ministÉrio do desenvolvimento agrÁrio … · fluxograma sintético desse processo. 3 agricultores...
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROINF 2011
BRASÍLIA, maio de 2011.
EXPEDIENTE
Presidenta da RepúblicaDilma Vana Rousseff
Ministro de Estado do Desenvolvimento AgrárioAfonso Bandeira Florence
Secretária Executiva do Ministério do Desenvolvimento AgrárioMárcia da Silva Quadrado
Secretário Nacional de Agricultura FamiliarLaudemir André Muller
Secretário Nacional de Desenvolvimento TerritorialJerônimo Rodrigues Souza
Secretário Nacional de Reordenamento AgrárioAdhemar Lopes de Almeida
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Celso Lisboa de Lacerda
Coordenadora de Comunicação Social do MDADenise Mantovani
Elaboração Técnica Alam Gualberto Teixeira, Ana Maria Netto,
Elaine Cristina Ramos, Gabriel Torquato Silveira,
Jean Pierre Medaets, Kayton Avila, Lorena Pierre Almeida,
Marli Bianna do Nascimento Nunes, Marta Moraes Ramos,
Maurício Weidgenant, Mireya Valencia Eugênia,
Otávio Caetano dos Santos, Vinícius Scarpa Souza.
Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT)SBN, Qd 1, Bl D, Ed. Palácio do Desenvolvimento,
8º andar, CEP: 70057-900 – Brasília-DF
Telefones: (61) 2020-0880 | Fax: (61) 2020-0505
Sítio: www.mda.gov.br
Correio eletrônico: [email protected]
LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES
PROINF - Ação orçamentária Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços
PRONAT - Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais
PTDRS - Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável
OGU - Orçamento Geral da União
DFDA - Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário
PTDRS - Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável
CEDRS - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
AE – Articulador Estadual de Desenvolvimento Territorial
ADE – Agente de Desenvolvimento Econômico
CAUC – Cadastro Único de Convênios
SGE – Sistema de Gestão Estratégica
CEDRS – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
SICONV – Sistema de Convênios do Governo Federal
BSC - Bases de Serviços Técnicos de Comercialização
LOA – Lei Orçamentária Anual
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
EPE - Erradicação Pobreza Extrema
PTCP - Planos Territoriais de Cadeias Produtivas
CONDRAF - Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
SUMÁRIO
Apresentação …........................................................................................................... 5Introdução …................................................................................................................ 6
1. O Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais (Pronat) …..... 82. Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços nos Territórios Rurais (Proinf) ... 9
2.1 Funcionamento do Proinf – instâncias e competências …..................................... 9 2.1.1 Colegiado Territorial …................................................................................. 12 2.1.2 Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário do MDA …........................ 15 2.1.3 Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS)........ 17 2.1.4 Secretaria do Desenvolvimento Territorial …............................................... 17 2.1.5 Agente Financeiro ….................................................................................... 18 2.1.6 Proponente ….............................................................................................. 192.2 Ações financiáveis com recursos do PROINF …................................................... 20
3. Elaboração, Análise e Aprovação da Proposta Técnica ….................................... 20
3.1 Elaboração das propostas técnicas …................................................................... 203.2 Documentação necessária …................................................................................ 213.3 Tramitação dos projetos …..................................................................................... 223.4 Inclusão da proposta técnica no Sistema de Convênios – SICONV …................. 253.5 Cadastro de informações da proposta técnica no Sistema de Gestão Estratégica – SGE …...................................................................................................................... 253.6 Análise das propostas técnicas apresentadas aos colegiados territoriais …......... 263.7 Orçamento disponibilizado aos territórios em 2011 …........................................... 273.8 Contrapartida …..................................................................................................... 28
4. Prazos e calendário 2011 …...................................................................................... 315. Monitoramento e avaliação de projetos para o controle social das ações do
Proinf …....................................................................................................................... 336. Documentos Referenciais …..................................................................................... 357. Anexos ….................................................................................................................... 35
Anexo 1 - Roteiro para elaboração de proposta técnica ….......................................... 37Anexo 2 - Memória de Cálculo …................................................................................. 44Anexo 3 - Estudo de Viabilidade Econômica …........................................................... 45Anexo 4 - Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada …................................. 46Anexo 5 - Termo de compromisso dos beneficiários …...................................... 52Anexo 6 - Síntese demonstrativa das deliberações dos Conselhos …........................ 54
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APRESENTAÇÃO
A ação orçamentária Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços (Proinf) vem
sendo executada desde 2003 pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT),
em parceria com os colegiados territoriais, que são os responsáveis por definir os
eixos estratégicos para o desenvolvimento rural sustentável dos territórios, bem
como por priorizar os projetos que atendam as demandas de investimento e custeio
que possam contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar nos territórios.
As orientações para sua execução são disponibilizadas anualmente para os
colegiados territoriais. Seguindo esse procedimento, este manual normatiza o
acesso aos recursos destinados aos territórios abrangidos pelo Programa de
Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais (Pronat), no qual se integra o
Proinf, implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por
intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial .
Seu objetivo é apresentar às organizações que atuam nos territórios as regras
para elaboração, análise, contratação e execução dos recursos do Proinf, o seu
funcionamento geral e os elementos básicos para monitoramento e avaliação dos
projetos financiados com esses recursos.
Além de uma seção introdutória que apresenta elementos históricos e
contextuais sobre o Proinf, os colegiados, entidades proponentes e instâncias
responsáveis pelo processo de elaboração, seleção e recomendação das propostas
técnicas, encontrarão neste manual a descrição de suas próprias atribuições para a
implantação da ação.
O documento traz também as modalidades de financiamento, os passos para
elaboração, análise e seleção das propostas técnicas pelas diversas instâncias que
compõem o Pronat.
Além disso, descreve as normas específicas para contratação dos recursos
orçamentários de 2011 e as regras para elaboração e execução dos projetos.
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INTRODUÇÃO
Os recursos do Proinf têm sido destinados à implantação de ações que
potencializam a identidade territorial, a gestão social e a força da agricultura familiar
para gerar resultados de desenvolvimento sustentável nos territórios rurais.
Sua implantação tem trazido lições que, sistematizadas, servem para melhorar
sua execução direta e ampliar os impactos positivos que poderão ser obtidos com a
aplicação de seus recursos.
Deseja-se destacar neste documento a importância da consolidação dos
colegiados territoriais como espaços de planejamento, de tomada de decisões e de
acompanhamento dos resultados obtidos com as propostas técnicas priorizadas,
reforçar a sua responsabilidade no que se refere ao monitoramento das propostas
apresentadas, de sua execução e do alcance da finalidade nelas estabelecida.
É fundamental assegurar a coerência entre os eixos e projetos estratégicos
definidos nos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS) e
as propostas técnicas encaminhadas para financiamento do Proinf.
É importante ressaltar o papel dos proponentes no que se refere a assegurar o
processo participativo na elaboração das propostas e na execução dos projetos.
Somente o protagonismo dos beneficiários1 pode assegurar o nível de
empoderamento que se espera atingir com a aplicação dos recursos do Proinf.
As propostas apresentadas para financiamento requerem rigor técnico quanto à
sua elaboração. Elas devem se caracterizar, em primeiro lugar, por adequação à
realidade local – incluindo a disponibilidade de insumos produtivos, recursos
humanos e de assessoria. Devem também primar pela excelência dos parâmetros
de viabilidade escolhidos sejam ambientais, sociais ou econômicos.
Deve-se ressaltar que a política de desenvolvimento territorial implementada
pela SDT é parte do escopo das ações do Ministério do Desenvolvimento Agrário,
órgão do governo federal voltado para o fortalecimento da agricultura familiar2.1 Beneficiários são os agricultores que diretamente usufruirão da proposta técnica encaminhada pelo colegiado
territorial. Muitas vezes os beneficiários diretos serão as formas associativas constituídas pelos beneficiários, chamadas neste documento de entidades beneficiárias.
2 Neste documento, a expressão agricultura familiar busca delinear uma categoria de sujeitos políticos de elevada heterogeneidade que envolve assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, extrativistas, seringueiros, moradores de áreas de fundo de pastos, retireiros, torraozeiros, geraizeiros, quebradeiras de coco, faxinalenses, vazanteiros, ciganos, pomeranos, pantaneiros, caatingueiros, caiçaras, cabanados e outros.
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No âmbito da agricultura familiar, a SDT espera que os colegiados territoriais
desempenhem um papel destacado na identificação, caracterização e
direcionamento dos recursos do Proinf para ações voltadas para o combate à
pobreza extrema. Diversos elementos são apresentados neste documento visando
fomentar o debate sobre este tema havendo uma orientação para que os colegiados
reforcem o combate à pobreza extrema, por intermédio da priorização de propostas
técnicas voltadas para esses grupos mais vulneráveis.
A experiência adquirida com a implementação do Proinf indica alguns
elementos a serem considerados pelos colegiados e entidades proponentes, visando
unificar, dar maior agilidade e qualidade à sua operacionalização, descritos a seguir:
1. O documento que é elaborado e enviado para análise é uma proposta
técnica e não um projeto. A proposta técnica será considerada um projeto a partir do
momento em que for aprovada pela SDT, tendo por referência seus elementos de
viabilidade e sustentabilidade e seguir para empenho e contratação.
2. Cabe às instâncias de análise a recomendação quanto às propostas
técnicas, que deve constar no parecer da Delegacia Federal do Desenvolvimento
Agrário e nas respectivas atas do Colegiado Territorial e do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
3. A pertinência das propostas técnicas em relação ao desenvolvimento do
território, a construção participativa e a sua qualidade técnica, são os principais
fatores de sucesso do futuro projeto e devem ser asseguradas pelo envolvimento
dos colegiados e das proponentes.
4. O Colegiado Territorial e a entidade proponente deverão acompanhar o
processo de seleção e aprovação da proposta técnica e a contratação e execução
do projeto, contribuindo não somente para sua execução, como para seu
funcionamento e o alcance de sua finalidade.
5. É importante e necessário o diálogo entre os colegiados, as entidades
proponentes e as instâncias responsáveis por emitir pareceres sobre a proposta
técnica e recomendá-la.
6. As regras explícitas contidas neste documento sobre os procedimentos,
fluxos e atribuições ao longo do processo de seleção das propostas técnicas para
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financiamento do Proinf devem contribuir para tornar mais ágil sua execução.
7. Cada uma das instâncias que compõem este processo deve se
comprometer para que estas regras sejam divulgadas e cumpridas com rigor.
A SDT espera que as lições sistematizadas neste documento possam se
configurar como um conjunto de melhores práticas que ampliem, a cada ano, a
eficácia na aplicação dos recursos destinados por intermédio do Proinf.
1. O PROGRAMA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS (PRONAT)
O Governo Federal, por meio da SDT/MDA, iniciou em 2003 a construção de
uma política de promoção do desenvolvimento dos territórios rurais, fundamentada
no Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais (Pronat).
O Pronat tem como objetivos:
• Promover e apoiar iniciativas das institucionalidades representativas dos
territórios rurais que visem o incremento sustentável dos níveis de
qualidade de vida da população rural;
• Desenvolver processos de gestão social, envolvendo a organização dos
atores sociais, o planejamento participativo e ascendente nos territórios
apoiados, bem como o controle social das políticas implementadas
nesses espaços;
• Fortalecer as institucionalidades territoriais enquanto sujeitos
fundamentais para a implementação do Pronat;
• Propiciar espaços para a participação e o protagonismo dos sujeitos
sociais (poder público e sociedade civil) na formulação, implementação e
gestão social de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural
sustentável e qualificar essa participação por intermédio de processos
de formação e capacitação contínuos;
• Contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar.
O Pronat apoia, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), ações
conjuntas entre municípios, territórios, estados, União e instituições sem fins
lucrativos, na forma de investimentos em obras e serviços destinados às
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comunidades rurais e beneficiários do MDA3 que estão nos territórios. Estimula o
fortalecimento das organizações sociais locais e a articulação de recursos de
diversas fontes e origens que já estejam disponibilizados ou que podem ser
mobilizados em favor do desenvolvimento dos territórios.
2. APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS NOS TERRITÓRIOS RURAIS (PROINF)
O Proinf é uma ação orçamentária que compõe o Pronat, cuja finalidade é
financiar os projetos estratégicos para o desenvolvimento territorial definidos no
Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS).
Essas demandas são traduzidas em propostas técnicas que podem ser
apoiadas com recursos de investimento em obras, máquinas, equipamentos e outros
bens necessários para o fortalecimento da agricultura familiar, bem como, recursos
de custeio que permitem fortalecer os processos de organização e de capacitação
dos grupos de beneficiários, organizações e demais agentes de desenvolvimento
territorial.
O Proinf tem como foco ações voltadas para a dinamização econômica dos
territórios, o fortalecimento da gestão social e das redes sociais de cooperação, de
formação de agentes de desenvolvimento e estimula uma maior articulação das
políticas públicas nos territórios.
2.1. Funcionamento do Proinf – instâncias e competências
As propostas técnicas apresentadas para serem financiadas pelo Proinf
passam por diversas instâncias de análise e recomendação desde o território até a
entrada na Secretaria do Desenvolvimento Territorial. A figura a seguir apresenta um
fluxograma sintético desse processo.
3 Agricultores familiares como anteriormente definidos neste documento.
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O colegiado territorial é o principal espaço de negociação e priorização das
propostas técnicas a serem apresentadas no marco dos com recursos do Proinf. É
nesse ambiente que deve ser garantida a sua qualidade técnica e pertinência com a
visão de desenvolvimento de um determinado território.
Portanto, é necessário que o colegiado conheça as normas e o funcionamento
do Proinf. Quanto maior e melhor for esta compreensão, mais qualificadas serão as
propostas técnicas apresentadas e mais chances estas propostas têm de serem
aprovadas e contratadas pela SDT.
A seguir, são apresentadas as instâncias envolvidas no processamento das
demandas do Proinf e suas respectivas competências.
2.1.1. Colegiado Territorial
O colegiado territorial (também denominado Fórum ou Conselho), é uma
institucionalidade que reúne representantes do poder público e da sociedade civil
atuantes no território, com o objetivo de ampliar a participação social, a
representação das organizações que compõem o território e a articulação
necessária para a gestão social das políticas públicas4.
Seu principal instrumento na condução e operacionalização da estratégia de
desenvolvimento territorial se expressa nos eixos e projetos estratégicos que
compõem o Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS).
Espera-se que esses projetos estratégicos, de caráter abrangente, sejam a
fonte das demandas específicas que irão se transformar em propostas técnicas
visando o uso dos recursos do Proinf. A outra parte dos recursos necessários para a
consecução desses projetos estratégicos deverá ser captada de outras fontes de
recursos como outros órgãos do Governo Federal, o orçamento dos estados e
municípios, agentes financeiros e outros.
O Colegiado Territorial é normalmente composto por 1) Plenária - instância
máxima de deliberação; 2) Núcleo Dirigente – instância gerencial e diretiva; 3)
Núcleo técnico – instância de apoio técnico ao colegiado territorial e; 4) Câmaras
Temáticas ou Comitês Setoriais – que discutem temas pertinentes a realidade
4 Documentos Orientações e Resoluções n 48 e 52 do Condraf, disponível no sítio www.mda.gov.br/condraf.
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territorial, como ATER, soberania alimentar, agroecologia, comercialização, entre
outros, ou reúnem segmentos específicos - quilombolas, mulheres, jovens,
indígenas, pescadores artesanais, extrativistas, populações ribeirinhas, populações
e povos tradicionais - articulados nos territórios.
Compete aos colegiados territoriais, em relação aos recursos do Proinf, por meio de suas instâncias:
Divulgar amplamente para as organizações e instituições que atuam no
território as informações contidas neste documento;
Mobilizar e indicar as entidades e instituições que serão proponentes das
propostas técnicas de acordo com as demandas dos territórios e as priorizações
estabelecidas pelos colegiados em seu PTDRS;
Identificar a disponibilidade e requisitar o apoio de organizações de
assessoria técnica e pesquisa que possam orientar as organizações beneficiárias e
entidades proponentes na elaboração das propostas técnicas;
Analisar, por meio do Núcleo Técnico e de assessoria especializada, as
propostas técnicas apresentadas no que concerne a sua viabilidade e sua relação
com os eixos do PTDRS;
Recomendar, em reunião da Plenária do Colegiado, as propostas a serem
apoiadas, indicando a sua ordem de prioridade, observando as orientações e
critérios contidos neste documento e outros que possam ser estabelecidos pela
instância estadual (CEDRS);
Registrar em ata as deliberações do plenário relativas ao processo de
discussão e indicação das propostas técnicas recomendadas e enviá-la com o seu
resumo, conforme modelo em anexo;
Orientar e acompanhar a inclusão das propostas técnicas recomendadas no
Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv), em cooperação com as
entidades do território (prefeituras municipais, ONG´s, governo estadual, órgãos de
assessoria técnica, dentre outros);
Encaminhar, por meio digital, à Delegacia Federal do MDA (DFDA) a relação
das propostas técnicas recomendadas pelo colegiado, bem como os respectivos
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extratos da proposta no Siconv acompanhado dos documentos comprobatórios das
indicações do Colegiado Territorial (atas) e demais documentos relacionados no
check list constantes do anexo, para fins de análise, dentro do prazo estabelecido
neste manual;
Negociar com os proponentes indicados pelo Plenário (prefeituras, governo
estadual e ONGs) a implantação dos projetos e a sua gestão, com participação do
colegiado e beneficiários, assinando conjuntamente o Termo de Compromisso de
Gestão Compartilhada, para assegurar o cumprimento dos pontos acordados;
Cumprir os prazos estabelecidos para priorização, elaboração, análise,
indicação, recomendação e envio das propostas técnicas à DFDA, na sua esfera de
atuação;
Manter a DFDA informada sobre a agenda territorial do processo de
definição, elaboração e recomendação das propostas técnicas;
Acompanhar a tramitação dos projetos territoriais junto às entidades
proponentes, SDT e agentes operadores dos projetos;
Tomar medidas que apoiem a solução de problemas que possam dificultar a
contratação das propostas aprovadas pela SDT e a execução dos projetos
contratados;
Apoiar e realizar ações de monitoramento e avaliação dos projetos
contratados, de acordo com as orientações deste Manual, elaborando, quando for o
caso, os Planos de Providência, para garantir que as obras financiadas com
recursos do Proinf Investimento funcionem com toda a sua capacidade instalada e
cumpram a finalidade para o qual foram implantadas;
Elaborar Planos de Providência e inseri-los no Sistema de Gestão
Estratégica - SGE, quando for o caso.
Por meio de entidades parceiras e assessores (as) técnicos (as) territoriais:
A SDT, por meio de entidades parceiras, disponibiliza aos colegiados
territoriais, assessoramento técnico para que possam contribuir para a gestão social
do desenvolvimento territorial. Ao assessor territorial compete, em relação ao Proinf:
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Assessorar metodológica, técnica e operacionalmente o colegiado territorial
na divulgação deste documento;
Apoiar as articulações necessárias para a elaboração das propostas
técnicas com a qualidade que assegure a viabilidade da execução futura do
investimento previsto;
Manter-se informado e assegurar que o colegiado territorial conheça os
prazos e datas estipulados neste manual e para regularização dos projetos no
Siconv;
Atuar junto às organizações da sociedade civil e poder público, garantindo
condições de articulação, negociações e encaminhamentos das propostas
territoriais;
Manter base de dados atualizada com as propostas técnicas apresentadas e
recomendadas pelas entidades nos territórios, bem como com as propostas
aprovadas e contratadas;
Acompanhar os projetos e programas específicos apoiados com recursos do
PROINF e elaborar relatórios de monitoramento que subsidiem a tomada de decisão
dos Colegiados e de outras instâncias envolvidas;
Outras atribuições dadas pelo colegiado territorial.
2.1.2. Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário do MDA
A Delegacia Federal (DFDA) é a representação do Ministério do
Desenvolvimento Agrário nos estados.
Para auxiliar na orientação, na articulação e no acompanhamento da execução
dos projetos ligados ao Proinf, a DFDA, além de contar com o Delegado Federal do
Desenvolvimento Agrário, possui uma equipe de colaboradores em todos os estados
da Federação.
Em relação aos recursos do Proinf, compete às Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário – DFDA´s:
Participar, quando possível, das reuniões de definição das propostas técnicas
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nos Colegiados Territoriais ou indicar representante;
Orientar e esclarecer o Colegiado Territorial sobre a necessidade do
cumprimento das normas e regras estabelecidas pelo presente documento e auxiliar
com outras informações complementares;
Apoiar os colegiados e os proponentes dos projetos territoriais, de forma a
assegurar a inscrição dos projetos no SICONV, a elaboração das propostas técnicas,
a contratação dos projetos empenhados e o cumprimento de cláusulas suspensivas,
se houver, nos prazos estabelecidos, observando estas orientações e as diretrizes
do MDA/Agente Financeiro e outros executores que vierem a ser contratados pelo
MDA para tal fim.
Analisar e emitir parecer técnico sobre o processo estabelecido nos territórios
para elaboração e recomendação das propostas técnicas indicadas pelos
Colegiados Territoriais e sua pertinência e relação com a estratégia de
desenvolvimento territorial, conforme estabelecem as Portarias MDA nº 39 e no
49/2005;
Receber as propostas técnicas e os documentos enviados pelos colegiados
territoriais relativos ao Proinf;
Encaminhar pareceres e a documentação recebida dos Colegiados
Territoriais aos Conselhos Estaduais;
Participar ou indicar representante para compor a Câmara Técnica ou Grupo
de Trabalho do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS)
para análise das propostas técnicas territoriais;
Participar ou acompanhar (no caso dos estados em que a Delegacia ainda
não tem assento no CEDRS) as reuniões do CEDRS, que tratem da análise e
homologação das propostas técnicas territoriais;
Inserir as informações e pareceres técnicos sobre as propostas técnicas no
SGE;
Acompanhar a tramitação, contratação e execução dos projetos junto a
entidades proponentes e agentes operadores dos convênios/contratos de repasse
assegurando o cumprimento das orientações e prazos estabelecidos pela SDT;
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2.1.3. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS)
Os CEDRS são órgãos colegiados com representação das três esferas do
poder público e da sociedade civil organizada.
Compete ao CEDRS, em relação a análise e aprovação dos projetos apoiados com recurso Proinf:
Recomendar aos colegiados territoriais critérios de priorização relacionados
à realidade estadual e de avaliação dos projetos que possam auxiliar no processo de
qualificação das propostas técnicas, desde que não se contraponham aos sugeridos
por este documento;
Receber as propostas técnicas enviadas pela DFDA, com os respectivos
documentos e pareceres, analisá-las e emitir parecer de recomendação das
propostas técnicas quanto à sua relação com as estratégias de desenvolvimento
rural sustentável, estabelecidas no estado (pelo Plano Estadual ou outro
instrumento);
Quando julgado pertinente, compor Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho
para análise das propostas técnicas territoriais incluindo representantes dos
movimentos sociais representativos do público beneficiário do MDA e representante
da Delegacia do MDA, dentre outros;
Realizar reunião de homologação dos pareceres das propostas técnicas
com a Plenária do Conselho Estadual para recomendar quais as propostas
encaminhadas pelos colegiados territoriais, poderão ser contratadas pela SDT;
Inserir no SGE o parecer dos projetos e anexar a ata da reunião de
homologação dos projetos pelo CEDRS;
Monitorar a execução dos projetos e avaliar seu impacto por intermédio
informações obtidas em atas, pareceres e outros instrumentos ou pela realização de
visitas técnicas aos territórios.
2.1.4. Secretaria do Desenvolvimento Territorial – SDT
A Secretaria do Desenvolvimento Territorial é órgão do MDA que tem como
finalidade articular, promover e apoiar as iniciativas da sociedade civil e dos poderes
públicos, em prol do desenvolvimento de territórios onde predominam agricultores
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familiares e beneficiários da reforma e do reordenamento agrário.
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Territorial : Estabelecer e divulgar as regras e os prazos para elaboração e tramitação
dos projetos territoriais;
Apoiar o núcleo dirigente e técnico e/ou proponentes, na orientação e
assessoramento a elaboração das propostas técnicas por intermédio da equipe
estadual e da equipe nacional,quando se tratar de propostas de custeio;
Emitir parecer técnico conclusivo aprovando, reprovando ou recomendando
ajustes às propostas técnicas recebidas;
Encaminhar os projetos técnicos territoriais aprovados, após empenhado, ao
agente financeiro para contratação;
Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para apoio aos projetos
conforme os limites definidos para os estados;
Apoiar a capacitação dos executores na aplicação dos recursos e na gestão
dos empreendimentos;
Estabelecer instrumentos de controle, análise, acompanhamento da
implantação e gestão dos projetos;
Divulgar informações relativas aos resultados do empenho, da contratação e
da execução dos projetos territoriais;
Tomar medidas cabíveis quando verificada qualquer irregularidade no
cumprimento dos contratos.
2.1.5. Agente Financeiro
A execução administrativa e financeira dos projetos contratados é realizada por
meio de contratos de repasse firmados entre um agente financeiro e os proponentes
ou por intermédio de convênios firmados diretamente entre o MDA e os proponentes.
Compete ao agente financeiro:
Analisar a documentação complementar dos projetos aprovados pelo gestor;
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Analisar a compatibilidade do plano de trabalho enviado com o projeto apro-
vado pelo gestor no Siconv e com as diretrizes vigentes;
Acompanhar e aferir a execução das obras e serviços objetos das contrata-
ções efetuadas, inclusive os derivados da aplicação da contrapartida dos estados,
Distrito Federal e municípios, bem como análise e formalização de eventuais repro-
gramações contratuais necessárias e controle dos prazos de vigência dos contratos
de repasse;
Receber, analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos financei-
ros recebidos pelos convenentes;
Cumprir as exigências estabelecidas nas diretrizes operacionais estabeleci-
das entre o MDA e o agente financeiro.
2.1.6. Proponente
Segundo a natureza de despesa, poderão ser firmados contratos de repasse
ou convênios com os seguintes perfis de proponentes para utilização de recursos do
Proinf:
• Investimento: instituições públicas de âmbito federal, estadual ou municipal,
• Custeio: instituições públicas de âmbito federal, estadual e municipal e
instituições privadas sem fins lucrativos.
Compete às instituições proponentes: Elaborar as propostas técnicas em conjunto com as entidades beneficiárias
e de acordo com as regras estabelecidas por este manual;
Assinar Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada, em conjunto com
a entidade beneficiária e o Colegiado Territorial nos casos de projetos de investimen-
to;
Disponibilizar os bens e serviços, objetos da contratação, para a(s)
entidade(s) beneficiária(s) descrita(s) no Termo de Compromisso de Gestão Com-
partilhada ou havendo impossibilidade, para a entidade definida pelo Colegiado Terri-
torial.
Alimentar o Siconv e realizar as complementações necessárias a contrata-
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ção do projeto, dentro dos prazos estabelecidos neste documento;
Atender as demandas apontadas pelo concedente e pelo agente financeiro
para o empenho e posterior contratação;
Manter atualizado o Cadastro Único de Convênios (CAUC), nos casos em
que couber;
Informar o colegiado territorial sobre o processo de contratação e execução
dos recursos, bem como sobre o funcionamento do projeto;
Disponibilizar informações necessárias para efeito de monitoramento e ava-
liação da execução do contrato.
2.2. Ações financiáveis com recursos do ProinfO apoio prestado pela SDT/MDA consiste em financiar a implantação,
ampliação, modernização, racionalização e realocação de infraestrutura social e
produtiva5 e acesso a serviços necessários ao desenvolvimento territorial. Para
propostas de investimento o valor mínimo é de R$100.000,00 (cem mil reais).
3. ELABORAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
3.1. Elaboração das propostas técnicas
A elaboração de uma proposta técnica qualificada é um dos passos mais
importantes para a sustentabilidade do futuro projeto e deve, portanto, respeitar
distintos momentos que se relacionam e se complementam:
Sensibilização e mobilização de todos os sujeitos envolvidos (beneficiários,
parceiros públicos, privados e do terceiro setor);
Levantamento de informações técnicas de fontes confiáveis, tanto com os
diretamente envolvidos, como em estudos já realizados por instituições;
Realização de um processo de elaboração conjunta com os beneficiários e
parceiros, onde seja aberto um amplo processo participativo que garanta aos
beneficiários e aos parceiros o empoderamento e o protagonismo na concepção da
5 Para efeitos operacionais, no contexto deste manual considera-se investimentos produtivos aqueles cuja finalidade seja a geração de renda para os beneficiários diretos e investimentos sociais aqueles que promovem a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida sem que sua finalidade seja a geração de renda para os beneficiários diretos.
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proposta técnica;
Pactuação com todos (beneficiários e parceiros) acerca das
responsabilidades de cada uma das partes e os prazos que serão observados para
atendimentos das demandas. O processo de elaboração participativa deve ser
descrito no Termo de Compromisso dos Beneficiários (Anexo 5), onde conste sua
anuência a esta proposta.
Além dos aspectos mencionados que devem ser observados em todas as
propostas técnicas, aquelas voltadas para o investimento produtivo devem receber
atenção especial. O Anexo 1 apresenta o roteiro mínimo que deverá ser considerado
para apresentação de uma proposta técnica que vise a alocação de recursos de
investimento em projetos produtivos.
Nesse tipo de projeto é necessário que exista uma base de produção formada
e com condições de fornecer a matéria-prima em quantidade e regularidade para o
funcionamento do empreendimento a partir de compromisso estabelecido com
beneficiários do projeto.
Também é imprescindível que a entidade proponente cumpra todas as
exigências relativas à posse do terreno e às questões ambientais e sanitárias
referentes ao projeto de engenharia para a liberação dos recursos pelo agente
financeiro. O não cumprimento desses requisitos tem sido motivo de atraso na
execução de um número significativo de projetos.
É importante que a entidade beneficiária esteja em situação regular para
possibilitar o processo de cessão dos bens e outros arranjos necessários ao pleno
funcionamento do empreendimento.
Também é imprescindível que a proposta técnica descreva com clareza os
compromissos realizados para assegurar que o futuro projeto tenha assessoria
técnica qualificada.
3.2. Documentação Necessária
Para que as propostas técnicas sejam apresentadas para análise pelos
21
colegiados territoriais e pelas instâncias posteriores, é obrigatório que sejam
encaminhados os documentos listados a seguir, de acordo com seus respectivos
modelos disponibilizados neste manual.
Para apresentação da proposta técnica ao Colegiado
Proposta técnica com seus anexos, de acordo com o tipo de demanda
de custeio, de investimento social ou de investimento econômico;
Para inclusão da proposta técnica no Siconv
Recomendação do colegiado;
Proposta técnica com seus anexos;
Ata do Colegiado;
Para envio da proposta à DFDA
Proposta técnica com seus anexos;
Ata do Colegiado;
Extrato da proposta do Siconv;
Para envio da proposta à SDT para análise e aprovação
Inserção da proposta técnica no SGE;
Parecer da DFDA;
Parecer do CEDRS com ata da Plenária e lista de presença;
3.3. Tramitação dos projetos
É importante e necessário que todas as entidades proponentes e membros dos
colegiados conheçam e atentem para os passos que compõem o fluxo da proposta
técnica desde sua concepção até seu início de execução, o qual apresenta-se a
seguir:
22
Tramitação nos territórios
1. Levantamento das demandas e prioridades do Colegiado conforme eixos do
PTDRS;
2. Indicação das entidades proponentes que serão responsáveis pela
elaboração das propostas técnicas;
3. Elaboração das propostas técnicas de acordo com as regras e normas
contidas neste documento;
4. Análise e recomendação das propostas técnicas demandadas pelo território,
estabelecendo a ordem de prioridade;
5. Inserção da proposta técnica no Siconv, conforme definições no manual do
usuário www.convenios.gov.br/portal/manuais.html;
6. Encaminhamento da cópia digital da proposta técnica, do extrato da
proposta do Siconv e das atas dos colegiados à delegacia do MDA;
Tramitação no estado
1. Recepção digital das propostas técnicas, atas e extratos da proposta do
Siconv, pela DFDA;
2. Análise e inserção dos dados no SGE com emissão de parecer sobre as
propostas técnicas e sua relação com a estratégia de desenvolvimento territorial,
pela DFDA;
3. Emissão de parecer no SGE, pela delegacia do MDA, acerca do processo
de elaboração, discussão territorial e cumprimento dos critérios definidos pela SDT;
4. Encaminhamento das propostas técnicas com os respectivos documentos e
pareceres ao CEDRS, pela DFDA;
5. Recepção, apreciação e emissão de parecer sobre as propostas técnicas no
SGE, pelo CEDRS, anexando a ata da reunião de homologação das propostas;
Observação: nos estados em que a análise é feita conjuntamente entre a
DFDA´s e CEDRS poderá ser emitido um único parecer no SGE.
23
Tramitação na SDT
1. Recepção das propostas técnicas com os respectivos documentos e
emissão de pareceres, por meio do SGE, pela equipe da Coordenação de Projetos e
áreas técnicas, no caso de custeio;
2. Verificação da documentação exigida e análise das propostas no Siconv e
SGE, que tenham passado pelos colegiados e pelas instâncias estaduais;
3. Solicitação de complementação no Siconv ao proponente, caso necessário;
4. Proponente realiza a complementação exigida e envia para análise, com e-
mail de aviso de complementação realizada, com o número da proposta no Siconv
para: [email protected] ;
5. Avaliação da complementação solicitada pela SDT;
6. Alimentação das informações de tramitação interna das propostas técnicas,
no SGE;
7. Emissão de parecer técnico no Siconv;
8. Recepção da proposta técnica pelo ordenador de despesa para aprovação
do plano de trabalho no Siconv, autorizando o empenho da proposta;
9. Envio da minuta de empenho com autorização de contratação para o
agente financeiro;
Tramitação no Agente Financeiro
1. Realização do empenho pelo agente financeiro;
2. Convocação dos proponentes para apresentação de documentos;
3. Análise documental;
4. Contração e publicação no Diário Oficial do objeto do contrato;
5. Solicitação da liberação dos recursos pelo agente financeiro ao MDA;
6. Liberação dos recursos do projeto, pelo MDA;
7. Emissão de ordem bancária pelo agente financeiro;
8. Autorização do agente financeiro para o início da execução pelo
Proponente;
24
3.4. Inclusão da proposta técnica no Sistema de Convênios - Siconv
A inclusão dos projetos no Siconv é uma obrigatoriedade exigida pelo governo
federal, para acesso aos recursos de diversas fontes orçamentárias do poder
público.
As propostas técnicas territoriais para tramitarem e serem analisadas deverão
ser incluídas no Siconv pelas entidades proponentes, sendo de sua
responsabilidade o acompanhamento dos pareceres, bem como o cumprimento das
exigências de alterações, modificações necessárias que são estabelecidas a partir
da análise e dos pareceres de complementação, inseridas no sistema pela SDT,
dentro dos prazos estabelecidos por este documento.
Esta inclusão deverá ser feita pelo proponente logo após a recomendação
da proposta técnica pelo colegiado territorial e o extrato da proposta gerado pelo
sistema, deverá acompanhar a proposta técnica e a ata do colegiado, para que
possa ser analisado e indicado pelas instâncias.
3.5. Cadastro de informações da proposta técnica no Sistema de Gestão Estratégica - SGE
A informações cadastradas no SGE complementam os dados inseridos no
Siconv. Isto permite aos gestores do Proinf acompanhar o processo de seleção e
aprovação das propostas que foram recomendadas pelos colegiados e os resultados
do monitoramento e avaliação realizados durante a execução e finalização dos
mesmos.
Os(as) colaboradores(as) da DFDA cadastrarão no SGE os dados da proposta técnica. Esses dados complementam as informações solicitadas pelo
Siconv em relação à localização do projeto e sua abrangência, a classificação das
metas e o número de beneficiários, diretos e indiretos.
Além de sistematizar estas informações que permitem gerar relatórios sobre
as diversas tipologias de propostas recomendadas pelos colegiados territoriais, o
SGE disponibiliza as ferramentas para que cada uma das instâncias que analisa os
25
projetos no Estado (AE/ADE, Delegacia, CEDRS), possa emitir seu parecer.
Outra vantagem da sistematização dos projetos no SGE é que logo após a
emissão do parecer pelo CEDRS, a Coordenação de Projetos da SDT, em Brasília,
registrará no sistema os passos durante o processo de análise, avaliação e
contratação correspondente da proposta.
Todo o processo de avaliação, desde o momento que chegam as propostas à
delegacia do MDA no estado, poderá ser acompanhado pelo Colegiado e os
proponentes no SGE (http://sge.mda.gov.br);
Os colegiados, utilizando seu usuário e senha – mesmo outorgado para
acessar Colegiados em Rede – poderão acessar o ambiente Resultados da Gestão
Territorial e, dentro dele, Gestão de Projetos, onde encontrarão informações sobre
as propostas técnicas apresentadas.
3.6. Análise das propostas técnicas apresentadas aos colegiados territoriais
Para que as propostas técnicas apresentadas pelos proponentes e
recomendadas pelos colegiados territoriais e instâncias estaduais sejam
consideradas aprovadas6 é obrigatório o atendimento dos critérios e exigências que
condicionam a elaboração, apresentação, recepção e a análise das propostas
técnicas, conforme descrições a seguir:
Exigências para habilitação das propostas técnicas
Comprovada participação dos beneficiários na concepção e elaboração das
propostas técnicas, através da assinatura do Termo de Compromisso dos Beneficiá-
rios (Anexo 5).
Análise e indicação da proposta técnica pelo Plenário do Colegiado Territo-
rial, comprovada pela ata (espelho) e pareceres da DFDA e do CEDRS;
Participação do Colegiado Territorial, do proponente e dos beneficiários na
gestão do projeto contratado, comprovado por meio do Termo de Compromisso para 6 A aprovação representa a habilitação da proposta técnica para contratação. Entretanto, o seu empenho
depende da disponibilidade financeira existente para o Proinf, dependente da execução orçamentária do governo federal.
26
Gestão Compartilhada assinado pelo(a) responsável da entidade beneficiária, pelo/a
proponente e pelo(a) representante do Colegiado Territorial;
Atendimento ao público beneficiário das ações do MDA;
Caráter de integração territorial ou intermunicipal7; Vinculação aos eixos temáticos do Plano Territorial de Desenvolvimento Ru-
ral Sustentável do Território – conforme item 03 – Justificativa, da Proposta Técnica;
Demonstrado impacto social e/ou econômico no território – conforme item 03
– justificativa, da Proposta Técnica;
Inserção das propostas técnicas no Siconv, com os respectivos documentos
anexos, dentro do prazo estabelecido;
Envio da documentação obrigatória para a DFDA, em meio digital;
Cumprimento de todos os prazos e normatizações estabelecidas por este
Manual;
3.7. Orçamento disponibilizado aos territórios em 2011
A disponibilização orçamentária destinada aos territórios, refere-se ao valor
estabelecido na Lei Orçamentária Anual - LOA e que não tenha sido objeto de
contingenciamento, configurando-se no total disponível no montante orçamentário a
execução do apoio aos projetos de infraestrutura e serviços nos territórios rurais.
É importante que os colegiados saibam que há uma diferença entre a
disponibilidade orçamentária e financeira, pois nem tudo o que está sendo
disponibilizado e que será empenhado é, necessariamente, contratado.
Os valores orçamentários disponibilizados para cada território em 2011, são
apresentados a seguir.
A orientação com os códigos para inclusão dos projetos no SICONV será
enviado ainda no mês de junho de 2011.7 Projetos envolvendo ou que gerem impactos em mais de um município, destinados a redes ou organizações
de abrangência territorial, que impliquem na articulação de programas de diferentes áreas/instituições, voltados para a estruturação de cadeias produtivas que se distribuam pelo território, que tenham como objetivo promover o desenvolvimento integrado do território através da cooperação e realização de ações conjuntas. Os colegiados, proponentes e beneficiários devem estar atentos a capacidade de gestão necessária para estes projetos
27
Para os territórios rurais estão destinados recursos para investimento da ordem
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por território da Região Norte do
país e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por território das demais regiões;
Sugerimos que os colegiados territoriais priorizem:
1) Projetos que foram empenhados e contratados e que estavam como
Restos a Pagar e foram cancelados(desde que não sejam por Cláusulas
Suspensivas);
2) Projetos que foram encaminhados em 2010 e que não foram considerados
“Passivos” em função dos prazos de envio;
3) Projetos enviados em 2010 e que compunham “banco de projetos” dos
territórios;
4) Projetos que sejam oriundos de Planos de Providência, desde que tenham
estudo de viabilidade que comprove seu potencial de recuperação;
5) Projetos novos, demandados a partir do PTDRS. Nesta condição deverão
ser priorizados projetos voltados ao combate à pobreza extrema, ao apoio à
comercialização e destinados à mulheres, jovens e populações tradicionais.
3.8. ContrapartidaPara os projetos de investimento contratados com recursos do Proinf em 2011
será obrigatório o desembolso de contrapartida do proponente, de acordo com os
seguintes critérios:
A contrapartida será calculada sobre o valor total do projeto deverá ser por
meio de recursos financeiros atendendo os percentuais e as condições
estabelecidas na Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) e quando se aplicar o que foi estabelecido na Portaria nº 20, de
20/05/2011, publicada no DOU nº 97 em 23/052011, conforme especificado abaixo:
Art. 2º Fica estabelecido o limite mínimo de contrapartida em 1 % (um
por cento) nos casos previstos no caput do art. 1º da presente portaria e dos incisos
I, II e III do § 1º do art. 39 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 (LDO), para as
28
seguintes hipóteses:
I - quando os recursos forem oriundos de doações de organismos
internacionais ou de governos estrangeiros, ou de programas de conversão da
dívida externa, para fins ambientais, de promoção da igualdade racial, de gênero,
sociais, culturais ou de segurança pública;
II - realização de ações de assistência social, segurança alimentar e
combate à fome, bem como aquelas de apoio a projetos produtivos em
assentamentos constantes do Plano Nacional de Reforma Agrária ou financiadas
com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
III - realização de ações de defesa civil em Municípios comprovadamente
afetados, desde a notificação preliminar do desastre, enquanto os danos
decorrentes subsistirem, não podendo ultrapassar cento e oitenta dias, a contar da
ocorrência do desastre;
IV - para o atendimento dos programas de educação básica;
V - para o atendimento de despesas relativas à segurança pública;
VI - realização de despesas com saneamento ambiental, habitação,
urbanização de assentamentos precários, perímetros de irrigação, regularização
fundiária, defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal e com as ações do
programa Infra-Estrutura Hídrica;
VII - para o atendimento das programações do Programa de Aceleração
do Crescimento - PAC e do Plano Amazônia Sustentável - PAS;
VIII - realização de ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento
à Violência Contra as Mulheres;
IX - para o atendimento das ações de implantação do Sistema Integrado
de Gestão da Informação e de Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação no Poder Judiciário;
X -execução de ações no âmbito do programa Territórios da Cidadania;
XI - a ações de inclusão digital;
XII - a ações de educação ambiental e de prevenção, redução e combate
à desertificação; e
XIII - a ações de assistência, tratamento e reinserção social de
dependentes químicos.
29
XIV - beneficiar municípios com população até 25.000 (vinte e cinco mil)
habitantes, que tenham Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM
abaixo de 0,600 ou estejam localizados na faixa de fronteira ou nas Regiões
Integradas de Desenvolvimento - RIDEs, desde que os recursos transferidos pela
União destinem-se a ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade
de vida e contribuam para a redução de endemias e das desigualdades regionais,
de gênero e étnico-raciais;
XV - execução de ações que beneficiem os municípios com registro de
certificação de comunidades remanescentes de quilombos, ciganos e indígenas,
assim identificados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial, mediante publicação de relação no Diário Oficial da União; e
XVI - destinados para consórcios públicos ou à execução de ações
desenvolvidas por esses consórcios.
Art. 3º A aplicação do percentual constante desta portaria fica
condicionada à manifestação fundamentada da área técnica finalística quanto ao
enquadramento das situações arroladas nos incisos do art. 2º, bem como quanto à
compatibilidade de tal percentual com a capacidade financeira e operacional da
entidade.
Art. 4º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 2 de
janeiro de 2011, quanto ao limite estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 13, de 11 de março de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 12 de março de 2010, Seção 1, página 93.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contrapartida financeira: deverá ser depositada na mesma conta bancária,
quando da liberação dos recursos pela concedente ou pelo agente financeiro.
Obs.: A Lei nº 12.309 de 9 de agosto de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
dispõe, no seu Art.39. § 1º, que a contrapartida será exclusivamente financeira para
transferências voluntárias no exercício de 2011.
30
4. PRAZOS E CALENDÁRIO 2011Apresentamos abaixo, o quadro resumo dos principais momentos que
compõem o processo de contratação dos recursos do Proinf em 2011.
Fases Ação Responsável Períodos/Prazos
1. Elaboração de projetos
maio a junho
Envio do Manual de
operacionalização do Proinf
para os CEDRS, DFDA´s e
Colegiados Territoriais
SDT 01 de junho
Reuniões estaduais para
apresentação e orientação
aos CEDRS, Colegiados
Territoriais, AE´s, ADE´s e
DFDA´s.
DFDA 02 a 13
junho
Período para discussão,
elaboração das propostas
técnicas e reuniões dos
colegiados territoriais para
indicação das propostas
técnicas para 2011,
estabelecendo ordem de
prioridade.
Colegiado
Territorial e
articulador(a)
e
colaboradore
s da DFDA
01 de junho
a 08 de
julho
Período para inserção das
propostas técnicas aprovadas
no Siconv.
Entidades
proponentes
10 a 16 de
julho
2. Tramitação das propostas técnicas
Encaminhamento das
propostas técnicas indicadas
(Siconv) e as atas dos
colegiados às delegacias do
MDA.
Colegiados
territoriais
Até 25 de
julho
Inserção das propostas
técnicas no SGE, pelos(as)
DFDA De 25 a 29
de julho
31
Fases Ação Responsável Períodos/Prazos
colaboradores(as) das
DFDAs.
Encaminhamento à Secretaria
Executiva do CEDRS das
propostas técnicas, parecer
da DFDA
Delegacias
do MDA
Até 01 de
agosto
Reuniões da Câmara Técnica
ou Grupo de Trabalho dos
CEDRS para análise das
propostas técnicas.
Secretaria
Executiva do
CEDRS
De 01 a 15
de agosto
Apreciação pela plenária do
CEDRS das propostas
técnicas analisadas pelo
Grupo de Trabalho ou Câmara
Técnica .
CEDRS De 15 a 30
de agosto
Encaminhamento da
documentação à SDT.
Secretaria
Executiva do
CEDRS
Até 30 de
agosto
Análise e aprovação das
propostas técnicas e planos
de trabalho no Siconv.
SDT De 30 de
agosto a 30
de
novembroRealização de empenho e
acompanhamento da
contratação até emissão da
ordem bancária no agente
financeiro.
SDT (Brasília)
Delegacias
do MDA
(Estados)
Setembro a
dezembro
Informação aos colegiados
territoriais sobre a aprovação
e empenho dos projetos.
SDT Outubro a
dezembro
32
Fases Ação Responsável Períodos/Prazos
3. Execução dos projetos
Proponentes realizam as
licitações, firmam os contratos
com os executores,
acompanham a execução
física.
Prefeituras,
Governos
estaduais,
Organizações
da sociedade
civil4. Acompanhamento, monitoramento, avaliação dos projetos
Avaliação dos resultados DFDA,
Servidores
SDT, Células,
colegiados5. Planejamento projetos 2012
Antecipação do ciclo de
planejamento e elaboração
dos projetos.
colegiados
territoriais
Outubro a
dezembro
de 2011
5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS PARA O CONTROLE SOCIAL DAS AÇÕES DO PROINF
Monitorar e avaliar os projetos de infraestrutura e serviços nos territórios
permite identificar se as atividades que estão sendo realizadas estão na direção
certa, se os objetivos propostos estão sendo cumpridos, o grau de contribuição para
o desenvolvimento territorial e como poderiam ser melhorados os esforços futuros.
Para isto a SDT desenhou o Sistema de Gestão Estratégica (SGE) cujo módulo
Gestão de Projetos, sistematiza e processa os dados de monitoramento e
avaliação de projetos.
O papel do Colegiado é estratégico neste processo. Além de acompanhar o
monitoramento feito pelas equipes estaduais da SDT, contribui na gestão dos
encaminhamentos gerados a partir do monitoramento.
De igual maneira, caso nessa etapa seja identificado que um projeto foi
concluído, mas não está funcionando ou está funcionando parcialmente, o Colegiado
contribuirá na elaboração de um Plano de Providência cujo objetivo é implementar
medidas de adequação para funcionamento dos projetos Proinf definidos pelos
33
próprios colegiados territoriais.
A avaliação de projetos do Proinf está sendo realizada num universo de 37
territórios onde atuam as Células de Acompanhamento e Informação8. Nessa
avaliação participam os beneficiários do projeto, os executores (proponentes) e o
Colegiado Territorial.
A partir da convocatória Proinf 2011 os módulos de monitoramento e avaliação
de projetos no SGE complementam-se com o módulo que permite acompanhar os
projetos desde o momento que são submetidos à seleção e aprovação por parte das
instâncias respectivas nos estados e na SDT. Desta maneira, os colegiados e
demais gestores do Pronat terão informações oportunas e confiáveis sobre os
projetos a partir do momento que são avaliados pelas instâncias estaduais e a SDT
até a contratação, empenho, inicio, execução, finalização e resultados de impacto.
Além dessas ferramentas disponibilizadas pelo SGE, a SDT está trabalhando
no desenvolvimento de outros instrumentos que facilitem o monitoramento dos
projetos de custeio integrando ao subsistema do SGE “Monitoramento de Ações de
Capacitação” o módulo de prestação de contas.
Todos estes aspectos relacionados com o Monitoramento e Avaliação de
projetos serão detalhados no manual respectivo o qual será distribuído para todos os
executores de projetos Proinf, no segundo semestre de 2011.
8 As Células de Acompanhamento e Informação são unidades operativas do Sistema de Gestão Estratégica, SGE, com a função de coletar, registrar dados e analisar as informações geradas da alimentação do sistema, assim como, apoiar a gestão dos colegiados territoriais
34
6. DOCUMENTOS REFERENCIAIS
1. No sítio www.mda.gov.br/portal/sdt/institucional/proinf encontra-se um
conjunto de documentos referenciais para a elaboração de projetos agroindustriais.
2. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Agrário do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável – CONDRAF. Institucionalidades para a Gestão
Social do Desenvolvimento Rural Sustentável. Série Documentos do CONDRAF 1;
CONDRAF, Brasília, DF. Setembro de 2005.
3. ________________________________________. Resolução nº 48, de
16/09/2004. Condraf, Brasília, 2004.
4. _________________________________________. Resolução nº 52, de
16/02/2005. Condraf, Brasília, 2005.
5. _________________________________________. Institucionalidades
para a Gestão Social do Desenvolvimento Rural Sustentável. Série Documentos do
CONDRAF 1; CONDRAF, Brasília, DF, Setembro de 2005.
6. _____________________________________. Secretaria de
Desenvolvimento Territorial. Relatório do I Encontro Nacional dos Colegiados
Territoriais. Brasília, DF. Nov/dez de 2006.
7. ____________________________________________. Marco
Referencial para Apoio ao Desenvolvimento de Territórios Rurais. Série Documentos
Institucionais Nº2; SDT/MDA, Brasília, DF, maio de 2005.
8. ____________________________________________. Referencias
para a Gestão Social de Territórios Rurais. Série Documentos Institucionais Nº3;
SDT/MDA, Brasília, DF, Novembro de 2005.
9. _________________________________________. Orientações para
Funcionamento e Composição dos Colegiados Territorial. SDT, Brasília, setembro de
2010.
35
7. ANEXOS
ANEXO 1 - Roteiro para elaboração de proposta técnicaANEXO 2 - Memória de CálculoANEXO 3 - Estudo de Viabilidade EconômicaANEXO 4 - Termo de Compromisso de Gestão CompartilhadaANEXO 5 - Termo de compromisso dos beneficiáriosANEXO 6 - Síntese demonstrativa das deliberações dos Conselhos
36
ANEXO 1ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
Identificação da Proposta Técnica
1. Número da Proposta no Siconv – favor informar o número da proposta
gerado pelo Siconv;
2. Título da Proposta – informar o nome da proposta;
3. Objeto da Proposta – o que será efetivamente feito com a realização da
proposta, ou seja, seu produto;4. Objetivo – expressa a mudança esperada após a implementação do projeto.
Devem ser considerados os impactos diretos e indiretos esperados nas condições
de vida dos beneficiários, em relação ao desenvolvimento territorial e à mudança de
comportamento dos atendidos diretamente pela proposta. Este item deverá ser
dividido em Objetivo Geral e Objetivos Específicos.
5. Justificativa – descrever a importância, ou seja, explicar o porquê do
projeto, a prioridade do projeto, ressaltando os seguintes aspectos:
Sua correlação com os eixos prioritários constantes nos PTDRS;
Sua vinculação ao Plano de Cadeia, Planos de Negócios e Diagnósticos
Sócio-Econômico, se for o caso;
Seus impactos no processo de desenvolvimento sustentável do território
(benefícios sociais e econômicos e impactos ambientais);
Ações desenvolvidas para a implantação e operacionalização;
Impacto social ou econômico no Território;
6. Entidade Proponente – informar qual é a pessoa jurídica que apresentará a
proposta ao MDA com a devida identificação
• CNPJ (informar o número)
• Razão social (nome)
• Endereço (logradouro, número, bairro)
• Município,
• UF,
• CEP;
37
• Esfera de Atuação – informar o tipo de instituição (administração direta
municipal, administração indireta municipal, administração direta estadual,
administração indireta estadual, consórcios públicos, OSCIP ou organização da
sociedade civil sem fins lucrativos;
• Telefones,
• Responsável legal
• Nome,
• RG e Órgão Expedidor,
• CPF,
• Cargo ou Função
• Endereço Completo (logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP)
7. Entidade Beneficiária (para propostas com finalidade econômica, sendo
necessário reproduzir este item para tantos quantos forem os empreendimentos
apoiados)
• CNPJ (informar o número)
• Razão social (nome)
• Endereço (logradouro, número, bairro)
• Município,
• UF (Unidade da Federação, ou seja, o Estado)
• CEP
• Esfera de Atuação – informar o tipo de instituição e sua área afim, de
acordo o estatuto
• Caracterização do público beneficiário – apresente as principais
informações sobre os beneficiários, inclusive com a descrição do grau de
mobilização e os laços produtivos dos beneficiários diretos, informando
inclusive quais as ações complementares a serem tomadas
• Telefones
• Responsável legal
• Nome
• RG e Órgão Expedidor
38
• CPF
• Cargo ou Função
• Endereço Completo (logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP)
8. Valor da proposta Valor Global;
Valor da Contrapartida;
Valor solicitado ao MDA
9. Vigência Início da Vigência;
Fim de Vigência
Aspectos técnicos:
1. Localização do empreendimento – indicar qual a localização do
empreendimento e apresentar uma justificativa onde sejam abordados os seguintes
aspectos: proximidade com os produtores (minimizando os custos de transporte da
matéria-prima e deixando os beneficiários mais próximos da unidade o que facilita o
processo de gestão), energia elétrica e água em quantidade e qualidade adequadas
à produção, além de fácil acesso as vias de escoamento (estradas, ferrovias, vias
fluviais). Lembrar que os empreendimentos apenas serão feitos em terrenos
comprovadamente públicos ou os que sejam cedidos em caráter irrevogável e
irretratável (IV, Art. 25, Portaria Interministerial nº 127/2008). É necessário anexar a
proposta a documentação sobre a titularidade;
2. Atendimentos as normas sanitárias e ambientais – descrever quais as
licenças sanitárias e ambientais necessárias para a produção e
comercialização dos produtos e informar qual o planejamento para obtê-las,
as responsabilidades, os prazos e o resultado da consulta prévia (a ser
anexada na proposta). Neste item também é necessário abordar o tratamento
de afluentes, caso seja pertinente, destacando os seguintes aspectos: qual o
tipo de tratamento dos efluentes que será adotado; o processo de tratamento
39
dos efluentes; existência de local destinado para a construção das lagos de
decantação.
3. Matriz tecnológica – informar o modelo tecnológico que será adotado, que deve
necessariamente estar adaptado à realidade dos beneficiários (limitações e
oportunidades), principalmente no que diz respeito aos custos de manutenção,
reposição de peças, entre outros aspectos julgados relevantes.
4. Matéria-prima - detalhar os diferentes tipos de matéria-prima e insumos utilizados
no processo produtivo explicitando a qualidade necessária, se a oferta atende a
demanda atual e as perspectivas de aumento de produção. Também devem ser
tratadas as questões de logística e estratégia para aquisição.
5. Mão de Obra – em relação à força de trabalho informar se as pessoas são os
beneficiários diretos ou contratados e se há previsão e os quantitativos de vagas
para jovens, mulheres e os beneficiários das iniciativas de erradicação da pobreza.
Em todos os casos explicitar qual a relação de trabalho; quantas pessoas serão
necessárias e se precisam de capacitação para operar o empreendimento.
6. Aspectos mercadológicos – informar qual o perfil dos produtos comerciais, a
que mercados se destina, como se dará a logística de distribuição e as quantidades
mínimas de fornecimento esperadas com o empreendimento.
7. Memória de Cálculo, necessária para todos os projetos e deve ser elaborada
conforme o modelo disponível em www.mda.gov.br/portal/sdt/institucional/proinf.
8. Estudo de Viabilidade Econômica (apenas para propostas com finalidade
econômica e conforme o modelo disponível em
www.mda.gov.br/portal/sdt/institucional/proinf. Forma de administração do empreendimento – detalhar como será o processo de administração, explicitando:
9. Processo Deliberativo – informar como será realizada a direção do
empreendimento, como por exemplo:
40
• Assembleia Geral dos Beneficiários: periodicidade de reuniões, perfil
de decisões esperadas, relação com outras estruturas do empreendimento ou de
relação deste com a estrutura social beneficiária.
• O Conselho de Administração: periodicidade de reuniões,
caracterização de diretorias e gerencias, perfil de decisões esperadas, relação com
outras estruturas do empreendimento ou de relação deste com a estrutura social
beneficiária.
• Gestão externa a ser realizada por profissionais indicados pelo
conselho e aprovados pela assembleia geral serão responsáveis por gerenciar a
operacionalizar dos planos e orçamentos.
10. Processo de Operação – informar como será a operação do empreendimento
(o controle de custos, a coleta, a recepção e a seleção das matérias-primas, as
compras, entre outros fatores);
11. Divisão de resultados – informar como será a divisão dos resultados entre os
beneficiários, por exemplo, cada um dos beneficiários será remunerado
proporcionalmente a quantidade de matéria-prima fornecida para o empreendimento,
com os devidos descontos relativos aos custos de produção, impostos, taxas e
recursos para os fundos.
12. Constituição de Fundos e Subvenções, conforme as particularidades de cada
projeto:
• Fundo para a produção – estabelecer qual a parte dos recursos
será destinada para uma reserva que garanta a produção (matéria-prima,
custos fixos e variados, etc.), caso ocorram eventos imprevistos.
• Manutenção dos equipamentos e das máquinas – destinar uma
parcela dos lucros para garantir a correta manutenção e reposição de
peças dos equipamentos do empreendimento de forma que ela não pare
de funcionar.
13. Arranjo Institucional – Descrever, conforme o caso, as relações e
compromissos (formais e não-formais) previstos entre produtores, unidades
41
de beneficiamento, compradores, organização executora e organizações
prestadoras de serviço e as instituições públicas e privadas que podem
contribuir no projeto com atenção especial à assessoria técnica para a
execução e sustentabilidade do projeto. Além de relatar qual o caráter de
integração territorial ou intermunicipal.
Documentação de Engenharia1. Projeto Básico de Engenharia – na apresentação da proposta técnica o MDA
julga desejável, caso o projeto necessite de obras ou serviços de engenharia, que o
projeto básico de engenharia seja anexado à proposta técnica. Contudo, se o projeto
ainda não estiver finalizado descreva qual é o estágio de elaboração, quais as
responsabilidades e prazos para sua conclusão. Em todos os casos favor verificar
em www.mda.gov.br/portal/sdt/institucional/proinf os perfis de projeto sistematizados
por este Ministério para apoiar a elaboração. Vale destacar que a legislação (Portaria
Interministerial nº 127/2008, inciso XV, Parágrafo 1º, Art. 1) estabelece como projeto
básico de engenharia o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de
engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução”.
2. Formalização do Contrato de Repasse – para assinatura do ajuste entre o
proponente e o agente financeiro e a posterior liberação dos recursos serão imprescindíveis à documentação técnica (projeto básico – plantas, orçamento
detalhado, cronograma físico-financeiro e especificação técnica dos materiais e
serviços a serem executados; ART de elaboração de todos os projetos;
comprovação de atendimento às diretrizes de preservação ambiental na área de
intervenção, definidas pelos órgãos responsáveis; declaração de anuência com a
solução adotada pela concessionária ou órgão responsável pela operação e
manutenção do serviço ou equipamento; outros documentos, se exigidos pela
legislação estadual ou municipal) e a documentação institucional (setor público -
42
termo de posse, carteira de identidade e CPF do chefe do poder executivo ou de seu
representante legal e autoridade interveniente, já para as entidades públicas estatais
- cópia da lei de criação da entidade e de seus estatutos; cópia da publicação da
nomeação do dirigente da entidade; cópia da carteira de identidade e do CPF do
dirigente da entidade)
43
ANEXO 2 -
Memória de Cálculo, necessária para todos os projetos e deve ser elaborada
conforme o modelo disponível em www.mda.gov.br/portal/sdt/institucional/proinf.
44
ANEXO 3
Estudo de Viabilidade Econômica (apenas para propostas com finalidade
econômica e conforme o modelo disponível em
www.mda.gov.br/portal/sdt/institucional/proinf.
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ANEXO 4 Termo de Compromisso de Gestão Compartilhada – documento no qual o
proponente se compromete em ceder a(s) entidade(s) beneficiária(s) do projeto os
bens adquiridos (máquinas, equipamentos, insumos, espaço físico) e que define as
obrigações assumidas após a execução do contrato quando o empreendimento
entrará em funcionamento. Neste documento devem constar também os
compromissos assumidos pela entidade beneficiária que receberá os bens e que
será responsável direta por seu funcionamento.
TERMO DE GESTÃO COMPARTILHADA
O(A) NOME DO PROPONENTE, inscrito(a) no CNPJ 99.999.999/9999- 99, com
sede a LOGRADOURO, Nº, BAIRRO, MUNICÍPIO-UF, CEP, neste ato
representado(a) pelo(a) senhor(a) NOME COMPLETO, CARGO, portador do CPF
999.999.999-99 e RG 99.999.999-9, ÓRGÃO EXPEDIDOR, o Colegiado do Território da Cidadania do XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato subscrevendo os
representantes identificados como NOME COMPLETO, CARGO, portador do CPF
999.999.999-99 e RG 99.999.999-9, ÓRGÃO EXPEDIDOR, NOME COMPLETO,
CARGO, portador do CPF 999.999.999-99 e RG 99.999.999-9, ÓRGÃO
EXPEDIDOR e NOME COMPLETO, CARGO, portador do CPF 999.999.999-99 e
RG 99.999.999-9, ÓRGÃO EXPEDIDOR, o Conselho(s) Municipal(is) de Desenvolvimento Rural Sustentável, neste ato subscrevendo os representantes
identificados como NOME COMPLETO, CARGO, portador do CPF 999.999.999-99 e
RG 99.999.999-9, ÓRGÃO EXPEDIDOR, NOME COMPLETO, CARGO, portador do
CPF 999.999.999-99 e RG 99.999.999-9, ÓRGÃO EXPEDIDOR e NOME
COMPLETO, CARGO, portador do CPF 999.999.999-99 e RG 99.999.999-9,
ÓRGÃO EXPEDIDOR, e os BENEFICIÁRIOS, neste ato subscrevendo os
representantes identificados como NOME COMPLETO, CARGO, portador do CPF
999.999.999-99 e RG 99.999.999-9, ÓRGÃO EXPEDIDOR, NOME COMPLETO,
CARGO, portador do CPF 999.999.999-99 e RG 99.999.999-9, ÓRGÃO
EXPEDIDOR e NOME COMPLETO, CARGO, portador do CPF 999.999.999-99 e
46
RG 99.999.999-9, ÓRGÃO EXPEDIDOR
CONSIDERANDO:
Os entendimentos mantidos entre os atores sociais presentes – sociedade
civil organizada e entes públicos federal, estaduais e municipais que por meio
da proposta de desenvolvimento territorial, almejam ações integradas.
A necessidade de garantir o usufruto dos projetos territoriais.
RESOLVEM:
Por seus representantes, identificados acima firmando o termo, celebrar o presente
TERMO DE GESTÃO mediante os seguintes termos:
ITEM PRIMEIRO – DO OBJETO
O presente TERMO DE GESTÃO tem por objeto a gestão compartilhada do
empreendimento XXXXXXXXXXXXXXXX, fruto do acordo, Nº DO CONTRATO DE REPASSE OU DO CONVÊNIO XXXXXXXXXXXX, celebrado entre o(a) NOME DO PROPONENTE e a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, com o objeto de
XXXXXXXXXXXXX visando garantir o acesso de agricultores familiares do Território
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx aos benefícios dos projetos territoriais.
ITEM SEGUNDO – DAS AÇÕES
Para atender o objetivo do TERMO DE GESTÃO a Prefeitura Municipal de
_____________ compromete-se a garantir o acesso dos agricultores familiares e
suas organizações dos municípios do Território _______________ ao
empreendimento ___________________________.
ITEM TERCEIRO – DAS ATRIBUIÇÕES
Visando atingir o objetivo do presente Termo as partes terão as seguintes
atribuições:
I – Compete aos BeneficiáriosEntregar, mediante a remuneração ajustada em assembleia geral dos beneficiários,
as quantidades necessárias de insumos e matérias-primas para o correto
47
funcionamento dos empreendimentos apoiados por esta proposta.
• Realizar, durante a vigência do contrato de repasse ou convênio:
__________________________________;
__________________________________.
II – Compete ao COLEGIADO TERRITORIAL:
Apoiar o(a) PROPONENTE durante a execução do contrato de repasse ou convênio
com as atividades de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
• Ser responsável por acompanhar a implementação das atividades previstas
neste Acordo.
• Fomentar o funcionamento do empreendimento, após o cumprimento do
objeto ou contrato de repasse, com as seguintes ações:
__________________;
__________________;
__________________;
• Definir o compartilhamento de responsabilidades e incentivar a formação de
parcerias e a atuação solidária;
• Promover a articulação entre as políticas públicas de caráter federal,
estaduais e municipais e outras agências de financiamento privado;
• Implantar mecanismos de monitoramento e avaliação dos projetos de forma a
efetivar o processo de gestão do mesmo.
III - Compete ao(s) Conselho(s) Municipal(is) de Desenvolvimento Rural Sustentável:
Apoiar o(a) PROPONENTE durante a execução do contrato de repasse ou convênio
com as atividades de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
48
• Acompanhar, ao nível municipal, a implementação dos projetos territoriais;
• Exercer o monitoramento da gestão do projeto territorial nos municípios de
abrangência do território, nos termos do Programa Nacional de
Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais do Governo Federal;
• Manter estreito relacionamento com os colegiados territoriais para informar
sobre o monitoramento dos projetos territoriais em cada município do
território;
• Fomentar o funcionamento do empreendimento, após o cumprimento do
objeto ou contrato de repasse, com as seguintes ações:
__________________;
__________________;
__________________;
IV - Compete ao PROPONENTE:
• Ser a contratante do projeto territorial definido em comum acordo no
colegiado territorial;
• Prestar apoio técnico que permita ao colegiado territorial a elaboração,
implementação e monitoramento do projeto territorial;
• Contribuir nas negociações que visam a articulação de outras políticas
públicas e fontes de investimento privado de apoio ao projeto territorial;
• Fornecer informações ao colegiado e ao conselho municipal (onde houver)
necessárias ao monitoramento e avaliação do projeto territorial;
• Garantir a utilização compartilhada do bem/empreendimento por agricultores
familiares e suas organizações, bem como o uso e gestão dos projetos
territoriais entre os municípios do território, inclusive com as devidas medidas
legais para repassar a utilização do objeto aos beneficiários;
• Fazer a gestão junto às demais prefeituras do território do compartilhamento
do bem/empreendimento constante do projeto territorial;
• Fomentar o funcionamento do empreendimento, após o cumprimento do
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objeto ou contrato de repasse, com as seguintes ações:
__________________;
__________________;
__________________;
ITEM QUARTO - DA VIGÊNCIA
A vigência desse Termo é de 2 (dois) anos, sendo renovado e atualizado
anualmente pelo colegiado e a prefeitura municipal.
ITEM QUINTO - DOS RECURSOS
O presente TERMO não prevê a obrigatoriedade de transferência de recursos
financeiros entre as partes, não sendo vedado, no entanto, que cada uma aplique
recursos próprios ou obtidos em outras fontes, para o cumprimento deste
instrumento.
ITEM SEXTO - DA PUBLICIDADE
A publicidade de atos, programas, obras e campanhas decorrentes deste
TERMO, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades, servidores públicos ou integrantes do colegiado.
ITEM SÉTIMO – DA ASSINATURA
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3
(três) vias, de igual teor e forma, ao qual se anexará ata da reunião do colegiado
territorial.
MUNICÍPIO-UF, DIA de MÊS de ANO.
NOME DO REPRESENTANTE NOME DO REPRESENTANTE
CARGO DO PROPONENTE CARGO NO COLEGIADO
NOME DO REPRESENTANTECARGO NO COLEGIADO
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NOME DO REPRESENTANTECARGO NO COLEGIADO
NOME DO REPRESENTANTE NOME DO BENEFICIÁRIOCARGO NO CONSELHO CARGO (SE HOURER)
NOME DO REPRESENTANTE NOME DO BENEFICIÁRIOCARGO NO CONSELHO CARGO (SE HOURER)
NOME DO REPRESENTANTE NOME DO BENEFICIÁRIOCARGO NO CONSELHO CARGO (SE HOURER)
51
ANEXO 5
Termo de compromisso dos beneficiários – é imprescindível que o cessionário
forneça ao proponente este termo de compromisso com a relação com todos os
beneficiários diretos (nome, RG e CPF), com a afirmação que eles participaram da
concepção da proposta e que fazem parte do público atendido pelo MDA; além de
descrever todos ônus que a cessionária assumirá na execução do contrato e no
funcionamento do empreendimento.
Termo de Compromisso dos Beneficiários
Em relação à proposta técnica denominada
______________________________(título da proposta e número do Siconv),
apresentada a Secretaria de Desenvolvimento Territorial do Ministério do
Desenvolvimento Agrário pela _____________ (PROPONENTE), para atender o
Território XXXXXXXX, que pleiteia recursos do PROINF 2011 para execução do
objeto _____________________________________________, reforçamos que:
• Participamos da concepção da proposta técnica, contribuindo na definição de
suas linhas gerais;
• Conhecemos o formato final da proposta e que ela nos atende;
• Assumimos o compromisso de, durante a vigência do contrato ou convênio,/
realizar:
__________________________________;
__________________________________.
• Ao final da vigência do contrato ou convênio com o funcionamento do
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empreendimento nos comprometemos:
◦ a entregar, mediante a remuneração ajustada em assembléia geral dos
beneficiários, as quantidades necessárias de insumos e matérias-primas,
ambos de produção própria, para o correto funcionamento dos
empreendimentos apoiados pela proposta citada acima (VERIFICAR A
PERTINÊNCIA);
_____________________;
_____________________;
_____________________;
• Estabelecemos como nosso(s) representante(s) para assinar o Termo de
Gestão o(s) Sr.(a) NOME COMPLETO, CARGO, portador do CPF
999.999.999-99 e RG 99.999.999-9, ÓRGÃO EXPEDIDOR, NOME
COMPLETO, CARGO, portador do CPF 999.999.999-99 e RG 99.999.999-9,
ÓRGÃO EXPEDIDOR e NOME COMPLETO, CARGO, portador do CPF
999.999.999-99 e RG 99.999.999-9, ÓRGÃO EXPEDIDOR.
Por ser verdade e estarmos de acordo com as informações fornecidas
aqui subscrevemos:
Nome RG CPF Assinatura123456789
10
53
ANEXO 6 Síntese demonstrativa das deliberações dos Conselhos – Para promover
agilidade no processo de análise das propostas apresentadas à SDT é
imprescindível que as atas dos Colegiados Territoriais e Conselhos Estaduais
incorpore anexa ao final do texto a tabela que segue, indicando as propostas, de
forma explícita, na ordem de prioridade definida pelo colegiado, o objeto aprovado,
a proponente indicada e os valores determinados. Não serão apreciadas atas
encaminhadas sem assinatura de todos os participantes.
Ordem de Prioridade
Proponente Objeto Valor Natureza de
Despesa
Parecer
O campo Natureza de Despesa indicar se as ações da são de custeio ou
investimento;
No campo “objeto” deve ficar claro qual o objeto aprovado pelo colegiado, não
devem ser utilizados objetos genéricos tais como “apoio à comercialização” e
sim objeto que permita a identificação do projeto como, por exemplo,
“implantação de central de comercialização no Território X”;
No campo “parecer” deve ficar explícita a aprovação ou não do projeto pelo
Colegiado Territorial e/ou Conselho Estadual com as recomendações que se
fizerem necessárias.
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