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METODOLOGIA OBJETIVA PARA AVALIAR EM CAMPO, A EFICÁCIA ACÚSTICA DE PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA
Marcos Gama Nunes
(UFF Latec)
Resumo: O ruído é um agente físico muito presente nas atividades produtivas e requer medidas de controle adequadas, a fim de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Essas medidas de controle devem seguir uma hierarquia nessa ordem: eliminar e/ou substituir junto a fonte geradora; atuar na trajetória por meio de controle coletivo e/ou controle administrativo e por fim, com o uso de equipamento de proteção individual (EPI). Este, sendo adotado somente em caráter complementar, emergencial ou na fase de estudos. Entretanto, o protetor auditivo é amplamente utilizado pela indústria como barreira para evitar perda auditiva induzida por ruído. O presente estudo teve como objetivo desenvolver uma metodologia, para avaliar em campo a eficácia acústica do protetor auditivo tipo concha. As avaliações contemplaram um grupo de 270 trabalhadores expostos à doses acima de 50% do limite de tolerância. Os resultados obtidos demonstraram que os trabalhadores da Siderurgia que usam touca de brim para proteção contra agentes abrasivos e/ou óculos de segurança com lentes de grau, tiveram seus resultados de atenuação menores do que os trabalhadores, que não necessitam usar touca e/ou óculos de segurança de grau. Caso estudado em uma usina Siderúrgica.
Palavras-chaves: Ruído; Abafador de ruído; Metodologia. Mire.
ISSN 1984-9354
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1. Introdução Os novos tempos que se apresentam, impõem novos desafios e, conseqüentemente novas
ferramentas para aprofundar os estudos das exposições ocupacionais. Um dos problemas que
afetam os trabalhadores no ambiente de trabalho é o ruído, sendo responsável por parte dos
acidentes e doenças ocupacionais ocorridas no mundo. No entanto, no Brasil, não foram
encontrados estudos que possam afirmar o número de trabalhadores com doenças relacionadas ao
ruído, muito menos o custo desse problema (ROBLES, 2008). O Instituto responsável pela
estatística oficial dos acidentes de trabalho ocasionado por ruído, não consegue retratar o real
problema dos trabalhadores brasileiros, pois a responsabilidade de relatar estas ocorrências é das
empresas, através da Comunicação do Acidente do Trabalho (BRASIL, 2008).
Na Indústria, a alternativa mais usada para proteger os trabalhadores expostos ao ruído nos
ambientes de trabalho é o uso de um protetor auditivo individual, tal como um tampão ou,
principalmente um protetor auditivo do tipo circum-auricular (NIELSEN, 2001; RIFFEL, 2001).
O requisito para seleção e aquisição de protetores auditivos, passa por fatores objetivos como a
dosimetria e atenuação por freqüência e fatores subjetivos como treinamento no uso, qualidade no
ajuste e manutenção das partes que compõem o protetor entre outros (BERGER et al., 2007). No
entanto, os atuais métodos usados para determinar o rendimento acústico destes protetores são
realizados em laboratório com método que inclui um fator do tipo subjetivo, resposta do ouvinte, a
qual influi significativamente na variabilidade do método (GERGES, 2000). Como o método
validado no Brasil, é executado em laboratório, a avaliação da eficácia em campo é de difícil
enquadramento e incerteza, neste caso, os trabalhadores são os mais prejudicados por não terem
no uso do EPI a eficácia de sua proteção dimensionada, Robles (2008).
De acordo com os antecedentes apresentados, o presente trabalho tem como finalidade
desenvolver uma metodologia de campo do tipo objetiva, baseada na investigação e
implementação de novos recursos tecnológicos.
2. Situação Problema
No Brasil, a norma que regulamenta a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs),
está contida na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Esta Norma Regulamentadora estabelece
no item 6.2:
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“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em
perfeito estado de conservação e funcionamento ...”
O temo adequado ao risco, mesmo sendo generalista remete ao engenheiro responsável pela
especificação, usar técnicas corretas para a escolha do tipo de proteção individual, uma vez que
outras legislações concorrem com o tema.
No Brasil existem legislações tributárias ou indenizatórias que exigem uma correta metodologia
de escolha e gestão. O simples fornecimento do EPI não o exime do pagamento do adicional de
insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à neutralidade ou eliminação da
nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Talvez por existir revisões constantes nas regras do Ministério da Previdência Social, a instrução
vigente, estabelece que para a utilização de equipamentos de proteção individual neutralizar ou
reduzir a exposição do agente nocivo aos limites de tolerância, a empresa tem por controle e
gestão garantir que o trabalhador não vai adoecer laborando, e estabelece uma rotina de gestão no
item 15.9 do documento que aposenta o trabalhador. Assim questiona se:
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou
de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou
interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial.
Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do
tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo.
Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada
mediante recibo assinado pelo usuário em época própria.
2. Objetivo Desenvolver uma metodologia objetiva para a obtenção da eficácia acústica dos protetores
auditivos passivos do tipo concha em campo, utilizando-se um audiodosímetro dotado de duplo
canal, equipado com dois microfones para medição em Ouvido real, usando-se como referência o
método MIRE “B”.
3. Metodologia
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A abordagem inicial consistiu de dosimetrias tradicionais, num conjunto de 1.770 amostras de
jornada completa, para 354 Grupos Homogêneos de Exposição (GHE), referencial comparativo
utilizado para nortear o estudo.
Cada conjunto de dosimetrias dos GHE recebeu um tratamento estatístico que possibilitou
estabelecer os Limites de Confiança Superior e Inferior. Limites utilizados para a validação do
resultado da amostra com o equipamento de duplo canal.
A seguir, o critério utilizado para medição foi amostragem pessoal daqueles GHE com resultado
superior a 50% da dose (Norma Regulamentadora 09 item 9.3.6) num total de 270 amostras com
risco de sobre exposição o que equivale a 76% dos GHE.
Os supervisores (Líderes de Equipe) foram envolvidos no projeto, recebendo informações sobre
objetivos do trabalho e a metodologia aplicada. Preliminarmente esta liderança foi a campo para
inspeção, realizando a troca dos protetores auriculares com anormalidades. Entre elas: almofadas
rasgadas ou trincadas, capacete rachados e/ou quebrados nos encaixes, concha sem espuma e
substituição dos modelos diferentes do abafador pesquisado (Modelo HPE).
Além disso, para estes grupos de expostos, que já estavam incluídos no Programa de Conservação
Auditiva (PCA), algumas ações foram tomadas. Dentre elas:
O aumento do investimento no tratamento das fontes;
A ampliação da criação de “cabines para descanso acústico”;
A intensificação dos treinamentos do PCA (com ênfase na instrução do uso dos
protetores);
A amostragem foi realizada com o audiodosímetro, dotado de duplo canal e equipado com dois
microfones para medição em “Ouvido Real” o qual, além da dose, apresenta o resultado do
espectro de freqüência; sendo o equipamento ajustado aos seguintes parâmetros previstos na
Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro NHO 01 e na Norma Regulamentadora NR 15 –
Atividades e Operações Insalubres: circuito de ponderação “A”, resposta “lenta”, nível critério 85
dB(A) que corresponde a dose de 100% para uma exposição de 8 horas, limiar de integração 80
dB(A) e incremento de duplicação de dose “q” igual à 5.
A técnica utilizada para coleta de amostra no ambiente ocupacional foi a de amostragem pessoal,
na qual o equipamento de coleta foi diretamente ligado ao trabalhador, sendo um microfone
mantido próximo ao ouvido do mesmo e outro no interior do canal auditivo, com colocação do
protetor circum-auricular no ambiente de trabalho, continuamente durante 1 hora de uma jornada
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típica. O equipamento foi calibrado antes e depois de cada amostragem conforme requisitos do
Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social.
Figura 1 – Coleta de Amostragem.
Fonte: Pelo autor
Cada amostragem foi acompanhada por um técnico de segurança com o objetivo de garantir o
pleno funcionamento dos equipamentos, e verificar as atividades desempenhadas que envolvessem
o agente de risco em estudo, bem como esclarecer aos trabalhadores quanto à metodologia
empregada. As atividades desenvolvidas pelos trabalhadores foram registradas em planilhas de
campo, assinadas pelos mesmos.
A empresa pesquisada possui padrões que especificam e disciplinam o uso de EPI por atividade,
identificados por numeração e controlados por banco de dados. O Protetor auricular utilizado
pelos trabalhadores avaliados é da marca MSA Modelo HPE, tipo Concha, Certificado de
Aprovação n° 13763. Durante o monitoramento os trabalhadores usavam todos os EPI anotados
para a função, não havendo interferência do pesquisador.
Aparelhagem utilizada
Audiodosímetro – Svantek – Modelo SV 102 – Duplo-Canal – Analisador 1/1 oitava - Autonomia
de 24 h - Faixa dinâmica de 75 dB - Nível mínimo de 35 dB - Faixa de medição de 45 - 141 dB(A)
- Ponderação A ou C (RMS) - Detetor de pico (C/Lin) - Detetor Slow ou Fast - Memória Flash de
64 MB - Tipo 2 - ANSI S12.42,S1.25, - IEC 61672, 61252. - Microfone em Ouvido Real
(M.I.R.E.) Calibrador acústico tipo 2, com sinal de saída 94 a 1kHz e orifício de 3/8pol,
adaptadores para M.I.R.E.
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Figura 2 – Audiodosímetro – SVANTEK mod SV 102.
Fonte: Gerges, 2007.
4. Aspectos teóricos envolvidos
Segundo Gerges (2000), como os danos à audição ocorrem normalmente no ouvido interno, o
protetor auditivo apresenta-se como uma barreira acústica que deve proteger tal parte do ouvido.
Assim, é possível defini-lo como um dispositivo capaz de impedir a passagem do ruído que chega
até aos sensíveis mecanismos da audição.
Por mais que a legislação obrigue as empresas a adotarem a uma hierarquia nas medidas de
controle. Para trabalhadores expostos ao risco ambiental ruído, as empresas tornam mais usual a
adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) abafador de ruído, devido ao aparente baixo
custo deste e a praticidade em implementar, segundo (GERGES, 2000; REIKAL, 2003) a proteção
auditiva apresenta-se como o método mais comum na redução do ruído nas indústrias, comércio e
órgãos do governo, portanto, em todos os lugares onde os níveis de ruído são elevados e podem
prejudicar o sistema auditivo das pessoas.
No Brasil, os protetores tem sido selecionados através do requisito legal previsto na Norma
Regulamentadora 6 (seis), considerando-se que para a seleção do protetor auditivo algumas
empresas levam em conta, além do tipo de ambiente ruidoso, o preço e a facilidade no uso, outras
avançam em outros requisitos como conforto, a aceitação do usuário, a durabilidade (RIFFEL,
2001; VOIX; HAGER, 2009).
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Fato é que nem sempre medidas de engenharia e administrativas resolvem o problema do ruído no
ambiente, exigindo como controle o uso do protetor auricular. No entanto, alguns técnicos não
levam em conta os problemas de comunicação (por causa das freqüências) e a segurança. Nesse
sentido existem vários tipos de protetores no mercado, os quais são apresentados na presente seção
(ROBLES, 2008 ; JOKITULPPO et al., 2008).
4.1 Tipos de Protetores Auditivos Segundo (ROBLES, 2008; VOIX; HAGER, 2009; BERGER et. al., 2007) os tipos de protetores
auditivos se diferenciam uns dos outros principalmente pela localização destes no sistema auditivo
e, portanto, à forma deles devido a este fator. Assim, os protetores auditivos do tipo capacete são
conhecidos como aqueles que isolam completamente a cabeça da pessoa, os do tipo concha como
aqueles que isolam a orelha toda (princípio circum-aural), os do tipo semi-inserção como aqueles
que se acomodam sobre o conduto do ouvido, mas sem envolver a orelha (princípio supra-aural), e
os do tipo de inserção, que são acomodados no interior do conduto auditivo.
Corroborando (BERGER, 2005; BATISTA, 2008) o EPI auricular é um dispositivo que pode ser
usado sobre as orelhas ou inserido no canal auditivo com a principal finalidade de impedir a
passagem do ruído que chega até aos sensíveis mecanismos da audição. O termo atenuação serve
para quantificar a proteção requerida para preservar a audição, porém a atenuação pode ser
referente à perda por inserção, redução de ruído ou perda por transmissão, tais termos são usados
quando se deseja resultados mais apurados.
No enquadramento da Norma Regulamentadora 6 (seis), item 6.1, considera-se EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. No item 6.3 alínea “a”, está estabelecido
que: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco
(grifo nosso), em perfeito estado de conservação e funcionamento, na seguinte circunstância:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho (BRASIL, 2007).
Existe no mercado uma série de modelos e classificações desses protetores auriculares, entre eles:
Protetor Auditivo Tipo Concha arco;
Protetor Auditivo Tipo Concha acoplado ao capacete;
Protetor Auditivo Tipo Concha com comunicador;
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Protetor de Inserção Auto-Moldável;
Protetor de Inserção do Tipo Moldado;
Protetor de Inserção do Tipo Personalizado;
Protetor do Tipo Capa de Canal,
Tipos Especiais de Protetores Auditivos.
4.2 Protetores do Tipo Concha São chamados protetores do tipo concha aqueles dispositivos colocados externamente sobre os
pavilhões auriculares (orelhas) normalmente fixos por uma haste por trás da nuca, arco sobre a
cabeça ou acoplado ao capacete. Com a finalidade de atenuar a passagem do ruído que chega até
aos sensíveis mecanismos da audição, este dispositivo protege pelo encerramento de toda a orelha,
composto por duas conchas feitas de materiais rígidos e densos, unidas a uma haste feita de
material macio e flexível (ROBLES, 2008).
A atenuação dos protetores auriculares tipo concha, depende de diversos fatores: do material que é
construído, da força do arco, da almofadas de espuma especialmente projetadas para cobrir toda a
orelha. Assim a atenuação e o conforto ficam relacionados à distribuição dessa pressão. A grande
vantagem deste tipo de protetor, quando comparado aos protetores de inserção, é a sua maior
proteção, além de uma adaptação fácil aos diversos tipos de orelhas (GERGES, 2000).
Algumas vantagens dos protetores auriculares tipo concha:
1- Fácil aplicação nos trabalhadores;
2- Treinamento com didática facilitada por testes on the job;
3- Sistema de ajustes de altura nas molas;
4- Facilidade na inspeção visual;
5- Manutenção facilitada na troca da espumas e almofadas;
6- Podem ser ajustados mesmo com uso de luvas de proteção;
7- Pode usar acoplado no capacete ou combinado com ampla visão;
8- Durabilidade,
9- Uso em áreas com ambiente agressivo não deixa o agente penetrar no canal
auditivo do trabalhador.
Algumas desvantagens dos protetores auriculares tipo concha:
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1- Dificulta as tarefas em espaços confinados;
2- Pode incomodar quando combinado com óculos de segurança;
3- Desconfortáveis em ambientes quentes;
4- Peso maior que os de inserção,
5- Acumula sujeira em ambientes com poeira.
4.3 Métodos de Avaliação de um Protetor Auditivo no Laboratório Segundo (ROBLES, 2008; BERGER et. al., 2007) dois são os critérios utilizados para a avaliação
dos protetores auditivos em laboratório. O critério dos EUA, apresentado pelas normas ANSI
S3.19-1974, ANSI S12.6- 1984 e ANSI S12.6-1997, o qual obtém a atenuação de ruído de um
modelo de protetor sem o envelhecimento prévio deste, e o critério europeu, apresentado pelas
normas EN 352-1 (protetores do tipo concha) e EN 352-2 (protetores do tipo tampão), o qual
inclui testes físicos prévios à obtenção da atenuação do ruído do protetor, como a força de contato
da haste, queda livre, exposição a baixas temperaturas, flexão da haste e o teste de banho de água
quente, entre outros.
4.4 Método do Ouvido Real no Limiar de Audição, REAT e com Microfone ao
Interior do Ouvido Real, MIRE.
O método REAT (Real Ear Attenuation at Threshold) obtém a atenuação de ruído fornecida pelo
protetor numa câmara acústica qualificada, a medição da atenuação está baseada na determinação
do limiar de audição dos ouvintes, devidamente selecionados, ao ruído gerado pelas caixas
acústicas de uma sala acústica qualificada, em bandas de frequência (não o tom puro de um teste
audiométrico) com e sem o protetor (GERGES, 2007). A diferença entre as duas medidas fornece
a atenuação de ruído do protetor obtida para cada ouvinte específico, sob certas condições de
colocação do protetor em laboratório.
Desta forma, a atenuação máxima (maior atenuação que o protetor pode fornecer) pode ser obtida
usando-se ouvintes bem treinados e com colocação do protetor com ajuda do especialista executor
do ensaio Riffel ( 2001).
No método MIRE (Microphone in Real Ear), a resposta subjetiva do ouvinte é trocada pela
resposta de um ou dois microfones em miniatura devidamente localizados na orelha externa deste,
objetivando-se a avaliação acústica e eliminando-se fatores de erro como o ruído fisiológico
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presente no método REAT, além de apresentar outras vantagens como a velocidade no
processamento dos dados, e requisitos menores para o campo acústico de ensaio (BERGER et al.,
2007). De acordo com Robles (2008), a técnica MIRE para a avaliação dos protetores auditivos do
tipo concha, encontra-se descrita na norma ANSI S12.42-1995 (só para a do tipo “A”), onde
também são apresentadas as especificações para o microfone em miniatura (tipo, dimensões,
localização), a instrumentação necessária, e os requisitos para o campo acústico de ensaio.
Existem dois procedimentos de aplicação para a metodologia do tipo MIRE (A e B), os quais vão
se diferenciar principalmente pelo uso de um ou dois microfones em miniatura na obtenção da
eficiência acústica do protetor auditivo do tipo concha.
O método MIRE “B”, não especificado na norma ANSI S12.42-1995, além do microfone já
descrito no método “A”, considera o uso de outro microfone em miniatura localizado fora do
protetor auditivo (procedimento conhecido pelo nome de redução de ruído). Este procedimento
apresenta a vantagem de obter a eficiência acústica instantânea do protetor, já que vai se obter a
diferença entre os sinais dos dois microfones no mesmo instante. Além disso, o uso do método
“B” é mais recomendável no teste de altos níveis de emissão sonora, pelo fato de não precisar
fazer um ensaio do ouvinte sem o protetor colocado em sua cabeça.
5. Resultados Como resultado, se obteve um diagnóstico que possibilita nortear diversos requisitos do Programa
de Conservação Auditiva e atendimento à legislação vigente.
As atenuações de ruído com a colocação do protetor auricular feita pelo trabalhador, apresentam
resultados com diferenças de até 20 dB (A); resultado também encontrado por Nielsen (2001). E
quando comparado ao valor do NRRsf indicado pelo fabricante, observam-se desvios
consideráveis (figuras 3 e 4).
Fica evidenciado que o protetor auricular utilizado foi capaz de atenuar (conforme o resultado de
atenuação constante do Certificado de Aprovação - CA do equipamento) para maioria dos
trabalhadores num total de 161 GHE com 60% da amostra. Houve para 44 GHE, num total de
16% da amostra, resultados de atenuações maiores que o ilustrado no CA do equipamento. E, 65
GHE apresentaram resultados inferiores à atenuação esperada (valor do CA) num total de 24% da
amostra.
Embora tenham-se gerado diferenças importantes entre os valores das atenuações do tipo REAT
segundo a ANSI S3.19-1974 proporcionadas pelo fabricante e as atenuações do tipo MIRE com a
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colocação feita pelo trabalhador capacitado e conhecedor das técnicas, o protetor auricular
analisado se mostra eficiente para o trabalho na Siderurgia. Outrossim, os fatores de interferência
provam a importância dos estudos relacionados às formas de uso, implementação do PCA e
espectro do ruído presente nos ambientes de trabalho (NIELSEN, 2001; ROBLES, 2008).
Figura 3 – Resultado geral de atenuação.
Fonte: pelo autor
Para os resultados com atenuação entre 10 e 12 dB (A) num total de 24% dos pesquisados,
identificou-se interferências na eficácia da atenuação e conseqüentemente uma deficiência no
Programa de Conservação Auditiva (PCA).
Em conseqüência dos riscos dispostos na Siderurgia, é primordial em quase sua totalidade o uso
de óculos de segurança. Consecutivamente com menos impacto, mas significante no resultado, foi
o uso de touca para proteção contra respingos de aço, solda, esmerilhamento entre outros.
O que não se tinha idéia era a ineficácia da proteção, quando esses fatores estavam combinados
com o conjunto de proteção auricular utilizado na empresa (capacete conjugado com abafador de
ruído).
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Figura 4 – Resultado de atenuação com uso de touca de brim e óculos.
Fonte: pelo autor
Quanto aos 65 GHE analisados com interferência, num total de 24% dos pesquisados, é possível
verificar que o uso da touca de brim e óculos de segurança de grau combinado com o protetor
auricular, diminuiu a eficácia de atenuação em 25 GHE. E a combinação do protetor auricular
somente com óculos de segurança de grau, diminuiu a eficácia de atenuação em 40 GHE.
Como os valores dos resultados das avaliações dosimetricas da empresa não é a questão principal
da pesquisa, é possível que haja no conduto interno do trabalhador, resultado de ruído acima do
nível de ação ou do limite de tolerância que é de 85 dB (A).
Para os 24% dos pesquisados, foram identificadas as interferências que reduziram a atenuação do
protetor (figura 5).
Uso de óculos de segurança com lente de grau com haste na espessura +/- 5mm;
Touca de Brim +/- 3mm;
Forma de ajustar o capacete e ajuste do abafador;
Uso combinado, óculos de segurança com lente de grau e touca de brim.
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Figura 5 – Epi’s utilizados na empresa
Fonte: pelo autor
5.1 Comparações do método REAT versus MIRE Neste caso, como as diferenças existentes entre os valores das atenuações do tipo REAT segundo
a ANSI S3.19-1974 e do tipo MIRE com a colocação feita pelo trabalhador capacitados e cientes
do estudo são 24% da amostra, é possível estabelecer alguma relação devido aos valores
informados pelo fabricante (ROBLES, 2008; DE OLIVEIRA G. C. et al., 2009). Salvo
interferência já citadas acima, como pode ser visto na figura 7 e 8.
As diferenças entre resultados não podem ser comparados como parâmetros conclusivos e sim
como uma referência esperada pelas empresas.
O critério mais utilizado para compra do abafador tipo concha, é reduzir o nível de ruído
encontrado na dosimetria do trabalhador com o resultado do NRRsf disponibilizado pelo
fabricante em atendimento ao requisito legal brasileiro. Em contrapartida, se o trabalhador atua
num ambiente cujo espectro apresenta baixa freqüência, e esse se mantém estável, nem todos os
trabalhadores vão estar protegidos mesmo usando o protetor auricular (NIELSEN, 2001). Por esse
motivo a comparação é somente para referência.
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Figura 6 – Tabela de atenuação do Laboratório Norma ANSI S12.6-1997 (Método B).
Fonte: Catálogo MSA.
Freqüência (Hz)
125 250 500 1000 2000 3150
4000 6300
8000 NRRsf
Resultado (dB)
7 14 25 26 22 - 21 - 13 20
Figura 7 – Tabela exemplo de atenuação com Audiodosímetro com dois canais.
Fonte: Pelo autor
6. Conclusão
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No atual momento tecnológico, algumas certezas são imprescindíveis para a saúde e segurança do
trabalho. A transparência nas ações e a busca em conciliar a produção com a preservação da saúde
são parte das atitudes do higienista ocupacional para chegar o mais perto possível da verdade.
O sistema com dois microfones, foi aplicado em campo por meio de dosimetrias em que usou-se
tipos diferentes de trabalhadores com seus EPI conforme o padrão da empresa. A metodologia de
avaliação da eficácia do abafador de ruído tipo concha em campo, permite comparar com os
resultados de laboratórios, baseados no método REAT. O presente trabalho utilizou como
referencia o método MIRE, e foi eficaz com os objetivos do Programa de Conservação Auditiva,
que tem entre outras medidas, o uso do abafador de ruído do tipo concha.
O modelo pesquisado foi o HPE CA N° 13.763, selecionado e testado previamente pelos
pesquisadores e por sua colocação ser mais fácil, pode ter resultados parecidos com os dados do
Certificado de Provação (DE OLIVEIRA G. C. et al., 2009). O método demonstra que o sistema
com dois microfones apesar de não normalizado funciona corretamente.
A amostra foi de 270 avaliações de campo com trabalhadores representando os grupos
homogêneos de exposição de aproximadamente 1600 trabalhadores de uma Siderúrgica.
Por fim, a análise dos resultados obtidos nas condições de campo, permite apresentar as seguintes
conclusões:
O Protetor Auricular acoplado no capacete, quando combinado com óculos de segurança com
lente de grau e/ou uso de touca de brim, apresenta diferença importante nos valores de atenuação,
em comparação com os valores apresentados dos trabalhadores que não usam.
A forma de ajustar o abafador, o ajuste e a posição dos óculos de segurança e o ajuste do capacete
são indicadores para uma boa atenuação (BATISTA, 2008).
É possível com o método, analisar por freqüência o nível de atenuação do microfone externo e o
microfone inserido no canal auditivo, bem como através do banco de dados do software, comparar
as atenuações encontradas com os níveis disponíveis no Certificado de Aprovação. Permite ainda,
acompanhar as curvas de atenuação dos dois canais simultaneamente através de gráficos temporais
(figura 7).
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Figura 8- Histograma canal direito e esquerdo. Fonte: pelo autor É correto afirmar que o protetor auricular acoplado no capacete modelo HPE apresentou
resultados satisfatórios para os níveis de ruído da empresa pesquisada, bem como quando utilizado
com óculos de segurança sustentado com elástico, com a haste ajustada ao tamanho do rosto,
fazendo a cobertura das orelhas de forma vertical, nas freqüências 1000Hz, 2000Hz e 4000Hz,
com níveis de ruídos entre 89 dB(A) e 93 dB(A) apresentou resultados acima do NRRsf.
O simples cálculo dos níveis de intensidade encontrados nas exposições de ruído, reduzindo o
NRRsf fornecido pelo fabricante para a escolha do EPI adequado ao risco (atendimento a NR 6 –
item 6.3), é insuficiente para garantir a proteção dos trabalhadores. Nos dias atuais, com
tecnologia avançada e conhecimento de melhores práticas é preciso, para aprimoramento da
informação, a conjugação das dosimetrias, dos desvios identificados nas audiometrias (exame
periódico) e do aprofundamento da investigação (com a utilização dessas novas ferramentas)
considerando a plena implantação do programa (VOIX ; HAGER, 2009).
Como resultado obteve-se um diagnóstico que possibilitou nortear diversos requisitos do PCA e
atendimento à legislação vigente. Dentre eles:
A seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco (9.3.5.5 – a);
Programa de Treinamento (9.3.5.5 – b);
O atendimento ao 15.9 do PPP;
A avaliação de eficácia da proteção auditiva utilizada (9.3.5.6);
Melhorias no PCA (treinamento, inspeção, troca, tratamento de fontes etc.);
Preenchimento do SEFIP, Resposta ao NTEP, Embasar laudo de Insalubridade;
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Estudo epidemiológico (NR 7),
Estudos para adoção de medidas de controle.
Referências Biliográficas ANSI. "Microphone-in-Real-Ear and Acoustic Test Fixture Methods for the Measurement of Insertion Loss of Circumaural Hearing Protection Devices," American National Standards Institute, S12.42-1995, New York, EUA. ANSI. "Method for the Measurement of Real-Ear Protection of Hearing Protectors and Physical Attenuation of Earmuffs" American National Standards Institute, S3.19- 1974 (ASA STD 1-1975), New York, EUA,1974.
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