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Marcelo Alexandre Cicerelli
CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO:
ANÁLISE DO CENÁRIO NACIONAL E PROPOSTA DE ATUAÇÃO DOS
CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES
São Paulo
2016
AUTOR
Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, formado pela Academia de
Polícia Militar do Barro Branco em 1993. Mestre e Doutor em Ciência Policiais de
Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM
Nelson Freire Terra”. Formado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo
do Campo e especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito. Formado
em Engenharia Civil pela Universidade de Guarulhos. Trabalha no Corpo de
Bombeiros, no Estado de São Paulo, desde 1994, onde exerceu diversas atividades
operacionais e administrativas. Em razão das funções exercidas no Departamento de
Prevenção, órgão que gerencia o Serviço de Segurança contra Incêndio no Estado de
São Paulo, especializou-se na área de prevenção e contribuiu com a publicação do
Código Estadual de Segurança contra Incêndio, com a revisão das Instruções
Técnicas do Corpo de Bombeiros de São Paulo, com a informatização dos serviços
técnicos, por meio da criação do sistema Via Fácil Bombeiros, e com a simplificação
do processo de licenciamento das empresas, por meio da integração com a Junta
Comercial, dentre outras atividades que buscaram a excelência da gestão e dos
serviços prestados ao cidadão.
AGRADECIMENTOS
A Deus, por habitar em nossos corações e por nos guiar na luta pelo dever,
sempre trilhando o caminho do bem, do bom e do belo.
Aos meus familiares, por terem se sobrecarregado em seus afazeres diários
para que eu pudesse me dedicar a este trabalho.
Ao Coronel PM Adilson Antonio da Silva, pelos valiosos ensinamentos ao longo
da carreira e pelas recomendações e direcionamentos nesta obra.
Aos oficiais e praças do Comando do Corpo de Bombeiros de São Paulo, em
especial do Departamento e Prevenção, por depositarem a confiança neste trabalho
e por colaborarem para que ele fosse conduzido com êxito.
Aos representantes dos Corpos de Bombeiros Militares de outros estados, que
dispuseram do seu valioso tempo para realizar alguma contribuição, reconhecendo
assim a importância deste trabalho.
À superintendência e demais integrantes da ABNT/CB-24 - Comitê Brasileiro
de Segurança Contra Incêndio, pelo apoio incondicionado na obtenção de
informações com as partes interessadas no setor.
Aos representantes das associações de fornecedores, organismos de
certificação, laboratórios de ensaio e demais partes interessadas, que contribuíram
com valiosas informações e sugestões para a presente obra.
A todos que, de alguma forma, contribuíram para o trabalho, esclarecendo que
esta proposta inicial deverá ser avaliada por todos os interessados e, com certeza,
será melhorada com a contribuição de pessoas mais esclarecidas e experientes.
“A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo” (Peter
Drucker)
“A qualidade nunca se obtém por acaso; ela é
sempre o resultado do esforço inteligente” (Jonh Ruskin)
RESUMO
O presente trabalho tem como principal objetivo propor uma forma de atuação dos Corpos de Bombeiros Militares na atividade de certificação de produtos de segurança contra incêndio. A segurança contra incêndios é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares. A qualidade da segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco somente poderá ser garantida se ela for observada em todas as vertentes, sendo necessário um bom regulamento técnico, um bom projeto técnico, produtos e instalações adequadas. Com base em um estudo sobre a qualidade dos chuveiros automáticos no Brasil, verificou-se que os produtos de segurança contra incêndio apresentam sérios problemas de não conformidade, incorrendo em falha de funcionamento e afetando diretamente a segurança do consumidor. A falta de regulação do setor tem afetado também a concorrência no mercado, e o próprio Corpo de Bombeiros, que vê prejudicado seu esforço despendido na área de prevenção. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia não tem oferecido programas de avaliação da conformidade dentro das expectativas do setor e, de alguma maneira, uma medida alternativa deve ser tomada, para que o presente cenário de desconfiança seja revertido no futuro. Além da proposta principal, buscou-se trazer à luz dos integrantes dos Corpos de Bombeiros, e da comunidade técnica que atua no setor de segurança contra incêndio, todo o arcabouço jurídico nacional que regula a atividade de avaliação da conformidade, de forma a nivelar os conhecimentos e dirimir as dúvidas existentes, proporcionando a tomada de decisões mais acertadas. Para verificar a complexidade do problema e balizar futuras ações, foi realizada uma avaliação do cenário atual no Brasil, em relação aos principais produtos de segurança contra incêndio, para conhecer sobre a existência de programas de avaliação da conformidade, de normas técnicas, de associações de fornecedores, de laboratórios de ensaio, e de organismos de avaliação da conformidade. Pesquisas com os Corpos de Bombeiros dos Estados, com as empresas que atuam no setor e com especialistas ajudaram a indicar alguns caminhos alternativos que poderiam ser adotados para implementar uma regulação e melhorar a qualidade dos produtos de segurança contra incêndio. Palavras chave: Corpos de Bombeiros Militares, Segurança contra Incêndio. Certificação de Produtos de Segurança contra Incêndio, Chuveiros Automáticos, Proposta de atuação dos Corpos de Bombeiros Militares.
ABSTRACT
The present work has as main objective to propose a form of action of the Military Fire Departaments in the activity of certification of fire safety products. Fire safety is a duty of the State, right and responsibility of all, and should be exercised by the Military Fire Departaments. The quality of fire safety in buildings and risk areas can only be guaranteed if it is observed in all aspects, and a good technical regulation, good technical design, adequate products and installations are required. Based on a study on the quality of sprinklers in Brazil, it was found that fire safety products present serious non-compliance problems, resulting in a malfunction and directly affecting consumer safety. The lack of regulation in the sector has also affected competition in the market, and the Fire Department itself, which has been hampered by its efforts in the area of prevention. The National Institute of Metrology, Quality and Technology has not offered programs of conformity assessment within the expectations of the sector and, somehow, an alternative measure must be taken, so that the present scenario of distrust is reversed in the future. In addition to the main proposal, it was sought to bring to light the members of the fire brigades, and the technical community that operates in the field of fire safety, the entire national legal framework that regulates the activity of conformity assessment, in order to level the Knowledge and resolve existing doubts, providing the most accurate decision-making. In order to verify the complexity of the problem and to mark future actions, an assessment was made of the current scenario in Brazil, in relation to the main fire safety products, to know about the existence of conformity assessment programs, technical standards, associations of Suppliers, testing laboratories, and conformity assessment bodies. Surveys with the State Fire Departments, companies in the industry, and experts helped identify some alternative paths that could be taken to implement regulation and improve the quality of fire safety products. Keywords: Military Fire Departaments, Fire Prevention. Fire Safety Products Certification, Sprinklers, Proposed action of the Military Fire Departaments.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Hierarquia do Regulamento de Segurança contra Incêndio 23
Figura 2 - Estrutura do SINMETRO 27
Figura 3 - Classificação da avaliação quanto ao agente econômico 33
Figura 4 - Cadeia de acreditação do SBAC 44
Figura 5 - Custo X Benefício da Avaliação da Conformidade 47
Figura 6 - Selos de identificação do INMETRO 50
Figura 7 - Equação de qualidade da Segurança contra Incêndio 52
Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59
Figura 9 - Chuveiro automático que faz uso de “O-Ring” 60
Figura 10 - “O-Ring” encontrado nos chuveiros automáticos submetidos a testes 61
Figura 11 - Lodgment (obstrução) 62
Figura 12 - Resultado do teste de lodgment (obstrução de bico) 62
Figura 13 - Teste de índice de tempo de resposta (RTI) 63
Figura 14 - Teste de carga de montagem 64
Figura 15 - Teste de engradado de madeira 65
Figura 16 - Página de consulta de organismos acreditados pelo INMETRO 69
Figura 17 - Retorno de OCP acreditados pelo INMETRO no escopo “incêndio” 69
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Importação de chuveiros automáticos no Brasil ..................................... 56
Gráfico 2 – Quantidade de importação de bicos certificados e não certificados ....... 57
Gráfico 3 –Porcentagem de importação de bicos certificados e não certificados...... 57
Gráfico 4 –Porcentagem de importação de bicos certificados e não certificados...... 58
Gráfico 5 - Resultado da Questão 1 dos bombeiros .................................................. 83
Gráfico 6 - Resultado da Questão 2 dos bombeiros .................................................. 85
Gráfico 7 - Resultado da Questão 3 dos bombeiros .................................................. 86
Gráfico 8 - Resultado da Questão 5 dos bombeiros .................................................. 87
Gráfico 10 - Resultado ada Questão 1 das partes interessadas ............................... 90
Gráfico 11 - Resultado da Questão 2 das partes interessadas ................................. 91
Gráfico 12 - Resultado da Questão 4 das partes interessadas ................................. 92
Gráfico 13 - Resultado da Questão 5 das partes interessadas ................................. 93
Gráfico 14 - Resultado da Questão 6 das partes interessadas ................................. 94
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Grau de prioridade de classificação dos produtos de segurança contra
incêndio pelo INMETRO ....................................................................... 38
Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio .... 97
Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos ....... 157
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABICHAMA Associação Brasileira da Indústria de Retardantes de Chama
ABIEX Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão
ABINEE Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABRAVA Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento
ABSpK Associação Brasileira de Sprinkler
Associação DRYWALL
Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall
CAES Centro de Altos Estudos em Segurança
CB-24 Comitê Brasileiro de Segurança contra incêndio da ABNT
CBAC Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade
CBM Comitê Brasileiro de Metrologia
CBN Comitê Brasileiro de Normalização
CBPMESP Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
CBR Comitê Brasileiro de Regulamentação
CBTC Comitê Brasileiro de Coordenação de Barreiras Técnicas ao Comércio
CCAB Comitê Codex Alimentarius do Brasil
CF Constituição Federal
CFBC Centros de Formação de Bombeiros Civis
CONMETRO Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
EA European Co-operation for Accreditation
FAT Formulário de Atendimento Técnico
FM Factory Mutual
GBPR Guia de Boas Práticas de Regulamentação
GSI Grupo de Fomento à Segurança contra Incêndio
IAAC Interamerican Accreditation Cooperation
IAF International Accreditation Forum
IEC International Eletrotechnical Commission
ILAC International Laboratory Accreditation Cooperation
ISB Instituto Sprinkler Brasil
IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
IT Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros
ITU International Telecommunication Union
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
IPEN Institutos de Pesos e Medidas
ISO International Organisation for Standardization
LIGABOM Liga Nacional dos Bombeiros
OAC Organismo de Avaliação da Conformidade
OCA Organismos de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental
OCO Organismos de Certificação de Obras
OCP Organismos de Certificação de Produtos
OCS Organismos de Certificação de Sistema da Qualidade
OIC Organismos de Inspeção Acreditados
OPC Organismos Acreditados de Certificação de Pessoal
OVD Organismos de Verificação de Desempenho
PBAC Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade
RAC Requisitos de Avaliação da Conformidade
RBMLQ-I Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – INMETRO
RGCP Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade
RTQ Regulamento Técnico da Qualidade
SBAC Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
SBN Sistema Brasileiro de Normalização
SBM Sistema Brasileiro de Metrologia
SINMETRO Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
UL Underwriters Laboratories
SUMÁRIO
Introdução ......................................................................................................... 14
Segurança contra Incêndio ............................................................................. 19
Conceituação de segurança contra incêndio .................................................. 19
A competência dos Corpos de Bombeiros Militares ....................................... 20
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ......................................... 24
O Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ...... 24
Definições e conceitos básicos da avaliação da conformidade ...................... 31
Certificação ................................................................................................... 34
Declaração da Conformidade do Fornecedor ............................................... 35
Inspeção ....................................................................................................... 36
Ensaio ........................................................................................................... 36
O Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade................................... 37
Requisitos essenciais para certificação de produtos ...................................... 44
Análise do cenário nacional quanto à avaliação da conformidade dos
produtos de segurança contra incêndio ............................................................... 51
A qualidade dos produtos de segurança contra incêndio ............................... 51
Situação atual da certificação dos produtos de segurança contra incêndio.... 66
O papel dos Corpo de Bombeiros Militares frente às recentes demandas para
certificação dos produtos de segurança contra incêndio ................................ 77
Pesquisas e entrevistas ................................................................................... 82
Resultado da pesquisa com os representantes dos Corpos de Bombeiros
Militares de outros estados. ............................................................................ 83
Resultado da pesquisa com as Associações de Fabricantes de Produtos de
Segurança contra Incêndio e Partes Interessadas ......................................... 89
Resultado da pesquisa sobre a situação dos produtos de segurança contra
incêndio no Brasil ........................................................................................... 95
Resultado das entrevistas com especialistas ............................................... 101
Entrevista com Vladson Athayde ................................................................ 102
Entrevista com Glória Benazzi .................................................................... 103
Entrevista com Marcelo Olivieri de Lima ..................................................... 104
Entrevista com Sergio Pacheco .................................................................. 105
Entrevista com Antonio Fernando Berto ..................................................... 108
Entrevista com Walter Negrisolo................................................................. 109
Entrevista com José Carlos Tomina ........................................................... 110
Resultado do encontro técnico com as partes interessadas ......................... 111
Resultado da pesquisa de programas de avaliação da conformidade não
regulamentados pelo INMETRO ................................................................... 116
Proposta de atuação dos Corpos de Bombeiros na atividade de
certificação de produtos de segurança contra incêndio ................................... 120
Da criação de uma base legal e das premissas para atuação ...................... 121
Parceria com associações de fabricantes ou similares ................................ 127
Identificação e priorização das demandas .................................................... 129
Estudo de Impacto e Viabilidade .................................................................. 131
Desenvolvimento ou adoção do procedimento de avaliação de produto ...... 135
Implantação do programa de certificação ..................................................... 137
Acompanhamento no mercado ..................................................................... 140
Aperfeiçoamento ou desregulação ............................................................... 142
Conclusão ....................................................................................................... 145
Referências ............................................................................................................ 153
APÊNDICE A – PROPOSTA DE LEVANTAMENTO DO MERCADO DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO ........................................... 157
APÊNDICE B – PROPOSTA DE REQUISITOS GERAIS PARA CERTIFICAÇÃO DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO ........................................... 163
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INTRODUÇÃO
Na avaliação e no planejamento da segurança de uma coletividade, mormente
em um aspecto urbanístico, um dos tópicos a serem observados é a segurança contra
incêndios.
Em que pese a segurança contra incêndio estar em evidência nos últimos anos,
de uma maneira geral, o Brasil ainda dá pouca importância a esta questão, sendo que
não há uma legislação federal que regule a segurança contra incêndio no país,
deixando a cargo dos Estados esse dever.
No Estado de São Paulo, de acordo com o artigo 16 da Lei Complementar nº
1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código de Proteção Contra Incêndios e
Emergências, ficou expresso que a segurança contra incêndios é um dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida pelo Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo. (SÃO PAULO, 2015)
Talvez com outros dizeres, esse texto se repete nos demais Estados da
federação, que regulam, por meio de seus Códigos Estaduais, a proteção contra
incêndio e os serviços prestados pelo Corpos de Bombeiros Militares, uma vez que
não há uma lei nacional que estabeleça os princípios, os objetivos e as diretrizes
gerais para atuação.
Após o incêndio da boate Kiss, no Estado do Rio Grande do Sul, além da
exigência de medidas de segurança contra incêndio nas edificações, os Corpos de
Bombeiros ampliaram sua atenção para a avaliação da conformidade dos produtos
instalados.
É fato que, de nada adianta um bom projeto de segurança contra incêndio, bem
dimensionado de acordo com as Instruções Técnicas (IT) e aprovado pelo Corpo de
Bombeiros, se os equipamentos instalados forem de qualidade contestável.
E ainda, pouco importa a edificação possuir o Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB), se os equipamentos instalados funcionarem apenas durante a
inspeção do Corpo de Bombeiros, com uma probabilidade muito grande de não
funcionarem a médio e longo prazo, por não possuírem certificação da sua real
qualidade.
A qualidade da segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco
somente pode ser garantida se, em todas as fases do processo de prevenção, ela for
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plenamente observada, ou seja, é necessária uma boa normalização técnica, um bom
Projeto Técnico de segurança contra Incêndio, produtos de segurança contra incêndio
de qualidade e instalação realizada por pessoal devidamente capacitado e treinado.
É importante para os Corpos de Bombeiros ampliar a gama de produtos de
segurança contra incêndio certificados, porém, há muita dependência de terceiros
neste processo, tais como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(INMETRO), organismos de avaliação da conformidade, laboratórios e associações
afins.
Atualmente, há Projetos de Lei em âmbito nacional e em alguns estados que
dispõe sobre a exigência de certificação de produtos de segurança contra incêndio,
no entanto, a simples previsão legal dessa exigência não é suficiente para que a
medida seja eficaz e efetiva.
A solução para tais problemas não é tão simples, pois são muitas as variáveis
que envolvem a atividade de certificação, tais como a existência de normas técnicas
nacionais, de laboratórios e, até hoje, não foi feito um estudo aprofundado no âmbito
dos Corpos de Bombeiros sobre o tema, dificultando assim a definição de
procedimentos acertados para se exigir a certificação em âmbito estadual.
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na norma
ISO IEC Guia 2, a avaliação da conformidade é um exame sistemático do grau de
atendimento por parte de um produto, processo ou serviço a requisitos especificados.
(ABNT, 2006)
A certificação é o mecanismo de avaliação da conformidade por excelência,
sendo realizada por uma terceira parte, ou seja, por um organismo independente que
não tem ligação com os negócios, por meio do qual pode ser avaliado o produto
durante a fabricação e o pós-venda, bem como o sistema de gestão da empresa,
garantindo a rastreabilidade do produto.
É evidente que a certificação não deve ser vista como uma solução para todos
os problemas da qualidade e muito menos como um sinônimo de reconhecimento
internacional, mas é um grande passo para que os consumidores tenham mais
confiança de que o produto atende às normas técnicas específicas, dando-lhes maior
confiança e segurança para decidir.
A certificação assegura ainda aos fornecedores um mercado mais justo e
homogêneo, no qual a inteligência de marketing é que faz a diferença e facilita a
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abertura de novos negócios de exportação, ao superar barreiras técnicas existentes
em outros mercados.
As associações de fabricantes e a comunidade técnica que milita na área de
segurança contra incêndio, por diversas vezes, já se manifestaram solicitando aos
Corpos de Bombeiros Militares ações efetivas no sentido de fomentar ou exigir a
certificação dos produtos de segurança contra incêndio.
Atualmente, no mercado nacional, somente os extintores de incêndio e seus
acessórios (indicador de pressão e pó para extinção de incêndio) possuem
certificação compulsória pelo INMETRO.
Alguns produtos podem ser certificados voluntariamente no mercado nacional,
tais como mangueiras de incêndio, esguichos reguláveis, chuveiros automáticos e
portas corta-fogo, no entanto, a grande maioria dos produtos usados na segurança
contra incêndio não possui normas de testes ou padrões nacionais para avaliação de
sua qualidade.
Sem a exigência de um órgão estatal, a disponibilização de certificações
voluntárias no Brasil, a exemplo do que acontece com o mercado de chuveiros
automáticos, pouco altera a situação crítica do mercado, onde a maioria dos produtos
é importada e utilizada sem nenhum critério de avaliação da conformidade.
Como a certificação de produtos de segurança contra incêndio ainda é
incipiente no Brasil, para não dizer quase que inexistente, se comparado com Estados
Unidos, Canadá e diversos países da Europa, os Corpos de Bombeiros acabam sendo
questionados pelas empresas sobre a aceitabilidade de determinados produtos.
Como não há uma regra pré-definida para a aceitação desses produtos, o
Corpo de Bombeiros o faz de maneira precária e sem o envolvimento de laboratórios
independentes, ficando refém dos dados fornecidos pelas empresas e da experiência
profissional de quem está avaliando.
Enquanto não há um procedimento definido pelos Corpos de Bombeiros, as
associações de fabricantes acabam tomando a iniciativa e criam programas de
certificação próprios, definindo requisitos para a avaliação da conformidade dos
produtos de seus associados. Tal prática visa melhorar a qualidade dos produtos, no
entanto, os procedimentos não possuem uniformidade e universalidade, podendo
gerar segmentação e protecionismos no setor.
Há necessidade de definir os procedimentos quando não houver a certificação
pelo INMETRO, de modo a se estabelecer a correta manifestação do Corpo de
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Bombeiros frente aos produtos de segurança contra incêndio, sobretudo os novos e
os importados, contribuindo ativamente para a avaliação da conformidade dos
produtos.
A presente proposta, oferecida aos Corpos de Bombeiros Militares e partes
interessadas, originou-se da necessidade de estudar melhor o tema da certificação de
produtos de segurança contra incêndio, buscando definir uma estratégia para a sua
implantação no Estado de São Paulo.
Inicialmente, foi apresentado uma tese pelo autor ao Centro de Altos Estudos
de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra” da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
como parte dos requisitos para a aprovação no programa de Doutorado Profissional
em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, em outubro de 2016.
Ao final da pesquisa, ficou claro que o trabalho poderia muito bem ser adaptado
e oferecido aos demais Corpos de Bombeiros Militares, à Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP), à Liga Nacional dos Bombeiros (LIGABOM) e à
comunidade técnica, em especial àqueles que compõe a Frente Parlamentar Mista
que, dentre outros temas, estuda a certificação dos produtos de segurança contra
Incêndio em âmbito federal.
Para ser melhor aproveitado e disseminado, este novo trabalho buscou estudar
a legislação de segurança contra incêndio e o papel dos Corpos de Bombeiros
Militares como um todo, substituindo a solução local por outra pudesse ser
implementada em âmbito nacional ou que pudesse ser aproveitada por outros
Estados.
O presente trabalho inovou e abordou, de forma aprofundada, os problemas de
não conformidade encontrados com os produtos de segurança contra incêndio. Tendo
como base os estudos e testes laboratoriais oferecidos pela Associação Brasileira de
Sprinklers (ABSpk), em relação ao mercado de chuveiros automáticos no Brasil, foi
feita uma análise aprofundada dos problemas deste setor, onde se verificou quão séria
é a questão colocada em pauta, evidenciando a necessidade, a relevância e a
urgência para que se adotem medidas efetivas para a mudança do cenário atual.
A pesquisa elaborada buscou as principais contribuições bibliográficas no
campo da segurança contra incêndio, no campo da gestão pela qualidade e no campo
da avalição da conformidade, por meio de livros, sítios da internet, trabalhos científicos
com o mesmo referencial teórico, entrevistas com especialistas e encontros técnicos
com as partes interessadas, para discussões do tema.
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Na busca de dados primários, a pesquisa também se baseou na aplicação de
dois questionários, para populações fortemente relacionadas ao tema da certificação.
Um questionário foi destinado aos representantes dos Corpos de Bombeiros Militares
de outros estados que trabalham no Serviço de Segurança contra Incêndio, para
verificar a existência e as práticas adotadas na área de certificação de produtos.
Outro tipo de questionário foi destinado aos representantes das associações
de fabricantes de produtos de segurança contra incêndio e partes interessadas, para
verificar as implicações e as expectativas em relação à exigência de certificação de
produtos de segurança contra incêndio.
O trabalho é apresentado sob a forma de um texto base em que serão
analisados os procedimentos para certificação e a situação atual dos produtos de
segurança contra incêndio em âmbito nacional, com a finalidade de propor soluções
legais, de planejamento e de gestão para a exigência da certificação pelos Corpo de
Bombeiros Militares dos Estados.
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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Conceituação de segurança contra incêndio
A prevenção contra incêndio pode ser considerada como o conjunto de
medidas que visam impedir a eclosão de um incêndio, permitir a saída segura dos
ocupantes de uma edificação e controlar o incêndio após a sua eclosão, subdividindo-
se em duas vertentes: a educação pública e a segurança contra incêndio.
Educação pública, segundo a Instrução Técnica (IT) do Corpo de Bombeiros n°
02, que traz os conceitos básicos de segurança contra incêndio, é o conjunto de
atividades que consiste no preparo da população por meio da difusão de ideias, a fim
de divulgar as medidas de segurança para evitar o surgimento de incêndios. Busca
ensinar os procedimentos a serem adotados pelas pessoas diante de um incêndio, os
cuidados a serem observados com a manipulação de produtos perigosos e também o
perigo das práticas que geram risco de incêndio. (CBPMESP, 2011)
A educação pública está relacionada à conscientização da população por meio
da difusão de práticas prevencionistas a respeito do adequado comportamento
humano, visando evitar ao máximo a ocorrência de sinistros.
A segurança contra incêndio, de acordo com inciso XXXIV do artigo 3º do
Decreto Estadual n° 56.819, de 10 de março de 2011, é o conjunto de ações e
recursos internos e externos à edificação e áreas de risco que permite controlar a
situação de incêndio. (SÃO PAULO, 2011)
A segurança contra incêndio expressa as medidas de proteção para controlar
o incêndio e reduzir os danos à vida e ao patrimônio, as quais se constituem em
sistemas e equipamentos que devem ser previstos nas edificações e áreas de risco e
são fiscalizados nos processos de regularização e obtenção das licenças de
funcionamento.
Para Berto (1998, p. 407), a prevenção de incêndio traduz o conceito de
prevenir eclosões de incêndio ou de reduzir o risco de seu alastramento, além de evitar
o perigo para os ocupantes e para a propriedade. Explica que a proteção contra
incêndio está ligada aos sistemas ou ações que ocorrem após o início de um incêndio,
ou seja, quando a prevenção não foi suficiente para evitá-lo.
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Para Granito (1993, p. 2002) uma adequada proteção contra incêndio é
elemento essencial em qualquer coletividade, que deve saber planificar, planejar e
avaliar as possibilidades e riscos do ambiente em que vive, bem como saber definir o
tipo e o nível de serviço público de bombeiros que se deseja.
De acordo com Malhotra (1982, p.15), para formular um conhecimento razoável
relativo à segurança contra incêndio e definir previamente as exigências de proteção
concretas, é necessário, primeiramente, ter objetivos ou metas claras de proteção
contra incêndio. Esses objetivos ou metas fornecem as bases para o desenvolvimento
global de proteção, permitindo ao poder público chegar ao nível de controle justificado
para alcançar os objetivos estabelecidos, que são a proteção da vida e da
propriedade, sem esquecer as considerações econômicas.
Ainda para Malhotra (1982, p.16), os objetivos da proteção contra incêndio são
aqueles destinados à segurança das pessoas que se encontram no interior da
edificação no momento de um incêndio, à prevenção da propagação do incêndio por
toda a edificação e à proteção da propriedade (conteúdo e estrutura da edificação).
A competência dos Corpos de Bombeiros Militares
A competência dos Corpos de Bombeiros Militares nasce na Constituição
Federal (CF), que dispõe sobre os serviços de bombeiro no artigo 144 do Capítulo III
- Da Segurança Pública, dentro do Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas:
Artigo 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[...]
IV polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[...]
§5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além de atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§6º Às polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (BRASIL, 1988)
Na interpretação do texto constitucional, Lazzarini (1999, p. 17-19) diz que a
noção de ordem pública é vaga e ampla, não se tratando apenas da manutenção
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material da ordem na rua, mas compreendendo a saúde pública, a segurança pública,
a moralidade pública e a tranquilidade pública. A ordem pública propriamente dita é a
ausência de desordem, de atos de violência contra as pessoas e contra os bens do
próprio Estado.
Dessa maneira, a CF atribui aos Corpos de Bombeiros Militares dos estados a
preservação da ordem pública, principalmente nos aspectos relacionados com a
salubridade pública, compreendendo as ações preventivas e repressivas de proteção
à incolumidade das pessoas e do patrimônio, a execução de atividades de defesa civil
e demais atribuições definidas em lei, o que remete à legislação infraconstitucional,
tanto federal quanto estadual, a tarefa de regular melhor as atividades dos Corpos de
Bombeiros Militares.
Cabe ao Estado a competência para definir atribuições aos Corpos de
Bombeiros e regular a sua organização, desde que não conflite com as normas gerais.
Tal competência decorre do fato de que toda vez que a CF faz referência à lei, sem
especificar se é federal, estadual ou municipal, cabe ao intérprete verificar, a partir da
divisão de competências, a quem incumbe essa competência legislativa.
Como não se encontra na CF qualquer norma indicativa de que essa
competência seja da União ou do Município, e dentro da concepção de que as
competências residuais pertencem aos estados, entende-se que a estes cabe legislar
sobre a matéria. Essa ideia é reforçada pelo fato de a Constituição Federal subordinar
os Corpos de Bombeiros Militares aos governadores dos Estados e do Distrito
Federal.
Beznos (1992, p. 25) confirma a competência dos Corpos de Bombeiros
Militares para exigir medidas de polícia no que tange à prevenção de incêndios,
porque as calamidades decorrentes de incêndio vulneram a saúde pública e a
tranquilidade pública, atentando contra a própria ordem pública, seja quanto à
incolumidade das pessoas seja quanto ao patrimônio delas.
A prevenção de incêndio está relacionada com o Direito Urbanístico e, de
acordo com o artigo 24, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete à União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Urbanístico.
Lazzarini (1992, p. 193), em análise a este assunto, diz que o Estado pode
legislar concorrentemente com a União a respeito do Direito Urbanístico, que é
capítulo do Direito Administrativo, podendo, portanto, legislar sobre prevenção de
22
incêndios, ficando com o município a competência de suplementar essa legislação,
sempre atendendo ao fim social da propriedade.
Gasparini (1992, p. 41) também diz que a entidade federativa competente para
legislar é competente para fiscalizar a sua execução, para exercer o poder de polícia
respectivo. Ao Estado cabe legislar sobre todas as matérias remanescentes, ou que
não foram atribuídas à União ou ao Município, por força do que estabelece o artigo
25, § 1º, da CF.
As atribuições dos Corpos de Bombeiros também encontram guarida nas
Constituições Estaduais, que muitas vezes remete para uma Lei Complementar ou
Ordinária, a exemplo do artigo 23 da Constituição do Estado de São Paulo, que
contempla o seguinte:
Art. 23 – As leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, observados os demais termos da votação das leis ordinárias.
Parágrafo único – Para os fins deste artigo, consideram-se complementares:
[...]
6 – a Lei Orgânica da Polícia Militar;
[...]
15 – o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências;
[...]. (SÃO PAULO, 1989)
Como não há lei federal, atualmente, toda a regulamentação de segurança
contra incêndio consta apenas nas leis estaduais, a exemplo da Lei Complementar do
Estado de São Paulo nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, que instituiu o Código
Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, e diz no seu artigo 1º:
Artigo 1º - Fica instituído o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências com o objetivo de sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio, estabelecendo padrões mínimos de prevenção e proteção contra incêndios e emergências, bem como fixar a competência e atribuições dos órgãos encarregados pelo seu cumprimento e fiscalização, facilitando a atuação integrada de órgãos e entidades. (SÃO PAULO, 2015)
Normalmente, os Códigos ou Leis Estaduais atribuem ao próprio Corpo de
Bombeiros a competência para regulamentar e detalhar as exigências, a exemplo do
que é feito pelo Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências que,
no seu artigo 20, prevê a competência do comandante do Corpo de Bombeiros para
elaborar Instruções Técnicas e expedir Portarias para regulamentar o serviço de
segurança contra incêndio no Estado. (SÃO PAULO, 2015)
23
Isto posto, o Regulamento de Segurança contra incêndio das Edificações e
Áreas de Risco no Estado de São Paulo, que encontra similaridade com outros
Regulamentos Estaduais, talvez diferindo apenas nas denominações, é composto por
uma Lei Complementar, por um Decreto Estadual, e pelas Instruções Técnicas e
Portarias do Corpo de Bombeiros, hierarquizado de acordo com o descrito na Figura
1.
Figura 1 - Hierarquia do Regulamento de Segurança contra Incêndio
Fonte: o autor.
24
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
Antes de se enveredar pelo tema da avalição da conformidade dos produtos de
segurança contra incêndio, é imprescindível que se faça uma exposição da base
normativa e doutrinária que regula essa questão no Brasil.
A presente seção busca apresentar os conceitos mais relevantes da área de
metrologia, normalização e qualidade industrial, de modo a auxiliar o leitor a
compreender a discussão deste trabalho.
O Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Em primeiro lugar, é necessário entender a estreita relação entre as atividades
denominadas metrologia, normalização e qualidade, como segue:
a) metrologia é a ciência das medidas que cuida do estabelecimento das
unidades de medida, da manutenção dos padrões de medição e das
metodologias de medição.
b) normalização é uma atividade que traduz, de forma sistemática, as
especificações para os produtos, os processos de fabricação, as
metodologias de ensaio e medição, para verificar se o produto final está
conforme o projetado.
c) qualidade é o resultado obtido, ou seja, o produto final deve estar em
conformidade com o planejado e deve atender aos requisitos
estabelecidos, sejam eles regulamentares ou do cliente.
Sobre o assunto, Barros (2004, p. 19) diz que a metrologia é a base, a
normalização é o meio e a qualidade é o objetivo final. Sem a metrologia para medir
e a normalização para fornecer a tecnologia, a qualidade seria um atributo subjetivo.
De acordo com o conceito moderno, qualidade significa o atendimento pleno às
necessidades do cliente, entretanto, além de satisfazer o consumidor, deve, ainda,
atender aos seguintes requisitos: os especificados pelo consumidor, os
regulamentares, os necessários para o uso pretendido e os determinados pela
empresa. (BARROS, 2004, p. 23)
25
Sobre o assunto, João Alziro Herz da Jornada, ex-presidente do INMETRO,
que prefaciou o livro Movimento da Qualidade no Brasil, acrescenta que a qualidade
possui estreita relação com a avaliação da conformidade:
A qualidade depende diretamente da normalização e da metrologia. Não há qualidade se não houver especificação dos insumos, do produto final, das metodologias de produção e de medição dos atributos-chave. (FERNANDES, 2011, p. 6)
Jornada afirma que a elevação do nível global de competitividade da produção
está entre as prioridades de todos os governos, o que implica o fortalecimento da
tecnologia industrial básica, sendo, portanto, inquestionável o papel central das
atividades relacionadas à metrologia, normalização e qualidade. (FERNANDES, 2011,
P. 6)
No Brasil, na década de 60, os níveis de competitividade entre as empresas
passaram a ser rapidamente superados, tornando-se crucial a busca incessante pela
melhoria contínua da qualidade e da produtividade.
Para coordenar e promover o desenvolvimento da indústria nacional, em 1972,
foi criada a Secretaria de Tecnologia Industrial, subordinada ao Ministério da Indústria
e do Comércio. Esta Secretaria tinha como órgãos executivos o Instituto Nacional de
Tecnologia, o Instituto Nacional de Pesos e Medidas e o Instituto Nacional de
Propriedade Industrial.
A partir daí, foi elaborado um Plano Básico de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico com objetivo de estabelecer um programa de informação tecnológica e
industrial, desenvolver a normalização, a certificação e a metrologia, e organizar o
sistema de propriedade industrial.
Finalmente, com o objetivo de formular e executar a política nacional de
metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais,
em 11 de dezembro de 1973, a Lei Federal nº 5.966 instituiu o Sistema Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), criando, assim, uma
infraestrutura de serviços tecnológicos capaz de avaliar a conformidade de produtos,
processos e serviços (BRASIL, 1973).
A referida lei, com modificações dadas pelas leis nº 9.933/1999 e nº
12.545/2011, também criou, no âmbito do atual Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (CONMETRO), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (INMETRO).
26
As atividades de metrologia científica, industrial e legal, avaliação da
conformidade, acreditação de organismos e laboratórios, e a normalização são
tratadas de forma integrada pelo SINMETRO, por meio dos seguintes sistemas que o
compõem:
a) Sistema Brasileiro de Normalização (SBN), coordenado pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que é uma entidade privada sem
fins lucrativos, reconhecida pelo governo brasileiro como único Fórum
Nacional de Normalização. A ABNT desempenha papel relevante no
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), como
responsável, em conjunto com a sociedade, pela emissão de normas
técnicas de sistema e gestão, produtos, processos, serviços ou pessoal,
alinhadas às normas internacionais;
b) Sistema Brasileiro de Metrologia (SBM), coordenado pelo INMETRO, que
envolve a rede de laboratórios acreditados e a execução do controle
metrológico e a fiscalização dos produtos regulamentados, com
conformidade avaliada compulsoriamente; e
c) Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), coordenado
pelo INMETRO, que visa prover à sociedade um sistema de avaliação da
conformidade harmonizado internacionalmente.
O CONMETRO é o órgão normativo e o fórum político do SINMETRO,
responsável por ditar as políticas e diretrizes de metrologia, normalização e qualidade
industrial, sendo presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.
O CONMETRO é constituído das seguintes instituições: Ministério do Meio
Ambiente; Ministério do Trabalho; Ministério da Saúde; Ministério da Ciência;
Tecnologia e Inovação; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça e
Cidadania; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Defesa;
Ministério da Educação; Ministério das Cidades; Confederação Nacional da Indústria;
Associação Brasileira de Normas Técnicas; Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor; e Confederação Nacional do Comércio.
A Figura 2 demonstra, de forma sintética, a estrutura que compõe o
denominado SINMETRO.
27
Figura 2 - Estrutura do SINMETRO
Fonte: o autor.
A parte funcional do CONMETRO é organizada por Comitês abertos à
sociedade, responsáveis pela proposição das políticas e diretrizes promulgadas, quais
sejam: Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC); Comitê Brasileiro de
Metrologia (CBM); Comitê Brasileiro de Normalização (CBN); Comitê Codex
Alimentarius do Brasil (CCAB); Comitê Brasileiro de Coordenação de Barreiras
Técnicas ao Comércio (CBTC) e Comitê Brasileiro de Regulamentação (CBR).
Integram, ainda, o CONMETRO: o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia (INMETRO), como órgão de acreditação nacional e como secretaria
executiva do Conselho; os organismos acreditados; os laboratórios acreditados de
calibrações e ensaios (RBC/RBLE); Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) e a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – INMETRO (RBMLQ-I).
Dessa forma, de acordo com o artigo 3º da lei nº 9.933/1999, alterada pela lei
nº 12.545/2011, o INMETRO é uma autarquia federal que exerce, dentre outras, as
seguintes funções:
a) organismo acreditador: É o único organismo acreditador reconhecido pelo
SINMETRO e internacionalmente autorizado a exercer a função, seguindo
a tendência internacional atual de apenas um acreditador por país ou
economia;
28
b) secretaria executiva do CONMETRO e dos seus comitês técnicos;
c) supervisor dos organismos de fiscalização: Delega a área de metrologia
legal aos Institutos de Pesos e Medidas (IPEM) estaduais e exerce a
fiscalização; e
d) órgão oficial de credenciamento de Organismos de Certificação de
Sistemas de Gestão. (BRASIL, 1999)
A acreditação é o reconhecimento formal, concedido por um organismo
autorizado, de que a entidade foi avaliada segundo guias e normas nacionais e
internacionais e tem competência técnica e gerencial para realizar tarefas específicas
de avaliação da conformidade.
O INMETRO acredita Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) que,
por sua vez, reconhecem a conformidade de um sistema de gestão, produto,
processo, serviço ou pessoa.
Importante ressaltar que a lei nº 9.933/1999, com redação dada pela lei nº
12.545/2011, possibilitou ao INMETRO delegar a outras entidades a execução de
algumas de suas competências, como explicitam os seguintes parágrafos do artigo
4º:
Artigo 4º O Inmetro poderá delegar a execução de atividades de sua competência.
§ 1º As atividades materiais e acessórias da metrologia legal e da avaliação da conformidade compulsória, de caráter técnico, que não impliquem o exercício de poder de polícia administrativa, poderão ser realizadas por terceiros mediante delegação, acreditação, credenciamento, designação, contratação ou celebração de convênio, termo de cooperação, termo de parceria ou instrumento congênere, sob controle, supervisão e/ou registro administrativo pelo INMETRO.
§ 2º As atividades que abrangem o controle metrológico legal, a aprovação de modelos de instrumentos de medição, fiscalização, verificação, supervisão, registro administrativo e avaliação da conformidade compulsória que impliquem o exercício de poder de polícia administrativa somente poderão ser delegadas a órgãos ou entidades de direito público. (BRASIL, 1999)
O artigo 5º da lei nº 9.933/1999, com redação dada pela lei nº 12.545/2011,
reforça, ainda, o caráter impositivo dos atos normativos expedidos pelo CONMETRO
e pelo INMETRO, como segue:
Art. 5º As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que atuem no mercado para prestar serviços ou para fabricar, importar, instalar, utilizar, reparar, processar, fiscalizar, montar, distribuir, armazenar, transportar, acondicionar ou comercializar bens são obrigadas ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro, inclusive regulamentos técnicos e administrativos. (BRASIL, 1999)
29
O INMETRO é o coordenador do SBAC e busca incentivar o aumento do
número de produtos, serviços e sistemas certificados, bem como promover o
reconhecimento internacional da avaliação da conformidade brasileira.
O SBAC está estruturado em consonância com os existentes em outros países,
caracterizando-se pela descentralização operacional e integração dos diversos
agentes com atuação nessa área.
No âmbito do SBAC, os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC),
instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, são os responsáveis por executar
as atividades de avaliação da conformidade. Os principais organismos acreditados
pelo INMETRO que conduzem e concedem a avaliação da conformidade, são:
a) Organismos de Certificação de Sistema da Qualidade (OCS): conduzem e
concedem a certificação com base em normas de gestão da qualidade
(NBR ISO 9.000);
b) Organismos de Certificação de Produtos (OCP): conduzem e concedem a
certificação voluntária ou compulsória de produtos, com base em normas
nacionais, regionais e internacionais ou em regulamentos técnicos;
c) Organismos Acreditados de Certificação de Pessoal (OPC): conduzem e
concedem a certificação de pessoal;
d) Organismos de Inspeção Acreditados (OIC): conduzem inspeções em
produtos, processos ou serviços e emitem laudos relatando os resultados;
e) Organismos de Verificação de Desempenho (OVD): conduzem ensaios
para avaliação de desempenho de produtos, processos ou serviços;
f) Organismos de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental (OCA):
conduzem e concedem a certificação com base nas normas de gestão
ambiental (NBR ISO 14.000); e
g) Organismos de Certificação de Obra: (OCO): conduzem e concedem a
certificação de obras na construção civil.
O INMETRO é reconhecido internacionalmente como o organismo de
acreditação brasileiro pelo International Accreditation Forum (IAF) e foi o primeiro a
possuir este reconhecimento na América Latina.
O reconhecimento é um instrumento facilitador nas transações comerciais entre
os países e, como o reconhecimento gera confiança, o Brasil é membro também de
diversos outros fóruns internacionais, com os quais mantém acordos de
reconhecimento dos programas de avaliação da conformidade.
30
Além do IAF, o INMETRO é signatário de diversas outras associações, dentre
elas:
a) ILAC – International Laboratory Accreditation Cooperation: cooperação
internacional, de caráter multilateral, que reúne organismos de acreditação
de laboratórios de calibração e ensaios.
b) EA – European Co-operation for Accreditation: reúne os organismos
acreditadores de laboratórios de calibração e ensaio, organismos de
certificação de sistemas de gestão, produtos e pessoas, e organismos de
inspeção da Comunidade Europeia.
c) IAAC – Interamerican Accreditation Cooperation: cooperação regional que
reúne os organismos acreditadores de toda a América.
Sem a confiança não há avaliação da conformidade. A credibilidade e o
reconhecimento técnico, lastreados pelas normas internacionais, são essenciais para
o sucesso da avaliação da conformidade.
A normalização internacional é aquela que resulta da cooperação e acordos
entre um grande número de nações soberanas e independentes com interesses
comuns. A normalização internacional é relevante, pois facilita o comércio
internacional, remove barreiras técnicas, conduz para novos mercados, possibilita o
aumento da qualidade de bens e serviços e gera crescimento da economia. O
atendimento a uma norma internacional significa contar com as melhores condições
para ultrapassar eventuais barreiras técnicas. (CNI, 2002a, p. 68)
As normas internacionais são estabelecidas por um Organismo Internacional
de Normalização (OIN) e são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio
(OMC) como base para o comércio internacional. Os principais organismos
internacionais de normalização são a ISO, IEC e a ITU, como segue:
a) IEC: International Eletrotechnical Commission;
b) ISO: International Organization for Standardization;
c) ITU: International Telecommunication Union.
No Brasil, toda atividade de avaliação da conformidade é lastreada e
padronizada por normas internacionais. Algumas normas foram até traduzidas pela
ABNT para facilitar a compreensão. São as chamadas NBR ISO que uniformizam os
procedimentos a serem adotados pelo INMETRO e demais integrantes do
SINMETRO.
31
Para elaborar uma regulamentação técnica o INMETRO se vale
prioritariamente de uma norma ISO. Se não houver norma ISO, ele se utiliza de
normas reconhecidas pela IAAC e, se não houver, utiliza-se das Normas Brasileiras
(NBR). Por isso, na atividade de normalização da ABNT, deve-se prezar para que as
NBR não estejam muito dissociadas das normas internacionais.
Definições e conceitos básicos da avaliação da conformidade
De maneira bem sintética, a ABNT (2005b), na NBR ISO 17000, define a
avaliação da conformidade como a demonstração de que os requisitos especificados
relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos.
Já o INMETRO, de forma mais abrangente e permitindo uma análise mais
crítica do contexto em que a atividade é exercida no Brasil, define a avaliação da
conformidade como:
Um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda uma pessoa, atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos, com o melhor custo benefício possível para a sociedade. (INMETRO, 2015a, p. 10)
Essa avaliação tem como objetivo fundamental atender às preocupações
sociais, transmitindo ao consumidor a confiança de que o produto, processo ou serviço
está em conformidade com os requisitos especificados, sem que isso se torne um
ônus para a produção ou exija recursos superiores aos que a sociedade se dispõe a
investir.
Este conceito preconiza a ideia de tratamento sistêmico e não pontual e, como
em todo sistema, deve ser acompanhado de avaliação dos seus resultados e,
portanto, se constitui em uma poderosa ferramenta de qualidade para o
desenvolvimento industrial, para proteção e defesa do consumidor.
Além de impulsionar o desenvolvimento tecnológico sustentável e o
crescimento do comércio interno e externo, a avaliação da conformidade é fator de
proteção do consumidor e contribui para minimizar impactos ambientais na produção,
com processos sustentáveis de utilização e descarte de produtos.
São vários, portanto, os aspectos que tornam justificável a adoção de um
programa de avaliação da conformidade, dentre eles:
32
a) concorrência mais equilibrada, quando processos, serviços e produtos
obedecem aos padrões pré-estabelecidos;
b) desenvolvimento tecnológico, com melhoria contínua da qualidade, que é
um dos objetivos básicos do programa;
c) defesa do consumidor, por garantir que processos, serviços e produtos
atendam a requisitos pré-estabelecidos, permitindo-lhe aperfeiçoar suas
decisões quanto à aquisição, uso e descarte de produtos;
d) estímulo ao comércio interno e externo, pois o mercado impõe cada vez
mais programas compulsórios de avaliação da conformidade na
comercialização de processos, serviços e produtos relacionados à saúde,
segurança e meio ambiente; e
e) agrega valor ao produto, que, por se diferenciar dos concorrentes, reúne
condições de atrair consumidores cada vez mais exigentes. (INMETRO,
2015a, p. 16)
Não é possível comparar produtos com conformidade avaliada com o objetivo
de identificar se um é melhor ou pior que o outro. A avaliação da conformidade objetiva
propiciar confiança de atendimento à norma ou ao regulamento técnico, e não garantia
de qualidade do produto, que é responsabilidade inerente do fabricante.
Dois produtos com conformidades avaliadas, utilizando a mesma referência
normativa, devem ser entendidos como produtos que atendem a requisitos mínimos
aplicáveis às especificidades de uso do produto e, portanto, não cabe comparação
entre eles no sentido de definir qual é melhor ou pior. (INMETRO, 2015a, p. 14)
Quanto ao campo de utilização, a avaliação da conformidade pode ser
voluntária ou compulsória. É voluntária quando a iniciativa é do fornecedor, que
procura agregar valor aos seus processos, serviços e produtos, incorporando uma
vantagem competitiva em relação aos concorrentes. É compulsória quando é exigida
por uma entidade reguladora que entende que os processos, serviços ou produtos
podem ocasionar riscos à saúde e à segurança, ou podem trazer prejuízos
econômicos à sociedade. (INMETRO, 2015a, p. 19)
Quanto ao agente econômico, ou seja, quanto àquele que tem a
responsabilidade de decidir sobre sua realização, a avaliação da conformidade pode
ser classificada como: (INMETRO, 2015a, p. 19)
a) primeira parte, quando realizada pelo próprio fabricante, fornecedor ou por
um representante dos seus interesses;
33
b) segunda parte, quando feita pelo comprador ou cliente, sendo conhecida,
também, como “qualificação de fornecedores”, e visa à elaboração de um
cadastro de fornecedores ou à tomada de decisão sobre um contrato;
c) terceira parte, quando realizada por organização previamente acreditada
e independente, tanto em relação ao fabricante ou fornecedor quanto ao
cliente e, portanto, sem interesse direto na comercialização do produto ou
serviço.
Conforme o INMETRO (2015a, p. 39), a atividade de avaliação da
conformidade apoia-se em dois fundamentos básicos: o reconhecimento da
competência técnica (instalações, sistema de qualidade, pessoal, calibração dos
instrumentos de medição) e a credibilidade (ética, imparcialidade e
comprometimento).
A avaliação de conformidade realizada por primeira ou segunda parte
pressupõe uma relação de confiança, pois a organização que deseja demonstrar a
conformidade deve ter competência para fazê-lo e a entidade que irá evidenciar a
conformidade deve apoiar sua credibilidade na ética e na imparcialidade. Já o
organismo independente, normalmente, é especializado em processos de gestão,
auditoria e inspeção. (FIGURA 3)
Figura 3 - Classificação da avaliação quanto ao agente econômico
Fonte: o autor
34
Em termos de procedimento, a avaliação da conformidade pode ser feita de
diversas formas que envolvem basicamente a coleta de amostras, inspeções, ensaios,
auditorias do sistema de gestão da qualidade do fornecedor e o acompanhamento do
produto no mercado.
A avaliação da conformidade tem como alvo produtos, processos, serviços ou
pessoas, porém, como o tema deste trabalho diz respeito a produtos de segurança
contra incêndio, serão expostos os mecanismos de avaliação da conformidade, com
foco apenas em materiais e equipamentos.
Certificação
Segundo a ABNT/ISO IEC Guia 2, a certificação é o procedimento pelo qual
uma terceira parte dá garantia escrita da conformidade com os requisitos
especificados de produto, processo ou serviço. (ABNT, 2006)
Para o INMETRO (2015a, p. 22) a certificação é, por definição, realizada por
uma terceira parte, isto é, por organismo reconhecido como independente das partes
envolvidas, ou seja, do fornecedor (primeira parte) e do comprador (segunda parte).
Os modelos utilizados para certificação no Brasil são:
Modelo de Certificação 1a – Avaliação única. Nesse modelo, uma ou mais amostras do produto são submetidas a atividades de avaliação da conformidade, que podem consistir em ensaio, inspeção, avaliação de projeto, avaliação de serviços ou processos, etc. Esse modelo não contempla a etapa de manutenção. A avaliação da conformidade do objeto é efetuada uma única vez, e os itens subsequentes de produção não são cobertos pelo Certificado de Conformidade emitido.
Modelo de Certificação 1b – Ensaio de lote. Esse modelo envolve a certificação de um lote de produtos. O número de unidades a serem ensaiadas pode ser uma parcela do lote, coletada de forma aleatória, ou, até mesmo, o número total de unidades do lote (ensaio 100%). O Certificado de Conformidade é restrito ao lote certificado.
Modelo de Certificação 2 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado de Conformidade) permanecem conformes.
Modelo de Certificação 3 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes. A manutenção pode incluir a avaliação periódica do processo produtivo. (Fonte: adaptada da ISO/IEC 17067/2013).
35
Modelo de Certificação 4 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostras do produto na fábrica e no comércio, combinados ou alternadamente, para realização das atividades de avaliação da conformidade. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes. A manutenção pode incluir a avaliação periódica do processo produtivo. (Fonte: adaptada da ISO/IEC 17067/2013).
Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica e/ou no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado) permanecem conformes. A manutenção inclui a avaliação periódica do processo produtivo, ou a auditoria do SGQ, ou ambos. (Fonte: adaptada da ISO/IEC 17067/2013).
Modelo de Certificação 6 - Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade ou inspeções, seguida de manutenção periódica. Esse modelo é aplicável, principalmente, para a certificação de serviços e processos. As Avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica do serviço ou processo. (INMETRO, 2015a, p. 22-23)
O Modelo de Certificação 1b substitui o modelo de certificação tipo 7 e 8 da
edição anterior do Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade.
A certificação por terceira parte envolve três entidades ou elementos: normas
ou regulamentos técnicos, órgãos acreditadores e organismos certificadores. É a
forma mais apropriada para avaliação de produtos de alto risco à saúde e a segurança
do consumidor e do meio ambiente.
O modelo 5 é o mais abrangente, pois contempla a avaliação inicial do produto,
a avaliação no mercado após a emissão do certificado de conformidade e a avaliação
do sistema de gestão do processo produtivo e de controle da empresa. Por essa
razão, esse tipo de certificação também tem um custo maior, que normalmente é
repassado ao mercado consumidor.
Declaração da Conformidade do Fornecedor
De acordo com o INMETRO (2015a, p. 25), a Declaração da Conformidade do
Fornecedor é o processo pelo qual um fornecedor, sob condições pré-estabelecidas,
dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade
com requisitos especificados.
36
Trata-se de um modelo de avaliação de conformidade de 1ª parte e, segundo
o SBAC, a Declaração de Conformidade do Fornecedor é um mecanismo de avaliação
da conformidade mais apropriado para produtos que oferecem médio a baixo risco à
saúde e segurança do consumidor e do meio ambiente. (INMETRO, 2015a, p. 26)
A Declaração de Conformidade do Fornecedor confere maior agilidade no
atendimento às demandas por avaliação da conformidade, mas é uma intervenção
mais branda e menos onerosa nas relações de consumo, já que a interferência externa
(terceira parte) é eliminada. Dessa forma, quando da implantação de programas de
primeira parte, tornam-se necessárias ações mais intensificadas de avaliação no
mercado.
Segundo o INMETRO (2015a, p. 26), a declaração da conformidade do
fornecedor tem sido mais utilizada para serviços executados de forma dispersa, por
micro e pequenas empresas em todo o território nacional, por ser difícil o emprego do
mecanismo de certificação.
Inspeção
De acordo com o INMETRO (2015a, p. 27), a inspeção é definida como uma
observação e julgamento, acompanhada, conforme apropriado, por medições,
ensaios ou uso de calibres.
A inspeção é o mecanismo de avaliação da conformidade muito utilizado para
avaliar serviços, após sua execução. O objetivo principal é reduzir o risco para o
comprador, o proprietário, o usuário ou o consumidor, quando do uso do produto.
O mecanismo da inspeção é muito praticado na avaliação da conformidade de
segunda parte, quando compradores a executam, quando o produto sai da fábrica ou
quando da chegada às instalações do comprador, a exemplo das inspeções
veiculares.
Ensaio
Conforme o INMETRO (2015a, p. 27), o ensaio é a determinação de uma ou
mais características de uma amostra do produto, processo ou serviço, de acordo com
um procedimento especificado. É a modalidade de avaliação da conformidade mais
37
utilizada porque, normalmente, está associada a outros mecanismos de avaliação da
conformidade, em particular à inspeção e à certificação.
No entanto, os resultados de um laudo de ensaio, não podem ser associados
ou estendidos ao restante de uma produção, assim como ocorre na certificação, uma
vez que o laudo de ensaio é um atestado que uma determinada amostra, e somente
esta, apresenta conformidade em relação a determinada norma técnica.
O Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Na atividade de avaliação da conformidade, periodicamente, o CONMETRO
aprova as políticas do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade (PBAC).
Esse programa é elaborado com a participação dos diferentes segmentos da
sociedade interessados e contempla uma série de questões de natureza estratégica,
tática e operacional.
O Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade possui as seguintes
orientações estratégicas:
- Dar foco às questões ligadas à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e à segurança do consumidor;
- Desenvolver programas de avaliação da conformidade com a melhor relação custo-benefício para os segmentos impactados, selecionando o mecanismo de avaliação da conformidade em função do risco associado ao produto e do custo-benefício do programa como um todo;
- Contribuir com o esforço de exportação, facilitando o acesso a mercados, bem como fortalecendo o mercado interno e propiciando a concorrência justa;
- Facilitar aos Agentes Reguladores o exercício de suas atividades de regulamentação e fiscalização;
- Informar, educar e conscientizar os diferentes segmentos da sociedade, quanto à importância da atividade;
- Criar mecanismos facilitadores do acesso das micro e pequenas empresas aos programas de avaliação da conformidade;
- Identificar, com a devida antecedência, as necessidades de infraestrutura (padrões metrológicos, regulamentos, normas, laboratórios e organismos acreditados);
- Criar e manter um sistema de acompanhamento e retroalimentação dos programas de avaliação da conformidade;
- Criar e divulgar um sistema de gerenciamento de reclamações, apelações e denúncias, relativas aos programas de avaliação da conformidade;
- Criar condições para que todos os agentes reguladores possam desenvolver seus programas de avaliação da conformidade em total sintonia com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;
38
- Desenvolver a atividade de avaliação da conformidade em total sintonia e priorizando os recursos para ações que se alinhem à execução da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior do País. (INMETRO, 2016a)
Dentro do PBAC, cabe destacar a elaboração do Plano de Ação Quadrienal,
que visa definir os produtos e serviços que terão sua conformidade avaliada.
Conforme metodologia estabelecida pelo CONMETRO, os Programas de
Avaliação da Conformidade são identificados com a participação da sociedade e,
após, priorizados de acordo com os seguintes critérios: (INMETRO, 2016a)
a) Critério 1: Saúde, segurança e meio ambiente;
b) Critério 2: Fortalecimento do mercado interno; e
c) Critério 3: Balança comercial.
Com base nos critérios descritos anteriormente, os produtos devem ser
classificados de acordo com os graus de prioridade estabelecidos no Quadro 1:
Quadro 1 - Grau de prioridade de classificação dos produtos de segurança contra incêndio pelo INMETRO
Fonte: INMETRO, 2016a.
Depois de definir o grau de prioridade, é feita a priorização com a sociedade
por meio de reuniões que utilizam a técnica da discussão focada, com representantes
da sociedade, compostas por no máximo 15 pessoas, com duração máxima de 5
horas cada uma.
Em um processo que ocorre em plenária, conduzido por um especialista, os
participantes avaliam cada produto, com base nos critérios definidos tecnicamente,
segundo a sua percepção e sentimento pessoal. Em seguida, é realizada uma análise
para apurar o enquadramento de cada item.
Após as análises, uma vez obtido um consenso mínimo na sociedade sobre os
produtos a serem priorizados, deve-se apresentar a carteira ao Comitê Brasileiro de
Avaliação da Conformidade - CBAC, para que seja feita a validação da proposta
formulada pelos representantes dos diferentes segmentos da sociedade.
39
Após a validação do CBAC, o passo seguinte é o encaminhamento dos
produtos selecionados ao CONMETRO, para sua aprovação. Uma vez aprovado o
Plano de Ação Quadrienal, é estabelecida uma Agenda Regulatória com um horizonte
de dois anos para sua execução.
Na execução do Plano de Ação Quadrienal, o INMETRO realiza a análise de
impacto regulatório ou pesquisas pertinentes, para os objetos constantes do Plano de
Ação Quadrienal, com vistas a definir o desenvolvimento de regulamentações técnicas
ou programas de avaliação da conformidade da demanda validada e aprovada.
Durante a análise de impacto regulatório, é avaliado o histórico do produto, os
problemas ocorridos, o número de acidentes, as mortes e reclamações registradas, o
nível de risco, a análise das normas e regulamentos técnicos sobre o produto avaliado,
o tipo de programa a ser adotado, a análise do impacto (custo), sendo emitido, ao
final, uma conclusão desta análise.
O grande desafio ao se criar um programa de avaliação da conformidade é
selecionar um conjunto mínimo de técnicas de gestão da qualidade, suficientes para
propiciar confiança na conformidade, mas com o melhor custo-benefício para as
partes interessadas.
Após concluído, o relatório da análise de impacto regulatório é publicado em
portaria do INMETRO e também no Diário Oficial da União, sendo submetida à
consulta pública para a apresentação de sugestões e críticas relativas ao texto
proposto.
De acordo com o resultado do relatório, o INMETRO pode optar pela não
regulamentação, pela elaboração de um Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ)
sem criar um programa de avaliação da conformidade, ou pela implantação de um
programa de avaliação da conformidade voluntário ou compulsório.
Em geral, os programas serão compulsórios apenas quando o produto oferecer
um grau considerável de risco à saúde ou à segurança dos cidadãos, ou ainda ao
meio ambiente.
Para realizar a avaliação da conformidade de determinado produto, deve existir
um regulamento técnico, uma norma técnica, ou documento similar (Instrução Técnica
ou Portaria do comandante do Corpo de Bombeiros), que defina exatamente “o que”
será avaliado em um determinado produto.
O Guia de Boas Práticas de Regulamentação do CONMETRO define
Regulamento Técnico e Norma como:
40
Regulamento Técnico é o documento que enuncia as características de um produto ou os processos e métodos de produção a ele relacionados, incluídas as disposições administrativas aplicáveis, cujo cumprimento é obrigatório. Pode tratar parcial ou exclusivamente de terminologia, símbolos e requisitos de embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, serviço, bens, pessoas, processo ou método de produção.
Norma é o documento estabelecido por consenso e emitido por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetido, regras, diretrizes ou características para produtos, serviços, bens, pessoas, processos ou métodos de produção, cujo cumprimento não é obrigatório. Pode também tratar de terminologia, símbolos, ou rotulagem aplicáveis a um produto. (CONMETRO, 2014a, p. 5)
Em linhas gerais, o regulamento técnico é elaborado pelo poder público, sem a
obrigatoriedade de participação da sociedade, e tem caráter legal-impositivo, tendo
como foco os requisitos ligados à saúde, à segurança e ao meio ambiente. A norma,
por sua vez, é elaborada com a participação da sociedade na ABNT e são aprovadas
em consenso, tendo um caráter não obrigatório, ou seja, é de uso voluntário.
Em sendo implementado um programa de avaliação da conformidade, deverão
ser elaborados os chamados Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para
cada produto, para definir exatamente “como” ele será avaliado.
No caso de programas compulsórios, o RAC sempre será elaborado pelo
INMETRO. No caso de programas voluntários esses Requisitos de Avaliação da
Conformidade podem ser elaborados pelo INMETRO, por outro órgão
regulamentador, ou diretamente pelo OCP.
Quando houver mais de um OCP acreditado pelo INMETRO, efetuando a
certificação de um produto por meio de requisitos diferentes, o ideal é que os mesmos
sejam padronizados pelo INMETRO ou pelo órgão regulador.
O INMETRO possui os denominados Requisitos Gerais de Avaliação da
Conformidade (RGCP), instituído por meio da Portaria nº 118 do INMETRO, que
orientam a elaboração dos RAC e tem como objetivo estabelecer os dispositivos
comuns a todos os Programas de Avaliação da Conformidade que adotem o
mecanismo de certificação (INMETRO, 2015b).
Para o INMETRO, os RAC deverão conter apenas os requisitos específicos,
complementares aos requisitos gerais de certificação de produtos, respeitando as
especificidades de cada objeto a ser certificado, como segue:
41
Artigo 3º [...]
§1º Os Requisitos de Avaliação da Conformidade deverão definir os seguintes itens:
I - Objetivo (específico do programa de certificação);
II - Siglas (apenas as que não constarem neste documento);
III - Documentos de referência e complementares (apenas os que não constarem neste documento);
IV - Definições (apenas as que não constarem neste documento);
V - Mecanismo de Avaliação da Conformidade;
VI – Etapas da Avaliação da Conformidade (que deverão conter, quando aplicáveis, pelo menos, os seguintes itens, complementando o RGCP):
Definição do(s) Modelo(s) de Certificação utilizado(s);
Avaliação Inicial;
- Solicitação de Certificação;
- Análise da Solicitação e Conformidade da Documentação;
- Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo (quando aplicável);
- Plano de Ensaios Iniciais (quando aplicável);
- Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial;
- Emissão do Certificado de Conformidade;
Avaliação de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo (quando aplicável);
- Auditoria de Manutenção (quando aplicável);
- Plano de Ensaios de Manutenção (quando aplicável);
- Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação de Manutenção;
- Confirmação da Manutenção;
Avaliação de Recertificação (quando aplicável);
Casos Especiais;
VII - Tratamento de Reclamações;
VIII - Atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF;
IX - Transferência da Certificação;
X - Encerramento da Certificação;
XI - Selo de Identificação da Conformidade;
XII - Autorização para Uso do Selo de Identificação da Conformidade;
XIII - Responsabilidades e Obrigações;
XIV - Acompanhamento no Mercado;
XV - Penalidades; e
XVI – Denúncias. (INMETRO, 2015b)
Quando da implantação do programa de avaliação da conformidade, é
importante o acompanhamento e o controle para que o gestor do programa possa se
42
certificar de que o produto está efetivamente sendo posto no mercado em
conformidade com as regras estabelecidas. Esta fase de acompanhamento e controle
é, muitas vezes, mais complexa do que a da avaliação inicial e, portanto, exige maior
grau de sistematização.
Por meio de um Programa de Verificação da Conformidade, o INMETRO
acompanha no mercado os produtos e serviços regulamentados com conformidade
avaliada compulsoriamente, objetivando avaliar se eles preservam as características
de conformidade que foram verificadas no âmbito do SBAC.
O Programa de Verificação da Conformidade está disposto na lei nº
9.933/1999, que dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO,
notadamente no artigo 6º, que estabelece:
É assegurado ao agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão ou entidade com competência delegada, no exercício das atribuições de verificação, supervisão e fiscalização, o livre acesso ao estabelecimento ou local de produção, armazenamento, transporte, exposição e comercialização de bens, produtos e serviços, caracterizando-se embaraço, punível na forma da lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desses objetivos. (BRASIL, 1999)
A análise efetuada pelo programa prioriza a avaliação dos requisitos
considerados essenciais para o produto ou serviço relacionados à saúde, à segurança
e ao meio ambiente. Para selecionar e priorizar os produtos e serviços que vão
integrar o programa de verificação, o INMETRO considera como fontes de informação
os seguintes critérios:
a) risco oferecido pelo produto;
b) histórico do produto no mercado, em particular, reclamações de
consumidores, e
c) mecanismo de avaliação da conformidade utilizado.
Em alguns modelos de avaliação da conformidade pelos OCP, os produtos são
coletados também no comércio e submetidos a ensaios em laboratórios acreditados
pelo INMETRO.
Antecede à coleta uma pesquisa de mercado que abrange pontos de venda em
todo o país. Esta pesquisa é feita por técnicos da RBMLQ-I, objetivando identificar e
mapear a distribuição dos fabricantes, importadores, marcas e modelos, que formam
a base do planejamento da coleta. A pesquisa assegura a representatividade da
amostra no que diz respeito ao porte e à regionalização dos fornecedores.
43
Participam do Programa de Verificação, como partes interessadas, fabricantes,
importadores, entidades de classe e de defesa do consumidor, autoridades
reguladoras, organismos acreditados de certificação de produtos e serviços,
laboratórios de ensaios acreditados e membros da RBMLQ-I.
O foco do Programa de Verificação da Conformidade é a identificação de não
conformidades sistêmicas, de forma a ensejar oportunidades de melhoria no
Programa de Avaliação da Conformidade do produto, serviço ou processo verificado.
A questão da manutenção da conformidade de produtos e seu
acompanhamento nos postos de consumo é uma preocupação imperante em vários
países. Diversas nações têm sistemas robustos para a garantia da confiabilidade dos
produtos.
Nos programas compulsórios, o INMETRO lança mão do Registro de Objetos,
que é o ato pelo qual ele autoriza, condicionado à existência do Atestado de
Conformidade emitido por um OCP, a utilização do selo de identificação da
conformidade e a comercialização do objeto em território nacional.
O Registro de Objetos proporciona à entidade regulamentadora maior poder de
ação e agilidade em caso de produtos que, por alguma ocorrência adversa e mesmo
ostentando o selo de identificação da conformidade, não atendam aos requisitos
normativos, bem como possam apresentar algum risco ao cidadão.
Este instrumento é particularmente necessário e funcional nos inúmeros casos
de produtos objetos de recall ao redor do mundo, uma vez que, no atual cenário
mundial, convive-se com produtos de diferentes nacionalidades.
Com o acompanhamento no mercado, conclui-se a denominada “cadeia de
acreditação e controle do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade”,
sinteticamente representada conforme o disposto na Figura 4.
44
Figura 4 - Cadeia de acreditação do SBAC
Fonte: o autor.
Requisitos essenciais para certificação de produtos
Para a melhor compreensão e delineamento de uma estratégia adequada de
certificação de produtos de segurança contra incêndio, depreende-se da base
normativa e doutrinária apresentada que o sucesso da atividade depende de alguns
requisitos essenciais que, se não observados, podem inviabilizar a avaliação da
conformidade pretendida.
A existência de uma relação de confiança entre as partes interessadas
(acreditador, regulamentador, certificador, fornecedor e o consumidor) é primordial
para o sucesso de qualquer processo de avaliação da conformidade. Todo ruído que
interfira nesta relação de confiança pode inviabilizar a implantação ou continuidade de
um programa de certificação.
De acordo com o INMETRO, para o desenvolvimento de qualquer programa de
avaliação da conformidade, independentemente do responsável, é necessário que
45
haja disponibilidade de infraestrutura adequada e de requisitos essenciais, como
segue:
a) reconhecimento interno e externo;
b) padrões metrológicos internacionais;
c) acervo de normas técnicas atualizadas e alinhadas internacionalmente;
d) regulamentos técnicos;
e) laboratórios de ensaios;
f) organismos certificadores;
g) prévia avaliação de viabilidade e impacto regulatório;
h) programas de avaliação da conformidade sistematizados;
i) acompanhamento no mercado;
j) tratamento de reclamações e denúncias;
k) educação e informação;
l) selo de identificação de conformidade (INMETRO, 2015a, p. 28-36).
Primeiramente, o programa de avalição da conformidade deve estar inserido
em um sistema que proporcione o reconhecimento da cadeia de acreditação, tanto
nacional como internacionalmente. Esse reconhecimento gera a confiança no
programa de avaliação da conformidade a ser implementado, minimizando eventuais
barreiras técnicas entre os países.
No Brasil, o INMETRO é o único órgão reconhecido pelo SINMETRO e pelo
IAF como organismo de acreditação, portanto, os organismos de avaliação da
conformidade, para terem reconhecimento nacional e internacional, devem ser
acreditados pelo INMETRO.
A adoção de padrões metrológicos internacionais também é importante, pois
traz a referência para calibração dos padrões laboratoriais e industriais nacionais.
O acervo de normas técnicas atualizadas e alinhadas internacionalmente
também é necessário na medida em que proporciona maior confiança, por ser
elaborada com ampla discussão e em consenso com a sociedade. O alinhamento
internacional da norma visa o reconhecimento bilateral entre os países, minimizando
assim as barreiras técnicas.
Sempre que possível, as normas técnicas devem servir de base para a edição
de regulamentos técnicos, a serem estabelecidos por órgãos competentes,
juridicamente amparados como autoridade regulamentadora e fiscalizadora no campo
compulsório.
46
A interação entre a norma e o regulamento técnico deve ser harmonizada. Se
existir regulamento prévio, a elaboração da norma deve guardar total compatibilidade
com o mesmo. Já o regulamento, ao basear-se em uma norma existente, deve limitar-
se a definir os requisitos ligados às questões de segurança, saúde e meio ambiente.
A existência de laboratórios de ensaios é essencial para o processo de
certificação de produtos, tanto no setor produtivo, para propiciar a gestão pela
qualidade, como independentes, para legitimar eventuais ensaios realizados pelos
fabricantes.
Os relatórios de ensaios emitidos pelos laboratórios constituem o principal
insumo para a atestação da conformidade e, sempre que possível, os laboratórios de
ensaio independentes devem estar próximos dos setores produtivos para diminuição
dos custos.
A Resolução CONMETRO nº 05, de 18 de dezembro de 2007, instituiu o Guia
de Boas Práticas de Regulamentação (GBPR), elaborado pelo Comitê Brasileiro de
Regulamentação, um dos Comitês Técnicos do CONMETRO, para orientar a criação
de regulamentos técnicos pelas autoridades competentes.
O GBPR orienta, ainda, a elaboração de uma avaliação de impacto como
prática recomendada para realização de uma avaliação do impacto da
regulamentação nas dimensões econômica, social e ambiental, com o objetivo de
proporcionar à sociedade uma boa regulamentação. (CONMETRO, 2014a, p. 11)
Nesse caso, espera-se que a autoridade competente possa confirmar que
analisou criticamente a avaliação do impacto da regulamentação e se assegurou de
que os impactos positivos decorrentes da implantação da regulamentação superam
os negativos, sejam econômicos, ambientais ou sociais.
É imperioso que a regulamentação técnica seja analisada criticamente, de
maneira a assegurar a sua eficácia e o alcance dos seus objetivos, para prevenir a
ocorrência de distorções no mercado ou efeitos não pretendidos.
Para tanto, é conveniente que a autoridade regulamentadora procure identificar
claramente quem são as partes interessadas no escopo e planeje o seu envolvimento,
de maneira a assegurar a participação efetiva e envidar todos os esforços para a
elaboração de uma boa regulamentação. (CONMETRO, 2014a, p. 18)
A participação das partes interessadas em todo o processo de elaboração da
regulamentação técnica é essencial e muito importante, garantindo maior apoio e
eficácia na implantação do programa. O processo participativo também é muito rico,
47
em termos de aprendizado e difusão de conhecimento sobre a atividade de avaliação
da conformidade.
Para se chegar a um consenso, são essenciais, no estabelecimento de
programas de avaliação da conformidade, as participações de entidades
representativas dos setores produtivos, dos consumidores, do governo, de
autoridades regulamentadoras e do meio acadêmico.
Um dos principais desafios na criação de um programa de avaliação da
conformidade é chegar ao equilíbrio entre o custo para sua implantação e o benefício
para a sociedade.
Deve-se selecionar um conjunto mínimo de técnicas de gestão da qualidade,
suficientes para propiciar confiança na conformidade, mas com o melhor custo-
benefício para as partes interessadas. Esse equilíbrio constitui um requisito de
sucesso para um programa de avaliação da conformidade.
Segundo o INMETRO (2015a, p. 14), quanto maior for a frequência de
auditorias e de ensaios em amostras colhidas na expedição das fábricas ou no
mercado, maior será a confiança de que o produto avaliado está em conformidade
com a norma ou regulamento técnico aplicável.
Entretanto, a aplicação destas ferramentas tem um custo que onerará o preço
do produto final, que será repassado para o consumidor. Nesse aspecto, o ponto ótimo
a ser alcançado é aquele que propicia melhor custo-benefício, conforme o disposto na
Figura 5.
Figura 5 - Custo X Benefício da Avaliação da Conformidade
Fonte: INMETRO, 2015a, p. 15.
48
Outro requisito essencial é que o programa de avaliação da conformidade seja
devidamente sistematizado. As regras que definem exatamente o que deve ser
avaliado e os requisitos específicos de avaliação também devem ser estabelecidos
com a participação das partes interessadas, na medida em que legitimam a qualidade
do programa e facilitam a sua implantação.
Deve haver organismos certificadores acreditados especificamente para o
escopo do produto a ser avaliado. As certificações devem ser levadas a efeito por
empresas e auditores qualificados para manter a credibilidade da atividade de
avaliação da conformidade. Da mesma forma, sempre que possível, os organismos
certificadores devem estar situados próximos às regiões produtoras, objetivando
diminuir os custos de deslocamento dos seus auditores.
Outro requisito para um programa de certificação é o estabelecimento de regras
claras de acompanhamento no mercado, para verificar se os produtos chegam ao
consumidor final preservando os requisitos atendidos pelo fornecedor, e atestados
pelo organismo de certificação, propiciando a adoção das medidas preventivas,
corretivas ou punitivas cabíveis.
De acordo com o INMETRO, os programas de avaliação da conformidade
devem ser continuados por um conjunto de ações de acompanhamento e controle que
é, certamente, mais complexo do que a avaliação inicial do produto e, portanto, exige
maior grau de sistematização. (INMETRO, 2015a, p. 18)
Os produtos presentes no mercado que ostentam o selo de identificação da
conformidade devem ser coletados nos pontos de venda, de forma a verificar, por
meio de ensaios em laboratórios acreditados, se chegam ao mercado tal como tiveram
sua conformidade preliminarmente avaliada.
De acordo com o INMETRO, o controle e o acompanhamento no mercado
visam ainda:
a) aperfeiçoar os procedimentos de avaliação da conformidade;
b) contribuir para a concorrência justa;
c) proteger os consumidores;
d) impedir a entrada de produtos não conformes nos mercados;
e) combater a pirataria. (INMETRO, 2015a, p. 34-36)
A disponibilidade de um adequado tratamento de reclamações e denúncias de
produtos não conformes é outro fator importante para manter a credibilidade do
programa. O tratamento das reclamações e denúncias levadas a efeito por todos os
49
envolvidos, sobretudo pelos consumidores, além de prover confiança, é uma
excelente oportunidade para o aperfeiçoamento contínuo do programa de avaliação
da conformidade.
Para que haja o envolvimento dos consumidores no processo de
aperfeiçoamento do programa de certificação, é essencial que se amplie o nível de
informação sobre o seu conteúdo. A educação pública, levada a efeito pelas demais
partes interessadas, é fator preponderante para o engajamento e para o conhecimento
das responsabilidades e direitos dos diferentes atores. (INMETRO, 2015a, p. 36)
Por fim, todo produto certificado deve ser coroado com um selo de identificação
de conformidade. A atestação de conformidade é a evidência de que um produto
atende aos requisitos estabelecidos pelo programa de certificação.
A Portaria nº 274, de 2014, do INMETRO estabelece os requisitos de uso e a
forma de apresentação dos selos que são apostos aos produtos com conformidade
avaliada nos programas de certificação compulsórios e voluntários, os quais, de
acordo com a especificidade, podem apresentar diferentes formas de identificação:
a) etiqueta colada no produto;
b) layout desenhado na embalagem do produto;
c) layout desenhado em alto relevo no produto;
d) certificado impresso em papel;
e) listagem impressa; e
f) banco de dados informatizado. (INMETRO, 2014)
Cada gênero de programa, tais como saúde, segurança, meio ambiente,
sustentabilidade, tem uma cor para identificação. Nos programas compulsórios, a
marca do INMETRO aparece no lado direito do selo e é maior que a marca do
organismo certificador.
Nos programas voluntários, é a marca do organismo certificador que aparece
do lado direito e tem destaque maior. No selo de declaração da conformidade do
fornecedor, deve ser usada a marcação RTB, junto com a marca do INMETRO.
(FIGURA 6)
Na referida Portaria, verifica-se grande preocupação com a gestão da marca
do INMETRO, de forma a protegê-la contra a vulgarização e descrédito. Neste sentido,
sérias punições são previstas objetivando evitar falsificações e o uso indevido da
marca. (INMETRO, 2014)
50
Figura 6 - Selos de identificação do INMETRO
Fonte: INMETRO, 2015a, p. 32.
É importante destacar que, em programas de certificação levadas a efeito por
outros órgãos públicos, não é permitido o uso do selo do INMETRO. Nesse caso, o
selo de identificação de conformidade deve ser específico do programa ou do órgão
certificador, quando realizado por entidade de terceira parte.
Assim sendo, o selo de identificação padrão do INMETRO somente será
utilizado em programa de avaliação voluntário ou compulsório, quando houver
Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) estabelecido pelo INMETRO.
51
ANÁLISE DO CENÁRIO NACIONAL QUANTO À AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
A qualidade dos produtos de segurança contra incêndio
Para verificar a qualidade dos produtos de segurança contra incêndio no Estado
de São Paulo, deve ser feito uma análise com base na gestão pela qualidade visando
identificar os problemas apresentados e os pontos que carecem de melhoria.
Segundo a Norma Técnica NBR ISO 9000, qualidade é o grau no qual um
conjunto de características, isto é, propriedades diferenciadoras inerentes, satisfaz a
requisitos, que são necessidades ou expectativas expressas, geralmente, de forma
implícita ou obrigatória. (ABNT, 2005a)
Com uma concepção mais concisa e clara, Fernandes (2011, p. 60) diz que
qualidade significa adequação ao uso. É o atendimento aos desejos e às aspirações
dos consumidores, incluindo os aspectos econômicos, de segurança e de
desempenho.
Armani, em seu trabalho sobre a Gestão pela Qualidade no serviço de
segurança contra incêndio, fez uma abordagem dos requisitos de satisfação dos
clientes e disse:
Pensando como o proprietário de qualquer empresa que preze pelo bom atendimento ao cliente, os gerenciadores do SvSCI do Corpo de Bombeiros não podem estar alheios à realidade contemporânea, época em que os produtos e serviços necessitam apresentar características próprias para que o cliente esteja satisfeito. (ARMANI, 2011, p. 77)
O estudo da gestão pela qualidade realizado por Armani foi voltado para a
verificação da satisfação dos clientes em relação aos processos internos (análise de
projetos, vistorias e atendimento ao público), no entanto, para se verificar a qualidade
da segurança contra incêndio como um todo, deve-se levar em consideração também
fatores externos, que interferem na qualidade.
A segurança contra incêndio deve ser considerada em todas as fases de uma
edificação, passando pela concepção do anteprojeto, pelo projeto executivo, pela
construção, pela utilização de produtos de qualidade, pela instalação adequada e pela
manutenção. Se a segurança contra incêndio for desconsiderada em qualquer uma
dessas etapas, a edificação ficará suscetível a riscos de inconveniências funcionais,
gastos excessivos e níveis de segurança inadequados.
52
Grande parte dos problemas relacionados à segurança contra incêndio ocorre
durante a fase de utilização da edificação e dependem do perfil do usuário que a
habita, no entanto, a falha comumente é iniciada no processo construtivo, devido ao
não atendimento da legislação de segurança contra incêndio existente. (FIGURA 7)
Figura 7 - Equação de qualidade da Segurança contra Incêndio
Fonte: o autor.
A segurança contra incêndio nas edificações somente pode ser garantida se
em todas as fases do processo de prevenção a mesma for plenamente observada, ou
seja, é necessária uma boa normalização técnica, um bom Projeto Técnico de
segurança contra Incêndio, produtos de segurança contra incêndio de qualidade e
instalação realizada por pessoal devidamente capacitado e treinado.
Os Corpos de Bombeiros, de uma maneira geral, já atuam de maneira efetiva
na regulamentação, por meio da edição das Instruções Técnicas, e também na
adequação dos projetos, no processo de análise de Projetos Técnicos, no entanto,
atuam de forma muito modesta na exigência de produtos adequados e de instalações
adequadas.
A vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, para fins de emissão de Licença da
edificação, tem como objetivo a verificação básica do funcionamento dos
equipamentos e é realizado de forma amostral, não tendo como fulcro testar todos os
requisitos de norma para os equipamentos e instalações.
Considerando que o uso adequado do equipamento e sua manutenção
adequada são fatores mais associados à educação pública do que ao serviço de
53
segurança contra incêndio em si, restou ao Corpo de Bombeiros a adoção de medidas
efetivas para aferição da qualidade dos produtos e das instalações.
Além de causar a perda de vidas e a perda patrimonial em caso de incêndio,
que por si só já justificaria qualquer intervenção para melhoria, o não funcionamento,
ou o funcionamento inadequado dos produtos, quando da eclosão de um incêndio,
compromete todas as medidas adotadas anteriormente e acarreta alto custo para
Estado.
A elaboração de uma Norma Brasileira, ou de uma Instrução Técnica do Corpo
de Bombeiros, envolve muito tempo de trabalho de profissionais capacitados para se
colocar a perder com a instalação de produtos sem qualidade.
Para aprovar um Projeto Técnico no Corpo de Bombeiros, o proprietário tem
que contratar um responsável técnico que deverá confeccionar as plantas
arquitetônicas com as medidas de segurança contra incêndio, recolhendo a respectiva
Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica.
Além disso, o proprietário deve recolher uma taxa de análise ao Estado, que
varia de acordo com a área da edificação. O Estado, por sua vez, deve manter
estrutura e pessoal específico para análise da adequação dos projetos em relação às
normas.
Da mesma forma, para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o
proprietário tem que contratar um responsável técnico para fazer a instalação e/ou
manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio, emitindo a
correspondente Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, além de outros
documentos obrigatórios, tais como o Atestado de Formação de Brigada de Incêndio
e o Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas. Para a vistoria, o proprietário
também deve recolher uma taxa ao Estado, que varia de acordo com a área da
edificação a ser vistoriada.
O Estado também deve manter estrutura com vistoriadores em todas as regiões
para fazer a conferência dos sistemas de proteção das edificações. Essa estrutura é
formada por uma grande equipe de apoio, sendo muitos com dedicação exclusiva,
para fazer o processamento do pedido de vistoria até a emissão da Licença.
Os processos do serviço de segurança contra incêndio são mantidos por
sistemas informatizados, que também necessitam de despesas para hospedagem e
manutenção mensais, portanto, somando-se o ônus do Estado e do interessado, o
54
custo total para a regularização das edificações nos Corpos de Bombeiros é muito alto
e poderá ser todo em vão, caso os produtos instalados não possuam qualidade.
Além da questão do custo para a regularização, outro grande problema no setor
é que, muitas vezes, os proprietários e os usuários das edificações não participam do
processo de escolha e de compra dos produtos de segurança contra incêndio. Dessa
forma, os consumidores finais defrontam-se com a falta de qualidade, ou com a
inoperância dos produtos, justamente na hora em que mais precisam, ou seja, durante
o “sinistro”.
Essa problemática ocorre porque, na maioria das vezes, são os responsáveis
técnicos (engenheiros e arquitetos) que escolhem e compram os produtos de
segurança contra incêndio, por ocasião das construções, reformas, e regularizações
das edificações, sendo que os verdadeiros consumidores, sejam eles proprietários
dos imóveis ou simplesmente usuários, ficam a par deste processo.
O problema é agravado pelo fato dos sistemas de segurança contra incêndio
comporem uma parte não funcional e, algumas vezes, não aparente das edificações
e, com frequência, as construtoras buscam economizar com a compra de produtos
mais baratos disponíveis no mercado, normalmente de baixa qualidade, mas que são
aceitos pelos Corpos de Bombeiros, que conseguem fazer apenas uma inspeção
visual e de verificação básica de seu funcionamento.
A falha de funcionamento dos produtos de segurança contra incêndio no Brasil,
devido ao não atendimento às normas técnicas e a baixa qualidade do produto, afeta
diretamente a segurança do consumidor, que não tem conhecimento da qualidade do
sistema que o protege dentro de uma edificação.
Além disso, o desequilíbrio no mercado, com à concorrência desleal decorrente
da falta de regulação e fiscalização, tem permitido a proliferação do número de
produtores e importadores que comercializam produtos de segurança contra incêndio
não conformes, a um custo muito baixo.
Por estas razões, nos últimos anos, tem se discutido muito a ampliação da
compulsoriedade da certificação dos produtos de segurança contra incêndio no Brasil,
sobretudo daqueles que mais sofrem com os problemas relatados.
Para garantir se os componentes utilizados na instalação estão em
conformidade com as normas e regulamentações técnicas e se os componentes
utilizados na instalação preservam as condições adequadas de operação durante a
fase de uso da edificação, a única forma é submetê-los a ensaios laboratoriais.
55
Neste aspecto, como não é possível submeter a ensaio uma grande quantidade
de produtos, oriundos de um número variado de edificações, a solução alternativa
seria um processo de certificação que fizesse a avaliação da conformidade dos
produtos de forma amostral, sistemática e rotineira, tanto no processo produtivo,
quanto no comércio.
É evidente que a certificação não eliminará completamente os problemas de
conformidade dos produtos, já que outras variáveis influem neste processo, no
entanto, há estudos que comprovam que a certificação pode contribuir
significativamente para a melhoria da confiabilidade dos produtos.
Uma pesquisa interessante, realizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas
de São Paulo (IPT), durante os anos de 2015 e 2016, colheu diversas amostras de
mangueiras de incêndio do tipo 2, submetendo-as a ensaio de comportamento
hidrostático, de acordo com a ABNT NBR 12779: Mangueiras de incêndio – Inspeção,
manutenção e cuidados. Antes da apresentação do resultado, é importante esclarecer
que a certificação para mangueiras de incêndio é voluntária pelo INMETRO.
O resultado da pesquisa foi apresentado por Antonio Fernando Berto,
responsável pelo laboratório de segurança ao fogo e a explosões do IPT, em palestra
ministrada no seminário que marcou o lançamento do Programa de Certificação de
Produtos de Segurança contra Incêndio da UL do Brasil, no dia 15 de março de 2016,
na cidade de São Paulo.
Na ocasião, foi demostrado que foram colhidas amostras de 28 edificações
distintas, sendo que em 13 edificações (46%), as mangueiras falharam. Das 49
mangueiras submetidas a ensaios, sendo 27 não certificadas (55%) e 22 certificadas
(45%), 17 mangueiras de incêndio falharam (14 não certificadas e 3 certificadas), ou
seja, 52% das mangueiras não certificadas e 14% das mangueiras certificadas,
comprovando uma alta taxa de não conformidades para produtos sem certificação.
(BERTO, 2016)
No mercado de extintores de incêndio novos, onde a certificação é compulsória
pelo INMETRO, também é possível encontrar produtos não conformes, mostrando
claramente que a certificação não é a única solução para o problema, no entanto, não
há como negar que a porcentagem de conformidades é muito maior em produtos
certificados, se comparado a outros mercados como o de iluminação de emergência
e o de sinalização de emergência, que não possuem programas de certificação,
realidade bem conhecida dos vistoriadores dos Corpos de Bombeiros Militares.
56
A Associação Brasileira de Sprinkler (ABSpk), criada em 2011, tem
constantemente advertido sobre a importância da certificação de chuveiros
automáticos. Em palestra proferida no 2º Congresso Brasileiro de Sprinklers, que
ocorreu nos dias 27 e 28 de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, o
Coordenador do Comitê Técnico da ABSpk, Felipe Melo, alertou que há milhões de
bicos instalados sem certificação no Brasil, colocando em risco as instalações e seus
ocupantes. (MELO, 2016)
Até 2007, as vendas de chuveiros automáticos no Brasil eram baixas,
provavelmente pelo fato do desconhecimento quanto à aplicação da tecnologia e,
também, por não haver NBR de instalação atualizada. A partir de 2007, as
importações de chuveiros automáticos começaram a apresentar altas taxas de
crescimento até o ano de 2013. Foram evidenciadas quedas a partir de 2014, que
podem ser explicadas pela crise econômica que o Brasil passa atualmente e pelo
aumento da produção nacional. (GRÁFICO 1)
Gráfico 1 – Importação de chuveiros automáticos no Brasil
Fonte: MELO, 2016.
Foi esclarecido que o aumento da venda de chuveiros automáticos no Brasil
veio acompanhado da entrada de bicos importados, sendo a maioria importados da
Ásia. Como até 2007 o consumo no mercado nacional era pequeno, não havia
interesse comercial na importação de bicos padrão, porém, com o crescimento do
-
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
1.400.000
1.600.000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
UN
IDA
DES
BICO K-5.6
TOTAL
57
mercado, começou a chegar ao Brasil uma grande quantidade de bicos padrão com
certificação UL e UL/FM.
O problema é que, pelo estudo apresentado, em 2009, também começaram a
aparecer no mercado os chuveiros automáticos importados sem certificação. Os anos
seguintes foram marcados por uma entrada maciça de bicos sem certificação e, em
pouco tempo, a partir do ano de 2014, a porcentagem de bicos sem certificação
superou a porcentagem de bicos certificados. (GRÁFICOS 2 e 3)
Gráfico 2 – Quantidade de importação de bicos certificados e não certificados
Fonte: MELO, 2016.
Gráfico 3 –Porcentagem de importação de bicos certificados e não certificados
Fonte: MELO, 2016.
0
200000
400000
600000
800000
1000000
1200000
1400000
1600000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
UN
IDA
DES
BICO K-5.6
UL + UL/FM Sem Certificação
0%
20%
40%
60%
80%
100%
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
PO
RC
ENTA
GEM
BICO K-5.6
Sem Certificação UL + UL/FM
58
Outra preocupação da ABSpk é que, em 2015, foram registradas as primeiras
importações de bicos especiais para depósitos sem certificação, alertando a todos
quanto à evolução do quadro apresentado no mercado nacional, caso nada seja feito.
O mercado de chuveiros automáticos, da forma como se apresenta, dá azo à
concorrência desleal entre as empresas, sendo que o preço dos bicos comercializados
no Brasil, com e sem certificação, pode explicar essa problemática.
Segundo Melo (2016), no ano 2016, em uma pesquisa no mercado nacional
referente ao preço médio dos chuveiros automáticos do tipo K-5.6, enquanto os
importados com certificação UL ou UL/FM custaram R$ 21,00 e os bicos nacionais
certificados custaram R$ 17,00, os bicos importados sem certificação foram
comercializados por apenas R$ 6,00. (GRÁFICO 4)
Considerando que há casos em que são necessárias centenas de bicos para
proteger a edificação, um valor 65% menor que o chuveiro automático fabricado e
certificado no Brasil é uma economia convidativa em um mercado desregulado, onde
o responsável tem certeza de que o produto sem certificação será aceito pelos Corpos
de Bombeiros.
Gráfico 4 –Porcentagem de importação de bicos certificados e não certificados
Fonte: MELO, 2016.
Uma das maiores preocupações da comunidade internacional com relação aos
produtos sem certificação, está no risco potencial de ele falhar. Estudos elaborados
R$-
R$2,00
R$4,00
R$6,00
R$8,00
R$10,00
R$12,00
R$14,00
R$16,00
R$18,00
R$20,00
Sprinklers S/ Certificação Sprinklers UL + UL/FM Sprinklers Nacionais
59
recentemente com chuveiros automáticos comprovam que a falta de adequação em
relação à norma técnica tem gerado elevado índice de deficiência do produto em caso
de incêndio.
A SKOP, uma empresa nacional fabricante de chuveiros automáticos e
associada à ABSpk, publicou em sua página na internet, no dia 07 de março de 2016,
um artigo com o título: Cuidado com sprinklers “fora de norma”. O produto “fora de
norma” é aquele sem certificação e que não cumpre com os requisitos das Normas
Brasileiras ou de normas internacionais similares. (SKOP, 2016)
O interessante no artigo foi a pergunta inicial feita ao leitor: Você já ouviu falar
em sprinkler que derrete com fogo? Parece piada, mas não é!. A empresa explica
dizendo que os sprinklers não certificados costumam usar ligas metálicas frágeis,
como o “zamac” que não resistem a 400°C, enquanto que, em um incêndio real,
facilmente a temperatura ultrapassa os 700°C. (FIGURA 8)
Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo
Fonte: SKOP, 2016.
O artigo prossegue dizendo: Risco de “entupimento”: o barato que sai caro.
A empresa explica que ninguém consegue ver a olho nu, mas, é frequente o uso de
anéis de borracha (tipo “O-Ring”) na vedação que, com o tempo, podem se dissolver
e “colar” o obturador ao corpo do sprinkler, literalmente “entupindo” a saída de água,
mesmo que haja rompimento do bulbo. Complementa, dizendo que o uso desses
anéis de borracha foi banido das normas técnicas, e até provocou um recall gigantesco
nos Estados Unidos da América, causando a falência de um fabricante em junho de
2001. (FIGURA 9)
60
Figura 9 - Chuveiro automático que faz uso de “O-Ring”
Fonte: SKOP, 2016.
O alerta da empresa SKOP foi comprovado por um estudo inédito realizado
pela ABSpk e pela National Fire Sprinkler Association (IFSA). Foram retirados de duas
edificações no Estado de São Paulo, uma garagem de um prédio comercial em Jundiaí
e de um escritório em São Paulo, 250 bicos “upright” e 96 bicos pendentes, todos
recém-fabricados e sem certificação, que foram substituídos por produtos certificados.
Os produtos extraídos foram embalados e enviados para testes nos
laboratórios da UL e da FM Approval (FM), nos Estados Unidos da América. Foram
selecionados apenas 9 itens da norma para avaliação, dos cerca de 35 existentes, e
os produtos passaram por uma minuciosa verificação no que diz respeito ao índice de
tempo de resposta, controle da temperatura, obstrução de bicos, vazão e distribuição.
Os resultados dos testes feitos com base nas normas UL 199: Standard for
Automatic Sprinklers for Fire Protection Service e FM Approval Standard 2000:
Automatic Control Mode Sprinkler for Fire Protection, que guardam correspondência
com a Norma Brasileira, foram apresentados por Nicholas Groos, representante da
IFSA, no 2º Congresso Brasileiro de Sprinklers, que ocorreu nos dias 27 e 28 de
outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro.
O palestrante começou salientando a importância do sistema de chuveiros
automáticos, esclarecendo, de acordo com os dados do IFSA, que ele é responsável
pela extinção ou controle efetivo de 95% dos incêndios, reduz em até 8 vezes os
danos e, principalmente, reduz significativamente o número de mortes, inclusive dos
61
que se encontravam em locais distantes do fogo. Complementa, afirmando que os
produtos sem certificação, por não atenderem aos requisitos normativos, não
possuem a mesma performance, fragilizando o sistema de proteção. (GROSS, 2016)
Na amostra submetida a testes, todos os bicos utilizavam “O-ring”, material
para vedação que não é permitido por norma a mais de 10 anos. “O-rings” se
degradam com o tempo, devido à corrosão e ao acúmulo de impurezas do ambiente.
Quando eles se degradam, ficam propensos a vazamentos e, o que é pior, podem
prender o obturador. Ao “colar” o obturador à base do bico, somente um acréscimo de
pressão poderá desprendê-lo, sendo provável que ele nunca entre em operação.
(FIGURA 10)
Figura 10 - “O-Ring” encontrado nos chuveiros automáticos submetidos a testes
Fonte: GROSS, 2016.
Outro importante teste realizado foi o de obstrução, conhecido como teste de
lodgment, sendo este o pesadelo dos engenheiros de projetos de chuveiros
automáticos. No momento em que um bico entra em operação, o teste de lodgment
avalia se o obturador, e demais partes móveis, não ficam presos entre o orifício de
descarga e o defletor, obstruindo a saída e a perfeita distribuição da água. (FIGURA
11)
Segundo Gross (2016), quando a obstrução ocorre em um bico ativado, o
padrão de distribuição da água é imprevisível e, o que é pior, a obstrução pode fazer
com que a água seja mal direcionada para outros bicos, fazendo com que eles
retardem a sua ativação ou jamais sejam ativados.
O teste que avalia se há obstrução no bico é feito com alimentação de água em
ambas as direções e também em apenas uma direção, simulando um bico no fim do
ramal. O teste também é feito com uma ampla gama de pressões na rede, que variam
62
de 0,5 bar a12 bar. Pela norma, admite-se apenas 1% de obstrução na amostra
testada.
Figura 11 - Lodgment (obstrução)
Fonte: GROSS, 2016.
Os chuveiros automáticos retirados das edificações em São Paulo, e
submetidos à testes na UL e na FM, tiveram altíssimo índice de obstrução. Com
algumas exceções em baixa pressão, constatou-se uma média de 47,5% de não
conformidade no teste de lodgment, sendo que, em algumas situações de pressão e
de alimentação, 100% dos bicos falharam. (FIGURA 12)
Figura 12 - Resultado do teste de lodgment (obstrução de bico)
Fonte: GROSS, 2016.
63
Um outro teste buscou avaliar o índice de tempo de resposta (RTI) dos chuveiros
automáticos quando eles atingem a sua temperatura de ativação. O RTI de um bico é
obtido pela combinação entre a dimensão do dispositivo de acionamento e a
condutividade térmica do seu material, determinando a rapidez com que um chuveiro
automático será ativado em caso de incêndio.
O padrão é que o RTI, medido em metros por secundo0,5, esteja na faixa entre
80 e 250, porém, há sistemas de chuveiros automáticos que utilizam bicos de resposta
rápida, com RTI inferior a 50, especialmente dimensionados para melhor controlar ou
extinguir um incêndio, uma vez que será ativado nos estágios iniciais da curva de
crescimento do fogo. Há também os chuveiros automáticos especiais, que possuem
um RTI dentro de uma faixa intermediária. (FIGURA 13)
Figura 13 - Teste de índice de tempo de resposta (RTI)
Fonte: GROSS, 2016.
Para o uso de chuveiros automáticos com RTI fora do padrão, todo o sistema
deve ser dimensionado para essa condição, já que poderá ocorrer a ativação de um
maior número de bicos e, consequentemente, haverá um maior consumo de água.
Para que o sistema não entre em colapso, por falta de água ou de pressão, o
dimensionamento deve prever maior reserva de incêndio ou maior espaçamento entre
os bicos. (GROSS, 2016)
Nos testes elaborados pela UL e pela FM, verificou-se que todos os chuveiros
automáticos submetidos tiveram valores de RTI inferiores ao padrão, dentro de uma
faixa classificada como especial. Como a NFPA 13, sobre dimensionamento de
64
sistemas chuveiros automáticos, não prescreve o uso deste tipo de bico, é bem
provável que as edificações estejam dimensionadas para o uso de bicos com RTI
padrão. Nesta situação, em caso de incêndio, não é possível afirmar que o sistema
de proteção contra incêndio será eficiente. (GROSS, 2016)
Outro teste no laboratório verificou a carga de montagem. Quando um chuveiro
automático é confeccionado, o bulbo ou o fusível é submetido a uma força de
compressão pelo obturador, responsável pela vedação do orifício de descarga de
água. Quando o bulbo ou o fusível se rompe, a força de compressão é libertada e a
pressão da água sobrepõe à vedação. Esta força de compressão no bulbo deve ser o
suficiente para garantir a vedação, mas não demasiado, para que não haja o risco de
ruptura do bulbo no caso de um aumento de pressão no sistema, a exemplo de quando
a bomba de incêndio é acionada. (FIGURA 14)
Figura 14 - Teste de carga de montagem
Fonte: GROSS, 2016.
Nos testes elaborados pela UL e pela FM, a carga de montagem foi compatível
com um bico de resposta padrão, no entanto, como no teste de RTI os bicos foram
classificados como de resposta especial, o que sugere uma parede de vidro do bulbo
mais fina, as cargas de montagem excederam os valores que são permitidos para os
referidos bulbos, ocasionando o risco de rompimento em caso de excesso de pressão.
(GROSS, 2016)
Outro teste realizado encontrou não conformidades na distribuição da água.
Nesse teste um conjunto de recipientes é distribuído no piso e os chuveiros
automáticos acima são acionados. Após um tempo de descarga de 10 minutos, os
recipientes são mensurados para verificar se houve uma distribuição uniforme e se o
volume depositado está aceitável. Os chuveiros automáticos pendentes apresentaram
65
volumetria abaixo do recomendado por norma, o que pode prejudicar o controle do
incêndio. (GROSS, 2016)
Foi realizado também um teste de fogo. Um bico acionado a 4,8 m do piso deve
controlar um incêndio provocado por um engradado de maneira em chamas. Após 30
minutos de queima, o teste verifica quanto de madeira foi consumido durante o período
e quais foram as temperaturas atingidas no ambiente. (FIGURA 15)
Segundo Gross (2016), os resultados comprovaram que os bicos submetidos
ao teste não conseguiram limitar a temperatura no teto abaixo de 326ºC, conforme
exigido por norma.
Figura 15 - Teste de engradado de madeira
Fonte: GROSS, 2016.
Com base nos testes elaborados pelos laboratórios da UL e da FM, pôde-se
comprovar as alegações da SKOP e da ABSpK, ambas preocupadas com a
disseminação no Brasil dos chuveiros automáticos não certificados, mas não só por
uma questão de mercado e de credibilidade do produto, mas também por causarem
sérios riscos às propriedades e seus ocupantes.
66
Situação atual da certificação dos produtos de segurança contra incêndio
Para dimensionar os obstáculos a serem vencidos na implantação de um
programa de certificação, é necessário fazer uma análise da situação atual dos
produtos de segurança contra incêndio no Brasil, sob a ótica dos requisitos de sucesso
para certificação de produtos já apresentados, sem prescindir, posteriormente, do
estudo individualizado de cada produto.
De uma maneira geral, mesmo com o SINMETRO, até o início dos anos 90,
ainda era insignificante o número de produtos certificados no Brasil, visto que os
grandes compradores no mercado nacional não aceitavam explicitamente as
certificações de organismos independentes, preferindo utilizar estrutura própria para
qualificação de seus fornecedores.
Atualmente, o SINMETRO, por meio de seus órgãos, está melhor estruturado
em termos de legislação e procedimentos de avaliação da conformidade,
disponibilizando, assim, um sistema com reconhecimento nacional e internacional,
dentro de uma cadeia de acreditação.
Da mesma maneira, os padrões metrológicos e laboratoriais já foram
estabelecidos pelo CONMETRO e atendem às normas internacionais, proporcionando
credibilidade ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
A atuação mais efetiva do INMETRO, aliada à educação pública, à demanda
de mercado e à crescente onda da qualidade, geraram mudanças comportamentais
na sociedade como um todo e, a partir dos anos 90, cresceu o número de programas
de avaliação da conformidade no Brasil.
Ainda assim, comparado a outros países, a certificação de produtos no Brasil é
muito incipiente, sobretudo, na área de segurança contra incêndio, pois, nesse
escopo, somente os extintores de incêndio, indicadores de pressão para extintores de
incêndio e pó para extinção de incêndio possuem certificação compulsória pelo
INMETRO.
Em relação a extintores, o INMETRO possui ainda um programa de avaliação
da conformidade compulsória para inspeção e manutenção de extintores de incêndio,
mas utilizando o mecanismo de declaração do fornecedor e não o da certificação.
Dessa forma, de maneira compulsória, temos regulamentado pelo INMETRO apenas
os extintores de incêndio.
67
Essa questão é muito diferente em países desenvolvidos, onde muitos produtos
de segurança contra incêndio possuem avaliação da conformidade de forma
compulsória.
Já no campo voluntário, ou seja, sem a exigência de órgãos públicos, a
certificação de produtos de segurança contra incêndio pode se apresentar de duas
formas:
a) programas regulamentados pelo INMETRO; e
b) programas não regulamentados pelo INMETRO.
De forma regulamentada pelo INMETRO, a certificação voluntária também é
muito pequena, uma vez que existe apenas o programa de certificação para
mangueiras de incêndio.
De forma não regulamentada pelo INMETRO, ou seja, com requisitos de
avaliação da conformidade estipulados diretamente pelos organismos certificadores,
existem mais programas de avaliação da conformidade, que podem ser encontrados
no mercado nacional em duas situações:
a) programas de certificação com normas técnicas, requisitos de avaliação
da conformidade e organismos de certificação nacionais; e
b) programas de certificação com normas técnicas, requisitos de avaliação
da conformidade e organismos de certificação de outros países.
Com normas técnicas, requisitos de avaliação da conformidade e organismos
de certificação nacionais, estão disponíveis no mercado os seguintes programas de
certificação voluntários, na área de segurança contra incêndio:
a) união para mangueiras de incêndio;
b) esguicho de jato regulável;
c) chuveiros automáticos para extinção de incêndio;
d) porta corta-fogo para saída de emergência
e) acessórios para porta corta-fogo;
f) porta corta-fogo para entrada de unidades autônomas e de
compartimentos específicos de edificações;
g) portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de
riscos em ambientes comerciais e industriais;
h) líquido gerador de espuma (LGE);
i) motores a diesel para bombas hidráulicas para uso em sistema contra
incêndio;
68
j) brigada de incêndio e centros de formação de brigada de incêndio; e
k) inspeção e manutenção de mangueiras de incêndio.
Atualmente, a ABNT – Certificadora é o organismo que mais dispõe de
programas de certificação na área de segurança contra incêndio, com as variáveis de
normas técnicas e requisitos de avaliação nacionais.
Por outro lado, com normas técnicas, requisitos de avaliação da conformidade
e organismos de certificação de outros países, estão disponíveis no mercado
internacional um grande número de programas de certificação voluntários, para
diversos produtos de segurança contra incêndio.
A Underwriters Laboratories (UL-USA) e a Factory Mutual Approvals (FM
Approvals), ambas dos Estados Unidos, podem ser considerados grandes organismos
de certificação estrangeiros, com séculos de experiência na área de segurança contra
incêndio.
A Conformidade Europeia (CE) é uma avaliação da conformidade que utiliza,
como regra, o mecanismo de declaração do fornecedor. Neste caso, o próprio
fabricante atesta que o produto atende aos requisitos essenciais das legislações
europeias pertinentes. Nos casos em que se almeja uma segurança do usuário, a CE
também lança mão do mecanismo da certificação, onde a atestação da conformidade
é realizada por organismo independente.
A marcação CE é uma medida importante que a União Europeia adotou para
estabelecer o mercado único e para promover o desenvolvimento econômico para os
estados membros.
Comparado aos nacionais, os programas de certificação de outros países são
muito mais caros, em razão do câmbio. Outro problema é que estes organismos,
algumas vezes, acabam não certificando produtos nacionais, por não abrirem mão da
avaliação da conformidade utilizando normas técnicas e requisitos próprios.
É importante salientar que, embora haja poucos programas regulamentados
pelo INMETRO, há organismos de certificação de produtos que são acreditados pelo
INMETRO para outros escopos, o que é perfeitamente possível dentro do Sistema de
Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
A pesquisa para saber se há um OCP acreditado para determinado escopo
pode ser feita pela internet, na página do INMETRO. Como sugestão, para refinar a
consulta, pode-se selecionar como tipo, “um organismo de certificação de produtos”,
69
com situação “ativa” no Brasil, sendo o escopo alguma palavra característica, como
“incêndio”. (FIGURA 16)
Figura 16 - Página de consulta de organismos acreditados pelo INMETRO
Fonte: INMETRO, 2016b.
Ao clicar no botão consultar, a página retorna uma lista dos organismos de
certificação de produtos acreditados, tanto de programas compulsórios ou voluntários
do INMETRO, quanto de programas não regulamentos pelo INMETRO. Para ver a
lista completa dos programas, basta clicar sobre o nome do organismo acreditado.
(FIGURA 17)
Figura 17 - Retorno de OCP acreditados pelo INMETRO no escopo “incêndio”
Fonte: INMETRO, 2016b.
Com a pesquisa, pode-se comprovar que há poucos organismos acreditados
pelo INMETRO para certificação de produtos, na área de segurança contra incêndio.
Essa lacuna dá azo à existência de diversos programas de qualificação levados
a efeito por associações de fabricantes e importadores de produtos de segurança
70
contra incêndio, a exemplo da Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos
contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão (ABIEX) e da Associação Brasileira dos
Fabricantes de Chapas para Drywall (Associação DRYWALL), que buscam, fora do
SINMETRO, regular o mercado e proporcionar mais qualidade aos produtos.
No entanto, esses programas de qualificação fora do SINMETRO, sem a
interferência de órgãos públicos na fiscalização, podem não ser muito eficazes. Por
essa razão, algumas associações, tais como a própria ABIEX, a Associação Brasileira
da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) e, mais recentemente, a Associação
Brasileira de Sprinkler (ABSpK), já solicitaram formalmente ao INMETRO o
desenvolvimento de programas de certificação, para produtos de seus interesses.
Todas as solicitações estão sendo processadas. Em consulta ao Plano de Ação
Quadrienal 2014-2017, aprovado pelo CONMETRO, verificou-se as seguintes
decisões do órgão para cumprimento no referido período:
a) desenvolver o programa de avaliação da conformidade para mangueira de
incêndio. Essa demanda já constava no Plano de Ação Quadrienal 2012-
2015 para estudos de impacto e viabilidade. Uma vez concluído o estudo,
o produto entrou no Plano Quadrienal atual para desenvolvimento. Em
2015, foi instituído o programa de avaliação da conformidade voluntário,
conforme Portaria do INMETRO nº 148 de 13/03/2015;
b) aperfeiçoar os programas de avaliação de conformidade existentes sobre
extintores de incêndio, pó para extinção, indicadores de pressão e serviços
de inspeção e manutenção de extintores de incêndio. Esse
aperfeiçoamento já está em andamento, com apresentação de algumas
propostas para consulta pública;
c) não regulamentar válvulas para extintores portáteis. Essa demanda já
constava no Plano de Ação Quadrienal 2012-2015 para estudos de
impacto e viabilidade. Após o estudo, o INMETRO recomendou não
desenvolver regulamentações técnicas ou programas de avaliação da
conformidade para o referido produto;
d) não regulamentar mangotinhos para sistemas de hidrantes. Essa
demanda foi feita pelo programa “Brasil sem Chamas” e já constava no
Plano de Ação Quadrienal 2012-2015, para estudos de impacto e
viabilidade. Em razão da desarticulação do setor produtivo em torno da
71
demanda, foi solicitada pela coordenação do programa a desistência da
regulamentação.
e) efetuar a análise e a avaliação de impacto regulatório para: acionadores
manuais de alarme contra incêndio, centrais de alarme, detectores de
fumaça, detectores de temperatura contra incêndio, sinalização de
emergência e espuma de poliuretano auto extinguível. Com exceção da
espuma, os demais produtos já constavam no Plano de Ação Quadrienal
2012-2015, para estudos de impacto e viabilidade.
f) aprovar pedido para efetuar o estudo de impacto e viabilidade para
chuveiros automáticos. (CONMETRO, 2014b)
Após a aprovação do Plano de Ação Quadrienal é estabelecida uma Agenda
Regulatória, com um horizonte de dois anos, para controle da execução do referido
plano.
Na página do INMETRO na internet, onde pode ser encontrada a Agenda
Regulatória do biênio 2015-2016, verifica-se que a temática da segurança contra
incêndio está sendo estudada com a seguinte justificativa:
O incêndio é uma ocorrência de risco alto para a segurança humana e patrimonial. O estudo tem o objetivo de avaliar o problema e os riscos dos objetos, os limites da competência legal do Inmetro, bem como estimar os impactos, custos e benefícios da adoção de uma medida regulatória. (INMETRO, 2016c).
Na referida agenda, atualizada até 10 de junho de 2015, consta que já foram
concluídos, pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do INMETRO, os estudos
de impacto regulatório dos seguintes produtos:
a) chuveiros automáticos;
b) acionadores manuais de alarme contra incêndio;
c) centrais de alarme;
d) detectores de fumaça;
e) detectores de temperatura contra incêndio;
f) sinalização de emergência; e
g) espuma de poliuretano auto extinguível. (INMETRO, 2016c)
De acordo com a Agenda Regulatória 2015-2016, o programa para espuma de
poliuretano auto extinguível mudou de nome e passou a denominar-se isolantes
acústicos e térmicos para uso na construção civil. Atualmente, nesse escopo, há uma
proposta de Regulamentação Técnica pelo INMETRO em consulta pública.
72
Embora concluídos, não foram disponibilizados, ainda, pelo INMETRO, os
resultados finais dos Estudos de Impacto Regulatório dos produtos de segurança
contra incêndio listados na Agenda Regulatória 2015-2016, de sorte que não há uma
definição ou priorização oficial para implantação de novos programas de avaliação da
conformidade nessa área.
Para utilizar a estrutura do SINMETRO, além dos Organismos de Certificação
de Produtos, é muito importante também que haja uma infraestrutura de laboratórios
de ensaio acreditados pelo INMETRO, no escopo específico do produto.
Uma excelente infraestrutura de laboratórios é aquela que possui vários
laboratórios acreditados para possibilitar a concorrência e a agilidade do ensaio, se
possível, instalados próximo às regiões produtoras para diminuir o custo, e que sejam
de terceira parte, ou seja, independentes em relação ao fabricante ou importador e ao
certificador, para garantir a credibilidade.
Em funcionamento no território nacional, temos poucos laboratórios
acreditados pelo INMETRO, em escopos específicos de segurança contra incêndio.
O mais conhecido e que oferece o maior número de ensaio de produtos é o Instituto
de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), com mais de 100 anos de
atuação.
Os laboratórios acreditados também podem ser pesquisados na página do
INMETRO, seguindo a mesma sequência lógica para a consulta de OCP. Na consulta,
é possível constatar essa grande deficiência laboratorial na área de segurança contra
incêndio.
De acordo com o Regulamento Geral de Certificação de Produtos, a preferência
sempre é a escolha de um laboratório de terceira parte acreditado pelo INMETRO, no
escopo do ensaio. Porém, na ausência, há regras claras e ordem de prioridades para
escolha de outros tipos de laboratórios. (INMETRO, 2015b)
Pelo SINMETRO, é possível a escolha de laboratório não acreditado pelo
INMETRO, de laboratório acreditado para escopo diverso do pretendido, ou mesmo,
de laboratório de primeira parte (do fabricante). Nesse caso, o órgão certificador deve
acompanhar 100% dos testes efetuados.
A ausência de laboratórios acreditados pelo INMETRO no escopo não é um
impeditivo para o estabelecimento de um programa de certificação, mas é um limitador
na medida em que dificulta o acompanhamento no mercado, já que os responsáveis
73
pela fiscalização não terão como encaminhar amostras para os laboratórios
acreditados.
É importante que o novo programa ofereça um prazo para que os laboratórios
interessados se acreditem no escopo, no entanto, decorrido este prazo, se o órgão
regulador entender viável, a regra já permite selecionar o próximo tipo de laboratório,
na ordem de prioridades, para que não se obstrua o programa de certificação.
Outra questão importante a ser abordada é a existência de normas técnicas e
regulamentos técnicos na área de segurança contra incêndio. As Normas Brasileiras
confeccionadas pela ABNT, em regime de consenso com as partes interessadas e
oferecendo consulta pública à sociedade, não são de uso obrigatório. A
obrigatoriedade de uma NBR decorre do chamamento ou referência em um
determinado regulamento técnico. Este sim é obrigatório, sendo expedido pelos
órgãos públicos reguladores.
Analisando as NBR relacionadas à área de segurança contra incêndio, verifica-
se muito pouca produção normativa comparada a outros países. Essa problemática
decorre da juventude do Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (ABNT/CB-
24), criado em 1990, do pouco investimento e do pouco interesse da sociedade no
segmento. Antes do CB-24, a normalização da segurança contra incêndio era feita por
uma divisão do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02).
A questão normativa se agrava ainda mais quando se buscam normas de
especificação ou de desempenho, necessárias para a certificação de produtos.
Atualmente, verifica-se que a maior parte das NBR são elaboradas com foco em
dimensionamento, projeto e serviço de segurança contra incêndio, que foram as
primeiras a serem demandas pela sociedade.
Em relação aos regulamentos técnicos, o problema persiste, pois, a
regulamentação pelo INMETRO é mínima, e a regulamentação pelos Corpos de
Bombeiros Militares tem foco em dimensionamento, projeto e serviço, pouco
demandando sobre avaliação da conformidade.
Por ser uma questão muito específica, muitas vezes alheia ao domínio técnico
de seus integrantes, os Corpos de Bombeiros Militares pouco dispõe sobre a
especificação e o desempenho dos produtos. Quando necessário, o faz referenciando
as NBR existentes.
Na ausência de normas nacionais, os Corpos de Bombeiros Militares
costumam chamar as normas internacionais, principalmente as normas ISO, ou
74
normas reconhecidas internacionalmente, a exemplo das normas americanas (NFPA)
e europeias (DIN, EUROCODE). Essa prática é comum para buscar referência em
dimensionamento e projeto, mas, no caso de especificação e desempenho de
produtos, é pouco utilizada.
O problema é que, embora haja normas americanas e europeias para quase
todos os produtos de segurança contra incêndio, os produtos de qualidade ou de alto
desempenho, frequentemente utilizados em outros países, são muito pouco
comercializados no Brasil. Os motivos para que isso ocorra normalmente são:
a) alto custo do produto de qualidade importado, em razão do câmbio;
b) falta de regulamentação no mercado nacional, o que dá azo à fabricação
e importação de produtos não conformes a um preço muito baixo;
c) desalinhamento da normalização nacional com a internacional, criando
barreiras técnicas no setor;
d) proteção ao fabricante nacional; e
e) baixa conscientização e comprometimento com a qualidade do
consumidor.
Nesse aspecto, é importante enfatizar a questão das barreiras técnicas. Essa
preocupação não deve ser apenas dos órgãos públicos, quando da exigência da
avaliação da conformidade, mas também da ABNT que, em consenso com as partes
interessadas, deve elaborar normas alinhadas ao contexto internacional.
A abertura do mercado nacional incrementou o processo de trocas comerciais
entre os países e aprofundou a necessidade do uso de uma linguagem comum para
o estabelecimento de requisitos de desempenho e de conformidade.
Hoje em dia, com a globalização, passou a ser uma temeridade tentar produzir
normas nacionais desconsiderando as normas internacionais existentes. Na maioria
dos países desenvolvidos, as normas nacionais estão dando lugar às normas
internacionais, a exemplo da Suécia, onde 95% das normas produzidas,
simplesmente reproduzem normas regionais ou internacionais. (FIGUEIREDO, 2000,
p. 10)
O ideal, portanto, é que haja norma nacional de especificação, ou de
desempenho de produtos alinhada, internacionalmente. Na ausência de normas
nacionais, em sendo necessária a regulamentação, podem ser estabelecidos
programas de avaliação da conformidade com base em normas internacionais ou em
normas de outros países reconhecidas internacionalmente.
75
É sempre prudente que o regulador ofereça um prazo razoável para a produção
ou atualização normativa correspondente, quando necessário, no entanto, a inércia
na produção pela ABNT não é um impeditivo para a certificação de determinado
produto.
A ausência de normas técnicas pode ser suprida pelo regulamento técnico, que
pode utilizar uma ou mais normas como base para o estabelecimento de seus
requisitos ou estabelecer outros requisitos que não estejam cobertos pelas normas
técnicas.
Na área de segurança contra incêndio, temos como regulador o INMETRO, em
âmbito federal, e os Corpos de Bombeiros Militares, em âmbito estadual, por meio de
suas Portaria e Instruções Técnicas. Por uma questão de hierarquia legal, entende-se
que a regulamentação do INMETRO vincula a regulamentação dos Corpos de
Bombeiros Militares no mesmo escopo. Caso o INMETRO não disponha a respeito, aí
sim, os Corpos de Bombeiros Militares poderiam regulamentar determinado escopo,
em termos de avaliação da conformidade.
O que se verifica no Brasil é que não há programas de certificação levados a
efeito pelos Corpos de Bombeiros Militares. Na realidade, os estados normalmente
possuem exigências de cadastramento de fornecedores e de prestadores de serviços,
que são mecanismos de avaliação de 2ª parte, sendo que alguns até exigem da
empresa o Certificado de Conformidade do produto no ato do cadastro, no entanto,
não pode ser considerado um programa certificação sistematizado, nos termos da
legislação do INMETRO.
Nos programas de avaliação da conformidade do INMETRO, na área de
segurança contra incêndio, verifica-se muito pouco envolvimento e contribuição dos
Corpos de Bombeiros Militares na atividade de regulamentação, muitas vezes, não
oferecendo sequer sugestões às consultas públicas levadas a efeito pelo INMETRO.
A única atividade que é comum e frequente nos Corpos de Bombeiros Militares
é a fiscalização do selo do INMETRO nos programas compulsórios, no caso, apenas
dos extintores de incêndio. Nos programas voluntários, historicamente, os Corpos de
Bombeiros Militares costumam cobrar o selo do Organismo de Certificação de Produto
em portas corta-fogo, porém, essa exigência muitas vezes não é regulamentada de
forma clara e uniforme nos programas de avaliação da conformidade.
Nesse aspecto, na eventualidade de regulação do setor da segurança contra
incêndio pelos Corpos de Bombeiros Militares, duas questões importantes são
76
suscitadas: primeiro que é muito difícil se obter uma regulamentação em âmbito
nacional, devido à autonomia dos estados, e segundo, que os Corpos de Bombeiros
Militares não possuem experiência em regulamentação e práticas na atividade de
certificação de produtos.
Caso os Estados queiram mudar essa postura, passando a atuar de maneira
mais ativa na regulamentação, é necessário suprir a falta de experiência dos Corpos
de Bombeiros, o que pode ser feita com a adoção das boas práticas de
regulamentação já estabelecidas pelo Comitê Brasileiro de Regulamentação.
As boas práticas de regulamentação prescrevem que os Corpos de Bombeiros
devem realizar, previamente, estudos de impacto regulatório, buscando sempre a
opinião e a contribuição das partes interessadas no processo, avaliando sempre o
custo e o benefício das medidas.
Para auxiliar nos estudos de impacto regulatório, buscando sintetizar a atual
situação dos produtos de segurança contra incêndio no Brasil e contribuir para a
priorização dos programas de certificação a serem implementados pelos Corpos de
Bombeiros, foi feito um levantamento do mercado onde se buscou identificar
informações relacionadas aos principais produtos de segurança contra incêndio. Este
estudo teve como fonte as informações das associações de fabricantes e partes
interessadas e foram sintetizadas em uma planilha, sendo o resultado dessa pesquisa
apresentado na próxima seção.
Em se optando pela criação de um programa de certificação, ele deve ser bem
sistematizado, considerando as limitações dos órgãos públicos e a sua
operacionalidade. Do ponto de vista do setor regulado, espera-se que o programa
introduza mínimas medidas intervencionistas, com o menor custo para adequação das
empresas às prescrições do regulamento.
É importante salientar que, ao assumir o papel de regulador, caberá também
aos Corpos de Bombeiros Militares sistematizarem as ações decorrentes dos
programas de avaliação da conformidade, quais sejam, o acompanhamento no
mercado, o tratamento de reclamações e denúncias, e a educação pública.
Essas demandas, normalmente, são mais difíceis de serem implementadas e
mais custosas do que a própria criação do programa de avaliação da conformidade e,
atualmente, os Corpos de Bombeiros Militares não têm processos estabelecidos para
essas atividades.
77
Pelo exposto, em decorrência da análise do cenário nacional no setor de
certificação de produtos de segurança contra incêndio e, na eventualidade de
regulação pelos Corpos de Bombeiros Militares, é necessária ampla reflexão do papel
legal da instituição e de suas limitações, de maneira a definir de modo claro e objetivo
uma estratégia de atuação na atividade de avaliação de conformidade.
O papel dos Corpo de Bombeiros Militares frente às recentes demandas
para certificação dos produtos de segurança contra incêndio
Atualmente, o mercado da segurança contra incêndio propicia séria lesão ao
direito dos consumidores finais, sem contar o risco à vida dos ocupantes da edificação,
que ficam alheios a todo esse processo. Por isso o Estado, como garantidor dos
direitos fundamentais, tem que suprir essa posição de inferioridade do consumidor na
cadeia da construção civil, criando mecanismos sérios de controle e de avaliação da
conformidade dos produtos comercializados.
O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela lei federal nº 8.078/1990,
já estabelece de forma genérica, no inciso VIIII do artigo 39, que é vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer
produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais
competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas, no entanto, esse instituto, na área de segurança contra incêndio,
não tem a eficácia esperada. (BRASIL, 1990)
Segundo Roberts (1993, p. 1765), normalmente, cabe aos governos a
responsabilidade de proporcionar a proteção adequada contra incêndio e a
infraestrutura na qual se desenvolverá a citada proteção pública.
Em 2013, após a tragédia na boate Kiss, no Rio Grande do Sul, o tema da
segurança contra incêndio entrou novamente em pauta e alguns Projetos de Lei
antigos, de interesse do setor, foram retomados no Congresso Nacional.
Em setembro de 2015, com o apoio de mais de 200 Deputados Federais e
Senadores, foi constituída uma Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra
Incêndio, materializando, assim, o interesse do Congresso Nacional em ampliar as
ações relacionadas à segurança contra incêndio no Brasil.
78
De acordo com a Frente Parlamentar Mista, as ações teriam como objetivo a
redução do número de vítimas de incêndio, além de prevenir a ocorrência de novas
tragédias, evitando perdas humanas e danos ao meio ambiente, patrimônio histórico,
cultural e privado, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico, humano, social e
econômico do Brasil.
Em novembro de 2015, no município de Goiânia, foi realizada a primeira
reunião da Frente Parlamentar Mista, com a participação dos membros do Conselho
Consultivo, que incluem órgãos do Poder Executivo Federal, para discutir as
propostas e Projetos de Lei que integrariam a Agenda de Trabalho.
Na ocasião, a Frente Parlamentar Mista elencou as ações prioritárias a serem
desenvolvidas no biênio 2016-2017, a saber:
a) criação de um Código Nacional de Segurança Contra Incêndio;
b) divulgação periódica e publicidade de estatísticas sobre incêndios no
Brasil;
c) certificação de produtos e equipamentos de proteção contra incêndio; e
d) criação de cursos técnicos e de nível superior direcionados para a
formação de técnicos e engenheiros de prevenção de incêndios.
A criação de um Código Nacional de Segurança contra Incêndio seria para
suprir a falta de legislação no âmbito federal, haja vista que, atualmente, toda a
legislação é editada exclusivamente pelos Estados, proporcionando disparidade nas
exigências.
A Frente Parlamentar Mista elencou também a certificação dos produtos de
segurança contra incêndio como uma das quatro prioridades, esclarecendo que a
criação de regulamentos para detalhar as exigências de certificação dos produtos é
muito importante, já que os produtos utilizados no país não passam por avaliação de
parâmetros mínimos de desempenho.
As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são subordinados
diretamente aos governadores dos estados e, portanto, possuem legislações próprias
de segurança contra incêndio. Em São Paulo, a Lei Complementar nº 1.257/2015, que
instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências não dispôs
sobre a certificação de produtos ou serviços de segurança contra incêndio.
No Rio Grande do Sul, a Lei Complementar nº 14.376/2013, que estabelece
normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios no Estado,
atualizada pela Lei Complementar n.º 14.690/2015, dispôs no artigo 38, que os
79
materiais e equipamentos de segurança contra incêndio utilizados nas edificações e
áreas de risco de incêndio deverão ser certificados por órgãos acreditados, nos termos
da legislação vigente. (RIO GRANDE DO SUL, 2013)
O Decreto Estadual nº 51.803/2014, que regulamenta a referida lei, acrescenta,
no § 1º do artigo 26, que na impossibilidade justificada de certificação, poderão ser
aceitos laudos conclusivos de laboratórios de ensaio ou de profissionais habilitados
nos conselhos de classe. Na prática, por falta de procedimentos de certificação pelo
INMETRO, a avaliação da conformidade se resume a laudos de laboratórios ou de
responsáveis técnicos.
Muitos Corpos de Bombeiros Militares possuem práticas de cadastramento de
fornecedores e prestadores de serviços de segurança contra incêndio, inclusive
alguns com exigência de Certificado da Conformidade, que não é, propriamente, um
programa de certificação, uma vez que não estabelece os requisitos de norma
específicos a serem observados, os meios de fiscalização e as práticas de
acompanhamento do mercado dos produtos de segurança contra incêndio.
Sem a criação de regulamentação técnica pelos órgãos públicos competentes
e, também, sem que haja uma fiscalização efetiva e acompanhamento no mercado,
esses dispositivos vagos de exigência de avaliação da conformidade se tornam
inócuos, constituindo-se no que popularmente se chama de “letra morta”.
Os Corpos de Bombeiros Militares, como órgãos legalmente responsáveis pela
regulação da segurança contra incêndio no território, devem atuar, sempre que
possível, em todas as vertentes do ciclo que interfere na segurança contra incêndio
de uma edificação.
A segurança contra incêndio é um dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, e deve ser exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares. Exercer, neste
caso, nada mais é do que regular, que significa implantar medidas com o propósito de
disciplinar o comportamento dos agentes intervenientes que estão abrangidos por
essa autoridade.
A regulação é, portanto, uma intervenção do Estado no funcionamento da
sociedade ou da economia e se dá quando a ausência de intervenção pode resultar
em prejuízos ou danos, ou pode comprometer o alcance dos objetivos pretendidos.
A regulação tem um objetivo definido que é um problema a evitar ou a corrigir.
Para atingir o objetivo desejado, o Estado pode recorrer a uma diversidade de ações,
80
tais como convênios, parcerias, campanhas educativas e também para os conhecidos
regulamentos técnicos.
Em termos de regulamentação, é necessário que os Corpos de Bombeiros
contemplem também, nos Decretos Estaduais e nas Instruções Técnicas, dentre
outras medidas, a certificação de produtos e serviços de segurança contra incêndio.
A previsão de avaliação da conformidade em Decretos Estaduais reveste-se de
total legalidade, uma vez que tem base no Código de Defesa do Consumidor, de
maneira genérica, e visa atender aos objetivos dispostos nos Códigos Estaduais de
Proteção Contra Incêndios.
Nos casos em que o INMETRO não regulamente a avaliação da conformidade
de um determinado produto, não há óbice quanto à regulamentação por meio dos
estados. A única orientação é que, em sendo editada uma regulamentação
superveniente pelo INMETRO, os estados devem se adequar às regras editadas em
âmbito nacional pelo órgão.
A falta de qualidade dos produtos compromete todas as partes envolvidas, sem
contar a perda de vidas que é imensurável. De nada adianta um bom projeto de
segurança contra incêndio, bem dimensionado de acordo com as Instruções Técnicas
e aprovado pelo Corpo de Bombeiros, se os equipamentos instalados forem de
qualidade duvidosa.
Os Corpos de Bombeiros devem almejar que o Auto de Vistoria não seja
simplesmente um requisito legal, que não reflita a segurança da edificação. Os
produtos instalados não podem estar funcionando apenas durante a inspeção do
Corpo de Bombeiros, com uma probabilidade muito grande de não funcionarem a
médio e longo prazo, por não possuírem avaliação da sua real qualidade.
É evidente que a certificação não deve ser vista como uma solução para todos
os problemas e muito menos como um sinônimo de qualidade absoluta, mas é um
grande passo para que os consumidores tenham mais credibilidade no produto,
dando-lhes maior confiança e segurança na utilização.
A avaliação da conformidade pela certificação também é diferente da avaliação
por laudo de ensaio do produto. O laudo de ensaio é um atestado que uma
determinada amostra, e somente esta, apresenta conformidade à determinada norma
técnica. Os resultados de um laudo de ensaio, portanto, não podem ser associados
ou estendidos ao restante de uma produção.
81
A certificação pode envolver a avaliação do sistema de gestão da qualidade da
empresa, do processo produtivo, do autocontrole, da coleta de amostras e dos
ensaios, garantindo, dentro de um grau de confiabilidade, que os resultados obtidos
nos ensaios podem ser estendidos para o restante da produção.
Ocorre que a implantação da exigência de certificação não é tão simples para
os Corpos de Bombeiros. Há uma dependência muito grande de terceiros, tais como
INMETRO, organismos de avaliação da conformidade acreditados, laboratórios
competentes acreditados e associações de fabricantes de equipamentos, que podem
inviabilizar a rápida regulação do mercado.
Apesar disso, os Corpos de Bombeiros Militares devem buscar sempre a
melhoria da segurança contra incêndio no Estado, com foco na sociedade, de forma
transparente e balizada por uma gestão interna eficaz, porém, as exigências devem
ser precisas quanto à sua aplicação e quanto aos procedimentos a serem adotados,
para que o remédio ministrado não provoque efeitos colaterais indesejáveis.
82
PESQUISAS E ENTREVISTAS
Buscou-se realizar neste trabalho uma pesquisa de cunho exploratória e
descritiva. A pesquisa exploratória visa proporcionar maior familiaridade com o
problema da qualidade da segurança contra incêndio, com os processos de avaliação
da conformidade e com a situação atual dos produtos de segurança contra incêndio
no Brasil.
De forma exploratória, buscou-se encontrar as principais contribuições
bibliográficas no campo da segurança contra incêndio, no campo da gestão pela
qualidade e no campo da avalição da conformidade, por meio de livros, sítios da
internet, trabalhos científicos com o mesmo referencial teórico, entrevistas com
especialistas e encontros técnicos para discussões do tema.
Foram feitas entrevistas individuais semiestruturadas com especialistas e
pessoas ligadas ao ramo da certificação, tanto pessoalmente quanto por meio de
correio eletrônico e telefone, para a obtenção de opiniões e experiências em relação
ao assunto abordado.
A pesquisa do trabalho também é descritiva, na medida em que se busca colher
dados primários e identificar a opinião, atitude e crença de determinadas populações.
Nesse aspecto, foram aplicados dois questionários em duas populações distintas,
fortemente relacionadas ao tema da pesquisa.
Um dos questionários foi destinado aos representantes dos Corpos de
Bombeiros Militares de outros estados, que trabalham no serviço de segurança contra
incêndio, para verificar a existência e as práticas adotadas para fins de certificação,
sendo encaminhado por meio eletrônico.
Outro tipo de questionário foi destinado aos representantes das associações
de fabricantes de produtos de segurança contra incêndio e partes interessadas, para
verificar quais são as implicações e suas expectativas em relação à exigência de
certificação de produtos de segurança contra incêndio, sendo encaminhado por meio
eletrônico.
Para as associação e partes interessadas, o questionário também foi
disponibilizado pessoalmente no encontro técnico realizado para discussão do tema,
onde foi possível novamente ressaltar a sua importância. Em razão das
especificidades, o resultado do encontro técnico será apresentado em item apartado.
83
Resultado da pesquisa com os representantes dos Corpos de Bombeiros
Militares de outros estados.
Na sequência, serão apresentados os resultados da pesquisa efetuada com os
Corpos de Bombeiros Militares. Além de testar as hipóteses levantadas, o questionário
teve como objetivo identificar legislações e práticas adotadas nos estados, assim
como, opiniões a respeito da atividade de avaliação da conformidade. Dos 27 Estados
da federação, 16 responderam à pesquisa, quais sejam: Acre, Alagoas, Distrito
Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Mato
Grosso e São Paulo. O nível de retorno desta pesquisa foi de 59,25%.
Questão nº 1: “Existe previsão legal no seu Estado para exigência de
certificação de produtos de segurança contra incêndio?”.
Nesse quesito, 13% responderam “sim” e 87% responderam “não”. Este
resultado demonstra que a grande maioria dos estados não possui qualquer tipo de
legislação que regule a avaliação da conformidade. (GRÁFICO 5)
A falta de legislação específica, aliada ao desconhecimento do tema, acarretou
em uma grande diversidade de opiniões a respeito da avaliação da conformidade dos
produtos de segurança contra incêndio, como se verá nos próximos resultados.
Gráfico 5 - Resultado da Questão 1 dos bombeiros
Fonte: O autor.
Responderam “sim” a esta pergunta apenas os Estados do Rio Grande do Sul
e do Espírito Santo.
87%
13%
Não Sim
84
O Estado do Rio Grande do Sul disse ter previsão, no artigo 38 da Lei
Complementar nº 14.376/2013, atualizada pela Lei Complementar n.º 14.690/2015,
de certificação de produtos de segurança contra incêndio. O Decreto Estadual nº
51.803/2014, que regulamenta a referida lei, acrescenta, no § 1º do artigo 26, que na
impossibilidade justificada de certificação, poderão ser aceitos laudos conclusivos de
laboratórios de ensaio ou de profissionais habilitados nos conselhos de classe.
O Estado do Espírito Santo disse possuir a norma técnica NT-01 – Parte 4, que
regulamenta o cadastramento de fornecedores e prestadores de serviços no âmbito
do Corpo de Bombeiros, onde se prevê que o Certificado de Conformidade dos
produtos de segurança contra incêndio, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO,
seja entregue como requisito para o cadastro. A CIRCULAR Nº 001/2015 – SNC/CAT
prevê um prazo de 06 meses, para chuveiros automáticos, e de 01 ano, para
sinalização de emergência, para que as empresas entreguem os Certificados de
Conformidade, quando do cadastro no Corpo de Bombeiros.
Embora os demais estados não tenham se manifestado neste quesito, a prática
de cadastramento de fornecedores e prestadores de serviços de segurança contra
incêndio existe, também, em outros Corpos de Bombeiros. Ocorre que, nos demais
estados, não há uma previsão de entrega de Certificado de Conformidade por
organismo acreditado pelo INMETRO, motivo pelo qual o entendimento é que não há
previsão legal para avaliação da conformidade dos produtos.
De qualquer forma, o autor deste trabalho entende que a simples exigência de
Certificado de Conformidade dos produtos, no ato de cadastramento das empresas
nos Corpos de Bombeiros, é um programa de avaliação da conformidade deficitário,
uma vez que não estabelece os requisitos específicos a serem observados, os meios
de fiscalização e as práticas de acompanhamento do mercado dos produtos de
segurança contra incêndio.
Questão nº 2: “Caso não haja previsão legal no Estado, o Corpo de Bombeiros
entende que deveria haver Lei ou Decreto Estadual para exigência de certificação de
produtos de segurança contra incêndio?”.
Neste quesito, 27% responderam “sim, a ser regulamentada pelo Corpo de
Bombeiros”, 27% responderam “sim, a ser regulamentada pelo INMETRO” e 46%
responderam “não, a previsão legal e a regulamentação devem ser federais”.
(GRÁFICO 6)
85
Apenas 27% dos estados responderam que os Corpos de Bombeiros devem
assumir essa responsabilidade e regulamentar, de alguma forma, a certificação de
produtos de segurança contra incêndio, talvez por vislumbrarem uma limitação no
INMETRO ou a dificuldade de se chegar a um consenso em nível federal em um
espaço de tempo razoável.
Gráfico 6 - Resultado da Questão 2 dos bombeiros
Fonte: O autor.
O expressivo montante de 73% entende que o Corpo de Bombeiros não deve
interferir nesse tipo de regulamentação. Uma parte entende que o problema é
específico do INMETRO e outra parte entende que a regulamentação até pode ser de
órgão distinto, no entanto, deve ser de ordem federal.
Nas justificativas, verificou-se uma compreensiva preocupação quanto aos
recursos necessários para o emprego na atividade de avaliação da conformidade,
tendo em vista que ela pode ser considerada secundária em relação à atividade
principal dos Corpos de Bombeiros, que compreende o atendimento emergencial e a
regularização das edificações. A atividade principal já consome quase a totalidade dos
recursos disponíveis pelo Estado, motivo pelo qual, essa preocupação pode inibir a
iniciativas dos Corpos de Bombeiros na atividade de avaliação da conformidade.
Questão nº 3: “Caso haja previsão legal no Estado, a exigência de certificação
de produtos não compulsórios pelo INMETRO é feita de maneira?”.
27%
46%
27%
Sim, a ser regulamentada pelo Corpo de Bombeiros
Sim, a ser regulamentada pelo INMETRO
Não, a previsão legal e a regulamentação devem ser federais
86
Nesta questão, ninguém respondeu que a exigência é “efetiva, para diversos
produtos, com forte regulamentação pelo Corpo de Bombeiros”, 20% respondeu que
é “moderada, para alguns produtos, com discreta regulamentação pelo Corpo de
Bombeiros” e 80% entendeu que é “incipiente, não havendo regulamentação pelo
Corpo de Bombeiros”. (GRÁFICO 7)
Conforme já foi relatado, a grande maioria dos Corpos de Bombeiros
reconhecem que não há exigência de avaliação da conformidade de produtos de
segurança contra incêndio nos estados. Quanto aos 20% que relataram haver uma
exigência moderada, vale lembrar que ela é feita unicamente pela cobrança do
Certificado de Conformidade, no processo de cadastro das empresas e não por meio
de programas de certificação consistentes.
Gráfico 7 - Resultado da Questão 3 dos bombeiros
Fonte: O autor.
Questão nº 4: “No caso de uma regulamentação pelo Corpo de Bombeiros,
você entende que a exigência de certificação de produtos deve ser feita de forma
planejada e gradual, considerando a situação de cada produto no mercado? ”.
Nesta pergunta, todos responderam que “sim”. Caso haja regulamentação de
certificação pelo Corpo de Bombeiros, o entendimento unânime é de que ela seja bem
planejada e implementada de maneira gradual, a fim de evitar qualquer tipo de impacto
nas atividades operacionais.
80%
20%
Incipiente, não havendo regulamentação pelo Corpo de Bombeiros
Moderada, para alguns produtos, com discreta regulamentação doCorpo de Bombeiros.
87
Questão nº 5: “Identifique todos os itens que você entende sejam relevantes
no caso de uma regulamentação do Corpo de Bombeiros, para fins de exigência de
certificação de produtos”.
Nesta questão, onde era possível selecionar todos os itens desejáveis, buscou-
se identificar a relevância de cada um deles para a regulamentação da certificação de
produtos de segurança contra incêndio.
Dos 16 estados que responderam ao questionário: 87% consideraram relevante
“a existência de normas técnicas nacionais”; 93% consideraram relevante “a
existência de organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo INMETRO”;
93% consideraram relevante “a existência de laboratórios técnicos em território
nacional”; 87% consideraram relevante “a existência de requisitos específicos de
avaliação para cada produto”; e 18% descreveram “outros” aspectos relevantes.
(GRÁFICO 8)
Gráfico 8 - Resultado da Questão 5 dos bombeiros
Fonte: O autor.
Os estados que responderam “outros” lembraram basicamente da necessidade
de adequação dos processos e dos recursos dos Corpos de Bombeiros e do
treinamento do efetivo para fins de fiscalização, sendo estas grandes preocupações
dos estados para atuação na atividade de avaliação da conformidade.
Questão nº 6: “Identifique todos os itens que você entende sejam trabalhados
pelo Corpo de Bombeiros, para que haja eficiência e eficácia na exigência de
certificação de produtos”.
18%
87%
93%
93%
87%
0 5 10 15 20
Outros
A existência de requisitos específicosde avaliação para cada produto
A existência de laboratórios técnicosem território nacional
A existência de organismos deavaliação da conformidade acreditados
pelo INMETRO
A existência de normas técnicasnacionais
88
Nesta questão, onde era possível selecionar todos os itens desejáveis, buscou-
se identificar a relevância de cada um deles para que a certificação de produtos de
segurança contra incêndio seja eficaz e eficiente.
Dos 16 estados que responderam ao questionário: 81% destacaram “ações
efetivas e permanentes com o INMETRO”; 81% destacaram “ações efetivas e
permanentes com a ABNT – normalização”; 68% destacaram “ações efetivas e
permanentes com os laboratórios técnicos”; 68% destacaram “ações efetivas e
permanentes com os organismos de avaliação da conformidade”; 50% destacaram
“ações efetivas e permanentes com as associações de fabricantes” e 18%
descreveram “outros” aspectos. (GRÁFICO 9)
As repostas indicaram uma maior atuação no INMETRO e na ABNT -
normalização, no entanto, todos tiveram porcentagens expressivas e merecem ser
consideradas. Os estados que responderam “outros” lembraram basicamente da
necessidade de ações efetivas perante a Liga Nacional dos Bombeiros (LIGABOM),
para que se busque alcançar a uniformidade da regulamentação a nível federal.
Gráfico 9 – Resultado da Questão 6 dos bombeiros
Fonte: O autor.
Questão nº 7: “Caso haja alguma regulamentação no Corpo de Bombeiros a
respeito da exigência de certificação de produtos, solicito fazer um breve relato sobre
como isso é feito no seu Estado, se possível encaminhando o disposto por e-mail”.
18%
50%
68%
68%
81%
81%
0 5 10 15
Outros
ações efetivas e permanentes com asAssociações de Fabricantes
ações efetivas e permanentes com osorganismos de avaliação da conformidade
ações efetivas e permanentes com oslaboratórios técnicos
ações efetivas e permanentes com a ABNT -normalização
ações efetivas e permanentes com oINMETRO
89
Nesta pergunta aberta, aqueles estados que possuem alguma experiência
relativa à certificação de produtos dispuseram suas considerações, encaminhando a
respectiva base normativa.
Conforme já foi explanado anteriormente, aqui foram descritas somente
iniciativas de cadastro de empresas fornecedoras e prestadoras de serviço de
segurança contra incêndio, que no entender deste autor, não são programas de
certificação de produtos, mas sim de avaliação de 2ª parte.
Questão nº 8: “Outras considerações e/ou sugestões a respeito da certificação
de produtos de segurança contra incêndio, mesmo que não seja exigido no seu
Estado”.
Nesta última pergunta aberta, o único consenso foi que a certificação dos
produtos de segurança contra incêndio é desejável e muito importante para regular o
setor, sugerindo-se, inclusive, a expansão para serviços, no entanto, o modo como
deverá ser regulamentado foi muito controverso.
Basicamente, os estados apresentaram a dicotomia já relatada na questão nº
2, deste questionário, ou seja, alguns entendem que o Corpo de Bombeiros deve
assumir essa responsabilidade, outros entendem que é uma responsabilidade
exclusiva do INMETRO e do mercado e outros que a regulamentação somente pode
ser feita em nível federal, talvez por meio da LIGABOM ou da Secretaria Nacional de
Segurança Pública.
Resultado da pesquisa com as Associações de Fabricantes de Produtos de
Segurança contra Incêndio e Partes Interessadas
Na sequência, serão apresentados os resultados da pesquisa efetuada com as
associações de fabricantes e demais partes interessadas no setor. Além de testar as
hipóteses levantadas, o questionário teve como objetivo identificar os anseios e as
opiniões daqueles que, de alguma maneira, serão afetados pela implantação da
certificação de produtos de segurança contra incêndio.
O questionário foi encaminhado às principais associações de fabricantes, às
instituições e sindicatos representativos do setor, aos organismos de certificação de
produtos, ao Instituto de Pesquisa Tecnológico (IPT), e à ABNT/CB-24, sendo que, no
90
total de 12 pesquisas enviadas, 11 responderam à pesquisa, proporcionando um
retorno de 92%.
Questão nº 1: “Em sua opinião, em que patamar se encontra a exigência de
certificação de produtos de segurança contra incêndio no Brasil? ”.
Nesta questão, ninguém respondeu que a exigência é “efetiva, para diversos
produtos, com forte regulamentação pelo Corpo de Bombeiros dos estados”, 09%
respondeu que é “moderada, para alguns produtos, com discreta regulamentação pelo
Corpo de Bombeiros dos estados” e 91% entendeu que é “incipiente, não havendo
regulamentação pelo Corpo de Bombeiros dos estados e com pouca compulsoriedade
pelo INMETRO”. (GRÁFICO 10)
Pelo resultado, constatou-se o entendimento das partes interessadas de que
praticamente não há programas de certificação de produtos de segurança contra
incêndio no Brasil, percepção esta que condiz com o relatado pelos Corpos de
Bombeiros dos estados e também pelo autor deste trabalho, quando discorreu sobre
este assunto em seções anteriores.
Gráfico 10 - Resultado ada Questão 1 das partes interessadas
Fonte: O autor.
Questão nº 2: “Em sua opinião, dever haver Lei ou Decreto Estadual para
exigência de certificação de produtos de segurança contra incêndio?”.
Neste quesito, 09% entendeu que “não, o mercado deve se ajustar sozinho”,
27% entendeu que “não, a previsão legal e a regulamentação devem ser federais”, e
91%
9%
Incipiente, não sendo exigido pelos Corpos de Bombeiros dos Estados ecom pouca compulsoriedade pelo INMETRO
Moderada, para alguns produtos, com discreta regulamentação pelosCorpos de Bombeiros dos Estados
91
um total de 64% entendeu que “sim, a ser regulamentada pelo Corpo de Bombeiros”.
(GRÁFICO 11)
Analisando o resultado desta questão, pode-se concluir uma importante
constatação, qual seja: no entender das partes interessadas do setor, dificilmente o
mercado se ajustará sozinho, sem a interferência do órgão público regulador.
Foram relatados problemas crônicos de concorrência desleal e falta de
qualidade dos produtos que estão sendo disponibilizados ao mercado, colocando em
risco a segurança do cidadão.
Verificou-se, ainda, que, embora haja a preocupação em se padronizar a
regulamentação em nível federal, a grande maioria entendeu que os Corpos de
Bombeiros dos estados devem assumir a responsabilidade pela regulação, até que
haja um consenso entre os Corpos de Bombeiros, talvez pela percepção de que o
INMETRO não vá atender aos anseios do setor.
Gráfico 11 - Resultado da Questão 2 das partes interessadas
Fonte: O autor.
Questão nº 3: “No caso de uma regulamentação pelo Corpo de Bombeiros, em
sua opinião, a exigência de certificação de produtos deve ser feita de forma planejada
e gradual, considerando a situação de cada produto no mercado?”.
Nesta pergunta, todos responderam que “sim”. Caso haja regulamentação de
certificação pelo Corpo de Bombeiros, o entendimento unânime é de que ela seja bem
planejada e implementada de maneira gradual, a fim de evitar qualquer tipo de impacto
no mercado.
70%
20%
10%
Sim, a ser regulamentada pelo Corpo de Bombeiros
Não, a previsão legal e a regulamentação devem ser federais
Não, o mercado deve se ajustar sozinho
92
Questão nº 4: “De 1 a 5, sendo 1 menos relevante e 5 mais relevante, marque
abaixo o grau de relevância de cada item no planejamento para certificação de
produtos”.
Nesta questão, os valores obtidos indicam o grau de importância para o item
selecionado. Quanto maior é o valor, maior é a importância para o planejamento no
entender das partes interessadas.
O resultado demonstrou um equilíbrio entre as opções, a saber: “a existência
de normas técnicas nacionais” obteve o valor 47, “a existência de organismos de
avaliação da conformidade acreditados pelo INMETRO” obteve o valor 47; “a
existência de laboratórios técnicos em território nacional” obteve o valor 46; “a
existência de requisitos específicos de avaliação para cada produto” obteve o valor
46; e “outros” obteve o valor 09. (GRÁFICO 12)
Gráfico 12 - Resultado da Questão 4 das partes interessadas
Fonte: O autor.
Os que relataram outros citaram o acompanhamento no mercado como um
fator importante para o planejamento da exigência de certificação.
Questão nº 5: “Em sua opinião é essencial que seja elaborado, previamente à
exigência de certificação, um estudo de impacto e de viabilidade para cada produto, a
fim de verificar a sua real situação no mercado, se realmente é necessária a
certificação e qual seria o prazo adequado?”.
9
46
46
47
47
0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50
Outros
A existência de requisitos específicos deavaliação para cada produto
A existência de laboratórios técnicos emterritório nacional
A existência de organismos de avaliação daconformidade acreditados pelo INMETRO
A existência de normas técnicas nacionais
93
Neste quesito, apenas 18% entendeu que “não” e 82% das partes interessadas
respondeu que “sim”, ou seja, a grande maioria corrobora com a proposta de um
estudo de impacto e viabilidade que analise a real situação do produto no mercado,
definindo assim um prazo adequado para a exigência de certificação. (GRÁFICO 13)
Gráfico 13 - Resultado da Questão 5 das partes interessadas
Fonte: O autor.
Questão nº 6: “De 1 a 5, sendo 1 menos importante e 5 mais importante,
marque abaixo o grau de importância de cada item, para que o Corpo de Bombeiros
atue a fim de exigir a certificação de produtos”.
Nesta questão, os valores obtidos indicam o grau de importância para o item
selecionado. Quanto maior é o valor, maior é a importância para o planejamento, no
entender das partes interessadas.
O resultado demonstrou que: “ações perante o INMETRO” obteve o valor 44;
“ações perante ABNT – normalização” obteve o valor 46; “ações perante os
laboratórios técnicos” obteve o valor 51; “ações perante os organismos de avaliação
da conformidade” obteve o valor 49; “ações perante associações de fabricantes”
obteve o valor 45 e ninguém citou “outros” aspectos. (GRÁFICO 14)
18%
82%
Não Sim
94
Gráfico 14 - Resultado da Questão 6 das partes interessadas
Fonte: O autor.
O resultado obtido demonstra que todos os itens selecionados tiveram um grau
de importância muito elevado, com leve predominância para ações perante
laboratórios e organismos de avaliação da conformidade. As ações perante o
INMETRO tiveram resposta menos expressiva, o que é compreensível tendo em vista
que o mercado entende que os Corpos de Bombeiros devem assumir a
responsabilidade pela regulação do setor.
Questão nº 7: “No seu campo de atuação, quais são os produtos que estão em
melhores condições de serem certificados?”.
Nesta questão aberta, buscou-se identificar a situação atual dos principais
produtos de segurança contra incêndio no país. O entendimento comum é que se deve
iniciar a certificação pelos produtos que tenham maior relevância na proteção das
edificações e que estejam com a infraestrutura (normas técnicas, organismos de
certificação, laboratórios acreditados e requisitos de avaliação da conformidade) mais
adequada.
Questão nº 8: “Outras considerações e/ou sugestões a respeito da certificação
de produtos de segurança contra incêndio?”.
Nesta última pergunta aberta, foi sugerido que o Corpo de Bombeiros mantenha
uma posição isenta em relação às demais partes interessadas, assumindo
basicamente o papel de regulador.
0
45
49
51
46
44
0 10 20 30 40 50 60
Outros.
ações perante Associações de Fabricantes
ações perante os organismos de avaliação daconformidade
ações perante laboratórios técnicos
ações perante ABNT - normalização
ações perante o INMETRO
95
O entendimento majoritário é que os Corpos de Bombeiros devem assumir a
responsabilidade e regular o setor, no entanto, deve-se buscar, ao final, uma
regulamentação em âmbito federal, se possível, por meio da LIGABOM.
Alguns pesquisados mostraram preocupação quanto à possibilidade de não
aceitação de certificação por OCP acreditado por outros órgãos reconhecidos
internacionalmente, além do INMETRO.
Resultado da pesquisa sobre a situação dos produtos de segurança contra
incêndio no Brasil
A fim de atender ao objetivo específico de identificar a situação dos principais
produtos de segurança contra incêndio no Brasil, quanto à existência de normas
técnicas nacionais, quanto à existência de organismos de avaliação da conformidade
acreditados pelo INMETRO, quanto à existência de laboratórios técnicos competentes
e quanto à existência de requisitos de avaliação da conformidade já elaborados, foi
feita uma ampla pesquisa de mercado tendo como fonte de informações a ABNT/CB-
24, as associações de fabricantes, os organismos certificadores e os laboratórios de
ensaio.
A referida pesquisa de mercado teve o intuito de reunir as informações dos
principais produtos de segurança contra incêndio e contribuir com o estudo de impacto
regulatório e com a priorização dos programas de certificação a serem implantados
pelo Corpo de Bombeiros.
O levantamento consistiu na elaboração de uma lista de produtos
contemplados pelas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de São Paulo e que
foram considerados importantes pelo autor, sendo que, para cada um deles buscou-
se identificar:
a) qual é a associação de fabricante interessada no produto?;
b) há NBR de especificação, requisitos ou desempenho para o produto?
Neste caso, o resultado tabulado poderia ser 01 para “sim” e 02 para “não”,
sendo colocado o número e o título da NBR, quando encontrado;
c) há NBR ou norma de referência internacional em condições de ser adotada
para o produto? Neste caso, o resultado poderia ser 01 para “sim” e 02
para “não”;
96
d) há programa de certificação no INMETRO para o produto? Neste caso, o
resultado poderia ser 01 para “compulsório”, 02 para “voluntário” e 03 para
“não existente”;
e) há RAC do INMETRO ou procedimento específico elaborado por OCP
para o produto? Neste caso, o resultado poderia ser 01 para “sim” e 02
para “não”;
f) há OCP acreditado pelo INMETRO no escopo? Neste caso, o resultado
poderia ser 01 para “sim” e 02 para “não”; e
g) há laboratório independente no Brasil para testes do produto? Neste caso,
o resultado poderia ser 01 para “sim” e 02 para “não”.
A intenção de tabular as informações obtidas utilizando as numerações visou
escalonar a situação de cada produto por meio da soma de cada um dos resultados.
Dessa forma, o produto que obtivesse a menor pontuação, que seria 06, estaria em
melhor situação em termos de avaliação da conformidade e o produto que obtivesse
a maior pontuação, que seria 13, estaria em pior situação, na medida em que não
possui nenhuma condição precípua para a exigência da certificação.
Na realidade, os únicos que podem obter a pontuação mínima são os produtos
que já possuem certificação compulsória pelo INMETRO e que, por tal razão, estão
plenamente regulamentados. Para os demais produtos, quanto menor é a pontuação,
em tese, melhores são as condições para a exigência de certificação, por parte do
Corpo de Bombeiros.
O levantamento completo das informações, com as parciais de cada uma das
questões elaboradas, encontra-se disponível nos quadros do Apêndice A. A seguir
será apresentado apenas o resultado final da pesquisa, que pode ajudar na
priorização da certificação dos produtos de segurança contra incêndio. (QUADRO 2)
97
Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio
(continua)
Instrução
Técnica
de
referência
(SP)
Produto de
segurança contra
Incêndio
Associação
de Apoio Título da NBR
Resultado
(quanto
menor, melhor
é a situação do
produto)
IT 21 extintores portáteis ABIEX ABNT NBR 15808:2013 Extintores de incêndio
portáteis 6
IT 21 extintores
sobrerrodas ABIEX
ABNT NBR 15809:2013 Extintores de incêndio
sobre rodas 6
IT 21 indicador de
pressão ABIEX
ABNT NBR 15808:2013 Extintores de incêndio
portáteis 6
IT 21 pó para extintor de
incêndio ABIEX
ABNT NBR 9695:2012 Versão Corrigida:2014
Pó para extinção de incêndio 6
IT 22 mangueira de
incêndio ABIEX
ABNT NBR 11861:1998 - Mangueira de incêndio
- Requisitos e métodos de ensaio 7
IT 09 drywall corta-fogo ABIEX
ABNT NBR 10636: 1989 - Paredes divisórias sem
função estrutural – Determinação da resistência ao
fogo 8
IT 09 porta corta-fogo
comercial ABIEX
ABNT NBR 11742:2003 - Porta corta-fogo para
saída de emergência 8
IT 09
porta corta-fogo
unidades
autônomas
ABIEX
ABNT NBR 15281:2005 Porta corta-fogo para
entrada de unidades autônomas e de
compartilhamentos específicos de edificações
8
IT 09 porta corta-fogo
industrial ABIEX
ABNT NBR 11711:2003 - Portas e vedadores
corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento
de riscos em ambientes comerciais e industriais
8
IT 20 sinalizações de
emergência -
ABNT NBR 13434-3:2005 - Sinalização de
segurança contra incêndio e pânico Parte 3:
Requisitos e métodos de ensaio
8
IT 23 chuveiros
automáticos ABSpk
ABNT NBR 16400: Chuveiros automáticos para
controle e supressão de incêndio - Especificações
e método de ensaio
8
IT 25 líquido gerador de
espuma ABIEX
ABNT NBR 15511 - Líquido Gerador de Espuma
- (LGE) de baixa expansão para combate a
incêndios em combustíveis líquidos
8
IT 09 acessórios porta
corta-fogo ABIEX
ABNT NBR 13768:1997 Acessórios destinados à
porta corta-fogo para saída de emergência -
Requisitos
9
IT 22 esguicho regulável ABIEX
ABNT NBR 14870-1:2013 - Esguicho para
combate a incêndio - Parte 1: Esguicho básico de
jato regulável
9
IT 22 união de
mangueiras ABIEX
ABNT NBR 14349:1999 - União para mangueira
de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio 9
IT 23 tubulação CPVC ABSpk
ABNT NBR 15647: Tubos e conexões de
poli(cloreto de vinila) clorado (CPVC) para
sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros
automáticos - Requisitos e métodos de ensaio
9
98
Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio
(continuação)
Instrução
Técnica
de
referência
(SP)
Produto de
segurança contra
Incêndio
Associação
de Apoio Título da NBR
Resultado
(quanto
menor, melhor
é a situação do
produto)
IT 19 central de alarme e
detecção
ABIEX,
ABINEE
ABNT NBR ISO 7240-2:2012 Sistemas de
detecção e alarme de incêndio
Parte 2: Equipamentos de controle e de indicação
10
IT 19 acionadores
manuais de alarme
ABIEX,
ABINEE
ABNT NBR ISO 7240-11:2012 Sistemas de
detecção e alarme de incêndio
Parte 11: Acionadores manuais
10
IT 19 dispositivos de
alarme sonoro
ABIEX,
ABINEE
ABNT NBR ISO 7240-3:2015 Sistemas de
detecção e alarme de incêndio
Parte 3 - Dispositivos de alarme sonoro
10
IT 19 dispositivos de
alarme visual
ABIEX,
ABINEE
ABNT NBR ISO 7240-23:2016 Sistemas de
detecção e alarme de incêndio
Parte 23: Dispositivos de alarme visual
10
IT 19
fontes de
alimentação para
centrais de alarme
ABIEX,
ABINEE
ABNT NBR ISO 7240-4:2013 Sistemas de
detecção e alarme de incêndio
Parte 4: Fontes de Alimentação
10
IT 19
detectores de
fumaça por
dispersão de luz ou
ionização
ABIEX,
ABINEE
ABNT NBR ISO 7240-7:2015 Sistemas de
detecção e alarme de incêndio
Parte 7: Detectores pontuais de fumaça utilizando
dispersão de luz ou ionização
10
IT 19 detectores pontuais
de temperatura
ABIEX,
ABINEE
ABNT NBR ISO 7240-5:2014 Sistemas de
detecção e alarme de incêndio
Parte 5: Detectores pontuais de temperatura
10
IT 21
cilindro de aço
para extintor de
CO2
ABIEX
ABNT NBR 16357:2015 Cilindro de aço, sem
costura, para fabricação de extintores de incêndio
portáteis e sobre rodas com carga de até 10kg de
CO2 - Requisitos e métodos de ensaio
10
IT 22
válvulas e
acessórios para
hidrantes
ABIEX ABNT NBR 16021:2011 Válvula e acessórios
para hidrante — Requisitos e métodos de ensaio 10
IT 26 cilindros para gás
limpo ABIEX
NBR/ISO 9809-1:201 Cilindros para gases -
Cilindros de aço sem costura, recarregáveis para
gases - Projeto, construção e ensaio - Parte 1:
Cilindros de aço temperado e revenido com
resistência à tração inferior a 1.100 Mpa
10
IT 26 cilindros para gás
limpo ABIEX
NBR/ISO 9809-2:2015 Cilindros para gases -
Cilindros de aço sem costura, recarregáveis para
gases - Projeto, construção e ensaio - Parte 2:
Cilindros de aço temperado e revenido com
resistência à tração igual ou superior a 1.100 Mpa
10
IT 26 cilindros para gás
limpo ABIEX
NBR/ISO 9809-3:2015 Cilindros para gases -
Cilindros de aço sem costura, recarregáveis para
gases - Projeto, construção e ensaio - Parte 3:
Cilindros de aço normalizado
10
99
Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio
(continuação)
Instrução
Técnica
de
referência
(SP)
Produto de
segurança contra
Incêndio
Associação
de Apoio Título da NBR
Resultado
(quanto
menor,
melhor é a
situação do
produto)
IT 09 vidro corta-fogo ABIEX
ABNT NBR 14925: 2003 - Unidades
envidraçadas resistentes ao fogo para uso em
edificações
11
IT 09 esquadrias corta-fogo ABIEX ABNT NBR 10821, Partes 2 e 3: 2011 -
Esquadrias externas para edificações 11
IT 09 vedadores corta-fogo ABIEX ABNT NBR 6479:1992 - Portas e vedadores -
Determinação da resistência ao fogo 11
IT 10
materiais de
acabamento e
revestimento
diversos
ABICHAMA
e
ABRAMAT
- 11
IT 18
sistema de
iluminação de
emergência
centralizado por
baterias
ABINEE ABNT NBR 10898:2013 - Sistema de
iluminação de emergência 11
IT 22 hidrantes urbanos ABIEX
ABNT NBR 5667-1:2006 Hidrantes urbanos de
incêndio de ferro fundido dúctil
Parte 1: Hidrantes de coluna
11
IT 09 barra antipânico ABIEX ABNT NBR 11785:2013 Barra antipânico -
Requisitos 12
IT 18 blocos autônomos de
iluminação ABINEE - 12
IT 22 sistema de hidrantes
e mangotinhos ABIEX
ABNT NBR 13714:2000 Sistemas de hidrantes e
de mangotinhos para combate a incêndio 12
IT 09 selo corta-fogo ABIEX - 13
IT 09 cortina corta-fogo ABIEX - 13
IT 09 registro corta-fogo ABIEX - 13
IT 13 grupo
motoventilador ABRAVA - 13
IT 13 damper de
sobrepressão ABRAVA - 13
IT 15
grelhas e venezianas
do sistema de
controle de
fumaça/pressurização
ABRAVA - 13
IT 15 dutos resistentes ao
fogo ABRAVA - 13
IT 15
ventiladores de
extração mecânica da
fumaça e de
introdução de ar
ABRAVA 13
100
Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio
(continuação)
Instrução
Técnica
de
referência
(SP)
Produto de
segurança contra
Incêndio
Associação
de Apoio Título da NBR
Resultado
(quanto
menor, melhor
é a situação do
produto)
IT 15
painel de comando
do sistema de
controle de
fumaça/pressurização
ABRAVA - 13
IT 15 barreira de fumaça ABRAVA - 13
IT 15
mecanismos
elétricos,
pneumáticos e
mecânicos de
extração de fumaça
ABRAVA - 13
IT 18 grupo motogerador ABIMAQ - 13
IT 19 detectores de
incêndio wireless
ABIEX,
ABINEE - 13
IT 19
central e roteadores
para sistema
wireless
ABIEX,
ABINEE - 13
IT 22 abrigo de hidrantes ABIEX - 13
IT 22 mangueira
semirrígida ABIEX - 13
IT 22 esguicho para
mangotinho ABIEX - 13
IT 22 Registro de Recalque ABIEX - 13
IT 22 bombas de incêndio
para hidrantes ABIEX - 13
IT 22 acionadores manuais
do hidrante ABIEX - 13
IT 22 pressostatos em geral ABIEX - 13
IT 23 chaves de fluxo ABSpk - 13
IT 23
válvula de governo e
alarme e comandos
secundários
ABSpk - 13
IT 23
bombas de incêndio
para sistemas de
chuveiros
automáticos
ABSpk - 13
IT 23
painéis de controle
para sistemas de
chuveiros
automáticos
ABSpk - 13
101
Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio
(conclusão)
Instrução
Técnica
de
referência
(SP)
Produto de
segurança contra
Incêndio
Associação
de Apoio Título da NBR
Resultado
(quanto
menor, melhor
é a situação do
produto)
IT 23
motores para
bombas de
incêndio para
sistemas de
chuveiros
automáticos
ABSpk - 13
IT 23
medidores de
vazão para teste de
bombas de
incêndio
ABSpk - 13
IT 23
acoplamentos
mecânicos para
tubulações aéreas
ABSpk - 13
IT 23
suportes de
tubulação de redes
de chuveiros
automáticos
ABSpk - 13
IT 25
componentes do
sistema de
proteção por
espuma
ABIEX - 13
IT 25
esguichos
lançadores e
proporcionadores
de espuma
ABIEX - 13
IT 25
canhões monitores
lançadores e
proporcionadores
de espuma
ABIEX - 13
IT 26
acessórios para
sistema de gás
limpo
ABIEX - 13
IT 38
sistemas fixos de
proteção em
cozinhas
industriais
ABIEX - 13
Fonte: O autor.
Resultado das entrevistas com especialistas
Para aprofundar os estudos e os conhecimentos de pontos relevantes do
processo de certificação, de modo a subsidiar a definição de uma estratégia para a
exigência de certificação de produtos de segurança contra incêndio, foram feitas
102
algumas entrevistas não estruturadas com especialistas da área, cujos resultados
podem ser verificados a seguir.
Entrevista com Vladson Athayde
Em entrevista, Vladson Athayde, que trabalha na UL do Brasil, esclareceu que
a UL foi fundada em 1894, nos Estados Unidos, constituindo-se em um organismo de
avaliação da conformidade conhecido internacionalmente, com fortes raízes na
certificação de produtos de segurança contra incêndio, e contando hoje com um
variado portfólio de certificações de produtos em diversos segmentos.
A UL conta com mais de 152 laboratórios para realização de ensaios,
escritórios em mais de 40 países e clientes presentes em mais de 140 países,
contribuindo com a qualidade dos produtos e com a proteção das marcas das
empresas, por meio de ensaios e da certificação do atendimento às normas
pertinentes.
Ressalta que a UL do Brasil, empresa filiada à marca UL, foi estabelecida em
território nacional em 1999 e, atualmente, tem atuado fortemente no mercado de
avaliação da conformidade dos produtos elétricos e de segurança contra incêndio. A
empresa é acreditada pelo INMETRO e tem planos de abrir um laboratório próprio no
Brasil.
Em 15 de março de 2016, a UL do Brasil realizou, no município de São Paulo,
um grande Seminário para lançamento do seu Programa de Certificação de Produtos
de Segurança contra Incêndio, com a participação de diversos segmentos da
sociedade.
O Seminário foi uma excelente oportunidade para discutir o tema da segurança
contra incêndio, em especial a certificação de produtos no Brasil, oferecendo diversas
palestras com representantes do CBPMESP, INMETRO, Instituto de Engenharia,
ABSpK, Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), ABNT/CB-24, IPT, e
ABINEE. (Informação verbal)1
1 Informação verbal obtida com Vladson Athayde, gerente comercial da Underwriters Laboratories do Brasil (UL-BR), em 13 de janeiro de 2016.
103
Entrevista com Glória Benazzi
Em entrevista, Glória Benazzi ressaltou que trabalha na Associação Brasileira
dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos (ASSOCIQUIM), onde
presta assessoria e coordena o PRODIR, um processo de distribuição responsável
para o setor, que desenvolve ações preventivas e corretivas, controla documentos e
dados, faz auditorias e indicadores de desempenho, para propiciar mais qualidade,
saúde, e segurança às pessoas e ao meio ambiente.
Esclarece que tem experiência com os setores da qualidade e da segurança
contra incêndio. Foi servidora do INMETRO por muitos anos e também
superintendente da ABNT/CB-24, quando de sua criação. Atualmente, também é
membro do Grupo de Fomento da Segurança contra Incêndio (GSI), entidade sem fins
lucrativos com sede na Universidade de São Paulo (USP), que tem como objetivo
promover o desenvolvimento e a divulgação da segurança contra incêndio no Brasil.
Glória entende que muitos produtos de segurança contra incêndio no Brasil
possuem a qualidade questionável e o INMETRO tem grandes dificuldades para
ampliar a gama de programas de avaliação da conformidade compulsórios, em razão
do alto custo e da falta de recursos para acompanhamento no mercado. Por essa
razão, avalia ser imprescindível a intervenção do Corpo de Bombeiros para regular o
setor.
Acredita que os Corpos de Bombeiros Militares podem e devem exigir a
certificação dos produtos de segurança contra incêndio no Estado de maneira
planejada e gradual. A exemplo do INMETRO, sugere que os programas sejam
regulados por meio de Portaria do comandante do Corpo de Bombeiros, dando um
prazo mínimo de 01 ano para a adequação do setor demandado e da infraestrutura
necessária. Esclarece que o tempo médio necessário para acreditação de organismos
de certificação no INMETRO é de aproximadamente 06 meses. (Informação verbal)2
2 Informação verbal obtida com Glória Benazzi, assessora da Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos, em 18 de fevereiro de 2016.
104
Entrevista com Marcelo Olivieri de Lima
Em entrevista, Marcelo Lima disse que é consultor da FM Global, seguradora
patrimonial internacional especializada em riscos altamente protegidos que, no Brasil,
atua como uma resseguradora admitida e tem por objetivo proteger os bens
segurados, dando suporte para a gestão de riscos das empresas.
A FM Global possui uma filial denominada FM Approvals. Esta filial é
responsável pela aprovação de produtos, pela realização de ensaios de terceira parte
e pela certificação, com a proposta de oferecer altos padrões de qualidade,
integridade técnica e desempenho. A FM Approvals atua nas áreas de segurança
contra incêndio, equipamentos elétricos para locais perigosos e materiais para a
construção civil.
Esclareceu que a FM Approvals tem um laboratório próprio de testes e
pesquisa, dentro do campo de pesquisa da FM Global, localizado em Rhode Island,
Estados Unidos, onde realiza a maioria dos ensaios de produtos previstos em norma.
A FM Approvals utiliza apenas normas próprias, as chamadas normas FM,
certificando produtos e sistemas de proteção ativa e passiva, em geral, e atuando
como organismo de avaliação da conformidade.
Disse que na página da FM Approvals, na internet (www.fmapprovals.com),
podem ser encontradas as normas FM Approvals disponíveis para os diversos
produtos e sistemas de segurança contra incêndio, bem como os procedimentos para
a obtenção da certificação FM Approved.
Marcelo Lima esclareceu que a política da FM Approvals atualmente é de não
instalar laboratórios de testes em outros países e também de não certificar produtos
com base em normas diversas das da FM Approvals. Sendo assim, um produto FM
Approved tem exatamente a mesma avaliação de conformidade em qualquer parte do
mundo.
Disse ainda que, para atuar em outros países, trabalha com parcerias com
organismos de avaliação da conformidade locais. No Brasil, Marcelo Lima salientou
que foi feita uma parceria com a ABNT Certificadora para reconhecimento da
certificação da FM Approvals.
Com essa parceria, a ABNT Certificadora faz uma avaliação da certificação
internacional concedida pela FM Approvals e verifica o atendimento aos requisitos e
procedimentos de certificação nacionais específicos para o produto. Posteriormente,
105
certifica o produto, atestando a competência do organismo de avaliação da
conformidade, internacionalmente reconhecido.
Perguntada sua opinião sobre a exigência de certificação de produtos de
segurança contra incêndio, por meio de organismo acreditado pelo INMETRO, no
âmbito estadual, respondeu que apoia o uso de produtos de proteção contra incêndio
ensaiados e certificados por organismos de avaliação da conformidade respeitáveis e
baseados em normas publicadas.
Disse que é muito importante que produtos de proteção contra incêndio sejam
ensaiados por laboratórios acreditados e que o organismo certificador seja acreditado
para certificação especificamente no escopo. Esclarece que é sempre mais seguro
utilizar produtos certificados e que, no Brasil, poucos produtos são certificados, de
modo que o Corpo de Bombeiros pode desempenhar um papel vital na diferenciação
de produtos aceitáveis ou não.
Perguntado sobre como deveria ser a atuação do Corpo de Bombeiros para
fins de exigência de certificação, considerando a grande diversidade de produtos de
segurança contra incêndio, disse que, para produtos que já possuem regulamentação
local, o Copo de Bombeiros poderia exigir a certificação por meio de um organismo
acreditado pelo INMETRO e, para os produtos que não possuam uma regulamentação
local, o Corpo de Bombeiros poderia aceitar certificações de organismos de avaliação
da conformidade reconhecidos internacionalmente, até o momento em que o
regulamento ou requisito seja colocado em prática no país.
Neste caso, o Corpo de Bombeiros poderia cadastrar organismos de avaliação
da conformidade reconhecidos internacionalmente, confiando em listas de produtos
por eles certificados. Os organismos de avaliação da conformidade de produtos
respeitáveis sempre mantêm uma lista pública dos produtos certificados. (Informação
verbal)3
Entrevista com Sergio Pacheco
Em entrevista, Sergio Pacheco, que trabalha na ABNT – Certificadora,
esclareceu que a ABNT é uma entidade privada, sem fins lucrativos, no entanto, é
3 Informação verbal obtida com Marcelo Olivieri de Lima, consultor de Códigos e Normas do Grupo Factory Mutual (FM) Global para a América Latina e Diretor do Instituo Sprinkler Brasil (ISB), em 19 de fevereiro de 2016.
106
uma instituição de utilidade pública, uma vez que compõe a estrutura do SINMETRO,
dentro do Sistema Brasileiro de Normalização.
Trabalhando em sintonia com governos e com a sociedade, a ABNT visa
contribuir para a implantação de políticas públicas, promover o desenvolvimento de
mercados, a defesa dos consumidores e a segurança de todos os cidadãos.
A ABNT foi criada em 28 de setembro de 1940 para ser o Foro Nacional de
Normalização, com a participação da sociedade. Em 1950, bem antes da criação do
INMETRO, a ABNT passou a atuar também na avaliação da conformidade de
produtos e serviços. Dessa forma, a ABNT atua hoje em duas grandes áreas:
normalização e certificação.
Na área de normalização, a ABNT é membro fundadora da International
Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização - ISO)
e responsável pela publicação das Normas Brasileiras (ABNT NBR), elaboradas por
seus Comitês Brasileiros (ABNT/CB), Organismos de Normalização Setorial
(ABNT/ONS) e Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE).
Na área de certificação, a ABNT é um dos maiores organismos de avaliação da
conformidade existentes no Brasil e já possui vários procedimentos voluntários para a
certificação de produtos de segurança contra incêndio no campo.
Esclarece que a ABNT recentemente celebrou convênio com a Factory Mutual
Approvals (FM Approvals), certificadora norte americana internacionalmente
conhecida, a fim de proporcionar o reconhecimento em território nacional do processo
de certificação realizada pelo referido organismo de avaliação da conformidade.
Segundo Sergio Pacheco, esse convênio garante, não só o intercâmbio da
ANBT Certificadora com um avançado centro de pesquisas, como principalmente a
possibilidade de extensão da certificação brasileira para produtos ainda não
acreditados pelo INMETRO.
Dessa forma, o entrevistado esclarece que a ABNT Certificadora pode trabalhar
na área de segurança contra incêndio de duas formas:
a) quando houver Norma Brasileira (NBR) ou Regulamento Técnico Nacional
para um determinado produto, poderá acreditar-se no INMETRO e fazer a
avaliação da conformidade diretamente; ou
b) quando não houver Norma Brasileira (NBR) ou Regulamento Técnico
Nacional para um determinado produto, poderá selecionar uma norma
107
internacionalmente reconhecida, a exemplo das normas FM, e por meio de
convênio, realizar o reconhecimento em âmbito nacional no INMETRO.
Perguntado sobre o que achava da exigência de certificação dos produtos de
segurança contra incêndio no âmbito estadual, o mesmo disse que é essencial que o
Brasil tenha regras claras e alinhadas internacionalmente para o mercado
(fabricantes, importadores e consumidores). Disse que, se a certificação fosse feita
por organismos independentes, com avaliação do sistema de gestão, seria um grande
avanço para a segurança contra incêndio e para a sociedade.
Esclareceu que, como a legislação de segurança contra incêndio é
predominantemente estadual, quase não há regulamentação no INMETRO a respeito,
de modo que é essencial uma atuação efetiva do Corpo de Bombeiros na
regulamentação desse setor.
Perguntado sobre como deveria ser a regulamentação da certificação de
produtos em São Paulo, o mesmo sugeriu que o Corpo de Bombeiros faça uma
regulamentação geral do programa de segurança contra incêndio a ser seguida pelos
OCP, sendo que estes elaborariam os procedimentos de avaliação específicos para
cada produto, buscando a sua acreditação no INMETRO.
Sergio Pacheco disse que, normalmente, a elaboração de Requisitos de
Avaliação da Conformidade (RAC) pelo INMETRO, mesmo que para certificação
voluntária, é mais demorada do que a elaboração dos procedimentos pela própria
OCP. Esclareceu que o INMETRO costuma elaborar um RAC para uniformização,
quando há divergências entre os procedimentos efetuados pelas OCP.
Salienta que, sem dúvida, o conhecimento e a credibilidade dos Corpos de
Bombeiros ajudariam bastante o setor a exigir produtos certificados, fiscalizar sua
aplicação nas edificações, e exigir dos OCP, do INMETRO e do SBAC programas de
certificação de qualidade e adequados ao mercado.
Decorrido o prazo estipulado para a certificação dos produtos, Sergio Pacheco
conclui que é essencial que o Corpo de Bombeiros tenha uma atuação fiscalizatória
proativa e contundente, para manter a credibilidade do programa de certificação,
adotando medidas corretivas contra os Organismos de Avaliação da Conformidade e
empresas que estejam atuando em desacordo com os procedimentos estabelecidos.
(Informação verbal)4
4 Informação verbal obtida com Sergio Pacheco, Gerente de Certificação de Produtos da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em 29 de março de 2016.
108
Entrevista com Antonio Fernando Berto
Em entrevista, Antonio Fernando Berto, que é Chefe do Laboratório do Fogo
no IPT, afirma que a exigência de certificação de produtos de segurança contra
incêndio ainda é incipiente no Brasil e, na falta de maior atuação do INMETRO, o setor
deve ser regulamentado pelos Corpos de Bombeiros Militares.
Em sua opinião, no caso de uma regulamentação pelo Corpo de Bombeiros, a
exigência de certificação de produtos deve ser feita de forma planejada e gradual, com
prazos de implantação individualizados. Para tanto, é conveniente realizar estudo de
impacto regulatório e de viabilidade, a fim de verificar a situação específica de cada
produto no mercado.
Acrescenta que o sucesso do programa somente será obtido se houver
participação efetiva de todas as partes envolvidas: INMETRO, ABNT – normalização,
laboratórios técnicos, organismos de avaliação da conformidade e associações de
fabricantes.
Para Berto, em termos normativos e laboratoriais, muitos produtos já estão em
condições de serem certificados, tais como: materiais de revestimento e acabamento,
incluindo os termo acústicos, placas de sinalização de emergência, blocos autônomos
de iluminação de emergência, detectores de fumaça, acionadores manuais,
avisadores e centrais de alarme de incêndio, esguichos reguláveis, válvulas, conexões
ranhuradas, conexões especiais, chuveiros automáticos, bombas dos sistemas de
hidrantes e de chuveiros automáticos, ventiladores para sistemas de controle de
fumaça, materiais de proteção passiva de estruturas de aço, selos corta-fogo,
dampers corta-fogo, portas e vedadores corta-fogo.
A sua maior preocupação é evitar regulamentos técnicos distintos versando
sobre o mesmo escopo. As normas técnicas devem ser atualizadas e os regulamentos
técnicos devem basear-se, sempre que possível, nas normas técnicas. (Informação
verbal)5
5 Informação verbal obtida com Antonio Fernando Berto, responsável pelo laboratório do fogo do Instituto de Pesquisas Tecnológicos de São Paulo (IPT), em 13 de maio de 2016.
109
Entrevista com Walter Negrisolo
Em sua entrevista, Walter Negrisolo disse que trabalhou no setor de prevenção
do Corpo de Bombeiros e que participou ativamente da elaboração dos primeiros
Decretos Estaduais de segurança contra incêndio no Estado. Esclareceu que a
legislação estadual se sustenta nos ensinamentos de Bill Malhotra, um renomado
consultor da área que, após ter produzido normas para outros países, prestou
consultoria em São Paulo para a elaboração do Projeto de Lei Complementar nº
68/1993, que foi a primeira proposta de Código Estadual de Segurança contra
Incêndios e Emergências no Estado.
Negrisolo complementa que, na ocasião, como suporte técnico para a atividade
de prevenção, no artigo 62 do Projeto de Lei Complementar nº 68/1993, foi previsto
que os materiais e equipamentos utilizados no serviço e na proteção contra incêndios
deveriam ser testados em laboratórios do Corpo de Bombeiros do Estado de São
Paulo ou em laboratórios reconhecidos.
Perguntado sobre como deveria ser a atuação do Corpo de Bombeiros na
atividade de avaliação da conformidade dos produtos, Negrisolo entende que o Corpo
de Bombeiros deveria possuir um laboratório de ensaio e diz que há exemplos de
Corpos de Bombeiros de outros países que possuem laboratórios e centros de
estudos, a exemplo do Corpo de Bombeiros da Itália, que funciona anexo à Escola
Central.
Afirma que seria possível a construção de um laboratório na Escola Superior
de Bombeiros, em Franco da Rocha, caso haja apoio das associações de fabricantes,
da ABNT e da sociedade, e que isso refletiria em melhor conhecimento e treinamento
para os novos bombeiros, criando uma cultura de pesquisa.
Quanto à certificação dos produtos de segurança contra incêndio, Negrisolo
afirma ser favorável à exigência por parte do Corpo de Bombeiros, uma vez que, sem
a interferência do órgão público responsável, o mercado não se mobiliza e a situação
atual não muda, portanto, a atuação do Corpo de Bombeiros é peça fundamental
nesse processo.
Em razão da mudança de comportamento das empresas, da sociedade e do
alto custo para os envolvidos, Negrisolo sugere que a exigência seja precedida de
incentivos, como a prorrogação da validade da Licença ou de outra medida.
110
Embora acredite na certificação dos produtos, como fator para a melhoria da
qualidade e da confiabilidade, Negrisolo entende que a exigência deve ser gradativa
e deve se calcar em estudos, com comprovação estatística das falhas dos produtos,
a fim de lastrear a exigência.
Entende que os requisitos de avaliação da conformidade devem ser muito bem
definidos para evitar reservas de mercado ou direcionamentos para produtos
importados ou excessivamente caros. Conclui dizendo que, pela sua experiência no
mercado, vê o setor de alarme e de detecção como muito crítico e um bom começo
para fins de estudos na área certificação. (Informação verbal)6
Entrevista com José Carlos Tomina
Em sua entrevista, José Carlos Tomina disse que dificilmente o INMETRO irá
ampliar o rol de produtos de segurança contra incêndio com certificação compulsória,
motivo pelo qual entende que o Corpo de Bombeiros, como órgão responsável pelo
setor, deve exigir a certificação dos produtos de segurança contra incêndio.
Tomina entende que a exigência deve ser gradual e bem planejada, avaliando
individualmente a situação de cada produto no mercado nacional, de modo a reverter
o cenário atual do setor e garantir a qualidade e a confiabilidade dos produtos de
segurança contra incêndio, ao longo de uma geração.
Tomina complementa dizendo que a exigência de certificação de produtos
necessita do envolvimento de todas as partes interessadas, a saber: Corpo de
Bombeiros, OCP, laboratórios de ensaio, associações de fabricantes, e da ABNT/CB-
24.
Entende que deve ser prestigiado o Sistema Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial, de modo que a certificação dos produtos de
segurança contra incêndio deve ser feita por organismos acreditados pelo INMETRO
e a norma de referência deve ser, preferencialmente, a nacional.
Perguntado sobre como a ABNT/CB-24 irá lidar com o aumento significativo da
demanda por produção, ou revisão de normas de desempenho, ou de métodos de
6 Informação verbal obtida com Walter Negrisolo, Coronel da Reserva do CBPMESP, ex-comandante do Corpo de Bombeiros da Capital, e membro do GSI, em 08 de agosto de 2016.
111
ensaio, Tomina diz que buscará atender à demanda solicitada pelo Corpo de
Bombeiros e pela sociedade.
Perguntado sobre a possibilidade de adoção, para fins de avaliação da
conformidade, de norma de referência internacional até que seja elaborada ou
revisada a NBR de interesse, Tomina diz ser possível a referida adoção, em caso de
necessidade e urgência, até que a ABNT/CB-24 conclua seus trabalhos, sendo
imprescindível a análise da situação de cada produto, no momento em que surgir a
demanda.
Tomina concluiu dizendo que, recentemente, a pedido do Corpo de Bombeiros,
a certificação de produtos de segurança contra incêndio foi amplamente discutida no
âmbito da ABNT/CB-24, com a participação de representantes de diversas
associações de fabricantes e de OCP, sendo que o resultado foi majoritariamente
favorável à regulação do setor pelo Corpo de Bombeiros, com vistas à exigência de
certificação. (Informação verbal)7
Resultado do encontro técnico com as partes interessadas
Em 05 de maio de 2016, foi promovido um encontro técnico no auditório do
Comando do Corpo de Bombeiros, em São Paulo, com as partes interessadas para
discussão da avaliação da conformidade dos produtos de segurança contra incêndio
no Brasil, a saber:
a) Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
(CBMPESP);
b) ABNT/CB-24;
c) Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE);
d) Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos contra Incêndio e
Cilindros de Alta Pressão (ABIEX);
e) Associação Brasileira da Indústria de Retardantes de Chama
(ABICHAMA);
f) Associação Brasileira de Sprinkler (ABSpK);
7 Informação verbal obtida com José Carlos Tomina, superintendente da ABNT/CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio, em 16 de agosto de 2016.
112
g) Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall
(Associação DRYWALL);
h) Instituto Sprinkler Brasil (ISB);
i) ABNT - Certificadora;
j) Factory Mutual Approvals (FM Approvals);
k) Underwriters Laboratories do Brasil (UL-BR);
l) Instituo de Pesquisas Tecnológicas (IPT);
m) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA/SP);
n) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
(CREA/DF); e
o) Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP).
O encontro técnico foi presidido pelo superintendente da ABNT/CB-24, José
Carlos Tomina, e contou com a participação do CBPMESP, das principais
associações de fabricantes, e dos principais organismos de certificação de produtos
do setor, conforme ATA elaborada pelo Corpo de Bombeiros. (CBPMESP, 2016b)
Primeiramente, como representante do CBPMESP, o autor deste trabalho fez
uma rápida exposição da situação atual da avaliação da conformidade dos produtos
de segurança contra incêndio no Brasil e explicou o papel institucional do Corpo de
Bombeiros na eventualidade de uma regulamentação técnica para fins de certificação.
Em seguida, falaram os representantes dos Organismos de Certificação de
Produtos: ABNT – Certificadora e UL – BR. Ambos esclareceram como funcionam os
programas de certificação de produtos, tanto de forma compulsória e voluntária pelo
INMETRO, quanto de forma voluntária sem RAC estabelecido pelo INMETRO.
Disseram que, nesse caso, também é possível a acreditação dos organismos pelo
INMETRO no escopo da certificação.
Quanto às associações, de maneira geral, todas concordaram que há
necessidade de ampliar os programas de avaliação da conformidade para outros
produtos de segurança contra incêndio e que o INMETRO, em razão da sua limitação
de atuação, não está suprindo as expectativas do setor de segurança contra incêndio.
Nesse contexto, foi praticamente unânime o apoio das partes interessadas à
possibilidade de intervenção do Corpo de Bombeiros, para regular novos programas
de avaliação da conformidade, no entanto, foram feitas observações importantes para
que essa regulação atinja os objetivos desejáveis pelo setor.
113
O representante da ABINNE salientou que é sempre preferível a
regulamentação em âmbito nacional, se possível pelo INMETRO, e que continuará
com as tratativas com o órgão para implementar os programas de seu interesse.
Continuou dizendo que os Corpos de Bombeiros deveriam cobrar de forma mais
contundente o INMETRO para que os programas solicitados pela ABINEE sejam
estabelecidos.
Prossegue dizendo que, na hipótese de recusa do INMETRO em criar novos
programas de avaliação da conformidade, o ideal é que os Corpos de Bombeiros dos
estados regulamentem a certificação dos produtos de segurança contra incêndio em
âmbito nacional, a fim de evitar discrepâncias entre os Estados e a criação de
barreiras técnicas internas. Dessa forma, a atuação isolada do CBPMESP, para
implantação de programas no setor, deveria ser a última alternativa.
Embora concorde com a intervenção do CBPMESP, tendo em vista as
limitações para regulamentação em âmbito nacional, o representante do IPT também
mostrou grande preocupação com relação à uniformização das exigências.
Como exemplo, citou a situação da regulamentação dos isolantes acústicos e
térmicos para uso na construção civil, atualmente em trâmite no INMETRO. Desde
2001, como base legal, existe a Instrução Técnica nº 10 do CBPMESP, que trata do
controle de material de acabamento e de revestimento e, atualmente, está em trâmite
uma Comissão dentro do CB-24, para elaboração de uma norma técnica a respeito.
A preocupação é que haja, em breve, três dispositivos tratando de forma
diversa o mesmo escopo. Assim, o representante do IPT conclui que, no caso de uma
regulamentação do setor pelo CBPMESP, a uniformização das exigências deve ser a
principal preocupação do órgão.
O representante do ISB disse que o setor de chuveiros automáticos carece
muito de programas de avaliação da conformidade e que apoia o CBPMESP na
regulamentação de programas de certificação, mas sugere que depois se busque a
nacionalização das exigências por meio do Conselho Nacional dos Corpos de
Bombeiros Militares do Brasil – LIGABOM.
Levanta, ainda, uma preocupação no sentido de que a regulamentação da
certificação não inviabilize a importação e a comercialização de produtos específicos,
tais como chuveiros automáticos especiais, que não possuem fabricação e normas
técnicas nacionais.
114
Os representantes da ABSpK e da ABICHAMA expuseram alguns problemas
existentes nos seus respectivos setores e disseram apoiar, sem restrições, uma
possível regulamentação do CBPMESP para exigir a certificação de produtos de
segurança contra incêndio, desde que haja transparência e envolvimento das partes
interessadas. O representante da ABSpK disse que o setor de chuveiros automáticos
já está preparado para a exigência de certificação.
O representante da Associação DRYWALL disse que, embora esteja mais
ligado à área da construção civil do que ao setor de segurança contra incêndio, apoia
as iniciativas do CBPMESP para exigir a certificação de produtos.
Esclarece que a associação já participa de um programa de qualificação de
produtos denominado Programa Setorial da Qualidade do Drywall (PSQ-Drywall),
subordinado ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-
H). O PBQP-H exige que todos os materiais de construção sejam submetidos a
ensaios de verificação de conformidade em instituições independentes de terceira
parte.
Segundo o representante da associação DRYWALL, esse programa, lançado
pelo governo federal, representa hoje um dos principais sistemas de qualificação de
materiais e sistemas construtivos utilizados no país. Esclarece que, mesmo com a
exigência de certificação de produtos por parte do CBPMESP, é importante a
manutenção de programas de qualificação pelas associações para contribuir com o
devido acompanhamento do mercado.
O representante da ABIEX disse ter larga experiência nas regulamentações de
programas de avaliação da conformidade, tendo em vista a participação ativa da
associação no único produto de segurança contra incêndio que tem certificação
compulsória pelo INMETRO, o extintor de incêndio.
Tendo em vista as limitações do INMETRO em ampliar os programas no setor,
disse que concorda com a exigência, por parte do CBPMESP, de certificação de
produtos de segurança contra incêndio, mas faz algumas sugestões para melhor
efetivar essa regulamentação.
A sua maior preocupação é que haja uma uniformidade de requisitos a serem
seguidos pelos Organismos de Avaliação da Conformidade, uma vez que eles podem
estar acreditados pelo INMETRO com procedimentos de avaliação distintos, o que
comprometeria a credibilidade do programa.
115
Disse que, nos casos de divergências entre os requisitos de diversas OCP,
deve-se buscar a uniformização por meio de RAC do INMETRO, nem que seja com
programas de avaliação da conformidade voluntários, porque aí vincularia todos os
organismos.
Esclareceu que a ABIEX também possui um programa de garantia da qualidade
de extintores para o uso em edificações, denominado Qualincêndio. O programa é
conduzido por empresa independente e tem como principal objetivo promover a
melhoria da qualidade do setor de extintores de incêndio, na área de fabricação,
visando garantir que os extintores novos estejam em conformidade com os
regulamentos do INMETRO e com as normas técnicas da ABNT.
Salientou que, mesmo com um programa de certificação compulsório pelo
INMETRO, muitos são os problemas no setor de fabricação de extintores de incêndio
e o Programa Qualincêndio tem um papel fundamental no acompanhamento do
mercado. Acrescenta que mais difícil do que implementar um programa é mantê-lo
com ações efetivas de acompanhamento do mercado e de fiscalização.
Conclui que é essencial que o Corpo de Bombeiros atue em conjunto com as
associações de fabricantes e que estas devem possuir programas de qualificação
setorial para ajudar no acompanhamento do mercado, caso contrário, os programas
estabelecidos poderão ser muito deficientes e não ter credibilidade.
O representante do CREA disse ser importante a regulação do CBPMESP, não
só para certificação de produtos, mas também para serviços e outros setores que
garantam a qualidade da segurança contra incêndio, lembrando que deve ser cobrada
do responsável técnico a devida anotação de responsabilidade, na medida de sua
atuação na regularização das edificações.
O superintendente da ABNT/CB-24 disse que o tema é de extrema importância
para a segurança contra incêndio e que irá apoiar os Corpos de Bombeiros nos
programas de avaliação da conformidade. Encerra o encontro técnico dizendo que a
ABNT/CB-24 fará o seu papel na produção de normas técnicas de especificação e de
desempenho dos produtos de segurança contra incêndio, sempre que necessário.
116
Resultado da pesquisa de programas de avaliação da conformidade não
regulamentados pelo INMETRO
O SINMETRO possui estruturas e conceitos aplicáveis em qualquer setor, no
entanto, ele não é o único sistema oficial de avaliação da conformidade no Brasil. De
acordo com o arcabouço jurídico brasileiro, o INMETRO não detém exclusividade para
implantação de programas de avaliação da conformidade compulsórios, pelo
contrário, diversos órgãos públicos, sobretudo os federais, podem implementar
programas em seus respetivos setores. Muitos desses sistemas dispõem de
estruturas de avaliação da conformidade que operam em diferentes níveis de
consonância com o preconizado pelo SINMETRO.
Dessa forma, há vários programas de avaliação da conformidade não
regulamentados pelo INMETRO. Basicamente, esses programas podem ser
estabelecidos por órgãos públicos responsáveis pelo setor, com programas de
natureza compulsória, ou criados por associações ou grupos de interesse de
fabricantes e prestadores de serviço, com natureza voluntária.
Vale lembrar que os programas de avaliação da conformidade não
regulamentados pelo INMETRO divergem muito na forma como eles se interagem
com o SINMETRO. Há programas que exigem organismos de certificação e
laboratórios acreditados pelo INMETRO, há programas que exigem apenas
laboratórios acreditados pelo INMETRO e há programas totalmente desvinculados do
SINMETRO, com sistema próprio de avaliação.
A Confederação Nacional das Indústrias (2002a, p. 37-43) cita alguns setores
econômicos com programas de avaliação da conformidade levados a efeito por outros
órgãos públicos como Ministérios, Agências Reguladoras e Foças Armadas, a saber:
a) o setor hospitalar: o Ministério da Saúde implementou programa, com base
no Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar, para promover a avaliação
e a certificação dos serviços hospitalares;
b) a Marinha: implementou programa para certificar todos os materiais e
equipamentos destinados à segurança das embarcações, tripulante,
passageiro e profissional não tripulantes;
c) o Exército: implementou programa para certificar os materiais de emprego
militar tais como armamentos, munição, equipamentos militares e outros
materiais ou meios (navais, aéreos, terrestres ou anfíbios) de uso privativo
117
ou característico das Forças Armadas, de modo a assegurar
características de segurança e desempenho;
d) a Aeronáutica: implementou programa para certificar aeronaves, adotando
os requisitos do organismo de certificação americano da Administração de
Aviação Federal. Esse programa era aplicável apenas para produtos que
faziam parte de uma aeronave, mas posteriormente foi autorizada a
extensão da certificação para os produtos que não se enquadram na
Homologação Aeronáutica;
e) o setor aeroespacial: o Sistema Nacional de Certificação na Área Espacial
implementou programa com objetivo de promover a qualidade e a
segurança das atividades espaciais no Brasil e o desenvolvimento do setor
espacial;
f) o setor de telecomunicações: a Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL) implementou programa de certificação para provedores de
serviços de telecomunicações de interesse restrito e/ou coletivo, para
prestadores de serviços de radiodifusão, para fabricantes e fornecedores
de produtos de comunicação;
g) o setor de alimentos e bebidas: a Secretaria de Defesa Agropecuária
implementou programa para avaliar as atividades de defesa sanitária
animal e vegetal. O setor envolve produtos e derivados de origem animal
e de bebidas, vinagres, vinhos e derivados da uva, a produção,
comercialização e a utilização de produtos veterinários e agrotóxicos;
h) o setor nuclear: a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
implementou programa, de acordo com critérios da Agência Internacional
de Energia Atômica, para regular o setor.
A Confederação Nacional das Indústrias (2002b, p. 35-53) também cita alguns
exemplos de programas de avaliação da conformidade levados a efeito por
associações e grupos de interesse, que tiveram grande sucesso no objetivo de regular
o setor e oferecer mais qualidade e competitividade para as empresas envolvidas.
O setor da confecção implementou um programa voluntário, pela Associação
Brasileira da Indústria do Vestuário (ABRAVEST), com objetivo de certificar os
vestuários, primeiramente os uniformes escolares.
118
Para operacionalizar o programa, os laboratórios têxteis foram credenciados
pela ABRAVEST e passaram a realizar ensaios e emitir os resultados. Compete ao
setor técnico da ABRAVEST analisar os relatórios e emitir as autorizações para o uso
da Etiqueta. A solução encontrada para o controle de conformidade do produto no
varejo foi incluir o próprio cliente final no sistema de controle, selecionando itens de
fácil verificação.
O setor de cerâmica e revestimento implementou programa voluntário, pela
Associação Nacional de Fabricantes de Cerâmica de Revestimento (ANFACER), que
percebeu o impacto negativo da má qualidade e decidiu criar um órgão técnico que
fosse capaz de certificar a qualidade dos produtos cerâmicos.
A associação criou o CCB (Centro Cerâmico do Brasil), como Organismo de
Certificação de Produto (OCP), que se credenciou no INMETRO e passou a certificar
os produtos do setor. As empresas associadas assumem o custo da certificação e,
com o tempo, o programa tornou-se um diferencial de qualidade e conscientizou o
consumidor a exigir produtos conformes. Com a acreditação no INMETRO, os
produtos ainda obtiveram certificação de aceitação internacional.
No setor de joias banhadas em ouro e prata, um grupo de 60 pequenas
empresas da região de Guaporé, cidade situada a cerca de 200 km de Porto Alegre,
resolveu investir em qualidade para obter destaque no mercado.
Esse grupo se uniu para instalar um laboratório de ensaios, com o objetivo de
certificar a camada de metal precioso depositada em seus produtos. O grupo fez
parcerias com outras entidades, mobilizando todos os elementos indispensáveis para
chegar ao seu objetivo. O caso é um bom exemplo de cooperação, em que empresas
concorrentes se aliam para buscar vantagem competitiva para todo o grupo de
participantes.
No setor de fundição, no fim da década de 70, a indústria já era
tecnologicamente avançada e fornecia todos os fundidos consumidos pela indústria
automobilística, cujas cifras de produção excediam 1 milhão de veículos por ano,
todavia, a qualidade dos fundidos deixava a desejar e o índice de rejeição era muito
alto.
Associação Brasileira das Indústrias de Fundição (ABIFA) reuniu as empresas
do setor e contribuiu decisivamente para a melhoria da qualidade e competitividade,
desenvolvendo normas técnicas e ensaios de conformidade em laboratórios próprios.
A união do grupo de fundições com os seus fornecedores, sob o patrocínio da
119
associação técnica do setor, consolidou uma base tecnológica que promoveu a
competitividade internacional do setor.
Na área de tubos de plástico, a Associação Brasileira dos Fabricantes de
Materiais para Saneamento – Grupo Setorial PVC (ASFAMAS-PVC) e a Associação
Brasileira das Indústrias de Cloreto de Polivinila (ABIVINILA) implementaram um
Programa de Garantia da Qualidade de tubos e conexões de Polivinila (PVC) para
instalações hidráulicas prediais.
Optaram por um modelo que prevê o teste de amostras recolhidas no fabricante
e no comércio, e contrataram um organismo independente para efetuar a avaliação
da conformidade no setor, com a compra de amostras em todo o território nacional.
As amostragens do comércio atingem tanto o produto das empresas
participantes do programa como o de não-participantes, produzindo um relatório
trimestral de auditoria, informando os resultados dos testes dos produtos no que se
refere à conformidade com as normas técnicas. O programa voluntário custeado pelas
empresas do setor resgatou a confiança do consumidor e regulou o mercado de PVC.
120
PROPOSTA DE ATUAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS NA ATIVIDADE DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
De uma maneira geral, nas políticas públicas voltadas à segurança contra
incêndio, os Corpos de Bombeiros Militares assumem papel de destaque e acabam
sempre protagonizando a regulação do setor em diversas atividades, a fim de alcançar
os objetivos pretendidos pelo Estado.
No tocante à avaliação da conformidade, verificou-se neste trabalho que ainda
é incipiente a regulamentação pelo INMETRO e, portanto, questiona-se a
possibilidade de o Corpo de Bombeiros regular mais essa importante atividade. A
pesquisa mostrou que, atualmente, é pequena a atuação dos Corpos de Bombeiros
Militares nos programas de avaliação da conformidade, que não abrange a
certificação de produtos.
A questão é agravada pelo fato de não haver legislação de segurança contra
incêndio em nível nacional, de modo que a legislação e os entendimentos a respeito
da avaliação da conformidade são muito divergentes nos estados, gerando um grande
impasse a ser superado, qual seja, se por um lado o entendimento comum sugere ser
ideal a criação de programas de avaliação da conformidade de maneira uniforme
pelos Corpo de Bombeiros, em nível federal, por outro lado não há consenso e base
legal em todos os estados para a implantação de programa de certificação de forma
conjunta.
O único consenso é que os Corpos de Bombeiros Militares, em sua maioria,
não dispõem de recursos e efetivo para realizar as mesmas atividades que o
INMETRO desenvolve, haja vista as responsabilidades operacionais de atendimento
de emergências e de regularização das edificações e áreas de risco.
Por essa razão, baseado em estudos que envolveram a situação do mercado,
a regulamentação do INMETRO, a opinião dos Corpos de Bombeiros, a opinião de
especialistas e das partes interessadas, buscou-se definir uma forma alternativa de
atuação dos Corpos de Bombeiros Militares, mas que é capaz de colaborar
efetivamente com a atividade de avaliação da conformidade dos produtos de
segurança contra incêndio, a fim de melhorar a qualidade dos produtos e proporcionar
maior segurança ao cidadão.
121
Da criação de uma base legal e das premissas para atuação
Primeiramente, é necessário compor a base legal para atuação dos Corpos de
Bombeiros na atividade de avaliação da conformidade. A situação ideal seria a
previsão dessa competência em uma lei nacional que defina as competências e os
limites de atuação dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados.
Com uma lei federal, é possível a tratativa da atividade de avalição da
conformidade pelos Corpos de Bombeiros Militares de forma conjunta,
proporcionando uma uniformidade em termos de regulação e, consequentemente, em
termos de exigência. Tal medida evitaria a possibilidade de haver procedimentos
distintos em cada estado, como ocorre atualmente em diversas situações.
Tendo uma lei federal, seria possível, por meio da Secretaria Nacional de
Segurança Pública, da LIGABOM, ou de alguma outra estrutura específica a ser
definida, a participação de representantes dos Corpo de Bombeiros Militares dos
estados, a fim de padronizar as exigências em relação à certificação dos produtos de
segurança contra incêndio em âmbito nacional.
Caso esta condição ideal não prospere, entende-se que é possível também a
exigência da certificação dos produtos diretamente pelos estados, até que seja
possível e acordada uma regulamentação uniforme em todo o país. É evidente que
esta possibilidade deve ser precedida de legislação e de regulamentação própria do
ente federativo que assim o desejar. A forma de atuação aqui proposta serve tanto
para uma ação conjunta, quanto individualizada de cada estado.
Vale lembrar que, de acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, no âmbito
da legislação concorrente, considerando a legislação de segurança contra incêndio
como parte integrante do Direito Urbanístico, a competência da União deve limitar-se
a estabelecer normas gerais, não excluindo a competência suplementar dos estados.
Além disso, os parágrafos 3º e 4º do artigo 24 da Constituição Federal ditam
que, se inexistir lei federal sobre normas gerais, os estados poderão exercer a
competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades, no entanto, a
superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual,
no que lhe for contrário.
Atualmente, como não há um Código Nacional de Segurança contra Incêndio,
as leis estaduais acabam suprindo essa lacuna de forma a estabelecer as
competências e os limites de atuação dos Corpos de Bombeiros de cada estado, o
122
que pode incluir a exigência de avaliação da conformidade dos produtos de segurança
contra incêndio.
Caso não haja a previsão expressa da avaliação da conformidade em lei
estadual, o Decreto Estadual que o regulamenta deverá fazê-lo, enquadrando esta
atuação dentro dos objetivos da lei e da competência do Corpo de Bombeiro Militar.
Como exemplo, no Estado de São Paulo, o artigo 16 do Código Estadual de
Proteção contra Incêndios prevê que a segurança contra incêndio é um dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, e será exercida pelo CBPMESP,
estipulando assim a competência do Corpo de Bombeiros para regular o serviço de
segurança contra incêndio no Estado. (SÃO PAULO, 2015)
O artigo 20 do referido Código Estadual de Proteção contra Incêndios esclarece
que as medidas de segurança contra incêndio serão disciplinadas por meio de
Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, como segue:
Artigo 20 - As medidas gerais de segurança contra incêndio e emergências, bem como aquelas a serem adotadas por ocasião da construção, reforma, mudança de ocupação ou de uso, ampliação de área construída, aumento de altura da edificação e regularização das edificações ou de áreas de risco, serão disciplinadas mediante a elaboração de Instruções Técnicas pelo Corpo de Bombeiros, que integram o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. (SÃO PAULO, 2015)
Assim sendo, o Código de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo
é bem generalista e não faz menção expressa à certificação de produtos de segurança
contra incêndio, mas dá azo para que ela seja regulada de maneira infra legal, por
meio de Decretos Estaduais e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.
Para validar uma possível exigência de certificação de produtos em São Paulo,
foi revisado o Decreto Estadual, onde se propôs a inclusão do seguinte dispositivo:
Artigo 21 - O CBPMESP poderá exigir a certificação, ou outro mecanismo de avaliação da conformidade, dos produtos e serviços voltados à segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, por meio de organismos de certificação acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, comprovando o atendimento às normas técnicas nacionais.
§ 1º - A exigência de certificação de produtos e serviços de segurança contra incêndio ocorrerá de forma gradativa, de acordo com ato normativo a ser expedido pelo CBPMESP.
§ 2º - Poderão ser aceitos produtos e serviços certificados com base em normas técnicas e organismos de avaliação da conformidade internacionalmente reconhecidos. (CBPMESP, 2016a)
Até o momento, o novo Decreto Estadual ainda não foi publicado, mas a
proposta de texto oferece a possibilidade clara de atuação do Corpo de Bombeiros na
123
atividade de avaliação de conformidade, com algumas regras basilares, sendo
considerada uma boa sugestão de texto para inclusão no Código Nacional de
Segurança contra Incêndio.
Na proposta do Decreto, o “caput” do artigo 21 diz que o CBPMESP poderá
exigir a certificação, ou outro mecanismo de avaliação da conformidade, dos produtos
e serviços voltados à segurança contra incêndio das edificações, por meio de
organismos de certificação acreditados pelo INMETRO.
Há uma priorização do mecanismo de avaliação da conformidade a ser adotado
pelo Corpo de Bombeiros, qual seja, a certificação, assim como há uma limitação
também para produtos e serviços voltados à segurança contra incêndio, não fazendo
menção a processos e pessoas.
Depreende-se do texto normativo que a exigência de certificação, ou de outro
mecanismo de avaliação da conformidade, é uma “faculdade” do Corpo de Bombeiros,
cabendo a este decidir sobre a sua exigência ou não, para cada um dos produtos ou
serviços relacionados à segurança contra incêndio.
É importante ressaltar que a certificação não deve ser colocada no texto como
uma obrigatoriedade já que esta deve ser fruto de um estudo de impacto, sendo que
muitos produtos não estão em condições ou dispensam a necessidade de certificação,
que é uma medida restritiva e onerosa para o fabricante.
O artigo 21, no seu parágrafo 1º, complementa dispondo que a exigência de
certificação de produtos e serviços de segurança contra incêndio ocorrerá de forma
gradativa, de acordo com ato normativo a ser expedido pelo CBPMESP. Assim sendo,
o Decreto traz uma orientação expressa para que a avaliação da conformidade seja
implantada de forma gradativa para evitar impacto no mercado.
O texto reforça, ainda, a competência legal e o caráter discricionário atribuído
ao Corpo de Bombeiros para regulamentação por meio de ato próprio. Nessa questão,
é importante lembrar que, por ser uma exigência estadual, ela não deve se contrapor
à regulamentação do INMETRO, quando houver.
O artigo 21, no seu parágrafo 2º, diz ainda que poderão ser aceitos produtos e
serviços certificados com base em normas técnicas e organismos de avaliação da
conformidade internacionalmente reconhecidos, caso o estudo de impacto assim
recomende.
Pelo texto, de acordo com a necessidade e a urgência do caso concreto, o
Corpo de Bombeiros deverá decidir sobre a implantação de programas de avaliação
124
da conformidade com admissibilidade ou não de normas técnicas e organismos de
avaliação da conformidade internacionalmente reconhecidos.
O próprio texto orienta, como regra, a utilização de OCP acreditado pelo
INMETRO, isto por trazer maior segurança jurídica ao consumidor em caso de falha
do produto e demandas indenizatórias. Para o INMETRO, o OCP deve ter
estabelecimento no Brasil, para que possa ser facilmente demandado.
No entender do autor, os organismos internacionalmente reconhecidos devem
buscar a sua acreditação no INMETRO, ou então, buscar alguma parceria com OCP
já acreditado pelo INMETRO. Se isso não for possível, o Corpo de Bombeiros pode
optar pela “não regulamentação do setor”, para evitar a exposição dos consumidores
a condições jurídicas desfavoráveis.
Caso tenham interesse, os Estados poderão adaptar as regras acima propostas
em seu arcabouço jurídico, de modo a viabilizar a atuação na avaliação da
conformidade dos produtos de segurança contra incêndio, de acordo com o que está
sendo proposto no presente trabalho.
Quanto à proposta do Decreto do Estado de São Paulo, é importante esclarecer
a forma de participação do Corpos e Bombeiro no processo de avaliação da
conformidade. O entendimento é que o Corpo de Bombeiros do Estado deve assumir
o papel de regulador e não de certificador ou de acreditador. Isso porque a proposta
do Decreto deixa bem clara a existência de três atores distintos no processo, quais
sejam:
a) o Corpo de Bombeiros, que pode exigir a certificação, ou seja,
regulamentar e fiscalizar a avaliação da conformidade, dentro da estrutura
do SINMETRO;
b) o organismo de certificação, que efetivamente irá avaliar a conformidade
dos produtos ou serviços; e
c) o INMETRO, que fará a acreditação dos organismos de certificação,
dando-lhes reconhecimento internacional.
No processo de certificação, o Corpo de Bombeiros deve representar o Estado,
de uma maneira genérica, e o consumidor, de uma maneira específica, sendo que a
atividade de certificação deve ser feita por um organismo independente acreditado
pelo INMETRO, por ser este o acreditador oficial no Brasil, reconhecido
internacionalmente.
125
O autor deste trabalho entende que o Corpo de Bombeiros deve procurar
manter sempre uma postura de regulador do setor, mesmo quando utilizados outros
mecanismos de avaliação da conformidade, a exemplo da declaração do fornecedor,
onde não existe a figura do organismo de avaliação independente.
Assim como o INMETRO, portanto, para dar maior credibilidade ao programa
estabelecido, o Corpo de Bombeiros deve manter uma postura de imparcialidade, ou
seja, não deve se portar como um dos agentes econômicos, mas sim, como regulador.
A atuação como OCP pode ser desastrosa para a credibilidade dos Corpos de
Bombeiros, que deve se manter isento e independente em relação às partes
envolvidas (produtor, certificador e cliente).
Para manter a imparcialidade entende-se que os Corpos de Bombeiros também
devem evitar a atividade de cadastro de fornecedores e de prestadores de serviços
de segurança contra incêndio, por ser um tipo de avaliação da conformidade
eminentemente de 2ª parte, com maior probabilidade de gerar responsabilidade
jurídica ao Estado, de maneira objetiva, e ao militar do estado, de maneira subjetiva,
na eventualidade de danos ao consumidor, com possibilidade de afetar a imagem
institucional, já que, neste caso, o Corpo de Bombeiros deixa de utilizar a 3ª parte
(organismo independente) como responsável pela confiabilidade do produto.
A referência ao INMETRO na proposta do Decreto de São Paulo, além de
reforçar a tese da imparcialidade do Corpo de Bombeiros, também orienta qual o
sistema e a base normativa de regulamentação a ser adotada nos processos de
avaliação da conformidade. Nesse sentido, entende-se que os programas a serem
implementados pelo Corpo de Bombeiros devem estar inseridos no SINMETRO e
devem adotar a base normativa do CONMETRO e do INMETRO, no que couber.
A utilização da estrutura oficial do SINMETRO é importante pois propicia o
reconhecimento nacional e internacional, por meio da acreditação pelo INMETRO dos
organismos de avaliação da conformidade e dos laboratórios de ensaio, que utilizam
as normas ISO, internacionalmente convencionadas para as respectivas atividades.
Isso quer dizer também que, em sendo editada um programa de certificação
pelo INMETRO, seja ele compulsório ou voluntário, a regulamentação do Corpo de
Bombeiros necessariamente deverá ser adequada. Aliás, o ideal mesmo é que a
regulamentação seja gradativamente absorvida e uniformizada pelo próprio
INMETRO, nem que seja de maneira voluntária, pois minimamente oferece uma
padronização dos Requisitos de Avaliação da Conformidade.
126
Com relação aos requisitos de avaliação dos produtos e serviços de segurança
contra incêndio, a proposta do Decreto orienta que a base normativa a ser adotada é
a NBR, porém, o § 2º do artigo 21 também autoriza a utilização de norma técnica
reconhecida internacionalmente, isto porque pode não haver NBR específica ou ela
pode estar defasada.
Nesse aspecto, a decisão fica a cargo do Corpo de Bombeiros do Estado e
deve ser fruto de um estudo específico para cada produto ou serviço. O autor entende
que se deve fomentar a normalização pela ABNT e priorizar a adoção das NBR, no
entanto, o Corpo de Bombeiros, a exemplo do INMETRO, se necessário, pode adotar
a NBR na íntegra ou em parte, regulamentando de forma diversa os itens não
desejados, baseando-se em normas técnicas internacionalmente reconhecidas.
Como proposta de atuação do Corpo de Bombeiros na avaliação da
conformidade dos produtos de segurança contra incêndio, propõe-se a adoção do
mecanismo da certificação. A certificação é o mecanismo de avaliação da
conformidade que fornece maior credibilidade, sendo recomendado pelo INMETRO
quando se pretende enfrentar problemas de segurança.
Para os serviços de segurança contra incêndio também é possível a adoção da
certificação, no entanto, quando há pulverização dos serviços no território, muitas
vezes executados por microempresas e empresas de pequeno porte, o
regulamentador normalmente adota o mecanismo da declaração do fornecedor, por
vislumbrar dificuldades operacionais e alto custo com os organismos de certificação.
Este cenário pode ser observado no setor de extintores de incêndio, que é
regulamentado pelo INMETRO. A fabricação de extintores de incêndio é avaliada
compulsoriamente pelo mecanismo da certificação e os serviços de manutenção e
recarga dos extintores são avaliados compulsoriamente pelo mecanismo da
declaração do fornecedor.
Tendo em vista que este trabalho visa apresentar uma proposta para atuação
do Corpo de Bombeiros na atividade de avaliação da conformidade dos produtos, a
questão dos serviços relacionados ao setor deverá ser estudada em apartado, para
verificar qual o mecanismo de avaliação da conformidade recomendado para cada
caso.
Conforme explanado anteriormente, a certificação possui diversos modelos,
que variam de acordo com o grau de exigência. O modelo 5 do INMETRO é o mais
abrangente, pois contempla a avaliação inicial do produto, a avaliação no mercado
127
após a emissão do Certificado de Conformidade e a avaliação do sistema de gestão
do processo produtivo e de controle da empresa.
A avaliação do sistema de gestão da qualidade, segundo requisitos
previamente determinados, possibilita à empresa estruturar-se segundo os princípios
básicos da qualidade, sendo esta a verdadeira garantia de que o fornecedor poderá
entregar, de forma consistente e repetitiva, bens e serviços de acordo com a
especificação regulamentada.
A avaliação do sistema de gestão não quer dizer que a empresa deve possuir
o certificado ISO 9001, mas sim que ela deve possuir algumas práticas de gestão que
são consideradas importantes para a garantia de qualidade dos produtos.
O autor do presente trabalho entende que a qualidade do sistema de gestão da
empresa traduz um importante compromisso do fornecedor com a conformidade do
produto, motivo pelo qual, propõe que a certificação dos produtos de segurança contra
incêndio, no âmbito do Corpo de Bombeiros, seja exigida de acordo com o modelo 5
do INMETRO.
Parceria com associações de fabricantes ou similares
Sem dúvida, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo INMETRO é a
operacionalidade do acompanhamento no mercado dos programas de avaliação da
conformidade estabelecidos compulsoriamente.
Como forma de suprir essa deficiência, o INMETRO busca estabelecer
parcerias com outros órgãos públicos e privados que possuam interesse na regulação
do setor, de modo que eles possam auxiliá-lo nas atividades de fiscalização
diretamente no mercado consumidor.
Com os Corpos de Bombeiros Militares, essa problemática é agravada em
razão das demandas operacionais de atendimento de emergências e de regularização
das edificações e áreas de risco, que possuem prioridade de atendimento em relação
às atividades de avaliação da conformidade.
É muito difícil, mas, por ser a sua atividade fim, o INMETRO pode suportar um
programa compulsório sem que haja a contribuição de terceiros, caso haja
necessidade comprovada e direcionamento de esforços, no entanto, é praticamente
impossível aos Corpos de Bombeiros Militares implementarem programas de
128
avaliação da conformidade compulsórios sem que haja algum tipo de parceria e apoio
das partes interessadas.
A atuação do Corpo de Bombeiros sem o apoio de terceiros pode gerar sérias
deficiências no acompanhamento do mercado, pois seria muito limitada a sua atuação
no mercado consumidor. Essa deficiência pode ocasionar a falta de credibilidade no
programa de certificação, pondo a perder todo o esforço desprendido na regulação do
setor.
Nesse contexto, o autor deste trabalho entende que o Corpo de Bombeiros
somente deverá regulamentar um determinado produto se houver apoio e for
estabelecida parceria com associação de fabricantes ou similar, para que este possa
contribuir efetivamente em todas as fases do programa de avaliação da conformidade.
Entende-se por associação uma entidade privada que congrega as principais
empresas produtoras ou importadoras de produtos de segurança contra incêndio, que
se reúnem, de forma organizada, com o objetivo de melhor regular o setor. As
associações normalmente possuem estatutos que permitem o aporte financeiro das
empresas e possibilitam a sua atuação formal em prol dos objetivos dos associados,
muitas vezes disponibilizando recursos e pessoal próprios.
Em um primeiro momento, pode-se questionar a dependência de terceiros para
atuação do Corpo de Bombeiros, no entanto, deve-se ter em mente que a
regulamentação de programas de avaliação da conformidade não é uma atividade fim
dos Corpos de Bombeiros Militares que, muitas vezes, não dispõem de conhecimento
técnico, pessoal próprio e processos específicos, para atuação nessa área.
Além disso é quase certo o insucesso caso Corpo de Bombeiros tente se
aventurar na certificação de um determinado produto sem o apoio do setor
correspondente, para viabilizar a normalização, os procedimentos de avaliação e o
acompanhamento do mercado.
É importante que essa parceria entre as associações e o Corpo de Bombeiros
seja materializada em algum instrumento legal, como um “Termo de Mútua
Cooperação” que possa registrar os deveres dos envolvidos, não havendo
necessidade de Convênios ou de instrumentos muito burocrático, uma que que já
existe a previsão legal para a atuação.
De acordo a legislação de cada Estado, outros instrumentos podem ser
avaliados pelos setores jurídicos, salientando que não foi objetivo deste trabalho
estudar os prós e os contras dos instrumentos legais disponíveis.
129
Em relação ao momento em que deve ser firmado o Termo de Mútua
Cooperação ou instrumento similar entre as partes, entende-se que deve ser
formalizado ao término do desenvolvimento da regulamentação e antes da
implantação efetiva do programa de avaliação da conformidade, no âmbito do Corpo
de Bombeiros.
As atividades desenvolvidas antes da efetiva implantação do programa de
avaliação da conformidade podem ser executadas sem a formalização da parceria, no
entanto, é necessário que haja efetivo apoio da associação nos trabalhos e
manifestado interesse em se firmar a parceria com o Corpo de Bombeiros.
No caso, pode ser entendido como manifestação de interesse em firmar
parceria, um Ofício da associação ao comandante do Corpo de Bombeiro que declare
a intenção de participar efetivamente em todas as fases da implantação do programa
de avaliação da conformidade, em especial, na execução das atividades de
acompanhamento no mercado para o produto demandado.
O principal compromisso que a associação deve assumir é o acompanhamento
no mercado. Dentre outras medidas, a associação deve providenciar, por meio de
empresa independente, a coleta de produtos no mercado consumidor e encaminhá-
los para análise em laboratórios acreditados pelo INMETRO.
Para ser mais didático, as demais ações a serem desempenhadas pelo Corpo
de Bombeiros e pelas partes interessadas serão detalhadas na medida em que forem
apresentadas as etapas a seguir, como proposta para implantação dos programas de
avaliação da conformidade, que teve como referência o Guia de Boas Práticas de
Regulamentação do INMETRO.
Identificação e priorização das demandas
As demandas para regulamentação podem advir basicamente:
a) do próprio Corpo de Bombeiros: a partir da atividade de atendimento de
emergências ou da área de prevenção contra incêndio, em razão do
histórico de ocorrências, das pesquisas de sinistros, do histórico de falhas
de produto, das reclamações dos consumidores e de denúncias diversas;
b) de outros órgãos públicos: que tenham forte relação com determinado
produto e demandem a solução de algum problema específico; e
130
c) da sociedade organizada: a partir dos conselhos de engenharia e de
arquitetura, dos sindicatos da construção civil e similares, das associações
representativas do setor, tais como associações de fabricantes e similares,
e dos comitês específicos da ABNT, todos com interesse em sanar
problemas específicos do setor.
Para a sociedade organizada, sugere-se que a solicitação seja feita por meio
de pedido escrito que contenha todas as informações disponíveis, em relação ao
problema existente e, também, os objetivos que se pretendem alcançar com a referida
regulamentação.
A partir das fontes apresentadas, o Corpo de Bombeiros deve manter um rol de
demandas para regulamentação a serem priorizadas. Essas demandas devem ser
formalmente registradas e o resultado de cada uma delas ao longo do tempo deve ser
atualizado constantemente pelo Corpo de Bombeiros, devendo ficar disponível para
conhecimento do público externo.
Tendo em vista a condição premente de existência de parceria entre o Corpo
de Bombeiros e as associações de fabricantes ou similares, para a implantação de
programas de avaliação da conformidade, propõe-se que seja atendida a seguinte
ordem de priorização:
a) prioridade 1: demandas oriundas do Corpo de Bombeiros, ou de outro
órgão público, e da sociedade, com manifestação de associação
interessada em firmar parceria;
b) prioridade 2: demandas oriundas exclusivamente da sociedade, com
manifestação de associação interessada em firmar parceria;
c) prioridade 3: demandas oriundas do Corpo de Bombeiros, ou de outro
órgão público, e da sociedade, sem manifestação de associação
interessada em firmar parceria; e
d) prioridade 4: demandas oriundas exclusivamente da sociedade, sem
manifestação de associação interessada em firmar parceria.
Se houver mais de um produto localizado na mesma classe, a priorização para
estudo será efetuada pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com a importância do
produto na segurança das edificações e áreas de risco, considerando a frequência de
utilização do produto e as consequências de sua falha.
131
Ao atingir as classes 3 e 4, o Corpo de Bombeiros deve buscar, na medida do
possível, alguma associação de fabricantes ou similar que assuma a responsabilidade
de efetuar o acompanhamento no mercado.
Havendo o compromisso preliminar de alguma associação de fabricantes ou
similar, deve ser elaborado um Estudo de Impacto e Viabilidade (EIV) específico para
cada demanda, cujo detalhamento será exposto a seguir.
Estudo de Impacto e Viabilidade
O Estudo de Impacto e Viabilidade deve ser elaborado pelo Corpo de
Bombeiros, em conjunto com a associação interessada em firmar parceria para
regulamentação do setor. O EIV deve ter como objetivo concluir pelo desenvolvimento
ou não da regulamentação de um programa de avaliação da conformidade, no âmbito
do Corpo de Bombeiros.
Tendo em vista a possibilidade de mudança no cenário estudado, propõe-se
que o EIV seja um processo que acompanhe a vida do programa de avaliação da
conformidade, devendo ser revisado ou atualizado antes da efetiva implantação do
programa e, posteriormente, quando houver necessidade de seu aperfeiçoamento.
O referido estudo constitui um importante instrumento para detalhar os
problemas do setor, os objetivos pretendidos com o programa, os possíveis impactos
regulatórios e a infraestrutura existente para a sua implantação, buscando sempre
envolver as partes interessadas, com a máxima transparência possível.
De uma maneira geral, o EIV deve responder às seguintes questões:
a) natureza do problema (qual é o problema a ser enfrentado?);
b) efeitos previsíveis da regulamentação (pode-se esperar que a
regulamentação apresente resultados melhores do que a ação do
mercado? Ou pode originar resultados piores?);
c) soluções alternativas (quais são as abordagens alternativas para lidar com
o problema, incluindo ações não regulatórias?);
d) parceria com associações (que suporte é oferecido pelas associações de
fabricantes ou similares?);
132
e) benefícios da regulamentação (quais são os benefícios prováveis das
ações propostas? Quais grupos se beneficiarão? Como poderá ser a
repartição dos benefícios entre as diversas partes interessadas?);
f) custos da regulamentação (quais são os custos prováveis das ações
propostas? Quais grupos incorrerão nesses custos? Como poderá ser a
repartição dos custos entre as diversas partes interessadas?);
g) consulta às partes interessadas (quais são as visões e percepções do
público e das partes interessadas sobre as opções propostas?); e
h) impacto na competição (quais são os prováveis impactos na competição
de mercado?).
A resposta apropriada a estas questões não é tarefa fácil, no entanto, se elas
não forem seriamente enfrentadas, é bem possível que a regulamentação seja
malsucedida.
Uma das principais dificuldades na realização destas análises é a
disponibilidade e a confiabilidade dos dados, que variam de acordo com a natureza
do problema. Para evitar omissões na análise de assuntos considerados importantes,
propõe-se que o EIV seja um documento formal que contenha, minimamente, os
seguintes tópicos:
a) introdução;
b) análise do mercado e problemática do setor;
c) análise da competência do Corpo de Bombeiros;
d) análise da associação interessada na parceria;
e) análise da situação normativa;
f) análise da infraestrutura existente;
g) análise de riscos e de custos da regulamentação; e
h) relatório e conclusão.
Com relação à análise de mercado, sugere-se que seja abordado, com o apoio
da associação de fabricantes e demais partes interessadas, os seguintes temas: o
volume quantitativo de vendas; a movimentação financeira; o impacto na economia; o
perfil social dos consumidores; a vulnerabilidade dos consumidores finais; o perfil dos
fabricantes; o nível de utilização do Sistema de Gestão da Qualidade pelos
fabricantes; a existência de programas setoriais da qualidade; canais e formas de
comercialização do produto; dificuldades de acesso ao mercado; percentuais de
produtos nacionais e importados presentes no mercado; e a especificação do volume
133
(quantitativo e financeiro) de importação e exportação, para verificar qual é a
predominância no mercado.
Na especificação da problemática existente, sugere-se abordar temas como: o
histórico de irregularidade e falhas do produto; o histórico de acidentes ocorridos; os
riscos oferecidos pelo produto (probabilidade de ocorrência X consequência da falha);
a existência de problemas no mercado como concorrência desleal e outros; e o
histórico de reclamações, denúncias e dúvidas manifestadas no INMETRO e no Corpo
de Bombeiros.
Na sequência, deve-se verificar se há correlação entre a proposta de
regulamentação apresentada e a solução dos problemas descritos. É necessário
analisar se a proposta de regulamentação está apta a solucionar a problemática, ou
se há fatores externos que comprometem a efetividade do programa, sendo
necessário adaptá-lo ou abandoná-lo.
Na análise da competência do Corpo de Bombeiros, deve-se verificar se os
produtos guardam estreita correlação com o setor de segurança contra incêndio e se
são utilizados, usualmente, nos sistemas de proteção das edificações e áreas de risco.
Deve-se avaliar, ainda, a situação do produto em relação à existência de
regulamentação federal. O Corpo de Bombeiros não pode contradizer programas de
avaliação da conformidade levados a efeito por órgãos federais, tais como, INMETRO,
ANATEL, ANVISA e outros.
Na análise da associação interessada em firmar parceria com o Corpo de
Bombeiros, deve-se buscar identificar: se a mesma é constituída formalmente; se
possui uma representatividade expressiva dos fabricantes ou importadores; quais as
empresas associadas; o grau de sua participação na ABNT; o seu relacionamento
com o INMETRO em outros programas ou demandas; se possui fontes de recursos
materiais e humanos para utilização no programa de avaliação da conformidade; se
possui ou se compromete a implementar programa de qualificação para
acompanhamento no mercado; se possui canais de comunicação com os associados
e com o mercado consumidor, para orientações diversas e educação pública; e se
possui canal para denúncias.
A associação deve demonstrar disponibilidade e competência para ajudar em
todas as fases do programa de avaliação da conformidade e na mobilização das
demais partes interessadas. A falta de apoio da associação interessada na elaboração
134
do próprio EIV pode ensejar a conclusão pela não regulamentação da demanda, em
razão de deficiência da associação parceira.
Na análise da situação normativa, deve-se verificar: a existência de legislação
aplicável ao produto; a existência de regulamento técnico aplicável direta ou
indiretamente ao produto; a disponibilidade de norma técnica internacional, regional
ou nacional; e a existência de acordos internacionais, regionais ou bilaterais ligados
ao setor.
Na análise da infraestrutura existente, deve-se avaliar, basicamente, a situação
dos organismos de avaliação da conformidade e dos laboratórios de ensaio. É
necessário saber a quantidade de organismos certificadores e laboratórios existentes
no território nacional, se eles estão acreditados pelo INMETRO ou qualificados para a
atividade, a sua dispersão geográfica, e se há possibilidade de ampliação para se
chegar a um número ou uma distribuição desejável.
Na análise dos riscos e dos custos da regulamentação, sugere-se que sejam
utilizadas ferramentas e técnicas já conhecidas de análise de riscos e de custos. Por
vezes, não será possível expressar em termos monetários os custos das ações, sendo
conveniente relacioná-los com a sua eficácia em relação à solução da problemática.
É importante reconhecer que qualquer método utilizado tem as suas próprias
limitações e não é inteiramente satisfatório. Da mesma maneira, a disponibilidade de
dados adequados para se efetuar uma análise é uma dificuldade comum e que tem
que ser considerada e ultrapassada.
Deve-se ter em mente que o objetivo primordial da análise de riscos e de custos
é verificar o impacto positivo e negativo da regulamentação do Corpo de Bombeiros.
Os responsáveis pela análise devem tomar cuidado para não superestimar
involuntariamente os benefícios, muitas vezes, por causa de excessivo otimismo em
se implementar medidas de qualidade. A atenção deve ser focada na obtenção dos
resultados efetivos da avaliação, evitando que recursos analíticos escassos sejam
desperdiçados com metodologias desnecessariamente complexas.
Por fim, todas as análises efetuadas devem ser resumidas de modo a extrair
as questões mais relevantes e que vão orientar a conclusão dos responsáveis pela
elaboração do estudo.
Considerando as variáveis apresentadas, os responsáveis pela elaboração do
EIV devem concluir o relatório por uma das seguintes propostas:
135
a) regulamentar a demanda no âmbito do Corpo de Bombeiros, opinando
pela assinatura do Termo de Mútua Cooperação com uma determinada
associação de fabricantes ou similar; ou
b) não regulamentar a demanda no âmbito do Corpo de Bombeiros, em razão
de deficiências da associação interessada em firmar parceria, ou por
outros motivos, podendo o estudo sugerir formas alternativas de
regulamentação ou de aceitação do produto.
Optando-se pela não regulamentação, caso as deficiências ou problemas
sejam superados, o EIV poderá ser atualizado e a sua conclusão modificada.
Como regra, os responsáveis pela elaboração do estudo devem garantir a
ampla consulta às partes interessadas, a fim de buscar os dados necessários para a
avaliação do impacto e da viabilidade da regulamentação. Propõe-se que, durante o
estudo, seja feita pelo menos uma audiência pública com todas as partes interessadas
para a discussão do tema e comprovação da transparência.
Entende-se que o EIV é uma ferramenta que pode contribuir de maneira efetiva
para a implantação de uma boa regulamentação, caso seja bem conduzida e balizada
pela transparência e pela participação da sociedade.
Desenvolvimento ou adoção do procedimento de avaliação de produto
Uma vez concluído o Estudo de Impacto e Viabilidade, deve ser avaliada a
questão do desenvolvimento ou da adoção do Procedimento de Avaliação de Produto
(PAP) para o programa de avaliação da conformidade.
Para cada produto desejado, deverá haver pelo menos um PAP que disponha
sobre os requisitos de avaliação da conformidade a serem observados pelos
avaliadores e pelos avaliados. Cada OCP tem o seu procedimento de avaliação e
busca, com base nele, a sua acreditação no INMETRO.
Normalmente, os Procedimento de Avaliação de Produto dos programas não
regulamentados pelo INMETRO são elaborados pelos próprios OCP, que acabam
definindo os requisitos de avaliação da conformidade relacionados à especificação e
ao desempenho do produto, ao sistema de gestão da empresa, aos procedimentos
para seleção de amostras, à escolha dos laboratórios e à frequência dos ensaios,
entre outros.
136
Para que os OCP não elaborem PAP com regras muito distintas que incorrem
em diferença de qualidade e variação de custos na avaliação da conformidade, o que
acarretaria concorrência desleal e falta de credibilidade no setor, é imprescindível que
o Corpo de Bombeiros informe quais são os requisitos gerais para certificação a serem
observados.
Para fins de uniformização, no apêndice “B” deste trabalho, o autor propõe a
publicação dos Requisitos Gerais para Certificação de Produtos de Segurança contra
Incêndio (RGCP-SCI).
Nesta questão, considerando as variáveis possíveis, propõe-se que sejam
adotadas as seguintes posturas:
a) quando houver programa voluntário com RAC elaborado pelo IMMETRO,
este deverá ser adotado na íntegra;
b) quando não houver programa voluntário pelo INMETRO, porém existe um
ou mais Procedimentos Específicos disponibilizados pelos OCP, estes
deverão ser adaptados, se necessário, para atender à base normativa e
ao RGCP – SCI; e
c) quando não houver programa voluntário com RAC elaborado pelo
IMMETRO e também não houver programa voluntário com procedimento
de avaliação disponível no mercado, o PAP deverá ser desenvolvido pelos
OCP interessados, atendendo à base normativa e ao RGCP-SCI.
Se houver programa de certificação pelo IMMETRO, este deverá ser adotado
na íntegra, mesmo que seja voluntário, neste caso, no que se refere a RAC editada.
Aliás, o ideal é que a regulamentação seja gradativamente absorvida e uniformizada
pelo próprio INMETRO, nem que seja de maneira voluntária, pois minimamente
oferece uma padronização dos Requisitos de Avaliação da Conformidade.
Nos casos em que houver somente um Regulamento Técnico do INMETRO,
sem a implantação de programa de avaliação pelo órgão, o mesmo também deverá
ser observado quando do desenvolvimento, adaptação ou adoção de algum PAP.
O desenvolvimento dos PAP deve ser feito com a participação das
associações, dos OCP e da sociedade. Para tanto, as partes interessadas devem ser
consultadas, recomendando-se a realização de audiências públicas para a discussão
dos procedimentos de avaliação de produto.
As associações devem viabilizar a consulta às partes interessadas,
organizando audiências públicas para discussões. A não colaboração e empenho das
137
associações nesse processo demonstra falta de interesse na demanda, ensejando a
possibilidade de não regulamentação no âmbito do Corpo de Bombeiros.
Antes de implementar o programa, o Corpo de Bombeiros deve certificar-se de
que houve a participação de todos os interessados na elaboração dos PAP e se eles
atendem ao RGCP-SCI. As associações de fabricantes ou de importadores são os
responsáveis pela avaliação dos PAP, devendo reportar ao Corpo de Bombeiros quais
procedimentos atendem à base normativa e ao RGCP-SCI.
Em caso de não atendimento ou de não uniformização dos procedimentos, o
Corpo de Bombeiros deve solicitar a sua padronização. Se a adequação ou a
uniformização dos PAP não for obtida, o Corpo de Bombeiros poderá, a seu critério,
solicitar ao INMETRO a padronização por meio de um RAC e/ou rejeitar o Certificado
de Avaliação da Conformidade do OCP que não adequou o seu procedimento, em
uma eventual implantação do programa.
A fase do desenvolvimento termina quando da adoção, adaptação ou
desenvolvimento de um Procedimento de Avaliação de Produto que atenda ao RECP-
SCI, tendo o Corpo de Bombeiros se certificado de que foi dada a devida transparência
às partes interessadas.
Implantação do programa de certificação
Uma vez vencida a etapa anterior, devem ser executadas as providências para
a implantação da regulamentação a fim de pôr em prática o programa de avaliação da
conformidade.
Primeiramente, propõe-se que seja assinado um Termo de Mútua Cooperação,
ou documento similar, entre o comandante do Corpo de Bombeiros e o representante
da associação interessada, a fim de que seja firmada a parceria necessária para a
execução e o acompanhamento no mercado do programa de avaliação da
conformidade.
Conforme explanado, as tratativas para a assinatura do Termo de Mútua
Cooperação, inclusive com minutas de texto, devem ser iniciadas desde a fase do
Estudo de Impacto e de Viabilidade, no entanto, recomenda-se que a assinatura
formal seja feita na presente fase, tão logo se conclua pela adoção de um ou
Procedimento de Avaliação de Produto que atendam à demanda.
138
Uma vez assinado o Termo de Mútua Cooperação, a autoridade reguladora
deve utilizar o mecanismo apropriado para a implantação do programa. No caso,
propõe-se que esta regulamentação seja efetivada por meio de Portaria do
Comandante do Corpo de Bombeiros, que deve traçar as linhas gerais do programa
de avaliação da conformidade a ser executado.
Deve ser expedida uma Portaria para cada produto demandado, que deve
conter, de forma sintética, a delimitação exata do produto a ser avaliado, o prazo em
que a certificação se tornará obrigatória e as regras gerais que devem ser obedecidas
pelas partes envolvidas.
Reputa-se que o ponto mais crítico na regulamentação é a definição do prazo
para entrada em vigor. Neste aspecto, propõe-se que o órgão regulador leve em
consideração as seguintes questões que devem ser vencidas nesta fase:
a) adequação da infraestrutura;
b) adequação dos processos de fiscalização;
c) treinamento dos agentes de fiscalização;
d) adequação do mercado; e
e) divulgação e disseminação da regulamentação.
É necessário prever um tempo razoável para que a infraestrutura tecnológica
apropriada esteja disponível, principalmente, com relação à acreditação de
laboratórios e de organismos de avaliação da conformidade. Essa questão pode variar
muito de acordo com o produto demandado, sendo que alguns já possuem a
infraestrutura adequada e outros não possuem laboratórios e OCP acreditados pelo
INMETRO.
O tempo para o estabelecimento dos processos de fiscalização e de
acompanhamento no mercado é outra questão que deve ser levada em consideração.
Para o Corpo de Bombeiros e para a associação de fabricantes, a estrutura e os
processos que serão criados para as primeiras demandas poderão ser aproveitados
para as subsequentes, no entanto, caso a parceria seja com uma nova associação,
deve ser aguardado um prazo razoável para a sua preparação.
Um tempo para o treinamento dos agentes de fiscalização, tanto do Corpo de
Bombeiros quanto da associação ou contratada, deve ser levado em conta tendo em
vista a necessidade de uma orientação específica para o setor demandado.
Outra condicionante importante para a fixação do prazo é a situação das
empresas com relação à necessidade de adequação à regulamentação técnica, tendo
139
em vista que, muitas vezes, elas terão que realizar modificações nos seus processos
produtivos ou outro tipo de adaptação que requeira tempo e recurso para atender aos
requisitos.
Convém lembrar, ainda, no caso de produtos, que seja considerada também a
necessidade de o comércio esgotar seus estoques não conformes. Dessa forma,
podem ser estabelecidos prazos distintos para a adequação do setor produtivo e para
a adequação do comércio. Este prazo de adequação do mercado depende muito da
situação de cada setor demandado, sugerindo-se em média um ano para o setor
produtivo e dois anos para o comércio.
Por fim, a Portaria deve ser transcrita no Diário Oficial do Estado, no entanto,
para ampliar a sua divulgação e disseminação, recomenda-se que seja disponibilizada
na página da internet do Corpo de Bombeiros e da associação parceira e, também,
encaminhada diretamente às partes interessadas.
Dentro da parceria firmada, além da divulgação da regulamentação
internamente, a associação deve, também, de alguma forma, fazer chegar essa
demanda às empresas não associadas e aos consumidores que possuem forte
relação com o setor demandado.
A associação parceira pode ajudar muito na preparação das empresas para o
atendimento aos requisitos. São recomendáveis palestras, seminários ou cursos
específicos para o perfeito entendimento dos procedimentos específicos que serão
exigidos.
Pouco antes do decurso do prazo, recomenda-se que seja atualizado o Estudo
de Impacto e Viabilidade, a fim de verificar se a regulamentação necessita ser
corrigida e se o prazo para implantação precisa ser estendido.
Em suma, é imprescindível que o prazo para a implantação seja planejado
adequadamente para que as condições necessárias estejam de fato disponíveis, a fim
de evitar ou mitigar impactos indesejáveis no setor.
Quando o programa estiver em vigor, o processo de certificação será elaborado
pelas OCP acreditadas pelo INMETRO. O órgão certificador deve providenciar para
que o fabricante aplique a Marca da Conformidade ou Selo de Identificação da
Conformidade em todos os produtos certificados com o objetivo de identificar que o
produto foi submetido ao processo de avaliação da conformidade e atende aos
requisitos contidos no PAP e na base normativa.
140
Quando não regulamentado pelo INMETRO, a Marca ou Selo deve identificar
o OCP responsável pela certificação do produto. Se houver programa regulamentado
pelo INMETRO, mesmo que voluntário, a identificação será controlada pelo referido
órgão. É natural e até recomendável que o INMETRO assuma, com o passar do
tempo, a regulamentação dos produtos de segurança contra incêndio, ainda que de
forma voluntária.
Acompanhamento no mercado
Após o decurso do prazo estabelecido, deve ser iniciado o acompanhando no
mercado de modo a prevenir que os produtos regulamentados sejam utilizados de
maneira inadequada, colocando em risco a incolumidade dos cidadãos e a
concorrência leal e justa entre os fornecedores.
O acompanhamento no mercado pode ser considerado como gênero da qual a
fiscalização é uma espécie. A fiscalização é a forma mais consagrada de
acompanhamento no mercado, sendo tipicamente uma prática de polícia
administrativa que visa coibir a presença no mercado de produtos irregulares.
Nesta relação, a fiscalização deve ser feita pelo Corpo de Bombeiros por
ocasião das vistorias de regularização das edificações e das vistorias oriundas de
denúncias diversas. Para o exercício desta atividade, o órgão público pode se valer
das sanções administrativas definidas em lei, que no caso do Corpo de Bombeiros,
representam a advertência, a multa e a cassação da Licença da edificação, se houver.
O acompanhamento no mercado é a atividade mais dispendiosa e trabalhosa
do programa e, por esta razão, reputa-se imprescindível a parceria com a associação
de fabricantes ou similar. A associação interessada tem papel preponderante para
manter a credibilidade do programa na medida em que irá viabilizar, no comércio, a
coleta e os ensaios dos produtos de segurança contra incêndio de maneira rotineira.
Para efetivar esse acompanhamento, recomenda-se que a associação contrate
empresa independente para: identificar cientificamente uma amostragem; proceder à
coleta dos produtos no mercado; e submeter os produtos a ensaios em laboratórios
acreditados pelo INMETRO.
O resultado obtido no acompanhamento no mercado pode ser trabalhado para
propiciar tanto a prevenção de produtos não conformes no mercado quanto a
141
educação pública dos consumidores, proporcionando grande oportunidade de avaliar
a eficácia da implantação da regulamentação.
Além da fiscalização nas instalações e do ensaio dos produtos coletados no
comércio, é muito importante que o acompanhamento no mercado contemple outras
práticas que podem ser implementadas pelo Corpo de Bombeiros e pela associação,
quais sejam:
a) criação de canal de comunicação para denúncia ou reclamação;
b) criação de banco de dados de acidentes; e
c) acompanhamento de notícias nos meios de comunicação.
A criação de canais de comunicação com o cidadão, tais como ouvidoria,
telefones 0800 e sítios na internet, de forma a melhor receber e tratar denúncias,
reclamações e pedidos de informação, são excelentes oportunidades para a
realização de campanhas de divulgação e esclarecimentos sobre os regulamentos.
Além de contabilizar, saber exatamente as causas e os custos dos acidentes
relacionados aos produtos de segurança contra incêndio, essas práticas podem
oferecer, também, valiosas informações para o estabelecimento de medidas
corretivas nos programas de avaliação da conformidade. A elaboração de pesquisas
de sinistros ou de relatórios de acidentes são práticas que devem ser incentivadas
nas comunidades técnicas que buscam o aperfeiçoamento do setor.
Atualmente, o acompanhamento da comunicação escrita, falada e televisiva
possui papel fundamental para se entender os problemas nas relações de consumo.
O acompanhamento destes espaços e a análise de coleções de fatos relatados sobre
um determinado produto podem também ensejar oportunidades de aperfeiçoamentos
nos regulamentos.
No acompanhamento de notícias não podem ser esquecidos os sítios da
internet, incluindo os internacionais, que podem antecipar uma tendência ou um
problema que já está ocorrendo em outros países.
Os OCP, responsáveis em primeira mão pela avaliação da conformidade dos
produtos, não podem se furtar das atividades de acompanhamento do mercado após
a expedição do Atestado de Certificação. De maneira proativa, os OCP devem
implementar as práticas elencadas, sobretudo a criação de canais de comunicação
para denúncias e reclamações. As informações obtidas devem balizar a atuação dos
OCP no mercado de forma a confirmar ou não o Atestado de Conformidade expedido.
142
De forma auxiliar, propõe-se que o Corpo de Bombeiros ou a associação
parceira promova encontros técnicos periódicos entre as principais partes envolvidas,
a fim de identificar e discutir problemas recorrentes e informações importantes para o
monitoramento do mercado.
Qualquer que seja o meio, é essencial que o responsável por uma determinada
prática de acompanhamento no mercado disponibilize e divulgue os seus resultados,
de maneira abrangente, para todos os envolvidos ou afetados pela regulamentação.
Aperfeiçoamento ou desregulação
As ações de acompanhamento no mercado visam, predominantemente,
identificar não conformidades como forma de aperfeiçoamento da regulamentação
técnica ou de adoção de medidas corretivas, no entanto, pode-se concluir também por
uma suspensão temporária da exigência, pela desregulação do setor ou por outras
medidas.
As não conformidades podem ter origem em deficiências no regulamento
técnico, no Procedimento de Avaliação de Produto, nas normas técnicas por ele
referidas, nos padrões metrológicos, na deficiência de atuação dos organismos ou
laboratório acreditados, na deficiente atuação dos fornecedores, na deficiente atuação
da associação parceira, dentre outras.
No acompanhamento do mercado, também pode-se chegar à conclusão de que
as ferramentas da qualidade estabelecidas no PAP, tais como, auditorias, ensaios de
tipo, amostragem, e sistema de gestão da qualidade do fornecedor são insuficientes
ou deficientes.
Cabe ao órgão regulador, auxiliado pelas associações parceiras e pelos OCP,
identificar as não conformidades, avaliar a sua origem e definir as ações corretivas.
Considerando as variáreis que podem ocorrer no acompanhamento do mercado,
entende-se que o Corpo de Bombeiros pode concluir, dentre outras possibilidades,
por uma das seguintes ações:
a) revisar o PAP, suspendendo ou não sua aceitação;
b) revisar a regulamentação (Portaria), suspendendo ou não o programa de
avaliação da conformidade; e
c) desregular o setor.
143
Se a avaliação do acompanhamento no mercado concluir que os requisitos de
avaliação sejam deficientes e ensejam melhorias no PAP, o mesmo pode ser revisado
sem deixar de ser aceito na fiscalização, quando as deficiências não comprometerem
a credibilidade do programa ou a justa concorrência no mercado. Neste caso, sugere-
se que seja oferecido um prazo para a conclusão da revisão necessária para que ela
não se estenda por muito tempo.
Neste ponto é importa salientar que, na superveniência de criação de um
programa de avaliação pelo INMETRO, este deve ser adotado, mesmo que seja de
ordem voluntária, sendo que, neste caso, deve-se adotar a RAC do INMETRO como
padrão.
Caso os requisitos de avaliação sejam muito deficientes a ponto de
comprometer a credibilidade do programa ou a justa concorrência no mercado, o PAP
não poderá ser aceito na fiscalização até que seja revisado. Nesta situação, a
suspensão de um PAP pode acarretar:
a) a continuidade do programa, caso haja outros procedimentos de
avaliação que podem ser aceitos; e
b) a suspensão do programa devido à inexistência de procedimentos de
avaliação que são aceitos na fiscalização. Neste caso, o Corpo de
Bombeiros deve aguardar até que os procedimentos sejam corrigidos
ou uniformizados diretamente pelos OCP, ou mesmo, pelo INMETRO,
por meio da criação de algum regulamento técnico ou programa de
avaliação, mesmo que voluntário.
Se a avaliação do acompanhamento no mercado concluir que há necessidade
de limitar ou ampliar o escopo do programa ou redefinir suas linhas gerais, porém,
sem que essa alteração seja comprometedora, pode-se optar pela revisão da
regulamentação técnica (Portaria), sem a suspensão da operacionalidade do
programa de avaliação da conformidade.
A regulamentação técnica também pode ser suspensa em razão de sérias
deficiências nos PAP, normalmente decorrentes de falhas nas normas técnicas de
referência.
Outra decisão possível é desregular o setor. Umas das principais causas para
isso seria a detecção de vício insanável no escopo do programa, a exemplo de um
produto que se tornou pouco utilizável ou deixou de existir no mercado.
144
Outro motivo para desregular o setor seria quando os problemas, tais como a
concorrência desleal ou a segurança do usuário, que ensejaram a criação do
programa de avaliação da conformidade, não existem mais.
Em tese, a meta de todo órgão regulador é que a regulamentação do setor por
um determinado tempo provoque o ajuste necessário para que ele subsista por seus
próprios meios, sem que haja necessidade de intervenção do órgão público, de modo
que este possa direcionar os recursos disponíveis para outros setores demandados.
Para fins de transparência e definição das responsabilidades, antes da tomada
de qualquer decisão, propõe-se que seja revisado o Estudo de Impacto e Viabilidade
do programa, a fim de que as informações e os dados disponíveis sejam devidamente
avaliados por todas as partes interessadas, sendo este um importante instrumento
para a formalização e para a motivação da decisão a ser adotada.
145
CONCLUSÃO
A segurança contra incêndios é um dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, e deve ser exercida pelos Corpos de Bombeiros dos estados.
A segurança contra incêndio somente pode ser garantida se ela for plenamente
observada em todas as fases do processo de regularização da edificação, ou seja, é
necessária uma boa normalização técnica, um bom Projeto Técnico, produtos de
segurança contra incêndio adequados e instalações realizadas por profissional
devidamente capacitado e treinado.
Se a segurança contra incêndio for desconsiderada em qualquer uma dessas
etapas, a edificação ficará suscetível a riscos de inconveniências funcionais, gastos
excessivos e níveis de segurança inadequados.
O uso de produtos de segurança contra incêndio não conformes compromete
totalmente as demais etapas do processo. A falha de funcionamento, em razão do não
atendimento às normas técnicas e a baixa qualidade do produto, afeta a segurança
do consumidor.
Outro problema decorrente do uso de produtos inadequados é o desequilíbrio
no mercado devido à concorrência desleal. Por não haver regulação e fiscalização no
setor, tem se proliferado o número de fabricantes e importadores que comercializam
produtos de segurança contra incêndio não conformes, a um custo muito baixo.
O Corpo de Bombeiros já atua de maneira efetiva na regulamentação, por meio
da edição das Instruções Técnicas, e também na adequação dos projetos, com a
análise dos Projetos Técnicos, no entanto, atua de forma muito modesta na exigência
de produtos adequados e de instalações adequadas.
A vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, para fins de emissão da Licença da
edificação ou de fiscalização, tem como objetivo a verificação básica do
funcionamento dos equipamentos e é realizado de forma amostral, não tendo como
fulcro testar todos os requisitos de norma para os equipamentos e instalações,
carecendo da adoção de medidas mais efetivas para aferição da qualidade dos
produtos e das instalações.
Na vistoria, além da exigência de comprovação de que o responsável técnico
instalou e testou os sistemas de segurança necessários, o que pode ser feito por meio
de Atestados ou Comissionamentos, vislumbrou-se a possibilidade de avaliação da
146
conformidade dos produtos de segurança contra incêndio com a exigência de
certificação, incluindo esta previsão nas legislações e Decretos Estaduais.
Por lei, a certificação de produtos é regulada pelo INMETRO, órgão público
federal responsável pela normalização, metrologia e qualidade industrial. Caso este
órgão edite alguma regulamentação para um produto, nenhum outro órgão pode
dispor em contrário. No entanto, caso não haja regulamentação pelo INMETRO, o
órgão público responsável pelo setor pode implementar medidas de avaliação da
conformidade, o que inclui a certificação.
Foi justamente este o ponto focal deste trabalho, que buscou propor uma forma
de atuação dos Corpos de Bombeiros Militares na atividade de avaliação da
conformidade dos produtos de segurança contra incêndio.
Preliminarmente, foi apresentado um estudo aprofundado sobre a
regulamentação do INMETRO e um panorama geral do Programa Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, destacando seus objetivos e procedimentos para
desenvolver programas de avaliação da conformidade com um melhor relação custo-
benefício para os segmentos impactados, selecionando o mecanismo de avaliação da
conformidade em função do risco associado ao produto.
No Brasil, o INMETRO é o único órgão reconhecido pelo International
Acreditation Forum (IAF) como organismo de acreditação, portanto, os organismos de
avaliação da conformidade, para terem reconhecimento nacional e internacional,
devem ser acreditados pelo INMETRO.
No âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, os Organismos
de Avaliação da Conformidade, instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos,
são os responsáveis por executar as atividades de avaliação da conformidade, com
base nos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) elaborados para cada
produto, que definem exatamente “como” o mesmo será avaliado.
Para tanto, o INMETRO edita os chamados Requisitos Gerais de Avaliação da
Conformidade (RGCP), que orientam a elaboração dos RAC e tem como objetivo
estabelecer os dispositivos comuns a todos os Programas de Avaliação da
Conformidade que adotem o mesmo mecanismo de certificação.
A regulamentação do INMETRO traz os requisitos essenciais para o
desenvolvimento dos programas de avaliação da conformidade, independentemente
do responsável, sendo apresentados os fatores a seguir, considerados primordiais
para o sucesso da exigência de certificação:
147
a) reconhecimento interno e externo;
b) padrões metrológicos internacionais;
c) acervo de normas técnicas atualizadas e alinhadas internacionalmente;
d) regulamentos técnicos;
e) laboratórios de ensaios;
f) organismos certificadores;
g) prévia avaliação de viabilidade e impacto regulatório;
h) programas de avaliação da conformidade sistematizados;
i) acompanhamento no mercado;
j) tratamento de reclamações e denúncias;
k) educação e informação;
l) selo de identificação de conformidade.
Foi realizada uma pesquisa aprofundada sobre a atual situação dos produtos
de segurança contra incêndio no Brasil, sendo relatado que, comparada a outros
países, a certificação de produtos do setor é muito incipiente, pois, nesse escopo,
somente os extintores de incêndio, indicadores de pressão para extintores de incêndio
e pó para extinção de incêndio possuem certificação compulsória pelo INMETRO.
Além dos extintores, o INMETRO possui regulamentação apenas para
mangueiras de incêndio, porém esta certificação é voluntária. Há alguns programas
de avaliação da conformidade voluntários levados a efeito diretamente por organismos
certificadores, no entanto, em razão da ausência do Estado em termos de exigência,
a efetividade e a abrangência destes programas é limitado.
Na agenda regulatória do INMETRO, consta que já foram concluídos os
estudos de impacto regulatório dos seguintes produtos: chuveiros automáticos,
acionadores manuais de alarme contra incêndio, centrais de alarme, detectores de
fumaça, detectores de temperatura contra incêndio, sinalização de emergência, e
espuma de poliuretano auto extinguível, no entanto, não há previsão para implantação
de programas de avaliação da conformidade pelo órgão e, caso isso ocorra, há uma
probabilidade muito grande de o programa ser apenas voluntário, medida que não tem
surtido muito efeito no setor.
O ideal seria que a certificação fosse compulsória pelo INMETRO. Caso não
seja implementada pelo INMETRO, em caso de necessidade, a exigência poderá ser
feita pelos Corpos de Bombeiros. A priori de maneira uniforme, em âmbito nacional,
mas, se não for possível, poderá ser feita diretamente pelos estados.
148
Tendo um Código Nacional de Segurança contra Incêndio, seria possível, por
meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da LIGABOM, ou de alguma outra
estrutura específica a ser definida, a participação de representantes dos Corpo de
Bombeiros Militares, a fim de padronizar as exigências em relação à certificação dos
produtos de segurança contra incêndio em âmbito nacional.
Caso esta condição ideal não prospere, entende-se que é possível também a
exigência da certificação dos produtos diretamente pelos estados, até que seja
possível e acordada uma regulamentação uniforme em todo o país. É evidente que
esta possibilidade deve ser precedida de legislação e de regulamentação própria do
ente federativo que assim o desejar.
Com base nos valiosos dados obtidos nas pesquisas, nas entrevistas com os
especialistas, e no encontro técnico com diversas partes interessadas do setor, foi
realizada uma ampla reflexão do papel legal do Corpo de Bombeiros e, considerando
suas limitações, buscou-se definir, de maneira racional e objetiva, uma estratégia de
atuação deste órgão na atividade de avaliação da conformidade.
Com base em uma proposta de texto para o Decreto do Estado de São Paulo,
que poderia servir de base para a legislação de outros estados ou, quem sabe, uma
legislação federal, foi feita uma proposta de atuação dos Corpos de Bombeiros
Militares no que se refere à certificação dos produtos de segurança contra incêndio.
Definiu-se que o Corpo de Bombeiros, na atividade de avaliação da
conformidade, deve representar o Estado, de uma maneira genérica, e o consumidor,
de uma maneira específica, sendo que a atividade de certificação deve ser feita por
um organismo independente acreditado pelo INMETRO, por ser este o acreditador
oficial no Brasil, reconhecido internacionalmente.
Quando não houver regulamentação pelo INMETRO, de acordo com a base
normativa, a decisão de regulamentar fica a cargo do Corpo de Bombeiros e deve ser
fruto de um estudo específico para cada produto, devendo ser fomentada a
normalização pela ABNT e priorizada a adoção das NBR, no entanto, o Corpo de
Bombeiros poderá, dependendo da situação do produto no mercado, aceitar a
utilização de norma técnica reconhecida internacionalmente.
A fim de minimizar os impactos regulatórios e compor esforços com as partes
interessadas, propõe-se a implantação de uma estratégia que envolverá medidas nas
seguintes áreas:
a) parceria com associações de fabricantes e similares;
149
b) identificação e priorização das demandas;
c) estudo de impacto e viabilidade;
d) desenvolvimento ou adoção do Procedimento de Avaliação de Produto;
e) implantação do programa;
f) acompanhamento do mercado;
g) aperfeiçoamento ou desregulação.
O Corpo de Bombeiros deverá buscar sempre a parceria com associações de
fabricantes e similares. Sem esse apoio pode haver sérias deficiências no
acompanhamento do mercado, pois seria muito limitada a fiscalização do Corpo de
Bombeiros. Essa deficiência pode acarretar a falta de credibilidade do programa de
certificação, pondo a perder todo o esforço desprendido na regulamentação do setor.
Se houver grande demanda por certificação, propõe-se que a implantação de
programas de avaliação atenda uma ordem de priorização, levando-se em
consideração a origem da demanda e a existência de associação interessada em
apoiar a certificação do produto.
Para cada produto deve ser elaborado um Estudo de Impacto e Viabilidade.
Este estudo deve ser elaborado pelo Corpo de Bombeiros, em conjunto com a
associação interessada em firmar parceria para regulamentação do setor. O EIV deve
ter como objetivo concluir pelo desenvolvimento ou não da regulamentação de um
programa de avaliação da conformidade, no âmbito do Corpo de Bombeiros.
Uma vez concluído o Estudo de Impacto e Viabilidade, deve ser avaliada a
questão do desenvolvimento ou da adoção de um Procedimento de Avaliação de
Produto (PAP) para o programa de avaliação da conformidade.
Para cada produto desejado, deverá haver pelo menos um PAP que disponha
sobre os requisitos de avaliação da conformidade a serem observados pelos
avaliadores e pelos avaliados.
Os procedimentos específicos dos programas não regulamentados pelo
INMETRO, normalmente, são elaborados pelos próprios OCP, que acabam definindo
os requisitos de avaliação da conformidade relacionados à especificação e
desempenho do produto, ao sistema de gestão da empresa, aos procedimentos para
seleção de amostras, à escolha dos laboratórios e à frequência dos ensaios, entre
outros.
Para que os OCP não elaborem PAP com regras distintas que acarretem em
diferença de qualidade e variação de custos na avaliação da conformidade, o que dará
150
azo à concorrência desleal entre os OCP e a falta de credibilidade no setor, propõe-
se que o Corpo de Bombeiros edite previamente os Requisitos Gerais para
Certificação de Produtos de Segurança contra Incêndio (RGCP-SCI).
Os OCP que não adequarem ou não uniformizarem os seus Procedimento de
Avaliação de Produto de acordo com o RGCP-SCI poderão ter os seus certificados de
avaliação da conformidade rejeitados pelo Corpo de Bombeiros, em uma eventual
implantação do programa.
O desenvolvimento ou a adaptação dos PAP existentes deve ser feito pelas
associações, OCP e pela sociedade. Para tanto, as partes interessadas devem ser
consultadas, recomendando-se a realização de audiências públicas para a discussão
dos procedimentos de avaliação.
Formalizada a parceria com a associação de interesse, a regulamentação deve
ser efetivada por meio de Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros, que deve
traçar as linhas gerais do programa de avaliação da conformidade a ser executado.
Deve ser expedida uma Portaria para cada produto demandado que deve
conter, de forma sintética, a delimitação exata do produto a ser avaliado, o prazo em
que a certificação se tornará obrigatória e as regras gerais que devem ser obedecidas
pelas partes envolvidas.
É imprescindível que o prazo para a implantação seja definido adequadamente
para que as condições necessárias para a certificação estejam de fato disponíveis, a
fim de evitar ou mitigar impactos indesejáveis no setor.
Após o decurso do prazo estabelecido, deve ser iniciado o acompanhamento
no mercado, de modo a prevenir que os produtos regulamentados sejam utilizados de
maneira inadequada, colocando em risco a incolumidade dos cidadãos e a
concorrência leal e justa entre os fornecedores.
Nesta fase, a fiscalização deve ser feita pelo Corpo de Bombeiros por ocasião
das vistorias de regularização das edificações e das fiscalizações diversas. Para o
exercício desta atividade, o órgão público pode se valer das sanções administrativas
definidas em lei, que no caso do Corpo de Bombeiros, representam a advertência, a
multa, a cassação da Licença da edificação e a interdição, de acordo com a legislação
local.
O acompanhamento no mercado é a atividade mais dispendiosa e trabalhosa
do programa e, por esta razão, reputa-se imprescindível a parceria com a associação
de fabricantes ou similar. A associação interessada tem papel preponderante para
151
manter a credibilidade do programa na medida em que irá viabilizar, no comércio, a
coleta e os ensaios dos produtos de segurança contra incêndio de maneira rotineira.
Para efetivar esse acompanhamento, recomenda-se que a associação contrate
empresa independente para identificar cientificamente uma amostragem, proceder à
coleta dos produtos no mercado e submeter os produtos a ensaios em laboratórios
acreditados pelo INMETRO.
O resultado obtido no acompanhamento no mercado pode ser trabalhado para
propiciar a prevenção de produtos não conformes no mercado e a educação pública
dos consumidores, proporcionando grande oportunidade de avaliar a eficácia da
implantação da regulamentação.
As ações de acompanhamento no mercado visam predominantemente
identificar não conformidades como forma de aperfeiçoamento da regulamentação
técnica ou de adoção de medidas corretivas, no entanto, pode-se concluir também por
uma suspensão temporária da exigência, pela desregulação do setor ou por outras
medidas.
Em qualquer caso, antes da tomada de qualquer decisão, propõe-se que seja
revisado o Estudo de Impacto e Viabilidade do programa, a fim de que as informações
e os dados disponíveis sejam devidamente avaliados por todas as partes
interessadas.
Com a adoção dessas medidas, é possível que, em alguns anos, seja revertido
o quadro atual de desregulação e falta de confiabilidade dos produtos de segurança
contra incêndio. Atualmente, o setor propicia séria lesão ao direito dos consumidores
finais, sem contar o risco à vida dos ocupantes da edificação, que ficam alheios a todo
esse processo.
O Estado, como garantidor dos direitos fundamentais, tem que suprir essa
posição de inferioridade do consumidor na cadeia da construção civil e do usuário da
edificação, criando mecanismos sérios de controle e de avaliação da conformidade
dos produtos comercializados.
Nas políticas públicas voltadas à segurança contra incêndio, os Corpos de
Bombeiros Militares assumem papel de destaque e acabam sempre protagonizando
a regulação do setor em diversas atividades, a fim de alcançar os objetivos
pretendidos pela legislação.
Muitos Corpos de Bombeiros Militares possuem práticas de cadastramento de
fornecedores e prestadores de serviços de segurança contra incêndio, porém não
152
estabelecem os requisitos específicos a serem observados, os meios de fiscalização
e as práticas de acompanhamento do mercado dos produtos de segurança contra
incêndio.
O Estado deve almejar que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros não seja
simplesmente um requisito legal, que não reflita a segurança da edificação. Os
equipamentos instalados não podem estar funcionando apenas durante a inspeção
do Corpo de Bombeiros, com uma probabilidade muito grande de não funcionarem a
médio e longo prazo, por não possuírem avaliação da sua real qualidade.
Sem a implantação de programas consistentes pelos órgãos públicos
competentes e também sem a fiscalização efetiva e o acompanhamento no mercado,
dispositivos vagos de exigência de avaliação da conformidade se tornam inócuos,
constituindo-se no que popularmente se chama de “letra morta”.
O Corpo de Bombeiros deve buscar sempre a melhoria da segurança contra
incêndio no Estado, com foco na sociedade, de forma transparente e balizada por uma
gestão interna eficaz, porém, as exigências devem ser precisas quanto à sua
aplicação e quanto aos procedimentos a serem adotados, para que o remédio
ministrado não provoque efeitos colaterais indesejáveis.
É evidente que a certificação não deve ser vista como uma solução para todos
os problemas e muito menos como um sinônimo de qualidade ou de reconhecimento
internacional, mas é um grande passo para que o cidadão tenha plena confiança de
que, ao adentrar em uma edificação regularizada pelo Corpo de Bombeiros, estará
em um local com alto grau de segurança.
153
REFERÊNCIAS
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_____. Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras
154
providências. Brasília: Diário Oficial da União, 1999. Disponível em: <http://www2. camara.leg.br/legin/fed/lei/1999/lei-9933-20-dezembro-1999-370065-norma-pl.html>. Acesso em 02 mar. 2016.
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157
APÊNDICE A – PROPOSTA DE LEVANTAMENTO DO MERCADO DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos
(continua)
Instrução
Técnica
de
referência
(SP)
Produto de
segurança
contra
Incêndio
Há NBR de
especificação,
requisitos ou
desempenho
para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há NBR ou
norma de
referência
internacional
em condições
de ser
adotada
para fins de
certificação?
1(sim) e
2(não)
Há programa
de certificação
no INMETRO
para o
produto?
1(compulsório),
2(voluntário) e
3(não)
Há RAC do
INMETRO
ou
procedimento
específico
elaborado
por OCP
para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há OCP
acreditado
pelo
INMETRO
no escopo?
1(sim) e
2(não)
Há
laboratório
independente
no Brasil
para testes
do produto?
1(sim) e
2(não)
Pontuação
(quanto
maior, pior
é a situação
do produto
para fins de
certificação)
IT 09 drywall
corta-fogo 1 1 3 1 1 1 8
IT 09 vidro corta-
fogo 1 1 3 2 2 2 11
IT 09 esquadrias corta-fogo
1 1 3 2 2 2 11
IT 09 porta corta-
fogo
comercial
1 1 3 1 1 1 8
IT 09
porta corta-fogo
unidades
autônomas
1 1 3 1 1 1 8
IT 09
acessórios
porta corta-
fogo
1 1 3 1 2 1 9
IT 09 barra
antipânico 1 2 3 2 2 2 12
IT 09
porta corta-
fogo industrial
1 1 3 1 1 1 8
IT 09 vedadores
corta-fogo 1 1 3 2 2 2 11
IT 09 selo corta-
fogo 2 2 3 2 2 2 13
IT 09 cortina corta-
fogo 2 2 3 2 2 2 13
IT 09 registro
corta-fogo 2 2 3 2 2 2 13
IT 10
materiais de
acabamento e
revestimento
diversos
2 2 3 2 1 1 11
158
Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos
(continuação)
Instrução
Técnica
de
referência
(SP)
Produto de
segurança
contra Incêndio
Há NBR de
especificação,
requisitos ou
desempenho
para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há NBR ou
norma de
referência
internacion
al em
condições
de ser
adotada
para fins de
certificação
? 1(sim) e
2(não)
Há programa
de
certificação
no
INMETRO
para o
produto?
1(compulsório
),
2(voluntário)
e 3(não)
Há RAC do
INMETRO ou
procedimento
específico
elaborado por
OCP para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há OCP
acredita
do pelo
INMET
RO no
escopo?
1(sim) e
2(não)
Há
laboratório
independen
te no Brasil
para testes
do produto?
1(sim) e
2(não)
Pontuação
(quanto
maior, pior
é a
situação do
produto
para fins
de
certificaçã
o)
IT 13 grupo
motoventilador 2 2 3 2 2 2 13
IT 13 damper de
sobrepressão 2 2 3 2 2 2 13
IT 15
grelhas e venezianas do
sistema de
controle de fumaça/
pressurização
2 2 3 2 2 2 13
IT 15 dutos resistentes
ao fogo 2 2 3 2 2 2 13
IT 15
ventiladores de
extração mecânica da
fumaça e de
introdução de ar
2 2 3 2 2 2 13
IT 15
painel de
comando do sistema de
controle de
fumaça/ pressurização
2 2 3 2 2 2 13
IT 15 barreira de
fumaça 2 2 3 2 2 2 13
IT 15
mecanismos elétricos,
pneumáticos e
mecânicos de extração de
fumaça
2 2 3 2 2 2 13
IT 18 gupo
motogerador 2 2 3 2 2 2 13
IT 18
sistema de
iluminação de emergência
centralizado por
baterias
1 2 3 2 2 1 11
IT 18 blocos
autônomos de
iluminação
2 2 3 2 2 1 12
159
Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos
(continuação)
Instrução
Técnica
de
referência
(SP)
Produto de
segurança
contra
Incêndio
Há NBR de
especificação,
requisitos ou
desempenho
para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há NBR ou
norma de
referência
internacional
em condições
de ser
adotada
para fins de
certificação?
1(sim) e
2(não)
Há programa
de certificação
no INMETRO
para o
produto?
1(compulsório),
2(voluntário) e
3(não)
Há RAC do
INMETRO
ou
procedimento
específico
elaborado
por OCP
para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há OCP
acreditado
pelo
INMETRO
no escopo?
1(sim) e
2(não)
Há
laboratório
independente
no Brasil
para testes
do produto?
1(sim) e
2(não)
Pontuação
(quanto
maior, pior
é a situação
do produto
para fins de
certificação)
IT 19 central de alarme e
detecção
1 1 3 2 2 1 10
IT 19 acionadores manuais de
alarme
1 1 3 2 2 1 10
IT 19
dispositivos
de alarme sonoro
1 1 3 2 2 1 10
IT 19
dispositivos
de alarme visual
1 1 3 2 2 1 10
IT 19
fontes de
alimentação para centrais
de alarme
1 1 3 2 2 1 10
IT 19
detectores
de fumaça
por dispersão de
luz ou
ionização
1 1 3 2 2 1 10
IT 19
detectores
pontuais de temperatura
1 1 3 2 2 1 10
IT 19
detectores
de incêndio wireless
2 2 3 2 2 2 13
IT 19
central e
roteadores
para
sistema wireless
2 2 3 2 2 2 13
IT 20 sinalizações
de
emergência
1 1 3 1 1 1 8
IT 21 extintores portáteis
1 1 1 1 1 1 6
IT 21 extintores
sobrerrodas 1 1 1 1 1 1 6
IT 21 indicador de
pressão 1 1 1 1 1 1 6
IT 21
pó para
extintor de
incêndio
1 1 1 1 1 1 6
160
Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos
(continuação)
Instrução
Técnica
de
referência
(SP)
Produto de
segurança
contra
Incêndio
Há NBR de
especificação,
requisitos ou
desempenho
para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há NBR ou
norma de
referência
internacional
em condições
de ser
adotada
para fins de
certificação?
1(sim) e
2(não)
Há programa
de certificação
no INMETRO
para o
produto?
1(compulsório),
2(voluntário) e
3(não)
Há RAC do
INMETRO
ou
procedimento
específico
elaborado
por OCP
para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há OCP
acreditado
pelo
INMETRO
no escopo?
1(sim) e
2(não)
Há
laboratório
independente
no Brasil
para testes
do produto?
1(sim) e
2(não)
Pontuação
(quanto
maior, pior
é a situação
do produto
para fins de
certificação)
IT 21
cilindro de
aço para extintor de
CO2
1 1 3 2 2 1 10
IT 22 sistema de hidrantes e
mangotinhos
1 2 3 2 2 2 12
IT 22 hidrantes
urbanos 1 1 3 2 2 2 11
IT 22
válvulas e
acessórios
para hidrantes
1 1 3 2 2 1 10
IT 22 esguicho regulável
1 1 3 1 2 1 9
IT 22 mangueira de incêndio
1 1 2 1 1 1 7
IT 22 união de
mangueiras 1 1 3 1 2 1 9
IT 22 abrigo de
hidrantes 2 2 3 2 2 2 13
IT 22 mangueira
semirrígida 2 2 3 2 2 2 13
IT 22
esguicho
para mangotinho
2 2 3 2 2 2 13
IT 22 Registro de
Recalque 2 2 3 2 2 2 13
IT 22
bombas de incêndio
para
hidrantes
2 2 3 2 2 2 13
IT 22
acionadores
manuais do hidrante
2 2 3 2 2 2 13
IT 22 pressostatos
em geral 2 2 3 2 2 2 13
161
Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos
(continuação)
Instrução
Técnica
de
referência
(SP)
Produto de
segurança
contra
Incêndio
Há NBR de
especificação,
requisitos ou
desempenho
para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há NBR ou
norma de
referência
internacional
em condições
de ser
adotada
para fins de
certificação?
1(sim) e
2(não)
Há programa
de certificação
no INMETRO
para o
produto?
1(compulsório),
2(voluntário) e
3(não)
Há RAC do
INMETRO
ou
procedimento
específico
elaborado
por OCP
para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há OCP
acreditado
pelo
INMETRO
no escopo?
1(sim) e
2(não)
Há
laboratório
independente
no Brasil
para testes
do produto?
1(sim) e
2(não)
Pontuação
(quanto
maior, pior
é a situação
do produto
para fins de
certificação)
IT 23 chuveiros
automáticos 1 1 3 1 1 1 8
IT 23 tubulação
CPVC 1 1 3 2 1 1 9
IT 23 chaves de
fluxo 2 2 3 2 2 2 13
IT 23
válvula de
governo e
alarme e comandos
secundários
2 2 3 2 2 2 13
IT 23
bombas de
incêndio para
sistemas de chuveiros
automáticos
2 2 3 2 2 2 13
IT 23
painéis de
controle para
sistemas de chuveiros
automáticos
2 2 3 2 2 2 13
IT 23
motores para
bombas de incêndio para
sistemas de
chuveiros automáticos
2 2 3 2 2 2 13
IT 23
medidores de
vazão para
teste de bombas de
incêndio
2 2 3 2 2 2 13
IT 23
acoplamentos
mecânicos
para tubulações
aéreas
2 2 3 2 2 2 13
162
Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos
(conclusão)
Instrução
Técnica de
referência
(SP)
Produto de
segurança
contra
Incêndio
Há NBR de
especificação
, requisitos
ou
desempenho
para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há NBR ou
norma de
referência
internaciona
l em
condições de
ser adotada
para fins de
certificação
? 1(sim) e
2(não)
Há programa
de certificação
no INMETRO
para o
produto?
1(compulsório
),
2(voluntário) e
3(não)
Há RAC do
INMETRO
ou
procediment
o específico
elaborado
por OCP
para o
produto?
1(sim) e
2(não)
Há OCP
acreditad
o pelo
INMETR
O no
escopo?
1(sim) e
2(não)
Há
laboratório
independent
e no Brasil
para testes
do produto?
1(sim) e
2(não)
Pontuação
(quanto
maior, pior
é a situação
do produto
para fins de
certificação
)
IT 23
suportes de tubulação de
redes de
chuveiros automáticos
2 2 3 2 2 2 13
IT 25 LGE 1 1 3 1 1 1 8
IT 25
componentes
do sistema de proteção por
espuma
2 2 3 2 2 2 13
IT 25
esguichos
lançadores e
proporcionadores de
espuma
2 2 3 2 2 2 13
IT 25
canhões monitores
lançadores e
proporcionadores de
espuma
2 2 3 2 2 2 13
IT 26 Acessórios
para sistema
de gás limpo
2 2 3 2 2 2 13
IT 26 cilindros para
gás limpo 1 1 3 2 2 1 10
IT 26 cilindros para
gás limpo 1 1 3 2 2 1 10
IT 26 cilindros para
gás limpo 1 1 3 2 2 1 10
IT 38
sistemas
fixos de
proteção em cozinhas
industriais
2 2 3 2 2 2 13
Fonte: O autor.
163
APÊNDICE B – PROPOSTA DE REQUISITOS GERAIS PARA CERTIFICAÇÃO DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
REQUISITOS GERAIS PARA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (RGCP – SCI)
1. OBJETIVO
Este documento estabelece os Requisitos Gerais para Certificação de Produtos de Segurança
contra Incêndio que devem ser observados em todos os Programas de Avaliação da
Conformidade implementados de maneira compulsória pelos Corpo de Bombeiros Militares.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Na omissão deste documento, aplicam-se subsidiariamente os Requisitos Gerais de
Certificação de Produtos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia –
INMETRO.
2.2. Na interpretação deste documento e na elaboração dos Programas de Avaliação da
Conformidade, devem ser aplicadas as siglas e definições constantes no vocabulário de
Avaliação da Conformidade do INMETRO, aprovado em Portaria própria.
3. ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
3.1. A certificação dos produtos de segurança contra incêndio deve ser realizada por meio de
Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO.
3.2. Para fins de padronização e transparência, o Procedimento de Avaliação de Produto (PAP)
do OCP deve atender ao contido neste documento.
4. MODELO DE CERTIFICAÇÃO
4.1. Os produtos de segurança contra incêndio deverão ser certificados de acordo com o modelo
5 do INMETRO que prevê a avaliação inicial consistida de ensaios em amostras retiradas no
164
fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), seguida de avaliação
de manutenção periódica por meio de coleta de amostra do produto na fábrica e no comércio.
4.2. As avaliações de manutenção devem verificar se os itens produzidos após a atestação da
conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes,
devendo incluir a avaliação periódica do processo produtivo e auditoria no SGQ.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO
5.1. O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, juntamente com a
documentação específica do produto, contendo no mínimo:
a) memorial descritivo contemplando o projeto do objeto em seus detalhes construtivos e
funcionais, e a relação de seus componentes críticos, incluindo seus fornecedores e
possíveis certificações existentes;
b) manual do usuário com instruções do produto que dizem respeito à: instrução de
montagem, instalação, desmontagem, desinstalação, manuseio, funcionamento,
limpeza, conservação, advertências e outras informações relevantes para o usuário; e
c) as empresas importadoras ou que adquiram o produto acabado de outros fabricantes
deverão apresentar a comprovação da formalização da representação legal entre o
fabricante e a empresa solicitante da certificação, que explicite a responsabilidade legal
com relação aos produtos a serem certificados.
6. PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA
6.1. Para Fabricantes / Fornecedores:
6.1.1. O OCP deve avaliar os documentos e registros do Sistema de Gestão da Qualidade, e
realizar auditoria nas dependências da unidade fabril, com o objetivo de verificar a
conformidade do processo produtivo.
165
6.1.2. Para fabricantes/fornecedores que possuem Sistema de Gestão da Qualidade certificado,
com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISSO, devem ser
avaliados, no mínimo, nos seguintes requisitos:
REQUISITOS DO SGQ Norma ISO 9001 ou
ABNT NBR ISO 9001
Controle de registros 4.2.4
Planejamento da realização do produto 7.1
Comunicação com o cliente 7.2.3
Processo de aquisição 7.4.1
Verificação do produto adquirido 7.4.3
Controle de produção e prestação de serviço 7.5.1
Identificação e rastreabilidade 7.5.3
Propriedade do cliente 7.5.4
Preservação do produto 7.5.5
Controle de equipamento de monitoramento e
medição 7.6
Monitoramento e medição de processos 8.2.3
Monitoramento e medição de produto 8.2.4
Controle de produto não conforme 8.3
Ação corretiva 8.5.2
6.1.3. Para fabricantes/fornecedores que não possuem Sistema de Gestão da Qualidade,
certificado com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISSO,
devem ser avaliados, no mínimo, nos seguintes requisitos:
REQUISITOS DO SGQ Norma ISO 9001 ou
ABNT NBR ISO 9001
Controle de documentos 4.2.3
Controle de registros 4.2.4
Análise crítica pela direção 5.6.1/5.6.2/5.6.3
Competência, treinamento e conscientização 6.2.2
Infraestrutura 6.3
Planejamento da realização do produto 7.1
166
Comunicação com o cliente 7.2.3
Processo de aquisição 7.4.1
Verificação do produto adquirido 7.4.3
Controle de produção e prestação de serviço 7.5.1
Validação dos processos de produção e prestação de
serviço 7.5.2
Identificação e rastreabilidade 7.5.3
Propriedade do cliente 7.5.4
Preservação do produto 7.5.5
Controle de equipamento de monitoramento e
medição 7.6
Satisfação do cliente 8.2.1
Auditoria interna 8.2.2
Monitoramento e medição de processos 8.2.3
Monitoramento e medição de produto 8.2.4
Controle de produto não conforme 8.3
Análise de dados 8.4(b), (c), (d)
Ação corretiva 8.5.2
6.2. Para Importadores
6.2.1. Para fins de comprovação da qualidade, as empresas importadoras que adquiram os
produtos de fabricantes estrangeiros devem evidenciar a implantação, no mínimo, dos seguintes
requisitos no escritório da empresa no Brasil:
a) controle de recebimento do produto: o importador deve estabelecer e implementar
inspeção e verificação no recebimento dos produtos adquiridos de seus fornecedores,
para assegurar que atendem aos requisitos especificados;
b) identificação e rastreabilidade do produto: o importador deve estabelecer um meio de
identificar o produto ao longo da realização da produção e após a entrega, para fins de
garantia posterior; e
167
c) controle de produto não conforme: o importador deve assegurar que os produtos que
não estejam conformes com os requisitos especificados sejam identificados e
controlados para evitar seu uso ou entrega, devendo também definir os responsáveis
para tomar as ações necessárias.
7. PLANO DE ENSAIOS
7.1. Os ensaios, seus métodos e critérios de aceitação/rejeição devem estar definidos no PAP e
devem ser realizados de acordo com os requisitos pré-estabelecidos pela base normativa.
7.2. Para o plano de ensaios, definição de amostragem e tratamento de não conformidades, o
OCP deve atender aos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos do INMETRO.
8. PLANO DE ENSAIOS
Para definição do laboratório de ensaio, o OCP deve atender à regra de prioridade definida nos
Requisitos Gerais de Certificação de Produtos do INMETRO.
9. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
Cumpridos os requisitos exigidos no procedimento de avaliação de produto do OCP e na base
normativa, deve ser emitido um Certificado de Conformidade exclusivo, com numeração
distinta, para cada modelo ou família do produto.
10. AVALIAÇÃO DE MANUTENÇÃO
10.1. Após a concessão do Certificado de Conformidade, o OCP deve avaliar periodicamente
o fabricante/fornecedor para constatar se as condições técnico-organizacionais que deram
origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas.
10.2. Devem ser avaliados os itens do Sistema de Gestão da Qualidade e a realização de
ensaios em amostras coletadas no fabricante e no comércio.
168
11. RECERTIFICAÇÃO
Quando aplicável, ao término da validade do Certificado de Conformidade, deve ser realizada
uma avaliação de recertificação que abrangerá todos os critérios e etapas realizados na avaliação
de certificação.
12. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
O OCP deve auditar todos os locais onde a atividade de Tratamento de Reclamações for
exercida, para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no PAP ou na base
normativa, nas avaliações iniciais, de manutenção e recertificação, quando existentes.
13. MARCAÇÃO DOS PRODUTOS CERTIFICADOS
13.1. O fabricante deve aplicar a Marca da Conformidade ou Selo de Identificação da
Conformidade em todos os produtos certificados com o objetivo de identificar que o produto
foi submetido ao processo de avaliação da conformidade e atende aos requisitos contidos no
PAP e na base normativa.
13.2. Quando não regulamentado pelo INMETRO, a marca ou selo deve identificar o OCP
responsável pela certificação do produto.
13.3. Tão logo conceda o Certificado de Conformidade, o OCP deverá encaminhar
formalmente ao Corpo de Bombeiros um relatório sobre o processo de certificação,
discriminando, dentre outros dados relevantes:
a) os dados do fabricante ou importador;
b) as especificações do produto certificado e sua utilização;
c) a marca ou selo que irá identificar o produto;
d) o PAP utilizado para a certificação;
e) se o procedimento atende ao RGCP-SCI; e
f) a validade da Certificação de Conformidade.
13.4. Os OCP que não encaminharem o relatório do processo de certificação poderão ter os
seus Certificados de Conformidade rejeitado pelo Corpo de Bombeiros, durante a fiscalização.