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Manual de Apresentação – Edição 2017
FETRAN – Transformando atitudes para salvar vidas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma Instituição Policial Ostensiva Brasileira,
subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), cuja principal função é
garantir a segurança com cidadania nas rodovias federais e em áreas de interesse da
União. Assim, combate as mais variadas formas de crimes nas rodovias federais do
Brasil e também monitora e fiscaliza o trânsito de veículos, bens e pessoas.
Suas competências são definidas pela Constituição Federal no artigo 144, pela
Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo Decreto nº 1.655, de 3 de outubro
de 1995 e pelo seu regimento interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.375, de 2
de agosto de 2007.
A Educação para o Trânsito, uma das atribuições da PRF previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, é concebida pela Instituição como um dos pilares da segurança no
trânsito, recebendo sua atenção plena. Para a PRF a segurança no trânsito é
responsabilidade de todos, demandando atitudes seguras e conscientes de cada
cidadão.
As ações educativas da PRF buscam a formação de cidadãos éticos, capazes de
refletir sobre o contexto em que vivem e de atuarem como agentes transformadores na
construção de um trânsito mais seguro.
FETRAN – Transformando atitudes para salvar vidas
“Educar para o trânsito é mais que ensinar leis, é propiciar noções de respeito e
cidadania que contribuam para um melhor convívio em sociedade.”
(Código de Trânsito Brasileiro).
FETRAN – Transformando atitudes para salvar vidas
1 - Introdução
O FETRAN - Festival Estudantil Temático de Trânsito é um projeto de Educação
para o Trânsito, realizado pela PRF em parceria com Escolas e Secretarias Municipais de
Educação, que procura, através das atividades pedagógicas associada à manifestações
artísticas/culturais diversificadas, sensibilizar e conscientizar os educandos sobre a
importância do respeito às leis como forma de evitar os acidentes de trânsito e suas
terríveis consequências.
Na concepção da proposta pedagógica do FETRAN, a PRF contou com a
colaboração de experientes Educadores, buscando, para o Projeto, uma ação
pedagógica envolvente, eficiente e de fácil implementação, que fornecesse às escolas
uma diretriz geral, entretanto respeitando suas especificidades. Dividida em quatros
eixos, a ação pedagógica procura inserir a temática trânsito entre os componentes
curriculares e áreas do conhecimento, através de atividades pedagógicas do cotidiano
e do fomento às mais variadas manifestações artísticas.
Em 2017 o FETRAN estará sendo desenvolvido em 98 municípios de 18 estados,
contará com participação de 413 escolas e 241.000 alunos.
FETRAN – Transformando atitudes para salvar vidas
2 - Justificativa
Em 2011 foi lançada pela Organização Mundial das Nações Unidas (ONU) a
Década de ação pelo trânsito seguro, que convida os países membros a desenvolverem
ações incisivas para a redução dos alarmantes índices de acidentes de trânsito e de
suas consequências. Conforme a ONU, os acidentes no trânsito matam cerca de 1,3
milhão de pessoas por ano, constituindo-se na nona causa de mortes em todo o
mundo, além de ferirem de 20 a 50 milhões de pessoas anualmente. O Brasil
comprometeu-se em reduzir em 50% os índices de acidentes no decorrer da década.
No Brasil, conforme dados do Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT), referentes à indenização de vítimas de
acidentes de trânsito, morreram 52.226 pessoas em 2014 e outras 595.693 ficaram
com invalidez permanente. Nossos números equivalem à queda de um avião de grande
porte lotado a cada dois dias. Não bastassem as mortes, os feridos em acidentes de
trânsito ocupam cerca de 50% dos leitos dos hospitais e ainda, segundo o IPEA,
representam um custo anual para o país de mais de 40 bilhões de reais.
Neste contexto é mister formar o ser humano integralmente, fortalecendo a
noção de cidadania, trabalhando a consciência crítica, desenvolvendo o senso de
participação social, conhecimento quanto à proteção da vida e paz no cotidiano dos
espaços rurais e urbanos. Para isso, percebe-se a escola como lócus privilegiado, com o
poder de formar cidadãos éticos para vivenciar o trânsito com segurança. Esse poder
supera sobremaneira o alcance da fiscalização desenvolvida pelos órgãos de trânsito e
cumpre o elevado papel de educar o cidadão para uma vida mais segura.
Assim justifica-se a realização do FETRAN, através da parceria da Polícia
Rodoviária Federal junto às Unidades Escolares, visando informar sobre as normas de
trânsito, prática que fundamenta o bom relacionamento dos cidadãos.
3. Objetivos
3.1 Objetivo Geral
Educar o cidadão para o trânsito e para a vida, conscientizando-o de seus
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direitos e deveres como pedestre, passageiro ou condutor, reconhecendo o trânsito
como espaço de convivência e exercício da cidadania.
3.2 Objetivos Específicos
Desenvolver a cultura de segurança no trânsito entre os estudantes, a partir da ampla discussão da temática e do estímulo ao comportamento seguro no trânsito;
Aplicar a educação para o trânsito conforme as diretrizes emanadas pelo DENATRAN;
Refletir sobre segurança viária e educação para o trânsito com a comunidade escolar;
Contribuir para a construção de conhecimentos e práticas escolares em educação para o trânsito;
Promover a aproximação da PRF com a comunidade escolar;
Reconhecer o trânsito como espaço de convivência e de exercício da cidadania;
Estimular a prática de atitudes de solidariedade, companheirismo, respeito, tolerância, prudência e ética;
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4. Base Legal
A educação para o trânsito é uma tema abrangente e contemporâneo que afeta
a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual. Por
esta razão, existe amparo legal tanto na LDB (Lei das Diretrizes e Bases da Educação)
quanto no CTB (Lei nº 9503/97), que determina que a Educação para o Trânsito deve
ter seu conteúdo incluído entre os componentes curriculares a serem desenvolvidos
pelas escolas.
5. Público Alvo
Estudantes matriculados em instituições de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio.
6. Alcance
Em 2017 o FETRAN será realizado nos estados de Alagoas, Amapá, Amazonas,
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,
São Paulo e Tocantins, em parceria com as Escolas Públicas e Particulares,
Superintendências de Ensino e Secretarias Municipais de Educação.
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7. Metodologia
Considerando o alcance nacional do FETRAN, que envolve a participação de
escolas de todas as regiões do país, se torna necessário para um maior envolvimento
destas o emprego de uma metodologia de trabalho flexível.
Assim o FETRAN estabelece em sua linha geral de ação a introdução do tema
trânsito de maneira transversal junto aos conteúdos curriculares obrigatórios, contudo
respeitando a autonomia de Escolas e Educadores, conhecedores da realidade escolar,
de tal forma que estes procedam as devidas adequações na proposta a fim de torná-la
mais efetiva em seu contexto escolar.
A PRF apoia as escolas no desenvolvimento do FETRAN através da capacitação
de educadores, fornecimento de informações e estatísticas do trânsito, realização de
palestras, coordenação de eventos, promoção de concursos, organização de atividades
pedagógicas e organização de biblioteca de planos de aula.
No FETRAN as escolas abusam da criatividade e desenvolvem as mais variadas
atividades pedagógicas, contudo podemos citar como mais frequentes:
Exposição do Projeto à comunidade escolar;
Sinalização da escola;
Sessões de vídeo;
Júri Simulado;
Palestras;
Produção de textos;
Pesquisas, leituras de tabelas e gráficos;
Amostragem e esclarecimento sobre primeiros socorros;
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8 Estrutura do Projeto
O Projeto está dividido em três etapas: Lançamento, Ação Pedagógica e Festival.
Geralmente sua duração é de quatro meses, sendo definido um cronograma de
execução para cada município.
Lançamento
Organizado pela PRF em conjunto com a Secretaria de Educação e Escolas, é
dividido em marco oficial de início do Projeto. Nesta etapa, em um mesmo dia, são
realizados uma Solenidade de Abertura e Seminário Pedagógico para os educadores.
Ação Pedagógica
Com duração aproximada de 4 meses a Ação Pedagógica do FETRAN está
estruturada em quatro eixos: Sensibilização, Leitura de Imagens, Urbanidade e
Estatística e Meios de Transporte.
Para o seu desenvolvimento a escola contará com o apoio da PRF, através da
realização de palestras, fornecimento de informações e material informativo.
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Festival
Celebra o encerramento do FETRAN no munícipio. Momento em que todas as
escolas participantes se reúnem para exposição de seus trabalhos e realização de
apresentações artísticas variadas.
9. Cronograma 2017
O cronograma geral para desenvolvimento do FETRAN 2107 está apresentado
no quadro abaixo, entretanto cada município terá seu calendário específico onde serão
definidas as datas para cada evento.
FETRAN 2017
Etapa Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Curso de Capacitação
Lançamento do Projeto
1º Eixo – Sensibilização
2º Eixo – Leitura de Imagens
3º Eixo – Urbanidade
4º Eixo – Estatística e Meios de Transporte
Festival Estudantil
Avaliação
10 Registro e Avaliação
A avaliação do Projeto será feita de maneira qualitativa ao longo de todo o
processo. Ao final as Escolas, através de formulário próprio, farão sua avaliação do
Projeto, externando suas impressões e contribuições para o aperfeiçoamento da
proposta.
FETRAN – Transformando atitudes para salvar vidas
10. Delimitação do Projeto
O FETRAN terá sua realização limitada a quantidade de escolas e municípios
relacionados no anexo I.
As escolas serão escolhidas pela Polícia Rodoviária Federal, assessorada pelas
Secretarias de Educação dos municípios, priorizando as Instituições Escolares mais
vulneráveis a acidentes de trânsito e com maior proximidade de rodovia federal.
11. Curso de Capacitação
Será oferecido aos educadores curso de capacitação na modalidade EAD, com
carga horária de 40 horas/aula.
O curso será coordenado pela Polícia Rodoviária Federal em parceria com o
Instituto Federal do Sul de Minas – Campus Muzambinho.
Cada escola deverá indicar pelo menos 5 educadores para participar do referido
curso, que será realizado entre abril e julho/2017.
12. Inscrições
As escolas selecionadas deverão efetuar a inscrição diretamente no site
www.fetran.prf.com.br, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2017.
No ato deverão indicar os educadores que irão participar do curso EAD, além de
assinar o termo de adesão ao Projeto (anexo II).
FETRAN – Transformando atitudes para salvar vidas
ANEXO I
FETRAN 2017 ESTADO MUNICÍPIO ESCOLAS
ALAGOAS RIO LARGO 2
SANTANA DO IPANEMA 3
AMAPÁ
AMAPÁ 2
MACAPÁ 17
OIAPOQUE 3
PORTO GRANDE 2
TARTARUGALZINHO 2
AMAZONAS MANAUS 12
PRESIDENTE FIGUEIREDO 10
BAHIA FEIRA DE SANTANA 5
ITABERABA 12
JEQUIÉ 5
CEARÁ
ARACATI 3
BREJO SANTO 3
CANINDE 2
CHOROZINHO 3
FORTALEZA 5
ICÓ 3
JAGUARIBE 3
RUSSAS 3
SOBRAL 5
TIANGUA 2
GOIÁS APARECIDA DE GOIÂNIA 5
JATAÍ 10
MARANHÁO
CAXIAS 4
SÃO LUÍS 5
ZÉ DOCA 9
MATO GROSSO
CÁCERES 3
COMODORO 5
CUIABÁ 3
VÁRZEA GRANDE 1
FETRAN – Transformando atitudes para salvar vidas
FETRAN 2017 ESTADO MUNICÍPIO ESCOLAS
MATO GROSSO DO SUL
ANASTÁCIO 1
AQUIDAUANA 1
BATAGUASSU 1
CAMPO GRANDE 1
COXIM 1
DOURADOS 1
GUIA LOPES DA LAGUNA 1
JARDIM 1
NAVIRAÍ 1
NOVA ALVORADA DO SUL 1
PARANAÍBA 1
RIBAS DO RIO PARDO 1
RIO BRILHANTE 1
SIDROLÂNDIA 1
TRÊS LAGOAS 1
MINAS GERAIS
CAXAMBU 3
LEOPOLDINA 3
MONTES CLAROS 2
MUZAMBINHO 1
OLIVEIRA 2
PARACATU 4
POÇOS DE CALDAS 3
POUSO ALEGRE 16
SABARÁ 10
STA RITA DO SAPUCAÍ 1
TRÊS CORAÇÕES 2
UBERLÂNDIA 2
PARÁ MARABÁ 3
PARAÍBA
BAYEUX 4
CABEDELO 4
CAJAZEIRAS 5
CAMALAÚ 3
CAMPINA GRANDE 12
CUITÉ 3
ESPERANÇA 8
JOÃO PESSOA 17
MALTA 5
MONTEIRO 2
PATOS 6
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FETRAN 2017 ESTADO MUNICÍPIO ESCOLAS
PARANÁ
CAMPINA GRANDE DO SUL 3
COLOMBO 3
CURITIBA 5
FOZ DO IGUAÇU 5
QUATRO BARRAS 3
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3
RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 5
RIO GRANDE DO NORTE CAICÓ 3
MOSSORÓ 15
RIO GRANDE DO SUL
ALEGRETE 2
BOZANO 1
CAXIAS 5
CORONEL BARROS 1
GUAÍBA 2
IJUÍ 5
LAJEADO 2
PASSO FUNDO 4
PELOTAS 1
SANTA MARIA 4
SÃO LEOPOLDO 4
SARANDI 4
URUGUAIANA 5
SÃO PAULO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2
TOCANTINS PALMAS 5
FETRAN – Transformando atitudes para salvar vidas
ANEXO - II
MODELO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) E
A ESCOLA __________________________________, PARA ADESÃO AO PROJETO FESTIVAL ESTUDANTIL
TEMÁTICO DE TRÂNSITO - FETRAN.
A Polícia Rodoviária Federal, , neste ato representada por , Superintendente da ª
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade
nº , expedida pela , CPF nº , residente e domiciliado , no uso de suas atribuições; e, a Escola
____________________________ neste ato representada por sua Diretora
__________________________, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para
adesão ao Projeto, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a adesão da Escola _______________________ que atende a
aproximadamente ___________ estudantes, ao Projeto FETRAN, bem como definir obrigações e
responsabilidades mútuas com a finalidade de desenvolver as atividades na escola, em conjunto com a
PRF.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS COM A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
2.1. A PRF/Escola executarão as ações do Projeto orientados pelas premissas das Diretrizes Nacionais da
Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental, dispostas pelo DENATRAN na Portaria 147, de 02 de
junho de 2009, Anexo II.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ESCOLA
a) entregar a PRF o Plano de Ação no prazo estabelecido no cronograma;
b) indicar no mínimo 5 educadores para participação no curso de capacitação do Projeto.
c) disponibilizar relação atualizada de quantidade de alunos matriculados por nível de ensino,
quantidade de turmas;
d) promover o evento de lançamento do FETRAN na escola;
e) desenvolver as atividades do FETRAN conforme o cronograma do projeto;
f) utilizar, exclusivamente nas atividades do projeto, os recursos pedagógicos do FETRAN, caso estes
sejam disponibilizados pela PRF;
FETRAN – Transformando atitudes para salvar vidas
g) programar palestra da PRF para a comunidade escolar;
h) organizar a Feira de Trânsito na escola, com a participação da Secretaria de Educação, da PRF e da
comunidade escolar;
i) participar, com apresentação de atividade, do Festival Estudantil Temático de Trânsito;
j) entregar ao final do projeto portfólio digital mostrando as atividades desenvolvidas durante o FETRAN;
k) participar da reunião de avaliação das atividades desenvolvidas em 2017 e planejamento 2018.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRF E DA COORDENAÇÃO DO FETRAN
a) apresentar para a Secretaria de Educação o projeto FETRAN;
b) definir junto com a Secretaria de Educação as escolas participantes;
c) apresentar o projeto para as escolas;
d) coordenar com a Secretaria de Educação o FETRAN;
e) visitar mensalmente as escolas para acompanhar o desenvolvimento das atividades e auxiliá-las
sempre que solicitado;
f) promover o evento de lançamento;
g) ministrar as palestras agendadas pelas escolas para a comunidade;
h) participar das Feiras Temáticas de Trânsito organizadas pelas escolas;
i) promover o Festival Estudantil Temático de Trânsito;
j) coordenar a reunião de avaliação e planejamento das atividades do ano seguinte.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS AUTORAIS
As escolas participantes do FETRAN, no ato de adesão, autorizam, em caráter não- exclusivo, gratuito,
irretratável e irrevogável, a PRF e seus parceiros a utilizarem em campanhas, materiais educativos e
divulgação do FETRAN, textos, imagens, voz, nomes, entrevistas e depoimentos produzidos pelos
estudantes e professores.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da
assinatura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência,
por mútuo consentimento dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
FETRAN – Transformando atitudes para salvar vidas
8.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de
termo aditivo acordado entre os partícipes.
9. CLÁUSULA NONA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
9.1. Eventuais controvérsias na execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderão ser
dirimidas administrativamente entre os partícipes.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília-DF, ___ de ____________ de 2017.
______________________________________
_____________________________
Maria José da Silva
GESTORA DA ESCOLA XXXXX
_____________________________
José Pedro
XXXXX PRF