livro proprietário – pratica simulada iii (1)
TRANSCRIPT
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
1/233
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
2/233
autor
PATRICY JUSTINO
1ª edição
SESES
rio de janeiro 2015
PRÁTICA SIMULADA III
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
3/233
Conselho editorial solange moura; roberto paes; gladis linhares
Autor do original patricy barros justino
Projeto editorial roberto paes
Coordenação de produção gladis linhares
Projeto gráfico paulo vitor bastos
Diagramação bfs media
Revisão de conteúdo camille guimarães
Imagem de capa jarek2313 | dreamstime.com
Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida
por quaisquer meios (eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e gravação) ou arquivada em
qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita da Editora. Copyright seses, 2015.
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (cip)
J96p Justino, Patricy Barros
Prática simulada III / Patricy Barros Justino
Rio de Janeiro : SESES, 2015.
232 p. : il.
1. Direito penal. 2. Peça processual. 3. Recursos. I. SESES. II. Estácio.
cdd 345
Diretoria de Ensino — Fábrica de Conhecimento
Rua do Bispo, 83, bloco F, Campus João Uchôa
Rio Comprido — Rio de Janeiro — rj — cep 20261-063
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
4/233
Sumário
Prefácio 71. Ação Penal 9
1.1 Conceito 101.2 Características da Ação Penal 101.3 Condições da Ação Penal 101.3.1 Legitimidade ad causam 121.3.2 Possibilidade jurídica do pedido 131.3.3 Interesse processual/interesse de agir 13
1.4 Princípios constitucionais do processo penal e da ação penal 151.5 Critérios de definição do tipo de ação 171.6 Ação Penal Pública 181.6.1 Conceito 181.6.2 Ação penal pública incondicionada 181.6.3 Ação penal pública condicionada 191.6.4 Princípios da ação penal pública 201.6.4.1 Princípio da Obrigatoriedade 20
1.6.4.2 Princípio da Indisponibilidade 211.6.4.3 Princípio da Divisibilidade 221.6.4.4 Princípio da Oficialidade 221.6.4.5 Princípio da Oficiosidade 221.6.4.6 Princípio da Intranscendência 231.7 Ação penal privada 231.7.1 Conceito 231.7.2 Princípios da ação penal privada 241.7.2.1 Princípio da Oportunidade 24
1.7.2.2 Princípio da Disponibilidade 241.7.2.3 Princípio da Indivisibilidade 241.7.2.4 Princípio da Intranscendência 241.7.3 Espécies de ação penal privada 241.7.3.1 Exclusivamente privada, ou propriamente dita 241.7.3.2 Ação privada personalíssima 251.7.3.3 Ação subsidiária da pública 251.7.3.4 Ação penal secundária 261.7.4 Crimes de ação penal privada 271.7.5 Titular da ação penal privada 28
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
5/233
1.7.6 Queixa-crime 281.7.7 Causas de rejeição liminar da denúncia ou queixa 301.7.8 Prazo da ação penal privada 32Atividades 33
2. Jurisdição e Competência 512.1 Jurisdição 522.1.1 Conceito 522.1.2 Princípios da Jurisdição 522.2 Competência 542.2.1 Conceito 542.2.2 Espécies de Competência 542.2.3 Competência Absoluta e Relativa 552.2.3.1 Absoluta 552.2.3.2 Relativa 562.2.4 Critérios de Fixação da Competência 562.2.5 Conexão e continência 582.3 Critérios para estabelecer a competência 582.4 Possíveis endereçamentos 59Atividades 61
3. Resposta à Acusação 653.1 Considerações iniciais 663.2 Conceito 663.3 Prazo 663.4 Teses de defesa 67Atividades 70
4. Memoriais 874.1 Considerações 884.2 Conceito 884.3 Ausência de memoriais 884.4 Teses defendidas em memoriais 894.5 Prazos 914.6 Sentença 92Atividades 93
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
6/233
5. Relaxamento de Prisão 1135.1 Considerações – prisão e liberdade 1145.2 Tipos de prisão 1145.2.1 Prisão Pena (definitiva) 114
5.2.2 Prisão sem Pena 1145.2.3 Prisões Cautelares 1155.2.3.1 Prisão por força de Flagrante – art. 301 e seguintes do CPP 1155.2.3.1.1 Formalidades da Prisão em Flagrante 1155.2.3.1.2 Classificação da Prisão em Flagrante 1155.2.3.2 Prisão Preventiva – art. 311 e seguintes do CPP 1165.2.3.2.1 Pressupostos para a Decretação da Prisão Preventiva 1165.2.4 Prisão Temporária – Lei nº 7.960/1989 1165.2.5 Prisão em Domicílio 117
5.2.6 Prisão em perseguição 1185.2.7 Prisão fora do território do juiz 1185.3 Medidas de proteção à liberdade 1185.4 Relaxamento de prisão 1205.4.1 Conceito e noções gerais 1205.4.2 Cabimento 121Atividades 123
6. Liberdade Provisória 1376.1 Conceito 1386.2 Espécies 1386.2.1 Obrigatória 1386.2.2 Permitida 1386.2.3 Vedada 1386.3 Classificação quanto à espécie de liberdade provisória 1396.3.1 Quanto à fiança: 1406.3.2 Quanto à possibilidade de concessão: 1406.3.3 Quanto à sujeição ao cumprimento de obrigação: 1406.4 Liberdade provisória sem necessidade de recolhimento de fiança 1406.5 Liberdade provisória com fiança 1416.6 Competência para a concessão da liberdade provisória 1426.7 Considerações finais 1426.7.1 Quanto à legalidade da prisão 1426.7.2 Quanto ao momento 1426.7.3 Quanto aos delitos 143
6.7.4 Quanto à competência 143Atividades 145
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
7/233
7. Recurso de Apelação 1577.1 Conceito 1587.2 Características 1587.3 Cabimento 158
7.4 Apelação plena e limitada 1597.5 Apelação sumária 1597.6 Apelação ordinária 1597.7 Momento em que se devem limitar os termos da apelação 1597.8 Legitimidade e interesse 1607.9 Prazo para apelar 1617.10 Prazo para razões e contrarrazões 1627.11 Efeitos da apelação 1637.12 Renúncia e desistência 163
7.13 Cabimento da apelação nas sentenças do juiz singular 1647.14 Apelação das decisões do júri 1647.15 Hipóteses de apelação das decisões do júri 1657.16 Reformas da apelação 1677.16.1 Reformatio in pejus 1677.16.2 Reformatio in pejus indireta 1677.16.3 Reformatio in mellius 168
Atividades 172
8. Recurso em Sentido Estrito 1838.1 Conceito 1848.2 Cabimento 1848.3 Decisões que não comportam o recurso em sentido estrito 1848.4 Decisões que comportam o recurso em sentido estrito 1858.5 Competência 1938.6 Prazos 1948.7 Processamento 1948.8 Efeitos 195Atividades 197
Referências bibliográficas 211
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
8/233
7
Prefácio
Prezados(as) alunos(as),
A presente obra se destina a auxiliar os acadêmicos do curso de Direito, nas au-
las práticas, no estudo e elaboração das peças processuais. Procuramos ofere-
cer ao leitor um estudo da prática, sempre acompanhado de um embasamento
teórico; assim, temos uma obra contendo quadros e esquemas didáticos, for-
mulados de maneira simples, mas com a preocupação do rigor técnico, com
uma linguagem técnica acurada e, ao mesmo tempo, acessível, com modelos
de peças e como devem ser elaboradas.
A petição é a marca de um profissional do Direito, é com ela que se deixa aprimeira impressão; por isso, deve se dispensar atenção à apresentação, à for-
ma e ao conteúdo de seu trabalho. Uma petição atécnica, com erros de grafia,
deixa a sua impressão, assim como uma petição bem apresentada, escrita de
forma escorreita, obedecendo a um mínimo de técnica jurídica, deixa a sua
marca.
É por meio da petição escrita que o profissional se dirige ao Poder Judiciário
em busca de argumentar, requerer, convencer o julgador quanto ao direito ali
pretendido. Acreditamos que cumprimos o propósito de oferecer ao aluno o material
necessário a suprir suas necessidades, relacionando o conhecimento teórico
ao prático, cabendo lembrar que o modelo deve ser tão somente um norte para
que o acadêmico elabore sua própria petição, servindo de apoio para tirar suas
dúvidas sobre os principais pontos a serem abordados em uma peça processu-
al. Esperamos, assim, auxiliá-lo na busca de seu estilo pessoal de escrita foren-
se, alcançando o que se espera de um estudo relativo à prática jurídica.
Bons estudos!
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
9/233
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
10/233
Ação Penal
1
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
11/233
10 • capítulo 1
1.1 Conceito
A ação penal é o direito de requerer medidas punitivas ao Poder Judiciário para
aplicação da pena a uma conduta criminosa, ou seja, o direito de provocar oPoder Judiciário para aplicar o direito penal objetivo.
A titularidade geralmente pertence ao Estado (jus persequendi), podendo
ser concedida, por vezes, ao ofendido ou seu representante legal.
Este instituto está previsto nos artigos 100 e seguintes do Código Penal e
também no Código de Processo Penal, nos artigos 24 e seguintes.
A ação penal é o direito do Estado-acusação ou do ofendido de solicitar a
prestação jurisdicional, ingressando em juízo, baseada na aplicação de normas
de direito penal, ao caso concreto.
1.2 Características da Ação Penal
• Direito autônomo, pois é distinto do direito material que se deseja
proteger;
• Direito abstrato, vista que o resultado não depende do desfecho do
processo;• Direito subjetivo, em virtude do titular, poder exigir a prestação jurisdi-
cional do Estado-Juiz;
• Direito público, tendo em vista que é de natureza pública a atividade que
se pretende provocar.
1.3 Condições da Ação Penal
Para o regular exercício da ação penal, são exigidos alguns requisitos, embo-
ra eles não condicionem o agir do órgão da acusação, mas a obtenção de um
provimento jurisdicional de mérito sobre a procedência ou improcedência da
pretensão punitiva.
As condições da ação podem ser genéricas ou específicas.
As genéricas são comuns a todos os tipos de ação penal:
• legitimidade ad causam ;
• possibilidade jurídica do pedido (ou da acusação); e
• interesse processual.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
12/233
capítulo 1 • 11
As específicas estão presentes na ação penal pública condicionada:
• representação da vítima; e
• requisição do Ministro da Justiça.
Quadro de fixação: condições da ação penal
Condiçõesda Ação Penal
Genéricas
Específicas
Legitimidade Ad Causam
Requisição doMinistro da Justiça
Representaçãoda Vítima
InteresseProcessual
PossibilidadeJurídica do pedido
Nas condições da ação penal existe ainda uma quarta categoria constituída
na presença de justa causa; indícios de autoria ou de participação e prova da
existência da infração penal.
Essas condições são consideradas genéricas haja vista serem comuns a
qualquer ação penal.
As condições que apenas são exigidas para determinada modalidade de
ação penal são consideradas específicas, tal como acontece com a representa-
ção do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça, que constituem condi-ções de procedibilidade da ação penal pública condicionada, sem as quais o
Ministério Público não pode oferecer a denúncia, conforme dispõe o art. 24,
caput, in fine, do Código de Processo Penal:
Art. 24 CPP – Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia
do Ministério Público, mas dependerá, quando lei o exigir, de requisição do
Ministro da Justiça de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade
para representá-lo.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
13/233
12 • capítulo 1
1.3.1 Legitimidade ad causam
A legitimidade das partes (ad causam ) se divide em ativa e passiva.
A legitimidade indica a pertinência subjetiva da ação, ou seja, os sujeitos aquem pertence o direito de demandar (legitimidade ativa) e o dever de suportar
os efeitos jurídicos da demanda (legitimidade passiva).
A legitimidade ativa pertence ao titular da ação penal, conforme a sua mo-
dalidade: se pública, competente ao Ministério Público promover a ação penal,
conforme dispõe o art. 129, inciso I, da Constituição Federal de 1988; se priva-
da, cabe ao titular do direito de queixa (geralmente, a vítima, seu representante
legal ou seus sucessores, conforme o caso) a iniciativa da ação penal.
A legitimação ordinária para promover a ação penal é atribuída ao MinistérioPúblico (Estado-acusação) em virtude de o Estado ser o titular do ius puniendi.
Contudo, em determinados casos, a lei transfere o direito de acusação a ou-
trem, em geral, o ofendido, que apresenta qualidade para propor a ação penal,
em nome próprio, na defesa de um direito alheio (ius puniendi , de titularidade
do Estado).
A legitimidade passiva se refere ao autor do fato, contra quem se moverá a
ação penal. A legitimidade passiva recai sobre a pessoa contra quem foram reu-
nidos, durante a fase de investigação, indícios de autoria ou de participação nainfração penal, baseado no princípio da intranscendência da pena conforme o
art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal de 1988.
A denúncia ou queixa equivocadamente oferecida não contra o indiciado,
mas contra terceiro que não teve participação na infração penal, seria caso de
ilegitimidade passiva, bem como quando o suspeito se apresenta utilizando cé-
dula de identificação que não a sua (caso de cédula furtada ou perdida).
Alguns doutrinadores consideram que a legitimidade passiva pressupõe
ainda que a pessoa possa ser alcançada por uma sanção penal, ou seja, pena oumedida de segurança.
Os que carecem de legitimidade passiva são os menores de 18 anos, confor-
me dispõe o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e artigo 27 do Código
Penal, que se submetem à lei nº 8.069/1990 que estabelece medidas socioedu-
cativas e de proteção, além das pessoas que possuem imunidade diplomática
ou consular.
Essas pessoas, embora possam ser partes, estão despidas de legitimidade
passiva ad causam uma vez que não cabe pedir, contra elas, a aplicação de san-
ção jurídica penal, ou medida de segurança.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
14/233
capítulo 1 • 13
É de se ressaltar que os inimputáveis por doença mental ou desenvolvimen-
to mental incompleto ou retardado, conforme o art. 26 do Código Penal, são
legitimados passivos ad causam, vista que a eles pode ser aplicada uma sanção
penal, ou seja, a medida de segurança.
1.3.2 Possibilidade jurídica do pedido
A possibilidade jurídica do pedido, na esfera processual penal, se encontra li-
gada ao princípio da reserva legal, disposto no art. 5º, XXXIX, da Constituição
Federal de 1988, bem como no art. 1º do Código Penal, segundo o qual “Não há
crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
Alguns autores entendem que a possibilidade jurídica do pedido exige maisque a simples tipicidade penal do fato, ampliando a presença da ilicitude e da
culpabilidade.
No requisito pertinente à possibilidade jurídica do pedido, não nos pare-
ce correta a visão daqueles que pretendem circunscrever a narrativa do fato ao
mero juízo de tipicidade. É indispensável a avaliação da tipicidade, ilicitude e
culpabilidade.
Hodiernamente, se for constatada a ocorrência de causa excludente da ili-
citude ou da culpabilidade, a denúncia ou queixa não deve ser rejeitada, masproferida uma sentença sumária de absolvição, na forma do art. 397, I e II, do
Código de Processo Penal:
Art. 397 – Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, des-
te Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (incluído
pela Lei n.º 11.719/2008)
II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente,
salvo inimputabilidade (incluído pela lei n.º 11.719/2008).
1.3.3 Interesse processual/interesse de agir
O interesse de agir está interligado à necessidade de se buscar socorro ao Poder
Judiciário para que seja aplicada a pretensão punitiva. É esse o entendimento
dominante.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
15/233
14 • capítulo 1
O interesse processual se divide em três aspectos: necessidade, utilidade e
adequação.
• O aspecto necessidade surge da obrigatoriedade do devido processo legal
para o fim de se impor ao réu, uma sanção penal, conforme preceitua o artigo5º, inciso LIV, da Constituição Federal de 1988.
• A utilidade da providência jurisdicional que se pretende se manifesta pelo
poder de o Estado exercer o ius puniendi e, desta forma, depende do exercício
da pretensão punitiva estatal ser possível.
• A adequação exige que o Ministério Público promova a ação penal nos
moldes do procedimento estabelecido pela legislação processual penal, para se
obter uma condenação pela pratica da infração penal que satisfaça a sociedade.
Quanto ao aspecto da adequação, exige-se também a presença de justa cau-
sa para a ação penal, que é representada pela existência de elementos de con-
vicção que, dando um suporte ao fato, mostrem a viabilidade da acusação, ou
seja, prova da existência da infração penal e indícios de autoria.
Alguns autores veem na justa causa uma condição autônoma da ação, isto é,
uma quarta condição, que corresponde a indícios de autoria e materialidade de
uma conduta típica, antijurídica e culpável.
Além disso, o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal com reda-ção dada pela lei n.º 11.719/2008, faz menção ao termo “justa causa” de manei-
ra destacada das outras condições da ação que se acham no inciso II do disposi-
tivo, fazendo entender que a justa causa é condição autônoma da ação, ou seja,
uma quarta condição da ação penal.
É de se ressaltar que a expressão “justa causa” encontrada no artigo 395,
inciso III, do Código de Processo Penal, obviamente não se confunde com a
constante no inciso I, do art. 648, do Código de Processo Penal.
A expressão “justa causa” pode ser utilizada em seu sentido amplo, confor-me no art. 648, I, do CPP, quando diz respeito a um resumo das condições da
ação, assim como em seu sentido estrito, como consta no art. 395, III, do CPP,
que se relaciona apenas ao suporte mínimo probatório referente a indícios de
autoria e materialidade de uma conduta típica, antijurídica e culpável.
A justa causa para alguns autores nada mais é do que um resumo das condi-
ções da ação. Eles se apoiam no preceito contido no art. 648, inciso I, do Código
de Processo Penal, que prevê a coação ilegal, passível de ser corrigida quando
não houver justa causa, mediante a impetração de habeas corpus .
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
16/233
capítulo 1 • 15
Finalmente, a ação penal não pode ser movida sem a presença de suas con-
dições, independentemente da corrente doutrinária que se possa seguir. Assim
sendo, se o representante do Ministério Público oferecer denúncia no caso de
ação penal pública ou a vítima apresentar queixa se for caso de ação privada,não estando presente uma das condições da ação penal a peça acusatória deve-
rá ser rejeitada, conforme dispõe o art. 395 do Código de Processo Penal. O re-
cebimento da peça acusatória, nesses casos, irá se configurar constrangimento
ilegal, ensejando a impetração de habeas corpus com a finalidade de tranca-
mento da ação penal.
É importante salientar que, se uma das condições não estiver presente, esta-
rá caracterizada nulidade processual.
Não se deve raciocinar no sentido de que, se o cliente não cometeu o crime,logo ele é parte ilegítima na ação e, nesse caso, se deve pedir a nulidade do pro-
cesso. É necessário ter cuidado com tal julgamento haja vista ser errôneo, pois
a ilegitimidade de parte só ocorre em três situações:
a) Ministério Público promovendo ação penal privada;
b) acusado menor de idade à época do cometimento do crime; e
c) Ofendido promovendo ação penal pública.
Nestas três hipóteses, a consequência será a ilegitimidade de parte nos ter-mos do art. 564, inciso II, do Código de Processo Penal.
Portanto, o raciocínio supramencionado não é o correto, pois é matéria de
mérito, que apenas pode gerar absolvição sumária ou absolvição definitiva, na
forma do disposto o art. 386 do Código de Processo Penal.
1.4 Princípios constitucionais do processopenal e da ação penal
• Princípio da dignidade da pessoa humana – art. 1º, III, da CF.
Este princípio representa os direitos e as garantias mínimas inerentes ao
ser humano, ou seja, aquele conjunto de atributos que não pode se violado
pelo Estado, sob pena de se perder a natureza e a condição humana de alguém.
Este princípio está consagrado na Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal
Federal, a qual impõe uma restrição ao uso de algemas, que somente pode se
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
17/233
16 • capítulo 1
dar em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integri-
dade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, devendo ser a
excepcionalidade justificada por escrito.
• Princípio da presunção de inocência – art. 5º, LVII, da CF:
Por este princípio, até que seja prolatada uma sentença condenatória tran-
sitada em julgado, nenhuma culpa poderá ser imputada ao acusado, mantendo
o status de portador de bons antecedentes.
• Princípio do contraditório – art. 5º, LV, da CF:
É a obrigatoriedade no que se refere ao conhecimento dos atos proces-
suais realizados e à possibilidade de que sejam oferecidos argumentos paraimpugná-los.
• Princípio da publicidade – art. 5º, XXXIII e LX, da CF:
É assegurada a publicidade de todos os atos processuais.
• Princípio do devido processo legal – art. 5º, LIV, da CF:
Este princípio consiste em assegurar à pessoa o direito de não ser privada de
sua liberdade e de seus bens, sem a garantia de um processo desenvolvido naforma que estabelece a lei (due processo of law ).
• Princípio da intranscendência – art. 5º, XLV, da CF:
A pena não pode passar da pessoa do condenado, ou seja, apenas ele será
submetido a uma sanção penal.
• Princípio da ampla defesa – art. 5º, LV, da CF:
Este princípio contempla a autodefesa realizada pelo próprio acusado,quando de seu interrogatório e a defesa técnica, empreendida por profissional
habilitado, seja advogado constituído, público, dativo ou ad hoc .
• Princípio da verdade real – com base neste princípio, o juiz de ofício deve
buscar a verdadeira trajetória dos fatos, determinando, para tanto, diligências
que reputar necessárias para o seu esclarecimento.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
18/233
capítulo 1 • 17
• Princípio do direito ao silêncio – art. 5º, LXIII, da CF:
Este princípio vigora tanto na fase policial como na processual, isto é, o si-
lêncio do indiciado ou do acusado não pode ser considerado em seu prejuízo. É
a máxima “Ninguém é obrigado a produzir prova contra si”.
• Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícito – art.
5º, LVI, da CF:
No processo, são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. A conse-
quência prevista é o desentranhamento da prova ilícita.
1.5 Critérios de definição do tipo de açãoHá dois critérios de definição do tipo de ação:
1. Teórico: no qual se leva em consideração a natureza do bem atingido
em relação à intimidade do indivíduo. Considera, esse critério, também, a na-
tureza do bem jurídico envolvido. O Estado passa a titularidade da ação penal à
vítima ou a seu representante legal, se disponível. Caso contrário, ele manterá a
titularidade do jus persequendi.
2. Prático (ou legal): foi criado pelo próprio legislador, conforme disposi-ção constante no art. 100 do Código Penal:
Art. 100 CP: A ação penal é púbica, salvo quando a lei expressamente a de-
clara privativa do ofendido.
Logo o dispositivo mencionado demonstra que a ação penal se divide em:
• Públicaa) Incondicionada
b) Condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro
da Justiça.
• Privada
a) Ação penal privada exclusiva;
b) Ação penal privada personalíssima;
c) Ação penal subsidiária da pública.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
19/233
18 • capítulo 1
É de se consignar que muito se questiona sobre a necessidade do advogado
precisar de procuração no processo penal. Isso é relativo vista que, conforme
determina o art. 266 do Código de Processo Penal, a constituição do advogado
não dependerá de procuração (mandato) se o réu o indicar no dia da audiênciado seu interrogatório (constituição apud acta).
Quadro de fixação: divisão da ação penal
Ação Penal
Representação
Requisição
Incondicionada
Condicionada
Exclusivamente
Personalíssima
Subsidiária
Pública
Privada
1.6 Ação Penal Pública1.6.1 Conceito
A ação penal pública é a ação que tem como titular o Ministério Público, na
forma do art. 129, inciso I, da Constituição Federal/1988, que a promove por
meio do oferecimento de denúncia, ou seja, pela petição inicial da ação penal
pública.
A regra geral é de que a ação seja de iniciativa pública incondicionada. Nocaso de o legislador ou a jurisprudência mencionarem algum aspecto diferen-
te, é que a ação penal será distinta.
1.6.2 Ação penal pública incondicionada
A legislação penal não dispõe da espécie de ação penal e, assim sendo, o delito
será subordinado à ação penal pública incondicional. Neste caso, sem que seja
preciso a vítima, ou seu representante legal, tomar qualquer providência será
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
20/233
capítulo 1 • 19
iniciada a persecução criminal. Na espécie, não se pergunta sobre a vontade
do ofendido, haja vista o interesse do Estado estar acima do interesse da víti-
ma. O Ministério Público poderá oferecer denúncia mesmo diante do perdão
da vítima.Esta é a espécie de ação penal que mais está presente nos tipos do orde-
namento jurídico pátrio, sendo as exceções às ações públicas condicionadas e
privadas.
1.6.3 Ação penal pública condicionada
Existem alguns delitos que, apesar da titularidade ser mantida nas mãos do Es-
tado-Administração, o legislador exige, como condição de procedibilidade dapersecução penal, uma providência da vítima ou de seu representante legal, ou
do Ministro da Justiça. Sendo assim, o Ministério Público depende de autoriza-
ção prévia para oferecer a denúncia, conforme determina o artigo 100, §1º, do
Código Penal, e art. 24, caput, do Código de Processo Penal.
É conveniente ressaltar que a representação pode ser dirigida ao Juiz, ao
membro do Ministério Público ou à autoridade policial, conforme dispõe o art.
39, caput, do Código de Processo Penal. No caso de morte ou ausência do ofen-
dido, o direito de representação se transfere para o cônjuge, ascendente, des-cendente e irmão, na forma do disposto no art. 24, § 1º, do Código de Processo
Penal.
Não obstante, é conveniente que a representação seja feita por escrito con-
tendo todas aas informações e elementos possíveis que ajudem na apuração
do fato delituoso, como dispõe o art. 39, parágrafo 2º, do Código de Processo
Penal.
Art. 39: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por
procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita
ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 2º. A representação conterá todas as informações que possam servir à
apuração do fato e da autoria.
No que se refere ao prazo decadencial para o exercício do direito de repre-
sentação, a regra é de seis meses, contados do conhecimento da autoria, como
determina o art. 38 do Código de Processo Penal. No mencionado prazo se in-
clui o dia do começo, porém se excluindo o último dia.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
21/233
20 • capítulo 1
Ao ampliar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar,
a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, vedou a incidência da Lei dos Juizados
Especiais Criminais em tais situações. Então, devido a esta proibição, passou-
se a questionar se o crime doloso de lesão corporal leve qualificado pela vio-lência doméstica, qual seja, art. 129,§ 9º, do Código Penal, continuaria a ser de
ação penal condicionada á representação da ofendida, como dispõe o art. 88
da lei nº 9.099/1995. É que, de forma simultânea vedou a incidência da lei dos
Juizados Especiais Criminais, a lei Maria da Penha continuou a fazer menção à
ação penal pública condicionada à representação no corpo de seu texto. Desta
forma, previu que só será admitida a renúncia ao direito à representação pe-
rante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade, antes
do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público, nas ações penaispúblicas condicionadas à representação da ofendida, conforme art. 16, da lei
Maria da Penha.
1.6.4 Princípios da ação penal pública
A titularidade da ação penal pública, incondicionada ou condicionada, é do Es-
tado e exercida de forma exclusiva por membros do Ministério Público, confor-
me previsto no Art. 129, inciso I, da Constituição Federal. A demanda é impulsionada a partir do ajuizamento da denúncia que é a
peça apresentada pelo representante do Ministério Público.
A ação penal pública se subordina aos seguintes princípios:
1.6.4.1 Princípio da Obrigatoriedade
Decorre da lei e, portanto, é obrigatória. Identificado o delito e existindo indí-
cios suficientes de autoria, não é dado ao Ministério Público optar entre proporou não a ação penal, deve propô-la. Com relação à autoridade policial, ocorre o
mesmo, haja vista que estará obrigada a realizar as investigações referentes ao
delito, iniciando à persecução penal.
O princípio da obrigatoriedade possuía um caráter absoluto no Direito bra-
sileiro, não admitindo exceções até o ano de 1995, quando foi criado o instituto
da transação penal conforme a lei nº 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais –, aplicado às infrações de menor potencial ofensivo.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
22/233
capítulo 1 • 21
Na forma do art. 76, da lei nº 9.099/1995, respeitando os requisitos legais,
o Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia, apesar da existência
da materialidade de um crime e da existência de razoáveis indícios de autoria.
É um acordo realizado entre o réu (autor do fato) e o Ministério Público, queconsiste na cominação imediata de “pena” restritiva de direitos ou multa e, em
contrapartida, não haverá o oferecimento da denúncia.
O termo mais adequado é medida restritiva de direitos em vez de “pena”,
vista que o processo não é nem iniciado e, portanto, sequer exista uma
condenação.
A transação penal sendo aceito pelo réu será submetido ao juiz para sua
homologação.
1.6.4.2 Princípio da Indisponibilidade
Ele se contrapõe ao princípio da disponibilidade que existe na ação penal priva-
da. O Ministério Público não pode desistir da ação penal e até mesmo do recur-
so que tenha interposto, conforme disposições constantes nos artigos 42 e 576
do Código de Processo Penal, abaixo transcritas:
Art. 42. O Ministério não poderá desistir da ação penal.Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja inter-
posto.
A não desistência do recurso por parte do Ministério Público não signifi-
ca que ele seja obrigado a recorrer sempre, tendo em vista que os recursos são
voluntários. Não obstante, uma vez tendo interposto recurso, dele não poderá
desistir.
O Ministério Público pode recorrer em favor do acusado e até deixar de re-correr da sentença que o absolva, mesmo tendo pedido, em alegações finais, a
sua condenação; haja vista que o princípio da indisponibilidade não impede
que o representante do Ministério Público assim proceda.
A previsão da obrigatoriedade não teria valor se não houvesse a proibição de
desistência da lide, imposta ao Ministério Público. Assim, o princípio da obri-
gatoriedade é fortificado face o princípio da indisponibilidade.
No que concerne a esse princípio, o STF já decidiu que “o caráter indis-
ponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
23/233
22 • capítulo 1
de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o
Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclu-
são” (HC 73.339-SP, rel. Min. Moreira Alves, Jornal Informativo do STF, n, 27,
p. 1).
1.6.4.3 Princípio da Divisibilidade
É permitido ao Ministério Público dividir o peso da acusação sem que seja
preciso falar em extinção da punibilidade, possibilitando-se o aditamento ou
o oferecimento de nova denúncia. Essa divisão ou esse fracionamento só será
permitido se necessária à apresentação de outras provas que indiquem a parti-
cipação do autor do delito.Segundo entendimento minoritário, tanto nas ações penais públicas como
nas privadas, se aplica o princípio da indivisibilidade.
Entretanto, no entendimento majoritário, a ação penal pública é divisível. O
Supremo Tribunal Federal o Superior Tribunal de Justiça entendem que o prin-
cípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública (STF – HC nº 71538/
SP – Rel. Min. Ilmar Galvão – DJ 15-03-1996 p. 07.202; STF – Resp. 388473/PR –
Rel. Min. Paulo Medina – DJ 15-09-2003, p. 411).
Por fim, cumpre ressaltar que a regra não se aplica evidentemente às açõespenais públicas, pautadas pelo princípio da obrigatoriedade. Assim, sendo o
órgão da acusação obrigado a propor a ação penal, é ele obrigado a fazê-lo em
relação a todos os autores do fato, não sendo necessário o recurso á regra da
indivisibilidade.
1.6.4.4 Princípio da Oficialidade
Se refere aos órgãos encarregados da persecução criminal: são os oficiais,ou seja, públicos.
1.6.4.5 Princípio da Oficiosidade
Determina que os órgãos da persecução penal atuem de ofício, sendo des-
necessária a provocação, com exceção da hipótese prevista no parágrafo 4º do
artigo 5º, do Código de Processo Penal:
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
24/233
capítulo 1 • 23
Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representa-
ção, não poderá sem ela ser iniciado.
1.6.4.6 Princípio da Intranscendência
Consoante o princípio inscrito no inciso XLV do artigo 5º da Constituição Fe-
deral, a ação somente será ajuizada contra a pessoa que cometeu o crime. Esse
princípio também se aplica à ação penal privada.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ga-
rantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidadedo direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos
termos seguintes:
Inciso XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a
obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens serem,
nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o
limite do valor do patrimônio transferido.
1.7 Ação penal privada
1.7.1 Conceito
É aquela em que o titular exclusivo do direito de punir, o Estado, transfere a
legitimidade para a vítima ou a seu representante legal, a propositura da ação
penal.
A diferença principal que existe entre a ação penal privada e a ação penalpública está na legitimidade ativa.
Na ação penal pública, é o Ministério Público que detém exclusivamente a
legitimidade ativa e na ação penal privada, é o ofendido ou quem o represente.
Não obstante, até na ação privada, o Estado permanece sendo o único titular
do direito de punir, ou seja, da pretensão punitiva. Somente por fatores de polí-
tica criminal é que o Estado outorga ao particular o direito de ação. Assim sen-
do, se trata de legitimação extraordinária, ou substituição processual, haja vista
que o ofendido, ao exercer a queixa, defende um interesse alheio (do Estado na
repressão dos delitos) em nome próprio.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
25/233
24 • capítulo 1
1.7.2 Princípios da ação penal privada
Os princípios da ação penal privada são os seguintes:
1.7.2.1 Princípio da Oportunidade
A propositura da ação depende da vontade da vítima, de seu representante legal
ou sucessor, ou seja, a vítima pode ou não exercer o direito de queixa, de acordo
com sua conveniência ou oportunidade.
1.7.2.2 Princípio da Disponibilidade
O titular da ação penal pode desistir da ação penal em andamento, significando
que a ação penal privada, mesmo depois de instaurada, é disponível para o que-
relante, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
1.7.2.3 Princípio da Indivisibilidade
A vítima, seu representante legal ou sucessor deve propor a ação penal em face
de todos aqueles sobre os quais recaiam os requisitos legais. Assim, em casode concurso de agentes, sendo eles conhecidos, o ofendido não poderá ajuizar
queixa apenas contra um ou alguns dos sujeitos, em detrimento dos demais,
porque não possui a faculdade de escolher quem pretende processar.
1.7.2.4 Princípio da Intranscendência
A ação penal deve ser proposta contra aquele que praticou a infração penal.
1.7.3 Espécies de ação penal privada
1.7.3.1 Exclusivamente privada, ou propriamente dita
A ação penal exclusivamente privada ou propriamente dita é aquela que se
enquadra no rol constante do artigo 31, do Código de Processo Penal, ou seja,
pode ser proposta pelo ofendido, se maior de 18 anos de idade e capaz; por seu
representante legal, se o ofendido for menor de 18 anos; ou, no caso de morte
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
26/233
capítulo 1 • 25
do ofendido ou declaração de ausência, pelo seu cônjuge, ascendente, descen-
dente ou irmão.
1.7.3.2 Ação privada personalíssima
A titularidade da ação privada personalíssima é exclusivamente atribuída ao
ofendido, não podendo ser exercida sequer pelo seu representante legal, não
existindo, tampouco, sucessão por ausência ou morte.
No caso de falecimento do ofendido, haverá a extinção da punibilidade do
agente. Assim, como se observa, é um direito intransferível e personalíssimo
e, desta forma, são se aplicam os artigos 31 e 34 do Código de Processo Penal.
O único exemplo dessa espécie de ação penal é o crime de induzimento a erroessencial ou ocultação de impedimento, previsto no parágrafo único do artigo
236, do Código Penal, no capítulo que trata “Dos Crimes contra o Casamento”.
Outro crime que também estava sujeito a essa espécie de ação penal era o
crime de adultério, que foi revogado pela lei n.º 11.106/2005.
A queixa não poderá também ser exercida em caso de incapacidade do ofen-
dido, ou por ser menor de 18 anos, ou em virtude de enfermidade mental, tendo
em vista a incapacidade processual do ofendido e o impedimento de o direito
ser movido por representante legal ou curador especial nomeado pelo juiz. Asolução será esperar a cessação da sua incapacidade. É de se consignar que a
decadência não corre contra o ofendido porque ele está apenas impedido de
exercer o direito do qual é titular.
1.7.3.3 Ação subsidiária da pública
A ação privada subsidiária da pública é proposta quando, nos crimes de ação
pública, condicionada ou incondicionada, o Ministério Público deixar no prazolegal de fazê-lo. Esta é a única exceção à regra da titularidade exclusiva do Mi-
nistério Público referente à ação penal pública, prevista no art. 5º, inciso LIX e
art. 129, inciso I, ambos da Constituição Federal.
É entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal de que a ação priva-
da só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público, não tendo cabimento
na hipótese de arquivamento (2ª T., RE 94.135, RTJ, 99/452-5; 2ª T., HC 59.966-
6, DJU, 26 nov. 1982; Pleno, HC 63.802, RTJ, 118/130-49; 1ª T., HC 65.260-3,
DJU, 8 set. 1989; 2ª T., HC 67.502, RTJ, 130/1084-7; HC 68.540, RTJ, 136/651-6).
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
27/233
26 • capítulo 1
Assim, deve-se entender de que a ação privada subsidiária da pública so-
mente terá cabimento quando houver inércia do Ministério Público, e não ca-
berá quando este agir, requerendo o arquivamento dos autos de inquérito po-
licial, em virtude de que não estar identificada a hipótese legal de sua atuação.Nesse caso cabe a aplicação da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal,
segundo a qual: “ Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a re-
querimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem
novas provas”.
Portanto, não é possível ao ofendido, por intermédio da ação subsidiária,
pretender dar seguimento à persecução criminal, quando arquivado o inquéri-
to e sem que haja provas novas para reiniciá-lo.
Nesse sentido, temos a manifestação do Supremo Tribunal de Justiça:“Impossível confundir ato comissivo – a promoção no sentido do arquivamen-
to – com o omissivo, ou seja, a ausência de apresentação da denúncia no prazo
legal. Apenas neste ultimo caso a ordem jurídica indica a legitimação do pró-
prio ofendido – art. 5º, LIX da Constituição Federal, 29 do Código de Processo
Penal e 100, § 3º, do Código Penal” (STF, Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, DJU,
13 ago. 1993, p. 15676).
O Superior Tribunal de Justiça chegou a se manifestar em sentido contrário
apenas uma vez, ao entender ser cabível a ação privada também no caso de pe-dido de arquivamento: “Omitindo-se o Ministério Público em seu poder-dever
de oferecer a denúncia, abre-se à vítima a possibilidade de aforar a ação penal
privada subsidiária (CF, art. 5º, LIX). Pedido de arquivamento rejeitado” (STJ,
REsp 30-0/CE, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU, 14 dez. 1992, p. 23875).
Esta decisão foi posteriormente reformada pelo Excelso Pretório, tratando-
se de uma decisão isolada.
1.7.3.4 Ação penal secundária
A ação penal secundária é aquela que, mediante o surgimento de circunstân-
cias especiais, a lei que estabelece um titular ou uma modalidade de ação penal
para determinado crime, prevê, de forma secundária, uma nova espécie de ação
para aquela mesma infração.
Temos como exemplo os crimes contra a dignidade sexual, previstos nos
Capítulos I e II, onde a ação penal contemplada é a pública condicionada á re-
presentação do ofendido, conforme dispõe o art. 225, caput, do Código Penal,
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
28/233
capítulo 1 • 27
com as modificações da lei nº 12.015/2009. Entretanto, a ação passará a ser pú-
blica incondicionada, se a vítima for menor de 18 anos, na forma do disposto
no parágrafo único, do art. 225, do Código Penal.
Em crime contra a honra, geralmente de ação penal privada (art. 145, caput,do Código Penal), a iniciativa se modifica (passa, secundariamente, para o
Ministério Público) em face da circunstância de a ofensa ser dirigida contra o
Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, tornando-se a ação
penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça (art. 145, pará-
grafo único, do Código Penal).
No caso de crime de injúria (art. 140 do Código Penal), geralmente de ação
penal privada (art. 145, caput, do Código Penal), a iniciativa também se modifi-
ca (passa, secundariamente, para o Ministério Público) em virtude da circuns-tância de a ofensa consistir no emprego de elementos referentes à raça, cor,
etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
(art. 140, parágrafo 3º, do Código Penal), transformando-se a ação penal pú-
blica condicionada à representação do ofendido (art. 145, parágrafo único, do
Código Penal).
Geralmente, nos casos de crimes contra o patrimônio, a ação penal pública
incondicional passa a iniciativa do Ministério Público, secundariamente, a ser
condicionada à representação quando verificada a imunidade penal relativa(artigos 182 e 183, do Código Penal).
De forma inversa acontece no crime de estupro, normalmente de ação penal
pública condicionada à representação (artigo 225, caput, do Código Penal), a
iniciativa do Ministério Público passa a ser incondicionada, secundariamente,
em face da circunstância de o ofendido ser menor de 18 anos ou pessoa vulne-
rável (art. 225, parágrafo único, do Código Penal).
1.7.4 Crimes de ação penal privada
Os crimes de ação penal privada constante no Código Penal são os seguintes:
a) calúnia, difamação e injúria – arts. 138, 139 e 140, caput, salvo as restri-
ções do art. 145, do CP;
b) alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório, quan-
do não houver violência e a propriedade for privada, conforme art. 161, § 1º,
incisos I e II, do CP;
c) dano, até quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo consi-
derável para a vítima, conforme art. 163, caput, parágrafo único, inciso IV, do CP;
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
29/233
28 • capítulo 1
d) introdução ou abandono de animais em propriedade alheia – art. 164
c/c o art.167, do CP;
e) fraude à execução – art. 179 e parágrafo único, do CP;
f) violação de direito autoral, usurpação de nome ou pseudônimo alheio,salvo quando praticados em prejuízo de entidades de direito – arts. 184 a 186,
do CP;
g) induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para fins ma-
trimoniais – art. 236 e seu parágrafo único, do CP; e
h) exercício arbitrário das próprias razões, desde que praticado sem vio-
lência- art. 345, parágrafo único, do Código Penal.
1.7.5 Titular da ação penal privada
Na forma do art. 100, parágrafo 2º, do Código Penal e artigo 30, do Código de
Processo Penal, o titular da ação penal privada é o ofendido ou seu represen-
tante legal. O autor, na técnica do Código, se denomina querelante, e o réu,
querelado.
O direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado para
o ato, se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou tiver
um retardo mental, e não tiver representante legal, ou seus interesses colidiremcom os deste último, conforme dispõe o artigo 33 do Código Processo Penal.
A queixa apenas poderá ser exercida pelo ofendido, a partir dos 18 anos, haja
vista que, conforme o artigo 5º, inciso I, do novo Código Civil, com essa idade se
adquire plena capacidade para o exercício de qualquer direito, inclusive a prá-
tica de atos processuais, sem interferência de representante legal ou curador.
1.7.6 Queixa-crime
A queixa é a petição inicial da ação penal privada. Ela deve conter os requisitos
do art. 41, do Código e Processo Penal (comum à denúncia) e ainda os requisi-
tos específicos do art. 44, do Código de Processo Penal.
São requisitos comuns da denúncia e da queixa (art. 41 do CPP):
a) exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias:
É chamada de imputação, a exposição do fato criminoso com todas as suas
circunstâncias. A descrição da imputação deve ser precisa e completa vista ser
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
30/233
capítulo 1 • 29
essencial para o exercício do direito de defesa, não se admitindo a descrição ge-
nérica de fatos ou com simples menção ao teor dos autos de inquérito policial
ou de peças de informação.
No caso de concurso de agentes, a conduta de cada acusado deve ser porme-norizada. Não obstante, nossos Tribunais diminuem a exigência de individua-
lização da conduta em crimes multitudinários (de autoria coletiva ou conjunta)
entendendo que, se a conduta dos agentes for homogênea, não há necessidade
de se descrever uma a uma.
É inadmissível a queixa conter acusação alternativa (aquela que se atribui
mais de uma conduta criminosa ao acusado, asseverando que somente uma
delas teria sido praticada efetivamente), pelo argumento de que ela impossi-
bilitaria a defesa do acusado. Alguns doutrinadores entendem que a acusaçãoalternativa pode ser aceita, porque dificulta somente, mas não impede a defesa.
b) qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa
identificá-lo:
A qualificação é o conjunto de dados que compõem a identidade civil. Não
obstante, a impossibilidade de identificação do acusado com seu nome ver-
dadeiro ou outros qualificativos, não impede que a ação penal seja proposta
de imediato, quando certa a sua identidade física, como dispõe o art. 259 doCódigo de Processo Penal. Em síntese: para a o oferecimento da denúncia ou
queixa basta que o acusado seja pessoa certa, ainda que incerta a sua qualifica-
ção (identidade civil).
c) classificação do crime:
O autor da ação penal deve indicar o dispositivo legal em que se enquadra
a conduta do acusado. Entretanto, a tipificação incorreta da conduta narrada
não enseja a inépcia da denúncia ou queixa, haja vista que o acusado se defendedos fatos a ele imputados e não da classificação jurídica proposta pelo órgão
da acusação, podendo o juiz proceder à emendatio libelli , conforme preceito
contido no art. 385 do Código de Processo Penal.
d) rol de testemunhas quando necessário:
É um requisito facultativo da denúncia ou queixa, a apresentação do rol de
testemunhas, o qual deve ser indicado somente “quando necessário” (artigo
41, do Código de Processo Penal), significando quando o órgão da acusação
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
31/233
30 • capítulo 1
desejar inquirir testemunhas durante a instrução. No caso de prova estritamen-
te documental, a denúncia ou queixa dispensa esse rol.
Não obstante, se deve apresentar o rol de testemunhas no momento do ofe-
recimento da denúncia ou queixa, no caso de o órgão da acusação pretender aprodução de tal prova, para se evitar a preclusão, o que não afasta a possibilida-
de de testemunhas serem inquiridas como sendo do Juízo, na forma do artigo
209, caput, do Código de Processo Penal.
No procedimento penal comum ou ordinário é de até oito, o número máxi-
mo de testemunhas que podem ser arroladas, conforme disposto no artigo 401,
caput do Código de Processo Penal; no procedimento comum sumário, podem
ser arroladas até cinco testemunhas (artigo 532, do Código de Processo Penal).
Os limites de testemunhas se aplicam para cada fato imputado pela acusação.
É requisito específico da queixa:
A procuração com poderes especiais, devendo constar do instrumento do
mandato: nome do querelado e menção do fato.
O ajuizamento da queixa requer a capacidade postulatória da parte (pressu-
posto processual de existência, conforme dispõe o artigo 37, parágrafo único,
do Código de Processo Penal), por consubstanciar ato de postulação em juízo.
Assim, para a propositura da ação penal privada, o artigo 44 do Código deProcesso Penal exige a outorga de procuração com poderes especiais, devendo
constar ainda do instrumento do mandato, o nome do querelado e a menção
do fato criminoso, podendo esta ser suprida pela assinatura do querelante na
queixa.
A ausência dos poderes especiais, nome do querelado ou menção do fato
criminoso no instrumento de mandato acarreta a rejeição liminar da queixa,
por manifestamente inepta, conforme disposição constante no artigo 395, in-
ciso I, do Código de Processo Penal. Não obstante, tal irregularidade pode sersanada a qualquer momento (art. 568, do Código de Processo Penal) desde que
dentro do prazo decadencial. Há quem entenda que pode ser sanada mesmo
depois do escoamento do prazo.
1.7.7 Causas de rejeição liminar da denúncia ou queixa
As causas da rejeição liminar da petição inicial são:
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
32/233
capítulo 1 • 31
a) denúncia manifestamente inepta:
Entende-se inepta a denúncia ou queixa a que faltar requisito essencial, ou
seja, aquela que deixa de narrar de forma completa e precisa a conduta proibi-
da, assim como não identifica suficientemente o acusado. A acusação alternativa também prevalece ser inepta, qual seja a que se im-
puta mais de uma conduta, quando apenas uma foi praticada.
Deixar de fazer referência a elementos temporais pode também, para par-
te da doutrina, gerar inépcia, vista que sem tais dados é impossível verificar o
termo inicial da prescrição (art. 111 do Código Penal). Outro entendimento,
no caso de tais hipóteses, é que a denúncia não seria considerada inepta, mas
a data da prescrição, em situação de dúvida, seria a que melhor aproveita ao
acusado.No caso da queixa, importa consignar que a ausência de seu requisito espe-
cial, qual seja, a procuração com poderes especiais outorgada ao advogado (art.
44 do Código de Processo Penal) gera inépcia da inicial. A finalidade de tal nor-
ma é evitar o abuso da qualidade de advogado para lançar acusações temerárias
contra o suposto ofensor.
b) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação
penal.Os pressupostos processuais podem ser de existência e de validade da rela-
ção processual.
Os pressupostos processuais de existência são: demanda judicial, jurisdi-
ção (art. 252 do Código de Processo Penal) e partes definidas.
Os pressuposto processuais de validade são: juízo competente e juiz impar-
cial, a capacidade de ser parte e a capacidade processual (a pessoa jurídica pos-
sui capacidade de ser parte, como querelante em ação penal privada por crime
de dano em que haja sido ofendida, mas apenas o seu representante legal temcapacidade processual para exercer o direito de queixa – art. 37 do Código de
Processo Penal).
c) faltar justa causa para o exercício da ação penal:
A justa causa para a ação penal consiste na presença de elementos de con-
vicção (suporte fático) que evidenciem a plausibilidade a acusação (indícios de
autoria ou de participação e prova da existência da infração penal), a fim de
sustentar o constrangimento natural da ação penal.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
33/233
32 • capítulo 1
O recurso cabível para a decisão que rejeitar liminarmente a denúncia ou
queixa é o recurso em sentido estrito (RESE), previsto no inciso I, do art. 581,
do Código de Processo Penal.
Caberá habeas corpus para o trancamento da ação penal, da decisão quereceber a denúncia ou queixa (art. 648, inciso I, do Código de Processo Penal).
1.7.8 Prazo da ação penal privada
O prazo que o ofendido ou seu representante legal poderão exercer o direito de
queixa é de seis (6) meses, contados do dia em que vierem, a saber, quem foi o
autor do crime, conforme dispõe o art. 38 do Código de Processo Penal.
Não obstante, o mencionado artigo possibilita entrever exceções à regra,que existem realmente, tais como:
1. No crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento:
seis (6) meses, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que, por
motivo de erro ou impedimento, anule o casamento. É o que dispõe o parágrafo
único do artigo 236, do Código Penal.
2. Nos crimes de ação privada contra a propriedade imaterial que deixa
vestígios, sempre que for requerida a prova pericial: trinta (30) dias, contados
da homologação do laudo pericial, conforme art. 529, caput, do Código deProcesso Penal, o qual, por se tratar de uma regra especial, predomina sobre
a norma geral do art. 38 do mesmo diploma legal. Decisões nesse sentido: STJ,
5ª T., RHC 4.251-6, rel. Min. Jesus Costa Lima, DJU, 15 fev. 1995, p. 4374; RTJ,
62/611, 69/401, 93/568, 108/1031; JSTJ, 5/193.
Nesta segunda hipótese, embora o prazo decadencial seja de trinta (30) dias
a contar da homologação do laudo pericial, também não poderá ser excedido
o de seis meses do conhecimento da autoria, posto que, em caso contrário, otermo inicial, invariavelmente, ficaria sob o controle do ofendido, quem iria
decidir o momento de requerer a busca e apreensão os objetos que compõem
o corpo de delito.
Isso posto, o interessado deverá requerer a busca e apreensão, dentro do
prazo decadencial de seis meses, obter sua homologação e, trinta dias depois,
oferecer a queixa crime.
No caso de perda do prazo de trinta dias, poderá se requerer novas diligên-
cias, surgindo assim novo prazo de trinta dias para o exercício do direito de
queixa, uma vez que não seja ultrapassado o limite decadencial de seis meses.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
34/233
capítulo 1 • 33
É de se consignar que o trintídio somente tem o seu início a partir da intima-
ção do ato de homologação da perícia, conforme entendimento nesse sentido,
do STJ, 5ª T., REsp 61.766-0/SP, rel. Min. Jesus Costa Lima, v.u., DJ, 28 ago. 1995.
O prazo é decadencial e, segundo a regra do art. 10 do Código Penal, se com-putando o dia do começo e excluindo-se o dia final. Não se prorroga em face de
domingo, feriado e férias, não se aplica o art. 798, § 3º, do Código de Processo
Penal (RT, 530/367).
Quadro de fixação: espécies de ação penal
www.entendeudireito.com.br
ATIVIDADES
Problema 1
Questão modificada XV Exame de Ordem Unificado – Direito Penal 2015
Pedro, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em
uma das redes sociais existentes na internet e o utiliza diariamente para entrar em contato
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
35/233
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
36/233
capítulo 1 • 35
Esquema para identificar a peça prático-profissional
Problema 1
1ª parte – visão geral
1. Cliente:2. Idade do agente:
3. Réu ( ) ou Vítima ( )
4. Crime:
5. Pena em abstrato:
6. Pena em concreto:
7. Datas:
8. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Privada
( )9. Rito:
10. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso
2ª parte – momento processual
1. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. ( )
2. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. ( )
3. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. ( )
4. Após o trânsito em julgado. ( )• Discussão sobre a execução ( ).
• Discussão que não seja sobre a execução ( )
• Peça: (Identificar)
3ª parte – estrutura da peça
1. Petição Inicial ( )
2. Requerimento/Manifestação nos autos ( )
3. Recurso:
a) com petição de interposição ( )
b) com petição de juntada ( )
Competência:
1. Juiz ( )
a) Vara Criminal
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
37/233
36 • capítulo 1
b) Vara do Júri
c) Vara do Juizado Especial Criminal
d) Vara Criminal Federal
e) Vara do Juizado Especial Criminal Federalf) Vara das Execuções Criminais
g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO
2. Tribunal ( )
a) De Justiça
b) Regional Federal
c) Colégio Recursal
d) Colégio Recursal Federale) Regional Eleitoral
3. Tribunais Superiores ( )
a) STF
b) STJ
c) TSE
4ª parte – pontos discutíveis/indiscutíveisPontos:
a) Pontos indiscutíveis:
b) Pontos discutíveis:
Tese:
1. Falta de Justa Causa ( )
2. Nulidade ( )
3. Extinção da Punibilidade ( )
4. Abuso de Autoridade ( )
5. Requerimento do réu ( )
6. Requerimento da vítima ( )
Estrutura
a) Endereçamento:
b) Preâmbulo:
c) Fatos:
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
38/233
capítulo 1 • 37
d) Fundamentos:
e) Pedido:
f) Pedido Subsidiário:
Resposta Problema 1
O aluno deve redigir uma queixa-crime (ação penal de iniciativa privada, exclusiva ou propria-
mente dita), com fundamento no Art. 41 do CPP ou no Art. 100, § 2º, do CP, c/c o Art. 30 do
CPP, dirigida ao Juizado Especial Criminal de Niterói.
Os crimes contra a honra narrados no enunciado são de menor potencial ofensivo (Art.
61 da lei nº 9.099/1995). Não obstante a incidência de causa especial de aumento de pena
e do concurso formal, a resposta penal não ultrapassa o patamar de 2 anos.
Ainda em relação à competência, segue o entendimento da 3ª Seção do Superior Tri-bunal de Justiça, no sentido de que, no caso de crime contra a honra praticado por meio da
internet, em redes sociais, ausentes as hipóteses do art. 109, IV e V, da CRFB/88, sendo as
ofensas de caráter exclusivamente pessoal, e a conduta, dirigida a pessoa determinada e não
a uma coletividade, afastam-se as hipóteses do dispositivo constitucional e, via de consequ-
ência, a competência da Justiça Federal.
No campo do processo penal, como é cediço, o direito de punir pertence ao Estado, que
o exerce ordinariamente por meio do Ministério Público. Extraordinariamente, porém, a lei
autoriza que o ofendido proponha a ação penal (ação penal privada); nesse caso, o direito depunir não deixa de ser do Estado, que apenas transfere ao particular o exercício do direito de
ação, como no caso dos crimes contra a honra (art. 145, do CP). Nesse sentido, entende-se
que a queixa-crime deve apresentar as condições para o regular exercício do direito de ação.
Como petição inicial de uma ação penal, assim como o é a denúncia, deve conter os
mesmos requisitos que esta (art. 41, do CPP). Como principal diferença, destaca-se que,
enquanto a denúncia é subscrita por membro do Ministério Público, a queixa-crime será
proposta pelo ofendido ou seu representante legal (querelante), patrocinado por advogado,
sendo exigida para esse ato processual capacidade postulatória, de tal sorte que, da procu-
ração, devem constar poderes especiais (art. 44 do CPP).
O aluno deverá, assim, redigir a queixa-crime de acordo com o art. 41 do Código de
Processo Penal, observando, necessariamente, os requisitos ali estabelecidos, a saber: “a
exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado
ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando
necessário, o rol das testemunhas.”
Quanto à qualificação, deverá o aluno propor a queixa-crime em face da querelada,
Amanda.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
39/233
38 • capítulo 1
Em relação à estrutura, deveria o aluno, ainda, apresentar breve relato dos fatos descritos
no enunciado, com exposição dos fatos criminosos (injúria e difamação) e todas as suas cir-
cunstâncias (causa de aumento de pena), bem como a tipificação dos delitos, praticados em
concurso formal (artigos 139 e 140, c/c o art. 141, III, n/f art. 70, todos do CP).Ao final o aluno deverá formular os seguintes pedidos:
a) a procedência do pedido, com a consequente condenação da querelada nas penas dos
artigos 139 e 140 c/c o Art. 141, III, n/f com o art. 70, todos do CP;
b) a citação da querelada;
c) a oitiva das testemunhas arroladas;
d) a condenação da querelada ao pagamento das custas e demais despesas processuais; e
e) a fixação de valor mínimo de indenização, nos termos do artigo 387, IV, do CP.
O aluno deverá apresentar o rol de testemunhas (indicando as testemunhas Marcos, Mi-
guel e Manuel) e datar a peça, observado o prazo decadencial de 6 meses para propositura
da queixa-crime (art. 103 do CP, c/c o art. 38 do CPP), independentemente da conclusão
do inquérito policial, se conhecida a autoria e havendo prova da materialidade, como no caso
em comento.
Problema 1: quesitos a serem observados na queixa – crime
Item 01 – Endereçamento correto: Juizado Especial Criminal de Niterói.
Item 02 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a queixa-crime: art. 41 do
CPP OU Art. 100, §2º, do CP c.c. o Art. 30, do CPP.
Item 03 – Qualificação do querelante e da querelada: indicação da qualificação do
querelante e da querelada.
Item 04 – A exposição dos fatos criminosos: descrição do delito de injúria e do crime
de difamação com todas as suas circunstâncias, no caso, causa de aumento de pena
prevista no Art. 141, III, do CP (na presença de várias pessoas ou por meio que facilite
a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria).
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
40/233
capítulo 1 • 39
Item 05 – A classificação do crime: querelada Amanda: um crime de injúria um delito de
difamação em concurso formal, cumulados com a causa de aumento de pena prevista
no Art. 141, III, do CP (na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divul-
gação da calúnia, da difamação ou da injúria). – OU Querelada Amanda: artigos 139 e140 c.c. o Art. 141, III, n/f Art. 70, todos do CP.
Item 6. Dos pedidos:
Item 6.1.
a) a procedência do pedido, com a consequente condenação da querelada nas penas
dos artigos 139 e 140 c.c. o art. 141, III, n/f art. 70, todos do CP.
Item 6.2.b) requerer a citação da querelada;
c) a oitiva das testemunhas arroladas; d) a condenação da querelada ao pagamento
das custas e demais despesas processuais a fixação de valor mínimo de indenização,
nos termos do Art. 387, IV, do CP.
Item 07– Rol de testemunhas: arrolar as testemunhas Marcos, Miguel e Manuel.
Item 08 – Prazo: propor a ação dentro do prazo decadencial de 6 meses.
Item 09 - Estrutura correta (divisão das partes/indicação de local, data, assinatura).
Problema 2
Alberto e Carlos, em reunião de prestação de contas da empresa, da qual vários gerentes
e diretores participaram, imputaram a Antônio, apesar de saberem ser inocente, a conduta
de ter constrangido, mediante grave ameaça, o contador Jorge a não exercer sua atividade
regularmente de modo que os dados de lucros e perdas não espelhassem a realidade.
Antônio teria agido assim com o propósito de se vingar da gerência que não o promo-
veu ao posto almejado. Antônio, sentindo-se caluniado, contratou advogado para promover
a medida penal cabível.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
41/233
40 • capítulo 1
Esquema para identificar a peça prático-profissional
Problema 2
1ª parte – visão geral
1. Cliente:2. Idade do agente:
3. Réu ( ) ou Vítima ( )
4. Crime:
5. Pena em abstrato:
6. Pena em concreto:
7. Datas:
8. Ação Penal: ( ) Pública Incondicionada ( ) Pública Condicionada ( ) Ação Penal Pri-
vada ( )9. Rito:
10. Situação Prisional: ( ) Solto ( ) Preso
2ª parte – momento processual
1. Antes do Recebimento da Denúncia/Queixa. ( )
2. Após o recebimento da Denúncia/Queixa e antes da Sentença. ( )
3. Após a sentença e antes do trânsito em julgado. ( )
4. Após o trânsito em julgado. ( )• Discussão sobre a execução ( )
• Discussão que não seja sobre a execução ( )
• Peça: (Identificar)
3ª parte – estrutura da peça
1. Petição Inicial ( )
2. Requerimento/Manifestação nos autos ( )
3. Recurso:
a) com petição de interposição ( )
b) com petição de juntada ( )
Competência:
1. Juiz ( )
a) Vara Criminal
b) Vara do Júri
c) Vara do Juizado Especial Criminal
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
42/233
capítulo 1 • 41
d) Vara Criminal Federal
e) Vara do Juizado Especial Criminal Federal
f) Vara das Execuções Criminais
g) Do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO
2. Tribunal ( )
a) De Justiça
b) Regional Federal
c) Colégio Recursal
d) Colégio Recursal Federal
e) Regional Eleitoral
3. Tribunais Superiores ( )
a) STF
b) STJ
c) TSE
4ª parte – pontos discutíveis/indiscutíveis
Pontos:
a) Pontos indiscutíveis:b) Pontos discutíveis:
Tese:
1. Falta de Justa Causa ( )
2. Nulidade ( )
3. Extinção da Punibilidade ( )
4. Abuso de Autoridade ( )
5. Requerimento do réu ( )
6. Requerimento da vítima ( )
Estrutura
a) Endereçamento
b) Preâmbulo
c) Fatos
d) Fundamentos
e) Pedido
f) Pedido Subsidiário
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
43/233
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
44/233
capítulo 1 • 43
I, do Código Penal. Afirmaram, sabendo ser inocente o Querelante, que os da-
dos contábeis da empresa não se encontravam regulares, tendo em vista que
o Querelante, por ter sido preterido em promoção realizada no dia________,
para vingar-se da gerência que deixou de indicá-lo ao posto, teria constrangidoo contador Jorge, mediante grave ameaça, a deixar de realizar sua atividade, du-
rante certo período. A ameaça fundar-se-ia na expulsão do filho do contador da
escola___________, onde atualmente cursa a 2ª série do ensino fundamental,
levando-se em conta que a esposa do Querelante é a diretora-geral do referido
estabelecimento de ensino.
2. A história idealizada pelos Querelados teve o fim de prejudicar o Querelan-
te, maculando sua reputação diante de terceiros, sendo certo eles saberem quenada foi feito contra Jorge. Apurou-se no incluso inquérito ter este negligencia-
do seus afazeres em virtude de problemas pessoais, razão pela qual os dados
estavam, de fato, incompletos, porém, nada disso teve por origem qualquer
conduta do Querelante.
Os Querelados não apenas sabiam ser o Querelante inocente como também
inventaram a versão apresentada na citada reunião com o objetivo de manchar
a sua imagem entre diretores e gerentes, exatamente para afastá-lo da concor-rência ao próximo cargo de gerência a ser disputado dentro de alguns meses,
quando ocorrerá a aposentadoria do atual ocupante. Assim, segundo os de-
poimentos colhidos (fls. _______ do inquérito), se observa que, na ultima pro-
moção, estava o Querelante impedido de ser beneficiado, em razão da notória
especialidade do posto, incompatível com sua habilitação. Desta forma, mali-
ciosamente, os Querelados, concorrentes do Querelante, procuraram vincular
a negligência do contador da empresa a uma inexistente grave ameaça, associa-
da a um desejo de vingança da mesma forma falso.
3. É evidente a prática do delito de calúnia por parte dos Querelados, con-
signando ainda que o fato foi divulgado na presença de várias pessoas, além
de possuir o Querelante mais de sessenta anos, o que torna o delito ainda mais
grave.
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência seja recebida a presente Queixa-
Crime após a realização do procedimento descrito no art. 520 do Código de
Processo Penal, 5 contra Antônio e Carlos, incursos nas penas do art. 138,
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
45/233
44 • capítulo 1
caput, c/c art. 141, incisos III e IV, do Código Penal, para que, citados e não sen-
do possível a aplicação dos benefícios da Lei n.º 9.099/95, 6 apresentando a de-
fesa que tiverem, sejam colhidas as provas necessárias e, ao final, possam ser
condenados.(Espaço de uma linha)
Termos em que, ouvido o ilustre representante do Ministério
Público, 7,
Pede deferimento.
(Espaço de uma linha)
Comarca, data
(Espaço de uma linha)
________________________________
Advogado 8
Rol de testemunhas:
1. Mário (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador
da carteira de identidade Registro Geral n.º........., inscrito no Cadastro de Pes-
soas Físicas sob o n.º ........., domiciliado em (cidade), onde reside (rua, núme-
ro, bairro);
2. Joaquim (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), por-
tador da carteira de identidade Registro Geral n.º........., inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas sob o n.º ........., domiciliado em (cidade), onde reside (rua,número, bairro);
3. Manuel (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), porta-
dor da carteira de identidade Registro Geral n.º........., inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o n.º ........., domiciliado em (cidade), onde reside (rua, nú-
mero, bairro).
Observações:
1 O caso é de ação penal privada, não obstante, como acontece nas ações
públicas em geral, deve estar amparada por provas pré-constituídas. Antes de
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
46/233
capítulo 1 • 45
propor a Queixa-Crime, o ofendido deve requerer a realização de Inquérito para
dar justa causa à ação penal, indicando a materialidade e os indícios de autoria,
exceto se já possuir provas suficientes em mãos, o que é difícil.
2 Se o Querelante (ofendido) for pobre, precisando ajuizar ação penalprivada contra alguém, o Estado poderá indicar-lhe advogado para promovê-la,
conforme preceitua o artigo 32 do Código de Processo Penal: “Nos crimes de
ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar sua pobreza, no-
meará advogado para promover a ação penal.”
3 O advogado deve receber poderes especiais (art. 44 o CPP), significan-
do que a procuração deve fazer alusão expressa à propositura da Queixa-Crime,
com breve relato dos fatos. O ofendido, se assim preferir, poderá assinar a Quei-
xa-Crime em conjunto com seu advogado.4 Em homenagem ao princípio da indivisibilidade da ação penal priva-
da, em caso de dois agentes, é indispensável o oferecimento de queixa contra
ambos, sob pena de configuração da renúncia, conforme preceitos constantes
nos artigos 48 e 49 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos:
Art. 48 – A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo
de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49 – A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dosautores do rime, a todos se estenderá.
5 Os querelados podem se retratar na audiência de reconciliação, reti-
rando a imputação que fizeram ao querelante. Nesse caso, a queixa será arqui-
vada (art. 522, do Código de Processo Penal).
6 No caso exposto, a transação se torna inviável, vista que a pena máxima
é de dois anos (art. 138, Código Penal), acrescida de um terço (art. 141, incisos
III e IV, do Código de Penal), não sendo hipótese de infração de menor poten-cial ofensivo. Não sendo realizada a conciliação (art. 522, do Código de Proces-
so Penal), se pode discutir eventual suspensão condicional do processo (art. 89,
da lei nº 9.099/1995).
7 A função do Ministério Público na ação penal privada é a de fiscal da lei
(art. 45, do Código de Processo Penal).
8 O advogado pode assinar a queixa sozinho, desde que tenha procura-
ção com poderes especiais, conforme já mencionado, ou, pode assiná-la junta-
mente com o Querelante.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
47/233
46 • capítulo 1
MODELOS DE PROCURAÇÃO PARA QUEIXA- CRIME
ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
MODELO 1
PROCURAÇÃO
FULANA DE TAL, (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), (ESTADO CIVIL), por-
tadora da Cédula de Identidade (RG), inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda sob nº (CPF), residente e domiciliada no endereço
(ENDEREÇO), nomeia e constitui como seu procurador o advogado (NOME
DO ADVOGADO), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº (OAB),(QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO), com escritório profissional no (ENDEREÇO
PROFISSIONAL), a quem concede, com fulcro do art. 44 do Código de Processo
Penal, PODERES ESPECIAIS PARA INGRESSAR EM JUÍZO COM QUEIXA CRI-
ME contra TÍCIO, (QUALIFICAÇÃO), porque, há menos de seis meses, precisa-
mente no dia (DATA DO FATO), por volta das 7h30, na rua (LOCAL DO FATO),
na presença de terceiros, dirigiu-se à pessoa da outorgante, de seu cônjuge e de
seus filhos com palavras injuriosas e de baixo calão, chamando-a de “vagabun-
da”, dizendo que “ela não valia nada” e que ela “não passa de uma prostituta”,que a outorgante e seu esposo são uma “família de gente vagabunda, ladrões,
mau pagadores, desonestos” e que seu cônjuge é “o corno frouxo” e que seria
“o laranja da família de vagabundos” porque ele só servia para isso. Ainda no
mesmo evento, ameaçou sua integridade física caso ela não pagasse o dinheiro
que devia a ele e ameaçou quebrar toda a casa da outorgante, além de desferir
2 (dois) tapas em sua face, tendo assim praticado contra a mesma o crime de
INJÚRIA REAL, previsto no art. 140, § 2º, c/c art. 141, todos do Código Penal
Brasileiro, motivando a presente Ação Penal Privada.
LOCAL E DATA
_______________________________________________
FULANA DE TAL
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
48/233
capítulo 1 • 47
MODELO 2
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
FULANO DE TAL,
brasileiro, casado, maior, comerciário, residente e domiciliado na
___________________, inscrito no CPF nº _____________, possuidor da RG nº
_____________________.
(Espaço de uma linha)
OUTORGADO:
BELTRANO DE TAL,
brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB(Estado onde for inscrito) sob
o nº ________, inscrito no CPF nº__________, com escritório profissional
__________________________ em Comarca e Estado.
(Espaço de uma linha)
PODERES:a quem conferem os poderes da cláusula ad judicia, em qualquer Juízo, Ins-
tância ou Tribunal, para, fundamentado no que preceitua o art. 44 do Código
de Processo Penal, oferecer Queixa-Crime e/ou requerer a abertura de inquéri-
to policial na circunscrição pertinente, em face SICRANO DE TAL, brasileiro,
maior, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua ______________,
em ESTADO e COMARCA , possuidor do RG nº ______________, inscrito no CPF
sob o nº ________, em face de conduta delituosa prevista no art. 138 do Có-
digo Penal (calúnia), quando, no dia 00/00/0000, aproximadamente às 15h45,SICRANO DE TAL durante partida de futebol com outros amigos, atribuiu ao
Outorgante (FULANO DE TAL) a condição de agente que furtou um aparelho
de celular de AMANDA DE TAL, fato este absolutamente inverídico. Confere-se
mais ao Outorgado os poderes especiais para requerer diligências, juntar do-
cumentos, assinar, transigir, intransigir, desistir, firmar compromissos e/ou
acordos, acolher valores relacionados com o litígio ora relatado, seja em Juízo
ou fora dele, dando tudo por bom, firme e valioso, podendo agir em conjun-
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
49/233
48 • capítulo 1
to ou separadamente com eventual novo mandatário que venha acompanhar
a querela judicial, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem
reservas de poderes.
LOCAL E DATA
____________________________
FULANO DE TAL
JURISPRUDÊNCIAS: AÇÃO PENAL
STJ – HABEAS CORPUS HC 133227 BA 2009/0064394-2 (STJ)
Data de publicação: 14/12/2009
Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 4º, ALÍNEA H, DA LEI
Nº 4.898 /1965 E ART. 339 C/C O ART. 29 E ART. 61, ALÍNEAS A E F, TODOS DO
CP. NOTÍCIA-CRIME ARQUIVADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
AJUIZAMENTO. INÉRCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL NÃO CARACTERIZADA.
I – Na linha de precedentes desta Corte “inexistindo provocação pelos legiti-
mados, no âmbito do Ministério Público, não resta espaço para a ação privada,
pois não se configura a inércia do órgão ministerial que, atuando legalmente,
determina o arquivamento interno da representação, por despacho motiva-
do, portanto, observado o devido processo legal administrativo.” (HC 64.564/
GO, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 09/04/2007). II - In casu,tendo havido o arquivamento interno da notícia-crime pelo Procurador-Geral
de Justiça, e não tendo sido apresentado recurso, não é cabível o ajuizamento
posterior de ação penal privada subsidiária da pública, pois a inércia do órgão
ministerial não restou caracterizada. Ordem concedida.
STF - AG. REG. NO INQUÉRITO Inq. 2696 DF (STF)
Data de publicação: 05/03/2009
Ementa: INQUÉRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
50/233
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
51/233
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
52/233
Jurisdição e
Competência
2
-
8/18/2019 Livro Proprietário – Pratica Simulada III (1)
53/233
52 • capítulo 2
2.1 Jurisdição
2.1.1 Conceito
O termo “jurisdição” provém do latim iurisdictio , que tem por significado “di-
zer o direito”.
A jurisdição se define no nosso ordenamento jurídico por ser uma das fun-
ções do Estado, ou seja, a prerrogativa que o Estado detém para dirimir os con-
flitos de interesses trazidos à sua apreciação.
Assim sendo, a jurisdição é a função estatal exercida com exclusividade
pelo Poder Judiciário, consistente na aplicação de norma da ordem jurídica a
um caso concreto, com a consequente solução do litígio. Significando, o poderde julgar u