medidas de protecção colectiva

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Segurança e Higiene no trabalho

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  • 10-10-2011

    1

    Quando se torna necessrio recorrer s medidas de proteco, a metodologia dos princpios gerais de preveno estabelece que se deve dar prioridade proteco colectiva face proteco individual, pois a proteco colectiva mais eficaz do que a individual.

    A proteco individual assume, assim, um carcter complementar em relao proteco colectiva, devendo utilizar-se quando esta no seja tecnicamente possvel ou seja insuficiente.

    A proteco colectiva composta por dispositivos utilizados no ambiente de trabalho e que tm como objectivo a proteco de pessoas atravs da sinalizao, proteco de mquinas e equipamentos, fontes de rudo, etc.

    O equipamento de proteco colectiva no depende da vontade do trabalhador para atender as suas finalidades.

    Serve para minimizar os efeitos e perdas em funo da melhoria do ambiente de trabalho.

  • 10-10-2011

    2

    Redes de polietileno Laranja; colocadas em todo o permetro das zonas de escavao (abertas) com paramento vertical inferior a 1,20 m;

    Guarda-corpos rgidos a 3 nveis, colocados em desnveis de terreno e/ou em todo o permetro das escavaes com profundidades superiores a 1,20 m;

    Linhas de vida associadas a cintos de segurana, em todos os trabalhos que impliquem risco de queda em altura, seja pela impossibilidade de montar proteco colectiva mais eficaz, ou para montar a proteco colectiva (guarda-corpos) se considere necessria a proteco dos trabalhadores que executam a actividade;

    Redes de segurana em Poliamida, sero usadas para limitao das quedas em altura;

    Cpsulas de proteco, colocadas em todas as armaduras de espera que possam causar riscos de perfurao ou corte;

    Inclinao dos taludes de escavao, de acordo com o definido no projecto de execuo, ou com o tipo de terreno formando taludes com a inclinao natural, ou com recurso a contenes/entivaes.

  • 10-10-2011

    3

    Acessos verticais s zonas de trabalho:

    em nmero suficiente,

    em escadas em madeira, devidamente protegidas com dois nveis de guarda-corpos colocados s alturas regulamentares, com espelhos que no excedam os 2,0 m e cobertores com um mnimo de 0,30m;

    Acessos verticais s zonas de trabalho:

    em degraus construdos no terreno natural, com espelhos fixos em madeira e corrimo de ambos os lados com supra referida proteco anti queda;

    escadas de mo, devidamente fixadas, com 1,0 m fora do bordo superior da escavao/plataforma de trabalho;

    escadas de servio tipo K-lock (em funo dos desnveis a vencer e das caractersticas do trabalho e dos terrenos, assim se dever optar por uma destas solues).

    Iluminao adequada, dependendo do tipo e local de trabalho.

    Equipamento de cofragem dotado de acessrios que integram proteco colectiva contra quedas em altura;

    Proteces Mveis de Plstico/ Beto utilizados para delimitao /balizagem de trabalhos na via pblica.

  • 10-10-2011

    4

    Sinalizao Temporria.

    A proteco individual usada pelo trabalhador e destina-se a proteger os mesmos contra riscos que possam ameaar a sua segurana e sade.

    Este tipo de proteco s dever ser usado quando no for possvel tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que determinada actividade est a ser desenvolvida, ou seja quando a proteco colectiva no for vivel, eficiente ou suficiente para a atenuao ou proteco contra os riscos de acidentes ou doenas profissionais no trabalho.

    A proteco individual apenas obrigatria se o equipamento colectivo no atenuar os riscos na totalidade, i.e., se a proteco for apenas parcial.