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UMA ANALISE DA USABILIDADEDO PORTAL DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DE MINASGERAIS
Maria Isabel Araujo Rodrigues
! .-.
ESCOLA DE GOVERNO PROFESSOR PAULO NEVES DE CARVALHOFUNDA<;::Ao JOAO PINHEIRO
UMAANALISE DA USABILIDADE DO PORTAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Maria Isabel Araujo Rodrigues
Belo Horizonte2008
Maria Isabel Araujo Rodrigues
UMA ANALISE DA USABILIDADE DO PORTAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oissertac;ao apresentada a Escola de GovernoProfessor Paulo Neves de Carvalho, da Fundac;aoJoao Pinheiro, como requisito parcial paraobtenc;ao do titulo de mestre em Administrac;aoPublica.
Orientadora: Profa. Ora. Sulamita CrespoCarrilho Machado
Belo Horizonte2008
ATA DA DEFESA PUBLICA DE DISSERTACAOMESTRADO EM ADMINISTRACAO PUBLICA
AREA DE CONCENTRACAO: GESTAO DA INFORMACAO
Aos 14 (quatorze) dias do mes de agosto de 2008, foi realizada a defesa publica da
disserta9Bo intitulada "UMA ANALISE DA USABILIDADE DO PORTAL DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS", elaborada por Maria
Isabel Araujo Rodrigues, como requisito parcial para obten9Bo do tftulo de Mestre
do Programa de Mestrado em Administrac;ao Publica: Area de Concentra9Bo Gestao
da Informa9Bo, da Escola de Govemo Professor Paulo Neves de Carvalho. Ap6s a
apresentac;ao do trabalho, a mestranda foi arguida pelos membros da Comissao
Examinadora, composta por: Professora Doutora Sulamita Crespo Carrilho
Machado, Professora Doutora Elisa Maria Pinto da Rocha e Professora Doutora
Luciana Moraes Raso Sardinha Pinto. A Comissao Examinadora reuniu-se para
deliberar e, considerando que a disserta9Bo atende aos requisitos tecnicos e
academicos previstos na legisla9Bo do Programa, decidiu, por unanimidade pela
APROVACAO. Este documento expressa 0 que ocorreu na sessao da defesa e
sera assinado pelos membros da Comissao Examinadora.
Professora Doutora Sula
Professora Doutora Luciana Maraes Raso Sardinha Pinto
Mod. 7003
AGRADECIMENTOS
Agradeyo primeiramente a Deus.
Ameus pais pelo exemplo de vida e dedicay3.o. Fa e Malu, fontes de inspiray3.o. Meus inn3.os,pelo apoio. Vovo Filhinha, pela temma. Meus familiares e amigos pela paciencia. A Bella,pela cumplicidade.
Ao professor Afonso Henriques pelas oportunidades.
A Professora Simone Dufloth, adminivel amiga e profissional, por sempre me encorajar eapontar um caminho a ser seguido. A professora Elisa Rocha, pelas conversas animadoras ealto astral. A professora Luciana Sardinha, pcla disponibilidade em compartilhar estemomento.
A Polly e Grazi pelos incontaveis momentos no dia-a-dia de trabalho, que me deram animopara continuar.
Aos servidores, professores e alunos da Escola de Govemo que acompanharam a elaboray3.odeste trabalho.
Enfim, a professora Sulamita Crespo, estimada orientadora que contribuiu para a conclus3.odeste trabalho.
RESUMO
:E notavel 0 desenvolvimento do controle social na gestao publica brasileira, que toma-se
possivel mediante a disponibiliza<;ao de infonna<;ao acerca dos atos govemamentais pelo
proprio govemo. Com 0 desenvolvimento das tecnologias de informa<;ao e a cria<;ao de
portais de govemo 0 exercicio do controle por parte do cidadao vem tomando-se tarefa menos
ardua. Observado este contexto, 0 presente trabalho propoe uma analise da usabilidade do
portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no que se refere aos aspectos
fonnais de disponibiliza<;ao da informa<;ao, com vistas a proporcionar reflexoes acerca do
estabelecimento de um canal de comunica<;ao efetivo entre 0 govemo e os cidadaos para 0
controle social. A pesquisa apontou evidencias de a<;oes voltadas para melhorar a usabilidade
dos portais de govemo e verificou que a Administra<;ao Publica tem trabalhado na
disponibiliza<;ao de informa<;oes e servi<;os a sociedade atraves do uso da tecnologia da
informa<;ao e comunica<;ao. Contudo, conclui-se que 0 controle social atraves do uso dessa
tecnologia requer ainda um esfor<;o conjunto do govemo e da propria sociedade, alem de um
maior respaldo legal que garanta a efetiva implanta<;ao de procedimentos e a<;oes neste
sentido.
Palavras chave: controle social - infonna<;ao na Administra<;ao Publica - metodologia de
avalia<;ao de portais - usabilidade.
ABSTRACT
It's remarkable the social control development at the Brazilian public management system,
made possible through information about governamental acts by the government itself. With
the evolution of infonnation technology and the creation of govern web portals, the control by
the citizens becomes an easier task. Based in this context, this work proposes an analysis of
the usability of the portal of the Court of Accounts of the State of Minas Gerais, with regard
to the formal aspects of making the information available, with a view to providing ideas
about the establishment of an effective channel of communication between the government
and citizens for social control. The research showed evidence of actions geared to improve the
usability of government portals and found that the Government has worked in the provision of
information and services to society through the use of infonnation technology and
communication. However, it appears that social control through the use of this technology still
requires a joint effort of government and of society itself, as well as a greater legal support to
ensure the effective implementation of procedures and actions in this direction.
Words key: social control - information in the Public Administration - web portal avaliation
methodology - usability.
LISTA DE FIGURAS
Figura 4.1. Homepage do portal do TCE-MG 45
Figura 4.2. Pagina referente it legisla~ao 47
Figura 4.3. Pagina referente ao mapa do site 49
Figura 4.4. Pagina referente it Revista do TCE - MG 50
Figura 4.5. Detalhe do motor de busca da pagina referente it Revista doTCE-MG 50
Figura 4.6. Pagina referente it consulta no TCE-MG 50
Figura 4.7. Pagina referente it Escola de Contas 52
Figura 4.8. Pagina referente it Biblioteca 53
Figura 4.9. Pagina referente ao fiscalizando com 0 TCE-MG - apresenta~ao 53
Figura 4.10. Pagina referente ao fiscalizando com 0 TCE-MG - espa~o docidadao 54
Figura 4.11. Pagina referente ao fiscalizando com 0 TCE-MG - espa~o docidadao - programa obra cidada 55
Figura 4.12. Pagina referente it Revista - Fale conosco 55
SUMARIO
INTRODU<;::AO ,10
1. 0 EXERCicIO DO CONTROLE PELO CIDADAO 12
1.1. Hist6rico da legisla.,:ao federal sobre controle 12
1.2. A regulamenta.,:ao do controle no ambito do Estado de Minas Gerais 18
1.3. 0 controle na Administra.,:ao Publica 20
1.3.1. Classifica.,:ao do controle em rela.,:ao ao 6rgao que 0 exerce 21
1.3.2. Classifica.,:ao do controle em rela.,:ao ao momento de realiza.,:ao 22
1.3.3 Classifica.,:ao do controle em rela.,:ao it estrutura it qual pertenceo 6rgao que 0 exerce ,23
1.3.4. Classifica.,:ao do controle em rela.,:ao it finalidade 23
1.3.5.Controle Social , ,24
1.4. Presta.,:ao de Contas ,25
1.4.1 principios administrativos ,27
1.4.1.1 principio da Legalidade 27
1.4.1.2 principio da impessoalidade 27
1.4.1.3. Principio da moralidade 28
1.4.1.4. Principio da Eficiencia ,28
1.4.1.5. Principio da Publicidade ,29
1.4.1.6. Principio da Economicidade , ,29
2. DIVULGA<;::AO E ORGANIZA<;::AO DA INFORMA<;::AO VISANDOo EXERCicIO DO CONTROLE PELO CIDADAO , 31
2.1. Informa.,:ao e seus atributos 31
2.2. A demanda por informa.,:ao ,33
2.3. Divulga.,:ao da Informa.,:ao ,34
2.4. Organiza.,:ao da Informa.,:ao ,35
3. METODOLOGIAS PARA ANALISE DE PORTAlS 36
3.1. Usabilidade ,37
3.1.1. Intelegibilidade ,39
3.1.2. Apreensibilidade , ,41
3.1.3. Interatividade ,41
3.2. Adequa.;ao do portal ao criterio da usabilidade ,,42
4. 0 PORTAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINASGERAIS ,44
4.1. Amilise da usabilidade do portal do Tribubal de Contas do Estado deMinas Gerais ,,44
4.1.1 Intelegibilidade ,44
4.1.2. Apreensibilidade , ,48
4.1.3. Interatividade , ,51
5. METODOLOGIA ,57
CONCLUSOES , ,58
APENDICE 1 , ,60
REFERENCIAS BIBLIOGAAFICAS ,62
10
INTRODU<;Ao
A gestao publica brasileira vem evoluindo ao longo dos anos e com ela percebe-se 0
desenvolvimento do controle social, por meio da insen;ao do cidadao no exercfcio do controle
dos atos govemamentais.
Isto porque com 0 desenvolvimento do sistema democnitico brasileiro e com a edivao
da Lei de Responsabilidade Fiscal (BRASIL, 2000) que inovou no tocante as nonnas de
finanvas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal, 0 tema referente ao
controle passou a ocupar lugar de destaque nas discussoes atuais no que se refere ao exercfcio
do controle social pelo cidadao.
Mas, para que 0 controle seja efetivamente exercido pelo cidadao, deve haver
transparencia na divulgavao da infonnavao pela Administravao Publica, pois sem informavao
disponivel nao ha 0 que ser controlado.
Com 0 avanvo da tecnologia, esta questao referente a transparencia dos atos
govemamentais vem sendo equacionada pela criavao de portais de governo que pennitem ao
cidadao acompanhar varios destes atos.
Em vista da importancia do controle na Administravao Publica e da criavao de portais
de govemo que vem conferindo maior transparencia aos atos governamentais, tem-se 0
seguinte problema de pesquisa: 0 portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCE-MG), no que se refere aos aspectos fonnais de disponibilizavao da infonnavao pennite
uma comunicavao entre 0 govemo e os cidadaos?
Considerando 0 problema acima exposto, 0 objetivo geral do trabalho ora realizado
consistiu na analise do portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a fim de
verificar a sua usabilidade.
Realizada esta breve introduvao, 0 presente trabalho encontra-se estruturado conforme
se segue.
Na primeira sevao buscou-se contextualizar e classificar controle, realizando ainda um
hist6rico da legislavao. Em seguida abordou-se 0 controle social e a prestavao de contas como
instrumento para exercfcio do controle social. Ao final da sevao relacionou-se controle aos
princfpios administrativos.
11
Na segunda ses;ao, foi realizado um breve estudo sobre a infonnas;ao e seus atributos,
posta que a informas;ao eessencial para 0 exercicio do controle.
A terceira ses;ao cuidou da descris;ao de metodologias utilizadas para avalias;ao de
portais a fim de desenvolver uma base s6lida para construs;ao de uma metodologia para
analise do portal do TCE-MG.
Na quarta ses;ao foi analisado 0 portal do TCE-MG, por mew da metodologia
construida na ses;ao anterior, para verificar a usabilidade do referido portal, ou seja, se 0 portal
do TCE-MG, no que se refere aos aspectos fonnais de disponibilizas;ao da informas;ao pennite
uma comunicas;ao entre 0 govemo e os cidadaos.
Jei na quinta ses;ao foi exposta a metodologia utilizada para elaboras;ao do presente
trabalho, para ao final serem apresentadas as conclus5es pertinentes.
12
1. 0 EXERCicIO DO CONTROLE PELO CIDADAO
Em se tratando de controle da Administrayao Publica, importante trazer a baila os
ensinamentos de Freitas (2004:21) que com maestria tratou do controle:
o controle dos atos administrativos deve ser confiavel e gerador deconfianya, para alem das descontinuidades governativas e das politicasepisodicas. Deve ser eficiente e econ6mico, justificando-se socialmente.Deve ser equitativo e imparcial, valorizada a performance pessoalpositiva do agente publico. Deve ser translucido e operar mais como umaresponsabilidade de Estado do que endereyado a realizar projetosgovernamentais. Deve buscar soluyoes consensuais de preferencia asimposiyoes unilaterais. Deve ser independente, possuindo os agentescontroladores estabilidade reforyada, entendidos como essenciais aofuncionamento do Estado. Precisa aprender a atuar como transformador epropositivo. Deve, alem disso, ser integrado e sistematico, respeitadas asdiferenyas funcionais. Deve ser rigoroso, contudo jamais infundir medono born e honesto servidor. Deve, acima de tudo, ser proporcional nadupla dimensao (vedayao de excessos e de inoperancia).
Considerada a importancia do controle, confoflne acima descrito, antes de iniciar 0
estudo accrca do controle na Administrayao Publica, faz-se necessaria uma breve exposiyao
dos textos legais vigentes relacionados ao tema.
1.1. Historico da legisla'Y3.o federal sobre controle
Antes de assumir um papel decisivo na gestao publica brasileira com a ediyao da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de maryo de 1964 (BRASIL, 1964), 0 controle ja se encontrava
presente desde 0 periodo colonial quando em 1680 foram criadas as Juntas das Fazendas das
Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, jurisdicionadas a Portugal l.
Em seguida, em 1808, foi instalado 0 Erario Regio e criado 0 Conselho da Fazenda,
ao qual competia acompanhar a execuyao da despesa publica2.
Ja em 1890, por meio do Decreto n° 966-A foi criado 0 Tribunal de Contas da Uniao,
que tinha como principios a autonomia, fiscalizayao, julgamento, vigilancia e energia. Em
1891, a Constituiyao da Republica dos Estados Unidos do Brasil (BRASIL, 1891), em seu
artigo 89, instituiu 0 Tribunal de Contas da Undo.
Ihttp://200.198.41.151 :8081/tribllnal_contas/2005/03/0 112006_03_20_0006.2xt/-versao_impressao?Ed=O 1&folder =1
2http://www2.tcll.gov.br/portal/page?-'pageid=33,208335&_dad=portal&_schema=PORTAL
13 ~~:x:<t:
Em 1934 a Constituiyao da Republica dos Estados Unidos do Brasil (BRASIL, 1934) &,~""00""')
ampliou as competencias do Tribunal de Contas da Uniao, para proceder ao acompanhamento ::;.~me.>-<;(
da execuyao oryamentaria, registrar previamente as despesas e os contratos, julgar as contas QJ 0§
dos responsaveis por bens e dinheiro publicos, assim como apresentar parecer previa sobre as --""'-.....
contas do Presidente da Republica para posterior encaminhamento aCamara dos Deputados.
As demais Constituiy5es, de 1937, 1946, 1967 mantiveram 0 Tribunal de Contas
como 6rgao de controle, ora com poderes para proceder ao julgamento das contas, ora apenas
com a competencia para apontar irregularidades, como foi 0 caso da Constituiyao de 1967,
ratificada pela Emenda n° 1 de 1969.
De volta, portanto a Lei Federal n°. 4.320/64 (BRASIL, 1964), por meio da qual
foram estatuidas nonnas gerais e homogeneas de direito financeiro para elaborayao e controle
dos oryamentos e balanyos da Uniao, dos Estados, dos Municipios e do Distrito Federal; tem
se a inseryao das normas do controle da execuyao oryamentaria que determinarao a legalidade
dos atos praticados pelos gestores, sobre a fidelidade funcional dos agentes da administrayao e
sobre 0 cumprimento do programa de trabalho previsto para 0 exercicio financeiro. Os artigos
81 e 82 desta lei disp5em que:
Art. 81. 0 controle da execuc;ao orc;amentaria, pelo Poder Legislativo,tera por objetivo verificar a probidade da administrac;ao, a guarda e legalemprego dos dinheiros publicos e 0 cumprimento da Lei de Orc;amento.
Art. 82. 0 Poder Executivo, anualmente, prestara contas ao PoderLegislativo, no prazo estabelecido nas Constituic;6es ou nas LeisOrganicas dos Municipios. (BRASIL, 1964)
Segundo Vieira (2008, p.21) tal lei consolidou 0 principio da universalidade do
controle, 0 qual passou a a1canyar todos os atos praticados pela Administrayao, dai 0 seu papel
decisivo.
Ap6s a ediyao da referida Lei, ainda observada a discussao referente ao processo de
prestayao de contas, e a responsabilidade tema essencial. 0 art. 93 do Decreto-Lei n°. 200/67
(BRASIL, 1967) nesse sentido detennina: "Quem quer que utilize dinheiros publicos tera de
justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e nonnas
emanadas das autoridades administrativas competentes."
Alern do processo de prestayao de contas, esse mesmo Decreto-Lei estabelece em seu
art. 13 que 0 controle sera exercido em todas as atividades da Administrayao Federal, em
BIBL/OTECA DAFUNDAcAo JoAO PINHEIRO
14
todos os niveis e em todos os 6rgiios, seja por meio do controle pela pr6pria chefia e pelos
6rgiios pr6prios de cada sistema, quando da execuyiio dos programas e da observancia das
nonnas gerais e especificas que regulam 0 exercicio das atividades auxiliares; seja 0 controle
contabil e financeiro exercido pelos sistemas de contabilidade e auditoria. Com isso verifica
se um fortalecimento do controle.
A partir da Constituiyiio da Republica Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988),
a prestayiio de contas por parte do administrador publico, tomou-se exigencia constitucional.
A Carta Magna ampliou significativamente as responsabilidades dos Tribunais de Contas,
uma vez que a fiscalizayiio desempenhada por estes 6rgiios niio mais se limitava ao exame
formal de documentos, mas se estendia a avaliayiio da gestiio, com enfase na eficiencia,
eficacia e economicidade, 0 que pode ser feito por meio de analise pelo Tribunal de Contas
dos processos de prestayiio de contas apresentados pelos 6rgiios e entidades. A ampliayiio das
competencias dos Tribunais de Contas se deu em um contexto de refonna e reconstruyiio do
Estado que se fazia necessario para solucionar a grande crise dos anos 80, que para Pereira
(1996, p. 2) deve ser analisado como uma crise do Estado.
Nessa concepyiio de enfrentamento da crise foi criada uma estrutura para se colocar
em pratica a descentralizayiio em todas as suas modalidades3 e a flexibilizayiio administrativa,
ideias amplamente defendidas nos paises centrais como contraponto aos valores burocraticos.
Nas palavras de Pereira (1996, p. 6):
Aos poucos foram-se delineando os contornos da nova administrayaopublica: (1) descentralizayao do ponto de vista politico, transferindorecursos e atribuiyoes para os niveis politicos regionais e locais; (2)descentralizayao administrativa, atraves da delegayao de autoridade paraos administradores publicos transfonnados em gerentes crescentementeautonomos; (3) organizayoes com poucos niveis hienirquicos ao inves depiramidal, (4) pressuposto da confianya limitada e nao da desconfianyatotal; (5) controle por resultados, a posteriori, ao inves do controle rigido,passo a passo, dos processos administrativos; e (6) administrayao voltadapara 0 atendimento do cidadao, ao inves de auto-referida. (PEREIRA,1996, p. 6)
Assim, foi basilar para a aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais
presentes na Constituiyao da Republica de 1988 0 alargamento das atribuiyoes dos Tribunais
de Contas. Sem essas, seria improvavel a aplicayiio de principios inerentes a democracia
participativa e cidadania, na medida em que, nos tennos do paragrafo unico do artigo 10 da
3 Mais detalhes podem seT encontrados em Di Pietro (2006, p. 403-415).
15
Constituiyao da Republica Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988) 0 administrado e
titular de todo 0 poder exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Neste sentido, Silva (1995, p.126) ao discorrer sobre democracia, menciona a
manutenyao de um "principio basico de que ela revela um regime politico em que 0 poder
repousa na vontade do povo".
13. Moraes (2006, p.44) ao tratar da democracia como todo poder que emana do povo
assim referiu-se aConstituiyao da Republica Federativa do Brasil de 1988:
"resultado do ciclone democnitico que varreu 0 Pais, passa a abrigar osprincipios que traduzem a ideologia da sociedade brasileira, espalhandoos valores [... ] por toda ordem juridica nacional, tendo 0 interprete urnguia segura para tomar efetiva a vontade da Nayao". (MORAES, 2006,p.44)
Logo, nada mais justa do que os administrados controlarem as atividades exercidas
pela Administrayao Publica, nao apenas na defesa do interesse individual, mas tambbn na
proteyao do interesse coletivo (DI PIETRO, 2006, p. 761).
A Constituiyao da Republica Federativa do Brasil de 1988 reforya esta ideia ao
dispor que:
Art. 31. A fiscalizayao do Municipio sera exercida pelo Poder LegislativoMunicipal, mediante controle extemo, e pelos sistemas de controleintemo do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
(... )
§ 3° - As contas dos Municipios ficarao, durante sessenta dias,anualmente, a disposiyao de qualquer contribuinte, para exame eapreciayao, 0 qual podera questionar-lhes a legitimidade, nos termos dalei. (BRASIL, 1988)
Contudo, para que esse controle possa se concretizar e necessario, alem da
conscientizayao da sociedade de que ela tem 0 direito de participar desse processo, a criayao
de instrumentos de participayao, amplamente divulgados e postos ao alcance de todos. (DI
PIETRO, 1998, p.5)
De fato, e com base nesse pressuposto que os pontos de partida para a analise do
processo de prestayao de contas foram os dispositivos constitucionais que explicitam a
extrema relevancia atribuida a este processo. No artigo 34 da Constituiyao da Republica de
1988 (BRASIL, 1988) consta a seguinte redayao:
16
Art. 34. A Uniao nao intervini nos Estados nem no Distrito Federal,exceto para:
(...)
VII - assegurar a observancia dos seguintes principios constitucionais:
(...)
d) Prestayao de contas da administrayao publica, direta e indireta.(BRASIL, 1988)
Ja 0 artigo 70 da Constituiyao esclarece que os administradores publicos
responsaveis pela utilizayao, arrecadayao, guarda, gerenciamento ou administrayao de
dinheiros, bens e valores publicos estao sujeitos a controle e fiscalizayao:
Art. 70. A fiscalizayao contabil, financeira, oryamentaria, operacional epatrimonial da Uniao e das entidades da administrayao direta e indireta,quanta a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicayao dassubvenyoes e renuncia de receitas, sera exercida pelo CongressoNacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle internode cada Poder.
Paragrafo unico. Prestara contas qualquer pessoa fisica ou juridica,publica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administredinheiros, bens e valores publicos ou pelos quais a Uniao responda, ouque, em nome desta, assuma obrigayoes de natureza pecuniaria.(BRASIL, 1988)
Ademais, 0 art. 71, II, desta mesma Constituiyao (BRASIL, 1988), preve que 0
controle externo, no ambito federal a cargo do Congresso Nacional, sera exercido pelo
Tribunal de Contas da Uniao ao qual compete, dentre outras ayoes, julgar as contas dos
administradores e demais responsaveis por dinheiros, bens e valores publicos da
administrayao direta e indireta.
No proprio artigo 71, no inciso VII, da Constituiyao da Republica (BRASIL, 1988) ja
e previsto que, em caso de irregularidade das contas, cabera sanyoes ao responsavel pelo ato
ilkito, sejam elas pecuniarias ou outras especies de penalidades previstas em lei.
Em seguida, tem-se que a Lei Federal n°. 9.507, de 12/11/97 (BRASIL, 1997) que
embora nao trate diretamente do controle, regula 0 direito de acesso as informayoes e dispoe
no paragrafo unico do artigo 1° que:
Considera-se de carater publico todo registro ou banco de dadoscontendo informayoes que sejam ou que possam ser transmitidasa terceiros ou que nao sej am de usa privativo do 6rgao ou
17
entidade produtora ou depositaria das inforrnayoes. (BRASIL,1997)
Inobstante tal lei trate do acesso a infonna<;ao, e possivel relaciomi-la ao controle
uma vez que, segundo Khair (2001), citado por Aguiar (2006, p.29) 0 controle e aprimorado
pela maior transparencia e pela qualidade das infonna<;5es, exigindo uma a<;ao fiscalizadora
mais efetiva e continua dos Tribunais de Contas. Neste contexto, tem-se estabelecida a rela<;ao
entre controle e gestao da infonna<;ao, importante para 0 desenvolvimento deste trabalho.
Desta fonna, tem-se que 0 exercicio do controle social pelo cidadao encontra-se
amparado pela Lei Federal nO 9.507/97 (BRASIL, 1997), posto que informa<;5es que sejam ou
que possam ser transmitidas a terceiros ou que nao sejam de uso privativo do 6rgao ou
entidade produtora ou depositaria das infonna<;5es, sao de carater publico, devendo, portanto
estar disponiveis aos cidadaos.
Alem da legisla<;ao federal ja mencionada, tem-se tambetn a Lei de Responsabilidade
na Gestao Fiscal (BRASIL, 2000), que consagra a ado<;ao de nOvas praticas mais condizentes
com a evolu<;ao da gestao publica. A lei foi editada com 0 objetivo de fixar nonnas de
finan<;as publicas que servirao de lastro para pautar a responsabilidade dos gestores publicos
na execu<;ao e gestao da receita e da despesa realizada por 6rgaos publicos e Poderes de todos
os entes da Federa<;ao.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (BRASIL, 2000) regulamentou algumas quest5es de
relevancia nO ordenamento juridico, dentre as quais merece destaque 0 controle:
Art. 48 - Sao instrumentos de transparencia na gestao fiscal, aos quaissera dada ampla divulgayao, inclusive em meios eletr6nicos de acessopublico: os pIanos, oryamentos e leis de diretrizes oryamentarias; asprestayoes de contas e 0 respectivo parecer previo; 0 Relat6rio Resumidoda Execuyao Oryamentaria e 0 Relat6rio de Gestao Fiscal; e as versoessimplificadas desses documentos.
Paragrafo unico - A transparencia sera assegurada tambem medianteincentivo a participayao popular e realizayao de audiencias publicas,durante os processos de elaborayao e de discussao dos pIanos, lei dediretrizes oryamentarias e oryamentos.
Art. 49 - As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficaraodisponiveis, durante todo 0 exercicio, no respectivo Poder Legislativo eno 6rgao tecnico responsavel pela sua elaborayao, para consulta eapreciayao pelos cidadaos e instituiyoes da sociedade. (BRASIL, 2000)
18
Da leitura dos dispositivos legais aCllna citados, percebe-se que a Lei de
Responsabilidade Fiscal elencou instrumentos para 0 exercicio do controle social.
Seguindo a linha referente ao exercicio do controle social, importante citar 0 Decreto
Federal nO 5.482, de 30 de junho de 2005 (BRASIL, 2005), que dispoe sobre a divulgavao de
dados e infonnavoes pelos 6rgaos e entidades da administravao publica federal, por meio da
rede mundial de computadores - internet.
Por tim, tem-se a Portaria Interministerial n° 140, de 16 de marvo de 2006 (BRASIL,
2006) que disciplina a divulgavao de dados e infonnavoes pelos 6rgaos e entidades da
Administravao Publica Federal, por meio da rede mundial de computadores:
Art. 16 - As informac;6es serao apresentadas de forma simples, coma utilizac;ao de recursos de navegac;ao intuitiva a qualquer cidadao,independente de senhas ou conhecimentos especificos deinformatica.
Art. 17 - Todo 0 conteudo tecnico devera ser precedido de textointrodut6rio e, sempre que possivel, acompanhado por notasexplicativas, na forma de dicas de tela.
Art. 18 - As informac;6es serao divulgadas na forma extensiva edecodificada, com utilizac;ao de linguagem simples e objetiva.
(... )
Art. 20 - As paginas de Transparencia Publica conterao glossariocom as definic;6es, em linguagem acessivel ao cidadao, de todos ostermos tecnicos empregados na apresentac;ao das informac;6es.(BRASIL, 2006)
Desta forma, percebe-se a preocupavao do governo federal em inserir 0 cidadao no
controle dos atos de seus gestores, buscando promover com isto uma maior transparencia
destes atos, alem de possibilitar 0 exercicio do controle social.
Portanto, nota-se que a base legal do controle encontra-se disposta na Constituivao
Federal, sendo que 0 seu regulamento encontra-se em legislayoes infra-constitucionais
relevantes, anteriores e posteriores areferida Constituiyao.
1.2. A reguIamental;ao do controIe no ambito do Estado de Minas Gerais
Concluido 0 levantamento da legislayao federal vigente, passar-se-a acontextualizayao do controle no ambito do Estado de Minas Gerais.
19
A Constitui<;ao do Estado de Minas Gerais (MINAS GERAIS, 1989), em seu art. 73
dispoe acerca do controle social:
Art. 73 - A sociedade tern direito a governo honesto, obediente alei e eficaz.
§ primeiro - os atos das unidades administrativas dos Poderes doEstado e de entidade da administrayao indireta se sujeitarao a:
(... )
III - controle direto, pelo cidadao e associayoes representativas dacomunidade, mediante amplo e irrestrito exercicio do direito depetiyao e representayao perante 6rgao de qualquer Poder e entidadeda administrayao direta.
§ 2° - E direito da sociedade manter-se correta e oportunamenteinformada de ato, fato ou omissao, imputaveis a 6rgao, agentepolitico, servidor publico ou empregado publico e de que tenhamresultado ou possam resultar:
I - ofensa amoralidade administrativa, ao patrimonio publico e aosdemais interesses legitimos, coletivos ou difusos;
II - prestayao de serviyo publico insuficiente, tardia ou inexistente;
III - propaganda enganosa do Poder Publico;
N - inexecuyao ou execuyao insuficiente ou tardia de plano,programa ou projeto de governo e de programas e projetospriorizados em audiencias publicas regionais; ou (Inciso comredayao dada pelo art. 1° da Emenda a Constituiyao n° 36, de29/12/1998.)
v - ofensa a direito individual ou coletivo consagrado nestaConstituiyao. (MINAS GERAIS, 1989)
Em seguida, a Constitui<;ao do Estado de Minas Gerais em seu art. 76, II (MINAS
GERAIS, 1989), preve que: "0 controle externo, a cargo da AssembhSia Legislativa, sera
exercido com 0 auxilio do Tribunal de Contas (...)"
Com fundamento na Constitui<;ao do Estado de Minas Gerais/89 tem-se a
legitimidade do TCE-MG no julgamento dos atos governamentais.
Considerando tal julgamento, tem-se a importancia do TCE-MG na divulga<;ao das
informa<;oes decorrentes dcste julgamento ao cidadao; 0 que pode ocorrer de fonna eficiente
por meio do seu portal.
20
Neste sentido, tem-se a Lei Complementar Estadual n.o 102, de 2008 (MINAS
GERAIS, 2008)4, que disp5e sobre a organizas;ao do Tribunal de Contas e ja em seu primeiro
artigo preve que:
Art. 10 0 Tribunal de Contas, 6rgao de controle extemo da gestao dosrecursos publicos estaduais e municipais, presta auxilio ao PoderLegislativo, tern sede na Capital e jurisdiyao pr6pria e privativa sobre asmat6rias e pessoas sujeitas a sua competencia, nos termos da Constituiyaoda Republica, da Constituiyao do Estado de Minas Gerais e desta LeiComplementar.
Panigrafo unico. 0 controle extemo de que trata 0 caput deste artigocompreende a fiscalizayao contabil, financeira, oryamentaria, operacionale patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade,economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesapublica. (MINAS GERAIS, 2008)
Verificada a legitimidade do TCE-MG, no que se refere ao exercicio do controle dos
atos govemamentais, passar-se-a ao estudo do controle na Administras;ao Publica, para em
seguida relacionar 0 exercicio do controle aos principios administrativos.
1.3. 0 controle na Administra~ao Publica
Considerando que 0 Estado e 0 detentor dos bens, direitos, interesses e servwos
publicos, somente ele, por meio do seu Poder Legislativo, disp5e do interesse publico dizendo
o que e pennitido a Administras;ao Publica. Desta fonna, ao contrario do setor privado, aAdministras;ao Publica, em consomlncia com 0 principio da legalidade, s6 epermitido fazer 0
que determina a lei.
Desta forma, em vista da submissao da Administras;ao Publica ao principio da
legalidade, tem-se que 0 exercicio do controle tomou-se imprescindivel para verificar se os
atos praticados pela Administras;ao Publica encontram-se em consonancia com tal principio.
Segundo Freitas (2007, p.20), ao agir em conformidade com a lei, a Administras;ao
Publica deve preocupar-se com uma boa administras;ao, ou seja, uma administras;ao eficiente
e eficaz, cumpridora de seus deveres com respeito a participas;ao social. Neste contexto epossivel destacar a participas;ao social como uma fonna da sociedade obter um maior acesso a
4 A Lei Complementar n° 102/08 revogou a Lei Complementar n° 33/94, que em seu artigo 1° previa que "0Tribunal de Contas e 6rgao de controle extemo das administra.yoes pClblicas estadual e municipal, prestaauxilio ao Poder Legislativo, tern sede na Capital e jurisdi.yao em todo 0 territ6rio do Estado de MinasGerais,"
21
infoflnayao, subsidiando sua tomada de decisao, 0 que pode contribuir para 0 aprimoramento
da prestayao de serviyos de qualidade pelo poder publico.
Uma das fOflnas de garantir a consonancia da conduta dos administradores publicos
com a lei e 0 exercicio de controle por parte do Poder Legislativo, Judiciario e Ministerio
Publico, alem do controle exercido no ambito da pr6pria Administrayao, por 6rgaos ou
unidades administrativas criadas para este fim. No presente estudo, mereceu importancia 0
exercicio do controle por parte do cidadao.
Dada a importancia do controle, faz-se necessario apresentar alguns criterios
utilizados por Di Pietro (2006, p.694-695), para a sua c1assificayao.
1.3.1. Classificaf;ao do controle em relaf;ao ao 6rgao que 0 exerce
Em relayao ao 6rgao que 0 exerce, 0 controle pode ser administrativo, judicial ou
legislativo.
Controle administrativo, segundo Di Pietro (2006, p. 695-696) e 0 poder de
fiscalizayao que a Administrayao Publica exerce sobre a sua pr6pria atuayao. Se exercido
sobre os 6rgaos da administrayao direta e um controle intemo, que permite a Administrayao
Publica rever seus pr6prios atos. Ja quando e exercido sobre as entidades que comp6em a
administrayao indireta e um controle extemo e s6 pode ser exercido pelos 6rgaos aos quais as
entidades encontram-se vinculadas, nos limites estabelecidos em lei.
Ja 0 controle judicial, e 0 controle exercido pe10 Poder Judiciario, sobre as atividades
e atos administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciario, posta que e 0 Poder
Judiciario quem detem 0 poder de solucionar, em carater definitivo, os conflitos de direito que
lhe sao submetidos (GASPARINI, 2005, p. 838).
Por fim, tem-se 0 controle legislativo. Para 0 exercicio deste tipo de controle, 0 Poder
Legislativo, conta com 0 auxllio de um 6rgao aut6nomo, concebido especialmente para
exercer esta atividade, 0 Tribunal de Contas.
o controle legislativo traduz-se na prerrogativa conferida ao Poder Legislativo para
exerccr a fiscalizayao dos atos dos administradores publicos, no que se refere aos quesitos
politicos e financeiros.
22
Eno ambito de atuayao de controle pelo Poder Legislativo, que 0 Tribunal de Contas
possui legitimidade para exerce-lo, pois 0 Tribunal de Contas da Uniao e 0 6rgao que auxilia
o Congresso Nacional, no exercfcio do contrale externo, competindo-lhe nos termos do artigo
71 da Constituiyao da Republica de 1988 (BRASIL, 1988):
II - julgar as contas dos administradores e demais responsaveis pardinheiros, bens e valores publicos da administrar;ao direta e indireta [... ],e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outrairregularidade de que resulte prejuizo ao erario publico;
[...]
VIII - aplicar aos responsaveis, em caso de ilegalidade de despesa ouirregularidade de contas, as sanr;oes previstas em lei. (BRASIL, 1988)
Tal tipo de controle foi de grande importancia para 0 desenvolvimento deste
trabalho, posto que 0 objeto do trabalho referiu-se ao estudo do portal do TCE-MG, a fim de
verificar sua usabilidade, ou seja, se sob 0 aspecto fonnal 0 portal do TCE-MG pennite uma
comunicayao entre 0 governo e os cidadaos.
1.3.2. Classifica~ao do controle em rela~ao ao momento de realiza~ao
No que diz respeito ao momenta de realizayao pode-se c1assificar 0 contraIe como
previo, concomitante ou posterior.
o controle previo e exercido no ambito do pr6prio 6rgao, antes da pnitica do ate, por
meio do contrale interno. Dentre os tres momentos de realizayao do controle, este e 0 unico
momenta em que nao se vislumbra uma comunicayao entre 0 governo e 0 cidadao.
Controle concomitante, segundo Di Pietro (2006, p. 695), e aquele que acompanha a
atuayao administrativa no momenta de sua realizayao.
o controle posterior e aquele que alcanya atos ja praticados, para que seja verificada
a confonnidade dos atos praticados em relayao alegalidade e ao merito.
Assim sendo, caso seja verificada a confonnidade do ate praticado, 0 mesmo e
ratificado. Contudo caso seja verificada qualquer irregularidade 0 ato devera ser anulado ou
corrigido, sendo que em ambos os casos podera haver responsabilizayao do agente que
praticou 0 ato.
23
1.3.3. Classifical;ao do controle em relal;ao it estrutura it qual pertence 0 6rgao
que 0 exerce
o contrale tamb6n pode ser interno ou externo, consoante decorra de 6rgao
integrante ou nao da pr6pria estrutura em que se insere 0 6rgao controlado.
Por isto, antes de iniciar 0 estudo acerca do controle externo e importante mencionar
a relevancia do contrale interne, exercido no ambito do pr6prio 6rgao e que visa 0
implemento de ayoes preventivas que assegurem a correta utilizayao dos recursos publicos
al6ll de assessorar as unidades no cumprimento da legislayao vigente.
Contrale externo e aquele realizado por 6rgao de esfera diversa do 6rgao fiscalizado.
Observado 0 principio da separayao de poderes, Filho (2005, p. 757) menciona que 0 controle
externo praporciona a harmonia entre os poderes, ja que por estar previsto na Constituiyao da
Republica, de alguma forma atenua a independencia que existe entre os poderes.
Tratando-se, portanto, de controle externo, faz-se necessario observar 0 principio da
separayao dos poderes, por meio do qual hi uma neutralizayao politica da administrayao posta
que segundo Ferraz (1998, pAO), permite 0 controle do administrador na pritica das ayoes
governamentais.
Por meio do controle externo sao fiscalizadas as contas dos responsaveis por bens e
valores publicos. Ap6s a fiscalizayao os dados obtidos sao transfonnados em informayoes que
sao disponibilizadas pelo 6rgao de contrale visando 0 exercicio do contrale pelos cidadaos.
1.3.4. Classifical;ao do controle em relal;ao it finalidade
E possivel ainda c1assificar 0 controle como de legalidade ou de merito, confonne
sua finalidade perante a atividade administrativa a ser controlada. Neste caso, a fiscalizayao e
exercida sobre 0 conteudo do ato.
No contrale de legalidade verifica-se a conformidade do ate praticado com a
legislayao vigente. Ji no contrale de merito verifica-se a conveniencia e oportunidade do ate
praticado, para que a Administrayao alcance seus fins. Neste sentido, tem-se segundo Filho
(2005, p.758), que 0 contrale de merito considera aspectos da conduta administrativa sujeitos
it valorayao dos pr6prios agentes administrativos; sao os chamados atos administrativos
discricionirios.
24
Nesta perspectiva, importante mencionar, observando a liyao de Ferraz (2007, pA3),
que 0 controle de merito alem de apreciar a conveniencia e oportunidade do ate
administrativo discricioll<irio aprecia tambem se tal ato encontra-se orientado pelos principios
que norteiam a atuayao da Administrayao Publica.
Para facilitar 0 exercicio do contrale e importante a motivayao dos atos
administrativos, posto que se declarados os fundamentos de fato e de direito que levaram it
pnitica do ato, tanto 0 orgao controlador como 0 cidadao possuirao maior facilidade no
exercicio do contraIe.
Segundo Rocha (2006, p.376), com a racionalizayao de processos por mew do
aperfeiyoamento no sistema de contrale extemo dos entes publicos, e possivel tomar 0 gasto
publico menor e mais eficiente, pois uma atividade de contrale bem sucedida contribui para
um setor publico mais enxuto e capaz de oferecer serviyos de qualidade.
1.3.5. Controle Social
Freitas (2001, p.14), citado por Filho (2005, p.31) menciona que 0 contrale social
tem sua origem na Constituiyao da Republica de 1988. Tal Constituiyao procurou ampliar a
participayao popular na gestao dos bens e valores publicos, sendo que tal participayao pode
ser entendida como 0 exercicio do direito de fiscalizayao da atividade publica, por intennedio
da participayao popular, para verificar a eficiencia e a observancia dos limites estabelecidos
pela Constituiyao.
Desta fonna, tem-se que a importancia do contrale social consiste na possibilidade
do cidadao cstimular 0 aperfeiyoamento das politicas publicas, posto que para exercer este
controle, 0 cidadao deve ter acesso it infonnayao acerca das politicas publicas implementadas.
Castells citado por Vilela (2003, p.21) afinnou que a inovayao nas tecnologias da
informayao "criou 0 potencial para a existencia de fluxos de infonnayao bidirecional,
tomando possivel que a sociedade civil contrale 0 Estado."
Observado 0 pracesso de divulgayao da infonnayao realizado pelo orgao de contrale
extemo, Jardim citado por Vilela (2003, p.32) afinnou que "a transparencia administrativa
significa, por principio, que a administrayao vincula-se it logica da comunicayao, engajando
se numa via de troca com 0 cidadao."
25
Desta forma, constata-se que alem do controle pelo Poder Legislativo, Judiciario e
Executivo, existe ainda 0 controle social, que e aquele realizado pelos cidadaos, confonne
acima mencionado.
Por fim, segundo Freitas (2004, p.103), tem-se que 0 controle social vem mostrando
se um incentivo para que a Administrayao Publica continuamente pratique seus atos
observando sempre 0 principio da eficiencia. Nesta linha, um dos instrumentos que
possibilitam 0 exercicio deste controle sao os processos de prestayao de contas apresentados
pelos orgaos e entidades aos Tribunais de Contas.
1.4. Presta~ao de Contas
A prestayao de contas segundo Silva (1996, p.310), pode ser definida como 0
procedimento pelo qual, dentro dos prazos fixados, 0 responsavel pelo gasto publico esta
obrigado, por iniciativa pessoal, a comprovar ante 0 orgao competente 0 usn, 0 emprego, ou a
movimentayao de bens, numerarios e valores que the foram entregues ou confiados.
A seyao V, nos Artigos 56 e 58, da Lei de Responsabilidade na Gestao Fiscal
(BRASIL, 2000) dispoe sobre a Prestayao de Contas, valendo citar:
Art. 56 - As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivoincluirao, alem de suas pr6prias, as dos Presidentes dos 6rgaos dosPoderes Legislativos e Judiciario e do Chefe do Ministerio Publicoreferidos no art. 20, as quais receberao parecer previo,separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
(... )
Art. 58 - A prestar;ao de contas evidenciara 0 desempenho daarrecadar;ao em relar;ao a previsao, destacando as providenciasadotadas no ambito da fiscalizar;ao das receitas e combate asonegar;ao, as ar;oes de recuperar;ao de creditos nas instanciasadministrativa e judicial, bern como as demais medidas deincremento das receitas tributarias e de contribuir;oes. (BRASIL,2000)
Isto porque a crescente demanda por infonnayoes a respeito do desempenho da
gestao publica e por sistemas de controles mais eficientes e eficazes, seja por necessidade da
propria Administrayao em face dos constantes desafios que tem a perseguir, como escassez de
recursos e constante aumento das necessidades publicas, seja por imposiyao constitucional e,
sobretudo, porque a sociedade anseia por uma Administrayao transparente, exigem, cada vez
mais, procedimentos infonnativos abrangentes e confiaveis.
26
Neste sentido, os relat6rios tecnicos elaborados pelos Tribunais de Contas, se
devidamente divulgados, podem oferecer infonnas;oes relevantes sobre as varias areas de
atuas;ao do Estado, de interesse da Administras;ao, do govemo e da sociedade.
Assim, em relas;ao ao controle extemo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais (TCE-MG), um dos instrumentos que possibilita a insers;ao do cidadao no
controle da Administras;ao Publica, confonne mencionado na ses;ao anterior e 0 processo de
prestas;ao de contas.
Ademais, especificamente em relas;ao it Administras;ao Publica direta, a Instrus;ao
Nonnativa n.o 15, de 2004 (MINAS GERAIS, 2004), do Tribunal de Contas do Estado,
estabelece as nonnas sobre composis;ao e apresentas;ao das prestas;oes de contas de exercicio
financeiro dos administradores e gestores dos 6rgaos da administras;ao direta estadual.
o processo de prestas;ao de contas e fundamental para a gestao democnitica da res
publica, devendo ser concebido como processo complementar, propiciando efetivo exame da
gestao financeira tanto sob 0 prisma da otimizas;ao de seus efeitos, como tambem no que
conceme it prestas;ao de contas ao cidadao, ou seja, na publicizas;ao dos resultados do controle
das contas apresentadas.
Tal relevancia toma-se evidente tendo em vista a utilidade de, nos dias atuais, a
sociedade ter consciencia das atividades da Administras;ao Publica, a fim de fiscalizar e exigir
a boa conduta daqueles que manuseiam 0 erario. 0 processo de prestas;ao de contas, desde que
publico, permite ao cidadao maior embasamento para questionar, caso ocorra, a nui conduta
dos administradores publicos.
Tal processo serve, de modo preliminar, de incentivo para um aprimoramento na
gestao e na prestas;ao de servis;os a sociedade. Neste sentido, pode-se conceber este processo
como subsidio it Administras;ao para controlar os bens publicos, aletn de administrar as
despesas e as dividas publicas.
o TCE-MG, ao receber as prestas;oes de contas dos respectivos 6rgaos e entidades
passa a deter um conjunto de dados que devem ser analisados e divulgados aos cidadaos, para
o exercicio do controle social.
Desta forma, 0 processo de prestas;ao de contas e fundamental para 0 exercicio do
controle social, pois pode servir de incentivo para uma administras;ao mais eficiente.
27
Segundo Vieira (2008, p.ll) 0 dever de prestar contas decorre de principios fundados
na Constitui<;ao da Republica/1988 e que orientam a pnitica publica voltada para a
transparencia das a<;5es govemamentais. Por este motivo, tratar-se-a a seguir dos principios
administrativos.
1.4.1. Principios Administrativos
Considerando que a Administra<;ao Publica deve sempre pautar sua conduta na lei e
nos principios impostos pelo ordenamento juridico vigente, e que por meio do controle e
possivel verificar se a atua<;ao da Administra<;ao Publica encontra-se em consonancia com tais
principios, pertinente realizar uma breve exposi<;ao sobre principios administrativos.
Filho (2005, p.15) conceituou principios administrativos como "postulados
fundamentais que inspiram todo 0 modo de agir da Administra<;ao Publica. Representam
canones pre-normativos, norteando a conduta do Estado quando no exercicio de atividades
administrativas."
Isto posto, no presente trabalho serao abordados os principios de observancia
obrigatoria pela Administra<;ao Publica, expressamente previstos no caput do artigo 37 da
Constitui<;ao da Republica de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiencia e
publicidade; al6n dos principios especificos do controle previstos no caput do artigo 70 da
constitui<;ao: legalidade, legitimidade e economicidade.
1.4.1.1. Principio da legalidade
Mello (2005, p.90) afirma que 0 principio da legalidade e 0 da completa submissao
da Administra<;ao as leis, que deve tao somente obedece-Ias, cumpri-las, po-las em pratica.
Por este motivo a atividade de todos os seus agentes so pode ser a de cumpridores das
disposi<;5es gerais fixadas pelo poder legislativo, pois esta e a posi<;ao que lhes compete no
dircito brasileiro.
Neste sentido, tem-se que 0 principio da legalidade e a diretriz norteadora da conduta
da Administra<;ao Publica, pois toda a<;ao estatal deve ser autorizada por lei. Se a a<;ao estatal
nao se encontra prevista em lei, durante 0 exercicio do controle, e considerada ilicita.
1.4.1.2. Principio da impessoalidade
28
Em rela<;;ao ao principio da impessoalidade, tem-se, segundo Di Pietro (2006, p.85)
que tal principio encontra-se relacionado com a finalidade publica que deve nortear toda a
atividade administrativa. Significa que a Administra<;;ao nao pode atuar com vistas a
prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que e sempre 0 interesse publico que
tem que nortear 0 seu comportamento.
Desta forma, tem-se que 0 controle faz-se importante e necessario para a verifica<;;ao
se a Administra<;;ao na pr<itica de seus atos atua com respeito ao principio da impessoalidade.
1.4.1.3. Principio da moralidade
Em tema referente a controle e a moralidade um principio que assume grande
importiincia, pois a falta de moralidade administrativa pode afetar varios aspectos da atividade
da Administra<;;ao.
Filho (2005, p.18), afirma que a imoralidade pode ser concretizada por meio de atos
de improbidade, que, como regra, causam prejuizos ao erario publico, neste caso, alem do
disposto na Constitui<;;ao da Republica de 1988 e preciso observar a Lei Federal n° 8.429, de
2/6/1992 (BRASIL, 1992), que preve as hip6teses configuradoras da falta de probidade na
Administra<;;ao, bem como estabelece as san<;;oes aplicaveis a agentes publicos e a terceiros,
quando responsaveis por este tipo ilegitimo de conduta.
Assim, tem-se a importiincia do controle no que se refere aapura<;;ao de condutas que
nao estejam de acordo com a moralidade administrativa.
1.4.1.4. Principio da eficiencia
o principio da eficiencia foi inserido no texto constitucional por meio da Emenda
Constitucional n° 19/98, que visava uma Reforma Administrativa no setor publico, cujo
objetivo principal era aumentar 0 grau de eficiencia da Administra<;;ao Publica.
Segundo Gasparini (2005, p.21), 0 principio da eficiencia impoe a Administra<;;ao
Publica a obriga<;;ao de realizar suas atribui<;;oes com rapidez, perfei<;;ao e rendimento, alem,
por certo, de observar outras regras, a exemplo do principio da legalidade.
Di Pietro (2006, p.99) ao tratar do principio da eficiencia ressalta que e 0 principio
que se soma aos demais principios impostos a Administra<;;ao, nao podendo sobrepor-se a
29
nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de serios riscos asegurans;a juridica e
ao proprio Estado de Direto.
Desta fonna 0 principio da eficiencia ha de ser sempre observado pela Administras;ao
Publica, sem prejuizo aos demais principios.
o principio da eficiencia e de especial relevancia para 0 objeto do presente trabalho,
pOlS quanta mais eficiente 0 portal, maior a possibilidade de exercicio do controle pelo
cidadao.
1.4.1.5. Principio da publicidade
Considerada a obrigatoriedade de divulgas;ao de atos, contratos e outros instrumentos
celebrados pela Administras;ao Publica Direita e Indireta, para conhecimento, controle e inicio
de seus efeitos, tal principio e de grande importancia para a Administras;ao Publica.
Filho (2006, p. 819) assevera que tal principio importa 0 dever do Estado em conferir
maior publicidade possivel aos atos da Administras;ao. De tal dever, decorre a necessidade de
prover 0 administrado de meios que possibilitem 0 exercicio do controle social.
1.4.1.6. Principio da economicidade
Em relas;ao ao principio da economicidade tem-se que os administradores publicos
responsaveis pela utilizas;ao, arrecadas;ao, guarda, gerenciamento ou administras;ao de
dinheiros, bens e valores publicos devem preocupar-se sempre em encontrar a solus;ao mais
adequada economicamente ao gerir a coisa publica. (FREITAS, 2007; p.74)
A economicidade e um principio especifico do controle, posta que 0 exercicio do
controle sobre os atos estatais pelo cidadao tem 0 condao de evitar 0 desperdicio. Neste
sentido tem-se que:
Tal principio constitucional esta a vedar, tenninantemente,todo e qualquer desperdicio dos recursos publicos ou aque1asescolhas que nao possam ser catalogadas Omoverdadeiramente comprometidas com a busca da otimizas;aoou do melhor. (FREITAS, 2004; p.75)
Os principios acima descritos acabam por refors;ar a legitimidade dos Tribunais de
Contas no exercicio das funs;6es inerentes afiscalizas;ao dos atos governamentais, fiscalizas;ao
esta que gera infonnas;6es aos cidadaos para 0 exercicio do controle social.
30
Ap6s esta breve exposi<;ao sobre controle e princfpios administrativos, em vista da
sua importancia na pnitica dos atos pela Administra<;ao Publica, e considerada a necessidade
de divulga<;ao de tais atos, passar-se-a ao pr6ximo capitulo que tratara da informa<;ao.
31
2. OIVULGA<;A.O E ORGANIZA<;A.O DA INFORMA<;A.O VISANDO 0 EXERCicIO
00 CONTROLE PELO CIOAOA.O
2.1. Informa~ao e seus atributos
Choo (1998), citado por Laia (2000, p.OS) definiu informayao como 0 recurso usado
para responder uma questao, resolver um problema, tomar uma decisao, negociar uma posiyao
ou fazer com que uma situayao tenha significado. Neste sentido, as necessidades de
informayao surgem quando 0 homem percebe lacunas em seu conhecimento e se torna
consciente de sua inabilidade para dar sentido a uma experiencia atual.
Partindo desta definiyao, tem-se que 0 cidadao precisa da informayao para exercer 0
controle dos atos governamentais visando sempre a prestayao de serviyos publicos, pelo
Govemo, com maior economicidade e eficiencia.
Neste sentido tem-se que 0 usa da infonnayao, segundo Choo (2003, p.27-30), pode
ser verificado em tres processos, quais sejam: criar significado, construir conhecimento e
tomar decis5es. Sao estes tres processos de utilizayao da infonnayao que constituem a
organizayao do conhecimento.
Embora estes tres processos encontrem-se relacionados ao exercicio do controle
social, posta que, considerado 0 objeto do presente estudo 0 Tribunal de Contas apos analise
das contas apresentadas pelos orgaos e entidades, precisa criar significado para que as
informay5es sejam divulgadas de fonna a pennitir ao cidadao a construyao do conhecimento,
para ao final tomar uma decisao; tais processos nao serao analisados posto que a analise do
portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sera realizada apenas para verificar a
sua usabilidade.
Desta fonna, apos definir informayao, faz-se necessario elencar alguns de seus
atributos, para fins de construyao da metodologia de avaliayao que sera utilizada na analise do
portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O'Brien (2004, p.1S) definiu os atributos importantes da informayao e os agrupou em
tres dimens5es: tempo, conteudo e fonna. Partindo da leitura destas dimens5es, serao
selecionados os atributos que mais se aproximam do criterio referente ausabilidade e que sera
utilizado para analisar 0 portal do TCE-MG.
32
Quadro 2.1: Dimensoes dos atributos da informa'Yao
Dimensao do tempo
Prontidao
Aceitas;ao
Frequcnciaxxxxxxxxxxxxx
Periodo
Dimensao do conteudo
Precisao
Relcvanciaxxxxxxxxxxx
Integridade
Concisao
Amplitude
Desempenho
Dimensao da forma
Clarezaxxxxxxxxxxxxxxxx
Detalhe
A infonnas;ao deve ser fomecida quando for necessaria
A infonnas;ao deve estar atualizada quando for fomecida
A infonnas;ao deve ser fomecida tantas vezes quantas foremnecessarias
A infonnas;ao pode ser fomecida sobre periodos passados, presentese futuros
A infonnas;ao deve estar isenta de erros
A infonnas;ao deve estar relacionada as necessidades de informas;aode um receptor especifico para uma situas;ao especifica
Toda a infonnas;ao que for necessaria deve ser fomecida
Apenas a informas;ao que for necessaria deve ser fomecida
A informas;ao pode ter um alcance amplo ou estreito, ou um focointemo ou extemo
A infonnas;ao pode revelar desempenho pe1a mensuras;ao dasatividades conc1uidas, do progresso realizado ou dos recursosacumulados
A infonnas;ao deve ser fomecida de uma forma que seJ a facilcompreender
A infonnas;ao pode ser fomecida em fonna detalhada ou resumida
Ordem A infonnas;ao pode ser organizada em uma sequencia prexxxxxxxxx detenninada
Apresentas;ao
Midia
Fonte: O,Brien (2004, p.15)
A infonnas;ao pode ser apresentada em fonna narrativa, numerica,grafica ou outras
A informas;ao pode ser fomecida na fonna de documentos em papelimpresso, monitores de video ou outras midias
33
Consideradas as dimensoes definidas aCllna por 0 'Brien (2004, p.15), para
realizayao da analise do portal do TCE-MG, optou-se pela utilizayao dos atributos referentes aprontidao, aceitayao, e clareza.
Tal escolha foi realizada por acreditar-se que tais atributos pennitirao a construyao
de uma metodologia para analise do portal que identifique se a infonnayao disponibilizada no
portal permite uma comunicayao entre governo e cidadaos, que corresponde aanalise de sua
usabilidade.
2.2. A dernanda por inforrna~ao
Os cidadaos demandam cada vez mais infonnayoes, inclusive em relayao aos atos
governamentais, motivo pelo qual 0 Governo tem-se preocupado em produzir informayao e
divulga-Ia, a fim de atender a estas necessidades:
Cada vez mais, a infonnac;ao como produto aparece como a expressaomaxima do pluralismo de mercado. Separar os componentes dainfonnac;ao dos outros componentes de urn produto ou servic;o pennite asorganizac;6es criar novas combinac;6es de infonnac;6es e, portanto, novosprodutos. (MCGEE, 1994, p. 63)
Assim, e importante a identificayao das necessidades do usuario final da infonnayao
no que se refere ao produto final a ser apresentado por aquele que tem 0 dever legal de prestar
o servlYO.
No caso em analise, e preciso identificar as necessidades do cidadao, no que se refere
ao produto final apresentado pelo Governo:
Toma-se cada vez mais claro, entretanto, que as organizac;6es de sucessono futuro aperfeic;oarao 0 uso da infonnac;ao nos seus produtos e servic;os,e identificarao fonnas de satisfazer as necessidades do cliente associando,dissociando e reassociando a infonnac;ao aos produtos por eia vendidos.(MCGEE, 1994, p. 73)
Tem-se, portanto, que 0 produto da infonnayao, ou seja, a fonna como a informayao
e apresentada pelo Governo ao cidadao, torna possivel 0 exercfcio do controle na
Administrayao Publica. E e este acompanhamento pelo cidadao, tambem chamado de controle
social, que pode acabar por incentivar 0 aperfeiyoamento da execuyao das polfticas publicas
pelo Governo.
BIBLIOTECA DA'FUNDACAo JOAO PINHEIRO!
f---------,~
34
2.3. Divulga~ao da Informa~ao
Antes de iniciar esta seyao que tratara da divulgayao da informayao, necessario
diferenciar divulgayao de disseminayao de infonnayao.
Disseminar edistribuir a infonnayao de uma maneira planejada, de fonna a alcanyar
usuarios especificos, mas nao necessariamente de maneira publica. Neste sentido, segundo
Dowbor (2003 p.O l), tem-se que a infonnayao quando bem organizada e disseminada pode
constituir-se em um elemento essencial da democracia participativa, pois facilita as opyoes
racionais dos diversos atores sociais.
Ja divulgar, significa tomar publico. Logo, deve-se sempre verificar se as
infonnayoes divulgadas atendem adequadamente as necessidades dos usuarios. No presente
trabalho, considerando que sera analisada a usabilidade do portal do TCE-MG, merece
importancia a questao referente a divulgayao da informayao.
A respeito da importancia na recepyao da infonnayao pelo cidadao, tem-se que:
A informayao tern a finalidade de exercer impacto no julgamento ccomportamento do destinatario. Corresponde, portanto, a dados quefazem diferenya. Partindo do seu significado "dar forma", a autorassevera que a informayao traz uma diferenciayao na perspectiva auinsight pelo "modelamento" de quem a recebe. Assim sendo, seusignificado eexpresso pelo receptor e nao pelo emissor. Quem decide seuma determinada mensagem de fato informa sao as individuos que arecebem e nao as que a cmitem. (LAIA, 2002, p. 4)
Ao ser criada uma infonnayao a ser divulgada, deve existir por parte do responsavel
pela sua criayao uma preocupayao no seu alcance, ou seja, se todos que desejarem utilizar
aquela infonnayao terao condiyao de compreende-la. Contudo, para que a infonnayao tenha
este alcance, antes de tudo e preciso que sej a estabelecido um processo eficiente de
comunicayao entre aquele que emite a infonnayao e aquele que ira recebe-la.
Por este motivo, importante ressaltar que durante 0 processo de divulgayao da
informayao primeiramente deve haver uma preocupayao na forma como e divulgada a
informayao, visando 0 estabelecimento de uma comunicayao entre aquele que a emite e
aquele que a recebe, no caso do presente estudo, entre 0 Govemo e 0 cidadao.
Para verificar 0 estabelecimento desta comunicayao sera realizada uma analise da
usabilidade do portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
35
2.4. Organizal;3o da Inforrnal;3o
Confonnc acima mencionado, e a infonna<;ao um recurso precioso para auxiliar 0
cidadao durante um processo de tomada de decisao. Contudo, epreciso que a fonna como a
informa<;ao e divulgada, seja devidamente articulada, para que 0 excesso de informa<;ao nao
desoriente 0 cidadao, e torne-se subutilizada (DOWBOR, 2003, p.03).
Segundo Lazarte, (2000, p.46), se observado 0 conceito intuitivo de informa<;ao, tem
se que a infonna<;ao so tem sentido, so apresenta-se relevante se auxiliar na tomada de
decis6es. Logo, ao tratar de infonna<;ao ha que ser observado 0 contexto no qual encontra-se
inserida, pois a infonna<;ao so possui valor dentro de detenninado contexto. Infonna<;ao em
excesso pode superar a capacidade do cidadao de processa-la.
Por este motivo, faz-se necessaria a analise do portal do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais para que seja verificada a sua usabilidade.
36
3. METODOLOGIAS PARA ANALISE DE PORTAlS
Ao tratar do controle, mais especificamente do exercicio do controle pelo cidadao,
percebe-se a importancia dos portais de governo, uma vez que por meio deles e possivel
promover a comunicayao entre 0 governo e 0 cidadao com a disponibilizayao de informayoes
necessarias ao exercicio do controle social. Neste sentido, Simao (2004, p.27) afinna que "a
Internet tem demonstrado, desde 0 seu surgimento, que e a midia mais interativa e
potencialmente democratica disponivel na atualidade."
Castells citado por Simao (2004, p.2l) afinna que para enfrentar os novos desafios
advindos da evoluyao da sociedade e necessario que 0 Estado se modernize, e um dos
principios essenciais para essa mudanya e dotar a Administrayao Publica de agilidade e
flexibilidade e contar com a participayao da sociedade, 0 que so sera possivel com 0 apoio da
tecnologia.
Seguindo esta linha, Traunmiiller & Wimmer, (2001, p.314), citados por Vilela
(2003, p.63) afinnam que os portais sao importantes por promoverem uma ligayao do governo
com os cidadaos.
Assim, Gant & Gant citados por Simao (2004 p.28) definiram portal de governo
como: "um meio de acesso integrado que oferece aos visitantes um ponto unico de contato
para fornecimento de informayoes e serviyos on-line." Ainda sobre definiyao de portal,
segundo Vilela, tem-se que:
"Quando se fala em portal, erecorrente ideia, originada do senso comum,de urn unico local onde podem ser encontradas todas as informayoessobre determinado assunto. E ela parece ser mesmo a base paradefiniyoes mais criteriosas encontradas na literatura sobre 0 tema."(VILELA, 2003, P.64)
Considerada a importancia assumida pelos portais de Governo epreciso ressaltar que
tais portais devem ser amigaveis, ou seja, as infonnayoes divulgadas nao devem ser de difieil
acesso e entcndimento, de fonna que ao acessar 0 portal, seja possivel ao cidadao encontrar as
infonnayoes que procura e excreer 0 controle social.
Neste sentido, Detlor (2002, p.06) citado por Vilela (2003, p.7l) afirma que 0 portal
eum espayo onde a infonnayao governamental pode ser compartilhada com 0 cidadao. Desta
forma, 0 portal pode ser visto como um espayo de comunicayao entre 0 governo e 0 cidadao
37
contribuindo portanto, para 0 exercicio da democracia e prom09ao do engajamento dos
cidadaos no exercicio do controle social.
Por este motivo, Simao (2004, p.31) menClOna que ao implementar um portal, 0
govemo deve preocupar-se com 0 seu planejamento de fonna que alcance 0 interesse e as
necessidades do cidadao. Dai surge a importancia da avalia9ao dos portais, pois toma-se
necessario verificar se a infonna9ao e disponibilizada de forma a permitir a comunica9ao
entre 0 govemo e os cidadaos.
Existem diversas maneiras de realizar a avalia9ao de um portal, motivo pelo qual e
preciso definir com clareza e objetividade 0 que se pretende verificar, para que os criterios
escolhidos sejam compativeis com aquilo que se pretende verificar e pennitam uma
verifica9ao objetiva, sem considerar percep90es pessoais do avaliador.
Neste sentido, Vilela (2003, pAl) ao tratar da avalia9ao de sistemas de informa9ao
enfatiza que "ha diferentes maneiras de se realizar uma avalia9ao e sao inumeras as variaveis
de desempenho, nao havendo, porem, uma defini9ao clara e objetiva dos metodos a serem
empregados."
Serafeimidis, citado par Vilela (2003, pA2) define a avalia9ao de sistemas de
informa9ao como "um julgamento de valor, levado a cabo por uma ou mais pessoas em uma
organiza9ao, com um objetivo especifico".
Segundo Vilela (2003, p.54), independente do objeto de estudo e do objeto de
avalia9ao e fundamental que a listagem de criterios adotados seja adequada, pois tais criterios
devem ser fruto de uma constru9ao critica do pesquisador, que deve ter em mente 0 contexto
de aplica9ao desses criterios.
o presente trabalho pretendeu analisar as condi90es de uso do portal do TeE-MG,
para verificar sua usabilidade, ou sej a, se a informa9ao e disponibilizada de fonna a permitir a
comunica9ao entre 0 govemo e os cidadaos.
3.1. Usabilidade
Ao tratar do tema referente a metodologia para analise de portais, sera abordado 0
criterio referente a usabilidade que os portais oferecem aos usuarios pois, segundo Barboza
38
(2000, p. 119) este e um criterio pelo qual e possivel medir a eficiencia, eficacia e satisfaryao
no processo de comunicaryao entre 0 govemo e os cidadaos.
Segundo Carvalho (2004, p.24) a usabilidade do site refere-se a facilidade de
utilizaryao e a satisfaryao de seu uswirio. Se 0 site nao e facil de usar, 0 usuario pode nao
encontrar a infonnaryao ou pode desistir dela.
Barboza (2000, p.119), enfatiza a importancia em analisar a usabilidade de um
portal, posto que a analise da usabilidade dos portais de govemo, sob 0 ponto de vista dos
preceitos da ergonomia e da apresentaryao de seus conteudos, e um quesito indispensavel para
a compreensao dos elementos que hoje beneficiam ou desfavorecem a comunicaryao entre 0
govemo e os cidadaos brasileiros.
o padrao intemacional mais comum para avaliar a usabilidade de um portal e a
Nonna ISO 9241, que em sua parte 11 considera usabilidade como "a capacidade de um
produto ser usado por usuarios especificos para atingir objetivos especificos com eficacia,
eficiencia e satisfaryao em um contexto especifico de uso" (VILELA, 2003, p.47).
Dai, Barboza (2000, p.119), menciona a necessidade de identificaryao dos objetivos,
quando da analise do portal, para que seja possivel decompor a usabilidade (eficacia,
eficiencia e satisfaryao) em atributos passiveis de verificaryao e mensuraryao.
Para Barboza (2000, p.119), existem tres fonnas de medir a usabilidade de um portal:
pela analise de suas caracteristicas requeridas em um contexto especifico de uso; pela analise
do processo de interaryao; e pela analise da eficacia e eficiencia que resulta do uso do portal.
No ambito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestao (SEPLAG), por meio da Resoluryao n° 72, de 27 de novembro de 2003,
estabeleceu diretrizes para estruturaryao, elaboraryao, manutenryao e administraryao de shios de
infonnaryao de serviryos publicos na internet e em seu artigo 5°, observada a usabilidade dos
portais, detenninou que as paginas dos shios deveriam:
"I - ser de facillegibilidade;
II - apresentar os conteudos com clareza, coerencia, relevancia,tempestividade, organizac;ao, simplicidade, objetividade, atualidade everacidade;
39
III - utilizar imagens, sons e videos apenas quando associadasdiretamente com 0 Orgao ou Entidade ou, ainda, com 0 serviyo ouinformayao; e
IV - prover explicayoes simplificadas de conteudos tecnicos de forma afacilitar 0 entendimento pela populayao." (MINAS GERAIS, 2003)
Percebe-se com base na Resoluyao acima mencionada, a preocupayao da SEPLAG
na promoyao da comunicayao entre 0 governo e 0 cidadao, posta que a garantia da usabilidade
de urn portal vern tomando-se indispensavel para garantir eficiencia, eficacia e satisfayao, no
processo de comunicayao entre govemo e cidadao.
Com base nas infonnayoes acima, em relayao a usabilidade, para que sej a possivel
verifica-la no portal do TCE-MG, serao utilizados os criterios elencados nas pr6ximas seyoes
para construyao de urn modelo de avaliayao (Apendice 1).
3.1.1. Intelegibilidade
Intelegibilidade e a facilidade de entendimento do portal, neste caso referir-se-a averificayao se os aspectos relativos anavegayao pelo site sao objetivos; e se 0 design do menu
e a legibilidade da tela facilitam a navegayao.
Segundo Carvalho (2004, p.24), a usabilidade do site passa pela compreensao do seu
design, legibilidade e navegayao, sendo que no que se refere ao design menciona que:
A compreensao do design e auxiliada pela existencia de zonas da paginacom funyoes distintas. 0 utilizador devera detectar facilmente 0 titulo, 0
corpo do texto, 0 menu, as hiperligayoes e 0 caminho de retorno apaginainicial. (CARVALHO, 2004, p.24)
Nielsen (2000, p.17) ensina que 0 design da pagina e a parte mais imediatamente
visivel do site, dai a importancia nesta aparencia superficial do site e no que consta nele.
Ainda segundo Nielsen (2000, p.99-164) 0 design existe para pennitir que as pessoas acessem
o conteudo e por este motivo: "0 design do site deve visar asimplicidade acima de tudo, com
o menor numero de distrayoes possivel e com uma arquitetura de informayao muito clara e
ferramentas de navegayao correspondentes."
Nielsen e Thair (2002, pAl) destacam dois elementos fundamentais no design da
pagina: 0 logotipo e 0 recurso de pesquisa. Segundo os autores, "as pessoas devem saber onde
estao esses elementos (oo.). Sendo assim, e necessario que esses dois elementos sejam faceis de
encontrar. Certamente, ninguem deve precisar procurar pela pesquisa."
40
Considerando que a analise do layout de um portal muitas vezes apresenta-se
subjetiva, para conferir maior objetividade a analise, algumas recomendayoes em relayao ao
design da homepage feitas por Nielsen e Thair (2002, p.52-53) serao utilizadas como
parametro na analise ao portal do TCE-MG, confonne tabela 3.1 abaixo:
Tabela 3.1 - Recomenda~oes em rela~ao ao design da Homepage
Aspecto da Homepage Design recomendado
Pesquisa Fomeya 0 recurso de pesquisa dentro dahomepage e na forma de uma caixa
Link mapa do site "Mapa do Site"
Cor da caixa de pesquisa Branca
Tamanho do texto 12 pontos
Cor do plano de fundo Branca
Cor de links visitados
Fonte: Nielsen e Thair (2002, p.52-53)
Purpura
No que se refere a navegayao, Nielsen e Thair (2002, pA3), citados por Camargo
(2004, p.25), entendem que 0 site deve ter sempre presente um menu de navegayao,
preferencialmente localizado aesquerda ou no topo da pagina, apresentando entre tres a nove
hiperligayoes principais; sendo que as opyoes do menu de navegayao devem refletir os temas
abordados no site.
5 http://pt.wikipedia.orgiwiki/Serifa
41
Nielsen (2000, p.188-191) ensina que as interfaces e navega<;ao precisam ajudar os
usmirios a saber onde estiveram, pois isto evita que os usuarios percam tempo indo a mesma
pagina diversas vezes.
Por fim, em rela<;ao alegibilidade da tela tem-se segundo Nielsen (2000, p.126), que
o texto com pouco contraste e de dificil leitura, principalmente se e pequeno e em italico ou se
sao utilizadas letras maiusculas.
3.1.2. Apreensibilidade
Apreensibilidade e a facilidade de identificar a informa<;ao, neste caso referir-se-a averifica<;ao se 0 site possui "motor de busca" para recupera<;ao da informa<;ao; se possuir, se
este "motor de busca" contem interfaces amigaveis; e se 0 mapa do portal esta presente e e
facilmente identificavel.
E importante a organiza<;ao da infonna<;ao no portal, para que 0 usmirio conslga
navegar sempre com facilidade para encontrar a infonna<;ao desej ada, alem de conseguir
tambem manter sua localiza<;ao. Nielsen (2000, p.22S) afirma que a busca deve ser facilmente
disponivel a partir de todas as paginas do site.
3.1.3. Interatividade
Interatividade, neste caso referir-se-a a possibilidade do estabelecimento de
comunica<;ao entre 0 cidadao e 0 TeE-MG, por meio do seu portal. Xavier (2004), citado por
Simao (2004, p.129) explica que a diferen<;a entre servi<;o e infonna<;ao consiste na analise do
tipo de intera<;ao entre 0 usuario e a "maquina":
"Urn sitio contem urn serviyo quando 0 usmirio interage ativamente coma maquina, enviando informayoes, enviando mensagens, selecionandobotoes ou menus. Exemplos: formularios eletronicos, download deprogramas ou de documentos, abertura de tela para envio de mensagens,pesquisa em sites. Urn site contem uma informayao quando 0 usuariointerage passivamente com a maquina, ou seja, em todos os casos naoenquadrados no site de serviyos. Exemplos: noticias, textos ecomunicayoes disponiveis etc. °sitio que contem informayao e estaticopor natureza, ao contrario do que contem serviyo." (SIMAO, 2004, p.129)
Quando se busca verificar a possibilidade do estabelecimento de comunica<;ao entre
o cidadao e 0 governo por meio de urn portal de governo, tem-se a interatividade como urn
criterio de extrema relevancia, posta que a interatividade faz com que 0 portal nao seja
~~~ ------
42
estatico; e e esta dinamicidade do site que torna possivel a comunicayao entre 0 governo e 0
cidadao.
Assim, no que se refere a interatividade, buscar-se-a verificar se no portal do TCE
MG e oferecido algum tipo de serviyo ao cidadao; se as infonnayoes fornecidas sao de facil
compreensao; se as informayoes fornecidas encontram-se atualizadas; se existe algum tipo de
enquete sobre a qualidade das infonnayoes disponiveis no portal; se existe um link fale
conosco, se possui fonnulario pr6prio e se existe a necessidade de identificayao do cidadao
para realizar a interayao com 0 TCE-MG; e se 0 portal possui um link contendo perguntas
frequentes.
3.2. Adequac;ao do portal ao criterio da usabilidade
Percebe-se, portanto, que para medir a usabilidade do portal, foram escolhidos
criterios estudados por diversos autores citados neste trabalho e que guardam alguma relayao
com 0 objeto de estudo. Tais criterios foram dispostos em colunas (sim, nao ou em parte),
onde sim significa que 0 portal encontra-se em confonnidade com os criterios estabelecidos,
nao significa que 0 portal nao encontra-se em confonnidade com referidos criterios e em parte
significa que 0 portal encontra-se em parte em confonnidade com referidos criterios
(Apendice 1).
Segundo entendimento de Nielsen e Tahir (2002, p.5), tem-se que ao dividir a
contagem final pelo numero de criterios estabelecidos e pontuados sera obtida a taxa de
adequayao ausabilidade:
Se voce ficar acima de 80%, considere-se em boa fonna, embora sejaconveniente fazer alguns pequenos ajustes nas areas em que voce violouas diretrizes.
Se voce ficou entre 50% e 80%, comece a reestruturar 0 projeto paragerar uma nova homepage. Sua homepage atual nao e necessariamenteurn desastre, mas e suficientemente ruim para que as modificayoesisoladas em areas individuais nao bastem para solucionar 0 problema.
Se voce ficou abaixo de 50%, provavelmente nao esta atendendo bern aseus clientes com a atual abordagem de seu Web design. Muitoprovavelmente, voce deve abandonar 0 site atual inteiro e comeyar tudode novo. Repense sua estrategia na internet e baseie sua nova abordagemem estudos feitos com seus clientes e nas respectivas necessidades.(NIELSEN E THAIR, 2002, p.5)
43
Assim, apos analise do portal e verificas;ao de atendimento ou nao aos criterios pre
estabelecidos sera possivel auferir a usabilidade do portal se sua pontuas;ao estiver acima de
80%.
44
4.0 PORTAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4.1. Amilise da usabilidade do portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Optou-se por iniciar a avalia<;ao da primeira pagina do portal do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, posta que Nielsen & Tahir citados por Vilela (2003, p.49)
afinnam que a homepage e a pagina mais importante em qualquer portal, sendo mais
visualizada do que qualquer outra pagina:
"Evidentemente, nem sempre os usmirios entram em urn site a partir dahomepage. Urn website e como uma casa em que cada janela tambem euma porta: as pessoas podem seguir os links nos mecanismos de pesquisade outros sites que alcanc,;am diretamente 0 seu site. Entretanto, uma dasprimeiras ac,;6es que esses usuarios tomarao ap6s chegar a urn novo site eir para a homepage. Implementar links diretos e muito util, mas naooferece aos usuarios a visao geral de urn site que podem obter em umahomepage - se a estrutura da mesma seguir diretrizes rigorosas deusabilidade." (NIELSEN & TAHIR, 2002,p.Ol)
Homepage e a pagina inicial de um site, que contem infonna<;6es e links que permitem
ao usuario navegar pelo portal na busca da informa<;ao que the interessa.
A analise da primeira pagina do portal remeteu as demais paginas; logo, naquilo em
que foi necessario para conclusao da analise referente a usabilidade do portal do TCE-MG, os
demais niveis 0 portal tambem foram analisados.
Assim, para iniciar a analise da usabilidade do portal do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, resolveu-se pela subdivisao da se<;ao em confonnidade com os criterios
adotados.
4.1.1. Intelegibilidade
Para medir a intelegibilidade, verificou-se se a fonna de indexa<;ao do menu da
pagina inicial facilita 0 encaminhamento do usuario aos diversos conteudos do site; se 0 portal
possui um layout agradavel; se 0 portal mantem sempre um link de retorno para a primeira
pagina; e se os documentos divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
estao disponiveis para que se realize a transferencia de arquivos, confonne roteiro criado no
Apendice 1 e relacionado na tabela 4.1 ao final desta subse<;ao.
Preliminarmente, partiu-se de uma analise da Homepage do portal, confonne consta na
figura 4.1.
45
• Sistemas Disponihiliudos aos Jurisdlclonadcs
• ':::i't;t>T;~ U1g5 k:<'a~r'rI.:~3
1-:;~a:;r'!rlE-~115:~ NOVO! ::.:'I}- :<\
• CONCURSOS DO TRlBU«AL DE COfITAS·NOVO!:," C:'(;(;':
TeE
As 0........ sea Manieipioe do 1!.1ado.Cliqle Iqli e contini.
?ti.RSCA'IUNDO~COMOTCE
• ACOffill4nhamenlo Processual dasPaslac;ees de ConlasI 'u r >_3'~
• R_ssa de Leis Municlp.4ISF:~n'~5"
'::'F:~ J~ =;'LJ' >: ::e" :fa ':3':'~>: .,':~-.1'
TriLunal de Conlas doLstado de Minas Gerais
1": ':81',"J":' :)",S .::.~·;··~S I ;;.:
RecfJmelK1acao Usar &confi9ur&cao )1' 10.:001 76£ PiXeis oa reSOiuC80 18 te~NOVO! ':'.' .
• TCEMG PrESta Conlas
v.._--------TCEMG presta contas
Figura 4.1. Homepage do portal do TCE-MGFonte: Portal do TCE-MG
Confonne depreende-se da figura 4.1, 0 menu da pagina inicial encontra-se indexado
na parte inferior do portal, 0 que pode dificultar 0 encaminhamento do usuario aos diversos
conteudos do site, posto que dependendo da resoluyao da tela 0 usuario precisara utilizar a
barra de rolagem para ter acesso ao menu principal, 0 que muitas vezes pode levar 0 usuario a
abandonar 0 site.
Ainda considerando a figura 4.1 tem-se que 0 portal possui um layout agradavel em
um primeiro momento, mas embora seja agradavel, percebe-se que em alguns quesitos nao
segue as recomendayoes adotadas neste trabalho em relayao ao design de uma homepage,
confonne tabela 3.2.
46
Tabela 3.2 - Design da homepage do TCE-MG
Aspecto da Homepage Design utilizado pelo TCEMG
Atende asrecomendac;oes descritas
na Tabela 3.1
Pesquisa Nao efornecido na Homepage Nao
Link mapa do site Presente no centro da pagina Sim
Cor da caixa de pesquisa Naoha Nao
Tamanho do texto Predominante 8 pontos Nao
Cor do plano de fundo Colorido Nao
Cor de links visitados
Fonte: elaborada pela autora
A cor nao se altera Nao
Pela analise da tabela, percebe-se que a homepage do portal do TCE-MG nao
atendeu as recomendayoes referentes ao layout de uma homepage, adotados neste trabalho,
motivo pelo qual nao foi considerado agradavel.
Para saber se 0 portal do TCE-MG mantem sempre um link de retorno para a
primeira pagina, analisou-se um segundo nfvel do portal, confonne figura 4.2:
Lei OrganicaRegimento
Interno
k1_,1., ,I. I"·,,1._','" .•1,,·1"10
Constilui9iofederateEsladual
1rI$frU~HormativaS
Lei Organica
Lei Complementaf n" 102, de 17/01/2008(Publicada no IdnlAS GERAIS de 1810112008)
.~ Lei Orginica
D•.IT~.~
l,abluMPorlar'ias
47
---------TCEMG presta contss
Figura 4.2. Pagina referente it legislac;ao.Fonte: Portal do TCE-MG
o menu principal encontra-se presente em todas as paginas do portal, conforme
depreende-se da figura 4.2, logo, 0 portal do TCE-MG mantem urn link de retorno aprimeira
pagina. Ressalta-se que foram acessadas todas as paginas do site para verificar a existencia do
link de retorno a primeira pagina, sendo constatada a existencia deste link em todas elas,
mesmo que na forma do menu principal.
Ainda se em relac;ao ao link de retorno, verificou-se a existencia de urn link de
retorno a pagina anterior no indice de telefones, pois ao aparecer 0 telefone procurado e
oferecida a opc;ao de voltar ao indice.
o ultimo quesito analisado em relac;ao aintelegibilidade refere-se adisponibilizac;ao
pelo TCE-MG de documentos por meio de seu site.
Em sua homepage 0 TCE-MG disponibiliza sistemas para download, contudo tais
sistemas sao de acesso exclusivo por entes do governo. Na pagina referente a instituic;ao, no
link referente aEscola de Contas, sao disponibilizados textos em formato doc e ppt, referentes
a material de cursos ministrados no TCE-MG. Na pagina referente a revista, os artigos
encontram-se disponiveis na propria pagina, 0 que permite 0 usa do recurso copiar e colar,
48
pertencente ao editor de texto do Word. Na pagina referente a legislayao, os arqmvos
encontram-se disponiveis para que seja realizada a transferencia ou sao disponibilizados em
formato doc ou pdf, 0 que tambem pennite a sua transferencia, ou sao disponibilizados na
propria pagina, 0 que pennite 0 uso do recurso copiar e colar, pertencente ao editor de texto
do Word. Na pagina referente a jurisprudencia, os arquivos sao disponibilizados em formato
pdf, 0 que permite a sua transferencia, ou sao disponibilizados na propria pagina, 0 que
pennite 0 usa do recurso copiar e colar, pertencente ao editor de texto do Word. Por tim, na
pagina referente as consultas estas encontram-se disponiveis na propria pagina, 0 que pennite
o uso do recurso copiar e colar, pertencente ao editor de texto do Word.
Tabela 3.3 - Intelegibilidade do portal do TCE-MG
Quesitos Sim Nao Em parte
o portal possui um "layout" agradavel x
Os documentos divulgados pelo TCE-MGestao disponiveis para que se realize atransferencia de arquivos
Fonte: elaborada pela autora
x
Desta forma, no que se refere ao criterio intelegibilidade, conforme depreende-se da
leitura da tabela acima, 0 portal apresentou pontuayao de 50%.
4.1.2. Apreensibilidade
Para medir a apreensibilidade, verificou-se se 0 portal do TCE-MG esta presente nos
principais mecanismos de busca da web brasileira; se no portal do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais os links visitados e nao visitados ficam marcados em cores diferentes;
se ha um mapa do site; e se ha um mecanismo de busca, confonne Apendice 1.
Para verificar se 0 portal do TCE-MG esta presente nos principais mecanismos de
busca da web brasileira foram pesquisados os seguintes sites de busca: www.radaruol.com.br;
49
www.yahoo.com.br; e www.google.com.br. Nos tres a URL6 correspondente ao web site
procurado, aparece na primeira ocorrencia.
Na homepage do portal, os links visitados nao tern suas cores alteradas.
Nas paginas seguintes, 0 esquema de marcayao de cores nao permite ao usuario
identificar os links visitados, posto que os links visitados tambem nao tern suas cores
alteradas, ou caso as cores sejam alteradas e apenas no momento do primeiro clique, no
momenta seguinte, ao retomar aquela pagina 0 link nao esta mais marcado.
A exceyao refere-se aos links "Fiscalizando corn 0 TCE" e "Mapa do site" onde a
marcayao permanece ao longo da navegayao.
Ao acessar 0 mapa do site, percebe-se, conforme figura 4.3 que as paginas visitadas
encontram-se marcadas ern cor diferente.
• Poder Legislalivo• Poder E.eculi"o
10 - TCEMG Presta COntas
.~
• Despesa com Pessoal• Relatorio de Geslao Fiscal• Relatorio de Ali',idade Tnmeslral
11 - Novidades no Site
12 - Fiscaliz.ando com 0 TCE
• Apresenta~ao
• Espa~o do Cidadao• Contas Municipais• Obras Municipais• Contas Estaduais
13 - Acompanhamento Processual das Presta.;iies de Contas
• Municipais• l;.sladuais
14 - Rernessa de Leis MuniciDais
Figura 4.3. Pagina referente ao mapa do site.Fonte: Portal do TCE-MG
Corn isto, constata-se que 0 portal possui urn mapa do site.
Ern relayao ao mecanismo de busca, nao ha urn na homepage do portal urn link para
pesquisa no site. Contudo, na pagina referente it revista e na pagina referente it consulta ha urn
motor de busca; especifico para os conteudos daquelas paginas.
6 Uniform Resource Locator (localizador de recursos uniforme).
(tTCAG~1)i(::(JF~ (Jlfor"ONfyt.lS
A.,>¥-:. ~O
2007 r:)
200€
200~ t
2004 I
2003 f
2002 I
2001 t
2000
1998
199B
1997"~~~.."'-~.-.~:-:..::=.:..._-'"
to .... e...a :: 1"- :.-.z :e ==""...a.l; :': E..;~;;: :e .. ~4" 3c·a.. ;;.;.;;:a.:';" :r.•.- ·.~;1: t;;.,ll - :-.e.: :::-;50 ">l!:~: :,,-"'~t.:; :e-<;.,~: ••_;~:.
z~: I -It-:e It- :et-:oo:: :: 15;[3 :.a-,:; it·.- ;;-~ ·:';I=-:e It
';; ~-':>.:: ::-;"ee-,::: t-:·~ 11':::: It 11'£- It ce ;:t:: -. :':'.~
::,t :t-::: :'!::t ··t:_'- It -.:.: a-,:.;:t I;::;:!: I;:;: :,,;.t : ..: :~:~:
"': -<;e··:,-; =:I e- 1':;3 -~ .;:.:~: ::: ~:~It·':·H -~: ::"... It -·It -:..
0"_:' e..::::-.;: It t:.::: :":-::;.t:e -.l!-:;;l! ::il.';;.;"":~:1t -:iln::;:ill::: i ..:t ...!::t ':':,-r;~: It E..c-:e···; $t- ;--=:.:!.':: :t ,::-:t:e'" .:: ;-..r.;"=u
50
Figura 4.4. Pagina referente it Revista do TCE-MGFonte: Portal do TCE-MG
~~~'~"~"........~....~...........v.. .<EO
Figura 4.5. Detalhe do motor de busca da pagina referente it Revista do TCE-MGFonte: Portal do TCE-MG
Termo de Pesquisa:
Resultados por pagin.: ;·20 ! J 1C'·.
Consult. N':
Relator. ~-=-::
Auto"l-I ----'
Periodo:
Tefrnode .: u: ;; .. :;:: 0::. ;: :; H. ,;
P~5quisa:
F.estring:irpe~qui$=30::;:,: campo::;
0: o ;:;,-:::h !-0: : ....:, :~.:; .z;:; ~·::El·:a : . .:. -:.:;.:0-::;·:
Resultados por psgin.: . 20 ~" 10·.. ·
121
v
Figura 4.6. Pagina referente it Consulta no TCE-MGFonte: Portal do TCE-MG
51
Assim, tem-se que 0 motor de busca nao se encontra presente na homepage do portal,
estando presente apenas nas paginas referentes arevista e aconsulta.
Tabela 3.4 - Apreensibilidade do portal do TCE-MG
Quesitos Sim Nio Em parte
as links visitados e nao visitados ficammarcados em cores diferentes
x
Ha um mecanismo de busca, par meio depalavras-chave que remetam ao conteudodo portal
Fonte: elaborada pela autora
x
Desta fonna, no que se refere ao criterio apreensibi1idade, confonne depreende-se da
leitura da tabe1a acima, 0 portal apresentou pontuayao de 75%.
4.1.3. Interatividade
Para medir a interatividade, verificou-se se no portal do TCE-MG e oferecido algum
tipo de serviyo ao cidadao; se as infonnayoes disponiveis sao de facil compreensao; se
encontram-se atualizadas; se existe algum tipo de enquete sobre a qualidade das informayoes
disponiveis no portal; se existe um link "fale conosco"; se 0 "fale conosco" possui fonnulario
proprio; se 0 cidadao precisa identificar-se para realizar a interayao com 0 TCE-MG; e se 0
portal possui um link contendo perguntas frequentes, conforme Apendice 1.
Verificou-se que 0 portal do TCE-MG fomece serviyos ao cidadao a medida que
pennite que 0 usuario interaja ativamente com a maquina, enviando mensagens, selecionando
menus, preenchendo formularios eletronicos, realizando download de programas ou de
documentos, e pennitindo a pesquisa em algumas de suas paginas.
As infonnayoes disponiveis, no que se refere aos processos de prestayao de contas
sao de facil compreensao pelo usuario, pois encontram-se em uma linguagem simples e clara,
pois 0 portal disponibiliza a infonnayao acerca do resultado da analise ou seja se as contas
foram ou nao aprovadas.
52
As paginas do portal do TCE-MG encontram-se atualizadas de acordo com as
atividades desenvolvidas e noticiadas pelo Tribunal. Contudo, verificou-se na pagina
"Fiscalizando com 0 TCE", urn atraso na analise das Prestayoes de Contas Estaduais e
Municipais.
Nao ha no portal do TCE-MG uma enquete sobre a qualidade das informayoes
disponiveis no portal.
Em relayao ao link "fale conosco" embora no portal do TCE-MG esteja disponivel 0
seu endereyo e urn telefone de contato, nao ha urn link que remeta 0 usuario a urn "fale
conosco" geral do portal. Em algumas paginas do portal foram verificados recursos
semelhantes ao "fale conosco", conforme figuras 4.7 a 4.10, abaixo:
Curso de Especlaliza~ao
ji., ,
Cursos eSeminarios Projeto Gente que Conta
entes jurisdicionados estao sendo planejados de modo que astreinamentos promo~idos pass am atingir as objetivos propostos econtribuirefetivamente para aapnmoramento da gestao dos recursos pliblicos eseucontrole
Entre em cantata com aEscola de Contas
Endere~o
Av Raja Gabaglia 1305 - 5~ andar
Telefones (31) 3348-2321 - Telefax 1)1) 3348-2381• ...., /Ji ": ;::-- II i .....~....... rf.- CEP 30 380-090 - Bela Horizonte - Minas Gerais
escoladecontas@tce mg govbr
v
<
Figura 4.7. Pagina referente aEscola de ContasFonte: Portal do TCE-MG
>
53
&1,1 Iii"
I ii
A Biblioteca mantem ainda a base de dados de consultas respondidaspelo TC e atualiza regularmente as normas internas sLimulas e alegislayao relevante (Constituiyao Federal Constituiyao Mineira LeiOrganica do TCMG Lei de Responsabilidade Fiscal Lei de Licitayoes eLei 4 320/64) que estao disponiveis atraves da rede interna decomputadores
A
A Biblioteca funciona no horario de 7h20min as 12h30min e de 13h as18h15min de ~ a 61 feira Os cantatas poderao ser feitos pelo telefone3348-2213 e-mail biblioteca@tce mggovbr
Resolu~ao n'0612002 - Dispoe sobre normas de funcionamento daBiblioteca Conselheiro Aloyzio Alves da Costa do Tribunal de Contas doEstado de Minas Gerais
Figura 4.8. Pagina referente it BibliotecaFonte: Portal do TCE-MG
http Ilwww.tcemg gov br/Recelta Desoesas/indexdadoshtm
A
Contas EstaduaisObras Municipais
Acompanhe 0 Espa~o do Cidadao
E-mail fiscalizandocomtce@tce I11g govbrAv Raja Gabaglia 1315· CEP 30380-090Belo Horizonte - Minas Gerais
Despesa Com Pessoa,' e todo 0 gasto com pagamento de salarios(vencimento) e outras vantagens 0 limite e de 60% da RCL - paraEstados e MUlllcipios (art 18 da LRFI
Fale com 0 Tribunal de Contas
Para informagoes mals detalhadas sobre as finangas pLiblicas acesse
Espago do Cidadao
a
Figura 4.9. Pagina referente ao Fiscalizando com 0 TeE - Apresenta~aoFonte: Portal do TCE-MG
Espa~o do Cidadao Obras Municipais Contas Estaduais
54
·\1·, '.-,,."".".-_....-.""."".----
A'qui,'c: FJ:F,.2~e "t
Cadastro de obras publicas paralisadlls nosmunicipios do estado de Minas Gerais
Clique na Imagem e balxe 0 relatorlo com as obrasque loram cadastradas pelo Tribunal de Contas
~:;'S y"!Ei..=llzg· eEt!: 3~:i.•..!·"': : ;l':;:E;:;a~lc : ::ft.'.',';'-: g~9tult:
':',:r:::?! P";B;J~' S.; ~·:t€ al~J~ ;-·2: : 1.;'1": ~.; ;i~~ 3':
ir;r;;~.;: J-E p-:taI5?-ii:
lB Fale com 0 Tribunal de Contas
E-mail [email protected] Raja Gabaglia, 1315 - CEP 30380-090
Belo Horizonte - Minas Gerais y
----------TCEMG presta contas
Figura 4.10. Pagina referente ao Fiscalizando com 0 TeE - Espa.;o do cidadaoFonte: Portal do TCE-MG
Ao afirmar que as figuras 4.7 a 4.10 apresentam urn recurso semelhante ao "fale
conosco" tal afirmayao foi feita uma vez que, alem de nao constar expresso 0 recurso "fale
conosco", ao clicar no endereyo de e-mail, e aberta uma pagina do outlook para que a
mensagem seja encaminhada, nao sendo portanto disponibilizado urn formulario para
preenchimento pelo usuario.
As t'micas paginas do portal que possuem urn link padronizado referente ao "fale
conosco", contendo formulario proprio para preenchimento pelo cidadao, encontram-se no
link "Fiscalizando com 0 TCE" disponivel na homepage do portal, sendo especifico do
"Programa Obra Cidada" e no link da revista, sendo especifico para 0 envio de sugestoes e
comentarios.
No primeiro caso, e oferecido para preenchimento pelo cidadao urn formulario
padronizado, no qual nao e obrigatoria a identifica9ao do cidadao, conforme formuhirio
disponivel no site, figura 4.1 I.
55
LILI .. ,.
I • ~ .
•I~·
.J-....a~·
OJ Iiealuna'
Mr.... OIN'a~
H~•..-D7......fI$a ....QItOI'a!
.....
.,.-.oc....:
11 ........... ..-r.\0""'.
~~«*e
I Cic,,".r)
OJ 1 Cktml ....IUf'IIU!
V .. aOUtN..~
14O'.........IIIoCIIIIItI..'un/HOt
r Cincol" I
Figura 4.11. Pagina referente ao Fiscalizando com 0 TCE - Espa~o do cidadao Programa Obra Cidada.Fonte: Portal do TCE-MG
No segundo caso e oferecido para preenchimento pelo cidadao urn fonnulario
padronizado, onde nome e e-mail sao campos de preenchimento obrigat6rio.
2005 I " 3
2004 I
2003 I ? ;
2002 I
2001 I ? ;
2000 I ? 3
1999 Ie;
1998 I , •
1997 I " J
'JR_~""="r.6p;d•• pr«isa HlKion.o~ bot6a Ilb*iJCO
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TribUflll:l. conm de
ftWlo M "'lliS G$rilE/I.{, =i.l.~ ~!.J;'; l' :;.1:
_.'i""C.';C"':,g -c':z,-;e
£N\'Ul,R v
Figura 4.12. Pagina referente it Revista - Fale conosco.Fonte: Portal do TCE-MG
Desta fonna, constata-se que 0 portal do TCE-MG nao mantem urn link geral que
pennita sua interayao com 0 cidadao por meio de urn "fale conosco". Contudo, mantem urn
56
link especifico para acesso ao "fale conosco" nas paginas "Fiscalizando com 0 TCE" e
"Revista". Alem disto, na maioria de suas paginas indica um e-mail por meio do qual 0
usuario pode entrar em contato com 0 TCE-MG.
o ultimo quesito analisado em rela<;ao a interatividade refere-se a existencia de um
link no portal do TCE-MG contendo perguntas freqiientes. No portal do TCE-MG, nao ha um
link contendo as perguntas frequentes. A existencia de tal link pode simplificar a navega<;ao
pelo usuario, posta que 0 usuario pode encontrar 0 que procura sem que seja necessario se
prolongar na pesquisa.
Tabela 3.5 - Interatividade do portal do TCE-MG
Quesitos Sirn Nao Em parte
No portal do TCE-MG as inforrna~oes
fornecidas sao de facH cornpreensaox
Existe algurn tipo de enquete sobre aqualidade das inforrna~oes disponiveis noportal
x
Se 0 existe urn link "fale conosco", ele possuiforrnulario proprio
x
o portal possui urn link contendo perguntasfreqiientes
Fonte: elaborada pela autora
x
Desta fonna, no que se refere ao criterio interatividade, confonne depreende-se da
leitura da tabela acima, 0 portal apresentou pontua<;ao de 62,5%. Aplicando-se uma media
aritmetica aos criterios utilizados, no que se refere a usabilidade, tem-se que 0 portal
apresentou pontua<;ao total de 62,5%.
57
5. METODOLOGIA
o trabalho ora realizado, segundo as bases 16gicas da investigayao, enquadrou-se no
metoda dedutivo. Durante 0 planejamento da pesquisa, optou-se por uma pesquisa descritiva
acerca do problema, motivo pelo qual 0 trabalho passou por uma fase de documentayao
indireta.
Desta forma, visando desenvolver uma base s6lida e justificada para a elaborayao do
trabalho ora realizado, constaram como recursos metodol6gicos:
a) revisao documental da legislayao vigente referente acontrole.
b) Revisao bibliognifica da literatura disponivel sobre contraIe, principios
administrativos e metodologias para analise de portais
c) Avaliayao do portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio
de um modele construido (Apendice l) observando-se a configurayao do portal.
A fim de serem estabelecidos os criterios de avaliayao para analise da usabilidade do
portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, objetivo deste trabalho, e a partir da
analise da literatura, especificamente atraves das abordagens desenvolvidas por Vilela (2003),
Barboza (2000), Simao (2004), Araujo (2006) e Nielsen (2002), sobre metodologias de
avaliayao de portais, foram enfocados os aspectos intelegibilidade, apreensibilidade e
interatividade.
58
CONCLUSOES
A metodologia de analise aplicada ao portal do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais constatou, sobre 0 aspecto usabilidade, 0 atendimento de 62,5% dos quesitos
minimos estabelecidos como necessarios para garantir a facilidade de uso no acesso as
infonna<;oes.
Esse resultado indica que existem a<;oes voltadas para suprir a necessidade de
usabilidade dos portais de Governo. No entanto, 0 nao cumprimento de quase 40% destes
quesitos minimos revela uma evidente necessidade de aprimoramento dos portais de forma a
facilitar 0 acesso e uso dos mesmos criando-se melhores condi<;oes para 0 exercicio do
controle social.
Esta discussao remeteu a analise desse cenario sob quatro aspectos:
1. Tecnologia: a tecnologia de fato e um instrumento que potencializa 0 exercicio do
controle social pelo cidadao evidenciado atraves da amplia<;ao dos canais de comunica<;ao
entre Governo e sociedade, 0 que e constatado atraves de diversas a<;oes voltadas para
inser<;ao desta ferramenta na gestao publica. A pesquisa desenvolvida voltou seus objetivos ao
uso desta ferramenta como promotora da comunica<;ao entre Governo e cidadao. Constatou-se
que este aspecto deve ser melhorado frente as evidencias da avalia<;ao desenvolvida no portal
do TCE-MG. A constru<;ao destes portais requer uma preocupa<;ao significativa com 0 fator
usabilidade como apontam os resultados da pesquisa. No entanto, a analise pennitiu apontar
para outros aspectos alem da tecnologia.
2. Legislacao: a partir da promulga<;ao da Constitui<;ao da Republica de 1988 a rela<;ao
entre Governo e sociedade passou a ser conduzida pela legisla<;ao de uma forma mais
democratica e participativa. Nesse sentido, para suprir a demanda por infonna<;ao e
59
transparencia pe10 cidadao a 1egis1a<;;ao instituiu mecanismos de contro1e e eXlgtu
procedimentos formais de presta<;;ao de contas de forma a criar uma re1a<;;ao mais pr6xima
com a sociedade, cada vez mais ativa e participativa. Isto acabou por evidenciar e forta1ecer 0
uso das tecno1ogias de informa<;;ao pe1a Administrac;;ao Publica como um grande aliado neste
processo.
3. Administracao Publica: neste periodo, marcado pe1a promu1gac;;ao da Constituic;;ao
da Republica de 1988, evo1uiu para uma administrac;;ao voltada para resultados e
transparencia, 0 que gera a necessidade de informac;;5es estruturadas para disponibilizac;;ao ao
cidadao, onde a tecno1ogia tornou-se fundamental.
4. Contro1e Social: depende de todos os fatores acima (aporte tecno16gico, respa1do
legal e uma ac;;ao efetiva da Administrac;;ao Publica) priorizando ac;;5es que va10rizem a
participac;;ao do cidadao.
Contudo, a pr6pria sociedade tambem tem 0 seu pape1 e pode se beneficiar de todo
esse processo desde que atue e forma efetiva atraves dos instrumentos que estao sendo
construidos e serao aprimorados amedida que sejam efetivamente utilizados.
60
APENDICE 1
Metodologia para amilise do portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
1. Dados do portal:
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Endcre<;;o eletronico: www.tce.mg.gov.br.
2. Intelegibilidade do portal:
2.1. A forma de indexaya.o do menu da pagina inicial facilita 0 encaminhamento do
usuario aos diversos conteudos do site?
( ) Sim (x) Na.o
2.2. 0 portal possui um "layout" agradavel?
() Sim (x) Na.o
2.3.0 portal mant6n sempre um link de retorno aprimeira pagina?
(x) Sim ( ) Na.o
2.4 Os documentos divulgados pclo TCE-MG esta.o disponiveis para que se realize
a transferencia de arquivos?
(x) Sim ( ) Na.o
3. Apreensibilidade do portal
3.1. 0 Portal esta presente nos principais mecanismos de busca da web brasileira?
(x) Sim () Na.o
3.2. Os links visitados e na.o visitados ficam marcados em cores diferentes?
() Sim () Na.o (x) Em parte
3.3. Ha um mapa do site?
(x) Sim ( ) Na.o
3.4. Ha um mecanismo de busca, por meio de palavras-chave que remetam ao
conteudo do portal?
( ) Sim ( ) Na.o (x) Em parte
4. Interatividade do portal:
4.1. No portal do TCE-MG eoferecido algum tipo de serviyo ao cidadao?
(x) Sim ( ) Nao
4.2. No portal do TCE-MG as informayoes fomecidas sao de facil compreensa.o?
(x) Sim () Na.o
61
4.3. No portal do TCE-MG as informas;oes fomecidas encontram-se atualizadas?
( ) Sim ( ) Nao (x) Em parte
4.4. Existe algum tipo de enquete sobre a qualidade das informas;oes disponiveis
no portal?
() Sim (x) Nao
4.5. Existe um link "fale conosco"?
(x) Sim ( ) Nao
4.6. Se 0 existe um link "fale conosco", ele possui formul<irio proprio?
(x) Sim ( ) Nao
4.7. Se 0 existe um link "fale conosco", existe a necessidade de identificas;ao do
cidadao para realizar interas;ao com 0 ente?
( ) Sim ( ) Nao (x) Em parte
4.8. 0 portal possui um link contendo perguntas frequentes?
() Sim (x) Nao
62
REFERENCIAS BIBLIOGRA.FICAS
AGUIAR, Adelia Martins de. Lei de Responsabilidade Fiscal e 0 Sistema de Apoio aoControle Externo do TCE/MG: analise do processo de insen;ao das informa90es pelosMunicipios. Disserta9ao (Mestrado em Administra9ao Publica) - Funda9ao Joao Pinheiro,Belo Horizonte, 2006.
AKUTSU, Luiz; PINHO, Jose Antonio Gomes. Sociedade da infonna9ao, accountability edemocracia delegativa: investiga9ao em portais de governo no Brasil. Revista deAdministral;3o Publica. Rio de Janeiro, 36 (5): 723-745, set.! out. 2002.
ARAUJO, Wagner Frederico Gomes de. A Avalial;3o de Sitios Governamentais comoInstrumento para Melhoria dos Servil;os e Informal;oes On-Line: da Concepl;3o aosResultados. In: MINAS GERAIS. (Org.). 1° Premio Excelencia em Gestao Publica do Estadode Minas Gerais: coleHinea dos trabalhos vencedores. Belo Horizonte: Secretaria de Estado dePlanejamento e Gestao, 2006, V., p. 17-68.
AUN, Marta Pinheiro. Politicas publicas de infonna90es e desenvolvimento. In: Paim, Isis(arg.). A Gest30 da informal;3o e do conhecimento. Belo Horizonte: Escola de Ciencia daInfonna9ao/UFMG, 2003, p. 55-90.
BARBOZA, Elza Maria Ferraz; NUNES, Eny Marcelino de Almeida; SENA, Natalia Kneipp.Web sites governamentais, uma esplanada aparte. Revista Ciencia da Informal;3o. Brasilia,v. 29, n. 1, p. 118-125,jan.labr. 2000.
BRAGA, Marconi Augusto Fernandes de Castro. Instrumentos de Transparencia daGest30 Fiscal: estudo das infonna90es produzidas pelos Municipios para Gestao Estrategicano Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 2005. 105f. Disserta9ao (Mestrado emAdministra9ao Publica) - Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho daFunda9ao Joao Pinheiro, Belo Horizonte.
BRASIL. Constituil;30 de Republica do Brasil: Texto Constitucional de 24 de fevereiro de1891. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui9ao91.htm.Acesso em 23/07/08
BRASIL. Constituil;30 de Republica dos Estados Unidos do Brasil: Texto Constitucionalde 24 de julho de 1934. Disponivel em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui9ao34.htm. Acesso em 23/07/08.
BRASIL. Constituil;30 de Republica Federativa do Brasil: Texto constitucional de 5 deoutubro de 1988, com as altera90es adotadas pelas Emendas Constitucionais de n°. 1 de 1992a 46 de 2005, e pelas Emendas Constitucionais de Revisao n°. 1 a 6 de 1994. Senado Federal.Brasilia. Subsecretaria de Edi90es Tecnicas, 2005. Disponivel em:<http://www.almg.gov.br>. Acesso em 01 dejunho 2006.
BRASIL. Decreto-Iei n 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispoe sobre a organiza9ao daAdministra9ao Federal, estabelece diretrizes para a Refonna Administrativa e da outrasprovidencias. Diario Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasilia, 1967.
BRASIL. Decreto n 5.482, de 30 de junho de 2005. Dispoe sobre a divulga9ao de dados einfonna90es pelos 6rgaos e entidades da administra9ao publica federal, por meio da Rede
63
Mundial de Computadores Internet. Brasilia, 2005. Disponivel em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At02004-2006/2005/Decreto/D5482.htm. Acesso em01 de maio de 2008.
BRASIL. Lei Federal n 4.320 de 17 de maryo de 1964. Dispoe sobre Normas Gerais deDireito Financeiro para elaborayao e controle dos oryamentos e balanyos da Uniao, dosEstados, dos Municipios e do Distrito Federal. Diario Oficial da Republica Federativa doBrasil, Brasilia, 4 de maio 1964.
Brasil. Lei Federal n 8.429 de 2 de junho de 1992. Dispoe sobre as sanyoes aplicaveis aosagentes publicos nos casos de enriquecimento ilicito no exercicio de mandato, cargo, empregoou funyao na administrayao publica direta, indireta ou fundacional e da outras providencias.Brasilia, 1992. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm. Acessoem 20 de maio de 2008.
BRASIL. Lei Federal n 9.507, de 12 de novembro 1997. Regula 0 direito de acesso ainformayoes e disciplina 0 rito processual do habeas data. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9507.htm>. Acesso em 25 de novembro de 2006.
BRASIL. Lei Complementar n 101, de 04 de maio 2000. Estabelece nonnas de finanyaspublicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal e da outras providencias. DiarioOficial da Republica Federativa do Brasil, Brasilia, 2000. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Quadro_Lcp.htm>. Acesso em 25 denovembro de 2006.
BRASIL. Ministerio da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Receitas publicas: manualde procedimentos: aplicado it Uniio, Estados, Distrito Federal e Municipios/Ministerio daFazenda, Secretaria do Tesouro Nacional - Brasilia: Secretaria do Tesouro Nacional,Coordenayao-Geral de Contabilidade, 2004.
BRASIL. Presidencia da Republica. Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado.Brasilia: 1995.
BRASIL. Portaria Interministerial n 163, de 04 de maio de 2001. Dispoe sobre nonnasgerais de consolidayao das contas publicas no ambito da Uniao, Estados, Distrito Federal eMunicipios e da outras providencias. Brasilia, 2001. disponivel em:http://tesouro.fazenda.govo.br/legislacao/download/contabilidade/portaria_163_0 l.pdf.Acesso em 13 de janeiro de 2007.
BRASIL. Portaria Interministerial n 140, de 16 de maryo de 2006. Disciplina a divulgayaode dados e informayoes pelos 6rgaos e entidades da Administrayao Publica Federal, por meioda rede mundial de computadores - internet, e da outras providencias. Brasilia, 2006.disponivel em: http://www.agu.gov.br/download/transparenciaaguiPortInterI40_2006.pdf.Acesso em 01 de maio de 2008.
BRASIL. Tribunal de Contas da Uniao. Conheya 0 TCD. Hist6ria. Disponivel em:http://www2.tcu.gov.br/portal/page?--pageid=33.208335&_dad=portal&_schema=PORTAL.Acesso em 23/07/2008.
CARVALHO, Ana Amelia Amorim; Simoes, Alcino & Silva, Joao Paulo (2004).Indicadores de Qualidade e de Confian~a de urn Site. In M. P. Alves & E. A. Machado
64
(Ed.) Aetas das II Jomadas da Sees;ao Portuguesa da ADMEE: A avalias;ao e a validas;ao daseompetencias em eontextos eseolares e profissionais, Braga, Portugal: CIED, IEP.
CHOO, Chun Wei. A organiza.;ao do conhecimento - Como as organizas;oes usam ainformas;ao para criar significado, construir conhecimento e tomar decisoes. Sao Paulo:SENAC, 2003.
COELHO, Daniela Mello. Administra.;ao Publica Gerencial e Direito Administrativo.Belo Horizonte: Mandamentos: 2004.
DAVENPORT, Thomas H. Ecologia da Informa.;ao: por que s6 a tecnologia nao basta parao sucesso na era da informas;ao. 6a ed. Sao Paulo: Futura: 1998.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19. ed. Sao Paulo: Atlas, 2006.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Cidadao e sua defesa. A 'Res Publica' e sua defesa.Semimirio Intemacional: Sociedade e Refonna do Estado. Brasilia, Mare, 1998.
DOWBOR, Ladislau. Infonnas;ao para a cidadania e 0 desenvolvimento sustentavel. SaoPaulo, 08 de abril de 2003. Disponivel em: <http://dowbor.org/04infocid.doc>. Acesso em28/04/2008.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Responsabilidade Fiscal. Na funs;ao de ordenador dedespesas. Na terceirizas;ao de mao-de-obra. Na funs;ao do controle administrativo. Brasilia:Brasilia Juridica, 2001.
FERRAZ nJNIOR, Tercio Sampaio. Etica administrativa num pais em desenvolvimento.Cadernos de Direito Constitucional e Ciencia Politica, Revista dos Tribunais, n. 22, p. 3843, 1998.
FILHO, Jose dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 14 ed. Rio deJaneiro: Lumen Juris, 2005.
FILHO, Mars;al Justen. Curso de Direito Administrativo. Sao Paulo. Ed. Dialetica, 2006.
FILHO, Sergio Assoni. Democracia e controle social do or.;amento publico. RevistaDCAP - n° 11. Novembro/2005.
FONTES, Paulo Gustavo Guedes. 0 controle da Administra.;ao pelo Ministerio Publico.Belo Horizonte. Ed. Del Rey, 2006.
FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa e 0 Direito Fundamental a BoaAdministra.;ao Publica. Sao Paulo. Malheiros Editores, 2007.
FREITAS, Juarez. 0 controle dos atos administrativos e os principios fundamentais. SaoPaulo. Malheiros Editores, 2004.
GASPARINI, Di6genes. Direito administrativo. 10 ed. Sao Paulo: Saraiva, 2005.
GOMES, Marcelo Barros. Politicas de gestao publica e controle: desafios deimplementa.;ao. VIII Congresso Intemacional Del CLAD sobre la Reforma del Estado y dela Administraci6n Publica. Panama: 2003.
65
LAIA, Marconi Martins de. Cornportarnento de Busca de Inforrnac;oes de Gerentes eTecnicos em urna Instituic;ao Governarnental: um estudo de caso. 2002. 113f. Dissertayao(Mestrado em Ciencia da Informayao) - Universidade Federal de Minas Gerais, BeloHorizonte.
LAZARTE, Leonardo. Ecologia cogmtlva na sociedade da informayao. Ciencia daInfonnayao. Brasilia, v.29, n. 2, p. 43-51, maio/ago. 2000. Disponivel em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=SO 100-19652000000200006>.Acesso em 04/05/2008.
MATTAR, Fauze Najib. Pesquisa de Marketing. Compacta. Sao Paulo. Atlas, 1996, cap. 4.
McGEE, James e PRUSAK, Laurence. Gerenciamento Estrategico da Informayao. 13 ed. Riode Janeiro: Elsevier, 1994.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Adrninistrativo. 19 ed. Sao Paulo:Malheiros Editores, 2005.
MINAS GERAIS. Constituic;ao de Estado de Minas Gerais de 1989: organizayao dostextos, notas remissivas e indices por Waldir de Pinho Veloso. Minas Gerais. Belo Horizonte:Inedita, 2001.
MINAS GERAIS. Lei Cornplernentar n 33, de 28 de junho de 1994. Dispoe sobre aorganizayao do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da outras providencias.Minas Gerais, Belo Horizonte.
MINAS GERAIS. Lei Complernentar n 102, de 18 de fevereiro de 2008. Dispoe sobre aorganizayao do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da outras providencias.Minas Gerais, Belo Horizonte.
MINAS GERAIS. Instruc;ao Norrnativa n 15, de 15 de dezembro de 2004. Tribunal deContas do Estado de Minas Gerais. Estabelece nonnas sobre composiyao e apresentayao dasprestayoes de contas de exercicio financeiro dos administradores e gestores dos orgaos daadministrayao direta estadual. Belo Horizonte, 2004.
MINAS GERAIS. Resoluc;ao SEPLAG n° 72, de 27 de novembro de 2003. Secretaria deEstado de Planejamento e Gestao. Estabelece as diretrizes para estruturayao, elaborayao,manutenyao e administrayao de sitios de informayao de serviyos publicos na internet deorgaos e entidades do Poder Executivo Estadual. Belo Horizonte, 2003.
MINAS GERAIS. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Ediyao2006_03_20_0006.2xt de 01 - Ano. Disponivel em: http://200.198.41.151:8081/ tribunal_contas/ 2005/ 03/ 01/2006_03_20_0006.2xt/ -versao_impressao?ed=O 1&folder= 1. Acesso em23/07/2008.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional Adrninistrativo. Sao Paulo: Editora AtlasS.A. 2006.
MORAES, Silvio Freire de. Controle externo: estudos e casos concretos. Belo Horizonte:Forum. 2005.
NIELSEN, Jakob. Projetando Websites. Rio de Janeiro: Campus. 2000.
66
NIELSEN, Jakob, TAHIR, Marie. Homepage. Usabilidade: 50 websites desconstruidos. Riode Janeiro: Campus, 2002.
NONAKA, Ikujiro, TAKEUCHI, Hirotaka. Criaftao de Conhecimento na Empresa: comoas empresas japonesas geram a dinamica da inovas;ao. Rio de Janeiro: Campus, 1997.
O'BRIEN, James A Sistemas de informaftao e as decis6es gerenciais na era da internet. In:MOREIRA, Celio Knipel e MOREIRA, Cid Knipel (Tradus;ao). Sao Paulo: Saraiva, 2004.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Da Administraftao Publica Burocnitica it GerenciaIRevista do Servic;o P~lblico, 47(1) janeiro-abril 1996.
PINHO, J.AG.; IGLESIAS, D.M.; SOUZA, AC.P. Governo eletronico, transparencia,accountability e participaftao: 0 que portais de governos estaduais no Brasil mostram.ENANPAD 2005. Anais. Brasilia, 2005.
REZENDE, Denis Alcides. Sistemas de Informaftoes Organizacionais - Guia Pnitico paraProjetos em Cursos de Administras;ao Contabilidade Informatica. Sao Paulo: Atlas, 2005.
ROCHA, Alexandre Amorim. Gasto Publico Eficiente - 91 propostas para 0
desenvolvimento do Brasil. Rio de Janeiro: Topbooks Editora e Distribuidora de Livros Uda,2006.
SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito ConstitucionaI Positivo. 10 edis;ao. Sao Paulo:Malheiros. 1995.
SILVA, Lino Martins da. Contabilidade GovernamentaI: Um Enfoque Administrativo. SaoPaulo: Atlas, 1996. p. 309-322.
SIMAo, Joao Batista. Universalizaftao de serviftos publicos na internet para 0 exercicioda cidadania: amilise critica das aftoes do governo federal. 2004. 192 f. Dissertas;ao(Mestrado em Ciencia da Infonnas;ao). Universidade de Brasilia.
SIN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Glossario. Disponivel em<http://www.stn.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_o.asp>. Acesso em: 05 dedezembro de 2006.
TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. Estado, democracia e administraftao publica noBrasil. Reimpressao. Rio de Janeiro: Editora FGV. 2007.
VAZ, Jose Carlos. Limites e possibilidades do uso de portais municipais para promoftaoda cidadania: a construftao de urn modelo de analise e avaliaftao. Sao Paulo: EAESP/FGV,2003,490 paginas (Tese de doutorado apresentada ao Curso de Doutorado em Administras;aode Empresas da EAESP/FGV, Area de Concentras;ao: Sistemas de Infonnas;ao).
VIEIRA, Hugo. Analise critica do controle da gestao de recursos realizado pela diretoriade finanftas face it auditoria setoriaI da PMMG. 2008. 92 f. Monografia (Curso deEspecializas;ao em Segurans;a Publica). Fundas;ao Joao Pinheiro.
VILELLA, Renata Moutinho. Conteudo, usabilidade e funcionalidade: tres dimensoespara avaliaftao de portais estaduais de Governo eletronico na Web. 2003. 263 f.Dissertas;ao (Mestrado em Ciencia da Informas;ao). Universidade Federal de Minas Gerais.
67
ZIVIANI, Juliardi. Lei de Responsabilidade Fiscal: planejamento, controle, transparencia eresponsabilizay3.o. Jus Navigandi, Teresina, ana 9, n° 517, 2004. Disponivel em:<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6026>. Acesso em 07/12/2006
WIKIPEDIA. Desenvolvido pela Wikimedia Foundation. Apresenta conteudoenciclopedico. Disponivel em:<http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Serifa&oldid=11044158>. Acesso em: 21 Jul2008