nbc 505 - confirmacao externa
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RESOLUO CFC N. 1.219/09
Aprova a NBC TA 505 Confirmaes Externas.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exerccio de
suas atribuies legais e regimentais,
CONSIDERANDO o processo de convergncia das Normas
Brasileiras de Contabilidade aos padres internacionais;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade
membro associado da IFAC Federao Internacional de Contadores;
CONSIDERANDO a Poltica de Traduo e Reproduo de Normas,
emitida pela IFAC em dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que a IFAC, como parte do servio ao interesse
pblico, recomenda que seus membros e associados realizem a traduo das suas normas
internacionais e demais publicaes;
CONSIDERANDO que mediante acordo firmado entre as partes, a
IFAC autorizou, no Brasil, como tradutores das suas normas e publicaes, o Conselho
Federal de Contabilidade e o IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
CONSIDERANDO que a IFAC, conforme cesso de direitos
firmado, outorgou aos rgos tradutores os direitos de realizar a traduo, publicao e
distribuio das normas internacionais impressas e em formato eletrnico,
RESOLVE:
Art. 1. Aprovar a NBC TA 505 Confirmaes Externas, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 505.
Art. 2. Esta Resoluo entra em vigor nos exerccios iniciados em ou
aps 1. de janeiro de 2010.
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Art. 3. Observado o disposto no art. 3 da Resoluo CFC n
1.203/09, ficam revogadas a partir de 1. de janeiro de 2010 as disposies em contrrio nos
termos do art. 4 da mesma resoluo.
Braslia, 27 de novembro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC n. 931
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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TA 505 CONFIRMAES EXTERNAS
ndice Item
INTRODUO
Alcance 1
Procedimentos de confirmao externa para obteno de evidncia
de auditoria 2 3
Data de vigncia 4
OBJETIVO 5
DEFINIES 6
REQUISITOS
Procedimentos de confirmao externa 7
Recusa da administrao em permitir que o auditor envie solicitaes de
confirmao 8 9
Resultado dos procedimentos de confirmao externa 10 14
Confirmao negativa 15
Avaliao da evidncia obtida 16
APLICAO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
Procedimentos de confirmao externa A1 A7
Recusa da administrao em permitir que o auditor envie solicitaes de
confirmao A8 A10
Resultado dos procedimentos de confirmao externa A11 A22
Confirmao negativa A23
Avaliao da evidncia obtida A24 A25
Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC TA 200 Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Conduo da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
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Introduo
Alcance
1. Esta Norma trata do uso de procedimentos de confirmao externa pelo auditor de
acordo com os requisitos da NBC TA 330 Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados e da NBC TA 500 Evidncia de Auditoria. Ela no aborda indagaes relativas a litgio e reclamaes que so tratadas na NBC TA 501 Evidncia de Auditoria Consideraes Especficas para Itens Selecionados.
Procedimentos de confirmao externa para obteno de evidncia de auditoria
2. A NBC TA 500, item A5, indica que a confiabilidade da evidncia de auditoria
influenciada pela fonte e por sua natureza e depende das circunstncias individuais
em que obtida. Esta Norma inclui, tambm, as seguintes generalizaes aplicveis
evidncia de auditoria:
a evidncia de auditoria mais confivel quando obtida de fontes independentes externas entidade;
a evidncia de auditoria obtida diretamente pelo auditor mais confivel que a evidncia de auditoria obtida indiretamente ou por inferncia;
a evidncia de auditoria mais confivel quando est na forma de documento, seja em papel, no formato eletrnico ou outro meio.
Consequentemente, dependendo das circunstncias da auditoria, a evidncia de
auditoria na forma de confirmaes externas recebidas diretamente pelo auditor das
partes que confirmam pode ser mais confivel que a evidncia gerada internamente
pela entidade. Esta Norma tem a finalidade de ajudar o auditor a definir e executar
procedimentos de confirmao externa para obteno de evidncia de auditoria
relevante e confivel.
3. Outras normas de auditoria reconhecem a importncia das confirmaes externas
como evidncia de auditoria, por exemplo:
A NBC TA 330 trata da responsabilidade do auditor em elaborar e enderear respostas gerais aos riscos de distores relevantes avaliados no nvel de
demonstraes contbeis, e de definir e executar procedimentos adicionais de
auditoria, cuja natureza, poca e extenso baseiam-se nos riscos de distores
relevantes avaliados no nvel de afirmaes e respondem a eles (NBC TA 330,
itens 5 e 6). Alm disso, a NBC TA 330 requer que, independentemente dos
riscos de distores relevantes avaliados, o auditor defina e execute
procedimentos substantivos para cada classe de transaes, saldos contbeis e
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divulgaes relevantes. O auditor deve, tambm, considerar se os
procedimentos de confirmao externa devem ser executados como
procedimentos substantivos de auditoria (NBC TA 330, itens 18 e 19).
A NBC TA 330 (item 7(b)) requer que o auditor obtenha evidncia de auditoria mais persuasiva quanto mais alto o risco avaliado pelo auditor. Para isso, o
auditor pode aumentar a quantidade de evidncia ou obter evidncias que sejam
mais relevantes ou confiveis, ou os dois. Por exemplo, o auditor pode dar mais
nfase na obteno de evidncias diretamente de terceiros ou na obteno de
evidncias que corroborem diversas fontes independentes. A NBC TA 330,
item 53, indica, tambm, que os procedimentos de confirmao externa podem
ajudar o auditor a obter evidncia de auditoria com alto nvel de confiabilidade
que o auditor precisa para responder a riscos significativos de distoro
relevante, devidos a fraude ou erro.
A NBC TA 240 Responsabilidade do Auditor em Relao a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstraes Contbeis, item A37, indica que o
auditor pode solicitar confirmao para obter informaes adicionais
corroborativas como resposta para enderear os riscos avaliados de distoro
relevante devido fraude no nvel de afirmaes.
A NBC TA 500, item A8, indica que as informaes obtidas de fonte independente da entidade, como confirmaes externas, podem aumentar a
segurana que o auditor obtm de evidncias existentes nos registros contbeis
ou de representaes feitas pela administrao.
Data de vigncia
4. Esta Norma aplicvel a auditoria de demonstraes contbeis para perodos iniciados em ou aps 1. de janeiro de 2010.
Objetivo
5. O objetivo do auditor, ao usar procedimentos de confirmao externa, planejar e
executar tais procedimentos para obter evidncia de auditoria relevante e confivel.
Definies
6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os significados a eles
atribudos:
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Confirmao externa a evidncia de auditoria obtida como resposta por escrito
direta para o auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato
eletrnico ou outro meio.
Solicitao de confirmao positiva a solicitao de que a parte que confirma
responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informaes
na solicitao, ou fornea as informaes solicitadas.
Solicitao de confirmao negativa a solicitao de que a parte que confirma
responda diretamente ao auditor somente se discorda das informaes fornecidas na
solicitao.
Resposta no recebida quando a parte que confirma no responde ou no responde
de maneira completa, a uma solicitao de confirmao positiva, ou a devoluo de
uma solicitao de confirmao no entregue (devoluo pelo correio, por exemplo,
para um destinatrio no localizado).
Exceo a resposta que indica uma diferena entre as informaes para as quais se
solicitou confirmao ou diferena entre os registros da entidade e as informaes
fornecidas pela parte que confirma.
Requisitos
Procedimentos de confirmao externa
7. Ao usar procedimentos de confirmao externa, o auditor deve manter o controle
sobre as solicitaes de confirmao externa, incluindo:
(a) determinao das informaes a serem confirmadas ou solicitadas (ver item
A1);
(b) seleo da parte que confirma apropriada para confirmao (ver item A2);
(c) definio das solicitaes de confirmao, assegurando-se que as solicitaes
esto devidamente endereadas e que contenham as informaes para retorno
das respostas diretamente ao auditor (ver itens A3 a A6); e
(d) envio das solicitaes, incluindo 2 pedido, quando aplicvel, para a parte que
confirma (ver item A7).
Recusa da administrao em permitir que o auditor envie solicitaes de confirmao
8. No caso da administrao se recusar a permitir que o auditor envie solicitaes de
confirmao, o auditor deve:
Andr LuizHighlight
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(a) indagar sobre as razes da recusa da administrao e procurar evidncia de
auditoria sobre sua validade e razoabilidade (ver item A8);
(b) avaliar as implicaes da recusa da administrao na avaliao do auditor dos
riscos significativos de distoro relevante, incluindo o risco de fraude, e
sobre a natureza, poca e extenso de outros procedimentos de auditoria (ver
item A9); e
(c) executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter
evidncia de auditoria relevante e confivel (ver item A10).
9. Se o auditor concluir que a recusa em permitir o envio de solicitaes de confirmao
no razovel, ou no conseguir obter evidncia de auditoria relevante e confivel
por meio de procedimentos alternativos de auditoria, o auditor deve comunicar aos
responsveis pela governana de acordo com a NBC TA 260 Comunicao com os Responsveis pela Governana, item 16. O auditor deve, tambm, determinar as
implicaes para a auditoria e para a opinio do auditor de acordo com a NBC TA
705 Modificaes na Opinio do Auditor Independente.
Resultado dos procedimentos de confirmao externa
Confiabilidade das respostas s solicitaes de confirmao
10. Se o auditor identificar fatores que do origem a dvidas sobre a confiabilidade da
resposta a uma solicitao de confirmao, o auditor deve obter evidncia adicional
de auditoria para resolver essas dvidas (ver itens A11 a A16).
11. Se o auditor determinar que uma resposta a uma solicitao de confirmao no
confivel, o auditor deve avaliar as implicaes na avaliao dos riscos significativos
de distoro relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, poca e
extenso relacionada a outros procedimentos de auditoria (ver item A17).
Resposta no recebida
12. No caso de resposta no recebida, o auditor deve executar procedimentos alternativos
de auditoria para obter evidncia de auditoria relevante e confivel (ver itens A18 e
A19).
Quando uma resposta a uma solicitao de confirmao positiva necessria para obter
evidncia de auditoria apropriada e suficiente
13. Se o auditor determinou que uma resposta a uma solicitao de confirmao positiva
necessria para obter evidncia de auditoria, procedimentos alternativos de auditoria
no fornecero a evidncia de auditoria que o auditor precisa. Se o auditor no obtiver
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essa confirmao, o auditor deve determinar as implicaes para a auditoria e para a
sua opinio de acordo com a NBC TA 705 (ver item A20).
Excees
14. O auditor deve investigar as excees para determinar se elas so indicativas ou no
de distoro (ver itens A21 e A22).
Confirmao negativa
15. As confirmaes negativas fornecem evidncia de auditoria menos persuasiva que as
confirmaes positivas. Consequentemente, o auditor no deve usar solicitaes de
confirmao negativa como o nico procedimento substantivo de auditoria para tratar
o risco de distoro relevante avaliado no nvel de afirmaes, a menos que estejam
presentes todos os itens a seguir (ver item A23):
(a) o auditor avaliou o risco de distoro relevante como baixo e obteve evidncia
de auditoria apropriada e suficiente em relao efetividade operacional dos
controles relevantes para a afirmao;
(b) a populao de itens sujeitos a procedimentos de confirmao negativa
compreende um grande nmero de saldos contbeis, transaes ou condies,
homogneas de pequena magnitude;
(c) espera-se uma taxa de exceo muito pequena; e
(d) o auditor no tem conhecimento das circunstncias ou condies que fariam
com que as pessoas que recebem solicitaes de confirmao negativa
ignorassem essas solicitaes.
Avaliao da evidncia obtida
16. O auditor deve avaliar se os resultados dos procedimentos de confirmao externa
fornecem evidncia de auditoria relevante e confivel, ou se so necessrias outras
evidncias de auditoria (ver itens A24 e A25).
Aplicao e outros materiais explicativos
Procedimentos de confirmao externa
Determinar as informaes a serem confirmadas ou solicitadas (ver item 7(a))
A1. Os procedimentos de confirmao externa so frequentemente usados para confirmar
ou solicitar informaes relativas a saldos contbeis e seus elementos. Podem ser
usados, tambm, para confirmar os termos de acordos, contratos ou transaes entre a
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entidade e outras partes, ou para confirmar a ausncia de certas condies como um
acordo paralelo (side letter).
Selecionar a parte apropriada para confirmar (ver item 7(b))
A2. As respostas s solicitaes de confirmao fornecem evidncia de auditoria mais
relevante e confivel quando so enviadas a um terceiro (parte que confirma), que no
entendimento do auditor tem conhecimento sobre as informaes a serem
confirmadas. Por exemplo, um alto-funcionrio de uma instituio financeira que tem
conhecimento sobre as transaes ou acordos para os quais solicitada a confirmao
pode ser a pessoa mais apropriada na instituio financeira para quem solicitar a
confirmao.
Planejamento de solicitaes de confirmao (ver item 7(c))
A3. A forma como uma solicitao de confirmao planejada pode afetar diretamente a
taxa de resposta de confirmao, a confiabilidade e a natureza da evidncia de
auditoria obtida das respostas.
A4. Os fatores a serem considerados na elaborao de solicitaes de confirmao
incluem:
afirmaes que esto sendo abordadas como procedimento;
riscos especficos de distoro relevante, que foram identificados, incluindo riscos de fraude;
forma e a apresentao da solicitao de confirmao;
experincia anterior na auditoria ou trabalhos semelhantes;
mtodo de comunicao (por exemplo, em papel, em formato eletrnico ou outro meio);
autorizao ou incentivo da administrao para as partes que confirmam para responderem ao auditor. As partes que confirmam podem querer responder
somente a uma solicitao de confirmao que contm autorizao da
administrao;
capacidade de determinada parte que confirma em fornecer ou confirmar as informaes solicitadas (por exemplo, valor de nota fiscal individual versus
saldo total).
A5. A solicitao de confirmao externa positiva pede que a parte que confirma, em
todos os casos, responda ao auditor seja pela indicao de sua concordncia com as
informaes enviadas ou pelo fornecimento de informaes. Normalmente se espera
que a resposta a uma solicitao de confirmao positiva fornea evidncia de
auditoria confivel. Entretanto, existe o risco de que a parte que confirma possa
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responder solicitao de confirmao sem verificar se as informaes esto corretas.
O auditor pode reduzir esse risco usando solicitaes de confirmao positiva que no
determinam o valor (ou outra informao) na solicitao de confirmao, e pedem
parte que confirma preencher o valor ou fornecer outra informao. Por outro lado,
usar esse tipo de solicitao de confirmao em branco pode resultar em porcentagens de respostas mais baixas em decorrncia do esforo adicional exigido
das partes que confirmam.
A6. Determinar que as solicitaes estejam devidamente endereadas inclui testar a
validade de alguns ou todos os endereos nas solicitaes de confirmao antes de
serem enviadas.
Acompanhamento de solicitaes de confirmao (ver item 7(d))
A7. O auditor pode enviar uma solicitao de confirmao adicional quando no receber
uma resposta a uma solicitao anterior dentro de prazo razovel. Por exemplo, o
auditor pode, depois de verificar novamente a preciso do endereo original, enviar
uma solicitao adicional ou 2. pedido.
Recusa da administrao em permitir que o auditor envie solicitaes de confirmao
Razoabilidade da recusa da administrao (ver item 8(a))
A8. A recusa da administrao em permitir que o auditor envie solicitaes de
confirmao constitui uma limitao sobre a evidncia de auditoria que o auditor
deseja obter. O auditor deve, portanto, indagar sobre as razes para a limitao. Uma
razo comum apresentada a existncia de uma disputa legal ou negociao em
andamento com a pretensa parte que confirma, cuja soluo pode ser afetada por uma
solicitao de confirmao inoportuna. O auditor deve procurar evidncia de auditoria
sobre a validade e razoabilidade das razes em decorrncia do risco de que a
administrao pode estar tentando negar ao auditor o acesso a evidncia de auditoria
que pode revelar fraude ou erro.
Implicaes para a avaliao de risco de distoro relevante (ver item 8(b))
A9. O auditor pode concluir pela avaliao no item 8(b) que seria apropriado revisar a
avaliao dos riscos de distoro relevante no nvel de afirmaes e modificar os
procedimentos de auditoria planejados de acordo com o item 31 da NBC TA 315. Por
exemplo, se a solicitao da administrao de no confirmar no for razovel, isso
pode indicar um fator de risco de fraude que requer uma avaliao de acordo com a
NBC TA 240, item 24.
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Procedimento alternativo de auditoria (ver item 8(c))
A10. Os procedimentos alternativos de auditoria executados podem ser semelhantes
queles considerados apropriados para o caso de respostas no recebidas conforme
especificado nos itens A18 e A19 desta Norma. Esses procedimentos tambm levam
em considerao os resultados da avaliao do auditor no item 8(b) desta Norma.
Resultado dos procedimentos de confirmao externa
Confiabilidade da resposta a solicitaes de confirmao (ver item 10)
A11. A NBC TA 500, item A31, indica que, mesmo quando a evidncia de auditoria
obtida de fontes externas entidade, pode haver circunstncias que afetam sua
confiabilidade. Todas as respostas envolvem algum risco de interceptao, alterao
ou fraude. Esse risco existe independentemente da resposta ser obtida na forma de
papel, em formato eletrnico ou outro meio. Os fatores que podem indicar dvidas
sobre a confiabilidade de resposta incluem o fato da resposta:
ter sido recebida pelo auditor indiretamente; ou
aparentemente no ter sido recebida originalmente da parte que confirmou.
A12. As respostas recebidas eletronicamente, por exemplo, por fax ou correio eletrnico,
envolvem riscos relacionados confiabilidade podendo ser difcil estabelecer a prova
de origem e autoridade da parte que confirma e a identificao de alteraes. Um
processo usado pelo auditor e a parte que confirma, que institua um ambiente seguro
para as respostas recebidas eletronicamente, pode reduzir esses riscos. Se o auditor
est satisfeito que esse processo seguro e adequadamente controlado, aumenta a
confiabilidade das respectivas respostas. Um processo de confirmao eletrnica
pode incorporar diversas tcnicas para validao da identidade do remetente de
informaes no formato eletrnico, por exemplo, por meio do uso de criptografia,
assinaturas digitais eletrnicas e procedimentos para verificao de autenticidade de
site.
A13. Se a parte que confirma usa um terceiro para coordenar e fornecer respostas a
solicitaes de confirmao, o auditor pode executar procedimentos para tratar os
riscos de que:
(a) a resposta pode no ser da fonte apropriada;
(b) uma parte que confirma pode no ser autorizada a responder; e
(c) a integridade da transmisso pode ter sido comprometida.
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A14. A NBC TA 500, item 11, requer que o auditor determine se deve modificar ou
adicionar procedimentos para resolver dvidas sobre a confiabilidade de informaes
a serem usadas como evidncia de auditoria. O auditor pode optar por verificar a
fonte e o contedo da resposta a uma solicitao de confirmao entrando em contato
com a parte que confirma. Por exemplo, quando a parte que confirma responde por
correio eletrnico, o auditor pode telefonar para verificar se ela, de fato, enviou a
resposta. Quando uma resposta foi enviada ao auditor indiretamente (por exemplo,
porque a parte que confirma endereou a resposta incorretamente para a entidade ao
invs de encaminhar para o auditor), o auditor pode solicitar a essa parte que envie
uma nova resposta por escrito diretamente a ele.
A15. Uma resposta verbal a uma solicitao de confirmao, por si s, no se enquadra na
definio de confirmao externa porque no uma resposta por escrito direta para o
auditor. Entretanto, aps obter uma resposta verbal a uma solicitao de confirmao,
o auditor pode, dependendo das circunstncias, solicitar parte que confirma uma
resposta por escrito diretamente para ele. No caso dessa resposta no ser recebida, de
acordo com o item 12, o auditor procura outra evidncia de auditoria para suportar as
informaes da resposta verbal.
A16. Uma resposta a uma solicitao de confirmao pode conter linguagem restritiva
sobre sua utilizao. Essas restries no invalidam necessariamente a confiabilidade
da resposta como evidncia de auditoria.
A17. Quando o auditor conclui que uma resposta no confivel, ele pode necessitar
revisar a avaliao dos riscos de distoro relevante no nvel de afirmaes e
modificar os procedimentos de auditoria planejados, de acordo com a NBC TA 315,
item 31. Por exemplo, uma resposta no confivel pode indicar um fator de risco de
fraude que requer uma avaliao de acordo com a NBC TA 240, item 24.
Resposta no recebida (ver item 12)
A18. Os exemplos de procedimentos alternativos de auditoria que o auditor pode executar
incluem:
para saldos de contas a receber, examinar recebimentos subsequentes especficos, documentao de embarque e vendas prximas ao final do perodo;
para saldos de contas a pagar, examinar pagamentos subsequentes, correspondncia de terceiros e outros registros, como notas de entrada
(documentos internos que evidenciem o recebimento de produtos que geraram
esses passivos).
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A19. A natureza e extenso dos procedimentos alternativos de auditoria so afetadas pela
conta e pela afirmao em questo. Uma resposta no recebida a uma solicitao de
confirmao pode indicar um risco de distoro relevante no identificado
anteriormente. Nessas situaes, o auditor pode necessitar revisar o risco de distoro
relevante, avaliado no nvel de afirmaes, e modificar os procedimentos de auditoria
planejados, de acordo com a NBC TA 315, item 31. Por exemplo, menos respostas do
que o previsto ou um nmero maior de respostas do que o previsto pode indicar um
fator de risco de fraude no identificado anteriormente que requer uma avaliao de
acordo com a NBC TA 240, item 24.
Quando uma resposta a uma solicitao de confirmao positiva necessria para obter
evidncia de auditoria apropriada e suficiente (ver item 13)
A20. Em certas circunstncias, o auditor pode identificar um risco de distoro relevante
avaliado no nvel de afirmaes para o qual necessria uma resposta a uma
solicitao de confirmao positiva para obter evidncia de auditoria apropriada e
suficiente. Essas circunstncias podem incluir o que segue:
as informaes disponveis para corroborar a(s) afirmao(es) da administrao s esto disponveis fora da entidade;
fatores especficos de risco de fraude, como o risco de a administrao burlar os controles, ou o risco de conluio que pode envolver empregado(s) e/ou a
administrao, impedem que o auditor confie em evidncias obtidas na prpria
entidade.
Excees (ver item 14)
A21. As excees observadas em respostas a solicitaes de confirmao podem indicar
distores ou possveis distores nas demonstraes contbeis. Quando uma
distoro identificada, a NBC TA 240, item 35, requer que o auditor avalie se essa
distoro indicativa de fraude. As excees podem fornecer um guia para a
qualidade das respostas de partes que confirmam similares ou para contas similares.
As excees podem indicar, tambm, uma deficincia, ou deficincias, no controle
interno da entidade sobre o processo de encerramento e elaborao de demonstraes
contbeis.
A22. Algumas excees no representam distores. Por exemplo, o auditor pode concluir
que diferenas nas respostas a solicitao de confirmao so decorrentes de poca,
mensurao ou erros de transcrio nos procedimentos de confirmao externa.
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Confirmao negativa (ver item 15)
A23. No receber uma resposta a uma solicitao de confirmao negativa no indica de
maneira explcita que a solicitao foi recebida pela parte que devia confirmar ou a
verificao da preciso das informaes contidas na solicitao. Consequentemente, o
fato da parte consultada no responder a uma solicitao de confirmao negativa
fornece evidncia de auditoria significativamente menos persuasiva que uma resposta
a uma solicitao de confirmao positiva. mais provvel que as partes que
confirmam, tambm respondam indicando seu desacordo com uma solicitao de
confirmao quando as informaes na solicitao no estiverem a seu favor e menos
provvel que respondam de outra forma. Por exemplo, correntistas de contas
bancrias tm mais probabilidade de responder se acreditarem que o saldo de sua
conta est subavaliado na solicitao de confirmao, e menos probabilidade de
responder quando acreditam que o saldo est superavaliado. Portanto, o envio de
solicitaes de confirmao negativa a correntistas de contas bancrias pode ser um
procedimento til para verificar se esses saldos esto subavaliados, mas improvvel
que seja eficaz se o auditor est procurando evidncias relativas superavaliao.
Avaliao da evidncia obtida (ver item 16)
A24. Ao avaliar os resultados de confirmaes externas individuais, o auditor pode
classificar esses resultados como segue:
(a) respostas apropriadas da parte que confirma, indicando concordncia com as
informaes fornecidas na solicitao de confirmao ou fornecendo as
informaes solicitadas sem exceo;
(b) respostas consideradas como no confivel;
(c) resposta no recebida; ou
(d) resposta indicando exceo.
A25. A avaliao do auditor, quando levada em considerao juntamente com outros
procedimentos de auditoria possivelmente aplicados pelo auditor, pode ajud-lo a
concluir se foi obtida evidncia de auditoria apropriada e suficiente ou se necessrio
executar procedimentos adicionais de auditoria, conforme requerido pela NBC TA
330, itens 28 e 29.