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Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal do Inmetro
Metrologia Legal
Aplicada ao Setor Automotivo
São Paulo, 27 de agosto de 2013
Fábio de Souza Lopes
Eduardo Ribeiro de Oliveira
1. Introdução
I. Apresentação do Inmetro
II. Conceitos e Legislação
III. Forma de Atuação
2. Instrumentos de medição no âmbito da segurança do trânsito
I. Instrumentos de medição controlados pelo Inmetro
II. Fatores de acidentes e instrumentos relacionados
III. O programa de verificação de cronotacógrafos
Índice:
O INMETRO Autarquia do Governo Federal vinculada ao MDIC; Foco no desenvolvimento nacional e na proteção ao cidadão, saúde e meio ambiente; excelência C&T; engajamento nas grandes questões nacionais
Áreas de atuação
- Metrologia Científica e Industrial
- Metrologia Legal
- Qualidade e Avaliação da Conformidade
- Acreditação de Organismos e Laboratórios
- Articulação Internacional (Ponto Focal de TBT)
- Apoio à Inovação na empresa
Metrologia Legal
Parte da metrologia relacionada às atividades
resultantes de exigências obrigatórias (Avaliação da
Conformidade compulsória na área da metrologia),
referentes às medições, unidades de medida, instrumentos de
medição e métodos de medição, e que são desenvolvidas
por organismos competentes. (VIML:2005, 2.2)
Resolução Conmetro nº 11/1988
8) Os instrumentos de medir e as medidas materializadas, que tenham
sido objeto de atos normativos, quando forem oferecidos à venda;
empregados em atividades econômicas; utilizados na concretização ou
na definição do objeto de atos em negócios jurídicos de natureza
comercial, civil, trabalhista, fiscal, parafiscal, administrativa e
processual; e quando forem empregados em quaisquer outras medições
que interessem à incolumidade das pessoas, deverão, obrigatoriamente,
ser submetidos ao CONTROLE METROLÓGICO LEGAL.
8.1) O Inmetro determinará quais as medidas materializadas e intrumentos de medição sujeitos as obrigações definidas neste item.
Legislação
Controle Metrológico
Legal
Controle Legal de
Instrumentos de Medição
Perícia Metrológica
Supervisão Metrológica
Regulamentação
Técnica Metrológica
Aprovação de Modelo
Verificação Inicial
Verificações Subsequentes
Controle Legal de Instrumentos de Medição
Aprovação de Modelo
Apreciação Técnica de Modelo (ATM)
Exame e ensaio do desempenho de um
modelo de instrumento de medição,
em relação às exigências documentadas,
para determinar se pode ou não ser aprovado. (VIML:2005, 3.5)
Exame da Documentação
Exame Geral Ensaios de
Desempenho
Processo de Apreciação Técnica de Modelo
Avaliação de um instrumento em relação às prescrições
técnicas e administrativas regulamentadas
> ensaios de desempenho
- exatidão, repetitividade, etc.
> ensaios de desgaste acelerado
> ensaios de perturbação
- temperatura, umidade, campos eletromagnéticos, etc.
> requisitos de software
> proteção contra manipulações
Os exames e ensaios de ATM podem ser realizados:
• Inmetro (Dimel ou Dimci) - Situação mais comum;
• Outros Lab. de ensaio - Com ou sem (acreditado) a supervisão do Inmetro;
• Instalações do fabricante - Com a supervisão do Inmetro;
• Laboratórios de ensaio no exterior – Caso excepcional
Aproximadamente 70 diferentes tipos de
instrumentos de medição estão sujeitos à
apreciação técnica de modelo
Verificação
Procedimento que compreende o exame, a marcação
e/ou a emissão de um certificado de verificação e que
constata e confirma que o instrumento de medição
satisfaz às exigências regulamentares. (VIML:2005, 3.12)
Verificação Inicial
Verificações Subsequentes
Verificação Subsequente
Qualquer verificação de um instrumento de medição
posterior à verificação inicial. (VIML:2005, 3.15)
Verificação Periódica
Verificação após
Reparo
Verificação Voluntária
Inmetro/Dimel + Setores Interessados
Desenvolvem um Regulamento Técnico
Metrológico (RTM) determinando os requisitos
que o instrumento de medição deve atender
Inmetro/Dimel
Realiza exames e ensaios em modelo do
instrumento de medição para determinar se
atendem aos requisitos previstos no RTM
Fabricante ou Importador
Depois do modelo ser aprovado, começa a fabricar
ou importar esse instrumento em grande
quantidade
Órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e
Qualidade (RBMLQ-I)
Realizam a Verificação nos instrumentos antes de
serem colocados em uso (verificação inicial)
Órgãos da RBMLQ-I
Realizam Verificação de maneira periódica ou
eventual durante sua vida útil (verificações
subsequentes)
Consumidor
Utiliza o instrumento ou é afetado pelo seu uso
Inmetro x RBMLQ-I
• Inmetro
• Regulamentação sobre
instrumentos de medição e
produtos pré-medidos;
• Apreciação técnica de
modelos de instrumentos;
• Supervisão das atividades.
• Órgãos delegados
• Verificação de instrumentos,
inicial e subseqüentes;
• Controle da indicação
quantitativa de produtos pré-
medidos;
• Inspeção e fiscalização em
serviço.
Estrutura nos 26 Estados;
23 Órgãos públicos Estaduais;
1 Órgão público Municipal;
2 Superintendências – Inmetro;
4.758 servidores;
79 sedes regionais;
33 postos (verificação veículos tanque);
55 laboratórios pré-medidos;
1.020 veículos,
65 caminhões (balanças de grande porte);
55 tele centros.
10 postos de verificação de cronotacógrafos
A RBMLQ (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade)
• Instrumentos de medição controlados pelo Inmetro:
Cronotacógrafo
Etilômetros
Balanças rodoviárias
Medidores de velocidade de veículos automotores
• Fatores de acidentes e instrumentos relacionados:
Sono (tempo em direção)
Consumo de álcool
Má condição das vias
Excesso de carga
Excesso de velocidade
Cronotacógrafo
Etilômetros
Balanças rodoviárias
Medidores de velocidade
• Atribuições:
• Órgão de trânsito
• Código de trânsito brasileiro
• Resolução Contran n° 092/99 - Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do
registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conforme o Código de
Trânsito Brasileiro.
• Órgão de metrologia
• Portaria Inmetro n.°201/04 - Estabelece as condições mínimas a que devem
satisfazer os instrumentos registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade e
tempo, também denominados cronotacógrafos.
• Veículos que devem possuir cronotacógrafo (CTB):
• Veículos de transporte e de condução escolar
• Veículos de transporte de passageiros com mais de dez
lugares
• Veículos de transporte de carga com peso bruto total
superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas
(4.536 kg)
Resolução Contran n.°14/98 (alterada: Res. 87/99, 103/99, 259/07,
279/08): Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos
em circulação e dá outras providências.
Lei Federal n.°12.629, de 02 maio de 2012: Regula e disciplina a
jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
Resolução Contran n.°405/12: Dispõe sobre a fiscalização do tempo de
direção do motorista profissional.
Resolução Contran n.°406/12: Altera a Resolução Contran n.°92/99,
que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo
e inalterável de velocidade e tempo.
• Controle das velocidades desenvolvidas pelos veículos
• Controle do tempo de direção
• Informações úteis em caso de acidentes
Definição: (RTM 201/2004) Instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a
indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e
instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo
veículo, em função do tempo decorrido assim como os
parâmetros relacionados com o condutor do veículo,
tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e
de direção.
• Tipos de cronotacógrafos:
• Por tecnologia empregada:
• Registro em papel
• Registro em memória
• Por forma de registro:
• Disco diagrama
• Fita diagrama
• Tipos de cronotacógrafos:
• Por tipo de disco diagrama:
• Diário
• Semanal
• Por tipo de indicador:
• Analógico
• Digital
disco diário disco semanal
• Tipos de cronotacógrafos:
• Por principio de funcionamento:
• Mecânico
• Eletrônico
• Por limite de indicação:
• 125 km/h
• 140 km/h
• 180 km/h
• outros
• Por número de condutores:
• 1 condutor
• 2 condutores
• 3 condutores
• outros
• Funcionamento:
Indicação:
• Velocidade
• Distância
•Tempo decorrido (relógio)
Registro:
• Velocidade
• Distância
• Tempo decorrido (relógio)
• Tempos (de direção, de
parada, etc.)
Aprovação de
modelo – foco no
projeto (ensaios de
desempenho e de
influência) . Realizada
no Inmetro. Verificação inicial –
foco na conformidade
ao modelo aprovado.
Realizada no
fabricante do
instrumento.
Verificação subsequente
– foco na medição e na
conformidade ao modelo
aprovado. Realizada nos
postos de ensaio de
cronotacógrafos
(instrumento instalado no
veículo).
1- Pagamento da GRU – emissão na
página do programa de verificação de
cronotacógrafos (Internet).
2- Selagem do cronotacógrafo –
aposição das marcas de selagem no
instrumento conforme portaria de
aprovação do mesmo.
3- Execução dos ensaios – realizado
nos postos de ensaio (particulares) ou
postos de verificação (órgãos da
RBMLQ-I).
4- Disponibilidade do certificado de
verificação no site – após a análise
dos resultados dos ensaios pelo órgão
da RBMLQ-I da jurisdição, o
certificado é disponibilizado na
Internet .
• Consulta disponível na Internet: www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo
• Consulta disponível na Internet: www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo
Edital Inmetro n. 01 de 2008
Edital Inmetro n. 02 de 2008
Edital Inmetro n. 01 de 2009
Edital Inmetro n. 02 de 2009
Edital Inmetro n. 01 de 2010
Edital Inmetro n. 01 de 2011
Revogados
Vigente
ABORDADOS IRREGULARES
AC 35 24 68,57%
AL 765 125 16,34%
AM 4462 2456 55,04%
AP 311 41 13,18%
BA 3397 231 6,80%
CE 1705 217 12,73%
ES 2785 249 8,94%
GO 999 271 27,13%
MA 5991 2405 40,14%
MG 6342 809 12,76%
MS 581 108 18,59%
MT 15736 3017 19,17%
PA 929 124 13,35%
PB 1746 388 22,22%
PE 4358 1595 36,60%
PR 3844 856 22,27%
RJ 3293 351 10,66%
RN 489 73 14,93%
RO 54 21 38,89%
RR 17 0 0,00%
RS 3448 435 12,62%
SC 5245 966 18,42%
SE 459 103 22,44%
SP 5106 822 16,10%
UFVEÍCULOS INDICE DE
REPROVAÇÃO
FISCALIZAÇÕES EM
CRONOTACÓGRAFOS
(Índice de veículos sem
a verificação
subsequente em dia)
*até 07/08/2013
ESTADO 2009 2010 2011 2012 2013 (parcial) TOTAL
AL 0 0 498 3.831 2.300 6.629
AM 0 0 0 829 4.109 4.938
AP 0 216 724 524 291 1.755
BA 213 6.361 11.950 23.368 10.670 52.562
CE 0 1.989 4.934 6.539 9.250 22.712
DF 76 2.472 5.514 6.234 6.984 21.280
ES 0 3.220 14.392 11.702 8.639 37.953
GO 233 2.343 10.213 21.961 13.948 48.698
MG 8 14.514 47.582 50.744 35.314 148.162
MS 107 880 3.228 7.911 6.307 18.433
MT 0 806 9.054 8.825 8.175 26.860
PA 0 0 0 0 8.653 8.653
PB 0 0 602 7.066 4.961 12.629
PE 0 688 3.508 18.922 10.765 33.883
PI 0 183 851 2.531 608 4.173
PR 619 11.539 36.453 43.541 34.550 126.702
RJ 0 7.528 43.309 38.340 21.748 110.925
RN 0 0 342 6.087 3.656 10.085
RO 0 0 3.734 3.059 3.133 9.926
RS 1.553 17.421 58.775 53.540 43.196 174.485
SC 176 2.849 24.593 36.663 21.986 86.267
SE 0 1.001 2.776 4.306 3.130 11.213
SP 4.148 60.123 125.041 159.167 104.187 452.666
TOTAL 7.133 134.133 408.073 515.690 366.560 1.431.589
VERIFICAÇÕES EM
CRONOTACÓGRAFOS
2009-2013
(Número de instrumentos
verificados por
estado/ano)
*até 07/08/2013
• Números do programa:
• 240 Postos de ensaio (privados)
• 12 Postos de verificação (Ipem’s)
• 215 Oficinas de selagem
• 26 postos em processo de credenciamento
Em um acidente, o motorista responsável tem no cronotacógrafo
sua defesa de que estava cumprindo as leis de trânsito. A caixa
preta que comprova a obediência às velocidades regulamentadas, às
horas em direção e em descanso, além das reações ocorridas no
momento do acidente.
Obrigado
(21) 2679-9547
(21) 2679-9157
www.inmetro.gov.br
www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo