medidas fitossanitárias helicoverpa armigera em goiÁs rossana serrato mendonça silva gerente de...
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Medidas FitossanitáriasHelicoverpa armigera em GOIÁS
Rossana Serrato Mendonça Silva Gerente de Sanidade Vegetal
AGRODEFESA
LEGISLAÇÕES FEDERAIS
Portaria nº 42 de 05 de março de 2013Art 1º - Declara emergência fitossanitária – Helicoverpa zea
Ato nº 15 de 14 de março de 2013- Inclui a praga Helicoverpa sp para as culturas de soja e algodãoAutoriza por 24 meses a permissão de uso emergencial de agrotóxico:- Virus VPN – HzSNPV, Bacillus thuringiensis, Clorantraniliprole, Clorfenapyr e Indoxacarbe
IN nº 13 de 03 de abril de 2013Art 3º - Os produtos importados serão aplicados sob controle da autoridade fitossanitária estadual
IN nº 13 de 03 de abril de 2013Art 1º - A Secretaria de Defesa Agropecuária poderá autorizar a importação e aplicação, em caráter emergencial de produtos agrotóxicos, registrados em outros países, que tenham como ativo único a substância benzoato de emamectina – Helicoverpa armigera
IN nº 18 de 05 de abril de 2013Art 1º - autoriza e define os procedimentos para importação, em caráter emergencial de produtos que tenham como ativo único a substância benzoato de emamectina – Helicoverpa armigera
LEGISLAÇÕES FEDERAIS
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária(AGRODEFESA) autoriza o uso do produto a base de Benzoato de Emamectin, no Estado de Goiás, em campanha fitossanitária para o controle ou erradicação da Helicoverpa armigera, de acordo com o Decreto – Lei º 24.114, de 12 de abril de 1934, o Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, a Portaria nº 42, de 5 de março de 2013, a Instrução Normativa nº 13, de 3 de abril de 2013, e conforme descrição a seguir:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
Marca comercial registrada no país de origem:
Tipo de formulação:
Concentração do produto:
Tipo de embalagem: Embalagens Volume:
ORIGEM DO PRODUTO
País de origem:
Número ou referência de registro no país de origem:
QUANTIDADE
Quantidade importada: Unidade(kg, ton, l):
IDENTIFICAÇÃO DO IMPORTADOR
Nome:
Endereço:
CNPJ/CPF:
Responsável técnico: CREA:
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE
Nome:
Endereço:
INFORMAÇÕES SOBRE RASTREABILIDADE
Local de armazenamento:
Local de dispensação:
Local de recolhimento de embalagens e outros resíduos:
OBSERVAÇÃO
Este produto não é registrado no Brasil. Seu uso é restrito no controle emergencial da praga Helicoverpa armigera em campanha fitossanitária, devendo ser assistido pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária(AGRODEFESA)
FUNCIONÁRIO DA AGRODEFESA
Nome:
Assinatura: Carimbo do Agente/Fiscal Agropecuário
AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º
LEGISLAÇÕES FEDERAIS
IN nº 12 de 18 de abril de 2013Define as medidas de Defesa Sanitária Vegetal a serem adotadas visando à prevenção, contenção, controle e erradicação e serão estabelecidas pelo Órgão Estadual de Defesa-Uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga- determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes- vazio sanitário- uso de controle biológico- uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico- adoção de MIP- rotação de cultura, escalonamento de plantio, áreas de refúgio, destruição de restos culturais
O Órgão Estadual de Defesa Agropecuária realizará o levantamento fitossanitário
LEGISLAÇÕES FEDERAIS
As amostras deverão ser enviadas para Laboratório oficiais credenciados à Rede Nacional de Laboratórios do MAPA
A autorização para importação e aplicação somente poderá ser autorizada dentro da área de ocorrência de Helicoverpa armigera , delimitada pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária
O RT pela propriedade comunicará o OEDSV que autorizará a aplicação
Os proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título devem demonstrar ao OEDSV que possuem capacidade técnica para armazenamento e aplicação do produto bem como para o cumprimento da legislação vigente de devolução de embalagens vazias e sobra de produto.
IN nº 12 de 18 de abril de 2013
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
INE 10/2013 Dispõe sobre a delimitação da área de ocorrência e o uso emergencial de produto agrotóxico que tenha como ingrediente único o benzoato de emamectina
Amostragem: -Coleta oficial – lagarta – Fiscais da Agrodefesa- Empupamento e adulto (preparo da amostra) – Laboratório de entomologia da UFG - Macho adulto – envio ao Laboratório Agronômica – RS- Laudo oficial
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
INE 10/2013 - Art 3º - Laudo oficial - publicação dos municípios de ocorrênciaDelimitação da área de ocorrência – por município ou por regional
§ 1º - Após a publicação os Agricultores ou Cooperativas poderão solicitar o “Termo de Autorização de Aplicação Emergencial”
§ 3º - Requerimento contendo as informações necessárias -Autorização é por proprietário- A cooperativa pode solicitar especificando por proprietário
INE 13/2013 - Declara a ocorrência – - Rio Bartolomeu – Luziânia, Campo Alegre, Cidade Ocidental, Cristalina, Orizona, Novo Gama, Silvânia, Valparaíso e Vianópolis
-Rio Verdão – Rio Verde, Acreúna, Cachoeira Alta, Castelândia, Indiara, Jandaia, Maurilândia, Montividiu, Paranaiguara, Paraúna, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, São Simão, Santo Antônio da Barra e Turvelândia
-Regional Rio Itiquira – Águas Lindas de Goiás, Cabeceiras, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Formosa, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Vila Boa
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
INE 13/2013 - Declara a ocorrência – - Palmeiras de Goiás, Goiatuba, Itaberaí, Mineiros e Ipameri
Amostras no Laboratório -Niquelândia- Sítio D’Abadia- Palminópolis-Gameleira de Goiás-Corumbá de Goiás-Caldazinha-Santa Helena de Goiás- Iaciara- Uruana- Nova Glória- Anicuns
Regulamentações existentesAlgodão – IN 005/2010 – calendário de plantio e cumprimento do vazio sanitário estabelecido para as regiões
Soja – IN 003/2010 Art 5º § 2º A eliminação dos restos culturais deverá ocorrer até 30 dias após a sua emergência, não podendo ultrapassar 01 de julho de cada ano, data correspondente ao início do vazio sanitário. § 4º A destruição das plantas voluntárias de soja poderá ser realizada pelo pastejo da palhada através do emprego de bovinos, desde que o número e a frequência dos animais sejam suficientes para não permitir a rebrota em decorrência de chuvas tardias e suficientes para destruir os restos culturais dentro do prazo estabelecido nesta norma.
Tomate: IN 006/2011- Inserir a cultura de tomate como hospedeira da Helicoverpa armigera na IN Federal- Instituir o vazio sanitário em legislação estadual- Educação Sanitária para tomate tutorado – pequenos produtores
Regulamentações existentes
Sites para Consulta
www.agrodefesa.go.gov.br/agrotoxicos - lista de agrotóxicos cadastrados na Agrodefesa
www.agricultura.gov.br/combatehelicoverpa
www.cnpso.embrapa.br/helicoverpa
AGRADECIMENTOS
Rossana Serrato de M. SilvaGerente de Sanidade Vegetal – Agrodefesa
[email protected](62) 3201-3580