mapa dos julgados de paz -...

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Ministério da Justiça Sabia que o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) assegura outros meios de resolução alternativa de litígios? Mediação Familiar - uma forma de garantir que a família pode procurar uma solução rápida e confidencial, com a ajuda de um mediador familiar. Mediação Laboral - um meio de resolução de litígios que permite ao trabalhador e ao empregador, com o auxílio de um mediador, resolver litígios laborais. Mediação Penal - um modo de resolver litígios, com a intervenção de um mediador penal, profissional especializado, que auxilia o arguido e o ofendido a chegar à melhor solução. Mediação Civil - uma forma de simplificar e melhorar o acesso à justiça Centros de Arbitragem - conciliação, mediação e arbitragem, em áreas importantes da vida do cidadão e das empresas. Uma justiça especializada, desejada por todos. Acesso à Justiça - os Gabinetes de Consulta Jurídica, em parceria com a Ordem dos Advogados, esclarecem quem mais precisa sobre os seus direitos. www.gral.mj.pt Número azul (custo de chamada local) 808 26 2000 [email protected] MAPA DOS JULGADOS DE PAZ Madeira Açores Viana do Castelo Braga Vila Real Bragança Porto Viseu Aveiro Guarda Coimbra Leiria Castelo Branco Santarém Portalegre Lisboa Évora Setúbal Beja Faro

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Ministério da Justiça

Sabia que o G

abinete para a Resolução A

lternativa de Litígios (GR

AL)

assegura outros meios de resolução alternativa de litígios?

Mediação Fam

iliar - uma form

a de garantir que a família

pode procurar uma solução rápida e confidencial, com

a ajudade um

mediador fam

iliar.

Mediação Laboral - um

meio de resolução de litígios que perm

ite aotrabalhador e ao em

pregador, com o auxílio de um

mediador,

resolver litígios laborais.

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enal - um m

odo de resolver litígios,com

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ediador penal, profissional especializado,que auxilia o arguido e o ofendido a chegar à m

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ivil - uma form

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elhorar o acesso à justiça

Centros de A

rbitragem - conciliação, m

ediação e arbitragem,

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portantes da vida do cidadão e das empresas.

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a justiça especializada, desejada por todos.

Acesso à Justiça - os G

abinetes de Consulta Jurídica, em

parceriacom

a Ordem

dos Advogados, esclarecem

quem m

ais precisa sobreos seus direitos.

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[email protected]

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Inicial

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JULG

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ero azul (custo de chamada local)

80

8 2

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0; ou

Do endereço electrónico julgadosdepaz@

gral.mj.pt

Os JU

LGA

DO

S D

E PA

Z podem

ser contactado através:

34

34 Apresentação daC

ontestação

Mediação

Audiência de

Julgamento

Sem

acordo

Com

acordo

Sentença

Hom

ologação do acordode M

ediação peloJuiz de P

azcom

o valor da Sentença

Perguntas frequentes

O que são os Julgados de P

az?O

s Julgados de P

az são tribunais dotados de características defuncionam

ento e organização próprias. São com

petentes para resolvercausas com

uns de natureza cível de valor até € 5

.00

0, excluindo as que

envolvam m

atérias de Direito da Fam

ília, Direito das S

ucessões e Direito

do Trabalho.

Com

o podem ser resolvidos os litígios nos Julgados de P

az?O

s litígios podem ser resolvidos por um

a de três vias:- M

ediação, através de um acordo de m

ediação, se essa for a vontade deam

bas as partes, com a intervenção do m

ediador;- C

onciliação, em m

omento prévio ao julgam

ento, realizada pelo Juiz deP

az;- S

entença, em sede de audiência de julgam

ento, proferida pelo Juiz deP

az.

O que é a M

ediação?A

mediação é um

a forma voluntária e confidencial de resolução de litígios

em que as partes, auxiliadas pelo m

ediador, procuram alcançar um

asolução que a am

bas satisfaça. O m

ediador não tem poder de decisão,

ele é um terceiro im

parcial com form

ação específica, seleccionado peloM

inistério da Justiça, que guia as partes, ajuda-as a estabelecer o diálogonecessário para que elas possam

encontrar, por si mesm

as, a base doacordo que porá fim

ao litígio.A

s partes podem pôr term

o à mediação a qualquer m

omen

to.A

mediação pode ter lugar tanto no âm

bito de um processo que corra

termos nos Julgados de P

az como nos casos em

que o litígio estejaexcluído da sua com

petência.

Qual a duração dos processos?

Nos Julgados de P

az o processo dura em m

édia 2 m

eses até ao seuterm

o.

Com

o se concluem os processos?

Com

a intervenção do Juiz de Paz, através da hom

ologação do acordoresultante da m

ediação ou por sentença.

Pode recorrer-se da sentença proferida pelo Juiz de P

az?É possível recorrer da sentença para o Tribunal de 1

.ª instância que forcom

petente, desde que o valor da acção seja superior a € 2

.50

0.

É necessário constituir advogado?A

s partes têm de com

parecer pessoalmente, podendo, se o desejarem

,fazer-se acom

panhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador.Todavia, a constituição de advogado é sem

pre obrigatória nos casosespecialm

ente previstos na lei e quando seja interposto recurso dasentença.

Qual o valor das taxas nos Julgados de P

az?A

utilização dos Julgados de Paz está sujeita a um

a taxa única no valorde €

70

, que pode ser repartida entre o demandante e o dem

andado. Sehouver acordo durante a m

ediação, o valor a pagar é de € 5

0, dividido

por ambas as partes. C

aso o litígio esteja excluído da competência do

Julgado de Paz e seja utilizado o serviço de m

ediação é devida uma taxa

de € 2

5 por cada um

dos intervenientes.

Quais as vantagens dos Julgados de P

az?a) R

apidez, porque nos Julgados de Paz o processo term

ina, em m

édia,em

2 m

eses;b) C

usto reduzido;c) R

esolver mais litígios por acordo entre as partes, através da m

ediaçãoe da conciliação;d) R

esolver litígios de forma m

ais próxima do cidadão, pois os cidadãos

participam activam

ente no processo, percebendo e contribuindo paraa resolução do seu litígio.

Os Julgados de P

az estão em funcionam

ento desde 20

02

. Foramcriados para a prom

oção de diferentes formas de resolução de litígios,

assegurando a proximidade entre a Justiça e os cidadãos. O

s Julgadosde P

az resultam de um

a parceria pública/pública entre o M

inistérioda Justiça e as autarquias, sendo o respectivo financiam

ento partilhadoentre essas duas entidades.

Nos Julgados de P

az a tramitação processual é sim

plificada, podendom

esmo as partes apresentar as peças processuais oralm

ente. Os

litígios podem ser resolvidos através de m

ediação, conciliação ou porm

eio de sentença. A m

ediação só tem lugar quando as partes o

pretendam e visa proporcionar a possibilidade de resolver as

divergências através de uma form

a amigável que conta com

aintervenção do m

ediador. Se a mediação não resultar em

um acordo,

o processo segue os seus trâmites e o Juiz de P

az tenta a conciliação.C

aso não se alcance conciliação há lugar à audiência de julgamento,

presidida pelo Juiz de Paz, sendo ouvidas as partes, produzida a prova

e, finalmente, proferida a sentença.

Os Julgados de P

az têm com

petência para apreciar e decidir acçõesdeclarativas cíveis, abrangendo, nom

eadamente, as seguintes

matérias:

- Entrega de coisas móveis;

- Direitos e deveres de condóm

inos;- P

assagem forçada m

omentânea, escoam

ento natural de águas,obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandase obras sem

elhantes;- P

osse, usucapião e acessão;- A

rrendamento urbano, exceptuando o despejo;

- R

es

po

ns

ab

ilida

de

c

ivil, c

on

tratu

al

e

extra

co

ntra

tua

l;- Incum

primento de contratos e obrigações;

- Pedidos de indem

nização cível em virtude da prática de crim

e,quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar adesistência de queixa, em

ergentes de:- O

fensas corporais;- D

ifamação;

- Injúria;- Furto;- D

ano;- A

lteração de marcos;

- Burla para obtenção de alim

entos, bebidas ou serviços.

Os horários de funcionam

ento dos Julgados de Paz estão ajustados

às necessidades e hábitos locais, estando alguns abertos aos Sábados.N

os Julgados de Paz não existem

férias judiciais.