memorial descritivo 25-01-18 - brauna.sp.gov.br descritivo.pdf · 35()(,785$ 081,&,3$/ '(...
TRANSCRIPT
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL
LOCAL: RUA MIGUEL CUEBRA GARCIA
BAIRRO:- CONJUNTO HABITACIONAL BRAÚNA II
CIDADE:- BRAÚNA
ESTADO:- SÃO PAULO
ÁREA DA CONSTRUÇÃO: 302,94 m2
ÁREA DO TERRENO: 1.392,91,00 m²
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Global
1- CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1- Os Serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com
as especificações constantes neste Memorial Descritivo, normas da ABNT,
Projeto e demais especificações adiante apresentadas.
1.2 - Todos os materiais, mão de obra e equipamentos serão fornecidos pela
firma com a qual será contratada a execução dos serviços, que adiante será
designada Construtor.
1.3 - A fiscalização da obra será efetuada por Engenheiros, devidamente
designados pela Prefeitura Municipal de Braúna e pela Associação dos
Produtores Rurais de Braúna.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
1.4 - Caberá a Fiscalização a verificação, acompanhamento e aceitação final
ou parcial dos serviços, bem como a impugnação daqueles que não satisfaçam
as disposições contratuais.
1.5 - A substituição de materiais especificados por outros equivalentes somente
poderá ser efetuada após a aprovação da Fiscalização.
1.6 - O Construtor deverá seguir, em todos os serviços a executar, as normas e
especificações técnicas atinentes, ainda que não explicitamente mencionadas.
1.7 - Os serviços impugnados pela Fiscalização por estarem em desacordo
com as especificações, projetos, boa técnica de construção, ou imperfeitos,
serão refeitos pelo Construtor, que se
responsabilizará pelos ônus integrais desses serviços.
1.8 - A execução de tais serviços, não implicará em modificação do prazo final
da obra.
2 – SERVIÇOS PRELIMINARES/ IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
2.1 - Deverá ser afixada no local da obra, em lugar definido em conjunto com a
Fiscalização, placa de identificação da obra, com todos os dados relativos à
mesma, com dimensões de 3,00 x 1,50 m e de acordo com o padrão fornecido
pela Fiscalização.
2.2 - O Construtor deverá executar a limpeza da área, retirando todo e qualquer
tipo de entulho inaproveitável para aterro e material proveniente de capinagem
de mato, troncos, etc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
2.3 - Periodicamente, o Construtor deverá providenciar a remoção de todo o
entulho e detritos que venham a se acumular no terreno em decorrência da
execução da obra.
2.4 - A obra deverá ter todas as instalações provisórias ao seu bom
funcionamento.
2.5 - Caberá ao Construtor fornecer todo o ferramental, maquinaria e
aparelhamento adequados à mais perfeita execução dos serviços contratados.
3 – LOCAÇÃO DA OBRA
3.1 – O Construtor deverá executar a locação planialtimétrica da obra,
obedecendo às medidas, cotas, etc, constantes do Projeto.
3.2 - A locação deverá ser feita pelo processo de tábuas corridas, sendo
definidos claramente os eixos de referência.
4 - MOVIMENTO DE TERRA
4.1 - As escavações necessárias à execução das fundações e as que se
destinam a obras permanentes deverão ser executadas de modo a não
ocasionar danos à vida, à propriedade ou a ambas.
4.2 - As escavações com mais de 1,5 m de profundidade deverão ser taludadas
ou protegidas com dispositivos adequados de contenção.
4.3 - A execução das escavações implicará na responsabilidade integral, pela
resistência e estabilidade das mesmas, por parte do Construtor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
5 - FUNDAÇÕES
5.1 – A execução das Fundações deverão seguir rigorosamente o Projeto,
normas da ABNT e demais especificações adiante apresentadas.
5.2 - Caberá ao Construtor a execução de todos os escoramentos julgados
necessários, os custos desses escoramentos serão de responsabilidade do
Construtor.
5.3 - A execução das fundações implicará na responsabilidade integral do
Construtor, pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra.
5.4 - Os serviços só poderão ser iniciados após a aprovação, pela Fiscalização,
da locação referida no item 3.
5.5 – As Brocas de Concreto serão executadas a trado, com diâmetro de 25 cm
e profundidade mínima de 4,00 metros. Após a perfuração das mesmas,
deverá ser executado o apiloamento do fundo de forma a se obter boa
resistência e em seguida o lançamento de concreto fck = 15 Mpa apiloado de
maneira gradativa e em camadas. Deverão ser colocados ferros de arranque,
em aço CA-50 (A ou B), nas bitolas indicadas no projeto.
5.6 - Sobre as brocas deverão ser executadas bloco de concreto armado
(concreto fck = 15 Mpa, e armadura em aço CA-50 e 60 (A ou B).
5.7 - Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de
fundação, as cavas deverão ser cuidadosamente limpas, isentas de quaisquer
materiais que sejam nocivos ao concreto. Em caso da existência de água nas
valas das fundações, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua
concretagem antes dessa providência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
5.8 – As Vigas Baldrames deverão ser executadas em concreto armado
(concreto fck = 20 Mpa, e armadura em aço CA-50 e 60 (A ou B).
5.9 - As formas deverão ser executadas com madeira maciça comum.
5.10 – Sobre as vigas baldrames, deverá ser executada Alvenaria de Fundação
e Embasamento com tijolos maciços comuns, assentes com argamassa de
cimento e areia no traço 1:4. A Impermeabilização do respaldo da Alvenaria de
Fundação e Embasamento deverá ser executada com cimento cristalizante
para umidade e água de percolação, em 2 demãos, aplicadas com brocha em
sentido cruzado, tudo de acordo com o especificado pelo fabricante.
5.11 - O fundo das valas deverá ser convenientemente apiloado e recoberto
com uma camada de
pedra britada de 10 cm de espessura.
5.12 - Não será permitida a utilização do solo como forma lateral, para os
elementos de fundação.
5.13 - Na execução dos elementos de fundação, deverá ser observado o
recobrimento de 3 cm para a armadura.
5.14 - A retirada das formas será feita de maneira conveniente, de modo a não
danificar as peças de fundação. Após a retirada da forma o elemento
concretado será exibido à fiscalização para exame.
5.15 - Após a execução das fundações, deverá ser providenciado o reaterro
das valas e aterro interno, com material isento de sedimentos orgânicos,
devidamente compactado, em camadas sucessivas de 0,20m, molhadas e
apiloadas para sua perfeita consolidação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
5.16 - As tubulações de esgoto que atravessarem as vigas baldrame, deverão
ser colocadas antes da concretagem das mesmas.
6 – ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA
6.1 – A Estrutura Metálica deverá ser executada com Pilares treliçados de 5,00
metros de altura e seção de 12x50 cm, estruturas em tesouras treliçadas com
seção de 10x50 cm, terças em ferro chato (formato U), travamentos e contra
travamentos, etc de acordo com o projeto. Toda a estrutura metálica deverá
receber fundo anti-corrosivo e pintura com tinta esmalte sintético.
6.2 – A cobertura deverá ser executada com telhamento em chapa de aço pré-
pintada com epóxi e poliéster, perfil ondulado com espessura de 0,50 mm,
devidamente fixadas nas terças com parafusos, sobre Estrutura Metálica.
6.3 – A fixação das telhas na estrutura deverá ser executada com parafusos,
porcas, arruelas, massa de vedação, etc, conforme especificação do fabricante.
7.0 – PAVIMENTAÇÃO
7.1 - Os pisos só poderão ser executados após o assentamento das
canalizações que devam passar sob eles.
7.2 - Os pisos de áreas destinadas a lavagem ou sujeitas a chuvas terão o
caimento necessário para perfeito e rápido escoamento da água para os ralos
ou canaleta de águas pluviais. A declividade não será inferior a 0,5 % (meio por
cento).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
7.3 – Deverá ser executado lastro de concreto fck = 10,5 Mpa, com aditivo
impermeabilizante, espessura de 4 cm, sobre o terreno perfeitamente
compactado e regularizado com lastro de pedra britada e=2cm. Deverão ser
tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no
esquadrejamento entre paredes e contra-piso, que deverão formar triedos
perfeitos.
7.4 – Deverá ser executada argamassa de regularização com cimento e areia
no traço 1:4 e espessura de 1,5 cm nas áreas a serem revestidas com piso
cerâmico.
7.5 - Deverá ser assentado sobre o piso regularizado, piso de cerâmica
esmaltada, de 1ª qualidade, antiderrapante de 30x30cm, PEI - 5, resistência
química B, coeficiente de atrito de 0,40 a 0,50.
7.6 – A cerâmica deverá ser resistente à abrasão, choque térmico e agentes
químicos. Deverão ser apresentadas amostras ao Fiscal para verificação da
qualidade e definição da cor.
7.7 - Para o assentamento dos pisos cerâmicos será usada argamassa
industrializada, de alta adesividade.
7.8 - As juntas serão corridas rigorosamente de nível e alinhamento. A
espessura das juntas será de 3 a 5 mm.
7.9 - Decorridas 72 horas do assentamento, iniciar-se-á a operação do
rejuntamento, o que será efetuado com rejunte industrializado, de cor clara.
7.10 – Os Rodapés deverão ser executados com o mesmo material do piso,
com 7 cm de altura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
7.11 – Ao redor de todo o perímetro do prédio, deverá ser executado passeio
em cimentado liso desempenado.
8.0 – REVESTIMENTOS TETO E PAREDE
8.1. Todas as paredes internas e externas, deverão ser chapiscadas. O
chapisco será executado através do lançamento, com uma colher de pedreiro,
de uma argamassa de cimento e areia média lavada, no traço 1:4.
8.2 - As superfícies de paredes deverão ser limpas a vassoura e
abundantemente molhadas antes da aplicação do chapisco.
8.3 – As paredes que forem receber pintura, deverão ser revestidas com
emboço desempenado, com argamassa mista de cimento, cal e areia fina no
traço 1:2:8, na espessura de 1,5 cm, aplicado diretamente sobre a superfície
chapiscada.
8.4 - As superfícies deverão ser previamente preparadas e limpas, removendo-
se partículas soltas, pó, óleo e quaisquer outros materiais estranhos que
possam causar desprendimentos.
8.5 - Após a limpeza preliminar, as superfícies deverão ser intensamente
umedecidas com o auxílio de brocha.
8.6 - A argamassa aplicada deverá ser sarrafeada e posteriormente
desempenada com desempenadeira, devendo a superfície ficar rigorosamente
prumada, alinhada e nivelada.
8.7 - Antes da total secagem deste revestimento, a superfície deverá ser
escovada com espuma de poliester, para que sejam removidos todos os grãos
salientes da areia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
8.8 – As paredes que forem receber revestimento cerâmico, deverão ser
revestidas com emboço para azulejo, com argamassa mista de cimento, cal e
areia fina no traço 1:2:8, na espessura de 1,5 cm, aplicado diretamente sobre a
superfície chapiscada.
8.9 - Após a cura do emboço, cerca de 10 dias, iniciar-se-á a colocação do
revestimento cerâmico. Serão assentados nos locais indicados no Projeto
Arquitetônico, revestimento cerâmico (azulejos), do tipo A ( primeira qualidade
), em cor a ser definida pela fiscalização..
8.10 - O assentamento será procedido com emprego de argamassa
industrializada, de alta adesividade.
8.11 – O revestimento dessas paredes deverá ser executado com placa de
cerâmica esmaltada.
8.12 - As juntas serão corridas rigorosamente de nível e prumo. A espessura
das juntas será de 2 a 5 mm.
8.13 - Decorridas 72 horas do assentamento, iniciar-se-á a operação do
rejuntamento, o que será efetuado com argamassa industrializada para rejunte,
de cor clara.
9.0 – ESQUADRIAS DE FERRO E MADEIRA E COMPONENTES ESPECIAIS
9.1 - As portas de madeira deverão ser de madeira compensada para pintura,
com espessura de 3,5cm. de primeira qualidade, devendo ser instaladas
conforme indicado no Projeto de Arquitetura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
9.2 - Serão recusadas todas as peças que apresentem sinais de
empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou
outros defeitos.
9.3 - As madeiras e marcenarias empregadas deverão ser de Lei, bem secas e
isentas de carunchos ou brocas, sem nós, sem fendas, buracos ou outros
defeitos que possam comprometer a sua duração.
9.4 - As portas internas normais dos sanitários serão lisas com batente em
alumínio, na largura de 62 cm e altura de 180 cm.
.
9.5 – Os caixilhos de ferro serão do tipo “vitraux”, tipo basculante, com
requadros para vidros, de primeira qualidade, devendo ser instaladas conforme
indicado no Projeto de Arquitetura.
9.6 - Os materiais a serem empregados deverão ser novos, limpos,
perfeitamente desempenados e sem nenhum defeito de fabricação.
9.7 - Antes da fixação das esquadrias de ferro na alvenaria, estas deverão ser
submetidas à Fiscalização, que refugará as peças que apresentarem defeitos
ou incorreções na fabricação ou para o uso.
9.8- Deverá ser instalado um Alçapão/tampa em chapa de ferro com porta
cadeado para acesso às Caixas D’agua.
9.9 - Todas elas deverão ser executadas por oficinas especializadas.
9.10 - Na cozinha, deverá ser executado um tampo/bancada de acordo com o
projeto, em mármore nacional polido, na espessura de 3 cm e largura de 50
cm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
9.11 - Deverá ser instalado um Abrigo Padronizado de Gás GLP encanado
para a cozinha, do lado externo do prédio de acordo com o projeto.
10.0 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10.1 - Todas as instalações elétricas deverão obedecer rigorosamente ao
Projeto e satisfazer às prescrições das Normas Brasileiras (ABNT),
Companhias Concessionárias de Energia e Corpo de Bombeiros.
10.2 - O Construtor deverá garantir o perfeito funcionamento das instalações, a
qualidade dos materiais empregados e a aprovação junto as Concessionárias
de todos os serviços necessários.
10.3 - O Construtor deverá substituir sem nenhum ônus a contratante,
quaisquer equipamentos e/ou materiais que apresentarem problemas devido a
instalações impróprias.
10.4 - Entrada de Energia:- O fornecimento de energia elétrica será trifásico (à
4 fios: três fases e um neutro) em tensão de distribuição de 220/127V - 60Hz,
ou conforme as características da rede de distribuição e definições da
concessionária de energia elétrica local, sendo que, caso seja diferente o nível
de tensão e a quantidade de fases, o quadro elétrico deverá ser adaptado,
preservando a carga elétrica e as quantidades de circuitos previstos. O ponto
de entrega deverá ser em ramal de entrada aéreo.
10.5 - Deverá ser instalada uma caixa de entrada, conforme padrões definidos
pela concessionária de energia, onde deverão ser implantados os sistemas de
medição e o dispositivo de seccionamento e proteção do ramal. A entrada de
energia elétrica deverá ser dimensionada conforme as normas/padrões da
concessionária de energia elétrica do local do empreendimento; portanto, este
projeto, por conter um modelo padrão de entrada de energia, deverá ser
adequado conforme exigência da concessionária de energia. Para as devidas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
aprovações deverá ser realizado o calculo da demanda do empreendimento a
partir da carga total instalada identificada neste projeto.
10.6 - Os eletrodutos deverão ser em PVC rígido pesado e protegidos por um
envelope de concreto magro, quando embutidos no piso. Durante a
concretagem, todas as extremidades deverão ser protegidas.
10.7 - As ligações entre eletrodutos e caixas deverão ser feitas com buchas e
arruelas.
10.8 - O comprimento máximo das tubulações não deverá exceder a 15 m,
sendo então necessário a colocação de caixas de passagem.
10.9 - Os eletrodutos de secção inferior a 25 mm poderão ser curvados, não
devendo as curvas ter raio inferior a 6 vezes seu diâmetro. Os de bitola igual ou
superior a 25 mm levarão, obrigatoriamente, conexões curvas pré-fabricadas,
em todas as mudanças de direção.
10.10 - Serão descartados todos os tubos cuja curvatura tenha ocasionado
fendas ou redução de secção.
10.11 - Os tubos poderão ser cortados a serra porém escariados a lima para
remoção das rebarbas.
10.12 - O barramento dos diferentes elementos indicados com barras no
projeto será constituído por barras rígidas de cobre eletrolítico, nu, cujas
diferentes fases deverão caracterizar-se por pintura de cores convencionais:
verde, amarelo e azul, ou outras, a critério da Fiscalização.
10.13 - O desencapamento dos fios, para emendas, será cuidadoso, só
podendo ocorrer nas
caixas. Os fios serão limpos e revestidos com isolante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
10.14 - As caixas a serem embutidas nas lajes serão firmemente fixadas nos
moldes.
10.15 - Só poderão ser abertos os olhais das caixas destinadas a receber
ligação de eletrodutos.
10.16 - As caixas embutidas nas paredes deverão facear o paramento da
alvenaria de modo a não resultar excessiva profundidade, depois do
revestimento e serão nivelados e aprumados.
10.17 - As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas
e dispostas de forma a não apresentarem conjunto desordenado.
10.18 – A altura dos quadros de distribuição será regulado por suas dimensões
e pela comodidade de operação das chaves ou inspeção dos instrumentos,
não devendo, de qualquer modo, ter o bordo inferior a menos de 0,50m do piso
acabado.
10.19 - A profundidade será regulada pela espessura do revestimento previsto
contra o qual deverão ser assentes os alisares das caixas.
10.20 - Todas as extremidades livres dos tubos serão, antes da concretagem e
durante a construção, convenientemente obturadas a fim de evitar-se a
penetração de detritos e umidade.
10.21 - Deverá ser implantado um sistema de iluminação de emergência, a fim
de garantir a segurança necessária quando da falta de energia proveniente da
concessionária, constituídos de blocos autônomos distribuídos na edificação. A
iluminação de emergência de segurança ficará apagada em condições
normais, e será ligada automaticamente em caso de falta de energia da rede. O
sistema de blocos de iluminação tipo autônomo serão alimentados por circuito
de força específico a partir do quadro elétrico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
10.22 - Todas as tomadas deverão atender a Norma ABNT NBR 14136, última
versão. Estas foram distribuídas, como: Tomadas de serviço monofásico (uso
geral): 127 V - fase, neutro e terra, 10 A / 250 V, na cor preta; Tomadas para
equipamentos especiais: 220 V – duas fases e terra, 20 A / 250 V (na cor
vermelha, com identificação de 220 V).
10.23 - Iluminação - Os aparelhos de iluminação, bem como os espelhos de
interruptores, tomadas, etc., só poderão ser instalados após a conclusão dos
serviços de pintura, com os cuidados necessários para não causar qualquer
tipo de dano aos serviços já executados. Os aparelhos de iluminação a serem
fornecidos e instalados (assim como lâmpadas, reatores de alto fator de
potencia, ignitores, etc.), deverão obedecer às descrições contidas na relação
de materiais, bem como, as especificações técnicas e referências contidas nos
critérios de renumeração referenciadas às codificações da planilha
orçamentária.
10.24 - Sistema de Cabeamento Estruturado - O Sistema de Cabeamento
Estruturado será responsável pela transmissão de dados, voz e imagens. A
infraestrutura para a entrada de telefonia deverá ser realizada conforme os
padrões da Concessionária de Telefonia Local. Os pontos serão instalados em
caixas estampadas 4"x2"x2”, 4"x4"x2”, embutidos em seus respectivos
espelhos dotados de conectores RJ-45 fêmea. A infraestrutura para a
distribuição horizontal do cabeamento será efetuada com eletrodutos de PVC,
corrugado, flexível, não propagante de chama conforme detalhado no projeto.
10.25 - O Proponente contratado será exclusivamente responsável pelo uso ou
incorporação ao fornecimento de equipamentos, dispositivos ou processos
patenteados, direitos autorais, correndo por sua conta todas as despesas
correspondentes. Todos os equipamentos utilizados para completa execução
dos serviços deverão ser novos e de primeira qualidade, devendo ser
especificados na proposta de fornecimento, podendo a Fiscalização exigir sua
imediata substituição, sem ônus para o Contratante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
11.0 – INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
11.1 - Todas as instalações hidro-sanitárias deverão obedecer rigorosamente
ao Projeto e satisfazer às prescrições das Normas Brasileiras (ABNT).
11.2 - Todas as deflexões, ângulos e derivações necessárias ao arranjo das
tubulações, serão feitas por meio de conexões, apropriadas para cada caso.
11.3 - As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente
horizontais, devendo apresentar declividade mínima de 2% no sentido de
escoamento, não se admitindo o sentido inverso.
11.4 - As juntas de PVC soldável deverão ser limpas com solução limpadora
apropriada para o material, não sendo permitido a execução forçada de bolsas
ou curvas com o uso de fogo ou ferramentas.
11.5 – As valas abertas no solo, para assentamento das canalizações, só
poderão ser fechadas após a verificação, pela Fiscalização, das condições das
juntas, tubos, proteção dos mesmos e níveis de declividade.
11.6 - As canalizações não poderão passar dentro de fossas, poços de visita,
caixas de inspeção ou valas.
11.7 - Os tubos de queda serão, sempre, ventilados na cobertura.
11.8 - O trecho de um tubo ventilador primário, ou coluna de ventilação, situado
acima da cobertura, deverá medir no mínimo 30 cm.
11.9- Todas as tubulações deverão ser instaladas conforme instruções dos
fabricantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
11.10 - De um modo geral, todas as instalações hidro-sanitárias serão
convenientemente verificadas pela Fiscalização, quanto às suas perfeitas
condições técnicas de execução e funcionamento.
11.11 - Todas as canalizações de água fria, depois de montadas, serão
submetidas a uma pressão 50 % superior à pressão máxima, a qual não
deverá ser nunca inferior a 10,0 m (1,0 Kg/cm3) pelo prazo de cinco horas não
devendo as referidas tubulações apresentarem vazamentos.
11.12 - As tubulações de esgoto e águas pluviais deverão ser testadas por
meio da prova de fumaça.
11.13 - Todas as peças e acessórios sanitários deverão ser de primeira
qualidade e submetidas à apreciação da Fiscalização antes de sua instalação.
11.14 - As cores, acabamentos, etc, deverão ser decididos em conjunto com a
Fiscalização, sem prejuízo das especificações constantes deste memorial e do
projeto.
11.15 - Sistema de Distribuição Interno: Foi adotado o sistema indireto em que
a alimentação da rede de distribuição do prédio é feita a partir de caixas d’água
elevadas, dadas as condições de continuidade de abastecimento e pressão
disponível no distribuidor público. A partir das caixas d’água superiores, a
distribuição aos pontos de consumo será descendente por ação de forças
hidrostáticas gravitacionais. Foi previsto, uma caixa d’água pré-moldada de
fibra de vidro com capacidade de 1.000 litros e outra de 1.500 litros, suficiente
para atender a um dia de consumo diário sem reposição.
11.16 - Instalação Predial de Esgoto Sanitário: As instalações foram projetadas
de maneira a permitir rápido escoamento e fáceis desobstruções, vedar a
passagem de gases, impedir a formação de depósitos na rede interna e não
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
poluir a água potável. O sistema também foi projetado de maneira a garantir
um escoamento suave, buscando um traçado preferivelmente retilíneo, sem
mudanças bruscas de direção.
11.17 - Instalações de Incêndio - Classificação da Edificação
- Ocupação: grupo E, divisão E-2 (espaço para cultura)
- Altura: tipo I
- Carga de incêndio: risco baixo – 300 MJ/m²
11.18 - Medidas de Segurança contra Incêndio: Levando-se em conta as
características físicas da construção, cuja área construída é inferior a 750 m² e
altura total – do piso do pavimento mais baixo ao do mais elevado – não
ultrapassa 12 metros e, tendo em vista a ocupação e a classificação quanto à
altura, a edificação deverá ter as seguintes medidas de segurança: extintores
manuais, sinalização e saídas de emergência.
11.19 - Sistema de Proteção por Extintores: Os tipos de extintores manuais
adotados e suas respectivas capacidades nominais, equivalentes a 9 unidades
extintoras, foram os seguintes: portátil de gás carbônico 5BC - capacidade de
06 kg; manual de pó químico seco BC - capacidade de 4 kg e manual de água
pressurizada - capacidade de 10 litros. O critério utilizado na determinação das
quantidades foi baseado no conceito de unidade extintora, conforme a
Instrução Técnica – IT-21/2011 do Corpo de Bombeiros.
11.20 - Os extintores serão dispostos, tanto quanto possível, eqüidistantes
entre si e distribuídos de maneira tal que poderão ser alcançados de qualquer
ponto da área protegida, sem que haja necessidade de serem percorridos, pelo
operador, mais de 25 metros, como decorrência do risco da área a proteger.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
11.21 - Instalações de Gás: O projeto de instalações de gás combustível foi
desenvolvido de modo a satisfazer as prescrições da Norma Brasileira da
ABNT.
12.0 – METAIS E ACESSÓRIOS
12.1 - Bacia sifonada de 6 litros : Bacia sifonada em louça na cor branco gelo,
com as seguintes características: funcionamento do sifonamento com volume
de descarga reduzido - 6 litros ( categoria V.D.R. ), e com todos os requisitos
considerados: volume de água consumido por descarga, análise visual, análise
dimensional, remoção de esferas, remoção de mídia composta, lavagem de
parede, remoção de grânulos, reposição do fecho hídrico, respingos de água, e
transporte de sólidos exigidos pelo Programa Brasileiro de Qualidade e
Produtividade do Habitat ( PBQP-H ), e as normas vigentes NBR 15097 e
NBR 15099. Nos sanitários para pessoas com mobilidade reduzida ( P.M.R ) e
pessoas em cadeira de rodas ( PC ) o vaso sanitário deverá ter base em
concreto para adaptação da altura conforme norma NBR 9050 / 2004.
12.2 - Bacia sifonada com caixa de descarga acoplada de 6 litros: Bacia
sifonada em louça e caixa acoplada, na cor branco gelo, com as
características: funcionamento do sifonamento com volume de descarga
reduzido - 6 litros ( categoria V.D.R. ), e com todos os requisitos considerados:
volume de água consumido por descarga, análise visual, análise dimensional,
remoção de esferas, remoção de mídia composta, lavagem de parede,
remoção de grânulos, reposição do fecho hídrico, respingos de água, e
transporte de sólidos exigidos pelo Programa Brasileiro de Qualidade e
Produtividade do Habitat ( PBQP-H ), e as normas vigentes NBR 15097 e
NBR 15099.1.2.3 - Assento sanitário: Assento sanitário universal a ser
instalado em todos os vasos sanitários com as características técnicas: Cor
branca, formato oval, padrão universal, compatível com o vaso sanitário;
Resistente a riscos e abrasão, não inflamável, não mofa e não retém cheiro;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
Fixadores em polipropileno ( PP ), reguláveis, não aparentes, na mesma cor do
assento.
12.3 - Chuveiro Elétrico de 5500w/220v em Pvc, inclusive braço de ligação em
PVC, material de vedação necessário para sua instalação e ligação às redes
elétrica e de água.
12.4 - Saboneteira tipo dispenser para refil de 800 ml de sabão líquido tipo gel,
com as seguintes características: Totalmente construída, base e tampa, em
plástico ABS reforçado na cor branca; Tampa frontal basculante; Capacidade
para um refil de sabonete líquido tipo "bag in box" de 800 ml; Fechamento com
chave; Fixação antifurto por meio de buchas expansíveis fornecidas com o
aparelho.
12.5 - Dispenser toalheiro: Toalheiro Interfolhas, tipo porta-papel para papel
com duas, ou três dobras, com as seguintes características:Totalmente
construído, base e tampa, em plástico ABS reforçado na cor branca; tampa
frontal basculante; capacidade para até 600 folhas; fechamento com chave;
visor frontal para inspeção do nível de papel remanescente e fixação antifurto
por meio de buchas expansíveis fornecidas com o aparelho.
12.6- Dispenser para rolão de papel higiênico: Porta-papel higiênico em
plástico ABS para rolão, com as seguintes características: Totalmente
construído, base e tampa, em plástico ABS reforçado na cor branca; tampa
frontal basculante; capacidade para um rolo de papel higiênico de até 500 mm
com folha simples, ou com diâmetro máximo de 220 mm; fechamento com
chave; visor frontal para inspeção do nível de papel remanescente e fixação
anti-furto por meio de buchas expansíveis fornecidas com o aparelho;
12.7 - Cabide Cromado para Banheiro: fornecimento e instalação de cabide
cromado para banheiro, referência Malta da Docol, Remma Plus RP08 da
Moldenox ou equivalente; inclusive material de fixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
12.8 - Tampo / Bancada em Granito Espessura de 3 Cm : Fornecimento e a
instalação do tampo em granito tipo andorinha, ou Mauá, ou Corumbá com
espessura de 3 cm, inclusive testeira, frontão, furos (se necessários) e demais
elementos de arremate, bem como materiais acessórios necessários para a
fixação, assentamento e rejuntamento.
12.9 - Cuba em Aço Inoxidável Simples de 400x340x140mm : Fornecimento e
instalação da cuba simples, linha comercial sem pertences, de 400 x 340 x 140
mm, em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8; espessura da chapa 22; inclusive
materiais acessórios necessários para a instalação em bancadas.
12.10 - Válvula de Metal Cromado de 1" : Fornecimento e instalação da válvula,
em metal cromado de 1"; inclusive materiais acessórios necessários para a
instalação.
12.11 - Cuba de louça de embutir no formato oval na cor branco gelo, instalada
em bancadas de banheiros, conforme indicado no projeto; sifão cromado de
1" x 1 1/2"; tubo de ligação cromado com canopla; válvula metálica de 1" para
ligação ao sifão . Cuba a ser instalada na bancada em granito, conforme
indicado no projeto de Arquitetura.
12.12 - Torneira Curta sem rosca para uso geral, em latão fundido sem
acabamento, DN 1/2" : fornecimento e instalação, inclusive materiais
acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água.
12.13 - Torneira de Mesa, para Pia com Bica Móvel e Arejador, em latão
fundido cromado: fornecimento e instalação na bancada da pia, de 1/2",
inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de
água.
12.14 - Torneira de Mesa para Lavatório, Acionamento Hidromecânico, com
Registro Integrado Regulador de Vazão, em latão cromado, DN = 1/2" :
fornecimento e instalação de torneira de mesa, para lavatório, com
acionamento por meio de válvula de sistema hidromecânico, onde duas forças
simultâneas atuam: a hidráulica (pressão da água) e a mecânica (pressão do
acionamento manual), acabamento cromado, diâmetro nominal de 1/2",
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
regulagem de vazão para alta pressão ou baixa pressão, inclusive materiais
acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água.
12.15 - Barra de Apoio Reta, para Pessoas com Mobilidade Reduzida, em tubo
de aço inoxidável de 1 1/2" X 800 mm: fornecimento e instalação de barra de
apoio tipo reta, em tubo de aço inoxidável AISI 304, liga 18,8, diâmetro nominal
de 1 1/2", com espessura de 3/32", comprimento de 800 mm; com resistência
mínima ao esforço, em qualquer sentido, de 1,5 kN; flanges nas extremidades
e parafusos para fixação, em aço inoxidável; tubo e flanges com acabamento
escovado, ou polido fosco; acessórios e a mão-de-obra necessária.
12.16 - Mictório Coletivo de Aço Inoxidável: fornecimento de mictório coletivo
em aço inoxidável; materiais de fixação; materiais acessórios e a mão-de-obra
necessária para sua instalação.
13.0 – PISOS E REVESTIMENTOS
13.1 - Além de seguir o Projeto de Arquitetura, às normas da ABNT e as
prescrições do fabricante da tinta, o processo de pintura deverá seguir as
especificações e recomendações descritas a seguir.
13.2 - As paredes internas que não tiverem revestimento cerâmico, bem como
os tetos deverão ser pintadas com tinta látex PVA, em dois demãos, sobre
massa corrida.
13.3 - As paredes externas deverão ser pintadas com tinta látex acrílica em
dois demãos.
13.4 - As esquadrias de madeira deverão receber pintura com esmalte sintético
com massa corrida em dois demãos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
13.5 - As esquadrias de ferro deverão receber pintura com esmalte sintético
sobre base antioxidante em dois demãos.
13.6 - A segunda demão só poderá ser aplicada quando a primeira estiver
inteiramente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas entre
demãos.
13.7 - As cores de todas as tintas serão definidas pela Fiscalização.
13.8 - A preparação das superfícies terá por objetivo melhorar as condições
para recebimento da tinta.
13.9 - A superfície bem preparada será limpa, seca, lisa e plana, isenta de
graxas, óleos, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem.
13.10 - Em superfícies metálicas, a preparação se fará principalmente
atendendo ao desengraxe e à eliminação de ferrugem.
13.11 - Não serão permitidos escorrimentos ou respingos de tinta nas
superfícies, caso ocorram deverão ser removidos com solventes adequados
enquanto a tinta estiver fresca.
14.0 – VIDROS
14.1 - Os vidros deverão ser de boa qualidade, planos, sem manchas, falhas,
bolhas ou outros defeitos de fabricação. Deverão ser fornecidos e instalados
conforme requisitos e recomendações da norma NBR 7199 / 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
15.0 – PINTURA
15.1 – Deverá ser aplicado pintura externa acrílica, interna látex e esmalte nas
esquadrias e estruturas.
16.0 – SERVIÇOS INTERNOS BARRCÃO
16.1 – Deverá ser aplicado um lastro de brita, em seguida executar
corretamente o piso interno do barracão, atendendo as declividades
necessárias.
17.0 – LIMPEZA
17.1 - A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e
conservação, apresentando funcionamento ideal, para todas as instalações,
equipamentos e aparelhos pertinentes à mesma.
17.2 - Todo entulho proveniente dos serviços e obras efetuadas, bem como
sobras de materiais, e também as instalações e equipamentos utilizados na
execução dos trabalhos deverão ser retirados do local da obra pela Empreiteira
Contratada.
17.3 - Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção
adequada nos revestimentos de pisos concluídos, nos casos em que a duração
da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.
17.4 - Os pisos e azulejos serão inicialmente limpos com pano seco. Salpicos
de argamassa e tintas serão removidos com esponja de aço fina. A lavagem
final será executada com água em abundância.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
17.5 - Os aparelhos sanitários serão limpos com esponja de aço, sabão e água.
Os metais deverão ser limpos com removedor. Não poderá ser aplicado ácido
muriático.
17.6- A limpeza dos vidros far-se-á com esponja de aço, removedor e água.
17.7- As ferragens das esquadrias com acabamento cromado serão limpas
com removedor adequado, polindo-se em seguida com flanela seca.
17.8 - Será procedida verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas
condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água,
esgotos, águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos,
ferragens etc.
OBS:- O CRITÉRIO DE MEDIÇÃO SERÁ POR EMPREITADA GLOBAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O presente Memorial e as Especificações têm por finalidade estabelecer
as diretrizes mínimas e fixar as características técnicas a serem observadas na
apresentação das Propostas Técnicas para a execução das obras e serviços
objeto desta, nos quais já foram levantados os quantitativos e valores.
As firmas proponentes deverão analisar o projeto, efetuarem vistoria no
local para melhor análise.
Os serviços serão executados com a utilização de materiais de
primeira qualidade e mão de obra especializada, e devem obedecer ao
prescrito pelas Normas da ABNT , aplicáveis ou outras, necessárias para cada
caso na execução da obra.
As firmas proponentes deverão apresentar a Proposta e Planilha
Orçamentária, constando quantitativamente ítem por ítem, de acordo com este
Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projetos, e no caso de dúvidas,
os proponentes deverão procurar os esclarecimentos junto ao Corpo Técnico
do Departamento de Obras e Serviços Públicos Municipais da Prefeitura
Municipal de Braúna e do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental de
Braúna - SASB, devendo todas as dúvidas serem sanadas antes da
apresentação das propostas.
A empreiteira contratada deverá fornecer cópia da ART/CREA-SP de
execução da obra do Engenheiro Responsável envolvido, após assinatura do
contrato, com as especificações dos serviços prestados conforme os termos e
valor do contrato.
A Prefeitura Municipal de Braúna fornecerá à firma empreiteira o Projeto
Básico de Arquitetura e Complementares necessários à implantação do objeto,
assim como a orientação necessária para o bom desenvolvimento do
empreendimento. Qualquer divergência para a implantação do Projeto, com
relação a quantificação da Planilha Orçamentária, isso tudo ocorrerá por conta
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
e risco da empreiteira contratada.
Todos os equipamentos de proteção individual serão de
responsabilidades da empreiteira, inclusive todas e quaisquer
responsabilidades decorrentes de eventuais acidentes, sinistros ou falta grave,
também a terceiros.
Braúna/SP, 25 de Janeiro de 2.018.
FLÁVIO ADALBERTO RAMOS GIUSSANI
Prefeito Municipal
FABRÍCIO JONATAN F. PEREIRA Responsável Técnico
Engenheiro Civil CREA N.º 5062680460
A.R.T. 28027230172945190
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO INDUSTRIAL
LOCAL: RUA MIGUEL CUEBRA GARCIA
BAIRRO:- CONJUNTO HABITACIONAL BRAÚNA II
CIDADE:- BRAÚNA
ESTADO:- SÃO PAULO
ÁREA DA CONSTRUÇÃO: 302,94 m2
ÁREA DO TERRENO: 1.392,91,00 m²
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Global
1- CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1- Os Serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com
as especificações constantes neste Memorial Descritivo, normas da ABNT,
Projeto e demais especificações adiante apresentadas.
1.2 - Todos os materiais, mão de obra e equipamentos serão fornecidos pela
firma com a qual será contratada a execução dos serviços, que adiante será
designada Construtor.
1.3 - A fiscalização da obra será efetuada por Engenheiros, devidamente
designados pela Prefeitura Municipal de Braúna e pela Associação dos
Produtores Rurais de Braúna.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
1.4 - Caberá a Fiscalização a verificação, acompanhamento e aceitação final
ou parcial dos serviços, bem como a impugnação daqueles que não satisfaçam
as disposições contratuais.
1.5 - A substituição de materiais especificados por outros equivalentes somente
poderá ser efetuada após a aprovação da Fiscalização.
1.6 - O Construtor deverá seguir, em todos os serviços a executar, as normas e
especificações técnicas atinentes, ainda que não explicitamente mencionadas.
1.7 - Os serviços impugnados pela Fiscalização por estarem em desacordo
com as especificações, projetos, boa técnica de construção, ou imperfeitos,
serão refeitos pelo Construtor, que se
responsabilizará pelos ônus integrais desses serviços.
1.8 - A execução de tais serviços, não implicará em modificação do prazo final
da obra.
2 – SERVIÇOS PRELIMINARES/ IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
2.1 - Deverá ser afixada no local da obra, em lugar definido em conjunto com a
Fiscalização, placa de identificação da obra, com todos os dados relativos à
mesma, com dimensões de 3,00 x 1,50 m e de acordo com o padrão fornecido
pela Fiscalização.
2.2 - O Construtor deverá executar a limpeza da área, retirando todo e qualquer
tipo de entulho inaproveitável para aterro e material proveniente de capinagem
de mato, troncos, etc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
2.3 - Periodicamente, o Construtor deverá providenciar a remoção de todo o
entulho e detritos que venham a se acumular no terreno em decorrência da
execução da obra.
2.4 - A obra deverá ter todas as instalações provisórias ao seu bom
funcionamento.
2.5 - Caberá ao Construtor fornecer todo o ferramental, maquinaria e
aparelhamento adequados à mais perfeita execução dos serviços contratados.
3 – LOCAÇÃO DA OBRA
3.1 – O Construtor deverá executar a locação planialtimétrica da obra,
obedecendo às medidas, cotas, etc, constantes do Projeto.
3.2 - A locação deverá ser feita pelo processo de tábuas corridas, sendo
definidos claramente os eixos de referência.
4 - MOVIMENTO DE TERRA
4.1 - As escavações necessárias à execução das fundações e as que se
destinam a obras permanentes deverão ser executadas de modo a não
ocasionar danos à vida, à propriedade ou a ambas.
4.2 - As escavações com mais de 1,5 m de profundidade deverão ser taludadas
ou protegidas com dispositivos adequados de contenção.
4.3 - A execução das escavações implicará na responsabilidade integral, pela
resistência e estabilidade das mesmas, por parte do Construtor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
5 - FUNDAÇÕES
5.1 – A execução das Fundações deverão seguir rigorosamente o Projeto,
normas da ABNT e demais especificações adiante apresentadas.
5.2 - Caberá ao Construtor a execução de todos os escoramentos julgados
necessários, os custos desses escoramentos serão de responsabilidade do
Construtor.
5.3 - A execução das fundações implicará na responsabilidade integral do
Construtor, pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra.
5.4 - Os serviços só poderão ser iniciados após a aprovação, pela Fiscalização,
da locação referida no item 3.
5.5 – As Brocas de Concreto serão executadas a trado, com diâmetro de 25 cm
e profundidade mínima de 4,00 metros. Após a perfuração das mesmas,
deverá ser executado o apiloamento do fundo de forma a se obter boa
resistência e em seguida o lançamento de concreto fck = 15 Mpa apiloado de
maneira gradativa e em camadas. Deverão ser colocados ferros de arranque,
em aço CA-50 (A ou B), nas bitolas indicadas no projeto.
5.6 - Sobre as brocas deverão ser executadas bloco de concreto armado
(concreto fck = 15 Mpa, e armadura em aço CA-50 e 60 (A ou B).
5.7 - Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de
fundação, as cavas deverão ser cuidadosamente limpas, isentas de quaisquer
materiais que sejam nocivos ao concreto. Em caso da existência de água nas
valas das fundações, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua
concretagem antes dessa providência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
5.8 – As Vigas Baldrames deverão ser executadas em concreto armado
(concreto fck = 20 Mpa, e armadura em aço CA-50 e 60 (A ou B).
5.9 - As formas deverão ser executadas com madeira maciça comum.
5.10 – Sobre as vigas baldrames, deverá ser executada Alvenaria de Fundação
e Embasamento com tijolos maciços comuns, assentes com argamassa de
cimento e areia no traço 1:4. A Impermeabilização do respaldo da Alvenaria de
Fundação e Embasamento deverá ser executada com cimento cristalizante
para umidade e água de percolação, em 2 demãos, aplicadas com brocha em
sentido cruzado, tudo de acordo com o especificado pelo fabricante.
5.11 - O fundo das valas deverá ser convenientemente apiloado e recoberto
com uma camada de
pedra britada de 10 cm de espessura.
5.12 - Não será permitida a utilização do solo como forma lateral, para os
elementos de fundação.
5.13 - Na execução dos elementos de fundação, deverá ser observado o
recobrimento de 3 cm para a armadura.
5.14 - A retirada das formas será feita de maneira conveniente, de modo a não
danificar as peças de fundação. Após a retirada da forma o elemento
concretado será exibido à fiscalização para exame.
5.15 - Após a execução das fundações, deverá ser providenciado o reaterro
das valas e aterro interno, com material isento de sedimentos orgânicos,
devidamente compactado, em camadas sucessivas de 0,20m, molhadas e
apiloadas para sua perfeita consolidação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
5.16 - As tubulações de esgoto que atravessarem as vigas baldrame, deverão
ser colocadas antes da concretagem das mesmas.
6 – ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA
6.1 – A Estrutura Metálica deverá ser executada com Pilares treliçados de 5,00
metros de altura e seção de 12x50 cm, estruturas em tesouras treliçadas com
seção de 10x50 cm, terças em ferro chato (formato U), travamentos e contra
travamentos, etc de acordo com o projeto. Toda a estrutura metálica deverá
receber fundo anti-corrosivo e pintura com tinta esmalte sintético.
6.2 – A cobertura deverá ser executada com telhamento em chapa de aço pré-
pintada com epóxi e poliéster, perfil ondulado com espessura de 0,50 mm,
devidamente fixadas nas terças com parafusos, sobre Estrutura Metálica.
6.3 – A fixação das telhas na estrutura deverá ser executada com parafusos,
porcas, arruelas, massa de vedação, etc, conforme especificação do fabricante.
7.0 – PAVIMENTAÇÃO
7.1 - Os pisos só poderão ser executados após o assentamento das
canalizações que devam passar sob eles.
7.2 - Os pisos de áreas destinadas a lavagem ou sujeitas a chuvas terão o
caimento necessário para perfeito e rápido escoamento da água para os ralos
ou canaleta de águas pluviais. A declividade não será inferior a 0,5 % (meio por
cento).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
7.3 – Deverá ser executado lastro de concreto fck = 10,5 Mpa, com aditivo
impermeabilizante, espessura de 4 cm, sobre o terreno perfeitamente
compactado e regularizado com lastro de pedra britada e=2cm. Deverão ser
tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no
esquadrejamento entre paredes e contra-piso, que deverão formar triedos
perfeitos.
7.4 – Deverá ser executada argamassa de regularização com cimento e areia
no traço 1:4 e espessura de 1,5 cm nas áreas a serem revestidas com piso
cerâmico.
7.5 - Deverá ser assentado sobre o piso regularizado, piso de cerâmica
esmaltada, de 1ª qualidade, antiderrapante de 30x30cm, PEI - 5, resistência
química B, coeficiente de atrito de 0,40 a 0,50.
7.6 – A cerâmica deverá ser resistente à abrasão, choque térmico e agentes
químicos. Deverão ser apresentadas amostras ao Fiscal para verificação da
qualidade e definição da cor.
7.7 - Para o assentamento dos pisos cerâmicos será usada argamassa
industrializada, de alta adesividade.
7.8 - As juntas serão corridas rigorosamente de nível e alinhamento. A
espessura das juntas será de 3 a 5 mm.
7.9 - Decorridas 72 horas do assentamento, iniciar-se-á a operação do
rejuntamento, o que será efetuado com rejunte industrializado, de cor clara.
7.10 – Os Rodapés deverão ser executados com o mesmo material do piso,
com 7 cm de altura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
7.11 – Ao redor de todo o perímetro do prédio, deverá ser executado passeio
em cimentado liso desempenado.
8.0 – REVESTIMENTOS TETO E PAREDE
8.1. Todas as paredes internas e externas, deverão ser chapiscadas. O
chapisco será executado através do lançamento, com uma colher de pedreiro,
de uma argamassa de cimento e areia média lavada, no traço 1:4.
8.2 - As superfícies de paredes deverão ser limpas a vassoura e
abundantemente molhadas antes da aplicação do chapisco.
8.3 – As paredes que forem receber pintura, deverão ser revestidas com
emboço desempenado, com argamassa mista de cimento, cal e areia fina no
traço 1:2:8, na espessura de 1,5 cm, aplicado diretamente sobre a superfície
chapiscada.
8.4 - As superfícies deverão ser previamente preparadas e limpas, removendo-
se partículas soltas, pó, óleo e quaisquer outros materiais estranhos que
possam causar desprendimentos.
8.5 - Após a limpeza preliminar, as superfícies deverão ser intensamente
umedecidas com o auxílio de brocha.
8.6 - A argamassa aplicada deverá ser sarrafeada e posteriormente
desempenada com desempenadeira, devendo a superfície ficar rigorosamente
prumada, alinhada e nivelada.
8.7 - Antes da total secagem deste revestimento, a superfície deverá ser
escovada com espuma de poliester, para que sejam removidos todos os grãos
salientes da areia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
8.8 – As paredes que forem receber revestimento cerâmico, deverão ser
revestidas com emboço para azulejo, com argamassa mista de cimento, cal e
areia fina no traço 1:2:8, na espessura de 1,5 cm, aplicado diretamente sobre a
superfície chapiscada.
8.9 - Após a cura do emboço, cerca de 10 dias, iniciar-se-á a colocação do
revestimento cerâmico. Serão assentados nos locais indicados no Projeto
Arquitetônico, revestimento cerâmico (azulejos), do tipo A ( primeira qualidade
), em cor a ser definida pela fiscalização..
8.10 - O assentamento será procedido com emprego de argamassa
industrializada, de alta adesividade.
8.11 – O revestimento dessas paredes deverá ser executado com placa de
cerâmica esmaltada.
8.12 - As juntas serão corridas rigorosamente de nível e prumo. A espessura
das juntas será de 2 a 5 mm.
8.13 - Decorridas 72 horas do assentamento, iniciar-se-á a operação do
rejuntamento, o que será efetuado com argamassa industrializada para rejunte,
de cor clara.
9.0 – ESQUADRIAS DE FERRO E MADEIRA E COMPONENTES ESPECIAIS
9.1 - As portas de madeira deverão ser de madeira compensada para pintura,
com espessura de 3,5cm. de primeira qualidade, devendo ser instaladas
conforme indicado no Projeto de Arquitetura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
9.2 - Serão recusadas todas as peças que apresentem sinais de
empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou
outros defeitos.
9.3 - As madeiras e marcenarias empregadas deverão ser de Lei, bem secas e
isentas de carunchos ou brocas, sem nós, sem fendas, buracos ou outros
defeitos que possam comprometer a sua duração.
9.4 - As portas internas normais dos sanitários serão lisas com batente em
alumínio, na largura de 62 cm e altura de 180 cm.
.
9.5 – Os caixilhos de ferro serão do tipo “vitraux”, tipo basculante, com
requadros para vidros, de primeira qualidade, devendo ser instaladas conforme
indicado no Projeto de Arquitetura.
9.6 - Os materiais a serem empregados deverão ser novos, limpos,
perfeitamente desempenados e sem nenhum defeito de fabricação.
9.7 - Antes da fixação das esquadrias de ferro na alvenaria, estas deverão ser
submetidas à Fiscalização, que refugará as peças que apresentarem defeitos
ou incorreções na fabricação ou para o uso.
9.8- Deverá ser instalado um Alçapão/tampa em chapa de ferro com porta
cadeado para acesso às Caixas D’agua.
9.9 - Todas elas deverão ser executadas por oficinas especializadas.
9.10 - Na cozinha, deverá ser executado um tampo/bancada de acordo com o
projeto, em mármore nacional polido, na espessura de 3 cm e largura de 50
cm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
9.11 - Deverá ser instalado um Abrigo Padronizado de Gás GLP encanado
para a cozinha, do lado externo do prédio de acordo com o projeto.
10.0 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10.1 - Todas as instalações elétricas deverão obedecer rigorosamente ao
Projeto e satisfazer às prescrições das Normas Brasileiras (ABNT),
Companhias Concessionárias de Energia e Corpo de Bombeiros.
10.2 - O Construtor deverá garantir o perfeito funcionamento das instalações, a
qualidade dos materiais empregados e a aprovação junto as Concessionárias
de todos os serviços necessários.
10.3 - O Construtor deverá substituir sem nenhum ônus a contratante,
quaisquer equipamentos e/ou materiais que apresentarem problemas devido a
instalações impróprias.
10.4 - Entrada de Energia:- O fornecimento de energia elétrica será trifásico (à
4 fios: três fases e um neutro) em tensão de distribuição de 220/127V - 60Hz,
ou conforme as características da rede de distribuição e definições da
concessionária de energia elétrica local, sendo que, caso seja diferente o nível
de tensão e a quantidade de fases, o quadro elétrico deverá ser adaptado,
preservando a carga elétrica e as quantidades de circuitos previstos. O ponto
de entrega deverá ser em ramal de entrada aéreo.
10.5 - Deverá ser instalada uma caixa de entrada, conforme padrões definidos
pela concessionária de energia, onde deverão ser implantados os sistemas de
medição e o dispositivo de seccionamento e proteção do ramal. A entrada de
energia elétrica deverá ser dimensionada conforme as normas/padrões da
concessionária de energia elétrica do local do empreendimento; portanto, este
projeto, por conter um modelo padrão de entrada de energia, deverá ser
adequado conforme exigência da concessionária de energia. Para as devidas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
aprovações deverá ser realizado o calculo da demanda do empreendimento a
partir da carga total instalada identificada neste projeto.
10.6 - Os eletrodutos deverão ser em PVC rígido pesado e protegidos por um
envelope de concreto magro, quando embutidos no piso. Durante a
concretagem, todas as extremidades deverão ser protegidas.
10.7 - As ligações entre eletrodutos e caixas deverão ser feitas com buchas e
arruelas.
10.8 - O comprimento máximo das tubulações não deverá exceder a 15 m,
sendo então necessário a colocação de caixas de passagem.
10.9 - Os eletrodutos de secção inferior a 25 mm poderão ser curvados, não
devendo as curvas ter raio inferior a 6 vezes seu diâmetro. Os de bitola igual ou
superior a 25 mm levarão, obrigatoriamente, conexões curvas pré-fabricadas,
em todas as mudanças de direção.
10.10 - Serão descartados todos os tubos cuja curvatura tenha ocasionado
fendas ou redução de secção.
10.11 - Os tubos poderão ser cortados a serra porém escariados a lima para
remoção das rebarbas.
10.12 - O barramento dos diferentes elementos indicados com barras no
projeto será constituído por barras rígidas de cobre eletrolítico, nu, cujas
diferentes fases deverão caracterizar-se por pintura de cores convencionais:
verde, amarelo e azul, ou outras, a critério da Fiscalização.
10.13 - O desencapamento dos fios, para emendas, será cuidadoso, só
podendo ocorrer nas
caixas. Os fios serão limpos e revestidos com isolante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
10.14 - As caixas a serem embutidas nas lajes serão firmemente fixadas nos
moldes.
10.15 - Só poderão ser abertos os olhais das caixas destinadas a receber
ligação de eletrodutos.
10.16 - As caixas embutidas nas paredes deverão facear o paramento da
alvenaria de modo a não resultar excessiva profundidade, depois do
revestimento e serão nivelados e aprumados.
10.17 - As diferentes caixas de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas
e dispostas de forma a não apresentarem conjunto desordenado.
10.18 – A altura dos quadros de distribuição será regulado por suas dimensões
e pela comodidade de operação das chaves ou inspeção dos instrumentos,
não devendo, de qualquer modo, ter o bordo inferior a menos de 0,50m do piso
acabado.
10.19 - A profundidade será regulada pela espessura do revestimento previsto
contra o qual deverão ser assentes os alisares das caixas.
10.20 - Todas as extremidades livres dos tubos serão, antes da concretagem e
durante a construção, convenientemente obturadas a fim de evitar-se a
penetração de detritos e umidade.
10.21 - Deverá ser implantado um sistema de iluminação de emergência, a fim
de garantir a segurança necessária quando da falta de energia proveniente da
concessionária, constituídos de blocos autônomos distribuídos na edificação. A
iluminação de emergência de segurança ficará apagada em condições
normais, e será ligada automaticamente em caso de falta de energia da rede. O
sistema de blocos de iluminação tipo autônomo serão alimentados por circuito
de força específico a partir do quadro elétrico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
10.22 - Todas as tomadas deverão atender a Norma ABNT NBR 14136, última
versão. Estas foram distribuídas, como: Tomadas de serviço monofásico (uso
geral): 127 V - fase, neutro e terra, 10 A / 250 V, na cor preta; Tomadas para
equipamentos especiais: 220 V – duas fases e terra, 20 A / 250 V (na cor
vermelha, com identificação de 220 V).
10.23 - Iluminação - Os aparelhos de iluminação, bem como os espelhos de
interruptores, tomadas, etc., só poderão ser instalados após a conclusão dos
serviços de pintura, com os cuidados necessários para não causar qualquer
tipo de dano aos serviços já executados. Os aparelhos de iluminação a serem
fornecidos e instalados (assim como lâmpadas, reatores de alto fator de
potencia, ignitores, etc.), deverão obedecer às descrições contidas na relação
de materiais, bem como, as especificações técnicas e referências contidas nos
critérios de renumeração referenciadas às codificações da planilha
orçamentária.
10.24 - Sistema de Cabeamento Estruturado - O Sistema de Cabeamento
Estruturado será responsável pela transmissão de dados, voz e imagens. A
infraestrutura para a entrada de telefonia deverá ser realizada conforme os
padrões da Concessionária de Telefonia Local. Os pontos serão instalados em
caixas estampadas 4"x2"x2”, 4"x4"x2”, embutidos em seus respectivos
espelhos dotados de conectores RJ-45 fêmea. A infraestrutura para a
distribuição horizontal do cabeamento será efetuada com eletrodutos de PVC,
corrugado, flexível, não propagante de chama conforme detalhado no projeto.
10.25 - O Proponente contratado será exclusivamente responsável pelo uso ou
incorporação ao fornecimento de equipamentos, dispositivos ou processos
patenteados, direitos autorais, correndo por sua conta todas as despesas
correspondentes. Todos os equipamentos utilizados para completa execução
dos serviços deverão ser novos e de primeira qualidade, devendo ser
especificados na proposta de fornecimento, podendo a Fiscalização exigir sua
imediata substituição, sem ônus para o Contratante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
11.0 – INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
11.1 - Todas as instalações hidro-sanitárias deverão obedecer rigorosamente
ao Projeto e satisfazer às prescrições das Normas Brasileiras (ABNT).
11.2 - Todas as deflexões, ângulos e derivações necessárias ao arranjo das
tubulações, serão feitas por meio de conexões, apropriadas para cada caso.
11.3 - As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente
horizontais, devendo apresentar declividade mínima de 2% no sentido de
escoamento, não se admitindo o sentido inverso.
11.4 - As juntas de PVC soldável deverão ser limpas com solução limpadora
apropriada para o material, não sendo permitido a execução forçada de bolsas
ou curvas com o uso de fogo ou ferramentas.
11.5 – As valas abertas no solo, para assentamento das canalizações, só
poderão ser fechadas após a verificação, pela Fiscalização, das condições das
juntas, tubos, proteção dos mesmos e níveis de declividade.
11.6 - As canalizações não poderão passar dentro de fossas, poços de visita,
caixas de inspeção ou valas.
11.7 - Os tubos de queda serão, sempre, ventilados na cobertura.
11.8 - O trecho de um tubo ventilador primário, ou coluna de ventilação, situado
acima da cobertura, deverá medir no mínimo 30 cm.
11.9- Todas as tubulações deverão ser instaladas conforme instruções dos
fabricantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
11.10 - De um modo geral, todas as instalações hidro-sanitárias serão
convenientemente verificadas pela Fiscalização, quanto às suas perfeitas
condições técnicas de execução e funcionamento.
11.11 - Todas as canalizações de água fria, depois de montadas, serão
submetidas a uma pressão 50 % superior à pressão máxima, a qual não
deverá ser nunca inferior a 10,0 m (1,0 Kg/cm3) pelo prazo de cinco horas não
devendo as referidas tubulações apresentarem vazamentos.
11.12 - As tubulações de esgoto e águas pluviais deverão ser testadas por
meio da prova de fumaça.
11.13 - Todas as peças e acessórios sanitários deverão ser de primeira
qualidade e submetidas à apreciação da Fiscalização antes de sua instalação.
11.14 - As cores, acabamentos, etc, deverão ser decididos em conjunto com a
Fiscalização, sem prejuízo das especificações constantes deste memorial e do
projeto.
11.15 - Sistema de Distribuição Interno: Foi adotado o sistema indireto em que
a alimentação da rede de distribuição do prédio é feita a partir de caixas d’água
elevadas, dadas as condições de continuidade de abastecimento e pressão
disponível no distribuidor público. A partir das caixas d’água superiores, a
distribuição aos pontos de consumo será descendente por ação de forças
hidrostáticas gravitacionais. Foi previsto, uma caixa d’água pré-moldada de
fibra de vidro com capacidade de 1.000 litros e outra de 1.500 litros, suficiente
para atender a um dia de consumo diário sem reposição.
11.16 - Instalação Predial de Esgoto Sanitário: As instalações foram projetadas
de maneira a permitir rápido escoamento e fáceis desobstruções, vedar a
passagem de gases, impedir a formação de depósitos na rede interna e não
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
poluir a água potável. O sistema também foi projetado de maneira a garantir
um escoamento suave, buscando um traçado preferivelmente retilíneo, sem
mudanças bruscas de direção.
11.17 - Instalações de Incêndio - Classificação da Edificação
- Ocupação: grupo E, divisão E-2 (espaço para cultura)
- Altura: tipo I
- Carga de incêndio: risco baixo – 300 MJ/m²
11.18 - Medidas de Segurança contra Incêndio: Levando-se em conta as
características físicas da construção, cuja área construída é inferior a 750 m² e
altura total – do piso do pavimento mais baixo ao do mais elevado – não
ultrapassa 12 metros e, tendo em vista a ocupação e a classificação quanto à
altura, a edificação deverá ter as seguintes medidas de segurança: extintores
manuais, sinalização e saídas de emergência.
11.19 - Sistema de Proteção por Extintores: Os tipos de extintores manuais
adotados e suas respectivas capacidades nominais, equivalentes a 9 unidades
extintoras, foram os seguintes: portátil de gás carbônico 5BC - capacidade de
06 kg; manual de pó químico seco BC - capacidade de 4 kg e manual de água
pressurizada - capacidade de 10 litros. O critério utilizado na determinação das
quantidades foi baseado no conceito de unidade extintora, conforme a
Instrução Técnica – IT-21/2011 do Corpo de Bombeiros.
11.20 - Os extintores serão dispostos, tanto quanto possível, eqüidistantes
entre si e distribuídos de maneira tal que poderão ser alcançados de qualquer
ponto da área protegida, sem que haja necessidade de serem percorridos, pelo
operador, mais de 25 metros, como decorrência do risco da área a proteger.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
11.21 - Instalações de Gás: O projeto de instalações de gás combustível foi
desenvolvido de modo a satisfazer as prescrições da Norma Brasileira da
ABNT.
12.0 – METAIS E ACESSÓRIOS
12.1 - Bacia sifonada de 6 litros : Bacia sifonada em louça na cor branco gelo,
com as seguintes características: funcionamento do sifonamento com volume
de descarga reduzido - 6 litros ( categoria V.D.R. ), e com todos os requisitos
considerados: volume de água consumido por descarga, análise visual, análise
dimensional, remoção de esferas, remoção de mídia composta, lavagem de
parede, remoção de grânulos, reposição do fecho hídrico, respingos de água, e
transporte de sólidos exigidos pelo Programa Brasileiro de Qualidade e
Produtividade do Habitat ( PBQP-H ), e as normas vigentes NBR 15097 e
NBR 15099. Nos sanitários para pessoas com mobilidade reduzida ( P.M.R ) e
pessoas em cadeira de rodas ( PC ) o vaso sanitário deverá ter base em
concreto para adaptação da altura conforme norma NBR 9050 / 2004.
12.2 - Bacia sifonada com caixa de descarga acoplada de 6 litros: Bacia
sifonada em louça e caixa acoplada, na cor branco gelo, com as
características: funcionamento do sifonamento com volume de descarga
reduzido - 6 litros ( categoria V.D.R. ), e com todos os requisitos considerados:
volume de água consumido por descarga, análise visual, análise dimensional,
remoção de esferas, remoção de mídia composta, lavagem de parede,
remoção de grânulos, reposição do fecho hídrico, respingos de água, e
transporte de sólidos exigidos pelo Programa Brasileiro de Qualidade e
Produtividade do Habitat ( PBQP-H ), e as normas vigentes NBR 15097 e
NBR 15099.1.2.3 - Assento sanitário: Assento sanitário universal a ser
instalado em todos os vasos sanitários com as características técnicas: Cor
branca, formato oval, padrão universal, compatível com o vaso sanitário;
Resistente a riscos e abrasão, não inflamável, não mofa e não retém cheiro;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
Fixadores em polipropileno ( PP ), reguláveis, não aparentes, na mesma cor do
assento.
12.3 - Chuveiro Elétrico de 5500w/220v em Pvc, inclusive braço de ligação em
PVC, material de vedação necessário para sua instalação e ligação às redes
elétrica e de água.
12.4 - Saboneteira tipo dispenser para refil de 800 ml de sabão líquido tipo gel,
com as seguintes características: Totalmente construída, base e tampa, em
plástico ABS reforçado na cor branca; Tampa frontal basculante; Capacidade
para um refil de sabonete líquido tipo "bag in box" de 800 ml; Fechamento com
chave; Fixação antifurto por meio de buchas expansíveis fornecidas com o
aparelho.
12.5 - Dispenser toalheiro: Toalheiro Interfolhas, tipo porta-papel para papel
com duas, ou três dobras, com as seguintes características:Totalmente
construído, base e tampa, em plástico ABS reforçado na cor branca; tampa
frontal basculante; capacidade para até 600 folhas; fechamento com chave;
visor frontal para inspeção do nível de papel remanescente e fixação antifurto
por meio de buchas expansíveis fornecidas com o aparelho.
12.6- Dispenser para rolão de papel higiênico: Porta-papel higiênico em
plástico ABS para rolão, com as seguintes características: Totalmente
construído, base e tampa, em plástico ABS reforçado na cor branca; tampa
frontal basculante; capacidade para um rolo de papel higiênico de até 500 mm
com folha simples, ou com diâmetro máximo de 220 mm; fechamento com
chave; visor frontal para inspeção do nível de papel remanescente e fixação
anti-furto por meio de buchas expansíveis fornecidas com o aparelho;
12.7 - Cabide Cromado para Banheiro: fornecimento e instalação de cabide
cromado para banheiro, referência Malta da Docol, Remma Plus RP08 da
Moldenox ou equivalente; inclusive material de fixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
12.8 - Tampo / Bancada em Granito Espessura de 3 Cm : Fornecimento e a
instalação do tampo em granito tipo andorinha, ou Mauá, ou Corumbá com
espessura de 3 cm, inclusive testeira, frontão, furos (se necessários) e demais
elementos de arremate, bem como materiais acessórios necessários para a
fixação, assentamento e rejuntamento.
12.9 - Cuba em Aço Inoxidável Simples de 400x340x140mm : Fornecimento e
instalação da cuba simples, linha comercial sem pertences, de 400 x 340 x 140
mm, em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8; espessura da chapa 22; inclusive
materiais acessórios necessários para a instalação em bancadas.
12.10 - Válvula de Metal Cromado de 1" : Fornecimento e instalação da válvula,
em metal cromado de 1"; inclusive materiais acessórios necessários para a
instalação.
12.11 - Cuba de louça de embutir no formato oval na cor branco gelo, instalada
em bancadas de banheiros, conforme indicado no projeto; sifão cromado de
1" x 1 1/2"; tubo de ligação cromado com canopla; válvula metálica de 1" para
ligação ao sifão . Cuba a ser instalada na bancada em granito, conforme
indicado no projeto de Arquitetura.
12.12 - Torneira Curta sem rosca para uso geral, em latão fundido sem
acabamento, DN 1/2" : fornecimento e instalação, inclusive materiais
acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água.
12.13 - Torneira de Mesa, para Pia com Bica Móvel e Arejador, em latão
fundido cromado: fornecimento e instalação na bancada da pia, de 1/2",
inclusive materiais acessórios necessários à instalação e ligação à rede de
água.
12.14 - Torneira de Mesa para Lavatório, Acionamento Hidromecânico, com
Registro Integrado Regulador de Vazão, em latão cromado, DN = 1/2" :
fornecimento e instalação de torneira de mesa, para lavatório, com
acionamento por meio de válvula de sistema hidromecânico, onde duas forças
simultâneas atuam: a hidráulica (pressão da água) e a mecânica (pressão do
acionamento manual), acabamento cromado, diâmetro nominal de 1/2",
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
regulagem de vazão para alta pressão ou baixa pressão, inclusive materiais
acessórios necessários à instalação e ligação à rede de água.
12.15 - Barra de Apoio Reta, para Pessoas com Mobilidade Reduzida, em tubo
de aço inoxidável de 1 1/2" X 800 mm: fornecimento e instalação de barra de
apoio tipo reta, em tubo de aço inoxidável AISI 304, liga 18,8, diâmetro nominal
de 1 1/2", com espessura de 3/32", comprimento de 800 mm; com resistência
mínima ao esforço, em qualquer sentido, de 1,5 kN; flanges nas extremidades
e parafusos para fixação, em aço inoxidável; tubo e flanges com acabamento
escovado, ou polido fosco; acessórios e a mão-de-obra necessária.
12.16 - Mictório Coletivo de Aço Inoxidável: fornecimento de mictório coletivo
em aço inoxidável; materiais de fixação; materiais acessórios e a mão-de-obra
necessária para sua instalação.
13.0 – PISOS E REVESTIMENTOS
13.1 - Além de seguir o Projeto de Arquitetura, às normas da ABNT e as
prescrições do fabricante da tinta, o processo de pintura deverá seguir as
especificações e recomendações descritas a seguir.
13.2 - As paredes internas que não tiverem revestimento cerâmico, bem como
os tetos deverão ser pintadas com tinta látex PVA, em dois demãos, sobre
massa corrida.
13.3 - As paredes externas deverão ser pintadas com tinta látex acrílica em
dois demãos.
13.4 - As esquadrias de madeira deverão receber pintura com esmalte sintético
com massa corrida em dois demãos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
13.5 - As esquadrias de ferro deverão receber pintura com esmalte sintético
sobre base antioxidante em dois demãos.
13.6 - A segunda demão só poderá ser aplicada quando a primeira estiver
inteiramente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas entre
demãos.
13.7 - As cores de todas as tintas serão definidas pela Fiscalização.
13.8 - A preparação das superfícies terá por objetivo melhorar as condições
para recebimento da tinta.
13.9 - A superfície bem preparada será limpa, seca, lisa e plana, isenta de
graxas, óleos, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem.
13.10 - Em superfícies metálicas, a preparação se fará principalmente
atendendo ao desengraxe e à eliminação de ferrugem.
13.11 - Não serão permitidos escorrimentos ou respingos de tinta nas
superfícies, caso ocorram deverão ser removidos com solventes adequados
enquanto a tinta estiver fresca.
14.0 – VIDROS
14.1 - Os vidros deverão ser de boa qualidade, planos, sem manchas, falhas,
bolhas ou outros defeitos de fabricação. Deverão ser fornecidos e instalados
conforme requisitos e recomendações da norma NBR 7199 / 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
15.0 – PINTURA
15.1 – Deverá ser aplicado pintura externa acrílica, interna látex e esmalte nas
esquadrias e estruturas.
16.0 – SERVIÇOS INTERNOS BARRCÃO
16.1 – Deverá ser aplicado um lastro de brita, em seguida executar
corretamente o piso interno do barracão, atendendo as declividades
necessárias.
17.0 – LIMPEZA
17.1 - A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e
conservação, apresentando funcionamento ideal, para todas as instalações,
equipamentos e aparelhos pertinentes à mesma.
17.2 - Todo entulho proveniente dos serviços e obras efetuadas, bem como
sobras de materiais, e também as instalações e equipamentos utilizados na
execução dos trabalhos deverão ser retirados do local da obra pela Empreiteira
Contratada.
17.3 - Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção
adequada nos revestimentos de pisos concluídos, nos casos em que a duração
da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.
17.4 - Os pisos e azulejos serão inicialmente limpos com pano seco. Salpicos
de argamassa e tintas serão removidos com esponja de aço fina. A lavagem
final será executada com água em abundância.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
17.5 - Os aparelhos sanitários serão limpos com esponja de aço, sabão e água.
Os metais deverão ser limpos com removedor. Não poderá ser aplicado ácido
muriático.
17.6- A limpeza dos vidros far-se-á com esponja de aço, removedor e água.
17.7- As ferragens das esquadrias com acabamento cromado serão limpas
com removedor adequado, polindo-se em seguida com flanela seca.
17.8 - Será procedida verificação, por parte da Fiscalização, das perfeitas
condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água,
esgotos, águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos,
ferragens etc.
OBS:- O CRITÉRIO DE MEDIÇÃO SERÁ POR EMPREITADA GLOBAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O presente Memorial e as Especificações têm por finalidade estabelecer
as diretrizes mínimas e fixar as características técnicas a serem observadas na
apresentação das Propostas Técnicas para a execução das obras e serviços
objeto desta, nos quais já foram levantados os quantitativos e valores.
As firmas proponentes deverão analisar o projeto, efetuarem vistoria no
local para melhor análise.
Os serviços serão executados com a utilização de materiais de
primeira qualidade e mão de obra especializada, e devem obedecer ao
prescrito pelas Normas da ABNT , aplicáveis ou outras, necessárias para cada
caso na execução da obra.
As firmas proponentes deverão apresentar a Proposta e Planilha
Orçamentária, constando quantitativamente ítem por ítem, de acordo com este
Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projetos, e no caso de dúvidas,
os proponentes deverão procurar os esclarecimentos junto ao Corpo Técnico
do Departamento de Obras e Serviços Públicos Municipais da Prefeitura
Municipal de Braúna e do Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental de
Braúna - SASB, devendo todas as dúvidas serem sanadas antes da
apresentação das propostas.
A empreiteira contratada deverá fornecer cópia da ART/CREA-SP de
execução da obra do Engenheiro Responsável envolvido, após assinatura do
contrato, com as especificações dos serviços prestados conforme os termos e
valor do contrato.
A Prefeitura Municipal de Braúna fornecerá à firma empreiteira o Projeto
Básico de Arquitetura e Complementares necessários à implantação do objeto,
assim como a orientação necessária para o bom desenvolvimento do
empreendimento. Qualquer divergência para a implantação do Projeto, com
relação a quantificação da Planilha Orçamentária, isso tudo ocorrerá por conta
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA
CNPJ 44.440.832/0001-02 Inscrição Est. - Isento www.brauna.sp.gov.br [email protected]
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 485 – FONE: (18) 3692-9200 CEP 16.290-000 – BRAÚNA – ESTADO DE SÃO PAULO
e risco da empreiteira contratada.
Todos os equipamentos de proteção individual serão de
responsabilidades da empreiteira, inclusive todas e quaisquer
responsabilidades decorrentes de eventuais acidentes, sinistros ou falta grave,
também a terceiros.
Braúna/SP, 25 de Janeiro de 2.018.
FLÁVIO ADALBERTO RAMOS GIUSSANI
Prefeito Municipal
FABRÍCIO JONATAN F. PEREIRA Responsável Técnico
Engenheiro Civil CREA N.º 5062680460
A.R.T. 28027230172945190