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Manual de Registro de Modelo de Equipamento Data de Criação: 03 de agosto de 2015 Última Atualização: 03 de outubro de 2016. Versão: RM MFE-CFe 1.0.4

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Page 1: Manual de Registro de Modelo de Equipamento de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) II CONTROLE DE VERSÕES Versão Data Legislação Notas Técnicas

Manual de Registro de Modelo de Equipamento

Data de Criação: 03 de agosto de 2015

Última Atualização: 03 de outubro de 2016.

Versão: RM MFE-CFe 1.0.4

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) II

CONTROLE DE VERSÕES

Versão Data Legislação Notas Técnicas incorporadas

1.0.0 06/10/2015

1.0.1 10/11/2015

1.0.2 23/08/2016

1.0.3 12/09/2016

1.0.4 27/09/2016

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) III

DEFINIÇÕES E SIGLAS

Termo Descrição

AC Aplicativo Comercial Aplicativo para gestão das vendas e solicitação de emissão de Cupons Fiscais de Venda e de Cancelamento. Deve ser compatível com o MFE.

AC SEFAZ-CE Autoridade Certificadora que gerencia (emite e revoga) certificados digitais de equipamentos MFE (e-SAT) reconhecidos pela ICP-Brasil e providos pela própria SEFAZ-CE.

CFe Cupom Fiscal Eletrônico de Venda ou de Cancelamento.

Configurador Aplicativo para configuração e ativação do MFE.

Consumidor Pessoa física ou jurídica que adquire mercadorias com o devido recebimento do CFe.

Contribuinte Pessoa jurídica com inscrição estadual no Cadastro Geral da Fazenda – CGF obrigada a emissão de CFe.

COTEPE Comissão Técnica Permanente do CONFAZ.

DOU Diário Oficial da União.

ER-MFE Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do MFE-CFe - Ceará.

ER-SAT Especificação Técnica de Requisitos do SAT-CFe.

Fabricante Empresa previamente credenciada pelo Fisco para fabricar o MFE-CFe.

MFE

Módulo Fiscal Eletrônico Equipamento adotado pelo Estado do Ceará para emissão de Cupons Fiscais eletrônicos, nos termos do Projeto CFe, dotado de recursos de hardware e software adicionais necessários ao modelo de negócios do Ceará.

Órgão Técnico

Entidade Competente (entidade da administração pública direta ou indireta;

entidade de ensino, pública ou privada, sem fins lucrativos; fundação de

apoio a Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e/ou

Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, nos termos da Lei 8.958, de

20/12/1994) que executará as validações contidas no “Roteiro de Análise do MFE-CFe” e emitirá o Laudo Técnico e identificará que o módulo em questão atende ou não a “Especificação Técnica de Requisitos do SAT-CFe, acrescida de recursos e funcionalidades específicas para o Estado do Ceará”.

PDV Ponto do Venda Equipamento do Contribuinte onde está conectado o MFE e que realiza a emissão de CFes de venda ou de cancelamento.

Projeto CFe Conjunto de especificações técnicas definidas pelos documentos de

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) IV

Especificação de Requisitos (ER), Manual de Orientação (MO) e demais documentos estabelecidos pela COTEPE conforme AJUSTE SINIEF nº 11 de 24 de Setembro de 2010 e posteriores alterações.

Projeto MFE

Projeto da SEFAZ-CE para implantação do Cupom Fiscal Eletrônico, baseado no Projeto CFE, porém acrescido de funcionalidades específicas para o Estado do Ceará definidas pela SEFAZ-CE no documento de Especificação de Requisitos do MFE (ER-MFE) e demais documentos de apoio disponíveis no sítio eletrônico: HTTP://CFE.SEFAZ.CE.GOV.BR.

SEFAZ-CE Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Software Básico Programa desenvolvido pelo Fabricante, instalado no MFE-CFe responsável pela geração, controle e transmissão de CFe.

SRM-CFE Sistema de Registro de Modelos de Equipamentos MFE-CFe. Acessado através do Portal CFe.

SRM-CFE-TESTE Sistema de Registro de Modelos de Equipamentos MFE-CFe para funções de teste de desenvolvimento e análise de teste. Acessado através do Portal CFe.

SRSAT Sistema de Registro de Modelo de Equipamento SAT

Webservice Serviços disponibilizados pelo Fisco que, através de sua estrutura tecnológica, possibilitam a troca de informações entre o MFE-CFe e o Fisco.

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) V

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 1

2. PROCESSOS DE ANÁLISE TÉCNICA E DE REGISTRO DE MODELO DO MFE-CFe ...................... 2

2.1. Informações Preliminares ................................................................................................................... 2

2.1.1. Do Equipamento MFE-CFe............................................................................................................. 2

2.1.2. Dos Sistemas de Registro de Modelos de Equipamento MFE-CFe .............................................. 2

2.2. Registro de Modelo de Equipamento MFE-CFe ................................................................................ 3

2.2.1. Análise Técnica de Hardware e Software Básico do Equipamento MFE-CFe ............................... 4

2.2.2. Verificação Funcional de Modelo pela SEFAZ-CE ......................................................................... 6

2.3. Registro de Nova Versão de Software Básico do MFE-CFe ............................................................. 8

2.3.1. Análise Técnica de Nova Versão de Software Básico do Equipamento MFE-CFe ....................... 8

2.3.2. Verificação Funcional da Nova Versão de Software Básico pela SEFAZ-CE ................................ 8

2.4. Solicitação de Análise Especial de Equipamento MFE-CFe pela SEFAZ-CE ................................... 9

3. PROCESSOS DO HOMOLOGADOR .................................................................................................. 10

3.1. Ambiente para Análise Técnica de Equipamento MFE-CFe ............................................................ 10

3.2. Responsabilidades do Órgão Técnico ............................................................................................. 10

3.3. Responsabilidades do Fabricante .................................................................................................... 10

4. ANEXOS .............................................................................................................................................. 11

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 1

1. INTRODUÇÃO

Este documento tem por objetivo a definição dos processos para análise técnica e registro de

equipamento MFE-CFe junto à SEFAZ-CE.

O Capítulo 2 descreve os processos de análise técnica do equipamento MFE-CFe, de registro dos

modelos destes equipamentos e de suas versões de Software Básico junto à SEFAZ-CE.

O Capítulo 3 descreve os requisitos que deverão ser atendidos para a realização da análise técnica do

equipamento MFE-CFe.

O Capítulo 4 contém anexos com modelos de contrato de depósito e outros documentos mencionados

ao longo deste documento.

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 2

2. PROCESSOS DE ANÁLISE TÉCNICA E DE REGISTRO DE

MODELO DO MFE-CFe

2.1. Informações Preliminares

2.1.1. Do Equipamento MFE-CFe

Cada modelo de equipamento MFE-CFe contempla:

a) Um hardware

b) Um Software Básico instalado no equipamento MFE-CFe.

2.1.2. Dos Sistemas de Registro de Modelos de Equipamento MFE-CFe

1. Os sistemas SRM-CFE e SRM-CFE-TESTE terão abrangência no Estado do Ceará e servirão

como repositório dos registros de modelos e versões de MFE-CFe;

2. O sistema SRM-CFE permitirá a produção de equipamentos para fins de comercialização;

3. O sistema SRM-CFE-TESTE permitirá a produção de equipamentos para fins de teste de

desenvolvimento e análise técnica para as funções MFE;

4. Será registrado no sistema SRM-CFE-TESTE o processo de análise técnica e de registro de

modelo e versões de MFE-CFe, observando-se que:

a) Exigem registro no sistema SRM-CFE-TESTE:

i) Novo modelo de equipamento MFE-CFe (Hardware), sendo que qualquer modificação

introduzida pelo fabricante no hardware de modelo já registrado configura novo modelo;

ii) Nova versão de Software Básico de equipamento MFE-CFe, sendo que qualquer

modificação introduzida pelo fabricante em versão já registrada de Software Básico

configura nova versão de software.

b) Após a realização com sucesso do Roteiro de Análise do SAT pelo órgão técnico

credenciado pela COTEPE:

i) O processo de análise técnica seguirá o "Roteiro de Análise MFE-CFe", para a

verificação das funcionalidades relacionadas no documento ER-MFE. Esse documento está

disponível no Portal CFe da Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.

c) O registro de uma nova versão do Software Básico exige que este seja analisado em

conjunto com o hardware do equipamento no qual será instalado;

5. O acesso aos sistemas SRM-CFE e SRM-CFE-TESTE será autorizado, mediante uso de Certificado

Digital padrão ICP-Brasil, aos:

a) Fabricantes;

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 3

b) Importadores;

c) Órgãos técnicos.

6. Os fabricantes e importadores deverão:

a) Estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

b) Efetuar seu cadastramento no sistema SRM-CFE preenchendo formulário eletrônico e

anexando os seguintes documentos:

i) Contrato social e alterações em formato digital, assinado digitalmente no padrão PK7S;

ii) RG em formato digital, assinado digitalmente no padrão PK7S, do sócio responsável

pela empresa perante o fisco;

iii) RG em formato digital, assinado digitalmente no padrão PK7S, do responsável técnico;

iv) Outras informações solicitadas no sistema.

c) Manter atualizados no sistema SRM-CFE seus dados cadastrais e documentos

anexados.

d) A SEFAZ-CE poderá utilizar o cadastro de fabricantes do SRSAT para inclusão inicial

dos dados, sem prejuízo da apresentação dos documentos citados no item anterior.

2.2. Registro de Modelo de Equipamento MFE-CFe

Para homologação do registro do modelo de equipamento MFE-CFe para o Estado do Ceará, este

deverá cumprir as seguintes etapas:

Análise Técnica de Hardware e Software Básico dos requisitos SAT;

Análise Técnica de Hardware e Software Básico dos requisitos adicionais MFE-CFe;

Homologação funcional nacional do Modelo do MFE-CFe realizada pela SEFAZ-SP;

Homologação funcional específica do Modelo do MFE-CFe realizada pela SEFAZ-CE.

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 4

2.2.1. Análise Técnica de Hardware e Software Básico do Equipamento MFE-CFe

O processo de Análise Técnica de Hardware e Software Básico do equipamento MFE-CFe está

representado na figura abaixo.

FISCO (SRSAT) SEFAZ-CEÓrgão TécnicoFabricante

Solicita análise técnica no

SRSAT- Ambiente de Testes e

Homologação no

SRM-CFe-TESTE do Estado

do Ceará

InícioRecebe e avalia documentos,

equipamentos e arquivos no

sistema SRSAT-Ambiente de

Testes

Registra rejeição no

SRSAT-Ambiente de

Teste, reprovação no

SRM-CFe-TESTE e

devolve material

recebido

Recebe equipamento

Fim

Realiza testes de acordo com o

Roteiro de Análise do SAT

observando restrições que

constam no Registro de Modelo

MFE-CFe

Anexa insumos para a análise

técnica como softwares,

declarações e documentações

no SRSAT-Ambiente de

Testes

Envia material ao Órgão

Técnico

Confecciona laudo com o

resultado dos testes e anexa aos

sistemas SRM-CFE-TESTE e

SRSAT-Ambiente de Testes

Roteiro SAT e

MFE executados

com sucesso?

Material recebido

em conformidade?

Solução possível por

atualização de Software

Básico?

Retém equipamentos e

aguarda solução em

nova Análise Técnica

Devolve

equipamentos

recebidos

Corrige e prepara nova

Análise Técnica com correção

de Software e uso dos

mesmos equipamentos,

dispensando análise de

Hardware

Realiza testes de acordo com o

Roteiro de Análise do MFE

(Análise Adicional) do Estado do

Ceará

Identifica ao menos 6

(seis) equipamentos e

lacra com etiquetas

Encaminha ao menos 3

(três) equipamentos

lacrados para SEFAZ-CE

Armazena ao menos 1

(um) equipamento em

local seguro

Devolve ao fabricante ou

destrói demais

equipamentos que foram

util izados na avaliação

Realiza Verificação

Funcional do MFE-CFe

Fim

Roteiro de Análise

SAT executado

com sucesso?

Verificação Funcional

SAT

Registra resultado no

Sistema SRSAT e emite

Termo de Verificação

Funcional SATAnexa artefatos enviados

via SRSAT-Ambiente de

Teste no

SRM-CFE-TESTE e

aprova a análise no

SRSAT-Ambiente de Teste

e SRM-CFE-TESTE

Registra rejeição nos ambientes

SRSAT-Ambiente de Testes e

SRM-CFE-TESTE

Registra aprovação

COTEPE no

SRM-CFE-TESTE

Sinaliza Roteiro de Análise do

SAT executado com sucesso no

SRM-CFE-TESTE

Não

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Sim

Não

Figura 1 – Análise Técnica de Hardware e Software Básico de Equipamento MFE-CFe

1. A Solicitação de Análise Técnica deverá ser feita pelo Fabricante tanto no SRSAT-Ambiente de

Teste como no SRM-CFE-TESTE;

2. Os números de série indicados em cada ambiente deverão ser produzidos nos respectivos

ambientes. Para a Solicitação de Análise Técnica no SRSAT-Ambiente de teste os números de

série devem ser produzidos nesse ambiente. Para a Solicitação de Análise Técnica no SRM-CFE-

TESTE devem ser indicados números de série produzidos também no SRM-CFE-TESTE;

3. Os artefatos para a análise técnica como documentação, arquivos, binários, declarações, etc

deverão ser informados apenas na Solicitação de Análise Técnica realizada no SRSAT-Ambiente

de Teste;

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 5

4. O órgão técnico, após fazer a avaliação dos artefatos fornecidos na Solicitação de Análise Técnica

no SRSAT-Ambiente de Teste (documentação, manuais, declarações, instaladores, binários, etc),

deverá realizar a análise técnica SAT, de acordo com o “Roteiro de Análise do SAT”;

5. Caso o “Roteiro de análise do SAT” tenha sido realizada com sucesso, o órgão técnico deverá

sinalizar esse fato no SRM-CFE-TESTE;

6. Caso o “Roteiro de análise do SAT” pelo órgão Técnico tenha sido realizado com sucesso, o órgão

técnico realizará a análise técnica adicional, de acordo com o “Roteiro de Análise do MFE-CFe”,

emitindo o Laudo Técnico e registrando o resultado no sistema SRM-CFE-TESTE;

7. Após a realização do “Roteiro de Análise do SAT” e do “Roteiro de Análise do MFE-CFe”, o Órgão

Técnico deverá emitir um laudo e anexar na solicitação via SRSAT-Ambiente de Teste;

8. Ao registrar o laudo técnico da análise, o órgão técnico deverá também registrar no sistema SRM-

CFE-TESTE todos os arquivos disponibilizados pelo Fabricante através do SRSAT-Ambiente de

Teste;

9. Caso os roteiros de análises do SAT e MFE tenham sido executados com sucesso, o órgão técnico

aprova a análise técnica no SRSAT-Ambiente de Teste e SRM-CFE-TESTE e o processo segue

para a SEFAZ-SP para a homologação dos requisitos nacionais e, paralelamente, para a SEFAZ-

CE para a homologação dos requisitos adicionais do Estado do Ceará;

10. Deverão ser enviados 2 (dois) módulos MFE para a homologação na SEFAZ-SP;

11. É responsabilidade do órgão técnico a realização do registro no SRM-CFE-TESTE da aprovação

pela SEFAZ-SP da homologação nacional;

12. Relativamente ao Software Básico do equipamento MFE-CFe, a análise técnica não contemplará a

análise de seu código fonte, o qual, contudo, poderá ser objeto de análise na hipótese de ocorrer

demanda específica da SEFAZ-CE, conforme previsto no item 2.4.

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 6

2.2.2. Verificação Funcional de Modelo pela SEFAZ-CE

Após a análise técnica e aprovação do modelo de equipamento MFE-CFe, a SEFAZ-CE

realizará Verificação Funcional, conforme figura abaixo.

Órgão TécnicoSEFAZ-CE (SERVIÇOS

LEGISLATIVOS/NORMATIVOS)

SEFAZ-CE (SERVIÇOS DE GESTÃO DE HOMOLOGAÇÃO)Fabricante

Realiza Verificação

Funcional MFE-CFe

Recebe e avalia

documentos,

equipamentos e arquivos

Problemas com

equipamento ou

etiquetas recebidas

Documentos e arquivos

estão em conformidade?

Registra rejeição na

Retaguarda SEFAZ e devolve

equipamento recebido

Inicio

Recebe

equipamento

Corrige

documentação e

realiza nova

solicitação de

Análise Técnica

Fim

Aprovado?Registra modelo e/ou

nova versão de Software

Básico na Retaguarda

SEFAZ

Celebra Contrato de

Depósito para guarda de

equipamento

Emite Termo de

Verificação Funcional e

publica no DOE

Fim

Guarda

equipamento (fiel

depositário)

Fim

Receberá equipamento enviado

pela SEFAZ-CE em comum

acordo com o fabricante para

uma nova Análise Técnica

Solução viável por

atualização de software?

Recebe

equipamento

lacrado

Envia equipamento para nova

Análise Técnica de Software Básico,

dispensada nova técnica de

hardware

Fim

Fim

Efetua correções e

solicita nova Análise

Técnica

Não

Sim

Não

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Figura 2 - Verificação Funcional e Registro de Modelo

1. Para a verificação funcional da SEFAZ-CE, o fabricante deverá:

a) Enviar à SEFAZ-CE, 03 (três) equipamentos MFE-CFe identificados por meio de

etiqueta indelével afixada no hardware.

i) Caso seja necessário a SEFAZ-CE poderá solicitar mais equipamentos;

ii) Deverão ser enviados a SEFAZ-CE os módulos cujos números de série foram

produzidos através do SRM-CFE-TESTE.

2. A partir do recebimento dos documentos e equipamentos, a SEFAZ-CE realizará a avaliação do

material recebido:

a) Em caso de problemas com a documentação, o fabricante poderá corrigi-los e a verificação

funcional será reiniciada;

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 7

b) Em caso de problemas relacionados aos equipamentos ou às etiquetas de segurança de

embalagem de quaisquer dos equipamentos MFE-CFe, a SEFAZ-CE registrará no sistema

SRM-CFE-TESTE a não conformidade e retornará os equipamentos ao fabricante.

Caso o material indicado no item “2” esteja de acordo com o exigido, os equipamentos MFE-CFe

serão submetidos ao processo de verificação funcional pela SEFAZ-CE, que consistirá na

realização de testes funcionais adicionais ao realizado pelo órgão técnico.

3. Se o equipamento MFE-CFe for aprovado na verificação funcional:

a) A SEFAZ-CE emitirá o “Termo de Verificação Funcional de Modelo de Equipamento MFE-

CFe”, onde estão contemplados os itens adicionais do estado, que será disponibilizado no

sistema SRM-CFE-TESTE.

b) A SEFAZ-CE encaminhará o “Termo de Verificação Funcional de Modelo de Equipamento

MFE-CFe” para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

c) Após a publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará do “Termo de Verificação Funcional

de Modelo de Equipamento MFE-CFe”, o equipamento MFE-CFe estará autorizado a ser

comercializado nesta UF.

4. Durante os testes de verificação funcional

a) A SEFAZ-CE poderá requisitar informações adicionais ao fabricante.

b) Caso sejam identificadas anomalias na integração do Componente de Segurança SEFAZ-

CE com o Software Básico, o fabricante poderá ser solicitado a demonstrar que a integração

está conforme definido na ER-MFE e que nada está restringindo o seu funcionamento.

5. Em caso de não aprovação do equipamento MFE-CFe:

a) A SEFAZ-CE rejeitará a requisição e registrará no sistema SRM-CFE-TESTE um relatório

do resultado obtido durante os testes de verificação funcional.

b) A SEFAZ-CE devolverá ao fabricante os equipamentos recebidos.

7. Em caso de aprovação do equipamento MFE-CFe:

a) Os equipamentos utilizados terão a seguinte destinação:

i) 03 (três) equipamentos ficarão em poder da SEFAZ-CE e poderão ser utilizados como

contraprova ou ainda para verificar possíveis problemas no equipamento MFE-CFe

comercializado.

A SEFAZ-CE armazenará os equipamentos MFE-CFe em local seguro;

Alternativamente ao armazenamento em suas instalações, a SEFAZ-CE poderá celebrar

contrato de depósito com o fabricante, para guarda do equipamento MFE-CFe aprovado.

ii) Os equipamentos serão embalados individualmente, devendo a embalagem ser lacrada

com etiqueta tipo “VOID”, ou destrutível a qualquer tentativa de retirada, ou que indique

qualquer tentativa de retirada. Cada etiqueta deverá conter um número único que deverá

ser controlado pela SEFAZ-CE e informado no sistema SRM-CFE-TESTE.

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 8

b) A SEFAZ-CE devolverá ao fabricante os demais equipamentos que foram utilizados durante

a análise.

8. A retirada dos equipamentos MFE-CFe, pelo fabricante, ocorrerá mediante contrato de depósito

celebrado entre a SEFAZ-CE e o fabricante, observando-se a disciplina constante do Código Civil

Brasileiro. O fabricante receberá os equipamentos MFE-CFe e os armazenará em um local seguro.

9. Ao receber os equipamentos MFE-CFe em devolução, o fabricante deverá zelar pela conservação

dos equipamentos e das etiquetas de segurança.

10. Poderá haver dispensa fundamentada, elaborada pela SEFAZ-CE da realização da Verificação

Funcional.

2.3. Registro de Nova Versão de Software Básico do MFE-CFe

O registro de nova versão de Software Básico, de modelo de equipamento MFE-CFE já registrado junto

à SEFAZ-CE, requer:

Análise Técnica de Software Básico dos requisitos adicionais MFE-CFe;

Verificação funcional de Modelo do MFE-CFe pela SEFAZ-CE.

2.3.1. Análise Técnica de Nova Versão de Software Básico do Equipamento MFE-CFe

O processo de Análise Técnica de Software Básico do MFE-CFe é similar ao processo de Análise

Técnica de Hardware e Software Básico de Equipamento MFE-CFe, definido no item 2.2.1, sendo

dispensada a realização da análise técnica de hardware.

2.3.2. Verificação Funcional da Nova Versão de Software Básico pela SEFAZ-CE

O processo de Verificação Funcional de Nova Versão de Software Básico é similar ao processo de

Verificação Funcional e Registro de Modelo e/ou Nova Versão de Software Básico – MFE-CFe, que está

definido no item 2.2.2.

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 9

2.4. Solicitação de Análise Especial de Equipamento MFE-CFe pela SEFAZ-CE

1. A qualquer momento, e motivado por ação fiscal, a SEFAZ-CE poderá solicitar a um órgão

técnico credenciado, a realização de Análise Especial de equipamento MFE-CFe, disponível para

venda no mercado ou apreendido pela SEFAZ-CE, que consistirá na realização de testes

específicos no equipamento MFE-CFe.

2. Para realização dos testes específicos, o órgão técnico deverá apresentar uma

proposta de trabalho para a SEFAZ-CE. Após a aprovação da proposta de trabalho, a

SEFAZ-CE emitirá ofício solicitando a realização dos testes.

3. O órgão técnico:

c.1. Receberá o ofício e realizará os testes;

c.2. Elaborará laudo técnico com o resultado dos testes;

c.3. Encaminhará o laudo técnico para a SEFAZ-CE;

c.4. Devolverá o equipamento MFE-CFe testado à SEFAZ-CE.

4. Os custos desta Análise serão de responsabilidade do investigado, conforme disposto em legislação.

5. No caso de equipamento MFE-CFe apresentar funcionamento anormal que possa gerar prejuízos

aos controles fiscais, a SEFAZ-CE poderá, previamente à conclusão do processo administrativo a

que se refere o item “6a”:

a) Suspender a comercialização de equipamentos MFE-CFe já fabricados e ainda não

vinculados a contribuinte;

b) Bloquear:

i) A ativação de equipamentos já vinculados pelo contribuinte ao seu CNPJ e ainda

não ativados;

ii) A utilização para fins fiscais dos equipamentos já ativados pelo contribuinte;

c) Determinar a correção de Hardware ou Software Básico do modelo do equipamento MFE-

CFe pelo seu fabricante ou importador, a ser concluída em prazo fixado pela SEFAZ-CE.

6. O funcionamento anormal previsto no item “5”:

a) Será objeto de instauração de processo administrativo em conformidade com o disposto em

protocolo celebrado pelas Unidades Federadas signatárias do Ajuste Sinief 11/10;

b) Sujeita o fabricante ou importador a medidas punitivas estabelecidas no Protocolo a que se

refere o item ”5a”.

7. No caso do item “4”, e sem prejuízo do disposto no item “5”, o fabricante ou importador responderá

solidariamente com o contribuinte pelo uso irregular do equipamento MFE-CFe, conforme

disposição em legislação estadual, nos casos de:

a) Fabricação do equipamento MFE-CFe em desacordo com a ER-MFE;

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Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 10

b) Fabricação do equipamento MFE-CFe em desacordo com o equipamento submetido à

Análise Técnica e registrado perante SEFAZ-CE.

3. PROCESSOS DO HOMOLOGADOR

3.1. Ambiente para Análise Técnica de Equipamento MFE-CFe

Os órgãos técnicos deverão providenciar ambiente para Análise Técnica de equipamento MFE-CFe, que

atenda às especificações dispostas no “Roteiro de Análise do MFE-CFe”.

3.2. Responsabilidades do Órgão Técnico

São responsabilidades do órgão técnico no processo de homologação na forma deste Manual:

1. Realizar a Análise Técnica de acordo com os requisitos estabelecidos;

2. Atestar que os equipamentos MFE-CFe aprovados estejam aderentes às disposições da ER-MFE;

3. Apontar, sem omissões, as irregularidades no funcionamento do equipamento MFE-CFe

encontradas durante a Análise Técnica, mesmo que não explicitamente descritas na ER-MFE ou

no “Roteiro de Análise do MFE-CFe”;

4. Manter sigilo sobre os processos de Análise Técnica e suas informações, celebrando Termo de

Confidencialidade com os fabricantes e importadores, franqueando-os a SEFAZ-CE quando

solicitado;

5. Manter atualizadas, junto ao sistema SRM-CFE, as informações prestadas quando da solicitação

de credenciamento, acompanhadas dos correspondentes documentos comprobatórios;

3.3. Responsabilidades do Fabricante

São responsabilidades do Fabricante no processo de homologação na forma deste Manual:

1. Fornecer os equipamentos em perfeito estado de uso na forma deste Manual;

2. Armazenar em um local seguro os equipamentos recebidos após as verificações da SEFAZ-CE;

3. Disponibilizar os equipamentos armazenados quando solicitados pela SEFAZ-CE.

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4. ANEXOS

Anexo 1 – Nomenclatura de modelo de equipamento MFE-CFe

MMMMMMMM vXX.YY.ZZ, onde:

MMMMMMMM = nome do modelo do equipamento (Hardware)

vXX.YY.ZZ = versão do Software Básico, indicando-se:

XX: devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor

inicial 01, sempre que houver atualização da versão por

motivo de mudança na legislação;

YY: devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor

inicial 00, sempre que houver atualização da versão por

motivo de correção de defeito;

ZZ: podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00,

excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores.

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Anexo 2 – Modelo de contrato de depósito

CONTRATO DE DEPÓSITO

Por este instrumento, em conformidade com o disposto no Código Civil, as unidades

federadas signatárias do Ajuste Sinief 11 de 24 de setembro de 2010, doravante

denominadas de “depositantes”, neste ato representadas pelo Sr. <NOME> e CPF <Nº>,

exercendo suas funções na <SECRETARIA>, localizada na <ENDEREÇO COMPLETO> e a empresa

<FABRICANTE>, localizada na <ENDEREÇO COMPLETO>, doravante

denominada de “depositário”, neste ato representado por <NOME>, Carteira de Identidade

<Nº> e CPF <Nº>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO COMPLETO>, celebram o

presente CONTRATO DE DEPÓSITO do equipamento Sistema de Autenticação e

Transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos MFE-CFe marca <MARCA>, modelo <MODELO>, versão

<VERSÃO>, número de fabricação <NÚMERO>, cuja embalagem está lacrada com os lacres números

<NUMEROS DOS LACRES EMBALAGEM>, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula primeira O equipamento MFE-CFe que está sendo depositado foi objeto de Análise Técnica

pelo órgão técnico <NOME DO ÓRGÃO>, credenciado pelo Ato Cotepe/ICMS Nº <Nº DO ATO

COTEPE>, tendo sido aprovado conforme laudo nº <Nº DO LAUDO>;

Cláusula segunda O equipamento MFE-CFe está sendo depositado em embalagem lacrada, por meio

dos lacres acima identificados;

Cláusula terceira O depositário deverá manter o equipamento MFE-CFe lacrado, conservando-o no

estado em que o recebeu;

Cláusula quarta O equipamento MFE-CFe será deslacrado na presença de representantes do

depositário, do depositante e do órgão técnico que realizou a análise técnica do modelo de equipamento;

§1° O equipamento MFE-CFe poderá ser deslacrado por representante do depositário, sem a presença

de representantes do depositante e/ou do órgão técnico, desde que autorizado pelo depositante e pelo

órgão técnico;

§2° O equipamento MFE-CFe poderá ser deslacrado por representante do depositante, sem a presença

de representantes do depositário e/ou do órgão técnico, sem a necessidade de autorização do

depositário e do órgão técnico.

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Cláusula quinta Se o equipamento MFE-CFe se perder por motivo de força maior, conforme disposto no

art. 636 do Código Civil, o depositário deverá solicitar nova análise técnica do equipamento,

suspendendo-se novas autorizações de uso do equipamento até a realização da referida análise;

Cláusula sexta O equipamento MFE-CFe somente poderá ser mantido em depósito de terceiros

mediante expressa autorização do depositante, exceto no caso de uso de cofre localizado em instituição

bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil;

Cláusula sétima Os custos com o depósito de que trata este contrato serão suportados

exclusivamente pelo depositário.

<Local e data:>

<Identificação e assinaturas dos representantes do depositante e do depositário>

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Anexo 3 – Modelos de documentos

Seguem modelos de formulários e declarações apresentados ao longo deste Manual.

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TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO MFE-CFe

Os representantes da Unidade Federada do Ceará emitem o presente Termo de Verificação Funcional

para os efeitos previstos no mencionado Ajuste e no Manual de Registro de Modelo de equipamento

MFE-CFe.

1. Dados do Termo

1.1. Identificação do equipamento MFE-CFe

1.1.1. Marca

1.1.2. Modelo

1.1.3. Versão do Software Básico

1.2. Número do Termo

1.3. Data de emissão

1.4. Finalidade (registro de modelo ou registro de versão de software)

1.5. Legislação aplicável

1.6. Laudo da análise técnica

1.6.1. Número

1.6.2. Órgão técnico responsável

1.6.2.1. Razão social

1.6.2.2. CNPJ

2. Identificação do fabricante/importador do MFE-CFe

2.1. Fabricante ou Importador

2.2. Razão social

2.3. CNPJ

2.4. Inscrição estadual / UF

3. Informações do modelo registrado

3.1. Drivers de comunicação

3.1.1. Versão

3.1.2. Sistema operacional

3.1.3. Hash code/algoritmo

4. Equipe responsável pela verificação funcional

4.1. Representantes das Unidades Federadas signatárias do Ajuste Sinief 11 de 24/10/2010

integrantes da equipe de Verificação funcional

4.1.1. Nome

4.1.2. RG

4.1.3. UF

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SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE FABRICANTE OU

IMPORTADOR PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SRM-CFE

SIGLA/NOME FANTASIA

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO

BAIRRO MUNICÍPIO UF

CEP E-MAIL TELEFONE

CNAE PRINCIPAL DESCRIÇÃO CNAE PRINCIPAL

CNAE SECUNDÁRIO DESCRIÇÃO CNAE SECUNDÁRIO

( ) FABRICANTE ( ) IMPORTADOR ( ) FABRICANTE/IMPORTADOR DATA DA SOLICITAÇÃO

DECLARAÇÃO

A empresa acima qualificada requer o cadastramento para utilização do Sistema SRM-CFE conforme Ato COTEPE 06/12. Para

tanto, anexa a documentação solicitada do referido Ato Cotepe.

Nestes termos, pede deferimento.

SÓCIO

NOME RG

ASSINATURA

RESPONSÁVEL TÉCNICO

NOME RG

CARGO TELEFONE

E-MAIL

ASSINATURA