ministÉrio do desenvolvimento, indÚstria e comÉrcio exterior secretaria de comércio exterior...
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIORINDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Secretaria de Comércio ExteriorSecretaria de Comércio Exterior
DRAWBACKDRAWBACK
MAIO DE 2009MAIO DE 2009
D EC EX D EIN T D EC O M D EPLA
SECEX
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Incentivo à exportação que compreende a suspensão Incentivo à exportação que compreende a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na importação de ou isenção dos tributos incidentes na importação de
mercadoria utilizada em produto a exportar ou mercadoria utilizada em produto a exportar ou exportado. exportado.
Ao desonerar essas importações, o produto nacional Ao desonerar essas importações, o produto nacional se torna mais competitivo no mercado externo.se torna mais competitivo no mercado externo.
DRAWBACKDRAWBACK
MERCADORIA II IPI PIS COFINS TOTAL
Tereftalado de butileno 14,00 5,70 2,14 9,87 31,71
Câmara de ar 16,00 2,32 2,66 12,63 33,61
Tecido de algodão 26,00 0,00 2,16 9,95 38,11
Laminado plano aço 10,00 5,50 2,13 9,82 27,45
Motores p/embarcação 14,00 5,70 2,14 9,87 31,71
SIMULADOR DE DESONERAÇÃO DE SIMULADOR DE DESONERAÇÃO DE TRIBUTOSTRIBUTOS
BASE LEGALBASE LEGAL
• Decreto-Lei nº 37/66 - art.78.Decreto-Lei nº 37/66 - art.78.
• Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)
• Portaria MEFP nº 594/92 Portaria MEFP nº 594/92
• Portaria Secex n º 25/2008 e alteraçõesPortaria Secex n º 25/2008 e alterações
• Instrução Normativa nº RFB 845/2008Instrução Normativa nº RFB 845/2008
• Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.460/2008Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.460/2008
• Medida Provisória 451/2008Medida Provisória 451/2008
• Portaria Conjunta RFB/SECEX 1/2009Portaria Conjunta RFB/SECEX 1/2009
• Legislações específicas sobre os tributos envolvidos Legislações específicas sobre os tributos envolvidos
( II, IPI, ICMS e AFRMM) ( II, IPI, ICMS e AFRMM)
DRAWBACKDRAWBACK
EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E DRAWBACKEXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E DRAWBACK
PORTARIA SECEX N° 25, de 27.11.2008PORTARIA SECEX N° 25, de 27.11.2008
Divulgação e Atualizações automáticasDivulgação e Atualizações automáticas no endereço eletrônico do MDICno endereço eletrônico do MDIC
CONSOLIDAÇÃOCONSOLIDAÇÃO
DRAWBACK - ATRIBUIÇÕES
• SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) – ADMINISTRAÇÃO– Concede e encerra os processos (concessão e baixa)– Obrigações acessórias (transformam-se em principais quando não cumpridas)
• RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Durante a validade – aplica suspensão nas importações (desembaraço) e
autoriza exportações (conferência física);– Após a baixa – verificação e autuação;– Conselho de Contribuintes – analisa recursos fora da alçada do DECEX
• MARINHA MERCANTE – AFRMM– Aplica suspensão dos tributos e aguarda baixa pelo DECEX
• FAZENDA ESTADUAL – ICMS– Aplica suspensão e acompanha baixa pelo DECEX.
MODALIDADES DE DRAWBACK CONCEDIDAS PELA SECEXMODALIDADES DE DRAWBACK CONCEDIDAS PELA SECEX
SUSPENSÃO do pagamento dos tributos exigíveis SUSPENSÃO do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada;ser exportada;
ISENÇÃO dos tributos exigíveis na importação, em ISENÇÃO dos tributos exigíveis na importação, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto já exportado.acondicionamento de produto já exportado.
DRAWBACKDRAWBACK
Desenvolvido em plataforma WEBDesenvolvido em plataforma WEB
Acesso pela INTERNETAcesso pela INTERNET
Melhor visualização das informaçõesMelhor visualização das informações
Integração total com os sistema de exportação e Integração total com os sistema de exportação e importaçãoimportação
Diagnóstico prévioDiagnóstico prévio
Facilidade no preenchimento de dados repetitivosFacilidade no preenchimento de dados repetitivos
DRAWBACK SUSPENSÃO WEBDRAWBACK SUSPENSÃO WEB
DRAWBACK SUSPENSÃODRAWBACK SUSPENSÃO
- Tipos mais comuns de ato concessório suspensão
• Comum
• Intermediário
• Genérico
O PRAZO LEGAL MÁXIMO PARA SUSPENSÃO DE IMPOSTOS NO O PRAZO LEGAL MÁXIMO PARA SUSPENSÃO DE IMPOSTOS NO BRASIL É DE DOIS ANOS – O FATO GERADOR, NO DRAWBACK, BRASIL É DE DOIS ANOS – O FATO GERADOR, NO DRAWBACK,
É A PRIMEIRA DI É A PRIMEIRA DI
Modalidade que ampara 80% das operações do Regime.
• O Sistema Drawback Eletrônico está disponível a O Sistema Drawback Eletrônico está disponível a todas as empresas exportadoras na INTERNET – todas as empresas exportadoras na INTERNET – Chama-se, agora SISCOMEX WEB;Chama-se, agora SISCOMEX WEB;
• Para acessá-lo, basta estar credenciado pela SRF no Para acessá-lo, basta estar credenciado pela SRF no Perfil Exportador do SISCOMEX;Perfil Exportador do SISCOMEX;
• Informações estão disponíveis no site do MDIC, no Informações estão disponíveis no site do MDIC, no seguinte endereço:seguinte endereço:
www.desenvolvimento.gov.brwww.desenvolvimento.gov.br
HABILITAÇÃO E ACESSOHABILITAÇÃO E ACESSO
ATENDIMENTO POR E MAIL – SIGILO – REPRESENTANTES LEGAIS
1.1. Registro e Efetivação do Ato Concessório no sistemaRegistro e Efetivação do Ato Concessório no sistema
2.2. Aprovação da Licença de Importação e respectivo Aprovação da Licença de Importação e respectivo desembaraço com migração automática dos dados desembaraço com migração automática dos dados para o ACpara o AC
3.3. Efetivação do RE após verificação de compatibilidade Efetivação do RE após verificação de compatibilidade com ACcom AC
4.4. Averbação do RE com migração automática dos dados Averbação do RE com migração automática dos dados para o ACpara o AC
5.5. Baixa automática do AC se as operações realizadas Baixa automática do AC se as operações realizadas forem idênticas as compromissadas. Caso contrário, o forem idênticas as compromissadas. Caso contrário, o pedido será examinado por técnico do Decex.pedido será examinado por técnico do Decex.
DRAWBACK WEB - ROTEIRO BÁSICO DRAWBACK WEB - ROTEIRO BÁSICO
Critérios de Análise – Concessão
Histórico da empresa Histórico da empresa Empresa centralizada – motivo – inadimplementosEmpresa centralizada – motivo – inadimplementos
Apresentação de Certidão PGFN para novos ACApresentação de Certidão PGFN para novos AC Para descentralizar, apresentar regularização de todos os Para descentralizar, apresentar regularização de todos os
inadimplementosinadimplementos..AC não deixam de estar inadimplidos. Empresa é que é AC não deixam de estar inadimplidos. Empresa é que é
descentralizada (CNPJ)descentralizada (CNPJ)
Compatibilidade da Operação com Tipo de AC SolicitadoCompatibilidade da Operação com Tipo de AC SolicitadoGenérico x ComumGenérico x Comum
Índice importação x exportaçãoÍndice importação x exportaçãoNão existe arbitragem em 40%.É analisado caso a casoNão existe arbitragem em 40%.É analisado caso a caso
Ganho cambial e Agregação de ValorGanho cambial e Agregação de ValorImportação CIF x Exportação FOB – comissãoImportação CIF x Exportação FOB – comissão
Resíduos e Subprodutos Resíduos e Subprodutos Calculado em valor / apenas o vendido no Calculado em valor / apenas o vendido no
mercado internomercado interno
Compatibilidade de produtos importados e Compatibilidade de produtos importados e exportadosexportados
Laudos Técnicos - Alimentação SISCOMEX Laudos Técnicos - Alimentação SISCOMEX (centralização)(centralização)
Drawback FinanceiroDrawback Financeiro
Prazo de validadePrazo de validade Suspensão máxima de 2 anosSuspensão máxima de 2 anos
Critérios de Análise – Concessão
51.804 51.804 OPERAÇÕES DESDE SUA IMPLANTAÇÃO OPERAÇÕES DESDE SUA IMPLANTAÇÃO EM 2001 ATÉ MARÇO 2009EM 2001 ATÉ MARÇO 2009
EXPORTAÇÃO REALIZADA EM 2008EXPORTAÇÃO REALIZADA EM 2008US$ 56,9 BILHÕES US$ 56,9 BILHÕES
OPERAÇÕES DEFERIDAS EM 2008: 12.597OPERAÇÕES DEFERIDAS EM 2008: 12.597
DEFERIMENTO AUTOMÁTICO: 70%DEFERIMENTO AUTOMÁTICO: 70%IMPESSOALIDADE DO PROCESSOIMPESSOALIDADE DO PROCESSO
DRAWBACK EM NÚMEROSDRAWBACK EM NÚMEROS
SITUAÇÃOSITUAÇÃO N°N° de ACde AC
Registrados no SistemaRegistrados no Sistema 51.80451.804
BaixadosBaixados 30.14230.142
Baixados com NacionalizaçãoBaixados com Nacionalização 488488
Baixados com InadimplênciaBaixados com Inadimplência 3.0873.087
DRAWBACK EM NÚMEROSDRAWBACK EM NÚMEROS
INDICAÇÃO DO CÓDIGO DO DRAWBACKINDICAÇÃO DO CÓDIGO DO DRAWBACKE DO NUMERO DO DO ATO E DO NUMERO DO DO ATO CONCESSORIO NO CONCESSORIO NO REGISTRO DE EXPORTAÇÃOREGISTRO DE EXPORTAÇÃO
PRINCIPAL REQUISITO DO SISTEMAPRINCIPAL REQUISITO DO SISTEMA
CASO A EMPRESA NÃO PREENCHA OS CAMPOS 2 E 24, O RE NÃO MIGRARÁ PARA O MÓDULO DE DRAWBACK, O QUE IMPOSSIBILITARÁ A
UTILIZAÇÃO DESTE REGISTRO PARA COMPROVAÇÃO DO REGIME.
PARTICIPAÇÃO DO DRAWBACK NOS REGIMES PARTICIPAÇÃO DO DRAWBACK NOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃODE TRIBUTAÇÃO
O MAIS IMPORTANTE ESTÍMULO A EXPORTAÇÃO: RESPONDE POR O MAIS IMPORTANTE ESTÍMULO A EXPORTAÇÃO: RESPONDE POR 28% DOS REGIMES SUSPENSIVOS NA IMPORTAÇÃO, SUPERANDO O 28% DOS REGIMES SUSPENSIVOS NA IMPORTAÇÃO, SUPERANDO O RECOF E A ZONA FRANCA DE MANAUSRECOF E A ZONA FRANCA DE MANAUS
0%
20%
40%
60%
80%
100%
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
DRAWBACK SUFRAMA RECOF DEMAIS
2834%34%33%25%22
PARTICIPAÇÃO DO DRAWBACK SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO DRAWBACK SOBRE A IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO (US$)IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO (US$)
A PARTICIPAÇÃO DA IMPORTAÇÃO AMPARADA POR DRAWBACK A PARTICIPAÇÃO DA IMPORTAÇÃO AMPARADA POR DRAWBACK SOBRE O TOTAL DA IMPORTAÇÃO É POUCO REPRESENTATIVA: SOBRE O TOTAL DA IMPORTAÇÃO É POUCO REPRESENTATIVA: VARIOU ENTRE 5 A 10%, TENDO REGISTRADO EM 2008: 7%VARIOU ENTRE 5 A 10%, TENDO REGISTRADO EM 2008: 7%
SE COMPARADA COM A EXPORTAÇÃO: TAXA QUASE INELÁSTICA: SE COMPARADA COM A EXPORTAÇÃO: TAXA QUASE INELÁSTICA: 6%6%
5,64%6,44% 6,88%
7,85%
8,90%
10,36% 10,00% 9,78% 9,92%
8,52%
7,24%6,95% 6,84% 6,59%
6,50%6,33%
6,39%6,07%
7,49%6,97%6,62%
6,37%
0,00%
2,00%
4,00%
6,00%
8,00%
10,00%
12,00%
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
DRAWB/IMP DRAWB/EXP
ÍNDICE DE ACREGAÇÃO ÍNDICE DE ACREGAÇÃO (IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO) - % (EM (IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO) - % (EM
VALORES) -VALORES) -
A RELAÇÃO ENTRE OS VALORES IMPORTADOS E EXPORTADOS A RELAÇÃO ENTRE OS VALORES IMPORTADOS E EXPORTADOS AMPARADOS PELO DRAWBACK É HISTORICAMENTE DA ORDEM DE AMPARADOS PELO DRAWBACK É HISTORICAMENTE DA ORDEM DE 20%; ISTO É, PARA CADA DÓLAR IMPORTADO, CINCO SÃO 20%; ISTO É, PARA CADA DÓLAR IMPORTADO, CINCO SÃO EXPORTADOSEXPORTADOS
24,4%
19,9% 21,6% 22,6% 20,2%
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
2004 2005 2006 2007 2008
PARTICIPAÇÃO DA EXPORTAÇÃO SOB O PARTICIPAÇÃO DA EXPORTAÇÃO SOB O REGIME DE DRAWBACK SOBRE A EXPORTAÇÃO REGIME DE DRAWBACK SOBRE A EXPORTAÇÃO
TOTALTOTAL
A PARTICIPAÇÃO DA EXPORTAÇÃO AMPARADA PELO DRAWBACK A PARTICIPAÇÃO DA EXPORTAÇÃO AMPARADA PELO DRAWBACK EM RELAÇÃO À EXPORTAÇÃO TOTAL SITUA-SE ENTRE 25 A 30%.EM RELAÇÃO À EXPORTAÇÃO TOTAL SITUA-SE ENTRE 25 A 30%.
EM 2008, MAIS DE 56 BILHÕES US$ FORAM EXPORTADOS POR EM 2008, MAIS DE 56 BILHÕES US$ FORAM EXPORTADOS POR DRAWBACK, DENTRO DO UNIVERSO DE US$ 197 BILHÕES.DRAWBACK, DENTRO DO UNIVERSO DE US$ 197 BILHÕES.
96.678
118.529
137.470
160.649
197.942
41.992
45.475
56.853
36.106
25.7242004
2005
2006
2007
2008
EXPORTAÇÃO SOB DRAWBACK EXPORTAÇÃO TOTAL
EMPRESAS EXPORTADORAS X EMPRESAS EMPRESAS EXPORTADORAS X EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DE DRAWBACKBENEFICIÁRIAS DE DRAWBACK
DESDE 2002, O Nº DE EMPRESAS QUE UTILIZARAM O REGIME DESDE 2002, O Nº DE EMPRESAS QUE UTILIZARAM O REGIME CRESCEU 121%, ATINGINDO 2.930 EMPRESAS EM 2008. O Nº TORNA-CRESCEU 121%, ATINGINDO 2.930 EMPRESAS EM 2008. O Nº TORNA-SE POUCO SIGNIFICATIVO QUANDO COMPARADO COM O UNIVERSO SE POUCO SIGNIFICATIVO QUANDO COMPARADO COM O UNIVERSO DE EXPORTADORES DE 2007: 20.408.DE EXPORTADORES DE 2007: 20.408.
APESAR DE CRESCENTE, A PARTICIPAÇÃO, EM 2008, FOI DE 14%.APESAR DE CRESCENTE, A PARTICIPAÇÃO, EM 2008, FOI DE 14%.
18.796
21.92520.591 20.408
1.324 2.188 2.307 2.930
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
2002 2004 2006 2008
TOTALEMPRESAS
EMPRESASC/DRAWBACK
DRAWBACK UTILIZADOS POR SEGMENTOS DRAWBACK UTILIZADOS POR SEGMENTOS (EM BAIXAS DO COMPROMISSO)(EM BAIXAS DO COMPROMISSO)
O DRAWBACK É UTILIZADO POR TODOS OS SEGMENTOS O DRAWBACK É UTILIZADO POR TODOS OS SEGMENTOS INDUSTRIAIS. DENTRE AS 25 MIL OPERAÇÕES ENCERRADAS ATÉ INDUSTRIAIS. DENTRE AS 25 MIL OPERAÇÕES ENCERRADAS ATÉ 2008, OS SETORES DE MÁQUINAS (3.858), CALÇADISTA (1.775) E DE 2008, OS SETORES DE MÁQUINAS (3.858), CALÇADISTA (1.775) E DE ELETRO-ELETRÔNICOS (1543) FORAM OS MAIORES BENEFICIÁRIOS.ELETRO-ELETRÔNICOS (1543) FORAM OS MAIORES BENEFICIÁRIOS.
632 9067091.775
903
3.858
7511.543308
14.211
Siderurgia
Têxtil
Vestuário
Calçados
Plásticos
Máquinas
Automotivo
Eletrônicos
Hortícolas
Demais
LEI Nº 10.833, DE 29/12/2003 (ART. 59)LEI Nº 10.833, DE 29/12/2003 (ART. 59)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 845/2008INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 845/2008
Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1.460, de Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1.460, de 18/09/200818/09/2008
Portaria Secex nº 25, de 27/11/20008Portaria Secex nº 25, de 27/11/20008
Vigência: 01 de outubro de 2008Vigência: 01 de outubro de 2008
DRAWBACK VERDE E AMARELODRAWBACK VERDE E AMARELO
As aquisições de mercadorias no mercado As aquisições de mercadorias no mercado interno para incorporação em produto a ser interno para incorporação em produto a ser exportado são suspensas do IPI, da exportado são suspensas do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do COFINS.Contribuição para o PIS/PASEP e do COFINS.
O regime abrange importações, com o O regime abrange importações, com o tratamento do Decreto-Lei nº 37/1966 e Decreto tratamento do Decreto-Lei nº 37/1966 e Decreto nº 6.759, de 2009, com suspensão do imposto de nº 6.759, de 2009, com suspensão do imposto de importaçãoimportação
DRAWBACK VERDE E AMARELODRAWBACK VERDE E AMARELO
As aquisições de mercadorias no mercado As aquisições de mercadorias no mercado interno para incorporação em produto a ser interno para incorporação em produto a ser exportado são suspensas do IPI, da exportado são suspensas do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do COFINS.Contribuição para o PIS/PASEP e do COFINS.
O regime abrange importações, com o O regime abrange importações, com o tratamento do Decreto-Lei nº 37/1966 e Decreto tratamento do Decreto-Lei nº 37/1966 e Decreto nº 6.759, de 2009, com suspensão do imposto de nº 6.759, de 2009, com suspensão do imposto de importaçãoimportação
DRAWBACK VERDE E AMARELODRAWBACK VERDE E AMARELO
ITEMITEM NºNº
Atos Registrados no SistemaAtos Registrados no Sistema 257257
Previsão de ImportaçãoPrevisão de Importação US$ 140 milhõesUS$ 140 milhões
Previsão de Compra Previsão de Compra DomésticaDoméstica
US$ 211 milhõesUS$ 211 milhões
Previsão de ExportaçãoPrevisão de Exportação US$ 1,4 bilhõesUS$ 1,4 bilhões
DRAWBACK VERDE-AMARELODRAWBACK VERDE-AMARELO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15/12/2008MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15/12/2008
Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1, de Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1, de 01/04/200901/04/2009
Portaria Secex Nº 9, DE 06/05/09. publicada no Portaria Secex Nº 9, DE 06/05/09. publicada no DOU de 10.05.09DOU de 10.05.09
Vigência: 18 de maio de 2009 (5 dias)Vigência: 18 de maio de 2009 (5 dias)
DRAWBACK INTEGRADODRAWBACK INTEGRADO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15/12/2008MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15/12/2008
Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1, de Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1, de 01/04/200901/04/2009
Portaria Secex 9 , de 06/05/09 Portaria Secex 9 , de 06/05/09
Vigência: 18 de maio de 2009 (5 dias)Vigência: 18 de maio de 2009 (5 dias)
DRAWBACK INTEGRADODRAWBACK INTEGRADO
As aquisições de mercadorias no mercado As aquisições de mercadorias no mercado interno, OU A IMPORTAÇÃO, para EMPREGO OU interno, OU A IMPORTAÇÃO, para EMPREGO OU CONSUMO em produto a ser exportado são CONSUMO em produto a ser exportado são suspensas do IPI, da Contribuição para o suspensas do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do COFINS, pis/pasep-Importação e PIS/PASEP e do COFINS, pis/pasep-Importação e COFINS importação.COFINS importação.
O regime abrange importações, com o O regime abrange importações, com o tratamento do Decreto-Lei nº 37/1966 e Decreto tratamento do Decreto-Lei nº 37/1966 e Decreto nº 6.759, de 2009, com suspensão do imposto de nº 6.759, de 2009, com suspensão do imposto de importação, e o verde-amarelo (Lei nº importação, e o verde-amarelo (Lei nº 10.833/2003)10.833/2003)
DRAWBACK INTEGRADODRAWBACK INTEGRADO
PRINCIPAIS VANTAGENS:PRINCIPAIS VANTAGENS:1.1. Elimina a obrigatoriedade de importarElimina a obrigatoriedade de importar
2. Alcança o agronegócio num total de US$ 11 2. Alcança o agronegócio num total de US$ 11 bilhões.bilhões.
3. Importação do aquisição do mercado 3. Importação do aquisição do mercado doméstico para produtos utilizados no cultivo doméstico para produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação dos de produtos agrícolas ou na criação dos animais, cuja destinação é a exportação animais, cuja destinação é a exportação de:de:frutas, polpas, sucos, camarão, carnes de frutas, polpas, sucos, camarão, carnes de frango e de suínosfrango e de suínos
DRAWBACK INTEGRADODRAWBACK INTEGRADO
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO - MEDIDA PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15/12/2008PROVISÓRIA Nº 451, DE 15/12/2008
1.1. Unificação dos regimes de drawbackUnificação dos regimes de drawback2.2. Eliminação das vedações do verde-amarelo e Eliminação das vedações do verde-amarelo e
integradointegrado3.3. Possibilidade de importar ou adquirir no Possibilidade de importar ou adquirir no
mercado doméstico, de forma combinada ou mercado doméstico, de forma combinada ou não.não.
DRAWBACK UNIFICADODRAWBACK UNIFICADO
• Objetivo: reposição de estoque
• Prazo máximo p/utilização de DI’s
• Apresentação do Pedido de DB (agências do BB)
• Apresentação do RUD
• Utilização de formulários (papel)
MODALIDADE ISENÇÃOMODALIDADE ISENÇÃO
IsençãoIsenção
• Plataforma WebPlataforma Web
SISCOMEX – DRAWBACK ELETRÔNICOSISCOMEX – DRAWBACK ELETRÔNICO
ETAPA ATUAL: ETAPA ATUAL:
Protótipo desenvolvidoProtótipo desenvolvido
Secretaria de Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior
Obrigada!Obrigada!
Ieda Ferreira FernandesIeda Ferreira FernandesCoordenadora no DECEXCoordenadora no DECEX
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