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ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE GRAVATAÍ
Departamento Técnico
(51) 3497.5656 / (51) 3497.5757
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MANUAL TÉCNICO DE ORIENTAÇÕES PARA PROJETOS E OBRAS 2018
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I. OBRAS
I.1. 1.1. ORIENTAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS
Regulamento do Loteamento. (Anexo B). Disponível para download no site: www.alphavillegravatai.com/projetos
I.1.1 Documentos necessários
- Cópia da Planta Aprovada pela Prefeitura Municipal; - Cópia do Alvará de Execução de Obras; - Cópia das ARTs devidamente recolhidas; - Projeto do Canteiro de Obras (esquemático) em 01 folha (A4); *solicitar modelo administração.
I.1.2 Autorizações e Cadastramento
Autorizações/agendamentos prestadores de serviços PROVISÓRIOS: - (51) 3431.1155 ou 8416-9528; e-mail [email protected] - Autorização com mín. 24h antecedência.
Funcionários / prestadores de serviços PERMANENTES: - Ficha Cadastral portaria (ANEXO 06) assinada pelo Resp. de obra. - ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES; - CÓPIA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; - CÓPIA DO RG.
Caminhões com ENTREGAS: - Acesso pelo portão de serviço mediante NOTA FISCAL do dia com endereço da obra e nome proprietário; - Indispensável presença do responsável da obra no local para receber material;
I.1.3 Ligações de Água e Energia Elétrica: (LUZ/RGE 0800.970.0900) (ÁGUA/CORSAN 3431.2222 | 3488.5358)
RGE = Av. Dorival de Oliveira, 741. Centro, Gravataí. 3484.8395 | CORSAN = Rua São Luiz,100 - Gravataí / RS - Instalação do poste padrão concessionária podem ser feitas após aprovação projeto na Administração (durante processo aprovação Prefeitura); - LIGAÇÕES ELÉTRICAS (EMENDAS) DEVEM ESTAR PROTEGIDAS POR ELETRODUTO. Quadras que usarão passagem de servidão deverão apresentar Projeto Hidráulico térreo para ligações de esgoto e pluvial. Ver ANEXO 02. Caixas de Inspeção independentes. *solicitar modelo administração.
VERIFICAR ENDEREÇO DE COBRANÇA PARA NÃO EXISTIR CORTE NO ABASTECIMENTO; CAIXA CORREIO.
I.1.4 Fechamento do Canteiro de Obras (obrigatório uso de tapumes novos)
O início da construção somente poderá se dar após o completo fechamento do canteiro de obras. - Material Chapas OSB madeira (mín 8mm); - Cor verde; Padrão de fábrica; - Altura mínima de 2,00m e máxima de 2,50m; - Não é permitido o reaproveitamento de tapumes; - Opção pela construção de muros substituindo os tapumes laterais; - Todos muros devem ser revestidos e rebocados; - Placa padrão de obra permitida (Max. 1,5m²); - Nome responsável técnico, CREA e endereço da obra; - Os tapumes devem ser mantidos em bom estado de conservação; - Caso a manutenção não seja realizada será aplicada multa. Qualquer placa irregular poderá ser retirada do local. Reforçar tapumes com pingadeira parte superior, escoras nos portões; Afastar do chão (umidade). - Depositar pedra brita na área de acesso de veículos (manter a rua pública sempre limpa ou já prever base de concreto leve para evitar); - Instalar portões provisórios para entrada de veículos e pedestres, mantendo-o fechados e cadeados; - O barracão de obras (container metal) deve ser pintado na cor padrão verde. SUVINIL Pisos/Verde (Quadras) P051.
placa padrão
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I.1.5 Acompanhamento das Obras
- Após gabarito de obra locado comunicar o Departamento Técnico para a realização de vistoria; - A EDÍCULA não pode ser construída antes do início da edificação principal; Durante o andamento das obras as vistorias serão realizadas periodicamente pelo Departamento Técnico ou poderão ser solicitadas pelo responsável da obra ou proprietário, quando necessário. É de responsabilidade do PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL DA OBRA qualquer e/ou eventual sujeira causada pela entrega de materiais (areia, brita, etc) nas vias públicas; Ruas devem ser limpas diariamente. - A faixa de RECUO FRONTAL deve manter a TOPOGRAFIA ORIGINAL nas divisas laterais; - Caminhões de Serviço e Caminhões Betoneira/concreto deverão atender a obra somente pela frente do lote; É expressamente proibido o acesso de carros e caminhões em Lote vizinho. Não é permitido o pernoite de qualquer veículo de serviço. É de responsabilidade do PROPRIETÁRIO / RESP. OBRA os equipamentos e/ou materiais usados / deixados no canteiro de obras. O PROPRIETÁRIO responderá financeiramente, pelos danos e prejuízos que pessoalmente, seus dependentes, entregas para obra, funcionários, visitantes e prepostos venham a causar em qualquer área comum do Empreendimento. A administração, a seu critério, poderá promover os reparos ou substituições necessárias à restauração do bem danificado, repassando ao condômino responsável, os custos correspondentes, juntamente com a cobrança da taxa de condomínio. Qualquer situação adversa deve ser comunicada previamente ao Depto Técnico para prévia autorização.
I.1.6 Obras (SEG – QUI: 7h às 18h30min) (SEX: 7h às 17h) - Horário de verão estendido até ás 19h00; - Não é permitido qualquer tipo de trabalho aos sábados, domingos e dias considerados por lei, como feriado; - SEXTAS-FEIRAS entrada de caminhões somente até às 16h30; (obs. tempo para limpeza); Todos os serviços que provoquem ruídos somente poderão ser iniciados após as 8h00; - Observar NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Higiene do Trabalho; - Toda obra deve estar livre de entulhos, água empoçada, lixo e mato cortado; - Proibida colocação de material fora do lote fechado; - Não será permitida qualquer queima que possa causar poluição ambiental; - É necessário o corte da grama em frente ao lote com obra (calçada). Fora da obra deverá ser mantida a mais completa limpeza; É vedada a limpeza de equipamentos de qualquer natureza, inclusive caminhões betoneira dentro do empreendimento e nas adjacências. É terminantemente proibido o preparo de concreto/argamassas nas áreas públicas/comuns.
I.1.7 Outras considerações
- As guias não poderão ser danificadas; - Nos períodos de chuvas está proibido o acesso de caminhões por cima dos lotes; Preservar limpeza; - A descarga de materiais (pedra, areia e terra) deve ser feita no interior do lote, cercados em caixotes, evitando que se espalhem pelo canteiro e venham a atingir vias públicas; - A caçamba de entulhos deverá ser assentada na rua junto ao meio fio e sobre madeirite para evitar que danifique o asfalto; Nunca no passeio; Devem estar em bom estado de conservação, pintadas e sinalizadas; - Durante o transporte, as caçambas deverão ter a sua capacidade de armazenamento respeitada e deverão estar cobertas com lona, evitando a queda de materiais e detritos; - Respeitar o limite de velocidade e demais regras no interior do empreendimento; - É expressamente proibida a retirada dos marcos de lote.
* PARA CONSTRUÇÕES COM RESIDÊNCIAS EM LOTES CONFRONTANTES É NECESSÁRIA A COLOCAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO DE 8m DE ALTURA PARA NÃO CAUSAR SUJEIRA AS RESIDÊNCIAS VIZINHAS;
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II. ANEXOS
II.1. ANEXO 01 – PASSEIO PÚBLICO PADRÃO DA ASSOCIAÇÃO
-O passeio deverá ter a inclinação do alinhamento do lote para o meio-fio de 2% a 3%. PADRÃO COR CINZA. -O material a ser utilizado na faixa de piso pavimentada do passeio deverá ser comunicado para a Associação AlphaVille Gravataí.
PADRÕES DEFINIDO PELA ASSOCIAÇÃO: (BASALTO ou BLOCO CONCRETO);
Basalto Irregular Basalto Regular Bloco
II.1. ANEXO 02 – CAIXAS DE INSPEÇÃO, ANTES DE LIGAR A REDE PÚBLICA fig.2
Obs.: Prever espaçamento entre canos Ø 50mm.
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II.1. ANEXO 02a – LIGAÇÃO HIDRÁULICA (ESGOTO E PLUVIAL)
II.2. ANEXO 03 – MODELOS DE CANTEIRO DE OBRAS
Fase 1 = F1, U1, T1 Fase 2 = N2, O2, P2, Q2
R2, S2, T2, U2
1,35m
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II.3. ANEXO 04 – ABRIGO DE MEDIDORES
SITUAÇÃO 01: Poste Público localizado do lado oposto da Rua. PROTEÇÃO ELETRODUTO Observação: - Ver Normas RIC/RGE. - Largura: 1,35m x 0,40m; SITUAÇÃO 02: Poste Público localizado na mesma quadra do Lote. A entrada de energia poderá ser subterrânea.
1,35 cm
1,35 cm
* Medidor junto a Residência;
Recuo Frontal Residêcia
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ANEXO 04 – ABRIGO DE MEDIDORES (Dim 1,35m)
Obs.: Estar atento a NBR-5419/2005 ABNT, norma esta que orienta as instalações de sistemas de pára-raios para proteção das casas. (sistema de captação, sistema de descidas, sistema de aterramento, estruturas metálicas que devem ser interligadas aos sistemas de pára-raios) * Caixas de Passagem Subterrâneas (atentar as Normas da Concessionária local RIC-RGE)
LEVANTAMENTOS PLANIALTIMÉTRICOS, SONDAGENS e FUNDAÇÕES Item 146 (Reg. Anexo B). São de responsabilidade do ASSOCIADO os serviços de levantamento planialtimétrico, sondagem e projeto estrutural (Fundações); A ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE não possui responsabilidade sobre quaisquer danos que venham a ocorrer à sua edificação e seus vizinhos em decorrência de problemas de estabilidade construtiva. Obs.: Grande parte do Loteamento possui aterro, portanto, estudos de solo são fundamentais;
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II.4. ANEXO 05 - MUROS DE ARRIMO JUNTO AO MURO
III. INFRAÇÕES
- Respeitar limite velocidade (30km/h) no empreendimento, sob pena de multa e proibição de entrada do veículo no interior do residencial; - A infração às disposições do REGULAMENTO acarretará a pena de MULTA, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, inclusive a demolição da OBRA irregular; - Desrespeito aos funcionários da ASSOCIAÇÃO e terceiros serão consideradas infrações graves, permitindo a ASSOCIAÇÃO inclusive impedir o acesso dos infratores; - As MULTAS serão aplicadas pela ASSOCIAÇÃO, levando-se em conta o tipo de infração; * ver capítulo VI INFRAÇÕES. (livro de regulamento - ANEXO B) IV. HABITE-SE
A CARTA DE LIBERAÇÃO somente será concedida pela ASSOCIAÇÃO depois de verificados:
a) O integral cumprimento de todas as disposições previstas neste REGULAMENTO; b) A remoção e limpeza de todos os restos de materiais, detritos e lixo da OBRA existentes no LOTE; c) A reconstituição do LOTE DE APOIO aos padrões do LOTEAMENTO; (Quando houver); d) O pagamento de todas as MULTAS que porventura tenham sido aplicadas.
- Deverá ser obtido o HABITE-SE pela PREFEITURA (aprox. 20 dias) antes de ocupar a edificação; - Apresentar Habite-se Prefeitura à ASSOCIAÇÃO; A ocupação da edificação somente poderá ocorrer após a obtenção do “HABITE-SE” e respectiva aceitação pela ASSOCIAÇÃO, precedida de comunicação com 05 (cinco) dias de antecedência da data de ocupação. * ver cap. V.12 FIM DE OBRA, “HABITE-SE” E OCUPAÇÃO DA EDIFICAÇÃO. (Regulamento ANEXO B).
2.0
0
3.3
0
0.50
Muro chanfro máx. 45
Perfil natural do terreno
Perfil natural do terreno
Muro de FechamentoMuro de Fechamento
do Loteamento
2.00
2.00
Talude
Canaleta
i máx = b:h = 1,5:1
1.500.50
Muro de Fechamento
do Loteamento
2.00
H m
áxim
aM
uro
de
arr
imo
Canaleta
3.3
0
2.0
0 1.5
0
Mu
ro d
e d
ivis
aH
má
xim
a
PatamarAterro
2.0
0
Mu
ro d
e d
ivis
aH
má
xim
a
Aterro
Patamar
2.0
0
V. INSPEÇÃO e INTERRUPÇÃO DE OBRA A ASSOCIAÇÃO poderá realizar inspeções em qualquer OBRA em andamento ou paralisada do LOTEAMENTO. Interrupção superior a 90 (noventa) dias corridos, o ASSOCIADO deverá providenciar a retirada de todos os materiais e lixo existente no LOTE: * ver capítulo V.10 e V.11 INSPEÇÃO E INTERRUPÇÃO DE OBRA. (livro de regulamento) A OBRA PARALISADA AINDA PODERÁ RECEBER NOVAS INSTRUÇÕES (DEP. TÉCNICO).
- A obra que desrespeitar o Regulamento e permanecer com o tapume Aberto/Caído/Buracos ao final do expediente será MULTADA/BLOQUEADA; Funcionários serão bloqueados; - A liberação somente será permitida APÓS apresentação do RESPONSÁVEL na Administração a partir das 8h para sanar a irregularidade.
* TODAS AS OBRAS DEVERÃO ATENDER AS NORMAS DE SEGURANÇA: (sujeito a vistoria). Equip. de Proteção Individ. (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC);
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_____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________ Infrações ordinárias:
PLACA DE OBRA
A ADMINISTRAÇÃO IRÁ INSTALAR PLACA PADRÃO COM AS PRINCIPAIS NORMAS NO TAPUME DA CONSTRUÇÃO;
LEMBRETE:
QUALQUER ALTERAÇÃO NO PROJETO ORIGINAL (ACRÉSCIMO DE ÁREAS, PISCINAS, PERGOLADOS, PAISAGISMO, PISOS EXTERIOR, ETC.) DEVEM SER PREVIAMENTE COMUNICADOS À ASSOCIAÇÃO;
OBRA PARALISADA Todas as OBRAS deverão manter o fechamento em todo o seu perímetro, a partir do RECUO frontal. (bom estado conservação). Caso o tapume não seja regularizado, a ASSOCIAÇÂO poderá tomar medidas cabíveis para conserto do tapume. Esta taxa será cobrada automaticamente junto ao Proprietário através do Boleto Condominial.
Caso a rua permaneça suja ao término do Horário de expediente da Obra, a Associação poderá realizar a limpeza mediante a 01 Taxa extra por hora de serviço. (cobrada junto ao boleto do Proprietário).
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