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MANUAL DO ALUNO CENTRO TÉCNICO EISA SERRA 2016

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MANUAL DO ALUNO

CENTRO TÉCNICO EISA

SERRA

2016

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................... 1

MISSÃO E OBJETIVOS DO CENTRO TÉCNICO EISA ...................................................... 1

1. Missão .................................................................................................................................. 1

2 OBJETIVOS ............................................................................................................................. 1

2.1. Geral ................................................................................................................................. 1

2.1.2. Específicos ................................................................................................................... 1

3. CURSOS AUTORIZADOS ................................................................................................... 3

4. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA ...................................................... 3

5. INFORMAÇÕES GERAIS .................................................................................................... 5

5.1 Horário Escolar ................................................................................................................. 5

5.2 Biblioteca ........................................................................................................................... 5

5.3 Acesso às salas de aula ................................................................................................. 5

5.4 Assiduidade ...................................................................................................................... 6

5.5 Acompanhamento do aluno ........................................................................................... 6

5.6 Material Didático .............................................................................................................. 7

5.7 Material Individual e Coletivo ......................................................................................... 7

5.8 Uniforme Escolar ............................................................................................................. 7

5.9 Alunas gestantes e alunos amparados por legislação específica ........................... 8

5.10 Trancamento de Matrícula ........................................................................................... 8

5.11 Direitos do Aluno ........................................................................................................... 9

5.12 Deveres do Aluno ........................................................................................................ 10

5.13 É vedado ao aluno ....................................................................................................... 10

5.14 Normas Disciplinares .................................................................................................. 11

5.15 Representante de turma ............................................................................................. 12

5.16 Representante de grupos das atividades práticas ................................................. 12

6. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM .................................................................................. 13

7. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ...... 15

REFERÊNCIAS ........................................................................................................................ 16

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1

APRESENTAÇÃO

Prezado Aluno,

O MANUAL DO ALUNO do CENTRO TÉCNICO EISA – contém as

informações necessárias sobre a estrutura organizacional da Instituição e seu

funcionamento para que você conheça o ambiente no qual se integrará,

favorecendo a sua convivência na comunidade escolar.

Leia-o com atenção e, em caso de dúvida, procure o Núcleo de

Orientação Educacional - NOE, a Gerência Pedagógica ou a Gerência de

Cursos.

Por que o futuro é hoje!

Seja bem-vindo!

AO CENTRO TÉCNICO EISA

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MISSÃO E OBJETIVOS DO CENTRO TÉCNICO EISA

1. Missão

Formar profissionais responsáveis, éticos, criativos e autônomos, capazes de

enfrentar os desafios do mercado, assumindo processos auto-formativos,

reflexivos e práticos, participando solidariamente para o bem próprio, de sua

família e da sociedade.

2 OBJETIVOS

2.1. Geral

O seu objetivo é formar profissionais de alto nível, habilitando-os técnica e

cientificamente através do ensino e da pesquisa.

2.1.2. Específicos

a) Manter um corpo docente qualificado, imbuídos do espírito de que o

processo de ensinar envolve a capacidade intelectual de conhecer as ciências,

a capacidade de pesquisar novos campos, a capacidade de transmitir

conhecimentos através de métodos compatíveis com o alunado e com

exigências de qualidade e responsabilidade;

b) Proporcionar uma infra-estrutura adequada em termos de instalações,

laboratórios, equipamentos e bibliotecas. É por isso que os instrumentos de

infraestrutura representam um apoio fundamental do processo

ensino/aprendizagem;

c) Desenvolver metodologias diversificadas de aplicação didático-pedagógicas

que sirvam ao alunado para desenvolver o espírito crítico e aumentar a

criatividade;

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d) Desenvolver proposta sócio-cultural visando à criação de um projeto

pedagógico específico de cada curso, onde fiquem definidos seus objetivos,

suas funções e seu conteúdo, permitindo um melhor atendimento à

comunidade regional;

e) Propor reformulação curricular constante dos cursos técnicos propostos

conforme exigências das Diretrizes Curriculares de cada curso;

f) Oferecer através do ensino e pesquisa uma educação integral e permanente;

g) Promover pelo ensino e a pesquisa a procura do saber, nas áreas

fundamentais do conhecimento humano e em áreas técnico-profissionais a

preservação, a ampliação e transmissão do saber;

h) Formar profissionais qualificados a nível técnico, demandados pelo mercado

de trabalho nos diversas cursos e profissões;

i) Promover, realizar e incentivar a pesquisa nas diversas áreas, campos e

domínios do saber, em suas múltiplas formas como fator gerador de novos

conhecimentos, aperfeiçoamento de novas tecnologias como instrumento para

melhoria da qualidade do ensino;

k) Promover e preservar a cultura como forma de fazer emergir a identidade

regional em seus valores étnicos, artísticos, espirituais, sociais e econômicos

pelas manifestações e criações da comunidade;

l) Promover a integração e o intercâmbio com instituições congêneres públicas

e privadas nas diversas áreas de atividade;

m) Colaborar no desenvolvimento sócio-econômico regional e nacional como

organismo de consulta, assessoramento e prestador de serviços em assuntos

de ensino e pesquisa técno-científica;

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o) Ser uma instituição aberta e crítica, canal de manifestação livre de todas as

correntes do pensamento, em clima de liberdade e responsabilidade, respeito

aos direitos individuais e coletivos.

3. CURSOS AUTORIZADOS

O CENTRO TÉCNICO EISA, requer o credenciamento da Superintendência

Regional de Ensino da Secretária Estadual de Educação do Estado do Espírito

Santo, através dos procedimentos legais para ser autorizada a ministrar os se-

guintes Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico:

1. Técnico em Enfermagem;

2. Técnico em Imobilizações Ortopédicas;

3. Técnico em Administração;

4. Técnico em Logística.

4. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA

O Centro Técnico EISA é uma instituição de ensino de caráter privado.

Para exercer suas competências e executar as suas atividades, o Centro

Técnico EISA conta com a seguinte equipe de profissionais:

DIRETOR

Responsável pela administração do Centro Técnico EISA.

Promove o planejamento, a execução e a avaliação de todas as atividades.

GERENTE PEDAGÓGICO

A Gerência Pedagógica é unidade diretiva/executiva, subordinada à Direção do

Centro Técnico EISA, com a competência de gerenciar, planejar, supervisionar,

avaliar e orientar as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pela

Escola.

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GERENTE DE CURSOS

A Gerência de Cursos é unidade diretiva/executiva, subordinada à Direção do

Centro Técnico EISA, com a competência de gerenciar, planejar, supervisionar,

avaliar e orientar o desenvolvimento técnico-operacional dos cursos

ministrados e/ou coordenados pela Escola.

COORDENADOR TÉCNICO DE CURSO

Coordena e supervisiona o desenvolvimento das atividades técnico-

pedagógicas de cada Curso.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Orienta os alunos na formação de hábitos e atitudes favoráveis à

aprendizagem, visando ao seu crescimento e ajustamento pessoal e

profissional.

PSICÓLOGO

Participa do processo ensino-aprendizagem, visando ao melhor desempenho

do aluno e/ou orientando-o individualmente em dificuldades psicológicas que

interfiram no seu desenvolvimento escolar.

SECRETÁRIO ESCOLAR

É responsável pela escrituração de documentos e organização de dados

relativos à vida escolar do aluno e por providências quanto ao registro de

certificados e/ou diplomas expedidos pelo Centro Técnico EISA, dentre outras

competências.

BIBLIOTECÁRIO

Profissional lotado na Biblioteca do Centro Técnico EISA que coordena o

trabalho de pesquisa; atende e orienta os alunos em consulta bibliográfica;

promove atividades para enriquecimento curricular e zela pela conservação do

acervo bibliográfico.

DOCENTE

Desenvolve o processo ensino-aprendizagem relativo à execução dos

currículos dos cursos, utilizando metodologias de ensino adequadas às

diferentes situações de aprendizagem.

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TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Executa serviços gerais de digitação; atende e orienta os alunos e público em

geral, recebe, protocola e encaminha documentos.

5. INFORMAÇÕES GERAIS

5.1 Horário Escolar

Matutino: 08:00 horas às 12:10 minutos – Intervalo de 10 minutos.

Vespertino: 13:00 horas às 17:10 minutos – Intervalo de 10 minutos.

Noturno: 18:30 minutos às 22h40 minutos – Intervalo de 10 minutos.

É de suma importância a pontualidade na Escola. O atraso reincidente deverá

ser notificado pelo professor ao setor competente da Escola. Após esse

horário, será registrada a falta no Diário de Classe e facultado ao aluno o

direito de assistir ao restante da aula.

As atividades práticas em ambiente de serviço seguem o horário da Unidade

de Saúde. O desenvolvimento da Prática Profissional em Serviço poderá

ocorrer no horário matutino ou vespertino conforme a disponibilidade das

unidades de serviço.

5.2 Biblioteca

A Biblioteca do Centro Técnico EISA poderá ser utilizada para consulta do

acervo, retirada de livros, periódicos, fitas de vídeo, uso dos computadores e

salas para estudo, solicitação de pesquisas bibliográficas e usufruto de todos

os serviços prestados, funcionando nos horários especificados pela mesma.

5.3 Acesso às salas de aula

Não é permitido, em horário escolar, o acesso de amigos ou familiares do

aluno, às salas de aula. Qualquer que seja a necessidade de comunicação, os

interessados deverão dirigir-se à Direção ou à Gerência de Cursos da Escola.

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5.4 Assiduidade

As faltas às aulas teórico-práticas em ambiente escolar e/ou atividades práticas

em ambientes de serviço deverão ser justificadas por escrito, na Secretaria de

Cursos, no prazo de 24 horas.

No caso de problemas de saúde, o aluno deverá apresentar o atestado médico

na Secretaria de Cursos com a maior brevidade para que possam ser adotadas

as providências pedagógicas necessárias relativas ao acompanhamento da

situação escolar do aluno, conforme legislação em vigor.

Quando as faltas coincidirem com datas de avaliação e/ou atividades práticas,

o aluno deverá requerer, por escrito, na Secretaria de Cursos, a 2ª chamada

para avaliação teórico-prática ou para a compensação da carga horária e do

desenvolvimento de atividades, no caso da prática profissional em serviço.

Freqüência entre 51% e 74% significa recuperação final da área temática.

Abaixo de 51% resulta em reprovação.

As freqüências de alunos funcionários e conveniados serão informadas,

mensalmente, aos respectivos órgãos de pessoal, sendo as ausências

equivalentes a faltas funcionais.

5.5 Acompanhamento do aluno

O aluno, durante o processo ensino-aprendizagem, terá o seu

desempenho e ajustamento à comunidade escolar acompanhado pelo

Núcleo de Orientação Educacional (NOE) da Gerência Pedagógica da

Escola.

O aluno com necessidades especiais e/ou dificuldades de adaptação ao

processo educacional desenvolvido pelo Centro Técnico EISA receberá

acompanhamento dos setores competentes da Escola, desde que a sua

situação não comprometa a necessária formação para o mundo do

trabalho na área da saúde.

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5.6 Material Didático

A Escola, por intermédio da sua equipe docente, fará indicação bibliográfica a

ser utilizada durante o desenvolvimento dos Cursos, podendo adotar livros,

apostilas e textos.

5.7 Material Individual e Coletivo

No ato da matrícula e durante o Curso, será entregue listagem de material de

uso individual, necessário ao desenvolvimento de diversas atividades

formativas no ambiente escolar e de prática em serviço, que deverá ser

adquirido pelo aluno nos períodos solicitados.

No ato da matrícula e durante o Curso, será entregue ao aluno listagem de

material de uso coletivo, a ser adquirido pelo mesmo.

O aluno deverá entregar o material, de uso coletivo, solicitado, nos

períodos, locais e prazos preestabelecidos pela Escola.

O aluno deverá apresentar o material de uso individual nos períodos

solicitados pelos docentes.

5.8 Uniforme Escolar

O Centro Técnico EISA não adota o uso obrigatório de uniforme nas atividades

escolares desenvolvidas nas aulas teóricas nas suas dependências.

Entretanto, em eventos externos, o aluno deverá estar devidamente

identificado e paramentado como integrante do corpo discente da Escola e, por

isso, deverá adquirir:

Camiseta de malha branca, lisa, gola redonda, tipo Hering (não pode ser

baby look), na qual será estampada, pela própria Escola, a sua

logomarca.

Os alunos deverão usar o crachá nas dependências da Escola e

apresentá-lo sempre que solicitado.

Não será admitida a entrada e permanência do aluno no ambiente

escolar com trajes que não se apresentem condizentes com as

atividades educativas.

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Para o desenvolvimento das atividades de laboratório e da prática profissional

em serviço, são obrigatórios:

Curso Técnico em Enfermagem:

Camisa de malha branca (lisa)Jaleco branco na altura dos joelhos, com bolsos

laterais.

Agasalho branco de frio.

Calça comprida ou saia branca (na altura do joelho).

Sapato fechado ou tênis branco.

Os demais cursos técnicos que fica a critério dos próprios alunos escolherem

as camisetas, desde que esteja estampada nelas a logomarca do Centro

Técnico EISA.

5.9 Alunas gestantes e alunos amparados por legislação específica

Para ser dispensado da freqüência dos temas teóricos, o aluno deverá

procurar a Secretaria de Cursos e requerer “regime especial de

aprendizagem”, junto à Secretaria Acadêmica.

Nas atividades práticas, devido as suas características, não se admite

“regime especial de aprendizagem”.

Para fazer as atividades práticas, a aluna gestante deverá apresentar à

Secretaria acadêmica ou coordenação de curso declaração do médico

que a acompanha de que está em condições de realizar as mesmas e

assinar o termo de responsabilidade com relação aos riscos a que

poderá estar exposta.

5.10 Trancamento de Matrícula

O aluno poderá requerer trancamento de matrícula após 30 dias letivos

do início do Curso em que estiver matriculado e ter apresentado, nesse

período, 75% de frequência.

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O aluno deverá procurar a Secretaria acadêmica para avaliação da

situação e justificativa e, após, será encaminhado à Secretaria de Cur-

sos para efetivação do trancamento.

O aluno que durante o desenvolvimento da área temática e/ou do

módulo não obtiver o conceito APTO terá a oportunidade de realizar o

processo de recuperação final da referida área temática ou módulo.

Após esse, caso não atinja o conceito na(s) unidade(s), o aluno será

considerado reprovado na área temática e/ou módulo e deverá requerer

o trancamento de matrícula.

O trancamento de matrícula terá a validade de 2 (dois) anos contados a

partir do deferimento pelo Diretor do Centro Técnico EISA no

requerimento do aluno.

É responsabilidade do aluno observar a data limite do trancamento a fim

de solicitar seu retorno às atividades escolares.

O aluno reincidente em reprovação, mesmo em unidades educacionais

diferentes, não terá direito a um segundo trancamento de matrícula,

sendo desligado do Curso definitivamente.

Antes de solicitar o destrancamento de matrícula, o aluno deverá realizar

entrevista na coordenação de curso para avaliação das suas condições

de retorno às atividades escolares e atualização de informações.

5.11 Direitos do Aluno

1. Respeito à sua dignidade como pessoa, independente de seu grupo social,

etnia, nacionalidade e convicção religiosa, política ou filosófica.

2. Assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e

harmônico.

3. Oportunidade para desenvolver suas capacidades e potencialidades.

4. Participação nas atividades escolares de caráter educacional.

5. Exercício da função de representante de turma.

6. Oportunidade para participar de promoções sociais e culturais.

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7. Utilização das instalações físicas e dos equipamentos do Centro Técnico

EISA para atividades de aprendizagem, desde que devidamente autorizado e

identificado.

8. Acompanhamento domiciliar, conforme legislação.

5.12 Deveres do Aluno

1. Ser assíduo e pontual.

2. Respeitar as autoridades, direção, professores e servidores, cumprindo com

atenção suas determinações.

3. Providenciar todo o material exigido para as atividades discentes.

4. Participar de atividades sociais, culturais e desportivas promovidas pelo

Centro Técnico EISA.

5. Responsabilizar-se por quaisquer danos que causar no Centro Técnico EISA

e Unidades de estágios e efetuar o devido ressarcimento.

6. Ater-se à filosofia educacional proposta pelo Centro Técnico EISA.

7. Observar e cumprir o disposto no Regimento Escolar e Cumprir o disposto

neste Manual.

5.13 É vedado ao aluno

Promover, dentro do Centro Técnico EISA, qualquer tipo atividade sem a

prévia autorização da Direção.

Impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à

ausência.

Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis.

Entrar ou ausentar-se da sala de aula e das atividades práticas em

serviço em sala de aula após seu início, sem a devida autorização do

professor/supervisor.

Usar qualquer tipo de droga, lícitas ou ilícitas, ou bebida alcoólica nas

dependências do Centro Técnico EISA.

Utilizar, em locais de atividades escolares, aparelho celular para

recebimento e/ou emissão de chamadas.

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Permanecer no local das atividades práticas desacompanhado do

supervisor.

Realizar quaisquer atividades práticas sem autorização do supervisor.

Realizar quaisquer atividades práticas, no ambiente de serviço de

saúde, sem autorização do supervisor.

5.14 Normas Disciplinares

Os alunos que não observarem os seus deveres, desrespeitando as normas

regimentais da Escola, conforme a gravidade ou reincidência das faltas,

estarão sujeitos às seguintes penalidades, deliberadas em Conselho de Classe

específico:

A) advertência oral;

b) advertência por escrito, em caso de faltas de gravidade moderada;

c) suspensão temporária das atividades escolares, em caso de falta

grave;

d) cancelamento de matrícula, em caso de faltas gravíssimas.

Será convocado Conselho de Classe Extraordinário e, após decisão deste, o

aluno poderá apresentar recurso, no prazo máximo de 72 horas.

O aluno que receber medida de sanção disciplinar será encaminhado ao

Orientador Educacional e ao Gerente de Cursos para o acompanhamento

necessário.

O aluno que, após avaliação médica e/ou psicológica, revelar incapacidade

física, psíquica e/ou comportamental que comprometa o desempenho das

atividades propostas pelo Curso poderá ser afastado do Curso temporária ou

definitivamente.

O aluno que tiver sua matrícula cancelada por motivos disciplinares não será

admitido em outros cursos oferecidos pelo Centro Técnico EISA.

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5.15 Representante de turma

Cada turma elegerá seu representante e vice-representante.

O aluno representante de turma poderá ser destituído da atribuição de

representante pela Escola ou por solicitação da turma, caso não seja

assíduo, pontual, não tenha sofrido penalidade, etc.

O representante de turma será elemento de ligação entre os colegas,

professores e Direção do Centro Técnico EISA.

São atribuições do representante de turma:

Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar.

Ser porta-voz de informações emanadas da Direção e da Gerência de

Cursos do Centro Técnico EISA para sua turma e vice-versa.

Incentivar o zelo e a conservação do material da sala de aula,

dependências do Centro Técnico EISA, notificando aos responsáveis os

problemas encontrados.

Comparecer às reuniões para as quais for convocado.

Solicitar esclarecimentos, solução e orientação dos problema individuais

e coletivos de sua turma.

Observação: O vice-representante substituirá o representante na sua ausência

e cooperará sempre onde houver necessidade, com todas as atribuições acima

citadas.

5.16 Representante de grupos das atividades práticas

Cada grupo de atividade prática elegerá seu representante e vice-

representante, a cada etapa do Curso.

O aluno representante do grupo poderá ser destituído da atribuição de

representante pela Escola ou por solicitação da turma, caso não seja

assíduo, pontual, não tenha sofrido penalidade, etc.

O representante de turma será elemento de ligação entre os colegas e o

professor supervisor e/ou preceptor do Centro Técnico EISA.

São atribuições do representante de grupo:

Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar.

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Transmitir as informações do professor supervisor/preceptor, da Direção

e da Gerência de Cursos do Centro Técnico EISA aos integrantes do

seu grupo de atividades e vice-versa.

Incentivar o zelo pelo patrimônio e materiais da Instituição na qual o

grupo se encontra em atividade de prática profissional.

Comparecer ao Conselho de Classe e outras reuniões sempre que for

convocado.

Solicitar esclarecimentos, solução e orientação dos problemas

individuais e coletivos do seu grupo.

É desejável que a cada etapa das atividades práticas ocorra a eleição de

um novo representante, a fim de favorecer o desenvolvimento de

habilidades de negociação e resolução de conflitos.

O representante e vice do grupo das atividades práticas serão avaliados

pelo professor supervisor/preceptor e corpo de especialistas do Centro

Técnico EISA, podendo, caso sejam detectadas dificuldades no

desempenho das atividades, serem substituídos em novo processo

eletivo.

6. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Atividades Teórico-Práticas

A avaliação da aprendizagem no Centro Técnico EISA contemplará

aspectos quantitativos e qualitativos, sendo um processo contínuo e

efetivo por meio de diferentes estratégias. Serão considerados como

fora de avaliação os aspectos cognitivos, psico-motores e atitudinais.

O resultado da avaliação será expresso mediante atribuição dos

conceitos APTO e NÃO APTO em todas as unidades educacionais

oferecidas e ao final de cada módulo.

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A promoção para a área temática e/ou módulo subsequente do currículo

está condicionada à obtenção, pelo aluno, do conceito APTO em todas

as unidades educacionais das áreas temáticas que constituem o módulo

cursado.

A frequência mínima exigida para efeito de aprovação é de 4. 75% do

total de horas previstas para cada unidade educacional/área temática

constituída.

As faltas ocorridas durante as atividades de prática profissional em

serviço que deverão ser compensadas integralmente.

A partir da divulgação de resultado dos processos de avalia o aluno

poderá entrar com recurso, junto à Secretaria de Cursos,

fundamentando as questões objetos da revisão de forma concisa, no

prazo de 24 horas.

Observações: Será exigida a compensação da carga horária do aluno • que

não obtiver frequência de 100% na prática profissional, conforme os períodos

definidos no cronograma.

O percentual máximo de faltas compensáveis na prática profissional é

de até 25% do quantitativo previsto da unidade educaciona/área

temática

Prática profissional

Será aprovado na prática profissional o aluno que obtiver menção APTO

nos aspectos cognitivos, psicomotores e atitudinais e freqüência de

100%.

O aluno que não obtiver a menção APTO na prática profissional terá

oportunidade de recuperação final, no período previsto no Calendário

Escolar.

O aluno reprovado, após decisão do Conselho de Classe, será

encaminhado à Coordenação de curso para orientação e à Secretaria de

Cursos para trancamento de matrícula.

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Será exigida do aluno que não obtiver frequência mínima de 100% na

prática profissional a complementação da carga horária ao término da

etapa, no período previsto no Calendário escolar.

Observação: O percentual máximo de faltas compensáveis na prática

profissional é de até 25% do quantitativo previsto para o estágio de cada

disciplina.

O aluno considerado NÃO APTO após recuperação final da prática

profissional deverá trancar sua matrícula. Ao retornar para o

destrancamento, deverá repetir a etapa teórico-prática da unidade

educacional referente a essa atividade prática específica.

7. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E CERTIFICAÇÃO DE

COMPETÊNCIAS

O aluno que ingressar no Centro Técnico EISA poderá solicitar aproveitamento

de estudos e/ou certificação de competências:

se já houver cursado a unidade educacional e/ou possuir os conteúdos

abordados em outros processos de ensino-aprendizagem;

quando considerar que possui as competências referentes à disciplina,

tendo adquirido as mesmas no processo de trabalho ou por vivência

pessoal;

o aluno poderá requerer aproveitamento de estudos e/ou certificação de

competências junto à Secretaria de Cursos no período de até 15 dias

letivos após o início do módulo em curso;

após a solicitação do aluno, o Centro Técnico EISA analisará, no caso

de unidade educacional cursada, a equivalência do conteúdo e carga

horária. A unidade educacional poderá ser aceita de forma integral,

quando da plena equivalência; parcialmente, com indicação de

atividades de complementação; ou não ser considerado possível o

aproveitamento;

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no caso de alunos que possuam certificação de módulos de Educação

Profissional, o aproveitamento deste para prosseguimento de estudos se

dará integralmente;

se houver equivalência de carga horária, conteúdos programáticos e

atividades desenvolvidas do Centro Técnico EISA;

se a conclusão do módulo tiver ocorrido a, no máximo, cinco anos.

O aluno que requerer certificação de competências deverá ser submetido

à avaliação de habilidades, conhecimentos e atitudes, demonstrando

estar APTO.

REFERÊNCIAS

EISA- EDUCAÇÃO INTEGRADA DO SABER. Proposta Pedagógica do

CENTRO TÉCNICO EISA. 2016.

EISA- EDUCAÇÃO INTEGRADA DO SABER. Regimento Escolar do CENTRO

TÉCNICO EISA. 2016.