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Pregão PRF Ministério da Justiça e Cidadania - Manual de adesão Aquisição de equipamentos de forense computacional

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Pregão PRFMinistério da Justiça e Cidadania-

Manual de adesão

Aquisição de equipamentos forensePregão SenaspAquisição de equipamentos de

forense computacional

PRODUTOSINTRODUÇÃO

PASSO A PASSO MODELOS

Saiba como aderir à Ata de Registro de Preços da PRFe adquirir as soluções da TechBiz Forense Digital de forma mais

Os procedimentos e a documentação necessária para se aderir a uma Ata de Registro de Preços.

Modelos da documentação apresentada no capítulo Passo a Passo.

CONTATOS FAQ

Responsáveis pela Ata na TechBiz Forense Digital e na PRF - Ministério da Justiça e Cidadania

Explicações e respostas a dúvidas frequentes sobre Registro de Preço, Atas e Procedimento de

Carona.

Conheça os objetos contemplados pelo edital, os quaisa TechBiz Forense Digital é detentora do

Registro de Preço.

1 2

5

11 12

7

De acordo com o previsto no inciso V, art. 88, do Decreto no 7.581/2011, que regu -lamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), considera-se órgão aderente o órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, adere a uma ata de registro de preços. O órgão aderente corresponde ao conceito de órgão não participante ou “carona” estabelecido no Decreto n° 7.892/2013.

Neste documento você encontra um passo a passo para utilizar a ARP e tornar-se um órgão-carona. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

INTRODUÇÃO

Olá!

INTRODUÇÃO

1

Em 2017, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), orgão do Ministério da Justiça e Cida- dania, realizou uma licitação onde a TechBiz Forense Digital foi a vencedora do Pregão Eletronico SRP n° 08/2016 gerando a Ata de Registro de Preço n° 04/2017 para o forne-cimento de equipamentos para análise de celulares.

A TechBiz Forense Digital, por meio de licitação, tornou-se a empresa vencedora e dentetora do registro de preço, através do fornecimento dos equipamentos: UFED 4PC, UFED Analytics Desktop, UFED Cloud Analyser e Upgrade para UFED Analytics Desktop Full.

Você sabia que pode solicitar adesão à Ata de Registro de Preço e adquirir essas tecnologias de forma mais e�ciente, com um excelente preço e vantagns de nego-ciação? Mesmo que seja uma entidade pertencente às esferas estadual e municipal é possível aderir à ARP cujo registro pertence à Administração Pública Federal (o § 9o, art. 22, do Decreto n° 7.892/2013 traz essa permissividade).

2

DADOS PARA CONTRATO E PAGAMENTO

Razão Social: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA

CNPJ: 05.757.597/0002-18

Endereço: ALAMEDA OSCAR NIEMEYER, 288 - SALA 10; VALE DO SERENO - NOVA LIMA – CEP: 34.000-000

Inscrição Municipal: 1/308/04180

Inscrição Estadual: 0012520610069

Dados Bancários:

Banco Itaú S.A – 341

Agencia: 0925

Conta Corrente: 70500-6

-

PRODUTOS

Aquisição de soluções, programas de segurança (softwares), paracoleta, processamento e apoio na análise de dados e informaçõesa partir de plataformas eletrônicas portáteis para a Superintendên-

Objeto do edital

Solução para coleta, processamento e análise de dados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis.

Item 02

Item 04*

Item 01

Solução básica de apoio na análise de dados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis para cruzamento de vínculos.

Solução avançada de análise para cruzamento de vínculos.

UFED Analytics Desktop Full

UFED Analytics Desktop

UFED 4 PC

3

cia Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás.

Item 03Solução de extração e processamento de dados a partir das nuvens.UFED Cloud

Analyzer

* É necessário que o cliente possua UFED Analytics Desktop para a aquisição deste item.

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PRODUTOS Descritivo

Item 1: Solução para coleta, processamento e análise de dados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis – 30 unidades

Marca: UFEDModelo: 4PC Modelo: UFED Physical Analyzer Modelo; UFED Chinex Fabricante: Cellebrite Mobile Syncronization

UFED 4 PC - solução para coleta, processamento e análise de dados e informação a partir de plataformas eletrônicas portáteis, própria para realização de perícia forense de todos os tipos de dispositivos móveis incluindo smartphones, tablets, aparelhos de GPS portáteis e dispositivos fabricados com conjuntos de chips chineses. Permite a extração lógica, de senhas, de SIM, de sistemas de arquivos e física de dispositivos móveis, que são salvos em arquivo proprietário, armazenado no disco rígido do computador analisador, para que possa posteriormente ser analisado no UFED Physical Analyzer.Possui garantia de atualização por 3 anos e suporte Técnico na modalidade remota de operação 8X5.O equipamento acompanha:20 cartões SIM, 10 cartões micro SIM e 10 cartões nano SIM virgens para clonagem, cabos e conexões (com atualização durante o período de garantia), invólucro que permita o bloqueio de sinais telefônicos em aparelhos celulares coletados (sacola de Faraday).A ferramenta atende todas as especi�cações citadas no termo de referência.

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PRODUTOS Descritivo

Item 2: Solução básica de apoio na análise de dados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis para cruzamento de vínculos – 30 unidades

Marca: UFED

Modelo: Analytics Desktop Basic / Link Analisys

Fabricante: Cellebrite Mobile Syncronization

UFED Analytics Desktop é uma solução básica de apoio na análise de dados e informação a partir de plataformas eletrônicas portáteis para cruzamento de vínculos. Através de uma tecnologia avançada, de armazenamento, indexação e cruzamento de vínculos, ele simpli�ca e automatiza as tarefas analíticas – permitindo identi�car facilmente os relacionamentos críticos vinculando e uni�cando várias fontes de dados (chamadas existentes, dados de aplicativos, mensagens de texto, fontes de nuvem privada, imagens, vídeos entre outros, com base nos relatórios gerados de extração de sistema lógico, físico e de arquivos. Possui garantia de atualização por 3 anos e suporte Técnico na modalidade remota de operação 8X5A ferramenta atende todas as especi�cações citadas no termo de referência.

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PRODUTOS Descritivo

Item 3: Solução de extração e processamento de dados a partir das nuvens – 30 unidades

Marca: UFED

Modelo: Cloud Analyzer

Fabricante: Cellebrite Mobile Syncronization

UFED Cloud Analyzer é uma solução de extração e processamento de dados a partir da nuvem. É um componente da plataforma UFED que auxilia com informações das fontes de dados baseadas na nuvem – facebook, twitter, gmail. Google drive, contatos do google, histórico do google search, IMAP, Instagram, etc, A extração feita através do software é realizada de forma forense, contornando assim os mecanismos de controle de acesso e segurança dos provedoresA ferramenta permite pesquisar, �ltrar e classi�car os dados rapidamente e criar relatórios personalizados que permitem revisão e compartil-hamento.Possui garantia de atualização por 3 anos e suporte Técnico na modalidade remota de operação 8X5A ferramenta atende todas as especi�cações citadas no termo de referência.

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PRODUTOS Descritivo

Item 4: Solução avançada de análise para cruzamento de vínculos. – 10 Unidades

Marca: UFED

Modelo: Analytics Desktop Full (Upgrade para o Item 2)

Fabricante: Cellebrite Mobile Syncronization

UFED Analytics Desktop Full é uma solução avançada de análise para cruzamento de vínculos. É um componenete da plataforma UFED e o módulo de upgrade do UFED Analytics Desktop Basic. Tem como característica incrementar os parâmetros de busca e análise de dados forense da solução.

Possui: Módulo de análise de imagens por aprendizado de redes neurais, com respectiva categorizaçăo automática de imagens, Módulo de análise de texto por aprendizado de redes neurais, com respectiva categorização automática, Módulo de �ltros avançados, Detalhamento na apresentaçăo do link grá�co, Modulo de trabalho ou equivalente, entre outros.

Possui garantia de atualização por 3 anos e suporte Técnico na modalidade remota de operação 8X5

A ferramenta atende todas as especi�cações citadas no termo de referência.

PRODUTOS

Os órgãos caronas devem observar os limites quantitativos para utilizar a Ata de Registro de Preço (ARP), que não poderão exceder ao quíntuplo do quantitativo incialmente registrado na ARP para cada item, con-forme o disposto no § 4o do art. 22 do Decreto 7.892/2013.

Limite individual (LI): 100% dos quantitativos registrados

Limite geral (LG): o somatório de todas as aquisições não pode ultrapassar o quíntuplo do total registrado.

Limites

UFED 4 PC – 30 (LI)/ 150 (LG)

UFED Analytics Desktop - 30 (LI)/ 150 (LG)

UFED Cloud Analyser – 30 (LI)/ 150 (LG)

UFED Analytics Desktop Full – 10 (LI)/ 50 (LG)

8

9

PRODUTOS Classi�cação dos Produtos

Importante: Os materiais com informações genéricas e o termo de referência com a especi�cação e os recursos do produto encontram-se nos anexos. Caso não encon-tre, solicite-nos!

ITEM PRODUTO TIPO DESCRIÇÃO NATUREZA DE DESPESA

UFED 4PC Ultimate-Hardware MATERIAL - CABOS Material para Processamento de Dados 33903023

UFED 4PC Ultimate-Software + UFED 4PC ultimate SW renewal LICENÇA DE USO DE SOFTWARE Serviços de Desenvolvimento de Software, inclusive aquisição de software já desenvolvido. 33903919

UFED Micro SIM ID Access Card EQUIPAMENTOS Material para Processamento de Dados 33903023

UFED Nano SIM ID Access Card EQUIPAMENTOS Material para Processamento de Dados 33903023

UFED SIM ID Access Card EQUIPAMENTOS Material para Processamento de Dados 33903023

FARADAY BAG EQUIPAMENTOS Material para Processamento de Dados 33903023

UFED Analytics Desktop basic + UFED Analytics Desktop Basic SW renewal LICENÇA DE USO DE SOFTWARE Serviços de Desenvolvimento de Software, inclusive aquisição de software já desenvolvido. 33903919

USB Dongle EQUIPAMENTOS - USB Material para Processamento de Dados 33903023

UFED Cloud Analyzer + UFED Cloud Analyzer SW Renewal LICENÇA DE USO DE SOFTWARE Serviços de Desenvolvimento de Software, inclusive aquisição de software já desenvolvido. 33903919

USB Dongle EQUIPAMENTOS - USB Material para Processamento de Dados 33903023

4 UFED Analytics Desktop LICENÇA DE USO DE SOFTWARE Serviços de Desenvolvimento de Software, inclusive aquisição de software já desenvolvido. 33903919

1

3

2

PASSO A PASSO

1) Pedido de compra ou serviço (Solicitação). Deve conter as informações de nº de pregão, nome e nº da UASG e validade da ata.

2) Solicitação de adesão encaminhada ao Órgão Gerenciador da ARP. Deve ser assinada pela Direção.

3) Solicitação de adesão encaminhada à empresa vencedora do item a ser adquirido.

4) Justi�cativa de aquisição/contratação, contendo também a Manifestação de vantagem de aquisição.

PROCEDIMENTOS PARA A CARONA Após a escolha do(s) item(ns) a ser(em) comprado(s), o Solicitante deve obter os seguintes documentos:

Importante: os modelos apresentados neste manual estão disponíveis em formato Word. Caso não encontre, solicite-nos!

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PASSO A PASSO OUTROS ANEXOS

1) Edital do Pregão Eletrônico que deu origem à ARP.

2) Ata de Registro de Preços assinada pelas partes envolvidas: Órgão Gerenciador e empresa vencedora.

3) Autorização de adesão encaminhada pelo Órgão Gerenciador da ARP, em resposta ao passo 1.

4) Autorização de adesão encaminhada pela empresa vencedora do item a ser adquirido, em resposta ao passo 2.

5) Proposta comercial da empresa vencedora (modelo de orçamento), constando o valor exato da ARP. Solicite!

7) Termo de Homologação do Pregão Eletrônico que deu origem à ARP.

8) Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico que deu origem à ARP.

Além dos documentos cujos modelos apre-sentamos aqui faz-se necessário o acrésci-mo da seguinte documentação

11

6) Três propostas comerciais orçamentais de outras empresas, fora a empresa vencedora, ou três notas �scais de fornecimento anterior, para comprovar a Vantajosidade econômica da aquisição através da adesão a ARP. É necessário que os valores orçados sejam maiores do que o valor do item a ser comprado (o valor da ARP). Ou de acordo com o especi�cado na Instrução Normativa N°3, de 20 de Abril de 2017, que dispõe sobre os procedimen-tos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. (Vide página 12).

4

PASSO A PASSO OUTROS ANEXOS Instrução Normativa N°3, de 20 de Abril de 2017

12

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de junho de 2016, resolve:Art. 1º A I nstrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico h t t p : / / p a i n e l d e p r e c o s . p l a n e j a m e n t o . g o v. b r ;II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ouIV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos inci-sos I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.§2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valoresinexequíveis e os excessivamente elevados.§3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justi�cados pela autoridade competente.§4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.§5º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.§6º Excepcionalmente, mediante justi�cativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores." (NR)Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedi-mentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

passo 1MODELOS

Pedido de Compras nº ____/_______

Data ______/______/_______

Fornecedor: TechBiz Forense Digital

Endereço: Av. José Silva de Azevedo Neto, 200 - Bl. 4 - Sala 104 - Ed. Evolucion V

Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - Cep: 22.775-056

Tel/Fax: (21) 2430-35954

Pessoa contatada:_______________________________________

Solicitamos que seja feito o fornecimento dos seguintes itens (bens, mercadorias ou serviços), de acordo com as condições de preço, prazos de pagamento e recebimen -to indicados neste documento.

Comprador:

Endereço Faturamento:

Cidade: UF: CEP:

CNPJ nº Insc. Municipal nº

Endereço entrega:

Cidade: UF: CEP:

Prazo de entrega: Prazo de pagamento:

Pedido de Compra

Aprovação: Presidente/Diretor responsável da instituição

Ass: __________________________________________

OBSERVAÇÕES

Discriminar, item por item, os bens, as mercadorias, ou serviços solicitados;

Quantidade: as quantidades que pretende adquirir de cada item;

Unidade: Informar o tipo de unidade em que a mercadoria é vendida (quilo, litro, metros, saco, resma, caixa, dias, serviço, etc.); Preço unitário: Informar o valor do unitário que foi negociado com o fornecedor;

Preço total: Multiplique a quantidade de cada mercadoria e ou serviço pelo preço unitário correspondente; e

Total geral: Somar a coluna correspondente ao preço total.

Item

1

Descrição Qtde UF Valor UnitárioR$

R$ 95.895,89

R$ 14.780,00

Valor TotalR$

Solução para coleta, processamento e análise de dados e informações a partirde plataformas eletrônicas portáteis.

Solução de extração e processamentode dados a partir das nuvens

Solução básica de apoio na análise dedados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis para cruzamento de vínculos.

2

3 R$ 28.430,00

13

R$ 19.200,00Solução avançada de análise para cruzamento de vínculos4

* É necessário que o cliente possua UFED Analytics Desktop para a aquisição deste item.

passo 2MODELOS

Cidade, XX de XXXXX de 2017.

Prezados,

Att.

(Responsável pela solicitação)

(Unidade)

Cidade/UF

Ofício de formalização de adesão à ARP

DADOS DO RESPONSÁVEL DO ÓRGÃO GERENCIADORNomeCargo que ocupaNome do ÓrgãoEndereço

14

Pelo presente manifestamos o interesse de adesão à Ata de Realização do Pregão Eletrônico N° 08/2016 (SRP), Ata de Registro de Preço N° 04/2017, realizado pela União Federal – Ministério da Justiça e Cidadania, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Goiás, nas mesmas condições do Edital do referido certame, conforme § 1º DO ART 22 DO DEC 7.892/2013, referente ao item XX (Descrição do item conforme o Edital) no valor total da ata para o item, na quantidade de XX unidades. Solicitamos que nos seja enviada, também, a cópia da Ata de Registro de Preços, com assinatura das partes, para com-posição do processo aquisitivo para o e-mail: (Colocar o e-mail do solicitante). Na oportunidade apresentamos nossa estimas e considerações.

passo 3MODELOS

Ofício de formalização de adesão para a empresaData Ofício Nº

À TechBiz Forense Digital S/AJaime Rodrigues Av. José Silva de Azevedo Neto, 200 - Bl. 4 - Sala 104 - Ed. Evolucion V - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - Cep: 22.775-056Tel/Fax: (21) 2430-35954Assunto: Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 04/2017

Prezado Sr.,

Segue a manifestação de interesse deste Órgão em aderir à Ata de Registro de Preços Nº 04/2017, originada do pregão eletrônico nº 08/2016, da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Cidadania, no intuito de adquirir xx unidades do(s) item(ns) registrado(s) a seguir:

Em caso de inexistência de empecilho à referida adesão, solicitamos que a resposta favorável à adesão seja acompanhada da informação: “Há saldo disponível para esta adesão e que a mesma não trará qualquer prejuízo para a contratação original”.

Atenciosamente,______________________________Assinatura do responsávelNome / Cargo/ Órgão / Contato

Item

1

Descrição Qtde UF Valor UnitárioR$

R$ 95.895,89

R$ 14.780,00

Valor TotalR$

Solução para coleta, processamento e análise de dados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis.

Solução avançada de análise para cruza- mento de vínculos.

-

Solução básica de apoio na análise de dados e informações a partir de plataformas eletrô-nicas portáteis para cruzamento de vínculos.

2

4 R$ 19.200,00

15

Solução de extração e processamento de dados a partir das nuvens.

3 R$ 28.430,00

*É necessário que o cliente possua o item 2 para aquisição deste item.

passo 4MODELOS

Responsável, cargoCidade/Estado/Data

16

Segundo diagnóstico do próprio Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Goiás, é evidente a necessidade de melhoria da e�ciência e e�cácia das operações, com a utilização de dados que possam auxiliar na identi�cação de ilícitos. O presente contexto re�ete-se também no (nome da instituição), que possui um passivo de xx dispositivos móveis a ser analisado tornando-se necessário adquirir os equipamentos especializados que ajudem a alcançar a redução da demanda reprimida.

Dos objetos contemplados pelo edital, solicitamos a adesão aos seguintes itens dos quais a empresa TechBiz Forense Digital, por meio de licitação, tornou-se a detentora de registro de preço:

1. Solução para coleta, processamento e análise de dados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis.

2. Solução básica de apoio na análise de dados e informações a partir de plataformas eletrônicas portáteis para cruzamento de vínculos.

3. Solução de extração e processamento de dados a partir das nuvens.

4. Solução avançada de análise para cruzamento de vínculos.

A adoção de Adesão a Ata de Registro de Preço Nº 04 /2017, originada do pregão eletrônico SRP Nº 08/2016, do Ministério da Justiça e Cidadania, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás, justi�ca-se pela vantajosidade (comprovada com propostas anexas) e agilidade da aquisição, uma vez que a adesão a ata é um processo menos moroso do que um processo licitatório comum, como um Pregão Eletrônico, observando que (nome da instituição) tem urgência na aquisição da solução (nome do produto), tendo em vista (justi�cativa especí�ca do órgão). Estando este processo instruído conforme Decreto no 7.892/13, como se pode comprovar em todos os documentos anexos, segundo a determinação do art 22 e seus parágra-fos, o qual determina:

Art. 22. Desde que devidamente justi�cada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

§ 1o Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.§ 2o Caberá ao fornecedor bene�ciário da ata de registro de preços, obser-vadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornec-imento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.§ 3o As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.§ 4o O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decor-rente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totali-dade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.§ 5o O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justi�cadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.§ 6o Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.§ 7o Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penali-dades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão geren-ciador.

CONTATOS

17

TechBiz Forense Digital S/A

Ministério da Justiça e Cidadania

Polícia Rodoviária Federal

Superintendência Regional dePolícia Rodoviária Federal

Rua P 23 A Lt 04, s/n°, Setor dos Funcionários

Para tirar dúvida, entrar encontato com Murilo Morais ou Marcos Veloso,

gestores do contrato

[email protected]@prf.gov.br

(62) 3216-8819 / 8820

Registro de Preços nº 08/2016Ata publicada no D.O.U. nº 51, em 15/03/2017.

Av. José Silva de Azevedo Neto, 200 - Bl. 4 - Sala 104 - Ed. Evolucion V Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - Cep: 22.775-056

Tel: (21) 2430-35954

Rafael [email protected]

(31) 99102-3475 / (11) 994794890/ (11) 3728-9613

Felipe Scovino [email protected]

(21) 9 7591-4351 / (21) 2430-5954

Luciana Galã[email protected]

(61) 9 8104-1949 / (61) 3229-6131

Rio de Janeiro, Espirito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do

Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá

Brasília, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins

Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

Viviane [email protected]

(21) 9 7588-9633 / (21) 2430-5925

Vanessa [email protected]

(61) 9 9405-2786 / (61) 3229-6112Rondônia e Acre

Amazonas e Roraima

FAQ

você sabia?

Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas. Os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou serviços ao poder público concordam em manter os valores registrados no órgão competente, corrigi-dos ou não, por um determinado período e fornecer as quantidades solicitadas pela Ad-ministração no prazo previamente estabelecido. É possível consultar as Atas disponíveis em todo o território nacional através do site de compras do Governo Federal:

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma manei-ra de realizar aquisições de bens e contratações de serviços a partir de um cadastro de produtos e fornecedores selecionados mediante licitação.

Intenção de Registro de Preços (IRP) é um procedi-mento que permite a realização de licitação única com a junção das demandas dos diversos órgãos e enti -dades federais para a contratação de objetos comuns.

Carona: órgãos não participantes das Intenções de Registro de Preço podem solicitar adesão à ARP. De acordo com o previsto no inciso V, art. 88, do Decreto no 7.581/2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Con-tratações Públicas (RDC), considera-se órgão aderente o órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, adere a uma ata de registro de preços. O órgão aderente corresponde ao conceito de órgão não participante ou “carona” estabelecido no Decreto n° 7.892/2013. 18

http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/livre/pregao/ata0.asp

FAQ Perguntas e Respostas

Além dos órgãos gerenciador e participante, de acordo com o art. 22 do Decreto no 7.892/2013, a ARP, durante sua vigên -cia, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Ad -ministração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório (órgão carona), mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

Quanto à utilização pelo “órgão carona”, conforme Juris-prudência do TCU, antes da adesão à ARP deve ser feita uma ampla pesquisa de mercado que comprove que os preços esta-belecidos na ARP estão compatíveis com os praticados no mercado, garantindo assim a seleção da proposta mais vanta -josa para Administração, consoante estabelece o art. 3° da Lei 8.666/1993 (Acórdãos n°s 2.786/2013 - Plenário e 301/2013 - Plenário).

Quem pode utilizar a ARP?Os atos a serem observados pelos órgãos não participantes do SRP quando da utilização da ARP são regidos pelo Decreto no 7.892/2013 em seu art. 22 e parágrafos. Assim, devem ser observados os seguintes atos pelos órgãos não participantes do SRP quando da utilização da ARP:

• Realizar pesquisa de mercado de modo a justi�car a vantagem em aderir a ARP.

• Consultar o órgão gerenciador da ata para se manifestar sobre a possibili-dade de adesão à ARP.

• A aquisição ou contratação pretendida não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100 (cem) por cento dos quantitativos dos itens previstos pelo instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

• O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justi�cadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

• Deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

Cabe acrescentar que a adesão à ARP não prescinde das etapas comuns a todo planejamento de compras a ser realizado pela Administração Pública.

O que deve ser observado ao se aderir a uma ARP?

19

FAQ

Há possibilidade de os órgãos e entidades pertencentes às esferas estaduais e mu-nicipais aderirem à ARP cujo registro pertença à Administração Pública Federal?

Há possibilidade de que um órgão solicite adesão a uma mesma ARP mais de uma vez?

Sim. Segue a transcrição in verbis:

Art. 22. Desde que devidamente justi�cada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da adminis-tração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

[...]

§ 9o É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.Salientamos que, no caso de utilização de ARP Federal em vigor por esses entes, deverá ser obedecido limite geral de contratação de�nido no § 4o do art. 22 do Decreto n° 7.892/2013:

§ 4o O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão geren-ciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Sim. De acordo com o art. 22 do Decreto no 7.892/2013, a ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do cer -tame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente com-provada a vantagem.

O § 3o do referido artigo estabelece que a utilização esteja limitada a 100% dos quantitati -vos registrados. Todavia, o quantitativo decor -rente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Dessa forma, devem ser observados dois limites, cumulativamente, no momento de utilização da ARP por órgãos e entidades que não participaram da licitação. O primeiro remete a limite individual, 100% dos quantitativos registrados, o segundo, é limite geral, em que o somatório de todas as aqui -sições por órgãos e entidades que não partici -param da licitação não podem ultrapassar ao quíntuplo do total registrado.

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FAQ

Sim. Desde que a licitação ocorra por item e a demanda apresentada pelo referido órgão participante ao órgão gerenciador não contemple todos os itens da licitação. Ou seja, em que pese a ata registrar preços para diver-sos itens, o órgão participante integra apenas aqueles para os quais indicou interesse em participar do registro de preços, e encaminhou ao órgão gerenciador a sua estimativa de consumo e, posteriormente, manifestando concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório.

E, considerando que a licitação por itens são licitações distintas que ocorrem ao mesmo tempo e que o órgão não apresentou demanda para todos, não há vedação legal para usufruir da previsão contida no art. 22, do De -creto no 7.892/2013 para os itens em que não apresentou demanda, desde que observados os limites individual e geral referentes, respectivamente a100% e cinco vezes o quantitativo de cadai tem registrado na ARP.

Há possibilidade de um órgão ser participante e “carona” na mesma ARP?

21Fonte: CGU http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-�scalizacao/arquivos/sistemaregistroprecos.pdf Ilustrações: freepik.com