maceió - quinta-feira ano 108 - número 1360 poder executivo · 2020-06-25 · julho /2019, no...

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Poder Executivo Maceió - quinta-feira 25 de junho de 2020 Ano 108 - Número 1360 . . Procuradoria Geral do Estado O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL- MEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE JUNHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCESSO: E:01204.0000002182/2020 - INTERESSADO: @nome_interes- sado@ - ASSUNTO: Comunicação: Institucional - DESPACHO PGE/GAB N° 1.969/2020 - Cuida-se de processo administrativo inicializado por intermédio do despacho inaugural da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial (SEI nº 3646861), dando ciência da solicitação formulada pela Secretaria de Comunicação, através do seu representante legal (SEI nº 3647132) e concomitantemente encami- nhando minuta da ação judicial a ser adotada com o intuito de frear e coibir fake news (notícias falsas) nas redes sociais em detrimento ao Governo do Estado (SEI nº 3646938). 2. Releva-se dizer que fake news é expressão usada desde o final do século XIX. O termo é em inglês, mas se tornou popular em todo o mundo para denominar informações falsas que são publicadas, principalmente, em redes sociais. [...] Os motivos para que sejam criadas notícias falsas são diversos. Em alguns casos, os autores criam manchetes absurdas com o claro intuito de atrair acessos aos sites e, assim, faturar com a publicidade digital. No entanto, além da finalidade puramente comercial, as fake news podem ser usadas apenas para criar boatos e reforçar um pensamento, por meio de mentiras e da disseminação de ódio. Dessa maneira, prejudicam-se pessoas comuns, celebridades, políticos e empresas. Existem grupos específicos que trabalham espalhando boatos. No entanto, não é fácil encontrar as empresas que atuam nesse segmento, pois elas operam na cha- mada deep web, isto é, uma parte da rede que não é indexada pelos mecanismos de buscas, ficando oculta ao grande público[1]. (Os destaques são meus). 3. Ex- trai-se do texto que a divulgação de notícias falsas acaba por interferir [no caso] de forma negativa no andamento da máquina administrativa, ferindo setores sen- síveis como segurança, saúde e política, o que em linhas diretas, põe em risco o bem-estar social, ou seja, toda a coletividade, mitigando assim o interesse público primário. 4. Impede registrar que recentemente fora publicada a Lei Estadual nº 8.266, de 9 de junho de 2020, no Diário Oficial do Estado (do dia 10.06.2020), que ESTABELECE PENALIDADES PARA QUEM DIVULGAR POR MEIO ELETRONICO NOTÍCIAS FALSAS “FAKE NEWS” SOBRE EPIDEMAIS, ENDEMIAS E PANDEMIAS NO ESTADO DE ALAGOAS. 5. A norma prevê a imposição de multa aos infratores e dispõe expressamente no § 3º, do Art. 3º que: Art. 3º.................... § 3º O pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal no caso de registrarem danos à pessoa física ou jurídica. (Grifei). 6. Da exegese do texto, temos que além da Lei 9.965/2014 (Mar- co Civil da Internet), temos no âmbito do Estado de Alagoas lei especifica tratando da matéria, com penalizações nas searas administrativa, cível e criminal para os infratores de forma cumulativa e não excludente. 7. Dito isso, autorizo o ingresso da ação proposta pela Procuradoria Judicial, adequando-a aos comandos da Lei Estadual nº 8.266/2020. 8. À PJ para dar andamento ao feito. PROCESSO: E:41010.0000009658/2019 - INTERESSADO: Pericles Fernandes S. Da Gama Ataide - ASSUNTO: Comunicação: Institucional DESPACHO PGE/ GAB Nº 1.960/2020 - Conheço e não acolho o Despacho PGE-PAI-CD Nº 876/2020 (3494027), que deixou de aprovar o Parecer COJUR Nº 250/2020 (3472312), em razão dos fundamentos abaixo aduzidos. É assente a posição administrativa desta Procuradoria Geral do Estado a respeito da impossibilidade de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade durante o período de férias do servidor público estadual, pois, conforme Parecer PGE/PA Nº 1961/2016 acostado (na mesma linha o Despacho PGE/GAB Nº 1837/2020 - 3581784), tais verbas adi- cionais possuem natureza jurídica propter laborem, ou seja, só se justificam com o exercício real e efetivo do servidor nos locais que ensejam o pagamento das verbas. Ante o exposto, acolho o Parecer COJUR/UNCISAL nº 250/2020 (3472312) que concluiu a análise do presente caso na linha do entendimento adotado por esta PGE. À UNCISAL. PROCESSO: E:01204.0000003411/2019 - INTERESSADO: @nome_interes- sado@ - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 1959/2020 - Vieram os autos a este Gabinete por solicitação da Coordenação da Procuradoria Judicial para que este Procurador-Geral do Estado para analise a pos- sibilidade de formalização de ajuste nas Ações mencionadas no Despacho SERIS AEGAB 3304258, e, em sequência, acompanhamento das ações pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da PGE, em atenção ao que foi narrado no Despacho PGE PJ 3096915. Reportando ao referido Despacho PGE PJ 3096915, verifica-se que o Procurador de Estado subscritor faz uma análise sobre o histórico de ma- térias similares à destes autos sob apreciação do Poder Judiciário, pontuando o entendimento contrário aos argumentos do Estado de Alagoas, especialmente em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 592.581[1], em sede de repercussão geral, com efeitos vinculantes para os de- mais órgãos do Judiciário, e da jurisprudência do Tribunal de Justiça Alagoano, concluindo pela impossibilidade de que aos Policiais Civis sejam atribuídas fun- ções relacionadas à guarda de presos (v.g., proc. nº 0001347-14.2010.8.02.0058), somado à promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 2019, que acresceu dispositivo na Constituição Federal criando as polícias penais e estabelecendo que a segurança dos estabelecimentos penais cabe às essas polícias. Dentro desse cená- rio, o ilustre Procurador de Estado, com acerto, esclarece que, a despeito das defe- sas apresentadas pela Procuradoria Judicial nos processos relativos a tais temas, é possível fazer um prognóstico de uma futura decisão desfavorável ao Ente Público, complicando ainda mais a complexa gestão do aparato da Polícia Civil e das uni- dades do Sistema Prisional Alagoano. Opina, ao final, que a melhor solução para o Estado de Alagoas seria a adoção de meio alternativo para a resolução do conflito, negociando com a DPE/AL e MPE/AL para traçar um cronograma de reformas de Delegacias e Casas de Custódia, bem como de substituição da mão de obra da Polícia Civil pela Polícia Penal, levando em consideração as possibilidades do Estado de Alagoas, em especial com a expectativa de realização de concurso para a contratação de agentes penitenciários/policiais penais. Nesse sentido, entendo por pertinente acolher os argumentos lançados no Despacho PGE PJ 3096915, assim como a sugestão de encaminhamento da questão à Câmara de Prevenção e Reso- lução Administrativa de Conflitos, que tem, dentre as suas relevantíssimas atri- buições, dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública (art. 25-F, I, da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de junho de 1991), e como, uma de suas diretrizes, a prevenção e a solução de controvérsias administrativas e judiciais entre órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta (art. 25- G, II, da mesma Lei Complementar), e que poderá, para tanto, estabelecer tratativas junto à SERIS, DPE/AL e MPE/AL na busca de uma solução consensual possível, que atenda ao interesse de todos esses órgãos do Estado de Alagoas. À Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos. PROCESSO: 01101.00003950/2018 - INTERESSADO: Juízo de Direito do Jui- zado da Fazenda Pública Estadual e Municipal - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB Nº 1957/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ 3637870 (SEI nº 3637870), oriundo da Coordenação da Procurado- ria Judicial, que acolheu o DESPACHO PMALNAPGEPMAL 3519950 da lavra da Assessoria no Núcleo da PGE na PMAL (SEI nº 3519950) e que opinou pelo retorno dos Assessoria Especial do Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete, para ciência e encaminhamentos devidos, considerando a superve- niência de decisão em sede recursal, reformando a sentença de primeira instância e julgando improcedentes os pedidos formulados na demanda. 2. Com as informa- ções prestadas pela Procuradoria Judicial (SEI nº 0379473), em função dos ques- tionamentos instados pelo Gabinete Civil, não resta dúvida a ser dirimida. 3. Desta forma, encaminhem-se os autos ao Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete Civil para as providências que o caso requer. 4. Ao Núcleo da PGE/ AL junto ao Gabinete Civil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 23 de junho de 2020. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Poder Executivo

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020

Ano 108 - Número 1360

. .

Procuradoria Geral do Estado

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE JUNHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROCESSO: E:01204.0000002182/2020 - INTERESSADO: @nome_interes-sado@ - ASSUNTO: Comunicação: Institucional - DESPACHO PGE/GAB N° 1.969/2020 - Cuida-se de processo administrativo inicializado por intermédio do despacho inaugural da lavra da Coordenação da Procuradoria Judicial (SEI nº 3646861), dando ciência da solicitação formulada pela Secretaria de Comunicação, através do seu representante legal (SEI nº 3647132) e concomitantemente encami-nhando minuta da ação judicial a ser adotada com o intuito de frear e coibir fake news (notícias falsas) nas redes sociais em detrimento ao Governo do Estado (SEI nº 3646938). 2. Releva-se dizer que fake news é expressão usada desde o final do século XIX. O termo é em inglês, mas se tornou popular em todo o mundo para denominar informações falsas que são publicadas, principalmente, em redes sociais. [...] Os motivos para que sejam criadas notícias falsas são diversos. Em alguns casos, os autores criam manchetes absurdas com o claro intuito de atrair acessos aos sites e, assim, faturar com a publicidade digital. No entanto, além da finalidade puramente comercial, as fake news podem ser usadas apenas para criar boatos e reforçar um pensamento, por meio de mentiras e da disseminação de ódio. Dessa maneira, prejudicam-se pessoas comuns, celebridades, políticos e empresas. Existem grupos específicos que trabalham espalhando boatos. No entanto, não é fácil encontrar as empresas que atuam nesse segmento, pois elas operam na cha-mada deep web, isto é, uma parte da rede que não é indexada pelos mecanismos de buscas, ficando oculta ao grande público[1]. (Os destaques são meus). 3. Ex-trai-se do texto que a divulgação de notícias falsas acaba por interferir [no caso] de forma negativa no andamento da máquina administrativa, ferindo setores sen-síveis como segurança, saúde e política, o que em linhas diretas, põe em risco o bem-estar social, ou seja, toda a coletividade, mitigando assim o interesse público primário. 4. Impede registrar que recentemente fora publicada a Lei Estadual nº 8.266, de 9 de junho de 2020, no Diário Oficial do Estado (do dia 10.06.2020), que ESTABELECE PENALIDADES PARA QUEM DIVULGAR POR MEIO ELETRONICO NOTÍCIAS FALSAS “FAKE NEWS” SOBRE EPIDEMAIS, ENDEMIAS E PANDEMIAS NO ESTADO DE ALAGOAS. 5. A norma prevê a imposição de multa aos infratores e dispõe expressamente no § 3º, do Art. 3º que: Art. 3º.................... § 3º O pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal no caso de registrarem danos à pessoa física ou jurídica. (Grifei). 6. Da exegese do texto, temos que além da Lei 9.965/2014 (Mar-co Civil da Internet), temos no âmbito do Estado de Alagoas lei especifica tratando da matéria, com penalizações nas searas administrativa, cível e criminal para os infratores de forma cumulativa e não excludente. 7. Dito isso, autorizo o ingresso da ação proposta pela Procuradoria Judicial, adequando-a aos comandos da Lei Estadual nº 8.266/2020. 8. À PJ para dar andamento ao feito. PROCESSO: E:41010.0000009658/2019 - INTERESSADO: Pericles Fernandes S. Da Gama Ataide - ASSUNTO: Comunicação: Institucional DESPACHO PGE/GAB Nº 1.960/2020 - Conheço e não acolho o Despacho PGE-PAI-CD Nº 876/2020 (3494027), que deixou de aprovar o Parecer COJUR Nº 250/2020 (3472312), em razão dos fundamentos abaixo aduzidos. É assente a posição administrativa desta Procuradoria Geral do Estado a respeito da impossibilidade de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade durante o período de férias do servidor público estadual, pois, conforme Parecer PGE/PA Nº 1961/2016 acostado (na mesma linha o Despacho PGE/GAB Nº 1837/2020 - 3581784), tais verbas adi-cionais possuem natureza jurídica propter laborem, ou seja, só se justificam com o exercício real e efetivo do servidor nos locais que ensejam o pagamento das verbas. Ante o exposto, acolho o Parecer COJUR/UNCISAL nº 250/2020 (3472312) que concluiu a análise do presente caso na linha do entendimento adotado por esta PGE. À UNCISAL.

PROCESSO: E:01204.0000003411/2019 - INTERESSADO: @nome_interes-sado@ - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB N° 1959/2020 - Vieram os autos a este Gabinete por solicitação da Coordenação da Procuradoria Judicial para que este Procurador-Geral do Estado para analise a pos-sibilidade de formalização de ajuste nas Ações mencionadas no Despacho SERIS AEGAB 3304258, e, em sequência, acompanhamento das ações pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da PGE, em atenção ao que foi narrado no Despacho PGE PJ 3096915. Reportando ao referido Despacho PGE PJ 3096915, verifica-se que o Procurador de Estado subscritor faz uma análise sobre o histórico de ma-térias similares à destes autos sob apreciação do Poder Judiciário, pontuando o entendimento contrário aos argumentos do Estado de Alagoas, especialmente em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 592.581[1], em sede de repercussão geral, com efeitos vinculantes para os de-mais órgãos do Judiciário, e da jurisprudência do Tribunal de Justiça Alagoano, concluindo pela impossibilidade de que aos Policiais Civis sejam atribuídas fun-ções relacionadas à guarda de presos (v.g., proc. nº 0001347-14.2010.8.02.0058), somado à promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 2019, que acresceu dispositivo na Constituição Federal criando as polícias penais e estabelecendo que a segurança dos estabelecimentos penais cabe às essas polícias. Dentro desse cená-rio, o ilustre Procurador de Estado, com acerto, esclarece que, a despeito das defe-sas apresentadas pela Procuradoria Judicial nos processos relativos a tais temas, é possível fazer um prognóstico de uma futura decisão desfavorável ao Ente Público, complicando ainda mais a complexa gestão do aparato da Polícia Civil e das uni-dades do Sistema Prisional Alagoano. Opina, ao final, que a melhor solução para o Estado de Alagoas seria a adoção de meio alternativo para a resolução do conflito, negociando com a DPE/AL e MPE/AL para traçar um cronograma de reformas de Delegacias e Casas de Custódia, bem como de substituição da mão de obra da Polícia Civil pela Polícia Penal, levando em consideração as possibilidades do Estado de Alagoas, em especial com a expectativa de realização de concurso para a contratação de agentes penitenciários/policiais penais. Nesse sentido, entendo por pertinente acolher os argumentos lançados no Despacho PGE PJ 3096915, assim como a sugestão de encaminhamento da questão à Câmara de Prevenção e Reso-lução Administrativa de Conflitos, que tem, dentre as suas relevantíssimas atri-buições, dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública (art. 25-F, I, da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de junho de 1991), e como, uma de suas diretrizes, a prevenção e a solução de controvérsias administrativas e judiciais entre órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta (art. 25-G, II, da mesma Lei Complementar), e que poderá, para tanto, estabelecer tratativas junto à SERIS, DPE/AL e MPE/AL na busca de uma solução consensual possível, que atenda ao interesse de todos esses órgãos do Estado de Alagoas. À Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos.

PROCESSO: 01101.00003950/2018 - INTERESSADO: Juízo de Direito do Jui-zado da Fazenda Pública Estadual e Municipal - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciário DESPACHO PGE/GAB Nº 1957/2020 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ 3637870 (SEI nº 3637870), oriundo da Coordenação da Procurado-ria Judicial, que acolheu o DESPACHO PMALNAPGEPMAL 3519950 da lavra da Assessoria no Núcleo da PGE na PMAL (SEI nº 3519950) e que opinou pelo retorno dos Assessoria Especial do Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete, para ciência e encaminhamentos devidos, considerando a superve-niência de decisão em sede recursal, reformando a sentença de primeira instância e julgando improcedentes os pedidos formulados na demanda. 2. Com as informa-ções prestadas pela Procuradoria Judicial (SEI nº 0379473), em função dos ques-tionamentos instados pelo Gabinete Civil, não resta dúvida a ser dirimida. 3. Desta forma, encaminhem-se os autos ao Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete Civil para as providências que o caso requer. 4. Ao Núcleo da PGE/AL junto ao Gabinete Civil.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira25 de junho de 20202

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE JUNHO DE 2020, OS SEGUIN-TES PROCESSOS:

PROCESSO: E:01203.0000003539/2019 - INTERESSADO: Nebuzaradan Mu-niz de Oliveira - ASSUNTO: Finanças: Indenização e Verbas DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1287/2020 - Trata-se de pedido de reconsideração (3159954) ao DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0566/2020 (2886520), sob o argumento de que a conclusão do Relatório Prognóstico do Inquérito Sanitário de Origem tombado sob o Nº 1203.1598/2018 (2807016), à fl. 40 e logo a seguir homologado pelo Su-perintendente de Saúde e pelo Comando Geral constante às fls. 43 e 44 (2807016), foi pela incapacidade por moléstia decorrente do trabalho. No entanto, analisando novamente o caso, entendo que prevalece a conclusão do PARECER PGE/PA-00-166/2020 (2857389), de que não há nos autos elementos conclusivos que possam apontar com grau de certeza que a enfermidade em questão foi adquirida por causa do estrito cumprimento de dever legal ou em caso de acidente de serviço. Repor-tando à Anamnese do interessado (fl. 14 do documento 2807016), temos a seguinte informação: Antecedentes Antecedentes pessoais de saúde - (...)Apresentou quadro de Pneumonia em março de 2017, SEM CONCLUIR O TRATAMENTO PRES-CRITO. Antecedentes Familiares - Pai diabético e cardiopata. Faleceu por compli-cações cardíacas e por ter sofrido infartos; - (...) - Irmãos apresentam diabetes e; Já no Relatório Prognóstico (fl. 18 e seguintes do documento 2807016), após o rela-tório descrever todo o antecedente do interessado, consta a seguinte assertiva: FA-TOS AQUI IRRELEVANTES, já que a Miocardiopatia Dilatada tem como uma de suas etiologias a Miocardiate aguda (VIRAL na maioria dos casos). Também está anexado nos autos um caso clínico evidenciando o aparecimento de Miocardiopatia dilatada em um paciente após um episódio de Pneumonia.Ao final, a conclusão é que as atividades do bombeiro concluíram para o agravamento da enfermidade e da sua evolução. Com o devido consentimento, o laudo, examinado em todo seu conjunto, em momento algum afirma que a causa da enfermidade do Interessado foram as atividades por ele desenvolvidas, mas apenas que estas contribuíram para o seu agravamento, sendo que uma de suas etiologias (causas/origem) é a Mio-cardiate aguda (VIRAL na maioria dos casos) ou a pneumonia. Ressalte-se que próprio laudo afirma que o interessado tem histórico familiar de cardiopatia e foi acometido de pneumonia em março de 2017, SEM TER CONCLUÍDO O TRA-TAMENTO PRESCRITO. Com isso, em que pese a doença do autor o tornar in-questionavelmente inválido para o serviço militar, assegurando-lhe a reforma, não lhe confere o direito à indenização estabelecida pela Lei Estadual nº 6.035, de 2 de julho de 1998, posto que destinada apenas aos militares que se tornaram inválidos e cuja causa da invalidez seja a moléstia adquirida (e não agravada) em serviço.

PROCESSO: E:05101.0000000576/2020 - INTERESSADO: Gestão de Contratos e Convênios - ASSUNTO: Patrimônio: Doação, Cessão e Permuta DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1282/2020 - Aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PAI/CD N. 937 /2020 (SEI nº 3625480), oriundo da Coordenação da Procuradoria de Con-trole Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta – PAI/PGE, que acolheu o DESPACHO nº PGE/PAI-0378/2020 (SEI nº 3625324). 2. Com efeito, o processo deve ser devolvido ao órgão de origem para elaborar uma nova minuta do Termo de Cessão de Uso de Bem Público que se pretende ver firmado, desta feita colocando como uma das partes o ESTADO DE ALAGOAS e a outra parte o DE-TRAN/AL, não se esquecendo, se for o caso, de obter a imprescindível delegação do Chefe do Executivo se a avença for ser assinada pelo Secretário de Estado do Gabinete Civil do Estado de Alagoas ou outra pessoa. 3. O objetivo pontual de tal providência é de se evitar que casos idênticos não venham a ocorrer no futuro, registro, neste momento, que o erro principal cometido nestes autos foi o de não se ter submetido o processo à imprescindível supervisão da Procuradoria Geral do Estado, na forma do que está previsto em disciplinamento específico. 4. Outrossim, não se pode olvidar que a ascendência da Procuradoria Geral do Estado sobre os órgãos da administração indireta é pacífica, sendo indiscutível a necessidade de que seja realizada a necessária supervisão técnica das manifestações dos Procurado-res Autárquicos, pela Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, na forma do que está disciplinado pelo Decreto nº 4.804, de 24 de fevereiro de 2010. 5. Nestes termos, sigam os autos ao DETRAN para adequação e providências de sua alçada. 6.Ao DETRAN/AL.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O COORDENADOR EM EXERCÍCIO, DA PROCURADORIA ADMINISTRA-TIVA NEWTON VIEIRA DA SILVA DESPACHOU EM DATA DE 23.06.2020, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: E:20105.0000010828/2019 – INTERESSADO: Louricelia Soares dos Santos – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº1853 /2020 - Trata-se de processo administrativo com solicitação de

pagamento retroativo de valores referente à carga horária. 2. Acerca da matéria pontuada nos autos, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, emitiu Nota Técnica (3207366) no processo e:01700.0000002379/2020, sobre aumento de carga horária dos integrantes da Polícia Civil, em virtude da crescente demanda questionando a suposta alteração da carga horária dos policiais civis, de 30h para 40h, em 2005, sem a suposta (e questionada) contrapartida fi-nanceira. 3. Ocorre que a Lei Estadual nº 3.437, de 25 de junho de 1975, não fixou carga horária de 30 (trinta) horas, tendo em vista que o texto original do seu art. 4º, previa que o regime de trabalho era o de tempo integral. 4. Por sua vez, a Lei 6.441, de 31 de dezembro de 2003, modificou a redação do supramencionado artigo, mas apenas para esmiuçar o que era entendido por tempo integral, não com o intuito de aumento de carga horária antes estabelecida, ipsis litteris: Art. 38. O art. 4º da Lei nº 3.437, de 25 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O policial civil é sujeito ao regime de tempo integral ao serviço policial, sendo o exercício de cargo policial incompatível com o desempenho de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvados os casos de acumulação permitidos pela Constituição Federal. (NR) § 1º Considera-se regime de tempo integral o de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo ao Diretor-Geral da Polícia Civil a elaboração das escalas de trabalho, podendo delegar essa atribuição a auxiliar. (NR) § 2º Fica facultada a compensação de horários para inclusão de policiais em plantões ou escalas especiais, a critério do Diretor-Geral da Polícia Civil. (AC)” 5. Ainda ficou destacado pela SEPLAG que o campo carga horária constante no contracheque é meramente informativo, e que o interessado sempre recebeu sua remuneração conforme a carga horário integral, que corresponde às 40 (quarenta) horas. 6. Im-perioso deixar esclarecido que caso o servidor tenha mantido sua carga de trabalho desde sua entrada no serviço público, o pedido se revela contrário à boa-fé, posto que a mera alteração da anotação da carga horária, sem a alteração real da jornada de trabalho, não revela absolutamente direito à compensação financeira. 7. Ade-mais, neste sentido está o entendimento firmado no DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1002/2020 (3311656), emanado por esta Coordenação e devidamente aprovado pelo Subprocurador-Geral do Estado através do DESPACHO SUB PGE/GAB N° 11542020 (3373018) no processo E:20105.0000010140/2019. 8. Ante o exposto, somos pelo INDEFERIMENTO da compensação financeira por alteração de carga horária. 9. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000001222/2020 – INTERESSADO: CARLOS ALBER-TO DE ARAUJO – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1854/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000663/2020 – INTERESSADO: Andréa Tenório de Albuquerque – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1855/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000655/2020 – INTERESSADO: Manoel Alves da Silva – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1856/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000698/2020 – INTERESSADO: Maria Sandra Mene-zes de Barros – ASSUNTO: Finanças: Pagamento - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1858/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000816/2020 – INTERESSADO: Jebson Santos Lima – ASSUNTO: Pessoas: Mudança de horário - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1857/2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:20105.0000000792/2020 – INTERESSADO: WANDERLAN DELLADO VELOZO DE OLIVEIRA – ASSUNTO: Pessoas: Pagamento de Pro-vento e Remuneração - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1859 /2020 - pelo INDEFERIMENTO. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:01206.0000014660/2019 – INTERESSADO: Manoel Domingos dos Santos – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1862/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, co-nheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 701/2020 (3637458), conclu-sivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDI-DO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Deferimento 2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000027358/2019 – INTERESSADO: POLICIA MILITAR DE ALAGOAS – ASSUNTO; Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1866/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 702/2020 (3637499), con-clusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 3Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAJOÃO EMANUEL BARROS LESSA NETO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALSILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃORODRIGO SAMPAIO DE ROSSITER CORRÊARespondendo interinamente

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOLAURA CRISTIANE DE SOUZARespondendo interinamente

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECHARLES HEBERT CAVALCANTE FERREIRARespondendo interinamente CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................01

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 06

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................09

Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...................................................................10

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................13

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................14

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................15

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 15

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................16

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................18

Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................18

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................18

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................21

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................30

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................35

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................37

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................38

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.brAv. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000

Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira25 de junho de 20204

MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA EX-OFFI-CIO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade com previsão legal no art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004. Proventos integrais, calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. Deferimento. 2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000007445/2020 - INTERESSADO: Jose Edson dos San-tos Lima – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1865/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, co-nheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 700/2020 (3631651), conclu-sivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDI-DO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Deferimento 2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000006267/2020 – INTERESSADO: Gedivan Cabral dos Santos – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1863/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 703/2020 (3640328), conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDIDO. Aplicabi-lidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio 1992 c/c art. 17, § 3º da Lei Estadual nº 6.514, de 2004. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Deferimento 2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01206.0000017069/2019 – INTERESSADO: Waldemir Barbosa De Araújo – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1860/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, co-nheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 696/2020 (3631472), conclu-sivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDI-DO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio 1992. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Deferimento 2. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:41010.0000011228/2019 – INTERESSADO: MARIA DE FÁTI-MA PESSOA TENÓRIO MASCARENHAS – ASSUNTO: Pessoas: Aposentado-ria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-762/2020 - Acolhe-se o PARE-CER PGE/PA/SUBPREV-709/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, § 1°, III, “b” da Constituição Federal c/c art. 3º da Emenda Constitu-cional nº 103/2019. 2. Destaque-se que a interessada já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 2. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 03/02/2015, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 06 do Doc. 3637995): a) idade mínima de 60 (sessenta) anos; b) mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Ausência de paridade, submeten-do-se os futuros reajustes aos índices expressos nas leis editadas para reposição in-flacionária da remuneração das carreiras do serviço público estadual. 4. Cálculo do benefício de competência exclusiva da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo ob-servar o conteúdo do artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual, nos termos do artigo 83, da Lei Estadual n° 7.751/2015. 7. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:02600.0000001346/2019 – INTERESSADO: Antonio Pereira da Silva Neto (364.498.814-53) – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPA-

CHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-761/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 714/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que o interessa-do já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamen-te o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 10/03/2019, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 06 do Doc. 3640839): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:02600.0000000932/2019 – INTERESSADO: Antônia Viana da Silva Santos – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-760/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 711/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que a interessada já pos-suía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Cons-titucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 19/12/2015, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3641818): a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expres-sa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 02000.00025340/2018 – INTERESSADO: EDUARDO INACIO ALVES FILHO – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/SUB-CD-759/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 710/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que o interessado já pos-suía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Cons-titucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 10/09/2018, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3622810): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e

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Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 02000.00000724/2019 – INTERESSADO: JOSE JORGE GO-MES – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-688/2020 - Acolhe-se o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUBPREV-698/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que o interessa-do já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamen-te o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 29/03/2015, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3616861): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 02100.00001292/2018 – INTERESSADO: UILSO INACIO DA SILVA – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-658/2020 - Acolhe-se o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUBPREV-687/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que o interessa-do já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamen-te o Sistema de Previdência Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 22/07/2016, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 06 do Doc. 3190115): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 41010.00010107/2019 – INTERESSADO: Ruy Ricardo Lobao Bar-reto – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-749/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 699/2020, conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fun-damento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Destaque-se que o interessado já possuía direito adquirido à inativação antes da publicação da citada Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou significativamente o Sistema de Previdên-cia Social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexis-te direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias. Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício. Percebe-se que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias. 3. No presente caso se constata, de forma inconteste, que

restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 23/02/2019, conforme registrado no Documento SICAP (Pág. 07 do Doc. 3615155): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de ida-de para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 4. Direito à paridade e integralidade. 5. Cálculo de competência da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 6. Ato de aposentadoria de compe-tência do Chefe do Poder Executivo. 7. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. 8. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: E:01500.0000001692/2020 – INTERESSADO: Manoel Antonio Fi-lho – ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-748/2020 - Acolhe-se o PARECER PGE/PA-501/2020, conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal c/c §3º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019. 2. Vale ressal-tar que dentre as hipótese constitucionais que admitem a concessão de abono de permanência não se encontra o artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005, conforme se extrai da leitura do artigo 7º, da Lei nº 10.887/2004, abaixo transcrito: Art. 7o O servidor ocupante de cargo efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas na alínea a do inciso III do § 1o do art. 40 da Constituição Federal, no § 5o do art. 2o ou no § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e que opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribui-ção previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso II do § 1o do art. 40 da Constituição Federal. 3. Por esse mo-tivo, o entendimento adotado pela Procuradoria Administrativa, manifestado em processos anteriores, sempre foi contrário à concessão do benefício em situações idênticas. 4. Não obstante, a jurisprudência tem autorizado a concessão de abono de permanência quando preenchidos os requisitos para aposentadoria nos termos artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, utilizando como parâmetro o prin-cípio constitucional da isonomia. 5. Diante do quadro apresentado, considerando o cenário jurisprudencial, o Procurador-Geral do Estado determinou fosse auto-rizada a concessão de abono de permanência em favor do servidor público que preencher os requisitos para inativação com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, nos termos do DESPACHO PGE/GAB Nº 3911/2018, exarado nos autos do processo nº 2000-18718/2018, assim redigido: Dentro desse contexto, em atenção ao postulado constitucional da eficiência administrativa, a fim de racionalizarmos a atuação da Procuradoria-Geral do Estado, vão os autos à Coordenação da Procuradoria Administrativa para ciência do presente precedente administrativo e sua aplicação aos processos vindouros que versarem sobre essa matéria de direito, resguardando, claro, ao eminente Coordenador, a ressalva de seu entendimento pessoal diverso e sem prejuízo, igualmente, de se fazer a distinção (distinguishing), apontando justificadamente diferenças fáticas e/ou jurídicas entre o precedente fixado e o caso atual para deixar de aplicá-lo, ou mesmo de trazer no-vos fundamentos que recomendem a superação do precedente (overruling). 6. No presente caso se constata, de forma inconteste, que restaram satisfeitos os seguintes requisitos em 12/12/2018, conforme registrado no Documento Sicap (Pág. 07 do Doc. 3631322): a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contri-buição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 7. Ante o exposto, em atenção ao princípio da hierarquia, opina-se pelo DEFERIMENTO do pleito, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Cons-titucional nº 47/2005. 8. Efeitos financeiros contabilizados a partir do mês em que protocolado o requerimento do servidor público civil interessado. 9. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROCESSO: E:02900.0000001094/2019 – INTERESSADO: José Cícero Barreto Campos – ASSUNTO: Pessoas: Abono Permanência - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-734/2020 - Conheço e concordo com o entendimento manifes-tado no DESPACHO PGE/PA-444/2020, conclusivo pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Com efeito, não foram preenchidos os requisitos constitucionais que au-torizam expressamente a concessão do abono de permanência, segundo simulação do SICAP (Doc. 3541008) o requerente não faz jus em nenhuma das hipóteses cabíveis. 3. Ao órgão de origem.

PROCESSO: E:01206.0000001637/2020 – INTERESSADO: Manoel José Silva de Oliveira – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1861/2020 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, co-nheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBPREV - 697/2020 (3632005), conclu-sivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA, A PEDI-DO. Aplicabilidade do Estatuto dos Militares, conforme preceitua o art. 89 da Lei Estadual nº 7.751, de 9 de novembro de 2015. Inatividade prevista nos arts. 49, I, e

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50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio 1992 c/c art. 17, § 3º da Lei Estadual nº 6.514, de 2004. Proventos integrais calculados com base na Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014. Ato de competência do Chefe do Poder Executivo. De-ferimento 2. Ao Gabinete Civil.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 23 de Junho de 2020.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDAResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.: 02000.0000016450/2019 - INT.: SESAU ASS.: Licitação: Aquisição - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3665591 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 3662442, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para a fase exter-na. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicio-nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROC.: E:05501.0000000533/2020 INT.: Superintendência de Planejamento e Acompanhamento ASS.: Licitação: Contratação - DESPACHO PGE/PLIC-CD nº 3669023 - Considerando solicitação informal do Procurador de Estado relator dos autos, tendo em vista a existência de erro material no texto do PARECER PGE/PLIC/SEINFRA nº 3657597, remeto os autos à Subunidade PGE/SEINFRA para providências. Após, retornem os autos à esta Coordenação para cumprimento do disposto no art. 23, III, da Lei Complementar 07/91, e art. 45, §2º do Decreto Esta-dual nº 4.804/2010. À Subunidade PGE/SEINFRA.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-CEIÓ/AL, 23 DE JUNHO DE 2020.

BRUNO ROGGE DE LIMA SAPUCAIAResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Cultura - Secult

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 033/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: E:02600.0000000574/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A): A empresa/Banda HUGO E RODOLFO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.592.715/0001-09, estabelecida na Rua Alcides Gomes de Moura, Quadra 20, No 161 , Conjunto Salvador Lyra, CEP: 57.081-155, Maceió – AL, representada pela Procult & Soluções Mercadológicas , neste ato representada pela Sra. Lailla Nayara Alves de Brito Soares, inscrita no CPF sob o no 072.214.404-09 e RG 30782287 SEDS/AL. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Hugo e Rodolfo, nos termos no Processo E:02600.0000000574/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 22 de Junho do corrente ano, das 20:30h às 21:30h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 035/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: E:02600.0000000581/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra. Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A): A empresa/Banda XAMEGUINHO DO ACORDEON,inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001- 44, estabelecida na Rua Penedo, Nº 03, Conjunto Morada dos Eucaliptos– Clima Bom, CEP: 57.071-246, Maceió – AL, representada pela ASSOCIACAO DOS FORROZEIROS DE ALAGOAS - ASFORRAL, neste ato representada pela Sr. José Lessa Gama, inscrita no CPF sob o Nº 068.536.175-68 e RG 4041584-8.GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Xameguinho do Acordeon e Banda nos termos no Processo E:02600.0000000581/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 23 de Junho do corrente ano, das 20:30h às 21:30h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 037/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: E:02600.0000000570/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra. Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A): A empresa/Banda Forrozão das Antigas, inscrita no CNPJ sob o nº 18.026.423/0001-46, estabelecida na Av. Agamenon Magalhães, No 134, SL 101– Prado, CEP: 55642-210, Gravatá – PE e com o seguinte endereço eletrônico [email protected], representada pela FÊNIX PRODUÇÕES E EVENTOS, neste ato representada pela Sr.a. Vanessa dos Santos Castro, inscrita no CPF sob o nº 088.653.424-04e RG 8200561 SSP/PE. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Forrozão das Antigas, nos termos no Processo E:02600.0000000570/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 24 de Junho do corrente ano, das 23:30h às 00:30h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 034/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: E:02600.0000000579/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A): A empresa/Banda MILLA DO ACORDEON, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001- 44, estabelecida na Rua Penedo, No 03 , Conjunto Morada dos Eucaliptos– Clima Bom, CEP: 57.071-246, Maceió – AL, representada pelaASSOCIACAO DOS FORROZEIROS DE ALAGOAS - ASFORRAL, neste ato representada pela Sr. José Lessa Gama, inscrita no CPF sob o Nº 068.536.175-68 e RG 4041584-8.GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Milla do Acordeon e Banda nos termos no Processo E:02600.0000000579/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 23 de Junho do corrente ano, das 19h às 20h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 038/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: E:02600.0000000580/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra. Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A): A empresa/Banda GOGO DA EMA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001- 44, estabelecida na Rua Penedo, Nº 03, Conjunto Morada dos Eucaliptos– Clima Bom, CEP: 57.071- 246 Maceió – AL, representada pela ASSOCIACAO DOS FORROZEIROS DE ALAGOAS - ASFORRAL, neste ato representado pela Sr. José Lessa Gama, inscrita no CPF sob o no 068.536.175- 68 e RG 4041584-8.. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Banda Gogo da Ema nos termos no Processo E:02600.0000000580/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 24 de Junho do corrente ano, das 19h às 20h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 039/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: E:02600.0000000584/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra. Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A): A empresa/Banda PV MELO, inscrita no CNPJ sob o no 27.240.848/0001-44, estabelecida na Avenida José Sampaio Luz, No 1137 , Ponta Verde, Maceió – AL, representada pela VIBRATTO MUSIC, neste ato representado pela Sr. Felipe Pacheco Guimarães Vital, inscrito no CPF sob o no 050.982.164-27 e RG 99001190554 SSP/AL.GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de PV Melo, nos termos no Processo E:02600.0000000584/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 24 de Junho do recente ano, das 20:30h às 21:30h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 040/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO E:02600.0000000576/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra. Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A): A empresa/Banda LAIS ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o no 23.087.248/0001- 37, estabelecida na Avenida Professor Vital Barbosa, Nº 470 , Ponta Verde, CEP: 57.035-400, Maceió – AL, neste ato, representada pela Sr. Felipe Menezes Pontes, inscrita no CPF sob o nº 064.223.644-58 e RG 1587289 SSP/AL. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Lais Araújo, nos termos no Processo E: 02600.0000000576/2020para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 22 de Junho do corrente ano, das 22h às 23h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação.. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

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Maceió - quinta-feira25 de junho de 20208

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 031/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº E:02600.0000000586/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A): A empresa/Banda LUIS HENRIQUE, inscrita no CNPJ sob o no 31.435.537/0001-08, estabelecida na Rua Coronel Alcides de Barros Ferreira, No 80 , Jatiuca, Maceió – AL, representada pela SOLANGE ALEXANDRE SANTOS, DA SOL PRODUÇÕES E EVENTOS, neste ato representada pela Sr.a. Solange Alexandre Santos, inscrita no CPF sob o no 954.772.094-53 e RG 1302213. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Luis Henrique, nos termos no Processo E:02600.0000000586/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 21 de Junho do recente ano, das 19hsàs 20h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marchal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 036/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: E:02600.0000000569/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra. Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A ): A empresa/Banda Garota Sertaneja, inscrita no CNPJ sob o no 18.026.423/0001- 46, estabelecida na Av. Agamenon Magalhães, Nº 134 , SL 101– Prado, CEP: 55642-210, Gravatá –PE e com o seguinte endereço eletrônico [email protected], representada pela FÊNIX PRODUÇÕES E EVENTOS, neste ato representada pela Sr.a. Vanessa dos Santos Castro, inscrita no CPF sob o no 088.653.424-04 e RG 8200561 SSP/PE. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Garota Sertaneja, nos termos no Processo E:02600.0000000569/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 20 de Junho do corrente ano, das 23:30h às 00:30h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 025/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº E:02600.0000000571/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO: A empresa/Banda GERALDO CARDOSO, inscrita no CNPJ sob o no 07.958.624/0001-65, estabelecida na Rua 25, No 435 , Conjunto Graciliano Ramos– Tabuleiro do Martins, CEP: 57.073-340, Maceió – AL, representada pelo MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS), neste ato representada pela Sra. Elisangela do Nascimento Cardoso, inscrita no CPF sob o no 046.367.444-89 e RG2001001051223 SSP/AL. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Geraldo Cardoso, nos termos no Processo E:02600.0000000571/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 20 de Junho do corrente ano, das 23:30h ás 00:30h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, como duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 030/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº E:02600.0000000575/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A): A empresa/Banda WILKER E WAGNER, inscrita no CNPJ sob o nº 33.879.555/0001-04, estabelecida na Rua Hamilton de Barros Soutinho, No 228, Edificio Rivage, Ap. 201, Jatiuca, Maceió / AL, neste ato representada pela Sr.a. Maria Celia dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 059.948.384-97 e RG 1.833.464 SSP/AL. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Wilker e Wagner nos termos no Processo E:02600.0000000575/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 21 de Junho do recente ano, das 20h30min às 21h30min, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

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Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 9Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 028/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº E:02600.0000000567/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADOA: Empresa/Banda CAZUADINHA, inscrita no CNPJ sob o no 21.964.258/0001-88, estabelecida na Rua TiburcioNemesio, no 74, Centro, Viçosa – AL, CEP: 57.700-000, representada pela IT F. DE SENA PRODUÇÕES, neste ato representada pela Sr.a. Izabelly Thays Fonseca de Sena, inscrita no CPF sob o no 073.428.804-26 e RG 2003006008849. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação da Cazuadinha, nos termos no Processo E:02600.0000000567/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 21 de Junho do recente ano, das 17h às 18h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 032/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº E:02600.0000000572/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A): A empresa/Banda MÔFIO, inscrita no CNPJ sob o no 07.958.624/0001-65,estabelecida na Rua 25, No 435 , Conjunto Graciliano Ramos– Tabuleiro do Martins, CEP: 57.073-340, Maceió – AL, representada pelo MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTISTICOSLTDA (MATRIZ E FILIAIS), neste ato representada pela Sr.a. Elisangela do Nascimento Cardoso, inscrita no CPF sob o no 046.367.444-89 e RG 2001001051223 SSP/AL. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação deMofio, nos termos no Processo E:02600.0000000572/2020 para apresentação da Banda no eventoFORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 22 de Junho do recente ano, das 23:30h ás 00:30h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, como duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 041/2020 - SECULT PROCESSO ADMINISTRATIVO E:02600.0000000593/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Sra. Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24CONTRATADO(A): A empresa/Banda FIDELLIS E CABROEIRA, inscrita no CNPJ sob o no 15.119.873/0001-95, estabelecida na Rua Nossa Senhora de Fatima, No 61 , Santa Lúcia, CEP: 57.082-170 Maceió – AL, representada pelo Sr. Anderson Carlos Vasconcelos, inscrita no CPF sob o nº 093.595.694-88 e RG 3294636-8. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Pedrosa, Matrícula 67-1 OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a prestação de serviços artísticos, mediante a contratação de Fidellis e Cabroeira, nos termos no Processo E:02600.0000000593/2020 para apresentação da Banda no evento FORRÓ DENDI CASA, que será realizado no dia 23 de Junho do corrente ano, das 22h às 23h, no Povoado Barra Nova, na Cidade de Marechal Deodoro/AL, com duração de 01 (uma) hora de apresentação. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 19/06/ 2020 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. ORIGEM DOS RECURSOS: PROGRAMA DE TRABALHO: 1339200104253 FONTE: 0100 Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

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Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

PORTARIA/SSP Nº 0544/2020Designação de Servidores do Quadro de Pessoal, com vinculação à área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição o Acompanhamento da Execução de Contrato.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto nº 5.483 de 24 de março de 2010, e;Considerando a necessidade de designar servidores, o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos objetos dos CONTRATOS Nº 5/2020 e CONTRATO Nº 6/2020 que trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI (LUVAS E BOTAS), destinada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas com recursos provenientes do Convênio SENASP, RESOLVE:

Art. 1º - Designar a comissão de fiscalização, recebimento e atesto para o bem supracitado, com a competência de desempenhar todas as funções pertinentes à análise, acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto contratual, através da emissão dos documentos destinados a atestar sua adequada execução.

Art. 2º - A Comissão será constituída pelos servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro:Fernando Antônio Holanda Braga Damasceno, Matrícula nº 805807;Valdeilson Leite da Silva, Matrícula nº 808431;Carlos Eduardo Santos de Vasconcelos, Matrícula nº 808490.

Art. 3º - Todas as documentações relativas ao contrato tais como Ordem de Fornecimento e/ou serviço, recebimento, atesto das respectivas notas fiscais, notificações à empresa, entre outras que se façam convenientes deverão ser subscritas por todos os membros desta comissão, além de que:I - Caberá ao gestor contratual fiscalizar a execução do serviço e fornecimento do objeto contratados, observando as condições contidas no Termo de Contrato e legislação pertinente;II - Caberá ao gestor técnico fiscalizar a execução do contrato e observar as especificações técnicas dos bens fornecidos e dos serviços de engenharia executados para a instalação do equipamento conforme condições constantes no Termo de Contrato e Termo de Referencia, normas técnicas em vigor e legislação pertinente;III - Caberá ao gestor de patrimônio as providências necessárias para o tombamento e registros financeiro e patrimonial dos bens adquiridos, bem como a baixa dos bens descartados;Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

PAULO DOMINGOS DE ARAUJO LIMA JUNIORSECRETÁRIO DE ESTADO

Documento assinado eletronicamente por Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior, Secretário de Estado em 23/06/2020, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília.

Protocolo 519945

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceió - quinta-feira25 de junho de 202010

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Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ

EDITAL Nº 01/2020 DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ATLETAS A SEREM BENEFICIADOS PELO PROGRAMA BOLSA-ATLETA NO ESTADO DE ALAGOAS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O processo seletivo de que trata este Edital visa selecionar atletas e paratletas praticantes de esportes de base e rendimento, de esportes individuais ou coletivos, conforme o caso, para obterem o benefício do Programa Bolsa-atleta no Estado de Alagoas.1.2 O processo seletivo tem como objetivo consolidar o apoio aos atletas e paratletas no Estado de Alagoas, de acordo com o decreto de nº 1.808, de março de 2004.1.3 O benefício será concedido mensalmente pelo período máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do extrato do termo de adesão no Diário Oficial do Estado.1.4 Compete à SELAJ a publicação do extrato do presente termo de adesão no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20 (vinte) dias contados da referida assinatura.1.5 A concessão do benefício aos atletas está limitada à existência de dotação orçamentária no exercício 2020 e corresponde a uma ajuda de custo mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente no País.1.6 A concessão do benefício não gera qualquer vínculo entre o beneficiado e Administração Pública Estadual.

2. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO2.1 Ter autorização dos pais ou responsáveis, se menor;2.2 Ser praticante de modalidade esportiva, inscrito e registrado por um clube ou associação localizada no Estado de Alagoas e filiado a uma federação local reconhecida e cadastrada junto à Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude;2.3 Caso seja estudante de ensino fundamental ou ensino médio, o aluno deve ter um bom rendimento escolar e ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da sua escola; 2.4 não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por tribunais de justiça comum ou desportiva, federação e/ou confederação das modalidades correspondentes;2.5 É necessário que o atleta esteja quite com a SELAJ, quanto a prestação de contas de eventual recebimento da Bolsa-Atleta em anos anteriores e demais apoios recebidos

3. DOS CRITERIOS DE CONCESSÃO3.1 Para fins de concessão deste benefício, cada federação esportiva deverá enviar ofício à Gerência de Esporte e Rendimento da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude com a indicação de até 6 (seis) nomes, sendo 3 (três) atletas e 3 (três) paratletas, constando o currículo com os resultados obtidos no ano de 2019 (doze meses), juntamente com o Planejamento esportivo anual.3.2 Serão contemplados os 20 (vinte) melhores atletas alagoanos, seguindo a seguinte divisão:3.2.1 4 (quatro) vagas destinadas a para-atletas;3.2.2 8 (oito) vagas destinadas a atletas de modalidades coletivas;3.2.3 8 (oito) vagas destinadas a atletas de modalidades individuais.3.3 Quando atingido o número de 20 (vinte) atletas beneficiados, será elaborada uma lista por ordem de classificação, para casos de eventual exclusão ou desistência do programa.3.4 Na categoria paratleta a indicação poderá ser através das associações especializadas e reconhecidas pela Secretaria Estadual do Esporte, Lazer e Juventude, respeitando o quantitativo de três por modalidade.3.5 Observada a respectiva modalidade, o Programa Bolsa Atleta beneficiará:3.5.1 Na modalidade individual, aqueles atletas ou paratletas que estiverem comprovadamente classificados até o 8º (oitavo) lugar em ranking estadual, seguindo a ordem decrescente de cada modalidade e dando preferência aos integrantes de seleção brasileira; e3.5.2 Na modalidade coletiva, aqueles integrantes de seleção estadual que tenham participado de competições regionais e nacionais, indicados pela federação correspondente, dando preferência aos integrantes de seleção brasileira.3.6 Os critérios no processo de classificação por ranking serão aqueles utilizados pela entidade esportiva de administração nacional da modalidade correspondente.3.7 A modalidade esportiva que possuir mais de uma entidade representativa terá critérios de avaliação analisados pela comissão.3.8 Para efeito de classificação serão estabelecidos pontos a partir da tabela, constante do decreto de nº 1.808, de março de 2004, escalonada na gradação de maior para a de menor importância.

4. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO4.1 A inscrição para seleção dos atletas, deverá ser realizado de forma online pelo preenchimento do formulário disponibilizado pelo link: https://forms.gle/bE5jBY2SQVY4hyC96 conforme prazo estabelecido no item 8 (oito) deste edital. Todos documentos e link do formulário ficaram disponíveis pelo site da SELAL: http://selaj.com.br/4.2 As informações prestadas são de inteira responsabilidade da instituição que encaminhou a inscrição, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção quem fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.4.3 Para se inscrever e validar os pontos, a instituição deverá anexar no formulário online os seguintes documentos dos indicados:I. Ficha de inscrição online devidamente preenchido;II. Cópia de documento de identidade (RG ou equivalente);III. Cópia Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);IV. Comprovante de residência no Estado de Alagoas em nome do requerente ou parente até o terceiro grau;V. Declaração original do atleta ou de seu responsável legal, se menor de 18 (dezoito) anos, de que não recebe salário de entidade de prática desportiva;VI. Declaração original da entidade de administração do desporto, atestando que o atleta está vinculado a ela e que se encontra em plena atividade esportiva;VII. Currículo com os resultados obtidos no ano de 2019 (doze meses), contendo os boletins oficiais e/ou declaração fornecida por entidade de administração do desporto (federação ou confederação), atestando os resultados oficiais nas competições, com as informações necessárias que possam enquadrar o requerente na categoria indicada. Todas as indicações de eventos esportivos deverão conter a denominação do evento, especificando se as modalidades e provas que os compõem, por sexo e subcategoria etária (principal, intermediária, iniciante), se for o caso;VIII. Planejamento esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos, metas e calendário das participações previstas para o ano de recebimento do benefício;IX. Apresentar declaração acerca do recebimento, ou não, de qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, apontando o (s) valor (es) efetivamente recebido (s) e qual (is) o (s) período (s) de vigência do (s) contrato (s), entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário eventual ou regular diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de veiculação de qualquer marca de produto ou serviço;X. Declaração da Instituição de ensino no estado de Alagoas, informando que o requerente está regularmente matriculado, que possui bom rendimento escolar, ótima conduta disciplinar, frequentando as aulas, com indicação do respectivo nível escolar, que se encontra em plena atividade esportiva e participa regulamente de treinamentos para futuras competições;XI. Na modalidade individual, atletas ou paratletas que estiverem comprovadamente classificados até o 8º (oitavo) lugar, devem apresentar comprovação por meio

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 11Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

do ranking estadual, seguindo a ordem decrescente de cada modalidade e dando preferência aos integrantes de seleção brasileira; XII. Na modalidade coletiva, aqueles integrantes de seleção estadual que tenham participado de competições regionais e nacionais, indicados pela federação correspondente, dando preferência aos integrantes de seleção brasileira; eXIII. Deveram ser apresentados súmulas, relatórios, declaração da Federação e/ou confederação correspondente, resultado oficial publicado na internet, comprovando os resultados obtidos.4.4 A relação das indicações e os documentos necessários deverão ser anexados no formulário online pelo link https://forms.gle/bE5jBY2SQVY4hyC96 A SELEÇÃO BOLSA-ATLETA 2020, observando o preenchimento de todos os campos.

5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO5.1 No prazo previsto, a comissão instituída analisará a documentação apresentada pelos requerentes, conforme pontuação estabelecida no anexo II, e publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos contemplados. Os documentos serão apreciados e julgados pela comissão da Bolsa-atleta, observando-se os seguintes procedimentos:5.1.1 Análise de documentos;5.1.2 Classificação conforme estabelecido no item 3.8 do edital,5.1.2.1 Cada atleta pontua apenas 1 (uma) vez em cada item da tabela de pontuação (anexo II), sendo considerado pela comissão o seu melhor resultado;5.1.2.2 O atleta não somará resultados de competições no mesmo item da tabela de pontuação (anexo II), caso ele tenha duas competições do item CAMPEONATO REGIONAL, será considerado seu melhor resultado entre as duas competições;5.1.2.3 Para pontuar o atleta requerente deve comprovar com documentos oficiais previstos no item 4.3 do edital;5.1.3 Existindo empate na classificação, terá preferência o atleta habilitado e/ou melhor colocado, na seguinte ordem:5.1.3.1 O atleta mais novo;5.1.3.2 Pontos conquistados em competições, prevalecendo a que apresentar maior importância de acordo com a sequência da tabela de pontuação do Anexo Único;5.1.3.3 Atleta participante de modalidade olímpica

6. DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO6.1 O Benefício será cancelado:6.1.1 Quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumprir quaisquer cláusulas do TERMO DE ADESÃO;6.1.2 Diante de condenação do atleta por uso de doping;6.1.3 Quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsas para obtenção do benefício;6.1.4 Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa;6.1.5 Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no calendário das participações previstas para o ano de recebimento do benefício;6.1.6 Se transferir e fixarem residência em outro Estado ou país;6.1.7 Não apresentar prestação de contas;6.1.8 Quando forem dispensados, por indisciplina, de seleções que representem o Estado de Alagoas ou a Nação, desde que sejam submetidos a processo com trânsito em julgado na instância complementar.

7. DOS RECURSOS7.1 caberá recurso contra o resultado da seleção no prazo fixado em calendário, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo disponibilizado na SELAJ, Anexo III.7.2 O recurso deverá ser entregue na SELAJ situada na Avenida Siqueira Campos s/n, Estádio Rei Pelé, Trapiche da Barra, Maceió/AL, Fone: 82 - 3315.1895, no horário das 09h às 12h.7.3 Não será analisado recurso interposto fora do prazo estipulado neste Edital.7.4 Não será apreciado o recurso interposto contra avaliação, nota ou resultado de outro candidato.7.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.7.6 O recurso deverá ser apresentado com letra legível e com argumentações claras e concisas.

8. DOS PRAZOS

I 25 de junho a 25 de julho de 2020 Período de inscrição.II 27 a 31 de julho de 2020 Análise documental e Publicação da lista de contemplados no Diário Oficial do Estado de Alagoas.III 01 a 10 de agosto de 2020 Recurso entregue na SELAJ.IV 14 de agosto de 2020 Publicação do deferimento e indeferimento dos recursos e resultado final no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

9. DO RESULTADO FINAL9.1 Após a publicação dos nomes dos atletas selecionados no Diário Oficial, os mesmos serão considerados atletas contemplados no Programa Bolsa-atleta 2020.9.2 Deferido o pedido de concessão da Bolsa-atleta, o requerente será notificado, para no prazo de até 10 (dez) dias, comparecer a SELAJ para assinar o TERMO DE ADESSÃO, sob pena de perda do direito ao benefício.9.3 O prazo citado no item anterior poderá ser prorrogado, caso a caso, por igual período pela SELAJ, desde que comprovada justa causa, contados a partir da data de publicação da lista de atletas contemplados.9.4 A concessão da Bolsa-atleta somente gerará efeitos financeiros para cada atleta contemplado no mês subsequente ao da assinatura do Termo de Adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal.9.5 Os Atletas Contemplados que encaminharem o Termo de Adesão no prazo regulamentar e tiverem seus nomes publicados no Extrato de Adesão na imprensa oficial, serão considerados Atletas Bolsistas.9.6 O atleta que não assinar e encaminhar o Termo de Adesão no prazo fixado terá o seu benefício cancelado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma Bolsa-atleta ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias, hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de maior precedência.10.2 Será de exclusiva responsabilidade do requerente, acompanhar notificações, comunicados e convocações relacionados à seleção.10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Alagoas.10.4 Nenhuma instituição ou candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.10.5 O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.10.6 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira25 de junho de 202012

10.7 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.10.8 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída.

Maceió, 23 de junho de 2020.

NEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO - BOLSA-ATLETACATEGORIA DA BOLSA ATLETA: (para preenchimento pela Secretaria dos Esportes)

DADOS PESSOAIS DO ATLETA (para preenchimento pelo atleta ou responsável, nos casos de menores de 18 anos)

Nome completo: CPF: RG: Órgão expedidor: Data de nascimento: Sexo:Naturalidade:Endereço residencial: CEP:Complemento: Bairro: Cidade: Estado: Telefone Residencial: Celular: E-mail:

DADOS BANCÁRIOS

Banco: Agência: Op: Conta:

ATLETAS MENORES DE 18 ANOS

Nome do Responsável:

CPF: Telefone:

QUANTO A BOLSA-ATLETA REQUERIDA

Modalidade do Atleta:

Categoria do pleito:

INSTITUIÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA (CLUBE OU EQUIVALENTE)

Nome:

Endereço:

Telefone Instituição: Telefone Técnico:

Nome Técnico: CREF Nº:

Declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras,

DECLARAÇÃO

___________________________________________________Assinatura do atleta ou responsável

ANEXO III

Formulário de Recurso

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DA PROPOSTA

Nome da Federação

Nome do Atleta

Modalidade do atleta Categoria

2. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

Local: Data:Nome e Assinatura do recorrente:

Protocolo 519917

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 13Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Protocolo Sanitário do Esporte no Estado de Alagoas - Futebol ProfissionalFase vermelha: momento atual, devendo seguir as medidas sanitárias presentes no Decreto Governamental nº 70.145, de 22 de junho de 2020, assim como as recomendações gerais da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU nº 001/2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário.Fase laranja: Aplicação das medidas sanitárias presentes no Decreto Governamental nº 70.145, de 22 de junho de 2020, assim como as recomendações gerais da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU nº 001/2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário. Também são aplicadas medidas específicas para os setores autorizados.Ressalte-se que, conforme houver alterações nos números de casos confirmados e/ou óbitos, pode haver necessidade de recuar ou possibilidade de avançar nas fases, respeitando as recomendações das autoridades sanitárias.FASE LARANJALocais: Centros de Treinamento e Estádios de Futebol.I. Ficam liberados os treinos em campos abertos para os clubes profissionais que estejam participando de competições nacionais e estaduais;II. Obrigatória a testagem sorológica antes do início da fase de treinamento, além do monitoramento dos atletas e de todos os envolvidos nas atividades;III. Obrigatório o uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel nas áreas em comum dos centros de treinamento;IV. Sanitização dos espaços antes e depois das atividades;V. É obrigatória a fixação de placas e avisos nas entradas e áreas comuns dos espaços sobre os cuidados necessários no combate a COVID-19; VI. Isolamento social de todos os atletas e integrantes essenciais para as atividades;VII. Estão proibidos os treinos coletivos e simulações de jogos;VIII. Sanitização periódica do centro de treinamento;IX. O Estádio ou Centro de Treinamento devem ser fechados ao público em geral;X. Evitar aglomerações nos vestiários, concentrações, ambientes fechados e em campo;XI. Obrigatória a presença de equipe médica no local da atividade;XII. Os atletas e demais envolvidos nas atividades deverão utilizar uniformes de forma individualizada, não podendo trocar a vestimenta nas dependências do centro de treinamento;XIII. Os clubes devem garantir que o transporte dos atletas seja realizado de forma segura, respeitando o distanciamento social;XIV. O uso de garrafas individuais ou descartáveis é obrigatório.

Maceió-AL, 23 de junho de 2020.

Charles Hebert Cavalcante FerreiraSecretário Interino do Esporte, Lazer e Juventude

Protocolo 520108

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Secretaria de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 1337 / 2020Dispõe sobre as responsabilidades na participação, desenvolvimento e validação de ferramentas automatizadas (chatbot), atreladas ao processo de melhoria, integração e curadoria do atendimento prestado pela SECRETARIA DE FAZENDA DO ES-TADO DE ALAGOAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual, resolveArt. 1º Designar, no âmbito desta Secretaria, como pontos focais, os titulares das áreas indicadas abaixo, que ficam responsáveis por participar de maneira ativa no desenvolvimento do projeto em questão, fornecendo informações acerca de servi-ços e prioridades de atendimento, analisando o conteúdo desenvolvido e também o funcionamento da ferramenta automatizada de atendimento (chatbot). Ficando estes responsáveis por solicitar os ajustes necessários e cabíveis que garantam a conformidade do conteúdo com a legislação, normas e procedimentos vigentes. I - Secretaria Executiva da Fazenda:1. Superintendência de Tributação;1.1. Gerência de Tributação;2. Superintendência de Planejamento Fiscal;2.1. Gerência do Simples Nacional;2.2. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;3. Superintendência de Fiscalização;3.1. Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos;3.2. Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito;3.3. Chefia de Fiscalização de Fronteiras;3.4. Chefia de IPVA;3.5. Chefia de ITCD;

3.6. Chefia de Incentivos Fiscais;4. Superintendência de Crédito Tributário, Cadastro e Articulação Regio-nal;4.1. Gerência de Cadastro;4.2. Gerência de Articulação Regional;4.3. Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário;4.4. Chefia de Documentos Fiscais.5. Gerência de Julgamento6. Superintendência de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Ficam estes pontos focais responsáveis pela validação e confirmação de que as informações disponibilizadas pela ferramenta automatizada de serviços (chatbot) é acurada e reflete o último nível da legislação, normas e procedimentos vigentes.Art. 3º Os pontos focais nomeados devem fazer parte, de maneira ativa, do pro-cesso de curadoria da ferramenta automatizada (chatbot). Desta forma, devem ser encaminhadas à Assessoria Executiva de Transparência qualquer atualização ne-cessária de conteúdo relativa aos serviços sob responsabilidade da área. Assim, garante-se que as informações fornecidas ao público estarão sempre atualizadas.Art. 4º As solicitações de informações já feitas, bem como a respectiva validação destas informações e participação nas atividades já solicitadas para a continuidade do projeto, devem ser realizadas até o dia 30 de junho de 2020.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

George André Palermo SantoroSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA/SEFAZ Nº 805/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n° E:01500.0000001811/2020,

RESOLVE:Art 1° - Designar o servidor ISMAR FIGUEREDO DA SILVA FILHO, matrícula nº 23.447-8, CPF sob n° 240.308.564-20, ocupante do cargo de Assistente Fazendário, como Gestor do Contrato n° 003/2020, celebrado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa JR Comércio e Serviços de Climatização Eireli, CNPJ nº 22.731.413/0001-89.

Art 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/02/2020, data da publicação do contrato no diário oficial do estado.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 519919

PORTARIA/SEFAZ Nº 1301/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais, considerando o Processo n° E:01500.0000002830/2020,

RESOLVE:Art 1° - Destituir o servidor EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 51.554, portador do CPF nº 454.001.484-68, da atribuição de Gestor do Contrato nº 017/2019, celebrado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e Sandra Cabús, CPF nº 26.666.646/0001-04.

Art. 2º - Designar o servidor DJALMA GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual, matrícula nº 600.325-7, portador do CPF nº 647.969.814-20, como gestor do contrato acima mencionado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 519920

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira25 de junho de 202014

PORTARIA/SEFAZ Nº 1074/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Lei nº 7.990/2018, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:01500.0000002132/2020, e considerando Substituição,

RESOLVE:

Dispensar o servidor ERALDO LINS VIANA FILHO, matrícula nº 101, portador do CPF nº 348.059.904-49, ocupante do cargo de AUXILIAR FAZENDARIO, da Função Gratificada Especial Fazendária, nível FEF-1, na unidade de SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 519923

PORTARIA/SEFAZ Nº 1075/2020O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Lei nº 7.990/2018, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:01500.0000002132/2020, e considerando Merecimento,

RESOLVE:

Designar o servidor JORGE EDUARDO BARROS DE BRITO, matrícula nº 47942, portador do CPF nº 469.096.564-15, ocupante do cargo de ASSISTENTE FAZENDARIO, para desempenhar a Função Gratificada Especial Fazendária, nível FEF-1, na unidade de POSTO FISCAL DE SAO JOSE DA LAJE, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 519925

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 24 / 2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre suspensão de prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Até 30 de junho de 2020, ficam suspensos, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:I - ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;II - ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:a) Escrituração Fiscal Digital - EFD;b) Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIAST;c) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTOROSecretário de Estado da Fazenda

Protocolo 520072

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 404/2020

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições eprerrogativas legais, e considerando o que consta no Memorando 2ª CAF nº 78/2020, da 2ª Chefia de Administração Fazendária de Arapiraca

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital, abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas.

Convocar o contribuinte abaixo, pata até o dia 02/07/2020 regularizar e autenticar os Livros Fiscais. Findo o prazo determinado, se assim não proceder, terá sua inscrição estadual tornada “INAPTA” através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 24 Inciso XIX, “c”, e Inciso X, § 1º, inciso II, alínea “a”, § 3º e § 4º do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, combinado com o art. 49, Inciso XIX, “c” e inciso X, alínea b, item 1 da Instrução Normativa SEF nº 017/2007.

EDITAL GECAD Nº 656/2017 CACEAL: 24245866-1 RAZÃO SOCIAL: JBR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA – ME

Maceió, 22 de Junho de 2020

TELMA MARIA DE LIMA LOBO Gerente de Cadastro – GECAD

*Republicado por incorreção

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - Seplag

REAVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12, representada neste ato pela Superintendência Administrativa, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:Processo nº. E:01700.0000010908/2019Objeto: Equipamentos destinados a utilização de rede WI-FI de Pontos de acesso (Access Point), conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração Pública Estadual.O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Mais informações: [email protected], tel. (82) 3315-1539 ou pessoalmente por meio da Superintendência Administrativa, situada à Rua Cincinato Pinto, nº 503 - Centro, CEP: 57020-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. Maceió-Al - 22 de junho de 2020.

JOSEANE CORREIA NASCIMENTOGerente

Protocolo 520128

REAVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12, representada neste ato pela Superintendência Administrativa, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:Processo nº. E:01700.0000000493/2020Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva, corretiva em Nobreaks e Baterias, conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 15Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Administração Pública Estadual.O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Mais informações: [email protected], tel. (82) 3315-1539 ou pessoalmente através da Superintendência Administrativa, situada à Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, CEP: 57020-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió-22 de junho de 2020.

JOSEANE CORREIA NASCIMENTOGerente

Protocolo 520129

(Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, 12.200,182/0001-12, Rua Cincinato Pinto nº 503, Centro, Maceió/AL CEP: 57020-050) torna público que requereu ao IMA/AL, a (Regularização de Licença de Instalação), para (Reforma, situado na Rua Oliveira e Silva, Centro, Maceió/Al CEP: 57020-190 ). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

Protocolo 520130

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - Seinfra

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESDE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CPL/AL

SÚMULA

PRIMEIRO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 13/2019 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 03300.0000000864/2020

Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRARua Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió / ALCNPJ: 02.210.303/0001-64- Aliança Construções Ltda.Praça do Pirulito, 222, 1º andar, Centro, Maceió / ALCNPJ: 09.066.964/0001-07Do Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da expiração dos prazos originais do contrato.Da Data: 23.06.2020Dos Signatários: Maurício Quintella Malta Lessa - CPF: 803.556.334-34Leonardo Edmundo Costa Esequiel - CPF: 034.835.204-22

*AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 68.159 de 05.11.2019.Protocolo 519966

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESDE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CPL/AL

SÚMULA

QUARTO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 26/2018 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 35032.0000000443/2020

Das Partes: - Estado de Alagoas / SETRANDRua Boa Vista, nº 453, Centro, Maceió / ALCNPJ: 22.217.896/0001-06- L. Pereira & Cia Ltda.Rua Engº Otávio Cabral, nº 1123, Farol, Maceió / ALCNPJ: 12.316.402/0001-89Do Objeto: Prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato por mais 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da expiração do prazo de vigência do Terceiro Termo Aditivo.Da Data: 18.06.2020Dos Signatários: Mosart da Silva Amaral - CPF: 177.297.694-68Luiz Pereira da Silva- CPF: 008.180.034-72

*AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 68.159 de 05.11.2019.Protocolo 519972

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESDE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CPL/AL

OITAVO TERMO DE APOSTILACONTRATO Nº 19/2013 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 05501-0000000250/2020

APOSTILA DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 19/2013 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DO DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND, A EMPRESA FP CONSTRUÇÕES LTDA. E O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS - DER/AL, COMO INTERVENIÊNTE, PARA AS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, OBRAS E PROTEÇÃO AMBIENTAL DA RODOVIA AL-435, TRECHO: PASSO DE CAMARAGIBE - ENTR. 105 (MATRIZ DE CAMARAGIBE), COM 10,20 KM DE EXTENSÃO.

Em atendimento aos pronunciamentos do Superintendente de Operação - DER/AL, Eng.º José Iran Menezes da Silva e do Secretário Executivo de Gestão Interna - SETRAND, Sr. André Paes Cerqueira de França, e devidamente autorizado pelo Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Sr. Mosart da Silva Amaral, tudo de conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo E: 05501.0000000250/2020, fica, por força deste instrumento, reajustado, os preços unitários do saldo contratual, no período de Julho/2018 a Julho /2019, no valor de R$ 7.329.572,87 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), com percentual de reajuste de 5,46% (cinco vírgula quarenta e seis por cento), que representa um reajuste no valor de R$ 400.194,68 (quatrocentos mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), passando, seu saldo contratual para R$ 7.729.767,55 (sete milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), e, consequentemente, o valor global consolidado do contrato para R$ 18.073.547,41 (dezoito milhões, setenta e três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), tudo de conformidade com a Nota Técnica Explicativa da lavra do Eng.º Eduardo Santos Reis, do Núcleo de Orçamento de Obras do DER/AL e com a planilha orçamentária consolidada que integra o presente. Este procedimento tem fundamentação legal, na forma do art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e na disposição expressa na Cláusula Terceira do instrumento contratual. Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, será utilizado o recurso orçamentário da Unidade Orçamentária: 35032, PT: 26.451.0213.3460 - Programa Conecta Alagoas, PT: 26.451.0213.3261 - Restauração da Rodovia AL-430/435, trecho: São Luiz do Quitunde - Passo de Camaragibe - Barra de Camaragibe, Categoria de Gastos: Despesa de Capital, Região Administrativa: 210 - Todo Estado, Elemento de despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações, Fonte de Recurso: Governo do Estado de Alagoas, do orçamento vigente da SETRAND.

E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que igualmente o subscreve.

Maceió, 19 de junho de 2020.

Mosart da Silva Amaral Lucilene Freire PeixotoSECRETÁRIO DE ESTADO/SETRAND FP CONSTRUÇÕES LTDA.

Helder Gazzaneo Gomes José Iran Menezes da SilvaDIRETOR PRESIDENTE DO DER/AL SUPERINTENDENTE DO DER/AL

Protocolo 520044

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

PORTARIA/SEMARH Nº 173/2020

O GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS, respondendo interinamente como SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, a servidora SHIRLEY DOS SANTOS, matrícula nº 42633, portador do CPF nº 729.440.214-00, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na unidade GABINETE DO SECRETARIO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira25 de junho de 202016

AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, pelo período de 05/06/2020 até 04/07/2020.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

JOÃO PAULO TAVARES PACHECOGERENTE DE SERVIÇOS GERAIS

RESPONDENDO INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIO DE ESTADOProtocolo 520038

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Secretaria de Estado da Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 360/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E:02000.0000006552/2020.Procedimento licitatório: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 4º da Lei nº 13.979/20.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.259/0001-65 e com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92, nomeado pelo DECRETO Nº 64.245, de 22 de Fevereiro de 2019, publicada no DOE/AL de 25 de fevereiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 087-6.CONTRATADA: A empresa ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.016.562/0001-09, estabelecida na Rua Fernandes de Barros, nº 203 - Loja 201, Bairro Centro, CEP 57.020-020, Maceió/AL, Telefone: (82) 3221-1481, endereço eletrônico licitaçã[email protected], representada pelo seu sócio, Sr. Thiago Araújo Barbosa, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, inscrito no CPF sob o nº 008.664.694-00;Gestor do contrato: Srª Camila Emanuelly Morais Silva, ocupante do cargo e da função de Gerente Administrativa da SESAU/AL, matrícula funcional nº 928-8, CPF nº 077.357.874-99.Objeto do contrato: aquisição emergencial de material de expediente, destinados ao Hospital Metropolitano, sob a gestão da SESAU/AL, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (ESPIIn) decorrente do novo Coronavírus.Data de Assinatura do contrato: 23 de maio de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: A contratação tem prazo de vigência até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da sua publicação no sítio oficial na internet, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.Data de início da execução do contrato: da data da sua publicação no sítio oficial na internet.Data do término da execução do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da sua publicação no sítio oficial na internet.Valor Global do Contrato: R$ 6.696,50 (seis mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). Origem dos Recursos: Recursos Ordinários.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde - FES/ 27524 - Fundo Estadual de Saúde - FES; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: 0548 - Implantação/Implementação de Ações de Média e Alta Complexidade Relacionadas ao Enfrentamento do COVID-19; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 -Material de Consumo.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 23 de maio de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 520089

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 362/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA BAUMER S.A., PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo Administrativo nº E:02000.0000006674/2020.Procedimento licitatório: Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 4º da Lei nº 13.979/20.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.259/0001-65 e com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 010.449.924-92, nomeado pelo DECRETO Nº 64.245, de 22 de Fevereiro de 2019, publicada no DOE/AL de 25 de fevereiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 087-6, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 17 de junho de 2020.CONTRATADA: A empresa BAUMER S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.374.161/0001-30, estabelecida na Av. Prefeito Antônio Tavares Leite, nº 181, Bairro Parque da Empresa, CEP 13.803-330, Mogi Mirim/SP, e seu endereço eletrônico [email protected], Telefone: (19) 3805-7655, representada pelo seu procurador, Sr. José Botelho Neto, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração, inscrito no CPF sob o nº 925.564.428-91;Gestor do contrato: Sr. Jamil Coentro Montaldo, ocupante do cargo e da função de Assessor Técnico da SESAU/AL, matrícula funcional nº 928-8, CPF nº 077.357.874-99.Objeto do contrato: aquisição equipamentos para o centro de material e esterilização - CME do Hospital Metropolitano , essenciais para o preparo, controle e distribuição dos materiais médicos hospitalares extremamente necessário para o controle da infecção, diretamente relacionada com a emergência de saúde pública de importância internacional (ESPII) - infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).Data de Assinatura do contrato: 23 de maio de 2020.Prazo de Vigência do Contrato: A contratação tem prazo de vigência até 06 (seis) meses, contado da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.Data de início da execução do contrato: 06 (seis) meses, contado da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Data do término da execução do contrato: 06 (seis) meses, contado da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Valor Global do Contrato: R$ 450.360,00 (quatrocentos e cinquenta mil e trezentos e sessenta reais). Origem dos Recursos: Recursos Ordinários.Dotação Orçamentária: Exercício Financeiro 2020/ Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde - FES/ 27524 - Fundo Estadual de Saúde - FES; Fonte: 0100 - Recursos Ordinários; Plano de Trabalho: 10.302.0205.4448 - Modernização do Parque Tecnológico das Unidades de saúde; Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 23 de maio de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 520127

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 02000/1992/2020 - Contratação de locação de geradores com quadro automático micro processado digital para o HOSPITAL REGIONAL DE PORTO CALVO.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] , ou pelo fone 82.3315-1142 ou através do site www.sesau.al.gov.br .Maceió/AL, 23 de Junho de 2020.

Luciana Lima de Omena MoraisASTECEJU

Protocolo 520075

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 17Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/5209/2020 - Ação Judicial - Internação Compulsória-involuntária.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer pessoalmente a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de junho 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAESAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais - ASTECEJU

Protocolo 520076

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/6254/2020 - Ação Judicial - Internação Compulsória-involuntária.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer pessoalmente a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de junho 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAESAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais - ASTECEJU

Protocolo 520077

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras - ASTECEJU, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/9082/2020 - Aquisição de criação e impressão de material informativo (folder).O Termo de Referência estará disponível no site www.saude.al.gov.br ou poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected]ó/AL, 23 de junho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais-ASTECEJU - Mat.: 855-9

Protocolo 520078

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde SESAU/AL, através do Setor ASTECEJU, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000/10605/2020;Prazo para envio das propostas: 24 (vinte e quatro) h, a partir desta publicação; Aquisição de objeto: CONTRATAÇÃO DE DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DO GRUPO D, COM COMODATOS DE CONTÊINER.O Termo de Referência estará disponível no site http://www.saude.al.gov.br/ , ou poderá ser solicitado pelo e-mail que serão recebidas as propostas: [email protected]ó, 23 de junho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora - ASTECEJU

Protocolo 520079

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde SESAU/AL, através do Setor ASTECEJU, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº 2000/10606/2020;Prazo para envio das propostas: 24 (vinte e quatro) h, a partir desta publicação; Aquisição de objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE

COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES DA CLASSE “I” E DOS GRUPOS “A”, “B” E “E” DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N° 358 DE 29 DE ABRIL DE 2005 - CONAMA.O Termo de Referência estará disponível no site http://www.saude.al.gov.br/ , ou poderá ser solicitado pelo e-mail que serão recebidas as propostas: [email protected]ó, 23 de junho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora - ASTECEJU

Protocolo 520080

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/10976/2019 - AQUISIÇÃO DE HEMÁCIA ANIMAL, TIPO CARNEIRO, ALSEVER. 10ML.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] Fone 3315 3295.Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 520081

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/12157/2019 - aquisição de vasos sanitários e fechadura para portas.Para solicitar o Termo de Referência, entrar em contato através do e-mail [email protected]ó/AL, 22 de maio de 2020.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAISAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais-ASTECEJU - Mat.: 855-9

Protocolo 520085

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Com fulcro no art. 4º., da Lei Federal Nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e, embasado no Parecer PGE/PLIC N° 3127941, Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conhecido e aprovado pelo aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação de que trata o Processo Administrativo nº E:02000.0000006416/2020, e autorizo a contratação da empresa abaixo relacionada, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, a qual se refere à Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (coronavírus):Cirúrgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada Ross Medical Ltda. -, inscrita no CNPJ sob o nº. 61.418.042/0001-31, no valor total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para o fornecimento de Sistema Bacteriológico HMEF Adulto e Infantil - filtros trocadores de umidade e calor (Heat-and-Moisture Exchangers - HMEF) -, para utilização nos Leitos de UTI, destinado aos pacientes acometidos do COVID-19, que se encontram nas unidades de saúde sob a gerência da Secretaria de Estado da Saúde.Valor total do Contrato: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, em Maceió, 22 de junho de 2020.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 520088

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira25 de junho de 202018

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO PO/AL Nº - 004/2020

Processo nº 02102.00000810/2018

Objeto: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva em central de ar condicionado.

PROPOSTA VENCEDORA

EMPRESA: INSTITUTO MINEIRO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ASSESSORIA LTDA-EPP.CNPJ: 07.531.234/0001-04:LOTE ÚNICO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CENTRAL DE AR CONDICIONADO.Valor Total Adjudicado no certame: R$ 94.999,92 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).

Maceió/AL, 23 de junho de 2020.JULIO CESAR MARINHO DE ARAUJO

Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoProtocolo 519908

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Polícia Militar do Estado de Alagoas - PMAL

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o Art. 61, do Decreto nº 68.810, de 8 de janeiro de 2020, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 1700-383/2011, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de CLEUDSON AQUINO NOBRE, inscrito sob o CPF nº 870.225.084-53.Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PMComandante Geral da PMAL

TRDEA-0067

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o Art. 61, do Decreto nº 68.810, de 8 de janeiro de 2020, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 1206-811/2012, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de LUIZ MACENA DE MORAES FILHO, inscrito sob o CPF nº 352.197.184-87.Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PMComandante Geral da PMAL

TRDEA-0068

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o Art. 61, do Decreto nº 68.810, de 8 de janeiro de 2020, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 1206-3451/2014, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de LUIZ TENORIO BEZERRA, inscrito sob o CPF nº 348.175.144-34.Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PMComandante Geral da PMAL

TRDEA-0069

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o Art. 61, do Decreto nº 68.810, de 8 de janeiro de 2020, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 1206-

2397/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de DERALDO LINS SANTOS, inscrito sob o CPF nº 348.559.804-63.Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PMComandante Geral da PMAL

TRDEA-0070Protocolo 520074

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Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar

PORTARIA/CBMAL Nº 173 - GCG/2020

DESIGNAÇÃO DE GESTORES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, no uso de suas atri-buições conferidas pelo art. 8º, V, da Lei nº 7.444/2012 que dispõe sobre a Orga-nização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, bem como no que dispõe o Decreto n.º 33.376, de 09 de março de 1989 (Regulamento para movimentação de oficiais e praças da Polícia Militar do Estado de Alagoas - RE-MOP), c/c com o art. 52 da Lei Estadual n.º 7.444, de 28 de dezembro de 2012 (Lei de organização básica do CBMAL), e ainda:

Considerando a publicação da Portaria Nº 165/2020 – GCG no BGO Nº 106, de 08 junho de 2020, a qual dispões sobe o Sistema Logístico de Aquisição de Bens, Serviços e Obras.Considerando a continuidade dos processos de aquisição que estão sendo instruídos e a passagem de serviço entre os gestores atuais e os que assumirão o encargo de gestor processual. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR os seguintes militares para o encargo de gestores processuais das áreas operacionais da corporação, em atendimento ao §3º do Art. 4º da Portaria Nº 165/2020 – GCG.

I. 1º Tenente QOBM/Adm. Mat. 71641-3 JOSÉ WILLIAMS BARBO-SA NOBRE – Gestor processual de incêndio;

II. 1º Tenente QOBM/Adm. Mat. 67359-5 CICERO HOLANDA CAVAL-CANTE – Gestor processual de atendimento pré-hospitalar;

III. 2º Tenente QOBM/Adm., Mat. 67331-5, MARCELO CASADO DE LIMA – Gestor processual de Salvamento terrestre e altura; e

IV. 2º Tenente QOBM/Adm., Mat. 80777-0, CLAUDEMIR SANTOS DE GOUVEIA – Gestor processual de Salvamento Aquático.

§1º Os gestores processuais da área operacional da SMP atuarão principalmente nas fases de: instrução, contratação e execução dos processos de aquisição. E de forma cooperativa nas fases de planejamento e preparação.

§2º As gestões serão desempenhadas cumulativamente com outras atribuições que lhes forem designadas.

Art. 2º. DESIGNAR os seguintes militares para Gestão de Obras (reformas e construção), em atenção ao §4º do Art. 4º da Portaria Nº 165/2020 – GCG:

I. Major QOBM/Comb., Mat. 80831-8, CRISTIAN WAGNER BONS;

II. CapitãoOBM/Comb. Mat. 80850-4 - HELGA DIAS PINTO DE CAMPOS VASCONCELOS;

III. Capitã QOBM/Comb. Mat. 27641-3 - DÉBORA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA; e

IV. Cabo QPBM/Comb. Mat. 28982-5 – RAFAEL FERREIRA SILVA. Art. 3º. DESIGNAR os militares abaixo para as seguintes gestões, em atenção ao §4º do Art. 4º da Portaria Nº 165/2020 – GCG:

I. O Major QOBM/Adm. Mat. 71616-2 – SILVIO FERREIRA DE OLIVEIRA como Gestor Processual para aquisição de bens e serviços relacionados a Rádio Comunicação, Sistema de Acionamento de Ocorrência;

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 19Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

II. O Major BM QOBM/Adm. Mat. 10190-7 DILTON JOSÉ GAL-VÃO SANTANA , o Major BM QOBM/Comb. Mat. 80824-5 ALIELSON RO-DRIGUES DE MELO e o 1º Tenente BM QOBM/Comb. Mat. 51.396-2 FRAN-CISCO MARCELO SILVA LIMA como Gestores Processual para aquisição de viaturas administrativas, viatura de transporte de tropa e materiais e serviços de manutenção preventiva e corretiva para a frota administrativa e operacional da cor-poração.

III. A Capitã QOBM/Comb. Mat. 27641-3 - DÉBORA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA como Gestora Processual para aquisição bens e serviços relacionados a mobiliário;

IV. 1º Tenente QOBM/Adm. Mat. 71641-3 JOSÉ WILLIAMS BARBO-SA NOBRE como Gestor Processual para aquisição de água mineral;

V. O 1º Tenente BM QOBM/Comb. Mat. 51.396-2 FRANCISCO MAR-CELO SILVA LIMA e o 1º Sargento QPBM/Comb. Mat. 67332-3 - RIVALDO CÉ-SAR SOUZA DE OLIVEIRA como Gestores de Combustível da Corporação e controle da frota locada;

VI. O 2º Tenente QOBM/Adm., Mat. 67331-5, MARCELO CASADO DE LIMA como Gestor Processual para aquisição de material de expediente, limpeza e conservação;

VII. O 2º Tenente QOBM/Comb. Mat. 80766-4 – MANOEL DA ROCHA LIMA JÚNIOR como Gestor Processual para aquisição de bens e serviços para a manutenção de materiais motomecanizados;

VIII. O 2º Tenente QOBM/Adm., Mat. 80777-0, CLAUDEMIR SANTOS DE GOUVEIA – Gestor processual para aquisição de bens e serviços relacionados a de material bélico; e

IX. 3º Sargento QPBM/Adm. Mat. 80770-2 LUIZ ALBERTO LIMA CORREIA como Gestor Processual para aquisição de bens e serviços relacionados a materiais elétricos e climatização da corporação.

Art. 4º. DESIGNAR os militares abaixo para as seguintes gestões, em atenção ao Art. 6º da Portaria Nº 165/2020 – GCG:

I. Do GCG – a 1º Ten. QOBM/Comb. Mat. 51401-2 - CHYARA TEREZA PAIVA BARBOSA LIMA como Gestora Processual para aquisição bens e serviços relacionados aos projetos sociais desenvolvidos pela corporação;

II. Da ARPCS – a 2º Ten. QOBM/Adm. Mat. 71845-9 - ROSIANE DE LIMA SANTOS como Gestora Processual para aquisição de bens e serviços relacionados à comunicação social, eventos, formaturas e mídias da corporação e outras que lhe forem designadas;

III. Da SAT – o CAP BM QOBM/Comb. Mat. 51402-0 - THIAGO MELO SALVADOR DOS SANTOS como Gestor Processual para aquisição de bens e serviços relacionados à sua área de atuação, suprindo também as demandas das Gerências de Atividade Técnicas e outras que lhe forem designadas;

IV. Da BMRPCS – o 1º Ten QOBM/Músico, Mat. 67364-1 NEURIVAL-DO SIQUEIRA LIMA FILHO e o 2º Sgt QPBM/Músico, Mat. 51380-6 JONA-THAS JOKTANIEL RAPOSO DA SILVA como Gestores Processuais para aquisição de bens e serviços relacionados a sua área de atuação;

V. Do GSA – o Cap. QOBM/Comb. Mat. 276545 , DIEGO LIMA FER-REIRA, o Cap. QOBM/Comb. Mat. 514004, RONALDO LISBOA DA SILVA JÚNIOR e o Sub Ten. QPBM/Comb. Mat. 717061, DIOGO DOS SANTOS como Gestores Processuais para aquisição de bens e serviços relacionados a sua área de atuação, suprindo também as demandas dos quartéis do interior do Estado e outras que lhes forem designadas;

VI. Do GBS – o 1º TEN. QOBM/Comb. Mat. 27137-3 , DIEGO PÉR-CIA NAMÉ DE SOUZA FRANCO como Gestor Processual para aquisição de bens e serviços relacionados a sua área de atuação, suprindo também as demandas dos quartéis do interior do Estado e outras que lhe forem designadas;

VII. Do GI - o Cap QOBM/Comb. mat. 80580-7 FERNANDO ANTÔ-NIO HOLANDA BRAGA DAMASCENO como Gestor Processual para aquisição de bens e serviços relacionados a sua área de atuação, suprindo também as demandas dos quartéis do interior do Estado e outras que lhe forem designadas;

VIII. Do GSE – a 1º TEN. Mat. 26882-8 BETH GRAZIELE CLAUDINO COSTA como Gestora Processual para aquisição de bens e serviços relacionados a sua área de atuação, suprindo também as demandas dos quartéis do interior do Estado e outras que lhe forem designadas;

IX. Do STIC - 1º TEN QOBM/Comb. MAT. 51404-7 DILSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE FILHO e o 2º TEN QOBM/Adm MAT. 71732-0 DO-RINEDISON CAVALCANTE PAIVA como Gestores Processuais para aquisição bens e serviços relacionados a tecnologia, informação e comunicação e outras que lhes forem designadas;

X. Da SEP – o Cap QOBM/Adm. Mat. 94110 MARCELO GUALBERTO SARMENTO CHAGAS e o 3º SGT QPBM/Comb. Mat. 289000 PAU-LO DORIVAL MAURICIO PACHECO GUIMARAES como Gestores Processuais para aquisição bens e serviços relacionados ao treinamento físico e desportivo dos militares da corporação e dos necessários à aplicação dos Testes de Aptidão Física (TAF) e outras que lhes forem designadas;

XI. Da SS – o MAJOR QOBM/S. Odonto Mat. 25044-9 – AU-BERT KRISTHIAN SANTOS ALVES e a 1º Tenente QOBM/S.Odonto, Mat. 25035-0, POLLYANNA DE OLIVEIRA GOMES TENÓRIO como Gestores Processuais para aquisição de bens e serviços relacionados à sua de atuação e outras que lhes forem designadas.

Art. 5º. O militar que está deixando a titularidade de alguma Gestão Processual deverá atualizar o relatório de acompanhamento de processos da Gerência de Aqui-sição e confeccionar um relatório de passagem de serviço para os novos gestores.

Parágrafo Único. O prazo para a passagem de serviço será de 15 dias corridos a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 6º. Delegar competência ao Superintendente de Material e Patrimônio poderes para revisar e publicar a Cartilha de Aquisições de Bens e Serviços do CBMAL anualmente, semestralmente ou quando for conveniente. Através de comissão nomeada por portaria.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA – CEL BMComandante Geral do CBMAL

Gerência de Aquisição Av. Siqueira Campos, 1739, - Bairro Trapiche da Barra,

Maceió/AL, CEP 57010-405 Telefone: (82) 3315-2841 - http://www.cbm.al.gov.br

AVISO DE COTAÇÃO Nº 44/2020

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, através da Gerência de Aquisição, co-munica que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descritos: Processo Administrativo nº E:01203.0000003236/2019 Prazo para envio de propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestar, sob demanda, serviços de manutenção predial preventiva e corretiva com fornecimento de peças, equipa-mentos, materiais e mão de obra, nas edificações administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.

Maiores informações: [email protected]. tel.: 82-3315-2817 ou pessoalmente através da Superitendência de Material e Patrimônio setor (Gerência de aquisi-ções), situada à Av. Siqueira Campos, 1739, - Bairro Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57010-405.

Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

Tárcio Santiago Deodato - CAP QOBM/Comb.RESPONSÁVEL

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira25 de junho de 202020

Gerência de Aquisição Av. Siqueira Campos, 1739, - Bairro Trapiche da Barra,

Maceió/AL, CEP 57010-405 Telefone: (82) 3315-2841 - http://www.cbm.al.gov.br

AVISO DE COTAÇÃO Nº 45/2020

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, através da Gerência de Aquisição, co-munica que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descritos: Processo Administrativo nº E:01203.0000001855/2020 Prazo para envio de propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.

Objeto: Aquisição de Colete de salvamento aquático. Maiores informações: [email protected]. tel.: 82-3315-2817 ou pessoalmente através da Superitendência de Material e Patrimônio setor (Gerência de aquisi-ções), situada à Av. Siqueira Campos, 1739, - Bairro Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57010-405.

Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

Tárcio Santiago Deodato - CAP QOBM/Comb.RESPONSÁVEL

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 21Diário Oficial

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Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASANDRÉ BRITO TEIXEIRARespondendo interinamente

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A - DESENVOLVEJOSÉ HUMBERTO MAURÍCIO DE LIRA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RONALDO MEDEIROS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASADRUALDO DE LIMA CATÃO

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESAUGUSTO CÉSAR ANDRADE CRUZ

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASDANIEL SAMPAIO TORRES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASODILON MÁXIMO DE MORAIS

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Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas - ADEAL

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS - ADEAL E GILVANIA DE BAR-ROS SILVA, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.LOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da Autarquia ADEAL- Agência de Defesa Agropecuária de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 07.944.061-001/56 e com sede na Av. Comendador Leão, 720, representada pelo Diretor-Presidente do órgão ANDRÉ BRITO TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 051.817.884-67, conforme autorização governamental de 27 de dezembro de 2019. LOCADOR: Sr (a). Gilvania de Barros Silva, inscrita no CPF sob o nº 002.660.874-36.OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel localizado na Rua Boa Vista, S/N, Centro, Porto Calvo/AL.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (ses-senta) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Esta-do, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.DATA DA ASSINATURA: 18/06/2020. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 1.131,94 (um mil, cento e trinta e um reais e noventa e quatro centavos). BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93, artigo 24, inciso X.A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL para o exercício financeiro de 2020: Programa de Trabalho 20.609.0008.4464; Elemento de Despesa 33.90.36; FONTE 0291.Maceió, em de 22 de junho 2020.

ANDRÉ BRITO TEIXEIRADiretor-Presidente - ADEAL

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Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP)

AVISO DE COTAÇÃO AMGESP N. º 065/2020

A Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.905/0001-38, representada neste ato pela Supervisão de Cotação de Preços, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:

Processo nº. E-2000-8918/2020Objeto: Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO - MEDICAMENTOS -ANTIBIÓTICOS 1, conforme Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020- conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração Pública Estadual.

O prazo para envio de propostas e comprovante de inscrição no CNPJ será de 02 (dois) dias úteis, a partir desta publicação.

Mais informações: [email protected], das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.

Maceió, 24 de junho de 2020.

Tayná Cavalcanti BrancoSupervisora de Processos

Mat. 144-9Protocolo 519839

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITAÇÃOAMGESP Nº 119/2020 - DOE e DOU

COVID-19 - Processo: 2000-10099/2020;Modalidade: Pregão Eletrônico Simplificado n.º AMGESP - 10.167/2020, em conformidade com a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 - artigo 4º, alínea “G”;

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Maceió - quinta-feira25 de junho de 202022

Tipo: Menor preço por item;Objeto: Aquisição de kits de Teste Rápido (igG e IgM) para diagnostico do Coronavírus (COVID 19);Data de realização: 03 de julho de 2020, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-695/2018;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 12.311/2019;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário - PLS 081/2018;Data de realização: 10 de julho de 2020, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-059/2019;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 10.154/2020;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário (02) - PLS 237/2018;Data de realização: 10 de julho de 2020, às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 2000-548/2020;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP - 11.127/2020;Tipo: Menor preço por lote;Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (itens secos);Data de realização: 10 de julho de 2020, às 09:00h, horário de Brasília.

Disponibilidade: Endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;UASG: 925998;Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações:Fone: 82 3315-1876/ 3092.

Maceió, 23 de junho de 2020.

Manuela de Britto Malta CavalcantiAssessora da Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços

Protocolo 519960

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.156/2020Processo nº 2000-9994/2020OBJETO: Contratação dos serviços de empresa especializada para Locação com Montagem e posterior Desmontagem de Estrutura onde será instalado Hospital de Campanha com 70 (setenta) leitos em Arapiraca/AL para atender pacientes com suspeita de infecção pelo Coronavírus, conforme Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 - artigo 4º, alínea “G”, que refere-se à realização de um Pregão simplificado, para o enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância nacional declarada por meio da Portaria nº 188, de 2020, do Ministro de Estado da Saúde.

PROPOSTA VENCEDORA:Lote único:

EMPRESARZ INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 23.276.086/0001-85ITEM 01: Valor mensal: R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).ITEM 02: Valor mensal: R$ 31.490,00 (trinta e um mil e quatrocentos e noventa reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 188.940,00 (cento e oitenta e oito mil e novecentos e quarenta reais).ITEM 03: Valor mensal: R$ 1.140,00 (mil e cento e quarenta reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 6.840,00 (seis mil e oitocentos e quarenta reais).ITEM 04: Valor mensal: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais).ITEM 05: Valor mensal: R$ 14.833,25 (quatorze mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos);Valor total 6 (seis) meses: R$ 88.999,49 (oitenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).ITEM 06: Valor mensal: R$ 7.000,00 (sete mil reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).ITEM 07: Valor mensal: R$ 6.000,00 (seis mil reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).ITEM 08: Valor mensal: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).ITEM 09: Valor mensal: R$ 9.166,64 (nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);Valor total 6 (seis) meses: R$ 54.999,84 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.131/2020Processo nº 4105-447/2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO – PLS N° 184/2019, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA:

Itens 01, 02, 03, 06 e 12:EMPRESA

LIVRARIA E PAPELARIA RENASCER LTDA CNPJ: 10.849.617/0001-30

ITEM 01: Valor unitário: R$ 0,47 (quarenta e sete centavos);Valor global: R$ 5.289,85 (cinco mil e duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). ITEM 02: Valor unitário: R$ 2,08 (dois reais e oito centavos); Valor global: R$11.868,48 (onze mil e oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos). ITEM 03: Valor unitário: R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos); Valor global: R$ 21.579,12 (vinte e um mil e quinhentos e setenta e nove reais e doze centavos). ITEM 06: Valor unitário: R$ 0,04 (quatro centavos); Valor global:R$ 9.643,60 (nove mil e seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). ITEM 12: Valor unitário: R$ 6,03 (seis reais e três centavos); Valor global: R$ 57.948,30 (cinquenta e sete mil e novecentos equarenta e oito reais e trinta centavos). Valor total: R$ 106.329,35 (cento e seis mil e trezentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos).

Itens 04, 07, 08 e 09:EMPRESA

PAPELARIA E BAZAR POLGRYMAS LTDA CNPJ: 43.899.665/0001-91

ITEM 04: Valor unitário: R$ 6,00 (seis reais); Valor global: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). ITEM 07: Valor unitário: R$ 12,42 (doze reais e quarenta e doiscentavos); Valor global: R$ 21.660,48 (vinte e um mil e seiscentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos). ITEM 08: Valor unitário: R$ 0,80 (oitenta centavos); Valor global: R$ 6.464,00 (seis mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais). ITEM 09: Valor unitário: R$ 0,80 (oitenta centavos); Valor global: R$ 7.021,60 (sete mil e vinte e um reais e sessentacentavos). Valor total: R$ 35.866,08 (trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e seis reais e oito centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 142.195,43 (cento e quarenta e dois mil e cento e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos)

Maceió, 23 de junho de 2020.

Thayna Gabryella Alves Moura Pregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.131/2020Processo nº 4105-447/2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO – PLS N° 184/2019, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA:

Itens 01, 02, 03, 06 e 12:EMPRESA

LIVRARIA E PAPELARIA RENASCER LTDA CNPJ: 10.849.617/0001-30

ITEM 01: Valor unitário: R$ 0,47 (quarenta e sete centavos);Valor global: R$ 5.289,85 (cinco mil e duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). ITEM 02: Valor unitário: R$ 2,08 (dois reais e oito centavos); Valor global: R$11.868,48 (onze mil e oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos). ITEM 03: Valor unitário: R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos); Valor global: R$ 21.579,12 (vinte e um mil e quinhentos e setenta e nove reais e doze centavos). ITEM 06: Valor unitário: R$ 0,04 (quatro centavos); Valor global:R$ 9.643,60 (nove mil e seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). ITEM 12: Valor unitário: R$ 6,03 (seis reais e três centavos); Valor global: R$ 57.948,30 (cinquenta e sete mil e novecentos equarenta e oito reais e trinta centavos). Valor total: R$ 106.329,35 (cento e seis mil e trezentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos).

Itens 04, 07, 08 e 09:EMPRESA

PAPELARIA E BAZAR POLGRYMAS LTDA CNPJ: 43.899.665/0001-91

ITEM 04: Valor unitário: R$ 6,00 (seis reais); Valor global: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). ITEM 07: Valor unitário: R$ 12,42 (doze reais e quarenta e doiscentavos); Valor global: R$ 21.660,48 (vinte e um mil e seiscentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos). ITEM 08: Valor unitário: R$ 0,80 (oitenta centavos); Valor global: R$ 6.464,00 (seis mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais). ITEM 09: Valor unitário: R$ 0,80 (oitenta centavos); Valor global: R$ 7.021,60 (sete mil e vinte e um reais e sessentacentavos). Valor total: R$ 35.866,08 (trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e seis reais e oito centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 142.195,43 (cento e quarenta e dois mil e cento e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos)

Maceió, 23 de junho de 2020.

Thayna Gabryella Alves Moura Pregoeira

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 23Diário Oficial

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conforme LEI N° 7.397/2012

ITEM 10: Valor mensal: R$ 29.833,30 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos);Valor total 6 (seis) meses: R$ 178.999,80 (cento e setenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).ITEM 11: Valor mensal: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).ITEM 12: Valor mensal: R$ 300,00 (trezentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).ITEM 13: Valor mensal: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).ITEM 14: Valor mensal: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).ITEM 15: Valor mensal: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais).ITEM 16: Valor mensal: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).ITEM 17: Valor mensal: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).ITEM 18: Valor mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 3.000,00 (três mil reais).ITEM 19: Valor mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 3.000,00 (três mil reais).ITEM 20: Valor mensal: R$ 6.000,00 (seis mil reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);ITEM 21: Valor mensal: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 18.360,00 (dezoito mil e trezentos e sessenta reais).ITEM 22: Valor mensal: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).ITEM 23: Valor mensal: R$ 4.840,00 (quatro mil e oitocentos e quarenta reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 29.040,00 (vinte e nove mil e quarenta reais).ITEM 24: Valor mensal: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).ITEM 25: Valor mensal: R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).ITEM 26: Valor mensal: R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).ITEM 27 Valor mensal: R$ 35.136,00 (trinta e cinco mil e cento e trinta e seis reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 210.816,00 (duzentos e dez mil e oitocentos e dezesseis reais).ITEM 28: Valor mensal: R$ 39.040,00 (trinta e nove mil e quarenta reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 234.240,00 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e quarenta reais).ITEM 29: Valor mensal: R$ 19.520,00 (dezenove mil e quinhentos e vinte reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 117.120,00 (cento e dezessete mil e cento e vinte reais).ITEM 30: Valor mensal: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 1.650,00 (mil e seiscentos e cinquenta reais).ITEM 31: Valor mensal: R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 235.200,00 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos reais).ITEM 32: Valor mensal: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).ITEM 33: Valor mensal: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

ITEM 34: Valor mensal: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).ITEM 35: Valor mensal: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais).ITEM 36: Valor mensal: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).ITEM 37: Valor mensal: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).ITEM 38: Valor mensal: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).ITEM 39: Valor mensal: R$ 1.950,00 (mil e novecentos e cinquenta reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais).ITEM 40: Valor mensal: R$ 800,00 (oitocentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).ITEM 41: Valor mensal: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil);Valor total 6 (seis) meses: R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais).ITEM 42: Valor mensal: R$ 8.000,00 (oito mil reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).ITEM 43: Valor mensal: R$ 1.000,00 (mil reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 6.000,00 (seis mil reais).ITEM 44: Valor mensal: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).ITEM 45: Valor mensal: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).ITEM 46: Valor mensal: R$ 4.333,33 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);Valor total 6 (seis) meses: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).ITEM 47: Valor mensal: R$ 11.000,00 (onze mil reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).ITEM 48: Valor mensal: R$ 600,00 (seiscentos reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).ITEM 49: Valor mensal: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).ITEM 50: Valor mensal: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);Valor total 6 (seis) meses: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).ITEM 51: Valor mensal: R$ 43.332,45 (quarenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos);Valor total 6 (seis) meses: R$ 259.994,69 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos).ITEM 52: R$ 43.332,45 (quarenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos);Valor total 6 (seis) meses: R$ 259.994,69 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos).Valor total 6 (seis) meses: R$ 3.313.544,51 (três milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).

Valor total 6 (seis) meses do lote único adjudicado: R$ 3.313.544,51 (três milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).

Maceió, 23 de junho de 2020.

Marcelle Mariza da Mota SouzaSupervisora de Licitações e Contratos

Protocolo 520071

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CEAF (DIETAS ENTERAIS) não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, de 31 de outubro, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte. ” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”INFORMAMOS QUE A DEMANDA DOS 3 ITENS FORAM ALTERADAS DE ACORDO COM O ETP SESAU.PLS Nº 018 /2020- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - CEAF (DIETAS ENTERAIS)- PROCESSO: E: 4105-046/2020

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Maceió - quinta-feira25 de junho de 202024

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SESAU TOTAL

1

DIETA ENTERAL, INDICAÇÃO:FENILCETONÚRIA, ASPECTO FÍSICO:PÓ, USO:ENTERAL OU ORAL, FONTE DE PROTEÍNA:À BASE DE AA’S, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, COMPONENTES ADICIONAIS:AA’S,VIT.,MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO FENILALANINA, FAIXA:1 A 8 ANOS

GRAMA 168.000 168.000

2

DIETA ENTERAL, INDICAÇÃO:FENILCETONÚRIA, ASPECTO FÍSICO:PÓ, USO:ENTERAL OU ORAL, FONTE DE PROTEÍNA:À BASE DE AA’S, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, COMPONENTES ADICIONAIS:AA’S,VIT.,MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO FENILALANINA, FAIXA:0 A 1 ANO

GRAMA 46.000 46.000

3

DIETA ENTERAL, INDICAÇÃO:FENILCETONÚRIA, ASPECTO FÍSICO:PÓ, USO:ENTERAL OU ORAL, FONTE DE PROTEÍNA:À BASE DE AA’S, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, COMPONENTES ADICIONAIS:AA’S,VIT.,MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO FENILALANINA, FAIXA:ACIMA 8 ANOS

GRAMA 360.000 360.000

Davi Calaça de Maya GomesAssessor Técnico

Mat.156-2Protocolo 519870

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE 02. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”OBS.: 1 - INFORMAMOS QUE A DEMANDA DO IPASEAL, PROCON, SEADES, SECTI, SECULT, SEDUC E SERIS, FORAM EXCLUÍDAS DO AVISO, UMA VEZ QUE NÃO ATENDERAM A DILIGÊNCIA PGE-PLIC N° 158/2020.OBS.: 2 - A DEMANDA DO AL PREV, GAB.CIVIL E DA POAL FORAM EXCLUÍDAS DO AVISO, POIS OS ORGÃOS NÃO ATENDERAM INTEGRALMENTE AO SOLICITADO NA DILIGÊNCIA PGE-PLIC N° 158/2020.OBS.: 3 - A DEMANDA DA CGE E DA SEFAZ FORAM INCLUÍDAS NO AVISO.OBS.: 4 - OS ÓRGÃOS ADEAL, AMGESP, DETRAN, EMATER, PMAL, PCAL, SELAJ, SEMARH, SESAU, SEPLAG, SEPREV E SSP ALTERARAM O QUANTITATIVO DE SUAS DEMANDAS.PLS Nº 155/2019- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE 02- PROCESSO 4105-287/2019

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA ADEAL AMGESP CGE DETRAN EMATER

1 Capa encadernação, Unidade2 Borracha apagadora escrita, Unidade 30 200 48 200 1003 Caneta hidrográfica, Unidade 24

4 Cola, composição: ester de cianoacrilato, cor: incolor, Bisnaga 3,00 G 5 24 200

5 Cola, cor: branca, aplicação: papel, características adicionais: atóxica, tipo: bastão Tubo 10,00 G 30 24 200

6 Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel e madeira, tipo: líquido Frasco 40,00 g 20 100 24 500 50

7 Espiral encadernação, , diâmetro: 20 mm, comprimento: 330 mm, cor: preta Pacote 50,00 un

8 Espiral encadernação, , diâmetro: 23 mm, cor: preta, quantidade folhas: 140 Pacote 50,00 un

9 Espiral encadernação, , diâmetro: 29 mm, comprimento: 330 mm, cor: preta Pacote 20,00 UN

10 Etiqueta adesiva, material: papel, cor: branca, Caixa 50,00 UN 50 1.00011 Grampo tamanho: 26,6 Caixa 5000,00 UN 20 10 12 700 3012 Lapiseira, material: plástico, Unidade 50 24

13 Papel lembrete, Caixa 600,00 FL 30 12 300

14 Quadro avisos, material: cortiça, Unidade 10 30 10

15 Refil carimbo, tipo: automático, cor: preta, tamanho: 58 x 22 mm Unidade 20 100 12

16 Refil carimbo, tipo: automático, cor: preta, tamanho: 40 x 40 mm Unidade 100 12

17 Refil carimbo, tipo: automático, cor: preta, tamanho: 30 x 30 mm Unidade 100 12

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 25Diário Oficial

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conforme LEI N° 7.397/2012

ITEM PMAL PCAL SEFAZ SELAJ SEMARH SESAU SEPLAG SEPREV SSP TOTAL01 50 2.916 300 200 3.466

02 1.000 84 100 1.290 200 300 3.552

03 100 50 10 184

04 50 44 50 20 10 403

05 1.000 60 50 1.079 70 100 35 2.648

06 1.000 337 60 50 755 110 200 300 3.482

07 10 1.226 5 1.241

08 10 75 5 2.715

09 10 18 10 38

10 30 20 2.700 150 3.950

11 5.000 1.000 170 12 40 939 100 10 8.043

12 1.000 101 96 20 577 80 100 2.048

13 48 25 983 20 15 1.433

14 300 8 5 277 10 650

15 200 30 116 30 508

16 200 20 20 65 50 467

17 200 20 10 75 30 447

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Walglênia Mendonça da SilvaAssessora Técnica

Mat.157-0Protocolo 520067

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 68.120/2019A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 68.120/2019, de 31 de outubro de 2019, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA 08. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 68.120/2019, de 31 de outubro, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte. ” Inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização. ”

OBS.: INFORMAMOS QUE A DEMANDA DA SECTI SETE E UNEAL FORAM EXCLUÍDAS DO PROCESSO.

PLS Nº 229/2019- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA 08 - PROC. 4105.690/2019

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA AMGESP CGE EMATER FAPEAL P E R Í C I A

OFICIAL PM POL. CIVIL

01 Ácido clorídrico LITRO 20 02 Acidulante Saco 20 KG 03 Álcool etílico Frasco 1000 ML 144 300 100 100 1.340 15.000 1.00004 Álcool etílico limpeza de ambientes Galão 5 L 36 100 907 1.000

05 Álcool etílico limpeza de ambientes, concentração: 70% Frasco 500,00 ML 150 300 100 907 20.000 1.000

06 Cera, tipo: pastosa Lata 5 L

07 Cera polimento piso, cor: incolor, aspecto físico: pasta Lata 400 G

08 Cera polimento piso, cor: vermelha, aspecto físico: pasta Lata 400 G

09 Cera, tipo: líquida, cor: incolor leitoso Frasco 750 ML 48 245

10 Cera polimento piso, cor: vermelha, aspecto físico: líquido Frasco 750 ML 20

11 Clarificante, composição: Embalagem 5 L 12 Desengraxante Frasco 5 L 5 5 13 Desodorizador, essência: lavanda Frasco 400 ML 220 24 50 70 936 2.000 50014 Desodorizador, essência: floral Frasco 400 ML 200 24 50 50 936 2.000 50015 Grafite Tubo 25 G 20 16 Limpa-vidro Frasco 500 ML 140 84 100 70 504 500

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Maceió - quinta-feira25 de junho de 202026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-900/2019

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOCom fundamento no DESPACHO PGE/PLIC Nº 3590251 (DOC. SEI N° 3590251), DESPACHO PGE/PLIC-CD N° 3611196 (DOC. SEI N° 3611196 ) emitidos pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGE/AL, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico N.º AMGESP 10.121/2020, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE HEMODIÁLISE(SOLUÇÃO, LINHAS E CATÉTERES), PLS Nº 259/2019, que teve como vencedora a empresa: PRIME MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO EIRELI, inscrita no CNPJ: 09.342.946/000-00, vencedora dos itens: 08 e 09, com o valor total de R$ 114.095,00 (cento e quatorze mil, noventa e cinco reais)Total de itens adjudicados: R$ 114.095,00 (cento e quatorze mil, noventa e cinco reais)PUBLIQUE-SEEM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de PreçoVale ressaltar, para os devidos fins que a AQUISIÇÃO DE HEMODIÁLISE (SOLUÇÃO, LINHAS E CATÉTERES), PLS Nº 259/2019, destes autos se destina a atender as necessidades da Administração Pública através de processo Licitatório, bem como pelo Sistema de Registro de Preços, por conseguinte, não se aplicado, no caso concreto, a suspensão prevista no art.43 do Decreto Estadual nº 57.404/2018, por se tratar de AQUISIÇÃO DE HEMODIÁLISE (SOLUÇÃO, LINHAS E CATÉTERES), PLS Nº 259/2019.Gabinete da Presidência, em Maceió, 23 de junho de 2020.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

Protocolo 520037

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Tendo em vista à realização do Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.131/2020, oriundo do processo licitatório n° 4105.447/2019, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para

futura e eventual aquisição de material de escritório, destinados à Administração Publica Estadual, ADJUDICO os seguintes itens: ITEM 1 , no valor total R$ 5.289,85 (cinco mil e

duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e ITEM 12 no valor total R$ 57.948,30 (cinquenta e sete mil e novecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) ofertado pela empresa LIVRARIA E PAPELARIA RENASCER LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º

10.849.617/0001-30, uma vez que os valores arrematados encontram-se dentro do estimado pela Administração, conforme se depreende da amostra mercadológica.

Maceió, 23 de junho de 2020.

Thayna Gabryella Alves Moura Pregoeira

ITEM SEADES SEAGRI SERIS SELAJ SEPLAG SSP SESAU TOTAL01 480 360 342 1.20202 180 18003 100 1.000 1.200 24 3.000 240 41.202 64.75004 360 5 5.028 7.43605 100 50 360 5 4.300 240 10.260 37.77206 122 12207 100 66 16608 6 609 150 300 2.359 3.10210 100 60 18011 60 6012 20 5 24 213 27213 20 50 1.200 12 240 2.720 8.04214 20 50 1.200 12 240 1.000 2.348 8.63015 20 20 692 75216 50 150 600 5 288 1.000 4.560 8.051

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat.100-7Protocolo 520126

No dia 23 junho de 2020, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 2000-9894/2020 - Aquisição de Oxímetro de pulso e termômetro infravermelho- SESAU;Proc. Nº 36000-590/2020 - Aquisição de Motocicletas - SEPREV;Proc. Nº 3400-522/2018 - Aquisição de Medicamentos Filantrópicos - SERIS;Proc. Nº 20105-2316/2020 - Aquisição de Papel Higiênico - PC/AL;Proc. Nº 34000-14502/2019 - Contratação de empresa especializada nos serviços de Bloqueios de Sinais de Radiofrequência - BSR- SERIS;Proc. Nº 1800-5605/2020 - Informações sobre dotação financeira para aquisição de passagem aérea - SEDUC;Proc. Nº 1204-1743/2020 - Informações sobre dotação financeira para aquisição de passagem aérea - PGE/AL;Proc. Nº 5101-4714/2020 - Informações sobre dotação financeira para aquisição de passagem aérea - DETRAN/AL;Proc. Nº 2100-2432/2020 - Informações sobre dotação financeira para aquisição de passagem aérea - SSP;Proc. Nº 1700-904/2020 - Solicitação de hospedagem e de passagem aérea - SEPLAG;Proc. Nº 52530-341/2020 - Locação de veículo - CEPAL;Proc. Nº 35032-483/2020 - Aquisição de descartáveis 01 - SETRAND;Proc. Nº 14056-466/2020 - Aquisição de material de copa e cozinha - EMATER;Proc. Nº 2000-11735/2020 - Aquisição de material de copa e cozinha- SESAU;Proc. Nº 1101-1338/2020 - Locação de veículo - SESAU;Proc. Nº 20105-7757/2020 - Aquisição de manutenção e recarga de extintores de incêndio - PC/AL;Proc. Nº 2000-11558/2020 - Aquisição de cadeira de roda para banho- SESAU;Proc. Nº 36000-601/2020 - Aquisição de equipamentos de informática 02 - SEPREV;Proc. Nº 1203-2228/2020 - Locação de veículos - CBM/AL;Proc. Nº 2000-11370/2020 - Aquisição de material de limpeza- SESAU;Proc. Nº 1206-13529/2020 - Aquisição de equipamentos de informática - PM/AL;Proc. Nº 1800-6827/2020 - Locação de veículo - SEDUCProc. Nº 2100-3038/2020 - Aquisição de material de copa e cozinha (02) - SSP;Proc. Nº 2000-1229/2019 - Aquisição anual de correlatos - SESAU;Proc. Nº 2000-11761/2020 - Aquisição de material de copa e cozinha - SESAU;Proc. Nº 2000-11080/2020 - Aquisição de fios cirúrgicos - SESAU;Proc. Nº 2000-17200/2019 - Aquisição de medicamentos manipulados - SESAU;Proc. Nº 47041-345/2020 - Locação de veículos - IPASEAL;Proc. Nº 2100-3033/2020 - Aquisição de gêneros alimentícios (açúcar e café) - SSP/AL;

Maceió, em 23 de junho de 2020.Daniela Barros Rodrigues

Assessora de ComunicaçãoProtocolo 520094

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 27Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-329/2019

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOCom fundamento no DESPACHO PGE/PLIC (DOC. SEI N° 3604800), DESPACHO PGE/PLIC-CD N° 3609819 (DOC. SEI N°3609819) e aprovado ao DESPACHO PGE/GAB 1881/2020 (DOC. SEI 3613245), emitidos pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGE/AL, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico N.º AMGESP 10.130/2020, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA - PLS 164/2019, que teve como vencedora as empresas: MACHADO ARMARINHOS LTDA, inscrita no CNPJ: 24.174.062/0001-88, vencedora dos itens: 05 e 08, com o valor total de R$ 51.873,04 (cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e quatro centavos), FAMAHA - COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.734.851/0001-07, vencedora do item: 10 com o valor total de R$ 10.519,65 (dez mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos), LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ: 26.950.671/0001-07, vencedora do item: 11 com o valor total de R$ 11.712,42 (onze mil, setecentos e doze reais e quarenta e dois centavos) e a empresa MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 18.274.923/0001-05, vencedora do item: 12 com o valor total de R$ 11.818,70 (onze mil, oitocentos e dezoito reais e setenta centavos).Total de itens adjudicados: R$ 85.923,81 (oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preço

Vale ressaltar, para os devidos fins que a aquisição de material de limpeza - PLS 164/2019, destes autos se destina a atender as necessidades da Administração Pública através de processo Licitatório, bem como pelo Sistema de Registro de Preços, por conseguinte, não se aplicado, no caso concreto, a suspensão prevista no art.43 do Decreto Estadual nº 57.404/2018, por se tratar de a aquisição de material de limpeza - PLS 164/2019.Gabinete da Presidência, em Maceió, 23 de junho de 2020.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

Protocolo 520102

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Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - DER/AL

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALA-GOAS/DER/AL

SÚMULA Processo Administrativo nº E:05501.0000000185/2020Segundo Termo (Aditivo de Realimento de Preços) ao Contrato CPL/AL 01/2018.Fundamentação Legal: Lei Federal n° 8.666/93, art.65, inciso II, alínea “d”.Objeto do Segundo Termo Aditivo ao Contrato CPL/AL 01/2018: Em decorrência do Realimento de Preços dos Itens 3.39 e 3.41 Asfalto Diluído CM-30 e Cimento Asfáltico CAP 50-70, o Contrato, recebe um acréscimo de R$ 1.420.647,08 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, seiscentos de quarenta e sete reais e oito cen-tavos), passando o valor consolidado do contrato para R$ 87.661.209,64 (oitenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e um mil, duzentos e nove reais e sessenta e quatro centavos/Data Base: Outubro/2018. Dotação Orçamentária: Unidade Orça-mentária: 35538. Classificação Funcional – Programática: (26.782.0007.4320) – Conservação e Restauração de Rodovias/(26.782.0007.3460) - Programa Conecta Alagoas. Categoria Econômica: Despesas de Capital. Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta. Natureza da despesa: 4.4.90.51, do orçamento vigente do DER/AL. Data de Assinatura: 14/04/2020.Helder Gázzaneo Gomes – CPF: 098.782.894-00 – Diretor Presidente/DER/AL, CNPJ/DER/AL - 12.201.034/0001-23José Iran Menezes da Silva - CPF: 061.363.624-49 - Superintendente/ SUPOIRC/DER/ALJosé Claudio de Almeida Mendonça de Barros - CPF: 770.014.278-53 - Dire-tor de Engenharia da S. A. Paulista de Construções e Comercio - CNPJ/MF nº 60.332.319/0001-46. Republicado por incorreção.

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Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN-AL, reves-tida das prerrogativas legais que lhe são conferidas, disposição no art. 17, inciso I, da Lei nº 9.503 de 1997, instituidora do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, com fulcro no art. 19, § 2º, do Decreto nº 2.317/204 - Regimento Interno; no item 8.3 da Resolução 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; como também no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vem dar conhecimento do(s) julgamento(s) prolatado(s), cabendo ainda ao recorrente, havendo interesse, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.I. PROCESSO: 5101.13.560/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Leandro Candido de AlmeidaDECISÃO: INDEFERIDOII. PROCESSO: 5101.10.300/2019/P.A FÍSICORECORRENTE: Cesare Fabrizio F. FabbriDECISÃO: INDEFERIDOIII. PROCESSO: 5101.00.932/2019/P.A FÍSICORECORRENTE: Erick Marques S. dos SantosDECISÃO: INDEFERIDOIV. PROCESSO: 5101.15.002/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Edvaldo Felix dos SantosDECISÃO: INDEFERIDOV. PROCESSO: 5101.15.705/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Wellington de Farias SantosDECISÃO: INDEFERIDOVI. PROCESSO: 5101.11.714/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Surama Monike L. da SilvaDECISÃO: INDEFERIDOVII. PROCESSO: 5101.14.219/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Rodrigo Rocha FariasDECISÃO: INDEFERIDOVIII. PROCESSO: 5101.13.562/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Flavia Romeiro MarquesDECISÃO: INDEFERIDOIX. PROCESSO: 5101.14.427/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Fernando Raposo R. SaldanhaDECISÃO: INDEFERIDOX. PROCESSO: 5101.14.517/2018/P.A FÍSICORECORRENTE: Romel Duarte VilelaDECISÃO: INDEFERIDOXI. PROCESSO: 5101.02.839/2019/P.A FÍSICORECORRENTE: Maria Cristiane A. da SilvaDECISÃO: INDEFERIDOXII. PROCESSO: 5101.00.993/2019/P.A FÍSICO

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Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - ARSAL Nº 004/2020Processo SEI n° 49070.0000002689/2020O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, José Ronaldo Medeiros, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas pela Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, comunica que realizará Consulta Pública do Gás Canalizado, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para estabelecer a Margem Bruta a ser praticada pela Concessionária Gás de Alagoas S.A (ALGÁS) no ciclo 2020/2021.A Nota Técnica GRT - 01/2020, contendo o cálculo da Margem Bruta proposta pela ARSAL estará disponível no site www.arsal.al.gov.br e qualquer pessoa poderá participar da consulta, apresentando contribuições e reivindicações até às 15h do dia 6 de julho de 2020.Os interessados poderão também ter acesso a essas informações na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, localizada na rua Eng. Roberto Gonçalves Menezes, 149, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-650, no horário de 08 às 15 horas..As Contribuições deverão ser apresentadas por escrito, devidamente identificadas e no idioma português, de forma concisa e objetiva, sendo as mesmas encaminhadas no período compreendido entre às 08 horas do dia 25 de junho de 2020 e às 15 horas do dia 6 de julho de 2020, e protocoladas na ARSAL até o prazo e horário estabelecidos.Maceió/AL, 23 de janeiro de 2020

José Ronaldo MedeirosDiretor Presidente da ARSAL

Protocolo 520048

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quinta-feira25 de junho de 202028

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Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ

Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL.4° Termo Aditivo ao Convênio de nº 091/2016.

Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/AL e a Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste Ltda – SEUNE.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio de nº 091/2016 para concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem. Vigência: 12 (doze) meses.Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO.

Data da Assinatura: 05 de junho de 2020.

LUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃOPresidente INMEQ/AL

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Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas (ITEC)

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃORatifico a situação de inexigibilidade de licitação nos termos do art. 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista os Pareceres da Procuradoria Autárquica do ITEC nº 102/2020, DESPACHO n° PGE/PAI-0373/2020, DESPACHO JURÍDICO PGE/PAI nº 924/2020 e do DESPACHO PGE/ GAB. N°1880/2020, autorizo a contratação, pelo Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC, da EMPRESA SOFTWARE AG BRASIL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.594.862/0001-39, para a prestação de suporte técnico local e especializado em produtos software AG na modalidade Customer Care Platina, objeto constante do Processo Administrativo E: nº 41506-0000000258/2020.Maceió, 19 de junho de 2020.

JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIORDiretor Presidente

ITEC/ALProtocolo 519838

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Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL

PORTARIA/UNCISAL GR Nº 2335/2020

O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso da competência que lhe conferem o Decreto Governamental Nº. 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017, com fulcro na Lei Delegada Nº. 47 de 10 de agosto de 2015, bem como no Art. 162 da Lei nº 5.247/91,Considerando o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, Nº E:41010.0000000324/2019 e E:41010.0000002973/2019, designado pela PORTA-RIA GR Nº 2334/2020, publicada no Diário Oficial em 16 de junho de 2020.Considerando o requerimento do Presidente da 1ª Comissão Especial de Inquérito Administrativo - 1ª COE, quanto ao cancelamento do instituto do sobrestamento, com a reabertura de novo prazo do PAD,RESOLVE:I – Determinar o reestabelecimento do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº E:41010.0000000324/2019 e E:41010.0000002973/2019, instaurada pela PORTARIA GR Nº 1736/2020, de 15 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de abril de 2020.II – Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão de processo administrativo disciplinar, designada pela PORTARIA GR Nº 1736/2020, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes nos autos.III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Gabinete do Reitor, em 23 de junho de 2020

Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/UNCISAL

RECORRENTE: Maria de Fátima T. GuedesDECISÃO: INDEFERIDOXIII. PROCESSO: 5101.3201/2019/SEIRECORRENTE: Eudes Silva dos SantosDECISÃO: INTEMPESTIVOXIV. PROCESSO: 5101.3255/2020/SEIRECORRENTE: Hur de Souza Barbosa FilhoDECISÃO: INDEFERIDOXV. PROCESSO: 5101.4792/2019/SEIRECORRENTE: Valquíria Porfírio dos SantosDECISÃO: INDEFERIDOXVI. PROCESSO: 5101.7599/2019/SEIRECORRENTE: Maria Elba Silva LinoDECISÃO: INTEMPESTIVOXVII. PROCESSO: 5101.2756/2020/SEIRECORRENTE: Ronaldo Lima da SilvaDECISÃO: INDEFERIDOXVIII. PROCESSO: 5101.9023/2019/SEIRECORRENTE: MA de Oliveira MEDECISÃO: INDEFERIDOXIX. PROCESSO: 5101.5354/2019/SEIRECORRENTE: Sonia Luiza Vieira de F. LucenaDECISÃO: DEFERIDOXX. PROCESSO: 5101.2450/2019/SEIRECORRENTE: Dagoberto Carlos Romeiro NetoDECISÃO: INDEFERIDOXXI. PROCESSO: 5101.2068/2019/SEIRECORRENTE: Kissia Maria Lima do RegoDECISÃO: INDEFERIDOMaceió, em 19 de junho de 2020.

João Marcelo de Lima Fernandes Presidente da 1ª JARI-DETRAN/AL

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2020O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II e XI da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade na administração pública;CONSIDERANDO a deliberação do CONTRAN n° 185/20 de 20 de Março de 2020, dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de pro-cedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Me-recendo destaque para o caso o art. Art. 3º e 4°.CONSIDERANDO que o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, por meio da CHCI, já adotou várias medidas com o fito de garantir direitos aos cida-dãos usuários de nossos serviços, principalmente o regem as normativas publicadas no período da pandemia, como por exemplo, a interrupção dos prazos e o congela-mento da emissão de novas NIPs.CONSIDERANDO a imperiosa a necessidade da suspensão dos efeitos das No-tificações de Imposição de Penalidade - NIP`s expedidas antes do dia 20/03/2020 (mas com “vencimento” no período com interrupção), data que entrou em vigor a deliberação que interrompeu os prazos para apresentação de recursos (art. 3°, II da deliberação 185/2020).CONSIDERANDO que com a suspensão dos efeitos da NIP, garantiremos o acesso ao direito à ampla defesa e o respeito ao princípio da presunção de inocência e seus desdobramentos, evitando a antecipação equivocada do encerramento da instancia administrativa. E como consequência também evitaremos que as multas criem restrição indevida ao licenciamento do veículo ou transferências.CONSIDERANDO o artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro, com alteração em 2016: § 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. RECOMENDA:I – suspender os efeitos de todas as Notificações de Imposição de Penalidade - NI-P`s expedidas antes do dia 20/03/2020 que venceram no período de interrupção dos prazos de recurso, conforme determinado pela Deliberação CONTRAN 185/2020.Maceió, 22 de junho de 2020.

Antônio Tenório Cavalcante NetoPresidente do CETRAN

Maceió - quinta-feira25 de junho de 2020 29Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL

ESTADO DE ALAGOASUNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUCPORTARIA N.º 362/2020- REITORIA

DE 23 DE JUNHO DE 2020.

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando a avaliação da comissão de Seleção de Dedicação Exclusiva, nos termos do item 5.1.10, combinado com o item 5.2, do Edital nº 01/2019/Uneal/Reitoria/CSDE, de 29 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1°: Tornar público o RESULTADO FINAL do processo seleti-vo para concessão do Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, no âmbito da Uneal, para o Cargo de Professor Adjunto, conforme relação de classificados por ordem abaixo: Cargo:C- ADJUNTO, Nº VAGAS 321. José Adelson Lopes Peixoto, Lotação, Total: 1.091,00; 2. Alice Virginia Brito de Oliveira, Total: 753,00; 3. Ana Cristina de Lima Moreira, Total: 724,50; 4. Jose Lidemberg de Sousa Lopes, Total: 606,50; 5. Josiene Maria Falcao Fraga dos San-tos, Total: 551,25; 6. Taline Cristina da Silva, Total: 529,75; 7. Natan Messias de Almeida, Total: 511,50; 8. Aldemir Barros da Silva Junior, Total: 499,25; 9. Almir Almeida de Oliveira, Total: 497,75; 10. Adenize Costa Acioli, Total: 491,25; 11. Marcelo Goes Tavares, Total: 489,00;12. Nalfran Modesto Benvinda, Total: 485,25; 13. Maria das Graças Correia Go-

mes, Total: 483,75; 14. Ariane Loudemila Silva de Albuquerque, Total: 466,00; 15. Gladyson Stelio Brito Pereira, Total: 435,25; 16. Maria Edna Porangaba do Nascimento, Total: 362,00; 17. Helenice Fragoso dos Santos, Total: 351,75;18. Nilton Jose Melo de Rezende, Total: 334,00; 19. Antonio Jose Rodrigues Xa-vier, Total: 327,75; 20. Carla Manuella de Oliveira Santos, Total: 320,50; 21. Edja-ne Vieira Pires, Total: 255,00; 22. Katia Santos Bezerra, Total: 247,75; 23. Renildo Ribeiro, Total: 236,75; 24. Jeylla Salome Barbosa dos Santos, Total: 191,25; 25. Erica Thereza Farias Abreu, Total: 151,50; 26. Ahiranie Sales dos Santos Manzoni, Total: 132,50; 27. Maria Ediney Ferreira da Silva, Total: 20,00; 28. Milton Perceus Santos de Melo, Total: 0,00.Art. 2°: A classificação final é resultado da soma total dos pontos obtidos a partir da apresentação dos documentos comprobatórios elencados no anexo I, da Resolução 05/2018/CONSU/UNEAL e devidamente aceitos pela Comissão de Seleção, após análise, conforme Item 3.3. Art. 3º: Para efeito de desempate, foram observados, por ordem, os seguintes crité-rios (Item 3.4): maior idade; b) maior tempo de serviço na Uneal; c) maior titulação.Art. 4°:Os candidatos que foram classificados acima do número de vagas, definidas em Edital, para o respectivo cargo, ficaraá no cadastro de reserva (suplência), conforme Item 3.6.Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. José Carlos Pessôa de Melo Presidente da Comissão

Prof. Dr. Odilon Máximo de MoraesReitor da UNEAL