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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA BAHIA – UNEB
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS –
SEMARH CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS – CRA
NÚCLEO DE ESTUDOS AVANÇADOS DO MEIO AMBIENTE – NEAMA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
ANTÔNIO SANTANA JUNIOR EDILEUSA MALTA GOLDMAN
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE TEOLÂNDIA E
ADEQUAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE UNA
Salvador 2006
ANTÔNIO SANTANA JUNIOR EDILEUSA MALTA GOLDMAN
CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE TEOLÂNDIA E
ADEQUAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE UNA
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Gestão Ambiental Municipal da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, como requisito para a obtenção do Grau de Especialista. Orientador (a): Profa. Msc Maria Helena Del Grande
Salvador 2006
Aos nossos queridos filhos
Ana Caroline Santana, Arthur Santana (Antônio Santana), Kalinco Malta, Kauhê
Malta (Edileusa Malta).
Fontes inesgotáveis de amor, compreensão e aprendizagem.
Aos cônjuges
Angelita Santana (Antônio Santana), Cléber Goldman (Edileusa Malta).
Sofrestes conosco todos os momentos difíceis e não derramastes uma lágrima e
sim mostrastes em tua face a alegria da certeza da vitória.
AGRADECIMENTOS
A Deus
Grande Soberano! Mais do que nunca, compreendemos a existência de uma força
maior... Sabemos que essa mesma força nos fará seguir sempre em frente por
qualquer caminho! A Ti, que trouxe ao mundo a lei do amor, oferecemos nossa
vida e pedimos Sua benção para a nova jornada que se inicia.
Para Ti, toda honra, toda glória todo poder, toda sabedoria pelos séculos dos
séculos.
Aos mestres
Existem homens que lutam um dia, esses são bons. Existem homens que lutam um
mês, esses são muito bons. Existem homens que lutam um ano, esses são
importantes. Existem homens que lutam a vida inteira, esses são insuperáveis.
A nossos mestres e autoridades, que repartiram conosco seus conhecimentos,
colocando em nossas mãos as ferramentas com as quais abriremos novos
horizontes rumo à satisfação plena de nossos ideais profissionais e humanos,
deixamos um forte abraço da amizade sincera, cultivada durante todos os dias de
convívio.
Aos funcionários do CRA / NEAMA / funcionários públicos municipais de
Teolândia e Una
Quem caminha sozinho pode até chegar mais rápido, mas aquele que vai
acompanhado com certeza chegará mais longe.
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A vocês, que nos acompanharam e que nos foram essenciais nessa caminhada,
agradecemos pela amizade, pelo companheirismo e pela dedicação.
Aos amigos e colegas
“Amigo é coisa pra se guardar debaixo de sete chaves, dentro do coração...
Amigo é coisa pra se guardar do lado esquerdo do peito, mesmo que o tempo e a
distância digam não...” (Milton Nascimento).
Recordamos das horas de estudo, dos medos, das ansiedades, da correria contra o
tempo e da luta contra o sono. Tudo em busca de um ideal, de um amanhã
promissor.
Recordamos ainda das aulas de campo, das saídas para comemorar qualquer
conquista, tudo era motivo para reunir, descontrair, conversar...
Saudades, muitas saudades!
“Qualquer dia a gente vai se encontrar...” (Milton Nascimento).
Aos Prefeitos
Antônio Santana Júnior (Teolândia – Ba) e José Bispo Santos (Una – Ba).
Entregamos-lhes o nosso ideal de servir com amor e dedicação, mas, sobretudo
com racionalidade da transformação. É nosso dever entender-lhes com o carinho
da experiência, sem esquecer da liberdade responsável.
Todos merecerão nosso suor, lágrimas e sorrisos, zelo e atenção, disponibilidade e
profissionalismo, pois a arte de aprender nasceu para aqueles que sabem
compreender nas diferenças e respeitar como futuro da sociedade que desejamos.
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Aos nossos pais, irmãos e parentes
A vocês, que compartilharam nossos ideais e os alimentaram, incentivando-nos a
prosseguir na jornada, quais fossem os obstáculos; que, mesmo distante,
mantiveram-se sempre ao nosso lado, lutando conosco, dedicamos a nossa
conquista, com a mais profunda admiração e respeito.
À Ana Lúcia Malta (in Memorian)
A melhor homenagem, a mais sensível, a mais digna, é sempre o silêncio...
Da sua existência resta saudade imensa, o terno agradecimento, além do pesar por
não poder abraçá-la.
Você continua sendo minha fonte de inspiração para os mais sublimes ideais.
Saudades...
À nossa orientadora e amiga Maria Helena Del Grande
“O próprio do professor é a doação do seu saber”.
Nossa gratidão pelo resultado de um esforço comum, repartindo conosco os seus
conhecimentos, transformando nossos ideais em realizações.
“Um homem que pensa, e que, por isso mesmo, quase sempre se encontra isolado no seu pensar deve saber que os chamados obstáculos e derrotas são única rota para as possíveis vitórias, porque as idéias, quando genuínas, unicamente triunfam após um caminho espinhoso”.
(Milton Santos)
RESUMO Esta monografia faz uma abordagem da adequação e criação da Gestão Ambiental nos municípios, considerando todos os instrumentos legais que marcaram o início desse processo no Brasil. Sendo assim, os objetivos são: analisar os aspectos da municipalização da gestão ambiental para o município de Una e propor adequação; apresentar proposições para a implantação da Gestão Ambiental no município de Teolândia. Inicialmente foi feita uma revisão de literatura pertinente à municipalização, à gestão ambiental local e nacional, coleta de informação sobre os municípios de Teolândia e Una, conhecimentos dos resultados do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM). Foram realizadas entrevistas com prefeitos, secretários, e técnicos dos municípios, conselheiros de Meio Ambiente e comunidade local. A adequação e a implantação da Gestão Ambiental tornam o município mais próximo do cidadão ao mesmo tempo em que protege o meio ambiente. Palavras-chave: Gestão Ambiental; Meio ambiente; Municipalização da Gestão Ambiental; Teolândia; Una.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Representação do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA – 1980. ..................................................................................................... 24
Figura 2 – Bahia: Organograma do SEARA. ........................................................................... 25 Figura 3 – Organização do Sistema de Gestão Ambiental. ..................................................... 40 Figura 4 – Organograma do Sistema de Gestão Ambiental do município de Una - BA. ........ 48 Figura 5 – Mapa da Reserva Biológica de Una e seus arredores. ........................................... 56 Figura 6 – Mapa da divisão política do município de Una - BA. ............................................ 59 Figura 7 – Mapa da divisão política do município de Teolândia - BA. .................................. 60 Figura 8 – Produção de mangostin no Distrito de Colônia de Una. ........................................ 87 Figura 9 – Vista panorâmica das margens do rio Una, no distrito de Colônia de Una. .......... 87 Figura 10 – Vista panorâmica das margens do rio Una. .......................................................... 88 Figura 11 – Vista do leito do rio Una. ..................................................................................... 88 Figura 12 – Vista do leito do rio Una, a partir da ponte de acesso ao Distrito de Colônia –
Una. ..................................................................................................................... 89 Figura 13 – Trilha para caminhada no Ecoparque de Una. ..................................................... 89 Figura 14 – Vista do rio Doce, no Distrito de Comandatuba, Una. ......................................... 90 Figura 15 – Raízes de Mangue, árvore nativa do litoral de Una. ............................................ 90 Figura 16 – Foto da Igreja Matriz da Paróquia de São José, em Una. .................................... 91 Figura 17 – Foto da Capela de Santo Antonio, no Distrito de Pedras de Una. ....................... 91 Figura 18 – Vista panorâmica da barra da Independência, Una. ............................................. 92 Figura 19 – Vista aérea da praia da Independência, Una. ....................................................... 92 Figura 20 – Vista aérea da região da Independência, Una. ..................................................... 93 Figura 21 – Vista aérea da Barra da Independência, Una. ...................................................... 93 Figura 22 – Vista panorâmica da região da Barra da Independência, Una. ............................ 94 Figura 23 – Vista panorâmica da lagoa dos Mabaços, ou lagoa Mabaça, em Una. ................ 94
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Figura 24 – Vista panorâmica da lagoa dos Mabaços, ou lagoa Mabaça em Una, a partir da BA 001, Ilhéus X Una. ............................................................................................................ 95 Figura 25 – Vista do leito do rio Preto, em Teolândia. ........................................................... 95 Figura 26 – Vista de corredeira do rio Preto, em Teolândia. .................................................. 96 Figura 27 – Margem e leito do rio Preto, Teolândia. .............................................................. 96 Figura 28 – Casa à margem do rio Preto, Teolândia. .............................................................. 97 Figura 29 – Vista panorâmica do leito do rio Preto, em Teolândia. ........................................ 97 Figura 30 – Vista panorâmica das margens do rio Preto, em Teolândia. ................................ 98 Figura 31 – Expedição a Nilo Peçanha, percorrendo as águas do rio Preto, em Teolândia. ... 98 Figura 32 – Leito e margem do rio Preto, em Teolândia. ........................................................ 99 Figura 33 – Margens e corredeiras do rio Preto, Teolândia. ................................................... 99 Figura 34 – Corredeira do rio Preto, Teolândia. .................................................................... 100 Figura 35 – Leito e corredeira no rio Preto, em Teolândia. ................................................... 100
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Os principais diplomas legais. .............................................................................. 22
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
BIRD – Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento. CAREM – Coordenação de Ações Regionais. CEPLAC – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira. CEPRAM – Conselho Estadual de Proteção Ambiental. CNMAD – Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente. COMDEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente. CRA – Centro de Recursos Ambientais. IBDF – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal. ECO-92 – Conferencia das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
realizada no Rio de Janeiro em 1992. (também conhecida como RIO-92) EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento. IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IESB – Instituto de Estudos Sócio-Ambientais do Sul da Bahia. MMA – Ministério do Meio Ambiente. ONG – Organização Não Governamental. ONU – Organização das Nações Unidas. PND – Plano Nacional de Desenvolvimento. PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. SEARA – Secretaria Estadual de Administração dos Recursos Ambientais. SEES – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia. SEMA – Secretaria Especial de Meio Ambiente. SEMARH – Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
12
SEPLANTEC – Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia. SFC – Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação. SISMUNA – Sistema Municipal de Meio Ambiente. SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente. SRH – Superintendência de Recursos Hídricos. UICN – União Internacional para a Conservação da Mata Atlântica. UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
SUMÁRIO
1. Introdução ............................................................................................................................ 15
2. Referencial Teórico ............................................................................................................. 18
2.1 – Evolução Histórica ................................................................................................ 21
2.1.1 – O Reflexo da Conferencia de Estocolmo no Brasil ................................... 26
2.1.2 – ECO-92: Uma Agenda de Riscos .............................................................. 29
2.1.3 – RIO+10: Erros e Acertos ........................................................................... 32
2.2 – Componentes de Uma estrutura de Gestão Ambiental Municipal ........................ 34
2.2.1 – Comdema ................................................................................................... 35
2.2.2 – Secretaria de Meio Ambiente .................................................................... 35
2.2.3 – Parceria Institucional ................................................................................. 39
2.2.4 – Sistema de Gestão Ambiental .................................................................... 40
2.3 – Consolidação do Sistema de Gestão Ambiental Municipal (S.G.A.M.) ............... 42
2.3.1 – Capacitação Profissional Técnica .............................................................. 42
2.3.2 – Capacitação Tecnológica ........................................................................... 43
2.3.3 – Capacitação Operacional ........................................................................... 43
2.3.4 – Capacitação Jurídica .................................................................................. 45
2.4 – Características de Suporte ao Sistema ................................................................... 45
2.4.1 – Comunicação Social .................................................................................. 45
2.4.2 – Estrutura Matricial .................................................................................... 45
2.4.3 – Desenvolvimento Institucional .................................................................. 46
2.5 – Comentários sobre o Município de Una – Bahia ................................................... 47
2.6 – Comentários sobre o Município de Teolândia – Bahia ......................................... 48
3. Metodologia ......................................................................................................................... 50
4. Histórico dos Municípios .................................................................................................... 52
4.1 – Una – Bahia ........................................................................................................... 52
4.1.1 – Um pouco de História do Município de Una – Bahia ............................... 54
4.1.2 – Aspectos Ambientais: A Reserva Biológica e as Áreas Particulares do
município de Una – Bahia ........................................................................ 55
4.2 – Teolândia – Bahia .................................................................................................. 59
4.2.1 – Um pouco de História do Município de Teolândia – Bahia ...................... 60
4.2.2 – Aspectos Ambientais: Rio Preto ................................................................ 62
5. Resultados............................................................................................................................. 64
14
5.1 – Diretrizes Básicas para a Municipalização da Gestão Ambiental ......................... 65
5.1.1 – Procedimentos Iniciais ............................................................................... 66
5.1.2 – O Conselho Municipal de Meio Ambiente ................................................ 68
5.1.3 – O Fundo Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 69
5.1.4 – Planejamento ............................................................................................. 70
6. Conclusão e Considerações Finais ...................................................................................... 72
Referências........................................................................................................................... 74
Anexos A – Capítulo da Lei Orgânica do município de Teolândia – BA, sobre o meio
ambiente ............................................................................................................................... 77
Anexo B – Capítulo da Lei Orgânica do município de Una – BA, sobre o meio ambiente. ..
.............................................................................................................................................. 79
Anexo C – Matéria enviada ao jornal Tribuna da Bahia, divulgando o convênio de
cooperação técnica entre o CRA e os municípios de Rio de Contas, Jussari e Una, para
gerenciamento ambiental, protocolada pelo CRA em 23/08/2001. ..................................... 85
Anexo D – Matéria veiculada pelo jornal Tabu, de Canavieiras – BA, divulgando a
autonomia concedida pelo CRA ao município de Una, para gerenciamento ambiental...... 86
Anexo E – Fotos da área de estudos..................................................................................... 87
1. Introdução
O momento em que vivemos é de correção de hábitos de desperdício e desatenção
à construção de novos valores e mudanças de comportamento. Há a necessidade de motivar os
órgãos públicos para estarem abertos a mudanças nos procedimentos administrativos,
facilitando a implantação e desenvolvimento de políticas públicas que visem à melhoria da
qualidade de vida dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável. Essa abertura requer
a participação de profissionais de todas as áreas, independentemente de cargo ou grau de
responsabilidade, em um processo que deve ser encarado com naturalidade, pois além de
muito dinâmico, está voltado para as exigências da sociedade e sua economia de mercado.
Cada eleição municipal é um bom momento para se repensar uma agenda ambiental para as cidades, pois sem um meio ambiente preservado, dificilmente os lugares onde vivemos alcançarão os altos padrões de qualidade de vida que queremos e merecemos. Logo, uma cidade ambientalmente melhor não é do interesse deste ou daquele partido político, mais de todos. (BERNA, 2004).
De acordo com Philippi Jr. (2004), os municípios necessitam dispor de
instrumentos legais e institucionais, como uma lei específica para a defesa do meio ambiente,
ou lei orgânica, que contenha a política municipal de meio ambiente e um conselho municipal
de meio ambiente integrado por representantes da comunidade, para normatizar e deliberar
sobre a gestão ambiental: um passo importante no caminho do desenvolvimento sustentável.
Segundo Moura (2004), é importante analisar os benefícios da municipalidade da
Gestão Ambiental, bem como salientar que, os municípios, ao iniciarem a construção do
Sistema de Gestão Ambiental, devem ampliar incessantemente a compreensão da realidade
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local, no sentido de apreendê-lo na sua totalidade, reunindo uma ordem determinada de
conhecimentos em um número reduzido de princípios, que servirão de fundamento para as
práticas de interesse ambiental, onde se deseja chegar em termos de melhorias sociais e quais
os meios mais apropriados para a consecução dos objetivos definidos.
Segundo Khoury (1997), municipalizar a gestão ambiental significa internalizar
na esfera local conceitos e mecanismos de controles sustentáveis para fazer frente às pressões
sobre o meio ambiente, resultantes das atividades impactantes.
Zalau (1999), relata que a municipalização da questão ambiental é apontada como
uma passo evolutivo importante na gestão ambiental descentralizada.
Partindo desses princípios, esta monografia tem como objetivos gerais:
• Analisar os aspectos da municipalização da Gestão Ambiental para o
Município de Una e propor adequação;
• Apresentar proposições para a implantação da Gestão Ambiental no Município
de Teolândia.
E como objetivos específicos:
• A prioridade da municipalização da gestão ambiental para o executivo
municipal;
• O grau de articulação entre as secretarias municipais;
• Os avanços alcançados em relação à implantação da Gestão Ambiental
Municipal;
• Os desafios enfrentados na implantação da municipalização da gestão
ambiental;
• A atuação dos conselhos de meio ambiente;
• Cumprimento das cláusulas do convênio pelo Governo do Estado quanto a:
instrumentalizar, capacitar os recursos humanos municipais, promover
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assistência técnica e administrativa;
• A existência (ou não) de influência política nas emissões das licenças
ambientais pelos municípios;
• A interface entre conselhos municipais de meio ambiente e os executivos
municipais;
• A promoção de mobilização da comunidade por parte do governo ou do
município para implementar a municipalização;
• A preparação do município para a mudança política (a questão da
descontinuidade);
• A existência de recursos do governo estadual voltados para a área ambiental
nos municípios;
• A integração entre as Unidades de Fiscalização (UFs) e as Secretarias de Meio
Ambiente dos municípios;
• A parceria entre os escritórios regionais das Áreas de Proteção Ambiental
(APAs) e as Secretarias de Meio Ambiente municipais.
A Gestão Ambiental Municipal proporciona autonomia ao município, agilizando
os processos de implantação de empreendimentos e de fiscalização, bem como o aumento da
arrecadação para o fundo de Meio Ambiente e revertida em beneficio do próprio município
decorrente do recolhimento das taxas de licenciamento de empreendimentos, além de
disponibilizar informações que contribuam para um desenvolvimento economicamente viável,
socialmente justo e ambientalmente correto.
2. Referencial Teórico
A Constituição Federal de 1998 (Artigo 1°) estabelece que a República Federativa
do Brasil é formada pela união dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, tendo como
fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Ela caracteriza ainda a autonomia da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao tratar da organização político-
administrativa do Brasil (Artigo 18º).
A Constituição, ao mesmo tempo que caracteriza autonomia, confere competência
comum aos entes federativos para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas” (Artigo 23º).
O Artigo 225º consagra o meio ambiente como “bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Uma vez que as responsabilidades a respeito das questões ambientais estão
colocadas sobre todos os entes federativos, cabe aos municípios assumir sua parte, como
também estabelecer cooperação e parcerias com a União, os Estados, o Distrito Federal e os
outros municípios no encaminhamento de ações voltadas ao fiel cumprimento dos preceitos
constitucionais.
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As Leis Estaduais e, em seguida, as Leis Orgânicas dos Municípios praticamente
corroboram as responsabilidades ambientais, com base na competência plena concedida aos
diversos entes da Federação. Existe a Lei Federal n° 6 938, de 31 de agosto de 1981,
devidamente recepcionada pela Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Esta lei, ao
estabelecer as bases da Política Nacional do Meio Ambiente, cria o Sistema Nacional de Meio
Ambiente - SISNAMA, e dispõe sobre a articulação e responsabilidade dos seus órgãos
competentes envolvendo os três níveis de governo.
Cabe, portanto, a cada ente federativo integrante do SISNAMA, desenvolver os
mecanismos necessários ao cumprimento de sua missão constitucional, adequando sua
estrutura administrativa, incorporando uma atuação integrada entre os órgãos do Sistema, e
criando o seu próprio sistema de gestão ambiental.
Devem, pois, os municípios estabelecer critérios, normas e padrões referentes à
qualidade ambiental a ser exigida em seu território, adotando os procedimentos necessários
para sua avaliação e controle.
Com a Resolução CONAMA 237/97, os municípios interessados em ampliar seus
espaços de contribuição para as questões ambientais, passam a ter diretrizes necessárias para o
exercício da competência de licenciamento ambiental e para a integração da atuação dos
órgãos competentes do SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente.
No entanto, para o exercício desta importante função, a Resolução estabelece que:
Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos Municipais de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou à sua disposição, profissionais legalmente habilitados. (Artigo 20º).
Em termos de competência para o exercício da fiscalização, a Lei de Crimes
Ambientais (Lei Federal n° 9 605, de 12 de fevereiro de 1998), ao definir a infração
administrativa ambiental como “... toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso,
gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” (Artigo 70º), indica:
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São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha. (Artigo 70º § 1°).
Em complemento e reforçando a atribuição dada, os parágrafos 2° e 3° do Artigo
70 estabelecem: “§ 2° - Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir
representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício de
seu poder de polícia”, e § 3° - “A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração
ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo
próprio, sob pena de co-responsabilidade”.
Verifica-se, portanto, a existência de todo um arcabouço jurídico-legal para o
efetivo exercício da ação ambiental pelo município, o qual tanto mais realizará quanto mais
articulado e integrado estiver com os órgãos que compõem o SISNAMA, respeitadas as
competências atribuídas a cada instância decisória.
Cabe, por conseguinte, aos municípios estruturarem-se para a implementação ou
aperfeiçoamento dos seus sistemas de gestão ambiental em termos técnicos, tecnológicos e
operacionais.
Para essa estruturação, é fundamental identificar as atribuições que serão
assumidas pelo órgão local, entre as inúmeras possibilidades ou exigências de intervenção
existentes.
Considerando as partes que compõem o município, meio urbano e meio rural,
devem ser lembrados, inicialmente, os cuidados com os recursos naturais; em seguida, a
atenção para com os recursos artificiais, e, na seqüência, os envolvimentos e relações do ser
humano com esses recursos, de modo a serem atendidas suas atividades básicas de circulação,
recreação, trabalho e habitação. Esta abordagem tem por finalidade satisfazer necessidades
específicas do homem, da flora e da fauna: fisiológicas, psicológicas e de relações
epidemiológicas. A satisfação dessas necessidades apresenta as condições para a promoção,
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proteção e recuperação da qualidade do meio ambiente. E para que se tenha qualidade do
meio ambiente, há que se conquistar e manter a qualidade da água, do ar, do solo, da flora, da
fauna, do espaço, das edificações, dos abrigos e dos equipamentos, ou seja, o equilíbrio que
leve ao desenvolvimento sustentável e conseqüente melhoria de vida das comunidades.
O desenvolvimento da estrutura do sistema de gestão ambiental dos municípios
pode se beneficiar das proposições de dois grandes eventos internacionais promovidos pelas
Nações Unidas, respectivamente a 2ª Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
e Desenvolvimento — ECO-92, também conhecida como Cúpula da Terra, realizada em
junho de 1992 no Rio de Janeiro; e a 2ª Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos
Humanos — Habitat II — também conhecida como Cúpula da Cidade, realizada em junho de
1996 na Cidade de Istambul, Turquia.
A Agenda 21, instituída na ECO-92, é um abrangente programa de ação a ser
implementado pelos governos, agências de desenvolvimento, organizações independentes e
sociedade civil organizada. Em seu capítulo 28, destaca a necessidade da participação e
cooperação das autoridades locais para elaboração de estratégias que interrompam e revertam
os efeitos da degradação ambiental, “no contexto de crescentes esforços para promover o
desenvolvimento ambientalmente saudável”.
2.1 – Evolução Histórica
Analisando a questão ambiental, Almeida et al (1999) explicita que os problemas
ambientais passaram a ser objetos de estudo, reflexões e ações, após o término da Segunda
Guerra Mundial, quando ocorreram as chamadas explosões demográfica e industrial.
A partir daí, problemas ambientais de vulto como: ocorrência de desastres
ecológicos, o agravamento da poluição nos países industrializados, o esgotamento dos
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recursos naturais não renováveis, começaram a despertar a atenção das sociedades e seus
governantes, uma vez que seus efeitos sobre as populações foram muitas vezes agudos e
dramáticos.
Surge, nesta época, a obra literária do biólogo Aldo Leopoldo, de Iowa, EUA,
denominada A Ética da Terra (The Land Ethic), publicada em 1949, que já vislumbrava os
problemas ambientais que seriam enfrentados no futuro com toda aquela corrida para o
desenvolvimento.
Mais tarde, em 1962, a jornalista Rachel L. Carlson, lança o livro a Primavera
Silenciosa (Silent Spring), que serviu para tornar público, e em escala internacional, o alerta
contra os riscos do uso de pesticidas organoclonados, cujos efeitos têm natureza sistêmica na
cadeia alimentar.
A questão ambiental passou a ocupar um importante espaço nas agendas e nos
programas de governo da maioria dos países do mundo, e o Brasil promulgou leis ambientais
como novos diplomas legais, mais dirigidos à prevenção e controle da degradação ambiental,
apresentados no Quadro 1, a seguir.
Lei Nº. 4 504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra); Lei Nº. 4 771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal); Lei Nº. 5 318, de 29 de setembro de 1967 (Política Nacional de Saneamento), que revogou os Decretos-leis 248/67 e 303/67; Lei Nº. 5 357, de 17 de novembro de 1967 (estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras); Decreto-Lei Nº. 1 413, de 14 de agosto de 1975 (Controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais); Lei Nº. 5 197, de 03 de janeiro de 1967 (Proteção à Fauna); Decreto-Lei Nº. 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); Decreto-Lei Nº. 248, de 28 de fevereiro de 1967 (Política Nacional de Saneamento Básico); Decreto-Lei Nº. 303, de 28 de fevereiro de 1967 (Criação do Conselho Nacional de Controle da Poluição ambiental); Lei Nº. 6 453, de 17 de outubro de 1977 (Responsabilidade civil por danos nucleares e responsabilidade criminal por atos com atividades nucleares); Lei Nº. 6 513 de 20 de dezembro de 1977 (Criação de áreas especiais e locais de interesse turístico) e Lei Nº. 6 766, de 19 de dezembro de 1978 (Parcelamento do solo urbano).
Quadro 1 - Os principais diplomas legais: Fonte: MILARÉ (2000)
23
Vale salientar que, nas Constituições anteriores a de 1988 não haviam dispositivos
expressos de proteção ambiental, mesmo constando que também durante o período da
monarquia algumas competências das Câmaras Municipais tratavam de posturas que serviam
para a proteção do meio ambiente.
Generalizada a preocupação com a conservação do meio ambiente, a Organização
das Nações Unidas (ONU) lança, em 1971, o Programa Man and Biosphere (MAB),
desenvolvido com a União das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO) e com a União Internacional para a Conservação da Mata Atlântica (UICN),
antecedendo o marco histórico, que em 1972 aconteceu na Suécia, Estocolmo, quando
realizou-se a 1ª Conferencia das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, chamando a
atenção da humanidade para a séria degradação da natureza.
Assim, em 31 de agosto de 1981, por meio da Lei Federal nº 6 938, institui-se a
Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA) e, dentre os seus órgãos integrantes, o Conselho Nacional de Meio Ambiente
(CONAMA).
Mais tarde, a Resolução CONAMA 237/97, efetivando a descentralização, veio
definir as competências nos diferentes níveis quanto ao Licenciamento Ambiental, e também
as diretrizes para a Municipalização da Gestão Ambiental nos casos dos empreendimentos
potencialmente causadores de impactos locais.
A descentralização se conceitua como:
[...] democratização da gestão, que é a transferência para a sociedade da capacidade de decisão e execução de atividades, gestão de recursos e prestação de serviços, tradicionalmente concentrados nas mãos de unidades estatais e governamentais. E que sob uma perspectiva progressista, implica transferir competências com vistas à democratização pública e dos serviços, podendo contribuir para o desenvolvimento de modelos econômicos socialmente mais justos, e pela mudança das relações entre o Estado e a Sociedade (BUARQUE. 1999).
Na Bahia, a questão ambiental toma impulso na década de 70 com a promulgação
da Legislação Ambiental Estadual, que se constitui em um grande avanço na área ambiental,
24
quando por meio da Lei nº 3 162, sancionada em 04 de outubro de 1973, criou-se a Secretaria
do Planejamento, Ciências e Tecnologia (SEPLANTEC) e o Conselho Estadual de Proteção
Ambiental (CEPRAM)1 pioneiro no Brasil (BAHIA, 2001).
Na década de 80, foi instituído, com base na Lei Nº. 3.858/80, o Sistema Estadual
de Administração dos Recursos Ambientais (SEARA), com a finalidade de promover “a
conservação, defesa e melhoria do meio ambiente, em beneficio da qualidade de vida”
(OLIVIERI, 1997). Seus componentes estão apresentados na figura 1
.
Figura 1 – Representação do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA – 1980. Fonte: Lei Nº. 3858/80
Buscando assim uma abordagem mais próxima de conceitos modernos de gestão
dos recursos ambientais, o Decreto 7 639 é revogado, e é promulgada a nova Lei Ambiental
do Estado da Bahia - Lei N° 7 799 de 07 de fevereiro de 2001, regulamentada por meio do
Decreto Estadual N° 7 967, de 05 de junho de 2001 (BAHIA, 2001).
A nova lei mantém o SEARA, amplia sua composição, ao inserir as organizações
da sociedade civil como órgãos colaboradores do Sistema, e cria a política ambiental do
Estado da Bahia com novos instrumentos para reforçar a descentralização da gestão
ambiental.
1 Em razão da Constituição, o Conselho Estadual de Proteção Ambienta passou a ser denominado Conselho Estadual de Meio Ambiente, mantendo, todavia, a mesma sigla CEPRAM, o que viria, afinal, a ser consolidado através da Lei nº. 6.074, de 2 de maio de 1991.
25
Mais tarde, em 20 de dezembro de 2002, por intermédio da Lei Estadual N.°
8.538, cria-se a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), tendo como
finalidade formular e executar a política estadual de ordenamento ambiental, de
desenvolvimento florestal e de recursos hídricos. Reúne na mesma secretaria os órgãos
executores do SEARA - Centro de Recursos Ambientais (CRA), Superintendência de
Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação (SFC) e Superintendência de
Recursos Hídricos (SRH), responsáveis, respectivamente, pela Agenda Marrom2, Agenda
Verde3 e Agenda Azul4. A Figura 2, apresenta o atual SEARA.
Figura 2 – Bahia: Organograma do SEARA. Fonte: Souza, (2003)
2 Refere-se ao controle associado a problemas ambientais, como a poluição do ar, da água e do solo. 3 Refere-se à gestão dos recursos florestais. 4 Refere-se à gestão dos recursos hídricos.
26
2.1.1 - O Reflexo da Conferência de Estocolmo no Brasil
Explicita Bursztyn (1994, p.98) que toda essa internalização da variável ambiental
é fruto do alerta aparentemente prosaico do Relatório Meadows apresentado ao Clube de
Roma, em 1971, que foi crescendo e tem grande representante na Conferência de Estocolmo
em 1972. Mérito em Estocolmo pelas discussões dos problemas ambientais e forte
contribuição para o aumento da consciência ambiental dos governos.
Foi um evento que reuniu um contingente de 113 países, 250 ONGs e instituições
da Organização das Nações Unidas (ONU), todos voltados para o fato de que as atividades
humanas estavam causando séria degradação na natureza e criando severos riscos para a
própria sobrevivência da humanidade.
Lembra Neder (2002), que Estocolmo tornou possível uma agenda política, abriu
o debate ecológico em torno especificamente da crise ambiental como processo desigual de
produção e inaugurou um marco conceitual sobre meio ambiente.
A literatura existente comenta que esta conferência pode ser considerada
realmente um marco, não somente por dar forma à crescente consciência global sobre os
problemas ambientais, mas, principalmente por introduzir uma discussão crítica em esfera
mundial sobre os modelos de desenvolvimento.
Barbieri (1997) coloca que apesar das divergências e da complexidade das
questões em debate, a Conferência de Estocolmo representou um avanço nas negociações
entre países, e pode-se dizer, que ela constituiu o marco fundamental na evolução da
percepção dos problemas relacionados com o binômio desenvolvimento-meio ambiente.
Os 25 pontos definidos na Conferência de Estocolmo podem ser sintetizados em
cinco mais importantes:
27
• A Ciência, a Tecnologia, a Educação e a Pesquisa deveriam ser utilizadas para
promover a proteção ambiental;
• A poluição não deveria exceder a capacidade do meio ambiente de se
recuperar e a poluição dos mares deveria ser evitada;
• Os recursos naturais deveriam ser resguardados e conservados; a capacidade
da Terra produzir recursos renováveis deveria ser mantida e os recursos não
renováveis deveriam ser compartilhados;
• Cada país deveria estabelecer seu próprio padrão de gestão ambiental e
explorar como desejasse, mas não deveria colocar em perigo outros países;
• Reconheceu a necessidade do desenvolvimento de Políticas Ambientais,
institucionais e legais e estabeleceu um Plano de Ação Mundial. Também fez
109 recomendações aos governos participantes em torno de três pontos
voltados para a idéia de gestão: monitoramento ambiental, gestão ambiental e
medida de apoio (NEDER, 2002).
Para o Brasil, a Conferência de Estolcomo foi um grande passo para a criação de
leis e instituições, a exemplo de:
� Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA)5, implantada em 1973, cujo
vínculo ao Ministério do Interior era acima de tudo contraditório, pois tal
órgão era um dos responsáveis pela implantação da estratégia de crescimento
econômico acelerado, tornando secundária a atuação da SEMA em relação às
demais atividades do Ministério (ALMEIDA, et al, 1999);
� Promulgação da Lei Ambiental Federal N° 6 938, instalação do Conselho
Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), em 1981, colegiado consultivo e
5 A SEMA logrou usufruir da segurança e da continuidade institucional por um longo período de tempo, mas teve papel tímido, quase que limitado à criação de estações ecológicas e de arcabouço legal que foi pouco implementado por força de sua fragilidade política (BURSZTYN,1993).
28
deliberativo e elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND)6 que
definiu como prioridade o controle da poluição industrial por meio de normas
antipoluição e de uma política de localização industrial (NEDER, 2002);
� Criação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis
(IBAMA)7, em 1989, pela fusão da SEMA com o Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal (DDF). Mais tarde, o IBAMA, padecendo dos
males da descontinuidade de suas administrações, acaba tendo que assumir um
papel bem mais dinâmico, atendendo a uma forte demanda social
(BURSZTYN, 1993);
� Criação do Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia
Legal, denominado Programa Nossa Natureza8 com a finalidade de estabelecer
condições para a utilização e a preservação do meio ambiente e dos recursos
naturais renováveis na Amazônia Legal, mediante os esforços de todos os
órgãos governamentais e cooperação dos demais segmentos da sociedade com
atuação na preservação do meio ambiente (Decreto N° 69 944/88).
Por fim, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA),
colocou os assuntos ambientais na ordem do dia, a exemplo de:
• O meio ambiente passa a fazer parte dos estudos de viabilidade de
empreendimentos causadores de poluição ou de degradação ambiental, como
6 Uma legislação muito centralizadora, pois ao mesmo tempo em que autorizava a criação de sistemas de licenciamento nos Estados e Municípios para instalação de atividades potencialmente poluidoras, determinava que apenas a Presidência da República, por propostas do Ministério do Interior, ouvido o Ministério da Indústria e Comércio, era competente para cancelar o funcionamento de estabelecimentos industriais cuja atividade fosse de segurança nacional (ALMEIDA et al, 1999). 7 Em pouco mais de três anos, o IBAMA, já experimentou sete presidentes, enquanto o SEMA havia conseguido a proeza de ser dirigida pelo mesmo secretário por doze anos. 8 Sob o nome genérico “Programa Nossa Natureza” o governo criou uma série de medidas administrativas sugeridas por cientistas, técnicos, consultores, diplomatas e planejadores. Medidas que acabaram com os incentivos fiscais para projetos agropecuários na Amazônia e unificaram os quatro órgãos federais que atuavam de alguma forma no setor ambiental: Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal (DDF), Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), Superintendência do Desenvolvimento da Heveacultura (SUDHEVEA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).
29
exigência de organismos multilaterais de financiamento, como o Banco
Mundial (BIRD) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
• A Lei nº 6 931, de 1981, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente
e, a partir dela, o artigo 225 da Constituição Federal, que trata da proteção do
meio ambiente;
• A criação em 1983 da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (CMMAD), cujas conclusões publicadas em 1987 são
conhecidas como Relatório Brundtland;
• A realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento – ECO-92, (PEREIRA JR, 2002).
Nos itens acima expostos fica aparentemente evidente a sensibilidade do sistema
de governo brasileiro a pressões internacionais ou mesmo internas, no que tange à questão
ambiental. Essas evidências criaram grande expectativa em relação aos avanços que seriam
alcançados diante de um evento tão relevante como a ECO-92, conferência que mais tarde se
realizaria no Rio de Janeiro.
2.1.2 - ECO-92: uma agenda de riscos
Conhecida também como Cúpula da Terra, a Conferência das Nações Unidas
Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, reuniu o maior número de governantes de
todos os tempos e de toda a história das Conferências da Organização das Nações Unidas
(ONU) - 179 países. Eles firmaram o mais ambicioso programa de ações conjuntas com o
objetivo de promover, em escala planetária, um novo estilo de desenvolvimento - o
desenvolvimento sustentável.
30
Cabe ressaltar, entretanto, que a ECO-92, além de produzir posições mais
avançadas que em Estocolmo, defendendo uma agenda com a noção de sustentabilidade da
eficiência econômica, articulada com gestão ambiental e equidade social (NEDER, 2002), foi
também importante marco global nos debates sobre sustentabilidade e para as organizações
não governamentais brasileiras, promovendo um “arranjo guarda-chuva”: o Fórum Brasileiro
de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, criado em 1990.
Como produto dessa Conferência foram assinados cinco documentos:
− Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;
− Agenda 21;
− Princípios para a Administração Sustentável das Florestas;
− Convenção da Biodiversidade e
− Convenção sobre Mudanças Climáticas.
Em síntese, Neder (2002) coloca que o segundo princípio - a Agenda 21 - é o
principal documento da Conferência, e que o maior resultado da ECO-92 foi se constituir em
um evento ampliador do espaço público já aberto pelo ocorrido em Estocolmo. Dessa vez,
com a presença de cinco mil organizações não governamentais de todos os continentes, num
encontro paralelo, serviu para dar visibilidade a rede locais, regionais e transnacionais dessas
instituições.
Várias metas foram discutidas na ECO-92, sendo que algumas delas foram total
ou parcialmente cumpridas:
• Protocolo de Kyoto - Foi estabelecido um prazo de até 2012 para os países
industrializados reduzirem as emissões dos gases estufa em até 5,2%, tomando por base os
índices de 1990. Entretanto os Estados Unidos, responsável pela emissão de 25% desses gases
na atmosfera do planeta, se nega a ratificar o protocolo, enquanto a maior parte dos países,
inclusive o Japão e o Brasil, já assinaram o acordo.
31
• Clima e Biodiversidade - Surge a Convenção da Biodiversidade9, cujos países
signatários se comprometeram a desenvolver estratégias para conter a perda de espécies. Até
agora, as negociações sobre mudança de clima têm produzido poucos resultados, por serem
realizadas entre parceiros desiguais. Os representantes dos países pobres são inferiores em
número nas conferências e geralmente lhes falta o acesso às informações relevantes e as
habilidades de negociação.
• Água - A Agenda 21 recomendou a adoção de programas de gestão hídrica,
especialmente no norte da África. Depois de 10 anos, cerca de 1,1 bilhão de pessoas não têm
acesso à água potável no mundo. O Relatório do PNUMA diz que a falta de acesso ao
abastecimento seguro e ao saneamento tem resultado em centenas de milhões de casos de
doenças, provocando mais de cinco milhões de mortes, anualmente.
• Ajuda ao 3° Mundo - Os países desenvolvidos teriam que destinar 0,7% de
seu Produto Interno Bruto (PIB) para auxiliar financeiramente as nações em
subdesenvolvimento. Na Rio+10, entre os países ricos, só os da Escandinávia destinam
auxílio financeiro para os países não desenvolvidos.
• Pobreza - Na ECO-92 houve o comprometimento de reduzir a diferença sócio-
econômica entre os países do Norte e do Sul. Determinou-se que a pobreza seria reduzida pela
metade até 2015. Até agora, depois da Rio+10, um quinto da população mundial sobrevive
com menos de US$1 diariamente (BATISTA, 1993).
Para Pereira Jr. (2002), a ECO-92 reafirmou Estocolmo, acrescentando o
desenvolvimento sustentável como um dos princípios fundamentais. Deixou claro que o
crescimento deve ser feito de forma a garantir a qualidade de vida às gerações presentes e
futuras. E que os países são soberanos para escolher o melhor caminho para explorar seus
recursos naturais.
9 Essa convenção não foi ainda ratificada. O planeta perdeu 2,2% de suas florestas na última década. Em 1996, 25% dos mamíferos e 11% das aves corria sério risco de extinção (BATISTA, 1993).
32
A conscientização da problemática ambiental tomou qualidade de foro mundial
após a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92). Registrem-se
algumas leis nesse sentido, como a Lei nº 6 938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio
Ambiente, a Lei nº 7 347/85, que disciplina a ação civil pública, e, agora, a recente Lei 9.605,
de 13 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.
Por fim, decorridos cinco anos da Cúpula da Terra, teve lugar no Rio de Janeiro,
uma Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas, mais conhecida como Rio+5,
visando avaliar a implementação da Agenda 21. Nesse contexto, explicita Boff, (1993):
Se a ECO-92 não trouxe grandes encaminhamentos políticos objetivos, serviu para despertar uma cultura ecológica, uma preocupação universal com o destino comum do planeta. Temos uma nova percepção da Terra como imensa comunidade da qual somos parte e parcela, membros responsáveis para que todos possam viver em harmonia.
Em sua análise sobre o processo preparatório, Hoffmann (2002) defendeu que o
ciclo de megaconferências organizadas pela ONU encerraria na década de 90. E sobre tais
eventos, o economista afirma que “estamos assistindo, durante o processo preparatório da
Cúpula de Johanesburgo, a muita repetição de matéria já decidida em cúpulas anteriores”.
Concluiu sua análise, constatando que ainda não havia sido decidido o foco para
nortear o evento de Johanesburgo e alertando para que não esperássemos dele resultados
imediatos e minimamente mensuráveis.
2.1.3. Rio+10: erros e acertos
A Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, também chamada de
Rio+10, que ocorreu em Johanesburgo, África do Sul, entre os dias 26 de agosto e 4 de
setembro de 2002, realizou-se num momento delicado na conjuntura mundial, tendo,
infelizmente, uma perspectiva pessimista, afirma Langone (2002).
33
Corroborando, diz Pereira Jr. (2002) que ela foi realizada em um cenário de
instabilidade econômica e política. E apesar de contar com a presença de 189 países e de
cientificamente haver uma clara delimitação dos problemas ambientais globais, a Conferência
frustrou, em grande parte, as expectativas que a cercavam.
Para alguns autores, a Rio+1010 foi uma conferência diferente da realizada no Rio
de Janeiro, em 1992, quando foram estabelecidos documentos importantes, embora um tanto
genéricos, para os rumos do desenvolvimento sustentável.
A Rio+10 teve como finalidade: avaliar as ações em prol do meio ambiente
implementadas nos últimos anos, reforçar os compromissos anteriores e buscar novas
estratégias que promovam o bem-estar material do homem sem comprometer o patrimônio
ecológico e acelerar a implementação da Agenda 21, o ambicioso plano de ação definido no
Rio em 1992 (Thuswohl, apud Pereira Jr., 2002).
Constatou-se, entretanto, segundo a literatura existente, que desde o processo
preparatório até a sua realização, a sociedade civil brasileira já acenava com os riscos de
fracasso da Cúpula, entre os quais o de não contribuir para o avanço na implementação dos
compromissos dos acordos e convenções internacionais de desenvolvimento sustentável.
Para Sequinel (2002), conforme o esperado pela sociedade, o resultado final não
agradou nem aos países em desenvolvimento e nem aos representantes de organizações não
governamentais: “A Rio+10 se constituiu indubitavelmente em um reflexo do agravamento da
situação do planeta diagnosticada na ECO-92, que pouco conseguiu avançar em termos de
tornar a Agenda 21 exeqüível.”
Apesar de tais enfoques, afirma Schneider (2002) que na Cúpula de Johanesburgo
“muito se avançou na convergência de um rico tecido de povos e pontos de vista, numa busca
10 Esta conferência chamou a atenção da opinião pública mundial para a urgência e necessidade de cumprimento das ações e promessas da ECO-92 (Carta da Terra, Agenda 21, regimes internacionais que afetam a qualidade e seguridade de vida, a exemplo das Convenções da Diversidade Biológica, Florestas e Mudanças Climáticas) e das Conferencias da ONU dos anos 90, como as de direitos humanos (Viena, 1993) e de Desenvolvimento Social) . (Pereira Jr. 2000).
34
construtiva por um caminho comum rumo a um mundo que respeite e implemente a visão do
desenvolvimento sustentável.” Incluiu, entre os atores das discussões, uma vasta gama de
“grupos relevantes”, entre eles as autoridades locais, com o objetivo de identificar um
conjunto de parcerias, concentradas em ações setoriais específicas, para fortalecer a
implementação da Agenda 21.
Na visão de Pereira Jr. (2002), entre erros e acertos, “o encontro de Johanesburgo
foi concluído com a sensação de que o chamado desenvolvimento sustentável é uma tarefa
grande e cara demais, pelo menos para o estágio atual do progresso humano.” Foram duas
semanas de debates acalorados, sem que se chegasse a um entendimento mínimo entre os 189
países participantes da Cúpula Mundial.
Entretanto, na opinião de alguns autores, tanto a Conferência Rio+10, como a de
Estocolmo, a ECO-92, tiveram seus pontos positivos e foram responsáveis por algumas
mudanças importantes no âmbito da questão ambiental. Uma delas foi tentar, por meio da
gestão ambiental, garantir a sustentabilidade do desenvolvimento.
2.2 – Componentes de uma Estrutura de Gestão Ambiental Municipal
Para o cumprimento desta missão, o sistema de gestão ambiental dos municípios
deverá ser estruturado para atender às exigências de uma ação concentrada entre as diversas
vertentes do processo de decisão e de implementação.
O Sistema Municipal de Meio Ambiente - deverá contar com: Conselho
Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, Secretaria de Meio Ambiente, Parceria
Institucional, Planejamento Ambiental, Desenvolvimento Local e Unidades de Conservação e
Fiscalização e Controle de Qualidade Ambiental.
35
2.2.1 – Comdema:
Trata-se do Conselho Municipal de Meio Ambiente consultivo e deliberativo e
com participação social paritária entre administração municipal e demais membros.
O caráter consultivo e deliberativo do Conselho amplia as possibilidades de serem
melhor canalizados os anseios da sociedade e cria condições mais propícias para o
estabelecimento de parcerias, baseadas em participação efetiva nas decisões e na confiança
adquirida com a aplicação das decisões tomadas de forma conjunta e democrática. O
Conselho pode tornar-se um dos grandes auxiliares na definição de planos, programas e
projetos que atendam às demandas da sociedade.
2.2.2 - Secretaria de Meio Ambiente
No que se refere à estrutura executiva, o sistema de gestão ambiental do
município deverá estar apto a satisfazer os seguintes conjuntos de demandas adiante citados:
− Planejamento Ambiental
O Planejamento Ambiental surge como o primeiro conjunto a ser desenvolvido,
englobando atividades referentes à análise ambiental dos espaços e territórios do município,
visando apresentar, para os diagnósticos obtidos, o encaminhamento de planos, programas,
projetos e atividades voltados à obtenção de melhores condições ambientais e sociais.
Valorização da interdisciplinaridade pela existência de informações consistentes
que relacionem indicadores de educação, saúde, saneamento, habitação, energia, transporte,
36
uso e ocupação do solo, interfaces com o meio, é fundamental para a obtenção de indicadores
ambientais que subsidiem a decisão política de investimentos.
Completando este conjunto, o estudo, a pesquisa e a aplicação de ciência e
tecnologia ambientalmente saudáveis, alimentará a formulação de políticas públicas
consistentes, englobando as necessárias articulações verticais e horizontais nos diversos níveis
de governo e com as organizações da sociedade civil.
− Desenvolvimento Local Sustentável e Unidades de Conservação
A questão ambiental tem sido tratada ao longo do tempo, tanto por governos
quanto pela própria sociedade, de forma genérica ou como assunto específico. Na verdade, ela
deve permear todas as áreas do conhecimento.
O panorama com que se depara na administração municipal atualmente revela um
acúmulo de tarefas que precisam ser cumpridas, não se admitindo mais postergá-las. As
perspectivas demandam, portanto, uma transformação no modo de enfrentar os problemas,
com a adoção de novas práticas ambientais, e com uma nova visão da questão ambiental
(SALLES, 2000).
Para a realização dessa mudança, precisam ser consideradas as especiticidades
regionais de um país tão rico na sua diversidade sociocultural e ambiental, cujos mais de
5.000 municípios compõem um cenário com características geográficas, culturais, sociais,
económicas e políticas diferentes e, em alguns casos, conflitantes.
No âmbito local, a participação da sociedade civil nesse processo, juntamente com
o governo local, é que irá garantir a continuidade das ações estabelecidas para a área
ambiental por meio do cumprimento de políticas públicas claras e condizentes com a sua
própria realidade.
37
A mudança de paradigmas, portanto, torna-se fundamental para o estabelecimento
de bases para uma estratégia de desenvolvimento sustentável. Isto significa um novo modelo
na forma de pensar e atuar na administração dos bens naturais, da riqueza cultural e do
potencial social e humano.
Os municípios revelam, na sua maioria, uma condição de fragilidade, pela
reduzida capacidade de articulação política interna, assim como com os demais âmbitos de
governo. Se considerarmos nesse contexto a variedade de problemas que o governo local deve
enfrentar, a situação da gestão ambiental agrava-se ainda mais, pois demanda do governante
uma visão ampla da questão, para o estabelecimento de estratégias de planejamento a curto,
médio e longo prazos.
Assim, torna-se evidente a importância de se estimular o estabelecimento de
intercâmbios, parcerias, cooperação e convênios entre instituições locais, regionais, nacionais
e internacionais, assim como incentivar a capacitação técnica de profissionais para atuação em
meio ambiente, e propiciar condições à pesquisa e discussão do tema sob ótica holística e
científica.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a República Federativa do Brasil pela
união dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, com fundamento, entre outros aspectos,
na soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e no pluralismo político. Além disso,
trouxe em seu bojo definições claras e precisas sobre o caráter autônomo do município e sua
condição de ente federativo, o que lhe deu competência para a adoção de acões relevantes
para a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
Além disso, o disposto no seu artigo 225, que consagrou o meio ambiente como
"bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida", impôs ao Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
38
Ademais, veio para fortalecer a legislação existente, em especial a Lei Federal N°
6 938/81, que estabelece as bases para a Política Nacional do Meio Ambiente, principalmente
no que tange ao cumprimento das diretrizes do Sistema Nacional do Meio Ambiente -
SISNAMA, o qual apresenta um sistema de cooperação nas ações adotadas pelos três âmbitos
de governo, integrado, portanto, por órgãos federais, estaduais e municipais.
A importância de serem conhecidas áreas com vocação para unidades de
conservação, e também aquelas caracterizadas como de risco, é traduzida pela possibilidade
de serem adotadas medidas naturais e estruturais, mais baratas e efetivas, para sua utilização
ou reserva em bases mais adequadas.
− Fiscalização e Controle da Qualidade Ambiental
A promoção, proteção, recuperação e controle da qualidade ambiental envolve
principalmente as relações mais diretas entre os setores público, privado e da sociedade civil.
O monitoramento da qualidade ambiental, com base em acompanhamento de
atividades potencialmente poluidoras, é uma das ações de maior importância. Somente a
identificação e caracterização dos níveis de emissão ou de deterioração é que permitem
avaliar sua influência sobre a qualidade do meio ambiente, e, consequentemente, permitem
indicar as ações necessárias ao seu enfrentamento. Ao mesmo tempo, a sistematização e o
tratamento dessas informações em caráter permanente possibilitam a publicação do Relatório
Anual sobre a Qualidade Ambiental do Município, instrumento de grande valia para a
determinação das prioridades de ação do controle ambiental e também para a informação da
população.
O controle ambiental, englobando atividades de caráter preventivo e de caráter
corretivo, deve ser estabelecido como rotina e envolver o inventário das fontes de poluição ou
39
de degradação e dos poluentes ou fatores de deterioração, com base no qual as ações serão
definidas.
Para o controle preventivo é utilizada a Estrutura de análise de processos e
licenciamento ambiental dos empreendimentos, autorizando a instalação e a subseqüente
operação após atendidas as condições estabelecidas pelas licenças concedidas.
Para o controle corretivo é utilizado o sistema de fiscalização, que pode ser
exercido em bases amostrais e apoiado na responsabilidade legal do empreendedor enquanto
co-gestor ambiental em parceria com o órgão ambiental.
No que se refere à promoção, proteção e recuperação da qualidade ambiental,
deve ser aplicado o princípio da maior necessidade sócio-ambiental, da identificação do
agressor degradador e do acionamento jurídico-administrativo dos responsáveis.
Para a tomada de decisão, será producente a análise de indicadores ambientais,
dos danos potenciais ou existentes e dos custos e benefícios associados às ações
eventualmente necessárias ao enfrentamento do problema.
2.2.3 Parceria Institucional
A Parceria Institucional é, decididamente, o conjunto de ações a ser acionado pelo
sistema de gestão ambiental municipal, de forma transversal, ou seja, permeando todas as
ações de todos os demais conjuntos.
Avanços na área ambiental, em geral, e em qualquer dos conjuntos, em particular,
somente ocorrerão, se aplicados princípios, conceitos, diretrizes, programas e projetos de ação
na área ambiental, como educação ambiental, pesquisa ambiental e cursos de extensão.
40
Além disso, como toda atividade transversal, ela depende de correta articulação
entre os agentes11; integração com os demais atores12; espírito de cooperação institucional e
pessoal; equipe de trabalho competente e coesa, envolvendo e construindo parcerias
comprometidas com avanços institucionais voltados à melhoria das condições ambientais e de
vida da sociedade.
Especial destaque deve ser dado às relações entre as áreas ambiental e de
educação, uma vez que esta parceria é fundamental para uma estrutura duradoura e
conseqüente na formação de cidadãos que respeitem as iniciativas e atividades direcionadas
para o desenvolvimento ambientalmente sustentável, e delas participem ativamente.
Cumpre ainda ressaltar que todo e qualquer plano, programa ou projeto ambiental
deve necessariamente ter o seu componente de educação ambiental. Se efetivamente adotado,
estarão lançados os alicerces para a mudança de comportamento que levará ao real
engajamento da sociedade na melhoria da qualidade do meio ambiente e, consequentemente,
da qualidade de vida.
2.2.4 Sistema de Gestão Ambiental
Figura 3 – Organização do Sistema de Gestão Ambiental Fonte: SMITH, 2004.
11 Agentes: sindicatos, federações e associações. 12 Atores sociais: ONGs, igrejas, associações, empresários, CDL, etc.; estes se organizam e se manifestam por meio de entidades, organizações e associações, expressando interesse e visões de mundos diferenciados.
41
O Sistema de Gestão Ambiental Municipal deve ser composto pelos Instrumentos
Aplicáveis, Instrumentos Econômicos, Fiscalização e Controle da Qualidade Ambiental e
Estrutura Legal.
Os Instrumentos Aplicáveis são os seguintes: Legislação Federal, Estadual e
Municipal; Agenda 21; Fiscalização e Controle Ambiental; Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente; Planejamento Ambiental; Desenvolvimento Local e Unidades de
Conservação.
Quanto aos Instrumentos Econômicos, podemos citar: Orçamento Municipal,
Fundo Municipal de Meio Ambiente, ICMS Ambiental, Doações da Iniciativa privada e
Compensação Ambiental.
A Fiscalização e Controle da Qualidade Ambiental compõem-se de: Estrutura de
Fiscalização e Controle Ambiental e Estrutura de Análise de Processos e Licenciamento
Ambiental.
Pertinente à Estrutura Legal, a legislação ambiental brasileira, nos âmbitos
federal, estadual e municipal, tem caráter criterioso e altamente regulador sobre as questões
sócio-ambientais, caracterizando-se como uma das mais elaboradas legislações ambientais do
mundo, sendo composta, entre outros, por:
• Código Ambiental Municipal;
• Lei Orgânica Municipal;
• Plano Diretor;
• Política Ambiental Municipal;
• Lei COMDEMA;
• Resolução COMDEMA;
• Lei de Uso e Ocupação do Solo;
• Códigos de Posturas e Obras;
42
• Lei de Parcelamento do solo;
• Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE.
2.3 Consolidação do Sistema de Gestão Ambiental Municipal (S.G.A.M.)
A consolidação do sistema de gestão ambiental municipal se dá por meio dos
esforços a serem realizados para a capacitação técnica, tecnológica e operacional de seu órgão
ambiental e respectivo parceiro institucional (SMITH, 2004).
2.3.1 - Capacitação Profissional Técnica
Com relação à capacitação profissional técnica, os órgãos ambientais devem
possuir recursos humanos devidamente habilitados para responder às necessidades da
sociedade, com capacidade analítica e reflexiva suficientes para interpretar os problemas e
encaminhar soluções de caráter técnico, administrativo e jurídico, adequadas à situação
estudada (SMITH, 2004).
Neste sentido, torna-se interessante a troca de experiências e idéias entre os
profissionais dos setores públicos, privados e da sociedade civil, como também o apoio
técnico do órgão ambiental e de seus profissionais ao Ministério Público, na forma de
cooperação institucional, enriquecendo o papel das entidades envolvidas.
Ainda dentro da capacitação profissional técnica, a existência de profissionais
preparados para a adoção de visão sistêmica dos problemas e soluções ambientais, e para o
planejamento e administração estratégicos, é de significativa importância para o
reconhecimento do sistema de gestão ambiental como ativo contribuinte para o
desenvolvimento do município (SMITH, 2004).
43
O reconhecimento da capacidade profissional técnica do órgão é resultado de
investimentos efetuados na capacitação profissional de seus quadros e dos quadros das
instituições parceiras (SMITH, 2004).
2.3.2 - Capacitação Tecnológica
A capacitação tecnológica relacionada ao sistema de gestão ambiental exige a
identificação de laboratórios, próprios ou de terceiros, devidamente habilitados para a
realização de exames e análises, adotando métodos analíticos comprovados e aceitos
internacionalmente (SMITH, 2004).
Os trabalhos relacionados à coleta de amostras, análises expeditas, estudos de
campo, redes de amostragem, atendimento a emergências, entre outros itens, pressupõem a
necessidade de equipamentos e materiais tecnologicamente atualizados e confiáveis (SMITH,
2004).
Portanto, cabe aos órgãos ambientais tomarem as garantias necessárias para a
confiabilidade do sistema, adotando o método de certificação por instituições credenciadas
sempre que necessário (SMITH, 2004).
2.3.3 - Capacitação Operacional
A capacitação operacional é de fundamental importância para o sistema enquanto
agente das ações executivas. Sua falha compromete todo o esforço alocado nas capacidades
profissional técnica e tecnológica. É responsabilidade maior da Secretaria de Meio Ambiente
Municipal, estabelecer as bases para o funcionamento do sistema, envolvendo tanto o setor
público quanto os demais setores associados tais como as indústrias e as organizações não-
governamentais (SMITH, 2004).
44
A capacidade operacional está baseada em diversos parâmetros, dos quais são
destacados:
• Mobilidade produzida por veículos apropriados e na quantidade adequada aos
compromissos assumidos;
• Equipamentos, materiais e produtos utilizados para trabalhos de campo,
laboratoriais e outros, revisados sistematicamente e com manutenção definida;
• Serviços de telefonia, comunicação e informática devidamente dimensionados
e com manutenção adequada;
• Espaço institucionalmente identificado para utilização pela sociedade, pêlos
conselhos, comitês e comissões; para audiências públicas e participação
popular na discussão de projetos; para atividades específicas de educação
ambiental;
• Fornecimento de mudas, de materiais educativos e estrutura logística para
realização de eventos;
• Instalações e suporte administrativo adequados para o exercício da missão
institucional; das funções delegadas pelo governo municipal; das funções
acordadas com outros níveis de governo; das responsabilidades assumidas em
parceria com outras instituições; das ações articuladas em parcerias (SMITH,
2004).
O orçamento devidamente negociado e disponível é decisivo para o bom resultado
da capacidade operacional instalada. O controle do orçamento é extremamente facilitado se a
instituição trabalhar com base em princípios de planejamento e administração estratégicos,
definindo a missão e funções. Com a Lei de Crimes Ambientais, os municípios encontrarão
um suporte significativo para obterem recursos e poderem administrar diretamente parte dos
45
recursos: os Fundos Municipais de Meio Ambiente, através dos quais podem os municípios
ficar com o produto das sanções estabelecidas para os crimes ambientais (SMITH, 2004).
2.3.4 - Capacitação Jurídica
A ação local de defesa do meio ambiente não pode prescindir de uma bem
estruturada assessoria jurídica, com profissionais capacitados em direito ambiental, diante do
enorme complexo de leis e regulamentos aplicáveis no dia-a-dia do órgão (SMITH, 2004).
2.4 Características de Suporte ao Sistema
Após devidamente capacitado o órgão ambiental em termos técnicos,
tecnológicos, operacionais, administrativos e jurídicos, algumas características poderão
contribuir para resultados ainda mais significativos, das quais são aqui destacadas:
comunicação social, estrutura matricial e desenvolvimento institucional (SMITH, 2004).
2.4.1 - Comunicação Social
A comunicação social é um dos instrumentos mais valiosos para a obtenção de
apoios institucional, social, político e financeiro para projetos de responsabilidade do órgão
ambiental. Cabe, pois, à administração instrumentalizar, de forma adequada, o fornecimento
de informações e a comunicação social da instituição (SMITH, 2004).
2.4.2 - Estrutura Matricial
46
A observação dos itens e assuntos que compõem a estrutura sugerida para o
Sistema Municipal de Meio Ambiente, permite identificar a existência de temas comuns a
diversas áreas, a necessidade do estabelecimento de parcerias, a possibilidade de ações
conjuntas, e o interesse no uso integrado de recursos humanos e materiais (SMITH, 2004).
Esta identificação recomenda a utilização de estrutura matricial para o
desenvolvimento dos planos, programas e projetos do sistema, facilitando os acessos
institucionais, maior transparência e universalização dos meios e métodos adotados e dos
resultados alcançados (SMITH, 2004).
Essa estrutura favorece, ainda, a revisão dos projetos, e dá maior agilidade na
correção de rumos e na avaliação dos resultados, concedendo ao sistema, meios mais
adequados para a divulgação de informações à sociedade (SMITH, 2004).
2.4.3 Desenvolvimento Institucional
O Desenvolvimento Institucional pressupõe a necessidade de serem conduzidas
ações articuladas voltadas para o fortalecimento e melhor funcionamento do sistema de gestão
ambiental do município (SMITH, 2004).
Entre as ações possíveis podem ser ressaltadas aquelas destinadas a atrair apoio
político e social:
a) O apoio político e social pode ser trabalhado por meio de relações e ações
institucionais específicas, envolvendo diretamente o Gabinete do Prefeito, a
Câmara Municipal, seus vereadores e assessores, os juizes, promotores e
delegados, lideranças da sociedade civil, diretores e professores da rede de
ensino, lideranças ambientais.
47
b) A confiabilidade e respeitabilidade técnica do órgão deverão ser obtidas por
meio da capacitação técnica de seus recursos humanos. No caso específico do
sistema de gestão ambiental do município, devem ser procurados profissionais
que tenham condições e interesse de buscar aperfeiçoamento profissional por
meio de seminários, congressos, cursos de curta duração e cursos de
aperfeiçoamento e de especialização na área ambiental.
c) A inserção do Sistema Municipal de Meio Ambiente nas relações
interinstitucionais deve ser objeto de interesse dos seus administradores.
Havendo possibilidade de cooperação técnica e financeira de outras
instituições para projetos que se caracterizem como importantes instrumentos
de valorização, divulgação e desenvolvimento institucional dos sistemas de
gestão ambiental municipais (SMITH, 2004).
2.5 Comentários sobre o Município de Una - Bahia
No Município de Una foi criado sob a Lei Municipal Nº. 643 em 26 de junho de
2002, o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (COMDEMA), com o
objetivo de orientar o Poder Público Municipal no sentido de desenvolvimento social
associado à manutenção dos ecossistemas naturais e a qualidade de vida.
No parágrafo primeiro do Artigo primeiro, o COMDEMA é citado como
consultivo. Devido a isso, foi feito o Ante-projeto de Lei complementar que está
implementando em caráter Deliberativo e Consultivo e com participação social garantida
transitando pela Câmara Municipal, mesmo assim, o município já licencia micro e pequenos
empreendimentos.
48
Figura 4 – Organograma do Sistema de Gestão Ambiental do Município de Una - BA Fonte: Pesquisa de Campo, 2006.
2.6 – Comentários sobre o Município de Teolândia – BA.
Descentralizar a gestão ambiental para municipalizar a proteção do meio ambiente
é tornar mais próximo do cidadão essa obrigação constitucional. É facilitar as ações,
tornando-as diretas, mais rápidas e com maior efetividade. É no âmbito municipal que há mais
facilidade e condições de se disponibilizar diretamente as medidas preventivas e corretivas
que cabem aos órgãos públicos e à própria sociedade, através de suas múltiplas instâncias -
governamentais ou não, mas sempre públicas - para ter um caráter institucional (SOUZA,
2003).
Ainda se tratando de Souza, (2003) municipalizar a gestão ambiental significa
internalizar na esfera local conceitos e mecanismos de controle sustentáveis para fazer frente
às pressões sobre o ambiente, resultante das atividades modificadoras.
A descentralização é um processo histórico de âmbito mundial e com tendência
visível no Brasil. O Estado brasileiro entra em profunda reformulação, redefinindo seu papel
49
em grande parte com necessidade de adaptação às novas condições estruturais da economia e
da sociedade (BUARQUE, 1999).
Visto isto, para desempenhar esse papel, cabe à administração municipal também
se estruturar para implementação e aperfeiçoamento de um sistema próprio de controle
ambiental que envolva o aspecto legal, institucional técnico e operacional, de modo a atender
as exigências de uma ação eficiente e eficaz no trato das questões ambientais.
Indiscutivelmente, a municipalização não se trata de um processo simples, mas de
um modelo complexo que envolve: a mobilização da comunidade, a participação dos atores
sociais no planejamento local, a modernização institucional municipal, as mudanças rápidas e
profundas que promovem um cenário novo no ambiente social, econômico, político e
ecológico, o redesenho nas articulações município-estado e o paradigma social ideal "uma
constelação de concepções, de valores, de percepções e de práticas compartilhada por uma
comunidade, que dá forma a uma visão particular da realidade, a qual constitui a base da
maneira como a comunidade se organiza" (CAPRA, 1999).
3. Metodologia
A metodologia previu o uso de uma lista de itens de verificação, construída a
partir da pesquisa realizada pelos autores e suas avaliações sobre requisitos que devem ser
atendidos para a criação e implantação da Gestão Ambiental Municipal em Teolândia, e a
adequação da Gestão Ambiental Municipal em Una, cujos itens servirão como base para
sugestões de futuros trabalhos. Esta lista é apresentada no item 5 – Resultados.
A metodologia incluiu, inicialmente, uma revisão da literatura pertinente à
municipalização, à gestão ambiental local e nacional, coleta de informações sobre os
municípios de Teolândia e Una, conhecimento das resoluções do Conselho Nacional de Meio
Ambiente (CONAMA) e do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM).
Em seguida foi feita a consulta e análise da base documental do Centro de
Recursos Ambientais (CRA), onde constam os relatórios elaborados pela Coordenação de
Ações Regionais (CAREM), relatórios trimestrais enviados pelas prefeituras conveniadas, os
planejamentos elaborados pelas prefeituras que conformam o estudo de caso, as publicações
do Ministério do Meio Ambiente (MMA) sobre a Agenda 21 e alguns relatórios de conselhos
de meio ambiente municipais da Bahia.
Utilizou-se largamente a internet como ferramenta de pesquisa, sobretudo para
averiguar os instrumentos jurídicos que respaldam a implementação da municipalização da
gestão ambiental, mapas da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia
51
(SEI), lista de ONGs atuantes no interior da Bahia e a consulta pela internet aos dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Também foram analisadas experiências de municipalização da gestão ambiental
implementadas nos municípios da Bahia, com acesso aos relatórios destes municípios.
Nessas análises, usou-se o método de observação participante. Para Haquette
(1987) “a observação participante pode ser considerada como a técnica de captação de dados
menos estruturada nas ciências sociais”. Esse método permite a coleta de dados em tempo
real.
A metodologia incluiu a realização de entrevistas junto a prefeitos, secretários e
técnicos municipais, comunidade local e conselheiros de meio ambiente.
A metodologia incluiu também pesquisa bibliográfica sobre os temas Gestão
Ambiental, SISNAMA e SISMUMA, identificação dos instrumentos legais e institucionais
para a implantação e adequação da Gestão Ambiental nos Municípios, seguida da análise das
informações obtidas.
4. Histórico dos Municípios
4.1 - Una - Bahia
Localizado na microrregião cacaueira do Estado da Bahia, na Costa do Cacau, a
15º 17’48” latitude sul e 39° 04’28” longitude oeste, o município de Una ocupa uma área de
1 179 km² e limita-se ao norte com Ilhéus e Buerarema; ao sul com Canavieiras e Santa Luzia,
a oeste com Arataca e a leste com o oceano Atlântico.
Possui clima tropical úmido com precipitação pluviométrica média anual de 1400
a 1800 mm, e com temperaturas: mínima de 21,2 ºC, e máxima de 30,9 ºC, sendo a média de
24,7 ºC. Formado por relevo de Maciços de Morros e de Outeiros, tabuleiro e planaltos
costeiros, planícies costeiras e cursos inferiores, escarpas e ombreiras (CEPLAC, 1981).
O município de Una fica no interior do litoral sul-baiano, a uma distância de 547,6
km da capital do Estado, Salvador, e a 61 km do aeroporto de Ilhéus e, é banhado por diversos
rios, sendo os principais: Una, Aliança, Doce e Sapulcaeira. A flora e a fauna unense são
muito ricas, os vegetais são representados pela madeira-de-lei como Jacarandá, Sucupira,
Peroba dentre outros. Existem também diversos animais, dentre eles, o mico-leão-de-cara-
dourada (espécie endêmica).
Una dispõe de uma enorme área de reserva florestal, onde preserva algumas
espécies animais e vegetais em extinção.
53
A cultura do município baseia-se nas representações culturais, que são
manifestações tipicamente religiosas. No povoado de Comandatuba, existe a tradição popular
da puxada do mastro e o trabalho de pescadores e artesãos. Já no povoado de Pedras,
acontecem a dança do caboclo e a festa de Santo Antonio.
Na sede do município, existem o maculelê e a capoeira. Ainda acontecem as festas
de São João e a Micareta, a qual comemora o aniversário da cidade.
A população do município é constituída de aproximadamente 36 mil habitantes,
sendo que 1/3 desta população localiza-se no meio rural. Em Una ainda existem populações
indígenas localizadas nos povoados de Acuípe e Cajueiro. Existem no município quatro
distritos, cinco povoados, diversas vilas, fazendas e sítios, e um hotel a nível internacional
(Hotel Transamérica) no Distrito de Comandatuba.
Sua agricultura está diversificada no cultivo e produção de pimenta-do-reino
(primeiro produtor baiano); castanha de caju (segundo produtor); cacau (quinto produtor);
mandioca (sétimo produtor); coco da índia (oitavo produtor); abacaxi (10º produtor); banana
(12º produtor). Destaca-se ainda a produção de mangostin, uma fruta originária da Malásia,
cultivada no município de Una (Distrito Colônia) pelos japoneses, que direcionam seu
produto para o mercado da região sudeste do Brasil e para exportação. Os cultivos da graviola
e cupuaçu têm se consolidado como um dos mais promissores no município, produzidos por
agricultores organizados em associações rurais.
As agroindústrias têm um papel importante na economia local, sendo responsáveis
por muitos empregos rurais, ainda que desfalcados pela crise do cacau.
Seu comércio ainda incipiente, atende e abastece as necessidades básicas da
população local. Uma pequena parcela da comunidade local, que detém melhores condições
econômicas, migra para os mercados de Ilhéus e Itabuna e, mais raramente Salvador.
54
4.1.1 – Um pouco de história do Município de Una – Bahia
Os primeiros desbravadores do território que, atualmente, integra o Município de
Una, foram D. Maria Clementina Henriqueta e seus familiares, que, a partir o final do século
XVIII, requereram sesmaria a D. Rodrigues José de Menezes, então governador e Capitão
Geral da Província da Bahia. Em 23 de julho de 1787, foi-lhes concedida, pela Rainha de
Portugal D. Maria, a sesmaria requerida que constava de três léguas de frente e uma de fundo,
situada na confluência dos rios Una e Braço Sul.
A fazenda denominava-se São José. Mais tarde, em 18 de Setembro de 1809, com
a chegada de imigrantes alemães, austríacos e poloneses, formou-se a primeira povoação
primitiva, situada entre as embocaduras dos rios Una e Maroim, que recebeu o nome de Una.
A povoação foi tragada pelo mar. Seus habitantes, então, construíram nova aglomeração, a
quatro milhas de distância do local original. Deram-lhe o mesmo nome de Una. Sua elevação
à freguesia e distrito, verificou-se no ano de 1860, por forca da Resolução Provincial nº 842,
de 21 de julho. A freguesia foi criada sob o patrocínio de Santo Antônio da Barra de Una
(MONTEIRO, 1928).
Em 02 de agosto de 1890, no governo provisório do Marechal Hermes da
Fonseca, foi criado o Município de Una, que até então pertencia ao Município de Canavieiras,
do qual era Distrito de Paz. A 15 de agosto daquele ano, foi instalada a Vila e a Câmara
Municipal, sendo eleito o seu primeiro intendente, o Cel. João David Fuchs.13 A sede era a
antiga Vila de Una, hoje povoado de Pedras. O ato da criação não lhe delimitava a área
territorial, circunstância que provocou grandes desentendimentos com a cidade de Canavieiras
13 JOÃO DAVID FUCHS. Nasceu na Alemanha e imigrou com sua família para o Brasil. No início do século XIX, seus pais adquiriram terras e construíram uma grande fazenda, denominada Cachoeirinha, localizada às margens do rio Una, na sede do atual Município. No início do século XX, contraiu casamento com D. Maria, que era filha de fazendeiro da cidade de Canavieiras. Por influência do sogro, foi indicado primeiro intendente da Vila Cachoeirinha.
55
e, em conseqüência desse fato, Una foi reanexada àquele Município, do qual tinha sido
desmembrado.
A supressão realizou-se pela Lei Estadual nº 1 326, de 23 de agosto de 1923. Por
esta mesma Lei, a sede do Distrito em que se transformou o Município de Una, foi transferida
para a povoação de Cachoeirinha. Todavia, no ano seguinte, 1924, a Lei Estadual nº 1 718, de
02 de agosto, restaurou o Município, com território desmembrado do Município de
Canavieiras, com sede na povoação de Cachoeirinha. O novo funcionamento ocorreu a 20 de
outubro de 1924, no governo de Dr. Francisco Marques de Góis Calmon. Em 1º de janeiro de
1939, a vila de Cachoeirinha foi elevada à categoria de cidade, com a denominação de Una.
A vocação que o Município demonstra no cotidiano de sua história para receber
imigrantes pode ser compreendida pelo fato de, em 1809, a família alemã denominada de
Fuchs, ter adquirido terras e organizado uma fazenda, de propriedade do Coronel João David
Fuchs, na atual cidade de Una, localizada a leste das margens do rio Una, onde hoje é o centro
da cidade.
No final do século XIX, o fluxo de imigrantes aconteceu com maior freqüência,
quando foram registradas presenças de 1 825 indivíduos que imigraram da Europa para o
Município de Una.
4.1.2 – Aspectos Ambientais: A Reserva Biológica e as Áreas Particulares do Município
de Una – Bahia
Em 1980, o governo federal criou por decreto a Reserva Biológica de Una,
localizada ao sul de Ilhéus, no município de Uma, conforme mostrado na figura 5.
Administrada pelo IBAMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), a
Reserva Biológica é uma categoria de unidade de conservação que visa à preservação integral
56
de todos os atributos naturais existentes em seus limites. Deste modo, não recebe visitação pú-
blica, embora visitas educacionais ou científicas possam ser autorizadas.
Figura 5 – Mapa da Reserva Biológica de Una e seus arredores. Fonte: IESB – Instituto de Estudos Sócio-Ambientais do Sul da Bahia
Como a área para a circulação dos animais na Reserva é bastante reduzida (dos
atuais 11 022 ha da reserva, existem apenas 4.500 ha de mata), muitas espécies utilizam as
matas e cabrucas de fazendas vizinhas como “corredores” de passagem. Desta forma, a
57
conservação dos remanescentes de mata em propriedades particulares ganha ainda maior
importância, ao ser condição fundamental para a sobrevivência de inúmeras espécies.
Na região, as matas remanescentes estão concentradas em um pequeno número de
grandes fazendas. São nelas também que ocorrem mais desmatamentos: num dos estudos do
IESB, as fazendas com área superior a 250 ha foram responsáveis por 70% da derrubada de
mata.
Segundo os pesquisadores, esse quadro se deve ao alto grau de endividamento dos
fazendeiros e à ausência de políticas públicas que estimulem a diversificação agrícola e outras
atividades econômicas, como o turismo. A venda de árvores para as madeireiras acaba se
tornando a alternativa econômica mais imediata. Além de ter alto impacto, a atividade não é
sustentável a longo prazo: permanecendo o atual ritmo de extração, sem a reposição
adequada, em cerca de quinze anos haverá o esgotamento total da mata nativa fora da Reserva
(TAMAIO, 2000).
A gravidade do quadro mostrou que existia a necessidade urgente de reflorestar
áreas já desmatadas, que serviriam de corredores entre a Reserva e as matas das florestas
particulares. Diante desse desafio, a equipe do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais do Sul
da Bahia – IESB resolveu investir em um programa de educação ambiental.
O IESB possui uma equipe de profissionais nas áreas de engenharia florestal,
agronomia, biologia, economia, sociologia e direito. A instituição desenvolve pesquisas sobre
biodiversidade e projetos em parceria com produtores rurais para melhoria da rentabilidade
agrícola e da situação ambiental da região. Também atua na elaboração e apresentação de
propostas de políticas públicas que estimulem ações conservacionistas e garantam a qualidade
de vida das populações locais.
Em dezembro de 1995, o programa de educação ambiental do IESB teve início
junto às comunidades localizadas próximas à Reserva Biológica de Una. As pesquisas desse
58
Instituto permitiram identificar as áreas prioritárias de florestas e os seus proprietários.
Setenta fazendas foram selecionadas para o programa, cujo público incluiu, além dos donos e
trabalhadores das fazendas, os caçadores, extratores de piaçava, professores e fiscais do
IBAMA.
O contato constante, o “corpo-a-corpo”, foi imprescindível para a sensibilização
inicial das pessoas quanto à importância da proteção florestal e conservação. A aproximação
dos pesquisadores precisou considerar as diferenças e o contexto sócio-econômico de cada
proprietário, adequando a forma de oferecer as informações de acordo com a realidade.
Para os educadores do IESB, a adoção de práticas de conservação em 70% das
fazendas visitadas mostra os progressos alcançados com a educação ambiental.
Atualmente, os esforços do programa estão voltados para a organização
comunitária. Há oito anos funciona a Associação dos Pequenos Produtores da comunidade do
Bandeira (cerca de 27 associados) e há menos de cinco anos a Associação dos Pequenos Agri-
cultores e Moradores do Maruin (23 associados).
Com as associações, ganha força a possibilidade de se lutar de forma mais
organizada e contundente por políticas públicas que melhorem as condições de vida das
comunidades.
O Ecoparque de Una é um empreendimento turístico desenvolvido pelo IESB em
parceria com a organização não-governamental Conservation International do Brasil, e
pretende mostrar que é possível conciliar a conservação da Mata Atlântica com atividades
economicamente lucrativas. Localizado ao lado da Reserva Biológica de Una, trata-se de um
projeto que pretende se constituir em uma alternativa de turismo ecológico e possibilitar
atividades de educação ambiental e pesquisa científica (TAMAIO, 2000).
59
Figura 6 – Mapa da divisão política do Município de Una – BA. Fonte: Prefeitura Municipal de Una - BA
4.2 - Teolândia - Bahia
O desbravamento do território, onde hoje se ergue Teolândia, teve início por volta
de 1940 com a construção da Rodovia Santo Antônio de Jesus - Gandú. Concluída a estrada,
várias famílias se estabeleceram à margem do rio Preto, formando o povoado com o mesmo
nome. O arraial desenvolveu-se em função do comércio e da agropecuária.
O município está situado ao Norte da Região cacaueira da Bahia, a 13º 33' 45” de
latitude Sul e 39º 26’15” de longitude Oeste. Ocupa uma área de 328 km² e a altitude na sede
60
municipal é de 20 metros, sendo sua altitude no ponto mais elevado de 192 metros. O clima é
quente e úmido, com uma temperatura que oscila entre uma média 35 ºC e mínima de 17 ºC.
Teolândia possui um relevo de características bem próprias, predominantemente
ondulado. Seus principais acidentes geográficos são: a serra de Águas Claras, os rios Preto e
Maia, e o Riachão do São Paulo. O município limita-se ao Norte com Mutuípe e Taperoá, ao
Sul com Wenceslau Guimarães, a leste com Nilo Peçanha e a Oeste com Cravolândia e
Ubaíra, conforme pode ser visto na figura 7, e situa-se a 271 km de distância de Salvador, a
capital do Estado (CEPLAC, 1981).
Figura 7 – Mapa da divisão política do Município de Teolândia – BA. Fonte: Prefeitura Municipal de Teolândia – BA.
4.2.1 - Um Pouco de História do Município de Teolândia – Bahia
61
Mata do Rio Preto. Assim era conhecida a mata, abundante de animais de várias
espécies, que margeava o Rio Preto. Junto ao rio morava o velho João Cabeça. Na sua canoa,
ele atravessava os viajantes que iam para o Sul.
Em 1940, foi iniciado a construção da rodovia BA-2, que mais tarde faria a
ligação entre Santo Antonio de Jesus e Gandú, na época denominada de Corujão. Desta forma
teve início o povoamento da margem do Rio Preto, perto do local onde morava João Cabeça.
A BA-2 foi finalmente inaugurada em 1944 e começaram então a chegar os novos moradores
para a região, formando o Povoado de Rio Preto. Os primeiros foram João Evangelista, o
Vange, Juvenal Rosário, João Batista dos Santos, sua esposa Marcelina de Jesus e seus filhos
Gerolina, Olga e João Batista Filho, conhecido como "João Pedreiro". Em 1947 João
Evangelista construía a primeira casa coberta de telhas e daí por diante foram surgindo novas
construções.
Na época, pertencendo a Taperoá, o Povoado de Rio Preto foi elevado em 1962 à
categoria de município pela Lei Estadual nº 1 727, sancionada pelo então Governador Juracy
Magalhães, passando a chamar-se Teolândia (CEPLAC, 1981).
A principal atividade econômica do município é a agricultura e Teolândia é um
dos principais produtores de banana do país.
Também produz, cacau, mandioca, cravo-da-índia, guaraná, maracujá, dentre
outras culturas com menor valor agregado.
Na pecuária, destacam-se os rebanhos de bovinos, asininos e muares.
O comércio desenvolveu-se bastante nos últimos anos, atraindo investimentos de
empresários de outros municípios. Teolândia possui 32 micro-empresas e quinze empresas de
porte médio, além de uma fábrica de confecções e uma agência bancária que presta serviços à
comunidade e proporciona condições para o desenvolvimento econômico da região.
62
A rede municipal de ensino é formada por 42 escolas, 35 das quais estão
localizadas na zona rural e contam com 6 024 alunos matriculados. Na sede do município,
além das unidades escolares mantidas pelo município, existe um Colégio Estadual que atende
866 alunos do Ensino Fundamental e Médio.
A principal festa acontece no período de 1º a treze de junho de cada ano,
institucionalizada desde 2005, homenageando o principal produto da região. É a FESTA DA
BANANA, que atrai milhares de pessoas para as barracas armadas na praça principal da
cidade.
A população de Teolândia, segundo o último senso realizado pelo IBGE no ano de
2000, é de 12 572 habitantes, sendo 8 966 no meio rural e 3 606 no meio urbano, resultando
em uma densidade demográfica de 31 habitantes/km².
Existem em Teolândia quatro praças e 32 ruas, com cerca de 2 763 imóveis
cadastrados pela prefeitura. O tratamento e abastecimento de água são feitos pela EMBASA, e
atualmente existem na cidade 1 644 ligações hidráulicas e cerca de 1 870 casas ligadas à rede
de abastecimento de energia elétrica.
Na área de saúde e assistência, o município conta com um hospital e quatro
unidades de saúde da família, onde são adotados procedimentos de consultas, tratamentos
odontológicos, pequenas cirurgias, partos, atendimentos de emergências, acompanhamento às
famílias carentes.
4.2.2 - Aspectos Ambientais: Rio Preto
O Rio Preto é o principal rio do município de Teolândia e pertence à Bacia
Hidrográfica Jequié das Almas, que conta com outro importante ria da região, o Rio das
63
Almas, que corta o município vizinho de Wenceslau Guimarães, e outros rios de menor porte,
porém com grande importância para a bacia acima referida.
O Rio Preto foi um importante meio de navegação dos antigos moradores do
município, como forma de transporte para escoar diversos produtos agrícolas. Hoje, com a
capacidade de navegação praticamente inviabilizada em virtude da diminuição do curso de
água, provocado principalmente pela retirada da mata ciliar, agricultura indiscriminada,
alteração nos níveis pluviométricos, contaminação por esgoto doméstico e a criação de outros
meios de transportes, principalmente por veículos automotivos, esta prática não é mais
utilizada nos dias de hoje.
Apesar de todos os problemas causados pelos aspectos antrópicos, o Rio Preto
continua sendo importante fonte de renda e sobrevivência para a população local, em especial
para a população ribeirinha e da sede do município, que utilizam suas água para uma
infinidade de coisas, principalmente para o consumo.
Além do Rio Preto, o município conta ainda com outros vários recursos para
captação e abastecimento de água de tantas outras localidades como: Região do Quiçari,
região de Águas Claras, com várias cachoeiras que chegam a ter sessenta metros de queda,
região do Alto Alegre, Região do Limoeiro, Região de Pataxó, Região do Tanque Grande,
Região do São Paulinho, dentre outras regiões no próprio município, tornando assim o
município um grande manancial de água própria para o consumo.
Existe ainda grande possibilidade de uso dos recursos formados por lençóis
freáticos, muito rico em água e com grande disponibilidade para o consumo humano e para
outras finalidades como, agricultura, pecuária e outras atividades (CEPLAC, 2000).
5. Resultados
A área ambiental tem envolvimento em todos os setores da atividade humana, o
que exige uma atuação baseada na busca do entendimento e na construção de parcerias com
os mais variados segmentos das administrações públicas e da sociedade civil.
Naturalmente, a estruturação de um sistema de gestão ambiental municipal passa
pela necessidade de efetuar uma revisão das políticas urbanas adotadas, sob o prisma da
sustentabilidade. Esta revisão possibilitará estudar o modelo de política ambiental urbana
mais apropriada para cada município dentro de seu contexto regional.
Este caminho passa pela imperiosa necessidade de serem encontrados mecanismos
de transformação que, pouco a pouco aplicados, passam a gerar consciência ativa e criativa de
sustentabilidade como forma de melhorar a qualidade de vida das sociedades urbanas. O
mesmo processo, aplicado aos municípios como um todo, propiciará ao seu gestor atender às
sucessivas demandas dos demais cidadãos, com base na participação e construção conjunta
das soluções (SMITH, 2004).
A área ambiental dos municípios de Teolândia e Una, terá preocupações com:
a) Criação e manutenção de Unidades de Conservação, como parques e reservas
e áreas de proteção ambiental; áreas de preservação permanente como
mananciais; áreas verdes, encostas íngremes, e especificamente áreas
litorâneas e manguezais no caso do Município de Una;
65
b) O controle da qualidade do ar, envolvendo atividades industriais, comerciais,
agrícolas, de transporte com veículos automotores; e prática de senso e
redução no consumo;
c) O controle da qualidade das águas, envolvendo atividades relacionadas ao seu
uso: para abastecimento público, industrial, produção de energia, comercial,
lazer, agrícola e na pecuária;
d) O controle do uso, ocupação e qualidade do solo envolvendo atividades
imobiliárias, agrícolas, turísticas, industriais, de controle de cheias e de
erosão;
e) O controle de resíduos sólidos domésticos, industriais, comerciais, de serviços
de saúde, envolvendo todas as atividades e processos do acondicionamento ao
tratamento e disposição final; e práticas de redução, minimização e
comportamentais referentes a cuidados sanitários, ocupacionais e para
reaproveitamento;
f) O controle de ruído e vibrações, envolvendo atividades de lazer, culturais,
comerciais, industriais e serviços;
g) O monitoramento e atendimento a emergências ambientais.
5.1 - Diretrizes básicas para a municipalização da gestão ambiental.
As diretrizes aqui apresentadas não se destinam a ser uma receita pronta para
aplicação nos municípios que pretendam municipalizar a gestão ambiental. A intenção é
formular um roteiro prático, facilitando o trabalho dos prefeitos e secretários municipais de
meio ambiente na formulação de diretrizes e estratégias que possam nortear, passo a passo, a
elaboração deste processo.
66
Estamos certos de que é totalmente impossível apresentar um modelo formatado e
único, já que poderia transformar-se em um instrumento limitado. Portanto, cada município
exigirá adaptações próprias na elaboração de suas diretrizes, bem como nas adequações
advindas das experiências adquiridas ao longo do tempo.
A Bahia é um estado formado por 417 municípios, cada um com características
próprias, geografia, cultura, hábitos e políticas diferentes, e, portanto, detentor de regiões
onde a municipalização da gestão ambiental teria dificuldade em transpor os regimes
oligárquicos e fechados.
Assim, a presença de algumas diretrizes básicas para fins de orientação aos
municípios, quanto à implementação da gestão ambiental local, como adiante se apresenta,
poderá, com as adequações específicas, ser uma ferramenta imprescindível para a
implementação de procedimentos na formação do Sistema Municipal de Meio Ambiente
(SISMUMA).
5.1.1 - Procedimentos iniciais
É tarefa dos governos locais propor normas e diretrizes para o desenvolvimento
municipal sustentável e, portanto, torna-se necessário reafirmar o papel do planejamento
como estratégia de ação para a formulação da política ambiental no município, ou a
municipalização da gestão ambiental.
Municipalizar a Gestão Ambiental é transferir, da esfera estadual para a
municipal, os serviços e a política de gerir os recursos naturais locais, ressalvados os casos em
que as interferências ultrapassem os limites territoriais do município. Na implementação dessa
política para garantir a municipalização da Gestão Ambiental é necessária a criação do
Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMUMA.
67
É importante que o SISMUMA esteja inserido em um Sistema Municipal
Integrado. E que cada secretaria seja articulada com o órgão ambiental de meio ambiente.
Também é fundamental que se crie um bom programa de Educação Ambiental em parceria
com a Secretaria de Educação municipal.
Sugere-se que o SISMUMA esteja inserido em Sistema Municipal Integrado para
o Desenvolvimento Sustentável, tal a garantir que o crescimento e o desenvolvimento
municipal sejam conduzidos de forma a contemplar, de maneira holística, os aspectos sócio-
econômico, cultural e ambiental.
Vale observar que a elaboração desse Sistema Integrado deve ser cautelosamente
estudado visando articular todos os sistemas de gestão do município, tendo em mente a
peculiaridade de cada um.
É imprescindível uma instância de poder municipal para a criação de um espaço
institucional que responda pelo planejamento e gestão ambiental em nível local, pois é por
meio de sua estrutura organizacional que a administração municipal executa as atividades
ambientais que estão agrupadas em outras secretarias (CRUZ, 2004).
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é uma unidade específica para o trato
das questões ambientais, pois é necessário que se estabeleçam normas e critérios para a
execução de atividades que cuidem do meio ambiente e qualidade de vida, integrando os
diversos setores da administração municipal.
Para a implantação efetiva de qualquer estrutura com objetivo de tratar questões
de meio ambiente, são fundamentais alguns requisitos básicos:
1) considerar as características específicas da área a ser trabalhada;
2) as características sócio-culturais do município e em especial as da população-
alvo;
68
3) a caracterização dos principais conflitos ambientais, segundo a problemática
do município e
4) a disponibilidade de recursos humanos.
Depois de implantado o órgão ambiental municipal, é importante que o município
tenha sua legislação ambiental ou seu Código de Meio Ambiente para executar o
licenciamento ambiental. As competências municipais quanto à política ambiental estão
explicitadas na Constituição Federal de 1988 e na Resolução CONAMA 237/97.
Mesmo quando o município não disponha de lei ambiental municipal que atenda
as suas particularidades, aplicam-se os dispositivos legais estaduais e federais que auxiliam na
condução das questões ambientais locais.
5.1.2 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão superior do sistema, de
caráter consultivo, deliberativo e normativo, responsável pela aprovação e acompanhamento
da implementação da política ambiental. Dentre as suas funções podem-se destacar:
- aprovar o plano anual de aplicação de recursos;
- deliberar sobre capacitação de recursos humanos;
- aprovar as normas e diretrizes;
- aprovar formas de ressarcimento, prazos;
- elaborar seu regimento interno;
- dar parecer e dirimir dúvidas;
- acompanhar, controlar, e fiscalizar a aplicação dos recursos,
- administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente e;
69
- deliberar sobre o licenciamento de atividades com potencial de impacto
ambiental.
A fim de que possa cumprir todas as suas funções, o COMDEMA deverá estar
legalmente instituído pelo Poder Público e regulamentado de tal forma que possa atuar com
firmeza e eficácia, assegurando-se que seus membros sejam os legítimos representantes dos
diversos setores da comunidade local.
Para a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente se faz necessária a
participação efetiva das instituições públicas e privadas, associações e ONGs, dentre outras. A
criação do Conselho se dará mediante Lei Municipal específica e a sua constituição deverá ser
paritária, envolvendo o número de conselheiros de acordo à realidade de cada município. Na
Lei de criação do Conselho, deverá ser previsto o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
5.1.3 - O Fundo Municipal de Meio Ambiente
É um instrumento ou mecanismo de captação de recursos financeiros necessários
para a implementação de planos, programas e projetos do próprio município ou em parceria
com outras instituições. É por intermédio dele que o município aloca o recurso financeiro para
desenvolver atividades ambientais locais.
Quanto à obtenção de recursos, o Fundo Municipal de Meio Ambiente poderá
prever:
a) Dotação orçamentária específica;
b) Arrecadação de taxas dos serviços de Licenciamento Ambiental;
c) Multas previstas na Lei da Política Ambiental;
d) Contribuições, subvenções e auxílios da União, dos estados e dos municípios e
de suas respectivas autarquias, resultante de convênios, contratos ou doações.
O Fundo será administrado pelo órgão municipal competente, cabendo a ele:
70
a) Estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o
Conselho Municipal;
b) Ordenar empenhos e pagamentos e;
c) Firmar convênios e contratos.
Os recursos do Fundo são utilizados na:
a) Aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos
necessários à Política de Meio Ambiente;
b) Contratação de serviços de terceiros para execução de programas e projetos de
interesse ambiental, assim como no pagamento de prestação de serviços,
pagamentos de receitas relativas a valores e contrapartidas e atendimento de
despesas diversas de caráter de urgência e inadiáveis.
5.1.4 - Planejamento
O planejamento é um instrumento fundamental para anteceder as ações. Ele
permite ter uma visão mais integradora e totalizante, reconhecendo as várias dimensões da
realidade. Portanto, é fundamental explorar tudo que se quer investigar antes de executar:
- pesquisas de documentos existentes;
- contatos com grupos de pessoas e entidades ligadas à questão ambiental;
- organização e sistematização dos dados e
- estudar a caracterização do município.
O planejamento deve ser participativo e democrático, pois é quando os atores e
movimentos sociais têm participação especial na construção de seus interesses. O
planejamento ambiental torna-se uma necessidade e exige a concentração de toda a
administração municipal.
71
Visto isto, a administração municipal deve concentrar esforços no sentido de
aprimorar as atividades ambientais, pois são elas que repercutem em significativos ganhos na
qualidade de vida da comunidade local.
Daí, ser preciso atentar para a nomeação do dirigente da Unidade de Meio
Ambiente. Este, além de ter o nível superior, deverá ser especialista na área ambiental.
Quanto aos técnicos responsáveis pelo licenciamento, poderão ser funcionários da prefeitura,
desde que tenham nível superior e formação nas áreas afins.
Em caso da prefeitura não possuir técnicos suficientes para proceder ao
licenciamento ambiental, poderá contratar prestadores de serviços, nomear cargos
comissionados ou lançar mão dos técnicos das universidades, por intermédio de convênios de
cooperação técnica.
Além disso, apresenta-se como alternativa, o Consórcio Intermunicipal que, com a
contribuição das prefeituras consorciadas, formará um corpo técnico compatível com a
vocação de cada município ou da região.
É importante a continuidade administrativa, pois o rodízio de técnicos ambientais
constitui-se em prejuízo para o desenvolvimento das ações antes planejadas, a integração com
outros municípios e o processo de municipalização da gestão ambiental.
6. Conclusão e Considerações Finais
A Criação e Implantação do Sistema de Gestão Ambiental no Município de
Teolândia e Adequação da Gestão Ambiental no Município de Una são extremamente
necessários e urgentes, pois não cabe apenas ao Poder Executivo discutir e deliberar sobre a
questão ambiental, e sim, engajar toda a comunidade local no foco principal da atividade do
Sistema de Gestão Ambiental, a preservação do Meio Ambiente.
Quanto à sua viabilidade, este trabalho apresenta uma metodologia de implantação
e adequação, como também mostra onde e como é possível captar recursos para tal fim, além
de apontar outra vertente: a melhoria da qualidade de vida de todos os envolvidos nesses
processos.
As análises e pesquisas apontam os passos identificados como necessários para
tais procedimentos e, ainda reforçam com subsídios legais a criação e a adequação do Sistema
de Gestão Ambiental nos municípios objetos da pesquisa.
A municipalização da Gestão Ambiental é um processo que se consolidará em
médio prazo, mesmo estando em jogo um novo modelo, mudança nos hábitos, costumes e
políticas de comunidades, que estão acostumadas ao paternalismo político do Estado, à
vivência retrógrada do tradicionalismo local e à submissão às lideranças oligárquicas, que
continuam na regência dos destinos dos pequenos e médios municípios da Bahia.
73
Esse processo depende do envolvimento do Executivo Municipal e do seu
entendimento quanto à prioridade das ações de preservação, controle e intervenção na área
ambiental, capacitação de recursos humanos existentes no município, conscientização,
mobilização e participação efetiva da sociedade local nas tomadas de decisões.
Com a criação e implantação do Sistema de Gestão Ambiental serão atribuídas
aos municípios maiores responsabilidades, deveres e direitos para obtenção de uma vida
melhor para o cidadão, cabendo-lhes a tarefa magnífica de exercer suas atribuições e
competências direcionadas para o desenvolvimento social com qualidade ambiental e de vida.
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Anexo A – Capítulo da Lei Orgânica do Município de Teolândia sobre o Meio Ambiente
Segue Capítulo da Lei Orgânica do Município de Teolândia versando sobre o trato
do Meio Ambiente:
CAPÍTULO VII
Do Meio Ambiente
Art. 183 — Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público
Municipal e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
§ 1º - O Município, em articulação com a União e o Estado, observadas as
disposições do artigo 23 da Constituição Federal, desenvolverá as ações necessárias para o
atendimento do previsto neste capítulo.
§ 2º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético;
III - Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei,
vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que
justifiquem sua proteção;
78
IV - Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente;
VI - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade;
VIII - Proibir a circulação de cães nas ruas, bem como a criação e a circulação
de animais suínos, num raio de dois quilômetros do perímetro urbano;
IX - Proibir a caça predatória e a pesca nos períodos de desova.
§ 3º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio
ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente,
na forma da lei.
§ 4º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão
os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Art. 184 - O Poder Público Municipal empreenderá todos os meios ao seu alcance,
para proteger o conhecido "Rio Preto" contra a poluição e degradação de suas águas que
banham o Município.
Anexo B – Capítulo da Lei Orgânica do Município de Una sobre o Meio Ambiente
Segue Capítulo da Lei Orgânica do Município de Una, que trata do Meio
Ambiente:
CAPÍTULO IX
DA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE
Artigo 210 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público Municipal e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.
§1° - O Município, em articulação com a União e o Estado, observadas as,
disposições pertinentes ao artigo 23 inciso VI, da Constituição Federai, desenvolverá as ações
necessárias para o atendimento do previsto nesta seção.
§ 2° - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I. - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas.
II. - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio do País e fiscalizaras
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III. - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a suspensão permitidas somente através de
lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos
que justifiquem sua proteção;
80
IV. - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V. - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio
ambiente;
VI. - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII. - proteger a fauna e a flora em especial as espécies ameaçadas de extinção,
fiscalizando a extração, captura, produção, transporte, comercialização e
consumo de seus espécimes e sub-produtos. Vedadas na forma da lei, as
práticas que colocam em risco a função ecológica, provoquem sua extinção
ou submetam os animais à crueldade;
VIII. - garantir livre acesso às praias, proibindo-se qualquer construção articular
inclusive muros, em faixa de, no mínimo, sessenta metros, contados a partir
da linha da preamar máxima;
IX. - promover medidas judiciais e administrativas, responsabilizando os
causadores de poluição ou degradação ambiental, podendo punir ou interditar
temporariamente ou definitivamente a instituição causadora de danos ao
meio ambiente;
X. - estabelecer, na forma da lei, a tributação das atividades que utilizem
recursos ambientais e que impliquem potencial ou efetiva degradação
ambiental;
Artigo 211 - Será criado através de Lei Complementar, Conselho de
Defesa do Meio Ambiente.
81
Artigo 212 - É dever do Município, a gestão dos recursos ambientais do seu
território e o desenvolvimento de ações articuladas com todos os setores da administração
pública, através da política formulada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio
Ambiente (COMDEMA) e pelo Código Ambiental Municipal, considerando o estabelecido
nesta Lei Orgânica e nas Constituições Federal e Estadual.
Artigo 213-0 Município, de acordo com sua política de desenvolvimento, deverá
ter como princípios fundamentais, a proteção do meio ambiente e o uso sustentável dos
recursos naturais.
Parágrafo único - O município promoverá uma política de educação ambiental
conscientizando a população sobre o uso dos recursos ambientais.
Artigo 214 - São áreas de preservação permanente de relevante interesse para o
município:
I. - as matas ciliares e margens dos rios;
II. - os locais de nascentes e bacias de contribuição;
III. - as áreas estearinas;
IV. - a orla marítima;
V. - os manguezais;
VI. - as restingas e dunas paleolíticas;
VII. - os recifes de corais;
VIII. - as praias de desova de tartarugas;
IX. - as serras do Javí, dos Quatis, do Padeiro, das Trempes e da Onça;
X. - as ilhas, lagos, lagoas e cachoeiras;
XI. - as zonas de valor paisagístico;
XII. - as encostas e áreas sujeitas à erosão e deslizamentos;
82
XIII. - as áreas que abriguem as espécies e exemplares da flora e da fauna
ameaçadas de extinção;
XIV. - as áreas que sirvam como ninhais da avifauna local e de uso de espécies
migratórias;
XV. - as reservas de flora apícola e os locais de ocorrência de espécies vegetais
melíferas de grande interesse para a apicultura.
Artigo 215 - Os aspectos ambientais serão necessariamente considerados na
elaboração do planejamento Municipal, através do Capítulo do Meio Ambiente, que deverá
fazer parte do Plano Diretor do Município, com definição dos espaços a serem especialmente
protegidos.
Artigo 216 - O Município de Una tem os seguintes deveres, relativos às florestas,
aos tipos de vegetação, a fauna, e aos recursos minerais:
I. - criar uma unidade de conservação ambiental sob a administração direta do
Município;
II. - incentivar a criação de unidades de conservação, de áreas verdes e de uma
Reserva Extrativista Marinha Pedras-Comandatuba, e remanescentes de
Mata Atlântica para proteger e conservar os estoques pesqueiros de Una, a
partir do zoneamento costeiro contido no Plano Diretor Municipal;
III. - impedir a instalação de habitações nas áreas verdes e de preservação
permanente, sendo o poder executivo responsável pela remoção dos
invasores ou ocupantes das mesmas;
IV. - exigir a recuperação de áreas degradadas, com a utilização de espécies
nativas, nas áreas de preservação permanente, de modo especial nas matas
ciliares, nos manguezais e restingas;
83
V. - criar e manter viveiros de mudas destinadas à arborização de vias
públicas;
VI. - impedir a comercialização e a biopirataria de espécies animais e vegetais
dos ecossistemas representativos do nosso município, sobre qualquer
aspecto;
VII. - toda implantação de nova cultura dependerá de autorização municipal
após o EIA;
VIII. - restringir a ampliação das áreas destinadas à pecuária extensiva nos
ecossistemas de florestas e/ou áreas de interesse ecológico sem prévio
Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
§ 1 ° - As áreas verdes, as praças públicas e outras áreas institucionais não
poderão ser desafetadas.
§ 2° - O Município providenciará desapropriar terrenos nas regiões periféricas da
cidade de Una, para assentamento das populações removidas das áreas de preservação
ambiental.
Artigo 217 - O Conselho de Desenvolvimento e Meio Ambiente (COMDEMA),
terá dentre outras atribuições, que serão definidas em lei complementar, o poder de
deliberação sobre o licenciamento das atividades lã obras potencialmente causadoras de
degradação ambiental, requisição e apreciação de estudos prévios de impacto ambiental;
Parágrafo único - Este Conselho será composto por representantes do Poder
Público, organizações populares reconhecidas e instituições legalmente constituídas para a
defesa de bens e direitos sociais, culturais, históricos, ambientais e econômicos.
Artigo 218 - Será criada a Área de Proteção Ambiental (APA) de modo a proteger
o ecossistema natural Mata Atlântica das Serras dos Quatis/Javí e Lagoa do Mabaço.
84
Artigo 219 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento das atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem
como os empreendimentos capazes, sobre qualquer forma, de causar degradação ambiental,
dependerão de prévio licenciamento dos órgãos competentes.
Artigo 220 - O município destinara uma área a ser georeferenciada para
construção e implantação de um aterro sanitário.
Artigo 221 - É vedado, em todo o território municipal, a fabricação, a
comercialização e o transporte de substancias que comportem risco efetivo ou potencial para a
vida, a qualidade de vida ou para ao meio ambiente, a instalação de usinas nucleares, bem
como o depósito de resíduos nucleares ou radioativos gerados fora de Una.
Artigo 222 - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente,
sujeitarão o infrator, pessoa física ou jurídica, as sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar danos causados.
Parágrafo único - Os agentes públicos, inclusive o prefeito respondem pela atitude
comissiva ou omissiva que descumpra as normas legais de proteção e conservação ambiental.
Artigo 223 - De toda pesquisa realizada no território municipal será obrigatório o
envio de cópia do resultado da mesma para o arquivo público e biblioteca municipal.
Anexo C – Matéria enviada ao jornal Tribuna da Bahia, divulgando o convênio de
cooperação técnica entre o CRA e os municípios de Rio de Contas, Jussari e Una, para
gerenciamento ambiental, protocolada pelo CRA em 23/08/2001
Convênios
Mais três municípios vão gerir a gestão ambiental
O Centro de Recursos
Ambientais (CRA), órgão vinculado a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia (Seplantec), assinou convênios de cooperação técnica, com as prefeituras de Rio de Contas, Jussari e Una, para que possam fazer o seu gerenciamento ambiental. A solenidade foi presidida pelo diretor-Geral do CRA, Fausto Azevedo c contou com a presença dos prefeitos, secretários de Meio Ambiente e técnicos desses municípios.
O convênio vai permitir que os municípios passem a realizar o licenciamento ambiental, o monitoramento e a fiscalização dos
empreendimentos e atividades de pequeno e médio porte, cujo impacto ambiental esteja reduzido aos seus respectivos territórios. Cabe ao CRA a supervisão periódica dos procedimentos de licença e de fiscalização, conforme rege a resolução 2140/99 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram).
Com a inclusão desses novos gestores sobe para 15, o número de municípios que ganham autonomia para realizar a sua gestão ambiental. A informação é da coordenadora de Ações Regionais, Maria da Cruz, acrescentando que mais dez municípios estão em fase de habilitação e que até o
segundo semestre de setembro deverão assinar convênios com o CRA c mais 35 estão em fase de análise, dependendo, apenas da formação dos Conselhos de Meio Ambiente e do Fundo do Meio Ambiente. Acredita a coordenadora que até o final de dezembro 60 municípios estarão promovendo a sua gestão ambiental.
Esses convênios fazem parte de um programa de Descentralização da Gestão Ambiental e a Bahia é um dos estádios que mais tem avançado nesse sentido no país. Atualmente, é o segundo em número de municípios já credenciados, explicou Fausto Azevedo.
Anexo D – Matéria veiculada pelo jornal Tabu, de Canavieiras – Ba, divulgando a
autonomia concedida pelo CRA ao Município de Una, para gerenciamento ambiental
Anexo E – Fotos da área de estudo
Figura 8 – Produção de Mangostin no Distrito de Colônia de Una.
Figura 9 – Vista panorâmica das margens do rio Una no Distrito de Colônia de Una.
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Figura 12 – Vista do leito do rio Una, a partir da ponte de acesso ao Distrito de Colônia - Una.
Figura 13 – Trilha para caminhada no Ecoparque de Una.
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Figura 14 – Vista do rio Doce, no Distrito de Comandatuba – Una.
Figura 15 – Raízes de Mangue, árvore nativa do litoral de Una e região.
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Figura 16 – Foto da Igreja Matriz da Paróquia de São José em Una.
Figura 17 – Foto da capela de Santo Antonio, no Distrito de Pedras de Una.
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Figura 18 – Vista panorâmica da Barra da Independência, Una.
Figura 19 – Vista aérea da praia da Independência, Una.
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Figura 20 – Vista aérea da região da Independência, Una.
Figura 21 – Vista aérea da Barra da Independência, Una.
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Figura 22 – Vista panorâmica da região da Barra da Independência, Una.
Figura 23 – Vista panorâmica da Lagoa dos Mabaços, ou lagoa Mabaça em Una.
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Figura 24 – Vista panorâmica da Lagoa dos Mabaços, ou lagoa Mabaça em Una, a partir da rodovia BA-001, Ilhéus X Una.
Figura 25 – Vista do leito do Rio Preto em Teolândia.
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Figura 26 – Vista de corredeiras do Rio Preto, Teolândia.
Figura 27 – Margem e leito do Rio Preto, Teolândia.
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Figura 28 – Casa à margem do Rio Preto, Teolândia.
Figura 29 – Vista panorâmica do leito do Rio Preto, Teolândia.
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Figura 30 – Vista panorâmica das margens e leito Rio Preto, Teolândia.
Figura 31 – Expedição a Nilo Peçanha, percorrendo as águas do Rio Preto, Teolândia.
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Figura 32 – Leito e margens do Rio Preto, Teolândia.
Figura 33 – Margens e corredeiras do Rio Preto, Teolândia.