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Reporte sobre a atividade desenvolvida, em território nacional, por entidades financeiras com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, que operem em Portugal ao abrigo do regime da livre prestação de serviços Modelo de Comunicação Versão 1.0 09 Dezembro 2020

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  • Reporte sobre a atividade desenvolvida, em território nacional, por entidades financeiras com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, que operem em Portugal ao abrigo do regime da livre prestação de serviços Modelo de Comunicação Versão 1.0 09 Dezembro 2020

  • 2 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação

    Histórico de revisões

    Data Versão Descrição Autor

    15-12-2020 1.0 Versão 1 Banco de Portugal

  • Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 3

    Índice

    1. Enquadramento 4

    2. Submissão do reporte ao Banco de Portugal 5

    3. Informação a reportar 5

    4. Prazos para o envio de informação 9

    5. Envio de ficheiros 9

    6. Nomenclatura 10

    7. Resposta 10

    8. Exemplo de instância de reporte 10

    9. FAQs 11

    10.1 Como garantir que o ficheiro apresenta o separador decimal correto quando se utiliza ferramenta MS Excel© para criar/editar o ficheiro? 11

    10.2 Como resolver o erro “Campo CodEntidade apresenta tamanho errado (diferente de 4 dígitos)”? 12

    10.3 Como posso saber qual é o meu Código de Entidade, para preencher o campo “CodEntidade”? 14

    10.4 Embora se encontre apta a operar em Portugal ao abrigo do regime da livre prestação de serviços, a minha entidade não desenvolveu serviços em Portugal sujeitos ao presente reporte. Como preencher o reporte? 14

    10.5 Como faço para preencher a rúbrica I9? 14

    Anexos 14

  • 4 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação

    1. Enquadramento De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

    (“Lei n.º 83/2017”), as entidades financeiras que operem em Portugal ao abrigo do regime de livre

    prestação de serviços estão sujeitas às obrigações decorrentes do disposto no artigo 73.º da re-

    ferida Lei.

    Em consonância, a alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 83/2017 determina que, com vista a

    compreender os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo existen-

    tes no seu setor, podem as autoridades setoriais, caso considerem adequado, solicitar às entida-

    des financeiras que operem em Portugal em regime de livre prestação de serviços, ”informações

    relacionadas com o desempenho da sua atividade em território nacional”. Em concretização, es-

    tipula o artigo 64.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2018, de 26 de setembro (“Aviso n.º

    2/2018”) que as entidades financeiras com sede noutro Estado-Membro da União Europeia que

    operem em Portugal ao abrigo da livre prestação de serviços, estão obrigadas a enviar ao Banco

    de Portugal, numa base anual, ”um reporte sobre a atividade por si desenvolvida ao abrigo da

    livre prestação de serviços em território nacional”.

    As entidades financeiras estão obrigadas a cumprir, nos termos e prazos fixados, pela Instrução

    n.º 25/2020, o dever de comunicação periódico estabelecido na presente Instrução, sob pena de

    incorrerem em incumprimento previsto e punível pelo Capítulo XII da Lei n.º 83/2017.

    O envio do respetivo reporte deverá obedecer às seguintes formalidades: preenchimento de fi-

    cheiro MS Excel a remeter por email para o endereço [email protected].

    Para o efeito, encontra-se disponível na documentação do Banco de Portugal associada a este

    reporte, um template com a estrutura do ficheiro a remeter, que deve ser utilizado pela entidade

    reportante, por forma a possibilitar o tratamento da mesma pelo Banco de Portugal.

    mailto:[email protected]

  • Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 5

    2. Submissão do reporte ao Banco de Portugal O reporte ao Banco de Portugal deverá ser realizado através do preenchimento de um ficheiro em MS Excel de acordo com o template disponibilizado e remetido em anexo a um e-mail a enviar para o endereço [email protected]

    Os ficheiros recebidos em anexo ao e-mail serão validados tecnicamente pelo Banco de Portugal,

    Figura 1 - Fluxo de Informação

    3. Informação a reportar Reporte anual: que deve ser submetido tendo como referência o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.

    A informação a reportar encontra-se definida na Instrução nº 25/2020 e deve respeitar o template

    disponibilizado no sítio institucional do Banco de Portugal, encontrando-se organizado da se-

    guinte forma:

    1. A sheet 1 com a designação “Identity” tem a seguinte estrutura em coluna:

    o Coluna 1 com a designação “Id Rub” - identificação da rubrica a reportar (vide

    AnexoTAs – sheet TA_Rubricas que apresenta um quadro com a listagem dos

    identificadores de cada rubrica a reportar e respetiva descrição). As rubricas a

    reportar nesta sheet começam todas pela letra I (coluna Id_Rub).

    Template Período de referência

    Reporte

    01/01/2020 a 31/12/2020 Anual Versão 1

    mailto:[email protected]

  • 6 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação

    o Coluna 2 com a designação “Value” - valor da rubrica reportada (vide AnexoTAs

    – sheet TA_Rubricas que apresenta um quadro com o tipo de dados de cada ru-

    brica e respetiva regra de validação).

    2. A sheet 2 com a designação “Activity” tem a seguinte estrutura em coluna:

    o Coluna 1 com a designação “Id Ser” - identificação do serviço a reportar (vide

    AnexoTAs – sheet TA_Servico, que apresenta um quadro com a listagem dos iden-

    tificadores de cada serviço a reportar por Tipo LPS e respetiva descrição) a enti-

    dade deve ter um conhecimento prévio do seu Tipo LPS, que pode consultar atra-

    vés do sítio do Banco de Portugal1, para que possa de seguida identificar a lista

    de Serviços que tem de reportar.

    o Coluna 2 com a designação “Id Rub” - identificação da rubrica a reportar (vide

    AnexoTAs – sheet TA_Rubrica que apresenta um quadro com a listagem dos iden-

    tificadores de cada rubrica a reportar e respetiva descrição). As rubricas a repor-

    tar nesta sheet começam todas por números (coluna Id_Rub).

    o Coluna 3 com a designação “Value” - valor da rubrica reportada (vide AnexoTAs

    – sheet TA_Rubricas que apresenta um quadro com o tipo de dados de cada ru-

    brica e respetiva regra de validação).

    No documento Anexo “LPS_TAs_20201231_PT.xlsx” (doravante, “AnexoTAs”), estão definidas regras adicionais que os ficheiros deverão cumprir e o tipo de erro que ocorrerá no caso de in-cumprimento das regras definidas.

    O template e respetivo mapeamento para os diversos identificadores necessários pode ser con-

    sultado nos ficheiros MS Excel em anexo com a designação “LPS_0000_20210212.xlsx” e Anexo-

    TAs, respetivamente.

    Adicionalmente, são disponibilizados no sítio do Banco de Portugal, três ficheiros exemplo para o reporte anual com base no tipo LPS “LPS_9999_20210228_T1.xlsx”, “LPS_9999_20210228_T2.xlsx” e “LPS_9999_20210228_T3.xlsx”.

    Os tipos de LPS (T1, T2 e T3) têm a seguinte correspondência:

    T1 – LPS de Instituição de Pagamento;

    T2 – LPS de Instituição de Moeda Eletrónica;

    T3 – LPS de Instituição de Crédito ou LPS de Instituição Financeira.

    A cada tipo de LPS corresponde um conjunto de serviços que podem ser selecionados, de acordo

    com o seguinte esquema:

    TipoLPS Id Ser Dsg Serviço

    1 https://www.bportugal.pt/entidades-autorizadas

  • Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 7

    T1 LPS de Instituição

    de Pagamento

    1 1. Serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;

    2 2. Serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;

    3

    3. Execução de operações de pagamento, incluindo a transfe-rência de fundos depositados numa conta de pagamento aberta junto do prestador de serviços de pagamento do utili-zador ou de outro prestador de serviços de pagamento, no-meadamente: a) execução de débitos diretos, incluindo os de carácter pon-tual; b) execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; e c) execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação;

    4 4. Execução de operações de pagamento no âmbito das quais os fundos são cobertos por uma linha de crédito concedida a um utilizador de serviços de pagamento, tais como: a) Execução de débitos diretos, incluindo os de carácter pon-tual; b) Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; e c) Execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação;

    5 5. Emissão de instrumentos de pagamento;

    6 6. Aquisição de operações de pagamento;

    7 7. Envio de fundos.

    TipoLPS Id Ser Dsg Serviço

    T2 LPS de Instituição de Moeda Eletró-

    nica

    8 1. Emissão de moeda eletrónica;

    9 2. Distribuição e/ou resgate de moeda eletrónica;

    10 3. Serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;

    11 4. Serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;

  • 8 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação

    12 5. Execução de operações de pagamento, incluindo a transfe-rência de fundos depositados numa conta de pagamento aberta junto do prestador de serviços de pagamento do utili-zador ou de outro prestador de serviços de pagamento, nome-adamente: i) execução de débitos diretos, incluindo os de ca-rácter pontual; ii) execução de operações de pagamento atra-vés de um cartão de pagamento ou de um dispositivo seme-lhante; e iii) execução de transferências a crédito, incluindo or-dens de domiciliação;

    13 6. Execução de operações de pagamento no âmbito das quais os fundos são cobertos por uma linha de crédito concedida a um utilizador de serviços de pagamento, tais como: i) Execu-ção de débitos diretos, incluindo os de carácter pontual; ii) Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; e iii) Execu-ção de transferências a crédito, incluindo ordens de domicilia-ção;

    14 7. Emissão de instrumentos de pagamento;

    15 8. Aquisição de operações de pagamento;

    16 9. Envio de fundos.

    TipoLPS Id Ser Dsg Serviço

    T3 LPS de Instituição de Crédito / LPS

    Instituição Finan-ceira

    17 1. Receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;

    18 2. Empréstimos incluindo, entre outros: crédito ao consumo, contratos de crédito relativos a bens imóveis, factoring, com ou sem recurso, financiamento de transações comerciais (in-cluindo a confiscação);

    19 3. Locação financeira;

    20 4. Serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;

    21 5. Serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;

    22 6. Execução de operações de pagamento, incluindo a transfe-rência de fundos depositados numa conta de pagamento aberta junto do prestador de serviços de pagamento do utili-zador ou de outro prestador de serviços de pagamento, nome-adamente: i) execução de débitos diretos, incluindo os de ca-rácter pontual; ii) execução de operações de pagamento atra-vés de um cartão de pagamento ou de um dispositivo seme-lhante; e iii) execução de transferências a crédito, incluindo or-dens de domiciliação;

  • Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 9

    23 7. Execução de operações de pagamento no âmbito das quais os fundos são cobertos por uma linha de crédito concedida a um utilizador de serviços de pagamento, tais como: i) Execu-ção de débitos diretos, incluindo os de carácter pontual; ii) Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; e iii) Execu-ção de transferências a crédito, incluindo ordens de domicilia-ção;

    24 8. Emissão ou aquisição de instrumentos de pagamento

    25 9. Execução de operações de pagamento em que o consenti-mento do ordenante para executar a operação de pagamento é dado através de qualquer dispositivo de telecomunicações, digital ou informático e o pagamento é feito ao operador de telecomunicações, sistema informático ou de rede, atuando apenas como intermediário entre o utilizador do serviço de pa-gamento e o fornecedor dos bens e serviços;

    26 10. Emissão e gestão de outros meios de pagamento, não abrangidos pela alínea anterior, tais como cheques em su-porte de papel, cheques de viagem em suporte de papel e car-tas de crédito;

    27 11. Envio de fundos;

    28 12. Intermediação de dinheiro;

    29 13. Emissão de moeda eletrónica.

    Para cada um dos serviços aplicáveis, devem ser respondidas as alíneas do número 3 do Anexo à

    Instrução nº 25/2020, correspondentes às rubricas relativas à sheet “Activity”.

    No que concretamente respeita às rúbricas que impliquem a indicação de jurisdições (como é o

    caso das rúbricas 6 a 15, 16 a 25 e 36 a 85 da sheet “Activity”), estas deverão obedecer à termi-

    nologia constante da coluna “ISOAlfa2”, da sheet “TA_Territorio”, do ficheiro AnexoTAs.

    4. Prazos para o envio de informação Tal como postulado pelo n.º 1 do artigo 3.º da Instrução n.º 25/2020 o reporte deverá ser reme-

    tido até ao dia 28 de fevereiro de cada ano, reportando-se ao período compreendido entre 1 de

    janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.

    Ademais o template do modelo de reporte será disponibilizado pelo Banco de Portugal até dois

    meses antes do termo do prazo de envio.

    5. Envio de ficheiros O ficheiro será remetido ao Banco de Portugal através do endereço de correio eletrónico

    [email protected] , disponibilizado para este efeito.

  • 10 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação

    6. Nomenclatura O nome do ficheiro com informação sobre a atividade realizada em território nacional por enti-dades financeiras em regime de LPS deve respeitar a seguinte norma:

    LPS__.xlsx

    o CodEntidade: número com 4 caracteres que identifica a instituição (exemplo 0000), que poderá ser consultado no site do Banco de Portugal, no endereço https://www.bportugal.pt/entidades-autorizadas;

    o DatadeReporte: código alfanumérico com 8 caracteres para identificação da data do período de reporte a que a informação diz respeito (AAAAMMDD em que AAAA cor-responde ao ano, MM corresponde ao mês e DD corresponde ao dia);

    Exemplo de nomenclatura: LPS_0000_20210212.xlsx

    7. Resposta Caso exista algum problema com o formato ou conteúdo do ficheiro reportado, o responsável pelo reporte poderá ser contactado pelo Banco de Portugal através do endereço de correio ele-trónico identificado no ficheiro enviado pela entidade, recebendo uma resposta cujo nome do ficheiro será igual ao ficheiro enviado pela entidade acrescido do radical “_RespBP”, exemplo: LPS_0000_20210212_RespBP.xlsx com o detalhe do problema.

    8. Exemplo de instância de reporte O exemplo seguinte é parte de uma instância válida de dados:

    Nome Ficheiro: LPS_0000_20210212.xlsx

    Conteúdo do ficheiro MSExcel:

    o Sheet 1 “Identity”:

    Id Rub Value

    I1 01-01-2020

    I2 31-12-2020

    I3 0000

    I5 [email protected]

    I6 0

    I7 Nada mais a reportar

    I8 -

    I9 1

    o Sheet 2 “Activity”:

    Id Ser Id Rub Value

  • Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 11

    1 2 2

    1 3 20000

    1 4 12

    1 5 21000

    1 6 FR

    1 7 ES

    1 26 1

    1 27 0

    1 28 1

    1 29 0

    1 30 1

    1 32 20

    1 33 350

    1 34 12

    1 35 1568

    Em anexo a este Modelo de Comunicação, são disponibilizados três ficheiros exemplo para o re-porte anual com base no tipo LPS “LPS_9999_20210228_T1.xlsx”, “LPS_9999_20210228_T2.xlsx” e “LPS_9999_20210228_T3.xlsx”.

    9. FAQs

    10.1 Como garantir que o ficheiro apresenta o separador decimal

    correto quando se utiliza ferramenta MS Excel© para criar/editar

    o ficheiro?

    Ao utilizar a ferramenta MS Excel, podemos garantir que o ficheiro apresenta o separador decimal

    e que este fica bem definido.

    Caso o MS Excel© não use o caracter “,” como separador decimal, deve-se seguir os seguintes

    passos para proceder a esta alteração:

    1. Abrir o Menu Iniciar e Selecionar a opção ‘Painel de Controlo’ (Control Panel);

    2. Escolher a opção ‘Relógio, Idioma e Região’ (Clock and Region);

    3. Selecionar a opção ‘Alterar a data, a hora ou formato de número’ (Change date, time, or

    number formats);

    4. Selecionar a opção ‘Configurações adicionais…’ (Additional settings…);

    5. Verificar ou alterar o ‘decimal symbol’ para “,”.

  • 12 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação

    O formato das colunas deve estar definido como ‘text’ para evitar alterações involuntárias como

    a mudança automática para um formato data que não corresponda com o padrão definido para

    o campo e ou também a transformação automática de caracteres que sejam colocados como mai-

    úsculas.

    10.2 Como resolver o erro “Campo CodEntidade apresenta

    tamanho errado (diferente de 4 dígitos)”?

    O Excel remove automaticamente os zeros à esquerda. Assim, códigos de entidade que comecem por zero terão os zeros automaticamente removidos. Como o código esperado tem de ter 4 dígi-tos, será retornado o erro “Campo CodEntidade apresenta tamanho errado (diferente de 4 dígi-tos) ”.

  • Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 13

    Ficheiro errado - campo CodAF apresenta apenas 1 dígito.

    Para resolver este problema teremos de indicar que queremos que o valor seja interpretado como como texto. Existem duas soluções:

    Formatar a coluna como texto o Selecione toda a coluna A e prima Ctrl + 1 para iniciar a caixa de diálogo Formatar

    > células. No separador número, clique em texto.

    Utilizar o caráter de apóstrofe o Pode escrever um apóstrofo (') à frente do número e o Excel irá processado como

    texto. Exemplo: ‘0001

    Ficheiro correto - apresenta 4 digítos no CodAF utilizando o apóstrofe e o tipo de dados texto para garantir a preser-vação dos zeros à esquerda.

  • 14 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação

    Para mais informações: https://support.microsoft.com/pt-pt/office/manter-zeros-%c3%a0-es-

    querda-e-n%c3%bameros-grandes-1bf7b935-36e1-4985-842f-5dfa51f85fe7?ui=pt-pt&rs=pt-

    pt&ad=pt

    10.3 Como posso saber qual é o meu Código de Entidade, para

    preencher o campo “CodEntidade”?

    Pode consultar o seu Código de Entidade no sítio institucional do Banco de Portugal, no seguinte

    endereço: https://www.bportugal.pt/entidades-autorizadas

    Caso não encontre o seu Código de Entidade, contacte o endereço [email protected]

    10.4 Embora se encontre apta a operar em Portugal ao abrigo do

    regime da livre prestação de serviços, a minha entidade não

    desenvolveu serviços em Portugal sujeitos ao presente reporte.

    Como preencher o reporte?

    Nestes casos, bastará preencher a sheet relativa à “Identity”, preenchendo a rúbrica I9 (corres-

    pondente à questão “Desenvolveu serviços em Portugal sujeitos ao presente reporte?” – vide

    sheet “TA_Rubricas” do ficheiro AnexoTAs) com o valor “0” (zero), correspondente à resposta

    Não.

    O preenchimento da rúbrica I9 com o valor “0”, correspondente à resposta “Não”, dispensa o

    preenchimento da sheet relativa a “Activity”.

    10.5 Como faço para preencher a rúbrica I9?

    A rúbrica I9 (correspondente à questão “Desenvolveu serviços em Portugal sujeitos ao presente

    reporte?” – vide sheet “TA_Rubricas” do ficheiro AnexoTAs) pode ser preenchida com os valores

    “1” ou “0” (zero). Estes têm a seguinte correspondência:

    1 – Sim;

    0 – Não.

    Anexos Anexos ao presente documento:

    1. AnexoTAs - anexo (LPS_TAs_20201231_PT.xlsx), disponibilizado com informação sobre as tabelas auxiliares

    ao preenchimento do reporte.

    2. AnexoTemplate – anexo (LPS_0000_20210212.xlsx), template de preenchimento para envio da informação.

    https://www.bportugal.pt/entidades-autorizadasmailto:[email protected]

  • Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 15

    3. AnexoT1 – anexo (LPS_9999_20210228_T1.xlsx), exemplo de preenchimento para uma entidade do Tipo

    LPS: T1

    4. AnexoT2 – anexo (LPS_9999_20210228_T2.xlsx), exemplo de preenchimento para uma entidade do Tipo

    LPS: T2

    5. AnexoT3 – anexo (LPS_9999_20210228_T3.xlsx), exemplo de preenchimento para uma entidade do Tipo

    LPS: T3

    6. AnexoTemplateManual – anexo (LPS_0000_20210212_Manual_PT.xlsx), template de preenchimento para

    envio da informação contendo as designações das rubricas e serviços em Português de modo a auxiliar o

    preenchimento manual do reporte.