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Reporte sobre a atividade desenvolvida, em território nacional, por entidades financeiras com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, que operem em Portugal ao abrigo do regime da livre prestação de serviços Modelo de Comunicação Versão 1.0 09 Dezembro 2020
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2 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação
Histórico de revisões
Data Versão Descrição Autor
15-12-2020 1.0 Versão 1 Banco de Portugal
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Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 3
Índice
1. Enquadramento 4
2. Submissão do reporte ao Banco de Portugal 5
3. Informação a reportar 5
4. Prazos para o envio de informação 9
5. Envio de ficheiros 9
6. Nomenclatura 10
7. Resposta 10
8. Exemplo de instância de reporte 10
9. FAQs 11
10.1 Como garantir que o ficheiro apresenta o separador decimal correto quando se utiliza ferramenta MS Excel© para criar/editar o ficheiro? 11
10.2 Como resolver o erro “Campo CodEntidade apresenta tamanho errado (diferente de 4 dígitos)”? 12
10.3 Como posso saber qual é o meu Código de Entidade, para preencher o campo “CodEntidade”? 14
10.4 Embora se encontre apta a operar em Portugal ao abrigo do regime da livre prestação de serviços, a minha entidade não desenvolveu serviços em Portugal sujeitos ao presente reporte. Como preencher o reporte? 14
10.5 Como faço para preencher a rúbrica I9? 14
Anexos 14
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4 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação
1. Enquadramento De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
(“Lei n.º 83/2017”), as entidades financeiras que operem em Portugal ao abrigo do regime de livre
prestação de serviços estão sujeitas às obrigações decorrentes do disposto no artigo 73.º da re-
ferida Lei.
Em consonância, a alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 83/2017 determina que, com vista a
compreender os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo existen-
tes no seu setor, podem as autoridades setoriais, caso considerem adequado, solicitar às entida-
des financeiras que operem em Portugal em regime de livre prestação de serviços, ”informações
relacionadas com o desempenho da sua atividade em território nacional”. Em concretização, es-
tipula o artigo 64.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2018, de 26 de setembro (“Aviso n.º
2/2018”) que as entidades financeiras com sede noutro Estado-Membro da União Europeia que
operem em Portugal ao abrigo da livre prestação de serviços, estão obrigadas a enviar ao Banco
de Portugal, numa base anual, ”um reporte sobre a atividade por si desenvolvida ao abrigo da
livre prestação de serviços em território nacional”.
As entidades financeiras estão obrigadas a cumprir, nos termos e prazos fixados, pela Instrução
n.º 25/2020, o dever de comunicação periódico estabelecido na presente Instrução, sob pena de
incorrerem em incumprimento previsto e punível pelo Capítulo XII da Lei n.º 83/2017.
O envio do respetivo reporte deverá obedecer às seguintes formalidades: preenchimento de fi-
cheiro MS Excel a remeter por email para o endereço [email protected].
Para o efeito, encontra-se disponível na documentação do Banco de Portugal associada a este
reporte, um template com a estrutura do ficheiro a remeter, que deve ser utilizado pela entidade
reportante, por forma a possibilitar o tratamento da mesma pelo Banco de Portugal.
mailto:[email protected]
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Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 5
2. Submissão do reporte ao Banco de Portugal O reporte ao Banco de Portugal deverá ser realizado através do preenchimento de um ficheiro em MS Excel de acordo com o template disponibilizado e remetido em anexo a um e-mail a enviar para o endereço [email protected]
Os ficheiros recebidos em anexo ao e-mail serão validados tecnicamente pelo Banco de Portugal,
Figura 1 - Fluxo de Informação
3. Informação a reportar Reporte anual: que deve ser submetido tendo como referência o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.
A informação a reportar encontra-se definida na Instrução nº 25/2020 e deve respeitar o template
disponibilizado no sítio institucional do Banco de Portugal, encontrando-se organizado da se-
guinte forma:
1. A sheet 1 com a designação “Identity” tem a seguinte estrutura em coluna:
o Coluna 1 com a designação “Id Rub” - identificação da rubrica a reportar (vide
AnexoTAs – sheet TA_Rubricas que apresenta um quadro com a listagem dos
identificadores de cada rubrica a reportar e respetiva descrição). As rubricas a
reportar nesta sheet começam todas pela letra I (coluna Id_Rub).
Template Período de referência
Reporte
01/01/2020 a 31/12/2020 Anual Versão 1
mailto:[email protected]
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6 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação
o Coluna 2 com a designação “Value” - valor da rubrica reportada (vide AnexoTAs
– sheet TA_Rubricas que apresenta um quadro com o tipo de dados de cada ru-
brica e respetiva regra de validação).
2. A sheet 2 com a designação “Activity” tem a seguinte estrutura em coluna:
o Coluna 1 com a designação “Id Ser” - identificação do serviço a reportar (vide
AnexoTAs – sheet TA_Servico, que apresenta um quadro com a listagem dos iden-
tificadores de cada serviço a reportar por Tipo LPS e respetiva descrição) a enti-
dade deve ter um conhecimento prévio do seu Tipo LPS, que pode consultar atra-
vés do sítio do Banco de Portugal1, para que possa de seguida identificar a lista
de Serviços que tem de reportar.
o Coluna 2 com a designação “Id Rub” - identificação da rubrica a reportar (vide
AnexoTAs – sheet TA_Rubrica que apresenta um quadro com a listagem dos iden-
tificadores de cada rubrica a reportar e respetiva descrição). As rubricas a repor-
tar nesta sheet começam todas por números (coluna Id_Rub).
o Coluna 3 com a designação “Value” - valor da rubrica reportada (vide AnexoTAs
– sheet TA_Rubricas que apresenta um quadro com o tipo de dados de cada ru-
brica e respetiva regra de validação).
No documento Anexo “LPS_TAs_20201231_PT.xlsx” (doravante, “AnexoTAs”), estão definidas regras adicionais que os ficheiros deverão cumprir e o tipo de erro que ocorrerá no caso de in-cumprimento das regras definidas.
O template e respetivo mapeamento para os diversos identificadores necessários pode ser con-
sultado nos ficheiros MS Excel em anexo com a designação “LPS_0000_20210212.xlsx” e Anexo-
TAs, respetivamente.
Adicionalmente, são disponibilizados no sítio do Banco de Portugal, três ficheiros exemplo para o reporte anual com base no tipo LPS “LPS_9999_20210228_T1.xlsx”, “LPS_9999_20210228_T2.xlsx” e “LPS_9999_20210228_T3.xlsx”.
Os tipos de LPS (T1, T2 e T3) têm a seguinte correspondência:
T1 – LPS de Instituição de Pagamento;
T2 – LPS de Instituição de Moeda Eletrónica;
T3 – LPS de Instituição de Crédito ou LPS de Instituição Financeira.
A cada tipo de LPS corresponde um conjunto de serviços que podem ser selecionados, de acordo
com o seguinte esquema:
TipoLPS Id Ser Dsg Serviço
1 https://www.bportugal.pt/entidades-autorizadas
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Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 7
T1 LPS de Instituição
de Pagamento
1 1. Serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;
2 2. Serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;
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3. Execução de operações de pagamento, incluindo a transfe-rência de fundos depositados numa conta de pagamento aberta junto do prestador de serviços de pagamento do utili-zador ou de outro prestador de serviços de pagamento, no-meadamente: a) execução de débitos diretos, incluindo os de carácter pon-tual; b) execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; e c) execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação;
4 4. Execução de operações de pagamento no âmbito das quais os fundos são cobertos por uma linha de crédito concedida a um utilizador de serviços de pagamento, tais como: a) Execução de débitos diretos, incluindo os de carácter pon-tual; b) Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; e c) Execução de transferências a crédito, incluindo ordens de domiciliação;
5 5. Emissão de instrumentos de pagamento;
6 6. Aquisição de operações de pagamento;
7 7. Envio de fundos.
TipoLPS Id Ser Dsg Serviço
T2 LPS de Instituição de Moeda Eletró-
nica
8 1. Emissão de moeda eletrónica;
9 2. Distribuição e/ou resgate de moeda eletrónica;
10 3. Serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;
11 4. Serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;
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8 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação
12 5. Execução de operações de pagamento, incluindo a transfe-rência de fundos depositados numa conta de pagamento aberta junto do prestador de serviços de pagamento do utili-zador ou de outro prestador de serviços de pagamento, nome-adamente: i) execução de débitos diretos, incluindo os de ca-rácter pontual; ii) execução de operações de pagamento atra-vés de um cartão de pagamento ou de um dispositivo seme-lhante; e iii) execução de transferências a crédito, incluindo or-dens de domiciliação;
13 6. Execução de operações de pagamento no âmbito das quais os fundos são cobertos por uma linha de crédito concedida a um utilizador de serviços de pagamento, tais como: i) Execu-ção de débitos diretos, incluindo os de carácter pontual; ii) Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; e iii) Execu-ção de transferências a crédito, incluindo ordens de domicilia-ção;
14 7. Emissão de instrumentos de pagamento;
15 8. Aquisição de operações de pagamento;
16 9. Envio de fundos.
TipoLPS Id Ser Dsg Serviço
T3 LPS de Instituição de Crédito / LPS
Instituição Finan-ceira
17 1. Receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;
18 2. Empréstimos incluindo, entre outros: crédito ao consumo, contratos de crédito relativos a bens imóveis, factoring, com ou sem recurso, financiamento de transações comerciais (in-cluindo a confiscação);
19 3. Locação financeira;
20 4. Serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;
21 5. Serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;
22 6. Execução de operações de pagamento, incluindo a transfe-rência de fundos depositados numa conta de pagamento aberta junto do prestador de serviços de pagamento do utili-zador ou de outro prestador de serviços de pagamento, nome-adamente: i) execução de débitos diretos, incluindo os de ca-rácter pontual; ii) execução de operações de pagamento atra-vés de um cartão de pagamento ou de um dispositivo seme-lhante; e iii) execução de transferências a crédito, incluindo or-dens de domiciliação;
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Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 9
23 7. Execução de operações de pagamento no âmbito das quais os fundos são cobertos por uma linha de crédito concedida a um utilizador de serviços de pagamento, tais como: i) Execu-ção de débitos diretos, incluindo os de carácter pontual; ii) Execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; e iii) Execu-ção de transferências a crédito, incluindo ordens de domicilia-ção;
24 8. Emissão ou aquisição de instrumentos de pagamento
25 9. Execução de operações de pagamento em que o consenti-mento do ordenante para executar a operação de pagamento é dado através de qualquer dispositivo de telecomunicações, digital ou informático e o pagamento é feito ao operador de telecomunicações, sistema informático ou de rede, atuando apenas como intermediário entre o utilizador do serviço de pa-gamento e o fornecedor dos bens e serviços;
26 10. Emissão e gestão de outros meios de pagamento, não abrangidos pela alínea anterior, tais como cheques em su-porte de papel, cheques de viagem em suporte de papel e car-tas de crédito;
27 11. Envio de fundos;
28 12. Intermediação de dinheiro;
29 13. Emissão de moeda eletrónica.
Para cada um dos serviços aplicáveis, devem ser respondidas as alíneas do número 3 do Anexo à
Instrução nº 25/2020, correspondentes às rubricas relativas à sheet “Activity”.
No que concretamente respeita às rúbricas que impliquem a indicação de jurisdições (como é o
caso das rúbricas 6 a 15, 16 a 25 e 36 a 85 da sheet “Activity”), estas deverão obedecer à termi-
nologia constante da coluna “ISOAlfa2”, da sheet “TA_Territorio”, do ficheiro AnexoTAs.
4. Prazos para o envio de informação Tal como postulado pelo n.º 1 do artigo 3.º da Instrução n.º 25/2020 o reporte deverá ser reme-
tido até ao dia 28 de fevereiro de cada ano, reportando-se ao período compreendido entre 1 de
janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.
Ademais o template do modelo de reporte será disponibilizado pelo Banco de Portugal até dois
meses antes do termo do prazo de envio.
5. Envio de ficheiros O ficheiro será remetido ao Banco de Portugal através do endereço de correio eletrónico
[email protected] , disponibilizado para este efeito.
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10 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação
6. Nomenclatura O nome do ficheiro com informação sobre a atividade realizada em território nacional por enti-dades financeiras em regime de LPS deve respeitar a seguinte norma:
LPS__.xlsx
o CodEntidade: número com 4 caracteres que identifica a instituição (exemplo 0000), que poderá ser consultado no site do Banco de Portugal, no endereço https://www.bportugal.pt/entidades-autorizadas;
o DatadeReporte: código alfanumérico com 8 caracteres para identificação da data do período de reporte a que a informação diz respeito (AAAAMMDD em que AAAA cor-responde ao ano, MM corresponde ao mês e DD corresponde ao dia);
Exemplo de nomenclatura: LPS_0000_20210212.xlsx
7. Resposta Caso exista algum problema com o formato ou conteúdo do ficheiro reportado, o responsável pelo reporte poderá ser contactado pelo Banco de Portugal através do endereço de correio ele-trónico identificado no ficheiro enviado pela entidade, recebendo uma resposta cujo nome do ficheiro será igual ao ficheiro enviado pela entidade acrescido do radical “_RespBP”, exemplo: LPS_0000_20210212_RespBP.xlsx com o detalhe do problema.
8. Exemplo de instância de reporte O exemplo seguinte é parte de uma instância válida de dados:
Nome Ficheiro: LPS_0000_20210212.xlsx
Conteúdo do ficheiro MSExcel:
o Sheet 1 “Identity”:
Id Rub Value
I1 01-01-2020
I2 31-12-2020
I3 0000
I6 0
I7 Nada mais a reportar
I8 -
I9 1
o Sheet 2 “Activity”:
Id Ser Id Rub Value
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Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 11
1 2 2
1 3 20000
1 4 12
1 5 21000
1 6 FR
1 7 ES
1 26 1
1 27 0
1 28 1
1 29 0
1 30 1
1 32 20
1 33 350
1 34 12
1 35 1568
Em anexo a este Modelo de Comunicação, são disponibilizados três ficheiros exemplo para o re-porte anual com base no tipo LPS “LPS_9999_20210228_T1.xlsx”, “LPS_9999_20210228_T2.xlsx” e “LPS_9999_20210228_T3.xlsx”.
9. FAQs
10.1 Como garantir que o ficheiro apresenta o separador decimal
correto quando se utiliza ferramenta MS Excel© para criar/editar
o ficheiro?
Ao utilizar a ferramenta MS Excel, podemos garantir que o ficheiro apresenta o separador decimal
e que este fica bem definido.
Caso o MS Excel© não use o caracter “,” como separador decimal, deve-se seguir os seguintes
passos para proceder a esta alteração:
1. Abrir o Menu Iniciar e Selecionar a opção ‘Painel de Controlo’ (Control Panel);
2. Escolher a opção ‘Relógio, Idioma e Região’ (Clock and Region);
3. Selecionar a opção ‘Alterar a data, a hora ou formato de número’ (Change date, time, or
number formats);
4. Selecionar a opção ‘Configurações adicionais…’ (Additional settings…);
5. Verificar ou alterar o ‘decimal symbol’ para “,”.
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12 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação
O formato das colunas deve estar definido como ‘text’ para evitar alterações involuntárias como
a mudança automática para um formato data que não corresponda com o padrão definido para
o campo e ou também a transformação automática de caracteres que sejam colocados como mai-
úsculas.
10.2 Como resolver o erro “Campo CodEntidade apresenta
tamanho errado (diferente de 4 dígitos)”?
O Excel remove automaticamente os zeros à esquerda. Assim, códigos de entidade que comecem por zero terão os zeros automaticamente removidos. Como o código esperado tem de ter 4 dígi-tos, será retornado o erro “Campo CodEntidade apresenta tamanho errado (diferente de 4 dígi-tos) ”.
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Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 13
Ficheiro errado - campo CodAF apresenta apenas 1 dígito.
Para resolver este problema teremos de indicar que queremos que o valor seja interpretado como como texto. Existem duas soluções:
Formatar a coluna como texto o Selecione toda a coluna A e prima Ctrl + 1 para iniciar a caixa de diálogo Formatar
> células. No separador número, clique em texto.
Utilizar o caráter de apóstrofe o Pode escrever um apóstrofo (') à frente do número e o Excel irá processado como
texto. Exemplo: ‘0001
Ficheiro correto - apresenta 4 digítos no CodAF utilizando o apóstrofe e o tipo de dados texto para garantir a preser-vação dos zeros à esquerda.
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14 BANCO DE PORTUGAL • Modelo de Comunicação
Para mais informações: https://support.microsoft.com/pt-pt/office/manter-zeros-%c3%a0-es-
querda-e-n%c3%bameros-grandes-1bf7b935-36e1-4985-842f-5dfa51f85fe7?ui=pt-pt&rs=pt-
pt&ad=pt
10.3 Como posso saber qual é o meu Código de Entidade, para
preencher o campo “CodEntidade”?
Pode consultar o seu Código de Entidade no sítio institucional do Banco de Portugal, no seguinte
endereço: https://www.bportugal.pt/entidades-autorizadas
Caso não encontre o seu Código de Entidade, contacte o endereço [email protected]
10.4 Embora se encontre apta a operar em Portugal ao abrigo do
regime da livre prestação de serviços, a minha entidade não
desenvolveu serviços em Portugal sujeitos ao presente reporte.
Como preencher o reporte?
Nestes casos, bastará preencher a sheet relativa à “Identity”, preenchendo a rúbrica I9 (corres-
pondente à questão “Desenvolveu serviços em Portugal sujeitos ao presente reporte?” – vide
sheet “TA_Rubricas” do ficheiro AnexoTAs) com o valor “0” (zero), correspondente à resposta
Não.
O preenchimento da rúbrica I9 com o valor “0”, correspondente à resposta “Não”, dispensa o
preenchimento da sheet relativa a “Activity”.
10.5 Como faço para preencher a rúbrica I9?
A rúbrica I9 (correspondente à questão “Desenvolveu serviços em Portugal sujeitos ao presente
reporte?” – vide sheet “TA_Rubricas” do ficheiro AnexoTAs) pode ser preenchida com os valores
“1” ou “0” (zero). Estes têm a seguinte correspondência:
1 – Sim;
0 – Não.
Anexos Anexos ao presente documento:
1. AnexoTAs - anexo (LPS_TAs_20201231_PT.xlsx), disponibilizado com informação sobre as tabelas auxiliares
ao preenchimento do reporte.
2. AnexoTemplate – anexo (LPS_0000_20210212.xlsx), template de preenchimento para envio da informação.
https://www.bportugal.pt/entidades-autorizadasmailto:[email protected]
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Reporte sobre atividade desenvolvida em LPS 15
3. AnexoT1 – anexo (LPS_9999_20210228_T1.xlsx), exemplo de preenchimento para uma entidade do Tipo
LPS: T1
4. AnexoT2 – anexo (LPS_9999_20210228_T2.xlsx), exemplo de preenchimento para uma entidade do Tipo
LPS: T2
5. AnexoT3 – anexo (LPS_9999_20210228_T3.xlsx), exemplo de preenchimento para uma entidade do Tipo
LPS: T3
6. AnexoTemplateManual – anexo (LPS_0000_20210212_Manual_PT.xlsx), template de preenchimento para
envio da informação contendo as designações das rubricas e serviços em Português de modo a auxiliar o
preenchimento manual do reporte.