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Mapa das Soluções Fiscais Luis Garbelini VP de Relações Institucionais AFRAC
Mapa das Soluções Fiscais
• Atual e Previsão – http://afrac.org.br/mapas.php
Av. Fagundes Filho, 191 | 12º andar | Conj. 122 | Edifício Dallas Office | Vila Monte Alegre | CEP 04304 010 | São Paulo | SP
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Tecnologias Fiscais – ECF 09/09 Marcelo Filipak VP de Fabricantes AFRAC
ECF com MFB | Novo ECF | Convênio ICMS 09/09
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Equipamento Autônomo.
Não obriga Internet.
Não para.
Certificados Digitais
Nativos.
Redução Z simples.
Fechamento sem bitmap.
Guarda dos dados fiscais Robusta.
Desonera o contribuinte.
Concentra segurança,
padronização e garantia
de atendimento à lei.
Responsabilidade
Compartilhada.
Ambiente Regulatório Fiscal
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PDV
CONFAZ
SEFAZ
Poder Judiciário
Entidades de Classe
COTEPE/GT-46
ENCAT
Leis Federais
Receita Federal
PROCON
Ambiente Regulatório Fiscal
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ECF Matricial
1994
ECF MFD
2004
1970
…..
PAF-ECF
Novo ECF
Conv. 09/09
simplificado
S@T-CF-e
Banda Larga
NFC-e
Outra ?!
SAT CE
….. ?
Novo ECF
Conv. 09/09
S@T GPRS
Contingência
NFC-e
Uma Breve História do Documento Fiscal no Varejo
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1 – Nota Fiscal 2 – ECF CV 156/94 3 – ECF CV 85/01
MF
MF
MFD Preenchimento
Manual.
Cálculo do Imposto
na MF.
Exigia guarda da
segunda via. (Fita
Detalhe)
•Operações Detalhadas
na Memória de Fita
Detalhe
• Imprime no relatório de
Fechamento de Caixa
códigos de barras
referentes à fita detalhe.
• Dispensa a guarda das
segundas vias.
Uma Breve História do Documento Fiscal no Varejo
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4 – ECF do CV 09/09
Opera da mesma forma que os ECFs atuais com destaque para:
Capacidade de transmitir diretamente os dados registrados.
Capacidade de assinar digitalmente os dados transferidos.
Cupom Fiscal Eletrônico assinado individualmente.
Os arquivos extraídos do ECF tem validade jurídica.
Dispensado o bitmap na Redução Z.
Não utiliza lacres físicos.
HISTÓRICO – MARCOS REGULATÓRIOS DO ECF
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EQUIPAMENTO REGULAMENTAÇÃO OFERTA OBRIGATORIEDADE BLOQUEIO DE
AUTORIZAÇÃO
MATRICIAL
1994
CV 156/94 1996 1998 – 1999
LEI 9532/97
2006
TÉRMICO MFD
2001
CV 85/01 2004 2006
LEI 9532/97
Maio 2014 (SC)
Abril * 2014 (ES)
CONECTADO
MFB
2009
CV 09/09 2012 Regional
(SC – Decreto 1754/2013)
(ES – Decreto 3470-R/2013)
Ciclos Operacionais no Varejo
Venda e Emissão do Cupom Fiscal
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1 – A operação de
emissão de documentos
fiscais não sofre nenhuma
alteração com o ECF
MFB.
2 – Foi adicionado ao
cupom um código de
busca impresso.
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12
CÓDIGO DE BUSCA
DO CUPOM FISCAL
ELETRÔNICO
Ciclos Operacionais no Varejo
Fechamento de Caixa
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O operador fecha o
caixa, conferindo o
numerário e emitindo o
relatório Redução Z.
Essa operação pode
levar vários minutos no
ECF do CV 85/01, além
de consumir bastante
papel.
No novo ECF essa operação ocorre de
forma muito mais eficiente, pois como
possui autenticação digital segura dos
documentos emitidos, o fisco dispensou
a impressão do bitmap.
Ciclos Operacionais no Varejo
Escrituração Fiscal atual
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Base de dados de
mercadorias
vendidas.
Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF -
SPED).
Base de
Dados da
Fazenda.
Ponto de Venda Retaguarda
COMPLEXO
BUROCRÁTICO.
SUJEITO A ERROS.
RISCO, NOTIFICAÇÕES E MULTAS.
Ciclos Operacionais no Varejo
Escrituração dos Cupons Fiscais – ECF MFB
Como pode ficar.
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Ponto de Venda
SIMPLES.
BASTA EMITIR O CUPOM
FISCAL QUE ELE SERÁ
ENVIADO À SEFAZ.
Ciclos Operacionais no Varejo
Escrituração dos Cupons Fiscais – ECF MFB
Como pode ficar.
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Ponto de Venda
Documentos não emitidos
pelo ECF podem ser
refugados pois não tem
assinatura digital.
A assinatura é única para
cada ECF comercializado.
O QUE É O CUPOM FISCAL ELETRÔNICO?
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CUPOM FISCAL
IMPRESSO
REPRESENTAÇÃO
VISUAL
Equiv.
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122 – Vila Monte Alegre – São Paulo - SP</xEndereco>
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CUPOM FISCAL
ELETRÔNICO ECF
REPRESENTAÇÃO
DIGITAL
Como o Fisco ou o comprador podem localizar um
Cupom Fiscal Eletrônico?
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0104102011060100000200
0000089322809201297412
DIGITE O CÓDIGO DE
BUSCA DE SEU CUPOM
ELETRÔNICO:
Como o Fisco ou o comprador podem localizar um
Cupom Fiscal Eletrônico?
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Alternativamente, o Fisco pode preferir acesso em
tempo real. Demanda pouca infraestrutura.
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Auditor Fiscal AUT
OK
LX
Módulo Fiscal Blindado
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Módulo fiscal blindado (MFB), inviolável, onde
se encontram a memória fiscal (MF), a memória de fita
detalhe (MFD), chaves criptográficas, além de todo o
processamento fiscal do equipamento.
Neste módulo é que está contido o programa
de funcionamento fiscal do equipamento, que pode ser
substituído remotamente pelo fisco ou pela assistência
técnica sem abertura do equipamento.
A legislação evoluiu e atualmente permite a
reindustrialização desse módulo, isso implica numa
alteração das chaves criptográficas do equipamento
entre outras.
VIDA ÚTIL DA MEMÓRIA FISCAL E MEMÓRIA FITA
DETALHE
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Em geral aumentou, tipicamente para
10 anos.
Isso faz com que o ECF tenha uma
excelente relação TCO, em especial por não
exigir a renovação de certificados ICP.
Estas memórias garantem um backup
bastante confiável para o usuário dos
documentos fiscais emitidos.
CONEXÃO USB PARA COMUNICAÇÃO COM
APLICATIVO FISCAL
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COMUNICAÇÃO COM FISCO VIA
ETHERNET/INTERNET
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O convênio 09/09 especifica a
necessidade de comunicação do ECF com
o fisco para envio de dados e até troca do
programa de operação do ECF, e neste
equipamento isto se dá através da interface
Ethernet. Conectando a interface Ethernet
do equipamento a uma rede com acesso a
Internet, ou diretamente a um modem
ADSL.
CONEXÃO USB PARA PENDRIVE
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Além da interface USB Device
para a conexão ao computador, o ECF
conta também com uma interface USB do
tipo Host, que permite que a retirada de
cópias da MF, MFD, chaves públicas e
software básico, em um pendrive a
qualquer momento, sendo este um modo
alternativo e extremamente rápido de
verificação do conteúdo da memória do
ECF, ou de back-up das informações.
Comparativo das Tecnologias
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ECF SAT NFC-e
Internet Opcional Dependente com boa tolerância
Dependente com pouca tolerância
Contingência Não necessita Não necessita ou NFC-e.
Depende da UF OFF LINE (24h) ECF SAT
BACK UP Outro ECF Outro SAT
Abrangência Nacional * SP em breve MT, AM (Manaus)
Certificados Não necessita AC-SAT ou ICP ICP
Impressão Possui Não Possui Não Possui
Comparativo das Tecnologias
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ECF SAT NFC-e
Controle do Aplicativo
PAF ou Registro na SEFAZ.
Registro na SEFAZ.
Terá PAF em alguns estados.
Dependência do serviço da SEFAZ
Baixa Baixa Forte
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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• Projeto de conectividade
idealizado em 2006.
• Regulamentado em 2009.
• Ofertado em 2012.
• Aderente aos princípios da NF
Eletrônica.
• Desburocratiza.
•Compatível com PAFs em uso.
(DLL ou outro middleware)
Tecnologias Fiscais – NFC-e Fabio Alvim
Cenário Fiscal
NF-e e NFC-e
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“Neste lugar, Alice, é preciso correr
com o máximo das suas forças,
apenas para ficar no mesmo lugar.
Para ir adiante, é preciso correr pelo
menos ao dobro disso”
Alice no País das Maravilhas
Lewis Caroll
A NF-e e sua Relação com a NFC-e:
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• Cuidados e necessidades a
serem consideradas no momento
de utilizar a NFC-e no Varejo, e
contratar o serviço.
• Responsabilidade e Obrigações
do Desenvolvedor, Lojista e
Provedor do serviço.
Premissas do Projeto NFC-e
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Convergência com os padrões da NF-e;
Solução eletrônica sem obrigatoriedade de hardware;
Redução do custo Brasil;
Não exigência de homologação de hardware ou software ;
Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
Participação da Iniciativa Privada no Projeto;
O que é a NFC-e...?
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Arquivo eletrônico XML
Mesmo leiaute da NF-e modelo 55 porém modelo específico
de documento (modelo 65)
De existência apenas digital
Está disponível para consulta no Portal da Administração
Tributária via Internet
Possui uma representação impressa Resumida (DANFE NFC-e)
QR Code impresso para consulta da NFC-e via smartphone
Detalhe da Venda impresso com informações sobre os itens
de produtos
Cuidados e necessidades
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Contratar Necessidades:
Integração com Aplicativo Comercial;
Servidores próprios in house ou cloud;
Link de internet;
Conexão de rede do PDV com o servidor de internet;
Emissão em desktop ou dispositivos móveis.
Cuidados:
Forma de armazenamento dos documentos autorizados e emitidos em contingência;
Impactos para adequar o Aplicativo Comercial ;
Tratamento da mensageria;
Funcionamento da contingência;
Tratamento dos eventos Cancelamento, Inutilização;
Controle do sequencial e serie da NFC-e emitida;
Velocidade de transmissão;
Impressão em qualquer tipo de impressora que permita QR Code.
Cuidados e necessidades
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Utilizar Necessidades: Certificado A1, Token; Cadastros dos produtos com NCM; Ajuste do horário de emissão conforme SEFAZ autorizadora; Emitir o DANFCE quando solicitado; Informar e-mail do cliente para ser enviado link e chave de acesso; Disponibilizar o QR Code em tela; Aberturas de PDVs temporários; Relatórios gerenciais..
Cuidados: Segurança dos documentos emitidos em Contingência; Armazenamento temporários dos documentos emitidos em contingência; Reenvio dos documentos emitidos em Contingência; Enviar as alíquotas conforme classificação da empresa.
Responsabilidades e Obrigações
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Desenvolvedor
Responsabilidades:
Auxiliar na integração;
Manter a aplicação em
funcionamento;
Integrar com a SEFAZ
autorizadora;
Disponibilizar atualizações
quando necessário.
Obrigações:
Desenvolver a aplicação de
emissão da NFC-e seguindo as
notas técnicas e legislação
conforme disponibilizado no site:
http://www.nfe.fazenda.gov.br
Lojista
Responsabilidades:
Manter o certificado A1 atualizado,
Guardar o Token;
Manter cadastro dos produtos
atualizados;
Emitir o DANFCE quando solicitado
pelo cliente;
Manter o link de internet disponível.
Obrigações:
Atender o prazo de
obrigatoriedade; para início de
emissão;
Inutilizar os documentos que não
foram utilizados no período;
Armazenar o DANFCE emitido em
contingência até o documento ser
enviado ao provedor;
Armazenar os xml conforme o prazo
legal ou contratar este serviço;
Gerar as informações referentes ao
Sped EFD, ICMS/IPI e PIS/COFINS.
Provedor do Serviço
Responsabilidades:
Armazenar o xml conforme o prazo legal, se este serviço for contratado;
Enviar e-mail ao cliente ;
Receber os documentos e eventos e encaminhar a SEFAZ ;
Controle de licenciamento por parceiro ou cliente;
Sigilo das informações armazenadas;
Fornecer serviço de mensageria;
Manter servidor da aplicação em funcionamento.
Obrigações:
Manter serviço atualizando os Web Services seguindo as notas técnicas e legislação conforme disponibilizado no site:
http://www.nfe.fazenda.gov.br
Ontem e hoje.....E amanha...?
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Está comprovado que as técnicas tradicionais de venda deixam de funcionar quando a
complexidade da venda cresce
O cenário atual é hostil
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• A competição é feroz
• Os clientes estão mais
preparados e exigentes
• É cada vez mais difícil se
diferenciar da concorrência
• Se você não conseguir
mostrar o seu valor
diferencial, acaba tendo
que vender por preço ou
simplesmente está fora do
mercado...
NFC-e “A sorte é o encontro da inteligência com a oportunidades”
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A realidade simplesmente não existe. O que existe é a percepção, ou o conjunto de percepções, que o cliente ou o público-alvo tem do negócio, do produto e da oferta que lhe é feita.
E, toda vez que a percepção e a realidade entram em choque, não tem dúvida: é a percepção que VENCE...
Em Marketing e Vendas...
O cenário é hostil e a competição é feroz
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“Não é o mais forte da espécie
que sobrevive, nem mesmo o
mais inteligente,
mas aquele que se adapta
mais rapidamente” Charles Darwin
Más, o cenário também é muito favorável....
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Más, o cenário também é muito favorável...
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Vocês estão prontos para
assustar..............??
Tecnologias Fiscais – S@T-CF-e Cristiano Abud
Sistema Autenticador e Transmissor de
Cupons Fiscais Eletrônicos
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Agenda:
- Funcionamento
- O que é o SAT?
- Vantagens
- Obrigatoriedade
O que é o SAT?
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Um novo conceito de emissão de documentos fiscais.
Automatização das Obrigações Acessórias do Contribuinte.
É uma solução composta de Hardware Dedicado + Software
Embarcado.
Equipamento autônomo, dispensando a Intervenção Técnica.
Segue as especificações definidas pela Sefaz em conjunto com
consultoria técnica da Fusp e CTI.
Obrigatoriedade se inicia a partir de 1º de novembro de 2014.
O que é o SAT?
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Em uma visão técnica é uma evolução do atual ECF, onde evolui-se a base
fiscal e separa-se da impressora, criando um novo modelo de operação e
proporcionando muitos benefícios para o Consumidor, o Contribuinte e a
Sefaz.
Modelo Atual
Impressora
Base Fiscal
+
SAT
Evolução Tecnológica e separação da
Parte Fiscal
Novo modelo
......
1 impressora
por SAT
“n” impressoras
por SAT
......
......
Ou
ECF
Funcionamento do SAT
Aplicativo Comercial
CONSUMIDOR CONTRIBUINTE SEFAZ
Efetua a Compra Formata os
dados da
venda gerando
o XML
Verifica e
complementa o
XML recebido
Assina o XML e
gera chave de
acesso
(cria CF-e-SAT)
Retorna o CF-e-
SAT ao AC
Transmite o CF-e-SAT a Sefaz de
acordo com a
Parametrização
Imprime o Extrato do CF-e-
SAT e entrega
ao Consumidor
SAT
Recepciona,
consiste e
armazena
o CF-e-SAT
Disponibiliza o CF-e-SAT para
consulta na
internet.
Benefícios comparados a outras Tecnologias
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SAT não requer Intervenção Técnica.
O SAT poderá ser compartilhado com vários Pontos de Venda.
Operação Off-Line, não dependendo da internet.
Menor esforço para cumprimento das obrigações da CAT 52
(NFP).
O SAT é a Contingência de outras tecnologias, tendendo em
muitos casos ser a tecnologia principal.
Obrigatoriedade
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– Postos de Gasolina:
Obrigatório a partir de 1/11/2014 em substituição ao ECF.
Obrigatório a partir de 1/04/2015 em substituição a NF Mod2.
– Novos estabelecimentos que forem inscritos após 31/10/2014:
Obrigatório a partir de 1/11/2014.
– Demais estabelecimentos já inscritos até 31/10/2014:
Obrigatório para novas lacrações a partir de 1/11/2014.
Equipamentos instalados até 31/10/2014 podem ser utilizados.
– Em substituição da nota Mod 2:
A partir de 1º de abril de 2015 => Receita Bruta >R$ 100.000,00
A partir de 1º de abril de 2016 => Receita Bruta >R$ 80.000,00
A partir de 1º de abril de 2017 => Receita Bruta >R$ 60.000,00
Guarda de Documentos Vanildo Veras - SESCON
Diretor
ORIGEM DAS OBRIGAÇÕES
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Qual é o objetivo da inteligência fiscal?
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arrecadados em
2010
UMA REALIDADE IMPOSTA
PELA INTELIGÊNCIA FISCAL!
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Cartilha AFRAC Lúcia Correia
Advogada AFRAC
CARTILHA AFRAC
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– Objetivos
– Introdução de novas tecnologias com harmonia
– Questões abertas sobre novas tecnologias
– De Olho nos Prazos – NFC-e
Objetivos
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Competência de legislar de cada Fisco
Discricionariedade de cada Fisco para a solução fiscal que
entende viável ao interesse na arrecadação regional
Organização do modelo atual
Indicação das tendências e reflexão/orientação dos pontos em abertos
Introdução de novas tecnologias com harmonia
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4 Etapas
• Visão institucional sobre a introdução de novas tecnologias
1- Pilotos de prova conceitual
• Testes em laboratório
• Testes em usuários finais voluntários ou previamente selecionados (considerar o pequeno, médio e grande varejista
• S@t Fiscal e NFC-e
• Conclusão da etapa: maturação das regras e dos processos para o uso da tecnologia até que haja homologação ou autorização de produtos e a sua consequente oferta comercial
Introdução de novas tecnologias com harmonia
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2ª Utilização voluntária da
tecnologia
• Ocorre quando já existem ofertas de equipamentos e soluções autorizadas no mercado para os contribuintes adquirirem e utilizarem
• Critério do contribuinte sobre a utilização em concomitância das tecnologias
• Motivação para uso da tecnologia: Benefícios fiscais para aquisição, redução de custos e/ou melhorias operacionais
3ª Maturação da Oferta da
Tecnologia
• Com o aumento da oferta de soluções e seu uso pelos varejistas advindos dos resultados da 2ª etapa, dá-se a depuração da qualidade dessas tecnologias
• Neste momento a segurança destas soluções pode ser melhor avaliada
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4ª Utilização obrigatória ou
tecnologia alternativa
• Essa etapa ocorre quando a maioria dos usuários e provedores já estão amplamente preparados para a oferta e utilização tanto da tecnologia atual quanto da nova tecnologia
• Nesse estágio, a obrigatoriedade da nova tecnologia pode ser imposta a todo varejo ou apenas para alguns segmentos, conforme sua aderência, viabilidade econômica e necessidade do fisco
• A partir desta etapa, quando uma nova tecnologia aparece, inicia-se o ciclo novamente
Questões abertas sobre as novas tecnologias
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Guarda das notas emitidas
- O contribuinte deve estar atento e
preservar os documentos fiscais de forma
organizada.
- NFC-e: É importante que o varejista
procure soluções que implementem a
NFC-e com serviços de guarda e backup
robustos
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Meios de Pagamento e as novas tecnologias
- Não há previsão de exigência fiscal a ser
atendida em relação aos meios de pagamento
para usuários da NFC-e
A legislação estadual que regulamenta o TEF
menciona ECF, o que fazer quando a
tecnologia utilizada for a NFC-e?
Carece de regulamentação legal.
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Utilização do SAT e NFC-e em SP, posso optar por qualquer um?
- Atualmente estão previstos o uso do SAT e da NFC-e em SP
Art. 28. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a
legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal.
Parágrafo único. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for
possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter
resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o
contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-
162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT.
Contudo, a NFC-e ainda não pode ser implementada em SP pois depende de
regulamentação.
De acordo com informações da SEFAZ/SP esta deverá adotar a NFC-e online,
portanto para grande parte do varejo que não pode depender de uma queda
no serviço de internet o SAT será a solução mais adequada.
Questões abertas sobre as novas tecnologias
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NFC-e e SAT demandam algum tipo de
serviço?
- Sim, para a NFC-e, caso seja contratado um
módulo emissor de terceiros, este terá custos
que variam conforme a prestadora de serviços
contratada
- No caso do SAT, existe um serviço de
configuração inicial e instalação. Para a
manutenção o contribuinte poderá contratar
serviço mensal ou sob demanda, conforme a
empresa a ser contratada
Questões abertas sobre as novas tecnologias
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Como fica o PAF com o ECF, SAT e NFC-e?
- Deve-se analisar o contexto histórico, pois com o advento dos
primeiros modelos do ECF, o foco do Fisco estava única e
exclusivamente na preservação da informação registrada
- Com o tempo, o Fisco entendeu que deveria regulamentar de
maneira mais contundente a emissão dos documentos, bem como o
alcance aos desenvolvedores de aplicativos
- Por analogia, o SAT e a NFC-e encontram-se atualmente nesta
etapa inicial de estudos, em que o foco é a regulamentação da emissão
e não o refinamento dos controles
- ATENÇÃO: Já se observam relatos de Estados que terão uma
regulamentação de PAF para a NFC-e como é o caso do RN em seu
decreto que instituiu o piloto da NFC-e:
Art. 1º, § 9º, Portaria 036/2013: “O programa aplicativo fiscal emissor
da NFC-e (PAF NFC-e) deverá ser submetido à análise funcional, com
emissão de laudo prévio habilitando o aplicativo e autorizando a sua
utilização”
De Olho nos Prazos NFC-e
Mato Grosso
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Novos contribuintes
- 01.10.2013
- Fica assegurado até 30.06.2014 o uso em alternativa ou concomitante
com a NFC-e do ECF
A partir de julho de 2014: Contribuintes com faturamento superior R$
2.520.000,00
ATENÇÃO:
Na hipótese de necessitarem de mais tempo além da data fixada acima,
esses contribuintes poderão usar ECF em substituição à NFC-e, desde que:
Providenciem o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal
de Saída – GNFS/SUIC até 30/06/14, solicitando a postergação do termo
de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e.
Cabe ressaltar que a partir de 1º novembro 2014 deverão necessariamente
estar emitindo NFC-e.
Aqueles que não formalizarem o requerimento, o uso de ECF fica vedado a
partir de 1º de julho de 2014.
De Olho nos Prazos NFC-e
Mato Grosso
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• Obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2014: Todos os
contribuintes que ainda não estiverem obrigados,
independentemente do respectivo faturamento, com exceção
do Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Cadastro
de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.
• Credenciamento Voluntário: Cabe esclarecer também que desde
1º de outubro de 2013, os estabelecimentos têm a opção de se
credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e. Nessa
hipótese, fica permitido o uso de ECF concomitante com a
emissão de NFC-e até 30 de junho de 2014, vedado o uso de Nota
Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
• ATENÇÃO: Conforme legislação em vigor a partir de 1º novembro
de 2014 não será permitida a utilização de equipamento ECF no
Estado
De Olho nos Prazos NFC-e
Amazonas
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Credenciamento Voluntário: a partir de 01.07.2013
Obrigatoriedade:
- 01.03.2014: Contribuintes do Anexo Único da Resolução GSEFAZ
22/2013
- 01.03.2014: Contribuinte em início de atividade, localizado na
Capital
- 01.09.2014: Demais contribuintes localizados na Capital, exceto os
optantes pelo Simples Nacional
- 01.01.2015: Todos os contribuintes, inclusive os localizados no interior
e os optantes pelo Simples Nacional
ATENÇÃO: O contribuinte que tenha adquirido ECF e/ou que possua
talonários de notas fiscais modelo 2, anteriormente à data da sua
adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-lo no mesmo
estabelecimento em que esteja emitindo NFC-e, pelo período
máximo de um ano, a partir da data de adesão.
De Olho nos Prazos NFC-e
Acre
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Credenciamento Voluntário: a partir de 01.10.2013
Obrigatoriedade:
- 01.06.2014: Contribuintes do Anexo Único do Decreto nº 6.596/2013
- 01.09.2014: Contribuintes em início de atividade
- 01.12.2014: Demais contribuintes exceto os optantes pelo Simples
Nacional
- 01.04.2015: Para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo
Simples Nacional
ATENÇÃO: O contribuinte que tenha adquirido ECF e/ou que possua
talonários de notas fiscais modelo 2, anteriormente à data da sua
adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-lo no mesmo
estabelecimento em que esteja emitindo NFC-e, pelo período
máximo de 02 (dois) anos, a partir da data de adesão.
De Olho nos Prazos NFC-e
Rio Grande do Sul
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Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações
de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO): 01.09.2014
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00: 01.11.2014
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00: 01.06.2015
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos
que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016: 01.01.2016
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00: 01.07.2016
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 : 01.01.2017
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista:
01.01.2018
ATENÇÃO: O contribuinte sujeito a obrigatoriedade poderá emitir Cupom Fiscal ou
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso,
pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar das respectivas datas de início de sua
obrigatoriedade
ATENÇÃO: O contribuinte sujeito a obrigatoriedade poderá converter
equipamentos ECF para viabilizar a sua utilização para a impressão do DANFE –
NFC-e