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ILUSTRÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂ-MARA MUNICIPAL DE ILHABELA.
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PEDRO ERNESTO SILVA PRUDÉNCIO, brasi-
leiro, advogado, OAB/SP 80.783 e do CPF n°003.617.041-00,
residente e domiciliado na Travessa Eugenio Astorga Galego,
110, Bairro da Água Branca, Ilhabela/ SP, e eleitor neste Muni-
cípio desde o ano de 1986, vem à presença de Vossa Excelên-
cia, na forma do artigo 44, § 1° da Lei Orgãnica do Município,
e com fundamento nos artigos 17, VI, art. 44, III também da
Lei Orgãnica do Município e artigo 4°, VIII do Decreto Lei
201 / 1967, apresentar DENÚNCIA e requerer
ABERTURA DE PROCESSO DE CASSAÇÃO
E AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO CARGO
do Prefeito Municipal MÁRCIO BATISTA TENÓRIO, com base
nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
O prefeito Márcio Tenório de forma consciente
e deliberada lançou Edital para realização de um evento de
nominado "Paço do Samba".
O certo é que o evento não ocorreu conforme
previa o contrato, portanto, houve um inadimplemento contra-
tual passível de aplicação de penalidades e multas, além de
eventual ajuizamento de ação para ressarcir os prejuízos do
desfalque ao erário.
Com efeito, não houve apresentação dos artis-
tas consagrados Leci Brandão, Dudu Nobre, Velha Guarda da
Portela, Hamilton Holanda, Martnalia e todas as demais des-
critas no anexo único do contrato.
Mas não é só!
Há fortes evidências de que a empresa contra-
tada tem como responsável um laranja, uma pessoa que teria
emprestado o nome para figurar como proprietário e que muito
provavelmente não possuí bens para garantir eventuais prejuí-
zos. Vejamos:
Conforme se pode verificar da Ficha Cadastral
da Jucesp, a atual proprietária é a Sra. Magda Aparecida Bai-
lon de Carvalho, CPF n° 315.094.688-38, que foi nomeada
em substituição a Sra. Maria Eugênia Ferreira Gomes, CPF
214.084.498-03, ambas com o mesmo endereço na cidade de
Taboão da Serra, Rua Indiana n° 122, Vila Indiana. Em 08 de
outubro de 2018, portanto a três meses atrás, houve a altera-
ção do endereço para a Avenida Perimetral Norte 4781, s a
01, Ilhabela.
Entretanto, a atual proprietária, pouco antes
de se tornar proprietária da empresa Five Eventos, era benefi-
ciária do Programa Federal Bolsa Família, cadastrada sob n°
PIS/NIS 12997240931, conforme se pode verificar no site
HTTP://magda- ali arecida-bailon -de -carvalho
-12997240931.beneficiarios.org/ .
E mais! A proprietária sequer freqüenta Ilhabe-
la. No ato para a assinatura do contrato quem o firmou foi um
procurador, Sr. Francisco Eduardo Moraes Lowndes de Olivei-
ra, também conhecido como Chicão da Salga.
Tais fatos são muito graves, e há evidências da
materialização de crime de responsabilidade por desvio de ver-
bas públicas, improbidade administrativa e infrações político-
administrativas do Prefeito Municipal, sujeitas ao julgamento
pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato, art. 40 do Decreto-Lei 201/67.
DA NECESSIDADE DO AFASTAMENTO
TEMPORÁRIO DO SR. PREFEITO
fato notório amplamente noticiado, dia a dia,
na midia local, que a atual administração, sob o comando e
responsabilidade do Prefeito Márcio Batista Tenório, vem, de
forma contumaz e reiterada, firmando contratos de patrocínios
com valores elevados, contratos emergenciais duvidosos com
valores vultosos, e até mesmo desobedecendo à ordens judi -
ais.
Recentemente tivemos vários eventos sem pú-
blico, totalmente vazio.
Os valores dos eventos patrocinados pelo Mu-
nicípio é motivo de revolta da população em razão dos vultosos
pagamentos.
Todos esses fatos, (1) contratos de patrocínios
vultosos, (ii) obras emergenciais e (iii) desobediência a ordens
judiciais são objeto de investigação do Ministério Público e
ações judiciais, algumas com liminares, inclusive tornando in-
disponível os bens do Sr. Prefeito, em andamento através dos
seguintes processos:
- 1000116-97.2018.8.26.0247 - Ação Popular Desapro-
priação Centro Médico com valor muito acima do mercado -
Liminar proferida decretando bloqueios de ativos financeiros;
- 1000071-93.2018.26.8.26.0247 - Ação Civil Pública
Compra Foco Cirúrgico com valor acima do mercado - Liminar
proferida declarando indisponibilidade de bens do Prefeito até
o limite da condenação;
- 1000407.34.2007.8.26.0247 - Ação Civil Pública -
Cumprimento de ordem judicial desligamento de comissiona-
dos contratados de forma irregular;
- 1001079-08.2018.8.26.0247 - Ação Civil Pública -
Descumprimento de Decisão Judicial. Liminar deferida fixando
multa de R$ 50 mil por nova desobediência;
- 1000407.34.2017.8.26.0247 - Ação Popular - Pr o-
ção pessoal com recursos públicos.
Entretanto, o fato do Ministério Público
investigar várias irregularidades no gasto do dinheiro público e
de outras demandas já estarem ajuizadas, não retira a compe-
tência e a responsabilidade da Câmara Municipal exercer, com
isenção e independência, seu papel institucional de fiscalizar e
julgar os atos do prefeito, conforme está disciplinado no art. 40
que assim dispõem:
Art 40 São infrações político-administrativas dos
Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela
Câmara dos Vereadores e sancionadas com a
cassação do mandato:
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei,
ato de sua competência ou omitir-se na sua prá-
tica;
Como se vê, no caso, há risco de grave lesão à
ordem pública, consubstanciada na manutenção no cargo dos
agentes políticos sob investigação por atos de improbidade
administrativa, haja vista o grande número de ações ajuizadas
até o momento, com fortes e inegáveis indícios de esquema de
fraudes em licitações, fraudes nos contratos de Patrocínio de
evento, apropriação de bens e desvio de verbas públicas, por-
tanto evidenciada a malversação do dinheiro público,se
por conseguinte, viável e recomendável o afastamento empo-
rário, o que se requer.
Neste sentido, está consolidada nossa juris-
prudência:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR.
PEDIDO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE
PREFEITO. INVESTIGAÇÃO POR ATOS DE IM-
PROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE
MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO. GARAN-
TIA AO BOM ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO PRO-
CESSUAL. LESÃO À ORDEM PÚBLICA.
- Visualiza-se, no caso, risco de grave lesão à ordem
pública, consubstanciada na manutenção, no cargo,
de agente político sob investigação por atos de impro-
bidade administrativa, perfazendo um total de 20
ações ajuizadas até o momento, nas quais existem
indícios de esquema de fraudes em licitações, apro-
priação de bens e desvio de verbas públicas.
- O afastamento do agente de suas fttnções, rios ter-
mos do art. 2D, parágrafo único, da Lei n.
8.42911992, objetiva garantir o bom andamento da
instrução processual na apuração das irregularida-
des apontadas, interesse de toda a coletividade.
- Homologada desistência requerida pelo 1° rav fl-
te (Município de Jaguariaíva. Agravo não pr vido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas, decide a Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provi-
mento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, na forma do relatório e notas taqui-
gráficas precedentes que integram o presente julga-
do. Votaram com o Sr. Relator os Srs. Ministros Hum-
berto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Par~
gendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Feli:x
Fischer, Aldir Passarinho Júnior, Gilson Dipp, Hamil-
ton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita
Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Arnaldo
Este ves Lima. Ausentes, justificadamente, a Sra. Mi-
nistra Nancy Andrighi e, ocasionalmente, os Srs. Mi-
nistros Nilson Naves, Francisco Falcão, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki.
Dessa forma, diante do exposto, requer:
a) seja instaurada no forma do Decreto Lei 201/67 e da
Lei Orgânica do Município, uma Comissão, em virtude
das práticas de atos contra expressa disposição de lei,
ato de sua competência e omissão na sua prática pelo
pagamento antecipado de prestação de evento que não
ocorreu, consubstanciando em crime de responsabili-
dade, prática de infração político-administrativa e ato
de improbidade administrativa, devendo ser julgado
procedente pelo Plenário o pedido de cassação do p e-
feito Márcio Batista Tenório.
b) Seja recebida a presente denúncia e dado cumprimen-
to às providências estabelecidas no artigo 44, § 3° da
Lei Orgânica do Município, bem como seja determina-
do o afastamento do Sr. Prefeito temporariamente, até
a conclusão do presente procedimento.
flhabela, 18 de fevereiro de 2019.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL COMPLETA
JUCESP Junta Corneical do
Estado de São Paulo
NESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL". "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E
"TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUIÇÃO OU AO SEU PRIMEIRO
REGISTRO CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS 05 EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR , MEDIANTE
O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA
DE BREVE RELATO (FBR).
EMPRESA
FIVE EVENTOS EIRELI
TIPO: EIRELI (M.E.)
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35601490141 01/07/2016 14/0212019 13:50:18
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
10/06/2016 25.117,772/0001-39
CAPITAL
AS 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: AVENIDA PEDROSO DE MORAIS NÚMERO: 1036
BAIRRO: PINHEIROS COMPLEMENTO: A
MUNICÍPIO: SAO PAULO CEP: 05420-001 UF: SP
OBJETO SOCIAL
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
CASAS DE FESTAS E EVENTOS
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA
MARIA EUGENIA FERREIRA GOMES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 214.084.498-03, RG/RNE: 323501722- SP, RESIDENTE À RUA
INDIANA, 122, CASA 01, VILA INDIANA, TABOAO DA SERRA - SP, CEP 06786-430, NA SITUAÇÃO DE TITULAR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO
PELA EMPRESA.
ARQUIVAMENTOS
NUM.00C: 768.1 19/16-9 SESSÃO: 0110712016
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME).
Documento Gratuito Página 1 de 2 Proibida a Comercialização
NUM.DOC: 505.304116-8 SESSÃO: 28/1112016
RE1RA-SE DA SOCIEDADE MARIA EUGENIA FERREIRA GOMES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 214.084.498-03, RGIRNE:
323501722, RESIDENTE À RUA INDIANA, 122, CASA 01, VILA INDIANA, TABOAO DA SERRA - SP, CEP 06786-430, NA SITUAÇÃO
DE TITULAR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA.
NOMEADO MAGDA APARECIDA BAILON DE CARVALHO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 315.094.688-38, RG/RNE:
344918117, RESIDENTE À RUA INDIANA, 122, VILA INDIANA, TABOAO DA SERRA - SP, CEP 06786-430, NA SITUAÇÃO DE
TITULAR E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $88.000,00.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.00C: 209.979117-3 SESSÃO: 2910512017
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE
DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE,
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS, CASAS DE FESTAS E EVENTOS., DATADA
DE: 23/0512017.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 465.363/18-0 SESSÃO: 08/1012018
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA PERIMETRAL NORTE, 4781, SALA 01, ARMACAO, ILHABELA - SP, CEP 11630-
000., DATADA DE: 27/09/2018.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35601490141
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 1310212019
Ficha Cadastral Completa emitida para BARBARA LUDUVICE SANTOS : 34694917803. Documento certificado por documento JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a
JUCESP digist`almente autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no pedal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de
autenticidade 112791566. quinta-leira, 14 de fevereiro de 2019 8s 13:50:18.
Documento Gratuito NIRE: 35601490141 Página 2 de 2 Proibida a Com erciaização
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 - Perequê - CEP 11630-000
Estado de São Paulo - Brasil - Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.86510001-32 HOME PAGE - http://www.ilhabela.sp.aov.br
CONTRATO N° 004/2019 PROCESSO N° 20002-212018
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, C.N.P.J. 46.482.865/0001-32, com sede na Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, n.° 86, Perequê, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 00612018, celebra o presente contrato de patrocínio, com base na Lei Municipal n.° 1.330/2018, no Decreto Municipal n.° 7.223/2018 e, no que couber, na Lei Federal n.° 8.666/1993 e atualizações posteriores, demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições previstas neste instrumento:
1. DAS PARTES
1.1. As partes contratantes assim se qualificam:
(a) como CONTRATANTE PATROCINADORA, o MUNICÍPIO DE ILHABELA, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Marcio Batista Tenório.
(b) como CONTRATADA PATROCINADA, FWE EVENTOS EIRELI ME, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 25.117.772/0001-39, com sede Av. Perimetral Norte, no 4781 Sala 1, Armação, IlhabelaJSP, neste ato representada legalmente pelo Procurador Sr. Francisco Eduardo Moraes Lowndes de Oliveira portador da Cédula de Identidade RG n.° 15.128.069 SSP/SP e CPF n.° 153.595.138-96, que declara estar em pleno uso de todos os direitos civis e políticos.
2. DO OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
2.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE ILHABELA patrocinará o evento PAÇO DO SAMBA, que será realizado na cidade de IlhabelaJSP no(s) dia(s) 26 e 27 de janeiro de 2019, de acordo com o Edital de Chamamento Público n.° 006/2018 que, juntamente com a Proposta do PATROCINADO, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
2.2. O PATROCINADO, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o Projeto/Evento na forma da proposta apresentada.
3. DO VALOR
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 649.944,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, e novecentos e quarenta e quatro reais), no qual estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta do PATROCINADO.
3.2. O pagamento será efetuado em duas vezes sendo: entrada no valor de R$ 519.955,20 na data de 11101/2019 e saldo restante no valor de R$ 129.988,80 após a apresentação da prestação de contas devidamente atestada pé o gestor do contrato.
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 - Perequê - CEP 11630-000
Estado de São Paulo - Brasil - Fone/Fax (012) 3896-9200 ILHABELA CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE - http://www.ilhabela.sp.aov.br
4. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1. As despesas decorrentes do contrato resultante da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária na rubrica:
Solicitação n.° 7232/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - Dotação no 339039 - Reduzido n° 460.
Contrato protocolado junto ao sistema AUDESP sob o n. ° 2019000000004
[5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PATROCINADA
5.1. O PATROCINADO se obriga à execução integral dos serviços, objeto deste contrato, nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
5.2. Em decorrência deste contrato, correrão por conta exclusiva do PATROCINADO quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.
53. O PATROCINADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato e a contratante poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação do cumprimento desta cláusula, mediante requisição de cópias das guias de recolhimento quitadas, que deverão ser apresentadas pela contratada, juntamente com as guias originais, que serão devolvidas após inspeção.
5.4. O PATROCINADO é responsável pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PATROCINADORA.
5.5. O PATROCINADO deverá atender todas as exigências legais quanto ao funcionamento do evento, especialmente no que concerne a obtenção de alvarás, autorizações, licenças e permissões cabíveis junto aos órgãos competentes, se o caso.
5.6. O PATROCINADO deverá se responsabilizar pela montagem/desmontagem e pelo adequado armazenamento dos equipamentos/insumos vinculados à realização do evento.
6. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência contratual contará da assinatura do presente contrato 02/01/2019 até o último dia do evento, que se dará em 27/0112019.
6.2. Nenhuma alteração de prazos por decorrência de fatos emergentes que possam justificá-las será ao menos apreciada, se referidos fatores não estiverem devidamente justificados no processo correspondente.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86— Perequê - CEP 11630-000
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. O atraso na prestação dos serviços, a execução de forma diferente do estabelecido na Proposta e das condições
da Cláusula 5 deste instrumento sujeitará o PATROCINADO à multa de 1,0% (um por cento) do valor total
contratado em atraso por dia.
7.2. A multa a que alude o item 7.1 não impede que o PATROCINADO rescinda unilateralmente o contrato e
aplique outras sanções previstas neste instrumento e no Edital de Chamamento Público.
7.2.1. A rescisão do presente contrato se opera de pleno direito, independente da notificação e interpelação do
PATROCINADO nos casos previstos da Lei Federal n.° 8.666/1993 e alterações posteriores.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a PATROCINADORA poderá,, garantida a Defesa Prévia, aplicar
as seguintes sanções ao PATROCINADO:
1 - Advertência por escrito;
LI - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública
Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
1H - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o PATROCINADO ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
7.4. Os prazos para Defesa Prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento
de contratar com a administração, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
7.5. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas são regidas pelo art. 87, §§ 2.° e
30 da Lei Federal n.° 8.666/1993.
7.6. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da PATROCINADORA, no prazo de 03 (três) dias
úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento própria para esta finalidade.
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Estado de São Paulo - Brasil - Fone/Fax (012) 3896-9200 ILHAULA CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE - http://www.ithabela.sp.20v.br C~01 de Vela
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Faz parte integrante deste contrato como se nele estivesse contido, a Proposta de Patrocínio e todos os
documentos exigidos no Edital de Chamamento Público, bem como a Ata de Avaliação e Classificação da
Proposta, elaborada pela Comissão Municipal de Patrocínio.
8.2. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as
condições e exigências do Edital de Chamamento Público.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão e fiscalização serão exercidas no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não suprimindo a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por quaisquer irregularidades, nos termos do art.
70 da Lei Federal n° 8.666193.
9.2. Atuarão na fase da gestão, da fiscalização do recebimento do objeto, os servidores indicados pela(s)
Secretaria(s) Solicitante(s) responsável(eis) ou, não havendo, pela(s) servidores indicados, conforme designação da
Secretaria de Turismo, cujo ato será devidamente acostado no processo administrativo.
9.3. Como disposto pelo Decreto Municipal n° 7.030/2018 no qual regulamenta as atividades e os procedimentos
administrativos de gestão e fiscalização de contratos firmados pelos órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta e dá outras providências, ficarão assim designados por meio da Portaria n" 26/2018 de 14 de
dezembro de 2018.
9.3.1. O Gestor do Contrato será o Sr. Jaime Rogerio Dias de Moran Romero, portador do CPF n o 053978768-01,
ocupante do cargo de Diretor de Divisão de Eventos;
9.3.2. O Gestor do Contrato Substituto será o Sr. Rafael Pombo, portador do CPF n o 271936788-50, ocupante do
cargo de Gestor de Receptivo;
9.3.3. O Fiscal do Contrato será o Sr. Sergio Heitor Marques, portador do CPF n° 075233288-06, ocupante do
cargo de Fiscal Municipal.
9.3.4. O Fiscal do Contrato Substituto será o Sr. Edvaldo A. Peres, portador do CPF n° 039856136-21, ocupante do
cargo de Auxiliar Administrativo.
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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86— Perequê - CEP 11630-000
Estado de São Paulo - Brasil - Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE - http://www.ilhabela.sp.ov.br
9.4. Para efeito do disposto nesta cláusula, o CONTRATANTE registrará as deficiências existentes na execução
dos serviços e/ou inobservância das condições pactuadas comunicando-as à CONTRATADA para imediata
correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
10. DO FORO
10.1. Para todas as questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente, o Foro será
o da Comarca de flhabela, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes contratantes e as seguintes testemunhas.
Ilhabela, 02 de janeiro de 2019.
MARCIO TEN Prefeitod..—'
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela
FIVE EVENTOS EJIRELI ME Sr. Francisco Eduardo Moraes Lowndes de Oliveira
Procurador
5
Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho 86 Percqu - CEP 11630-000 Prefeitura Municipal da Estância Balnearia de Ilhabela
Estado de São Paulo - Brasil - Fone/Fax (012) 3896-9200 &5& CNPJ 46.482.865/0001-32 FIOME PAGE — ipL/www.jIhabeIasp2ovbr
ANEXO 1
Formulário para Concessão de Patrocínio
Nome CNPJJCPF n° FIVE EVENTOS EIRELI 25.11777210001-39
Endereço Completo Telefone e-mail Av. Pedroso Moraes, 1 036, Pinheiros, São (11) 2638 - projetos allegrocu!tural.
Paulo, SP 9431 corn.br
Evento Festival Paço do Samba"
Local Período de realização
Ilhabela - SP Janeiro de 2019
Praça da Matriz Escolas de Samba de Ilhabela
Objetivos
Realizar um Festival musical sobre o samba, visando a promoção e preservação dessa
cultura através de oficinas, apresentações e shows com os nomes consagrados dessa
manifestação cultural.
O projeto busca preservar e difundir esse patrimônio nacional assim como gerar
significação e conexão da sociedade como um todo em torno de um ritmo que retrata
diretamente o país.
/ 1'
Prefeitura Municipal da Estância Baincá ria de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 - Perequê - CEP 11630-000
Estado de São Paulo - Brasil - Fone/Fax (012) 3896-9200 &.414
C ILHABELA NP.J 46.482.865/0001-32 HOME PAGE - http://www.ilhabela.sp ,20v.br CapWU1 de VOU
Contribuição para o desenvolvimento econômico, cultural ou social do Município
O Projeto é composto oficinas de samba gratuitas; Realização de um grande show de
encerramento. Todo o acesso ao projeto será irrestrito e gratuito, visando impactar um
público de 15,000 pessoas.
O Show de encerramento ocorrerá no final de semana do dia 26 e 27 de janeiro, reunindo
na Praça da Matriz, nomes históricos do samba, como a Velha Guarda da Porteis, até
seus sucessores além dos criadores mais recentes que tem renovado o samba, como
Teresa Cristina, Hamilton de Holanda, Mart'nália e Fabiana Cozza. Encerrando com o
grande encontro da 'Batucada dos Mestres' com as baterias das Escolas de Samba de
ilhabela.
Contrapartidas Culturais-
- Salvaguardar e valorizar a Música Popular Brasileira.
- Democratizar o acesso ao patrimônio nacional,
- Divulgar a história do samba.
- Possibilitar o aperfeiçoamento de novos músicos.
- Difundir e gerar respeito pela cultura nacional.
- Incentivar o resgate de memória através da música.
- Conectar pessoas através de manifestação típica nacional.
- Proporcionar a troca de informação acerca de conteúdo cuftural.
Democratização do acesso:
Todos os produtos resultantes deste projeto serão distribuídos gratuitamente à população
do município de Ilha Bela e adjacências.
Acessibilidade:
O local onde acontecerão os shows será adaptado para receber pessoas com
necessidades especiais e idosas — rampas, banheiros especiais, entre outros.
—'
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86— Perequê— CEP 11630-000 &sã Estado de São Paulo - Brasil - Fone/Fax (012) 3896-9200
ILHABEL.A CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE - http://wvw.ilhabeIa.sp ,cov.br
Público Alvo Público Estimado
Evento de classificação livre, aberto 1 15.000 pessoas
para toda a família.
Programação do Evento
Realização dos Shows, no mês de Janeiro/19.
O Show ocorrerá no final de semana do Dia 26 e 27 de janeiro, reunindo na Praça da
Matriz, nomes históricos do samba, como a Velha Guarda da Portela, até seus
sucessores, além dos criadores mais recentes que tem renovado o samba, como Teresa
Cristina, Hamilton de Holanda, Martnália e Fabiana Cozza. Encerrando com o grande
encontro "Batucado dos Mestres" com as baterias das Escotas de Samba de Ilhabela.
Oficinas de Carnaval
O Projeto Paço do Samba oferecerá oficinas, totalmente gratuitas, englobando seis
quesitos: Bateria; Harmonia; Mestre-sala e porta-bandeira; Rainha; Comissão de frente;
Carnavalesco. Por meio desses conteúdos, o público terá a oportunidade de acessar as
principais dinâmicas das escotas de samba.
Conteúdos
Bateria
O quesito Bateria é levado em conta à manutenção e sustentação da cadência com o
samba-enredo, a "perfeita conjugação de sons" dos instrumentos, a criatividade e a
versatilidade. Devem ser desconsideradas eventuais panes no sistema de som, a
utilização de instrumentos de sopro ou a não parada nos recuos, que não são
obrigatórias.
Orientador: Mestre Beija Flor Rodney
Harmonia
0 quesito harmonia é responsável pela sincronia entre o que o intérprete do samba e o
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&%k~U 1LHABELA 4DI cão 'ik
30 diárias quartos snge 5 ou R$ 2.4 Hospedagem Artistas Serv i ço 30 1 estrelas 400,00 12.000,00
. 25 diárias quartos double 4 R$
_±__. Hospedagem eCflICa
estrelas
Servi Serv i ço 25 1
350 8.750,00
. Al;mentaçao Artistas -f
60 diárias alimentação (Café . , R$
2.6 da Manha na estrada / D i á rias 60 1 Tecnica 6.000,00
Almoço eiaritar)
R$ SUS-TOTAL 48.250,00
Infra Estruturae
Palco de lOm x 12m - P4 R$ 3.1 1 Palco matriz Serviço 1 1 Coberto 30.000,00 30.000,00
Palco tablado em madeira 7m R$ 3.2 Palco Pier Serv iço Ço 1 1
x 10m coberto 20.000,00 20.000,00
(5 Camarim cobertos- de R$ R$ Estruturas Camarim Serviço 5 1
16m2) 5.000,00 25.000,00
Equiparnentosde Som e R$ (Rider anexo) Serviço 1 2
luz 3500000 70.000,00
3.5 Painel de led (Painel P3 (5m x Zm) Serviço 4 2 80000 64.000,00
Aluguel de mesas e (100 conjuntos de mesa e R$ 3.6
cadeiras cadeira x R$150) Serviço 1 1
15.000,00 15.000,00
R$ 3.7 Mobiliário extra Serviço 1 1
10.000,00
3.8 Gerador 2 geradores de 350KVA x 2
Diárias 2 1 3.800,00 7.600,00
Tendas e Octanorme para
fechamento de estruturas de
apoio (Bares, Área para
Convidados, Camarins, R$ 3.9 Estruturas Cenograficas Serviço 1 1
Tecnica, Imprensa, Serviços - 30.000,00 30.000,00
Ambulancia, Segurança) / Gradis e contenção -
Mobiliario, comunicaçao
DETALHAR
R$ 3.10 Oficinas visual, sonorizaçao, mmi- 1 Serviço 1 1
12.000,00 12.000,00 palco,
(1 II
Prefeitura Municipal da Estância Balneá ria de Ilhabela Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 - Perequê - CEP 11630-000
&5& Estado de São Paulo - Brasil - Fone/Fax (012) 3896-9200 ILXABELA
CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE - http://www.ilhabela.sp.gov.br
Banheiros químicos para
. . publico + Artístico ( 60un de R$ R$ 3.11 Banheiro Químico . • Serviço 1 1 banheiros químicos x R$250 15.000,00 15.000,00 por un)
Fundo de palco, backdrop,
. - testeiras, saias de palco e R$ 3.12 Comunicação Visual Verba 1 1 demais elementos 32.000,00 32.000,00
cenogréficos.
Locação derdio5 para R$ 3.13 Radios ocaço so i comun i cação 30,00 1.500,00
10 carregadores por dia de R$ 3.14 Carregadores .. Serviço 1 1
evento, com alimentação. 2.900,00 2.900,00
(2üpessoas por dia xR$150x Limpeza . . 1
{ 2 dias) 6.000,00
Ambulância 1 Brigadistas 1 ambulância com UTI + _
3' 1 Extintores 1 Posto posto médico + 1 médico + 1 Diárias 1 1
Medico enfermeiro - R$ 5.000 x 2 dias
R$ SUB-TOTAL 351.000,00
. - : J,} . '- - 3; r •,-• ' • t. ,, ). .- -' -- .6r: -4!Z%.44- j
Confecção e impresso de
Material Oficinas 1 Flyer peças para divulgação das R$ R$ 4.1 / Programação Festival / oficinas e dos eventos, Serviço 1 1.
15.000,00 15.000,00 Cartaz / incluindo Cartazes e flyers
para distribuição.
1 Criação, confecção,
Porticos / Mobiliário impressão e instalação de R$ 4.2
Urbano porticos para divulgação do Serviço 1 1
5.000,00 5.000,00 evento.
Confecção de banners em
4.34Banners lona para divulgaço do unidade 1 100 108,00 10.800,00
evento.
R$ 4.4 Camisetas promocionais Serviço 400 1
15,00 6.000,00
4.5 Copos personalizados Serviço 2.000 1 R$
1,50 3.000,00
SUB-TOTAL 39.800,00
5.1 tributos 1 1 Ecad Estimativa 5.000,00
Serviço 1 1 Seguro 300000 3.000,00
Sue-TOTAL i 8X00200
1
12
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela Rua Prefeito Maria no Procópio de Araújo Carvalho. 86 - Perequê - CEP 11630-000
Estado de São Paulo - Brasil - Fone/Fax (012) 3896-9200 CNPJ 46.482.865/0001-32 HOME PAGE - http://www.ilhabela.sp.gov.br
&as4. ILI-IABELA cfluI do V
! Locação de casa pelo periodo R$
6.1 Hospedagem Staif de 3 semanas + Diarista + diara 5 1 1.500,00 7.50000
Cozinheiraj 10 pax
6.2 Combusitivel 1 Pedago Serviço R$
Staff 1 1 1.500,00 1.500,00
R$
. . . SUS-TOTAL 9.000100
R$ 7.1 Curadoria Musical Germano Ferh Serviço 1 1
15.000,00 15.000,00
Direção Artistica Dudu Nogueira Serviço 1 1 1 15.0,00 15.000,00
- R$ R$ Gerente de Projeto João Prado - Serviço 1 1
.1____ 12.000,00 12.000,00
. . R$ 7.4 Produtor Executivo Chico Lowndes Serviço 1 1
10.000,00
R$ R$ 7.5
, Diretor Técnico Serviço 1 1
5.000,00 5.000,00
Produtor Artistico Aliegro Serviço 1 1 _±__ 10.000,00
Responsável pelo
acompanhamento/supervisão . R$ R$ 7.8 Produtor Montagem
de montagem dos Serviço 1 1
5.000,00 5.000,00
equipamentos e estruturas.
Contratação de empresa para
prover 10 profissionais de . R$ R$ 7.9 Apoios . - Serviço 10 2 apoio aproduçaoem cada 200,00 4.000,00
dia do evento.
Implantação de projeto . 7.10 Arquiteto Serviço 1 1
(planta baixa) e montagem ___________ _____ _______ 2.550,00 2.550,00
R$ R$ 7.11 ART engenheiro Serviço 1 1
2.000,00 2.000,00
Contratação de empresa para
prover lOseguranças para R$ R$
7.12 Segurança Patrimonial zelar pelos equipamentos e Serviço 10 2 210,00 4.200,00
materiais da montagem a
desmontagem do evento.
R$ SUB-TOTAL 84.750,00
(de.sign grafico, textos, posts R$ 8.1 Conteúdo Serviço 1 4
eTl/programação) _ 10.000,00 40.000,00
13