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O Manual de Acolhimento constitui um instrumento facilitador do processo de
acolhimento/integração de todos os colaboradores da Administração Regional de
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.
O objectivo deste Manual é fornecer informações úteis sobre a ARSLVT, IP,
permitindo-lhe conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento desta
Instituição.
Versão 1.0 – Editada em Junho de 2010
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Quando os gansos selvagens voam em formação "V", eles o fazem a uma velocidade
70% maior do que se estivessem voando sozinhos. É que à medida que cada pássaro
bate suas asas, é criada uma "sustentação’’ para o pássaro que o segue.
Quando o ganso que está no ápice do "V" fica cansado, ele (ou ela) passa para trás da
formação e outro ganso voa para a posição de ponta. Durante o voo, os gansos da
retaguarda grasnam para encorajar aqueles que vão a frente a manterem suas
velocidades.
Os gansos acompanham os fracos. Quando um deles fica doente ou ferido ou é
abatido, no mínimo outro ganso sai da formação e segue-o na descida, para ajudá-lo e
protegê-lo. Ele permanece na sua companhia até que ele possa voar novamente.
Então ele vai em busca de uma outra formação ou se integra ao próprio grupo.
Sendo parte de uma equipe, nós também podemos utilizar adequadamente os
recursos disponíveis, para que o fruto do nosso trabalho ganhe em qualidade. Se
tivermos senso de comunidade como os gansos, saberemos revezar-nos na execução
das tarefas difíceis compartilhando uma direcção comum. Da próxima vez, ao ver uma
formação de gansos voando, lembre-se que é uma recompensa, um desafio e um
privilégio fazer parte de uma equipa.
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Apresentação da ARSLVT
Um pouco da sua história
Em 1982, através do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, são criadas as
Administrações Regionais de Cuidados de Saúde (ARS), sucedendo às
Administrações Distritais dos Serviços de Saúde, criadas pelo Decreto-Lei n.º 488/75,
de 4 de Setembro.
Em 1993, é aprovado o novo estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que tem como objectivo assumir a
efectivação, por parte do Estado, da responsabilidade que lhe cabe na protecção da
saúde individual e colectiva, superando a incorrecta dicotomia entre cuidados
primários e cuidados diferenciados. A indivisibilidade da saúde e a necessidade de
uma criteriosa gestão de recursos levam à criação de unidades integradas de
cuidados de saúde, viabilizando a articulação entre grupos personalizados de centros
de saúde e hospitais.
As crescentes exigências das populações em termos de qualidade e o acesso de
resposta às necessidades em saúde exigem que a gestão dos recursos se faça tão
próximo quanto possível dos seus destinatários. Daqui resulta a criação das regiões
de saúde, dirigidas por Administrações com atribuições e competências reforçadas.
O Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, aprova o Regulamento das
Administrações Regionais de Saúde, que determina que as ARS "são pessoas
colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de património
próprio, sob a tutela do Ministro da Saúde".
Em 2007, surgem as primeiras Unidades de Saúde Familiar, dando corpo à reforma
dos cuidados de saúde primários, com a constituição de equipas multidisciplinares. O
Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, estabelece o regime jurídico da
organização e do funcionamento destas Unidades e o regime de incentivos a atribuir
aos elementos que integrem as USF de modelo B, com o objectivo de obter ganhos
em saúde, através da aposta na acessibilidade, na continuidade e na globalidade dos
cuidados prestados.
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Em 2008, no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da
Administração do Estado (PRACE) o Decreto-Lei nº 222/2007, de 29 de Maio, aprova
o novo modelo organizacional das Administrações Regionais de Saúde. Na sequência
da reestruturação do Ministério da Saúde decorrente do PRACE (Decreto-Lei n.º
28/2008, de 22 de Fevereiro) assiste-se a mais um passo importante na Reforma dos
Cuidados de Saúde Primários, com a criação dos Agrupamentos de Centros de Saúde
(ACES), serviços públicos de saúde com autonomia administrativa constituídos por
várias unidades funcionais, que agrupam um ou mais Centros de Saúde, com o
objectivo de dar estabilidade à organização da prestação de cuidados de saúde
primários, permitindo uma gestão rigorosa e equilibrada e a melhoria no acesso aos
cuidados de saúde.
Em 2009, com o Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de Abril, procede-se à reestruturação e
organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local,
articulando com a organização das Administrações Regionais de Saúde e dos
Agrupamentos de Centros de Saúde. No horizonte está a modificação do perfil de
saúde e doença das populações verificada nas últimas décadas, devido à evolução
das condições ambientais planetárias, às alterações dos estilos de vida e à
globalização, entre outros.
A Região de Lisboa e Vale do Tejo inclui a Península de Setúbal, a Grande Lisboa, a
Região do Oeste, a Lezíria do Tejo e o Médio-Tejo. A população estimada é de 3
milhões e meio de habitantes.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo tutela actualmente 22
Agrupamentos de Centros de Saúde (os quais agrupam 88 Centros de Saúde e 421
Extensões de Saúde) e 33 Hospitais, alguns dos quais estão agrupados em 9 Centros
Hospitalares.
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Organograma da ARSLVT
CONSELHO DIRECTIVO
ARSLVT, IP
CONSELHO
CONSULTIVO
DELEGADO
REGIONAL DE
SAÚDE
ECR - EQUIPA
COORDENADORA
REGIONAL DE CCI
APOIO À GESTÃO
COMUNICAÇÃO
ASSESSORIAS E
OUTROS
FISCAL ÚNICO
ERA - EQUIPA REGIONAL
DE APOIO À REFORMA
CSP
PARCERIAS PÚBLICO
PRIVADAS
GABINETE JURIDICO E DO
CIDADÃO
DEPARTAMENTO
DE SAÚDE
PÚBLICA
DEPARTAMENTO
DE ESTUDOS E
PLANEAMENTO
DEPARTAMENTO DE
CONTRATUALIZAÇÃ
O
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO E
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE
INSTALAÇÕES E
EQUIPAMENTOS
UNIDADE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
UNIDADE DE SAÚDE E
GESTÃO DE
PROGRAMAS
UNIDADE DE GESTÃO
DA INFORMAÇÃO
UNIDADE DE GESTÃO
DE RECURSOS
HUMANOS
UNIDADE DE GESTÃO
DE CONTRATOS
PROGRAMA
UNIDADE DE GESTÃO
FINANCEIRA
UNIDADE DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
CENTRO DE
HISTOCOMPATIBILIDADE
AGRUPAMENTO (1)
CENTRO DE SAÚDE
CONSELHO EXECUTIVO
CONSELHO CLINICO
CONSELHO DA COMUNIDADE
GABINETE CIDADÃO
UNIDADE DE
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
UNIDADE DE
SAÚDE
PÚBLICA
CENTROS
DE SAÚDE UNIDADE DE RECURSOS
ASSISTÊNCIAIS
PARTILHADOS
UNIDADE DE
CUIDADOS NA
COMUNIDADE
CENTRO
SAÚDE 1
CENTRO
SAÚDE 2
UNIDADE CUIDADOS
SAÚDE
PERSONALIZADOS
UNIDADE DE SAUDE
FAMILIAR
AGRUPAMENTO (2….22)
CENTRO DE SAÚDE
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Missão da ARSLVT
A ARSLVT, IP é uma pessoa colectiva de direito público, integrada na administração
indirecta do Estado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa,
financeira e patrimonial. Tem por missão garantir à população da respectiva área
geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade,
adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde e cumprir e fazer
cumprir o Plano Nacional de Saúde.
As ARS têm funções de planeamento em saúde, de infra-estruturas e de
investimentos, de distribuição de recursos, de licenciamento, de orientação, de apoio
técnico e de avaliação do desempenho das instituições e serviços prestadores de
cuidados de saúde, de acordo com as políticas superiormente definidas.
São atribuições da ARSLVT, entre outras:
Coordenar, orientar e avaliar a execução da política de saúde, de acordo com as
políticas globais e sectoriais do Governo no domínio da saúde;
Desenvolver e fomentar actividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a
protecção e promoção da saúde da população;
Assegurar a adequada articulação entre os serviços prestadores de cuidados de
saúde de modo a garantir o cumprimento da rede de referenciação;
Coordenar o planeamento e supervisionar a execução dos projectos de investimento
das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, visando o seu
ordenamento racional e a optimização dos recursos;
Desenvolver e consolidar a rede de cuidados continuados integrados e supervisionar o
seu funcionamento de acordo com as orientações definidas;
Apoiar o desenvolvimento de formação e investigação em saúde e de projectos de
investigação aplicada, nas instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.
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Na área do controlo do acesso à actividade, cabe às ARS pronunciarem-se sobre o
licenciamento das unidades privadas, lucrativas e não-lucrativas, prestadoras de
cuidados de saúde e instruírem o respectivo procedimento;
Afectar recursos financeiros às instituições e serviços prestadores de cuidados de
saúde financiados pelo Serviço Nacional de Saúde, através da negociação, celebração
e acompanhamento de contratos-programa.
Órgãos da ARSLVT:
O Conselho Directivo:
É composto por:
. Um presidente;
. Um vice-presidente
. Três vogais.
O Fiscal Único;
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos da Lei nº 3/2004, de 15
de Janeiro.
O Conselho Consultivo
O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das
linhas gerais de actuação das ARS, I ., e nas tomadas de decisão do Conselho
Directivo.
O conselho consultivo tem a seguinte composição:
Um presidente, designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
Um membro, por cada uma das NUTS III, como representante da população dos
municípios situados na área geográfica de actuação da ARS, IP, designado pela
Associação Nacional de Municípios Portugueses; Um representante de cada
associação profissional do sector da saúde.
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O Centro de Histocompatibilidade do Sul
O Centro de Histocompatibilidade do Sul (CHSul), foi criado pelo Decreto-Lei Nº
110/83, de 21 de Fevereiro e integra a Lei Orgânica da ARSLVT, conforme o disposto
no Decreto-Lei nº 222/2007, de 29 de Maio. O Centro de Histocompatibilidade é
dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira, garantindo o apoio à
transplantação de órgãos e células, nas suas vertentes laboratoriais.
Encontra-se sediado num pavilhão, dentro da cerca do Centro Hospitalar de Lisboa
Norte, EPE, no Hospital Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres, nº 117.
É dirigido por um Director.
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Organização interna – Serviços Centrais (Portaria nº 651/2007 de 30 de Maio)
A ARSLVT, IP encontra-se sediada na Avenida dos Estados da América, nº 77. Além
deste edifício dispõe de mais dois (nºs 75 e 53D também na Av. EUA) onde se
centralizam grande parte de Departamentos, Serviços e Unidades que a compõem. O
acesso às instalações da ARSLVT pode fazer-se através da vasta rede de transportes
públicos: metropolitano (estação de Roma), carris (Av. EUA: 17, 49 e Av. Roma 7, 27,
35 e 767) e comboios (estação Roma/Areeiro).
Restauração
A ARSLVT não dispõe de refeitório ou bar próprios, mas, nas imediações encontra,
uma variedade de restaurantes, pastelarias e snack-bares, onde poderá tomar as suas
refeições.
Estacionamento
A ARSLVT não dispõe de um parque de estacionamento próprio, pelo que o
parqueamento (pago) da sua viatura poderá ser feito nas ruas mais próximas.
ARSLVT
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DDeeppaarrttaammeennttoo ddee SSaaúúddee PPúúbblliiccaa
Ao Departamento de Saúde Pública compete:
Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da população e identificar as suas
necessidades em saúde;
Elaborar a proposta de plano regional de saúde da população e acompanhar a sua
execução;
Monitorizar a execução de programas e projectos específicos de vigilância de saúde,
designadamente os constantes do Plano Nacional de Saúde;
Avaliar o impacte na saúde da população da prestação dos cuidados, de forma a
garantir a adequação às necessidades e a sua efectividade;
Apoiar o desempenho das funções de autoridade de saúde, bem como divulgar
orientações relativas às suas competências;
Promover a investigação em saúde;
Assegurar a direcção dos laboratórios de saúde pública;
Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde e dos seus
determinantes.
O Departamento de Saúde Pública é dirigido por um Director.
OO DDeeppaarrttaammeennttoo ddee SSaaúúddee PPúúbblliiccaa iinntteeggrraa aass UUnniiddaaddeess ddee::
Unidade de Vigilância Epidemiológica
À Unidade de Vigilância Epidemiológica (UVE) compete genericamente, caracterizar e
monitorizar o estado de saúde da população e identificar as suas necessidades em
saúde.
A Unidade de Vigilância Epidemiológica é chefiada por um Coordenador.
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Unidade de Saúde e Gestão de Programas
À Unidade de Planeamento de Saúde e Gestão de Programas (UPSGP), compete
dinamizar, elaborar, implementar e monitorizar a execução de programas e projectos
constantes dos Planos Nacional e Regional de Saúde e proceder à sua avaliação.
A Unidade de Planeamento de Saúde e Gestão de Programas é chefiada por um
Coordenador.
DDeeppaarrttaammeennttoo ddee EEssttuuddooss ee PPllaanneeaammeennttoo
O planeamento é cada vez mais uma ferramenta de apoio à decisão,
fundamentalmente numa época de escassos recursos financeiros e humanos. Para tal,
há que realizar estudos de suporte que permitam auxiliar quem decide a decidir
melhor: ajudar a decidir quais os equipamentos de saúde que necessitam de maior
atenção, quer por razões físicas (edifícios inadequados para suas funções) quer por
razões demográficas (nomeadamente devido à estrutura da sua população).
O Departamento de Estudos e Planeamento (DEP) é responsável pela elaboração dos
documentos de estratégia e planeamento regional, nomeadamente pela actualização
do Plano Director Regional, tendo em conta o Plano Nacional de Saúde, e as Redes
de Referenciação Hospitalar, garantindo a coerência dos Planos de Actividade dos
Serviços da ARSLVT, IP com esta mesma estratégia. O DEP exerce ainda, para além
do planeamento, actividades no âmbito dos recursos humanos e formação, gestão de
informação e estatística, turnos de farmácias, apoio ao investimento de equipamentos
de saúde, licenciamento de unidades privadas e prestações indirectas (artigo nº 4 da
Portaria nº 651/2007, de 30/05, Estatutos da ARSLVT, IP).
O Departamento de Estudos e Planeamento é dirigido por um Director.
OO DDeeppaarrttaammeennttoo ddee EEssttuuddooss ee PPllaanneeaammeennttoo ddaa AARRSSLLVVTT,, IIPP iinntteeggrraa aass UUnniiddaaddeess ddee::
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Unidade de Gestão de Recursos Humanos
À UGRH cabe promover a qualificação e valorização profissional dos recursos
humanos da área de saúde da região, identificando necessidades, propondo planos de
formação profissional e organizando acções de formação;
Emitir parecer sobre os projectos de quadros e mapas de pessoal das instituições do
Serviço Nacional de Saúde da região;
Promover a aplicação de instrumentos de avaliação da prestação da actividade
profissional nos serviços públicos prestadores de cuidados de saúde e propor medidas
para a melhoria de distribuição de recursos humanos;
Assegurar, ao nível regional, uma base de dados de recursos humanos actualizada e
desenvolver estudos de gestão previsional de recursos humanos do Serviço Nacional
de Saúde;
Propor os mapas de vagas para os internatos médicos, bem como para as restantes
profissões de saúde de acordo com a previsão de necessidades em recursos
humanos para a região;
Dar parecer sobre a mobilidade dos profissionais de saúde e sobre a abertura de
concursos;
Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas co-
financiados pelo Fundo Social Europeu, para a área da formação profissional.
A Unidade de Gestão de Recursos Humanos é chefiada por um Coordenador.
Unidade de Gestão e Informação
Assegura o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação, de acordo
com as estratégias definidas a nível nacional, colaborando na definição das mesmas;
Assegura o apoio técnico aos utilizadores de material informático;
Procede à recolha e tratamento dos dados estatísticos relativos à actividade dos
serviços de saúde da região.
A Unidade de Gestão e Informação é chefiada por um Coordenador.
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DDeeppaarrttaammeennttoo ddee CCoonnttrraattuuaalliizzaaççããoo
Ao Departamento de Contratualização compete participar na definição dos critérios
para a contratualização dos serviços de saúde e ainda:
Propor a afectação de recursos financeiros às instituições e serviços prestadores de
cuidados de saúde, através da negociação, celebração, revisão, acompanhamento e
execução de contratos-programa;
Propor a realização de auditorias; a afectação de recursos financeiros a entidades
privadas, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de cuidados de saúde, através
da celebração, acompanhamento e revisão de acordos, protocolos e convenções;
Propor a afectação de recursos financeiros, mediante a celebração, acompanhamento
e revisão de contratos no âmbito das parcerias público-privadas e a afectação de
recursos financeiros, mediante a celebração, acompanhamento e revisão de contratos
no âmbito dos cuidados continuados integrados.
O Departamento de Contratualização é dirigido por um Director.
OO DDeeppaarrttaammeennttoo ddee CCoonnttrraattuuaalliizzaaççããoo iinntteeggrraa::
Unidades de Gestão de Contratos Programa (engloba os Cuidados de Saúde
Primários e os Hospitais)
Equipa de Projectos de Gestão de Contratos com Entidades Privadas (da qual
depende o SIGIC e os acordos / contratos com entidades privadas)
DDeeppaarrttaammeennttoo ddee GGeessttããoo ee AAddmmiinniissttrraaççããoo GGeerraall
Ao Departamento de Gestão e Administração Geral compete:
Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos;
Promover e executar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção
da relação jurídica de emprego do pessoal da ARSLVT, IP; o registo da assiduidade
do pessoal e a elaboração do mapa de férias, bem como organizar as listas de
antiguidade do pessoal da ARSLVT, IP; o processamento das remunerações e outros
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abonos do pessoal da ARSLVT, IP; a realização dos procedimentos necessários à
avaliação do desempenho do pessoal da ARSLVT, IP.
Organizar o cadastro do pessoal da ARSLVT, IP, e assegurar a sua actualização;
manter actualizado o cadastro e inventário dos bens da ARSLVT, IP, e providenciar
pela sua manutenção e segurança; gerir os bens patrimoniais afectos à ARSLVT, IP;
Organizar e executar os processos de aprovisionamento e efectuar a gestão de
stocks; organizar e gerir os arquivos documentais da ARSLVT, IP;
Elaborar o orçamento de funcionamento da ARSLVT, IP, e controlar a execução
orçamental; promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o
controlo da sua gestão; conferir os elementos relativos à facturação das prestações
indirectas, farmácias, convenções e transportes;
Efectuar estudos de impacto financeiro dos acordos e convenções a celebrar com
entidades privadas e da reorganização de serviços; arrecadar as receitas, efectuar o
pagamento das despesas e controlar a tesouraria;
Proceder à difusão de normas, de orientações técnicas e outros instrumentos de apoio
técnico à actividade dos estabelecimentos de saúde.
O Departamento de Gestão e Administração Geral é dirigido por um Director.
OO DDeeppaarrttaammeennttoo ddee GGeessttããoo ee AAddmmiinniissttrraaççããoo GGeerraall iinntteeggrraa aass UUnniiddaaddeess ddee::
Unidade de Gestão Financeira
A Unidade de Gestão Financeira (UGF) possui seguintes áreas funcionais ou serviços:
Gestão orçamental
Contabilidade Geral e Controlo de Gestão;
Tesouraria;
Conferência de facturas;
Prestações Indirectas
A Unidade de Gestão Financeira é chefiada por um Coordenador.
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Unidade de Administração Geral
A Unidade de Administração Geral (UAG), possui as seguintes áreas funcionais ou
serviços:
Gestão de Pessoal;
Gestão de Compras;
Gestão de Stocks e Logística;
Gestão patrimonial de bens móveis e imóveis;
Gestão da Frota automóvel;
Expediente e arquivo;
Documentação e divulgação da informação
A Unidade de Administração Geral é chefiada por um Coordenador.
DDeeppaarrttaammeennttoo ddee IInnssttaallaaççõõeess ee EEqquuiippaammeennttooss
O Departamento de Instalações e Equipamentos desenvolve actividades relacionadas
com o acompanhamento de execução de empreitadas e fornecimentos de
equipamentos.
Compete-lhe promover a aplicação das normas, especificações e requisitos técnicos
aplicáveis a instalações e equipamentos;
Elaborar programas funcionais para estabelecimentos de saúde e adequar projectos a
situações concretas;
Assegurar a actualização de uma base de dados relativa às instalações e
equipamentos das instituições prestadoras de cuidados de saúde da região,
monitorizando o respectivo estado de conservação e apresentar propostas para a
respectiva reparação, quando necessária;
Emitir parecer sobre a aquisição e expropriação de terrenos e edifícios para a
instalação de serviços de saúde, bem como sobre projectos das instituições
prestadoras de cuidados de saúde no âmbito da região;
Proceder à elaboração de cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e
fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;
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Elaborar e acompanhar a carta de instalações e equipamentos da região de saúde;
Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas e fornecimentos cuja
responsabilidade lhes seja atribuída; manter uma base de dados relativa à execução
física e material de investimentos públicos em instalações e equipamentos na região.
O Departamento de Instalações e Equipamentos é dirigido por um Director.
GGaabbiinneettee JJuurrííddiiccoo ee ddoo CCiiddaaddããoo
O Gabinete Jurídico e do Cidadão é uma unidade orgânica à qual compete, nos
termos dos Estatutos: emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de
natureza jurídica, suscitadas no âmbito da actividade da ARSLVT, IP, bem como
acompanhar os respectivos processos administrativos;
Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais relacionados com
a actividade da ARSLVT, IP, procedendo aos necessários estudos jurídicos, bem
como na elaboração de circulares, regulamentos, minutas de contratos ou outros
documentos de natureza normativa no âmbito da ARSLVT, IP;
Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares;
prestar apoio técnico às diferentes unidades orgânicas da ARSLVT, IP;
Assegurar a gestão das reclamações e ou sugestões de utentes dirigidas à ARSLVT,
IP; realizar avaliações regulares do processo de tratamento das reclamações e
sugestões e do desempenho dos gabinetes de utente das unidades de saúde,
apresentando propostas correctivas;
Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços prestados ao
utente final pelos serviços de saúde, designadamente o grau de satisfação e a
participação dos cidadãos.
O Gabinete Jurídico e do Cidadão é chefiado por um Coordenador.
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Organização Interna
Os ACES
Os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) são unidades de gestão, compostas
por um ou mais centros de saúde, integradas nas Administrações Regionais de Saúde
ou em Unidades Locais de Saúde, responsáveis pela organização e integração da
prestação de Cuidados de Saúde Primários. A criação da equipa de gestão assenta
em cinco objectivos:
Adequar e optimizar os recursos existentes ao nível dos CS introduzindo
ferramentas de planeamento e monitorização que permitiram melhorar a qualidade
do serviço, reduzir os custos, racionalizar recursos e diminuir a burocracia;
Introduzir a diferenciação técnica e a governação clínica;
Coordenar a actuação das várias unidades funcionais sem prejuízo do grau de
autonomia técnica e assistencial que se pretende que estas venham a ter;
Introduzir a contratualização interna com as diversas unidades funcionais;
Promover a identificação de necessidades em saúde das comunidades que
servem e apresentar propostas de afectação de recursos, visando ganhos de
saúde para a comunidade.
A criação das Unidades de Saúde Familiares, na vertente assistencial directa, e a
reorganização dos Centros de Saúde - com a criação de unidades de decisão
gestionária mais próximas dos cidadãos e dos serviços - são dois aspectos cruciais
de um conjunto de transformações que, ao nível da saúde em geral e dos Cuidados
de Saúde Primários em particular, visam responder com maior satisfação e eficácia
às necessidades das pessoas.
Na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, foram constituídos 22 ACES
distribuídos por 5 sub-regiões estatísticas: Grande Lisboa, Península de Setúbal,
Oeste, Médio Tejo e Lezíria do Tejo. A população abrangida por cada ACES tem
relação com a densidade populacional e outros factores demográficos.
Os Agrupamentos ACES são serviços públicos de saúde com autonomia
administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, que agrupam um ou mais
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Centros de Saúde, e tem como missão garantir a prestação de cuidados de saúde
primários à população de determinada área geográfica.
Os ACES são serviços desconcentrados da respectiva Administração Regional de
Saúde, IP, estando sujeitos ao seu poder de direcção. No site da ARSLVT, em
www.arslvt.min-saude.pt, e no Portal da Saúde, em www.portaldasaude.pt, poderá
consultar informação útil sobre cada um dos ACES: localização, contactos, USF
existentes, etc.
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Unidades Funcionais dos ACES
Os ACES podem compreender as seguintes unidades funcionais:
. Unidade de saúde familiar (USF);
. Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP);
. Unidade de cuidados na comunidade (UCC);
. Unidade de saúde pública (USP);
. Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP);
. Outras unidades ou serviços propostos pela respectiva Administração Regional
de Saúde (ARS) e aprovados por despacho do Ministro da Saúde;
. Centros de Saúde.
Cada unidade funcional assenta numa equipa multiprofissional, com autonomia
organizativa e técnica, estando garantida a intercooperação com as demais unidades
funcionais do centro de saúde e do ACES. Está prevista a existência de um conselho
da comunidade, sendo ainda mantido o gabinete do cidadão.
Para efeitos de gestão, salienta-se a existência de contratos-programa, enquanto
acordos celebrados entre o director executivo do ACES e o Conselho Directivo
da ARS pelo qual se estabelecem, qualitativa e quantitativamente, os objectivos do
ACES e os recursos afectados ao seu cumprimento e se fixam as regras relativas à
respectiva execução.
É fixado em 22 o número de ACES na ARSLVT, IP.
A delimitação geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de
concelhos ou a um concelho. O número de pessoas residentes na área do ACES não
deve, em regra, ser inferior a 50.000, nem superior a 200.000.
Para fins de cuidados personalizados, são utentes de um centro de saúde todos os
cidadãos que nele queiram inscrever-se, com prioridade, havendo carência de
recursos, para os residentes na respectiva área geográfica.
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Órgãos do ACES e serviços de apoio
SSããoo óórrggããooss ddoo AACCEESS::
. O Director Executivo:
O director executivo é designado pelo membro do Governo responsável pela área da
saúde, sob proposta fundamentada do Conselho Directivo da respectiva ARS, I. P.
. O Conselho Executivo:
O conselho executivo é composto:
a) Pelo director executivo, que preside;
b) Pelo presidente do conselho clínico;
c) Pelo presidente do conselho da comunidade.
O Conselho Clínico:
O conselho clínico é composto por um presidente (médico da especialidade de
medicina geral e familiar) e três vogais.
. O Conselho da Comunidade:
Um representante indicado pelas câmaras municipais da área de actuação do ACES,
que preside;
Um representante de cada município abrangido pelo ACES;
Um representante do centro distrital de segurança social;
Um representante das escolas ou agrupamentos de escolas;
Um representante das instituições particulares de solidariedade social;
Um representante da associação de utentes do ACES;
Um representante das associações sindicais;
Um representante das associações de empregadores;
Um representante do hospital de referência; Um representante das equipas de
voluntariado social;
Um representante da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
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NNooss AACCEESS ffuunncciioonnaamm,, nnaa ddeeppeennddêênncciiaa ddoo ddiirreeccttoorr eexxeeccuuttiivvoo,, ooss sseegguuiinntteess sseerrvviiççooss ddee
aappooiioo::
ÓÓrrggããooss ddee aappooiioo ddoo AACCEESS::
. Unidade de Apoio à Gestão:
A unidade de apoio à gestão, organizada numa lógica de concentração dos serviços
não assistenciais do ACES, presta apoio administrativo e geral ao director executivo,
ao conselho clínico e às unidades funcionais, cabendo -lhe designadamente:
a) Prestar assessoria técnica em todos os domínios da gestão do ACES;
b) Acompanhar a execução dos contratos -programa celebrados entre o ACES e o
conselho directivo da ARS, I.P;
c) Colaborar na elaboração dos planos de actividade e orçamentos e acompanhar a
respectiva execução;
d) Analisar a eficácia das políticas de gestão dos recursos humanos, dos
equipamentos e financeira e elaborar os respectivos relatórios anualmente e quando
solicitados pelo director executivo;
e) Monitorizar e disponibilizar informação sobre facturação e prescrição;
f) Assegurar e organizar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão de
bens e equipamentos afectos ao ACES e garantir o controlo de consumos;
g) Assegurar o aprovisionamento, gestão e controlo de vacinas, contraceptivos e
demais medicamentos e material de consumo clínico;
h) Coordenar os serviços de segurança, apoio e vigilância ao ACES e suas unidades
funcionais.
A unidade de apoio à gestão exerce as suas funções em articulação funcional com os
serviços de apoio da respectiva ARS, IP, nomeadamente através da utilização de
serviços partilhados.
3 — A unidade de apoio à gestão tem um responsável, designado pelo director
executivo do ACES.
23
. Gabinete do Cidadão:
Compete especialmente ao Gabinete do Cidadão:
. Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde;
. Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados
de saúde primários;
. Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos
cuidados prestados e responder às mesmas;
. Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACES.
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Os Hospitais e Centros Hospitalares
Para prestar cuidados de saúde à população residente na Região de Lisboa e Vale do
Tejo, a ARSLVT, IP tutela 33 Hospitais, alguns dos quais estão agrupados em 9
Centros Hospitalares. Os Centros Hospitalares e Hospitais são serviços públicos de
saúde, integrados no SNS, com autonomia administrativa e financeira.
Segundo a definição em vigor, os Hospitais são estabelecimento de saúde, com
serviços diferenciados, dotados de capacidade de internamento1, de ambulatório2
(consulta e urgência) e de meios de diagnóstico e terapêutica3, com o objectivo de
prestar à população assistência médica curativa e de reabilitação. Aos Hospitais
compete também colaborar na prevenção da doença, no ensino e na investigação
científica.
1 – Internamento: Conjunto de serviços destinados a situações em que os cuidados
de saúde são prestados a indivíduos que, após serem admitidos, ocupam cama (ou
berço de neonatologia ou pediatria), para diagnóstico, tratamento, ou cuidados
paliativos, com permanência de, pelo menos, uma noite.
2 – Ambulatório: situação em que os cuidados de saúde são prestados a indivíduos
não internados; Conjunto de serviços destinados à prestação de cuidados de saúde a
indivíduos fora do internamento.
3 – Meios de diagnóstico e terapêutica: designação genérica que engloba exames
laboratoriais, imagiológicos, colheita de amostras por meios mais ou menos invasivos,
e ainda actos de tratamento variados, realizados em regime ambulatório ou em
internamento hospitalar.
Os critérios para a classificação dos Hospitais enquadram-se em abordagens diversas,
designadamente: Área de influência/diferenciação técnica; Hierarquização de
valências; Número de especialidades/valências; Regime de propriedade; Ensino
universitário; Situação na doença; Ligação entre hospitais.
Estas unidades de saúde têm uma das seguintes figuras jurídicas:
Hospitais do sector público administrativo (SPA)
Hospitais do sector empresarial do Estado (EPE)
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Um centro hospitalar é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia
administrativa e financeira, património próprio e do esquema de órgãos legalmente
estabelecido para os hospitais públicos, que integra vários estabelecimentos
hospitalares destituídos de personalidade jurídica
Um Centro Hospitalar é, assim, um Estabelecimento de saúde formado por um
conjunto de hospitais em que cada um deles não tem autonomia administrativa e
financeira. As várias unidades hospitalares de um Centro Hospitalar têm, entre si,
serviços comuns e ligações funcionais.
Caso pretenda aprofundar os seus conhecimentos relativamente aos Hospitais,
sugerimos uma visita ao site http://portalcodgdh.min-saude.pt/index.php/Hospital.
No site da ARSLVT, em www.arslvt.min-saude.pt, e no Portal da Saúde, em
www.portaldasaude.pt, poderá igualmente obter informação útil sobre cada um dos
Hospitais e Centros Hospitalares: localização, contactos, serviços existentes, etc.
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Utilidades
Sistemas e Tecnologias de Informação e
Comunicação
Rede Local de Dados dos Serviços Centrais
A todos os colaboradores dos Serviços Centrais da ARSLVT, IP, é fornecido um
utilizador (login) e respectiva senha de acesso (password) que é válido dentro da Rede
Local de Dados da Instituição.
Geralmente este login é a conjugação do primeiro nome e apelido, separados por um
ponto. No primeiro acesso à Rede Local de Dados será solicitada a alteração da
password que é pessoal e instransmissível. Recomenda-se a criação de uma
password ―forte‖, no mínimo com 8 caracteres.
De acordo com o Perfil do utilizador (criado pela Unidade de Gestão da Informação),
assim lhe serão fornecidos os respectivos recursos que actualmente a ARSLVT, IP
oferece. Se o colaborador por exemplo exercer as suas funções na Unidade de
Gestão Financeira terá acesso a todos os recursos partilhados para essa Unidade,
como por exemplo: Acesso às Aplicações Financeiras, Áreas partilhadas e Pessoal
para guardar documentos que digam respeito à sua actividade profissional, bem como
o Acesso a Recursos de Impressão, Cópia, Digitalização e em alguns casos a
Telecópia.
Recomenda-se que todos os documentos de trabalho sejam guardados nesta área,
até para salvaguarda dos mesmos, uma vez que existe uma Solução de Backup
Centralizada.
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Além desta área partilhada para ficheiros, existe na ARSLVT, IP, uma Solução de
Gestão Documental, onde são registados todos os documentos entrados, saídos e de
produção interna que careçam de despacho superior.
Será também fornecido um endereço de correio electrónico, para troca de informação
institucional dentro e fora da Rede Local de Dados da ARSLVT, IP, com a seguinte
nomenclatura: [email protected]. A caixa de correio tem a dimensão
de 5,0 GB, e dado estar centralizada no Servidor de Correio Electrónico também estão
salvaguardadas as cópias de segurança.
Este endereço de correio electrónico apesar de ser institucional pode ser visto fora da
Rede de Informação da Saúde, através do WEBMAIL. Para tal basta utilizar um
browser, geralmente o Internet Explorer e passar o seguinte endereço: https://webmail-
arslvt.min-saude.pt/Exchange/.
Nesta janela deverá introduzir as suas credenciais de acesso à Rede Local de Dados
da ARSLVT, IP, precedendo no entanto o seu login pela identificação do Domínio,
como por exemplo: OLIMPO\nome.apelido.
Também pode verificar o seu email fora da Rede Local de Dados, mas dentro da Rede
de Informação da Saúde, como por exemplo num Centro de Saúde, para isso, e
sempre utilizando um browser passar o respectivo endereço:
http://10.17.1.19/exchange.
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A ARSLVT, IP, possui ainda uma INTRANET, que está em fase de reestruturação,
cujo endereço é http://10.17.1.2, onde está disponível diversa informação útil para
todos os colaboradores da ARSLVT, IP, onde se destacam o Resumo de Imprensa, as
listas de contactos e a documentação disponibilizada sobre as aplicações utilizadas
internamente.
A ARSLVT, IP está também representada na INTERNET através do seu Portal, em
www.arslvt.min-saude.pt (actualizado diariamente), onde é divulgada Informação
Institucional de interesse para todos os Profissionais de Saúde bem como informação
de interesse comum a todos os Cidadãos. Recomenda-se a sua visita, até para se
conhecer a dimensão e os recursos físicos, tecnológicos e outros actualmente
disponíveis na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
Restante Rede de Dados da ARSLVT, IP
A Rede Informática de Dados da ARSLVT, IP, é uma Rede Privada integrada na Rede
Informática da Saúde (RIS), que interliga todas as suas instituições - os Serviços
Centrais, as Unidades Hospitalares e os Agrupamentos de Centros de Saúde e suas
Unidades de Saúde.
Todas as Unidades de Saúde da ARSLVT, IP, possuem Software Clínico, em alguns
casos de origem privada, como por exemplo o VitaHiSCARE e o MedicineOne, mas na
sua grande maioria, utilizam os programas do Ministério da Saúde, SINUS (Sistema de
Informação Nacional para as Unidades de Saúde), o SAM (Sistema de Apoio ao
Médico) e o SAPE (Sistema de Apoio à Prática da Enfermagem). Existem também
outro tipo de soluções que têm vindo a ser implementadas nas Unidades de Saúde
para a gestão de listas de espera - Soluções de Gestão de Atendimento.
Pela sua importância, importa também dar conhecimento do SIARS, Sistema de
Informação da ARS suportado por um Datawarehouse com toda a informação de
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produção dos Centros de Saúde actualizada mensalmente e acedida e explorada
através de uma ferramenta de Business Intelligence, onde os gestores e outros
colaboradores da ARSLVT, IP, monitorizam e avaliam a produção e actividade das
Unidades de Saúde, nomeadamente o Departamento de Contratualização da
ARSLVT, IP.
Além deste Sistema de Informação, existem também alojados centralmente outros
aplicacionais que a seguir se dão alguns exemplos:
-» Recursos Humanos e Vencimentos (RHV);
-» Aprovisionamento e Gestão Patrimonial (SINGAP);
-» Registo Centralizado de Vacinas (RCV);
-» Sistema de Gestão de Transporte de Doentes (SGTD);
-» Sistema de Informação de Saúde Pública (SISP);
-» Conferência de Exames de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;
-» SmartDOCS, Gestão Documental;
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Os colaboradores da ARSLVT regem-se pela
Carta de Ética da Administração Pública:
Princípios Éticos da Administração Pública
Princípio do Serviço Público
Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos,
prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Princípio da Legalidade
Os funcionários actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de
acordo com a lei e o direito.
Princípio da Justiça e Imparcialidade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e
imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
Princípio da Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da
sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas,
situação económica ou condição social.
Princípio da Proporcionalidade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o
indispensável à realização da actividade administrativa.
Princípio da Colaboração e Boa Fé
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os cidadãos,
segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da
comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa.
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Princípio da Informação e Qualidade
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara,
simples, cortês e rápida.
Princípio da Lealdade
Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal, solidária e
cooperante.
Princípio da Integridade
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade
de carácter.
Princípio da Competência e Responsabilidade
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica,
empenhando-se na valorização profissional.
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Contactos
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP
Av. Estados Unidos da América, nº 77 - 1749 - 096 Lisboa - Portugal
Tel: +351 21 842 48 00 / Fax: +351 21 849 97 23
Email Geral: [email protected]
Email Recursos Humanos: [email protected]
Internet: www.arslvt.min-saude.pt
Intranet: http://10.17.1.2/
Departamento de Saúde Pública
Telefone: 218 425 134 / Email: [email protected]
Departamento de Estudos e Planeamento
Telefone: 218 424 848 / Email: [email protected]
Departamento de Contratualização
Telefone: 218 447 600 / Email: [email protected]
Departamento de Gestão e Administração Geral
Telefone: 218 425 289 / Email: [email protected]
Departamento de Instalações e Equipamentos
Telefone: 218 425 164 / Email: [email protected]
Unidade de Gestão de Recursos Humanos
Telefone: 218 424 878 / Email: [email protected]
Gabinete Jurídico e do Cidadão
Telefone: 218 424 836 / Email: [email protected]
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Legislação útil
Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto – Lei de Bases da Saúde.
Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do SNS.
Decreto-Lei nº 222/2007, de 29 de Maio - Lei Orgânica das ARS
Portaria nº 651/2007, de 30 de Maio - Estatutos da ARSLVT, IP
Decreto-Lei nº 298/2007, de 22 de Agosto - Regime jurídico da organização e do
funcionamento das USF, modelo B.
Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de Fevereiro - Criação dos Agrupamentos de Centros
de Saúde do SNS (ACES)
Regulamento nº 325/2010 - Regulamento Interno da ARSLVT, IP
Declaração de rectificação n.º 873/2010 - Regulamento Interno da ARSLVT, IP
Links úteis
Portal da Saúde – www.portaldasaude.pt
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – www.arslvt.min-
saude.pt
Alto Comissariado da Saúde – www.acs.min-saude.pt
Direcção-Geral da Saúde – www.dgs.pt
Administração Central do Sistema de Saúde – www.acss.min-saude.pt
Inspecção-Geral das Actividades em Saúde – www.igas,min-saude.pt
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde – www.sg.min-saude.pt
Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação – www.asst.min-
saude.pt
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge – www.insa.pt
Escola Nacional de Saúde Pública – www.ensp.unl.pt
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Notas
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