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MASSILON DE OLIVEIRA E SILVA NETO
SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA
UMA ABORDAGEM SISTÊMICA DA FORMAÇÃO POLICIAL E DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA
FRONTEIRA DO BRASIL COM O PARAGUAI E A BOLÍVIA, EM MATO
GROSSO DO SUL.
CORUMBÁ – MS
2016
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MASSILON DE OLIVEIRA E SILVA NETO
SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA
UMA ABORDAGEM SISTÊMICA DA FORMAÇÃO POLICIAL E DA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA DO BRASIL COM O
PARAGUAI E A BOLÍVIA, EM MATO GROSSO DO SUL.
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação Mestrado em Estudos
Fronteiriços da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus do Pantanal, –
CPAN- UFMS, como requisito para obtenção do título de Mestre.
Linha de pesquisa: Gestão sobre Violência e Criminalidade na Fronteira
BANCA EXAMINADORA
_____________________________________
Orientador
Dr. Marco Aurélio Machado de Oliveira (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul-UFMS)
_____________________________________
1° Avaliador
Profa. Dra. Natália Junqueira (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS)
_______________________________________
2° Avaliador
Profa. Dra. Claudia Araújo (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul-UFMS)
3
À minha mãe: Marcela Oliveira de Lima (in memoriam). Referencial de ensinamento e amor.
À minha filha: Marcella Robaldo de Oliveira e Silva. Referencial de amor incondicional.
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AGRADECIMENTOS
A Deus, pelo dom da vida, e por permitir que mais um propósito fosse concretizado. É pelo
senhor que eu luto, e a ti pertencem os louros da minha vitória.
Aos meus irmãos, Jefferson e Karla, pelas palavras de incentivo e suporte em oração e carinho.
À Aline, que ao longo dessa jornada têm me dado incomparável apoio, e compreendido minha
ausência e envolvimento com este trabalho.
À Maria Lourdes, mãe da minha filha, que tem me dado tranquilidade ao cuidar tão bem do
nosso maior tesouro.
Ao meu orientador, Dr. Marco Aurélio Machado de Oliveira, pelo privilégio de poder usufruir
de seus conhecimentos, dedicação e paciência. Obrigada por incentivar este trabalho e me auxiliar na
conquista desse título. Serás sempre lembrado!!!
Aos membros de minha banca, Profa. Dra. Natália Junqueira e Prof.ª Dra. Cláudia Araújo, que
juntas trouxeram contribuições enriquecedoras para a finalização da dissertação. É uma honra adquirir
conhecimento com pessoas que irradiam paixão pelo que fazem.
Aos professores do Programa de Mestrado em Estudos Fronteiriços pelo empenho em
compartilhar seus conhecimentos. Muito obrigado! E, também, aos colegas da turma 2014 e 2015, que
proporcionaram trocas de conhecimentos importantes e momentos descontraídos, dando leveza aos
períodos tensos, durante o decorrer do programa.
Aos colegas de trabalho na Polícia Militar, em especial aos Coronéis Saab, Rogério e Aires, pela
compreensão e apoio nos momentos em que tive que me ausentar, e ao Ten Cel Wagner, pelo suporte
nos momentos em que não estava à frente do Batalhão de Operações Especiais-BOPE. Minha eterna
gratidão pela ajuda que recebi. Jamais esquecerei o que fizeram!
Aos colegas de turma e de trabalho na Polícia Militar em Corumbá, Tenentes Coroneis
Velasquez e Freitas, pelo apoio prestado nas vindas a Corumbá e a Major Katiane e família, pelo
incondicional apoio, pousada e carinho. Minha eterna gratidão!
Aos Comandantes das Unidades da Capital, do interior e da fronteira, Ten Cel Velasques, Ten
Cel Hélio Gauto, Ten Cel Adilson, Ten Cel Carlos Silva, Ten Cel Ezequiel, Maj Rozeni, Maj Dominoni,
dentre outros valorosos Oficiais que disponibilizaram tempo para que o questionário pudesse ser
aplicado e, claro, todos aqueles que se dispuseram a respondê –lo. Este trabalho só existe por causa da
voluntariedade e colaboração de vocês.
Ao Sgt Moura e Cb Madri, que me deram uma força importantíssima com a tabulação dos
questionários e confecção das tabelas e gráficos. É muito bom contar com a amizade e apoio de
profissionais tão valorosos. Muitíssimo obrigado pelo apoio!
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RESUMO
Desde a consolidação do Estado moderno, e mais notadamente à partir do início do século XX,
o termo “fronteira” vem sendo objeto de abordagens disciplinares distintas que fazem uso de
definições diferentes, expressas por meio de noções tais como “limite de identidade nacional
ou internacional”, “fronteira móvel”, “lugar de passagem e conversão”, “local de permissões
de práticas ilícitas, de violência incontida e de trânsito incontrolável de pessoas e produtos de
atividades ilícitas”. Com o propósito de reflexão sobre os usos históricos e contemporâneos
desses conceitos toma-se aqui como tema central as construções analíticas de fronteira,
sobretudo no campo da antropologia social, fazendo uma ligação com os aspectos da prestação
da segurança pública nestas áreas, pois que assunto primordial tanto para as questões de
soberania nacional quanto para a implementação de toda e qualquer política pública que se
queira implementar em áreas fronteiriças. Este trabalho realiza um estudo sobre a formação do
profissional de segurança pública e qual o impacto da mesma na prestação do serviço na
fronteira. Também levanta questões e considerações acerca do modelo policial utilizado pelos
órgãos de segurança que trabalham nestas áreas. Outro ponto fundamental é analisar as
dificuldades que se apresentam no que se refere à prestação da segurança pública na fronteira,
verificadas à partir da percepção do próprio profissional que a exerce, buscando um diagnóstico
interno à partir da entrevista de profissionais destas áreas, na busca da identificação dos
problemas existentes por quem os vive, como fator fundamental para a mudança de paradigma
relativa à atuação estatal na fronteira.
Palavras-chave: Fronteira; Segurança Pública, Formação Policial, Modelos de Polícia, Ciclo
Completo de Polícia.
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RESUMEN
Desde la consolidación del Estado moderno, y sobretodo a partir de los principios del siglo XX,
el término "frontera" ha sido objeto de enfoques disciplinares que hacen uso de definiciones
diferentes, expresados mediante conceptos tales como "límite de la identidad nacional o
internacional", "Frontera móvil", "lugar de pasaje y conversión", "lugar de permisos de malas
prácticas, de violencia desenfrenada y de movimiento incontrolable de personas y productos de
actividades ilegales ". Con el fin de reflexionar sobre los usos históricos y contemporáneos de
estos conceptos se toma aquí como tema central las elaboraciones límites analíticas de frontera,
especialmente en el campo de la antropología social, haciendo la conexión con los aspectos de
la prestación de la seguridad pública en estas áreas, como tema principal de la soberanía
nacional y para la implementación de políticas públicas en áreas de frontera. En este trabajo se
lleva a cabo un estudio sobre la formación profesional de la seguridad pública y el impacto de
la misma en la prestación del servicio en la frontera, También plantea preguntas y
consideraciones sobre el modelo policial utilizado por las agencias de seguridad que trabajan
en estas áreas. Otro punto clave es analizar las dificultades que surgen con respecto a la
prestación de la seguridad pública en la frontera, desde la percepción de los propios
profesionales que a ejercen, en busca de un diagnóstico interno, dibujado como consecuencia
de la aplicacion de entrevista a los profesionales de estas áreas, buscando identificar los
problemas por aquellos que los experimentan, como un factor fundamental para el cambio de
paradigma en la acción del Estado en la frontera.
Palabras clave: Frontera; Seguridad Publica, Formación de la policía, Modelos de policía,
Policía de ciclo completo.
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LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1. Logo e Símbolo DOF ............................................................................................ 63
Figura 2. Cononel Adib Vereador. à direita, com seus homens, à época de Delegado ........ 69
Figura 3. DOF – Área de atuação ......................................................................................... 71
Figura 4. Localização de Mato Grosso do Sul no Brasil ....................................................... 83
Figura 5. Mapa de Mato Grosso do Sul ................................................................................ 84
Figura 6. Representação da faixa de fronteira em Mato Grosso do Sul ................................ 85
Figura 7. Mapa da variação percentual de taxas de homicídios por UF .............................. 105
Figura 8. Termos Circunstanciados confeccionados pela PMSC......................................... 112
Figura 9. Tabela 1 - Dados do Total dos entrevistados ...................................................... 122
Figura 10. Tabela 2 - Dados dos PPMM que trabalham na faixa de fronteira .................... 123
Figura 11. Tabela 3 - Dados dos PPMM que trabalham fora da faixa de fronteira ............. 124
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ADIN...............Ação Direta de Inconstitucionalidade;
ADPF............... Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal;
APFD...............Auto de Prisão em Flagrante de Delito;
CIGCOE..........Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais;
ENAFron.........Estratégia Nacional de Segurança Pública em Áreas de Fronteira;
FNSP...............Força Nacional de Segurança Pública;
FENEME........Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais;
DOF.................Departamento de Operações de Fronteira;
GCM................Guarda Civil Municipal;
GEFron............Grupo Especial de Segurança na Fronteira;
GGI..................Gabinete de Gestão Integrada;
GGI-Fron.........Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras;
GOF.................Grupo de Operações de Fronteiras;
IBGE.................Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
IMPO................Infrações de Menor Potencial Ofensivo;
IPEA.................Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
MJ.....................Ministério da Justiça;
ONG..................Organização Não Governamental;
PCMS................Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul;
PEFron...............Plano Estratégico de Fronteiras;
PMERJ...............Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
PMMS................Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul;
PMESP...............Polícia Militar do Estado De São Paulo;
PPGEF................Programa de Pós-Graduação em Estudos Fronteiriços;
UFMS.................Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
SALVE...............Sociedade Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança;
SEJUSP/MS.......Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul;
SENASP.............Secretaria Nacional de Segurança Pública;
STF.....................Supremo Tribunal Federal;
STJ.....................Superior Tribunal de Justiça;
TCO....................Termo Circunstanciado de Ocorrência;
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 22
CAPÍTULO 1. CICLO DE PERSECUÇÃO PENAL, POLÍCIA E ATUAÇÃO ESTATAL
NA SEGURANÇA PÚBLICA .............................................................................................. 26
1. Persecução Penal e Direito de punir do Estado ................................................................... 26
1.1. Bem Jurídico e Bem Jurídico protegido por lei ................................................................ 28
2. A Polícia .............................................................................................................................. 30
2.1. Conceito do termo Polícia desde a antiguidade até os dias atuais .................................... 30
2.2. Poder de Polícia ................................................................................................................ 33
2.3. Polícia Administrativa e Polícia Judiciária ....................................................................... 35
2.3.1. Polícia Administrativa (ou preventiva/de segurança) .................................................... 35
2.3.1.1. A Polícia Militar no campo da Segurança Pública ..................................................... 36
2.3.1.2. Atuação da Polícia Militar no Ciclo de Polícia ........................................................... 37
2.3.1.3. Missões e atribuições da Polícia Militar no Ciclo de Polícia ..................................... 38
2.3.1.4. Policiamento Ostensivo Fardado ................................................................................ 39
2.3.2. Polícia Judiciária (ou repressiva/Investigativa) ............................................................. 40
3. A Persecução Penal e seus Ciclos de Polícia e de Persecução Criminal.............................. 41
3.1. Ciclo de Polícia ................................................................................................................. 43
4. Polícia e Atuação estatal na Segurança Pública .................................................................. 47
5. O sistema de policiamento brasileiro .................................................................................. 48
5.1. A Segurança Pública na Constituição de 1988 ................................................................. 49
6. A prestação do serviço de policiamento no Estado Democrático de Direito ...................... 51
CAPÍTULO 2. CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E A FRONTEIRA ..................................................................... 56
1. Histórico de Atuação das instituições de Segurança na fronteira ........................................ 56
2. Criação da Polícia Militar de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ..................................... 56
2.1. A Guerra do Paraguai ........................................................................................................ 57
2.2. A Revolução de 1916 (ou Caetanada) .............................................................................. 58
3. Departamento de Operações de Fronteira - DOF ................................................................ 61
3.1. Gênese e criação do GOF/DOF ........................................................................................ 63
10
3.2. Sociedade de Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança – SALVE .......................... 69
3.3. O elemento “fronteira” na prestação do serviço de Segurança Pública ........................... 71
3.4. O que é Fronteira .............................................................................................................. 73
3.4.1. Limite e Fronteira .......................................................................................................... 74
3.4.2. Território e Territorialidade ........................................................................................... 74
3.4.3. A fronteira no senso comum .......................................................................................... 76
3.5. Segurança Pública na Fronteira do Mato Grosso do Sul.................................................... 78
3.6. Segurança Pública e fronteiras, nos dias atuais.................................................................. 83
CAPÍTULO 3. CONSIDERAÇÕES SOBRE FORMAÇÃO POLICIAL E CICLO
COMPLETO DE POLÍCIA ................................................................................................. 87
1. A formação policial no Brasil e no Mato Grosso do Sul ..................................................... 87
1.1. A necessidade de mudanças estruturais – a formação policial para além da técnica
profissional .............................................................................................................................. 91
2. Considerações sobre o ciclo completo de Polícia ................................................................ 95
2.1. Modelo dicotomizado de Polícia ....................................................................................... 96
2.2. Polícias de Ciclo Completo – Uma solução pragmática a curto prazo ............................. 102
2.3. Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO ................................................................. 103
3. O profissional de segurança pública fronteiriço e sua percepção ...................................... 107
3.1. Explicando o questionário aplicado ................................................................................ 109
3.2. Dados obtidos .................................................................................................................. 116
3.3. Considerações sobre as informações colhidas nas entrevistas ........................................ 119
CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................. 121
BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................. 131
ANEXOS .............................................................................................................................. 138
APÊNDICES ........................................................................................................................ 156
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1. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTUDOS FRONTEIRIÇOS E O RELATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO
O primeiro contato com o Programa de Mestrado em Estudos Fronteiriços, se deu
com a ida ao IV Seminário de Estudo Fronteiriços, realizado 02 a 04 de setembro de 2013,
na cidade de Corumbá – MS, o que me despertou o interesse pelo assunto e pelo curso.
Posteriormente, já como discente do Mestrado, estive presente também no V Seminário
de Estudos Fronteiriços, realizado de 20 a 22 de maio de 2015.
Após o processo seletivo, iniciaram-se as aulas obrigatórias e optativas, que
nortearam o estudo e direcionamento da pesquisa, bem como subsidiaram o
desenvolvimento do Projeto. As informações obtidas durante as aulas direcionaram qual
a bibliografia a ser utilizada, bem como qual a metodologia a ser seguida, tudo isto
relativamente ao tema e aos assuntos atinentes à prestação do serviço de segurança
pública na fronteira, buscando-se aliar teoria e a prática, bem como fazer uma abordagem
interdisciplinar do tema.
Abaixo estão dispostas as disciplinas cursadas, e também quais as atividades
realizadas no período, seguindo também algumas considerações sobre as disciplinas.
Quadros de disciplinas obrigatórias e optativas cursadas
Disciplina C
H Condição Ano/Sem Conceito Professor
20116007 - Culturas e
fronteiras.
60 Optativa 2014/1 A Gustavo Villela Lima da
Costa
20116013 - Gestão do
Território Fronteiriço.
60 Optativa 2014/1 A Edgar Aparecido Costa
20116015 – Imigrantes
em região de fronteira.
60 Optativa 2014/1 A Marco Aurélio Machado de
Oliveira
20116014 – História e
estratégias da
60 Optativa 2014/2 A Paulo Marcos Esselim
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construção e ocupação
das fronteiras oeste do
Brasil.
20116039 – Tópicos
Especiais: Fronteiras
Sul-Americanas
capitalismo e poder.
60 Optativa 2014/2 A
Sergio Iván Braticevic
Pablo T. Quintero
Alejandro Gabriel Benedeti
20116021 - Seminários
de pesquisa em estudos
fronteiriços
60 Obrigatória 2014/2 A
Marco Aurélio Machado de
Oliveira
Beatriz Lima de Paula
20116039 – Tópicos
Especiais: Região e
Regionalização –
Cooperação e Coesão
territorial
transfronteiriças
60 Optativa 2014/2 A
Edgar Aparecido da Costa
Edson Belo Clemente de
Souza
20116010 -
Epistemologia e
Métodos de Pesquisa.
60
Obrigatória
2015/1
A
Marco Aurélio Machado de
Oliveira
Beatriz Lima de Paula
Quadro de atividades profissionais extra curriculares desenvolvidas que
influenciaram o trabalho acadêmico
Atividades Período Local Observações
Participação no
Departamento de
Operações de
Fronteira - DOF
2013
Dourados e
região de
fronteira de
Mato Grosso
do Sul
Como integrante do DOF, este discente
trabalhou durante um ano
exclusivamente na faixa de fronteira,
atuando desde Corumbá até Mundo
Novo, realizando operações policiais e
verificando, in loco, a realidade sobre a
fronteira do Brasil com o Paraguai e a
Bolívia.
Membro do
Conselho Estadual
de Direitos
Humanos –
CEDHU/MS
Desde
2013
Campo
Grande
Integrante do CEDHU-MS, que trata de
questões ligadas aos direitos humanos
em Mato Grosso do Sul, e onde se
trabalha também as questões sobre as
diversas agendas transversais que
possuam relação e impacto nas regiões
fronteiriças.
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1.1. Contribuições das disciplinas para elaboração do relatório de
qualificação.
1.1.1. Culturas e fronteiras
A referida disciplina busca apresentar diversas discussões, pontos de vistas e
autores que tratam principalmente das identidades e culturas fronteiriças, que são
observadas em todas as fronteiras, seja ela no Brasil, na América do Sul ou em qualquer
outra fronteira do mundo, fatores que são representações do cotidiano e do lócus peculiar
de cada região ou localidade fronteiriça.
Essa disciplina possibilitou uma visão importante de como se articula a questão
da identidade, das representações do "outro" na fronteira, especialmente dos atores
relacionados com o tema da minha pesquisa, da área de segurança pública, sendo de
vital importância estratégica para o próprio projeto de pesquisa.
1.1.2. Epistemologia e Métodos de Pesquisa
Essa disciplina foi dividida em duas grandes áreas importantíssimas para a
execução do projeto como um todo, não servindo apenas de reflexão sobre um tema
especifico sobre as fronteiras, mas sobre os métodos e procedimentos de pesquisa,
validados pela comunidade científica.
Essa divisão se deu nas discussões afetas aos métodos de pesquisa em si, onde
foram exaustivas as discussões sobre o positivismo, o materialismo dialético e a
fenomenologia, explorando as nuances históricas e de forma de cada uma das
perspectivas em questão.
Numa outra vertente, não menos importante foram exploradas as questões
relacionadas a metodologia do trabalho cientifico e os processos a serem seguidos no
Mestrado, para efetivação dos trabalhos e projetos de pesquisa, a exemplo das próprias
regras da ABNT e da UFMS sobre o tema.
Nessa seara, foi possível identificar os tipos de pesquisa do trabalho em questão,
sendo assim, quando a forma de abordagem do problema, a pesquisa se apresenta como
qualitativa, pois, o lócus fronteiriço, bem como os espaços políticos institucionais de
formulação da política de segurança pública nas fronteiras, foram as fontes diretas para
coleta de dados.
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1.1.3. Gestão do Território Fronteiriço
A disciplina em destaque aprofundou nos assuntos específicos ao escopo do
próprio Programa de Mestrado em Estudos Fronteiriços, iniciando uma discussão
teórica sobre alguns conceitos importantes, para introdução dos assuntos atinentes a
gestão do território fronteiriço, a exemplo da importância da globalização, da noção de
território, espaço vital, posse e poder, territorialidade, multiterritorialidade,
territorizalização, conceito de rede, a relação território – rede, a distinção entre os
conceitos de fronteira e faixa de fronteira, etc, permitindo um nivelamento inicial
imprescindível para todos os membros do mestrado.
Seguindo no desenvolvimento da disciplina, foi possível aprofundar nas
discussões sobre diversos autores e questões práticas das políticas públicas e gestão dos
territórios fronteiriços, especialmente no Brasil, e nas fronteiras de Mato Grosso do Sul,
analisando questões cruciais, como ocorre e como devem ocorrer o ordenamento
territorial em áreas de fronteira, discussões sobre o formato jurídico-institucional
brasileiro, que em muitos casos, vai de encontro ao processo de cooperação e integração
sul americana.
Importante salientar que diversas questões pautadas nessa disciplina foram
fundamentais para o trabalho em questão, visto que o Plano Estratégico de Fronteiras é
uma política que se dispôs a ter um recorte territorial especifico, com foco na
cooperação, colaboração e articulação, assuntos extremamente complexos em qualquer
política, especialmente nas regiões de fronteira, e em segurança pública.
1.1.4. Tópicos Especiais: Fronteira e Desenvolvimento Territorial
Essa disciplina foi ministrada de forma articulada com a disciplina Gestão do
Território Fronteiriço, envolvendo a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a
Universidade do Oeste do Paraná, Campus Marechal Cândido Rondon, onde foi
possível analisar “in loco” como funciona a gestão do território fronteiriço, na região de
fronteira do Estado do Paraná, sob diversas óticas, desenvolvimento econômico,
turismo, segurança, etc.
Foram discutidos diversos autores que tratam do tema no Brasil e na América do
Sul, trazendo à tona alguns conceitos interessantes, como território inteligente e espaços
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de economia criativa, a importância dos Comitês de Fronteira e propostas de
funcionamento e gestão desses comitês, para que dialoguem com as realidades e atores
locais da fronteira.
Como atividade prática do trabalho, os integrantes da UFMS e UNIOESTE, se
dividiram em diversos grupos, para analisar os atores, o comércio, o meio ambiente e
as diferentes relações cotidianas da fronteira do Brasil com o Paraguai, nas cidades de
Foz do Iguaçu e Punta Del Este, trabalho riquíssimo, que permitiu um olhar crítico de
como funciona na prática e no dia-a-dia as diferentes relações na maior conturbação da
fronteira do Brasil com um pais da América do Sul, trazendo experiências
importantíssimas para o projeto em questão, visto que pudemos analisar “in loco” as
estruturas, funcionamento e particularidades do GGIF-PR, bem como o status da
articulação e cooperação entre os atores envolvidos com a segurança pública naquela
localidade de fronteira.
1.1.5. Seminários de pesquisa em estudos fronteiriços
Essa disciplina, foi crucial para o projeto, pois, permitiu a modelagem, ajustes e
o aperfeiçoamento dos direcionamentos prioritários da pesquisa, pois oportunizou a
exposição dos trabalhos de todos os alunos, inclusive o escopo da pesquisa em questão
foi reduzido e concentrado nas questões mais importantes do Plano Estratégico de
Fronteiras, que é justamente a questão da integração e dos GGIFs.
Ainda durante o seminário, foi possível ser sabatinado por uma equipe de
professores convidados, sobre cada ponto destacado do projeto, desde a metodologia,
objetivos, cronograma, abrangência, recortes, etc, permitindo um amadurecimento
importante e crucial para o projeto.
1.1.6. Tópicos Especiais: Região e Regionalização – Cooperação e Coesão
territorial transfronteiriças
As discussões e trabalhos desenvolvidos nessa disciplina, tiveram estreita
relação com a disciplina Gestão do Território Fronteiriço e Tópicos Especiais: Fronteira
e Desenvolvimento Territorial, onde foram exaustivamente discutidos textos de diversos
autores sobre o tema referente a cooperação e coesão territorial, inclusive experiências
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de outros países e continentes sobre a questão, demostrando os grandes desafios postos
para o Brasil e os países vizinhos sobre a temática.
Discutimos experiências importantes, a exemplo dos avanços e entraves
observados pelo CIF (Consórcio Intermunicipal de Fronteira), criado num modelo de
consórcio, envolvendo o município de Dionisio Cerqueira – SC, Barracão e Bom Jesus
– PR, além de Bernardo de Yrigogen na Argentina, mas que não tem formalmente
incluído o município Argentino, exatamente pela impossibilidade do ordenamento
jurídico brasileiro permitir tais medidas de cooperação.
Como parte importante dos trabalhos desenvolvidos, foi realizada um trabalho
de campo, para conhecer assentamentos existentes na linha de fronteira entre o Brasil e
Bolívia, bem como analisar “in loco” os atores, a política, a economia, o comércio e as
relações institucionais no município de Puerto Suarez, similar aos trabalhos realizados
na cidade de Foz do Iguaçu – PR.
Devido ao escopo do projeto em questão, as análises “in loco”, foram
concentradas na observação de alguns atores sociais, a exemplo dos brasileiros,
bolivianos e pessoas de outras nacionalidades no controle migratório; militares e
policiais bolivianos; atores do comércio e estrutura de transporte rodoviário local; fluxo
de estudantes bolivianos no Brasil.
Tais discussões e atividades, também foram fundamentais para consolidar alguns
conceitos e perspectivas que subsidiaram o próprio projeto em tela.
1.2. Contribuições das atividades extra curriculares para elaboração do
relatório de qualificação.
1.2.1. Atuação no Departamento de Operações de Fronteira - DOF
Mesmo não sendo especificamente uma atividade inerente ao Mestrado em
Estudos Fronteiriços, as atividades desenvolvidas junto ao Departamento de Operações
de Fronteira, na prestação do serviço de segurança pública junto à região de fronteira do
Brasil com o Paraguai e com a Bolívia foram fundamentais para o desenvolvimento do
projeto relacionado à pesquisa, haja vista que foi exatamente à partir dos trabalhos
desenvolvidos nestas áreas que possibilitou o conhecimento e o contato com os vários
atores que atuam nas regiões de fronteira do Brasil, no que se refere à prestação do
serviço de segurança pública, verificando, in loco, as peculiaridades destes, bem como
de cada localidade da faixa de fronteira. O desempenho das citadas atividades despertou
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o interesse pela análise dos problemas verificados e as possibilidades e potencialidades
presentes em cada local, bem como a possibilidade de oferecimento de caminhos viáveis
para a solução dos problemas verificados, um dos principais a própria forma de
composição, trabalho e atuação do DOF.
1.2.2. Atuação Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e
Operações Especiais - CIGCOE
Também na área de segurança pública, pode-se destacar a atuação na Companhia
Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais – CIGCOE. Essa
unidade, existente nos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de
2003 a 2013 (A CIGCOE foi desmembrada em dois outros Batalhões: o 17° Batalhão
de Choque - BPChoque e o 18° Batalhão de Operações Especiais - BOPE.).
A CIGCOE era a unidade, dentro da PMMS, responsável pelo atendimento, em
todo o Estado de Mato Grosso do Sul, das ocorrências de crise policial, exemplificando
algumas: Crises em estabelecimentos prisionais, ocorrências envolvendo reféns
localizados, ocorrências envolvendo bombas e artefatos explosivos, ocorrências
envolvendo suicidas, ocorrências de reintegrações de posse e desobstrução de rodovias,
ocorrências de busca de marginais homiziados em áreas rurais. A CIGCOE funcionava,
também, como uma unidade escola, repassando conhecimento e treinamento às
unidades de policiamento ordinário, na busca de um aprimoramento e padronização de
procedimentos aos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, respeitando os
três momentos de uma tropa especial, quais sejam, treinar, dar treinamento, operar.
A CIGCOE atuava em todo o Estado. Como consequência, várias foram as
ocorrências, operações e treinamentos das tropas realizados nas cidades pertencentes à
faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia e o Paraguai. Estas atividades evidenciaram
as dificuldades e as necessidades de mudanças em relação à estrutura e atuação dos
órgãos que compõem o sistema segurança pública, bem como mudanças em relação ao
tratamento dado à fronteira, bem como aos profissionais que desenvolvem suas
atividades nestas localidades. O contato com os diversos órgãos que atuam nestas áreas,
quer seja em ocorrências, operações ou treinamentos, corroborou para o
desenvolvimento desta pesquisa.
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1.3. JUSTIFICATIVA DO ESTUDO
Este estudo justifica-se pela necessidade de explicitarem-se os problemas
enfrentados pelas instituições responsáveis pela serviço estatal de segurança, mormente aqueles
que exercem seu ofício nas regiões fronteiriças, apresentando as dificuldades enfrentadas por
estes profissionais na prestação do serviço de segurança pública, um serviço essencial, que deve
ser prestado, e bem prestado, pelo Estado às populações fronteiriças, tomando-se por base que,
sem a devida segurança, desaparece a possibilidade da implantação, com sucesso, de políticas
públicas voltadas para qualquer área, assim como “somem” também os interesses de
investimentos do setor privado, que procuram áreas mais próximas dos grandes centros, em vez
de estabelecerem-se em lugares “longínquos e perigosos, terra sem lei e de impunidade”, como
será abordado e demonstrado no decorrer desse trabalho.
Além disso, este estudo busca, também, aproximar a polícia do mundo acadêmico,
da academia, do estudo científico, e vice-versa. Trazer para dentro das polícias a pesquisa, a
investigação, levar para o meio acadêmico a “cara” e a essência da polícia moderna, atual, o
que pensam seus integrantes, seus argumentos sobre as situações que se apresentam no
desempenho diário de seu mister, seus métodos de atuação, as justificativas técnicas e legais
para seus diversos empregos, ao mesmo tempo em que se pode, eliminando-se essa ausência de
ligação da ciência com a prática, mutuamente absorver-se as críticas comumente lançadas sobre
a instituição policial e sobre os pesquisadores, que não se conhecendo, agem antagonicamente.
Isso, por si só, trará para ambos os lados a oportunidade de crescer, modificar práticas e evoluir.
Não obstante existam pesquisadores extremamente competentes nas instituições policiais pelo
país afora, a voz dos integrantes é praticamente inexistente, pois seus trabalhos ficam, quase
sempre, restritos ao meio policial, não apresentando nenhuma repercussão no meio acadêmico.
Procura-se contribuir, com este estudo, para que ambos os lados saiam mais esclarecidos sobre
o mister do outro, e com isso ganha toda a sociedade.
Uma particularidade sobre este estudo foi a dificuldade de se encontrar material
de pesquisa sobre o assunto segurança pública nas áreas fronteiriças, muito embora existam
estudos sobre os temas polícia, segurança, ordem pública, Administração Pública, apresentada
pelo direito. Autores como Álvaro Lazzarini, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, José Cretella
Júnior, Caio Tácito, Fernando da Costa Tourinho Filho, Hely Lopes Meirelles, dentre outros,
se debruçam magnificamente sobre o tema. Também sob o prisma da Geografia, foi possível
encontrar textos que falam sobre a dinâmica da Segurança nas áreas de fronteira. Ensaios de
19
Adriana Dofman, Edgar Aparecido da Costa, Priscila Faulhaber, Lia Osório Machado, Brígida
Renoldi, dentre outros. Também sob o ponto de vista sociológico e antropológico, textos de
Michel Misse, Luiz Eduardo Soares, Marcos Rolim, Jackeline Muniz, dentre outros. Porém,
não foi possível encontrar nenhum texto de um profissional de segurança pública, que conhece
o outro lado (o das instituições de segurança) e, principalmente, que vivenciou este outro lado,
expondo os problemas e o que passa o profissional que sente nas costas a responsabilidade pela
prestação de um serviço tão importante à população. É esta lacuna que este estudo vem tentar
preencher.
As linhas teóricas que guiaram a construção desse trabalho foram diluídas no
desenvolvimento da dissertação, à medida em que foram sendo construídos os capítulos.
Inicialmente, coube apenas destacar algumas abordagens de autores, que possibilitaram
investigar a realidade observada sob determinado prisma e construir uma análise decorrente daí.
1.4. OBJETIVO GERAL
O objetivo principal deste trabalho é identificar as variáveis na qualidade dos
serviços de segurança pública oferecidos pela PM, à partir da experiência de atuação do DOF
(Departamento de Operações de Fronteira), analisando-se dados colhidos junto aos integrantes
da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e verificando-se as questões relativas à
formação do Policial Militar e seu preparo técnico-profissional no que se refere à fronteira. Para
tanto, três tarefas são fundamentais:
1.5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Verificar se é viável aos órgãos de segurança pública adotar o modelo apresentado
pelo DOF em sua estrutura e no que tange à implementação da participação ativa da
sociedade na elaboração, implementação, acompanhamento e fiscalização de
políticas públicas de segurança;
Verificar se a adoção do Ciclo Completo de Polícia por parte dos órgãos de
Segurança Estaduais otimizaria a prestação do serviço de segurança pública nas
áreas fronteiriças;
Identificar se são necessárias mudanças nos órgãos estaduais, principalmente a
Polícia Militar, no que tange à formação, preparo profissional, conhecimento,
estruturação e apoio aos profissionais que atuam nas áreas de fronteira do Mato
Grosso do Sul com a Bolívia e com o Paraguai;
20
A fim de cumprir esta tarefa, neste trabalho foram desenvolvidos três capítulos. No
primeiro capítulo trata-se da questão do sistema de persecução penal através do qual o Estado
desenvolve o seu Jus Puniendi (ou direito de punir), Como é estruturado o sistema de segurança
pública nacional, com uma abordagem dos órgãos da União, dos Estados e também dos
Municípios, bem como uma abordagem sobre o ciclo de persecução penal, com ênfase no ciclo
de polícia. No segundo capítulo será realizada uma abordagem histórica da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul e do Departamento de Operações de Fronteira – DOF, assim
como uma análise da prestação do serviço de segurança pública no Estado Democrático de
Direito, no Estado de Mato Grosso do Sul e na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia e com
o Paraguai. No terceiro capítulo serão apresentados os resultados obtidos na pesquisa de campo
direcionada, através de um questionário, aos profissionais da Polícia Militar, bem como também
serão realizadas feitas algumas considerações sobre a formação do Policial Militar e a relação
desta com o trabalho desenvolvido na fronteira, além de serem feitas as considerações sobre a
aplicação do ciclo completo de polícia às polícias Estaduais. Para tais considerações, será
analisada a forma como as polícias, em âmbito mundial, atuam no desempenho de sua função
em relação ao exercício ou não do ciclo completo de polícia, e os reflexos diretos para a
atividade policial chegando-se a uma conclusão de quais os reflexos diretos para a população
fronteiriça, destinatária final dos serviços prestados pelo Estado nas áreas de fronteira.
Em relação à metodologia, este é um trabalho científico original, que visa contribuir
com novas pesquisas e descobertas para a evolução do conhecimento científico, que utiliza
quanto às bases lógicas de investigação o método indutivo, e quanto aos meios técnicos de
investigação o método estatístico. De início, foi realizada uma pesquisa exploratória sobre o
tema sistema de segurança pública, pesquisando-se a bibliografia de autores e pesquisadores
como Álvaro Lazzarini, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, José Cretella Júnior, Caio Tácito,
Fernando da Costa Tourinho Filho, Hely Lopes Meirelles, Adriana Dofman, Edgar Aparecido
da Costa, Priscila Faulhaber, Lia Osório Machado, Brígida Renoldi, Luiz Eduardo Soares,
Michel Misse, Jaqueline Muniz, Marcos Rolim, dentre outros, a fim de colher informações e
subsídios para o desenvolvimento das considerações sobre a situação atual do sistema de
segurança pública brasileiro, buscando-se quais os caminhos apontados atualmente para sua
melhoria, e quais as medidas urgentes a serem tomadas para que a prestação do serviço de
segurança, mormente nas áreas fronteiriças, se desenvolva de maneira eficiente e eficaz,
atendendo às necessidades da população.
21
Concomitantemente, foi realizado um levantamento de campo, utilizando-se como
método de amostragem a aplicação de um questionário, visando principalmente abranger um
número maior de profissionais, bem como ter acesso a opiniões de uma área geográfica mais
abrangente, sendo que o mesmo foi aplicado junto a um universo de 476 (quatrocentos e setenta
e seis) profissionais da Polícia Militar, a fim de colher as opiniões dos profissionais que residem
e trabalham na fronteira do Brasil com o Paraguai e a Bolívia e também daqueles que não
trabalham nestas áreas, sobre as condições de trabalho, a voluntariedade pessoal ou não de
trabalhar e residir nestas áreas e quais as impressões sobre a região de fronteira, além dos
motivos pelos quais são ou não simpáticos à ideia de trabalhar/residir nas áreas fronteiriças. O
levantamento abrangeu 43 (quarenta e três) dos 44 (quarenta e quatro) municípios do Mato
Grosso do Sul localizados na faixa de fronteira, ficando de fora apenas o município de
Douradina-MS. Foram abrangidos pela aplicação da pesquisa outros municípios fora da faixa
de fronteira e o questionário utilizou-se de questões fechadas (sim e não), questões abertas (nas
quais o profissional pudesse colocar suas opiniões sobre determinados aspectos levantados, e
que não fosse abrangido pelo questionário aplicado), questões dependentes, devidamente
explicadas no próprio questionário e questões de múltipla escolha, envolvendo categorias
diferenciadas, a serem escolhidas pelo profissional, buscando uma combinação que
possibilitasse uma abrangência maior de informações sobre o problema estudado. Importante
ressaltar que o questionário, muito embora ligado ao objetivo geral deste trabalho, não abrangeu
os três objetivos específicos decorrentes daquele, e isto se deu, propositadamente, em razão do
conhecimento superficial da população pesquisada em relação aos temas Sistemas de
Policiamento, ciclo de Persecução Penal do Estado e Ciclo completo de Polícia, (apresentados
no primeiro capítulo deste trabalho), e as repercussões de mudanças estruturais neles ralizadas
no dia-a-dia das instituições de segurança pública, o que comprometeria a qualidade das
respostas e as conclusões decorrentes da coleta dos dados realizada. Assim, preferiu-se chegar
a uma conclusão sobre estes temas diante de estudos e avaliações decorrentes do material
apresentado pelos especialistas sobre o assunto.
A pesquisa foi aplicada com o intuito principal de descobrirem-se as dificuldades
apresentadas pelas instituições nestas áreas e quais as razões que as geram, na medida em que,
não obstante a deficiência de efetivo nas regiões fronteiriças, é extremamente difícil encontrar-
se alguém que seja voluntário para trabalhar nestes locais. Esta pesquisa busca justamente
identificar senão todos, alguns destes fatores, que influenciam diretamente tanto a percepção
do profissional em relação à estas áreas, quanto a sua voluntariedade para nelas trabalhar.
22
1. INTRODUÇÃO
O Estado de Mato Grosso do Sul fica no sul da região Centro-Oeste. Possui uma área
de 358.158,7 km2 e conta com 79 municípios dentre os quais Campo Grande (787.204
habitantes), Dourados (196.068 habitantes) e Corumbá (103.772 habitantes) são os mais
populosos de uma população estadual de 2.449.341 habitantes, segundo o censo IBGE de 2010.
Faz divisa com os Estados de Mato Grosso (Norte); Goiás e Minas Gerais (Nordeste); São Paulo
(Leste); Paraná (Sudeste). Faz divisa ainda com o Paraguai (Sul e Sudoeste) e com a Bolívia
(Oeste), possuindo 1517 km de fronteira (1.131 km com o Paraguai e 386 km com a Bolívia),
servidos por uma extensa malha viária. Esta área fronteiriça abrange 44 municípios sul-
matogrossenses fronteiriços e uma população de aproximadamente 1.100,000 (hum milhão e
cem mil) habitantes no lado brasileiro, mais uma população de aproximadamente 500.000
(quinhentos mil) habitantes, das cidades paraguaias e bolivianas que fazem fronteira com o
Brasil.
É neste cenário que se desenvolve a prestação de segurança pública na faixa de fronteira
do Mato Grosso do Sul, na qual uma das principais características é o intenso fluxo de
mercadorias, capitais, trabalhadores e pessoas, que transitam entre os territórios contíguos,
principalmente no que se convencionou chamar de cidades “gêmeas”. Também neste cenário,
a par das outras atividades, se desenvolvem ações criminosas, que ocorrem à margem da lei e
que se intensificou com o fenômeno da globalização, que modificou as estruturas políticas e de
poder bem como as ações das organizações criminosas, que internacionalizaram as suas
atividades, desenvolvendo-as na extensa área de fronteira do Brasil, mormente a faixa
específica do Mato Grosso do Sul com o Paraguai e a Bolívia.
Dentre as atividades ilícitas desenvolvidas nas áreas de fronteira, há que se dar um
destaque para a questão do tráfico ilícito de drogas, que segundo Machado (2011),
O tráfico de drogas ilícitas, mais especificamente, a economia das drogas ilícitas
apresenta impacto e efeitos diferenciados em cada país, porém o caráter multinacional
das organizações e grupos envolvidos, os vínculos com o sistema financeiro
internacional através da lavagem de dinheiro e aplicação de ativos, seu potencial como
forma de acumulação de capital e de poder que escapa ao controle de organismos
políticos nacionais e internacionais fizeram com que as drogas ilícitas adquirissem
certa relevância na geopolítica mundial. (MACHADO, 2011, p. 01)
Importante ressaltar ainda que, atrelados ao tráfico ilícito de drogas estão muitos outros
crimes correlatos, e que fomentam grande parte dos problemas de segurança pública hoje
23
verificados nas cidades do Estado, como homicídios, latrocínios, roubos, tráfico e comércio
ilegal de armas, furtos, receptações, ameaças, dentre outros.
Diante deste cenário, é óbvio que o enfrentamento, por parte do Estado, deve ser
realizado com órgãos e instituições bem estruturados, bem preparados e profissionalizados, que
possam fazer frente de forma adequada às atividades ilícitas e criminosas praticadas nas áreas
de fronteira. Também é necessário que a sociedade deixe o papel de simples “receptor” do
serviço de segurança por parte do Estado, passando da inércia a uma postura ativa, participando
da construção e elaboração, ajudando na implementação e acompanhando e cobrando do poder
público resultados efetivos no desempenho da prestação do serviço de segurança pública por
parte do Estado. Por fim, não pode-se olvidar que as áreas de fronteira envolvem, sempre, o
outro lado, o outro país, outro povo, outra cultura, outras tradições mas, principalmente, outro
sistema jurídico, tornando-se imprescindível que haja um contato, uma interação entre ambos
os Estados, para que a segurança nestas áreas possa se dar de forma ampla, onde os problemas
e as soluções dos dois lados possam ser identificados e resolvidos de forma conjunta. Nesse
aspecto, a participação tanto do Estado, como dos municípios de fronteira são fundamentais,
haja vista a grande capilaridade na região, ainda que seja uma tarefa complexa articular e
integrar esses atores em objetivos comuns.
Atualmente, verifica-se uma grande dificuldade para que os órgãos de segurança
prestem seus serviços à população da faixa de fronteira, isso em âmbito municipal, estadual ou
nacional. Isso porque as atividades desses órgãos são desarticuladas, revelando a existência de
forças múltiplas e descoordenadas entre si, gerando uma sobreposição de atuação e uma
concorrência de competências entre as forças. No aspecto estrutural, realizar mudanças nestes
órgãos é algo extremamente complexo e difícil, já que é assunto definido pela Constituição
Federal, o que enseja, necessariamente a apresentação e aprovação, por parte do Congresso
Nacional, de uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, para efetivação de qualquer
mudança. Nesse sentido, existem de todos os lados propostas e modelos para implementação
da mudança nos órgãos e no próprio sistema nacional de segurança pública, havendo propostas
desde a unificação dos órgãos estaduais (Polícias Militar e Civil), criando-se uma polícia única,
passando por propostas de transformação das polícias em “polícias completas”, transformando
cada uma das polícias que compõem o sistema de segurança pública em órgãos que realizariam
o ciclo completo de polícia (desde a prevenção até a investigação), até a criação de outras
polícias, de competência descentralizada, para atuações específicas (polícias de homicídios,
polícias de combate ao crime organizado, polícias para prevenção e repressão às infrações de
24
menor potencial ofensivo, etc). Muito embora não sejam levantados em quase nenhuma
bibliografia, ou sejam citados e considerados nos projetos de lei existentes para as mudanças
supracitadas, é imperativo considerar que surgem outras nuances características à prestação de
segurança pública, quando ela ocorre na fronteira. Uma delas diz respeito à própria fronteira
em si, à imagem, à “mística” da fronteira no imaginário popular, como terra sem lei,
extremamente perigosa, de difícil acesso e aonde a atuação estatal é parca e ineficiente, além
de corrupta e envolvida com o crime. As consequências Desse pensamento comum abrangem,
também, o tratamento dado pela própria instituição segurança e até pelo Estado, pois ao se
manter longe dos olhos de gestores e governantes, em princípio os profissionais fronteiriços
não recebem os meios e condições necessários para o desempenho de seu trabalho. Um aspecto
característico, e que corrobora muitas vezes o que foi falado anteriormente, é a dificuldade dos
órgãos de segurança no que tange à estrutura de pessoal (efetivo), material e equipamentos. Ao
que parece, comumente faltam condições adequadas de trabalho, havendo dificuldades em
relação a materiais básicos, como armamento e munição, viaturas, coletes balísticos, instalações
adequadas, material para treinamento e acesso à qualificação profissional e treinamento
constante. Tudo isso, aliado à ideia de local ermo, sem estrutura, longínquo e perigoso, faz com
que os próprios integrantes dos órgãos de segurança pública rechacem a ideia de deslocamento
para trabalhar nestas áreas, não sendo raro que sejam transferidos contra a vontade para tais
locais, o que gera problemas de ordem pessoal, profissional e dificulta a própria prestação do
serviço, como tratado mais adiante, neste trabalho.
Diante deste quadro, e enquanto não se define, no Congresso, como ocorrerá a mudança
no sistema de policiamento e qual o modelo a ser implementado no que diz respeito às polícias,
podemos destacar, no Mato Grosso do Sul, um órgão que atua a quase trinta anos no Estado, a
muito já estabelecido como um dos principais órgãos que compõem o sistema de segurança
pública de Mato Grosso do Sul, com relevantes serviços prestados à sociedade sul-
matogrossense. Trata-se do Departamento de Operações de Fronteira – DOF, que atua no
Estado subordinado diretamente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, e que apresenta
uma forma de atuação diferenciada dos demais órgãos estaduais, pois realiza o ciclo completo
de polícia, além de possuir um contato próximo com outros órgãos da estrutura do sistema de
persecução penal do Estado, como o Ministério Público e o Poder Judiciário. A estruturação e
competência do DOF, aliado a um tratamento diferenciado por parte da União e do Estado de
Mato Grosso do Sul, para o órgão e para os seus integrantes, em termos de estrutura, viaturas,
equipamentos, armamento, e vantagens para quem integra o órgão (como, por exemplo, o
25
fornecimento de diárias), transformam o DOF em um dos mais funcionais, atuantes e eficientes
órgãos de segurança pública, não apenas em âmbito estadual, mas nacional, tendo o mesmo
sido modelo, inclusive, para a criação de órgãos similares em outros estados, à exemplo do
Grupo Especial de Segurança na Fronteira –GEFRON, no Mato Grosso. Outro aspecto que
diferencia o DOF dos outros órgãos estatais de segurança pública é o fato de que, já na década
de 80, quando os órgãos de segurança pública ainda eram verdadeiras “caixas pretas” (a
exemplo das existentes nos aviões), hermeticamente isoladas da população, e nem se ouvia falar
em “Polícia Comunitária”, conselhos de segurança ou da participação da sociedade na
segurança pública, o DOF realizou um feito inédito, com a adoção de um modelo de atuação e
interação que hoje é apregoado, alardeado e implementado pelas Polícias de todo o país,
atuando diretamente e ombreado com a sociedade organizada, mais especificamente com a
Sociedade de Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança – SALVE, uma ONG cuja criação
possibilitou a primeira e bem sucedida experiência de participação da sociedade na estruturação
e manutenção de um órgão de segurança pública, sendo a gênese do que hoje se apregoa como
uma das necessidades para a mudança do sistema de segurança e a efetivação da prestação do
serviço de segurança pública em todos os níveis. Em segundo lugar, outra inovação foi
proporcionada com a própria forma de atuação do então GOF (Grupo de Operações de
Fronteira), pois como o mesmo foi criado em meados da década de 80 com a finalidade principal
de atuar contra as quadrilhas de ladrões de gado e de máquinas e implementos agrícolas que se
instalaram na fronteira do Brasil com o Paraguai à época, e cuja atuação estava abalando a
atividade dos produtores rurais e pecuaristas que viviam e trabalhavam na região, era necessário
e importante que os integrantes do GOF tivessem um contato muito próximo com os moradores
das fazendas localizadas na fronteira, seja para a busca de informações sobre o que ocorria na
região, seja para pouso e alimentação, já que estas fazendas serviam como “ponto de apoio”
para as equipes em serviço na região. A trinta anos atrás, o DOF se mostrou o modelo perfeito
para a prestação do serviço de segurança pública na fronteira por um órgão estatal.
26
CAPÍTULO 1 - CICLO DE PERSECUÇÃO PENAL, POLÍCIA E ATUAÇÃO
ESTATAL NA SEGURANÇA PÚBLICA
1. Persecução penal (persecutio criminis) e Direito de punir do Estado (Jus Puniendi)
Para entendermos a importância do trabalho oferecido, pelo Estado, no que diz respeito
à prestação de Segurança Pública em áreas de fronteira, e de como as características dessa
mesma fronteira influenciam o desenvolvimento dessa atividade, imprescindível o
entendimento de como o Estado exerce o que é chamado de "poder de punir", ou como é
também conhecido no Direito, o seu "Jus Puniendi", representando o poder/dever que o Estado
exerce sobre todos aqueles que contrariam as normas de convívio social implementadas pelo
Estado por intermédio da lei, e através do qual é aplicado ao delinquente a chamada "sanção
penal".
Para um entendimento inicial do que se preconizou chamar de persecução penal do
Estado, necessário se faz a exposição de alguns conceitos importantes e indissociáveis ao tema,
tais como: Leis e Normas, Convivência Humana, Bem Jurídico, Fato Típico, Jus Puniendi,
Ciclo de Persecução Penal, Ciclo de Polícia, Ciclo de Persecução Criminal, Autoridade Policial,
Competência, Poder de Polícia, Segurança Pública, Ordem Pública.
Inicialmente falando sobre leis e normas e convivência humana, podemos inferir que
através de sua Teoria Aristotélica Aristóteles (2007, p. 10) foi, provavelmente, o primeiro
pensador a se preocupar com seus fundamentos e sua essência, ao afirmar, em sua obra, A
Política, que o homem é um animal cívico. Nesse aspecto, a criação e aplicação efetiva de leis
e normas são um elemento essencial à própria existência humana, pois através da criação e
imposição de regras de obediência proporcionam, ao homem, a possibilidade de um convívio
social harmônico. O termo politikum é aqui utilizado “[...] uma ciência mestra, ciência
arquitetônica”, representando a organização necessária para que o homem viva na companhia
de outros. Deriva de polis, como o lugar no qual o homem e seus semelhantes se reúnem e
tornam a vida em sociedade possível, e remete ao termo social em um sentido que provém do
latim socius, no sentido de parceiro, companheiro.
Esta concepção abrange todo o conjunto de instituições, normas e leis, e caracteriza o
homem como o “animal da polis”, “[...] mais social que as abelhas e os outros animais que
vivem juntos”.
27
A organização posterior destes conceitos, que se reflete nos dias atuais, se deve aos
chamados “contratualistas” Jean Jacques Rousseau, Montesquieu, Thomas Hobbes, John Locke
e Spinoza. Os contratualistas explicaram a origem das sociedades organizadas sob o ponto de
vista da ciência política, marcando claramente a superação do estado de natureza e da vida
selvagem. Como relata Costa (2007):
“Diante desses aspectos, através do racionalismo próprio do homem, constataram que
para haver uma melhoria nas condições de sobrevivência e também das resoluções de
suas necessidades básicas era necessário o esforço de todos em uma convivência
harmônica, isto através da organização de um “Estado Social”, em que os homens
acordam através do chamado “Contrato Social”, que são leis e normas de conduta
sociais, e que todos aqueles que desejassem viver em sociedade deveriam obedecer
para que o conjunto fosse fortalecido”. (COSTA, 2007, p. 06)
A única observação cabível a se fazer neste momento diz respeito à diferenciação da
teoria contratualista de Thomas Hobbes em relação às teorias dos outros contratualistas sobre a
diferenciação dos homens quando em “estado de natureza”, pois estes consideravam os homens
“bons”, e por isso fracos, necessitando de um contrato social para o seu fortalecimento,
enquanto Hobbes (2001) pregava o contrário, dizendo que o homem era mau, e os direitos dos
homens eram constantemente ameaçados pelo próprio homem, na medida em que todos eram
ruins, egoístas, egocêntricos e inseguros. No estado de natureza “o homem era o lobo do próprio
homem”, numa guerra de todos contra todos e a vida era solitária, pobre, sórdida, embrutecida
e curta. E por isso deveria ser subjugado por um contrato social, no qual abdicaria de seus
direitos em benefício da coletividade, havendo a necessidade de um governo forte para que a
sociedade fosse forte. Apesar das divergências entre eles, todos os contratualistas apresentavam
um ponto em comum: a afirmação de que deve existir uma limitação do direito individual em
benefício do interesse coletivo da sociedade.
Montesquieu (1996), contrário ao absolutismo imposto pela teoria de Hobbes, Prega a
tripartição dos poderes, afirmando que “o Estado se desenvolve através de três esferas de
poderes, pois é da natureza humana o abuso do poder, sendo necessário, portanto, reparti-los,
para evitar excessos”, dividindo os poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário.
Estes princípios são utilizados até hoje, sendo que os estados absolutistas adotaram a
teoria de Thomas Hobbes, enquanto as teorias dos demais contratualistas embasam o que hoje
se convencionou chamar de Estado Democrático de Direito.
28
Em nossa realidade atual, verifica-se que não há possibilidade dos homens viverem sem
que inseridos em uma sociedade, bem como não existem sociedades que não estejam
regulamentadas por regras de condutas sociais. Nesse prisma, conclui-se que o homem tem o
direito de ter respeitado os seus direitos, mas em contrapartida deve, necessariamente, cumprir
com suas obrigações prescritas nas normas vigentes no ordenamento jurídico, conforme
descreve Galliano (1986):
Não há organização social duradoura sem que pelo menos outro requisito geral seja
preenchido: que os direitos e obrigações decorrentes das normas sociais sejam sempre
recíprocos, vale dizer, que impliquem sempre uma relação de dar e receber em troca.
(GALLIANO, 1986, p. 09)
E ainda segundo Nicolau Maquiavel (2008, p. 15): “as bases indispensáveis da
construção e preservação de um Estado forte e próspero é a existência de boas leis e a presença
de um exército competente e disciplinado para mantê-las”. Numa perspectiva atual dessa
afirmação, e sob a ótica do estabelecimento de um direito internacional dos direitos
fundamentais a embasar a vida social em um Estado Democrático de Direito, pode-se dizer que,
existindo boas leis disciplinando e estabelecendo a harmonia social e uma boa interação entre
os homens, a resolução dos conflitos de interesses surgidos na sociedade deve se dar através da
instituição de uma organização forte, porém legalista, objetivando o cumprimento destas
mesmas leis. O objetivo principal do estabelecimento deste ordenamento jurídico é, justamente,
a proteção daqueles bens jurídicos essenciais à vida em sociedade. E a principal instituição
destinada a assegurar a Ordem Pública, o cumprimento das leis e a proteção destes bens
jurídicos é a Polícia. É disto que trataremos à seguir.
1.1. Bem Jurídico e Bem Jurídico protegido por lei
Para o estudo dos bens jurídicos protegidos pelo direito em um sociedade, importante
definirmos o que seria um bem jurídico, com a colocação inicial de que “nem todo bem é
jurídico”, e ainda que “nem todo bem jurídico é protegido pelo Direito. Estranhas em um
primeiro momento, as afirmações ganham sentido ao definirmos que “bem” é tudo aquilo que
pode proporcionar ao homem qualquer satisfação, sendo considerado o sentido material ou
imaterial – Saúde, amizade, um imóvel, um automóvel, uma propriedade, um hobby, etc.
Seguindo nesse raciocínio, podemos afirmar, então, que “bem jurídico”, por sua vez, é
todo bem material e/ou imaterial, que pode ser considerado em uma relação de direito (Relação
entre, no mínimo, duas pessoas, sobre a qual incidem as normas jurídicas, prevendo obrigações
e consequências para o seu cumprimento ou descumprimento).
29
Por fim, podemos chegar, então, à definição do que seriam bens jurídicos protegidos
pelo direito, como sendo aqueles “valores específicos que uma sociedade, em determinado
tempo e local, elegeu como essenciais à vida social, e que por isso recebem a proteção do Estado
através do direito e seus mandamentos e/ou proibições externadas pelas Leis.
Nesse sentido é que Francisco de Assis Toledo (2010, p. 15) conceituou esses bens
jurídicos como "aqueles valores éticos que o direito seleciona, com o objetivo de assegurar a
paz social, e coloca sob sua proteção para que não sejam expostos a perigo de ataque ou a lesões
efetivas". É este conjunto de normas, consolidadas pela lei e afetas às várias áreas da vida social
que estabelecem na sociedade as regras de convivência entre as pessoas e como se dará a relação
destas com seus semelhantes, com as coisas e com o próprio Estado, que chamamos de
"Ordenamento Jurídico". As normas previstas pelo Direito regulam a vida social, protegem os
valores essenciais e intrínsecos às relações existentes na sociedade. Por isso são cogentes,
obrigatórias. É poder protetor exercido pelo Estado no que se convencionou chamar de
"Contrato Social".
Dentro deste emaranhado de regras sociais e normas que é o ordenamento jurídico,
temos um ramo específico, o direito penal, que se estabelece como o ramo do direito incumbido
de elencar quais serão aqueles bens jurídicos que, se lesionados ou expostos à perigo, ensejam
por parte do Estado uma atuação mais severa, com previsão de aplicação das chamadas "sanções
penais", que tem três finalidades: A primeira diz respeito à “punição” do indivíduo violador das
normas de direito pela prática da conduta proibida; a segunda se refere à prevenção geral
exercida sobre a sociedade, em razão da ameaça de sanção e a terceira é a ressocialização do
indivíduo violador, para que possa retornar ao convívio social.
Estes bens jurídicos essenciais, escolhidos e protegidos estão elencados no Código Penal
e nas Leis Penais Extravagantes, que preveem a aplicação de uma sanção penal a todo aquele
que violar um mandamento ou proibição do direito penal vigente.
Em nosso ordenamento jurídico, a conduta violadora proibida pelo direito
necessariamente vem prevista em uma lei, que a descreve taxativamente, de modo a não haver
dúvidas sobre o que se quer evitar, sobre qual atitude o indivíduo, em meio à sociedade, não
deve praticar, de modo que seja de conhecimento de todos e que estabeleça, de modo
inequívoco, que qualquer pessoa que a contrarie, seja submetido às sanções previstas pela
própria lei. Esta descrição da conduta feita através da lei é chamada de "tipo penal", ao passo
que praticar uma conduta que se adeque ao tipo penal é chamado de "fato típico". É a
configuração deste fato típico, aliado a outras nuances jurídicas que não vem ao caso neste
30
estudo explicitar, que enseja a aplicação, por parte do Estado, de seu Direito/Dever de punir, ao
que chamamos juridicamente de "Jus Puniendi".
Como visto, o Estado, que detém o monopólio de aplicação de uma sanção penal a quem
viola uma lei, aplica o seu "jus puniendi" através da chamada persecução penal, que pode ser
interpretado como a perseguição do Estado a todo aquele que viola uma norma legal de
convivência em sociedade, e que nada mais é que o caminho percorrido para satisfação da
pretensão punitiva estatal. O termo “persecução”, oriundo do latim persecutio, é sinônimo de
“perseguição”, perseguição de um objetivo, do crime, do criminoso. É a investigação e a
apuração do fato e de seu autor, a fim de submetê-lo ao devido processo legal e, se for o caso,
aplicar-lhe a devida sanção penal. A persecução penal é, então, uma atividade na qual o Estado,
tomando conhecimento da ocorrência de uma infração penal, desencadeia uma atividade no
sentido de perseguir o autor da infração para a aplicação da sanção preconizada na lei,
desencadeando a propositura da ação penal, visando o julgamento e condenação do infrator.
Nesta perspectiva, verifica-se que o procedimento brasileiro no que tange à aplicação
do jus puniendi do Estado, representado pelo ciclo de persecução penal subdivide-se em duas
fases: O ciclo de Polícia e o Ciclo de Persecução Criminal, que em apertada síntese pode ser
definido como uma fase de ação preventiva inicialmente, seguindo-se uma etapa de repressão
imediata em caso de violação da ordem pública e, ainda, em caso de necessidade, uma
investigação criminal (ciclo de polícia), e também uma fase processual que, caso gere uma
condenação, ensejará a fase de cumprimento da pena imposta (ciclo de persecução criminal).
Neste estudo daremos ênfase ao trabalho desenvolvido pelas polícias, a função exercida
pelas mesmas e quais os tipos existentes em nosso país, considerando-se a realização do ciclo
de polícia.
2. A Polícia
2.1. Conceito do termo Polícia desde a antiguidade até os dias atuais
A Palavra “polícia” encontra sua origem no vocábulo latino “politia”, e na palavra grega
“politeia”, derivada diretamente da palavra grega polis” [cidade]. Muito embora a ideia de
“polícia” como órgão mantenedor da ordem em uma determinada sociedade seja algo descrito
e comentado desde a primeira ideia de reunião social, foi na Grécia antiga, com os conceitos
sobre política e sociedade, que floresceu o conceito de uma instituição mantenedora da ordem
na polis, muito embora, na própria Grécia, a ideia de politeia, significando "governo de uma
cidade", “cidadania” ou “administração pública” estabelecia a função em uma concepção
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restrita, diferente da definição moderna de polícia, hoje com um significado e uma gama de
ação e competências muito mais amplas, Como relata Macedo (2010):
Nas Cidades-Estados não havia polícia específica. Os sustentáculos valorativos que
ajudavam a manter a ordem eram os valores emergentes da ética, bem comum e amor
à pólis (núcleo básico de convivência), além do respeito na força dos heróis e dos
cidadãos guerreiros que eram considerados Soldados em potencial, além disso,
temiam mitos e deuses, em consequência das religiões politeístas e antropomórficas.
(MACEDO, 2010, p. 11)
Ainda nos relata Smith (2009):
A atividade de um Soldado não era apenas uma ocupação isolada e distinta, que
constituía a principal e única ocupação de uma determinada classe de cidadãos. Cada
súdito do Estado, qualquer que fosse sua atividade ou ocupação comum da qual tirava
o seu sustento, considerava-se em todas as ocasiões normais, devidamente qualificado
para exercer as atividades de um Soldado, e obrigado, em muitos casos extraordinários
a exercê-la. (SMITH, 2009, p. 538).
Sobre o tema, descreve ainda Marcos Rolim (2006):
“Primeiramente, seria importante assinalar que ´estruturas´ de policiamento informais
existiram em quase todas as sociedades conhecidas, cumprindo as mais diversas
funções. O trabalho de pesquisa histórico de Schwartz e Miller sobre estruturas
policiais nas sociedades antigas encontrou alguma forma de policiamento público em
20 das 51 sociedades pesquisadas, incluindo os moori, lapp, riffian, thonga, sírios,
ashanti, cheyenne, creek, cuna, crow e hopi. Etimologicamente, o termo “polícia”
deriva da expressão grega politeia, pela qual se designava a arte de governar a cidade,
ou a arte de tratar da ´coisa pública´. A expressão latinizada virou ´politia´ de onde as
línguas modernas formaram Police, Polizia, Politzei, ou Polícia, dentre outras.
(ROLIM, 2006, p. 24)
Embora o que foi aqui relatado possa ser considerada a gênese da polícia moderna, os
estudiosos citam como o marco inicial do que poderia ser chamado de “polícia moderna”, como
órgão estatal, responsável pela preservação da Ordem Pública o Período Romano, conforme
nos relata Tourinho Filho (2014):
Em Roma, o termo ´politia´ adquiriu um sentido todo especial, significando a ação do
governo no sentido de manter a ordem pública, a tranquilidade e a paz interna.
Posteriormente, passou a indicar o próprio órgão estatal incumbido de zelar sobre a
segurança dos cidadãos (TOURINHO FILHO, 2014, p. 189)
Isto porque, como relata Barbosa (2015):
Em Roma, à noite, os larápios, aproveitando a falta de iluminação, assaltavam a velha
urbs, e seus crimes ficavam impunes, porque não eram descobertos. Para evitar essa
situação, criaram os romanos um corpo de soldados que, além das funções de
bombeiros, exerciam as de vigilantes noturnos impedindo, assim, a consumação dos
crimes (BARBOSA, 2015, P. 68).
Sobre o surgimento das polícias modernas, nos descreve Marcos Rolim (2006):
O surgimento das forças policiais modernas no ocidente foi um fenômeno do século
XIX. Até então, normalmente, as funções policiais eram exercidas de maneira
assistemática por grupos de cidadãos convocados, por voluntários ou por pessoas
comissionadas pelos governos, as quais exerciam funções de natureza fiscalizatória
ou mesmo vinculada à arrecadação de tributos. Até o século XIX, em síntese, a
história da “polícia” não poderá ser contada em termos institucionais porque a
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organização típica de policiamento ainda não existia, como regra, de forma autônoma.
Monkkonen (2003: p. 579) assinala que: ́ A polícia é praticamente uma recém chegada
ao sistema anglo-americano de justiça criminal. A constituição não menção a ela. As
constituições das primeiras cidades também não a mencionam, pela simples razão que,
da forma como a conhecemos, a polícia ainda não tinha sido inventada. (ROLIM,
2006, p. 25).
Sobre esta ausência da polícia como instituição de segurança pública nas primeiras
constituições que se tem notícia, isto se dá, principalmente, pelo fato de que O controle dos atos
contrários à lei praticados na sociedade, durante boa parte da história, era tratado no âmbito
privado, onde cada comunidade tinha seus métodos próprios de identificação e punição de
criminosos, sem a intervenção direta do Estado. Não havia, portanto, uma ideia de Segurança
Pública. Mesmo no Brasil colonial, a segurança de comerciantes e moradores das cidades era
realizada pelas “ordenanças”, compostas por moradores locais voluntários e não remunerados
pelo trabalho que recebiam, em troca, títulos militares.
É o que se pode observar nos dizeres de Marcos Rolim (2006)
Mas as polícias modernas não surgiram como resultado de preocupação especial com
a ocorrência de crimes. Tampouco foram a consequência de uma aspiração
disseminada socialmente. Entre os historiadores, a opinião mais comum é a de que o
fator imediato responsável pela formação das modernas forças de ´poder de polícia´
foi a emergência de um sem-número de revoltas populares e desordens de rua na maior
parte dos países europeus de revoltas populares e desordens de rua na maior parte dos
países europeus e a incapacidade dos governos para continuar lidando com eles
através da convocação de tropas do Exército. O recurso já se havia mostrado
inadequado, não apenas pela sucessão de cenas violentas e de mortes que provocava,
mas sobretudo – na sensibilidade dos governantes da época – porque não conseguia
´resolver´ o problema daquela forma. Soldados profissionais requisitados para
responder a uma manifestação turbulenta retiravam-se tão logo houvessem disparado
seus fuzis. O problema, entretanto, seria reposto logo adiante com novas
manifestações e desordens. Era preciso, então, uma estrutura ´permanente´ e
profissional que estivesse sempre nas ruas. Foi assim que nasceram as polícias
modernas (ROLIM, 2006, p. 26).
Nos tempos atuais, é a expressão “Segurança Pública” que expressa o sentido de uma
prestação da segurança como atribuição e responsabilidade do Estado, como um serviço
essencial, um bem a ser garantido a todos os indivíduos, que o financia através do pagamento
de impostos, voltado, essencialmente, ao controle dos comportamentos individuais danosos à
vida social, previstos em lei e considerados criminosos, em uma perspectiva principal de
prevenção, para que os mesmos não ocorram, bem como também na perseguição e punição
daqueles que os cometem. É a chamada persecução penal, através do qual o Estado exerce o
seu Jus Puniendi, como forma de aplicar ao infrator uma sanção penal, primeiramente com o
intuito da vingança, do castigo pelo mal praticado, mas também com a finalidade de
ressocialização para sua reinserção na sociedade, ao mesmo tempo em que cria na sociedade o
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efeito da prevenção geral, alertando a todos sobre as consequências da prática de um ilícito
penal. Conforme nos relata BARBOSA (2009):
A Polícia é função essencial do Estado. Dele se serve a Administração para limitar
coercitivamente o exercício de atividades individuais a fim de garantir o bem geral e
o interesse público. Consiste a polícia, segundo modernos doutrinadores, no conjunto
de serviços organizados pela Administração Pública para assegurar a ordem pública e
garantir a integridade física e moral das pessoas, mediante limitações impostas à
atividade pessoal. (BARBOSA, 2009, P. 15)
Em complemento, temos a definição dada por De Plácido e Silva (2014), que já nos traz,
também, a ideia principal do conceito de “Poder de Polícia”
[...] derivado do latim Politia, originariamente traz o sentido de organização política,
sistema de governo em mesmo, governo. Assim por sua descrição, em amplo sentido,
quer o vocábulo exprimir a ordem pública, a disciplina política, a segurança pública,
instituídas, primariamente, como base política do próprio povo exigido pelo Estado.
Resulta, pois, da instituição de princípios que impõem respeito e cumprimento às leis
e regulamentos, dispostos para que as ordens públicas e jurídicas sejam mantidas em
garantia do próprio regime político adotado, e para que as atividades individuais se
processem normalmente, garantidas e protegidas, segundo as regras jurídicas
estabelecidas. Em decorrência destes princípios, é que se gera o poder de polícia
atribuído ao Estado, em face do qual pode o mesmo, a fim de que se mantenha a ordem
pública, integrada em suas finalidades, estabelecer restrições aos direitos individuais,
que se possam opor aos ditames políticos do Estado e atentem contra a ordem e
segurança coletivas. E nesta acepção ampla, polícia e governo, compreendidos como
administração pública interna, apresentam-se em sentidos equivalentes, pois que
ambos tendem às mesmas finalidades de manutenção da ordem, do bem estar coletivo
e respeito às instituições estabelecidas, como indispensáveis para que o Estado
cumpra seus objetivos. No entanto, propriamente, polícia exprime a própria ordem
pública, enquanto o governo indica a instituição que tem a missão de mantê-la íntegra.
(DE PLÁCIDO E SILVA, 2014, P. 616).
2.2. Poder de Polícia
A definição de poder de polícia, em nosso ordenamento jurídico, é dada pelo Código
Tributário Nacional – CTN (1996), em seu artigo 78:
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de
fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos”. (LEI 5.172/1966, artigo 78).
Verifica-se que o Poder de Polícia é um dos principais instrumentos para que a polícia
exerça o seu papel regulador dentro da sociedade. Nessa perspectiva, o poder de polícia,
segundo Tácito (2007, p. 163) “É o conjunto de atribuições concedidas à Administração para
disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades
individuais”. No mesmo sentido, é a lição de Cretella Júnior (2007, p. 80): “O Poder de polícia
é uma das faculdades discricionárias do Estado, visando à proteção da ordem da paz e do bem
estar social”. Ainda segundo Madeira (2008, p. 103): “é a faculdade de que dispõe a
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Administração Pública para condicionar e restringir o uso do gozo de bens, atividades e direitos
individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
E continua o autor:
O Poder de polícia situa-se entre a sociedade e o Poder Judiciário em dois grandes
tempos: O primeiro, da prevenção e repressão pelo exercício do policiamento
ostensivo preventivo uniformizado; o Segundo, da prevenção-repressão pelo
exercício da polícia judiciária. Duas ações do poder de polícia que devem ser
harmônicos e interdependentes, no tempo e no espaço, sempre condizentes com o
comportamento do ato anti-social ao crime, procurando prevenir sempre e reprimir
quando necessário. Essas duas ações do poder de polícia não são exclusivas de
qualquer órgão, eis que a prevenção-repressão é um binômio sempre presente na ação
polícia judiciária . (MADEIRA, 2008, P. 103)
Pelas definições, percebe-se existirem tipologias diferentes de estruturas policiais,
porém, não é possível, dentro da ótica da finalidade para a qual foram criadas as polícias, separá-
las do ponto de vista de sua atuação. Sobre o assunto, relata Barbosa (2015):
Foram criadas determinadas tipologias de estruturas policiais, em razão de sua
formação e de sua destinação específica, dentro de um padrão evolutivo. Qualquer
divisão do trabalho policial é, no entanto, discutível, pois que em verdade o norte é
somente um dos objetivos principais, a prevenção e a repressão. (BARBOSA, 2015,
P. 35)
Eder Segura (2003), ratificando o tema, expõe:
Por tal entendimento, não se pode conceber polícia com função delimitada e restrita,
o que é incompatível com a origem do organismo e com sua filosofia, bem como não
se concebem policiais que atuam em uma das duas fases do binômio acima citado,
sem uma inserção na outra área porque uma coisa leva à outra, é uma questão de lógica
dentro do trabalho policial e de lógica dentro dos objetivos da existência da estrutura
policial, desde há muito tempo atrás, tanto no Brasil, pelo que se tem notícia, como
no restante dos países. Avaliando a questão sob o prisma lógico, vê-se que não
importa qual o organismo policial atue, sempre haverá duas balizas mestras quanto à
prevenção e repressão e as divisões criadas pelas corporações policiais quanto à
função, inclusive previstas no texto constitucional, não podem ser interpretadas como
exclusividade e sim como especialidade, pois vão de encontro à natureza da estrutura
policial, sendo que a existência de polícia municipal, estadual, federal, civil e militar
é apenas uma organização relativa ao regime jurídico instituído pelas estruturas, não
podendo ser utilizada como elemento restritivo do exercício da função. (SEGURA,
2003, P. 20).
Organizada pelo Direito Administrativo, ramo do Direito Público interno que disciplina
os serviços públicos, sua organização, funcionamento, condutas, atividades, funções e
autoridades, em razão do exercício do poder do respectivo agente público, incluindo-se a função
jurisdicional do Estado de dirimir litígios e reprimir delitos, a polícia é uma das funções
indispensáveis da Administração Pública, estando abrangida, portanto, pelo Direito
Administrativo. Nesse sentido, o conceito de polícia pode ser abordado por três enfoques
principais, de acordo com a acepção dada ao termo: “Polícia como sinônimo de regras de
polícia” – Aqui, o vocábulo “polícia” é entendido como o conjunto de normas impostas pela
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autoridade pública aos cidadãos, seja no conjunto da vida normal diária, seja no exercício da
atividade específica. “Polícia como conjunto de atos de execução das leis e dos regulamentos”
– Aqui, se distingue a Polícia Administrativa da Polícia Judiciária, já que este conjunto de atos
são realizados através de ações preventivas ou repressivas; “Polícia como nome reservado às
forças públicas encarregadas da fiscalização das leis e regulamentos” – ou seja, ao agente
público, cuja atividade está voltada para a preservação da Ordem Pública.
Importante frisar que, independentemente do enfoque, três elementos estão sempre
presentes na definição de polícia, à saber: 1. O Estado – Na qualidade de elemento subjetivo, é
a fonte de onde provém todo o aparato jurídico, orgânico e instrumental destinado à preservação
da ordem; 2. Noção de Finalidade – Como elemento teleológico[01], cujo intuito é a preservação
da ordem, da segurança individual e coletiva. É a ideia essencial para caracterizar a Polícia e,
por fim; 3. O conjunto de restrições – Como elemento objetivo, manifestado pelas limitações
legais à iniciativa de expansão individual ou coletiva que possa perturbar a vida em sociedade.
Em um conceito mais contemporâneo, orienta a própria Secretaria Nacional de
Segurança Pública-SENASP (2008):
A Polícia é uma instituição profissional e especializada, autorizada pelo Estado para
a preservação da ordem pública através da aplicação do Poder de Polícia, cujo
monopólio pertence ao Estado, e através do exercício do uso da força, devidamente
autorizadas e legitimadas pela sociedade. (SENASP, 2008, p. 09).
2.3. Polícia Administrativa e Polícia Judiciária
2.3.1. Polícia Administrativa (ou preventiva / de segurança)
A polícia administrativa é também chamada de polícia preventiva ou polícia de
segurança, e sua função consiste, essencialmente, no conjunto de intervenções da administração
que é imposto à livre ação dos particulares visando o benefício da coletividade, alcançando com
isso o equilíbrio entre o exercício dos direitos exigido pela vida em sociedade (exercício do
poder de polícia). Atua, em regra, preventivamente (previamente ao acontecimento do crime),
caracterizando-se por atuar uniformizada e ostensivamente, visando principalmente prevenir a
ocorrência dos crimes e contravenções e de danos a bens privados e públicos. Atua, também,
repressivamente, no exercício do que se convencionou chamar de repressão imediata, que é
realizada imediatamente após o acontecimento do crime, e que visa a restauração da Ordem
Pública, violada pela conduta criminosa. Nos Estados e Distrito Federal, a função de polícia
preventiva, para a preservação da Ordem Pública é desempenhada pelas Polícias Militares,
conforme o Art. 144, V e §5° da Constituição Federal (1988):
[01]. A Teleologia é o estudo dos fins sob o prisma filosófico, o estudo do propósito, dos objetivos, da finalidade;
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A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida
para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
V - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
§5°. às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem
pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei,
incumbe a execução de atividades de defesa civil. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
Art. 144 e Parágrafo 5°).
Também a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul (1989) trata do tema:
Art. 46 - A Polícia Militar, instituição permanente e regular, força auxiliar e reserva
do Exército, é dirigida por um comandante-geral, cargo privativo de oficial superior,
de livre escolha, nomeação e exoneração do Governador do Estado.
Art. 47 - À Polícia Militar incumbem, além de outras atribuições que a lei estabelecer:
I - policiamento ostensivo e preventivo de segurança;
II - policiamento preventivo e ostensivo para a defesa do meio ambiente;
III - policiamento do trânsito urbano e do rodoviário estadual, por delegação do
Departamento Estadual de Trânsito;
IV - a guarda externa dos presídios;
V - as atividades de polícia judiciária militar.
Art. 48 - A seleção, o preparo, o aperfeiçoamento, o treinamento e a especialização
dos integrantes da Polícia Militar são de competência da corporação.
(CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL. Artigos 46, 47 e
48)
2.3.1.1. A Polícia Militar no campo da Segurança Pública
Além da Constituição Federal, o sistema de competências de que faz parte as Polícias
Militares, no plano estadual, decorre:
a) Como Polícia Ostensiva Preventiva
Como resultado do texto constitucional, a Polícia Militar assume um papel relevante na
segurança pública, caracterizada pelo exercício do poder de polícia administrativa de
preservação da ordem pública, tendo, na legislação específica, no caso o Decreto Lei 667 (1969,
artigo 3º, letra “a”), a definição de sua missão síntese, qual seja, a de “assegurar o cumprimento
da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos”. Para realizar
esta missão, a Polícia Militar responde, com exclusividade, pelo policiamento ostensivo,
exercendo as seguintes funções de policiamento:
1. Ostensivo geral, urbano e rural;
2. Trânsito urbano e rodoviário (este último nas rodovias estaduais);
3. Florestal, de mananciais e de preservação ambiental;
4. Guardas das sedes dos poderes estaduais;
5. Segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;
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6. Radiopatrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial (a pé, montado, motorizado,
embarcado e aerotransportado);
7. Atividades de garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos da administração
pública;
8. Polícia Judiciária Militar e;
9. Prestação de assistência e socorro em geral.
Em razão de suas atribuições, a Polícia Militar está presente em todos os municípios do
Estado, e na maioria dos seus distritos. Em todos os locais o atendimento é realizado através do
telefone 190. É justamente nesta fase que, tomando conhecimento da quebra da ordem pública,
cabe à Polícia Militar, pela sua distribuição no espaço geográfico, realizar a primeira ação
intervindo no fato delituoso e tomando as providências devidas para restaurar a ordem pública
violada.
b) Como Polícia Ostensiva Repressiva
Como supra exposto, verifica-se que a atuação da Polícia Militar, como polícia
administrativa, é eminentemente preventiva, objetivando evitar a quebra da ordem pública. No
entanto, possui também o dever de restabelecimento imediato desta mesma ordem pública, tão
logo haja a manifestação de sua ruptura, amparando o cidadão que teve os seus direitos e
garantias violados, procedendo às diligências necessárias para a captura dos delinquentes ou
preservando os indícios deixados no local.
2.3.1.2. Atuação da Polícia Militar no ciclo de polícia
Três atividades são realizadas, prioritariamente:
a) Prevenção – A Prevenção destina-se à não ocorrência do crime. Agir
preventivamente significa atuar tomando as medidas necessárias para que o
crime não ocorra, visando a preservação da Ordem Pública e a proteção das
pessoas e do patrimônio e do meio ambiente. Isto é realizado mediante ações
dissuasórias pela presença do policial fardado, em uma viatura caracterizada,
com o objetivo de garantir a segurança, a tranquilidade e a salubridade pública
da sociedade;
b) Repressão Imediata – Ação desenvolvida após a eclosão da contravenção ou
infração administrativa, e/ou durante a duração do período relativo ao Flagrante
de Delito, no caso de crimes, objetivando restabelecer ou restaurar a ordem
pública quebrada;
c) Ações de inteligência preliminares (Policiamento Velado) – Como ação de apoio
às duas primeiras, mediante a aplicação intensiva de pesquisa e de inteligência
policial. É a polícia proativa e capaz, através de técnicas preditivas, de antecipar-
se às ações criminosas de indivíduos e organizações, colhendo elementos e os
repassando àqueles profissionais que se encontram nas ruas.
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A investigação preliminar, na qual se insere o policiamento velado, não pode ser
confundida com a apuração de infrações penais, cuja atividade, nas unidades federativas, é de
responsabilidade das polícias civis, resguardadas, também, as ações reservadas à polícia
judiciária federal e à polícia judiciária militar, estadual ou federal. O Policiamento velado, para
o apoio de esforços do policiamento ostensivo, é de evidente utilidade. Neste particular,
vejamos a exposição do Desembargador do TJSP, Pedro Gagliardi, Relator do Recurso de
Habeas Corpus nº 339.715-3/1-00, 6ª Câmara, Comarca de Taubaté – São Paulo, para
trancamento de inquérito policial contra um Oficial da PMSP, por atuar, juntamente com
subordinados, no “policiamento velado”:
[...]Assim, não havendo qualquer elemento que denotasse que eles estivessem
realizando investigação sobre eventual infração penal, não há que se falar em
usurpação de função investigatória da polícia civil. Vale lembrar que inexiste qualquer
norma que impeça as corporações militares destinarem alguns de seus componentes
no exercício de algumas funções em trajes civis, como nós chamamos ´serviço
reservado´, amplamente utilizado, inclusive nas Forças Armadas, ao longo da história,
assim como os serviços de segurança de dignitários, etc., embora não seja a regra. [...].
Como é de intuitiva compreensão, a atividade em exame (´policiamento velado´) para
os bons exercícios das tarefas de policiamento ostensivo é de evidente e bem inspirada
utilidade. (VALLA, 2004, p. 45)
2.3.1.3. Missões e atribuições da Polícia Militar no ciclo de polícia
A Constituição Federal (1988) impôs ao Estado Democrático de Direito a
responsabilidade, indelegável, pela prestação do serviço de Segurança Pública, como também
destacou-a como um dos valores supremos da República Federativa do Brasil, conforme se
verifica, já no seu preâmbulo:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício
dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida,
na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República
Federativa do Brasil. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREÂMBULO).
Mais adiante, renova e atribui significado objetivo a tal mandamento, chamando para si,
Estado, as seguintes responsabilidades:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: [...].
(CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Art. 5º)
Coerente com as disposições anteriores a Carta Magna expressa, no artigo 144, dentre
outras definições, que a segurança pública, como dever do Estado, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Em particular, confere às
Polícias Militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Este preceito apresenta consonância com o Decreto-Lei 667/69, que assegura a
competência exclusiva da Polícia Militar para a execução do policiamento ostensivo, fardado:
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Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos
Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas
respectivas jurisdições:
a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas,
o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de
assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos
poderes constituídos. (DECRETO-Lei 667/69, Art. 3º, “a”). (GRIFO NOSSO).
2.3.1.4. Policiamento Ostensivo fardado
O policiamento ostensivo fardado é o meio pelo qual a Polícia Militar realiza o seu
trabalho de ação preventiva na tentativa de impedir o cometimento de crimes. Sobre esta
atividade, nos diz Valla (2004):
Alguns doutrinadores que versam sobre segurança no Brasil defendem que os crimes,
as contravenções e os atos infracionais, bem como os ilícitos administrativos são
resultantes da coexistência de dois fatores: a) o desejo de cometer o delito e b) a
oportunidade. O objetivo principal do policiamento ostensivo é justamente obstruir
um destes, eliminando a oportunidade ou a confiança de que existe a ocasião favorável
para delinquir sem sofrer as consequências da lei. (VALLA, 2004, p. 52)
a) Modos de execução do policiamento ostensivo fardado
Concretizam-se através de atuações preventivas e repressivas, conforme as letras “b” e
“c” da legislação citada:
Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos
Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas
respectivas jurisdições:
b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas
específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o
eventual emprego das Forças Armadas; (DECRETO-Lei 667/69, Art. 3º, “b” e “c”).
Na primeira hipótese, a dissuasão dar-se-à pela presença e pela demonstração de força,
enquanto na segunda, pela utilização do “poder de contenção”, vedando abusos de direitos
individuais ou impedindo o exercício antisocial desses mesmos direitos em função do interesse
coletivo, como razão última do Estado de Direito e da Sociedade (É o puro e exato exercício do
Poder de Polícia). Aliás, como é demonstrado pelo próprio conceito de perturbação da ordem,
previsto no Decreto Federal nº 88.777/83 (1983):
Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei
nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de
1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:
25) Perturbação da Ordem - Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes
de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam
vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o
cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e
propriedades públicas e privadas. (DECRETO 88.777/83, art. 2º, alínea 25)
40
2.3.2. Polícia Judiciária (Ou repressiva / ou investigativa)
A polícia judiciária atua, em regra, após o cometimento da infração penal,
caracterizando-se por sua atuação investigativa atuando, em regra, repressivamente (na
repressão mediata, realizada após a quebra da Ordem Pública e após, ainda, a repressão
imediata realizada pelas polícias de segurança), destinando-se à apuração do crime, de sua
autoria e materialidade, caracterizando-se, assim, como auxiliar da justiça. Nos Estados e
Distrito Federal, a função de polícia repressiva/judiciária é desempenhada pelas Polícias Civis,
conforme a Constituição Federal (1988):
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
IV - Polícias Civis;
§4°. às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,
ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, exceto as militares. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 144, IV e
Parágrafo 4°).
Também a Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul (1989) trata do assunto:
A Polícia Civil, instituição permanente, incumbida das funções de polícia judiciária e
de apuração de infrações penais, exceto as militares e ressalvada a competência da
União, é dirigida por um diretor-geral, cargo privativo de Delegado de Polícia da
última classe da carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração do Governador do
Estado.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a competência, a estrutura, a
organização, a investidura, os direitos, os deveres, as prerrogativas, as atribuições e o
regime disciplinar de seus membros.
Art. 44. As atribuições de Delegado de Polícia serão exercidas por integrantes da
Carreira.
Parágrafo único. O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as
carreiras jurídicas do Estado. (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL, Arts. 43 e 44).
Ainda o Código de Processo Penal Brasileiro trata do assunto:
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas
respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua
autoria.
Parágrafo Único A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades
administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. (CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, Art. 4° e Parágrafo Único). (Grifo Nosso)
Conforme se verifica acima, a polícia judiciária, em sua essência, não é um órgão,
caracterizando-se, sim, como uma função. Assim é que, além do órgão incumbido, por lei, da
atividade de polícia judiciária, outras autoridades podem investigar (desenvolver atividades de
polícia judiciária):
1. Banco Central – Crimes Financeiros;
2. Conselho de Controle de atividades Financeira (COAF) – Crimes de lavagem de capitais;
3. Polícia Militar ou FFAA – Crimes Militares;
41
4. Autoridades Ambientais – Crimes ambientais;
5. Autoridades Administrativas – Procedimentos administrativos;
6. Supremo Tribunal Federal (STF) – crimes praticados por agentes possuidores de foro por
prerrogativa de função (ex: Deputado Federal);
7. Poder Judiciário – Crimes praticados por Magistrados;
8. Ministério Público - Crimes praticados por promotores e investigações criminais;
9. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) – Investiga, com as seguintes ressalvas: 1.
Não pode decretar prisão (apenas em flagrante de delito); 2. Não pode decretar busca
domiciliar; 3) não pode determinar interceptação telefônica;
10. Investigação particular – A investigação particular não é proibida, lembrando-se, porém,
que tudo que nela for apurado deve ser encaminhado à autoridade competente.
De todo o exposto, pode-se chegar a algumas conclusões:
1) A função de Polícia Preventiva é exercida, no âmbito Federal, pela Polícia Federal nos crimes
que estão sob a sua responsabilidade. No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, a Polícia
Preventiva será exercida, com exclusividade, pelas Polícias Militares, no exercício da
Manutenção da Ordem Pública.
2) A função de Polícia Repressiva e investigativa será exercida, no âmbito Federal, pela Polícia
Federal, nos crimes que estão sob a sua responsabilidade. No âmbito dos Estados e do Distrito
Federal pode ser exercida, nos casos de REPRESSÃO IMEDIATA, tanto pelas Polícias
Militares como pelas polícias civis, para a imediata restauração da Ordem Pública.
3) Já nos casos de REPRESSÃO MEDIATA, quando necessária a investigação da infração
penal, após passado o período de flagrante sem a prisão do autor do delito ou ainda quando,
após a prisão deste, seja necessária a realização de Inquérito Policial, a função de Polícia
Judiciária será exercida no âmbito no âmbito Federal, pela Polícia Federal nos crimes que estão
sob a sua responsabilidade, e no âmbito estadual, por força constitucional, pelas Polícias Civis.
3. Persecução Penal e seus Ciclos de Polícia e de Persecução Criminal
A persecução penal é a atividade que consiste em prevenir e restaurar a Ordem Pública,
investigar, comprovar, processar e julgar uma infração penal, executando a pena decretada na
sentença com o objetivo primário de punição do criminoso, e com a função precípua de
ressocialização do indivíduo, convencendo-o a não mais praticar atos contrários ao que é
estabelecido em lei como regra de convívio social, para que possa retornar à sociedade.
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O Estado desenvolve esta atividade através dos seguintes órgãos: Polícias Ostensivas
(Preventivas e repressivas); Polícias Judiciárias (investigativas); Polícias Técnicas (órgãos de
Perícia e Medicina Legal), Ministério Público; Poder Judiciário; e Agências responsáveis pela
execução penal e pela ressocialização dos infratores.
Idealizado em um primeiro momento como um sistema cujas engrenagens trabalhariam
de forma ajustada, realizando a prestação jurisdicional e o exercício do jus puniendi de forma
célere, na prática cada órgão cumpre seu papel isoladamente, apesar do contato obrigatório que
precisam realizar para que o processo seja levado adiante em cada etapa, o que acarreta a
precariedade do sistema como um todo. A Polícia preventiva realiza o seu trabalho na
Manutenção da Ordem Pública normal. Com a quebra desta, passa a atuar na Preservação da
Ordem Pública e cumpre e encerra suas funções administrativas respectivas quando da
ocorrência de uma infração administrativa (P.Ex. Uma multa de trânsito, no caso de
descumprimento das normas de trânsito) ou ainda, de outro modo, realizando a prisão de um
infrator da lei, devendo levar o mesmo até uma delegacia de polícia para que sejam tomadas as
providências relativas às funções de polícia judiciária, com a lavratura do Termo
Circunstanciado de ocorrência, no caso de uma infração de menor potencial ofensivo, ou do
Auto de Prisão em Flagrante de Delito, no caso da prática de crimes considerados como de
maior potencial ofensivo. À partir daí, a polícia judiciária cumpre, com o devido apoio das
Polícias Técnicas (perícia e medicina legal), o seu papel de reunir elementos de materialidade
do crime e pelo menos indícios de autoria com o fim de encaminhá-los ao Ministério Público,
para que o mesmo forme ou não sua opinião delitiva (opinio delicti) à respeito da possibilidade
ou não de processar e julgar o infrator pela prática do crime. A próxima fase (processual)
necessariamente deve passar pelo Poder Judiciário. O Ministério Público não pode, de ofício,
arquivar nenhum feito. Então, se não formada a opinião delitiva e o Ministério Público achar
que não há elementos suficientes para processar o infrator, ele deverá solicitar o arquivamento
dos autos ao Juiz de Direito, que concordará ou não com o mesmo. Da mesma forma, se após a
análise dos autos encaminhados pela polícia judiciária, o Ministério Público entender estarem
presentes elementos suficientes para o processo e julgamento do infrator da lei, encaminhará a
respectiva Denúncia que, uma vez recebida pelo Juiz de Direito, iniciará a fase processual, para
julgamento do crime e do criminoso, com aplicação da devida Ampla defesa e o contraditório
assegurados constitucionalmente[02]. Por fim, no caso de uma sentença condenatória, caberá
[02] “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados
o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;” (Constituição Federal, Artigo
5°, inciso LV).
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então às agências penitenciárias, sob a supervisão e controle do Ministério Público e do Poder
Judiciário, e com o apoio das Polícias (preventivas/repressivas - Judiciárias/investigativas e as
Polícias Técnicas) a execução penal, para punição e ressocialização do indivíduo.
O que está exposto acima reflete e retrata bem a interdependência de todos os órgãos
que compõem o sistema de justiça criminal em nosso país. Nenhum dos órgãos citados tem sua
existência e atuação respaldada de forma isolada. Antes, apresentam uma necessária relação, se
não de subordinação, mas de correlação com todos os outros que compõem o sistema. A
supervalorização ou, por outro lado, a depreciação de qualquer deles, longe de somar e ajudar
o Estado na consecução de seus fins, é fator negativo, que prejudica o sistema e o serviço final
prestado à população. O mais coerente seria estabelecer patamares entre todos os órgãos, para
que o sistema tivesse uma equalização entre todos, no que se refere a orçamento, meios, e todos
os outros aspectos relativos à sua atuação no sistema de persecução penal do estado. Em que
pese a importância do tema, tal aprofundamento não cabe para este estudo, ao que passaremos,
à seguir, à análise de cada uma das fases da persecução penal.
Para a aplicação do seu direito/dever de punir qualquer indivíduo que pratique um ato
contrário às normas de convivência social, estabelecidas pela lei, o Estado se vale do chamado
ciclo de persecução penal, que por sua vez divide-se em outros dois ciclos: o Ciclo de Polícia
e o Ciclo de Persecução Criminal, estando ambos organizados de forma integrada e sistêmica
devendo ser entendidos como partes necessárias de um todo, pois é através da junção dos dois
ciclos e não apenas de um deles, ou seja, da Persecução Penal, que o Estado aplica o seu Jus
Puniendi. O ciclo de polícia, por si só, não tem razão de ser, pois as suas atividades relativas à
prática de um crime devem, necessariamente passar, por força constitucional, pelo crivo do
Ministério Público e do Poder Judiciário, com a respectiva, obrigatória e devida Ampla defesa
e contraditório. A atividade do Poder Judiciário, por sua vez, não teria razão de ser não fosse a
atividade das Agências Penitenciárias, responsáveis pela execução das penas decretadas pelo
mesmo, e também pela ressocialização do indivíduo, para sua posterior reinserção na sociedade.
Por isso, para entendermos do que se trata o ciclo de persecução criminal, necessariamente
temos que falar sobre o ciclo de polícia, e vice versa.
3.1. Ciclo de Polícia
Feitas as devidas considerações sobre o Ciclo de Persecução Penal, podemos passar
agora às considerações sobre o Ciclo de Polícia, que envolve as atribuições dos órgãos policiais
desde a situação de paz e tranquilidade social (situação de ordem pública), até a quebra dessa
situação ideal e desejada, passando pela necessidade de sua restauração, bem como pelo
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poder/dever do Estado, através de seus agentes, da prisão do indivíduo violador da norma legal,
se não em flagrante, através de uma investigação, para que a ele seja aplicada a devida sanção
penal, prevista em lei. O Ciclo de Polícia, então, se compõe de três fases, que serão vistas em
detalhe mais adiante, à saber: I - Situação de Ordem Pública Normal; II – Momento da quebra
da Ordem Pública e necessidade de sua Restauração e; III – fase Investigatória.
I – Situação de Ordem Pública[03]
Situação na qual a Ordem Pública, formada pelos aspectos da Segurança Pública,
Tranquilidade Pública e Salubridade Pública[04] está em situação de normalidade, devendo as
autoridades públicas (através da Polícia Preventiva) atuarem no campo da prevenção para
mantê-la assim;
II – Quebra da Ordem Pública e Necessidade de sua restauração
Nesta fase ocorre a quebra da situação de normalidade da Ordem Pública, devendo os
agentes públicos passarem da atividade de Manutenção da Ordem Pública para atuarem,
imediatamente, em uma atividade de Preservação da Ordem Pública, de forma a restabelecer a
situação de normalidade, agindo também visando a identificação do autor da infração, para que
sejam tomadas as devidas providências visando a aplicação da devida sanção.
Uma importante observação neste ponto diz respeito à natureza da infração praticada
responsável pela quebra da ordem pública, e a providência a ser tomada pela autoridade policial:
Ela pode ser uma infração administrativa, como por exemplo, uma infração de trânsito. Nesta
modalidade, não irá requerer nenhuma investigação, e a sanção não será penal, mas também
administrativa, como uma multa, por exemplo. Já no caso do cometimento de uma infração
penal (crime), a autoridade policial deverá, e qualquer do povo poderá efetuar a prisão do autor
da infração penal e, caso não se obtenha êxito nesse propósito, encaminhará os dados para a
Polícia Judiciária, para que seja, então, realizada a investigação do crime, na busca dos
[03] Decreto 88.777/83, Artigo 2º, ítem 21) Ordem Pública. “Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.”.
[04] A Ordem Pública se compõe destes três aspectos. Porém, a Tranquilidade e a salubridade públicas apesar fazerem parte do conceito de Ordem Pública, não dizem respeito, como a segurança pública, àquelas atividades desenvolvidas diretamente pelos órgãos que atuam no ciclo de Polícia, sendo sim, atividades ligadas ao exercício da administração pública por parte do Estado (p.ex. a troca de uma lâmpada de um poste queimado em uma praça) ou ligadas ao mister do Corpo de Bombeiros Militar (e na atividade de resgate, por analogia, aos SAMU´s que atuam nas cidades do país), bem como às atividades dos órgãos responsáveis pelas atividades de Defesa Civil.
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elementos de autoria e materialidade que embasarão a respectiva ação penal. A essa atividade
dá-se o nome de repressão imediata, e será exercida conforme prevê o CPP (1941) [05]:
Uma importante observação neste ponto diz respeito à natureza da infração praticada
responsável pela quebra da ordem pública, e a providência a ser tomada pela autoridade policial:
Ela pode ser uma infração administrativa, como por exemplo, uma infração de trânsito. Nesta
modalidade, não irá requerer nenhuma investigação, e a sanção não será penal, mas também
administrativa, como uma multa, por exemplo. Assim é que, na atuação do Estado quando da
prática de uma infração administrativa, a sanção será, também, administrativa. Nesse caso, não
será necessária nenhuma investigação, e a atuação estatal se esgotará na aplicação da respectiva
sanção pelo órgão responsável, no caso a própria Polícia Administrativa, detentora do poder de
polícia devidamente instituído por lei[06].
Já no caso do cometimento de uma infração penal (crime), quando do exercício da
repressão imediata, a autoridade policial deverá e fará o possível para efetuar a prisão do autor
da infração penal em Flagrante de delito e, caso não obtenha êxito, encaminhará todos os dados
fornecidos pela(s) vítima(s) para o órgão responsável pela Polícia Judiciária, para que sejam,
então, realizadas as ações necessárias à investigação do crime, na busca dos elementos de
autoria e materialidade que embasarão a respectiva ação penal por Parte do Ministério Público.
III – Fase da Investigação;
A investigação das infrações penais é realizada pela Polícia Judiciária (Polícia Federal
no âmbito Federal e, em regra, as Polícias Civis, no âmbito dos Estados) quando não foi possível
prender-se em flagrante o autor do crime, e seu objetivo é colher os elementos relativos à
materialidade e autoria do delito cometido, sendo estes elementos imprescindíveis para a
propositura da ação penal por parte do Ministério Público, conforme o Código de Processo
Penal (1941) [07]. Também é possível serem realizadas ações de Polícia Judiciária por parte das
Polícias Administrativas preventivas, como p.ex. na lavratura dos Termos Circunstanciados de
Ocorrências, conforme se verá em Capítulo específico.
[05] Código de Processo Penal: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes
deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito
quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade,
pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo
depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
[06] Assim é que outros órgãos estatais podem atuar como Polícia Administrativa, durante a repressão imediata e
no exercício do Poder de Polícia instituído por lei, em casos específicos, à exemplo do IBAMA, nos casos de
crimes ambientais, e a Vigilância Sanitária, no caso de insalubridade de ambientes e atividades ligadas à produção,
armazenamento, transporte e serviços de alimentação.
[07] CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 4°. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no
território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
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A investigação é exercida, no âmbito Federal com exclusividade pela Polícia Federal,
conforme prevê a Constituição Federal[08]. No âmbito dos Estados, a função de Polícia
Judiciária é exercida, em regra, pela Polícia Civil, órgão que detém a incumbência da função,
conforme se verifica também na Constituição Federal. Porém, observa-se que, ao contrário da
Polícia Federal, a Carta Magna não confere exclusividade às Polícias Civis[9], o que é
corroborado, inclusive, pelo Código de Processo Penal, em seu artigo 4, Parágrafo Único[10].
Os Instrumentos para realização da Investigação Preliminar, durante o exercício da
atividade de Polícia Judiciária são o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no caso da
prática de Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo e o Inquérito Policial (IP), no caso das
infrações Penais de Maior Potencial Ofensivo, que serão objeto de estudo no Capítulo 3,
adiante.
A explanação supra esclarece que a Polícia, no desempenho de seu mister, atua nas fases
do ciclo de polícia em qualquer caso, quer seja a infração administrativa ou penal, pois o seu
papel é zelar pelo cumprimento das normas legais e garantir a preservação da Ordem Pública,
quer se trate de uma infração administrativa ou penal. É justamente este ponto que diferencia a
atuação estatal quando da ação de seus órgãos, pois a ação relativa quando da prática de uma
infração administrativa se esgotará no ciclo de polícia, em razão da falta de necessidade e
exigência de uma investigação e um processo penal para a aplicação da respectiva sanção.
Só surgirá o interesse de aplicação do direito de punir (jus puniendi), por parte do
Estado, quando ocorre a prática de um crime, sendo necessária a efetivação de um processo
penal, para aplicação da respectiva sanção penal. Isto se dá justamente no ciclo de persecução
criminal, no qual teremos a participação de todos os órgãos que compõem o Sistema de Justiça
Criminal em nosso país, a saber: As polícias, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a
Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e as Agências Penitenciárias.
A quase totalidade dos atos de polícia ocorre no ciclo de polícia, verificando-se apenas
em alguns casos resquícios na fase processual. A Polícia, no cumprimento de seu papel na
realização de todas as fases do ciclo de polícia, reúne os elementos de prova da autoria (quem
[08] CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Artigo 144: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão
permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com
exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (Grifo nosso)
[09] CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Artigo 144: §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia
de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, exceto as militares.
[10] CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, Artigo 4º: Parágrafo Único A competência definida neste artigo não
excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. (Grifo nosso).
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praticou o crime) e materialidade (provas da existência do crime) que são colhidos e
encaminhados ao Ministério Público, para a continuidade do ciclo de persecução criminal.
Citando Costa (2004):
Uma importante característica do aparato policial brasileiro é o fato de nenhuma das
agências de polícia realizar o chamado ´ciclo completo de policiamento´. Isto é, suas
atividades são limitadas por funções: as policiais civis exercem as funções de polícia
judiciária e as polícias militares são encarregadas da polícia ostensiva, além da
preservação da ordem pública. Outro aspecto importante a ser considerado é que,
apesar de as polícias serem organizadas e controladas pelo estados, sua estrutura é
definida pela Constituição Federal. Portanto, os estados não podem isoladamente
modificar ou extinguir essas instituições. (COSTA, 2004, P.83).
Por fim, podemos passar à descrição das fases do Ciclo de Persecução Criminal, que é
composto por quatro segmentos, sendo que sua primeira fase corresponde ao segundo momento
do ciclo de polícia, havendo uma interseção entre eles. Isto se dá, como visto, quando ocorre a
prática de uma infração penal, um crime. As fases do ciclo de persecução criminal são, então:
I – Momento da quebra da Ordem Pública ocorrendo ilícito penal; II – fase Investigatória; IV –
Fase Processual; V – Fase da execução das Penas.
4. Polícia e atuação estatal na Segurança Pública
Como visto, a polícia é o órgão estatal incumbido de prevenir a ocorrência de infrações
penais, reprimir imediatamente qualquer conduta flagrante que lesione ou exponha a perigo
qualquer bem jurídico penalmente protegido e apurar a autoria e materialidade daqueles crimes
já praticados. Tudo visando a preservação da ordem pública, missão constitucional dada pelo
artigo 144 da Constituição Federal.
Nesse ínterim, importante abordar a ideia de “Ordem Pública”. Como visto no próprio
Decreto 88.777 (1983):
21) Ordem Pública. “Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação,
tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo
um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo
uma situação ou condição que conduza ao bem comum.” (Decreto 88.777/83, artigo 2°, ítem 21)
Na perspectiva de Alvaro Lazzarini (1995):
“Conjunto de valores, princípios e normas que se pretende devam ser cumpridos em uma
sociedade, estabelecendo-se uma situação de convivência pacífica e harmoniosa da
população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade. Existirá ordem pública
onde estiver ausente a desordem, isto é, os atos de violência de que espécie for, contra as
pessoas, bens ou o próprio Estado”. (Alvaro Lazzarini, 1995, p. 17).
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A temática da Ordem Pública é muito pouco conhecida no Brasil. Falar sobre Segurança
Pública exige a atitude de sempre reportar-se à ordem pública, pois que são inter-relacionados
os conceitos de ambos, e posto que a Segurança Pública é um dos seus elementos, formando,
ao lado da tranquilidade pública e salubridade publica, uma tríade de partes essenciais do todo
composto.
Diogo de Figueiredo Moreira Neto (1988, p. 20) entende que a relação entre Ordem
Pública e Segurança pública não é de todo para parte, mas de efeito para causa, concluindo que:
“a Segurança Pública é o conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a
ordem pública na convivência de homens em sociedade”.
A ordem pública, por sua vez, é formada pelos aspectos da “Segurança Pública”,
“tranquilidade pública” e “salubridade pública”, sendo certa a conclusão, então, que garantir a
ordem pública é assegurar estas três coisas. Como visto acima, a Constituição Federal de 1988
adotou esta classificação em seu artigo 144.
Importante lembrar, ainda, que a Constituição Federal[11] prevê a participação das
Forças Armadas em ações voltadas à Garantia da Lei e da Ordem (chamadas de ações de GLO),
em casos de convocação por algum dos três poderes da república.
5. O sistema de policiamento Brasileiro
No Brasil, o sistema de policiamento é descentralizado e descoordenado. A direção
operacional das Forças Policiais não parte de um único comando, pois a Constituição Federal
subordinou a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar aos Governadores
dos Estados e do Distrito Federal, enquanto as polícias federal, rodoviária federal e ferroviária
federal estão subordinadas diretamente à União; Assim, o sistema brasileiro caracteriza-se pela
existência de forças múltiplas e descoordenadas entre si, que atuam e tem autoridade sobre as
mesmas áreas, gerando uma sobreposição de atuação e uma concorrência de competências entre
as forças. Em nível organizacional, não existe uma clareza na seara dos organismos que
compõem o sistema, permitindo assim que haja duplicidade de funções e atividades,
superposição de recursos e pouca comunicação entre as organizações que realizam atividades
que são complementares no atendimento do cidadão. Os dois principais organismos do sistema,
[11] CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria,
à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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as polícias militar e civil agem isoladamente e, até o presente, não manifestam o mínimo
interesse de criar mecanismos e instrumentos que propiciem a complementariedade de seus
serviços e a integração de suas informações e comunicações.
Isto tudo demonstra a confusão do problema, que permite aos governos tratar a questão
da Segurança Pública somente na ótica policial. Com um eterno discurso de que a insegurança
é decorrente da falta ou ineficiência policial e fugindo, assim, da discussão do tema em uma
visão mais abrangente, especialmente no que se refere a participação de todos os segmentos
sociais e, da perspectiva da identificação de todas as causas que conduzem ao seu agravamento
que, se ficassem claras, exigiria do governo uma mudança de comportamento em relação a
várias questões que influenciam na qualidade de vida da sociedade e que interferem na
segurança, mudanças essas que estabeleceriam uma nova composição de prioridades, as quais
viriam de encontro aos interesses da maioria dos segmentos da sociedade, em detrimento de
interesses de uma minoria privilegiada.
As forças de Segurança Pública no Brasil desempenham basicamente duas funções.
Uma delas é a função de Polícia Judiciária, realizada no âmbito federal pela Polícia Federal, e
no estadual, em regra, pelas polícias civis. A outra função é a de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública, desempenhada, em regra, pelas Polícias Militares dos diversos
estados da federação. As PM's se subordinam administrativamente aos Governadores dos
estados e aos secretários de Segurança Pública no aspecto operacional. Estas forças, que se
subordinam, nos estados, à Justiça Militar Estadual, juntamente com os corpos de bombeiros
militares integram o sistema de Segurança Pública e defesa social do Brasil, são chamados de
"Militares Estaduais" [13], sendo considerados ainda forças auxiliares e reserva do Exército
Brasileiro, nos casos de necessidade de atuação na defesa interna do país.
5.1. A Segurança Pública na Constituição Federal de 1988:
O Constituinte de 1988, no Título V da Constituição da República, que cuida “Da Defesa
do Estado e das instituições democráticas”, designou o seu Capítulo III, como o “Da Segurança
Pública”, dela tratando no seu artigo 144[12]. Com isso verifica-se que o constituinte de 1988
procurou valorizar o principal aspecto ou elemento da “ordem pública”, qual seja a “Segurança
Pública”, sendo esta exercida em função daquela, como seu aspecto, seu elemento, sua causa.
[12] CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Artigo 42: “Os membros das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
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Em outras palavras, a Constituição passou a prever que a “Segurança Pública”, como “dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos”, caracterizando-se como um estado antidelitual,
será exercida, na República Federativa do Brasil, pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal,
Ferroviária Federal, Civis, e Militares e corpos de Bombeiros Militares, devendo ser lembradas,
por assemelhação, as Guardas Municipais, porque integram a previsão do aludido capítulo e
artigo 144, no seu parágrafo 8, e principalmente após a promulgação e entrada em vigor da Lei
13.044, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais.
Os Corpos de Bombeiros Militares, em princípio, não exercem atividades de Segurança
Pública, por ser esta uma atividade que diz respeito às infrações penais, com típicas ações
policiais preventivas ou repressivas. A atividade fim dos Bombeiros militares é a de prevenção
e combate a incêndios, busca e salvamento e, agora, a de defesa civil, prevista no artigo 144, §
5, final. Essa gama de atribuições dos Corpos de Bombeiros Militares diz respeito, isto sim, à
“tranquilidade pública” e, também, à “salubridade pública”, ambas também integrantes do
conceito da “ordem pública”.
Cumpre lembrar, à propósito, que, na lição de Caio Tácito[1989]:
A primeira condição de legalidade é a competência do agente. Não há, em direito administrativo,
competência geral ou universal: a lei preceitua, em relação a cada função pública, a forma e o
momento do exercício das atribuições do cargo. Não é competente quem quer, mas quem pode,
segundo a norma de direito, a competência é, sempre, um elemento vinculado, objetivamente fixado
pelo legislador. (CAIO TÁCITO, 1989, P. 11)
A competência ampla da Polícia Militar engloba, inclusive, a competência específica
dos demais órgãos previstos no artigo 144 da Magna carta, no caso de falência operacional
destes - a exemplo de greves ou outras causas - que os tornem inoperantes e incapazes de dar
conta de suas atribuições. A Polícia Militar, nesse prisma, atua como um verdadeiro “Exército
da Sociedade”, constituindo-se como órgão de preservação da ordem pública para todo o
universo em tema de ordem pública e, especificamente, de Segurança Pública.
A proteção às pessoas físicas, ao povo, seus bens e atividades, há de ser exercida pela
Polícia Militar, como polícia ostensiva, na preservação da Ordem pública, entendendo-se por
polícia ostensiva a instituição policial que tenha o seu agente identificado de plano, na sua
autoridade pública, simbolizada na farda, equipamento, armamento ou viatura. O constituinte
de 1988 abandonou a expressão “Policiamento ostensivo” utilizando o termo “Polícia
ostensiva”, alargando o conceito, e estabelecendo que a polícia ostensiva exerce o poder de
polícia como instituição, sendo que, na amplitude de seus atos de polícia, podem ser
identificados de relance, na sua farda, equipamento, armamento ou viatura.
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6. A prestação do serviço de policiamento no Estado Democrático de Direito
Após o que se convencionou chamar de “contrato social”, quando falamos em
violência, falamos do Estado. Maciel (2014, p. 30) nos diz que Max Weber já defendia a tese
de que o Estado e a violência andam interligados, a ponto de dizer que um não existe sem o
outro, devendo o Estado reivindicar para si o “monopólio da violência física legítima”. Verifica-
se que, com o passar do tempo, e com o advento das mudanças sociais conferidas após os
avanços tecnológicos e a diminuição das fronteiras entre os povos, com a globalização e as suas
consequências, está cada vez mais complicado e difícil, para o Estado, assumir e exercer suas
funções clássicas, conforme o modelo vigente desde o século XVIII. A realidade
contemporânea tem afastado a ideia do Estado centralizador, que por meio da força e da
repressão, por si só, resolveria as questões de ordem pública interna e manteria o equilíbrio
social, com a respectiva diferenciação e separação das classes a serem protegidas daquelas que
deveriam ser mantidas afastadas.
Verifica-se, diante do retro exposto, que a violência policial é, antes de tudo, uma
herança cultural, decorrente da necessidade de controle por parte da elite dominante sobre as
classes desfavorecidas. Em sua gênese, a polícia foi forjada para controlar os pobres, o que
gerou uma ideologia própria, voltada principalmente contra as classes marginalizadas. Cardoso
(2008, p.04) nos diz que Kant afirmava que, “toda guerra em que as partes beligerantes não
impõem uma a outra restrições no uso dos recursos, torna-se necessariamente uma guerra de
extermínio”. Nos diz ainda que nas origens do militarismo, na formação das Polícias Militares
no Brasil e também no estabelecimento de sua ideologia, que isso é essencial para
compreendermos o apelo fácil à violência, pois na concepção militar os que não se submetem
disciplinarmente às regras estabelecidas, perturbam a ordem social e põem em risco a segurança
nacional, são classificados como “inimigos”, contra os quais todo uso da força é válida:
Sobre o assunto, nos relata Pedroso (2005):
Na história brasileira, sobretudo a partir do início do século XX, a organização da polícia em moldes
militares, com quartéis, fardas, patentes militares, continência, treinamento de ordem unida e outras
peculiaridades de uma corporação militar, reflete objetivos políticos. O tempero do Liberalismo
levou à adoção de fórmulas jurídicas para “legalizar” o autoritarismo dos governantes, mas
permaneceu subjacente a concepção sintetizada numa frase atribuída a Washington Luiz: “Para os
amigos tudo, para os inimigos a lei”. Os adversários políticos eram “inimigos” e a lei eram as regras
fabricadas pelo grupo dominante, para cuja imposição se considerava justificado o uso da força.
(PEDROSO, 2005, p. 48).
Ainda hoje, a violência policial é aceita pela sociedade como algo justificável, pois parte
significativa da população vê na ação enérgica das polícias a solução para o problema da
52
violência urbana. Desta forma, é comum a postura do chamado “bom policial” se confundir
com a figura do profissional que, quando a situação exige, “desce o pau no vagabundo”,
exercitando, tão somente, a violência propriamente dita. Diga-se de passagem que isso,
historicamente, sempre foi incitado nos cursos de formação, o que gerava e ainda gera
reclamações sobre a forma pela qual os policiais abordam as pessoas, seja pela maneira
grosseira que utilizam ao se dirigir ao abordado, seja pela violência utilizada durante a revista
pessoal, com a utilização corriqueira de chutes nos tornozelos, socos e tapas na nuca. E isto se
torna um fator preponderante ao considerarmos a existência das mesmas reclamações em
praticamente todos os rincões de um país como o nosso, de proporções continentais, o que
denota que o mesmo comportamento de agentes policiais cometendo o mesmo “erro” é reflexo
de uma metodologia de ensino nos cursos de formação baseada em uma cultura de incentivo à
violência.
Esta “tolerância” social a respeito da violência policial é real, e acaba criando, muitas
vezes, obstáculos para a reforma das polícias. Para piorar, aos olhos de muitas autoridades que
ocupam cargos públicos e também de certos setores da sociedade, o uso desmedido da força é
encarado como um meio legítimo a ser empregado na “guerra contra o crime”, o que é
propagado e fomentado nas instituições policiais e diante da população, o que gera e perpetua
no pensamento coletivo a imagem da polícia violenta com autorização do Estado para matar, e
que se reflete na formação do policial recém chegado na instituição, pois não nos olvidemos
que, como nos diz Marcineiro, (2009, p. 25) afirmou Sir Robert Peel que “a polícia é o povo, e
o povo é a polícia”, o policial é oriundo da sociedade, vivendo e refletindo o pensamento desta.
Além disso, em sua existência quase bicentenária, as Polícias Militares, que se
caracterizaram por uma estrutura extremamente militarizada, serviram, através de sua história,
mais às questões de segurança nacional do que propriamente dita como instituição policial, na
mais pura acepção desta. Neste contexto, a Polícia Militar vem buscando e estabelecendo, nessa
nova conjuntura política, jurídica e social, instituída pela Carta Magna de 1988, uma
institucionalização de Segurança Pública, necessária para a sua efetiva legitimação perante a
sociedade que serve.
Como visto, em sua gênese, as polícias militares brasileiras foram influenciadas
diretamente pelas congêneres de outros países, e destacadamente Portugal foi o responsável
pelo primeiro impulso neste sentido no Brasil, pois foi com a chegada da família real portuguesa
em 1808 que a polícia foi implantada como instituição. Em 13 de maio de 1809, foi criada a
Guarda Real de Polícia (GRP) que, segundo Basílio (2007, p. 40), “consistia em uma força
53
policial de tempo integral, organizada militarmente e com ampla autoridade para manter a
ordem e perseguir os criminosos”.
À partir da revolução de 1930, com a implantação do Estado-novo, o exército passou a
controlar, efetivamente, as polícias militares, que passaram a ser consideradas como reservas
do exército e que foram, já nesta época, largamente utilizadas como polícias políticas, já que
muitos de seus comandantes eram oficiais oriundos das Forças Armadas. Sob esta influência e
controle, a instituição policial passa a dar prioridade, então, em detrimento da defesa do
cidadão, à defesa do Estado, conforme descreve Basilio (2007):
As polícias militares estaduais cresceram durante a Primeira República, com a implantação
do federalismo. Os grandes estados, como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul,
fizeram delas pequenos exércitos locais, instrumentos de poder na disputa pela presidência
da República. Uma das exigências do Exército após 1930 foi estabelecer o controle sobre
as polícias militares. No Estado Novo, elas foram postas sob a jurisdição do Ministério da
Guerra (como era então chamado o Ministério do Exército), que lhes vetou o uso de
armamento pesado [...] Durante o governo militar, as polícias militares foram postas sob o
comando de oficiais do Exército e completou-se o processo de militarização de seu
treinamento. (BASÍLIO, 2007, p. 39).
Também como nos relata Campos (1991):
Desta forma as policias militares do país absorveram intensamente todo tipo de treinamento
militar, tratando a questão de Segurança pública e a responsabilidade do “combate à
criminalidade” como tema de segurança nacional, sob o controle das Forças Armadas.
(CAMPOS, 1991, p.02)
Na vigência da ditadura militar (1964-1985) as polícias, mais uma vez, foram utilizadas
para missões, eminentemente, de segurança nacional, nas quais o foco era, evidentemente, a
defesa do regime estabelecido, o que levou à prática de ações não condizentes com a atuação
de um órgão estatal em um regime democrático, como a repressão irrestrita das manifestações
contrárias ao regime, realização de investigações direcionadas à perseguição de políticos de
oposição, dentre outras, que caracterizaram o período como de exceção de direitos e garantias.
Em verdade, o serviço policial se reveste de uma complexidade ímpar pois, inserida no
caldeirão social, tem que lidar com todos os tipos de pessoas, em todas as situações possíveis
de ocorrer no seio social. Quanto à complexidade do trabalho policial, Bayley (2002, p. 28) já
afirmava que “pode se referir, primeiro, ao que a polícia é designada a fazer; segundo, a
situações com as quais ela tem que lidar; terceiro, às ações que ela deve tomar ao lidar com as
situações”. Verifica-se, portanto, o quão é fundamental o processo de formação do profissional
de polícia, na obtenção de conhecimentos profissionais e no desenvolvimento de competências,
habilidades e atitudes, para a consolidação de valores fundamentais no trato com o cidadão.
54
Em seus estudos sobre a atuação das polícias em sociedades democráticas
contemporâneas, Goldstein (2003, p. 30) afirma que o treinamento policial é “uma forma de
preparar os policiais para agir em estrita concordância com os novos valores e ideais”. Dentro
dessa lógica, claro está, portanto, que a formação deve ser vista como um instrumento apto a
operar as mudanças necessárias ao trabalho policial, sendo também o momento ideal para
oportunizá-las. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela
organização das Nações Unidas (1948):
Todos são iguais perante a lei e têm direitos, sem qualquer distinção, à igual proteção da
lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente
Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. (DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948, p. 01).
Nesta perspectiva, a evolução para um novo modelo policial e a mudança de concepção
de se fazer polícia traz como consequência a necessidade de reavaliar as habilidades necessárias
ao exercício da profissão. A atividade policial tratada até aqui como simples e singela, precisa
ser considerada complexa e executada por profissionais qualificados, em especial, pelo nível da
resposta que a sociedade exige e espera.
O serviço de Segurança Pública é, sem sombra de dúvidas, uma das coisas que podem
ser consideradas, num senso comum, como uma necessidade mundial. Não existe, no mundo,
um lugar que não possua uma instituição ou órgão, estatal ou não, responsável pelo exercício
da prestação da segurança. É um serviço básico, e estabelece a base sobre a qual se erguem
todos os outros direitos, todas as outras políticas, públicas ou não, em determinado espaço e
tempo, em uma sociedade. Essa é, hoje, uma constatação óbvia que dispensa estudos
aprofundados e dados objetivos para sua caracterização. Basta uma simples pesquisa de opinião
para a verificação imediata de que a população tem a segurança como uma de suas necessidades
prementes, juntamente – e às vezes à frente - da saúde, educação, emprego, dentre outras
funções essenciais e sob a responsabilidade do Estado.
Nesta perspectiva, ganha importância o assunto "fronteira", caracterizando as áreas ou
regiões onde a segurança ganha uma peculiaridade, a caracterizá-la e diferenciá-la da mesma
segurança praticada em outros locais. As questões específicas destas regiões, suas
peculiaridades econômicas, políticas, sociais e geográficas lançam sobre o tema elementos e
informações que impactam e influenciam diretamente a questão da prestação do serviço de
Segurança Pública, havendo a necessidade de um conhecimento aprofundado não apenas no
que se refere às técnicas e estratégias de como prestar a segurança, ou do arcabouço legal
relativo ao assunto, mas também da realidade local, das culturas ali presentes, dos costumes e
55
valores que fazem parte do cotidiano dos povos que interagem e a todo momento trocam
conhecimentos e que se auto influenciam em sua maneira de agir. Essas peculiaridades
justificaram até a criação, por parte do governo federal, de um programa específico para as estas
áreas fronteiriças: a Estratégia Nacional de Segurança Pública em Áreas de Fronteira –
ENAFRON, otimizada pelo Plano Estratégico de Fronteiras – PEFRON, instituído pelo Decreto
n° 7.496, DE 08 de junho de 2011, caracterizando-se oficialmente pelo planejamento de ações
integradas entre órgãos de Segurança Pública, órgãos de defesa, fiscalização, e com a
participação dos estados, municípios e países vizinhos, e com o objetivo de intensificar o
controle e a fiscalização nas fronteiras, para fortalecer a prevenção, o controle e a repressão dos
delitos transfronteiriços, em parceria com Estados e Municípios, e se organiza a partir da
implementação de inúmeros projetos estruturantes que tem como principais beneficiários a
população residente na fronteira e os profissionais de Segurança Pública dos Estados.
O PEFRON é coordenado nos Estados, pelos respectivos Governadores e Secretários de
Segurança Pública. A fim de operacionalizar o PEFRON, e com o intuito de fortalecer e
otimizar as ações de cooperação e colaboração entre os diversos órgãos do Brasil e dos países
vizinhos, foram instituídos os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras (GGIFs) nos Estados
(MS, MT, PR e RS, AC, RO) e Câmaras Temáticas de Fronteira (CT/FRON) nos Estados (AP,
PA, RR, AM e SC), fóruns permanentes e catalisadores da política de Segurança Pública nos
rincões da fronteira brasileira nos níveis estratégicos, táticos e operacionais.
Prestar segurança, como serviço essencial, não pode estar dissociado de todos estes
aspectos, e a necessidade de formar profissionais capacitados para a atuação nestas áreas é
primordial, haja vista a complexidade apresentada. Tudo isto deve impulsionar governantes,
gestores e a sociedade e o meio acadêmico à troca de ideias e sugestões, a uma participação
social efetiva, calcada no compromisso e quebrando paradigmas, construindo novos
procedimentos aptos a obter o fim precípuo em um Estado Democrático de Direito, que é o bem
comum.
56
CAPÍTULO 2 – CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E A FRONTEIRA
1. Histórico de atuação das instituições de segurança na fronteira
Para um melhor entendimento do contexto, importante se faz apresentar um resumo
histórico dos corpos policiais brasileiros, com ênfase na história da Polícia Militar do Estado
de Mato Grosso do Sul - PMMS, e do Departamento de Operações de Fronteira – DOF, e sua
atuação na fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia e com o Paraguai. Importante
também realizar uma análise acerca dos modelos de policiamento adotados e formas de atuação
das instituições ligadas ao campo da Segurança Pública nas áreas e regiões de fronteira,
pontuando problemas e suas prováveis causas e apontando possibilidades de soluções para a
melhoria da prestação deste serviço, essencial à vida na fronteira e para a preservação dos
direitos fundamentais de todos os cidadãos fronteiriços, pois ao preservar a vida, o patrimônio,
a integridade física, dentre outros bens jurídicos, o direito à segurança é, invariavelmente,
inserido no rol de direitos humanos.
2. Criação da Polícia Militar de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
A história da Polícia Militar do Mato Grosso e hoje também do Mato Grosso do Sul,
por óbvio, se confunde com a história nacional da instituição. Por estes lados, A 05 de setembro
de 1835, o Presidente da Província de Mato Grosso, Antônio Pedro D'Allencastro, sancionou a
lei Decretada pela Assembleia Matogrossense que criou o primeiro corpo policial naquele
Estado, denominado "HOMENS DO MATO", que sucedeu às extintas Companhias de Capitães
do mato, criadas com a fundação de Cuiabá, em 1719. Este foi o primeiro corpo policial
estabelecido no Estado, e foi instituído através de Ato Adicional da Constituição de 1.824, que
autorizou a criação das Polícias nas Províncias no País, e contava com o efetivo de um Capitão
Comandante, 3 Cabos e 24 Soldados, divididos em três esquadras, tendo como atribuições: "o
policiamento dos escravos nas fazendas e canaviais, bem como buscá-los nos quilombos e
entregá-los aos senhores proprietários"; "realizar a vigilância nas estradas rurais, para a captura
de escravos foragidos" e a "fiscalização das matas para impedir o corte de "madeiras de lei".
Observando as funções do recém criado corpo policial, fica fácil descobrir o porquê de sua
denominação de "homens do mato". O alistamento do efetivo era feito por juízes de paz e por
determinação governamental, não podendo ser incluídos os menores de 16 nem maiores de 50
anos, os bêbados habituais, os ladrões conhecidos e incorrigíveis, bem como os casados que
57
tratavam de suas famílias, além dos que viviam honestamente do seu ofício ou comércio
(GAMARRA, 2003, p. 10).
Em verdade, apesar de historicamente se remeter as origens da Polícia Militar ao corpo
policial denominado “homens do mato”, “o serviço de policiamento ostensivo na cidade de
Cuiabá e adjacências, no período de 1832 a 1860 foi realizado pela Companhia de Pedestres do
Corpo de Ligeiros do Exército” (MAIA, 1964, p. 34). Como visto, os “homens do mato”
realizavam missões típicas e específicas relacionadas aos escravos e à extração ilegal de
madeiras de lei, serviço dissociado da função específica de policiamento ostensivo. Aliás,
ressalte-se que a lei que criou os “homens do mato”, foi revogada em 1844, por resolução
assinada por Zeferino Pimentel Moreira Freire, Presidente da província, extinguindo aquele
corpo policial, continuando o policiamento ostensivo à cargo da Companhia de Pedestres.
Somente em 1848 o Governo da Província criou, em Cuiabá, a Guarda Provisória de Segurança
Pública, que funcionou simultaneamente com a Companhia de Pedestres no policiamento
ostensivo por determinado período (pouco menos de um ano), e em 09 de Junho de 1858 seria
criado um corpo policial, denominado “Força Policial da Província”, que seria destinado a
substituir a Companhia de Pedestres do Exército no serviço de policiamento ostensivo de
Cuiabá e adjacências. A ativação dessa força ocorreu no primeiro semestre de 1860, sendo
composta por 26 homens e, em dezembro desse mesmo ano, a Companhia de Pedestres do
Exército foi dissolvida, o que remete a verdadeira data histórica de criação da Polícia Militar
de Mato Grosso, e consequentemente a da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a 09 de Junho
de 1858, pois o embrião da corporação, com caráter de órgão de segurança pública propriamente
dito, foi a secção da Companhia da Força Policial da Província já que, antes disso, o serviço de
policiamento ostensivo sempre esteve à cargo do Exército Brasileiro (MONTEIRO, 1985, p.
42).
2.1. A guerra do Paraguai
Por ocasião da Guerra do Paraguai, iniciada em 1864, vários problemas acometeram o
império. Dentre estes, podemos destacar o atraso em mais de seis meses de salário dos
servidores provinciais. Em 1865 o Império cria em Cuiabá o 50° Corpo de Voluntários da
Pátria, o que levou praticamente todo o efetivo da Companhia da força policial da província a
pedir "baixa" e ingressar no Corpo de voluntários da Pátria, passando a perceber, sem atraso,
salários iguais aos militares do Exército. Sem ter quem realizasse o policiamento ostensivo, o
governo provincial convocou, então, militares reformados do exército e da Guarda Nacional,
58
que foram incumbidos do trabalho até 1868, quando foi então reativada a Secção da Companhia
da Força Policial da Província de Cuiabá (MONTEIRO, 1985, p. 44).
2.2. Revolução de 1916 (ou Caetanada)
Em 1915, o General Caetano de Farias assumiu A Presidência do Estado, passando a ser
hostilizado pelas facções políticas locais. O Comandante à época no Estado de Mato Grosso era
o Major Antônio Gomes Ferreira e Silva, que aderiu à oposição e se insurgiu contra o Governo
Estadual, o que culminou com a eclosão de uma Revolução em 1916, e que durou até o primeiro
semestre de 1917, com a derrota das tropas do Major Gomes pela Força Policial vinda de Cuiabá
sob o comando do Capitão Felisdônio Gomes da Silva, nas proximidades da antiga Colônia
Militar de Miranda, em fevereiro de 1917. O Major Gomes, após a derrota, exilou-se no
Paraguai, retornando depois e sendo eleito Deputado Estadual. O Capitão Luiz Sampaio,
Comandante do Companhia Isolada de Paranaíba, que também participou da Revolução,
refugiou-se em Minas Gerais e depois São Paulo, após a derrota dos Revolucionários. Como
consequência principal da Revolução a Corporação foi reorganizada, e em 1917 foram extintos
o Regimento Misto de Bela Vista, onde passou a funcionar apenas um Esquadrão de Cavalaria
e a Companhia de Infantaria de Paranaíba, onde passou a operar apenas um Destacamento
policial. Em substituição ao Regimento de Bela Vista foi criado, em 02 de Junho de 1917,
através de Decreto assinado por Camilo Soares de Moura, interventor no Estado de Mato
Grosso, o 2º Batalhão de Infantaria em Corumbá (o 1º BI localizava-se em Cuiabá). Em termos
históricos, como se verá adiante, nesse momento inicia-se a história do atual 1º Batalhão de
Polícia Militar da PMMS, sediado em Campo Grande - MS. O 2° Batalhão de infantaria, no
município de Corumbá, era responsável pelo atendimento das localidades de São Luiz de
Cáceres, Santana do Paranaíba, Porto Murtinho, Coxim, Corumbá, Aquidauana, Porto
Esperança, Miranda e de Campo Grande até Três Lagoas. Já as localidades de Ponta Porã,
Cabeceira do Apa, Caracol, e adjacências, eram de responsabilidade do 2° Esquadrão de
Cavalaria de Bela Vista. Por fim, Através deste decreto a corporação recebe a denominação
oficial de “Força Pública do Estado de Mato Grosso”, vinculada ao Presidente do Estado através
do Secretário do Interior (GAMARRA, 1987, p. 16).
Em 1918, Campo Grande passava por um agitado contexto político, existindo à época
dois intendentes governando, ao mesmo tempo, o município, aumentando a instabilidade e
elevando a tensão. Esta situação, juntamente com o aumento populacional da cidade, refletiu
diretamente na segurança pública, fazendo com que o prefeito interventor, o Deputado Rosário
Congro, requeresse reforço policial para a cidade, sendo atendido pelo Presidente do Estado,
59
que através do ofício nº 18, transferiu, em 20 de janeiro de 1919, o 2° Batalhão de Infantaria de
Corumbá para Campo Grande, a fim de assegurar a estabilidade na região. A Condução foi
realizada pelo Capitão Manoel Pereira da Silva que desembarcou nesta cidade em 12 de
fevereiro de 1919. O Capitão Bernardo Antônio Leite foi o primeiro Comandante do 2º Batalhão
de Infantaria de Campo Grande, exercendo também o cargo de Delegado de Polícia, sendo
substituído do comando em 1º de abril de 1919 pelo Capitão João Ribeiro Machado Filho
(GAMARRA, 1987, p. 17).
Em 1920, em razão da baixa arrecadação de tributos, o Estado atravessava grave crise
financeira, o que gerou inúmeros problemas, dentre eles a falta de pagamento dos servidores, o
que gerou um processo de deserção em larga escala dos integrantes da Força Pública que,
insatisfeitos com a situação, abandonavam quarteis e destacamentos, sendo contabilizadas, ao
longo do ano de 1920, cento e uma deserções no 2° Batalhão de infantaria.
Como a Circunscrição do Exército também havia sido transferida de Corumbá para
Campo Grande, no ano de 1921, através da Resolução nº 843 de 29 de outubro, o então
Governador do Estado de Mato Grosso, Bispo Francisco de Aquino Corrêa, determinou a
extinção do 2º Batalhão de Infantaria, ficando a força pública, de 1922 a 1926 organizada da
seguinte maneira: O Comando Geral, o 1º Batalhão de Caçadores e o 1º Esquadrão de Cavalaria
Independente, sediados em Cuiabá, o 2º Esquadrão de Cavalaria Independente, em Bela Vista
e a 3ª Companhia de Fuzileiros do Batalhão de Caçadores em Campo Grande (GAMARRA,
1987, p. 17).
Em 1926, a Companhia Matte Laranjeira e o governo do estado discutiam a renovação
de contrato de arrendamentos dos ervais na região de Ponta Porã, sendo uma das reivindicações
da empresa a presença de policiamento na região, que se achava deficiente. Assim, após
aprovação do contrato, teve o governo que reorganizar a Força Pública e a consequência foi
que, através do Decreto nº 737, de 14 de julho de 1926, a Força Pública ficou estruturada da
seguinte maneira: em Cuiabá: O Comando Geral; o 1° Esquadrão de Caçadores e o Esquadrão
Isolado de Cavalaria; Na Vila de Santo Antônio do Rio Madeira, a Companhia Regional de
Infantaria; Em Campo Grande, foi reativado o 2º Batalhão de Caçadores e em Bela Vista, criado
o Regimento de Cavalaria Independente, (que nunca foi ativado), permanecendo no local o 2º
Esquadrão de Cavalaria (GAMARRA, 1987, p.18).
Em 9 de julho de 1932, se iniciava, em São Paulo, a revolução Constitucionalista, que
tinha entre as fileiras rebeldes o Comandante da Circunscrição Militar de Mato Grosso, General
Bertoldo Klinger. No então sul de Matogrosso, praticamente toda a guarnição militar, assim
como os próprios habitantes, aderiram à revolta, sendo então criado, pelos revolucionários, o
60
Estado de Maracaju, tendo Campo Grande como Capital e Vespasiano Barbosa Martins como
governador. As forças revolucionárias absorvem o 2º Batalhão de Campo Grande, contrariando
o Comando Geral da Corporação que apoiava o governo do Presidente Getúlio Vargas.
Em 3 de outubro de 1932, com o término da Revolução Constitucionalista, O Estado de
Maracaju deixa de existir e o de Mato Grosso retorna ao que era. Como consequência, o
Interventor Federal no Mato Grosso, Leônidas Antero de Matos, através de Decreto n.º199 de
11 de outubro de 1932, extingue o Comando Geral de Cuiabá e o 2º Batalhão de Caçadores de
Campo Grande, além de demitir 11 oficiais do extinto Batalhão, por participarem da revolta
(GAMARRA, 1987, p. 18).
Em 1934, assumia o cargo de Interventor Federal no Estado de Mato Grosso Cesar de
Mesquita Serva, que restaurou o Comando Geral da Corporação, em Cuiabá, tendo como
Comandante Geral o Capitão do Exército Hildebrando Vieira de Melo, bem como o 2º Batalhão
de Caçadores de Campo Grande. Em 1937, o Presidente Getúlio Vargas suspende do cargo o
Governador Mário Corrêa da Costa, nomeando o Capitão do Exército Manoel Ary da Silva
Pires para assumir o governo do Estado na condição de interventor Federal. em 30 de abril de
1937, o Interventor Ary Pires, cumprindo orientação do Ministro da Justiça, Agamennon
Magalhães, reorganiza através de decreto a Força Pública, ficando a corporação com apenas 1
Batalhão, com sede em Cuiabá, que passou a denominar-se “Comando do Batalhão de
Caçadores”.
Em 1938, o Interventor Federal do Governo Estadual, Júlio Strubing Muller, através do
Decreto nº187, de 26 de julho de 1938, reorganizou a Força Pública de Companhia de Fronteira
para 3ª Companhia de Fuzileiros de Campo Grande. Neste mesmo ano, o Prefeito de Campo
Grande, Demóstenes Martins expediu Ato doando uma área compreendida as Ruas da Paz, 25
de Dezembro, Bahia e Avenida Afonso Pena, para que fosse construído o Quartel de Polícia da
Cidade, (onde atualmente funciona o Fórum de Campo Grande). A 3ª Companhia de Fuzileiros
de Campo Grande ficou provisoriamente aquartelada na atual Rui Barbosa, esquina com a Rua
Dom Aquino. Por volta de outubro de 1942 mudou-se para o novo Quartel, recém construído,
localizado na Rua 25 de Dezembro esquina com Rua da Paz (GAMARRA, 1987, , p. 20).
Ressalte-se ainda que Em 1940, por determinação do Presidente Getúlio Vargas, a “Força
Pública” tem sua denominação modificada para “Força Policial”. Esta denominação duraria até
1947, quando o governador do Estado, Arnaldo Estevão de Figueiredo ratificou a nova
denominação de “Polícia Militar”, dada pela Constituição Brasileira de 1946 (LEAL, et alii.
200 anos da PMERJ, 2010, p. 61)).
61
A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul foi criada juntamente com o novo
Estado, através da Lei Complementar nº 31, de 11 de Out. 1977, tendo como primeiro
comandante o Tenente Coronel PM Edgar Alexandre de Figueiredo.
3. Departamento de Operações de Fronteira – DOF
No Estado de Mato Grosso do Sul existe um órgão de segurança pública denominado
Departamento de Operações de Fronteira (DOF). Este órgão, que foi criado com a denominação
original de Grupo de Operações de Fronteira (GOF), apesar de diretamente subordinado à
Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul – SEJUSP/MS é formado por
membros das duas instituições de segurança estaduais (polícia militar e polícia civil), que
trabalham de forma integrada realizando o ciclo completo de polícia, ou seja, fazendo a parte
preventiva e repressiva, e a investigação. O GOF, aliás, foi a primeira experiência, no país, do
que hoje se evidencia como uma das soluções para o sistema de segurança pública em nosso
país, que é o estabelecimento do ciclo completo de polícia a todas as instituições que compõem
o ciclo de persecução penal no Brasil. E ressalte-se que a experiência do hoje denominado DOF
vai muito além da integração/unificação das instituições policiais militar e civil em si, pois
também de forma inovadora, foi constituído pelo envolvimento direto da sociedade organizada,
ao mesmo tempo colaboradora e parceira além de destinatária dos serviços que o DOF
realizava. Como bem ilustra o depoimento do Coronel Adib Massad, que comandou o Grupo
de Operações de fronteira entre os anos de 1989 e 1995, reproduzido na obra de Guimarães
Rocha (2015):
Muito me orgulha o trabalho no GOF, o qual comandei durante seis anos (1989-1995).
A apresentação da águia dourada – a que escolhemos inicialmente, não algumas outras
que hoje vemos por aí – é para mim um talismã, simbolizando os motivos do meu
respeito pelo Grupo. (ROCHA, 2015, p. 134).
Fig. 1. Logo e Símbolo DOF
Retirado de http://www.dof.ms.gov.br/?page_id=56. Acesso em 20/03/2016
62
O Coronel Adib Massad refere-se ao símbolo do DOF, uma águia Dourada, e continua
em seu depoimento, trazendo à luz a forma de trabalho do GOF, tão eficiente e respeitado:
Todos respeitavam o GOF, a ponto das nossas viaturas, ao passarem pela segunda vez
numa altura qualquer da cidade, já não encontrarem as mesmas pessoas avistadas na
primeira vez. Quero dizer, indivíduos porventura ociosos ou mal-intencionados
retiravam-se discretamente à passagem dos policiais, sabedores de que aquela
presença simbolizava segurança e um olhar atento contra o crime. Mesmo o cidadão
comum sabia que a viatura significava um lembrete para endireitar as pessoas.
Tínhamos um efetivo de apenas 50 homens, e cinco viaturas para cobrir toda a área
da nossa competência, e ainda inibíamos a delinquência na Cidade. Sinto falta dessa
presença maior, nos dias de hoje, em Dourados, ainda o DOF, que substituiu o GOF,
contando com mais de 100 servidores, incluindo, além de coronel, tenentes coronéis,
vários outros oficiais e viaturas que eu não tinha na época. Era minha determinação
para todas as equipes, que no dia-a-dia, quando da chegada do trabalho nas estradas,
por obrigação fizessem um patrulhamento dentro da Cidade, antes de recolherem a
viatura ou viaturas à sede do Grupo. Isso trouxe tranquilidade ao Município – o
combate à marginalidade com simples presença. Está bem, a função específica é
desempenhada na fronteira propriamente dita, mas, as passagens ostensivas de viatura
pelas ruas ‘não fazem mal nenhum’ e mostram serviço e disposição. (BARBOSA,
2014, p. 87)
O relato acima demonstra que o então GOF veio suprir uma importante lacuna na cidade
de Dourados, que era a presença policial e a realização da atividade de policiamento ostensivo
na cidade. Uma ação deveras simples, mas que surtiu um efeito extremamente positivo na
população. A imagem, fama e respeito do GOF crescia a cada dia.
Continuando seu depoimento, o Coronel Adib conta como foi a criação do GOF, como
passou a comandá-lo e qual a primeira estruturação do grupo, em Dourados-MS:
Havia sido designado para o GOF durante o governo Marcelo Miranda. O vice,
George Takimoto, residente em Dourados – foi meu médico – pediu que eu fosse
indicado. A primeira sede era em Campo Grande, na Secretaria de Segurança. O
primeiro comandante do Grupo foi o tenente-coronel Villarins. Com a sede transferida
para Dourados é que passei a comandar a Unidade. Takimoto somou esforços. O fruto
da sua boa vontade nos municiou, nos deu condições de trabalho. Casa alugada,
viaturas transferidas para o trabalho na fronteira, o GOF foi conquistando a
comunidade com base nos bons serviços prestados: grande número de prisões, ações
que mudaram o quadro da Segurança; isso acumulando e gerando motivos de
reconhecimento público. (TEIXEIRA, 2002, P. 116).
Este depoimento retrata dificuldades que se verificam históricas na área de segurança
pública. Poucos investimentos (ou investimentos mal-direcionados), más condições de trabalho
e o importantíssimo apoio da própria população, para que possam se desenvolver ações mínimas
de segurança. Com o pouco que tinha à disposição, a vontade de trabalho e o empenho dos
integrantes do GOF faziam a diferença na Segurança Pública de Dourados, à época.
Neste trecho do depoimento, o Coronel Adib narra a primeira intervenção direta da
comunidade na ajuda ao GOF, quando o grupo buscava uma sede:
No decorrer do tempo o proprietário do imóvel que abrigava o GOF pediu
desocupação. Fiz publicação em jornais de Dourados, avisando da necessidade da
63
volta do Grupo a Campo Grande, considerando que não tínhamos uma casa para
alugar, à altura das necessidades da equipe. Com essa notícia. Recebi convites de
vários municípios como Maracaju, Amambaí, Naviraí, Ponta Porã, pedindo os nossos
serviços e informando que haveria instalações a contento para acolher a Unidade. A
comunidade douradense lutou para não perder o GOF. Um fazendeiro (Arley
Machado) doou-nos um terreno que colocamos em nome da Prefeitura. Um
engenheiro doou a planta do que seria a nossa sede. Pessoas amigas, interessadas no
empreendimento para a região, reunidas, possibilitaram a construção. Na nossa
primeira reunião para angariar os meios necessários (fevereiro de 1994), o então
prefeito de Dourados (gestão 1993- 1996), Humberto Teixeira, ao encerramento doou
o seu vencimento (salário) do mês, simbolizando o esforço para viabilizar a obra.
Humberto Teixeira, com doações, foi um grande patrocinador da nossa construção”.
(ROCHA, 2007, p. 134).
Aqui se verifica a já intensa participação da sociedade na estruturação e apoio ao órgão
de segurança que, à época, já demonstrava prestar relevantes serviços àquela localidade. Tanto
que outros municípios, apressadamente, se ofereceram para sediar o Grupo, oferecendo apoio
material e financeiro para contar com os serviços do GOF. No entanto, já em 1994, a sociedade
organizada demonstra parceria com o poder público, e agindo de forma comunitária, preocupa-
se em manter o Grupo e seus serviços na cidade de Dourados-MS.
3.1. Gênese e criação do GOF/DOF
O desmembramento do Estado de Mato Grosso, através da Lei complementar n° 31, de
11/10/1977 deu origem ao Estado de Mato Grosso do Sul. À época, ainda em pleno governo
militar, o Estado tinha como principal atividade econômica a pecuária e a agricultura,
notadamente a soja para exportação. Ressalte-se, inclusive, que a divisão do Estado possui
raízes históricas antigas, que remontam ao ano de 1932, quando durante a revolução
constitucionalista, se une ao Estado de São Paulo, pleiteando a criação do Estado de Maracaju,
que teria como seu primeiro governador Vespasiano Barbosa Martins, o qual, derrotados os
paulistas, é obrigado a se exilar no Uruguai. Após a divisão do Estado, o regime militar nomeia
governador Harry Amorim Costa e, em 1° de Janeiro de 1979, é instalado o novo Estado de
Mato Grosso do Sul. Em 1982 é eleito governador do Estado, pelo PMDB, Wilson Barbosa
Martins. O novo governador, vinculado à estrutura jurídica do Estado (havia sido presidente da
subsecção da OAB), realiza concursos públicos para os cargos de Defensor Público e Delegados
de Polícia (estes últimos cargos que até então eram preenchidos por pessoas nomeadas pelas
oligarquias agrárias).
Com a divisão do Estado, houve uma preferência entre as lideranças e altas patentes da
burocracia estatal pela capital Cuiabá, em razão da maior estrutura, permanecendo no novo
64
Estado de Mato Grosso do Sul, na nova capital Campo Grande, os remanescentes. Isso
ocasionou, notadamente, uma menor atuação estatal na região do cone-sul do Estado,
representada pela grande Dourados, que compreendia municípios como Ponta Porã, Jardim,
Maracaju, Itaporã, Glória de Dourados, Fátima do Sul, Caarapó, e suas adjacências. A situação
que se instalou, juntamente com a proximidade da fronteira com o Paraguai, criou condições
para que quadrilhas de ladrões de gado e de máquinas e implementos agrícolas se instalassem,
abalando a atividade dos produtores rurais e pecuaristas que viviam e trabalhavam na região. A
instabilidade política e a precariedade jurídica e policial do Estado recém formado contribuíram
para que as quadrilhas prosperassem e o terror se instalasse entre a população e os fazendeiros
à época, que chegavam a receber bilhetes e cartas dos bandidos, avisando quando teriam suas
propriedades assaltadas, num verdadeiro cenário de filme do velho oeste.
Para fazer frente à esta situação caótica, é criado, em 1987, pela Resolução n° 119/87,
da Secretaria de Estado e Segurança Pública, que tinha como Secretário Francisco Leal de
Queiroz, o Grupo de Operações de Fronteira – GOF, com a incumbência de realização do
policiamento ostensivo, itinerante preventivo e repressivo, em toda a área da fronteira do Brasil
com o Paraguai, o que abrangia os municípios de Bela Vista, Antônio Joao, Ponta Porã, Aral
Moreira, Paranhos, Sete quedas e Tacuru. A missão principal do GOF é expressada por Barbosa,
(2014):
A missão principal do GOF, desde sempre, foi o patrulhamento ostensivo em áreas
rurais dos municípios fronteiriços com o Paraguai, objetivando combater o
narcotráfico, o contrabando, o descaminho, o furto e o roubo de veículos e cargas, o
abigeato e os crimes peculiares à região, como os assaltos às propriedades e
proprietários rurais, a falsa comunicação de crime (golpe do seguro) e outros ilícitos.
(BARBOSA, 2014, p. 117).
Quando de sua criação, o GOF, composto por policiais militares e policiais civis, tinha
sua subordinação operacional e administrativa direta ao Secretário de Segurança Pública
(situação que perdura até os dias atuais). Era sediado na capital Campo Grande, e teve como
primeiro diretor o Coronel PM Antônio Vilarins. Posteriormente, em 1989, assumiu a direção
o Coronel PM Adib Massad, que anteriormente já havia sido designado Delegado de Polícia
em várias localidades do estado de Mato Grosso (Cáceres, Cuiabá e Rondonópolis) e
posteriormente à divisão do Estado, também no Estado de Mato Grosso do Sul (Três Lagoas,
Paranaíba e Campo Grande). Também nesta data, em razão do prestígio que o grupo já gozava
junto à comunidade, a sede do grupo foi transferida para a cidade de Dourados-MS, numa
tentativa de diminuição da distância da sede do grupo para a sua área de atuação, e a pedidos
das autoridades políticas e da própria comunidade da região da grande Dourados.
65
Plenamente atuante, e com reconhecimento e prestígio junto à sociedade sul-
matogrossense, o GOF sofre, em 1994, um grande impacto, depois que uma reportagem do SBT
entrevista o Coronel Adib Massad que, sem saber que era filmado, reconhece algumas práticas
que são duramente criticadas por grupos e entidades que não apoiavam as ações do grupo, e
desejavam sua extinção. A história relativa à entrevista supra citada vem descrita à seguir:
Em julho de 1995, a imprensa nacional tinha seus olhos voltados para a violência na
região de Dourados e a Fronteira com o Paraguai, sendo que vários órgãos de TV realizaram
reportagens na região sobre o tema. Dentre estas reportagens, uma em especial causaria uma
grande modificação na história do GOF e na história da Segurança Pública do Estado. Nos dias
7 e 8 de setembro de 1995, uma equipe de reportagem do SBT de São Paulo veio ao Mato
Grosso do Sul com a finalidade de realizar um trabalho sobre a violência na fronteira do Brasil
com o Paraguai. Depois de percorrer mais de mil quilômetros, a descrição da equipe para a
geografia encontrada foi, conforme se verifica no estudo de Teixeira (2002):
Estradas poeirentas e desertas, ... que marca a maior parte da fronteira entre Brasil e
o Paraguai, uma das mais violentas do país. (onde) o tráfico, o contrabando e o roubo
de carros escapam de qualquer controle. As mortes acontecem às centenas nesta
fronteiras sem lei, se mata por muito pouco. Quadrilhas e Grupos de extermínios
resolvem seus problemas à bala. Uma situação de impunidade que só é explicada
quando se percebe que aqui, a lei é feita por quem tem uma arma na mão. (TEIXEIRA,
2002, p. 116).
O trabalho jornalístico foi levado ao ar em 12 de setembro de 1995, descrevendo a região
de Dourados como o “portal do inferno”, conforme se verifica à seguir no relato do mesmo
autor:
No Brasil todos os anos trinta mil pessoas são assassinadas, este número transforma o
nosso país num dos lugares mais violentos do mundo. São vinte homicídios por grupo
de cem habitantes. Uma taxa duas vezes mais alta do que a registrada nos Estados
Unidos por exemplo. A edição de hoje do SBT- Repórter, vai mostrar que as grandes
cidades não são as únicas responsáveis por estes números, no Estado de Mato Grosso
do Sul As fronteiras com o Paraguai transformaram-se num campo de extermínio. A
morte na região, é a punição imposta a todos aqueles que desagradam aos donos das
armas. Gente ligada ao contrabando, ao tráfico de drogas, ao roubo nas estradas, e
lamentavelmente até há setores da própria polícia... (TEIXEIRA, 2002, p. 117).
Depois de percorrerem grande parte das cidades fronteiriças com o Paraguai, na última
etapa da reportagem, os integrantes do programa jornalístico voltaram sua atenção para o órgão
que, na época, mais levantava suspeitas quanto às execuções praticadas na fronteira: o GOF
(Grupo de Operações de Fronteira). A equipe filmou as instalações do GOF, sempre dando a
ênfase de que o grupo era o grande responsável pelos extermínios na região, sendo essas
acusações partiam de várias pessoas que tiveram parentes desaparecidos ou assassinados nos
66
moldes de execução[13]. O repórter Gilberto Lima, concluindo que uma entrevista normal não
surtiria o efeito desejado quanto às suspeitas de execução, adotou uma estratégia “maliciosa”
para conseguir informações privilegiadas do então Comandante do GOF. Marca uma entrevista
com o mesmo e ao chegar prepara uma armadilha. Com a câmera ligada, diz que antes da
entrevista gostaria de conversar em “off”, sem gravações, sobre alguns assuntos. Sem saber que
era gravado, o Coronel Adib concedeu ao repórter informações “bombásticas”, que
confirmavam a participação do GOF na execução de marginais na região de fronteira do Brasil
com o Paraguai. Perguntado sobre um “código particular de leis” supostamente aplicado em
possíveis extermínios, Adib Massad diz ao repórter que não era a pessoa preparada para falar a
respeito do referido “código”, dizendo apenas que o aplicava no momento necessário.
Outra pergunta feita para ao Comandante do GOF foi se ele pessoalmente já havia
matado alguém? A resposta foi:
Não! Com toda sinceridade posso lhe dizer sem medo de errar, nunca precisei trocar
tiros com ninguém. Agora, não posso dizer que meus comandados fizessem o mesmo.
Só que numa reportagem, eu não posso dizer isto, porque vai me trazer uma série de
dificuldades. (TEIXEIRA, 2002, p. 120).
O Coronel Adib Massad declara para a reportagem que as pessoas que morrem na
Fronteira, na sua grande maioria são bandidos. O repórter, astuciosamente lhe pergunta, o que
fazer para ser respeitado. A resposta foi:
Tem que fazer como eu faço, mas de uma forma inteligente... por exemplo, matar um
bandido, o policial hoje tem de matar um bandido, de se defender, de defender aquilo
que é obrigação dele, de defender a sociedade. Porque se ele mata, ele vai para a
cadeia... se fizer um levantamento na fronteira, o senhor não vai encontrar nenhum de
bem, só bandido. Por isso sou respeitado”. (TEIXEIRA, 2002, p. 120).
Sobre a morte do filho de um Delegado de Polícia, a reportagem afirma que foi
surpreendida quando Adib Massad declarou-lhes:
O GOF estava suspeito de ter feito, na época morreu parece que 08 ou 09 elementos
na fronteira. Eu posso até admitir que o GOF tivesse participado. Mas ninguém viu.
É uma questão de Justiça. O elemento era bandido. Eu conhecia. Fizeram aquela
acusação e eu fui até Ponta Porã e pedi que abrisse inquérito para apurar. Eu conheço
o pai do rapaz. O pai dele foi meu Delegado em Antônio João, era o homem que fazia
a Limpeza. Eu tinha um certo respeito pelo pai, porém os filhos são bandidos.
(TEIXEIRA, 2002, p. 121).
O repórter do SBT pergunta ao Coronel Adib Massad como ele pretendia acabar com a
quadrilha da fronteira que matou um dos seus homens. A resposta do Coronel Adib Massad foi:
Eu pensei, contei até dez e ia fazer uma violência na época mas aí lembrei do velho
que era meu amigo e me ajudou”. (O Coronel está se referindo ao filho do Delegado
de Antônio João que acabou sendo morto) eu vou esperar ele morrer, se ele morrer eu
estiver vivo, eu mato os filhos dele. (TEIXEIRA, 2002, p. 121) (Grifo do Autor).
[13]. Quanto a essas “centenas” de execuções ocorridas na Fronteira com Paraguai, incluindo a região de Dourados,
a verdade é que grande parte desse fato decorre de comentários da população local pois, com exceção da CPI da
Polícia Militar, realizada no Estado, a maioria dos órgãos não costumava confeccionar estatísticas. O próprio DOF
só passa a confeccioná-las do ano 2000 em diante, mesmo sendo um dos órgãos mais bem aparelhados do Estado.
67
A reportagem então lembra ao Coronel Adib Massad a morte do filho do Delegado e diz
ao Coronel: “ficou um por um”. Adib Massad replicou: “é ficou um por um, mas depois nós
fizemos uma limpa foram uns 10 mais ou menos”.
A reportagem foi ao ar nacionalmente e envolveu muita discussão e polêmica. E Muito
embora as declarações concedidas pelo Coronel Adib Massad tenham sido contrariadas pela
defesa, a repercussão negativa gerada não deixou alternativas para as autoridades estaduais, que
tiveram que exonera-lo do cargo de Diretor do GOF, gesto que causou descontentamento a um
segmento social conservador, que tentou de todas as maneiras trazê-lo de volta ao cargo o que,
no entanto, não aconteceu. O Coronel Adib, então, deixa a direção do GOF, mas tem seu
trabalho reconhecido pela população, que posteriormente o elege vereador do município de
Dourados, no ano de 1997.
.
Fig. 2. Cononel Adib Vereador, e à direita, com seus homens, à época de Delegado
Postado por Marco Eusébio , 06 de setembro de 2012 às 13:06 - em: Garimpando História. Disponível em
http://www.marcoeusebio.com.br/coluna/coronel-adib-e-os-votos-em-fuga/23635;
Sobre este fato, interessante destacar a matéria publicada no jornal Folha de São Paulo
(1997):
O coronel da reserva da Polícia Militar Adib Massad (PMDB), 68, tornou-se o
vereador mais votado de Dourados (MS), logo após ser afastado da chefia do GOF
(Grupo de Operações de Fronteira).Em entrevista gravada por uma equipe do SBT
sem que ele percebesse, em setembro de 95, Massad fez declarações sobre a "limpeza"
de bandidos na região e foi afastado do grupo pelo governador Wilson Martins
(PMDB). A entrevista provocou a abertura de um inquérito a pedido do Ministério
Público, que acabou sem acusações contra o coronel. O GOF virou DOF
(Departamento de Operações de Fronteira). Eleito com 2.830 votos, Massad disse à
Agência Folha que se sente "absolvido pelo povo". No fim de 95, cerca de 2.000
pessoas, segundo a imprensa local, pediram a volta do coronel à chefia do DOF, em
um protesto batizado de "Carreata da Paz. (AGÊNCIA FOLHA, 1997, P. 12B)
68
Após o ocorrido, e com a saída do Coronel Adib da direção do GOF, em 1996, através
do Decreto Estadual n° 8.431, de 16 de janeiro de 1996, Estado resolve dar uma resposta à
população, em razão do que o Grupo é reorganizado operacional e administrativamente,
aumentando seu contingente e sua estrutura, passando a denominar-se DEPARTAMENTO DE
OPERAÇÕES DE FRONTEIRA – DOF. Em 1999, inclusive, teve aumentada a sua área de
atuação, passando a atender também a fronteira com a República da Bolívia, o que foi
determinado pelo então Secretário de Estado de Segurança Pública, Franklin Rodrigues
Masruha, através da Resolução SSP, nº 228 de 21 de maio de 1999.
Em 2006, foi criada e integrada ao Departamento de Operações de Fronteira, por meio
do Decreto nº 12.218 a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira –
DEFRON, Hoje, o DOF encontra-se regido pelo Decreto Estadual nº 12.752, de 12 de maio de
2009, e pela Resolução SEJUSP MS nº 467, de 30 de Junho de 2009, atuando em 51 (cinquenta
e um) dos 79 municípios do Mato Grosso do Sul, tendo sua atuação marcadamente na faixa de
fronteira, o que não impede que, em caso de necessidade, e por determinação do Secretário de
Estado de Justiça e Segurança Pública, o Departamento ainda atue em outros municípios
sulmatogrossenses.
Exemplo de funcionalidade e eficiência na atuação, o DOF se constituiu em um modelo
para outros estados como, por exemplo, o Mato Grosso, que criou em 13 de março de 2002 o
Grupo Especial de Segurança na Fronteira – GEFRON, nos moldes do DOF e que também vem
prestando relevantes serviços naquele Estado, no combate aos crimes transfronteiriços, também
atuando de forma consistente na prestação de segurança pública na fronteira do Mato Grosso
com a Bolívia. O trabalho de órgãos como o DOF e o GEFRON representam um importante
incremento no serviço de segurança fronteiriço, justamente por priorizar e trabalhar
especificamente nestas áreas, considerando suas peculiaridades e aprofundando o
conhecimento de suas características.
69
Fig. 3 - DOF – Área de atuação
Fonte: DOF/MS, 2016;
3.2. Sociedade de Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança – SALVE
Quando do deslocamento da sede para Dourados, ocorreu na história do GOF/DOF e na
historiografia do sistema de segurança pública do país, a primeira e bem sucedida experiência
de participação da sociedade na estruturação e manutenção de um órgão de segurança pública,
sendo a gênese do que hoje se apregoa como uma das necessidades para a mudança do sistema
de segurança e a efetivação da prestação do serviço de segurança pública em todos os níveis.
Sobre o fato, expõe Barbosa (2014):
O Comando do Grupo foi inicialmente instalado em uma casa fronteiriça ao Colégio
Imaculada Conceição, na Rua Ponta Porã, onde hoje está instalada a sede do INCRA.
A casa era alugada e paga pela Secretaria de Segurança Pública que,
inexplicavelmente, mesmo com o bom trabalho desenvolvido, deixa de pagar aluguel
em 1992 e argumenta que não há condições para manter os custos do Grupo. É a
primeira grande tentativa governamental de desarticular a Polícia Unificada criada
para combater o alto índice de criminalidade na região da fronteira. A sociedade,
preocupada com as consequências da desarticulação do Grupo, capitaneada por alguns
fazendeiros, resolve constituir uma ONG para resolver o problema e cria a SALVE
(Sociedade de Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança), que consegue a doação
70
de um terreno de dois mil metros quadrados com a condição de que, em havendo a
extinção do Grupo, o terreno deverá ser devolvido aos doadores. E a SALVE constrói
e mobilia o prédio conforme indicações e necessidades dos policiais que trabalhavam
na área. O que é uma grande inovação, pois que as compras efetuadas através da
Administração Pública, nem sempre e muito raramente, atendem às necessidades
técnicas dos serviços prestados. A SALVE continua atendendo às necessidades do
Grupo, suprindo o que o estado deixa de fornecer. (BARBOSA, 2014, p. 90).
Sobre o apoio da sociedade às atividades do DOF, continua o autor:
Também em Corumbá, na fronteira com a Bolívia, foram cedidas instalações para o
Departamento. A característica destas sessões de uso é que somente podem ser
utilizadas pelos homens que compõem o DOF devendo retornar aos cessionários caso
o Departamento seja extinto. Esta é uma das formas jurídicas que permitem a
continuação de um efetivo que combate encarniçadamente um dos setores que mais
lucros gera hoje na economia mundial, e que conta com a corrupção como aliada em
todas as esferas do Estado, mas não com o reconhecimento do problema em diversas
esferas governamentais. O que se agrava, contudo, por não haver unidade e constância
nas políticas públicas para combater o flagelo. (BARBOSA, 2014, p. 91).
Assim, como exposto, verifica-se que, na prática, o GOF foi a primeira experiência
positiva, que trouxe resultados efetivos, atuando com eficiência, que demonstrou ser possível e
viável a unificação e integração das polícias civil e militar, que funcionou e continua em
operação no Brasil. É também a demonstração viva de uma experiência pioneira realizada no
país, de envolvimento da sociedade no sistema estatal da prestação de segurança pública,
criando através da SALVE (Sociedade Amigos da Liberdade, Vigilância e Esperança ) uma
instância regular de composição entre o poder público e as frações do poder econômico
representado, à época, pelas oligarquias agrárias.
Ressalte-se, inclusive, que o apoio fornecido pela comunidade ao GOF/DOF era, já em
1994, um exemplo do que hoje é amplamente apregoado pelo Governo Federal, capitaneado
principalmente pelas Polícias Militares, através dos chamados Conselhos de Segurança,
conforme se verifica no Editorial do Jornal Diário do Povo, de 21/9/1999:
O vereador Adib Massad deu entrada, na semana passada, num projeto de Lei junto a
Câmara Municipal de Dourados, visando criar os Conselhos de Segurança nos bairros
da cidade. De acordo com o Cel., o projeto prevê que cada bairro irá eleger comissões
com representantes da comunidade local e dos órgãos de Segurança Pública de nossa
cidade para debater os problemas relacionados à violência e principalmente, das
sugestões para melhorar a segurança nos bairros. “Para que possamos combater a
violência nos bairros de forma eficiente, acredito ser necessária a democratização dos
serviços e ações na questão da Segurança Pública”, afirmou o Cel. Adib. “A forma
mais eficaz de se combater a marginalidade é ouvir quem mais sofre, quem mais
convive com ela, isto é, a própria sociedade. Ninguém melhor para saber o que é
necessário nos bairros da cidade do que o próprio morador” salientou Adib Massad”.
(DIÁRIO DO POVO, 21/07/1999, p. 4).
A matéria demonstra um grande avanço no campo da segurança pública à época, pois o
que foi apresentado como proposta pelo então vereador Adib Massad, se constitui, hoje, em
ação prevista em cartilha pela filosofia de Polícia Comunitária, nas PMs do País.
71
Sobre o tema, continua ainda, o mesmo jornal:
O Cel. Adib explicou que o seu projeto prevê a criação dos Conselhos Locais de
Segurança Pública em cada um dos bairros de Dourados. ‘Cada bairro irá eleger no
mínimo 06 representantes da comunidade para formarem o Conselho. O Executivo e
o Legislativo, e cada um dos órgãos responsáveis pela Segurança em nosso município,
como a Polícia Militar, a Guarda Municipal e a PC, também irão indicar um
representante cada’, disse o Cel. Adib. [...] ‘Os Conselhos Locais de Segurança são a
concretização dos anseios dos trabalhadores, usuários e agentes de Segurança em
nosso município, possibilitando garantir a participação de todos na gestão e no
controle social dos serviços de Segurança Pública’, afirmou Adib. O Cel. disse ainda
que nossa opinião a participação popular é decisiva na democratização do combate à
violência. ‘Com a criação dos Conselhos Locais de Segurança, os moradores de cada
bairro terão um instrumento forte para cobrar das autoridades mais solução na questão
da segurança’, salientou o vereador, que lembrou ainda que seu projeto prevê também
que, entre outras funções, os Conselhos Locais terão força para fiscalizar os órgãos de
Segurança Pública, e as ações do Executivo e do Legislativo, municipal e estadual, na
questão da Segurança. (DIÁRIO DO POVO, 21/07/1999, p4).
3.3. O elemento “fronteira” na prestação do serviço de Segurança Pública
O fazer, localizado aqui na região de fronteira, pode relativizar determinados
princípios centrais do Estado, sendo um deles o princípio da legalidade. A prática do
contrabando é bem eloquente, por ser tantas vezes vista como “trabalho” pelos
próprios agentes do Estado. Neste sentido também, pessoas que estão envolvidas
nessas dinâmicas mercantis fronteiriças podem pedir identidades emprestadas para
passar ao Paraguai, quando excedem o montante de cem dólares em compras no mês
(ao qual têm legítimo direito), sem ver em tal prática uma ilegalidade. Entender o
Estado na perspectiva dos agentes que fazem justiça e fazem segurança nos leva a
considerar a importância significativa do verbo com que se remetem às suas funções:
o verbo fazer, diferente de oferecer, por exemplo. “Fazer segurança” e “fazer justiça”
nos coloca logo na dimensão mais criativa dos agentes. É por isso que, onde se vê
uma ação arbitrária na prática do funcionário público, existe por trás uma variedade
de motivos que a justificam, tornando-se para tanto necessário entendê-los do ponto
de vista antropológico: romper com os estereótipos que derivam das interpretações
limitadas a considerar aquelas ações como falhas no sistema”. (RENOLDI, 2010, P.
10).
Partindo da leitura do texto que a pesquisadora Brígida Renoldi nos apresenta, temos
clara a ideia de que a atividade de prestação de Segurança Pública na fronteira é algo que deve
ser acrescido de um importante elemento, que modifica, influencia e direciona a natureza desse
serviço essencial: a própria fronteira, com suas peculiaridades, suas matizes, relações,
princípios e territorialidades, que em muitos casos são considerados de maneira diferente e, por
vezes, até contrário aos princípios e normas preconizados no ordenamento jurídico dos Estados.
As relações interpessoais e comerciais envolvendo os dois países estabelecem regras que,
apesar de não escritas, determinam o dia-a-dia e a rotina na fronteira, havendo a necessidade de
seu estudo e conhecimento, com o fim de que sirvam como base para elaboração, o
estabelecimento e a aplicação, de forma coerente e racional, das estratégias e das políticas
públicas de Segurança Pública, como pode-se observar no texto de Oliveira (2010):
72
Partimos do pressuposto que as cidades fronteiriças guardam complexidades próprias,
inerentes às suas condições (RAFFESTIN, 2005). Tais complexidades são, ao mesmo
tempo, enraizadas e afloradas em algumas de suas peculiaridades, como: relações
estatais, proximidades sócio-linguísticas, migrações nacionais e internacionais,
relações de trabalho nacionais e internacionais, entre outras tantas que se encontram
na origem e na superfície das relações fronteiriças. É necessário reconhecer que as
fronteiras são limites estatais, nascidas de necessidades políticas, mas que ao longo
dos tempos agregou diversos valores e significados, que transformou suas
funcionalidades e, consequentemente, as interpretações que se seguiram sobre elas.
Porém, devemos entender que são possuidoras de territórios próprios. Mesmo
concordando com as palavras de GRIMSON (2000), quando afirma que o “Estado
existe e o território é umas das primeiras condições de sua existência”, partimos de
um pressuposto da existência de territórios fronteiriços, que extrapolam o sentido de
território nacional, tão vinculado nas leis que tipificam e zoneiam as fronteiras. Porém,
e ainda falando de território, SANTOS (2002) nos ensina que “o uso define a
excelência do território”. Ou seja, o reconhecimento dos limites estatais, de onde
originam as fronteiras, não é suficiente para compreender e conceituar a excelência
do território ali construído, uma vez que também é preciso: recorrer àquelas
peculiaridades resultantes das suas condições; retirar as fronteiras da posição de
periferia, encontrando nelas novas centralidades; evitar todas as negatividades que a
condição marginal a que ela foi exposta conduz. (OLIVEIRA, 2010, P. 01).
Continuam ainda o autor:
Segundo Paixão (2006, 25-42), o estudo da fronteira é ainda algo polêmico e
esquecido, que ao ser recordado tem sido associado à destruição, conflitos, vigilância
e repressão, porém existem vários atrativos que são rotas turísticas, como: o de lazer,
de comércio, dentre outros. No tocante ao sentido de “polêmica” que o autor aborda
isso é bastante notável, contudo, no do “esquecimento”, devemos ressaltar que
diversos estudos sobre fronteira, em variadas instituições de pesquisa têm mostrado
resultados significativos, como o Mestrado em Estudos Fronteiriços, na UFMS. E, um
dos assuntos mais polemizados, quando abordados juntamente com a temática
fronteiriça, é o comércio, objeto deste estudo. (OLIVEIRA, 2010, P. 02).
Tudo isto influencia diretamente o modo como os gestores analisam as questões
inerentes à fronteira, e também como os órgãos estatais os moradores dessas localidades, quer
sejam do Brasil ou do país que com ele faz fronteira. Desconhecendo ou desconsiderando as
relações inerentes à localização fronteiriça, a maneira como se desenvolve a economia, a
cultura, a política e as relações interpessoais, estas instituições e seus agentes moldam suas
ações e atitudes de acordo com a premissa de que sempre há algo de errado na fronteira, ou de
que o fronteiriço é, por natureza, envolvido com a ilegalidade, nem que seja no aspecto
comercial, como podemos ver no texto à seguir, conforme Oliveira (2010):
Vale a pena perceber como o preconceito, a solidariedade e o imigrante, que tratamos
aqui como instituições de fronteira, não se desvinculam, como podem ser vistas numa
mesma perspectiva e como elas são agentes diretos nas relações sociais. Isso é notável
quando observamos a semelhança da dinâmica fronteiriça com a condição do
imigrante. O caráter transitório de ambos confere maior intensidade a essa relação. E,
neste aspecto, é importante salientar que os marcos físicos não dão conta de delimitar
as relações inerentes a ela, uma vez que a economia, a cultura, a política e as relações
interpessoais, normalmente, desobedecem a esses limites impostos, transgredindo e
criando novos parâmetros de convivência (RAFFESTIN, 2006). Aí reside a forte
vocação da fronteira, subverter a lógica do poder central e criar suas próprias
representações, tendo como referência suas condições. (OLIVEIRA, 2010, P. 04).
73
Feitos estes comentários iniciais, buscaremos uma definição do que é a fronteira, de
como esta fronteira é vista pelo “não fronteiriço” e como isto se relaciona diretamente com o
exercício da prestação do serviço de Segurança Pública na fronteira do Brasil com a Bolívia e
com o Paraguai.
3.4. O que é fronteira
Segundo Costa (2012):
Os Estados são instituições constituídas por três elementos fundamentais: a) povo,
elemento humano e demográfico; b) uma área territorial definida, que delimita a
atuação política e jurídica do Estado; e c) a soberania”, um poder político
independente que não está limitado por nenhum outro na ordem interna. (COSTA,
2012, p. 01).
Nesse estudo, importante se faz o esclarecimento de que existem várias concepções
possíveis para o termo fronteira, decorrentes dos muitos sentidos que podem ser utilizados. O
mesmo autor ainda comenta que: “para os povos antigos, a fronteira representava uma barreira
física, que limitava a área do império. Apenas com o aparecimento do Estado moderno surgiu
a necessidade de delimitação de uma “linha” para separar as nações”. Faulhaber (2001), por sua
vez, enfatiza que:
A fronteira é conceituada a partir de abordagens disciplinares distintas. Os
antropólogos enfocam o problema em suas implicações simbólicas, identitárias e
culturais. Os geógrafos constroem o conceito a partir da categoria espaço, ainda que,
de um ângulo crítico, seja considerado um produto social. (Becker, 1986). Os
economistas partem das relações entre rendimento do trabalho ou do capital,
produtividade e renda diferencial. Os historiadores mostram as relações entre
momentos diferentes do tempo. Os sociólogos focalizam a fronteira em termos da
crítica da estrutura e da dinâmica social. (FAULHABER, 2001, p. 02).
Prosseguindo em uma busca pela definição do termo, prossegue a autora (2001, p. 02):
“O emprego da concepção de fronteira sob uma ótica predominantemente geopolítica supõe a
relação entre Estados nacionais, separados territorialmente por limites físicos entre os diferentes
países”. Em uma perspectiva de conquistas e manutenção de territórios, continua a autora (2001,
p. 03):
Segundo a concepção geopolítica, o termo fronteira evoca a ideia de linha de frente
em um campo de guerra. A noção de linha de demarcação física de limites entre os
Estados nacionais é vista sob o ângulo da crítica sociológica da geopolítica, no sentido
da articulação entre Estados, em termos administrativos, políticos, diplomáticos,
estratégicos e militares. (FAULHABER, 2001, p. 02).
Osório (2002) diz que:
Os Estados são formas territoriais de organização política, e caracterizar as noções de
fronteira e limites no contexto da teoria do estado moderno é muito difícil quando
sabemos que passaram por muitas evoluções e que são usados numa variedade de
sentidos. Ambos mudam com o tempo. (OSÓRIO, 2002, p. 01).
74
No sentido da soberania do Estado, COSTA (2011) aponta que:
A soberania de cada Estado determina a sua territorialidade normativa, não podendo
extrapolar seus limites territoriais ou obrigar outros Estados às suas vontades. Porém,
em oposição ao limite afirmador da soberania, existe a fronteira e seu caráter imanente
de contato; as fronteiras internacionais possuem dinâmicas diferenciadas em relação
a outras regiões do território nacional. São locais onde os indivíduos trocam relações,
bens, produtos, na tentativa de atender às suas próprias necessidades, que são muitas
vezes distintas, e por vezes, contrárias daquelas estabelecidas pela soberania de seu
Estado. (COSTA, 2002, p. 07).
Isto fica caracterizado também na atuação dos profissionais de segurança pública, que
tem formas peculiares de atuação nestas áreas, de acordo com suas características, como destaca
Renoldi (2010):
O fazer, localizado aqui na região de fronteira, pode relativizar determinados
princípios centrais do Estado, sendo um deles o princípio da legalidade. A prática do
contrabando é bem eloquente, por ser tantas vezes vista como “trabalho” pelos
próprios agentes do Estado. Neste sentido também pessoas que estão envolvidas
nessas dinâmicas mercantis fronteiriças podem pedir identidades emprestadas para
passar ao Paraguai, quando excedem o montante de cem dólares em compras no mês
(ao qual tem o legítimo direito), sem ver em tal prática uma ilegalidade. (RENOLDI,
2010, p. 17).
3.4.1. Limite e Fronteira
Importante a diferenciação do que se convencionou chamar de Limite e de Fronteira.
COSTA (2012), sobre o assunto, nos informa que:
Ainda que de origem e utilização diferentes, as palavras Limite e Fronteira foram
entendidas como sinônimos, como uma linha de separação. A existência do limite é
uma imposição estatal, fruto de uma política de separação. Já para a existência da
fronteira, além da proximidade dos dois Estados, instituída pelo limite, o elemento
humano é essencial. As trocas e relações, legais ou não, são características de
aproximação, próprias da fronteira. Assim, o limite internacional separa, delimita a
área de atuação dos dois Estados soberanos, enquanto a fronteira subverte esse sentido
de limite, apesar de abrangê-lo. (COSTA, 2010, p. 07).
OSÓRIO (2002), ainda sobre limite e fronteira, explana:
Se é certo que a determinação e defesa dos limites de uma possessão ou de um Estado
se encontram no domínio da alta política ou da alta diplomacia, as fronteiras
pertencem ao domínio dos povos. Enquanto o limite jurídico do território é uma
abstração, gerada e sustentada pela ação institucional no sentido de controle efetivo
do Estado territorial, portanto, um instrumento de separação entre unidades políticas
soberanas, a fronteira é lugar de comunicação e troca. Os povos podem se expandir
para além do limite jurídico do Estado, desafiar a lei territorial de cada Estado
limítrofe e às vezes criar uma situação de facto, potencialmente conflituosa, obrigando
a revisão dos acordos diplomáticos. (OSÓRIO, 2002, p. 01).
3.4.2. Território e Territorialidade
Além da questão intrínseca entre limite e fronteira, importante também abordar a
questão de território e territorialidade. Dentro de um contexto de espaço ou área definida, os
conceitos estão interligados. O território, considerado como produto do trabalho de uma
75
sociedade, com toda a sua complexidade econômica e cultural, é o espaço no qual é exercido o
domínio dos agentes políticos, econômicos e sociais que compõem o Estado, sendo a
territorialidade a forma como é moldada a organização desse domínio. Uma área será definida
por seu tipo de governo, sua cultura, seu sistema econômico e pelos agentes envolvidos no
processo que influenciam a sua organização que, na política, é controlado pelo que se
convencionou chamar de Estado-nação. A estes aspectos podemos incluir as questões de
Segurança Pública entre Estados soberanos, no que se refere aos crimes comuns a ambos, como
o contrabando, tráfico de armas e drogas, tráfico de pessoas, em suma, aos crimes transnacionais
(transfronteiriços). Independentemente da concepção de fronteira adotada, seja supondo a
relação entre Estados nacionais, separados territorialmente (ótica geopolítica), seja supondo a
relação entre centros urbano-industriais, utilizando-se a concepção de "frente" de expansão e o
avanço de correntes migratórias (ótica político-econômica), uma constatação é inegável: Ainda
hoje, as instituições (públicas e privadas), e a própria sociedade, "olham" para a fronteira com
um olhar predominantemente criminal, de abuso de poder, ou mais precisamente falando, de
subversão do poder.
Nesse ínterim, ressalta-se a importância da gestão do território, que segundo Costa
(2011):
A relação entre soberania nacional e a interação da população fronteiriça, a partir de
reflexões na fronteira Brasil-Bolívia, com maior enfoque para o município de
Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul, localizado na porção ocidental do Brasil,
apresenta elementos importantes para se pensar a gestão do território, refletindo sobre
a influência do conhecimento da geografia da fronteira para gestão da segurança
pública. Reconhece que as fronteiras são locais em que os indivíduos se relacionam,
trocam mercadorias e capitais na tentativa de atender suas próprias necessidades,
muitas vezes distintas daquelas estabelecidas pela soberania de seu Estado. Aponta
para o fato de que, frequentemente, são elaboradas territorialidades complexas para
driblar a fiscalização das aduanas e das instituições de policiamento fronteiriço.
(COSTA, 2010, p. 02).
Como bem apresenta Oliveira (2009):
Não se pode ignorar que as fronteiras são locais em que as relações são estabelecidas
com o intuito de atender as necessidades pessoais, independentemente da
nacionalidade das pessoas ou do Estado em que essas relações são estabelecidas".
Entende, ainda, que “o processo de integração de ações entre Estados Nacionais, a
despeito da soberania de cada um, é uma saída possível para resolução de assuntos
cuja abrangência excede a jurisdição. (OLIVEIRA, 2009, p. 05).
O Próprio MERCOSUL, em sua decisão Nº 16, voltada à segurança regional, vai por
esse caminho, reconhecendo a transnacionalidade do crime como uma ameaça à segurança
regional e propondo a coadunação dos esforços para seu combate, materializado no Sistema de
Intercâmbio de Informação de Segurança do MERCOSUL (SISME) (MERCOSUL, 2006) [95].
Por fim [...], acentua que é fundamental a preparação dos funcionários/agentes para
76
desempenho de atividades em regiões fronteiriças. Todas estas considerações evidenciam a
necessidade de tratamento da Segurança pública em áreas fronteiriças de forma diferenciada da
normalmente praticada em outras áreas do território nacional, a começar pela necessidade de
uma preparação específica do profissional que atuará nestas regiões, inserindo as questões
supramencionadas, passando pela estruturação das unidades fronteiriças, no que se refere a
aparelhamento material e pessoal, até a territorialidade no que tange à segurança pública,
consideradas as relações entre dois países limítrofes.
3.4.3. A fronteira no senso comum
Nas considerações sobre o tema “segurança pública na fronteira”, impossível dissociar
o fator “fronteira” no senso comum. A fronteira em si sempre gerou nas pessoas um
entendimento ligado a mitos e mistérios, o que é gerado, em parte, pelo papel da mídia que, de
uma forma geral, tem uma participação importante nessa construção! Nas últimas décadas, uma
série de matérias e artigos na imprensa popular tem denunciado, episodicamente, quase sempre
com estardalhaço, o crescimento e ampliação das atividades ilegais, tanto nos países ricos como
nos países pobres. De outro lado, as Nações Unidas têm chamado a atenção para o caráter
transnacional dessas atividades, com o desenvolvimento de grandes organizações que atuam
em forma de rede e movimentam grandes somas de dinheiro sem conhecimento ou controle dos
Estados. Como fatores de vulnerabilidade destas regiões fronteiriças, podemos apontar o
Tráfico ilícito de entorpecentes, o Tráfico internacional de armas de fogo, munições e
explosivos, o Contrabando, a pirataria e o descaminho, a evasão de divisas, a exportação ilegal
de veículos, a imigração ilegal de estrangeiros pela fronteira seca do Brasil, o tráfico de pessoas,
os crimes ambientais e o desmatamento ilegal nos Estados fronteiriços do Brasil, dentre outros.
O trabalho desenvolvido pela mídia é um dos fatores preponderantes para a formação do senso
comum dos mitos sobre a fronteira, como sendo um lugar ermo, sem leis, aonde a população
que ali vive está à mercê da criminalidade e suas organizações, sendo comum também a
desconfiança quanto ao fronteiriço, quanto ao ser humano que vive nestas áreas, utilizando-se
o termo quase como um sinônimo de "envolvido com o crime". Ressalte-se que essa prática não
é nova, sendo esta imagem da fronteira uma construção histórica. Como exemplo, observe-se a
reportagem realizada pelo Sistema Brasileiro de Televisão – SBT, em setembro de 1995
(ROCHA, 2007):
A fronteira Brasil/Paraguai é uma das mais violentas do País; o tráfico, o
contrabando e o roubo de carros escapam de qualquer controle. As mortes acontecem
às centenas nessa fronteira sem lei, mata-se por muito pouco. Quadrilhas e grupos
77
de extermínio resolvem seus problemas à bala. O município de Dourados seria o
“Portal do Inferno”. No Brasil, todos os anos 30 mil pessoas são assassinadas; esse
número transforma o nosso país num dos lugares mais violentos do mundo. A
fronteira com o Paraguai transformou-se num campo de extermínio. A morte na
região é a punição imposta a todos aqueles que desagradam aos donos das armas.
Gente ligada ao contrabando, ao tráfico de drogas, ao roubo nas estradas, e
lamentavelmente até há setores da própria polícia envolvidos. (ROCHA, 2007, p. 65).
Como visto, de maneira geral, observa-se que todas as matérias ligadas à fronteira, seja
de que emissora for, procuram explorar esse lado chamativo e apelativo de que qualquer
fronteira é “terra sem lei”, é lugar ermo, dando até mesmo às ações daqueles que produzem as
reportagens o caráter de “missão perigosa”, como se todos estivessem correndo perigo pelo
simples fato de estarem na fronteira. Assim, são comuns chamadas do tipo: “na região reina a
impunidade”; “o quadro é de ausência do sistema legal”; “matança, abandono e descaso das
autoridades”; “A justiça, na fronteira, é feita pelas próprias pessoas. A polícia do Estado não se
empenha em busca dos culpados e nem sequer conhece o nome de quem morre”.
(GUIMARÃES, 2007, p. 68). Esta descrição da fronteira como lugar inóspito e perigoso
também é compartilhado pelos profissionais de Segurança Pública que moram ou trabalham
nestas áreas, como descreve Renoldi (2010):
...trata-se de uma região de tríplice fronteira. Nessa expressão há uma série de
conotações referidas a uma área de risco, particularmente situada na
convergência de três cidades: Puerto Iguazú (Argentina), Foz do Iguaçu
(Brasil) e Ciudad del Este (Paraguai). Chamou a minha atenção, no começo
da pesquisa, que, em Buenos Aires, sempre se falava da região como um lugar
distante demais e também perigoso. Em Misiones, todavia, só ouvia falar na
tríplice fronteira a cada vez que um funcionário de Estado pretendia ressaltar
os atributos negativos, marcando com firmeza a missão de expor a trabalhar
em área de alto risco. Para enfatizar ainda mais as qualidades designadas pelo
“centro” para esta região “periférica”, alegavam trabalhar em zona quente de
narcotráfico. Entretanto, no cotidiano, a tríplice fronteira não existia, nem
sequer para aqueles que moravam na confluência das três cidades”. (RENOLDI, 2010, p. 65).
Como visto, no imaginário comum da sociedade que não pertence às áreas fronteiriças
e de gestores e dirigentes que não possuem o conhecimento necessário para a formulação de
políticas para estas áreas, as fronteiras são locais ermos, isolados, sem lei, onde impera a
criminalidade, a impunidade e onde o Estado se faz pouco presente. Tudo isto tem um papel
fundamental, tanto na formação do imaginário popular sobre o que é a fronteira, quanto na
formação de opinião do próprio profissional que trabalha nas instituições de segurança. É
comum se deparar com opiniões contrárias e mesmo resistentes destes profissionais no que se
refere a ir trabalhar nas áreas fronteiriças, haja vista a ideia que quem não reside na fronteira
tem sobre o local e as condições de trabalho. O que vemos, normalmente, por parte das
instituições são transferências impostas, a contragosto destes profissionais, e que geram
78
problemas de ordem pessoal para o mesmo, que acaba indo trabalhar na fronteira mas
permanece morando em sua cidade de origem, onde fica a família. Nessa rotina, o profissional
geralmente vai, tira o turno de serviço e volta para casa, gerando gastos de combustível e com
o seu veículo, riscos pessoais no deslocamento, riscos para o Estado, pois no deslocamento para
o trabalho ou para casa o profissional está em ato de serviço, e qualquer sinistro envolvendo o
mesmo gera responsabilização para o Estado, gerando também para a população a má prestação
de serviço, pois o profissional, querendo sair da fronteira na primeira oportunidade, não cria
vínculo com o seu local de trabalho. Quando acaba o turno de serviço “corre” de lá para casa,
não cria aproximação com as pessoas e as instituições, perdendo um dos maiores e melhores
mecanismos para o exercício da atividade de polícia, que é a filosofia de polícia comunitária.
Ao não conhecer o local e a dinâmica social e geopolítica da região, deixa de exercer a sua
atividade com excelência. Contribui também para esse quadro a ausência completa de qualquer
benefício, seja de ordem financeira, profissional ou de ordem administrativa, para os
profissionais que são deslocados para os trabalhos na área de fronteira. Tomando-se como
exemplo a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, que está presente em toda a
fronteira com o Paraguai e com a Bolívia, o profissional que é destacado para trabalhar em
Corumbá, ou em qualquer outra cidade da faixa de fronteira, não recebe nenhum centavo a mais
em seu salário, também não recebe nenhum outro benefício profissional ou institucional,
arcando, em verdade, com a situação de ter que sair de um local com a sua família e ir trabalhar
em um local que no senso comum é distante, sem estrutura, sem boas escolas para os filhos,
sem uma saúde eficaz, sem lazer de qualidade, isso sem receber qualquer benefício para tal.
Ainda se referindo ao trabalho nestas áreas, uma situação comum que se apresenta é que quando
abre um concurso para a instituição, sendo as vagas regionalizadas, é comum candidatos de
outros locais que não a fronteira, se inscreverem para trabalhar em Corumbá, por exemplo,
considerando que, em princípio, a concorrência será menor. Ocorre que, sendo aprovados,
passam imediatamente a tentar uma maneira de serem transferidos para seu local de origem,
buscando meios políticos, geralmente, para tal. Isso só reforça o que foi explicitado sobre a
situação da prestação de serviço de segurança pública nas áreas de fronteira, e sobre a urgência
da adoção de medidas para solucioná-los ou minimiza-los.
79
3.5. Segurança Pública na fronteira do Mato Grosso do Sul
Fig.4. Localização de Mato Grosso do Sul no Brasil
Fonte: https://www.google.com.br/search?q=mapa+de+mato+grosso+do+sul
Como visto, o Estado de Mato Grosso do Sul é uma unidade da federação ladeada por
duas fronteiras internacionais, com a Bolívia e o Paraguai, com 1517 km de fronteira (1.131 km
com o Paraguai e 386 km com a Bolívia) servido por uma extensa malha viária. Este espaço
abrange 44 municípios brasileiros fronteiriços e uma população de aproximadamente 1.100,000
(hum milhão e cem mil) habitantes no lado brasileiro, mais uma população de aproximadamente
500.000 (quinhentos mil) habitantes, das cidades paraguaias e bolivianas que fazem fronteira
com o brasil. Neste sentido, carrega uma série de estereótipos e de complexidades que são
inerentes à esta condição. Falamos de estereótipos quando verificamos a existência de ideias
preconcebidas a respeito da faixa de fronteira, como, por exemplo: local de permissões de
práticas ilícitas, de violência incontida e de trânsito incontrolável de pessoas e produtos de
atividades ilícitas. E mencionamos a complexidade como entendimento a respeito de suas
realidades: populações menos abrangidas pelas políticas públicas, baixas expectativas de
desenvolvimento econômico e humano (dos 45 municípios fronteiriços considerados neste
estudo, quatro – aproximadamente 9% - , apresentam baixo índice de desenvolvimento humano
(IDH); vinte e nove - aproximadamente 64,5% - estão no índice médio de IDH e doze - –
aproximadamente 26,5% apresentam alto índice de IDH).
Nestas observações iniciais, fica claro que a fronteira, no senso comum, está diretamente
ligada à questão de segurança pública, geralmente de forma negativa, uma vez que, acredita-se
80
que a falta de vigilância ali é a maior responsável pela entrada de armas e drogas no país, pelo
aumento de consumo de drogas e da violência no restante do território nacional.
Sobre a faixa de fronteira, Costa (2012) nos apresenta que:
No Brasil, até meados do século XX, o conceito de fronteira era aplicado apenas à
linha divisória entre países. Posteriormente o conceito incorporou uma conotação
econômica e o uso da "linha de fronteira" foi substituído por "região de fronteira. A
'faixa de fronteira' é a institucionalização de uma área indispensável à segurança
nacional, abrangendo uma área interna de 150 Km de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional. (COSTA, 2010, p. 65).
Fig.5. Mapa de Mato Grosso do Sul[100]
Fonte: https://www.google.com.br/search?q=mapa+de+mato+grosso+do+sul
81
Fig.6. Representação da faixa de fronteira em Mato Grosso do Sul
Fonte: https://www.google.com.br/search?q=mapa+de+mato+grosso+do+sul
Isso, inclusive, tem previsão constitucional, conforme se depreende da Constituição
Federal (1988) Artigo 20, Parágrafo 2°:
A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa
do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
(CONSTITUIÇÃO FEDERAL,1988, Artigo 20, Parágrafo 2°).
Tanto as regiões de fronteira como as faixas de fronteira são importantes áreas da
integração entre Estados nacionais, do ponto de vista econômico e da segurança.
Ao longo do tempo, à ideia de controle da fronteira sempre esteve atrelada à presença
militar, sendo intensa a presença de unidades e efetivo militar nestas áreas, bem como as ações
desenvolvidas pelos mesmos. podemos citar como exemplos as operações "Cadeado", "Ágata"
e, mais recentemente, o "Projeto Sisfron", de responsabilidade do Governo Federal mas
instrumentalizado pelo Exército Brasileiro. Como nos diz COSTA (2012, p. 07) sobre as ações
desenvolvidas: "todos estes demonstram uma forte simbologia de controle estatal do território,
numa visão eminentemente política". Observa-se, no entanto, que atualmente passou-se a
considerar outros aspectos relativos às políticas de segurança lançadas sobre as fronteiras,
82
apresentando um novo olhar sobre estas e criando um quadro de atuação de setores do poder
público não militarizados. Sobre esse assunto nos diz COSTA (2012, p. 08: "a região de
fronteira passa a ser vista também, pelo seu potencial econômico, saindo do foco
exclusivamente político". Um exemplo recente é a criação, por parte do governo federal, de um
programa específico para as estas áreas fronteiriças: a Estratégia Nacional de Segurança Pública
em Áreas de Fronteira – ENAFRON, otimizada pelo Plano Estratégico de Fronteiras –
PEFRON, instituído pelo Decreto n° 7.496, DE 08/06/2011. No entanto, muito embora se trate
de um plano bem elaborado, o PEFRON não apresenta grandes novidades no modo de se
praticar a segurança pública nas regiões fronteiriças. Apesar da boa vontade demonstrada pelo
Governo e pelos órgãos executores, e da realização de ações já realizadas pelo Gabinete de
Gestão Integrada de Fronteira - GGIFron, verifica-se que estas ações em muito se assemelham
àquelas operações que sempre foram desempenhadas na fronteira, nas quais se “juntam” as
forças de segurança pública (polícias, de modo geral), e as forças armadas: notadamente
Exército e Marinha, durante um período determinado, no qual são feitas, em conjunto, barreiras
nas estradas, ou operações nas cidades fronteiriças, provocando excelente efeito midiático, mas
resultados práticos que não apresentam uma solução efetiva para o problema.
No Brasil, a "faixa de fronteira" considerada pelo Governo Federal, através da Estratégia
Nacional de Fronteiras - ENAFRON, é representada por 11 estados nacionais e 588 municípios,
ocupando 27% do território brasileiro, com 10,9 milhões de habitantes. Possui 16.886
quilômetros de extensão (dentre os quais, 7.363 em "linha seca"), faz limite com 10 países (122
municípios limítrofes), possui 150 quilômetros de largura e 9.523 quilômetros de rios, lagos e
canais.
A política de construção do Estado em curso nas fronteiras do Brasil ganha uma
dimensão em que se aborda diretamente a segurança pública nas fronteira com o decreto que
institui o Plano Estratégico de Fronteiras (PEFron), no qual se prevê a articulação das ações e
da troca de informações com países vizinhos, das Forças Armadas, da Receita Federal do Brasil
e dos órgãos de segurança pública, além de investimentos para equipar esses órgãos. Segundo
o PEFron, a segurança nas fronteiras tem como foco a repressão de delitos transfronteiriços
(ações ilícitas cuja organização e resultados extrapolam os limites territoriais e envolvem
nacionais de dois ou mais países) que prejudicam o Estado como um todo, mas que
materializam suas mazelas na forma de homicídios, circulação de entorpecentes, aliciamento
de menores justamente nas áreas fronteiriças, tornando básica e necessária uma intervenção
direta e articulada de órgãos de segurança pública.
83
Mesmo com a presença estatal na fronteira, representadas pelas várias instituições de
segurança que se fazem presentes (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal), além das próprias forças armadas e das instituições fiscalizadoras, como
a Receita Federal, verifica-se que nestes locais, em decorrência de suas peculiaridades e
particularidades, não é possível a resolução dos problemas de segurança pública através da
atuação isolada de qualquer destas instituições, e mais, da atuação isolada de apenas um dos
países limítrofes, sendo mais que urgente um trabalho voltado para a integração regional, uma
gestão dos territórios fronteiriços de forma integrada e compartilhada, trazendo à tona a
necessidade de exercer uma territorialidade compartilhada entre os Estados fronteiriços. Some-
se a isso o fato de que as instituições estatais que atuam na área da segurança pública e o modo
de combater as atividades criminosas são diferentes, e quase sempre insuficientes para gerir,
por si só, a questão da segurança nas regiões de fronteira.
O Plano estratégico de fronteiras (2011) prevê como importante mecanismo de controle
fronteiriço: " a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais,
a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas” (Decreto n° 7.496/2011, artigo
3°). Sobre o tema, COSTA (2011) apresenta que:
Do ponto de vista institucional já foi criado o Sistema Brasileiro de Inteligência
(Sisbin), tendo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) como responsável pela
“troca de informações”. Contudo, a experiência vivida tem demonstrado a
necessidade de regulamentação mais clara nesta condição." [...] Acreditamos que tal
regulamentação em muito ajudaria os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira
(GGIF) na sua tarefa de articular as forças de operação... Articular as ações e trocar
informações entre as forças de segurança nacional é, seguramente, um grande desafio.
Porém, muito mais complicado é articular as informações com a dos países vizinhos,
mas que deve ser encarado como o mais importante esforço de controle efetivo da
fronteira. Não se pode agir num território fronteiriço quando as territorialidades locais
frequentemente extrapolam os limites nacionais. (COSTA, 2011, p. 31).
3.6. Segurança Pública e fronteiras, nos dias atuais
Sob um aspecto de defesa interna, a zona de fronteira e as terras devolutas contíguas são
indispensáveis à defesa do próprio país, pois que demarcam o próprio território nacional,
exigindo o trabalho das Forças Armadas e da Polícia Federal na proteção dos marcos territoriais
contra possíveis ameaças externas e se mostram, historicamente, carecedoras de indispensável
proteção de seus limites. Além dessa perspectiva, a faixa de fronteira é, sob o aspecto da
segurança pública, reconhecidamente uma área sensível à prática de ilícitos criminais como
contrabando, narcotráfico e outros afins, exigindo dos governos federal, estadual e municipal
uma convergência das políticas implementadas, na busca de uma prevenção eficaz e na redução
da impunidade. Aqui se verifica um equívoco conceitual e de atuações pois, apesar do trabalho
84
das instituições estaduais (Polícias Militar e Civil) e Municipais (Guardas Municipais) serem
fundamentais para o resguardo das fronteiras, mostrando-se essencial para a segurança e defesa
de nosso território (muito embora as dificuldades relativas ao contingente de atuação pequeno
e as características geográficas dificultem em muito o desempenho da atividade destes órgãos
nestas áreas), cumpre esclarecer que a atividade de segurança pública desenvolvida por estes
órgãos diz respeito, diretamente, à segurança do cidadão e do patrimônio dentro dos municípios,
muito embora sejam cometidos, de forma corriqueira, os erros ligados às suas atividades, que
se lançam em operações nas áreas fora das cidades. São comuns ações dos órgãos estaduais em
estradas vicinais fora da área urbana das cidades, na busca de apreensões e prisões de traficantes
e contrabandistas que, muito embora relacionadas à Ordem Pública, em um contexto amplo, e
de estarem diretamente ligados à segurança pública dentro das cidades, onde se verificam seus
efeitos, não dizem respeito à sua competência direta, pois o combate direto nas regiões
fronteiriças ao contrabando e descaminho, tráfico de drogas, assim como outras infrações cuja
prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem como
a função de polícia de fronteira cabem à Polícia Federal, conforme prevê a Constituição Federal
(1988) [14]:
O grande desafio, nos dias atuais, das instituições de segurança pública, é o de adequar
as questões relativas à segurança pública, mais especificamente aquelas relativas à
criminalidade, violência e a sensação de segurança da população, aos problemas econômico-
sociais e à conjuntura que passa pelo contexto histórico e cultural de nosso país. Tudo isto para
buscar soluções que sejam inovadoras, e que possibilitem, neste Brasil contemporâneo da
redemocratização, o afastamento da visão histórica de que as forças de segurança sempre
existiram para a proteção do estado, e para servir aos interesses de quem está no poder, atuando
inclusive contra o cidadão e a sociedade, em alguns momentos. Só assim virá a necessária e
desejada legitimidade para a atuação do profissional de segurança e a consequente
reaproximação com a sociedade, com aumento da confiança e diminuição do medo da
população em relação aos órgãos policiais. Torna-se imperativo, nos dias atuais, a distinção
entre segurança pública, segurança interna e defesa nacional, para que os serviços da polícia
[14]. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I -
polícia federal; § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União
e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento
de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se
dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o
descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
85
sejam voltados para a o atendimento à população através, principalmente, da mediação e
resolução dos conflitos, entendendo-se os mesmos como um fator de sociabilidade e
desenvolvimento da vida social, ao invés da ideia de ameaça ao Estado, que deve ser extirpado
através do combate. Neste contexto, as ações repressivas, apesar de necessárias e
imprescindíveis, não devem ser o foco principal. O Estado Democrático de Direito, ao contrário
do que pregam “estudiosos” contemporâneos de plantão, admite sim, ações repressivas, pois
vivemos em um mundo regido por regras, leis e instrumentos regulatórios. No entanto, estas
ações devem estar sempre subordinadas aos princípios fundamentais relativos ao uso da força:
Legalidade, Legitimidade, Necessidade, Proporcionalidade, Razoabilidade. Dentro do contexto
do uso da força pelos agentes públicos. O termo "uso comedido" da força não quer dizer
ausência de força ou não provocar lesões aos agentes sobre os quais incidem as ações, mas sim
de realizar um uso qualificado, com método, doutrina e técnica. Tudo isso permeado de isenção
e transparência, para que não haja dúvidas sobre a atuação policial, e para que a população
possa desenvolver, em relação às instituições de segurança, a confiança necessária para o
desenvolver um relacionamento que, mais do que necessário, é imprescindível, para o exercício
da segurança pública. Isto, aliado à obtenção de tecnologias e equipamentos, é que distingue o
trabalho das forças policiais de outras ações que não dizem respeito ao exercício da função de
polícia. Como bem relata Jackeline Muniz (2012), sobre o assunto:
Esta é uma história de conflito, animosidade e preconceito, seja das organizações
policiais em relação às suas comunidades, ou das comunidades em relação as suas
polícias. Se, de um lado, os policiais em suas organizações foram condicionados a se
afastarem de suas comunidades de origem e a experimentar uma espécie de
isolamento social, de outro lado, a sociedade foi socializada entendendo que a polícia
"está do outro lado", era contra nós, era algo do Estado ou do governo, contra a
sociedade". (Muniz, 2012, p. 02).
A segurança pública de hoje deve ser, necessariamente, enxergada, planejada e
executada pelos órgãos governamentais, pelas instituições policiais e pela sociedade
organizada, num trabalho conjunto que trará a tão sonhada qualidade na obtenção de resultados
e a redução da sensação de insegurança experimentada pela população. Sobre este assunto,
Muniz (2015) diz:
Não se pode pensar na segurança pública, uma área sensível que se liga diretamente
com as nossas expectativas sociais, com a nossa liberdade de ir e vir, com o direito à
vida, e desenhar projetos ou programas na área de segurança pública sem diagnósticos
tecnicamente orientados. Hoje, já existe um salto de qualidade no debate público da
segurança, exatamente porque já se começou a reconhecer no debate público a
existência de um tripé formado pelas ideias: quem produz a segurança pública é o
cidadão, a comunidade; segundo, as agência públicas e civis prestadoras de serviços
essenciais conformam a infraestrutura da ação de polícia; e, em terceiro lugar, as
organizações policiais e as universidades têm um lugar decisivo na formulação de
diagnósticos, no desenvolvimento de ferramentas, na elaboração de pesquisas
aplicadas que sejam capazes de iluminar caminhos, subsidiar o debate público ou a
86
opinião pública e os tomadores de decisão. Não se pode pensar polícia e segurança
pública dissociados de ciência. As pesquisas permitem a correção de rota, uma melhor
identificação das demandas, o entendimento das singularidade e especificidade das
realidades de segurança pública no Brasil. Elas contribuem para a transparência e
integridade do sistema de segurança pública. (Muniz, 2012, p. 04).
Assim, não se pode pensar segurança pública dissociados da ciência e de pesquisas que
possibilitem uma melhor identificação das demandas e a correção de rota, que considere o
entendimento das singularidade e especificidade das realidades de segurança pública no Brasil,
mormente quando se trata das áreas fronteiriças do Brasil com o Paraguai e com a Bolívia. As
academias tem uma fundamental importância no processo, ao possibilitar estudos e pesquisas
que podem direcionar estas ações. É hora de mudanças!
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CAPÍTULO 3 –CONSIDERAÇÕES SOBRE FORMAÇÃO POLICIAL E CICLO
COMPLETO DE POLÍCIA
1. A formação policial no Brasil e no Mato Grosso do Sul;
O Clamor que se verifica hoje na sociedade em todos os recantos do país, por
transformações no sistema policial que impliquem em mudanças estruturais no atual cenário
exige de pesquisadores, estudiosos e profissionais da segurança pública reflexões profundas na
busca de respostas que possam se mostrar concretas sobre a organização social e da polícia nos
tempos atuais. Nesse interim, e no que diz respeito à missão constitucional das instituições
policiais, Sapori (2007, p. 110) discorre sobre a atuação da polícia diante do dilema da “Lei e
Ordem”, expondo preocupações sobre a forma como é implementado o uso instrumental do
poder de polícia, na medida em que “a própria polícia encontra no uso instrumental da violência
legítima o seu papel institucional de manutenção da ordem na sociedade moderna”. Dizendo,
por conseguinte, que o uso do poder de polícia deve vir permeado de reflexão e treinamento
sobre a sua relação com os valores éticos necessários ao policiamento dito como preventivo.
Hoje verifica-se que o discurso das instituições que compõem o sistema de segurança
pública em nosso país é o da proteção aos direitos do cidadão e o do respeito à dignidade
humana. No entanto, é possível afirmar que há uma efetiva ação educativa a apontar nesta
direção? Ou ainda temos uma prática formativa voltada para a obtenção de competências e
habilidades operativas específicas? Existe hoje, na formação deste profissional, a inclusão de
práticas reflexivas sobre as atividades de treinamento e ação e que, além disso, oportunize
atividades que promovam o desenvolvimento e a valorização do ser humano? É o que este
estudo explora a seguir.
O fim da segunda guerra mundial trouxe ao mundo uma conjuntura que dividiria o
mundo em dois blocos: o Capitalista, liderado pelos Estados Unidos e o Comunista, liderado
pela extinta União Soviética, no que se convencionou chamar de período da “Guerra Fria” [15].
Esse período, marcado por ações de espionagem e ações políticas e econômicas envolveu e
colocou o Brasil ao lado dos Estados Unidos, o que trouxe ao país
[15]. GUERRA FRIA. Disponível em http://www.sohistoria.com.br/ef2/guerrafria/. Acesso em 20/04/2016;.p. 01.
“A Guerra Fria, que teve seu início logo após a Segunda Guerra Mundial (1945) é a designação atribuída ao período
histórico de disputas estratégicas pela hegemonia política, econômica e militar no mundo e os conflitos indiretos
entre os Estados Unidos e a União Soviética. Em 1991, a União Soviética se desfez.”.
88
a forma de pensar que ficou caracterizada como “anticomunista, caracterizando-se,
marcadamente pela política de combate ao “inimigo interno” [16]
Isto direcionou de forma significativa a formação dos currículos das escolas militares à
época. Esse processo pregava a ideia de que qualquer manifestação contrária ao regime posto,
principalmente se praticada pelas classes desfavorecidas, deveria ser encarada como um ato
subversivo, que deveria sofrer as reprimendas estatais devidas, para o restabelecimento da
ordem interna. Sob este viés histórico, verifica-se que a educação militar tem contribuído para
a formação de uma classe policial alinhada aos setores dominantes da sociedade, direcionada
incisivamente para o controle social e para a manutenção da ordem, com característica
fortemente repressiva.
Ludwig (1998), ao falar sobre o papel do Estado em relação aos conflitos de classes
antagônicas diz que:
O Estado é uma instituição que se manifesta e se realiza devido à existência de classes
sociais antagônicas. Nesse sentido, ele pode ser interpretado como um órgão que faz
a mediação entre as diversas classes sociais, levando em conta os interesses de suas
respectivas frações e facções. Sua função principal é assegurar o predomínio de uma
classe sobre outra. Por ser uma instituição mediadora, ele possui uma autonomia
relativa, garantidora de sua unidade. (Ludwig, 1998, P. 10).
Nesse viés, dois problemas fundamentais são identificados por Goldstein (2003, P. 13) no que
tange ao treinamento policial. O primeiro refere-se “à maior importância que se dá à prática do
serviço, em detrimento da preparação do policial”. O segundo, é “a ênfase, no ensino, de
assuntos técnicos, em detrimento de princípios básicos democráticos e de valores morais
essenciais de relações humanas”. Também à respeito desta formação e treinamento, Ratton
(2007, P.138), apresenta um relato sobre a reprodução de elementos culturais informais ligados
à rotina policial, em que “os recém ingressados na corporação assimilam e terminam por
incorporar à sua prática uma concepção de que a violência é uma técnica eficiente de
prevenção”.
[16] MENDONÇA. Thaiane. Política de Segurança e a construção do conceito de “inimigo interno” no Brasil. Porto Alegre, 2015. P. 02: “Nota-se que durante a Ditadura Civil-Militar, o inimigo interno estava relacionado ao subversivo, ao comunista, ou seja, um inimigo político que propunha um novo paradigma de governo contrário ao regime. Utilizando como argumento a segurança nacional, o regime militar se utilizou de medidas autoritárias e fortemente violentas e repressivas associadas a ações de inteligência a fim de identificar e eliminar o possível inimigo da nação. Com o fim do regime em 1985, a gradual distensão da Guerra Fria, que acabaria alguns anos depois, e a ascensão do que se convencionou chamar de “novas ameaças”, o inimigo interno no Brasil e em diversos países da América Latina passou a ser identificado com o narcotraficante, um criminoso comum que, geralmente, não possui objetivos políticos. Não obstante, os meios utilizados para a eliminação deste inimigo seguem a mesma linha repressiva e autoritária da ditadura, exceto que em vez dos militares, agora é a policia que assume o papel de soberana e de ator decisório.
89
Até pouco tempo atrás, a formação que se observava na PMMS (à exemplo das Polícias
Militares do restante do país) refletia e reproduzia única e exclusivamente valores militares, de
disciplina rigorosa, bem como uma cultura de centralização de decisões similares às do Exército
Brasileiro, dando ênfase na atividade repressiva de combate nas ruas aos “inimigos da
sociedade”, o que tem diretamente como consequência a implantação, nas unidades
operacionais (notadamente os Batalhões e Companhias Independentes de área), das unidades
ditas “especializadas” e de “operações táticas”, que priorizam o conceito de operacionalidade,
em detrimento das unidades territoriais que executam contatos comunitários junto à população.
É claro que devemos considerar que estes princípios e valores e a própria tradição Policial
Militar são significativos para a perpetuação da instituição. Por outro lado, muitos destes não
coadunam com o Estado Democrático de Direito instituído desde a abertura política do País e
consagrado na Constituição Federal de 1988, havendo a premente necessidade de mudanças
estruturais.
Até o início da década de 2000, os currículos dos cursos de formação e aperfeiçoamento
das academias e centros de formação das Polícias Militares ainda conservavam resquícios dessa
preocupação com a segurança interna, juntamente com a inculcação da ideologia da classe
hegemônica, baseada na utilização do aparato estatal e do uso da força para manutenção da
ordem estabelecida. As atividades voltadas à fixação deste modelo, solidificava nos alunos
valores como obediência, submissão, dependência, e outros intrínsecos à natureza da formação
desejada, além da concepção de um mundo constantemente estável e de uma sociedade
harmoniosa, que devem ser preservados, o que não corresponde à realidade.
O resultado era que o profissional que sempre saiu destas escolas, se caracterizava por
uma baixíssima participação (e preocupação) social, aliado a uma aceitação passiva das
decisões emanadas das autoridades constituídas e de uma impressionante passividade diante da
vida em sociedade marcada pela desigualdade e pela injustiça. O processo pedagógico militar,
historicamente, sempre visou formar profissionais que se adequassem basicamente a uma
inquestionável hierarquia de trabalho, com consequentes reações de dependência e submissão,
aptos ao uso da força adequada ao jogo de classes típico da sociedade brasileira, e marcado pela
ideia de racionalização, previsibilidade e controle, num modelo Fayolista[17] normativo e
centralizado.
[17]. Jules Henri Fayol (Istambul, 29 de Julho de 1841 — Paris, 19 de Novembro de 1925) foi um engenheiro de
minas francês, formado pela Ecole des Mines de Saint-Etienne e um dos teóricos clássicos da ciência da
administração, sendo o fundador da teoria clássica da administração.
90
Isto, ainda hoje, se reflete no processo histórico pedagógico do ensino militar, muito
embora esteja claro que houveram alterações importantes nos currículos de preparação dos
Policiais Militares, ocorrendo, concomitantemente, uma valorização das ciências humanas, bem
como a busca para tornar o ensino mais profissional e também mais humano. Não obstante o
autoritarismo ainda predominante, constata-se na pedagogia castrense a existência de práticas
que podem ser denominadas democráticas. Por exemplo, os alunos dos cursos realizados nos
Centros de Formação militares avaliam regularmente o corpo docente – civil e militar -, e
muitos professores e instrutores alteram seus procedimentos depois dessa avaliação.
Enfatize-se que estes comentários não objetivam a desqualificação, tampouco o
menosprezo ao valioso processo doutrinário de procedimentos administrativos e operacionais
que foram (e ainda o são) transmitidos às Polícias Militares, pelo Exército Brasileiro. Da mesma
forma, em nenhum momento houve a intenção, neste estudo, de culpar o Exército Brasileiro,
que relevantes serviços têm prestado ao país, pelo caos que parece, por vezes, se estabelecer
em algumas cidades brasileiras, no tocante à segurança pública. O que se busca na concepção
aqui defendida é o esclarecimento de que o mister policial (militar ou não), diverge,
significativamente, daquele da proteção da segurança nacional, na função beligerante de
proteger o país de um inimigo externo.
Em uma democracia o trabalho policial deve, além de possibilitar o convívio social
através do controle da criminalidade, possibilitar a aproximação entre o cidadão e a instituição,
incentivando a comunidade a participar da gestão da segurança nos locais onde mora, por meio
dos conselhos comunitários de segurança, dentro da filosofia de polícia comunitária. O policial
deve também dispensar um tratamento respeitoso e justo a todo e qualquer cidadão, sendo esse
papel primordial na conquista de credibilidade junto aos diversos segmentos sociais.
O direcionamento correto para a implantação de uma formação adequada dará ao
policial consciência da dimensão de importância de seu trabalho e da necessidade de agir, sob
quaisquer circunstâncias, em conformidade com o que preconizam os tratados de direitos
humanos, e as normas internas relativas, evitando ações baseadas em emoções não controladas,
mesmo em ocorrências caracterizadas pela hediondez da conduta criminosa, fazendo valer, em
sua atuação, os princípios consagrados da legalidade, legitimidade, necessidade,
proporcionalidade e razoabilidade, e não atendendo ao clamor popular, que muitas das vezes
impele e remete à prática de atos ilegais, abusivos e tão hediondos quanto os atos praticados
pelos criminosos. Somente agindo desta forma a instituição irá aumentar a confiança da
população na polícia.
91
No Mato Grosso do Sul, a formação e aperfeiçoamento dos Policiais Militares ocorre
no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) e na Academia de Polícia Militar
(APM), localizados em Campo Grande. Também são realizadas formações nas unidades do
interior, que assumem temporariamente um papel pedagógico. Como a grade curricular é a
mesma, o material didático, as apresentações, os procedimentos, as condutas a serem evitadas
são elaborados e distribuídos pelo CFAP, de modo a padronizar o ensino em todos os locais
aonde esteja acontecendo a formação. Ainda assim, muitas vezes a estrutura instalada para o
ensino não segue um padrão. Como exemplo, citamos a prática da instrução de tiro policial,
realizada em estandes de tiro não pertencentes à Polícia Militar ou pior, em locais improvisados.
1.1. A necessidade de mudanças estruturais – a formação policial para além da técnica
profissional;
Diante do exposto até o momento, verifica-se forçosa e necessária uma mudança não
apenas no que diz respeito às leis aplicadas e aos regulamentos utilizados no dia-a-dia da
instituição, mas também na forma como os próprios profissionais de segurança pública –
instrutores ou não - veem a sua função, dentro do contexto social. Sobre o assunto, Ludwig
(1998) assevera que:
Parece não haver dúvidas de que o lema da democracia tem se constituído em um dos
assuntos mais importantes, seja em nível nacional ou internacional. É em nome dos
valores da democracia que os Estados Unidos da América no Norte realizam seu
trabalho de policiamento do mundo. No Brasil, as manifestações populares colocaram,
na ordem do dia, a questão da representatividade e do pluralismo político e social que
em seu produto final, não representam o povo. Apesar disso, é inegável que a vigência
do sistema democrático em vários países, desde há muito tempo, foi capaz de
proporcionar aos seus cidadãos melhores condições de vida em termos de saúde,
educação, transporte, habitação, etc. (LUDWIG, 1998, p.49)
Diferentemente do que se pregava, por muitos dirigentes e durante muito tempo no que
se refere à aplicação do ensino militar, o profissional de segurança pública não deve ter uma
conduta puramente motora, consequência de um comportamento basicamente reflexo. Aliás,
sobre o assunto é oportuno citar o que Skolnick (1998) chama de working personality, que se
refere à fixação de padrões comportamentais específicos, influenciados pela rotina de trabalho
e também pelo ambiente. Para que se obtenha então, uma mudança estrutural, modificando-se
a ideia de que a polícia foi criada para “lidar com um inimigo”, (o que se desenvolve,
efetivamente, na prática), e obter-se uma nova filosofia de pensar e agir, por parte do
profissional de polícia, implementando-se novas ideias à partir da gênese deste profissional, ou
seja, à partir da sua formação. É forçoso citar que os padrões comportamentais nas instituições
92
policiais se dão em uma ação rotineira na qual os mais “novos”, ou “recrutas”, aprendem com
os “mais antigos”. Esta rotina de aprendizagem, informal e individualizada, não raro, rivaliza
com o que é ensinado nos cursos de formação, a ponto de se dizer, no dia-a-dia das unidades
operacionais, que o Centro de Ensino e Formação é a “ilha da fantasia”, onde tudo é perfeito e
maravilhoso, e que é na rua, atendendo ocorrência, que o novato aprende a trabalhar, numa
clara conotação de que o que foi aprendido na formação teve pouca ou nenhuma importância
prática para o desempenho da atividade de polícia.
Cabe reafirmar que a ideia de estender a democracia para o interior de uma instituição
que tenha por missão o uso da força e o exercício do poder de polícia não é utopia, pois não há
incompatibilidade entre eles. O profissional de polícia deve agir junto da comunidade,
primariamente, como um mediador de conflitos, e esta atuação deve, obrigatoriamente, ser
implementada no campo da exigência de conhecimentos cognitivos e das competências
atitudinais, para fixar, na cabeça deste profissional, que a sua atuação deve estar integrada ao
contexto social, e que dele se espera muito mais a resolução dos conflitos de interesse do que a
aplicação da força para manutenção da ordem. Isto exige transformações significativas na forma
como este profissional vê a si próprio e como percebe o outro na sociedade. Assim, quando
defendemos uma formação mais humanizada, e partindo do pressuposto de que a educação diz
respeito à preparação do indivíduo para o exercício de uma função social que implica um
processo de adaptação ás normas, valores e símbolos de uma sociedade, compreende-se que os
aspectos de coragem, comprometimento, coerência, integridade, dentre outros, só são
plenamente absorvidos quando integrados ao correto controle e direcionamento das emoções,
articulados e geridos pela razão.
O Código de Conduta para os Encarregados de Aplicação da Lei (CCEAL) Adotado
pela Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, através da
Resolução n° 34/169 afirma, em seu artigo segundo: “No cumprimento do seu dever, os
funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana,
manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas.”
Também a declaração universal dos direitos humanos, Adotada e proclamada pela
resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 diz,
em seu artigo primeiro, que: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de
fraternidade”.
Ao contrário do que se apregoa em alguns setores da sociedade, numa espécie de
“mantra” entoado por de alguns, a hierarquia e a disciplina, vigas mestras das organizações
93
militares, são totalmente compatíveis com o exercício da democracia. Piaget defendia, em uma
concepção democrática da educação, a defesa do direito à educação para todos os indivíduos
da sociedade, em uma perspectiva de que garantir este direito não diz respeito apenas a
oportunizar o aprendizado da leitura e escrita, bem como do cálculo, mas sim o de assegurar-se
o pleno desenvolvimento das funções mentais, possibilitando a aquisição dos conhecimentos e
a apreensão dos valores morais que correspondem ao exercício dessas funções. Deve-se buscar
um planejamento participativo, que procure envolver todos os elementos presentes no ato de
educar: Instrutores, dirigentes, pais, alunos e membros da comunidade, através do diálogo,
propostas e escolhas, atendendo-se ao princípio básico da democracia da igualdade de direitos
de todos os indivíduos.
Uma proposta democrática bem original é atribuída a Paulo Freire, que enfatiza a
importância de uma postura não ingênua perante os fatos e acontecimentos, com a consequente
necessidade de uma postura dialogal e ativa, orientada para a responsabilidade social e política
caracterizada pela interpretação profunda dos problemas e livre de explicações mágicas, como
visto à seguir:
De acordo com LUDWIG (1998) Paulo Freire afirmava que:
Uma educação voltada para a democracia deve possibilitar ao homem a discussão
valente de sua problemática, de sua inserção nessa problemática, que o advirta para
os perigos de seu tempo, a fim de que, consciente deles, ganhe a força e o valor para
lutar, em lugar de ser arrastado à perdição de seu próprio eu submetido às prescrições
alheias. Educação que o coloque em diálogo constante com o outro, que o predisponha
a constantes revisões, a análises críticas de seus descobrimentos, a uma certa rebeldia,
no sentido mais humano da expressão; que o identifique com os métodos e processos
científicos. Diante de uma sociedade dinâmica, não é possível admitir uma educação
que leve o homem a posições quietistas. (LUDWIG, 1998, P.49)
Estas características são exigidas de qualquer pessoa que viva em regimes democráticos,
que se nutrem de constantes mudanças, sendo por sua própria natureza flexíveis e inquietos.
Nesse interim, a formação não pode ser diferente, tendo que ser, antes de tudo, um instrumento
apto à mudança de atitude, à substituição de antigos hábitos de passividade por novos de
participação. Isto tem uma significativa influência na escolha dos conteúdos, mas também na
maneira de tratar os alunos, nos cursos de formação. O modelo democrático que deve orientar
o ensino militar não aceita as práticas autoritárias que visam submeter o indivíduo, enfatizando,
ao contrário, sua autonomia e liberdade. Nesse sentido, é possível concluir que uma educação
menos repressiva seja capaz de imprimir reformas importantes no todo social. O objetivo a ser
enfatizado neste processo educacional deve se voltar para a formação de um profissional de
segurança pública que tenha a capacidade de entender o contexto social onde atua, entendendo
também como nele se insere a temática da Segurança Pública. O grande desafio da formação
94
do profissional de segurança pública, nos dias atuais, é justamente prepará-lo para lidar com a
população, tratando a todos, independentemente de classe, cor, religião, opção sexual, gênero,
etc, de forma profissional, respeitosa e educada, claro, tomando de igual forma profissional
todas as medidas aplicáveis a qualquer cidadão que não cumpra com suas obrigações perante o
seio social, não cumpra a lei ou aja com desrespeito ao profissional, mas prepara-lo também
para as piores situações possíveis. Um policial, no exercício do seu mister, ao contrário da
esmagadora maioria das funções públicas, pode passar em questão de minutos, de uma situação
de total calmaria e tranquilidade, para uma situação crítica, envolvendo risco de vida do infrator
da lei, de si próprio ou de terceira pessoa envolvida na situação. É este feeling de atuação que
é extremamente importante que o mesmo absorva, alguém que saiba lidar com as pessoas, que
tenha em seus hábitos profissionais atitudes condizentes com o exercício de uma polícia cidadã,
mas que não morra na primeira situação de perigo que encontre, por não ter o devido preparo
técnico profissional.
Numa visão considerada ultrapassada nos meios acadêmicos e policiais, a polícia nada
mais é do que uma barreira física, simples sentinelas, a garantir a tranquilidade dos espaços dos
bons cidadãos, pois a questão somente se restringia à ocupação de espaço, proteção localizada,
visibilidade de policiais e prisões de malfeitores, sem que houvesse necessidade de realização
de qualquer trabalho mais qualificado. Vendo dessa forma, para ser um policial no Brasil,
somente precisava-se de qualidades como: Coragem, força, submissão, coordenação motora e
reações automatizadas, características que são esperadas e aceitas, inclusive, pela população,
querer uma polícia que seja o “duríssima com os bandidos”, numa reprodução mecânica do
pensamento popular de que “bandido bom é bandido morto”, que incentiva a violência policial,
que critica profissionais que assim não o fazem mas que, tendo como vítima dessa mesma
violência alguém da família ou algum conhecido volta-se imediatamente contra a instituição,
ou ainda, depois de todo o incentivo, ao ver um profissional agir dessa forma, não quer conviver
com o criminoso.
Fazer polícia, ao contrário do que é apregoado, inclusive ao serem divulgadas políticas
de segurança pública, não consiste somente na colocação intuitiva de pessoas nas vias públicas,
no fornecimento pura e simples de viaturas e armamento. Há outra dimensão, tão ou mais
importante que esta, fundamentada no pensamento estratégico e na otimização dos recursos
humanos e materiais. A atividade policial, assim como as demais atividades humanas que
tratam das necessidades sociais, possui um nível técnico. Seus escalões inferiores, na Polícia
Militar – Soldados a sub tenentes – e um escalão superior, os administradores policiais, os
Oficiais. Cada nível com atribuições específicas e essenciais na execução da profissão. Nesta
95
nova concepção de polícia, o governante já não é mais tão poderoso, e a adoção pelo Brasil da
Teoria da obediência hierárquica relativa, que repele a ideia de rompantes de ilegalidade do
governante e posiciona-se incontestavelmente ao lado da lei e pelo seu cumprimento,
modernizou o sentido da polícia enquanto instituição, que ao segui-la se despe do caráter
pejorativo de proteção do chefe do Poder Executivo e obediência cega aos caprichos dos
governantes. Ao contrário, suas práticas estão adstritas aos aspectos profissionais e sua filosofia
é a defesa incondicional da lei e dos direitos e garantias individuais de cada cidadão.
As organizações policiais modernas se caracterizam pela progressiva implantação em
seu meio de uma nova cultura que implica uma atitude voltada para o serviço visando o
atendimento da comunidade, diferentemente da tradicional forma de agir. É, em suma, um novo
estilo de ser policial. O trabalho em equipe, a polícia comunitária, a orientação para a resolução
de problemas, a mediação de conflitos, a resposta adequada ao ambiente em que se atue. A
configuração de redes inter-relacionadas com o resto do sistema policial e com todos os agentes
sociais que intervém no fato são algumas das características desse novo estilo policial, mas é,
sobretudo, o nível de implicação no meio social, o que caracteriza a Polícia moderna. Ao
afirmarmos, por inspiração Aristotélica, que o homem é um ser racional, não se pode afirmar,
categoricamente, que todos eles sejam integralmente racionais, pois as pessoas, normalmente,
se comportam dominadas pelas emoções, pelos impulsos, ou por pressões sofridas e trabalhadas
não de forma livre e subjetiva. É neste contexto, e considerando o exercício do poder de polícia
para a manutenção do equilíbrio social, que se insere a importância de uma formação adequada
e voltada para a proteção dos direitos de todos os integrantes da sociedade. A aplicação do nível
adequado de resposta, de acordo com a atitude individual de cada um. É preparar o profissional
para saber atuar em todos os níveis de resposta, e dotá-lo de todos os equipamentos e meios
possíveis para que essa atuação seja a mais adequada possível.
2. Considerações sobre o ciclo completo de Polícia
Sobre o ciclo completo de polícia, importante destacar que, apesar de parecer um tema
eminentemente técnico, o assunto deve ser visto também sob este prisma social, pois que
impacta diretamente a vida do cidadão e a sua qualidade de vida, sendo um fator preponderante
na preservação dos direitos e garantias individuais, no cumprimento da lei e na preservação dos
bens jurídicos essenciais, como a vida, o patrimônio, a dignidade sexual, a liberdade, dentre
outros essenciais à vida em sociedade e protegidos pelo Direito. [18]
[18] Sobre o assunto, verificar o Capítulo 1, página 28;
96
2.1. Modelo dicotomizado de Polícia
Vencida essa primeira colocação, passamos a tratar sobre o modelo de polícia adotado
no Brasil, sobretudo nos Estados federados, já anotando que adota-se o modelo dicotomizado,
que nada mais é do que a realização do ciclo completo de polícia através de mais de uma agência
estatal, ou seja, o ciclo de polícia, que vai desde a preservação da ordem pública (prevenção,
manutenção e restauração), passando pela repressão imediata (prisão em flagrante dos autores
de crimes), até a repressão mediata (investigação dos crimes e prisão dos autores que não foi
realizada na repressão imediata), é feita por mais de uma polícia: as Polícias Militares e as
Guardas Civis Municipais no caso da prevenção e da repressão imediata, e as Polícias Civis, no
caso da investigação e apuração de crimes[19]. Sobre o assunto, de forma muito adequada nos
escreve Silva Júnior (2015, p.3): “Mas o que seria um modelo dicotomizado? Dicotomia
significa que no Brasil a segurança pública é um serviço público essencialmente oferecido pelos
Estados por meio de duas agências policiais: as Polícias Civis e as Polícias Militares”. Claro
que alguns dirão, de imediato: “mas em outros países também existe mais de uma polícia que
trabalha na prestação da segurança pública!” o que é fato, mas apenas no Brasil, repita-se:
apenas no Brasil, o modelo é dicotomizado! Apesar de vários países possuírem mais de uma
polícia, todas elas são completas! Em todo o mundo, somente o Brasil adota um modelo no
qual cada polícia vai até certo ponto na realização do ciclo de polícia e, à partir daí, outra polícia
inicia o seu mister.
No Brasil, a dicotomia surge no momento em que fala-se de uma polícia de preservação
da ordem pública, responsável pela prevenção da criminalidade e da repressão imediata - que
são as polícias militares, em âmbito estadual, a Polícia Rodoviária Federal em nível federal e
as Guardas Municipais atuantes nos municípios – e de uma polícia judiciária –No âmbito
federal, as Polícias Federais, nos crimes que são de sua competência, e no âmbito dos Estados,
as Polícias Civis), encarregada da elucidação dos crimes. Na prática, no nosso país, à exceção
do que se viu supra sobre os crimes de competência da Polícia Federal, não existe uma polícia
completa! Ou seja, aquela que realiza, por si só, todos os atos necessários à consecução do
ciclo completo de polícia. Assim, compete à PM, à PRF e às GM´s a realização do policiamento
ostensivo e preventivo, atuando imediatamente na repressão imediata quando da prática de um
crime por alguém, efetuando a sua prisão e confeccionando o respectivo Boletim de Ocorrência,
com a posterior apresentação do criminoso na delegacia de polícia civil para a lavratura do auto
[19] Sobre o assunto, verificar o Capítulo 1, página 44;
97
de prisão em flagrante de delito. Acaba aí a atribuição destas instituições, iniciando-se, por sua
vez, a da Polícia Civil, com o recebimento do criminoso, a lavratura do auto de prisão e a
confecção do Inquérito Policial, para a coleta de elementos de materialidade e autoria do crime,
para posterior envio ao Ministério Público. Sobre o assunto, Silva Júnior (2007) comenta:
No mundo todo há modelos policiais variados: uma única agência policial
(Dinamarca), várias agências policiais (Brasil, França, Espanha, Itália, Portugal,
Alemanha etc.), agências policiais municipais (Estados Unidos), mas em nenhum
deles, à exceção do Brasil, há polícias dicotomizadas. (SILVA JÚNIOR, 2007, p. 03)
Como supra exposto, somente no Brasil, no âmbito dos estados[20], são necessárias, para
se levar a cabo o ciclo de proteção social atribuído ao Estado necessariamente, duas instituições.
Isto se dá de maneira cara para o Estado, e ineficiente sob o aspecto de produção da sensação
de segurança e punição e ressocialização dos criminosos, não apresentando, nem de longe,
resultados aceitáveis para os fins a que se propõe. Como Afirma Leal (2010), muito desta
ineficiência pode ser atribuída à falta de integração das Polícias Militar e Civil que,
historicamente, tem grandes diferenças e graves embates, além de disputas institucionais,
ocasionadas por fatores históricos e políticos desde a sua criação, com a chegada da Família
Real ao País em 1808. Apesar de terem funções expressamente previstas na Constituição
Federal[26], o que se observa no dia-a-dia de ambas é a constante invasão de competência na
esfera de atribuições da outra, causando conflitos que só dificultam a desejada e lógica
integração, que deveria existir para que o sistema funcionasse de maneira coordenada. Isto só
favorece a criminalidade, que se vale das inúmeras brechas causadas por estes fatos para agir,
causando aumento de crimes e dificultando a sua elucidação, gerando insegurança social.
Sobre o assunto, Silva Junior (1998) explana:
Não é verdadeira a ideia de que prevenção do crime – largamente atribuída às Polícias
Militares – e a investigação das Polícias Civis sejam atividades tão diferenciadas e
distanciadas que demandem organizações completamente diferentes em estrutura,
treinamento, valores, áreas de operação, disciplina, normas administrativas e
operacionais. O Brasil é caso raro no mundo nesse tipo de arranjo que decorreu não
de racionalidade mas de meras contingências históricas e tristes conveniências de
governos ditatoriais que permearam boa parte do século passado. Nas polícias
modernas as funções de policiamento uniformizado e investigação devem boa parte
de seus êxitos à interpenetração dessas funções, desde a fase de diagnóstico,
planejamento e até a execução das ações. (SILVA JUNIOR 2001, p.01).
[20] Diz-se no âmbito dos estados porque este estudo trata, primordialmente, da estrutura, missão, função e atuação da Instituição Polícia Militar na fronteira. Não são consideradas, no caso, p. ex. a atuação da Polícia Rodoviária Federal, que realiza o policiamento preventivo e o exercício da repressão imediata nas rodovias federais tendo, porém, que encaminhar qualquer ocorrência ou para a polícia federal, ou para a polícia civil, dependendo do crime e da competência para documentar o fato. Da mesma forma atuam, nos municípios, as Guardas Municipais. Em nível federal, como visto, a Polícia Federal realiza o ciclo completo de polícia, conforme a Constituição Federal, nos crimes sob sua atribuição, quais sejam: o tráfico de drogas, armas e pessoas, o contrabando e o descaminho, os crimes transnacionais e os crimes praticados por organizações criminosas que envolvam lavagem de dinheiro;
98
Ainda sobre o tema, explicita Rolim (2013):
Esta estrutura de policiamento, em cujo centro há uma “bipartição”, produziu a
realidade peculiar da existência de duas polícias nos estados que devem fazer, cada
uma, a metade do “ciclo de policiamento”. Dito de outra forma, cada polícia estadual
é, conceitualmente, uma polícia pela metade porque ou investiga ou realiza as tarefas
de policiamento ostensivo. Uma delas efetua prisões, a outra colhe provas; uma
patrulha, a outra recebe as denúncias, etc. É evidente que, na atividade prática de
policiamento, tais divisões de responsabilidade quase nunca são observadas. Assim,
por exemplo, tornou-se comum que as polícias civis usem viaturas identificadas e que
seus policiais se envolvam em diligências onde usam coletes de identificação,
providências só admissíveis em uma lógica de ostensividade. De outra parte, as
policias militares, desde há muito, contam com departamentos de inteligência que
realizam investigações criminais só permitidas às polícias civis e passam a registrar
ocorrências em “termos circunstanciados” (espécie de registros simplificados) que
dispensam a presença da estrutura de polícia judiciária. Tais sobreposições renovam
a rivalidade entre as corporações, dão margem a ações judiciais patrocinadas pelas
entidades de representação sindical das polícias e acirram disputas cuja base parece
ser a própria irracionalidade do sistema de policiamento. (ROLIM, 2013, p. 12)
E continua o autor:
Explico: em todo o mundo civilizado cada polícia atua desde os serviços de
patrulhamento até as tarefas de investigação. Como regra, os patrulheiros atuam
uniformizados e os policiais dos departamentos de investigação se dedicam ao
esclarecimento de crimes. Estas duas dimensões básicas do trabalho policial
conformam o chamado “ciclo de policiamento” e estão presentes em todas as polícias
do mundo, menos no Brasil. Aqui, por razões históricas, optamos pela partição do
ciclo, atribuindo à Polícia Militar (PM) o patrulhamento e à Polícia Civil (PC) a
investigação, razão pela qual não temos duas polícias em cada estado, mas duas
metades de polícia. É esta divisão do ciclo a responsável pela persistente hostilidade
entre as duas polícias que, como regra, não dividem informações, não compartilham
recursos e alimentam infinitas disputas de prerrogativas. (ROLIM, 2013, p. 2). (grifo
nosso).
Este quadro, por óbvio, despeja suas consequências no hoje criticado e mal falado
sistema de policiamento brasileiro, ocasionando rupturas graves na prestação do serviço de
segurança pública, como bem explica Soares (2003):
Hoje, o medo da sociedade não é ilusório nem fruto de manipulação midiática. O
quadro nacional de insegurança é extraordinariamente grave, por diferentes razões,
entre as quais devem ser sublinhadas as seguintes: (a) a magnitude das taxas de
criminalidade e a intensidade da violência envolvida; (b) a exclusão de setores
significativos da sociedade brasileira, que permanecem sem acesso aos benefícios
mais elementares proporcionados pelo Estado Democrático de Direito, como
liberdade de expressão e organização, e o direito trivial de ir e vir. (c) a degradação
institucional a que se tem vinculado o crescimento da criminalidade: o crime se
organiza, isto é, penetra cada vez mais nas instituições públicas, corrompendo-as, e as
práticas policiais continuam marcadas pelos estigmas de classe, cor e sexo. (SOARES,
2003, p.1).
Também sobre a eficiência do sistema de policiamento, tanto a Polícia Militar não
consegue, por razões as mais diversas (falta de políticas públicas corretamente aplicadas, falta
de investimentos, pessoal, meios, equipamentos, treinamento adequado, dentre outros) atuar de
forma eficiente na prevenção, diminuindo através desta o cometimento dos crimes,
principalmente aqueles de caráter violento. Por outro lado, em parte pelos mesmos motivos,
99
mas também por um paradigma de atuação de atuação defasado, a polícia judiciária não exerce
o seu papel de forma satisfatória. Aliás, muito longe disso, pois o que temos no país, por
exemplo, em relação à apuração de crimes graves, com mortes violentas, é uma taxa que não
ultrapassa os 8%, (p. ex. a cada 100 homicídios, ou latrocínios praticados, consegue-se prender
8 indivíduos que os praticaram), enquanto em alguns países, como o Japão, o índice ultrapassa
92%. E isso diante de um quadro crescente da prática destes crimes que vem, alarmantemente,
subindo a cada ano, tendo o Brasil, hoje, uma das maiores taxas de homicídios em âmbito
mundial. Segundo a SENASP (2008):
O número de vítimas de homicídios no país saltou de pouco mais de 10 mil por ano
no início dos anos 1980 para mais de 50 mil em anos recentes. Se somarmos o total
de brasileiros assassinados neste período de três décadas, obtém-se um número
assustador, superior a 1 milhão e duzentas mil vítimas. Entre os anos 1980 e 1990, o
número de vítimas de homicídios no Brasil saltou de pouco mais de dez mil para cerca
de trinta mil. Nas duas décadas seguintes, o crescimento da vitimização foi contínuo,
atingindo cinquenta mil vítimas em 2004. Permaneceu nesse patamar até 2008,
iniciando nova trajetória ascendente a partir de então. Em 2012, foram mais de
cinquenta e seis mil vítimas de homicídios no Brasil. (SENASP, 2008, p. 05).
Segundo a própria SENASP (2008, p.07), Se considerarmos a taxa de homicídios, que
é o número de homicídios por 100 mil habitantes, constataremos que o fenômeno, ao longo do
tempo, mais do que dobrou no período de 1980 até os dias atuais, saltando de 12 homicídios
por 100 mil habitantes em 1980 para a média de 29 homicídios por 100 mil habitantes em 2012.
E estes números não pararam de crescer até hoje, o que pode ser corroborado
observando-se o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, edições 8 e 9. No ano de 2013,
ocorreram no país 36.792 mortes violentas (homicídio doloso, latrocínios e outros de caráter
violento). No ano de 2014, foram ao menos 58.497 vítimas de mortes violentas no Brasil. Ou
seja, de 2013 para 2014, a taxa de letalidade aumentou 37,2%.
100
Fig.7. Mapa da variação percentual de taxas de homicídios por UF
(Fonte: IPEA. Atlas da Violência 2016, p. 09)
Em uma comparação internacional, a SENASP (2008), mostra a gravidade do problema,
demonstrando que estamos entre os países mais violentos do mundo:
Referenciando-se em parâmetros internacionais, pode-se afirmar que a taxa
homicídios no Brasil é bastante elevada. Cerca de 40% dos países no mundo têm taxas
inferiores a 3 homicídios por 100 mil habitantes, ao passo que 17% dos países
manifestam taxas superiores a 20 homicídios por 100 mil habitantes, identificando-se
alguns que alcançam taxas acima de 50 por 100 mil habitantes. (SENASP, 2008, p.
10).
Demonstrado o tamanho do problema, vemos o quanto é ineficiente o atual sistema de
policiamento brasileiro. Como bem explana Santos (2015):
A investigação dos crimes em geral deveria ser o principal foco da polícia civil, pois
a ela cabe, primordialmente, a apuração das infrações penais. Porém, os policiais civis,
em suas práticas diárias, dedicam muito mais tempo às atividades administrativas do
que à investigação. De consequência, as taxas de elucidação dos crimes de homicídio
são muito baixas. (SANTOS, 2015, p. 03).
E Continua a autora:
Quando um crime de homicídio é de autoria conhecida, ou quando há prisão em
flagrante, o sistema de investigação e persecução penal funciona, mesmo que de forma
capenga. Bem ou mal, o inquérito policial é realizado e enviado para o Ministério
Público, com os elementos mínimos para a propositura da ação penal. (SANTOS,
2015, p. 04).
101
No entanto, quando o crime é de autoria desconhecida, dificilmente é elucidado.
Conforme Santos, (2015):
[...] poucos casos são investigados. Ou o crime chega resolvido na delegacia ou o
procedimento acaba quando da elaboração do BO. No cotidiano, as equipes redigem
os boletins, os flagrantes trazidos pela PM e ‘tocam’ inquéritos de autoria conhecida.
Investigação, raramente. (SANTOS, 2015, p. 04).
Ainda segundo o autor:
Dos crimes comuns, a investigação mais bem feita é a de homicídio. As polícias civis
teoricamente sabem fazê-la. Há algumas delegacias especializadas, mas faltam bancos
de dados que reúnam informações obtidas nas investigações, especialmente quanto ao
modus operandi, que ajudaria a verificar se o crime atualmente investigado tem
relação com outro anterior. Mesmo quando uma investigação é bem sucedida, as
informações coletadas são utilizadas apenas naquele inquérito; elas não ficam salvas
em lugar algum. Além disso, o método de investigação é muito precário. Quase não
existem manuais de investigação no Brasil, pelo menos não à venda ou conhecidos
por quem trabalha na área. Os que estão no mercado são de perícia ou sobre a
elaboração formal do inquérito. As academias de polícia, por sua vez, em geral,
possuem cursos que não ensinam muita coisa que o policial possa usar no seu trabalho
real. Daí a ideia de que polícia se faz na prática. (SANTOS, 2015, p. 06).
Fechando este quadro, temos a explanação de Silva Junior (2015):
Agravando o cenário vem a taxa de subnotificação de delitos, que se deve basicamente
a dois fatores: o descrédito do cidadão vitimado por crimes patrimoniais (FÉLIX,
2007) e outras infrações menores e o desinteresse dos policiais em registrar toda
ocorrência policial havida. Tanto um quanto outro fator tem como causa uma falha do
sistema: a burocracia policial e a falta de foco na investigação dos delitos; a polícia
brasileira quase que se resume em registrar boletins de ocorrências que, em sua
maioria, não são investigadas, ademais, na subcultura policial investigação e
formalização de inquérito policial se confundem. (SILVA JUNIOR, 2015, p. 09).
Sobre o assunto, mesmo que tenhamos a exata noção de que aqui ou em qualquer outra
parte do mundo, a responsabilidade sobre os processos sociais que levam à violência estejam
fora de alcance do controle dos organismos policiais, não se pode olvidar que a responsabilidade
pela apuração dos crimes praticados está a cargo do Estado, que o realiza através da polícia,
notadamente a polícia judiciária. E o que se observa é que os métodos adotados pelas
instituições de segurança, continuam os mesmos, com a prática de ações baseadas em
paradigmas ultrapassados, aqui entendendo paradigma como Compreendendo paradigma como
um conjunto de crenças, valores e técnicas compartilhados pela ordem social ou cultural em
determinado momento histórico, que tratam os problemas atuais da sociedade com os mesmos,
antiquados e incompatíveis métodos, que de longa data já não apresentam resultados
minimamente satisfatórios e que favorecem a cada dia o aumento desse mesmo fenomeno.
Sobre o assunto, posiciona-se Silva Junior (2015):
Nesse processo, a polícia judiciária busca se identificar como um quase poder
judiciário (quase juízes), enquanto a polícia ostensiva às forças militares de defesa
(Exércitos), tudo em busca de prerrogativas que, como “meras” polícias não
conquistaram ao longo de nossa história. (SILVA JUNIOR, 2015, p. 10).
102
E continua o autor:
A subcultura do bacharelismo leva a crer que investigação é sinônimo de inquérito,
quando na verdade este deveria ser, quando muito, mero repositório formal
burocrático de um trabalho policial muito mais complexo e dinâmico, onde o Direito
não é o ponto de partida. Para os policiais, o Inquérito pode ser equiparado à
investigação policial. Mas a investigação policial não pode se limitar ao Inquérito,
pois ela foge muitas vezes do controle e do registro formal, abrangendo aptidões
individuais e relacionais. (SILVA JUNIOR, 2015, p. 11).
Diante de um quadro tão estarrecedor, que se agrava se pensarmos nas mazelas sociais
e no grau de desigualdade, corrupção e falta de políticas públicas sérias, exequíveis e corretas
nas áreas da saúde, educação, habitação, emprego, lazer, dentre outras, é necessário que se
adotem medidas efetivas para a mudança do sistema de policiamento atual, buscando-se, de
forma desprendida de interesses corporativos e classistas, realizar as reformas necessárias para
a mudança do quadro acima representado. Como bem coloca Soares (2003):
A consequência da ausência de projetos de reforma é, portanto, degradação
institucional da polícia e de sua credibilidade; a ineficiência investigativa e
preventiva; as ligações perigosas com o crime organizado e o desrespeito sistemático
aos direitos humanos. Além disso, o fato de não ter acompanhado o processo de
modernização técnica que caracterizou tantas outras instituições nacionais fez com
que seu modelo gerencial permanecesse arcaico, reativo e fragmentário, refratário a
procedimentos racionais. (SOARES, 2003, p. 02).
2.2. Polícias de Ciclo Completo – Uma solução pragmática a curto prazo
Nos países mais evoluídos, ou como costuma se dizer, “países de primeiro mundo”, as
agências policiais se caracterizam por realizar o ciclo completo de polícia. Todas atuando desde
a prevenção até a investigação criminal. No Brasil, uma experiência já bem sucedida nesse
sentido é a confecção, por parte da Polícia Militar, do Termo Circunstanciado de Ocorrência –
TCO (como explicado mais adiante), no atendimento das chamadas Infrações de Menor
Potencial Ofensivo – IMPO[21].
Com o advento da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais, e
regulamentou o artigo 98, I da Constituição Federal[22], estabeleceu-se um novo e moderno
procedimento jurisdicional para as Infrações de Menor Potencial Ofensivo – IMPO. Ora, se o
dano social é menor, em razão da natureza da infração praticada, o Estado deve responder
[21]. Segundo o artigo 61 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais, cíveis
e criminais, em seu artigo 61: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta
Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada
ou não com multa.”
[22]. Constituição Federal de 1988, artigo 98, I: “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados
criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o
julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo,
mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o
julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;”
103
proporcionalmente, de acordo com o grau de lesão causado. Com o estabelecimento de seus
critérios e objetivos, no artigo 62 da lei[23] como sendo os da oralidade, informalidade,
economia processual e celeridade e objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos
sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade ao infrator do crime, parece
claro, qualquer que seja a interpretação realizada, que a lei traz o intuito de amenizar o
sentimento social de impunidade e de morosidade da justiça. Nesse aspecto, o corpo policial
responsável pelo atendimento destes tipos de ocorrência passa a ter um papel fundamental na
persecução destes tipos de infrações já que, geralmente, é o primeiro a chegar no local, como
representante do Estado que irá adotar as providências legais que o caso requer para o devido
encaminhamento ao poder judiciário que atuará sempre orientado pelos critérios e objetivos da
Lei 9.099/95. O legislador preocupou-se não só em favorecer a vítima através da restituição de
seus danos, mas também o infrator, uma vez que o mesmo pode optar pela aceitação de um
acordo, a fim de que não se submeta ao desgaste de um processo e à degradação uma pena
privativa de sua liberdade.
2.3. Termo Circunstanciado de ocorrência - TCO
Nas ocorrências envolvendo Infrações de Menor Potencial Ofensivo, o “Termo
Circunstanciado” é um documento oficial, elaborado pela autoridade policial que se fizer
presente no local da ocorrência, objetivando a substituição do Auto de Prisão em Flagrante
Delito, que segundo o artigo 69 e seu parágrafo único da lei 9.099/95[24], não se aplica ao
infrator que comete este tipo de infração. Como explica Grinover (2005, p. 45): “o termo
circunstanciado a que alude o dispositivo nada mais é do que um boletim de ocorrência um
pouco mais detalhado”. Descreve ainda Fergitz, (2008) que:
O termo circunstanciado de ocorrência, ou simplesmente termo de ocorrência, é uma
peça que não precisa se revestir de formalidades especiais e na qual a autoridade
policial que tomar conhecimento de infração penal de menor potencial ofensivo, com
autor previamente identificado, registrará de forma sumária as características do fato
[...]. (FERGITZ, 2008, p. 01)
[23]. Lei 9.099/95, artigo 62: “O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade,
informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos
pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.”
[24]. Lei 9.099/95, artigo 69: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo
circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as
requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for
imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em
flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de
cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
104
Assim, verifica-se que o objetivo ao estabelecer-se que o Policial Militar, que via de
regra é o primeiro a chegar no local, confeccione o Termo Circunstanciado de ocorrência, é
fazer com que esse documento substitua a necessidade da confecção de Auto de Prisão em
Flagrante de Delito, no caso da prática de uma Infração de Menor Potencial Ofensivo,
realizando o próprio policial que atendeu a ocorrência, o encaminhamento diretamente para o
Juizado Especial Criminal, à presença do Juiz, sem a necessidade de passar na Delegacia de
Polícia para um novo registro da ocorrência. Isso porque, na prática do serviço policial prestado
à população, o maior prejudicado em razão da dicotomia das polícias é o cidadão, a própria
vítima, pois em primeiro lugar sofre a violência da prática do crime, depois tem que contar todo
o fato para que a Polícia Militar efetue, se for o caso, a prisão imediata do infrator ou realize as
buscas visando a prisão em flagrante do infrator. Após, em razão da dicotomia, o cidadão tem
que ser encaminhado para uma delegacia de polícia, para lá contar novamente toda a história
na presença do delegado de polícia, e aí, só então, será confeccionado o termo circunstanciado
por parte da polícia judiciária, com a posterior liberação, do agente que cometeu a infração, e
da própria guarnição policial. Isso geralmente ocorre após duas, três, quatro horas, dependendo
do dia da semana, da hora e da quantidade de ocorrências levadas, naquele momento, para uma
determinada delegacia. Uma ocorrência que poderia ser resolvida no local, mediante a
utilização de equipamentos e tecnologia adequada, com envio imediato ao Poder Judiciário,
vira uma “via crucis” para a guarnição policial, para levar vítima, autores e testemunhas até a
delegacia, esperar horas na fila para atendimento, para que seja confeccionado um Termo
Circunstanciado, que será posteriormente encaminhado para o Juizado Especial. Também sofre
a vítima e o próprio infrator, perdendo-se um tempo precioso, no qual a guarnição poderia estar
exercendo o trabalho de prevenção, patrulhando as ruas da cidade.
Demonstrado o prejuízo causado pela não confecção do TCO pela Polícia Ostensiva, e
apesar da clareza expressa pela lei no que se refere aos seus critérios e objetivos, além das
vantagens demonstradas pela atuação segundo o que desejava o legislador ao editar a lei, criou-
se uma enorme celeuma [25] acerca do termo “Autoridade Policial”. Com os mais diversos tipos
de opiniões e calorosas discussões sobre esse assunto, pois o mesmo tem importância capital
para o tema já que interfere, diretamente, na questão da Competência para a lavratura do Termo
[25].Celeuma: Discussão veemente e apaixonada: a divisão da herança fez uma celeuma entre os herdeiros.
http://www.dicio.com.br/celeuma/;
105
Circunstanciado de Ocorrência, conforme se verifica na Lei 9.099/95, artigo 69 e seu Parágrafo
Único [26], que prevê que ao autor de uma IMPO que se prontificar a acompanhar a autoridade
até o Juizado Especial Criminal não se imporá a Prisão em Flagrante, lavrando-se o termo
circunstanciado, que o substituirá, e conduzindo-se o infrator, a vítima e as testemunhas
diretamente à presença do juiz. É a celeridade, oralidade, informalidade buscados pelo
legislador que possibilitará, além da rápida reparação dos danos para a vítima, a não aplicação
de pena privativa de liberdade ao infrator, cumprindo fielmente os critérios e objetivos da lei
9.099/95.
Porém, após a lei dos juizados especiais entrar em vigor, a classe dos delegados de
polícia arvorou para si, invocando o artigo 4º do Código de Processo Penal[28], a exclusividade
da prerrogativa do termo “Autoridade Policial”, também requerendo, por óbvio, a exclusividade
da competência para lavratura do TCO.
Sobre o assunto, escreve Silva Junior (2015):
[...] digladiam-se nos tempos, pelos mais variados fatores, sejam culturais, jurídicos,
político-institucionais etc., policiais civis (especialmente os Delegados de Polícia de
carreira) e policiais militares por conta dessa malfadada expressão. Na verdade, essa
batalha extrapola o ambiente dos órgãos policiais e beira os muros até mesmo do
Ministério Público, quando se fala da atribuição – por vezes indevidamente
confundida com prerrogativa – de agir na investigação criminal. (SILVA JUNIOR
2015, p. 13)
No entanto, apesar da discussão que perdura, a lavratura do TCO pelos integrantes da
Polícia Militar já é uma realidade em muitos Estados da Federação[154]. Talvez o melhor
exemplo a ser dado é o da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, que no dia 13 de
setembro de 2007 iniciou, na cidade de Chapecó, a lavratura dos TCO´s[155]. De lá pra cá, vem
colecionando e relatando melhorias no serviço e as vantagens da confecção do Termo por parte
da PM[156], como a enorme redução dos índices de ocorrências policiais, devido a aplicação
mais efetiva da chamada atividade de “ciclo completo de polícia”, e também com um número
expressivo de TCO´s lavrados ocasionando a redução no tempo gasto com o atendimento
das ocorrências, já que não existe mais a necessidade de encaminhamento do infrator para
as Delegacias de Polícia. Nos lugares onde o procedimento foi implantado e, notadamente, no
[26].Art. 69... Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado
ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá
fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do
lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”
106
Estado de Santa Catarina, tudo isto tem gerado a aprovação da atuação da Polícia Militar nas
ocorrências de IMPO por parte de Juízes, Promotores e, principalmente, por parte da população,
que recebe o serviço[27]. Abaixo segue um quadro ilustrativo das ocorrências atendidas:
Fig.8. Termos Circunstanciados confeccionados pela PMSC –Set 2007 a Out 2009
Fonte: Polícia Militar de Santa Catarina.
Em razão do sucesso e da reconhecida aprovação da medida, inclusive, foi
implementado pela PMSC na capital Florianópolis, o Termo Circunstanciado virtual[28] que
segundo o Segundo o Juiz Titular da Unidade Judiciária Avançada no Norte da Ilha, Vilson
Fontana [2016]: “este procedimento, em parceria com a PM, é extremamente célere e eficiente
e poderá ajudar a derrubar a máxima de que a Justiça no Brasil é lenta e ineficiente, a exemplo
da tecnologia que já está sendo utilizada na Justiça Federal.”
Por fim, e para dirimir qualquer dúvida sobre a legalidade da aplicabilidade ou não da
lavratura do TCO por parte da Polícia Militar, destaque-se a nota técnica emitida pela
FENEME[29] - Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, instituição com
representatividade nacional, que congrega mais de 39 entidades de Militares Estaduais –
[27].PM COMEMORA OS RESULTADOS POSITIVOS DOS DOIS ANOS DE LAVRATURA DE TCS. Disponível em: http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/2-bpm-pm-comemora-os-resultados-positivos-dos-dois-anos-de-lavratura-de-tcs.html. Acesso em 10/06/2016;
[28] 21º BATALHÃO CRIA O TERMO CIRCUNSTANCIADO VIRTUAL. Disponível em:
http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/21-bpm-do-norte-da-ilha-cria-o-termo-circunstanciado-virtual.html. Acesso em 10/06/2016;
[29] FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME. Nota
técnica sobre o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Disponível em:
http://www.aopmba.com.br/2012/?menu=noticias&id=1094. Acesso em 10/06/2016;
107
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal – possuindo
cerca de 35.000 Oficiais associados, que aponta, além de vários pareceres de tribunais
superiores favoráveis à atuação da PM, também as seguintes vantagens da lavratura do TCO:
- Satisfação do cidadão com a nova forma de atendimento (mais célere e cômoda, e menos
onerosa e burocrática);
- Maior e melhor prestação jurisdicional para todas as camadas sociais;
- Economia de recursos humanos e materiais das polícias;
- Redução da sensação de impunidade, causada pelo número elevado de prescrições dos delitos
de menor potencial ofensivo, que ocorriam na forma de atuação anterior;
- Valorização do policial;
- Liberação da polícia judiciária para serviços de maior relevância, como a investigação de
delitos graves, captura de foragidos e outras atividades típicas de polícia judiciária;
- Diminuição do tempo de atendimento da ocorrência policial;
- Maior tempo de permanência do policial ostensivo no local de serviço;
- A certeza do registro e a comunicação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário do fato
delituoso.
3. O profissional de segurança pública fronteiriço e sua percepção
Nesta parte do estudo trataremos do profissional de segurança pública que trabalha na
área de fronteira e sua percepção quanto à fronteira em si, quanto ao seu trabalho e quanto ao
tratamento dado pela própria corporação aos profissionais fronteiriços. De uma maneira geral,
têm-se como regra que o imaginário popular criado sobre a fronteira, fruto de massificações
realizadas através de reportagens realizadas pelos veículos de comunicação e programas de
televisão e dos próprios comentários da população destas áreas (alguns fantasiosos, outros não,
como se pode ver nos ANEXOS “E” e “F” [30]), é incorporado também pelos profissionais de
segurança pública que não trabalham na fronteira, e o resultado disto é que é raro encontrar
algum destes que queiram trabalhar nestas áreas, o que é corroborado pelo fato de que estes
mesmos profissionais acham que a fronteira é um local deixado em segundo plano até pelos
gestores da própria corporação na qual trabalham (e pelos governantes, de maneira geral), que
prioriza os meios humanos e materiais para a capital e para os grandes centros do Estado. Com
isso em mente, foram elaboradas algumas hipóteses:
[30]. ANEXOS: p. 138;
108
1. A fronteira é um local que não tem infraestrutura pessoal para a família do profissional
(Escolas para os filhos, Hospitais minimamente estruturados, opções de lazer), o que
inviabiliza a residência nestes locais, priorizando-se outras áreas, com melhores
condições. Por essa razão, os profissionais que não moram na fronteira e são designados
para lá trabalhar geralmente não residem no local;
2. A fronteira é um local perigoso, onde a segurança é falha, e o crime impera;
3. A fronteira é um local de alto custo de vida (Aluguel e imóveis caros, preço dos produtos
alimentícios, etc);
4. Quem trabalha na fronteira não recebe nenhum tipo de benefício, como um “adicional
de periculosidade” ou uma contagem de tempo de serviço diferenciado;
Para tentar esclarecer estas hipóteses, foram aplicados a 476 (quatrocentos e setenta e
seis) integrantes da Polícia militar de Mato Grosso do Sul – PMMS um questionário a fim de
colher material que possibilitasse chegar a algumas conclusões à respeito do que foi
questionado. A pesquisa foi direcionada àqueles profissionais que estivessem no efetivo
exercício da função policial militar (que não estivessem de férias, de licença médica, gozando
qualquer outro tipo de licença, afastados por qualquer motivo do serviço), residentes em áreas
de fronteira do MS com o Paraguai e com a Bolívia e fora dela, no decorrer dos anos de 2015 e
2016,
De acordo com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, considerando-se que
o efetivo da PMMS previsto até 2018 é de 9.700 (nove mil e setecentos) homens, mas que hoje
esse efetivo real é de aproximadamente 5.500 (cinco mil e quinhentos homens) e que, retirados
dessa conta os Policiais de licença médica, afastados, à disposição de outros órgãos, temos
efetivamente trabalhando em torno de 4.000 (quatro mil homens), observa-se que foi
entrevistado em torno de 12% do efetivo da corporação.
Desses 476 entrevistados, 351 (trezentos e cinquenta e um) pertenciam a unidades
localizadas na faixa de fronteira, representando um percentual de 73,7% do total dos
entrevistados, sendo os outros 125 (cento e vinte cinco) entrevistados (26,3%), pertencentes às
unidades localizadas em cidades fora da faixa de fronteira.
Considerando-se, ainda, segundo a PMMS, que o efetivo total previsto nas unidades da
PM localizadas na faixa de fronteira do Mato Grosso do sul, nos dias atuais, é de 2.370 (dois
mil, trezentos e setenta) policiais, mas que o existente é de 1.339 (hum mil, trezentos e trinta e
nove), temos que foram entrevistados um total de 26,2% do total.
109
Outro ponto relevante é que foram entrevistados profissionais pertencentes a 43
(quarenta e três) dos 44 (quarenta e quatro) municípios de fronteira do Estado de MS, ficando
de fora apenas o município de Douradina-MS. Tal fato se deu porque a grande maioria dos
questionários foi aplicado a alunos dos cursos de aperfeiçoamento aos quais os Policiais
Militares do Estado devem ser submetidos para que possam galgar os postos da corporação.
Assim, o segundo sargento, para ser promovido ao posto de primeiro sargento, deve realizar o
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS. Os cabos e Soldados da Corporação, depois
de concurso interno, devem frequentar o Curso de Formação de Sargentos – CFS, para serem
promovidos ao posto de terceiro Sargento. Da mesma forma, o Soldado, para ser promovido ao
posto de Cabo, deve fazer o Curso de Formação de Cabos – CFC. Foi durante a realização
destes cursos que grande parte dos questionários foram aplicados. Também foram
encaminhados os questionários às unidades da fronteira, desde Corumbá até Mundo Novo, a
fim de colher a opinião da maioria dos profissionais que reside na fronteira, na intenção de
identificar dados que esclareçam qual a percepção daqueles profissionais em relação às
condições de trabalho e as dificuldades enfrentadas por quem exerce a profissão de Policial
Militar nas cidades do Estado do Mato Grosso do Sul da faixa de fronteira do Brasil com a
Bolívia e com o Paraguai. Buscava-se também identificar a percepção destes profissionais em
relação à fronteira em si como local para residir, com ou sem os seus familiares. Por fim, busca
trazer à tona quais são os principais fatores negativos elencados por estes profissionais que
trabalham nestas áreas, bem como quais são os fatores apontados por quem lá não trabalha e
nem demonstra interesse em trabalhar. Importante ressaltar que o profissional, ao preencher o
questionário, não precisava se identificar. Isso foi feito intencionalmente, para que o mesmo
ficasse à vontade para escrever aquilo que quisesse nos espaços que possibilitavam que o
entrevistado deixasse alguma opinião.
3.1. Explicando o questionário aplicado
O questionário contém 21 (vinte e uma) questões (apresentadas à seguir dentro das
bordas) , divididas da seguinte forma:
- Questões de 1 a 4: Estas questões eram comuns a todos os profissionais que responderam ao
questionário, estando descritas abaixo:
QUESTAO 1 – Identificação do tempo de serviço de entrevistado;
1. Qual é o seu tempo de serviço na PM?
a. Menos de 10 anos; c. Entre 20 e 25 anos;
b. Entre 10 e 20 anos; d. Entre 25 e 30 anos.
110
QUESTAO 2 - Identificação do gênero do entrevistado;
2. Qual o seu gênero?
a. Masculino; b. Feminino;
QUESTAO 3 - Identificação da idade do entrevistado;
3. Qual é a sua idade?
a. Entre 25 e 35 anos; c. Entre 45 e 50 anos;
b. Entre 35 e 45 anos; d. Mais de 50 anos.
QUESTAO 4 – Identifica se o entrevistado trabalha ou não em alguma unidade policial militar
situada na faixa de fronteira (até 150 km da linha de fronteira);
4. Você trabalha na faixa de fronteira? (até 150 km da linha de fronteira)
a. sim; b. não;
À partir daqui, quem respondesse “SIM” à questão 4, continuaria na sequência normal
das questões destinadas à quem trabalha na faixa de fronteira (questões 5 a 15). Já quem
respondesse “NÃO” deveria ir direto à questão 16, e continuar na sequência para quem não
trabalha na faixa de fronteira (questões 16 a 21). Foi colocado embaixo da questão 4 o seguinte
aviso:
ATENÇÂO: SE RESPONDEU “NÃO”, VÁ DIRETO À PERGUNTA NÚMERO 16.
As questões 5 a 15 destinavam-se a todos os que haviam respondido “sim” à questão 4,
ou seja, eram destinadas à quem trabalha nas Unidades Policiais Militares situadas na faixa de
fronteira.
QUESTAO 5 – Identifica a quanto tempo o entrevistado trabalha na faixa de fronteira;
5. Se respondeu “sim” à questão anterior, a quanto tempo você trabalha na região de
fronteira?
a. Menos de 10 anos; c. Entre 20 e 25 anos;
b. Entre 10 e 20 anos; d. Entre 25 e 30 anos.
QUESTAO 6 – Identifica se o entrevistado reside no local aonde trabalha. A pergunta se
justifica na medida em que é de conhecimento dentro da PM que vários profissionais que
trabalham na fronteira não residem no local de trabalho, deslocando-se do local aonde moram
111
para o trabalho e vice-versa, de acordo com seus turnos de serviço, como explicitado no corpo
deste trabalho;
6. Você reside no local aonde trabalha?
a. sim; b. não;
QUESTAO 7 – Identifica se o entrevistado mantém um relacionamento conjugal com alguém.
É uma prévia para a questão 8.
7. Você mantém uma relação conjugal com alguém?
a. sim; b. não;
QUESTAO 8 – Identifica, caso à resposta à questão 7 tenha sido “sim”, se o entrevistado reside
com o(a) convivente/companheiro(a)/marido ou esposa no local aonde trabalha.
8. Se respondeu “sim” à questão anterior, a sua família mora com você aonde trabalha?
a. sim; b. não;
QUESTAO 9 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão 8 foi “não”. Ela
elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como determinantes
para que ele não resida com a família aonde trabalha. Nesta questão, o entrevistado poderia
marcar quantas alternativas quisesse, bem como poderia incluir, no espaço reservado, qualquer
fator não incluído nas opções.
9. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a
resposta? (marque quantas alternativas quiser)
a. Habitação;
b. Saúde;
c. Custo de vida;
d. Opções de Lazer
e) Educação (Escola p/ filhos, etc);
f. Distância do local de origem (onde mora a família).
g. Condições de segurança pessoal e da família.
Outro(s): ______________________________________________________________
QUESTAO 10 – Identifica se o entrevistado que já trabalha na fronteira considera a área
fronteiriça um bom lugar para trabalhar. É uma prévia para a questão 11.
112
10. Você considera a fronteira um bom lugar para trabalhar?
a. sim; b. não;
QUESTAO 11 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão 10 foi “não”. Ela
elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como determinantes
para que ele não considere a fronteira como um bom lugar para trabalhar. Nesta questão, o
entrevistado poderia marcar quantas alternativas quisesse, bem como poderia incluir, no espaço
reservado, qualquer fator não incluído nas opções.
11. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a
resposta? (marque quantas alternativas quiser)
a. Habitação;
b. Saúde;
c. Custo de vida;
d. Opções de Lazer.
e. Educação (Escola p/ filhos, etc);
f. Distância do local de origem (onde mora a família).
g. Condições de segurança pessoal e da família.
Outro(s): ______________________________________________________________
QUESTAO 12 – A questão identifica se o entrevistado considera satisfatórias as condições em
seu local de trabalho, em relação ao desempenho de sua atividade de Segurança Pública. A
pergunta é direcionada à investigação sobre como o Policial Militar enxerga o suporte e o apoio
dado pela instituição a qual pertence, para que possa exercer a sua atividade. A questão também
é uma prévia à questão 13.
12. A estrutura de trabalho em seu local de trabalho é satisfatória?
a. sim; b. não;
QUESTAO 13 – A questão deveria ser respondida se a resposta à questão 12 foi “não”. Ela
elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como determinantes
para que ele não considere como satisfatória a estrutura em seu local de trabalho. Nesta questão,
o entrevistado poderia marcar quantas alternativas quisesse, bem como poderia incluir, no
espaço reservado, qualquer fator não incluído nas opções.
113
13. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a
resposta? (marque quantas alternativas quiser).
a. Excesso de trabalho; b. Falta de apoio da Instituição; c. Falta de
reconhecimento;
d. Falta de vantagens para o Profissional que trabalha na fronteira.
e. Excesso de gastos no deslocamento e alimentação
Outro(s): ______________________________________________________________
QUESTAO 14 – Identifica se o entrevistado demonstra interesse ou vontade de sair do local
aonde trabalha, para exercer a sua profissão em outro local. A questão é uma prévia à questão
15.
14. Se tivesse oportunidade, sairia do local onde trabalha, para outro local?
a. sim; b. não;
QUESTAO 15 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão 14 foi “sim”. Ela
questiona se o outro local para onde o entrevistado iria seria na fronteira. O objetivo desta
questão foi identificar se o problema considerado pelo entrevistado é o local onde trabalha ou
a fronteira em si.
15. Se respondeu “sim”, na questão anterior, esse outro local seria na fronteira?
a. sim; b. não;
Aqui acaba o questionário para os profissionais que trabalham na faixa de fronteira. foi
colocado o seguinte aviso:
ATENÇÃO! SE VOCÊ TRABALHA NA FAIXA DE FRONTEIRA O SEU
QUESTIONÁRIO ACABA AQUI. AS PERGUNTAS DE 16 A 21 SÃO DIRIGIDAS
ÀQUELES PROFISSIONAIS QUE NÃO TRABALHAM OU QUE JÁ
TRABALHARAM NA FAIXA DE FRONTEIRA, E QUE RESPONDERAM “NÃO”, NA
QUESTÃO 4.
À partir daqui, começam as questões para quem NÃO trabalha ou que JÁ
TRABALHOU, na área de fronteira. (até 150 km da linha de fronteira);
QUESTAO 16 – Identifica se o entrevistado, que não trabalha na área de fronteira, já trabalhou
nesta área.
114
16. Você já trabalhou na faixa de fronteira?
a. sim; b. não;
QUESTAO 17 – A questão deveria ser respondida se a resposta à questão 16 foi “não”. Ela
identifica se o entrevistado que nunca trabalhou na fronteira, tem interesse em trabalhar nesta
área.
17. Se respondeu “não”, na questão anterior, você gostaria de trabalhar na faixa de
fronteira?
a. sim; b. não;
QUESTAO 18 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão 17 foi “não”. Ela
elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como determinantes
para que ele não considere a hipótese de trabalhar na fronteira. Nesta questão, o entrevistado
poderia marcar quantas alternativas quisesse, bem como poderia incluir, no espaço reservado,
qualquer fator não incluído nas opções.
18. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a
sua resposta? (marque quantas alternativas quiser).
a. Dificuldade de locomoção;
b. Falta de apoio da Instituição;
c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…);
d. Falta de vantagens para trabalhar
e. Falta de estrutura (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)
f. Distância do local de origem (onde mora a família).
g. Condições de segurança pessoal e da família.
Outro(s): ______________________________________________________________
QUESTAO 19 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão 16 foi “sim”. Ela
elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como determinantes
para que ele não saísse da fronteira. Nesta questão, o entrevistado poderia marcar quantas
alternativas quisesse, bem como poderia incluir, no espaço reservado, qualquer fator não
incluído nas opções.
19. Se respondeu "sim" na questão 16, Qual(is) o(s) motivo(s) que o levaram a sair da
faixa de fronteira? (marque quantas alternativas quiser);
a. Dificuldade de locomoção;
115
b. Falta de apoio da Instituição;
c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…);
d. Falta de vantagens para trabalhar
e. Falta de estrutura (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)
f. Distância do local de origem (onde mora a família).
g. Condições de segurança pessoal e da família.
Outro(s): __________________________________________________
QUESTAO 20 – Identifica se o entrevistado que respondeu “sim” à questão 16 (já trabalhou na
faixa de fronteira), gostaria de voltar a trabalhar nesta área.
20. Se respondeu "sim" na questão 16, você gostaria de retornar para trabalhar na faixa
de fronteira?
a. sim; b. não;
QUESTAO 21 – Esta questão deveria ser respondida se a resposta à questão anterior foi “não”.
Ela elenca alguns fatores que podem ou não ser considerados pelo entrevistado como
determinantes para que ele não considere a hipótese de voltar a trabalhar na fronteira. Nesta
questão, o entrevistado poderia marcar quantas alternativas quisesse, bem como poderia incluir,
no espaço reservado, qualquer fator não incluído nas opções.
21. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a
resposta? (marque quantas alternativas quiser).
a. Dificuldade de locomoção;
b. Falta de apoio da Instituição;
c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…);
d. Falta de vantagens para trabalhar
e. Falta de estrutura (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)
f. Distância do local de origem (onde mora a família).
g. Condições de segurança pessoal e da família.
Outro(s): __________________________________________________
116
3.2. Dados obtidos
Questionários Aplicados: – 476 (quatrocentos e setenta e seis)
Locais aplicados: Todos (soma geral)
Tabela 1 – Dados do Total dos entrevistados, relativos ao tempo de serviço, gênero, Idade, e se trabalha ou não
na faixa de fronteira do Brasil com o Paraguai e a Bolívia (questões 1 a 4).
- Questão 1 Questão 2 Questão 3 Questão 4
Opção a
244
436
224
351 Opção b
97
40
123
125 Opção c
18
-
102
- Opção d 117
-
27
-
Fonte: Questionário respondido pelos integrantes da PMMS (aplicados pelo Autor)
Fig.9. Representação da Tabela 1 - Dados do Total dos entrevistados – Questões 1 a 4.
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
1 2 3 4
Re
spo
sta
Perguntas
Questionário aplicado a todos os Integrantes da PMMS
(Questões de 1 a 4)
A
B
C
D
117
Questões Aplicadas: – 351 (trezentos e cinquenta e um)
Locais aplicados: Unidades localizadas na faixa de fronteira do Brasil com o Paraguai.
Tabela 2 – Dados dos Policiais Militares que trabalham na fronteira do Brasil com o Paraguai e a Bolívia
(questões 5 a 15).
Q 1 Q 2 Q 3 Q 4 Q 5 Q 6 Q 7 Q 8 Q 9 Q
10
Q
11
Q
12
Q
13
Q
14
Q
15
a 225 316 207 351 241 271 284 231 38 299 11 164 33 107 32
b 78 35 98 - 73 80 67 73 23 52 19 187 97 244 75
c 9 - 35 - 9 - - - 20 - 11 - 67 - -
d 39 - 11 - 28 - - - 32 - 24 - 123 - -
e - - - - - - - - 32 - 20 - 54 - -
f - - - - - - - - 34 - 19 - - - -
g - - - - - - - - 14 - 37 - - - -
Fonte: Questionário respondido pelos integrantes da PMMS (aplicados pelo Autor)
Fig.10. Representação da Tabela 2 - Dados dos Policiais Militares que trabalham na faixa de fronteira. Questões
1 a 15.
0
50
100
150
200
250
300
350
400
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
Re
spo
stas
Perguntas
Questionário aplicado aos Integrantes da PMMS que trabalham na Fronteira
(Questões de 1 a 15)
A
B
C
D
E
F
G
118
Questões Aplicadas: – 125 (cento e vinte e cinco)
Locais aplicados: Unidades localizadas fora da faixa de fronteira.
Tabela 3 – Dados dos Policiais Militares que trabalham fora da faixa de fronteira (questões 1 a 4 / 16 a 21).
- Q
1
Q
2
Q
3
Q
4
Q
16
Q
17
Q
18
Q
19
Q
20
Q
21
a 19 120 17 - 41 14 32 16 13 22
b 19 5 25 125 84 77 28 12 29 14
c 9 - 67 - - - 27 12 - 16
d 78 - 16 - - - 27 12 - 16
e - - - - - - 35 13 - 22
f - - - - - - 53 20 - 16
g - - - - - - 38 14 - 15
Fonte: Questionário respondido pelos integrantes da PMMS (aplicados pelo Autor)
Fig.9. Representação da Tabela 3 - Dados dos Policiais Militares que trabalham na faixa de fronteira. Questões 1
a 4 e 16 a 21.
0
20
40
60
80
100
120
140
1 2 3 4 16 17 18 19 20 21
Re
spo
sta
Perguntas
Questionário aplicado aos Integrantes da PMMS que trabalham fora da faixa de
Fronteira(Questões de 1 a 4 e 16 a 21)
A
B
C
D
E
F
G
119
3.3. Considerações sobre as informações colhidas nas entrevistas
Demonstrados os resultados obtidos nos questionários, passamos às devidas explicações
e análises. Porém, cabe aqui um esclarecimento relativo à análise do que foi coletado: Este
signatário foi convocado a trabalhar na Força Nacional de Segurança Pública, durante a
Operação denominada Rio 2016, na qual atuará nas fileiras daquela instituição garantindo a
segurança das Olimpíadas e Paraolimpíadas no Estado e cidade do Rio de Janeiro, razão pela
qual teve que antecipar a defesa da Dissertação. Em razão disso, não foi possível a execução do
planejamento inicial, que era de realizar a análise dos dados obtidos segundo a metodologia de
Eni Orlandi, para alcançar as consequentes conclusões. De qualquer modo, fica a singela
contribuição à ciência e à pesquisa. Todos os dados e questionários estão à disposição de
qualquer pesquisador que deles queira fazer uso. Solicita-se apenas a citação da fonte. Abaixo
apresento uma análise decorrente de vinte e três anos de serviço atuando na faixa de fronteira,
se não de forma ininterrupta, intercalada em períodos curtos e com intensas atividades na linha
de fronteira, o que, a meu ver torna as conclusões, embora empíricas, com peso considerável.
De maneira geral, quem trabalha e mora na faixa de fronteira gosta do local, reside com
sua família e acha a fronteira um bom lugar para trabalhar, com algumas ressalvas ligadas à
estrutura de trabalho e apoio prestado pela corporação em termos de concessão de vantagens,
número de profissionais, equipamentos e material, além da capacitação e contínua atualização
dos profissionais. E isso é um fato! Não existem cursos, estágios, módulos, instruções, ou
qualquer outro mecanismo de atualização profissional dos integrantes das corporações que
trabalham na faixa de fronteira. Chega-se, não raro, a casos de profissionais que atiraram no
curso de formação e, vinte anos de serviço depois, não atiraram mais em um treinamento
fornecido pela Corporação. Geralmente, o treinamento é individual, e às expensas do próprio
profissional, muitas vezes em locais inadequados, pela falta de um estande de tiro onde possa
realizar o treinamento. Tal procedimento se verifica em relação a outros treinamento e
equipamentos de uso policial. Da mesma forma, o conhecimento profissional e os avanços da
sociedade no que tange à atividade policial são repassados de forma precária, e chegam em uma
velocidade diferente do acontecimento das coisas no seio social. Atualização teórica, jurídica e
profissional em relação à atuação do policial enquanto profissional de segurança pública
atuando junto à sociedade nos tempos atuais. Uma realidade que pode ser verificada a olho nu
pelo observador mais atento é que nas cidades menores, a grande maioria dos profissionais
trabalha baseado unicamente na experiência adquirida e na vivência profissional ao longo dos
anos de serviço no desempenho do trabalho policial. Sabem quais são as ocorrências que se
apresentam na região, e quais os procedimentos a serem adotados na atuação em relação à elas.
Geralmente possuem, senão estreitos, bons laços com os integrantes das polícias judiciárias da
região, o que facilita sobremaneira a execução do serviço, e exercem de maneira relativamente
simples a prestação do serviço de segurança pública na região de fronteira, sendo que as coisas
mudam à medida que as cidades se apresentam maiores, com um número populacional maior,
e vão se apresentando estruturas mais complexas de policiamento, um maior número de
delegacias, a presença de unidades especializadas, autoridades e número de profissionais, o que
acarreta problemas de ordem profissional que fazem crer que a relação entre as instituições já
não é tão harmônica.
120
Em relação aos profissionais que não trabalham e não residem na faixa de fronteira, a
diferença é gritante pois esses, cientes das condições expostas acima, e ainda com o agravante
do imaginário criado pela mídia e pelo falatório popular atribuído à estas regiões, acham que a
fronteira é um local sem infraestrutura, sem segurança e sem condições para trabalhar, não
expressando nenhuma vontade de trabalhar nestes locais, e os que lá trabalham e não residem
expressando o desejo de sair na primeira oportunidade.
121
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerados o conteúdo deste estudo, temos que o Estado, quando do cometimento de
crimes no seio social, exerce o seu Direito de Punir (Jus Puniendi) através do Sistema de Justiça
Criminal, utilizando-se, para fazê-lo, do que se convencionou chamar de “Ciclo de Persecução
Penal”, que congloba todos os órgãos envolvidos na questão penal em nosso país, à saber: As
Polícias, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, o Poder Judiciário, a Ordem dos
Advogados do Brasil e as Agências Penitenciárias. Este ciclo de persecução penal, por sua vez,
se subdivide em outros dois: a) Ciclo de Polícia e b) Ciclo de Persecução Criminal.
Tivemos como objeto de estudo nesse trabalho, o Ciclo de Polícia, com suas três fases:
1. Situação de Ordem Pública normal. 2. Quebra e restauração da Ordem Pública e; 3. Fase da
Investigação, engloba as duas funções exercidas e define os tipos de polícias no Brasil: A polícia
preventiva (ou administrativa) na prevenção e no exercício da repressão imediata e a Polícia
investigativa (ou judiciária) no trabalho de investigação e apuração da autoria e materialidade
das infrações penais (repressão mediata). Em nosso país, no âmbito dos Estados, as Polícias
Militar e Civil exercem, cada uma, apenas parte do Ciclo de Polícia, sendo por isso consideradas
como “complementares” ou, como podemos dizer: “policias pela metade”. É o trabalho
conjunto de ambas as polícias administrativa e judiciária que possibilita que o ciclo de polícia
se complete, não havendo possibilidade de qualquer delas realizar todo o ciclo, à exemplo da
Polícia Federal, nos crimes sob sua atribuição. Assim, a Polícia ostensiva (Militar) realiza o
patrulhamento preventivo quando a ordem pública está normal e age imediatamente em atuação
na repressão imediata (durante o período do flagrante de delito) para restauração desta mesma
ordem pública quando ocorre um ilícito, administrativo ou penal. A Polícia Judiciária, por sua
vez, atua na chamada repressão mediata (após o período de flagrante) realizando a investigação
das infrações penais, a fim de colher os elementos necessários para que o Ministério Público
possa, formada sua opinião delitiva, e ao convencer-se de estarem presentes os elementos de
materialidade do crime e ao menos indícios de autoria, oferecer a denúncia e iniciar o processo
para julgamento do indivíduo para que, em caso de condenação, a devida sanção penal
correspondente seja aplicada e executada.
Analisando-se o conteúdo do primeiro capítulo, conclui-se que o modelo do Sistema de
Justiça Criminal (incluindo-se aí o sistema de policiamento brasileiro) a muito apresenta sinais
de falência, não atendendo a suas finalidades em nenhuma de suas fases, estando deficiente na
prevenção, na repressão imediata, na investigação, na realização dos processos, na aplicação
das penas, na ressocialização do condenado e na reinserção do mesmo à vida social. Este serviço
122
eminentemente público carece urgentemente de medidas e políticas públicas de curto, médio e
longo prazo que possam minimizar as mazelas sociais, em princípio, e modificar de forma
substancial a sua estrutura para sanar as deficiências de um modelo que se mostra ultrapassado
para resolver os problemas de uma sociedade que se modificou ao longo do tempo, e que nos
dias atuais não consegue estabelecer um patamar mínimo de resolução dos conflitos de
interesses surgidos nesta sociedade, para oferecer à população um serviço de prestação de
segurança pública de qualidade, sendo a regra geral o descrédito e a falta de confiança nos
órgãos de segurança e a sensação de medo por parte da população.
Numa rápida análise sobre o funcionamento dos organismos de Segurança Pública que
coexistem na faixa de fronteira, e a forma como desempenham as suas funções, aliada à
experiência profissional desse pesquisador, que trabalhou ativamente durante 23 anos na faixa
de fronteira, foi possível chegar a algumas conclusões: 1) As instituições que compõem o
sistema de segurança pública que atuam nas fronteiras não funcionam de forma coesa. Não há
formalmente uma sequência de ações e procedimentos entre os órgãos que possa corroborar
essa afirmação; 2) As Polícias judiciárias não conseguem desvendar a grande maioria dos
crimes cometidos (o índice nacional beira os 8%), impossibilitando que os autores sejam
julgados e que o Estado, através do Poder Judiciário possa aplicar a devida sanção pena; 3) A
Polícia Federal, definitivamente, não consegue policiar as fronteiras brasileiras, de modo a
realizar, de forma satisfatória, a sua missão constitucional de atuar como polícia de fronteiras,
apurando as infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, como por exemplo, o tráfico de pessoas, prevenindo e reprimindo o tráfico
ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins e o contrabando e o descaminho; 4) As Polícias
Militares, no desempenho da sua função constitucional de preservação da Ordem Pública,
encontram-se extremamente deficientes em relação a pessoal e material (instalações,
equipamentos e armamentos), bem como em relação ao devido arcabouço teórico necessário
para a prestação de um serviço de Segurança Pública de qualidade, atuando de modo a prover
a necessária tranquilidade que possibilite à população experimentar, no seu dia-a-dia, uma
sensação de segurança.
No segundo capítulo, foi feita uma abordagem histórica da Polícia Militar do Mato
Grosso e do Mato Grosso do Sul, com o intuito de contextualizar o surgimento das policias dos
dois Estados sob o ponto de vista histórico, político e econômico, a fim de buscar subsídios
para os estudos posteriores, envolvendo o Departamento de Operações de Fronteira – DOF,
sobre o qual foi feita uma abordagem sobre a sua criação, estruturação, formação e modelo de
trabalho, apontando o Departamento como um órgão com relevantes serviços prestados à
123
segurança pública de Mato Grosso do Sul e como um modelo a ser seguido, já que realiza, em
âmbito estadual, o ciclo completo de polícia, exercendo desde a prevenção, com o
patrulhamento e paradas em fazendas e pontos de apoio geralmente cedidos pela comunidade
ou pelo poder público das cidades fronteiriças, até a repressão, com barreiras volantes realizadas
em toda a fronteira, incluída aí a investigação dos crimes, com a realização dos respectivos
inquéritos policiais, para posterior encaminhamento ao Ministério Público.
Copiado por outros Estados, à exemplo do Mato Grosso, com a criação do GEFron, o
DOF é um modelo de órgão de segurança, não apenas pela realização do ciclo completo de
polícia, mas também porque, desde a sua criação, em meados dos anos 80, demonstra atuar de
acordo com a filosofia de polícia comunitária, ombreado com a comunidade, que aprova a sua
atuação e que participa diretamente da prestação de seu serviço, a ponto de criar uma
Organização Não Governamental – ONG - a Sociedade dos Amigos da Liberdade, Vigilância
e Esperança – SALVE - para a consecução de seus objetivos. Na análise histórica realizada,
verifica-se a importância da SALVE na estruturação e consolidação do DOF, que apresentou,
desde o início de seus trabalhos, intensa interação comunitária com os moradores da faixa de
fronteira do Brasil com o Paraguai, mormente os residentes nas fazendas localizadas nestas
áreas, que serviam como base de apoio para as equipes que percorriam o trecho, servindo
também para a coleta e troca de informações sobre os acontecimentos da faixa de fronteira. O
modelo deu tão certo que a área do DOF foi ampliada e abrange hoje, também, a fronteira do
Brasil com a Bolívia.
Ainda no segundo capítulo foi feita uma abordagem sobre a Fronteira num contexto
geral, e sob os ângulos da antropologia, político e social, abordando suas características e
peculiaridades e sua influência direta na prestação do serviço de segurança pública nestas áreas,
além de sua importância no estabelecimento de Políticas Públicas de segurança, realizando-se
uma rápida explanação sobre as políticas e programas levados a cabo pelos governos federal e
estadual com essa finalidade, demonstrando-se a necessidade de mudanças na forma de
abordagem dos governantes em relação à faixa de fronteira, e da necessidade de elaboração,
implementação, fiscalização e controle realizados, devendo os mesmos, necessariamente,
considerarem tais peculiaridades fronteiriças para que se atinja a eficácia e eficiência desejadas.
Também foi feita uma análise da influência dos meios de comunicação sobre o senso comum e
a opinião relativa à fronteira, e de como isto traz consequências até mesmo sobre os próprios
profissionais dos órgãos de segurança, demonstrando-se que as reportagens feitas geralmente
influenciam de forma negativa aqueles que não tem contato ou conhecimento da fronteira.
124
Com relação ao objetivo principal deste trabalho, apresentado como sendo identificar
as variáveis na qualidade dos serviços de segurança pública oferecidos pela Polícia Militar, à
partir da experiência de atuação do DOF (Departamento de Operações de Fronteira), o que
foi realizado através da tarefa de verificar se é viável aos órgãos de segurança pública
adotarem o modelo apresentado pelo DOF em sua estrutura e no que tange à implementação
da participação ativa da sociedade na elaboração, implementação, acompanhamento e
fiscalização de políticas públicas de segurança, além de verificar se a adoção do Ciclo
Completo de Polícia por parte dos órgãos de Segurança Estaduais otimizaria a prestação do
serviço de segurança pública nas áreas fronteiriças vemos que isto é perfeitamente viável, já
que o DOF, como estudado no Capítulo 2, é um órgão de segurança pública que encontra-se à
frente dos demais órgãos estaduais (polícias militar e civil) e também dos órgãos municipais
(guardas civis municipais), principalmente no que se refere às áreas fronteiriças, pois o seu
modelo de atuação, realizando o ciclo completo de polícia, agiliza, em muito, o
desenvolvimento do seu trabalho, otimizando o desempenho de suas equipes. O órgão também
apresenta um elevado grau de aplicação do Policiamento Comunitário, colhendo diretamente
da população informações importantes sobre a fronteira do Brasil com o Paraguai e a Bolívia,
utilizando os dados coletados nos estudos e estratégias de atuação. Esta possibilidade de
implementação pela PM do ciclo completo, como dito ser perfeitamente viável, bem como o
representação de suas vantagens ficam demonstradas no capítulo 3, onde são feitas as
considerações sobre a legalidade e possibilidade de adoção do ciclo completo de polícia por
parte dos órgãos estaduais, e também é relatada uma experiência, já bem sucedida do Estado de
Santa Catarina, de implementação deste modo de atuação, que comprovadamente vem trazendo
bons resultados para a Corporação e, principalmente, para o cidadão, destinatário do serviço
prestado pela mesma. Apresenta-se, como uma solução a curto prazo, a adoção do ciclo
completo de polícia para as instituições de que compõem o sistema de policiamento brasileiro,
o que é plenamente possível de ser realizado e que já está em prática em várias localidades, à
exemplo de Estados como Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Alagoas,
Rondônia e Santa Catarina, dentre outros Estados da Federação que já implementaram ou estão
em processo de implementação desta medida. Trata-se da lavratura, por parte da Polícia Militar,
do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO (Boletim de Ocorrência mais detalhado e rico
de informações, que é encaminhado, junto com autor e vítima, diretamente ao Poder Judiciário,
sem passar pela Polícia Judiciária), nos casos das Infrações de Menor Potencial Ofensivo –
IMPO (crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos). Sobre o assunto, é relatada a
experiência levada a efeito pela Polícia Militar de Santa Catarina, que vem acumulando, ano
125
após ano, excelentes resultados, otimizando o trabalho da Polícia e sendo alvo de elogios por
parte do Poder Judiciário, do Ministério Público, da OAB e da própria população assistida pelos
serviços da Corporação.
Com relação à formação do Policial Militar e seu preparo técnico-profissional no que
se refere à fronteira, foram considerados os elementos relativos à mesma pela tarefa de
identificar se são necessárias mudanças nos órgãos estaduais, principalmente a Polícia
Militar, no que tange à formação, preparo profissional e conhecimento dos profissionais que
atuam nas áreas de fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia e com o Paraguai. Para
isto, também no terceiro capítulo, realizou-se uma análise sobre a formação dos profissionais
de segurança pública (especificamente a PM), no geral, e em específico, daqueles que exercem
seu trabalho nas faixas de fronteira, e chega-se à conclusão de existir a premente necessidade
de mudanças nos paradigmas dessa formação, no que se refere à prestação do serviço de
policiamento no Estado Democrático de Direito, e principalmente na formação dos
profissionais que exercerão o seu mister na faixa de fronteira do Brasil com o Paraguai e a
Bolívia. Na pesquisa, observa-se que é necessário inserir, desde a formação, matérias que
abordem a fronteira e suas peculiaridades (o que não ocorre hoje nos diversos cursos de
formação e aperfeiçoamento das corporações), para que haja a compreensão de como isto
influencia a prestação do serviço de segurança pública fronteiriça como fator fundamental para
a melhoria do serviço, a fim de melhorar o entendimento destes profissionais e modificar a
ideia, muitas vezes pré-concebida (e negativa), que muitos tem sobre a fronteira. Um fato
curioso e interessante é que mesmo em alguns casos, quando ocorre de unidades da fronteira
funcionarem como centros de formação dos profissionais que trabalharão nas respectivas áreas,
à exemplo do último curso de formação de soldados – CFSD, da PMMS, onde houveram cursos
de formação nas cidades de Corumbá, Ponta Porã, Jardim, Dourados e Naviraí, em razão do
currículo de matérias unificado e padronizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de
Praças – CFAP, da PMMS, que tem por base a Matriz Curricular Nacional, emitida pelo
Governo Federal através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, ocorre que
mesmo nestes lugares não se insere nenhuma matéria referente à fronteira em si, sob os aspectos
políticos, econômicos, históricos e sociais.
Por fim, no que se refere a identificar se são necessárias mudanças na Polícia Militar
na estruturação e apoio aos profissionais que atuam nas áreas de fronteira do Mato Grosso do
Sul com a Bolívia e com o Paraguai, que foi levada a cabo através da tarefa de buscar elementos
que comprovassem as hipóteses levantadas, sobre a impressão dos profissionais da Polícia
Militar sobre a fronteira, foi aplicado a um contingente de 476 (quatrocentos e setenta e seis)
126
integrantes da Polícia Militar, um questionário nas Unidades Policiais Militares da faixa de
fronteira e de fora dela, buscando identificar dados que esclareçam qual a percepção destes
profissionais em relação às condições de trabalho e as dificuldades enfrentadas por quem exerce
a profissão de Policial Militar na fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia e com o
Paraguai. Busca também identificar qual a percepção destes profissionais em relação à fronteira
em si como local para residir, com ou sem os seus familiares. Tal pesquisa foi aplicada buscando
identificar quais são os principais fatores negativos elencados por estes profissionais que
trabalham na fronteira, bem como quais são os fatores apontados por quem não trabalha nestas
áreas e não demonstra interesse em trabalhar.
A conclusão a que se chegou decorrente da coleta dos dados foi que, de maneira geral,
quem trabalha na faixa de fronteira gosta do local, reside com sua família e acha a fronteira um
bom lugar para trabalhar e residir, com algumas ressalvas ligadas à estrutura de trabalho e apoio
prestado pela corporação em termos de concessão de vantagens, número de profissionais para
o exercício do trabalho, equipamentos, material e capacitação dos profissionais, muito embora
vários destes profissionais expressem o desejo de sair da fronteira para trabalhar em outro local;
Opinião totalmente diferente é aquela referente aos profissionais que não residem nas
faixas de fronteira, que consideram estes locais como áreas sem infraestrutura, sem segurança,
e que não oferece condições mínimas para trabalhar. A grande maioria destes profissionais não
expressa o desejo de trabalhar nas áreas fronteiriças do Estado.
Diante do exposto, verifica-se, claramente, que a região de fronteira, mais
especificamente a linha de fronteira em si, enquanto limite, como um lugar diverso do restante
das outras áreas do país, com suas características e peculiaridades e com conceitos diversos,
dependendo do ângulo através do qual a mesma é observada apresenta-se, sob quaisquer
aspectos, como um local no qual a segurança é fator primordial para o asseguramento de toda
e qualquer atividade que venha a ser realizada nestas áreas, quer seja ela pública ou privada. A
segurança é a base para toda e qualquer tipo de atividade e relação entre os fronteiriços
nacionais e internacionais, sendo a sua falta, também, a base para a implementação e realização
de todas as atividades consideradas como ilegais e nocivas à vida na fronteira.
Esta questão da segurança, no entanto, é diretamente influenciada pela visão que a
sociedade e os próprios gestores tem da fronteira, como local de subversão de poder, ermo, sem
estrutura, sem lei, local de impunidade e onde a justiça pelas próprias mãos é comum e encarada
com naturalidade pela população, visão que foi reforçada, no decorrer dos anos, pela ação da
mídia, através de reportagens que sempre exploraram o lado sensacionalista da fronteira. A
consequência é uma visão generalista dos integrantes de regiões não fronteiriças que estende-
127
se, inclusive, ao morador fronteiriço, utilizando-se o termo quase como sinônimo de "envolvido
com atividades ilícitas". Observe-se que esta visão equivocada abrange, até mesmo, os próprios
integrantes das instituições de segurança, a observação empírica e mais uma vez decorrente de
anos de experiência trabalhando nestas áreas demonstra que não são raras as situações nas quais
os profissionais que residem ou trabalham na faixa de fronteira serem olhados com
desconfiança pelos próprios colegas, como se o simples fato de morar na fronteira fosse um
indicativo de que estão envolvidos com algo ilícito (muito embora se verifique que alguns
profissionais efetivamente o estão).
Nas regiões de fronteira, em razão da atenção inadequada que o próprio Estado dá aos
órgãos e profissionais instalados nestes locais, muitas vezes autores criticam, em suas
bibliografias, o serviço prestado. Não percebem, não veem, não lhes chega ao conhecimento,
de que os profissionais de segurança trabalham, herculeamente, sem meios, sem equipamentos,
sem armamento adequado, em instalações com péssimas condições de estrutura, elétrica e
hidráulica, submetidos a condições mínimas de segurança, tendo muitas vezes que cozinhar a
própria comida concomitantemente com o desempenho do serviço, e em muitos casos tendo
que cuidar da segurança de uma cidade inteira, com um efetivo diário que em alguns casos
chega a dois policiais. Repita-se, DOIS POLICIAIS. É uma realidade gritante, diante da qual
não existe nenhum cientista político, antropólogo, sociólogo, jurista, gestor público,
pesquisador, quem quer que seja, que monte um plano de ação para uma prestação de segurança
pública satisfatória. Essa é a realidade por muitos e muitos municípios Brasil afora.
Todos estes aspectos influenciam diretamente a prestação estatal do serviço de
segurança pública, pois este “senso comum” do que é a fronteira está incutido também na
cabeça dos profissionais dos órgãos de segurança, que evitam o quanto podem ir trabalhar
nestes locais, e quando o fazem é contra a sua vontade, na maioria dos casos obrigados, não
sendo raro que fiquem revoltados, por acharem que estão sendo "castigados", sendo enviados
para um lugar que, além de não ter estrutura profissional, também não tem estrutura de
educação, saúde, moradia, lazer, etc. A consequência direta disto é que geralmente deixam na
cidade de origem a família (mulher e filhos), não residindo no novo local de trabalho, para onde
vão apenas cumprir suas obrigações de horário profissional, com gastos financeiros de
combustível e desgaste do seu veículo próprio, fora o risco de ocorrência de sinistros. Outra
consequência direta é o não (ou mínimo) envolvimento com a sociedade e com o território no
qual trabalha, ficando literalmente em “stand by”, apenas esperando uma oportunidade de sair
dali e voltar para o lugar de onde saiu, perdendo a oportunidade de executar uma das melhores
128
ferramentas para o desempenho da atividade de segurança pública, que é a filosofia de polícia
comunitária.
Junte-se a isso o fato de que as instituições de segurança, de maneira geral, não oferecem
nenhum benefício, vantagem ou incentivo para os profissionais que são enviados a trabalhar
nestes locais. Não há uma melhoria salarial, uma contagem diferenciada de tempo de serviço,
o pagamento de qualquer tipo de gratificação, auxílio moradia, nem mesmo qualquer outro tipo
de benefício, que poderia ser um fator motivador para o deslocamento voluntário de
profissionais da área de segurança pública para a fronteira.
Quanto às políticas públicas para as áreas fronteiriças, verifica-se que a abordagem vem
mudando do caráter eminentemente político, no qual a presença militar é a tônica principal,
para uma abordagem sócio-político-econômica, sendo implementadas por órgãos não militares,
tendo sido criado, como exemplo, em 2011, pelo governo federal, através da Estratégia
Nacional de Fronteiras - ENAFRON, o Plano Estratégico de Fronteiras - PEFRON. Dentre
outros aspectos, o plano trata uma questão importantíssima, que é a articulação das informações
e do trabalho das forças de segurança pública, das forças armadas, e dos órgãos de fiscalização,
através do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira - GGIFron, que apesar das reuniões
realizadas e dos esforços desenvolvidos neste sentido, não tem conseguido articular uma
política efetiva, observando-se que, não obstante os esforços direcionados à estes objetivos, as
operações desenvolvidas não tem fugido da natureza que sempre tiveram, da realização de
barreiras nas estradas, e operações conjuntas nas cidades fronteiriças, por determinado período,
tendo um excelente efeito midiático, mas não atingindo o problema de forma eficaz, pois não
ataca as suas razões e suas origens, não agindo, portanto na resolução do problema.
Por fim, além de todos os problemas levantados, ressaltamos ainda a importância da
gestão compartilhada do território e das ações pelos estados nacionais envolvidos, sendo este
compartilhamento das informações e das ações fundamental no desenvolvimento de políticas
conjuntas envolvendo problemas, interesses e ações realizadas em conjunto pelos dois Estados
nacionais interessados, buscando resultados que sejam positivos para ambos os lados. Além
disso, a preparação dos profissionais que atuarão nas faixas de fronteira, com a inclusão de uma
disciplina específica sobre o tema, apresenta-se como fator primordial para uma evolução da
prestação do serviço de segurança pública nestas áreas, juntamente com outras vantagens a
serem oferecidas aos profissionais que porventura sejam deslocados para trabalhar nas áreas de
fronteira, como abono salarial, auxílio moradia, um plano de movimentação de efetivo, dentre
outros.
129
Na prática isto implica muitas mudanças nas organizações policiais. Além do mais,
trata-se de uma mudança cultural em todo o contexto policial. É importante para isso modificar
a maneira como a polícia percebe a si mesma, e também como definimos que tipo de polícia
queremos. É necessário que os policiais estejam plenamente integrados no contexto social. Que
o policial não seja um elemento a mais do mobiliário urbano, mas sim um autêntico profissional,
e isto implica que a tomada de decisões não seja patrimônio de um setor da organização, mas
sim de todos os profissionais implicados, começando pelos policiais de menor escalão
hierárquico. Cada policial deve ser consciente de sua própria responsabilidade sobre o território,
ou sobre uma função determinada. Naturalmente, não é possível falar de participação se o
policial não dispõe da informação suficiente para abordar o problema, e de estruturas que
facilitem a plena coordenação entre órgãos policiais distintos.
A atuação policial deve ser interdisciplinar. O policial não é um assistente social, nem
um advogado, nem um psicólogo, mas deve tomar parte, junto com estes outros profissionais e
departamentos, das equipes que planejam e executam os programas de atuação. Hoje não se
pode falar de imigração, drogas, circulação e outros temas similares desde uma perspectiva
unicamente policial, sem se levar em conta que a polícia faz parte de um sistema social muito
mais complexo.
Num sistema social coeso, o aparelho de controle social informal é o principal método
para regular o comportamento individual, visando a um melhor convívio em sociedade. O
controle formal coercitivo, com suas prisões, o uso da força, o regime sancionador de todo tipo,
somente deveria ser usado como último recurso quando o sistema informal falha. A polícia
segue, pois, constituindo uma parte importante do aparelho de controle social coercitivo e penal,
mas a prevenção, a mediação, a potencialização da integração social são instrumentos muito
mais importantes que a própria repressão.
Apesar disso existem ainda, entre alguns teóricos do Direito, grandes reticências ao falar
do poder discricionário da polícia, afirmando os mesmos que tal poder deve limitar-se a fazer
cumprir a lei. Utilizado assim, o poder discricionário é inoperante, pois a lei já indica quando e
como um policial deve atuar. No entanto, a demanda social exige da polícia soluções concretas
a seus problemas e a pura aplicação da lei nem sempre proporciona mecanismos para abordar
esses problemas. A polícia orienta, cada vez mais, sua atividade para a resolução de problemas.
Mas isto, invariavelmente, implica numa organização policial muito integrada com o resto dos
agentes sociais com competência no tema e com os recursos suficientes para abordar o
problema. A polícia forma, com o poder judiciário e o sistema penitenciário, o principal
mecanismo de controle social formal do Estado, mas numa sociedade moderna, a participação
130
da polícia em aspectos mais preventivos, colaborando com outras instâncias de controle social
informal como a família, a escola e os serviços sociais é cada vez mais necessária.
Exige-se uma organização de polícia competente e profissionalizada, mas isto somente
se pode conseguir com um alto nível de motivação e uma cultura profissional de acordo com
essas exigências da sociedade. A imagem do policial dedicado preferentemente à perseguição
do delinquente, usando potentes veículos, está em crise. Deve-se implantar na polícia conceitos
como o trabalho em equipe, a polícia comunitária, o tratamento dos problemas sociais, a busca
da qualidade de serviço.
O único poder real que temos sobre a realidade é o poder que temos sobre nós mesmos.
Quando começamos a mudar, a qualificar-nos, a fazer melhor o nosso trabalho, a viver melhor
as nossas relações com aqueles que nos cercam, a cultivarmos mais respeito por nós e pelas
missões que temos a desempenhar, quando assumimos esse poder, passamos a contagiar
positivamente a realidade à nossa volta e o mundo começa a mudar. Deixamos de ser vítimas
impotentes à espera da boa vontade alheia, das mudanças alheias, da melhoria alheia, e
passamos a trabalhar com o que temos, com o que podemos controlar, com o que efetivamente
podemos melhorar: o que somos.
Gostaria de encerrar com uma frase do Evangelho, do grande mestre pedagogo da escola
da vida, Jesus Cristo, que através de simples histórias, conduz nossas mentes e espíritos pelos
caminhos da luz, da novidade, da abertura aos novos paradigmas. Refiro-me ao que ele diz
sobre a nossa missão neste planeta que, ouso dizer, cai como uma luva para o papel da polícia
como agente social pedagógico e como agente de transformação. Jesus falava, então, a
multiplicadores e essas mesmas palavras podem, sem qualquer impropriedade, serem faladas
hoje, aos policiais que, queiram ou não, serão também multiplicadores em suas sociedades.
Dizia ele: “Vocês são o sal da terra e a luz do mundo” (Bíblia Sagrada). Todos sabem o que
acontece com a comida quando se coloca nela uma pitada de sal; todos sabem o que acontece
com a escuridão quando se acende uma simples vela. Magnífica, simples e inspiradora metáfora
de sentido: sermos sal da terra e luz do mundo. Não pode haver melhor desafio profissional,
nem perspectiva de vida mais interessante!
131
BIBLIOGRAFIA
ARISTÓTELES, A Política. 1.Ed. São Paulo. Ed. Cultura. 2007;
ASSIS, Jorge César de. Lições de Direito para a atividade das Polícias Militares e das Forças
Armadas. 6.Ed. Curitiba. Juruá. 2007;
BARBOSA, André Martins. DOF (Departamento de Operações de Fronteira): um estudo de
integração de polícias civil e militar. 2ᵃ Ed. Ed. UEMS, Campo Grande. 2014;
__________, André Martins. Polícia Judiciária e Ministério Público. Um estudo sobre o
Inquérito Policial. 2ᵃ Ed. Ed. Contemplar, Campo Grande. 2015;
BARBOSA, Manoel Messias. Inquérito Policial. 7ᵃ Ed. Ed. Forense, São Paulo. 2009;
BAYLEY, David. Padrões de policiamento: uma análise internacional comparativa. Tradução
de René Alexandre Belmonte, 2ª ed. São Paulo: universidade de São Paulo, 2002.
BINI. Edson. O Príncipe de Maquiavel, com comentários de Napoleão Bonaparte. 12 Ed. São
Paulo: Hemus, 1996.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
______, Decreto Lei 667, de 2 de Julho de 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras
providências.;
_______. Decreto-lei n° 3.689 de 3 de Outubro de 1941. Dispõe sobre o Código de Processo
Penal.
______, Decreto 7.496, de 08 de Junho de 2011. Institui o Plano Estratégico de Fronteiras. –
PEFRON.
______, Decreto 88.777, de 30 de Setembro de 1983. Aprova o regulamento para as policias
militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
_______. Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais e dá outras providências. Brasília, 1995.
_______. Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais.
Brasília, 2014.
_______ Lei 13.044, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas
Municipais.
_______. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública, Departamento de
Políticas, Programas e Projetos – Plano do Programa ENAFRON (Estratégia Nacional de
Segurança Pública nas Fronteiras). 2012.
_______. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Departamento de
Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública.
Estrutura dos Órgãos de Segurança Pública na Faixa de Fronteira – Polícias Civil e Militar.
2011.
CERNICCHIARO, Luiz Vicente; Costa Jr. Paulo José da. Direito Penal na Constituição. São
Paulo: RT. 1990;
132
COSTA, Alexandre Henriques da Costa. Os limites do Poder de Polícia do Policial Militar. 1ᵃ
edição, Editora Suprema Cultura, São Paulo, 2007.
COSTA, Arthur Trindade Maranhão. Entre a lei e a ordem. 1ᵃ edição, Editora FGV, Rio de
Janeiro, 2004.
CRETELLA JÚNIOR, José. Polícia Militar e Poder de Polícia no Direito Brasileiro. Direito
Administrativo da Ordem Pública. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
GALLIANO, Alfredo Guilherme. Introdução à Sociologia. São Paulo: Harbra. 1999.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. Ed. São Paulo: Atlas. 2008.
GAMARRA, Roberto Alves. O 1° BPM – Origem e evolução. Período de 1848 a 1978. Campo
Grande. 2003.
GRECO, Rogério. Atividade Policial: Aspectos Penais, Processuais Penais, Administrativos e
Constitucionais. Niterói – RJ. Ed. Impetus, 2009;
GRINOVER, Ada Pelegrini. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. Comentários à lei 9.099,
de 26.09.95. 5 edição. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo-SP. Ed. Revista dos Tribunais,
2005;
GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma sociedade livre. São Paulo: Edusp, 2003.
HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São
Paulo-SP: Ed. Martin Claret, 2001.
IPEA. Atlas da Violência 2016. Disponível em:
www.ipea.gov.br/portal/.../160322_nt_17_atlas_da_violencia_2016_finalizado.pdf. Acesso em
10/04/2016;
LEAL, Ana Beatriz. PEREIRA, Íbis Silva. FILHO, Oswaldo Munteal. 200 anos - Polícia
Militar do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: PUC-Rio, 2010.
LUDWIG, Antônio Carlos Will. Democracia e ensino militar. São Paulo. Ed. Cortez, 1998.
MATO GROSSO DO SUL. Constituição Estadual, 1989;
MAIA, Jorge. A invasão de Mato Grosso. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército,1964. BUMS
1964
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Rio de Janeiro: Ed. Vozes, 2008.
MARCINEIRO, Nazareno. Polícia Comunitária: construindo segurança nas sociedades.
Florianópolis: Insular, 2009.
MONTEIRO, Ubaldo. A Polícia de Mato Grosso: história e evolução (1835-1985). Cuiabá:
IOMAT, 1985. BUMS 87
___________, Ubaldo. A Polícia Militar Mato-grossense: Sinopse Histórica (1935-1994).
Cuiabá: Edigraf, 1994. BUMS 1990
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. 2ª Ed. São Paulo-SP: Martins Fontes, 1996.
133
OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio. Coordenador e Co-Autor. Direito Administrativo Brasil-
Argentina: Estudos em homenagem a Augustín Gordilho. Ed. Del Rey, Belo Horizonte, 2007.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos,
disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acessado em
10/08/2015;
______________. Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979. Código de Conduta para os
Encarregados de Aplicação da Lei (CCEAL). Assembléia Geral das Nações Unidas, 1979.
Disponível em http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/mundo/rover/c5.htm. Acessado em
10/08/2015;
PEDROSO, Regina Célia. Estado autoritário e ideologia policial. São Paulo. Associação
Editorial Humanitas, Fapesp, 2005.
RATTON, José Luiz. Aspectos organizacionais e culturais da violência policial. In: RATTON,
José Luiz. BARROS, Marcelo. Polícia, democracia e sociedade. Rio de Janeiro. Lumen Juris,
2007, p. 139-152.
ROCHA, Guimarães. Coronel Adib, a história. 2ᵃ Ed. Campo Grande, Ed. Viena, 2015.
ROLIM, Marcos. A síndrome da Rainha Vermelha: Policiamento e Segurança Pública no
Século XXI. Jorge Zahar Ed. Oxford. 1ᵃ Ed. Inglaterra: University of Oxford, Centre for
Brazilian Studies, 2006.
SAPORI, Luis Flavio. Os desafios da polícia brasileira na implementação da ordem sob a lei.
In: RATTON, José Luiz. BARROS, Marcelo. Polícia, democracia e sociedade. Rio de Janeiro.
Lumen Juris, 2007, p. 97-138.
SENASP/MJ, Curso Sistemas de Gestão de Segurança Pública. Brasília – DF, 2008;
__________, Curso Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial. Brasília – DF, 2009;
__________, Curso Políticas Públicas de Segurança Pública. Brasília – DF, 2009;
SKOLNICK, Jerome. Personalidade de trabalho" do policial. Política e Políticas, 17ᵃ ed. USA,
1998;
SMITH, Adam. A Riqueza das Nações: Uma investigação sobre a natureza e as causas da
riqueza das nações. São Paulo-SP: Madras, 2009.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ᵃ edição, Saraiva, São
Paulo, 2010;
TRIVIÑOS, Augusto W. S. Introdução à pesquisa em ciências sociais. São Paulo, Atlas, 1987;
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. Vol 1. 27ᵃ edição, Saraiva, São Paulo,
2005;
VALLA, Wilson Odirley. Doutrina de emprego de Polícia e Bombeiro Militar. 2.ed. Revista e
ampliada. Curitiba, Paraná. AVM. 2004;
VICTORIA, Amália de Barros G. de Sulocki. Segurança Pública e Democracia: aspectos
constitucionais das políticas públicas de segurança. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007; 59
ZANOBINI, GUIDO. Corso di diritto amministrativo. Bolonha: Il Molino, 1950
134
MONOGRAFIAS, DISSERTAÇÕES E TESES
BASÍLIO, Márcio Pereira. O Desafio da Formação do Policial Militar do Estado do Rio de
Janeiro: Utopia ou Realidade Possível? Rio de Janeiro 2007. 216 f. Dissertação (Mestrado em
Administração) – Fundação Getúlio Vargas, Escola Brasileira de Administração Pública e de
Empresas, Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/25027149/Desafio-
da-Formacao-do-Policial-Militar-Dissertacao>. Acesso em: 12 jun 2015.
BATISTA, Fernando Baqueiro. Polícia de ciclo completo. Um estudo sobre sua implantação
no Brasil. Monografia apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra
como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia. Rio
de Janeiro. 2012. Disponível em:
http://www.esg.br/images/Monografias/2012/BATISTA.pdf. Acesso em 20/07/2015;
MACEDO, Adauto Alves de. ALVES, Gilberto Luiz. A origem da Polícia. Artigo apresentado
à Universidade Anhanguera como requisito do Mestrado em Meio Ambiente e
Desenvolvimento Regional. Campo Grande-MS. 2010.
PAIXÃO, R. O. Globalização, turismo de fronteira, identidade e planejamento da região
internacional de Corumbá/MS. 2006. Tese de Doutorado. Programa de Pós-graduação em
Geografia Humana da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de
São Paulo. São Paulo, 2006.
SEGURA, Eder. Investigação Constitucional Brasileira. Dissertação Direito. PUC/SP. 2003,
disponível em http://www.escavador.com/sobre/4450690/eder-segura, acesso em 16/03/2016;
TEIXEIRA, Cláudio Alves. Violência e poder em Mato Grosso do Sul: a problemática das
“execuções sumárias” nos crimes contra vida na região de Dourados e fronteira com o Paraguai
(1989-1997). UFMS, Campus de Dourados, 2002. Dissertação apresentada ao programa de Pós-
Graduação em História da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus de Dourados,
para a obtenção do título de Mestre em História;
ARTIGOS, ENTREVISTAS, DISCURSOS:
CAMPOS, Pedro Franco de. Criminalidade Urbana-Violência. Folha de São Paulo, 28 de
agosto de 1991.
CAMPOS, Sérgio Flores de. Segurança Pública. Fronteiras e Transformações. .Disponível em:
http://fronteirasetransformacoes.blogspot.com.br/p/artigos.html. Acesso em 10/10/2015.
CARDOSO, Aderivaldo. A violência Policial e a Formação Militar. 2008. Disponível em:
https://aderivaldo23.wordpress.com/2008/08/31/a-violencia-policial-e-a-formacao-militar/.
Acesso em 10/10/2015;
CRETELLA JÚNIOR, Consecução da estabilidade social e da ordem pública. Revista Forense.
Mensário nacional de Doutrina, jurisprudência e legislação. Volume 313, Belo Horizonte, 2007.
DOFMAN, Adriana. FRANCA, Arthur Borba Colen. Espaço e Segurança Pública na Fronteira
Gaúcha. Revista GEONORTE, Edição Especial 3, V.7, N.1, p.1095-1115, 2013., Brasília, v. 5,
n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.
135
COSTA, Edgar Aparecido da. JÚNIOR, mérces Dias. CRIVELATTI, Quelim Daiane. Gestão
da Segurança Pública na Fronteira Brasil- Bolívia em Corumbá-MS. Site Segurança Pública e
Cidadania, Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012. Disponível em
https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RSPC/article/view/1. Acesso em 10/10/2014;
_______; Edgar Aparecido da. Mexe com o que? Vai pra onde? Constrangimentos de ser
fronteiriço. In. COSTA, E.A.; COSTA, G.V.L.; OLIVEIRA, M.M.M. (Orgs.). Fronteiras em
foco. Campo Grande: Ed. UFMS, 2011, p.131-170. (Série Fronteiras).
FAULHABER, Priscila. A Fronteira na Antropologia Social: As Diferentes Faces de um
Problema. BIB, São Paulo, n ° 51, I o semestre de 2001, pp. 105-125
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS –
FENEME. Nota técnica sobre o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Disponível em:
http://www.aopmba.com.br/2012/?menu=noticias&id=1094. Acesso em 10/06/2016;
FERGITZ, Andreia Cristina. Policial Militar: Autoridade competente para lavratura do Termo
Circunstanciado. Santa Catarina, 2008. Disponível em http://www.pm.sc.gov.br/artigos/2193.html,
Acesso em 20/04/2016;
FILHO, Riskala Matrak. A doutrina de Polícia Repressiva e sua aplicação na filosofia de Polícia
Comunitária. Disponível em: https://rop.emnuvens.com.br/rop/article/download/26/26 Acesso
em 20/02/2016.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 8º Anuário Brasileiro de Segurança
Pública. disponível em
http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2014_20150309.pdf. acesso
em 19 de agosto de 2015
____________________, 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. disponível em:
http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario_2015-retificado.pdf. acesso em 26 de
outubro de 2015.
GUERRA FRIA. Disponível em http://www.sohistoria.com.br/ef2/guerrafria/. Acesso em
20/04/2016;
LAZZARINI, . Abuso de Poder X Poder de Polícia. Porto Alegre, Revista Unidade, n.24,
Set/Dez.1995, p14-34.
MACIEL, Fernando Cavalheiro. PIOLA. Luana Thaysa. Política e Democracia em Max Weber.
Algumas considerações. In: Anais do V Seminário Nacional Sociologia e Política. Paraná.
2014. Disponível em:
http://www.humanas.ufpr.br/portal/seminariosociologiapolitica/files/2014/08/24017_1397
073177.pdf. Acesso em 15/01/2016.
MACHADO, Lia Ozório. Espaços Transversos: Tráfico de Drogas Ilícitas e a Geopolítica da
Segurança. Grupo RETIS, Departamento de Geografia, UFRJ, CNPq. Publicado em
Geopolítica das Drogas (Textos Acadêmicos). Fundação Alexandre Gusmão /MRE. 2011.
136
MENDONÇA. Thaiane. Política de Segurança e a construção do conceito de “inimigo interno”
no Brasil. Disponível em https://www.ufrgs.br/sicp/wp-content/uploads/2015/09/Thailane-
Mendon%C3%A7a_Pol%C3%ADtica-de-seguran%C3%A7a-e-a-constru%C3%A7%C3%A3o-do-
conceito-de-inimigo-interno-no-Brasil-Thaiane-Mendon%C3%A7a.pdf. Acesso em 14/04/2016;
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Revisão Doutrinária dos conceitos de ordem pública
e segurança pública. Revista de Informação Legislativa; Brasília; Senado Federal: 1987 n. 107,
p. 152.
MUNIZ, Jackeline. Polícia Brasileira tem história de repressão social. Entrevista disponível em
http://www.comciencia.br/entrevistas/jacquelinemuniz.htm, acesso em 25/07/2015.
NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Revisão Doutrinária dos conceitos de Ordem Pública e
Segurança Pública. Revista Unidade, Rio Grande do Sul, n. 12, abr/jun. 1995.
OLIVEIRA, Marco Aurélio Machado de. RAMALHO JUNIOR, André Luís. Proximidades e
estranhezas nas relações fronteiriças. Preconceito, solidariedade e imigrante. XVI Encontro
nacional dos geógrafos, 25 a 30 de julho de 2010.
OLIVEIRA, Marco Aurélio Machado de. RAMALHO JUNIOR, André Luís. Proximidades e
estranhezas nas relações fronteiriças. Preconceito, solidariedade e imigrante. XVI Encontro
nacional dos geógrafos, 25 a 30 de julho de 2010.
OLIVEIRA, Tito Carlos Machado de. Os elos da integração: o exemplo da fronteira Brasil-
Bolívia. In: OLIVEIRA, M.A.M.; COSTA, E.A. (Org.). Seminário de estudos fronteiriços.
1.ed. Campo Grande: Editora da UFMS, 2009, p. 25-44.
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA-PMSC. PM INICIA LAVRATURA DE TC E
MELHORA O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO. Disponível em
http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/pm-inicia-lavratura-de-tc-e-melhora-o-
atendimento-a-populacao.html. . Acesso em 10/06/2016;
_________________. PM REGISTRA ELEVADA REDUÇÃO NO NÚMERO DE
INFRAÇÕES DE MENOR PODER OFENSIVO APÓS INICIAR A LAVRATURA DE TC.
Disponível em: http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/2-bpm-registra-elevada-
reducao-no-numero-de-infracoes-de-menor-poder-ofensivo-apos-iniciar-a-lavratura-de-
tc.html. Acesso em 10/06/2016;
_________________. PM COMEMORA OS RESULTADOS POSITIVOS DOS DOIS ANOS
DE LAVRATURA DE TCS. Disponível em:
http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/2-bpm-pm-comemora-os-resultados-
positivos-dos-dois-anos-de-lavratura-de-tcs.html. Acesso em 10/06/2016;
137
_________________. 21º BATALHÃO CRIA O TERMO CIRCUNSTANCIADO VIRTUAL.
Disponível em: http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/21-bpm-do-norte-da-ilha-
cria-o-termo-circunstanciado-virtual.html. Acesso em 10/06/2016;
OSÓRIO, Lia. Sistemas, fronteiras e território. Rio de Janeiro. Grupo Retis/UFRJ. 2002.
Disponível em https://www.passeidireto.com/arquivo/2017778/sistemas_fronteiras_e_territorios.
Acesso em 30/06/2014;
RENOLDI, Brígida. As continuidades do descontínuo. O trabalho policial e judicial em casos
de “narcotráfico” na fronteira da Argentina com o Paraguai. Revista Antropolítica. Rio de
Janeiro, 2010.
RUIZ, Flammarion. Discurso proferido na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
em 19 de outubro de 2015. Disponível
emhttp://www.ciclocompleto.com.br/pagina/1378/discurso-proferido-na-assembleia-legislativa-do-
estado-do-rio-de-janeiro-em-19-de-outubro-de-2015. Acesso em 20/11/2015.
ROLIM, Marcos. A segurança como um desafio moderno aos direitos humanos. Análises e
propostas, n. 34, São Paulo: Friedrich-Ebert-Stiftung, 2007. Disponível em: <
http://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/04807.pdf>. Acesso em: 10 maio 2013.
SANTOS, Bartira Macedo de Miranda. O Estado que não investiga é o mesmo que deixa
morrer. 2015. Disponível em: http://portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/248568449/o-
estado-que-nao-investiga-e-o-mesmo-que-deixa-morrer. Acesso em: 10/06/2016.
SILVA JUNIOR, Azor Lopes da. Modelos policiais e risco brasil: proposta de revisão de
paradigmas no sistema de segurança pública pela adoção da teoria do “ciclo completo de
polícia. Revista do Laboratório de estudos da violência da UNESP. Ed. 15, Marília. São Paulo.
2015. Disponível em:
www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/levs/article/download/5044/3583. Acesso em
25/01/2016.
SOARES, Luiz Eduardo. Novas Políticas de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança
Pública, 2003. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ea/v17n47/a05v1747.pdf. Acesso em
12/03/2015.
TÁCITO, Caio. O abuso de poder administrativo no Brasil. Conceito e remédios. Artigo
disponível em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/19392/18163.
acesso em 25/11/2015.
TEZA, Marlon Jorge. Ciclo completo de polícia de persecução criminal no Brasil. Disponível
em http://www.ciclocompleto.com.br/pagina/1302/ciclo-completo-de-persecuccedilatildeo-
criminal-de-poliacutecia-no-brasil, acesso em 20/09/2015;
VALENTE, Rubens. “Coronel da PM suspeito de mortes é vereador”. Agência Folha, em
Dourados-MS, 24 de agosto de 1997. Disponível em
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/1997/8/24/cotidiano/30.html. Acesso em 20/03/2016;
138
ANEXOS
139
ANEXO A – PM INICIA LAVRATURA DE TC E MELHORA O ATENDIMENTO A
POPULAÇÃO. Matéria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sobre a implementação
da Lavratura, pela Polícia Militar, do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Disponível
em http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/pm-inicia-lavratura-de-tc-e-melhora-o-
atendimento-a-populacao.html;
PM INICIA LAVRATURA DE TC E MELHORA O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO
TC: crimes de menor potencial ofensivo são registrados pela PM no local da ocorrência ...
Na noite de sexta-feira (05), uma guarnição PM atendeu ocorrência na Rua Rui Barbosa,
no bairro Presidente Médici, onde T.S.R.T., 32 anos, e V.T., 35 anos, sofreram ameaça por
parte de D.S.R., 35 anos. De acordo com informações colhidas no local, o autor dos fatos
chegou ao estabelecimento das vítimas, acompanhado por três homens, para cobrar uma dívida,
fazendo ameaças de morte.
Os policiais militares que atenderam a ocorrência constataram a situação de flagrância,
em face da conduta de D.S.R., que fez ameaça contra o casal, e se tratando de infração de menor
potencial ofensivo, nos termos da Lei 9099/95, foi lavrado um Termo Circunstanciado (TC).
Os envolvidos na ocorrência prestaram depoimento aos policiais militares e, após assumirem o
compromisso formal de comparecerem ao Juizado Especial Criminal, da Comarca de Chapecó,
na quinta-feira (11), foram liberados.
Todo procedimento do TC foi realizado no local da ocorrência, mas se esse fato tivesse
ocorrido antes do dia 13 de setembro, o procedimento seria diferente. Os policiais teriam detido
o autor dos fatos e conduzido ele a Central de Polícia, juntamente com as vítimas, para somente
140
lá ser lavrado o TC. Esse procedimento implicaria em relativo aumento de tempo para os
encaminhamentos policiais, manteria os policiais militares na Central de Polícia, e seria uma
guarnição a menos nas ruas a serviço da sociedade pelo tempo em que lá estivessem. Também
poderia ocorrer oposição por parte do autor dos fatos quanto a sua condução em viatura policial
e, eventualmente, concurso com outros crimes, como "desobediência", "resistência" e
"desacato".
... proporcionando celeridade no atendimento às vítimas egerando efeito pedagógico da
aplicação da pena aos autores ...
De acordo com o capitão Ademar Casanova, responsável pelos TCs do 2ºBPM, acredita-
se, que com a lavratura desses procedimentos pelos policiais militares no local dos fatos haverá
considerável redução das chamadas condutas de “violência policial”, normalmente resultante
do grau de alteração psicológica das partes envolvidas nos fatos delitivos, e que acaba por exigir
uma ação mais enérgica dos policiais que atendem a ocorrência. “Além de evitar condutas mais
enérgicas por parte dos policiais militares no atendimento das ocorrências, também obteremos
maior satisfação por parte da sociedade quanto à prestação do serviço policial, e as pessoas
envolvidas no delito terão uma prestação jurisdicional mais eficaz, já que o tempo entre o
cometimento do delito e o comparecimento perante o Juiz está sendo bastante rápido”, destacou
o capitão.
Ainda de acordo com o capitão, essa rapidez também tem relação direta sobre o efeito
pedagógico que se espera da aplicação da pena, já que o autor sofrerá reprimenda em uma ou
duas semanas após o cometimento do delito. Outra vantagem destacada pelo oficial, é que o
141
empenho por parte da Polícia Militar na elaboração dos TCs diminuirá a carga de serviço da
Polícia Civil no atendimento de infrações de menor lesividade à sociedade, podendo a
instituição se dedicar mais às ações de polícia judiciária que requerem investigações mais
apuradas para a elucidação dos crimes de maior complexidade, como é o caso dos crimes de
roubos, narcotráfico, crimes contra a ordem tributária, entre outros.
A lavratura de TCs por parte da PM teve início, em Chapecó, no dia 13 de setembro,
depois de todo efetivo policial passar por treinamento e habilitação para o serviço. Já foram
lavrados pela PM 30 TCs, e 26 já passaram pela audiência no Fórum e foram concluídos.
... que assumem o compromisso de comparecer em Juizo...
Na audiência realizada na última quinta-feira (11), no Fórum de Chapecó, foram
julgados cinco TCs, um de ameaça – ocorrência citada no texto - um de posse de entorpecentes
e três por entrega de veículo a pessoa não habilitada. No caso do TC de ameaça, o autor dos
fatos não compareceu a audiência, então o juiz conciliador Luiz Alberto Volpato, que presidiu
a audiência, informou as vítimas, que o crime de ameaça é condicionado à representação.
Portanto, cabe as vítimas decidir se representam ou não contra o autor. As vítimas têm prazo de
até seis meses para decidir. Apesar de não ter solucionado o problema na audiência, por
ausência do autor dos fatos, a vítima aprovou o TC feito pela PM. “No dia tudo foi feito muito
rápido, os policiais chegaram, contamos o que aconteceu, eles pegaram nosso depoimento e já
informaram o dia da audiência no Fórum”, declarou a vítima T.S.R.T.
Já, nos casos de entrega de veículo à pessoa não habilitada, o juiz conciliador ofereceu
aos autores dos fatos, com base nos antecedentes criminais de cada um, a possibilidade de
142
Transação Penal, um acordo entre o Ministério Público e o autor da infração. Nesse caso, a
pessoa que cometeu o delito não é processada, e tem a opção de prestar serviços comunitários
ou pagar uma multa - as chamadas "penas alternativas”. O cidadão tem direito a uma transação
penal a cada cinco anos. Se voltar a se envolver em infrações de menor potencial ofensivo em
menos de cinco anos, não terá mais direito ao benefício, e será processado.
Dois dos autores do TC por entregar veículo à pessoa não habilitada optaram por realizar
serviços comunitários, estipulados em no mínimo quatro horas semanais, por dois meses, em
uma instituição do município. O outro optou pelo pagamento de um salário mínimo a outra
instituição. Já no caso do TC por posse de entorpecentes, o autor do fato já possuía antecedentes
criminais, e havia usufruído do benefício da Transação Penal, então o procedimento foi
encaminhado para vistas ao Ministério Público.
... para a realização de audiência.
O processo de expansão da lavratura do Termo Circunstanciado na Polícia Militar de
Santa Catarina teve início no mês de abril deste ano. No último dia 26 de setembro foi assinado
pelo Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, o Decreto Estadual nº 660/2007
estabelecendo diretriz para a integração dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos da
Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, fruto do consenso entre o Comando
Geral da Polícia Militar e a Chefia da Polícia Civil, devidamente homologado pelo Deputado
Estadual Ronaldo José Benedet, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão. “O decreto dá início a uma nova fase no relevante processo de integração policial e
realça, de forma inconteste, o compromisso do Governo do Estado com a prestação do serviço
143
de segurança pública no patamar exigido por toda a sociedade catarinense”, declarou o
Comandante Geral da PMSC, coronel Eliésio Rodrigues.
(Sd Erieles Viríssimo, do 2ºBPM – Especial para o CCS :: Fotos: 2ºBPM)
144
ANEXO B – COMO A POLÍCIA MILITAR PODE AGILIZAR O ATENDIMENTO DE
OCORRÊNCIAS. Matéria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sobre a
implementação da Lavratura, pela Polícia Militar, do Termo Circunstanciado de Ocorrência –
TCO. Disponível em http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/a-policia-militar-e-o-
termo-circunstanciado.html;
COMO A POLÍCIA MILITAR PODE AGILIZAR O ATENDIMENTO DE
OCORRÊNCIAS
Regida pelos critérios da CELERIDADE, da SIMPLICIDADE, da INFORMALIDADE, da
ORALIDADE e da ECONOMIA PROCESSUAL, no ano de 1995, foi publicada a Lei n.º
9.099, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências,
alterando o processo penal brasileiro para implantar uma nova Justiça mais ágil, menos onerosa
e mais abrangente.
O Juizado Especial Criminal, provido por Juízes togados ou togados e leigos, tem a
competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor
potencial ofensivo, assim consideradas, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine
pena de multa ou privativa de liberdade cuja máxima não seja superior a 02 (dois) anos. O
processo perante o Juizado Especial Criminal objetiva, sempre que possível, a reparação dos
danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Para atender os critérios da CELERIDADE, da SIMPLICIDADE, da
INFORMALIDADE, da ORALIDADE e da ECONOMIA PROCESSUAL, a Lei n.º 9.099/95
determinou, em seu artigo 69, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência
lavrará Termo Circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado providenciando-se
as requisições dos exames periciais necessários, estabelecendo, ainda, que não se imporá prisão
em flagrante ao autor do fato que, após a lavratura do termo assumir o compromisso de
comparecer ao Juizado Especial Criminal.
A Comissão Nacional de Interpretação da Lei nº 9.099/95 para dirimir quaisquer
dúvidas acerca da aplicação da nova legislação, afirmou que “... a expressão autoridade policial
referida no art. 69 compreende quem se encontra investido em função policial...”, ou seja, tanto
o policial civil quanto o policial militar.
Com o passar dos anos, este entendimento sobre o conceito de autoridade policial para
fins de aplicação da Lei n.º 9.099/95 abrangendo o policial civil e o policial militar vem sendo
confirmado pelo Poder Judiciário, através de provimentos, enunciados de fóruns, encontros e
congressos de Presidentes de Tribunais de Justiça e Desembargadores, bem como em decisões
judiciais proferidas em todas as instâncias. Tal compreensão vem sendo ratificada, também,
pelo Ministério Público, mediante termos de cooperação, pareceres, entre outras formas de
posicionamento. A própria doutrina majoritariamente segue este entendimento. Entre os
principais juristas que reconhecem esta competência da Polícia Militar destaca-se Damásio de
Jesus.
Mais recentemente, entendendo o alcance e a importância da lavratura do termo
circunstanciado pela Polícia Militar, o próprio Poder Executivo nos Estados vem disciplinando
os procedimentos de seus organismos policiais neste sentido. Como exemplos, podem ser
citados os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e, desde o dia
26 de setembro de 2007, Santa Catarina.
145
O decreto assinado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, no dia 26 de setembro
de 2007, que estabelece diretriz para a integração dos procedimentos a serem adotados pelos
órgãos da Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, conforme previsto no art.
69 da Lei Federal n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, determina que o Termo Circunstanciado
deverá ser lavrado na Delegacia de Polícia, caso o cidadão a esta recorra, ou no próprio local
da ocorrência pelo policial militar ou policial civil que a atender, devendo ser encaminhado ao
Juizado Especial.
Outra inovação instituída pelo decreto estabelece que a Polícia Militar lavrará Boletim de
Ocorrência na modalidade de Comunicação de Ocorrência Policial, nos casos em que não se
configure a situação de flagrância, devendo encaminhar à Polícia Civil, para a devida apuração
da infração penal, no primeiro dia útil após o registro. Esta inovação, já consagrada no Rio
Grande do Sul e adotada neste ano também no Estado do Paraná, trará mais comodidade ao
cidadão vítima de violência, pois o próprio policial militar que atender ao seu chamado, depois
de esgotadas todas as possibilidades de identificação e captura do autor da infração penal,
registrará o Boletim de Ocorrência na modalidade Comunicação de Ocorrência Policial no local
da infração, sem a necessidade de que a vítima desloque de sua residência ou seu local de
trabalho, por vezes à noite e de madrugada, até a Delegacia de Polícia para registro da
ocorrência. O Boletim lavrado pelo policial militar no local da infração será encaminhado, no
próximo dia útil, a Polícia Civil para apuração da infração penal registrada.
O mesmo decreto cria uma comissão presidida pelo Diretor de Integração da Secretaria
de Segurança Pública e Defesa do Cidadão e composta por integrantes da Polícia Militar e da
Polícia Civil para no prazo de 60 (sessenta dias), elaborar e apresentar projeto de implantação
de boletim de ocorrência e banco de dados policial unificados, o que resultara em uma
significativa melhoria do serviço prestado a sociedade catarinense.
Abaixo estão as respostas das perguntas mais freqüentes sobre esta nova realidade
operacional da Polícia Militar de Santa Catarina:
- Como surgiu o Termo Circunstanciado na Polícia Militar?
A lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar teve seu princípio no ano de
1999, com a atuação especializada da Polícia Militar Ambiental, em parceria com o Ministério
Público Estadual, nas infrações penais de menor potencial ofensivo contra o meio ambiente.
Para que se tenha a dimensão do trabalho desenvolvido, a Polícia Militar Ambiental em todo o
Estado já lavrou, somente nos últimos três anos, mais de 5.600 (cinco mil e seiscentos) Termos
Circunstanciados.
A esta prodigiosa experiência, já consolidada e servindo de referência nacional,
seguiram-se as do Pelotão da Polícia Militar no município de Pomerode, nos delitos de trânsito
e, mais recentemente, as da 11ª Guarnição Especial de Polícia Militar, localizada no norte da
ilha de Santa Catarina, neste caso, fazendo frente com igual êxito ao crônico e histórico
problema de perturbação do trabalho e sossego alheio.
Em face dos ótimos resultados obtidos e da ampla aceitação por parte da comunidade e
dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, a Polícia Militar Rodoviária a partir do
mês de abril do corrente ano passou, também, a desenvolver a primeira etapa do projeto de
expansão da lavratura do Termo Circunstanciado para todas as Unidades da Polícia Militar em
todos os municípios do Estado de Santa Catarina. Até o final deste ano toda a Polícia Militar
estará lavrando o Termo Circunstanciado.
- Quais são os benefícios que a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar
traz para o cidadão?
Não reside nenhuma dúvida que a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia
Militar proporciona significativos benefícios ao cidadão, dentre os quais se destacam:
· Atendimento ao cidadão no local da infração, não havendo a necessidade deste
deslocar-se até a delegacia para lavratura do Termo Circunstanciado, que por muitas vezes não
146
é realizado naquele momento, tendo o cidadão que retornar posteriormente para término do
procedimento;
Celeridade no desfecho dos atendimentos policiais, em benefício do cidadão;
· Redução da sensação de impunidade, pois no local dos fatos todos terão conhecimento dos
desdobramentos e implicações decorrentes, inclusive com o agendamento da audiência judicial;
Redução do tempo de envolvimento das guarnições policiais nas ocorrências,
possibilitando a ampliação de ações de caráter preventivo e não somente de resposta a
solicitações;
Manutenção do aparato policial em sua área de atuação, não havendo a necessidade do
deslocamento da guarnição para a delegacia;
Liberação do efetivo da Polícia Civil para centrar esforços na apuração (investigação)
das infrações penais.
- Qual o amparo legal para a Polícia Militar lavrar o Termo Circunstanciado?
Importa destacar que a possibilidade da lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia
Militar é matéria pacífica entre os mais destacados órgãos e instituições inseridas neste
processo. Neste sentido, merecem destaque os seguintes posicionamentos:
· Poder Judiciário: Provimento n.º 04/99, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina – esclarece os Juízes de Direito que nada obsta o conhecimento de Termos
Circunstanciados realizados pela Polícia Militar;
Recurso Crime n.º 71000863100, julgado pela Turma Recursal Criminal do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul – afirma a competência da Brigada Militar para lavratura do
Termo Circunstanciado;
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 70014426563, julgado pelo Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn)
proposta com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Portaria nº 172/00, do
Secretário da Justiça e da Segurança do Estado, que permite a lavratura de Termos
Circunstanciados pela Brigada Militar. A Corte concluiu pela improcedência da ADIn por 19
votos a seis;
Habeas Corpus n.º 7.199/PR, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça – afirma a
possibilidade de lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar.
· Ministério Público: Termo de Cooperação para Implemento de Ações Integradas
contra a Violência do Trânsito - Termo de Cooperação que entre si celebram o Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Polícia
Militar e a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina, datado de 04 de
janeiro de 2001 – No item 6, do Anexo 1, do Primeiro Aditivo está expresso que “será lavrado
Termo Circunstanciado - TC em todas as condutas típicas que constituírem infração penal de
menor potencial ofensivo, ou seja, nos crimes em que a lei comine pena máxima não superior
a 2 (dois) anos, ou somente multa (Lei Federal n.º 9.099, de 26 de dezembro de 1995 combinada
com a Lei Federal n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 2º parágrafo único), tanto em relação
as condutas previstas no CTB, quanto em relação aquelas previstas no CP, na LCP e outras leis”
a ser “elaborado pelas Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, as quais o encaminharão,
incontinenti a juízo, após os devidos registros”. (grifo nosso)
Carta de Cuiabá – Encontro dos Corregedores Gerais do Ministério Público dos Estados
e da União – afirma que para os fins do Art. 69 da Lei n. 9.099/95 considera-se autoridade
policial todo o agente público regularmente investido na função de policiamento.
Governo do Estado de Santa Catarina: Parecer n.º 229/02, da Procuradoria Geral do
Estado – reconhece que a autoridade policial a que se refere o Art. 69 da Lei n. 9.099/95 é o
policial civil ou militar, além de considerar que a lavratura do Termo Circunstanciado não é ato
de polícia judiciária.
147
Estes são apenas alguns dos inúmeros posicionamentos, tanto na doutrina quanto na
jurisprudência, confirmando a competência da Polícia Militar para lavratura do Termo
Circunstanciado, nos termos da Lei n.º 9.099/95.
- Onde será realizado o registro da ocorrência? No quartel ou na rua onde aconteceu a
ocorrência?
O Termo Circunstanciado será lavrado pelo policial militar que atender a ocorrência no
próprio local dos fatos. Somente nas hipóteses em que não haja condições de segurança para os
policiais ou as partes envolvidas é que a lavratura do Termo Circunstanciado será realizada na
Delegacia de Polícia mais próxima ou, em caso de impedimento, em outro local adequado,
todavia, a regra será a lavratura do Termo Circunstanciado no local da ocorrência.
- Como será realizada a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar?
O Termo Circunstanciado nada mais é do que um registro dos fatos. Em um formulário
próprio são registrados os dados do ofendido, do autor e das testemunhas, além de um breve
relato de cada uma das partes acerca de como se deram os fatos, seguidos da conclusão do
policial militar que atendeu a ocorrência. No próprio local a vítima, no caso de lesão, recebe a
requisição para exame de lesão corporal e o autor, caso assuma o compromisso de comparecer
em juízo, já terá sua audiência agendada naquele momento. Após estes procedimentos,
relatados aqui em seus aspectos gerais, as partes serão liberadas pelo policial militar.
Da mesma forma que em uma Delegacia de Polícia o Termo Circunstanciado é lavrado
por um escrivão ou agente de polícia civil e depois é avaliado pelo delegado para
encaminhamento ao Poder Judiciário, o Termo Circunstanciado lavrado no local da infração
pelo policial militar, antes de ser levado à apreciação do Juizado Especial Criminal, passa pela
análise e avaliação de um Oficial que será o responsável por sua remessa ao Poder Judiciário.
- Qual o tempo estimado que uma viatura vai ficar empenhada para realizar um Termo
Circunstanciado?
- O Tempo que a viatura ficar empenhada na confecção do Termo Circunstanciado não
deixará as ruas desprotegidas? E isso não tirará o poder ostensivo da Polícia Militar?
Para responder a estas duas questões, é importante, primeiramente, informar a
população sobre o que acontece atualmente com os TCs sendo lavrados nas Delegacias de
Polícia. Nos municípios onde há plantão policial, não mais que 30 dos 293 municípios
catarinenses, o tempo médio que uma guarnição PM fica empenhada é de 02 horas, isto quando
não há outras guarnições na frente. Foram constatados casos em que uma viatura ficou
empenhada mais de 04 horas. Em todas as duas situações a viatura ficou fora de sua área de
atuação, de seu bairro. Agora, com o TC sendo lavrado pela Polícia Militar, a viatura fica na
sua área de atuação e o tempo médio de empenho da guarnição é de 30 minutos.
Já nos municípios onde não há plantão da Polícia Civil, há a necessidade da Guarnição
deslocar, com a vítima, o autor e as testemunhas até o município mais próximo onde haja
plantão policial. Existem casos em que esta distância por vezes supera os 40, 50 quilômetros.
Nestas situações o tempo médio de empenho é de 03 a 04 horas. Nos municípios pequenos são
03 ou 04 horas que toda uma população fica desprotegida, pois nestes municípios, em regra, há
apenas uma guarnição PM de serviço. Sem mencionar o desconforto e o desgaste para o cidadão
envolvido na ocorrência. Agora, com o TC sendo lavrado pela Polícia Militar, o tempo médio
de empenho será de 30 minutos e a guarnição permanecerá no município.
- A PM tem efetivo para abraçar esta função?
Sim. A realização desta atividade não implicará em redução do número de policiais à
disposição da comunidade nas ruas, pois é lá, no local da infração, que será lavrado o Termo
Circunstanciado. Na verdade esta nova realidade potencializará o emprego do efetivo da Polícia
Militar, pois com a redução do tempo de envolvimento das guarnições policiais nas ocorrências,
abre-se a possibilidade de ampliação das ações de caráter preventivo.
148
ANEXO C – PM COMEMORA OS RESULTADOS POSITIVOS DOS DOIS ANOS DE
LAVRATURA DE TCS. Matéria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sobre a
implementação da Lavratura, pela Polícia Militar, do Termo Circunstanciado de Ocorrência –
TCO. Disponível em: http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/2-bpm-pm-comemora-os-
resultados-positivos-dos-dois-anos-de-lavratura-de-tcs.html;
2º BPM: PM COMEMORA OS RESULTADOS POSITIVOS DOS DOIS ANOS DE
LAVRATURA DE TCS
No último dia 26 de setembro, o Termo Circunstaciado (TC) lavrado pela Polícia Militar
completou dois anos. Nesse período, foram lavrados 1.586 TCs na área do 2º Batalhão de
Polícia Militar. A instauração deste procedimento pela PM teve início visando melhor atender
a comunidade, pois o documento é lavrado no local do fato, não sendo necessário
encaminhamento das partes à delegacia, agilizando o atendimento a comunidade.
Segundo o juiz de direito da 3ª Vara Criminal de Chapecó, Humberto Goulart da Silveira, a
elaboração do Termo Circunstanciado pela PM tem sido uma experiência muito bem sucedida,
e tem intensificado o trabalho preventivo e ostensivo, contribuindo para a celeridade da justiça
na medida que é elaborado imediatamente, desburocratizando os procedimentos e permitindo
concentrar forças para a rápida solução do litígio. Além disso, o procedimento facilita ao
cidadão o acesso à Justiça, na medida em que não há a necessidade de se dirigir ao Distrito
Policial. O juiz também destacou que “a possibilidade da PM elaborar o TC representa a adoção
dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade
constantes da Lei 9.099/95".
Mesma opinião sobre a atuação da PM na lavratura de TCs tem a promotora de Justiça
substituta, Giselli Dutra. Para ela, sem sombra de dúvidas, passados dois anos desde a edição
do Decreto 660, a Polícia Militar vem contribuindo sobremaneira para a consolidação dos
princípios da Lei 9.099/95. “O sucesso da atividade está comprovado pela forma célere com
que são realizados os atendimentos, no próprio local da infração, e principalmente porque libera
a força policial para atuação em suas esferas prioritárias de competências”, explicou a
promotora.
A promotora também comentou que o procedimento ainda necessita de alguns reparos, mas
está continuamente sendo aprimorado para atender plenamente aos anseios da população local.
“A atuação e o comprometimento de todos os órgãos e instituições envolvidos, destacando-se
aí a participação do Ministério Público, fortalecerá a elaboração do TC pela Polícia Militar
como um instrumento de destaque para a justiça e a segurança pública, indo ao encontro dos
anseios de todos os cidadãos”, completou Giselli.
A população, ao conhecer o TC lavrado pela PM também aprova o procedimento. Um
exemplo é a secretária Djenani Hillescheim, que ficou satisfeita em poder resolver seu problema
sem precisar deslocar à delegacia e se ausentar do trabalho. No último dia 1º, ela solicitou
auxílio policial em razão de perturbação, que rotineiramente vinha atrapalhando seu trabalho, e
ao saber que não precisaria ir a delegacia para fazer a queixa aprovou a atuação da Polícia
Militar. “O procedimento feito pela PM beneficia o cidadão, pois é mais rápido e a ocorrência
é resolvida no local, evitando perda de tempo e também a exposição desnecessária numa
delegacia de polícia”, declarou Djenani.
149
Nesses dois anos, os policiais militares de Chapecó lavraram mais de 870 TCs, e as
principais infrações de menor potencial ofensivo constatadas foram perturbação do sossego,
com 274 procedimentos, posse de tóxico (120), entrega de direção de veículo automotor a
pessoas não habilitada (102), lesão corporal leve (75), jogos de azar (72), ameaça (60), desacato
(49), dano simples (37) e porte ilegal de arma branca (37), entre outras.
De acordo com Lei 9099/95, é dispensada a condução das pessoas envolvidas em flagrante
delito, em casos de infrações de menor potencial ofensivo, mediante o compromisso de
comparecimento do autor da infração ao Juizado Especial Criminal. Então, a lavratura do TC
pela PM de Santa Catarina coloca a corporação em sintonia com as políticas públicas de
segurança previstas no Plano Nacional de Segurança Pública, que tem por meta garantir os
diretos individuais de dignidade da pessoa.
(Soldado Erieles Pires Viríssimo-2ºBPM/CCS, com informações do 1º tenente Josias Binder –
Coordenador dos TC/2ºBPM :: Foto: Divulgação)
150
ANEXO D – PM REGISTRA ELEVADA REDUÇÃO NO NÚMERO DE INFRAÇÕES DE
MENOR PODER OFENSIVO APÓS INICIAR A LAVRATURA DE TC. Matéria da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina, sobre a implementação da Lavratura, pela Polícia Militar,
do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Disponível em: http://www.pm.sc.gov.br/termo_circunstanciado/2-bpm-registra-elevada-reducao-no-numero-de-
infracoes-de-menor-poder-ofensivo-apos-iniciar-a-lavratura-de-tc.html;
PM REGISTRA ELEVADA REDUÇÃO NO NÚMERO DE INFRAÇÕES DE MENOR
PODER OFENSIVO APÓS INICIAR A LAVRATURA DE TC
Desde setembro de 2007, quando a Polícia Militar passou a lavrar Termos
Circunstanciados (TC) na cidade de Chapecó, até o último dia 21 de junho deste ano, os
policiais do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM) já lavraram 832 TCs.
Nesses 22 meses, as principais infrações de menor potencial ofensivo registradas pelo
2º BPM, e que resultaram em TC, foram perturbação do sossego, com 231 procedimentos, posse
de tóxico (91), lesão corporal leve (68), jogos de azar (66), ameaça (52), desacato (42), dirigir
veículo sem possuir a Permissão ou Habilitação, gerando perigo de dano (36), dano simples
(32) e porte ilegal de arma branca (facas) (29), além de outros 181 TC’s lavrados por outros
crimes e contravenções.
No mesmo número de meses em período anterior (de novembro de 2005 a agosto de
2007), ou seja, antes da PM iniciar a lavratura de TCs, quando as pessoas infratoras ainda eram
conduzidos para as Delegacias de Polícia, somente em relação a contravenção penal de
perturbação do sossego, foram atendidas mais de 10 mil ocorrências pela Polícia Militar. As
ocorrências de ameaça foram mais de 1.900, dirigir sem possuir Permissão ou Habilitação,
gerando perigo de dano 1.864 registros, danos 1.425 e lesão corporal 1.359.
De maneira geral, a partir da lavratura de TC pela PM houve redução de mais de 16.500
atendimentos policiais relativas aos crimes e contravenções considerados infrações de menor
potencial ofensivo.
151
Vantagens verificadas a partir da lavratura de TC pela Polícia Militar
Além da enorme redução dos índices de ocorrências policiais, devido a aplicação mais
efetiva da chama atividade de “ciclo completo de polícia”, também foi possível observar uma
expressiva redução no tempo gasto com o atendimento das ocorrências, já que sem a
necessidade de encaminhamento do infrator para a Delegacias de Polícia (cada condução
correspondia a dois policiais há menos nas ruas por tempo estimado de duas horas, já que
152
permaneciam na Delegacia aguardando atendimento), resultando em menos policiais militares
a serviço da sociedade nas ruas.
Com a lavratura do TC pelos militares no local dos fatos, ainda houve considerável
redução das chamadas condutas de “violência policial”, decorrente dos casos de resistência,
desobediência e/ou desacato e que, em alguns casos, acaba implicando em abuso de autoridade
pelo policial, normalmente resultante do grau de alteração psicológica das partes envolvidas
nos fatos, exigindo uma ação mais enérgica dos policiais. Ocorrências dessa natureza sofreram
uma queda de mais de 61%.
Além disso, a lavratura de TC coloca a PM de Santa Catarina em sintonia com as
políticas públicas de segurança previstas no Plano Nacional de Segurança Pública, tendo por
meta fundamentalmente a garantia de diretos individuais de dignidade da passoa humana, tendo
por compreensão que a Lei (desde 2005) dispensou a condução em flagrante delito (das
infrações de menor potencial ofensivo) mediante o compromisso de comparecimento do autor
da infração ao Juizado Especial Criminal.
Outra vantagem verificada é o efeito no comportamento social do infrator, surtindo
elevado efeito pedagógico já que, com o TC feito pela PM o infrator é posto na presença do
Juiz em menos de dois meses a partir do crime ou contravenção cometido, o que contribui para
a queda das condutas anti-sociais, já que o autor sofrerá reprimenda logo após o cometimento
do delito.
(Major Ademar Casanova/Soldado Erieles Pires Viríssimo – Seção de Comunicação Social/2°
BPM :: Fotos: Divulgação)
153
ANEXO E – “REI DA FRONTEIRA: JORGE RAFAAT É EXECUTADO NA FRONTEIRA.
Matéria sobre a morte de traficante na fronteira do Brasil com o Paraguai. Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2016/06/video-mostra-desespero-em-escola-na-rua-onde-
traficante-foi-executado.html;
16/06/2016 07h25
''Rei da Fronteira'' Jorge Rafaat é executado na fronteira Rafaat foi condenado em 2014 por tráfico pelo juiz federal Odilon de Oliveira
Da Redação
Imagens: WhatsApp/Jornal da Nova
Segundo publicação do “ABC Color”, imprensa paraguaia, o empresário e narcotraficante Jorge
Rafaat Toumani foi executado com tiros de vários calibres após cair em uma emboscada, na rua
Tenente Herrero com Elisa Lynch, bairro San Gerardo, região central de Pedro Juan Caballero,
próximo ao mercado municipal. Crime ocorreu por volta das 18h45 na cidade paraguaia que faz
fronteira com Ponta Porã.
Rafaat seguia em uma Hammer blindada com placas do Paraguai, entretanto, o veículo não
suportou o calibre das munições usadas e ele acabou sendo atingido e morto no volante do
veículo.
Os seguranças de Rafaat reagiram aos disparos e houve um intenso tiroteio. A Policia Nacional
Paraguaia ainda levanta dados sobre feridos e se há mais mortos. A Policia acredita que o crime
seja pela disputa pelo controle do tráfico na fronteira.
O ABC Color relata que pelo menos sete pessoas foram feridas, entre elas um agente policial.
Além da Hammer de Rafaat, outro carro também ficou destruído com os disparos. Várias armas
de grosso calibre e restritas às forças armadas foram apreendidas. Até uma .50 ante aérea que
estava dentro de uma Toyota/SW-4, foi apreendida com diversas munições.
Os suspeitos chegaram em uma Toyota/Hilux e um Ford/250. Após o crime, aconteceu uma
grande perseguição policial resultando na detenção de sete pessoas.
No Paraguai, Rafaat mantinha empresa de segurança privada.
154
Jorge Rafaat Toumani - Foto: Arquivo/Rádio Amambay 570
Jorge Rafaat Toumani
Conhecido também por organizar promoções para compras em Pedro Juan – inclusive, com
congelamento da cotação do dólar –, Jorge Rafaat foi condenado pelo Juiz Federal Odilon de
Oliveira, juiz da 3ª Vara Federal de Ponta Porã, em 30 de abril de 2014, quando além dele, outros
sete traficantes da fronteira foram sentenciados.
Rafaat foi condenado a várias penas que, somadas, totalizam 47 anos de prisão em regime
fechado, além de multa de R$ 403,8 mil.
O irmão dele, Joseph Rafaat Toumani, também foi condenado a pena de 15 anos de prisão e multa
de R$ 83,2 mil. Aviões, veículos, fazendas e outros imóveis também foram sequestrados pela
Justiça Federal.
155
ANEXO F – Links de vídeos sobre a execução de jorge rafaat, considerado o “Rei da Fronteira”,
na divisa do Brasil com o Paraguai:
Link 1.
Disponível em: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2016/06/video-mostra-
execucao-de-traficante-com-metralhadora-no-paraguai.html
Link 2.
Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2016/06/video-mostra-desespero-em-
escola-na-rua-onde-traficante-foi-executado.html;
156
APÊNDICES
157
APÊNDICE A –Modelo de Formulário aplicado
QUESTIONÁRIO
Questionário aplicado a integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
como parte da Dissertação do acadêmico Massilon de Oliveira e Silva Neto - para
conclusão do Mestrado em Estudos Fronteiriços da Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul - UFMS, Campus Pantanal, Corumbá – MS, no ano de 2015.
Caro Policial Militar: Este questionário faz parte de uma pesquisa importante para a PMMS, e
você levará cerca de 5 minutos para fazê-lo. Responda de forma correta e sincera e ajude a
melhorar a nossa instituição. Você não precisa se identificar, basta responder às perguntas
abaixo elencadas: Obrigado pela colaboração!
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1. Qual é o seu tempo de serviço na PM?
a. Menos de 10 anos; c. Entre 20 e 25 anos;
b. Entre 10 e 20 anos; d. Entre 25 e 30 anos.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2. Qual o seu gênero?
a. Masculino; b. Feminino;
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. Qual é a sua idade?
a. Entre 25 e 35 anos; c. Entre 45 e 50 anos;
b. Entre 35 e 45 anos; d. Mais de 50 anos.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4. Você trabalha em alguma Unidade situada na faixa de fronteira? (até 150 km da linha de
fronteira)
a. sim; b. não;
ATENÇÂO: SE RESPONDEU “NÃO”, VÁ DIRETO PARA A
PERGUNTA 16
158
5. Se respondeu “sim” à questão anterior, a quanto tempo você trabalha na região de fronteira?
a. Menos de 10 anos; c. Entre 20 e 25 anos;
b. Entre 10 e 20 anos; d. Entre 25 e 30 anos.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6. Você reside no local aonde trabalha?
a. sim; b. não;
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7. Você mantém uma relação conjugal com alguém?
a. sim; b. não;
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8. Se respondeu “sim” à questão anterior, a sua família mora com você aonde trabalha?
a. sim; b. não;
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a resposta?
(marque quantas alternativas quiser)
a. Habitação; c. Custo de vida; e. Educação (Escola p/ filhos, etc);
b. Saúde; d. Opções de Lazer. f. Distância do local de origem (onde mora a
família).
g. Condições de segurança pessoal e da família.
Outro(s): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10. Você considera a fronteira um bom lugar para trabalhar?
a. sim; b. não;
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
159
11. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a resposta?
(marque quantas alternativas quiser)
a. Habitação; b. Saúde c. Custo de vida;
d. Opções de Lazer; e. Educação (Escola p/ filhos, etc);
f. Distância do local de origem (onde mora a família).
g. Condições de segurança pessoal e da família.
Outro(s): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12. A estrutura de trabalho em seu local de trabalho é satisfatória?
a. sim; b. não;
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
13. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a resposta?
(marque quantas alternativas quiser).
a. Excesso de trabalho; b. Falta de apoio da Instituição; c. Falta de reconhecimento;
d. Falta de vantagens para o Profissional que trabalha na fronteira.
e. gastos no deslocamento e alimentação
Outro(s): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14. Se tivesse oportunidade, sairia do local onde trabalha, para outro local?
a. sim; b. não;
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
15. Se respondeu “sim”, na questão anterior, esse outro local seria na fronteira?
a. sim; b. não;
ATENÇÃO! SE VOCÊ TRABALHA NA FAIXA DE FRONTEIRA O SEU QUESTIONÁRIO ACABA
AQUI. AS PERGUNTAS DE 16 A 21 SÃO DIRIGIDAS ÀQUELES PROFISSIONAIS QUE NÃO
TRABALHAM OU QUE JÁ TRABALHARAM NA FAIXA DE FRONTEIRA, E QUE RESPONDERAM
“NÃO”, NA QUESTÃO 4.
160
16. Você já trabalhou na faixa de fronteira?
a. sim; b. não;
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
17. Se respondeu “não”, na questão anterior, você gostaria de trabalhar na faixa de fronteira?
a. sim; b. não;
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
18. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a sua
resposta? (marque quantas alternativas quiser).
a. Dificuldade de locomoção;
b. Falta de apoio da Instituição;
c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…)
d. Falta de vantagens para trabalhar;
e. Falta de estrutura na fronteira (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)
f. Distância do local de origem (onde mora a família).
g. Condições de segurança pessoal e da família
Outro(s): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
19. Se respondeu "sim" na questão 16, Qual(is) o(s) motivo(s) que o levaram a sair da faixa de
fronteira? (marque quantas alternativas quiser);
a. Dificuldade de locomoção;
b. Falta de apoio da Instituição;
c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…)
d. Falta de vantagens para trabalhar;
e. Falta de estrutura na fronteira (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)
f. Distância do local de origem (onde mora a família).
g. Condições de segurança pessoal e da família
161
Outro(s): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
20. Se respondeu "sim" na questão 16, você gostaria de retornar para trabalhar na faixa de
fronteira?
a. sim; b. não;
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
21. Se respondeu “não”, na questão anterior, qual(is) o(s) principal(is) motivos para a resposta?
(marque quantas alternativas quiser).
a. Dificuldade de locomoção;
b. Falta de apoio da Instituição;
c. Gastos excessivos (Habitação, Custo de vida…)
d. Falta de vantagens para trabalhar;
e. Falta de estrutura na fronteira (Habitação, Custo de vida, Educação, Saúde, Segurança)
f. Distância do local de origem (onde mora a família).
g. Condições de segurança pessoal e da família
Outro(s):
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MUITO OBRIGADO POR SUA COLABORAÇÃO!
162
APÊNDICE B – Sugestão de disciplina curricular sobre fronteira para inclusão nos cursos de
formação e Aperfeiçoamento dos profissionais de segurança pública, elaborada pelo Prof. Dr.
Marco Aurélio Machado de Oliveira (MEF-UFMS)
PERCEPÇÃO DE FRONTEIRA COMO METODOLOGIA PARA A ATUAÇÃO DO
PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Carga Horária: 34 h/a
Docentes:
EMENTA: Ideias comuns sobre fronteira. Noções de conflitos fronteiriços. Instituições em
fronteira: conflitos e interesses. Gestão de crises: Abordagens e comunicação. Ideias
construídas a partir da vivência e proximidades no cotidiano do Policial Militar em fronteira.
Percepções fronteiriças sobre rotinas policiais, justiça, medos e inseguranças.
OBJETIVOS:
a) Compreender a dinâmica social das fronteiras.
b) Ampliar conhecimentos sobre o cotidiano e a realidade da região onde estará lotado.
c) Desenvolver capacidades de resolver conflitos tipicamente fronteiriços.
d) Capacitar o futuro profissional de Segurança Pública para auscultar demandas da população
relacionadas à segurança pública e contribuir para melhores respostas.
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Termo de Autorização para Publicação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da
UFMS
1. Identificação do material bibliográfico: [ ] Tese [X] Dissertação 2. Identificação do documento/autor Programa de pós- graduação: Mestrado Profissionalizante em Estudos Fronteiriços Área de concentração (Tabela CNPQ): Gestão sobre violência e criminalidade na fronteira. Palavras – chave (3 a 5): Fronteira; Segurança Pública, Formação Policial, Modelos de Polícia, Ciclo Completo de Polícia. Título: SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA – UMA ABORDAGEM SISTÊMICA DA FORMAÇÃO POLICIAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA FRONTEIRA DO BRASIL COM O PARAGUAI E A BOLÍVIA, EM MATO GROSSO DO SUL. Autor: Massilon de Oliveira e Silva Neto e-mail: [email protected] / [email protected] RG:089169676 IFP/RJ CPF: 826.849.604-53 Orientador: Dr. Marco Aurélio Machado de Oliveira Número de páginas: 162 Data de defesa: 02/07/2016. Data de entrega do arquivo à secretaria: 31/10/2016. 3. Informações de acesso ao documento [X ] Total [ ] parcial . Em caso de publicação parcial, assinale as permissões: [ ] Sumário [ ] Capítulos, Especifique:______________________________________________________ [ ] Bibliografia [ ] Outras restrições:__________________________________________________________ Por quanto tempo? [ ] 1 ano ______anos [X] sempre Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, de acordo com a Lei nº 9610/98, autorizo à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, a disponibilizar gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, conforme permissão assinadas, do documento, em meio eletrônico, na Rede Mundial de Computadores, no formato especificado, para fins de leitura, impressão e/ou pela Internet, a título de divulgação da produção científica gerada pela Universidade, a partir desta data. __________________________ ______________________________ Assinatura do autor Assinatura do orientador Massilon de Oliveira e Silva Neto Marco Aurélio Machado de Oliveira Data: 31/Outubro /2016 Data: 31/Outubro /2016 Havendo concordância com a publicação eletrônica, torna-se imprescindível o envio do(s) arquivo(s) em formato digital PDF da Tese ou Dissertação.