manual de instruÇÕes - central nacional unimed
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MANUAL DE INSTRUÇÕES
NÚCLEO DE ATENÇÃO DOMICILIAR
2021
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APRESENTAÇÃO
O Manual de Instruções é um instrumento desenvolvido pelo Núcleo de Atenção
Domiciliar – NAD – que é o núcleo operacional da Central Nacional Unimed
responsável pela gestão dos beneficiários assistidos pelo programa de Atenção
Domiciliar.
Nossa atuação é focada tanto na atenção domiciliar (internação domiciliar,
assistência domiciliar e gerenciamento de casos crônicos de alta complexidade,
quanto na gestão da desospitalização.
Este manual contém essencialmente instruções de trabalho.
Nele tratamos com transparência as nossas expectativas quanto ao
desempenho operacional do nosso parceiro, como também as implicações da
não correspondência ao mesmo.
Objetivamos com este documento estreitar o relacionamento com nossos
parceiros, otimizando nossos fluxos operacionais no intuito final de proporcionar
aos nossos beneficiários uma melhora na qualificação do cuidado.
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SUMÁRIO
1. PROCESSO DE CAPTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO ….............................................................. 6
1.1. CONTEÚDO DO PROCESSO DE CAPTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO………...................... 6
1.2. NÃO AUTORIZADO PELO NAD....................................................................................... 7
1.3. RETORNO DA AVALIAÇÃO ............................................................................................ 7
1.4. AUTORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO/ IMPLANTAÇÃO................................................... 7
1.5. INTERCORRÊNCIAS NO MÊS DE IMPLANTAÇÃO ....................................................... 9
2. PRORROGAÇÃO DO ATENDIMENTO ................................................................................... 9
2.1. CONTEÚDO DAS SOLICITAÇÕES ................................................................................. 9
2.2. NÃO AUTORIZADOS PELO NAD .................................................................................... 11
2.3. GUIA DE AUTORIZAÇÃO ................................................................................................ 11
2.4. READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PRORROGAÇÃO ............................................ 11
3. NOTIFICAÇÃO DE EVENTO ADVERSO ………………………………………………….…….... 12
4. CRONOGRAMA DE PRORROGAÇÃO ................................................................................... 13
4.1. CUSTO OPERADORA – TRATATIVAS PRÉ PAGAMENTO........................................... 13
4.2. CUSTO OPERACIONAL E INTERCÂMBIO ..................................................................... 13
5. SOLICITAÇOES DE ADITIVOS................................................................................................ 15
5.1. ENVIO DAS SOLICITAÇOES .......................................................................................... 15
5.2. PRAZO PARA RETORNO DO QUESTIONAMENTO ...................................................... 19
5.3. FATURAMENTO DE ADITIVOS ...................................................................................... 19
6. ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO ……………………………………………....…….………… 20
7. NEGOCIAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ...................................................................................... 21
7.1. ANÁLISE TÉCNICA .......................................................................................................... 21
7.2. NÃO SERÃO ACEITOS PELO NAD ................................................................................ 22
8. FORNECIMENTO PELO NAD.................................................................................................. 22
8.1 FORNECIMENTO DE DIETA............................................................................................ 22
8.2 FORNECIMENTO DE MEDICAÇÕES............................................................................... 22
9. CENTRAL DE APOIO AO CLIENTE........................................................................................ 23
9.1 MONITORAMENTO DAS RECLAMAÇÕES...................................................................... 24
10. REMOÇOES ELETIVAS ....................................................................................................... 24
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10.1 CRITÉRIOS DE LIBERAÇÃO DE REMOÇÕES ............................................................. 24
10.2 SOLICITAÇÕES, PRAZO E ARÉA DE ABRANGÊNCIA ................................................ 24
10.3 MODELO DE SOLICITAÇÃO........................................................................................... 25
10.4 RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR....................................................................... 26
10.5 PRESTADORES DE REMOÇÃO..................................................................................... 26
11. COLETA DOMICILIAR ........................................................................................................... 27
11.1 CRITÉRIOS DE LIBERAÇÃO DA COLETA DOMICILIAR .............................................. 27
11.2 SOLICITAÇÕES, PRAZO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA ................................................ 28
11.3 REALIZAÇÃO DA COLETA............................................................................................. 29
12. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR INFORMAR A CNU: REINTERNAÇÃO ALTAS –
ÓBITOS ...................................................................................................................................
29
12.1 REINTERNAÇÕES E ÓBITOS ........................................................................................ 29
12.2 VALIDAÇÃO DE ALTAS .................................................................................................. 29
13. FATURAMENTO .................................................................................................................... 30
14. USO CORRETO DOS E-MAILS DO NAD.............................................................................. 31
14.1 E-MAIL NAD ................................................................................................................... 31
14.2 E-MAIL PRORROGAÇÕES NAD ................................................................................... 31
14.3 E-MAIL GESTÃO DO CUIDADO ..................................................................................... 31
14.4 E-MAIL PROTOCOLO .................................................................................................... 32
14.5 E-MAIL AUTORIZAÇÕES .............................................................................................. 32
14.6 E-MAIL PARTICULAR .................................................................................................... 32
15. RELACIONAMENTO E NEGOCIAÇÃO ................................................................................ 32
15.1 ITENS NÃO INCLUSOS NAS TABELAS ....................................................................... 32
16. INFORMAÇOES IMPORTANTES .......................................................................................... 33
16.1 ACESSO A GUIA DE AUTORIZAÇÃO VIA PORTAL DO PRESTADOR ...................... 33
16.2 FATURAMENTO ELETRÔNICO – CONECTIVADADE ................................................. 34
16.3 CONTAS MÉDICAS, RECURSO DE GLOSAS E FINANCEIRO..................................... 35
16.4 PARA FALAR COM NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO ……................................ 35
17. GESTÃO DO NAD……………...…………………………………………………………………… 36
18. NOSSA EQUIPE DE IMPLANTAÇÃO………………………………………………………....... 36
19. NOSSA EQUIPE GESTÃO DO CUIDADO............................................................................. 37
20. NOSSA EQUIPE SOCIAL ...................................................................................................... 38
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21. NOSSA EQUIPE ADMINISTRATIVA PRORROGAÇÃO....................................................... 39
22. NOSSA EQUIPE DE CUIDADOS CONTINUADOS………….…………………………………. 40
23. NOSSA EQUIPE DE CUIDAR ONCOLÓGICO…………………………...……………………. 41
24. RELACIONAMENTO E NEGOCIAÇÃO ................................................................................ 41
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1. PROCESSO DE CAPTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
Todas as tratativas de captação e implantação de atendimento é de responsabilidade
da nossa Equipe Técnica, Administrativa e Equipe Social. As tratativas serão através do
e-mail do NAD: [email protected].
1.1 CONTEÚDO DO PROCESSO DE CAPTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
A avaliação obrigatoriamente deve ser realizada de forma presencial.
✓ Formulário de Avaliação Padrão do NAD – preenchimento completo, inclusive
com a prescrição médica, com letra legível de todos os campos do formulário,
sem rasura, datado e assinado. Incluir fotos das lesões (desejável) e descrição
da lesão;
✓ Escalas de Riscos: Escala de Queda de Morse, Escala de Braden (exceto para
Pediatria 0-18 anos);
✓ Tabela NEAD vigente - assinada, carimbada e datada.
✓ Orçamento com previsão de 30 dias, com exceção em casos de término de
antibiótico. Atentar-se para os casos com necessidade de remoção, devendo
ser comunicado previamente;
✓ Regulamento do NAD; Termo de Consentimento; Termo de Responsabilidade -
preenchimento completo com letra legível de todos os campos do formulário e
sem rasura.
✓ Termo de Uso de Imagem assinado – somente com o documento assinado
podemos fotografar as situações que necessitem de evidências fotográficas;
✓ Avaliação do Serviço Social com o diagnóstico social (quando este for solicitado
exclusivamente);
Para as solicitações de bolsa de colostomia orientar o beneficiário para entrar
contato com a central de atendimento. TELEFONE 0800.942.0011
1.2 NÃO AUTORIZADO PELO NAD
Salientamos que o NAD não autoriza itens de EPI (máscaras descartáveis cirúrgicas e
especiais, protetor facial, álcool, luvas de procedimento não estéreis, propé, avental
(todos os tipos), óculos de proteção, touca, caixa de perfuro cortante), sendo o
fornecimento destes materiais de responsabilidade do prestador.
O gerenciamento do lixo domiciliar também é atribuição irrevogável do prestador.
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De acordo com Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 07
de dezembro de 2004 - Publicada no DOU de 10/12/2004 (Dispõe sobre
o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde), o gerenciamento de resíduos gerados na Atenção Domiciliar
é de responsabilidade do prestador.
1.3 RETORNO DA AVALIAÇÃO
O retorno da avaliação da captação deverá ocorrer em até 24h no e-mail do NAD:
ASSUNTO DO E-MAIL: AVALIAÇÃO – NOME COMPLETO - CÓDIGO DO PACIENTE
OBS – Manter todo o processo de avaliação e implantação no mesmo e-mail.
Na impossibilidade da avaliação, o prestador deverá comunicar a CNU em até 24h.
1.4 AUTORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO/ IMPLANTAÇÃO
A autorização da OPS para atendimento domiciliar será formalizada através do e-mail
do NAD: [email protected].
PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: Após a aprovação para implantação,
enviar a documentação abaixo no prazo de 24h:
✓ Relatórios e orçamento ajustado - obrigatoriamente com a data e horário de
início do atendimento até o último dia do mês vigente da implantação (exceto
para os casos com implantação a partir do dia 27 de cada mês);
✓ Para implantações a partir de 27, os orçamentos devem ser encaminhados com
início do atendimento e a primeira prorrogação a ser solicitada (exemplo
implantação em 27/04/2020 o orçamento deve ser de 27/04 a 31/05), exceto
para atendimento exclusivo para término de antibiótico que deve cumprir a
previsão de uso da medicação ou de acordo com a programação terapêutica do
atendimento domiciliar;
✓ Formulário de treino do cuidador - preenchimento completo com letra legível de
todos os campos do formulário e sem rasura. Aplicar nos casos que forem
pertinentes ao atendimento (após indicação da equipe técnica
implantação/gestão do cuidado no ato da autorização);
✓ Regulamento de Atenção Domiciliar - este documento deve ser preenchido,
assinado e com todas as páginas rubricadas, somente após a autorização da
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implantação do paciente na residência. Enviar documento completo em um único
arquivo. Exceto para os casos de Cuidados Continuados;
✓ Termo de Consentimento e Termo de Responsabilidade - ambos assinados pelo
CUIDADOR ou RESPONSÁVEL. Este documento deve ser preenchido e
assinado nos dois campos, somente após a autorização da implantação do
paciente na residência;
✓ Termo de Uso de Imagem assinado - somente após assinatura podemos
fotografar. Este documento deve ser assinado, somente após a autorização da
implantação do paciente na residência;
ATENÇÃO: A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DEVE SER ENVIADA
DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA (SEM RASURAS).
Envio de Senhas
Orçamento enviado completo conforme item 1.4 para OPS dentro do prazo
estabelecido. A guia de autorização será encaminhada ao prestador até o último dia útil
do mês da implantação do paciente. Exceto para os casos em que a implantação ocorra
a partir do dia 27 de cada mês, a guia será emitida até o último dia útil do mês da
prorrogação.
OBS: Não serão ajustadas guias com envio de documentação/orçamentos com
ausência de codificação, tabela erradas, código descontinuado, período ou quantidade
incorreta, exceto para hospitalização ou óbito.
Envio dos Orçamentos:
Para as implantações realizadas a partir do dia 27 de cada mês, a primeira prorrogação
é de responsabilidade da célula de implantação do NAD, devendo encaminhar um único
orçamento referente a data de implantação até o último dia de atendimento do próximo
mês.
Exemplo: paciente admitido no dia 27 de abril. Neste caso o orçamento de implantação
deverá ser de 27/04 a 31/05, exceto para atendimento exclusivo para término de
antibiótico que deve cumprir a previsão de uso da medicação ou de acordo com a
programação terapêutica do atendimento domiciliar;
As senhas de autorização só serão encaminhadas ao prestador após o envio de
toda documentação relacionada no item 1.4.
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1.5 INTERCORRÊNCIAS NO MÊS DE IMPLANTAÇÃO
Em caso de intercorrência clínica do atendimento domiciliar, caberá ao prestador avaliar
a melhor conduta:
✓ Solicitação de Aditivo - proceder conforme orientações do item 5.1. Itens já
solicitados no momento da avaliação e negados pela equipe técnica do NAD, o
prestador não poderá encaminhar aditivo solicitando o mesmo item para a
equipe de gestão do cuidado;
✓ Reinternação hospitalar/ Óbito: encaminhar orçamento readequado;
✓ Formalizar no e-mail a data e anexar relatório informando o motivo da
hospitalização.
Essa informação deverá ser encaminhada para o e-mail
2. PRORROGAÇÃO DE ATENDIMENTO
As prorrogações de atendimento são de responsabilidade da nossa Equipe
Administrativa e da Equipe Gestão do Cuidado. Para os prestadores que fazem parte
do projeto SAW, as prorrogações deverão ser inseridas via sistema. E para os
prestadores que não fazem parte do projeto SAW as prorrogações deverão ser
encaminhadas para o e-mail: [email protected].
O prestador deverá solicitar a prorrogação de atendimento mensalmente e
impreterivelmente dentro do prazo estabelecido pelo NAD. Cronograma na página 13.
2.1 CONTEÚDO DAS SOLICITAÇÕES
✓ Nome Completo;
✓ Nº da Carteirinha;
✓ Mês de Referência;
✓ Relatórios de Prorrogação Padrão do NAD – preenchimento completo;
✓ Informar em caso de falta/ausência, justificar o motivo no relatório;
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✓ Previsão Orçamentária: é necessário informar a quantidade de cada item no
orçamento: Materiais, Medicamentos; Dietas, Equipamentos, Honorários dos
Profissionais;
✓ Antibiótico/Anticoagulantes injetáveis - é necessário informar a quantidade de
cada item no orçamento;
✓ Relatório de Lesão Padrão do NAD - preenchimento completo e fotos;
✓ Atualização do treino do cuidador, caso haja mudança do responsável;
✓ Para os casos de alta programada, enviar o Termo de Alta assinado;
✓ Aditivos do mês anterior e suas autorizações realizadas pela Equipe Gestão do
Cuidado (orientações do item 5.3). Somente para os prestadores que enviam
via e-mail, ou seja, que não fazem projeto SAW.
ATENÇÃO: Todos os documentos são de envio obrigatório. As senhas de autorização
só serão encaminhadas ao prestador após o envio de toda documentação e
preenchimento completo do relatório de prorrogação relacionado no item 2.1.
OBS.: A apresentação do layout de orçamento deverá conter obrigatoriamente as
quantidades, valor unitário, valores subtotais e valor total do orçamento com seus
respectivos códigos TUSS na versão 3.03.02 e código de pacote nos casos de
Internações 24h/12h/6h.
Anexar fotos em relatório de lesão padrão NAD com:
✓ Registro fotográfico (02 últimos meses) e relatório do enfermeiro descrevendo
local da lesão, o aspecto e quantidade da secreção, dimensão da lesão,
materiais e medicamentos utilizados;
✓ Curativo aberto: imagem da cobertura secundária e primária no mesmo plano;
✓ Lesão após a limpeza: imagem da lesão com a régua. No caso de túneis,
mensurar a profundidade.
✓ Encaminhar registro fotográfico de todos os reservatórios do curativo sob
pressão negativa com data no ato da troca.
Os questionamentos gerados pela equipe da Gestão do Cuidado durante a
análise do processo de prorrogação, deverão ser respondidos pelo
prestador em até 24 horas corridas.
Fica estabelecido que deve ser disponibilizada à OPS toda documentação
pertinente ao atendimento domiciliar do paciente, a fim de justificar e
elucidar possíveis questionamentos por parte da nossa Equipe de Gestão do
Cuidado.
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2.2 NÃO AUTORIZADO PELO NAD
Salientamos que o NAD não autoriza itens de EPI (máscaras descartáveis cirúrgicas e
especiais, protetor facial, álcool, luvas de procedimento não estéreis, propé, avental
(todos os tipos), óculos de proteção, touca, caixa de perfuro cortante), sendo o
fornecimento destes materiais de responsabilidade do prestador.
O gerenciamento do lixo domiciliar também é atribuição irrevogável
do prestador. Portanto EPI e Gerenciamento do Lixo são de total responsabilidade
do prestador.
De acordo com Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 07 de dezembro
de 2004 - Publicada no DOU de 10/12/2004 (Dispõe sobre o Regulamento Técnico
para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde),
o gerenciamento de resíduos gerados na Atenção Domiciliar é de
responsabilidade do prestador.
2.3 GUIA DE AUTORIZAÇÃO
A equipe administrativa emitirá a guia de autorização. Poderá ser enviada no decorrer
do mês, com prazo limite de envio informado no cronograma disponibilizado pela OPS.
As senhas serão enviadas automaticamente via sistema para os e-mails cadastrados
(e-mails indicados pelo prestador). Portanto é de responsabilidade do prestador fazer
as devidas notificações
a OPS (alterações/exclusão e inclusão de e-mails).
A guia de autorização será enviada com o período de atendimento e valor de previsão
orçamentária autorizados. É importante ratificar que todas as autorizações também
passarão pela análise da equipe de Auditoria Hospitalar, bem como equipe de Contas
Médicas.
OBSERVAÇÃO: A guia de autorização poderá ser acessada pelo Portal
do Prestador (orientações do item 16.1).
A guia é válida por 30 (trinta dias) e não será permitido apresentação após esse
período. A equipe NAD não se responsabiliza pela apresentação fora do prazo.
2.4 READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRORROGAÇÃO
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O prestador deverá informar por e-mail o motivo da readequação e poderá realizá-la
através do SAW. Exceto para os prestadores que não fazem parte do projeto SAW, a
readequação deverá ser enviada por e-mail.
✓ Reinternação hospitalar;
✓ Óbito;
✓ Migração de Prestador;
✓ Mudança de Complexidade (diárias de 6h/12h/24h);
✓ Alta.
Nos casos sinalizados acima, o prestador deverá enviar para os e-mails da Prorrogação
do NAD ([email protected]) e da Gestão do Cuidado
PRORROGAÇÃO READEQUADA - enviar toda documentação pertinente para análise
em único orçamento por competência. Contendo: Relatórios com a data e o motivo do
encerramento do atendimento; Relatório de Lesão Padrão NAD; Orçamento
readequado conforme dias de atendimento. Inclusão obrigatória dos aditivos
autorizados se houver, somente para os prestadores que não fazem parte do projeto
SAW.
PRAZO: 24 horas úteis após a ocorrência.
3. NOTIFICAÇÃO DE EVENTO ADVERSO (EA)
A Célula de Qualidade e Segurança do paciente acompanha e monitora os eventos
adversos ocorridos durante o atendimento domiciliar. Os eventos adversos que são
acompanhados pela célula de qualidade e segurança são:
✓ Queda na residência;
✓ Flebite;
✓ Erro de administração de medicação;
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✓ Perda/saída de dispositivos (sondas, cateteres, cânulas de traqueostomia);
✓ Desenvolvimento de lesão por pressão.
É de responsabilidade do prestador informar e notificar a Célula de Qualidade e
Segurança na ocorrência de eventos adversos assim que eles forem identificados
através do e-mail: [email protected].
Caso o prestador não notifique, caberá à equipe técnica do NAD sinalizar a Célula de
Qualidade e Segurança que irá solicitar o preenchimento do formulário de
notificação de evento adverso ao prestador que deverá retornar com o formulário
preenchido em até 72 horas após. Sendo necessário o preenchimento completo do
formulário, detalhar o motivo pelo qual ocorreu o evento adverso para que
possamos identificar e agir na causa raíz.
É necessário ainda realizar análise de causa através da metodologia dos 5 porquês
e Ishikawa e informar o plano de ação com o envio de evidências das ações
realizadas.
4. CRONOGRAMA DE PRORROGAÇÃO
4.1 CUSTO OPERADORA – TRATATIVAS PRÉ PAGAMENTO
**Prorrogação tratativas Pré Pagamento: Data limite aceitável para o prestador de
serviços apresentar a solicitação de prorrogação da referida competência.
Data para o NAD enviar as guias: Data limite do NAD para a entrega via e-mail da
senha de autorização de faturamento.
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4.2 CUSTO OPERACIONAL E INTERCÂMBIO
Atendimento gerenciado pela empresa contratante, ou seja, fonte pagadora externa.
Atendendo à exigência das empresas contratantes da Central Nacional Unimed
em custo operacional, o prestador deverá enviar o processo de prorrogação do
atendimento domiciliar, conforme a coluna de Tratativas Custo Operacional.
O descumprimento deste fluxo implicará o não pagamento do atendimento.
*Tratativas Custo Operacional: Data limite para o prestador
de serviços apresentar a solicitação de prorrogação da referida competência.
Este processo será analisado pela Equipe Gestão do Cuidado e encaminhado para
auditoria da empresa contratante (fonte pagadora) da CNU ou Unimed de Origem para
avaliação e autorização. Somente após esta aprovação é que o NAD emitirá guia de
autorização.
Prazo da CNU: No caso da empresa contratante da CNU não encaminhar
a aprovação dentro do prazo estipulado para que o NAD emita a guia
de autorização para faturamento no prazo estabelecido nesse manual,
o prestador deverá aguardar, porém não sofrerá prejuízo, pois:
✓ Ao passar o processo em XML o prestador obrigatoriamente deve inserir
a data de emissão da guia. A apresentação da conta deve ser realizada
dentro do prazo de 30 dias a contar da data de emissão da guia
de autorização. Exceto para os casos admitidos a partir do dia 27 de cada mês,
cujas guias serão emitidas pela célula de implantação. O prestador deverá
realizar o faturamento após a finalização do atendimento do próximo mês;
✓ A equipe Administrativa emitirá a guia de autorização conforme parecer da
Célula de Coordenação do Cuidado. A senha será enviada automaticamente via
sistema para os e-mails cadastrados (e-mails indicados pelo prestador);
✓ A guia é válida por 30 (trinta dias) e não será permitido apresentação após
esse período.
ATENÇÃO: As prorrogações não poderão ser apresentadas a Contas Médicas fora
do prazo contratado com a CNU.
É de responsabilidade do NAD sinalizar ao prestador todos os pacientes de empresa
contratante da CNU em Custo Operacional e Intercâmbio:
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✓ Equipe de Implantação: Casos Novos e Reimplantações;
✓ Equipe Administrativa: Casos em Atendimento (Prorrogação).
5. SOLICITAÇÃO DE ADITIVO
5.1 ENVIO DAS SOLICITAÇÕES
Todas as solicitações de aditivos devem ser inseridas na plataforma do SAW/TRIXTI,
seguindo o passo a passo e modelo de solicitação descrito abaixo:
✓ O prestador deverá entrar em contato com a equipe do SAW solicitando a
criação de um login e senha para acesso à plataforma. Os contatos da equipe
do SAW/TRIXTI estarão disponíveis no final desse manual.
✓ Após realizar login para acesso no site do SAW, acessar o menu TISS > PAINEL
DE EXECUÇÃO, conforme pode ser observado na imagem abaixo.
✓ No Painel de Execução o usuário deve acessar a opção GUIA DE SP/SADT,
conforme pode ser observado em destaque na imagem abaixo.
✓ Iniciar o preenchimento da GUIA DE SP/SADT, os campos em branco são de
preenchimento obrigatório. Abaixo a imagem da guia em branco.
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✓ Os campos que deverão ser, obrigatoriamente, preenchidos nessa ordem:
✓ Campo 8: Número da carteira – Código do beneficiário (Automaticamente o
sistema preencherá os campos 9, 10 e 12);
✓ Campo 13: Código na operadora – Código do prestador na operadora
(Automaticamente o sistema preencherá o campo 14 – nome do contratado);
✓ Campo 15: Nome no profissional solicitante (Pode ser o Técnico Responsável
da empresa de Home Care, ou do médico responsável pelo paciente);
✓ Campo 16: Conselho do profissional;
✓ Campo 17: Número no conselho;
✓ Campo 18: UF;
✓ Campo 19: Código do CBO-s (Selecionar a opção “Médico Generalista”);
✓ Campo 21: Caráter do Atendimento (Selecionar sempre a opção “Eletivo”);
Campo 23: Indicação Clínica (É imprescindível o preenchimento desse campo,
seguindo o modelo padrão: “ADITIVO + NÚMERO DO ADITIVO – DATA –
VALOR TOTAL”);
✓ Campo 29: Código na operadora (Deve-se repetir a informação preenchida no
campo 13);
✓ Campo 24: Tabela (É importante se atentar ao lançamento correto do código
TUSS/TISS de cada procedimento, pacote ou taxa em sua respectiva tabela).
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IMPORTANTE: Para casos de aditivos que tenham a cobrança de algum pacote, taxa,
procedimento/profissionais, lançar no SAW apenas esses códigos cobrados, não
havendo necessidade de lançar os materiais e medicamentos.
Para casos de aditivos que tenham apenas a cobrança de materiais ou medicamentos,
lançar no orçamento a taxa de auxiliar de enfermagem até 3 horas – 60034440 com
o valor zerado, conforme exemplo da imagem abaixo.
No SAW, lançar apenas a taxa 60034440 – quantidade 1. Não será necessário
inserir os materiais e medicamentos. A equipe técnica autorizará a guia conforme
os valores cobrados no orçamento.
✓ Campo 25: Código do procedimento (automaticamente o sistema preencherá o
campo 26 – descrição);
✓ Campo 27: Quantidade solicitada;
✓ Campo 32: Tipo de Atendimento (selecionar, obrigatoriamente, a opção
“Atendimento Domiciliar”).
✓ Campo 33: Indicação de Acidente – Acidente ou doença relacionada -
(Selecionar sempre a opção “Não acidente”);
✓ Após o preenchimento adequado de todos os campos orientados, o usuário
deverá acessar a opção GRAVAR, no topo da tela, conforme pode ser
observado em destaque na imagem abaixo.
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✓ Após a gravação das informações, o sistema informará que a guia foi registrada
com sucesso, gerando um NÚMERO DE GUIA. O usuário deverá utilizar esse
número de guia (número do pedido) para acompanhamento no SAW. No Painel
de Ações o usuário deverá anexar todas as documentações referentes ao aditivo
(Orçamento, relatório de justificativa, prescrições médicas, fotos etc.) na opção
ANEXAR LAUDOS, conforme imagem abaixo.
✓ Após finalizar o carregamento das documentações necessárias, o usuário deve
acessar a opção ANEXAR, para salvar a informação;
Observação: É importante salientar que documentos que possuam o mesmo
nome de um arquivo já anexado, não será carregado ao nosso sistema de gestão.
Dessa forma, há a necessidade de trocar o nome do arquivo, caso já haja um com
o nome igual, para que a equipe técnica consiga avaliar.
PRAZO PARA ENVIO DO ADITIVO: O aditivo deve ser enviado em até 24 horas após
a intercorrência.
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O pedido gerado será analisado pela equipe Gestão do Cuidado no prazo de 48 horas
e o parecer de autorização ou negativa será atualizado diretamente na guia. Caso haja
necessidade de readequação ou negociação técnica, o gestor encaminhará um e-mail
através do endereço [email protected] para as
tratativas necessárias.
5.2 PRAZO PARA RETORNO DE QUESTIONAMENTO
Os questionamentos gerados pela equipe Gestão do Cuidado deverão ser respondidos
pelo prestador em até 24 horas do recebimento. O não cumprimento do prazo poderá
implicar na negativa da solicitação devido documentação inconsistente por parte do
prestador.
5.3 FATURAMENTO DE ADITIVOS
✓ Prestadores do Projeto SAW
A guia de aditivo incluída, que for autorizada pela equipe técnica, será enviada para os
e-mails dos prestadores no momento da autorização e, é possível também ser impressa
diretamente do SAW para faturamento.
As datas de faturamento permanecem todo dia 05 e 15 de cada mês subsequente ao
atendimento. Sendo assim, o prestador deverá faturar as guias de aditivo,
impreterivelmente, com o período vigente de prorrogação. (Ex. Aditivos referente a
janeiro deverão ser cobrados apenas nos dias 05 ou 15 de fevereiro.) Não será permitida
a cobrança do aditivo no mês do atendimento prestado.
Para os casos de aditivo que só tem cobrança de materiais e medicações através da
taxa 60034440, prosseguir normalmente com o faturamento, lançando no XML a taxa
acima, quantidade 1, valor zerado + os materiais e medicamentos autorizados para
cobrança.
Para faturamento será necessário, além da nota fiscal, o envio de:
✓ Guia de autorização;
✓ Prescrição médica;
✓ Checagem da prescrição médica, quando procedimento, medicação ou curativo;
✓ Ficha de produtividade, quando atendimento multiprofissional;
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✓ Capa de lote de SADT.
Observação: Para faturamento das guias de aditivo deverá ser gerado um XML
separadamente das guias de prorrogação de home care, visto que, as guias de
aditivos serão autorizadas como SP/SADT – Atendimento domiciliar, enquanto as
guias de prorrogação são autorizadas como INTERNAÇÃO DOMICILIAR. Sendo
assim, será necessário o envio separado dos XMLs para faturamento. Lembrando
que não é permitido o envio de lotes mistos (SP/SADT junto com INTERNAÇÃO,
por exemplo) ou seja, será necessário o envio de uma Nota Fiscal para cada lote.
IMPORTANTE: O NAD não se responsabilizará por aditivos autorizados que não forem
faturados no período correto por qualquer razão. O controle de autorização e
faturamento é inteiramente de responsabilidade do prestador.
✓ Prestadores envio por e-mail
Após parecer favorável da equipe Gestão do Cuidado, o prestador iniciará o
atendimento conforme solicitado. O valor do aditivo deverá ser incluso no orçamento de
prorrogação do mês subsequente, visto que o NAD não emite senha de autorização
para aditivos. A autorização provém apenas do e-mail. Observação: Os aditivos deverão
ser sinalizados como tal no orçamento do mês subsequente e com autorização do NAD
enviada juntamente com o processo de prorrogação. PRAZO PARA COBRANÇA DE
ADITIVO: Os aditivos deverão ser inseridos no orçamento do mês subsequente.
Exemplo - Aditivo autorizado no mês atual (janeiro/19) deverá ser cobrado na
prorrogação do próximo mês de (fevereiro/19). Não serão aceitas cobranças de aditivos
fora do prazo estabelecido. A responsabilidade de inserir os aditivos na prorrogação é
inteiramente do prestador. Observação: A senha de Prorrogação autorizará tanto o
orçamento quanto os aditivos do mês anterior.
NÃO HÁ SENHA DE AUTORIZAÇÃO EXCLUSIVA PARA ADITIVOS. Vale ressaltar que
os e-mails do NAD não são válidos para apresentação no faturamento.
6. ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO
IMPORTANTE: O acompanhamento da autorização da guia é de responsabilidade do
prestador e pode ser feito através do número da guia no SAW em MENU > TISS >
PAINEL DE EXECUÇÃO, conforme imagem abaixo.
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A guia poderá apresentar-se com quatro status diferentes: EM ANÁLISE; NEGADO;
AUTORIZADA; AUTORIZADA PARCIALMENTE;
O status poderá ser consultado e atualizado no SAW ao clicar no botão “Solicitar
status da guia” no menu de ações, conforme print abaixo.
7. NEGOCIAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 ANÁLISE TÉCNICA
As equipes de implantação e gestão do cuidado irão realizar análise dos orçamentos,
podendo esse sofrer glosa. Esse orçamento será também analisado pela equipe de
Contas Médicas da CNU que poderá também sofrer glosa, conforme exemplos abaixo:
Prorrogação de Maio/2020 - Autorizado no valor de R$ 3.801,68 com glosa da taxa
de técnico/auxiliar de enfermagem no valor total de R$ 2.325,00 - Justificativa:
Autorizado 5 dias na implantação para treino do cuidador.
AUTORIZADO, PRORROGAÇÃO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. PERÍODO: 01 A
31/03/20. CONTA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CONTAS MÉDICAS -
VALOR: R$ 1.750,00 SERÁ NECESSÁRIO A ENTREGA DO RELATÓRIO
GERENCIAL.
Relatórios encaminhados com informações incompletas ou incorretas a equipe de
coordenação do cuidado irá solicitar a readequação por e-mail que deverá ser
respondida e anexada no sistema SAW em até 24 horas. O prestador deverá ainda
informar por e-mail a inserção do relatório no sistema.
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IMPORTANTE: no caso de readequação o prestador deverá inserir no SAW todo o
processo novamente.
A primeira autorização será emitida pelo NAD, para as demais solicitações o prestador
deverá reforçar a orientação com o paciente/família de realizar a solicitação para a
nossa Central de Atendimento, no e-mail:
Poderá também solicitar através do Whatsapp: 11 3268-7020
7.2 NÃO SERÃO ACEITOS PELO NAD
✓ Alterações dos relatórios enviados com orçamento que foi analisado pelo Gestor
do Cuidado;
✓ Novos relatórios corrigidos ou outros documentos;
✓ Inclusão de itens que não constavam no orçamento analisado pelo Gestor do
Cuidado.
8. FORNECIMENTO PELO NAD
8.1 FORNECIMENTO DE DIETA
O NAD através do Projeto Apolo fornece dietas industrializadas ou suplementos
nutricionais para alguns pacientes que estão em atendimento domiciliar.
A seleção de pacientes é realizada através da indicação do Gestor do Cuidado após
avaliação técnica e social.
IMPORTANTE: A gestão nutricional permanece totalmente sob responsabilidade
do prestador, ou seja, a OPS fará o fornecimento de acordo com a prescrição da
nutricionista que acompanha o paciente.
8.2 FORNECIMENTO DE MEDICAÇÕES
O NAD através do Projeto Apolo fornece antimicrobianos, medicamentos de alto custo
ou anticoagulantes injetáveis (somente pacientes oncológicos) para alguns pacientes
que estão em atendimento domiciliar.
A seleção de pacientes é realizada através da indicação do Gestor do Cuidado após
avaliação técnica e social.
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IMPORTANTE: Todas as prescrições de medicações de alto custo deverão realizar
análise integrada da equipe do gestor do cuidado, coordenação médica e
corroborar as ações à Coordenadora do NAD.
O Pedido Médico do Especialista deve conter o CID, diagnóstico, justificativa clínica,
descrição da medicação (se for medicamento ético deve obter justificativa específica),
dose mg/mL, tempo de uso (se é contínuo ou tempo determinado), horário e via de
acesso.
Se for medicação por ordem do Neurologista/ Neuropediatra, realizar discussão
clínica com o gestor do cuidado, coordenador médico (NAD) e se necessário acionar as
especialidades envolvidas no caso.
Se houver mudança de médico prescritor, inicia-se o mesmo processo, prescrição e
justificativa clínica atualizada.
Nos casos de medicação que não estão autorizados a fabricação no Brasil, mas há
liberalidade da Anvisa na importação aos casos de Liminares, seguirão os mesmos
requisitos citados. Exemplo: Hidrato de Cloral (Chloral Hydras), rever também a
prescrição de dose/mg/mL, prevenindo o risco de falta de medicação devido a
importação.
Prestador deverá seguir o padrão clínico às medicações importadas, não está
autorizado o médico visitador prescrever sem discussão clínica prévia com a
Operadora. As validações de prescrição médica aos casos de Liminares, o risco
de judicialização serão responsabilidades do prestador.
9. CENTRAL DE APOIO AO CLIENTE
O CAC tem o objetivo de receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e
adequado às manifestações dos beneficiários atendidos pela Atenção Domiciliar e
Cuidados Continuados, através do direcionamento das reclamações aos Prestadores
responsáveis pelo plano de cuidado, de modo a tentar resolver dúvidas e conflitos.
É responsabilidade do prestador comunicar para operadora mudança de
endereço do beneficiário.
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Enfatizamos que mediante a abertura de não conformidades no atendimento o
Prestador deverá encaminhar dentro do prazo acordado, o plano de ação corretivo da
ocorrência informada.
9.1 MONITORAMENTOS DAS RECLAMAÇÕES
Para as solicitações de retorno de queixas, reclamações e demandas jurídicas, o
prestador deverá cumprir o prazo para envio da resposta em até 24 horas úteis.
10. REMOÇÕES ELETIVAS
10.1 CRITÉROS DE LIBERAÇÃO DE REMOÇÕES
✓ Pacientes sob ventilação invasiva ou não invasiva contínua;
✓ Pacientes dependentes de oxigênio e para AVDs que não realizem sedestação,
índice de Katz (2 ou menos). Aos que realizam será avaliada a liberação de
cilindro para transporte;
✓ Pacientes com restrição de movimento por fratura de coluna ou quadril com
relatório médico que ateste a condição e solicite remoção por ambulância;
✓ Pacientes com alto risco para crise convulsiva com relatório médico que ateste
a condição;
✓ Pacientes acamados sem sustentação de tronco, índice de Katz (2 ou menos);
✓ Pacientes com Liminar Judicial que contemple remoção.
Pacientes não contemplados nos critérios acima descritos, mas que o médico
assistente entenda como imprescindível: o médico deverá fazer contato telefônico
com a equipe Gestão do Cuidado para discussão do caso.
10.2 SOLICITAÇÕES, PRAZO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A remoção eletiva deverá ser realizada pelo prestador de Home Care, e a cobrança
deverá ser de acordo com a tabela de remoção contratada.
A solicitação deverá ser enviada como Aditivo via SAW (pedido médico com justificativa
técnica, formulário de remoção devidamente preenchido e orçamento) em até 7 dias
úteis de antecedência à data da realização da remoção e necessita de autorização
prévia da equipe Gestão do Cuidado. Solicitações feitas fora do prazo estabelecido
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serão de total responsabilidade do prestador. Após análise da Gestão do Cuidado e se
autorizado, a senha será emitida pela própria Gestão no SAW.
A transferência de clínica de retaguarda para atendimento de urgência/internação no
hospital ou do hospital para a clínica de retaguarda, deverão ser solicitadas diretamente
à Central de Atendimento da CNU: CARTEIRA 0865: 0800-942-0011 / CARTEIRA
0067: 0800-940-4774
Para remoção eletiva (na cidade de São Paulo, ABC e outros municípios) os
Prestadores Eventuais, Retaguarda e/ou Hospital de Transição, devem encaminhar a
solicitação (pedido médico com justificativa técnica, formulário de remoção devidamente
preenchido) à equipe de prorrogação NAD
[email protected] para autorização. Se autorizado
deverá contatar os prestadores de remoção, conforme item 10.5, para agendamento do
serviço.
10.3 MODELO DE SOLICITAÇÃO
O e-mail para solicitação de agendamento de remoção aos prestadores Eventuais,
Retaguarda ou Transição, deverá ser encaminhado para
[email protected], com cópia do prestador de
remoção, para a devida autorização no seguinte modelo.
O e-mail para autorização do NAD, deverá conter obrigatoriamente a
documentação encaminhada ao prestador (Formulário do NAD + Pedido Médico).
10.4 RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR
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Será responsabilidade do prestador solicitar o cancelamento da Remoção em
casos de intercorrências (internação, óbito, programação de alta e/ou a pedido da
família).
O e-mail deverá ser encaminhado para o prestador de remoção,
✓ O prestador deverá efetuar o cancelamento diretamente com empresa de
remoções e nos comunicar via e-mail conforme orientação acima.
✓ O custo das remoções que não forem autorizadas previamente pelo NAD será
de inteira responsabilidade do prestador.
✓ Remoções que forem agendadas com outros prestadores, que não os nossos
parceiros, sem justificativa e sem autorização, em forma de aditivo, por parte da
enfermagem também serão de inteira responsabilidade do prestador.
10.5 PRESTADORES DE REMOÇÃO
AZUL EMERGÊNCIAS
As solicitações deverão ser encaminhadas aos e-mails:
Contato: Central de atendimento
Telefone: (11) 2273-5000
MEDSALVA REMOÇÕES
As solicitações deverão ser encaminhadas aos e-mails:
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Contato: Central de atendimento
Telefone: (11) 3225-2256 / 0800 794 6000
BRS REMOÇÕES
As solicitações deverão ser encaminhadas aos e-mails:
Contato: Geremias
Telefone: (19) 37923947 / (19) 9 9804-9901
11. COLETA DOMICILIAR
11.1 CRITÉRIOS DE LIBERAÇÃO DA COLETA DOMICILIAR
✓ Pacientes sob ventilação invasiva ou não invasiva contínua;
✓ Pacientes dependentes de oxigênio e para AVDs que não realizem sedestação,
índice de Katz (2 ou menos);
✓ Pacientes com restrição de movimento por fratura de coluna ou quadril com
relatório médico que ateste a condição;
✓ Pacientes com alto risco para crise convulsiva com relatório médico que ateste
a condição;
✓ Pacientes acamados sem sustentação de tronco, índice de Katz (2 ou menos);
✓ Pacientes com Liminar Judicial que contemple coleta domiciliar.
Pacientes não contemplados nos critérios acima descritos, mas que o médico
assistente entenda como imprescindível: o médico deverá fazer contato telefônico
com a equipe Gestão do Cuidado para discussão do caso.
11.2 SOLICITAÇÕES, PRAZO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Para solicitar tal serviço o prestador deverá enviar aditivo via SAW ou e-mail (para os
prestadores que não realizam prorrogação via SAW) para:
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São Paulo, Capital, Região Metropolitana e Grande São Paulo, outros municípios,
ABCD - O prestador possui em contrato a taxa de coleta domiciliar, desta forma deve
agendar diretamente com nossos parceiros abaixo, que realizará as análises clínicas, e
remunerar a taxa da coleta ao mesmo que efetuar o atendimento, e posterior cobrar da
CNU a taxa de coleta contratada.
• Laboratório Schimillevitch – atende todas as Redes da CNU
• Laboratório Lavoisier – atende as Redes 067, 0865 e Portabilidade
• Delboni, Salomão Zoppi, Cytolab, Oswaldo Cruz, Alta – atende a Rede
0865
No aditivo deverá constar relatório médico com a justificativa e o orçamento da
taxa de coleta domiciliar contratada.
Os prestadores que não têm contrato da taxa de coleta domiciliar, para os pacientes em
atendimento domiciliar que residem em São Paulo, Capital, Região Metropolitana e
Grande São Paulo, outros municípios, ABCD, devem solicitar por e-mail para:
✓ Enviar digitalizado o pedido médico original legível, carimbado e assinado com
exames descritos e dados cadastrais do paciente, com todos os campos
obrigatórios, inclusive com CRM e nome do médico solicitante ou responsável;
✓ Relatório Clínico Atual.
11.3 REALIZAÇÃO DA COLETA
Ambulatorial - tendo em mãos a autorização da Equipe Técnica o prestador deverá
seguir as orientações abaixo.
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✓ Acionar os laboratórios referenciados pela CNU para entrega da amostra para
análise;
✓ Verificar com os mesmos a forma de entrega do resultado do exame;
✓ Cobrar da CNU o código de coleta de exame ambulatorial.
Urgência e Emergência – tendo a necessidade de realização da coleta imediata,
proceder conforme urgência e após conduta, enviar a justificativa para a Equipe de
Gestão do Cuidado para conhecimento e seguir as orientações abaixo.
✓ Contatar seus laboratórios parceiros para alinhamento da entrega da coleta
para análise;
✓ Remunerar o parceiro pela análise conforme negociação entre ambas as partes;
✓ Cobrar da CNU o código de pacote de exame na urgência e emergência
contratado.
12. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR INFORMAR A CNU: REINTERNAÇÃO –
ALTAS – ÓBITOS
12.1 REINTERNAÇÕES E ÓBITOS
✓ Notificação com data e horário aproximado da ocorrência;
✓ Motivo da ocorrência (quadro clínico do paciente, diagnósticos
e condutas/ações tomadas);
✓ Nos casos de reinternação hospitalar: local da reinternação (hospital)
e monitoramento do paciente (Hospital, tipo de acomodação, estado clínico);
✓ Classificar se a internação foi evitável e inevitável;
✓ É de extrema importância que o prestador monitore a internação hospitalar
e informe ao NAD no e-mail Prorrogações e Gestão do Cuidado;
✓ Enviar Readequação Orçamentária completa conforme orientações
do item 2.4.
12.2 VALIDAÇÃO DE ALTAS
A validação de alta dos pacientes acompanhados pelo NAD, seja por Melhora Clínica
ou Administrativa deve ser em conjunto com Equipe Gestão do Cuidado e Social do
NAD, ou seja, a alta deve acontecer em comum acordo entre OPS e Prestador.
Para as altas por Melhora Clínica será necessário nos encaminhar:
✓ Justificativa Técnica;
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✓ Termo de Alta (padrão NAD), devidamente assinado pelos responsáveis do
paciente e profissional;
✓ Encaminhamento Médico para Rede Credenciada, quando necessário.
Lembrando que, essas altas deverão ser programadas preferencialmente para
o último dia do mês, exceto para os casos de procedimentos de pontuais.
Para os casos de intervenção específica (antibioticoterapia, curativos, O²), será
necessário informar a alta com 72h de antecedência com o envio das seguintes
informações:
✓ Justificativa Técnica;
✓ Orçamento de prorrogação readequado referente ao período vigente;
✓ Termo de Alta (padrão NAD), devidamente assinado pelos responsáveis do
paciente e profissional;
Os beneficiários que solicitarem suspensão total do atendimento domiciliar devem
assinar o Termo de Recusa do Atendimento Domiciliar e o prestador deverá enviar um
relatório do médico com o consentimento da alta, somente após a elaboração desse
relatório juntamente com uma carta de próprio punho emitida pela família os
atendimentos poderão ser suspensos. Isso aplica-se também para os atendimentos sob
regime de liminar judicial.
13. FATURAMENTO
O prestador deverá entregar a nossa área de Contas Médicas para compor o seu
faturamento, todo e qualquer documento comprobatório dos atendimentos prestados.
O faturamento não deve ser apresentado à OPS, sem ter sido realizado na sua
integralidade. O envio da conta antecipada pode acarretar glosa total, se apresentado
antes da sua conclusão.
Exemplo: atendimento do mês em curso, deverá ser entregue conforme cronograma de
faturamento, dias 05 e 15 do mês subsequente.
Para recurso de glosa via SAW deverão ser imputados as solicitações dos recursos para
análise até o dia 15 de cada mês.
O Núcleo de Atenção Domiciliar não terá gerência nos processos que envolvem outras
áreas como Auditoria Hospitalar, Contas Médicas e Recurso de Glosas. As regras
apresentadas por essas áreas devem ser tratadas diretamente com seus responsáveis.
14. USO CORRETO DOS E-MAILS DO NAD
14.1 E-MAIL NAD
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O e-mail NAD ([email protected]) é para o
direcionamento das seguintes tratativas:
✓ Implantação (processo completo até a guia de autorização);
✓ Readequação de Implantação;
✓ Reimplantação;
✓ Reclamações (referente ao processo de implantação);
✓ Ouvidoria;
✓ Migração de Pacientes;
✓ Liminares.
14.2 E-MAIL PRORROGAÇÕES NAD
O e-mail Prorrogações NAD ([email protected])
é para o direcionamento das seguintes tratativas:
✓ Prorrogações de Atendimentos;
✓ Solicitações e/ou Cancelamentos de Remoções;
✓ Solicitações e/ou Cancelamentos das Coletas Domiciliares;
✓ Informes: Reinternações, Óbitos e Altas;
✓ Readequações de Orçamentos e Relatórios;
✓ Atualização de Dados Cadastrais para envio de guias.
14.3 E-MAIL GESTÃO DO CUIDADO
O e-mail Gestão do Cuidado([email protected])
é para o direcionamento das seguintes tratativas:
✓ Solicitações de Aditivos;
✓ Questionamentos Técnicos;
✓ Reclamações;
✓ Informes: Reinternações, Óbitos e Altas;
✓ Readequações de Orçamentos e Relatórios.
14.4 E-MAIL PROTOCOLO
O e-mail Protocolo ([email protected]) é para controle
interno de guias do NAD. Portanto nas tratativas do prestador com
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o NAD pedimos para NÃO ENVIAR, RESPONDER ou ENCAMINHAR e-mail para
este endereço eletrônico. A resposta é sistematizada.
14.5 E-MAIL AUTORIZAÇÕES
O e-mail Autorizações ([email protected]) é o e-mail
que nosso sistema envia a guia de autorização automaticamente. Esse e-mail também,
é um canal de comunicação da nossa Central de Atendimento. Portanto nas tratativas
do prestador com o NAD pedimos para NÃO ENVIAR, RESPONDER ou ENCAMINHAR
e-mail para este endereço eletrônico
14.6 E-MAIL PARTICULARES
Os e-mails individuais dos colaboradores do NAD NÃO DEVEM ser copiados em
quaisquer tratativas operacionais.
O NAD não se responsabilizará pelo comprometimento de prazos do prestador em
caso de direcionamento de tratativas para e-mails não indicados em nosso Manual
e/ou individual de seus colaboradores.
15. RELACIONAMENTO E NEGOCIAÇÃO
O NAD tem colaboradoras exclusivas para as tratativas de:
✓ Relacionamento com os prestadores;
✓ Esclarecimentos e questionamentos;
✓ Orientações de dúvidas sobre as circulares encaminhadas pela CNU;
✓ Para controle de assinatura de novos contratos e aditivos contratuais;
✓ Processo de credenciamento e/ou distrato (contratos / aditivos / reajustes /
solicitação e negociação de itens não contratados na tabela vigente, entre
outros);
✓ Liberação de acesso ao Portal do Prestador;
✓ Manutenção de documentações conforme prazo de validade de cada um,
conforme exigência da ISO 9001.
15.1 ITENS NÃO INCLUSOS NAS TABELAS
A análise e negociação de itens não inclusos nas tabelas, ocorrerá conforme
necessidade do atendimento prestado e com autorização da coordenação NAD.
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Após receber autorização de nossa equipe técnica o prestador deverá fazer contato
diretamente com o Credenciamento NAD para negociar o item não contratado
e receber a codificação TUSS/PACOTE através do e-mail
É de responsabilidade do prestador negociar previamente antes de efetivar
a cobrança, pois sem codificação o item é passível de glosa automática (via sistema –
item não contratado) pela área de Contas Médicas.
16. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
16.1 ACESSO A GUIA DE AUTORIZAÇÃO VIA PORTAL DO PRESTADOR
Para acessar a guia de autorização pelo Portal do Prestador, basta fazer sua inscrição.
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Para mais esclarecimentos aos prestadores de Home Care, Retaguarda e
Monitoramento de Crônicos, entrar em contato com o Credenciamento NAD:
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7401 / 7414 / 7515.
16.2 FATURAMENTO ELETRÔNICO – CONECTIVIDADE
A CNU não recebe faturas fora do prazo. Portanto atente-se aos prazos acordados e
evite problemas na entrega do faturamento.
Os atendimentos devem ser faturados mensalmente. Se houver dúvida sobre como
enviá-los, entre em contato com a sua Empresa de Conectividade para receber as
orientações.
SAW/TRIXTI
Suporte Técnico 24 horas: (11) 3014-3220 / (61) 3403-5353
E-mails: [email protected]
Acionar a TRIX quando:
✓ Dúvidas ou dificuldade de envio de faturamento eletrônico;
✓ Liberação de críticas no momento de envio do XML;
✓ Suporte e esclarecimento de dúvidas do portal da TRIX.
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16.3 CONTAS MÉDICAS, RECURSO DE GLOSAS E FINANCEIRO
Faça contato diretamente com nosso setor de Contas Médicas, para:
✓ ENTREGA DE FATURAS: documentação necessária, datas, extravios etc.;
✓ PROBLEMAS COM NOTA FISCAL: alteração de dados, cancelamento,
tributos, impostos e/ou qualquer outro assunto pertinente ao setor;
Contato Contas Médicas:
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-5504 / (11) 3268-5049
(11) 3268-5913 / (11) 3268- 5770
Faça contato diretamente com nosso setor de Recursos e Revisão de Glosas, para:
✓ RECURSO DE GLOSAS: prazos, endereço para envio, canal online, entre
outros;
✓ REVISÃO DE GLOSAS: quando houver contestação de glosa efetuada.
Contatos
E-mail:[email protected]
Telefone: (11) 3268-5985 / (11) 3268-5986 / (11) 3268-5990
Faça contato diretamente com nosso setor Financeiro, para:
✓ Divergência de pagamento entre valor publicado no portal e creditado na conta;
✓ Não identificação de crédito na conta na data de pagamento conforme
cronograma.
Contato Financeiro
E-mail:[email protected]
Telefone: (11) 3268-7384
16.4 PARA FALAR COM NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO 24h:
CARTEIRA 0865: 0800-942-0011
CARTERIA 0067: 0800-940-4774
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Patrícia Conde
Enfermeira Coordenadora do NAD
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7626
Ana Maria De Fina
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268- 7917
Cibele Campos
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7763
Cristiane Oltemann
Assistente Social
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7429
Daniela Kelly Borelli
Assistente Administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7787
Dr. Hirofumi Iyeyasu
Médico
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7590
Elton Alves de Carvalho
Assistente Social
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7587
Fabiana Cristina Silva Pinheiro
Assistente Administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7695
Giovanna Fernandes
Assistente Administrativo
GESTÃO DO NAD
NOSSA EQUIPE DE IMPLANTAÇÃO
Página | 37
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7621
Jefferson Tadeu Bordão
Enfermeiro
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7719
Taiara Rodrigues
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7940
Adriana Dantas de Vasconcelos Enfermeira
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3270-7079
Cleice Silva Santos
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7602
Ewerton Moreira
Enfermeiro
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3270-7079
Janaina Pereira dos Santos
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3270-7430
Miriam da Silva Enfermeira
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7886
Naiara Sena
Enfermeira – Salvador/BA
E-mail: [email protected]
Telefone: (71) 3270-2731
NOSSA EQUIPE GESTÃO DO CUIDADO
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Raquel Garcia M Pierobon
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7972
Sônia Borges
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7154
Thais Crespi
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7293
Vanessa Argiona
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7430
Giane Oliveira da Silva
Assistente Social
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7427
Márcia Rosa Lopes
Assistente Social
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7610
Valéria da Graça Leite Garcia
Assistente Social
E-mail:[email protected]
Telefone: (11) 3268-7895
William Vieira Martins
Assistente Social
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7766
NOSSA EQUIPE SOCIAL
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Amanda Correa
Assistente Administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7901
Carla Fernanda Trajano
Assistente Administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7615
Stella Brandão Nunes
Assistente Administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7981
Talanta Silva
Assistente Administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7385
Valdenya Fontes
Assistente Administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7969
Chirlei Alves da Silva
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7966
Dra. Elisama Araújo da Silva
Médica
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7620
Vania Cavalcante da Silva
Assistente Administrativo
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7583
NOSSA EQUIPE ADMINISTRATIVA PRORROGAÇÃO
NOSSA EQUIPE DE CUIDADOS CONTINUADOS
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Denise Lara Vendramel
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7011
Luciene Jacinto de Souza
Enfermeira
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7612
Márcia Piva
Relacionamento e Negociação
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7414
Thais Freitas
Relacionamento e Negociação
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7401
Vanessa Dias
Relacionamento e Negociação
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3268-7515
RELACIONAMENTO E NEGOCIAÇÃO
NOSSA EQUIPE DE CUIDAR ONCOLOGICO