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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL Márcia Miralda Santos Santana Tânia Cristina Ferreira Silva MAPEAMENTO DOS POSICIONAMENTOS DA REDUÇÃO DAMAIORIDADE PENAL NO ESTADO DE SERGIPE São Cristóvão/SE 2016/2

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

Márcia Miralda Santos Santana

Tânia Cristina Ferreira Silva

MAPEAMENTO DOS POSICIONAMENTOS DA REDUÇÃO DAMAIORIDADE

PENAL NO ESTADO DE SERGIPE

São Cristóvão/SE

2016/2

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

MÁRCIA MIRALDA SANTOS SANTANA

TÂNIA CRISTINA FERREIRA SILVA

MAPEAMENTO DOS POSICIONAMENTOS DA REDUÇÃO DAMAIORIDADE

PENAL NO ESTADO DE SERGIPE

Trabalho de Conclusão de Curso apresentadoao Departamento de Serviço Social daUniversidade Federal de Sergipe comorequisito parcial para a obtenção do título deBacharel em Serviço Social.

Orientadora: Prof.ª Dr.ª Josiane Soares Santos.

São Cristóvão/SE

2016/2

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

Márcia Miralda Santos Santana

Tânia Cristina Ferreira Silva

MAPEAMENTO DOS POSICIONAMENTOS DA REDUÇÃO DAMAIORIDADE

PENAL NO ESTADO DE SERGIPE

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento de Serviço Social da

Universidade Federal de Sergipe como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel

em Serviço Social, sob a orientação da Prof.ªDrªJosiane Soares Santos.

Data da aprovação:

Banca Examinadora

________________________________________________________Prof.ªDrªJosiane Soares Santos (Orientadora)

Departamento de Serviço Social/Universidade Federal de Sergipe

________________________________________________________Prof.ª Dr.ª Rosangela Marques dos Santos (Examinadora 01)

Departamento de Serviço Social/Universidade Federal de Sergipe

__________________________________________________________Msc. Michelle Cunha (Examinadora 02)

Assistente social do Tribunal de Justiça de Sergipe

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AGRADECIMENTOS

Em primeiro lugar agradeço a Deus por ter me proporcionado essa conquista, por ser

minha fortaleza nos momentos de fraqueza, por me ajudar a enfrentar os obstáculos e ainda

seguir firme e forte possibilitando que eu finalizasse mais uma etapa tão sonhada a minha

vida.

Agradeço à minha querida mãe, Maria Célia, e ao meu pai, Reinaldo, os quais amo

muito. Obrigado por todo carinho, amor e educação; cada um me ensinou do seu jeito, mas

suficiente para me tornar o que hoje sou. Agradeço aos meus queridos irmãos (as): Márcio,

Marcilene, Marcineide, Marcileide e Marcicleide, pois sem vocês a vida não teria graça; aos

meus amados sobrinhos que me trazem felicidades quando os vejo; aos meus cunhados (as):

Gilvaci, Fábio, Jamisson e Eduardo que me incentivaram a ir em frente; a minha querida tia

Maria de Lourdes que sempre me incentivou em tudo.

Agradeço também à minha filha Ruanita, que amo incondicionalmente, por me aturar

quando estava mal humorada. Ela sempre esteve ao meu lado nas dificuldades, nas alegrias e

privações, sorrimos juntas, sofremos juntas e foi por ela que segui em frente. Portanto, essa

conquista não só minha, é dela também. Sou grata a Deus pela filha que ele me deu!

Obrigado, filha, eu te amo muito.

Agradeço aos demais familiares e amigos que me deram a maior força e me ajudaram,

aos quais não os citarei, mas sabem a sua importância na minha vida.

À minha amiga Tânia Cristina, a qual esteve na construção desse TCC, aceitando esse

desafio junto comigo; aos nossos debates, desesperos e ansiedades. Com equilíbrio

conseguimos vencer as metas e construir juntas. Agradeço a Deus por você.

Não poderia deixar de agradecer a nossa orientadora Josiane Soares. Ao sabermos

quem seria, ficamos apreensivas, porém no primeiro encontro podemos conhecer a grande

profissional que Josi é. Agradeço pela dedicação, pelos “puxões de orelha” e, principalmente,

por sua sinceridade e por sua contribuição na minha vida acadêmica. Obrigada!

Por fim, agradeço a professora Rosangela Marques, nossa maior incentivadora, e a

Michelle Cunha por aceitarem a participar da banca de defesa. Obrigada!

“Que todo o meu ser louve ao Senhor, e que eu não esqueça nenhuma das suas

bênçãos!” (Salmos 103:2).

Márcia Miralda Santos Santana

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AGRADECIMENTOS

Hoje vivo uma realidade que parecia um sonho, mas foi preciso muito esforço,

determinação, paciência, perseverança e ousadia para chegar até aqui e conquistar esse sonho,

e eu não conseguiria sozinha realizá-lo sem a ajuda das pessoas que amo.

Agradeço a Deus por ter me dado saúde e inteligência para superar todas as

dificuldades e conseguir chegar onde hoje estou, sem ele nada sou.

Agradeço de forma especial aos meus pais, José e Terezinha, meus maiores exemplos,

que não mediram esforços para que eu pudesse levar os meus estudos adiante. Obrigada por

cada incentivo e orientação, pelas orações ao meu favor, pela preocupação para que estivesse

sempre andando pelo caminho correto. Obrigada por estarem sempre ao meu lado! Porque

vocês sempre me apoiaram para que eu não desistisse nunca de caminhar, pois ainda que em

passos lentos, é preciso caminhar para chegar a algum lugar.

Agradeço aos meus irmãos, Orlando, Osman e Cristiane, pelo incentivo. Obrigada

pelas suas orações e pelas palavras de ânimo. A você, irmã, agradeço ainda mais pela nossa

convivência diária, sempre ao meu lado, lutando junto comigo para realização do meu sonho.

Aos meus cunhados (as): Agnaldo, Joséne e Adenúsia e aos meus sobrinhos e

sobrinhas. Muito obrigada, meus queridos, por todo amor e carinho, eu amo vocês! Família:

vocês são essenciais para a minha vida!

As minhas tias (Vera Lúcia e Josenita), primos e primas que tanto torceram para que

este dia chegasse. Por me ajudarem a me organizar em vários sentidos do meu curso, amo

vocês!

Agradeço à orientadora Josiane Soares, pelo suporte no pouco tempo que lhe coube,

pelas suas correções e incentivos, por todo apoio, paciência e atenção e por ter dedicado seu

valioso tempo para nos orientar neste trabalho, nos inspirando para que a gente se

transformasse em profissionais melhores a cada dia.

A professora Rosangela Marques, pelos seus ensinamentos que têm ultrapassado o

limite do profissional: conduta, caráter e exemplo. Neste curso eu aprendi muito mais que ser

uma Assistente Social e a senhora é uma das grandes responsáveis por isso. Não tenho

palavras para descrever a minha gratidão! Agradeço também a Michelle Cunha por aceitar o

convite da banca de defesa junto com a professora Rosangela.

Aos meus colegas de classe, em especial a minha parceira Márcia Miralda, pois pude

encontrar em você uma verdadeira irmã e ter cada vez mais convicção da bondade de Deus,

pois ter você como dupla durante esses meses foi incrível! Obrigada por todo carinho,

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paciência e pelos momentos em que tanto aprendemos juntas. Você é um presente de Deus!

Obrigada a todos que, mesmo não estando citados aqui, tanto contribuíram para a

conclusão desta etapa e para a Tânia Cristina que sou hoje.

“Completem a minha alegria, tendo o mesmo modo de pensar, o mesmo amor, um só

espírito e uma só atitude!” (Filipenses 2:2).

Tânia Cristina Ferreira Silva

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“Sou a favor do aumento da maioridade escolar.Isso mesmo, lugar de criança é presa na Escola (das 8h às 17h) e sendo torturada por aulas

de Matemática, Português, Ciência, Música, Teatro, Geografia, Química, Física… Ou tomando banho de sol enquanto fazem Educação Física.

Quando elas começarem a criar asas, trancá-las na biblioteca para aprenderem a lapidar sonhos.

Nessa cadeia os professores com super salários, super treinamento, super motivados nãodeixarão nada, nem ninguém escapar do castigo da sabedoria.

Serão tempos difíceis para a ignorância.Depois de cumprirem pena e se tornarem cidadãos terão liberdade assistida…

Pelos pais orgulhosos”.Lugar de criança é presa na escola (Sérgio Vaz).

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RESUMO

O presente trabalho mapeia o debate na sociedade sergipana sobre a redução da maioridadepenal no Brasil, contribuindo com as discussões polêmicas existentes em relação às Propostasde Emenda Constitucional, em específico à PEC nº171/93. Para alcançar esse objetivo, foramtraçados objetivos específicos, quais sejam: situar as iniciativas de redução da idade penal apartir do previsto na legislação brasileira, e uma metodologiaa qual, a nossa pesquisa foiexploratória com dados de natureza bibliográfica e com dados dos sites da Câmara Federal edo Senado Federal e de outros sites. Foram analisadas bibliografias sobre temas quetransversalizam a discussão da redução e também sobre as medidas socioeducativas, além dasnormas que regulamentam os direitos da criança e do adolescente. Através de fichamentos eanálise do material, situamos as iniciativas de redução da idade penal a partir do previsto nalegislação brasileira enquanto medidas punitivas em relação aos atos infracionais cometidospor adolescentes e identificamos informações relativas à tramitação da PEC nº171/93.

Palavras-chaves: Estatuto da criança e adolescente. Medidas socioeducativas. Ato

infracional. Redução da maioridade penal. Proposta de EmendaConstitucional.

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ABSTRACT

The present paper maps the debate in the Sergipe society on the reduction of the criminalmajority in Brazil, contributing to the controversial discussions in relation to theConstitutional Amendment Proposals, specific to the PEC nº171 / 93. In order to achieve thisobjective, specific objectives were defined, such as: situating initiatives to reduce the age ofcriminal offenses under Brazilian legislation, and a methodology to which our research wasexploratory with data of a bibliographic nature and with data from the sites The FederalChamber and the Federal Senate and other sites. Bibliographies on topics that mainstreamedthe discussion of reduction and also on socio-educational measures were analyzed, in additionto the norms that regulate the rights of children and adolescents. Through files and analysis ofthe material, we place initiatives to reduce the age of criminal offenses under Brazilian law aspunitive measures in relation to infractions committed by adolescents and identify informationregarding the procedure of the PEC nº171 / 93.

Keywords: Statute of the child and adolescent. Educational measures.Infractional act

Reduction of the penal age. ProposedConstitutionalAmendment.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.........................................................................................................112 CAPÍTULO 01: APONTAMENTOS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE ...............................................................................................142.1 O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069, de 13 de julho de 1990).............142.2 O ato infracional e as medidas socioeducativas no ECA............................................203 CAPÍTULO 02: O DEBATE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO

BRASIL .....................................................................................................................263.1 A redução da idade penal em debate na sociedade brasileira .....................................263.2 A tramitação das PECs que propõem a redução da idade penal no Brasil .................294 CAPÍTULO 03: A DISCUSSÃO DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

DOS SETORES GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS DO

ESTADO DE SERGIPE...........................................................................................354.1 Posicionamento de setores governamentais em Sergipe sobre a redução da

maioridade penal ........................................................................................................354.2 Posicionamento de setores não-governamentais em Sergipe sobre a redução da

maioridade penal ........................................................................................................405 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................45REFERÊNCIAS......................................................................................................................47

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1INTRODUÇÃO

Diante do aumento geral do problema da violência e da sensação de insegurança

propagada pela imprensa junto a setores formadores de opinião no Brasil foi proposta, no ano

de 2016, a votação da redução da maioridade penal através de uma emenda constitucional

(PEC 171/93) que visa estabelecer a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, ferindo

o princípio constitucional da doutrina de proteção integral à Criança e ao adolescente. A PEC

nº 171/1993 de autoria do deputado Benedito Domingos, tramitava na Câmara dos Deputados

há aproximadamente vinte anos, tendo percorrido a comissão de Constituição e Justiça e de

Cidadania (CCJC).

Por outro lado, é de conhecimento geral que as crianças e adolescentes são levados a

uma vida de delitos regados por uma má administração de políticas públicas, as quais, muitas

vezes, levam os mesmos às ruas sem proteção vivendo na miséria com pais desempregados,

não raramente usuários de álcool e outras drogas devido à falta de recursos para o sustento

familiar. Esse panorama presente nos centros urbanos brasileiros tem retirado de crianças e

adolescentes os direitos de um crescimento saudável amparado pelo acesso à saúde, educação

moradia, alimentação, lazer, um convívio familiar entre outros.

Nesse sentido, a pesquisa que ora se apresenta teve como objetivo expor o debate na

sociedade sergipana sobre a redução da maioridade penal no Brasil. Para alcançar esse

objetivo, foram traçados objetivos específicos, quais sejam: situar as iniciativas de redução da

idade penal a partir do previsto na legislação brasileira enquanto medidas punitivas em

relação aos atos infracionais cometidos por adolescentes; identificar informações relativas à

tramitação da PEC nº 171/93; e caracterizar as opiniões sobre a PEC nº171/93 em setores

governamentais e não governamentais da sociedade sergipana.

É preciso mencionar que essa pesquisa se iniciou depois de um período de

descontinuidade entre as disciplinas de TCC I e II em função do que no início do TCC II não

tínhamos um projeto de pesquisa definido. Durante o período do TCC I a nossa pesquisa

iniciou-se com outra temática e em trio, porém ambas decidimos não pesquisar mais o tema e

desfizemos o trio. Resultou disso, que a colega que permaneceu com o tema finalizou o

trabalho cursando o TCC II e ficamos em dupla para retomar neste momento o TCC II, mas

sem projeto. No início da disciplina discutimos com a nova orientadora a situação e o

interesse em pesquisar algo da área da criança e do adolescente. Aceitamos, assim, a proposta

para pesquisar esse tema tão polêmico no Brasil e fizemos, para tanto, apenas algumas

diretrizes gerais que orientassem o processo de pesquisa, não chegando a se constituir em

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novo projeto com todas as suas etapas em função do tempo curto para a realização do TCC II.

A pesquisa se refere às várias maneiras de obter informações do que se quer saber, seja

um produto, um objeto, um fato ocorrido ou uma situação a qual sensibiliza uma comunidade

ou uma nação. Portanto, fazer pesquisa exige muita atenção no processo devido às decisões

que devem ser tomadas e em seu planejamento para um bom desenvolvimento. Uma pesquisa

para entender a realidade social deve ter como fontes de informações: o relato (verbal e

escrito), por pessoas e documentos (literatura, anuários estatísticos, censos, prontuários

médicos, atas de reunião, relatórios de experiências entre outros). O pesquisador pode

escolher uma dessas fontes ou juntá-las, lembrando que cada questão deve estar relacionada

aos objetos de sua pesquisa. No estudo em questão, a nossa pesquisa foi exploratória com

dados de dois tipos.

Alguns se caracterizam como sendo de natureza bibliográfica (obtidos nos livros,

artigos, etc.), pois, de acordo com Gil (2002, p. 44),

[...] a pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material jáelaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos.Os livros constituem as fontes bibliográficas em função de sua formade utilização, classificados como de leitura corrente ou de referênciainformativa, que contém a informação que se busca, e livros dereferência remissiva, que remetem a outras fontes.

Entretanto, a mesma também possui dados dos sites da Câmara Federal e do Senado

Federal e de outros sites que a caracterizam simultaneamente como pesquisa documental, uma

vez que,

[...] a pesquisa documental assemelha-se com a pesquisa bibliográfica,a diferença entre ambas está na natureza da fonte. Enquanto a pesquisabibliográfica se fundamenta das contribuições dos autores, a pesquisadocumental fundamenta-se com a reelaboração do objeto da pesquisa(Gil, 2002, p. 45).

Os instrumentos para coleta destes dados foram fichamentos. Ao final da pesquisa foi

construído um relatório final sistematizando a discussão sobre a redução da maioridade penal,

conforme os objetivos propostos.

No primeiro capítulo, “Apontamentos sobre o estatuto da criança e do adolescente”,

apresentamos que é na adolescência que ocorre a transição da construção física e mental do

adolescente e chamamos atenção para a criação, em 1927, do Código de Menores,

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responsabilizando o Estado pelas crianças e adolescentes consolidados em situação irregular

no Brasil. Destacamos também as mudanças processadas com a Constituição de 1988, a partir

de quando as crianças e adolescentes passam a ser tratados como sujeitos de direitos e o

Estado é responsabilizado pelo pleno e integral desenvolvimento da criança e do adolescente,

do que decorre o Estatuto da Criança e do Adolescente no ano de 1990. Com a CF/88 e o ECA

as crianças e adolescentes são assegurados legalmente as crianças e adolescentes a proteção

integral e prioridade absoluta.

No segundo capítulo, “O debate da redução da maioridade penal no Brasil”,

descrevemos de um modo geral o impasse vivido recentemente sobre a redução da maioridade

penal em decorrência de atos de violência e crimes praticados por adolescentes em nosso

Brasil. Foi a partir desse aumento geral do problema da violência e da sensação de

insegurança propagada que foi proposta a redução de maioridade penal através da emenda

constitucional (PEC 171/93) que visa reduzir a maioridade de 18 anos para 16 anos, ferindo

assim os princípios Constitucionais e da doutrina de proteção integral à criança e adolescente.

Neste capítulo mapeamos os Projetos de Leis sobre o tema e suas tramitações até a votação do

PL nº171/93.

No terceiro e último capítulo, “A discussão da redução da maioridade penal dos

setores governamentais e não governamentais do Estado de Sergipe”, expusemos os

posicionamentos dos setores governamentais e não governamentais do Estado de Sergipe

sobre o assunto com uma breve análise de argumentos favoráveis e contrários encontrados,

predominantemente, em sites da internet.

Nas considerações finais fazemos breves pontuações sobre alguns resultados

encontrados e ponderações sobre a gravidade da situação que envolve a tramitação

destesprojetosatualmente no Senado Federal.

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CAPÍTULO 01:

APONTAMENTOS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O objetivo específico da presente pesquisa a ser atendido pelos conteúdos desse

capítulo consiste em situar as iniciativas de redução da idade penal a partir do previsto na

legislação brasileira enquanto medidas punitivas em relação aos atos infracionais cometidos

por adolescentes. Nesse sentido, tratamos brevemente das distintas legislações que regularam

esta questão no Brasil enfatizando especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente

(ECA) em seus dispositivos relativos ao ato infracional.

2.1 O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069, de 13 de julho de 1990).

O fluxo da vida é construído minimamente através de ciclos (infância, adolescência,

juventude, maturidade e velhice). Porém a distinção de algumas fases se deu entre o século

XVIII e XIX.

Após a infância, vêm as transformações do corpo que afloram a sexualidade, entre

onze e doze anos de idade, ocasionando os “porquês” que vêm acompanhando a puberdade. A

adolescência é uma transformação ou uma transição na construção física, mental e objetiva na

vivência precária e perturbada de alguns.

De acordo com Ferreira (2010), a criança necessita do auxílio do adulto, pois a

infância é tida como um período de falta de responsabilidade. Desta forma, a infância precisa

ser garantida para que ocorram no tempo certo suas metamorfoses.

No Brasil colonial e imperial a assistência à criança1 e aos adolescentes era

direcionada pela Igreja, a qual tinha por responsabilidade encaminhá-los para a vida religiosa.

A Igreja, quando necessário, escolhia juízes para o controle das crianças. Entre os séculos

XVI e XIX, as crianças que chegavam da África junto com os escravos, eram separadas dos

pais e levadas aos lugares destinados aos órfãos para inserirem-se em diversos trabalhos,

conforme a necessidade. As tarefas eram atividades rurais e domésticas servindo como

aprendizagem, e só após os 08 anos é que exerciam trabalho produtivo (SIMÕES, 2011).

No início do século XX, essas iniciativas foram “maquiadas” escondendo o trabalho

1As ações de assistência e proteção de crianças e adolescentes começaram no Brasil desde a épocacolonial com a criação da “Roda dos Enjeitados” (1726). Declaração de Genebra dos Direitos da Criança(1824): aprovada pela Assembleia da Liga das Nações é considerada o primeiro instrumento internacional deproteção aos menores e chegaram aos debates recentes no Congresso sobre mudanças na maioridade penal.

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da mão de obra barata e iniciando-se um trabalho de prevenção da prostituição que se

alastrava. Nesse sentido, as meninas eram educadas para o serviço doméstico (SIMÕES,

2011). O autor argumenta que:

[...]“a partir da Constituição de 1824, os municípios passaram a terfunções assistencialistas com as crianças. Com a Lei nº824, de 10 deoutubro de 1902, foi fundada a Unidade Educacional Modelo eColônia Correcional com o objetivo de reeducar, de instrução literária,industrial e agrícola para jovens de 9 a 21 anos de idade”. O objetivoera reinserir o jovem infrator na vida social e introduzir o ensinoprofissional. (Simões, 2011, p. 224)

Nos trinta primeiros anos da República, a criança pobre era vista como abandonada e

perigosa. Segundo Passetti (2004), as internações de crianças e jovens se justificavam com

base em argumentações dos diagnósticos médicos-jurídicos objetivando combater o indivíduo

perigoso com tratamento médico acompanhado de medidas jurídicas. Com o decreto de nº

16.272, de 20 de dezembro de 1923, surge o regulamento de proteção aos menores

abandonados e de jovens delinquentes reconhecendo a situação de pobreza dos mesmos

(PASSETTI, 2004). Com isso, o Estado começou a tratar o problema como “questão social” e

não questão policial.

Em 1924 foi proclamada a Carta dos Direitos Universais da Criança pela ONU e em

1959 foi criada a política pública de assistência e proteção à criança pelos Estados (SIMÕES,

2011). Nesse contexto, no Brasil, a primeira legislação específica para criança e adolescente

foi criada em 1927 – o “Código de Menores2”. Foi com o Código de Menores (decreto nº

17.343/A, de 12 de outubro de 1927), que o Estado respondeu pela primeira vez,

responsabilizando-se pela situação de abandono e internamentos dos abandonados

(PASSETTI, 2004). O Estado Novo organizou o Serviço Social de Menores Abandonados e

Delinquentes (decreto nº 9.744, de 19 de novembro de 1938), que tinha como atribuição

fiscalizar o funcionamento administrativo e a orientação médico-pedagógica dos

estabelecimentos de amparo ao menor (PASSETTI, 2004).

A internação era aplicada pela prática de atos infracionais aos menores de 18 anos,

visto que imputabilidade penal ao menor de 18 anos provém do decreto-lei nº 2.848, de 7 de

dezembro de 1940, regulamentado pelo decreto-lei nº 6.026, de 24 de novembro de 1943.

Dessa forma, o “menor” não mais era tratado com “desvalido” ou “delinquente” e sim como

“menor perigoso” (PASSETTI, 2004).

2Visava reprimir as crianças e adolescentes consideradas “delinquentes”, que representavam perigo para asociedade (CÓDIGO DE MENORES DE 1927 apud SIMÕES, 2011).

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A partir de 1964, na ditadura militar, inicia-se a Política Nacional do Bem-Estar do

Menor (PNBM), introduzindo a metodologia interdisciplinar, onde crianças e adolescentes

advindas de famílias pobres eram rotuladas de “menores que representavam riscos à

sociedade”. Ainda nos anos 1960, surge a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor

(FUNABEM) como lugar ideal de educação, apresentado pela ditadura para o “menor

infrator” sem repressão.

O Código de Menores de 1979 atualizou a Política do Bem-Estar do Menor,

estigmatizando as crianças pobres como “menores e delinquentes” através da situação

irregular expressa. O artigo 2º desse código afirma:

[...] considera-se em situação irregular o menor:I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde einstrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de:a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável;b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las;Il - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos paisou responsável;III - em perigo moral, devido a:a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bonscostumes;b) exploração em atividade contrária aos bons costumes;IV - privado de representação ou assistência legal, pela falta eventualdos pais ou responsável;V - Com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiarou comunitária;VI - autor de infração penal.Parágrafo único. Entende-se por responsável aquele que, não sendopai ou mãe, exerce, a qualquer título, vigilância, direção ou educaçãode menor, ou voluntariamente o traz em seu poder ou companhia,independentemente de ato judicial.

O novo Código almejava cuidar do risco através do controle. As crianças e

adolescentes com características presentes no código já estavam com um destino traçado

(SALUM, 2010). Oliveira e Silva (2005, p. 33) resumem as principais críticas do Código de

menores de 1979:

[...] podem ser agrupadas em duas, que consideramos as maisimportantes. A primeira delas é que crianças e adolescentes chamadosde forma preconceituosa de “menores” eram punidos por estarem em“situação irregular”, pela qual não tinham responsabilidade, pois eraocasionada pela pobreza de suas famílias e pela ausência de suporte epolíticas publicas. A segunda era referente às crianças e adolescentesapreendidos por suspeitas de ato infracional, os quais eram submetidosà privação de liberdade sem que a materialidade dessa prática fosse

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comprovada e eles tivessem direitos para sua devida defesa, isto é,inexistia o devido processo legal.

A conjuntura de 1970-1980 registra mudanças substanciais devido à crise do

capitalismo e suas reestruturações, a exemplo da globalização ocasionando o aparecimento de

novas expressões da “questão social”, sendo os adolescentes e os jovens também afetados por

essas mudanças (OLIVEIRA; SILVA, 2005).

Nesse sentido, especificamente na década de 1980, os movimentos sociais

combateram a desumanização da infância e o trato com as crianças e adolescentes,

questionando as leis que asseguravam os direitos de tais sujeitos (HELENO 2010). Esse

processo se refletiu na Constituição Federal de 1988, especificamente, com o artigo 227:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança eadolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, aalimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, adignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL,1988, p. 292).

Volpi (2008) afirma que, com a Constituição Federal de 1988, a criança e o

adolescente passam a ser tratados como sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral

na condição de pessoas em desenvolvimento. É responsabilidade do Estado, da sociedade e da

família garantir o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente.

Com essa Constituição, exigências dos movimentos sociais perseguiram a revisão do

código de menores, conseguindo mudar a rotulação formal da pobreza-delinquência e o

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) começou a ser pensado. O termo “menor” é

abolido, abandonando na legislação o estigma que assustava as crianças e adolescentes

pobres.

Em 1989, as Nações Unidas aprovaram a Convenção Internacional dos Direitos da

Criança. A universalização da proteção da criança e adolescente, presente na Constituição

Federal de 1988, art. 227, possui diretrizes que facilitam a criação de um estatuto específico

para as crianças e os adolescentes. Foram criados, em 1990, o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA), e em 1991, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CONANDA), seus conselhos estaduais e conselhos municipais (Lei n. 8.242, de

12/10/1991).

O ECA delimita o adolescente como sendo a pessoa na faixa etária entre 12 e 18 anos

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e que criança e adolescente são seres em desenvolvimento. Com o Estatuto o adolescente

responderá por algumas escolhas ao sair da infância, enquanto que a criança é reconhecida

como objeto de cuidado, tendo percepção de subjetivação do adolescente. A promulgação do

ECA (lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) reitera o dispositivo constitucional que trata

crianças e adolescentes como sujeito de direitos e em seu artigo 122 afirma-se que “em

nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada”.

Conforme o pensamento de Salum (2010), considerá-los sujeito de direitos é conceber

uma política para as crianças, adolescentes e suas famílias. Os cincos direitos fundamentais,

previstos no ECA são: direito à vida e a saúde (art. 7º ao art. 14º); direito à liberdade, ao

respeito e à dignidade (art. 15º ao art. 18º); direito à convivência familiar e comunitária (art.

19º ao art. 52º); direito à educação, cultura, esporte e lazer (art. 53º ao art. 59º), e direto à

profissionalização e proteção no trabalho (art. 60º ao art. 69º). Esses direitos têm um papel

importante, pois possibilitam a criança e os adolescentes em busca de algo melhor possam

aprender com a diversidade, as diferenças, a convivência na construção de relação social.

As medidas de proteção, conforme o ECA, determinam o fortalecimento familiar;

matrícula e frequência nos estabelecimentos de ensino; inclusão em programas; tratamentos

clínicos e especializados; inclusão em tratamento a alcoólatras e toxicômanos; advertência;

perda da guarda; suspensão do poder familiar, sendo aplicado aos responsáveis os quais

violarem direitos (SIMÕES, 2011).

É proibida à criança e ao adolescente a entrada em qualquer ambiente, a não ser

acompanhados dos pais ou responsáveis; também é proibida a venda de armamentos, bebidas

e tóxicos que possam causar dependência. O ECA também discorre sobre o processo de

guarda, tutela e curatela da criança e do adolescente, pois uma de suas prioridades é a

reinserção familiar. A guarda é uma medida por meio da qual crianças e adolescentes são

colocados em uma família substituta. “A tutela é um encargo de natureza assistencial,

atribuída a uma pessoa capaz, responsável ou tutor para cuidar da pessoa, suprindo o poder

familiar” (SIMÕES, 2011, p. 236). A curatela consiste em obrigações atribuídas legalmente a

uma pessoa para cuidar de outra, que seja considerado incapaz de administrar seus bens,

podendo ser também uma criança, adolescente ou recém-nascido, mas sem responsabilidades

educacionais e morais (SIMÕES, 2011).

Para Simões (2011), o processo de adoção depende dos requisitos formais e materiais,

requerendo na Vara da Infância e Juventude um acompanhamento do psicólogo e do assistente

social, além de visitas domiciliares. Esses profissionais irão emitir laudo sobre o perfil da

pessoa que deseja adotar; em seguida, o processo é encaminhado ao Ministério Público. O

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ECA faz prevalecer também a vontade da criança no processo.

Sendo assim, podemos dizer que o ECA afirmou a cidadania das crianças e

adolescentes. Segundo Oliveira e Silva (2005, p. 36):

[...] o ECA nasceu em resposta ao esgotamento histórico-jurídico esocial do Código de Menores de 1979. Nesse sentido, o Estatuto éprocesso e resultado porque é uma construção histórica de lutassociais dos movimentos pela infância, dos setores progressistas dasociedade política e civil brasileira, da “falência mundial” do direitode justiça menorista, mas também é expressão das relações globaisinternacionais que se configuravam em frente ao novo padrão degestão de acumulação flexível do capital.

O ECAapresenta disposições preliminares, direitos fundamentais, política de

atendimento, medidas de proteção sobre prática do ato infracional, medidas pertinentes aos

pais ou responsáveis, Conselho Tutelar, do acesso à justiça, dos procedimentos e os direitos

previstos exclusivamente para esta faixa etária, onde crianças e adolescentes devem ser

preservados. Em seu artigo 3º, o ECA afirma que:

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentaisinerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de quetrata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todasas oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar odesenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, emcondições de liberdade e de dignidade. (BRASIL, 2012, p. 31)

Nesse processo, institui-se também o Conselho Tutelar nos municípios brasileiros

como órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. O ECAcontribui

para que o Estado e a sociedade civil revejam suas políticas e ações.

Segundo Novaes (2006 apud SALUM, 2010), para realizar o processo de emancipação

o jovem depende não somente de suas próprias condições, mas da sua família, do grupo ao

qual pertence e da sociedade, pois nem todos têm acesso às mesmas oportunidades para a

emancipação. Na dificuldade da conclusão da adolescência há duas características presentes

no mundo contemporâneo que dificultam a emancipação do adolescente: a crise no trabalho e

a presença da morte na forma da violência urbana.

De acordo com o pensamento de Novaes (2006 apud SALUM, 2010), o que marca a

geração dos jovens atualmente é a resposta à insegurança, na forma de um temor da morte.

Para Novaes (2006 apud SALUM, 2010), os adolescentes relatam dificuldades em projetar o

futuro devido aos medos diante dos quais são confrontados no presente pois o mundo

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contemporâneo coloca essa geração em uma situação paradoxal sobre expectativa de vida

acompanhada de sentimentos de vulnerabilidade. Desta forma, seria necessário ter um projeto

de vida porque sem perspectiva alguma, não havendo um real retorno através de uma

escolarização que os leve a um futuro profissional, o lado ilícito fica convidativo.

O ECA se incumbe de cuidar das pessoas em desenvolvimento através de uma

assistência coerente promovendo uma implicação subjetiva com a perspectiva das medidas

socioeducativas que visam uma retificação (SIMÕES, 2011).

Diante do exposto até o momento, percebemos que tanto a Constituição Federal de

1988 (art. 227) quanto o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) de 1990 reconhecem a

criança e o adolescente como prioridades absolutas e com proteção integral. A doutrina de

Proteção Integral visa a proteção a vida, a saúde, ao lazer, a educação, a alimentação, a

cultura, a profissionalização, ao respeito, ao esporte, a dignidade e a convivência familiar e

comunitária. A sociedade, o Estado e a família devem assegurar a condição da criança e do

adolescente como sujeito de direitos. A compreensão do ECA é fundamental para efetivar a

doutrina de proteção integral.

Por outro lado, apesar desses avanços, Oliveira e Silva (2005, p. 31) afirmam que a

“base legal não rompeu ainda com a visão do projeto da sociedade presente no Código de

Menores de 1979”. A operacionalização do ECA ainda precisa percorrer um longo caminho

(HELENO, 2010). Mesmo com a crise do sistema infanto-juvenil junto ao tratamento dos

adolescentes infratores, é notório que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao estabelecer o

Direito Penal Juvenil, substituindo os antigos Códigos de Menores, constitui um avanço que

ocasionou amplas modificações culturais, políticas e jurídicas, a respeito das quais não se

podem admitir qualquer regressão.

2.2 O ato infracional e as medidas socioeducativas no ECA

No item anterior, observamos, rapidamente o processo histórico da construção do

ECA. Percebemos a importância de expressar que a criança e o adolescente é um integrante

da sociedade brasileira e, portanto, um sujeito de direito como todos os demais.

Compreendemos minimamente as mudanças de concepção do Código de Menores para a

implementação do ECA. Nesse segundo momento, cabe destacar, em função dos objetivos

desse trabalho, os direitos e deveres estabelecidos em lei para aplicação de medidas

socioeducativas voltadas às crianças e adolescentes quando ocorre o ato infracional.

A vulnerabilidade social atinge a vida de toda a população, principalmente a dos

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segmentos mais pobres. Essa vulnerabilidade perpassa especialmente o cotidiano das crianças

e adolescentes e é decorrente de várias dimensões: econômicas, sociais, afetivas,

intelectuais,entre outros. Segundo Teles, Suguihiro e Barros (2005), a ausência de

oportunidade no âmbito da educação, trabalho, saúde, lazer e cultura impossibilitam o

desenvolvimento pessoal, social e profissional das crianças e dos adolescentes.

Segundo Costa (2005, 79-80), alguns fatores fazem parte do cotidiano das crianças e

adolescentes no Brasil, quais sejam:

a) Família, escola e comunidade que não exercem papel protetivo. Amaior parte de famílias de classes populares, que vivem nas grandescidades brasileiras, é numerosa, chefiada, em sua maioria, pormulheres e vivendo sob uma condição de estresse permanente, o queas torna deficientes na promoção de garantias e proteção;b) Falta de perspectiva de integração social plena, ou de constituiçãode um projeto de vida em que haja sentimento de pertencimento;c) Estado ausente; d) Oferta do mundo do tráfico como fonte de renda imediata;e) Uso de drogas, tráfico e acesso a armas de fogo;f) Status, autoestima e virilidade ofertada pelo mundo do tráfico,portanto, vantagens simbólicas não encontradas facilmente em outrosespaços sociais;g) Cultura da violência costumeira e institucionalizada.

Desse modo, no dia a dia das cidades brasileiras, onde estão presentes as crianças e os

adolescentes, há a miséria, agravada pelo desemprego, problemas educacionais e violência

(TELES; SUGUIHIRO; BARROS, 2011). Esse contexto social deve ser considerado para

entender os motivos que levam a criança e o adolescente a cometer o ato infracional.

O ECA discorre sobre atos infracionais da criança e do adolescente e as medidas

socioeducativas, sendo a infração considerada “conduta descrita com crime ou contravenção

penal” de acordo com o seu artigo 103 (BRASIL, 2012).

O ato infracional decorre, entre outros fatores, da desigualdade social conjugada a uma

má administração pública de políticas sociais e isolamento/conflitos no convívio familiar

(SIMÕES, 2011). De acordo ainda com esse autor, em concordância com o ECA, o

adolescente não tem consciência real do que esta praticando e de suas consequências.

Nesse sentido, para Volpi (2008, p. 15), “o ECA rompe com a concepção de

adolescente infrator como categoria sociológica estabelecida no antigo Código de Menores,

que aceitava reclusões despidas de todas as garantias, e que implicavam uma verdadeira

privação de liberdade”. O sistema de contenção do adolescente do antigo Código e da Política

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de “Bem-Estar do Menor” estava organizado para tratar um “delinquente” e não para atender

um adolescente (VOLPI, 2008). “A delinquência não pode ser considerada uma categoria

homogênea, nem critério de definição da transgressão da lei” (VOLPI, 2008, p. 16).

O ato infracional considera o adolescente infrator como categoria jurídica, passando a

ser sujeito dos direitos estabelecidos na Doutrina da Proteção Integral, inclusive do devido

processo legal3.

Segundo Volpi (2008, p. 17), “é obrigatório que ao adolescente seja garantido o pleno

e formal conhecimento da atribuição de ato infracional mediante citação ou meio equivalente

(Constituição Federal, art. 227 e ECA, art. 111)”. Além disso, o adolescente tem o direito de

ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente (ECA, art. 111). O infrator só perde o

direito à liberdade mediante processo legal (artigo 110, ECA), ou seja, o adolescente infrator é

julgado pelas Varas Especiais da Infância e Juventude.

As medidas socioeducativas implementadas pelo ECA são fortalecidas pela resolução

nº 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e Adolescentes (CONANDA) e

pela lei Federal 12.594 (2012) que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo (SINASE). Essas legislações têm como objetivos responsabilizar o

adolescente pela consequência do seu ato infracional, integrá-lo na sociedade garantindo seus

direitos e desaprovar o comportamento na prática do ato infracional obedecendo à lei

(ONUBR, 2015).

Quando é comprovado o ato infracional as medidas socioeducativas são aplicadas e

institucionalizadas pela legislação brasileira. São elas: advertência, obrigação de reparar o

dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação

(FREITAS, 2011). Afirma o art. 98 do ECA (2012, p. 77) que

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveissempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ouviolentados:I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;III - em razão de sua conduta.

Na aplicação das medidas levam-se em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-

se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários do adolescente

3 “A igualdade na relação processual, assegurando ao adolescente o direito de confrontar-se com vitimas etestemunhas e produzir todas as provas necessárias a sua defesa (ECA, art. 111) em nenhum momento pode serreduzida ou relativizada. O direito a defesa técnica por profissional habilitado, que segundo o ECA é realizadopor advogado (Constituição Federal, art. 2227 e ECA, art. 111), juntamente com a assistência judiciária gratuita eintegral - aos necessitados (ECA, art. 111).” (VOLPI, 2008, p.17).

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infrator (ECA). Nesse sentido, a internação só pode ser aplicada quando a infração for grave

ou houver o descumprimento reiterado de alguma medida; ou seja, é preciso ter cometido

mais de uma vez o ato infracional (FREITAS, 2011). Em seu art. 106, o estatuto dispõe que

nenhum adolescente será privado de sua liberdade se não em flagrante de ato infracional ou

por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente.

O ECA estabelece, dessa forma, o fim das prisões para adolescentes, sendo um

reconhecimento de que prisão não educa e nem corrige comportamentos. Estabelece também

o fim dos maus tratos à criança e ao adolescente, conforme seu artigo 5º: “nenhuma criança

ou adolescente será objeto de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e

opressão, punido em forma de lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

fundamentais”. Além disso, o artigo 8º afirma que “é dever de todos zelar pela dignidade da

criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,

aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão,

devendo ser informado acerca de seus direitos. A aplicação da medida de internação deverá,

portanto, obedecer aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição

peculiar de pessoa em desenvolvimento (VOLPI, 2008). Além disso, o ECA estabelece que

[...]a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidadede cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Em hipótesealguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalhoforçado. Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mentalreceberão tratamento individual e especializado, em local adequado àssuas condições (BRASIL, 2012, s.p.).

A medida socioeducativa de internação se constitui em privação de liberdade com

duração mínima de seis meses ou, no máximo, três anos podendo a ser reavaliada a cada seis

meses, sendo obrigatórias atividades de cunho pedagógico (FREITAS, 2011). Além disso, os

infratores têm o direito de se informar sobre sua situação processual, receber visitas,

corresponder-se com a família e amigos, serem tratados com respeito e dignidade e terem

alojamentos adequados (FREITAS, 2011).

Acompanhando esta mudança de perspectiva quanto às punições mais graves para o

ato infracional, são estabelecidos ainda os direitos fundamentais e as medidas protetivas,

socioeducativas e de prevenção estabelecendo programas sociais e a reinserção familiar

(SIMÕES, 2011), sendo o ECA a primeira lei brasileira que implementou mudanças judiciais

com relação ao Código de Menores, tornando diferentes as questões relacionadas à infância e

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juventude. Houve um remanejamento de competência jurídica por meio de ações norteadoras

de assistência, proteção, garantias, identificação e psicossocial criando programas que

acolham a família e aos adolescentes.

De acordo com Freitas (2011), as unidades de atendimento devem ter sempre a

presença de equipes de saúde (médicos, dentistas, nutricionistas e enfermeiros e auxiliares de

enfermagem); equipe de proteção (agentes de apoio socioeducativos e coordenadores); equipe

técnica (assistentes sociais e psicólogos); e a equipe pedagógica (pedagogos, professores de

educação física, agentes educacionais especializados).

O processo socioeducativo não termina quando o adolescente sai da instituição,

devendo ser acompanhado por um profissional que irá observar seu comportamento e o

ajudará na inserção familiar e na sociedade. Isso porque as medidas socioeducativas são

aplicadas aos atos infracionais com sentido educativo ético e pedagógico (SIMÕES, 2011).

Segundo Volpi (2008, p. 20) “elas caracterizam-se conforme a infração: sócio familiar em

nível Municipal, Regional e Estadual; acesso a formação e informação; realização de

atividades externas ao adolescente infrator; através de programas, responsabilizando as

políticas setoriais no atendimento (saúde, educação, defesa jurídica etc.)” e não podem ser

isoladas do contexto social, político econômico em que o adolescente está envolvido.

A gestão das unidades de privação de liberdade é de competência absoluta e

intransferível do Estado, não podendo ser desenvolvida por programas de convênio com

entidades privadas, por tratar-se de função pública que envolve contenção e segurança. O art.

125 do ECA designa exclusiva e inequivocamente o Estado também como responsável

absoluto pela integridade física e mental dos internos, tendo como objetivo a coerência nos

critérios de aplicação, unificação e viabilização das medidas socioeducativas que é a inclusão

social do adolescente infrator.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regulamenta a

execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente infrator, é um subsistema que

rege as principais regras de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo

no âmbito federal, estadual e municipal que devem prevalecer no atendimento ao adolescente

(SIMÕES, 2011).

Conforme o ECA (2012), devido à prioridade do atendimento, cabe ao município

elaborar, aprovar e executar o Plano de Atendimento Socioeducativo (PAS) junto ao CDMA

(art. 124); organizar e implementar o Plano Interinstitucional (art. 88); submeter ao CMDCA

os programas socioeducativos (art. 90); criar e manter programas socioeducativos de medidas

em meio aberto (arts. 117 e 118).

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Conforme Volpi (2008, p. 43) “as medidas sócio educativas precisam estar articuladas

em rede assegurando assim uma atenção integral ao direito, ou seja, uma política de

atendimento como um conjunto de ações da união do Estado e do município” Desse modo,

cabe à família, à sociedade e, principalmente ao Estado, zelar pela proteção da criança e do

adolescente. Para que isso ocorra, entendemos que o Estado deve garantir a aplicação do

Estatuto da criança e do adolescente e não punir pela sua condição de vulnerabilidade social,

conforme nos parece ser a intencionalidade do debate em torno da redução da idade penal que

será abordado a seguir.

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CAPÍTULO 02:

O DEBATE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

O objetivo deste capítulo é situar o debate em torno da redução da idade penal e

sistematizar as informações relativas à tramitação da PEC (171/93) identificadas na pesquisa.

3.1 A redução da idade penal em debate na sociedade brasileira

A questão da redução da maioridade penal no Brasil é uma problemática vivida

recentemente devido ao aumento dos crimes cometidos por adolescentes no contexto do

aumento da violência de um modo geral. Em alguns países, a maioridade penal se dá aos

dezesseis, quatorze ou dez anos, diferentemente do Brasil que é aos 18 anos4 (RODRIGUES;

HUMILDES, 2008). A proteção ao adolescente quanto a esse fato se encontra em três

diferentes documentos legais: artigo 27 do Código Penal; artigo 104 caput do Estatuto da

Criança e do Adolescente; e artigo 228 da Constituição Federal.

Segundo Moreira (2014), o Estado é o provedor de direitos e o advogado, o promotor

de justiça, o defensor público e o juiz atuam como provedores de soluções para que o

adolescente desenvolva sua saúde física e mental de acordo com seus direitos. Conforme a

ONUBR (2015), qualquer adolescente que cometer um ato infracional deverá ser tratado

conforme sua idade e a privação de liberdade deve ser a última medida a ser adotada,

conforme já tratado no capítulo anterior.

Segundo Rodrigues e Humildes (2008), o sistema sóciocorrecional, ao qual os

infratores são submetidos, tem pouca efetividade. A superlotação e instalações inadequadas

são os principais problemas encontrados e, além disso, as unidades têm funcionários

despreparados e desmotivados, ausência de profissionais, como psicólogos, assistentes sociais

e pedagogos (RODRIGUES; HUMILDES, 2008).

Entendemos que as questões referentes às crianças e adolescentes foram elaboradas

por um sistema jurídico e disciplinar que representa conquistas históricas e sociais, resultado

de lutas nacionais e internacionais. Atualmente os principais instrumentos de proteção do

direito da criança e do adolescente são: Regras das Nações Unidas para a proteção de menores

privados de liberdade (Regras de Havana); Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da

4 No Brasil existiram outras idades consideradas como maioridade. Por exemplo, no Código Penal de 1830, art.13, a maioridade estabelecida era de 14 anos: se provar que os menores de quatorze anos, que tiverem cometidoscrimes, obraram com discernimento, deverão ser recolhidos às casas de correção, pelo tempo que ao Juiz parecer,com tanto que o recolhimento não exceda à idade de dezessete anos (RODRIGUES; HUMILDES, 2008).

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delinquência juvenil (Diretrizes de Riad); Diretrizes de Ação sobre a Criança no Sistema de

Justiça Penal (Diretrizes de Viena); Regras mínimas das Nações Unidas sobre as medidas não

privativas de liberdade (Regras de Tóquio) e Observações Gerais emanadas do Comitê do

Direito das Crianças.

De acordo com a ONUBR (2015), o grande aumento de violência no Brasil decorre da

ausência de implementações de políticas públicas. Mesmo com alguns avanços nos últimos

anos, nosso país passa por vários problemas como a pobreza, o desemprego, educação

precária e o pouco acesso às políticas públicas. Para Rodrigues e Humildes (2008), o aumento

da violência está associado a uma má qualidade de vida, sem infraestrutura básica, saúde e

saneamentos precários, a ausência de segurança pública, entre outros fatores de natureza

socioeconômica que impulsionam o aumento da criminalidade em geral.

A criminalidade entre os jovens tende a ser mais frequente no seio das famílias com

problemas de ordem socioeconômica. Por isso, não se pode esquecer que está

necessariamente vinculada à violação de direitos e a prisão infanto-juvenil revogando mais

um mecanismo que transgride a Constituição Federal. Cabe discutir, por exemplo, que no

Brasil,

[...] os adolescentes são mais vítimas do que autores da violência.Dados oficiais mostram que, dos 21 milhões de adolescentes quevivem no Brasil, 0, 013% cometeu atos contra a vida [e, no entanto]36,5% das mortes são de adolescentes. Somente entre 2006 e 2012,estima-se que cerca de 33 mil adolescentes entre 12 e 18 anos foramassassinados/as (ONUBR, 2015, p. 10).

Também de acordo com Sankievicz (2007), o jovem é a maior vítima da violência e

nos quatro primeiros meses de 2001, as estatísticas revelam que para cada adolescente que

praticava um homicídio havia quase cinco adolescentes que morriam vítimas de homicídio.

Houve também um aumento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.

Como apresenta a ONUBR (2015, p. 08) os números passaram:

[...] de 40.657 adolescentes atendidos em meio aberto em 2009, para88.075 em 2011. Com relação a adolescentes cumprindo medidassocioeducativas em meio fechado, esse número era de 16.940 em2009, passando para 20.532 em 2012, configurando uma taxa deinternação de 100 adolescentes por 100 mil habitantes (aumento de5% em relação ao ano anterior). Esse grupo é majoritariamentemasculino: entre adolescentes em medidas de meio aberto em 2011,79,53% eram do sexo masculino e 20,47% eram do sexo feminino;

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por sua vez, entre adolescentes em medidas de privação de liberdade,em 2011, 95% eram do sexo masculino e 5% do sexo feminino. Emsua maioria, apresentavam baixa escolaridade e trajetória escolardescontinuada ou interrompida, entre outras características queindicam contextos de vulnerabilidade social e/ou de violação dedireitos.

Segundo a ONUBR (2015), para que essa violência minimize devem ser

implementadas as leis e políticas públicas para os adolescentes que promovam a cidadania,

pois à medida que se proporciona o acesso ao direito será perceptível a redução da

vulnerabilidade e, consequentemente, a redução das infrações. Deve prevalecer o respeito aos

direitos, condenando qualquer forma de violência.

Por sua vez, Marcos Rolim (apud SANKIEVICZ, 2007), destaca que diante do crime,

a mídia é sensacionalista, pois notícias sobre o crime costumam ter um destaque muito maior

em jornais. Para a Carta Capital5, a mídia historicamente aborda de forma problemática as

notícias relacionadas a adolescentes acusados da autoria de atos infracionais. Os programas

policiais, autointitulados jornalísticos, enfatizam uma suposta “alta periculosidade juvenil”. A

eficiência midiática em provocar uma sensação de pânico na população é incontestável! Os

adolescentes são retratados como os algozes, responsáveis pela onda de violência no País.

De acordo com a CUT (2015) a mídia faz campanha para a redução da maioridade

penal mesmo antes da PEC 171/93 ser resgatada e aprovada pelo então presidente da câmara

dos deputados, Eduardo Cunha. Com a campanha da mídia 80% da população apoiam a

redução. Segundo a CUT (2015), a mídia tem uma parcela de responsabilidade pela falta de

debate qualitativo no que se refere à maioridade penal.

Na base desta proposição estão as dificuldades de implementação do ECA, cabendo

atentar para o fato da origem dessa proposta (PEC nº171/93) ser datada de apenas 3 anos após

a promulgação do Estatuto – um tempo considerado bastante curto para se decretar sua

inviabilidade prática. A proposta é muito controvertida e vários estudiosos afirmam que esses

argumentos não são admissíveis como fundamentos para a redução da maioridade penal, pois

isso representaria um retrocesso histórico na área da infância e da juventude e a derrota dos

ideais da Doutrina da Proteção Integral.

Conforme Moreira (2014), o ato infracional praticado por crianças e adolescentes é um

problema da sociedade e não penitenciário. A prisão aos 18 anos é permitida porque assim se

entende que houve um amadurecimento físico e psicológico. Segundo Moreira (2014),

5Carta Capital revista eletrônica semanal brasileira de informações gerais.

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Aqui se encontra o principal problema da efetividade dos direitostrazidos pelo ECA. A omissão de todos os responsáveis, isto é, os pais,a família extensa, a sociedade e o Estado, é o principal problema dacriança e do adolescente no Brasil. O descaso e o descompromissoreitera-se da família, da sociedade e do Estado é a causa do maudesenvolvimento do ser humano, que desamparado cresce sem afeto,sem alimentação, sem educação, sem proteção, sem dignidade.

Os autores da proposta de redução da maioridade penal não entendem que a ausência

de afetos e comprometimento no âmbito familiar e na comunidade serão marcantes no

desenvolvimento e crescimento na criança e adolescente em formação de personalidade social

e que poderão influenciá-los a cometer delitos (MOREIRA, 2014).

Além da PEC nº171/93, há outras propostas de emendas à Constituição que tramitam

em conjunto com objetivo de mudança da responsabilidade penal, são elas: PECsnº20/1999,

nº90/2003, nº74/2011 e nº21/2013. Em seguida trataremos brevemente das mesmas e sua

tramitação enfatizando principalmente a PEC nº171/1993 e dados sobre sua votação.

3.2 A tramitação das PECs que propõem a redução da idade penal no Brasil

O objetivo deste item é apresentar a discussão da principal PEC que propõe a redução

da maioridade penal – seus conteúdos, tempo de tramitação e dados sobre a votação ocorrida

na Câmara dos Deputados Federais em 2015 – no contexto das demais PECs existentes sobre

o tema.

Segundo o Portal EBC (2013), toda PEC é uma Proposta de Emenda à Constituição e

se trata de um instrumento para alterar aspectos pontuais da Constituição Federal, sem que

isso signifique uma ofensa à própria Carta Magna. Ainda conforme esse portal, por se

tratar de uma emenda no texto constitucional, a PEC para ser aprovada é objeto de um

processo legislativo mais trabalhoso e rigoroso. A proposta pode ser apresentada tanto pelo

presidente da República, quanto por um terço dos deputados federais ou dos senadores,

ou ainda por mais da metade das AssembleiasLegislativas.

Para o Portal EBC (2013), não podem ser objeto de PECs as chamadas Cláusulas

Pétreas da Constituição. Cláusulas pétreas são princípios definidos na Constituição que

tratam de aspectos fundamentais do país, quais sejam: forma federativa de Estado; voto

direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias

individuais. Ainda conforme o Portal EBC (2013), para aprovação de uma PEC é necessária

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uma votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, por três

quintos dos votos dos deputados e dos senadores. A PEC deve passar antes disso, por uma

Comissão Especial temporária (grupo de parlamentares que deverá analisar seu o conteúdo).

Se a PEC for aprovada nos dois turnos da Câmara, ela passa por processo semelhante no

Senado; se aprovada, após os trâmites burocráticos do Senado, está definitivamente aprovada.

Além disso, é necessário mencionar que uma PEC não admite sanção ou veto presidencial em

nenhum momento.

Nesse momento é necessário apresentar as PECs que foram propostas para reduzir a

maioridade penal no Brasil, quais sejam: PEC n.º 171 de 1993, PEC nº 20 de 1999, PEC nº 90

de 2003, PEC nº 74 de 2011, PEC nº 33 de 2012 e PEC nº 21 de 2013.

Das seis Propostas de Emenda à Constituição (PEC) apresentadas acima, duas estão

arquivadas, são elas: a PEC de nº 20/1999 e a PEC nº 90/2003. As outras quatro PECs estão

em tramitação, sendo que fora a 171/93 – única a ter sido votada e sobre a qual falaremos por

último, as demais (a PEC de nº 74/2011, a de nº 33/2012 e a de nº 21/2013) têm origem no

senado e tramitam em conjunto conforme veremos a seguir.

A PEC nº 20/1999 de autoria do Senador José Roberto Arruda (PSDB/DF),

apresentada em 25/03/1999, propõe a alteração da redação do caput do art. 228 da

Constituição Federal para considerar inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às

normas da legislação especial; acrescenta parágrafo único ao referido artigo para dispor que

os menores de dezoito anos e maiores de dezesseis anos são penalmente imputáveis para

qualquer delito cometido, quando constatado o seu amadurecimento intelectual e emocional.

A PEC nº 20/1999 foi arquivada no final da Legislatura do ano de 2014 pela Comissão de

Constituição, Justiça e Cidadania, tendo cinco relatores antes do seu arquivamento.

A PEC nº 90/2003 também se encontra arquivada desde o final da Legislatura de 2014.

Foi originalmente apresentada em 25/11/2003 e seu propósito era incluir parágrafo único no

artigo 228 da Constituição Federal para considerar penalmente imputáveis os maiores de treze

anos que tivessem praticado crimes definidos como hediondos. Seu autor foi o Senador

Magno Malta (PL/ES) e antes do seu arquivamento pela Comissão de Constituição, Justiça e

Cidadania (CCJC) e teve três relatores.

Passando a tratar agora as PECs em tramitação começaremos pela de Nº 33/2012

apresentada, pelo Senador da República Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP). Ela pretende

alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para

prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis

anos e menores de dezoito anos por lei complementar. Sendo seu relator atual o Senador

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Ricardo Ferraço (PSDB/ES), a proposta tramita em conjunto com as PECs 74/2011 e 21/2013,

que abordam o mesmo tema. No relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), foi

apresentada uma emenda que manteve a aprovação do texto de Aloysio Nunes rejeitando as

outras PECs.

A PEC nº 74/2011 propõe acrescentar parágrafo único ao art. 228 da Constituição

Federal para estabelecer que, nos casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de

morte, tentados ou consumados, seriam penalmente inimputáveis os adolescentes infratores.

De autoria do Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e outros Senadores, foi apresentada em

09/08/2011 e ainda se encontra em tramitação na Comissão de Constituição Justiça e

Cidadania (CCJC), localizada no Senado Federal. A informação disponível é de que esta PEC

não tem o apoio do seu atual relator Ricardo Ferraço (PSDB/ES).

A PEC de nº 21/2013, de autoria do senador Álvaro Dias (PV/PR) propõe alterar o art.

228 da Constituição Federal com vistas à diminuição da maioridade penal de 18 (dezoito)

anos para 15 (quinze) anos e para que o adolescente infrator responda pelo crime na justiça. O

senador Álvaro Dias (PV/PR) argumenta que aumentar a responsabilidade do jovem frente à

ordem social imposta é uma medida fundamental para conter o avanço da criminalidade no

País, já que as estatísticas mostram cada vez maior participação de menores de idade em

furtos, roubos e assassinatos. Como já dissemos acima, esta PEC tem como relator atual o

Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) em conjunto com outras e está em tramitação na

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Estas três PECs que estão em tramitação no Senado Federal foram rejeitadas pela

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ - Senado Federal) em 19 de fevereiro de 2014 e

registra-se Voto em Separado, apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

após concedido o pedido de vista ao mesmo na 16ª Reunião Ordinária, realizada em

18/05/2016, pela Presidência, nos termos regimentais. Outra informação registrada na

tramitação eletrônica dessas PECs que foram aprovada em Audiência Pública na 17ª Reunião

Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, realizada em 01/06/2016. A

mesma teria sido iniciativa dos Senadores Telmário Mota (PDT/RR), Randolfe Rodrigues

(REDE/AP), Fátima Bezerra (PT/RN) e Jorge Viana (PT/AC). Entretanto, a última

informação da situação atual desta Audiência Pública é que a mesma está pronta para pauta na

Comissão desde 19/10/2016.

Afora todas essas iniciativas, como se sabe, a única dessas propostas que chegou à

votação no plenário foi a PEC nº 171/1993 de autoria do deputado Benedito Domingos

(PP/MG). A mesma altera a redação do art. 228 da Constituição Federal, para tornar

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penalmente imputáveis os maiores de dezesseis anos. Na justificativa da PEC, o ex-deputado

Benedito Domingos (PP/MG) argumenta que a maioridade penal foi fixada em 1940 e requer

atualização. A proposta tornou-se a principal iniciativa em andamento sobre o tema e tramita

na Câmara dos Deputados há aproximadamente vinte anos, tendo percorrido a comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), relatada pelos ex-Deputados José Luiz Clerot

(PMDB), Inaldo Leitão (PL) e Marcelo Itagiba (PSDB). Na data 02 de julho de 2015 a PEC

171/93 foi votada em primeiro turno na Câmara; o texto aprovado é uma emenda dos deputados

Rogério Rosso (PSD-DF) e André Moura (PSC-SE).

A proposta de redução da maioridade penal para 16 anos estipula que essa premissa só

poderá ser aplicada em casos de crimes hediondos, como também nos de homicídio doloso e

lesão corporal seguida de morte; que será necessário um laudo técnico que confirme a aptidão

de discernimento do infrator e que o mesmo não poderá cumprir pena em penitenciárias

comuns e sim em instituições carcerárias especificamente construídas para esta finalidade.

Atualmente está em tramitação, aguardando apreciação pelo plenário do Senado Federal.

Abaixo apresentamos a lista de crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a

serem julgados como adultos:

-Tabela com Listra de crimes:

Crime Pena LeiHomicídio doloso 6 a 20 anos Código PenalHomicídio qualificado 12 a 30 anos Código PenalHomicídio com grupo de extermínio 8 a 30 anos Código Penal

Lesão corporal seguida de morte 4 a 12 anos Código PenalLatrocínio 20 a 30 anos Código PenalExtorsão seguida de morte 24 a 30 anos Código PenalSequestro (e qualificações) 8 a 30 anos Código PenalEstupro (e qualificações) 6 a 30 anos Código PenalEstupro de vulnerável (e qualificações) 8 a 30 anos Código PenalEpidemia com resultado de morte 20 a 30 anos Código PenalAlteração de produtos medicinais 10 a 15 anos Código PenalFavorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável

4 a 10 anos Código Penal

Genocídio 12 a 30 anos Código Penal e Lei 2.889/56

Fonte: Código Penal brasileiro.

Sobre as estatísticas de infrações cometidas por adolescentes dados da FEBEM (2008)

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revelam que cerca de 69% dos jovens infratores são primários e apenas 29% são reincidentes.

Aproximadamente, 85% dos atos infracionais cometidos por jovens e adolescentes são: roubo

simples e qualificado; porte de armas; extorsão; dano; ato obsceno; violação de domicilio;

tráfico; receptação; porte e uso de drogas. Isso significa que a maioria das infrações não tem

esse caráter de gravidade que a PEC 171/93 pretende punir com a redução. Os dados revelam

ainda que apenas 15% das infrações cometidas por jovens estão entre crimes graves como

estupro, sequestro, latrocínio e homicídio.

Outros dados que interessam para a exposição neste capítulo dizem respeito a como

ocorreu à votação.

Segundo Câmara notícias (2015), no dia 01 de julho de 2015, a Câmara rejeitou um texto

substitutivo da PEC nº171/93 da comissão especial, que tinha como propostas “penas mais

brandas” aos adolescentes infratores. Diante desse resultado, o presidente da Câmara, Eduardo

Cunha (PMDB) utilizou o argumento que a Câmara deveria votar o texto original (esse mantinha a

proposta na íntegra da PEC nº171/93). Com isso a PEC 171 seguiu para uma nova votação após

manobras políticas e técnicas do então presidente da Câmara e de seus aliados.

No dia seguinte, 02 de julho de 2015, a proposta de redução da maioridade penal (PEC

171/93) que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 para crimes hediondos foi votada. Foram

323 votos favoráveis (62%) e 155 contrários (38%) à proposta. Além disso, tiveram 04 obstruções

e 02 abstenções. Segundo o site Câmera notícias (2015, n.p.),

[...]o texto aprovado é fruto de um acordo entre líderes de partidosfavoráveis à redução da maioridade penal e possui redação praticamenteigual à proposta rejeitada na madrugada do dia 1 de julho (que reduz amaioridade penal para crimes hediondos e graves), cuja única diferença éa retirada de dois tipos de crimes que constavam no rol da emendaoriginal: a lesão corporal e roubo com causa de aumento de pena.

A PEC foi aprovada pela maioria dos deputados de diferentes partidos. Os partidos que

votaram a favor da PEC foram: PSDB (46), PMDB (43), PP (35), PR (32), PSD (30), DEM (19),

PRB (19), PTB (19), Solidariedade (12), PSB (11) e 09 (PSC). Os partidos que votaram contra a

PEC foram: PT (60), PSB (19), PMDB (17), PDT (16), PC do B (13), PPS (09).

É preciso destacar que o PSDB votou “em massa” a favor da PEC, cabendo inclusive

situar que é também deste partido o Senador propositor da PEC 33/2012, conforme

apontamos anteriormente. O PT votou “em massa” contra a PEC 171/93, sendo o principal

partido que demarcou posição contrária. Além disso, é perceptível que no PMDB, partido que

tem a maior base da Câmara, não havia um consenso sobre a votação: 43 votaram a favor e 17

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votaram contra essa PEC.

Outro dado que interessa sublinhar para os objetivos deste trabalho, é explicitar como

votaram os deputados sergipanos presentes na sessão que aprovou esta PEC na Câmara.

Observa-se que dos oito deputados federais sergipanos apenas dois se opuseram à aprovação

da PEC. Votaram a favor: Adelson Barreto (PTB), André Moura (PSC), Fábio Mitidieri

(PSD), Fábio Reis (PMDB), Jony Marcos (PRB) e Laércio Oliveira (Solidariedade). Esses

deputados foram coerentes com as orientações, interesses e alianças dos seus partidos.

Votaram contra a PEC: João Daniel (PT) e Valadares Filho (PSB), cabendo informar que o

deputado petista seguiu a orientação do seu partido.

Como o desdobramento deste expressivo posicionamento dos parlamentares

sergipanos em favor da redução da idade penal, passaremos a seguir, a tratar de como setores

governamentais e não governamentais da sociedade sergipana se posicionam em relação ao

debate em questão.

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CAPÍTULO 03:

A DISCUSSÃO DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DOS SETORES

GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DE SERGIPE

Observamos até aqui que é na adolescência que ocorre a transição da construção física

e mental do adolescente. Com a CF/88 e o ECA as crianças e adolescentes são tratados como

prioridades absolutas e com proteção integral e se considera que a vulnerabilidade social que

transcorre nessa faixa etária da população é decorrente de várias dimensões e da falta de

oportunidades impossibilitando o seu desenvolvimento educacional e cultural. É nesse

contexto social que defendemos que sejam observados os motivos que levam os adolescentes

cometerem atos infracionais e sejam respeitados os preceitos legalmente estabelecidos para

lidar com a questão.

Entretanto, diante do aumento geral do problema da violência, ao invés de um

aprimoramento das normativas vigentes, foi proposta e já votada na Câmara uma emenda

constitucional (PEC 171/93) que visa reduzir a maioridade de 18 anos para 16 anos, ferindo

assim os princípios Constitucionais e da doutrina de proteção integral a criança e do

adolescente.

Diante dessa realidade em andamento, conforme situamos no capítulo anterior,

apresentaremos nesse capítulo um breve mapeamento dos posicionamentos sobre a redução da

maioridade penal em setores governamentais e não-governamentais no Estado sergipano com

a finalidade de entender as expressões locais desse debate da redução.

4.1 Posicionamento de setores governamentais em Sergipe sobre a redução da maioridade

penal

Nesse item, iremos expor os posicionamentos dos deputados sergipanos que foram a

favor da redução, quais sejam: André Moura (PSC/SE), Fábio Mitidieri, Adelson Barreto,

Jonny Marcos, Laércio Oliveira.

André Moura é um político filiado ao Partido Social Cristão (PSC), com atuação no

estado de Sergipe. Foi prefeito do município de Pirambu por dois mandatos consecutivos, no

período de 1997 a 2004, quando era membro do Partido da Frente Liberal (PFL). Depois

elegeu-se deputado estadual em 2006 filiado ao PSC. Desde fevereiro de 2011 ocupa o cargo

de deputado federal por Sergipe. Em 2016, André Moura ganhou protagonismo nacional se

tornando líder do governo de Michel Temer na Câmara.

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Na discussão sobre a redução da maioridade penal, ele afirmou que não há dúvidas

que reduzir a maioridade penal não resolverá o problema da violência no Brasil, mas segundo

ele: "Será uma grande contribuição a fim de diminuir o índice de crimes praticados por

menores de idade, que contam hoje com o beneplácito da lei para protegê-los, como se eles

fossem as vítimas". O deputado diz ainda que a PEC atinge apenas os menores que cometem

crimes hediondos, como assassinatos e estupros, e que os crimes brandos seguiriam sendo

"punidos" pelo ECA6.

Outro deputado favorável à redução foi Fábio Mitidieri (PSD/SE). Esse iniciou sua

vida pública como vereador em Aracaju na legislatura de 2008/2012. Foi Secretário de

Esporte do Município de Aracaju e, posteriormente, assumiu o cargo de secretário de Estado

do Trabalho. Em 2014 foi eleito deputado federal pelo Partido Social Democrático. Entre as

bandeiras do parlamentar estão o fortalecimento da Rede Sine (Sistema Nacional de

Emprego) e a criação da polícia penitenciária. Esse deputado apóia a aplicação de leis mais

rígidas para adolescentes que tenham entre 16 e 18 anos, mas somente se eles tiverem

praticado crimes hediondos. Ele frisa que a diminuição da idade penal “não resolverá o

problema da violência”, mas frisa que será “uma resposta para a sociedade”. “Não entendo

que seja a solução, mas sou favorável à redução da maioridade penal para crimes

hediondos”, pontuou ele, defendendo também que os governos devem investir mais em

educação7.

Adelson Barreto (PTB/SE) também se posicionou a favor da redução. Esse deputado

começou sua carreira política filiada ao Partido da República (PR). Foi vereador de Aracaju

por dois mandatos, pelo PFL período 1995 a 1998 e pelo PPS no período 1999 a 2002 e em

1998. Foi eleito deputado federal. Ele foi também Deputado estadual de Sergipe em três

mandatos consecutivos: pelo PMN no período 2003 a 2006, pelo PSB em 2007 a 2010 e pelo

PSB em 2011 a 2014. Em 2015 teve seu mandato cassado no ''Caso Subvenções'' junto com

outros 09 deputados estaduais sergipanos e foi condenado a pagar multa máxima pelo TRE.

Para Adelson Barreto a redução da maioridade penal atende um “clamor da sociedade”. Mas

ele é mais rígido e defende a redução para todos os crimes. Argumenta que se o cidadão com

idade acima de 16 anos já pode votar, casar e trabalhar, então pode responder por atos ilícitos.

6 Essas informações pessoais de André Moura foram coletadas na página pessoal do deputado(https://www.facebook.com/OficialAndreMoura/videos/485501431554573/) e em seu site pessoal(http://www.andremoura2000.com.br/perfil/).

7 Informações extraídas dos seguintes sites: http://www.brasil247.com/pt/247/sergipe247/178564/Maioria-dos-deputados-de-Sergipe-quer-redu%C3%A7%C3%A3o-da-maioridade-penal.htm).http://psd.org.br/deputado/fabio-mitidieri-se/

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Ele afirma: “Sou favorável. O político é fruto da sociedade e tem que ouvir o que a

população pede. Muitos crimes hoje são praticados por adolescentes maiores de 16 anos, que

sabem que se forem pegos não serão presos. Então, acho que reduzir a maioridade vai inibir

a prática do crime” 8.

Fábio Reis (PMBD/SE) se posicionou também a favor da redução. Ele assumiu o

mandato de deputado federal em janeiro de 2013. Até então, ocupava o cargo de secretário

adjunto de Agricultura de Sergipe. É membro titular da Comissão de Turismo e Desporto e

suplente na de Relações Exteriores. Fábio Reis defende a redução. Ele afirma que: “com

certeza precisamos investir na educação e aplicar medidas que afastem os jovens do crime,

mas não podemos deixar impunes aqueles que tiram a vida ou cometem atos contra

inocentes”. O parlamentar afirma também que esta não é a única solução. Ele defende adoção

de medidas que afastem os jovens da criminalidade e das drogas9

Jony Marcos também é a favor da redução da maioridade penal. Ele é filiado ao PRB.

Enquanto deputado, ele defende a redução e afirma que: “não diminuir a maioridade penal

será pior”. “Hoje vemos que os meninos de 16 e 17 anos já têm porte físico de adulto e

maturidade suficiente para optar, por exemplo, em praticar um crime. Mas entendo que

precisamos no Brasil é mudar os costumes, existe hoje uma falta de aprendizagem moral e

ética que já vem de casa, os pais não têm passado esses costumes. Aprender a respeitar o

mais velho, o idoso, ensinar que fazer o errado é feio é ruim”. Para esse parlamentar “a culpa

não é de um sistema de educação falido como se diz”. “Educação se recebe prioritariamente

em casa. O acesso à Educação hoje é muito maior que antigamente, mas os bons costumes e

os princípios é que precisam ser resgatados. Nós temos a sensação que há uma impunidade

no ar: você opta praticar tal erro, mas não será punido como outros são pelo menos erro”10.

Laércio Oliveira é outro deputado que votou a favor da redução da maioridade penal.

Ele é filiado ao Partido Solidariedade e chegou ao cargo de deputado federal com

uma campanha baseada na promessa de geração de empregos. Atualmente é vice-presidente

da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo. Sobre a redução da

8 Essas informações foram extraídas em: http://www.brasil247.com/pt/247/sergipe247/178564/Maioria-dos-deputados-de-Sergipe-quer-redu%C3%A7%C3%A3o-da-maioridade-penal.htm. Ehttps://pt.wikipedia.org/wiki/Adelson_Barreto

9 Informações extraídas dos seguintes sites: http://universopolitico.com.br/fabio-reis-participa-da-votacao-da-maioridade-penal/#sthash.zB1TzBiR.dpufe http://www.pmdbse.org.br/fabio-reis/

10 Informações encontradas em: http://www.brasil247.com/pt/247/sergipe247/178564/Maioria-dos-deputados-de-Sergipe-quer-redu%C3%A7%C3%A3o-da-maioridade-penal.htmhttp://www.prb10.org.br/quem_e_quem/jony-marcos-2/

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maioridade penal de 18 para 16 anos o deputado disse que defende o modelo americano no

qual independente de idade as pessoas devem ser punidas com prisão11.

Entre os deputados federais sergipanos que participaram da votação da redução da

maioridade penal, dois votaram contra a redução, quais sejam: Valadares Filho e João Daniel.

Valadares Filho (PSB) foi eleito Deputado Federal pela primeira vez, em 2006. Esse

primeiro mandato veio em decorrência da sua militância política na ala jovem do PSB de

Sergipe. Em seu primeiro mandato, Valadares Filho foi membro das Comissões de

Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Comissão de Ciência e Tecnologia,

Comunicação e Informática, da Comissão de Turismo e Desporto e do Estatuto da Juventude.

Com pouco mais de trinta anos, Valadares Filho já se encontra em seu segundo mandato na

Câmara dos Deputados. Atualmente ele é membro das Comissões de Desenvolvimento

Urbano e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Valadares Filho votou contra a

redução da maioridade penal por se tratar, segundo ele, apenas de crimes contra a vida. Ele

também entende que essa discussão não se encerra com a aprovação da redução da

maioridade penal, que é preciso enfrentar as causas da violência. Ele também afirma que as

crianças precisam de escola em tempo integral, de inclusão social pelo esporte e mais

cidadania12.

João Daniel se candidatou em 2010 pela primeira vez a deputado estadual e foi eleito

como o sexto deputado mais votado em Sergipe. Cumpriu o mandato de deputado estadual na

Assembleia Legislativa de Sergipe de 2011 a 2014. Foi o único escolhido do Partido dos

Trabalhadores em Sergipe para o mandato de 2015/2018. João Daniel votou contra a redução

da maioridade penal e afirmou que “essa não é a solução para a redução da violência no

país”. Para ele: “a solução desse problema passa por políticas muito mais amplas, passa por

um grande projeto para que nossos adolescentes possam ter condições de ter acesso a uma

educação de qualidade, a políticas sociais e de valorização da juventude. Na minha

avaliação, quanto mais se criminaliza, mais violência se gera. E os dados estão aí e mostram

que, no Brasil, a juventude morre muito mais do que mata, por exemplo, especialmente entre

11 Sites consultados: http://www.laerciooliveira.com.br/site/index.php?p=noticias&id=666http://www.laerciooliveira.com.br/site/index.php?p=paginas&id=36http://www.laerciooliveira.com.br/site/index.php?p=paginas&id=35

12 Sites consultados: http://itnet.com.br/valadares-filho-muda-posicao-e-vota-favoravel-a-reducao-da-maioridade-penal,27616.html. http://valadaresfilho.com.br/conteudo/2388/trajetoria.html

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os negros. Portanto, votaremos contra essa proposta de redução da maioridade penal”13.

Além de esses parlamentares serem contra a redução, alguns juristas sergipanos se

posicionaram contra a medida parlamentar. O promotor de justiça Rony Almeida argumentou

que o Ministério Público brasileiro é contra a redução da maioridade penal. Segundo o Jornal

da Cidade, o jurista afirma que a PEC é institucional e já houve uma manifestação de que a

redução não trará benefícios para a sociedade. Destaca que há quem defenda internamente,

dentro da instituição, uma solução equilibrada, para que haja a redução no caso de crimes

mais graves, ou seja, uma posição intermediária. Mas a posição institucional é ser conta a

redução da maioridade14.

A jurista Mírian Teresa Cardoso Machado é contra a redução da maioridade penal.

Segundo o site do Ministério Público de Sergipe, a jurista afirmou que existe uma necessidade

da implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, conforme estabelece

o ECA (Cf. Cap. 01). Ela demonstra que a redução não é a solução: “como o cântico dos

cânticos, nós podemos escolher o difícil, mas efetivo caminho do amor e exigir daqueles que

se dispõem a nos representar, seja no executivo ou no legislativo, políticas públicas que

rendam bons frutos, já antevistos e consagrados em nosso ordenamento jurídico, como

direito da criança e do adolescente, que sequer foram implementados e que agora querem

destruir”15.

Encontramos também declarações do gestor responsável pela unidade de cumprimento

de medidas socioeducativas da Fundação Renascer, Wellignton Mangueira, posicionando-se

contra a redução. Ele afirma que: “é uma estupidez! É projeto de pessoas catadoras de voto.

Se não há vagas para adultos, como é que vai acolher jovens nesses ambientes que são

verdadeiras universidades do crime? Para torná-los mais perigosos ainda? Nesses ambientes

eles não terão socioeducação. A solução é educar” 16.

Como vemos entre os setores governamentais em Sergipe as opiniões tendem a ser

majoritariamente favoráveis à redução. De um modo geral os defensores da redução afirmam,

segundo o site do portal UOL, que a mudança do artigo 228 da Constituição de 1988 não seria

13Informações retiradas do site: http://www.brasil247.com/pt/247/sergipe247/178564/Maioria-dos-deputados-de-Sergipe-quer-redu%C3%A7%C3%A3o-da-maioridade-penal.htm).http://www.deputadojoaodaniel.com.br/pagina-exemplo-2/

14 Informação encontrada no site: http://www.jornaldacidade.net/politica-leitura/91539/existem-promotores-sofrendo-ameacas.html#.WDUrKtIrLow

15 Informação encontrada no site: http://www.mpse.mp.br

16 Informação encontrada no site: http://ajn1.com.br/noticia/aqui-nao-e-um-mar-de-rosas-afirma-wellington-mangueira-sobre-a-fundacao-renascer.

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inconstitucional. O artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º, estabelece que as PECs não

podem extinguirem direitos e garantias individuais. Os defensores da PEC 171 afirmam que

ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras. Para eles, “os jovens de hoje têm

consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos. Por isso continuam a

cometer crimes” 17.

Outro argumento bastante presente é o de que aos 16 anos já se pode votar. Entretanto,

é bom lembrar que o voto aos 16 anos é facultativo enquanto que a imputabilidade penal

nessa faixa, se aprovada, será compulsória. A legislação brasileira fixa diversos parâmetros

etários não existindo uma única idade em que se atingiria a “maioridade absoluta”.

Também comparece nesse leque de argumentos favoráveis à redução da maioridade

penal que esta medida iria proteger os jovens do aliciamento feito pelo crime organizado, que

tem recrutado menores de 18 anos para atividades, sobretudo, relacionadas ao tráfico de

drogas. Ainda segundo o site da UOL, também pesa a favor da redução a opinião pública

declarando-se que: “a maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade

penal. Em 2013, pesquisa realizada pelo instituto CNT/MDA indicou que 92,7% dos

brasileiros são a favor da medida. No mesmo ano, pesquisa do instituto Datafolha indicou

que 93% dos paulistanos são a favor da redução”18.

Outro argumento presente entre os defensores da maioridade, segundo Sankievicz

(2007) é que quando o legislador elegeu 18 anos para o início da imputabilidade penal19a

realidade era outra: os jovens possuíam menos acesso à informação e os costumes eram

bastante distintos – ao contrário de hoje, quando, em tese, se ampliou o contato dos

adolescentes com as informações.

A imputabilidade penal é constituída por dois elementos: o intelectual (capacidade de

entender o caráter ilícito do fato) e o volitivo (capacidade de determinar-se de acordo com

esse entendimento) (SANKIEVICZ, 2007). O mesmo autor ressalta, entretanto, que apesar de

ser indiscutível que o jovem de atualmente tem maior acesso à informação, é questionável a

modificação do comportamento do adolescente e seu potencial de beneficiar-se dos processos

pedagógicos, dada sua condição de pessoa em desenvolvimento. O autor argumenta que a

quantidade de informação obtida pelos adolescentes não significa sua maturidade. Ao

17 Site: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/03/31/veja-cinco-motivos-a-favor-e-cinco-contra-a-reducao-da-maioridade-penal.htm?mobile.

18Site: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/03/31/veja-cinco-motivos-a-favor-e-cinco-contra-a-reducao-da-maioridade-penal.htm?mobile.

19 Imputabilidade é a capacidade de o agente, no momento da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito dofato e de determinar-se frente tal fato.

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contrário, o adolescente pode se prejudicar com o excesso de mensagens com valores

contraditórios recebidos em seu meio.

4.2Posicionamento de setores não-governamentais em Sergipe sobre a redução da maioridade

penal

No mapeamento dos posicionamentos dos setores não-governamentais em Sergipe

foram encontradas declarações do Conselho Regional de Serviço Social (18ª região)

(CRESS/SE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Central Única dos Trabalhadores

(CUT), Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (SINTESE),

Levante Popular da Juventude (LPJ) e da Igreja Católica. Em todos os casos, foram

encontradas apenas declarações contrárias à redução.

O conjunto CFESS/CRESS está historicamente ligado à defesa da criação e ampliação

das políticas públicas, do controle social como instrumento de participação democrática e

consolidação da democracia e da cidadania. Nesse sentido, o CRESS de Sergipe é contra a

redução, como afirma a presidente do conselhoItanamara Guedes (CRESS):

“não podemos retroceder, não podemos aceitar o debate da reduçãocomo uma imposição de determinados políticos, que usam estepretexto como uma falsa promessa de enfrentamento à violência parafugir do real debate, que é implementar políticas estruturantes deeducação, assistência social, cultura, esporte e lazer para nossajuventude. Enfim, que é implementar o ECA de forma integral”.

Ela ainda ressaltou o papel desempenhado pelos assistentes sociais na promoção dos

direitos infanto-juvenis: “nós, assistentes sociais, acompanhamos o cotidiano da defesa e da

proteção social das crianças e adolescentes, discutindo e implementando as políticas

públicas para nossa juventude”20.

Outra entidade que se posicionou contra foi a OAB Sergipe, representante estadual do

órgão máximo que define as regras para o exercício profissional da advocacia no Brasil. De

acordo com Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente da entidade,

“a maioridade penal aos 18 anos é uma garantia fundamental

20 Informações encontradas no site do conselho: http://www.cress-se.org.br/cressse-diz-nao-a-reducao-da-maioridade-penal-durante-ato-ludico/.http://www.cress-se.org.br/historico/

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inerente ao indivíduo, posta na Carta Constitucional como valorinsuprimível. Garantida por cláusula pétrea, ela é imune aqualquer proposta de reforma tendente a aboli-la”21.

Também a Central Única dos Trabalhadores (CUT) se posicionou contra a redução.

A CUT é uma organização sindical brasileira de massas, de caráter classista, autônomo e

democrático, cujo compromisso é a defesa dos interesses imediatos e históricos da classe

trabalhadora. A representante da CUT em Sergipe, a técnica administrativa da UFS Edjanaria

Borges, reafirmou o posicionamento da entidade no aniversário do Estatuto da Criança e

adolescente. Para ela, o aniversário do ECA será sempre um dia de luta, esperança e

resistência contra o retrocesso:

“são 26 anos de caminhada pela implementação do ECA, e nósestaremos sempre ocupando ruas e praças para denunciar oretrocesso político, gestores públicos, parlamentares que nãotrabalham para que a juventude tenha uma escola de qualidade, nãotrabalham pelo futuro das nossas crianças e adolescentes, e ao invésdisso querem colocar a juventude empobrecida na cadeia.Continuaremos lutando e denunciado este retrocesso políticodevastador que destrói décadas de lutas e conquistas, esta é uma lutacontra o atraso, contra a cultura de estupro e toda forma deexploração e violência institucionalizada. Pelas crianças eadolescentes do Brasil, Fora Temer!”22.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (SINTESE)

também se posicionou contra a redução. A professora da rede pública estadual, dirigente do

SINTESE e da CUT/SE, Cláudia Oliveira, ressaltou que as autoridades competentes viram as

costas aos estudantes que lutam por alimentação escolar, um direito que lhe é devido. Ela

afirma, também no aniversário do ECA, que:

“são 26 anos do ECA e mais de 500 anos de negação de direitos àscrianças e adolescentes. Nós professores da rede pública, podemostestemunhar a falta de respeito com os estudantes que na prática nãotêm uma escola com estrutura mínima, que seja estimulante para oexercício de suas potencialidades. No sindicato também fazemos estaluta dura em defesa de uma educação pública de qualidade social. Eao invés de avançar, ainda tentam piorar o cenário, acabando com

21 Informação retirada no site do conselho:http://www.oabse.org.br/caa/3293/em-audiencia-publica-oab-se-questionara-reducao-da-maioridade-penal.htm ; https://www.significados.com.br/oab/

22 Fonte de informação: http://www.sintese.org.br/index. php/panorama/sociedade/6886-frente-sergipana-contra-reducao-da-maioridade-penal-ocupa-ruas-nos-26-anos-do-eca; e http://cut.org.br/conteudo/historico/

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direitos conquistados”23.

No mapeamento encontramos o posicionamento do Levante Popular da Juventude

(LPJ) contra a redução da maioridade penal. Essa entidade é uma organização de jovens

militantes voltada para a luta de massas em busca da transformação da sociedade. Segundo o

site do LPJ,

a redução da maioridade penal tem ganhado o centro da política dasorganizações de juventude do país. O Congresso da União Nacionaldos Estudantes (UNE), que foi realizado em Goiânia (GO), em junhodeste ano, por exemplo, teve como um de seus momentos mais forte aintervenção contrária à redução da maioridade penal. Os mais de 10mil estudantes ali presentes transpiravam coragem, emoção e unidade.Saímos de lá convictos do que devíamos fazer: dizerNão à Redução!24

O LPJ afirma que,

há ainda questões que precisamos enfrentar no debate políticoimediato e que tem relação direta com esta luta. Como o da segurançapública, das infrações de crianças e adolescentes e a falta de políticasestruturantes para esta faixa etária entre outros. Sem um debate sériosobre estes problemas, corremos o risco de cair nas ‘falsas soluções’apresentadas pelos ‘políticos da ordem’, que nada resolvem. Sãojustamente nestas duas frentes que a atuação seletiva da mídia,construiu a ‘opinião pública’ favorável à redução25.

Por fim, registramos o posicionamento da Igreja Católica. Segundo o site da Pastoral

da criança,

[...] tendo como um dos eixos o posicionamento e reafirmação daIgreja Católica contra a redução da maioridade penal para 16 anos, nomomento metodológico do ‘Ver’, partilhamos sobre a realidade dajuventude. O que ficou muito forte nesse momento foi a ênfase dadaao fato de que a mídia mente e distorce muitas informações,pretendendo gerar medo na população e encobrir a verdade. Além dasmuitas falas sobre a extrema distância existente entre os membros de

23 Informação retirada em: http://www.sintese.org.br/index. php/panorama/sociedade/6886-frente-sergipana-contra-reducao-da-maioridade-penal-ocupa-ruas-nos-26-anos-do-eca.

24Site: http://levante.org.br/blog/?tag=reducao-da-maioridade-penal

25 Site: http://levante.org.br/blog/?tag=reducao-da-maioridade-penal

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uma mesma família, onde os pais não participam da vida dos filhos,por conta disso, essas crianças e jovens só recebem educação da rua eda televisão26.

O argumento mais forte contra a PEC da redução da maioridade penal é que ela fere

uma das cláusulas pétreas da Constituição de 1988: “são penalmente inimputáveis os menores

de 18 anos”. A inclusão de jovens a partir de 16 anos no sistema prisional brasileiro não iria

contribuir para a sua reinserção na sociedade. Afirma-se também que a opinião pública acaba

por ser influenciada a apoiar baseada na visibilidade conferida a casos isolados e não em

dados estatísticos27. Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, jovens entre 16 e 18

anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem

considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%.

A redução da maioridade penal, se aprovada, irá afetar preferencialmente jovens

negros, pobres e moradores de áreas periféricas do Brasil, na medida em que este é o perfil

de boa parte da população carcerária brasileira. A prisão não resolverá o problema do ato

infracional, e sim acarretará mais problemas. Com a prisão, ele terá que crescer

precocemente pulando etapas do seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico

(MOREIRA, 2014). Além disso, o sistema prisional não funciona para os presos maiores,

menos ainda servirá para os adolescentes infratores, necessitando o reajustamento do

processo de formação do caráter a ser entregue a educação e não à pena criminal

(SANKIEVICZ, 2007). Para o autor é importante inclusive divulgar e esclarecer que o ECA

prevê incontáveis medidas, inclusive a internação e é fato que os atos infracionais não se

sujeitam a nenhuma medida repressiva, de acordo com este dispositivo.

Segundo Moreira (2014), as crianças e adolescentes são vítimas e não culpadas de uma

sociedade mal planejada, onde a educação não educa e nem os torna preparados para alcançar

o que almejam. Não esquecendo que a família que era para ser seu porto seguro, muitas vezes

é o local de perigo onde sofrem maus tratos de tipos variados.

A redução da maioridade penal tornou-se um assunto relevante e fez com que vários

movimentos se articulassem para tentar mostrar que essa não é a solução para diminuir a

violência em nosso país. Para termos uma realidade contrária à que estamos enfrentando

atualmente são necessárias soluções estruturantes a partir de uma articulação e mobilização

em defesa da juventude, cuja bandeira seja a implementação do ECA na forma de programas

26 Site: http://www.pj.org.br/blog/pj-de-aracaju-se-realiza-1o-encontro-de-liderancas/

27http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/03/31/veja-cinco-motivos-a-favor-e-cinco-contra-a-reducao-da-maioridade-penal.htm?mobile.

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efetivos com o devido financiamento público e qualidade universalizante, entre outras

medidas que possam combater a desigualdade socioeconômica que se aprofunda no país.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em vista objetivo geral proposto (expor o debate na sociedade sergipana sobre a

redução da idade penal no Brasil), pudemos neste trabalho situar as iniciativas de redução da

idade penal a partir do previsto na legislação brasileira enquanto medidas punitivas em

relação aos atos infracionais cometidos por adolescentes; caracterizar as opiniões sobre a PEC

(171/93) em setores governamentais e não governamentais da sociedade sergipanae identificar

informações relativas à tramitação da PEC (171/93) durante o período da pesquisa.

Para tanto, discutimos também o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que

determina o fortalecimento familiar, direitos fundamentais, política de atendimento, medidas

de proteção sobre prática do ato infracional, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis,

Conselho Tutelar, do acesso à justiça, dos procedimentos e os direitos exclusivamente para

faixa etária, onde crianças e adolescente devem ser preservados. Ainda em decorrência o ECA

(2012) cabe ao município elaborar, aprovar e executar o Plano de Atendimento

Socioeducativo (PAS), junto ao CMDCA organizar e implementar o plano Nacional.

No entanto a vulnerabilidade social atinge a maior parte da população abrangendo os

mais pobres. Isso perpassa o cotidiano das crianças e adolescentes nas dimensões econômica,

sociais, afetivas e intelectuais. Analisamos, dessa forma, especialmente no segundo capítulo, o

impasse vivido sobre a redução da maioridade penal decorrente dos atos de violência e crimes

praticados por adolescentes no Brasil como uma espécie de “solução mágica” para a sensação

de insegurança propagada pelos meios de comunicação.

Partindo do aumento da violência foi elaborada uma proposta de redução da

maioridade penal através de uma Emenda Constitucional (PEC nº 171/93) que visa reduzir a

maioridade penal de 18 anos para 16 anos, ferindo assim os princípios Constitucionais e da

Doutrina de Proteção Integral da Criança e do Adolescente, que somente poderá ser aplicada

em casos de crimes hediondos, homicídios dolosos e lesão corporal seguido de morte.

Em face aos dados apresentados no segundo capítulo sobre a tramitação desse e outras

iniciativas de redução da idade penal, no terceiro apresentamos o mapeamento dos

posicionamentos sobre a redução da maioridade penal pelos setores governamentais e não-

governamentais.Expusemos os posicionamentos dos deputados sergipanos que foram a favor

da redução e dos dois deputados federais que votaram contra a redução. Além de esses

parlamentares serem contra a redução, alguns juristas sergipanos e o gestor responsável pela

unidade de cumprimento de medidas socioeducativas, são contra.

Entre os setores não governamentais foi unânime a posição contrária, expressa no

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posicionamento do Conselho Regional de Serviço Social (18ª região) (CRESS/SE), Ordem

dos Advogados do Brasil (OAB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sindicatodos

Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (SINTESE), Levante Popular da

Juventude (LPJ), da Igreja Católica.

Sabe-se que a violência é fruto da ausência de Estado e de Políticas Públicas, onde

mesmo com alguns avanços há uma predominância da pobreza, do desemprego, educação

precária entre outros. Pensando na minimização dessa violência devem ser implantadas as leis

e políticas públicas já existentes, entre elas, o ECA na direção de promover a cidadania e o

acesso aos direitos e não de violá-los.

A importância das medidas socioeducativas implantadas pelo ECA que têm a

responsabilidade de punir o adolescente pelas consequências do ato infracional cometido por

eles, garante seus direitos mantendo-os na sociedade afim de mostrar o erro cometido,

desaprovando tal comportamento. Sendo aplicadas e institucionalizadas com parecer

pedagógico visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários as medidas garantiriam

que, mesmo ao sair da instituição, o adolescente seria acompanhado por um profissional que o

ajudaria na integração familiar e na sociedade. O objetivo dessas medidas socioeducativas é,

portanto, educar com ética e acompanhamento pedagógico.

Associado a isso se faz necessário que o Estado provedor de direitos não lhes deixe

faltar segurança, alimentos, saúde, moradia e lazer que são os direitos básicos para a vida.

Nesse sentido, crianças e adolescentes com direitos violados por aqueles que deveriam

protegê-los acabarão por tornarem-se novamente punidos com a redução da idade penal, além

de já terem sido pessoas sem oportunidades, mas com grande cobrança da sociedade.

Portanto, é inadmissível que só a opinião de parlamentares seja ouvida quando se sabe que a

redução da maioridade penal não será a solução para tanta violência, fazendo-se entender que

a prisão nesses casos irrelevantes, não corrigirá e causará danos maiores na formação da

consciência desses que serão os adultos futuros.

Conclui-se que a redução da maioridade penal não é a solução e sim uma educação

digna que faça com que as crianças e adolescentes tenham uma vida íntegra. Faz se necessário

que a população e os setores não governamentais contrários a esta medida se mostrem mais

participativos na votação da PEC171/93 que hoje tramita no Senado Federal.

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