monografia - leine

48
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CUIABÁ – CESUC PÓS- GRADUAÇÃO EM AUDITORIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DOS SISTEMAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA: PERSPECTIVAS E DESAFIOS LEINE CARLA MONTEIRO DA SILVA PEREIRA

Upload: jefferson-laranja

Post on 24-Jul-2015

394 views

Category:

Documents


27 download

TRANSCRIPT

Page 1: Monografia - Leine

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CUIABÁ – CESUCPÓS- GRADUAÇÃO EM AUDITORIA DOS SERVIÇOS DE

SAÚDE

 

CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DOS SISTEMAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA: PERSPECTIVAS E DESAFIOS

LEINE CARLA MONTEIRO DA SILVA PEREIRA

CUIABÁ – MT2011

Page 2: Monografia - Leine

LEINE CARLA MONTEIRO DA SILVA PEREIRA

CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DOS SISTEMAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA: PERSPECTIVAS E DESAFIOS

Monografia apresentada ao Centro de Ensino Superior de Cuiabá - CESUC, como requisito para obtenção do título de especialista em Gestão em Serviços de Saúde, sob a orientação da Professor Mestre Julio Palhano Cezar da Silva.

CUIABÁ – MT2011

Page 3: Monografia - Leine

FOLHA DE APROVAÇÃO

LEINE CARLA MONTEIRO DA SILVA PEREIRA

CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DOS SISTEMAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA: PERSPECTIVAS E DESAFIOS

Monografia aprovada em _________ de _____________de 2011, como requisito para a obtenção do título de especialista em Saúde Pública com ênfase em Saúde da Família do Curso de Especialização ao Centro de Ensino Superior de Cuiabá – CESUC, orientado peloProfessor,

Mestre Julio Palhano Cezar da Silva_________________________________

Orientador

CUIABÁ-MT

Page 4: Monografia - Leine

2011

Page 5: Monografia - Leine

RESUMO

Este trabalho visa discorrer criticamente sobre o Controle, Avaliação e Auditoria

(CAA) na Gestão do SUS, além de fazer algumas abordagens sobre auditoria;

apresentar as diretrizes estabelecidas pelo Pacto de Gestão da Saúde; discutir

sobre o papel da auditoria frente ao Pacto de Gestão do SUS, ressaltando a sua

possível contribuição na garantia de maior eficiência, eficácia, resolutividade e

economicidade das ações em Saúde Pública. A auditoria como instrumento de

gestão permitirá dentro da visão do Pacto de Gestão avaliar o contexto de um

sistema de saúde; avaliar a eficiência eficácia efetividade e economicidade das

ações e serviços de saúde; prestar cooperação técnica em tempo real e propor

medidas corretivas; servir de suporte ao Controle Social; subsidiar o Planejamento

e o Monitoramento com informações validadas e confiáveis, sendo uma marcante

contribuição para a saúde pública brasileira.

Palavras-chaves: Pacto de gestão; auditoria; avaliação; controle

ABSTRACT

This paper aims to discuss critically on the Control, Evaluation and Audit (CAA) in the SUS, and make some approaches to audit present the guidelines established by the Covenant Health Management, discuss the role of the audit against the Covenant Management SUS, emphasizing their possible contribution in ensuring efficiency, effectiveness, and outcome and economics of public health actions. The audit as a management tool will allow within the vision of Covenant Management assess the context oaf health system, assess the effectiveness and economy of the actions and health services, provide technical cooperation in real time and propose corrective measures, serve as support to Social Control; subsidize the planning and monitoring with validated and reliable information, being an outstanding contribution to public health in Brazil.

Keywords: Covenant of management; audit, evaluation, control

Page 6: Monografia - Leine

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................6

2. OBJETIVOS..............................................................................................................9

2.1. Objetivo Geral...................................................................................................9

2.2. Objetivos Específicos.......................................................................................9

3. METODOLOGIA.....................................................................................................10

4. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA................................................................................11

4.1. O papel da auditoria no sistema público de saúde............................................11

4.1.1. Auditoria em saúde........................................................................................12

4.2. Auditoria e pacto de gestão do sistema único de saúde....................................13

4.2.1. O papel da auditoria x pacto de gestão .........................................................16

4.3. Controle, avaliação e auditoria do sus..............................................................18

4.3.1. Controle, Avaliação e Auditoria: algumas reflexões.....................................20

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................25

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................28

Page 7: Monografia - Leine

7

1. INTRODUÇÃO

Apesar de toda a relevância do tema Controle, Avaliação e Auditoria (CAA) no

âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), há poucos trabalhos científicos realizados e

publicados na literatura, principalmente, acerca de Controle e Avaliação. O material

disponível sobre estes temas são, em geral, documentos e legislações ministeriais, onde o foco

é a Auditoria.

Somada a esta escassez de referências bibliográficas, as poucas dissertações que

abordam estes assuntos mencionam, com bastante freqüência, a imprecisão conceitual entre

controle, avaliação e auditoria, o que dificulta uma definição mais precisa e clara destes

termos (FERREIRA, 2007).

Além desta questão, não existem publicações acerca da articulação das ações de

CAA com a rede de saúde, ou seja, os trabalhos tratam estes conceitos de forma isolada

dentro do universo complexo do SUS. Algumas Secretarias Municipais de Saúde do Estado

de Mato Grosso apresentam dificuldades neste processo de articulação no campo da prática, o

que gera um desconhecimento por parte dos que compõem este sistema, acerca do que de fato

consistem estas ações, e, consequentemente, interferem na eficácia das parcerias nos

processos de trabalho e avanço do sistema de saúde.

Esta fragmentação das ações desenvolvidas no SUS é uma dificuldade a ser superada

urgentemente nas três esferas de governo, iniciando no âmbito de cada município. Neste

contexto, O SUS foi instituído com o objetivo de integrar as ações de saúde das três esferas de

governo e, como tal, pressupõe a articulação de subsistemas no interior de cada uma destas

esferas, para atender de maneira estratégica às demandas sociais no campo da saúde

(VASCONCELOS, 2006).

Diante disso, a gestão do sistema de saúde brasileiro exige modelos de gestão

descentralizados e participativos, buscando responsabilização de gestores e profissionais pelos

resultados. Assim, mudanças se fazem necessárias em todos os espaços de gestão do SUS

(LIMA, 2006).

Nesta lógica, a interface das ações do CAA com outras Diretorias e com quem está à

frente da assistência em saúde, lidando diretamente com o usuário, constitui mais um avanço

do SUS, interferindo no processo saúde-doença da população, a partir de práticas coesas e

integradas.

Page 8: Monografia - Leine

8

Não existe relato, na literatura, a respeito do início da auditoria no campo

da saúde pública no Brasil, mas há evidências da utilização da mesma pelo extinto Instituto

Nacional de Assistência da Previdência Social – INAMPS. A importância dessa ferramenta

foi reconhecida através do Decreto n. 809 (BRASIL,1993a), que, ao aprovar a Estrutura

Regimental do INAMPS, em seu art. 3º, define que esse instituto terá em sua estrutura básica

órgãos de assistência direta e imediata ao presidente, compostos pela Procuradoria-Geral

e Auditoria. O decreto estabelece que compete à Auditoria: controlar e fiscalizar a aplicação

dos recursos orçamentários e financeiros destinados à assistência à saúde e aos pagamentos de

serviços prestados e repassados aos Estados, Distrito Federal e municípios, pelo Inamps.

No Brasil, a implantação de processos de auditoria no Sistema Único de Saúde –

SUS procura resguardar ao usuário e à União, Estados e municípios a qualidade dos serviços

profissionais e institucionais, além de preservar o uso adequado do dinheiro público. A Lei n.

8.080, de 19 de setembro de 1990 (BRASIL, 1990), ao regular as ações e os serviços

de saúde em todo o território nacional, estabelece o Sistema Nacional de Auditoria – SNA

como um mecanismo de controle técnico e financeiro, sob competência do SUS e em

cooperação com os Estados, Distrito Federal e municípios. No entanto, a instituição desse

sistema deu-se apenas em 27 de julho de 1993, pelo art. 6º da Lei n. 8.689 (BRASIL, 1993b),

e sua regulamentação ocorreu pelo Decreto n. 1.651 de 28 de setembro de 1995 (BRASIL,

1995).

A função de controlar as ações e serviços de saú- de das operadoras e de outros

órgãos públicos é da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, regulamentada pela Lei

n. 9.961 (BRASIL, 2000ª).

Já no campo da avaliação abriga concepções distintas. Para Donabedian (1984), a

avaliação constitui um processo sistemático e objetivo que busca analisar a efetividade ou o

impacto de determinada atividade, a partir de objetivos predeterminados, de maneira a

reorientá-la para a conquista de benefícios. Já na perspectiva de Vaitsman, Rodrigues e Paes-

Souza (2006, p. 22) a avaliação compreende estudos que buscam analisar os processos e

resultados de um programa ou política, a partir de indicadores relacionados à “relevância,

eficiência, efetividade, resultados, impactos ou a sustentabilidade”. Tem como objetivo

melhorar a qualidade de determinado programa ou política e oferecer subsídios que

reorientem os processos de formulação e implementação.

A avaliação é uma atividade de pesquisa que visa à solução de questões relativas à

determinada coletividade, através da análise da efetividade ou não das intervenções sociais.

Page 9: Monografia - Leine

9

Essa modalidade de atividade valoriza a formulação e a implementação do programa,

considerando, principalmente, condições sociais problemáticas (BARZELAY, 2002)

Vedung (apud NORONHA, 2004) caracteriza a avaliação como um processo

analítico, que pode ser utilizado no âmbito da administração pública e em todas as etapas do

processo de formulação e implementação das políticas públicas, compreendendo seus

produtos e impactos, bem como viabilizando reformulações necessárias para a melhoria na

tomada de decisões. O autor aponta que as análises a posteriori, ou seja, aquelas que se

baseiam apenas nos impactos das ações governamentais exigem procedimentos minuciosos de

monitoramento, sistematização e classificação dos resultados das ações implantadas, pois é a

partir dessas análises que poderão ser previstas melhorias futuras nessas ações.

Vedung acrescenta que a responsabilização pode ser delegada pelo agente político,

cidadão, cliente ou, ainda, pelo gestor. O agente político é aquele que, eleito pelo povo, serve-

se da avaliação para defender as políticas propostas por ele e responsabiliza a burocracia pelas

sua boa ou má condução. Por sua vez, o cidadão a emprega para responsabilizar seus agentes

políticos. Já o cliente faz uso para confirmar a intuição do valor da política implementada. E,

por fim, o gestor a utiliza para verificar como a política está sendo implementada. O autor

acrescenta que as informações extraídas em cada fase constituem um processo que procura

compreender o “todo”, não se limitando aos produtos gerados, mas abrangendo questões

como eficiência, eficácia, efetividade, qualidade da administração e accountability.

Em síntese, entendendo o Controle, a Avaliação e a Auditoria como instrumentos

necessários para a tomada de decisões, e com isso, importantes elementos viabilizadores de

uma assistência de qualidade aos usuários do SUS, a questão central, que norteou o presente

estudo, foi: quais as contribuições das ações desenvolvidas pelo Controle, Avaliação e

Auditoria no Sietema de saúde público?

Sendo assim, na tentativa de discutir e responder o referido questionamento, este

trabalho foi estruturado e organizado a partir de uma revisão da literatura sobre o tema,

descrição dos objetivos, metodologia, resultados e discussões, bem como, considerações

finais e recomendações.

Page 10: Monografia - Leine

10

2. OBJETIVOS

2.1. Objetivo Geral

Discorrer criticamente sobre a auditoria frente ao Pacto de Gestão do SUS.

2.2. Objetivos Específicos:

Abordar sobre auditoria;

Apresentar as diretrizes estabelecidas pelo Pacto de Gestão da Saúde;

Discutir sobre o papel da auditoria frente ao Pacto de Gestão do SUS, ressaltando a

sua possível contribuição na garantia de maior eficiência, eficácia, resolutividade e

economicidade das ações em Saúde Pública.

Page 11: Monografia - Leine

11

3. METODOLOGIA

Pesquisa teórico-descritiva com levantamento bibliográfico, realizada análise das

principais questões envolvidas na atuação da auditoria frente às diretrizes do Pacto de Gestão

do SUS.

A palavra auditor, no latim, representa "aquele que ouve". Esta definição

proveniente do latim, inevitavelmente sugere-nos que o profissional de auditoria, no exercício

da profissão, deve mais ouvir do que falar. A profissão de auditoria, assim entendida a sua

prática, exige a obediência a Princípios éticos profissionais que, fundamentalmente, se apoiam

em Independência, Integridade, Honestidade, Eficiência, Confidencialidade,

Responsabilidade, Conhecimento técnico e educação

A maior e mais importante decisão de reforma da nova carta constitucional se

verificou no setor da saúde, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque "foi

à única das políticas sociais em que se reuniram condições institucionais para que se

tomassem decisões em favor de uma reforma efetiva", com relação ao seu conteúdo, natureza,

importância e extensão das decisões tomadas (ARRETCHE, 1998).

Foi a partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência

Social (INAMPS), em 1993 que a Lei 8.689/93, "cria o Sistema Nacional de Auditoria (SNA)

e estabelece como competência o acompanhamento, a fiscalização, o controle e a avaliação

técnico-cientifica, contábil, financeira e patrimonial das ações e serviços de saúde."

O SNA enquanto "sistema" deveria englobar as três esferas de governo - neste

período de sua criação, esteve estagnado, demandando portanto a edição de instrumentos de

forma a avançar a sua consolidação e para que pudesse ser reconhecida sua importância

A partir da reestruturação do Ministério da Saúde (MS), a Portaria MS nº. 1.069, de

19 de agosto de 1999, estabelece nova organização de atividades do SNA: "as de controle e

avaliação ficam com a Secretaria de Assistência à Saúde, e as atividades de auditoria com o

Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), representados em todos os

estados da federação e no Distrito Federal (DF)". 

Page 12: Monografia - Leine

12

4. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

4.1. O papel da auditoria no sistema público de saúde

A auditoria é uma prática originária da contabilidade, surgida entre os séculos XV e

XVI na Itália, a partir de práticas de escrituração mercantil. O desenvolvimento da auditoria

contábil foi impulsionado pelo modo de produção capitalista, que a utilizou como ferramenta

de controle financeiro, por contabilizar os gastos e os ganhos de um negócio (SANTI, 1988).

Para autores desta área, a auditoria consiste em uma técnica contábil do sistemático

exame dos registros, que visa apresentar conclusões, críticas e opiniões sobre as situações

patrimoniais e aquelas dos resultados, quer formados, quer em processo de formação (SÁ,

1980). Isto amplia a compreensão da ação do auditor para além da mera verificação dos fatos,

introduzindo a noção do encaminhamento crítico dos resultados apurados.

Na área da saúde a auditoria foi introduzida no início do século XX, como

ferramenta de verificação da qualidade da assistência, através da análise de registros em

prontuários (CAMACHO & RUBIN, 1996). Atualmente, a auditoria é adotada como

ferramenta de controle e regulação da utilização de serviços de saúde e, especialmente na área

privada, tem dirigido o seu foco para o controle dos custos da assistência prestada.

A palavra auditor, no latim, representa “aquele que ouve”.Esta definição proveniente

do latim, inevitavelmente sugere-nos que o profissional de auditoria, no exercício da

profissão, deve mais ouvir do que falar. A profissão de auditoria, assim entendida a sua

prática, exige a obediência a Princípios éticos profissionais que, fundamentalmente, se apoiam

em Independência, Integridade, Honestidade, Eficiência, Confidencialidade,

Responsabilidade, Conhecimento técnico e educação.

A maior e mais importante decisão de reforma da nova carta constitucional se

verificou no setor da saúde, com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque “foi

à única das políticas sociais em que se reuniram condições institucionais para que se

tomassem decisões em favor de uma reforma efetiva”, com relação ao seu conteúdo, natureza,

importância e extensão das decisões tomadas (ARRETCHE, 1998)

Foi a partir da extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência

Social (INAMPS), em 1993 que a Lei 8.689/93, “cria o Sistema Nacional de Auditoria (SNA)

e estabelece como competência o acompanhamento, a fiscalização, o controle e a avaliação

técnico-cientifica, contábil, financeira e patrimonial das ações e serviços de saúde.”

Page 13: Monografia - Leine

13

O SNA enquanto “sistema nacional de auditoria” deveria englobar as três esferas de

governo - neste período de sua criação, esteve estagnado, demandando, portanto a edição de

instrumentos de forma a avançar a sua consolidação e para que pudesse ser reconhecida sua

importância.

A partir da reestruturação do Ministério da Saúde (MS), a Portaria MS nº. 1.069, de

19 de agosto de 1999, estabelece nova organização de atividades do SNA: “as de controle e

avaliação ficam com a Secretaria de Assistência à Saúde, e as atividades de auditoria com o

Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), representados em todos os

estados da federação e no Distrito Federal (DF)” (BRASIL, 2006).

4.1.1. Auditoria em saúde

A auditoria no campo da saúde, na perspectiva do SNA, segundo o regulamento do

Sistema Estadual de Auditoria Assistencial pode ser classificada quanto ao tipo, à causa

desencadeante, à conseqüência da ação, ao nível realizador e ao objeto da ação. Em relação ao

tipo, ela se divide em analítica ou operativa. A auditoria analítica constitui-se de um conjunto

de atividades que procuram analisar a formulação, a implementação e os resultados de uma

política, visando reorientá-la ou reformulá-la. Baseia-se na análise de dados estatísticos,

documentos, laudos, processos, relatórios, taxas, etc., no sentido de verificar o atendimento às

normas e padrões preestabelecidos e redirecionar o modelo de atenção à saúde. Ela é realizada

como componente básico para preparação das auditorias operativas ou ainda na análise das

situações observadas na auditoria operacional (JUHÁS, 2002).

A auditoria de natureza operacional é a verificação in loco das atividades,

procedimentos e condições estruturais. Consiste em atividades de controle das ações, com

exame direto dos fatos e situações, através de ensaios, medição, observação e outras técnicas,

com o objetivo de sistematizar procedimentos. Esse exame busca confirmar ou não o

atendimento às normas e leis, bem como adequação, conformidade, eficiência e eficácia do

processo de trabalho em saúde, além dos seus outros dispositivos de controle existentes –

avaliação, controle interno e externo e regulação –, sugerindo soluções alternativas para a

melhoria do desempenho operacional. A sua vertente tradicional se atém à fiscalização dos

resultados (CALEMAN et al., 1998; BRASIL, 1998; JUHÁS, 2002).

Quanto à causa desencadeante, uma auditoria pode ser programada ou especial. A

auditoria programada é um procedimento de rotina, tem uma programação estabelecida e

Page 14: Monografia - Leine

14

aprovada. A especial, geralmente, acontece de forma súbita, a partir de denúncias por parte da

imprensa, de outros órgãos ou de pessoas.

Um processo de auditoria, no campo da saúde, tem cinco etapas básicas:

planificação dos objetivos – depende do alcance que se pretende, delineando-se as

atividades, os recursos necessários e áreas críticas;

exame e avaliação da informação;

apresentação dos resultados;

divulgação desses resultados;

e adoção de ações para a melhoria do serviço.

O conjunto dessas etapas baseia-se em processos já efetivados e reconhecidos; em

dados epidemiológicos que orientem o planejamento específico de cada serviço; e em um

processo de avaliação estruturado para atingir as dimensões sociais e técnica, de modo que a

transformação da gestão pública aconteça a serviço do cidadão.

A dimensão social de uma auditoria é atravessada tanto por valores construídos

socialmente, quanto pela subjetividade, não só de quem avalia, mas também de quem é

avaliado. Essa peculiaridade demanda a incorporação das perspectivas dos atores sociais

envolvidos e um método de análise qualitativa. A importância dessa abordagem liga-se

diretamente ao objetivo da auditoria que é a qualidade (GUIDO OSÓRIO et al., 2002).

A adoção de algumas prerrogativas se faz necessária para o norteamento da auditoria,

nas suas diversas etapas, como a revisão por pares e a melhoria dos seus instrumentos, a

estruturação e operacionalização de protocolos que orientem as práticas e o enfoque na

“triangulação”, com a inserção e integração das diversas teorias, métodos, procedimentos de

coleta e análise dos dados.

4.2. Auditoria e pacto de gestão do sistema único de saúde

O SUS desde sua implantação e implementação ainda hoje se depara com uma

complexidade determinante frente ao estado de saúde da população e dos indivíduos, com a

diversidade de necessidades de saúde de uma população, diferentes tipos de ações e serviços,

capacitação de pessoal e recursos tecnológicos, dentre outras que se referem à fragmentação e

lacunas entre as esferas governamentais e deficiências na gestão.

Page 15: Monografia - Leine

15

A descentralização traz um desafio para todos os níveis de governo. A magnitude e

complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS) tornam absolutamente necessárias a

existência de mecanismos de controle e de regulação. O que pretendemos neste trabalho é

partir para a análise do Pacto pela Saúde 2006, a mais recente reformulação do SUS, e as suas

implicações referentes às atividades de Auditoria.

Com a efetivação da descentralização do SUS foi possível conhecer as

particularidades regionais no que se refere à realidade social, política e administrativa do país.

Com este diagnóstico o Ministério da Saúde (MS), o Conselho Nacional de Secretários

Estaduais de Saúde (CONASS) e o Conselho nacional de Secretários Municipais de Saúde

(CONASEMS), elaboraram um documento denominado “Pacto Pela Saúde” no qual

pactuaram “responsabilidades entre os três gestores do SUS, no campo da gestão do Sistema e

da Atenção à Saúde”.

Este documento pactuado em 2006 foi elaborado a partir de uma gama de princípios,

guardando coerência com a diversidade operativa, respeita as diferenças loco-regionais,

agrega os Pactos anteriormente existentes, reforça a Organização das Regiões Sanitárias

instituindo mecanismos de Co-Gestão e Planejamento Regional, fortalece os espaços e

mecanismos de Controle Social, qualifica o acesso da população á Atenção Integral á Saúde,

redefine os instrumentos de Regulação, programação e a valorização técnica entre os gestores

e propõe um Financiamento Tripartite que estimula critérios de equidade nas transferências

Fundo a Fundo. (BRASIL, 2006).

As condições políticas, institucionais, jurídicas e financeiras construídas ao longo

dos anos de implementação do SUS, vêm contribuindo para a consolidação de uma gestão

descentralizada e participativa do sistema e da política de saúde e com isso, viabilizando uma

maior governabilidade na esfera municipal na garantia do direito integral à saúde da

população (LUCCHESE, 2003).

Tais mudanças podem refletir um processo de reestruturação na organização do

sistema de saúde, bem como, o incremento de ações neste campo e o impacto na saúde da

população. No entanto, para potencializar estas mudanças, vale ressaltar a necessidade de

ativação de mecanismos e atividades reguladoras e de fiscalização, tendo em vista a grande

amplitude e complexidade do SUS. Estes mecanismos possibilitam um melhor planejamento

das ações e serviços em saúde, proporcionando aos gestores instrumentos que viabilizem o

cumprimento dos princípios constitucionais de eqüidade e universalidade, tão enfatizados por

este novo modo de fazer saúde (REMOR, 2002).

Page 16: Monografia - Leine

16

Neste contexto, a gestão, com todos os seus instrumentos estratégicos de atuação,

constitui um elemento-chave para uma eficaz implantação do SUS, pois é por meio dela que

podem ser desenvolvidas e estruturadas diferentes modalidades de assistência à saúde,

pensadas para o atendimento adequado das demandas populacionais no âmbito da Saúde

Pública.

De acordo com a Norma Operacional Básica do SUS (NOB/96), gestão implica na

responsabilidade de dirigir um sistema de saúde, seja ele municipal estadual ou federal,

através do exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento,

acompanhamento, controle, avaliação e auditoria (BRASIL, 1996).

Neste sentido, são gestores do SUS os Secretários Municipais e Estaduais de Saúde e

o Ministro da Saúde, respectivamente, nas suas esferas de governo. Gerência, por sua vez, é

definida como a administração de uma unidade ou órgão de saúde que se caracteriza como

prestador de serviços ao sistema, como um ambulatório, hospital, instituto, dentre outros

(REMOR, 2002).

Assim como o planejamento, as ações de controle, avaliação e auditoria, encerram

um elenco de atribuições de grande relevância à gestão municipal do SUS, considerando suas

diversas dimensões e alcance de suas atribuições, mas do mesmo modo não deve ser

subutilizado. Em uma de suas dimensões, funciona como um elemento que proporciona ao

município proteção jurídica e institucional frente aos órgãos competentes de fiscalização

municipais, estaduais e federais.

Além disso, sua atuação permite a garantia, ou ao menos, a exigência da rede de

saúde quanto ao cumprimento de ações com qualidade, que tragam melhorias à saúde pública

em qualquer esfera de governo (REMOR, 2002).

De acordo com Tomimatsu (2006), um dos maiores desafios do SUS na atualidade,

consiste no desenvolvimento e aperfeiçoamento desses e de outros instrumentos de gestão,

que auxiliem na regulação da atenção e assistência à saúde. Considera que para que esta

regulação ocorra de forma satisfatória, este mecanismo deve ser fundamentado em um sistema

de planejamento, controle, avaliação e regulação integradas, tanto entre os três níveis de

governo, quanto em cada um dos níveis. Somente esta integração pode garantir o

direcionamento e condução do SUS, nos moldes definidos na Lei nº 8080/90, reforçada pela

NOAS 01/02 e, mais atualmente, pela edição do Pacto de Gestão no Pacto pela Saúde 2006.

Segundo a autora, todos os municípios, independentemente do nível de gestão, deverão

desenvolver atividades de regulação, controle e avaliação, para contribuir com a implantação

efetiva do SUS.

Page 17: Monografia - Leine

17

Neste cenário de avanços e desafios do SUS e da necessidade de instrumentos que

venham subsidiar a sua gestão em toda a sua complexidade e com isso, consolidar a sua

implantação ao longo desses vinte anos, destacam-se, a seguir, o controle, avaliação e

auditoria, elementos disparadores deste processo.

4.2.1. O papel da auditoria x pacto de gestão

“O Pacto Pela Vida 2006, pensado, pactuado e proposto pelas três esferas de

governo, ao ser executado atenderá seus objetivos e assegurará melhorias significativas no

sistema público de saúde, contribuindo para a afirmação da cidadania?” E ainda: “Qual é o

papel reservado à Auditoria neste contexto?”

Embora a questão da Auditoria esteja timidamente discutida, houve um avanço, visto

que, estão previstas as responsabilidades das três esferas no tocante à Auditoria. Por outro

lado, percebe-se que muito se fala em implementá-la (o que denota o quanto ainda está

incipiente a implementação do Sistema Nacional de Auditoria)  e insiste-se no conceito

reduzido da Auditoria Assistencial (o que denota a parca compreensão do papel efetivo que

pode ser desempenhado pela auditoria na implantação do Pacto).

Entendendo a Auditoria como Instrumento de Gestão e com determinante

importância para efetivação do sucesso do SUS, se faz necessário implantar uma Política

Nacional de Auditoria do SUS nos três níveis de gestão, com Planejamento e Execução de

Auditoria Integrada, construindo uma visão global de gestão, destacando-a como prioridade

do governo.

O papel da Auditoria no Pacto de Gestão vai além do mero componente de

“Auditoria Assistencial” posto que:

“Auditoria é um instrumento de cidadania que viabiliza a assistência de qualidade, a

um valor justo, baseada na melhor evidência científica disponível”. Dr. Roberto Issamu

Yoshida.

Se levada sob este prisma, poderá contribuir decisivamente na consolidação do SUS,

na diminuição das disparidades, na garantia da autonomia dos conselhos, identificando e

relatando legalidades e irregularidades a serem corrigidas, além de permitir ao Controle Social

o acesso transparente e facilitado às informações do Sistema de Saúde. O próprio decreto

DECRETO Nº 1.651, DE 28/09/1995 que instituiu o SNA descreve as suas atividades:

Page 18: Monografia - Leine

18

“Art. 2º O SNA exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS

as atividades de:

I - controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões

estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;

II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para

aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e

efetividade;

III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e

jurídicas, mediante exame analítico e pericial.

Parágrafo Único. “Sem embargo das medidas corretivas, as conclusões obtidas com

o exercício das atividades definidas neste artigo serão consideradas na formulação

do planejamento e na execução das ações e serviços de saúde.” (BRASIL, 1995).

Tanto a implantação quanto a consolidação desta nova política pública de saúde vem

exigindo um esforço muito grande da sociedade organizada. Isso prova que o SUS ainda

enfrenta problemas. Considerandose que os seus princípios e diretrizes devem permanecer da

forma como foram propostos na Constituição, vemos que as normatizações apresentam

limites que impedem avanços estruturais.

Convivemos com muitas regras e algumas delas ultrapassadas e até contraditórias.

Os gestores e as lideranças que atuam no controle social perdem-se, em muitos casos, numa

burocracia que parece não ter fim, ou convivem com um sistema de normas inaplicável à sua

realidade, dificultando assim a implantação do SUS. Além disso, as diversas experiências de

hierarquização e descentralização demonstram que há problemas e indicam a necessidade de

mudanças.

O Pacto pela Saúde em 2006 surge com a proposta de suplantar os impasses

vivenciados nas múltiplas esferas de abrangência do SUS. Para tanto, baseia-se nos

“Princípios Constitucionais do SUS, ênfase nas necessidades de Saúde da População”,

conforme disposto na Portaria n° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, a qual promulga o

Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as suas respectivas Diretrizes

Operacionais.

Neste contexto o Pacto pela Saúde 2006, trás uma proposta organizada e articulada a

partir destes três componentes “O Pacto pela Vida, o Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de

Gestão do SUS”. Em cada um destes componentes encontramos uma estratégia para a

reorganização e a possibilidade de melhorias significativas de Saúde Pública Brasileira.

Tendo ainda a preocupação em fazer valer a Ampliação, a Aplicabilidade dos Recursos para a

Saúde Pública e ainda Aprovar o Orçamento das três esferas de Gestão.

Page 19: Monografia - Leine

19

Já a Auditoria é uma Ferramenta de Gestão desse Sistema, de caráter Educativo e

Orientativo, que propicia a detecção das distorções do SUS, propondo correções. Verificando

a Qualidade da Assistência ao Usuário do SUS e identificando as não conformidades e

inadequações às Normas como Instrumento de Gestão.

Proteger o bem público, orientar os profissionais de saúde que atuam no SUS e

orientar os gestores de saúde do Sistema Único de Saúde, para garantir a eficiência do serviço

prestado é o dever dos auditores.

A Auditoria pode contribuir também para a elaboração de Leis, Decretos e Normas, a

partir de detecções das distorções no SUS. Nesse sentido a Auditoria atuando com foco na

Integralidade e na Qualidade das Ações e Serviços de Saúde e no Impacto da Aplicação dos

Recursos na Qualidade de Vida do Cidadão, contribui para a aplicação adequada dos

Recursos e a Eficiência dos Serviços, ou seja, fortalecendo a Qualidade da Atenção à Saúde

oferecida aos usuários e Efetivação do Pacto pela Gestão do SUS.

Contudo, o Pacto pela Saúde conseguinte o Pacto de Gestão, e a Auditoria do SUS

nesse contexto, destacando as perspectivas e os desafios, com base em referências

bibliográficas, legislações e discussões, percebe-se que é preciso construir saídas para a

“saúde que queremos” tais como, aumento de recursos, mudança de modelo, eficiência no

gasto, coibição de corrupção e profundas transformações na Saúde Pública do país.

A Auditoria como Instrumento de Gestão, permitirá dentro da visão do Pacto de

Gestão, avaliar o contexto de um Sistema de Saúde, avaliar a Eficiência, Eficácia, Efetividade

e Economicidade das Ações e Serviços de Saúde, prestar cooperação técnica em tempo real e

propor medidas corretivas, servir de suporte ao Controle Social, subsidiar o Planejamento e o

Monitoramento com informações validadas e confiáveis, sendo uma marcante contribuição

para a Saúde Pública Brasileira.

4.3. Controle, avaliação e auditoria do sus.

Caleman, Moreira e Sanches (1998) assinalam que o termo audit foi proposto para os

serviços de saúde, pela primeira vez, em 1956, por Lambeck, com a finalidade de avaliar a

qualidade dos processos e os resultados desses serviços, por meio da observação direta do

registro e da história clínica do usuário. Na percepção de Zanon (2001), no entanto, a

auditoria médica foi criada em 1943, por Vergil Slee.

Em 1972, os Estados Unidos da América criaram a Professional Standard Review

Organization, buscando regulamentar essa modalidade de avaliação, só que com uma

Page 20: Monografia - Leine

20

perspectiva de auditoria. Essa entidade incorporou aos programas de acreditação hospitalar o

Peer Review, sistema de revisão por pares, seguindo padrões estabelecidos pelo Colégio

Americano de Cirurgiões (AZEVEDO; KORYCAN, 1999; ZANON, 2001).

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 198, as ações e serviços

de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público realizar a regulamentação,

fiscalização e controle, diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou

jurídica de direito privado (BRASIL, 1988).

Neste sentido, cabem à União, Estados, Distrito Federal e Municípios definir as

instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde

(BRASIL, 1990). A NOB/96 define pontos essenciais acerca das ações de controle, avaliação

e auditoria, enfatizando a estruturação do órgão de CAA e definindo os pré-requisitos para o

seu funcionamento. Além disso, enfatiza a importância da articulação entre ações de

programação, controle, avaliação e auditoria, e ainda, o aperfeiçoamento e disseminação dos

instrumentos e técnicas de avaliação de resultados (REMOR, 2002).

Por sua vez, a Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS/01) chama atenção

para o papel do controle e avaliação no fortalecimento da capacidade de gestão do SUS,

articulando suas funções aos processos de planejamento, programação e alocação de recursos

em saúde, tendo em vista sua importância para a revisão de prioridades e diretrizes (BRASIL,

2002) . Além disso, enfatizou o fortalecimento das seguintes dimensões:

Avaliação da organização do sistema e do modelo de gestão;

Relação com os prestadores de serviços;

Qualidade da assistência e satisfação dos usuários;

Resultados e impacto sobre a saúde da população.

O controle e avaliação, segundo Peixoto (2001), consistem em instrumentos que

integram o diagnóstico situacional de saúde de um município, os problemas detectados, as

prioridades estabelecidas e as alternativas de solução. Além disso, incluem as ações realizadas

e sua coerência com aquelas propostas, realimentando, com isso, os gestores e os Conselhos

de Saúde e possibilitando a redefinição das prioridades e reorientação das práticas de saúde.

Esta dimensão do controle e avaliação é muito importante, tendo em vista que a elaboração do

diagnóstico situacional permite uma compreensão mais abrangente de uma determinada

realidade, favorecendo uma ação mais eficaz sobre a mesma (CARDOSO, 2005b).

Page 21: Monografia - Leine

21

Segundo Remor (2002) as ações de controle e avaliação envolvem um grande leque,

destacando as seguintes:

a. Cadastrar unidades prestadoras de serviços;

b. Alimentar bancos de dados nacionais;

c. Consolidar informações necessárias;

d. Analisar resultados obtidos;

e. Propor medidas corretivas;

f. Interagir, integrar outras áreas e unidades;

g. Enfatizar necessidades dos usuários;

h. Monitorar regularidade e fidedignidade das informações;

i. Identificar prioridades políticas para alocação de recursos;

j. Reprogramar a alocação de recursos de forma contínua;

k. Fornecer informações aos Conselhos de Saúde;

l. Subsidiar elaboração do Relatório de Gestão Anual.

Ainda segundo a referida autora, entende-se por Controle, o monitoramento de

normas e eventos, processos e produtos, com a finalidade de verificar a conformidade dos

padrões estabelecidos e de detectar situações que requeiram uma ação avaliativa mais

detalhada. Avaliação, por sua vez, consiste na análise de estrutura, processos e resultados das

ações, serviços e sistemas de saúde, com o intuito de verificar sua adequação aos critérios e

parâmetros de eficácia, eficiência e efetividade estabelecidos para o sistema de saúde.

Auditoria constitui o exame sistemático e independente dos fatos obtidos através da

observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas de uma atividade, elemento ou

sistema, para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e

determinar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições

planejadas (BRASIL, 1998).

4.3.1. Controle, Avaliação e Auditoria: algumas reflexões

A partir dos autores estudados, foi possível identificar e compreender a

complexidade das duas ferra mentas trabalhadas: os processos de avaliação e de auditoria no

campo da saúde. Como já mencionado, esses termos, às vezes, têm sido empregados de uma

maneira inadequada, devido, principalmente, ao seu uso recente.

Page 22: Monografia - Leine

22

No campo da economia, eles já apresentam uma diferenciação mais consolidada,

sendo que a avaliação, tanto nesse campo como nas políticas sociais, tem buscado, através de

pesquisa, descrever as fases de formulação e implementação de um programa ou política, até

os impactos provocados por eles, de modo a emitir pareceres técnicos sobre todo o processo.

Já a auditoria, em sua vertente tradicional, segundo Pina e Torres (2001), verifica

determinado programa ou política, procurando discrepâncias entre as normas e procedimentos

do auditado. Na sua vertente operativa ou de desempenho, a auditoria utiliza a inspeção para

verificar os aspectos dos programas ou políticas ou, ainda, das organizações envolvidas, de

modo a responsabilizar os auditados pelo impacto positivo ou negativo. Esta é a vertente que

se aproxima do objetivo do SNA.

Descritas as competências do SNA, para as três esferas de governo, passemos a

descrever os conceitos de Controle, Avaliação e de Auditoria, conceitos estes que consistem

no âmago desse trabalho, dado que partimos do pressuposto de que a teoria sustenta a prática.

Iniciando pelo Ministério da Saúde, encontramos os termos com estas concepções:

Auditoria como o “exame sistemático e independente dos fatos obtidos através da

observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas, de uma atividade,

elemento ou sistema, para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis

e normas vigentes e determinar se as ações de saúde e seus resultados, estão de acordo

com as disposições planejadas.” (BRASIL, 1998 p.6)

Controle, como o “monitoramento de processos (normas e eventos), com o objetivo

de verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e de detectar situações de

alarme que requeiram uma ação avaliativa detalhada e profunda.” (BRASIL, 1998

P.6).

Avaliação, como a “análise de estrutura, processos e resultados das ações, serviços e

sistemas de saúde, com o objetivo de verificar sua adequação aos critérios e

parâmetros de eficácia, eficiência e efetividade estabelecidos para o Sistema de

Saúde.” (BRASIL, 1998 p.6).

Além das conceituações, o Ministério da Saúde aborda a Auditoria, classificando-a

quanto a sua forma de execução, causas geradoras e área de atuação, sem instruir sobre

Controle e Avaliação.

A qualidade dos registros existentes nos programas ou serviços de saúde é um

importante referencial tanto para a avaliação como para a auditoria, podendo influenciar as

informações geradas a partir de um processo de avaliação ou de auditoria e, em algumas

Page 23: Monografia - Leine

23

situações, a qualidade dos registros disponíveis pode ser proporcional à qualidade do

programa ou serviço. Essas duas ferramentas situam a abordagem do seu objeto tanto no

processo como no produto, além de se constituírem como ferramentas para a credibilidade de

um Estado democrático, pois a partir delas é possível buscar eficiência, eficácia, efetividade,

transparência e requisitos para a responsabilização (accountability) no que se refere ao

modelo político e de gestão vigentes (ATTIE, 1984; ZUCCHI, 1992; PINA; TORRES, 2001;

BARZELAY, 2002; GOMES, 2002; NORONHA, 2004).

Nos serviços de saúde, a avaliação tem sua utilização mais consolidada, constituindo-

se como instrumento para aperfeiçoamento dos programas e serviços em saúde, permitindo

compreender seu funcionamento e sugerindo mudanças necessárias. Por sua vez, o emprego

da auditoria, além de ser recente e, em certas situações, incipiente, tem sido adotado em

diversos sentidos, ampliando-o a uma concepção de análise e verificação de serviço ou

programa ou reduzindo a sua acepção a uma análise de aspectos financeiros. Atualmente, o

campo da auditoria tem assumido, além da análise técnica em saúde, a função de reorientação

nos processos gerenciais (ZANON, 2001; JUHÁS, 2002; CAMACHO; RUBIN, 1996;

HARTZ; CAMACHO, 1996; DIAS DA COSTA, 1998; DIAS DA COSTA et al., 2000;

PINA; TORRES, 2001; BARZELAY, 2002; GOMES, 2002).

Apesar de uma institucionalização mais demarcada no campo da saúde, segundo

Akerman e Nadanovsky (1992), a avaliação ainda apresenta uma tendência tradicional de

analisar apenas a qualidade da “cura”. Esses autores realçam a importância de se abranger

todo o processo da assistência e salientam que a avaliação não se reduz a um fim em si

mesmo, abrangendo um processo que corresponde às suas funções econômica, social e

política. Sua complexidade exige clareza e sistematização, com critérios estabelecidos a partir

da definição prévia das demandas sociais, de maneira a se legitimar como um movimento de

transformação que, além dos resultados efetivos, busque contemplar o acesso e a eqüidade no

cuidado à saúde.

As informações geradas por uma auditoria possibilitam o redirecionamento das

políticas e objetivos e, conseqüentemente, das atividades e ações dos serviços de saúde. A

auditoria é uma oportunidade permanente de negociação e, ao envolver aspectos

organizacionais e políticos relacionados, reorienta o desenvolvimento do processo de trabalho

em saúde (CAMACHO; RUBIN, 1996; DIAS DA COSTA, 1998; DIAS DA COSTA et al.,

2000).

Entendendo a saúde como um processo, os mé-todos utilizados para avaliar,

inspecionar e verificar programas ou serviços de saúde também apresenta um caráter

Page 24: Monografia - Leine

24

dinâmico, não podendo ser baseados em modelos rígidos. Uma auditoria pode ser simultânea

ou retrospectiva a um processo de avaliação e, geralmente, complementa questões levantadas

a partir de uma avaliação. Um parecer emitido por uma avaliação, normalmente, demanda

uma auditoria, que deverá verificar a fidedignidade desse parecer, propondo a implementação

de novas ações ou o redirecionamen to das existentes, exigindo nova avaliação e posterior

verificação da efetividade das medidas adotadas.

Não há especificação, em separado, nem para Controle nem para Avaliação, nos

manuais do Ministério da Saúde. Além disso, também não há referências específicas, na

legislação, quanto ao Controle e Avaliação. Esse fato leva a pensar que há, por conseqüência,

uma diferenciação no grau de valorização, entre as duas atividades, em contraposição à

Auditoria. Essa atitude preconceituosa gera, para com as atividades de Controle e Avaliação,

junto com a imprecisão conceitual conseqüente, uma série de dificuldades.

O Ministério da Saúde é o responsável pela edição das normas gerais e um dos

proponentes das Leis aprovadas pelo legislativo sobre a saúde, no Brasil. Assim, desde a

criação do SNA, e a instrução de seu modelo, para implantação nos estados e municípios, o

Controle e Avaliação estão prejudicados em suas especificidades, uma vez que são somente

citados e, em geral, indiretamente.

Na prática, essa situação é evidenciada através da falta de setores específicos para

Controle e Avaliação separados da Auditoria com suas respectivas atribuições. Em alguns

lugares, encontram-se setores de Auditoria impropriamente chamados de Controle e

Avaliação, enquanto o contrário não é encontrado. Não obstante, há também setores

chamados de Auditoria, nos quais as atividades de Controle e Avaliação estão apenas

subentendidas, pois são todas nominadas de Auditoria.

A indiferenciação conceitual destas atividades também gera uma maior cobrança,

por parte dos dirigentes do SUS, pelas atividades de auditoria. Por exemplo, quando há uma

detecção de possíveis distorções ou denúncias, a responsabilidade recai somente sobre as

atividades de Auditoria e, por outro lado, nenhuma requisição é dirigida ao Controle e

Avaliação, até porque elas não existem ou estão incipientes.

Na falta de maiores detalhes, referentes ao Controle e Avaliação, retornemos a

Auditoria, no que concerne a sua finalidade, segundo a concepção do Ministério da Saúde.

Embora o objeto de pesquisa seja o Controle, Avaliação e a Auditoria do SNA do

SUS, a escassa descrição sobre os dois primeiros conceitos deve-se a escassez de referências

bibliográficas e a insipiência dos mesmos na prática.

Page 25: Monografia - Leine

25

Contudo, no desenvolvimento dessa pesquisa, na busca de referências para aclarar

as idéias defendidas aqui, foi obtida no Ministério da Saúde a informação de que fora

publicado o Decreto Federal nº 4194 de 11 de abril de 2002 que aprova as competências para

cada Secretaria do Ministério da Saúde, no qual, constam separadamente o Controle e

Avaliação da Auditoria, ficando o

Controle e Avaliação subordinados à Secretaria de Assistência à Saúde e a Auditoria

subordinada à Secretaria Executiva. Até julho de 2002, não houve edição de instruções a esse

respeito, para os estados e para os municípios.

As atividades de Controle, Avaliação e de Auditoria do SNA, são desenvolvidas

pelas três esferas de governo: Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e pelas Secretarias

Municipais de Saúde, em setores específicos para esse fim. Contudo, a existência do SNA nas

três esferas de governo tem gerado conflitos entre esses setores e por vezes, com o município.

O município é submetido à dupla auditoria, uma realizada pelo estado e outra, pelo Ministério

da Saúde.

Cabe ressaltar que o SNA é um instrumento de controle interno do SUS e não

exclui o controle exercido pelos Tribunais de Contas.

Page 26: Monografia - Leine

26

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Interessou para esse estudo discutir os limites dos conceitos de Controle, Avaliação e

de Auditoria do SUS e a idéia corrente de que estas atividades constituem um conjunto de

mesma natureza, dado que a prática está confusa por falta de consistência teórica.

A situação descrita até agora conforma uma controvérsia relativa à concepção de

Controle, de Avaliação e de Auditoria do SNA, além do que ultrapassa os seus aspectos

conceituais, no tocante à subordinação ao estado e ao Ministério da Saúde, tendo em vista que

os municípios só obtiveram uma relativa autonomia com a descentralização do SUS.

Essa ‘autonomia’ traduz-se numa situação caracterizada pelo fato de as secretarias

municipais de saúde, mesmo possuindo os seus próprios setores de Controle, Avaliação e de

Auditoria e terem de se submeter à fiscalização dos Conselhos Municipais de Saúde, ainda

estarem subordinadas ao Controle, à Avaliação e à Auditoria do Estado e, à do Ministério da

Saúde, além de submeter-se ao controle externo, exercido pelos Tribunais de Contas. Essa

múltipla subordinação resulta num excesso de interferências, cujos efeitos têm deixado os

gestores de saúde dos municípios, muitas vezes, confusos, na tentativa de servirem a ‘tantos

senhores’.

No caminho percorrido até aqui, constatamos que as atividades do SNA Controle,

Avaliação e a Auditoria –, no que se refere à estruturação física, não apresentam uma

uniformidade, algumas são desenvolvidas em um mesmo setor, outras em setores separados.

As imprecisões conceituais estão presentes na legislação, nos manuais e nas

estruturações dos SNA’s com reflexos na prática. Esta heterogeneidade dos conceitos

apareceu desde a implantação das atividades de Controle, Avaliação e de Auditoria do SNA,

nos estados e municípios. Estes, basearam-se no modelo do SNA do Ministério da Saúde, mas

com redação própria em cada esfera de governo. Assim, cada um construiu seu conceito e

estruturou as atividades com base num entendimento muito particular. Os limites entre elas

também estão pouco nítidos, tanto que atividades de Controle e Avaliação são nominadas de

Auditoria e atividades de Auditoria, nominadas de Controle e Avaliação. Isto se estende à

identificação dos setores onde funcionam os SNA’s, que em alguns lugares são chamados

somente de Controle e Avaliação.

Por conta da imprecisão conceitual e de um entendimento diferenciado, da

legislação, a compreensão das atribuições de cada uma das atividades também está

prejudicada.

Page 27: Monografia - Leine

27

Em síntese, uma avaliação tem como objetivo compreender e descrever o programa

ou o serviço de saúde, estabelecendo uma concepção valorativa, enquanto a auditoria tem

como objetivo inspecionar a conformidade desse programa ou serviço de saúde às normas

vigentes, buscando melhorar a qualidade de suas ações e adequá-las às demandas e

necessidades da coletividade. Tanto a auditoria como a avaliação, no campo da saúde, pode

ser entendida como ações sociais, sendo que seus relatórios ou pareceres advêm da

interpretação que se dá aos objetos auditados e avaliados; são ferramentas que buscam

fornecer subsídios para a gestão no campo da saúde, objetivando sua melhoria. O formato e a

extensão de um processo de auditoria relacionam-se à efetividade e à resolubilidade dos

outros dispositivos de controle existentes em determinada instituição. Dessa maneira,

entende-se que as atividades de auditoria, além de controlar, fiscalizar, verificar e orientar as

atividades operacionais podem incluir ações de outras ferramentas que buscam dar suporte

para as necessárias melhorias políticas e institucionais.

No âmbito das práticas sustentadas em princípios burocráticos e da nova gestão

pública, a auditoria é produto das ações do SNA e, ao mesmo tempo, repercute nessas ações.

Nesse sentido, esse dispositivo tem como suporte uma rede composta por decisões

regulamentares, instituições, leis, medidas administrativas e organizações arquitetônicas. Há,

também, o compromisso social de garantir o interesse da coletividade e não somente o

cumprimento formal do aparato estatal e a reafirmação do poder do Estado. Antes de controlar

o SUS, o SNA deve governar a si mesmo, através de instrumentos que proporcionam

subsídios para uma permanente construção/reconstrução dessas instituições. Para transformar

as práticas de saúde, o campo da auditoria deve construir e demarcar a sua identidade nos

vários espaços – da área de saúde e acadêmicos –, tornando-os loci privilegiados para essa

construção. Essa identidade viria facilitar o seu reconhecimento pelo Estado e pela sociedade.

Fica-nos a idéia de que as atividades de Controle e Avaliação estão inadequadamente

entendidas e estabelecidas no âmbito do SUS, tanto em relação as suas ações quanto ao

relacionamento com as atividades de Auditoria.

Quanto a Auditoria, a situação é mais favorável, embora englobe uma diversidade de

atividades que ultrapassa em muito a esfera do nosso conceito de Auditoria.

Como este trabalho tratou aspectos conceituais, atribuições e controvérsias relativas

às atividades de Controle, Avaliação e Auditoria do SNA do SUS, ficam algumas questões

relevantes para serem analisadas futuramente. São os aspectos relacionados à descentralização

e as gestões dos sistemas de saúde, relativos aos limites de atuação dessas atividades. Gestão

em saúde é a atividade de administrar as ações e serviços de saúde desenvolvidos e

Page 28: Monografia - Leine

28

localizados no território de uma esfera de governo? É a atividade de administrar as ações e

serviços de saúde, para os quais o gestor recebe os recursos de fundo a fundo? Ou melhor, é a

atividade de administrar um sistema de saúde numa esfera de governo? E o que engloba um

sistema de saúde, em uma esfera de governo?

Page 29: Monografia - Leine

29

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARRETCHE, M. O Processo de Descentralização das Políticas Sociais no Brasil e Seus Determinantes. UNICAMP: IFCH, 1998.

AZEVEDO, A.C.; KORYCAN, T.L. Transformar las organizaciones de salud por la calidad: guía para el líder em el proceso de cambio. Santiago: Parnassah, 1999.

BARZELAY, M. Instituições centrais de auditoria e auditoria de desempenho: uma análise comparativa das estratégias organizacionais na OCDE. Revista do Serviço Público, ano 53, n. 2, p. 5-35, abr./jun. 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Curso básico de regulação, controle, avaliação e auditoria do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. Brasília, DF, 2000a. Disponível em: <htpp://www.ans.gov.br/Lei9961.htm>. Acesso em: 19 out. 2011.

BRASIL. Norma Operacional Básica do SUS, (NOB-SUS 01/96) 1996. Brasília, DF, 1996. Disponível em:<http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/NOB%2096.pdf>. Acesso em: 20 Nov. 2011.

BRASIL. Senado Federal. Decreto n. 1.651, de 28 de setembro de 1995. Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 set. 1995. Disponível em: <htpp://wwwt.senado.gov.br/Decreto1651.htm>. Acesso em: 19 out. 2011.

BRASIL. Presidência da República. Decreto n. 809, de 24 de abril de 1993. Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), para vigência transitória; altera o Anexo II, parte a e b, do Decreto n. 109, de 2 de maio de 1991, e dá outras providências. Brasília, DF, 1993a. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato1993/Decreto/D809>. Acesso em: 17 nov. 2011.

BRASIL. Lei n. 8.689, de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 10.573, 28 jul. 1993b.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 182, Seção I., p. 18.055, 20 set. 1990.

Page 30: Monografia - Leine

30

CALEMAN, G., MOREIRA, M.L., SANCHEZ, M.C. Auditoria, controle e programação de serviços de saúde. São Paulo: Fundação Petrópolis, 1998.

CAMACHO, L.A.B; RUBIN, H.R. Confiabilidade da auditoria médica na avaliação da qualidade dos cuidados médicos. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, Fiocruz, v. 12, supl. 2, p. 85-93, 1996.

CARDOSO, C. M. M.; CUNHA, F. C. Repensando a organização: uma abordagem Psicossociológica. 2. ed. Recife: INTG, 2005b.

CONASS. Uma resenha sobre o processo de implantação do SUS. Informe nº 20. Brasília, abril 1998. (este texto é uma síntese de diversos documentos e informes elaborados pela ST/CONASS em 1997 e primeiro trimestre de 1998).

DONABEDIAN, A. Enfoques básicos para la evaluación. In: La qualidad de la atencion médica: definición e métodos de evaluación. Cidade do México: La prensa Médica Mexicana, 1984.

FERREIRA, A. S. D. Auditoria no Sistema Único de Saúde: um estudo de caso no Sistema de Auditoria Assistencial de Minas Gerais - 2004/2006/2007. 2007. Dissertação (Mestrado em Medicina Veterinária) – Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2007.

GUIDO OSORIO, S. et al. Auditoria médica: herramienta de gestión moderna subvalorada. Rev. Méd. Chile, Santiago, Sociedad Médica de Santiago v. 130, n. 2, p. 1-7, fev. 2002.

JUHÁS, R. Utilização de indicadores para avaliação da estrutura, dos processos internos e dos resultados em assistência à saúde bucal. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Odontologia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002.

LIMA, J. C.; RIVERA, R. J. U. Gestão de sistemas regionais de saúde: um estudo de caso no Rio Grande do Sul, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.22, n. 10, p. 2179-2189, out. 2006.

LUCCHESE, P. T. R. Eqüidade na gestão descentralizada do SUS: Desafios para a redução de desigualdades em saúde. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.8, n.2, p. 439-448, out. 2003.

NORONHA, M.P. O papel do Tribunal de Contas da União na avaliação de programas degoverno: diferentes estágios e abordagens. 2004. 52 f. Monografia. Brasília: Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União, 2004.

PEIXOTO, M. P. B. Perspectivas do controle e avaliação no processo de construção do SUS. BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: Ttextos básicos. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, 2001. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestao_municipal_de_saude.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2011.

PINA, V.; TORRES, L. La contabilidade do setor público, 2001. Disponível em: <http://www.ciberconta.unizar.es>. Acesso em: 1 nov. 2011.

Page 31: Monografia - Leine

31

REMOR, L. C. Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde- Atividades de Regulação e Fiscalização. 2002. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.

TEIXEIRA, C. F. Epidemiologia e Planejamento de Saúde. In: ROUQUAYROL, M.Z.; FILHO, N.A. Epidemiologia & Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. p. 515-527. TOMIMATSU M. F. A. I. Projeto de qualificação de gestores da 17ª, cidade. RS, 2006. Disponível em: < www.ccs.uel.br/nesco/regesus/arquivos/Txt%2011.doc>. Acessado em: 20 out. 2011.

VAITSMAN, J.; RODRIGUES, R.W.S.; SOUSA, R.P. O Sistema de Avaliação e Monitoramento das Políticas e Programas Sociais: a experiência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Brasil. Brasília: Unesco, 2006

VASCONCELOS, C. M.; PASCHE, D. F. O Sistema Único de Saúde. In: CAMPOS, G. W. S. et al.Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro: Fiocruz.; São Paulo: Hucitec, 2006. v.1, p.531 - 561.

ZANON, U. Qualidade da assistência médico hospitalar. Rio de Janeiro: Medsi, 2001.