manual do aluno centro tÉcnico eisa -...
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MANUAL DO ALUNO
CENTRO TÉCNICO EISA
SERRA
2016
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................... 1
MISSÃO E OBJETIVOS DO CENTRO TÉCNICO EISA ...................................................... 1
1. Missão .................................................................................................................................. 1
2 OBJETIVOS ............................................................................................................................. 1
2.1. Geral ................................................................................................................................. 1
2.1.2. Específicos ................................................................................................................... 1
3. CURSOS AUTORIZADOS ................................................................................................... 3
4. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA ...................................................... 3
5. INFORMAÇÕES GERAIS .................................................................................................... 5
5.1 Horário Escolar ................................................................................................................. 5
5.2 Biblioteca ........................................................................................................................... 5
5.3 Acesso às salas de aula ................................................................................................. 5
5.4 Assiduidade ...................................................................................................................... 6
5.5 Acompanhamento do aluno ........................................................................................... 6
5.6 Material Didático .............................................................................................................. 7
5.7 Material Individual e Coletivo ......................................................................................... 7
5.8 Uniforme Escolar ............................................................................................................. 7
5.9 Alunas gestantes e alunos amparados por legislação específica ........................... 8
5.10 Trancamento de Matrícula ........................................................................................... 8
5.11 Direitos do Aluno ........................................................................................................... 9
5.12 Deveres do Aluno ........................................................................................................ 10
5.13 É vedado ao aluno ....................................................................................................... 10
5.14 Normas Disciplinares .................................................................................................. 11
5.15 Representante de turma ............................................................................................. 12
5.16 Representante de grupos das atividades práticas ................................................. 12
6. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM .................................................................................. 13
7. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ...... 15
REFERÊNCIAS ........................................................................................................................ 16
1
APRESENTAÇÃO
Prezado Aluno,
O MANUAL DO ALUNO do CENTRO TÉCNICO EISA – contém as
informações necessárias sobre a estrutura organizacional da Instituição e seu
funcionamento para que você conheça o ambiente no qual se integrará,
favorecendo a sua convivência na comunidade escolar.
Leia-o com atenção e, em caso de dúvida, procure o Núcleo de
Orientação Educacional - NOE, a Gerência Pedagógica ou a Gerência de
Cursos.
Por que o futuro é hoje!
Seja bem-vindo!
AO CENTRO TÉCNICO EISA
MISSÃO E OBJETIVOS DO CENTRO TÉCNICO EISA
1. Missão
Formar profissionais responsáveis, éticos, criativos e autônomos, capazes de
enfrentar os desafios do mercado, assumindo processos auto-formativos,
reflexivos e práticos, participando solidariamente para o bem próprio, de sua
família e da sociedade.
2 OBJETIVOS
2.1. Geral
O seu objetivo é formar profissionais de alto nível, habilitando-os técnica e
cientificamente através do ensino e da pesquisa.
2.1.2. Específicos
a) Manter um corpo docente qualificado, imbuídos do espírito de que o
processo de ensinar envolve a capacidade intelectual de conhecer as ciências,
a capacidade de pesquisar novos campos, a capacidade de transmitir
conhecimentos através de métodos compatíveis com o alunado e com
exigências de qualidade e responsabilidade;
b) Proporcionar uma infra-estrutura adequada em termos de instalações,
laboratórios, equipamentos e bibliotecas. É por isso que os instrumentos de
infraestrutura representam um apoio fundamental do processo
ensino/aprendizagem;
c) Desenvolver metodologias diversificadas de aplicação didático-pedagógicas
que sirvam ao alunado para desenvolver o espírito crítico e aumentar a
criatividade;
d) Desenvolver proposta sócio-cultural visando à criação de um projeto
pedagógico específico de cada curso, onde fiquem definidos seus objetivos,
suas funções e seu conteúdo, permitindo um melhor atendimento à
comunidade regional;
e) Propor reformulação curricular constante dos cursos técnicos propostos
conforme exigências das Diretrizes Curriculares de cada curso;
f) Oferecer através do ensino e pesquisa uma educação integral e permanente;
g) Promover pelo ensino e a pesquisa a procura do saber, nas áreas
fundamentais do conhecimento humano e em áreas técnico-profissionais a
preservação, a ampliação e transmissão do saber;
h) Formar profissionais qualificados a nível técnico, demandados pelo mercado
de trabalho nos diversas cursos e profissões;
i) Promover, realizar e incentivar a pesquisa nas diversas áreas, campos e
domínios do saber, em suas múltiplas formas como fator gerador de novos
conhecimentos, aperfeiçoamento de novas tecnologias como instrumento para
melhoria da qualidade do ensino;
k) Promover e preservar a cultura como forma de fazer emergir a identidade
regional em seus valores étnicos, artísticos, espirituais, sociais e econômicos
pelas manifestações e criações da comunidade;
l) Promover a integração e o intercâmbio com instituições congêneres públicas
e privadas nas diversas áreas de atividade;
m) Colaborar no desenvolvimento sócio-econômico regional e nacional como
organismo de consulta, assessoramento e prestador de serviços em assuntos
de ensino e pesquisa técno-científica;
o) Ser uma instituição aberta e crítica, canal de manifestação livre de todas as
correntes do pensamento, em clima de liberdade e responsabilidade, respeito
aos direitos individuais e coletivos.
3. CURSOS AUTORIZADOS
O CENTRO TÉCNICO EISA, requer o credenciamento da Superintendência
Regional de Ensino da Secretária Estadual de Educação do Estado do Espírito
Santo, através dos procedimentos legais para ser autorizada a ministrar os se-
guintes Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico:
1. Técnico em Enfermagem;
2. Técnico em Imobilizações Ortopédicas;
3. Técnico em Administração;
4. Técnico em Logística.
4. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
O Centro Técnico EISA é uma instituição de ensino de caráter privado.
Para exercer suas competências e executar as suas atividades, o Centro
Técnico EISA conta com a seguinte equipe de profissionais:
DIRETOR
Responsável pela administração do Centro Técnico EISA.
Promove o planejamento, a execução e a avaliação de todas as atividades.
GERENTE PEDAGÓGICO
A Gerência Pedagógica é unidade diretiva/executiva, subordinada à Direção do
Centro Técnico EISA, com a competência de gerenciar, planejar, supervisionar,
avaliar e orientar as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas pela
Escola.
GERENTE DE CURSOS
A Gerência de Cursos é unidade diretiva/executiva, subordinada à Direção do
Centro Técnico EISA, com a competência de gerenciar, planejar, supervisionar,
avaliar e orientar o desenvolvimento técnico-operacional dos cursos
ministrados e/ou coordenados pela Escola.
COORDENADOR TÉCNICO DE CURSO
Coordena e supervisiona o desenvolvimento das atividades técnico-
pedagógicas de cada Curso.
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Orienta os alunos na formação de hábitos e atitudes favoráveis à
aprendizagem, visando ao seu crescimento e ajustamento pessoal e
profissional.
PSICÓLOGO
Participa do processo ensino-aprendizagem, visando ao melhor desempenho
do aluno e/ou orientando-o individualmente em dificuldades psicológicas que
interfiram no seu desenvolvimento escolar.
SECRETÁRIO ESCOLAR
É responsável pela escrituração de documentos e organização de dados
relativos à vida escolar do aluno e por providências quanto ao registro de
certificados e/ou diplomas expedidos pelo Centro Técnico EISA, dentre outras
competências.
BIBLIOTECÁRIO
Profissional lotado na Biblioteca do Centro Técnico EISA que coordena o
trabalho de pesquisa; atende e orienta os alunos em consulta bibliográfica;
promove atividades para enriquecimento curricular e zela pela conservação do
acervo bibliográfico.
DOCENTE
Desenvolve o processo ensino-aprendizagem relativo à execução dos
currículos dos cursos, utilizando metodologias de ensino adequadas às
diferentes situações de aprendizagem.
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Executa serviços gerais de digitação; atende e orienta os alunos e público em
geral, recebe, protocola e encaminha documentos.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
5.1 Horário Escolar
Matutino: 08:00 horas às 12:10 minutos – Intervalo de 10 minutos.
Vespertino: 13:00 horas às 17:10 minutos – Intervalo de 10 minutos.
Noturno: 18:30 minutos às 22h40 minutos – Intervalo de 10 minutos.
É de suma importância a pontualidade na Escola. O atraso reincidente deverá
ser notificado pelo professor ao setor competente da Escola. Após esse
horário, será registrada a falta no Diário de Classe e facultado ao aluno o
direito de assistir ao restante da aula.
As atividades práticas em ambiente de serviço seguem o horário da Unidade
de Saúde. O desenvolvimento da Prática Profissional em Serviço poderá
ocorrer no horário matutino ou vespertino conforme a disponibilidade das
unidades de serviço.
5.2 Biblioteca
A Biblioteca do Centro Técnico EISA poderá ser utilizada para consulta do
acervo, retirada de livros, periódicos, fitas de vídeo, uso dos computadores e
salas para estudo, solicitação de pesquisas bibliográficas e usufruto de todos
os serviços prestados, funcionando nos horários especificados pela mesma.
5.3 Acesso às salas de aula
Não é permitido, em horário escolar, o acesso de amigos ou familiares do
aluno, às salas de aula. Qualquer que seja a necessidade de comunicação, os
interessados deverão dirigir-se à Direção ou à Gerência de Cursos da Escola.
5.4 Assiduidade
As faltas às aulas teórico-práticas em ambiente escolar e/ou atividades práticas
em ambientes de serviço deverão ser justificadas por escrito, na Secretaria de
Cursos, no prazo de 24 horas.
No caso de problemas de saúde, o aluno deverá apresentar o atestado médico
na Secretaria de Cursos com a maior brevidade para que possam ser adotadas
as providências pedagógicas necessárias relativas ao acompanhamento da
situação escolar do aluno, conforme legislação em vigor.
Quando as faltas coincidirem com datas de avaliação e/ou atividades práticas,
o aluno deverá requerer, por escrito, na Secretaria de Cursos, a 2ª chamada
para avaliação teórico-prática ou para a compensação da carga horária e do
desenvolvimento de atividades, no caso da prática profissional em serviço.
Freqüência entre 51% e 74% significa recuperação final da área temática.
Abaixo de 51% resulta em reprovação.
As freqüências de alunos funcionários e conveniados serão informadas,
mensalmente, aos respectivos órgãos de pessoal, sendo as ausências
equivalentes a faltas funcionais.
5.5 Acompanhamento do aluno
O aluno, durante o processo ensino-aprendizagem, terá o seu
desempenho e ajustamento à comunidade escolar acompanhado pelo
Núcleo de Orientação Educacional (NOE) da Gerência Pedagógica da
Escola.
O aluno com necessidades especiais e/ou dificuldades de adaptação ao
processo educacional desenvolvido pelo Centro Técnico EISA receberá
acompanhamento dos setores competentes da Escola, desde que a sua
situação não comprometa a necessária formação para o mundo do
trabalho na área da saúde.
5.6 Material Didático
A Escola, por intermédio da sua equipe docente, fará indicação bibliográfica a
ser utilizada durante o desenvolvimento dos Cursos, podendo adotar livros,
apostilas e textos.
5.7 Material Individual e Coletivo
No ato da matrícula e durante o Curso, será entregue listagem de material de
uso individual, necessário ao desenvolvimento de diversas atividades
formativas no ambiente escolar e de prática em serviço, que deverá ser
adquirido pelo aluno nos períodos solicitados.
No ato da matrícula e durante o Curso, será entregue ao aluno listagem de
material de uso coletivo, a ser adquirido pelo mesmo.
O aluno deverá entregar o material, de uso coletivo, solicitado, nos
períodos, locais e prazos preestabelecidos pela Escola.
O aluno deverá apresentar o material de uso individual nos períodos
solicitados pelos docentes.
5.8 Uniforme Escolar
O Centro Técnico EISA não adota o uso obrigatório de uniforme nas atividades
escolares desenvolvidas nas aulas teóricas nas suas dependências.
Entretanto, em eventos externos, o aluno deverá estar devidamente
identificado e paramentado como integrante do corpo discente da Escola e, por
isso, deverá adquirir:
Camiseta de malha branca, lisa, gola redonda, tipo Hering (não pode ser
baby look), na qual será estampada, pela própria Escola, a sua
logomarca.
Os alunos deverão usar o crachá nas dependências da Escola e
apresentá-lo sempre que solicitado.
Não será admitida a entrada e permanência do aluno no ambiente
escolar com trajes que não se apresentem condizentes com as
atividades educativas.
Para o desenvolvimento das atividades de laboratório e da prática profissional
em serviço, são obrigatórios:
Curso Técnico em Enfermagem:
Camisa de malha branca (lisa)Jaleco branco na altura dos joelhos, com bolsos
laterais.
Agasalho branco de frio.
Calça comprida ou saia branca (na altura do joelho).
Sapato fechado ou tênis branco.
Os demais cursos técnicos que fica a critério dos próprios alunos escolherem
as camisetas, desde que esteja estampada nelas a logomarca do Centro
Técnico EISA.
5.9 Alunas gestantes e alunos amparados por legislação específica
Para ser dispensado da freqüência dos temas teóricos, o aluno deverá
procurar a Secretaria de Cursos e requerer “regime especial de
aprendizagem”, junto à Secretaria Acadêmica.
Nas atividades práticas, devido as suas características, não se admite
“regime especial de aprendizagem”.
Para fazer as atividades práticas, a aluna gestante deverá apresentar à
Secretaria acadêmica ou coordenação de curso declaração do médico
que a acompanha de que está em condições de realizar as mesmas e
assinar o termo de responsabilidade com relação aos riscos a que
poderá estar exposta.
5.10 Trancamento de Matrícula
O aluno poderá requerer trancamento de matrícula após 30 dias letivos
do início do Curso em que estiver matriculado e ter apresentado, nesse
período, 75% de frequência.
O aluno deverá procurar a Secretaria acadêmica para avaliação da
situação e justificativa e, após, será encaminhado à Secretaria de Cur-
sos para efetivação do trancamento.
O aluno que durante o desenvolvimento da área temática e/ou do
módulo não obtiver o conceito APTO terá a oportunidade de realizar o
processo de recuperação final da referida área temática ou módulo.
Após esse, caso não atinja o conceito na(s) unidade(s), o aluno será
considerado reprovado na área temática e/ou módulo e deverá requerer
o trancamento de matrícula.
O trancamento de matrícula terá a validade de 2 (dois) anos contados a
partir do deferimento pelo Diretor do Centro Técnico EISA no
requerimento do aluno.
É responsabilidade do aluno observar a data limite do trancamento a fim
de solicitar seu retorno às atividades escolares.
O aluno reincidente em reprovação, mesmo em unidades educacionais
diferentes, não terá direito a um segundo trancamento de matrícula,
sendo desligado do Curso definitivamente.
Antes de solicitar o destrancamento de matrícula, o aluno deverá realizar
entrevista na coordenação de curso para avaliação das suas condições
de retorno às atividades escolares e atualização de informações.
5.11 Direitos do Aluno
1. Respeito à sua dignidade como pessoa, independente de seu grupo social,
etnia, nacionalidade e convicção religiosa, política ou filosófica.
2. Assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e
harmônico.
3. Oportunidade para desenvolver suas capacidades e potencialidades.
4. Participação nas atividades escolares de caráter educacional.
5. Exercício da função de representante de turma.
6. Oportunidade para participar de promoções sociais e culturais.
7. Utilização das instalações físicas e dos equipamentos do Centro Técnico
EISA para atividades de aprendizagem, desde que devidamente autorizado e
identificado.
8. Acompanhamento domiciliar, conforme legislação.
5.12 Deveres do Aluno
1. Ser assíduo e pontual.
2. Respeitar as autoridades, direção, professores e servidores, cumprindo com
atenção suas determinações.
3. Providenciar todo o material exigido para as atividades discentes.
4. Participar de atividades sociais, culturais e desportivas promovidas pelo
Centro Técnico EISA.
5. Responsabilizar-se por quaisquer danos que causar no Centro Técnico EISA
e Unidades de estágios e efetuar o devido ressarcimento.
6. Ater-se à filosofia educacional proposta pelo Centro Técnico EISA.
7. Observar e cumprir o disposto no Regimento Escolar e Cumprir o disposto
neste Manual.
5.13 É vedado ao aluno
Promover, dentro do Centro Técnico EISA, qualquer tipo atividade sem a
prévia autorização da Direção.
Impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à
ausência.
Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis.
Entrar ou ausentar-se da sala de aula e das atividades práticas em
serviço em sala de aula após seu início, sem a devida autorização do
professor/supervisor.
Usar qualquer tipo de droga, lícitas ou ilícitas, ou bebida alcoólica nas
dependências do Centro Técnico EISA.
Utilizar, em locais de atividades escolares, aparelho celular para
recebimento e/ou emissão de chamadas.
Permanecer no local das atividades práticas desacompanhado do
supervisor.
Realizar quaisquer atividades práticas sem autorização do supervisor.
Realizar quaisquer atividades práticas, no ambiente de serviço de
saúde, sem autorização do supervisor.
5.14 Normas Disciplinares
Os alunos que não observarem os seus deveres, desrespeitando as normas
regimentais da Escola, conforme a gravidade ou reincidência das faltas,
estarão sujeitos às seguintes penalidades, deliberadas em Conselho de Classe
específico:
A) advertência oral;
b) advertência por escrito, em caso de faltas de gravidade moderada;
c) suspensão temporária das atividades escolares, em caso de falta
grave;
d) cancelamento de matrícula, em caso de faltas gravíssimas.
Será convocado Conselho de Classe Extraordinário e, após decisão deste, o
aluno poderá apresentar recurso, no prazo máximo de 72 horas.
O aluno que receber medida de sanção disciplinar será encaminhado ao
Orientador Educacional e ao Gerente de Cursos para o acompanhamento
necessário.
O aluno que, após avaliação médica e/ou psicológica, revelar incapacidade
física, psíquica e/ou comportamental que comprometa o desempenho das
atividades propostas pelo Curso poderá ser afastado do Curso temporária ou
definitivamente.
O aluno que tiver sua matrícula cancelada por motivos disciplinares não será
admitido em outros cursos oferecidos pelo Centro Técnico EISA.
5.15 Representante de turma
Cada turma elegerá seu representante e vice-representante.
O aluno representante de turma poderá ser destituído da atribuição de
representante pela Escola ou por solicitação da turma, caso não seja
assíduo, pontual, não tenha sofrido penalidade, etc.
O representante de turma será elemento de ligação entre os colegas,
professores e Direção do Centro Técnico EISA.
São atribuições do representante de turma:
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar.
Ser porta-voz de informações emanadas da Direção e da Gerência de
Cursos do Centro Técnico EISA para sua turma e vice-versa.
Incentivar o zelo e a conservação do material da sala de aula,
dependências do Centro Técnico EISA, notificando aos responsáveis os
problemas encontrados.
Comparecer às reuniões para as quais for convocado.
Solicitar esclarecimentos, solução e orientação dos problema individuais
e coletivos de sua turma.
Observação: O vice-representante substituirá o representante na sua ausência
e cooperará sempre onde houver necessidade, com todas as atribuições acima
citadas.
5.16 Representante de grupos das atividades práticas
Cada grupo de atividade prática elegerá seu representante e vice-
representante, a cada etapa do Curso.
O aluno representante do grupo poderá ser destituído da atribuição de
representante pela Escola ou por solicitação da turma, caso não seja
assíduo, pontual, não tenha sofrido penalidade, etc.
O representante de turma será elemento de ligação entre os colegas e o
professor supervisor e/ou preceptor do Centro Técnico EISA.
São atribuições do representante de grupo:
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar.
Transmitir as informações do professor supervisor/preceptor, da Direção
e da Gerência de Cursos do Centro Técnico EISA aos integrantes do
seu grupo de atividades e vice-versa.
Incentivar o zelo pelo patrimônio e materiais da Instituição na qual o
grupo se encontra em atividade de prática profissional.
Comparecer ao Conselho de Classe e outras reuniões sempre que for
convocado.
Solicitar esclarecimentos, solução e orientação dos problemas
individuais e coletivos do seu grupo.
É desejável que a cada etapa das atividades práticas ocorra a eleição de
um novo representante, a fim de favorecer o desenvolvimento de
habilidades de negociação e resolução de conflitos.
O representante e vice do grupo das atividades práticas serão avaliados
pelo professor supervisor/preceptor e corpo de especialistas do Centro
Técnico EISA, podendo, caso sejam detectadas dificuldades no
desempenho das atividades, serem substituídos em novo processo
eletivo.
6. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Atividades Teórico-Práticas
A avaliação da aprendizagem no Centro Técnico EISA contemplará
aspectos quantitativos e qualitativos, sendo um processo contínuo e
efetivo por meio de diferentes estratégias. Serão considerados como
fora de avaliação os aspectos cognitivos, psico-motores e atitudinais.
O resultado da avaliação será expresso mediante atribuição dos
conceitos APTO e NÃO APTO em todas as unidades educacionais
oferecidas e ao final de cada módulo.
A promoção para a área temática e/ou módulo subsequente do currículo
está condicionada à obtenção, pelo aluno, do conceito APTO em todas
as unidades educacionais das áreas temáticas que constituem o módulo
cursado.
A frequência mínima exigida para efeito de aprovação é de 4. 75% do
total de horas previstas para cada unidade educacional/área temática
constituída.
As faltas ocorridas durante as atividades de prática profissional em
serviço que deverão ser compensadas integralmente.
A partir da divulgação de resultado dos processos de avalia o aluno
poderá entrar com recurso, junto à Secretaria de Cursos,
fundamentando as questões objetos da revisão de forma concisa, no
prazo de 24 horas.
Observações: Será exigida a compensação da carga horária do aluno • que
não obtiver frequência de 100% na prática profissional, conforme os períodos
definidos no cronograma.
O percentual máximo de faltas compensáveis na prática profissional é
de até 25% do quantitativo previsto da unidade educaciona/área
temática
Prática profissional
Será aprovado na prática profissional o aluno que obtiver menção APTO
nos aspectos cognitivos, psicomotores e atitudinais e freqüência de
100%.
O aluno que não obtiver a menção APTO na prática profissional terá
oportunidade de recuperação final, no período previsto no Calendário
Escolar.
O aluno reprovado, após decisão do Conselho de Classe, será
encaminhado à Coordenação de curso para orientação e à Secretaria de
Cursos para trancamento de matrícula.
Será exigida do aluno que não obtiver frequência mínima de 100% na
prática profissional a complementação da carga horária ao término da
etapa, no período previsto no Calendário escolar.
Observação: O percentual máximo de faltas compensáveis na prática
profissional é de até 25% do quantitativo previsto para o estágio de cada
disciplina.
O aluno considerado NÃO APTO após recuperação final da prática
profissional deverá trancar sua matrícula. Ao retornar para o
destrancamento, deverá repetir a etapa teórico-prática da unidade
educacional referente a essa atividade prática específica.
7. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E CERTIFICAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
O aluno que ingressar no Centro Técnico EISA poderá solicitar aproveitamento
de estudos e/ou certificação de competências:
se já houver cursado a unidade educacional e/ou possuir os conteúdos
abordados em outros processos de ensino-aprendizagem;
quando considerar que possui as competências referentes à disciplina,
tendo adquirido as mesmas no processo de trabalho ou por vivência
pessoal;
o aluno poderá requerer aproveitamento de estudos e/ou certificação de
competências junto à Secretaria de Cursos no período de até 15 dias
letivos após o início do módulo em curso;
após a solicitação do aluno, o Centro Técnico EISA analisará, no caso
de unidade educacional cursada, a equivalência do conteúdo e carga
horária. A unidade educacional poderá ser aceita de forma integral,
quando da plena equivalência; parcialmente, com indicação de
atividades de complementação; ou não ser considerado possível o
aproveitamento;
no caso de alunos que possuam certificação de módulos de Educação
Profissional, o aproveitamento deste para prosseguimento de estudos se
dará integralmente;
se houver equivalência de carga horária, conteúdos programáticos e
atividades desenvolvidas do Centro Técnico EISA;
se a conclusão do módulo tiver ocorrido a, no máximo, cinco anos.
O aluno que requerer certificação de competências deverá ser submetido
à avaliação de habilidades, conhecimentos e atitudes, demonstrando
estar APTO.
REFERÊNCIAS
EISA- EDUCAÇÃO INTEGRADA DO SABER. Proposta Pedagógica do
CENTRO TÉCNICO EISA. 2016.
EISA- EDUCAÇÃO INTEGRADA DO SABER. Regimento Escolar do CENTRO
TÉCNICO EISA. 2016.