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Licenciamento Único de Ambiente – Pedido Complementar de Elementos Adicionais i
Eurocast Aveiro, S.A.
Índice Geral
1 Introdução. ............................................................................................................................. 1
2 Estrutura documental. ............................................................................................................ 2
3 Elementos complementares................................................................................................... 3
3.1 Elementos complementares (1). ..................................................................................... 3
3.1.1 Elementos complementares solicitados. ................................................................... 3
3.1.2 Elementos complementares aditados. ...................................................................... 4
3.2 Elementos complementares (2). ..................................................................................... 4
3.2.1 Elementos complementares solicitados. ................................................................... 4
3.2.2 Elementos complementares aditados. ...................................................................... 5
Anexos
Anexo – Estudo de avaliação de formaldeído
Licenciamento Único de Ambiente – Pedido Complementar de Elementos Adicionais 1
Eurocast Aveiro, S.A.
1 Introdução.
No contexto do pedido de Licenciamento Único de Ambiente do projecto de aumento da
capacidade de fusão da Eurocast Aveiro, S.A., cujo proponente é a Eurocast Aveiro, S.A., o
presente documento vem fornecer elementos complementares, dando cumprimento ao solicitado
pela Agência Portuguesa do Ambiente, através do Ofício com referência S070434-201712-
DLUA, disponibilizado na plataforma SILiAmb no dia 05/12/2017, tendo sido estabelecido o prazo
de 07/12/2017 para entrega dos elementos complementares solicitados.
Licenciamento Único de Ambiente – Pedido Complementar de Elementos Adicionais 2
Eurocast Aveiro, S.A.
2 Estrutura documental.
Os elementos complementares são apresentados numa estrutura documental suportada pelo
presente dossier.
O presente documento (Licenciamento Único de Ambiente – Pedido Complementar de
Elementos Adicionais) assume uma estrutura base onde se identificam os seguintes capítulos:
1. Introdução
2. Estrutura documental
3. Elementos complementares
Anexos
Licenciamento Único de Ambiente – Pedido Complementar de Elementos Adicionais 3
Eurocast Aveiro, S.A.
3 Elementos complementares.
Os elementos complementares estão sistematizados pela ordem em que são solicitados no
Ofício da Agência Portuguesa do Ambiente, com referência S070434-201712-DLUA,
disponibilizado na plataforma SILiAmb no dia 05/12/2017.
3.1 Elementos complementares (1).
3.1.1 Elementos complementares solicitados.
Extracto do Ofício da Agência Portuguesa do Ambiente com referência S070434-201712-DLUA:
«1) Um dos aspetos prende-se com o facto de se ter localizado nos elementos instrutórios do
AIA, referência a um forno de reserva (no projeto da rede de gás natural, integrado no projeto de
execução). Contudo, nos restantes documentos instrutórios no âmbito da PCIP apenas surgem
identificados dois fornos (que vêm substituir o forno existente). Foi solicitada validação quanto à
existência do forno de reserva (e caso existente toda a informação inerente ao mesmo).
Excertos da resposta ao pedido de elementos adicionais:
No que respeita ao forno de reserva, clarifica-se que efectivamente este não integra o projecto
de alteração da capacidade instalada. Apesar de o projecto de execução fazer referência a
um forno de reserva, de facto, o presente pedido de alteração integra apenas dois novos
fornos, para substituição do forno existente.
Tal como referido em ponto anterior, o forno 3 de reserva não integra o presente projecto de
alteração da capacidade instalada.
Considera-se que a resposta à N/ questão n.º 24 (do ofício n.º S053873-201709-DLUA) e
consequentemente à questão n.º 25 não é clara (não é mencionado explicitamente a inexistência
de um (terceiro) forno de fusão de reserva no estabelecimento). Receia-se que possa vir a existir
desconformidade do processo, numa fase mais avançada, pela ausência do atempado
esclarecimento desta questão. A efetiva existência de um terceiro forno de fusão, poderá possuir
implicações na contabilização da capacidade nominal instalada. Mesmo que seja considerado
como “reserva”, caso possa funcionar em simultâneo com os novos fornos, a sua capacidade
nominal deve ser adicionada à capacidade apresentada como sendo a total após a alteração
(144 t/d), ou ser devidamente apresentada justificação da impossibilidade técnica/
constrangimentos de funcionamento em simultâneo (para que não seja contabilizada a respetiva
capacidade para o total a autorizar). Este aspeto não altera o enquadramento no âmbito da PCIP,
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contudo, poderá ter repercussões no valor de capacidade nominal instalada, bem como na
informação que carece de ser remetida inerente ao mesmo (elementos instrutórios da Portaria
n.º 399/2015, de 5 de novembro).»
3.1.2 Elementos complementares aditados.
Clarifica-se que não será instalado um (terceiro) forno de fusão de reserva no estabelecimento.
3.2 Elementos complementares (2).
3.2.1 Elementos complementares solicitados.
Extracto do Ofício da Agência Portuguesa do Ambiente com referência S070434-201712-DLUA:
«2) Considera-se ainda de solicitar o aperfeiçoamento da resposta à N/ questão n.º 27, a qual se
considera não ter sido apresentada de forma completa - “detalhada fundamentação técnica”,
quanto à opção de não canalização das emissões difusas identificadas (nomeadamente
relacionadas com os fornos de fusão, os fornos de espera e com a etapa de injeção (que inclui
diferentes operações: moldagem, corte e arrefecimento e sistema de aquecimento por recurso a
maçaricos com combustão de gás natural). Apesar de terem sido identificadas algumas das
medidas adotadas nos fornos de fusão (que sustentam, de alguma forma, esforços na
minimização das emissões difusas/otimização da canalização das respetivas emissões para uma
fonte pontual), para as restantes fontes existe apenas informação muito genérica “não se
identifica a necessidade de confinamento para uma chaminé, nem este confinamento seria
tecnicamente viável atentas as características dos equipamentos e as condições de operação”.
Considera-se que, à semelhança do realizado para os fornos de fusão, devem ser apresentadas
as devidas justificações técnicas para as restantes etapas; devem ter em consideração o definido
no BREF sectorial e relativamente à “etapa de preparação de moldação permanente/injeção” ter
em linha de conta os respetivos valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis
(apesar de estar prevista a realização da caracterização do nível de emissão das etapas de
processo que emitem poluentes de forma difusa e não confinada por chaminé, em março/abril
de 2018).
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3.2.2 Elementos complementares aditados.
No sentido de aperfeiçoar a resposta à questão em causa, proceder-se-á à apresentação da
fundamentação técnica que justifica a opção de não canalização das emissões difusas dos fornos
de espera e da etapa de injecção, conforme solicitado no pedido complementar de
esclarecimentos.
Relativamente aos fornos de espera, embora denominados desta forma, importa clarificar que
os mesmos não são mais do que cadinhos / colheres, que efectuam o transporte do alumínio
fundido, desde os fornos de fusão até às máquinas de injecção. Ou seja, estes fornos de espera
são elementos móveis, que circulam no interior da unidade. De facto, o alumínio fundido nos
fornos de fusão é vertido para os fornos de espera / cadinhos, estes deslocam-se até à máquina
de injecção a alimentar e, então, procede-se à carga da máquina de injecção com alumínio
líquido.
No sentido de minimizar as emissões difusas estão previstas medidas associadas à operação
de transvase de alumínio dos fornos de fusão para os fornos de espera, medidas estas
identificadas ao nível dos fornos de fusão e descritas em sede de pedido de elementos anterior.
Considerando que os fornos de espera são equipamentos móveis, as suas características e as
condições da operação não permitem que sejam adoptadas soluções de canalização das
emissões gasosas difusas, para além daquelas enunciadas. Refira-se, ainda, que nos fornos de
espera o alumínio é apenas mantido no estado líquido, não se procedendo a qualquer operação
de adição produtos químicos ou outros, o que contribui para que não ocorram emissões difusas
durante o período em que o alumínio está “em espera”.
Relativamente às emissões gasosas difusas associadas à etapa de injecção, que inclui as
operações de moldagem, corte e arrefecimento e sistema de aquecimento por recurso a
maçaricos a gás natural, as características dos equipamentos e dos processos e as condições
de operação não determinam o confinamento para fontes fixas. Particularmente, as emissões
gasosas difusas estão associadas à operação conjunta moldagem/corte e à combustão de gás
natural nos maçaricos. No que se refere ao arrefecimento de moldes, este é efectuado por meio
de sistema de permutadores de calor, a água, que operam em circuito fechado, sendo que a esta
operação não estão associadas emissões difusas. No que se respeita ao arrefecimento das
peças, este é efectuado a ar, pelo que também não lhe estão associadas emissões difusas.
No que concerne ao sistema de aquecimento de moldes por meio de maçaricos a gás natural,
importa clarificar que esta situação ocorre apenas com carácter esporádico, uma vez que o
recurso a este tipo de aquecimento é efectuado apenas e só quando é necessário um
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aquecimento suplementar do molde. Sublinhe-se a este propósito que o aquecimento dos moldes
é efectuado com recurso a termorreguladores. Assim, dadas as condições de operação, não se
justifica o confinamento das emissões gasosas difusas. Acresce que o processo de combustão
é optimizado, assegurando-se que os maçaricos operam em boas condições de funcionamento,
de modo a garantir as adequadas condições para que ocorra a combustão completa do gás
natural.
Relativamente à operação de moldagem/corte/desmoldagem, no processo de fundição injectada,
a utilização de agentes de desmoldação constitui-se como uma medida necessária para que a
desmoldagem da peça ao molde ocorra de forma adequada e eficaz.
Na empresa, o desmoldante utilizado é uma mistura de água e produto de desmoldagem, numa
taxa de diluição de 98-99% de água. De forma a minimizar a libertação de desmoldante e
minimizar o consumo de água e, consequentemente, também, as emissões difusas associadas
à operação, a empresa procede à optimização do factor de diluição, faz uma aplicação do
desmoldante por pulverização automática e possui sistemas de arrefecimento dos moldes com
recurso a permutadores de calor, sendo que todas estas medidas estão definidas no BREF e
são adoptadas pela empresa.
O desmoldante, geralmente, contém substâncias pertencentes à família de polidimetilsiloxanos,
modificados ou não modificados. Estes compostos são polímeros geralmente chamados de
PDMS. Devido à sua estrutura química, os PDMS libertam por oxidação térmica pequenas
quantidades de formaldeído. Esta oxidação térmica aparece a partir de uma temperatura acima
de 150ºC.
Diversas bibliografias mostram que já foram realizados numerosos estudos sobre a ocorrência
de cancro em trabalhadores expostos ao formaldeído, pela observação de tumores nasais em
ratos expostos por inalação. Estes estudos mostraram que tumores nasofaríngeos são
observados a partir de 10 ppm em ratos, e os dados experimentais indicam que sua ocorrência
é secundária à irritação crónica devido ao formaldeído, cujos sinais iniciais são observados a 2
ppm.
O estudo "Exp WoE Carcinogenicity.010" apresentado no dossier de registo REACH para o
formaldeído confirma esses valores:
• Carcinogenicidade por inalação: NOAEC1 = 6 ppm
• Toxicidade aguda por inalação: NOAEC * = 2 ppm
1 NOAEC - Concentração de efeito adverso não observado
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Estes valores significam que abaixo de uma exposição de 2 ppm por inalação, não são
observados efeitos adversos na cavidade nasal.
Para controlar a quantidade de formaldeído libertada pelo desmoldante foram feitas, numa das
empresas do grupo GMD, onde a Eurocast Aveiro está inserida, medições de formaldeído. Foram
colocados dois sensores: um sensor no pórtico da máquina, acima da zona de saída da névoa
para capturar a libertação máxima de formaldeído, e o segundo sensor foi colocado num
operador para medir a exposição.
Os resultados globais dessas medições mostraram que a quantidade de formaldeído libertada é
muito menor do que a dose para a qual nenhum efeito adverso é observado (segundo o dossier
de registo REACH). Em anexo2 junta-se o estudo fazendo-se nota de atenção que as unidades
são expressas em μg/m3.
Face ao exposto a Eurocast Aveiro não identifica a necessidade de canalizar as emissões difusas
geradas nas máquinas de injecção para fontes fixas.
Contudo, refira-se que a empresa tem prevista a realização de ensaios de avaliação da atmosfera
ocupacional na preparação da moldação permanente / injecção, para Março / Abril de 2018,
altura em que o número de máquinas de injecção instaladas e em operação será representativo
das condições de trabalho.
Mencione-se ainda que, caso, em resultado dessas avaliações, se venha a verificar a
necessidade de proceder à captura e canalização das emissões difusas para uma fonte fixa, (o
que a empresa não perspectiva), então, para essa fonte fixa serão aplicáveis os VEA’s
estabelecidos no BREF, nomeadamente, em 5.5 - Fundição em moldação permanente,
concretamente:
• Partículas – 5 a 20 mg/Nm3.
• Gotículas de óleo, expressas em C total – 5 a 10 mg/Nm3.
2 O documento está em Francês. Por falta de tempo útil não houve a possibilidade de proceder à tradução do mesmo.
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Anexos
Anexo - Estudo de avaliação de formaldeído
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Anexo
Estudo de avaliação de formaldeído
aquod-lsb
Numéru d'enregistrement : 1 545C!-41Version N'1 * Page 1/1
Type de ravail : GUAD-LABDôte d'enrrée : t5/û3/ 1"Daæ de début des essais : O8/O3/ 12Date des résulLats :23/t3/ 12Réf. commande : 45OCIO94731Héf, norme : selon 150 16000-4ldentificebion : radiello 'l E5Temps d'exposition ; 48Q minN" de lotléchantillon. : FTM 994
Le technicienÊdwige NCIRMAND
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CONDAT LubrifiantsA I'attention de M. BOUTEILLE
Avenue Frédéric MISTRAL38670 CHASSE SUFI RHONE
HAPPORT D'ESSAI
ll reste du 2.4 DNPH libre dans l'échantillon.L'incertiiude analytique a été évaluée à plus ou moins 1Oolo"
Le responsable technique {ApprobateurlHervé FLEUBANT
Les résultats ne se rappor|ent qu'aux obieNs soumis à l'essai.
La repnoduction de ce'rapportdiessai n'estautorisée que sous sa forme intégrale. ll comporte'1 page'* L'évaluation de l'incertitude a été réalisée sur la méthode citée cidessus.
siègesociot :grueLovoisier-BP14-glTtoVERTLEPET|T-TÉL:0] 64932660-FAX 0972234620 www.quod-lob,ir
Paramètre Zone analysée BéeultatLimke de
quantificationUnihé Technique
Formaldéhyde Echantillon 26.S4 4.21 Wftf HPLC/UV
SARLou copitot de 250 000 eurôs - RCS EVRY 393 334 30s- STRET 393 334 305 00025 - APE 7ll2 B - Numéro TvA inlro-communtuloire tR61 393 334 305