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Manual da Inscrição Online no Novo Ano Letivo

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Manual da Inscrição Online

no Novo Ano Letivo

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Inscrição Online no Novo Ano Letivo

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Aceder pelo FIREFOX ( ) à Secretaria Virtual em https://secretaria-

virtual.esec.pt/netpa/page?stage=difhomestage&logoutparam=true&redirectstageid=null.

1) Efetuar a “Autenticação”:

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2) Ao entrar no portal com as credenciais de aluno, deverá selecionar a opção “faça a sua

matrícula/inscrição”:

O processo de inscrição online inicia-se com uma pré-inscrição para que sejam geradas as

prestações de propinas e a taxa de inscrição a pagar no ano letivo em questão.

A inscrição só estará disponível após o pagamento da taxa de inscrição e da 1ª prestação de

propinas.

Relembramos que os candidatos a Bolsa de Estudo dos Serviços de Ação Social, podem

requerer o adiamento do pagamento da 1ª prestação de propina, preenchendo declaração de

compromisso de honra e enviando para [email protected]/entregar no Serviço de Tesouraria,

para adiar a data de pagamento da 1ª prestação, caso contrário não conseguirá prosseguir.

3) Para ter acesso a esta pré-inscrição, terá que clicar em “realizar pré-

matrícula/inscrição”:

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4) Deverá ler com atenção os termos e condições e aceitar os mesmos para continuar

com o processo:

5) Deverá verificar se os dados fiscais se encontram corretamente carregados, pois

poderá ter implicações com as faturas que serão geradas, e concluir clicando na opção

“confirmar”:

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Nota: Este primeiro passo de preparação das inscrição não garante a inscrição às unidades

curriculares, deverá, após o pagamento da 1ª prestação e taxas de inscrição, continuar com o

processo, que é explicado nos passos seguintes.

6) Seleccionar os itens a pagar (taxa de inscrição e 1ª prestação de propinas), caso

contrário não conseguirá efetuar a inscrição nas unidades curriculares:

7) Clicar na opção “Itens a Pagar”:

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8) Escolher a opção de “escolher modo de pagamento”:

9) Selecionar a modalidade MB e de seguida escolher seguinte:

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10) Clicar na opção para confirmar para concluir o processo:

11) Será apresentada a referência MB para os pagamentos selecionados.

A inscrição nas unidades curriculares só poderá ser iniciada decorrido 2 dias úteis após o

pagamento. Pelo que aconselhamos que o pagamento seja realizado até 2 dias úteis antes

do fim do prazo estabelecido para as matrículas/inscrição.

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12) Passado 2 dias úteis de ter efetuado o pagamento, deverá aceder a “Inscrição a

Disciplinas” no menu “Inscrições & Requisições”:

13) Clicar em “Continuar Matrícula”:

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14) Aceitar os Termos e Condições de Utilização e clicar em “Continuar”:

15) Caso apareçam as opções da seguinte forma, deverá:

• : Regularizar a

situação do pagamento da 1ª prestação de propina e taxa de inscrição ou aguardar os

2 dias úteis (tempo de validação do pagamento) para iniciar a matrícula/inscrição.

• : Preencher os dados

obrigatórios (marcados com *) e “GRAVAR”.

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16) Os alunos dos cursos de ASE / CO / CS / LGP / M, que se inscrevem no 2º ano (pela 1ª vez)

deverão escolher em 1º lugar o percurso/ramo/opção e só depois o ano curricular do curso. Os

alunos repetentes devem manter a escolha do percurso/ramo/opção vocacional já feita no ano

anterior. De seguida, clicar em “Continuar”:

17) Selecionar as unidades curriculares pretendidas para realização da inscrição, clicar em

“Seguinte” para aceder ao 2º semestre e realizar o mesmo procedimento:

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18) Caso a inscrição esteja correta, clicar em “Confirmar”:

19) Para cada unidade curricular, deverá escolher a turma pretendida, clicando em

“Escolher” (o horário das FGT encontra-se disponível no site da ESEC, só irão aparecer

as turmas cuja as vagas não estejam preenchidas – vagas limitadas):

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20) Após ter escolhido as turmas para cada unidade curricular, clicar em “Seguinte”:

21) No final poderá aparecer a seguinte mensagem, clicar em “OK”:

22) Por fim, e caso o deseja, clicar em “Imprime comprovativo” (este comprovativo ficará

sempre disponível em Inscrição a Disciplinas no menu “Inscrições & Requisições”):

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IMPORTANTE

Estatutos Especiais–consulte em https://www.esec.pt/pagina.php?id=526 Descrição Legislação Aplicável Datas para Requerer

Estudante a Tempo Parcial

(inscrito até 45 ECTS) Despacho 1431/2011, de 17/1 até 22 de outubro (*)

Alunos repetentes que

pretendam frequentar UC do

ano seguinte

Alunos repetentes com 30 ECTS ou menos, podem

solicitar frequência de UC do ano seguinte até 30 ECTS

(as UC que pertençam a percursos alternativos só são

autorizadas caso o aluno já esteja inscrito nesse

percurso).

até 21 de setembro (*)

Trabalhador-Estudante (1)

- Lei 7/2009, de 12/2

- Lei 105/2009, de 14/9

- Lei 35/2004, de 29/7

- artº 89 a 96º

- artº 12º

- artº 155º e 156º

até 22 de outubro (*)

- para os contratos a iniciar no

decorrer do ano letivo, o aluno

dispõe de 1 mês para requerer o

Estatuto

Dirigente Associativo - Lei 23/2006, de 23/6 artº 24º e 25º

- no ato da inscrição

- ou no prazo de 30 dias úteis após

tomada de posse

Praticante de Alta Competição - DL 125/95, de 3/5 alt. por

- DL 123/96, de 10/8 artºs 11º a 17º

Pelo Instituto de Desporto no início

de cada ano letivo

Pai e Mãe Estudante - Lei 90/2001, de 20/8 artº 2º e 3º nos termos da legislação

Bombeiro - DL 241/2007, de 21/6 alt. por

- Lei 48/2009, de 4/8 artº 6º até 22 de outubro

Militar - DL 320-A/2000, de 15/12 alt. Por

DL 118/2004, de 21/5

artº 2º, 3º e 6º do

anexo até 22 de outubro

Estudante com Necessidades

Educativas Especiais

Regulamento aprovado em

5/3/2008

- no ato da inscrição

- após indicação pelo GAA

Praticante de Confissões

Religiosas

-Portaria 947/87, de 18/12

-Lei 16/2001, de 226

- artº 1º e 4º

- artº 14º até 22 de outubro

Estatuto Disciplinar do

Estudante do IPC

Aprovado em Conselho Geral em 23/10/2009

Combatentes e Filhos de

Combatentes

Decreto-Lei 358/70, de 29/6

Portaria 445/71, de 20/8

Estatutos da ESEC Despacho 18158/2009, de 5/8

1 - O pedido é feito anualmente, independentemente de já terem beneficiado no ano letivo anterior

2 - A atribuição do Estatuto produz efeitos a partir da data do requerimento (em modelo próprio - disponível na página da

ESEC/SGA), desde que verificadas as condições exigidas para o efeito.

3 - A legislação aplicável a cada Estatuto poderá ser consultada na página da ESEC/SGA ou na página do Diário da República

(www.dre.pt).

(*) Após esta data não serão aceites os pedidos.

Consulte também os regulamentos em https://www.esec.pt/pagina.php?id=395:

Regulamento dos Cursos de Formação Inicial Aprovado em reunião de CTC de 22/9/2009

Regulamento de Alunos com Necessidades Educativas

Especiais Aprovado em 5/3/2008

Regulamento de Propinas Aprovado para o ano letivo 2012/2013

Regulamento Aluno a Tempo Parcial

Aprovado em reunião de Conselho de Gestão

de 22/9/2010

Despacho nº 1431/2011, de 17/1 (IPC)

Regulamento de Frequência de Disciplinas Isoladas Despacho 22742/2005, de 3/11 (IPC)

Regulamento ESEC aprovado em 02/03/2011

Regulamento de Prescrições Despacho 19950/2007, de 31/8 (IPC)

Despacho 61/2010-P, de 2/11 (IPC)

Regulamento da atribuição das Bolsas de Mérito Despacho 13531/2009, de 9/6

Critérios de Seleção (ESEC), de 14/06/2010

Regulamento da Provedoria do Estudante do IPC Despacho 3596/2011, de 24/06 (IPC)