ministério da agricultura, pecuária e abastecimento · comissão de assédio moral o nome da...
TRANSCRIPT
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Conab - Companhia Nacional de Abastecimento
conteúdo
Grupo de trabalho para elaboração de cartilha sobre assédio moral
editoração
Sumac / GepinProjeto gráfico e ilustrações - Olavo Maciel
3 |
Introdução
O objetivo desta cartilha é esclarecer os empregados da Conab um tema que, atualmente, tem sido muito discutido: o assédio moral nas relações de trabalho.
ConceitoO assédio moral é toda e qualquer ação abusiva (gestos, pa-
lavras, comportamento, escritos, atitudes, etc) que atente, por sua repetição, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física do empregado, durante a jornada de trabalho e no exercí-cio de suas funções, criando ambiente humilhante, degradan-te, desestabilizador e hostil.
Vale ressaltar que o direito à dignidade humana é assegura-do pela Constituição Federal.
Diferenças entre assédio moral, stress e conflitos no trabalho
Todas as situações que fogem às normas do contrato de tra-balho podem ser caracterizadas como assédio moral. Assim sendo, é necessário ter muita atenção e bom-senso para se dis-cernir acontecimentos comuns nas relações de trabalho das situações que caracterizam o assédio moral.
4 |
Não se pode confundir o assédio moral com o stress, nem com conflitos existentes no ambiente de trabalho, sejam entre colegas ou entre subordinado e superior hierárquico. O stress e os conflitos são situações e fenômenos naturais decorrentes do fato de cada pessoa ter seu modo de pensar e resolver questões rotineiras no âmbito profissional.
Dessa forma, é importante frisar que eventuais ofensas ou atitudes levianas não devem ser caracterizadas como assédio moral, sendo que esse apenas estará presente quando a con-duta ofensiva estiver revestida de continuidade e ocorrer por tempo prolongado, tornando-se um hábito por parte do agressor.
Ofensas esporádicas não caracterizam o terror psicológico representado pelo assédio moral, dando ensejo, por sua vez, a danos morais, danos materiais ou crime contra a honra do ofendido.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Esse pressupõe:
1. repetição sistemática;2. intencionalidade; 3. temporalidade.
O assédio moral no trabalho pode ser de diversos tipos:
vertical ascendente – é o tipo de assédio moral que parte de um subordinado para um superior que tenta desacreditá-lo perante os demais, praticando sabotagens, inventando men-tiras a seu respeito, entre outros;
vertical descendente – é o tipo de assédio moral praticado pelo superior hierárquico contra seu(s) subordinado(s), como
5 |
forma de dominação, com o abuso da autoridade inerente às suas funções;
horizontal – é o tipo de assédio que ocorre entre colegas do mesmo nível hierárquico, com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo.
Como se caracteriza o assédio moral no trabalho?
Um dos elementos essenciais para a caracterização do assé-dio moral no ambiente de trabalho é a reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, uma vez que, sendo esse fenômeno de natureza psicológica, é remota a possibilidade de apenas um ato esporádico ser capaz de trazer lesões psíquicas à vítima.
O assediador, intencionalmente, expõe a vítima a situações incômodas e humilhantes, atentando à dignidade psíquica do assediado, com a finalidade de excluí-lo do grupo, degradando, deliberadamente, suas condições de trabalho.
6 |
Algumas formas de manifestação do assédio moral:
a) repetir críticas e comentários improcedentes;
b) isolar a vítima do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e de-sacreditada diante dos pares;
c) caluniar e difamar;
d) humilhações públicas (gritar, xingar, apelidar, contar pia-das para denigrir, ridicularizar e humilhar);
e) sonegar informações indispensáveis ao desempenho das funções;
f) recusar a comunicação direta entre o assediador e o asse-diado, quando aquele aceita se comunicar com este apenas por e-mail ou bilhetes;
g) segregação física do empregado no ambiente de trabalho, ou seja, casos em que o mesmo é colocado em local isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas;
h) impedir o assediado de se expressar, sem explicar os mo-tivos;
i) impor condições e regras de trabalho personalizadas ao empregado, caso em que são exigidas, de determinada pes-soa, tarefas diferentes das que são cobradas das demais, mais trabalhosas ou inúteis;
j) determinar prazo desnecessariamente exíguo para finali-zação de um trabalho;
7 |
k) fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, humilhar publica-mente o empregado;
l) manipular informações, de forma a não serem repassadas com a antecedência necessária ao assediado;
m) fazer comentários de mau gosto quando o empregado falta ao serviço para ir ao médico;
n) divulgar boatos sobre a moral do empregado.
8 |
Consequências do assédio
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida e na dignidade do empregado de modo direto, comprometendo sua identidade e suas relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, cons-tituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e con-dições do trabalho. Alguns exemplos:
a) danos à integridade psíquica, física e à autoestima do empregado;
b) prejuízo ao serviço prestado e à carreira do empregado atingido;
c) os colegas de trabalho rompem os laços afetivos com a vítima, seja por medo ou vergonha, seja por competitivi-dade e individualismo;
d) dificuldade de concentração;
e) desequilíbrio emocional;
f) crises de choro frequentes;
g) dores generalizadas;
h) palpitações e tremores;
i) sentimento de inutilidade;
j) insônia ou sonolência excessiva;
k) depressão;
l) diminuição da libido;
9 |
m) sentimento de vingança;
n) hipertensão;
o) dor de cabeça;
p) distúrbios digestivos;
q) tonturas e falta de ar;
r) tendência suicida e tentativa de suicídio;
s) alcoolismo e/ou dependência de outras drogas.
10 |
Como a vítima deve se posicionar diante do assédio moral:
1.conhecer o que é assédio moral e suas características;
2.distinguir do assédio moral outras tensões no trabalho como desavenças eventuais, stress e contrariedade;
3.se constatado o assédio, registrar os incidentes, com data, local, horário e nome do agressor e das testemunhas;
4.gravar as agressões e xingamentos;
5.arquivar as mensagens desrespeitosas anexadas por escrito;
6.dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, princi-palmente daqueles que testemunharam o fato ou que já so-freram humilhações do agressor;
7.conhecer melhor os companheiros de tra-balho, mantendo bom e afetivo relacio-
namento com eles, para que possam testemunhar os fatos, demonstran-do a violência moral ocorrente;
8.procurar maior aproximação com os companheiros de trabalho, em todos os momentos possíveis. Não ficar isolado.
11 |
A quem recorrer em caso de assédio
Comissão de Assédio MoralO nome da vítima/denunciante será mantido em absoluto sigilo.
Telefone: (61) 3225-0478
E-mail:[email protected]
Correspondência: Companhia Nacional de Abastecimento – Conab (Aos cuidados da Comissão de Assédio Moral)Caixa Postal nº 08582 – CEP 70390-010 – Brasília, DF
Pessoalmente:SGAS 901, Lote 69,Conj. A, Ed. Conab, 3º andar, Brasília, DF.