manual empresarial biovida sau de‰ de responsabilidade do setor de rh/benefícios do contratante o...
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I ndice de Abertura
Apresentação ......................................................................................... Pág. 3
ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO
Orientações Gerais .............................................................................. Pág. 4
1. Movimentação Cadastral ........................................................................ Pág. 4
2. Reajuste/Pool de Risco Exclusivo para PME ............................................. Pág. 6
2.1 Quanto ao Agrupamento ........................................................................ Pág. 7
2.2 Da aplicação do Reajuste ........................................................................ Pág. 7
2.3 Dos Contratos ......................................................................................... Pág. 8
ATENDIMENTO
3. Canais de Comunicação .................................................................... Pág. 9
3.1 Central de atendimento 24 horas ...................................................... Pág. 9
3.2 Serviço de apoio a consultas/ beneficiários em geral .......................... Pág. 9
3.3 Agendamento Cirúrgico .................................................................... Pág. 9
3.4 SAC Pessoa Jurídica ........................................................................... Pág. 9
3.5 Relações empresariais- Gestores de Conta ........................................... Pág. 10
3.6 Emissão de guias/ autorização prévia ................................................ Pág. 10
3.7 Faturamento e Boletos ........................................................................... Pág. 11
3.8 Atendimento Pessoal ....................................................................... Pág. 11
3.9 Aplicativo Biovida Saúde .................................................................... Pág. 12
3.10 Portal Biovida Saúde ................................................................... Pág. 12
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SEJA BEM VINDO!
Valorizar o Cliente é um de nossos principais objetivos, e para isso Ética e
Comprometimento são palavras-chave em nossa Missão.
Cuidamos de sua Saúde, com visão integral, com programas voltados à
Promoção e Prevenção de Saúde, ações que visam manter seu bem-estar
físico e emocional, resultando em melhor Qualidade de Vida.
Acesse nosso portal e a ÁREA EXCLUSIVA PARA CLIENTES:
www.biovidasaude.com.br/AcessoAssociados.html
Agradecemos sua confiança e preferência.
BIOVIDA SAÚDE
Promovendo Saúde, Prevenindo Você!
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ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO
ORIENTAÇÕES GERAIS
Seu Plano de Saúde é regido pela Lei 9.656 de 03 de junho de 1998 e suas
normativas regulamentadas.
Seu Plano têm uma denominação que proporciona uma cobertura específica
relacionada a Rede de Atendimento e Tipo de Acomodação que se enquadra
em: PLANO COLETIVO EMPRESARIAL.
Este é o MANUAL EMPRESARIAL, documento que irá orientá-lo sobre
informações necessárias no dia a dia da Empresa.
1. MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL
Toda alteração de dados cadastrais relativos à EMPRESA: endereço, telefone,
endereço de cobrança e/ ou COLABORADOR/DEPENDENTE: inclusão e
exclusão devem ser comunicados a BIOVIDA Saúde.
É de responsabilidade do setor de RH/Benefícios do Contratante o envio da
movimentação cadastral até o 15º dia de cada mês (para fatura do mês
seguinte), preferencialmente com antecedência contendo dados e documentos
de praxe.
IMPORTANTE: No plano privado de assistência à saúde coletivo
empresarial com número de participantes igual ou superior a trinta
beneficiários não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de
carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até
trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a
pessoa jurídica contratante (RN 195, Art.6º).
Lembre-se: Atrasos ou faltas de pagamento por período acumulado de 60
(sessenta) dias consecutivos ou não, poderá resultar em suspensão ou
cancelamento do contrato.
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Observação: Em caso de a empresa atingir mais de 30 vidas, automaticamente
torna-se classificada como Pessoa Jurídica, contudo, será aditado o respectivo
contrato informando que haverá um quórum mínimo para que se mantenha ativa.
1.1 MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL PJ ou PME
(Inclusões, Alterações e Exclusões de Titulares e Dependentes)
Formulário disponível no Portal acesse: www.biovidasaude.com.br
Preenchimento da Ficha Cadastral e envio por meio eletrônico com todas as
inclusões/ exclusões/ alterações relacionadas, com preenchimento integral,
com dados da Empresa Contratante.
Prazo: até o dia 15 (quinze) de cada mês para fins de fechamento.
Documentos a serem anexados:
Cartão SUS
Certidão de Nascimento – filhos (as) naturais e/ou (as) adotivos (as), nascidos
ou adotados durante a vigência do contrato.
Certidão de Casamento – inclusão de cônjuge
Declaração de União Estável registrada em cartório- inclusão de cônjuge
Comprovante de vínculo empregatício
Cópia do RG/CPF
Atenção:
Em conformidade com a Lei 9656/98 – RN 195, as inclusões de nascimento,
casamento ou adoção devem ser feitas em prazo limite de 30 (trinta), para que o
dependente adquira os benefícios e coberturas contratuais já cumpridas pela Mãe e/ou
Titular do Plano.
A inclusão em período superior a 30 (trinta) dias resultará na aplicação integral
de carência, conforme prevê a Cláusula Contratual específica.
CANAL DE RECEBIMENTO DE MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL:
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1.2 P.M.E. (específico para empresas até 29 vidas)
Junto a ficha cadastral deverá ser enviada, devidamente preenchida,
sem rasuras, a Declaração de Saúde que, pode ser obtida na área exclusiva de
Clientes, no portal da Operadora: acesse: www.biovidassaude.com.br
1.3 PLANO CONTINUIDADE
A OPÇÃO DE PROSEGUIR COM O SEU PLANO MESMO APÓS
DEMISSÃO/EXONERAÇÃO OU APOSENTADORIA
O Plano continuidade é o direito de manutenção da condição de beneficiário
para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados
que contribuíram ou que tenham contribuído com o plano nos termos previstos
nos art. 30 e 31 da Lei 9656/98 e na Resolução Normativa 279/2011.
PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS TEMOS UMA EQUIPE
ESPECIALIZADA.
Observação: O Formulário timbrado está disponível na Operadora e no
Portal com acesso exclusivo para download, sendo necessário cadastro
com senha. Deve ser preenchido pela empresa com os dados pessoais
necessários.
www.biovidasaude.com.br/AcessoAssociados.html
2. REAJUSTE/ POOL DE RISCO
(exclusivo para P.M.E. até 29 Vidas)
De acordo com a Resolução Normativa nº 309 da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar), para fins de cálculo do percentual de reajuste contratual,
todas as empresas clientes que possuem menos de 30 beneficiários
cadastrados em cada plano fazem parte do Pool de Risco.
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Para o cálculo do índice de reajuste das empresas pertencentes ao Pool de
Risco, é realizado o agrupamento do índice de sinistralidade de todos os
contratos de clientes da operadora que possuem quantidade de beneficiários
inferior a 30 vidas no exercício do ano anterior.
2.1 P.M. E - Quanto ao agrupamento
As operadoras deverão formar um agrupamento com todos os contratos
coletivos com menos de 30 beneficiários, para o cálculo do percentual de
reajuste único que será aplicado ao grupo. Pode-se, entretanto, agregar
contratos com número superior a este, desde que estabeleça expressamente
qual será a nova quantidade;
O agrupamento dos contratos pode ser desmembrado em três sub-
agrupamentos separados pelo tipo de cobertura, que são definidos de acordo
com a segmentação assistencial (sem internação, internação sem obstetrícia,
internação com obstetrícia);
Para o agrupamento será considerada a quantidade de beneficiários no
contrato no mês de aniversário ou, se o contrato não tiver um ano de duração,
o momento de sua assinatura;
A quantidade de beneficiários em um contrato deverá levar em conta o contrato
como um todo e não cada plano a ele vinculado;
Caso o número de beneficiários de um contrato coletivo agregado seja, no mês
de seu próximo aniversário, superior à quantidade estabelecida para formar o
agrupamento, este contrato fica excluído do agrupamento.
2.2 P.M.E. - Da aplicação do Reajuste.
O percentual do reajuste calculado deverá ser aplicado integralmente, sendo
vedado qualquer tipo de variação;
O período de aplicação do reajuste será dos meses de maio a abril do ano
subsequente, imediatamente posterior ao período calculado;
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A operadora deverá divulgar em 1º de maio de cada ano e manter em seu
endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao
agrupamento de contratos coletivos, bem como identificar os contratos e
respectivos planos agregados a cada agrupamento;
2.3 Contratos a partir de 30 (trinta) vidas - Pessoa Jurídica
Os contratos coletivos empresariais têm sua previsão de reajuste anual
indicado em suas cláusulas de reajuste à metodologia delineada na Legislação;
que trata diretamente de empresas com número superior a 30 (trinta) vidas.
Todas as alterações contratuais necessárias quanto à cláusula de reajuste
deverão ser formalizadas até o aniversário do contrato;
Não poderão receber novos beneficiários os contratos que, até a data dos seus
respectivos aniversários, não tenham sido aditados, ressalvando-se novo
cônjuge e filhos do titular, se identificado alteração contratual ou aditivo.
Fonte de consulta: Resolução Normativa 309 de 2012 da Agência Nacional
de Saúde Suplementar www.ans.gov.br
P.M. E
PARA OBTENÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE
ACESSE O LINK http://www.biovidasaude.com.br/Pool.html
DÚVIDAS / INFORMAÇÕES
Eletrônico: [email protected]
OU pelos telefones: 011 3506-1866 / 4063-0467
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ATENDIMENTO
3. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
3.1 CENTRAL DE ATENDIMENTO 24 HORAS/ BENEFICIÁRIOS EM
GERAL
Telefones: 011 - 4872-0707/4063-3550
*Orientações Gerais: Rede Credenciada, Rede Referencial, informações
administrativas, contratuais, de atendimento, rotinas operacionais e administrativas.
3.2 SERVIÇO DE APOIO A CONSULTAS/ BENEFICIÁRIOS EM GERAL
Telefone: 0114063-8110
*Beneficiários podem utilizar o APOIO A CONSULTAS para agendar sua consulta em
nossos serviços referenciais.
3.3 AGENDAMENTO CIRÚRGICO
Telefone: 0113132-7792
*Beneficiários podem utilizar o AGENDAMENTO CIRÚRGICO para marcar as
cirurgias solicitadas que já estão autorizadas.
3.4 SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE PESSOA JURÍDICA
Telefones: 011- 3506-1866/4063-0467
Horário 08h00min às 17h00min.
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[email protected] e/ou [email protected]
3.5 RELAÇÕES EMPRESARIAIS- GESTORES DE CONTA
a. PJ - A empresa receberá visita periódica do seu Gestor de Conta para
subsidiar orientações em geral da Operadora, buscando um atendimento
personalizado para satisfação dos beneficiários.
Telefones: 011- 3506-1866/4063-0467
Horário 08h00min às 17h00min
b. PME- A empresa será atendida por uma célula que acompanhará de
forma personalizada suas necessidades.
Telefones: 011- 3506-1866/4063-0467
Horário 08h00min às 17h00min.
*Destinado exclusivamente aos representantes das empresas para solicitações e
orientações.
3.6 EMISSÃO DE GUIAS/ AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Para obtenção de Guia o beneficiário deverá apresentar a solicitação do seu
médico devidamente preenchida com: diagnóstico, tratamento e exame
proposto.
As solicitações de autorização devem ser apresentadas a BIOVIDA Saúde com
no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedências para análise e deliberação
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em casos de exames e/ou procedimentos, e 10 (dez) dias úteis de
antecedências em casos de internação.
Atente-se, a guia dever conter:
Seus dados cadastrais legíveis, Carimbo, CRM e assinatura do Médico,
Hipótese Diagnóstica.
Validade do pedido médico/ autorização: O pedido médico e autorização
fornecida têm validade de 30 (trinta) dias.
E-mail: [email protected]
Favor confirmar o recebimento de seu pedido em 24 horas em nossa Central,
após essa confirmação o prazo será de até 72 horas úteis para autorização.
*Destinado exclusivamente para autorização de procedimentos especiais e exames.
Atenção: A BIOVIDA Saúde poderá solicitar uma nova avaliação em uma de suas
redes referenciais indicadas, quando considerar necessário.
3.7 FATURAMENTO E BOLETOS
Assuntos de faturamento consulte seu Gestor de Conta ou célula responsável.
Boletos– Acesse o link http://biovidasaude.com.br/AcessoAssociados.html
3.8 ATENDIMENTO PESSOAL
Rua Barão de Itapetininga, 151 -Conjunto 22- 2º andar- República.
Telefone: 011- 35092230
Horário: 08h00 às 17h30horas de 2ª a 6ª feira
3.9 APLICATIVO BIOVIDA SAÚDE
A BIOVIDA Saúde disponibiliza para seus beneficiários um aplicativo para
celular, nele o beneficiário poderá:
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Consultar a Rede Credenciada
Visualizar a Carteirinha Digital
Procure em seu Play Store o aplicativo “Biovida Saúde Clientes” e confira.
Divulgue para seu colaborador!
3.10 PORTAL BIOVIDA SAÚDE
Confira o que está disponível em nosso portal:
-Retirada de boletos do mês vigente;
-Nota fiscal eletrônica;
-Reajuste de Pool (PME);
-Imposto de renda;
-Analise de Rede Referencial /Credenciada;
- Atualização de dados cadastrais;
-Relatório de ativos.
Utilize sempre nossos Canais de Comunicação e divulgue para seus
colaboradores.
Em caso de dúvidas consulte sempre o gestor de sua Conta.
BIOVIDA SAÚDE