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NR-12 aplicada à máquinas da linha amarela Marcus C. Lacerda – Engenheiro Mecânico e Sócio-diretor OPERACTION
Retroescavadeiras
Pás carregadeiras
Escavadeiras hidráulicas
Motoniveladoras
Skid Steer Loaders
Tratores de esteiras
Mercado de Máquinas Pesadas - Brasil
(Estimativa)
Fonte: Estudo Sobratema mercado de máquinas de construção 2012 - 2016
Evolução do mercado mundial de Máquinas Pesadas
1.000.000 de máquinas
Mercado de Máquinas Pesadas - China
Fonte: Grand View Research
Bilhões de US$
Escavadeiras Hidráulicas Pás carregadeiras Retroescavadeiras Outros
Mix de
mercado
%
Perfil dos operadores de máquinas Brasil - Construções
Fonte: Operaction
Número estimado de equipamentos em atividade
Retroescavadeiras
Pás carregadeiras
Escavadeiras hidráulicas
Motoniveladoras
Skid Steer Loaders
Tratores de esteiras
250.000 unidades
300.000 operadores
Número estimado de operadores em atividade
30.000 operadores
Número estimado de operadores com alguma qualificação formal
Números do segmento - Operadores Brasil - Construções
Fonte: Operaction
Evolução tecnológica
Baixo nível de informação
Apenas uma modalidade de operação
Ciclos longos com baixa produtividade
Elevados custos de operação
Comandos mecânicos
Gerenciamento eletrônico
Potência variável
Vários modos de trabalho
Ajustes de configurações através de painel eletrônico
Configurações para cada aplicação
Gestão remota
Baixo teor de enxofre
Indispensável para motores eletrônicos
Falta de conhecimento sobre o nosso diesel
Prazo de validade (Biodiesel)
Diesel S10
Desconhecimento sobre sua função
Indispensável para motores com tecnologia SCR
Substituições inadequadas
Baixa disponibilidade
Arla 32
Evolução tecnológica – Emissões de poluentes
NR12 – Interpretação com foco em máquinas pesadas
Retroescavadeiras
Escavadeiras hidráulicas
Pás carregadeiras
Motoniveladoras
Tratores de esteiras
Minicarregadeiras
Rolo compactador
A norma NR12
não apresenta
especificidades
sobre estas
linhas de produtos
NR12 – Interpretação com foco em máquinas pesadas
Aplicável integralmente – foco na operação
Aplicável integralmente – foco no fabricante
Parcialmente aplicável
Interpretativa
Não aplicável
Aplicável integralmente – foco na operação
NR12 – Interpretação com foco em máquinas pesadas
12.90 É proibida a permanência e a circulação de pessoas sobre partes em movimento, ou que possam ficar em movimento, dos transportadores de materiais, quando não projetadas para essas finalidades.
Aplicável integralmente – foco no fabricante
NR12 – Interpretação com foco em máquinas pesadas
12.78 As mangueiras, tubulações e demais componentes pressurizados devem ser localizados ou protegidos de tal forma que uma situação de ruptura destes componentes e vazamentos de fluidos, não possa ocasionar acidentes de trabalho.
Parcialmente aplicável
NR12 – Interpretação com foco em máquinas pesadas
12.101. As dimensões dos postos de trabalho das máquinas e equipamentos devem: a) atender às características antropométricas e
biomecânicas do operador, com respeito aos
alcances dos segmentos corporais e da visão;
b) assegurar a postura adequada, de forma a garantir posições confortáveis dos segmentos corporais na posição de trabalho; e
c) evitar a flexão e a torção do tronco de forma a respeitar os ângulos e trajetórias naturais dos movimentos corpóreos, durante a execução das tarefas.
Interpretativa
NR12 – Interpretação com foco em máquinas pesadas
12.56 As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes. 12.56.2 Excetuam-se da obrigação do subitem 12.56.1 as máquinas manuais, as máquinas autopropelidas e aquelas nas quais o dispositivo de parada de emergência não possibilita a redução do risco.
Interpretativa
NR12 – Interpretação com foco em máquinas pesadas
12.18 Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada; b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas; d) possuir proteção e identificação dos circuitos. e e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
NR12 – Interpretação com foco em máquinas pesadas
APLICÁVEL INTEGRALMENTE
OPERAÇÃO 25%
APLICÁVEL INTEGRALMENTE
FABRICANTE 15%
PARCIALMENTE APLICÁVEL
5%
INTERPRETATIVA 25%
NÃO APLICÁVEL 30%
NR12 – Capacitação
NR12 – Capacitação
12.138 A capacitação deve: a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função; b) ser realizada sem ônus para o trabalhador; (Alterada pela Portaria MTE n.º 857, de
25/06/2015)
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
NR12 – Capacitação – Anexo II
1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo: a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e
as proteções específicas contra cada um deles; b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo
na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se
perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; g) método de trabalho seguro; h) permissão de trabalho; e i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante
operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
NR12 – Capacitação – Anexo II
1.1. A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda: a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no
trabalho; b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na
máquina, equipamentos e implementos; c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI; d) operação com segurança da máquina ou equipamento; e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança; f) sinalização de segurança; g) procedimentos em situação de emergência; e h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
NR12 – Capacitação – Prática de campo
1.1.1. A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será
Programas OPERACTION
Programas OPERACTION
Programas OPERACTION
Programas OPERACTION
Retroescavadeiras
Escavadeiras hidráulicas
Pás carregadeiras
Motoniveladoras
Tratores de esteiras
Minicarregadeiras
Rolo compactador
Cursos de operação