manual de procedimentos de gestão dos recursos humanos da
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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 1 | 171
GOVERNO DA REPÚBLICA DA
GUINÉ-BISSAU
Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos
Humanos da Administração Pública
FINANCIADO PELA UNIÃO EUROPEIA
GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU
outubro, 2020
3ª Versão
MPGRHAP GW
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 2 | 171
FICHA TÉCNICA
© 2020 Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança Social
(MAPTESS). Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta
obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é do MAPTESS.
Ano 2020
Elaboração, distribuição, informações:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRABALHO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Direção Geral da Administração Pública
Governo da Guiné-Bissau
Catalogação
Guiné-Bissau. Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança
Social. Manual de Procedimento de Gestão dos Recursos Humanos e os Regimes da
Administração Pública. Direção Geral da Administração Pública. Guiné-Bissau, 2020.
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1. Administração Pública. 2. Recursos Humanos. 3. Direção Geral da Administração
Pública. 4. Guiné-Bissau.
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EQUIPA TÉCNICA
N° NOMES INSTITUIÇÕES
1 Augusto Alberto Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg. Social
2 Amadú Tidjane Baldé Tribunal de Contas
3 António Araújo Miranda Ministério das Finanças
4 Abdulai Turé Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg.Social
5 Carlos A. Kennedy de Barros Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg. Social
6 Eusébio António Monteiro Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg. Social
7 Cipriano Caetano Barbosa Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg. Social
8 Júlio Monteiro Ministério das Finanças
9 Malique Gomes Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg. Social
11 Emignânjelo Correia AT
12 João Okica AT
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Referência do projeto
Este documento está enquadrado nas atividades do contrato de
Prestação de Serviços nº FED/2019/410-827 (SIGRHAP v.2 –
Melhoria do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos
Humanos da Administração Pública), no âmbito do Programa de
apoio para a implementação das Reformas e Modernização na
Administração Pública.
Foi validado e aprovado no dia 7.out.2020 no Centro de
Formação Profissional Brasil - Guiné-Bissau (SENAI), localizado
na granja de pesubé em Bissau.
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PREFÁCIO
No âmbito das reformas da Administração Pública na Guiné-Bissau, o Ministério da
Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança Social (MAPTESS), tendo como
seu principal parceiro a UE, decidiu dar continuidade a um conjunto de atividades de
reformas para modernização da Gestão dos Recursos Humanos da Administração
Pública. Para iniciar o processo, foi fundamental a criação duma equipa, denominado
Comissão Mista, com a representação de todas as instituições do Estado, para de forma
partilhada implementar estes processos de modernização.
Sabendo da importância do Manual de Procedimento em todo o processo de boa Gestão
dos Recursos Humanos, a Direção Geral da Administração Pública, enquanto entidade
responsável pela matéria, procedeu a seleção criteriosa de um número restrito de
Técnicos para num curto período de tempo (5 meses), apesar das adversidades e dos
sucessivos períodos de emergência (6 consecutivos de 15 dias e o sétimo de 30 dias)
motivados pela pandemia do Covid-19, proceder a atualização do presente documento
com as Leis e Procedimentos vigentes no país.
O Manual é composto de quatro capítulos: no primeiro são apresentados as fases, as
técnicas e os instrumentos utilizados para a sua elaboração. No segundo apresentam-se
o MAPTESS e as estruturas da Direção Geral da Administração Pública (DGAP), incluindo
as atribuições e competências dessas estruturas. No terceiro são apresentados os
aspetos gerais da gestão dos recursos humanos. E, por fim, no quarto capítulo
apresentam-se os circuitos administrativos, orientados em respeito à base legal.
A atualização e ampliação do deste Manual, visa proporcionar as bases para
automatização dos processos administrativos e a orientação sobre atos normativos em
vigor e por fim permitir a adequada reflexão sobre os circuitos propostos: a identificação
clara das tarefas a serem executadas; o tempo necessário para cada ato e os recursos; a
sua legalidade, as normas repetitivas, redundantes ou desnecessárias; total
transparência ao processo de execução de atos etc. Em suma, preparar as bases para o
desenvolvimento de um software de Gestão dos Recursos Humanos da Administração
Pública (SIGRHAP), com dois Módulos (Gestão dos Recursos Humanos e Gestão de
Salários)
Espera-se que este Manual contribua, para a consolidação de uma cultura administrativa
de profissionalização dos servidores públicos e de respeito aos princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com a consequente
melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Dr. Carlos Alberto Kennedy de Barros Diretor Geral da Administração Pública
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AGRADECIMENTOS
Agradecer a todos os que contribuíram de forma direta ou indiretamente para a revisão
e ampliação da 2ª versão, que dá origem a esta 3ª versão do Manual de Procedimentos
de Gestão dos Recursos Humanos da Administração Pública.
Um especial agradecimento à Delegação da União Europeia em Bissau pelo apoio
financeiro, pela entrega e profissionalismo dos seus Assistentes Técnicos.
Um reconhecimento e agradecimento muito especial, aos Técnicos nacionais envolvidos
neste trabalho, pelo espírito nacionalista e de entrega, pelas adversidades e condições
de trabalho em que estiveram envolvidos, assim como pelo risco de contágio pelo novo
coronavírus (Covid-19) que tiveram de enfrentar ao longo deste trabalho.
Ao Governo da Guiné-Bissau, agradecemos pela coragem de criação e implementação
de políticas e reformas na Administração Pública.
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As sugestões para o aperfeiçoamento deste Manual podem ser encaminhadas à Direção
Geral da Administração Pública
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ÍNDICE
FICHA TÉCNICA .............................................................................................................................. 2
AGRADECIMENTOS........................................................................................................................ 6
ADVERTÊNCIA .............................................................................................................................. 11
ACRÓNIMOS ................................................................................................................................ 12
LISTA DE SÍMBOLOS..................................................................................................................... 13
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 14
CAPÍTULO 1 ................................................................................................................................. 16
METODOLOGIA............................................................................................................................ 16
Etapas de atualização do Manual ........................................................................................... 17
CAPÍTULO 2 ................................................................................................................................. 19
APRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRABALHO, EMPREGO E
SEGURANÇA SOCIAL (MAPTESS) ................................................................................................. 19
Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego E Segurança Social (MAPTESS) .... 20
Natureza e Missão ............................................................................................................... 20
Atribuições .......................................................................................................................... 20
Estruturas ............................................................................................................................ 20
Direção Geral da Administração Pública (DGAP) .................................................................... 21
Direção de Serviços de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração
Pública (DSGDRHAP) ........................................................................................................... 23
Direção de Serviços de Formação da Administração Pública (DSFAP) ................................ 26
Direção de Serviços de Base de Dados da Administração Pública (DSBDAP) ..................... 28
CAPÍTULO 3 ................................................................................................................................. 29
PROCESSOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................... 29
3.1. Instrumentos legais de gestão de recursos humanos da administração pública ....... 30
3.2. Deontologia e princípios éticos da Administração Pública ......................................... 32
3.3. Relação jurídica de emprego na Administração Pública ............................................. 32
3.4. Atos sujeitos a publicação ........................................................................................... 32
3.5. Lei do código do procedimento administrativo .......................................................... 33
Princípios Gerais do Procedimento ..................................................................................... 34
Informação Procedimental .................................................................................................. 35
Prazos .................................................................................................................................. 36
CAPÍTULO 4 ................................................................................................................................. 37
ATOS E CIRCUITOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ..... 37
100. PLANEAMENTO E CONTROLO DOS EFETIVOS ................................................................. 38
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110. Congelamento de Admissões .................................................................................. 38
120. Descongelamento das Admissões ............................................................................... 41
130. Quotas de descongelamento: utilização ..................................................................... 46
140. Levantamento do pessoal além dos quadros .............................................................. 50
200. RECRUTAMENTO E SELECÇÃO ......................................................................................... 54
210. Autorização da Abertura de Concurso ....................................................................... 55
220. Constituição do Júri ..................................................................................................... 58
230. Concuso Público .......................................................................................................... 62
300. NOMEAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO ................................................................... 65
400. CONTRATOS ..................................................................................................................... 68
410. Contrato Administrativo de Provimento ..................................................................... 68
420. Contrato de Trabalho a Termo Certo .......................................................................... 73
430. Contratos de Prestação de Serviço ............................................................................. 78
500. MODIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DO EMPREGO PÚBLICO (MOBILIDADE) ........... 83
510. Nomeação em Substituição ........................................................................................ 83
520. Nomeação em Comissão de Serviço Extraordinária ................................................... 86
530. Transferência .............................................................................................................. 88
540. Permuta ...................................................................................................................... 92
550. Requisição .................................................................................................................. 96
560. Destacamento .......................................................................................................... 101
570. Deslocação ................................................................................................................ 105
580. Reclassificação e Reconversão Profissional .............................................................. 108
590. Nomeação em Comissão de Serviço ......................................................................... 116
600. FÉRIAS ............................................................................................................................ 122
610. Elaboração de mapa de férias ................................................................................... 122
620. Solicitação de férias ................................................................................................... 125
700. FALTAS ........................................................................................................................... 128
700.10. Justificação de faltas ............................................................................................ 129
800. LICENÇAS ....................................................................................................................... 131
800.10. Concessão de Licenças ......................................................................................... 131
800.20. Regresso da Situação de Licenças/Reintegração ................................................. 134
900. ENCARGOS COM A SAÚDE ............................................................................................ 138
1000. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO .................................................................................... 140
1000.10. Avaliação de Desempenho (Nível 1) .................................................................. 141
1000.20. Avaliação de Desempenho (Nível 2) .................................................................. 143
1100. LISTA DE ANTIGUIDADE ............................................................................................... 144
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1200. CONSTITUIÇÃO DE EXCEDENTES ................................................................................ 147
1300. APOSENTAÇÃO ............................................................................................................ 150
1300.10. Jubilação dos Magistrados ................................................................................. 150
1300.20. Subvenção mensal vitalícia ................................................................................ 154
1300.30. Pensão provisória/definitiva/sobrevivência ...................................................... 156
1300.40. Subsídio por morte ............................................................................................. 160
1300.50. Estatuto dos Membros do Governo ................................................................... 163
1400. PROCESSO DISCIPLINAR .............................................................................................. 164
1500. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO ......................................... 166
GLOSSÁRIO ................................................................................................................................ 167
REFERÊNCIAS ............................................................................................................................. 169
BOLETINS OFICIAIS .................................................................................................................... 170
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ADVERTÊNCIA
As informações contidas neste Manual não dispensam a consulta das mesmas nos
respetivos Boletins Oficiais ou documentos originais utilizados como fonte de referência.
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ACRÓNIMOS
ADAP Avaliação do Desempenho na Administração Pública
ANP Assembleia Nacional Popular
AP Administração Pública
BO Boletim Oficial
DBDR Divisão da Base de Dados e Recrutamento
DCPS Divisão de Carreiras e Política Salarial
DEPRSP Divisão do Emprego Público, Recrutamento e Seleção de Pessoal
DGAP Direção Geral da Administração Pública
DGOF Divisão de Gestão e Organização da Formação
DGQEAP Divisão de Gestão do Quadro de Excedentários da Administração Pública
DPF Divisão de Planeamento da Formação
DPSCE Divisão de Processamento de salários e Controlo dos Efetivos
DSBDAP Direção de Serviços da Base de Dados da Administração Pública
DSFAP Direção de Serviços de Formação da Administração Pública
DSGDRHAP Direção de Serviços de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Pública
DSRH Direção de Serviços de Recursos Humanos
EPAP Estatuto do Pessoal da Administração Pública
INACEP Imprensa Nacional da Guiné-Bissau
MF Ministério das Finanças
MAPTESS Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança Social
OGE Orçamento Geral do Estado
SG Secretaria Geral
SIGRHAP Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública
SP Serviço Público
TdR Termos de Referência
TC Tribunal de Contas
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LISTA DE SÍMBOLOS
Símbolos Significado do símbolo no fluxograma
Decisão
Significado: Decisão
Mostra que uma decisão terá que ser tomada e que o fluxo do
processo seguirá determinada direção em função dessa decisão.
Documento
Significado: Documento
É um tipo de informação que pode ser lido por pessoas, como um
requerimento, Ofício etc.
Vários
documentos
Significado: vários documentos
Indica que são vários documentos.
Entidade/tarefa
Significado: Processo
Indica uma Entidade e tarefas.
3
Significado: Numeração
Indica sequência do circuito.
Significado: Informação
Indica a orientação do circuito.
Significado: Caminho/direção
Indica a direção do circuito.
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INTRODUÇÃO
MAPTESS “Reforma da Administração Pública, Função Pública, Funcionários Públicos”,
estas expressões são usadas no dia-a-dia pelos cidadãos, umas por boas razões outras
nem tão boas, no entanto elas fazem parte de uma linguagem corrente, em que uma não
se dissocia da outra, ambas fazem parte de uma organização personalizada e
humanizada.
A Gestão de Pessoas, em suas mais diversas aceções, está relacionada às funções que
devem ser realizadas por profissionais capazes de desempenhar estas funções de modo
eficiente.
É percetível, no entanto, em algumas instituições de ordem pública, a necessidade de
qualificação profissional dos servidores, tendo em vista algumas deficiências no
atendimento, deficiências que, muitas vezes, surgem pelo comodismo que alguns
funcionários de órgãos públicos apresentam pelo fato de serem efetivados no cargo que
ocupam sendo protegidos, assim, pela legislação que efetiva o funcionário, mas não
fiscaliza ou avalia o desempenho desses profissionais após realização
Com o apoio da União Europeia e Assistência Técnica do Eng. João Okica de Sá, teve início
em novembro de 2020 o processo de atualização e ampliação do Manual de
Procedimentos dos Atos de Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública,
terceira versão. Processo esse que contou com a participação dos técnicos do MAPETSS,
MF e TC. Foram criados quatro grupos de trabalho sob a coordenação da Direção Geral
da Administração Pública (DGAP) e as sessões de trabalho realizadas com o apoio da
assistência técnica externa contratada.
O processo de atualização e ampliação dos procedimentos e instruções descritos neste
Manual, foram baseados em documentos legais e normativos, conforme a legislação1
vigente no país. Estes procedimentos descritos aplicam-se aos serviços e organismos da
Administração Pública, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços
personalizados do Estado e de fundos públicos. Ainda o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se encontre
sujeito ao regime de direito público. Embora os procedimentos apresentados no Manual
sejam aplicáveis às forças armadas e às forças de segurança, esses, são sujeitos a
adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.
A atualização e ampliação das normas e procedimentos descritos neste Manual, irá
contribuir para a correção das más práticas na Administração Pública, gerando assim
1 Em 2012, foram aprovados pacotes de legislação sobre as mais diversas matérias atinentes à Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública, cuja absorção se torna imprescindível por parte de grande parte do público (funcionários públicos em particular e todos os interessados em geral). As inovações trazidas por estes pacotes de legislação tornam necessária a revisão de grande parte da restante legislação em matéria de gestão de recursos humanos.
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ganho em agilidade e clareza na execução das respetivas atividades e procedimentos
realizados no âmbito da gestão de recursos humanos na Administração Pública
Este Manual visa por um lado facilitar a implementação da governação eletrónica,
promoção da celeridade e transparência nos serviços públicos e por outro lado orientar,
disciplinar e padronizar rotinas de trabalho de gestão de recursos humanos no âmbito da
Administração Pública, a fim de imprimir uma nova dinâmica nas estruturas do Estado,
ou seja, racionalizar e otimizar o funcionamento dos serviços de recursos humanos,
conduzindo-a ao caminho da excelência, com ênfase em resultados.
Nos últimos anos a AP na Guiné-Bissau, tem vindo a sofrer profundas mudanças, sendo
que por este motivo bem como por outros é que a expressão “Reforma da Administração
Pública na Guiné-Bissau” faz parte do lêxico comum, sendo vistos num quadro de uma
consolidação recente do Estado, pelo que, em bom rigor a AP está associada ao papel do
Estado na noção de SP.
O presente Manual encontra-se estruturado em quatro (4) capítulos. O capítulo I explica
os procedimentos, as técnicas e os instrumentos utilizados para a sua elaboração. O
capítulo II apresenta os serviços, competências e atribuições do MAPTESS e da DGAP. No
capítulo III, são apresentados os instrumentos legais de gestão de recursos humanos da
Administração Pública, a deontologia e princípios éticos e relação jurídica de emprego na
Administração Pública. Finalmente, no capítulo IV, encontram-se a apresentação da base
legal, ilustração dos circuitos administrativos por meio de fluxogramas e descrição dos
processos em cada circuito. Ainda fazem parte deste Manual o glossário que visa
uniformizar as terminologias utilizadas, as referências bibliográficas que indicam os
documentos consultados, apêndices que apresentam os documentos elaborados pela
equipa técnica e anexos que incluem os documentos não elaborados pela equipa técnica,
que servem de fundamentação e comprovação das informações no Manual.
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CAPÍTULO 1
METODOLOGIA
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Etapas de atualização do Manual
Por meio de um processo sistematizado, seguiram-se três fases para elaboração deste
Manual, nomeadamente, uma primeira fase de planificação e organização bibliográfica,
uma segunda fase de discussão e mapeamento dos circuitos administrativos e uma
terceira fase de apreciação interna e validação.
Revisão e ampliação da 2ª versão (3ª versão) do Manual
1. Atualização da referência bibliográfica
O trabalho desta etapa consistiu na identificação de dois grupos de procedimentos a
saber: Procedimentos desenquadrados com as legislações em vigor (atualização) e
Procedimentos que, as versões anteriores não contemplavam ou descreviam.
A identificação seguiu-se da elaboração de uma lista de temas, agrupados e classificadas
pela natureza administrativa dos mesmos. Foi depois elaborado um plano de trabalho e
acordado a metodologia a ser utilizada durante todo o processo de atualização do
Manual. Após a validação do plano e metodologia, uma das primeiras tarefas foi logo a
criação de grupos temáticos de trabalho e a distribuição de temas a investigar e
desenvolver.
2. Ampliação e melhoria dos circuitos administrativos
Esta segunda etapa será uma grande oportunidade para ampliar e melhorar o desenho
dos circuitos administrativos com base nos já desenhados nas versões anteriores deste
documento. As melhorias serão conseguidas por meio de conhecimento adquirido e
acumulado anteriormente, o que irá permitir fazer uma análise mais crítica dos circuitos
tendo em conta as normas vigentes no país.
3. Apreciação interna e validação
Após o mapeamento dos processos identificados na 1ª fase e melhoria dos que nele
consta, será feita a validação em três níveis: i) uma validação ao nível dos técnicos; ii) uma
validação ao nível dos ministérios e outras instituições e; iii) uma validação final. Tendo
terminado as validações, será feita a apresentação pública do Manual.
A Microsoft Visio é uma ferramenta usada para mapear processos e criar modelos que
retratam a atividade administrativa da organização, por meio de figuras, consegue
1. Atualização da referência bibliográfica
• Identificação de bibliografiaem falta.
2. Ampliação e melhoria dos circuitos
administrativos
• Análise e discussão;
• Mapeamento de atosadministrativos;
• Melhoria e desenho doscircuitos administrativos.
3. Apreciação interna e validação
• Nível técnico;
• Nível dos ministérios eoutras instituições;
• Validação final;
• Apresentação pública.
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reproduzir o comportamento dos processos e suas atividades, propiciando ações de
análise e simulação. Também serve para automatizar as ações de gestão de processos
compreendendo modelagem, análise, simulação, manutenção e disseminação.
Os processos foram estruturados em três (3) partes: i) base legal; ii) Fluxograma e; iii)
Descrição das tarefas.
Base legal
A base legal, faz referência a norma e ao conteúdo que permite à prática do ato
administrativo, ou seja, os instrumentos jurídicos
Circuitos
O fluxograma ilustra os circuitos administrativo.
Descrição das tarefas
Identificadas as partes envolvidas no processo, são descritas as tarefas a serem
realizadas, com indicação do tempo. A elaboração desta parte está prevista na segunda
versão do Manual
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CAPÍTULO 2
APRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
(MAPTESS)2
2A designação do Ministério foi retirada da Lei Orgânica do 2º Governo da Xª legislatura.
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Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego E
Segurança Social (MAPTESS)
Natureza e Missão
O MAPTESS, é um departamento governamental a quem compete formular, propor,
coordenar e executar as políticas do Governo em matéria de Gestão e Administração dos
Recursos Humanos da Administração Pública, inovação, de reforma e modernização, de
emprego, de formação profissional, de trabalho e da segurança social.
Atribuições
São atribuições do MAPTESS:
1. Na área da Administração Pública:
a. Definir, coordenar, executar e avaliar as políticas de recursos humanos relativas à
gestão e qualificação, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego
público e ao desenvolvimento e qualificação profissional.
2. Na área da Reforma Administrativa:
a. Conceber, executar, acompanhar e avaliar política de Reforma Administrativa,
nomeadamente nos domínios da organização e funcionamento do sistema
administrativo do Estado;
b. Definir, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar as
políticas relativas à Administração Pública nas áreas referentes à inovação,
à organização e funcionamento dos seus serviços, à simplificação de estruturas e
de procedimentos, visando o aumento da eficácia e eficiência dos serviços, a
racionalização da atividade administrativa e a promoção da qualidade dos
serviços públicos.
3. Na área do trabalho, emprego e segurança social:
a. Conceber e formular as medidas de políticas nas áreas do trabalho, da ação social,
do emprego e da formação profissional, das relações e condições de trabalho e
da segurança social, bem como os programas e ações para a sua execução;
b. Exercer as funções normativas nas áreas referidas na alínea anterior;
c. Assegurar a execução dos programas e ações decorrentes das políticas e dos
regimes estabelecidos.
Estruturas
O MAPTESS prossegue as suas atribuições através dos serviços, entidades e órgãos
integrados no Ministério:
1. Órgãos de Apoio e Conceção:
a. Gabinete do Membro do Governo
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b. Secretaria Geral (SG)
c. Gabinete de Estudos, Planeamento e Relações Internacionais
d. Centro de Documentação e Informação Administrativa
2. Órgãos de Fiscalização:
a. A Inspeção Geral
3. Órgãos Operativos:
a. Direção Geral da Administração Pública (DGAP)
b. Direção Geral do Trabalho, Emprego e Formação Profissional
c. Direção Geral de Modernização do Estado
4. Órgãos Consultivos:
a. Conselho Diretivo
b. Comité de Pilotagem da Reforma Administrativa
5. O Ministro da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança Social exerce
tutela sobre:
a. Instituto Guineense de Formação Profissional
b. Observatório do Emprego e Formação Profissional;
c. Unidade de Coordenação de Gestão de Fundo de Pensões.
d. Centro de Formação Profissional Brasil-Guiné-Bissau
Direção Geral da Administração Pública (DGAP)
A DGAP é um dos órgãos operativos do MAPTESS.
1. A DGAP é um serviço central da administração direta do Estado, de conceção,
coordenação e apoio técnico na área de recursos humanos, cuja missão é apoiar a
definição de políticas do Governo nos domínios de emprego e da gestão dos recursos
humanos, desenvolvendo, promovendo e acompanhando, de forma dinâmica e
sistemática, as medidas de emprego público e desenvolvimento profissional dos
recursos humanos no âmbito da Administração Pública, assegurando a informação e
dinamização das medidas adotadas e contribuindo para a avaliação da sua execução.
2. Áreas de atuação:
a. Quadros e carreiras de pessoal;
b. Política salarial e processamento de salários;
c. Regime e condições de prestação de trabalho;
d. Segurança social;
e. Recrutamento e seleção de pessoal;
f. Formação e aperfeiçoamento profissional;
g. Gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
h. Mobilidade e reafectação de efetivos;
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i. Gestão de excedentários.
3. A DGAP tem as seguintes competências:
a. Apoiar na definição das políticas do Governo referentes à organização, gestão
e avaliação dos serviços públicos, dinamizando e coordenando a sua
aplicação, com vista ao aumento da sua eficiência, eficácia e qualidade;
b. Assegurar a definição das políticas do Governo em matéria dos recursos
humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos
regimes de emprego e de trabalho, sistemas de planeamento, gestão,
qualificação e desenvolvimento profissional e avaliação, dinamizando e
coordenando a sua aplicação, com vista à satisfação do interesse público e
motivação dos trabalhadores;
c. Definir procedimentos, coordenar, supervisionar e controlar a organização do
ficheiro central do SIGRHAP – Sistema Integrado de Gestão de Recursos
Humanos da Administração Pública e outros que venham a ser criados;
d. Preparar, em coordenação com os serviços competentes do Ministério das
Finanças, as quotas para as novas admissões e promoções, com base no
planeamento dos efetivos apresentado pelos Ministérios e organismos;
e. Assegurar a relação institucional com o Tribunal de Contas no domínio da
fiscalização preventiva e sucessiva das novas admissões, promoções e
aposentações dos efetivos da Administração Pública;
f. Assegurar o relacionamento institucional com o Departamento
Governamental responsável pela Administração Local, tendo em vista o apoio
à modernização do poder descentralizado;
g. Disponibilizar informação estatística sobre o emprego público e os recursos
organizacionais da Administração Pública que permitam sustentar as políticas
públicas a adotar relativamente a estas matérias;
h. Coordenar o sistema de formação profissional da Administração Pública, em
consonância com as linhas de orientação em matéria de modernização e
reforma da Administração Pública;
i. Assegurar o recrutamento e seleção centralizados de recursos humanos para
o exercício de funções comuns da Administração Pública, bem como realizar
as ações de recrutamento e seleção que lhe sejam solicitadas por serviços e
organismos públicos;
j. Velar pelo desenvolvimento de estudos relativos à definição dos perfis
profissionais dos recursos humanos da Administração Pública;
k. Promover a avaliação e diagnóstico das necessidades dos serviços públicos,
bem como garantir a execução da política de emprego;
l. Assegurar a gestão da mobilidade dos recursos humanos da Administração
Pública;
m. Exercer ainda outras competências que lhe são atribuídas por lei.
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4. A DGAP é dirigida por um Diretor Geral e integra as seguintes unidades orgânicas:
a. Direção de Serviços de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Administração Pública (DSGDRHAP);
b. Direção de Serviços de Formação do Pessoal da Administração Pública
(DSFPAP);
c. Direção de Serviços da Base de Dados da Administração Pública (DSBDAP).
5. Cada Direção de Serviço é dirigida por um Diretor de Serviço.
Direção de Serviços de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos
da Administração Pública (DSGDRHAP)
Compete a Direção de Serviços de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Administração Pública (DSGDRHAP):
1. Efetuar o planeamento e controlo do emprego público;
2. Gerir o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública, em
articulação com as Direção de serviços de organismos concernentes, cumprindo com as
normas que permitam garantir a atualização permanente do mesmo;
3. Definir, em articulação com os Serviços responsáveis pela estatística do Emprego e
Formação Profissional, um sistema integrado de indicadores necessários à definição,
acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento
do emprego público;
4. Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas,
indicadores e outra informação de gestão;
5. Estudar e propor a definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o
desenvolvimento de competências para a Administração Pública;
6. Elaborar perfis de competências profissionais;
7. Colaborar com as entidades competentes em matéria de reconhecimento e certificação
de qualificações profissionais nos termos da legislação em vigor;
8. Efetuar a identificação dos perfis profissionais necessários à Administração Pública, com
vista à realização e pleno aproveitamento de ações de formação, em articulação com a
Escola Nacional de Administração (ENA);
9. Promover e acompanhar a implementação do modelo de indi dos serviços públicos;
10. Conceber e promover a implementação de instrumentos de gestão estratégica e
operacional alinhados com o modelo de avaliação do desempenho dos serviços;
11. Promover, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de avaliação de
desempenho dos recursos humanos;
12. Assegurar o tratamento dos processos de aposentações e reformas dos funcionários e
agentes da Administração Pública; e
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 24 | 171
13. Velar pela publicação regular dos atos e documentação oficial do Estado e das outras
entidades no Boletim Oficial (BO).
1. Divisão do Emprego Público, Recrutamento e Seleção de Pessoal (DEPRSP)
• Implementar a política de recrutamento e seleção de pessoal da Função Pública,
bem como a aplicação de modernas técnicas e processos nesse domínio;
• Assegurar o recrutamento e seleção centralizados de recursos humanos para o
exercício de funções comuns da Administração Pública, bem como realizar as
ações de recrutamento e seleção que lhe sejam solicitadas por serviços e
organismos públicos;
• Efetuar o planeamento e controlo do emprego público, definindo, para o efeito,
os modelos de informação a utilizar e garantindo a qualidade de dados;
• Organizar e gerir a bolsa de emprego público;
• Colaborar na definição dos métodos e processos de recrutamento e seleção de
pessoal mais adequados à organização e dinâmica das diversas carreiras de
pessoal da Função Pública;
• Estudar, aplicar e fomentar a utilização de técnicas e métodos de psicologia e
psicossociologia do trabalho e promover estudos e seleção de orientação e
aconselhamento profissional, tendo em vista uma mais adequada utilização dos
recursos humanos da Administração;
• Desenvolver estudos relativos à definição dos perfis profissionais dos recursos
humanos da Administração Pública.
2. Divisão de Carreiras e Política Salarial (DCPS)
• Assegurar a gestão das carreiras de regime geral e de regimes especiais da
Administração Pública, bem como a estruturação e dinâmica interna de cada uma
delas;
• Colaborar com a Direção de Serviços de Formação da Administração Pública na
definição da política de formação e aperfeiçoamento profissional articulada com
o sistema geral de carreiras;
• Definir as condições de mobilidade interdepartamental e interprofissional e os
princípios a que deverão obedecer os mecanismos de reclassificação e
reconversão profissional;
• Estudar e propor medidas e critérios relativos ao sistema da avaliação do
desempenho;
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 25 | 171
• Realizar estudos sobre a metodologia de análise e qualificação de funções e a sua
aplicação à Função Pública;
• Definir e inventariar o conteúdo funcional inerente às carreiras e categorias da
Função Pública e estabelecer os requisitos necessários ao desempenho das
correspondentes funções;
• Realizar estudos conducentes ao permanente aperfeiçoamento da política salarial
da Função Pública, tratar e manter atualizados os dados necessários à
caracterização do sistema remuneratório;
• Prestar apoio técnico ao desenvolvimento dos processos de negociação
referentes à atualização dos salários e pensões da Função Pública.
• Estabelecer critérios referentes à organização e dinâmica de quadros de pessoal;
• Prestar assessoria técnica, articuladamente com a Direção Geral da Modernização
do Estado nos projetos de estruturação dos diversos departamentos ministeriais,
de criação ou reorganização dos respetivos serviços e organismos no que se
refere à fixação ou reestruturação dos seus quadros de pessoal.
3. Divisão de Gestão do Quadro de Excedentários da Administração Pública
(DGQEAP)
• Promover, através dos adequados instrumentos de mobilidade e reafectação de
pessoal, a redistribuição dos efetivos da Função Pública, designadamente o
pessoal subutilizado ou constituído em excedente;
• Acompanhar os processos de racionalização de estruturas de pessoal dos serviços
e organismos públicos que possam conduzir à libertação de efetivos e
constituição de excedentes de pessoal;
• Gerir o pessoal constituído em excedente;
• Assegurar as operações de administração de pessoal referentes aos funcionários
e agentes constituídos em excedentes;
• Gerir a mobilidade dos recursos humanos da Administração Pública;
• Gerir as medidas de descongestionamento da Administração Pública,
designadamente a componente de encaminhamento para o sector privado;
• Elaborar os estudos de viabilidade económica relativamente a projetos a
desenvolver por pessoal excedentário e a financiar pelo fundo de garantia
constituído junto do BRS;
• Preparar os processos a apresentar à Comissão de Coordenação do Sistema de
Financiamento de Projetos de Investimento de Excedentários;
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 26 | 171
• Elaborar os relatórios trimestrais a apresentar à Comissão referida no número
anterior;
• Acompanhar os projetos financiados pelo fundo de garantia, em conjunto com a
instituição bancária.
Direção de Serviços de Formação da Administração Pública (DSFAP)
Compete a Direção de Serviços de Formação da Administração Pública (DSFAP):
a. Efetuar estudos, em coordenação com os gabinetes de estudos e planeamento e
dos recursos humanos dos ministérios periféricos, com vista à definição da
política de formação e aperfeiçoamento profissional da Função Pública e
colaborar nas ações que visem a institucionalização da «função» formação, ao
nível de cada ministério;
b. Conceber e propor metodologias adequadas à elaboração de diagnósticos de
necessidades de formação;
c. Estabelecer parcerias com o ministério responsável pela área da Educação com
vista à articulação do sistema de formação da administração pública com o
sistema de ensino;
d. Realizar as ações de formação e aperfeiçoamento profissional abertas à Função
Pública e, bem assim, as ações de projeto que lhe forem solicitadas por serviços
e organismos públicos;
e. Conceber, programar e realizar ações de formação de formadores e monitores;
f. Estabelecer relações de cooperação com instituições afins, designadamente a
Escola Nacional de Administração.
Como organismo central de coordenação e de gestão do sistema de formação da
Administração Pública, compete ainda:
a. Promover regularmente a realização de diagnósticos de necessidades de
formação e estudos de impacto da formação nos seus domínios de intervenção,
com base nos elementos fornecidos pelos serviços;
b. Conceber e desenvolver planos anuais de formação de âmbito
predominantemente horizontal para os diferentes grupos de pessoal e tendo em
conta as políticas do Governo e as principais necessidades identificadas nas suas
áreas de atuação;
c. Conceber e desenvolver formação específica para os dirigentes e para as chefias
da Administração Pública;
d. Apoiar os serviços setoriais de formação através da elaboração e divulgação de
instrumentos técnicos, com vista a facilitar a concretização das diferentes fases
do processo formativo;
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 27 | 171
e. Assegurar a preparação pedagógica e a atualização de conhecimentos dos
formadores da Administração Pública, tendo em conta a necessidade de manter
uma bolsa de formadores que responda às necessidades formativas dos vários
serviços nas áreas comuns da Administração;
f. Desenvolver projetos de formação ajustados às necessidades específicas dos
serviços da Administração Pública, sempre que para tal solicitados; e
g. Elaborar relatórios de atividades que contenham as ações desenvolvidas e o
balanço dos resultados obtidos.
1. Divisão de Planeamento da Formação (DPF)
• Efetuar estudos, em coordenação com os gabinetes de estudos e planeamento e
dos recursos humanos dos ministérios periféricos, com vista à definição da
política de formação e aperfeiçoamento profissional da Função Pública e
colaborar nas ações que visem a institucionalização da «função» formação, ao
nível de cada ministério;
• Conceber e propor metodologias adequadas à elaboração de diagnósticos de
necessidades de formação;
• Estabelecer parcerias com o ministério responsável pela área da Educação com
vista à articulação do sistema de formação da administração pública com o
sistema de ensino;
• Promover regularmente a realização de diagnósticos de necessidades de
formação e estudos de impacto da formação nos seus domínios de intervenção,
com base nos elementos fornecidos pelos serviços;
• Conceber e desenvolver planos anuais de formação de âmbito
predominantemente horizontal para os diferentes grupos de pessoal e tendo em
conta as políticas do Governo e as principais necessidades identificadas nas suas
áreas de atuação;
• Conceber e desenvolver formação específica para os dirigentes e para as chefias
da Administração Pública;
• Apoiar os serviços setoriais de formação através da elaboração e divulgação de
instrumentos técnicos, com vista a facilitar a concretização das diferentes fases
do processo formativo.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 28 | 171
2. Divisão de Gestão e Organização da Formação (DGOF)
• Realizar as ações de formação e aperfeiçoamento profissional abertas à Função Pública
e, bem assim, as ações de projeto que lhe forem solicitadas por serviços e organismos
públicos;
• Conceber, programar e realizar ações de formação de formadores e monitores;
• Estabelecer relações de cooperação com instituições afins, designadamente a Escola
Nacional de Administração;
• Assegurar a preparação pedagógica e a atualização de conhecimentos dos formadores
da Administração Pública, tendo em conta a necessidade de manter uma bolsa de
formadores que responda às necessidades formativas dos vários serviços nas áreas
comuns da Administração;
• Desenvolver projetos de formação ajustados às necessidades específicas dos serviços da
Administração Pública, sempre que para tal solicitados;
• Elaborar relatórios de atividades que contenham as ações desenvolvidas e o balanço dos
resultados obtidos.
Direção de Serviços de Base de Dados da Administração Pública (DSBDAP)
Compete a Direção de Serviços de Base de Dados da Administração Pública (DSBDAP):
a. Gerir a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública e garantir
a operacionalização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da
Administração Pública – SIGRHAP;
b. Disponibilizar a informação necessária à realização de planos estratégicos e de
desenvolvimento do emprego público, indicadores e estudos de
acompanhamento e avaliação das políticas a desenvolver pelo Observatório do
Emprego Público; e
c. Realizar estudos de adaptação dos meios e das técnicas de organização às
exigências específicas e promover aplicação de tecnologias de informação e
comunicação, tendo em vista o aumento de produtividade nos serviços públicos.
A DSBDAP possui duas divisões: a) Divisão da Base de Dados e Recrutamento (DBDR) e;
ii) Divisão de Processamento de salários e Controlo dos Efetivos (DPSCE).
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 29 | 171
CAPÍTULO 3
PROCESSOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 30 | 171
3.1. Instrumentos legais de gestão de recursos humanos da
administração pública
O Estatuto do Pessoal da Administração Pública (EPAP), referente ao Decreto nº 12-A/94,
de 28 de fevereiro, publicado no Suplemento ao BO nº 30, de 1994, desde a sua
publicação em 1994, serviu de base para orientar os atos relativos à gestão dos Recursos
Humanos com vínculo direto na Administração Pública, principalmente em matéria de:
1. Relação jurídica de trabalho
2. Recrutamento e seleção do pessoal
3. Modificação da relação de trabalho
4. Situação dos funcionários relativamente aos quadros
5. Deveres e direitos do pessoal
6. Regime remuneratório
7. Carreiras profissionais
8. Avaliação do desempenho
9. Férias, faltas e licenças
10. Antiguidade
11. Regime disciplinar
12. Regime do pessoal dirigente
13. Cessação da relação jurídica de trabalho
14. Aposentação
Entretanto, em 2012, no quadro da Reforma da Administração Pública, o Governo
produziu e publicou vários Decretos-Lei relacionados aos atos de gestão dos Recursos
Humanos na Administração Pública, nomeadamente:
Decreto-Lei Descrição
Decreto-Lei n.º 04/2012: Aprovado o recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da
Administração Pública
Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público
Decreto-Lei n.º 07/2012: Aprovada a Avaliação do Desempenho na Administração Pública (ADAP)
Decreto-Lei n.º 08/2012: Aprovado o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da
Administração do Estado
Decreto-Lei n.º 09/2012: Aprovado o relativo à reestruturação de Carreiras da Função Pública
Decreto-Lei n.º 10/2012: Aprovado o relativo ao regime de incompatibilidade na Administração
Pública
Decreto-Lei n.º 11/2012: Aprovado o Estatuto da aposentação aos funcionários e agentes do
Estado
Decreto-Lei n.º 12/2012: Aprovado o regime da Reclassificação e Reconversão Profissionais
Decreto-Lei n.º 13/2012: Aprovado o regime jurídico de férias, faltas e licenças na Administração
Pública
Decreto-Lei n.º 14/2012: Aprovadas as regras e os princípios que regem a formação profissional na
Administração Pública
Quadro 1: Decretos-Lei alusivos à gestão dos Recursos Humanos na Administração Pública
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 31 | 171
Os Decretos-Lei aprovados no quadro da Reforma da Administração Pública em 2012, em alguns casos, sobrepõem determinados capítulos do EPAP, em outros
casos, são complementares.
EPAP (Decreto nº 12-A/94, de 28 de fevereiro) Decreto-Lei Descrição
Capítulo I – Âmbito de aplicação Capítulo II – Constituição da relação jurídica de trabalho Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público
Capítulo III – Recrutamento e seleção do pessoal Decreto-Lei n.º 04/2012:
Aprovado o recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública
Capítulo IV – Modificação da relação de trabalho Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público
Capítulo V – Situação dos funcionários relativamente aos quadros
Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público
Capítulo VI – Deveres e direitos do pessoal Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público
Capítulo VII – Regime remuneratório Decreto-Lei n.º 09/2012: Aprovados o relativo à reestruturação de Carreiras da Função Pública
Capítulo VIII – Carreiras profissionais
Decreto-Lei n.º 09/2012: Aprovado Decreto-Lei relativo à reestruturação de Carreiras da Função Pública
Decreto-Lei n.º 12/2012: Aprovado o regime da Reclassificação e Reconversão Profissionais
Decreto-Lei n.º 14/2012: Aprovadas as regras e os princípios que regem a formação profissional na Administração Pública
Capítulo IX – Avaliação do desempenho Decreto-Lei n.º 07/2012: Aprovada a Avaliação do Desempenho na Administração Pública (ADAP)
Capítulo X – Férias, faltas e licenças Decreto-Lei n.º 13/2012: Aprovado o regime jurídico de férias, faltas e licenças na Administração Pública
Capítulo XI – Antiguidade Decreto-Lei n.º 13/2012: Aprovado o regime jurídico de férias, faltas e licenças na Administração Pública
Capítulo XII – Regime disciplinar Lei nº 9/97
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local
Capítulo XIII – Regime do pessoal dirigente Decreto-Lei n.º 08/2012:
Aprovado o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração do Estado
Decreto-Lei n.º 10/2012: Aprovado o Decreto-Lei relativo ao regime de incompatibilidade na Administração Pública
Capítulo XIV – Cessação da relação jurídica de trabalho Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público
Capítulo XV – Aposentação Decreto-Lei n.º 11/2012: Aprovado o Estatuto da aposentação aos funcionários e agentes do Estado
Quadro 2: Comparação entre Decreto n° 12-A/94 com os Decretos-Lei nos 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 de 2012 e n° 9/97.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 32 | 171
3.2. Deontologia e princípios éticos da Administração
Pública
No exercício das suas funções, os funcionários e agentes do Estado estão exclusivamente
ao serviço do interesse público, subordinados à Constituição e à lei, devendo ter uma
conduta responsável e ética e atuar com justiça, imparcialidade e proporcionalidade, no
respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos legalmente protegidos, observando os
seguintes princípios éticos3:
3.3. Relação jurídica de emprego na Administração Pública
O Art.º. 5° do Decreto-Lei n.º 05/2012 estabelece seis (6) formas de emprego, conforme
a ilustração 2.
Ilustração 1: Relação jurídica de emprego na Administração Pública
Fonte: Adaptado do Decreto-Lei n.º 05/2012
3.4. Atos sujeitos a publicação
Os atos sujeitos as publicações são regulamentadas pelo art.º 47° do Decreto-Lei n.º
05/2012 de 18 de outubro.
Estão sujeitos a publicação no BO:
a) A nomeação em qualquer das suas modalidades;
b) O contrato administrativo de provimento e o contrato de trabalho a termo certo,
bem como a sua renovação, denúncia e rescisão;
3Vide Art. 4º do Decreto-Lei n.º 05/2012
Relação jurídica de emprego
1. Nomeação
1.1. Nomeação por tempo indeterminado
Acesso
Ingresso1.2. Nomeação em
comissão de serviço
2. Contrato de pessoal
2.1. Contrato de prestação de serviços
Contrato de tarefa
Contrato de avença
2.2. Contrato administrativo
2.3. Contrato de trabalho a termo certo
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 33 | 171
c) A exoneração, sempre que esta não resultar diretamente da lei;
d) Os demais casos previstos na lei.
3.5. Lei do código do procedimento administrativo
O Código do procedimento administrativo é regulamentado pela Lei n° 17/2011 de 12 de
outubro de 2011. É uma lei geral que regula a atuação dos órgãos da administração
pública, quando esta, exercendo poderes de autoridade, entra em relação com os
particulares. A administração pública deve sempre respeitar diversos princípios gerais na
sua atuação não só quando exerce poderes de autoridade, mas também quando age
como se fosse uma entidade privada.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 34 | 171
Princípios Gerais do Procedimento
ARTIGO 44. ° Princípio da legalidade procedimental
No decurso do procedimento o órgão instrutor pode praticar quaisquer atos instrutórios
relevantes para o seu objeto, desde que dentro dos limites estabelecidos pelos principias
e regras aplicáveis.
ARTIGO 45. ° Princípio do inquisitório
O órgão instrutor deve oficiosamente conduzir e organizar a instrução, definir o respetivo
conteúdo nos termos das normas aplicáveis e promover a captação de Informação
instrutória e a produção de prova.
ARTIGO 46. ° Princípio da não sujeição ao pedido
Os órgãos administrativos, no decurso do procedimento e na sua resolução, podem
decidir coisa diferente ou mais ampla do que a pedido, quando o interesse público assim
o exigir.
ARTIGO 47. ° Principiada celeridade
1. No decurso do procedimento, o órgão instrutor, tal como os órgãos
administrativos e os interessados devem atuar de forma rápida e eficaz.
2. O órgão instrutor deve- recusar a realização dos atos instrutórios solicitados pelos
interessados que tenham objetivos essencialmente dilatórios.
ARTIGO 48. ° Princípio do contraditório
Os interessados no procedimento podem intervir e manifestar-se relativamente a recolha
e apresentação de informação instrutória relevante para a decisão, devendo ser-lhes
concedidas, em paralelo à atividade do órgão instrutor, as adequadas oportunidades para
o fazer.
ARTIGO 49. ° Princípio da participação
O órgão instrutor deve assegurar que os interessados no procedimento sejam ouvidos
sobre o objeto do mesmo, nomeadamente através da audiência de interessados.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 35 | 171
Informação Procedimental
ARTIGO 53. ° Direito à informação procedimental
1. Os interessados têm o direito de ser informados, sempre que o requeiram, sobre
o andamento dos procedimentos em que intervêm, bem como o direito de
conhecer as decisões que aí forem tomadas.
2. As informações solicitadas ao abrigo deste artigo são fornecidas no prazo máximo
de 10 dias.
ARTIGO 54. ° Consulta do processo
1. Os interessados têm o direito de consultar o processo, excluindo as partes que
contenham documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou
industrial ou, ainda, segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica.
2. O direito referido no número anterior abrange os documentos nominativos
relativos a terceiros, desde que excluídos os dados pessoais que não sejam
públicos nos termos das normas aplicáveis.
ARTIGO 55. ° Passagem de certidões
1. Os interessados têm o direito, mediante o pagamento das importâncias devidas,
de obter certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que
constem dos processos a que tenham acesso.
2. Independentemente de despacho, os funcionários competentes são obrigados a
passar os interessados, nos mesmos termos e com os, limites previstos nos artigos
anteriores, certidão em que constem, consoante o pedido, todos ou alguns dos
seguintes elementos:
a. Data de apresentação de requerimentos, de reclamações, de recursos ou
de documentos semelhantes;
b. Conteúdo desses documentos ou da pretensão neles formulada;
c. Andamento que tiveram ou situação em que se, encontram;
d. Resolução tomada ou falta de resolução.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 36 | 171
Prazos
ARTIGO 56. ° Prazo geral de conclusão do procedimento
1. O procedimento deve ser concluído no prazo de 90 dias, salvo se outro prazo
estiver previsto ou decorrer de circunstâncias excecionais, que devem ser
justificadas e notificadas aos interessados.
2. A prorrogação do prazo previsto no número anterior cabe ao órgão competente
para a decisão e pode ser estabelecida, por um ou mais períodos, até ao limite de
mais 90 dias.
ARTIGO 57. ° Prazo geral para atas instrutórios
1. Salvo norma especial ou determinação específica por parte do órgão instrutor, o
prazo geral para a prática de atos instrutórios é de 10 dias.
2. É igualmente de 10 dias, excluindo norma especial ou determinação específica do
órgão instrutor, o prazo para os interessados requererem ou intervirem na
realização de quaisquer atos instrutórios.
ARTIGO 58. ° Contagem de prazos
A contagem de prazos está sujeita às seguintes normas:
a. Não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a
correr;
b. O prazo inicia-se independentemente de qualquer formalidade e suspende-se
apenas aos sábados, aos domingos e aos dias feriados;
c. O termo de prazo em dia em que o serviço responsável não esteja aberto ao
público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro
dia útil seguinte.
ARTIGO 59. ° Dilação
1. Se os interessados residirem ou se encontrarem fora do território continental e
leste se localizar o serviço por onde o procedimento corra, os prazos fixados, se
não atenderem a essa circunstância, só se iniciam depois de decorridos:
a. 10 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em parte insular
do país;
b. 30 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em país
estrangeiro.
2. A dilação da alínea a) do número anterior é igualmente aplicável se o
procedimento correr em serviço localizado numa parte insular e os interessados
residirem ou se encontrarem no continente.
3. A verificação de uma dilação não depende de qualquer ato ou formalidade.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 37 | 171
CAPÍTULO 4
ATOS E CIRCUITOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 38 | 171
100. PLANEAMENTO E CONTROLO DOS EFETIVOS
O processo de controlo de efetivos é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 05/2012
de 18 de outubro. O Decreto-Lei prevê quatro (4) atos para efeito do controlo de
efetivos:
i. Congelamento das admissões,
ii. Descongelamento – Planeamento dos efetivos
iii. Utilização das quotas de descongelamento
iv. levantamento dos efetivos
110. Congelamento de Admissões
1. Base legal
Art.º 32º do Decreto-Lei nº 5/2012
O congelamento das admissões é regulamentado pelo artigo 32º do Decreto-Lei
nº 5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3º Suplemento ao BO nº 42.
Âmbito
Institucional (artigo 2º):
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos.
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Do pessoal (artigo 3º):
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público.
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 39 | 171
2. Circuito
MAP
110. Congelamento de admissões
CM
MF
1A
PM
2
3
4
Resolução do Conselho dos
Ministros
Publicação pela INACEP no Boletim Oficial
Parecer prévioProposta ao
Conselho dos Ministros
MAP
1B
Publicação no BO
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 40 | 171
3. Descrição das tarefas: Congelamento de Admissões
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
45 dias úteis. Até 15 de Setembro4.
MF
1A
MAP
1B
Tarefas Emitir um Parecer invocando a razão e motivo para mesma. Documentos Saída: Nota de Solicitação + Parecer Técnico. Tempo Recomendação: Enviar até dia 17 de Julho.
PM
2
Tarefas Pedir um Parecer aos Conselheiros/Assessores para Administração Pública e o das Finanças. Documentos Entrada: Nota de Solicitação + Parecer Técnico. Saída: Nota de agendamento no conselho de Ministros + Parecer dos Conselheiros/Assessores + Nota de Solicitação + Parecer Técnico do MF e MFP. Tempo Recomendação: Enviar até dia 17 de Julho.
CM
3
Tarefas Apreciar, Analisar, Debruçar discutir e proferir a anuência. Documentos Entrada: Nota de agendamento no conselho de Ministros + Parecer dos Conselheiros/Assessores + Nota de Solicitação + Parecer Técnico do MF e MFP. Saída: Nota de acompanhamento + Deliberação de conselho + Despacho. Tempo Recomendação: Enviar até dia 17 de Julho.
MAP
4
Tarefas Encaminhar para Publicação no Boletim Oficial. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Deliberação de conselho + Despacho. Saída: Nota de acompanhamento + Despacho. Tempo Recomendação: Enviar até dia 17 de Julho.
4 “Comunicar, até 15 de Setembro de cada ano, com base na informação fornecida pelos serviços referidos no” número anterior, à Direção-Geral da Administração Pública e à Direção-Geral do Orçamento as necessidades em matéria de pessoal para o ano seguinte no âmbito do respetivo ministério”.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 41 | 171
120. Descongelamento das Admissões
1. Base legal
Art.º 33º do Decreto-Lei nº 5/2012
O descongelamento das admissões é regulamentado pelo artigo 33º do Decreto-
Lei nº 5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3º Suplemento ao BO nº 42.
Âmbito
Institucional (artigo 2º):
3. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos.
4. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Do pessoal (artigo 3º):
4. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público.
5. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.
6. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 42 | 171
2. Circuito
Decisão
SG
120. Planeamento de efetivos: Descongelamento
Serviços afeto à Entidade
Membro do Governo
Deferido
Oficio 120.6
DSRH
DSGDRHAP
MEF (DGCF)
DecisãoOficio 120.7
DSRH
DGAP
MFPTSS (DGAP)
Indefrido
Oficio 120.10 + Despacho global 120.9 assinado
Oficio 120.8 + Despacho global
120.9
Membro do Governo(MFPTSS)
INACEP
Indeferido
1
Deferido
5
43
2
11
9
8
10
15
12
Nota 110.5 + Mapa das necessidades
110.4
Oficio 110.6 + Mapa das necessidades
110.4
Despacho 110.7 + Mapa das
necessidades 110.4
Despacho 120.1 + Mapa das
necessidades 110.4
Oficio 120.2 + Mapa das necessidades
110.4
MFPTSS (DGAP)
7
Despacho 120.3 + Mapa das
necessidades 110.4
Parecer 120.4 + Mapa das
necessidades 110.4
SG
6
Oficio 120.5 + Mapa das necessidades
110.4
Oficio 120.5 + Mapa das necessidades
110.4
Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida para o Gabinete do Ministro ou Estrutura Superior.
Publicação 120.13
Membro do Governo(MEF)
13Oficio 120.11 +
Despacho global 120.9 assinado
Oficio 120.12 + Despacho global 120.9 assinado
Membro do Governo(MFPTSS)
14
Circular 110.1 + Formulário das
necessidades 110.2
Oficio 110.3 + Formulário das
necessidades 110.2
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 43 | 171
3. Descrição das tarefas: Descongelamento de admissões
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
90 dias úteis Até 31 de Dezembro5.
DSRH
1
Tarefas Enviar Circular 110.1 em anexo Formulário das Necessidades 110.2 para todos os Serviços afeto à Entidade. Documentos Saída: Circular 110.1 + Formulário das Necessidades 110.2. Tempo Recomendação: Enviar até dia 17 de julho.
Serviços afeto à
Entidade
2
Tarefas Preencher o Formulário das Necessidades 110.2 de acordo com as previsões das necessidades em pessoal e programar o seu recrutamento para o ano seguinte (caso necessário). Produzir e enviar Ofício 110.3 em anexo o Formulário das Necessidades 110.2 preenchido à DSRH. Recomendação: O levantamento deve ser participativo e envolver todas as estruturas afeto à Entidade. Documento Entrada: Circular 110.1 + Formulário das Necessidades 110.2. Saída: Ofício 110.3 + Formulário das Necessidades 110.2 preenchidos. Tempo 16 dias úteis.
DSRH
3
Tarefas Analisar a conformidade administrativa e legal dos Formulário das Necessidades enviados por diferentes serviços. Pontos técnicos a analisar: i) justificação, ii) custos, iii) cobertura, iv) acréscimo de produtividade, v) eficácia esperada, vi) entre outros. Produzir e enviar Ofício 110.5 em anexo Mapa das Necessidades 110.4 de todos os serviços afeto à Entidade para SG. Documento Entrada: Ofício 110.3 + Formulário das Necessidades 110.2 preenchidos. Saída: Ofício 110.5 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 15 dias úteis.
SG
4
Tarefas Verificar a conformidade administrativa (abrangência, tramites e tempo) e legal (Art. 32° do Dec. Lei n.º 05/2012) do Mapa das Necessidades 110.4. Produzir e enviar Ofício 110.6 em anexo Mapa das Necessidades 110.4 para Gabinete do Membro do Governo. Documento Entrada: Ofício 110.5 + Mapa das Necessidades 110.4. Saída: Ofício 110.6 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 5 dias úteis.
Membro do
Governo
5
Tarefas Analisar o Mapa das Necessidades 110.4, tendo em conta a pertinência/necessidade. Produzir e enviar Despacho 120.1 em anexo Mapa das necessidades 110.4 para SG. Documento Entrada: Ofício 110.6 + Mapa das necessidades 110.4.
5 “Até 31 de Dezembro, os membros do Governo referidos no n.° 2 do artigo proferirão despacho global de descongelamento de admissões”.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 44 | 171
Saída: Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 5 dias úteis.
SG
6
Tarefas Enviar o Despacho 120.1 em anexo Mapa das Necessidades 110.4 para DGAP (MFPTSS) acompanhado de Ofício 120.2. Documento Entrada: Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4. Saída: Ofício 120.2 + Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 2 dias úteis.
MFPTSS
(DGAP)
7
Tarefas Produzir e enviar Despacho 120.3 em anexo Ofício 120.2, Despacho 120.1 e Mapa das Necessidades 110.4 para DSGDRHAP. Documento Entrada: Ofício 120.2 + Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4 Saída: Despacho 120.3 + Ofício 120.2 + Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 2 dias úteis.
DSGDRHAP
8
Tarefas Analisar o Mapa das Necessidades tendo em conta a justificação, necessidade, pertinência, quadro de pessoal e carreira etc. Produzir e enviar Parecer 120.4 em anexo Mapa das Necessidades para DGAP. Documento Entrada: Despacho 120.3 + Ofício 120.2 + Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4. Saída: Parecer 120.4 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 24 dias úteis.
DGAP
9
Tarefas Analisar o conteúdo do Parecer 120.4. Produzir e enviar Ofício 120.5 em anexo Parecer 120.4, Ofício 120.2, Despacho 110.6, Mapa das Necessidades 110.4, Despacho 120.3 para DGCF (MEF) solicitando cabimento de verba conforme Mapa das Necessidades 110.4. Documento Entrada: Parecer 120.4 + Mapa das Necessidades 110.4. Saída: Ofício 120.5 + Parecer 120.4 + Ofício 120.2 + Despacho 110.6 + Mapa das Necessidades 110.4 + Despacho 120.3. Tempo 2 dias úteis
MEF
(DGCF)
10
Tarefas Analisar o Ofício 120.5 e solicitar parecer interno de cabimento de verba Enviar Ofício 120.6 de confirmação de cabimento de verba para DGAP. Documento Entrada: 1. Ofício 120.5 + Parecer 120.4 + Ofício 120.2 + Despacho 110.6 + Mapa das Necessidades 110.4 + Despacho 120.3. Saída: Ofício 120.6 Tempo 5 dias úteis
MFPTSS
(DGAP)
11
Tarefas Analisar e preparar o Despacho Global 120.7. Produzir e enviar Ofício 120.8 em anexo Despacho Global 120.7 para o Membro de Governo (MFPTSS). Documento Entrada: Ofício 120.6. Saída: Ofício 120.8 + Despacho Global 120.7.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 45 | 171
Tempo 2 dias úteis
Membro do
Governo
(MFPTSS)
12
Tarefas Apreciar e assinar o Despacho Global 120.7. Produzir e enviar Ofício 120.9 em anexo Despacho Global 120.7 assinado para o Membro de Governo (MEF) Documento Entrada: Ofício 120.8 + Despacho Global 120.7. Saída: Despacho Global 120.7 assinado + Ofício 120.9. Tempo 2 dias úteis
Membro do
Governo
(MEF)
13
Tarefas Apreciar e assinar Despacho Global 120.7. Produzir e enviar Ofício 120.10 em anexo Despacho Global 120.7 assinado para Membro do Governo (MFPTSS). Documento Entrada: Ofício 120.9 + Despacho Global 120.7 assinado pelo MFPTSS. Saída: Ofício 120.10 + Despacho Global 120.7 assinado pelo MEF. Tempo 2 dias úteis
Membro do
Governo
(MFPTSS)
14
Tarefas Produzir e enviar Nota 120.11 para INACEP em anexo o Despacho Global 120.7 assinado (MFPTSS + MEF). Documento Entrada: Ofício 120.10 + Despacho Global 120.7 assinado pelo MEF. Saída: Nota 120.11 + Despacho Global 120.9 assinado (MFPTSS + MEF) Tempo 2 dias úteis
INACEP
15
Tarefas Publicação no BO do Despacho Global 120.7 assinado (MFPTSS + MEF). Distribuição do BO. Documento Entrada: Nota 120.11 + Despacho Global 120.9 assinado (MFPTSS + MEF). Saída: Despacho Global 120.7 publicado no BO. Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 46 | 171
130. Quotas de descongelamento: utilização
1. Base legal
Art.º 34º do Decreto-Lei nº 5/2012
A utilização das quotas do descongelamento das admissões é regulamentada pelo
artigo 34º do Decreto-Lei nº 5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3º
Suplemento ao BO nº 42.
Âmbito
Institucional (artigo 2º):
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos.
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Do pessoal (artigo 3º):
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público.
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 47 | 171
2. Circuito
Decisão
Membro do Governo(MAP)
SG
130 – Utilização de quotas de descongelamento
Serviços afeto à Entidade
1Requerimento 130.1
+ Nota 130.2
Membro do Governo
SG
Deferido
Tribunal de contas
Oficio 130.11 + Despacho Global
120.9 visado
DSRH
Despacho 130.4Indeferido
DGAP DSGDRHAP
Parecer 130.9 + Despacho Global
120.9
MAP(DGAP)
Parecer 130.2 + Despacho Global
120.9
DGAP
Oficio 130.12 + Despacho Global
120.9 visado
Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida para o Gabinete do Ministro ou Estrutura Superior.
2
3
4
56
7 8 9
1011
Ofício 130.3 + Parecer 130.2 + Despacho Global
120.9
Despacho 130.5 + Despacho Global
120.9
Ofício 130.6 + Despacho Global
120.9
Despacho 130.7 + Despacho Global
120.9
Despacho 130.8 + Despacho Global
120.9
Publicação no Boletim Oficial
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 48 | 171
3. Descrição das tarefas: Descongelamento
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
44 dias úteis. 66 dias úteis
Serviços afeto à
Entidade
1
Tarefas - Preencher o Requerimento 130.1 de utilização de quotas. - Produzir e enviar Nota 130.2 em anexo Requerimento 130.1 de utilização de quotas para DSRH. Documento Saída: Nota 130.2 + Requerimento 130.1. Tempo 5 dia útil.
DSRH
2
Tarefas - Analisar o Requerimento 130.1 com base no Despacho Global 120.9 e Mapa de Necessidade 110.4. - Produzir e enviar Parecer 130.3 em anexo Despacho Global 120.9 e Mapa de Necessidade 110.4 para SG. Documento Entrada: Nota 130.2 + Requerimento 130.1. Saída: Parecer 130.3 + (Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4). Tempo 10 dias úteis
SG
3
Tarefas - Verificar a conformidade administrativa e legal do Requerimento 130.1. - Produzir e enviar Ofício 130.4 para Membro de Governo. Documento Entrada: Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Ofício 130.4 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 3 dias úteis
Membro do
Governo
4
Tarefas - Apreciar e produzir Despacho 130.5. - Enviar Despacho 130.5 para SG. Documento Entrada: Ofício 130.4 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 5 dias úteis
SG
5
Tarefas - Produzir e enviar Ofício 130.6 em anexo Despacho 130.5, Parecer 130.3, Despacho Global 120.9, Mapa de Necessidade 110.4 para Membro do Governo (MFPTSS). Documento Entrada: Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 2 dias úteis
Membro do Governo(MAP)
6
Tarefas Produzir e enviar o Despacho 130.7 em anexo Ofício 130.6, Despacho 130.5, Parecer 130.3, Despacho Global 120.9, Mapa de Necessidade 110.4 para DGAP. Documento
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 49 | 171
Entrada: Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 2 dias úteis
DGAP
7
Tarefas Produzir e enviar Despacho 130.8 em anexo Despacho 130.7, Ofício 130.6, Despacho 130.5, Parecer 130.3, Despacho Global 120.9, Mapa de Necessidade 110.4 para DSGDRHAP. Documento Entrada: Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Despacho 130.8 + Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 2 dias úteis
DSGDRHAP
8
Tarefas - Analisar o Requerimento 130.1 com base no Despacho Global 120.9 e Mapa de Necessidade. - Produzir e enviar Parecer 130.9 para DGAP. Documento Entrada: Despacho 130.8 + Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Parecer 130.9 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade. Tempo 5 dias úteis.
DGAP
9
Tarefas Produzir e enviar Ofício 130.10 em anexo Despacho 130.8, Despacho 130.7, Ofício 130.6, Despacho 130.5, Parecer 130.3, Despacho Global 120.9, Mapa de Necessidade 110.4 para Tribunal de Contas. Documento Entrada: Parecer 130.9 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade. Saída: Ofício 130.10 + Despacho 130.8 + Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 2 dias úteis.
Tribunal de
contas
10
Tarefas - Analisar a conformidade legal e financeira e visar o Requerimento 130.1. - Produzir e enviar Ofício 130.11 em anexo dossiê visado para DGAP. Documento Entrada: Ofício 130.10 + Despacho 130.8 + Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Ofício 130.11 + Dossiê visado. Tempo 7 dias úteis
MAP(DGAP)
11
Tarefas - Produzir e enviar Ofício 130.12 em anexo Dossiê visado para SG da Entidade solicitante. Documento Entrada: Ofício 130.11 + Dossiê visado. Saída: Ofício 130.12 + Dossiê visado. Tempo
2 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 50 | 171
140. Levantamento do pessoal além dos quadros
1. Base legal
Art.º 35º do Decreto-Lei nº 5/2012
O levantamento do pessoal além dos quadros é regulamentado pelo artigo 35° do
Decreto-Lei n° 5/2012, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.
Âmbito
Âmbito institucional:
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos;
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Âmbito pessoal:
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público;
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 51 | 171
2. Circuito
SG
140 – LEVANTAMENTO DOS EFETIVOS DE PESSOAL ALÉM DOS QUADROS
Serviços afeto à Entidade
Membro do Governo
Membro do Governo(MAP)
DSRH
DGAP
DSGDRHAP
Ministério das Finanças
DSRH
1
Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida para o Gabinete do Ministro ou Estrutura Superior.
2
34
5
6B
6A
7
8
Circular 140.1 + Formulário 140.2
Nota 140.3 + Formulário 140.2
Nota 140.5 + Relatório de avaliação da
manutenção 140.4
Oficio 140.6 + Relatório de avaliação da
manutenção 140.4
Oficio 140.7 + Relatório de avaliação da
manutenção 140.4
Despacho 140.8 + Relatório de avaliação da manutenção 140.4
Despacho 140.9 + Relatório de avaliação da manutenção 140.4
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 52 | 171
3. Descrição das tarefas: Levantamento do pessoal além dos quadros
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
38 dias úteis. Até 31 de Maio data limite.
DSRH
1
Tarefas Enviar Circular 140.1 em anexo Formulário 140.2 para todos os Serviços afeto à Entidade. Documento Saída: Circular 140.1 + Formulário 140.2. Tempo Recomenda-se enviar até dia 10 de abril.
Serviços afeto à
Entidade
2
Tarefas - Proceder levantamento (quantitativo e qualitativo) de pessoal efetivo além dos quadros com base no Formulário 140.2. - Produzir e enviar Nota 140.3 em anexo Formulários 140.2 preenchidos para DSRH. Documento Entrada: Circular 140.1 + Formulário 140.2. Saída: Nota 140.3 + Formulário 140.2 preenchido. Tempo 7 dias úteis.
DSRH
3
Tarefas - Compilar e analisar os Formulários 140.2. - Produzir Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 ou extinção de contrato. - Produzir e enviar Nota 140.5 em anexo Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 para SG. Documento Entrada: Nota 140.3 + Formulário 140.2 preenchido. Saída: Nota 140.5 Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Tempo 10 dias úteis
SG
4
Tarefas - Analisar (conformidade administrativa e legal). - Produzir e enviar Ofício 140.6 em anexo nota 140.5 e Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 para Membro do Governo. Documento Entrada: Nota 140.5 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Ofício 140.6 + Nota 140.5 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Tempo 5 dias úteis
Membro do
Governo
5
Tarefas - Analisar e decidir sobre Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. - Produzir e enviar Ofício 140.7 em anexo cópia de Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 para os Membros do Governo (MAPTESS) e (MEF). Documento Entrada: Ofício 140.6 + Nota 140.5 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Ofício 140.7 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Tempo 3 dias úteis
Ministério das
Finanças
6B
Tarefas Despachar o Dossiê para DGCF. Documento Entrada: Ofício 140.7 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Tempo 2 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 53 | 171
Membro do Governo(MAP)
6A
Tarefas - Produzir e enviar Despacho 140.8 em anexo Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 para DGAP. Documento Entrada: Ofício 140.7 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Despacho 140.8 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Tempo 2 dias úteis
DGAP
7
Tarefas - Produzir e enviar Despacho 140.9 em anexo Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 para DSGDRHAP. Documento Entrada: Despacho 140.8 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Despacho 140.9 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Tempo 2 dias úteis
DSGDRHAP
8
Tarefas - Organizar e arquivar o Dossiê Documento Entrada: Despacho 140.9 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Despacho 140.9 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 Arquivados. Tempo 1 dia útil.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 54 | 171
200. RECRUTAMENTO E SELECÇÃO
1. Base legal
Decreto-Lei 4/2012 e Art.º 38 do Decreto-Lei 4/2012
O processo de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da
Administração Pública é regulado pelo Decreto-Lei 4/2012, publicado no 3°
Suplemento ao BO n° 42 e art.º 38 do DL 5/2012
Âmbito
Institucional (artigo 2º):
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Central,
Regional e Local, bem como aos Institutos Públicos nas modalidades de serviços
personalizados do estado e de Fundos Públicos.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 55 | 171
210. Autorização da Abertura de Concurso
1. Base legal
Art.º. 9º do Decreto-Lei 4/2012
O processo de autorização de abertura de concursos cabe ao membro do Governo
que tem a seu cargo a Função Pública, sob proposta do membro do Governo
interessado na abertura do concurso.
2. Circuito
210 – Autorização de abertura de concurso
MF/DGCF
Despacho 210.1 Autorização concurso
e constituição jurideferido
DGAP
3
4
Entidade InteressadaMinistro
1
MAP
2
Pedido de abertura concurso
Pedido de abertura concurso
Pedido de abertura concurso
Pedido de parecer
Pedido de parecerCabimentação de
verbaDGAP
5
DSRHAP
6
DGAP
7
MAP
8
DecisãoOficío 210.1
indeferido
Entidade InteressadaMinistro
9
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 56 | 171
3. Descrição das tarefas:
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
10 Dias úteis 22 dias úteis
Entidade InteressadaMinistro
1
Tarefas Produzir e enviar Requerimento 210.1 em anexo Despacho Conjunto 130.8 para MFPTSS solicitando autorização para abertura de concurso. Documento Saída: Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo Recomenda-se enviar requerimento 210.1 até 16 de Janeiro.
MAP
2
Tarefas Analisar e encaminhar para DGAP Documento Entrada: Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 2 dias úteis
DGAP
3
Tarefas Análise e Solicitação de parecer da verba orçamental. Documento Entrada: solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 2 dias úteis
MF/DGCF
4
Tarefas Analisar e emitir parecer sobre a solicitação. Documento Entrada: Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 5 dias úteis
DGAP
5
Tarefas Análise e solicitação de parecer Documento Entrada: Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 2 dias úteis
DSRHAP
6
Tarefas Análise e emissão de um parecer técnico. Documento Entrada: Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 57 | 171
Saída: Parecer Técnico + Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 5 dias úteis
DGAP
7
Tarefas Analisar e enviar ao responsável máximo. Documento Entrada: Parecer Técnico + Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Nota de cobertura + Parecer Técnico + Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 2 dias úteis
MAP
8
Tarefas - Analisar pareceres e decidir sobre constituição da equipa de TdR. - Produzir Despacho de autorização do concurso. Documento Entrada: Nota de cobertura + Parecer Técnico + Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Oficio informativo + Despacho 210.6. Tempo 4 dias úteis
Entidade InteressadaMinistro
9
Tarefas - Tomada de conhecimento. Documento Entrada: Oficio informativo + Despacho 210.6.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 58 | 171
220. Constituição do Júri
1. Base legal
Decreto-Lei 4/2012
O processo de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da
Administração Pública é regulado pelo Decreto-Lei 4/2012, publicado no 3°
Suplemento ao BO n° 42.
Âmbito
O regime estabelecido neste diploma aplica-se aos serviços e organismos da
administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas
modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.
Exceções
1. O recrutamento e seleção de diretores de serviços e outras chefias consta de
diploma próprio.
2. Os regimes de recrutamento e seleção de pessoal dos corpos especiais e das
carreiras de regime especial podem obedecer a processo de concurso próprio
com respeito pelos princípios e garantias consagradas no artigo 5.°.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 59 | 171
2. Circuito
220 – CONSTITUIÇÃO DOS JÚRIS
Membro do Governo(MFPTSS)
DGAP
Equipa de TdRMembro do Governo
Membro do Governo(MFPTSS)
DecisãoDespacho 210.5 Equipa de TdR Indeferido
Despacho 210.6 Equipa de TdRDeferido
DGAP
DGAP
DecisãoDeferido Indeferido
Entidade solicitante
3
4
5
6
7
89
DGAP
10B10A
Comunicação 210.13
Oficio 120.5 + Mapa das necessidades
110.4
Requerimento 210.1 + Oficio 130.11
Oficio 120.5 + Mapa das necessidades
110.4
Despacho 210.2 + Oficio 130.11
Oficio 120.5 + Mapa das necessidades
110.4
Oficio 210.3 + Proposta de equipa
TdR 210.4
Oficio 120.5 + Mapa das necessidades
110.4
Comunicação 210.7 + Despacho 210.6
Oficio 120.5 + Mapa das necessidades
110.4
Nota 210.8 + TdR 210.9
Oficio 120.5 + Mapa das necessidades
110.4
Oficio 210.10 + TdR 210.9
Oficio 120.5 + Mapa das necessidades
110.4
Despacho 210.11 + TdR 210.9
Oficio 120.5 + Mapa das necessidades
110.4
Despacho 210.12 + TdR 210.9
Oficio 120.5 + Mapa das necessidades
110.4
Oficio 210.12 + Despacho 210.11
Solicitar existência de vagas
1
Confirmação existência de vagas
2
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 60 | 171
3. Descrição das tarefas: Constituição de Júri
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
23 dias úteis
Entidade
solicitante
1
Tarefas Produzir e enviar Requerimento 210.1 em anexo Despacho Conjunto 130.8 para MFPTSS solicitando a constituição do júri. Documento Saída: Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo Recomenda-se enviar requerimento 210.1 até 16 de janeiro.
Membro do
Governo
(MFPTSS)
2
Tarefas Produzir enviar Despacho 210.2 para DGAP Documento Entrada: Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Despacho 210.2 + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 2 dias
DGAP
3
Tarefas Apreciar e enviar Ofício 210.3 em anexo a Proposta 210.4 da equipa para elaboração dos TdR para a constituição dos júris. Documento Entrada: Despacho 210.2 + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Proposta 210.4. Tempo 5 dias
Membro do
Governo
(MFPTSS)
4
Tarefas - Analisar a Proposta 210.4 e decidir sobre constituição da equipa de TdR. - Produzir e enviar Despacho 210.6 em anexo Proposta 210.4 da equipa para elaboração dos TdR para DGAP. Documento Entrada: Despacho 210.2 + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Despacho 210.6. Tempo 2 dias
DGAP
5
Tarefas Produzir e enviar Comunicação 210.7 a equipa para elaboração de TdR. Documento Entrada: Despacho 210.6. Saída: Comunicação 210.7. Tempo 2 dias
Equipa de TdR
6
Tarefas Elaborar e enviar Nota 210.8 em anexo TdR 210.9 para DGAP. Documento Entrada: Comunicação 210.7. Saída: Nota 210.8 + TdR 210.9. Tempo 5 dias
DGAP
5
Tarefas Elaborar e enviar Ofício 210.10 em anexo TdR 210.9 para Membro do Governo. Documento Entrada: Nota 210.8 + TdR 210.9. Saída: Ofício 210.10 + TdR 210.9 Tempo
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 61 | 171
2 dias
Membro do
Governo
7
Tarefas - Analisar e decidir sobre TdR 210.9. - Confirmar a disponibilidade dos júris. - Produzir e enviar Despacho 210.11 para constituição dos júris para DGAP Documento Entrada: Ofício 210.10 + TdR 210.9. Saída: Despacho 210.11. Tempo 5 dias
DGAP
8A
Tarefas Produzir e enviar o Ofício 210.12 em anexo Despacho 210.11 da constituição de júris para Entidade solicitante. Documento Entrada: Despacho 210.11. Saída: Ofício 210.12 + Despacho 210.11. Tempo 2 dias
DGAP
8B
Tarefas Enviar TdR 210.9 para equipa de TdR para efeito de revisão ou correção Documento Entrada: Despacho 210.12 + TdR 210.9 Saída: Despacho 210.12 + TdR 210.9 Tempo 2 horas
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 62 | 171
230. Concuso Público
2. Circuito
230 – Concurso Público
Aviso de abertura do concurso 230.1
Candidatos admitidos para
exame
Público alvo
Entrega de todos os documentos
solicitados 230.2
Lista de candidatos excluídos 230.3
Publicação de lista dos candidatos
reprovados 230.10
Documentos do concurso 230.11
Publicação de lista dos candidatos
aprovados 230.9
DecisãoLista de candidatos
admitidos 230.4
Avaliação
Documentos para publicação 230.15
Candidatos excluídos
Decisão
Comunicação 230.8
Indeferido
Comunicação 230.7
Deferido
DecisãoDeferido 230.13
Equipa de júris
1
Equipa dos júris
Recurso 230.6
Equipa dos júris
Recurso 230.12
Equipa dos júris
4A4B
3
5B
2
Candidatos reprovados
6B
Equipa dos júris
Membro do Governo (MAPTESS)
6A
7A
Documentos homologados 230.14Equipa dos júris
8
7B
INACEP
9Publicação de
Classificação final 230.16
Prova 230.5
Equipa dos júris
5A
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 63 | 171
3. Descrição das tarefas: Recrutamento e seleção
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
87 dias úteis + 23 dias úteis referente ao processo de constituição de júris (110 dias úteis) 6
Equipa dos júris
1
Tarefas Produzir e publicar Aviso de abertura do concurso 230.1. Documento Saída: Aviso de abertura do concurso 230.1. Tempo 5 dias úteis
Público alvo
2
Tarefas Os candidatos interessados devem apresentar a candidatura (Todos os documentos solicitados 230.2) conforme o prazo definido (dependendo do tipo de concurso). Documento Entrada: Aviso de abertura do concurso 230.1. Saída: Todos os documentos solicitados 230.2. Tempo Prazo limite 10 a 20 dias úteis (concursos externos) Prazo limite 10 a 15 dias úteis (concursos internos gerais e mistos) Prazo limite 5 a 7 dias úteis (concursos limitados)
Equipa dos júris
3
Tarefas - Analisar as candidaturas conforme os requisitos de admissão definidos no edital de Aviso de abertura do concurso 230.1. - Selecionar e publicar Lista dos candidatos admitidos 230.4 e Lista dos candidatos excluídos 230.3. Documento Entrada: Todos os documentos solicitados 230.2. Saída: Lista dos candidatos admitidos 230.4 + Lista dos candidatos excluídos 230.3 Tempo Prazo máximo de 15 dias úteis Obs.: Para candidatos excluídos ver Art. 32. ° (Exclusão dos candidatos) como recorrer (Recurso 230.6).
Candidatos
admitidos para
exame
4A
Tarefas Realizar as Provas 230.5 conforme metodologia, data e lugar definido. Documento Entrada: Lista dos candidatos admitidos 230.4 + Lista dos candidatos excluídos 230.3 Saída: Provas 230.5 (depende de método de seleção). Tempo O prazo máximo é de 20 dias úteis contados da data da afixação da relação de candidatos admitidos.
Equipa dos júris
5A
Tarefas Avaliação das Provas 230 e publicação dos resultados: Lista dos candidatos aprovados 230.9 e Lista dos candidatos reprovados 230.10 Documento Entrada: Provas 230.5. Saída: Lista dos candidatos aprovados 230.9 + Lista dos candidatos reprovados 230.10 Tempo Prazo máximo é de 10 dias úteis.
6 A Entidade responsável pode solicitar a prorrogação do prazo conforme o n° 2 do art. 56° da Lei n.° 17/2011, de 12 de outubro (CPA).
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 64 | 171
Equipa dos júris
6A
Tarefas - Enviar os Documentos do concurso 230.11 (ata com lista de classificação final, acompanhada das restantes atas), para dirigente máximo, ou Membro do Governo competente. Documento Entrada: Lista dos candidatos aprovados 230.9 + Lista dos candidatos reprovados 230.10. Saída: Documentos do concurso 230.11 (ata com lista de classificação final, acompanhada das restantes atas). Tempo 5 dias úteis
Membro do Governo (MAPTESS)
7A
Tarefas - Homologação dos Documentos do concurso 230.11 (ata que contém a lista de classificação final, acompanhada das restantes atas). - Enviar os documentos homologados para Equipa dos júris. Documento Entrada: Documentos do concurso 230.11 (ata com lista de classificação final, acompanhada das restantes atas). Saída: Documentos do concurso 230.11 homologados. Tempo 2 dias úteis
Equipa dos júris
8
Tarefas Organizar os documentos homologados e enviar para publicação. Documento Entrada: Documentos do concurso 230.11 homologados. Saída: Classificação final dos candidatos 230.15 Tempo 5 dias úteis
INACEP
9
Tarefas Publicação dos documentos no Boletim Oficial Documento Entrada: Classificação final dos candidatos 230.15 Saída: Boletim oficial com classificação final Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 65 | 171
300. NOMEAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO
1. Base legal
Art.º 7º e 8º nº 1 e 2 do Decreto-Lei 5/2012
A Nomeação por tempo indeterminado é regulado pelo Decreto-Lei 5/2012, no
seu art. 7º e 8º nº 1 e 2.
Âmbito
Institucional (artigo 2º):
1. Aplica-se aos serviços e Organismos da Administração Pública incluindo os
Institutos Públicos nas modalidades de serviços personalizados do estado e de
Fundos Públicos
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República e da Assembleia.
A nomeação em lugar de ingresso é provisória durante um período probatório e
converte-se em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades no seu termo.
O período probatório tem a duração de um ano.
2. Circuito
300 – Nomeação por Tempo Indeterminado
MAP
DGAP
3
4
Ministério Interessado
1
MAP
2
Despacho interno
Oficío 310.1Projeto despacho
para PM
PM
6
MAP
7
DGAP
8
TC
9
Lista de apurados no concurso
Despacho
DGAP
10
Despacho PM
Despacho visadoDSDGRHAP
11
Despacho visado
DGAP
12Despacho visado
para publicação no BO
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 66 | 171
3. Descrição das tarefas: Nomeação por tempo indeterminado
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
44 dias úteis 7
66 dias úteis
Ministério Interessado
1
Tarefas Ofício de solicitação da Nomeação definitiva Documento Saída: Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso
MAP
2
Tarefas Análise e Encaminhamento ao DGAP Documento Entrada: Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Saída: Despacho interno do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Tempo 1 dia útil
DGAP
3
Tarefas - Analise e Produção de Despacho para assinatura. Documento Entrada: Despacho interno do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Saída: Despacho para assinatura + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Tempo 5 dias úteis
MAP
4
Tarefas - Analise e Produção de Oficio para gabinete do PM. Documento Entrada: Despacho para assinatura + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Saída: Ofício + Despacho para assinatura + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Tempo 2 dias úteis
PM
6
Tarefas Análise e assinatura e Oficio para MAP Documento Entrada: Ofício + Despacho para assinatura + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Saída: Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Tempo Prazo máximo é de 10 dias úteis.
MAP
7
Tarefas Análise e encaminhamento. Documento Entrada: Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: despacho interno + Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos.
7 A Entidade responsável pode solicitar a prorrogação do prazo conforme o n° 2 do art. 56° da Lei n.° 17/2011, de 12 de outubro (CPA).
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 67 | 171
Tempo 1 dia útil
DGAP
8
Tarefas Análise e encaminhamento. Documento Entrada: despacho interno + Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: Nota para TB + despacho interno + Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Tempo 10 dias úteis
TC
9
Tarefas Análise técnico, administrativo e orçamental. Documento Entrada: Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Tempo 5 dias úteis
DGAP
10
Tarefas Análise encaminhamento. Documento Entrada: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Tempo 1 dia útil
DSDGRHAP
11
Tarefas Análise encaminhamento e Publicação. Documento Entrada: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Tempo 3 dias úteis
DGAP
12
Tarefas Análise introdução e atualização. Documento Entrada: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: Folha de Salário. Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 68 | 171
400. CONTRATOS
410. Contrato Administrativo de Provimento
1. Base legal
Art.º 21º do Decreto-lei nº4/2012
O Contrato administrativo de provimento é o acordo bilateral pelo qual uma
pessoa não integrada nos quadros assegura, a titulo transitório e com caráter de
subordinação, o exercício de funções próprias do serviço público, com sujeição ao
regime jurídico da Função pública.
Art.22º
Forma e Prazo
1- O contrato administrativo de provimento é celebrado por escrito e dele consta
obrigatoriamente.
a) O nome dos outorgantes;
b) A categoria, a remuneração e a data de início do contrato;
c) A data e assinatura dos Outorgantes;
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 69 | 171
2. Circuito
DGRAP
410. Contrato administrativo de provimento
DSRHInstituição Interessada
Ministro FP
6
1
4
Identificação de vaga, TDR e Parecer
Membro do Governo da Instituição Interessada
3
Oficío 410.1
MF/DGCF
5
Oficío 410.2
7
Membro do Governo da Instituição Interessada
8
Abertura do concurso, Recrutamento e
Selecção / Contratos
DSRHInstituição Interessada
9
DGAP
10
TC
11
BDAPAtualização de Base de
Dados / Recenseamento
10A
MF/DGO
11
SG
2
Parecer Técnico + TDR
3. Descrição das tarefas: Contrato administrativo de provimento
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
44 Dias úteis. 81 Dias úteis.
DSRHInstituição Interessada
1
Tarefas Emitir um Parecer e elaborar o TDR para o referido contrato. Documentos Saída: Nota de Solicitação + Parecer Técnico + TDR. Tempo 2 dias úteis
SG
2
Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Nota de Solicitação + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota de Solicitação + Parecer Técnico + TDR. Tempo 2 dias úteis
Membro do Governo da Instituição Interessada
3
Tarefas Analisar Autorizar. Documentos Entrada: Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Oficio + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR Tempo 2 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 70 | 171
DGRAP
4
Tarefas Analisar e solicitar a existência da verba. Documentos Entrada: Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR Tempo 5 dias úteis
MF/DGCF
5
Tarefas Analisar e emitir parecer sobre existência da verba. Documentos Entrada: Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 5 dias úteis
Ministro FP
6
Tarefas Analisar e Autorizar e Informar. Documentos Entrada: Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 5 dias úteis
Membro do Governo da Instituição Interessada
8
Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 2 dias úteis
DSRHInstituição Interessada
9
Tarefas Analisar e realizar o referido concurso. Documentos Entrada: Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota + Contrato Assinado + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo Prazo limite 10 a 20 dias úteis (concursos externos) Prazo limite 10 a 15 dias úteis (concursos internos gerais e mistos) Prazo limite 5 a 7 dias úteis (concursos limitados).
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 71 | 171
DGAP
10
Tarefas Analisar e solicitar o Visto de Tribunal de Contas. Documentos Entrada Nota + Contrato Assinado + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Contrato Assinado + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 5 dias úteis
TC
11
Tarefas Analisar e Visar. Documentos Entrada: Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Contrato Assinado + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota + Contrato Visado + Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 5 dias úteis
DGAP
10
Tarefas Analisar e Publicar e encaminhar Documentos Entrada: Nota + Contrato Visado + Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota + Contrato Visado + Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 2 dias úteis
BDAPAtualização de Base de
Dados / Recenseamento
10A
Tarefas Analisar e execução Documentos Entrada: Nota + Contrato Visado + Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Folha de Salário. Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 72 | 171
MF/DGO
11
Tarefas Analisar e execução Documentos Entrada: Nota + Contrato Visado + Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Pagamento de Salário. Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 73 | 171
420. Contrato de Trabalho a Termo Certo
1. Base legal
ARTIGO 17º
1. O contrato de trabalho a termo certo é o acordo bilateral pelo qual uma pessoa
não integrada nos quadros assegura, com carácter de subordinação, a satisfação
de necessidades transitórias dos serviços de duração determinada que não
possam ser asseguradas nos termos do artigo 14º.
2. O contrato de trabalho a termo certo pode ainda ser celebrado nos seguintes.
Casos:
a) Substituição temporária de um funcionário ou agente;
b) Atividades sazonais;
c) Desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos
d) Serviços;
e) Aumento excecional e temporário da atividade do serviço.
3. Para efeitos do número anterior, entende-se por atividade sazonal aquela que,
por ciclos da natureza, só se justifica em épocas determinadas ou determináveis
de cada ano.
ARTIGO 18º
(Seleção de candidatos)
1. A oferta de emprego é publicada por meio adequado, designadamente por Órgão
de imprensa de expansão local, ou nacional, incluindo obrigatoriamente, para
além de outros aspe-tos considerados relevantes, a referência ao tipo de contrato
a celebrar, o serviço a que se destina, a função a desempenhar, o prazo de
duração e a proposta de remuneração a atribuir.
2. Os fundamentos da decisão tomada, bem como os critérios, devem constar de
ata, que é fornecida em certidão a qualquer candidato que a solicite Função
Pública.
Coletânea de Legislação Administrativa
1. Só pode ser contratado o pessoal que possua as habilitações literárias ou
qualificações profissionais adequadas ao desempenho das respetivas funções.
2. A celebração de contratos a termo certo para a execução de atividades de
Carácter sazonal por trabalhadores rurais não está sujeita ao disposto nos nºs 1 e
2.
ARTIGO 19º
(Estipulação do prazo e renovação do contrato)
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 74 | 171
1. O contrato de trabalho a termo certo pode ser objeto de renovação, mas a sua
duração total nunca poderá exceder um ano, salvo os que se relacionem com
Projetos desenvolvidos com apoio internacional, os quais poderão ter a duração
do projeto.
2. A renovação do contrato de trabalho a termo certo é obrigatoriamente
comunicada por escrito ao contratado com a antecedência mínima de oito dias
sobre o termo do contrato.
3. Considera-se como um único contrato aquele que seja objecto de renovação.
4. Atingido o prazo máximo do contrato de trabalho a termo certo, não pode ser
celebrado novo contrato da mesma natureza e objecto com o mesmo trabalhador
antes de decorrido o prazo de seis meses.
ARTIGO 20º
(Limites à celebração)
A celebração de contratos de trabalho a termo certo depende da anuência do
Ministério das Finanças e deve ser comunicada à Direcção-Geral da Função.
2. Circuito
DGRAP
420. Contrato de trabalho a termo certo
DSRHInstituição Interessada
Ministro FP
5
1
3
Identificação de vaga
Membro do Governo da Instituição Interessada
2
Oficío 410.1
MF/DGCF
4
Oficío 410.2
6
Membro do Governo da Instituição Interessada
7
Abertura do concurso, Recrutamento e
Selecção / Contratos
DSRHInstituição Interessada
8
DGAP
9
TC
10
BDAPAtualização de Base de
Dados / Recenseamento
9A
MF/DGO
11
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 75 | 171
3. Descrição das tarefas: Contrato de trabalho a termo certo
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
44 Dias úteis. 88 Dias úteis.
DSRHInstituição Interessada
1
Tarefas Envio de carta de solicitação e Identificação de vaga ao Membro de governo Documentos Saída: Carta de solicitação e Identificação de vaga
Membro do Governo da Instituição Interessada
2
Tarefas Analise e envio de solicitação Documentos Entrada: Carta de solicitação e Identificação de vaga Saída: Ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 5 dias úteis
DGRAP
3
Tarefas Analise, emitir parecer e envio de solicitação Documentos Entrada: Ofício + Carta de solicitação e Identificação de vaga Saída: Nota de solicitação de cabimento de verba+ Ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 5 dias úteis
MF/DGCF
4
Tarefas Analise e Parecer de confirmação de verba Documentos Entrada: Nota de solicitação de cabimento de verba+ Ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Nota + Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga. Tempo 5 dias úteis
Ministro FP
5
Tarefas Informar ao Membro do governo Interessado Entrada: Nota + Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Ofício + Nota + Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 2 dias úteis
Membro do Governo da Instituição Interessada
7
Tarefas Autorização de abertura de concurso Entrada: Ofício + Nota + Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 2 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 76 | 171
DSRHInstituição Interessada
8
Tarefas Autorização de abertura de concurso Entrada: Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo Prazo limite 10 a 20 dias úteis (concursos externos) Prazo limite 10 a 15 dias úteis (concursos internos gerais e mistos) Prazo limite 5 a 7 dias úteis (concursos limitados).
DGAP
9
Tarefas Analisar e enviar Entrada: Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 5 dias úteis
TC
10
Tarefas Analisar e confirmação de visto Entrada: Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Nota de cobertura + Contrato Visado + Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 5 dias úteis
DGAP
9
Tarefas Atualização de base de dados Entrada: Nota de cobertura + Contrato Visado + Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Nota de envio + Nota de cobertura + Contrato Visado + Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 77 | 171
MF/DGO
11
Tarefas Analisar e execução Entrada: Nota de envio + Nota de cobertura + Contrato Visado + Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Pagamento de salário
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 78 | 171
430. Contratos de Prestação de Serviço
1. Base legal
Art.º 19º Decreto-Lei nº5/2012
O contrato de prestação de serviço é regulamentado pelo artigo 19º do Decreto-Lei nº
5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO nº 42.
Âmbito
Institucional (artigo 2º):
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos.
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Do pessoal (artigo 3º):
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público.
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
2. Circuito
SG ou DAF
430. Contrato: Prestação de Serviço (Tarrefa e Avença)
Membro do Governo
2 3
Celebração de Contrato
Execução do contrato
4
SG ou DAF
1Levantamento das
necessidades serviço interessado
Para as Estruturas que não tem SG, o processo inicia-se pela Direção Admininistrativa e Financeira
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 79 | 171
430.10. Contrato Tarefa
1. Base legal
Art.º 19º do Decreto-Lei n.º 4/2020
O contrato de tarefa é uma das modalidades de contrato de prestação de serviços,
através do qual se pode constituir uma relação jurídica de emprego público, para
execução de trabalhos de caráter excecionais e sem subordinação hierárquica, e
encontra-se regulado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 4/2020, de 1 de Agosto
de 2012, publicado no 3.º Suplemento ao Boletim Oficial n.º 42 de 18 de Outubro.
Âmbito
Institucional (artigo 2.º): o contrato de tarefa pode ser celebrado pelos organismos e
serviços da Administração Central do Estado, pelos Institutos públicos que revistam a
natureza de serviços personalizados ou fundações públicas e, ainda, pelos organismos e
serviços na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional Popular e das Instituições Judiciárias.
Pessoal (artigo 19.º, nºs 1, 2 e 6): o contrato de tarefa pode ser celebrado com qualquer
particular não vinculado à função pública, seja ele pessoa singular ou pessoa coletiva, sob
a forma de empresa, desde que não existam dentro do próprio serviço funcionários ou
agentes com as qualificações adequadas ao exercício das funções objeto de tarefa.
2. Descrição das tarefas: Contrato de prestação de serviço
Prazo legal: Prazo estimado:
15 dias úteis 22 dias úteis
SG ou DAF
1
Tarefas: Analisar e fundamentar a necessidade de contratar e submeter a proposta para decisão do responsável máximo. Documentos: Saída: Ofício 430.4.1 + Nota Informativa + Relatório do Levantamento + Três facturas Proformas. Formulário 430.1 com Documentos Anexo.
Membro do Governo
2
Tarefas: Apreciar o Relatório do Levantamento e decidir. Documentos:
− Entrada: Ofício 430.4.1 + Relatório do Levantamento.
− Saída: Ofício 430.4.2 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento.
Tempo 5 dias úteis
SG ou DAF
3
Tarefas: Celebrar contrato. Documentos: Entrada: Ofício 430.4.2 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 80 | 171
Saída: Ofício 430.4.3 + Contrato 430.3 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento. Prazo: 5 dias úteis
Membro do Governo
2
Tarefas: Tomada de conhecimento. Documentos: Entrada: Ofício 430.4.3 + Contrato 430.3. Tempo 1 dia útel
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 81 | 171
430.20. Contrato Avença
1. Base legal
Art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 4/2020
O contrato de avença é uma das modalidades de contrato de prestação de
serviços, através do qual se pode constituir uma relação jurídica de emprego
público, para execução de trabalhos de caráter excecionais e sem subordinação
hierárquica, e encontra-se regulado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 4/2020, de
1 de Agosto de 2012, publicado no 3.º Suplemento ao Boletim Oficial n.º 42 de 18
de Outubro.
Âmbito
Institucional (artigo 2.º): o contrato de avença pode ser celebrado pelos organismos e
serviços da Administração Central do Estado, pelos Institutos públicos que revistam a
natureza de serviços personalizados ou fundações públicas e, ainda, pelos organismos e
serviços na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional Popular e das Instituições Judiciárias.
Pessoal (artigo 19.º, nºs 1, 3 e 6): o contrato de avença pode ser celebrado com qualquer
particular não vinculado à função pública, seja ele pessoa singular ou pessoa coletiva, sob
a forma de empresa ou não, desde que não existam dentro do próprio serviço
funcionários ou agentes com as qualificações adequadas ao exercício das funções objeto
de avença.
2. Descrição das tarefas: Contrato avença
Prazo legal: Prazo estimado:
15 dias úteis 22 dias úteis
SG ou DAF
1
Tarefas: Analisar e fundamentar a necessidade de contratar e submeter a proposta para decisão do responsável máximo. Documentos: Saída: Ofício 430.4.1 + Nota Informativa + Relatório do Levantamento + Três facturas Proformas. Formulário 430.1 com Documentos Anexo.
Membro do Governo
2
Tarefas: Apreciar o Relatório do Levantamento e decidir. Documentos:
− Entrada: Ofício 430.4.1 + Relatório do Levantamento.
− Saída: Ofício 430.4.2 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento.
Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 82 | 171
SG ou DAF
3
Tarefas: Celebrar contrato. Documentos: Entrada: Ofício 430.4.2 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento. Saída: Ofício 430.4.3 + Contrato 430.3 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento. Prazo: 5 dias úteis
Membro do Governo
2
Tarefas: Tomada de conhecimento. Documentos: Entrada: Ofício 430.4.3 + Contrato 430.3. Tempo 1 dia útel
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 83 | 171
500. MODIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DO EMPREGO
PÚBLICO (MOBILIDADE)
As modificações da relação jurídica de emprego são reguladas pelo Decreto-Lei
5/2012, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.
510. Nomeação em Substituição
1. Base legal
Art.º 26º do Decreto-Lei n° 5/2012
A nomeação em substituição é regulamentada pelo Art.º 26º do Decreto-Lei n°
5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3º Suplemento ao BO nº 42.
Âmbito
Institucional (artigo 2º):
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos.
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Do pessoal (artigo 3º):
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público.
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 84 | 171
2. Circuito
3. Descrição das tarefas: Nomeação em substituição
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
15 dias úteis. 22 dias úteis.
DSRH / Instituição Interessada
1
Tarefas Emitir um Parecer Sobre vaga existente. Documentos Saída: Nota Informativa + Parecer Técnico.
SG
2
Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Nota Informativa + Parecer Técnico. Tempo 2 dias úteis
Membro do Governo
3
Tarefas Analisar e Decidir. Documentos Entrada: Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Tempo 5 dias úteis
SG
4
Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Tempo 2 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 85 | 171
AP/DGAP
5
Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Despacho interno + Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Tempo 2 dias úteis
AP/DSRH
6
Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Despacho interno + Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Nota + Despacho interno + Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Tempo 2 dias úteis
MF/DGO
7
Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Nota + Despacho interno + Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Pagamento de Salário. Tempo 2 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 86 | 171
520. Nomeação em Comissão de Serviço Extraordinária
1. Base legal
Art.º 27º do Decreto-Lei nº 5/2012
A nomeação em comissão de serviço extraordinária é regulamentada pelo Art.º
27º do Decreto-Lei nº 5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao
BO nº 42.
Âmbito
Institucional (artigo 2º):
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos.
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Do pessoal (artigo 3º):
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público.
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
2. Circuito
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 87 | 171
3. Descrição das tarefas: Nomeação em comissão de serviço extraordinário
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
15 dias úteis 22 dias úteis
Tarefas Assinar enviar o Despacho 520.1 ao Secretário-geral para devido tratamento. Documentos: Saída: Ofício 520.4.1 + Despacho 520.1. Tempo Recomenda-se: imediato ao ato (vacatura).
Tarefas Solicitar o Parecer 520.2.1 ao DSRH. Documentos Entrada: Ofício 520.4.1 + Despacho 520.1. Saída: Ofício 520.4.2 + Despacho 520.1. Tempo 2 dias úteis.
Tarefas Emitir o Parecer 520.2.1. caso for favorável, preencher o Formulário 520.3 e remeter ao Secretário-geral. Documento Entrada: Ofício 520.4.2 + Despacho 520.1. Saída: Ofício 520.4.3 + (Formulário 520.3 + Parecer 520.2.1 + Despacho 520.1 = Dossier). Tempo 5 dias úteis.
Tarefas Apreciar o Parecer 520.2.1 e enviar o Dossiê ao DGAP para enquadramento legal. Documentos Entrada: Ofício 340.4.3 + Dossiê. Saída: Ofício 340.4.4 + Dossiê. Tempo 2 dias úteis.
Tarefas Solicitar o Parecer 520.2.2 ao DSRHAP. Documentos Entrada: Ofício 520.4.2 + Dossiê. Saída: Ofício 520.4.3 + Dossiê. Tempo 5 dias úteis.
Responsável máximo da Instituição
1
SGOrganismo Interessado
2
DSRH
3
SG
4
Membro do Governo Interessado
5
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 88 | 171
530. Transferência
1. Base legal
Art.º 40º do Decreto-Lei nº 5/2012
A transferência é regulamentada pelo Art.º 40º do Decreto-Lei nº 5/2012, de 18
de outubro, publicado no 3º Suplemento ao BO nº 42.
Âmbito
Institucional (artigo 2º):
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos.
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Do pessoal (artigo 3º):
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público.
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 89 | 171
2. Circuito
Membro do Governo(MAP)
530 – Transferência
SG/DSRHDa estrutura de
destino
Membro do GovernoDa Estrutura de
destino
Pedido de parecer
2
Oficio 530.4 + Processo de
transferência
Oficio 530.2
Oficio 530.3
Decisão
Indeferido
Deferido
Membro do Governo solicitante
Despacho 530.5
DGAP
MF/DGO
3
89
10
11
Pessoa Interessadaou Administração
1
Carta de pedido de transferência
BDAPAtualização de Base
de Dados
10A
Oficio de Solicitação de transferência
530.1
Membro do GovernoDa Estrutura de
destino
4
Membro do GovernoDa estrutura de
origem
5
Pedido de parecerSG/DSRH
6
Membro do GovernoDa estrutura de
origem
7
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 90 | 171
3. Descrição de tarefas
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
22 dias úteis 44 dias úteis
Pessoa Interessadaou Administração
1
Tarefas Redigir uma Carta. Documentos Saída: Carta de Solicitação + Documentos do Interessado.
Membro do GovernoDa Estrutura de
destino
2
Tarefas Analisar e Solicitar Parecer Documentos Entrada: Carta de Solicitação + Documentos do Interessado Saída: Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo 2 dias úteis
SG/DSRHDa estrutura de
destino
3
Tarefas Analisar e emitir Parecer Documentos Entrada: Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado Saída: Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo 3 dias úteis
Membro do GovernoDa Estrutura de
destino
4
Tarefas Analisar e enviar Ofício. Documentos Entrada: Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo
2 dias úteis
Membro do GovernoDa estrutura de
origem
5
Tarefas Analisar e solicitar Parecer Documentos Entrada: Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo
2 dias úteis
SG/DSRH
6
Tarefas Analisar e Emitir parecer Documentos Entrada: Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo
3 dias úteis
Membro do GovernoDa estrutura de
origem
7
Tarefas Analisar e decidir Documentos Entrada: Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 91 | 171
2 dias úteis
Membro do Governo solicitante
8
Tarefas Analisar decidir e encaminhar. Documentos Entrada: Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado Saída: Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado Tempo 2 dias úteis
Membro do Governo(MAP)
9
Tarefas Analisar e solicitar Parecer. Documentos Entrada: Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: despacho + Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo 2 dias úteis
DGAP
10
Tarefas Analisar e atualização de Base de dados Documentos Entrada: despacho + Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Nota + despacho + Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo 3 dias úteis
MF/DGO
11
Tarefas Analisar e executar Documentos Entrada: Nota + despacho + Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Pagamento de salário
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 92 | 171
540. Permuta
4. Base legal
Art.º 39° do Decreto-Lei n.º 05/2012
A permuta é regulamentada pelo Art.º 39° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18 de
outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.
Âmbito
Âmbito institucional:
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos;
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Âmbito pessoal:
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público;
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 93 | 171
5. Circuito
Membro do Governo(MFPTSS)
540 – Permuta: Por iniciativa da Administração
Membro do Governosolicitado
Membro do Governo solicitante
Requerimento de permuta 540.1
1
Oficio 540.4 + Concordância de permuta 540.3
Nota 540.11 + Despacho conjunto
540.12
Oficio 540.2 Oficio 540.3DecisãoIndeferido Deferido
Membro do Governosolicitante
Nota 540.13 + Despacho conjunto
540.12
Decisão
Indeferido
Oficio 540.10 Membro do Governosolicitante
DGAP
DGAPPublicação 540.14
Despacho 540.5 + Concordância de permuta 540.3
DGAP
Oficio 540.8 + Parecer 540.9
Membro do Governo(MFPTSS)
Deferido
2
34
5
8
9
12
Tribunal de contas
11Nota 540.14 +
Despacho conjunto 540.12
Ofício 540.6 + Concordância de permuta 540.3
MEF (DGCF)
6
Oficio 540.7
DGAP
7
10
INACEP
13Nota 540.15 +
Despacho conjunto 540.12
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 94 | 171
6. Discrição das tarefas: Permuta
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
44 dias úteis 66 dias úteis
Membro do
Governo
solicitante
1
Tarefas Produzir e enviar Requerimento 540.1 para Entidade solicitado Documento Saída: Requerimento de permuta 540.1. Tempo 2 dias úteis
Membro do
Governo
solicitado
2
Tarefas Analisar o Requerimento 540.1. Apreciar a conveniência do serviço, conformidade legal e administrativa. Produzir e enviar Ofício 540.2 ou 540.3 para Membro do Governo solicitante. Documento Entrada: Requerimento 540.1 Saída: Ofício 540.2 ou 540.3 Tempo 5 dias úteis
Membro do
Governo
solicitante
3
Tarefas Produzir e enviar Ofício 540.4 em anexo Concordância de permuta 540.3 para Gabinete do Membro do Governo (MAPTESS). Documento Entrada: Ofício 540.3. Saída: Ofício 540.4 + Concordância de permuta 540.3. Tempo 2 dias úteis
Membro do
Governo
(MFPTSS)
4
Tarefas Produzir e enviar Despacho 540.5 em anexo Ofício 540.4 e Concordância de permuta 540.3 para DGAP solicitando parecer. Documento Entrada: Ofício 540.4 + Concordância de permuta 540.3. Saída: Despacho 540.5 + Ofício 540.4 + Concordância de permuta 540.3. Tempo 2 dias úteis
DGAP
5
Tarefas Analisar a conformidade administrativa e legal do Ofício 540.4. Caso de diferença de índice salarial solicitar cabimento de verba à DGCF (MEF). Produzir e enviar Ofício 540.6 para DGCF (MEF). Documento Entrada: Despacho 540.5 + Ofício 540.4 + Concordância de permuta 540.3. Saída: Ofício 540.6 + Concordância de permuta 540.3. Tempo 3 dias úteis
MEF (DGCF)
6
Tarefas Analisar o Ofício 540.6 e Concordância de permuta 540.3. Produzir e enviar Ofício 540.7 de confirmação de cabimento de verba para DGAP. Documento Entrada: Ofício 540.6 + Concordância de permuta 540.3. Saída: Ofício 540.7. Tempo 2 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 95 | 171
DGAP
7
Tarefas Analisar o Ofício 540.7. Produzir e enviar Ofício 540.8 em anexo parecer 540.9 para Gabinete do Membro do Governo. Documento Entrada: Ofício 540.7. Saída: Ofício 540.8 + Parecer 540.9. Tempo 2 dias úteis.
Membro do
Governo
(MFPTSS)
8
Tarefas Analisar o Parecer 540.9. Produzir e enviar Ofício 540.8 10 para entidade solicitante. Documento Entrada: Ofício 540.8 + Parecer 540.9. Saída: Ofício 540.8 10. Tempo 2 dias úteis.
Membro do
Governo
solicitante
9
Tarefas Produzir e enviar Nota 540. 11 em anexo Despacho conjunto 540.12 para DGAP. Documento Entrada: Ofício 540.8 10. Saída: Nota 540. 11 + Despacho conjunto 540.12. Tempo 5 dias úteis.
DGAP
10
Tarefas Produzir e enviar Nota 540.13 em anexo Despacho conjunto 540.12 para Tribunal de Contas. Documento Entrada: Nota 540. 11 + Despacho conjunto 540.12. Saída: Nota 540.13 + Despacho conjunto 540.12. Tempo 2 dias úteis.
Tribunal de
contas
11
Tarefas Analisar e visar o processo (Despacho conjunto 540.12). Produzir e enviar Nota 540.14 em anexo processo Despacho conjunto 540.12 visado para DGAP. Documento Entrada: Nota 540.13 + Despacho conjunto 540.12. Saída: Nota 540.14 + Despacho conjunto 540.12. Tempo 10 dias úteis
DGAP
12
Tarefas Produzir e enviar Nota 540.15 em anexo Despacho conjunto 540.12 para INACEP. Documento Entrada: Nota 540.14 + Despacho conjunto 540.12. Saída: Nota 540.15 + Despacho conjunto 540.12 Tempo 2 dias úteis
INACEP
13
Tarefas Publicar e distribuir o Despacho conjunto 540.12. Documento Entrada: Nota 540.15 + Despacho conjunto 540.12. Saída: Publicação do Despacho conjunto 540.12 no BO. Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 96 | 171
550. Requisição
1. Base legal
Art.º 42° do Decreto-Lei n.º 05/2012
A requisição é regulamentada pelo Art.º 42° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18 de
outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.
Âmbito
Âmbito institucional:
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos;
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Âmbito pessoal:
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público;
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 97 | 171
2. Circuito
Decisão
MEF (DGCF)
Membro do Governo(MFPTSS)
550 – Requisição
Membro do Governorequisitado
Membro do Governorequisitante
Oficio 550.1 + Requisição 550.2
1
Oficio 550.5 + Processo de
requisição 550.6
Oficio 550.8 + Processo de
requisição 550.6
Oficio 550.4 Oficio 550.3DecisãoIndeferido Deferido
Membro do Governorequisitante
Oficio 550.9
MFPTSS (DGAP)
Oficio 550.10Deferido
Tribunal de Contas
Oficio 550.14 + Despacho conjunto
550.11.
MFPTSS (DGAP)
Oficio 550.15 + Despacho conjunto
550.11.
Membro do Governorequisitante
Nota 550.12 + Despacho conjunto
550.11MFPTSS (DGAP)
Oficio 550.13 + Despacho conjunto
550.11
Membro do Governorequisitado
INACEP
Despacho conjunto 550.11 publicado no
BO
Indeferido 7
6
4 3
2
89B
9A
10
11 12
MFPTSS (DGAP)
5
Despacho 550.7 + Oficio 350.5 + Processo de
requisição 550.6.
Assinar e enviar o Despacho conjunto
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 98 | 171
3. Descrição das tarefas: Requisição
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
47 dias úteis 66 dias
Membro do
Governo
requisitante
1
Tarefas Produzir e enviar Ofício 550.1 em anexo Requisição 550.2 para Membro do Governo requisitado. Documento Saída: Ofício 550.1 + Requisição 550.2. Tempo 2 dias úteis
Membro do
Governo
requisitado
2
Tarefas - Analisar a Requisição 550.2. - Produzir e enviar Ofício 550.3 ou 550.4 para o pedido e responder a solicitação através de Ofício 550.2/550.3 para Membro do Governo requisitante. Documento Entrada: Ofício 550.1 + Requisição 550.2. Saída: Ofício 550.2 ou 550.3. Tempo 5 dias úteis
Membro do
Governo
requisitante
3
Tarefas Produz e envia Ofício 550.5 em anexo o Processo de requisição 550.6 para Membro do Governo (MAPTESS). Documento Entrada: Ofício 550.2 ou 550.3. Saída: Ofício 550.5 + Processo de requisição 550.6. Tempo 3 dias úteis
Membro do
Governo
(MFPTSS)
4
Tarefas Produzir e enviar Despacho 550.7 em anexo Ofício 550.5 e Processo de requisição 550.6 para DGAP. Documento Entrada: Ofício 550.5 + Processo de requisição 550.6. Saída: Despacho 550.7 + Ofício 550.5 + Processo de requisição 550.6. Tempo 2 dias úteis
MFPTSS (DGAP)
5
Tarefas - Analisar a conformidade administrativa e legal do Processo de requisição 550.6. - Produzir e enviar Ofício 550.8 em anexo Processo de requisição 550.6 para DGCF (MEF). Documento Entrada: Despacho 550.7 + Ofício 550.5 + Processo de requisição 550.6. Saída: Ofício 550.8 + Processo de requisição 550.6 Tempo 3 dias úteis
MEF (DGCF)
6
Tarefas - Analisar o Ofício 550.8 e Processo de requisição 550.6. - Produzir e enviar Ofício 550.9 para DGAP. Documento Entrada: Ofício 550.8 + Processo de requisição 550.6. Saída: Ofício 550.9. Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 99 | 171
MFPTSS (DGAP)
7
Tarefas Produzir e enviar Ofício 550.10 para Membro do Governo requisitante. Documento Entrada: Ofício 550.9. Saída: Ofício 550.10. Tempo 2 dias úteis
Membro do
Governo
requisitante
8
Tarefas - Produzir, assinar e enviar o Despacho conjunto 550.11 para Entidade requisitado (para assinatura). - Produzir e enviar Nota 550.12 em anexo Despacho conjunto 550.11 (assinado pela Entidade Requisitante e Requisitada). Documento Entrada: Ofício 550.10. Saída: Nota 550.12 + Despacho conjunto 550.11. Tempo 3 dias úteis
MFPTSS (DGAP)
9B
Tarefas Produzir e enviar Ofício 550.550.13 em anexo Despacho conjunto 550.11 para Tribunal de Contas. Documento Entrada: Nota 550.12 + Despacho conjunto 550.11. Saída: Ofício 550.13 + Despacho conjunto 550.11. Tempo 2 dias úteis
Tribunal de
Contas
10
Tarefas - Analisar conformidade financeira e visar o processo. - Produzir e enviar Ofício 550.14 em anexo Despacho conjunto 550.11 visado para DGAP. Documento Entrada: Ofício 550.13 + Despacho conjunto 550.11. Saída: Ofício 550.14 + Despacho conjunto 550.11. Tempo 10 dias úteis
MFPTSS (DGAP)
11
Tarefas Preparar e enviar o Ofício 550.15 em anexo Despacho conjunto 550.11 para INACEP. Documento Entrada: Ofício 550.14 + Despacho conjunto 550.11. Saída: Ofício 550.15 + Despacho conjunto 550.11. Tempo 5 dias úteis
INACEP
12
Tarefas Publicação e distribuição do Despacho conjunto 550.11 no BO. Documento Entrada: Ofício 550.15 + Despacho conjunto 550.11. Saída: Despacho conjunto 550.11 publicado no BO. Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 100 | 171
550.10. Requisição para Empresas Públicas e Pessoas Coletivas de Direito
Privado
1. Base legal
Art.º 43° do Decreto-Lei n.º 05/2012
O Destacamento e a requisição para empresas públicas e pessoas coletivas de
direito privado são regulamentados pelo Art. 43° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de
18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.
Âmbito
Âmbito institucional:
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos;
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Âmbito pessoal:
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público;
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 101 | 171
560. Destacamento
1. Base legal
Art.º. 41° do Decreto-Lei n.º 05/2012
O destacamento é regulamentado pelo Art. 41° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18
de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.
Âmbito
Âmbito institucional:
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos;
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Âmbito pessoal:
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público;
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 102 | 171
2. Circuito
560 – Processo de destacamento
Membro do Governo
Despacho 560.2 + Proposta 560.3Deferido
SG/DSRH
Comunicação 560.4 + Despacho 560.5
Comunicação 560.4 + Despacho 560.5
DecisãoDespacho 360.5
Indeferido
Funcionário(s) destacados
Estrutura solicitante
Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida à Direção de Serviço dos Recursos Humanos.
2
5
6B6A
Estrutura solicitante
1Comunicação da
necessidade 560.1 SG/DSRH
3
Pedido de parecer
Membro do Governo
4
Parecer
3. Descrição das tarefas: Destacamento
Tempo legal: Tempo estimado:
15 dias úteis. 22 dias úteis.
Estrutura solicitante
1
Tarefas Comunicar a Necessidade de Destacamento 560.1 de destacamento de funcionário/agente para SG. Documentos Saída: Ofício 560.5.1 + Necessidade de Destacamento 560.1.
Membro do Governo
2
Tarefas Solicitar Parecer 560.2 ao SG/DSRH. Documentos Entrada: Ofício 560.5.1 + Necessidade de Destacamento 560.1. Saída: Ofício 560.5.2 + Necessidade de Destacamento 560.1. Tempo 2 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 103 | 171
SG/DSRH
3
Tarefas: Emitir Parecer 560.2 sobre as habilitações, qualificações profissionais, disponibilidade entre outros. Documentos Entrada: Ofício 560.5.2 + Necessidade de Destacamento 560.1. Saída: Ofício 560.5.2 + Parecer 560.2 + Necessidade de Destacamento 560.1. Tempo 5 dias úteis
Membro do Governo
4
Tarefas Analisar o Parecer 560.3 e assinar o Despacho 560.4. Documentos Entrada: Ofício 560.5.2 + Parecer 560.2 + Necessidade de Destacamento 560.1. Saída: Ofício 560.5.2 + Despacho 560.4 + Parecer 560.2 + Necessidade de Destacamento 560.1. Tempo 3 dias úteis
SG/DSRH
5
Tarefas: Informar ao interessado do Despacho 560.4 do membro do governo. Documentos: Entrada: Ofício 560.5.2 + Despacho 560.4. Saída: Ofício 560.5.2 + Despacho 560.4. Prazo: 3 dias úteis
Funcionário(s) destacados
6A
Tarefas: Receber o Despacho 560.4 de autorização. Documentos: Entrada: Ofício 560.5.2 + Despacho 560.4. Tempo 2 dias úteis.
Estrutura solicitante
6B
Tarefas:
− Receber o Despacho 560.4 de autorização. Documentos:
− Entrada: Ofício 560.5.2 + Despacho 560.4.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 104 | 171
560.10. Destacamento para Empresas Públicas e Pessoas Coletivas de direito
privado
1. Base legal
Art.º 43° do Decreto-Lei n.º 05/2012
O destacamento para empresas públicas e pessoas coletivas de direito privado é
regulamentado pelo Art.º 43° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18 de outubro,
publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.
Âmbito
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos;
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Âmbito pessoal:
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público;
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 105 | 171
570. Deslocação
1. Base legal
Art.º 44° do Decreto-Lei n.º 05/2012
A deslocação é regulamentada pelo Art.º 44° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18 de
outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.
Âmbito
Âmbito institucional:
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos;
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Âmbito pessoal:
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público;
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 106 | 171
2. Circuito
Decisão
SG
Membro do Governo
570 – Pocesso de Deslocação
DSRH
Estrutura solicitante
Comunicação da necessidade 570.1
1
Despacho 570.7 + Proposta 570.6
Oficio 570.5 + Proposta 570.6
Despacho 570.8 + Proposta 570.6
Parecer 570.3 + Lista de perfil 570.4
SG
Despacho 570.2 + Comunicação da
necessidade 570.1
Indeferido Deferido
4
5
3
2
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 107 | 171
3. Descrição das tarefas: Deslocação
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
15 dias úteis 22 dias úteis
Estrutura
solicitante
1
Tarefas Produzir e enviar Comunicação da necessidade 570.1 de deslocação do funcionário/agente para SG. Documento Entrada: Saída: Comunicação da necessidade 570.1 Tempo 2 dias úteis
SG
2
Tarefas Produzir e enviar Despacho 570.2 em anexo Comunicação da necessidade 570.1 para DSRH. Documento Entrada: Comunicação da necessidade 570.1. Saída: Despacho 570.2 + Comunicação da necessidade 570.1. Tempo 2 dias úteis.
DSRH
3
Tarefas Analisar a Comunicação da necessidade 570.1 (funções, habilitações, qualificações profissionais entre outros). Produzir e enviar Parecer 570.3 em anexo Lista de perfil 570.4 para SG. Documento Entrada: Despacho 570.2 + Comunicação da necessidade 570.1. Saída: Parecer 570.3 + Lista de perfil 570.4. Tempo 5 dias úteis
SG
4
Tarefas - Analisar Parecer 570.3 e Lista de perfil 570.4. - Produzir e enviar Ofício 570.5 em anexo Proposta 570.6 para Gabinete do Membro do Governo. Documento Entrada: Parecer 570.3 + Lista de perfil 570.4. Saída: Ofício 570.5 + Proposta 570.6. Tempo 3 dias úteis.
Gabinete de
Ministro
5
Tarefas - Analisar e decidir sobre Proposta 570.6. - Produzir e enviar Despacho 570.7 em anexo Proposta 570.6 para SG. Documento Entrada: Ofício 570.5 + Proposta 570.6. Saída: Despacho 570.7 + Proposta 570.6. Tempo 3 dias úteis.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 108 | 171
580. Reclassificação e Reconversão Profissional
580.10. Reclassificação Profissionais
1. Base legal
Art.º 45° do Decreto-Lei n.º 05/2012
A reclassificação e a reconversão profissionais são regulamentadas pelo Art.º 45°
do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO
n° 42.
Âmbito
Âmbito institucional:
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos;
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Âmbito pessoal:
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público;
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 109 | 171
2. Circuito
DSRH
580.10. Reclassificação profissional
Responsável máximo
SG
AP/DSRH
Parecer
Requerimento do interessado
1
Parecer
2 3
4
6
BDAPAtualização de Base
de Dados
AP/DGAP
5
Formulário 580.1
Pedido de cabimentação de
verba
MF/DGCF
Decisão
AP/DGAP
7
PRIMATURA
9
Despacho/Assinatura do PM
TRIBUNAL DE CONTAS
10
Visto do TC
AP/DSRHBD Atualizado
MF/DGO
12
11Favoravel
8
indefirido
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 110 | 171
3. Descrição das tarefas: Reclassificação Profissional
Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:
22 dias úteis 90 dias úteis
Requerimento do interessado
1
Tarefa Nota de solicitação + Diploma/Certificado Documento Saída: Nota de solicitação + Diploma/Certificado Tempo 1 Dia úteis
DSRH
2
Tarefa: Analisar e Parecer técnico Documento Entrada: Nota de solicitação + Diploma/Certificado Saída: Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Tempo 3 Dia úteis
SG
3
Tarefa Analisar o Parecer técnico e documentação Documento Entrada: Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Saída: Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Tempo 2 Dia úteis
Responsável máximo
4
Tarefa Analisar o Parecer técnico e documentação Documento Entrada: Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Saída: Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Tempo 2 Dia úteis
AP/DGAP
5
−
AP/DSRH
6
Tarefa Analisar dar Parecer e Solicitar o Parecer Financeiro Documento Entrada: Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Saída: Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Despacho de DGAP + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Tempo 5 Dia úteis
MF/DGCF
7
Tarefa Analisar a Veracidade e Parecer Financeiro Documento
− Entrada: Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 111 | 171
− Saída: Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
Tempo:
− 3 Dia úteis
AP/DGAP
8
Tarefa:
− Analisar e Produzir Despacho Documento:
− Entrada: Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
− Saída: Nota/Prematura + Despacho + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
Tempo:
− 2 Dia úteis
PRIMATURA
9
Tarefa:
− Analisar os documentos em anexo e assinar o despacho Documento:
− Entrada: Nota/Prematura + Despacho + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
−
− Saída: Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
Tempo:
− 3 Dia úteis
AP/DGAP
8
Tarefa:
− Analisar as conformidades Documento:
− Entrada: Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
− Saída: Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
Tempo:
− 3 Dia úteis
TRIBUNAL DE CONTAS
10
Tarefa:
− Analisar as conformidades e Despacho e visar o despacho Documento:
− Entrada: Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
− Saída: Nota/ DGAP + Visto de Tribunal de contas + Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 112 | 171
Tempo:
− 5 Dia úteis
AP/DSRH
11
Tarefa:
− Analisar as conformidades Publicar Despacho e Executar as modificações Documento:
− Entrada: : Nota/ DGAP + Visto/Tribunal de contas + Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
− Saída: Nota/ DGAP + Visto de Tribunal de contas + Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
Tempo:
− 5 Dia úteis
BDAPAtualização de Base
de Dados
Tarefa:
− Analisar e executar as modificações Documento:
− Entrada: Nota/ DGAP + Visto de Tribunal de contas + Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
− Saída: Confirmação das modificações Tempo:
− 1 Dia úteis
MF/DGO
12
Tarefa:
− Analisar as conformidades e Executar o pagamento Documento:
− Entrada: Nota/MF-DGO + Nota/ DGAP + Visto de Tribunal de contas + Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado
− Saída: Salário actualizado Tempo:
− 1 Dia úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 113 | 171
580.20. Reconversão Profissional
1. Base legal
Art.º 45° do Decreto-Lei n.º 05/2012
A reconversão profissional é regulamentada pelo Art.º 45° do Decreto-Lei n.º
05/2012 de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42, conjugado
com o DL nº 12/2012.
Âmbito
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos;
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Âmbito pessoal:
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público;
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 114 | 171
2. Circuitos
SG/DSRH
580.20. Reconversão profissional
SG
Responsável MáximoAdministração ou
Interessado
1 2 3
4
MF/DGO
10A
Carta/Formulário 580.20.1
BDAPAtualização de Base
de Dados
BD Atualizado
Oficio 580.20.2
Oficio 580.20.3DGAP/DSRHAP
5
Oficio 580.20.3MF/DGCF
6
DGAP
7
TC
8
DGAP/DSRHAP
9
INACEP
10B
Publicação no BO
3. Descrição das tarefas: Reconversão Profissional
Tempo legal: Tempo estimado:
22 dias úteis. 36 dias úteis.
Administração ou Interessado
1
Tarefas: Preencher o Formulário 580.20.1 e enviar ao DSRH. Documentos: Saída: Ofício 580.5.1/Carta + Formulário 580.20.1. .
SG/DSRH
2
Tarefas: Remeter ao responsável máximo da instituição para efeito de assinatura do Despacho 580.20.2. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.1 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.2 + Formulário 580.20.1. Tempo 2 dias úteis.
Responsável Máximo
3
Tarefas: Assinar o Despacho 580.20.2 e remete-o ao Secretário-geral para devido encaminhamento. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.3 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Tempo
− 2 dias úteis.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 115 | 171
SG
4
Tarefas: Remeter o Dossier ao DGAP para efeito de enquadramento legal. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.2 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.3 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.
DGAP/DSRHAP
5
Tarefas: Remeter o Dossier ao DGCF para efeito de cabimento de verba. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.3 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.4 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.
MF/DGCF
6
Tarefas: Remeter o Dossier ao DGAP informações de cabimento de verba. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.4 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.5 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.
DGAP
7
Tarefas: Remeter o Dossier para Tribunal de Contas para efeitos de visto. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.5 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.6 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.
TC
8
Tarefas: Emitir visto e encaminhar o Dossier ao DGAP. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.6 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.7 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.
DGAP/DSRHAP
9
Tarefas: Atualizar categoria do pessoal no SIGRHAP. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.7 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.8 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.
MF/DGO
10A
Tarefas: Atualização de dados e processamento de salários. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.8 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.9 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.
INACEP
10B
Tarefas: Publicar o Despacho 580.20.2. Distribuir Boletim Oficial. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.9 + Despacho 580.20.2. Prazo: 2 dias úteis.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 116 | 171
590. Nomeação em Comissão de Serviço
1. Base legal
Decreto-Lei nº 8/2012
A nomeação em comissão de serviço é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 8/2012,
de 19 de outubro, publicado no 4º Suplemento ao BO nº 42.
Âmbito
Institucional (artigo 2º):
O regime estabelecido neste diploma aplica-se aos serviços e organismos, da
administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas
modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.
590.10. Nomeação em comissão de serviço de pessoal dirigente superior
2. Circuito
590.10 - Comissão de serviço de dirigente superior
Membro do Governo Interessado
1
Conselho de Ministro
Proposta 590.10
2
Primeiro Ministro
3
Ministério da Administração Pública /DGAP
4
MF / DGO
4A
INACEP
6
DSRH
5
Atualização da BDAP
5A
Anuência
Despacho favorável
Publicação no BO
Fim da Comissão de Serviço implica automáticamente o regresso deste à procedência (posto anterior). Este é desencadeado no passo 5 do circuito acima, para no caso de funcionários efectivos ser atualizado o escalão salarial, se não for o caso, ser bloquaeado o salário .
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 117 | 171
3. Descrição
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
17 dias úteis. 22 dias úteis.
Membro do Governo Interessado
1
Tarefas Analisar e recolher documentações. Documentos Saída: Pedido de autorização da Proposta + Documentos.
Conselho de Ministro
2
Tarefas Analisar e decidir. Documentos Entrada: Pedido de autorização da Proposta + Documentos Saída: Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Tempo 1 dia útil
Primeiro Ministro
3
Tarefas Produzir Despacho. Documentos Entrada: Anuência + Pedido de anuência da Proposta + Documentos Saída: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Tempo 5 dias úteis
Ministério da Administração Pública /DGAP
4
Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Saída: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Tempo 4 dias úteis
MF / DGO
4A
Tarefas Analisar e executar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Saída: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Tempo 2 dias úteis
DSRH
5
Tarefas Analisar e Publicar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Saída: Nota + Despacho. Tempo 5 dias úteis
INACEP
6
Tarefas Produzir e Publicar. Documentos Entrada: Nota + Despacho. Saída: Boletim oficial
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 118 | 171
590.20. Nomeação em comissão de serviço de pessoal dirigente intermédio
2. Circuito
590.20 - Comissão de serviço de dirigente
intermédio
Membro do Governo Interessado
1
Ministério da Administração
Pública
Oficío 590.20.1Pedido de abertura
de concurso
2
Membro do Governo Interessado
3
Membro do Governo Interessado
4
MF / DGO
6
INACEP
7
Ministério da Administração Pública / DGAP
5
Atualização da BDAP
5A
Despacho 590.20.2Autorização e
composição do júri
Abertura de concurso e apresentação de
candidaturas
Publicação no BO
Homologação dos resultados do
concurso / Nomeação
3. Descrição das tarefas: Comissão de Serviço de dirigente intermédio
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
25 dias úteis. 44 dias úteis.
Membro do Governo Interessado
1
Tarefas Analisar e encaminhar proposta. Documentos Saída: Ofício da solicitação + Parecer Técnico
Ministério da Administração
Pública
2
Tarefas Analisar e autorizar a proposta. Documentos Entrada: Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Tempo 10 dias úteis
Membro do Governo Interessado
3
Tarefas Analisar e autorizar a execução. Documentos Entrada: Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Despacho interno + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Tempo Prazo limite 10 a 20 dias úteis (concursos externos) Prazo limite 10 a 15 dias úteis (concursos internos gerais e mistos) Prazo limite 5 a 7 dias úteis (concursos limitados).
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 119 | 171
Membro do Governo Interessado
4
Tarefas Analisar e homologar os resultados e encaminhar. Documentos Entrada: Relatório + Resultado + Despacho interno + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Oficio + Relatório + Resultado + Despacho interno + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Tempo 5 dias úteis
Ministério da Administração Pública / DGAP
5
Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Oficio + Relatório + Resultado + Despacho interno + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Nota de acompanhamento + Oficio + Relatório + Resultado + Despacho interno + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Tempo 2 dias úteis
DGAP/DSBDAP Tarefas Analisar e executar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Oficio + Relatório + Resultado + Despacho interna + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Produção da Folha de salário Tempo 5 dias úteis
MF / DGO
6
Tarefas Analisar e executar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Oficio + Relatório + Resultado + Despacho interna + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Pagamento de Salário. Tempo 2 dias úteis
INACEP
7
Tarefas Produzir e Públicar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Resultado do concurso. Saída: Boletim Oficial
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 120 | 171
590.30. Regresso à procedência
1. Base legal
Art.º 30º do Decreto-Lei nº 8/2012
O regresso à procedência é regulamentado pelo artigo 30º, nº2 alínea b, do Decreto-Lei
nº 8/2012, de 19 de outubro, publicado no 4º Suplemento ao BO nº 42.
Âmbito
Institucional (artigo 2º):
O regime estabelecido neste diploma aplica-se aos serviços e organismos, da
administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas
modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.
Do pessoal (artigo 3º) Exceções:
1. O recrutamento e seleção de diretores de serviços e outras chefias consta de
diploma próprio.
2. Os regimes de recrutamento e seleção de pessoal dos corpos especiais e das
carreiras de regime especial podem obedecer a processo de concurso próprio
com respeito pelos princípios e garantias consagradas no artigo 5º.
3. Mantêm-se os regimes de recrutamento e seleção de pessoal aplicáveis aos
corpos especiais e às carreiras de regime especial que deles disponham.
2. Circuito
SG/DSRHEstrutura Origem
590.30 Regresso à procedência
MAP/DGAPSG/DSRH
1 2 3
MF/DGO
5
Carta/Formulário 590.30.1
BDAPAtualização de Base
de Dados
BD Atualizado
Oficio 590.30.2
DGAP/DSRHAP
4
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 121 | 171
3. Descrição das tarefas: Regresso à procedência
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
9 dias úteis. 15 dias úteis.
SG/DSRH
1
Tarefas: Preencher o Formulário 590.30.1 pelo DSRH com o visto do Secretário-geral. Documentos: Saída: Ofício 590.30.2.1 + Formulário 590.30.1.
SG/DSRHEstrutura Origem
2
Tarefas: Emissão do visto pelo Secretário-geral ao Formulário 590.30.1. Documentos: Entrada: Ofício 590.30.2.1 + Formulário 590.30.1. Saída: Ofício 590.30.2.2 + Formulário 590.30.1. Tempo 5 dias úteis.
MAP/DGAP
3
Tarefas: Enviar o Dossier ao DSGDRHAP para atualização do Quadro do Pessoal da instituição. Documentos: Entrada: Ofício 590.30.2.2 + Formulário 590.30.1. Saída: Ofício 590.30.2.3 + Formulário 590.30.1. Tempo 2 dias úteis.
DGAP/DSRHAP
4
Tarefas: Atualizar o Quadro do Pessoal da instituição e dados do pessoal. Documentos: Entrada: Ofício 590.30.2.3 + Formulário 590.30.1. Saída: Ofício 590.30.2.4 + Formulário 590.30.1. Tempo 2 dias úteis.
MF/DGO
5
Tarefas: Atualizar o Quadro do Pessoal da instituição e dados do pessoal. Documentos: Entrada: Ofício 590.30.2.4 + Formulário 590.30.1. Saída: Ofício 590.30.2.5 + Formulário 590.30.1.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 122 | 171
600. FÉRIAS
1. Base legal
Decreto-Lei n.º 13/2012, de 21 de novembro
O regime de férias dos funcionários e agentes da Administração Pública é regulado
pelo artigo Decreto-Lei n.º 13/2012, de 21 de Novembro, publicado no
Suplemento ao Boletim Oficial n.º 51 de 18 de Dezembro de 2012.
Âmbito
Institucional (artigo 1º):
Aplica-se aos organismos e serviços da Administração Central, aos Institutos Públicos que
revistam a natureza de serviços personalizados e fundações públicas, desde que os
respetivos estatutos não remetam para o regime de contrato individual ou coletivo de
trabalho regulado pela Lei Geral do Trabalho.
Pessoal (artigo 1.º):
Aplica-se apenas aos indivíduos vinculados às pessoas coletivas e aos organismos e
serviços acima referenciados e que tenham a qualidade de funcionário ou agente.
610. Elaboração de mapa de férias
1. Base legal
Art.º 6° do Decreto-Lei n.º 13/2012
O regime jurídico de férias na Administração Pública, é regulamentado pelos Art.º
6° do Decreto-Lei n.º 13/2012, publicado no Suplemento ao BO n° 51.
Âmbito
O presente diploma, aplica-se aos funcionários e agentes ainda que em regime de tempo
parcial da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de
serviços personalizados ou de fundos públicos.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 123 | 171
2. Circuito
SG
Membro do Governo
610 - Elaboração de mapa de férias
DSRH
DRSH
Oficio 610.3 + Formulário de férias
610.2
1
Oficio 610.6 + Mapa de férias 610.5
Despacho 610.7 + Mapa de férias 610.5
Serviços a feto a Entidade
Circular 610.1 + Formulário de férias
610.2
Decisão DeferidoIndeferidoDespacho 610.8
Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida para o Gabinete do Ministro ou Estrutura Superior.
2
3
4
5
Oficio 610.4 + Mapa de férias 610.5
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 124 | 171
3. Descrição das tarefas: Elaboração de mapa de férias
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
30 dias úteis. Até 30 de Abril (elaborar mapa de férias).
DRSH
1
Tarefas Enviar Circular 610.1 em anexo Formulário de férias 610.2 a todos os serviços afetos a Entidade. Documento Saída: Circular 610.1 + Formulário de férias 610.2.
Serviços a feto a
Entidade
2
Tarefas Solicitar agenda de férias a todos os funcionários afeto ao serviço. Preencher e enviar Ofício 610.3 em anexo Formulário de férias 610.2 de todos os funcionários para DRSH. Documento Entrada: Circular 610.1 + Formulário de férias 610.2. Saída: Ofício 610.3 + Formulário de férias 610.2 preenchidos. Tempo 10 dias úteis.
DSRH
3
Tarefas Analisar os Formulário de férias 610.2 (conformidade administrativa e legal). Produz e enviar Ofício 610.4 em anexo Mapa de férias 610.5 para SG. Documento Entrada: Ofício 610.3 + Formulário de férias 610.2 preenchidos. Saída: Ofício 610.4 + Mapa de férias 610.5. Tempo 10 dias úteis
SG
4
Tarefas - Analisar a conformidade administrativa e legal do Mapa de férias 610.5. - Produzir e enviar Ofício 610.6 em anexo Mapa de férias 610.5 para o Gabinete do Membro do Governo. Documento Entrada: Ofício 610.4 + Mapa de férias 610.5. Saída: Ofício 610.6 + Mapa de férias 610.5. Tempo 5 dias úteis
Membro do
Governo
5
Tarefas Analisar Mapa de férias 610.5. Produzir e enviar Despacho 610.7 em anexo Mapa de férias 610.5 para SG. Documento Entrada: Ofício 610.6 + Mapa de férias 610.5. Saída: Despacho 610.7 + Mapa de férias 610.5 para publicação interna. Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 125 | 171
620. Solicitação de férias
1. Base legal
Art.º 17º a 52º do Decreto-Lei nº 13/2012
O regime de faltas dos funcionários e agentes da Administração Pública vem
regulado nos artigos 17.º a 52.º do Decreto-Lei n.º 13/2012, de 21 de Novembro,
publicado no Suplemento ao Boletim Oficial n.º 51 de 18 de Dezembro de 2012.
Âmbito
Institucional (artigo 1.º):
O regime de faltas aplica-se aos organismos e serviços da Administração Central, aos
institutos públicos e aos Institutos Públicos que revistam a natureza de serviços
personalizados ou de fundações públicas, desde que os respetivos estatutos não
remetam para o regime de contrato individual ou coletivo de trabalho regulado pela Lei
Geral do Trabalho.
Pessoal (artigo 1.º):
O regime de faltas aplica-se apenas aos indivíduos vinculados aos organismos e serviços
da Administração Central e aos Institutos Públicos que revistam a natureza de serviços
personalizados ou de fundações públicas, desde que não estejam sujeitos ao regime de
contrato individual ou coletivo de trabalho regido pela Lei Geral do Trabalho.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 126 | 171
2. Circuito
Decisão
DGAP(MFPTSS)
SG
620 - Solicitação de férias
DSRH
Funcionário/Agente
Solicitação de férias 620.2
1
Oficio 620.4 + Guia de férias 620.3
Oficio 620.5 + Guia de férias 620.3
visado
Guia de férias 620.3 visado
Despacho 620.4
Superior hierárquico directo
Solicitação de férias 620.1
Indeferido Deferido
Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida para o Gabinete do Ministro ou Estrutura Superior.
2
3
5
6
SG
4
Parecer 620.2 + Guia de férias 620.3
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 127 | 171
3. Descrição das tarefas: Solicitação de férias
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
13 dias úteis. 22 dias úteis
Funcionário/
Agente
1
Tarefas Preencher e enviar a Solicitação de Férias 620.1 para o superior hierárquico. Documento Saída: Solicitação de Férias 620.1 Tempo Recomenda-se enviar Solicitação de Férias 620.1 20 dias antes no início das férias.
Superior
hierárquico
directo
2
Tarefas Analisar Solicitação de Férias 620.1 em conformidade com Mapa de férias 810.5. Assinar e enviar Solicitação de Férias 620.1 para DSRH. Documento 1. Solicitação de Férias 620.1 (assinado pelo funcionário). Saída: Solicitação de Férias 620.1 (assinado pelo superior hierárquico). Tempo 2 dias úteis.
DSRH
3
Tarefas - Analisar o pedido (conformidade com Mapa de férias 810.5). - Produzir e enviar o Parecer 620.2 em anexo Guia de férias 620.3 para SG. Documento Entrada: Solicitação de Férias 810.1 (assinado pelo superior hierárquico). Saída: Parecer 620.2 + Guia de férias 620.3. Tempo 2 dias úteis.
SG
4
Tarefas - Analisar o pedido (conformidade com Mapa de férias 810.5). - Produzir e enviar Ofício 620.4 em anexo Guia de férias 620.3 para DGAP. Documento Entrada: Parecer 620.2 + Guia de férias 620.3. Saída: Ofício 620.4 + Guia de férias 620.3. Tempo 2 dias úteis
DGAP
(MFPTSS)
5
Tarefas - Analisar e visar o Guia de Férias 810.1 (Verificar conformidade administrativa e legal). - Produzir e enviar Ofício 620. 5 em anexo Guia de férias 620.3 visado para SG. Documento Entrada: Ofício 620.4 + Guia de férias 620.3. Saída: Ofício 810.5 + Guia de férias 620.3 visado. Tempo 5 dias úteis
SG
6
Tarefas - Encaminhar o Guia de Férias 620.3 visado para DSRH. - DSRH encaminha o Guia de Férias 620.3 para Funcionário/Agente solicitante. Documento Entrada: Ofício 810.5 + Guia de férias 620.3 visado. Saída: Guia de férias 620.3 visado. Tempo 2 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 128 | 171
700. FALTAS
1. Base legal
Art.º 17° a 52° do Decreto-Lei 13/2012
O regime jurídico de faltas na Administração Pública, Decreto-Lei 13/2012, é
regulamentado pelos Art.º 17° a 52° do Decreto-Lei n.º 13/2012, publicado no
Suplemento ao BO n° 51.
Âmbito
O presente diploma, aplica-se aos funcionários e agentes ainda que em regime de tempo
parcial da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de
serviços personalizados ou de fundos públicos.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 129 | 171
700.10. Justificação de faltas
2. Circuito
DGAP
Decisão
700.10 - Justificação de faltas
DSRH
Funcionário/Agente
Formulário de Justificação das faltas 700.10.1
1
Despacho 700.10.5 + Informação 700.10.2 +
Formulário de Justificação das faltas 700.10.1.
Parecer 700.10.6 + Mapa de falta
700.10.7
Informação 700.10.2 + Formulár io de Justificação
das faltas 700.10.1
Superior hierárquico direto
SG
Nota 700.10.8 + Mapa de falta
700.10.7
DeferidoIndeferido
2
3
4
5
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 130 | 171
3. Descrição das tarefas: Justificação de faltas
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
10 dias úteis. 22 dias úteis
Funcionário/
Agente
1
Tarefas Preencher e enviar o Formulário de Justificação das faltas 700.10.1 para o superior hierárquico. Documento Saída: Formulário de Justificação das faltas 700.10.1.
Superior
hierárquico
direto
2
Tarefas - Analisar Formulário de Justificação das faltas 700.10.1 com base na justificação apresentada. - Produzir e enviar Informação700.10.2 em anexo Formulário de Justificação das faltas700.10.1 para DSRH Documento Entrada: Formulário de Justificação das faltas700.10.1 Saída: Informação700.10.2 + Formulário de Justificação das faltas700.10.1. Tempo 2 dias úteis
DSRH
3
Tarefas - Analisar a Informação700.10.2 e Formulário de Justificação das faltas700.10.1 com
base em conformidade legal. - Caso de deferimento: Produzir e enviar Despacho 700.10.5 em anexo Informação 700.10.2 e Formulário de Justificação das faltas 700.10.1. - Caso de indeferimento: Produzir enviar parecer 700.10.6 em anexo Mapa de falta 820.7 para SG com conhecimento ao superior hierárquico. Documento Entrada: Informação 700.10.2 + Formulário de Justificação das faltas 700.10.1. Saída: - Caso de deferimento: Despacho 700.10.5 + Informação 700.10.2 + Formulário de Justificação das faltas 700.10.1. - Caso de indeferimento: Parecer 700.10.6 + Mapa de falta 700.10.7. Tempo 3 dias úteis
SG
4
Tarefas - Analisar o Parecer 700.10.6 + Mapa de falta 700.10.7 (justificativos e argumentos apresentados). - Visar o Mapa de falta 700.10.7. Produzir e enviar Nota 700.10.8 em anexo Mapa de falta 700.10.7 para DGAP. Documento Entrada: Parecer 700.10.6 + Mapa de falta 700.10.7. Saída: Nota 700.10.8 + Mapa de falta 700.10.7 Tempo 3 dias úteis
DGAP
5
Tarefas Analisar Nota 700.10.8 e Mapa de falta 700.10.7 e incluir faltas na folha de salário. Documento Entrada: Nota 700.10.8 + Mapa de falta 700.10.7. Saída: desconto de faltas na folha de salário
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 131 | 171
800. LICENÇAS
1. Base legal
Art.º 53º a 71º do Decreto-Lei nº 13/2012
As licenças são regulamentadas pelos artigos 53º a 71º do Decreto-Lei nº 13/2012,
de 18 de dezembro, publicado no Suplemento ao BO nº 51.
Âmbito
Institucional e do pessoal (artigo 1º):
O presente diploma, aplica-se aos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo
parcial, da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de
serviços personalizados ou de fundos públicos.
800.10. Concessão de Licenças
2. Circuito
800.10 - Concessão de licença
Ministério da Administração Pública / DGAP
Interessado
1
DSRH Formulário /
requerimento 810.1
2
7
SG da Instituição
3
Ministro ou Membro do Governo da
instituição
4
SG da Instituição
5
DSRH
6
Decisão
Deferido
DSRH
8
Atualização da BDAP
9
SG
4
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 132 | 171
3. Descrição das tarefas: Concessão de licença
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
12 dias úteis 22 dias úteis
Interessado
1
Tarefas Redigir e envio de solicitação de Licença Documentos Saída: carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas
DSRH
2
Tarefas Analisar, Emitir Parecer Documentos Entrada: carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Tempo 3 dias úteis
SG da Instituição
3
Tarefas Analisar e enviar a solicitação Documentos Entrada: Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Tempo 1 dia útil
Ministro ou Membro do Governo da
instituição
4
Tarefas Analisar e Autorizar Documentos Entrada: Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Tempo 3 dias úteis
SG da Instituição
5
Tarefas Analisar e encaminhar Documentos Entrada: Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: Nota de Remissão + Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Tempo 2 dias úteis
DSRH
6
Tarefas Informar Documentos Entrada: Nota de Remissão + Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: Nota informativa e arquivamento Tempo 1 dia útil
Ministério da Administração Pública / DGAP
7
Tarefas Analisar e remeter Documentos Entrada: Nota de Remissão + Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 133 | 171
Saída: Despacho interno + Nota de Remissão + Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Tempo 2 dias úteis
DSRH
8
Tarefas Analisar e atualização de Base de Dados Documentos Entrada: Despacho interno + Nota de Remissão + Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: atualizações de Base de dados
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 134 | 171
800.20. Regresso da Situação de Licenças/Reintegração
1. Base legal
Art.º 53º a 71º do Decreto-Lei nº 13/2012
As licenças são regulamentadas pelos artigos 53º a 71º do Decreto-Lei nº 13/2012,
de 18 de dezembro, publicado no Suplemento ao BO nº 51.
Âmbito
Institucional e do pessoal (artigo 1º):
O presente diploma, aplica-se aos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo
parcial, da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de
serviços personalizados ou de fundos públicos.
2. Circuito
DSRH
800.20. Regresso da situação de licença
Responsável máximo
SG
AP/DSRH
Requerimento do interessado
1 2 3
4
6
AP/DGAP
5
Formulário 820.1
Concluído
BDAPAtualização de Base
de Dados
BD Atualizado
MF/DGCF
7
DGAP
8
MF/DGO
9
- Trocar o numero 6 e 7, contemplar o retorno do processo no caso de não haver cabimentação
de verba pela DGCF
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 135 | 171
-Incluir no circuito a comunicação a reintegração ao RH do ministério do interessado
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 136 | 171
3. Descrição das tarefas: Regresso da situação de licença8/ reintegração
Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:
22 Dias Úteis Indeterminado
Requerimento do interessado
1
Tarefa Redigir uma nota de solicitação da reintegração Documento Saída: Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso.
DSRH
2
Tarefa Analisar a Nota, Quadro de Pessoal, emitir Parecer e reencaminhar Documento Entrada: Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso.. Saída: Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 3 dia úteis
SG
3
Tarefa Analisar a Nota, Quadro de Pessoal, Parecer e reencaminhar Documento Entrada: Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 2 dia úteis
Responsável máximo
4
Tarefa Analisar a Nota, Quadro de Pessoal, Parecer e decidir Documento Entrada: Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 3 dia úteis
AP/DGAP
5
Tarefa Analisar e reencaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Despacho interno + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 1 dia úteis
AP/DSRH
6
Tarefa Analisar, emitir Parecer e solicitar Parecer Financeiro Documento Entrada: Despacho interno + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso.
8 Ao abrigo do Decreto-Lei nº 13º/2012, 18 de dezembro, a autorização do regresso ao serviço após a situação de licença, compete ao membro do governo responsável pelo serviço do requerente, nos casos da licença sem vencimento de longa duração - nº 2 do artigo 62º; da licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro - nº 1 do artigo 66º. A autorização do regresso ao serviço após a situação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, compete ao membro do governo responsável pelo serviço do requerente - o nº 2 do artigo 67º, remete-nos para o nº 2 do artigo 62º.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 137 | 171
Saída: Nota/MF-DGCF + Nota/DGAP + Despacho interno + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 3 dia úteis
MF/DGCF
7
Tarefa Analisar a veracidade e emitir Parecer Financeiro Documento Entrada: Nota/MF-DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 5 dia úteis
DGAP
8
Tarefa Analisar, autorizar e reencaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Nota/DGO + Autorização + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 3 dia úteis
MF/DGO
9
Tarefa Analisar e reencaminhar Documento Entrada: Autorização + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Autorização + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 1 dia úteis
BDAPAtualização de Base
de Dados
Tarefa Analisar, actualização Documento Entrada: Autorização + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Processamento. Tempo 1 Dia úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 138 | 171
900. ENCARGOS COM A SAÚDE
1. Base legal
Art. 30º do OGE 2018
O encargo com a saúde tem o seu enquadramento na Proposta do Orçamento
Geral do Estado (OGE) de 2018
Âmbito
Institucional (artigo 30º):
1. Enquanto não entrar em vigor o Regulamento de Assistência Médica e
Medicamentosa aos Funcionários e Agentes da Administração Pública previsto no
nº 4 do Art.º 14º deste diploma (OGE de 2018), são fixados transitoriamente, os
seguintes montantes para as categorias de agentes, funcionários e servidores de
Estado: (ver pág. 14 e 15 do OGE de 2018)
2. Circuito
900. Encargo com saúde
Memebro do Governo da
Estrutura OrgânicaMinistério Saúde
Interessado
1
32
MF/DGCF
4
Oficío 900.2
Oficío 900.1Requerimento com
a junta médica
MF/DGO
5
MF/DGT
6
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 139 | 171
3. Descrição das tarefas: Encargo com saúde
Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:
11 Dias Úteis 22 dias úteis
Interessado
1
Tarefas Preencher Formulário 900.1 e anexar Junta Médica. Documentos Saída: Formulário 900.1 + Junta Médica.
Memebro do Governo da
Estrutura Orgânica
2
Tarefas Remeter o Dossier ao Ministério da Saúde Pública. Documentos Entrada: Formulário 900.1 + Junta Médica. Saída: Ofício 900.2.1 + Formulário 900.1 + Junta Médica. Prazo 2 dias úteis
Ministério Saúde
3
Tarefas: Remeter o Dossier à Comissão da Junta Médica Nacional para apreciação Documentos: Entrada: Ofício 900.2.1 + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Saída: Ofício 900.2.2 + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Se for aprovada o Ministro faz Ofício para efeito de pagamento ao MEF. Se for rejeitado o Ministro faz Ofício ao Ministro requerente. Prazo: 5 dias úteis.
MF/DGCF
4
Tarefas Dossier para engajamento. Documentos Entrada: Ofício 900.2.2 + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Saída: Ofício 900.2.3 + Engajamento + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Prazo 2 dias úteis.
MF/DGO
5
Tarefas Dossier para efeitos de liquidação da despesa. Documentos Entrada: Ofício 900.2.3 + Engajamento + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Saída: Mapa de pagamento + Ofício 900.2.3 + Engajamento + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Prazo 1 dias úteis.
MF/DGT
6
Tarefas Dossier para efeitos de pagamento da despesa. Documentos Entrada: Mapa de pagamento + Ofício 900.2.3 + Engajamento + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Saída: Pagamento Prazo: 1 dias úteis.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 140 | 171
1000. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
1. Base legal
Decreto-Lei 7/2012
A Avaliação do Desempenho na Administração Pública (ADAP) é regulamentada
pelo Decreto-Lei 7/2012, de 1 agosto, publicado no 4° Suplemento ao BO n° 42,
de 19 de outubro de 2012.
Âmbito
Institucional (artigo 2.º n.º 1):
O regime de avaliação do desempenho aplica-se às entidades, organismos e serviços
integrados na Administração Direta do Estado (Ministérios, Secretarias de Estado
autónomas, Direções-gerais, Serviços e Delegacias Regionais, Embaixadas, Consulados e
missões diplomáticas, etc.).
Institucional (artigo 2.º n.º 2)
O regime de avaliação do desempenho aplica-se ainda às pessoas coletivas integradas na
Administração Indireta do Estado (p. ex. Institutos Públicos, Empresas Públicas) e à
Administração Local (organismos e serviços das regiões administrativas).
Pessoal (artigo 2.º, n.º 2):
Aplica-se ao pessoal dirigente e aos funcionários e agentes das entidades, organismos e
serviços acima referenciados.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 141 | 171
1000.10. Avaliação de Desempenho (Nível 1)
2. Circuito
3. Descrição das tarefas: Avaliação de desempenho (Nível 1)
Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:
3 meses 1 ano
Gab. Estudos e Planificação ou
Equiparado
1
Tarefas: Proceder com a elaboração do projeto do Plano Estratégico em colaboração com os técnicos dos diferentes serviços que constituem a instituição e submetê-lo ao dirigente máximo da respetiva instituição para efeitos de aprovação. Documentos: Saída: Ofício 1000.10.1 + projeto do Plano Estratégico.
Dirigente Máximo
2
Tarefas: Apreciação e decisão sobre o projeto do Plano Estratégico. Se for aprovado, remeter aos responsáveis departamentais da sua instituição. Iniciar o processo de avaliação do desempenho ao pessoal dirigente de nível I e II. Avaliar o pessoal dirigente de nível I e II, mediante as tarefas executadas. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.1 + Plano Estratégico aprovado. Saída: Ofício 1000.10.2 + Plano Estratégico aprovado. Tempo diário
Dirigente Máximo
3
Tarefas: Proceder com o processo de avaliação do desempenho do Pessoal Dirigente de nível I e II. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.2 + Plano Estratégico aprovação. Saída: Ofício 1000.10.3 + Plano Estratégico aprovação. Tempo diário
1000.10. Avaliação de desempenho (Nível 1)
Chefes de Repartição
Não Aprovado
Dirigente Máximo
3
Diretores de Serviço ou Chefes de
Devisão
5
Dirigente Máximo
2Gab. Estudos e Planificação ou
Equiparado
1
Planificação Estratégica
Execução da Planificação EstratégicaDecisão Aprovado
Avaliação dos DGDG
4
Avaliação dos Diretores de Serviço
Avaliação de Chefes de Repartição Técnicos
Avaliação dos Técnicos
6 7
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 142 | 171
DG
4
Tarefas: Executar as suas tarefas. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Iniciar o processo de avaliação do desempenho aos Diretores de Serviços e Chefe de Divisão. Avaliar os Diretores de Serviços e Chefe de Divisão, mediante as tarefas executadas. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.3 + Plano Estratégico aprovado. Saída: Ofício 1000.10.4 + Plano Estratégico aprovado. Tempo diário
Diretores de Serviço ou Chefes de
Devisão
5
Tarefas: Executar as suas tarefas. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Iniciar o processo de avaliação do desempenho aos Chefes de Divisões e Repartições sob a sua dependência orgânica. Avaliar os Chefes de Divisões e Repartições, mediante as tarefas executadas. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.4 + Plano Estratégico aprovado. Saída: Ofício 1000.10.5 + Plano Estratégico aprovado. Tempo diário
Chefes de Repartição
6
Tarefas: Executar as suas tarefas. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Iniciar o processo de avaliação do desempenho aos funcionários sob a sua dependência orgânica. Avaliar os funcionários mediante as tarefas executadas. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.5 + Plano Estratégico aprovado. Saída: Ofício 1000.10.6 + Plano Estratégico aprovado. Tempo diário
Técnicos
7
Tarefas: Executar as suas tarefas. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.6 + Plano Estratégico aprovado. Tempo diário
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 143 | 171
1000.20. Avaliação de Desempenho (Nível 2)
1. Circuito
1000.20. Avaliação de pessoal de coordenação e chefia, técnico profissional e administrativo (Nível 2)
Competencias préviamente definidaSuperior hierárquico
Avaliado
1A
1
Execução das tarefasAvaliado
2
Execução do processo de
avaliação
Superior hierárquico
3
2. Descrição das tarefas: Avaliação de desempenho (Nível 2)
Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:
3 meses 1 ano
Superior hierárquico
1
Tarefas Estabelecer acordo com o funcionário antes do início do processo de avaliação de desempenho. Em caso de falta de entendimento estabelecer previamente as competências. Executar as suas tarefas mediante o processo de avaliação de desempenho. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Iniciar o processo de avaliação do desempenho aos funcionários sob a sua dependência orgânica. Documentos: Saída: Ofício 1000.20.1 + projeto do Plano Estratégico.
Avaliado
1A
Tarefas Executar as suas tarefas mediante o processo de avaliação de desempenho. Documentos Entrada: Ofício 1000.20.1 + projeto do Plano Estratégico. Tempo diário
Avaliado
2
Tarefas Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Documentos Entrada: Ofício 1000.20.1 + projeto do Plano Estratégico. Tempo diário
Superior hierárquico
3
Tarefas Avaliar os funcionários, mediante as tarefas executadas. Documentos Entrada: Ofício 1000.20.2 + projeto do Plano Estratégico.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 144 | 171
1100. LISTA DE ANTIGUIDADE
1. Base legal
Art.º 72° a 77° do Decreto-Lei n.º 13/2012
A elaboração de lista de antiguidade na Administração Pública é regulamentada
pelos Art.º 72° a 77° do Decreto-Lei n.º 13/2012, publicado no Suplemento ao BO
n° 51.
Âmbito
O presente diploma, aplica-se aos funcionários e agentes ainda que em regime de
tempo parcial da administração central e dos institutos públicos que revistam a
natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
2. Circuito
SG
1100 – LIsta de antiguidade
Serviços da instituição
DSRH
Circular 1100.1 + Mapa de
antiguidade 1100.2
1
Despacho 1100.6 + Lista de antiguidade
1100.4
Lista de antiguidade 1100.4
Oficio 1100.3 + Mapa de antiguidade
1100.2
Oficio 1100.5 + Lista de antiguidade
1100.4
DSRH
4
2 3
DSRH
5
DGAP
6Oficio 1100.7 + Lista
de antiguidade 1100.4
Lista final de antiguidade
Oficio 1100.9 + Lista de antiguidade
1100.4
INACEP
7
Lista de antiguidade 1100.4 publicado no
BO
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 145 | 171
3. Descrição das tarefas: Lista de antiguidade
Tempo estimado: Tempo máximo legal:
74 dias úteis Até 31 de Março de cada ano.
DSRH
1
Tarefas Enviar Circular 1100.1 em anexo Mapa de Antiguidade 1100.29 a todos os serviços e organismos afeto a Entidade. Documento Saída: Circular 1100.1 + Mapa de antiguidade 1100.2 Tempo 2 dias úteis
Serviços da
instituição
2
Tarefas Produzir e enviar Ofício 1100.3 em anexo Mapa de Antiguidade 1100.2 para DSRH. Documento Entrada: Circular 1100.1 + Mapa de antiguidade 1100.2. Saída: Ofício 1100.3 + Mapa de antiguidade 900.2 preenchido. Tempo 10 dias úteis
DSRH
3
Tarefas - Compilar e produzir Lista de antiguidade 900.4 da Entidade. - Produzir e enviar Ofício 1100.5 em anexo Lista de antiguidade 1100.4 para SG. Documento Entrada: Ofício 1100.3 + Mapa de antiguidade 1100.2 preenchido. Saída: Ofício 1100.5 + Lista de antiguidade 1100.4. Tempo 20 dias úteis
SG
4
Tarefas - Analisar a Lista de antiguidade 1100.4. - Produzir e enviar Despacho 1100.6 em anexo Lista de antiguidade 1100.4 para DSRH. Documento Entrada: Ofício 1100.5 + Lista de antiguidade 1100.4. Saída: Despacho 1100.6 + Lista de antiguidade 1100.4. Tempo 5 dias úteis
DSRH
5
Tarefas Proceder a publicação interna da Lista de antiguidade 1100.4. Documento Entrada: Despacho 1100.6 + Lista de antiguidade 1100.4. Saída: Lista de antiguidade 1100.4. Tempo 2 dias úteis Nota: Após a fixação da lista de Antiguidade os funcionários terão 5 dias úteis para apresentar reclamação junto à DSRH.
SG
4
Tarefas Produzir e enviar Ofício 1100.7 em anexo Lista de antiguidade 1100.4 para DGAP (MAPTESS). Documento Entrada: Despacho1100.6 + Lista de antiguidade 1100.4. Saída: Ofício 900.7 + Lista de antiguidade 900.4. Tempo 2 dias úteis
9 Informações: a) data da aceitação, da posse ou do início do exercício de funções na categoria; b) Número de dias descontados nos termos da lei; c) Tempo contado para antiguidade na categoria referido a anos, meses e dias e independentemente do serviço ou organismo onde as funções foram prestadas, entre outros no período de referência de 31 de Dezembro do ano anterior.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 146 | 171
DGAP
6
Tarefas - Analisar Lista de antiguidade 1100.4 (comparar com base de dados da DGAP), atualizar base de dados, verificar a conformidade administrativa e legal. - Produzir e enviar Ofício 1100.9 em anexo Lista de antiguidade 1100.4 para INACEP. Documento Entrada: Ofício 1100.7 + Lista de antiguidade 1100.4. Saída: Ofício 1100.9 + Lista de antiguidade 1100.4 Tempo 30 dias úteis
INACEP
7
Tarefas Publicar Lista de antiguidade 1100.4 no BO. Documento Entrada: Ofício 1100.9 + Lista de antiguidade 1100.4 Saída: Lista de antiguidade 1100.4 publicado no BO. Tempo 5 dias úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 147 | 171
1200. CONSTITUIÇÃO DE EXCEDENTES
1. Base legal
Art.º 46° do Decreto-Lei n.º 05/2012
A constituição de excedentes é regulamentada pelo Art.º 46° do Decreto-Lei n.º
05/2012 de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.
Âmbito
Âmbito institucional:
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos;
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Âmbito pessoal:
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público;
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 148 | 171
2. Circuito
SG
1200. Constituição dos excedentes
AP
Responsável máximoDRH
2 3 4
5
Atualização
Atualização do Quadro de Pessoal
Requalificação e reconversão Profissional
AP/DSRH
6
BDAPAtualização de Base
de Dados
Responsável da Estrutura Orgânica
1
3. Descrição das tarefas: Constituição de excedente
Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:
10 dias úteis 22 dias úteis
Responsável da Estrutura Orgânica
1
Tarefa Identificação justificação Documento Saída: Nota Informativa e Proposta
DRH
2
Tarefa Analisar e emitir parecer Documento Entrada Nota Informativa e Proposta Saída: Parecer + Nota Informativa e Proposta Tempo 3 Dia úteis
SG
3
Tarefa Analisar a conformidade e encaminhar Documento Entrada: Parecer + Nota Informativa e Proposta Saída: nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Tempo 2 dia úteis
Responsável máximo
4
Tarefa Analisar a conformidade e produzir o despacho para o efeito Documento Entrada: nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Saída: Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Tempo 3 dia úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 149 | 171
AP
5
Tarefa Analisar e encaminhar Documento Entrada: Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Saída: Despacho Interno + Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Tempo 2 dia úteis
AP/DSRH
6
Tarefa Analisar e encaminhar Documento Entrada: Despacho Interno + Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Saída: Despacho Interno + Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Tempo 1 dia úteis
BDAPAtualização de Base
de Dados
Tarefa Análise e execução Documento Entrada: Despacho Interno + Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Saída: Atualização da BDAP Tempo 1 dia úteis
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 150 | 171
1300. APOSENTAÇÃO
1. Base legal
Decreto-Lei n.º 11/2012
O estatuto da aposentação na Administração Pública é regulamentado pelo
Decreto-Lei n.º 11/2012, publicado no 4° Suplemento ao BO n° 42.
Âmbito
Funcionários e agentes da Administração Pública.
1300.10. Jubilação dos Magistrados
1. Base legal
Art.º 33º-A e 33-B do Decreto-Lei nº 1/99
A jubilação dos magistrados é regulamentada pelos artigos 33º-A e 33-B da Lei nº
1/99, de 27 de setembro, publicado no Suplemento ao BO nº 39.
Âmbito
Do pessoal (artigo 2º):
O presente Estatuto é aplicável aos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, aos Juízes dos
Tribunais de Círculo, aos Juízes dos Tribunais Regionais e aos Juízes dos Tribunais de
Setor, sem prejuízo da aplicação do Estatuto próprio destes juízes.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 151 | 171
2. Circuito
3. Descrição das tarefas: Jubilação dos Magistrados
Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:
11 dias Úteis 22 dias úteis
Requerimento do interessado
1
Tarefa Redigir uma nota Documento Saída: Nota + Documentos Necessários.
RMM
4
Tarefa Analisar e encaminhar Documento Entrada: Nota + Documentos Necessários. Saída: Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Atenção: Se for por limite de idade não será necessário encaminhar o processo para o CSM Tempo 2 dia úteis
RMM
1300.10. Jubilação
DRH
CSM
SG
AP/DSRH
Oficio 1310.2
Requerimrnto do interessado
1
BD Atualizado
5
4
32
7
BDAPAtualização de Base
de Dados
MF/DGO
8
Formulário das necessidades 1310.1
Decisão
DGAP
6
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 152 | 171
CSM
5
Tarefa Analisar discutir e decidir Documento Entrada: Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Tempo 1 dia útil
RMM
4
Tarefa Analisar e encaminhar Documento: Entrada: Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Tempo 1 dia útil
SG
3
Tarefa Tomar conhecimento e encaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Tempo 1 dia útil
DRH
2
Tarefa Tomar conhecimento e Arquivar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Atualização da Base de Dados e arquivamento do processo Tempo 1 dia útil
DGAP
6
Tarefa Analisar e encaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Nota/DGO + Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Tempo 2 dia úteis
AP/DSRH
7
Tarefa Analisar e encaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Tempo 1 dia útil
BDAPAtualização de Base
de Dados
Tarefa Analisar e atualizar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Folha de salário Tempo
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 153 | 171
1 dia útil
MF/DGO
8
Tarefa Analisar e atualizar Documento Entrada: Nota/DGO + Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Pagamento Tempo 1 dia útil
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 154 | 171
1300.20. Subvenção mensal vitalícia
1. Base legal
Decreto-Lei nº 2/1996 de 24 de abril
Âmbito
(artigo 1º):
(Titulares dos Cargos Políticos)
1. A presente lei regula a subvenção vitalícia a que tem direito os titulares de
cargos políticos.
2. São titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei:
a) Presidente da República;
b) Presidente da ANP;
c) Primeiro Ministro;
d) Os Deputados da ANP;
e) Os Membros de Governo;
f) Os Governadores da Região;
g) Todos aqueles que até a investidura da ANP em 18/08/94
desempenharam funções políticas ou exerceram cargos de natureza e
competências idênticas aos titulares referidos nas precedentes alíneas a),
b), c), d), e) deste artigo.
2. Circuito
1300.20. Subvenção mensal vitalicía
Interessado
1
indeferido
MF/DGO
5
Decisão
Requerimento com peças justificativas DGAP
2
DSRHAP
3
Parecer
DGAP
4
deferido
Oficío
MF/DGODSPSP
6
MF/DGO
7
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 155 | 171
3. Descrição das tarefas: Subvenção mensal vitalícia
Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:
18 dias Úteis 90 dias úteis
Interessado
1
Tarefas Preencher o Formulário 1320.1 e anexar os Comprovativos. Documentos: Saída: Formulário 1320.1 + Comprovativos.
Ministério da Administração Pública / DGAP
2
Tarefas Solicitar o Parecer 1320.2 ao DSRHAP. Documentos: Entrada: Formulário 1320.1 + Comprovativos. Saída: Ofício 1320.3.1 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.
DSRHAP
3
Tarefas Remeter o Parecer 1320.2 ao DGAP. Documentos: Entrada: Ofício 1320.3.1 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Saída: Ofício 1320.3.2 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.
DGAP
4
Tarefas Remeter o Dossier ao DGO para efeitos de processamento de pensão. Documentos: Entrada: Ofício 1320.3.2 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Saída: Ofício 1320.3.3 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.
MF/DGO
5
Tarefas Remeter o Dossier ao DSPSP para efeitos de processamento de pensão. Documentos Entrada: Ofício 1320.3.3 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Saída: Ofício 1320.3.4 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.
MF/DGODSPSP
6
Tarefas Processamento da pensão. Documentos Entrada: Ofício 1320.3.4 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Saída: Ofício 1320.3.5 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.
MF/DGO
7
Tarefas DGO faz a validação. Documentos Entrada: Ofício 1320.3.5 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 156 | 171
1300.30. Pensão provisória/definitiva/sobrevivência
1. Base legal
Pensão provisória e definitiva: DL nº 11/2012
Pensão de sobrevivência: DL nº 1/1986 de 15
Âmbito
Pensão provisória e definitiva
Art. 1º
1. São aobrigstóriamente inscritos como subscritores para efeito de aposentação os
funcionários e agentes do Estado, bem como dos Institutos Públicos nas
moodalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos
Pensão de sobrevivência
Aplica-se apenas a viúvas e ôrfãos dos combatentes da liberdade da pátria
2. Circuito
Instituição afecto
1300.30. Pensão provisória/definitiva/sobrevivência
DGAPInteressado
1 2 3
MF/DGCF
8
Requerimento Oficío
Tribunal de Contas
10
DGAP/DSRH
4
MF/DGCO
12A
DGAP
5
Ministro Administração
Pública
6
AssinaturaDGAP
7
DGAP
9Cabimentação de
verbaVisto TC
DGAP
11
DGAP/DSRH
12B
INACEP
13Publicação no Boletim Oficial
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 157 | 171
3. Descrição das tarefas: Pensão provisória / definitiva / sobrevivência
Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:
43 dias úteis. 90 dias úteis.
Interessado
1
Tarefas: Preencher o Formulário 1330.1 e anexar os Documentos Comprovativos. Documentos: Saída: Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Recomenda-se: Requerer no prazo máximo de 3 meses antes de limite de idade.
Instituição afecto
2
Tarefas Preencher o Formulário 1330.1 e anexar os Documentos Comprovativos. Documentos Entrada: Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.1 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.
DGAP
3
Tarefas Remeter o Dossiê aos serviços de pensões para efeitos de cálculo. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.1 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.
DGAP/DSRH
4
Tarefas Analisar o Dossiê, proceder ao cálculo de pensão e elaborar o Despacho 1330.2 para assinatura do Membro do governo responsável pela área da Administração Publica. Documentos: Entrada: Ofício 1330.3.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.3 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.
DGAP
5
Tarefas Remeter o Despacho 1330.2 para efeitos de assinatura. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.3 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.4 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.
Ministro Administração
Pública
6
Tarefas Assinar o Despacho 1330.2 de fixacao de pensao e remeter o Dossie para efeitos de cabimento de verba. Documentos: Entrada: Ofício 1330.3.4 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.5 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.
DGAP
7
Tarefas Remeter o Despacho 1330.2 para efeitos de efeitos de cabimento de verba. Documentos: Entrada: Ofício 1330.3.5 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 158 | 171
Saída: Ofício 1330.3.6 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.
MF/DGCF
8
Tarefas Emitir informações de cabimento de verba e comunicar ao DGAP. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.6 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.7 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.
DGAP
9
Tarefas Remeter o Despacho 1330.2 para efeitos de efeitos de cabimento de verba. Documentos: Entrada: Ofício 1330.3.5 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.6 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.
Tribunal de Contas
10
Tarefas Emitir o visto e encaminhar o Dossiê ao DGAP. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.6 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.7 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.
DGAP
11
Tarefas Remeter o Despacho 1330.2 e o Dossiê ao DSGRHAP e ao DGO para efeitos de publicacao e processamento de pensão. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.7 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.8 e Ofício 1330.3.9 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.
MF/DGCO
12A
Tarefas Proceder ao processamento e pagamento de pensão. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.8 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.
DGAP/DSRH
12B
Tarefas Remeter o Dossiê e Despacho 1330.2 a INACEP para publicacao no Boletim Oficial. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.9 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.10 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 3 dias úteis.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 159 | 171
INACEP
13
Tarefas Publicar no Boletim Oficial. Distribuir o Boletim Oficial. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.10 + Despacho 1330.2. Tempo 5 dias úteis.
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 160 | 171
1300.40. Subsídio por morte
1. Base legal
Decreto-Lei n° 49.031/69
O subsídio por morte é atualizado pelo Decreto-Lei n° 49.031/69, de 27 de maio,
publicado no BO nº 9 de 3 de março de 1970.
2. Circuito
DSRH
1300.40. Subsídio por morte
Responsável máximo
SG
AP/DSRH
Requerimento do interessado
1 2 3
4
6
AP/DGAP
5
Formulário 1340.1
Concluído
BDAPAtualização de Base
de Dados
BD Atualizado
MF/DGO
7
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 161 | 171
3. Descrição das tarefas: Subsídio de morte
Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:
11 dias úteis 22 dias úteis
Requerimento do interessado
1
Tarefa Escrever Solicitando Documento Saída: Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 Dia úteis
DSRH
2
Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Saída: Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 Dia úteis
SG
3
Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Saída: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 dia útil
Responsável máximo
4
Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Saída: nota do Ministro Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 dia útil
AP/DGAP
5
Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido Saída: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 dia útil
AP/DSRH
6
Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido Saída: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 dia útil
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 162 | 171
BDAPAtualização de Base
de Dados
Tarefa Análise e execução Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido Saída: Processamento. Tempo 1 Dia úteis
MF/DGO
7
Tarefa Análise e execução Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido Saída: Pagamento. Tempo 1 dia útil
AP/DGAP
5
Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota informativa da execução Saída: Nota informativa da execução. Tempo 1 dia útil
SG
3
Tarefa Analise e informar Documento Entrada: Nota informativa da execução Saída: Nota informativa da execução. Tempo 1 dia útil
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 163 | 171
1300.50. Estatuto dos Membros do Governo
1. Base legal
Decreto-Lei n° 50-A/93 de 20 outubro de 1993
Considera-se que os Membros do Governo não têm até à data presente, um
Estatuto definido de forma específica os seus deveres e direitos concernentes,
salvo o disposto nos Decretos nº 14/A/83 e 24/A/83, respectivamente de 2 de
julho e 16 de agosto, que regulamenta os direitos à habitação e ao mobiliário.
O Decreto-Lei acima enunciado vem estabelecer um Estatuto dos Membros do
Governo, por forma a colmatar a lacuna existe.
Âmbito
O diploma aplica-se exclusivamente aos Membros do Governo:
1. Primeiro Ministro
2. Ministros
3. Secretários de Estado
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 164 | 171
1400. PROCESSO DISCIPLINAR
1. Base legal
Decreto-Lei nº 9/97 de 2 de dezembro de 1997
Direito disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional
e Local encontra-se regulado pela Lei nº 9/97, 2 de dezembro publicado no
Boletim Oficial nº 48, de 1997.
Âmbito
O presente estatuto aplica-se aos funcionários e agentes da Administração Central
Regional, e local.
Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma os funcionários e agentes que possuam
estatuto especial.
2. Circuito
Responsável máximo
1400. Processo disciplinar
Suspeito
InstrutorSuperior Hierárquico
ou Colega de Trabalho
1 2 3
4
Para decisão
Despacho de abertura de Processo Disciplinar e
nomeação do Instrutor
Nota de culpa e notificação do suspeito
Meios de prova ou arrola testemunhas
Elaboração do Relatório Final
7
Instrução do Processo
6
Audição de Testemunhas
5
3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 165 | 171
3. Descrição das tarefas: Processo disciplinar
Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:
90 dias úteis 3 a 5 anos
Superior Hierárquico ou Colega de
Trabalho
1
Tarefa Enviar Nota que Requer ao responsável máximo da instituição a instauração do Processo disciplinar; Documento Saída Ofício e nota da falta cometida: Tempo 1 dia útil
Responsável máximo
2
Tarefa Analisar e decidir sobre o assunto Produzir Despacho para o efeito Documento Entrada Ofício e nota da falta cometida Saída Despacho, Ofício e nota da falta cometida: Tempo 5 dias úteis
Instrutor
3
Tarefa Notificar Documento Entrada Despacho, Ofício e nota da falta cometida Saída Enviar nota de Culpa Fixar e publicar a nota de culpa: Tempo 10 dias úteis
Suspeito
4
Tarefa Analisar e decidir Responder Escrever ou responder todas as acusações Documento Entrada Saída Enviar nota de Culpa Fixar e publicar a nota de culpa: Saída Nota resposta da acusação Tempo 15 dias úteis
Instrução do Processo
6
Tarefa Analisar e Produzir um Relatório da conclusão Documento Entrada Nota resposta da acusação Saída Nota de acompanhamento + Relatório da conclusão Atenção: O instrutor pode ouvir as testemunhas caso forem indicadas antes de instruir o processo. Tempo 15 dias úteis
Responsável máximo
2
Tarefa Analisar e Produzir Despacho sobre decisão final Documento Entrada Nota de acompanhamento + Relatório da conclusão Saída Despacho sobre decisão final Tempo 15 Dias úteis
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1500. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO
1. Base legal
Art.º 28°, 29° e 30° do Decreto-Lei n° 5/2012
A extinção da relação de emprego é regulamentada pelos artigos 28°, 29° e 30° do
Decreto-Lei n° 5/2012 de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.
Âmbito
Âmbito institucional:
1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública
incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do
Estado e de fundos públicos;
2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na
dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia
Nacional popular e das instituições judiciárias.
Âmbito pessoal:
1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções
nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se
encontre sujeito ao regime de direito público;
2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças
de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;
3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do
Ministério Público.
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GLOSSÁRIO
Concurso (classificação): o concurso pode classificar-se, quanto à origem dos candidatos ou
quanto à natureza das vagas.
Concurso quanto à origem dos candidatos: Pode ser concurso externo ou interno, consoante seja
aberto a todos os indivíduos ou apenas aberto a funcionários ou agentes que, a qualquer título,
exerçam, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços
e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2. °10.
Concurso quanto à natureza das vagas: Pode ser concurso de Ingresso ou de acesso, consoante
vise o preenchimento de lugares das categorias de base ou o preenchimento das categorias
intermédias e de topo das respetivas carreiras. Considera-se incluído no âmbito subjetivo dos
concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento11.
Concurso interno de acesso: Pode revestir as seguintes modalidades:
a) Concurso interno de acesso geral: Quando aberto a todos os funcionários
independentemente do serviço ou organismo a que pertencem12.
b) Concurso interno de acesso limitado: Quando se destine apenas a funcionários
pertencentes ao serviço ou quadro único para o qual é aberto o concurso13.
c) Concurso interno de acesso misto: Quando se preveja duas quotas destinadas,
respetivamente, a funcionários pertencentes ao serviço ou quadro único para o qual o
concurso é aberto e a funcionários que a ele, não pertençam14.
Deferido: Um documento pode ser deferido quando houver a autorização do órgão competente.
Indeferido: É um termo utilizado para designar uma solicitação, pedido ou documento que não
foi aceito pelo órgão ou instituição para qual foi enviado para receber a sua autorização e/ou
liberação.
Procedimento administrativo: O procedimento administrativo constitui o conjunto de atas
ordenados que visam a preparação de uma decisão expressiva do exercício da função
administrativa. O procedimento administrativo deve materializar-se num processo,
compreendendo a totalidade dos documentos que traduzem o respetivo conteúdo15.
Recrutamento: consiste no conjunto de operações tendentes à satisfação das necessidades de
pessoal dos serviços e organismos da Administração Pública, bem como à satisfação das
expetativas profissionais dos seus funcionários e agentes, criando condições para o acesso no
próprio serviço ou organismo ou em serviço ou organismo diferente (vide art.º. 4° do Decreto Lei
n.º 4/2012).
Seleção de pessoal: consiste no conjunto de operações que, enquadradas no processo de
recrutamento e mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, permitem avaliar e
10 Art. 6° do Decreto-Lei n.° 4/2012. 11 Art. 6° do Decreto-Lei n.° 4/2012. 12 Art. 6° do Decreto-Lei n.° 4/2012. 13 Art. 6° do Decreto-Lei n.° 4/2012. 14 Art. 6° do Decreto-Lei n.° 4/2012. 15 Art. 1° do Lei n.° 17/2011.
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classificar os candidatos segundo as aptidões e capacidades indispensáveis para o exercício das
tarefas e responsabilidades de determinada função (vide art.º. 4° do Decreto-Lei n.º 4/2012)
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REFERÊNCIAS
República da Guiné-Bissau. Aprovada a lei do Código do Procedimento Administrativo. Lei n.º
17/2011, de 12 de outubro, publicado no 2° Suplemento ao BO n° 41°.
República da Guiné-Bissau. Aprovada a Avaliação do Desempenho na Administração Pública
(ADAP). Decreto-Lei n.º 07/2012, de 19 de outubro, publicado no 4° Suplemento ao BO n° 42.
República da Guiné-Bissau. Aprovadas as regras e os princípios que regem a formação profissional
na Administração Pública. Decreto-Lei n.º 14/2012, de 18 de dezembro, publicado no Suplemento
ao BO n° 51.
República da Guiné-Bissau. Aprovado o recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da
Administração Pública. Decreto-Lei n.º 04/2012, 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao
BO n° 42°.
República da Guiné-Bissau. Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público.
Decreto-Lei n.º 05/2012, 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42°.
República da Guiné-Bissau. Aprovado o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos
da Administração do Estado. Decreto-Lei n.º 08/2012, de 19 de outubro, publicado no 4°
Suplemento ao BO n° 42.
República da Guiné-Bissau. Aprovado o Decreto-Lei relativo à reestruturação de Carreiras da
Função Pública. Decreto-Lei n.º 09/2012, de 19 de outubro, publicado no 4° Suplemento ao BO
n° 42.
República da Guiné-Bissau. Aprovado o relativo ao regime de incompatibilidade na Administração
Pública. Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de outubro, publicado no 4° Suplemento ao BO n° 42.
República da Guiné-Bissau. Aprovado o Estatuto da aposentação aos funcionários e agentes do
Estado. Decreto-Lei n.º 11/2012, de 19 de outubro, publicado no 4° Suplemento ao BO n° 42.
República da Guiné-Bissau. Aprovado o regime da Reclassificação e Reconversão Profissionais.
Decreto-Lei n.º 12/2012, de 18 de dezembro, publicado no Suplemento ao BO n° 51.
República da Guiné-Bissau. Aprovado o regime jurídico de férias, faltas e licenças na
Administração Pública. Decreto-Lei n.º 13/2012, de 18 de dezembro, publicado no Suplemento
ao BO n° 51.
República da Guiné-Bissau. Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração
Central, Regional e Local. Lei nº 9/97, de 2de dezembro, publicado no Suplemento ao BO nº 48.
República da Guiné-Bissau. Estatuto do Pessoal da Administração Pública (EPAP). Decreto nº 12-
A/94, de 28 de fevereiro, publicado no Suplemento ao BO nº 30, de 1992.
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