manual do estudante da faculdade nacional de direito

51
1 MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO Rio de Janeiro Agosto - 2014

Upload: vuongxuyen

Post on 08-Jan-2017

215 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

1

MANUAL DO ESTUDANTE

DA

FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

Rio de Janeiro

Agosto - 2014

Page 2: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

2

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Prof. CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO Reitor

Prof. ANTONIO JOSÉ LEDO ALVES DA CUNHA

Vice-Reitor

Profª. ANGELA ULLER Chefe de Gabinete do Reitor

Profª. ÂNGELA ROCHA DOS SANTOS Pró-Reitora de Graduação - PR/1

Profª. DÉBORA FOGUEL Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa - PR/2

Prof. CARLOS RANGEL RODRIGUES Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças - PR/3

ROBERTO ANTÔNIO GAMBINE MOREIRA Pró-Reitor de Pessoal - PR/4

Prof. PABLO CESAR BENETTI Pró-Reitor de Extensão - PR/5

Profª. ARACÉLI CRISTINA DE SOUSA FERREIRA Pró-Reitora de Gestão & Governança - PR/6

IVAN FERREIRA CARMO Prefeito

MÁRCIO ESCOBAR CONFORTE Escritório Técnico da Universidade

Page 3: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

3

FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

Prof. FLÁVIO ALVES MARTINS Diretor

Prof. CARLOS ALBERTO PEREIRA DAS NEVES BOLONHA Vice-Diretor

Prof. L UIZ CLÁUDIO MOREIRA GOMES Coordenador de Graduação do Turno Integral

Profª. CRISTIANE BRANDÃO AUGUSTO MÉRIDA Coordenadora de Graduação do Turno Noturno

Prof. CARLOS ALBERTO PEREIRA DAS NEVES BOLONHA Coordenador de Pesquisa

Prof. FABIANO SOARES GOMES Coordenador Adjunto de Pesquisa

Profª. LILIAN MÁRCIA BALMANT EMERIQUE Coordenadora de Extensão

Prof. LUIGI BONIZZATO Coordenador de Monografia

Prof. ALEXANDRE FERREIRA DA ASSUMPÇÃO ALVES Coordenador Adjunto de Monografia

Prof. FRANCISCO RAMALHO ORTIGÃO FARIAS Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica

Prof. ROBERTO MONTEIRO LITRENTO

Supervisor do Núcleo de Prática Jurídica

Profª. JULIANA NEUENSCHWANDER MAGALHÃES Coordenadora do PPGD

Prof. LUIZ EDUARDO FIGUEIRA Coordenador Adjunto do PPGD

Page 4: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

4

APRESENTAÇÃO

Prezado(a) estudante,

A Faculdade Nacional de Direito (FND) tem a satisfação de recebê-

lo como aluno no ano de 2014. O presente manual objetiva facilitar o

acesso à informação e fornecer orientações básicas sobre o funcionamento

da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da nossa Unidade que

serão úteis ao longo de todo o curso.

Ressaltamos que as informações constantes deste manual, poderão

sofrer alterações, a depender de novas regulamentações emanadas do

Governo Federal, das instâncias superiores da Universidade Federal do Rio

de Janeiro e/ou da Faculdade Nacional de Direito.

Leia com atenção. Em caso de dúvida entre em contato com a

Coordenação de Graduação. Levaremos a efeito todos os esforços para

auxiliá-lo ao longo de seus estudos.

Rio de Janeiro, agosto de 2014.

Page 5: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

5

LISTA DE SIGLAS

AAAFND - Associação Atlética Acadêmica da Faculdade Nacional de Direito ANDIFES - Associação Nacional dos Dirigentes das Instit.Federais de Ensino Superior CACO - Centro Acadêmico Cândido de Oliveira CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CCJE - Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas CEG – Conselho de Ensino e Graduação CEPG – Conselho de Ensino e Pesquisa para Graduados COAA – Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico CONSUNI – Conselho Universitário COA – Créditos Obtidos Acumulados COOPEAD - Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração CPA – Comissão Própria de Avaliação CR - Coeficiente de Rendimento CRA - Coeficiente de Rendimento Acumulado CRID - Comprovante de Inscrição em Disciplinas CRPID - Comprovante de Pedido de Inscrição em Disciplinas CSCE – Conselho Superior de Coordenação Executiva DAE - Divisão de Assistência ao Estudante DCE – Diretório Central dos Estudantes DIA – Divisão de Integração Acadêmica DRE – Divisão de Registro de Estudante ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes FACC - Faculdade de Administração e Ciências Contábeis FND – Faculdade Nacional de Direito GPDES - Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social IE - Instituto de Economia IFCS - Instituto de Filosofia e Ciências Sociais IPPUR - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional IUE - Departamento de Direito Social e Econômico IUF - Departamento de Teoria do Direito IUP - Departamento de Direito Civil IUS - Departamento de Direito do Estado MEC - Ministério da Educação NCE – Núcleo de Computação Eletrônica NDE – Núcleo Docente Estruturante NPJ - Núcleo de Prática Jurídica NIAC - Núcleo Interdisciplinar de Ações para a Cidadania PAEALIG – Programa de Atividades Extracurriculares de Apoio aos Laboratórios de Informática de Graduação PIBIAC - Programa Institucional de Iniciação Artística e Cultural PNAES - Programa Nacional de Assistência Estudantil PR-1 – Pró-Reitoria de Graduação PR-2 – Pró-Reitoria de Pós-Graduação PR-3 – Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento PR-4 – Pró-Reitoria de Pessoal PR-5 – Pró-Reitoria de Extensão PR-6 – Pró-Reitoria de Gestão e Governança SCRI - Setor de Convênios e Relações Internacionais SCRIID - Setor de Convênios e Relações Institucionais e Internacionais da FND SIGA – Sistema Integrado de Gestão Acadêmica SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SUPEREST – Superintendência Geral de Políticas Estudantis UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro

Page 6: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

6

1. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ) -

http://www.ufrj.br

A UFRJ, por meio da sua Pró-Reitoria de Graduação (PR-1), disponibiliza, quando do

ingresso dos alunos em nossa instituição, informações muito importantes, que

destacaremos no presente manual, pois serão fundamentais para o aluno ao longo de sua

trajetória institucional.

1.1. Breve histórico da UFRJ

A UFRJ foi criada pelo Decreto nº 14.343, de 7 de setembro de 1920, com o nome de

Universidade do Rio de Janeiro. Em 1937, passou a se chamar Universidade do Brasil, e

só em 1965 ganhou o nome atual: Universidade Federal do Rio de Janeiro. No início,

ela reuniu a Faculdade de Medicina, oriunda dos cursos estabelecidos no Hospital

Militar do Rio de Janeiro, pelo Decreto do Príncipe Regente D. João, de 2 de abril de

1808; a Escola Politécnica (antiga Escola de Engenharia), derivada de cursos da

Academia Real Militar, criada por Carta de Lei, de 4 de dezembro de 1810; e a

Faculdade de Direito, resultante da fusão da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais

com a Faculdade Livre de Direito, ambas reconhecidas pelo Decreto 639, de 31 de

outubro de 1891.

A partir de meados do século XX a pesquisa foi institucionalizada na UFRJ, com a

consequente implantação de Institutos, docência em regime de tempo integral, formação

de equipes docentes especializadas e estabelecimento de convênios com agências

financiadoras nacionais e internacionais. Em 1958, iniciou-se um processo de debates e

consultas, baseado no anteprojeto de reforma da Universidade do Brasil, que logo foi

absorvido pela comunidade científica, servindo de apoio a projetos de instalação de

novas universidades e atingindo os meios de comunicação e as esferas governamentais

executivas.

Desencadeado o processo de reforma universitária, que teve seu marco no Decreto-lei

53, de 18 de novembro de 1966, a UFRJ teve seu Plano de Reestruturação, que visava

sua adequação às normas então editadas, aprovado por Decreto de 13 de março de 1967.

Atualmente a UFRJ é uma das mais importantes universidades do mundo, contando

com aproximadamente 4.000 docentes e cerca de 48.000 alunos de graduação e 12.000

alunos de pós-graduação, distribuídos em mais de 155 Cursos de Graduação, 100

Page 7: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

7

Programas de Pós-Graduação stricto sensu e mais de 9.000 técnicos administrativos em

educação.

1.2. Organização administrativa da UFRJ

A estrutura administrativa e acadêmica da UFRJ é definida por conselhos superiores: o

Conselho Universitário (CONSUNI), o Conselho de Curadores, o Conselho de Ensino

de Graduação (CEG), o Conselho de Ensino e Pesquisa para Graduados (CEPG) e o

Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE). Devemos destacar ainda no

âmbito da estrutura da UFRJ as Pró-Reitorias, os Centros Universitários, o Setor de

Convênios e Relações Internacionais (SCRI), Superintendência Geral de Políticas

Estudantis (SUPEREST) e a Ouvidoria.

Conselho Universitário (CONSUNI): O Conselho Universitário, órgão máximo da

instituição, delibera em última instância sobre questões como a criação e a mudança de

cursos e aprova a nomeação dos pró-reitores. Compete ainda ao CONSUNI aprovar as

diretrizes da política universitária. Mais informações na página

http://www.consuni.ufrj.br ou pelos telefones (21) 3938-1615 / 3938-1614.

Conselho de Curadores: Órgão deliberativo para assuntos de patrimônio da UFRJ,

tendo como finalidade precípua o controle do movimento financeiro e patrimonial da

universidade. Mais informações na página http://www.ufrj.br/conselhodecuradores ou

pelos telefones: (21) 3938-1614 / 3938-1615. Fax: (21) 3938-1605

E-mail: [email protected].

Conselho de Ensino de Graduação (CEG): O CEG é um órgão colegiado, formado

por professores e alunos de graduação. Define a política acadêmica dos cursos, fixando

as normas de ensino nos curso de graduação e das formas de ingresso na UFRJ. Mais

informações na página http://www.pr1.ufrj.br ou pelo telefone (21) 3938-1783.

Conselho de Ensino para Graduados (CEPG): O CEPG é formado por professores e

alunos de pós-graduação e define a política acadêmica dos cursos de pós-graduação,

fixando as normas de ensino e pesquisa referentes aos cursos de doutorado, mestrado,

especialização e aperfeiçoamento. Mais informações na página http://www.pr2.ufrj.br

ou pelo telefone (21) 3938-1737.

Page 8: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

8

Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE): Órgão de coordenação geral

da Universidade. A este conselho competente, dentre outras atribuições, a apreciação e

aprovação de convênios e contratos.

Pró-Reitoria de Graduação (PR-1) - http://www.graduacao.ufrj.br

Responsável pela coordenação dos cursos de graduação, supervisão e controle de sua

execução pelos centros e unidades universitárias; supervisão das atividades didáticas;

planejamento e supervisão do programa de atividades culturais, desportivas, recreativas

e extracurriculares; elaboração de normas e planos concernentes à concessão de bolsas e

assistência financeira, relacionadas com o processo de formação profissional,

alojamento, alimentação e transporte dos estudantes em coordenação com os

competentes órgãos administrativos especiais; assistência médica, social e jurídica aos

estudantes; elaboração de normas para o regime disciplinar; orientação da comunidade

estudantil e assistência aos seus problemas e aspirações.

No âmbito da referida Pró-Reitoria, devemos destacar a existência da Divisão de

Integração Acadêmica (DIA), que é responsável dentre outras atribuições, pela

administração do Programa de Mobilidade Acadêmica, pelas bolsas do Programa de

Monitoria; do PAEALIG (Programa de Atividades Extracurriculares de Apoio aos

Laboratórios de Informática de Graduação), do PIBIAC (Programa Institucional de

Iniciação Artística e Cultural). A DIA fica localizada no 8º andar do Prédio da Reitoria

no campus da Cidade Universitária.

Outro importante órgão ligado à PR-1 é a Divisão de Registro de Estudante (DRE), que

é responsável pelo sistema de registro acadêmico, pelo registro de alunos e controle de

usuários no SIGA (Sistema Integrado de Gestão Acadêmica), matrículas,

assentamentos, expedição de histórico escolar com assinatura, emissão de relatórios,

emissão de carteira de estudante e pedido de Diploma de Dignidade Acadêmica.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2) -

http://www.posgraduacao.ufrj.br

Responsável pela formulação, coordenação e supervisão das normas para o

funcionamento dos cursos de pós-graduação, bem como as normas para avaliação e

Page 9: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

9

registro das atividades de pesquisa, com o objetivo de contribuir para a formação de

cidadãos com alto nível de qualificação, para o crescimento e a disseminação da

produção científica, artística e cultural e para o desenvolvimento tecnológico do país. A

política institucional da PR-2 visa fortalecer a qualidade da pós-graduação na UFRJ,

envolvendo de forma abrangente todas as áreas do conhecimento.

Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PR-3) -

http://www.planejamento.ufrj.br

Responsável pela elaboração de normas e critérios para o planejamento estratégico,

físico, financeiro e orçamentário da Universidade; coordenação, acompanhamento e

controle das atividades de planejamento de todas as Unidades, Centros, Órgãos e

serviços da Universidade; proposta de alteração das dotações orçamentárias, abertura de

créditos adicionais e criação de fundos; proposta de fixação de preços de serviços

prestados, taxas e emolumentos; elaboração das normas de administração patrimonial;

administração dos bens do patrimônio; inventário do patrimônio e seu controle

permanente; alienação e oneração de bens.

Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4) - http://www.pessoal.ufrj.br

A PR-4 abrange as atividades relativas à elaboração de normas e planos referentes ao

desenvolvimento e qualificação de pessoal; execução administrativa dos planos

aprovados, quando de implementação centralizada, e coordenação, acompanhamento e

controle, quando de implementação descentralizada; supervisão da administração e

consequente lotação de pessoal nos órgãos administrativos e nas unidades; controle

permanente dos assentamentos de pessoal.

Pró-Reitoria de Extensão (PR-5) - http://www.extensao.ufrj.br

A Pró-Reitoria de Extensão (PR-5) tem a função de coordenar a política de extensão da

UFRJ, articulando, coordenando e apoiando as ações de extensão (programas, projetos,

cursos, eventos, prestação de serviços) dos Centros e Unidades universitárias, bem

como os produtos e publicações resultantes das mesmas.

Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) - http://www.gestao.ufrj.br

A Área de Gestão e Governança abrange as atividades relativas à: administração dos

serviços gerais que compreendem: os de bem estar da comunidade; os de comunicação;

Page 10: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

10

os de natureza industrial; os de zeladoria; e os de segurança das pessoas; elaboração de

normas e planos referentes a: contabilidade; e controles contábeis; elaboração das

normas de administração patrimonial; administração dos bens do patrimônio;inventário

do patrimônio e seu controle permanente; e alienação e oneração de bens.

Setor de Convênios e Relações Internacionais (SCRI) -

http://www.scri.ufrj.br

Criado em 1994, o Setor de Convênios e Relações Internacionais da UFRJ - SCRI

desenvolve a política internacional de cooperação técnica, científica e cultural da

Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo o principal canal de comunicação entre a

UFRJ e as demais instituições de ensino do país e do mundo. O SCRI/UFRJ administra

mais de 170 parcerias internacionais que visam à troca de conhecimento, ao incentivo à

pesquisa e à promoção de uma percepção mais apurada da alteridade. A força motriz do

trabalho realizado pelo setor é a crença no diálogo intercultural como instrumento para

ampliar os horizontes profissionais e humanos de alunos, professores e funcionários

técnico-administrativos. O SCRI fica localizado no campus da Cidade Universitária no

2º andar do Prédio da Reitoria. Os procedimentos para intercâmbio encontram-se

regulados na Resolução CEG nº 03/2007. Os alunos interessados em realizar

intercâmbio internacional através da UFRJ, poderão obter mais informações pelos

telefones (21) 3938-1609 / 1605.

Superintendência Geral de Políticas Estudantis (SUPEREST) -

http://www.superest.ufrj.br

A SUPEREST tem por objetivo constituir-se numa estrutura pedagógico-administrativa

vinculada ao Gabinete do Reitor, voltada ao planejamento, coordenação,

acompanhamento e avaliação dos programas e ações direcionados à comunidade

discente, buscando a consolidação de uma ampla política de atendimento e assistência

aos discentes da UFRJ, visando à disponibilização de condições adequadas para acesso,

permanência, condições adequadas para o bem-viver na Universidade, bom

aproveitamento, aprendizado e excelência acadêmica. A SUPEREST, através da

Divisão de Assistência ao Estudante (DAE) é o setor responsável pela coordenação e

implementação de Programa de Auxílio ao Estudante. A DAE fica localizada no

campus da Cidade Universitária no 8º andar do Prédio da Reitoria. Mais informações

Page 11: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

11

pelos telefones (21) 3938-1718 / 1724. E-mail para informações gerais sobre bolsas e

benefícios: dae superest.ufrj.br

Atenção!!

É fundamental que o discente observe os prazos e condições fixadas pela

SUPEREST para concessão ou renovação de bolsas e/ou benefícios, sob pena de

perda dos mesmos. Destacamos, que todas as informações relativas às bolsas e/ou

benefícios estão disponibilizadas na página da SUPEREST.

OUVIDORIA DA UFRJ - www.ouvidoria.ufrj.br

A Ouvidoria da UFRJ é um canal condutor das opiniões, sugestões, reclamações e

problemas que visa promover a garantia dos direitos dos cidadãos, concretizando, além

do princípio da eficiência, os princípios da ética e da transparência nas relações com a

sociedade. Qualquer membro da sociedade poderá acessar a ouvidoria da UFRJ através

do site ou pelos telefones (21) 3938-1620 / 1619. E-mail para contato: [email protected]

Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) -

http://www.ccje.ufrj.br

Os Centros Universitários congregam um conjunto de Unidades (institutos, escolas e

faculdades) e órgãos suplementares. Compete aos decanos coordenar junto às suas

unidades e órgãos suplementares, a elaboração de projetos, planos de ensino e de

pesquisa e a criação ou extinção de cursos, cumprindo e fazendo cumprir no âmbito do

respectivo Centro, o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade e as decisões dos

órgãos superiores. Cada Centro possui um órgão deliberativo, denominado Conselho de

Coordenação presidido pelo Decano e integrado pelos diretores das Unidades e

representantes dos docentes, funcionários técnico-administrativos e discentes.

A Faculdade Nacional de Direito integra do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas

(CCJE), que atualmente tem como Decana a professora Mária Lúcia Teixeira Werneck

Vianna.

O Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) coordena as atividades

universitárias da Faculdade Nacional de Direito (FND), da Faculdade de Administração

e Ciências Contábeis (FACC), do Instituto de Economia (IE), do Instituto de Pós-

Graduação e Pesquisa em Administração (COPPEAD) e do Instituto de Pesquisa e

Planejamento Urbano e Regional (IPPUR). A FND, uma das três unidades que, em

Page 12: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

12

setembro de 1920, foram reunidas para criar a atual UFRJ, ocupa um prédio histórico no

Centro da Cidade. O IPPUR e a COPPEAD ficam localizados no campus da Cidade

Universitária. O IE e a FACC, no campus da Praia Vermelha, onde também funciona a

Decania, a direção executiva do Centro. Mais informações pelos telefones (21) 3938-

5300 / 5301 / 5302 / 5313.

2. FACULDADE NACIONAL DE DIREITO (FND) - www.direito.ufrj.br

2.1. Breve histórico

A Faculdade está situada no Palácio do Conde dos Arcos, prédio onde funcionou o

Senado brasileiro. A tradicional Faculdade Nacional de Direito da UFRJ é fruto da

fusão, em 1920, de duas Faculdades não estatais, a Faculdade Livre de Ciências

Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro e a Faculdade Livre de Direito. Antes de tal data,

porém, existiu um longo caminho idealizado por grandes nomes, como Fernando

Mendes de Almeida, que reunia em seu escritório colegas que sonhavam com a criação

de uma Faculdade de Direito Livre, ou seja, particular. Proclamada a República,

autorizado e reconhecido o ensino livre, Mendes de Almeida convocou os antigos

partidários da idéia e, com novos adeptos, declarou fundada a Faculdade Livre de

Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, base do que é hoje a Faculdade Nacional

de Direito.

A criação da Faculdade Nacional de Direito na primeira metade do século XX por meio

da fusão das Faculdades já mencionadas representou, na visão de Alberto Venâncio,

uma quebra do monopólio do ensino jurídico, que até o final do século XIX

concentrava-se no eixo Olinda - São Paulo, o que contribuiu para o fortalecimento do

pluralismo do ensino jurídico no País.

A Faculdade Nacional de Direito integrou, juntamente com a Escola Politécnica e a

Faculdade de Medicina da Praia Vermelha a nova Universidade, denominada de

"Universidade do Brasil", criada em setembro de 1922. Os principais fatos deste período

foram o surgimento da biblioteca da nova Faculdade, o lançamento da Revista "A

Época", a criação do Grêmio Literário e da Revista Jurídica, sob a orientação e

responsabilidade de uma comissão formada por Cândido de Oliveira Filho, Luiz

Carpenter, Raul Pederneiras, Virgílio de Sá Pereira, Gilberto Amado e Afrânio Peixoto.

A partir dos anos 30 a Faculdade Nacional de Direito vivenciou memoráveis concursos

para professores inesquecíveis, como o de Joaquim Pimenta para a cátedra de

Page 13: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

13

Sociologia. Também nesta época surgiu a famosa turma de 1937, que formou

intelectuais como José Honório Rodrigues e Evaristo de Morais Filho, que se tornaria

catedrático em Direito do Trabalho e em Sociologia na gloriosa Faculdade com sua tese

sobre "Augusto Comte".

Somente nos anos 40 houve a transferência da Faculdade para a Rua Moncorvo Filho,

período marcado pela forte mobilização estudantil, principalmente como resistência ao

Estado Novo. Os célebres concursos continuaram a acontecer, trazendo jovens juristas à

cátedra da Faculdade, como San Tiago Dantas e Hélio Tornaghi.

Os anos 50 consolidaram o prestígio da Faculdade Nacional de Direito. Em 1955,

destacou-se a emblemática aula inaugural de San Tiago Dantas, intitulada "A educação

jurídica e a crise brasileira". Na ocasião, San Tiago expôs novas diretrizes para o ensino

jurídico e criticou a didática vigente, defendendo o case system em oposição ao text

system. Já naquela época defendia a interdisciplinaridade para que o direito pudesse se

adaptar aos tempos modernos.

Entre 1960 e 1970 ocorreu a transferência da capital para Brasília e iniciou-se o

processo de federalização do ensino superior, do qual a UFRJ passou a fazer parte. Com

o Golpe Militar de 64 a Faculdade de Direito sofreu conseqüências. Por outro lado, o

CACO - Centro Acadêmico Cândido de Oliveira - realizou ferrenha oposição ao regime

militar. Nos anos 70, ocorreu uma profunda crise, caracterizada pela realização de

poucos concursos públicos e o progressivo esvaziamento do quadro docente. Os anos 80

também foram marcados por crises e impedimentos em concursos.

Nos anos 90, existiram algumas iniciativas, como a mudança curricular determinada

pela Portaria Ministerial n. 1.886/94, que estabeleceu um currículo mínimo dos Cursos

de Direito, a reformulação da estrutura departamental e a criação de um Centro de

Extensão Comunitária compreendendo um Juizado Especial, um posto da Defensoria

Pública e o Escritório Modelo, hoje Núcleo de Prática Jurídica. Criou-se, outrossim, um

Centro de Pesquisa destinado a desenvolver projetos, fortalecer a pós-graduação e

instalar um laboratório de informática. Com a realização de uma série de concursos

públicos para professores que passaram a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e

extensão, bem como de significativas mudanças na infra-estrutura, a FND voltou a ser

considerada uma das mais conceituadas escolas de Direito do Brasil.

Recentemente o corpo social da FND manifestou sua disposição de permanecer em seu

histórico prédio e não migrar para o campus da Cidade Universitária na Ilha do Fundão,

Page 14: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

14

decisão que vem sendo totalmente respeitada pela Administração Central da

Universidade.

A FND, comprometida com a construção de um conhecimento interdisciplinar, integra

como unidade co-responsável o curso de graduação em Gestão Pública para o

Desenvolvimento Econômico e Social (GPDES), apoiada no engajamento e na

articulação institucional e acadêmica das seguintes unidades: Faculdade de Direito,

Faculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC), Instituto de Economia (IE),

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR) e Instituto de

Filosofia e Ciências Sociais (IFCS).

2.2. Corpo Docente

Atualmente a Faculdade Nacional de Direito possui 75 professores em seu corpo

docente permanente, que estão distribuídos entre os 04 (quatro) Departamentos de

Ensino (Direito do Estado, Direito Civil, Direito Social e Econômico e Teoria do

Direito).

2.2.1. Departamento de Direito do Estado - sigla IUS

Chefe do Departamento: Prof. Carlos Magno Siqueira Melo

Plantões de atendimento: segundas (11h00 às 12h00) e sextas (11h00 às 12h00)

Substituto eventual: Profª. Márcia Cristina Xavier de Souza

Plantões de atendimento: quartas (16h30 às 17h30)

DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE DIREITO DO ESTADO

Nome Classe Regime de trabalho

Carlos Eduardo Adriano Japiassú Associado 40 horas

José Ribas Vieira Associado 40 horas

Vanessa Oliveira Batista Associado Dedicação Exclusiva

Antonio Eduardo Ramires Santoro Adjunto 40 horas

Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha Adjunto Dedicação Exclusiva

Carlos Augusto Silva Adjunto Dedicação Exclusiva

Carmem Lúcia Macedo Adjunto 20 horas

Caroline Proner Adjunto Dedicação Exclusiva

Cristiane Brandão Augusto Mérida Adjunto Dedicação Exclusiva

Page 15: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

15

Diogo Rudge Malan Adjunto 40 horas

Eduardo Ribeiro Moreira Adjunto Dedicação Exclusiva

Fabio Correa Souza de Oliveira Adjunto 40 horas

Geraldo Luiz Mascarenhas Prado Adjunto 40 horas

José Eduardo Carreia Alvim Adjunto 40 horas

Lilian Márcia Balmant Emerique Adjunto Dedicação Exclusiva

Luciana Boiteux Figueiredo Rodrigues Adjunto Dedicação Exclusiva

Luigi Bonizzato Adjunto Dedicação Exclusiva

Márcia Cristina Xavier de Souza Adjunto 40 horas

Nilo Cesar Martins Pompílio da Hora Adjunto Dedicação Exclusiva

Paulo Emílio V. Borges de Macedo Adjunto 40 horas

Sandro Marcelo Kozikoski Adjunto 40 horas

Sidney César Silva Guerra Adjunto 40 horas

Ana Luisa de S. Correia de Melo Palmisciano Assistente 20 horas

Arnaldo Goldemberg Assistente 20 horas

Bruno Garcia Redondo Assistente 20 horas

Carlos Magno Siqueira Melo Assistente 40 horas

Carolina Machado Cyrillo da Silva Assistente Dedicação Exclusiva

Cezar Augusto Rodrigues Costa Assistente 20 horas

Daniel Braga Lourenço Assistente 20 horas

Daniele Gabrich Gueiros Assistente 20 horas

Fabiano Soares Gomes Assistente Dedicação Exclusiva

Francisco Ramalho Ortigão Farias Assistente 40 horas

Junya Rodrigues Barletta Assistente Dedicação Exclusiva

Larissa Pinha de Oliveira Assistente Dedicação Exclusiva

Luiz Cláudio Moreira Gomes Assistente Dedicação Exclusiva

Marilson dos Santos Santana Assistente 20 horas

Oswaldo José de Campos Melo Assistente 40 horas

Roberto Monteiro Litrento Assistente 40 horas

Walter dos Santos Rodrigues Assistente 20 horas

2.2.2. Departamento de Teoria do Direito - sigla IUF

Chefe do Departamento: Prof. Luiz Eduardo de Vasconcellos Figueira

Page 16: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

16

Plantões de atendimento: quartas (17h00 às 18h00) e sextas (17h00 às 18h00)

Substituto eventual: Profª. Ana Paula Costa Barbosa

Plantões de atendimento: terças (16h30 às 17h30)

DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE TEORIA DO DIREITO

Nome Classe Regime de trabalho

Ana Lúcia Sabadell da Silva Titular Dedicação exclusiva

Cecília Caballero Lois (cessão) Associado Dedicação exclusiva

Juliana Neuenschwander Magalhães Associado Dedicação exclusiva

Ana Paula Costa Barbosa Adjunto Dedicação exclusiva

Ângelo Luis de Souza Vargas Adjunto 40 horas

Fabio Perin Shecaira Adjunto Dedicação exclusiva

Luiz Eduardo de Vasconcellos Figueira Adjunto Dedicação exclusiva

Marcelo de Araújo Adjunto 40 horas

Margarida Maria Lacombe Camargo Adjunto 20 horas

Mariana Trotta Dallalana Quintans Adjunto 40 horas

Rachel Herdy de Barros Francisco Adjunto Dedicação exclusiva

2.2.3. Departamento de Direito Civil - sigla IUP

Chefe do Departamento: Profª. Cláudia Franco Correa

Plantões de atendimento: quartas (18h00h às 19h00) e sextas (17h00 às 18h00)

Substituto eventual: Prof. Lorenzo Martins Pompílio da Hora

Plantões de atendimento: quartas (10h00 às 12h00)

DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE DIREITO CIVIL

Nome Classe Regime de trabalho

Flávio Alves Martins Associado Dedicação exclusiva

Cláudia Franco Correa Adjunto 40 horas

Fabiana Rodrigues Barletta Adjunto Dedicação exclusiva

Guilherme Magalhães Martins Adjunto 40 horas

Lorenzo Martins Pompílio da Hora Adjunto 40 horas

Marcos Vinícius Torres Pereira Adjunto Dedicação exclusiva

Cintia Muniz de Souza Konder Assistente 40 horas

Page 17: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

17

Glória Regina Vianna Lima Assistente 40 horas

Juliana de Sousa Gomes Lage Assistente Dedicação exclusiva

2.2.4. Departamento de Direito Social e Econômico - sigla IUE

Chefe do Departamento: Prof. Enzo Baiocchi

Plantões de atendimento: terças (16h30 às 17h30) e quintas (16h30 às 17h30)

Substituto eventual: Prof. Rodrigo Carelli

Plantões de atendimento: terças (11h00 às 12h00)

DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE DIREITO SOCIAL E ECONÔMICO

Nome Classe Regime de trabalho

Alexandre Ferreira Assumpção Alves Associado 20 horas

Thadeu Andrade da Cunha Associado 40 horas

Eduardo Maneira Adjunto 40 horas

Enzo Baiocchi Adjunto 40 horas

Ivan Simões Garcia Adjunto 20 horas

João Marcelo de Lima Assafim Adjunto 40 horas

Mauro Osório da Silva Adjunto 40 horas

Rodrigo de Lacerda Carelli Adjunto 40 horas

Salete Maria Polita Macalloz Adjunto 40 horas

Sayonara Grillo Coutinho L. da Silva Adjunto 20 horas

Alvaro Braga Lourenço Assistente 20 horas

Bruno Maurício Macedo Curi Assistente 20 horas

Carolina Pereira Lins Mesquita Assistente 20 horas

Fábio de Souza Silva Assistente 40 horas

Kone Prieto Fortunato Cesário Assistente Dedicação exclusiva

Vanessa Huckleberry Portella Siqueira Assistente 20 horas

2.3. Colegiados e Comissões

2.3.1. Congregação

A Congregação é o principal órgão colegiado da FND, que possui competência para

deliberar sobre questões didático-pedagógicas e administrativas. Presidida pelo Diretor,

é integrada pelo Vice-Diretor, pelos Chefes de Departamento, pelos Professores

Page 18: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

18

Titulares, pelos representantes dos Professores Associados, pelos representantes dos

Professores Adjuntos, pelo representante dos professores Assistentes, pelos

representantes dos discentes e dos funcionários técnico-administrativos. A Congregação

reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, na última quarta-feira e,

extraordinariamente, quando for convocada.

2.3.2. Conselho Departamental

O Conselho Departamental é órgão de deliberação sobre assuntos de natureza didático-

pedagógica, dentre eles a autorização para concomitância de disciplinas; quebra de pré-

requisito; autorização para cursar número de créditos inferior a seis e superior a trinta e

dois; autorização para prática de atos acadêmicos fora dos prazos previstos no

calendário acadêmico, considerada a excepcionalidade do caso. O Conselho é

hierarquicamente inferior à Congregação. Presidido pelo Coordenador de Graduação, é

integrado pelos Chefes de Departamento e pelos representantes dos alunos. O Conselho

Departamental reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente,

quando for convocado.

2.3.3. Colegiados dos Departamentos

Departamentos são órgãos de natureza pedagógica, sendo reconhecidos como a menor

fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização didática e

científica. O Colegiado atua cumprindo a legislação universitária, principalmente

envolvendo a distribuição de encargos docentes, dispensa de disciplinas e funcionando

como instância recursal em matérias apreciadas pela sua Chefia e pelos demais docentes

que o integram. Os Colegiados atualmente são integrados pelos docentes do

Departamento e pelos representantes dos alunos. Os Colegiados reúnem-se,

ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando forem convocados.

2.3.4. Colegiado do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ)

O Colegiado de Prática Jurídica tem como principais atribuições, elaborar o programa e

plano de atividades do NPJ, orientar e avaliar o desempenho dos estagiários e ainda

aprovar normas internas de funcionamento do NPJ. O Colegiado de Prática Jurídica,

que é presidido pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, reúne-se

trimestralmente de forma ordinária para analisar, avaliar, reorganizar ou remodelar as

atividades sob sua responsabilidade, e extraordinariamente, quando convocado. O

Page 19: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

19

Colegiado é integrado pelos professores de Prática Jurídica, pelos representantes dos

alunos e dos funcionários técnico-administrativos.

2.3.5. Conselho de Monografia

O Conselho de Monografia tem como principal atribuição estabelecer as regras para a

elaboração da monografia jurídica, cuja apresentação é obrigatória para a conclusão do

curso. O Conselho, que é presidido pelo Coordenador de Monografia, reúne-se

mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente, quando convocado. O

Conselho é integrado por 06 (seis) docentes do corpo permanente, por 02 (dois)

representantes dos alunos e 02 (dois) dos funcionários.

2.3.6. Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Compete a CPA à condução dos processos internos de avaliação da Faculdade Nacional

de Direito. Na FND a Comissão é formada por 02 (dois) docentes do corpo permanente,

por 01 (um) representante dos alunos, por 01 (um) representante dos funcionários e 01

(um) membro externo.

2.3.7. Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico

(COAA)

Nos termos da Res. CEG 03/97, a Comissão de Orientação e Acompanhamento

Acadêmico (COAA), exerce a atividade de orientação acadêmica. A COAA dentre suas

competências, manifesta-se sobre pedidos de trancamento e destrancamento de

matrícula; descancelamento de matrícula; emite parecer sobre desempenho acadêmico

de discentes sob a sua responsabilidade; mudança de turno; plano de estudos para

mobilidade acadêmica e aproveitamento de créditos decorrente da mesma. A COAA

realiza ainda a orientação e o acompanhamento de discentes que apresentem

dificuldades para acompanhar o regular desenvolvimento do curso.

A COAA é composta por professores e representantes dos alunos, reunindo-se

mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente, quando convocada.

2.3.8. Setor de Convênios e Relações Institucionais e Internacionais da

FND (SCRIID) - [email protected]

Considerando o crescente número de alunos da FND interessados na realização de

intercâmbio, bem como a necessidade de uma adequada acolhida de alunos estrangeiros,

Page 20: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

20

foi criado um órgão na FND responsável por tratar de todas as questões envolvendo a

matéria. Os docentes integrantes do SCRIID prestarão auxílio aos discentes da FND,

para que os mesmos possam realizar com bom aproveitamento sua passagem por

instituições estrangeiras, o que envolve desde o processo de escolha da instituição

receptora até o apoio na elaboração do plano de estudos.

Em relação aos discentes estrangeiros, os docentes do SCRIID auxiliarão os mesmos em

seu processo de adaptação na FND, bem como levarão a efeito orientações para

eventual adequação do plano de estudos.

O SCRIID também tem como uma das principais atribuições atuar na articulação de

convênios com outras instituições nacionais e internacionais, de modo a reforçar o

ensino, pesquisa e extensão na FND.

2.3.9. Núcleo Docente Estruturante (NDE)

O NDE tem por objetivo qualificar o envolvimento docente no processo de concepção e

consolidação de um curso de graduação. Caracteriza-se por ser responsável pela

formulação e reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, sua implementação e

desenvolvimento. O NDE reúne-se, ordinariamente, bimestralmente, e,

extraordinariamente, quando for convocado. O NDE é composto por 07 docentes, tendo

as seguintes atribuições:

I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico do Curso;

II - participar da construção e da consolidação do perfil do egresso;

III - participar da revisão e atualização periódica do Projeto Pedagógico do Curso para

análise e aprovação da Congregação e demais órgãos competentes da UFRJ;

IV - discutir e propor mecanismos de interdisciplinaridade;

V - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do Curso, definidas pela

Congregação;

VI - analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;

VII - promover a integração horizontal e vertical do Curso, respeitando o Eixo

Norteador estabelecido pelo Projeto Pedagógico;

VIII - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e de

extensão; e

IX - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais.

Page 21: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

21

2.3.10. Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação da FND

(Mestrado)

A Comissão Deliberativa é constituída pelos docentes credenciados e em efetivo

exercício e pelos representantes dos alunos. O Colegiado tem como principais

atribuições a elaboração da programação didática do Programa a partir da proposta do

Coordenador e escolher ou aprovar a indicação dos membros que deverão compor as

bancas de seleção dos concursos de admissão ao Programa. A Comissão reunir-se-á

trimestralmente de forma ordinária, e extraordinariamente, quando convocada.

2.4. Coordenações e setores administrativos da FND

2.4.1. Coordenação de Graduação - [email protected]

A Coordenação de Graduação tem como principais atribuições orientar a organização

curricular e o desenvolvimento do currículo; organizar os horários das disciplinas;

organizar as turmas de alunos; prestar assistência didático-pedagógica aos docentes e

discentes; coordenar os processos e as reuniões do Conselho Departamental e COAA;

acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de monitoria e PAEALIG

(Programa de Atividades Extracurriculares de Apoio aos Laboratórios de Informática de

Graduação); elaborar o calendário acadêmico da Unidade, envolvendo os atos

relacionados à graduação.

Localização: 3º andar - Telefone: (21) 2508-0926

Plantões de atendimento:

- Prof. Luiz Cláudio Gomes (Coordenador do turno integral): sextas (11h30 às 13h00)

- Profª. Cristiane Brandão (Coordenadora do turno noturno): segundas e quartas (17h00

às 19h30)

2.4.1.1 Secretaria Acadêmica - [email protected] A Secretaria Acadêmica é órgão de apoio a Coordenação de Graduação, responsável por operacionalizar as atividades ligadas à vida acadêmica do discente, desde o seu ingresso até a sua conclusão do curso. A Secretaria é responsável por todos o serviços relacionados à matrícula e ao registro, controle e arquivo da documentação dos discentes, inclusive a expedição de diplomas. Dentre as suas principais atribuições destacam-se: controlar e supervisionar o sistema de dados acadêmicos; expedir certidões, declarações, atestados e históricos; formalizar processos para registro de diplomas, tomando as providências cabíveis; manter o registro de todos os diplomas expedidos.

Localização: 3º andar - Telefone: (21) 2508-0940

Page 22: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

22

2.4.1.2. Secretaria dos Departamentos - [email protected]

A Secretaria dos Departamentos é órgão de apoio aos Departamentos, vinculada à

Coordenação de Graduação. Dentre as suas principais atribuições destacam-se: prestar

apoio administrativo aos Chefes de Departamento da FND; processar os pedidos de

dispensa de disciplinas, realizar o controle de frequência dos monitores da FND; prestar

apoio administrativo aos concursos e processos simplificados para contratação de

docentes. Prestar apoio administrativo na seleção de bolsistas de monitoria e PAELIG.

Localização: 3º andar - Telefone: (21) 2508-0928 / 0929

2.4.2. Coordenação de Pesquisa - [email protected]

A Coordenação de Pesquisa tem como atribuição organizar as atividades de pesquisa

desenvolvidas na Unidade; divulgar os grupos de pesquisa em funcionamento; auxiliar

os docentes no processo de criação e registro de grupos de pesquisa na Unidade, na

Universidade e em órgãos de fomento à pesquisa; informar os docentes e discentes

pesquisadores sobre oportunidades de bolsas de pesquisa internas e externas à

Universidade; realizar, anualmente, a Jornada de Iniciação Científica da Faculdade

Nacional de Direito (JIC-JUR), como espaço para a divulgação das pesquisas e

preparação de nossos alunos para a participação na Jornada de Iniciação Científica da

UFRJ (JICTAC).

Localização: 1º andar - Telefone: (21) 2508-0909 / 0910

Plantões de atendimento: Professor Carlos Bolonha: quartas (12h00 às 13h00) Professor Fabiano Gomes: terças (16h30 às 17h30)

2.4.3. Coordenação de Extensão

A UFRJ adota o conceito de extensão universitária, definido pelo Fórum de Pró-

Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras

(FORPROEX, 2010): “A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da

indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar

educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre

universidade e outros setores da sociedade”.

A Coordenação de Extensão atua como o canal de comunicação entre a Pró-Reitoria de

Extensão (PR-5) e a FND, interagindo com a participação mensal na plenária dos

coordenadores de extensão dos centros e unidades da UFRJ. A Coordenação de

Page 23: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

23

Extensão também possui a atribuição de divulgar à comunidade acadêmica da FND os

editais internos, estaduais e nacionais de programas e projetos de extensão para receber

fomento de agências oficiais. A Coordenação de Extensão, também possui a atribuição

de divulgar no corpo social da FND, eventos extensionistas (projetos, programas,

cursos, congressos, etc.), desenvolvidos com a participação do corpo social da FND.

Localização: 1º andar - Telefone: (21) 2508-0909 / 0910

Plantões de atendimento: Professora Lilian Emerique: terças (13h30 às 14h30)

2.4.4. Coordenação de Monografia – [email protected]

A Coordenação de Monografia tem como suas atribuições catalogar as áreas de atuação

e respectivos docentes disponíveis para orientação de monografia; coordenar a

distribuição de orientados por docente a cada semestre; prestar atendimento aos

discentes matriculados nas disciplinas de monografia jurídica; receber e providenciar o

encaminhamento à Biblioteca da FND das monografias digitalizadas; tomar no âmbito

de sua competência, todas as medidas necessárias ao cumprimento do regulamento de

monografia da FND.

Localização: 1º andar - Telefone: 2508-0909

Plantões de atendimento: Professor Luigi Bonizzato: quartas (16h30 às 17h30) Professor Alexandre Assumpção: terças (13h30 às 14h30)

2.4.5. Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão responsável pela supervisão das atividades

do Estágio e proporciona aos alunos, regularmente matriculados no Curso de Direito da

Faculdade Nacional de Direito (FND), o exercício da prática jurídica curricular. Nesse

setor, seu coordenador e o Colegiado do NPJ são responsáveis também pela efetivação e

fiscalização dos convênios de estágio realizados fora da FND.

2.4.5.1. Núcleo de Prática Jurídica (NPJ)

As atividades do NPJ objetivam integrar os aspectos teóricos e práticos do ensino,

pesquisa e extensão das atividades jurídicas, visam estimular nos estudantes uma análise

crítica destes elementos, bem como, propiciar uma formação adequada à sua vida

prática profissional. Para serem atendidos pelo NPJ, os assistidos devem, em regra,

residir nas imediações da FND e não possuir condições financeiras de pagar advogado

Page 24: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

24

particular sem prejuízo da própria subsistência. Entretanto, para atender aos fins

pedagógicos de proporcionar condições de aprendizado jurídico prático-profissional aos

alunos da FND, o NPJ somente cuida de considerável número de casos de relevante

interesse jurídico e acadêmico, segundo análise do próprio NPJ e conforme o

regulamento do NPJ. O que não prejudica partes eventualmente não assistidas pelo NPJ,

já que a assistência a partes hipossuficientes, em geral, é feita pela Defensoria Pública,

em razão também das limitações físicas e de pessoal do NPJ. O Núcleo de Prática

Jurídica presta atendimento nas áreas Cível, Penal e Trabalhista, bem como nos projetos

de extensão desenvolvidos no setor.

Localização: 1º andar - Telefone: (21) 2508-0911 / 0912 / 0913

Plantões de atendimento:

Professor Francisco Ortigão: terças (09h00 às 11h00)

2.4.5.1.2. Núcleo Interdisciplinar de Ações para a Cidadania - NIAC

Os alunos da FND podem ainda desenvolver suas atividades de extensão e Prática

Jurídica, junto ao NIAC, que é um Programa de Extensão constituído por projetos e

outras ações de extensão de caráter multidisciplinar, ligado a atividades de pesquisa e

ensino da Faculdade Nacional de Direito, do Instituto de Psicologia e da Escola de

Serviço Social da UFRJ, buscando oferecer atendimento integrado à população do

bairro da Maré e seu entorno, com eixo na questão de Direitos Humanos. O NIAC

funciona no campus da Cidade Universitária na Ilha do Fundão.

2.5. Gerência

A Gerência tem como principais atribuições organizar os procedimentos referentes à

segurança e manutenção das dependências da FND, bem como zelar pelo regular

funcionamento de cada um dos setores administrativos.

Compete ainda à Gerência organizar a utilização dos espaços e equipamentos da FND.

Localização: 3º andar - Telefone: (21) 2508-0930

2.6. Laboratório de Informática (LIG)

O LIG, objetiva permitir a realização de pesquisas e a cooperação do corpo discente

com o corpo docente nas atividades de ensino de graduação.

Localização: 4º andar - Telefone: (21) 2508-0936

Page 25: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

25

2.7. Biblioteca Carvalho de Mendonça - www.bibliotecas.ufrj.br/direito

A história da biblioteca confunde-se com a história da própria FND, pois ela foi criada

já em 1905, por iniciativa de Arnaldo Guinle, ex-aluno, que doou livros e estante.

A Biblioteca Carvalho de Mendonça possui um grande acervo, coletado ao longo destes

quase de 110 anos, atendendo aos docentes, técnicos administrativos, alunos da

graduação e da pós-graduação da FND, bem como ao público em geral.

Documentos necessários para inscrição:

- CRID ou plano de estudos no período letivo; e foto 3x4.

A biblioteca funciona para atendimento ao público, durante o ano letivo, de segunda à

sexta-feira, de 8h00 às 20h00. No período de férias o horário de atendimento é reduzido,

passando a funcionar das 9h00 às 18h00.

Localização: 2º andar - Telefone: (21) 2508-0920

3. CORPO DISCENTE

O corpo discente da FND é formado por aproximadamente 3.000 alunos de graduação e

pós-graduação (Mestrado). O acesso na graduação, na forma da Resolução nº 06/2010

do CEG, poderá ocorrer através das seguintes modalidades: concurso de acesso;

transferência externa (obrigatória ou facultativa); isenção de concurso de acesso;

convênios. Para maiores informações sobre os cursos de Graduação da UFRJ, acesse a

página da PR-1.

O acesso na pós-graduação (Mestrado) ocorre através de seleção pública anual. Os

alunos de graduação são representados em todos os órgãos colegiados da FND, pelos

integrantes do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira - CACO, que sempre teve um

papel de destaque na luta pela reconstrução e manutenção da democracia no Brasil.

O CACO é uma das mais importantes entidades do movimento estudantil brasileiro,

atuando na defesa dos interesses dos estudantes, não somente no âmbito da FND, mas

também nas grandes lutas que se desenvolvem no País.

Os estudantes ostentam a oportunidade de integrar a Associação Atlética Acadêmica da

Faculdade Nacional de Direito - AAAFND, uma entidade sem fins lucrativos,

representativa dos alunos e ex-alunos da FND, que tem por finalidades o fomento e o

incentivo à prática do desporto universitário e a promoção de eventos sócio-culturais no

intuito de congraçar e estreitar os laços da comunidade acadêmica.

Page 26: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

26

Na UFRJ, existe o Diretório Central dos Estudantes, DCE MÁRIO PRATA, que

representa todos os estudantes da UFRJ. A função do DCE é representar os estudantes

de graduação nos mais diversos níveis da instituição (CEG, CONSUNI, CEPG etc.),

participando das tomadas de decisões acadêmicas. O DCE fica localizado no campus da

Praia Vermelha.

Atenção!!

Site do CACO: www.cacofnd.org.br - Telefone: (21) 2508-0921

Site da AAFND: www.atleticadanacional.com.br - Telefone: (21) 2508-0922

Site do DCE Mário Prata: www.dce.ufrj.br

4. FUNCIONAMENTO DO CURSO

A UFRJ adota o sistema de créditos e inscrição por disciplinas. Neste sistema, é

oferecida uma série de disciplinas distribuídas em uma grade curricular recomendada,

tendo o discente a opção de distribuí-las por períodos, respeitados a periodização

recomendada, os requisitos e os horários em que elas são ministradas. O prazo mínimo

de integralização é de 10 (dez) períodos ou semestres e o prazo máximo é 15 (quinze)

períodos ou semestres.

O discente deverá cursar as disciplinas no turno para o qual foi selecionado, não tendo o

mesmo, sob nenhuma hipótese vaga assegurada em qualquer turma de disciplina diversa

de seu turno e período. Destaque-se, que os turnos (integral e noturno) apresentam

inclusive grades curriculares diferentes, relativamente a sua forma de integralização.

No primeiro semestre do ano de 2014 começou a ser implementado o novo Projeto

Pedagógico do Curso de Direito da UFRJ, que se aplica a todos os discentes que

ingressaram a partir do referido período.

Os discentes cujo ingresso tenha ocorrido antes do primeiro semestre do ano de 2014,

deverão integralizar o Projeto Pedagógico anteriormente em vigor.

No currículo anterior ao ano de 2014, para fazer jus ao grau e diploma, o discente

deverá cumprir no mínimo 160 créditos de disciplinas obrigatórias, 12 créditos de

Requisitos Curriculares Suplementares (RCS) e 18 créditos de disciplinas

complementares de escolha condicionada, perfazendo um montante de 190 créditos. O

discente deverá ainda realizar 300 horas de atividades complementares, que serão

apresentadas à Secretaria Acadêmica por ocasião da conclusão do curso.

Page 27: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

27

No currículo em vigor a partir do primeiro semestre do ano de 2014, para fazer jus ao

grau e diploma, o discente deverá cumprir no mínimo 215 créditos de disciplinas

obrigatórias, 10 créditos de disciplinas complementares de escolha condicionada, 06

créditos de disciplinas complementares de livre escolha. O discente deverá ainda

realizar 150 horas de atividades complementares ao longo do curso, a partir do primeiro

período e 450 horas de atividade de extensão a partir do 6º período.

O crédito é uma medida do número de horas que a disciplina ou o RCS ocupa dentro do

currículo. As atividades relativas a aulas teóricas e práticas, elaboração de projetos,

seminários e atividades de campo têm seu valor determinado em créditos. O total de

créditos concedidos ao aluno em uma disciplina ou em RCS baseia-se na carga horária

semestral que lhe é atribuída durante o período letivo.

A disciplina é um conjunto de atividades didáticas, versando sobre um assunto

determinado, de execução restrita a um período letivo, admitindo um sistema de

aferição de rendimento expresso por uma escala de notas e conferindo créditos, no caso

de você ser aprovado. Ela é identificada pelo nome, código, ementa, carga horária e

número de créditos. Ela pode ser obrigatória e optativa, e você poderá escolhê-la dentro

de um conjunto oferecido.

Algumas disciplinas não podem ser cursadas antes que se tenha obtido aprovação em

outra ou outras que são seus pré-requisitos. A inscrição em uma disciplina é rejeitada

automaticamente, caso o aluno não tenha sido aprovado na disciplina exigida como pré-

requisito.

Outras disciplinas, denominadas de co-requisitos, devem ser, em função de exigências

do currículo, cursadas simultaneamente a uma ou mais disciplinas afins.

Entende-se por RCS um conjunto de atividades acadêmicas, organizadas didático-

pedagogicamente, com carga horária determinada e exigência de avaliação definidas no

currículo, cujas características não correspondam às de uma disciplina e que sejam

exigidas de um aluno para que faça jus ao grau e ao diploma.

As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e

complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação

de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do

ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes,

transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o

mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.

Page 28: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

28

A realização de atividades complementares não se confunde com a do estágio

supervisionado ou com a do trabalho de conclusão do curso.

4.1. E stágio obrigatório

De modo a atender às determinações legais, relativamente ao estágio supervisionado

obrigatório para todos os alunos e a possibilidade de realização de estágio profissional

previsto da Lei nº 8.906/94, os discentes deverão realizar sua inscrição junto ao Núcleo

de Prática Jurídica (NPJ) da FND a partir do 7º período quando estarão matriculados na

disciplina de Prática Jurídica I.

O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão responsável pela supervisão das atividades

do estágio e proporciona aos alunos, regularmente matriculados na FND, o exercício da

prática jurídica curricular. Com vocação extensionista, o NPJ oferece atendimento

jurídico à comunidade, nas áreas Penal, Cível e Trabalhista.

As disciplinas de Prática Jurídica possuem carga teórica a ser ministrada em sala de aula

e carga prática a ser realizada junto ao NPJ. Logo, para fazer jus ao grau e frequência da

disciplina de Prática Jurídica cursada em sala de aula, o discente deverá ter realizado

com aproveitamento suas atividades práticas junto ao NPJ.

O estágio supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à

consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando.

O discente deverá realizar o estágio junto do NPJ da FND, mas terá a opção de realizá-

lo em outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia conveniados com a

UFRJ para fins de estágio, importando em qualquer caso, na supervisão das atividades e

na elaboração de relatórios e atividades que forem determinadas pelo NPJ.

Ainda que venha a obter dispensa do estágio junto ao NPJ, o discente deverá estar

regularmente inscrito no mesmo.

Atenção!!

* Não serão autorizadas concomitâncias de disciplinas de Prática Jurídica na FND,

conforme deliberação consolidada pelo Colegiado do Núcleo Prática Jurídica.

* Todos os alunos do curso de Direito deverão realizar o estágio supervisionado,

sendo obrigatória a inscrição junto ao NPJ, tão logo seja realizada a inscrição na

disciplina de Prática Jurídica I.

4.2. Monografia

Page 29: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

29

O Trabalho de Conclusão do Curso é um componente curricular obrigatório por

exigência do art. 10 da Resolução CNE/CES nº 09/2004. Deve ser desenvolvido

individualmente pelos concluintes para que os mesmos possam fazer jus ao grau e

diploma.

A monografia consiste em trabalho acerca de tema de escolha do aluno em consonância

com o Projeto Político Pedagógico e com os conteúdos curriculares do Curso de Direito

da UFRJ.

A elaboração da monografia ocorre a partir da construção de um projeto desenvolvido

sob a orientação e supervisão de um professor orientador, observadas as orientações

metodológicas apresentadas ao discente ao longo do curso.

O projeto de monografia será entregue com a aprovação do orientador até a conclusão,

em data a ser fixada semestralmente pela Coordenação de Monografia. Somente será

considerado aprovado na disciplina Monografia Jurídica I, o aluno que cumprir as

exigências e apresentar o projeto de monografia.

Desde a implementação do currículo em vigor a partir de 1995, no Curso de Direito da

UFRJ o Trabalho de Conclusão do Curso é realizado na modalidade Monografia,

elaborada a partir de um Projeto de Pesquisa, atualmente desenvolvido no 9º período da

grade curricular, com a supervisão de um professor orientador escolhido pelo aluno,

observado a pertinência do tema. O aluno aprovado nesta etapa está apto a elaborar a

monografia no 10º período e a defendê-la perante banca examinadora, caso o trabalho

seja aprovado para a defesa pelo professor orientador.

No Projeto Pedagógico em vigor a partir do primeiro semestre do ano de 2014, o projeto

de monografia deverá ser realizado no 8º período e a elaboração do trabalho final

ocorrerá ao longo dos dois períodos subsequentes, devendo o mesmo ser apresentado

para defesa perante banca examinadora no 10º período.

Atenção!!

* O discente deverá observar os prazos e regulamentações fixadas pela

Coordenação de Monografia.

* Na grade curricular em vigor a partir do ano de 2014, somente poderá se

inscrever na disciplina de Monografia Jurídica I, o discente que estiver cursando o

8º período, tendo cumprido um mínimo de 155 créditos em disciplinas obrigatórias

e 12 créditos em disciplinas complementares.

Page 30: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

30

* Na grade curricular em vigor a partir do ano de 2014 é absolutamente vedado ao

discente realizar concomitantemente a elaboração do projeto de monografia

juntamente com a monografia.

4.3. Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o ENADE constitui-se

componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante

somente a situação regular com relação a essa obrigação. O objetivo do ENADE é

avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos

previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de

competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e

profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e

mundial, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES),

juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação. Os

alunos dos cursos de Direito estão observando a periodicidade trienal para realização do

ENADE.

Atenção!!

O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação

irregular junto ao ENADE e não poderá obter o diploma de conclusão do curso.

5. ATOS ACADÊMICOS

5.1. Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA)

O Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) é um sistema de acesso via web,

desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ (NCE), através do qual os

discentes, docentes e funcionários podem obter informações e fazer determinadas atualizações

referentes ao registro acadêmico. Alguns serviços disponibilizados pelo SIGA, na página de

boas vindas, têm prazos determinados no calendário dos atos acadêmicos, aprovados nos

Conselhos Superiores da Universidade. As permissões para consultas e operações são

concedidas pela Divisão de Registro de Estudantes (DRE), conforme o perfil de cada usuário.

O discente tem um perfil que lhe dá os seguintes direitos: pedidos de inscrição em disciplinas;

alteração e trancamento de pedido de inscrição em disciplinas; alterações de dados pessoais;

consulta e emissão do Comprovante de Inscrição em Disciplinas (CRID); consulta e emissão do

Page 31: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

31

Boletim Escolar não oficial; consulta e emissão do Histórico Escolar não oficial; consulta e

emissão da grade horária do seu curso; e consulta e emissão da distribuição curricular

recomendada de qualquer curso da UFRJ. É muito importante que o aluno mantenha os seus

dados pessoais atualizados.

Para ter acesso ao SIGA, o aluno deverá estar conectado à internet e acessar a página

http://intranet.ufrj.br (observe a ausência de www). No seu primeiro acesso, digite o número do

seu CPF no campo correspondente à identificação, e como senha, utilize o seu número de

registro do DRE, que lhe será informado no ato da matrícula, e clique no botão “Iniciar sessão”.

Após a identificação, antes de clicar no ícone correspondente ao SIGA, o aluno deverá alterar

sua senha e cadastrar seu e-mail, sem o qual não será permitido o acesso ao sistema. Este e-mail

é importante pois servirá de contato entre a UFRJ e o aluno.

5.2. Matrícula

É a vinculação do aluno à Universidade por intermédio de um Centro Universitário,

havendo as seguintes modalidades:

a) Matrícula decorrente de concurso de acesso

Sempre que houver concurso de seleção para ingresso na Universidade, dele decorrerá a

matrícula, podendo, assim, haver mais de uma época de matrícula no mesmo ano. A

matrícula é feita junto à Divisão de Registro dos Estudantes em data aprovada pelo

Conselho de Ensino de Graduação.

b) Matrícula decorrente de isenção de concurso de acesso

Os graduados em curso superior e os concluintes do curso fundamental das academias e

escolas militares, consideradas de nível superior, estão aptos a requerer matrícula com

isenção de concurso de acesso.

Antes do início de cada semestre a Universidade publica um Edital no Diário Oficial da

União no qual está definido o número de vagas nesse tipo de seleção. O candidato deve

dirigir-se à Unidade do curso no qual deseja ingressar para se inscrever e deverá

submeter-se a uma prova específica de sua área.

c) Matrícula decorrente de convênio internacional e cortesia

Poderá ser concedida a estudantes estrangeiros, beneficiados por convênio internacional

na forma da Lei e a funcionários estrangeiros de missões diplomáticas, de Repartições

Page 32: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

32

Consulares de carreira e Organismos Internacionais e a seus dependentes, que venham a

servir no Brasil.

d) Matrícula decorrente de transferência ex-officio

As transferências ex-officio serão efetivadas entre instituições públicas de ensino

vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente de

vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar, estudante ou seu

dependente estudante. A aceitação da transferência será obrigatória em razão de

comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para

o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima.

e) Matrícula decorrente de transferência externa

Os alunos regularmente matriculados em instituições nacionais e estrangeiras (públicas

ou privadas) que desejarem continuar seus estudos na UFRJ poderão ser aceitos, desde

que sejam aprovados em concurso público, de acordo com as normas divulgadas no

Edital de Transferência, publicado em jornais de grande circulação no Rio de Janeiro e

no site www.ufrj.br.

Os alunos que ingressarem por Concurso de Acesso na UFRJ e que dela se tenham

transferido, ao pleitearem retorno, poderão ser enquadrados nesta modalidade de

transferência (externa).

5.3. Inscrição em disciplinas

O curso, antes do início do período letivo, promove a inscrição em disciplinas, que é um

ato acadêmico. Este ato é a vinculação do aluno ao ensino de uma determinada

disciplina. A inscrição pode ocorrer em três fases: inscrição, alteração e desistência

(trancamento); cada uma tem seu período definido por calendário acadêmico da UFRJ e

pode ser feita por via de pedido, que deverá ser posteriormente efetivada, e via direta,

isto é, pela Coordenação Acadêmica.

Após o prazo final de cada período de inscrição, é imprescindível que o discente

processe a emissão do Comprovante de Registro de Inscrição em Disciplinas (CRID) e

verifique sua situação de inscrição nas disciplinas.

Através do pedido de inscrição em disciplinas as solicitações de inscrição estarão

sujeitas aos critérios estabelecidos pelo Coordenador de Curso. Estas inscrições só

constarão no diário de aulas e no CRID após a correspondente efetivação.

Page 33: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

33

Aproveite para enriquecer o seu currículo cursando disciplinas de outros cursos da

UFRJ, desde que sejam atendidos os seguintes critérios: disponibilidade de vagas,

requisitos da disciplina, compatibilidade de horários e aceitação do Departamento

responsável pela disciplina.

Atenção!!

* O discente deverá respeitar os números mínimos e máximos de créditos: 06 e 32.

Caso não seja observado o critério em questão, o discente deverá ingressar nos

prazos fixados no calendário acadêmico com processo administrativo para

regularizar sua situação.

* O número de disciplinas que não integram o seu currículo não pode exceder 1/3

do número total de disciplinas no qual está inscrito, e o número total de créditos

das disciplinas que não integram o seu currículo não pode ser superior ao número

total de créditos das disciplinas de seu currículo.

5.4. Orientações para inscrição em disciplinas

a) O pedido de inscrição em disciplinas é formulado via SIGA e não traduz a situação

final do aluno. Durante o período de inscrições a situação do discente poderá ser

alterada pelo sistema, bem como posteriormente no período de concordância realizado

pela Coordenação do Curso.

Atenção!!

* O discente somente terá vaga assegurada nas disciplinas obrigatórias de seu

período e turno. Para tanto, o aluno deverá observar o calendário acadêmico para

inscrição em disciplinas (obrigatórias e optativas).

* No período de alteração, o discente não terá prioridade para alocação em

disciplinas com base em período e turno.

b) caso não sejam observadas as condições supracitadas, o discente não tem vaga

assegurada em disciplinas obrigatórias;

c) por ocasião do pedido de inscrição, o discente deverá verificar se sua periodização

está correta. Caso haja algum problema, o mesmo deverá entrar em contato

imediatamente com a Secretaria Acadêmica da Unidade;

Page 34: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

34

d) Os discentes que pretendem cursar menos de 06 ou mais de 32 créditos deverão obter

autorização do Conselho Departamental, através da abertura de processo administrativo,

observando-se o calendário divulgado pela Unidade;

e) O “sim” no período de concordância de pedidos de inscrição em disciplinas, não

implica em garantia da vaga, mas apenas que o pedido estará participando da seleção. A

situação final é aquela descrita em seu CRID (Comprovante de Registros de Inscrição

em Disciplina);

f) O discente que efetivar transferência de turma no período de alteração de disciplinas

(exclusão e inclusão), somente terá assegurada vaga, caso exista disponibilidade e

obtenha alocação, após concorrer com outros discentes interessados.

Atenção!!

* O SIGA não devolve automaticamente o aluno para a turma na qual estava

anteriormente inscrito, caso o mesmo não obtenha alocação na turma para qual

busca a transferência. Com o pedido de transferência, o aluno estará abrindo mão

da vaga na turma que estava regularmente inscrito.

* A transferência de turma somente estará concluída com perfeição caso a

inscrição do aluno conste como normal em seu CRID em relação à nova turma.

g) O SIGA adota critérios de classificação fixos e variáveis. Os critérios fixos são

Localização (Unidade) e Periodização. Os critérios variáveis são Turno, Créditos

Obtidos Acumulados (COA) e Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA), ordem

adotada pela FND;

h) Os pedidos de quebra de requisito e/ou concomitância são excepcionalidades,

destinando-se em regra a atender demandas dos alunos concluintes, que serão objeto de

análise pelas respectivas Chefias de Departamento e posterior deliberação pelo

Conselho Departamental.

Atenção!!

* Os pedidos de quebra de requisito e/ou concomitância devem ser formulados

através de processo administrativo, observando-se o calendário divulgado pela

Unidade.

* Os discentes que formularem pedido de quebra de requisito e/ou concomitância

devem comprovar na propositura do processo administrativo, a inscrição nas

disciplinas que pretendem cursar e a respectiva alocação nas turmas. A abertura

Page 35: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

35

de processo administrativo não implica na criação de vagas em disciplinas para

atender a demanda do discente.

* Não serão admitidos pedidos de concomitância de disciplinas de Prática Jurídica,

em conformidade com deliberação unânime do Colegiado de Prática Jurídica em

reunião realizada em 03/05/2010.

i) A inscrição em disciplinas com o horário sobreposto implica em irregularidade em

todas as disciplinas que estejam inseridas no conflito de horários;

j) As disciplinas optativas, cujas turmas tenham menos de 10 (dez) alunos inscritos

poderão ser canceladas pela Coordenação de Graduação, devendo o aluno buscar

alocação em outra disciplina no período de alteração de disciplinas;

k) Considerando a divisão de turmas no turno integral, a Coordenação de Graduação

poderá levar a efeito realocações, de modo a preservar a distribuição equânime dos

alunos.

Atenção!!

* Os discentes do turno integral deverão observar o número de vagas nas turmas

para que evitem qualquer problema de alocação, pois são aplicados os critérios de

classificação do SIGA.

* O Comprovante de Pedido de Inscrição em Disciplinas (CRPID), não assegura

vaga em disciplinas, o que somente ocorrerá caso a disciplina conste do CRID.

* O discente deverá guardar prova de todos os atos praticados por ocasião da

inscrição em disciplinas.

* Cabe ao aluno verificar seu CRID, de modo a comprovar sua regular inscrição

em disciplinas.

* O discente que não estiver regularmente matriculado na disciplina não fará jus

ao lançamento de grau e frequência.

* O discente que não realizar inscrição em disciplinas terá sua matrícula trancada

automaticamente e caso a situação se repita no próximo semestre, o trancamento

automático será convertido em cancelamento definitivo da matrícula.

* O discente que apresentar qualquer irregularidade em sua inscrição em

disciplinas deverá procurar imediatamente a Coordenação de Graduação para

regularizar sua situação.

5.5. Trancamento de inscrição

Page 36: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

36

O discente poderá desistir da inscrição em disciplinas, observando o calendário

acadêmico, mas não poderá permanecer inscrito em menos de 06 créditos.

5.6. Dispensa de disciplinas

A dispensa de disciplina deve ser requerida ao Departamento correspondente com base

na Resolução nº 04/74 do CEG, que examinará sua correspondência quanto ao

programa apresentado, a carga horária, data em que cursou e grau de aprovação da

disciplina em questão. Para fins de apuração do seu coeficiente de rendimento no Curso,

não são consideradas as disciplinas dispensadas.

Atenção!!

* Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos:

- alunos reservistas: o Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo

convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja

obrigado a faltar às atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício

de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto nº 85.587/80

estende essa justificativa para o oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado

para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara

o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua

vontade, não terão direito a abono).

- aluno com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação

Superior (CONAES): de acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Superior (SINAES), as instituições de educação superior

devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da

CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

- portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições

mórbidas. Neste caso, são atribuídos, como compensação da ausência às aulas,

exercícios domiciliares com acompanhamento da Unidade, sempre que compatíveis

com o seu estado de saúde e as possibilidades da Unidade, devendo o discente

formular pedido de regime domiciliar especial, através de processo administrativo

devidamente instruído com documentos comprobatórios (laudo médico, com

indicação do período previsto e outros), observando-se o Decreto-Lei nº 1.044/69.

Page 37: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

37

- aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses será

assistida pelo regime de exercícios domiciliares, que deverá ser formulado através

de processo administrativo. O início e o fim do período em que é permitido o

afastamento devem ser determinados por atestado médico. Os casos excepcionais,

como o período de repouso, antes e depois do parto, serão devidamente

comprovados, mediante atestado médico, observando-se a Lei nº 6.202/75.

5.7. Trancamento de matrícula

As normas para trancamento de matrícula estão na Resolução CEG nº 03/2008. O

pedido de trancamento de matrícula deverá observar o calendário acadêmico e será

submetido à análise da COAA da Unidade.

O discente só terá pleno direito ao trancamento de matrícula após cursar, com

aproveitamento, um mínimo de 12 créditos. Caso não tenham sido cumpridos os

créditos exigidos, o pedido de trancamento poderá ser formulado, mas a decisão final

caberá ao CEG, ouvida a COAA da Unidade.

A matrícula só pode permanecer trancada por, no máximo, quatro períodos consecutivos

ou não. No semestre anterior ao retorno às atividades, o aluno deve se informar na

Unidade a respeito do “destrancamento” de sua matrícula. Se o aluno não solicitar o

retorno à Universidade no devido prazo, sua matrícula será cancelada, registrando-se, no

histórico escolar, a menção “matrícula cancelada por abandono de curso”.

5.8. Cancelamento de matrícula

É a cessação total do vínculo do aluno com a Universidade. Cabe ao Decano do Centro

respectivo efetuar o cancelamento da matrícula, que poderá ser voluntário (quando se

tratar de transferência para outra instituição de ensino ou de solicitação do interessado)

ou por ato administrativo, quando o discente:

• deixar de se inscrever em disciplinas em um período letivo;

• obtiver coeficiente de rendimento (CR) inferior a 3,0 em três períodos regulares

consecutivos (exceto em períodos especiais), não sendo esta contagem interrompida por

períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;

• ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;

• cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por quatro vezes;

• sofrer sanção disciplinar nos termos do código disciplinar da Universidade;

• concluir o curso.

Page 38: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

38

5.9. Mudança de curso

O discente que quiser mudar de curso deverá procurar a Unidade responsável pelo curso para

o qual deseja se transferir para saber dos critérios usados para a sua aceitação nas provas de

Mudança de Cursos. Estas provas são efetuadas semestralmente e reguladas por Edital

elaborado CEG.

5.10. Graus e Frequência

A escala de aferição do aproveitamento do discente é representada por graus de 0 a 10,

arredondando-se para o valor mais próximo com apenas uma casa decimal. Para ser aprovado e,

consequentemente, obter o crédito na disciplina, o aluno precisa ter o grau final igual ou

superior a 5. Este grau exprime, em caráter definitivo, o aproveitamento do aluno e é obtido

através de provas, trabalhos, exames ou outro elemento de avaliação estabelecido pelo professor

da disciplina. A média final será lançada no SIGA ao final do semestre letivo.

Para ser aprovado não basta só ter nota, é preciso também comparecer às aulas, pois além do

grau final igual ou superior a 5, o aluno precisa frequentar, no mínimo, 75% das aulas

ministradas no período. O aluno que não atingir esta frequência será reprovado,

independentemente do grau obtido.

Atenção!!

* Faz-se necessário observar os termos da Resolução FND nº 01/2010:

“Art. 1º. A avaliação do desempenho acadêmico será realizada semestralmente,

mediante a aplicação de provas escritas, trabalhos, pesquisas, seminários ou outro

instrumento estabelecido no plano de ensino da disciplina, cuja escala de aferição

do aproveitamento será representada por notas de 0 (zero) a 10 (dez),

arredondando-se para o valor mais próximo com apenas uma casa decimal.

§ 1º. Os planos de ensino das disciplinas, a serem elaborados pelos docentes, que

serão publicizados na primeira semana de aula, devem explicitar a sistemática de

avaliação do desempenho acadêmico dos alunos, bem como as datas em que as

avaliações serão realizadas.

§ 2º. Respeitando-se as características de cada disciplina obrigatória e as diretrizes

do projeto pedagógico do curso, para a avaliação do desempenho acadêmico,

deverá constar, pelo menos, uma prova escrita e individual.

Page 39: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

39

Art. 2º. O aluno que após as avaliações, alcançar média de aproveitamento inferior

a 7 (sete), submeter-se-á à prova final, que será obrigatoriamente escrita e

individual.

§ 1º. O aluno que após as avaliações, obtiver média de aproveitamento igual ou

inferior a 3 (três), será considerado automaticamente reprovado.

§ 2º. O aluno que após ter sido submetido à prova final, não alcançar média final

igual ou superior a 5 (cinco), estará reprovado. A média final é calculada mediante

a seguinte fórmula, na qual MF = Média Final; MA = Média de Aproveitamento; e

PF = Prova Final: MF = (MA + PF) : 2

Art. 3º. Será considerado aprovado, se atendida a frequência igual ou superior a

75% (setenta e cinco por cento) do tempo de ensino da disciplina, o aluno que:

I - obtiver média de aproveitamento igual ou superior a 7 (sete), correspondente à

média aritmética simples das notas das avaliações de desempenho acadêmico

realizadas no semestre, excetuando-se a prova final;

II - obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco), após submeter-se a prova

final.”

* O discente reprovado por média ou frequência, quando inscrito novamente,

deverá repetir a disciplina integralmente, sujeitando-se tanto à nova avaliação

quanto à frequência.

* O discente reprovado por frequência, que não realizar avaliações será reprovado

por falta e média (RFM).

* O aluno tem direito à vista de provas e a realização de prova de segunda

chamada, na forma da Resolução FND nº 01/2010.

6. MOBILIDADE ACADÊMICA

O Programa de Mobilidade estudantil foi criado em 2003 através de um convênio

estabelecido entre as Instituições Federais de Ensino Superior e a Associação Nacional

dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) visando

facilitar e regular a relação de reciprocidade entre as instituições conveniadas no que se

refere à mobilidade de alunos de graduação. A mobilidade acadêmica é um processo em

que o estudante de graduação das instituições federais conveniadas pode solicitar,

através de um requerimento em sua instituição de origem, a possibilidade de cursar

disciplinas em outra instituição de ensino superior por dois semestres letivos. Em

caráter excepcional, a critério das Instituições envolvidas, poderá haver renovação,

Page 40: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

40

sucessiva ou intercalada, por mais um semestre. No período em que o estudante

permanecer na instituição receptora, ele estabelece um vínculo temporário e, ao fim do

processo de mobilidade, retornará a sua IFES de origem para dar prosseguimento ao seu

curso.

Nestes termos, mobilidade acadêmica não é a mesma coisa que transferência, pois, neste

último, o aluno se torna, em caráter permanente, estudante da instituição que o recebe.

Durante a vigência da mobilidade e ao seu término, cabe ao setor responsável pelo

Programa na IFES conveniada fornecer informações acadêmicas sobre os participantes

do programa às instituições envolvidas, dentre as quais: parecer sobre o pedido,

comprovantes de matrícula e Histórico/Boletim acadêmico.

O Programa de Mobilidade Acadêmica alcança tão somente alunos regularmente

matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior

brasileiras, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano

ou para o 1º e 2º semestres letivos do curso, na Instituição de origem (remetente), e

possuam, no máximo, uma reprovação por período letivo cursado.

Na UFRJ a mobilidade acadêmica encontra-se regida pela Resolução CEG 01/2011. O

setor responsável pelas atividades de gerenciamento acadêmico do programa é a

Divisão de Integração Acadêmica (DIA) da Pró-Reitoria de Graduação (PR-1). Os

alunos interessados em realizar mobilidade acadêmica poderão obter mais informações

pelos telefones (21) 3938-1713 / 1727. E-mail: [email protected]

7. DOCUMENTOS ACADÊMICOS

7.1. Boletim de Orientação Acadêmica (BOA)

O Boletim de Orientação Acadêmica (BOA) é o documento mais completo sobre a vida

acadêmica do aluno, sendo, inclusive, necessário para a emissão do diploma. Além das

notas e número de créditos das disciplinas nas quais o aluno obteve bom desempenho,

aprovações, rematrícula, coeficiente de rendimento no período, data de conclusão do

curso, o BOA contém, também, informações como:

• versão curricular pela qual o aluno é regido e número de créditos necessários à

conclusão do curso;

Page 41: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

41

• atividades acadêmicas (ou as equivalentes dispensadas ou cursadas com

aproveitamento e seus respectivos graus e número de créditos);

• notas e Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA);

• períodos de inatividade (trancamento e cancelamento);

• períodos com CRA inferior a 3;

• número de períodos cursados e máximo para integralização do curso;

• atividades acadêmicas cursadas ou dispensadas, não explicitadas na versão curricular

do aluno;

• frequência de reprovações;

• indicação das disciplinas ainda não cursadas com as seguintes informações: inscrição

facultada (se existir requisito, já foi cumprido), inscrição vedada (não cursou o pré-

requisito) e cursando (já inscrito no momento da emissão do BOA).

7.2. Boletim Escolar

O boletim escolar é um documento da Universidade no qual constam todos os graus

obtidos nas disciplinas cursadas, bem como todos os atos acadêmicos praticados pelo

discente. O boletim é um documento diferente do histórico que, além de ser o

documento oficial da Universidade, não inclui as reprovações obtidas.

7.3. Histórico Escolar

É o documento oficial da Universidade no qual constam os graus obtidos nas disciplinas

cursadas com aprovação, bem como todos os atos acadêmicos praticados pelo discente.

O histórico é um documento diferente do Boletim Escolar, o qual, além de não ser

documento oficial, inclui as reprovações obtidas.

Atenção!!

* Como Calcular o Seu CR:

- O rendimento do aluno na Universidade, por período e ao final do curso, será

traduzido por um Coeficiente de Rendimento (CR), calculado ao final de cada

período, e por um Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA), ambos

representados pela média ponderada das notas finais obtidas em cada disciplina,

tendo como peso o número de créditos que a disciplina confere.

8. Certificado de Dignidade Acadêmica

Page 42: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

42

Anualmente, a UFRJ concede Dignidade Acadêmica aos alunos que concluem a

graduação tendo obtido um número de créditos superior a 80% de seu curso; tenham

completado o curso dentro do período de tempo previsto como duração normal; e não

tenham sofrido qualquer sanção disciplinar na forma da Resolução CONSUNI nº

04/2011.

A concessão do diploma de Dignidade Acadêmica, nos seus diferentes graus, é feita aos

discentes que alcançam, durante todo o curso, os coeficientes de rendimento acumulado:

Summa cum Laude, igual ou superior a 9,5; Magna cum Laude, igual ou superior a 9,0;

e Cum Laude, igual ou superior a 8,0. São levadas em consideração as notas de

aprovação final do aluno em todas as disciplinas.

As dignidades são entregues aos alunos agraciados em solenidade especial e o discente

que estiver dentro do perfil para receber o certificado deve entrar com o pedido na

Divisão de Registro de Estudante em qualquer época do ano.

9. PROGRAMA DE BOLSAS E BENEFÍCIOS AO ESTUDANTE

A UFRJ, através da Superintendência Geral de Políticas Estudantis, desenvolve

programas voltados para o apoio à permanência dos alunos de graduação presencial que

ingressam na UFRJ e apresentam dificuldades para a realização e conclusão de seus

cursos. As ações desenvolvidas têm como base o Programa Nacional de Assistência

Estudantil – PNAES – que foi instituído pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e

tem por finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação

superior pública federal.

A Divisão de Assistência ao Estudante (DAE) da SUPEREST é o setor responsável pela

coordenação e implementação do Programa de Auxílio ao Estudante, nas

modalidades Bolsa Auxílio e Moradia Estudantil.

Outro programa sob responsabilidade da DAE é a Bolsa de Acesso e Permanência,

destinada aos alunos ingressantes em 2012 pela Política de Reserva de vagas que sejam

egressos de escolas públicas e tenham renda familiar per capita de até 1 salário mínimo

nacional.

Bolsa Auxílio. Este benefício consiste em uma bolsa de assistência financeira cujo valor

atual corresponde a R$ 400,00 mensais. O objetivo deste programa é atender ao

Page 43: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

43

estudante de graduação presencial que, frente às condições socioeconômicas de sua

família, possua comprovada dificuldade de garantir sua permanência na Universidade.

Benefício Moradia. Corresponde a uma vaga no alojamento, localizado no campus do

Fundão e à bolsa manutenção, fixada atualmente no valor de R$ 400,00 mensais. Assim

como a Bolsa Auxílio, seu objetivo é atender ao estudante de graduação presencial, que

frente às condições socioeconômicas de sua família, possua comprovada dificuldade de

garantir sua permanência na Universidade, sendo fator determinante para o ingresso no

benefício, a distância entre o local de moradia da família e os campi universitários.

Os alunos interessados em participar do processo seletivo para recebimento dos

referidos benefícios devem procurar a DAE ou acessar a página eletrônica da

SUPEREST (www.superest.ufrj.br) tão logo efetivem sua matrícula, para conhecimento

do Edital de Seleção que é divulgado apenas no início do primeiro período letivo.

Para conhecimento dos termos e critérios que norteiam a concessão e a manutenção do

Auxílio ao Estudante, o aluno interessado deverá consultar a Resolução nº 01/08 do

CEG.

Bolsa de Acesso e Permanência. Auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 destinado

aos alunos ingressantes na modalidade Ação Afirmativa (que tenha cursado

integralmente, com aprovação, todas as séries do Ensino Médio, ou equivalente, em

estabelecimentos de ensino da rede pública brasileira e possua renda familiar per capita

menor ou igual a 1,5 salário mínimo nacional vigente). A vigência da referida Bolsa

será apenas no ano de ingresso.

Auxílio Transporte. Auxílio financeiro destinado aos alunos contemplados com Bolsa

Acesso e Permanência, no ano de ingresso na UFRJ.

Também será concedida ajuda de custo para transporte aos alunos inseridos no

Programa de Auxílio ao Estudante, na modalidade Bolsa Auxílio, com valor a ser

definido de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFRJ.

Para conhecimento dos termos e critérios que norteiam as ações para o incremento das

Políticas de Assistência Estudantil da UFRJ, o aluno interessado deverá consultar a

Resolução CONSUNI nº 21/2011.

Page 44: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

44

Bolsas coordenadas pela Pró-Reitoria de Graduação

Bolsa PIBIAC

Administrada pela Pró-Reitoria de Graduação, a Bolsa do Programa Institucional de

Iniciação Artística e Cultural objetiva despertar e incentivar o desenvolvimento das

vocações criativas e investigativas de alunos de graduação da UFRJ nas diferentes áreas

artístico-culturais, mediante sua participação em projetos desta natureza, inclusive os de

caráter interdisciplinar e interdepartamental.

Bolsa PAEALIG

O PAEALIG (Programa de Atividades Extracurriculares de Apoio aos Laboratórios de

Informática de Graduação) visa aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos do

aluno na área de informática, através do desenvolvimento e da aplicação de recursos

computacionais variados para fins acadêmicos.

A principal característica do aluno que deseja participar deste programa deve ser o

interesse pela computação. Neste estágio, o bolsista tem a oportunidade de desenvolver

seus conhecimentos teóricos e práticos na instalação, organização, gestão, operação e

atendimento aos usuários de laboratórios de informática.

Bolsa PBPD

O Programa de Bolsas em Projetos de Desenvolvimento (PBPD) disponibiliza bolsas

exclusivamente para alunos de graduação da UFRJ, para participação em atividades e

projetos institucionais de desenvolvimento em setores da administração central desta

Universidade. A participação do aluno neste Programa ocorrerá em atividade

compatível com o seu curso de graduação, visando complementar a sua formação

acadêmica.

Bolsa PEC-G

Programa de Bolsa para alunos PEC-G O programa Milton Santos de Acesso ao Ensino

Superior (PROMISAES), visa a concessão de auxílio financeiro, no valor de um salário

mínimo mensal por 12 meses, para alunos estrangeiros participantes do PEC-G

matriculados em cursos de graduação das IFES, nos termos da Portaria n.º 3167 de 13

de setembro de 2005.

Bolsa de Monitoria

Page 45: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

45

A concessão de bolsas de monitoria, objetiva despertar nos discentes o interesse pela

carreira docente e assegurar a cooperação discente com o corpo docente nas atividades

de ensino. A monitoria tem como objetivos despertar no aluno de graduação da UFRJ,

com aproveitamento satisfatório, o interesse pela carreira docente e assegurar a

cooperação do corpo discente com o corpo docente, nas atividades de ensino. A

monitoria na UFRJ encontra-se disciplinada através das Resoluções CEG 03/2005 e

04/2004.

Atenção!!

* Na forma do art. 2º, da Resolução CEG 04/2004, o monitor não poderá substituir

o docente na preparação, ministração e avaliação de atos escolares ou em

atividades administrativas.

“Art. 2º O monitor tem como atribuição auxiliar os professores em tarefas

didáticas.

Parágrafo Único. Em qualquer caso é vedada a substituição do docente pelo

monitor na preparação, ministração e avaliação de atos escolares, bem como o

exercício de qualquer atividade administrativa.”

* A bolsa de Monitoria não poderá ser acumulada com outra bolsa de natureza

acadêmica concedida pela UFRJ sendo permitido o acúmulo aos alunos

beneficiados com Bolsa Auxílio ou Auxílio Manutenção (Alojamento).

* A bolsa poderá ser cancelada:

a) Por desistência do aluno;

b) A pedido do orientador por desempenho insatisfatório;

c) Por trancamento de matrícula;

d) Por sanção disciplinar;

e) Por desempenho insatisfatório;

f) Por conclusão de curso.

* Não haverá pagamento retroativo, exceto a situações comprovadas de erro que

não sejam originadas na Unidade e nem do bolsista.

* O aluno deverá:

a) Cadastrar a conta corrente bancária – obrigatoriamente do Banco do Brasil S/A

(não pode ser conta conjunta nem poupança) no SIGA;

b) Executar as atividades solicitadas pelo docente ao qual estiver vinculado,

observando os termos das Resoluções CEG 03/2005 e 04/2004;

Page 46: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

46

c) Cumprir a carga horária semanal estipulada, que não deverá ser inferior a 8

horas ou superior a 12 horas;

d) Encaminhar o relatório (modelo Relatório Monitoria, disponível em

www.pr1.ufrj.br), contendo parecer do professor orientador, ao final de cada

período letivo. A não entrega do relatório no prazo implicará na suspensão do

pagamento da bolsa e no impedimento do aluno na participação no programa por

um ano;

e) A não entrega do relatório por parte do monitor significa inadimplência com a

UFRJ e, portanto, acarreta o impedimento à sua colação de grau.

Bolsas coordenadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação

Programa de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC/CNPQ e UFRJ)

Objetiva despertar a vocação científica, incentivando novos talentos entre estudantes de

graduação e contribuindo para a formação de jovens pesquisadores mediante sua

participação em projetos de pesquisa. O aluno deverá engajar-se em um projeto de

pesquisa da sua área de interesse e informar-se junto ao pesquisador responsável pelo

projeto sobre as condições para concorrer à bolsa.

Bolsas coordenadas pela Pró-Reitoria de Extensão

Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX-UFRJ)

O Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PIBEX-UFRJ é mantido com

recursos próprios da Universidade e tem por objetivos contribuir para a formação

profissional e cidadã por meio da participação de estudantes de graduação no

desenvolvimento de programas e projetos de extensão universitária e, fortalecer a

institucionalização das atividades de Extensão no âmbito das Unidades e dos Centros da

UFRJ.

Programa Jovens Talentos para a Ciência

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), fundação

do Ministério da Educação (MEC), concede bolsas aos alunos de graduação, através do

programa de incentivo à iniciação científica, Jovens Talentos para a Ciência é destinado

a estudantes de graduação de todas as áreas do conhecimento e tem o objetivo de inserir

precocemente os estudantes no meio científico. Os estudantes recém-ingressos em

universidades federais e institutos federais de educação são inscritos pela instituição de

Page 47: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

47

ensino superior. Os alunos são selecionados por universidade, mediante prova de

conhecimentos gerais. Anualmente existe seleção na UFRJ para concessão de bolsas do

Programa Jovens para a Ciência.

Outras bolsas

Poderão ainda ser concedidas aos alunos bolsas fornecidas por órgãos de fomento à

pesquisa e/ou extensão, que serão amplamente divulgadas pelas respectivas

Coordenações de Pesquisa e Extensão, bem como pelos docentes responsáveis pelos

Programas ou projetos.

10. Jornada de Iniciação Científica e Iniciação Artística e Cultural

A UFRJ, por sua Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, organiza anualmente a

“Jornada de Iniciação Científica e Iniciação Artística e Cultural”, na qual todos os

alunos de Iniciação Científica apresentam seus trabalhos, cujos resumos são publicados

pela Universidade em anais. O objetivo principal é despertar a vocação científica e

incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante sua

participação em projetos de pesquisa, preparando-os para o ingresso na pós-graduação.

O aluno é orientado por um professor e recebe bolsa de estudos, denominada Bolsa de

Iniciação Científica, financiada por agências de fomento à pesquisa.

As Jornadas de Iniciação Científica e de Iniciação Artística Cultural são aprovadas em

sessão conjunta dos Colegiados Acadêmicos e apresentam, ao final, sessões de melhores

trabalhos em cada um dos seis Centros Universitários, bem como uma sessão final em

que são conferidas as Menções Honrosas e distribuídos os Prêmios fomentados pela

Fundação Universitária José Bonifácio.

11. Participação em Eventos

Os alunos de graduação regularmente inscritos em disciplinas poderão pedir passagens à

Universidade quando participarem dos seguintes eventos acadêmicos:

· Apresentação de trabalhos, no país, em congressos científicos, simpósios, workshops e

exposições;

· Participação em cursos, congressos científicos, simpósios, workshops e exposições;

· Participação em encontros estudantis e

· Atuação em eventos artísticos ou esportivos.

Page 48: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

48

Em alguns casos, a Universidade poderá autorizar ajuda financeira para estadia e

alimentação. Os pedidos de passagens deverão ser formalizados através de processos,

com antecedência de, pelo menos, trinta dias da realização do evento, na Unidade, que

os encaminhará à SUPEREST.

Page 49: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

49

Page 50: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

50

Page 51: MANUAL DO ESTUDANTE DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

51