manual de indicadores do módulo de...
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Manual de Indicadores do Módulo de Monitoramento
Setembro/2014
ÍNDICE
AÇÃO 211A – PO 0A – SUPERVISÃO OCUPACIONAL DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO ........................ 2
AÇÃO 211A – PO 01 – SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CRÉDITO INSTALAÇÃO ÀS FAMÍLIAS
ASSENTADAS DA REFORMA AGRÁRIA. ................................................................................................. 3
AÇÃO 211A – PO 02 – GESTÃO AMBIENTAL EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA
AGRÁRIA ............................................................................................................................................. 4
AÇÃO 211A – PO 03 –FOMENTO À AGROINDUSTRIALIZAÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO – TERRA SOL ...... 8
AÇÃO 211A – PO 04 –TITULAÇÃO, CONCESSÃO E DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS EM PROJETOS DE
ASSENTAMENTO ................................................................................................................................. 9
AÇÃO 211A – PO 05 – REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA ... 11
AÇÃO 211A – PO 07 – VISTORIA E AVALIAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS ........................ 17
AÇÃO 211A – PO 08 – IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA EM PROJETOS DE
ASSENTAMENTO ............................................................................................................................... 21
AÇÃO 211A – PO 09 – DEMARCAÇÃO TOPOGRÁFICA EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO ................... 24
AÇÃO 0427 – CONCESSÃO DE CRÉDITO INSTALAÇÃO ÀS FAMÍLIAS ASSENTADAS ................................ 26
AÇÃO 210T – PO 01 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO CAMPO ................................................ 27
AÇÃO 210T – PO 03 – CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA
A REFORMA AGRÁRIA ....................................................................................................................... 28
AÇÃO 210U – PO 0A – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – GEORREFERENCIAMENTO DA MALHA FUNDIÁRIA
NACIONAL ......................................................................................................................................... 29
AÇÃO 210U – PO 0B – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – GESTÃO DE TERRAS PÚBLICAS ......................... 31
AÇÃO 210U – PO 09 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS RURAIS
......................................................................................................................................................... 32
AÇÃO 2105 – PO 01 – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO RURAL ................................ 34
AÇÃO 210R – PO 01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL, TÉCNICA E JURÍDICA ÀS FAMÍLIAS ACAMPADAS .............. 35
AÇÃO 210S – PO 01 –FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL ............................................................................................................................................... 37
AÇÃO 210S – PO 01, 02, 03 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO PARA A REFORMA AGRÁRIA
BSM/GERAL/TERRITÓRIOS ................................................................................................................ 38
FINANCIAMENTO PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF ........................................................... 39
AÇÃO 210W – PO 02 E 04 – DOCUMENTAÇÃO DA TRABALHADORA RURAL ........................................ 41
AÇÃO 210Z– PO 03 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E DE TERRAS
AOS OCUPANTES DE IMÓVEIS EM ÁREAS RECONHECIDAS PARA COMUNIDADES QUILOMBOLAS ....... 42
AÇÃO 210Z– PO 04 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DESINTRUSÃO
E TITULAÇÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS .................................................................................. 43
AÇÃO 2000 – PO 01 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE
QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO ................................................................................................... 44
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INTRODUÇÃO
O INCRA, por meio da Diretoria de Gestão Estratégica (DE) e da Coordenação Geral de
Monitoramento e Avaliação da Gestão (DEA), elaborou o presente Manual, que tem por objetivo
auxiliar as Superintendências Regionais – SR quanto ao adequado preenchimento do Módulo de
Monitoramento e Avaliação do SIR, especialmente em relação aos conceitos utilizados para a
definição da execução física das atividades.
A aferição dos dados físicos da Autarquia por meio do Módulo permitirá também atender às
exigências dos órgãos de controle (CGU e TCU), gerando informações e indicadores para a
composição dos relatórios demandados por estas instituições, em especial o Relatório de Gestão
que deve ser elaborado de forma individual por cada uma das 30 SR e Sede.
De acordo com a Instrução Normativa n° 55, de 3 de agosto de 2009, os dados relativos à execução
física deverão ser inseridos no Módulo pelos Asseguradores de Planejamento até o 10º dia do mês
seguinte à execução, e os Superintendentes Regionais deverão validar as informações inseridas
até o 15º dia do mês. Por sua vez, as Diretorias deverão acompanhar e analisar, por meio dos
relatórios do sistema, a evolução da execução de cada SR, de forma a eventualmente propor a
retificação de algum dado inserido.
Espera-se assim, uniformizar as informações sobre a execução, bem como os relatórios e
informativos internos e externos produzidos pela Autarquia, efetivando assim um importante
instrumento de apoio à gestão.
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Ação 211A – PO 0A – Supervisão Ocupacional de Projetos de Assentamento
1. Descrição do Plano Orçamentário
Trata-se de atividade essencial ao processo de desenvolvimento das áreas de reforma agrária.
Os servidores da autarquia, com arrimo na IN/ 071 de 17/05/2012, promovem a supervisão
da ocupação de parcelas dos assentamentos com a intenção de garantir que as terras públicas
estejam, de fato, ocupadas por famílias de trabalhadores rurais oficialmente autorizadas. Em
caso de flagrante de ocupação irregular, de ofício, o Incra, toma as medidas administrativas
com vistas à sua regularização ou retomada das parcelas, além da consequente redestinação
da área. Ações possessórias são ajuizadas pela Procuradoria Especializada, em caso de
descumprimento das decisões administrativas para ocupação regular da área.
2. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES DE
MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO
1. LOTE/PARCELA VISTORIADA/SUPERVISIONADA (VISTORIA DA SITUAÇÃO OCUPACIONAL DE PARCELA – TRABALHO DE CAMPO)
PARCELA OU LOTE X X
PA X X
2. LOTE/PARCELA VISTORIADA/SUPERVISIONADA (VISTORIA DA SITUAÇÃO OCUPACIONAL DE PARCELA – RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO ENTREGUE)
PARCELA OU LOTE
- X
PA - X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco para o campo “iniciado” do indicador “1” é a publicação da Ordem de Serviço ou
o início da diligência.
O marco para o campo “concluído” do indicador “1” é o retorno de campo, devendo ocorrer
o registro progressivo à medida que as parcelas/lotes do PA forem sendo supervisionadas.
Do indicador “2” é a entrega do relatório circunstanciado à Comissão de Supervisão da
Situação Ocupacional ou ao Chefe de Divisão ou ao Superintendente (de acordo com o fluxo
operacional na SR).
3. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
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de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO
Parcela Supervisionada “2” “2”
Ação 211A – PO 01 – Supervisão e Fiscalização do Crédito Instalação às Famílias Assentadas da Reforma Agrária.
1. Descrição do Plano Orçamentário
Supervisão e acompanhamento da aplicação do Crédito Instalação e assistência técnica para
a elaboração e para o acompanhamento de projetos arquitetônicos.
2. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADOR UNIDADES DE MEDIDA
MARCO MONITORADO
CONCLUÍDO
1. CRÉDITO SUPERVISIONADO (ANTIGO CRÉDITO E NOVAS MODALIDADES)
CREDITO SUPERVISIONADO X
FAMÍLIAS X
PA X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco para o campo “concluído” do indicador é o retorno de campo referente à aplicação
do crédito.
3. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO
Crédito Supervisionado “1” “1”
4. Aspectos Relevantes
4.1. É preciso diferenciar as unidades “Crédito Supervisionado” e “Famílias”, uma vez que
uma família pode receber mais de uma modalidade de crédito. Se isso ocorrer, o total de
modalidades recebidas deve ser contabilizado na unidade “crédito supervisionado”.
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4.2. Cada crédito supervisionado deve ser contabilizado uma única vez, embora possa existir
mais de uma supervisão durante a sua aplicação.
4.3. A comprovação da execução da supervisão deve ser realizada por meio de relatório, a ser
inserido no respectivo processo.
Ação 211A – PO 02 – Gestão Ambiental em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária
1. Descrição do Plano Orçamentário
Realização da gestão ambiental dos projetos de assentamentos da reforma agrária, com o
monitoramento das atividades relacionadas com a regularização e com o uso dos recursos
naturais, por meio da implantação, da manutenção e da alimentação do sistema de registros
de informações ambientais, do levantamento das áreas degradadas, da realização de
vistorias, em assentamentos, ou visitas técnicas de supervisão, nas Superintendências
Regionais, da realização de estudos que estabeleçam indicadores e cenários relativos à
regularidade e à recuperação de passivos ambientais como subsídios para intervenções,
promovendo a implementação do manejo de flora ou de fauna como atividade produtiva
básica ou complementar visando a geração de renda e incentivando a adoção de alternativas
sustentáveis de produção com base agroecológica, florestal ou agroflorestal,
instrumentalizando as Superintendências Regionais do INCRA e realizando as capacitações
de assentados e técnicos de Assistência Técnica e Extensão Rural de acordo com as
respectivas necessidades e envolvimentos nas finalidades da Ação.
2. Termos e Definições
VALORIZAÇÃO DE
ATIVOS E
PROMOÇÃO DE
ATIVIDADES
PRODUTIVAS
Realização de eventos e divulgação de materiais informativos
relacionados ao manejo sustentável, como: sistema alternativo de
produção sustentável, conservação e preservação dos recursos
naturais; elaboração e execução de planos e projetos de manejo
sustentável; treinamento dos assentados visando à implantação do
plano de manejo, elaboração e execução de planos e projetos de
sistemas alternativos de produção sustentável; realização de
estudos de experiências exitosas, de cadeias produtivas, de
viabilidade e de impacto socioeconômico relacionados ao sistema
alternativo de produção sustentável; eventos de capacitação para
assentados e técnicos de ATES em práticas relacionadas com o
manejo sustentável e preservação de recursos naturais;
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RECUPERAÇÃO DE
ÁREAS
DEGRADADAS
Estabelecimento de indicadores e formulação de cenários e
intervenções sobre a regularidade e a recuperação de áreas
degradadas; realização de estudos para as ações relacionadas com
o levantamento de áreas degradadas; realização de eventos e
divulgação de materiais informativos de caráter ambiental; ações
visando a remuneração de assentados pelo acréscimo florestal ou
agroflorestal em áreas alteradas; eventos de capacitação para
assentados e técnicos de ATES em práticas relacionadas com a
recuperação de recursos naturais; distribuição de publicações e de
materiais informativos relacionados com a recuperação de recursos
naturais.
MONITORAMENTO
AMBIENTAL
Realização de vistorias em áreas sob risco potencial ou efetivo de
cometimento de ilícitos ambientais ou para supervisionar o uso de
recursos naturais e custear suas manutenções; aquisição de
instrumentos, equipamentos e veículos para suporte do
monitoramento e vistorias.
BENEFICIÁRIOS DA
REFORMA AGRÁRIA
TREINADOS EM
ASPECTOS
RELEVANTES PARA
GESTÃO AMBIENTAL
Quantitativo de beneficiários da reforma agrária com ações de
capacitação relevantes para a gestão ambiental, como: prevenção e
combate a incêndio, restauração de áreas degradadas, manejo
florestal, entre outros. Devem ser consideradas não somente as
capacitações custeadas pela ação de gestão ambiental, mas
também pelas ações de ATER e PRONERA.
3. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES
DE MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO EM EXECUÇÃO
1. ASSENTAMENTO
BENEFICIADO COM
VALORIZAÇÃO DE ATIVOS
AMBIENTAIS E PROMOÇÃO
DE ATIVIDADES
PRODUTIVAS
PA X X X
HECTARE X X X
FAMÍLIA X X X
2. ASSENTAMENTO
BENEFICIADO COM
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS
PA X X X
HECTARE X X X
FAMÍLIA X X X
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3. ASSENTAMENTO
BENEFICIADO COM AÇÕES
DE MONITORAMENTO
AMBIENTAL
PA X X X
HECTARE X X X
FAMÍLIA X X X
4. NÚMERO DE
BENEFICIÁRIOS DA
REFORMA AGRÁRIA
TREINADOS EM ASPECTOS
RELEVANTES PARA
GESTÃO AMBIENTAL
PESSOA
BENEFICIADA X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco para o campo “iniciado” dos indicadores “1” a “3” é a publicação do extrato do
Convênio ou do Contrato no Diário Oficial da União – DOU. Quando se tratar de execução
direta, o marco é a publicação da Ordem de Serviço.
O marco para o campo “concluído” dos indicadores “1” a “3” é a aprovação do
serviço/produto contratado ou conveniado. Quando se tratar de execução direta, o marco é
a conclusão do serviço.
O marco para o campo “concluído” do indicador “4” é conclusão da capacitação, devendo
ser contabilizada apenas a pessoa efetivamente beneficiada.
4. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADORES FÓRMULA DE CÁLCULO
Assentamento
beneficiado/monitorado
“1”
“1” + “2” + “3” “2”
“3”
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5. Aspectos Relevantes
5.1. A meta física é composta tanto pelos PA que se encontram em atendimento (em
execução), quanto por aqueles que tiveram o atendimento concluído, independente do
ano de início da atividade.
5.2. Para atendimento de PA com múltiplos contratos, termos de parceria ou convênios,
utilizar os dados do primeiro instrumento celebrado como marco inicial para lançamento
das unidades “PA”, “Hectare” e “Família”.Para os demais instrumentos referentes ao
mesmo PA, registrar para as unidades “Família” e “Hectare” apenas novas inclusões,
sem repetir a alimentação na unidade “PA”.
5.3. Para o registro de conclusão do atendimento de PA com múltiplos contratos, termos de
parceria ou convênios, dar baixa no campo “concluído” das unidades “Famílias”,
“Hectare" e “PA” apenas no momento da aprovação do último instrumento celebrado,
de modo que as famílias sejam contabilizadas para a meta no decorrer de todo o
atendimento.
5.4. Para aditivos de contratos, convênios ou termos de parceria, lançar o novo instrumento
no mês de celebração do aditivo, registrando a informação no campo “Observação”. É
importante ressaltar que:
Se for para atendimento do mesmo grupo de famílias, registrar a informação no campo
“Observação” e atribuir zero à unidade “famílias”;
Se for para ampliação do número de “famílias” e/ou de “hectare” de um PA em
atendimento, lançar nas unidades “famílias” e/ou “hectare” apenas a diferença
numérica;
Se for para ampliação do número de PA, e conseqüentemente de todas as demais
unidades, lançar os incrementos de valores em todas as unidades.
5.5. Tendo em vista que a demarcação topográfica das áreas de Reserva Legal também pode
ser realizada com recursos da Ação 211A - PO 09 (Demarcação Topográfica em Projetos
de Assentamento), somente contabilizar o número de famílias beneficiadas quando os
recursos forem provenientes da ação em tela.
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Ação 211A – PO 03 –Fomento à Agroindustrialização e à Comercialização –
Terra Sol
1. Descrição do Plano Orçamentário
I) Apoio à implantação e à recuperação de agroindústrias: a) contratação de serviços de
consultoria ou assessoria técnica, de forma temporária, para agroindústrias implantadas ou
em implantação; b) capacitação de assentados e técnicos para a atividade agroindustrial; c)
aquisição de máquinas e equipamentos; d) construção ou recuperação de edificações e
instalações; e) contratação de serviços para elaboração de projetos de engenharia; f) obtenção
de licenças e de alvarás de funcionamento. II) Inserção mercadológica da produção dos
assentados: a) realização de pesquisas de mercado e estratégias de comercialização; b)
promoção, divulgação e comercialização dos produtos da reforma agrária; c) construção ou
recuperação de edificações e aquisição de equipamentos para viabilizar a comercialização
dos produtos da reforma agrária; d) desenvolvimento de logotipos e embalagens adequadas
ao mercado; e) realização de estudos de cadeias produtivas; f) certificação de origem, de
nichos de mercado, e orgânica; g) capacitação de assentados em gestão administrativa,
comercialização, processamento de alimentos e boas práticas de fabricação. III) Fomento às
atividades econômicas não agrícolas de artesanato, turismo rural e restaurante rural nos
assentamentos da reforma agrária. IV) Acompanhamento, monitoramento e fiscalização da
implementação da ação em campo, para incrementar a renda nos projetos de assentamento
rurais, por meio de atividades socioeconômicas sustentáveis, valorizando as características
regionais, as experiências e as potencialidades locais, bem como para supervisionar e
acompanhar a execução.
2. Termos e Definições
KITS PARA FEIRAS
POPULARES E
PERMANENTES
Kits compostos por: barraca, sacolas, balança, boné, avental, caixas
plásticas, placas de preços, placas de identificação, lona,
saia/tapadeira, caixa de isopor e carrinho de mão.
3. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES
DE MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO
1. PROJETO DE FOMENTO À
AGROINDUSTRIA E À
COMERCIALIZAÇÃO
FAMÍLIAS X X
PA X X
PROJETO
CONTRATADO X X
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2. NÚMERO DE KITS PARA FEIRAS
POPULARES E PERMANENTES
IMPLANTADAS
UNIDADE X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco para o campo “iniciado” do indicador “1” é a publicação do extrato do Convênio
ou do Contrato no Diário Oficial da União – DOU. Quando se tratar de execução direta, o
marco é a publicação da Ordem de Serviço (OS) ou o deslocamento do servidor (caso não
haja OS).
O marco para o campo “concluído” do indicador “1” é a emissão do “Termo de Recebimento
Provisório da Obra” (para construção de agroindústrias e outras obras) ou a entrega de
relatório de conclusão da atividade ao chefe da Divisão de Desenvolvimento (para execução
direta). O marco para o indicador “2” é a implantação do Kit.
4. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO
Família Beneficiada “1” “1”
5. Aspectos Relevantes
5.1. Quando a execução do indicador “1” for direta e o deslocamento do servidor for o marco
do campo “iniciado”, a Movimentação do Veículo – MV deve ser usada como
comprovação.
5.2. Salienta-se que o fornecimento de Kits para Feiras Populares também deve ser
contabilizado em todas as unidades do indicador “1”.
Ação 211A – PO 04 –Titulação, Concessão e Destinação de Imóveis Rurais em
Projetos de Assentamento
1. Descrição do Plano Orçamentário
Concessão de documentação às famílias assentadas, a título provisório (concessão de uso) ou
definitivo (título de domínio) e às entidades públicas ou privadas, na forma de doação, cessão
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ou concessão de uso; b) realização de vistorias periódicas para verificação do cumprimento
de cláusulas contratuais; c) realização de procedimentos para destinação de áreas
remanescentes dos projetos; para transferir o domínio, em caráter provisório ou definitivo,
de imóveis rurais em áreas de projetos de assentamento para beneficiários da reforma agrária
e para as entidades públicas ou privadas. Efetivar o pagamento de indenizações relativas às
benfeitorias de boa-fé existentes nos lotes, nas situações em que o imóvel objeto da reforma
agrária reverte-se ao patrimônio do Incra ou da União, em conformidade com a lei.
2. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADOR UNIDADES DE
MEDIDA
MARCO MONITORADO
CONCLUÍDO
1. DOCUMENTO DE DESTINAÇÃO DE BENS
REMANESCENTES PUBLICADO
DOCUMENTO X
HECTARE X
PA X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco para o campo “concluído” do indicador é a publicação do documento no Diário
Oficial da União.
3. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO
Documento de Titulação
Expedido “1” “1” + TD + CCU + CCDRU*
*Os indicadores referentes a TD, CCU e CCDRU foram inibidos do Módulo de Monitoramento em função da existência de
outra fonte de dados.
4. Aspectos Relevantes
4.1. A unidade “PA” deve ser alimentada com zero quando houver publicação de documento
para PA que tenha sido beneficiado com o mesmo tipo de documento no exercício.
4.2. O cancelamento de documento após a publicação deve ter o quantitativo deduzido dos
valores inseridos no campo “concluído no mês”. A demanda de ajuste deve ser solicitada
através do Módulo de Monitoramento e a justificativa inserida no campo “Observação”.
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Ação 211A – PO 05 – Regularização Ambiental de Assentamentos da Reforma
Agrária
1. Descrição do Plano Orçamentário
Regularizar ambientalmente os assentamentos da reforma agrária através do Cadastro
Ambiental Rural (CAR) do perímetro do assentamento ou dos lotes. Realizar o licenciamento
ambiental dos assentamentos, nos estados que eventualmente podem vir a adotar essa
medida e das atividades produtivas desenvolvidas e infraestrutura implantada. Elaboração
e adequação da base cartográfica digital do município; georreferenciamento e
geoprocessamento dos imóveis rurais; diagnóstico ambiental de cada imóvel e inserção dos
dados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR; realização de estudos e diagnósticos
voltados ao licenciamento ambiental em assentamentos; obtenção e custeio do licenciamento
ambiental nas suas diversas modalidades conforme estabelecido pela legislação federal e
estadual; pagamento de taxas relativas à expedição de licenças, outorgas e publicações de
licenças e material de educação ambiental e outros similares; pagamento de taxas aos órgãos
ambientais relativas à averbação da reserva legal, quando for o caso; implantação de projetos
de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal; realização
de práticas tecnológicas que visem à recuperação dos solos, como cumprimento do Programa
de Regularização Ambiental - PRA e/ou das condicionantes definidas pelos órgãos
ambientais competentes no âmbito do licenciamento ambiental.
2. Termos e Definições
LICENÇA PRÉVIA (LP)
OU SIMILARES
Trata-se de licença concedida na fase preliminar do planejamento
dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, aprovando
sua localização e concepção, sua viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos na próxima
fase do licenciamento.
LICENÇA DE
INSTALAÇÃO E
OPERAÇÃO (LIO) OU
SIMILARES
Trata-se de licença que autoriza a implantação e operação dos
Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, observadas a
viabilidade técnica das atividades propostas, as medidas de
controle ambiental e demais condicionantes determinadas para
sua operação.
LICENÇA DE
ATIVIDADE
Licenciamento ambiental de atividades agrossilvipastoris e de
empreendimentos de infraestrutura realizados em assentamentos
da reforma agrária.
CAR DO LOTE Cadastro Ambiental Rural vinculado ao perímetro do lote no
Projeto de Assentamento.
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CAR DO
ASSENTAMENTO
Cadastro Ambiental Rural vinculado ao perímetro do Projeto de
Assentamento.
ASSENTAMENTO
INCLUÍDO NO
PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL
Programa de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito
Federal (PRA), com base nas normas estabelecidas pelo Capítulo II
do Decreto n°8.235/2014 e pelo Capítulo III do Decreto n°
7.830/2012, para assentamentos com passivo ambiental relativo às
Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso
Restrito com o objetivo de proceder à regularização ambiental.
ASSENTAMENTO
COM AÇÕES
VINCULADAS AO
LICENCIAMENTO
Taxas, publicação, placas e demais condicionantes que oneram a
ação em tela.
3. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES DE
MEDIDA
MARCO
MONITORADO
CONCLUÍDO
1. LP OU SIMILAR PROTOCOLADA (NOVA) LICENÇA X
2. RENOVAÇÃO LP OU SIMILAR PROTOCOLADA LICENÇA X
3. LP OU SIMILAR EMITIDA (NOVA) LICENÇA X
4. RENOVAÇÃO DE LP OU SIMILAR EMITIDA LICENÇA X
5. LIO OU SIMILAR PROTOCOLADA (NOVA) LICENÇA X
6. RENOVAÇÃO DE LIO OU SIMILAR PROTOCOLADA LICENÇA X
7. LIO OU SIMILAR EMITIDA LICENÇA X
8. RENOVAÇÃO DE LIO OU SIMILAR EMITIDA LICENÇA X
9. LICENÇA DE ATIVIDADE PROTOCOLADA LICENÇA X
10. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE ATIVIDADE
PROTOCOLADA LICENÇA X
11. LICENÇA DE ATIVIDADE EMITIDA LICENÇA X
12. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE ATIVIDADE
EMITIDA LICENÇA X
13. OUTRAS LICENÇAS PROTOCOLADAS (NOVAS E
RENOVADAS) LICENÇA X
14. OUTRAS LICENÇAS EMITIDAS PROTOCOLADAS
(NOVAS E RENOVADAS) LICENÇA X
13
15. TOTAL DE ASSENTAMENTOS COM LP OU SIMILAR
EM VIGOR (ESTOQUE) PA X
16. TOTAL DE ASSENTAMENTOS COM LIO OU
SIMILAR EM VIGOR (ESTOQUE) PA X
17. CAR DO PERÍMETRO DO ASSENTAMENTO
SOLICITADO/PROTOCOLADO NO ÓRGÃO
AMBIENTAL
PA X
18. CAR DO PERÍMETRO DO ASSENTAMENTO
EMITIDO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL PA X
19. CAR DO LOTE SOLICITADO/PROTOCOLADO NO
ÓRGÃO AMBIENTAL
PARCELA OU
LOTE X
PA X
20. CAR DO LOTE EMITIDO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL
PARCELA OU
LOTE X
PA X
21. TOTAL DE ASSENTAMENTOS COM CAR
SOLICITADO/PROTOCOLADO NO ÓRGÃO
AMBIENTAL (ESTOQUE)
PA X
22. TOTAL DE ASSENTAMENTOS COM CAR EMITIDO
(ESTOQUE) PA X
23. TOTAL DE LOTES COM CAR
SOLICITADO/PROTOCOLADO NO ÓRGÃO
AMBIENTAL (ESTOQUE)
PARCELA OU
LOTE X
24. TOTAL DE LOTES COM CAR EMITIDO (ESTOQUE) PARCELA OU
LOTE X
25. ASSENTAMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA) PA X
26. ASSENTAMENTO COM AÇÕES VINCULADAS AO
LICENCIAMENTO (TAXAS, PUBLICAÇÃO, PLACAS
E DEMAIS CONDICIONANTES)
PA X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
4. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
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PRODUTO INDICADORES FÓRMULA DE CÁLCULO
Regularização
Ambiental Requerida
“1”
“1” + “2” + “5” + “6” + “9” + “10” + “17” + “19”
“2”
“5”
“6”
“9”
“10”
“17”
“19”
Ressalta-se que devido a limitação tecnológica do Módulo de Monitoramento, os indicadores
“17” e “19” não constam hachurados nesse sistema, apesar de serem comporem a meta.
5. Aspectos Relevantes
5.1. As licenças prévias protocoladas ou emitidas para áreas que não se tornaram oficialmente
assentamento deverão ser lançadas no campo “concluído no mês” para os indicadores
“1” a “8”, anexando-se a informação no campo “Observação” do Módulo de
Monitoramento.
5.2. As licenças emitidas para áreas que não se tornaram oficialmente assentamento deverão
ser lançadas nos indicadores “15” e “16” somente quando transformadas em
assentamento.
Exemplos
a) Fazenda “A” com emissão de LP em fevereiro: lançar em “LP ou similar emitida (nova)”
e não lançar em “Total de assentamentos com LP ou similar em Vigor (estoque)”.
b) Fazenda “A” convertida em Assentamento “B” em março: não lançar em “LP ou similar
emitida (nova)” e lançar em “Total de assentamentos com LP ou similar em Vigor
(estoque)”.
5.3. O total de assentamentos com LP ou similar em vigor e o total com LIO ou similar em
vigor deverão ser lançados na aba do mês de janeiro de cada exercício nos indicadores
“15” e “16”, respectivamente. Nos demais meses do ano, lançar o SALDO de licenças
emitidas e expiradas no mês, conforme exemplo abaixo, inserindo no campo
“Observação” as informações pertinentes.
15
Exemplos
a) Dois assentamentos com licenças expedidas e um assentamento com licença expirada e
não renovada – lançar no Módulo o saldo da soma dessas licenças: “1”.
b) Nenhum assentamento com licença expedida ou com licença expirada e não renovada –
lançar no Módulo o saldo da soma dessas licenças: “0”.
c) Nenhum assentamento com licença expedida e dois assentamentos com licença expirada
e não renovada – lançar no Módulo o saldo da soma dessas licenças, ou seja, o número
negativo: “-2”.
5.4. Licenças obtidas por prefeituras por meio de convênios para obras ou por empresas
contratadas não devem ser alimentadas no Módulo. Somente devem ser informadas as
licenças que representam efetivamente ação de protocolo por parte do INCRA.
5.5. Para o Cadastro Ambiental Rural, considera-se o assentamento como ambientalmente
regularizado após o requerimento realizado nos Sistemas Estaduais do Órgão Ambiental
ou no Sistema Nacional (SICAR).
6. Especificidades Estaduais
6.1. Mato Grosso
Licença Ambiental Única (LAU) – considerar como similar à LIO.
6.2. Espírito Santo
Licença Ambiental de Regularização (LAR) – concedida para assentamentos já existentes –
considerar como similar à LIO.
Licença de Instalação (LI) – incluir no campo “Outras Licenças”, adicionando tal informação
no campo Observação.
Licença de Operação (LO) – considerar como similar à LIO.
Obs. As Licenças de Instalação (LI) não serão contabilizadas para a meta no Módulo de
Monitoramento, mas deverão receber destaque nos relatórios de gestão.
6.3. Bahia (Resolução N.º 3592 de 24/03/06 e Decreto N.º 11.235 de 10/10/08).
Para assentamentos com n° de famílias menor ou igual a 82:
Licença Simplificada (LS) – considerar como similar à LIO.
Para assentamentos com n° de famílias maior do que 82:
16
Licença de Localização (LL) –considerar como similar à LP.
Licença de Implantação (LI) –considerar como similar à LIO.
Licença de Alteração (LA)–concedida quando houver ampliação do projeto (20% da área útil
ou 40% do n° de famílias), bem como modificações nos projetos que contemple obras de
engenharia ou instalação de equipamentos que resultem em impacto ambiental significativo.
Incluir em “Outras Licenças”, adicionando tal informação no campo Observação.
Obs. As Licenças de Alteração (LA) não serão contabilizadas para a meta no Módulo de
Monitoramento, mas deverão receber destaque nos relatórios de gestão.
6.4. Minas Gerais (Deliberação Normativa N.º 74 de 09/09/04)
Para assentamentos com menos de 100 famílias:
Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) – considerar como similar à LIO.
Para assentamentos com mais de 100 famílias:
Licença de Instalação (LI) – incluir “Outras Licenças”, adicionando tal informação no campo
Observação.
Licença de Operação (LO) – considerar como similar à LIO.
Licença de Operação Corretiva (LOC) – concedidas para a regularização de assentamentos
em operação – Considerar como similar a LIO, adicionando tal informação no campo
Observação.
Obs. As Licenças de Instalação (LI) não serão contabilizadas para a meta no Módulo de
Monitoramento, mas deverão receber destaque nos relatórios de gestão.
6.5. Santa Catarina, Pernambuco e Médio São Francisco
Licença de Instalação (LI) – incluir em “Outras Licenças”, adicionando tal informação no
campo Observação.
Licença de Operação (LO) – considerar como similar à LIO.
Obs. As Licenças de Instalação (LI) não serão contabilizadas para a meta no Módulo de
Monitoramento, mas deverão receber destaque nos relatórios de gestão.
6.6. São Paulo
Licença de Instalação (LI) – incluir em “Outras Licenças”, adicionando tal informação no
campo Observação.
Licença de Operação (LO) – considerar como similar à LIO.
17
Ação 211A – PO 07 – Vistoria e Avaliação para Obtenção de Imóveis Rurais
1. Descrição do Plano Orçamentário
Vistoria de fiscalização do cumprimento da função social da propriedade de imóveis rurais;
vistoria de avaliação de imóveis rurais para fins de desapropriação, aquisição por compra e
venda e outras formas de obtenção; imissão na posse de imóveis rurais desapropriados;
despesas com processos administrativos e judiciais, levantamento de cadeia dominial e
registros cartoriais de imóveis; despesas com publicações; despesas com comunicações a
proprietários; custeio de desmontes e transporte de bens móveis e semoventes nos processos
de desapropriações; aquisição de máquinas e equipamentos de uso profissional para apoio
às vistorias; para fins de desapropriação ou de aquisição por compra e venda e outras formas
de obtenção.
2. Termos e Definições
VISTORIA
PRELIMINAR*
Vistoria que tem por objetivo: apurar a produtividade e fiscalizar
o cumprimento da função social da propriedade; fundamentar
parecer sobre a viabilidade técnica e ambiental para sua inclusão
no Programa de Reforma Agrária; identificar, quantificar e
dimensionar as benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias; aferir
a veracidade dos dados contidos no Sistema Nacional de Cadastro
Rural – SNCR e inserir nesse sistema dados relativos a imóveis
rurais que não estejam nele incluídos.
LAUDO
AGRONÔMICO DE
FISCALIZAÇÃO
Parecer conclusivo sobre a viabilidade técnica e ambiental da
exploração do imóvel.
VISTORIA PARA
AVALIAÇÃO*
Vistoria que visa à descrição, dimensionamento e qualificação das
benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias.
LAUDO DE VISTORIA
E AVALIAÇÃO
Resumo da avaliação contendo o valor total do imóvel, o valor das
benfeitorias indenizáveis, o valor a ser pago em TDA, o custo do
imóvel por família, assim com os parâmetros unitários para cada
item.
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ESTUDO ACERCA DA
CAPACIDADE DE
GERAÇÃO DE RENDA
DO IMÓVEL
Estudo que tem por objetivo: identificar a vocação agropecuária
das terras; definir a capacidade de assentamento adequada ao
futuro projeto; demonstrar o atendimento aos critérios de
elegibilidade de imóveis para fins de reforma agrária.
VISTORIA
CONJUNTA
Vistoria única que produz as seguintes peças técnicas: Laudo
Agronômico de Fiscalização (LAF), Laudo de Vistoria e Avaliação
(LVA) e Estudo acerca da Capacidade de Geração de Renda
(ECGR).
OUTRAS VISTORIAS
QUE CONTAM PARA
A META
Vistorias não enquadradas nas modalidades Preliminar, Avaliação
e Conjunta, mas que resultam na incorporação de novas áreas a
serem destinadas à criação de projetos de assentamentos. Ex:
Vistoria e avaliação de imóveis a pedido de outros órgãos para
transferência, doação ou cessão para o INCRA; Vistoria e avaliação
de imóvel oferecido por adjudicação pela Fazenda Nacional (Lei
n°. 6830/80).
OUTRAS VISTORIAS
QUE NÃO CONTAM
PARA A META
Vistorias não enquadradas nas categorias acima citadas, assim
como: Pré-vistoria ou identificação de imóveis (análise de
viabilidade de assentamento, “perdigagem”); Vistorias para
cálculo de recuperação de dano ambiental, elaboração de RVA,
solicitação de LP, benfeitorias não avaliadas; Vistorias para
retificação (ex: área, capacidade de assentamento, benfeitorias);
Vistoria para identificação de interesse concorrente em processos
de desapropriação/aquisição (conjunta com outros órgãos);
* Segundo Resolução n° 5, de 29 de março de 2012, a vistoria deve ser conjunta.
3. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES
UNIDADES
DE
MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO
1. VISTORIA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS
E INFORMAÇÕES (PRELIMINAR) - 1ª FASE
(CAMPO)
HECTARE X
X
IMÓVEL X
X
HECTARE X X
19
2. VISTORIA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS
E INFORMAÇÕES (PRELIMINAR) - 2ª FASE
(ESCRITÓRIO)
IMÓVEL
X
X
3. VISTORIA PARA AVALIAÇÃO - 1ª FASE
(CAMPO)
HECTARE X X
IMÓVEL X X
4. VISTORIA PARA AVALIAÇÃO - 2ª FASE
(ESCRITÓRIO)
HECTARE X X
IMÓVEL X X
5. VISTORIA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS
E AVALIAÇÃO EM CONJUNTO, COM ECGR - 1ª
FASE (CAMPO)
HECTARE X X
IMÓVEL X
X
6. VISTORIA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS
E AVALIAÇÃO EM CONJUNTO, COM ECGR - 2ª
FASE (ESCRITÓRIO)
HECTARE X X
IMÓVEL X
X
7. OUTRAS VISTORIAS (QUE CONTAM PARA
META)
HECTARE X X
IMÓVEL X X
8. OUTRAS VISTORIAS (QUE NÃO CONTAM
PARA META)
HECTARE X
IMÓVEL X
9. PERÍCIAS JUDICIAIS HECTARE X
IMÓVEL X
10. CADEIA DOMINIAL IMÓVEL X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco do campo “iniciado” dos indicadores “1”, “3”, “5” e “7” (Primeira Fase) é a
publicação da Ordem de Serviço de constituição da equipe técnica para a realização da
vistoria e o marco do campo “concluído” é o término do serviço de campo. Registrar nesses
campos a área registrada dos imóveis.
O marco do campo “iniciado” dos indicadores “2”, “4” e “6” (Segunda Fase) é o término do
serviço de campo e o marco do campo “concluído” é a entrega do laudo ou do estudo ao
chefe da Divisão de Obtenção de Terras da Superintendência Regional. Registrar nesses
campos a área medida dos imóveis.
O marco do campo concluído do indicador “8” é o término do serviço de campo, do
indicador “9” é o pagamento das perícias e do indicador “10” é a conclusão do trabalho de
levantamento junto aos cartórios.
4. Produto do Plano Orçamentário
20
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADORES FÓRMULA DE CÁLCULO
Área Vistoriada
“1”
“1” + “3” + “5” + “7” “3”
“5”
“7”
5. Aspectos Relevantes
5.1. As seguintes vistorias não devem ser custeadas com recursos do plano orçamentário em
tela:
Supervisão da situação ocupacional de lotes em projetos de reforma agrária e retomada
de parcelas ocupadas irregularmente (IN 71/2012);
Identificação e correção de inconsistências referentes aos critérios de elegibilidade na
seleção de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (NE 70/2008);
Avaliação de imóveis inseridos em territórios quilombolas;
Avaliação de benfeitorias em lotes de Projetos de Assentamento;
Discriminação e arrecadação de terras pública;
Diagnóstico Técnico para Arrecadação;
Vistoria para solicitação de LP, LIO ou CAR;
Vistoria para elaboração de Relatório Ambiental Simplificado;
Vistoria para elaboração de Relatório de Viabilidade Ambiental.
5.2. As pesquisas de mercado para a elaboração de Planilhas de Preços Referenciais de Terra
não devem ser registradas nos indicadores do PO, nem contabilizadas para a meta, porém
devem ser informadas nos Relatórios de Gestão.
5.3. A “Área Registrada” deve ser informada para a 1ª Fase (Campo), tanto no campo
“iniciado”, quanto no campo “concluído”. Já a “Área Medida” deve ser informada para
a 2ª Fase (Escritório), nos campos “iniciado” e “concluído”.
5.4. O produto do plano orçamentário no Módulo de Monitoramento é contabilizado a partir
da unidade “Ha” do campo “concluído” da 1ª Fase (Campo) do exercício atual e anterior.
21
5.5. Reavaliações devem ser contabilizadas como novas Vistorias de Avaliação, independente
se tenha ocorrido Vistoria de Avaliação para o imóvel no mesmo exercício ou em
exercícios anteriores.
5.6. . Caso haja a necessidade de retorno da equipe de vistoria para complementação de
informações, tal retorno não deverá ser contabilizado, registrando-se esta informação no
campo “Outras Vistorias (que não contam para a meta)” – com observação.
5.7. Para os casos de verificação precoce da inviabilidade de obtenção da área, o laudo de
vistoria pode ser substituído pelo parecer técnico, conforme previsto no Manual de
Obtenção, devendo esse ser contabilizado no campo “concluído do mês” do respectivo
indicador de vistoria.
5.8. Notificações não devem ser contabilizadas em “Outras Vistorias que não contam para a
Meta”.
5.9. Para perícias judiciais em que os honorários são pagos em determinado mês e as diárias
do assistente em outro, contabilizar somente no momento em que o primeiro evento
ocorrer.
Ação 211A – PO 08 – Implantação e Recuperação de Infraestrutura Básica em
Projetos de Assentamento
1. Descrição do Plano Orçamentário
Priorização, a partir do levantamento das demandas de infra-estrutura, dos Projetos de
Assentamento a serem beneficiados com a implantação ou com a recuperação de
infraestrutura, como estradas vicinais, rede elétrica, saneamento básico e sistemas de
captação e distribuição de água, visando proporcionar as condições físicas necessárias
para o desenvolvimento sustentável dos assentamentos.
2. Termos e Definições
IMPLANTAÇÃO DE
ESTRADA
Construção de estradas vicinais em Projetos de Assentamento da
Reforma Agrária.
RECUPERAÇÃO DE
ESTRADA
Recuperação (ou restauração) de estradas vicinais em Projetos de
Assentamento da Reforma Agrária.
22
ABASTECIMENTO
DE ÁGUA
Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água, que pode
compreender a captação, o armazenamento e a distribuição.
OUTRAS OBRAS
Qualquer modalidade de infraestrutura (inclusive eletrificação rural,
exceto a decorrente do Programa Luz para Todos, do Ministério de
Minas e Energia) que não esteja contemplada nos itens anteriores.
VINCULAÇÃO AO
MCMVR
Ações de infraestrutura vinculadas à construção/reforma de
habitações por meio do Programa Minha Casa Minha Vida Rural
(MCMVR)
3. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES
UNIDADES
DE
MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO
1. IMPLANTAÇÃO DE ESTRADAS FAMÍLIA X X
KM X X
2. RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS FAMÍLIA X X
KM X X
3. ABASTECIMENTO DE ÁGUA FAMÍLIA X X
UNIDADE X X
4. OUTRAS OBRAS FAMÍLIA X X
UNIDADE X X
5. IMPLANTAÇÃO DE ESTRADAS VINCULADA
AO MCMVR
FAMÍLIA X X
KM X X
6. RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VINCULADA
AO MCMVR
FAMÍLIA X X
KM X X
7. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ÁGUA
VINCULADA AO MCMVR
FAMÍLIA X X
UNIDADE X X
8. IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS OBRAS
VINCULADA AO MCMVR
FAMÍLIA X X
UNIDADE X X
A unidade assinalada em vede é contabilizada para a meta.
O marco do campo “iniciado” dos indicadores é a publicação do Termo de Convênio ou
Contrato no Diário Oficial da União – DOU.
O marco do campo “concluído” dos indicadores é a emissão do Termo de Recebimento
Provisório ou Definitivo da obra.
23
4. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADORES FÓRMULA DE CÁLCULO
Família Atendida
“1”
“1” + “2” + “3” + “4” “2”
“3”
“4”
Ressalta-se que as execuções registradas nos indicadores “5” a “8” devem ser totalizadas nos
indicadores “1” a “4”, obedecendo à respectiva correspondência, visto que a meta do Plano
Orçamentário é calculada a partir desses indicadores. Exemplo: Se houve registro de
atendimento a 100 famílias no indicador “5” (Implantação De Estradas Vinculada ao
MCMVR), as 100 famílias também devem ser totalizadas no indicador “1” (Implantação De
Estradas).
5. Aspectos Relevantes
5.1. Quando a obra for parcialmente concluída e o contrato ou convênio for descontinuado,
contabilizar a medição final de recebimento da obra, devendo o valor inicial previsto ser
ajustado no detalhamento e no campo “iniciado” do Módulo de Monitoramento. Para
tanto, deverá ser solicitada a abertura do Módulo no mês de lançamento do campo
“iniciado” para esse ajuste.
5.2. Para aditivos que ampliem a execução física originalmente prevista no contrato ou
convênio, a diferença deve ser lançada no campo “iniciado” do mês de publicação do
aditivo e registrada no campo “Observação”. As unidades que não sofrerem alteração
não devem ser novamente lançadas.
5.3. O número de famílias previsto no contrato ou convênio deve ser inserido no campo
“iniciado”. Caso não haja essa informação no instrumento jurídico firmado e seja possível
estimar o número de famílias efetivamente beneficiadas com a obra, utilizar o valor
estimado e inserir no processo o documento que comprove o número de famílias
utilizado. Não sendo possível estimar, utilizar o número total de famílias do
24
assentamento, sendo necessário justificar documentalmente no processo o seu uso, pois
a unidade “famílias” é o produto do Plano Orçamentário.
5.4. No caso de mais de uma obra beneficiar o mesmo conjunto de famílias, o quantitativo de
famílias deve ser contabilizado em todas as obras. Por ocasião da elaboração dos
Relatórios de Gestão ou qualquer outro informativo, é imprescindível destacar que pode
ocorrer situações em que uma mesma família se beneficiou de obras diferentes (múltipla
contagem).
Ação 211A – PO 09 – Demarcação Topográfica em Projetos de Assentamento
1. Descrição do Plano Orçamentário
Realização de serviços topográficos, levantamento das potencialidades do solo e de suas
adversidades naturais e identificação do perímetro das parcelas (lotes) para a viabilização do
processo produtivo e do desenvolvimento sustentável.
2. Termos e Definições
SERVIÇO DE
TOPOGRAFIA
Serviços topográficos que abrangem as ações relativas à medição e
demarcação de perímetro. Trata-se da materialização da
organização espacial, prevista no Plano de Desenvolvimento do
Assentamento.
3. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES
UNIDADES
DE
MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO
1. SERVIÇO DE TOPOGRAFIA REALIZADO -
PARCELAMENTO
FAMÍLIA X X
PA X X
2. SERVIÇO DE TOPOGRAFIA REALIZADO -
PERIMETRO
FAMÍLIA X X
PA X X
25
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco para o campo “iniciado” dos indicadores é a publicação do extrato do Convênio ou
do Contrato no Diário Oficial da União – DOU. Quando se tratar de execução direta, o marco
é a publicação da Ordem de Serviço ou o deslocamento do servidor.
O marco para o campo “concluído” dos indicadores é a emissão do Termo de Aceitação
Provisória ou Definitiva dos Serviços. Quando se tratar de execução direta, o marco é a
apresentação de relatório técnico de conclusão dos serviços.
4. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADORES FÓRMULA DE CÁLCULO
Família Atendida “1”
“1” + “2” “2”
5. Aspectos Relevantes
5.1. Quando o número de parcelas demarcadas for superior ao quantitativo de famílias
efetivamente assentadas, contabilizar na unidade “família” o número total de parcelas
demarcadas para o Assentamento (capacidade de famílias do assentamento).
5.2. 5.2. Se os recursos da ação em tela custearem a demarcação de áreas de reserva legal em
assentamentos que tiveram o perímetro e o parcelamento demarcados em exercícios
anteriores, a contabilização deve ser realizada conforme quadro abaixo.
SITUAÇÃO NA UNIDADE
“PA”
NA UNIDADE
“FAMÍLIAS”
Demarcação das áreas de reserva legal
realizada em cada lote individualmente 1
O total de lotes com área de
reserva legal demarcada
Demarcação das áreas de reserva legal
realizada em área coletiva 1
O total de famílias (lotes) a
serem beneficiados pela
reserva coletiva
26
Demarcação das áreas de reserva legal
realizada de forma “mista” (parte da
reserva legal em área coletiva e parte nos
lotes)
1
O total de famílias (lotes) a
serem beneficiados pela
reserva coletiva
5.3. Para a demarcação do perímetro total do PA, contabilizar na unidade “famílias” a
capacidade de famílias do assentamento.
5.4. Quando diferentes serviços de topografia beneficiar um mesmo grupo de famílias em
convênios ou contratos distintos, as famílias beneficiadas devem ser contabilizadas para
os dois indicadores. Assim, na elaboração de Relatórios de Gestão ou de outro
documento, é imprescindível destacar a possibilidade de múltipla contagem.
Ação 0427 – Concessão de Crédito Instalação às Famílias Assentadas
1. Descrição da Ação Orçamentária
Dar condições de subsistência e sustentabilidade às famílias assentadas pelo INCRA por
meio da concessão de crédito, em suas várias modalidades.
2. Indicadores da Ação Orçamentária
INDICADORES UNIDADES
DE MEDIDA
MARCO
MONITORADO
CONCLUÍDO
1. CASA CONSTRUÍDA PELO CRÉDITO INSTALAÇÃO CASA X
2. CASA RECUPERADA PELO CRÉDITO INSTALAÇÃO CASA X
O marco do campo “concluído” do indicador “1” é a finalização da construção da casa e do
indicador “2” é a finalização da recuperação. Ambas as conclusões devem ser constatadas
por técnico do INCRA ou por profissional devidamente qualificado, de acordo com o plano
de aplicação.
3. Produto da Ação Orçamentária
O produto da ação é “Família Atendida”. Os indicadores que compõem o referido produto
foram inibidos do Módulo de Monitoramento em função da existência de outra fonte de
dados. Assim, os indicadores mencionados no item anterior não são contabilizados para
meta.
4. Aspectos Relevantes
27
4.1. A constatação da efetiva construção/reforma da casa deve ser verificada in loco e
especificada em relatório técnico simplificado assinado por servidor do INCRA.
Recomenda-se que o relatório seja anexado ao processo e composto por registro
fotográfico, marcação de ponto de GPS e ateste do beneficiário.
4.2. Devem ser registradas nos indicadores as casas recuperadas/construídas no exercício,
independente do ano de início da obra.
Ação 210T – PO 01 – Educação de Jovens e Adultos no Campo
1. Descrição do Plano Orçamentário
Capacitação, alfabetização e escolarização para jovens e adultos das áreas de Reforma
Agrária que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou não lograram concluí-lo em idade
regular, considerando as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de
trabalho, utilizando metodologias específicas que considerem o contexto sócio-ambiental e
a diversidade cultural do campo, que garantam a alternância regular de períodos de estudos
(tempos diferenciados de aprendizados), bem como o envolvimento das comunidades onde
estes trabalhadores rurais residem, contribuindo para o desenvolvimento sustentável dos
assentamentos.
2. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADOR UNIDADE DE
MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO EM
EXECUÇÂO
1. TRABALHADO
RURAL
ESCOLARIZADO
TRABALHADOR X X X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco para o campo “iniciado” do indicador é a publicação do extrato do Convênio ou do
Contrato ou do Termo de Cooperação no Diário Oficial da União – DOU.
O marco para o campo “concluído” do indicador é o término do cronograma de execução.
3. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
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PRODUTO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO
Trabalhador Rural
Escolarizado “1” “1”
4. Aspectos Relevantes
4.1. A meta física é composta tanto pelos alunos que se encontram em atendimento (em
execução), quanto por aqueles que tiveram o atendimento concluído, independente do
ano de início do curso.
4.2. A execução física de Convênios celebrados por meio de Destaques Orçamentários por
parte da Sede, devem ser contabilizados pela SR, visto que a fiscalização e
acompanhamento da execução é realizada pela SR.
4.3. Eventuais evasões ocorridas durante a execução devem ser deduzidas dos valores
inseridos no campo “iniciado”, no mês de lançamento inicial. Para ajuste, a demanda de
abertura do Módulo de Monitoramento deve ser solicitada à DEA e a justificativa inserida
no campo “Observação”.
Ação 210T – PO 03 – Capacitação e Formação Profissional de Nível Médio e
Superior para a Reforma Agrária
1. Descrição do Plano Orçamentário
Capacitação e formação profissional mediante a oferta de cursos de nível médio e de nível
superior de graduação ou pós-graduação, por meio de metodologias específicas que
considerem o contexto sócio-ambiental e as diversidades culturais do campo, que garantam
a "alternância regular de períodos de estudos" (tempos diferenciados de aprendizados), bem
como o envolvimento das comunidades onde estes trabalhadores rurais residem,
contribuindo para o desenvolvimento sustentável dos assentamentos. Ampliar a formação
de educadores das áreas de Reforma Agrária, com oferta de cursos de licenciaturas e
pedagogia. Promover o diálogo e a pesquisa científica entre as comunidades assentadas e as
universidades.
2. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES
DE MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO EM
EXECUÇÃO
29
1. PROFISSIONAL DE NÍVEL
MÉDIO FORMADO PROFISSIONAL
X X X
2. PROFISSIONAL DE NÍVEL
SUPERIOR FORMADO PROFISSIONAL
X X X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco para o campo “iniciado” dos indicadores é a publicação doextrato do Convênio ou
do Contrato ou do Termo de Cooperaçãono Diário Oficial da União – DOU.
O marco para o campo “concluído” dos indicadores é o término do cronograma de execução.
3. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADORES FÓRMULA DE CÁLCULO
Profissional
Formado
“1” “1” + “2”
“2”
4. Aspectos Relevantes
4.1. A meta física é composta tanto pelos alunos que se encontram em atendimento (em
execução), quanto por aqueles que tiveram o atendimento concluído, independente do
ano de início do curso.
4.2. A execução física de Convênios celebrados por meio de Destaques Orçamentários por
parte da Sede, devem ser contabilizados pela SR.
4.3. Eventuais evasões ocorridas durante a execução devem ser deduzidas dos valores
inseridos no campo “iniciado”, no mês de lançamento inicial. Para ajuste, a demanda de
aberturado Módulo de Monitoramento deve ser solicitada à DEA e a justificativa inserida
no campo “Observação”.
Ação 210U – PO 0A – Regularização Fundiária – Georreferenciamento da
Malha Fundiária Nacional
30
1. Descrição do Plano Orçamentário
Georreferenciamento de imóveis rurais, através do levantamento de campo, com o auxílio de
tecnologia de posicionamento global (GNSS) e Sensoriamento Remoto, incorporando-os ao
Acervo Fundiário Digital do INCRA. Fiscalização padronizada dos serviços topográficos
executados em interesse do INCRA. Manutenção do funcionamento da Rede Geodésica Ativa
- Rede INCRA de Bases Comunitárias do GNSS- RIBAC, indispensável aos serviços de
georrefereciamento e certificação dos imóveis rurais.
2. Termos e Definições
IMÓVEL
GEORREFERENCIADO
Imóvel rural, público ou privado, medido e demarcado, cujo
levantamento e confecção das peças técnicas foram executados
conforme a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis
Rurais.
3. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADOR UNIDADES DE
MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO
1. IMÓVEL GEORREFERENCIADO HECTARE X X
IMÓVEL/POSSE X X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco para o campo “iniciado” do indicador é a publicação do extrato do Convênio ou do
Contrato ou do Termo de Cooperação no Diário Oficial da União – DOU. Quando se tratar
de execução direta, o marco é a publicação da Ordem de Serviço.
O marco para o campo “concluído” do indicador éa aprovação das peças técnicas (para
contratos) ou do relatório técnico (para convênios e termo de cooperação).Quando se tratar
de execução direta, o marco é a apresentação do relatório técnico de conclusão dos serviços.
4. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO
31
Imóvel Georreferenciado “1” “1”
5. Aspectos Relevantes
5.1.As ações de georreferenciamento em áreas de assentamento devem ser executadas e
contabilizadas no Plano Orçamentário de Demarcação Topográfica em Projetos de
Assentamentos (Ação 211A – PO 09).
5.2. Salienta-se que o indicador em tela não deve ser lançado no momento da certificação do
imóvel, visto que o georreferenciamento é etapa anterior, a fim de evitar dupla
contabilização.
Ação 210U – PO 0B – Regularização Fundiária – Gestão de Terras Públicas
1. Descrição do Plano Orçamentário
Localizar, identificar, demarcar, arrecadar e destinar terras públicas devolutas, por meio da
gestão das terras públicas federais e apoio na gestão das estaduais, promovendo mediante
processo discriminatório ou de arrecadação sumária, a demarcação topográfica, a
incorporação e posterior destinação de terras públicas federais, para fins de regularização
fundiária, reforma agrária, doação para municípios, concessão de direito real de uso para
unidades de conservação, dentre outras.
2. Termos e Definições
CCDRU AO ICMBIO É a cessão de uso das glebas públicas federais sobrepostas às
Unidades de Conservação ao ICMBio.
3. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES DE
MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO
1. DISCRIMINAR TERRAS DEVOLUTAS DA
UNIÃO – ÁREA DIAGNOSTICADA
HECTARE X X
IMÓVEL/POSSE X X
2. CCDRU AO ICMBIO – ÁREA
DIAGNOSTICADA
HECTARE X X
IMÓVEL/POSSE X X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
32
O marco para o campo “iniciado” dos indicadores do Plano Orçamentário é a publicação da
Ordem de Serviço relativa ao trabalho de diagnóstico ou de outro instrumento com essa
finalidade.
O marco para o campo “concluído” dos indicadores do Plano Orçamentário é a conclusão
do diagnóstico, quando elaborado pelo INCRA, ou a aprovação do diagnóstico, quando
elaborado por terceiro.
4. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADORES FÓRMULA DE CÁLCULO
Área Diagnosticada “1”
“1” + “2” “2”
5. Aspectos Relevantes
5.1. Ressalta-se que devem ser contabilizadas nos indicadores apenas as execuções custeadas
com recursos do Plano Orçamentários em tela.
5.2. As ações de diagnóstico das SR realizadas em parceria com a Sede devem ser lançadas
pela respectiva SR.
Ação 210U – PO 09 – Regularização Fundiária – Regularização Fundiária de
Imóveis Rurais
1. Descrição do Plano Orçamentário
Realização de identificação, levantamento ocupacional, atualização cadastral, vistoria,
georreferenciamento, análise processual e titulação das ocupações, para regularizar as
ocupações rurais em terras públicas federais e estaduais, fora da Amazônia Legal. Legalizar
imóveis rurais e ratificar títulos na faixa de fronteira.
2. Termos e Definições
33
IMÓVEL/POSSE
REGULARIZADO
Imóvel/Posse, oriundo de terras públicas, que teve a
propriedade regularizada com a expedição de título definitivo,
incluindo a ratificação de títulos já emitidos.
REGULARIZAÇÃO - VIA
DIRETA
Quando a regularização ocorre mediante atuação direta do
INCRA, independente se as terras são estaduais. Caso haja
instrumentos celebrados com o Estado, porém o trabalho é
executado diretamente pelos servidores do INCRA, registrar
como execução direta.
REGULARIZAÇÃO - VIA
INDIRETA
Quando a regularização ocorre mediante atuação indireta do
INCRA, por meio da celebração de instrumentos com os
Estados. Nessa “modalidade”, o Incra realiza apenas o
acompanhamento/fiscalização do serviço prestado.
3. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES DE
MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO
1. REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL/POSSE – VIA
DIRETA
HECTARE X X
IMÓVEL/POSSE X X
2. REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL/POSSE – VIA
INDIRETA
HECTARE X X
IMÓVEL/POSSE X X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco para o campo “iniciado” do indicador “1” é o protocolo de requerimento de
regularização ou a formalização do instrumento com o Estado ou a publicação da Ordem de
Serviço (quando a execução não se dá por requerimento de particular). Do indicador “2” é a
publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial da União – DOU.
O marco para o campo “concluído” dos indicadores “1” e “2” é a expedição do título de
domínio pelo INCRA ou pelo Estado.
4. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
34
PRODUTO INDICADORES FÓRMULA DE CÁLCULO
Imóvel Regularizado “1”
“1” + “2” “2”
5. Aspectos Relevantes
5.1. Para Regularização Via Indireta, os títulos concedidos devem ser registrados no campo
“concluído” à medida que forem sendo publicados, independente do término do
instrumento. Caso a meta pactuada não seja cumprida ao final do instrumento, deve-se
ajustar o valor lançado no campo “iniciado”. A demanda de ajuste no Módulo de
Monitoramento deve ser solicitada à DEA e a justificativa inserida no campo
“Observação”.
5.2. Para processos antigos de regularização fundiária ou de ratificação de títulos em faixa de
fronteira, os títulos emitidos que não foram registrados no campo “iniciado”, devem ter
a informação registrada no campo “iniciado” do mês de dezembro do exercício anterior,
registrando no campo “Observação” o número do processo. A demanda de ajuste no
Módulo de Monitoramento deve ser solicitada à DEA.
5.3. O indeferimento de alguma solicitação de regularização fundiária deve ser deduzido dos
valores inseridos no campo “iniciado no mês”. A demanda de ajuste deve ser solicitada
através do Módulo de Monitoramento e a justificativa inserida no campo “Observação”.
5.4. Ressalta-se que títulos emitidos em áreas de assentamento não devem onerar, nem ser
contabilizado no Plano Orçamentário em tela.
Ação 2105 – PO 01 – Gerenciamento e Fiscalização do Cadastro Rural
1. Descrição do Plano Orçamentário
Captação, análise e crítica dos dados literais dos imóveis rurais, certificando sua regularidade
e informações sobre detenção e uso temporário apresentado por iniciativa do detentor, ação
de recadastramento ou levantamento in loco (vistoria de fiscalização); fiscalização cadastral
da propriedade, visando auferir a legalidade do domínio, o cumprimento da função social
plena, inclusive com o combate ao trabalho análogo ao de escravo e à grilagem de terra;
geração de informações que subsidiem políticas agrárias, agrícolas e de controle social; e
capacitação dos servidores lotados nos Serviços de Cadastro Rural e Salas da Cidadania,
35
localizadas nas Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do Incra, e supervisão
regular dos serviços cadastrais disponíveis ao cidadão.
2. Termos e Definições
IMÓVEL GERENCIADO
Imóvel particular ou público que sofreu ação de atualização das
informações cadastrais via Declaração de Propriedade – DP
junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR.
UNIDADE MUNICIPAL
DE CADASTRAMENTO
Trata-se de repartição pública instalada no município que
representa a autarquia através de servidor público municipal de
provimento efetivo e credenciado para realizar atualizações de
dados de imóveis rurais, dada a necessidade de toda
propriedade rural possuir o CCIR (Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural).
3. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES DE
MEDIDA
MARCO
MONITORADO
CONCLUÍDO
1. REDE NACIONAL DE CADASTRO RURAL – UMC IMPLANTADA NO EXERCÍCIO
UNIDADE X
2. RENOVAÇÃO DE UMC VIA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
UNIDADE X
3. N° TOTAL DE UMC EXISTENTE (ESTOQUE) UNIDADE X
4. N° DE SERVIDORES MUNICIPAIS DAS UMC CAPACITADOS
SERVIDOR
CAPACITADO X
4. Produto do Plano Orçamentário
O produto do Plano Orçamentário é “Imóvel Gerenciado”, cuja fonte é o SNCR. Os dados são
mensalmente publicados na wiki.incra.gov.br
Ação 210R – PO 01 – Assistência Social, Técnica e Jurídica às Famílias
Acampadas
1. Descrição do Plano Orçamentário
36
Promoção e articulação, junto às diferentes esferas governamentais e não-governamentais, de
atendimento social, técnico e jurídico às famílias acampadas de trabalhadores rurais sem-
terras.
2. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES
DE MEDIDA
MARCO
MONITORADO
CONCLUÍDO
1. CESTA DE ALIMENTOS DISPONIBILIZADAS FAMÍLIA X
UNIDADE X
2. FAMÍLIAS ACAMPADAS ASSISTIDAS COM OUTRAS
FORMAS DE ATENDIMENTO FAMÍLIA X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco do campo “concluído” dos indicadores é o efetivo atendimento às famílias.
3. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADORES FÓRMULA DE CÁLCULO
Família Acampada
Assistida
“1” “1” + “2”
“2”
4. Aspectos Relevantes
4.1. Caso um mesmo conjunto de famílias seja contemplado mais de uma vez no ano com a
disponibilização de cestas, contabilizar somente no campo “unidade”, atribuindo zero à
unidade “família”a partir do segundo fornecimento.
4.2. A contabilização do número de famílias atendidas para o indicador “2” deve incluir
somente as pessoas/famílias presentes por ocasião do atendimento.
37
Ação 210S – PO 01 –Formação e Capacitação de Agentes de Assistência
Técnica e Extensão Rural
1. Descrição do Plano Orçamentário
Coordenação, em parceria com as organizações de ensino formal e não formal e instituições
de pesquisa, da elaboração e publicação de materiais informativos e da realização de
atividades de formação inicial e avançada, de forma continuada para os agentes de ATER,
para a qualificação dos serviços prestados aos agricultores familiares e assentados da reforma
agrária.
2. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADOR UNIDADS DE
MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO
1. AGENTE FORMADO AGENTE
FORMADO X X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco do campo “iniciado” do indicador é a publicação do extrato do Convênio, Contrato
ou Termo de Cooperação no Diário Oficial da União – DOU.
O marco do campo “concluído” do indicador é a conclusão do cronograma de execução
previsto no Convênio, Contrato ou Termo de Cooperação.
3. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO
Agente Formado “1” “1”
4. Aspectos relevantes
4.1. Atentar para que não haja a ocorrência de gastos orçamentários sem a correspondente
execução física.
4.2. Não contabilizar nessa ação a execução física quando custeada por outro PO, como os
relacionados ao PRONERA
38
Ação 210S – PO 01, 02, 03 – Assistência Técnica e Extensão para a Reforma
Agrária BSM/Geral/Territórios
1. Descrição dos Planos Orçamentários
No âmbito dos Territórios da Cidadania: viabilização da Assistência Técnica e da Extensão
Rural às famílias assentadas de acordo com princípios e objetivos da PNATER (Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma
Agrária), sendo necessário para isso a realização de ações: a) de elaboração, aperfeiçoamento
e implementação do plano de desenvolvimento ou de recuperação do assentamento, bem
como dos projetos produtivos, sociais, ambientais e estruturantes dele decorrentes; b) de
capacitação das famílias assentadas e suas organizações visando à apropriação de
conhecimentos para planejamento e gestão (social, econômica e ambiental), utilização e/ou
adaptação de tecnologias apropriadas a produção sustentável; c) que contemplem todas as
fases das atividades econômicas, da produção à comercialização e abastecimento,
observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas; d) que orientem a
organização social dos assentamentos no sentido de criar, fortalecer e qualificar as
associações e outras formas organizativas das famílias beneficiárias; e) de apoio ao
planejamento, supervisão e articulação das ações de ATER prestadas às famílias beneficiárias
da Reforma Agrária; f) de acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação dos
trabalhos de Assistência Técnica; para promover processos de gestão, produção,
beneficiamento e comercialização das atividades agrícolas e não agrícolas, inclusive
agroextrativistas, florestais e artesanais, contribuindo para a melhoria da renda, da segurança
alimentar, da diversificação da produção e acesso as políticas públicas, visando alcançar a
sustentabilidade econômica e socioambiental nos assentamentos da reforma agrária.
2. Termos e Definições
PLANO DE
DESENVOLVIMENTO
DO ASSENTAMENTO
- PDA
Instrumento de planejamento do Projeto de Assentamento,
compreendendo todas as fases do processo, iniciando-se com a
instalação das famílias na área do assentamento, suas
participações efetivas e capacitação para a construção e elaboração
do referido Plano, até alcançar a sustentabilidade econômica,
social e ambiental do PA.
39
PLANO DE
RECUPERAÇÃO DO
ASSENTAMENTO -
PRA
Instrumento de planejamento que tem como objetivo principal
recuperar projetos de assentamento que se encontrem com o seu
desenvolvimento e consolidação não consumados, em virtude de
descontinuidade, interrupção ou não implementação das ações
previstas no PDA, ou mesmo em decorrência da inexistência de tal
plano ou qualquer outro motivo que tenha contribuído para o seu
não desenvolvimento.
3. Indicadores dos Planos Orçamentários
INDICADORES
UNIDADES
DE
MEDIDA
MARCOS MONITORADOS
INICIADO CONCLUÍDO
1. ELABORAÇÃO DE PDA FAMÍLIA X X
PA X X
2. ELABORAÇÃO DE PRA
FAMÍLIA X X
PA X X
O marco do campo “iniciado” dos indicadores é a publicação do Extrato do Convênio ou
Contrato no Diário Oficial da União - DOU. Quando se tratar de execução direta, o marco é
a publicação da Ordem de Serviço.
O marco do campo “concluído” dos indicadores é a aprovação ou finalização do Plano pelo
INCRA.
4. Produto dos Planos Orçamentários
O produto dos Planos Orçamentários é “Família Assistida”. Os indicadores que compõem o
referido produto foram inibidos do Módulo de Monitoramento em função da existência de
outra fonte de dados (wiki.incra.gov.br e SIATER).
Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF
1. Descrição da Ação
Financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários
desenvolvidos por agricultores familiares em estabelecimento rural ou em áreas
comunitárias próximas, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e com taxas
40
de juros inferiores às praticadas nas operações convencionais (fixadas pelo Conselho
Monetário Nacional - CMN). Nestes casos, a União celebra contrato de prestação de
serviços com as instituições financeiras oficiais federais para que estas atuem como seu
agente financeiro.
2. Termos e Definições
GRUPO A
Assentados pelo PNRA ou beneficiários do Programa Nacional de
Crédito Fundiário (PNCF) que não contrataram operação de
investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a
Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não contrataram o limite
de operações ou de valor de crédito de investimento para
estruturação no âmbito do Pronaf de que trata o MCR 10-17, itens
3, 5 e 6 (Res. 4.107).
GRUPO A/C
Assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF, que: (Res. 4.107)
I - tenham contratado a primeira operação no Grupo "A";
II - não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no
próprio Grupo "A/C".
GRUPO B
Beneficiários cuja renda bruta familiar anual, de que trata a alínea
“f” do item 1, não seja superior a R$20.000,00 (vinte mil reais), e
que não contratem trabalho assalariado permanente (Res. 4.253 art
1º).
DAP
Instrumento que identifica os agricultores familiares e/ou suas
formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, aptos a
realizarem operações de crédito rural ao amparo do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, em
atendimento ao estabelecido no Manual de Crédito Rural (MCR),
do Banco Central do Brasil.
Salienta-se que, no caso da DAP Provisória, esta é utilizada apenas
para viabilizar o acesso ao Programa de Aquisição de Alimentos –
PAA, e/ou ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE.
3. Indicadores da Ação
INDICADORES UNIDADES DE
MEDIDA
MARCO
MONITORADO
CONCLUÍDO
1. PRONAF A CONTRATO X
41
RECURSO (R$) X
2. PRONAF A/C CONTRATO X
RECURSO (R$) X
3. PRONAF B CONTRATO X
RECURSO (R$) X
4. DAP EMITIDA DOCUMENTO X
5. DAP PROVISORIA EMITIDA DOCUMENTO X
O marco para o campo “concluído” dos indicadores “1” a “3” é a concessão do crédito e dos
indicadores “4” e “5” é a emissão da DAP.
4. Produto da Ação
Não há plano orçamentário vinculado à ação. Os indicadores são utilizados para a
elaboração dos Relatórios Gerenciais da Autarquia.
5. Aspectos Relevantes
5.1. No caso das SR não obterem as informações de PRONAF, informar “zero” no campo
“concluído” e registrar a situação no campo “Observação”.
Ação 210W – PO 02 e 04 – Documentação da Trabalhadora Rural
1. Descrição do Plano Orçamentário
Promoção e ampliação da articulação institucional junto aos órgãos nacionais responsáveis
pela emissão de documentos civis e trabalhistas, afim de garantir o acesso das trabalhadoras
rurais
2. Termos e Definições
DOCUMENTO
CONCEDIDO
Documentos de identificação (Certidão de Nascimento, Carteira
de Identidade, Carteira de Trabalho, CPF, Certidão de Casamento,
Carteira de Pescador) concedidos às famílias do meio rural pelo
MDA/INCRA em parcerias com outras instituições públicas.
3. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES
DE MEDIDA
MARCO
MONITORADO
42
CONCLUÍDO
1. DOCUMENTAÇÃO CONCEDIDA DOCUMENTO X
2. PESSOAS ATENDIDAS PESSOA X
A unidade assinalada em verde é contabilizada para a meta.
O marco do campo “concluído” do indicador “1” é a emissão do documento e do indicador
“2” é a conclusão do atendimento.
4. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO
Documento Emitido “1” “1”
5. Aspectos Relevantes
5.1. A contabilização do atendimento independe do sexo da pessoa atendida e da condição
de ser assentado da reforma agrária.
5.2. Todo tipo de atendimento, independente de possuir relação direta com a documentação,
deve ser contabilizado. Essa informação deve ser registrada no campo “Observação”.
Ação 210Z– PO 03 – Regularização Fundiária – Indenização das Benfeitorias e
de Terras aos Ocupantes de Imóveis em áreas Reconhecidas para Comunidades
Quilombolas
1. Descrição do Plano Orçamentário
Visa a indenização aos ocupantes das terras reconhecidas em processos de titulação aos
remanescentes das comunidades de quilombos, visando a desintrusão dos ocupantes não
quilombolas.
2. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES
DE MEDIDA
MARCO
MONITORADO
43
CONCLUÍDO
1. IMÓVEL INDENIZADO HECTARE X
IMÓVEL X
A unidade assinalada em vermelho é contabilizada para a meta.
O marco do campo “concluído” do indicador é a indenização e desintrusão do imóvel.
3. Produto do Plano Orçamentário
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO
Área Indenizada “1” “1”
Ação 210Z– PO 04 – Regularização Fundiária – Reconhecimento, Delimitação,
Desintrusão e Titulação de Territórios Quilombolas
1. Descrição do Plano Orçamentário
No âmbito da regularização fundiária, visa- se a elaboração de Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação - RTID; publicação de RTID; cadastramento das famílias
quilombolas; consulta aos órgãos competentes do Governo Federal; notificação às partes
interessadas; análise e julgamento de contestações; publicação de portaria de reconhecimento
do território; emissão de Decreto de desapropriação; Vistoria e avaliação deimóveis de
ocupantes não quilombolas; imissão na posse de imóveis desapropriados; despesas com
processos administrativos e judiciais, levantamento de cadeia dominial e registros cartoriais
de imóveis, levantamento dos não quilombolas para reassentamento, em caso de público da
reforma agrária; demarcação e titulação de território para regularizar a posse das terras dos
remanescentes de quilombos.
2. Indicadores do Plano Orçamentário
INDICADORES UNIDADES DE MEDIDA MARCOS MONITORADOS
44
INICIADO CONCLUÍDO
1. ELABORAÇÃO DE LAUDO
ANTROPOLÓGICO
COMUNIDADE/TERRITÓRIO X X
RELATÓRIO X X
HECTARE X X
FAMÍLIA X X
2. VISTORIA E AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS RURAIS
HECTARE X
IMÓVEL X
O marco do campo “iniciado” do indicador “1” é a publicação da Ordem de Serviço, quando
execução direta, ou a publicação do instrumento de contratação do serviço de elaboração do
laudo, quando execução indireta. O marco do campo “concluído” é a finalização do laudo,
quando execução direta, ou a sua aprovação, quando execução indireta.
O marco do campo “concluído” do indicador “2” é a publicação no Portal do INCRA do
extrato simplificado do Laudo de Vistoria e Avaliação – LAV.
3. Produto do Plano Orçamentário
O produto da ação é “Área Reconhecida”. Os indicadores que compõem o referido produto
foram inibidos do Módulo de Monitoramento em função da existência de outra fonte de
dados.
4. Aspectos Relevantes
4.3. As vistorias realizadas em áreas quilombolas não devem ser custeadas pelo Plano
Orçamentário de Vistoria e Avaliação para Obtenção de Imóveis Rurais.
Ação 2000 – PO 01 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo
de Qualificação e Requalificação
1. Descrição do Plano Orçamentário
Realização de ações diversas voltadas ao treinamento de servidores, tais como custeio dos
eventos, pagamento de passagens e diárias aos servidores, quando em viagem para
capacitação, taxa de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras despesas
relacionadas à capacitação de pessoal, para a melhoria continuada dos processos de trabalho,
dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional.
2. Indicadores da Ação
45
INDICADORES UNIDADES DE MEDIDA
MARCO
MONITORADO
CONCLUÍDO
1. CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DAS
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
SERVIDOR CAPACITADO X
HORA AULA X
A unidade assinalada em vermelho é contabilizada para a meta.
O marco do campo “concluído” do indicador é a conclusão do curso ou atividade de
capacitação.
3. Produto da Ação
A coluna “Indicadores” mostra a composição detalhada do Plano Orçamentário, sendo cada
indicador representado pela numeração identificada no item anterior. Já a coluna “Fórmula
de Cálculo” explica como os indicadores foram organizados e transformados em um produto
sintético a partir da composição dos cálculos.
PRODUTO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO
Servidor Capacitado “1” “1”
4. Aspectos Relevantes
4.1. De acordo com a IN 78/2014 são considerados eventos de capacitação” cursos presenciais
e a distância, grupos formais de estudos, treinamento em serviço, reuniões de trabalho,
intercâmbios, estágios, seminários e congressos que contribuam para o desenvolvimento
do servidor e que atendam aos interesses do INCRA”.
4.2. A ação contabiliza “oportunidades de capacitação”, ou seja, se um mesmo servidor
realizar diversas atividades de capacitação no decorrer do exercício, todas essas devem
ser contabilizadas, podendo ocorrer, inclusive, maior número de oportunidades de
capacitação realizadas do que de servidores lotados nas SR.
4.3. Todas as capacitações que envolvam servidores das SR devem ser informadas, inclusive
as capacitações realizadas na Sede (seja com recursos da Sede ou da SR).
4.4. As capacitações realizadas sem custo também devem ser informadas.
4.5. As capacitações dos servidores da Sede devem ser informadas pela área de capacitação
da Sede.
46
4.6. Custos de capacitação com duração superior a um ano devem ser contabilizados ao
final de cada exercício, com a quantidade de horas aula correspondente ao período.