material 2 - contratos eletrônicos
TRANSCRIPT
![Page 1: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/1.jpg)
CONTRATOS ELETRÔNICOS
Disciplina: LegislaçãoDocente: Cícero M. Oliveira
E-mail: [email protected] - Universidade PaulistaEngenharia Civil / Mecânica
1º Semestre - 2013
![Page 2: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/2.jpg)
INTRODUÇÃO
Facilidades trazidas pela Internet:
- da carta ao e-mail;- do telefone ao chat, videoconferência e VOIP;- downloads;- pesquisas;- compras;- leilões;- criação de “websites”;- rádios nacionais e internacionais;- programação de cinema e eventos de nossa cidade;- informações de trânsito ou clima;- notícias;- contas bancárias;- cursos à distância (inclusive superiores, autorizados pelo MEC);- etc.
![Page 3: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/3.jpg)
POPULARIZAÇÃO
- terminais públicos em escolas;
- faculdades;- shoppings centers;- cyber cafés- lan houses;- livrarias;- lanchonetes;- supermercados;- residências, em virtude de baixo custo de equipamentos e facilitação do acesso.
![Page 4: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/4.jpg)
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA
- criado no ano de 1990 (Lei nº 8078/90);
- deixou de regular o contrato eletrônico;
- à época não se dava muita importância a esse tipo de contração;
- Código Civil (2002) – não tratou o assunto “contrato” e sua variação em relação à sua nova característica (digital).
![Page 5: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/5.jpg)
CONCEITO DE CONTRATO
Contrato é um negócio jurídico fundado no princípio da autonomia da vontade privada e consiste na possibilidade de que um ou mais particulares estabeleçam uma norma concreta, por meio da enunciação de um preceito externo, para auto-regular seus interesses privados, sempre em conformidade com as previsões legais do ordenamento jurídico pátrio.
![Page 6: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/6.jpg)
REQUISITOS DOS CONTRATOS
Requisitos objetivos: - objeto lícito;- possibilidade jurídica do objeto;- objeto susceptível de valoração econômica.
Requisitos subjetivos:- duas ou mais pessoas;- capacidade para atos da vida civil;- consentimento dos contratantes.
![Page 7: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/7.jpg)
PRINCÍPIOS DOS CONTRATOS
- Autonomia das vontades (liberdade de contratar);
- Função social dos contratos (supremacia da Ordem Pública);
- Força obrigatória das convenções (aceitação);
- Revisibilidade;
- Boa-fé dos contratantes;
- Relatividade das convenções (vínculo somente entre as partes);
![Page 8: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/8.jpg)
CONTRATO PELA INTERNET
CONCEITO:
Contratos concluídos no meio eletrônico→ o computador atua como mecanismo que intervém no processo de formação e manifestação da vontade e/ou na instrumentalização do contrato.
Contratos executados no meio eletrônico→ o computador atua como meio de comunicação para execução de um acordo de vontades já aperfeiçoado ou como forma de implementar os ajustes contratados (ex. Transferência eletrônica de dados).
![Page 9: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/9.jpg)
CONTRATO PELA INTERNET
Pelas definições acima, conclui-se que o contrato pela Internet não necessita da criação de uma lei específica para ter validade, pois é compatível com a teoria geral dos contratos instituída pelo Código Civil de 2002.
Particularidades dos contrato por Internet:
- ausência física das partes;
- utilização de um suporte tecnológico específico (Internet).
Contratação entre ausentes: telefone, fax, TV a cabo, etc.
![Page 10: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/10.jpg)
VANTAGENS DOS CONTRATOS POR INTERNET
Redução de custos administrativos;
Acelera as negociações;
Possibilidade de crescimento econômico do país;
Entre outras.
![Page 11: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/11.jpg)
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS REALIZADOS PELA INTERNET
- Contratos de adesão (Ex: Shoptime e Submarino);
- Não é uma nova categoria de negócio jurídico.
- O que o caracteriza é a técnica de formação do vínculo contratual.
- Trata-se de contrato concluído no meio eletrônico e não de qualquer contrato executado pelo computador.
![Page 12: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/12.jpg)
CONCEITUAÇÃO DE CONTRATO ELETRÔNICO
Segundo Lorenzetti:
“O contrato eletrônico caracteriza-se pelo meio empregado para a sua celebração, para o seu cumprimento ou para a sua execução, em uma ou todas as etapas (proposta, aceitação, formalização), de forma total ou parcial”.
![Page 13: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/13.jpg)
TERMINOLOGIA
Contrato eletrônico → padrão.
Contrato digital ou cibernético.
Contrato por computador → César Viterbo Matos Santolim
Contrato telemático → Newton De Lucca“Negócio jurídico bilateral que tem o computador e uma rede de comunicação como suportes básicos para sua celebração ”
Contrato de comércio eletrônico → Michel Vivant – Cláudia Lima Marques
![Page 14: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/14.jpg)
CONTRATO ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA
Contrato eletrônico → a informática é o instrumento de formação do contrato.
Contrato informático → tem por objeto bens jurídicos relacionados com a informática.
“Negócio jurídico bilateral que tem por objeto bens ou serviços relacionados à ciência da computação” – Newton De Lucca
![Page 15: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/15.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Princípios gerais
Questão básica: os contratos eletrônicos são contratos comuns regidos pelas regras gerais ou são contratos especiais regidos por regime especial?
Tem prevalecido o princípio da assimilação à contratação comum, ainda que com algumas adaptações.
Não se exige que as partes ajustem previamente essa forma de contratação.
Lorenzetti: princípio da não-discriminação do meio digital.
![Page 16: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/16.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Requisitos legais:
- As regras (Art. 104 CC) são as mesmas aplicadas aos contratos celebrados no meio convencional.
- O princípio geral é o de que não devem ser colocados obstáculos à celebração de contratos por meios eletrônicos em função dos requisitos legais comuns (forma escrita ou documento assinado).
- Admitem-se restrições na impossibilidade de se utilizarem meios eletrônicos em determinados casos (por ex., contratos de transferência ou oneração de bens imóveis).
![Page 17: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/17.jpg)
ARTIGO 104 DO CÓDIGO CIVIL
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
![Page 18: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/18.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Validade do acordo de vontades:
- A manifestação do acordo de vontades se dá eletronicamente.
- Princípio da ausência de solenidade → Art. 107 CC - “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir ”
![Page 19: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/19.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Validade do acordo de vontades:
manifestação expressa ou tácita;
declaração de vontade se faz por meio de mensagens eletrônicas. Ex. Correio eletrônico
meio eletrônico é idôneo para a formação do vínculo contratual.
aplicação do princípio da boa-fé: Art. 422 CC.
![Page 20: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/20.jpg)
A BOA-FÉ E O NOVO CÓDIGO CIVIL
Com a edição do novo Código Civil, definitivamente e pela primeira vez na legislação brasileira, a boa-fé passa a ser consagrada, de forma clara a expressa, conforme dispõe o artigo 422:
"Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".
![Page 21: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/21.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Validade do acordo de vontades:
Lei Modelo da UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional) sobre Comércio Eletrônico de 1996.
Art. 11. Salvo disposição em contrário das partes, na formação de um contrato, a oferta e sua aceitação podem ser expressas por mensagens eletrônicas. Não se negará validade ou eficácia a um contrato pela simples razão de que se utilizaram mensagens eletrônicas para a sua formação.
![Page 22: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/22.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Características necessárias:
- instantaneidade;
- simplicidade e rapidez;
- privacidade e confidencialidade;
- segurança e confiabilidade.
![Page 23: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/23.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Validade do acordo de vontades:
- Contratos de adesão → “Clickwrap Contracts ” – “Brousewrap Contracts ”
- A declaração de vontade é emitida mediante a utilização de comandos eletrônicos.
“Clickwrap contracts ” : o usuário é direcionado a manifestar sua aceitação mediante o acionamento do mouse em situações específicas (operações de compra e venda).
“Brousewrap contracts ” : o usuário aceita implicitamente as condições ao acessar a página, conforme aviso inicial nos Termos e Condições (acesso a websites).
![Page 24: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/24.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Validade do acordo de vontades:
Contratos de adesão → “Clickwrap Contracts ” – “Brousewrap Contracts ”
Eficácia de cláusulas típicas:
- Proteção ao aderente : cláusulas abusivas;
- Aplicação ao usuário da legislação de proteção ao consumidor;
- Exclusão de responsabilidade : abusividade;
- Eleição de foro : validade relativa.
![Page 25: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/25.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Verificação da capacidade das partes:
- Dificuldade de comprovação no ambiente digital
- Solução com a adoção da assinatura eletrônica:
→ senhas ou códigos pessoais de identificação
→ assinatura digital
![Page 26: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/26.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Momento de formação do vínculo contratual:
- Regra aplicável:Aplica-se a distinção entre contratos entre ausentes e contratos entre presentes?
→ Aplicando-se esta regra, temos:
Contratação por comunicação instantânea → contrato entre presentes → formação do vínculo com a aceitação imediata.
Contratação por comunicação diferida no tempo → contrato entre ausentes → formação do vínculo com a expedição da aceitação da proposta.
![Page 27: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/27.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
O elemento diferenciador dos diferentes tipos de contrato é a imediatidade da resposta ou consenso.
→ Contrato de formação instantânea = comunicação em tempo real e imediatividade da resposta.
→ Contrato de formação diferida no tempo = comunicação com lapso temporal e expedição da resposta.
Embora a expressão “entre ausentes” e “entre presentes” acolha um elemento espacial, prevalece o elemento temporal no CC.
![Page 28: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/28.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Tipos de contratos eletrônicos
I. Contrato eletrônico interpessoal
A. contratação simultânea (salas de conversação ICQ)
→ formação instantânea - Art. 428, I CC
B. contratação não simultânea (e-mail)
→ formação diferida no tempo - Art. 434 CC: → expedição da resposta
![Page 29: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/29.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Local de formação do vínculo contratual:
- Regra aplicável:
Art. 435 CC. “Reputar-se-á celebrado o contrato no local em que foi proposto.”
O local de formação é um elemento físico.
Internet → caracterização
Lugar (“estabelecimento virtual”) ou meio (veículo de comunicação)?
Ambiente virtual com elementos lógicos.
![Page 30: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/30.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Tipos de contratos eletrônicos
I. Contrato eletrônico interpessoal
- Contratação simultânea ou não simultânea
→ É possível determinar o local onde foi iniciada a comunicação.
→ Endereço IP : permite identificar origem da comunicação.
![Page 31: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/31.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Tipos de contratos eletrônicos
II. Contrato eletrônico interativo (mútuo)
Site → endereço lógicoAlternativas :(a) domicílio do titular(b) registro do domínio(c) servidor do site
A. Oferta pública permanenteArt. 15 Lei UNCITRAL → domicílio
B. Convite à ofertaLocal da proposta.
![Page 32: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/32.jpg)
FORMAÇÃO DO CONTRATO ELETRÔNICO
Autoridades certificadoras de assinatura digital no Brasil:
ICP-Brasil;
ICP-OAB.
Certificados digitais – identidade eletrônica:
e-CPF;
e-CNPJ.
![Page 33: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/33.jpg)
QUESTÕES LEGAIS ADICIONAIS
Contratos eletrônicos internacionais
Internet → ambiente transfronteiras ou transnacional → globalização
O que é contrato internacional?
• As partes estão em países diferentes.
• A execução se dá em países diferentes.
• Necessidade de definir a legislação reguladora do contrato.
![Page 34: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/34.jpg)
QUESTÕES LEGAIS ADICIONAIS
Contratos eletrônicos internacionais
Art. 9° da LICC - “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do países que se constituírem.
§ 1°- ...
§ 2° A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que reside o proponente.”
![Page 35: Material 2 - Contratos Eletrônicos](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022020117/55cf980e550346d033954c5c/html5/thumbnails/35.jpg)
QUESTÕES LEGAIS ADICIONAIS
Contratos eletrônicos internacionais
- Aplicação a contratos eletrônicos interativos
→ Aplicação das normas de proteção do consumidor?
→ Website interativo e direcionado a determinado país.
Necessidade de acordo internacional?