manual de orientações para a inscrição no sistema de ......esta sessão foi desenvolvida para...
TRANSCRIPT
Manual de Orientações para a
Inscrição no Sistema de Cadastro
Ambiental Rural (SiCAR-SP) e
Adequação Ambiental de imóveis
rurais do Estado de São Paulo
São Paulo
2018
Atualizado em 21 de dezembro de 2018
Manual de Orientações para inscrição no SiCAR-SP
e Adequação Ambiental de imóveis rurais 2
4. Casos excepcionais
4.2. Povos e Comunidades Tradicionais
Atenção! Esta sessão foi desenvolvida para refletir o Módulo CAR-PCT do
SICAR federal desenvolvido junto ao conselho Nacional de Povos e Comunidades
Tradicionais. Devido ao anacronismo no desenvolvimento dos dois sistemas (estadual
e federal) é possível que algumas ferramentas e feições necessitem ser readequadas.
Se o imóvel a ser cadastrado se encaixe neste perfil, procure orientações detalhadas
junto à CBRN ([email protected]).
Quando o imóvel a ser cadastrado for pertencente a Povos e Comunidades
Tradicionais, dentro do SiCAR, na aba “Declarações”, é necessário assinalar a
declaração “Esta área que está sendo agora cadastrada é propriedade de um povo ou
comunidade considerado como Povos e Comunidades Tradicionais, como quilombolas
ou indígenas (Decreto Federal 6.040/2007). Informe o segmento ao qual pertence este
Povo ou Comunidade Tradicional.”, para que o sistema reconheça o cadastro e
apresente as adaptações relacionadas a esta categoria (Figura 187).
Figura 1 Declaração a ser preenchida na inscrição de povos e comunidades tradicionais
Manual de Orientações para inscrição no SiCAR-SP
e Adequação Ambiental de imóveis rurais 3
Após a declaração ser selecionada e o segmento devidamente preenchido, na
aba “Mapa” será habilitada a camada “Área de território”, além da camada
“Propriedade”. Na camada “Área de território”, o interessado deverá desenhar o
perímetro que o povo ou comunidade tradicional em questão identifica como
integrante de seu território, ainda que extrapole o polígono desenhado na camada
“Propriedade” (Figura 188).
Também é possível declarar a Área de território igual à área da Propriedade,
através da seleção do botão “A Área de território é igual à área de propriedade”
(Figura 186).
Todas as feições do cadastro (Rios com mais de 3 metros de largura média,
Rios com até 3 metros de largura média, Nascentes e Veredas, Lagos e Lagoas
Naturais, Outros corpos d’água, Outras APPs, Declividade, Reserva Legal, Uso
Figura 2 Perímetro da Propriedade e da Área de território
Figura 3 Ferramenta para declarar a Área de território igual à área de propriedade
Manual de Orientações para inscrição no SiCAR-SP
e Adequação Ambiental de imóveis rurais 4
consolidado e demais) devem ser desenhadas dentro do polígono desenhado na
camada “Propriedade” (Figura 190 e Figura 191).
Figura 4 Rio desenhado dentro do polígono de “Propriedade”
Figura 5 Reserva Legal dentro do perímetro de “Propriedade”
Manual de Orientações para inscrição no SiCAR-SP
e Adequação Ambiental de imóveis rurais 5
Ao acessar a aba “Passivos Ambientais”, é apresentada a declaração de povos e
comunidades tradicionais (Figura 192):
Figura 6 Declaração feita no início do Cadastro é apresentada na aba “Passivos Ambientais”
De acordo com a Lei 12.651/2012, no artigo 3º, parágrafo único: “Para os fins
desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V
deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que
desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas
e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso
coletivo do seu território.”
O passivo ambiental dos imóveis desta categoria será calculado de acordo
com a previsão legal para imóveis de até 4 MF. Assim, o cenário com adesão ao PRA
é apresentado na Tabela 3:
Tabela 3. Áreas de restauração obrigatória nos casos de Povos e Comunidades
Tradicionais são calculados da mesma forma que para imóveis de até 4 MF
Feição Sem Uso Consolidado Com Uso Consolidado
APP Rio com mais de 3m APP Rio com até 3m
toda APP até 15m - recomposição obrigatória, contados a partir do polígono/linha do rio, exceto do tipo Edificações
APP Nascentes (pontual/difusa)
toda APP até 15m - recomposição obrigatória, contados a partir do polígono/linha do rio, exceto do tipo Edificações
APP Veredas toda APP até 30m - recomposição obrigatória, contados a partir do polígono/linha do
Manual de Orientações para inscrição no SiCAR-SP
e Adequação Ambiental de imóveis rurais 6
rio, exceto do tipo Edificações
APP Lago e Lagoa Natural toda APP até 15m - recomposição obrigatória, contados a partir do polígono/linha do rio, exceto do tipo Edificações
Outras APPs toda APP toda APP não sobreposta ao uso consolidado
Reserva Legal N/A Toda vegetação nativa existente em 22/07/2008 até o limite de 20%
A Reserva Legal corresponde a vegetação nativa existente em 22/07/2008
caso seja em porcentagem inferior à 20% do território ou à 20% da área caso exista
vegetação nativa excedente.
Se houver uso consolidado, a APP é composta pela APP de recomposição
obrigatória (faixa de 2 a 4 MF = 15m) somada a parte da APP não sobreposta ao uso
consolidado para as feições Rios com até 3m de largura média, Rios com mais de 3m
de largura média, Nascentes (pontuais e difusas) e Lago e Lagoa Natural. Ainda,
quando houver uso consolidado e se tratar da feição de Veredas, a APP de
recomposição obrigatória corresponde aos 30m mais próximos da Vereda somada a
parte da APP não sobreposta ao uso consolidado. Quando se tratar de Outras APPs,
a APP de recomposição obrigatória corresponde a toda a APP não sobreposta ao uso
consolidado (Figuras 193, 194 e 195).
Se não houver uso consolidado, toda a faixa gerada nas camadas Rios com
até de 3m de largura média, Rios com mais de 3m de largura média, Nascentes e
Veredas, Lago e Lagoa Natural e os polígonos de Outras APPs sem vegetação nativa
passam a incorporar a camada “APP de recomposição obrigatória” da aba “Passivos
Ambientais”.
Manual de Orientações para inscrição no SiCAR-SP
e Adequação Ambiental de imóveis rurais 7
Figura 7 Cálculo de passivos com uso consolidado de polígonos de Nascente pontual, Nascente difusa e Veredas
Figura 8 Cálculos de passivos com uso consolidado de polígono de Lago e lagoa natural
Figura 9 Cálculo de passivos com uso consolidado de polígono de Outras APPs
Manual de Orientações para inscrição no SiCAR-SP
e Adequação Ambiental de imóveis rurais 8
Dúvidas?
www.ambiente.sp.gov.br/sicar/