model ode contrato de honor a rios

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CONTRATO DE HONORÁRIOS Por este instrumento, de um lado, tem-se o senhor(a) NOME DO CLIENTE , brasileiro(a), casado(a), profissão, portador(a) da Cédula de Identidade n° _______________, CPF/MF n° _____________, residente e domiciliado à Rua/Av. _______________, n° - Bairro – na cidade de ____________, Estado de São Paulo, CEP___________,doravante denominado CONTRATANTE, e de outro: DR. FRANCISCO LUIZ DE ANDRADE BORDAZ, brasileiro, casado, advogado, com escritório na Rua Doutor Bráulio Gomes, 25 - conjunto 301 - 3° andar - República - São Paulo - Tel: 3159- 4073, doravante denominado CONTRATADO, resolvem, livremente, ajustar o presente contrato, nos termos das cláusulas e condições que se seguem: Cláusula Primeira – O CONTRATADO obriga-se a prestar seus serviços profissionais de advogado em favor do CONTRATANTE, consistentes na propositura de ação, judicial ou administrativa, para a REPARAÇÃO DE DANOS em face de(a) ______________________________, acompanhando-a em todos os seus termos, até decisão final, conforme procuração também ora outorgada pelo(a) CONTRATANTE. Para tanto, o profissional compromete-se a efetuar seu trabalho com dedicação, zelo e eficiência, praticando todos os atos judiciais necessários ao perfeito andamento do processo e à proteção dos direitos e interesses do CONTRATANTE, até o encerramento do feito. Cláusula Segunda – Pelos serviços a serem prestados, o(a) CONTRATANTE obriga-se a pagar ao CONTRATADO a importância de 30% DO MONTANTE EFETIVAMENTE RECEBIDO ao final da ação sem prejuízo do pagamento das despesas e custas processuais. Cláusula Terceira – Todas as despesas processuais são de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, que deverá saldá-las nos momentos solicitados pelo CONTRATADO,caso pagas pelo CONTRATADO.

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MODELO DE CONTRATO DE HONORARIOS

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  • CONTRATO DE HONORRIOS

    Por este instrumento, de um lado, tem-se o senhor(a) NOME DO CLIENTE, brasileiro(a), casado(a), profisso, portador(a) da Cdula de Identidade n _______________, CPF/MF n _____________, residente e domiciliado Rua/Av. _______________, n - Bairro na cidade de ____________, Estado de

    So Paulo, CEP___________,doravante denominado

    CONTRATANTE, e de outro:

    DR. FRANCISCO LUIZ DE ANDRADE BORDAZ, brasileiro, casado, advogado, com escritrio na Rua Doutor Brulio Gomes, 25 - conjunto 301 - 3 andar - Repblica - So Paulo - Tel: 3159- 4073, doravante denominado CONTRATADO, resolvem, livremente, ajustar o presente contrato, nos termos das clusulas e condies que se seguem: Clusula Primeira O CONTRATADO obriga-se a prestar seus servios profissionais de advogado em favor do CONTRATANTE, consistentes na propositura de ao, judicial ou administrativa, para a REPARAO DE DANOS em face de(a) ______________________________, acompanhando-a em todos os seus termos, at deciso final, conforme procurao tambm ora outorgada pelo(a) CONTRATANTE. Para tanto, o profissional compromete-se a efetuar seu trabalho com dedicao, zelo e eficincia, praticando todos os atos judiciais necessrios ao perfeito andamento do processo e proteo dos direitos e interesses do CONTRATANTE, at o encerramento do feito. Clusula Segunda Pelos servios a serem prestados, o(a) CONTRATANTE obriga-se a pagar ao CONTRATADO a importncia de 30% DO MONTANTE EFETIVAMENTE RECEBIDO ao final da ao sem prejuzo do pagamento das despesas e custas processuais. Clusula Terceira Todas as despesas processuais so de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, que dever sald-las nos momentos solicitados pelo CONTRATADO,caso pagas pelo CONTRATADO.

  • Clusula Quarta- Independentemente dos ora estipulados, os honorrios fixados por sentena na hiptese de perda da ao pela parte contrria revertero em favor do CONTRATADO. Clusula Quinta Na hiptese de acordo realizado nos autos, ficam resguardados os honorrios devidos ao CONTRATADO, tanto os ora convencionados como os concedidos por sentena. Clusula Sexta No caso de revogao do mandato, acordo entre as partes litigantes, ou desistncia da ao pelo CONTRATANTE, sem culpa do CONTRATADO, considerar-se-o prestados os servios advocatcios e, conseqentemente, exigvel o total dos honorrios constantes da clusula segunda. Clusula Stima Caso o CONTRATANTE deixe de realizar os pagamentos na forma prevista na clusula segunda ou na clusula terceira, caracterizando-se inadimplente, pode o CONTRATADO dar por extinto o mandato, no ficando mais obrigado ao patrocnio da causa, pelo que poder exigir do CONTRATANTE o pagamento integral do restante de seus honorrios e o ressarcimento das despesas feitas s suas custas. Clusula Oitava Os poderes ora outorgados podero ser transferidos a outros advogados, escolhidos a critrio exclusivo pelo CONTRATADO. E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e valor, juntamente com duas testemunhas abaixo qualificadas, para os devidos fins de direito.

    So Paulo, 10 de setembro de 2007.

    FRANCISCO LUIZ DE ANDRADE BORDAZ

    OAB/So Paulo 160.463

    CONTRATADO

    NOME DO CLIENTE RG n NMERO