manual tarifÁrio - responsabilidade civil 2008-2009...
TRANSCRIPT
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 2/82
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
1.1. A RESPONSABILIDADE CIVIL ………………………………………………. 5
1.2. OS TIPOS DE RESPONSABILIDADE ………………………………………… 5
1.3. OS PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR …………………… 6
1.4. PRAZO DE PRESCRIÇÃO………………..……………………………………. 7
2. O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ……………………………………. 8
2.1. AS MODALIDADES DE SEGURO ………………………………………….... 8
2.2. AS CARACTERÍSTICAS DO SEGURO ………………………………………. 9
2.2.1. AS PRINCIPAIS EXCLUSÕES …………………………………… 9
2.2.2. ÂMBITO TERRITORIAL ……………………………………..….. 10
2.2.3. ÂMBITO TEMPORAL …………………………………………… 10
2.2.4. MONTANTE DA GARANTIA ……………………………………. 10
2.2.5. PRÉMIO PROVISIONAL ………………………………………… 10
3. REGRAS DE SUBSCRIÇÃO ……………………………………………………. 11
3.1. CLIENTE GLOBAL …………………………………………….………….. 11
3.2. REGRA GERAL ………………………………………………..………….. 11
3.3. RC MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ………………………………… 12
3.4. POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL ……………………….. 12
3.5. RC PROFISSIONAL ………………………………………………..……… 12
3.6. RISCOS EXCLUÍDOS ……………………………………………..……….. 13
3.7. ACTIVIDADES EXCLUÍDAS ……………………………………..…………. 13
3.8. RISCOS NÃO INCLUÍDOS NA TARIFA ………………………….…………. 14
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 3/82
4. REGRAS TARIFÁRIAS …………………………………………………………. 15
4.1. MONTANTE MÁXIMO DA GARANTIA …………………………..…………. 15
4.2. PRÉMIO MÍNIMO TOTAL ……………………………………………..…… 15
4.3. FRANQUIA …………………………………………………….…………… 15
4.4. TAXAS E IMPOSTOS ………………………………………………..……… 15
4.5. REGRA TARIFÁRIA ………………………………………………………… 15
5. TARIFA ………………………………………………………………………… 16
5.1. RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL ……………………………………… 16
5.1.1. FAMILIAR............................................................................. 16
5.1.2. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS …….......................................... 18
5.1.3. PROPRIETÁRIO DE ANIMAIS................................................. 21
5.1.4. MATILHAS……….…………………………………………… 23
5.1.5. CÃES (LIBERTY PET) ........................................................ 25
5.1.6. TIRO DESPORTIVO E PESCA DESPORTIVA............................ 29
5.1.7. MONTARIAS, BATIDAS E LARGADA ……................................ 31
5.1.8. TITULARES DE LICENÇA PARA USO E PORTE DE ARMA
OU SUA DETENÇÃO ………………………………………………….. 33
5.1.9. PAINÉIS PUBLICITÁRIOS, RECLAMOS LUMINOSOS ……..….. 38
5.1.10. FESTAS E ROMARIAS ……..………………………..………. 40
5.2. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO
5.2.1. ACTIVIDADES QUE CONCORREM PARA CONSTRUÇÃO CIVIL . 42
5.2.2. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL .................................... 51
5.2.3. EMPRESAS DE LIMPEZA...................................................... 59
5.2.4. EMPRESAS DE JARDINAGEM………………………………. … 61
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 4/82
5.2.5. ENTIDADES INSTALADORAS/MONTADORAS DE REDES DE
GÁS/APARELHOS DE GÁS ..………………………………………. 62
5.2.6. AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO................................... 64
5.2.7. AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS.................................................... 67
5.2.8. ANIMAÇÃO TURÍSTICA ....................................................... 69
5.2.9. OPERADORES MARÍTIMO TURÍSTICOS…………….….……. 71
5.2.10. ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS............................................ 74
5.2.11. HOTELARIA…………………………………..……………… 76
5.2.11. TITULARES DE ALVARÁ DE ARMEIRO………..…….……… 78
5.3.RESPONSABILIDADE CIVIL GOLF……….…..…………………………… 80
5.4. RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL ………..………..………….. 83
5.4.1. DIVERSAS PROFISSÕES ………………………..…………... 83
5.4.2. ADMINISTRADORES CONDOMÍNIO…………………………… 87
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 5/82
1. INTRODUÇÃO 1.1. A RESPONSABILIDADE CIVIL
Artº 483º do Código Civil
1. Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer
disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
2. Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei.
A obrigação, imposta por Lei, de reparar os prejuízos causados a terceiros conduz ao
aparecimento do conceito de Responsabilidade Civil.
A Responsabilidade Civil é assim geralmente definida como a obrigação de indemnização
pelos danos (prejuízos) causados a terceiros e visa repor ao lesado a situação em que estaria
se não se verificasse a ocorrência do dano.
� A violação pode consistir num acto ou numa omissão
� A obrigação de indemnizar diz respeito, quer a danos patrimoniais, quer a danos não
patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais
1.2. OS TIPOS DE RESPONSABILIDADE
� Extracontratual , que resulta da violação de um direito de outrem ou de qualquer
obrigação legal destinada a proteger interesses alheios (Artº 483º e seguintes do Código Civil)
Neste tipo de Responsabilidade cabe ao lesado provar que o lesante agiu com culpa; em
casos excepcionais a lei presume a culpa do lesante (ex. dever de vigilância, danos causados
por animais, pela direcção efectiva de instalações de gás, etc);
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 6/82
� Contratual , que resulta da violação de um contrato ou de uma obrigação assumida
por uma das partes (Artº 783º e seguintes do Código Civil).
Artº 783º do Código Civil
O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causou.
� Responsabilidade Civil Subjectiva , por Facto Ilícito : responsabilidade geral em que
a obrigação de indemnizar assenta na culpa; cabe ao lesado provar a culpa do lesante
(excepto quando haja presunção de culpa, em que se inverte o ónus da prova);
� Responsabilidade Objectiva ou pelo Risco : responsabilidade nos casos previstos
na lei em que existe uma presunção de culpa; é um regime excepcional de Responsabilidade
Civil, dado que apenas se aplica quando expressamente previsto na Lei.
1.3. PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Em caso de responsabilidade civil extra-contratual ou contratual, o direito à indemnização tem
com pressupostos a existência de:
1. O Facto , a acção ou omissão;
2. A Ilicitude , a violação de um direito de outrem ou a violação de lei que protege interesses
alheios;
3. O Dano , o prejuízo patrimonial ou não patrimonial;
4. O Nexo de Causalidade entre o facto e o dano , o facto tem de constituir causa
adequada do dano;
5. A Culpa , a mera culpa, a negligência ou o dolo.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 7/82
� Na responsabilidade civil extracontratual a culpa deve ser provada pelo lesado, e é
julgada pelos tribunais pela diligência de um bom pai de família.
� Na responsabilidade civil contratual presume-se a culpa do autor do acto, recaindo
sobre este o ónus da prova, ou seja, terá de provar que a falta de cumprimento ou
cumprimento defeituoso do contrato não decorrem de culpa sua.
1.4. PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Regra geral o prazo de prescrição do direito à indemnização é de 3 anos na responsabilidade
civil extracontratual e de 20 anos na responsabilidade civil contratual.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 8/82
2. O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
O Seguro de Responsabilidade Civil só funciona quando há Responsabilidade do segurado ou
de pessoa por quem este seja civilmente responsável e o apuramento dessa responsabilidade
deverá ser averiguada à luz dos critérios e conceitos jurídicos.
2.1. AS MODALIDADES DE SEGURO
Basicamente existem 4 tipos ou modalidades de Seguros de Responsabilidade Civil:
A. Responsabilidade Civil Vida Privada (RC Geral)
Para garantir a responsabilidade civil legalmente imputável ao Segurado pelos danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais resultantes de lesões corporais e/ou materiais causados a
terceiros e decorrentes:
� Da sua vida privada (RC Familiar);
� Da propriedade de imóveis;
� Da propriedade de animais;
� Da actividade desportiva
B. Responsabilidade Civil Exploração
Para garantir a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado pelos
danos patrimoniais e/ou não patrimoniais resultantes de lesões corporais e/ou materiais
causados a terceiros e decorrentes do exercício de determinada actividade.
C. Responsabilidade Civil Produtos
Para garantir a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado pelos
danos patrimoniais e/ou não patrimoniais resultantes de lesões corporais e/ou materiais
causados a terceiros por produtos defeituosos e após a sua entrega ao consumidor final.
D. Responsabilidade Civil Profissional
Para garantir a responsabilidade civil legalmente imputável ao Segurado pelos danos
patrimoniais resultantes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros e decorrentes
do exercício de determinada profissão.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 9/82
2.2. AS CARACTERÍSTICAS DO SEGURO
2.2.1. As Exclusões Absolutas (em regra, comuns a t odas as modalidades)
� Actos ou Omissões dolosas;
� Os danos causados em estado de embriaguez ou sob influência de drogas,
estupefacientes ou produtos tóxicos;
� Os danos causados às pessoas cuja responsabilidade se garante bem como ao
cônjuge, ascendentes e descendentes;
� Os danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da pessoa
colectiva cuja responsabilidade se garante;
� Os danos enquadráveis na legislação sobre Acidentes de Trabalho;
� Os danos decorrentes de Acidentes de Viação provocados por veículos sujeitos
a seguro obrigatório de acordo com legislação em vigor;
� Os danos decorrentes de acidentes provocados por embarcações marítimas,
fluviais ou lacustres;
� Os danos decorrentes de acidentes provocados por Aeronaves;
� Os danos causados por casos de força maior (fenómenos da natureza);
� Os danos decorrentes de guerra e actos de terrorismo, ou seja, quaisquer
crimes, actos ou factos como tal considerados nos termos da legislação penal em
vigor;
� As reclamações baseadas numa responsabilidade do segurado resultantes de
acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a
responsabilidade a que o segurado estaria obrigado na ausência de tal acordo ou
contrato;
� A Poluição Gradual;
� Prejuízos indirectos (Paralisações, Perda de lucros e Perdas de exploração)
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 10/82
2.2.2 Âmbito Territorial
Salvo convenção em contrário Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e
Madeira, excepto para a RC Produtos que produz efeitos em relação a eventos e sinistros
ocorridos em qualquer Estado-membro da União Europeia.
2.2.3 Âmbito Temporal
Salvo convenção em contrário o contrato garante os danos ocorridos e reclamados durante o
período de vigência da Apólice.
2.2.4 Montante da Garantia
O valor indicado na Apólice constitui o limite máximo da indemnização pela totalidade dos
sinistros ocorridos no período seguro, incluindo o valor das despesas judiciais.
Quando o valor da indemnização for igual ou superior ao montante da garantia contratada, o
Segurador não responderá pelas despesas judiciais
2.2.5 Prémio Provisional
Sujeito a acerto no final de cada anuidade com base no valor “real” do factor utilizado para o
cálculo, normalmente o Montante de Salários nos seguros de RC Exploração e Volume de
Facturação nos seguros de RC Produtos.
Nos seguros de RC Vida Privada utiliza-se o conceito de Prémio Fixo.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 11/82
3. REGRAS DE SUBSCRIÇÃO
3.1.Cliente Global
Particular
O cliente que tenha contratado mais de duas apólices de seguros não Automóvel ou cujo total
anual de prémios em seguros não Automóvel e não PPR seja superior a € 200,00.
Empresa
Empresas que possuam, pelo menos, uma apólice em cada um dos ramos Patrimoniais,
Acidentes de Trabalho e Auto, cujo volume somado de prémios seja superior a:
� Pequenos negócios, € 1.000,00
� Negócios complexos, € 5.000,00;
Sendo havido como pequeno negócio apenas o que envolva um volume salarial não superior a
€ 30.000 ou 5 empregados.
3.2 Regra Geral
O risco de Responsabilidade Civil das Empresas deve ser garantido através das garantias de Responsabilidade Civil (RC Exploração e RC Produtos) existentes nos vários produtos Multirriscos (Comércio, Oficina e Industria) e que permitem a cobertura da generalidade dos riscos que queremos subscrever.
A Apólice de Responsabilidade Civil fica assim reservada para os riscos que não têm enquadramento nos produtos Multirriscos, basicamente as actividades de Construção Civil, e os seguros obrigatórios titulados ou não, por Apólice Uniforme, como sejam p. ex.: a RC das Agências de Viagem ou a RC das entidades instaladoras de redes de gás. Quando se trate deste tipo de riscos a sua subscrição só será equacionada no caso de se contratar os restantes seguros da empresa, nomeadamente o Seguro de Acidentes de Trabalho, ou seja, o seguro de Responsabilidade Civil não se subscreve isoladamente.
O elenco das actividades tarifadas é taxativo, não permitindo ampliações fundadas em razões de similitude ou afinidade.
As actividades não taxativamente tarifadas serão, obrigatoriamente, objecto de cotação a solicitar à DT.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 12/82
3.3. RC Máquinas de Construção Civil
A Liberty não subscreve o risco de Responsabilidade Civil das Máquinas de Construção Civil (RC Laboração) isoladamente em Apólices próprias. Em alternativa:
1. O cliente (Empresa) subscreve uma Apólice para garantir a actividade da Empresa, que já inclui a RC de todas as Máquinas e Equipamentos;
2 O cliente contrata uma Apólice de Multirriscos Máquinas que garante os danos sofridos pela(s) Máquina(s) e conjuntamente a RC Laboração da(s) Máquina(s).
3.4. Postos de Abastecimento de Combustível
Pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos e depende de cotação a solicitar à DT: 1. Apenas quando esta actividade é acessória; 2.Tratar-se de Cliente Global no âmbito da actividade principal; 3. O valor somado de prémios anuais seja em qualquer circunstância, superior a € 3.500; 4. Sem Sinistralidade.
3.5. R C Profissional
A Liberty subscreve o risco de Responsabilidade Civil Profissional apenas de clientes globais e só para as actividades listadas e consideradas neste Manual Tarifário, com exclusão absoluta de quaisquer outras actividades, ainda que complementares, conexas ou afins, e com a observância rigorosa dos limites de capitais estabelecidos na tarifa. D&O – Titulares de órgãos de Administradores e Fiscalização de Sociedades Comerciais depende de cotação a solicitar à DT.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 13/82
3.6. Riscos Excluídos
Garantia de performance
Incumprimento de Prazos RC Contratual:
Multas e penalizações contratuais
RC Profissional Liberal (Médicos, Arquitectos, Auditores, Engenheiros, Projectistas, …)
RC Patronal
RC Decenal ou equiparável
RC Ambiente (Poluição Gradual)
Operações localizadas no estrangeiro que não as previstas nas extensões territoriais tarifárias
Operações que envolvam o Amianto desde a sua extracção à utilização bem como quaisquer riscos relacionados com Asbestos
Produtos em fase de experimentação (Protótipos)
Cobertura Retroactiva
Retirada de Produtos
3.7. Actividades Excluídas
Centrais Nucleares
Extracção de Petróleo e Gás Natural
Extracção de Minérios e Minerais (Minas e Galerias)
Refinarias, Petroquímicas e Siderurgias
Produção, Transporte e/ou Distribuição de Energia Eléctrica e Gás
Armazenamento ( excepto quando para utilização do próprio segurado) e Distribuição de Combustíveis Líquidos e Gasosos
Recolha, Evacuação e/ou Incineração de Resíduos Tóxicos
Tratamento e transporte de resíduos sólidos urbanos e resíduos perigosos
Tecnologia Genética (Ensaios Clínicos, dadores órgãos, organismos geneticamente modificados)
Aviação (Exploração de Aeroportos e Aeronaves, Manutenção e Reabastecimento Aeronaves)
RC Exploração
Navegação (Exploração de Portos e Navios, Manutenção e Reabastecimento Navios)
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 14/82
Estaleiros Navais
Empresas de Transporte (Aéreo, Marítimo ou Terrestre) Empresas de Segurança
Adubação e Fumigação Aérea
Fabrico/Comércio de Explosivos e Produtos Pirotécnicos (fogo de artifício)
Fabrico Armas e Munições
Fabrico Artigos Cortiça
Câmaras Municipais e Autarquias
Organização de Eventos Desportivos Motorizados Parques de Diversão de qualquer natureza
Estabelecimentos de Espectáculos/Divertimento Nocturno Empresas de Manutenção de Ascensores Entidades Inspectoras de Ascensores
Contraceptivos, Vacinas, Produtos Origem Humana, Produtos Sanguíneos e derivados do Sangue
Cosméticos, Farmacêuticos, Próteses e Produtos Veterinários
Pesticidas, Adubos, Sementes e Rações para Animais
Produtos destinados à Industria Aeronáutica
RC Produtos
Tabaco
3.8. Riscos Não incluídos na Tarifa
� Os Riscos não previstos na tarifa devem ser objecto de consulta Prévia à Direcção
Técnica � Para Capitais superiores deve igualmente consultar-se a Direcção Técnica.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 15/82
4. REGRAS TARIFÁRIAS
4.1. Montante Máximo da Garantia
Indicado em cada risco passível de subscrição neste Manual Tarifário
4.2. Prémio Mínimo Total
RC Vida Privada: € 26,16
RC Animais: € 35,00
RC Empresas: € 65,40
4.3. Franquia
O valor indicado na tarifa para cada um dos riscos passíveis de contratação
4.4. Taxas e Impostos
4.5 Regra tarifária
No 1º ano acresce o custo da apólice.
Imposto Selo 9,00%
INEM 2,00%
Custo Apólice € 7,57
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 16/82
5. TARIFA
5.1. RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
5.1.1. RC Familiar
Nota: Esta cobertura deve ser subscrita no Produto LIBERTY LAR . Só no caso de se pretenderem subscrever capitais diferentes dos permitidos pelo Liberty Lar se deve equacionar a sua subscrição através de Apólice Própria.
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros em consequência de actos cometidos no decurso da sua Vida Privada, isto é, fora do
exercício de qualquer actividade profissional.
Extensão de Cobertura
A garantia é extensível ao uso de Bicicletas
Exclusões Específicas
Não ficam garantidos os danos:
a) Ocasionados às pessoas e bens cobertos por esta Apólice;
b) Causados por qualquer veículo motorizado bem como pelos objectos nele transportados;
c) Causados por qualquer pessoa ou pessoas que em casa do Segurado exerçam qualquer
profissão remunerada, com excepção dos seus empregados domésticos;
d) Em consequência de trabalhos de reparação manutenção, transformação ou ampliação da
residência identificada nas Condições Particulares;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 17/82
e) Os danos causados pela prática dos seguintes desportos:
- Tiro e Caça com qualquer espécie de arma;
- Alpinismo e Espeleologia;
- Pesca Submarina e Esqui aquático;
- Judo, Luta, Boxe, Karaté e outras artes marciais;
- Desportos de Inverno;
- Desportos Aeronáuticos e Aeromodelismo;
f) Em consequência das posse ou uso de embarcações com e sem motor.
Prémios Totais
Montante da Garantia (*)
€ 50.000 € 100.000 € 250.000
€ 26,16 € 34,79 € 51,00
(*) Capital por anuidade e por sinistro
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 18/82
5.1.2. RC Proprietário de Imóveis (Propriedades Urb anas)
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros numa ou em todas as seguintes qualidades:
� Dono da totalidade de um Imóvel ou Imóveis;
� Enquanto Condomínio, abrangendo a totalidade das fracções autónomas do edifício
e suas partes comuns;
� Proprietário de uma ou mais fracções de um imóvel em regime de propriedade
horizontal.
Extensão de cobertura
A garantia é extensiva à utilização e/ou funcionamento de ascensores
Exclusões Específicas
Não ficam garantidos:
Imóvel
a) Os danos resultantes de actividades desenvolvidas nos imóveis que não tenham um
vínculo directo com o funcionamento das mesmas;
b) Os danos resultantes da inobservância de disposições legais ou camarárias sobre medidas
de conservação e manutenção de imóveis;
c) Os danos resultantes de trabalhos de remodelação, ampliação ou modificação dos imóveis
identificados nas C. Particulares;
d) Os danos resultantes de humidades mesmo que resultem de uma consequência indirecta
de inundação;
Elevadores e ou monta-cargas
a) Os danos decorrentes da utilização dos aparelhos seguros em desrespeito às instruções
afixadas na cabine ou em períodos considerados perigosos e/ou interditos pelos serviços
técnicos de inspecção ou conservação;
b) Os danos resultantes da utilização dos aparelhos seguros em períodos considerados
perigosos e/ou interditos pelos serviços técnicos de inspecção e conservação;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 19/82
c) Os danos ocasionados por falta de assistência técnica de inspecção e manutenção;
d) Os resultantes da realização de trabalhos de beneficiação, reparação, reconstrução e
manutenção dos mesmos.
Prémios Totais por Imóvel (Habitacional)
Montante da Garantia (*)
€ 100.000 € 250.000 € 500.000
€ 130,80 € 170,00 € 300,00
(*) Capital por anuidade e por sinistro
Prémios Totais por Fracção
Montante da Garantia (*)
€ 100.000 € 250.000 € 500.000
€ 55,00 € 65,00 € 85,00
(*) capital por anuidade e por sinistro
Prémios totais por Imóvel (Destinados a fins Comerc iais ou Industriais)
Montante da Garantia (*)
€ 100.000 € 250.000 € 500.000
€ 200,80 € 300,00 € 420,00
(*) capital por anuidade e por sinistro
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 20/82
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 125
Agravamentos
Pela existência de Piscinas: 15%
Pela existência de Painéis Publicitários: 15%
Nota: A subscrição de seguros para Imóveis com idades superiores a 50 anos, fica sempre sujeita a parecer Técnico.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 21/82
5.1.3 RC Proprietário de Animais
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros pelos animais, mencionados nas Condições Particulares.
Exclusões Específicas
Não ficam garantidos os danos:
a) Sofridos pelos próprios animais;
b) Sofridos pelo segurado, cavaleiro, tratadores empregados do segurado e do seu agregado
familiar, e ainda todos aqueles que, pelas suas funções, tenham contacto com o animal,
mesmo que eventualmente;
c) Causados aos bens de que o Segurado seja proprietário ou usufrutuário;
d) Ocorridos quando os animais se encontrem sob o domínio de terceiros;
e) Ocasionados em consequência de furto, roubo ou desaparecimento dos animais seguros;
f) Ocasionados por animais ao circularem ou atravessarem a via pública, quando não tenham
sido cumpridas, pela pessoa encarregada da sua condução, as disposições legais
aplicáveis ao trânsito dos animais na via pública;
g) Causados a outros animais, pastos e culturas do segurado;
h) Causados aos veículos transportadores dos animais seguros;
i) Derivados de aluguer de montadas;
j) Causados pelos animais seguros quando estes se encontrem atacados de raiva, BSE ou
qualquer outra doença ou enfermidade de que seja portadores;
k) Sempre que se verifique a inexistência de Licença e Certificado de Vacinação actualizados
à data da ocorrência;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 22/82
l) Ocasionados por cães portadores de hidrofobia.
Prémios Totais por animal
Montante da Garantia (*)
€ 50.000 € 100.000 € 250.000
Bovinos Mansos e Equinos € 1,52 € 1,72 € 2,56
Gado Bovino Bravo € 3,75 Subscrição vedada Subscrição
vedada
Caprinos, Ovinos e Suínos € 0,53 € 0,65 € 0,82
Aves excluindo avestruzes € 0,19 € 0,23 € 0,30
Cavalos de Sela € 75,00 € 97,50 € 146,00
Outros animais domésticos € 25,00 € 48,00 € 55,00
Cães de Pastoreio € 20,96 € 27,25 € 42.50
(*) Capital por anuidade e por sinistro
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 125
Prémio mínimo total
35,00 Euros
Regras de subscrição
� Os animais até à idade do desmame, encontram-se a coberto da mesma apólice dos
progenitores.
� A presente tarifa é válida somente para os animais que se encontrem em recintos
devidamente vedados.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 23/82
5.1.4. RC MATILHAS
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros pelos animais conforme relação na proposta.
Exclusões específicas
Não ficam garantidos:
a) Danos sofridos pelos próprios animais;
b) Danos sofridos pelo Segurado, empregados do Segurado e seu agregado familiar;
c) Danos causados aos bens de que o Segurado seja proprietário ou usufrutuário;
d) Danos ocorridos quando os animais se encontrem à guarda ou sob o domínio de
Terceiros;
e) Danos causados aos veículos transportadores dos animais seguros;
f) Danos causados pelos animais seguros no âmbito de actividades profissionais;
g) Danos causados por contágio/transmissão de doenças animais
h) Qualquer multa, coima ou penalidade, de quaisquer danos decorrentes de circunstâncias
susceptíveis de gerar a nulidade deste contrato.
Prémios Totais por 25 Animais:
Montante da Garantia (*)
€ 50,000 € 100,000
€ 95,00 € 125,00
(*) Capital por anuidade e por sinistro
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 24/82
Extensão Territorial a Espanha – Capital de € 125.0 00, prémio total de 250 Euros.
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 250
Documentação obrigatória a juntar à proposta: Relação dos animais devidamente identificados, bem como cópia do Registo emitido na Junta de Freguesia p/ cada cão. Cadastro de Matilhas de cães para caça maior.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 25/82
5.1.5. RC Proprietário de Cães (Liberty Pet )
Seguro obrigatório; Decreto-Lei nº 312/2003 de 17 d e Dezembro, Portaria nº 422/2004 de
24 Abril e Portaria nº 585/2004 de 29 de Maio.
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros pelos Animais de Companhia (incluindo Potencialmente Perigosos).
Inclui: Os danos decorrentes da participação dos animais em Exposições, Concursos e
Manifestações similares;
Garantia opcional: Assistência por Animal
(i) Cães Perigosos : Qualquer cão que independentemente da sua raça já tenha: a) Atacado, mordido, causado ofensas corporais ou à saúde de qualquer pessoa; b) Ferido gravemente ou mortalmente um outro animal; c)Tenha sido considerado pelas autoridades competentes como constituindo um risco para a segurança de pessoas ou animais;
(ii) Cães Potencialmente Perigosos:
São aqueles que, devido às características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente:
• Cão de fila brasileiro • Dogue argentino • Pit bull terrier • Rottweiller • Staffordshire terrier americano • Staffordshire bull terrier • Tosa inu • Cruzamento de outras raças com qualquer uma das acima mencionadas Aceitação de contratos de seguro para cães das raças acima indicadas ficará condicionada à existência de pelo menos um contrato de seguro em vigor em nome do tomador de seguro/segurado ou à subscrição em simultâneo de outro contrato. (iii) Outros cães companhia:
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 26/82
Outras Raças diferentes das referidas na alínea ii
Exclusões Específicas Não ficam garantidos:
a) Os danos sofridos pelos próprios animais;
b) Os danos sofridos pelo Segurado, empregados do Segurado e seu agregado familiar;
c) Os danos causados aos bens de que o segurado seja proprietário ou usufrutuário;
d) Os danos ocorridos quando os animais se encontrem sob o domínio de Terceiros, que não sejam empregados do Segurado, a qualquer título;
e) Os danos ocasionados em consequência de furto, roubo ou desaparecimento dos animais seguros;
f) Os danos causados a veículos transportadores dos animais seguros.
Prémios Totais por animal
Montante da Garantia (*)
Nº Animais
� € 50.000 € 100.000
Cães Perigosos (i) Subscrição de contratos novos vedada
Subscrição de contratos novos vedada
Cães Potencialmente Perigosos (ii) € 39,24 € 51,02
1 € 32,7 € 42,5
2 a 5 € 26,2 € 34,06 Outros Cães de Companhia (iii)
Mais de 5 € 20,96 € 27,25 (*) Capital por anuidade e por sinistro
� Capital obrigatório por canídeo potencialmente peri goso
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 27/82
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 125
Sobre prémio por animal:
Pela inclusão da Garantia de Assistência por Animal: € 6,54
Nota: Verificando-se o evento que implica nos termos da lei, que o cão passe a ser considerado, independentemente da sua raça como cão perigoso, o contrato manter-se-á em carteira, mas aquando da sua renovação, aplicar-se-á uma actualização de prémio de acordo com o risco.
Prémios Totais por animal
Montante da Garantia Nº Animais
€ 50.000 € 100.000
Cão Perigoso € 52.32 € 68.02
Documentação obrigatória a juntar à proposta: Registo emitido na Junta de Freguesia p/ cão de companhia Fotocópia do certificado Micro chip p/ cão perigoso ou potencialmente perigoso
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ALGUNS DEVERES DO PROPRIETÁRIO DE ANIMAL POTENCIALMENTE PERIGOSO
(art.º 6º, 7º, 8º do Decreto lei 312/2003 de 17 de Dezembro)
Artigo 6º
Dever especial de vigilância
Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha
em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 28/82
Artigo 7º
Medidas de segurança especiais nos alojamentos
1 — O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter
medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, os quais não podem
permitir a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros
animais e bens.
2 — O detentor fica obrigado à afixação no alojamento, em local visível, de placa de aviso da
presença e perigosidade do animal.
Artigo 8º
Medidas de segurança especiais na circulação
1 — Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou
em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 — Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com
os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à
espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo
funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela
curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 29/82
5.1.6 RC Tiro Desportivo e Pesca Desportiva
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros pelas actividades de Tiro aos Pratos e Pesca Desportiva, mesmo que em competição
ou durante os respectivos treinos, e desde que o seu exercício ocorra em locais licenciados
para o efeito, ou onde tal prática seja permitida.
Exclusões Específicas
Não ficam garantidos os danos:
a) Pelo incumprimento de disposições legais aplicáveis às modalidades desportivas em causa;
b) Causados às pessoas ao serviço do Segurado, nomeadamente aos seus ajudantes;
c) Causados pela utilização de embarcações ou quaisquer meios de locomoção aquática,
equipados com motor;
d) Causados pela utilização de quaisquer meios de locomoção aérea, equipados com motor;
e) Quando da prática de pesca submarina ou caça de qualquer espécie;
f) Ocorridos quando se utilizem equipamentos não homologados e/ou autorizados pelas
entidades competentes para o efeito;
g) Decorrentes de actos ou omissões do Segurado ou pessoa por quem este seja civilmente
responsável, quando praticados sob a influência de estupefacientes, em estado de
embriagues, ou qualquer outro que, no momento em que o evento ocorreu, o incapacitasse
de entender ou de querer;
h) Devidos a ocorrência de rixas, desordens, brigas e/ou tumultos.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 30/82
a) SEGURO TEMPORÁRIO
Prémios Totais por pessoa
Montante da Garantia
€ 100.000
Até 3 dias € 2,62
Prémio mínimo de 35 euros
b) SEGURO POR ANO E SEGUINTES
Prémios Totais por Pessoa
Montante da Garantia (*)
€ 100.000
Tiro Desportivo € 26,16
Pesca Desportiva € 26,16
(*) Capital por anuidade e por sinistro
Extensão Territorial para União Europeia – 100% do prémio
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 125
Nota
O produto RC Tiro Desportivo e Pesca Desportiva não correspondem ao seguro obrigatório
necessário para a Licença de Uso e Porte de Arma.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 31/82
5.1.7. RC Montarias, Batidas e Largada
Seguro obrigatório; Decreto-Lei nº 227-B/2000 de 15 de Setembro
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros no decurso de Evento Cinegéticos Montarias, Batidas ou Largadas de Aves, desde
que o seu exercício ocorra em locais onde tal prática seja permitida.
Definições
Evento Cinegético: Acontecimento inerente à realização de Montarias, Batidas ou Largadas;
Montarias: Processo de Caça em que o Caçador aguarda, em local previamente definido, para capturar exemplares de caça maior levantados por matilhas de cães, conduzidos por matilheiros;
Batidas: Processo em que o Caçador aguarda para capturar as espécies cinegéticas que lhe são levantadas por batedores, com ou sem cães de caça no caso de caça menor, e sem cães no caso de caça maior;
Largadas: Libertação, em campos de treino de caça, de exemplares de espécies cinegéticas criadas em cativeiro para captura no próprio dia.
Exclusões Específicas
Não ficam garantidos os danos:
a) Os danos pelo incumprimento de disposições legais aplicáveis à prática desportiva em
causa;
b) Os danos causados às pessoas ao serviço do Segurado, nomeadamente aos seus
ajudantes;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 32/82
c) Os danos causados pela utilização de embarcações ou quaisquer meios de locomoção
aquática, equipados com motor;
d) Os danos resultantes da utilização de equipamentos não homologados e/ou autorizados
pelas entidades competentes para o efeito;
f) Os danos devidos a ocorrência de rixas, desordens, brigas e/ou tumultos.
SEGURO TEMPORÁRIO
Prémios Totais por pessoa Montante da Garantia(*)
€ 100.000
Montarias e Batidas 1 dia
Largada de Aves 3 dias € 2,62
(*) Capital por anuidade e por sinistro
Prémio mínimo total: 35 euros
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 125
Nota: As Montarias, Batidas e Largadas de Aves deverão estar devidamente identificadas com nº de processo e é obrigatório que a proposta seja acompanhada da lista nominativa dos participantes.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 33/82
5.1.8. RC Titulares de Licença para Uso e Porte de Arma ou sua Detenção Seguro Obrigatório; DL nº 5/2006 de 23 de Fevereiro , Portaria nº 1071/2006 de 2 de Outubro Norma do ISP nº 11/2006-R de 28.11.2006
Nota : Esta cobertura deve ser subscrita no Produto LIBERTY CAÇADOR . Só no caso do segurado não ser Caçador é que se utilizará a Apólice de Responsabilidade Civil.
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros em consequência do uso, porte ou detenção de armas de fogo.
A cobertura inclui os danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, de armas de fogo,
por pessoa distinta do segurado, quando haja violação grosseira das normas de conduta
referentes à sua guarda e transporte.
Exclusões Específicas
Não ficam garantidos:
a) Os danos resultantes do uso, porte ou detenção de arma não registada ou manifestada;
b) Os danos resultantes do uso, porte ou detenção de arma para a qual o segurado não se
encontra legalmente licenciado;
c) Os danos resultantes do uso ou porte de armas no exterior do domicílio quando o segurado
apenas é titular de licença de detenção de arma no domicílio;
d) Os actos ou omissões dolosas do segurado, ou de pessoa por quem seja civilmente
responsável;
e) Os acidentes devidos a cataclismo da natureza, actos de guerra, terrorismo, perturbação da
ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioactivos;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 34/82
f) Os acidentes que forem imputáveis ao próprio lesado;
g) Os acidentes abrangidos pela lei de acidentes de trabalho ou pelo seguro obrigatório de
responsabilidade civil do caçador;
h) O pagamento de multas de qualquer natureza, custas, impostos de justiça e despesas
judiciais em processos-crime.
Prémios Totais por Licença Montante da Garantia (*)
Tipos de Licença €100.000
Licença Uso e Porte Arma de classe C ou D.
Licença de Detenção no Domicílio de classe C ou D.
Licença Desportiva de classe A, D ou E.
€ 26,16
Licença Uso e Porte Arma de classe B ou B1.
Licença de Detenção no Domicílio de classe B ou B1.
Licença Desportiva de classe B ou C.
€ 65,40
(*) Capital por anuidade e por sinistro
Para as Licenças de uso e porte de Arma do tipo C e D ou Licenças Desportivas do Tipo A, D
e E a presente Tarifa aplica-se por Titular independentemente de possuir uma ou mais
licenças
Idem para as Licenças de uso e porte de Arma do tipo B e B1 ou Licenças Desportivas do Tipo
B ou C
Se o titular for possuidor de Licenças de uso e porte de arma do tipo C ou D e do tipo B ou B1
o prémio a cobrar será o somatório dos respectivos prémios.
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 125
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 35/82
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro
Definições:
Artigo 3.º
Classificação das armas, munições e outros acessóri os
1 – As armas e as munições são classificadas nas classes A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo
com o grau de perigosidade, o fim a que se destinam e a sua utilização.
2 – São armas, munições e acessórios da classe A:
a) Os equipamentos, meios militares e material de guerra;
c) As armas químicas, biológicas, radioactivas ou susceptíveis de explosão nuclear;
d) As armas brancas ou de fogo dissimuladas sob a forma de outro objecto;
e) As facas de abertura automática, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso,
estrelas de lançar e boxers;
f) As armas brancas sem afectação ao exercício de quaisquer práticas venatórias,
Comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou que pelo seu
valor histórico ou artístico não sejam objecto de colecção;
g) Quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem
utilizados como arma de agressão;
h) Os aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do presente artigo e as
armas lançadoras de gases;
i) Os bastões eléctricos;
j) Outros aparelhos que emitam descargas eléctricas sem as características constantes da
alínea b) do n.º 7 do presente artigo;
l) As armas de fogo transformadas ou modificadas;
m) As armas de fogo fabricadas sem autorização;
n) As reproduções de armas de fogo e as armas de alarme;
o) As espingardas e carabinas facilmente desmontáveis em componentes de reduzida
dimensão com vista à sua dissimulação;
p) As espingardas cujo comprimento de cano seja inferior a 46 cm;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 36/82
q) As munições com bala perfurante, explosiva, incendiária, tracejante ou desintegrável;
r) Os silenciadores.
3 – São armas da classe B as armas de fogo curtas de repetição ou semiautomáticas.
4 – São armas da classe B1:
a) As pistolas semiautomáticas com os calibres denominados 6,35 mm Browning (.25 ACPou
.25 Auto);
b) Os revólveres com o calibre denominado 32 S & W Long.
5 – São armas da classe C:
a) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma
estriada;
b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro com dois ou mais
canos, se um deles for de alma estriada;
c) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que
este não exceda 60 cm;
d) As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de
percussão central;
e) As armas de fogo de calibre até 6 mm unicamente aptas a disparar munições de
percussão anelar;
f) As réplicas de armas de fogo, quando usadas para tiro desportivo;
g) As armas de ar comprimido de calibre superior a 5,5 mm.
6 – São armas da classe D:
a) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um
comprimento superior a 60 cm;
b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma
estriada com um comprimento superior a 60 cm, unicamente aptas a disparar munições
próprias do cano de alma lisa;
c) As armas de fogo longas de tiro a tiro de cano de alma lisa.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 37/82
7 – São armas da classe E:
a) Os aerossóis de defesa com gás cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de
capsicum (gás pimenta);
b) As armas eléctricas até 200000 v, com mecanismo de segurança;
c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar
balas não metálicas, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão
letal e que tenham merecido homologação por parte da Direcção Nacional da PSP.
8 – São armas da classe F:
a) As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes
marciais;
b) As réplicas de armas de fogo quando destinadas a colecção;
c) As armas de fogo inutilizadas quando destinadas a colecção.
9 – São armas da classe G:
a) As armas veterinárias;
b) As armas de sinalização;
c) As armas lança-cabos;
d) As armas de ar comprimido desportivas;
e) As armas de softair.
10 – Para efeitos do disposto na legislação específica da caça, são permitidas as armas de
fogo referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 6.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 38/82
5.1.9. RC Antenas, Reclamos e Painéis Publicitários
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil do extracontratual legalmente imputável ao Segurado
por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou
materiais causadas a terceiros por queda total ou parcial de Antenas, de Reclamos,
luminosos ou outros, de painéis publicitários propriedade do Segurado.
Exclusões Específicas
Não ficam garantidos os danos:
b) Causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida, bem como ao
cônjuge, pessoa que viva em união de facto com o segurado, ascendentes e
descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo;
c) Decorrentes de actos ou omissões dolosas do Segurado, ou de pessoas por quem
este seja civilmente responsável;
d) Decorrentes de custas e quaisquer outras despesas provenientes de procedimento
criminal, fianças, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica natureza;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 39/82
Prémios Totais por Antena, Reclamo ou Painel
Montante da Garantia (*)
Tipos Área (m 2) € 50.000 € 100.000
Antenas € 26,16 € 34,00
Até 100 m2 € 49,70 € 65,40 Painéis fixos a
Edifícios Mais de 100 m2 € 124,26 € 164,80
Até 100 m2 € 74,60 € 98,10 Outro tipo de Painéis
Mais de 100 m2 € 186,40 € 247,20
Até 100 m2 € 99,40 € 130,80 Reclamos Luminosos
Mais de 100 m2 € 248,50 € 329,60
(*) Capital por anuidade e por sinistro
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 125
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 40/82
5.1.10. RC Festas e Romarias
Nota Prévia: 1. No momento da aceitação do risco o agente deverá cobrar ao cliente, o montante do prémio
total e custo de apólice, entregando ao cliente um recibo provisório por si subscrito. 2. O agente assume a obrigação de pagamento dos valores referidos no nº anterior, cujo
incumprimento implicará a correspectiva dedução no montante das comissões que lhe forem devidas.
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil do extracontratual legalmente imputável ao Segurado por
danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais
causadas a terceiros em consequência da realização de Festejos Populares, procissões e
romarias.
Exclusões específicas
Não ficam garantidos:
a) Danos resultantes de actos praticados em estado de demência, embriagues ou sob a
influência de estupefacientes, ou qualquer outro estado que impedisse a pessoa de
entender e/ou querer;
b) Largadas de touros;
c) Danos causados pelo arremesso de quaisquer objectos e/ou lançamento de foguetes e/ou
outros artifícios pirotécnicos;
d) Danos decorrentes de excesso de Lotação;
e) Danos causados pelos imóveis onde o Evento decorra;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 41/82
f) Danos causados por intervenção de forças de segurança e/ou autoridade;
g) Danos resultantes do manuseamento de equipamento e/ou mercadorias por pessoas que
não os funcionários ao serviço da organização;
h) Danos em viaturas, espaços com relva, relvados e jardins.
Prémios Totais por Evento
Montante da Garantia
Duração do Evento € 25.000 € 50.000 € 100,000
Até 1 dia € 75 € 90 € 120
Até 3 dias € 100 € 130 € 165
Até 7 dias € 150 € 195 € 206
Por Cavalo em Procissão € 75 € 100 € 150
Por Cavalo em Procissão com Charette € 100 € 150 € 250
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 125
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 42/82
5.2. RESPONSABILIDADE CIVIL EXPLORAÇÃO
5.2.1. RC Actividades que concorrem para Construção Civil
Nota Prévia : A presente tarifa aplica-se a Pessoas Individuais e Empresas até € 200.000 de Salários. Para Empresas de maior dimensão, torna-se obrigatória consulta prévia à DT. Para actividades não incluídas na tarifa, é obrigatório solicitar consulta à DT.
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros pelas actividades mencionadas nas Condições Particulares.
Exclusões
O contrato não cobre:
a) Trabalhos escavação ou demolição;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 43/82
Taxas Totais (%o sobre Salários) – Prémio Total Mín imo
Montante da Garantia (*) Volume Salários Actividades
€ 50.000 € 100.000 € 250.000 € 350.000
Canalizador 3,90 - € 154 5,00 - € 196 6,50 - € 260 8,77- € 355,80
Ladrilhador 3,40 - € 135 4,40 - € 176 5,70 - € 230 7,70 - € 310
Vidraceiros 3,40 - € 135 4,40 - € 176 5,70 - € 230 7,70 - € 310
Decoração de Interiores 3,40 - € 135 4,40 - € 176 5,70 - € 230 7,70 - € 310
Calceteiros (pavimentos de
edifícios e zonas envolventes)
3,40 - € 135 4,40 - € 176 5,70 - € 230 7,70 - € 310
Impermeabilizações e Isolamentos 4,80 - € 192 6,25 - € 250 8,10 - € 325 10,75 - € 435
Revestimentos de paredes e fachadas 3,90 - € 154 5,00 - € 196 6,50 - € 260 8,77- €
355,80
Carpinteiros 3,40 - € 135 4,40 - € 176 5,70 - € 230 7,70 - € 310
Serralheiro 3,40 - € 135 4,40 - € 176 5,70 - € 230 7,70 - € 310
Pintor / Estucador 3,40 - € 135 4,40 - € 176 5,70 - € 230 7,70 - € 310
Electricista 4,80 - € 192 6,25 - € 250 8,10 - € 325 10,75 - € 435
Aplicação de Mármores, Granitos
e outras Pedras Ornamentais
4,80 - € 192 6,25 - € 250 8,10 - € 325 10,75 - € 435
Instalação de Sistemas Extinção
de Incêndio, segurança ou
Detecção
4,80 - € 192 6,25 - € 250 8,10 - € 325 10,75 - € 435
Volume Anual
de Salários
Até € 50.000
Ar Condicionado 4,80 - € 192 6,25 - € 250 8,10 - € 325 10,75 - € 435
(*) Capital por anuidade e por sinistro
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 44/82
Taxas Totais (%o sobre Salários) – Prémio Total Mín imo
(*) Capital por anuidade e por sinistro
Montante da Garantia(*) Volume Salários Actividades
€ 50.000 € 100.000 € 250.000 € 350.000
Canalizador 2,70 - € 215 3,50 - € 280 4,60 - € 364 6,20 - € 560
Ladrilhador 2,40 - € 190 3,10 - € 246 4,00 - € 320 5,40 - € 488
Pintor / Estucador 2,40 - € 190 3,10 - € 246 4,00 - € 320 5,40 - € 488
Vidraceiros 2,40 - € 190 3,10 - € 246 4,00 - € 320 5,40 - € 488
Decoração de Interiores 2,40 - € 190 3,10 - € 246 4,00 - € 320 5,40 - € 488
Calceteiros (pavimentos de
edifícios e zonas envolventes)
2,40 - € 190 3,10 - € 246 4,00 - € 320 5,40 - € 488
Impermeabilizações e Isolamentos 3,40 - € 270 4,40 - € 350 5,70 - € 455 7,60 - € 650
Revestimentos de paredes e fachadas 2,70 - € 215 3,50 - € 280 4,60 - € 364 6,20 - € 560
Carpinteiros 2,40 - € 190 3,10 - € 246 4,00 - € 320 5,40 - € 488
Serralheiro 2,40 - € 190 3,10 - € 246 4,00 - € 320 5,40 - € 488
Aplicação de Mármores, Granitos
e outras Pedras Ornamentais
3,40 - € 270 4,40 - € 350 5,70 - € 455 7,60 - € 650,
Instalação de Sistemas Extinção
de Incêndio, segurança ou
Detecção
3,40 - € 270 4,40 - € 350 5,70 - € 455 7,60 - € 650
Electricista 3,40 - € 270 4,40 - € 350 5,70 - € 455 7,60 - € 650
Volume Anual de Salários
de € 50.000,01
Até € 100.000
Ar Condicionado 3,40 - € 270 4,40 - € 350 5,70 - € 455 7,60 - € 650
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 45/82
Taxas Totais (%o sobre Salários) – Prémio Total Mín imo
(*) Capital por anuidade e por sinistro
Montante da Garantia (*) Volume Salários Actividades
€ 50.000 € 100.000 € 250.000 € 350.000
Canalizador 2,30 - € 414 3,00 - € 540 3,90 - € 710 5,30 - € 910
Ladrilhador 2,10 - € 378 2,70 - € 490 3,40 - € 615 4,60 - € 790
Pintor / Estucador 2,10 - € 359 2,70 - € 490 3,40 - € 615 4,60 - € 790
Vidraceiros 2,10 - € 359 2,70 - € 490 3,40 - € 615 4,60 - € 790
Decoração de Interiores 2,10 - € 359 2,70 - € 490 3,40 - € 615 4,60 - € 790
Calceteiros (pavimentos de
edifícios e zonas envolventes)
2,10 - € 359 2,70 - € 490 3,40 - € 615 4,60 - € 790
Impermeabilizações e Isolamentos 2.90 - € 510 2,95 - € 535 4,80 - € 825 6,50 - € 1.100
Revestimentos de paredes e fachadas 2,30 - € 414 3,00 - € 540 3,90 - € 710 5,30 - € 910
Carpinteiros 2,10 - € 378 2,70 - € 490 3,40 - € 615 4,60 - € 790
Serralheiro 2,10 - € 378 2,70 - € 490 3,40 - € 615 4,60 - € 790
Aplicação de Mármores, Granitos
e outras Pedras Ornamentais
2.90 - € 510 2,95 - € 535 4,80 - € 825 6,50 - € 1.100
Instalação de Sistemas Extinção
de Incêndio, segurança ou
Detecção
2.90 - € 510 2,95 - € 535 4,80 - € 825 6,50 - € 1.100
Electricista 2.90 - € 510 2,95 - € 535 4,80 - € 825 6,50 - € 1.100
Volume Anual de Salários
de € 100.000,01
Até € 200.000
Ar Condicionado 2.90 - € 510 2,95 - € 535 4,80 - € 825 6,50 - € 1.100
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 46/82
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 500
Extensão de Cobertura
Mediante o pagamento de um sobreprémio é possível a inclusão das coberturas a seguir
indicadas com sublimite de 20% do capital contratado na Garantia Base:
Bens Adjacentes (Cláusula 40);
CLÁUSULA 40: DANOS A BENS ADJACENTES (PROPRIEDADE DE TERCEIROS) PELA PRESENTE CLAUSULA ESPECIAL FICA CONVENCIONADO QUE, EM COMPLEMENTO AOS TERMOS, CONDIÇÕES E EXCLUSÕES DA APÓLICE, A LIBERTY INDEMNIZARÁ, ATÉ AO LIMITE ESTIPULADO NESTAS CONDIÇÕES PARTICULARES, AS PERDAS OU DANOS CAUSADOS AOS BENS, EDIFÍCIOS, TERRENOS, CONSTRUÇÕES E/OU ESTRUTURAS CONTÍGUAS OU ADJACENTES AO LOCAL ONDE DECORREM OS TRABALHOS OBJECTO DO SEGURO E QUE SEJAM UMA CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESSES MESMOS TRABALHOS, DESDE QUE, ANTES DO INÍCIO DOS MESMOS, O SEGURADO TENHA ADOPTADO TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. FICAM NO ENTANTO EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DESTA GARANTIA:
� AS DESPESAS EFECTUADAS COM A ADOPÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA OU PROTECÇÃO QUE SE REVELEM NECESSÁRIAS DURANTE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, AS QUAIS DEVERÃO SER REALIZADAS POR INICIATIVA E ENCARGO DO SEGURADO;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE TRABALHOS DE RECALÇAMENTO,
ESCAVAÇÕES OU OUTROS ENVOLVENDO ELEMENTOS DE SUPORTE NO SUBSOLO, EXCEPTO NA MEDIDA EM QUE TAIS DANOS COMPROMETAM A ESTABILIDADE OU A SEGURANÇA, OU QUE PROVOQUEM O COLAPSO PARCIAL OU TOTAL DOS BENS, EDIFÍCIOS OU ESTRUTURAS;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE FENDAS, FISSURAS, ASSENTAMENTOS, DEFORMAÇÕES OU OUTROS ACONTECIMENTOS QUE NÃO COMPROMETAM A ESTABILIDADE E SEGURANÇA DOS BENS, EDIFÍCIOS OU ESTRUTURAS;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE INFILTRAÇÕES OU PRESENÇA DE HUMIDADE NA MEDIDA EM QUE NÃO PONHAM EM CAUSA A SALUBRIDADE DOS EDIFÍCIOS.
SUB – LIMITE CAPITAL 20 % DO CAPITAL CONTRATADO NA GARANTIA BASE.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 47/82
Bens Existentes (Cláusula 41);
CLÁUSULA 41: DANOS A BENS EXISTENTES (PROPRIEDADE DO DONO DA OBRA) PELA PRESENTE CLAUSULA ESPECIAL FICA CONVENCIONADO QUE, EM COMPLEMENTO AOS TERMOS, CONDIÇÕES E EXCLUSÕES DA APÓLICE, A LIBERTY INDEMNIZARÁ, ATÉ AO LIMITE ESTIPULADO NESTAS CONDIÇÕES PARTICULARES, AS PERDAS OU DANOS SOFRIDOS PELOS BENS EXISTENTES NO LOCAL ONDE DECORREM OS TRABALHOS OBJECTO DO SEGURO E QUE SEJAM UMA CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESSES MESMOS TRABALHOS, DESDE QUE, ANTES DO INÍCIO DOS MESMOS, O SEGURADO TENHA ADOPTADO TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. FICAM NO ENTANTO EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DESTA GARANTIA:
� AS DESPESAS EFECTUADAS COM A ADOPÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA OU PROTECÇÃO QUE SE REVELEM NECESSÁRIAS DURANTE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, AS QUAIS DEVERÃO SER REALIZADAS POR INICIATIVA E ENCARGO DO SEGURADO;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE TRABALHOS DE RECALÇAMENTO, ESCAVAÇÕES OU OUTROS ENVOLVENDO ELEMENTOS DE SUPORTE NO SUBSOLO, EXCEPTO NA MEDIDA EM QUE TAIS DANOS COMPROMETAM A ESTABILIDADE OU A SEGURANÇA, OU QUE PROVOQUEM O COLAPSO PARCIAL OU TOTAL DOS BENS, EDIFÍCIOS OU ESTRUTURAS;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE FENDAS, FISSURAS, ASSENTAMENTOS, DEFORMAÇÕES OU OUTROS ACONTECIMENTOS QUE NÃO COMPROMETAM A ESTABILIDADE E SEGURANÇA DOS BENS, EDIFÍCIOS OU ESTRUTURAS;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE INFILTRAÇÕES OU PRESENÇA DE HUMIDADE NA MEDIDA EM QUE NÃO PONHAM EM CAUSA A SALUBRIDADE DOS EDIFÍCIOS;
� AS PERDAS OU DANOS SOFRIDOS PELAS MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS OBJECTO DO SEGURO.
SUB-LIMITE CAPITAL 20 % DO CAPITAL CONTRATADO NA GARANTIA BASE.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 48/82
Danos a Cabos, Condutas e Canalizações (Cláusula 42);
CLAUSULA 42 : DANOS A CABOS, CONDUTAS E OUTROS SERVIÇOS SUBTERRÂNEOS PELA PRESENTE CLAUSULA ESPECIAL FICA CONVENCIONADO QUE, EM COMPLEMENTO AOS TERMOS, CONDIÇÕES E EXCLUSÕES DA APÓLICE, A LIBERTY INDEMNIZARÁ, ATÉ AO LIMITE ESTIPULADO NESTAS CONDIÇÕES PARTICULARES, OS DANOS CAUSADOS A CABOS, CONDUTAS E/OU OUTROS SERVIÇOS SUBTERRÂNEOS EXISTENTES, DESDE QUE ANTES DO INÍCIO DOS TRABALHOS O SEGURADO SE TENHA CERTIFICADO, JUNTO DAS ENTIDADES COMPETENTES, DA LOCALIZAÇÃO DESSES CABOS, CONDUTAS E/OU OUTROS SERVIÇOS SUBTERRÂNEOS E/OU TENHA REALIZADO SONDAGENS PARA SUA DETECÇÃO E TENHA TOMADA TODAS AS MEDIDAS PARA EVITAR DANOS AOS MESMOS. EM CASO DE SINISTRO A INDEMNIZAÇÃO DEVIDA FICARÁ LIMITADA AOS CUSTOS DE REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DESSES CABOS, CONDUTAS E/OU OUTROS SERVIÇOS SUBTERRÂNEOS, EXCLUINDO-SE AS MULTAS E AS PERDAS INDIRECTAS DE QUALQUER NATUREZA. SUB – LIMITE CAPITAL 20% DO CAPITAL CONTRATADO NA GARANTIA BASE.
Danos em Instalações Eléctricas/Ar Condicionado (Cláusula 61);
CLÁUSULA 61: DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E CONDUTAS DE AR CONDICIONADO E/OU VENTILAÇÃO OU OUTROS SERVIÇOS DE NATUREZA SIMILAR PELA PRESENTE CLÁUSULA ESPECIAL FICA CONVENCIONADO QUE, EM COMPLEMENTO AOS TERMOS, CONDIÇÕES E EXCLUSÕES DA APÓLICE, A LIBERTY SA INDEMNIZARÁ ATÉ AO LIMITE ESTIPULADO NESTAS CONDIÇÕES PARTICULARES, OS DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E CONDUTAS DE AR CONDICIONADO E/OU VENTILAÇÃO OU OUTROS SERVIÇOS DE NATUREZA SIMILAR DESDE QUE TENHAM SIDO CUMPRIDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS RELACIONADOS COM A ACTIVIDADE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DESTE TIPO DE SERVIÇOS. NESTA GARANTIA NÃO SE ENCONTRAM COBERTOS:
� OS DANOS OBJECTO DE TRABALHO; � OS DANOS DECORRENTES DE QUEBRAS, ALTERAÇÕES OU FALHAS DE CORRENTE E/OU
CURTO-CIRCUITOS; � OS DANOS CUJA OCORRÊNCIA SEJA ALTAMENTE PREVISÍVEL OU DE QUE SE
ACEITOU A EVENTUALIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, AO ESCOLHER-SE UM CERTO MODO DE TRABALHO NA INTENÇÃO REDUZIR O CUSTO OU O PRAZO DE EXECUÇÃO. SUB – LIMITE CAPITAL 20% DO CAPITAL CONTRATADO NA GARANTIA BASE.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 49/82
Extensão Territorial
Para Espanha ou França
Mediante o pagamento de um sobreprémio é possível a extensão das garantias ao território
Espanhol ou Francês, com um sublimite de € 60.000,00 por vítima e só para os danos
corporais e morais excluindo sempre:
a) As reclamações baseadas numa responsabilidade para a qual exista obrigatoriedade de
Segurar;
c) A Responsabilidade Civil Após Trabalhos;
b) A Responsabilidade Civil Decenal;
c) A Responsabilidade Civil Patronal.
Para os restantes países da U E deverá ser solicitada consulta prévia à DT.
Exclusões
O contrato não cobre:
a) Trabalhos de escavações, excepto os necessários para as fundações;
b) Trabalhos de demolições;
c) Trabalhos de subcontratação (os trabalhos efectuados pelos subcontratados ou
contratantes);
d) Utilização de explosivos;
e) Tempestades, ventos, sismos, chuvas ou quaisquer outros fenómenos da natureza;
f) Utilização de explosivos.
Agravamentos (aplicam-se cumulativamente)
Cada agravamento incidirá sobre o prémio de base ap urado.
Pela utilização de Gruas: 30%
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 50/82
Pela inclusão das coberturas:
Bens Adjacentes (Clausula 40) 25%
Bens Existentes (Clausula 41) 25%
Danos a Cabos, Condutas e Canalizações (Clausula 42) 10%
Danos em Instalações Eléctricas/Ar Condicionado (Clausula 61) 10%
Extensão Territorial a Espanha ou França: 100% sobre o prémio base e sobre os
agravamentos aplicáveis, se os houver, sempre com um prémio mínimo de 350 Euros
Franquias:
� Geral: 10% valor da indemnização mínimo € 500
� Extensão a Espanha ou França: 15% valor da indemnização mínimo € 1.000
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 51/82
5.2.2. RC Empresas de Construção Civil
Nota Prévia: A presente tarifa aplica-se a Empresas até € 250.000 de Salários. Para Empresas de maior dimensão ou para actividades do sector não incluídas na tarifa, torna-se obrigatória consulta prévia à DT utilizando-se para o efeito o respectivo questionário (disponível na Intranet). Para Empresas com actividades de conservação e reparação de elementos estruturais de edifícios, terá que ser solicitada consulta à DT.
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros pela actividade de Construção Civil
Extensão de Cobertura
Mediante o pagamento de um sobreprémio é possível a inclusão das coberturas a seguir
indicadas com sublimite de 20% do capital contratado na Garantia base:
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 52/82
Bens Adjacentes (Cláusula 40);
Cláusula 40: DANOS A BENS ADJACENTES (PROPRIEDADE DE TERCEIROS) PELA PRESENTE CLAUSULA ESPECIAL FICA CONVENCIONADO QUE, EM COMPLEMENTO AOS TERMOS, CONDIÇÕES E EXCLUSÕES DA APÓLICE, A LIBERTY INDEMNIZARÁ, ATÉ AO LIMITE ESTIPULADO NESTAS CONDIÇÕES PARTICULARES, AS PERDAS OU DANOS CAUSADOS AOS BENS, EDIFÍCIOS, TERRENOS, CONSTRUÇÕES E/OU ESTRUTURAS CONTÍGUAS OU ADJACENTES AO LOCAL ONDE DECORREM OS TRABALHOS OBJECTO DO SEGURO E QUE SEJAM UMA CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESSES MESMOS TRABALHOS, DESDE QUE, ANTES DO INÍCIO DOS MESMOS, O SEGURADO TENHA ADOPTADO TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. FICAM NO ENTANTO EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DESTA GARANTIA:
� AS DESPESAS EFECTUADAS COM A ADOPÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA OU PROTECÇÃO QUE SE REVELEM NECESSÁRIAS DURANTE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, AS QUAIS DEVERÃO SER REALIZADAS POR INICIATIVA E ENCARGO DO SEGURADO;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE TRABALHOS DE RECALÇAMENTO, ESCAVAÇÕES OU OUTROS ENVOLVENDO ELEMENTOS DE SUPORTE NO SUBSOLO, EXCEPTO NA MEDIDA EM QUE TAIS DANOS COMPROMETAM A ESTABILIDADE OU A SEGURANÇA, OU QUE PROVOQUEM O COLAPSO PARCIAL OU TOTAL DOS BENS, EDIFÍCIOS OU ESTRUTURAS;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE FENDAS, FISSURAS, ASSENTAMENTOS, DEFORMAÇÕES OU OUTROS ACONTECIMENTOS QUE NÃO COMPROMETAM A ESTABILIDADE E SEGURANÇA DOS BENS, EDIFÍCIOS OU ESTRUTURAS;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE INFILTRAÇÕES OU PRESENÇA DE HUMIDADE NA MEDIDA EM QUE NÃO PONHAM EM CAUSA A SALUBRIDADE DOS EDIFÍCIOS. SUB – LIMITE CAPITAL 20 % DO CAPITAL CONTRATADO NA GARANTIA BASE.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 53/82
Bens Existentes (Cláusula 41);
Cláusula 41 : DANOS A BENS EXISTENTES (PROPRIEDADE DO DONO DA OBRA) PELA PRESENTE CLAUSULA ESPECIAL FICA CONVENCIONADO QUE, EM COMPLEMENTO AOS TERMOS, CONDIÇÕES E EXCLUSÕES DA APÓLICE, A LIBERTY INDEMNIZARÁ, ATÉ AO LIMITE ESTIPULADO NESTAS CONDIÇÕES PARTICULARES, AS PERDAS OU DANOS SOFRIDOS PELOS BENS EXISTENTES NO LOCAL ONDE DECORREM OS TRABALHOS OBJECTO DO SEGURO E QUE SEJAM UMA CONSEQUÊNCIA DIRECTA DESSES MESMOS TRABALHOS, DESDE QUE, ANTES DO INÍCIO DOS MESMOS, O SEGURADO TENHA ADOPTADO TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. FICAM NO ENTANTO EXCLUÍDOS DO ÂMBITO DESTA GARANTIA:
� AS DESPESAS EFECTUADAS COM A ADOPÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA OU PROTECÇÃO QUE SE REVELEM NECESSÁRIAS DURANTE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, AS QUAIS DEVERÃO SER REALIZADAS POR INICIATIVA E ENCARGO DO SEGURADO;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE TRABALHOS DE RECALÇAMENTO, ESCAVAÇÕES OU OUTROS ENVOLVENDO ELEMENTOS DE SUPORTE NO SUBSOLO, EXCEPTO NA MEDIDA EM QUE TAIS DANOS COMPROMETAM A ESTABILIDADE OU A SEGURANÇA, OU QUE PROVOQUEM O COLAPSO PARCIAL OU TOTAL DOS BENS, EDIFÍCIOS OU ESTRUTURAS;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE FENDAS, FISSURAS, ASSENTAMENTOS, DEFORMAÇÕES OU OUTROS ACONTECIMENTOS QUE NÃO COMPROMETAM A ESTABILIDADE E SEGURANÇA DOS BENS, EDIFÍCIOS OU ESTRUTURAS;
� AS PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE INFILTRAÇÕES OU PRESENÇA DE HUMIDADE NA MEDIDA EM QUE NÃO PONHAM EM CAUSA A SALUBRIDADE DOS EDIFÍCIOS;
� AS PERDAS OU DANOS SOFRIDOS PELAS MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS OBJECTO DO SEGURO.
SUB-LIMITE CAPITAL 20 % DO CAPITAL CONTRATADO NA GARANTIA BASE.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 54/82
Danos a Cabos, Condutas e Canalizações (Cláusula 42);
CLÁUSULA 42: DANOS A CABOS, CONDUTAS E OUTROS SERVIÇOS SUBTERRÂNEOS PELA PRESENTE CLAUSULA ESPECIAL FICA CONVENCIONADO QUE, EM COMPLEMENTO AOS TERMOS, CONDIÇÕES E EXCLUSÕES DA APÓLICE, A LIBERTY INDEMNIZARÁ, ATÉ AO LIMITE ESTIPULADO NESTAS CONDIÇÕES PARTICULARES, OS DANOS CAUSADOS A CABOS, CONDUTAS E/OU OUTROS SERVIÇOS SUBTERRÂNEOS EXISTENTES, DESDE QUE ANTES DO INÍCIO DOS TRABALHOS O SEGURADO SE TENHA CERTIFICADO, JUNTO DAS ENTIDADES COMPETENTES, DA LOCALIZAÇÃO DESSES CABOS, CONDUTAS E/OU OUTROS SERVIÇOS SUBTERRÂNEOS E/OU TENHA REALIZADO SONDAGENS PARA SUA DETECÇÃO E TENHA TOMADA TODAS AS MEDIDAS PARA EVITAR DANOS AOS MESMOS. EM CASO DE SINISTRO A INDEMNIZAÇÃO DEVIDA FICARÁ LIMITADA AOS CUSTOS DE REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DESSES CABOS, CONDUTAS E/OU OUTROS SERVIÇOS SUBTERRÂNEOS, EXCLUINDO-SE AS MULTAS E AS PERDAS INDIRECTAS DE QUALQUER NATUREZA. SUB – LIMITE CAPITAL 20% DO CAPITAL CONTRATADO NA GARANTIA BASE.
Danos em Instalações Eléctricas/Ar Condicionado (Cláusula 61);
CLÁUSULA 61: DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E CONDUTAS DE AR CONDICIONADO E/OU VENTILAÇÃO OU OUTROS SERVIÇOS DE NATUREZA SIMILAR PELA PRESENTE CLÁUSULA ESPECIAL FICA CONVENCIONADO QUE, EM COMPLEMENTO AOS TERMOS, CONDIÇÕES E EXCLUSÕES DA APÓLICE, A LIBERTY SA INDEMNIZARÁ ATÉ AO LIMITE ESTIPULADO NESTAS CONDIÇÕES PARTICULARES, OS DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E CONDUTAS DE AR CONDICIONADO E/OU VENTILAÇÃO OU OUTROS SERVIÇOS DE NATUREZA SIMILAR,DESDE QUE TENHAM SIDO CUMPRIDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS RELACIONADOS COM A ACTIVIDADE DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DESTE TIPO DE SERVIÇOS. NESTA GARANTIA NÃO SE ENCONTRAM COBERTOS:
� OS DANOS OBJECTO DE TRABALHO; � OS DANOS DECORRENTES DE QUEBRAS, ALTERAÇÕES OU FALHAS DE CORRENTEE/OU
CURTO-CIRCUITOS; � OS DANOS CUJA OCORRÊNCIA SEJA ALTAMENTE PREVISÍVEL OU DE QUE SE
ACEITOU A EVENTUALIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, AO ESCOLHER-SE UM CERTO MODO DE TRABALHO NA INTENÇÃO REDUZIR O CUSTO OU O PRAZO DE EXECUÇÃO. SUB – LIMITE CAPITAL 20% DO CAPITAL CONTRATADO NA GARANTIA BASE.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 55/82
Extensão Territorial para Espanha ou França
Mediante o pagamento de um sobreprémio é possível a extensão das garantias ao território
Espanhol ou Francês, com um sublimite de € 60.000,00 por vitima só para os danos corporais
e morais e excluindo sempre:
a) As reclamações baseadas numa responsabilidade para a qual exista obrigatoriedade de
Segurar;
c) A Responsabilidade Civil Após Trabalhos;
b) A Responsabilidade Civil Decenal;
c) A Responsabilidade Civil Patronal.
Exclusões
O contrato não cobre:
a) Trabalhos de escavações, excepto os necessários para as fundações;
b) Trabalhos de demolições;
c) Trabalhos de subcontratação (os trabalhos efectuados pelos subcontratados ou
contratantes);
d) Utilização de explosivos;
e) Tempestades, ventos, sismos, chuvas ou quaisquer outros fenómenos da natureza;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 56/82
Taxas Totais (%o sobre Salários) – Prémio Total Mín imo
Montante da Garantia (*) Volume Salários Actividades
€ 50.000 € 100.000 € 250.000 € 350.000
Construção de Moradias;
Conservação e Reparação Imóveis; Obras de Interiores
3,90 - € 166 5,00 - € 204 6,50 - € 265 7,80 - € 355
Construção de edifícios até 5 pisos de
cota positiva 1 cave 4,60 - € 196 6,00 - € 240 7,80 - € 312 9,40 - € 430
Volume Anual de Salários
Até € 50.000
Construção de edifícios até 12 pisos de cota positiva e 2
caves
5,00 - € 215 6,50 - € 295 8,30 - € 375 10,00 - € 470
Construção de Moradias;
Conservação e Reparação Imóveis; Obras de Interiores
2,90 - € 249 3,80 - € 325 5,00 - € 423 6,80- € 615
Construção de edifícios até 5 pisos de cota positiva e 1 cave
3,45 - € 293 4,50 - € 383 5,80 - € 497 8,10 - € 735
Volume Anual de
Salários de €
50.000,01 Até €
100.000 Construção de
edifícios até 12 pisos de cota positiva e 2
caves
4,00 - € 340 5,20 - € 445 6,75 - € 575 9,00 - € 815
(*) Capital por anuidade e por sinistro
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 57/82
Taxas Totais (%o sobre Salários) – Prémio Total Mín imo
Actividades Montante da Garantia (*) Volume Salários € 50.000 € 100.000 € 250.000 € 350.000
Construção de Moradias;
Conservação e Reparação Imóveis; Obras de Interiores
2,35 - € 299 3,00 - € 390 4,00 - € 507 5,90 - € 780
Construção de edifícios até 5 pisos de cota positiva e 1 cave
2,76 - € 352 3,60 - € 459 4,70 - € 597 7,20 - € 975
Volume Anual de
Salários de €
100.000,01 Até €
150.000 Construção de
edifícios até 12 pisos de cota positiva e 2
caves
3,40 - € 460 4,40 - € 595 5,60 - € 756 8,00 - € 1080
Construção de Moradias;
Conservação e Reparação Imóveis; Obras de Interiores
2,00 - € 455 2,65 - € 575 3,70 - € 785 5,60 - € 1200
Construção de edifícios até 5 pisos de cota positiva e 1 cave
2,35 - € 515 3,25 - € 705 4,40 - € 950 6,90 - € 1490
Volume Anual de
Salários de € 150.000
Até € 250.000
Construção de edifícios até 12 pisos de cota positiva e 2
caves
2,90 - € 630 3,90 - € 850 5,30 - € 1150 7,70 - € 1660
(*) Capital por anuidade e por sinistro
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 500
Agravamentos (aplicam-se cumulativamente)
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 58/82
Cada agravamento incidirá sobre o prémio de base apurado.
Pela utilização de Gruas: 30%
Pela inclusão das coberturas:
Bens Adjacentes (Cláusula 40) 25%
Bens Existentes (Cláusula 41) 25%
Danos a Cabos, Condutas e Canalizações (Cláusula 42) 10%
Danos em Instalações Eléctricas/Ar Condicionado (Cláusula 61)
10%
Extensão Territorial a Espanha ou França: 100% sobre o prémio base e sobre os
agravamentos aplicáveis, se os houver, sempre com um prémio mínimo de 350 Euros
Franquias:
Geral: 10% valor da indemnização mínimo € 500
Extensão a Espanha ou França: 15% valor da indemnização mínimo € 1.000
Nota: para trabalhos Temporários deverá ser solicitada consulta prévia à DT.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 59/82
5.2.3. RC Empresas de Limpeza
Nota Prévia : A presente tarifa aplica-se a Pessoas Individuais e Empresas até €100.000 de Salários. Para Empresas de maior dimensão torna-se obrigatória consulta prévia à DT.
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros pela actividade de Limpezas
Exclusões
Não ficam garantidos:
a) As actividades de:
Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos;
Limpeza de Fossas Sépticas;
Limpezas Industriais
Desratizações ou outro tipo de desinfestações
b) Os danos cuja ocorrência seja altamente previsível ou de que se aceitou a eventualidade,
ao escolher-se um certo modo de trabalho, na intenção de se reduzir o custo ou de se
apressar a execução;
c) Os danos decorrentes de quebras, alterações ou falhas de corrente e/ou curto-circuitos,
bem como danos causados a equipamentos ligados à rede eléctrica e às próprias
instalações eléctricas;
d) Os danos causados por defeito de quaisquer produtos utilizados na actividade do
Segurado;
e) Os danos decorrentes de furto, roubo, extravio ou desaparecimento inexplicável;
f) Os danos causados a tecidos e/ou vestuário que se encontrem alterados, ainda que de
forma não aparente, pela acção do tempo, traça, uso ou transpiração e ainda quando
manchados por substâncias corrosivas, bem como os incorporados ou constituídos por
fibras que, pela sua própria natureza, encolham ou alarguem.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 60/82
Taxas Totais (%o sobre Salários) – Prémio Total Mín imo
Montante da Garantia (*)
Actividades € 50.000 € 100.000 € 250.000
Limpeza de Habitações e Escritórios 2.60 - € 216 3,38 - € 280 5,00 - € 421
Limpeza de Espaços Comerciais 3,20 - € 248 4,16 - € 322 6,24 - € 483
Limpeza de Vidros/Fachadas 3,00 - € 230 3,90 - € 300 5,85 - € 450
(*) Capital por anuidade e por sinistro
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 500
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 61/82
5.2.4. RC Empresas de Jardinagem
Nota Prévia: A presente tarifa aplica-se a Pessoas Individuais e Empresas até € 100.000 de
salários. Para empresas de maior dimensão torna-se obrigatória consulta prévia à DT.
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado
por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais
causadas a terceiros pela actividade de Manutenção e Conservação de Jardins
Exclusões Específicas
Não ficam garantidos:
a) Os danos causados aos próprios jardins;
b) Os danos decorrentes de furto, roubo, extravio ou desaparecimento inexplicável;
c) Os danos cuja ocorrência seja altamente previsível ou de que se aceitou a
eventualidade, ao escolher-se um certo modo de trabalho, na intenção de se reduzir o
custo ou de se apressar a execução;
d) Os danos decorrentes de outras actividades que não a manutenção e conservação de
jardins, nomeadamente as desratizações ou outro tipo de desinfestações;
e) Os danos causados a condutas e canalizações subterrâneas.
Taxas Totais (%o sobre Salários) – Prémio Total Mín imo da
Montante da Garantia Actividade
€ 50.000 € 100.000 € 250.000
Jardins Particulares 2.60 – € 216 3,40 – € 280 4,40 – € 360
Jardins Públicos 3,20 – € 248 4,20 – € 350 5,40 – € 450
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 500
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 62/82
5.2.5. RC Entidades Instaladoras/Montadoras de Rede s de Gás/Aparelhos de Gás
Seguro Obrigatório; no nº2 do artº 5º do Estatuto a nexo ao DL nº 263/89 de 17 de Agosto
Norma do ISP nº 23/95-R de 20 de Outubro .
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros decorrentes exclusivamente de acções relativas à instalação de redes e/ou
montagem e reparação de aparelhos de gases, combustíveis, conforme definidas na
legislação em vigor.
Exclusões Específicas
Não ficam garantidos os danos:
a) Os danos resultantes da adaptação de veículos automóveis à utilização de gases de petróleo
liquefeitos (GPL);
b) Os danos causados pelas obras, trabalhos quando estes se revelem somente após a recepção
expressa ou tácita dos referidos bens ou trabalhos, serviços, produtos ou embalagens sejam
estranhas à actividade segura;
Taxas Totais (sobre Facturação) – Prémio Total Míni mo
Montante da Garantia € 566.270,60 (*)
Volume de Facturação Actividade 1) Actividade 2) Actividades 1) + 2)
Até € 250.000 2,00 %o - € 400 2,00 %o - € 400 2,00 %o - € 610
De € 250.001 a € 750.000 1,60 %o - € 800 1,60 %o - € 800 1.60 %o - € 1.220
De € 750.001 a € 1.500.000 1,25 %o - € 1.125 1,25 %o - € 1.125 1,25 %o - € 1.715
(*) Definido por portaria anual
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 63/82
Actividade 1) Entidades Instaladoras de Redes de Gás
Actividade 2) Entidades Montadoras de Aparelhos de Gás
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 500.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 64/82
5.2.6. RC Agências de Viagens e Turismo
Seguro Obrigatório: DL 209/97, de 13/08, com a reda cção do DL 12/99, de 11/01 Norma
do ISP 4/99-R
Âmbito da Cobertura
1, Garante a responsabilidade civil legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais
causadas a terceiros (clientes) em consequência da sua actividade de agência de viagens
e turismo, suas sucursais ou representações legais, instituições de economia social e
pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação específica aplicável;
2. Assistência aos Clientes
Exclusões Específicas
1. O presente contrato não cobre os danos:
a) Causados aos agentes ou representantes legais do segurado;
b) Causados aos empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando ao serviço
deste ou quando resultem de acidente caracterizável como acidente de trabalho;
c) Causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por este contrato,
bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem
ou vivam a seu cargo;
d) Provocados pelo cliente ou por terceiros alheios ao fornecimento das prestações ou ainda
resultantes do não cumprimento das normas legais em vigor respeitantes aos serviços
prestados pelo segurado ou das instruções dadas por este;
e) Decorrentes do exercício de outras actividades ou prestação de serviços que não
correspondam às actividades próprias ou acessórias das agências de viagens e turismo;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 65/82
f) Causados por acidentes ocorridos com meios de transporte que, nos termos da lei, devam
ser objecto de seguro obrigatório de responsabilidade civil;
g) Originados por motivo de força maior;
h) Devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, rebelião, insurreição, poder
militar ou usurpado ou tentativas de usurpação do poder, terrorismo, sabotagem, assaltos
e distúrbios laborais tais como assaltos, greves, tumultos e “lock-outs”;
i) Decorrentes de greves nas empresas prestadoras dos serviços acordados;
j) Por reclamações baseadas numa responsabilidade do segurado resultante de acordo ou
contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade a que o
segurado estaria obrigado na ausência de tal acordo ou contrato;
k) Decorrentes de perdas de imagem, de mercado, de contratos e quaisquer outros danos
de natureza económica causados a outras agências, sucursais ou entidades equiparadas.
l) Decorrentes de reclamações resultantes ou baseadas directa ou indirectamente na
aplicação de quaisquer fianças, taxas, multas ou coimas, impostas por autoridades
competentes, bem como de outras penalidades de natureza sancionatória ou fiscal e por
indemnizações fixadas a título punitivo (punitive damages), de danos exemplares
(exemplary damages) ou outras reclamações de natureza semelhante;
m) causados por poluição de qualquer natureza.
2. O presente contrato não garante, em caso algum:
a) As responsabilidades que, nos termos da legislação em vigor, devam ser abrangidas por
outras garantias, nomeadamente pelo seguro de caução;
b) A responsabilidade civil das pessoas singulares ou colectivas que, sem regularidade nem
fim lucrativo, organizem viagens turísticas para terceiros abrangendo um número superior
a oito pessoas por viagem, quando essa responsabilidade se encontre já garantida no
âmbito dos serviços contratados, prestados por terceiros, nomeadamente agências de
viagens ou empresas transportadoras;
c) A responsabilidade decorrente de serviços prestados por filiais, sucursais ou
representantes do segurado que se encontrem no estrangeiro.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 66/82
3. Salvo convenção em contrário expressa nas condições particulares, o presente contrato
também não cobre os danos:
a) Causados por acidentes ocorridos com meios de transporte que não pertençam ao
segurado, desde que o transportador tenha o seguro exigido para aquele meio de
transporte;
b) Resultantes de perdas, deteriorações, furtos ou roubos de bagagens ou valores entregues
pelo cliente à guarda do segurado;
c) Resultantes da modificação dos serviços acordados, em consequência de alterações das
condições atmosféricas;
d) Decorrentes da não aceitação por parte do cliente do aumento de preços acordados, em
consequência de alteração de câmbios, custos de transportes ou combustíveis, de direitos,
impostos ou taxas ou da alteração de preços por parte das empresas prestadoras dos
serviços acordados.
Taxas Totais (sobre Facturação) – Prémio Total Mín imo
Actividade Facturação Montante da Garantia € 75.000 (*)
Operadores Turísticos 2,00 %o - € 850
Retalhistas: Até € 500.000 1,30 %o - € 240
Mais de € 500.000 1,00 %o - € 400
(*) Definido por portaria anual/capital por anuidad e e por sinistro
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 500
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 67/82
5.2.7. RC Mediadores Imobiliários
Seguro Obrigatório: DL 77/99 de 16/03 e Portaria 37 1/93 de 01/04 Norma do ISP 25/93-R
de 8 de Setembro.
Âmbito da Cobertura
Garante o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao Segurado, pelos
danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, que sejam causados aos clientes, decorrentes
exclusivamente de acções, omissões ou incumprimento das obrigações do Segurado no
exercício profissional da actividade de mediação imobiliária, conforme definido na legislação
em vigor.
Exclusões Específicas
O contrato não cobre:
a) A responsabilidade por danos decorrentes da falta de capacidade e legitimidade para
contratar das pessoas que intervenham em negócios com o segurado, quando estes
factos lhe sejam dolosamente ocultados, e nos casos em que seja impossível o
cumprimento do dever legal que impende sobre o Segurado no sentido de se certificar
da legitimidade para contratar das pessoas em cujos negócios intervém;
b) A responsabilidade resultante de actos praticados pelo Segurado com o acordo do
cliente, para efeito de obtenção de benefícios ou redução de custos de natureza fiscal;
c) A responsabilidade por danos decorrentes da impossibilidade de cumprimento de
deveres contratuais ou quaisquer obrigações legais por facto de força maior não
imputável ao Segurado;
d) A responsabilidade pelo pagamento de taxas, coimas e multas d qualquer natureza;
e) Os danos causados aos empregados, assalariados ou mandatários do segurado,
quando ao serviço deste ou quando resultem de acidente caracterizável como acidente
de trabalho;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 68/82
f) Os danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja
responsabilidade se garanta;
g) Os danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por
este contrato, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que
com eles coabitem ou vivam a seu cargo;
h) As reclamações, baseadas numa responsabilidade do Segurado, resultantes de acordo
ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade legal do
Segurado garantida por este contrato;
i) Os danos devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, rebelião,
insurreição, poder militar usurpado ou tentativa de usurpação do poder, terrorismo,
sabotagem e distúrbios laborais tais como assaltos, greves, tumultos e “lock-outs”,
j) Os danos causados por acidentes ocorridos com veículos que nos termos da lei,
devam ser objecto de seguro obrigatório de responsabilidade civil.
Taxas Totais (sobre Facturação) – Prémio Total Míni mo
Volume de Facturação Montante da Garantia € 150.000 (*)
Até € 250.000 1,00 %o - € 200
de € 250.001 a € 750.000 0,65 %o – € 390
de € 750.001 a € 1.500.000 0,40%o - € 480
(*) definido por portaria anual/capital por anuidad e e por sinistro
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 500
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 69/82
5.2.8 RC Animação Turística
Seguro Obrigatório: DL. 204/2000 de 1/09 e DL. 108/ 2002 de 16 de Abril
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil legalmente imputável ao Segurado por danos patrimoniais
e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros em
consequência e durante o exercício da sua actividade de empresa de animação turística ou de
operador marítimo-turísticos, licenciado como empresa de animação turística, nos termos da
legislação específica aplicável;
Exclusões Específicas
O contrato não cobre:
a) Os danos provocados pelo cliente ou por terceiros alheios ao fornecimento dos serviços
prestados pelo segurado ou das instruções dadas por este;
b) Os danos decorrentes do exercício de outras actividades ou prestação de serviços que não
correspondam às actividades contratadas;
c) Os danos resultantes de acidentes ocorridos com meios de transporte que não sejam
propriedade do segurado;
d) Os danos resultantes da modificação dos serviços acordados, em consequência de
alterações das condições atmosféricas;
Classificação das Actividades
São empresas de animação turística as que tenham por objecto a exploração de actividades
lúdicas, culturais e lazer, que não se configurem como empreendimentos turísticos.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 70/82
EMPRESAS DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA
C1: Jogos de Animação (desde que não incluam as actividades mencionadas em C2, C3 e
C4) e passeios de natureza turística pedestres ou em bicicleta;
C2: Passeios de natureza turística em veículos motorizados, prática de desportos náuticos
(com excepção de mergulho e actividades em águas bravas) e prática de desportos
equestres;
C3: Actividades em águas bravas, mergulho, montanhismo, alpinismo, espeleologia e
desportos de neve;
C4: Todas as actividades que envolvam utilização de aeronaves com ou sem motor.
Prémios Totais
Classe de Actividade Montante da Garantia € 50.000 (*)
C1 € 327,00
C2 € 523,20
C3 € 784,80
C4 Risco Excluído
(*) Definido por portaria anual/capital por anuida de e por sinistro
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 500.
Extensão Territorial : Países da União Europeia: agravamento do prémio 100%
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 71/82
5.2.9. RC Operadores Marítimo-Turísticos
Seguro Obrigatório: DL. 269/2003 de 28/10
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil legalmente imputável ao Segurado por danos patrimoniais
e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros em
consequência e durante o exercício da sua actividade de empresa operador marítimo-
turísticos, nos termos da legislação específica aplicável;
Exclusões Específica
O contrato não cobre:
a) Aos responsáveis pelo comando das embarcações utilizadas pelos operadores marítimo-
turísticos e aos titulares das respectivas apólices;
b) Aos representantes legais dos operadores marítimo- turísticos responsáveis pelos
acidentes, bem como aos sócios, aos gerentes de facto ou de direito, aos empregados,
assalariados ou mandatários, quanto ao serviço dos operadores
marítimo-turísticos;
c) Ao cônjuge, ascendentes, descendentes ou aos adoptados pelas pessoas referidas nas
alíneas a) e b), assim como a outros parentes ou afins
até ao 3.o grau das mesmas pessoas, desde que com elas coabitem ou vivam a seu cargo e
não embarquem como utilizadores do serviço prestado pelo operador marítimo-turístico;
d) Os danos causados às embarcações utilizadas pelos operadores marítimo-turísticos;
b) Os danos devidos, directa ou indirectamente, a explosão, libertação de calor ou radiação
provenientes de desintegração ou fusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou
radioactividades;
c) Os danos emergentes da utilização das embarcações utilizadas pelos operadores marítimo-
turísticos para fins ilícitos que envolvam responsabilidade criminal;
d) Os danos causados ao meio ambiente, em particular os causados directa ou indirectamente
por poluição ou por contaminação do solo, das águas ou da atmosfera;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 72/82
e) Os danos ocorridos em consequência de guerra, greves, tumultos, comoções civis,
assaltos, sabotagem, terrorismo, actos de vandalismo, insurreições civis ou militares ou
decisões de autoridade ou de forças usurpando as autoridades,
assaltos ou actos de pirataria;
f) As despesas relacionadas com a remoção de destroços ou de salvados ou decorrentes da
defesa dos direitos dos segurados;
g) Os danos decorrentes de custas e de quaisquer outras despesas provenientes de
procedimento criminal, de fianças, coimas, multas, taxas ou de outros encargos de idêntica
natureza.
Classificação das Actividades
São empresas marítimo-turistícas as que tenham serviços de natureza cultural, de lazer,
pesca turística, mediante a utilização de embarcações com fins lucrativos.
OPERADORES MARÍTIMO TURÍSTICOS
D1: Passeios de natureza turística em embarcações com ou sem motor;
D2: Prática de desportos náuticos incluindo o mergulho
Prémios Totais
Classe de Actividade Montante da Garantia € 50.000 (*)
D1 € 523,20
D2 € 784,80
(*) Definido por portaria anual/capital por anuidad e e por sinistro
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 73/82
Prémios Totais por Embarcação
Classe de Actividade Montante da Garantia € 100.000 (**)
Por embarcação até 12 pessoas excluindo a tripulação (*) € 855
(*) As embarcações até número de pessoas superior a 12 não são susceptíveis de subscrição (**) Definido por portaria anual/capital por anuida de e por sinistro
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 500
Extensão Territorial :
Espanha: agravamento do prémio em 100%
Documentação exigível:
1. Cópia da Certidão do registo comercial, cujo objecto refira o exercício da actividade
marítimo-turística, no caso de se tratar de sociedade comercial, ou declaração de início
de actividade, no caso de se tratar de pessoa singular.
2. Cópia dos certificados de lotação de segurança
3. Cópia do (s) documento (s) comprovativo (s), válidos, da (s) vistoria (s) da (s)
embarcação (ões), quando aplicável.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 74/82
5.2.10. RC Organização de Eventos
Nota Prévia: Nestes seguros o prémio deve ser obrigatoriamente cobrado na data da aceitação do risco.
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil extracontratual legalmente imputável ao Segurado por danos
patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a
terceiros em consequência da realização de Eventos
Exclusões
O contrato não cobre:
a) O Lançamento de foguetes e fogo de artifício;
b) As Largadas de Touros;
c) Os danos decorrentes de quebra de tribunas, bancadas ou quaisquer outras estruturas de
carácter provisório;
d) Os danos decorrentes do excesso de lotação dos locais onde o evento decorre;
e) Os danos causados pelos imóveis onde o evento decorre;
f) Os danos decorrentes da intervenção de forças de segurança;
g) Os danos causados a viaturas, relvados ou jardins;
h) Intoxicação alimentar
Classificação dos Eventos
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 75/82
� Tipo 1
Actuações musicais, dança e teatro, Almoços, jantares, cocktails, tasquinhas, sardinhadas e
Conferências em sala
� Tipo 2
Arraiais, Bailes, Casamentos e Baptizados, Exposições e Marchas e desfiles de pessoas e
Passeios pedestres ou de bicicleta.
� Tipo 3
Corsos carnavalescos, Feiras – até 100 expositores, Jogos desportivos sem utilização
veículos a motor, Outdoor e Passeio de BTT
Prémios Totais por Evento (até 1.500 participantes)
Tipo de Evento
Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Capitais(*)
A Segurar 1 Dia Até 5
dias Até 15 dias 1 Dia Até 5
dias Até 15 dias 1 Dia Até 5
dias Até 15 dias
€ 25.000 € 55 € 140 € 385 € 75 € 170 € 510 € 85 € 216 € 620
€ 50.000 € 70 € 175 € 500 € 85 € 225 € 630 € 95 € 270 € 775
€ 100.000 € 80 € 220 € 635 € 90 € 285 € 800 € 105 € 345 € 985
€ 150.000 € 90 € 250 € 725 € 100 € 325 € 915 € 120 € 395 € 1.125
€ 200.000 € 115 € 280 € 815 € 120 € 365 € 1.030 € 135 € 445 € 1.250
(*) Por anuidade e por sinistro
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 500
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 76/82
5.2.11. RC Hotelaria
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil legalmente imputável ao Segurado por danos patrimoniais
e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros em
consequência da actividade de exploração hoteleira exercida nas instalações indicadas.
Exclusões
O contrato não cobre:
a) Os danos provocados pelos clientes ou por terceiros alheios ao fornecimento dos serviços
prestados pelo segurado;
b) Os danos decorrentes do exercício de outras actividades que não a exploração hoteleira;
c) Os danos resultantes de acidentes ocorridos com meios de transporte que não sejam
propriedade do segurado;
d) Os danos resultantes do incumprimento das disposições legais e regulamentares relativas
à actividade hoteleira;
e) Os danos em virtude do mau estádio de conservação das instalações e ou equipamentos.
Taxas Totais (sobre Facturação) – Prémio Total Míni mo
Montante da Garantia
Volume Facturação € 50.000 € 100.000 € 250.000
Até € 500.000 0,500 %o - € 200 0,640 %o - € 250 0,860 %o - € 320
Até € 1.000.000 0,440 %o - € 250 0,560 %o - € 300 0,760 %o - € 400
Até € 2.500.000 0,360 %o - € 500 0,460 %o - € 600 0,640 %o - € 800
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 77/82
Extensão de Cobertura
Mediante o pagamento de um sobreprémio de é possível a inclusão das coberturas a seguir
indicadas:
� Furto ou Roubo de Valores confiados à guarda do Hotel, contra recibo discriminativo e
guardados em Cofre;
� Furto ou Roubo de valores em Cofres Individuais, com violação do cofre e quarto;
� Furto ou Roubo das Bagagens de Cliente, com violação do quarto;
� Danos causados aos veículos dos clientes confiados à guarda do hotel, em garagens
ou parques privativos das instalações, ou quando conduzidos por pessoal do segurado
desde que habilitados e autorizados para o efeito.
Sobre prémios (pela inclusão de cada uma das Extens ões de Cobertura)
Cobertura Limite Capital Prémio
Furto ou Roubo de Valores confiados à guarda do Hotel
€ 50.000 por sinistro e anuidade €180
Furto ou Roubo de Valores em Cofres Individuais
€ 1.000 por sinistro máximo de € 5.000 por ano
€ 1,80 /habitação mínimo de €350
Furto ou Roubo das Bagagens de Clientes
€ 1.000 por sinistro máximo de € 5.000 por ano
€ 1,20 /habitação mínimo de €250
Danos causados aos veículos dos clientes confiados à guarda do Hotel
€ 5.000 por sinistro, máximo € 12,500 por ano € 240
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 500
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 78/82
5.2.12. RC Titulares de Alvarás de Armeiro Seguro Obrigatório; DL nº 5/2006 de 23 de Fevereiro Norma do ISP nº 12/2006-R de 28.11.2006
Nota : Esta cobertura só pode ser subscrita no Produto MULTIRRISCOS COMÉRCIO.
Tipos de Alvarás:
• Tipo 1: Fabrico e Montagem de Armas de fogo e suas munições • Tipo 2: Compra e venda e reparação de armas das classes B, B1, C, D, E, F e G e suas
munições • Tipo 3: Compra e venda e reparação de armas das classes E, F e G e suas munições.
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil do extracontratual legalmente imputável ao Segurado por
danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais
causadas a terceiros em consequência da sua actividade na qualidade de Armeiro.
Exclusões
O contrato não cobre os danos:
a) Causados aos sócios, gerentes, legais representantes ou agentes de pessoa colectiva cuja
responsabilidade se garanta;
b) Causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida, bem como ao
cônjuge, pessoa que viva em união de facto com o segurado, ascendentes e descendentes
ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo;
c) Decorrentes de actos ou omissões dolosas do Segurado, ou de pessoas por quem este
seja civilmente responsável;
d) Decorrentes de custas e quaisquer outras despesas provenientes de procedimento criminal,
fianças, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica natureza;
e) Ocorridos em consequência de guerra, greve, lock-out, tumultos, comoções civis, assaltos
em consequência de distúrbios laborais, sabotagem, terrorismo, actos de vandalismo,
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 79/82
insurreições civis ou militares ou decisões de autoridade ou de forças usurpando a
autoridade e hi-jacking;
f) Decorrentes de despesas com a defesa e reclamação dos direitos do segurado.
Prémios Totais por Alvará
Montante da Garantia
€ 250.000
Alvará Tipo 1 Risco Excluído
Alvará Tipo 2 € 250
Alvará Tipo 3 € 250
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de 125 €
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 80/82
5.3. RESPONSABILIDADE CIVIL GOLF
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil legalmente imputável ao Segurado por danos patrimoniais
e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros
em consequência da prática de golf.
Coberturas:
a) Responsabilidade Civil;
b) Acidentes Pessoais (Morte ou Incapacidade Permanente/ Despesas de Tratamento);
c) Assistência às Pessoas Seguras
d) Danos nos Equipamentos de Golf;
e) “Hole in One”.
Exclusões
O contrato não cobre os danos decorrentes:
c) De actos ou omissões dolosas do Tomador de Seguro e/ou do Segurado, ou quando
estes se encontrem em estado de embriagues, influência de estupefacientes ou
outras drogas ou produtos não prescritos clinicamente, bem como qualquer outro
estado que impedisse a pessoa de entender e/ou querer;
d) De guerra, actos de terrorismo actos de terrorismo, ou seja, quaisquer crimes, actos
ou factos como tal considerados nos termos da legislação penal em vigor, greves,
tumultos e/ou alterações da ordem pública;
e) De explosão, libertação do calor ou radiação provenientes de desintegração ou fusão
de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioactividade;
f) De fenómenos da natureza, tais como tempestades, terramotos, maremotos e queda
de raio;
g) Da utilização de armas de fogo;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 81/82
h) Danos decorrentes de acidentes de viação, provocados por veículos que, nos termos
da legislação em vigor sejam obrigados a seguro de responsabilidade civil;
i) Danos decorrentes de custas e quaisquer outras despesas provenientes de
procedimento criminal, fiança, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica
natureza;
j) Indemnizações devidas a título de danos punitivos (punitive damages), danos
exemplares ( exemplary damages) danos de vingança ( vindicative damages) e outras
de natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro
ainda que reconhecidas na ordem jurídica portuguesa.
Prémios Totais
Capitais (*)
Modalidades Coberturas
Opção 1 Opção 2 Opção 3 Opção 4
Responsabilidade Civil € 50,000 € 150,000 € 250,000 € 250,000
Morte /Invalidez
Permanente € 25,000 € 50,000 € 50,000 € 50,000
Acidentes Pessoais
Despesas de Tratamento € 2,500 € 5,000 € 5,000 € 5,000
Assistência no Estrangeiro Incluída Incluída Incluída Incluída
Danos no equipamento de Golf € 1,000 € 1,500 € 2,500
Hole-in-one € 300 € 500 € 250
Prémios € 46,20 € 65,91 € 86,51 € 69,07
(*) Por anuidade e por sinistro
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 82/82
Franquia
Responsabilidade Civil :
� 10% do valor do indemnização no mínimo de € 100 e máximos de € 1.000
Danos equipamento Golf ( roubo)
� 10% do valor da indemnização no mínimo de € 50
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 83/82
5.4. RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
5.4.1 Actividades Profissionais
Âmbito da Cobertura
Garante a responsabilidade civil legalmente imputável ao Segurado por danos patrimoniais,
decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros (clientes) em
consequência da sua actividade profissional.
Exclusões Especificas
O contrato não cobre os danos:
a) Decorrentes de actos ou omissões dolosas do Segurado ou de pessoas por quem este seja
civilmente responsável;
b) Decorrentes de acidentes de viação provocados por veículos que, nos termos da legislação
em vigor, sejam obrigados a seguro;
c) Decorrentes de acidentes provocados por aeronaves;
d) Decorrentes de acidentes provocados por embarcações marítimas, lacustres ou fluviais;
e) Causados aos empregados, assalariados ou mandatários do Segurado, quando ao serviço
deste, desde que tais danos resultem de acidente enquadrável na legislação sobre
Acidentes de Trabalho;
f). Causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por este contrato,
bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem
ou vivam a seu cargo;
g). Danos emergentes de tempestades, terramotos, maremotos, ventos, queda de raio,
fenómenos sísmicos, chuvas ou quaisquer outros fenómenos da natureza similar;
h). Resultantes de lucros cessantes, paralisações de actividade e perdas indirectas de
qualquer natureza;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 84/82
i). Resultantes de reclamações baseadas em acordos ou contratos particulares celebrados
entre o terceiro e o Segurado, na medida em que a responsabilidade que daí resulte exceda
a que o Segurado estaria obrigado na ausência de tal acordo ou contrato;
j). Causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa ou
indirectamente por poluição e/ou contaminação do solo, das águas ou da atmosfera, assim
como todos aqueles que forem devidos à acção de fumos, vapores, vibrações, ruídos,
cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias nocivas;
k). Decorrentes, directa ou indirectamente, de explosão, libertação de calor ou radiação,
provenientes de desintegração ou fusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou
radioactividade;
l). Decorrentes de guerra, guerra civil, insurreição, actos de terrorismo, ou seja, quaisquer
crimes, actos ou factos como tal considerados nos termos da legislação penal em vigor ou
sabotagem ou cometidos no âmbito de acções organizadas tais como insurreições,
movimentos populares, greves, assim como os acidentes devidos a engenhos de guerra;
m) Decorrentes de actos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem.
n). Incumprimento ou inobservância dolosa das leis, normas e regulamentos que regem o
exercício da actividade segura;
o). Violação ou cumprimento insuficiente, desde que doloso, do dever de sigilo profissional;
p). Quaisquer erros profissionais cuja causa tenha origem em dados incorrectos fornecidos
pelo sistema informático dos clientes ou de outros terceiros;
q). Actos realizados pelo Segurado após a suspensão, expulsão ou erradicação da sua
actividade profissional;
r). Actos praticados pelo Segurado com a conivência ou sob coacção do reclamante;
s). Actos para os quais o Segurados e/ou os seus colaboradores não se encontrem
devidamente habilitados;
t). Prática de actos em relação aos quais o Segurado e/ou os seus colaboradores, incluindo os
respectivos cônjuges, parentes e afins em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral,
tenham interesse pessoal;
u). Prática de actos em relação aos quais o segurado e/ou seus colaboradores, também
intervenham na qualidade de procurador ou representante legal do respectivo cônjuge ou
de parentes e afins em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral;
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 85/82
v) Incumprimento ou da não verificação do cumprimento das obrigações de natureza tributária
ou relativas à Segurança Social, quer por parte do próprio Segurado, quer por parte das
pessoas envolvidas na prática de determinados actos relativos à mediação de seguros;
w) Ocorridos ou provocados pelo Segurado, quando este se encontre em estado de demência,
embriaguez ou sob a influência de estupefacientes bem como qualquer outro estado que
impedisse a pessoa de entender e/ou querer;
x) Roubo, furto ou apropriação indevida, abuso de confiança ou infidelidades do Segurado ou
dos seus colaboradores;
y) Danos decorrentes de custas multas, coimas, fianças ou outros encargos de idêntica
natureza bem como custos e impostos de justiça e quaisquer outras despesas provenientes
de procedimento criminal, fiança, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica
natureza.
z) Indemnizações devidas a título de danos punitivos ( punitive damages), danos
exemplares ( exemplary damages) danos de vingança ( vindicative damages) e outras de
natureza semelhante determinadas por aplicação de regime jurídico estrangeiro ainda que
reconhecidas na ordem jurídica portuguesa.
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 86/82
Prémios Totais (por sinistro e anuidade)
CAPITAIS (**) Actividades Profissionais
25,000 € 50,000 € 100,000 €
Personal trainers € 60 € 75 € 95
Floristas * € 60 € 75 € 95
Formadores € 60 € 75 € 95
Costureira * € 180 € 225 € 285
Terapeutas € 180 € 225 € 285
Enfermeiro/a € 180 € 225 € 285
Sapateiro * € 180 € 225 € 285
Notário € 180 € 225 € 285
Padeiro / Pasteleiro € 180 € 225 € 285
Esteticista * € 220 € 315 € 450
Fisioterapeutas € 220 € 315 € 450
Cabeleireiro * € 100 € 125 € 250
Canalizador € 300 € 400 € 650
Electricista € 300 € 400 € 650
Lavandarias * € 300 € 400 € 650 (*) Ficam garantidas 3 pessoas que estejam afectas à actividade (**) por anuidade e por sinistro Nota: Não é possível a subscrição de outras actividades e capitais.
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 125.
Agravamento e sobreprémio
� Por cada pessoa além das 3 aplica-se um agravamento de - 10 %
� Com experiência profissional inferior a 3 anos - 10%
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 87/82
5.4.2. Entidades Administradoras Condomínios
Âmbito da Cobertura
Garante o pagamento das indemnizações que legalmente sejam exigíveis ao segurado, pelos
danos patrimoniais que sejam causados aos seus clientes Condomínios e a terceiros, decorrentes
exclusivamente de acções, omissões ou incumprimento das obrigações do segurado no exercício
profissional da sua actividade de Administração de Condomínios, por efeito dos respectivos
contratos de prestação de serviços.
Exclusões Específicas
O contrato não cobre:
a) Os danos decorrentes de actos ou omissões dolosas do Segurado ou de pessoas por
quem este seja civilmente responsável;
b) Os danos ocorridos ou provocados pelo Segurado, quando este se encontre em estado
de demência, embriaguez ou sob a influência de estupefacientes bem como qualquer
outro estado que impedisse a pessoa de entender e/ou querer;
c) Os danos causados aos empregados, assalariados ou mandatários do Segurado,
quando ao serviço deste, desde que tais danos resultem de acidente enquadrável na
legislação sobre Acidentes de Trabalho;
d) Os danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da entidade cuja
responsabilidade se garanta;
e) Os danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por
este contrato, bem como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que
com eles coabitem ou vivam a seu cargo;
f) Os danos causados pela alteração do meio ambiente, em particular os causados directa
ou indirectamente por poluição e/ou contaminação do solo, das águas ou da atmosfera,
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 88/82
assim como todos aqueles que forem devidos à acção de fumos, vapores, vibrações,
ruídos, cheiros, temperaturas, humidade, corrente eléctrica ou substâncias nocivas;
g) Os danos decorrentes, directa ou indirectamente, de explosão, libertação de calor ou
radiação, provenientes de desintegração ou fusão de átomos, aceleração artificial de
partículas ou radioactividade;
h) Os danos decorrentes de actos de guerra, guerra civil, actos de terrorismo ou seja,
quaisquer crimes, actos ou factos como tal considerados nos termos da legislação
penal em vigor ou sabotagem ou cometidos no âmbito de acções organizadas tais
como insurreições, movimentos populares, greves, assim como os acidentes devidos a
engenhos de guerra;
i) Os danos causados por acidentes ocorridos com veículos que nos termos da lei,
devam ser objecto de seguro obrigatório de responsabilidade civil;
j) Os danos resultantes de reclamações, baseadas numa responsabilidade do Segurado,
resultantes de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a
responsabilidade legal do Segurado garantida por este contrato;
k) A responsabilidade por danos decorrentes da impossibilidade de cumprimento de
deveres contratuais ou quaisquer obrigações legais por facto de força maior não
imputável ao Segurado;
l) A responsabilidade pelo pagamento de custas, taxas, multas, coimas, fianças ou outros
encargos de idêntica natureza, incluindo os provenientes de procedimento criminal.
Prémios Totais
CAPITAL (*) Vol. Salarial Anual
€ 50,000 € 100,000
< € 85.000 € 350 € 455
de € 85.000 a € 120.000 € 450 € 585
> € 120.000 € 550 € 715
(*) Por sinistro e anuidade
MANUAL TARIFÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL
Manual Tarifário RC/DT /2008 89/82
Franquia
10% do valor da indemnização no mínimo de € 750
Agravamento
� Com experiência profissional inferior a 3 anos - 10%
Nota Prévia: Para que os condóminos se encontrem garantidos pela apólice é necessário proceder ao envio mensal da relação dos condóminos abrangidos pela apólice.