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1 MASSILON DE OLIVEIRA E SILVA NETO SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA UMA ABORDAGEM SISTÊMICA DA FORMAÇÃO POLICIAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA DO BRASIL COM O PARAGUAI E A BOLÍVIA, EM MATO GROSSO DO SUL. CORUMBÁ MS 2016

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MASSILON DE OLIVEIRA E SILVA NETO

SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA

UMA ABORDAGEM SISTÊMICA DA FORMAÇÃO POLICIAL E DA

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA

FRONTEIRA DO BRASIL COM O PARAGUAI E A BOLÍVIA, EM MATO

GROSSO DO SUL.

CORUMBÁ – MS

2016

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MASSILON DE OLIVEIRA E SILVA NETO

SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA

UMA ABORDAGEM SISTÊMICA DA FORMAÇÃO POLICIAL E DA PRESTAÇÃO

DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA DO BRASIL COM O

PARAGUAI E A BOLÍVIA, EM MATO GROSSO DO SUL.

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação Mestrado em Estudos

Fronteiriços da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus do Pantanal, –

CPAN- UFMS, como requisito para obtenção do título de Mestre.

Linha de pesquisa: Gestão sobre Violência e Criminalidade na Fronteira

BANCA EXAMINADORA

_____________________________________

Orientador

Dr. Marco Aurélio Machado de Oliveira (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul-UFMS)

_____________________________________

1° Avaliador

Profa. Dra. Natália Junqueira (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS)

_______________________________________

2° Avaliador

Profa. Dra. Claudia Araújo (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul-UFMS)

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À minha mãe: Marcela Oliveira de Lima (in memoriam). Referencial de ensinamento e amor.

À minha filha: Marcella Robaldo de Oliveira e Silva. Referencial de amor incondicional.

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AGRADECIMENTOS

A Deus, pelo dom da vida, e por permitir que mais um propósito fosse concretizado. É pelo

senhor que eu luto, e a ti pertencem os louros da minha vitória.

Aos meus irmãos, Jefferson e Karla, pelas palavras de incentivo e suporte em oração e carinho.

À Aline, que ao longo dessa jornada têm me dado incomparável apoio, e compreendido minha

ausência e envolvimento com este trabalho.

À Maria Lourdes, mãe da minha filha, que tem me dado tranquilidade ao cuidar tão bem do

nosso maior tesouro.

Ao meu orientador, Dr. Marco Aurélio Machado de Oliveira, pelo privilégio de poder usufruir

de seus conhecimentos, dedicação e paciência. Obrigada por incentivar este trabalho e me auxiliar na

conquista desse título. Serás sempre lembrado!!!

Aos membros de minha banca, Profa. Dra. Natália Junqueira e Prof.ª Dra. Cláudia Araújo, que

juntas trouxeram contribuições enriquecedoras para a finalização da dissertação. É uma honra adquirir

conhecimento com pessoas que irradiam paixão pelo que fazem.

Aos professores do Programa de Mestrado em Estudos Fronteiriços pelo empenho em

compartilhar seus conhecimentos. Muito obrigado! E, também, aos colegas da turma 2014 e 2015, que

proporcionaram trocas de conhecimentos importantes e momentos descontraídos, dando leveza aos

períodos tensos, durante o decorrer do programa.

Aos colegas de trabalho na Polícia Militar, em especial aos Coronéis Saab, Rogério e Aires, pela

compreensão e apoio nos momentos em que tive que me ausentar, e ao Ten Cel Wagner, pelo suporte

nos momentos em que não estava à frente do Batalhão de Operações Especiais-BOPE. Minha eterna

gratidão pela ajuda que recebi. Jamais esquecerei o que fizeram!

Aos colegas de turma e de trabalho na Polícia Militar em Corumbá, Tenentes Coroneis

Velasquez e Freitas, pelo apoio prestado nas vindas a Corumbá e a Major Katiane e família, pelo

incondicional apoio, pousada e carinho. Minha eterna gratidão!

Aos Comandantes das Unidades da Capital, do interior e da fronteira, Ten Cel Velasques, Ten

Cel Hélio Gauto, Ten Cel Adilson, Ten Cel Carlos Silva, Ten Cel Ezequiel, Maj Rozeni, Maj Dominoni,

dentre outros valorosos Oficiais que disponibilizaram tempo para que o questionário pudesse ser

aplicado e, claro, todos aqueles que se dispuseram a respondê –lo. Este trabalho só existe por causa da

voluntariedade e colaboração de vocês.

Ao Sgt Moura e Cb Madri, que me deram uma força importantíssima com a tabulação dos

questionários e confecção das tabelas e gráficos. É muito bom contar com a amizade e apoio de

profissionais tão valorosos. Muitíssimo obrigado pelo apoio!

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RESUMO

Desde a consolidação do Estado moderno, e mais notadamente à partir do início do século XX,

o termo “fronteira” vem sendo objeto de abordagens disciplinares distintas que fazem uso de

definições diferentes, expressas por meio de noções tais como “limite de identidade nacional

ou internacional”, “fronteira móvel”, “lugar de passagem e conversão”, “local de permissões

de práticas ilícitas, de violência incontida e de trânsito incontrolável de pessoas e produtos de

atividades ilícitas”. Com o propósito de reflexão sobre os usos históricos e contemporâneos

desses conceitos toma-se aqui como tema central as construções analíticas de fronteira,

sobretudo no campo da antropologia social, fazendo uma ligação com os aspectos da prestação

da segurança pública nestas áreas, pois que assunto primordial tanto para as questões de

soberania nacional quanto para a implementação de toda e qualquer política pública que se

queira implementar em áreas fronteiriças. Este trabalho realiza um estudo sobre a formação do

profissional de segurança pública e qual o impacto da mesma na prestação do serviço na

fronteira. Também levanta questões e considerações acerca do modelo policial utilizado pelos

órgãos de segurança que trabalham nestas áreas. Outro ponto fundamental é analisar as

dificuldades que se apresentam no que se refere à prestação da segurança pública na fronteira,

verificadas à partir da percepção do próprio profissional que a exerce, buscando um diagnóstico

interno à partir da entrevista de profissionais destas áreas, na busca da identificação dos

problemas existentes por quem os vive, como fator fundamental para a mudança de paradigma

relativa à atuação estatal na fronteira.

Palavras-chave: Fronteira; Segurança Pública, Formação Policial, Modelos de Polícia, Ciclo

Completo de Polícia.

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RESUMEN

Desde la consolidación del Estado moderno, y sobretodo a partir de los principios del siglo XX,

el término "frontera" ha sido objeto de enfoques disciplinares que hacen uso de definiciones

diferentes, expresados mediante conceptos tales como "límite de la identidad nacional o

internacional", "Frontera móvil", "lugar de pasaje y conversión", "lugar de permisos de malas

prácticas, de violencia desenfrenada y de movimiento incontrolable de personas y productos de

actividades ilegales ". Con el fin de reflexionar sobre los usos históricos y contemporáneos de

estos conceptos se toma aquí como tema central las elaboraciones límites analíticas de frontera,

especialmente en el campo de la antropología social, haciendo la conexión con los aspectos de

la prestación de la seguridad pública en estas áreas, como tema principal de la soberanía

nacional y para la implementación de políticas públicas en áreas de frontera. En este trabajo se

lleva a cabo un estudio sobre la formación profesional de la seguridad pública y el impacto de

la misma en la prestación del servicio en la frontera, También plantea preguntas y

consideraciones sobre el modelo policial utilizado por las agencias de seguridad que trabajan

en estas áreas. Otro punto clave es analizar las dificultades que surgen con respecto a la

prestación de la seguridad pública en la frontera, desde la percepción de los propios

profesionales que a ejercen, en busca de un diagnóstico interno, dibujado como consecuencia

de la aplicacion de entrevista a los profesionales de estas áreas, buscando identificar los

problemas por aquellos que los experimentan, como un factor fundamental para el cambio de

paradigma en la acción del Estado en la frontera.

Palabras clave: Frontera; Seguridad Publica, Formación de la policía, Modelos de policía,

Policía de ciclo completo.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1. Logo e Símbolo DOF ............................................................................................ 63

Figura 2. Cononel Adib Vereador. à direita, com seus homens, à época de Delegado ........ 69

Figura 3. DOF – Área de atuação ......................................................................................... 71

Figura 4. Localização de Mato Grosso do Sul no Brasil ....................................................... 83

Figura 5. Mapa de Mato Grosso do Sul ................................................................................ 84

Figura 6. Representação da faixa de fronteira em Mato Grosso do Sul ................................ 85

Figura 7. Mapa da variação percentual de taxas de homicídios por UF .............................. 105

Figura 8. Termos Circunstanciados confeccionados pela PMSC......................................... 112

Figura 9. Tabela 1 - Dados do Total dos entrevistados ...................................................... 122

Figura 10. Tabela 2 - Dados dos PPMM que trabalham na faixa de fronteira .................... 123

Figura 11. Tabela 3 - Dados dos PPMM que trabalham fora da faixa de fronteira ............. 124

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ADIN...............Ação Direta de Inconstitucionalidade;

ADPF............... Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal;

APFD...............Auto de Prisão em Flagrante de Delito;

CIGCOE..........Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais;

ENAFron.........Estratégia Nacional de Segurança Pública em Áreas de Fronteira;

FNSP...............Força Nacional de Segurança Pública;

FENEME........Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais;

DOF.................Departamento de Operações de Fronteira;

GCM................Guarda Civil Municipal;

GEFron............Grupo Especial de Segurança na Fronteira;

GGI..................Gabinete de Gestão Integrada;

GGI-Fron.........Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras;

GOF.................Grupo de Operações de Fronteiras;

IBGE.................Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

IMPO................Infrações de Menor Potencial Ofensivo;

IPEA.................Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

MJ.....................Ministério da Justiça;

ONG..................Organização Não Governamental;

PCMS................Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul;

PEFron...............Plano Estratégico de Fronteiras;

PMERJ...............Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

PMMS................Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul;

PMESP...............Polícia Militar do Estado De São Paulo;

PPGEF................Programa de Pós-Graduação em Estudos Fronteiriços;

UFMS.................Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

SALVE...............Sociedade Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança;

SEJUSP/MS.......Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul;

SENASP.............Secretaria Nacional de Segurança Pública;

STF.....................Supremo Tribunal Federal;

STJ.....................Superior Tribunal de Justiça;

TCO....................Termo Circunstanciado de Ocorrência;

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 22

CAPÍTULO 1. CICLO DE PERSECUÇÃO PENAL, POLÍCIA E ATUAÇÃO ESTATAL

NA SEGURANÇA PÚBLICA .............................................................................................. 26

1. Persecução Penal e Direito de punir do Estado ................................................................... 26

1.1. Bem Jurídico e Bem Jurídico protegido por lei ................................................................ 28

2. A Polícia .............................................................................................................................. 30

2.1. Conceito do termo Polícia desde a antiguidade até os dias atuais .................................... 30

2.2. Poder de Polícia ................................................................................................................ 33

2.3. Polícia Administrativa e Polícia Judiciária ....................................................................... 35

2.3.1. Polícia Administrativa (ou preventiva/de segurança) .................................................... 35

2.3.1.1. A Polícia Militar no campo da Segurança Pública ..................................................... 36

2.3.1.2. Atuação da Polícia Militar no Ciclo de Polícia ........................................................... 37

2.3.1.3. Missões e atribuições da Polícia Militar no Ciclo de Polícia ..................................... 38

2.3.1.4. Policiamento Ostensivo Fardado ................................................................................ 39

2.3.2. Polícia Judiciária (ou repressiva/Investigativa) ............................................................. 40

3. A Persecução Penal e seus Ciclos de Polícia e de Persecução Criminal.............................. 41

3.1. Ciclo de Polícia ................................................................................................................. 43

4. Polícia e Atuação estatal na Segurança Pública .................................................................. 47

5. O sistema de policiamento brasileiro .................................................................................. 48

5.1. A Segurança Pública na Constituição de 1988 ................................................................. 49

6. A prestação do serviço de policiamento no Estado Democrático de Direito ...................... 51

CAPÍTULO 2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E A FRONTEIRA ..................................................................... 56

1. Histórico de Atuação das instituições de Segurança na fronteira ........................................ 56

2. Criação da Polícia Militar de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ..................................... 56

2.1. A Guerra do Paraguai ........................................................................................................ 57

2.2. A Revolução de 1916 (ou Caetanada) .............................................................................. 58

3. Departamento de Operações de Fronteira - DOF ................................................................ 61

3.1. Gênese e criação do GOF/DOF ........................................................................................ 63

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3.2. Sociedade de Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança – SALVE .......................... 69

3.3. O elemento “fronteira” na prestação do serviço de Segurança Pública ........................... 71

3.4. O que é Fronteira .............................................................................................................. 73

3.4.1. Limite e Fronteira .......................................................................................................... 74

3.4.2. Território e Territorialidade ........................................................................................... 74

3.4.3. A fronteira no senso comum .......................................................................................... 76

3.5. Segurança Pública na Fronteira do Mato Grosso do Sul.................................................... 78

3.6. Segurança Pública e fronteiras, nos dias atuais.................................................................. 83

CAPÍTULO 3. CONSIDERAÇÕES SOBRE FORMAÇÃO POLICIAL E CICLO

COMPLETO DE POLÍCIA ................................................................................................. 87

1. A formação policial no Brasil e no Mato Grosso do Sul ..................................................... 87

1.1. A necessidade de mudanças estruturais – a formação policial para além da técnica

profissional .............................................................................................................................. 91

2. Considerações sobre o ciclo completo de Polícia ................................................................ 95

2.1. Modelo dicotomizado de Polícia ....................................................................................... 96

2.2. Polícias de Ciclo Completo – Uma solução pragmática a curto prazo ............................. 102

2.3. Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO ................................................................. 103

3. O profissional de segurança pública fronteiriço e sua percepção ...................................... 107

3.1. Explicando o questionário aplicado ................................................................................ 109

3.2. Dados obtidos .................................................................................................................. 116

3.3. Considerações sobre as informações colhidas nas entrevistas ........................................ 119

CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................. 121

BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................. 131

ANEXOS .............................................................................................................................. 138

APÊNDICES ........................................................................................................................ 156

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1. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

ESTUDOS FRONTEIRIÇOS E O RELATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO

O primeiro contato com o Programa de Mestrado em Estudos Fronteiriços, se deu

com a ida ao IV Seminário de Estudo Fronteiriços, realizado 02 a 04 de setembro de 2013,

na cidade de Corumbá – MS, o que me despertou o interesse pelo assunto e pelo curso.

Posteriormente, já como discente do Mestrado, estive presente também no V Seminário

de Estudos Fronteiriços, realizado de 20 a 22 de maio de 2015.

Após o processo seletivo, iniciaram-se as aulas obrigatórias e optativas, que

nortearam o estudo e direcionamento da pesquisa, bem como subsidiaram o

desenvolvimento do Projeto. As informações obtidas durante as aulas direcionaram qual

a bibliografia a ser utilizada, bem como qual a metodologia a ser seguida, tudo isto

relativamente ao tema e aos assuntos atinentes à prestação do serviço de segurança

pública na fronteira, buscando-se aliar teoria e a prática, bem como fazer uma abordagem

interdisciplinar do tema.

Abaixo estão dispostas as disciplinas cursadas, e também quais as atividades

realizadas no período, seguindo também algumas considerações sobre as disciplinas.

Quadros de disciplinas obrigatórias e optativas cursadas

Disciplina C

H Condição Ano/Sem Conceito Professor

20116007 - Culturas e

fronteiras.

60 Optativa 2014/1 A Gustavo Villela Lima da

Costa

20116013 - Gestão do

Território Fronteiriço.

60 Optativa 2014/1 A Edgar Aparecido Costa

20116015 – Imigrantes

em região de fronteira.

60 Optativa 2014/1 A Marco Aurélio Machado de

Oliveira

20116014 – História e

estratégias da

60 Optativa 2014/2 A Paulo Marcos Esselim

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construção e ocupação

das fronteiras oeste do

Brasil.

20116039 – Tópicos

Especiais: Fronteiras

Sul-Americanas

capitalismo e poder.

60 Optativa 2014/2 A

Sergio Iván Braticevic

Pablo T. Quintero

Alejandro Gabriel Benedeti

20116021 - Seminários

de pesquisa em estudos

fronteiriços

60 Obrigatória 2014/2 A

Marco Aurélio Machado de

Oliveira

Beatriz Lima de Paula

20116039 – Tópicos

Especiais: Região e

Regionalização –

Cooperação e Coesão

territorial

transfronteiriças

60 Optativa 2014/2 A

Edgar Aparecido da Costa

Edson Belo Clemente de

Souza

20116010 -

Epistemologia e

Métodos de Pesquisa.

60

Obrigatória

2015/1

A

Marco Aurélio Machado de

Oliveira

Beatriz Lima de Paula

Quadro de atividades profissionais extra curriculares desenvolvidas que

influenciaram o trabalho acadêmico

Atividades Período Local Observações

Participação no

Departamento de

Operações de

Fronteira - DOF

2013

Dourados e

região de

fronteira de

Mato Grosso

do Sul

Como integrante do DOF, este discente

trabalhou durante um ano

exclusivamente na faixa de fronteira,

atuando desde Corumbá até Mundo

Novo, realizando operações policiais e

verificando, in loco, a realidade sobre a

fronteira do Brasil com o Paraguai e a

Bolívia.

Membro do

Conselho Estadual

de Direitos

Humanos –

CEDHU/MS

Desde

2013

Campo

Grande

Integrante do CEDHU-MS, que trata de

questões ligadas aos direitos humanos

em Mato Grosso do Sul, e onde se

trabalha também as questões sobre as

diversas agendas transversais que

possuam relação e impacto nas regiões

fronteiriças.

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1.1. Contribuições das disciplinas para elaboração do relatório de

qualificação.

1.1.1. Culturas e fronteiras

A referida disciplina busca apresentar diversas discussões, pontos de vistas e

autores que tratam principalmente das identidades e culturas fronteiriças, que são

observadas em todas as fronteiras, seja ela no Brasil, na América do Sul ou em qualquer

outra fronteira do mundo, fatores que são representações do cotidiano e do lócus peculiar

de cada região ou localidade fronteiriça.

Essa disciplina possibilitou uma visão importante de como se articula a questão

da identidade, das representações do "outro" na fronteira, especialmente dos atores

relacionados com o tema da minha pesquisa, da área de segurança pública, sendo de

vital importância estratégica para o próprio projeto de pesquisa.

1.1.2. Epistemologia e Métodos de Pesquisa

Essa disciplina foi dividida em duas grandes áreas importantíssimas para a

execução do projeto como um todo, não servindo apenas de reflexão sobre um tema

especifico sobre as fronteiras, mas sobre os métodos e procedimentos de pesquisa,

validados pela comunidade científica.

Essa divisão se deu nas discussões afetas aos métodos de pesquisa em si, onde

foram exaustivas as discussões sobre o positivismo, o materialismo dialético e a

fenomenologia, explorando as nuances históricas e de forma de cada uma das

perspectivas em questão.

Numa outra vertente, não menos importante foram exploradas as questões

relacionadas a metodologia do trabalho cientifico e os processos a serem seguidos no

Mestrado, para efetivação dos trabalhos e projetos de pesquisa, a exemplo das próprias

regras da ABNT e da UFMS sobre o tema.

Nessa seara, foi possível identificar os tipos de pesquisa do trabalho em questão,

sendo assim, quando a forma de abordagem do problema, a pesquisa se apresenta como

qualitativa, pois, o lócus fronteiriço, bem como os espaços políticos institucionais de

formulação da política de segurança pública nas fronteiras, foram as fontes diretas para

coleta de dados.

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1.1.3. Gestão do Território Fronteiriço

A disciplina em destaque aprofundou nos assuntos específicos ao escopo do

próprio Programa de Mestrado em Estudos Fronteiriços, iniciando uma discussão

teórica sobre alguns conceitos importantes, para introdução dos assuntos atinentes a

gestão do território fronteiriço, a exemplo da importância da globalização, da noção de

território, espaço vital, posse e poder, territorialidade, multiterritorialidade,

territorizalização, conceito de rede, a relação território – rede, a distinção entre os

conceitos de fronteira e faixa de fronteira, etc, permitindo um nivelamento inicial

imprescindível para todos os membros do mestrado.

Seguindo no desenvolvimento da disciplina, foi possível aprofundar nas

discussões sobre diversos autores e questões práticas das políticas públicas e gestão dos

territórios fronteiriços, especialmente no Brasil, e nas fronteiras de Mato Grosso do Sul,

analisando questões cruciais, como ocorre e como devem ocorrer o ordenamento

territorial em áreas de fronteira, discussões sobre o formato jurídico-institucional

brasileiro, que em muitos casos, vai de encontro ao processo de cooperação e integração

sul americana.

Importante salientar que diversas questões pautadas nessa disciplina foram

fundamentais para o trabalho em questão, visto que o Plano Estratégico de Fronteiras é

uma política que se dispôs a ter um recorte territorial especifico, com foco na

cooperação, colaboração e articulação, assuntos extremamente complexos em qualquer

política, especialmente nas regiões de fronteira, e em segurança pública.

1.1.4. Tópicos Especiais: Fronteira e Desenvolvimento Territorial

Essa disciplina foi ministrada de forma articulada com a disciplina Gestão do

Território Fronteiriço, envolvendo a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a

Universidade do Oeste do Paraná, Campus Marechal Cândido Rondon, onde foi

possível analisar “in loco” como funciona a gestão do território fronteiriço, na região de

fronteira do Estado do Paraná, sob diversas óticas, desenvolvimento econômico,

turismo, segurança, etc.

Foram discutidos diversos autores que tratam do tema no Brasil e na América do

Sul, trazendo à tona alguns conceitos interessantes, como território inteligente e espaços

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de economia criativa, a importância dos Comitês de Fronteira e propostas de

funcionamento e gestão desses comitês, para que dialoguem com as realidades e atores

locais da fronteira.

Como atividade prática do trabalho, os integrantes da UFMS e UNIOESTE, se

dividiram em diversos grupos, para analisar os atores, o comércio, o meio ambiente e

as diferentes relações cotidianas da fronteira do Brasil com o Paraguai, nas cidades de

Foz do Iguaçu e Punta Del Este, trabalho riquíssimo, que permitiu um olhar crítico de

como funciona na prática e no dia-a-dia as diferentes relações na maior conturbação da

fronteira do Brasil com um pais da América do Sul, trazendo experiências

importantíssimas para o projeto em questão, visto que pudemos analisar “in loco” as

estruturas, funcionamento e particularidades do GGIF-PR, bem como o status da

articulação e cooperação entre os atores envolvidos com a segurança pública naquela

localidade de fronteira.

1.1.5. Seminários de pesquisa em estudos fronteiriços

Essa disciplina, foi crucial para o projeto, pois, permitiu a modelagem, ajustes e

o aperfeiçoamento dos direcionamentos prioritários da pesquisa, pois oportunizou a

exposição dos trabalhos de todos os alunos, inclusive o escopo da pesquisa em questão

foi reduzido e concentrado nas questões mais importantes do Plano Estratégico de

Fronteiras, que é justamente a questão da integração e dos GGIFs.

Ainda durante o seminário, foi possível ser sabatinado por uma equipe de

professores convidados, sobre cada ponto destacado do projeto, desde a metodologia,

objetivos, cronograma, abrangência, recortes, etc, permitindo um amadurecimento

importante e crucial para o projeto.

1.1.6. Tópicos Especiais: Região e Regionalização – Cooperação e Coesão

territorial transfronteiriças

As discussões e trabalhos desenvolvidos nessa disciplina, tiveram estreita

relação com a disciplina Gestão do Território Fronteiriço e Tópicos Especiais: Fronteira

e Desenvolvimento Territorial, onde foram exaustivamente discutidos textos de diversos

autores sobre o tema referente a cooperação e coesão territorial, inclusive experiências

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de outros países e continentes sobre a questão, demostrando os grandes desafios postos

para o Brasil e os países vizinhos sobre a temática.

Discutimos experiências importantes, a exemplo dos avanços e entraves

observados pelo CIF (Consórcio Intermunicipal de Fronteira), criado num modelo de

consórcio, envolvendo o município de Dionisio Cerqueira – SC, Barracão e Bom Jesus

– PR, além de Bernardo de Yrigogen na Argentina, mas que não tem formalmente

incluído o município Argentino, exatamente pela impossibilidade do ordenamento

jurídico brasileiro permitir tais medidas de cooperação.

Como parte importante dos trabalhos desenvolvidos, foi realizada um trabalho

de campo, para conhecer assentamentos existentes na linha de fronteira entre o Brasil e

Bolívia, bem como analisar “in loco” os atores, a política, a economia, o comércio e as

relações institucionais no município de Puerto Suarez, similar aos trabalhos realizados

na cidade de Foz do Iguaçu – PR.

Devido ao escopo do projeto em questão, as análises “in loco”, foram

concentradas na observação de alguns atores sociais, a exemplo dos brasileiros,

bolivianos e pessoas de outras nacionalidades no controle migratório; militares e

policiais bolivianos; atores do comércio e estrutura de transporte rodoviário local; fluxo

de estudantes bolivianos no Brasil.

Tais discussões e atividades, também foram fundamentais para consolidar alguns

conceitos e perspectivas que subsidiaram o próprio projeto em tela.

1.2. Contribuições das atividades extra curriculares para elaboração do

relatório de qualificação.

1.2.1. Atuação no Departamento de Operações de Fronteira - DOF

Mesmo não sendo especificamente uma atividade inerente ao Mestrado em

Estudos Fronteiriços, as atividades desenvolvidas junto ao Departamento de Operações

de Fronteira, na prestação do serviço de segurança pública junto à região de fronteira do

Brasil com o Paraguai e com a Bolívia foram fundamentais para o desenvolvimento do

projeto relacionado à pesquisa, haja vista que foi exatamente à partir dos trabalhos

desenvolvidos nestas áreas que possibilitou o conhecimento e o contato com os vários

atores que atuam nas regiões de fronteira do Brasil, no que se refere à prestação do

serviço de segurança pública, verificando, in loco, as peculiaridades destes, bem como

de cada localidade da faixa de fronteira. O desempenho das citadas atividades despertou

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o interesse pela análise dos problemas verificados e as possibilidades e potencialidades

presentes em cada local, bem como a possibilidade de oferecimento de caminhos viáveis

para a solução dos problemas verificados, um dos principais a própria forma de

composição, trabalho e atuação do DOF.

1.2.2. Atuação Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e

Operações Especiais - CIGCOE

Também na área de segurança pública, pode-se destacar a atuação na Companhia

Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais – CIGCOE. Essa

unidade, existente nos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de

2003 a 2013 (A CIGCOE foi desmembrada em dois outros Batalhões: o 17° Batalhão

de Choque - BPChoque e o 18° Batalhão de Operações Especiais - BOPE.).

A CIGCOE era a unidade, dentro da PMMS, responsável pelo atendimento, em

todo o Estado de Mato Grosso do Sul, das ocorrências de crise policial, exemplificando

algumas: Crises em estabelecimentos prisionais, ocorrências envolvendo reféns

localizados, ocorrências envolvendo bombas e artefatos explosivos, ocorrências

envolvendo suicidas, ocorrências de reintegrações de posse e desobstrução de rodovias,

ocorrências de busca de marginais homiziados em áreas rurais. A CIGCOE funcionava,

também, como uma unidade escola, repassando conhecimento e treinamento às

unidades de policiamento ordinário, na busca de um aprimoramento e padronização de

procedimentos aos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, respeitando os

três momentos de uma tropa especial, quais sejam, treinar, dar treinamento, operar.

A CIGCOE atuava em todo o Estado. Como consequência, várias foram as

ocorrências, operações e treinamentos das tropas realizados nas cidades pertencentes à

faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia e o Paraguai. Estas atividades evidenciaram

as dificuldades e as necessidades de mudanças em relação à estrutura e atuação dos

órgãos que compõem o sistema segurança pública, bem como mudanças em relação ao

tratamento dado à fronteira, bem como aos profissionais que desenvolvem suas

atividades nestas localidades. O contato com os diversos órgãos que atuam nestas áreas,

quer seja em ocorrências, operações ou treinamentos, corroborou para o

desenvolvimento desta pesquisa.

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1.3. JUSTIFICATIVA DO ESTUDO

Este estudo justifica-se pela necessidade de explicitarem-se os problemas

enfrentados pelas instituições responsáveis pela serviço estatal de segurança, mormente aqueles

que exercem seu ofício nas regiões fronteiriças, apresentando as dificuldades enfrentadas por

estes profissionais na prestação do serviço de segurança pública, um serviço essencial, que deve

ser prestado, e bem prestado, pelo Estado às populações fronteiriças, tomando-se por base que,

sem a devida segurança, desaparece a possibilidade da implantação, com sucesso, de políticas

públicas voltadas para qualquer área, assim como “somem” também os interesses de

investimentos do setor privado, que procuram áreas mais próximas dos grandes centros, em vez

de estabelecerem-se em lugares “longínquos e perigosos, terra sem lei e de impunidade”, como

será abordado e demonstrado no decorrer desse trabalho.

Além disso, este estudo busca, também, aproximar a polícia do mundo acadêmico,

da academia, do estudo científico, e vice-versa. Trazer para dentro das polícias a pesquisa, a

investigação, levar para o meio acadêmico a “cara” e a essência da polícia moderna, atual, o

que pensam seus integrantes, seus argumentos sobre as situações que se apresentam no

desempenho diário de seu mister, seus métodos de atuação, as justificativas técnicas e legais

para seus diversos empregos, ao mesmo tempo em que se pode, eliminando-se essa ausência de

ligação da ciência com a prática, mutuamente absorver-se as críticas comumente lançadas sobre

a instituição policial e sobre os pesquisadores, que não se conhecendo, agem antagonicamente.

Isso, por si só, trará para ambos os lados a oportunidade de crescer, modificar práticas e evoluir.

Não obstante existam pesquisadores extremamente competentes nas instituições policiais pelo

país afora, a voz dos integrantes é praticamente inexistente, pois seus trabalhos ficam, quase

sempre, restritos ao meio policial, não apresentando nenhuma repercussão no meio acadêmico.

Procura-se contribuir, com este estudo, para que ambos os lados saiam mais esclarecidos sobre

o mister do outro, e com isso ganha toda a sociedade.

Uma particularidade sobre este estudo foi a dificuldade de se encontrar material

de pesquisa sobre o assunto segurança pública nas áreas fronteiriças, muito embora existam

estudos sobre os temas polícia, segurança, ordem pública, Administração Pública, apresentada

pelo direito. Autores como Álvaro Lazzarini, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, José Cretella

Júnior, Caio Tácito, Fernando da Costa Tourinho Filho, Hely Lopes Meirelles, dentre outros,

se debruçam magnificamente sobre o tema. Também sob o prisma da Geografia, foi possível

encontrar textos que falam sobre a dinâmica da Segurança nas áreas de fronteira. Ensaios de

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Adriana Dofman, Edgar Aparecido da Costa, Priscila Faulhaber, Lia Osório Machado, Brígida

Renoldi, dentre outros. Também sob o ponto de vista sociológico e antropológico, textos de

Michel Misse, Luiz Eduardo Soares, Marcos Rolim, Jackeline Muniz, dentre outros. Porém,

não foi possível encontrar nenhum texto de um profissional de segurança pública, que conhece

o outro lado (o das instituições de segurança) e, principalmente, que vivenciou este outro lado,

expondo os problemas e o que passa o profissional que sente nas costas a responsabilidade pela

prestação de um serviço tão importante à população. É esta lacuna que este estudo vem tentar

preencher.

As linhas teóricas que guiaram a construção desse trabalho foram diluídas no

desenvolvimento da dissertação, à medida em que foram sendo construídos os capítulos.

Inicialmente, coube apenas destacar algumas abordagens de autores, que possibilitaram

investigar a realidade observada sob determinado prisma e construir uma análise decorrente daí.

1.4. OBJETIVO GERAL

O objetivo principal deste trabalho é identificar as variáveis na qualidade dos

serviços de segurança pública oferecidos pela PM, à partir da experiência de atuação do DOF

(Departamento de Operações de Fronteira), analisando-se dados colhidos junto aos integrantes

da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e verificando-se as questões relativas à

formação do Policial Militar e seu preparo técnico-profissional no que se refere à fronteira. Para

tanto, três tarefas são fundamentais:

1.5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Verificar se é viável aos órgãos de segurança pública adotar o modelo apresentado

pelo DOF em sua estrutura e no que tange à implementação da participação ativa da

sociedade na elaboração, implementação, acompanhamento e fiscalização de

políticas públicas de segurança;

Verificar se a adoção do Ciclo Completo de Polícia por parte dos órgãos de

Segurança Estaduais otimizaria a prestação do serviço de segurança pública nas

áreas fronteiriças;

Identificar se são necessárias mudanças nos órgãos estaduais, principalmente a

Polícia Militar, no que tange à formação, preparo profissional, conhecimento,

estruturação e apoio aos profissionais que atuam nas áreas de fronteira do Mato

Grosso do Sul com a Bolívia e com o Paraguai;

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A fim de cumprir esta tarefa, neste trabalho foram desenvolvidos três capítulos. No

primeiro capítulo trata-se da questão do sistema de persecução penal através do qual o Estado

desenvolve o seu Jus Puniendi (ou direito de punir), Como é estruturado o sistema de segurança

pública nacional, com uma abordagem dos órgãos da União, dos Estados e também dos

Municípios, bem como uma abordagem sobre o ciclo de persecução penal, com ênfase no ciclo

de polícia. No segundo capítulo será realizada uma abordagem histórica da Polícia Militar do

Estado de Mato Grosso do Sul e do Departamento de Operações de Fronteira – DOF, assim

como uma análise da prestação do serviço de segurança pública no Estado Democrático de

Direito, no Estado de Mato Grosso do Sul e na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia e com

o Paraguai. No terceiro capítulo serão apresentados os resultados obtidos na pesquisa de campo

direcionada, através de um questionário, aos profissionais da Polícia Militar, bem como também

serão realizadas feitas algumas considerações sobre a formação do Policial Militar e a relação

desta com o trabalho desenvolvido na fronteira, além de serem feitas as considerações sobre a

aplicação do ciclo completo de polícia às polícias Estaduais. Para tais considerações, será

analisada a forma como as polícias, em âmbito mundial, atuam no desempenho de sua função

em relação ao exercício ou não do ciclo completo de polícia, e os reflexos diretos para a

atividade policial chegando-se a uma conclusão de quais os reflexos diretos para a população

fronteiriça, destinatária final dos serviços prestados pelo Estado nas áreas de fronteira.

Em relação à metodologia, este é um trabalho científico original, que visa contribuir

com novas pesquisas e descobertas para a evolução do conhecimento científico, que utiliza

quanto às bases lógicas de investigação o método indutivo, e quanto aos meios técnicos de

investigação o método estatístico. De início, foi realizada uma pesquisa exploratória sobre o

tema sistema de segurança pública, pesquisando-se a bibliografia de autores e pesquisadores

como Álvaro Lazzarini, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, José Cretella Júnior, Caio Tácito,

Fernando da Costa Tourinho Filho, Hely Lopes Meirelles, Adriana Dofman, Edgar Aparecido

da Costa, Priscila Faulhaber, Lia Osório Machado, Brígida Renoldi, Luiz Eduardo Soares,

Michel Misse, Jaqueline Muniz, Marcos Rolim, dentre outros, a fim de colher informações e

subsídios para o desenvolvimento das considerações sobre a situação atual do sistema de

segurança pública brasileiro, buscando-se quais os caminhos apontados atualmente para sua

melhoria, e quais as medidas urgentes a serem tomadas para que a prestação do serviço de

segurança, mormente nas áreas fronteiriças, se desenvolva de maneira eficiente e eficaz,

atendendo às necessidades da população.

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Concomitantemente, foi realizado um levantamento de campo, utilizando-se como

método de amostragem a aplicação de um questionário, visando principalmente abranger um

número maior de profissionais, bem como ter acesso a opiniões de uma área geográfica mais

abrangente, sendo que o mesmo foi aplicado junto a um universo de 476 (quatrocentos e setenta

e seis) profissionais da Polícia Militar, a fim de colher as opiniões dos profissionais que residem

e trabalham na fronteira do Brasil com o Paraguai e a Bolívia e também daqueles que não

trabalham nestas áreas, sobre as condições de trabalho, a voluntariedade pessoal ou não de

trabalhar e residir nestas áreas e quais as impressões sobre a região de fronteira, além dos

motivos pelos quais são ou não simpáticos à ideia de trabalhar/residir nas áreas fronteiriças. O

levantamento abrangeu 43 (quarenta e três) dos 44 (quarenta e quatro) municípios do Mato

Grosso do Sul localizados na faixa de fronteira, ficando de fora apenas o município de

Douradina-MS. Foram abrangidos pela aplicação da pesquisa outros municípios fora da faixa

de fronteira e o questionário utilizou-se de questões fechadas (sim e não), questões abertas (nas

quais o profissional pudesse colocar suas opiniões sobre determinados aspectos levantados, e

que não fosse abrangido pelo questionário aplicado), questões dependentes, devidamente

explicadas no próprio questionário e questões de múltipla escolha, envolvendo categorias

diferenciadas, a serem escolhidas pelo profissional, buscando uma combinação que

possibilitasse uma abrangência maior de informações sobre o problema estudado. Importante

ressaltar que o questionário, muito embora ligado ao objetivo geral deste trabalho, não abrangeu

os três objetivos específicos decorrentes daquele, e isto se deu, propositadamente, em razão do

conhecimento superficial da população pesquisada em relação aos temas Sistemas de

Policiamento, ciclo de Persecução Penal do Estado e Ciclo completo de Polícia, (apresentados

no primeiro capítulo deste trabalho), e as repercussões de mudanças estruturais neles ralizadas

no dia-a-dia das instituições de segurança pública, o que comprometeria a qualidade das

respostas e as conclusões decorrentes da coleta dos dados realizada. Assim, preferiu-se chegar

a uma conclusão sobre estes temas diante de estudos e avaliações decorrentes do material

apresentado pelos especialistas sobre o assunto.

A pesquisa foi aplicada com o intuito principal de descobrirem-se as dificuldades

apresentadas pelas instituições nestas áreas e quais as razões que as geram, na medida em que,

não obstante a deficiência de efetivo nas regiões fronteiriças, é extremamente difícil encontrar-

se alguém que seja voluntário para trabalhar nestes locais. Esta pesquisa busca justamente

identificar senão todos, alguns destes fatores, que influenciam diretamente tanto a percepção

do profissional em relação à estas áreas, quanto a sua voluntariedade para nelas trabalhar.

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1. INTRODUÇÃO

O Estado de Mato Grosso do Sul fica no sul da região Centro-Oeste. Possui uma área

de 358.158,7 km2 e conta com 79 municípios dentre os quais Campo Grande (787.204

habitantes), Dourados (196.068 habitantes) e Corumbá (103.772 habitantes) são os mais

populosos de uma população estadual de 2.449.341 habitantes, segundo o censo IBGE de 2010.

Faz divisa com os Estados de Mato Grosso (Norte); Goiás e Minas Gerais (Nordeste); São Paulo

(Leste); Paraná (Sudeste). Faz divisa ainda com o Paraguai (Sul e Sudoeste) e com a Bolívia

(Oeste), possuindo 1517 km de fronteira (1.131 km com o Paraguai e 386 km com a Bolívia),

servidos por uma extensa malha viária. Esta área fronteiriça abrange 44 municípios sul-

matogrossenses fronteiriços e uma população de aproximadamente 1.100,000 (hum milhão e

cem mil) habitantes no lado brasileiro, mais uma população de aproximadamente 500.000

(quinhentos mil) habitantes, das cidades paraguaias e bolivianas que fazem fronteira com o

Brasil.

É neste cenário que se desenvolve a prestação de segurança pública na faixa de fronteira

do Mato Grosso do Sul, na qual uma das principais características é o intenso fluxo de

mercadorias, capitais, trabalhadores e pessoas, que transitam entre os territórios contíguos,

principalmente no que se convencionou chamar de cidades “gêmeas”. Também neste cenário,

a par das outras atividades, se desenvolvem ações criminosas, que ocorrem à margem da lei e

que se intensificou com o fenômeno da globalização, que modificou as estruturas políticas e de

poder bem como as ações das organizações criminosas, que internacionalizaram as suas

atividades, desenvolvendo-as na extensa área de fronteira do Brasil, mormente a faixa

específica do Mato Grosso do Sul com o Paraguai e a Bolívia.

Dentre as atividades ilícitas desenvolvidas nas áreas de fronteira, há que se dar um

destaque para a questão do tráfico ilícito de drogas, que segundo Machado (2011),

O tráfico de drogas ilícitas, mais especificamente, a economia das drogas ilícitas

apresenta impacto e efeitos diferenciados em cada país, porém o caráter multinacional

das organizações e grupos envolvidos, os vínculos com o sistema financeiro

internacional através da lavagem de dinheiro e aplicação de ativos, seu potencial como

forma de acumulação de capital e de poder que escapa ao controle de organismos

políticos nacionais e internacionais fizeram com que as drogas ilícitas adquirissem

certa relevância na geopolítica mundial. (MACHADO, 2011, p. 01)

Importante ressaltar ainda que, atrelados ao tráfico ilícito de drogas estão muitos outros

crimes correlatos, e que fomentam grande parte dos problemas de segurança pública hoje

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verificados nas cidades do Estado, como homicídios, latrocínios, roubos, tráfico e comércio

ilegal de armas, furtos, receptações, ameaças, dentre outros.

Diante deste cenário, é óbvio que o enfrentamento, por parte do Estado, deve ser

realizado com órgãos e instituições bem estruturados, bem preparados e profissionalizados, que

possam fazer frente de forma adequada às atividades ilícitas e criminosas praticadas nas áreas

de fronteira. Também é necessário que a sociedade deixe o papel de simples “receptor” do

serviço de segurança por parte do Estado, passando da inércia a uma postura ativa, participando

da construção e elaboração, ajudando na implementação e acompanhando e cobrando do poder

público resultados efetivos no desempenho da prestação do serviço de segurança pública por

parte do Estado. Por fim, não pode-se olvidar que as áreas de fronteira envolvem, sempre, o

outro lado, o outro país, outro povo, outra cultura, outras tradições mas, principalmente, outro

sistema jurídico, tornando-se imprescindível que haja um contato, uma interação entre ambos

os Estados, para que a segurança nestas áreas possa se dar de forma ampla, onde os problemas

e as soluções dos dois lados possam ser identificados e resolvidos de forma conjunta. Nesse

aspecto, a participação tanto do Estado, como dos municípios de fronteira são fundamentais,

haja vista a grande capilaridade na região, ainda que seja uma tarefa complexa articular e

integrar esses atores em objetivos comuns.

Atualmente, verifica-se uma grande dificuldade para que os órgãos de segurança

prestem seus serviços à população da faixa de fronteira, isso em âmbito municipal, estadual ou

nacional. Isso porque as atividades desses órgãos são desarticuladas, revelando a existência de

forças múltiplas e descoordenadas entre si, gerando uma sobreposição de atuação e uma

concorrência de competências entre as forças. No aspecto estrutural, realizar mudanças nestes

órgãos é algo extremamente complexo e difícil, já que é assunto definido pela Constituição

Federal, o que enseja, necessariamente a apresentação e aprovação, por parte do Congresso

Nacional, de uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, para efetivação de qualquer

mudança. Nesse sentido, existem de todos os lados propostas e modelos para implementação

da mudança nos órgãos e no próprio sistema nacional de segurança pública, havendo propostas

desde a unificação dos órgãos estaduais (Polícias Militar e Civil), criando-se uma polícia única,

passando por propostas de transformação das polícias em “polícias completas”, transformando

cada uma das polícias que compõem o sistema de segurança pública em órgãos que realizariam

o ciclo completo de polícia (desde a prevenção até a investigação), até a criação de outras

polícias, de competência descentralizada, para atuações específicas (polícias de homicídios,

polícias de combate ao crime organizado, polícias para prevenção e repressão às infrações de

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menor potencial ofensivo, etc). Muito embora não sejam levantados em quase nenhuma

bibliografia, ou sejam citados e considerados nos projetos de lei existentes para as mudanças

supracitadas, é imperativo considerar que surgem outras nuances características à prestação de

segurança pública, quando ela ocorre na fronteira. Uma delas diz respeito à própria fronteira

em si, à imagem, à “mística” da fronteira no imaginário popular, como terra sem lei,

extremamente perigosa, de difícil acesso e aonde a atuação estatal é parca e ineficiente, além

de corrupta e envolvida com o crime. As consequências Desse pensamento comum abrangem,

também, o tratamento dado pela própria instituição segurança e até pelo Estado, pois ao se

manter longe dos olhos de gestores e governantes, em princípio os profissionais fronteiriços

não recebem os meios e condições necessários para o desempenho de seu trabalho. Um aspecto

característico, e que corrobora muitas vezes o que foi falado anteriormente, é a dificuldade dos

órgãos de segurança no que tange à estrutura de pessoal (efetivo), material e equipamentos. Ao

que parece, comumente faltam condições adequadas de trabalho, havendo dificuldades em

relação a materiais básicos, como armamento e munição, viaturas, coletes balísticos, instalações

adequadas, material para treinamento e acesso à qualificação profissional e treinamento

constante. Tudo isso, aliado à ideia de local ermo, sem estrutura, longínquo e perigoso, faz com

que os próprios integrantes dos órgãos de segurança pública rechacem a ideia de deslocamento

para trabalhar nestas áreas, não sendo raro que sejam transferidos contra a vontade para tais

locais, o que gera problemas de ordem pessoal, profissional e dificulta a própria prestação do

serviço, como tratado mais adiante, neste trabalho.

Diante deste quadro, e enquanto não se define, no Congresso, como ocorrerá a mudança

no sistema de policiamento e qual o modelo a ser implementado no que diz respeito às polícias,

podemos destacar, no Mato Grosso do Sul, um órgão que atua a quase trinta anos no Estado, a

muito já estabelecido como um dos principais órgãos que compõem o sistema de segurança

pública de Mato Grosso do Sul, com relevantes serviços prestados à sociedade sul-

matogrossense. Trata-se do Departamento de Operações de Fronteira – DOF, que atua no

Estado subordinado diretamente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, e que apresenta

uma forma de atuação diferenciada dos demais órgãos estaduais, pois realiza o ciclo completo

de polícia, além de possuir um contato próximo com outros órgãos da estrutura do sistema de

persecução penal do Estado, como o Ministério Público e o Poder Judiciário. A estruturação e

competência do DOF, aliado a um tratamento diferenciado por parte da União e do Estado de

Mato Grosso do Sul, para o órgão e para os seus integrantes, em termos de estrutura, viaturas,

equipamentos, armamento, e vantagens para quem integra o órgão (como, por exemplo, o

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fornecimento de diárias), transformam o DOF em um dos mais funcionais, atuantes e eficientes

órgãos de segurança pública, não apenas em âmbito estadual, mas nacional, tendo o mesmo

sido modelo, inclusive, para a criação de órgãos similares em outros estados, à exemplo do

Grupo Especial de Segurança na Fronteira –GEFRON, no Mato Grosso. Outro aspecto que

diferencia o DOF dos outros órgãos estatais de segurança pública é o fato de que, já na década

de 80, quando os órgãos de segurança pública ainda eram verdadeiras “caixas pretas” (a

exemplo das existentes nos aviões), hermeticamente isoladas da população, e nem se ouvia falar

em “Polícia Comunitária”, conselhos de segurança ou da participação da sociedade na

segurança pública, o DOF realizou um feito inédito, com a adoção de um modelo de atuação e

interação que hoje é apregoado, alardeado e implementado pelas Polícias de todo o país,

atuando diretamente e ombreado com a sociedade organizada, mais especificamente com a

Sociedade de Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança – SALVE, uma ONG cuja criação

possibilitou a primeira e bem sucedida experiência de participação da sociedade na estruturação

e manutenção de um órgão de segurança pública, sendo a gênese do que hoje se apregoa como

uma das necessidades para a mudança do sistema de segurança e a efetivação da prestação do

serviço de segurança pública em todos os níveis. Em segundo lugar, outra inovação foi

proporcionada com a própria forma de atuação do então GOF (Grupo de Operações de

Fronteira), pois como o mesmo foi criado em meados da década de 80 com a finalidade principal

de atuar contra as quadrilhas de ladrões de gado e de máquinas e implementos agrícolas que se

instalaram na fronteira do Brasil com o Paraguai à época, e cuja atuação estava abalando a

atividade dos produtores rurais e pecuaristas que viviam e trabalhavam na região, era necessário

e importante que os integrantes do GOF tivessem um contato muito próximo com os moradores

das fazendas localizadas na fronteira, seja para a busca de informações sobre o que ocorria na

região, seja para pouso e alimentação, já que estas fazendas serviam como “ponto de apoio”

para as equipes em serviço na região. A trinta anos atrás, o DOF se mostrou o modelo perfeito

para a prestação do serviço de segurança pública na fronteira por um órgão estatal.

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CAPÍTULO 1 - CICLO DE PERSECUÇÃO PENAL, POLÍCIA E ATUAÇÃO

ESTATAL NA SEGURANÇA PÚBLICA

1. Persecução penal (persecutio criminis) e Direito de punir do Estado (Jus Puniendi)

Para entendermos a importância do trabalho oferecido, pelo Estado, no que diz respeito

à prestação de Segurança Pública em áreas de fronteira, e de como as características dessa

mesma fronteira influenciam o desenvolvimento dessa atividade, imprescindível o

entendimento de como o Estado exerce o que é chamado de "poder de punir", ou como é

também conhecido no Direito, o seu "Jus Puniendi", representando o poder/dever que o Estado

exerce sobre todos aqueles que contrariam as normas de convívio social implementadas pelo

Estado por intermédio da lei, e através do qual é aplicado ao delinquente a chamada "sanção

penal".

Para um entendimento inicial do que se preconizou chamar de persecução penal do

Estado, necessário se faz a exposição de alguns conceitos importantes e indissociáveis ao tema,

tais como: Leis e Normas, Convivência Humana, Bem Jurídico, Fato Típico, Jus Puniendi,

Ciclo de Persecução Penal, Ciclo de Polícia, Ciclo de Persecução Criminal, Autoridade Policial,

Competência, Poder de Polícia, Segurança Pública, Ordem Pública.

Inicialmente falando sobre leis e normas e convivência humana, podemos inferir que

através de sua Teoria Aristotélica Aristóteles (2007, p. 10) foi, provavelmente, o primeiro

pensador a se preocupar com seus fundamentos e sua essência, ao afirmar, em sua obra, A

Política, que o homem é um animal cívico. Nesse aspecto, a criação e aplicação efetiva de leis

e normas são um elemento essencial à própria existência humana, pois através da criação e

imposição de regras de obediência proporcionam, ao homem, a possibilidade de um convívio

social harmônico. O termo politikum é aqui utilizado “[...] uma ciência mestra, ciência

arquitetônica”, representando a organização necessária para que o homem viva na companhia

de outros. Deriva de polis, como o lugar no qual o homem e seus semelhantes se reúnem e

tornam a vida em sociedade possível, e remete ao termo social em um sentido que provém do

latim socius, no sentido de parceiro, companheiro.

Esta concepção abrange todo o conjunto de instituições, normas e leis, e caracteriza o

homem como o “animal da polis”, “[...] mais social que as abelhas e os outros animais que

vivem juntos”.

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A organização posterior destes conceitos, que se reflete nos dias atuais, se deve aos

chamados “contratualistas” Jean Jacques Rousseau, Montesquieu, Thomas Hobbes, John Locke

e Spinoza. Os contratualistas explicaram a origem das sociedades organizadas sob o ponto de

vista da ciência política, marcando claramente a superação do estado de natureza e da vida

selvagem. Como relata Costa (2007):

“Diante desses aspectos, através do racionalismo próprio do homem, constataram que

para haver uma melhoria nas condições de sobrevivência e também das resoluções de

suas necessidades básicas era necessário o esforço de todos em uma convivência

harmônica, isto através da organização de um “Estado Social”, em que os homens

acordam através do chamado “Contrato Social”, que são leis e normas de conduta

sociais, e que todos aqueles que desejassem viver em sociedade deveriam obedecer

para que o conjunto fosse fortalecido”. (COSTA, 2007, p. 06)

A única observação cabível a se fazer neste momento diz respeito à diferenciação da

teoria contratualista de Thomas Hobbes em relação às teorias dos outros contratualistas sobre a

diferenciação dos homens quando em “estado de natureza”, pois estes consideravam os homens

“bons”, e por isso fracos, necessitando de um contrato social para o seu fortalecimento,

enquanto Hobbes (2001) pregava o contrário, dizendo que o homem era mau, e os direitos dos

homens eram constantemente ameaçados pelo próprio homem, na medida em que todos eram

ruins, egoístas, egocêntricos e inseguros. No estado de natureza “o homem era o lobo do próprio

homem”, numa guerra de todos contra todos e a vida era solitária, pobre, sórdida, embrutecida

e curta. E por isso deveria ser subjugado por um contrato social, no qual abdicaria de seus

direitos em benefício da coletividade, havendo a necessidade de um governo forte para que a

sociedade fosse forte. Apesar das divergências entre eles, todos os contratualistas apresentavam

um ponto em comum: a afirmação de que deve existir uma limitação do direito individual em

benefício do interesse coletivo da sociedade.

Montesquieu (1996), contrário ao absolutismo imposto pela teoria de Hobbes, Prega a

tripartição dos poderes, afirmando que “o Estado se desenvolve através de três esferas de

poderes, pois é da natureza humana o abuso do poder, sendo necessário, portanto, reparti-los,

para evitar excessos”, dividindo os poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário.

Estes princípios são utilizados até hoje, sendo que os estados absolutistas adotaram a

teoria de Thomas Hobbes, enquanto as teorias dos demais contratualistas embasam o que hoje

se convencionou chamar de Estado Democrático de Direito.

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Em nossa realidade atual, verifica-se que não há possibilidade dos homens viverem sem

que inseridos em uma sociedade, bem como não existem sociedades que não estejam

regulamentadas por regras de condutas sociais. Nesse prisma, conclui-se que o homem tem o

direito de ter respeitado os seus direitos, mas em contrapartida deve, necessariamente, cumprir

com suas obrigações prescritas nas normas vigentes no ordenamento jurídico, conforme

descreve Galliano (1986):

Não há organização social duradoura sem que pelo menos outro requisito geral seja

preenchido: que os direitos e obrigações decorrentes das normas sociais sejam sempre

recíprocos, vale dizer, que impliquem sempre uma relação de dar e receber em troca.

(GALLIANO, 1986, p. 09)

E ainda segundo Nicolau Maquiavel (2008, p. 15): “as bases indispensáveis da

construção e preservação de um Estado forte e próspero é a existência de boas leis e a presença

de um exército competente e disciplinado para mantê-las”. Numa perspectiva atual dessa

afirmação, e sob a ótica do estabelecimento de um direito internacional dos direitos

fundamentais a embasar a vida social em um Estado Democrático de Direito, pode-se dizer que,

existindo boas leis disciplinando e estabelecendo a harmonia social e uma boa interação entre

os homens, a resolução dos conflitos de interesses surgidos na sociedade deve se dar através da

instituição de uma organização forte, porém legalista, objetivando o cumprimento destas

mesmas leis. O objetivo principal do estabelecimento deste ordenamento jurídico é, justamente,

a proteção daqueles bens jurídicos essenciais à vida em sociedade. E a principal instituição

destinada a assegurar a Ordem Pública, o cumprimento das leis e a proteção destes bens

jurídicos é a Polícia. É disto que trataremos à seguir.

1.1. Bem Jurídico e Bem Jurídico protegido por lei

Para o estudo dos bens jurídicos protegidos pelo direito em um sociedade, importante

definirmos o que seria um bem jurídico, com a colocação inicial de que “nem todo bem é

jurídico”, e ainda que “nem todo bem jurídico é protegido pelo Direito. Estranhas em um

primeiro momento, as afirmações ganham sentido ao definirmos que “bem” é tudo aquilo que

pode proporcionar ao homem qualquer satisfação, sendo considerado o sentido material ou

imaterial – Saúde, amizade, um imóvel, um automóvel, uma propriedade, um hobby, etc.

Seguindo nesse raciocínio, podemos afirmar, então, que “bem jurídico”, por sua vez, é

todo bem material e/ou imaterial, que pode ser considerado em uma relação de direito (Relação

entre, no mínimo, duas pessoas, sobre a qual incidem as normas jurídicas, prevendo obrigações

e consequências para o seu cumprimento ou descumprimento).

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Por fim, podemos chegar, então, à definição do que seriam bens jurídicos protegidos

pelo direito, como sendo aqueles “valores específicos que uma sociedade, em determinado

tempo e local, elegeu como essenciais à vida social, e que por isso recebem a proteção do Estado

através do direito e seus mandamentos e/ou proibições externadas pelas Leis.

Nesse sentido é que Francisco de Assis Toledo (2010, p. 15) conceituou esses bens

jurídicos como "aqueles valores éticos que o direito seleciona, com o objetivo de assegurar a

paz social, e coloca sob sua proteção para que não sejam expostos a perigo de ataque ou a lesões

efetivas". É este conjunto de normas, consolidadas pela lei e afetas às várias áreas da vida social

que estabelecem na sociedade as regras de convivência entre as pessoas e como se dará a relação

destas com seus semelhantes, com as coisas e com o próprio Estado, que chamamos de

"Ordenamento Jurídico". As normas previstas pelo Direito regulam a vida social, protegem os

valores essenciais e intrínsecos às relações existentes na sociedade. Por isso são cogentes,

obrigatórias. É poder protetor exercido pelo Estado no que se convencionou chamar de

"Contrato Social".

Dentro deste emaranhado de regras sociais e normas que é o ordenamento jurídico,

temos um ramo específico, o direito penal, que se estabelece como o ramo do direito incumbido

de elencar quais serão aqueles bens jurídicos que, se lesionados ou expostos à perigo, ensejam

por parte do Estado uma atuação mais severa, com previsão de aplicação das chamadas "sanções

penais", que tem três finalidades: A primeira diz respeito à “punição” do indivíduo violador das

normas de direito pela prática da conduta proibida; a segunda se refere à prevenção geral

exercida sobre a sociedade, em razão da ameaça de sanção e a terceira é a ressocialização do

indivíduo violador, para que possa retornar ao convívio social.

Estes bens jurídicos essenciais, escolhidos e protegidos estão elencados no Código Penal

e nas Leis Penais Extravagantes, que preveem a aplicação de uma sanção penal a todo aquele

que violar um mandamento ou proibição do direito penal vigente.

Em nosso ordenamento jurídico, a conduta violadora proibida pelo direito

necessariamente vem prevista em uma lei, que a descreve taxativamente, de modo a não haver

dúvidas sobre o que se quer evitar, sobre qual atitude o indivíduo, em meio à sociedade, não

deve praticar, de modo que seja de conhecimento de todos e que estabeleça, de modo

inequívoco, que qualquer pessoa que a contrarie, seja submetido às sanções previstas pela

própria lei. Esta descrição da conduta feita através da lei é chamada de "tipo penal", ao passo

que praticar uma conduta que se adeque ao tipo penal é chamado de "fato típico". É a

configuração deste fato típico, aliado a outras nuances jurídicas que não vem ao caso neste

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estudo explicitar, que enseja a aplicação, por parte do Estado, de seu Direito/Dever de punir, ao

que chamamos juridicamente de "Jus Puniendi".

Como visto, o Estado, que detém o monopólio de aplicação de uma sanção penal a quem

viola uma lei, aplica o seu "jus puniendi" através da chamada persecução penal, que pode ser

interpretado como a perseguição do Estado a todo aquele que viola uma norma legal de

convivência em sociedade, e que nada mais é que o caminho percorrido para satisfação da

pretensão punitiva estatal. O termo “persecução”, oriundo do latim persecutio, é sinônimo de

“perseguição”, perseguição de um objetivo, do crime, do criminoso. É a investigação e a

apuração do fato e de seu autor, a fim de submetê-lo ao devido processo legal e, se for o caso,

aplicar-lhe a devida sanção penal. A persecução penal é, então, uma atividade na qual o Estado,

tomando conhecimento da ocorrência de uma infração penal, desencadeia uma atividade no

sentido de perseguir o autor da infração para a aplicação da sanção preconizada na lei,

desencadeando a propositura da ação penal, visando o julgamento e condenação do infrator.

Nesta perspectiva, verifica-se que o procedimento brasileiro no que tange à aplicação

do jus puniendi do Estado, representado pelo ciclo de persecução penal subdivide-se em duas

fases: O ciclo de Polícia e o Ciclo de Persecução Criminal, que em apertada síntese pode ser

definido como uma fase de ação preventiva inicialmente, seguindo-se uma etapa de repressão

imediata em caso de violação da ordem pública e, ainda, em caso de necessidade, uma

investigação criminal (ciclo de polícia), e também uma fase processual que, caso gere uma

condenação, ensejará a fase de cumprimento da pena imposta (ciclo de persecução criminal).

Neste estudo daremos ênfase ao trabalho desenvolvido pelas polícias, a função exercida

pelas mesmas e quais os tipos existentes em nosso país, considerando-se a realização do ciclo

de polícia.

2. A Polícia

2.1. Conceito do termo Polícia desde a antiguidade até os dias atuais

A Palavra “polícia” encontra sua origem no vocábulo latino “politia”, e na palavra grega

“politeia”, derivada diretamente da palavra grega polis” [cidade]. Muito embora a ideia de

“polícia” como órgão mantenedor da ordem em uma determinada sociedade seja algo descrito

e comentado desde a primeira ideia de reunião social, foi na Grécia antiga, com os conceitos

sobre política e sociedade, que floresceu o conceito de uma instituição mantenedora da ordem

na polis, muito embora, na própria Grécia, a ideia de politeia, significando "governo de uma

cidade", “cidadania” ou “administração pública” estabelecia a função em uma concepção

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restrita, diferente da definição moderna de polícia, hoje com um significado e uma gama de

ação e competências muito mais amplas, Como relata Macedo (2010):

Nas Cidades-Estados não havia polícia específica. Os sustentáculos valorativos que

ajudavam a manter a ordem eram os valores emergentes da ética, bem comum e amor

à pólis (núcleo básico de convivência), além do respeito na força dos heróis e dos

cidadãos guerreiros que eram considerados Soldados em potencial, além disso,

temiam mitos e deuses, em consequência das religiões politeístas e antropomórficas.

(MACEDO, 2010, p. 11)

Ainda nos relata Smith (2009):

A atividade de um Soldado não era apenas uma ocupação isolada e distinta, que

constituía a principal e única ocupação de uma determinada classe de cidadãos. Cada

súdito do Estado, qualquer que fosse sua atividade ou ocupação comum da qual tirava

o seu sustento, considerava-se em todas as ocasiões normais, devidamente qualificado

para exercer as atividades de um Soldado, e obrigado, em muitos casos extraordinários

a exercê-la. (SMITH, 2009, p. 538).

Sobre o tema, descreve ainda Marcos Rolim (2006):

“Primeiramente, seria importante assinalar que ´estruturas´ de policiamento informais

existiram em quase todas as sociedades conhecidas, cumprindo as mais diversas

funções. O trabalho de pesquisa histórico de Schwartz e Miller sobre estruturas

policiais nas sociedades antigas encontrou alguma forma de policiamento público em

20 das 51 sociedades pesquisadas, incluindo os moori, lapp, riffian, thonga, sírios,

ashanti, cheyenne, creek, cuna, crow e hopi. Etimologicamente, o termo “polícia”

deriva da expressão grega politeia, pela qual se designava a arte de governar a cidade,

ou a arte de tratar da ´coisa pública´. A expressão latinizada virou ´politia´ de onde as

línguas modernas formaram Police, Polizia, Politzei, ou Polícia, dentre outras.

(ROLIM, 2006, p. 24)

Embora o que foi aqui relatado possa ser considerada a gênese da polícia moderna, os

estudiosos citam como o marco inicial do que poderia ser chamado de “polícia moderna”, como

órgão estatal, responsável pela preservação da Ordem Pública o Período Romano, conforme

nos relata Tourinho Filho (2014):

Em Roma, o termo ´politia´ adquiriu um sentido todo especial, significando a ação do

governo no sentido de manter a ordem pública, a tranquilidade e a paz interna.

Posteriormente, passou a indicar o próprio órgão estatal incumbido de zelar sobre a

segurança dos cidadãos (TOURINHO FILHO, 2014, p. 189)

Isto porque, como relata Barbosa (2015):

Em Roma, à noite, os larápios, aproveitando a falta de iluminação, assaltavam a velha

urbs, e seus crimes ficavam impunes, porque não eram descobertos. Para evitar essa

situação, criaram os romanos um corpo de soldados que, além das funções de

bombeiros, exerciam as de vigilantes noturnos impedindo, assim, a consumação dos

crimes (BARBOSA, 2015, P. 68).

Sobre o surgimento das polícias modernas, nos descreve Marcos Rolim (2006):

O surgimento das forças policiais modernas no ocidente foi um fenômeno do século

XIX. Até então, normalmente, as funções policiais eram exercidas de maneira

assistemática por grupos de cidadãos convocados, por voluntários ou por pessoas

comissionadas pelos governos, as quais exerciam funções de natureza fiscalizatória

ou mesmo vinculada à arrecadação de tributos. Até o século XIX, em síntese, a

história da “polícia” não poderá ser contada em termos institucionais porque a

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organização típica de policiamento ainda não existia, como regra, de forma autônoma.

Monkkonen (2003: p. 579) assinala que: ́ A polícia é praticamente uma recém chegada

ao sistema anglo-americano de justiça criminal. A constituição não menção a ela. As

constituições das primeiras cidades também não a mencionam, pela simples razão que,

da forma como a conhecemos, a polícia ainda não tinha sido inventada. (ROLIM,

2006, p. 25).

Sobre esta ausência da polícia como instituição de segurança pública nas primeiras

constituições que se tem notícia, isto se dá, principalmente, pelo fato de que O controle dos atos

contrários à lei praticados na sociedade, durante boa parte da história, era tratado no âmbito

privado, onde cada comunidade tinha seus métodos próprios de identificação e punição de

criminosos, sem a intervenção direta do Estado. Não havia, portanto, uma ideia de Segurança

Pública. Mesmo no Brasil colonial, a segurança de comerciantes e moradores das cidades era

realizada pelas “ordenanças”, compostas por moradores locais voluntários e não remunerados

pelo trabalho que recebiam, em troca, títulos militares.

É o que se pode observar nos dizeres de Marcos Rolim (2006)

Mas as polícias modernas não surgiram como resultado de preocupação especial com

a ocorrência de crimes. Tampouco foram a consequência de uma aspiração

disseminada socialmente. Entre os historiadores, a opinião mais comum é a de que o

fator imediato responsável pela formação das modernas forças de ´poder de polícia´

foi a emergência de um sem-número de revoltas populares e desordens de rua na maior

parte dos países europeus de revoltas populares e desordens de rua na maior parte dos

países europeus e a incapacidade dos governos para continuar lidando com eles

através da convocação de tropas do Exército. O recurso já se havia mostrado

inadequado, não apenas pela sucessão de cenas violentas e de mortes que provocava,

mas sobretudo – na sensibilidade dos governantes da época – porque não conseguia

´resolver´ o problema daquela forma. Soldados profissionais requisitados para

responder a uma manifestação turbulenta retiravam-se tão logo houvessem disparado

seus fuzis. O problema, entretanto, seria reposto logo adiante com novas

manifestações e desordens. Era preciso, então, uma estrutura ´permanente´ e

profissional que estivesse sempre nas ruas. Foi assim que nasceram as polícias

modernas (ROLIM, 2006, p. 26).

Nos tempos atuais, é a expressão “Segurança Pública” que expressa o sentido de uma

prestação da segurança como atribuição e responsabilidade do Estado, como um serviço

essencial, um bem a ser garantido a todos os indivíduos, que o financia através do pagamento

de impostos, voltado, essencialmente, ao controle dos comportamentos individuais danosos à

vida social, previstos em lei e considerados criminosos, em uma perspectiva principal de

prevenção, para que os mesmos não ocorram, bem como também na perseguição e punição

daqueles que os cometem. É a chamada persecução penal, através do qual o Estado exerce o

seu Jus Puniendi, como forma de aplicar ao infrator uma sanção penal, primeiramente com o

intuito da vingança, do castigo pelo mal praticado, mas também com a finalidade de

ressocialização para sua reinserção na sociedade, ao mesmo tempo em que cria na sociedade o

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efeito da prevenção geral, alertando a todos sobre as consequências da prática de um ilícito

penal. Conforme nos relata BARBOSA (2009):

A Polícia é função essencial do Estado. Dele se serve a Administração para limitar

coercitivamente o exercício de atividades individuais a fim de garantir o bem geral e

o interesse público. Consiste a polícia, segundo modernos doutrinadores, no conjunto

de serviços organizados pela Administração Pública para assegurar a ordem pública e

garantir a integridade física e moral das pessoas, mediante limitações impostas à

atividade pessoal. (BARBOSA, 2009, P. 15)

Em complemento, temos a definição dada por De Plácido e Silva (2014), que já nos traz,

também, a ideia principal do conceito de “Poder de Polícia”

[...] derivado do latim Politia, originariamente traz o sentido de organização política,

sistema de governo em mesmo, governo. Assim por sua descrição, em amplo sentido,

quer o vocábulo exprimir a ordem pública, a disciplina política, a segurança pública,

instituídas, primariamente, como base política do próprio povo exigido pelo Estado.

Resulta, pois, da instituição de princípios que impõem respeito e cumprimento às leis

e regulamentos, dispostos para que as ordens públicas e jurídicas sejam mantidas em

garantia do próprio regime político adotado, e para que as atividades individuais se

processem normalmente, garantidas e protegidas, segundo as regras jurídicas

estabelecidas. Em decorrência destes princípios, é que se gera o poder de polícia

atribuído ao Estado, em face do qual pode o mesmo, a fim de que se mantenha a ordem

pública, integrada em suas finalidades, estabelecer restrições aos direitos individuais,

que se possam opor aos ditames políticos do Estado e atentem contra a ordem e

segurança coletivas. E nesta acepção ampla, polícia e governo, compreendidos como

administração pública interna, apresentam-se em sentidos equivalentes, pois que

ambos tendem às mesmas finalidades de manutenção da ordem, do bem estar coletivo

e respeito às instituições estabelecidas, como indispensáveis para que o Estado

cumpra seus objetivos. No entanto, propriamente, polícia exprime a própria ordem

pública, enquanto o governo indica a instituição que tem a missão de mantê-la íntegra.

(DE PLÁCIDO E SILVA, 2014, P. 616).

2.2. Poder de Polícia

A definição de poder de polícia, em nosso ordenamento jurídico, é dada pelo Código

Tributário Nacional – CTN (1996), em seu artigo 78:

Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou

disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de

fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos

costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades

econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à

tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou

coletivos”. (LEI 5.172/1966, artigo 78).

Verifica-se que o Poder de Polícia é um dos principais instrumentos para que a polícia

exerça o seu papel regulador dentro da sociedade. Nessa perspectiva, o poder de polícia,

segundo Tácito (2007, p. 163) “É o conjunto de atribuições concedidas à Administração para

disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades

individuais”. No mesmo sentido, é a lição de Cretella Júnior (2007, p. 80): “O Poder de polícia

é uma das faculdades discricionárias do Estado, visando à proteção da ordem da paz e do bem

estar social”. Ainda segundo Madeira (2008, p. 103): “é a faculdade de que dispõe a

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Administração Pública para condicionar e restringir o uso do gozo de bens, atividades e direitos

individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

E continua o autor:

O Poder de polícia situa-se entre a sociedade e o Poder Judiciário em dois grandes

tempos: O primeiro, da prevenção e repressão pelo exercício do policiamento

ostensivo preventivo uniformizado; o Segundo, da prevenção-repressão pelo

exercício da polícia judiciária. Duas ações do poder de polícia que devem ser

harmônicos e interdependentes, no tempo e no espaço, sempre condizentes com o

comportamento do ato anti-social ao crime, procurando prevenir sempre e reprimir

quando necessário. Essas duas ações do poder de polícia não são exclusivas de

qualquer órgão, eis que a prevenção-repressão é um binômio sempre presente na ação

polícia judiciária . (MADEIRA, 2008, P. 103)

Pelas definições, percebe-se existirem tipologias diferentes de estruturas policiais,

porém, não é possível, dentro da ótica da finalidade para a qual foram criadas as polícias, separá-

las do ponto de vista de sua atuação. Sobre o assunto, relata Barbosa (2015):

Foram criadas determinadas tipologias de estruturas policiais, em razão de sua

formação e de sua destinação específica, dentro de um padrão evolutivo. Qualquer

divisão do trabalho policial é, no entanto, discutível, pois que em verdade o norte é

somente um dos objetivos principais, a prevenção e a repressão. (BARBOSA, 2015,

P. 35)

Eder Segura (2003), ratificando o tema, expõe:

Por tal entendimento, não se pode conceber polícia com função delimitada e restrita,

o que é incompatível com a origem do organismo e com sua filosofia, bem como não

se concebem policiais que atuam em uma das duas fases do binômio acima citado,

sem uma inserção na outra área porque uma coisa leva à outra, é uma questão de lógica

dentro do trabalho policial e de lógica dentro dos objetivos da existência da estrutura

policial, desde há muito tempo atrás, tanto no Brasil, pelo que se tem notícia, como

no restante dos países. Avaliando a questão sob o prisma lógico, vê-se que não

importa qual o organismo policial atue, sempre haverá duas balizas mestras quanto à

prevenção e repressão e as divisões criadas pelas corporações policiais quanto à

função, inclusive previstas no texto constitucional, não podem ser interpretadas como

exclusividade e sim como especialidade, pois vão de encontro à natureza da estrutura

policial, sendo que a existência de polícia municipal, estadual, federal, civil e militar

é apenas uma organização relativa ao regime jurídico instituído pelas estruturas, não

podendo ser utilizada como elemento restritivo do exercício da função. (SEGURA,

2003, P. 20).

Organizada pelo Direito Administrativo, ramo do Direito Público interno que disciplina

os serviços públicos, sua organização, funcionamento, condutas, atividades, funções e

autoridades, em razão do exercício do poder do respectivo agente público, incluindo-se a função

jurisdicional do Estado de dirimir litígios e reprimir delitos, a polícia é uma das funções

indispensáveis da Administração Pública, estando abrangida, portanto, pelo Direito

Administrativo. Nesse sentido, o conceito de polícia pode ser abordado por três enfoques

principais, de acordo com a acepção dada ao termo: “Polícia como sinônimo de regras de

polícia” – Aqui, o vocábulo “polícia” é entendido como o conjunto de normas impostas pela

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autoridade pública aos cidadãos, seja no conjunto da vida normal diária, seja no exercício da

atividade específica. “Polícia como conjunto de atos de execução das leis e dos regulamentos”

– Aqui, se distingue a Polícia Administrativa da Polícia Judiciária, já que este conjunto de atos

são realizados através de ações preventivas ou repressivas; “Polícia como nome reservado às

forças públicas encarregadas da fiscalização das leis e regulamentos” – ou seja, ao agente

público, cuja atividade está voltada para a preservação da Ordem Pública.

Importante frisar que, independentemente do enfoque, três elementos estão sempre

presentes na definição de polícia, à saber: 1. O Estado – Na qualidade de elemento subjetivo, é

a fonte de onde provém todo o aparato jurídico, orgânico e instrumental destinado à preservação

da ordem; 2. Noção de Finalidade – Como elemento teleológico[01], cujo intuito é a preservação

da ordem, da segurança individual e coletiva. É a ideia essencial para caracterizar a Polícia e,

por fim; 3. O conjunto de restrições – Como elemento objetivo, manifestado pelas limitações

legais à iniciativa de expansão individual ou coletiva que possa perturbar a vida em sociedade.

Em um conceito mais contemporâneo, orienta a própria Secretaria Nacional de

Segurança Pública-SENASP (2008):

A Polícia é uma instituição profissional e especializada, autorizada pelo Estado para

a preservação da ordem pública através da aplicação do Poder de Polícia, cujo

monopólio pertence ao Estado, e através do exercício do uso da força, devidamente

autorizadas e legitimadas pela sociedade. (SENASP, 2008, p. 09).

2.3. Polícia Administrativa e Polícia Judiciária

2.3.1. Polícia Administrativa (ou preventiva / de segurança)

A polícia administrativa é também chamada de polícia preventiva ou polícia de

segurança, e sua função consiste, essencialmente, no conjunto de intervenções da administração

que é imposto à livre ação dos particulares visando o benefício da coletividade, alcançando com

isso o equilíbrio entre o exercício dos direitos exigido pela vida em sociedade (exercício do

poder de polícia). Atua, em regra, preventivamente (previamente ao acontecimento do crime),

caracterizando-se por atuar uniformizada e ostensivamente, visando principalmente prevenir a

ocorrência dos crimes e contravenções e de danos a bens privados e públicos. Atua, também,

repressivamente, no exercício do que se convencionou chamar de repressão imediata, que é

realizada imediatamente após o acontecimento do crime, e que visa a restauração da Ordem

Pública, violada pela conduta criminosa. Nos Estados e Distrito Federal, a função de polícia

preventiva, para a preservação da Ordem Pública é desempenhada pelas Polícias Militares,

conforme o Art. 144, V e §5° da Constituição Federal (1988):

[01]. A Teleologia é o estudo dos fins sob o prisma filosófico, o estudo do propósito, dos objetivos, da finalidade;

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A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida

para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,

através dos seguintes órgãos:

V - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

§5°. às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem

pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei,

incumbe a execução de atividades de defesa civil. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL,

Art. 144 e Parágrafo 5°).

Também a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul (1989) trata do tema:

Art. 46 - A Polícia Militar, instituição permanente e regular, força auxiliar e reserva

do Exército, é dirigida por um comandante-geral, cargo privativo de oficial superior,

de livre escolha, nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Art. 47 - À Polícia Militar incumbem, além de outras atribuições que a lei estabelecer:

I - policiamento ostensivo e preventivo de segurança;

II - policiamento preventivo e ostensivo para a defesa do meio ambiente;

III - policiamento do trânsito urbano e do rodoviário estadual, por delegação do

Departamento Estadual de Trânsito;

IV - a guarda externa dos presídios;

V - as atividades de polícia judiciária militar.

Art. 48 - A seleção, o preparo, o aperfeiçoamento, o treinamento e a especialização

dos integrantes da Polícia Militar são de competência da corporação.

(CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL. Artigos 46, 47 e

48)

2.3.1.1. A Polícia Militar no campo da Segurança Pública

Além da Constituição Federal, o sistema de competências de que faz parte as Polícias

Militares, no plano estadual, decorre:

a) Como Polícia Ostensiva Preventiva

Como resultado do texto constitucional, a Polícia Militar assume um papel relevante na

segurança pública, caracterizada pelo exercício do poder de polícia administrativa de

preservação da ordem pública, tendo, na legislação específica, no caso o Decreto Lei 667 (1969,

artigo 3º, letra “a”), a definição de sua missão síntese, qual seja, a de “assegurar o cumprimento

da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos”. Para realizar

esta missão, a Polícia Militar responde, com exclusividade, pelo policiamento ostensivo,

exercendo as seguintes funções de policiamento:

1. Ostensivo geral, urbano e rural;

2. Trânsito urbano e rodoviário (este último nas rodovias estaduais);

3. Florestal, de mananciais e de preservação ambiental;

4. Guardas das sedes dos poderes estaduais;

5. Segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;

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6. Radiopatrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial (a pé, montado, motorizado,

embarcado e aerotransportado);

7. Atividades de garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos da administração

pública;

8. Polícia Judiciária Militar e;

9. Prestação de assistência e socorro em geral.

Em razão de suas atribuições, a Polícia Militar está presente em todos os municípios do

Estado, e na maioria dos seus distritos. Em todos os locais o atendimento é realizado através do

telefone 190. É justamente nesta fase que, tomando conhecimento da quebra da ordem pública,

cabe à Polícia Militar, pela sua distribuição no espaço geográfico, realizar a primeira ação

intervindo no fato delituoso e tomando as providências devidas para restaurar a ordem pública

violada.

b) Como Polícia Ostensiva Repressiva

Como supra exposto, verifica-se que a atuação da Polícia Militar, como polícia

administrativa, é eminentemente preventiva, objetivando evitar a quebra da ordem pública. No

entanto, possui também o dever de restabelecimento imediato desta mesma ordem pública, tão

logo haja a manifestação de sua ruptura, amparando o cidadão que teve os seus direitos e

garantias violados, procedendo às diligências necessárias para a captura dos delinquentes ou

preservando os indícios deixados no local.

2.3.1.2. Atuação da Polícia Militar no ciclo de polícia

Três atividades são realizadas, prioritariamente:

a) Prevenção – A Prevenção destina-se à não ocorrência do crime. Agir

preventivamente significa atuar tomando as medidas necessárias para que o

crime não ocorra, visando a preservação da Ordem Pública e a proteção das

pessoas e do patrimônio e do meio ambiente. Isto é realizado mediante ações

dissuasórias pela presença do policial fardado, em uma viatura caracterizada,

com o objetivo de garantir a segurança, a tranquilidade e a salubridade pública

da sociedade;

b) Repressão Imediata – Ação desenvolvida após a eclosão da contravenção ou

infração administrativa, e/ou durante a duração do período relativo ao Flagrante

de Delito, no caso de crimes, objetivando restabelecer ou restaurar a ordem

pública quebrada;

c) Ações de inteligência preliminares (Policiamento Velado) – Como ação de apoio

às duas primeiras, mediante a aplicação intensiva de pesquisa e de inteligência

policial. É a polícia proativa e capaz, através de técnicas preditivas, de antecipar-

se às ações criminosas de indivíduos e organizações, colhendo elementos e os

repassando àqueles profissionais que se encontram nas ruas.

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A investigação preliminar, na qual se insere o policiamento velado, não pode ser

confundida com a apuração de infrações penais, cuja atividade, nas unidades federativas, é de

responsabilidade das polícias civis, resguardadas, também, as ações reservadas à polícia

judiciária federal e à polícia judiciária militar, estadual ou federal. O Policiamento velado, para

o apoio de esforços do policiamento ostensivo, é de evidente utilidade. Neste particular,

vejamos a exposição do Desembargador do TJSP, Pedro Gagliardi, Relator do Recurso de

Habeas Corpus nº 339.715-3/1-00, 6ª Câmara, Comarca de Taubaté – São Paulo, para

trancamento de inquérito policial contra um Oficial da PMSP, por atuar, juntamente com

subordinados, no “policiamento velado”:

[...]Assim, não havendo qualquer elemento que denotasse que eles estivessem

realizando investigação sobre eventual infração penal, não há que se falar em

usurpação de função investigatória da polícia civil. Vale lembrar que inexiste qualquer

norma que impeça as corporações militares destinarem alguns de seus componentes

no exercício de algumas funções em trajes civis, como nós chamamos ´serviço

reservado´, amplamente utilizado, inclusive nas Forças Armadas, ao longo da história,

assim como os serviços de segurança de dignitários, etc., embora não seja a regra. [...].

Como é de intuitiva compreensão, a atividade em exame (´policiamento velado´) para

os bons exercícios das tarefas de policiamento ostensivo é de evidente e bem inspirada

utilidade. (VALLA, 2004, p. 45)

2.3.1.3. Missões e atribuições da Polícia Militar no ciclo de polícia

A Constituição Federal (1988) impôs ao Estado Democrático de Direito a

responsabilidade, indelegável, pela prestação do serviço de Segurança Pública, como também

destacou-a como um dos valores supremos da República Federativa do Brasil, conforme se

verifica, já no seu preâmbulo:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional

Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício

dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o

desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade

fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida,

na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,

promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República

Federativa do Brasil. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREÂMBULO).

Mais adiante, renova e atribui significado objetivo a tal mandamento, chamando para si,

Estado, as seguintes responsabilidades:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à

liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: [...].

(CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Art. 5º)

Coerente com as disposições anteriores a Carta Magna expressa, no artigo 144, dentre

outras definições, que a segurança pública, como dever do Estado, é exercida para a preservação

da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Em particular, confere às

Polícias Militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Este preceito apresenta consonância com o Decreto-Lei 667/69, que assegura a

competência exclusiva da Polícia Militar para a execução do policiamento ostensivo, fardado:

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Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos

Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas

respectivas jurisdições:

a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas,

o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de

assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos

poderes constituídos. (DECRETO-Lei 667/69, Art. 3º, “a”). (GRIFO NOSSO).

2.3.1.4. Policiamento Ostensivo fardado

O policiamento ostensivo fardado é o meio pelo qual a Polícia Militar realiza o seu

trabalho de ação preventiva na tentativa de impedir o cometimento de crimes. Sobre esta

atividade, nos diz Valla (2004):

Alguns doutrinadores que versam sobre segurança no Brasil defendem que os crimes,

as contravenções e os atos infracionais, bem como os ilícitos administrativos são

resultantes da coexistência de dois fatores: a) o desejo de cometer o delito e b) a

oportunidade. O objetivo principal do policiamento ostensivo é justamente obstruir

um destes, eliminando a oportunidade ou a confiança de que existe a ocasião favorável

para delinquir sem sofrer as consequências da lei. (VALLA, 2004, p. 52)

a) Modos de execução do policiamento ostensivo fardado

Concretizam-se através de atuações preventivas e repressivas, conforme as letras “b” e

“c” da legislação citada:

Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos

Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas

respectivas jurisdições:

b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas

específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o

eventual emprego das Forças Armadas; (DECRETO-Lei 667/69, Art. 3º, “b” e “c”).

Na primeira hipótese, a dissuasão dar-se-à pela presença e pela demonstração de força,

enquanto na segunda, pela utilização do “poder de contenção”, vedando abusos de direitos

individuais ou impedindo o exercício antisocial desses mesmos direitos em função do interesse

coletivo, como razão última do Estado de Direito e da Sociedade (É o puro e exato exercício do

Poder de Polícia). Aliás, como é demonstrado pelo próprio conceito de perturbação da ordem,

previsto no Decreto Federal nº 88.777/83 (1983):

Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei

nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de

1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:

25) Perturbação da Ordem - Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes

de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam

vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o

cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e

propriedades públicas e privadas. (DECRETO 88.777/83, art. 2º, alínea 25)

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2.3.2. Polícia Judiciária (Ou repressiva / ou investigativa)

A polícia judiciária atua, em regra, após o cometimento da infração penal,

caracterizando-se por sua atuação investigativa atuando, em regra, repressivamente (na

repressão mediata, realizada após a quebra da Ordem Pública e após, ainda, a repressão

imediata realizada pelas polícias de segurança), destinando-se à apuração do crime, de sua

autoria e materialidade, caracterizando-se, assim, como auxiliar da justiça. Nos Estados e

Distrito Federal, a função de polícia repressiva/judiciária é desempenhada pelas Polícias Civis,

conforme a Constituição Federal (1988):

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,

é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do

patrimônio, através dos seguintes órgãos:

IV - Polícias Civis;

§4°. às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,

ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de

infrações penais, exceto as militares. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 144, IV e

Parágrafo 4°).

Também a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul (1989) trata do assunto:

A Polícia Civil, instituição permanente, incumbida das funções de polícia judiciária e

de apuração de infrações penais, exceto as militares e ressalvada a competência da

União, é dirigida por um diretor-geral, cargo privativo de Delegado de Polícia da

última classe da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração do Governador do

Estado.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a competência, a estrutura, a

organização, a investidura, os direitos, os deveres, as prerrogativas, as atribuições e o

regime disciplinar de seus membros.

Art. 44. As atribuições de Delegado de Polícia serão exercidas por integrantes da

Carreira.

Parágrafo único. O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as

carreiras jurídicas do Estado. (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MATO GROSSO

DO SUL, Arts. 43 e 44).

Ainda o Código de Processo Penal Brasileiro trata do assunto:

A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas

respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua

autoria.

Parágrafo Único A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades

administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. (CÓDIGO DE

PROCESSO PENAL, Art. 4° e Parágrafo Único). (Grifo Nosso)

Conforme se verifica acima, a polícia judiciária, em sua essência, não é um órgão,

caracterizando-se, sim, como uma função. Assim é que, além do órgão incumbido, por lei, da

atividade de polícia judiciária, outras autoridades podem investigar (desenvolver atividades de

polícia judiciária):

1. Banco Central – Crimes Financeiros;

2. Conselho de Controle de atividades Financeira (COAF) – Crimes de lavagem de capitais;

3. Polícia Militar ou FFAA – Crimes Militares;

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4. Autoridades Ambientais – Crimes ambientais;

5. Autoridades Administrativas – Procedimentos administrativos;

6. Supremo Tribunal Federal (STF) – crimes praticados por agentes possuidores de foro por

prerrogativa de função (ex: Deputado Federal);

7. Poder Judiciário – Crimes praticados por Magistrados;

8. Ministério Público - Crimes praticados por promotores e investigações criminais;

9. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) – Investiga, com as seguintes ressalvas: 1.

Não pode decretar prisão (apenas em flagrante de delito); 2. Não pode decretar busca

domiciliar; 3) não pode determinar interceptação telefônica;

10. Investigação particular – A investigação particular não é proibida, lembrando-se, porém,

que tudo que nela for apurado deve ser encaminhado à autoridade competente.

De todo o exposto, pode-se chegar a algumas conclusões:

1) A função de Polícia Preventiva é exercida, no âmbito Federal, pela Polícia Federal nos crimes

que estão sob a sua responsabilidade. No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, a Polícia

Preventiva será exercida, com exclusividade, pelas Polícias Militares, no exercício da

Manutenção da Ordem Pública.

2) A função de Polícia Repressiva e investigativa será exercida, no âmbito Federal, pela Polícia

Federal, nos crimes que estão sob a sua responsabilidade. No âmbito dos Estados e do Distrito

Federal pode ser exercida, nos casos de REPRESSÃO IMEDIATA, tanto pelas Polícias

Militares como pelas polícias civis, para a imediata restauração da Ordem Pública.

3) Já nos casos de REPRESSÃO MEDIATA, quando necessária a investigação da infração

penal, após passado o período de flagrante sem a prisão do autor do delito ou ainda quando,

após a prisão deste, seja necessária a realização de Inquérito Policial, a função de Polícia

Judiciária será exercida no âmbito no âmbito Federal, pela Polícia Federal nos crimes que estão

sob a sua responsabilidade, e no âmbito estadual, por força constitucional, pelas Polícias Civis.

3. Persecução Penal e seus Ciclos de Polícia e de Persecução Criminal

A persecução penal é a atividade que consiste em prevenir e restaurar a Ordem Pública,

investigar, comprovar, processar e julgar uma infração penal, executando a pena decretada na

sentença com o objetivo primário de punição do criminoso, e com a função precípua de

ressocialização do indivíduo, convencendo-o a não mais praticar atos contrários ao que é

estabelecido em lei como regra de convívio social, para que possa retornar à sociedade.

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O Estado desenvolve esta atividade através dos seguintes órgãos: Polícias Ostensivas

(Preventivas e repressivas); Polícias Judiciárias (investigativas); Polícias Técnicas (órgãos de

Perícia e Medicina Legal), Ministério Público; Poder Judiciário; e Agências responsáveis pela

execução penal e pela ressocialização dos infratores.

Idealizado em um primeiro momento como um sistema cujas engrenagens trabalhariam

de forma ajustada, realizando a prestação jurisdicional e o exercício do jus puniendi de forma

célere, na prática cada órgão cumpre seu papel isoladamente, apesar do contato obrigatório que

precisam realizar para que o processo seja levado adiante em cada etapa, o que acarreta a

precariedade do sistema como um todo. A Polícia preventiva realiza o seu trabalho na

Manutenção da Ordem Pública normal. Com a quebra desta, passa a atuar na Preservação da

Ordem Pública e cumpre e encerra suas funções administrativas respectivas quando da

ocorrência de uma infração administrativa (P.Ex. Uma multa de trânsito, no caso de

descumprimento das normas de trânsito) ou ainda, de outro modo, realizando a prisão de um

infrator da lei, devendo levar o mesmo até uma delegacia de polícia para que sejam tomadas as

providências relativas às funções de polícia judiciária, com a lavratura do Termo

Circunstanciado de ocorrência, no caso de uma infração de menor potencial ofensivo, ou do

Auto de Prisão em Flagrante de Delito, no caso da prática de crimes considerados como de

maior potencial ofensivo. À partir daí, a polícia judiciária cumpre, com o devido apoio das

Polícias Técnicas (perícia e medicina legal), o seu papel de reunir elementos de materialidade

do crime e pelo menos indícios de autoria com o fim de encaminhá-los ao Ministério Público,

para que o mesmo forme ou não sua opinião delitiva (opinio delicti) à respeito da possibilidade

ou não de processar e julgar o infrator pela prática do crime. A próxima fase (processual)

necessariamente deve passar pelo Poder Judiciário. O Ministério Público não pode, de ofício,

arquivar nenhum feito. Então, se não formada a opinião delitiva e o Ministério Público achar

que não há elementos suficientes para processar o infrator, ele deverá solicitar o arquivamento

dos autos ao Juiz de Direito, que concordará ou não com o mesmo. Da mesma forma, se após a

análise dos autos encaminhados pela polícia judiciária, o Ministério Público entender estarem

presentes elementos suficientes para o processo e julgamento do infrator da lei, encaminhará a

respectiva Denúncia que, uma vez recebida pelo Juiz de Direito, iniciará a fase processual, para

julgamento do crime e do criminoso, com aplicação da devida Ampla defesa e o contraditório

assegurados constitucionalmente[02]. Por fim, no caso de uma sentença condenatória, caberá

[02] “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados

o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;” (Constituição Federal, Artigo

5°, inciso LV).

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então às agências penitenciárias, sob a supervisão e controle do Ministério Público e do Poder

Judiciário, e com o apoio das Polícias (preventivas/repressivas - Judiciárias/investigativas e as

Polícias Técnicas) a execução penal, para punição e ressocialização do indivíduo.

O que está exposto acima reflete e retrata bem a interdependência de todos os órgãos

que compõem o sistema de justiça criminal em nosso país. Nenhum dos órgãos citados tem sua

existência e atuação respaldada de forma isolada. Antes, apresentam uma necessária relação, se

não de subordinação, mas de correlação com todos os outros que compõem o sistema. A

supervalorização ou, por outro lado, a depreciação de qualquer deles, longe de somar e ajudar

o Estado na consecução de seus fins, é fator negativo, que prejudica o sistema e o serviço final

prestado à população. O mais coerente seria estabelecer patamares entre todos os órgãos, para

que o sistema tivesse uma equalização entre todos, no que se refere a orçamento, meios, e todos

os outros aspectos relativos à sua atuação no sistema de persecução penal do estado. Em que

pese a importância do tema, tal aprofundamento não cabe para este estudo, ao que passaremos,

à seguir, à análise de cada uma das fases da persecução penal.

Para a aplicação do seu direito/dever de punir qualquer indivíduo que pratique um ato

contrário às normas de convivência social, estabelecidas pela lei, o Estado se vale do chamado

ciclo de persecução penal, que por sua vez divide-se em outros dois ciclos: o Ciclo de Polícia

e o Ciclo de Persecução Criminal, estando ambos organizados de forma integrada e sistêmica

devendo ser entendidos como partes necessárias de um todo, pois é através da junção dos dois

ciclos e não apenas de um deles, ou seja, da Persecução Penal, que o Estado aplica o seu Jus

Puniendi. O ciclo de polícia, por si só, não tem razão de ser, pois as suas atividades relativas à

prática de um crime devem, necessariamente passar, por força constitucional, pelo crivo do

Ministério Público e do Poder Judiciário, com a respectiva, obrigatória e devida Ampla defesa

e contraditório. A atividade do Poder Judiciário, por sua vez, não teria razão de ser não fosse a

atividade das Agências Penitenciárias, responsáveis pela execução das penas decretadas pelo

mesmo, e também pela ressocialização do indivíduo, para sua posterior reinserção na sociedade.

Por isso, para entendermos do que se trata o ciclo de persecução criminal, necessariamente

temos que falar sobre o ciclo de polícia, e vice versa.

3.1. Ciclo de Polícia

Feitas as devidas considerações sobre o Ciclo de Persecução Penal, podemos passar

agora às considerações sobre o Ciclo de Polícia, que envolve as atribuições dos órgãos policiais

desde a situação de paz e tranquilidade social (situação de ordem pública), até a quebra dessa

situação ideal e desejada, passando pela necessidade de sua restauração, bem como pelo

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poder/dever do Estado, através de seus agentes, da prisão do indivíduo violador da norma legal,

se não em flagrante, através de uma investigação, para que a ele seja aplicada a devida sanção

penal, prevista em lei. O Ciclo de Polícia, então, se compõe de três fases, que serão vistas em

detalhe mais adiante, à saber: I - Situação de Ordem Pública Normal; II – Momento da quebra

da Ordem Pública e necessidade de sua Restauração e; III – fase Investigatória.

I – Situação de Ordem Pública[03]

Situação na qual a Ordem Pública, formada pelos aspectos da Segurança Pública,

Tranquilidade Pública e Salubridade Pública[04] está em situação de normalidade, devendo as

autoridades públicas (através da Polícia Preventiva) atuarem no campo da prevenção para

mantê-la assim;

II – Quebra da Ordem Pública e Necessidade de sua restauração

Nesta fase ocorre a quebra da situação de normalidade da Ordem Pública, devendo os

agentes públicos passarem da atividade de Manutenção da Ordem Pública para atuarem,

imediatamente, em uma atividade de Preservação da Ordem Pública, de forma a restabelecer a

situação de normalidade, agindo também visando a identificação do autor da infração, para que

sejam tomadas as devidas providências visando a aplicação da devida sanção.

Uma importante observação neste ponto diz respeito à natureza da infração praticada

responsável pela quebra da ordem pública, e a providência a ser tomada pela autoridade policial:

Ela pode ser uma infração administrativa, como por exemplo, uma infração de trânsito. Nesta

modalidade, não irá requerer nenhuma investigação, e a sanção não será penal, mas também

administrativa, como uma multa, por exemplo. Já no caso do cometimento de uma infração

penal (crime), a autoridade policial deverá, e qualquer do povo poderá efetuar a prisão do autor

da infração penal e, caso não se obtenha êxito nesse propósito, encaminhará os dados para a

Polícia Judiciária, para que seja, então, realizada a investigação do crime, na busca dos

[03] Decreto 88.777/83, Artigo 2º, ítem 21) Ordem Pública. “Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.”.

[04] A Ordem Pública se compõe destes três aspectos. Porém, a Tranquilidade e a salubridade públicas apesar fazerem parte do conceito de Ordem Pública, não dizem respeito, como a segurança pública, àquelas atividades desenvolvidas diretamente pelos órgãos que atuam no ciclo de Polícia, sendo sim, atividades ligadas ao exercício da administração pública por parte do Estado (p.ex. a troca de uma lâmpada de um poste queimado em uma praça) ou ligadas ao mister do Corpo de Bombeiros Militar (e na atividade de resgate, por analogia, aos SAMU´s que atuam nas cidades do país), bem como às atividades dos órgãos responsáveis pelas atividades de Defesa Civil.

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elementos de autoria e materialidade que embasarão a respectiva ação penal. A essa atividade

dá-se o nome de repressão imediata, e será exercida conforme prevê o CPP (1941) [05]:

Uma importante observação neste ponto diz respeito à natureza da infração praticada

responsável pela quebra da ordem pública, e a providência a ser tomada pela autoridade policial:

Ela pode ser uma infração administrativa, como por exemplo, uma infração de trânsito. Nesta

modalidade, não irá requerer nenhuma investigação, e a sanção não será penal, mas também

administrativa, como uma multa, por exemplo. Assim é que, na atuação do Estado quando da

prática de uma infração administrativa, a sanção será, também, administrativa. Nesse caso, não

será necessária nenhuma investigação, e a atuação estatal se esgotará na aplicação da respectiva

sanção pelo órgão responsável, no caso a própria Polícia Administrativa, detentora do poder de

polícia devidamente instituído por lei[06].

Já no caso do cometimento de uma infração penal (crime), quando do exercício da

repressão imediata, a autoridade policial deverá e fará o possível para efetuar a prisão do autor

da infração penal em Flagrante de delito e, caso não obtenha êxito, encaminhará todos os dados

fornecidos pela(s) vítima(s) para o órgão responsável pela Polícia Judiciária, para que sejam,

então, realizadas as ações necessárias à investigação do crime, na busca dos elementos de

autoria e materialidade que embasarão a respectiva ação penal por Parte do Ministério Público.

III – Fase da Investigação;

A investigação das infrações penais é realizada pela Polícia Judiciária (Polícia Federal

no âmbito Federal e, em regra, as Polícias Civis, no âmbito dos Estados) quando não foi possível

prender-se em flagrante o autor do crime, e seu objetivo é colher os elementos relativos à

materialidade e autoria do delito cometido, sendo estes elementos imprescindíveis para a

propositura da ação penal por parte do Ministério Público, conforme o Código de Processo

Penal (1941) [07]. Também é possível serem realizadas ações de Polícia Judiciária por parte das

Polícias Administrativas preventivas, como p.ex. na lavratura dos Termos Circunstanciados de

Ocorrências, conforme se verá em Capítulo específico.

[05] Código de Processo Penal: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes

deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito

quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade,

pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo

depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

[06] Assim é que outros órgãos estatais podem atuar como Polícia Administrativa, durante a repressão imediata e

no exercício do Poder de Polícia instituído por lei, em casos específicos, à exemplo do IBAMA, nos casos de

crimes ambientais, e a Vigilância Sanitária, no caso de insalubridade de ambientes e atividades ligadas à produção,

armazenamento, transporte e serviços de alimentação.

[07] CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 4°. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no

território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

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A investigação é exercida, no âmbito Federal com exclusividade pela Polícia Federal,

conforme prevê a Constituição Federal[08]. No âmbito dos Estados, a função de Polícia

Judiciária é exercida, em regra, pela Polícia Civil, órgão que detém a incumbência da função,

conforme se verifica também na Constituição Federal. Porém, observa-se que, ao contrário da

Polícia Federal, a Carta Magna não confere exclusividade às Polícias Civis[9], o que é

corroborado, inclusive, pelo Código de Processo Penal, em seu artigo 4, Parágrafo Único[10].

Os Instrumentos para realização da Investigação Preliminar, durante o exercício da

atividade de Polícia Judiciária são o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no caso da

prática de Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo e o Inquérito Policial (IP), no caso das

infrações Penais de Maior Potencial Ofensivo, que serão objeto de estudo no Capítulo 3,

adiante.

A explanação supra esclarece que a Polícia, no desempenho de seu mister, atua nas fases

do ciclo de polícia em qualquer caso, quer seja a infração administrativa ou penal, pois o seu

papel é zelar pelo cumprimento das normas legais e garantir a preservação da Ordem Pública,

quer se trate de uma infração administrativa ou penal. É justamente este ponto que diferencia a

atuação estatal quando da ação de seus órgãos, pois a ação relativa quando da prática de uma

infração administrativa se esgotará no ciclo de polícia, em razão da falta de necessidade e

exigência de uma investigação e um processo penal para a aplicação da respectiva sanção.

Só surgirá o interesse de aplicação do direito de punir (jus puniendi), por parte do

Estado, quando ocorre a prática de um crime, sendo necessária a efetivação de um processo

penal, para aplicação da respectiva sanção penal. Isto se dá justamente no ciclo de persecução

criminal, no qual teremos a participação de todos os órgãos que compõem o Sistema de Justiça

Criminal em nosso país, a saber: As polícias, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a

Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e as Agências Penitenciárias.

A quase totalidade dos atos de polícia ocorre no ciclo de polícia, verificando-se apenas

em alguns casos resquícios na fase processual. A Polícia, no cumprimento de seu papel na

realização de todas as fases do ciclo de polícia, reúne os elementos de prova da autoria (quem

[08] CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Artigo 144: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão

permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com

exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (Grifo nosso)

[09] CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Artigo 144: §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia

de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de

infrações penais, exceto as militares.

[10] CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, Artigo 4º: Parágrafo Único A competência definida neste artigo não

excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. (Grifo nosso).

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praticou o crime) e materialidade (provas da existência do crime) que são colhidos e

encaminhados ao Ministério Público, para a continuidade do ciclo de persecução criminal.

Citando Costa (2004):

Uma importante característica do aparato policial brasileiro é o fato de nenhuma das

agências de polícia realizar o chamado ´ciclo completo de policiamento´. Isto é, suas

atividades são limitadas por funções: as policiais civis exercem as funções de polícia

judiciária e as polícias militares são encarregadas da polícia ostensiva, além da

preservação da ordem pública. Outro aspecto importante a ser considerado é que,

apesar de as polícias serem organizadas e controladas pelo estados, sua estrutura é

definida pela Constituição Federal. Portanto, os estados não podem isoladamente

modificar ou extinguir essas instituições. (COSTA, 2004, P.83).

Por fim, podemos passar à descrição das fases do Ciclo de Persecução Criminal, que é

composto por quatro segmentos, sendo que sua primeira fase corresponde ao segundo momento

do ciclo de polícia, havendo uma interseção entre eles. Isto se dá, como visto, quando ocorre a

prática de uma infração penal, um crime. As fases do ciclo de persecução criminal são, então:

I – Momento da quebra da Ordem Pública ocorrendo ilícito penal; II – fase Investigatória; IV –

Fase Processual; V – Fase da execução das Penas.

4. Polícia e atuação estatal na Segurança Pública

Como visto, a polícia é o órgão estatal incumbido de prevenir a ocorrência de infrações

penais, reprimir imediatamente qualquer conduta flagrante que lesione ou exponha a perigo

qualquer bem jurídico penalmente protegido e apurar a autoria e materialidade daqueles crimes

já praticados. Tudo visando a preservação da ordem pública, missão constitucional dada pelo

artigo 144 da Constituição Federal.

Nesse ínterim, importante abordar a ideia de “Ordem Pública”. Como visto no próprio

Decreto 88.777 (1983):

21) Ordem Pública. “Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação,

tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo

um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo

uma situação ou condição que conduza ao bem comum.” (Decreto 88.777/83, artigo 2°, ítem 21)

Na perspectiva de Alvaro Lazzarini (1995):

“Conjunto de valores, princípios e normas que se pretende devam ser cumpridos em uma

sociedade, estabelecendo-se uma situação de convivência pacífica e harmoniosa da

população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade. Existirá ordem pública

onde estiver ausente a desordem, isto é, os atos de violência de que espécie for, contra as

pessoas, bens ou o próprio Estado”. (Alvaro Lazzarini, 1995, p. 17).

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A temática da Ordem Pública é muito pouco conhecida no Brasil. Falar sobre Segurança

Pública exige a atitude de sempre reportar-se à ordem pública, pois que são inter-relacionados

os conceitos de ambos, e posto que a Segurança Pública é um dos seus elementos, formando,

ao lado da tranquilidade pública e salubridade publica, uma tríade de partes essenciais do todo

composto.

Diogo de Figueiredo Moreira Neto (1988, p. 20) entende que a relação entre Ordem

Pública e Segurança pública não é de todo para parte, mas de efeito para causa, concluindo que:

“a Segurança Pública é o conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a

ordem pública na convivência de homens em sociedade”.

A ordem pública, por sua vez, é formada pelos aspectos da “Segurança Pública”,

“tranquilidade pública” e “salubridade pública”, sendo certa a conclusão, então, que garantir a

ordem pública é assegurar estas três coisas. Como visto acima, a Constituição Federal de 1988

adotou esta classificação em seu artigo 144.

Importante lembrar, ainda, que a Constituição Federal[11] prevê a participação das

Forças Armadas em ações voltadas à Garantia da Lei e da Ordem (chamadas de ações de GLO),

em casos de convocação por algum dos três poderes da república.

5. O sistema de policiamento Brasileiro

No Brasil, o sistema de policiamento é descentralizado e descoordenado. A direção

operacional das Forças Policiais não parte de um único comando, pois a Constituição Federal

subordinou a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar aos Governadores

dos Estados e do Distrito Federal, enquanto as polícias federal, rodoviária federal e ferroviária

federal estão subordinadas diretamente à União; Assim, o sistema brasileiro caracteriza-se pela

existência de forças múltiplas e descoordenadas entre si, que atuam e tem autoridade sobre as

mesmas áreas, gerando uma sobreposição de atuação e uma concorrência de competências entre

as forças. Em nível organizacional, não existe uma clareza na seara dos organismos que

compõem o sistema, permitindo assim que haja duplicidade de funções e atividades,

superposição de recursos e pouca comunicação entre as organizações que realizam atividades

que são complementares no atendimento do cidadão. Os dois principais organismos do sistema,

[11] CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo

Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na

hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria,

à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

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as polícias militar e civil agem isoladamente e, até o presente, não manifestam o mínimo

interesse de criar mecanismos e instrumentos que propiciem a complementariedade de seus

serviços e a integração de suas informações e comunicações.

Isto tudo demonstra a confusão do problema, que permite aos governos tratar a questão

da Segurança Pública somente na ótica policial. Com um eterno discurso de que a insegurança

é decorrente da falta ou ineficiência policial e fugindo, assim, da discussão do tema em uma

visão mais abrangente, especialmente no que se refere a participação de todos os segmentos

sociais e, da perspectiva da identificação de todas as causas que conduzem ao seu agravamento

que, se ficassem claras, exigiria do governo uma mudança de comportamento em relação a

várias questões que influenciam na qualidade de vida da sociedade e que interferem na

segurança, mudanças essas que estabeleceriam uma nova composição de prioridades, as quais

viriam de encontro aos interesses da maioria dos segmentos da sociedade, em detrimento de

interesses de uma minoria privilegiada.

As forças de Segurança Pública no Brasil desempenham basicamente duas funções.

Uma delas é a função de Polícia Judiciária, realizada no âmbito federal pela Polícia Federal, e

no estadual, em regra, pelas polícias civis. A outra função é a de polícia ostensiva e de

preservação da ordem pública, desempenhada, em regra, pelas Polícias Militares dos diversos

estados da federação. As PM's se subordinam administrativamente aos Governadores dos

estados e aos secretários de Segurança Pública no aspecto operacional. Estas forças, que se

subordinam, nos estados, à Justiça Militar Estadual, juntamente com os corpos de bombeiros

militares integram o sistema de Segurança Pública e defesa social do Brasil, são chamados de

"Militares Estaduais" [13], sendo considerados ainda forças auxiliares e reserva do Exército

Brasileiro, nos casos de necessidade de atuação na defesa interna do país.

5.1. A Segurança Pública na Constituição Federal de 1988:

O Constituinte de 1988, no Título V da Constituição da República, que cuida “Da Defesa

do Estado e das instituições democráticas”, designou o seu Capítulo III, como o “Da Segurança

Pública”, dela tratando no seu artigo 144[12]. Com isso verifica-se que o constituinte de 1988

procurou valorizar o principal aspecto ou elemento da “ordem pública”, qual seja a “Segurança

Pública”, sendo esta exercida em função daquela, como seu aspecto, seu elemento, sua causa.

[12] CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Artigo 42: “Os membros das Polícias Militares e Corpos de

Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do

Distrito Federal e dos Territórios.

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Em outras palavras, a Constituição passou a prever que a “Segurança Pública”, como “dever do

Estado, direito e responsabilidade de todos”, caracterizando-se como um estado antidelitual,

será exercida, na República Federativa do Brasil, pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal,

Ferroviária Federal, Civis, e Militares e corpos de Bombeiros Militares, devendo ser lembradas,

por assemelhação, as Guardas Municipais, porque integram a previsão do aludido capítulo e

artigo 144, no seu parágrafo 8, e principalmente após a promulgação e entrada em vigor da Lei

13.044, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais.

Os Corpos de Bombeiros Militares, em princípio, não exercem atividades de Segurança

Pública, por ser esta uma atividade que diz respeito às infrações penais, com típicas ações

policiais preventivas ou repressivas. A atividade fim dos Bombeiros militares é a de prevenção

e combate a incêndios, busca e salvamento e, agora, a de defesa civil, prevista no artigo 144, §

5, final. Essa gama de atribuições dos Corpos de Bombeiros Militares diz respeito, isto sim, à

“tranquilidade pública” e, também, à “salubridade pública”, ambas também integrantes do

conceito da “ordem pública”.

Cumpre lembrar, à propósito, que, na lição de Caio Tácito[1989]:

A primeira condição de legalidade é a competência do agente. Não há, em direito administrativo,

competência geral ou universal: a lei preceitua, em relação a cada função pública, a forma e o

momento do exercício das atribuições do cargo. Não é competente quem quer, mas quem pode,

segundo a norma de direito, a competência é, sempre, um elemento vinculado, objetivamente fixado

pelo legislador. (CAIO TÁCITO, 1989, P. 11)

A competência ampla da Polícia Militar engloba, inclusive, a competência específica

dos demais órgãos previstos no artigo 144 da Magna carta, no caso de falência operacional

destes - a exemplo de greves ou outras causas - que os tornem inoperantes e incapazes de dar

conta de suas atribuições. A Polícia Militar, nesse prisma, atua como um verdadeiro “Exército

da Sociedade”, constituindo-se como órgão de preservação da ordem pública para todo o

universo em tema de ordem pública e, especificamente, de Segurança Pública.

A proteção às pessoas físicas, ao povo, seus bens e atividades, há de ser exercida pela

Polícia Militar, como polícia ostensiva, na preservação da Ordem pública, entendendo-se por

polícia ostensiva a instituição policial que tenha o seu agente identificado de plano, na sua

autoridade pública, simbolizada na farda, equipamento, armamento ou viatura. O constituinte

de 1988 abandonou a expressão “Policiamento ostensivo” utilizando o termo “Polícia

ostensiva”, alargando o conceito, e estabelecendo que a polícia ostensiva exerce o poder de

polícia como instituição, sendo que, na amplitude de seus atos de polícia, podem ser

identificados de relance, na sua farda, equipamento, armamento ou viatura.

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6. A prestação do serviço de policiamento no Estado Democrático de Direito

Após o que se convencionou chamar de “contrato social”, quando falamos em

violência, falamos do Estado. Maciel (2014, p. 30) nos diz que Max Weber já defendia a tese

de que o Estado e a violência andam interligados, a ponto de dizer que um não existe sem o

outro, devendo o Estado reivindicar para si o “monopólio da violência física legítima”. Verifica-

se que, com o passar do tempo, e com o advento das mudanças sociais conferidas após os

avanços tecnológicos e a diminuição das fronteiras entre os povos, com a globalização e as suas

consequências, está cada vez mais complicado e difícil, para o Estado, assumir e exercer suas

funções clássicas, conforme o modelo vigente desde o século XVIII. A realidade

contemporânea tem afastado a ideia do Estado centralizador, que por meio da força e da

repressão, por si só, resolveria as questões de ordem pública interna e manteria o equilíbrio

social, com a respectiva diferenciação e separação das classes a serem protegidas daquelas que

deveriam ser mantidas afastadas.

Verifica-se, diante do retro exposto, que a violência policial é, antes de tudo, uma

herança cultural, decorrente da necessidade de controle por parte da elite dominante sobre as

classes desfavorecidas. Em sua gênese, a polícia foi forjada para controlar os pobres, o que

gerou uma ideologia própria, voltada principalmente contra as classes marginalizadas. Cardoso

(2008, p.04) nos diz que Kant afirmava que, “toda guerra em que as partes beligerantes não

impõem uma a outra restrições no uso dos recursos, torna-se necessariamente uma guerra de

extermínio”. Nos diz ainda que nas origens do militarismo, na formação das Polícias Militares

no Brasil e também no estabelecimento de sua ideologia, que isso é essencial para

compreendermos o apelo fácil à violência, pois na concepção militar os que não se submetem

disciplinarmente às regras estabelecidas, perturbam a ordem social e põem em risco a segurança

nacional, são classificados como “inimigos”, contra os quais todo uso da força é válida:

Sobre o assunto, nos relata Pedroso (2005):

Na história brasileira, sobretudo a partir do início do século XX, a organização da polícia em moldes

militares, com quartéis, fardas, patentes militares, continência, treinamento de ordem unida e outras

peculiaridades de uma corporação militar, reflete objetivos políticos. O tempero do Liberalismo

levou à adoção de fórmulas jurídicas para “legalizar” o autoritarismo dos governantes, mas

permaneceu subjacente a concepção sintetizada numa frase atribuída a Washington Luiz: “Para os

amigos tudo, para os inimigos a lei”. Os adversários políticos eram “inimigos” e a lei eram as regras

fabricadas pelo grupo dominante, para cuja imposição se considerava justificado o uso da força.

(PEDROSO, 2005, p. 48).

Ainda hoje, a violência policial é aceita pela sociedade como algo justificável, pois parte

significativa da população vê na ação enérgica das polícias a solução para o problema da

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violência urbana. Desta forma, é comum a postura do chamado “bom policial” se confundir

com a figura do profissional que, quando a situação exige, “desce o pau no vagabundo”,

exercitando, tão somente, a violência propriamente dita. Diga-se de passagem que isso,

historicamente, sempre foi incitado nos cursos de formação, o que gerava e ainda gera

reclamações sobre a forma pela qual os policiais abordam as pessoas, seja pela maneira

grosseira que utilizam ao se dirigir ao abordado, seja pela violência utilizada durante a revista

pessoal, com a utilização corriqueira de chutes nos tornozelos, socos e tapas na nuca. E isto se

torna um fator preponderante ao considerarmos a existência das mesmas reclamações em

praticamente todos os rincões de um país como o nosso, de proporções continentais, o que

denota que o mesmo comportamento de agentes policiais cometendo o mesmo “erro” é reflexo

de uma metodologia de ensino nos cursos de formação baseada em uma cultura de incentivo à

violência.

Esta “tolerância” social a respeito da violência policial é real, e acaba criando, muitas

vezes, obstáculos para a reforma das polícias. Para piorar, aos olhos de muitas autoridades que

ocupam cargos públicos e também de certos setores da sociedade, o uso desmedido da força é

encarado como um meio legítimo a ser empregado na “guerra contra o crime”, o que é

propagado e fomentado nas instituições policiais e diante da população, o que gera e perpetua

no pensamento coletivo a imagem da polícia violenta com autorização do Estado para matar, e

que se reflete na formação do policial recém chegado na instituição, pois não nos olvidemos

que, como nos diz Marcineiro, (2009, p. 25) afirmou Sir Robert Peel que “a polícia é o povo, e

o povo é a polícia”, o policial é oriundo da sociedade, vivendo e refletindo o pensamento desta.

Além disso, em sua existência quase bicentenária, as Polícias Militares, que se

caracterizaram por uma estrutura extremamente militarizada, serviram, através de sua história,

mais às questões de segurança nacional do que propriamente dita como instituição policial, na

mais pura acepção desta. Neste contexto, a Polícia Militar vem buscando e estabelecendo, nessa

nova conjuntura política, jurídica e social, instituída pela Carta Magna de 1988, uma

institucionalização de Segurança Pública, necessária para a sua efetiva legitimação perante a

sociedade que serve.

Como visto, em sua gênese, as polícias militares brasileiras foram influenciadas

diretamente pelas congêneres de outros países, e destacadamente Portugal foi o responsável

pelo primeiro impulso neste sentido no Brasil, pois foi com a chegada da família real portuguesa

em 1808 que a polícia foi implantada como instituição. Em 13 de maio de 1809, foi criada a

Guarda Real de Polícia (GRP) que, segundo Basílio (2007, p. 40), “consistia em uma força

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policial de tempo integral, organizada militarmente e com ampla autoridade para manter a

ordem e perseguir os criminosos”.

À partir da revolução de 1930, com a implantação do Estado-novo, o exército passou a

controlar, efetivamente, as polícias militares, que passaram a ser consideradas como reservas

do exército e que foram, já nesta época, largamente utilizadas como polícias políticas, já que

muitos de seus comandantes eram oficiais oriundos das Forças Armadas. Sob esta influência e

controle, a instituição policial passa a dar prioridade, então, em detrimento da defesa do

cidadão, à defesa do Estado, conforme descreve Basilio (2007):

As polícias militares estaduais cresceram durante a Primeira República, com a implantação

do federalismo. Os grandes estados, como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul,

fizeram delas pequenos exércitos locais, instrumentos de poder na disputa pela presidência

da República. Uma das exigências do Exército após 1930 foi estabelecer o controle sobre

as polícias militares. No Estado Novo, elas foram postas sob a jurisdição do Ministério da

Guerra (como era então chamado o Ministério do Exército), que lhes vetou o uso de

armamento pesado [...] Durante o governo militar, as polícias militares foram postas sob o

comando de oficiais do Exército e completou-se o processo de militarização de seu

treinamento. (BASÍLIO, 2007, p. 39).

Também como nos relata Campos (1991):

Desta forma as policias militares do país absorveram intensamente todo tipo de treinamento

militar, tratando a questão de Segurança pública e a responsabilidade do “combate à

criminalidade” como tema de segurança nacional, sob o controle das Forças Armadas.

(CAMPOS, 1991, p.02)

Na vigência da ditadura militar (1964-1985) as polícias, mais uma vez, foram utilizadas

para missões, eminentemente, de segurança nacional, nas quais o foco era, evidentemente, a

defesa do regime estabelecido, o que levou à prática de ações não condizentes com a atuação

de um órgão estatal em um regime democrático, como a repressão irrestrita das manifestações

contrárias ao regime, realização de investigações direcionadas à perseguição de políticos de

oposição, dentre outras, que caracterizaram o período como de exceção de direitos e garantias.

Em verdade, o serviço policial se reveste de uma complexidade ímpar pois, inserida no

caldeirão social, tem que lidar com todos os tipos de pessoas, em todas as situações possíveis

de ocorrer no seio social. Quanto à complexidade do trabalho policial, Bayley (2002, p. 28) já

afirmava que “pode se referir, primeiro, ao que a polícia é designada a fazer; segundo, a

situações com as quais ela tem que lidar; terceiro, às ações que ela deve tomar ao lidar com as

situações”. Verifica-se, portanto, o quão é fundamental o processo de formação do profissional

de polícia, na obtenção de conhecimentos profissionais e no desenvolvimento de competências,

habilidades e atitudes, para a consolidação de valores fundamentais no trato com o cidadão.

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Em seus estudos sobre a atuação das polícias em sociedades democráticas

contemporâneas, Goldstein (2003, p. 30) afirma que o treinamento policial é “uma forma de

preparar os policiais para agir em estrita concordância com os novos valores e ideais”. Dentro

dessa lógica, claro está, portanto, que a formação deve ser vista como um instrumento apto a

operar as mudanças necessárias ao trabalho policial, sendo também o momento ideal para

oportunizá-las. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela

organização das Nações Unidas (1948):

Todos são iguais perante a lei e têm direitos, sem qualquer distinção, à igual proteção da

lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente

Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. (DECLARAÇÃO

UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948, p. 01).

Nesta perspectiva, a evolução para um novo modelo policial e a mudança de concepção

de se fazer polícia traz como consequência a necessidade de reavaliar as habilidades necessárias

ao exercício da profissão. A atividade policial tratada até aqui como simples e singela, precisa

ser considerada complexa e executada por profissionais qualificados, em especial, pelo nível da

resposta que a sociedade exige e espera.

O serviço de Segurança Pública é, sem sombra de dúvidas, uma das coisas que podem

ser consideradas, num senso comum, como uma necessidade mundial. Não existe, no mundo,

um lugar que não possua uma instituição ou órgão, estatal ou não, responsável pelo exercício

da prestação da segurança. É um serviço básico, e estabelece a base sobre a qual se erguem

todos os outros direitos, todas as outras políticas, públicas ou não, em determinado espaço e

tempo, em uma sociedade. Essa é, hoje, uma constatação óbvia que dispensa estudos

aprofundados e dados objetivos para sua caracterização. Basta uma simples pesquisa de opinião

para a verificação imediata de que a população tem a segurança como uma de suas necessidades

prementes, juntamente – e às vezes à frente - da saúde, educação, emprego, dentre outras

funções essenciais e sob a responsabilidade do Estado.

Nesta perspectiva, ganha importância o assunto "fronteira", caracterizando as áreas ou

regiões onde a segurança ganha uma peculiaridade, a caracterizá-la e diferenciá-la da mesma

segurança praticada em outros locais. As questões específicas destas regiões, suas

peculiaridades econômicas, políticas, sociais e geográficas lançam sobre o tema elementos e

informações que impactam e influenciam diretamente a questão da prestação do serviço de

Segurança Pública, havendo a necessidade de um conhecimento aprofundado não apenas no

que se refere às técnicas e estratégias de como prestar a segurança, ou do arcabouço legal

relativo ao assunto, mas também da realidade local, das culturas ali presentes, dos costumes e

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valores que fazem parte do cotidiano dos povos que interagem e a todo momento trocam

conhecimentos e que se auto influenciam em sua maneira de agir. Essas peculiaridades

justificaram até a criação, por parte do governo federal, de um programa específico para as estas

áreas fronteiriças: a Estratégia Nacional de Segurança Pública em Áreas de Fronteira –

ENAFRON, otimizada pelo Plano Estratégico de Fronteiras – PEFRON, instituído pelo Decreto

n° 7.496, DE 08 de junho de 2011, caracterizando-se oficialmente pelo planejamento de ações

integradas entre órgãos de Segurança Pública, órgãos de defesa, fiscalização, e com a

participação dos estados, municípios e países vizinhos, e com o objetivo de intensificar o

controle e a fiscalização nas fronteiras, para fortalecer a prevenção, o controle e a repressão dos

delitos transfronteiriços, em parceria com Estados e Municípios, e se organiza a partir da

implementação de inúmeros projetos estruturantes que tem como principais beneficiários a

população residente na fronteira e os profissionais de Segurança Pública dos Estados.

O PEFRON é coordenado nos Estados, pelos respectivos Governadores e Secretários de

Segurança Pública. A fim de operacionalizar o PEFRON, e com o intuito de fortalecer e

otimizar as ações de cooperação e colaboração entre os diversos órgãos do Brasil e dos países

vizinhos, foram instituídos os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras (GGIFs) nos Estados

(MS, MT, PR e RS, AC, RO) e Câmaras Temáticas de Fronteira (CT/FRON) nos Estados (AP,

PA, RR, AM e SC), fóruns permanentes e catalisadores da política de Segurança Pública nos

rincões da fronteira brasileira nos níveis estratégicos, táticos e operacionais.

Prestar segurança, como serviço essencial, não pode estar dissociado de todos estes

aspectos, e a necessidade de formar profissionais capacitados para a atuação nestas áreas é

primordial, haja vista a complexidade apresentada. Tudo isto deve impulsionar governantes,

gestores e a sociedade e o meio acadêmico à troca de ideias e sugestões, a uma participação

social efetiva, calcada no compromisso e quebrando paradigmas, construindo novos

procedimentos aptos a obter o fim precípuo em um Estado Democrático de Direito, que é o bem

comum.

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CAPÍTULO 2 – CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE

SEGURANÇA PÚBLICA E A FRONTEIRA

1. Histórico de atuação das instituições de segurança na fronteira

Para um melhor entendimento do contexto, importante se faz apresentar um resumo

histórico dos corpos policiais brasileiros, com ênfase na história da Polícia Militar do Estado

de Mato Grosso do Sul - PMMS, e do Departamento de Operações de Fronteira – DOF, e sua

atuação na fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia e com o Paraguai. Importante

também realizar uma análise acerca dos modelos de policiamento adotados e formas de atuação

das instituições ligadas ao campo da Segurança Pública nas áreas e regiões de fronteira,

pontuando problemas e suas prováveis causas e apontando possibilidades de soluções para a

melhoria da prestação deste serviço, essencial à vida na fronteira e para a preservação dos

direitos fundamentais de todos os cidadãos fronteiriços, pois ao preservar a vida, o patrimônio,

a integridade física, dentre outros bens jurídicos, o direito à segurança é, invariavelmente,

inserido no rol de direitos humanos.

2. Criação da Polícia Militar de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

A história da Polícia Militar do Mato Grosso e hoje também do Mato Grosso do Sul,

por óbvio, se confunde com a história nacional da instituição. Por estes lados, A 05 de setembro

de 1835, o Presidente da Província de Mato Grosso, Antônio Pedro D'Allencastro, sancionou a

lei Decretada pela Assembleia Matogrossense que criou o primeiro corpo policial naquele

Estado, denominado "HOMENS DO MATO", que sucedeu às extintas Companhias de Capitães

do mato, criadas com a fundação de Cuiabá, em 1719. Este foi o primeiro corpo policial

estabelecido no Estado, e foi instituído através de Ato Adicional da Constituição de 1.824, que

autorizou a criação das Polícias nas Províncias no País, e contava com o efetivo de um Capitão

Comandante, 3 Cabos e 24 Soldados, divididos em três esquadras, tendo como atribuições: "o

policiamento dos escravos nas fazendas e canaviais, bem como buscá-los nos quilombos e

entregá-los aos senhores proprietários"; "realizar a vigilância nas estradas rurais, para a captura

de escravos foragidos" e a "fiscalização das matas para impedir o corte de "madeiras de lei".

Observando as funções do recém criado corpo policial, fica fácil descobrir o porquê de sua

denominação de "homens do mato". O alistamento do efetivo era feito por juízes de paz e por

determinação governamental, não podendo ser incluídos os menores de 16 nem maiores de 50

anos, os bêbados habituais, os ladrões conhecidos e incorrigíveis, bem como os casados que

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tratavam de suas famílias, além dos que viviam honestamente do seu ofício ou comércio

(GAMARRA, 2003, p. 10).

Em verdade, apesar de historicamente se remeter as origens da Polícia Militar ao corpo

policial denominado “homens do mato”, “o serviço de policiamento ostensivo na cidade de

Cuiabá e adjacências, no período de 1832 a 1860 foi realizado pela Companhia de Pedestres do

Corpo de Ligeiros do Exército” (MAIA, 1964, p. 34). Como visto, os “homens do mato”

realizavam missões típicas e específicas relacionadas aos escravos e à extração ilegal de

madeiras de lei, serviço dissociado da função específica de policiamento ostensivo. Aliás,

ressalte-se que a lei que criou os “homens do mato”, foi revogada em 1844, por resolução

assinada por Zeferino Pimentel Moreira Freire, Presidente da província, extinguindo aquele

corpo policial, continuando o policiamento ostensivo à cargo da Companhia de Pedestres.

Somente em 1848 o Governo da Província criou, em Cuiabá, a Guarda Provisória de Segurança

Pública, que funcionou simultaneamente com a Companhia de Pedestres no policiamento

ostensivo por determinado período (pouco menos de um ano), e em 09 de Junho de 1858 seria

criado um corpo policial, denominado “Força Policial da Província”, que seria destinado a

substituir a Companhia de Pedestres do Exército no serviço de policiamento ostensivo de

Cuiabá e adjacências. A ativação dessa força ocorreu no primeiro semestre de 1860, sendo

composta por 26 homens e, em dezembro desse mesmo ano, a Companhia de Pedestres do

Exército foi dissolvida, o que remete a verdadeira data histórica de criação da Polícia Militar

de Mato Grosso, e consequentemente a da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a 09 de Junho

de 1858, pois o embrião da corporação, com caráter de órgão de segurança pública propriamente

dito, foi a secção da Companhia da Força Policial da Província já que, antes disso, o serviço de

policiamento ostensivo sempre esteve à cargo do Exército Brasileiro (MONTEIRO, 1985, p.

42).

2.1. A guerra do Paraguai

Por ocasião da Guerra do Paraguai, iniciada em 1864, vários problemas acometeram o

império. Dentre estes, podemos destacar o atraso em mais de seis meses de salário dos

servidores provinciais. Em 1865 o Império cria em Cuiabá o 50° Corpo de Voluntários da

Pátria, o que levou praticamente todo o efetivo da Companhia da força policial da província a

pedir "baixa" e ingressar no Corpo de voluntários da Pátria, passando a perceber, sem atraso,

salários iguais aos militares do Exército. Sem ter quem realizasse o policiamento ostensivo, o

governo provincial convocou, então, militares reformados do exército e da Guarda Nacional,

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que foram incumbidos do trabalho até 1868, quando foi então reativada a Secção da Companhia

da Força Policial da Província de Cuiabá (MONTEIRO, 1985, p. 44).

2.2. Revolução de 1916 (ou Caetanada)

Em 1915, o General Caetano de Farias assumiu A Presidência do Estado, passando a ser

hostilizado pelas facções políticas locais. O Comandante à época no Estado de Mato Grosso era

o Major Antônio Gomes Ferreira e Silva, que aderiu à oposição e se insurgiu contra o Governo

Estadual, o que culminou com a eclosão de uma Revolução em 1916, e que durou até o primeiro

semestre de 1917, com a derrota das tropas do Major Gomes pela Força Policial vinda de Cuiabá

sob o comando do Capitão Felisdônio Gomes da Silva, nas proximidades da antiga Colônia

Militar de Miranda, em fevereiro de 1917. O Major Gomes, após a derrota, exilou-se no

Paraguai, retornando depois e sendo eleito Deputado Estadual. O Capitão Luiz Sampaio,

Comandante do Companhia Isolada de Paranaíba, que também participou da Revolução,

refugiou-se em Minas Gerais e depois São Paulo, após a derrota dos Revolucionários. Como

consequência principal da Revolução a Corporação foi reorganizada, e em 1917 foram extintos

o Regimento Misto de Bela Vista, onde passou a funcionar apenas um Esquadrão de Cavalaria

e a Companhia de Infantaria de Paranaíba, onde passou a operar apenas um Destacamento

policial. Em substituição ao Regimento de Bela Vista foi criado, em 02 de Junho de 1917,

através de Decreto assinado por Camilo Soares de Moura, interventor no Estado de Mato

Grosso, o 2º Batalhão de Infantaria em Corumbá (o 1º BI localizava-se em Cuiabá). Em termos

históricos, como se verá adiante, nesse momento inicia-se a história do atual 1º Batalhão de

Polícia Militar da PMMS, sediado em Campo Grande - MS. O 2° Batalhão de infantaria, no

município de Corumbá, era responsável pelo atendimento das localidades de São Luiz de

Cáceres, Santana do Paranaíba, Porto Murtinho, Coxim, Corumbá, Aquidauana, Porto

Esperança, Miranda e de Campo Grande até Três Lagoas. Já as localidades de Ponta Porã,

Cabeceira do Apa, Caracol, e adjacências, eram de responsabilidade do 2° Esquadrão de

Cavalaria de Bela Vista. Por fim, Através deste decreto a corporação recebe a denominação

oficial de “Força Pública do Estado de Mato Grosso”, vinculada ao Presidente do Estado através

do Secretário do Interior (GAMARRA, 1987, p. 16).

Em 1918, Campo Grande passava por um agitado contexto político, existindo à época

dois intendentes governando, ao mesmo tempo, o município, aumentando a instabilidade e

elevando a tensão. Esta situação, juntamente com o aumento populacional da cidade, refletiu

diretamente na segurança pública, fazendo com que o prefeito interventor, o Deputado Rosário

Congro, requeresse reforço policial para a cidade, sendo atendido pelo Presidente do Estado,

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que através do ofício nº 18, transferiu, em 20 de janeiro de 1919, o 2° Batalhão de Infantaria de

Corumbá para Campo Grande, a fim de assegurar a estabilidade na região. A Condução foi

realizada pelo Capitão Manoel Pereira da Silva que desembarcou nesta cidade em 12 de

fevereiro de 1919. O Capitão Bernardo Antônio Leite foi o primeiro Comandante do 2º Batalhão

de Infantaria de Campo Grande, exercendo também o cargo de Delegado de Polícia, sendo

substituído do comando em 1º de abril de 1919 pelo Capitão João Ribeiro Machado Filho

(GAMARRA, 1987, p. 17).

Em 1920, em razão da baixa arrecadação de tributos, o Estado atravessava grave crise

financeira, o que gerou inúmeros problemas, dentre eles a falta de pagamento dos servidores, o

que gerou um processo de deserção em larga escala dos integrantes da Força Pública que,

insatisfeitos com a situação, abandonavam quarteis e destacamentos, sendo contabilizadas, ao

longo do ano de 1920, cento e uma deserções no 2° Batalhão de infantaria.

Como a Circunscrição do Exército também havia sido transferida de Corumbá para

Campo Grande, no ano de 1921, através da Resolução nº 843 de 29 de outubro, o então

Governador do Estado de Mato Grosso, Bispo Francisco de Aquino Corrêa, determinou a

extinção do 2º Batalhão de Infantaria, ficando a força pública, de 1922 a 1926 organizada da

seguinte maneira: O Comando Geral, o 1º Batalhão de Caçadores e o 1º Esquadrão de Cavalaria

Independente, sediados em Cuiabá, o 2º Esquadrão de Cavalaria Independente, em Bela Vista

e a 3ª Companhia de Fuzileiros do Batalhão de Caçadores em Campo Grande (GAMARRA,

1987, p. 17).

Em 1926, a Companhia Matte Laranjeira e o governo do estado discutiam a renovação

de contrato de arrendamentos dos ervais na região de Ponta Porã, sendo uma das reivindicações

da empresa a presença de policiamento na região, que se achava deficiente. Assim, após

aprovação do contrato, teve o governo que reorganizar a Força Pública e a consequência foi

que, através do Decreto nº 737, de 14 de julho de 1926, a Força Pública ficou estruturada da

seguinte maneira: em Cuiabá: O Comando Geral; o 1° Esquadrão de Caçadores e o Esquadrão

Isolado de Cavalaria; Na Vila de Santo Antônio do Rio Madeira, a Companhia Regional de

Infantaria; Em Campo Grande, foi reativado o 2º Batalhão de Caçadores e em Bela Vista, criado

o Regimento de Cavalaria Independente, (que nunca foi ativado), permanecendo no local o 2º

Esquadrão de Cavalaria (GAMARRA, 1987, p.18).

Em 9 de julho de 1932, se iniciava, em São Paulo, a revolução Constitucionalista, que

tinha entre as fileiras rebeldes o Comandante da Circunscrição Militar de Mato Grosso, General

Bertoldo Klinger. No então sul de Matogrosso, praticamente toda a guarnição militar, assim

como os próprios habitantes, aderiram à revolta, sendo então criado, pelos revolucionários, o

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Estado de Maracaju, tendo Campo Grande como Capital e Vespasiano Barbosa Martins como

governador. As forças revolucionárias absorvem o 2º Batalhão de Campo Grande, contrariando

o Comando Geral da Corporação que apoiava o governo do Presidente Getúlio Vargas.

Em 3 de outubro de 1932, com o término da Revolução Constitucionalista, O Estado de

Maracaju deixa de existir e o de Mato Grosso retorna ao que era. Como consequência, o

Interventor Federal no Mato Grosso, Leônidas Antero de Matos, através de Decreto n.º199 de

11 de outubro de 1932, extingue o Comando Geral de Cuiabá e o 2º Batalhão de Caçadores de

Campo Grande, além de demitir 11 oficiais do extinto Batalhão, por participarem da revolta

(GAMARRA, 1987, p. 18).

Em 1934, assumia o cargo de Interventor Federal no Estado de Mato Grosso Cesar de

Mesquita Serva, que restaurou o Comando Geral da Corporação, em Cuiabá, tendo como

Comandante Geral o Capitão do Exército Hildebrando Vieira de Melo, bem como o 2º Batalhão

de Caçadores de Campo Grande. Em 1937, o Presidente Getúlio Vargas suspende do cargo o

Governador Mário Corrêa da Costa, nomeando o Capitão do Exército Manoel Ary da Silva

Pires para assumir o governo do Estado na condição de interventor Federal. em 30 de abril de

1937, o Interventor Ary Pires, cumprindo orientação do Ministro da Justiça, Agamennon

Magalhães, reorganiza através de decreto a Força Pública, ficando a corporação com apenas 1

Batalhão, com sede em Cuiabá, que passou a denominar-se “Comando do Batalhão de

Caçadores”.

Em 1938, o Interventor Federal do Governo Estadual, Júlio Strubing Muller, através do

Decreto nº187, de 26 de julho de 1938, reorganizou a Força Pública de Companhia de Fronteira

para 3ª Companhia de Fuzileiros de Campo Grande. Neste mesmo ano, o Prefeito de Campo

Grande, Demóstenes Martins expediu Ato doando uma área compreendida as Ruas da Paz, 25

de Dezembro, Bahia e Avenida Afonso Pena, para que fosse construído o Quartel de Polícia da

Cidade, (onde atualmente funciona o Fórum de Campo Grande). A 3ª Companhia de Fuzileiros

de Campo Grande ficou provisoriamente aquartelada na atual Rui Barbosa, esquina com a Rua

Dom Aquino. Por volta de outubro de 1942 mudou-se para o novo Quartel, recém construído,

localizado na Rua 25 de Dezembro esquina com Rua da Paz (GAMARRA, 1987, , p. 20).

Ressalte-se ainda que Em 1940, por determinação do Presidente Getúlio Vargas, a “Força

Pública” tem sua denominação modificada para “Força Policial”. Esta denominação duraria até

1947, quando o governador do Estado, Arnaldo Estevão de Figueiredo ratificou a nova

denominação de “Polícia Militar”, dada pela Constituição Brasileira de 1946 (LEAL, et alii.

200 anos da PMERJ, 2010, p. 61)).

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A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul foi criada juntamente com o novo

Estado, através da Lei Complementar nº 31, de 11 de Out. 1977, tendo como primeiro

comandante o Tenente Coronel PM Edgar Alexandre de Figueiredo.

3. Departamento de Operações de Fronteira – DOF

No Estado de Mato Grosso do Sul existe um órgão de segurança pública denominado

Departamento de Operações de Fronteira (DOF). Este órgão, que foi criado com a denominação

original de Grupo de Operações de Fronteira (GOF), apesar de diretamente subordinado à

Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul – SEJUSP/MS é formado por

membros das duas instituições de segurança estaduais (polícia militar e polícia civil), que

trabalham de forma integrada realizando o ciclo completo de polícia, ou seja, fazendo a parte

preventiva e repressiva, e a investigação. O GOF, aliás, foi a primeira experiência, no país, do

que hoje se evidencia como uma das soluções para o sistema de segurança pública em nosso

país, que é o estabelecimento do ciclo completo de polícia a todas as instituições que compõem

o ciclo de persecução penal no Brasil. E ressalte-se que a experiência do hoje denominado DOF

vai muito além da integração/unificação das instituições policiais militar e civil em si, pois

também de forma inovadora, foi constituído pelo envolvimento direto da sociedade organizada,

ao mesmo tempo colaboradora e parceira além de destinatária dos serviços que o DOF

realizava. Como bem ilustra o depoimento do Coronel Adib Massad, que comandou o Grupo

de Operações de fronteira entre os anos de 1989 e 1995, reproduzido na obra de Guimarães

Rocha (2015):

Muito me orgulha o trabalho no GOF, o qual comandei durante seis anos (1989-1995).

A apresentação da águia dourada – a que escolhemos inicialmente, não algumas outras

que hoje vemos por aí – é para mim um talismã, simbolizando os motivos do meu

respeito pelo Grupo. (ROCHA, 2015, p. 134).

Fig. 1. Logo e Símbolo DOF

Retirado de http://www.dof.ms.gov.br/?page_id=56. Acesso em 20/03/2016

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O Coronel Adib Massad refere-se ao símbolo do DOF, uma águia Dourada, e continua

em seu depoimento, trazendo à luz a forma de trabalho do GOF, tão eficiente e respeitado:

Todos respeitavam o GOF, a ponto das nossas viaturas, ao passarem pela segunda vez

numa altura qualquer da cidade, já não encontrarem as mesmas pessoas avistadas na

primeira vez. Quero dizer, indivíduos porventura ociosos ou mal-intencionados

retiravam-se discretamente à passagem dos policiais, sabedores de que aquela

presença simbolizava segurança e um olhar atento contra o crime. Mesmo o cidadão

comum sabia que a viatura significava um lembrete para endireitar as pessoas.

Tínhamos um efetivo de apenas 50 homens, e cinco viaturas para cobrir toda a área

da nossa competência, e ainda inibíamos a delinquência na Cidade. Sinto falta dessa

presença maior, nos dias de hoje, em Dourados, ainda o DOF, que substituiu o GOF,

contando com mais de 100 servidores, incluindo, além de coronel, tenentes coronéis,

vários outros oficiais e viaturas que eu não tinha na época. Era minha determinação

para todas as equipes, que no dia-a-dia, quando da chegada do trabalho nas estradas,

por obrigação fizessem um patrulhamento dentro da Cidade, antes de recolherem a

viatura ou viaturas à sede do Grupo. Isso trouxe tranquilidade ao Município – o

combate à marginalidade com simples presença. Está bem, a função específica é

desempenhada na fronteira propriamente dita, mas, as passagens ostensivas de viatura

pelas ruas ‘não fazem mal nenhum’ e mostram serviço e disposição. (BARBOSA,

2014, p. 87)

O relato acima demonstra que o então GOF veio suprir uma importante lacuna na cidade

de Dourados, que era a presença policial e a realização da atividade de policiamento ostensivo

na cidade. Uma ação deveras simples, mas que surtiu um efeito extremamente positivo na

população. A imagem, fama e respeito do GOF crescia a cada dia.

Continuando seu depoimento, o Coronel Adib conta como foi a criação do GOF, como

passou a comandá-lo e qual a primeira estruturação do grupo, em Dourados-MS:

Havia sido designado para o GOF durante o governo Marcelo Miranda. O vice,

George Takimoto, residente em Dourados – foi meu médico – pediu que eu fosse

indicado. A primeira sede era em Campo Grande, na Secretaria de Segurança. O

primeiro comandante do Grupo foi o tenente-coronel Villarins. Com a sede transferida

para Dourados é que passei a comandar a Unidade. Takimoto somou esforços. O fruto

da sua boa vontade nos municiou, nos deu condições de trabalho. Casa alugada,

viaturas transferidas para o trabalho na fronteira, o GOF foi conquistando a

comunidade com base nos bons serviços prestados: grande número de prisões, ações

que mudaram o quadro da Segurança; isso acumulando e gerando motivos de

reconhecimento público. (TEIXEIRA, 2002, P. 116).

Este depoimento retrata dificuldades que se verificam históricas na área de segurança

pública. Poucos investimentos (ou investimentos mal-direcionados), más condições de trabalho

e o importantíssimo apoio da própria população, para que possam se desenvolver ações mínimas

de segurança. Com o pouco que tinha à disposição, a vontade de trabalho e o empenho dos

integrantes do GOF faziam a diferença na Segurança Pública de Dourados, à época.

Neste trecho do depoimento, o Coronel Adib narra a primeira intervenção direta da

comunidade na ajuda ao GOF, quando o grupo buscava uma sede:

No decorrer do tempo o proprietário do imóvel que abrigava o GOF pediu

desocupação. Fiz publicação em jornais de Dourados, avisando da necessidade da

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volta do Grupo a Campo Grande, considerando que não tínhamos uma casa para

alugar, à altura das necessidades da equipe. Com essa notícia. Recebi convites de

vários municípios como Maracaju, Amambaí, Naviraí, Ponta Porã, pedindo os nossos

serviços e informando que haveria instalações a contento para acolher a Unidade. A

comunidade douradense lutou para não perder o GOF. Um fazendeiro (Arley

Machado) doou-nos um terreno que colocamos em nome da Prefeitura. Um

engenheiro doou a planta do que seria a nossa sede. Pessoas amigas, interessadas no

empreendimento para a região, reunidas, possibilitaram a construção. Na nossa

primeira reunião para angariar os meios necessários (fevereiro de 1994), o então

prefeito de Dourados (gestão 1993- 1996), Humberto Teixeira, ao encerramento doou

o seu vencimento (salário) do mês, simbolizando o esforço para viabilizar a obra.

Humberto Teixeira, com doações, foi um grande patrocinador da nossa construção”.

(ROCHA, 2007, p. 134).

Aqui se verifica a já intensa participação da sociedade na estruturação e apoio ao órgão

de segurança que, à época, já demonstrava prestar relevantes serviços àquela localidade. Tanto

que outros municípios, apressadamente, se ofereceram para sediar o Grupo, oferecendo apoio

material e financeiro para contar com os serviços do GOF. No entanto, já em 1994, a sociedade

organizada demonstra parceria com o poder público, e agindo de forma comunitária, preocupa-

se em manter o Grupo e seus serviços na cidade de Dourados-MS.

3.1. Gênese e criação do GOF/DOF

O desmembramento do Estado de Mato Grosso, através da Lei complementar n° 31, de

11/10/1977 deu origem ao Estado de Mato Grosso do Sul. À época, ainda em pleno governo

militar, o Estado tinha como principal atividade econômica a pecuária e a agricultura,

notadamente a soja para exportação. Ressalte-se, inclusive, que a divisão do Estado possui

raízes históricas antigas, que remontam ao ano de 1932, quando durante a revolução

constitucionalista, se une ao Estado de São Paulo, pleiteando a criação do Estado de Maracaju,

que teria como seu primeiro governador Vespasiano Barbosa Martins, o qual, derrotados os

paulistas, é obrigado a se exilar no Uruguai. Após a divisão do Estado, o regime militar nomeia

governador Harry Amorim Costa e, em 1° de Janeiro de 1979, é instalado o novo Estado de

Mato Grosso do Sul. Em 1982 é eleito governador do Estado, pelo PMDB, Wilson Barbosa

Martins. O novo governador, vinculado à estrutura jurídica do Estado (havia sido presidente da

subsecção da OAB), realiza concursos públicos para os cargos de Defensor Público e Delegados

de Polícia (estes últimos cargos que até então eram preenchidos por pessoas nomeadas pelas

oligarquias agrárias).

Com a divisão do Estado, houve uma preferência entre as lideranças e altas patentes da

burocracia estatal pela capital Cuiabá, em razão da maior estrutura, permanecendo no novo

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Estado de Mato Grosso do Sul, na nova capital Campo Grande, os remanescentes. Isso

ocasionou, notadamente, uma menor atuação estatal na região do cone-sul do Estado,

representada pela grande Dourados, que compreendia municípios como Ponta Porã, Jardim,

Maracaju, Itaporã, Glória de Dourados, Fátima do Sul, Caarapó, e suas adjacências. A situação

que se instalou, juntamente com a proximidade da fronteira com o Paraguai, criou condições

para que quadrilhas de ladrões de gado e de máquinas e implementos agrícolas se instalassem,

abalando a atividade dos produtores rurais e pecuaristas que viviam e trabalhavam na região. A

instabilidade política e a precariedade jurídica e policial do Estado recém formado contribuíram

para que as quadrilhas prosperassem e o terror se instalasse entre a população e os fazendeiros

à época, que chegavam a receber bilhetes e cartas dos bandidos, avisando quando teriam suas

propriedades assaltadas, num verdadeiro cenário de filme do velho oeste.

Para fazer frente à esta situação caótica, é criado, em 1987, pela Resolução n° 119/87,

da Secretaria de Estado e Segurança Pública, que tinha como Secretário Francisco Leal de

Queiroz, o Grupo de Operações de Fronteira – GOF, com a incumbência de realização do

policiamento ostensivo, itinerante preventivo e repressivo, em toda a área da fronteira do Brasil

com o Paraguai, o que abrangia os municípios de Bela Vista, Antônio Joao, Ponta Porã, Aral

Moreira, Paranhos, Sete quedas e Tacuru. A missão principal do GOF é expressada por Barbosa,

(2014):

A missão principal do GOF, desde sempre, foi o patrulhamento ostensivo em áreas

rurais dos municípios fronteiriços com o Paraguai, objetivando combater o

narcotráfico, o contrabando, o descaminho, o furto e o roubo de veículos e cargas, o

abigeato e os crimes peculiares à região, como os assaltos às propriedades e

proprietários rurais, a falsa comunicação de crime (golpe do seguro) e outros ilícitos.

(BARBOSA, 2014, p. 117).

Quando de sua criação, o GOF, composto por policiais militares e policiais civis, tinha

sua subordinação operacional e administrativa direta ao Secretário de Segurança Pública

(situação que perdura até os dias atuais). Era sediado na capital Campo Grande, e teve como

primeiro diretor o Coronel PM Antônio Vilarins. Posteriormente, em 1989, assumiu a direção

o Coronel PM Adib Massad, que anteriormente já havia sido designado Delegado de Polícia

em várias localidades do estado de Mato Grosso (Cáceres, Cuiabá e Rondonópolis) e

posteriormente à divisão do Estado, também no Estado de Mato Grosso do Sul (Três Lagoas,

Paranaíba e Campo Grande). Também nesta data, em razão do prestígio que o grupo já gozava

junto à comunidade, a sede do grupo foi transferida para a cidade de Dourados-MS, numa

tentativa de diminuição da distância da sede do grupo para a sua área de atuação, e a pedidos

das autoridades políticas e da própria comunidade da região da grande Dourados.

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Plenamente atuante, e com reconhecimento e prestígio junto à sociedade sul-

matogrossense, o GOF sofre, em 1994, um grande impacto, depois que uma reportagem do SBT

entrevista o Coronel Adib Massad que, sem saber que era filmado, reconhece algumas práticas

que são duramente criticadas por grupos e entidades que não apoiavam as ações do grupo, e

desejavam sua extinção. A história relativa à entrevista supra citada vem descrita à seguir:

Em julho de 1995, a imprensa nacional tinha seus olhos voltados para a violência na

região de Dourados e a Fronteira com o Paraguai, sendo que vários órgãos de TV realizaram

reportagens na região sobre o tema. Dentre estas reportagens, uma em especial causaria uma

grande modificação na história do GOF e na história da Segurança Pública do Estado. Nos dias

7 e 8 de setembro de 1995, uma equipe de reportagem do SBT de São Paulo veio ao Mato

Grosso do Sul com a finalidade de realizar um trabalho sobre a violência na fronteira do Brasil

com o Paraguai. Depois de percorrer mais de mil quilômetros, a descrição da equipe para a

geografia encontrada foi, conforme se verifica no estudo de Teixeira (2002):

Estradas poeirentas e desertas, ... que marca a maior parte da fronteira entre Brasil e

o Paraguai, uma das mais violentas do país. (onde) o tráfico, o contrabando e o roubo

de carros escapam de qualquer controle. As mortes acontecem às centenas nesta

fronteiras sem lei, se mata por muito pouco. Quadrilhas e Grupos de extermínios

resolvem seus problemas à bala. Uma situação de impunidade que só é explicada

quando se percebe que aqui, a lei é feita por quem tem uma arma na mão. (TEIXEIRA,

2002, p. 116).

O trabalho jornalístico foi levado ao ar em 12 de setembro de 1995, descrevendo a região

de Dourados como o “portal do inferno”, conforme se verifica à seguir no relato do mesmo

autor:

No Brasil todos os anos trinta mil pessoas são assassinadas, este número transforma o

nosso país num dos lugares mais violentos do mundo. São vinte homicídios por grupo

de cem habitantes. Uma taxa duas vezes mais alta do que a registrada nos Estados

Unidos por exemplo. A edição de hoje do SBT- Repórter, vai mostrar que as grandes

cidades não são as únicas responsáveis por estes números, no Estado de Mato Grosso

do Sul As fronteiras com o Paraguai transformaram-se num campo de extermínio. A

morte na região, é a punição imposta a todos aqueles que desagradam aos donos das

armas. Gente ligada ao contrabando, ao tráfico de drogas, ao roubo nas estradas, e

lamentavelmente até há setores da própria polícia... (TEIXEIRA, 2002, p. 117).

Depois de percorrerem grande parte das cidades fronteiriças com o Paraguai, na última

etapa da reportagem, os integrantes do programa jornalístico voltaram sua atenção para o órgão

que, na época, mais levantava suspeitas quanto às execuções praticadas na fronteira: o GOF

(Grupo de Operações de Fronteira). A equipe filmou as instalações do GOF, sempre dando a

ênfase de que o grupo era o grande responsável pelos extermínios na região, sendo essas

acusações partiam de várias pessoas que tiveram parentes desaparecidos ou assassinados nos

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moldes de execução[13]. O repórter Gilberto Lima, concluindo que uma entrevista normal não

surtiria o efeito desejado quanto às suspeitas de execução, adotou uma estratégia “maliciosa”

para conseguir informações privilegiadas do então Comandante do GOF. Marca uma entrevista

com o mesmo e ao chegar prepara uma armadilha. Com a câmera ligada, diz que antes da

entrevista gostaria de conversar em “off”, sem gravações, sobre alguns assuntos. Sem saber que

era gravado, o Coronel Adib concedeu ao repórter informações “bombásticas”, que

confirmavam a participação do GOF na execução de marginais na região de fronteira do Brasil

com o Paraguai. Perguntado sobre um “código particular de leis” supostamente aplicado em

possíveis extermínios, Adib Massad diz ao repórter que não era a pessoa preparada para falar a

respeito do referido “código”, dizendo apenas que o aplicava no momento necessário.

Outra pergunta feita para ao Comandante do GOF foi se ele pessoalmente já havia

matado alguém? A resposta foi:

Não! Com toda sinceridade posso lhe dizer sem medo de errar, nunca precisei trocar

tiros com ninguém. Agora, não posso dizer que meus comandados fizessem o mesmo.

Só que numa reportagem, eu não posso dizer isto, porque vai me trazer uma série de

dificuldades. (TEIXEIRA, 2002, p. 120).

O Coronel Adib Massad declara para a reportagem que as pessoas que morrem na

Fronteira, na sua grande maioria são bandidos. O repórter, astuciosamente lhe pergunta, o que

fazer para ser respeitado. A resposta foi:

Tem que fazer como eu faço, mas de uma forma inteligente... por exemplo, matar um

bandido, o policial hoje tem de matar um bandido, de se defender, de defender aquilo

que é obrigação dele, de defender a sociedade. Porque se ele mata, ele vai para a

cadeia... se fizer um levantamento na fronteira, o senhor não vai encontrar nenhum de

bem, só bandido. Por isso sou respeitado”. (TEIXEIRA, 2002, p. 120).

Sobre a morte do filho de um Delegado de Polícia, a reportagem afirma que foi

surpreendida quando Adib Massad declarou-lhes:

O GOF estava suspeito de ter feito, na época morreu parece que 08 ou 09 elementos

na fronteira. Eu posso até admitir que o GOF tivesse participado. Mas ninguém viu.

É uma questão de Justiça. O elemento era bandido. Eu conhecia. Fizeram aquela

acusação e eu fui até Ponta Porã e pedi que abrisse inquérito para apurar. Eu conheço

o pai do rapaz. O pai dele foi meu Delegado em Antônio João, era o homem que fazia

a Limpeza. Eu tinha um certo respeito pelo pai, porém os filhos são bandidos.

(TEIXEIRA, 2002, p. 121).

O repórter do SBT pergunta ao Coronel Adib Massad como ele pretendia acabar com a

quadrilha da fronteira que matou um dos seus homens. A resposta do Coronel Adib Massad foi:

Eu pensei, contei até dez e ia fazer uma violência na época mas aí lembrei do velho

que era meu amigo e me ajudou”. (O Coronel está se referindo ao filho do Delegado

de Antônio João que acabou sendo morto) eu vou esperar ele morrer, se ele morrer eu

estiver vivo, eu mato os filhos dele. (TEIXEIRA, 2002, p. 121) (Grifo do Autor).

[13]. Quanto a essas “centenas” de execuções ocorridas na Fronteira com Paraguai, incluindo a região de Dourados,

a verdade é que grande parte desse fato decorre de comentários da população local pois, com exceção da CPI da

Polícia Militar, realizada no Estado, a maioria dos órgãos não costumava confeccionar estatísticas. O próprio DOF

só passa a confeccioná-las do ano 2000 em diante, mesmo sendo um dos órgãos mais bem aparelhados do Estado.

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A reportagem então lembra ao Coronel Adib Massad a morte do filho do Delegado e diz

ao Coronel: “ficou um por um”. Adib Massad replicou: “é ficou um por um, mas depois nós

fizemos uma limpa foram uns 10 mais ou menos”.

A reportagem foi ao ar nacionalmente e envolveu muita discussão e polêmica. E Muito

embora as declarações concedidas pelo Coronel Adib Massad tenham sido contrariadas pela

defesa, a repercussão negativa gerada não deixou alternativas para as autoridades estaduais, que

tiveram que exonera-lo do cargo de Diretor do GOF, gesto que causou descontentamento a um

segmento social conservador, que tentou de todas as maneiras trazê-lo de volta ao cargo o que,

no entanto, não aconteceu. O Coronel Adib, então, deixa a direção do GOF, mas tem seu

trabalho reconhecido pela população, que posteriormente o elege vereador do município de

Dourados, no ano de 1997.

.

Fig. 2. Cononel Adib Vereador, e à direita, com seus homens, à época de Delegado

Postado por Marco Eusébio , 06 de setembro de 2012 às 13:06 - em: Garimpando História. Disponível em

http://www.marcoeusebio.com.br/coluna/coronel-adib-e-os-votos-em-fuga/23635;

Sobre este fato, interessante destacar a matéria publicada no jornal Folha de São Paulo

(1997):

O coronel da reserva da Polícia Militar Adib Massad (PMDB), 68, tornou-se o

vereador mais votado de Dourados (MS), logo após ser afastado da chefia do GOF

(Grupo de Operações de Fronteira).Em entrevista gravada por uma equipe do SBT

sem que ele percebesse, em setembro de 95, Massad fez declarações sobre a "limpeza"

de bandidos na região e foi afastado do grupo pelo governador Wilson Martins

(PMDB). A entrevista provocou a abertura de um inquérito a pedido do Ministério

Público, que acabou sem acusações contra o coronel. O GOF virou DOF

(Departamento de Operações de Fronteira). Eleito com 2.830 votos, Massad disse à

Agência Folha que se sente "absolvido pelo povo". No fim de 95, cerca de 2.000

pessoas, segundo a imprensa local, pediram a volta do coronel à chefia do DOF, em

um protesto batizado de "Carreata da Paz. (AGÊNCIA FOLHA, 1997, P. 12B)

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Após o ocorrido, e com a saída do Coronel Adib da direção do GOF, em 1996, através

do Decreto Estadual n° 8.431, de 16 de janeiro de 1996, Estado resolve dar uma resposta à

população, em razão do que o Grupo é reorganizado operacional e administrativamente,

aumentando seu contingente e sua estrutura, passando a denominar-se DEPARTAMENTO DE

OPERAÇÕES DE FRONTEIRA – DOF. Em 1999, inclusive, teve aumentada a sua área de

atuação, passando a atender também a fronteira com a República da Bolívia, o que foi

determinado pelo então Secretário de Estado de Segurança Pública, Franklin Rodrigues

Masruha, através da Resolução SSP, nº 228 de 21 de maio de 1999.

Em 2006, foi criada e integrada ao Departamento de Operações de Fronteira, por meio

do Decreto nº 12.218 a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira –

DEFRON, Hoje, o DOF encontra-se regido pelo Decreto Estadual nº 12.752, de 12 de maio de

2009, e pela Resolução SEJUSP MS nº 467, de 30 de Junho de 2009, atuando em 51 (cinquenta

e um) dos 79 municípios do Mato Grosso do Sul, tendo sua atuação marcadamente na faixa de

fronteira, o que não impede que, em caso de necessidade, e por determinação do Secretário de

Estado de Justiça e Segurança Pública, o Departamento ainda atue em outros municípios

sulmatogrossenses.

Exemplo de funcionalidade e eficiência na atuação, o DOF se constituiu em um modelo

para outros estados como, por exemplo, o Mato Grosso, que criou em 13 de março de 2002 o

Grupo Especial de Segurança na Fronteira – GEFRON, nos moldes do DOF e que também vem

prestando relevantes serviços naquele Estado, no combate aos crimes transfronteiriços, também

atuando de forma consistente na prestação de segurança pública na fronteira do Mato Grosso

com a Bolívia. O trabalho de órgãos como o DOF e o GEFRON representam um importante

incremento no serviço de segurança fronteiriço, justamente por priorizar e trabalhar

especificamente nestas áreas, considerando suas peculiaridades e aprofundando o

conhecimento de suas características.

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Fig. 3 - DOF – Área de atuação

Fonte: DOF/MS, 2016;

3.2. Sociedade de Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança – SALVE

Quando do deslocamento da sede para Dourados, ocorreu na história do GOF/DOF e na

historiografia do sistema de segurança pública do país, a primeira e bem sucedida experiência

de participação da sociedade na estruturação e manutenção de um órgão de segurança pública,

sendo a gênese do que hoje se apregoa como uma das necessidades para a mudança do sistema

de segurança e a efetivação da prestação do serviço de segurança pública em todos os níveis.

Sobre o fato, expõe Barbosa (2014):

O Comando do Grupo foi inicialmente instalado em uma casa fronteiriça ao Colégio

Imaculada Conceição, na Rua Ponta Porã, onde hoje está instalada a sede do INCRA.

A casa era alugada e paga pela Secretaria de Segurança Pública que,

inexplicavelmente, mesmo com o bom trabalho desenvolvido, deixa de pagar aluguel

em 1992 e argumenta que não há condições para manter os custos do Grupo. É a

primeira grande tentativa governamental de desarticular a Polícia Unificada criada

para combater o alto índice de criminalidade na região da fronteira. A sociedade,

preocupada com as consequências da desarticulação do Grupo, capitaneada por alguns

fazendeiros, resolve constituir uma ONG para resolver o problema e cria a SALVE

(Sociedade de Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança), que consegue a doação

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de um terreno de dois mil metros quadrados com a condição de que, em havendo a

extinção do Grupo, o terreno deverá ser devolvido aos doadores. E a SALVE constrói

e mobilia o prédio conforme indicações e necessidades dos policiais que trabalhavam

na área. O que é uma grande inovação, pois que as compras efetuadas através da

Administração Pública, nem sempre e muito raramente, atendem às necessidades

técnicas dos serviços prestados. A SALVE continua atendendo às necessidades do

Grupo, suprindo o que o estado deixa de fornecer. (BARBOSA, 2014, p. 90).

Sobre o apoio da sociedade às atividades do DOF, continua o autor:

Também em Corumbá, na fronteira com a Bolívia, foram cedidas instalações para o

Departamento. A característica destas sessões de uso é que somente podem ser

utilizadas pelos homens que compõem o DOF devendo retornar aos cessionários caso

o Departamento seja extinto. Esta é uma das formas jurídicas que permitem a

continuação de um efetivo que combate encarniçadamente um dos setores que mais

lucros gera hoje na economia mundial, e que conta com a corrupção como aliada em

todas as esferas do Estado, mas não com o reconhecimento do problema em diversas

esferas governamentais. O que se agrava, contudo, por não haver unidade e constância

nas políticas públicas para combater o flagelo. (BARBOSA, 2014, p. 91).

Assim, como exposto, verifica-se que, na prática, o GOF foi a primeira experiência

positiva, que trouxe resultados efetivos, atuando com eficiência, que demonstrou ser possível e

viável a unificação e integração das polícias civil e militar, que funcionou e continua em

operação no Brasil. É também a demonstração viva de uma experiência pioneira realizada no

país, de envolvimento da sociedade no sistema estatal da prestação de segurança pública,

criando através da SALVE (Sociedade Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança ) uma

instância regular de composição entre o poder público e as frações do poder econômico

representado, à época, pelas oligarquias agrárias.

Ressalte-se, inclusive, que o apoio fornecido pela comunidade ao GOF/DOF era, já em

1994, um exemplo do que hoje é amplamente apregoado pelo Governo Federal, capitaneado

principalmente pelas Polícias Militares, através dos chamados Conselhos de Segurança,

conforme se verifica no Editorial do Jornal Diário do Povo, de 21/9/1999:

O vereador Adib Massad deu entrada, na semana passada, num projeto de Lei junto a

Câmara Municipal de Dourados, visando criar os Conselhos de Segurança nos bairros

da cidade. De acordo com o Cel., o projeto prevê que cada bairro irá eleger comissões

com representantes da comunidade local e dos órgãos de Segurança Pública de nossa

cidade para debater os problemas relacionados à violência e principalmente, das

sugestões para melhorar a segurança nos bairros. “Para que possamos combater a

violência nos bairros de forma eficiente, acredito ser necessária a democratização dos

serviços e ações na questão da Segurança Pública”, afirmou o Cel. Adib. “A forma

mais eficaz de se combater a marginalidade é ouvir quem mais sofre, quem mais

convive com ela, isto é, a própria sociedade. Ninguém melhor para saber o que é

necessário nos bairros da cidade do que o próprio morador” salientou Adib Massad”.

(DIÁRIO DO POVO, 21/07/1999, p. 4).

A matéria demonstra um grande avanço no campo da segurança pública à época, pois o

que foi apresentado como proposta pelo então vereador Adib Massad, se constitui, hoje, em

ação prevista em cartilha pela filosofia de Polícia Comunitária, nas PMs do País.

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Sobre o tema, continua ainda, o mesmo jornal:

O Cel. Adib explicou que o seu projeto prevê a criação dos Conselhos Locais de

Segurança Pública em cada um dos bairros de Dourados. ‘Cada bairro irá eleger no

mínimo 06 representantes da comunidade para formarem o Conselho. O Executivo e

o Legislativo, e cada um dos órgãos responsáveis pela Segurança em nosso município,

como a Polícia Militar, a Guarda Municipal e a PC, também irão indicar um

representante cada’, disse o Cel. Adib. [...] ‘Os Conselhos Locais de Segurança são a

concretização dos anseios dos trabalhadores, usuários e agentes de Segurança em

nosso município, possibilitando garantir a participação de todos na gestão e no

controle social dos serviços de Segurança Pública’, afirmou Adib. O Cel. disse ainda

que nossa opinião a participação popular é decisiva na democratização do combate à

violência. ‘Com a criação dos Conselhos Locais de Segurança, os moradores de cada

bairro terão um instrumento forte para cobrar das autoridades mais solução na questão

da segurança’, salientou o vereador, que lembrou ainda que seu projeto prevê também

que, entre outras funções, os Conselhos Locais terão força para fiscalizar os órgãos de

Segurança Pública, e as ações do Executivo e do Legislativo, municipal e estadual, na

questão da Segurança. (DIÁRIO DO POVO, 21/07/1999, p4).

3.3. O elemento “fronteira” na prestação do serviço de Segurança Pública

O fazer, localizado aqui na região de fronteira, pode relativizar determinados

princípios centrais do Estado, sendo um deles o princípio da legalidade. A prática do

contrabando é bem eloquente, por ser tantas vezes vista como “trabalho” pelos

próprios agentes do Estado. Neste sentido também, pessoas que estão envolvidas

nessas dinâmicas mercantis fronteiriças podem pedir identidades emprestadas para

passar ao Paraguai, quando excedem o montante de cem dólares em compras no mês

(ao qual têm legítimo direito), sem ver em tal prática uma ilegalidade. Entender o

Estado na perspectiva dos agentes que fazem justiça e fazem segurança nos leva a

considerar a importância significativa do verbo com que se remetem às suas funções:

o verbo fazer, diferente de oferecer, por exemplo. “Fazer segurança” e “fazer justiça”

nos coloca logo na dimensão mais criativa dos agentes. É por isso que, onde se vê

uma ação arbitrária na prática do funcionário público, existe por trás uma variedade

de motivos que a justificam, tornando-se para tanto necessário entendê-los do ponto

de vista antropológico: romper com os estereótipos que derivam das interpretações

limitadas a considerar aquelas ações como falhas no sistema”. (RENOLDI, 2010, P.

10).

Partindo da leitura do texto que a pesquisadora Brígida Renoldi nos apresenta, temos

clara a ideia de que a atividade de prestação de Segurança Pública na fronteira é algo que deve

ser acrescido de um importante elemento, que modifica, influencia e direciona a natureza desse

serviço essencial: a própria fronteira, com suas peculiaridades, suas matizes, relações,

princípios e territorialidades, que em muitos casos são considerados de maneira diferente e, por

vezes, até contrário aos princípios e normas preconizados no ordenamento jurídico dos Estados.

As relações interpessoais e comerciais envolvendo os dois países estabelecem regras que,

apesar de não escritas, determinam o dia-a-dia e a rotina na fronteira, havendo a necessidade de

seu estudo e conhecimento, com o fim de que sirvam como base para elaboração, o

estabelecimento e a aplicação, de forma coerente e racional, das estratégias e das políticas

públicas de Segurança Pública, como pode-se observar no texto de Oliveira (2010):

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Partimos do pressuposto que as cidades fronteiriças guardam complexidades próprias,

inerentes às suas condições (RAFFESTIN, 2005). Tais complexidades são, ao mesmo

tempo, enraizadas e afloradas em algumas de suas peculiaridades, como: relações

estatais, proximidades sócio-linguísticas, migrações nacionais e internacionais,

relações de trabalho nacionais e internacionais, entre outras tantas que se encontram

na origem e na superfície das relações fronteiriças. É necessário reconhecer que as

fronteiras são limites estatais, nascidas de necessidades políticas, mas que ao longo

dos tempos agregou diversos valores e significados, que transformou suas

funcionalidades e, consequentemente, as interpretações que se seguiram sobre elas.

Porém, devemos entender que são possuidoras de territórios próprios. Mesmo

concordando com as palavras de GRIMSON (2000), quando afirma que o “Estado

existe e o território é umas das primeiras condições de sua existência”, partimos de

um pressuposto da existência de territórios fronteiriços, que extrapolam o sentido de

território nacional, tão vinculado nas leis que tipificam e zoneiam as fronteiras. Porém,

e ainda falando de território, SANTOS (2002) nos ensina que “o uso define a

excelência do território”. Ou seja, o reconhecimento dos limites estatais, de onde

originam as fronteiras, não é suficiente para compreender e conceituar a excelência

do território ali construído, uma vez que também é preciso: recorrer àquelas

peculiaridades resultantes das suas condições; retirar as fronteiras da posição de

periferia, encontrando nelas novas centralidades; evitar todas as negatividades que a

condição marginal a que ela foi exposta conduz. (OLIVEIRA, 2010, P. 01).

Continuam ainda o autor:

Segundo Paixão (2006, 25-42), o estudo da fronteira é ainda algo polêmico e

esquecido, que ao ser recordado tem sido associado à destruição, conflitos, vigilância

e repressão, porém existem vários atrativos que são rotas turísticas, como: o de lazer,

de comércio, dentre outros. No tocante ao sentido de “polêmica” que o autor aborda

isso é bastante notável, contudo, no do “esquecimento”, devemos ressaltar que

diversos estudos sobre fronteira, em variadas instituições de pesquisa têm mostrado

resultados significativos, como o Mestrado em Estudos Fronteiriços, na UFMS. E, um

dos assuntos mais polemizados, quando abordados juntamente com a temática

fronteiriça, é o comércio, objeto deste estudo. (OLIVEIRA, 2010, P. 02).

Tudo isto influencia diretamente o modo como os gestores analisam as questões

inerentes à fronteira, e também como os órgãos estatais os moradores dessas localidades, quer

sejam do Brasil ou do país que com ele faz fronteira. Desconhecendo ou desconsiderando as

relações inerentes à localização fronteiriça, a maneira como se desenvolve a economia, a

cultura, a política e as relações interpessoais, estas instituições e seus agentes moldam suas

ações e atitudes de acordo com a premissa de que sempre há algo de errado na fronteira, ou de

que o fronteiriço é, por natureza, envolvido com a ilegalidade, nem que seja no aspecto

comercial, como podemos ver no texto à seguir, conforme Oliveira (2010):

Vale a pena perceber como o preconceito, a solidariedade e o imigrante, que tratamos

aqui como instituições de fronteira, não se desvinculam, como podem ser vistas numa

mesma perspectiva e como elas são agentes diretos nas relações sociais. Isso é notável

quando observamos a semelhança da dinâmica fronteiriça com a condição do

imigrante. O caráter transitório de ambos confere maior intensidade a essa relação. E,

neste aspecto, é importante salientar que os marcos físicos não dão conta de delimitar

as relações inerentes a ela, uma vez que a economia, a cultura, a política e as relações

interpessoais, normalmente, desobedecem a esses limites impostos, transgredindo e

criando novos parâmetros de convivência (RAFFESTIN, 2006). Aí reside a forte

vocação da fronteira, subverter a lógica do poder central e criar suas próprias

representações, tendo como referência suas condições. (OLIVEIRA, 2010, P. 04).

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Feitos estes comentários iniciais, buscaremos uma definição do que é a fronteira, de

como esta fronteira é vista pelo “não fronteiriço” e como isto se relaciona diretamente com o

exercício da prestação do serviço de Segurança Pública na fronteira do Brasil com a Bolívia e

com o Paraguai.

3.4. O que é fronteira

Segundo Costa (2012):

Os Estados são instituições constituídas por três elementos fundamentais: a) povo,

elemento humano e demográfico; b) uma área territorial definida, que delimita a

atuação política e jurídica do Estado; e c) a soberania”, um poder político

independente que não está limitado por nenhum outro na ordem interna. (COSTA,

2012, p. 01).

Nesse estudo, importante se faz o esclarecimento de que existem várias concepções

possíveis para o termo fronteira, decorrentes dos muitos sentidos que podem ser utilizados. O

mesmo autor ainda comenta que: “para os povos antigos, a fronteira representava uma barreira

física, que limitava a área do império. Apenas com o aparecimento do Estado moderno surgiu

a necessidade de delimitação de uma “linha” para separar as nações”. Faulhaber (2001), por sua

vez, enfatiza que:

A fronteira é conceituada a partir de abordagens disciplinares distintas. Os

antropólogos enfocam o problema em suas implicações simbólicas, identitárias e

culturais. Os geógrafos constroem o conceito a partir da categoria espaço, ainda que,

de um ângulo crítico, seja considerado um produto social. (Becker, 1986). Os

economistas partem das relações entre rendimento do trabalho ou do capital,

produtividade e renda diferencial. Os historiadores mostram as relações entre

momentos diferentes do tempo. Os sociólogos focalizam a fronteira em termos da

crítica da estrutura e da dinâmica social. (FAULHABER, 2001, p. 02).

Prosseguindo em uma busca pela definição do termo, prossegue a autora (2001, p. 02):

“O emprego da concepção de fronteira sob uma ótica predominantemente geopolítica supõe a

relação entre Estados nacionais, separados territorialmente por limites físicos entre os diferentes

países”. Em uma perspectiva de conquistas e manutenção de territórios, continua a autora (2001,

p. 03):

Segundo a concepção geopolítica, o termo fronteira evoca a ideia de linha de frente

em um campo de guerra. A noção de linha de demarcação física de limites entre os

Estados nacionais é vista sob o ângulo da crítica sociológica da geopolítica, no sentido

da articulação entre Estados, em termos administrativos, políticos, diplomáticos,

estratégicos e militares. (FAULHABER, 2001, p. 02).

Osório (2002) diz que:

Os Estados são formas territoriais de organização política, e caracterizar as noções de

fronteira e limites no contexto da teoria do estado moderno é muito difícil quando

sabemos que passaram por muitas evoluções e que são usados numa variedade de

sentidos. Ambos mudam com o tempo. (OSÓRIO, 2002, p. 01).

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No sentido da soberania do Estado, COSTA (2011) aponta que:

A soberania de cada Estado determina a sua territorialidade normativa, não podendo

extrapolar seus limites territoriais ou obrigar outros Estados às suas vontades. Porém,

em oposição ao limite afirmador da soberania, existe a fronteira e seu caráter imanente

de contato; as fronteiras internacionais possuem dinâmicas diferenciadas em relação

a outras regiões do território nacional. São locais onde os indivíduos trocam relações,

bens, produtos, na tentativa de atender às suas próprias necessidades, que são muitas

vezes distintas, e por vezes, contrárias daquelas estabelecidas pela soberania de seu

Estado. (COSTA, 2002, p. 07).

Isto fica caracterizado também na atuação dos profissionais de segurança pública, que

tem formas peculiares de atuação nestas áreas, de acordo com suas características, como destaca

Renoldi (2010):

O fazer, localizado aqui na região de fronteira, pode relativizar determinados

princípios centrais do Estado, sendo um deles o princípio da legalidade. A prática do

contrabando é bem eloquente, por ser tantas vezes vista como “trabalho” pelos

próprios agentes do Estado. Neste sentido também pessoas que estão envolvidas

nessas dinâmicas mercantis fronteiriças podem pedir identidades emprestadas para

passar ao Paraguai, quando excedem o montante de cem dólares em compras no mês

(ao qual tem o legítimo direito), sem ver em tal prática uma ilegalidade. (RENOLDI,

2010, p. 17).

3.4.1. Limite e Fronteira

Importante a diferenciação do que se convencionou chamar de Limite e de Fronteira.

COSTA (2012), sobre o assunto, nos informa que:

Ainda que de origem e utilização diferentes, as palavras Limite e Fronteira foram

entendidas como sinônimos, como uma linha de separação. A existência do limite é

uma imposição estatal, fruto de uma política de separação. Já para a existência da

fronteira, além da proximidade dos dois Estados, instituída pelo limite, o elemento

humano é essencial. As trocas e relações, legais ou não, são características de

aproximação, próprias da fronteira. Assim, o limite internacional separa, delimita a

área de atuação dos dois Estados soberanos, enquanto a fronteira subverte esse sentido

de limite, apesar de abrangê-lo. (COSTA, 2010, p. 07).

OSÓRIO (2002), ainda sobre limite e fronteira, explana:

Se é certo que a determinação e defesa dos limites de uma possessão ou de um Estado

se encontram no domínio da alta política ou da alta diplomacia, as fronteiras

pertencem ao domínio dos povos. Enquanto o limite jurídico do território é uma

abstração, gerada e sustentada pela ação institucional no sentido de controle efetivo

do Estado territorial, portanto, um instrumento de separação entre unidades políticas

soberanas, a fronteira é lugar de comunicação e troca. Os povos podem se expandir

para além do limite jurídico do Estado, desafiar a lei territorial de cada Estado

limítrofe e às vezes criar uma situação de facto, potencialmente conflituosa, obrigando

a revisão dos acordos diplomáticos. (OSÓRIO, 2002, p. 01).

3.4.2. Território e Territorialidade

Além da questão intrínseca entre limite e fronteira, importante também abordar a

questão de território e territorialidade. Dentro de um contexto de espaço ou área definida, os

conceitos estão interligados. O território, considerado como produto do trabalho de uma

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sociedade, com toda a sua complexidade econômica e cultural, é o espaço no qual é exercido o

domínio dos agentes políticos, econômicos e sociais que compõem o Estado, sendo a

territorialidade a forma como é moldada a organização desse domínio. Uma área será definida

por seu tipo de governo, sua cultura, seu sistema econômico e pelos agentes envolvidos no

processo que influenciam a sua organização que, na política, é controlado pelo que se

convencionou chamar de Estado-nação. A estes aspectos podemos incluir as questões de

Segurança Pública entre Estados soberanos, no que se refere aos crimes comuns a ambos, como

o contrabando, tráfico de armas e drogas, tráfico de pessoas, em suma, aos crimes transnacionais

(transfronteiriços). Independentemente da concepção de fronteira adotada, seja supondo a

relação entre Estados nacionais, separados territorialmente (ótica geopolítica), seja supondo a

relação entre centros urbano-industriais, utilizando-se a concepção de "frente" de expansão e o

avanço de correntes migratórias (ótica político-econômica), uma constatação é inegável: Ainda

hoje, as instituições (públicas e privadas), e a própria sociedade, "olham" para a fronteira com

um olhar predominantemente criminal, de abuso de poder, ou mais precisamente falando, de

subversão do poder.

Nesse ínterim, ressalta-se a importância da gestão do território, que segundo Costa

(2011):

A relação entre soberania nacional e a interação da população fronteiriça, a partir de

reflexões na fronteira Brasil-Bolívia, com maior enfoque para o município de

Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul, localizado na porção ocidental do Brasil,

apresenta elementos importantes para se pensar a gestão do território, refletindo sobre

a influência do conhecimento da geografia da fronteira para gestão da segurança

pública. Reconhece que as fronteiras são locais em que os indivíduos se relacionam,

trocam mercadorias e capitais na tentativa de atender suas próprias necessidades,

muitas vezes distintas daquelas estabelecidas pela soberania de seu Estado. Aponta

para o fato de que, frequentemente, são elaboradas territorialidades complexas para

driblar a fiscalização das aduanas e das instituições de policiamento fronteiriço.

(COSTA, 2010, p. 02).

Como bem apresenta Oliveira (2009):

Não se pode ignorar que as fronteiras são locais em que as relações são estabelecidas

com o intuito de atender as necessidades pessoais, independentemente da

nacionalidade das pessoas ou do Estado em que essas relações são estabelecidas".

Entende, ainda, que “o processo de integração de ações entre Estados Nacionais, a

despeito da soberania de cada um, é uma saída possível para resolução de assuntos

cuja abrangência excede a jurisdição. (OLIVEIRA, 2009, p. 05).

O Próprio MERCOSUL, em sua decisão Nº 16, voltada à segurança regional, vai por

esse caminho, reconhecendo a transnacionalidade do crime como uma ameaça à segurança

regional e propondo a coadunação dos esforços para seu combate, materializado no Sistema de

Intercâmbio de Informação de Segurança do MERCOSUL (SISME) (MERCOSUL, 2006) [95].

Por fim [...], acentua que é fundamental a preparação dos funcionários/agentes para

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desempenho de atividades em regiões fronteiriças. Todas estas considerações evidenciam a

necessidade de tratamento da Segurança pública em áreas fronteiriças de forma diferenciada da

normalmente praticada em outras áreas do território nacional, a começar pela necessidade de

uma preparação específica do profissional que atuará nestas regiões, inserindo as questões

supramencionadas, passando pela estruturação das unidades fronteiriças, no que se refere a

aparelhamento material e pessoal, até a territorialidade no que tange à segurança pública,

consideradas as relações entre dois países limítrofes.

3.4.3. A fronteira no senso comum

Nas considerações sobre o tema “segurança pública na fronteira”, impossível dissociar

o fator “fronteira” no senso comum. A fronteira em si sempre gerou nas pessoas um

entendimento ligado a mitos e mistérios, o que é gerado, em parte, pelo papel da mídia que, de

uma forma geral, tem uma participação importante nessa construção! Nas últimas décadas, uma

série de matérias e artigos na imprensa popular tem denunciado, episodicamente, quase sempre

com estardalhaço, o crescimento e ampliação das atividades ilegais, tanto nos países ricos como

nos países pobres. De outro lado, as Nações Unidas têm chamado a atenção para o caráter

transnacional dessas atividades, com o desenvolvimento de grandes organizações que atuam

em forma de rede e movimentam grandes somas de dinheiro sem conhecimento ou controle dos

Estados. Como fatores de vulnerabilidade destas regiões fronteiriças, podemos apontar o

Tráfico ilícito de entorpecentes, o Tráfico internacional de armas de fogo, munições e

explosivos, o Contrabando, a pirataria e o descaminho, a evasão de divisas, a exportação ilegal

de veículos, a imigração ilegal de estrangeiros pela fronteira seca do Brasil, o tráfico de pessoas,

os crimes ambientais e o desmatamento ilegal nos Estados fronteiriços do Brasil, dentre outros.

O trabalho desenvolvido pela mídia é um dos fatores preponderantes para a formação do senso

comum dos mitos sobre a fronteira, como sendo um lugar ermo, sem leis, aonde a população

que ali vive está à mercê da criminalidade e suas organizações, sendo comum também a

desconfiança quanto ao fronteiriço, quanto ao ser humano que vive nestas áreas, utilizando-se

o termo quase como um sinônimo de "envolvido com o crime". Ressalte-se que essa prática não

é nova, sendo esta imagem da fronteira uma construção histórica. Como exemplo, observe-se a

reportagem realizada pelo Sistema Brasileiro de Televisão – SBT, em setembro de 1995

(ROCHA, 2007):

A fronteira Brasil/Paraguai é uma das mais violentas do País; o tráfico, o

contrabando e o roubo de carros escapam de qualquer controle. As mortes acontecem

às centenas nessa fronteira sem lei, mata-se por muito pouco. Quadrilhas e grupos

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de extermínio resolvem seus problemas à bala. O município de Dourados seria o

“Portal do Inferno”. No Brasil, todos os anos 30 mil pessoas são assassinadas; esse

número transforma o nosso país num dos lugares mais violentos do mundo. A

fronteira com o Paraguai transformou-se num campo de extermínio. A morte na

região é a punição imposta a todos aqueles que desagradam aos donos das armas.

Gente ligada ao contrabando, ao tráfico de drogas, ao roubo nas estradas, e

lamentavelmente até há setores da própria polícia envolvidos. (ROCHA, 2007, p. 65).

Como visto, de maneira geral, observa-se que todas as matérias ligadas à fronteira, seja

de que emissora for, procuram explorar esse lado chamativo e apelativo de que qualquer

fronteira é “terra sem lei”, é lugar ermo, dando até mesmo às ações daqueles que produzem as

reportagens o caráter de “missão perigosa”, como se todos estivessem correndo perigo pelo

simples fato de estarem na fronteira. Assim, são comuns chamadas do tipo: “na região reina a

impunidade”; “o quadro é de ausência do sistema legal”; “matança, abandono e descaso das

autoridades”; “A justiça, na fronteira, é feita pelas próprias pessoas. A polícia do Estado não se

empenha em busca dos culpados e nem sequer conhece o nome de quem morre”.

(GUIMARÃES, 2007, p. 68). Esta descrição da fronteira como lugar inóspito e perigoso

também é compartilhado pelos profissionais de Segurança Pública que moram ou trabalham

nestas áreas, como descreve Renoldi (2010):

...trata-se de uma região de tríplice fronteira. Nessa expressão há uma série de

conotações referidas a uma área de risco, particularmente situada na

convergência de três cidades: Puerto Iguazú (Argentina), Foz do Iguaçu

(Brasil) e Ciudad del Este (Paraguai). Chamou a minha atenção, no começo

da pesquisa, que, em Buenos Aires, sempre se falava da região como um lugar

distante demais e também perigoso. Em Misiones, todavia, só ouvia falar na

tríplice fronteira a cada vez que um funcionário de Estado pretendia ressaltar

os atributos negativos, marcando com firmeza a missão de expor a trabalhar

em área de alto risco. Para enfatizar ainda mais as qualidades designadas pelo

“centro” para esta região “periférica”, alegavam trabalhar em zona quente de

narcotráfico. Entretanto, no cotidiano, a tríplice fronteira não existia, nem

sequer para aqueles que moravam na confluência das três cidades”. (RENOLDI, 2010, p. 65).

Como visto, no imaginário comum da sociedade que não pertence às áreas fronteiriças

e de gestores e dirigentes que não possuem o conhecimento necessário para a formulação de

políticas para estas áreas, as fronteiras são locais ermos, isolados, sem lei, onde impera a

criminalidade, a impunidade e onde o Estado se faz pouco presente. Tudo isto tem um papel

fundamental, tanto na formação do imaginário popular sobre o que é a fronteira, quanto na

formação de opinião do próprio profissional que trabalha nas instituições de segurança. É

comum se deparar com opiniões contrárias e mesmo resistentes destes profissionais no que se

refere a ir trabalhar nas áreas fronteiriças, haja vista a ideia que quem não reside na fronteira

tem sobre o local e as condições de trabalho. O que vemos, normalmente, por parte das

instituições são transferências impostas, a contragosto destes profissionais, e que geram

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problemas de ordem pessoal para o mesmo, que acaba indo trabalhar na fronteira mas

permanece morando em sua cidade de origem, onde fica a família. Nessa rotina, o profissional

geralmente vai, tira o turno de serviço e volta para casa, gerando gastos de combustível e com

o seu veículo, riscos pessoais no deslocamento, riscos para o Estado, pois no deslocamento para

o trabalho ou para casa o profissional está em ato de serviço, e qualquer sinistro envolvendo o

mesmo gera responsabilização para o Estado, gerando também para a população a má prestação

de serviço, pois o profissional, querendo sair da fronteira na primeira oportunidade, não cria

vínculo com o seu local de trabalho. Quando acaba o turno de serviço “corre” de lá para casa,

não cria aproximação com as pessoas e as instituições, perdendo um dos maiores e melhores

mecanismos para o exercício da atividade de polícia, que é a filosofia de polícia comunitária.

Ao não conhecer o local e a dinâmica social e geopolítica da região, deixa de exercer a sua

atividade com excelência. Contribui também para esse quadro a ausência completa de qualquer

benefício, seja de ordem financeira, profissional ou de ordem administrativa, para os

profissionais que são deslocados para os trabalhos na área de fronteira. Tomando-se como

exemplo a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, que está presente em toda a

fronteira com o Paraguai e com a Bolívia, o profissional que é destacado para trabalhar em

Corumbá, ou em qualquer outra cidade da faixa de fronteira, não recebe nenhum centavo a mais

em seu salário, também não recebe nenhum outro benefício profissional ou institucional,

arcando, em verdade, com a situação de ter que sair de um local com a sua família e ir trabalhar

em um local que no senso comum é distante, sem estrutura, sem boas escolas para os filhos,

sem uma saúde eficaz, sem lazer de qualidade, isso sem receber qualquer benefício para tal.

Ainda se referindo ao trabalho nestas áreas, uma situação comum que se apresenta é que quando

abre um concurso para a instituição, sendo as vagas regionalizadas, é comum candidatos de

outros locais que não a fronteira, se inscreverem para trabalhar em Corumbá, por exemplo,

considerando que, em princípio, a concorrência será menor. Ocorre que, sendo aprovados,

passam imediatamente a tentar uma maneira de serem transferidos para seu local de origem,

buscando meios políticos, geralmente, para tal. Isso só reforça o que foi explicitado sobre a

situação da prestação de serviço de segurança pública nas áreas de fronteira, e sobre a urgência

da adoção de medidas para solucioná-los ou minimiza-los.

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3.5. Segurança Pública na fronteira do Mato Grosso do Sul

Fig.4. Localização de Mato Grosso do Sul no Brasil

Fonte: https://www.google.com.br/search?q=mapa+de+mato+grosso+do+sul

Como visto, o Estado de Mato Grosso do Sul é uma unidade da federação ladeada por

duas fronteiras internacionais, com a Bolívia e o Paraguai, com 1517 km de fronteira (1.131 km

com o Paraguai e 386 km com a Bolívia) servido por uma extensa malha viária. Este espaço

abrange 44 municípios brasileiros fronteiriços e uma população de aproximadamente 1.100,000

(hum milhão e cem mil) habitantes no lado brasileiro, mais uma população de aproximadamente

500.000 (quinhentos mil) habitantes, das cidades paraguaias e bolivianas que fazem fronteira

com o brasil. Neste sentido, carrega uma série de estereótipos e de complexidades que são

inerentes à esta condição. Falamos de estereótipos quando verificamos a existência de ideias

preconcebidas a respeito da faixa de fronteira, como, por exemplo: local de permissões de

práticas ilícitas, de violência incontida e de trânsito incontrolável de pessoas e produtos de

atividades ilícitas. E mencionamos a complexidade como entendimento a respeito de suas

realidades: populações menos abrangidas pelas políticas públicas, baixas expectativas de

desenvolvimento econômico e humano (dos 45 municípios fronteiriços considerados neste

estudo, quatro – aproximadamente 9% - , apresentam baixo índice de desenvolvimento humano

(IDH); vinte e nove - aproximadamente 64,5% - estão no índice médio de IDH e doze - –

aproximadamente 26,5% apresentam alto índice de IDH).

Nestas observações iniciais, fica claro que a fronteira, no senso comum, está diretamente

ligada à questão de segurança pública, geralmente de forma negativa, uma vez que, acredita-se

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que a falta de vigilância ali é a maior responsável pela entrada de armas e drogas no país, pelo

aumento de consumo de drogas e da violência no restante do território nacional.

Sobre a faixa de fronteira, Costa (2012) nos apresenta que:

No Brasil, até meados do século XX, o conceito de fronteira era aplicado apenas à

linha divisória entre países. Posteriormente o conceito incorporou uma conotação

econômica e o uso da "linha de fronteira" foi substituído por "região de fronteira. A

'faixa de fronteira' é a institucionalização de uma área indispensável à segurança

nacional, abrangendo uma área interna de 150 Km de largura, paralela à linha divisória

terrestre do território nacional. (COSTA, 2010, p. 65).

Fig.5. Mapa de Mato Grosso do Sul[100]

Fonte: https://www.google.com.br/search?q=mapa+de+mato+grosso+do+sul

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Fig.6. Representação da faixa de fronteira em Mato Grosso do Sul

Fonte: https://www.google.com.br/search?q=mapa+de+mato+grosso+do+sul

Isso, inclusive, tem previsão constitucional, conforme se depreende da Constituição

Federal (1988) Artigo 20, Parágrafo 2°:

A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras

terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa

do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

(CONSTITUIÇÃO FEDERAL,1988, Artigo 20, Parágrafo 2°).

Tanto as regiões de fronteira como as faixas de fronteira são importantes áreas da

integração entre Estados nacionais, do ponto de vista econômico e da segurança.

Ao longo do tempo, à ideia de controle da fronteira sempre esteve atrelada à presença

militar, sendo intensa a presença de unidades e efetivo militar nestas áreas, bem como as ações

desenvolvidas pelos mesmos. podemos citar como exemplos as operações "Cadeado", "Ágata"

e, mais recentemente, o "Projeto Sisfron", de responsabilidade do Governo Federal mas

instrumentalizado pelo Exército Brasileiro. Como nos diz COSTA (2012, p. 07) sobre as ações

desenvolvidas: "todos estes demonstram uma forte simbologia de controle estatal do território,

numa visão eminentemente política". Observa-se, no entanto, que atualmente passou-se a

considerar outros aspectos relativos às políticas de segurança lançadas sobre as fronteiras,

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apresentando um novo olhar sobre estas e criando um quadro de atuação de setores do poder

público não militarizados. Sobre esse assunto nos diz COSTA (2012, p. 08: "a região de

fronteira passa a ser vista também, pelo seu potencial econômico, saindo do foco

exclusivamente político". Um exemplo recente é a criação, por parte do governo federal, de um

programa específico para as estas áreas fronteiriças: a Estratégia Nacional de Segurança Pública

em Áreas de Fronteira – ENAFRON, otimizada pelo Plano Estratégico de Fronteiras –

PEFRON, instituído pelo Decreto n° 7.496, DE 08/06/2011. No entanto, muito embora se trate

de um plano bem elaborado, o PEFRON não apresenta grandes novidades no modo de se

praticar a segurança pública nas regiões fronteiriças. Apesar da boa vontade demonstrada pelo

Governo e pelos órgãos executores, e da realização de ações já realizadas pelo Gabinete de

Gestão Integrada de Fronteira - GGIFron, verifica-se que estas ações em muito se assemelham

àquelas operações que sempre foram desempenhadas na fronteira, nas quais se “juntam” as

forças de segurança pública (polícias, de modo geral), e as forças armadas: notadamente

Exército e Marinha, durante um período determinado, no qual são feitas, em conjunto, barreiras

nas estradas, ou operações nas cidades fronteiriças, provocando excelente efeito midiático, mas

resultados práticos que não apresentam uma solução efetiva para o problema.

No Brasil, a "faixa de fronteira" considerada pelo Governo Federal, através da Estratégia

Nacional de Fronteiras - ENAFRON, é representada por 11 estados nacionais e 588 municípios,

ocupando 27% do território brasileiro, com 10,9 milhões de habitantes. Possui 16.886

quilômetros de extensão (dentre os quais, 7.363 em "linha seca"), faz limite com 10 países (122

municípios limítrofes), possui 150 quilômetros de largura e 9.523 quilômetros de rios, lagos e

canais.

A política de construção do Estado em curso nas fronteiras do Brasil ganha uma

dimensão em que se aborda diretamente a segurança pública nas fronteira com o decreto que

institui o Plano Estratégico de Fronteiras (PEFron), no qual se prevê a articulação das ações e

da troca de informações com países vizinhos, das Forças Armadas, da Receita Federal do Brasil

e dos órgãos de segurança pública, além de investimentos para equipar esses órgãos. Segundo

o PEFron, a segurança nas fronteiras tem como foco a repressão de delitos transfronteiriços

(ações ilícitas cuja organização e resultados extrapolam os limites territoriais e envolvem

nacionais de dois ou mais países) que prejudicam o Estado como um todo, mas que

materializam suas mazelas na forma de homicídios, circulação de entorpecentes, aliciamento

de menores justamente nas áreas fronteiriças, tornando básica e necessária uma intervenção

direta e articulada de órgãos de segurança pública.

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Mesmo com a presença estatal na fronteira, representadas pelas várias instituições de

segurança que se fazem presentes (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia

Rodoviária Federal), além das próprias forças armadas e das instituições fiscalizadoras, como

a Receita Federal, verifica-se que nestes locais, em decorrência de suas peculiaridades e

particularidades, não é possível a resolução dos problemas de segurança pública através da

atuação isolada de qualquer destas instituições, e mais, da atuação isolada de apenas um dos

países limítrofes, sendo mais que urgente um trabalho voltado para a integração regional, uma

gestão dos territórios fronteiriços de forma integrada e compartilhada, trazendo à tona a

necessidade de exercer uma territorialidade compartilhada entre os Estados fronteiriços. Some-

se a isso o fato de que as instituições estatais que atuam na área da segurança pública e o modo

de combater as atividades criminosas são diferentes, e quase sempre insuficientes para gerir,

por si só, a questão da segurança nas regiões de fronteira.

O Plano estratégico de fronteiras (2011) prevê como importante mecanismo de controle

fronteiriço: " a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais,

a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas” (Decreto n° 7.496/2011, artigo

3°). Sobre o tema, COSTA (2011) apresenta que:

Do ponto de vista institucional já foi criado o Sistema Brasileiro de Inteligência

(Sisbin), tendo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) como responsável pela

“troca de informações”. Contudo, a experiência vivida tem demonstrado a

necessidade de regulamentação mais clara nesta condição." [...] Acreditamos que tal

regulamentação em muito ajudaria os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira

(GGIF) na sua tarefa de articular as forças de operação... Articular as ações e trocar

informações entre as forças de segurança nacional é, seguramente, um grande desafio.

Porém, muito mais complicado é articular as informações com a dos países vizinhos,

mas que deve ser encarado como o mais importante esforço de controle efetivo da

fronteira. Não se pode agir num território fronteiriço quando as territorialidades locais

frequentemente extrapolam os limites nacionais. (COSTA, 2011, p. 31).

3.6. Segurança Pública e fronteiras, nos dias atuais

Sob um aspecto de defesa interna, a zona de fronteira e as terras devolutas contíguas são

indispensáveis à defesa do próprio país, pois que demarcam o próprio território nacional,

exigindo o trabalho das Forças Armadas e da Polícia Federal na proteção dos marcos territoriais

contra possíveis ameaças externas e se mostram, historicamente, carecedoras de indispensável

proteção de seus limites. Além dessa perspectiva, a faixa de fronteira é, sob o aspecto da

segurança pública, reconhecidamente uma área sensível à prática de ilícitos criminais como

contrabando, narcotráfico e outros afins, exigindo dos governos federal, estadual e municipal

uma convergência das políticas implementadas, na busca de uma prevenção eficaz e na redução

da impunidade. Aqui se verifica um equívoco conceitual e de atuações pois, apesar do trabalho

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das instituições estaduais (Polícias Militar e Civil) e Municipais (Guardas Municipais) serem

fundamentais para o resguardo das fronteiras, mostrando-se essencial para a segurança e defesa

de nosso território (muito embora as dificuldades relativas ao contingente de atuação pequeno

e as características geográficas dificultem em muito o desempenho da atividade destes órgãos

nestas áreas), cumpre esclarecer que a atividade de segurança pública desenvolvida por estes

órgãos diz respeito, diretamente, à segurança do cidadão e do patrimônio dentro dos municípios,

muito embora sejam cometidos, de forma corriqueira, os erros ligados às suas atividades, que

se lançam em operações nas áreas fora das cidades. São comuns ações dos órgãos estaduais em

estradas vicinais fora da área urbana das cidades, na busca de apreensões e prisões de traficantes

e contrabandistas que, muito embora relacionadas à Ordem Pública, em um contexto amplo, e

de estarem diretamente ligados à segurança pública dentro das cidades, onde se verificam seus

efeitos, não dizem respeito à sua competência direta, pois o combate direto nas regiões

fronteiriças ao contrabando e descaminho, tráfico de drogas, assim como outras infrações cuja

prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem como

a função de polícia de fronteira cabem à Polícia Federal, conforme prevê a Constituição Federal

(1988) [14]:

O grande desafio, nos dias atuais, das instituições de segurança pública, é o de adequar

as questões relativas à segurança pública, mais especificamente aquelas relativas à

criminalidade, violência e a sensação de segurança da população, aos problemas econômico-

sociais e à conjuntura que passa pelo contexto histórico e cultural de nosso país. Tudo isto para

buscar soluções que sejam inovadoras, e que possibilitem, neste Brasil contemporâneo da

redemocratização, o afastamento da visão histórica de que as forças de segurança sempre

existiram para a proteção do estado, e para servir aos interesses de quem está no poder, atuando

inclusive contra o cidadão e a sociedade, em alguns momentos. Só assim virá a necessária e

desejada legitimidade para a atuação do profissional de segurança e a consequente

reaproximação com a sociedade, com aumento da confiança e diminuição do medo da

população em relação aos órgãos policiais. Torna-se imperativo, nos dias atuais, a distinção

entre segurança pública, segurança interna e defesa nacional, para que os serviços da polícia

[14]. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a

preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I -

polícia federal; § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União

e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento

de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras

infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se

dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o

descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

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sejam voltados para a o atendimento à população através, principalmente, da mediação e

resolução dos conflitos, entendendo-se os mesmos como um fator de sociabilidade e

desenvolvimento da vida social, ao invés da ideia de ameaça ao Estado, que deve ser extirpado

através do combate. Neste contexto, as ações repressivas, apesar de necessárias e

imprescindíveis, não devem ser o foco principal. O Estado Democrático de Direito, ao contrário

do que pregam “estudiosos” contemporâneos de plantão, admite sim, ações repressivas, pois

vivemos em um mundo regido por regras, leis e instrumentos regulatórios. No entanto, estas

ações devem estar sempre subordinadas aos princípios fundamentais relativos ao uso da força:

Legalidade, Legitimidade, Necessidade, Proporcionalidade, Razoabilidade. Dentro do contexto

do uso da força pelos agentes públicos. O termo "uso comedido" da força não quer dizer

ausência de força ou não provocar lesões aos agentes sobre os quais incidem as ações, mas sim

de realizar um uso qualificado, com método, doutrina e técnica. Tudo isso permeado de isenção

e transparência, para que não haja dúvidas sobre a atuação policial, e para que a população

possa desenvolver, em relação às instituições de segurança, a confiança necessária para o

desenvolver um relacionamento que, mais do que necessário, é imprescindível, para o exercício

da segurança pública. Isto, aliado à obtenção de tecnologias e equipamentos, é que distingue o

trabalho das forças policiais de outras ações que não dizem respeito ao exercício da função de

polícia. Como bem relata Jackeline Muniz (2012), sobre o assunto:

Esta é uma história de conflito, animosidade e preconceito, seja das organizações

policiais em relação às suas comunidades, ou das comunidades em relação as suas

polícias. Se, de um lado, os policiais em suas organizações foram condicionados a se

afastarem de suas comunidades de origem e a experimentar uma espécie de

isolamento social, de outro lado, a sociedade foi socializada entendendo que a polícia

"está do outro lado", era contra nós, era algo do Estado ou do governo, contra a

sociedade". (Muniz, 2012, p. 02).

A segurança pública de hoje deve ser, necessariamente, enxergada, planejada e

executada pelos órgãos governamentais, pelas instituições policiais e pela sociedade

organizada, num trabalho conjunto que trará a tão sonhada qualidade na obtenção de resultados

e a redução da sensação de insegurança experimentada pela população. Sobre este assunto,

Muniz (2015) diz:

Não se pode pensar na segurança pública, uma área sensível que se liga diretamente

com as nossas expectativas sociais, com a nossa liberdade de ir e vir, com o direito à

vida, e desenhar projetos ou programas na área de segurança pública sem diagnósticos

tecnicamente orientados. Hoje, já existe um salto de qualidade no debate público da

segurança, exatamente porque já se começou a reconhecer no debate público a

existência de um tripé formado pelas ideias: quem produz a segurança pública é o

cidadão, a comunidade; segundo, as agência públicas e civis prestadoras de serviços

essenciais conformam a infraestrutura da ação de polícia; e, em terceiro lugar, as

organizações policiais e as universidades têm um lugar decisivo na formulação de

diagnósticos, no desenvolvimento de ferramentas, na elaboração de pesquisas

aplicadas que sejam capazes de iluminar caminhos, subsidiar o debate público ou a

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opinião pública e os tomadores de decisão. Não se pode pensar polícia e segurança

pública dissociados de ciência. As pesquisas permitem a correção de rota, uma melhor

identificação das demandas, o entendimento das singularidade e especificidade das

realidades de segurança pública no Brasil. Elas contribuem para a transparência e

integridade do sistema de segurança pública. (Muniz, 2012, p. 04).

Assim, não se pode pensar segurança pública dissociados da ciência e de pesquisas que

possibilitem uma melhor identificação das demandas e a correção de rota, que considere o

entendimento das singularidade e especificidade das realidades de segurança pública no Brasil,

mormente quando se trata das áreas fronteiriças do Brasil com o Paraguai e com a Bolívia. As

academias tem uma fundamental importância no processo, ao possibilitar estudos e pesquisas

que podem direcionar estas ações. É hora de mudanças!

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CAPÍTULO 3 –CONSIDERAÇÕES SOBRE FORMAÇÃO POLICIAL E CICLO

COMPLETO DE POLÍCIA

1. A formação policial no Brasil e no Mato Grosso do Sul;

O Clamor que se verifica hoje na sociedade em todos os recantos do país, por

transformações no sistema policial que impliquem em mudanças estruturais no atual cenário

exige de pesquisadores, estudiosos e profissionais da segurança pública reflexões profundas na

busca de respostas que possam se mostrar concretas sobre a organização social e da polícia nos

tempos atuais. Nesse interim, e no que diz respeito à missão constitucional das instituições

policiais, Sapori (2007, p. 110) discorre sobre a atuação da polícia diante do dilema da “Lei e

Ordem”, expondo preocupações sobre a forma como é implementado o uso instrumental do

poder de polícia, na medida em que “a própria polícia encontra no uso instrumental da violência

legítima o seu papel institucional de manutenção da ordem na sociedade moderna”. Dizendo,

por conseguinte, que o uso do poder de polícia deve vir permeado de reflexão e treinamento

sobre a sua relação com os valores éticos necessários ao policiamento dito como preventivo.

Hoje verifica-se que o discurso das instituições que compõem o sistema de segurança

pública em nosso país é o da proteção aos direitos do cidadão e o do respeito à dignidade

humana. No entanto, é possível afirmar que há uma efetiva ação educativa a apontar nesta

direção? Ou ainda temos uma prática formativa voltada para a obtenção de competências e

habilidades operativas específicas? Existe hoje, na formação deste profissional, a inclusão de

práticas reflexivas sobre as atividades de treinamento e ação e que, além disso, oportunize

atividades que promovam o desenvolvimento e a valorização do ser humano? É o que este

estudo explora a seguir.

O fim da segunda guerra mundial trouxe ao mundo uma conjuntura que dividiria o

mundo em dois blocos: o Capitalista, liderado pelos Estados Unidos e o Comunista, liderado

pela extinta União Soviética, no que se convencionou chamar de período da “Guerra Fria” [15].

Esse período, marcado por ações de espionagem e ações políticas e econômicas envolveu e

colocou o Brasil ao lado dos Estados Unidos, o que trouxe ao país

[15]. GUERRA FRIA. Disponível em http://www.sohistoria.com.br/ef2/guerrafria/. Acesso em 20/04/2016;.p. 01.

“A Guerra Fria, que teve seu início logo após a Segunda Guerra Mundial (1945) é a designação atribuída ao período

histórico de disputas estratégicas pela hegemonia política, econômica e militar no mundo e os conflitos indiretos

entre os Estados Unidos e a União Soviética. Em 1991, a União Soviética se desfez.”.

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a forma de pensar que ficou caracterizada como “anticomunista, caracterizando-se,

marcadamente pela política de combate ao “inimigo interno” [16]

Isto direcionou de forma significativa a formação dos currículos das escolas militares à

época. Esse processo pregava a ideia de que qualquer manifestação contrária ao regime posto,

principalmente se praticada pelas classes desfavorecidas, deveria ser encarada como um ato

subversivo, que deveria sofrer as reprimendas estatais devidas, para o restabelecimento da

ordem interna. Sob este viés histórico, verifica-se que a educação militar tem contribuído para

a formação de uma classe policial alinhada aos setores dominantes da sociedade, direcionada

incisivamente para o controle social e para a manutenção da ordem, com característica

fortemente repressiva.

Ludwig (1998), ao falar sobre o papel do Estado em relação aos conflitos de classes

antagônicas diz que:

O Estado é uma instituição que se manifesta e se realiza devido à existência de classes

sociais antagônicas. Nesse sentido, ele pode ser interpretado como um órgão que faz

a mediação entre as diversas classes sociais, levando em conta os interesses de suas

respectivas frações e facções. Sua função principal é assegurar o predomínio de uma

classe sobre outra. Por ser uma instituição mediadora, ele possui uma autonomia

relativa, garantidora de sua unidade. (Ludwig, 1998, P. 10).

Nesse viés, dois problemas fundamentais são identificados por Goldstein (2003, P. 13) no que

tange ao treinamento policial. O primeiro refere-se “à maior importância que se dá à prática do

serviço, em detrimento da preparação do policial”. O segundo, é “a ênfase, no ensino, de

assuntos técnicos, em detrimento de princípios básicos democráticos e de valores morais

essenciais de relações humanas”. Também à respeito desta formação e treinamento, Ratton

(2007, P.138), apresenta um relato sobre a reprodução de elementos culturais informais ligados

à rotina policial, em que “os recém ingressados na corporação assimilam e terminam por

incorporar à sua prática uma concepção de que a violência é uma técnica eficiente de

prevenção”.

[16] MENDONÇA. Thaiane. Política de Segurança e a construção do conceito de “inimigo interno” no Brasil. Porto Alegre, 2015. P. 02: “Nota-se que durante a Ditadura Civil-Militar, o inimigo interno estava relacionado ao subversivo, ao comunista, ou seja, um inimigo político que propunha um novo paradigma de governo contrário ao regime. Utilizando como argumento a segurança nacional, o regime militar se utilizou de medidas autoritárias e fortemente violentas e repressivas associadas a ações de inteligência a fim de identificar e eliminar o possível inimigo da nação. Com o fim do regime em 1985, a gradual distensão da Guerra Fria, que acabaria alguns anos depois, e a ascensão do que se convencionou chamar de “novas ameaças”, o inimigo interno no Brasil e em diversos países da América Latina passou a ser identificado com o narcotraficante, um criminoso comum que, geralmente, não possui objetivos políticos. Não obstante, os meios utilizados para a eliminação deste inimigo seguem a mesma linha repressiva e autoritária da ditadura, exceto que em vez dos militares, agora é a policia que assume o papel de soberana e de ator decisório.

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Até pouco tempo atrás, a formação que se observava na PMMS (à exemplo das Polícias

Militares do restante do país) refletia e reproduzia única e exclusivamente valores militares, de

disciplina rigorosa, bem como uma cultura de centralização de decisões similares às do Exército

Brasileiro, dando ênfase na atividade repressiva de combate nas ruas aos “inimigos da

sociedade”, o que tem diretamente como consequência a implantação, nas unidades

operacionais (notadamente os Batalhões e Companhias Independentes de área), das unidades

ditas “especializadas” e de “operações táticas”, que priorizam o conceito de operacionalidade,

em detrimento das unidades territoriais que executam contatos comunitários junto à população.

É claro que devemos considerar que estes princípios e valores e a própria tradição Policial

Militar são significativos para a perpetuação da instituição. Por outro lado, muitos destes não

coadunam com o Estado Democrático de Direito instituído desde a abertura política do País e

consagrado na Constituição Federal de 1988, havendo a premente necessidade de mudanças

estruturais.

Até o início da década de 2000, os currículos dos cursos de formação e aperfeiçoamento

das academias e centros de formação das Polícias Militares ainda conservavam resquícios dessa

preocupação com a segurança interna, juntamente com a inculcação da ideologia da classe

hegemônica, baseada na utilização do aparato estatal e do uso da força para manutenção da

ordem estabelecida. As atividades voltadas à fixação deste modelo, solidificava nos alunos

valores como obediência, submissão, dependência, e outros intrínsecos à natureza da formação

desejada, além da concepção de um mundo constantemente estável e de uma sociedade

harmoniosa, que devem ser preservados, o que não corresponde à realidade.

O resultado era que o profissional que sempre saiu destas escolas, se caracterizava por

uma baixíssima participação (e preocupação) social, aliado a uma aceitação passiva das

decisões emanadas das autoridades constituídas e de uma impressionante passividade diante da

vida em sociedade marcada pela desigualdade e pela injustiça. O processo pedagógico militar,

historicamente, sempre visou formar profissionais que se adequassem basicamente a uma

inquestionável hierarquia de trabalho, com consequentes reações de dependência e submissão,

aptos ao uso da força adequada ao jogo de classes típico da sociedade brasileira, e marcado pela

ideia de racionalização, previsibilidade e controle, num modelo Fayolista[17] normativo e

centralizado.

[17]. Jules Henri Fayol (Istambul, 29 de Julho de 1841 — Paris, 19 de Novembro de 1925) foi um engenheiro de

minas francês, formado pela Ecole des Mines de Saint-Etienne e um dos teóricos clássicos da ciência da

administração, sendo o fundador da teoria clássica da administração.

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Isto, ainda hoje, se reflete no processo histórico pedagógico do ensino militar, muito

embora esteja claro que houveram alterações importantes nos currículos de preparação dos

Policiais Militares, ocorrendo, concomitantemente, uma valorização das ciências humanas, bem

como a busca para tornar o ensino mais profissional e também mais humano. Não obstante o

autoritarismo ainda predominante, constata-se na pedagogia castrense a existência de práticas

que podem ser denominadas democráticas. Por exemplo, os alunos dos cursos realizados nos

Centros de Formação militares avaliam regularmente o corpo docente – civil e militar -, e

muitos professores e instrutores alteram seus procedimentos depois dessa avaliação.

Enfatize-se que estes comentários não objetivam a desqualificação, tampouco o

menosprezo ao valioso processo doutrinário de procedimentos administrativos e operacionais

que foram (e ainda o são) transmitidos às Polícias Militares, pelo Exército Brasileiro. Da mesma

forma, em nenhum momento houve a intenção, neste estudo, de culpar o Exército Brasileiro,

que relevantes serviços têm prestado ao país, pelo caos que parece, por vezes, se estabelecer

em algumas cidades brasileiras, no tocante à segurança pública. O que se busca na concepção

aqui defendida é o esclarecimento de que o mister policial (militar ou não), diverge,

significativamente, daquele da proteção da segurança nacional, na função beligerante de

proteger o país de um inimigo externo.

Em uma democracia o trabalho policial deve, além de possibilitar o convívio social

através do controle da criminalidade, possibilitar a aproximação entre o cidadão e a instituição,

incentivando a comunidade a participar da gestão da segurança nos locais onde mora, por meio

dos conselhos comunitários de segurança, dentro da filosofia de polícia comunitária. O policial

deve também dispensar um tratamento respeitoso e justo a todo e qualquer cidadão, sendo esse

papel primordial na conquista de credibilidade junto aos diversos segmentos sociais.

O direcionamento correto para a implantação de uma formação adequada dará ao

policial consciência da dimensão de importância de seu trabalho e da necessidade de agir, sob

quaisquer circunstâncias, em conformidade com o que preconizam os tratados de direitos

humanos, e as normas internas relativas, evitando ações baseadas em emoções não controladas,

mesmo em ocorrências caracterizadas pela hediondez da conduta criminosa, fazendo valer, em

sua atuação, os princípios consagrados da legalidade, legitimidade, necessidade,

proporcionalidade e razoabilidade, e não atendendo ao clamor popular, que muitas das vezes

impele e remete à prática de atos ilegais, abusivos e tão hediondos quanto os atos praticados

pelos criminosos. Somente agindo desta forma a instituição irá aumentar a confiança da

população na polícia.

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No Mato Grosso do Sul, a formação e aperfeiçoamento dos Policiais Militares ocorre

no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) e na Academia de Polícia Militar

(APM), localizados em Campo Grande. Também são realizadas formações nas unidades do

interior, que assumem temporariamente um papel pedagógico. Como a grade curricular é a

mesma, o material didático, as apresentações, os procedimentos, as condutas a serem evitadas

são elaborados e distribuídos pelo CFAP, de modo a padronizar o ensino em todos os locais

aonde esteja acontecendo a formação. Ainda assim, muitas vezes a estrutura instalada para o

ensino não segue um padrão. Como exemplo, citamos a prática da instrução de tiro policial,

realizada em estandes de tiro não pertencentes à Polícia Militar ou pior, em locais improvisados.

1.1. A necessidade de mudanças estruturais – a formação policial para além da técnica

profissional;

Diante do exposto até o momento, verifica-se forçosa e necessária uma mudança não

apenas no que diz respeito às leis aplicadas e aos regulamentos utilizados no dia-a-dia da

instituição, mas também na forma como os próprios profissionais de segurança pública –

instrutores ou não - veem a sua função, dentro do contexto social. Sobre o assunto, Ludwig

(1998) assevera que:

Parece não haver dúvidas de que o lema da democracia tem se constituído em um dos

assuntos mais importantes, seja em nível nacional ou internacional. É em nome dos

valores da democracia que os Estados Unidos da América no Norte realizam seu

trabalho de policiamento do mundo. No Brasil, as manifestações populares colocaram,

na ordem do dia, a questão da representatividade e do pluralismo político e social que

em seu produto final, não representam o povo. Apesar disso, é inegável que a vigência

do sistema democrático em vários países, desde há muito tempo, foi capaz de

proporcionar aos seus cidadãos melhores condições de vida em termos de saúde,

educação, transporte, habitação, etc. (LUDWIG, 1998, p.49)

Diferentemente do que se pregava, por muitos dirigentes e durante muito tempo no que

se refere à aplicação do ensino militar, o profissional de segurança pública não deve ter uma

conduta puramente motora, consequência de um comportamento basicamente reflexo. Aliás,

sobre o assunto é oportuno citar o que Skolnick (1998) chama de working personality, que se

refere à fixação de padrões comportamentais específicos, influenciados pela rotina de trabalho

e também pelo ambiente. Para que se obtenha então, uma mudança estrutural, modificando-se

a ideia de que a polícia foi criada para “lidar com um inimigo”, (o que se desenvolve,

efetivamente, na prática), e obter-se uma nova filosofia de pensar e agir, por parte do

profissional de polícia, implementando-se novas ideias à partir da gênese deste profissional, ou

seja, à partir da sua formação. É forçoso citar que os padrões comportamentais nas instituições

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policiais se dão em uma ação rotineira na qual os mais “novos”, ou “recrutas”, aprendem com

os “mais antigos”. Esta rotina de aprendizagem, informal e individualizada, não raro, rivaliza

com o que é ensinado nos cursos de formação, a ponto de se dizer, no dia-a-dia das unidades

operacionais, que o Centro de Ensino e Formação é a “ilha da fantasia”, onde tudo é perfeito e

maravilhoso, e que é na rua, atendendo ocorrência, que o novato aprende a trabalhar, numa

clara conotação de que o que foi aprendido na formação teve pouca ou nenhuma importância

prática para o desempenho da atividade de polícia.

Cabe reafirmar que a ideia de estender a democracia para o interior de uma instituição

que tenha por missão o uso da força e o exercício do poder de polícia não é utopia, pois não há

incompatibilidade entre eles. O profissional de polícia deve agir junto da comunidade,

primariamente, como um mediador de conflitos, e esta atuação deve, obrigatoriamente, ser

implementada no campo da exigência de conhecimentos cognitivos e das competências

atitudinais, para fixar, na cabeça deste profissional, que a sua atuação deve estar integrada ao

contexto social, e que dele se espera muito mais a resolução dos conflitos de interesse do que a

aplicação da força para manutenção da ordem. Isto exige transformações significativas na forma

como este profissional vê a si próprio e como percebe o outro na sociedade. Assim, quando

defendemos uma formação mais humanizada, e partindo do pressuposto de que a educação diz

respeito à preparação do indivíduo para o exercício de uma função social que implica um

processo de adaptação ás normas, valores e símbolos de uma sociedade, compreende-se que os

aspectos de coragem, comprometimento, coerência, integridade, dentre outros, só são

plenamente absorvidos quando integrados ao correto controle e direcionamento das emoções,

articulados e geridos pela razão.

O Código de Conduta para os Encarregados de Aplicação da Lei (CCEAL) Adotado

pela Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, através da

Resolução n° 34/169 afirma, em seu artigo segundo: “No cumprimento do seu dever, os

funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana,

manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas.”

Também a declaração universal dos direitos humanos, Adotada e proclamada pela

resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 diz,

em seu artigo primeiro, que: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de

fraternidade”.

Ao contrário do que se apregoa em alguns setores da sociedade, numa espécie de

“mantra” entoado por de alguns, a hierarquia e a disciplina, vigas mestras das organizações

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militares, são totalmente compatíveis com o exercício da democracia. Piaget defendia, em uma

concepção democrática da educação, a defesa do direito à educação para todos os indivíduos

da sociedade, em uma perspectiva de que garantir este direito não diz respeito apenas a

oportunizar o aprendizado da leitura e escrita, bem como do cálculo, mas sim o de assegurar-se

o pleno desenvolvimento das funções mentais, possibilitando a aquisição dos conhecimentos e

a apreensão dos valores morais que correspondem ao exercício dessas funções. Deve-se buscar

um planejamento participativo, que procure envolver todos os elementos presentes no ato de

educar: Instrutores, dirigentes, pais, alunos e membros da comunidade, através do diálogo,

propostas e escolhas, atendendo-se ao princípio básico da democracia da igualdade de direitos

de todos os indivíduos.

Uma proposta democrática bem original é atribuída a Paulo Freire, que enfatiza a

importância de uma postura não ingênua perante os fatos e acontecimentos, com a consequente

necessidade de uma postura dialogal e ativa, orientada para a responsabilidade social e política

caracterizada pela interpretação profunda dos problemas e livre de explicações mágicas, como

visto à seguir:

De acordo com LUDWIG (1998) Paulo Freire afirmava que:

Uma educação voltada para a democracia deve possibilitar ao homem a discussão

valente de sua problemática, de sua inserção nessa problemática, que o advirta para

os perigos de seu tempo, a fim de que, consciente deles, ganhe a força e o valor para

lutar, em lugar de ser arrastado à perdição de seu próprio eu submetido às prescrições

alheias. Educação que o coloque em diálogo constante com o outro, que o predisponha

a constantes revisões, a análises críticas de seus descobrimentos, a uma certa rebeldia,

no sentido mais humano da expressão; que o identifique com os métodos e processos

científicos. Diante de uma sociedade dinâmica, não é possível admitir uma educação

que leve o homem a posições quietistas. (LUDWIG, 1998, P.49)

Estas características são exigidas de qualquer pessoa que viva em regimes democráticos,

que se nutrem de constantes mudanças, sendo por sua própria natureza flexíveis e inquietos.

Nesse interim, a formação não pode ser diferente, tendo que ser, antes de tudo, um instrumento

apto à mudança de atitude, à substituição de antigos hábitos de passividade por novos de

participação. Isto tem uma significativa influência na escolha dos conteúdos, mas também na

maneira de tratar os alunos, nos cursos de formação. O modelo democrático que deve orientar

o ensino militar não aceita as práticas autoritárias que visam submeter o indivíduo, enfatizando,

ao contrário, sua autonomia e liberdade. Nesse sentido, é possível concluir que uma educação

menos repressiva seja capaz de imprimir reformas importantes no todo social. O objetivo a ser

enfatizado neste processo educacional deve se voltar para a formação de um profissional de

segurança pública que tenha a capacidade de entender o contexto social onde atua, entendendo

também como nele se insere a temática da Segurança Pública. O grande desafio da formação

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do profissional de segurança pública, nos dias atuais, é justamente prepará-lo para lidar com a

população, tratando a todos, independentemente de classe, cor, religião, opção sexual, gênero,

etc, de forma profissional, respeitosa e educada, claro, tomando de igual forma profissional

todas as medidas aplicáveis a qualquer cidadão que não cumpra com suas obrigações perante o

seio social, não cumpra a lei ou aja com desrespeito ao profissional, mas prepara-lo também

para as piores situações possíveis. Um policial, no exercício do seu mister, ao contrário da

esmagadora maioria das funções públicas, pode passar em questão de minutos, de uma situação

de total calmaria e tranquilidade, para uma situação crítica, envolvendo risco de vida do infrator

da lei, de si próprio ou de terceira pessoa envolvida na situação. É este feeling de atuação que

é extremamente importante que o mesmo absorva, alguém que saiba lidar com as pessoas, que

tenha em seus hábitos profissionais atitudes condizentes com o exercício de uma polícia cidadã,

mas que não morra na primeira situação de perigo que encontre, por não ter o devido preparo

técnico profissional.

Numa visão considerada ultrapassada nos meios acadêmicos e policiais, a polícia nada

mais é do que uma barreira física, simples sentinelas, a garantir a tranquilidade dos espaços dos

bons cidadãos, pois a questão somente se restringia à ocupação de espaço, proteção localizada,

visibilidade de policiais e prisões de malfeitores, sem que houvesse necessidade de realização

de qualquer trabalho mais qualificado. Vendo dessa forma, para ser um policial no Brasil,

somente precisava-se de qualidades como: Coragem, força, submissão, coordenação motora e

reações automatizadas, características que são esperadas e aceitas, inclusive, pela população,

querer uma polícia que seja o “duríssima com os bandidos”, numa reprodução mecânica do

pensamento popular de que “bandido bom é bandido morto”, que incentiva a violência policial,

que critica profissionais que assim não o fazem mas que, tendo como vítima dessa mesma

violência alguém da família ou algum conhecido volta-se imediatamente contra a instituição,

ou ainda, depois de todo o incentivo, ao ver um profissional agir dessa forma, não quer conviver

com o criminoso.

Fazer polícia, ao contrário do que é apregoado, inclusive ao serem divulgadas políticas

de segurança pública, não consiste somente na colocação intuitiva de pessoas nas vias públicas,

no fornecimento pura e simples de viaturas e armamento. Há outra dimensão, tão ou mais

importante que esta, fundamentada no pensamento estratégico e na otimização dos recursos

humanos e materiais. A atividade policial, assim como as demais atividades humanas que

tratam das necessidades sociais, possui um nível técnico. Seus escalões inferiores, na Polícia

Militar – Soldados a sub tenentes – e um escalão superior, os administradores policiais, os

Oficiais. Cada nível com atribuições específicas e essenciais na execução da profissão. Nesta

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nova concepção de polícia, o governante já não é mais tão poderoso, e a adoção pelo Brasil da

Teoria da obediência hierárquica relativa, que repele a ideia de rompantes de ilegalidade do

governante e posiciona-se incontestavelmente ao lado da lei e pelo seu cumprimento,

modernizou o sentido da polícia enquanto instituição, que ao segui-la se despe do caráter

pejorativo de proteção do chefe do Poder Executivo e obediência cega aos caprichos dos

governantes. Ao contrário, suas práticas estão adstritas aos aspectos profissionais e sua filosofia

é a defesa incondicional da lei e dos direitos e garantias individuais de cada cidadão.

As organizações policiais modernas se caracterizam pela progressiva implantação em

seu meio de uma nova cultura que implica uma atitude voltada para o serviço visando o

atendimento da comunidade, diferentemente da tradicional forma de agir. É, em suma, um novo

estilo de ser policial. O trabalho em equipe, a polícia comunitária, a orientação para a resolução

de problemas, a mediação de conflitos, a resposta adequada ao ambiente em que se atue. A

configuração de redes inter-relacionadas com o resto do sistema policial e com todos os agentes

sociais que intervém no fato são algumas das características desse novo estilo policial, mas é,

sobretudo, o nível de implicação no meio social, o que caracteriza a Polícia moderna. Ao

afirmarmos, por inspiração Aristotélica, que o homem é um ser racional, não se pode afirmar,

categoricamente, que todos eles sejam integralmente racionais, pois as pessoas, normalmente,

se comportam dominadas pelas emoções, pelos impulsos, ou por pressões sofridas e trabalhadas

não de forma livre e subjetiva. É neste contexto, e considerando o exercício do poder de polícia

para a manutenção do equilíbrio social, que se insere a importância de uma formação adequada

e voltada para a proteção dos direitos de todos os integrantes da sociedade. A aplicação do nível

adequado de resposta, de acordo com a atitude individual de cada um. É preparar o profissional

para saber atuar em todos os níveis de resposta, e dotá-lo de todos os equipamentos e meios

possíveis para que essa atuação seja a mais adequada possível.

2. Considerações sobre o ciclo completo de Polícia

Sobre o ciclo completo de polícia, importante destacar que, apesar de parecer um tema

eminentemente técnico, o assunto deve ser visto também sob este prisma social, pois que

impacta diretamente a vida do cidadão e a sua qualidade de vida, sendo um fator preponderante

na preservação dos direitos e garantias individuais, no cumprimento da lei e na preservação dos

bens jurídicos essenciais, como a vida, o patrimônio, a dignidade sexual, a liberdade, dentre

outros essenciais à vida em sociedade e protegidos pelo Direito. [18]

[18] Sobre o assunto, verificar o Capítulo 1, página 28;

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2.1. Modelo dicotomizado de Polícia

Vencida essa primeira colocação, passamos a tratar sobre o modelo de polícia adotado

no Brasil, sobretudo nos Estados federados, já anotando que adota-se o modelo dicotomizado,

que nada mais é do que a realização do ciclo completo de polícia através de mais de uma agência

estatal, ou seja, o ciclo de polícia, que vai desde a preservação da ordem pública (prevenção,

manutenção e restauração), passando pela repressão imediata (prisão em flagrante dos autores

de crimes), até a repressão mediata (investigação dos crimes e prisão dos autores que não foi

realizada na repressão imediata), é feita por mais de uma polícia: as Polícias Militares e as

Guardas Civis Municipais no caso da prevenção e da repressão imediata, e as Polícias Civis, no

caso da investigação e apuração de crimes[19]. Sobre o assunto, de forma muito adequada nos

escreve Silva Júnior (2015, p.3): “Mas o que seria um modelo dicotomizado? Dicotomia

significa que no Brasil a segurança pública é um serviço público essencialmente oferecido pelos

Estados por meio de duas agências policiais: as Polícias Civis e as Polícias Militares”. Claro

que alguns dirão, de imediato: “mas em outros países também existe mais de uma polícia que

trabalha na prestação da segurança pública!” o que é fato, mas apenas no Brasil, repita-se:

apenas no Brasil, o modelo é dicotomizado! Apesar de vários países possuírem mais de uma

polícia, todas elas são completas! Em todo o mundo, somente o Brasil adota um modelo no

qual cada polícia vai até certo ponto na realização do ciclo de polícia e, à partir daí, outra polícia

inicia o seu mister.

No Brasil, a dicotomia surge no momento em que fala-se de uma polícia de preservação

da ordem pública, responsável pela prevenção da criminalidade e da repressão imediata - que

são as polícias militares, em âmbito estadual, a Polícia Rodoviária Federal em nível federal e

as Guardas Municipais atuantes nos municípios – e de uma polícia judiciária –No âmbito

federal, as Polícias Federais, nos crimes que são de sua competência, e no âmbito dos Estados,

as Polícias Civis), encarregada da elucidação dos crimes. Na prática, no nosso país, à exceção

do que se viu supra sobre os crimes de competência da Polícia Federal, não existe uma polícia

completa! Ou seja, aquela que realiza, por si só, todos os atos necessários à consecução do

ciclo completo de polícia. Assim, compete à PM, à PRF e às GM´s a realização do policiamento

ostensivo e preventivo, atuando imediatamente na repressão imediata quando da prática de um

crime por alguém, efetuando a sua prisão e confeccionando o respectivo Boletim de Ocorrência,

com a posterior apresentação do criminoso na delegacia de polícia civil para a lavratura do auto

[19] Sobre o assunto, verificar o Capítulo 1, página 44;

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de prisão em flagrante de delito. Acaba aí a atribuição destas instituições, iniciando-se, por sua

vez, a da Polícia Civil, com o recebimento do criminoso, a lavratura do auto de prisão e a

confecção do Inquérito Policial, para a coleta de elementos de materialidade e autoria do crime,

para posterior envio ao Ministério Público. Sobre o assunto, Silva Júnior (2007) comenta:

No mundo todo há modelos policiais variados: uma única agência policial

(Dinamarca), várias agências policiais (Brasil, França, Espanha, Itália, Portugal,

Alemanha etc.), agências policiais municipais (Estados Unidos), mas em nenhum

deles, à exceção do Brasil, há polícias dicotomizadas. (SILVA JÚNIOR, 2007, p. 03)

Como supra exposto, somente no Brasil, no âmbito dos estados[20], são necessárias, para

se levar a cabo o ciclo de proteção social atribuído ao Estado necessariamente, duas instituições.

Isto se dá de maneira cara para o Estado, e ineficiente sob o aspecto de produção da sensação

de segurança e punição e ressocialização dos criminosos, não apresentando, nem de longe,

resultados aceitáveis para os fins a que se propõe. Como Afirma Leal (2010), muito desta

ineficiência pode ser atribuída à falta de integração das Polícias Militar e Civil que,

historicamente, tem grandes diferenças e graves embates, além de disputas institucionais,

ocasionadas por fatores históricos e políticos desde a sua criação, com a chegada da Família

Real ao País em 1808. Apesar de terem funções expressamente previstas na Constituição

Federal[26], o que se observa no dia-a-dia de ambas é a constante invasão de competência na

esfera de atribuições da outra, causando conflitos que só dificultam a desejada e lógica

integração, que deveria existir para que o sistema funcionasse de maneira coordenada. Isto só

favorece a criminalidade, que se vale das inúmeras brechas causadas por estes fatos para agir,

causando aumento de crimes e dificultando a sua elucidação, gerando insegurança social.

Sobre o assunto, Silva Junior (1998) explana:

Não é verdadeira a ideia de que prevenção do crime – largamente atribuída às Polícias

Militares – e a investigação das Polícias Civis sejam atividades tão diferenciadas e

distanciadas que demandem organizações completamente diferentes em estrutura,

treinamento, valores, áreas de operação, disciplina, normas administrativas e

operacionais. O Brasil é caso raro no mundo nesse tipo de arranjo que decorreu não

de racionalidade mas de meras contingências históricas e tristes conveniências de

governos ditatoriais que permearam boa parte do século passado. Nas polícias

modernas as funções de policiamento uniformizado e investigação devem boa parte

de seus êxitos à interpenetração dessas funções, desde a fase de diagnóstico,

planejamento e até a execução das ações. (SILVA JUNIOR 2001, p.01).

[20] Diz-se no âmbito dos estados porque este estudo trata, primordialmente, da estrutura, missão, função e atuação da Instituição Polícia Militar na fronteira. Não são consideradas, no caso, p. ex. a atuação da Polícia Rodoviária Federal, que realiza o policiamento preventivo e o exercício da repressão imediata nas rodovias federais tendo, porém, que encaminhar qualquer ocorrência ou para a polícia federal, ou para a polícia civil, dependendo do crime e da competência para documentar o fato. Da mesma forma atuam, nos municípios, as Guardas Municipais. Em nível federal, como visto, a Polícia Federal realiza o ciclo completo de polícia, conforme a Constituição Federal, nos crimes sob sua atribuição, quais sejam: o tráfico de drogas, armas e pessoas, o contrabando e o descaminho, os crimes transnacionais e os crimes praticados por organizações criminosas que envolvam lavagem de dinheiro;

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Ainda sobre o tema, explicita Rolim (2013):

Esta estrutura de policiamento, em cujo centro há uma “bipartição”, produziu a

realidade peculiar da existência de duas polícias nos estados que devem fazer, cada

uma, a metade do “ciclo de policiamento”. Dito de outra forma, cada polícia estadual

é, conceitualmente, uma polícia pela metade porque ou investiga ou realiza as tarefas

de policiamento ostensivo. Uma delas efetua prisões, a outra colhe provas; uma

patrulha, a outra recebe as denúncias, etc. É evidente que, na atividade prática de

policiamento, tais divisões de responsabilidade quase nunca são observadas. Assim,

por exemplo, tornou-se comum que as polícias civis usem viaturas identificadas e que

seus policiais se envolvam em diligências onde usam coletes de identificação,

providências só admissíveis em uma lógica de ostensividade. De outra parte, as

policias militares, desde há muito, contam com departamentos de inteligência que

realizam investigações criminais só permitidas às polícias civis e passam a registrar

ocorrências em “termos circunstanciados” (espécie de registros simplificados) que

dispensam a presença da estrutura de polícia judiciária. Tais sobreposições renovam

a rivalidade entre as corporações, dão margem a ações judiciais patrocinadas pelas

entidades de representação sindical das polícias e acirram disputas cuja base parece

ser a própria irracionalidade do sistema de policiamento. (ROLIM, 2013, p. 12)

E continua o autor:

Explico: em todo o mundo civilizado cada polícia atua desde os serviços de

patrulhamento até as tarefas de investigação. Como regra, os patrulheiros atuam

uniformizados e os policiais dos departamentos de investigação se dedicam ao

esclarecimento de crimes. Estas duas dimensões básicas do trabalho policial

conformam o chamado “ciclo de policiamento” e estão presentes em todas as polícias

do mundo, menos no Brasil. Aqui, por razões históricas, optamos pela partição do

ciclo, atribuindo à Polícia Militar (PM) o patrulhamento e à Polícia Civil (PC) a

investigação, razão pela qual não temos duas polícias em cada estado, mas duas

metades de polícia. É esta divisão do ciclo a responsável pela persistente hostilidade

entre as duas polícias que, como regra, não dividem informações, não compartilham

recursos e alimentam infinitas disputas de prerrogativas. (ROLIM, 2013, p. 2). (grifo

nosso).

Este quadro, por óbvio, despeja suas consequências no hoje criticado e mal falado

sistema de policiamento brasileiro, ocasionando rupturas graves na prestação do serviço de

segurança pública, como bem explica Soares (2003):

Hoje, o medo da sociedade não é ilusório nem fruto de manipulação midiática. O

quadro nacional de insegurança é extraordinariamente grave, por diferentes razões,

entre as quais devem ser sublinhadas as seguintes: (a) a magnitude das taxas de

criminalidade e a intensidade da violência envolvida; (b) a exclusão de setores

significativos da sociedade brasileira, que permanecem sem acesso aos benefícios

mais elementares proporcionados pelo Estado Democrático de Direito, como

liberdade de expressão e organização, e o direito trivial de ir e vir. (c) a degradação

institucional a que se tem vinculado o crescimento da criminalidade: o crime se

organiza, isto é, penetra cada vez mais nas instituições públicas, corrompendo-as, e as

práticas policiais continuam marcadas pelos estigmas de classe, cor e sexo. (SOARES,

2003, p.1).

Também sobre a eficiência do sistema de policiamento, tanto a Polícia Militar não

consegue, por razões as mais diversas (falta de políticas públicas corretamente aplicadas, falta

de investimentos, pessoal, meios, equipamentos, treinamento adequado, dentre outros) atuar de

forma eficiente na prevenção, diminuindo através desta o cometimento dos crimes,

principalmente aqueles de caráter violento. Por outro lado, em parte pelos mesmos motivos,

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mas também por um paradigma de atuação de atuação defasado, a polícia judiciária não exerce

o seu papel de forma satisfatória. Aliás, muito longe disso, pois o que temos no país, por

exemplo, em relação à apuração de crimes graves, com mortes violentas, é uma taxa que não

ultrapassa os 8%, (p. ex. a cada 100 homicídios, ou latrocínios praticados, consegue-se prender

8 indivíduos que os praticaram), enquanto em alguns países, como o Japão, o índice ultrapassa

92%. E isso diante de um quadro crescente da prática destes crimes que vem, alarmantemente,

subindo a cada ano, tendo o Brasil, hoje, uma das maiores taxas de homicídios em âmbito

mundial. Segundo a SENASP (2008):

O número de vítimas de homicídios no país saltou de pouco mais de 10 mil por ano

no início dos anos 1980 para mais de 50 mil em anos recentes. Se somarmos o total

de brasileiros assassinados neste período de três décadas, obtém-se um número

assustador, superior a 1 milhão e duzentas mil vítimas. Entre os anos 1980 e 1990, o

número de vítimas de homicídios no Brasil saltou de pouco mais de dez mil para cerca

de trinta mil. Nas duas décadas seguintes, o crescimento da vitimização foi contínuo,

atingindo cinquenta mil vítimas em 2004. Permaneceu nesse patamar até 2008,

iniciando nova trajetória ascendente a partir de então. Em 2012, foram mais de

cinquenta e seis mil vítimas de homicídios no Brasil. (SENASP, 2008, p. 05).

Segundo a própria SENASP (2008, p.07), Se considerarmos a taxa de homicídios, que

é o número de homicídios por 100 mil habitantes, constataremos que o fenômeno, ao longo do

tempo, mais do que dobrou no período de 1980 até os dias atuais, saltando de 12 homicídios

por 100 mil habitantes em 1980 para a média de 29 homicídios por 100 mil habitantes em 2012.

E estes números não pararam de crescer até hoje, o que pode ser corroborado

observando-se o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, edições 8 e 9. No ano de 2013,

ocorreram no país 36.792 mortes violentas (homicídio doloso, latrocínios e outros de caráter

violento). No ano de 2014, foram ao menos 58.497 vítimas de mortes violentas no Brasil. Ou

seja, de 2013 para 2014, a taxa de letalidade aumentou 37,2%.

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Fig.7. Mapa da variação percentual de taxas de homicídios por UF

(Fonte: IPEA. Atlas da Violência 2016, p. 09)

Em uma comparação internacional, a SENASP (2008), mostra a gravidade do problema,

demonstrando que estamos entre os países mais violentos do mundo:

Referenciando-se em parâmetros internacionais, pode-se afirmar que a taxa

homicídios no Brasil é bastante elevada. Cerca de 40% dos países no mundo têm taxas

inferiores a 3 homicídios por 100 mil habitantes, ao passo que 17% dos países

manifestam taxas superiores a 20 homicídios por 100 mil habitantes, identificando-se

alguns que alcançam taxas acima de 50 por 100 mil habitantes. (SENASP, 2008, p.

10).

Demonstrado o tamanho do problema, vemos o quanto é ineficiente o atual sistema de

policiamento brasileiro. Como bem explana Santos (2015):

A investigação dos crimes em geral deveria ser o principal foco da polícia civil, pois

a ela cabe, primordialmente, a apuração das infrações penais. Porém, os policiais civis,

em suas práticas diárias, dedicam muito mais tempo às atividades administrativas do

que à investigação. De consequência, as taxas de elucidação dos crimes de homicídio

são muito baixas. (SANTOS, 2015, p. 03).

E Continua a autora:

Quando um crime de homicídio é de autoria conhecida, ou quando há prisão em

flagrante, o sistema de investigação e persecução penal funciona, mesmo que de forma

capenga. Bem ou mal, o inquérito policial é realizado e enviado para o Ministério

Público, com os elementos mínimos para a propositura da ação penal. (SANTOS,

2015, p. 04).

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No entanto, quando o crime é de autoria desconhecida, dificilmente é elucidado.

Conforme Santos, (2015):

[...] poucos casos são investigados. Ou o crime chega resolvido na delegacia ou o

procedimento acaba quando da elaboração do BO. No cotidiano, as equipes redigem

os boletins, os flagrantes trazidos pela PM e ‘tocam’ inquéritos de autoria conhecida.

Investigação, raramente. (SANTOS, 2015, p. 04).

Ainda segundo o autor:

Dos crimes comuns, a investigação mais bem feita é a de homicídio. As polícias civis

teoricamente sabem fazê-la. Há algumas delegacias especializadas, mas faltam bancos

de dados que reúnam informações obtidas nas investigações, especialmente quanto ao

modus operandi, que ajudaria a verificar se o crime atualmente investigado tem

relação com outro anterior. Mesmo quando uma investigação é bem sucedida, as

informações coletadas são utilizadas apenas naquele inquérito; elas não ficam salvas

em lugar algum. Além disso, o método de investigação é muito precário. Quase não

existem manuais de investigação no Brasil, pelo menos não à venda ou conhecidos

por quem trabalha na área. Os que estão no mercado são de perícia ou sobre a

elaboração formal do inquérito. As academias de polícia, por sua vez, em geral,

possuem cursos que não ensinam muita coisa que o policial possa usar no seu trabalho

real. Daí a ideia de que polícia se faz na prática. (SANTOS, 2015, p. 06).

Fechando este quadro, temos a explanação de Silva Junior (2015):

Agravando o cenário vem a taxa de subnotificação de delitos, que se deve basicamente

a dois fatores: o descrédito do cidadão vitimado por crimes patrimoniais (FÉLIX,

2007) e outras infrações menores e o desinteresse dos policiais em registrar toda

ocorrência policial havida. Tanto um quanto outro fator tem como causa uma falha do

sistema: a burocracia policial e a falta de foco na investigação dos delitos; a polícia

brasileira quase que se resume em registrar boletins de ocorrências que, em sua

maioria, não são investigadas, ademais, na subcultura policial investigação e

formalização de inquérito policial se confundem. (SILVA JUNIOR, 2015, p. 09).

Sobre o assunto, mesmo que tenhamos a exata noção de que aqui ou em qualquer outra

parte do mundo, a responsabilidade sobre os processos sociais que levam à violência estejam

fora de alcance do controle dos organismos policiais, não se pode olvidar que a responsabilidade

pela apuração dos crimes praticados está a cargo do Estado, que o realiza através da polícia,

notadamente a polícia judiciária. E o que se observa é que os métodos adotados pelas

instituições de segurança, continuam os mesmos, com a prática de ações baseadas em

paradigmas ultrapassados, aqui entendendo paradigma como Compreendendo paradigma como

um conjunto de crenças, valores e técnicas compartilhados pela ordem social ou cultural em

determinado momento histórico, que tratam os problemas atuais da sociedade com os mesmos,

antiquados e incompatíveis métodos, que de longa data já não apresentam resultados

minimamente satisfatórios e que favorecem a cada dia o aumento desse mesmo fenomeno.

Sobre o assunto, posiciona-se Silva Junior (2015):

Nesse processo, a polícia judiciária busca se identificar como um quase poder

judiciário (quase juízes), enquanto a polícia ostensiva às forças militares de defesa

(Exércitos), tudo em busca de prerrogativas que, como “meras” polícias não

conquistaram ao longo de nossa história. (SILVA JUNIOR, 2015, p. 10).

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E continua o autor:

A subcultura do bacharelismo leva a crer que investigação é sinônimo de inquérito,

quando na verdade este deveria ser, quando muito, mero repositório formal

burocrático de um trabalho policial muito mais complexo e dinâmico, onde o Direito

não é o ponto de partida. Para os policiais, o Inquérito pode ser equiparado à

investigação policial. Mas a investigação policial não pode se limitar ao Inquérito,

pois ela foge muitas vezes do controle e do registro formal, abrangendo aptidões

individuais e relacionais. (SILVA JUNIOR, 2015, p. 11).

Diante de um quadro tão estarrecedor, que se agrava se pensarmos nas mazelas sociais

e no grau de desigualdade, corrupção e falta de políticas públicas sérias, exequíveis e corretas

nas áreas da saúde, educação, habitação, emprego, lazer, dentre outras, é necessário que se

adotem medidas efetivas para a mudança do sistema de policiamento atual, buscando-se, de

forma desprendida de interesses corporativos e classistas, realizar as reformas necessárias para

a mudança do quadro acima representado. Como bem coloca Soares (2003):

A consequência da ausência de projetos de reforma é, portanto, degradação

institucional da polícia e de sua credibilidade; a ineficiência investigativa e

preventiva; as ligações perigosas com o crime organizado e o desrespeito sistemático

aos direitos humanos. Além disso, o fato de não ter acompanhado o processo de

modernização técnica que caracterizou tantas outras instituições nacionais fez com

que seu modelo gerencial permanecesse arcaico, reativo e fragmentário, refratário a

procedimentos racionais. (SOARES, 2003, p. 02).

2.2. Polícias de Ciclo Completo – Uma solução pragmática a curto prazo

Nos países mais evoluídos, ou como costuma se dizer, “países de primeiro mundo”, as

agências policiais se caracterizam por realizar o ciclo completo de polícia. Todas atuando desde

a prevenção até a investigação criminal. No Brasil, uma experiência já bem sucedida nesse

sentido é a confecção, por parte da Polícia Militar, do Termo Circunstanciado de Ocorrência –

TCO (como explicado mais adiante), no atendimento das chamadas Infrações de Menor

Potencial Ofensivo – IMPO[21].

Com o advento da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais, e

regulamentou o artigo 98, I da Constituição Federal[22], estabeleceu-se um novo e moderno

procedimento jurisdicional para as Infrações de Menor Potencial Ofensivo – IMPO. Ora, se o

dano social é menor, em razão da natureza da infração praticada, o Estado deve responder

[21]. Segundo o artigo 61 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais, cíveis

e criminais, em seu artigo 61: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta

Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada

ou não com multa.”

[22]. Constituição Federal de 1988, artigo 98, I: “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados

criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o

julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo,

mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o

julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;”

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proporcionalmente, de acordo com o grau de lesão causado. Com o estabelecimento de seus

critérios e objetivos, no artigo 62 da lei[23] como sendo os da oralidade, informalidade,

economia processual e celeridade e objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos

sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade ao infrator do crime, parece

claro, qualquer que seja a interpretação realizada, que a lei traz o intuito de amenizar o

sentimento social de impunidade e de morosidade da justiça. Nesse aspecto, o corpo policial

responsável pelo atendimento destes tipos de ocorrência passa a ter um papel fundamental na

persecução destes tipos de infrações já que, geralmente, é o primeiro a chegar no local, como

representante do Estado que irá adotar as providências legais que o caso requer para o devido

encaminhamento ao poder judiciário que atuará sempre orientado pelos critérios e objetivos da

Lei 9.099/95. O legislador preocupou-se não só em favorecer a vítima através da restituição de

seus danos, mas também o infrator, uma vez que o mesmo pode optar pela aceitação de um

acordo, a fim de que não se submeta ao desgaste de um processo e à degradação uma pena

privativa de sua liberdade.

2.3. Termo Circunstanciado de ocorrência - TCO

Nas ocorrências envolvendo Infrações de Menor Potencial Ofensivo, o “Termo

Circunstanciado” é um documento oficial, elaborado pela autoridade policial que se fizer

presente no local da ocorrência, objetivando a substituição do Auto de Prisão em Flagrante

Delito, que segundo o artigo 69 e seu parágrafo único da lei 9.099/95[24], não se aplica ao

infrator que comete este tipo de infração. Como explica Grinover (2005, p. 45): “o termo

circunstanciado a que alude o dispositivo nada mais é do que um boletim de ocorrência um

pouco mais detalhado”. Descreve ainda Fergitz, (2008) que:

O termo circunstanciado de ocorrência, ou simplesmente termo de ocorrência, é uma

peça que não precisa se revestir de formalidades especiais e na qual a autoridade

policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo, com

autor previamente identificado, registrará de forma sumária as características do fato

[...]. (FERGITZ, 2008, p. 01)

[23]. Lei 9.099/95, artigo 62: “O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade,

informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos

pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.”

[24]. Lei 9.099/95, artigo 69: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo

circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as

requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for

imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em

flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de

cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

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Assim, verifica-se que o objetivo ao estabelecer-se que o Policial Militar, que via de

regra é o primeiro a chegar no local, confeccione o Termo Circunstanciado de ocorrência, é

fazer com que esse documento substitua a necessidade da confecção de Auto de Prisão em

Flagrante de Delito, no caso da prática de uma Infração de Menor Potencial Ofensivo,

realizando o próprio policial que atendeu a ocorrência, o encaminhamento diretamente para o

Juizado Especial Criminal, à presença do Juiz, sem a necessidade de passar na Delegacia de

Polícia para um novo registro da ocorrência. Isso porque, na prática do serviço policial prestado

à população, o maior prejudicado em razão da dicotomia das polícias é o cidadão, a própria

vítima, pois em primeiro lugar sofre a violência da prática do crime, depois tem que contar todo

o fato para que a Polícia Militar efetue, se for o caso, a prisão imediata do infrator ou realize as

buscas visando a prisão em flagrante do infrator. Após, em razão da dicotomia, o cidadão tem

que ser encaminhado para uma delegacia de polícia, para lá contar novamente toda a história

na presença do delegado de polícia, e aí, só então, será confeccionado o termo circunstanciado

por parte da polícia judiciária, com a posterior liberação, do agente que cometeu a infração, e

da própria guarnição policial. Isso geralmente ocorre após duas, três, quatro horas, dependendo

do dia da semana, da hora e da quantidade de ocorrências levadas, naquele momento, para uma

determinada delegacia. Uma ocorrência que poderia ser resolvida no local, mediante a

utilização de equipamentos e tecnologia adequada, com envio imediato ao Poder Judiciário,

vira uma “via crucis” para a guarnição policial, para levar vítima, autores e testemunhas até a

delegacia, esperar horas na fila para atendimento, para que seja confeccionado um Termo

Circunstanciado, que será posteriormente encaminhado para o Juizado Especial. Também sofre

a vítima e o próprio infrator, perdendo-se um tempo precioso, no qual a guarnição poderia estar

exercendo o trabalho de prevenção, patrulhando as ruas da cidade.

Demonstrado o prejuízo causado pela não confecção do TCO pela Polícia Ostensiva, e

apesar da clareza expressa pela lei no que se refere aos seus critérios e objetivos, além das

vantagens demonstradas pela atuação segundo o que desejava o legislador ao editar a lei, criou-

se uma enorme celeuma [25] acerca do termo “Autoridade Policial”. Com os mais diversos tipos

de opiniões e calorosas discussões sobre esse assunto, pois o mesmo tem importância capital

para o tema já que interfere, diretamente, na questão da Competência para a lavratura do Termo

[25].Celeuma: Discussão veemente e apaixonada: a divisão da herança fez uma celeuma entre os herdeiros.

http://www.dicio.com.br/celeuma/;

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Circunstanciado de Ocorrência, conforme se verifica na Lei 9.099/95, artigo 69 e seu Parágrafo

Único [26], que prevê que ao autor de uma IMPO que se prontificar a acompanhar a autoridade

até o Juizado Especial Criminal não se imporá a Prisão em Flagrante, lavrando-se o termo

circunstanciado, que o substituirá, e conduzindo-se o infrator, a vítima e as testemunhas

diretamente à presença do juiz. É a celeridade, oralidade, informalidade buscados pelo

legislador que possibilitará, além da rápida reparação dos danos para a vítima, a não aplicação

de pena privativa de liberdade ao infrator, cumprindo fielmente os critérios e objetivos da lei

9.099/95.

Porém, após a lei dos juizados especiais entrar em vigor, a classe dos delegados de

polícia arvorou para si, invocando o artigo 4º do Código de Processo Penal[28], a exclusividade

da prerrogativa do termo “Autoridade Policial”, também requerendo, por óbvio, a exclusividade

da competência para lavratura do TCO.

Sobre o assunto, escreve Silva Junior (2015):

[...] digladiam-se nos tempos, pelos mais variados fatores, sejam culturais, jurídicos,

político-institucionais etc., policiais civis (especialmente os Delegados de Polícia de

carreira) e policiais militares por conta dessa malfadada expressão. Na verdade, essa

batalha extrapola o ambiente dos órgãos policiais e beira os muros até mesmo do

Ministério Público, quando se fala da atribuição – por vezes indevidamente

confundida com prerrogativa – de agir na investigação criminal. (SILVA JUNIOR

2015, p. 13)

No entanto, apesar da discussão que perdura, a lavratura do TCO pelos integrantes da

Polícia Militar já é uma realidade em muitos Estados da Federação[154]. Talvez o melhor

exemplo a ser dado é o da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, que no dia 13 de

setembro de 2007 iniciou, na cidade de Chapecó, a lavratura dos TCO´s[155]. De lá pra cá, vem

colecionando e relatando melhorias no serviço e as vantagens da confecção do Termo por parte

da PM[156], como a enorme redução dos índices de ocorrências policiais, devido a aplicação

mais efetiva da chamada atividade de “ciclo completo de polícia”, e também com um número

expressivo de TCO´s lavrados ocasionando a redução no tempo gasto com o atendimento

das ocorrências, já que não existe mais a necessidade de encaminhamento do infrator para

as Delegacias de Polícia. Nos lugares onde o procedimento foi implantado e, notadamente, no

[26].Art. 69... Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado

ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá

fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do

lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”

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Estado de Santa Catarina, tudo isto tem gerado a aprovação da atuação da Polícia Militar nas

ocorrências de IMPO por parte de Juízes, Promotores e, principalmente, por parte da população,

que recebe o serviço[27]. Abaixo segue um quadro ilustrativo das ocorrências atendidas:

Fig.8. Termos Circunstanciados confeccionados pela PMSC –Set 2007 a Out 2009

Fonte: Polícia Militar de Santa Catarina.

Em razão do sucesso e da reconhecida aprovação da medida, inclusive, foi

implementado pela PMSC na capital Florianópolis, o Termo Circunstanciado virtual[28] que

segundo o Segundo o Juiz Titular da Unidade Judiciária Avançada no Norte da Ilha, Vilson

Fontana [2016]: “este procedimento, em parceria com a PM, é extremamente célere e eficiente

e poderá ajudar a derrubar a máxima de que a Justiça no Brasil é lenta e ineficiente, a exemplo

da tecnologia que já está sendo utilizada na Justiça Federal.”

Por fim, e para dirimir qualquer dúvida sobre a legalidade da aplicabilidade ou não da

lavratura do TCO por parte da Polícia Militar, destaque-se a nota técnica emitida pela

FENEME[29] - Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, instituição com

representatividade nacional, que congrega mais de 39 entidades de Militares Estaduais –

[27].PM COMEMORA OS RESULTADOS POSITIVOS DOS DOIS ANOS DE LAVRATURA DE TCS. Disponível em: http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/2-bpm-pm-comemora-os-resultados-positivos-dos-dois-anos-de-lavratura-de-tcs.html. Acesso em 10/06/2016;

[28] 21º BATALHÃO CRIA O TERMO CIRCUNSTANCIADO VIRTUAL. Disponível em:

http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/21-bpm-do-norte-da-ilha-cria-o-termo-circunstanciado-virtual.html. Acesso em 10/06/2016;

[29] FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME. Nota

técnica sobre o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Disponível em:

http://www.aopmba.com.br/2012/?menu=noticias&id=1094. Acesso em 10/06/2016;

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Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal – possuindo

cerca de 35.000 Oficiais associados, que aponta, além de vários pareceres de tribunais

superiores favoráveis à atuação da PM, também as seguintes vantagens da lavratura do TCO:

- Satisfação do cidadão com a nova forma de atendimento (mais célere e cômoda, e menos

onerosa e burocrática);

- Maior e melhor prestação jurisdicional para todas as camadas sociais;

- Economia de recursos humanos e materiais das polícias;

- Redução da sensação de impunidade, causada pelo número elevado de prescrições dos delitos

de menor potencial ofensivo, que ocorriam na forma de atuação anterior;

- Valorização do policial;

- Liberação da polícia judiciária para serviços de maior relevância, como a investigação de

delitos graves, captura de foragidos e outras atividades típicas de polícia judiciária;

- Diminuição do tempo de atendimento da ocorrência policial;

- Maior tempo de permanência do policial ostensivo no local de serviço;

- A certeza do registro e a comunicação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário do fato

delituoso.

3. O profissional de segurança pública fronteiriço e sua percepção

Nesta parte do estudo trataremos do profissional de segurança pública que trabalha na

área de fronteira e sua percepção quanto à fronteira em si, quanto ao seu trabalho e quanto ao

tratamento dado pela própria corporação aos profissionais fronteiriços. De uma maneira geral,

têm-se como regra que o imaginário popular criado sobre a fronteira, fruto de massificações

realizadas através de reportagens realizadas pelos veículos de comunicação e programas de

televisão e dos próprios comentários da população destas áreas (alguns fantasiosos, outros não,

como se pode ver nos ANEXOS “E” e “F” [30]), é incorporado também pelos profissionais de

segurança pública que não trabalham na fronteira, e o resultado disto é que é raro encontrar

algum destes que queiram trabalhar nestas áreas, o que é corroborado pelo fato de que estes

mesmos profissionais acham que a fronteira é um local deixado em segundo plano até pelos

gestores da própria corporação na qual trabalham (e pelos governantes, de maneira geral), que

prioriza os meios humanos e materiais para a capital e para os grandes centros do Estado. Com

isso em mente, foram elaboradas algumas hipóteses:

[30]. ANEXOS: p. 138;

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1. A fronteira é um local que não tem infraestrutura pessoal para a família do profissional

(Escolas para os filhos, Hospitais minimamente estruturados, opções de lazer), o que

inviabiliza a residência nestes locais, priorizando-se outras áreas, com melhores

condições. Por essa razão, os profissionais que não moram na fronteira e são designados

para lá trabalhar geralmente não residem no local;

2. A fronteira é um local perigoso, onde a segurança é falha, e o crime impera;

3. A fronteira é um local de alto custo de vida (Aluguel e imóveis caros, preço dos produtos

alimentícios, etc);

4. Quem trabalha na fronteira não recebe nenhum tipo de benefício, como um “adicional

de periculosidade” ou uma contagem de tempo de serviço diferenciado;

Para tentar esclarecer estas hipóteses, foram aplicados a 476 (quatrocentos e setenta e

seis) integrantes da Polícia militar de Mato Grosso do Sul – PMMS um questionário a fim de

colher material que possibilitasse chegar a algumas conclusões à respeito do que foi

questionado. A pesquisa foi direcionada àqueles profissionais que estivessem no efetivo

exercício da função policial militar (que não estivessem de férias, de licença médica, gozando

qualquer outro tipo de licença, afastados por qualquer motivo do serviço), residentes em áreas

de fronteira do MS com o Paraguai e com a Bolívia e fora dela, no decorrer dos anos de 2015 e

2016,

De acordo com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, considerando-se que

o efetivo da PMMS previsto até 2018 é de 9.700 (nove mil e setecentos) homens, mas que hoje

esse efetivo real é de aproximadamente 5.500 (cinco mil e quinhentos homens) e que, retirados

dessa conta os Policiais de licença médica, afastados, à disposição de outros órgãos, temos

efetivamente trabalhando em torno de 4.000 (quatro mil homens), observa-se que foi

entrevistado em torno de 12% do efetivo da corporação.

Desses 476 entrevistados, 351 (trezentos e cinquenta e um) pertenciam a unidades

localizadas na faixa de fronteira, representando um percentual de 73,7% do total dos

entrevistados, sendo os outros 125 (cento e vinte cinco) entrevistados (26,3%), pertencentes às

unidades localizadas em cidades fora da faixa de fronteira.

Considerando-se, ainda, segundo a PMMS, que o efetivo total previsto nas unidades da

PM localizadas na faixa de fronteira do Mato Grosso do sul, nos dias atuais, é de 2.370 (dois

mil, trezentos e setenta) policiais, mas que o existente é de 1.339 (hum mil, trezentos e trinta e

nove), temos que foram entrevistados um total de 26,2% do total.

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Outro ponto relevante é que foram entrevistados profissionais pertencentes a 43

(quarenta e três) dos 44 (quarenta e quatro) municípios de fronteira do Estado de MS, ficando

de fora apenas o município de Douradina-MS. Tal fato se deu porque a grande maioria dos

questionários foi aplicado a alunos dos cursos de aperfeiçoamento aos quais os Policiais

Militares do Estado devem ser submetidos para que possam galgar os postos da corporação.

Assim, o segundo sargento, para ser promovido ao posto de primeiro sargento, deve realizar o

Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS. Os cabos e Soldados da Corporação, depois

de concurso interno, devem frequentar o Curso de Formação de Sargentos – CFS, para serem

promovidos ao posto de terceiro Sargento. Da mesma forma, o Soldado, para ser promovido ao

posto de Cabo, deve fazer o Curso de Formação de Cabos – CFC. Foi durante a realização

destes cursos que grande parte dos questionários foram aplicados. Também foram

encaminhados os questionários às unidades da fronteira, desde Corumbá até Mundo Novo, a

fim de colher a opinião da maioria dos profissionais que reside na fronteira, na intenção de

identificar dados que esclareçam qual a percepção daqueles profissionais em relação às

condições de trabalho e as dificuldades enfrentadas por quem exerce a profissão de Policial

Militar nas cidades do Estado do Mato Grosso do Sul da faixa de fronteira do Brasil com a

Bolívia e com o Paraguai. Buscava-se também identificar a percepção destes profissionais em

relação à fronteira em si como local para residir, com ou sem os seus familiares. Por fim, busca

trazer à tona quais são os principais fatores negativos elencados por estes profissionais que

trabalham nestas áreas, bem como quais são os fatores apontados por quem lá não trabalha e

nem demonstra interesse em trabalhar. Importante ressaltar que o profissional, ao preencher o

questionário, não precisava se identificar. Isso foi feito intencionalmente, para que o mesmo

ficasse à vontade para escrever aquilo que quisesse nos espaços que possibilitavam que o

entrevistado deixasse alguma opinião.

3.1. Explicando o questionário aplicado

O questionário contém 21 (vinte e uma) questões (apresentadas à seguir dentro das

bordas) , divididas da seguinte forma:

- Questões de 1 a 4: Estas questões eram comuns a todos os profissionais que responderam ao

questionário, estando descritas abaixo:

QUESTAO 1 – Identificação do tempo de serviço de entrevistado;

1. Qual é o seu tempo de serviço na PM?

a. Menos de 10 anos; c. Entre 20 e 25 anos;

b. Entre 10 e 20 anos; d. Entre 25 e 30 anos.

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QUESTAO 2 - Identificação do gênero do entrevistado;

2. Qual o seu gênero?

a. Masculino; b. Feminino;

QUESTAO 3 - Identificação da idade do entrevistado;

3. Qual é a sua idade?

a. Entre 25 e 35 anos; c. Entre 45 e 50 anos;

b. Entre 35 e 45 anos; d. Mais de 50 anos.

QUESTAO 4 – Identifica se o entrevistado trabalha ou não em alguma unidade policial militar

situada na faixa de fronteira (até 150 km da linha de fronteira);

4. Você trabalha na faixa de fronteira? (até 150 km da linha de fronteira)

a. sim; b. não;

À partir daqui, quem respondesse “SIM” à questão 4, continuaria na sequência normal

das questões destinadas à quem trabalha na faixa de fronteira (questões 5 a 15). Já quem

respondesse “NÃO” deveria ir direto à questão 16, e continuar na sequência para quem não

trabalha na faixa de fronteira (questões 16 a 21). Foi colocado embaixo da questão 4 o seguinte

aviso:

ATENÇÂO: SE RESPONDEU “NÃO”, VÁ DIRETO À PERGUNTA NÚMERO 16.

As questões 5 a 15 destinavam-se a todos os que haviam respondido “sim” à questão 4,

ou seja, eram destinadas à quem trabalha nas Unidades Policiais Militares situadas na faixa de

fronteira.

QUESTAO 5 – Identifica a quanto tempo o entrevistado trabalha na faixa de fronteira;

5. Se respondeu “sim” à questão anterior, a quanto tempo você trabalha na região de

fronteira?

a. Menos de 10 anos; c. Entre 20 e 25 anos;

b. Entre 10 e 20 anos; d. Entre 25 e 30 anos.

QUESTAO 6 – Identifica se o entrevistado reside no local aonde trabalha. A pergunta se

justifica na medida em que é de conhecimento dentro da PM que vários profissionais que

trabalham na fronteira não residem no local de trabalho, deslocando-se do local aonde moram

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para o trabalho e vice-versa, de acordo com seus turnos de serviço, como explicitado no corpo

deste trabalho;

6. Você reside no local aonde trabalha?

a. sim; b. não;

QUESTAO 7 – Identifica se o entrevistado mantém um relacionamento conjugal com alguém.

É uma prévia para a questão 8.

7. Você mantém uma relação conjugal com alguém?

a. sim; b. não;

QUESTAO 8 – Identifica, caso à resposta à questão 7 tenha sido “sim”, se o entrevistado reside

com o(a) convivente/companheiro(a)/marido ou esposa no local aonde trabalha.

8. Se respondeu “sim” à questão anterior, a sua família mora com você aonde trabalha?

a. sim; b. não;

QUESTAO 9 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão 8 foi “não”. Ela

elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como determinantes

para que ele não resida com a família aonde trabalha. Nesta questão, o entrevistado poderia

marcar quantas alternativas quisesse, bem como poderia incluir, no espaço reservado, qualquer

fator não incluído nas opções.

9. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a

resposta? (marque quantas alternativas quiser)

a. Habitação;

b. Saúde;

c. Custo de vida;

d. Opções de Lazer

e) Educação (Escola p/ filhos, etc);

f. Distância do local de origem (onde mora a família).

g. Condições de segurança pessoal e da família.

Outro(s): ______________________________________________________________

QUESTAO 10 – Identifica se o entrevistado que já trabalha na fronteira considera a área

fronteiriça um bom lugar para trabalhar. É uma prévia para a questão 11.

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112

10. Você considera a fronteira um bom lugar para trabalhar?

a. sim; b. não;

QUESTAO 11 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão 10 foi “não”. Ela

elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como determinantes

para que ele não considere a fronteira como um bom lugar para trabalhar. Nesta questão, o

entrevistado poderia marcar quantas alternativas quisesse, bem como poderia incluir, no espaço

reservado, qualquer fator não incluído nas opções.

11. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a

resposta? (marque quantas alternativas quiser)

a. Habitação;

b. Saúde;

c. Custo de vida;

d. Opções de Lazer.

e. Educação (Escola p/ filhos, etc);

f. Distância do local de origem (onde mora a família).

g. Condições de segurança pessoal e da família.

Outro(s): ______________________________________________________________

QUESTAO 12 – A questão identifica se o entrevistado considera satisfatórias as condições em

seu local de trabalho, em relação ao desempenho de sua atividade de Segurança Pública. A

pergunta é direcionada à investigação sobre como o Policial Militar enxerga o suporte e o apoio

dado pela instituição a qual pertence, para que possa exercer a sua atividade. A questão também

é uma prévia à questão 13.

12. A estrutura de trabalho em seu local de trabalho é satisfatória?

a. sim; b. não;

QUESTAO 13 – A questão deveria ser respondida se a resposta à questão 12 foi “não”. Ela

elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como determinantes

para que ele não considere como satisfatória a estrutura em seu local de trabalho. Nesta questão,

o entrevistado poderia marcar quantas alternativas quisesse, bem como poderia incluir, no

espaço reservado, qualquer fator não incluído nas opções.

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13. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a

resposta? (marque quantas alternativas quiser).

a. Excesso de trabalho; b. Falta de apoio da Instituição; c. Falta de

reconhecimento;

d. Falta de vantagens para o Profissional que trabalha na fronteira.

e. Excesso de gastos no deslocamento e alimentação

Outro(s): ______________________________________________________________

QUESTAO 14 – Identifica se o entrevistado demonstra interesse ou vontade de sair do local

aonde trabalha, para exercer a sua profissão em outro local. A questão é uma prévia à questão

15.

14. Se tivesse oportunidade, sairia do local onde trabalha, para outro local?

a. sim; b. não;

QUESTAO 15 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão 14 foi “sim”. Ela

questiona se o outro local para onde o entrevistado iria seria na fronteira. O objetivo desta

questão foi identificar se o problema considerado pelo entrevistado é o local onde trabalha ou

a fronteira em si.

15. Se respondeu “sim”, na questão anterior, esse outro local seria na fronteira?

a. sim; b. não;

Aqui acaba o questionário para os profissionais que trabalham na faixa de fronteira. foi

colocado o seguinte aviso:

ATENÇÃO! SE VOCÊ TRABALHA NA FAIXA DE FRONTEIRA O SEU

QUESTIONÁRIO ACABA AQUI. AS PERGUNTAS DE 16 A 21 SÃO DIRIGIDAS

ÀQUELES PROFISSIONAIS QUE NÃO TRABALHAM OU QUE JÁ

TRABALHARAM NA FAIXA DE FRONTEIRA, E QUE RESPONDERAM “NÃO”, NA

QUESTÃO 4.

À partir daqui, começam as questões para quem NÃO trabalha ou que JÁ

TRABALHOU, na área de fronteira. (até 150 km da linha de fronteira);

QUESTAO 16 – Identifica se o entrevistado, que não trabalha na área de fronteira, já trabalhou

nesta área.

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16. Você já trabalhou na faixa de fronteira?

a. sim; b. não;

QUESTAO 17 – A questão deveria ser respondida se a resposta à questão 16 foi “não”. Ela

identifica se o entrevistado que nunca trabalhou na fronteira, tem interesse em trabalhar nesta

área.

17. Se respondeu “não”, na questão anterior, você gostaria de trabalhar na faixa de

fronteira?

a. sim; b. não;

QUESTAO 18 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão 17 foi “não”. Ela

elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como determinantes

para que ele não considere a hipótese de trabalhar na fronteira. Nesta questão, o entrevistado

poderia marcar quantas alternativas quisesse, bem como poderia incluir, no espaço reservado,

qualquer fator não incluído nas opções.

18. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a

sua resposta? (marque quantas alternativas quiser).

a. Dificuldade de locomoção;

b. Falta de apoio da Instituição;

c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…);

d. Falta de vantagens para trabalhar

e. Falta de estrutura (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)

f. Distância do local de origem (onde mora a família).

g. Condições de segurança pessoal e da família.

Outro(s): ______________________________________________________________

QUESTAO 19 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão 16 foi “sim”. Ela

elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como determinantes

para que ele não saísse da fronteira. Nesta questão, o entrevistado poderia marcar quantas

alternativas quisesse, bem como poderia incluir, no espaço reservado, qualquer fator não

incluído nas opções.

19. Se respondeu "sim" na questão 16, Qual(is) o(s) motivo(s) que o levaram a sair da

faixa de fronteira? (marque quantas alternativas quiser);

a. Dificuldade de locomoção;

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115

b. Falta de apoio da Instituição;

c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…);

d. Falta de vantagens para trabalhar

e. Falta de estrutura (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)

f. Distância do local de origem (onde mora a família).

g. Condições de segurança pessoal e da família.

Outro(s): __________________________________________________

QUESTAO 20 – Identifica se o entrevistado que respondeu “sim” à questão 16 (já trabalhou na

faixa de fronteira), gostaria de voltar a trabalhar nesta área.

20. Se respondeu "sim" na questão 16, você gostaria de retornar para trabalhar na faixa

de fronteira?

a. sim; b. não;

QUESTAO 21 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão anterior foi “não”.

Ela elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como

determinantes para que ele não considere a hipótese de voltar a trabalhar na fronteira. Nesta

questão, o entrevistado poderia marcar quantas alternativas quisesse, bem como poderia incluir,

no espaço reservado, qualquer fator não incluído nas opções.

21. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a

resposta? (marque quantas alternativas quiser).

a. Dificuldade de locomoção;

b. Falta de apoio da Instituição;

c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…);

d. Falta de vantagens para trabalhar

e. Falta de estrutura (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)

f. Distância do local de origem (onde mora a família).

g. Condições de segurança pessoal e da família.

Outro(s): __________________________________________________

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116

3.2. Dados obtidos

Questionários Aplicados: – 476 (quatrocentos e setenta e seis)

Locais aplicados: Todos (soma geral)

Tabela 1 – Dados do Total dos entrevistados, relativos ao tempo de serviço, gênero, Idade, e se trabalha ou não

na faixa de fronteira do Brasil com o Paraguai e a Bolívia (questões 1 a 4).

- Questão 1 Questão 2 Questão 3 Questão 4

Opção a

244

436

224

351 Opção b

97

40

123

125 Opção c

18

-

102

- Opção d 117

-

27

-

Fonte: Questionário respondido pelos integrantes da PMMS (aplicados pelo Autor)

Fig.9. Representação da Tabela 1 - Dados do Total dos entrevistados – Questões 1 a 4.

0

50

100

150

200

250

300

350

400

450

1 2 3 4

Re

spo

sta

Perguntas

Questionário aplicado a todos os Integrantes da PMMS

(Questões de 1 a 4)

A

B

C

D

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117

Questões Aplicadas: – 351 (trezentos e cinquenta e um)

Locais aplicados: Unidades localizadas na faixa de fronteira do Brasil com o Paraguai.

Tabela 2 – Dados dos Policiais Militares que trabalham na fronteira do Brasil com o Paraguai e a Bolívia

(questões 5 a 15).

Q 1 Q 2 Q 3 Q 4 Q 5 Q 6 Q 7 Q 8 Q 9 Q

10

Q

11

Q

12

Q

13

Q

14

Q

15

a 225 316 207 351 241 271 284 231 38 299 11 164 33 107 32

b 78 35 98 - 73 80 67 73 23 52 19 187 97 244 75

c 9 - 35 - 9 - - - 20 - 11 - 67 - -

d 39 - 11 - 28 - - - 32 - 24 - 123 - -

e - - - - - - - - 32 - 20 - 54 - -

f - - - - - - - - 34 - 19 - - - -

g - - - - - - - - 14 - 37 - - - -

Fonte: Questionário respondido pelos integrantes da PMMS (aplicados pelo Autor)

Fig.10. Representação da Tabela 2 - Dados dos Policiais Militares que trabalham na faixa de fronteira. Questões

1 a 15.

0

50

100

150

200

250

300

350

400

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Re

spo

stas

Perguntas

Questionário aplicado aos Integrantes da PMMS que trabalham na Fronteira

(Questões de 1 a 15)

A

B

C

D

E

F

G

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118

Questões Aplicadas: – 125 (cento e vinte e cinco)

Locais aplicados: Unidades localizadas fora da faixa de fronteira.

Tabela 3 – Dados dos Policiais Militares que trabalham fora da faixa de fronteira (questões 1 a 4 / 16 a 21).

- Q

1

Q

2

Q

3

Q

4

Q

16

Q

17

Q

18

Q

19

Q

20

Q

21

a 19 120 17 - 41 14 32 16 13 22

b 19 5 25 125 84 77 28 12 29 14

c 9 - 67 - - - 27 12 - 16

d 78 - 16 - - - 27 12 - 16

e - - - - - - 35 13 - 22

f - - - - - - 53 20 - 16

g - - - - - - 38 14 - 15

Fonte: Questionário respondido pelos integrantes da PMMS (aplicados pelo Autor)

Fig.9. Representação da Tabela 3 - Dados dos Policiais Militares que trabalham na faixa de fronteira. Questões 1

a 4 e 16 a 21.

0

20

40

60

80

100

120

140

1 2 3 4 16 17 18 19 20 21

Re

spo

sta

Perguntas

Questionário aplicado aos Integrantes da PMMS que trabalham fora da faixa de

Fronteira(Questões de 1 a 4 e 16 a 21)

A

B

C

D

E

F

G

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119

3.3. Considerações sobre as informações colhidas nas entrevistas

Demonstrados os resultados obtidos nos questionários, passamos às devidas explicações

e análises. Porém, cabe aqui um esclarecimento relativo à análise do que foi coletado: Este

signatário foi convocado a trabalhar na Força Nacional de Segurança Pública, durante a

Operação denominada Rio 2016, na qual atuará nas fileiras daquela instituição garantindo a

segurança das Olimpíadas e Paraolimpíadas no Estado e cidade do Rio de Janeiro, razão pela

qual teve que antecipar a defesa da Dissertação. Em razão disso, não foi possível a execução do

planejamento inicial, que era de realizar a análise dos dados obtidos segundo a metodologia de

Eni Orlandi, para alcançar as consequentes conclusões. De qualquer modo, fica a singela

contribuição à ciência e à pesquisa. Todos os dados e questionários estão à disposição de

qualquer pesquisador que deles queira fazer uso. Solicita-se apenas a citação da fonte. Abaixo

apresento uma análise decorrente de vinte e três anos de serviço atuando na faixa de fronteira,

se não de forma ininterrupta, intercalada em períodos curtos e com intensas atividades na linha

de fronteira, o que, a meu ver torna as conclusões, embora empíricas, com peso considerável.

De maneira geral, quem trabalha e mora na faixa de fronteira gosta do local, reside com

sua família e acha a fronteira um bom lugar para trabalhar, com algumas ressalvas ligadas à

estrutura de trabalho e apoio prestado pela corporação em termos de concessão de vantagens,

número de profissionais, equipamentos e material, além da capacitação e contínua atualização

dos profissionais. E isso é um fato! Não existem cursos, estágios, módulos, instruções, ou

qualquer outro mecanismo de atualização profissional dos integrantes das corporações que

trabalham na faixa de fronteira. Chega-se, não raro, a casos de profissionais que atiraram no

curso de formação e, vinte anos de serviço depois, não atiraram mais em um treinamento

fornecido pela Corporação. Geralmente, o treinamento é individual, e às expensas do próprio

profissional, muitas vezes em locais inadequados, pela falta de um estande de tiro onde possa

realizar o treinamento. Tal procedimento se verifica em relação a outros treinamento e

equipamentos de uso policial. Da mesma forma, o conhecimento profissional e os avanços da

sociedade no que tange à atividade policial são repassados de forma precária, e chegam em uma

velocidade diferente do acontecimento das coisas no seio social. Atualização teórica, jurídica e

profissional em relação à atuação do policial enquanto profissional de segurança pública

atuando junto à sociedade nos tempos atuais. Uma realidade que pode ser verificada a olho nu

pelo observador mais atento é que nas cidades menores, a grande maioria dos profissionais

trabalha baseado unicamente na experiência adquirida e na vivência profissional ao longo dos

anos de serviço no desempenho do trabalho policial. Sabem quais são as ocorrências que se

apresentam na região, e quais os procedimentos a serem adotados na atuação em relação à elas.

Geralmente possuem, senão estreitos, bons laços com os integrantes das polícias judiciárias da

região, o que facilita sobremaneira a execução do serviço, e exercem de maneira relativamente

simples a prestação do serviço de segurança pública na região de fronteira, sendo que as coisas

mudam à medida que as cidades se apresentam maiores, com um número populacional maior,

e vão se apresentando estruturas mais complexas de policiamento, um maior número de

delegacias, a presença de unidades especializadas, autoridades e número de profissionais, o que

acarreta problemas de ordem profissional que fazem crer que a relação entre as instituições já

não é tão harmônica.

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120

Em relação aos profissionais que não trabalham e não residem na faixa de fronteira, a

diferença é gritante pois esses, cientes das condições expostas acima, e ainda com o agravante

do imaginário criado pela mídia e pelo falatório popular atribuído à estas regiões, acham que a

fronteira é um local sem infraestrutura, sem segurança e sem condições para trabalhar, não

expressando nenhuma vontade de trabalhar nestes locais, e os que lá trabalham e não residem

expressando o desejo de sair na primeira oportunidade.

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121

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerados o conteúdo deste estudo, temos que o Estado, quando do cometimento de

crimes no seio social, exerce o seu Direito de Punir (Jus Puniendi) através do Sistema de Justiça

Criminal, utilizando-se, para fazê-lo, do que se convencionou chamar de “Ciclo de Persecução

Penal”, que congloba todos os órgãos envolvidos na questão penal em nosso país, à saber: As

Polícias, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, o Poder Judiciário, a Ordem dos

Advogados do Brasil e as Agências Penitenciárias. Este ciclo de persecução penal, por sua vez,

se subdivide em outros dois: a) Ciclo de Polícia e b) Ciclo de Persecução Criminal.

Tivemos como objeto de estudo nesse trabalho, o Ciclo de Polícia, com suas três fases:

1. Situação de Ordem Pública normal. 2. Quebra e restauração da Ordem Pública e; 3. Fase da

Investigação, engloba as duas funções exercidas e define os tipos de polícias no Brasil: A polícia

preventiva (ou administrativa) na prevenção e no exercício da repressão imediata e a Polícia

investigativa (ou judiciária) no trabalho de investigação e apuração da autoria e materialidade

das infrações penais (repressão mediata). Em nosso país, no âmbito dos Estados, as Polícias

Militar e Civil exercem, cada uma, apenas parte do Ciclo de Polícia, sendo por isso consideradas

como “complementares” ou, como podemos dizer: “policias pela metade”. É o trabalho

conjunto de ambas as polícias administrativa e judiciária que possibilita que o ciclo de polícia

se complete, não havendo possibilidade de qualquer delas realizar todo o ciclo, à exemplo da

Polícia Federal, nos crimes sob sua atribuição. Assim, a Polícia ostensiva (Militar) realiza o

patrulhamento preventivo quando a ordem pública está normal e age imediatamente em atuação

na repressão imediata (durante o período do flagrante de delito) para restauração desta mesma

ordem pública quando ocorre um ilícito, administrativo ou penal. A Polícia Judiciária, por sua

vez, atua na chamada repressão mediata (após o período de flagrante) realizando a investigação

das infrações penais, a fim de colher os elementos necessários para que o Ministério Público

possa, formada sua opinião delitiva, e ao convencer-se de estarem presentes os elementos de

materialidade do crime e ao menos indícios de autoria, oferecer a denúncia e iniciar o processo

para julgamento do indivíduo para que, em caso de condenação, a devida sanção penal

correspondente seja aplicada e executada.

Analisando-se o conteúdo do primeiro capítulo, conclui-se que o modelo do Sistema de

Justiça Criminal (incluindo-se aí o sistema de policiamento brasileiro) a muito apresenta sinais

de falência, não atendendo a suas finalidades em nenhuma de suas fases, estando deficiente na

prevenção, na repressão imediata, na investigação, na realização dos processos, na aplicação

das penas, na ressocialização do condenado e na reinserção do mesmo à vida social. Este serviço

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122

eminentemente público carece urgentemente de medidas e políticas públicas de curto, médio e

longo prazo que possam minimizar as mazelas sociais, em princípio, e modificar de forma

substancial a sua estrutura para sanar as deficiências de um modelo que se mostra ultrapassado

para resolver os problemas de uma sociedade que se modificou ao longo do tempo, e que nos

dias atuais não consegue estabelecer um patamar mínimo de resolução dos conflitos de

interesses surgidos nesta sociedade, para oferecer à população um serviço de prestação de

segurança pública de qualidade, sendo a regra geral o descrédito e a falta de confiança nos

órgãos de segurança e a sensação de medo por parte da população.

Numa rápida análise sobre o funcionamento dos organismos de Segurança Pública que

coexistem na faixa de fronteira, e a forma como desempenham as suas funções, aliada à

experiência profissional desse pesquisador, que trabalhou ativamente durante 23 anos na faixa

de fronteira, foi possível chegar a algumas conclusões: 1) As instituições que compõem o

sistema de segurança pública que atuam nas fronteiras não funcionam de forma coesa. Não há

formalmente uma sequência de ações e procedimentos entre os órgãos que possa corroborar

essa afirmação; 2) As Polícias judiciárias não conseguem desvendar a grande maioria dos

crimes cometidos (o índice nacional beira os 8%), impossibilitando que os autores sejam

julgados e que o Estado, através do Poder Judiciário possa aplicar a devida sanção pena; 3) A

Polícia Federal, definitivamente, não consegue policiar as fronteiras brasileiras, de modo a

realizar, de forma satisfatória, a sua missão constitucional de atuar como polícia de fronteiras,

apurando as infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija

repressão uniforme, como por exemplo, o tráfico de pessoas, prevenindo e reprimindo o tráfico

ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins e o contrabando e o descaminho; 4) As Polícias

Militares, no desempenho da sua função constitucional de preservação da Ordem Pública,

encontram-se extremamente deficientes em relação a pessoal e material (instalações,

equipamentos e armamentos), bem como em relação ao devido arcabouço teórico necessário

para a prestação de um serviço de Segurança Pública de qualidade, atuando de modo a prover

a necessária tranquilidade que possibilite à população experimentar, no seu dia-a-dia, uma

sensação de segurança.

No segundo capítulo, foi feita uma abordagem histórica da Polícia Militar do Mato

Grosso e do Mato Grosso do Sul, com o intuito de contextualizar o surgimento das policias dos

dois Estados sob o ponto de vista histórico, político e econômico, a fim de buscar subsídios

para os estudos posteriores, envolvendo o Departamento de Operações de Fronteira – DOF,

sobre o qual foi feita uma abordagem sobre a sua criação, estruturação, formação e modelo de

trabalho, apontando o Departamento como um órgão com relevantes serviços prestados à

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segurança pública de Mato Grosso do Sul e como um modelo a ser seguido, já que realiza, em

âmbito estadual, o ciclo completo de polícia, exercendo desde a prevenção, com o

patrulhamento e paradas em fazendas e pontos de apoio geralmente cedidos pela comunidade

ou pelo poder público das cidades fronteiriças, até a repressão, com barreiras volantes realizadas

em toda a fronteira, incluída aí a investigação dos crimes, com a realização dos respectivos

inquéritos policiais, para posterior encaminhamento ao Ministério Público.

Copiado por outros Estados, à exemplo do Mato Grosso, com a criação do GEFron, o

DOF é um modelo de órgão de segurança, não apenas pela realização do ciclo completo de

polícia, mas também porque, desde a sua criação, em meados dos anos 80, demonstra atuar de

acordo com a filosofia de polícia comunitária, ombreado com a comunidade, que aprova a sua

atuação e que participa diretamente da prestação de seu serviço, a ponto de criar uma

Organização Não Governamental – ONG - a Sociedade dos Amigos da Liberdade, Vigilância

e Esperança – SALVE - para a consecução de seus objetivos. Na análise histórica realizada,

verifica-se a importância da SALVE na estruturação e consolidação do DOF, que apresentou,

desde o início de seus trabalhos, intensa interação comunitária com os moradores da faixa de

fronteira do Brasil com o Paraguai, mormente os residentes nas fazendas localizadas nestas

áreas, que serviam como base de apoio para as equipes que percorriam o trecho, servindo

também para a coleta e troca de informações sobre os acontecimentos da faixa de fronteira. O

modelo deu tão certo que a área do DOF foi ampliada e abrange hoje, também, a fronteira do

Brasil com a Bolívia.

Ainda no segundo capítulo foi feita uma abordagem sobre a Fronteira num contexto

geral, e sob os ângulos da antropologia, político e social, abordando suas características e

peculiaridades e sua influência direta na prestação do serviço de segurança pública nestas áreas,

além de sua importância no estabelecimento de Políticas Públicas de segurança, realizando-se

uma rápida explanação sobre as políticas e programas levados a cabo pelos governos federal e

estadual com essa finalidade, demonstrando-se a necessidade de mudanças na forma de

abordagem dos governantes em relação à faixa de fronteira, e da necessidade de elaboração,

implementação, fiscalização e controle realizados, devendo os mesmos, necessariamente,

considerarem tais peculiaridades fronteiriças para que se atinja a eficácia e eficiência desejadas.

Também foi feita uma análise da influência dos meios de comunicação sobre o senso comum e

a opinião relativa à fronteira, e de como isto traz consequências até mesmo sobre os próprios

profissionais dos órgãos de segurança, demonstrando-se que as reportagens feitas geralmente

influenciam de forma negativa aqueles que não tem contato ou conhecimento da fronteira.

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124

Com relação ao objetivo principal deste trabalho, apresentado como sendo identificar

as variáveis na qualidade dos serviços de segurança pública oferecidos pela Polícia Militar, à

partir da experiência de atuação do DOF (Departamento de Operações de Fronteira), o que

foi realizado através da tarefa de verificar se é viável aos órgãos de segurança pública

adotarem o modelo apresentado pelo DOF em sua estrutura e no que tange à implementação

da participação ativa da sociedade na elaboração, implementação, acompanhamento e

fiscalização de políticas públicas de segurança, além de verificar se a adoção do Ciclo

Completo de Polícia por parte dos órgãos de Segurança Estaduais otimizaria a prestação do

serviço de segurança pública nas áreas fronteiriças vemos que isto é perfeitamente viável, já

que o DOF, como estudado no Capítulo 2, é um órgão de segurança pública que encontra-se à

frente dos demais órgãos estaduais (polícias militar e civil) e também dos órgãos municipais

(guardas civis municipais), principalmente no que se refere às áreas fronteiriças, pois o seu

modelo de atuação, realizando o ciclo completo de polícia, agiliza, em muito, o

desenvolvimento do seu trabalho, otimizando o desempenho de suas equipes. O órgão também

apresenta um elevado grau de aplicação do Policiamento Comunitário, colhendo diretamente

da população informações importantes sobre a fronteira do Brasil com o Paraguai e a Bolívia,

utilizando os dados coletados nos estudos e estratégias de atuação. Esta possibilidade de

implementação pela PM do ciclo completo, como dito ser perfeitamente viável, bem como o

representação de suas vantagens ficam demonstradas no capítulo 3, onde são feitas as

considerações sobre a legalidade e possibilidade de adoção do ciclo completo de polícia por

parte dos órgãos estaduais, e também é relatada uma experiência, já bem sucedida do Estado de

Santa Catarina, de implementação deste modo de atuação, que comprovadamente vem trazendo

bons resultados para a Corporação e, principalmente, para o cidadão, destinatário do serviço

prestado pela mesma. Apresenta-se, como uma solução a curto prazo, a adoção do ciclo

completo de polícia para as instituições de que compõem o sistema de policiamento brasileiro,

o que é plenamente possível de ser realizado e que já está em prática em várias localidades, à

exemplo de Estados como Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Alagoas,

Rondônia e Santa Catarina, dentre outros Estados da Federação que já implementaram ou estão

em processo de implementação desta medida. Trata-se da lavratura, por parte da Polícia Militar,

do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO (Boletim de Ocorrência mais detalhado e rico

de informações, que é encaminhado, junto com autor e vítima, diretamente ao Poder Judiciário,

sem passar pela Polícia Judiciária), nos casos das Infrações de Menor Potencial Ofensivo –

IMPO (crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos). Sobre o assunto, é relatada a

experiência levada a efeito pela Polícia Militar de Santa Catarina, que vem acumulando, ano

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após ano, excelentes resultados, otimizando o trabalho da Polícia e sendo alvo de elogios por

parte do Poder Judiciário, do Ministério Público, da OAB e da própria população assistida pelos

serviços da Corporação.

Com relação à formação do Policial Militar e seu preparo técnico-profissional no que

se refere à fronteira, foram considerados os elementos relativos à mesma pela tarefa de

identificar se são necessárias mudanças nos órgãos estaduais, principalmente a Polícia

Militar, no que tange à formação, preparo profissional e conhecimento dos profissionais que

atuam nas áreas de fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia e com o Paraguai. Para

isto, também no terceiro capítulo, realizou-se uma análise sobre a formação dos profissionais

de segurança pública (especificamente a PM), no geral, e em específico, daqueles que exercem

seu trabalho nas faixas de fronteira, e chega-se à conclusão de existir a premente necessidade

de mudanças nos paradigmas dessa formação, no que se refere à prestação do serviço de

policiamento no Estado Democrático de Direito, e principalmente na formação dos

profissionais que exercerão o seu mister na faixa de fronteira do Brasil com o Paraguai e a

Bolívia. Na pesquisa, observa-se que é necessário inserir, desde a formação, matérias que

abordem a fronteira e suas peculiaridades (o que não ocorre hoje nos diversos cursos de

formação e aperfeiçoamento das corporações), para que haja a compreensão de como isto

influencia a prestação do serviço de segurança pública fronteiriça como fator fundamental para

a melhoria do serviço, a fim de melhorar o entendimento destes profissionais e modificar a

ideia, muitas vezes pré-concebida (e negativa), que muitos tem sobre a fronteira. Um fato

curioso e interessante é que mesmo em alguns casos, quando ocorre de unidades da fronteira

funcionarem como centros de formação dos profissionais que trabalharão nas respectivas áreas,

à exemplo do último curso de formação de soldados – CFSD, da PMMS, onde houveram cursos

de formação nas cidades de Corumbá, Ponta Porã, Jardim, Dourados e Naviraí, em razão do

currículo de matérias unificado e padronizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de

Praças – CFAP, da PMMS, que tem por base a Matriz Curricular Nacional, emitida pelo

Governo Federal através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, ocorre que

mesmo nestes lugares não se insere nenhuma matéria referente à fronteira em si, sob os aspectos

políticos, econômicos, históricos e sociais.

Por fim, no que se refere a identificar se são necessárias mudanças na Polícia Militar

na estruturação e apoio aos profissionais que atuam nas áreas de fronteira do Mato Grosso do

Sul com a Bolívia e com o Paraguai, que foi levada a cabo através da tarefa de buscar elementos

que comprovassem as hipóteses levantadas, sobre a impressão dos profissionais da Polícia

Militar sobre a fronteira, foi aplicado a um contingente de 476 (quatrocentos e setenta e seis)

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integrantes da Polícia Militar, um questionário nas Unidades Policiais Militares da faixa de

fronteira e de fora dela, buscando identificar dados que esclareçam qual a percepção destes

profissionais em relação às condições de trabalho e as dificuldades enfrentadas por quem exerce

a profissão de Policial Militar na fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia e com o

Paraguai. Busca também identificar qual a percepção destes profissionais em relação à fronteira

em si como local para residir, com ou sem os seus familiares. Tal pesquisa foi aplicada buscando

identificar quais são os principais fatores negativos elencados por estes profissionais que

trabalham na fronteira, bem como quais são os fatores apontados por quem não trabalha nestas

áreas e não demonstra interesse em trabalhar.

A conclusão a que se chegou decorrente da coleta dos dados foi que, de maneira geral,

quem trabalha na faixa de fronteira gosta do local, reside com sua família e acha a fronteira um

bom lugar para trabalhar e residir, com algumas ressalvas ligadas à estrutura de trabalho e apoio

prestado pela corporação em termos de concessão de vantagens, número de profissionais para

o exercício do trabalho, equipamentos, material e capacitação dos profissionais, muito embora

vários destes profissionais expressem o desejo de sair da fronteira para trabalhar em outro local;

Opinião totalmente diferente é aquela referente aos profissionais que não residem nas

faixas de fronteira, que consideram estes locais como áreas sem infraestrutura, sem segurança,

e que não oferece condições mínimas para trabalhar. A grande maioria destes profissionais não

expressa o desejo de trabalhar nas áreas fronteiriças do Estado.

Diante do exposto, verifica-se, claramente, que a região de fronteira, mais

especificamente a linha de fronteira em si, enquanto limite, como um lugar diverso do restante

das outras áreas do país, com suas características e peculiaridades e com conceitos diversos,

dependendo do ângulo através do qual a mesma é observada apresenta-se, sob quaisquer

aspectos, como um local no qual a segurança é fator primordial para o asseguramento de toda

e qualquer atividade que venha a ser realizada nestas áreas, quer seja ela pública ou privada. A

segurança é a base para toda e qualquer tipo de atividade e relação entre os fronteiriços

nacionais e internacionais, sendo a sua falta, também, a base para a implementação e realização

de todas as atividades consideradas como ilegais e nocivas à vida na fronteira.

Esta questão da segurança, no entanto, é diretamente influenciada pela visão que a

sociedade e os próprios gestores tem da fronteira, como local de subversão de poder, ermo, sem

estrutura, sem lei, local de impunidade e onde a justiça pelas próprias mãos é comum e encarada

com naturalidade pela população, visão que foi reforçada, no decorrer dos anos, pela ação da

mídia, através de reportagens que sempre exploraram o lado sensacionalista da fronteira. A

consequência é uma visão generalista dos integrantes de regiões não fronteiriças que estende-

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se, inclusive, ao morador fronteiriço, utilizando-se o termo quase como sinônimo de "envolvido

com atividades ilícitas". Observe-se que esta visão equivocada abrange, até mesmo, os próprios

integrantes das instituições de segurança, a observação empírica e mais uma vez decorrente de

anos de experiência trabalhando nestas áreas demonstra que não são raras as situações nas quais

os profissionais que residem ou trabalham na faixa de fronteira serem olhados com

desconfiança pelos próprios colegas, como se o simples fato de morar na fronteira fosse um

indicativo de que estão envolvidos com algo ilícito (muito embora se verifique que alguns

profissionais efetivamente o estão).

Nas regiões de fronteira, em razão da atenção inadequada que o próprio Estado dá aos

órgãos e profissionais instalados nestes locais, muitas vezes autores criticam, em suas

bibliografias, o serviço prestado. Não percebem, não veem, não lhes chega ao conhecimento,

de que os profissionais de segurança trabalham, herculeamente, sem meios, sem equipamentos,

sem armamento adequado, em instalações com péssimas condições de estrutura, elétrica e

hidráulica, submetidos a condições mínimas de segurança, tendo muitas vezes que cozinhar a

própria comida concomitantemente com o desempenho do serviço, e em muitos casos tendo

que cuidar da segurança de uma cidade inteira, com um efetivo diário que em alguns casos

chega a dois policiais. Repita-se, DOIS POLICIAIS. É uma realidade gritante, diante da qual

não existe nenhum cientista político, antropólogo, sociólogo, jurista, gestor público,

pesquisador, quem quer que seja, que monte um plano de ação para uma prestação de segurança

pública satisfatória. Essa é a realidade por muitos e muitos municípios Brasil afora.

Todos estes aspectos influenciam diretamente a prestação estatal do serviço de

segurança pública, pois este “senso comum” do que é a fronteira está incutido também na

cabeça dos profissionais dos órgãos de segurança, que evitam o quanto podem ir trabalhar

nestes locais, e quando o fazem é contra a sua vontade, na maioria dos casos obrigados, não

sendo raro que fiquem revoltados, por acharem que estão sendo "castigados", sendo enviados

para um lugar que, além de não ter estrutura profissional, também não tem estrutura de

educação, saúde, moradia, lazer, etc. A consequência direta disto é que geralmente deixam na

cidade de origem a família (mulher e filhos), não residindo no novo local de trabalho, para onde

vão apenas cumprir suas obrigações de horário profissional, com gastos financeiros de

combustível e desgaste do seu veículo próprio, fora o risco de ocorrência de sinistros. Outra

consequência direta é o não (ou mínimo) envolvimento com a sociedade e com o território no

qual trabalha, ficando literalmente em “stand by”, apenas esperando uma oportunidade de sair

dali e voltar para o lugar de onde saiu, perdendo a oportunidade de executar uma das melhores

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ferramentas para o desempenho da atividade de segurança pública, que é a filosofia de polícia

comunitária.

Junte-se a isso o fato de que as instituições de segurança, de maneira geral, não oferecem

nenhum benefício, vantagem ou incentivo para os profissionais que são enviados a trabalhar

nestes locais. Não há uma melhoria salarial, uma contagem diferenciada de tempo de serviço,

o pagamento de qualquer tipo de gratificação, auxílio moradia, nem mesmo qualquer outro tipo

de benefício, que poderia ser um fator motivador para o deslocamento voluntário de

profissionais da área de segurança pública para a fronteira.

Quanto às políticas públicas para as áreas fronteiriças, verifica-se que a abordagem vem

mudando do caráter eminentemente político, no qual a presença militar é a tônica principal,

para uma abordagem sócio-político-econômica, sendo implementadas por órgãos não militares,

tendo sido criado, como exemplo, em 2011, pelo governo federal, através da Estratégia

Nacional de Fronteiras - ENAFRON, o Plano Estratégico de Fronteiras - PEFRON. Dentre

outros aspectos, o plano trata uma questão importantíssima, que é a articulação das informações

e do trabalho das forças de segurança pública, das forças armadas, e dos órgãos de fiscalização,

através do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira - GGIFron, que apesar das reuniões

realizadas e dos esforços desenvolvidos neste sentido, não tem conseguido articular uma

política efetiva, observando-se que, não obstante os esforços direcionados à estes objetivos, as

operações desenvolvidas não tem fugido da natureza que sempre tiveram, da realização de

barreiras nas estradas, e operações conjuntas nas cidades fronteiriças, por determinado período,

tendo um excelente efeito midiático, mas não atingindo o problema de forma eficaz, pois não

ataca as suas razões e suas origens, não agindo, portanto na resolução do problema.

Por fim, além de todos os problemas levantados, ressaltamos ainda a importância da

gestão compartilhada do território e das ações pelos estados nacionais envolvidos, sendo este

compartilhamento das informações e das ações fundamental no desenvolvimento de políticas

conjuntas envolvendo problemas, interesses e ações realizadas em conjunto pelos dois Estados

nacionais interessados, buscando resultados que sejam positivos para ambos os lados. Além

disso, a preparação dos profissionais que atuarão nas faixas de fronteira, com a inclusão de uma

disciplina específica sobre o tema, apresenta-se como fator primordial para uma evolução da

prestação do serviço de segurança pública nestas áreas, juntamente com outras vantagens a

serem oferecidas aos profissionais que porventura sejam deslocados para trabalhar nas áreas de

fronteira, como abono salarial, auxílio moradia, um plano de movimentação de efetivo, dentre

outros.

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Na prática isto implica muitas mudanças nas organizações policiais. Além do mais,

trata-se de uma mudança cultural em todo o contexto policial. É importante para isso modificar

a maneira como a polícia percebe a si mesma, e também como definimos que tipo de polícia

queremos. É necessário que os policiais estejam plenamente integrados no contexto social. Que

o policial não seja um elemento a mais do mobiliário urbano, mas sim um autêntico profissional,

e isto implica que a tomada de decisões não seja patrimônio de um setor da organização, mas

sim de todos os profissionais implicados, começando pelos policiais de menor escalão

hierárquico. Cada policial deve ser consciente de sua própria responsabilidade sobre o território,

ou sobre uma função determinada. Naturalmente, não é possível falar de participação se o

policial não dispõe da informação suficiente para abordar o problema, e de estruturas que

facilitem a plena coordenação entre órgãos policiais distintos.

A atuação policial deve ser interdisciplinar. O policial não é um assistente social, nem

um advogado, nem um psicólogo, mas deve tomar parte, junto com estes outros profissionais e

departamentos, das equipes que planejam e executam os programas de atuação. Hoje não se

pode falar de imigração, drogas, circulação e outros temas similares desde uma perspectiva

unicamente policial, sem se levar em conta que a polícia faz parte de um sistema social muito

mais complexo.

Num sistema social coeso, o aparelho de controle social informal é o principal método

para regular o comportamento individual, visando a um melhor convívio em sociedade. O

controle formal coercitivo, com suas prisões, o uso da força, o regime sancionador de todo tipo,

somente deveria ser usado como último recurso quando o sistema informal falha. A polícia

segue, pois, constituindo uma parte importante do aparelho de controle social coercitivo e penal,

mas a prevenção, a mediação, a potencialização da integração social são instrumentos muito

mais importantes que a própria repressão.

Apesar disso existem ainda, entre alguns teóricos do Direito, grandes reticências ao falar

do poder discricionário da polícia, afirmando os mesmos que tal poder deve limitar-se a fazer

cumprir a lei. Utilizado assim, o poder discricionário é inoperante, pois a lei já indica quando e

como um policial deve atuar. No entanto, a demanda social exige da polícia soluções concretas

a seus problemas e a pura aplicação da lei nem sempre proporciona mecanismos para abordar

esses problemas. A polícia orienta, cada vez mais, sua atividade para a resolução de problemas.

Mas isto, invariavelmente, implica numa organização policial muito integrada com o resto dos

agentes sociais com competência no tema e com os recursos suficientes para abordar o

problema. A polícia forma, com o poder judiciário e o sistema penitenciário, o principal

mecanismo de controle social formal do Estado, mas numa sociedade moderna, a participação

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da polícia em aspectos mais preventivos, colaborando com outras instâncias de controle social

informal como a família, a escola e os serviços sociais é cada vez mais necessária.

Exige-se uma organização de polícia competente e profissionalizada, mas isto somente

se pode conseguir com um alto nível de motivação e uma cultura profissional de acordo com

essas exigências da sociedade. A imagem do policial dedicado preferentemente à perseguição

do delinquente, usando potentes veículos, está em crise. Deve-se implantar na polícia conceitos

como o trabalho em equipe, a polícia comunitária, o tratamento dos problemas sociais, a busca

da qualidade de serviço.

O único poder real que temos sobre a realidade é o poder que temos sobre nós mesmos.

Quando começamos a mudar, a qualificar-nos, a fazer melhor o nosso trabalho, a viver melhor

as nossas relações com aqueles que nos cercam, a cultivarmos mais respeito por nós e pelas

missões que temos a desempenhar, quando assumimos esse poder, passamos a contagiar

positivamente a realidade à nossa volta e o mundo começa a mudar. Deixamos de ser vítimas

impotentes à espera da boa vontade alheia, das mudanças alheias, da melhoria alheia, e

passamos a trabalhar com o que temos, com o que podemos controlar, com o que efetivamente

podemos melhorar: o que somos.

Gostaria de encerrar com uma frase do Evangelho, do grande mestre pedagogo da escola

da vida, Jesus Cristo, que através de simples histórias, conduz nossas mentes e espíritos pelos

caminhos da luz, da novidade, da abertura aos novos paradigmas. Refiro-me ao que ele diz

sobre a nossa missão neste planeta que, ouso dizer, cai como uma luva para o papel da polícia

como agente social pedagógico e como agente de transformação. Jesus falava, então, a

multiplicadores e essas mesmas palavras podem, sem qualquer impropriedade, serem faladas

hoje, aos policiais que, queiram ou não, serão também multiplicadores em suas sociedades.

Dizia ele: “Vocês são o sal da terra e a luz do mundo” (Bíblia Sagrada). Todos sabem o que

acontece com a comida quando se coloca nela uma pitada de sal; todos sabem o que acontece

com a escuridão quando se acende uma simples vela. Magnífica, simples e inspiradora metáfora

de sentido: sermos sal da terra e luz do mundo. Não pode haver melhor desafio profissional,

nem perspectiva de vida mais interessante!

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ANEXOS

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ANEXO A – PM INICIA LAVRATURA DE TC E MELHORA O ATENDIMENTO A

POPULAÇÃO. Matéria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sobre a implementação

da Lavratura, pela Polícia Militar, do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Disponível

em http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/pm-inicia-lavratura-de-tc-e-melhora-o-

atendimento-a-populacao.html;

PM INICIA LAVRATURA DE TC E MELHORA O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO

TC: crimes de menor potencial ofensivo são registrados pela PM no local da ocorrência ...

Na noite de sexta-feira (05), uma guarnição PM atendeu ocorrência na Rua Rui Barbosa,

no bairro Presidente Médici, onde T.S.R.T., 32 anos, e V.T., 35 anos, sofreram ameaça por

parte de D.S.R., 35 anos. De acordo com informações colhidas no local, o autor dos fatos

chegou ao estabelecimento das vítimas, acompanhado por três homens, para cobrar uma dívida,

fazendo ameaças de morte.

Os policiais militares que atenderam a ocorrência constataram a situação de flagrância,

em face da conduta de D.S.R., que fez ameaça contra o casal, e se tratando de infração de menor

potencial ofensivo, nos termos da Lei 9099/95, foi lavrado um Termo Circunstanciado (TC).

Os envolvidos na ocorrência prestaram depoimento aos policiais militares e, após assumirem o

compromisso formal de comparecerem ao Juizado Especial Criminal, da Comarca de Chapecó,

na quinta-feira (11), foram liberados.

Todo procedimento do TC foi realizado no local da ocorrência, mas se esse fato tivesse

ocorrido antes do dia 13 de setembro, o procedimento seria diferente. Os policiais teriam detido

o autor dos fatos e conduzido ele a Central de Polícia, juntamente com as vítimas, para somente

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lá ser lavrado o TC. Esse procedimento implicaria em relativo aumento de tempo para os

encaminhamentos policiais, manteria os policiais militares na Central de Polícia, e seria uma

guarnição a menos nas ruas a serviço da sociedade pelo tempo em que lá estivessem. Também

poderia ocorrer oposição por parte do autor dos fatos quanto a sua condução em viatura policial

e, eventualmente, concurso com outros crimes, como "desobediência", "resistência" e

"desacato".

... proporcionando celeridade no atendimento às vítimas egerando efeito pedagógico da

aplicação da pena aos autores ...

De acordo com o capitão Ademar Casanova, responsável pelos TCs do 2ºBPM, acredita-

se, que com a lavratura desses procedimentos pelos policiais militares no local dos fatos haverá

considerável redução das chamadas condutas de “violência policial”, normalmente resultante

do grau de alteração psicológica das partes envolvidas nos fatos delitivos, e que acaba por exigir

uma ação mais enérgica dos policiais que atendem a ocorrência. “Além de evitar condutas mais

enérgicas por parte dos policiais militares no atendimento das ocorrências, também obteremos

maior satisfação por parte da sociedade quanto à prestação do serviço policial, e as pessoas

envolvidas no delito terão uma prestação jurisdicional mais eficaz, já que o tempo entre o

cometimento do delito e o comparecimento perante o Juiz está sendo bastante rápido”, destacou

o capitão.

Ainda de acordo com o capitão, essa rapidez também tem relação direta sobre o efeito

pedagógico que se espera da aplicação da pena, já que o autor sofrerá reprimenda em uma ou

duas semanas após o cometimento do delito. Outra vantagem destacada pelo oficial, é que o

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empenho por parte da Polícia Militar na elaboração dos TCs diminuirá a carga de serviço da

Polícia Civil no atendimento de infrações de menor lesividade à sociedade, podendo a

instituição se dedicar mais às ações de polícia judiciária que requerem investigações mais

apuradas para a elucidação dos crimes de maior complexidade, como é o caso dos crimes de

roubos, narcotráfico, crimes contra a ordem tributária, entre outros.

A lavratura de TCs por parte da PM teve início, em Chapecó, no dia 13 de setembro,

depois de todo efetivo policial passar por treinamento e habilitação para o serviço. Já foram

lavrados pela PM 30 TCs, e 26 já passaram pela audiência no Fórum e foram concluídos.

... que assumem o compromisso de comparecer em Juizo...

Na audiência realizada na última quinta-feira (11), no Fórum de Chapecó, foram

julgados cinco TCs, um de ameaça – ocorrência citada no texto - um de posse de entorpecentes

e três por entrega de veículo a pessoa não habilitada. No caso do TC de ameaça, o autor dos

fatos não compareceu a audiência, então o juiz conciliador Luiz Alberto Volpato, que presidiu

a audiência, informou as vítimas, que o crime de ameaça é condicionado à representação.

Portanto, cabe as vítimas decidir se representam ou não contra o autor. As vítimas têm prazo de

até seis meses para decidir. Apesar de não ter solucionado o problema na audiência, por

ausência do autor dos fatos, a vítima aprovou o TC feito pela PM. “No dia tudo foi feito muito

rápido, os policiais chegaram, contamos o que aconteceu, eles pegaram nosso depoimento e já

informaram o dia da audiência no Fórum”, declarou a vítima T.S.R.T.

Já, nos casos de entrega de veículo à pessoa não habilitada, o juiz conciliador ofereceu

aos autores dos fatos, com base nos antecedentes criminais de cada um, a possibilidade de

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Transação Penal, um acordo entre o Ministério Público e o autor da infração. Nesse caso, a

pessoa que cometeu o delito não é processada, e tem a opção de prestar serviços comunitários

ou pagar uma multa - as chamadas "penas alternativas”. O cidadão tem direito a uma transação

penal a cada cinco anos. Se voltar a se envolver em infrações de menor potencial ofensivo em

menos de cinco anos, não terá mais direito ao benefício, e será processado.

Dois dos autores do TC por entregar veículo à pessoa não habilitada optaram por realizar

serviços comunitários, estipulados em no mínimo quatro horas semanais, por dois meses, em

uma instituição do município. O outro optou pelo pagamento de um salário mínimo a outra

instituição. Já no caso do TC por posse de entorpecentes, o autor do fato já possuía antecedentes

criminais, e havia usufruído do benefício da Transação Penal, então o procedimento foi

encaminhado para vistas ao Ministério Público.

... para a realização de audiência.

O processo de expansão da lavratura do Termo Circunstanciado na Polícia Militar de

Santa Catarina teve início no mês de abril deste ano. No último dia 26 de setembro foi assinado

pelo Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, o Decreto Estadual nº 660/2007

estabelecendo diretriz para a integração dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos da

Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, fruto do consenso entre o Comando

Geral da Polícia Militar e a Chefia da Polícia Civil, devidamente homologado pelo Deputado

Estadual Ronaldo José Benedet, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do

Cidadão. “O decreto dá início a uma nova fase no relevante processo de integração policial e

realça, de forma inconteste, o compromisso do Governo do Estado com a prestação do serviço

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de segurança pública no patamar exigido por toda a sociedade catarinense”, declarou o

Comandante Geral da PMSC, coronel Eliésio Rodrigues.

(Sd Erieles Viríssimo, do 2ºBPM – Especial para o CCS :: Fotos: 2ºBPM)

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ANEXO B – COMO A POLÍCIA MILITAR PODE AGILIZAR O ATENDIMENTO DE

OCORRÊNCIAS. Matéria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sobre a

implementação da Lavratura, pela Polícia Militar, do Termo Circunstanciado de Ocorrência –

TCO. Disponível em http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/a-policia-militar-e-o-

termo-circunstanciado.html;

COMO A POLÍCIA MILITAR PODE AGILIZAR O ATENDIMENTO DE

OCORRÊNCIAS

Regida pelos critérios da CELERIDADE, da SIMPLICIDADE, da INFORMALIDADE, da

ORALIDADE e da ECONOMIA PROCESSUAL, no ano de 1995, foi publicada a Lei n.º

9.099, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências,

alterando o processo penal brasileiro para implantar uma nova Justiça mais ágil, menos onerosa

e mais abrangente.

O Juizado Especial Criminal, provido por Juízes togados ou togados e leigos, tem a

competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor

potencial ofensivo, assim consideradas, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine

pena de multa ou privativa de liberdade cuja máxima não seja superior a 02 (dois) anos. O

processo perante o Juizado Especial Criminal objetiva, sempre que possível, a reparação dos

danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Para atender os critérios da CELERIDADE, da SIMPLICIDADE, da

INFORMALIDADE, da ORALIDADE e da ECONOMIA PROCESSUAL, a Lei n.º 9.099/95

determinou, em seu artigo 69, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência

lavrará Termo Circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado providenciando-se

as requisições dos exames periciais necessários, estabelecendo, ainda, que não se imporá prisão

em flagrante ao autor do fato que, após a lavratura do termo assumir o compromisso de

comparecer ao Juizado Especial Criminal.

A Comissão Nacional de Interpretação da Lei nº 9.099/95 para dirimir quaisquer

dúvidas acerca da aplicação da nova legislação, afirmou que “... a expressão autoridade policial

referida no art. 69 compreende quem se encontra investido em função policial...”, ou seja, tanto

o policial civil quanto o policial militar.

Com o passar dos anos, este entendimento sobre o conceito de autoridade policial para

fins de aplicação da Lei n.º 9.099/95 abrangendo o policial civil e o policial militar vem sendo

confirmado pelo Poder Judiciário, através de provimentos, enunciados de fóruns, encontros e

congressos de Presidentes de Tribunais de Justiça e Desembargadores, bem como em decisões

judiciais proferidas em todas as instâncias. Tal compreensão vem sendo ratificada, também,

pelo Ministério Público, mediante termos de cooperação, pareceres, entre outras formas de

posicionamento. A própria doutrina majoritariamente segue este entendimento. Entre os

principais juristas que reconhecem esta competência da Polícia Militar destaca-se Damásio de

Jesus.

Mais recentemente, entendendo o alcance e a importância da lavratura do termo

circunstanciado pela Polícia Militar, o próprio Poder Executivo nos Estados vem disciplinando

os procedimentos de seus organismos policiais neste sentido. Como exemplos, podem ser

citados os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e, desde o dia

26 de setembro de 2007, Santa Catarina.

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O decreto assinado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, no dia 26 de setembro

de 2007, que estabelece diretriz para a integração dos procedimentos a serem adotados pelos

órgãos da Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, conforme previsto no art.

69 da Lei Federal n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, determina que o Termo Circunstanciado

deverá ser lavrado na Delegacia de Polícia, caso o cidadão a esta recorra, ou no próprio local

da ocorrência pelo policial militar ou policial civil que a atender, devendo ser encaminhado ao

Juizado Especial.

Outra inovação instituída pelo decreto estabelece que a Polícia Militar lavrará Boletim de

Ocorrência na modalidade de Comunicação de Ocorrência Policial, nos casos em que não se

configure a situação de flagrância, devendo encaminhar à Polícia Civil, para a devida apuração

da infração penal, no primeiro dia útil após o registro. Esta inovação, já consagrada no Rio

Grande do Sul e adotada neste ano também no Estado do Paraná, trará mais comodidade ao

cidadão vítima de violência, pois o próprio policial militar que atender ao seu chamado, depois

de esgotadas todas as possibilidades de identificação e captura do autor da infração penal,

registrará o Boletim de Ocorrência na modalidade Comunicação de Ocorrência Policial no local

da infração, sem a necessidade de que a vítima desloque de sua residência ou seu local de

trabalho, por vezes à noite e de madrugada, até a Delegacia de Polícia para registro da

ocorrência. O Boletim lavrado pelo policial militar no local da infração será encaminhado, no

próximo dia útil, a Polícia Civil para apuração da infração penal registrada.

O mesmo decreto cria uma comissão presidida pelo Diretor de Integração da Secretaria

de Segurança Pública e Defesa do Cidadão e composta por integrantes da Polícia Militar e da

Polícia Civil para no prazo de 60 (sessenta dias), elaborar e apresentar projeto de implantação

de boletim de ocorrência e banco de dados policial unificados, o que resultara em uma

significativa melhoria do serviço prestado a sociedade catarinense.

Abaixo estão as respostas das perguntas mais freqüentes sobre esta nova realidade

operacional da Polícia Militar de Santa Catarina:

- Como surgiu o Termo Circunstanciado na Polícia Militar?

A lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar teve seu princípio no ano de

1999, com a atuação especializada da Polícia Militar Ambiental, em parceria com o Ministério

Público Estadual, nas infrações penais de menor potencial ofensivo contra o meio ambiente.

Para que se tenha a dimensão do trabalho desenvolvido, a Polícia Militar Ambiental em todo o

Estado já lavrou, somente nos últimos três anos, mais de 5.600 (cinco mil e seiscentos) Termos

Circunstanciados.

A esta prodigiosa experiência, já consolidada e servindo de referência nacional,

seguiram-se as do Pelotão da Polícia Militar no município de Pomerode, nos delitos de trânsito

e, mais recentemente, as da 11ª Guarnição Especial de Polícia Militar, localizada no norte da

ilha de Santa Catarina, neste caso, fazendo frente com igual êxito ao crônico e histórico

problema de perturbação do trabalho e sossego alheio.

Em face dos ótimos resultados obtidos e da ampla aceitação por parte da comunidade e

dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, a Polícia Militar Rodoviária a partir do

mês de abril do corrente ano passou, também, a desenvolver a primeira etapa do projeto de

expansão da lavratura do Termo Circunstanciado para todas as Unidades da Polícia Militar em

todos os municípios do Estado de Santa Catarina. Até o final deste ano toda a Polícia Militar

estará lavrando o Termo Circunstanciado.

- Quais são os benefícios que a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar

traz para o cidadão?

Não reside nenhuma dúvida que a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia

Militar proporciona significativos benefícios ao cidadão, dentre os quais se destacam:

· Atendimento ao cidadão no local da infração, não havendo a necessidade deste

deslocar-se até a delegacia para lavratura do Termo Circunstanciado, que por muitas vezes não

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é realizado naquele momento, tendo o cidadão que retornar posteriormente para término do

procedimento;

Celeridade no desfecho dos atendimentos policiais, em benefício do cidadão;

· Redução da sensação de impunidade, pois no local dos fatos todos terão conhecimento dos

desdobramentos e implicações decorrentes, inclusive com o agendamento da audiência judicial;

Redução do tempo de envolvimento das guarnições policiais nas ocorrências,

possibilitando a ampliação de ações de caráter preventivo e não somente de resposta a

solicitações;

Manutenção do aparato policial em sua área de atuação, não havendo a necessidade do

deslocamento da guarnição para a delegacia;

Liberação do efetivo da Polícia Civil para centrar esforços na apuração (investigação)

das infrações penais.

- Qual o amparo legal para a Polícia Militar lavrar o Termo Circunstanciado?

Importa destacar que a possibilidade da lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia

Militar é matéria pacífica entre os mais destacados órgãos e instituições inseridas neste

processo. Neste sentido, merecem destaque os seguintes posicionamentos:

· Poder Judiciário: Provimento n.º 04/99, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de

Santa Catarina – esclarece os Juízes de Direito que nada obsta o conhecimento de Termos

Circunstanciados realizados pela Polícia Militar;

Recurso Crime n.º 71000863100, julgado pela Turma Recursal Criminal do Tribunal de

Justiça do Rio Grande do Sul – afirma a competência da Brigada Militar para lavratura do

Termo Circunstanciado;

Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70014426563, julgado pelo Órgão Especial do

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn)

proposta com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Portaria nº 172/00, do

Secretário da Justiça e da Segurança do Estado, que permite a lavratura de Termos

Circunstanciados pela Brigada Militar. A Corte concluiu pela improcedência da ADIn por 19

votos a seis;

Habeas Corpus n.º 7.199/PR, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça – afirma a

possibilidade de lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar.

· Ministério Público: Termo de Cooperação para Implemento de Ações Integradas

contra a Violência do Trânsito - Termo de Cooperação que entre si celebram o Ministério

Público do Estado de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Polícia

Militar e a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina, datado de 04 de

janeiro de 2001 – No item 6, do Anexo 1, do Primeiro Aditivo está expresso que “será lavrado

Termo Circunstanciado - TC em todas as condutas típicas que constituírem infração penal de

menor potencial ofensivo, ou seja, nos crimes em que a lei comine pena máxima não superior

a 2 (dois) anos, ou somente multa (Lei Federal n.º 9.099, de 26 de dezembro de 1995 combinada

com a Lei Federal n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 2º parágrafo único), tanto em relação

as condutas previstas no CTB, quanto em relação aquelas previstas no CP, na LCP e outras leis”

a ser “elaborado pelas Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, as quais o encaminharão,

incontinenti a juízo, após os devidos registros”. (grifo nosso)

Carta de Cuiabá – Encontro dos Corregedores Gerais do Ministério Público dos Estados

e da União – afirma que para os fins do Art. 69 da Lei n. 9.099/95 considera-se autoridade

policial todo o agente público regularmente investido na função de policiamento.

Governo do Estado de Santa Catarina: Parecer n.º 229/02, da Procuradoria Geral do

Estado – reconhece que a autoridade policial a que se refere o Art. 69 da Lei n. 9.099/95 é o

policial civil ou militar, além de considerar que a lavratura do Termo Circunstanciado não é ato

de polícia judiciária.

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Estes são apenas alguns dos inúmeros posicionamentos, tanto na doutrina quanto na

jurisprudência, confirmando a competência da Polícia Militar para lavratura do Termo

Circunstanciado, nos termos da Lei n.º 9.099/95.

- Onde será realizado o registro da ocorrência? No quartel ou na rua onde aconteceu a

ocorrência?

O Termo Circunstanciado será lavrado pelo policial militar que atender a ocorrência no

próprio local dos fatos. Somente nas hipóteses em que não haja condições de segurança para os

policiais ou as partes envolvidas é que a lavratura do Termo Circunstanciado será realizada na

Delegacia de Polícia mais próxima ou, em caso de impedimento, em outro local adequado,

todavia, a regra será a lavratura do Termo Circunstanciado no local da ocorrência.

- Como será realizada a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar?

O Termo Circunstanciado nada mais é do que um registro dos fatos. Em um formulário

próprio são registrados os dados do ofendido, do autor e das testemunhas, além de um breve

relato de cada uma das partes acerca de como se deram os fatos, seguidos da conclusão do

policial militar que atendeu a ocorrência. No próprio local a vítima, no caso de lesão, recebe a

requisição para exame de lesão corporal e o autor, caso assuma o compromisso de comparecer

em juízo, já terá sua audiência agendada naquele momento. Após estes procedimentos,

relatados aqui em seus aspectos gerais, as partes serão liberadas pelo policial militar.

Da mesma forma que em uma Delegacia de Polícia o Termo Circunstanciado é lavrado

por um escrivão ou agente de polícia civil e depois é avaliado pelo delegado para

encaminhamento ao Poder Judiciário, o Termo Circunstanciado lavrado no local da infração

pelo policial militar, antes de ser levado à apreciação do Juizado Especial Criminal, passa pela

análise e avaliação de um Oficial que será o responsável por sua remessa ao Poder Judiciário.

- Qual o tempo estimado que uma viatura vai ficar empenhada para realizar um Termo

Circunstanciado?

- O Tempo que a viatura ficar empenhada na confecção do Termo Circunstanciado não

deixará as ruas desprotegidas? E isso não tirará o poder ostensivo da Polícia Militar?

Para responder a estas duas questões, é importante, primeiramente, informar a

população sobre o que acontece atualmente com os TCs sendo lavrados nas Delegacias de

Polícia. Nos municípios onde há plantão policial, não mais que 30 dos 293 municípios

catarinenses, o tempo médio que uma guarnição PM fica empenhada é de 02 horas, isto quando

não há outras guarnições na frente. Foram constatados casos em que uma viatura ficou

empenhada mais de 04 horas. Em todas as duas situações a viatura ficou fora de sua área de

atuação, de seu bairro. Agora, com o TC sendo lavrado pela Polícia Militar, a viatura fica na

sua área de atuação e o tempo médio de empenho da guarnição é de 30 minutos.

Já nos municípios onde não há plantão da Polícia Civil, há a necessidade da Guarnição

deslocar, com a vítima, o autor e as testemunhas até o município mais próximo onde haja

plantão policial. Existem casos em que esta distância por vezes supera os 40, 50 quilômetros.

Nestas situações o tempo médio de empenho é de 03 a 04 horas. Nos municípios pequenos são

03 ou 04 horas que toda uma população fica desprotegida, pois nestes municípios, em regra, há

apenas uma guarnição PM de serviço. Sem mencionar o desconforto e o desgaste para o cidadão

envolvido na ocorrência. Agora, com o TC sendo lavrado pela Polícia Militar, o tempo médio

de empenho será de 30 minutos e a guarnição permanecerá no município.

- A PM tem efetivo para abraçar esta função?

Sim. A realização desta atividade não implicará em redução do número de policiais à

disposição da comunidade nas ruas, pois é lá, no local da infração, que será lavrado o Termo

Circunstanciado. Na verdade esta nova realidade potencializará o emprego do efetivo da Polícia

Militar, pois com a redução do tempo de envolvimento das guarnições policiais nas ocorrências,

abre-se a possibilidade de ampliação das ações de caráter preventivo.

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ANEXO C – PM COMEMORA OS RESULTADOS POSITIVOS DOS DOIS ANOS DE

LAVRATURA DE TCS. Matéria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sobre a

implementação da Lavratura, pela Polícia Militar, do Termo Circunstanciado de Ocorrência –

TCO. Disponível em: http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/2-bpm-pm-comemora-os-

resultados-positivos-dos-dois-anos-de-lavratura-de-tcs.html;

2º BPM: PM COMEMORA OS RESULTADOS POSITIVOS DOS DOIS ANOS DE

LAVRATURA DE TCS

No último dia 26 de setembro, o Termo Circunstaciado (TC) lavrado pela Polícia Militar

completou dois anos. Nesse período, foram lavrados 1.586 TCs na área do 2º Batalhão de

Polícia Militar. A instauração deste procedimento pela PM teve início visando melhor atender

a comunidade, pois o documento é lavrado no local do fato, não sendo necessário

encaminhamento das partes à delegacia, agilizando o atendimento a comunidade.

Segundo o juiz de direito da 3ª Vara Criminal de Chapecó, Humberto Goulart da Silveira, a

elaboração do Termo Circunstanciado pela PM tem sido uma experiência muito bem sucedida,

e tem intensificado o trabalho preventivo e ostensivo, contribuindo para a celeridade da justiça

na medida que é elaborado imediatamente, desburocratizando os procedimentos e permitindo

concentrar forças para a rápida solução do litígio. Além disso, o procedimento facilita ao

cidadão o acesso à Justiça, na medida em que não há a necessidade de se dirigir ao Distrito

Policial. O juiz também destacou que “a possibilidade da PM elaborar o TC representa a adoção

dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade

constantes da Lei 9.099/95".

Mesma opinião sobre a atuação da PM na lavratura de TCs tem a promotora de Justiça

substituta, Giselli Dutra. Para ela, sem sombra de dúvidas, passados dois anos desde a edição

do Decreto 660, a Polícia Militar vem contribuindo sobremaneira para a consolidação dos

princípios da Lei 9.099/95. “O sucesso da atividade está comprovado pela forma célere com

que são realizados os atendimentos, no próprio local da infração, e principalmente porque libera

a força policial para atuação em suas esferas prioritárias de competências”, explicou a

promotora.

A promotora também comentou que o procedimento ainda necessita de alguns reparos, mas

está continuamente sendo aprimorado para atender plenamente aos anseios da população local.

“A atuação e o comprometimento de todos os órgãos e instituições envolvidos, destacando-se

aí a participação do Ministério Público, fortalecerá a elaboração do TC pela Polícia Militar

como um instrumento de destaque para a justiça e a segurança pública, indo ao encontro dos

anseios de todos os cidadãos”, completou Giselli.

A população, ao conhecer o TC lavrado pela PM também aprova o procedimento. Um

exemplo é a secretária Djenani Hillescheim, que ficou satisfeita em poder resolver seu problema

sem precisar deslocar à delegacia e se ausentar do trabalho. No último dia 1º, ela solicitou

auxílio policial em razão de perturbação, que rotineiramente vinha atrapalhando seu trabalho, e

ao saber que não precisaria ir a delegacia para fazer a queixa aprovou a atuação da Polícia

Militar. “O procedimento feito pela PM beneficia o cidadão, pois é mais rápido e a ocorrência

é resolvida no local, evitando perda de tempo e também a exposição desnecessária numa

delegacia de polícia”, declarou Djenani.

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Nesses dois anos, os policiais militares de Chapecó lavraram mais de 870 TCs, e as

principais infrações de menor potencial ofensivo constatadas foram perturbação do sossego,

com 274 procedimentos, posse de tóxico (120), entrega de direção de veículo automotor a

pessoas não habilitada (102), lesão corporal leve (75), jogos de azar (72), ameaça (60), desacato

(49), dano simples (37) e porte ilegal de arma branca (37), entre outras.

De acordo com Lei 9099/95, é dispensada a condução das pessoas envolvidas em flagrante

delito, em casos de infrações de menor potencial ofensivo, mediante o compromisso de

comparecimento do autor da infração ao Juizado Especial Criminal. Então, a lavratura do TC

pela PM de Santa Catarina coloca a corporação em sintonia com as políticas públicas de

segurança previstas no Plano Nacional de Segurança Pública, que tem por meta garantir os

diretos individuais de dignidade da pessoa.

(Soldado Erieles Pires Viríssimo-2ºBPM/CCS, com informações do 1º tenente Josias Binder –

Coordenador dos TC/2ºBPM :: Foto: Divulgação)

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ANEXO D – PM REGISTRA ELEVADA REDUÇÃO NO NÚMERO DE INFRAÇÕES DE

MENOR PODER OFENSIVO APÓS INICIAR A LAVRATURA DE TC. Matéria da Polícia

Militar do Estado de Santa Catarina, sobre a implementação da Lavratura, pela Polícia Militar,

do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Disponível em: http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/2-bpm-registra-elevada-reducao-no-numero-de-

infracoes-de-menor-poder-ofensivo-apos-iniciar-a-lavratura-de-tc.html;

PM REGISTRA ELEVADA REDUÇÃO NO NÚMERO DE INFRAÇÕES DE MENOR

PODER OFENSIVO APÓS INICIAR A LAVRATURA DE TC

Desde setembro de 2007, quando a Polícia Militar passou a lavrar Termos

Circunstanciados (TC) na cidade de Chapecó, até o último dia 21 de junho deste ano, os

policiais do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM) já lavraram 832 TCs.

Nesses 22 meses, as principais infrações de menor potencial ofensivo registradas pelo

2º BPM, e que resultaram em TC, foram perturbação do sossego, com 231 procedimentos, posse

de tóxico (91), lesão corporal leve (68), jogos de azar (66), ameaça (52), desacato (42), dirigir

veículo sem possuir a Permissão ou Habilitação, gerando perigo de dano (36), dano simples

(32) e porte ilegal de arma branca (facas) (29), além de outros 181 TC’s lavrados por outros

crimes e contravenções.

No mesmo número de meses em período anterior (de novembro de 2005 a agosto de

2007), ou seja, antes da PM iniciar a lavratura de TCs, quando as pessoas infratoras ainda eram

conduzidos para as Delegacias de Polícia, somente em relação a contravenção penal de

perturbação do sossego, foram atendidas mais de 10 mil ocorrências pela Polícia Militar. As

ocorrências de ameaça foram mais de 1.900, dirigir sem possuir Permissão ou Habilitação,

gerando perigo de dano 1.864 registros, danos 1.425 e lesão corporal 1.359.

De maneira geral, a partir da lavratura de TC pela PM houve redução de mais de 16.500

atendimentos policiais relativas aos crimes e contravenções considerados infrações de menor

potencial ofensivo.

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Vantagens verificadas a partir da lavratura de TC pela Polícia Militar

Além da enorme redução dos índices de ocorrências policiais, devido a aplicação mais

efetiva da chama atividade de “ciclo completo de polícia”, também foi possível observar uma

expressiva redução no tempo gasto com o atendimento das ocorrências, já que sem a

necessidade de encaminhamento do infrator para a Delegacias de Polícia (cada condução

correspondia a dois policiais há menos nas ruas por tempo estimado de duas horas, já que

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permaneciam na Delegacia aguardando atendimento), resultando em menos policiais militares

a serviço da sociedade nas ruas.

Com a lavratura do TC pelos militares no local dos fatos, ainda houve considerável

redução das chamadas condutas de “violência policial”, decorrente dos casos de resistência,

desobediência e/ou desacato e que, em alguns casos, acaba implicando em abuso de autoridade

pelo policial, normalmente resultante do grau de alteração psicológica das partes envolvidas

nos fatos, exigindo uma ação mais enérgica dos policiais. Ocorrências dessa natureza sofreram

uma queda de mais de 61%.

Além disso, a lavratura de TC coloca a PM de Santa Catarina em sintonia com as

políticas públicas de segurança previstas no Plano Nacional de Segurança Pública, tendo por

meta fundamentalmente a garantia de diretos individuais de dignidade da passoa humana, tendo

por compreensão que a Lei (desde 2005) dispensou a condução em flagrante delito (das

infrações de menor potencial ofensivo) mediante o compromisso de comparecimento do autor

da infração ao Juizado Especial Criminal.

Outra vantagem verificada é o efeito no comportamento social do infrator, surtindo

elevado efeito pedagógico já que, com o TC feito pela PM o infrator é posto na presença do

Juiz em menos de dois meses a partir do crime ou contravenção cometido, o que contribui para

a queda das condutas anti-sociais, já que o autor sofrerá reprimenda logo após o cometimento

do delito.

(Major Ademar Casanova/Soldado Erieles Pires Viríssimo – Seção de Comunicação Social/2°

BPM :: Fotos: Divulgação)

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ANEXO E – “REI DA FRONTEIRA: JORGE RAFAAT É EXECUTADO NA FRONTEIRA.

Matéria sobre a morte de traficante na fronteira do Brasil com o Paraguai. Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2016/06/video-mostra-desespero-em-escola-na-rua-onde-

traficante-foi-executado.html;

16/06/2016 07h25

''Rei da Fronteira'' Jorge Rafaat é executado na fronteira Rafaat foi condenado em 2014 por tráfico pelo juiz federal Odilon de Oliveira

Da Redação

Imagens: WhatsApp/Jornal da Nova

Segundo publicação do “ABC Color”, imprensa paraguaia, o empresário e narcotraficante Jorge

Rafaat Toumani foi executado com tiros de vários calibres após cair em uma emboscada, na rua

Tenente Herrero com Elisa Lynch, bairro San Gerardo, região central de Pedro Juan Caballero,

próximo ao mercado municipal. Crime ocorreu por volta das 18h45 na cidade paraguaia que faz

fronteira com Ponta Porã.

Rafaat seguia em uma Hammer blindada com placas do Paraguai, entretanto, o veículo não

suportou o calibre das munições usadas e ele acabou sendo atingido e morto no volante do

veículo.

Os seguranças de Rafaat reagiram aos disparos e houve um intenso tiroteio. A Policia Nacional

Paraguaia ainda levanta dados sobre feridos e se há mais mortos. A Policia acredita que o crime

seja pela disputa pelo controle do tráfico na fronteira.

O ABC Color relata que pelo menos sete pessoas foram feridas, entre elas um agente policial.

Além da Hammer de Rafaat, outro carro também ficou destruído com os disparos. Várias armas

de grosso calibre e restritas às forças armadas foram apreendidas. Até uma .50 ante aérea que

estava dentro de uma Toyota/SW-4, foi apreendida com diversas munições.

Os suspeitos chegaram em uma Toyota/Hilux e um Ford/250. Após o crime, aconteceu uma

grande perseguição policial resultando na detenção de sete pessoas.

No Paraguai, Rafaat mantinha empresa de segurança privada.

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Jorge Rafaat Toumani - Foto: Arquivo/Rádio Amambay 570

Jorge Rafaat Toumani

Conhecido também por organizar promoções para compras em Pedro Juan – inclusive, com

congelamento da cotação do dólar –, Jorge Rafaat foi condenado pelo Juiz Federal Odilon de

Oliveira, juiz da 3ª Vara Federal de Ponta Porã, em 30 de abril de 2014, quando além dele, outros

sete traficantes da fronteira foram sentenciados.

Rafaat foi condenado a várias penas que, somadas, totalizam 47 anos de prisão em regime

fechado, além de multa de R$ 403,8 mil.

O irmão dele, Joseph Rafaat Toumani, também foi condenado a pena de 15 anos de prisão e multa

de R$ 83,2 mil. Aviões, veículos, fazendas e outros imóveis também foram sequestrados pela

Justiça Federal.

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ANEXO F – Links de vídeos sobre a execução de jorge rafaat, considerado o “Rei da Fronteira”,

na divisa do Brasil com o Paraguai:

Link 1.

Disponível em: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2016/06/video-mostra-

execucao-de-traficante-com-metralhadora-no-paraguai.html

Link 2.

Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2016/06/video-mostra-desespero-em-

escola-na-rua-onde-traficante-foi-executado.html;

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APÊNDICES

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APÊNDICE A –Modelo de Formulário aplicado

QUESTIONÁRIO

Questionário aplicado a integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,

como parte da Dissertação do acadêmico Massilon de Oliveira e Silva Neto - para

conclusão do Mestrado em Estudos Fronteiriços da Universidade Federal de Mato Grosso

do Sul - UFMS, Campus Pantanal, Corumbá – MS, no ano de 2015.

Caro Policial Militar: Este questionário faz parte de uma pesquisa importante para a PMMS, e

você levará cerca de 5 minutos para fazê-lo. Responda de forma correta e sincera e ajude a

melhorar a nossa instituição. Você não precisa se identificar, basta responder às perguntas

abaixo elencadas: Obrigado pela colaboração!

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

1. Qual é o seu tempo de serviço na PM?

a. Menos de 10 anos; c. Entre 20 e 25 anos;

b. Entre 10 e 20 anos; d. Entre 25 e 30 anos.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2. Qual o seu gênero?

a. Masculino; b. Feminino;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Qual é a sua idade?

a. Entre 25 e 35 anos; c. Entre 45 e 50 anos;

b. Entre 35 e 45 anos; d. Mais de 50 anos.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Você trabalha em alguma Unidade situada na faixa de fronteira? (até 150 km da linha de

fronteira)

a. sim; b. não;

ATENÇÂO: SE RESPONDEU “NÃO”, VÁ DIRETO PARA A

PERGUNTA 16

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5. Se respondeu “sim” à questão anterior, a quanto tempo você trabalha na região de fronteira?

a. Menos de 10 anos; c. Entre 20 e 25 anos;

b. Entre 10 e 20 anos; d. Entre 25 e 30 anos.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6. Você reside no local aonde trabalha?

a. sim; b. não;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7. Você mantém uma relação conjugal com alguém?

a. sim; b. não;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8. Se respondeu “sim” à questão anterior, a sua família mora com você aonde trabalha?

a. sim; b. não;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a resposta?

(marque quantas alternativas quiser)

a. Habitação; c. Custo de vida; e. Educação (Escola p/ filhos, etc);

b. Saúde; d. Opções de Lazer. f. Distância do local de origem (onde mora a

família).

g. Condições de segurança pessoal e da família.

Outro(s): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

10. Você considera a fronteira um bom lugar para trabalhar?

a. sim; b. não;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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11. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a resposta?

(marque quantas alternativas quiser)

a. Habitação; b. Saúde c. Custo de vida;

d. Opções de Lazer; e. Educação (Escola p/ filhos, etc);

f. Distância do local de origem (onde mora a família).

g. Condições de segurança pessoal e da família.

Outro(s): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

12. A estrutura de trabalho em seu local de trabalho é satisfatória?

a. sim; b. não;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

13. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a resposta?

(marque quantas alternativas quiser).

a. Excesso de trabalho; b. Falta de apoio da Instituição; c. Falta de reconhecimento;

d. Falta de vantagens para o Profissional que trabalha na fronteira.

e. gastos no deslocamento e alimentação

Outro(s): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

14. Se tivesse oportunidade, sairia do local onde trabalha, para outro local?

a. sim; b. não;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

15. Se respondeu “sim”, na questão anterior, esse outro local seria na fronteira?

a. sim; b. não;

ATENÇÃO! SE VOCÊ TRABALHA NA FAIXA DE FRONTEIRA O SEU QUESTIONÁRIO ACABA

AQUI. AS PERGUNTAS DE 16 A 21 SÃO DIRIGIDAS ÀQUELES PROFISSIONAIS QUE NÃO

TRABALHAM OU QUE JÁ TRABALHARAM NA FAIXA DE FRONTEIRA, E QUE RESPONDERAM

“NÃO”, NA QUESTÃO 4.

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16. Você já trabalhou na faixa de fronteira?

a. sim; b. não;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

17. Se respondeu “não”, na questão anterior, você gostaria de trabalhar na faixa de fronteira?

a. sim; b. não;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

18. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a sua

resposta? (marque quantas alternativas quiser).

a. Dificuldade de locomoção;

b. Falta de apoio da Instituição;

c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…)

d. Falta de vantagens para trabalhar;

e. Falta de estrutura na fronteira (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)

f. Distância do local de origem (onde mora a família).

g. Condições de segurança pessoal e da família

Outro(s): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

19. Se respondeu "sim" na questão 16, Qual(is) o(s) motivo(s) que o levaram a sair da faixa de

fronteira? (marque quantas alternativas quiser);

a. Dificuldade de locomoção;

b. Falta de apoio da Instituição;

c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…)

d. Falta de vantagens para trabalhar;

e. Falta de estrutura na fronteira (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)

f. Distância do local de origem (onde mora a família).

g. Condições de segurança pessoal e da família

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Outro(s): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

20. Se respondeu "sim" na questão 16, você gostaria de retornar para trabalhar na faixa de

fronteira?

a. sim; b. não;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

21. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a resposta?

(marque quantas alternativas quiser).

a. Dificuldade de locomoção;

b. Falta de apoio da Instituição;

c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…)

d. Falta de vantagens para trabalhar;

e. Falta de estrutura na fronteira (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)

f. Distância do local de origem (onde mora a família).

g. Condições de segurança pessoal e da família

Outro(s):

__________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

MUITO OBRIGADO POR SUA COLABORAÇÃO!

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162

APÊNDICE B – Sugestão de disciplina curricular sobre fronteira para inclusão nos cursos de

formação e Aperfeiçoamento dos profissionais de segurança pública, elaborada pelo Prof. Dr.

Marco Aurélio Machado de Oliveira (MEF-UFMS)

PERCEPÇÃO DE FRONTEIRA COMO METODOLOGIA PARA A ATUAÇÃO DO

PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Carga Horária: 34 h/a

Docentes:

EMENTA: Ideias comuns sobre fronteira. Noções de conflitos fronteiriços. Instituições em

fronteira: conflitos e interesses. Gestão de crises: Abordagens e comunicação. Ideias

construídas a partir da vivência e proximidades no cotidiano do Policial Militar em fronteira.

Percepções fronteiriças sobre rotinas policiais, justiça, medos e inseguranças.

OBJETIVOS:

a) Compreender a dinâmica social das fronteiras.

b) Ampliar conhecimentos sobre o cotidiano e a realidade da região onde estará lotado.

c) Desenvolver capacidades de resolver conflitos tipicamente fronteiriços.

d) Capacitar o futuro profissional de Segurança Pública para auscultar demandas da população

relacionadas à segurança pública e contribuir para melhores respostas.

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Termo de Autorização para Publicação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da

UFMS

1. Identificação do material bibliográfico: [ ] Tese [X] Dissertação 2. Identificação do documento/autor Programa de pós- graduação: Mestrado Profissionalizante em Estudos Fronteiriços Área de concentração (Tabela CNPQ): Gestão sobre violência e criminalidade na fronteira. Palavras – chave (3 a 5): Fronteira; Segurança Pública, Formação Policial, Modelos de Polícia, Ciclo Completo de Polícia. Título: SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA – UMA ABORDAGEM SISTÊMICA DA FORMAÇÃO POLICIAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA DO BRASIL COM O PARAGUAI E A BOLÍVIA, EM MATO GROSSO DO SUL. Autor: Massilon de Oliveira e Silva Neto e-mail: [email protected] / [email protected] RG:089169676 IFP/RJ CPF: 826.849.604-53 Orientador: Dr. Marco Aurélio Machado de Oliveira Número de páginas: 162 Data de defesa: 02/07/2016. Data de entrega do arquivo à secretaria: 31/10/2016. 3. Informações de acesso ao documento [X ] Total [ ] parcial . Em caso de publicação parcial, assinale as permissões: [ ] Sumário [ ] Capítulos, Especifique:______________________________________________________ [ ] Bibliografia [ ] Outras restrições:__________________________________________________________ Por quanto tempo? [ ] 1 ano ______anos [X] sempre Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, de acordo com a Lei nº 9610/98, autorizo à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, a disponibilizar gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, conforme permissão assinadas, do documento, em meio eletrônico, na Rede Mundial de Computadores, no formato especificado, para fins de leitura, impressão e/ou pela Internet, a título de divulgação da produção científica gerada pela Universidade, a partir desta data. __________________________ ______________________________ Assinatura do autor Assinatura do orientador Massilon de Oliveira e Silva Neto Marco Aurélio Machado de Oliveira Data: 31/Outubro /2016 Data: 31/Outubro /2016 Havendo concordância com a publicação eletrônica, torna-se imprescindível o envio do(s) arquivo(s) em formato digital PDF da Tese ou Dissertação.