ministério público

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História do MP Alguns autores dizem que a origem do MP procede no antigo Egito a cerca de quatro mil anos, no funcionário real do Egito Magiai que possui a funções de castigar os rebeldes, reprimir os violentos e proteger os cidadãos pacíficos . A origem do MP inicia-se no código de processo criminal de 1832, sob rápida referencia ao promotor da ação penal. A independência do MP veio com Ministro da Justiça Campos Sales com decreto nº848 no ano de 1890. O MP Brasileiro, com a moldura e a consistência que lhe foi dada pela CF de 88, bem representa a contradição decorrente de tais influencias, pois do (EUA) herdou a desvinculação do poder judiciário, a denominação de sua chefia, o controle esterno de determinas das atividades administrativas ligada aos poderes executivos. Na Europa continental herdou a simetria da carreia com a magistratura, inclusive as prerrogativas similares, o direito de acento ao lado dos juízes, as vestes próprias. O MP desenvolveu-se sobre a influencia do novo e velho mundo tendo em vista suas prerrogativa para compor a estrutura JUDICICIARIA Brasileira

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Page 1: Ministério público

História do MP • Alguns autores dizem que a origem do MP procede no antigo Egito a cerca de

quatro mil anos, no funcionário real do Egito Magiai que possui a funções de castigar os rebeldes, reprimir os violentos e proteger os cidadãos pacíficos .

• A origem do MP inicia-se no código de processo criminal de 1832, sob rápida referencia ao promotor da ação penal.

• A independência do MP veio com Ministro da Justiça Campos Sales com decreto nº848 no ano de 1890.

• O MP Brasileiro, com a moldura e a consistência que lhe foi dada pela CF de 88, bem representa a contradição decorrente de tais influencias, pois do (EUA) herdou a desvinculação do poder judiciário, a denominação de sua chefia, o controle esterno de determinas das atividades administrativas ligada aos poderes executivos.

• Na Europa continental herdou a simetria da carreia com a magistratura, inclusive as prerrogativas similares, o direito de acento ao lado dos juízes, as vestes próprias.

• O MP desenvolveu-se sobre a influencia do novo e velho mundo tendo em vista suas prerrogativa para compor a estrutura JUDICICIARIA Brasileira

Page 2: Ministério público

Ministério Público

O Ministério Público na Constituição de 1988 recebeu uma conformação inédita e poderes alargados.

Ganhou o desenho de instituição voltada à defesa dos interesses mais elevados da convivência social e política, não apenas perante o Judiciário, mas também na ordem administrativa. Está definido como ( instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis) ART.127.

A instituição foi arquitetada para atuar desinteressadamente na prossecução dos valores mais encarecidos da ordem constitucional.

Livro Curso de Direito Constitucional Gilmar Ferreira Mendes

Page 3: Ministério público

Princípios

• A CF de 88 enumera os princípios institucionais do Ministério Publico no Art.127 parágrafo 1º.

• São ele o principio da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

O princípio da unidade significa, basicamente, que os promotores, os procuradores, integram um só órgão, sob direção de um só chefe.

A indivisibilidade admite que os integrantes da carreira possam ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, segundo as prescrições legais.

O principio da independência funcional significa que o membro do MP, no desempenho de suas típicas, não se subordina a nenhuma autoridade, nem mesmo

ao chefe do ramo do MP que integra

Page 4: Ministério público

A organização do Ministério Público

Nos termos do Art.128 da Constituição, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os Ministério Públicos dos Estados - entidades que não se

confundem entre si, cada qual possuindo chefia própria.

MP

ART.128

ART.130MINISTÉRIOS PÚBLICOS JUNTO AOS TRIBUNAIS

DE CONTAS

MPU

MPEs

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO P. DO TRABALHO

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

MINISTÉRIO PÚBLICO DF

MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS

Page 5: Ministério público

Competências do Ministério PúblicoO art.129 da CF enumera algumas funções a serem

desempenhadas pelo MP.

Page 6: Ministério público

O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze

membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha

pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos,

admitida uma recondução ART.130-A, CF

I)O Procurador geral da República, Presidente ;

II) Quatro membros do MP da União, assegurado a

representação de cada um de suas carreiras;

III)Três membros do MP dos Estados ;

IV) Dois Juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;

V) Dois Advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

VI) Dois cidadão de notável saber jurídico e reputação

ilibada, indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo

Senado Federal

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Impedimentos do MP• Art. 128, parágrafo 5, II, CF

• Receber qualquer título e sob qualquer pretexto , honorários, percentagem ou custas processuais

• Exercer a advocacia

• Participar de sociedade comercial na forma da lei

• Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

• Exercer atividade político-partidária

• Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

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PEC • Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

é uma atualização, uma emenda à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para a elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal em seu contexto em prol do cidadão.

Page 9: Ministério público

PEC 37

• PEC 37 foi uma proposta para a retirada do ministério público de investigação, restringindo o ministério público apenas a suas competências.

• A famosa PEC 37 diz respeito ao poder investigativo do Ministério Publico, a qual se alterada a CF será posto fim neste tema, ficando as investigações criminais a cargo única e exclusivamente as Policias Judiciárias (Civil e Federal).

• Mantendo-se o Poder ao Ministério Público, este por sua vez cabe o direito de investigar e promover ação pública.

Page 10: Ministério público

Conselho Nacional do MP

• Competência CN do MP – controle administrativo e financeiro do MP e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

• Compõem de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, aprovado pelo Senado Federal por mandato de 02 anos admitida a recondução .

Page 11: Ministério público

• I- Procurador Geral da República

• II- 4 Membros do Ministério Público

• III- 3 Membros do Ministério Público dos Estados

• IV- 2 Juízes; 1 indicado pelo STF; 1 pelo STJ.

• V- 2 Advogados indicados pela OAB

• VI- 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada – 1 indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.