ministério das cidades planejamento urbano
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Ministério das CidadesPlanejamento Urbano
Workshop Financiamento de Municípios - ABDERio de Janeiro – 18 de julho de 2013
Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas UrbanosDepartamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano
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Planos Diretores Participativos
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O que é Plano Diretor Participativo?
O Plano Diretor Participativo é o instrumento básico de
desenvolvimento urbano.
É uma lei de fortalecimento do planejamento urbano
construída de modo participativo com o objetivo de se
garantir o amplo direito à cidade.
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POR QUE FAZER O PLANO DIRETOR ?
Vantagens para o município
instrumento de gestão democrática que colabora com resolução de conflitos relacionados ao convívio da população com determinados empreendimentos e atividades no ambiente urbano.
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NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Capítulo de Política Urbana – Art 182: Define o PDP como instrumento básico da política urbana, obrigatório para cidades acima de 20 mil habitantes.
NO ESTATUTO DA CIDADE (LEI FEDERAL 10257/01)
Arts. 4º, 5º, 25, 28, 29, 32, 35, 39, 40, 41, 42 e 42-A: Definemobrigatoriedades, prazos para elaboração, penalidades legais e conteúdomínimo.
PRERROGATIVAS LEGAIS
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CONJUNTURA ATUAL
Os planos elaborados após o Estatuto da Cidade devem passar por processos de
revisão nos próximos anos
Oportunidade para correção de fragilidades
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AVALIAÇÃO DOS PLANOS DIRETORESPROBLEMAS MAIS COMUNS
• Baixa aplicabilidade direta: remissão constante à legislação complementar;
• Pouco rebatimento territorial: diretrizes genéricas desvinculadas do território (zoneamento);
• Incompatibilidade com o PPA e com os orçamentos municipais: PD não avança na definição de investimentos prioritários/ estratégicos
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REVISÃO DOS PLANOS DIRETORESREGRAS PARA REVISÃO
• Prazo máximo: dez anos, a contar da data do início da vigência da lei.
• Revisão antes de dez anos:
- Previsão legal específica na lei do PD vigente;
- Existência de estudos que apontem necessidade de revisão
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REVISÃO DOS PLANOS DIRETORESREGRAS PARA REVISÃO
• Conformidade com o Estatuto da Cidade;• Necessidade de processo participativo;• Submissão ao Conselho da Cidade ou similar,
quando existente.
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PLANOS DIRETORES EFICIENTES
ESTRUTURA BÁSICA
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a) Definição de princípios e/ou diretrizes b) Definição de objetivos geraisc) Definição de objetivos setoriais
CONTEÚDOS SETORIAIS OBRIGATÓRIOS
Plano de transporte urbano integrado: para cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Plano de Mobilidade Urbana: para cidades acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados (até Jan/2015).
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d) Definição de parâmetros de ordenamento territorial:
I - Macrozoneamento: fixa as regras fundamentais de ordenamento do território
II - Zoneamento: institui as regras gerais de uso e ocupação do solo para cada uma das Zonas em que se subdividem as Macrozonas
III – Definição de Zonas Especiais: áreas do território que exigem tratamento especial na definição de parâmetros reguladores de usos e ocupação do solo, sobrepondo-se ao zoneamento.
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e) Definição de parâmetros para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo para cada zona.
I – Definição dos tipos de uso: residencial, comercial, misto, industrial, institucional e etc
Aqui é possível definir e regulamentar os usos geradores de impacto (urbano, ambiental, de vizinhança e etc)
II - Definição de parâmetros urbanísticos de ocupação do solo: coeficiente de aproveitamento (básico e máximo), taxa de ocupação, taxa de permeabilidade do solo, recuo e gabarito - é necessário o uso de mapas de apoio (anexos)
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f) Definição e regulamentação de instrumentos da política urbana
desapropriação, OODC, OUC, PEUC, EIV e etc
g) Definição e regulamentação de instrumentos de gestão da política urbana:
I – Conselho Municipal das Cidades ou de Desenvolvimento Urbano;
II – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;III – Sistemas de Monitoramento (indicadores, controle
da ocupação do solo)
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h) Definição de investimentos estratégicos: listagem dos principais investimentos previstos para o cumprimento dos objetivos e diretrizes do plano. Os investimentos podem estar agrupados por macrozona, por zona ou por eixo setorial. Pode ou não estar acompanhado de prazo para consecução.
h) Anexos: mapas, fotos aéreas tabelas, descrição dos perímetros das zonas, listagem de logradouros, entre outros.
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Planos de Saneamento
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DEFINIÇÕES
É um pacto socioterritorial, estabelecido entre os agentespolíticos, econômicos e sociais da cidade, em torno da gestãodo saneamento ambiental, envolvendo a construção dodiagnóstico, princípios e diretrizes, e as prioridades e metas napolítica de saneamento ambiental.
Instrumentos indispensáveis da política pública de saneamentobásico e obrigatórios para a contratação ou concessão dosserviços.
Conjunto de estudos sobre a situação em que se encontram osserviços que compõem a área do saneamento básico emdeterminado território.
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1. Coordenação, Participação e Comunicação Social
FASE 1 – PLANEJAMENTO DO PROCESSO
2. Diagnóstico da Situação do
Saneamento Básico
3. Prognóstico -Diretrizes,
Objetivos e Metas
4. Programas, Projetos e Ações
5. Ações para Emergência e Contingência
6. Mecanismos e procedimentos para
monitoramento e avaliação
7: Aprovação do Plano de Saneamento Básico e demais produtos
Produto 2: Diagnóstico da Situação Local
Produto 3: Prognóstico -
Diretrizes, Objetivos e Metas
Produto 1: Plano de mobilização social.
Produto 4: Programas, projetos e ações
Produto 5: Monitoramento e
Avaliação. Controle social
FASE 2 – ELABORAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO
FASE 3 – APROVAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO
Produto 6: Relatório Final do Plano de Saneamento Básico
Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – Fases, Etapas e Produtos
Obs.: Os produtos acima descritos se
referem ao Termo de Referencia do
MCidades
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Planos Locais de Habitação de Interesse Social (PLHIS)
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Lei 11.124 de 2005 (SNHIS): a apresentação do PLHIS écondição para que os entes federados acessem recursos doFundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
Definição: O PLHIS constitui um conjunto articulado dediretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores quecaracterizam os instrumentos de planejamento e gestãohabitacionais. É a partir de sua elaboração quemunicípios e estados consolidam, em nível local, aPolítica Nacional de Habitação, de forma participativa ecompatível com outros instrumentos de planejamento local,como os Planos Diretores, quando existentes, e os PlanosPlurianuais Locais.
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Planos Municipais de Mobilidade Urbana
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Previsão legal: Lei Federal 12.587/12, que institui a Politica Nacional deMobilidade Urbana
Definição: O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivaçãoda Política Nacional de Mobilidade Urbana
Conteúdos: serviços de transporte público coletivo; circulaçãoviária; infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; acessibilidadepara pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; integração dosmodos de transporte público e destes com os privados e os nãomotorizados; operação e o disciplinamento do transporte de carga nainfraestrutura viária; polos geradores de viagens; áreas deestacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; áreas ehorários de acesso e circulação restrita ou controlada e mecanismos einstrumentos de financiamento do transporte público coletivo e dainfraestrutura de mobilidade urbana
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Estratégias de autofinanciamento vinculadas à Política Urbana
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GASTOS COM DESENVOLVIMENTO URBANO+ ou – 18 % da receita corrente dos municipios
ARRECADAÇÃOInstrumentos fiscais: IPTU, ITBI e ISS
ISS: cerca de 10% do total da receita correnteIPTU: cerca de 6,5% da receita corrente
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O IPTU apresenta grande variabilidade entre municípios
quanto maior o município, maior é o percentual representado pelo IPTU na receita corrente
incapacidade técnicaexcesso de isenções
plantas de valores desatualizadasirregularidade fundiária
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Captura de “mais valias” urbanasReversão, para a sociedade, de valorização imobiliária gerada por investimentos públicos
Contribuição de melhoria: difícil aplicaçãoOutorga Onerosa (solo criado)
“venda” de potencial construtivo adicional (importância do CA básico único e = 1)
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Operações Urbanas Consorciadas
Possibilidade de financiamento de projetos urbanos específicos, como grandes obras de
mobilidade, e de promover mudanças estruturais na dinâmica urbana (reabilitação de
áreas vazias ou degradadas)
Está em processo de normatização linha especifica de financiamento para Operações
Urbanas com recursos do FGTS
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Obrigada!
www.cidades.gov.br
Carolina Baima CavalcantiGerente de Acessibilidade e Planejamento UrbanoSecretaria Nacional de Acessibilidade e Programas [email protected]