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MANUAL DE FUNCIONAMENTO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS SIMBA

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MANUAL DE FUNCIONAMENTOSISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

SIMBA

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Introdução

EstedocumentoébaseadonoMemorandodeInstrução-MI002,elaboradopelaAssessoriadePesquisaeAnálisedaProcuradoriaGeraldaRepública,órgãodesen-volvedordoSistemadeInvestigaçãodeMovimentaçõesBancárias(SIMBA),cedidoaoMinistérioPúblicodeSergipeatravésdeconvênio.

TratadaoperacionalizaçãodosistemanoMPSE,contendoadescriçãodecadaumadasetapasdoprocessoderecepçãodosdadosbancários.Aleituradaseçãon.1éimprescindívelparaoiníciodoprocesso.Aseçãon.2explicacomooprocessocon-tinuaeéderesponsabilidadedasinstituições�nanceiras.EstaseçãoconstanesteManualobjetivandoproveraoMembrodoMinistérioPúblicoumavisãoglobaldosistema.Aseçãon.3descreveastarefasrealizadasapósaentregadosdadospelasinstituiçõesbancárias.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE

1 - Acesso ao Simba

Na1ªfaseoMembrodoMPSEdeveráacessaraabaÁREAFIMnoPortalWeb.

ParaefetuaroPedidodeCooperaçãoTécnica,cliquenoaplicativo“SIMBA”.

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PáginaWebdoSIMBAnoMinistérioPúblicodeSergipe.

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Autenticação

Estatelainicialexigequeousuárioseautentiquecomomesmousuárioesenhautilizadoscomofeitonowebmail([email protected]).

Em seguida, o usuário deverá clicar no botão “Nova Cooperação”.

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Opróximopassoépreencherosdadosdacooperaçãotécnica–telefonedecontato,nomedocaso,númerodoprocesso,juiz/relator,vara/tribunaleperíododeafastamentodesigilobancário.Após,clicarem“Avançar”.

Próximopasso,incluirdadosdosinvestigados–CPFenome–usandoobotão“SalvarInvestigado”paracadaumdeles–pessoafísicaoujurídica.Apóscadastrartodososinvestigados,clicarem“Avançar”.

Telaapóssalvarinvestigado.

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Alémdosinvestigados,podemserincluídas“InformaçõesComplementares”,istoé,documentospertinentesà investigação (ex.:pedidodequebradesigilo).Paracadaarquivoanexado,deve-seclicarem“CarregarArquivo”.

Terminadoopreenchimentodosdados,ousuáriodeveráclicarnobotão“GravarCooperação”.Emseguida,osistemaatribuiráum“NúmerodeCooperaçãoTécnicaMPSE”,comoseguinteformato:065-MPSE-000000-00,porexemplo.Nestatela,ousuáriopoderáimprimirtantoosdadosdaCooperaçãoTécnica,quantogerarummodeloderequerimento.

Apósclicar“GravarCooperação”égeradoonumerodecooperaçãoconformetelaabaixo.

Este“NúmerodeCooperaçãoTécnica MPSE” (065-MPSE-000000-56) éumnúmerode controle atribuído à investigação pelo SIMBA. É imprescindível que consteexpressamentetalnumeraçãonopedidodeafastamentodesigilobancárioqueseráencaminhadoaoJudiciárioparaqueasinstituições�nanceirassejamdevidamenteinformadas,hajavistaqueoprogramaValidadorBancárioirávalidarosregistrosdesigilobancáriopreparadospelosbancosenãoaceitaráoarquivogerado,casonãohajaocorretopreenchimentodo“NúmerodeCooperaçãoTécnicaMPSE”.

O Memorando de Instrução 002/2012/0010/032/CSI estabelece as orientaçõesparaasinstituições�nanceirasquantoàformatação,validaçãoetransmissãodosarquivosreferentesàsquebrasdesigilobancárioaoGAECO.JáoMemorandodeInstrução003/2012/0010/032/CSIdispõesobreo leiautedoCadastrodeClientesdo Sistema Financeiro Nacional (CCS). Ainda, o Memorando de Instrução 003/ASSPA/PGRrefere-seaoManualdoUsuáriodoProgramaValidadorBancárioSIMBAeoMemorandodeInstrução004/ASSPA/PGR,aoManualdoUsuáriodoProgramaTransmissor Bancário. Todos os documentos mencionados encontram-se noendereçoeletrônicohttp://www.mpse.mp.br/simba.

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ClicandonobotãoimprimirCooperação.

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ClicandonobotãoimprimirGerarModelodeRequerimento.

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2 - Procedimentos para a entrega dos dados

Em atendimento às determinações judiciais é imprescindível que as instituições�nanceirasencaminhemos registros bancáriosem cinco arquivosdistintos,observando a formatação e as instruções de�nidas noMemorando de Instrução001/ASSPA/PGR, disponível em: ”https://asspaweb.pgr.rnpf.gov.br/ asspaweb/downloads/MI 001 Sigilo Bancario Leiaute Validador Transrnissor.pdf”. OMemorando orienta as instituições �nanceiras quanto à formatação, validação etransmissãodosarquivosaoSIMBA.

Osatendimentossãoidenti�cadospelo“NúmerodeCaso”,informadopelaautoridade judicial no momento da ordem de afastamento do sigilo bancário,corno, por exemplo, 065-MPSE-000001-22.Conforme detalhado ao longo destedocumento,ainstituição�nanceiranecessitarádoreferido“NúmerodoCaso”pararenomearosarquivosaseremencaminhadosaoMinistérioPúblicodeSergipeetambémparacadastraroatendimentonomomentodavalidaçãodosarquivos.Asinstituições�nanceirasdeverãoseguirosseguintespassosparaencaminharosarquivosaoMinistérioPúblicodeSergipe:

I.Utilizaroaplicativo VALIDADORBANCÁRIOpara validar osdadosbancáriosgeradosnosarquivosdeacordocomoleiauteespeci�cadonomemorando;

II.UtilizaroaplicativoTRANSMISSORBANCÁRIOparatransmitir,viaInternet,osarquivosgeradospeloprogramadevalidaçãodosdadosbancários;

III. Informar à autoridade judicial, a qual determinou o afastamento de sigilobancário, que os dados foram recebidos pelo Grupo de Atuação Especial deCombateaoCrimeOrganizado–GAECOdoMinistérioPúblicodeSergipe,conformecomprovantegeradoaotérminodatransmissãodosdados.

2.1- Validação dos arquivos

Com o objetivo de garantir a compatibilidade dos arquivos de sigilo bancáriogeradospelasinstituições�nanceirascomoleiauteexigidopeloSistema,foielaboradoumaplicativodenominado“ValidadorBancário”.Ainstituição�nanceiradeveforneceraoaplicativooscincoarquivosgeradosparaquesejamveri�cadosquesitosdeformatoeconteúdo.

Assim,casooarquivogeradopelobanconãoestejaemconsonânciacomoleiaute,oValidadorBancárioemitiráumrelatóriodeinconsistênciasespeci�candoquaisoserrosparaqueaprópriainstituição�nanceiraefetueascorreções.

Outroquesitoimportantedizrespeitoàidenti�caçãodoslançamentos,realizadanoarquivoORIGEM_DESTINO.Asinstituições�nanceirasdevemforneceromaiornúmeropossíveldeidenti�caçõesdebene�ciários/ordenantesastransações,sobpenadenãoaceitaçãodaentregadosdados.

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Os arquivos devem conter dados referentes a todas as contas dos investigadosrelacionadosnadeterminaçãojudicial.Nãoserãoaceitastransmissõesparciaisoucomplementares,ouseja,oenviodealgumascontasparaemumsegundomomentoencaminharoutrascontas.Aretransmissãodeumatendimentopelainstituição�nanceiraimplicaráasobreposiçãodoatendimentoanteriorcorrespondenteaomesmonúmerodocaso.Porisso,casosejanecessárioretransmitiroatendimento,estedeverácontertodososdadosenviadosanteriormente.

2.2 - Transmissão dos arquivos

Os arquivos contendo a quebra de sigilo das contas deverão ser enviados aoMinistério Público por meio do programa “TRANSMISSOR BANCÁRIO”. EsteprogramatransmiteosdadosdiretamenteaoscomputadoresdoMPSE,utilizandoumconceitodesegurançainovadordeautenticaçãopormeiodechaves.Oprocessodeutilizaçãoébastantesimples,rápidoeseguro.Asinstituiçõesbancáriasutilizamumprogramacliente,oqualcriaumpardechaves(umapúblicaeoutraprivada)para acesso ao transmissor.A chave pública é enviada por meio da Internet aoscomputadoresdoMPSE.Quandoocadastrodooperadordainstituiçãobancáriaéaprovado,achavepúblicaéassinadapeloMPSEeenviadaautomaticamenteaoprogramaquegerouachave.Apartirdesteponto,ooperadorquepossuiachaveassinadapodeutilizá-laparatransmitirdadosaoMPSEsemprequeforrequisitado.Atransmissãodosdadoséfeitapelomesmoprogramacliente,semcomplicações.Os dados somente podem ser transmitidos depois de validados pelo programa“ValidadorBancário”.Aotérminodatransmissão,oprogramasalvanocomputadordoclienteum“comprovantedeenviodedados”noformatoPDF.EstecomprovanteéassinadopelocomputadorservidordoMPSEesuavalidadepodeserveri�cadapormeiodositehttps://simba.mpse.mp.br/comprovante(emdesenvolvimento).

3- Emissão dos relatórios de análise bancária

Apósasinstituições�nanceirastransmitiremosregistrosbancáriosdiretamenteao computador do MPSE, estes estarão disponíveis aos analistas doGrupodeAtuaçãoEspecialdeCombateaoCrimeOrganizado–GAECO,que irãogerar,analisaredisponibilizaraoMembrodoMPosdiversosrelatóriosdeanáliseúteisparaainvestigação,taiscomorelatóriosinformandoopercentualdeidenti�caçãodeorigemedestinodasoperações,detalhandoosdepósitosesaquesnascontasinvestigadas,consolidandoasmovimentaçõesbancáriasporhistórico,agrupandoosregistrospordepositante/bene�ciárioetc.Estesrelatóriosestarãodisponíveisnoprópriosistema,atravésdosmesmosmenusdapáginainicialemqueaSolicitaçãodeApoioteveinício.Além dos relatóriosemitidospelo SIMBA, análisesespecí�cas tambémpodemser solicitadas, inclusive aquelas que demandam o uso de outras ferramentasdisponíveis noGrupo deAtuação Especial deCombate aoCrime Organizado –GAECO.

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Anexo I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA AFASTAMENTO DE

SIGILO BANCÁRIO

“Considerandoadi�culdadeoperacionaldeseprocessareanalisarospedidosdeafastamento de sigilo bancário, foi constituída, naProcuradoriaGeral de Justiça,oGrupo deAtuação Especial deCombate aoCrime Organizado –GAECO, que,dentre outras atribuições, processa os dados bancários objeto de apuração peloMinistério Público de Sergipe, desde que as informações sejam encaminhadasno formato tecnológico adequado, que já é de conhecimento das instituiçõesbancáriasestabelecidasnoPaís.Assim,apartirdomomentoemqueseveri�couanecessidadedeseobteroafastamentodosigilobancáriodealgunsinvestigados,foiprotocoladonoGrupodeAtuaçãoEspecialdeCombateaoCrimeOrganizado–GAECOdoMinistérioPúblicodeSergipeaSolicitaçãodeApoioquerecebeuonúmero065-MPSE-XXXXXX-XX.Desta forma, requer o Ministério Público de Sergipe o afastamento do sigilobancário, no período de DD/MM/YYYY a DD/MM/YYYY, das pessoas físicase jurídicas relacionadasaseguir, para oque sugerimosoprazo de30 (trinta)dias,acontardacomunicaçãodoBancoCentralàsinstituições�nanceiras,paracumprimentodadeterminação:

NOMECPF/CNJ1FULANODETAL 555.555.555-002BELTRANODASILVA 111.111.111-00

Casooafastamentodosigilobancáriosejadeferido,requersejao�ciadoaoBancoCentraldoBrasilparaque:

I-EfetuepesquisanoCadastrodeClientesdoSistemaFinanceiroNacional(CCS)comointuitodecomunicarexclusivamenteàsinstituições�nanceirascomasquaisos investigados têm ou tiveram relacionamentos no período do afastamento dosigilobancário,acelerando,assim,aobtençãodosdadosjuntoataisentidades.

11–Encaminhe,em10dias,aoGrupodeAtuaçãoEspecialdeCombateaoCrimeOrganizado–GAECOdoMinistérioPúblicodeSergipe,observandoomodelodeleiaute e a forma de validação e transmissão previstos no endereço eletrônicohttps://www.mpse.mp.br/simba , todos os relacionamentos dos investigadosobtidosnaCCS,taiscornocontascorrentes,contasdepoupançaeoutrostiposde contas (inclusive nos casos em que o investigado apareça corno cotitular,representante,responsávelouprocurador),bemcornoasaplicações�nanceiras,informaçõesreferentesacartõesdecréditoeoutrosprodutosexistentesjuntoàsinstituições�nanceiras.

III-Comuniqueimediatamenteàsinstituições�nanceirasoteordadecisãojudicialde forma que os dados bancários dos investigados, bem como os dadoscadastraisdascontasrelacionadas,sejamenviadosdiretamenteaoGrupode

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MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE

AtuaçãoEspecialdeCombateaoCrimeOrganizado–GAECOdoMinistérioPúblicodeSergipe,noprazode30dias,nomodelodeleiauteeformadevalidaçãoetransmissãodescritosnoarquivoMI001-LeiautedeSigiloBancário,disponívelnoendereçoeletrônicohttps://www.mpse.mp.br/simba;

IV- Informe às instituições �nanceiras que o campo “Número do Caso” sejapreenchido com a seguinte referência: “065-MPSE-XXXXXX-XX” (cada caso temseupróprionúmero,oqualseráobtidonomomentodaSolicitaçãodeApoiojuntoaoGrupodeAtuaçãoEspecialdeCombateaoCrimeOrganizado–GAECOdoMinistérioPúblicodeSergipe) equeosdadosbancáriossejamsubmetidosao programa“VALIDADOR BANCÁRIO” e transmitidos por meio do programa“TRANSMISSORBANCÁRIO”, ambos disponíveis no endereço eletrônico https://www.mpse.mp.br/simba;

V -Comunique às instituições �nanceiras queoGrupodeAtuaçãoEspecialdeCombate aoCrime Organizado –GAECO do MinistérioPúblico de Sergipeestá autorizado a requererdiretamenteosdocumentossuportedastransações�nanceirasrealizadasnoperíododeafastamentodosigilobancárioe,emsituaçõesexcepcionais,ade�nirquestõesdeprorrogaçãodeprazoparaatendimentoedevalordecorteparaaidenti�caçãodaorigemedestinodosrecursos,emrelaçãoàstransaçõesbancáriasemqueasinstituições�nanceirasnãodisponibilizemdessasinformaçõesautomaticamente,visandomaiorceleridadeeeconomiaprocessual.

VI - Informeàs instituições�nanceirasqueoscadastrosdascontas investigadas(cadastrodeaberturadeconta,cartãodeautógrafos,documentosapresentadospelocorrentistaetc)deverãoserenviadosaoGrupodeAtuaçãoEspecialdeCombateaoCrimeOrganizado–GAECOdoMinistérioPúblicodeSergipe,noendereço:CentroAdministrativoGov.AugustoFrancoAv.ConselheiroCarlosAlbertoSampaio,505Capucho–Aracaju-SergipeCEP49081-000

VII-Emcasodedúvidas,oendereçoeletrônicoparacontatocomoGrupodeAtuaçãoEspecialdeCombateaoCrimeOrganizado–GAECOdoMinistérioPúblicodeSergipeé[email protected].

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