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Sistema Eletrônico de Informações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________________________________________ - ACESSO EXTERNO - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ________________________________________________________________________ SEI v3.1.2 – Módulo de Peticionamento Eletrônico v2.0.4 Novembro/2019 Serviço de Gestão do SEI

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Sistema Eletrônico de Informações

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

________________________________________________________________________

- ACESSO EXTERNO -

PETICIONAMENTO

ELETRÔNICO

E

INTIMAÇÃO

ELETRÔNICA ________________________________________________________________________

SEI v3.1.2 – Módulo de Peticionamento Eletrônico v2.0.4 Novembro/2019

Serviço de Gestão do SEI

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ÍNDICE

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI! ........................................................................................... 3

CADASTRO DE USUÁRIOS EXTERNOS ............................................................................................................ 4

ACESSANDO O MÓDULO DE ACESSO EXTERNO ............................................................................................ 6

FUNCIONALIDADES DO MÓDULO DE ACESSO EXTERNO .............................................................................. 7

ACESSANDO PROCESSOS DISPONIBILIZADOS ............................................................................................... 8

PETICIONAMENTO NOVO – INICIANDO UM PROCESSO ............................................................................. 10

PETICIONAMENTO INTERCORRENTE – JUNTANDO DOCUMENTOS ........................................................... 18

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ........................................................................................................................... 21

RESPOSTA À INTIMAÇÃO ........................................................................................................................... 24

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES ................................................................................................................. 27

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SSIISSTTEEMMAA EELLEETTRRÔÔNNIICCOO DDEE IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS -- SSEEII!!11__________________________________

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é um sistema de gestão de processos e documentos administrativos em meio eletrônico, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho. Uma das suas principais características é a libertação do papel como suporte físico para a tramitação de documentos institucionais e o consequente compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

O SEI! é produto de uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, configurando-se como uma ferramenta que permite a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos dentro do próprio sistema, proporcionando a virtualização de processos e documentos, com atuação simultânea de várias unidades ao mesmo tempo em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente, reduzindo o tempo de realização das atividades.

Principais facilidades do SEI!:

Portabilidade: 100% Web, pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome;

Acesso Remoto: em razão da portabilidade já mencionada, pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google). Isto possibilita que os usuários trabalhem à distância;

Acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos;

Controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;

Tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Deste modo, várias unidades podem ser demandadas simultaneamente a tomar providências e manifestar-se no mesmo expediente administrativo, sempre que os atos sejam autônomos entre si;

Funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;

Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade

1 Adaptado do Manual do Software Público – Acesso em: 22/3/2018.

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CCAADDAASSTTRROO DDEE UUSSUUÁÁRRIIOOSS EEXXTTEERRNNOOSS____________________________________________________

Um usuário externo é toda pessoa de fora do Poder Judiciário autorizada a visualizar processos e documentos produzidos internamente no sistema SEI!, podendo, eventualmente, obter autorização para assinar documentos disponibilizados para este fim, bem como inserir documentação em processo já existente ou gerar um novo número de processo através do módulo de peticionamento eletrônico.

Um usuário externo poderá obter a visualização integral de um processo, incluindo todas as suas atualizações posteriores à disponibilização do acesso por um prazo determinado ou, em vez disso, pode ser que o usuário obtenha acesso à verificação de documentos específicos dentro de um processo. Em regra, documentos gerados no SEI! são disponibilizados em formato html. Já documentos externos importados para o sistema, serão visualizados nos formatos em que estiverem no processo (PDF, xls, zip, etc.).

Para efetuar o cadastro como usuário externo, basta acessar o link https://www.tjrs.jus.br/sei. Este é o endereço do portal de acesso ao sistema para os usuários do Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Sul. Abaixo dos campos para indicação de login e senha de usuários internos, há um link para acesso de usuários externos:

Na tela seguinte, abaixo dos campos para indicação de login e senha de usuários externos, há um link para efetuar o cadastro:

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A tela que se abrirá, contém um aviso de que o sistema SEI! permite apenas o cadastro de pessoas físicas. Para instituições, empresas ou outros órgãos, indica-se que o cadastro seja feito individualmente por qualquer representante legal ou funcionário com procuração para atuar em nome da empresa ou por um ou mais servidores, sempre no seu CPF, informando como login um e-mail funcional ou profissional individual. Este é um acesso para qualquer ação do CPF cadastrado no módulo de acesso externo do SEI!. Basta clicar para continuar.

Preencha todos os campos obrigatórios do cadastro (em negrito) e os demais que se fizerem necessários, certificando-se de que o endereço de e-mail2 está correto, todo em letras minúsculas, e indicando uma senha segura. A senha informada aqui será a mesma para o acesso ao módulo de acesso externo do sistema – lembre-se dela! Clique em “Enviar” e aguarde o e-mail automático com instruções para a liberação do acesso.

2 Atenção! Não é possível utilizar o mesmo endereço de e-mail para mais de um cadastro, isto é, um

mesmo e-mail vinculado a dois ou mais CPFs diferentes. Cada e-mail cadastrado corresponde a um login diferente e o CPF a ele vinculado responderá por qualquer ação dentro do sistema.

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Para ativar seu login, será necessário encaminhar para o endereço de e-mail [email protected] uma cópia digitalizada legível dos seguintes documentos da pessoa física cadastrada:

- RG; - CPF; - COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL ATUAL (máx. 6 meses)3.

Quando a liberação do acesso estiver pronta, a equipe responsável responderá ao e-mail informando a possibilidade de acesso ao sistema.

AACCEESSSSAANNDDOO OO MMÓÓDDUULLOO DDEE AACCEESSSSOO EEXXTTEERRNNOO__________________________________

Após a conclusão do cadastro e a liberação para o primeiro acesso, o usuário externo deve acessar o link: https://www.tjrs.jus.br/sei/. Este é o endereço do portal de acesso ao sistema para os usuários do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. Abaixo dos campos para indicação de login e senha de usuários internos, há um link para acesso de usuários externos:

Na tela que se abrirá, informar o e-mail e a senha cadastrados pelo próprio usuário. Caso não se lembre qual o endereço de e-mail cadastrado, verifique as mensagens recebidas nas possíveis caixas de e-mail, procurando pelo e-mail automático do TJRS que passou as orientações para a liberação de acesso. Caso não se lembre da senha, a única opção é clicar sobre o botão “Esqueci minha senha” e aguardar e-mail para a geração de nova senha.

3 Excepcionalmente, admite-se o envio de uma declaração de residência de próprio punho.

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FFUUNNCCIIOONNAALLIIDDAADDEESS DDOO MMÓÓDDUULLOO DDEE AACCEESSSSOO EEXXTTEERRNNOO____________________

No primeiro acesso após o cadastro, o usuário externo deverá encontrar a seguinte tela:

A opção de Controle de Acessos Externos serve para listar todos os processos aos quais o usuário externo recebeu autorização de visualização e/ou nos quais foi demandado a assinar algum documento, podendo acessá-los por meio dos links que ficam disponíveis nessa tela. Quando não houver nenhum acesso disponível, aparecerá a mensagem “Nenhum registro encontrado”4.

Em Alterar Senha, o usuário externo poderá modificar sua senha sempre que entender necessário. Diferentemente da ferramenta “Esqueci minha senha”, que aparece na tela de login, para alterar a senha é imprescindível informar a senha anterior que se deseja trocar.

A opção Peticionamento é reservada a todos os usuários externos que desejam encaminhar petições ou outros documentos administrativos ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, podendo fazê-lo em um processo já existente – desde que se saiba o seu número – ou gerando um novo protocolo. Importante: para novos peticionamentos deve-se observar se o assunto a ser tratado no pedido está contemplado na lista de tipos de processos disponíveis para escolha. A cada tipo de processo corresponderá um setor de destino específico e uma lista de documentos possíveis e/ou obrigatórios diferentes e, portanto, dependerá de configuração prévia no sistema. Se o seu pedido ainda não for contemplado nessa lista, entre em contato com o setor responsável pela tramitação do assunto em questão para estudar a possibilidade de inserir um tipo de processo para peticionamento que possa receber a documentação, a fim de evitar a demora no atendimento ao pedido.

No menu Recibos Eletrônicos de Protocolo, constará uma lista com todos os protocolos de pedidos ou documentos enviados pelo usuário externo. Nesta área ele poderá obter informações sobre data e horário de envio, número do processo autuado, número do recibo da documentação, bem como acessar a lista de documentos enviados com seus respectivos números de protocolo (Atenção: não é possível visualizar o conteúdo dos documentos enviados; a conferência deve ser prévia!).

4 Acessos concedidos aos processos SEI! anteriormente ao cadastro do usuário externo não aparecerão nesta lista. Da mesma forma, se após o cadastro do usuário externo o servidor do Poder

Judiciário disponibilizar o acesso indicando o nome e o e-mail do usuário externo manualmente, sem aguardar que o sistema indique a lista de usuários cadastrados, o usuário receberá o link para acesso por e-mail, porém o processo não aparecerá listado no Módulo de Acesso Externo. Se isso ocorrer e o usuário externo desejar que o processo permaneça listado, basta fazer contato com a unidade responsável pela disponibilização para a correção do procedimento.

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O menu Intimações Eletrônicas apresentará uma lista com todos os processos administrativos em que o usuário externo tenha sido intimado eletronicamente, assim como a data da intimação, o tipo da intimação e a situação atual, ou seja, se a intimação está pendente ou cumprida/respondida.

AACCEESSSSAANNDDOO PPRROOCCEESSSSOOSS DDIISSPPOONNIIBBIILLIIZZAADDOOSS______________________________________

Sempre que houver processos disponibilizados ao usuário externo, eles aparecerão listados diretamente na tela inicial do módulo de acesso externo, conforme imagem a seguir:

Na coluna Processo lista-se o número dos processos disponibilizados para visualização, sendo possível clicar sobre esse número para acessar os documentos disponibilizados (parcial ou integralmente).

Na coluna Documento visualiza-se o número do(s) documento(s) disponibilizados para assinatura, quando for o caso. Basta clicar sobre o número do documento para visualizá-lo. Não havendo nenhum documento para assinatura, esse campo aparecerá em branco.

A coluna Tipo diz respeito ao documento disponibilizado para assinatura e só aparecerá quando houver documento nessa situação.

A coluna Liberação informa a data da liberação do processo para visualização do usuário externo e a coluna Validade indica até quando o acesso será permitido. Se não foi informada data para o fim do acesso, a coluna ficará em branco.

Por fim, na coluna “Ações” aparecerá uma caneta (imagem abaixo) sempre que um documento estiver disponível para assinatura pelo usuário externo. É possível assiná-lo diretamente por meio deste ícone, informando sua senha. Recomenda-se, entretanto, que se faça a conferência prévia do documento a ser assinado para evitar futuras retificações. Após assinado o documento, esse campo passa a ficar branco, como na imagem do início da página.

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Ao clicar em um processo disponibilizado integralmente, abre-se uma tela com as informações do processo e com a lista de documentos nele inseridos para visualização. Basta clicar no número do documento (link em azul) para que se abra o documento em formato .html, quando gerado pelo próprio sistema, ou no formato em que foi inserido no processo, como *.pdf, *.xlsx, *.jpg, dentre outros.

Quando a disponibilização do processo for parcial, os documentos não disponibilizados deixam de representar links, como na imagem abaixo:

Quando for necessário assinar algum documento disponibilizado, basta procurar o ícone da caneta na coluna “Ações” e clicar sobre ele. No quadro que se abrirá, basta informar a senha e clicar em “Assinar”.

Observação: Documentos disponibilizados para assinatura sempre serão visualizáveis pelo usuário externo.

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PPEETTIICCIIOONNAAMMEENNTTOO NNOOVVOO –– IINNIICCIIAANNDDOO UUMM PPRROOCCEESSSSOO________________________

Para dar início a um pedido administrativo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pelo Sistema Eletrônico de Informações, acesse o menu Peticionamento, escolhendo a opção Processo Novo.

Uma lista de opções de tipos de processo será aberta para que o usuário externo escolha o mais adequado de acordo com o assunto que deseje tratar no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça. Para visualizar orientações específicas em relação a cada tipo de processo listado, basta posicionar o cursor do mouse sobre o tipo que se deseje consultar e a descrição aparecerá.

Importante: para novos peticionamentos deve-se observar se o assunto a ser tratado no pedido está contemplado na lista de tipos de processos disponíveis para escolha. A cada tipo de processo corresponderá um setor de destino específico e uma lista de documentos possíveis e/ou obrigatórios diferentes e, portanto, dependerá de cadastro prévio no sistema. Se o seu pedido ainda não for contemplado nessa lista, entre em contato com o setor responsável pelo atendimento da demanda, a fim de estudar a possibilidade de inserir um novo tipo de processo que possa receber a documentação, a fim de evitar a demora no atendimento ao pedido.

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Escolhido o tipo de processo para petição, abre-se uma tela com os seguintes campos:

Nas “Orientações sobre o Tipo de Processo”, encontra-se uma breve descrição sobre a finalidade do tipo de processo escolhido, podendo estar acompanhado ou não de algumas instruções mais específicas, tais como, observações quanto aos documentos obrigatórios, validade dos documentos, como preencher o campo “Especificação”, telefones e e-mails para contato, dentre outras instruções que o setor demandante julgou pertinente.

No campo “Formulário de Peticionamento”, deve-se preencher a “Especificação” com algum descritivo relacionado ao pedido de, no máximo, 50 caracteres. Este campo serve para diferenciar um peticionamento do outro de mesma tipologia. Portanto, em um processo de pagamento genérico, por exemplo, recomenda-se indicar o nome da empresa que peticiona, podendo-se referir a que competência e a que contrato o pedido está relacionado, servindo de indicação para o servidor que recebe o processo qual a documentação ele encontrará ao acessá-lo. Por outro lado, no caso do cadastro de fornecedor o nome da empresa fornecedora pode ser suficiente. Na dúvida, entre em contato com o setor que tramitará o assunto para saber como melhor especificar o processo em questão – e, em última instância, o próprio setor poderá alterar a especificação para melhor adequá-la às suas rotinas.

O campo “Interessado” poderá se apresentar ao usuário externo de duas formas, a depender do tipo de processo escolhido: a primeira, retratada na imagem acima, determina que o interessado seja o próprio usuário externo, não sendo possível efetuar nenhuma modificação nesta informação. A segunda, retratada na imagem abaixo, permite a indicação de mais de uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que o próprio usuário externo deverá cadastrar ou confirmar o cadastro, quando este já tiver sido efetuado em peticionamentos anteriores.

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Quando o tipo de processo permitir a indicação de interessado(s), deve-se escolher entre “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”, preenchendo o campo CPF ou CNPJ e clicar em “Validar”.

Se este interessado ainda não tiver sido cadastrado em peticionamentos anteriores, será aberto um formulário para preenchimento de dados cadastrais, tais como: nome completo ou razão social, endereço, telefone, e-mail, dentre outros. Todos os campos em negrito são de preenchimento obrigatório.

No caso de Pessoas Físicas, é possível ainda informar se ela está ou não relacionada a uma Pessoa Jurídica previamente cadastrada.

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Se, por outro lado, o interessado já constar na base de dados do sistema, o nome ou a razão social cadastrada surgirá no campo ao lado bastando clicar no botão “Adicionar” para que o usuário seja listado mais abaixo. É possível listar tantos interessados quanto for necessário.

Na coluna “Ações” ainda é possível remover um interessado indicado equivocadamente ou editar novamente suas informações.

Realizadas todas as etapas anteriores, deve-se passar ao preenchimento e à anexação dos documentos relacionados ao tipo de processo escolhido. Eles podem ser de três espécies: Documento Principal (documento que dá início ao pedido – de preenchimento obrigatório), Documentos Essenciais (documentação obrigatória que embasa o pedido) e Documentos Complementares (outros documentos possíveis de juntada, não obrigatórios, mas que podem ajudar a complementar o pedido).

O documento principal, de regra, será um formulário preestabelecido pela unidade que receberá o pedido (assim como o seu nível de acesso – público ou restrito) e contém as informações necessárias à petição, podendo variar substancialmente em razão das particularidades de cada assunto. Para preenchê-lo, basta acessar o link “clique aqui para editar conteúdo”.

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Uma tela para edição do documento se abrirá. Preencha o conteúdo conforme o disposto no documento, clique em salvar, fechando a tela posteriormente.

Se, entretanto, como documento principal for solicitado o carregamento de um arquivo previamente editado e salvo pelo usuário (pdf, planilha, imagem, etc.), basta selecioná-lo em seu computador, preencher o “Complemento”, selecionar o “Formato” e clicar em “Adicionar”. Os documentos essenciais são obrigatórios para que se possa peticionar. Para consultar a lista de documentos necessários ao peticionamento em questão, basta clicar na seta do campo “Tipo de Documento” e uma lista suspensa se abrirá:

Importante: cada um dos documentos relacionados na lista suspensa deverá ser carregado com um anexo diferente. O sistema impede o peticionamento se qualquer um dos tipos listados não contiver ao menos um arquivo a ele relacionado. Dica: após incluir todos os documentos, verifique na coluna “Documento” se todos os tipos de documento da lista suspensa foram adicionados!

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Para anexar os documentos, siga os seguintes passos para cada um dos documentos:

1. Selecione um dos tipos listados; 2. Preencha o “Complemento do Tipo de Documento” (pode ser o número do

documento, um descritivo, data de validade, dentre outros); 3. Escolha um arquivo em seu computador (como regra, o sistema só admite

arquivos em PDF, porém, se for solicitado pelas unidades responsáveis pela tramitação de determinados tipos de processo, pode-se abrir a possibilidade a outras extensões, como uma planilha do Excel, por exemplo);

4. Indique o formato do documento, isto é, “Nato-digital” para tudo o que foi gerado eletronicamente e, “Digitalizado” para todo documento que tenha como suporte original o meio físico (papel). Neste caso, será necessário indicar se o suporte físico é uma cópia autenticada, uma cópia simples ou um documento original;

5. Clique em “Adicionar”.

Assim que anexados os documentos pelo usuário externo, forma-se uma lista, conforme imagem abaixo:

Na coluna “Nome do Arquivo”, ficam listados os arquivos PDF anexados, seguida pela coluna “Data”, em que constam a data e o horário de anexação. A coluna “Tamanho” informa o peso dos arquivos em Kb ou Mb, recomendando-se que sejam o menos pesado possível, embora o sistema admita a anexação de até 50 Mb por arquivo. Na coluna “Documento” é possível verificar se todos os tipos de documentos foram carregados, lembrando que os documentos essenciais são todos obrigatórios, sendo necessário vincular um a um. O “Nível de Acesso” será aquele definido pela unidade demandante em relação ao tipo processo específico. Na coluna “Formato”, estão dispostos os formatos dos documentos selecionados pelo usuário externo e, por fim, na coluna “Ações” habilita-se a opção de remoção de algum documento, caso se verifique que foi anexado equivocadamente.

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Por fim, deve-se observar a lista de documentos complementares, quando houver. Embora não estejam listados nos tipos essenciais, eles poderão ser obrigatórios em alguns casos específicos ou ainda em determinadas circunstâncias especiais (dependendo da demanda). Quando houver dúvida, recomenda-se contatar o setor que trata do assunto para saber se essa documentação se aplica ao seu caso.

A sequência para a anexação da documentação, nesses casos, é a mesma indicada para os documentos essenciais. As ações, a seguir relacionadas, deverão ser efetuadas para cada documento a ser juntado:

1. Selecione um dos tipos listados; 2. Preencha o “Complemento do Tipo de Documento” (pode ser o número do

documento, um descritivo, data de validade, dentre outros); 3. Escolha um arquivo em seu computador (como regra, o sistema só admite

arquivos em PDF, porém, se for solicitado pelas unidades responsáveis pela tramitação de determinados tipos de processo, pode-se abrir a possibilidade a outras extensões, como uma planilha do Excel, por exemplo);

4. Indique o formato do documento, isto é, “Nato-digital” para tudo o que foi gerado eletronicamente e, “Digitalizado” para todo documento que tenha como suporte original o meio físico (papel). Neste caso, será necessário indicar se o suporte físico é uma cópia autenticada, uma cópia simples ou um documento original;

5. Clique em “Adicionar”.

Finalizada a anexação de toda a documentação necessária ao peticionamento, deve-se clicar em “Peticionar”, no canto inferior direito da tela.

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Uma tela para a conclusão do peticionamento será aberta, na qual o usuário externo deverá indicar seu cargo ou função (se Pessoa Física, pode apenas colocar “cidadão”, se representante de Pessoa Jurídica pode indicar seu cargo na empresa/instituição) e preencher com a sua senha, clicando em “Assinar” ao final.

Assim que o peticionamento for concluído, aparecerá um Recibo Eletrônico de Protocolo indicando o número do recibo, a data e horário do envio, o número do processo SEI! formado, a lista de interessados indicados (quando for o caso) e a lista dos documentos inseridos. Sempre que se quiser consultar um Recibo Eletrônico de peticionamentos anteriores, basta selecionar esta opção no menu lateral à esquerda da tela do Módulo de Acesso Externo. Um e-mail automático de confirmação do peticionamento também é enviado ao usuário externo.

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PPEETTIICCIIOONNAAMMEENNTTOO IINNTTEERRCCOORRRREENNTTEE –– JJUUNNTTAANNDDOO DDOOCCUUMMEENNTTOOSS____

Para incluir documentação em um processo administrativo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já existente no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), acesse o menu Peticionamento, e escolha a opção Intercorrente.

Na tela que se abrirá, preencha com o “Número” do processo SEI! no qual se pretende juntar documentos e clique em “Validar”.

No campo “Tipo” aparecerá o tipo de processo (indicativo do assunto tratado) em questão para fins de confirmação. Feito isso, clique em “Adicionar”.

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O processo indicado aparecerá listado logo abaixo, não sendo permitida a indicação de mais de um processo por vez.

No campo “Documentos”, que se abrirá, deve-se anexar um ou mais arquivos com a extensão .pdf, respeitado o limite de 50Mb, repetindo a mesma sequência de procedimentos para cada arquivo:

1. Selecione em seu computador o arquivo PDF que deseje juntar ao processo clicando no botão “Procurar”;

2. Indique na lista suspensa o “Tipo de Documento” que melhor o descreve; 3. Preencha o campo “Complemento do Tipo de Documento” (pode ser um

nome, número, descritivo, data de validade ou emissão, dentre outros); 4. Indique o formato do documento, isto é, “Nato-digital” para tudo o que foi

gerado eletronicamente e, “Digitalizado” para todo documento que tenha como suporte original o meio físico (papel). Neste caso será necessário indicar se o suporte físico é uma cópia autenticada, uma cópia simples ou um documento original;

5. Clique em “Adicionar”.

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Verifique se toda a documentação listada está correta, removendo os documentos anexados por equívoco, quando for o caso, na coluna de “Ações”.

Finalizada a anexação da documentação necessária ao peticionamento intercorrente, deve-se clicar em “Peticionar”, no canto inferior direito da tela.

Uma tela para a conclusão do peticionamento intercorrente será aberta, na qual o usuário externo deverá indicar seu cargo ou função (se Pessoa Física, pode apenas colocar “cidadão”, se representante de Pessoa Jurídica pode indicar seu cargo na empresa/instituição) e preencher com a sua senha, clicando em “Assinar” ao final.

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Assim que o peticionamento for concluído, o sistema irá gerar um Recibo Eletrônico de Protocolo indicando o número do recibo, a data e o horário do envio, o número do processo SEI! em que os documentos foram juntados e a lista de documentos inseridos. Um e-mail automático de confirmação do peticionamento também é enviado ao usuário externo.

Sempre que se quiser consultar um Recibo Eletrônico de peticionamentos anteriores, novos ou intercorrentes, basta selecionar esta opção no menu lateral à esquerda da tela do Módulo de Acesso Externo.

IINNTTIIMMAAÇÇÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCAA __________________________________________________________________________ A funcionalidade de intimação eletrônica permite ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a comunicação direta com os usuários externos para ciência, cumprimento de exigências e outras comunicações necessárias.

Quando uma intimação for direcionada ao usuário externo, este receberá em seu e-mail cadastrado uma notificação para verificar esta intimação. Independentemente de o usuário externo receber ou não o e-mail de intimação, se faz necessário o acesso ao módulo do usuário externo periodicamente para verificar se existe ou não intimações pendentes.

As intimações serão exibidas na tela de controle de processos do módulo, no menu “Controle de Acessos Externos”.

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Para acessar o processo e consultar a intimação, clique no ícone . Após, a tela abaixo será exibida.

Ao clicar no ícone , a confirmação da consulta à intimação será exibida:

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Clique em “Confirmar Consulta à Intimação” para acessar o documento. Após a consulta confirmada, novas funcionalidades ficarão disponíveis por meio da coluna ações.

O ícone permitirá o acesso ao documento da intimação (ofício, despacho, entre outros); o

ícone liberará o acesso à “Certidão de Intimação” (imagem abaixo), gerada no momento da confirmação da consulta; e o ícone permitirá a realização do “Peticionamento de Resposta a Intimação Eletrônica”.

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RREESSPPOOSSTTAA ÀÀ IINNTTIIMMAAÇÇÃÃOO__________________________________________________________________________

As respostas serão realizadas por meio de “Peticionamento de Resposta a Intimação Eletrônica”. Ao clicar no ícone , a tela abaixo será exibida.

O campo “Tipo de Resposta” listará as respostas possíveis para a intimação, caso ainda esteja no prazo. Para prosseguir com a resposta à intimação, selecione o tipo de resposta desejada.

Com isso, no campo Documentos, que se abrirá, deve-se anexar o documento em PDF, respeitado o limite de 50Mb:

1. Selecione em seu computador o arquivo PDF que deseje juntar ao processo clicando no botão “Escolher Arquivo”;

2. Indique na lista suspensa o “Tipo de Documento” que melhor o descreve; 3. Preencha o campo “Complemento do Tipo de Documento” (pode ser um

nome, número, descritivo, data de validade ou emissão, dentre outros); 4. Indique o formato do documento, isto é, “Nato-digital” para tudo o que foi

gerado eletronicamente e “Digitalizado” para todo documento que tenha como suporte original o meio físico (papel). Neste caso será necessário indicar se o suporte físico é uma cópia autenticada, uma cópia simples ou um documento original;

5. Clique em “Adicionar” e o documento passará a constar em uma lista que surgirá abaixo.

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Verifique se o documento está correto, removendo-o se anexado por equívoco, quando for o caso, na coluna Ações.

Finalizada a anexação do documento necessário ao Peticionamento de Resposta à Intimação Eletrônica, deve-se clicar em “Peticionar”, no canto inferior direito da tela.

Uma tela para a conclusão do Peticionamento de Resposta à Intimação Eletrônica será aberta, na qual o usuário externo deverá indicar seu cargo ou função (se Pessoa Física, pode apenas colocar “cidadão”, se representante de Pessoa Jurídica pode indicar seu cargo na empresa/instituição) e preencher com a sua senha, clicando em “Assinar” ao final.

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A resposta à intimação gerará um recibo de protocolo que ficará disponível para consulta no menu “Recibos Eletrônicos de Protocolo”, assim como os Peticionamentos de Processo Novo ou Intercorrente. Além disso, as intimações poderão ser consultadas no menu “Intimações Eletrônicas”, local em que haverá informações complementares, como: número do processo, data da intimação, tipo de intimação e situação (pendente, cumprida ou respondida). Um e-mail automático de confirmação do peticionamento também será enviado ao usuário externo.

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PPEERRGGUUNNTTAASS MMAAIISS FFRREEQQUUEENNTTEESS______________________________________________________________

Segue lista de perguntas mais frequentes relacionadas a usuários externos no SEI! – cadastro, acesso ao módulo de acesso externo e procedimentos de consulta e peticionamento – com as respectivas respostas:

1. Preciso acompanhar um processo administrativo eletrônico pelo Sistema Eletrônico de

Informações - SEI!. Devo me cadastrar como usuário do sistema para acompanhá-lo?

Para o simples acompanhamento de processos administrativos autuados no SEI! não é necessário o cadastro prévio como usuário externo do sistema. Sendo parte interessada no processo, deve-se fazer contato com a unidade responsável pela tramitação do expediente5 e solicitar sua disponibilização para agentes externos. Esta operação equivale a um pedido de vistas no balcão e fica a critério do setor, em consonância com as normativas vigentes, conceder o acesso ou não. Assim que o setor gerenciar a disponibilização, quem teve esse acesso concedido receberá um e-mail contendo o link para acesso ao expediente SEI! – que poderá ser integral ou a documentos específicos.

Se o agente externo já possuir cadastro no módulo de acesso externo (ver pergunta n. 4), ele também conseguirá ver suas permissões de visualização de processos pelo portal, após efetuado seu login, no menu “Controle de Acessos Externo”. No entanto, o cadastro como

usuário externo só será imprescindível quando o usuário quiser entrar com um novo pedido

administrativo direcionado ao Poder Judiciário, precisar juntar nova documentação em um expediente autuado pelo SEI! ou for demandado a assinar algum documento dentro do sistema.

2. Tentei consultar um processo SEI! pela “Consulta de Processos Administrativos” no portal

do Tribunal de Justiça, mas retornou a mensagem de que o processo não foi encontrado. O

que devo fazer?

A consulta a andamento processual em expedientes abertos pelo SEI! ainda não possui vínculo com a busca de processos administrativos existente no portal do Tribunal de Justiça. Para que seja possível visualizar os andamentos de um processo SEI! é preciso entrar em contato com o setor responsável pela tramitação do processo e obter maiores informações quanto ao status do processo, ou mesmo solicitar acesso externo ao processo para visualizá-lo (ver pergunta n. 1).

3. Como saber se devo me cadastrar como usuário externo no Sistema Eletrônico de

Informações – SEI! do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul?

O cadastro como usuário externo só será imprescindível quando o usuário quiser entrar com um novo pedido administrativo em relação ao qual a orientação repassada foi a de abertura de expediente SEI!; precisar juntar nova documentação em um expediente já autuado pelo SEI!; ou for demandado a assinar algum documento dentro do sistema. Entre em contato com o setor administrativo responsável pelas demandas em questão para obter maiores informações quanto à necessidade, ou não, de acesso ao SEI! (para orientações sobre o cadastro, ver pergunta n. 4).

5 Quando a unidade de tramitação for desconhecida, deve-se buscar orientação com o setor que recebeu a documentação que gerou o processo ou com o setor que comunicou a abertura do processo SEI!.

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4. Fui informado(a) de que devo remeter meu pedido administrativo ao Poder Judiciário pelo sistema SEI!. Como faço o cadastro para encaminhar a documentação?

Acesse o portal do SEI! no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em um navegador de sua preferência, através do link https://www.tjrs.jus.br/sei, clique em “Acesso para Usuários Externos” e, em seguida, no link “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Na tela de aviso que se abrirá, clique no link disponível para continuar e preencha seu cadastro com seus dados pessoais – sempre dados da pessoa física. Para instituições, empresas ou outros órgãos, indica-se que o cadastro seja feito individualmente por qualquer representante legal ou funcionário com procuração para atuar em nome da empresa, ou por um ou mais servidores aptos a representar a instituição, sempre no seu CPF, informando como login, preferencialmente, um e-mail funcional ou profissional individual. Este CPF será o responsável por qualquer ação realizada dentro do sistema através deste login. Preencha todos os campos obrigatórios do cadastro (em negrito) e os demais que se fizerem necessários, certificando-se de que o endereço de e-mail6 está correto e indicando uma senha segura. A senha informada aqui será a mesma para o acesso ao módulo de acesso externo do sistema – lembre-se dela! Clique em “Enviar” e aguarde o e-mail automático com instruções para a liberação do acesso.

5. Acessei o site do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, mas só consigo fazer o cadastro

de pessoa física. Não é possível cadastrar um usuário com CNPJ?

O sistema SEI! permite apenas o cadastro de pessoas físicas. Para instituições, empresas ou outros órgãos, indica-se que o cadastro seja feito individualmente por qualquer representante legal ou funcionário com procuração para atuar em nome da empresa ou por um ou mais servidores aptos a representar a instituição, sempre no seu CPF, informando como login, preferencialmente, um e-mail funcional ou profissional individual. Este CPF responderá por qualquer ação realizada dentro do sistema através deste login, sendo de sua responsabilidade saber se está apto a atuar em nome da empresa, órgão ou instituição de que faz parte.

6. Temos mais de um responsável na empresa ou instituição por peticionar e/ou juntar documentos nos processos administrativos do Tribunal de Justiça. Podemos cadastrar mais de

um usuário externo?

O cadastro de mais de um funcionário ou servidor vinculado a uma mesma pessoa jurídica é possível. No entanto, o sistema não permite dois cadastros com o mesmo endereço de e-mail, pois ele servirá de login, não sendo possível utilizar o mesmo endereço para pessoas físicas (CPFs) diferentes. Desta forma, deve-se utilizar diferentes caixas de e-mail, preferencialmente profissionais ou funcionais, para cada pessoa física que precisar acessar o módulo de acesso externo do sistema em nome da pessoa jurídica em questão.

6 Atenção! Não é possível utilizar o mesmo endereço de e-mail para mais de um cadastro, isto é, um mesmo e-mail vinculado a dois ou mais CPFs diferentes). Cada e-mail cadastrado corresponde a um login diferente e o CPF a ele vinculado responderá por qualquer ação dentro do sistema.

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7. Fiz o meu cadastro no SEI!, mas não recebi nenhum e-mail com orientações para o envio de documentos. O que devo fazer?

Primeiramente, deve-se verificar se não há nenhuma mensagem de e-mail retida em alguma caixa de spam ou lixeira, visto que é possível que o servidor de e-mails tenha filtrado a mensagem automática do SEI!. Não sendo este o caso, é possível que o usuário tenha se equivocado ao informar o endereço de e-mail no momento do cadastro. Para confirmar esta hipótese, encaminhe uma mensagem, a partir do e-mail utilizado como login, ao endereço [email protected] informando o CPF que efetuou o cadastro e relatando o problema. Sendo detectado o erro no endereço de e-mail, a equipe providenciará o ajuste e solicitará o envio dos documentos (cópia do RG, do CPF e de comprovante de residência atual – máximo 6 meses), visto que o e-mail automático não será mais gerado. Após o envio da documentação e sua conferência, a equipe providenciará a liberação do acesso e informará via e-mail.

8. Fiz o meu cadastro no SEI! e recebi um e-mail com a orientação para encaminhar, dentre

outros documentos, a cópia do meu comprovante de residência. Posso encaminhar um

comprovante de endereço da pessoa jurídica a que estou vinculado?

A comprovação de endereço deve estar relacionada à própria pessoa física que se cadastrou com o seu CPF. Admite-se como comprovante qualquer correspondência formal recebida nos últimos 6 meses (conta de luz, telefone, aluguel, envio de extrato bancários, etc.). Em não sendo possível fornecer tais comprovantes, admite-se ainda a declaração de próprio punho.

Situações excepcionais podem ser relatadas pelo endereço de e-mail [email protected], para encaminhamento interno e autorização dos gestores da área de negócios do SEI! do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

9. Fiz o meu cadastro no SEI!, já encaminhei a cópia dos documentos solicitados e recebi o e-

mail informando a liberação, no entanto não me informaram login e senha. Qual login e senha

devo usar?

O login e senha do usuário externo sempre corresponderá ao e-mail informado por ele no momento de seu cadastro e a senha por ele inserida. O Tribunal de Justiça não cria nem fornece login ou senha ao usuário externo. Caso não se lembre da senha, a única opção é clicar sobre o botão “Esqueci minha senha” no portal de acesso ao usuário externo (https://www.tjrs.jus.br/sei - “Acesso para usuários externos”) e aguardar e-mail para a geração de nova senha. Caso não tenha recebido nenhum e-mail automático do SEI! nem se lembre do e-mail cadastrado como login, entre em contato através do e-mail [email protected] informando seu nome completo e CPF para que a equipe responsável possa informar ou ajustar o e-mail cadastrado.

10. Fiz o meu cadastro no SEI!, já encaminhei a cópia dos documentos solicitados e recebi o e-

mail informando a liberação, mas não consigo entrar no sistema – aparece a mensagem

“Usuário ou Senha Inválida”. O que devo fazer?

Após recebida a mensagem de liberação do acesso por e-mail, não deverá ocorrer maiores problemas para o acesso do usuário externo. Deve-se observar, então, os seguintes pontos:

1. Verificar se o endereço acessado está correto: https://www.tjrs.jus.br/sei;

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2. Verificar se, dentro do endereço correto, o usuário clicou em “Acesso para usuários externos” – a primeira tela de login serve apenas para usuários do Poder Judiciário;

3. Verificar se no campo login está sendo indicado o endereço de e-mail completo informado no momento do cadastro, em letras minúsculas;

4. Certificar-se de que a senha informada corresponde à senha cadastrada no formulário de solicitação de liberação para acesso externo. Em não se recordando a senha cadastrada, deve-se solicitar nova senha pelo botão "Esqueci minha senha”, tentando-se efetuar novo acesso com a senha enviada por e-mail.

Verificados esses pontos, se ainda assim não for possível acessar o sistema, sugere-se o envio do relato, com a imagem da tela de erro anexada, e com as informações de cadastro (Nome completo, login e CPF) para o e-mail [email protected]. A equipe responsável fará a análise do problema e, assim que solucionado, novo e-mail informando a habilitação do acesso será enviado para nova tentativa.

11. Já consegui acessar o módulo para acompanhar um processo administrativo em que sou

parte interessada, mas o processo não aparece listado no menu “Controle de Acessos Externos”. O que devo fazer?

Existem duas possibilidades: na primeira delas, o setor que está tramitando o seu processo possivelmente ainda não gerenciou a disponibilização que permitirá a sua visualização. Nos casos de assinatura de documentos, por exemplo, a permissão para a assinatura não pode ocorrer antes do cadastro e da liberação de acesso ao usuário externo e, por este motivo, o setor responsável por conceder a liberação para assinatura precisa ser cientificado de que o cadastro já foi efetuado e liberado e que o usuário externo já consegue acessar o portal. Neste caso, sugere-se que seja feito contato com o referido setor7, por e-mail ou por telefone, para solicitar o acesso e a visualização do processo.

A segunda possibilidade é que o setor, no momento da disponibilização, tenha informado o e-mail do usuário externo manualmente, sem aguardar a lista suspensa com os usuários previamente cadastrados que aparece no campo para indicação do destinatário que receberá o e-mail informando a disponibilização do acesso. Assim sendo, o processo não ficará listado na tela de “Controle de Acessos Externos” e o usuário externo precisará recorrer ao link enviado por e-mail sempre que quiser visualizar o expediente disponibilizado.

12. Um setor administrativo do Tribunal de Justiça solicitou que eu assinasse um documento pelo sistema SEI!. Já efetuei o cadastro, fui liberado(a) e acessei o módulo, mas não sei como assinar um documento nesta plataforma. Como devo proceder?

Para assinar documentos pelo módulo de acesso externo do SEI!, primeiramente é necessário certificar-se de que o setor que fez esta demanda já disponibilizou o documento

para a assinatura do usuário externo. Essa disponibilização só será possível depois que o cadastro tiver sido efetuado e o usuário externo tenha recebido o e-mail confirmando a

7 Quando o usuário desconhecer a unidade de tramitação, deve-se buscar orientação com o setor que recebeu a

documentação que gerou o processo ou com o setor que comunicou a abertura de expediente SEI!.

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liberação do acesso (ocorre somente depois do envio da documentação listada no e-mail automático enviado após o cadastro e sua conferência).

Assim que a unidade confirmar que o documento já foi disponibilizado para a assinatura, o usuário externo deve buscar o menu “Controle de Acessos Externos”. Nesta tela, aparecerá uma lista com todos os processos disponibilizados para aquele usuário. Nos casos em que um processo contiver um documento disponibilizado para assinatura deste usuário, na coluna “Ações” aparecerá uma caneta preta, por onde se pode assinar o documento em questão. O indicado, no entanto, é que o usuário consulte o documento antes de assinar, para verificar se está tudo certo com ele ou se alguma correção é necessária. Para isso, basta clicar no número do processo listado e buscar na lista de documentos que se abrirá o documento que deverá ser assinado. O número SEI! desse documento estará em azul e na coluna “Ações” também haverá uma caneta preta, por onde também se pode assinar o documento. Ao clicar no número do documento, ele abrirá em formato html para conferência. Se o usuário não tiver sugestões de alteração, basta clicar na caneta da tela anterior, e informar seu cargo e sua senha. Após sua assinatura, o ícone da caneta não ficará mais visível.

13. Um setor administrativo do Tribunal de Justiça solicitou que eu juntasse documentos em

um processo pelo sistema SEI!. Já efetuei o cadastro, fui liberado(a) e acessei o módulo, mas

não sei como juntar documentos a um processo nesta plataforma. Como devo proceder?

Para incluir documentação em um processo administrativo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já existente no Sistema Eletrônico de Informações, acesse o menu Peticionamento, escolhendo a opção Intercorrente. Na tela que se abrirá, basta preencher o “Número” do processo SEI! no qual se pretende juntar documentos e clicar em “Validar”. No campo “Tipo” aparecerá o tipo de processo indicativo do assunto tratado no expediente em questão, para confirmação8. Deve-se, então clicar em “Adicionar”.

No campo Documentos, que se abrirá, deve-se anexar um ou mais arquivos em PDF, respeitado o limite de 50Mb. Verifique se toda a documentação está correta e listada, removendo os documentos anexados por equívoco, quando for o caso, na coluna de Ações. Finalizada a anexação de toda a documentação necessária ao peticionamento intercorrente, deve-se clicar em “Peticionar”, no canto inferior direito da tela. Uma tela para a conclusão do peticionamento intercorrente será aberta, na qual o usuário externo deverá indicar seu cargo ou função e preencher sua senha, clicando em “Assinar” ao final. Um documento com o recibo de protocolo será gerado, podendo ser visualizado a qualquer tempo pela plataforma de acesso externo, e um e-mail com as mesmas informações será encaminhado ao usuário externo.

14. Como devo preencher o campo “Complemento do Tipo de Documento?

Este campo é de preenchimento obrigatório e serve para especificar o documento anexado, ou seja, deve-se preencher o campo com um informação que o distinga. Por exemplo, pode-se indicar o número da Nota Fiscal ou do Ofício; pode-se indicar a competência de que se trata; pode-se informar a data de emissão ou de validade do documento; dentre outras possibilidade que se façam adequadas a cada caso.

8 Se o tipo de processo não parecer correto, faça contato com o setor que solicitou a juntada da documentação para

confirmar o número do processo.

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15. Qual a diferença entre o formato “Nato-Digital” e “Digitalizado”?

“Nato-digital” é todo documento gerado eletronicamente – um e-mail salvo, uma planilha ou uma certidão eletrônica em PDF, por exemplo. Já o formato “Digitalizado” é todo documento que tenha como suporte original o meio físico (papel) e tenha sido digitalizado pelo usuário que o está anexando. Neste caso, além de indicar o formato “Digitalizado”, será necessário indicar se o suporte físico é uma cópia autenticada, uma cópia simples ou um documento original.

16. Um setor administrativo do Tribunal de Justiça solicitou que eu iniciasse um processo pelo

sistema SEI!. Já efetuei o cadastro, fui liberado(a) e acessei o módulo, mas não sei como

iniciar um processo nesta plataforma. Como devo proceder?

Para dar início a um pedido administrativo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pelo Sistema Eletrônico de Informações, acesse o menu Peticionamento, escolhendo a opção Processo Novo. Uma lista de opções de tipos de processo será aberta para que o usuário externo escolha o mais adequado de acordo com o assunto que deseja tratar no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça.

Na próxima tela que será aberta, deve-se preencher o campo “Especificação” com algum descritivo relacionado ao pedido de no máximo 50 caracteres9, indicar o “Interessado”, se o campo permitir (o interessado poderá ser o próprio usuário externo automaticamente, não sendo possível efetuar nenhuma modificação nesta informação), preencher ou anexar um arquivo como documento principal (obrigatório) e anexar todos os documentos relacionados ao tipo de processo escolhido: os Documentos Essenciais são obrigatórios e os Documentos Complementares são opcionais, mas podem ajudar a complementar o pedido. Depois de anexados todos os documentos, deve-se clicar na opção “peticionar”, informar o cargo e senha e finalizar clicando em “Assinar”. Um documento com o recibo de protocolo será gerado, podendo ser visualizado a qualquer tempo pela plataforma de acesso externo, e um e-mail com as mesmas informações será encaminhado ao usuário externo.

17. Já consegui acessar o módulo para peticionamento, mas não encontro um tipo de

processo adequado para anexar meus documentos. O que devo fazer?

Para novos peticionamentos deve-se observar se o assunto a ser tratado no pedido está contemplado na lista de tipos de processos disponíveis para escolha. A cada tipo de processo corresponderá um setor de destino específico e uma lista de documentos possíveis e/ou obrigatórios diferentes e, portanto, dependerá de cadastro prévio no sistema. Não é indicado o peticionamento em um tipo inadequado, pois a documentação poderá cair em um setor que não é competente para tratar do assunto, acarretando possíveis demoras na

resolução do pedido. Se o assunto do seu pedido ainda não for contemplado nessa lista, entre em contato com o setor responsável por tratar do assunto em questão para estudar a possibilidade de inserir um tipo de processo que possa receber a documentação, a fim de evitar a demora no seu atendimento.

9 Este campo serve para diferenciar um peticionamento do outro de mesma tipologia. Portanto, em um processo de

pagamento genérico, por exemplo, recomenda-se indicar o nome da empresa que peticiona, podendo-se referir a que competência e a que contrato o pedido está relacionado, de forma a indicar para o servidor que recebe o processo qual a documentação ele encontrará ao acessá-lo. Por outro lado, no caso do cadastro de fornecedor o nome da empresa fornecedora pode ser suficiente. Na dúvida, entre em contato com o setor que tramitará o assunto para saber como melhor especificar o processo em questão – e, em última instância, o próprio setor poderá alterar a especificação para melhor adequá-la às suas rotinas.

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18. Já consegui acessar o módulo para peticionamento, encontrei o tipo de processo, mas não sei que documentos devo juntar. Onde encontro a listagem dos documentos que deverão ser

anexados no meu processo?

Feito o login no módulo de acesso externo, pode-se consultar a listagem dos documentos necessários pelos seguintes passos:

1. Selecione no menu lateral a opção “Peticionamento” e “Processo Novo”; 2. Indique o tipo de processo adequado; 3. Na sessão “Documentos”, o usuário externo poderá encontrar até três modalidades

de documentos a serem adicionados: Documento Principal, Documentos Essenciais e Documentos Complementares.

a. O Documento Principal, em regra, será de preenchimento na própria página do peticionamento, em “clique aqui para editar conteúdo”. Se, entretanto, o documento tiver que ser anexado, o tipo de documento exigido aparecerá logo abaixo do botão que permite a escolha do arquivo principal em seu computador;

b. Os Documentos Essenciais (obrigatórios) e os Documentos Complementares (opcionais) poderão ser consultados no campo “Tipo de Documento”, que aparece logo abaixo do botão para se escolher o arquivo em seu computador, clicando-se na seta para baixo – há um desses campos para cada modalidade e ambas devem ser consultadas para saber quais documentos deverão ser anexados. Uma lista suspensa será aberta contendo toda a documentação habilitada para anexação, devendo-se anexar um arquivo a cada vez.

Importante: Embora não estejam listados nos tipos essenciais, os documentos

complementares podem ser obrigatórios em alguns casos específicos ou para alguns tipos de usuários externos ou ainda em determinadas circunstâncias especiais. Quando houver dúvida, recomenda-se contatar o setor que trata do assunto para saber se essa documentação se aplica ao seu caso.

19. Já consegui acessar o módulo para peticionamento, escolhi o tipo de processo, informei a

especificação, preenchi o documento principal e inseri todos os documentos pedidos, mas

quando tento peticionar recebo a seguinte mensagem: “Deve adicionar pelo menos um Documento Essencial para cada Tipo”. Como devo proceder?

Esta mensagem aparece toda vez que o sistema detectar que algum dos tipos de documentos listados como essenciais (obrigatórios) não teve nenhum arquivo a ele relacionado, ou seja, no momento de anexar os arquivos PDF no peticionamento, algum dos tipos de documento listados na lista suspensa não foi escolhido. É comum que alguns usuários encaminhem em um único PDF todas as certidões listadas, por exemplo. Nesse caso, mesmo que o PDF contenha todos os documentos essenciais, o sistema entende que somente um dos tipos foi anexado, visto que não é possível indicar mais de um tipo a cada vez que se anexa um arquivo. É preciso, portanto, desmembrar as certidões (utilizadas como exemplo neste caso) com um editor de PDF, e anexar uma a uma, informando para cada uma delas o tipo de documento correspondente.

Em outros casos, é possível que o usuário externo tenha selecionado o mesmo tipo de documento equivocadamente por duas vezes, não tendo informado um outro tipo de documento essencial. Neste caso, é preciso que ele faça uma verificação dos documentos listados como anexados, observando se na coluna “Documento” há a incidência de todos os tipos de documento indicados na lista suspensa como documentos essenciais. Encontrando o tipo de documento faltante, basta proceder à sua anexação e, se for o caso, excluir o documento anexado com a tipologia errada. Se o usuário não conseguir detectar o tipo de

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documento essencial faltante, sugere-se o envio de uma imagem da tela contendo a lista completa de documentos anexados para o e-mail [email protected], para que a equipe possa auxiliar na identificação.

Importante: embora não seja possível informar mais de um tipo de documento para cada arquivo anexado, nada impede que sejam anexados mais de um arquivo para um mesmo tipo de documento duas ou mais vezes (se o PDF excede 50Mb, por exemplo, é necessário dividi-lo em parte 1 e parte 2 e anexar dois arquivos informando o mesmo tipo de documento). No entanto, toda a operação de anexação terá que ser repetida tantas vezes quanto existirem arquivos a serem anexados.

20. Iniciei o peticionamento, mas um dos arquivos a serem anexados excede o limite de 50Mb permitido pelo sistema. Como devo proceder?

Nestes casos, é indicado que o usuário externo faça a divisão do PDF em partes menores, observando esse limite, com um editor de PDFs de sua preferência, sendo necessário anexar no sistema cada uma das partes a cada vez. Ou seja, ele precisa escolher o primeiro arquivo no seu computador, selecionar o tipo de documento a que se refere, informar um complemento (pode ser “Parte 1”, “Parte 2”, “Parte 3”, etc.), indicar o formato e clicar em adicionar. Depois deve-se repetir toda a operação novamente com as demais partes do documento, tantas vezes quanto for necessário.

21. Finalizei a anexação de documentos no peticionamento, e quando clico em “Peticionar” o

sistema indica que está processando, mas não avança ou dá uma mensagem de erro. O que

devo fazer?

Existem diversos fatores que podem influenciar o peticionamento, tornando-o lento ou impedindo sua finalização. A primeira questão a ser observada é se o usuário externo não ficou por muito tempo com a tela do peticionamento aberta sem finalizar o envio dos documentos. De regra, passada 1h do início do peticionamento, o sistema dá uma mensagem de time-out (“tempo expirado”) e não permite a conclusão do pedido, ou seja, não autua um expediente no SEI!. Neste caso, deve-se sair do sistema, encerrar o navegador, abri-lo novamente e efetuar novo login. Ao iniciar um novo peticionamento, deve-se observar para que o tempo de anexação da documentação não demore. Se a mensagem de erro ou a lentidão persistirem, o usuário deve verificar se sua conexão não está muito lenta ou com algum tipo de problema. Isso pode impactar o módulo de peticionamento. Também é possível que o servidor do Tribunal de Justiça esteja com alguma instabilidade ou com muitos acessos e envios simultâneos. Neste caso, é recomendável que o usuário aguarde alguns minutos para nova tentativa.

Destacamos que a equipe responsável pela implantação do sistema tem se preocupado em melhorar cada vez mais o funcionamento do módulo para evitar problemas dessa natureza. Com as últimas atualizações do módulo, diminuiu-se consideravelmente os relatos com essas questões, o que tem facilitado bastante a tramitação de documentos desta forma.

Qualquer erro que persista, não hesite em comunicar pelo endereço de e-mail [email protected], relatando os passos seguidos e anexando uma imagem da tela com a mensagem de erro. A equipe está a postos para dar o devido encaminhamento ao problema, buscando uma solução no mais breve tempo possível.

Alguma questão não foi respondida aqui?________________________________ Encaminhe sua dúvida para o e-mail [email protected] e tentaremos ajudar!