mergedfile - cemig · title: mergedfile author: gabriel fernandes santos created date: 10/4/2018...
TRANSCRIPT
Adendo nº 01
CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO, PÚBLICO APÓS A
DATA DA PUBLICAÇÃO
Página 1 de 3
AQ108 - rev. 4 – 06/10/16 Pareceres Jurídicos 03673/10, 11297/08, 15292/10, 19515/13, 19803/13, 20194/13 e 20361/13.
DATA: 26/09/2018 LICITAÇÃO N° 500-L12791 Este adendo aplica-se à documentação de licitação em referência como segue:
1) A cláusula 13 – “Condições Gerais de Venda” fica substituída, conforme consta abaixo:
DE: Conforme publicado. PARA:
13. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
13.1. É de responsabilidade do arrematante a desmontagem, acondicionamento, carregamento e transporte dos equipamentos de oficina que compõe o lote 82.
13.2. Os lotes 79 a 81 serão alienados com quantidade aproximada, sendo possível margem de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos lotes, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago.
13.3. O motor do veículo placa HDJ3424 – Lote 37 é considerado “sucata”.
Consequentemente tal motor não poderá ser legalizado junto aos órgãos de trânsito e
servirá somente para retirada de peças.
13.4. Os materiais deverão ser retirados nos endereços indicados na Cláusula 5” (Visita aos Lotes”).
13.5. No mesmo endereço citado na cláusula de caução e pagamento a partir do dia 29/10/2018 (dias úteis e de expediente na CEMIG), os arrematantes deverão retirar a documentação necessária para o recebimento dos bens arrematados.
13.6. Para retirada dos lotes de veículos o arrematante deverá:
13.6.1. Assinar e retirar o CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto a Cemig, no Setor de Alienação da Gerência de Logística, Rua Osório de Morais, 500, Prédio 05, Cidade Industrial, Contagem – MG, das 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min – Responsáveis: Sr. Arlem Sandro Costa Diniz - fone (31) 3878 5164, Aline Assis - fone (31) 3878 5159 ou Cláudia Maria Ponte Guimarães - fone (31) 3878 5525;
13.6.2. Providenciar o reconhecimento de firma do CRV na condição de adquirente. Para tal o prazo máximo concedido é de 10 (dez) dias úteis;
13.6.3. Após o reconhecimento de firma por autenticidade do CRV na condição de adquirente, apresentar à Cemig no endereço e horários supramencionados, uma fotocópia autenticada do CRV, necessária para que a Cemig possa realizar a comunicação de venda junto ao DETRAN – MG;
Adendo nº 01
CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO, PÚBLICO APÓS A
DATA DA PUBLICAÇÃO
Página 2 de 3
AQ108 - rev. 4 – 06/10/16 Pareceres Jurídicos 03673/10, 11297/08, 15292/10, 19515/13, 19803/13, 20194/13 e 20361/13.
13.6.4. Somente no ato do recebimento da fotocópia autenticada do CRV é que a Cemig fará a entrega ao adquirente ou seu representante legal de toda documentação pertinente à venda do veículo e autorizará a sua retirada, sendo: Documento do Veículo, DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, cópia autenticada da Procuração Cemig nomeando seus representantes legais, cópia do Edital, cópia do documento de identificação do empregado nomeado pela Cemig que assinou o CRV.
13.6.5. A data de emissão dos recibos de venda dos veículos será a de realização da licitação. Nos casos de extravio ou rasuras dos recibos de venda dos veículos a CEMIG fornecerá uma segunda via, porém mantendo-se os mesmos dados do recibo original.
13.6.6. Será por conta e iniciativa do arrematante a retirada e transferência do veículo para seu nome; sendo de responsabilidade da CEMIG somente as multas ocorridas até a data da licitação.
13.6.7. Caso ocorra algum impedimento quando da transferência dos veículos arrematados, a CEMIG poderá optar pelo cancelamento da venda, ressarcindo ao arrematante, única e exclusivamente, o valor de arrematação.
13.7. Os valores de arrematação serão considerados sem o ICMS - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Para fins de cálculo do ICMS, será utilizada a seguinte fórmula:
Coeficiente = (100 – Alíquota do ICMS) / 100
Vr. ICMS = (Vr. Lote / Coeficiente) – Vr. Lote
onde: Vr. Lote = Valor total de arrematação do lote
Vr. ICMS = Valor total do ICMS a ser recolhido
13.8. Na venda de sucata, resíduo, apara ou fragmento de mercadoria (lotes 12, 57, 58, 59, 79, 80, 81) destinadas à comercialização ou industrialização por Empresas domiciliadas dentro do Estado de Minas Gerais o ICMS é diferido para Empresas cujo Código de Regime de Recolhimento for o 01 - Débito/Crédito.
13.9. A CEMIG exigirá das Empresas arrematantes mineiras que se enquadrarem no diferimento previsto no artigo 8º, anexo II, item 42 do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais - RICMS, a apresentação do Comprovante de Inscrição Estadual ou cópia devidamente autenticada, para confirmação do Regime de Recolhimento.
13.10. O arrematante arcará com o custo do ICMS devido nas situações abaixo descritas cujo pagamento deverá ser feito juntamente com os valores de arrematação (venda), através da rede bancária e em contas correntes que serão informadas pela CEMIG:
a) Nas operações destinadas a órgão, pessoa ou entidade não inscrita como contribuinte do imposto no Estado de Minas Gerais, uso ou consumo do adquirente ou destinatário, Microempresa ou Empresa Pequeno Porte (Simples Nacional), ocorrerá a incidência do ICMS, alíquota de 18%, em virtude da previsão de encerramento do diferimento, nos
Adendo nº 01
CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO, PÚBLICO APÓS A
DATA DA PUBLICAÇÃO
Página 3 de 3
AQ108 - rev. 4 – 06/10/16 Pareceres Jurídicos 03673/10, 11297/08, 15292/10, 19515/13, 19803/13, 20194/13 e 20361/13.
termos do artigo 12º, incisos III, IV e V, do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais - RICMS/02;
b) Operações interestaduais para contribuintes do imposto - Estado do Espírito Santo, regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste: 7%; e para demais Estados da Federação: 12%.
13.11. A CEMIG fará constar na nota fiscal de venda que o ICMS devido será recolhido em operação própria da empresa em função da publicação do Convênio 113/07 que revogou o Convênio 09/76.
13.12. Não há previsão de benefícios fiscais referentes ao ICMS (diferimento, suspensão, não incidência) sobre a venda dos lotes (lotes 60 a 72), conforme o RICMS/02, por se tratar de venda de materiais não classificados como sucatas. Portanto, o arrematante arcará integralmente com o custo devido do ICMS.
13.13. Não há incidência de ICMS sobre a venda dos lotes (lotes 01 a 11, 13 a 56, 73 a 78, 82) conforme disposto no artigo 5º, inciso XII, do RICMS/02.
13.14. Demais situações não previstas neste Edital serão tratadas conforme determinado no RICMS/02.
1) O item 14.7 fica alterado, conforme consta abaixo:
DE:
14.7. Correrão por conta do arrematante todos os custos relativos ao carregamento, transporte, descarga, impostos, taxas e seguros dos lotes 01 a 11, 12, 13 a 57, 73 a 82.
PARA: 14.7. Correrão por conta do arrematante todos os custos relativos ao carregamento, transporte, descarga, impostos, taxas e seguros dos lotes 01 a 11, 13 a 57, 73 a 82.
Todos os demais termos e condições originais permanecem inalterados. Atenciosamente, ORIGINAL ASSINADO Ivna de Sá Machado de Araújo Gerente de Aquisição de Material
Adendo nº 02
CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO, PÚBLICO APÓS A
DATA DA PUBLICAÇÃO
Página 1 de 1
AQ108 - rev. 4 – 06/10/16 Pareceres Jurídicos 03673/10, 11297/08, 15292/10, 19515/13, 19803/13, 20194/13 e 20361/13.
DATA: 26/09/2018 LICITAÇÃO N° 500-L12791 Este adendo aplica-se à documentação de licitação em referência como segue:
1) A cláusula 13 – “Condições Gerais de Venda” fica substituída, conforme consta abaixo:
DE: 9.1. Habilitação Fiscal: Os interessados em contratar com a CEMIG deverão apresentar,
para a emissão das Notas de Arrematação, os seguintes comprovantes de regularidade com a Seguridade Social, nos termos do que determina o art. 195, §3º, da Constituição da República:
PARA: 9.1. Habilitação Fiscal: As Pessoas Jurídicas que arrematarem algum dos lotes que
compõe o objeto deverão apresentar, para a emissão das Notas de Arrematação, os seguintes comprovantes de regularidade com a Seguridade Social, nos termos do que determina o art. 195, §3º, da Constituição da República:
Todos os demais termos e condições originais permanecem inalterados. Atenciosamente, ORIGINAL ASSINADO Ivna de Sá Machado de Araújo Gerente de Aquisição de Material
Adendo nº 03
CLASSIFICAÇÃO: RESERVADO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO, PÚBLICO APÓS A
DATA DA PUBLICAÇÃO
Página 1 de 1
AQ108 - rev. 4 – 06/10/16 Pareceres Jurídicos 03673/10, 11297/08, 15292/10, 19515/13, 19803/13, 20194/13 e 20361/13.
DATA: 05/10/2018 LICITAÇÃO N° 500-L12791 Este adendo aplica-se à documentação de licitação em referência como segue:
1) A cláusula 8 – “Sessão Pública” fica substituída, conforme consta abaixo: DE:
8.3.7. Inicialmente serão vendidos os lotes referentes a equipamentos, sucatas e materiais inservíveis, e posteriormente serão vendidos os lotes referentes a veículos.
PARA:
8.3.7. Inicialmente serão vendidos os lotes referentes a veículos e posteriormente os lotes referentes a equipamentos, sucatas e materiais inservíveis. A ordem de alienação poderá ser alterada a critério da Comissão Especial de Alienação.
Todos os demais termos e condições originais permanecem inalterados. Atenciosamente, ORIGINAL ASSINADO Ivna de Sá Machado de Araújo Gerente de Aquisição de Material
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 1 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
Superintendência de Suprimento
de Material e Serviços (MS)
Processo Licitatório nº 500-L12791
Edital de Licitação Presencial para Alienação de veículos automotores, equipamentos, sucatas e
materiais inservíveis, obsoletos ou despadronizados
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 2 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
As empresas CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CEMIG D, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 1200, 17º Andar, Ala A1, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 1200, 12º Andar, Ala B1, CNPJ nº 06.981.176/0001-58, Sá Carvalho S.A., com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 1200, Subsolo 1, sala 5, CNPJ nº 03.907.799/0001-92, CEMIG Geração Leste S.A. com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 1200, 9º Andar, Ala A1, Parte 1, CNPJ nº 24.286.169/0001-18, CEMIG Geração Sul S.A. com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 1200, 9º Andar, Ala B2, Parte 5, CNPJ nº 24.263.183/0001-04, CEMIG Geração Oeste S.A. com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 1200, 9º Andar, Ala A1, Parte 2, CNPJ nº 24.286.218/0001-12, CEMIG Geração Salto Grande S.A. com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 1200, 9º Andar, Ala B2, Parte 2, CNPJ nº 24.286.083/0001-95, CEMIG Geração Três Marias S.A. com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, 9º Andar, Ala B2, Parte 1, CNPJ nº 24.263.197/0001-10, por intermédio da Superintendência de Suprimento de Material e Serviços – MS da CEMIG, tornam pública a LICITAÇÃO PRESENCIAL para alienação de veículos automotores, equipamentos, sucatas e materiais inservíveis, obsoletos ou despadronizados que lhes pertencem, descritos e listados no Anexo A, que é regida pelas regras e disposições contidas neste Edital, em seus Anexos e pelas normas gerais previstas na Lei Federal nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEMIG.
Será adotado o critério de julgamento de MAIOR OFERTA DE PREÇO, com MODO DE DISPUTA ABERTO, conduzido por Comissão Especial de Alienação, todos designados pela Autoridade Superior, Sr. Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga, Diretor-Presidente da CEMIG.
1. ANEXOS
1.1. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO A – RELAÇÃO DE BENS A SEREM LEILOADOS
ANEXO B – INSTRUÇÃO DE CADASTRO E HABILITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS, SUCATAS E MATERIAIS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU DESPADRONIZADOS
ANEXO C – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. As Licitantes são responsáveis pela análise das condições deste Edital, de seus Anexos, do respectivo Objeto da Licitação e de todos os dados e informações sobre a Licitação, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações, resoluções e regulamentações aplicáveis, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas.
2.2. As Alienantes poderão, mediante justificativa expressa e a qualquer tempo, inclusive até a Homologação e antes da entrega do(s) bem(ns), revogar ou anular a presente Licitação, observada a legislação de regência e apresentada motivação pertinente.
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 3 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
2.3. As Licitantes deverão consultar diariamente o Portal Eletrônico de Compras da CEMIG, endereço www.cemig.com.br – Portal de Compras, para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos neste Edital.
2.4. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de adendos e/ou esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas a este Edital.
2.5. Ao participar desta Licitação, a Licitante assume que tem prévio e pleno conhecimento do Objeto licitado, aceitando de forma irretratável os termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, tendo tomado conhecimento da real situação dos bens objeto desta Licitação, não podendo alegar desconhecimento para justificar atos praticados em desacordo com as condições postas nesta Licitação.
2.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Alienação.
2.7. A Comissão Especial de Alienação reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas aos documentos apresentados, bem como solicitar a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia. A falta ou insuficiência no atendimento dessa solicitação excluirá a interessada da Licitação.
3. OBJETO
3.1. Constituem objeto desta Licitação os ativos listados no Anexo A, no estado em que se encontram na Arrematação, sem direito a indenizações futuras.
3.2. A descrição do lote sujeita-se a correções, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas, desde que tais correções não ensejem alteração no valor mínimo do lote.
3.3. Eventuais imagens relacionadas aos lotes do presente leilão terão o único fim de subsidiar o exame quando da visitação, e não gerarão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos lotes a partir das imagens divulgadas.
4. ACESSO AO EDITAL
4.1. Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no endereço compras.cemig.com.br. Os interessados deverão obter o Edital pelo meio acima especificado para garantia da autenticidade dos textos e para garantia de que estão tendo acesso a todos os documentos e Anexos que o compõem.
5. VISITA AOS LOTES
5.1. Nos dias 01/10/2018 e 02/10/2018 os lotes estarão disponíveis para visitação dos interessados nos endereços e horários relacionados a seguir:
5.1.1. Excepcionalmente, a CEMIG irá disponibilizar os lotes para visitação dos interessados nos dois dias úteis anteriores à data do leilão (17/10/2018 e 18/10/2018).
5.1.2. Endereços para Visita e posterior retirada dos Lotes:
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 4 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
Lotes 01 a 11, 13 a 56 - Rua Osório de Morais, 500, Cidade Industrial – Contagem-MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contato: Sr. Itamar Pereira de Paula, fone: (31) 3878 5211.
Lotes 12, 58, 59 - Centro de Distribuição Avançado da CEMIG - Igarapé, BR 262, Km 365, Francelinos, Juatuba - MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contatos: Sr. Elton, fone: (31) 3535 7658 ou Sr. Lucas, fone: (31) 3535 7679.
Lote 57 - 478 peças de sucata de baterias encontram-se na CEMIG CRIU, Av. Cel. José Teófilo Carneiro, 2.777, São José, Uberlândia – MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contato: Srs. Eugênio Maciel ou Alessandro Peixoto, fones: (34) 3088 4550 ou (34) 99801 2742. 120 peças de sucatas de baterias encontram-se na UHE de Nova Ponte, Rod. MG190, km 95, Nova Ponte – MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contato: Sr. Igor Martin Marra, fone (34) 3257 4822. 1.602 peças de sucata de baterias encontram-se no Centro de Distribuição Avançado da CEMIG - Igarapé, BR 262, Km 365, Francelinos, Juatuba - MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contatos: Sr. Elton, fone: (31) 3535 7658 ou Sr. Lucas, fone: (31) 3535 7679.
Lotes 60 a 72 - Centro de Distribuição de Material da CEMIG - Jatobá, Av. Afonso Vaz de Melo, 1.936, Barreiro de Baixo, Belo Horizonte - MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min - contato: Sr. Francisco das Graças, fone: (31) 3506 8758.
Lote 73 - UHE Sá Carvalho, BR381, Km 290, Zona Rural, Antônio Dias – MG, das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min – contato: Sr. Clemildes Domingues Horta, fone: (31) 3822 2741.
Lote 74 - PCH Dona Rita, Estrada da Usina Dona Rita, Km 14, Santa Maria de Itabira – MG, das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min – contato: Sr. Matteus Nunes Valgas, fone; (31) 9 9734-6382.
Lote 75 - PCH Marmelos, Estrada União Indústria, Km 183 - Rio Paraibuna, Retiro , Juiz de Fora – MG, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min – contato: Sr. Rodrigo Carreira, fone: (32) 3313 6806.
Lote 76 - PCH Gafanhoto, Rod. MG 050, Km 107, Rio Para Icaraí, Divinópolis – MG, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min – contato: Sr. Marciano José Pedrosa, fone: (37) 2101 1330.
Lote 77 - UHE Salto Grande, Zona Rural, Braúnas – MG, das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min – contato: Sr. José Custódio G. Filho, fone: (31) 3827 1950.
Lotes 78 a 81 - UHE Três Marias, Av. das Castanheiras, nº 20, Três Marias – MG, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min – contato: Maurício Antônio Carvalho, fone: (38) 3754 1300.
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 5 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
5.2. A CEMIG não aceitará reclamações de arrematantes que porventura comprem veículos, equipamentos, sucatas, materiais inservíveis, obsoletos e despadronizados sem examiná-los e vistoriá-los nos dias determinados para visitação.
6. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
6.1. Qualquer pessoa ou Licitante poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos sobre o presente Edital e seus Anexos até o prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para a sessão pública.
6.2. Para as empresas que optarem por realizar a visita aos lotes nos dois dias úteis anteriores ao leilão, conforme item 5.1.1., será de sua estrita responsabilidade a impossibilidade de apresentação de impugnação ou esclarecimentos em prazo hábil.
6.3. As solicitações de esclarecimentos e providências referentes a este Edital e seus Anexos deverão ser formalizadas por escrito e enviadas ao e-mail [email protected], constando do campo “Assunto” os dados da Licitação a que se refere”.
6.4. A impugnação ou pedido de esclarecimento será respondida em até 2 (dois) dias úteis.
6.5. As impugnações deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas por escrito, devidamente acompanhadas de fundamentação do alegado e instruídas de eventuais provas que se fizerem necessárias, assinadas e protocoladas na CEMIG, na Av. Barbacena, 1200 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG, das 8hs às 18hs, direcionadas à Comissão Especial de Alienação responsável na Gerência de Aquisição de Material - MS/MT, devendo ser protocoladas até as 17hs do termo final do prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão.
6.6. Os adendos, as respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como eventuais informações relevantes, serão publicadas no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG, no procedimento correspondente, no link “Documentos do Edital”, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais documentos e o acompanhamento diário das informações ali disponibilizadas.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Habilitação Jurídica: Poderão participar da Licitação Pessoas Jurídicas regularmente constituídas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e Pessoas Físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
7.2. Habilitação Técnica: Os participantes deverão, obrigatoriamente, possuir o Certificado de Registro para Alienação (CRA), nos termos do Anexo “Instrução de Cadastro e Habilitação: Aquisição de Veículos Automotores, Equipamentos, Sucatas e Materiais Inservíveis, Obsoletos ou Despadronizados”.
7.2.1. IMPORTANTE: É responsabilidade do interessado observar os prazos para análise dos documentos de Cadastro. Não serão aceitas reclamações referentes ao não recebimento do CRA em tempo hábil para participação no processo caso não tenham sido observados os prazos informados na Instrução de Cadastro.
7.2.2. Todos os cadastros e habilitações realizados por ocasião dos leilões ocorridos anteriormente foram revogados, ficando os interessados sujeitos a
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 6 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
providenciarem novo cadastro e habilitação em conformidade com os procedimentos vigentes.
7.3. Impedimentos: NÃO PODERÃO participar da licitação, nem serem contratadas, as empresas que se enquadrem nas seguintes situações:
7.3.1. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
social seja diretor ou empregado da CEMIG;
7.3.2. suspensa pela CEMIG;
7.3.3. apenada nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/02, por ente da Administração Pública do Estado;
7.3.4. declarada inidônea pela Administração Pública da União, por Estado, pelo
Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
7.3.5. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada
inidônea perante a CEMIG;
7.3.6. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea perante a CEMIG;
7.3.7. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa
suspensa, impedida ou declarada inidônea perante a CEMIG, no período dos fatos que tenham dado ensejo à sanção;
7.3.8. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa,
impedida ou declarada inidônea perante a CEMIG, no período dos fatos que tenham dado ensejo à sanção;
7.3.9. que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que tenha participado, em
razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
7.3.10. que esteja sob regime de falência decretada, ou sob processo de dissolução ou liquidação;
7.3.11. que esteja sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, podendo o
edital autorizar sua participação, desde que comprovadas condições objetivas de pagamento do preço ou de garantia;
7.4. Aplica-se a vedação prevista acima:
7.4.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem
como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
7.4.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau, com:
7.4.2.1. dirigente da CEMIG;
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 7 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
7.4.2.2. empregado de empresa contratante do Grupo CEMIG cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
7.4.2.3. autoridade do Estado de Minas Gerais, assim definida nos termos do art. 26, do Decreto Estadual nº 47.154/2017;
7.4.2.4. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CEMIG ou contratante há menos de 6 (seis) meses;
7.5. O disposto no item antecedente aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CEMIG no curso da licitação. 7.6. Para verificação da regularidade da situação da licitante, a CEMIG poderá consultar, a qualquer tempo, o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e o site do Portal da Transparência, bem como, quando for o caso, os cadastros oficiais de outros Estados e Municípios da União. 7.7. Não poderão participar do processo os empregados da CEMIG, suas subsidiárias, coligadas e controladas e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do leilão na condição de arrematantes.
7.8. As Pessoas Jurídicas deverão portar, na data de Realização da Sessão Pública, o anexo “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, devidamente assinado por um de seus Representantes Legais.
7.9. Para os itens em que houver indicação de necessidade de habilitação, nos termos do item 9, abaixo, somente poderão participar as Pessoas Jurídicas com habilitação válida nos termos do Anexo “Instrução de Cadastro e Habilitação: Aquisição de Veículos Automotores, Equipamentos, Sucatas e Materiais Inservíveis, Obsoletos ou Despadronizados”.
8. SESSÃO PÚBLICA
8.1. Local e Horário:
8.1.1. A Sessão Pública do Processo Licitatório será realizada no dia 19/10/2018, no Auditório do Edifício Sede da Cemig localizado à Avenida Barbacena, 1200 – Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG, a partir das 10h.
8.1.1.1. As licitantes deverão se apresentar para Credenciamento na Sessão a partir das 09h para credenciamento, quando será informado o número do Arrematante para aquela sessão.
8.1.1.2. A placa com o número do Arrematante somente será entregue aos Representantes Legais indicados no CRA da empresa. Para obtenção da placa, os representantes deverão apresentar o Anexo “Declaração de Inexistência de
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 8 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
Fatos Impeditivos”, nos termos da clausula de “Condições de Participação” deste Edital.
8.2. Equipe Responsável:
8.2.1. A sessão será conduzida pelo Membro da Comissão Especial de Alienação Luísa Lara Oliveira Moreira, NP 56827, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, no dia, horário e local, conforme estabelecido neste Edital.
8.2.1.1. Na falta do Membro da Comissão Especial de Alienação inicialmente designado, a Sessão Pública será conduzida pelo Membro Substituto Welson de Souza Soares– NP 43015, que se incumbirá, então, de desenvolver o procedimento, no dia, horário e local, conforme estabelecido neste Edital.
8.2.1.2. Não haverá comissão para os Membros da Comissão Especial de Alienação.
8.3. Lances:
8.3.1. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e por valores iguais ou superiores ao preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor.
8.3.2. Os lotes serão vendidos um a um, sem obrigatoriedade de observância da ordem numérica;
8.3.3. Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido;
8.3.3.1. No momento da arrematação, a licitante deverá se identificar junto ao Agente de Licitação responsável apresentando seu número de credencial. O número de credencial será vinculado ao CPF ou CNPJ informado no momento do credenciamento e será considerado para efeitos de emissão do “Recibo de Arrematação” e da “Nota Arrematação”, não sendo aceita qualquer alteração.
8.3.4. O Membro da Comissão Especial de Alienação responsável pela condução da sessão poderá estabelecer intervalos de tempo e valor para os lances;
8.3.5. Os lotes não arrematados inicialmente poderão, a juízo do Membro da Comissão Especial de Alienação responsável pela condução da sessão, serem ofertados novamente ao final do evento pelos respectivos preços mínimos;
8.3.6. Fica reservado à CEMIG o direito, a qualquer tempo, de alterar a quantidade, excluir itens que compõem o lote, juntá-los ou separá-los a seu exclusivo critério, revogar a licitação ou algum lote, até o momento de início da sessão, sem que caiba aos licitantes qualquer direito de indenização ou reclamação em juízo.
8.3.7. Inicialmente serão vendidos os lotes referentes a equipamentos, sucatas e materiais inservíveis, e posteriormente serão vendidos os lotes referentes a veículos.
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 9 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
9. DA HABILITAÇÃO FISCAL
9.1. Habilitação Fiscal: Os interessados em contratar com a CEMIG deverão apresentar, para a emissão das Notas de Arrematação, os seguintes comprovantes de regularidade com a Seguridade Social, nos termos do que determina o art. 195, §3º, da Constituição da República:
9.1.1. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, comprovada mediante a apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
9.1.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
9.2. Os documentos deverão ser apresentados quando do comparecimento para retirada das Notas de Arrematação, no dia da Sessão Pública.
10. DA ARREMATAÇÃO
10.1. Concluída a arrematação, a CEMIG emitirá para cada lote vendido, uma Nota de Arrematação, contendo:
a) data da licitação;
b) nome/razão social, CPF/CNPJ, identidade e endereço completo do arrematante;
c) n° da licitação e do lote arrematado;
d) marca/modelo, placa e ano de fabricação, em se tratando de veículo;
e) descrição resumida em se tratando dos demais lotes.
10.2. O arrematante deverá fornecer todos os dados necessários para a correta emissão da Nota de Arrematação, não sendo permitido alterá-los posteriormente. A CEMIG recomenda aos arrematantes que assim que concluam as aquisições pleiteadas procurem imediatamente a equipe CEMIG designada e instalada no local do certame, para a emissão da Nota de Arrematação.
10.3. A Nota de Arrematação só será extraída em nome do arrematante e deverá ser substituída pela Nota Fiscal de Venda, emitida pela CEMIG; sendo que quaisquer ônus fiscais que venham a incidir sobre o bem arrematado correrão por conta do arrematante.
10.4. Não serão reconhecidas negociações realizadas entre o arrematante e terceiros. Neste sentido, a “Nota de Arrematação” será emitida em estrita consonância com o “Recibo de Arrematação”. Consequentemente o lote vendido somente será entregue ao adquirente ou ao seu representante devidamente autorizado por instrumento de procuração escrito, com firma reconhecida em cartório. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a substituição, troca e/ou alteração do arrematante/comprador.
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 10 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
11. DO RECURSO
11.1. Declarados os vencedores, com a expedição das notas de arrematação, nos termos do item 10 do Edital, qualquer licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, franqueada a vista dos autos ao interessado, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de interposição de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto ao vencedor.
11.3. As razões recursais, bem como as contrarrazões, obrigatoriamente deverão ser formalizadas por escrito, devidamente assinadas e protocoladas na CEMIG, na Av. Barbacena, 1200, 1º andar, MS/MT - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG, ou enviadas via correio com aviso de recebimento, para o endereço supramencionado, devendo ser entregues até às 18hs do último dia do seu respectivo prazo.
11.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
11.5. Os recursos e as contrarrazões recebidos serão digitalizados e disponibilizados a todos os interessados no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG.
11.5.1. As Licitantes deverão consultar diariamente o Portal Eletrônico de Compras da CEMIG para verificação de inclusão de recursos e contrarrazões.
11.5.2. Considera-se que todos os participantes foram comunicados a partir do momento em que as decisões referentes aos recursos forem disponibilizadas no sistema do Portal Eletrônico de Compras da CEMIG.
11.6. O recurso será apreciado pela Comissão Especial de Alienação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
11.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á ciência aos interessados, por meio de divulgação no Portal Eletrônico de Compras da CEMIG.
11.9. Os recursos interpostos terão efeito devolutivo, podendo a autoridade competente atribuir-lhes eficácia suspensiva, havendo fundado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da continuidade da Licitação.
12. CAUÇÃO E PAGAMENTO
12.1. Os arrematantes dos lotes deverão depositar junto à Comissão Especial de Alienação uma caução em cheque de 20% do valor arrematado, em nome da empresa alienante dos ativos.
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 11 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
O pagamento dos lotes 12, 58 e 59 será dividido em 12 parcelas iguais/feito à vista/outros, sendo a primeira à vista, através de “depósito em conta corrente em dinheiro”, ou “Transferência/DOC/TED eletrônicos’’, e as 11 restantes a serem pagas, também, através de “depósito em conta corrente em dinheiro” ou “Transferência/DOC/TED eletrônicos’’ antes do início da retirada da respectiva porcentagem de sucata e mediante solicitação formal da CEMIG, devendo a 1ª parcela ser paga até o dia 26/10/2018. 12.2. Com exceção dos lotes citados no item acima o pagamento integral dos demais lotes deverá ser efetuado pelos arrematantes à vista, através “depósito em conta corrente em dinheiro”, ou “Transferência/DOC/TED eletrônicos”, até o dia 26/10/2018.
12.3. As contas correntes para depósito serão informadas no ato da emissão da nota de arrematação.
12.4. O não pagamento do preço do bem arrematado nos prazos estabelecidos configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor correspondente à caução (20% do lance efetuado).
12.4.1. Caso, convocado a honrar o pagamento, o licitante não o efetuar em 05 (cinco) dias úteis, a CEMIG poderá executar a caução ou promover a cobrança da importância por outros meios, a seu critério.
12.5. A partir do dia 29/10/2018, (dias úteis e de expediente na CEMIG), os comprovantes de pagamento poderão ser entregues no Setor de Alienação da Gerência de Logística, Rua Osório de Morais, 500, Prédio 05, Cidade Industrial, Contagem – MG, das 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min – contatos: Srs. Arlem Sandro Costa Diniz - fone (31) 3878 5164, Aline de Souza Assis - fone (31) 3878 5159 ou Cláudia Maria Ponte Guimarães - fone (31) 3878 5525. Entretanto, recomendamos aos arrematantes que façam o envio dos comprovantes de pagamento através do e-mail [email protected], apondo na mensagem a qual lote refere-se o comprovante de pagamento enviado.
13. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
13.1. Os materiais deverão ser retirados nos endereços indicados na Cláusula 5” (Visita aos Lotes”).
13.2. No mesmo endereço citado na cláusula de caução e pagamento a partir do dia 29/10/2018 (dias úteis e de expediente na CEMIG), os arrematantes deverão retirar a documentação necessária para o recebimento dos bens arrematados.
13.3. Para retirada dos lotes de veículos o arrematante deverá:
13.3.1. Assinar e retirar o CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto a Cemig, no Setor de Alienação da Gerência de Logística, Rua Osório de Morais, 500, Prédio 05, Cidade Industrial, Contagem – MG, das 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min – Responsáveis: Sr. Arlem Sandro Costa Diniz - fone (31) 3878 5164, Aline Assis - fone (31) 3878 5159 ou Cláudia Maria Ponte Guimarães - fone (31) 3878 5525;
13.3.2. Providenciar o reconhecimento de firma do CRV na condição de adquirente. Para tal o prazo máximo concedido é de 10 (dez) dias úteis;
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 12 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
13.3.3. Após o reconhecimento de firma por autenticidade do CRV na condição de adquirente, apresentar à Cemig no endereço e horários supramencionados, uma fotocópia autenticada do CRV, necessária para que a Cemig possa realizar a comunicação de venda junto ao DETRAN – MG;
13.3.4. Somente no ato do recebimento da fotocópia autenticada do CRV é que a Cemig fará a entrega ao adquirente ou seu representante legal de toda documentação pertinente à venda do veículo e autorizará a sua retirada, sendo: Documento do Veículo, DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, cópia autenticada da Procuração Cemig nomeando seus representantes legais, cópia do Edital, cópia do documento de identificação do empregado nomeado pela Cemig que assinou o CRV.
13.3.5. A data de emissão dos recibos de venda dos veículos será a de realização da licitação. Nos casos de extravio ou rasuras dos recibos de venda dos veículos a CEMIG fornecerá uma segunda via, porém mantendo-se os mesmos dados do recibo original.
13.3.6. Será por conta e iniciativa do arrematante a retirada e transferência do veículo para seu nome; sendo de responsabilidade da CEMIG somente as multas ocorridas até a data da licitação.
13.3.7. Caso ocorra algum impedimento quando da transferência dos veículos arrematados, a CEMIG poderá optar pelo cancelamento da venda, ressarcindo ao arrematante, única e exclusivamente, o valor de arrematação.
13.4. Os valores de arrematação serão considerados sem o ICMS - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Para fins de cálculo do ICMS, será utilizada a seguinte fórmula:
Coeficiente = (100 – Alíquota do ICMS) / 100
Vr. ICMS = (Vr. Lote / Coeficiente) – Vr. Lote
onde: Vr. Lote = Valor total de arrematação do lote
Vr. ICMS = Valor total do ICMS a ser recolhido
13.5. Na venda de sucata, resíduo, apara ou fragmento de mercadoria (lotes 12, 57, 58, 59, 79, 80, 81) destinadas à comercialização ou industrialização por Empresas domiciliadas dentro do Estado de Minas Gerais o ICMS é diferido para Empresas cujo Código de Regime de Recolhimento for o 01 - Débito/Crédito.
13.6. A CEMIG exigirá das Empresas arrematantes mineiras que se enquadrarem no diferimento previsto no artigo 8º, anexo II, item 42 do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais - RICMS, a apresentação do Comprovante de Inscrição Estadual ou cópia devidamente autenticada, para confirmação do Regime de Recolhimento.
13.7. O arrematante arcará com o custo do ICMS devido nas situações abaixo descritas cujo pagamento deverá ser feito juntamente com os valores de arrematação (venda), através da rede bancária e em contas correntes que serão informadas pela CEMIG:
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 13 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
a) Nas operações destinadas a órgão, pessoa ou entidade não inscrita como contribuinte do imposto no Estado de Minas Gerais, uso ou consumo do adquirente ou destinatário, Microempresa ou Empresa Pequeno Porte (Simples Nacional), ocorrerá a incidência do ICMS, alíquota de 18%, em virtude da previsão de encerramento do diferimento, nos termos do artigo 12º, incisos III, IV e V, do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais - RICMS/02;
b) Operações interestaduais para contribuintes do imposto - Estado do Espírito Santo, regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste: 7%; e para demais Estados da Federação: 12%.
13.8. A CEMIG fará constar na nota fiscal de venda que o ICMS devido será recolhido em operação própria da empresa em função da publicação do Convênio 113/07 que revogou o Convênio 09/76.
13.9. Não há previsão de benefícios fiscais referentes ao ICMS (diferimento, suspensão, não incidência) sobre a venda dos lotes (lotes 60 a 72), conforme o RICMS/02, por se tratar de venda de materiais não classificados como sucatas. Portanto, o arrematante arcará integralmente com o custo devido do ICMS.
13.10. Não há incidência de ICMS sobre a venda dos lotes (lotes 01 a 11, 13 a 56, 73 a 78, 82) conforme disposto no artigo 5º, inciso XII, do RICMS/02.
13.11. Demais situações não previstas neste Edital serão tratadas conforme determinado no RICMS/02.
14. ENTREGA DOS BENS
14.1. Os lotes 12, 58 e 59 referem-se a sucata a gerar e serão disponibilizados em sua totalidade no prazo de 12 meses, podendo a critério da CEMIG, esse prazo ser prorrogado por até mais 12 meses, caso não seja gerada a quantidade vendida no prazo inicialmente previsto.
14.2. Entre os dias 19/10/2018 e 26/10/2018 a CEMIG estará providenciando a documentação necessária para entrega dos veículos vendidos. Portanto, a entrega da documentação e retirada dos veículos ocorrerá somente a partir do dia 29/10/2018 (dias úteis e de expediente na CEMIG).
14.3. Os lotes 01 a 11 e 13 a 56 (veículos automotores) deverão ser retirados até o dia 30/11/2018. Devido à disposição física destes lotes no pátio Cemig, objetivando evitar movimentações físicas desnecessárias bem como facilitar a operacionalização das entregas, a Cemig reserva-se do direito de priorizar os atendimentos que julgar necessários.
14.4. Os demais lotes deverão ser retirados, impreterivelmente, até o dia 11/11/2018.
14.5. Os prazos estabelecidos para retirada dos bens vendidos não serão prorrogados, salvo por motivo de força maior devidamente justificado por escrito e aceito pela Comissão Especial de Alienação. Não havendo justificativa, ou não tendo sido a mesma aceita pela Comissão Especial de Alienação, será devida multa de 1% sobre o valor do saldo do lote a retirar acrescida, ainda, de taxa de armazenamento que será de 0,25% ao dia.
14.5.1. A retirada dos bens em caso de atraso estará condicionada ao prévio pagamento da multa descrita neste item.
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 14 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
14.6. Caso o arrematante não retire o bem em até 30 dias após o prazo estipulado, perderá o direito do(s) bem(ns) adquirido(s), bem como ao valor correspondente a caução e valores já pagos, exceto para os lotes que são sucatas a gerar.
14.7. Correrão por conta do arrematante todos os custos relativos ao carregamento, transporte, descarga, impostos, taxas e seguros dos lotes 01 a 11, 12, 13 a 57, 73 a 82.
14.8. Com exceção dos lotes informados no item acima, correrá por conta da CEMIG o carregamento dos demais lotes. Entretanto, caberá aos arrematantes todos os demais custos inerentes à aquisição, tais como: transporte, descarga, impostos, taxas e seguros.
14.9. Será obrigatório o uso de sistema de roletes nas caçambas que eventualmente sejam usadas na retirada dos bens.
14.10. Visando otimizar o processo de carregamento/transporte/descarregamento e reduzir os riscos de acidentes materiais e pessoais a CEMIG poderá, a seu critério, emprestar as embalagens que acondicionam os materiais, sucatas e resíduos vendidos, sendo de responsabilidade do arrematante a posterior devolução somente das embalagens padrão CEMIG, devidamente acobertadas por nota fiscal.
Caso o arrematante não tenha interesse na devolução dessas embalagens, as mesmas deverão ter seu custo ressarcido à CEMIG conforme abaixo:
EMBALAGEM CUSTO – R$
Palete de madeira padrão CEMIG 78,00 / unidade
Tambor padrão CEMIG 200L, aberto 38,00 / unidade
Engradado de madeira padrão CEMIG 150,00 / unidade
Porta-palete de aço padrão CEMIG 450,00 / unidade
14.11. As retiradas dos bens no Centro de Distribuição Avançado da CEMIG – CDA-Igarapé deverão ser programadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias, para tanto, os arrematantes deverão contatar o Sr. Elton, fone: (31) 3535 7658 ou Sr. Lucas, fone: (31) 3535 7679, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
14.12. Os veículos deverão chegar preferencialmente às dependências do Centro de Distribuição Avançado da CEMIG - CDA-Igarapé, no início do 1º expediente do dia agendado, ou seja, a partir das 08h00min.
14.13. Para as demais localidades, os arrematantes deverão programar com antecedência mínima de 01 (um) dia a retirada dos bens, para tanto, deverão contatar as pessoas discriminadas na cláusula 5 “Visita aos Lotes”.
14.14. Em hipótese alguma será permitida a triagem (escolha) das sucatas e materiais inservíveis, obsoletos e despadronizados, quando do carregamento dos mesmos.
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 15 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
14.15. O arrematante deverá acatar as determinações da CEMIG relativas a priorização da retirada de determinado lote arrematado ou parcela deste, independentemente do seu valor, peso e volume.
14.16. A CEMIG não aceitará quaisquer reclamações após a retirada de suas instalações dos bens vendidos.
15. ASPECTOS AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA
15.1. Para acesso às dependências da CEMIG e suas contratadas (Empreiteiras) nos dias de visitação será obrigatório o uso de calça comprida, camisa e calçado fechado. Para retirada dos bens será obrigatório o uso de calça comprida, camisa e EPI’s aprovados pelo Ministério do Trabalho - MTE em boas condições de uso (luvas de segurança, capacetes com jugular, calçado de segurança, óculos de segurança – todos com Certificado de Aprovação - CA), e que sejam rigorosamente seguidas as normas internas de segurança da CEMIG e suas contratadas (Empreiteiras), não sendo permitido o trânsito em áreas não relacionadas à esta licitação.
15.2. Os licitantes, arrematantes e seus representantes serão orientados a atuar rigorosamente em conformidade com as Normas Regulamentadoras - NR’s; Política de Segurança; Regulamentos; Normas e outros requisitos da CEMIG e suas contratadas (Empreiteiras).
15.3. O arrematante será responsável por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos, decorrentes do carregamento, retirada ou transporte do (s) bem (ns). Os danos causados a CEMIG e suas contratadas (Empreiteiras) pelos arrematantes ou seus prepostos direta ou indiretamente ligados à remoção dos bens, serão avaliados pela Comissão Especial de Alienação da CEMIG que comunicará ao arrematante infrator o valor para pagamento imediato. Será suspensa a retirada do (s) bem (ns) até ressarcimento da indenização à CEMIG e suas contratadas (Empreiteiras).
15.4. O arrematante ou seu preposto direta ou indiretamente ligado à remoção dos bens deverá atender o disposto na Norma Regulamentadora - NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, caso seja feito o uso de cintas, cabos de aço e estropos, estes deverão estar em boas condições de uso, devendo ser inspecionados antes do início das atividades e que seja observada a capacidade de carga indicada nos mesmos. Os equipamentos de carga deverão ser operados por profissional habilitado, portando documento de identificação em lugar visível, e estar em perfeitas condições de operação com indicação em local visível da carga máxima de trabalho permitida.
15.5. Havendo necessidade de realização de trabalho de oxi-corte, para viabilização do carregamento e transporte dos bens adquiridos deverá ser realizado por profissional especializado no uso de maçarico, com uso dos respectivos EPI’s (luvas de raspa, capacetes, calçado de segurança, óculos maçariqueiro, avental, mangas de raspa e perneiras de raspa). Os locais de realização de trabalho de oxi-corte deverão ser sinalizados, respeitando as distâncias de segurança das demais instalações, e isolados através de anteparos incombustíveis e eficazes para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. Os cilindros utilizados deverão estar em bom estado de conservação, fixados em dispositivo apropriado ao transporte dos mesmos, dotados de manômetros e com as mangueiras em bom estado de conservação.
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 16 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
15.6. Para retirada dos bens alienados, os arrematantes deverão cumprir determinação da Resolução CONTRAN nº 373 de 18 de março de 2011, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências. Obs.: Postes com comprimento a partir de 13 metros deverão ser transportados em carreta extensiva.
15.7. O arrematante deverá observar o cumprimento da Portaria do IBAMA do Nº 85/96 e os Decretos Estaduais relacionados. Dessa forma, os veículos transportadores movidos a diesel poderão ser monitorados, quando estiverem nas instalações da CEMIG, quanto ao controle de emissão de fumaça preta, inspeção visual e de rodantes (pneus). Não será permitida a entrada nas dependências da CEMIG de veículos/equipamentos para carregamento e transporte de material em precárias condições de uso, tais como: apresentando vazamentos, carroceria danificada, etc.
16. VISITA TÉCNICA
16.1. Os arrematantes dos lotes 12, 57, 58 e 59 arcarão com os custos de 01 visita técnica de empregado ou representante credenciado pela CEMIG, as quais poderão ser realizadas durante ou após a conclusão da entrega das sucatas e resíduos vendidos.
16.2. Os custos por visita realizada serão:
16.2.1. Instalações localizadas fora da região Metropolitana de Belo Horizonte:
01 (uma) passagem aérea de ida e volta entre a sede da CEMIG e o local da Empresa e 02 (duas) diárias por visita técnica.
O custo das 02 (duas) diárias fora da região metropolitana de Belo Horizonte é de R$1.855,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), incluindo transporte local, hospedagem, alimentação, etc.
16.2.2. Nas localidades mais próximas da Grande BH, onde seja definido pela CEMIG que não há necessidade de transporte aéreo, será considerado o valor da passagem terrestre; ou utilizado veículo CEMIG, ao custo de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por quilômetro rodado.
16.2.3. Instalações localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte:
O deslocamento entre a Sede da CEMIG e o local da Empresa será realizado com veículo CEMIG, ao custo de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por quilômetro rodado.
O custo com alimentação é de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por refeição/dia.
16.3. As despesas serão pagas pela CEMIG e deverão ser reembolsadas pelo arrematante mediante a apresentação ao mesmo dos respectivos comprovantes de pagamento efetuados pela CEMIG.
16.4. Os arrematantes, antes do início da retirada dos bens, deverão depositar junto a CEMIG um cheque caucionando o custeio das despesas mencionadas acima, o qual será devolvido após o reembolso devido à CEMIG.
Edital de Alienação nº 500-L12791 Preâmbulo
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Página 17 de 17
Parecer JC/DA-27.292/2018, conforme art. 143, do RI-CEMIG.
16.5. A CEMIG poderá, a seu critério, visitar as instalações de quaisquer Empresas arrematantes, visando avaliar as condições de manuseio, armazenamento e destinação final dos bens vendidos, antes ou após a efetivação da entrega dos mesmos.
17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
17.1. A autoridade competente para homologar a Licitação poderá, mediante justificativa expressa e fundamentada, revogá-la por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou procedimento eventualmente viciado.
18. HOMOLOGAÇÃO
18.1. Julgados os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora de cada Lote, homologará o resultado da licitação e autorizará a celebração dos respectivos contratos de compra e venda.
19. SANÇÕES
19.1. A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição e retirada dos bens nos prazos e condições previstos no Edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à perda imediata do direito a aquisição de qualquer um dos lotes. Caso seja detectada intenção do arrematante em prejudicar o andamento da licitação, a Comissão Especial de Alienação, após garantida prévia defesa, poderá aplicar as seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa de 20% sobre o valor do lance final da arrematação;
19.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
20. FORO
20.1. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente Licitação será o da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte/MG, 24 de setembro de 2018.
ORIGINAL ASSINADO POR:
______________________
Ivna de Sá Machado de Araújo
Gerente de Aquisição de Material
Relação de Lotes: Processo de Alienação 500-L12791
LOTE DESCRIÇÃO QUANT. UNID. HABILITAÇÃO
1 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2422, chassi 9BG138GC05C408798, RENAVAM 839354789, ano/mod. 2004/2005, diesel. 1 PEÇ -
2 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDD3307, chassi 93ZC3990168319808, RENAVAM 862718821, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
3 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ6558, chassi 8AFER13F86J452923, RENAVAM 867027690, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
4 Ford/Ranger XL 11 F, CS, placa HDJ6902, chassi 8AFER11F26J452192, RENAVAM 867060816, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
5 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ7855, chassi 8AFER13FX6J455001, RENAVAM 867465867, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -6 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ7868,chassi 8AFER13FX6J454012, RENAVAM 867468734, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -7 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8589, chassi 8AFER13F46J455236, RENAVAM 867551704, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -8 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8603, chassi 8AFER13FX6J454172, RENAVAM 867556072, ano/mod.2005/2006, diesel. 1 PEÇ -9 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDK2343, chassi 8AFER13F16J453315, RENAVAM 868148113, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
10 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDK2383, chassi 8AFER13F66J453486, RENAVAM 868161187, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -11 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDK8012, chassi 8AFER13F46J452482, RENAVAM 869777700, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
12Sucata de baterias veiculares e estacionárias, diversos tipos e tamanhos, composto de 2.800 peças; baterias recarregáveis diversas,
composto de 400 peças.1 CJ
Sucata de Baterias
Veiculares e Estacionárias
13 OUTROS MODELOS, Reboque, placa GXJ6668, chassi 7088abchancerem, RENAVAM 239887344, ano/mod. 1970/1970. 1 PEÇ -
14 GM/S10 2.8 S, CS, placa HAK7913, chassi 9BG124BC03C402472, RENAVAM 796113360, ano/mod. 2002/2003, diesel. 1 PEÇ -
15 GM/S10 2.8 S, CS, placa HAK7920, chassi9BG124BC03C402813, RENAVAM 796115516, ano/mod. 2002/2003, diesel. 1 PEÇ -
16 Fiat/Strada Fire, CS, placa HCG8802, chassi 9BD27801052435362, RENAVAM 838442277, ano/mod. 2004/2005, gasolina. 1 PEÇ -
17 Fiat/Strada Fire, CS, placa HCG8832, chassi 9BD27801052432132, RENAVAM 838449182, ano/mod. 2004/2005, gasolina. 1 PEÇ -
18 Fiat/Strada Fire, CS, placa HCI0642, chassi 9BD27801052437844, RENAVAM 838977154, ano/mod. 2004/2005, gasolina. 1 PEÇ -
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A
Página 1 de 6
Relação de Lotes: Processo de Alienação 500-L12791
LOTE DESCRIÇÃO QUANT. UNID. HABILITAÇÃO
19 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HCI1902, chassi 9BG124GC05C409186, RENAVAM 839263694, ano/mod. 2004/2005, diesel. 1 PEÇ -
20 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HCI2192, chassi 9BG124GC05C409219, RENAVAM 839307268, ano/mod. 2004/2005, diesel. 1 PEÇ -
21 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HCI2204, chassi 9BG124GC05C408845, RENAVAM 839311702, ano/mod. 2004/2005, diesel. 1 PEÇ -
22 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2365, chassi 9BG138GC05C408336, RENAVAM 839337221, ano/mod. 2004/2005, diesel. 1 PEÇ -
23 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2443, chassi 9BG138GC05C409028, RENAVAM 839358202, ano 2004/2005, diesel. 1 PEÇ -
24 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HCI5620, chassi 9BG124GC05C411600, RENAVAM 840314051, ano/mod. 2004/2005, diesel. 1 PEÇ -
25 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HCI5669, chassi 9BG124GC05C411540, RENAVAM 840316526, ano/mod. 2004/2005, diesel. 1 PEÇ -
26 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HCI7275, chassi 9BG124GC05C411762, RENAVAM 841083126, ano/mod. 2004/2005, diesel. 1 PEÇ -
27 Iveco/Daily 3510, CS, placa HCL4909, chassi 93ZC3570158316858, RENAVAM 843863226, ano/mod. 2004/2005, diesel. 1 PEÇ -
28 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3913, chassi 9BG124GC05C438853, RENAVAM 862937957, ano/mod. 2005/2005, diesel. 1 PEÇ -
29 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3921, chassi 9BG124GC05C439433, RENAVAM 862938317, ano/mod. 2005/2005, diesel. 1 PEÇ -
30 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD3969, chassi 9BG124GC05C438269, RENAVAM 862941610, ano/mod. 2005/2005, diesel. 1 PEÇ -
31 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HDD4031, chassi 9BG138GC05C440131, RENAVAM 862948819, ano/mod. 2005/2005, diesel. PEÇ -
Página 2 de 6
Relação de Lotes: Processo de Alienação 500-L12791
LOTE DESCRIÇÃO QUANT. UNID. HABILITAÇÃO
32 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HDD4054, chassi 9BG138GC05C439336, RENAVAM 862951089, ano/mod. 2005/2005, diesel. 1 PEÇ -
33 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HDD4058, chassi 9BG138GC05C439731, RENAVAM 862951720, ano/mod. 2005/2005, diesel. 1 PEÇ -
34 GM/S10 - COLINA S, CS, placa HDD4073, chassi 9BG124GC05C438920, RENAVAM 862952980, ano/mod. 2005/2005, diesel. 1 PEÇ -
35 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDJ3379, chassi 93ZC3990168320381, RENAVAM 866402438, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
36 Iveco/Daily campo 3513, CC1, CS, placa HDJ3392, chassi 93ZC3990168320331, RENAVAM 866402683, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
37
Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDJ3424, chassi 93ZC3990168320138, RENAVAM 866408525, ano/mod. 2005/2006, diesel -
VEÍCULO SERÁ LEILOADO SEM MOTOR REGISTRADO JUNTO AO DETRAN-MG. O MOTOR QUE ENCONTRA-SE INSTALADO NO VEÍCULO
SERVIRÁ APENAS PARA APROVEITAMENTO DE PEÇAS.
1 PEÇ -
38 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDJ3437, chassi 93ZC3990168320527, RENAVAM 866408940, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
39 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ6596, chassi 8AFER13F66J456274, RENAVAM 867034289, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
40 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ6897, chassi 8AFER13FX6J455340, RENAVAM 867060093, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
41 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ7842, chassi 8AFER13F16J455338, RENAVAM 867461039, ano/mod. 2005/ 2006, diesel. 1 PEÇ -
42 Ford/Ranger XL 11 F, CS, placa HDJ8023, chassi 8AFER11F16J456279, RENAVAM 867500700, ano/mod. 2005/ 2006, diesel. 1 PEÇ -
43 Ford/Ranger XL 11 F, CS, placa HDJ8081, chassi 8AFER11F36J458017, RENAVAM 867510080, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
44 Ford/Ranger XL 13 F, CD, placa HDJ8612, chassi 8AFER13FX6J455337, RENAVAM 867558547, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
Página 3 de 6
Relação de Lotes: Processo de Alienação 500-L12791
LOTE DESCRIÇÃO QUANT. UNID. HABILITAÇÃO
45 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDK3268, chassi 93ZC3990168320726, RENAVAM 868312746, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
46 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDK3454, chassi 93ZC3990168320776, RENAVAM 868391603, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
47 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDK3461, chassi 93ZC3990168320516, RENAVAM 868392910, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
48 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDK3861, chassi 93ZC3990168320888, RENAVAM 868473499, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
49 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDK4756, chassi 93ZC3990168320915, RENAVAM 868737623, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
50 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDK5860, chassi 93ZC3990168320937, RENAVAM 869107550, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
51 Ford/Ranger XL 11 F, CS, placa HDK8398, chassi 8AFER11F06J461649, RENAVAM 869915738, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
52 Ford/Ranger XL 11 F, CS, placa HDQ1194, chassi 8AFER11F46J463548, RENAVAM 871060361, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
53 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDQ2968, chassi 93ZC3990168321790, RENAVAM 872419487, ano 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
54 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placa HDQ3485, chassi 93ZC3990168321036, RENAVAM 872763510, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
55 Iveco/Daily campo 3513 CC1, CS, placaHEI6469, chassi 93ZC3990168319859, RENAVAM 888291396, ano/mod. 2005/2006, diesel. 1 PEÇ -
56 GM/S10 - COLINA D, CD, placa HCI2407, chassi 9BG138GC05C408710, RENAVAM 839350287, ano/mod.2004/2005, diesel. 1 PEÇ -
57Sucata de baterias veiculares e estacionárias, diversos tipos e tamanhos, composto de 2.200 peças; baterias recarregáveis diversas,
composto de 440 peças.1 CJ
Sucata de Baterias
Veiculares e Estacionárias
Página 4 de 6
Relação de Lotes: Processo de Alienação 500-L12791
LOTE DESCRIÇÃO QUANT. UNID. HABILITAÇÃO
58Sucata de baterias veiculares e estacionárias, diversos tipos e tamanhos, composto de 3.000 peças; baterias recarregáveis diversas,
composto de 600 peças.1 CJ
Sucata de Baterias
Veiculares e Estacionárias
59Sucata de baterias veiculares e estacionárias, diversos tipos e tamanhos, composto de 3.000 peças; baterias recarregáveis diversas,
composto de 600 peças.1 CJ
Sucata de Baterias
Veiculares e Estacionárias
60
Materias diversos, composto de 1.910 peças, sendo: 1.364 trava-quedas, dupla trava, empulhadura única, corda DN 12 mm; 208
talabartes, tipo Y, c/gancho alumínio 77 mm, abertura 67 mm, conector gancho pequeno c/distorcedor; 157 peças de gancho
p/instalação corda linha vida, , corpo, trava, pinos, aço carbono, zincagem eletrolítica passivação bicronato; 181 agulhões p/instalação
corda linha vida, aço carbono ou liga alumínio.
1 CJ -
61 Plugue, transição, PTR-L,15,2/26,3kV,200A/600A, operação em carga, composto de 2.100 peças. 1 CJ -
62Cobertura protetora isolante, flexível, p/condutor, p/isolamento temporário, DINT 9,52 mm, isolamento 13 kV, composto de 10.200
metros.1 CJ -
63 Pino p/isolador 15 kV, 294 mm, aço carbono forjado, zincado a quente, composto de 60.963 peças. 1 CJ -64 Fita sinalização, largura 152 mm, polietileno, composto de 1.230 peças. 1 CJ -
65Isolador, pilar, polimérico, 25 kV, 454 mm, c/pino incorporado composto polimérico, comprimento rosca 85 mm, rosca M16x2,0-8G,
composto de 5.000 peças.1 CJ -
66 Manga isolante, borracha, classe 0,1 kV, p/manutenção rede, composto de 201 pares. 1 CJ -
67Cobertura protetora isolante, flexível, p/condutor, p/isolamento temporário, DINT 19,05 mm, isolamento 20,5 kV, composto de 4.241
metros.1 CJ -
68 Interruptor simples, 1 tecla, 10 A, 250 VCA, unipolar, sobrepor, retangular, composto de 7.194 peças. 1 CJ -
69
Materiais diversos, composto de 458 peças, sendo: 115 peças de bastão aterramento, c/detector tensão, DN 25x1.400mm, fibra vidro,
impregnado resina epoxi; 160 peças de grampo aterramento, chaves fusíveis de 50, 100 e 200 A, curto circuito 15 ciclos 21.000 A, 30
ciclos 15.000 A; 183 peças de sela, aterramento temporário, aço, zincada a quente.
1 CJ -
70Kit, linha viva, p/instalação/retirada conector cunha e estribo em linhas/subestações, caixa metálica p/acondicionamento, composto
de 21 unidades.1 CJ -
71Cobertura protetora, p/isolador pino 15 kV, isolante corpo polietileno alta densidade ou reticulado por irradiação, resistente a
ultravioleta e ao trilhamento elétrico, composto de 41 peças.1 CJ -
72Adaptador, rosca, p/isolador pino 15 kV, rosca interna M25x45mm, rosca externa 35x60mm, chumbo, fibra de vidro c/poliester ou
alumínio, composto de 1.145 peças.1 CJ -
73 Transformador elevador, 23 MVA, Westinghouse, nº série 5068951. 1 PEÇ -
74Transformador elevador, 2,113 MVA, SIEMENS, ano fab. 1956, nº série T-54811; e transformador elevador,
1,0 MVA, IGCE, sem o núcleo, ano fab. 1985, nº série 849581.1 CJ -
75 Transformador elevador, 2,0 MVA, ASEA, nº série 15513 1 PEÇ -
76Transformador elevador, 75 kVA, GENERAL ELETRIC, nº série B-12432; e transformador elevador, 75 kVA, GENERAL ELETRIC, nº série B-
11256. 1 CJ -
CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A
SÁ CARVALHO S.A
CEMIG GERAÇÃO LESTE S.A
CEMIG GERAÇÃO SUL S.A
Página 5 de 6
Relação de Lotes: Processo de Alienação 500-L12791
LOTE DESCRIÇÃO QUANT. UNID. HABILITAÇÃO
77Transformador elevador, 3,9 MVA, SAVOISIENNE, ano fab. 1951, nº série C-3180 16.000,00; e transformador elevador, 3,9 MVA,
SAVOISIENNE, ano fab. 1951, nº série C-3182.1 CJ -
78Transformador elevador monofásico 50 MVA, tensão e frequência nominal: 289/√3 ± 2 x 2,5 % – 13,8 – 13,8 kV, 60 Hz, dimensões
aproximadas 4.005x2.420x3.265mm.1 PEÇ -
79Sucata de comportas enceradeiras em aço (ASTM A-36), com dimensões 7.182 x 3.592 x 575mm, composto de 04 peças, peso total
estimado em 48.000 quilos.1 CJ -
80 Sucata de calota em aço, diâmetro de 6.000mm e peso estimado de 5.000 quilos. 1 CJ -
81Sucatas de materiais e equipamentos diversos, peso estimado em 20.000 quilos, composto de barras de aço, guarda-corpos, cabos de
aço, filtros, motores, tubulações, compressor, motores elétricos, barco de alumínio, etc.1 CJ -
82Equipamentos de oficina diversos, composto de 04 peças sendo: 01 torno, fabricante IMOR, modelo S-DV 120; 01 plaina limadora,
fabricante ROCCO, modelo 500; 01 serra elétrica, fabricante FRANHO, modelo DIPLOMAT 3001.1 CJ -
CEMIG GERAÇÃO SALTO GRANDE S.A
CEMIG GERAÇÃO TRÊS MARIAS S.A
Página 6 de 6
INSTRUÇÃO DE CADASTRO E HABILITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS, SUCATAS E MATERIAIS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU DESPADRONIZADOS
a) A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG atua nas áreas de geração, transmissão,
distribuição e comercialização de energia elétrica, e ainda na distribuição de gás natural, por meio
da Gasmig, e no uso eficiente de energia, por meio da Efficientia. A CEMIG é uma empresa de
economia mista e, portanto, a venda de materiais inservíveis, sucatas e veículos é feita em
conformidade com as disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cemig e da
Lei Federal 13.303/2016. instruções deste Documento.
b) Para participação nos Processos Licitatórios para Alienação de Veículos Automotores,
Equipamentos, Sucatas e Materiais Inservíveis, Obsoletos ou Despadronizados, é exigido que a
Pessoa Física ou Jurídica esteja previamente cadastrada na CEMIG e possua o CRA (Certificado de
Registro para Alienação).
c) Todo Cadastro e Habilitação efetivados por ocasião de Leilões Administrativos anteriormente
realizados pela CEMIG, e portanto antes da publicação desta Instrução, ficam revogados.
d) Este procedimento não se confunde com o processo de Cadastro de Fornecedores da CEMIG, que
é independente e não afeta a necessidade de cadastro para aquisição de bens na CEMIG.
1. ALIENAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS, SUCATAS E VEÍCULOS
a) O primeiro passo para se cadastrar, tanto para Pessoa Jurídica como Física, é o preenchimento do Formulário
de Cadastro. São dois modelos de formulários, um para Pessoa Jurídica e outro para Pessoa Física, disponíveis
na seção “Quadro de Avisos” do Portal de Compras da CEMIG, ou pelos links abaixo:
Formulário Pessoa Física
Formulário Pessoa Jurídica
b) Após preenchimento, o formulário deverá ser enviado para [email protected]. A mensagem e
seus anexos deverão ter, no máximo, 5MB.
c) O interessado deverá enviar os documentos indicados abaixo:
Para Pessoas Físicas:
Formulário de Cadastro de Pessoa Física (em formato do Excel - .xls);
Cópia do Documento de Identificação (Carteira de Motorista ou CPF e RG);
Comprovante de emancipação (se aplicável).
Só poderão se credenciar no sistema Pessoas Físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
2. COMO SE CADASTRAR
3. HABILITAÇÃO
Para Pessoas Jurídicas:
Formulário de Cadastro de Pessoa Jurídica (em formato do Excel - .xls);
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (conforme site da Receita Federal);
Contrato social, estatuto, procurações (todos devidamente registrados ou com firma reconhecida, em caso
de procuração particular) comprovando que os representantes legais indicados no Formulário de Cadastro
possuem poderes para representar a pessoa jurídica;
Cópia do Documento de Identificação de cada um dos representantes legais designados no Formulário de
Cadastro;
Documentos de habilitação (se aplicável) – Conforme Item 3.
Sucata de Baterias Veiculares e Estacionárias
Resíduos Oleosos
Sucata de Postes de Madeira Preservada,
Cruzetas de Madeira, Aparas e Resíduos de
Madeira
Sucata de Ferro e Ferragens Eletrotécnicas
Diversas
Sucata de Equipamentos e Resíduos
Eletroeletrônicos
a) Alguns tipos de itens vendidos pela CEMIG exigem habilitação prévia. São eles:
Sucata de Medidores Eletromecânicos
Sucata de Transformadores de Distribuição
Sucata de Cabos e Fios de Alumínio e Cobre
Sucata de Equipamentos de Refrigeração
Sucata de Para Raios Poliméricos e de
Porcelana, Ferragens e Isoladores sem ou
com Pinos contendo Chumbo
Sucata de Postes de Concreto
Sucata de Pneumáticos
b) Os interessados (Apenas Pessoa Jurídica) em obter a habilitação para aquisição dessas sucatas/resíduos
deverão enviar para a CEMIG, em complemento aos documentos indicados no item 02:
Licença Ambiental de Operação – LO, com prazo vigente, emitida pelo órgão ambiental competente,
emitida para o mesmo CNPJ cadastrado, em conformidade com as exigências especificadas em cada
Formulário de Habilitação supramencionado;
o Caso a empresa seja dispensada do Licenciamento Ambiental de Operação – LO, deverá ser
apresentado documento emitido pelo órgão ambiental competente comprovando tal isenção;
o Para os casos em que a Licença Ambiental de Operação – LO do empreendimento esteja com
prazo de validade inferior à 120 dias do vencimento, deverá ser apresentado também, o
protocolo do requerimento de renovação junto ao órgão ambiental competente. A data de
protocolo da renovação da licença deverá ser no mínimo 120 dias anterior ao vencimento da
mesma;
o Serão observadas todas as condicionantes constantes na LO apresentada, inclusive eventuais
limites de capacidade de recebimento e de reciclagem;
Registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e/ou Registro no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com a Lei Federal nº 10.165, de 12/12/2000,
e o respectivo Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA, conforme artigo 8º da Instrução
Normativa nº 96, de 30 de março de 2006.
Certificado de Registro no IEF ou órgão competente da Federação (Apenas para habilitação no grupo
“Sucata de Postes de Madeira Preservada, Cruzetas de Madeira, Aparas e Resíduos de Madeira”).
INSTRUÇÃO DE CADASTRO E HABILITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS, SUCATAS E MATERIAIS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU DESPADRONIZADOS
Formulário de Habilitação para a Família de Sucata/Resíduo de interesse. São onze modelos de formulários,
disponíveis na seção “Quadro de Avisos” do Portal de Compras da CEMIG, ou pelos links abaixo:
Formulário de Habilitação – Sucata de Baterias Veiculares e Estacionárias
Formulário de Habilitação – Resíduos Oleosos
Formulário de Habilitação – Sucata de Postes de Madeira Preservada, Cruzetas de Madeira, Aparas
e Resíduos de Madeira
Formulário de Habilitação – Sucata de Ferro e Ferragens Eletrotécnicas Diversas
Formulário de Habilitação – Sucata de Equipamentos e Resíduos Eletroeletrônicos
Formulário de Habilitação – Sucata de Medidores Eletromecânicos
Formulário de Habilitação – Sucata de Transformadores de Distribuição
Formulário de Habilitação – Sucata de Cabos e Fios de Alumínio e Cobre
Formulário de Habilitação – Sucata de Equipamentos de Refrigeração
Formulário de Habilitação – Sucata de Para Raios Poliméricos e de Porcelana, Ferragens e Isoladores
sem ou com Pinos contendo Chumbo
Formulário de Habilitação – Sucata de Postes de Concreto
Formulário de Habilitação – Sucata de Pneumáticos
4. CERTIFICADO DE REGISTRO PARA ALIENAÇÃO (CRA)
a) Para as Pessoas que obtiveram aprovação de toda a documentação de Cadastro enviada, a Cemig emite
e envia, por e-mail, o Certificado de Registro para Alienação – CRA, no qual constará, entre outras
informações: Dados da Empresa, Data de Emissão do CRA, Data de Validade do CRA e as Famílias de
Material em que a Pessoa se encontra habilitado.
b) Além disso, nos casos de atualizações de dados cadastrais ou de Habilitação em novas famílias, a Pessoa
poderá solicitar à Equipe de Cadastro a reemissão do seu CRA.
c) Prazos de validade do CRA:
Para cadastro SEM habilitação Não expira – Validade Indeterminada
Para cadastro COM habilitação Expira na data informada no CRA – Conforme menor prazo
de vencimento da documentação necessária à habilitação.
d) IMPORTANTE: É de exclusiva responsabilidade das empresas credenciadas a renovação do CRA após a
data de validade. Caso a empresa compareça ao Processo Licitatório para alienação de ativos em posse
de CRA vencido, ela será credenciada apenas para participação nos Lotes que não exigem habilitação.
e) A Pessoa cadastrada fica obrigada a comunicar imediatamente à Cemig a ocorrência de quaisquer fatos
que possam alterar as informações constantes em seu CRA.
INSTRUÇÃO DE CADASTRO E HABILITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS, SUCATAS E MATERIAIS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU DESPADRONIZADOS
INSTRUÇÃO DE CADASTRO E HABILITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EQUIPAMENTOS, SUCATAS E MATERIAIS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU DESPADRONIZADOS
f) Os representantes legais designados no CRA deverão comparecer às Sessões Públicas dos Processos
Licitatórios (equivalentes aos Leilões) portando uma cópia do CRA e o documento pessoal original para
identificação. Apenas os representantes listados para as Pessoas Jurídicas poderão apresentar este
documento para participação na Sessão Pública.
g) Somente a posse do CRA não garante a participação nos Processos Licitatórios. A documentação exigida
está indicada no respectivo Edital de Alienação.
5. SUSPENSÃO DO CADASTRO
a) A qualquer tempo poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão ou exclusão da pessoa do Cadastro
da Cemig, caso seja demonstrado desinteresse na renovação dos documentos de Habilitação, ou em
decorrência de Processo Administrativo Punitivo.
6. PRAZOS DE ATENDIMENTO
a) A Equipe de cadastro atenderá as solicitações de credenciamento para alienação nos seguintes prazos:
Tipo de Atendimento Prazo Máximo de
Atendimento
Cadastro SEM habilitação Em até 5 (cinco) dias úteis
Cadastro COM habilitação Em até 10 (dez) dias úteis
b) É responsabilidade do interessado observar os prazos para análise dos documentos de Cadastro. Não
serão aceitas reclamações referentes ao não recebimento do CRA em tempo hábil caso não tenham sido
observados os prazos informados na Instrução de Cadastro.
c) Se a Pessoa (Física/Jurídica) tiver tido documentos reprovados ou se for necessário o envio de
documentação complementar quando das etapas indicadas acima, o prazo de atendimento será
reiniciado.
7. ATENDIMENTO
A Equipe de Cadastro estará disponível para atendimento nos seguintes horários:
Manhã: 09h00 às 12h00
Tarde: 13h00 às 17h00
Nos contatos:
E-mail: [email protected]
Telefone: (31) 3506-2369
ANEXO C
Declaração de Inexistência de fatos
impeditivos
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO
Assunto : Leilão n.º: 500-L12791
À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., Sá Carvalho S.A., CEMIG Geração Leste S.A., CEMIG Geração Sul S.A., CEMIG Geração Oeste S.A., CEMIG Geração Salto Grande S.A., CEMIG Geração Três Marias S.A. Data: ___ / ___ / ____
DECLARAÇÃO A empresa .................., CNPJ/MF n.º .................., declara, sob as penas da lei, que,
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local: ____________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal:______________________ OBS. A firma deve ser reconhecida em cartório.