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Proibida a reprodução sem autorização expressa. Todos os direitos reservados a Org. Contábil Francisca de Paula.
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Manual do cliente
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A Planejamento Assessoria Contábil tem por objetivo
a prestação de serviços Contábeis, Fiscais, Trabalhistas e
Previdenciários; Constituições e transferências de firmas
Sociais e Individuais. A função por excelência da Contabilidade
ou de um Escritório Contábil é estudar, orientar, controlar e
registrar os atos e fatos de uma administração econômica.
Diante desta complexa ciência, trabalhamos com
planejamento fiscal e tributário para que o cliente compreenda
o papel da contabilidade na administração de sua empresa.
Este manual foi elaborado para esclarecer algumas
dúvidas frequentemente abordadas pelos clientes.
Esperamos com ele trazer esclarecimentos e noções
fiscais, contábeis e trabalhistas para melhor gestão de sua
empresa.
Não pretendemos exaurir os assuntos aqui tratados, muito
pelo contrário, é uma breve introdução, pois para cada tópico
aqui abordado teríamos assunto para um livro...
Desejamos uma boa leitura e colocamo-nos à sua
disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
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NOSSOS DEPARTAMENTOS
DEPARTAMENTO FISCAL – Ramal 241 E-mail: [email protected]
Notas Fiscais (Entrada/Saída/Serviços), apuração de impostos (federais, estaduais e municipais), registro e apuração de livros e demais obrigações mensais,
trimestrais e anuais do ICMS, IPI e ISS e demais tributos.
DEPARTAMENTO CONTÁBIL – Ramal 254 E-mail: [email protected]
Processamento contábil com emissão de balancete e balanços, emissão de
relatórios gerenciais, emissão dos livros legais (Diário, Razão, Lalur etc.),
preparação e entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O processamento contábil inclui a conferência, classificação, inserção e conciliação
das contas.
DEPARTAMENTO PESSOAL – Ramal 255 E-mail: [email protected]
Admissões, rescisões, folhas de pagamentos, cálculo e apuração de encargos
trabalhistas, obrigações mensais e anuais como RAIS, Informe de Rendimentos e demais assuntos previdenciários e trabalhistas.
DEPARTAMENTO LEGAL – Ramal 216 E-mail: [email protected]
Alterações contratuais, abertura e cancelamento de Empresas, certidões negativas.
DEPARTAMENTO DE VISITAS – Ramal 214
E-mail: [email protected]
Temos nossos colaboradores que fazem o diferencial de acompanhar todos os
serviços executados pelos departamentos do escritório. Eles farão o envio e a retirada da documentação solicitada pelos departamentos e pelo cliente, bem como
o arquivamento de documentos na empresa e demais solicitações. Esclarecimentos de eventuais dúvidas quanto a lançamento de cobranças no honorário.
A visita poderá ser semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com a necessidade do cliente.
É necessário, para o bom aproveitamento deste serviço, que seja reservado este horário para o atendimento deste colaborador, proporcionando a eficiência e a
rapidez em seu atendimento.
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DEPARTAMENTO FINANCEIRO – Ramal 224 E-mail: [email protected]
Para melhor controle de seus honorários quanto a recebimentos, negociação e
esclarecimento de suas dúvidas sobre seus lançamentos.
DEPARTAMENTO DE TRIAGEM – Ramal 214 E-mail: [email protected]
Conferência de todos os documentos quanto ao ingresso do cliente na empresa.
Relatório de faltas e contato com o profissional anterior. Acompanhamento, regularizações, protocolos dos documentos.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – Ramal 212
E-mail: [email protected]
Recrutamento e seleção de colaboradores e Pesquisa de Satisfação de clientes.
RECEPÇÃO – Ramal 200
E-mail: [email protected]
Atendimento e direcionamento das chamadas telefônicas.
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senha, acesse a mensagem de
Boas-Vindas da Plataforma Sage
que foi enviada para este mesmo
e-mail. Caso não saiba qual e-
mail foi cadastrado, entre em
contato conosco!
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Aqui você poderá realizar as suas solicitações!
Ao clicar em ‘‘solicitar serviço’’, abrirá esta aba para que você cadastre a sua solicitação.
Clique nesta lupa para selecionar o serviço que quer
solicitar.
Selecione o serviço desejado.
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Aqui aparecerá o horário em que o escritório
receberá a sua solicitação.
Aqui você
poderá inserir
mais detalhes
sobre a
solicitação.
Depois é só
salvar!
Ao salvar, aparecerá esta aba ‘‘anexos’’. Você poderá anexar os
documentos necessários para a execução da solicitação. Depois
é só salvar de novo, clicar em enviar e...
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Observação importante: Em caso de registro de funcionário, estagiário ou diretor, além de realizar a solicitação
através deste procedimento, é necessário:
O mesmo valerá em casos de afastamento de funcionário.
Prontinho! Recebemos a sua solicitação.
Você poderá acompanhar a execução da solicitação
em ‘‘situação’’.
Voltar para a página inicial.
Clicar em ‘‘Admitir Funcionário/Estagiário’’ ou
‘‘Admitir Diretor’’ e preencher os dados necessários.
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Voltar para a página inicial.
Em casos de afastamento, além de realizar a solicitação
através do procedimento anteriormente ilustrado, clique em
‘‘comunicar afastamento’’ e preencha os dados necessários.
Outros detalhes:
Consulte a situação de todas as solicitações que você realizou.
Informe os dados para o registro de um novo protocolo.
Veja os detalhes do protocolo selecionado.
Consulte todos os documentos e comunicados recebidos.
Consulte as pendências que precisa resolver.
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Qualquer dúvida entre em contato conosco.
Consulte os dados dos funcionários/estagiários de sua empresa.
Consulte os dados dos diretores de sua empresa.
Informe as verbas variáveis da folha de pagamento por funcionário.
Informe as verbas variáveis da folha de pagamento por evento.
Consulte ou altere os afastamentos existentes e envie as
informações para o escritório contábil.
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DEPARTAMENTO FISCAL
Ramal 241
Notas Fiscais (Entrada/Saída/Serviços); apuração de impostos (federais, estaduais e municipais);
registro e apuração de livros, bem como demais obrigações mensais, trimestrais e anuais do ICMS,
IPI e ISS, entre outros tributos.
1) DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS À
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL Com a finalidade de orientar V. Sas., elaboramos alguns procedimentos dirigidos aos
documentos fiscais e contábeis, a fim de que possamos atendê-los com maior rapidez e cumprir os
prazos legais.
As notas fiscais de compras de mercadorias, matérias primas, ativo imobilizado, assim como
as de vendas, devem ser ordenadas e enviadas através da visita semanal, para registro e/ou
classificação e posterior contabilização.
Arquivos eletrônicos: XML, cupom fiscal e SAT.
Notas Fiscais de serviços tomados de outros municípios.
2) COMPRAS, TRANSFERÊNCIAS E BENEFICIAMENTOS DE
MERCADORIAS E PRODUTOS As compras de matérias-primas, mercadorias e materiais secundários irão gerar para as
empresas créditos tributários passíveis de compensação, de acordo com o tipo e ramo de atividade.
As compras deverão ser necessariamente comprovadas por notas fiscais contendo as
informações previstas na legislação, tais como: tipo da operação, dados do adquirente, condições de
pagamento, descrição dos produtos e destaques dos impostos incidentes, não se esquecendo de
anotar a data de recebimento da mercadoria.
É vedada a utilização de cupons fiscais, tíquetes emitidos por caixas registradores e notas
fiscais simplificadas. Sendo assim, nestes casos, deve-se solicitar a emissão da nota fiscal.
A - Escrituração dos Livros Fiscais
As notas fiscais de compras são escrituradas em livros próprios. Para tanto se faz
necessário o envio periódico da DANFs, à organização contábil, sob protocolo especial para esse
fim, conforme o acordado no contrato de prestação de serviços.
B - Classificação
A melhor classificação de uma compra, sem sombra de dúvida, é realizada pelo próprio
comprador, pois este sabe para que e porque a fez. Assim sendo, recomenda-se que as notas
fiscais sejam identificadas de acordo com sua finalidade (matéria-prima/reveda/uso e consumo).
C - Transferências e Remessas
Os recebimentos de mercadorias em transferências de depósitos ou filiais, bem como os
recebimentos por remessas de ou para conserto ou industrialização, previstos na legislação
vigente, deverão receber uma orientação especial de nossa organização contábil. Salientamos
que entre em contato para as devidas orientações.
D - Devoluções de Compras
As devoluções de compras devem receber um tratamento próprio, nos termos da legislação
fiscal, devendo receber uma orientação especial de nossa organização contábil.
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COMPRAS, TRANSFERÊNCIAS E BENEFICIAMENTOS DE MERCADORIAS E PRODUTOS
IMOBILIZADO - AQUISIÇÃO E VENDA
A - Conceito
Imobilizado é o conjunto de bens e direitos que a empresa necessita para funcionar.
Exemplos de bens: imóveis (terrenos, edifícios e construções), máquinas, computadores,
móveis, instalações e ferramentas. Exemplos de direitos: marcas, patentes e direito de uso.
B - Aquisição
Na compra de bens e direitos, exija o comprovante da aquisição (nota fiscal, escritura,
recibo etc.).
A via original ou cópia deverá ser enviada à nossa organização para registro fiscal e
contábil. Se tiver qualquer dúvida sobre o documento, consulte um de nossos colaboradores.
Na compra de veículo de pessoa jurídica, tire uma cópia da nota fiscal. Na compra de
pessoa física, isto é, particular, tire uma cópia autenticada, frente e verso, do documento de
transferência (após o reconhecimento da firma e antes de enviá-lo para efetivar a
transferência).
Na aquisição de bens pelo valor residual ao término do arrendamento (leasing), exija,
também, a nota fiscal correspondente.
Não se esqueça de que a nota fiscal é comprovante de venda, não comprovante de
pagamento. Para a sua segurança, exija do vendedor o correspondente recibo ou duplicata
quitada.
Quando a compra for de valor significativo: imóvel, veiculo, máquina, etc., consulte um de
nossos colaboradores sobre as implicações legais e tributárias e sobre as diversas modalidades
de aquisição: à vista, à prazo, financiada, leasing etc., antes de efetivar o negócio.
Antes de iniciar a construção ou reforma de imóvel, consulte-nos, pois além de diversas
exigências burocráticas, há incidência de tributos e contribuições (INSS, FGTS, ISS etc.).
No caso de benfeitorias em imóvel de terceiros (construção, reforma, ampliação), consulte-
nos sobre as implicações relacionadas com esse tipo especial de imobilização.
C - Venda
Na venda de bens ou direitos, pode ocorrer lucro ou prejuízo.
Antes de concretizar uma venda, consulte-nos sobre o valor do bem a ser vendido, pois ele
pode ter sofrido alterações em razão de atualizações e depreciações.
Se houver lucro, haverá tributação sobre o ganho de capital.
Na venda de veículo, emita nota fiscal ou, se estiver desobrigado, tire cópia do documento
de transferência após assiná-lo e reconhecer a firma e antes de entregá-lo ao comprador.
Toda venda deverá estar amparada por documentação própria, tal como: contrato ou
escritura para bens imóveis, nota fiscal ou recibo para bens móveis e direitos, além de outros
específicos para determinadas operações.
No caso de bens sinistrados cuja indenização for paga por companhia de seguro, enviar
original ou cópia do comprovante do valor recebido.
É recomendado o arquivo em separado dos comprovantes de compras para o ativo
imobilizado.
3) VENDAS E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E MERCADORIAS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS As vendas de produtos, mercadorias e serviços irão gerar para as empresas a obrigação de
pagamento de vários impostos, tais como IPI, ICMS, ISS, PIS E COFINS. Se optante pela
modalidade do lucro presumido, as vendas comporão a base de cálculo para a apuração do IRPJ
(imposto de renda da pessoa jurídica) e da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido); e, se
optante pelo Simples, as ME ou EPP, pagarão esse imposto com base nas suas vendas. O mesmo
acontece para as optantes do Regime Simplificado, com relação ao ICMS.
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VENDAS E CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS E MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com a legislação vigente, em
modelos próprios, destacando-se principalmente o tipo de operação, os dados do adquirente, as
condições de pagamento, os produtos comercializados e os impostos incidentes na referida
operação.
O cancelamento dos documentos fiscais merece tratamento específico. Consulte o nosso
Departamento Fiscal. É obrigatória a guarda da via fixa da nota fiscal em ordem numérica
sequencial.
O cancelamento da Nota Fiscal eletrônica tem o prazo de 24 horas.
Alertamos que o destaque do talonário da nota fiscal deverá ser efetuado no momento da
saída das mercadorias, sendo necessária a assinatura do recebedor no respectivo canhoto.
As vendas à prazo deverão ser identificadas quanto a sua forma de recebimento, ou seja,
dinheiro, cheques, cheques pré-datados, cobrança bancária, cartão de crédito etc.
A - Escrituração dos Livros Fiscais
As notas fiscais, bem como os cupons fiscais, são escriturados em livros próprios. Para
tanto, faz-se necessário o envio periódico de uma via dos respectivos documentos ou resumo diário
dos equipamentos de cupons fiscais, à nossa organização contábil, utilizando-se um protocolo
especial para esse fim, obedecendo a periodicidade estabelecida em nosso Contrato de Prestação de
Serviços.
B - Prestadoras de Serviços
Algumas atividades de serviços estão sujeitas a retenção de impostos (PCC/INSS) e os
mesmos deverão ser destacados de acordo com a legislação. As empresas dispensadas da emissão
da nota fiscal deverão emitir o recibo ou documento equivalente em pelo menos 2 vias, assim como
enviar uma cópia para a nossa organização contábil para o devido registro contábil.
C - Transferências e Remessas
As transferências para depósitos ou filiais, bem como as remessas para beneficiamento,
conserto ou retorno de remessas recebidas anteriormente, estão sujeitas a situações específicas ou
diferenciadas, devendo ser consultada a organização contábil, sobre os aspectos tributários e
considerações especiais.
D - Devoluções de Vendas
A legislação prevê condições e especificações legais próprias às devoluções de vendas,
devendo ser consultada a organização contábil, sobre os aspectos tributários e considerações
especiais.
4) ESTOQUES
A - Conceito
O estoque é representado pelo conjunto de: matérias primas, produtos em fabricação,
produtos prontos, material de aplicação e material de embalagem, no caso das indústrias, e pelas
mercadorias nas empresas comerciais.
B - Inventário (Formulário anexo)
Os produtos e mercadorias acima mencionados existentes no fim do período (anual ou
trimestral, conforme o regime tributário do contribuinte), devem ser relacionados observando-se os
seguintes itens: quantidade, unidade de medida, descrição, preço unitário e valor total.
Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventário, obrigatório
pela legislação federal e estadual, e necessário para a apuração do resultado do exercício (lucro ou
prejuízo).
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ESTOQUES
Para a avaliação dos estoques, de matérias primas e mercadorias, utiliza-se o custo médio
ponderado, ou o “PEPS” (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair). Porém, existem outros métodos aceitos
pela legislação, bem como outras formas de avaliação praticadas em situações específicas. Consulte
o nosso Departamento Contábil no caso de dúvida sobre o melhor método.
O inventário físico (contagem dos estoques existentes no fim do período) deve coincidir
com a apuração escritural (estoque inicial, mais compras no período, menos vendas no mesmo
período, igual a estoque final). As possíveis diferenças devem ser justificadas sob pena de autuação
pelo fisco. Alguns percentuais para perdas (quebra de estoque) são aceitos pela legislação, variando
em conformidade com o produto ou mercadoria, ou em razão de situações especiais. Consulte o
nosso Departamento Contábil para maiores esclarecimentos.
A destruição de produtos ou mercadorias inservíveis (estragados, deteriorados, obsoletos,
etc.), deve ser comunicada antecipadamente à Receita Federal. Desta forma, os impostos creditados
por ocasião da compra, deverão ser estornados.
As empresas construtoras que possuam material de construção a ser aplicado nas obras no
exercício seguinte, assim como os imóveis prontos e ainda não vendidos, deverão também ser
relacionados no Livro de Registro de Inventário, para fins de registro e apuração de resultado no fim
do exercício.
Os bens que compõem o imobilizado da empresa, tais como: máquinas, móveis veículos
etc., não precisam ser relacionados no Livro de Registro de Inventário.
5) RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
Este tópico tem por objetivo orientar nossos clientes sobre quais são os principais tributos
existentes, bem como os cuidados que se deve ter na liquidação e guarda desses documentos.
Esteja atento aos prazos de vencimentos de todos os seus tributos. Procure pagá-los dentro
dos prazos estabelecidos por lei. Caso não o faça, haverá incidência de multa, juros de mora
e correção a ser aplicado na efetiva liquidação do tributo, assim como de eventuais
notificações e fiscalizações que poderão ocorrer em função do não pagamento do mesmo.
Envie mensalmente para a contabilidade as guias quitadas no mês imediatamente anterior,
para que se efetue o lançamento de baixa das mesmas.
6) DEC – DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE
Os órgãos governamentais deixaram de se comunicar com os contribuintes pelos
Correios/notificação pessoal e passaram a utilizar o DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) que
nada mais é do que caixas postais eletrônicas entre a Secretaria da Receita Federal, Estadual,
Municipal e o contribuinte.
O credenciamento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas via certificado digital ou
senha (para as empresas do Simples Nacional nos órgãos federais e municipais), onde o contribuinte
poderá fornecer seu e-mail e telefone para recebimento de comunicação via DEC. Nós já fizemos o
cadastro para a sua empresa.
As mensagens poderão ser recebidas de duas formas, sendo:
AVISOS: São mensagens genéricas apenas de cunho comunicativo, sem nenhum efeito
jurídico.
NOTIFICAÇÕES: São mensagens com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias do
seu envio.
Caso estas mensagens não sejam lidas em um prazo de 10 dias, as mesmas serão tidas
como lidas (fica configurada a ciência tácita do conteúdo da mensagem).
Com intuito de evitar quaisquer penalidades futuras, orientamos que acesse a caixa postal,
para verificar os avisos e notificações.
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DEC - MUNICIPAL
https://dec.prefeitura.sp.gov.br/Login/Default.aspx
Clicar no link para acessar a página de login.
Utilizar CNPJ e senha da prefeitura para acessar ou certificado digital.
Clicar na mensagem para visualizar.
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DEC - ESTADUAL
https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx
Clicar na opção, selecionar o certificado e inserir senha.
Clicar no CNPJ da empresa:
Clicar na aba “mensagens” e “comunicados”, e em seguida, clicar no código de identificação para abrir a
mensagem.
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DEC - FEDERAL
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Clicar na opção, selecionar o certificado digital e inserir senha:
Clicar em “Caixa Postal”:
Clicar sobre a mensagem:
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EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO
1º Acessar o Site: http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/
2º Clicar em ‘‘Acessar o Sistema’’.
3º Inserir o Login e Senha (Empresa Simples Nacional) ou Certificado digital (Empresas RPA).
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4º Clicar em emissão de NFS-e.
5º Inserir o CNPJ ou CPF do tomador do serviço.
6º Clicar em ‘‘Avançar’’.
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7º Selecionar o código de serviço de acordo com o serviço prestado.
8º Inserir a discriminação do serviço.
9º Informar o valor do serviço prestado.
10º Clicar em ‘‘exibir informações complementares’’.
11º Informar o valor da Carga Tributária.
Informar o percentual da Carga Tributária (Nós da Contabilidade enviamos o percentual
trimestralmente).
A Fonte será IBPTAX (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
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12º Clicar em Emitir.
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VENCIMENTOS DOS IMPOSTOS
IMPOSTOS VENCIMENTOS
ICMS (RPA) Conforme CNAE, consultar tabela – dia 03, 10, 15 e 20
ISS – Prestados, tomados Dia 10 prorroga-se quando não for dia útil
Diferencial de Alíquota Último dia útil do segundo mês subsequente
DAS - Simples Nacional Dia 20 prorroga quando não for dia útil
PIS/COFINS – sobre faturamento Dia 25 – antecipa quando não for dia útil
PIS/COFINS – serviços tomados Dia 20 – antecipa quando não for dia útil
ICMS Substituição Tributária - RPA Antecipado de acordo com a data da emissão da nota
fiscal
ICMS Substituição Tributária – Simples
Nacional
Último dia útil do segundo mês subsequente
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
OBRIGAÇÕES VENCIMENTOS
Nota Fiscal do Tomador de Serviço -
NFTS
Dia 10 do mês subsequente
SPED contribuições - PIS/COFINS 10º dia útil do mês subsequente
GISS – Clientes de outros municípios Dia 10 do mês subsequente
SINTEGRA INTERESTADUAL Dia 15
SPED Fiscal Dia 20 – antecipa quando não for dia útil
GIA Conforme último dígito da Inscrição Estadual: Final – 0
e 1 dia 16; Final 2, 3, e 4dia 17; Final 5,6 e 7 dia 18;
Final 8 e 9 dia 19
REDF Nota Fiscal Paulista – Cupom
Fiscal
Conforme último dígito do CNPJ: dia 10 (final 0); dia
11 (final 1) e assim sucessivamente
REDF Nota Fiscal Paulista – NF mod. 1
ou 2D
Conforme último dígito do CNPJ: dia 10 (final 0); dia
11 (final 1) e assim sucessivamente
Refis - Parcelamento Último dia útil do mês
Levantamento do estoque (formulário) TRIMESTRAL – 31/03 – 30/06 – 31/10 – 31/12
ANUAL- 31/12
DE STDA Dia 28 do mês subsequente
PGDAS Mensal
Mapa resumo Mensal
Informar ao cliente o percentual do ICMS Até o último dia útil
Ficha de compras x vendas despesas Último dia útil do mês subsequente
ARQUIVO DE DOCUMENTO NA EMPRESA
Caixas na cor - PRETA
Livros;
Notas Compra / Venda (últimos 5 anos);
ECF (últimos 5 anos);
Talões (último 5 anos);
AIDF (último 5 anos);
Atestado de intervenção (todos);
Impostos.
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DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Ramal 253
Processamento contábil com emissão de balancete e balanços, emissão de relatórios gerenciais,
emissão dos livros legais (Diário, Razão, Lalur etc.), preparação e entrega da Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Jurídica. O processamento contábil inclui a conferência, classificação, inserção e
conciliação das contas.
Preparação e entrega da Dirf, DCTF, Dacon, Decore, preenchimento de cadastros bancários e
fornecimento da análise das demonstrações contábeis para licitações.
1) DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS ORGANIZAÇÃO
CONTÁBIL
Com a finalidade de orientar V.Sas, elaboramos alguns procedimentos dirigidos aos documentos
contábeis, a fim de que possamos atendê-los com maior rapidez e cumprir os prazos legais:
Cópias de cheques emitidos em sequência numérica cronológica, juntamente com a
documentação original comprobatória, tais como, notas fiscais, faturas, duplicatas, recibos e
contratos, no caso de pagamento parcial;
Extratos bancários: verificar a sequência da movimentação da conta; na falta de algum
extrato solicitar imediatamente o período faltante, ou solicitar um extrato mensal;
Depósito bancário: anexar cópia do comprovante da origem, por exemplo, recebimento de
duplicata, anexar cópia desta;
Avisos de cobrança: anexar cópias das duplicatas;
Enviar todos os avisos bancários, tais como, despesas, transferências, aplicações, débitos,
créditos etc.;
Contratos de seguros, empréstimos, financiamentos etc., enviar uma cópia do contrato e do
pagamento das parcelas;
Despesas com condução e correio: usar o vale despesas para cada item;
Despesas com refeições, gasolina, álcool, material de limpeza, brindes, conservação,
manutenção, e outras pequenas despesas somente poderão ser contabilizadas quando
comprovadas com a nota fiscal do consumidor ou nota fiscal de serviços com o nome da
empresa;
Os recebimentos de duplicatas por caixa, anexar cópia da mesma ao depósito ou anotar a
data do recebimento no verso;
Controle analítico das contas de clientes e fornecedores, discriminando o número dos
documentos (faturas, duplicatas, NFs etc.), as datas de emissão e vencimento, o total da
conta etc., para posterior conciliação com o saldo contábil;
Boletim de caixa pequeno ou fundo fixo, acompanhado da documentação original
comprobatória tais como duplicatas, recibos, notas fiscais e tickets de pequenas despesas,
relatórios de viagens etc.;
Ticket de máquinas registradoras (supermercados) notas de pedidos, notas de controle
interno, despesas particulares (sócios) não devem ser enviadas, pois não possuem valor
contábil;
Envio de nota fiscal referentes à aquisição/venda de ativo imobilizado, tais como, veículos,
máquinas e equipamentos;
A documentação não poderá conter rasuras e anotações desapropriadas;
Extrato detalhado (mensalidade) dos beneficiários do Plano de Saúde.
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2) DOCUMENTOS REFERENTES À MOVIMENTAÇÃO
BANCÁRIA
Um bom controle da documentação que envolve as movimentações e operações bancárias é
imprescindível para a realização de um bom trabalho de contabilidade, uma vez que estas operações
representam a quase totalidade da movimentação contábil e financeira das empresas.
Essas operações são as seguintes:
Pagamentos;
Recebimentos;
Empréstimos bancários;
Descontos de títulos;
Cobrança bancária;
Leasing;
Despesas bancárias;
Outras operações.
A - Pagamentos
Estas operações compreendem todas as formas de efetuarmos pagamentos de qualquer
natureza, através da rede bancária, prática absolutamente usual nos dias de hoje, com
alternativas que vão desde um cheque até procedimentos via Internet e os chamados home
banking.
Independente da forma adotada para os pagamentos bancários que toda empresa pratica, a
mesma deve manter em seus arquivos cópia do documento de pagamento (cópia de cheque,
recibo eletrônico etc.) anexando todos os comprovantes dos pagamentos efetuados (duplicata,
título, depósito, guias de recolhimento de impostos e contribuições etc.).
B - Recebimentos
Estas operações compreendem todas as formas de recebimento de valores de qualquer
natureza, incluindo depósitos de títulos provenientes de vendas de bens e serviços,
antecipações de clientes e terceiros.
Os valores constantes dos extratos bancários a esse título devem ser documentados de forma a
permitir a clara identificação do valor recebido, da sua natureza, dos dados do remetente,
individualizado por documento (nota fiscal fatura duplicata, pedido etc.).
Os depósitos bancários devem ter indicação no seu verso ou em documento apartado, de todas
as informações necessárias ao seu bom controle.
Os demais créditos ocorridos na movimentação bancária (empréstimos, adiantamentos etc.)
devem igualmente ser identificados e documentados pelo departamento financeiro e os
eventuais valores a identificar devem ser objeto de controles internos que definam em curto
espaço de tempo como tratá-los nos registros financeiros e contábeis.
C - Empréstimos Bancários
Estas operações compreendem todas as formas de empréstimos que podem ser obtidos junto ao
mercado financeiro.
O departamento financeiro deve documentar de maneira sumária as principais características de
cada contrato, a fim de dar ciência a todos os envolvidos, tais como:
Tipo e natureza do contrato;
Valor do empréstimo;
Prazos de vencimento;
Prazos de carência;
Encargos (juros, spread etc.);
Garantias;
Outras que julgar conveniente.
Esse resumo sumário, anexado à cópia do contrato deve ser encaminhado à nossa empresa
para que tenhamos subsídios adequados ao registro correto das operações.
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D - Aplicações Financeiras
Estas operações incluem dentre outras, as seguintes aplicações financeiras: fundos de
investimento, poupança, letras do tesouro etc.
Deverá ser enviada ao nosso escritório a documentação das aplicações, bem como os extratos
mensais de movimentação, para a contabilização e registro dos rendimentos proporcionais.
3) DESPESAS E CUSTOS Este tópico tem por objetivo esclarecer nossos clientes quanto à contabilização das despesas/custos.
As despesas/custos realizadas deverão estar OBRIGATORIAMENTE relacionadas com a
atividade da empresa e devem ser comprovadas por meio de documentação idônea, notas
fiscais ou recibos, emitidas sempre em nome da empresa, com data do evento, valor,
discriminação dos itens ou serviços e sua devida quitação. Ex: Nunca se deve lançar
despesas de manutenção de veículos, se a empresa não possui absolutamente nenhum
veículo.
Observar que determinadas despesas/custos sofrem retenção pela fonte pagadora de
IRRF/INSS/ISS, retenção 4,65%, devendo ser enviadas em tempo hábil à nossa organização
contábil para cálculo dos mesmos. Ex: Recibo de aluguel, RPA – recibo de pagamento a
autônomo etc.
As empresas comerciais e industriais deverão enviar cópias das contas de luz e telefone à
nossa organização contábil juntamente com as notas fiscais de compra e de venda para
aproveitamento do crédito fiscal de ICMS.
A legislação não aceita nota fiscal simplificada ou tíquete de caixa como documento
comprobatório de despesa. Somente o cupom emitido pelo ECF (emissor de cupom fiscal)
juntamente com as notas fiscais e recibos diversos são reconhecidos pela legislação.
Se possível, todas as despesas e custos deverão ser pagas com cheque nominal.
Para empresas que mantém atividade externa na realização de seus negócios ou manutenção
em seus clientes, é permitido a elaboração de Relatório Periódico de Despesas, contendo
todas as atividades efetuadas naquele período (clientes visitados, distância em Km se for no
mesmo município ou próximo, táxi, refeições, gorjetas, passagens aéreas quando utilizadas
etc.), sempre com todos os comprovantes anexos.
Para despesas e custos de manutenção permanente e periódica, exigir contrato das empresas
que as realizam. Ex: Manutenção dos computadores, dos aparelhos de ar condicionado etc.
Observação:
Qualquer dúvida que eventualmente apareça na apresentação dos documentos para serem lançados
em despesas/custos etc. consulte sempre o nosso Depto. Contábil.
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VENCIMENTOS DOS IMPOSTOS
IMPOSTOS VENCIMENTOS
IR s/ aluguel Todo dia 20 de cada mês
IR s/ serviços prestados Todo dia 20 de cada mês
CSLL – PIS e COFINS – retenção quinzenal Todo dia 15 ou 30 da quinzena subsequente
IRPJ – Lucro Real Trimestral Último dia útil do período subsequente ao
trimestre
CSLL – Lucro Real Trimestral Último dia útil do período subsequente ao
trimestre
IRPJ – Lucro Real Mensal estimado Último dia útil do mês subsequente
CSLL – Lucro Real Mensal estimado Último dia útil do mês subsequente
ARQUIVO DE DOCUMENTO NA EMPRESA
Caixas na cor - AZUL
Livro Diário e Razão;
Impostos.
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DEPARTAMENTO PESSOAL
Ramal 255 Admissões, rescisões, folhas de pagamentos, cálculo e apuração de encargos trabalhistas,
obrigações mensais e anuais como RAIS, Informe de Rendimentos e demais assuntos
previdenciários e trabalhistas.
1) INFORMAÇÕES E PRAZOS PARA AS SEGUINTES
SOLICITAÇÕES:
DOCUMENTO INFORMAÇÕES PRAZOS
Registro Conforme formulário em anexo 10 dias
Comprovante e
Folha de
Pagamento
Planilha com os dados variáveis dos funcionários.
Ex.: faltas, vales, hora-extra, comissão etc. 10 dias
Aviso de Férias Início do gozo - Quantidade de dias 45 dias
Aviso Prévio 5 dias
Rescisão
Contratual
(conforme formulário
em anexo)
Modalidade: dispensa (iniciativa do empregador)
ou Demissão (iniciativa do empregado);
Aviso prévio será cumprido, sim ou não?;
Aviso Prévio será descontado, sim ou não?;
Empregado já tem outro emprego, sim ou
não?;
Teve falta, sim ou não? Quantas?;
Tem descontos, sim ou não?
5 dias
Cuidados Especiais
O cumprimento das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais requer especial
atenção, seja pela peculiar condição da relação entre a empresa e seus empregados ou pela
exiguidade de prazos para a execução das muitas rotinas envolvidas, aliada às severas multas
quando de sua não observância.
Outra questão de enorme importância é quanto ao aspecto das várias fontes da legislação que
norteiam a matéria. Além da própria CLT e de vários outros Regulamentos específicos, sempre
deverá ser verificada a Convenção Coletiva de Trabalho das categorias de empregados contratados
pela empresa. Isto porque, no mais das vezes, são assegurados direitos e vantagens, muitas vezes
enormemente variáveis de uma para outra categoria de trabalhadores.
Evidentemente, por tudo isto, as considerações aqui expressas não esgotam o assunto. Sempre que
surgirem dúvidas, recomendamos entrar em contato com o nosso Departamento de Pessoal. Abaixo
listamos as ocorrências e prazos mais comuns dentro dessa área de atividade:
2) ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS (FORMULÁRIO EM ANEXO)
A legislação estabelece prazo de 48 horas para que seja devolvida a CTPS para o funcionário. Deve-
se evitar, sempre que possível, a contratação ou demissão no período em que a folha de pagamento
esteja sendo processada, ou seja, após o dia 20 de cada mês.
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Documentos Para a Admissão
CTPS - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original);
Ficha de admissão;
Atestado do exame médico admissional;
1 foto 3X4;
Cópia do cartão do PIS;
Cópia da Cédula de Identidade (RG);
Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
Cópia do título de eleitor;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - para os motoristas;
Cópia do certificado de alistamento militar ou reservista;
Cópia da certidão de casamento;
Cópia das certidões de nascimento dos filhos e dependentes;
Cópia do cartão da criança dos filhos menores de 14 anos; e
Relação de dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade.
Na Ficha de Admissão deverão constar no mínimo os principais dados do funcionário, tais como,
Nome, Endereço, Estado Civil, Função, Data da Admissão, Salário (por mês, hora ou tarefa) e
horário de trabalho.
Multa por empregado não registrado
O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor
de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência.
Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor final da multa
aplicada será de R$ 800,00 por empregado não registrado.
Na hipótese de não serem informados os dados necessários para registro do
empregado, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 por empregado
prejudicado.
3) CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Quando da contratação, o procedimento indicado é o de que o contrato de experiência seja firmado
por escrito. A sua falta torna o contrato por prazo indeterminado, com o ônus da necessidade de
concessão do aviso-prévio para dispensa do empregado e da multa de 50% do FGTS, se houver
interesse na extinção do contrato de trabalho.
O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez. O prazo máximo considerado como
experimental é de noventa dias. O mais comum é que se contrate por quarenta e cinco dias,
renovando-se o período de experiência por outro, de mais quarenta e cinco dias.
Alerte-se que se não houver interesse na continuidade do funcionário, o contrato de experiência não
pode superar a data limite, sob pena de passar a ser considerado um contrato por prazo
indeterminado, surgindo novamente a necessidade da concessão de aviso-prévio e do pagamento da
multa de 50% do FGTS para a rescisão contratual.
4) HORÁRIO DE TRABALHO
A - Duração
A duração normal da jornada de trabalho não deverá ser superior a 44 horas semanais, divididas
em 8 horas diárias, se não fixado outro limite inferior no contrato de trabalho, salvo se houver
acordo para prorrogação ou compensação.
B - Trabalho Noturno
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O trabalho entre as 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte é considerado trabalho
noturno. A hora do trabalho noturno é computada com 52 minutos e 30 segundos. A hora
noturna é remunerada com adicional de 20% sobre a hora normal, salvo disposição diferente em
convenções coletivas.
C - Trabalho aos Domingos
O trabalho aos domingos, exceto algumas atividades específicas, requer autorização prévia dos
órgãos do Ministério do Trabalho e o cumprimento das demais posturas da legislação local. A
remuneração das horas trabalhadas aos domingos é no mínimo 100% superior às horas normais.
D - Horas Extras
A jornada poderá ser aumentada em até 2 horas por dia, mediante acordo escrito, individual ou
coletivo. Neste caso, a remuneração mínima das horas extras é 50% superior à da hora normal.
Contudo, muitas das convenções coletivas tem fixado este percentual em patamares superiores.
De acordo com o Lei 13.467/17, Art. 4º, parágrafo 2º, não será considerada hora extra
quando o empregado permanecer na empresa por escolha própria para práticas religiosas,
descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal,
troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
As empresas e os funcionários podem negociar diretamente quando e como preferem que seja
feita a compensação das horas extras, estabelecendo um Banco de Horas, desde que as horas
extras sejam pagas ou compensadas em até 6 meses.
As horas extras habituais não descaracterizam o banco de horas. Devido apenas o adicional em
caso de compensação em desatendimento às exigências legais, desde que não ultrapassada a
duração máxima semanal.
Ainda na mesma Lei, o art. 58, par. 2º afirma que, não são mais devidas horas in itinere (tempo
de deslocamento do funcionário com transporte fretado pela empresa). Se o estabelecimento se
encontra em local sem serviço de transporte público.
Intervalo para repouso e alimentação – Intervalo Intrajornada
De acordo com a Lei 13.467/2017, Art. 71, da CLT, o intervalo intrajornada é obrigatório, pois
tem como objetivo a recomposição do organismo do funcionário por intermédio da alimentação
e do descanso. Para a jornada superior a quatro horas e de até seis horas diárias o intervalo
mínimo obrigatório é de 15 minutos.
Para jornada de trabalho superior a seis horas, o intervalo obrigatório é de uma hora.
As jornadas inferiores a quatro horas não obrigam o empregador a conceder o intervalo.
O parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT afirma que, a não concessão ou a concessão parcial do
intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a funcionários urbanos e rurais,
implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Foi introduzido, ainda, no texto da CLT o artigo 611-A, que trata da prevalência das normas
coletivas sobre a lei. Neste artigo está previsto, entre muitas outras coisas, que a convenção
ou acordo coletivo poderão estipular intervalo intrajornada inferior a uma hora, respeitado o
limite mínimo de trinta minutos.
E - Trabalho da Mulher e do Menor e Categorias Diferenciadas
Embora a Constituição Federal estabeleça que homens e mulheres são iguais em direitos e
deveres, pela própria diferença natural existente, a legislação estabelece intervalos peculiares ao
trabalho da mulher, como, por exemplo, o período para amamentação.
Da mesma forma, o trabalhador menor, sobretudo o estudante, tem direitos especiais
assegurados, tanto pela CLT, quanto por acordos e convenções coletivas. Igualmente, as
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chamadas categorias diferenciadas (telefonistas, ascensoristas etc.) contam com intervalos e
jornadas específicas, até pelas condições próprias de determinadas atividades e tarefas.
5) NOVAS MODALIDADES DE TRABALHO DE ACORDO COM A
REFORMA TRABALHSTA
A - Trabalho em tempo parcial
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda
a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou,
ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de
acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.
As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o
acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas
diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser
feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam
compensadas.
É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 do
período de férias a que tiver direito em abono pecuniário .
B - Empregado em Regime em Teletrabalho
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das
dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de
comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades
específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não
descaracteriza o regime de teletrabalho.
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar do contrato
de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por
determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com
correspondente registro em aditivo contratual.
As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou
fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e
adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas
arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às
precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
C - Contratação de Trabalho Autônomo
A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de
forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato de trabalho
autônomo.
Não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a
apenas um tomador de serviços.
O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de
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serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer
modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.
Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade
demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade
prevista em contrato.
Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e
trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas
relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que
cumpridos os requisitos legais, não possuirão a qualidade de empregado.
Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.
As determinações anteriores se aplicam ao autônomo, ainda que exerça atividade
relacionada ao negócio da empresa contratante.
D - Contrato de Trabalho Intermitente
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou
por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho
intermitente.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com
subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e
de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade
do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter
especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do
salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a
mesma função em contrato intermitente ou não.
O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de
serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado,
presumindo-se, no silêncio, a recusa.
A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho
intermitente.
Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo,
pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Na data acordada para pagamento o empregado receberá, de imediato, as seguintes
parcelas:
a) Remuneração relativa ao período trabalhado;
b) Repouso semanal remunerado correspondente;
c) Férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) Adicionais legais.
Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas
anteriormente mencionadas não poderá ser estipulado por período superior a um
mês, contado a partir do primeiro dia do período de prestação de serviço.
FÉRIAS: A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir, um mês de
férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo
empregador, podendo mediante acordo com o empregador parcelar suas férias em
até 3 períodos.
O auxílio-doença do trabalhador contratado na modalidade intermitente será
devido ao a partir da data do início da incapacidade. Assim, a empresa não estará
obrigada a pagar os 15 primeiros dias de afastamento.
O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social
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Constatada a prestação dos serviços pelo empregado, estarão satisfeitos os prazos
relativos à convocação para o trabalho bem como o prazo para responder ao
chamado.
É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
a) locais de prestação de serviços;
b) turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;
c) formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de
serviços;
d) formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços
previamente agendados.
O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e
não será remunerado, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a
outros tomadores de serviços, na hipótese em que restará descaracterizado o
contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no
período de inatividade.
Decorrido o prazo de 1 ano sem qualquer convocação do empregado pelo
empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última
convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será
considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente.
Ressalvadas as hipóteses de justa causa, em caso de extinção do contrato de
trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
1) Pela metade o aviso prévio indenizado calculado pela média;
2) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
3) É permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada
a até 80% do valor dos depósitos.
A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no
Programa de Seguro-Desemprego.
Até 31.12.2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo
indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por
meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data
da demissão do empregado.
O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e
do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal
e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
6) REMUNERAÇÃO
A - Pagamento dos salários
A periodicidade do pagamento de salários não pode ser superior a 1 mês, devendo ser efetuado
até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido.
B - Adiantamento Salarial
A quase totalidade das convenções coletivas e os próprios usos e costumes do mercado
determinam a concessão de adiantamento salarial, cuja data varia de empresa para empresa e
de acordo com a data em que é efetuado o pagamento.
C - Itens que integram os salários
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Além do valor fixo estipulado, deverão ser considerados para efeito de remuneração também as
comissões, percentagens, DSRs de horas-extras, adicional noturno, insalubridade,
periculosidade, etc.
D - Garantias
A lei estabelece a impossibilidade de redução salarial. Da mesma forma, não pode haver
desigualdade de salários entre dois funcionários com diferença de tempo de serviço na mesma
função inferior a dois anos, que realizem trabalho com igual produtividade e perfeição técnica, na
mesma localidade. É o chamado paradigma.
E - Vale Transporte
O benefício do vale-transporte consiste na antecipação e parte do custeio das despesas
realizadas pelos empregados para o deslocamento ao local de trabalho. É devido aos
trabalhadores em geral. É custeado pelo empregador na parcela que excede a 6% do salário do
empregado. Sua aquisição deve ser comprovada através de recibo emitido pelas empresas
autorizadas à venda deste.
F - Outras Vantagens e Benefícios
Se por liberalidade ditada pela política de RH da empresa, ou ainda por determinação de acordo
individual ou acordo ou convenção coletiva forem concedidos benefícios in natura, os mesmos não
podem ser suprimidos, exceto pelo surgimento de fato novo que justifique a supressão. Os
exemplos mais usuais de benefícios e vantagens adicionais são:
· Ticket refeição;
· Cesta básica;
· Assistência médica.
7) 13º SALÁRIO
A - Normas Gerais
A todo trabalhador é assegurado o pagamento de uma gratificação até o dia 20 de dezembro de
cada ano. Trata-se do 13° Salário. O décimo terceiro salário é devido à razão de 1/12 da
remuneração do mês de dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Para este efeito,
são considerados como mês completo as frações iguais ou superiores a quinze dias.
B - Antecipado por ocasião da concessão de férias
A primeira parcela do décimo terceiro salário poderá ser paga por ocasião da concessão das
férias, sempre que o empregado assim o solicitar até 31 de janeiro do ano a que se refere.
C - Prazo para Pagamento
Se a primeira parcela não for paga juntamente com a remuneração das férias, a mesma deverá
ser quitada até o dia 30 de novembro do ano correspondente. O saldo, ou seja, a segunda
parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.
8) Salário-maternidade
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas
domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto,
inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de
natimorto.
A - Segurada Desempregada
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O benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e
doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a
segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de
manutenção da qualidade de segurada.
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da
gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a
dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
B - Duração do Benefício
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se
concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se
posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o
salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos
- 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
- 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
- 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente
ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança
mais nova.
9) FÉRIAS
A - Férias Normais e Coletivas
A cada período de 12 meses o trabalhador tem direito ao gozo de 30 dias de férias, sem
prejuízo de sua remuneração.
A Constituição de 1988 assegura o pagamento de 1/3 a mais do que o salário normal, a título de
férias. Além disso, o empregado pode, ainda, converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário.
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três
períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não
poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso
semanal remunerado.
B - Concessão
A época da concessão das férias é a de melhor conveniência para o empregador. Contudo, se
vencidos 2 períodos de aquisição, o empregado faz jus ao recebimento do primeiro período em
dobro. Somente em casos excepcionais e para os maiores de 18 anos e menores de 50 anos de
idade, as férias poderão ser concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a
10 dias corridos. O empregado estudante, com menos de dezoito anos, terá direito a férias
coincidentes com as férias escolares.
C - Férias Coletivas
Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados, a um setor ou a um
estabelecimento específico da empresa. Neste caso, deverá ser feita comunicação com no
mínimo 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos que representem os
empregados, além da afixação de avisos nos locais de trabalho.
D - Comunicação e Anotação
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As férias deverão ser comunicadas por escrito ao empregado com antecedência mínima de trinta
dias. A concessão das férias deve ser anotada na CTPS do empregado, antes que este entre em
gozo das mesmas.
E - Perda do Direito
Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo permanecer em licença
remunerada por mais de 30 dias ou tiver sido afastado pela Previdência Social por mais de 6
meses, ainda que descontínuos. Não pode ser procedido desconto de faltas a título de férias.
Contudo, haverá redução do período de gozo, sempre que o funcionário tiver mais de 5 faltas
injustificadas durante o período aquisitivo.
F - Pagamento
O pagamento das férias deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.
10) SEGURO DE VIDA
Algumas convenções coletivas preveem a obrigação da empresa indenizar o funcionário ou seus
herdeiros no caso de acidente onde ocorre a invalidez permanente ou morte.
Uma alternativa para a empresa é contratar Apólice de Seguro de Vida, pois com um pequeno valor
mensal por funcionário, se ocorrer algum sinistro, a Companhia Seguradora arcará com a
indenização. Esta contratação é facultativa, porém se a empresa não fizer, deverá ela arcar com a
indenização.
11) USO DE UNIFORME PELO EMPREGADO
O vestuário fornecido pelo empregador e utilizado para o trabalho não é considerado parcela
salarial, por expressa determinação contida no art. 458, § 2º, I, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
O empregador fica obrigado a fornecer as peças do vestuário que exigir para a execução do serviço,
sendo esta uma cláusula lícita do contrato de trabalho, inclusive quando contenha logomarcas de
outras empresas, na forma prevista pelo art. 456-A da CLT:
O empregador que exigir do funcionário que o mesmo faça a limpeza do seu uniforme com o uso de
procedimentos ou produtos especiais, deve indenizar o funcionário por conta dessas despesas
extraordinárias, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 456-A da CLT, que afasta a
natureza salarial desse valor:
12) GRATIFICAÇÕES, PRÊMIOS E BÔNUS SEM NATUREZA SALARIAL
Na lei 13.467/17 altera o art 457, conceituam como prêmio as liberalidades concedidas pelo
empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a funcionário ou a grupo de
funcionários, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas
atividades.
A alteração do artigo 457 da CLT, trazida pela Reforma Trabalhista, deixa explícito que para que
os valores pagos a título de prêmio não integrem o salário dos colaboradores, as condições
estabelecidas devem incentivar que o empregado exceda o seu desempenho regular, vez que
esse último já é remunerado pelo salário mensal.
O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não,
inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes
modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição para fins previdenciários.
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13) RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (FORMULÁRIO EM
ANEXOS)
A - Aviso Prévio
O aviso prévio deverá ser concedido pela parte que provoca a rescisão do contrato de trabalho e
tem a duração de 30 dias.
Durante o aviso prévio, caso a rescisão tenha sido promovida pelo empregador, o horário normal
do empregado será reduzido de duas horas diárias, podendo a redução ser convertida em
ausências de sete dias corridos. Se a rescisão for promovida pelo empregado e o mesmo não
conceder o aviso prévio ao empregador, este poderá descontar os salários correspondentes ao
prazo respectivo.
O prazo para a quitação após o término do aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado é
de dez dias corridos. Se for sábado ou domingo ou feriado, antecipa-se o pagamento para o dia
útil anterior. Nos casos de empregados com mais de 1 ano de serviço na empresa não haverá
mais a obrigatoriedade de homologação no sindicato da categoria profissional do trabalhador ou
no Ministério do Trabalho.
B - Cuidados Especiais na Dispensa
Convém lembrar que nos casos em que a rescisão de contrato se opere nos trinta dias que
antecedem a data-base da categoria, a lei estabelece uma indenização adicional correspondente
ao valor de um mês do salário do empregado.
Da mesma forma, é necessário sempre consultar a Convenção Coletiva aplicável, tendo em vista
direitos especiais que podem ser assegurados, tais como situações especiais de estabilidade
(funcionário em fase de alistamento, com determinada idade e/ou tempo de serviço, gestantes,
férias etc.).
C - NOVA MODALIDADE: Rescisão por Contrato de Trabalho por Mútuo
Acordo O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em
que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - Por metade:
a) O aviso prévio, se indenizado; e
b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do
art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
II - Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1° A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta
vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do
art. 20 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor
dos depósitos.
§ 2° A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no
Programa de Seguro-Desemprego.
Vale lembrar que, durante o período de experiência, o acordo terminará de maneira normal, e,
se o empregado não for efetivado, não há que se falar em termo de rescisão.
As verbas rescisórias estão intimamente ligadas ao número de dias e horas trabalhados na
empresa pelo funcionário e poderão variar caso a caso, mas geralmente dizem respeito aos
seguintes valores:
- Horas extras devidas;
- Descanso semanal remunerado;
- Possíveis multas a serem pagas (geralmente aquelas determinadas nos artigos 477 e 479
da Consolidação das Leis do Trabalho);
- Férias proporcionais (se for o caso);
- Aviso prévio indenizado (também se for o caso);
- Décimo terceiro salário proporcional.
São comuns nos TCRT as seguintes deduções:
- Faltas do empregado;
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- Empréstimos com desconto em folha;
- Descontos relacionados ao Imposto de Renda;
- Descontos relativos à Previdência Social;
- Pensão alimentícia.
Por fim, deve-se adicionar informações que possam vir a ser relevantes, a depender do tipo de
profissão exercida ou tipo de contrato assinado. Essa área do termo pode conter dados
como adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, gratificações, comissões, salário-
família, dentre outros.
HIPÓTESE DE ARBITRAGEM NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o
limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá
ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou
mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n° 9.307, de 23 de
setembro de 1996.
14) OBRIGAÇÕES LEGAIS EM GERAL
A - Livros que devem permanecer no local de trabalho
A legislação estabelece a obrigatoriedade do Livro de Inspeção do Trabalho que deve ser
mantido em cada um dos estabelecimentos que tenham empregados, para verificação e
eventuais anotações dos autos de infração e dos termos de ocorrência. Igualmente, o Livro ou
Fichas de Registro de Empregados deverão ser apresentados à fiscalização, sempre que
solicitados.
B - Normas Regulamentadoras
Com o fim de criar regulamentos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, foram
instituídas as NR – Normas Regulamentadoras. As mesmas dispõem sobre vários aspectos
voltados a diminuir os riscos de insalubridade e periculosidade nos ambientes de trabalho.
Dentre os principais aspectos que as NR abordam, ressaltamos:
· PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
· PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
· CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
· EPI – Equipamentos de Proteção Individual.
C - Estojo de Primeiros Socorros
O empregador deverá manter em cada um de seus estabelecimentos o material necessário à
prestação de primeiros socorros, de acordo com o risco da atividade. Este material deve ser
guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Documentos e avisos que deverão estar afixados em local
visível:
Existem documentos e avisos que, por determinação legal, devem obrigatoriamente, permanecer
afixados em local visível e de fácil acesso a todos empregados. São documentos de afixação
obrigatória: o quadro de horários, a escala de revezamento, a Guia da Previdência Social etc. e
avisos e indicações obrigatórias: os de segurança no trabalho, dentre outros, que comentaremos a
seguir.
A - Quadro de Horário de Trabalho
O horário de trabalho dos empregados deverá constar de quadro de horário, organizado
conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse
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quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de
uma mesma seção ou turma (Artigo 74 da CLT).
Para os estabelecimentos com mais de dez empregados será obrigatória a anotação da hora de
entrada e de saída e a indicação dos intervalos de repouso ou alimentação, através de registros
manuais, mecânicos ou eletrônicos, de marcação de ponto, e que contenha espaço para
anotações da hora de entrada e saída.
Faculta-se ainda aos empregadores a adoção de sistemas alternativos de controle da jornada de
trabalho, desde que autorizados em convenção ou acordo coletivo de trabalho (Portaria MTb n°
1.120, de 1995).
A microempresa está dispensada da obrigação de afixar Quadro de Horário de Trabalho (Artigo
11, da Lei n° 9.841, de 1999 e Artigo 9°, do Decreto n° 3.474, de 2000)
B - Horário de Trabalho Externo
Quando o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará,
também, de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado (Artigo 74,
Parágrafo 3º, da CLT).
C - Escala de Revezamento
Nos serviços que necessitam de dias estipulados para o repouso, deverá ser feita a escala de
revezamento mensal para os homens e quinzenal para as mulheres (Artigo 386, da CLT).
D - Guia de Previdência Social (GPS)
É obrigatório para as empresas a afixação pelo período de um mês, no quadro de horários, da
guia de recolhimento da Previdência Social (INSS), relativamente à competência do mês
anterior, autenticada com o seu respectivo pagamento.
E - Reembolso-Creche
Os estabelecimentos que tenham pelo menos trinta mulheres com mais de 16 anos deverão
oferecer locais apropriados para que as empregadas possam manter seus filhos no período de
amamentação.
Desta forma, os empregadores que adotarem o reembolso-creche em suas empresas, deverão
afixar avisos em locais visíveis e adequados, a fim de informar à suas empregadas a existência
do reembolso-creche e os procedimentos para sua utilização.
F - Acordos ou Convenções Coletivas
Cópias dos Acordos ou convenções coletivas com sindicatos ou entidades, que estipulam
condições de trabalho aplicáveis aos trabalhadores, também deverão ser afixadas em lugar
visível, nas sedes de sindicatos e no estabelecimento da empresa.
G - Avisos Relativos à Segurança do Trabalho
Para maior segurança dos trabalhadores e prevenção de acidentes de trabalho, a empresa é
obrigada estabelecer uma série de procedimentos de segurança, conforme disposto nos Artigos
154 a 223 da CLT.
Os avisos relativos à segurança fazem parte dessas exigências e devem estar afixados em seus
locais adequados, evitando a ocorrência de acidentes, conforme segue:
a) Indicação da carga máxima permitida nos equipamentos de transporte; avisos de proibição de
fumar e de advertência quanto à natureza perigosa ou nociva à saúde das substâncias em
movimentação ou em depósito, bem como das recomendações de primeiros socorros e de
atendimento médico e símbolo de perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos
materiais ou substâncias armazenados ou transportados (Inciso III, do Artigo 182, da CLT);
b) Afixação de avisos ou cartazes com advertência quanto a materiais e substâncias
empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho; quando perigosos ou nocivos
à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o
símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional (Artigo 197, da CLT);
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c) Colocação de placas de aviso, inscrições de advertências, bandeirolas e outras formas de
sinalização que possam chamar a atenção quanto ao risco nos locais que tenham instalações
elétricas sob tensão, sujeitas a risco de contato de pessoas ou mesmo durante trabalhos de
reparação, ou sempre que necessário à segurança;
d) Quando os dispositivos de interrupção ou de comando não puderem ser manobrados, por
questão de segurança, principalmente em casos de manutenção, deverão ser cobertos por uma
placa que indique a proibição, com letreiro visível a olho nu de no mínimo cinco metros de
distância e uma etiqueta informando o nome do encarregado pela manutenção ou recolocação
do dispositivo;
e) Sinalização adequada à localização das tubulações e instalações do estabelecimento da
empresa e avisos obrigatórios para a segurança dos trabalhadores e prevenção de acidentes.
Estes itens são obrigatórios como medidas de proteção, principalmente durante as obras de
construção, demolição, reparo, pintura e manutenção em geral;
f) Colocação, em lugar visível para os trabalhadores, de cartazes alusivos à prevenção de
acidentes do trabalho;
g) Colocação nos locais que são armazenados explosivos em geral ou produtos inflamáveis, de
placas de avisos de PROIBIDO FUMAR, EXPLOSIVO, PRODUTO INFLAMÁVEL e outros, visíveis
para todos que tenham acesso;
h) Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por
uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas;
i) Qualquer equipamento de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
(elevadores, guindastes, transportadores, indústrias e máquinas transportadoras, terão
indicados, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;
j) Nas caldeiras deverão estar fixadas em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível,
placas de identificação com as informações do fabricante; número de ordem fornecido pelo
fabricante; pressão máxima de trabalho admissível; capacidade de produção de vapor; área da
superfície de aquecimento; código de projeto e ano de edição; pressão de teste hidrostático.
Além da placa de identificação, deve constar em local visível, a categoria da caldeira e seu
número ou código de identificação. Estas categorias são definidas em:
- Caldeiras categoria A que são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 KPa
(19,98 kgf/cm²);
- Caldeiras categoria C que são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa
(5,99 kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros;
- Caldeiras categoria B que são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias
anteriores.
O estabelecimento onde estiver instalada a caldeira deve possuir documentação atualizada,
conforme segue: Prontuário de Caldeira, livro Registro de Segurança, Projeto de Instalação,
Projetos de Alteração ou Reparo, e Relatório de Inspeção.
E - Operadores de Equipamentos de Transporte Motorizado
É obrigatório que os empregados operadores de equipamentos de transporte motorizado sejam
habilitados e que mantenham com um cartão de identificação com o nome e a fotografia em
lugar visível.
F - Aviso de Água Não-Potável
Não havendo água potável no local de trabalho, o estabelecimento deverá afixar, em local
visível, um aviso de advertência, ao acesso de todos os empregados.
G - Equipamentos de Proteção Individual
Todo equipamento de proteção individual deverá apresentar, em caracteres indeléveis e visíveis,
o nome do fabricante e o número do certificado de aprovação do Ministério do Trabalho,
conforme Portaria Mtb nº 3.214, de 1978, na redação da Portaria DNSSST/SNTb/MTA nº 06, de
1992. Fundamentação Legal: Consolidação das Leis de Trabalho; Portaria Mtb nº 3.214, de
1978.
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15) SINDICATOS
Por determinação Constitucional, toda empresa legalmente constituída deve filiar-se ao Sindicato
Patronal de sua categoria. Após a Reforma Trabalhista, passou a ser facultativo o recolhimento da
Contribuição Sindical Patronal, prevista na Constituição Federal. As Contribuições Assistenciais,
Confederativas e Negociais poderão ser exigidas, desde que previstas em Convenção Coletiva.
Ao registrar funcionário, deverá também cadastrar-se no Sindicato de Empregados. Na Convenção
Coletiva estará previsto os tipos de Contribuição que deverão ser descontadas dos funcionários e
recolhidas pela empresa.
16) P.L.R.–PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade da participação dos lucros pelos funcionários.
A Lei 10.101 está em vigor desde 2000, porém não foi regulamentada como seria esta participação.
Alguns Sindicatos de Empregados estipulam valores para a distribuição de lucros na Convenção
Coletiva. Ela poderá ocorrer em parcelas ou em uma única vez.
17) AUXILIO DOENÇA
O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS por uma doença ou acidente que o
torne temporariamente incapaz para o trabalho, durante o tempo em que se recebe o auxílio-doença
é mantida a qualidade de segurado.
Deverá estar afastado do trabalho superior há 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do
prazo de 60 dias), a carência de contribuição é 12 meses tempo mínimo de trabalho para obter o
benefício, isento em casos de acidente de trabalho.
O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de
afastamento da atividade. O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis)
meses no decorrer do período aquisitivo das férias, perderá o direito à estas ferias, iniciando novo
período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.
O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta
subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.
O auxílio-doença é calculado em 91% da média contributiva, nos últimos 15 dias do auxílio-doença,
caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para
retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135,
internet ou comparecendo em uma agência do INSS.
18) ACIDENTE DE TRABALHO E A CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um
acidente de trabalho bem como uma doença ocupacional, é um benefício devido ao segurado pelo
INSS. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos
com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência, se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o
dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar a qualquer
tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da
aplicação da multa à empresa.
O pagamento do auxílio acidente será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de
afastamento da atividade, o empregado que se afastar por auxílio-acidente por mais de 6 (seis)
meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas ferias, iniciando novo período
aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.
Exemplos de CATs:
CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, doença profissional, do trabalho ou
óbito imediato;
CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de
acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
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CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento
decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial;
CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto
quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que
serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de
simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.
19) APOSENTADORIA
A - Aposentadoria Especial Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além
do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25
anos).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte
individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além
disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não
ocasional nem intermitente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que
corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça
jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180
contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da
qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo
a Lei nº 10.666/03.
B - Aposentadoria por idade Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo
feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por
idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de
julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com
documentos, 180 meses de atividade rural.
C - Aposentadoria por invalidez Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia
médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que
lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença
ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da
enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos,
se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a
capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no
mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é
preciso estar inscrito na Previdência Social.
F - Aposentadoria por tempo de contribuição Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem
deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para
requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de
contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de
contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998
para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um
adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos
de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do
período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis
para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter,
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pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir
a tabela progressiva.
20) INSCRIÇÃO DOS SÓCIOS OU DIRETORES NA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuintes individuais, as
seguintes pessoas físicas: diretor não empregado e o membro de conselho de administração na
sociedade anônima; todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; o
sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade
por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.
O contribuinte individual inscrito após 28.11.99 deverá contribuir obrigatoriamente sobre o valor
total da remuneração percebida decorrente do trabalho (pró-labore), alíquota de 11%.
Penalidades As multas por infração à legislação trabalhista e previdenciária poderão variar entre 7,5657 e
7.565,6943 UFIR, dependendo da Infração. Consulte sempre nossa organização contábil.
VENCIMENTOS DOS IMPOSTOS
IMPOSTOS VENCIMENTOS
FGTS Dia 07 antecipa
GPS Dia 20 antecipa
Contribuição Assistencial Depende do sindicato
Contribuição Confederativa Depende do sindicato
Contribuição Sindical Empregado 30/04 ou último dia do mês subsequente ao registro
Seguro de Vida Conforme seguradora
Multa do FGTS – Recolhimento Rescisório No dia do pagamento da rescisão
ARQUIVO DE DOCUMENTO NA EMPRESA
Caixas na cor - AMARELA
Comprovantes e folhas de pagamento;
Recibos de Férias;
Documentos Admissionais;
Rescisões;
Imposto.
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DEPARTAMENTO LEGAL
Ramal 216 Alterações contratuais, abertura e cancelamento de empresas, certidões negativas e fichas
cadastrais.
1) ABERTURA DE EMPRESA O contrato social de uma empresa pode ser definido como a sua certidão de nascimento. Neste
documento são colocadas cláusulas e condições que regerão a sociedade caso alguma dessas sofram
alteração, deverá ser comunicado o órgão de registro e demais repartições.
São cláusulas que compõe o contrato social:
A - Denominação Social Os sócios escolhem um nome para a empresa. Este nome deverá ser inédito, pois será feito uma
busca no órgão pertinente (Junta Comercial ou cartório) para verificação de já possível utilização.
B - Ramo de Atividade
É o objeto da sociedade, razão pela qual foi fundada. É aquilo que os sócios farão com a finalidade
de obter lucro.
C - Endereço
É a sede da empresa, local onde exerce a sua atividade.
D - Capital Social/Porcentagem Quotas Sociais
Representa a importância entregue pelos sócios à sociedade para exercer suas atividades.
E - Gerência e Administração
É a cláusula que determina qual sócio terá poder para assinar os documentos condizentes com a
empresa e quem irá administrar a empresa.
F - Retiradas de Pró-Labore
Pelo menos um dos sócios terá direito a retirada de pró-labore pela efetiva prestação de serviços à
empresa. A retirada de pró-labore nada mais é que o salário que a empresa paga ao sócio. Sobre
esta retirada, recolherá o INSS sobre o Pró-labore.
Documentos necessários para Abertura de Empresa: Sócios: 1 cópia autenticada da CNH ou RG e CPF dos sócios;
1 cópia do comprovante recente (menos de 60 dias) de endereço dos sócios;
1 cópia simples da certidão de casamento (se for o caso);
E-mail;
2 últimos recibos de imposto de renda de pessoa física;
Número do PIS.
Local onde será aberta a empresa:
1 cópia simples do IPTU do exercício vigente do local onde a empresa será aberta;
1 cópia simples do contrato de locação do imóvel (se for o caso).
E-mail.
Prazo para conclusão da abertura em todos os âmbitos:
Junta Comercial/Receita Federal/Estado/Prefeitura/Sindicato:
5 dias : liberação das inscrições (CNPJ e CADESP) após protocolo na JUCESP;
30 dias: para empresas optantes do Simples Nacional começar a emitir nota.
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Custo:
É um serviço extraordinário, o custo deverá ser previamente definido.
Impostos anuais independente do faturamento da empresa:
- Na abertura da empresa a prefeitura cobrará antecipadamente a TFE que anualmente vence no
mês de julho;
2) ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Na venda da empresa, transferência de quotas, mudança de endereço, razão social, atividade etc., é
elaborada uma alteração contratual para registro na Junta Comercial ou Cartório que de forma
sincronizada passam as informações para a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual. A
Prefeitura e o Sindicato são comunicados posteriormente.
Documentos Necessários:
A - Sócios:
1 cópia autenticada da CNH ou RG e CPF dos sócios;
1 cópia do comprovante recente (menos de 60 dias) de endereço dos sócios;
1 cópia simples da certidão de casamento (se for o caso);
E-mail;
2 últimos recibos de imposto de renda de pessoa física;
Número do PIS.
INFORMAÇÕES: Sobre administração, retirada de pró-labore, se o sócio admitido assumirá o ativo
e passivo ou se a transação é livre e desembaraçada das dívidas e ônus anteriores à celebração do
contrato.
B - Endereço:
1 cópia simples do IPTU do exercício vigente do novo endereço;
1 cópia simples do contrato de locação do imóvel (se for o caso).
C - Atividade:
Não há necessidade de apresentar documentos, apenas definição da nova atividade.
D - Aumento de capital social:
Não há necessidade de apresentar documentos. Esse aumento deverá ser justificado na
Declaração de Imposto de Renda dos sócios ou na conta de lucros acumulados da empresa.
A empresa sofrerá aumento na contribuição sindical (anual).
E - Razão social:
Não há necessidade de apresentar documentos. Apenas informar novo nome para pesquisa nos
órgãos pertinentes.
Prazo para conclusão da alteração em todos os âmbitos:
Junta Comercial/Receita Federal/Estado/Prefeitura/Sindicato = 10 dias após assinatura do contrato.
Custo:
É um serviço extraordinário, o custo deverá ser previamente definido.
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3) CERTIDÕES DIVERSAS:
Nos casos de venda e compra de estabelecimentos comerciais, cancelamentos de empresas,
regularização etc., são emitidas 17 certidões para verificação de pendências, processos vinculados
ao CNPJ em questão. Cada certidão será solicitada com os seguintes prazos:
10 Cartórios de São Paulo: 3 dias úteis;
Certidão trabalhista: internet;
Falência concordata: 1 dia útil após recolhimento das taxas;
Executivos fiscais: 1 dia útil após recolhimento das taxas;
Processos em andamento: internet;
Sindicato patronal: 2 dias úteis;
Sindicato empregado: 2 dias úteis;
Prefeitura: 10 dias úteis (dependendo do caso via internet);
Conjunta federal e PGFN: internet;
Justiça federal: internet;
Previdenciária: internet;
Ficha de breve relato: internet;
Pesquisa fiscal: internet;
Segam: 1 dia útil;
Estadual: internet ou 10 dias úteis.
FGTS: internet;
IPEM: 2 dias úteis;
*Obs.: as certidões emitidas pela internet só serão liberadas na hora caso a empresa não possua
débitos.
Custo:
É um serviço extraordinário, o custo deverá ser previamente definido.
4) CANCELAMENTO DE EMPRESA
Quando a empresa encerra suas atividades, não basta apenas baixar as portas e retirar seus
equipamentos e mobiliários. Para abrir, o empresário requereu as inscrições, para a baixa
acontecerá da mesma forma. O cancelamento nunca será presumido pela repartição pública. Ele
deverá ser requerido e acompanhado até o deferimento em todos os órgãos. Todos os documentos
(trabalhistas, fiscais, federais) deverão ser entregues no escritório. Serão emitidas certidões
diversas para constatação de pendências com impostos e obrigações.
A - Distrato Social:
Documento que informa à JUCESP ou ao Cartório, que os sócios resolveram dissolver a sociedade. É
obrigatório declarar o motivo e quem fica responsável pela guarda de livros e demais documentos
de encerramento.
B - Receita Federal/ Estado: Cancelamento do CNPJ e inscrição estadual de forma sincronizada. A Secretaria da Fazenda e a
Receita Federal analisam o pedido, se não constatarem pendências cancelam o CNPJ e a inscrição
sem solicitar documentos fiscais.
C - Prefeitura:
Cancelamento da inscrição municipal. Se a empresa tiver processo em andamento, deverá
protocolar a desistência. É necessário apresentar documentação para análise (livro 57 se prestadora
de serviços, ISS, extrato com pagamento de taxas anual etc.), estando correto, é deferido o
cancelamento.
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D - Sindicato: Solicitar levantamento de débitos para regularização e protocolar carta informando o encerramento
da atividade, apresentando o distrato social.
Prazo para conclusão do cancelamento em todos os âmbitos:
Junta comercial / receita federal / estado / prefeitura / sindicato / INSS = 90 dias.
Custo: É um serviço extraordinário, o custo deverá ser previamente definido.
ARQUIVO DE DOCUMENTO NA EMPRESA
Caixas na cor - VERDE
Principais:
Contrato social, requerimento empresário, ata de fundação ou estatuto social;
Alterações contratuais e atas de assembleias gerais;
CADESP – Cadastro de Contribuinte ICMS;
Cartão do CNPJ;
Ficha de inscrição na prefeitura;
Matrícula no INSS.
Acessórios:
Ficha de cadastro nacional de empresas – junta comercial;
Ficha de inscrição no CNPJ;
Fichas de alteração no CNPJ;
Fichas de alteração no CADESP;
Ficha de inscrição na prefeitura municipal;
Guias de alteração na prefeitura;
Inscrição em órgãos de fiscalização específicos;
Termo de opção pelo SIMPLES;
Alvarás de funcionamento.
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Documentos de afixação obrigatória no estabelecimento
1) Tributária:
A. SONEGAR É CRIME! QUEM PAGA POR ELE? VOCÊ. SUA ÚNICA DEFESA: EXIJA A NOTA FISCAL
– Lei Estadual 9.990/98, além da Lei 12.685/2007 - Nota Fiscal Paulista.
B. Empresas Optantes pelo SIMPLES As empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES deverão manter em seus estabelecimentos,
em local visível ao público, placa indicativa que esclareça se tratar de microempresa ou empresa de
pequeno porte inscrita no SIMPLES.
Referida placa terá dimensões de, no mínimo, 297 mm de largura por 210 mm de altura e conterá,
obrigatoriamente, o termo SIMPLES e o número do CNPJ completo do estabelecimento.
2) Saúde Pública:
A. Tabagismo
Leis Municipais nº 9.120/80 e 11.618/94 - Decreto nº 17.451/81;
Lei nº 13.541, de 07 de maio de 2009 (Decreto nº 54.311/09 de 07/05/09 - Resolução SES/SJDC -
3, de 16/07/09).
B. Bebida alcoólica para menores
Lei Municipal 14.450/2007.
C. Fiscalização Sanitária CARTAZ DE INDICAÇÃO DO ÓRGÃO SANITÁRIO DE FISCALIZAÇÃO
Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, farmácias,
drogarias e clínicas, abertos à presença do público, fiscalizados pela Secretaria de Estado da Saúde,
diretamente ou por órgão delegado.
Estar exposto o alvará sanitário, especialmente quanto ao atendimento das boas práticas para
serviços de alimentação controlada pela ANVISA - Resolução RDC nº 216/2004.
D. Visite nossa cozinha Lei Municipal n.º 11617/94 e Decreto n.º 34.557/94.
3) Código de Defesa do Consumidor
A. CONDIÇÕES DE VENDA A PRAZO (preço à vista; taxa de juros ao mês, quando refixada; taxa
de juros ao mês que será acrescida ao índice pactuado, quando pós-fixado; taxa incidente de juros
ao ano; multa de mora, que não poderá exceder a 2%. Quando o estabelecimento aceitar cartão de
crédito, débito ou cheque, não poderá estipular valor mínimo para venda, nem mesmo escolher as
mercadorias que poderão ser pagas desta forma, ou seja, o estabelecimento aceita ou não aceita
cartão de crédito, débito ou cheque).
Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços.
B. CARTAZ COM TELEFONES E ENDEREÇOS DE ÓRGÃOS (POLÍCIA CIVIL, PROCON,
DISQUEDENÚNCIA e IPEM).
Obrigados ao cumprimento: estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
C. Código de Defesa do consumidor - Lei Federal 8.078/1990 – Estar disponível e visível ao
consumidor.
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4) Demais documentos/cartazes de afixação obrigatória:
A - CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO;
B - CNPJ;
C - CADESP;
D - CCM;
F - CADAN– Cadastro de Anúncios;
G - TFE – Taxa de licença e funcionamento;
H - TFA – Taxa de funcionamento de anúncio
I - Licença de Localização e Funcionamento e Autorização de funcionamento quanto à segurança
Lei n.º 10205/86
J - Ambiente filmado
Lei Municipal 13.541/2003.
L - Atendimento preferencial Gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes, em estabelecimentos comerciais, de
serviço e similares. Lei Municipal 11.248/92.
M - Lei proíbe motociclistas de entrar em postos com capacete Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que
oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Lei nº 14.955, de 12 de Março
de 2013.
Observações:
1 - Os produtos expostos ao público na vitrine ou dentro do estabelecimento devem ter seus preços
obrigatoriamente afixados no próprio produto, de forma visível ao consumidor.
2 - Consulte nossa empresa sobre outras especificações dos mencionados cartazes e documentos
que devem ser afixados.
3 - Consulte nossa empresa sobre os cartazes e outros documentos de afixação obrigatória no
âmbito da legislação municipal.
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