nbc 505 - confirmacao externa

Upload: andrelfarias

Post on 17-Oct-2015

33 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • RESOLUO CFC N. 1.219/09

    Aprova a NBC TA 505 Confirmaes Externas.

    O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exerccio de

    suas atribuies legais e regimentais,

    CONSIDERANDO o processo de convergncia das Normas

    Brasileiras de Contabilidade aos padres internacionais;

    CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade

    membro associado da IFAC Federao Internacional de Contadores;

    CONSIDERANDO a Poltica de Traduo e Reproduo de Normas,

    emitida pela IFAC em dezembro de 2008;

    CONSIDERANDO que a IFAC, como parte do servio ao interesse

    pblico, recomenda que seus membros e associados realizem a traduo das suas normas

    internacionais e demais publicaes;

    CONSIDERANDO que mediante acordo firmado entre as partes, a

    IFAC autorizou, no Brasil, como tradutores das suas normas e publicaes, o Conselho

    Federal de Contabilidade e o IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;

    CONSIDERANDO que a IFAC, conforme cesso de direitos

    firmado, outorgou aos rgos tradutores os direitos de realizar a traduo, publicao e

    distribuio das normas internacionais impressas e em formato eletrnico,

    RESOLVE:

    Art. 1. Aprovar a NBC TA 505 Confirmaes Externas, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 505.

    Art. 2. Esta Resoluo entra em vigor nos exerccios iniciados em ou

    aps 1. de janeiro de 2010.

  • Art. 3. Observado o disposto no art. 3 da Resoluo CFC n

    1.203/09, ficam revogadas a partir de 1. de janeiro de 2010 as disposies em contrrio nos

    termos do art. 4 da mesma resoluo.

    Braslia, 27 de novembro de 2009.

    Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim

    Presidente

    Ata CFC n. 931

  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

    NBC TA 505 CONFIRMAES EXTERNAS

    ndice Item

    INTRODUO

    Alcance 1

    Procedimentos de confirmao externa para obteno de evidncia

    de auditoria 2 3

    Data de vigncia 4

    OBJETIVO 5

    DEFINIES 6

    REQUISITOS

    Procedimentos de confirmao externa 7

    Recusa da administrao em permitir que o auditor envie solicitaes de

    confirmao 8 9

    Resultado dos procedimentos de confirmao externa 10 14

    Confirmao negativa 15

    Avaliao da evidncia obtida 16

    APLICAO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS

    Procedimentos de confirmao externa A1 A7

    Recusa da administrao em permitir que o auditor envie solicitaes de

    confirmao A8 A10

    Resultado dos procedimentos de confirmao externa A11 A22

    Confirmao negativa A23

    Avaliao da evidncia obtida A24 A25

    Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC TA 200 Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Conduo da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

  • Introduo

    Alcance

    1. Esta Norma trata do uso de procedimentos de confirmao externa pelo auditor de

    acordo com os requisitos da NBC TA 330 Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados e da NBC TA 500 Evidncia de Auditoria. Ela no aborda indagaes relativas a litgio e reclamaes que so tratadas na NBC TA 501 Evidncia de Auditoria Consideraes Especficas para Itens Selecionados.

    Procedimentos de confirmao externa para obteno de evidncia de auditoria

    2. A NBC TA 500, item A5, indica que a confiabilidade da evidncia de auditoria

    influenciada pela fonte e por sua natureza e depende das circunstncias individuais

    em que obtida. Esta Norma inclui, tambm, as seguintes generalizaes aplicveis

    evidncia de auditoria:

    a evidncia de auditoria mais confivel quando obtida de fontes independentes externas entidade;

    a evidncia de auditoria obtida diretamente pelo auditor mais confivel que a evidncia de auditoria obtida indiretamente ou por inferncia;

    a evidncia de auditoria mais confivel quando est na forma de documento, seja em papel, no formato eletrnico ou outro meio.

    Consequentemente, dependendo das circunstncias da auditoria, a evidncia de

    auditoria na forma de confirmaes externas recebidas diretamente pelo auditor das

    partes que confirmam pode ser mais confivel que a evidncia gerada internamente

    pela entidade. Esta Norma tem a finalidade de ajudar o auditor a definir e executar

    procedimentos de confirmao externa para obteno de evidncia de auditoria

    relevante e confivel.

    3. Outras normas de auditoria reconhecem a importncia das confirmaes externas

    como evidncia de auditoria, por exemplo:

    A NBC TA 330 trata da responsabilidade do auditor em elaborar e enderear respostas gerais aos riscos de distores relevantes avaliados no nvel de

    demonstraes contbeis, e de definir e executar procedimentos adicionais de

    auditoria, cuja natureza, poca e extenso baseiam-se nos riscos de distores

    relevantes avaliados no nvel de afirmaes e respondem a eles (NBC TA 330,

    itens 5 e 6). Alm disso, a NBC TA 330 requer que, independentemente dos

    riscos de distores relevantes avaliados, o auditor defina e execute

    procedimentos substantivos para cada classe de transaes, saldos contbeis e

  • divulgaes relevantes. O auditor deve, tambm, considerar se os

    procedimentos de confirmao externa devem ser executados como

    procedimentos substantivos de auditoria (NBC TA 330, itens 18 e 19).

    A NBC TA 330 (item 7(b)) requer que o auditor obtenha evidncia de auditoria mais persuasiva quanto mais alto o risco avaliado pelo auditor. Para isso, o

    auditor pode aumentar a quantidade de evidncia ou obter evidncias que sejam

    mais relevantes ou confiveis, ou os dois. Por exemplo, o auditor pode dar mais

    nfase na obteno de evidncias diretamente de terceiros ou na obteno de

    evidncias que corroborem diversas fontes independentes. A NBC TA 330,

    item 53, indica, tambm, que os procedimentos de confirmao externa podem

    ajudar o auditor a obter evidncia de auditoria com alto nvel de confiabilidade

    que o auditor precisa para responder a riscos significativos de distoro

    relevante, devidos a fraude ou erro.

    A NBC TA 240 Responsabilidade do Auditor em Relao a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstraes Contbeis, item A37, indica que o

    auditor pode solicitar confirmao para obter informaes adicionais

    corroborativas como resposta para enderear os riscos avaliados de distoro

    relevante devido fraude no nvel de afirmaes.

    A NBC TA 500, item A8, indica que as informaes obtidas de fonte independente da entidade, como confirmaes externas, podem aumentar a

    segurana que o auditor obtm de evidncias existentes nos registros contbeis

    ou de representaes feitas pela administrao.

    Data de vigncia

    4. Esta Norma aplicvel a auditoria de demonstraes contbeis para perodos iniciados em ou aps 1. de janeiro de 2010.

    Objetivo

    5. O objetivo do auditor, ao usar procedimentos de confirmao externa, planejar e

    executar tais procedimentos para obter evidncia de auditoria relevante e confivel.

    Definies

    6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os significados a eles

    atribudos:

  • Confirmao externa a evidncia de auditoria obtida como resposta por escrito

    direta para o auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato

    eletrnico ou outro meio.

    Solicitao de confirmao positiva a solicitao de que a parte que confirma

    responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informaes

    na solicitao, ou fornea as informaes solicitadas.

    Solicitao de confirmao negativa a solicitao de que a parte que confirma

    responda diretamente ao auditor somente se discorda das informaes fornecidas na

    solicitao.

    Resposta no recebida quando a parte que confirma no responde ou no responde

    de maneira completa, a uma solicitao de confirmao positiva, ou a devoluo de

    uma solicitao de confirmao no entregue (devoluo pelo correio, por exemplo,

    para um destinatrio no localizado).

    Exceo a resposta que indica uma diferena entre as informaes para as quais se

    solicitou confirmao ou diferena entre os registros da entidade e as informaes

    fornecidas pela parte que confirma.

    Requisitos

    Procedimentos de confirmao externa

    7. Ao usar procedimentos de confirmao externa, o auditor deve manter o controle

    sobre as solicitaes de confirmao externa, incluindo:

    (a) determinao das informaes a serem confirmadas ou solicitadas (ver item

    A1);

    (b) seleo da parte que confirma apropriada para confirmao (ver item A2);

    (c) definio das solicitaes de confirmao, assegurando-se que as solicitaes

    esto devidamente endereadas e que contenham as informaes para retorno

    das respostas diretamente ao auditor (ver itens A3 a A6); e

    (d) envio das solicitaes, incluindo 2 pedido, quando aplicvel, para a parte que

    confirma (ver item A7).

    Recusa da administrao em permitir que o auditor envie solicitaes de confirmao

    8. No caso da administrao se recusar a permitir que o auditor envie solicitaes de

    confirmao, o auditor deve:

    Andr LuizHighlight

    Andr LuizHighlight

  • (a) indagar sobre as razes da recusa da administrao e procurar evidncia de

    auditoria sobre sua validade e razoabilidade (ver item A8);

    (b) avaliar as implicaes da recusa da administrao na avaliao do auditor dos

    riscos significativos de distoro relevante, incluindo o risco de fraude, e

    sobre a natureza, poca e extenso de outros procedimentos de auditoria (ver

    item A9); e

    (c) executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter

    evidncia de auditoria relevante e confivel (ver item A10).

    9. Se o auditor concluir que a recusa em permitir o envio de solicitaes de confirmao

    no razovel, ou no conseguir obter evidncia de auditoria relevante e confivel

    por meio de procedimentos alternativos de auditoria, o auditor deve comunicar aos

    responsveis pela governana de acordo com a NBC TA 260 Comunicao com os Responsveis pela Governana, item 16. O auditor deve, tambm, determinar as

    implicaes para a auditoria e para a opinio do auditor de acordo com a NBC TA

    705 Modificaes na Opinio do Auditor Independente.

    Resultado dos procedimentos de confirmao externa

    Confiabilidade das respostas s solicitaes de confirmao

    10. Se o auditor identificar fatores que do origem a dvidas sobre a confiabilidade da

    resposta a uma solicitao de confirmao, o auditor deve obter evidncia adicional

    de auditoria para resolver essas dvidas (ver itens A11 a A16).

    11. Se o auditor determinar que uma resposta a uma solicitao de confirmao no

    confivel, o auditor deve avaliar as implicaes na avaliao dos riscos significativos

    de distoro relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, poca e

    extenso relacionada a outros procedimentos de auditoria (ver item A17).

    Resposta no recebida

    12. No caso de resposta no recebida, o auditor deve executar procedimentos alternativos

    de auditoria para obter evidncia de auditoria relevante e confivel (ver itens A18 e

    A19).

    Quando uma resposta a uma solicitao de confirmao positiva necessria para obter

    evidncia de auditoria apropriada e suficiente

    13. Se o auditor determinou que uma resposta a uma solicitao de confirmao positiva

    necessria para obter evidncia de auditoria, procedimentos alternativos de auditoria

    no fornecero a evidncia de auditoria que o auditor precisa. Se o auditor no obtiver

  • essa confirmao, o auditor deve determinar as implicaes para a auditoria e para a

    sua opinio de acordo com a NBC TA 705 (ver item A20).

    Excees

    14. O auditor deve investigar as excees para determinar se elas so indicativas ou no

    de distoro (ver itens A21 e A22).

    Confirmao negativa

    15. As confirmaes negativas fornecem evidncia de auditoria menos persuasiva que as

    confirmaes positivas. Consequentemente, o auditor no deve usar solicitaes de

    confirmao negativa como o nico procedimento substantivo de auditoria para tratar

    o risco de distoro relevante avaliado no nvel de afirmaes, a menos que estejam

    presentes todos os itens a seguir (ver item A23):

    (a) o auditor avaliou o risco de distoro relevante como baixo e obteve evidncia

    de auditoria apropriada e suficiente em relao efetividade operacional dos

    controles relevantes para a afirmao;

    (b) a populao de itens sujeitos a procedimentos de confirmao negativa

    compreende um grande nmero de saldos contbeis, transaes ou condies,

    homogneas de pequena magnitude;

    (c) espera-se uma taxa de exceo muito pequena; e

    (d) o auditor no tem conhecimento das circunstncias ou condies que fariam

    com que as pessoas que recebem solicitaes de confirmao negativa

    ignorassem essas solicitaes.

    Avaliao da evidncia obtida

    16. O auditor deve avaliar se os resultados dos procedimentos de confirmao externa

    fornecem evidncia de auditoria relevante e confivel, ou se so necessrias outras

    evidncias de auditoria (ver itens A24 e A25).

    Aplicao e outros materiais explicativos

    Procedimentos de confirmao externa

    Determinar as informaes a serem confirmadas ou solicitadas (ver item 7(a))

    A1. Os procedimentos de confirmao externa so frequentemente usados para confirmar

    ou solicitar informaes relativas a saldos contbeis e seus elementos. Podem ser

    usados, tambm, para confirmar os termos de acordos, contratos ou transaes entre a

  • entidade e outras partes, ou para confirmar a ausncia de certas condies como um

    acordo paralelo (side letter).

    Selecionar a parte apropriada para confirmar (ver item 7(b))

    A2. As respostas s solicitaes de confirmao fornecem evidncia de auditoria mais

    relevante e confivel quando so enviadas a um terceiro (parte que confirma), que no

    entendimento do auditor tem conhecimento sobre as informaes a serem

    confirmadas. Por exemplo, um alto-funcionrio de uma instituio financeira que tem

    conhecimento sobre as transaes ou acordos para os quais solicitada a confirmao

    pode ser a pessoa mais apropriada na instituio financeira para quem solicitar a

    confirmao.

    Planejamento de solicitaes de confirmao (ver item 7(c))

    A3. A forma como uma solicitao de confirmao planejada pode afetar diretamente a

    taxa de resposta de confirmao, a confiabilidade e a natureza da evidncia de

    auditoria obtida das respostas.

    A4. Os fatores a serem considerados na elaborao de solicitaes de confirmao

    incluem:

    afirmaes que esto sendo abordadas como procedimento;

    riscos especficos de distoro relevante, que foram identificados, incluindo riscos de fraude;

    forma e a apresentao da solicitao de confirmao;

    experincia anterior na auditoria ou trabalhos semelhantes;

    mtodo de comunicao (por exemplo, em papel, em formato eletrnico ou outro meio);

    autorizao ou incentivo da administrao para as partes que confirmam para responderem ao auditor. As partes que confirmam podem querer responder

    somente a uma solicitao de confirmao que contm autorizao da

    administrao;

    capacidade de determinada parte que confirma em fornecer ou confirmar as informaes solicitadas (por exemplo, valor de nota fiscal individual versus

    saldo total).

    A5. A solicitao de confirmao externa positiva pede que a parte que confirma, em

    todos os casos, responda ao auditor seja pela indicao de sua concordncia com as

    informaes enviadas ou pelo fornecimento de informaes. Normalmente se espera

    que a resposta a uma solicitao de confirmao positiva fornea evidncia de

    auditoria confivel. Entretanto, existe o risco de que a parte que confirma possa

  • responder solicitao de confirmao sem verificar se as informaes esto corretas.

    O auditor pode reduzir esse risco usando solicitaes de confirmao positiva que no

    determinam o valor (ou outra informao) na solicitao de confirmao, e pedem

    parte que confirma preencher o valor ou fornecer outra informao. Por outro lado,

    usar esse tipo de solicitao de confirmao em branco pode resultar em porcentagens de respostas mais baixas em decorrncia do esforo adicional exigido

    das partes que confirmam.

    A6. Determinar que as solicitaes estejam devidamente endereadas inclui testar a

    validade de alguns ou todos os endereos nas solicitaes de confirmao antes de

    serem enviadas.

    Acompanhamento de solicitaes de confirmao (ver item 7(d))

    A7. O auditor pode enviar uma solicitao de confirmao adicional quando no receber

    uma resposta a uma solicitao anterior dentro de prazo razovel. Por exemplo, o

    auditor pode, depois de verificar novamente a preciso do endereo original, enviar

    uma solicitao adicional ou 2. pedido.

    Recusa da administrao em permitir que o auditor envie solicitaes de confirmao

    Razoabilidade da recusa da administrao (ver item 8(a))

    A8. A recusa da administrao em permitir que o auditor envie solicitaes de

    confirmao constitui uma limitao sobre a evidncia de auditoria que o auditor

    deseja obter. O auditor deve, portanto, indagar sobre as razes para a limitao. Uma

    razo comum apresentada a existncia de uma disputa legal ou negociao em

    andamento com a pretensa parte que confirma, cuja soluo pode ser afetada por uma

    solicitao de confirmao inoportuna. O auditor deve procurar evidncia de auditoria

    sobre a validade e razoabilidade das razes em decorrncia do risco de que a

    administrao pode estar tentando negar ao auditor o acesso a evidncia de auditoria

    que pode revelar fraude ou erro.

    Implicaes para a avaliao de risco de distoro relevante (ver item 8(b))

    A9. O auditor pode concluir pela avaliao no item 8(b) que seria apropriado revisar a

    avaliao dos riscos de distoro relevante no nvel de afirmaes e modificar os

    procedimentos de auditoria planejados de acordo com o item 31 da NBC TA 315. Por

    exemplo, se a solicitao da administrao de no confirmar no for razovel, isso

    pode indicar um fator de risco de fraude que requer uma avaliao de acordo com a

    NBC TA 240, item 24.

  • Procedimento alternativo de auditoria (ver item 8(c))

    A10. Os procedimentos alternativos de auditoria executados podem ser semelhantes

    queles considerados apropriados para o caso de respostas no recebidas conforme

    especificado nos itens A18 e A19 desta Norma. Esses procedimentos tambm levam

    em considerao os resultados da avaliao do auditor no item 8(b) desta Norma.

    Resultado dos procedimentos de confirmao externa

    Confiabilidade da resposta a solicitaes de confirmao (ver item 10)

    A11. A NBC TA 500, item A31, indica que, mesmo quando a evidncia de auditoria

    obtida de fontes externas entidade, pode haver circunstncias que afetam sua

    confiabilidade. Todas as respostas envolvem algum risco de interceptao, alterao

    ou fraude. Esse risco existe independentemente da resposta ser obtida na forma de

    papel, em formato eletrnico ou outro meio. Os fatores que podem indicar dvidas

    sobre a confiabilidade de resposta incluem o fato da resposta:

    ter sido recebida pelo auditor indiretamente; ou

    aparentemente no ter sido recebida originalmente da parte que confirmou.

    A12. As respostas recebidas eletronicamente, por exemplo, por fax ou correio eletrnico,

    envolvem riscos relacionados confiabilidade podendo ser difcil estabelecer a prova

    de origem e autoridade da parte que confirma e a identificao de alteraes. Um

    processo usado pelo auditor e a parte que confirma, que institua um ambiente seguro

    para as respostas recebidas eletronicamente, pode reduzir esses riscos. Se o auditor

    est satisfeito que esse processo seguro e adequadamente controlado, aumenta a

    confiabilidade das respectivas respostas. Um processo de confirmao eletrnica

    pode incorporar diversas tcnicas para validao da identidade do remetente de

    informaes no formato eletrnico, por exemplo, por meio do uso de criptografia,

    assinaturas digitais eletrnicas e procedimentos para verificao de autenticidade de

    site.

    A13. Se a parte que confirma usa um terceiro para coordenar e fornecer respostas a

    solicitaes de confirmao, o auditor pode executar procedimentos para tratar os

    riscos de que:

    (a) a resposta pode no ser da fonte apropriada;

    (b) uma parte que confirma pode no ser autorizada a responder; e

    (c) a integridade da transmisso pode ter sido comprometida.

  • A14. A NBC TA 500, item 11, requer que o auditor determine se deve modificar ou

    adicionar procedimentos para resolver dvidas sobre a confiabilidade de informaes

    a serem usadas como evidncia de auditoria. O auditor pode optar por verificar a

    fonte e o contedo da resposta a uma solicitao de confirmao entrando em contato

    com a parte que confirma. Por exemplo, quando a parte que confirma responde por

    correio eletrnico, o auditor pode telefonar para verificar se ela, de fato, enviou a

    resposta. Quando uma resposta foi enviada ao auditor indiretamente (por exemplo,

    porque a parte que confirma endereou a resposta incorretamente para a entidade ao

    invs de encaminhar para o auditor), o auditor pode solicitar a essa parte que envie

    uma nova resposta por escrito diretamente a ele.

    A15. Uma resposta verbal a uma solicitao de confirmao, por si s, no se enquadra na

    definio de confirmao externa porque no uma resposta por escrito direta para o

    auditor. Entretanto, aps obter uma resposta verbal a uma solicitao de confirmao,

    o auditor pode, dependendo das circunstncias, solicitar parte que confirma uma

    resposta por escrito diretamente para ele. No caso dessa resposta no ser recebida, de

    acordo com o item 12, o auditor procura outra evidncia de auditoria para suportar as

    informaes da resposta verbal.

    A16. Uma resposta a uma solicitao de confirmao pode conter linguagem restritiva

    sobre sua utilizao. Essas restries no invalidam necessariamente a confiabilidade

    da resposta como evidncia de auditoria.

    A17. Quando o auditor conclui que uma resposta no confivel, ele pode necessitar

    revisar a avaliao dos riscos de distoro relevante no nvel de afirmaes e

    modificar os procedimentos de auditoria planejados, de acordo com a NBC TA 315,

    item 31. Por exemplo, uma resposta no confivel pode indicar um fator de risco de

    fraude que requer uma avaliao de acordo com a NBC TA 240, item 24.

    Resposta no recebida (ver item 12)

    A18. Os exemplos de procedimentos alternativos de auditoria que o auditor pode executar

    incluem:

    para saldos de contas a receber, examinar recebimentos subsequentes especficos, documentao de embarque e vendas prximas ao final do perodo;

    para saldos de contas a pagar, examinar pagamentos subsequentes, correspondncia de terceiros e outros registros, como notas de entrada

    (documentos internos que evidenciem o recebimento de produtos que geraram

    esses passivos).

  • A19. A natureza e extenso dos procedimentos alternativos de auditoria so afetadas pela

    conta e pela afirmao em questo. Uma resposta no recebida a uma solicitao de

    confirmao pode indicar um risco de distoro relevante no identificado

    anteriormente. Nessas situaes, o auditor pode necessitar revisar o risco de distoro

    relevante, avaliado no nvel de afirmaes, e modificar os procedimentos de auditoria

    planejados, de acordo com a NBC TA 315, item 31. Por exemplo, menos respostas do

    que o previsto ou um nmero maior de respostas do que o previsto pode indicar um

    fator de risco de fraude no identificado anteriormente que requer uma avaliao de

    acordo com a NBC TA 240, item 24.

    Quando uma resposta a uma solicitao de confirmao positiva necessria para obter

    evidncia de auditoria apropriada e suficiente (ver item 13)

    A20. Em certas circunstncias, o auditor pode identificar um risco de distoro relevante

    avaliado no nvel de afirmaes para o qual necessria uma resposta a uma

    solicitao de confirmao positiva para obter evidncia de auditoria apropriada e

    suficiente. Essas circunstncias podem incluir o que segue:

    as informaes disponveis para corroborar a(s) afirmao(es) da administrao s esto disponveis fora da entidade;

    fatores especficos de risco de fraude, como o risco de a administrao burlar os controles, ou o risco de conluio que pode envolver empregado(s) e/ou a

    administrao, impedem que o auditor confie em evidncias obtidas na prpria

    entidade.

    Excees (ver item 14)

    A21. As excees observadas em respostas a solicitaes de confirmao podem indicar

    distores ou possveis distores nas demonstraes contbeis. Quando uma

    distoro identificada, a NBC TA 240, item 35, requer que o auditor avalie se essa

    distoro indicativa de fraude. As excees podem fornecer um guia para a

    qualidade das respostas de partes que confirmam similares ou para contas similares.

    As excees podem indicar, tambm, uma deficincia, ou deficincias, no controle

    interno da entidade sobre o processo de encerramento e elaborao de demonstraes

    contbeis.

    A22. Algumas excees no representam distores. Por exemplo, o auditor pode concluir

    que diferenas nas respostas a solicitao de confirmao so decorrentes de poca,

    mensurao ou erros de transcrio nos procedimentos de confirmao externa.

  • Confirmao negativa (ver item 15)

    A23. No receber uma resposta a uma solicitao de confirmao negativa no indica de

    maneira explcita que a solicitao foi recebida pela parte que devia confirmar ou a

    verificao da preciso das informaes contidas na solicitao. Consequentemente, o

    fato da parte consultada no responder a uma solicitao de confirmao negativa

    fornece evidncia de auditoria significativamente menos persuasiva que uma resposta

    a uma solicitao de confirmao positiva. mais provvel que as partes que

    confirmam, tambm respondam indicando seu desacordo com uma solicitao de

    confirmao quando as informaes na solicitao no estiverem a seu favor e menos

    provvel que respondam de outra forma. Por exemplo, correntistas de contas

    bancrias tm mais probabilidade de responder se acreditarem que o saldo de sua

    conta est subavaliado na solicitao de confirmao, e menos probabilidade de

    responder quando acreditam que o saldo est superavaliado. Portanto, o envio de

    solicitaes de confirmao negativa a correntistas de contas bancrias pode ser um

    procedimento til para verificar se esses saldos esto subavaliados, mas improvvel

    que seja eficaz se o auditor est procurando evidncias relativas superavaliao.

    Avaliao da evidncia obtida (ver item 16)

    A24. Ao avaliar os resultados de confirmaes externas individuais, o auditor pode

    classificar esses resultados como segue:

    (a) respostas apropriadas da parte que confirma, indicando concordncia com as

    informaes fornecidas na solicitao de confirmao ou fornecendo as

    informaes solicitadas sem exceo;

    (b) respostas consideradas como no confivel;

    (c) resposta no recebida; ou

    (d) resposta indicando exceo.

    A25. A avaliao do auditor, quando levada em considerao juntamente com outros

    procedimentos de auditoria possivelmente aplicados pelo auditor, pode ajud-lo a

    concluir se foi obtida evidncia de auditoria apropriada e suficiente ou se necessrio

    executar procedimentos adicionais de auditoria, conforme requerido pela NBC TA

    330, itens 28 e 29.