nbr 08670 - 1984 - equipamento de radiografia gama
TRANSCRIPT
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
1/19
20.008
EQUIPAMENTO DE RADIOORAFIA QAMA
NBR 8670
Especif i i0
NOV/1984
SUMARIO
1
Objetivo
2 Normas e documentos complementares
3 Defini@es e sigks
4 Condi@es gerais
6 Condi@es especlficas
6 Inspe@o
ANEXO A Elementos bkicos essenciais para garantia da qualidade de equipamentor de radiografia gama
ANEXO B Figuras
1
OBJETIVO
1.1 Esta Norma estabelece OS requisitos e condi$es necessgrias para
equ 1pame
tos destinados i radiografia
gama,
1.2 Esta Norma especi fica as exighcias de constru$o e de aceita$ao de
equ i pz
mentos portheis, m&eis e fixos de radiografia gama.
1.3 Esta Norma nso trata do uso operational dos irradiadores.
2
NO RMAS E DO CUMENTO S CO MPLEMENTARES
Na aplica$o desta Norma 6 necessh-io consultar:
NBR 6403 - Nimeros normalizados - Procedimento
IS0 2885
- Radioactive materials - Packaging - Test for contents
1eakage and
radiation leakage
Resol qao CNEN-OS/81 - (Transporte de Material Radioativo)
Resolusao CNEN-673/73 - (Norma Bss ica de Prote$o RadiolGgica)
3
DEFlNl@ES E SIGLAS
Para OS efeitos desta Norma sso adotadas as defini@es de 3.1 a 3J5.
Origem:
ABNT 20:02.001-001/84
CB-20 - Cornit Brasileiro de Energia Nuc lear
CE-20~02.001 - Com issZo de Estudo de RadioprotqZo na Indirstr ia, no Transporte e no
Armazenamento
de Material Radioativo
Esta Norma foi baseada na IS0 3999
SISTEMA NACIONAL DE
I
ABNT - ~ssocIA~A0 BRASILEIRA
METROLOGIA,
NORMALIZA~AO
E QUALIDADE
INDUSTRIAL
I
DE NORMS T&iNICAS
Q
~elmrs-chwe: equipamento radiogrif ico. NBR
3 NORMA BRASILEIRA REGISTRADA ,
C D U : 539.166:778.33
Todos OS ire&x resewados
19 p49inrr
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
2/19
2 NBR 8670/1984
w
3.1
ABNT
Associaqgo Brasileira de Normas Thnicas.
3.2
AIEA
Agbcia international de Energia AtG mica .
3.3 Capacidade do irradiador
Atividade mgxima das
FONTES SELADAS
para radiografia gama, que o
IRRADIADOR pode
canter,
sem exceder OS valores limites de taxa de exposiC;o
estabelecidos em S.l.lo
3.4 CNEN
Comissso National de Energia Nuclear.
3.5
Controle remoto
Sistema destinado a permitir que a(s)
FONTEk3~ SELADA(S)
de radiografia
sejah)
exposta(s) e recolh ida(s) por operasao a distkcia, sendo normalmente
constitui'do
por cabo de aqo envolvido por conduto
f lex ivel , tubo guia e terminal de exposisao,
3.6 Equipamento de radiografia gama
Equipamento consti tuido de
IRRADIADOR
e acess&ios destinados a permitir que a ra
diaG:o emitida por uma FONTE SELADA seja utilizada para radiografia industrial.
3.7 Fonte selada
Fonte radioativa encerrada hermeticamente numa capsula, ou ligada totalmente a urn
material inativo, envolvente de forma que nio possa haver dispersao
da substkia
radioativa,
em condi@es normais de uso.
3.8 Fonte selada de radiografia gama
Fonte seZada,
em forma apropriada para uso em radiografia, que compreende o
mate
rial radioativo, normalmente em forma de uma ou mais pastilhas, seladas em uma ou
mais capsulas.
3.9 INMETRO
lnstituto National de Metroiogia, Normalizasso e Qualidade Industrial.
3.10 Irradiador
Equipamento utilizado para radiografia, trancke l e adequadamente blindado,
que
permi
ta
o uso control ado de
uma FONTE SELADA
para rad iograf i a gama.
3.10.1 OS irradiadores sio classificados em duas categorias:
a) categoria I,
- irradiador do qua1 a fonte selada n$o 6 removida para exposi$o. 0
feixe de radiaG:o 6 liberado abrindo-se urn w;wtador, ou movendo-se
a fonte selada dentro do irradiador, ou r tros meios (ver Figura
1, no Anexo B) ;
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
3/19
NBR8670/1984
3
b) categoria II,
- irradiador do qua1 a fonte selada 6 deslocada para fora do ITESIINJ
a
-
trav&
de urn tubo guia, ati o terminal de exposisSo,
mechica ou ele
tricamente, ou por outros meios , por urn operador a uma certa
distgl
'
ia do terminal de exposi$so (ver Figura 2, no Anexo 8).
3.10.2 OS irradiadores, de acordo corn a mobilidade, sso classificados
em tr6s
ciasses:
a) cL3sse P,
- irradiador porta'til, destinado a ser carregado por uma s6 pessoa,com
12 &ximo de 25 kg de massa ;
b) classe M,
- irradiador mkel, po&m nso portstil, que pode ser deslocado
mente por meio apropriado para esse fim;
c) chsse F,
- irradiador fixo, cuja mobil idade fique restrita aos limites de
determi nada irea de trabal ho.
facil
Ut-lM
Dispositivo de conten$ao, transporte e fixas; por meio do qua1 a(s) FOrVT Ek3) SE
/,ADAC;) D/Y RAXUAGRAFIA GAMA
pode(m) ser fixada no irradiador ou no terminal
de urn dispositivo de controle remote.
CondiSao do equipamento de radiografia gama na qua1 o feixe 6 liberado,
3.13 PosipTo de segurunga
Cond i$ao do Ii?RADIADOR e da FONTE SELADA DE RADIOGRAFIA GAMA em que a fonte esti
adequadamente blindada e o irradiador torna-se inoperavel por dispositivo de
tra
vamento ou outros meios.
3.14 Termina
de exposi&io
Dispositivo que aloja a FONTE SELADA DE RADIOGRAFIA GAMA na posi~;jo de irradia$o.
3.15 Tubo gu:la
Tubo flex ivel ou rigid0 para guiar o porta-fonte do IRRADIADUR at6 a posisao de
irradiagao,
compre endend o as conexses necesssrias entre o IRRADIADOR e o terminal
de expos iG:o.
4 CONDlCaES GERAIS
4.1 Requisi tos de pro jeto e constru&o
4.1.1 0 equipamento de radiografia gama deve ser projetado Segundo as condi@es
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
4/19
4
NBRB67Q/lQ84
Qo use de seguren~~a de opera$iio devendo, em particular, ser conslderados:
a) a durebllldr$@ e B r~aitbt htl~ i cot-rod& de8 tsmpenentw e IWUS
acab
~WMS drd wparfkh, wpeelalmentc onde o funcionamento das psrtes rng
ve i 9 p~bsa
w efetedo;
f) a intertambfalidade dos supartes de fonte e outros componentes de rep2
si+;
g) a ertisth/a
de Mtiur;Ges de uso, inspe$o e mi%-wtenCh.
4J.Z Al6m dos requishs de
~egutwi$a
exigidos em 4&l, os equlpamentas dc ~2
diografia gama devem seti
fh-kedas
de adot-do corn urn procyma de garantlrr da quz
lidade
cujos
element6s b&lcos
ewmiais
estio llstados no Anew A,
4; 2
Idsnt i ficapio
Todo irradkdoV9 ou pha m&1& a ele solidamente fhada, deve ter indelevel
mente marcadd
pat- gtav@es, estempagem ou outro meio, o seguinte
a) simbh inte~na~ienal de ~dh$o ionizante em cotifarmidade corn a
NGL
ma B&ka
de P$dt&$d
Radioi6gica - Resoltic$o CNEt66jj/Tj;
b) as ~&W-H "P~i~~6~adh@d" em letras bem visheis e nh menores que
10 mm em AUPB;
C) a capdcldh dt, l~f;adladat- em becquerel, podendo canter a scguir, enfrre
pil&nter~es , d vder em turlej
d) quando fW ugbdc%
w&-b
para bhdagem deve ser registrade o avlso "Bilk
dtigem de whla eHcwt;lda - Rddioativo";
e) o hdlccr d6 trenspertej
f) o
nome do fabrhnte , modelo e &hero de Grie do irrodlador, o Q nome
do propi%tklo;
g) OS irvadkdores cbsses M &? F devem tarnbern ser mat;eadog Gorn 09 v~lore4
de suas mawa5, sem consldet-ar os acess&+los removiveis;
h) a marcac;ao, seguida do ntimero desta Norma.
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
5/19
NM 867011984
6
4.2.2 Fonte
Todo irradiador deve canter uma segunda placa, substituivel, contend0 o seguinte:
a) o slmbolo do radionuclrdeo utilizado coma fonte;
b) o nimero de identificasio da fonte selada;
c) a atividade initial da fonte em becquerel, podendo canter a seguh, en
tre parhteses, 0 valor em curie;
d) data da atividade initial.
5 CONDlCdES ESPECfFlCAS
5.1 Requisi tos do irradiador
5.1.1 OS irradiadores devem ser construidos de
tal
forma que, quando travados na
condi@o de seguranCa e equipados corn fonte(s) selada(s) correspondentes is respec
t i vas capac idades, a taxa de equivalente de dose, medida conforme descrito em 6.2,
nso exceda
OS segufntes valores:
a) 2 mSv/h (200 mrem/h) na superfic ie do irradiador;
b) 100 pSv/h (10 mrem/h) a 1 m da superficie do irradiador;
c)
0,5
mSv/h (SO mrem/h) a 15 cm da superfic ie do irradiador quando a dis
_
tkcia da fonte a qualquer parte da superficie do irradiador for menor
do que 10 cm.
5.1.2 Caso s)eja usado urkio empobrecido coma material de bl indagem do
irradia
dor, o mesmo deve ser revestido corn urn material nio radioativo de espessura sufi
ciente para atenuar ou absorver a radiasao beta. Se o revestimento nio-radioativo
for passive1 de reagir corn o ursnio a temperaturas elevadas, entso
o ur%io deve
r-5 receber WI tratamento super ficial para inib ir essa rea$o.
5.1.3 OS irradiadores devem possu ir tampas nas duas extremidades do tubo de pas
sagem da fonte para prevenir a entrada de materiais estranhos e evitar
danos du
rante sua arrnazenagem e transporte.
5.1.4 OS iwadiadores classes P e M,
independentemente do uso de outras
emba 1a
gens, deve satisfazer OS requisitos estruturais de uma embalagem tipo
B,descrita
no Safety Ser i es n? 6 da AIEA,adotada pela CNEN atravk da Resolu$o
CNEN-05/81.
5.1.5 Todo irradiador classe P deve ter uma alsa para transporte.
5.1.6
Todo irradiador classe M deve ter urn dispositivo para o seu levantamento.
Esta alqa ou dispositivo deve ser adequado e seguro, de forma que nso possa
set-
separado acidentalmente do irradiador (tal acessGrio g optional para
itradiador
classe F).
5.1.7 0 equipamento fornecido para mover urn
irradiador classe M deve ter urn
cir
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
6/19
6 NBR 8670/1984
culo de manobra de no
mhimo 3 m de dismetro e deve ser dotado
de urn dispositivo
imobi
1 izador.
5.1.8 Todo irradiador classe
P
ou
M deve
permanecer oper&el e ainda cumprir as
exigikcias previstas em 5.1.1,
apes ter sido submetido
aos ensaios de resistGncia
i vi brasso,
descrito em 6.3 e de resist&cia a choque, descrito
em
6.4, nesta or
-
dem.
5.1.9
Ap6s urn
irradiador classe
P
ou M ter sido submetido ao ensaio de resist& l
cia a queda livre, descrito em
6.7,
a fonte selada
deve estar retida dentro do ir
radiador e a taxa de equivalente de dose,
a
1 m de
sua superfkie
em
qualquer di
reqao,
nio deve exceder 10 mSv/h (1 rem/h) quando a at ividade de fonte
cant ida
corresponder 5 capacidade do irradiador.
5.2 Requisitos das fontes se Zadus
As fontes seladas devem ser especificadas de acordo corn as Normas adotadas ou a
-
provadas pela CNEN.
5.3
_;lequisi tos 203
disposi tivos de sepranqa
5.3J
Travamen to
5.3.1.1
0 irradiador deve ter uma fechadura corn chave e a libeyao do
feixe de
radiaG;o s6 deve ser poss ivel ap6s uma operaG;o manual de destravamento.
5.3.1.2
0 travamento deve ser do tipo seguransa, isto 6, podendo
ser
fechado
sem a chave,
ou corn uma fechadura da qua1 nso se possa ret i rar a chave, enquanto
a fonte t-60 estiver na posiqao de seguraya,
5.3.1.3
0 travamento deve reter a fonte selada na posi$o de seguranc;a e, case o
mesmo seja danificado,
nio deve impedir que a fonte selada seja reconduzida 5 po
-
s i $0 de seguransa.
5.3.1.4
0 mecanismo de travamento nso pode ser retirado do irradiador a nso
ser
por meio de ferramentas especiais.
5.3.2 Indhadores de pos@o da fonte
5.3.2.1
OS equipamentos de radiografia gama
devem indicar claramente se a fonte
selada esti na posiszo de seguran$a ou na posic$o de irradia$o. Caso sejam
usa
das cores, o Verde deve ind icar apenas que
a
fonte se encontra na posis io de segu-
ransa e,o vermel ho,
que a fonte nzo ests na posi@o de seguransa, po.rGm
tais cg
t-es nio devem constitu ir o kico meio de indica$o.
5.3.2.2 0 mecanismo de indicaC;o deve ser tal que so indique a posic;so de
segu
_
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
7/19
NBR 8670/1984
7
ranGa se
a fonte estiver realmente naquela posi$ao. Qualquer defeito ou falha no
wean i smo de i
nd
ca$o, este deve indicar que a fonte nio es& na posi~~o de seg;
raya.
5 3.3
Sistema de controle remoto
5.3.3.1 Urn sistema de controle remoto que nio seja operado manualmente deve ser:
a) projetado de rnodo que uma falha desse sistema provoque o
fechamento
do obturador ou a volta da fonte selada 2 posiG:o de seguranGa, ou
b) acompanhado de urn dispositivo de seguranqa, de preferkcia manual,que
permita o fechamento do obturador ou a volta da fonte selada i
Posl
$0 de seguransa, sem expor indevidamente o pessoal i radiaG:o.
5.3.3.2
Toclo
sistema de controle remote operado manualmente deve ser
projetado
de modo que
seja impossivel retirar a fonte selada
pela parte
traseira do irradia
dor, durantf: a operasi normal ou ainda durante a conexio ou desconexso
do cabo
de controle remote.
~3.3.3 0 cabo de controle nao pode ser removido do irradiador a nso
ser
que a
fonte estej;] na sua posisao de seguransa.
5.3.3.4 A qonte nso pode sair do irradiador a nso ser que esteja conectada ao ca
bo de contt-ale e que o tubo guia esteja conectado ao mesmo.
5.3.3.5 0 cabo de controle deve ser provido de urn limitador (batente) que o imp2
ga de passar pelo dispositivo de acionamento al6m do ponto suficiente para levar
a fonte a sua posi$o de seguranGa.
5.3.3.6 A conexso entre o cabo de controle e o porta-fontes deve resistir a uma
carga de tr13sao de pelo menos 90 N e deve ser ensaiada a 445 N.
5.3.3.7
0 controle remoto deve ser provido de meios para impedir
sua
opera550
t-Go autor i z,ada.
5.3.3.8 0 aorta-fonte deve ser projetado de forma que a fonte selada nso
possa
se soltar asidentalmente, proporcionando 5 mesma, reten& efetiva e protesio me
c%iica.
5.3.3.9 OS mecanismos do sistema de controle remoto de equipamentos
categorias
II e OS sistemas indicadores de posisao da fonte devem permanecer
ope&eis e aic
da cumprir ,as exighcias previstas em 5.3 ap6s terem sido submetidos
ao ensaio
de durabilidade descrito em
6.5;
no case de equipamentos classe P e M, estes de
vem ter sido anteriormente submetidos aos ensaios descritos em 6.3 e 6.4.
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
8/19
5.3.3.10
0s dispositivos me&icos de controle
remoto, ap6s terem side
submeti -
dos aos ensaios descritos em 6.6:
a) nio devem apresentar dano
de qualquer espkie na ju@o entre o ca .
bo e sua parte de ligac io final corn o porta-fonte, na alavanca
de
controle, ou no mecanismo de controle que liga a alavanca ao cabo, e
o(s) tuba(s) guia nso deve(m) mostrar nenhum alongamento;
b) quando posicionados conforme mostrado na Figura 3, no Anexo 8, o tor
que miximo aplicado 5 alavanca de controle para estender e
retrair
completamente 0
cabo,
nio deve ultrapassar 125% do torque miximo que
teve de ser apl kado quando o controle remoto se achava na
disposi
+ normal de operaGgo antes do ensaio.
6 INSPECAo
6.1 ApZica&io dos ensa;os
6.1.1 OS ensaios devem ser realizados por uma entidade oficialmente credenciada
pelo INMETRO.
6 1.2 O S prototipos devem ser submetidos aos ensaios relacionados na Tabela a se
-
qul r
2 ainda satisfazer as exigsncias contidas nos Capituios 4, 5 e 6. Al6m
dis
30,
tin: prototipo meckico do sistema de controle rernoto deve ser submetido a
en
saios de toqao, esmagamento e tracso especificados nessa Tabela e ainda
satisfa
zer as exigkcias de 5.3.3.10.
TABELA - Ensaios
Seg30 Aval ia@o Tipo P
I
M
F
6.2
5.1.1
6.3
5.1.8
6.4 5.1.8
6.5
593.3.9
6.6 5.3.3.10
6-7
5.1.9
Ensaio
Classe de equipamento
Efickc ia da blin
-
dagem
Vi braSa
C
oque
Durabi 1 idade
Para o dispositivo
de controle remoto:
- Torsao
- Esmagamento (sal
vo se especialmen
te protegidos co;
t ra esmagamento)-
- Tracso
Queda acidental
X X
6.1.3
Se o equipamento for projetado para usoem mais de uma classe, o prot&ipo
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
9/19
NBR 867011984
9
deve set= submetido aos ensaios pertinentes a cada classe.
6.1.4
AlGm dos ensaios de protklpo, deve ser realizado urn ensaio para provar a
efic i&cia da blindagem dl todos OS irradiadores produzidos.
6.2 Ensaio de efici&acia de btindagem
6.2.1
PrCwipio
0
ensaio corlsiste
em
verif icar se OS nheis de radia$o do irradiador corn a fonte
na posiF;o tie segurarqa estio de acordo corn OS valores prescr itos em 5.1.1.
6.2.2 Procedimento
a) remover todos
OS acesskios e executar o ensaio apenas
corn
o irradiador;
b) antes de medir OS niveis
na
superficie,
verificar se a superficie do ir
wdiador nso apresenta contaminasio radioativa;
C) corn urn radionuclideo apropriado de atividade conhecida dentro do
i rra
diador, examinar toda a superficie do mesmo corn filme de
raios X ou corn
urn instrument0 apropriado, para determinar se OS niveis &ximos de ra
d iaG;o dados em 5.1.1 nso foram exced idos em qualquer lugar e em
sual
quer d i re$o;
d) repetir o process0 5 distsncia de 1 m da superficie do irradiador;
e) no case de urn irradiador classe F, as taxas de equivalente de dose em
posi@es inacess iveis t-60 necessitam ser medidas;
f) a medida da taxa de dose na superficie pode ser efetuada coma ma leit;
ra mgdia em uma kea de 10 cm2. A medida a 1 metro pode ser efetuada
tamb&m coma uma leitura media em uma srea de 100 cm2;
g) extrapolar as taxas de equivalente de dose medidas a fim de obter as
correspondentes s capacidade do irradiador.
Nota:
tnforma@es sobre ensaio de fuga de radiasao encontra-se na IS0 288s.
6.3 Ensa io de resist&ha G vibra&io (ver
5.1.8)
Caso possa ser instalado urn sistema de controle remoto, o irradiador deve estar E
quipado corn o mesmo para este ensaio.
6.3.1 Prirrcipio
0 ensaio consiste em vibrar corn equipamento classe P ou M durante urn certo tempo,
em uma das suas freq;Gncias inerentes de vi braGso, a fim de verificar sua
resis
thcia a vibra@es que ocorram durante o transporte.
Notu: Quando o equipamento for projetado para ser transportado embalado e case a
freq iikcia inerente ao equipamento e embalagem juntos seja maior que a fre-
qiikcia inerente ao equipamento sozinho,
o ensaio deve ser rea\izado corn o
*
equipamento e embalagem juntos.
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
10/19
10
NBR 8670/1984
9
6.3.2 Equipamentos para ensaios
Mziqu i na vibrathia,
equipada
corn uma plataforma de madeira suficientemente
rigi
da, P.ex.:
uma plataforma de madeira compensada de 7 ou 9 camadas.
6.3.3
Procedimento
a) colocar o equipamento a ser ensaiado sobre a plataforma rrgida da miqui
na vibrat6ria e prender sua base i plataforma de modo que ngo possa mo
ver-se lndependentemente
da
mesma. Essa fixasao contudo, nso deve alte
rar as freq& icias inerentes a0 equipamento e, por conseguinte, deve
prender i plataforma apenas OS
itens que forem rigidamente integrantes,
tais
coma as
rodas
de urn equipamento m&e1 ou as pernas de urn equipamen-
to portitil;
b) determinar a freqi.&cia inerente princ ipal do irradiador mediante uma
varredura em freq&cia de baixa amp1 itude entre 5 e 80 Hz. Essa freqiign
-
cia inerente 6 definida coma a freqigncia para a qua1 a razso entre
a
for$a energizadora e a velocidade da plataforma 6 igual ou menor que urn
dkimo do maior valor medido durante a varredura;
c) essa varredura pode ser efetuada por variasao continua ou por valores
discre tos na progress20 R20 padrao (ver.NB R 6403);
d) em seguida,
vibrar o equipamento nessa freqijenc ia inerente princ ipal
por
8
h e corn uma aceleracao maxima igual a g,8 m/s2;
e) se, durante a varredura initia l, for notado que o i rradiador tern v&- ias
frequencias
inerentes principais,
energizar o equipamento em cada uma
dessas freqigncias por 8 h corn uma aceleracao msxima igual a g,8 m/s2;
f) nao se detectando nenhuma freqiikc ia inerente na faixa de 5 a 80 Hz, e
nergizar 0 equipaniento por 70 min corn uma aceleracao
maxima igual a
9,8 m/s',
em cada uma das seguintes freqiienc ias:
5, 8, 12, 20, 32 e
80 Hz (progress0 R10/2 padrio).
6.4 Ensaio de resist&&a ao choque hey 5.1.8)
Este ensaio deve ser feito apes o irradiador ter sido submetido ao ensaio de
vi
-
bra$o corn o sistema de controle remoto
instalado. 0 ensaio consis te em simular o
choque que o equ ipamento possa sofrer,
quer quando transportado manualmente (cho
que horizontal ao colidir corn urn obstaculo)
, quer quando transportado sobre
urn
carrinho (choque vertical ao passar sobre urn obstSculo), a fim de verificar
sua
resist&cia.
6.4.1 Irradiadores cZasse
P
6.4.1.1 Zspositivos de ensaio para choque horizontal
a) alvo,
constituido pela face vertical plana da extremidade de uma
bar
ra de aGo corn 50 mm de dismetro, 300 mm de comprimento, disposta hot-i
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
11/19
NBR 8670/1884 11
zoncalmente,
fixad; ou soldada, a uv massa rigida de, no minimo,dsz
vezes a massa do irradiador;
b)
cordas de urn tipo que nio cause rota$o indesejhel do iwadiador, em
torno de urn eixo vertical, quando o mesmo for suspenso.
6.4.1.2 Procedimento
a) selecionar as keas frigeis,do irradiador;
b)
suspender o irradiador por meio de cordas
em
pontos fixos, colocados
de tal modo que, quando em repouso, uma das areas frsgeis apenas
to
que 0 alvo;
c) deslocar o itradiador de sua posi$ao de repouso at6 que a altura de
seu centro de gravidade aumente 100
mm, em
seguida deixar que ele OS
-
tile num movimento pendular contra o alvo;
d) repetir estes choques 20 vezes para cada uma das areas
eons i deradas
frigeis do irradiador.
6.4.1.3 Dispositivo de ensaio para choque vertical
Alvo
rigid0 (P.ex.: aso,
concrete ou madeira sol ida de constrw$o), corn massa no
minim0 equivalente a dez vezes a do irradiador e tendo uma superfkie
plana
hori-
zonta 1 coberta corn uma fol ha de madei ra compensada de 7 ou 9 camadas.
6.4. I .4 Procedimento
A part i r de sua posicao normal de transporte, deixar o irradiador cair 100 vezes
de uma altut-a de 150 mm sobre o alvo rrgido. 0 ensaio pode ser
realizado
manua 1
-
mente ou corn a ajuda de urn dispositivo mecsnico apropriado.
6.4.2 Irradiadores classe M
Executar o ensaio fazendo corn que o irradiador, em seu carrinho ou outro disposi
tivo usado para facili tar o movimento,
desloque-se a uma velocidade minima de
1 m/s e caia,
1 i vremente, de urn degrau corn 150 mm de al tura. A borda do
degrau de
ve ser tal que nao f ique deformada pel a operasao.
6.4.2.1 0 piso sobre o qua1 cai o irradiador deve ser s6lido e duro (P.ex.: con
creto, lajes). Nio sendo este o case (P .ex.: madei ra ou terra bat ida), cobrir o
chao corn chapa de aqo de pelo menos 10 mm de espessura. Efetuar 100 vezes
esta o
peracao.
6.5 Ensaio de durabilidade dos mecanismos de exposigiio da fonte e do indicador
de pos:CpZo da fonte
Este ensaio deve ser feito em irradiadores classe F, e em irradiadores
classes
P
e M apes OS ensa ios de v i bracso e choque.
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
12/19
12 NBR8670/1964
B
6.5.1
Prindpio
0 ensaio consis te em
operar repettdamente o mecanismo do sistema de controle remo
to e o sistema indicador de posi$o
da
fonte a fim de verfficar sua
durabilidade
e
a de
seus componentes de ligaG:o.
6.5.2 Dispositivo de ensaio
Dispositivo para acionar,
automaticamente, o irradiador, de acordo corn as
instr2
@es do fabricante:
a) movendo a alavanca de opera$ao manual do irradiador de uma posi$o ez
ttema para outra, em 1 s;
b) girando a manivela de operaFao manual a uma velocidade de 1 rps;
c) quando o sistema de controle remoto nzo tiver embreagem de
sobrecarga,
exercendo, i nstantaneamente,
urn torque de 500 XL (Nm)
nas posi@es ex
tremas de seu movimento normal, onde L 6 o comprimento, em metros,
da
alavanca oumanivela;
d) quando o sistema de controle remoto t iver embreagem de sobrecarga, exer-
cendo, instantaneamente, uma tot-s20 na alavanca ou manivela, equivalen
te ao torque maxim0 transm issivel pela embreagem do sistema de controle,
em ambas as posisoes extremas do movimento normal. Durante este ensaio,
a embreagem de sobrecarga deve ficar devidamente travada na pos
i $0
de acoplamento direto.
6.5.3 Procedimento
a) conectar o dispositivo automstico de ensaio no irradiador totalmente e
qui pado;
b) verif icar se as velocidades de movimento e OS torques instantkeos nas
extremidades estzo de acordo corn OS valores dados em
6. %2;
c) colocar o irradiador de tal modo que qualquer cabo de controle remoto
instalado corn seu porta-fonte fique aproximadamente em linha reta hori
zontal ;
d) ajustar o tubo-guia de maior dismetro e de miximo comprimento especifi
cados pelo fabricante do irradiador e conectar o terminal de exposi$io .
Colocar este arranjo aproximadamente em linha reta horizontal;
e) executar 50.000 cic los operacionais no irradiador.
6.6 Ensaios para oa sistemas de controle remoto (ver 5.3.3.10)
6.6.1 Ensaio de torgao
a) dispor o(s) cabo(s) do controle remoto complete em posi~~o retilhea so
bre uma superfic ie horizontal plana;
b) prender uma extremidade do conduto flex ivel de modo que ela nzo se mova
de forma alguma da posicso durante o ensaio;
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
13/19
NBR 8670/1984 13
66.2
c) corn OS condutos
flexbeis fazer uma circunfe&ncia de 500 mm de raio na
superficie horizontal;
d) puxar a extremidade livre do conduto flexivel sem deixar que ele gire,
ao longo do eixo de sua linha original a uma velocidade de 2,0
m/s, at6
a ci rcunfersncia ter desaparecido e
at6 o(s) conduto( s) f lexlvei s
ter(em) readquirido sua posisao retilinea;
e) executar esta opera$o 10 vezes em cada urn de 10 pontos
equidistantes
ao longo do comprimento do(s) conduto(s) flexivel(e is)
ensaiado(s), ca
da ponto sendo a origem de nova circunfer6ncia.
Ensaio de esmagamento
6.6.2.1
Prin&pio
0 ensaio consis te em simular o esmagamento do conduto flex ivel contend0 o
cabo de
controle remote, pelo impact0 do tacgo de urn homem de 150 kg de massa, corn
veloci
-
dade horizontal e vertical de 0,8
m/s.
6.6.2.2 Dispositivo de ensaio
Superficie de ensaio, plana e horizontal,
de 1.50 kg de massa e suficientemente du
ra par3 n$o ser deformada pelo impact0 da sapata de aso aplicado sem a
presensa
do objet0 z ser ensaiado. Martelo de a$o, de 15 kg dc massa distriburdos igualmen
-
te entre a sapata e braGo de alavanca, conforme mostrado na Figura 4, no Anexo B,
adequadarnente rrgido para o ensaio corn o eixo da aiavanca horizontal.
6.6.2.3
TQ-yx8 cl ime? 1 o
a) coiocat- a sapata sobre urn ponto do conduto flexivel;
b) levantando o martelo, elevar a base da sapata 300 mm;
c) deixar cai r o martelo num movimento pendular livre;
cl, executar esta operasao IO vexes em pontos do conduto flexivel,se lecio
nados aleatoriamente, urn dos quais deve ser uma emenda, se houver.
6.6.3 Ensaios: de tra@o
a) prender o controle remoto, de maneira que ele nao se mova durante o en
sa io;
b) apl i car uma tra$o de 500 N, por 30 s,
s parte extrema do conduto flex i
vel do controle remoto que se conecta ao irradiador;
c) exe
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
14/19
14 NBR 8670/1984
g) executar esta operasa 10 vezes.
4.7 En&o de resist&&a G queda a&dental
(VQP
5.1.9)
6.7.1 Frincipio
Este ensaio consis te em submeter o irradiador
a
queda
livre, para slmular cond I
s6es
de
acidente,
corn o objetivo de assegurar que
a
fonte nio
seja exposta aciden
talmente, em
conseqtikcia
de
quedas.
0 ensaio deve cons istir em duas quedas sobre
alvos.
A sequencia corn que o irradiador 6 submetido 5s duas quedas deve ser esco
lhida de modo que este sofra o dano tiximo.
6.7.2
Para a quedu T
a) o irradiador deve cair sobre o alvo de mode
a
sofrer o dano miximo;
b) a altura da queda, medida a partir do ponto mais baixo do
irradiador a
td a superfrcie superior do alvo, deve ser de 9 m;
c) o alvo deve ser uma superfic ie plana hor izontal de rigidez e
indrcia
ao
impact0 tais que causem o dano miximo
ao
irradiador.
No ta :
Urn exemplo de alvo deste tipo 6 uma placa de ace sobre a superfic ie
supe
riot- de uma bloco de concrete corn massa pelo menos dez vezes a do irradia
-
dor a ser solto sobre o mesmo.
0 bloco deve ser assentado em solo firme e
a placa de aso sobre sua superfic ie superior deve ter pelo menos
12,s
mm
de espessura e ser Fixada ao concrete ainda ;mido a fim de ficar em intimo
contact0 corn o mesmo. A face superior ao alvo deve ter suas arestas corn
pelo menos 500 mm a mais do que o irradiador a ser solto sobre o mesmo. 0
alvo deve aproximar-se da forma cubica tanto quanto possive l.
6.7.3 Para a queda II
a) o irradiador deve cair sobre o alvo de modo a sofrer o dano maxima;
b) a altura da queda, medida do ponto previsto de impact0 no irradiador
a
t6 a superficie superior do alvo, deve ser de 1 m;
c) o alvo deve ser a extremidade superior de uma barra solida de
aso dote,
de se550 circula r corn 150 k 5 mm de dismetro. A superfkie do alvo deve
ser plana e horizontal, corn suas bordas arredondadas corn
raio ndximo de
6
mm;
d) a barra deve ser rigidamente montada na perpendicular i superfkie
do
alvo descrita em 6.7.2 e deve ter 200 mm de comprimento, a nso ser
we
uma barra mais longa causasse maior dano; neste case, deve ser
usada
uma barra de extensao suficiente para causar o miximo dano.
/ANEXO A
0 ensaio 6 idsntico ao ensaio meckico dado na IAEA Safety Series n? 6 Regi
lations for the safe transport of radioactive materials 1973, parag. 71%
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
15/19
AMEX0 A - ELEM ENlOS BklCOS ESSQNCIAIS PARA QARANTIA DA QUALIoW6
DE EQUIPAMENTOS DE RADlOC3RAFIA GAMA
A- 1 CONTROLE DO PROJETO
A-l.1 0 projeto deve ser executado por uma equipe de engenheiros, de acordo Corn
0s regulamentos e normas.
A-l.2 A reviszo do projeto deve ser feita por uma equipe de garantia da qualId:
de, para verif icar a conformidade corn OS reguiamentos e normas.
A-l.3 OS registros sobre as verifica@es e desenvolwirasnto do projeto deve
s6r
conservados.
A-2 ENSAIOS PROT6TlPO
A-2.1 Novos dispositivos e equipamentos acess6rios devem ser ensaiados.
A-2.2 OS ensaios
devem
estar
em conformidade corn
regulamentos e normas.
A-2.3 OS parsmetros e OS resultados dos ensaios devem ser registrados.
A-2.4 Deve haver pessoal qua1 ificado para extcusao e para certif icar OS resulta
dos dos ensaios.
A-3
CONTROLE DA FABRICA@
A-3.1 A fabricacao deve estar de acordo corn as especifica$es e plantas de proj5
tos.
A-3.2 Deve existir urn conjunto de ordens de trabalho para cada pega.
A-3.3 Devem existir procedimentos escritos para soldas, ensaios
destrutivos e
nso destrutivos,
tratamentos tkmicos e outros ensaios.
A-3.4 Deve
ser utilizado pessoal habilitado para fabrica$o e ensaios.
A-3.5 Dew existir urn controle da ma&la prima, corn inspeCio de recebimento de
material e componentes e de certificados dos componentes fabricados pwterce/ros.
~-3.6 Devem estar bem deflnidas as provid cias para que o produto tenha o memo
desempenho do prot6tipo,
atravis de crit&lo de aceita$o e ensaios que assegurem
conformi dade corn as espec I f i casges, bem coma para rejeiggo
ou recuperaszo
dos prz
dutos recusados.
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
16/19
16 NBR 8670/1984
A-4 MANUAL DE GARANTIA DO ?RODUTO
A-4.1 Deve aptesentar procedimentos para cada etapa do programa de garantia da
qualidade.
A-4.2 Deve estar disponivel a todas as pessoas envolvidas na fabrica@ de equi
pamentos de radiograf ia gama.
/ANEXO 6
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
17/19
NBR 8670/1984
If
ANEXO B - FlOURAS
Foote selado
sm seu portafontes
no posicao de seguranca
Irradiador
Material de BI mdagem
Mater ial de Blindagem
turoc
Tipo Obturador
Fonte Selada em
seu Portafontes
a Fonte selada em seu
- Portafontes no posic50
de IrradiaG6o
Tipo Rotativo
FIGURA 1 - Esboqo de irradiadores categoria I
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
18/19
18
NBR8670/l 84
Tubo Guia pafa o
Cabo de Controle
Terminal de ExposicGo
Font8 S8lOda
em
sub_
PosicCo de frradiacik
.
Cabo de Contro1.e
Remote e Condulte
\
Fonte selada no sua
Posi@o de SegufanGa
Poftafontes
FIG UR A 2 - Esboqo de irradiadores categoria II
Cpia no autorizada
-
7/25/2019 NBR 08670 - 1984 - Equipamento de Radiografia Gama
19/19
NBR8670/1984
1Q
r Alavanca de Acionomento
/
, Mecanismo de Acionomento
Dispositivo a
de Acionamento
E
mudanqade 90 no d irecao corn urn mini -
mo role de curvatura permitido do Con-
duite e para o tipo de Cabo ou o mini -
mo possivel para o Conduite se este
ralo for moior. /
(Raios
(Raios
. w . .
Cabo de Controle
90
/
Remoto e
>7
Conduite
FIGUR A 3 - Disposiqk do sistema mechico do controle remoto para ensaio
das Bordas Zmm )
dos cantos 5mm )
Conduite
Hori zontc
Cpia no autorizada