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Ministério Público da União Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Adolescente Plano Municipal de Plano Municipal de Combate ao Trabalho Combate ao Trabalho Infantil e a Intervenção Infantil e a Intervenção no Orçamento – a no Orçamento – a parceria entre os parceria entre os Conselhos e o Ministério Conselhos e o Ministério Público Público

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Page 1: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Ministério Público da UniãoMinistério Público da União

Ministério Público do TrabalhoMinistério Público do Trabalho

Coordenadoria Nacional de Combate à Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Exploração do Trabalho da Criança e do

AdolescenteAdolescente

Plano Municipal de Combate Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e a ao Trabalho Infantil e a

Intervenção no Orçamento – Intervenção no Orçamento – a parceria entre os a parceria entre os

Conselhos e o Ministério Conselhos e o Ministério PúblicoPúblico

Page 2: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Plano de ApresentaçãoPlano de Apresentação

I – Análise das Diversas Instâncias, em suas I – Análise das Diversas Instâncias, em suas características principais: características principais:

A)Plano de Combate ao Trabalho InfantilA)Plano de Combate ao Trabalho Infantil

B) OrçamentoB) Orçamento

C) Conselhos de Direitos e TutelaresC) Conselhos de Direitos e Tutelares

D) Ministério PúblicoD) Ministério Público

II – As relações e interações entre as instânciasII – As relações e interações entre as instâncias

Page 3: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Plano de Combate ao Trabalho Plano de Combate ao Trabalho InfantilInfantil

I – Antecedentes e PressupostosI – Antecedentes e Pressupostos

Trabalho Infantil e Violação de Direitos.Trabalho Infantil e Violação de Direitos.

Prejuízos e Esferas.Prejuízos e Esferas. Direitos Fundamentais e Trabalho Decente.Direitos Fundamentais e Trabalho Decente.

Gravidade das lesões. Inconstitucionalidade.Gravidade das lesões. Inconstitucionalidade.

Quadro atual. PNAD e Setores Econômicos. (Bahia: sexto lugar. Total: Quadro atual. PNAD e Setores Econômicos. (Bahia: sexto lugar. Total: mais de 486.000.mais de 486.000.

Papel do Poder Público. Proteção Integral. Vinculação e Papel do Poder Público. Proteção Integral. Vinculação e Discricionariedade.Discricionariedade.

A necessidade de um Plano Municipal de Combate ao Trabalho A necessidade de um Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil.Infantil.

Page 4: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano
Page 5: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Plano de Combate ao Trabalho InfantilPlano de Combate ao Trabalho Infantil

II – Diretrizes para elaboração de um Plano de Combate ao II – Diretrizes para elaboração de um Plano de Combate ao Trabalho Infantil.Trabalho Infantil.

Perguntas: Qual o problema? Por que intervir? Para que Perguntas: Qual o problema? Por que intervir? Para que intervir? O que fazer? Como intervir? Quando intervir?Quem?intervir? O que fazer? Como intervir? Quando intervir?Quem?

Elementos Básicos, no seu desenvolvimento:Elementos Básicos, no seu desenvolvimento: A. diagnóstico situacional (causas e consequências)A. diagnóstico situacional (causas e consequências) B. definição de objetivos ( aonde se quer chegar; objetivos B. definição de objetivos ( aonde se quer chegar; objetivos

de longo, médio e curto prazo)de longo, médio e curto prazo) C. dimensões estratégicas (conhecimento, legislação, C. dimensões estratégicas (conhecimento, legislação,

comunicação)comunicação) D. mapa de operacionalização: metas, ações, atividades, D. mapa de operacionalização: metas, ações, atividades,

indicadores, responsáveis e cronograma;indicadores, responsáveis e cronograma; E. gestão: recursos humanos, materiais e financeirosE. gestão: recursos humanos, materiais e financeiros F. monitoramento e avaliação.F. monitoramento e avaliação.

Page 6: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Plano de Combate ao Trabalho InfantilPlano de Combate ao Trabalho Infantil

III – Setores a serem investidosIII – Setores a serem investidos

Atendimento às crianças e famílias (PETI, CRAS e CREAS)Atendimento às crianças e famílias (PETI, CRAS e CREAS)

Profissionalização de Adolescentes (Aprendizagem e Pro Jovem)Profissionalização de Adolescentes (Aprendizagem e Pro Jovem)

Geração de Emprego e Renda para as famíliasGeração de Emprego e Renda para as famílias

Educação IntegralEducação Integral

SaúdeSaúde

Esporte, Lazer e CulturaEsporte, Lazer e Cultura

Page 7: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Orçamento PúblicoOrçamento Público

Definição: O orçamento expressa as políticas, os programas Definição: O orçamento expressa as políticas, os programas e os meios de seu financiamento de cada ano. É um plano e os meios de seu financiamento de cada ano. É um plano de trabalho de governo, que discrimina as metas a serem de trabalho de governo, que discrimina as metas a serem alcançadas, de acordo com as necessidades locais.alcançadas, de acordo com as necessidades locais.

Fixado em Leis Orçamentárias.Fixado em Leis Orçamentárias.

Espécies de Leis Orçamentárias. A questão dos Prazos. Espécies de Leis Orçamentárias. A questão dos Prazos.

A) Plano PlurianualA) Plano Plurianual

B) Leis de Diretizes OrçamentáriasB) Leis de Diretizes Orçamentárias

C) Leis OrçamentáriasC) Leis Orçamentárias

Page 8: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Orçamento PúblicoOrçamento Público

Conclusão I : Conclusão I :

A erradicação do trabalho infantil, seus programas, atividades A erradicação do trabalho infantil, seus programas, atividades e ações devem estar previstos no Orçamento Públicoe ações devem estar previstos no Orçamento Público

Notas Importantes sobre o Orçamento:Notas Importantes sobre o Orçamento:

Participação Popular: as audiências públicas, debates e Participação Popular: as audiências públicas, debates e consultas públicas.consultas públicas.

A intervenção dos Conselhos Municipais de Direitos da A intervenção dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescentes como decorrência lógica e legal. Criança e Adolescentes como decorrência lógica e legal.

Page 9: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Os Conselhos de Direitos.Os Conselhos de Direitos.

Definição:Definição:

Orgãos Deliberativos de Políticas e Controladores de Ações Orgãos Deliberativos de Políticas e Controladores de Ações (art. 88 ECA), cujas decisões vinculam o Poder Público (art. 88 ECA), cujas decisões vinculam o Poder Público

(Res. 105/2005 -CONANDA)(Res. 105/2005 -CONANDA)

Formas de Intervenção no OrçamentoFormas de Intervenção no Orçamento DiagnósticoDiagnóstico PlanejamentoPlanejamento 1.Plano de Ação1.Plano de Ação 2.Plano de Aplicação2.Plano de Aplicação Acompanhamento da votaçãoAcompanhamento da votação Fiscalização da ExecuçãoFiscalização da Execução

Page 10: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Os Conselhos de DireitosOs Conselhos de Direitos

I - Elementos Essenciais do DiagnósticoI - Elementos Essenciais do Diagnóstico

o número de crianças e adolescentes em situação de o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido.trabalho proibido.

o número e a caracterização das denúncias de violação o número e a caracterização das denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente no município, dos direitos da criança e do adolescente no município, oferecidas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público oferecidas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pelo Judiciário, sob o aspecto do trabalho proibido.e pelo Judiciário, sob o aspecto do trabalho proibido.

os programas e ações orçamentárias, as fontes de os programas e ações orçamentárias, as fontes de recursos destinados ao financiamento de políticas para recursos destinados ao financiamento de políticas para crianças e adolescente, em matéria de trabalho infantil.crianças e adolescente, em matéria de trabalho infantil.

Page 11: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Os Conselhos de DireitosOs Conselhos de Direitos Ainda sobre os elementos essenciais do Orçamento:Ainda sobre os elementos essenciais do Orçamento:O número, a localização e a O número, a localização e a

caracterização dos serviços oferecidos por instituições e programas de atendimento nas caracterização dos serviços oferecidos por instituições e programas de atendimento nas áreas de:áreas de:

Educação (creches, pré-escolas, escolas e organizações de atendimento no horário Educação (creches, pré-escolas, escolas e organizações de atendimento no horário alternado ao da escola);alternado ao da escola);

Saúde (Centros de Saúde, hospitais, programa de saúde da família)Saúde (Centros de Saúde, hospitais, programa de saúde da família)

Assistência Social (CRAS, CREAS, programas governamentais e não governamentais de Assistência Social (CRAS, CREAS, programas governamentais e não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente);atendimento à criança e ao adolescente);

Esporte, Lazer e Cultura.Esporte, Lazer e Cultura.

Profissionalização de Adolescentes (Aprendizagem e Pro Jovem)Profissionalização de Adolescentes (Aprendizagem e Pro Jovem)

Geração de Emprego e Renda para as famíliasGeração de Emprego e Renda para as famílias

Page 12: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Os Conselhos de DireitosOs Conselhos de Direitos

II – O Plano de Ação:II – O Plano de Ação:

A) Discutir os diagnósticos com os demais atores e definir prioridades A) Discutir os diagnósticos com os demais atores e definir prioridades e estratégias.e estratégias.

B) Definir programas, metas e ações pata integração no planejamento B) Definir programas, metas e ações pata integração no planejamento da Prefeitura.da Prefeitura.

C) ResoluçõesC) Resoluções

III – Acompanhamento da Votação do Orçamento Público. Verificação III – Acompanhamento da Votação do Orçamento Público. Verificação da adequação das Propostas às Resoluções do CMDCA. da adequação das Propostas às Resoluções do CMDCA. Solicitação de audiência pública para demonstrar Solicitação de audiência pública para demonstrar desconformidade, solicitando emendas parlamentares. desconformidade, solicitando emendas parlamentares. Verificação de vetos do Executivo.Verificação de vetos do Executivo.

Page 13: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Os Conselhos de DireitosOs Conselhos de Direitos

IV – A fiscalização da execução do Orçamento Público:IV – A fiscalização da execução do Orçamento Público:

A) Controle Interno - ouvidorias e controladoriasA) Controle Interno - ouvidorias e controladorias

B) Controle Externo - Poder Legislativo e Tribunais de Contas.B) Controle Externo - Poder Legislativo e Tribunais de Contas.

C) Controle Social - sociedade, conselhos, conferências, ONGC) Controle Social - sociedade, conselhos, conferências, ONG

Page 14: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

O Ministério PúblicoO Ministério Público

I – DefiniçãoI – Definição

defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais e sociais indisponíveis – art. 127, CR.interesses individuais e sociais indisponíveis – art. 127, CR.

Instituição independente e autônoma, de natureza Instituição independente e autônoma, de natureza constitucional, a serviço da sociedade e do interesse público.constitucional, a serviço da sociedade e do interesse público.

Após a CR/88 não faz parte de nenhum dos três Poderes do Estado. É Após a CR/88 não faz parte de nenhum dos três Poderes do Estado. É um órgão extrapoderes para controle dos demais Poderes um órgão extrapoderes para controle dos demais Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo). (Executivo, Judiciário e Legislativo).

II – Principais Atribuições: II – Principais Atribuições:

Destaque para o caso: zelar para que o Poder Público cumpra a Destaque para o caso: zelar para que o Poder Público cumpra a ordem jurídica, especialmente na área da infância e da ordem jurídica, especialmente na área da infância e da juventude.juventude.

Page 15: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

O Ministério PúblicoO Ministério Público

III – Principais InstrumentosIII – Principais Instrumentos

A) Termo de Compromisso de Conduta (TAC)A) Termo de Compromisso de Conduta (TAC)B) Ação Civil PúblicaB) Ação Civil Pública

III – A Proteção Integral (art. 227 e art. 4 ECA) e Resoluções do CMDCA. III – A Proteção Integral (art. 227 e art. 4 ECA) e Resoluções do CMDCA. Descumprimento e Ilicitude do Poder Público.Descumprimento e Ilicitude do Poder Público.

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;públicas;

D) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas D) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.com a proteção à infância e à juventude.

Page 16: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

O Ministério PúblicoO Ministério Público

IV - Parceria com os CMDCASIV - Parceria com os CMDCAS

A) Articulação SocialA) Articulação Social

B) Diálogo SocialB) Diálogo Social

C) DenunciaC) Denuncia

DESCUMPRIDAS SUAS DELIBERAÇÕES O CONSELHO DOS DIREITOS DESCUMPRIDAS SUAS DELIBERAÇÕES O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REPRESENTARÁ AO MINISTÉRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REPRESENTARÁ AO MINISTÉRIO

PUBLICO PARA AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS E AOS DEMAIS ÓRGÃOS PUBLICO PARA AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS E AOS DEMAIS ÓRGÃOS LEGITIMADOS NO ART.210 DA LEI Nº 8.069/90 PARA DEMANDAR LEGITIMADOS NO ART.210 DA LEI Nº 8.069/90 PARA DEMANDAR EM JUÍZO POR MEIO DO INGRESSO DE AÇÃO MANDAMENTAL OU EM JUÍZO POR MEIO DO INGRESSO DE AÇÃO MANDAMENTAL OU

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. (Resolução n. 105/2005-CONANDA)AÇÃO CIVIL PÚBLICA. (Resolução n. 105/2005-CONANDA)

Page 17: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

O Ministério PúblicoO Ministério Público

V – Consequências JurídicasV – Consequências Jurídicas

Judicialização da PolíticaJudicialização da Política

e e

Responsabilização do Gestor.Responsabilização do Gestor.

Page 18: Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Plano

Reflexão FinalReflexão Final

““Um galo sozinho não tece uma manhã:/ ele Um galo sozinho não tece uma manhã:/ ele precisará sempre de outros galos./De um precisará sempre de outros galos./De um que apanhe esse grito que ele lançou/ e o que apanhe esse grito que ele lançou/ e o

lance a outro”lance a outro”

João Cabral de Melo NetoJoão Cabral de Melo Neto