manual unesp (gestão de contratos)

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  • 8/20/2019 Manual Unesp (Gestão de Contratos)

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    GUIA Ú T IL PARA

    GESTORES E FISCAISDE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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    G U I A Ú T I L PA R A

    GESTORES E FISCAISDE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    2011

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    UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

    Vice-Reitor no exercício da Reitoria

     JULIO CEZAR DURIGAN

    Pró-Reitor de Administração

    RICARDO SAMIH GEORGES ABI RACHED

    GUIA ÚTIL PARA GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    REALIZAÇÃO

    DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA – REITORIARua Quirino de Andrade, 215 – 2º andar – CEP 01049-010 – São Paulo/SP

    Tel: (11) 5627 0373 – Fax: (11) 5627 0130

    e-mail: [email protected]

    Diretora

     JUSSARA ARANTES ANTONIO

    Equipe Técnica

    ALÉCIO PIRES VARA

    GISELE M. A. FILIPO FERNANDES

    MARILDA DE PONTES RIBEIRO

    MURILO GIOVANELLI JOÃO

    Produção Editorial

    Fundação Editora UNESP

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    Considerações Preliminares

    Com o objetivo de facilitar a atuação dos Gestores e Fiscaisde Contratos, e na certeza de que ações preventivas serão sempremais eficazes no controle da gestão pública, o presente Guia ofe-rece uma coletânea de informações a respeito do assunto, quepoderão ser úteis aos Gestores e Fiscais de Contratos.

    Evidentemente, o conteúdo deste Guia não inibe ou invia-biliza a utilização, por parte dos Gestores e Fiscais, de formas e

    estilos particulares de gerenciamento que propiciem melhor efi-cácia, eficiência e efetividade no emprego dos recursos públicos.

    Além de conceitos básicos, atribuições do Gestor e Fiscal eroteiro prático de acompanhamento, esta coletânea inclui a rela-ção das falhas mais usuais na execução dos instrumentos cele-brados pela Administração Pública.

    O objetivo é facilitar o trabalho do fiscalizador e do gestor de

    Contrato, e garantir o melhor desempenho de suas funções eresponsabilidades.

    Atribuições do Gestor de Contratos

    1 – Cuidar das questões relativas:

    a) à prorrogação de Contrato junto à Autoridade Compe-tente (ou às instâncias competentes), que deve ser provi-

    denciada antes de seu término, reunindo as justificativascompetentes;

    b) à comunicação para abertura de nova licitação à áreacompetente, antes de findo o estoque de bens e/ou aprestação de serviços e com antecedência razoável;

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    c) ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;

    d) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer pro-blemas detectados na execução contratual, que tenhamimplicações na atestação;

    2 – Comunicar as irregularidades encontradas: situações quese mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;

    3 – Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualqueralteração de condição contratual deve ser submetida ao superior

    hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;

    4 – Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que de-verão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas,principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômi-co-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogaçãode prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, oqual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no pará-grafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;

    5 – Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber,com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;

    6 – Alimentar os sites do Governo, os sistemas informatizadosda Casa, responsabilizando-se por tais informações, inclusive sem-pre quando cobradas/solicitadas;

    7 – Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigire quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;

    8 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso dedúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;

    9 – Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;

    10 – Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalizaçãoà Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre quehouver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contra-tada, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públi-cos competentes quando o fato exigir.

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    Atribuições do Fiscal de Contratos

    1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em regis-tro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

    2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contra-tada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas compe-tentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

    3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua

    medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar,obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atesta-ção/medição;

    4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relaçãocontratual (greve, chuvas, fim de prazo);

    5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência descon-forme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, comprova de recebimento da notificação (procedimento formal,com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de enge-nharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomandoas providências que estejam sob sua alçada e encaminhando àsinstâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

    6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas

    Fiscais, devidamente atestadas à STCC (Reitoria) e à Seção Técni-ca de Materiais (Unidades/UNESP), observando previamente se afatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foiefetivamente contratado;

    6.1 – As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, sobretudo de Contratos orientados pelas regras do CADTERC, celebra-dos entre a UNESP  e fornecedores, objetivando a prestação de

    serviços contínuos, deverão ser encaminhadas devidamente ates-tadas diretamente à Área de Contratos/UNESP, até no máximo odia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços,visando o cumprimento dos prazos de pagamentos e providên-cias de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;

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    6.1.1 – A presente orientação se dá considerando que a em-presa, conforme previsão na grande maioria dos editais pré-apro-

    vados da UNESP, somente emitirá a Nota Fiscal/Fatura no 1º diaútil subsequente ao mês da prestação dos serviços;

    6.2 – As Faturas/Notas Fiscais correspondentes às contrata-ções e/ou aquisições, formalizadas por meio de simples empenho,deverão ser encaminhadas devidamente atestadas diretamenteà Seção de Pagadoria e Recebedoria (Reitoria) / Seção de Finanças(Unidades/UNESP);

    6.2.2 – Nos caso de Contratação por meio de simples empe-nho, o seu Fiscal poderá se valer da assistência da STCC (Reitoria) /Seção Técnicas de Materiais (Unidades/UNESP) no tocante ao enca-minhamento para pagamento, logicamente desde que preservadotempo hábil para tanto;

    7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condiçõesde sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos docu-mentos necessários à avaliação;

    8 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com asespecificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses ca-sos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o atoconvocatório da licitação, principalmente em relação ao prazoali previsto;

    9 – Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receberprovisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabelecido, me-diante termo circunstanciado assinado pelas partes (Obs.: o prazocomeça a contar da comunicação escrita do contratado); e

    10 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso dedúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

    Responsabilidades do Gestor e Fiscalde Contratos

    1 – ADMINISTRATIVA: O Gestor e o Fiscal de Contrato, assimcomo todo servidor, devem ser leais à Administração, cumprindo

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    suas funções com urbanidade, probidade e eficiência, executan-do suas atribuições sem envolvimento pessoal. Limitando-se

    sempre a buscar a resolução administrativa das questões a eleapresentadas, o que, certamente, contribuirá para se evitar exa-geros de conduta e até o abuso de autoridade.

    Condutas incompatíveis com as funções de Gestor e Fiscal po-dem ensejar aplicação de sanções administrativas, logicamenteapós o devido processo legal em que seja garantida a ampla defesa.

    Ou seja, decorre de gestão/fiscalização irregular do Contra-

    to, quando, mediante processo disciplinar, for verificado que oGestor e/ou o Fiscal agiu em desconformidade com seus deveresfuncionais, descumprindo regras e ordens legais.

    2 – PENAL: Quando a falta cometida pelo servidor for ca-pitulada como crime, dentre os quais se incluem os previstos naSeção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, diz-se que cometeuilícito penal, passível de pena restritiva de liberdade, entre outras

    modalidades de pena.Ou seja, os crimes estão tipificados em lei, principalmente

    no Código Penal. Na hipótese de cometimento de ilícito penal, oMinistério Público será comunicado, independentemente daabertura de processo disciplinar.

    3 – CIVIL: Quando, em razão da execução irregular do Contra-to, ficar comprovado dano ao erário, o Gestor /e/ou Fiscal será

    chamado para ressarcir os cofres públicos. Para esse fim, deverá serdemonstrado o dolo ou a culpa do agente, essa última por negli-gência, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a tercei-ros, responderá o servidor à Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Ou seja, se houver dano ao erário, a Administração, através deprocesso administrativo, comunicará o Gestor/Fiscal para efetuaro recolhimento da importância necessária ao ressarcimento do

    prejuízo. O Gestor/Fiscal poderá se recusar a recolher a importância,hipótese em que a Administração deverá recorrer ao Judiciário.

    As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas eindependentes entre si. No caso de absolvição criminal, a res-ponsabilidade administrativa será afastada.

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    GUIA PRÁT ICO PARA

    ACOMPANHAMENTO DE CONTR ATOS

    1 – COMPRAS

    a) ler atentamente o Termo de Contrato/empenho/solicita-ção de empenho e/ou Edital/ Convite/proposta adjudi-catária vencedora/Ata de julgamento/Ata de Registro dePreço/Informação de dispensa e/ou de inexigibilidade,assim como os anexos, principalmente quanto à (ao):

    – especificação do objeto;

    – prazo e local de entrega do material;

    b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalizaçãoe ao acompanhamento da execução contratual, arquivan-do, por cópia, o que se fizer necessário;

    c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

    – se as condições de pagamento do Contrato foramobedecidas;

    – se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo quefoi fornecido;

    – se a Nota Fiscal/Fatura está corretamente preenchida;

    d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dis-puser o Contrato/Empenho na hipótese de instalação outeste de funcionamento, ou treinamento e outros;

    e) encaminhar a Nota Fiscal/Fatura devidamente atestadaao setor competente, visando o pagamento;

    f) buscar obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto aoATESTO, auxílio junto às áreas competentes para que seefetue corretamente a atestação;

    g) notificar por escrito o atraso na entrega dos bens, ou odescumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, aosetor competente, para aplicação das sanções cabíveis;

    h) manter contato com o representante da Contratada comvistas a garantir o cumprimento integral do Contrato.

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    2 – SERVIÇOS

    a) ler atentamente o Termo de Contrato/empenho/solici-tação de empenho e/ou Edital/Convite/proposta adju-dicatária vencedora/Ata de julgamento/Ata de Registrode Preço/Informação de dispensa e/ou de inexigibilidade,assim como os anexos, principalmente quanto à (ao):

    – especificação do objeto;

    – prazo e local de execução do serviço, observada aOrdem de Serviço;

    – cronograma dos serviços;

    b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscali-zação e ao acompanhamento da execução contratual,arquivando, por cópia, o que se fizer necessário;

    c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base osdirecionamentos registrados no Termo de Contrato, exer-cendo rigoroso controle sobre o cronograma de execuçãodos serviços;

    d) receber a fatura de cobrança, conferindo:

    – se as condições para o pagamento do Contrato foramobedecidas;

    – se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo quefoi efetuado;

    – se a Nota Fiscal/Fatura está corretamente preenchida;– se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/

    INSS sobre a mão de obra empregada (no caso de manu-tenção, serviço de engenharia, limpeza, etc.), conformedetermina o Contrato;

      Obs.: Atentar sempre para as datas de recolhimento/retenção de tributos (ISS, INSS, etc.).

    e) atestar a prestação do serviço efetivamente realizado,observando inclusive o cumprimento das obrigaçõesacessórias;

    f) encaminhar a Nota Fiscal/Fatura devidamente atestadaao setor competente, visando o pagamento;

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    g) buscar obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto aoATESTO, auxílio junto às áreas competentes para que se

    efetue corretamente a atestação;h) informar o descumprimento das cláusulas contratuais,

    principalmente quanto ao prazo, com o fim de aplicaçãodas sanções cabíveis;

    i) manter contato com o representante da Contratada comvistas a garantir o cumprimento integral do Contrato.

    3 – OBRASa) ler atentamente o Termo de Contrato/empenho/solici-

    tação de empenho e/ou Edital/ Convite/proposta adju-dicatária vencedora/Ata de julgamento/Ata de Registrode Preço/Informação de dispensa e/ou de inexigibilidade,assim como os anexos, principalmente quanto à (ao):

    – especificação do objeto;

    – prazo e local de execução do serviço;– cronograma físico-financeiro dos serviços a serem

    realizados;

    b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscali-zação e ao acompanhamento da execução contratual,arquivando, por cópia, o que se fizer necessário;

    c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como baseos direcionamentos registrados no Termo de Contrato,exercendo rigoroso controle sobre o cronograma físico--financeiro dos serviços a serem executados;

    d) arquivar cópia da Anotação de Responsabilidade Técni-ca – ART enviada pela Contratada, se assim o Contratodeterminar;

    e) atentar para as especificações técnicas constantes dosanexos;

    f) receber a fatura de cobrança, conferindo:

    – se as condições de pagamento do Contrato foramobedecidas;

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    – se o valor cobrado corresponde exatamente à mediçãodos serviços pactuados;

    – se a Nota Fiscal/Fatura está corretamente preenchida;

    – se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão de obra empregada, conforme deter-mina o Contrato;

      Obs.: Atentar sempre para as datas de recolhimento/retenção de tributos (ISS, INSS, etc.).

    g) atestar a execução do serviço efetivamente realizado, obser-vando inclusive o cumprimento da obrigações acessórias;

    h) encaminhar a Nota Fiscal/Fatura devidamente atestadaao setor competente, visando o pagamento;

    i) acompanhar a elaboração e a entrega do “as built” daobra/reforma (como construído), a fim de subsidiar futu-ras intervenções a título de manutenção ou reformas;

    j) buscar obrigatoriamente, no caso de dúvidas quanto aoATESTO, auxílio junto às áreas competentes para que seefetue corretamente a atestação;

    k) informar o descumprimento das cláusulas contratuais,principalmente quanto ao prazo, com o fim de aplicaçãodas sanções cabíveis;

    l) manter contato regular com o Preposto/Representanteda Contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimentodo Contrato; e

    m) cuidar para que o projeto original conste devidamentedo bojo dos autos, antes de seu arquivamento, para efeitode patrimoniamento e/ou contabilização.

    Todas as tarefas do Gestor/Fiscal estão registradas noContrato e/ou no ato convocatório da licitação, por isso,LEIA-OS atentamente.

    Relação das Falhas mais Comuns

    a) Nota Fiscal/Fatura com campos incompletos, principal-mente quanto à data de emissão;

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    b) valor da Nota Fiscal/Fatura incompatível com a propostaapresentada pela Contratada;

    c) ausência de assinatura no termos de recebimento provi-sório e definitivo, bem como ausência de identificação/carimbo de quem os assina;

    d) ausência das certidões fiscais e/ou guias de comprovaçãode recolhimento dos encargos previdenciários juntamentecom a Nota Fiscal, quando exigíveis;

    e) manifestação tardia pela prorrogação do Contrato, quando

    o correto seria bem antes do seu término;f) divergências entre as medições atestadas e os valores efe-

    tivamente pagos;

    g) encaminhamento de questões tardiamente ao órgão com-petente, com vistas a solucionar os problemas detectados;

    h) perda de prazo em relação à satisfação dos tributos;

    i) perda de prazo em relação à remessa de documentos ne-cessários ao Tribunal de Contas;

    j) ausência de Parecer Jurídico para os Termos Contratuais eseus aditivos (artigo 38, parágrafo único da Lei 8.666/93e suas alterações).

    Perguntas e Respostas

    1. O que é Contrato Administrativo?R: “São ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra

    com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a conse-cução de fins públicos, segundo o regime de direito público.”

    Ou seja, é um acordo entre a UNESP e uma determinada pes-soa, física ou jurídica, para aquisição de bens, prestação de serviçoou execução de obras, nas regras estabelecidas pela Administração.

    2. Quais são os tipos de Contrato?

    a) Contratação de obras ou serviços de engenharia: sãoContratos cujo objeto refere-se à construção, reforma, fa-bricação, recuperação ou ampliação;

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    b) Contratação de serviços (não incluídos os serviços deengenharia):

     

    são Contratos cujo objeto refere-se à demo-

    lição, conserto, instalação, montagem, operação, conser-vação, reparação, manutenção, transporte, locação de bens,publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    c) Contratação de fornecimento de bens:  são Contratoscujo objeto refere-se à aquisição de materiais de consumoou permanentes.

    3. O que é fiscalização de Contrato?

    R: É a atividade de controle e a inspeção sistemática do obje-to contratado (aquisição de bens, prestação de serviços ou execu-ção de obras) pela Administração, com a finalidade de examinarou verificar se sua execução obedece às especificações previstasno Contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o méritotécnico do que está sendo executado, observadas as condiçõesconvencionadas.

    Ou seja, é o acompanhamento do Contrato, no curso doqual o fiscalizador examina se tudo foi executado como a Admi-nistração estabeleceu.

    4. Fiscalizador e Gestor de Contrato são as mesmas figuras?

    R: O papel de Fiscal de Contratos é definido no art. 67 daLei 8.666/93. No entanto, tais definições não permitem a claradistinção entre as figuras do Gestor e do Fiscal de Contratos,

    necessária para a adequada atribuição de responsabilidades ope-racionais, que poderá delegar a um Fiscal o papel gerencial.

    Um Gestor de Contratos poderá desempenhar também asfunções de fiscalização, mas um Fiscal não poderá assumira responsabilidade do gerenciamento. Ao Fiscal, e apenas a ele,caberá a responsabilidade pela assinatura de documentos (atesta-dos, etc.) e tomada de decisões gerenciais relativas à execução doobjeto contratual.

    5. De qual legislação o Gestor e o Fiscal de Contratodevem ter conhecimento?

    R: Os Contratos da Administração Pública são regidos, pre-ponderantemente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, de

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    modo que o Gestor e o Fiscal de Contratos devem conhecer suasregras, inclusive as particulares do Contrato e da Licitação prece-

    dente, se for o caso.A Administração Pública é regida pela legalidade e pela

    publicidade. Por este princípio, ninguém pode se escusar acumprir a Lei, alegando não conhecê-la.

    6. E quando o Gestor/Fiscal encontrar algumairregularidade?

    R:  Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao órgãoou setor competente, para que sejam tomadas as providênciascabíveis. Aliás, qualquer ação que não esteja sob o alcance doGestor/Fiscal deve ser levada ao conhecimento de quem detémcompetência para adoção de medidas pertinentes, conforme dis-põe o § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações: “As decisõese providências que ultrapassarem a competência do represen-tante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil

    para a adoção das medidas convenientes”.A comunicação deverá ser feita por escrito, com os detalha-

    mentos necessários para a solução dos problemas.

    7. Em caso de dúvida na aplicação de uma cláusulacontratual ou de uma regra legal, a quem oGestor/Fiscal deve recorrer?

    R:  Em princípio, deve o Gestor/Fiscal buscar informaçõesjunto ao setor a que estiver subordinado. Se a dúvida for decunho jurídico, deve buscar apoio junto à Assessoria Jurídica daContratante podendo, também, ser ouvido o Controle Interno.

    Se a dúvida for de ordem técnica, inerente aos serviços ouaos bens adquiridos, deve o Gestor/Fiscal socorrer-se do setorque elaborou o projeto básico ou as especificações do objeto. Asdúvidas poderão ser dirimidas informalmente junto aos setores

    competentes, contudo, havendo necessidade de motivar algumato, tais dúvidas deverão ser manifestadas por escrito.

    Ou seja, o Gestor/Fiscal não pode “guardar” as dúvidas parasi. Deve “dividi-las” com a Administração para solucioná-las omais rápido possível, diminuindo as chances de cometer erros

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    e violar a lei, possibilitando que a Administração realmente atin-ja a finalidade de Contratação.

    8. Quais são as condições para a repactuação erenovação/prorrogação dos Contratos?

    R: Os Gestores/Fiscais porventura indicados deverão ter cla-reza na compreensão dos seguintes conceitos, de forma a evitarerros nos procedimentos:

    – REPACTUAÇÃO: é a revisão das condições contratadas, sob

    todos os aspectos, ou apenas alguns. Acordo coletivo é apenas umfator da necessidade de repactuação, não necessariamente suadeterminante ou a única razão da repactuação. A Administraçãodeve instruir o processo com todos os comprovantes fornecidospela contratada, referentes à necessidade e legalidade da revisão.

    O parecer do Gestor/Fiscal deverá ser explícito no sentido deevidenciar se a repactuação é devida, com exaustivo exame da pla-nilha apresentada.

    – PRORROGAÇÃO: 

    é a alteração da vigência do Contrato, de-vendo ser observado o disposto na Lei 8.666/93, artigo 57. A Admi-nistração necessita instruir o processo com pesquisa de mercadoe justificativa sobre os benefícios da prorrogação (avaliação dedesempenho da contratada; levantamento de informações quan-to aos aspectos técnicos e mercadológicos que comprovem a exis-tência de condições e preços vantajosos para a Administração, pormeio de pesquisa de mercado realizada em pelo menos três empre-

    sas do ramo ou em Órgãos da Administração Pública que man-tenham Contratos semelhantes; manifestação da Contratada emrelação à prorrogação e ao reajuste de preços; nos casos de dis-pensa e inexigibilidade de licitação, informar se a Contratada con-tinua mantendo, em relação à execução do objeto, as condiçõesque ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamen-tação legal pertinente, etc.). Os Contratos somente poderão serprorrogados caso não tenha havido interrupção do prazo de vigên-

    cia, ainda que a interrupção tenha ocorrido por apenas um dia.Não há renovação de Contrato. Ao término do Contrato de-

    verá ser realizada nova licitação ou processo de contratação ca-bível. Deverá ser observado com especial atenção o término doprazo de vigência dos Contratos, que poderá durar, no máximo,

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    60 meses, via de regra, com uma única e excepcional prorroga-ção de mais 12 meses (Lei 8.666/93 artigo 57, parágrafo 4º).

    9. Quais procedimentos o Gestor/Fiscal deve adotar noscasos em que não há possibilidade de prorrogação?

    R: Na hipótese em que os Contratos não puderem ser pror-rogados, deverá ser elaborado Projeto Básico visando à elabora-ção de novo procedimento licitatório.

    Os autos deverão ser encaminhados antes da expiração da vi-

    gência do respectivo Contrato, sendo sugeridos os seguintes prazos:– até 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos àinexigibilidade e dispensa de licitação;

    – até 90 (noventa) dias para os procedimentos relativosà licitação nas modalidades de Convite e Pregão;

    – até 120 (cento e vinte) dias para os procedimentos rela-tivos à licitação nas modalidades de Tomada de Preçose Concorrência.

    É importante observar o cumprimento dos prazos acima,pois a elaboração da minuta do Contrato, bem como a do Edi-tal, exige detalhada análise do projeto básico. Vale ressaltar queos trâmites processuais obrigatórios e o próprio procedimentolicitatório necessitam de tempo considerável para seu desenvol-vimento e conclusão.

    Considerações FinaisO Gestor e/ou Fiscal do Contrato representam a Administração

    contratante. Assim, a sua conduta deverá ser retilínea e as suas açõestransparentes, porque o seu querer será o querer da Administração.

    Relacionar em registro próprio todas as ocorrências encon-tradas na execução do Contrato é uma imposição legal (§ 1º doart. 67 da Lei 8.666/93), pelo que, toda vez que o Gestor/Fiscal deContrato se deparar com um fato, ainda que contrário ao estipu-

    lado no ajuste, deve providenciar os registros competentes, justi-ficando sempre suas ações.

    O Gestor/Fiscal é, antes de tudo, um encaminhador de ques-tões. Perseguir a solução de problemas em tempo hábil deve serseu foco de atuação.

  • 8/20/2019 Manual Unesp (Gestão de Contratos)

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  • 8/20/2019 Manual Unesp (Gestão de Contratos)

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     GUIA ÚTIL PARA GESTORES E F ISCAIS  DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    RealizaçãoPró-Reitoria de Administração/Divisão Técnica Administrativa