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MANUAL DE ESTÁGIO CURRICULAR
2010
CURSO DE FISIOTERAPIA
Prof. Dr. Edevaldo Alves da Silva Presidente da Mantenedora e Professor Fundador
Dra. Labibi Elias Alves da Silva
Reitora
Prof. Dr. Arthur Roquete de Macedo Presidente do IMS e Diretor do Núcleo de Ciências Biológicas e da Saúde
Prof. Ms. Luciano Sencovici
Coordenador do Curso de Fisioterapia
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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA - 2010
2010
APRESENTAÇÃO
A disciplina de Estágio Supervisionado em Fisioterapia é parte
essencial na formação do profissional Fisioterapeuta, pois é neste
momento que você irá aplicar todo o conhecimento adquirido no
decorrer de seu curso. Tem por objetivo aplicar a formação teórica
com a prática profissional, de modo a qualificar o seu desempenho
técnico e ético das tarefas específicas de sua profissão.
Você será supervisionado por um docente no local do estágio e
ao final do estágio você será avaliado pela qualidade das atividades
desenvolvidas e conduta ética.
Este manual normatiza o funcionamento da disciplina de Estágio
Supervisionado em Fisioterapia.
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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA - 2010
ÍNDICE
1. CONCEITO E FINALIDADE DO ESTÁGIO CURRICULAR................................................................3
2. FUNÇÕES DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO CURRICULAR..............................................................6
3. ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO.............................................................................6
4. ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO..................................................................................................8
5. NORMAS DISCIPLINARES PARA OS ESTAGIÁRIOS.....................................................................8
6. DA FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO...........................................................................................10
7. CARGA HORÁRIA E ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS ESTÁGIOS......................................................13
8. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES........................................................................................13
9. AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO.................................................................................................14
10. PENALIDADES.......................................................................................................................15
11. OBSERVAÇÕES FINAIS..........................................................................................................17
12. ANEXOS................................................................................................................................18
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1. CONCEITO E FINALIDADE DO ESTÁGIO CURRICULAR
O Estágio Curricular constitui e representa um momento único de aquisição e
aprimoramento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, de forma a
integrar a teoria com a prática.
Esta experiência proporciona ao aluno a vivência de situações reais de trabalho e de
vida, potencializando a sua capacitação profissional por meio do desenvolvimento de competências
básicas, formação ética e responsável, para uma adequada formação profissional.
O Estágio Curricular se insere na lógica da organização social do trabalho, centrada no
homem como ser ativo e capaz de fazer a articulação entre a teoria e a prática, entre o saber e o
fazer.
Pode ser ainda uma atividade de extensão escolar, onde os aprendizes tomam
consciência da realidade social, e poderão participar de procedimentos e projetos de interesse
social, como forma de ação comunitária. Permite assim, fazer uma leitura mais ampla e crítica de
diferentes demandas sociais, com base em dados resultantes da experiência direta. Deve ser um
espaço para o desenvolvimento não apenas de habilidades técnicas, mas também para formação de
homens pensantes e conscientes de seu papel social, bem como para o desenvolvimento de
habilidades interpessoais imprescindíveis à sua formação, já que no mundo atual são priorizadas as
ações conjuntas e a integração de conhecimentos.
Enfim, o estágio mobiliza inúmeras pessoas, pressupõe a realização de uma série de
atividades ligadas – direta ou indiretamente - a sua implementação e requer um acompanhamento
atento dos alunos para apoiá-los no domínio de conteúdos e técnicas, na formação de um olhar
reflexivo sobre a sua realidade, no desenvolvimento de uma postura ética, na sensibilização para as
demandas da sua sociedade, no desenvolvimento de habilidades para funcionar em equipes de
trabalho bem integradas e no respeito à dignidade e liberdade do ser humano. Tudo isso não se
constrói pelo mero desejo, mas pelo cultivo de comportamentos, hábitos, atitudes, gestos e
competências que favoreçam a consciência profissional, o pensamento, a ação e a circulação de
informações, configurados nas relações sociais e humanas do trabalho coletivo.
O estágio curricular em Prática de Fisioterapia Supervisionada do Curso de Fisioterapia
da FMU, tem por objetivo aplicar a formação teórica ministrada no respectivo Curso de Graduação
com a prática profissional, de modo a qualificar o aluno para o desempenho competente e ético das
tarefas específicas de sua profissão.
Os Estágios Curriculares são regidos pela seguinte legislação:
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• Lei 6.494 de 7/12/1977 - Dispõe sobre estágio do estudante de nível superior,
profissionalizante e supletivo.
• Decreto 87.497 de 18/8/1982 - Regulamenta a Lei 6.494. A Lei 8.859 de 23/3/1994 -
Modifica o dispositivo da Lei 6.494.
• Decreto 2.080 de 26/11/1996 - Modifica o artigo 8 do Decreto 87.497.
• Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
• Resolução 139 de 28 de novembro de 1992 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional (COFFITO), que dispõe sobre as atribuições do exercício da responsabilidade
técnica nos campos assistenciais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras
providências;
• Resolução nº. 153, de 30 de novembro de 1993, que inclui Inciso V, no Art. 7º., da
Resolução COFFITO-139, de 18.11.1992
• Resolução CREFITO-3 nº 14, de 11.09.2004
O Estágio Curricular do Curso de Fisioterapia da FMU é obrigatório para todos os alunos
matriculados, e requer coordenação de um professor do Curso de Fisioterapia, como também é
uma imposição legal, condicionante da obtenção do diploma de Grau de Fisioterapeuta.
O aluno somente poderá iniciar o estágio curricular se possuir apenas uma DP/ADAP e
após efetuar matrícula correspondente, na Seção de Graduação, conforme datas estabelecidas no
calendário escolar.
O seguro de vida e/ou acidentes pessoais é obrigatório e seguirá o estabelecido na
legislação vigente, podendo ser objeto de acordo estabelecido entre a entidade concedente e o
FMU.
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São condições imprescindíveis para que o aluno possa ingressar nos campos de
estágios:
1. Estar Matriculado* ,regularmente, no 7º. ou 8º. semestres;
2. Estar com todas as disciplinas de 1º. ao 6º. semestres em situação Aprovado ou possuir
apenas uma DP/ADAP.
Como objetivos do Estágio Supervisionado, temos:
• Desenvolver na prática, os conhecimentos teóricos aprendidos no curso;
• Desenvolver a capacidade e habilidades necessárias para participação de uma equipe,
vivenciando problemas reais que exigem tomadas de decisões coerentes, responsáveis e
eficientes na resolução dos problemas.;
• Buscar construir e vivenciar a ética profissional em todas suas relações;
• Possibilitar o desempenho de atividades relacionadas com levantamento, organização,
pesquisa e outros, abrangendo os conhecimentos das disciplinas que compõem o currículo
do Curso de Fisioterapia;
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2. FUNÇÕES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
O Supervisor de estágio é um docente do curso que detém a responsabilidade do
desenvolvimento das atividades de estágio supervisionado, designado pela Coordenação do Curso
de Fisioterapia da FMU.
O Supervisor de estágio tem como função principal a orientação do aluno na
avaliação, planejamento e execução do tratamento fisioterápico, incentivando-o e ampliando as
formas de aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula, de forma crítica,
respaldada e coerente, visando o bem estar da população.
Orienta pesquisas bibliográficas (e se for o caso, a iniciação científica) que ajudarão no
desenvolvimento do estágio.
3. ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
O Supervisor deverá:
a. Estar presente no local de estágio durante a permanência do estagiário em atuação, salvo
em casos de prioridade (atividades acadêmicas junto à FMU ou autorizado pela
Coordenação de Estágio);
b. Verificar a freqüência e analisar a conduta ética e profissional do estagiário nas áreas de
atuação;
c. Orientar o estagiário quer em grupo ou individualmente;
d. Acompanhar o desempenho do estagiário em todo o campo de estágio;
e. Proceder à avaliação do estagiário;
f. Informar ao coordenador sobre o andamento do estágio em relação ao seu programa e
carga horária;
g. Manter atualizados os documentos referentes ao estágio que lhe diz respeito;
h. Entregar ao final de cada bateria de estágio as Fichas de Avaliação, acompanhamento e
provas com notas e faltas;
i. Participar das reuniões programadas pela Coordenação de Estágio e/ou Curso, a fim de
discutir o desempenho dos estagiários e o desenvolvimento dos estágios;
j. Fazer contato com profissionais da área de saúde que possam gerar benefício para
eventuais atendimentos ou esclarecimentos que se fizerem necessários no campo de
estágio.
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k. Participar das reuniões acadêmico-pedagógicas realizadas, periodicamente, junto à
Coordenação de Curso.
l. Respeitar o regime disciplinar do Centro Universitário FMU.
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4. ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO
O estagiário deverá:
a. Atender os requisitos estabelecidos pelo regimento interno e as normas de estágio contidas
neste manual, no que tange ao Curso de Fisioterapia do Centro Universitário FMU.
b. Aceitar a supervisão e dela utilizar-se;
c. Manter em dia a documentação exigida;
d. Executar as tarefas recebidas no estágio considerando não somente os interesses do
aprendizado, mas também os da instituição e do curso;
e. Preparar e apresentar material necessário à supervisão;
f. Apresentar relatórios de estágio nos prazos fixados;
g. Obedecer aos estatutos, regimentos e normas que regem a instituição onde estagiar;
h. Respeitar o código de ética profissional do Fisioterapeuta.
5. NORMAS DISCIPLINARES PARA OS ESTAGIÁRIOS
5.1. O estagiário deverá apresentar-se no local de estágio com uniforme completo, cujo uso é
obrigatório, em todas as atividades de estágio e que deverá:
• Ser confeccionado inteiramente em branco, evitando-se a transparência;
• Permitir e favorecer os movimentos do corpo, facilitando a execução da terapia;
Obs.: Não estando de uniforme branco, o estagiário não poderá realizar nenhuma atividade e
deverá repor as horas perdidas em horário a ser estipulado pelo Supervisor de Estágio. A não
reposição implicará em falta para o estagiário.
5.2. A aparência reflete ordem, limpeza, segurança, delicadeza e respeito às pessoas. Pede-se
às(aos) estagiárias(os) discrição no uso de jóias, maquiagem, decotes e comprimento de saias
(deve ser na altura dos joelhos).
5.3. É obrigatório o uso de crachá pessoal nos locais de estágios
5.4. É proibido fumar no local de estágio (exceto nos locais permitidos).
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5.5. É vedado ao estagiário o recebimento de "gorjetas" dos pacientes ou qualquer outra forma de
benefício;
5.6. Para desenvolver suas atividades, o estagiário deverá, obrigatoriamente, utilizar material
pessoal (estetoscópio, esfigmomanômetro, goniômetro, fita métrica);
5.7. O estagiário deverá respeitar os horários de estágios estabelecidos para as Instituições
conveniadas e para Clínica de Fisioterapia do Centro Universitário FMU;
5.8. Para maior disciplina, o estagiário somente terá acesso ao local de estágio no período de
atuação, salvo nos casos permitidos pela Coordenação de Curso;
5.9. Por dever ético, o estagiário guardará sigilo profissional. As informações deverão ser
solicitadas ao Supervisor da área e no local de estágio
5.10. O estagiário deverá utilizar o material do setor, deixando-o em ordem e limpo. Fica implícito
que o material danificado por descuido do estagiário deverá ser reposto pelo mesmo, no prazo
máximo de 07 dias úteis ou conforme a decisão da Coordenação;
5.11. Caso haja desvio material de qualquer natureza, o estagiário estará sujeito às penalidades
dispostas no item 10;
5.12. O prontuário e exames do paciente não poderão, em hipótese alguma, ser retirado do local
de Estágio; sendo considerado grave tal atitude, o que incorrerá em REPROVAÇÃO na área de
estágio;
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6. DA FREQÜÊNCIA DO ESTAGIÁRIO
6.1. É obrigatória a frequência ao estágio assim como a reuniões, seminários e contatos deles
decorrentes;
6.2. O estagiário poderá faltar até 2 dias não consecutivos em cada módulo de estágio, devendo
justificar sua falta no dia seguinte, através de comunicado escrito ao Supervisor da área;
6.2.1. Como é exigido 100% de presença nos estágios, as faltas que porventura forem
dadas, deverão ser repostas (no módulo correspondente), integralmente, de acordo com a
orientação da Coordenação de Curso e do Supervisor da área.
6.2.2. A reposição deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias após a falta.
6.2.3. Caso o estagiário falte no dia marcado para reposição, este terá que repor mais 2 dias;
na reincidência será REPROVADO no módulo correspondente.
6.2.4. O estagiário que tiver 2 faltas consecutivas ou tiver 3 faltas ou mais (não importando
se as repôs) no módulo que estiver cursando será REPROVADO, automaticamente.
6.3. As faltas em virtude de doenças (infecto-contagiosas ou que impossibilitem a locomoção),
licença gestante, serviço militar ou convocação judicial também deverão ser repostas.
Obs.:
• Nos casos de falta por doença, por convocação judicial e militar, se os dias de licença
excederem 25% da carga horária (mais de 07 dias) do estágio da área em que o estagiário
está cursando, este deverá repor a área de estágio integralmente.
• No caso de licença gestante, a estagiária tem direito a licença a partir do 8º. mês de
gestação, com duração máxima de 3 meses (A estagiária precisará repor os módulos
perdidos).
• No caso de licença paternidade, o estagiário tem direito até 03 dias úteis (O estagiário não
precisará repor estas faltas).
• No caso de licença gala, o(a) estagiário(a) tem direito até 03 dias úteis após a data do
casamento. (O(A) estagiário(a) não precisará repor estas faltas).
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• No caso de licença nojo (luto por morte do familiar: pais, irmãos, avôs, filhos e cônjuge),
o(a) estagiário(a) poderá ausentar-se por até 5 dias úteis. (O estagiário não precisará repor
estas faltas).
6.3.1. Todas estas faltas deverão ser documentadas:
• Falta por doença: Atestado médico com carimbo do médico (constando o
CRM), deve conter os dias de afastamento e o CID correspondente;
• Falta por licença gestante: Laudo médico com carimbo do médico (constando o
CRM) ou certidão de nascimento do RN;
• Falta por serviço militar: Declaração da autoridade militar competente,
indicando o dia e horário para se apresentar;
• Falta por convocação judicial: Convocação oficial indicando o dia e horário para
se apresentar.
• Falta por licença paternidade: Certidão de nascimento do RN
• Falta por licença gala: Certidão de casamento
• Falta por licença nojo (luto): Certidão de óbito
6.3.2. Estes documentos deverão ser entregues a Coordenação de Curso ou Docente
por esta designado até 5 dias após o início da licença.
6.3.3. Não serão aceitos documentos após o prazo estipulado no item 6.3.2; em não sendo
aceitos, o estagiário será considerado REPROVADO, dependendo dos dias perdidos de
estágio.
Obs.: Prazo excepcional será analisado pela Coordenação.
6.4. Por se tratar de estágio profissionalizante, que envolve o atendimento contínuo à comunidade
e o aprendizado das habilidades específicas da profissão em campo especializado de atuação, o
estagiário não receberá o tratamento especial de regime didático de exceção (regime domiciliar),
previsto pelo Decreto Lei nº. 1044 - 21/10/69, complementado pela Lei nº. 6202 - 17/04/75
específico para a estudante gestante.
6.5. O estagiário deverá estar disponível, caso seja solicitado o seu remanejamento de grupo e/ou
de período de estágios, para suprir eventuais deficiências (p.ex. no grupo do período oposto) que
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possam surgir. No caso de indisposição de todos ou de alguns do grupo, será realizado sorteio para
solução da questão.
6.6. Quanto aos feriados, fica valendo os que são divulgados no Calendário Escolar anual do
Centro Universitário FMU, organizado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, ouvido o Conselho Departamental.
Obs.: Os recessos acadêmicos dos estágios serão divulgados pela Coordenação de
Curso e não necessariamente serão iguais aos das matérias teóricas.
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7. CARGA HORÁRIA E ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS ESTÁGIOS
A carga horária total é de 400 horas/aula/semestrais, dividida em áreas (ou módulos) a
serem determinadas pela Diretoria de Departamento e Coordenação do Curso de acordo com a
disponibilidade dos campos do saber; serão realizadas durante os 200 dias letivos.
Cada área reservará 75% do tempo para atividades realizadas diretamente com o paciente e
25% do restante para outras atividades correlatas.
Fica estipulado que o horário de estágio será sempre diferente do horário de aula teórica da
grade curricular, ou seja, a priori, o aluno que estiver matriculado no período matutino fará o
estágio no período vespertino e o aluno matriculado no período noturno fará o estágio no período
matutino.
Os casos excepcionais serão analisados pelo Coordenador de Curso.
Obs.: Não haverá horário especial de exceção.
7.1. A divisão das áreas (ou módulos) e suas respectivas cargas horárias, alocações* e horários dos
estágios serão regidos por anexo deste instrumento; serão aprovados pelos colegiados superiores
no período letivo que antecede o início dos estágios.
* A formação e divisão dos grupos de estágios será por ordem alfabética ou ordem de RA (Serão
duas listas: uma, com os nomes dos alunos do período noturno, de todas as Unidades, que farão o
estágio de manhã e outra lista, com os nomes dos alunos do período matutino, de todas as
Unidades, que farão o estágio a tarde).
8. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
8.1. O estagiário poderá participar de atividade extracurricular (pertinente ao Curso de Fisioterapia
do Centro Universitário FMU) desde que a Coordenação de Curso autorize tal participação.
8.2. O estagiário poderá participar, mediante aviso por escrito antecipado (no mínimo de 2
semanas) à Coordenação de Curso ou docente por este designado, de uma atividade
extraclasse (p.ex. congresso, jornada, curso especial voltados para área de saúde) a cada 100 dias
letivos, com abono de faltas no estágio (4 abonos, no máximo); a liberação do estagiário depende
da autorização da Coordenação de Curso.
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Obs1.: Em ambos os casos (8.1 e 8.2) se o estagiário for autorizado a participar da
atividade proposta, este deverá entregar no prazo máximo de 7 dias (após o término
da atividade) o comprovante de conclusão à Coordenação de Curso ou docente por
este designado. Caso não entregue no prazo estipulado, sua ausência será
considerada como falta ao estágio; podendo implicar em sua reprovação.
Obs2.: Prazo excepcional será analisado pela Coordenação.
8.3. O estagiário poderá participar, mediante aviso por escrito antecipado (no mínimo de 3 dias) à
Coordenação de Curso de exame de residência, especialização ou aperfeiçoamento na área de
Fisioterapia, com comprovante. Não havendo necessidade de reposição.
9. AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
9.1. Para a avaliação do aluno serão considerados a freqüência, a iniciativa profissional, o
comportamento ético entre colegas e outros profissionais e principalmente com a comunidade a
ser atendida, a apresentação pessoal, a qualidade de trabalhos apresentados durante a realização
do estágio, a capacidade técnica desenvolvida (com conhecimento teórico-prático), e outras
atividades realizadas, sob critérios definidos pelo Projeto de Curso, e esta avaliação deve ser
sempre realizada de forma continuada.
9.2. A avaliação do aproveitamento será expressa numericamente em conceitos de zero a dez,
podendo inclusive, ser em décimos, sempre de meio em meio ponto.
9.3. Os quesitos principais e complementares a serem avaliados e suas respectivas notas ou
conceitos serão apresentados no início de cada bateria de estágio.
Obs.:
• Em relação à falta: cada falta que não se encaixe nos critérios justificáveis (observar
capítulos 6 e 8) implicará na perda de 0,5 (meio ponto) na nota correspondente (mesmo
sendo reposta). Faltas consideradas por módulos.
• Ao final de cada módulo de estágio, o estagiário entregará um relatório-modelo (Anexos) ao
Coordenador de Curso ou docente por este designado. No final do ano, o estagiário
responderá a um questionário da Coordenação.
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9.4. O estagiário será considerado APROVADO na área de estágio que estiver cursando quanto
obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
9.5. O estagiário será considerado REPROVADO na área de estágio que estiver cursando quanto
obtiver nota igual ou inferior a 6,5* (seis e meio).
9.6. O estagiário que for considerado REPROVADO deverá cumprir integralmente a área de
estágio correspondente. Obs.:
• O estagiário poderá refazer a área de estágio (como dependência) em que foi considerado REPROVADO,
no mesmo ano letivo (mas não no mesmo semestre em que cursou a área de estágio), em período oposto
ao seu; isto dependerá de uma avaliação do caso pela Coordenação de Curso que levará em consideração,
inicialmente, a disponibilidade de vagas nos campos de estágios.
• O aluno que concluir suas dependências e/ou adaptações no 7o. semestre poderá fazer (como adaptação),
no 8º. semestre em período oposto ao seu, as áreas de estágios que deixou de cumprir; isto dependerá de
uma avaliação do caso pela Coordenação de Estágio que levará em consideração, inicialmente, a
disponibilidade de vagas nos campos de estágios.
• Em ambos os casos, antes de realizar a matrícula, o estagiário deverá procurar a Coordenação de Curso.
9.7. O desenvolvimento do aluno ao longo da bateria de estágio será acompanhado por meio de um
portifólio individualizado. Portifólio Individual de Estágio Integrado do Curso de Fisioterapia é o
documento que representa e registra o histórico do desenvolvimento do aluno durante todo o
período de estágio segundo as habilidades e competências.
10. PENALIDADES
10.1. Os estagiários das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU estão sujeitos às seguintes
sanções disciplinares:
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão;
d) Desligamento da Instituição.
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10.2. A pena de advertência oral será aplicada ao estagiário que não cumprir as normas
estabelecidas para seu grupo.
10.3. As penas de repreensão por escrito, ou suspensão, serão aplicadas ao estagiário que:
a) Transgredir normas deliberadamente, após advertência;
b) Desrespeitar o Coordenador, Supervisor, pessoas ligadas à equipe de trabalho ou pessoas
atendidas pelo estagiário;
c) Cometer erros em prejuízo de bem comum ou da saúde do próximo.
Obs.: No caso de suspensão disciplinar, se os dias de suspensão ultrapassarem o
l imite de faltas, o estagiário será considerado REPROVADO.
10.4. A pena de exclusão será aplicada ao estagiário que:
a) Agredir física ou moralmente qualquer pessoa acima citada;
b) Praticar atos desonestos ou antiéticos, incompatíveis com a dignidade acadêmica e
profissional;
c) Praticar delitos sujeitos à ação penal.
10.5. Será competente, para aplicação da pena de advertência verbal, qualquer membro da
Administração Acadêmica ou do Corpo Docente do Centro Universitário FMU.
10.6. As penas de advertência escrita e de suspensão serão aplicadas pelo Diretor de
Departamento de Ciências da Saúde.
10.7. As penas de desligamento serão aplicadas pelas Instâncias Competentes.
10.8. Toda penalidade aplicada por escrito será anexada ao prontuário do estagiário e enviada à
Secretaria de Registros Acadêmicos.
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11. OBSERVAÇÕES FINAIS
11.1. Algumas considerações:
a) Seu comportamento deverá ser modelo para todo o pessoal que trabalha na Instituição,
sempre respeitando as normas internas;
b) Devidamente uniformizado, sua conduta repercutirá nos demais profissionais, e
conseqüentemente, na Instituição;
c) Como elemento integrante do Centro Universitário FMU, o estagiário deverá zelar pelo
nome do Centro e repercussão do mesmo;
d) Qualquer atitude antiética, não só prejudicará a ele mesmo, como também à Instituição e a
outros estagiários que o sucederão;
e) Não haverá prorrogação, nem condensação dos estágios supervisionados, devendo sua
programação ser concluída no prazo estabelecido;
f) A não realização de uma área de estágio não implica em paralisação de outras áreas;
g) Fique atento aos comunicados que serão afixados pelo Coordenação de Curso e/ou
Supervisores, nos seguintes locais: Clínica de Fisioterapia do Centro Universitário FMU;
na sua sala de aula e nas Instituições conveniadas;
h) O Curso não se responsabilizará por horários de condução inadequados ou problemas
particulares que possam vir a interferir no horário estabelecido para o estágio;
i) É importante a atualização de sua carteira de vacinação;
j) Zele por seu material pessoal e pertences por motivo de segurança.
11.2. Normas complementares serão divulgadas sempre que necessário.
11.3. Os casos omissos neste conjunto de normas e procedimentos serão resolvidos pela Diretoria
de Departamento de Ciências da Saúde e/ou outros órgãos competentes.
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12. ANEXOS
Anexo I - Áreas de atuação
1. ESTÁGIO I - Fisioterapia Ortopédica, Traumatológica e Reumatológica (Ambulatório FMU)
2. ESTÁGIO II – Fisioterapia Paciente Crítico (Pronto Socorro e UTI Adulto do Hospital Heliópolis)
3. ESTÁGIO III - Fisioterapia Neurológica – Adulto (Ambulatório FMU)
4. ESTÁGIO IV - Enfermaria Pediátrica (Hospital HNSL)
5. ESTÁGIO V - Hidroterapia (Ambulatório FMU)
6. ESTÁGIO VI - Fisioterapia Neurológica - Pediátrica (Ambulatório FMU)
7. ESTÁGIO VII - Fisioterapia Esportiva (Ambulatório FMU)
8. ESTÁGIO VIII - Fisioterapia Cardiorrespiratória (Ambulatório FMU)
Locais:
• Clínica Escola de Fisioterapia FMU
• Hospital HNSL
• Hospital Heliópolis
AS DISCIPLINAS DAS ÁREAS TERÃO AS MESMAS NOTAS
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Anexo II - Calendário dos Estágios Curriculares do Curso de FISIOTERAPIA - FMU
Período:
Início: 01/02/2010
Término: 17/12/2010
Horários dos estágios:
- PERÍODO MATUTINO - DAS 08:00 h às 12:00h
- PERÍODO VESPERTINO - DAS 13:30 às 17:30h
Data dos rodízios de estágios:
DATAS DO INÍCIO DOS MÓDULOS – 2010
MÓDULO DATA MÓDULO DATA
1a. 01/02 – 12/03 5a. 02/08 – 03/09
2a. 15/03 – 16/04 6a. 06/09 – 08/10
3a. 19/04 – 21/05 7a. 11/10 – 12/11
4a. 24/05 – 25/06 8a. 16/11 – 17/12
Período de férias: 28/06/2010 – 01/08/2010
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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA - 2010
Anexo I I I – Relatório de Final de Módulo de Estágio
Nome:______________________________________________________________
R.A.:______________
Bateria de
Estágio:__________________________________________________________________
____
Supervisor(a):
________________________________________________________________________
__
Período: M( ) T( )
Data de início e término: ____/____/_____ a ____/____/_____
Atividades desenvolvidas:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA - 2010
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Observações:
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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA - 2010
Anexo IV- Fluxograma dos Estágios
Fluxograma de Avaliação Peso Prova teórica inicial 2 Prova teórica final 4 Fichas de avaliações e evoluções 3 Seminários 1
Méd
ia T
Prova prática 2 Habilidade prática 3 Discussões de casos 4 Iniciativa / interesse 1
Méd
ia P
M
édia
par
cial
1
Méd
ia G
eral
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M
édia
pa
rcia
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- ) A
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uida
de
0,0~6,0 = Reprovação
Apto = Aprovação
6,1~6,5 = Ficha complementar
Inapto = Reprovação
6,6~10,0 = Aprovação
Observação: Caso o estagiário obtenha 04 Conceitos FRACO ou mais, este poderá ser REPROVADO independente de sua nota final
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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA - 2010
Anexo V – Ficha de avaliação principal
FICHA DE AVALIAÇÃO PRINCIPAL ESTÁGIO
CURRICULAR FISIOTERAPIA 2010
Aluno: RA: Estágio: Local de estágio: Período de estágio : de 02_/02__/_10 à ___/____/_10 Supervisor(es):
Conhecimento teórico
QUESITO NOTA MÉDIA
1 PESO PARCIAL T Prova teórica inicial 10,00 Prova teórica final 10,00 Fichas de avaliação e evoluções 10,00 Participação efetiva e produtiva em seminários (Fraco=0,0) (Regular = 0,5) (Bom = 1,0) 1,00
10,00 50,0% 5,00
Conhecimento prático
QUESITO NOTA MÉDIA
2 PESO PARCIAL P Prova prática 10,00 Desempenho prático 10,00 Discussão de casos (prática coerente com a teoria) 10,00
Iniciativa/interesse em busca de conhecimento e aperfeiçoamento profissional (Fraco=0,0) (Regular = 0,5) (Bom = 1,0)
1,00
10,00 50,0% 5,00
Parcial 1 10,00 Assiduidade (1 falta = 0,5 ponto; 2 faltas não consecutivas = 1,0 ponto) 0,00
Total Geral (Parcial 1(-) Assiduidade) 10,00 Situação Final Aprovado
Avaliação Complementar (Usar somente para Total Geral entre 6,1 e 6,5) Conceito complementar Satisfatório ( ) Aprovado
Conceito complementar Insatisfatório ( ) Reprovado Média Final arredondada (preencher)
Observações:
Assinatura do(s) supervisor(es)
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MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA - 2010
Anexo VI – Ficha de avaliação complementar
FICHA DE AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR ESTÁGIO
CURRICULAR - FISIOTERAPIA 2010
Aluno: RA: Módulo e local de estágio: Período de estágio : de ____/____/____ à ____/____/____ Supervisor(es):
Apresentação pessoal QUESITO Bom Regular Fraco
Higiene pessoal e vestimentas adequadas Responsabilidade e Conduta Ética
QUESITO Bom Regular Fraco Para com o paciente Para com a supervisão Para com o grupo
Assiduidade QUESITO Bom Regular Fraco
Pontualidade Cumprimento dos programas estabelecidos pela supervisão
QUESITO Bom Regular Fraco Tarefas diárias de organização e manutenção
Estes quesitos são aplicados para todos os estagiários.
Nos casos de nota final entre 6,1 ~ 6,5, o critério para possível aprovação é: 4 conceitos BOM, 2 conceitos REGULAR e 0(zero) conceito FRACO, ou seja, 3 conceitos REGULAR ou 1 conceito FRACO inviabiliza o arredondamento para a
aprovação nestes casos.
Caso o estagiário obtenha 04 Conceitos FRACO ou mais, este poderá ser REPROVADO independente de sua nota final