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ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica Sistema Parecer Data de Emissão: 06/01/2017 Hora da Emissão: 14:41:43 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Lista de Documentos 0008/2012/PGE-ANE EL/PGF/AGU EDUARDO RAMALHO Encargo de Capacidade Emergencial. Cobrança complementar no caso de recolhimento incorreto. Não se configurando a hipótese de remuneração da concessionária pela prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica não se aplica o inciso I do art. 76 da Resolução 456/2000. Cobrança retroativa devida. Aplicação do art. 1º Lei 10438/2002. Recurso Administrativo interposto pela empresa Macroplast Ind. e Com. de Plástico LTDA em face da decisão da ARSESP – Processo ARSESP/0087/2009 – Conflito entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A – AES Eletropaulo e a empresa consumidora. Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 0009/2012/PGE-ANE EL/PGF/AGU EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO Irregularidade. Desvio de energia. Histórico de Consumo que não permite a identificação do período de irregularidade. Concessionária deveria ter obtido a “carga instalada no momento da constatação da irregularidade”, conforme disposto na alínea “j” do inciso I do art. 72 da Resolução ANEEL n. 456/2000, para a correta utilização dos procedimentos de revisão do faturamento indicados na alínea “c” do inciso IV do art. 72, da supracitada Resolução, o que não foi feito. Parecer pelo desprovimento do recurso. Recurso interposto de decisão proferida pela AGERGS. Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 0010/2012/PGE-ANE EL/PGF/AGU SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA Irregularidade. Medidor de Energia Elétrica nº 3324646 da marca NANSEN. Desvio de energia. Histórico de Consumo não demonstra queda de consumo. Permitida a cobrança pelo lacre rompido. Parágrafo único do art. 36 da Resolução nº 456/2000. Parecer pela improcedência do recurso. Já a irregularidade constatada pela CEEE na vistoria realizada em 27 de março de 2007, que resultou no Laudo do INMETRO registrado sob o nº 07126293, datado de 04.12.2007, referente ao Medidor de Energia Elétrica nº 3568752-2, do fabricante ACTARIS, deve ser objeto de análise em autos apartados. Recurso interposto contra decisão proferida pela AGERGS. Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 0011/2012/PGE-ANE EL/PGF/AGU CAROLINA LAGES ECHEVERRIA Descentralização das atividades de energia elétrica aos Estados e ao Distrito Federal. Administração Pública. Princípio da Legalidade. Art. 37, caput, Constituição Federal. Custos de referência. Utilização dos recursos provenientes do Convênio de Cooperação celebrado à luz do art. 19 da lei nº 9.784/1996 para complementar a remuneração dos Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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ANEEL - Agência Nacional de Energia ElétricaSistema Parecer

Data de Emissão: 06/01/2017 Hora da Emissão: 14:41:43

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Lista de Documentos

0008/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO RAMALHO

Encargo de Capacidade Emergencial. Cobrança complementar no caso de recolhimento incorreto. Não se configurando a hipótese de remuneração da concessionária pela prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica não se aplica o inciso I do art. 76 da Resolução 456/2000. Cobrança retroativa devida. Aplicação do art. 1º Lei 10438/2002.

Recurso Administrativo interposto pela empresa Macroplast Ind. e Com. de Plástico LTDA em face da decisão da ARSESP – Processo ARSESP/0087/2009 – Conflito entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A – AES Eletropaulo e a empresa consumidora.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0009/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Irregularidade. Desvio de energia. Histórico de Consumo que não permite a identificação do período de irregularidade. Concessionária deveria ter obtido a “carga instalada no momento da constatação da irregularidade”, conforme disposto na alínea “j” do inciso I do art. 72 da Resolução ANEEL n. 456/2000, para a correta utilização dos procedimentos de revisão do faturamento indicados na alínea “c” do inciso IV do art. 72, da supracitada Resolução, o que não foi feito. Parecer pelo desprovimento do recurso.

Recurso interposto de decisão proferida pela AGERGS.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0010/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Irregularidade. Medidor de Energia Elétrica nº 3324646 da marca NANSEN. Desvio de energia. Histórico de Consumo não demonstra queda de consumo. Permitida a cobrança pelo lacre rompido. Parágrafo único do art. 36 da Resolução nº 456/2000. Parecer pela improcedência do recurso. Já a irregularidade constatada pela CEEE na vistoria realizada em 27 de março de 2007, que resultou no Laudo do INMETRO registrado sob o nº 07126293, datado de 04.12.2007, referente ao Medidor de Energia Elétrica nº 3568752-2, do fabricante ACTARIS, deve ser objeto de análise em autos apartados.

Recurso interposto contra decisão proferida pela AGERGS.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0011/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

CAROLINA LAGES ECHEVERRIA

Descentralização das atividades de energia elétrica aos Estados e ao Distrito Federal. Administração Pública. Princípio da Legalidade. Art. 37, caput, Constituição Federal. Custos de referência.

Utilização dos recursos provenientes do Convênio de Cooperação celebrado à luz do art. 19 da lei nº 9.784/1996 para complementar a remuneração dos

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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ANEEL - Agência Nacional de Energia ElétricaSistema Parecer

Data de Emissão: 06/01/2017 Hora da Emissão: 14:41:43

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Lista de Documentos

Contraprestação destinada a cobrir os custos incorridos pela Agência Estadual mediante aplicação da metodologia. Lei 9.427, Resolução Normativa ANEEL nº 417/2010 e Portaria 1.968/2011. Ausência de previsão para destinação diversa dos recursos. Remuneração dos servidores públicos. Necessidade de lei específica do respectivo ente federativo. Art. 37, X, da Constituição Federal. Impossibilidade de aumento da remuneração dos servidores estaduais por meio de recursos decorrentes de convênio.

servidores estaduais da Agência Reguladora Estadual.

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0012/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

MICHELE FRANCO ROSA

Pedido de Reconsideração. Impugnação à transferência de titularidade de empreendimento termelétrico. Falta de comprovação da condição de sócio ou de integrante do Consórcio titular da autorização. Título apresentado é insuficiente para respaldar a pretensão.

Pedido de reconsideração interposto em face da transferência para a SPE Termelétrica Pernambuco III S.A, da autorização referente à UTE Pernambuco III

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0014/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

CLÁUDIO SANTOS ORTIS

Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Samarco Mineração S.A., Unidade de Ponta do Ubu, para conexão à linha de transmissão 345 kV Campos – Viana, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada no Estado do Espírito Santo. A ausência de Resolução Normativa não impede que a ANEEL, concretamente e com base direta na lei ou decreto, promova o exercício de sua discricionariedade técnica. Assim, cabe a SCT escolher qual a metodologia que melhor reflete o comando legal insculpido no art. 6º do Decreto nº 5.597/2005, podendo inclusive recalcular o valor do ressarcimento homologado pela SFF, utilizando para tal, a metodologia que se encontra em Audiência Pública.

Consumidor Livre. Autorização de acesso à Rede Básica.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0015/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Acordo de interesses. Compartilhamento de experiências e definição de

Acordo de interesses a ser celebrado com o Estado do Acre

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Data de Emissão: 06/01/2017 Hora da Emissão: 14:41:43

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Lista de Documentos

procedimentos que permitirão à Agência Estadual executar atividades de controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica. Acordo cuja execução não envolve a transferência de recursos orçamentários e financeiros entre os partícipes. Inexistência de óbices legais. Parecer pela aprovação do acordo de interesses.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0017/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Auto de Infração. Falhas na manutenção do sistema de distribuição de energia elétrica na região dos Municípios de Alegrete e Uruguaiana. A recorrente não conseguiu afastar a responsabilidade pela infração à legislação federal e setorial apontada pela fiscalização. A decisão da AGERGS deve ser mantida. Parecer pelo conhecimento do recurso interposto, por tempestivo e, no mérito, pelo não acolhimento das razões apresentadas pela AES Sul.

Recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 09/2010-GPE-D.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0019/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Recurso administrativo. Unidade consumidora comercial. A legislação setorial é omissa no tocante à questão posta nos autos, pois não apresenta solução para os casos em que não é possível aplicar nenhum dos critérios estabelecidos no art. 72 da Resolução Normativa n. 456/2000, embora esteja comprovada a irregularidade. Omissão a ser suprida pela Diretoria, nos termos do art. 124 da Resolução n.º 456/00. Utilização dos princípios da eqüidade, razoabilidade e proporcionalidade. Opina-se pelo conhecimento do recurso interposto, por tempestivo e, no mérito, pelo não acolhimento das razões apresentadas pelo Senhor Antonio Adair Bacellar Dorneles, mantendo-se a decisão proferida pela Diretoria da AGERGS, que concluiu que os procedimentos adotados pela concessionária obedecem aos ditames da Resolução n. 456/2000. Direito da concessionária de cobrar o custo administrativo adicional de até 30%, aplicando-se a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura, nos termos do art. 73 da RN n. 456/2000.

Irregularidade

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Data de Emissão: 06/01/2017 Hora da Emissão: 14:41:43

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Lista de Documentos

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0020/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Consulta. Enquadramento dado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará para a conduta de suspender irregularmente o fornecimento de energia elétrica. Subsunção que se tem por incorreta. Sugestão pelo reenquadramento no art. 6º, I, da Resolução 63/2004.

Análise do enquadramento realizado pela ARCE para a conduta de suspensão irregular de fornecimento.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0021/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Coisa Julgada Administrativa. Direito de Petição. Ausência de Ilegalidade. Mudança de interpretação. Art. 2º, XIII, da Lei nº 9784/99. Vedação à aplicação retroativa de nova interpretação. Manutenção do Despacho nº 4.188/2008.

Pedido de Reembolso de ICMS para a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0022/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

CLÁUDIO SANTOS ORTIS

Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Samarco Mineração S.A., Unidade de Ponta do Ubu, para conexão à linha de transmissão 345 kV Campos – Viana, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada no Estado do Espírito Santo. A ausência de Resolução Normativa não impede que a ANEEL, concretamente e com base direta na lei ou decreto, promova o exercício de sua discricionariedade técnica. Assim, cabe a SCT escolher qual a metodologia que melhor reflete o comando legal insculpido no art. 6º do Decreto nº 5.597/2005, podendo inclusive recalcular o valor do ressarcimento homologado pela SFF, utilizando para tal, a metodologia que se encontra em Audiência Pública.

Consumidor Livre. Autorização de acesso à Rede Básica.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0026/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

MICHELE FRANCO ROSA

Projeto Básico de Pequena Central Hidrelétrica. Sucessivos pedidos de prorrogação do prazo para apresentação. Negado pedido de prorrogação. Não aprovação do projeto básico. Inobservância das diretrizes cartográficas e topográficas. Oportunidade e

Recurso Administrativo

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ANEEL - Agência Nacional de Energia ElétricaSistema Parecer

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Lista de Documentos

conveniência da Administração. Juízo técnico. Inativação do registro.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0029/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Equipamentos. Resolução n.º 344 de 2002. Atraso na instalação do Sistema de Medição de Faturamento nas UTNs Angra I e Angra II. Infringência ao art. 5º, X, da Res. nº 63/2004. Infração caracterizada. Correta instauração de processo punitivo. Procedimentos rígidos para empresas nucleares não são capazes de elidir atrasos ocorridos ao longo de quase nove anos. Razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da pena. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

AI nº 1008/2011-SFG

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0030/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança e recuperação de crédito. Procuradoria-Geral Federal. Termo de acordo entre a União e a CEEE-GT e CEEE-D. Pedido de análise pela Procuradoria-Geral da ANEEL. Consulta prévia da Procuradoria-Geral da União. Adimplemento das multas setoriais devidas pela CEEE-GT e CEEE-D em títulos da dívida pública. Securitização de valores pela União. Manifestação da PGE/ANEEL pela possibilidade desde que atendidas às condições indicadas no Parecer Jurídico n.º 0848/2011/PGE-ANEEL/PGF/AGU. Exame da conveniência e oportunidade. Competência da Diretoria da ANEEL.

Multas setoriais devidas pela CEEE-GT e CEEE-D

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0032/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

MICHELE FRANCO ROSA

PROINFA. Regulamentação dos critérios para permanência no programa dos empreendimentos que entraram em operação entre 30 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2011. Possibilidade de edição de resolução normativa. Impossibilidade de regulamentação retroativa para atingir as usinas do PROINFA que entraram em funcionamento ao longo de 2011 e que estão sem um contrato formal. Art. 21 da Lei nº 11.943/2009, com redação dada

Regulamentação do art. 21 Lei 11.943/2009, com a redação dada pela Lei n. 12.431/2011

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Lista de Documentos

pela Lei nº 12.431/2011 Norma de eficácia limitada. Produção de efeitos a partir do atendimento aos critérios definidos no regulamento a ser editado, bem como ao requisito temporal estabelecido em lei.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0033/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

MARCELO ESCALANTE GONÇALVES

1. PCH Retiro. Declaração de Utilidade Pública. Desapropriação. Parte da área declarada, segundo a Autorizada, não será mais necessária à implantação do empreendimento. Desafetação. Possibilidade.2. Instituição de servidão perpétua de passagem em favor de particular. Impossibilidade. Limitação do direito de propriedade. Ônus que recai sobre imóvel objeto de futura reversão ao Poder Concedente. Insegurança patrimonial. Possibilidade de acordo privado e precário, não oponível ao Poder Concedente e condicionado ao posicionamento do órgão ambiental competente.

Cessão de áreas de reservatório.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0035/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Preço do Mercado de Curto Prazo. Elementos definidores da operação do sistema. Segurança jurídica. Manutenção do PLD dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.

Erro no cálculo do PLD e recontabilização no âmbito da CCEE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0036/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

MARCELO ESCALANTE GONÇALVES

1. Nota Técnica n.º 451/2011-SGH/ANEEL. Recomendações. Necessidade de esclarecimentos. Incompatibilidade entre os parâmetros aprovados no projeto básico e o projeto executivo da UHE Jirau. Questão prejudicial à avaliação da alteração do nível de jusante da UHE Jirau em consonância com o aproveitamento ótimo do Rio Madeira. Análise afeta à instrução processual. Prerrogativa da área técnica. Ausência de prejuízo ou favorecimento a qualquer das partes envolvidas. Não cabimento de recurso administrativo.2. Parecer pela impossibilidade de se converter a manifestação protocolizada

Manifestação da Santo Antônio Energia S/A. em face da Nota Técnica n.º 451/2011-SGH/ANEEL.

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Lista de Documentos

pela Santo Antônio Energia S/A. em recurso administrativo. Recomenda-se, ainda que seja dada ciência às concessionárias, esclarecendo que o processo de avaliação do nível de jusante da UHE Jirau em consonância com o aproveitamento ótimo do Rio Madeira permanece em curso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0036/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

MARCELO ESCALANTE GONÇALVES

1. Nota Técnica n.º 451/2011-SGH/ANEEL. Recomendações. Necessidade de esclarecimentos. Incompatibilidade entre os parâmetros aprovados no projeto básico e o projeto executivo da UHE Jirau. Questão prejudicial à avaliação da alteração do nível de jusante da UHE Jirau em consonância com o aproveitamento ótimo do Rio Madeira. Análise afeta à instrução processual. Prerrogativa da área técnica. Ausência de prejuízo ou favorecimento a qualquer das partes envolvidas. Não cabimento de recurso administrativo.2. Parecer pela impossibilidade de se converter a manifestação protocolizada pela Santo Antônio Energia S/A. em recurso administrativo. Recomenda-se, ainda que seja dada ciência às concessionárias, esclarecendo que o processo de avaliação do nível de jusante da UHE Jirau em consonância com o aproveitamento ótimo do Rio Madeira permanece em curso.

Manifestação da Santo Antônio Energia S/A. em face da Nota Técnica n.º 451/2011-SGH/ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0037/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Aceite dado ao Projeto Básico da PCH Eleutério. Estudos apresentados de forma intempestiva. Poder de autotutela da Administração Pública. Necessária anulação o Despacho nº 691, de 18 de fevereiro de 2011 e transferência do registro para a condição de inativo.

Aceite ao projeto básico da PCH Eleutério.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0038/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Requerimento de prorrogação e transferência da concessão da UHE Dona Rita. Reconhecimento da intempestividade, diante da inobservância

Intempestividade do requerimento de prorrogação da concessão da UHE Dona Rita.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

dos prazos previstos tanto no art. 4º, § 4º, quanto no art. 19, § 2º, ambos da Lei nº 9.074/95. Princípio da legalidade. Concessão extinta pelo decurso do prazo de vigência. Impossibilidade jurídica de prorrogação. Reversão dos bens ao Poder Concedente. Possibilidade de nomeação da Cemig Geração e Transmissão S.A. como depositária dos bens passíveis de reversão, até a assunção dos bens pela União para proceder às avaliações necessárias para fins de reversão.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0042/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Irregularidade. Histórico de Consumo não demonstra queda de consumo acentuado. A Concessionária não conseguiu demonstrar pelos elementos probatórios trazidos aos autos a alegada irregularidade. Parecer pelo cancelamento da cobrança.

Recurso interposto contra decisão proferida pela ARGERGS.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0043/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Manifestação da SRC. Alteração desnecessária da Súmula 011/2009. Convergência das áreas técnicas SMA e SRC. Norma Organizacional n.° 23/2006, arts. 5° e 6°. Art. 129, §1° da Res. 414/2010. Entendimento pacífico da Comissão Técnica de Avaliação de Processos. Parecer n.° 176/09, n.° 525/2009 e n.° 310/2010. Parecer pela manutenção da Súmula inalterada.

Alteração da Súmula n.° 011/2009- ANEEL, referente ao cancelamento no âmbito administrativo da cobrança da diferença de consumo por procedimento irregular prevista no art.72 da Resolução n.° 456, de 29 de novembro de 2000, nos casos de revisão de faturamento motivados por irregularidades, respaldando-se apenas pela ausência de lacres e/ou queda do consumo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0045/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Consumidor. Questionamento acerca da exigência de prova da propriedade do imóvel para transferência de titularidade de unidade consumidora. Procedimento que é previsto pela Resolução 456/2000. Impossibilidade de terceiro pedir o cancelamento de dívida que é, por força do contrato celebrado com a distribuidora, do titular da unidade consumidora.

Recurso interposto contra decisão proferida pela ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

0046/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Regularização de cooperativa. Óbice técnico apontado pela impossibilidade de fixação de tarifas. Resolução Homologatória nº 109/2005. Expropriação de bens da cooperativa. Direito de propriedade. Rito legal da desapropriação. Parecer pelo prosseguimento do processo administrativo e aguardo do desfecho da Audiência Pública nº 019/2011.

Processo de regularização da cooperativa de eletrificação rural CERAL - ARARUAMA.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0047/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Recurso administrativo tempestivo. Estudos de Projeto Básico. PCH Taguá. Transferência do registro para a condição de inativo. Fixação de prazo para apresentação dos estudos. Descumprimento do prazo. Excessivas prorrogações que culminaram em prazo mais que suficiente para a conclusão dos estudos. Dificuldade no acesso de propriedades de terceiros. Falta de diligência da recorrente na resolução da questão. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Recurso contra Despacho que transferiu o registro concedido para a condição de inativo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0048/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

MICHELE FRANCO ROSA

Inativação do registro. Pedido de autorização para levantamento de campo. Falta de decisão. Necessidade de comprovação de que a autorização era imprescindível à conclusão dos estudos de projeto básico da PCH São Tadeu II.

Recurso Administrativo

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0049/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Complementação do Parecer nº 0832/2011/PGE-ANEEL/PGF/AGU. Extinção da UHE Baú I. Leis Municipais nº 3.224/2008 e nº 3.225/2008. Leis que vedam a construção de hidrelétricas no rio Piranga. Inconstitucionalidade. Fato do Príncipe. Causa de exclusão da responsabilidade da requerente e de rescisão do contrato de concessão. Parecer pela extinção da concessão, sem ônus para a requerente, porém sem ressarcimento/indenização das despesas incorridas.

Extinção da concessão da UHE Baú I.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

001/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

MICHELE FRANCO ROSA

Estudos de Inventário Hidrelétrico. Concessão de Aceite. Solicitação de apresentação de informações e documentos. Intimação entregue no endereço da recorrente. Descumprimento. Inativação do registro.

Recurso Administrativo

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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005/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

MICHELE FRANCO ROSA

Projeto Básico de Pequena Central Hidrelétrica. Sucessivos pedidos de prorrogação do prazo para apresentação. Negado pedido da terceira prorrogação. Oportunidade e conveniência da Administração. Juízo técnico. Inativação do registro.

Recurso Administrativo

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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006/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO RAMALHO

Tarifa de Ultrapassagem. A ultrapassagem da demanda acordada em contrato de fornecimento está sujeita à cobrança de tarifa de ultrapassagem, de acordo com as regras contratuais e o art. 56 da Resolução 456/2000. Ausência de vício de legalidade no instrumento contratual firmado.

Recurso Administrativo interposto pela empresa Santal Equipamentos S.A Comércio e Indústria em face da decisão da ARSESP – Processo ARSESP/0030/2009 – Conflito entre a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e a empresa consumidora.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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004/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

CAROLINA LAGES ECHEVERRIA

1) Consultas formuladas por agentes regulados. Interpretação da legislação do setor elétrico: consulta “in abstrato”. Inexistência de impedimentos jurídicos. Discricionariedade da Administração. Questão complexa. Proposta de regulamentação pela SGE em curso. Submissão das consultas à Diretoria até ulterior regulamentação. 2) Requisições do Ministério Público. Obrigatoriedade de atendimento pela Administração Pública. Recusa deve ser devidamente justificada.

Esclarecimento sobre a obrigatoriedade de resposta a consultorias.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0050/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Conflito de entendimento entre a PGE-ANEEL e a CGCOB. Análise da incidência da Lei n.º 11.941/2009. Parecer n.º 1.082/2009-PGE/ANEEL. Manutenção do posicionamento firmado na Nota

Memorando n.º 0118/2012-SAF/ANEEL. Créditos regulados pela ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

CGCOB n.º 319/2009. Parecer CGCOB/DIGEVAT n.º 034/2011, complementado pelo Parecer CGCOB/DIGEVAT n.º 039/2011, com as considerações tecidas no Despacho CGCOB/DIGEVAT n.º 094/2011, aprovados pelo Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal e ratificados Procurador-Geral Federal. Despacho CGCOB/DIGEVAT n.º 35/2010. Correção monetária durante o processo administrativo. Decreto-Lei n.º 1.736/79. Parecer n.º CGCOB/DIGEVAT n.º 43/2011. Questionamento da SAF. Aplicação da SELIC mensal acumulada. Termo inicial. Base de cálculo. Expurgo dos valores referentes à aplicação da SELIC diária (Res. 63/2004) para fins de incidência da SELIC mensal acumulada. Proibição da incidência de juros compostos. NT CGCOB/DIGEVAT n.º 26/2010. Orientação Jurídica consolidada no âmbito da CGCOB/PGF. Orientação à Superintendência de Administração e Finanças da ANEEL acerca dos parâmetros de cálculos a serem utilizados para atualização das multas aplicadas pela ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0051/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Manifestação em resposta ao TN n.° 188/2011. Devolução de valores aportados por consumidores para fins de antecipação da data de ligação. Prescrição. Art. 27, CDC. Inaplicabilidade. Incidência do art. 206, §5º, I, ou do art. 205 do CC, a depender da existência ou não de instrumento contratual. Pagamento parcial da dívida, no entanto, implica causa interruptiva do prazo prescricional ou mesmo renúncia tácita à prescrição. Vedação do anatocismo. Impossibilidade de capitalizar os juros ante a ausência de permissivo legal. Multa de 5%. Base cálculo: valor principal corrigido mais parcela relativa aos juros.

Fiscalização dos Programas de Universalização da IENERGIA. Restituições das antecipações de recursos aos consumidores.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0052/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

CLAUDIO SANTOS ORTIS

Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura. Linha de Transmissão (Interligação Tucuruí-Macapá-Manaus). Pertinência da homologação do Contrato

Contrato de Compartilhamento de Pontos de Fixação em Postes, celebrado entre Linhas de Xingu Transmissora de Energia e Tim

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

de Compartilhamento de Instalações – CCI entre a Transmissora e TIM Celular S.A., bem como, sobre outros negócios jurídicos constantes do citado contrato de compartilhamento de infraestrutura, em especial, a cessão de uso da infraestrutura, doação de cabos e prestação de serviços de manutenção mecânica. O Regulamento Conjunto aprovado pela Resolução ANEEL/ANATEL/ANP nº 001/1999 é aplicável aos Contratos de Cessão de Direito de Uso apresentados pela LXTE e LMTE. Os referidos instrumentos contratuais devem ser analisados pela ANEEL. O Regulamento Conjunto não contém qualquer exigência de contrato específico para tratar do compartilhamento de infraestrutura, portanto, os contratos apresentados pela LXTE/LMTE e TIM podem ser analisados e, se cumprirem os requisitos, homologados pela ANEEL.

Celular S.A.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0053/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

CLAUDIO SANTOS ORTIS

Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura. Linha de Transmissão (Interligação Tucuruí-Macapá-Manaus). Pertinência da homologação do Contrato de Compartilhamento de Instalações – CCI entre a Transmissora e TIM Celular S.A., bem como, sobre outros negócios jurídicos constantes do citado contrato de compartilhamento de infraestrutura, em especial, a cessão de uso da infraestrutura, doação de cabos e prestação de serviços de manutenção mecânica. O Regulamento Conjunto aprovado pela Resolução ANEEL/ANATEL/ANP nº 001/1999 é aplicável aos Contratos de Cessão de Direito de Uso apresentados pela LXTE e LMTE. Os referidos instrumentos contratuais devem ser analisados pela ANEEL. O Regulamento Conjunto não contém qualquer exigência de contrato específico para tratar do compartilhamento de infraestrutura, portanto, os contratos apresentados pela LXTE/LMTE e TIM podem ser analisados e, se cumprirem os requisitos, homologados pela ANEEL.

Contrato de Compartilhamento de Pontos de Fixação em Postes, celebrado entre Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. e Tim Celular S.A.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0054/2012/PGE-ANE JOÃO ALFREDO Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão. Pedido de reconsideração

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

EL/PGF/AGU BAETAS GONÇALVES

UHE Santo Antônio. interposto por Santo Antônio Energia contra o Despacho no. 4824/2011.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0055/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Fraude em medidor de energia elétrica. Cobrança por faturamento a menor. Consumo efetivo e não pago. Nos termos do artigo 205 do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Diante da inexistência de lei fixando prazo menor, conclui-se no sentido da incidência do prazo prescricional de dez anos. Precedentes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Consulta acerca da prescrição da cobrança por irregularidade na medição.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0056/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Reclamação administrativa. Devolução de valores de Energia Consumida. A consumidora não faz jus à devolução de valores. A concessionária comprovou tecnicamente, através de duas aferições, que o medidor da unidade consumidora da recorrente não apresentou nenhuma deficiência. Parecer pelo conhecimento do recurso, por tempestivo e, no mérito, pelo não acolhimento das razões apresentadas pelo Hospital Ribeirão Pires, representado neste ato pela AMEE- Soluções e Gerenciamento de Energia Elétrica, mantendo-se íntegra a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP. Convergência de entendimento com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.

Devolução de valores de Energia Consumida.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0057/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Município. Serviços de Iluminação Pública e de Água, Esgoto e Saneamento. Classe Serviço Público. Erro no enquadramento tarifário na Classe Poder Público. Devolução de valores cobrados indevidamente na fatura de energia elétrica. Art. 76, III, e art. 78, § 4º, da Resolução n.º 456/00. Devolução por valor

Devolução de valores.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

igual ao dobro do que foi pago em excesso. Engano justificável descaracterizado. Ausência de provas. Desídia. Configurada. Parecer pelo conhecimento e desprovimento do recurso da Concessionária para determinar que seja feita a devolução dos valores em dobro, observando o prazo prescricional de cinco anos estabelecido pelo art. 76, II, da Resolução n.º 456/00.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0058/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

CLAUDIO SANTOS ORTIS

Aprovação da Minuta do Edital do Leilão nº 002/2012-ANEEL. Licitação para a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante outorga de concessão, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão da rede básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Consonância com a legislação vigente. Aprovação do Edital.

Leilão nº 002/2012-ANEEL de concessão de prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0059/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Auto de infração, com fundamento no artigo 6º, inc. I, da Res. nº 63/04. Inobservância dos indicadores (DEC e FEC), nos anos de 2006,2007 e 2008. Carência de fundamentação. Não procede. Alegação de preclusão do direito de punir. Distinção preclusão e prescrição. Lei n.° 9.783/99, arts. 1° e 2°. Dedutibilidade dos indicadores DIC e FIC. Redução da multa. Art. 22, inc. VI, Res. 24/00. Observada pela AGEPAN. Questionamento da dosimetria. Art. 15 da Res. n.° 63/04. Alteração da penalidade de multa para advertência. Art. 8° da Res. n.° 63/04. Propositura de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC. Art. 2° da Res. n.° 333/08. Petição específica não apresentada. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Recurso Administrativo interposto pela Enersul em razão do Auto de Infração n.º 003/2009- DNF-AGEPAN aplicado pela Agência Estadual que constatou a transgressão dos indicadores de continuidade DEC e FEC nos anos de 2006 a 2008.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0060/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

MICHELE FRANCO ROSA

Garantia de fiel cumprimento. Pedido de suspensão da renovação. Possibilidade. Comprovação de que o atraso no

Recurso administrativo que visa à suspensão da renovação da garantia do contrato referente à

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

processo de licenciamento decorreu exclusivamente de ato do poder público. Prestação condicionada à obtenção da licença prévia. Concessão de uso de bem público. Pagamento pelo UBP. Remuneração pelo uso privativo do bem público. Potencial hidráulico. Não há vinculação entre o valor pago a título de UBP e a exploração econômica do bem. Poder Concedente não fixa tarifa. Preço da venda da energia conforme conveniência e risco do empreendedor. Contrato administrativo regido pelo princípio da boa-fé objetiva. Não instalação do empreendimento. Problemas decorrentes do licenciamento ambiental. Postergação do pagamento pelo uso de bem público. Prorrogação do prazo contratual.

UHE Santa Isabel, objeto do Contrato de Concessão n. 22/2002. Alteração do prazo para pagamento de UBP e prorrogação da concessão da UHE Santa Isabel

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0061/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

O enquadramento equivocado de consumidor não importa ato único e sim lesão que se repete mês a mês quando do faturamento. A prescrição conta-se mês a mês. Precedentes do STJ. A repetição de indébito decorrente de enquadramento equivocado de unidade consumidora se sujeita ao prazo decenal previsto no artigo 205 do CC.Mesmo afastada a prescrição da pretensão, o pleito do Condomínio de revisão do faturamento não deve ser acolhido, conforme fundamentação expendida pela área técnica. É devida, no entanto, a indenização por despesas arcadas pela consumidora que deveriam ter sido realizadas pela concessionária.

Divergência a respeito do enquadramento da unidade consumidora Condomínio Edifício Botticelli.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0063/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Proposta de novo procedimento. Inexistência de vedação regulamentar ou legal. Concordância com o princípio da eficiência. Declaração que apenas evidencia deveres e obrigações já constantes do contrato de concessão e inerentes à desvinculação de bens da concessão.

Proposta de novo procedimento de análise das solicitações de anuência prévia da ANEEL, feitas por concessionários de Usinas Hidrelétricas, para a desvinculação de bens da concessão.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

0065/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Regulamentação das regras sobre reforços em autorizações. Desativação e substituição de ativos utilizados no serviço público de transmissão de energia elétrica. Natureza jurídica dos bens afetados à prestação do serviço público. Blindagem da RBSE. Desativação de equipamentos. Parecer pela viabilidade jurídica da proposta formulada pela área técnica.

Audiência Pública nº 026/2011 que trata do aperfeiçoamento do processo de autorização de reforços em instalações de transmissão.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0066/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Condições Gerais de Fornecimento. Deficiência no medidor de energia elétrica. Necessidade de comprovação da deficiência. Mera informação de avaria constante de Ordem de Fiscalização não é suficiente para comprovar a alegada deficiência. Cobrança que deve ser cancelada. Divergência de entendimento com a Superintendência de Mediação Administrativa e com a Superintendência de Regulação da Comercialização de Energia.

Cobrança por deficiência do medidor.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0067/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Distinção entre irregularidade e ligação clandestina. No caso de consumidor, entendido nos termos do artigo 2º, inciso III, da Resolução nº. 456/00, há um procedimento para apuração de irregularidades, conforme se observa do artigo 72 e ss também da Resolução nº. 456/00.Em se verificando não se tratar de consumidor, desponta a figura da ligação clandestina. Nessa hipótese, diante do ilícito penal (artigo 155 do CP), pode a concessionária deflagrar a atuação das autoridades competentes. Pode, ainda, buscar a reparação cível dos prejuízos causados pelo autor do chamado “gato”.

Recurso administrativo pela CEEE. Irregularidade. Ligação Clandestina.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0068/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Processo administrativo punitivo. Ação fiscalizadora. Cumprimento das metas dos Programas de Universalização ao acesso à Energia Elétrica e Luz para Todos, no período de 2004 a 2006, e os

Recurso interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará - CELPA em face do Auto de Infração nº 002/2008-GTE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

procedimentos adotados para atendimento aos pedidos de fornecimento de energia elétrica na área de sua concessão. Preliminar de nulidade. Vício de motivação do Auto de infração quanto à dosimetria da penalidade. Necessidade de retificar o AI, conforme previsão do art. 22, parágrafo único, da Resolução 63/2004. Parecer pelo retorno dos autos à origem a fim de que os vícios processuais sejam sanados na forma preconizada na fundamentação.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0069/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Alteração da Súmula nº. 006/2007-ANEEL. Processos iniciados quando da vigência da Resolução nº. 456/00. Necessidade de alteração da Súmula nº. 006/2007 com o escopo de evitar quaisquer dúvidas quanto ao entendimento de que o custo adicional a que se refere o artigo 73 da Resolução nº. 456/00 é indevido seja na medição externa, seja em caso de medidor externo.

Alteração da Súmula n. 006/2007- ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0071/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Condições Gerais de Fornecimento. Cobrança de Débito relativos a procedimentos irregulares na medição a quem não figura como titular da unidade como consumidor. Recurso intempestivo. Ausência de ilegalidade a reconhecer. Parecer pelo não conhecimento do recurso.

Imputação de débito de antigo titular da unidade consumidora a atual responsável.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0074/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

“Bolha de PASEP/COFINS” que deveria ter sido concedida no ano de 2005. Pedido feito apenas no ano de 2011. Pedido feito fora do prazo de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei nº. 9.784/99. Impossibilidade temporal de revisão do ato.

Recursos interpostos por membros do Poder Legislativo e pela concessionária CEMIG D.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0075/2012/PGE-ANE MARCELO Leilão de Compra e Venda de Energia Edital do Leilão nº 001/2012.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

EL/PGF/AGU ESCALANTE GONÇALVES

Elétrica – Novos empreendimentos - Sistema Interligado Nacional (SIN) e no Ambiente de Contratação Regulação (ACR) - Início de fornecimento em 1º de janeiro de 2015 - Leilão A-3 - Consonância com a legislação vigente - Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 001/2012.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0076/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Fiscalização dos índices de qualidade de teleatendimento (INS e IAb) em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Constatada a transgressão do Índice de Nível de Serviço e do Índice de Abandono, ambos durante o ano de 2009. Pedido de reconsideração/revisão tempestivo. Ausência de ilegalidade. Observância dos princípios da motivação e do contraditório. Parecer pelo conhecimento do recurso, por tempestivo e, no mérito, pelo não acolhimento das razões recursais da Concessionária.

Índice de qualidade de teleatendimento.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0078/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Reclamação administrativa. Devolução de valores pagos a título de energia reativa excedente. Impossibilidade. Falta de amparo normativo. Convergência de entendimento com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC. Parecer pela improcedência do recurso.

Devolução de valores.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0079/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

CLAUDIO SANTOS ORTIS

Alteração dos Procedimentos de Rede. Aplicabilidade. Direito Intertemporal. A alteração nos Procedimentos de Rede impondo os novos critérios mínimos de confiabilidade do sistema de transmissão passam a ter vigência e eficácia a partir da data de publicação da nova versão. A SFE deve aplicar a versão dos Procedimentos de Rede que estiver em vigor na data da fiscalização. Não existe uma vinculação entre a data do leilão e a versão dos Procedimentos de Rede. As alterações dos Procedimentos de Rede se aplicam

Alteração dos Procedimentos de Rede. Aplicabilidade. Direito Intertemporal.

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indistintamente a todos os agentes que firmaram contrato de concessão antes ou depois da alteração. A SFE tem competência para determinar que TODOS os agentes executem as melhorias previstas na nova versão dos Procedimentos de Rede.

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0081/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Norma Posterior. Ato jurídico Perfeito. A Norma não pode retroagir para prejudicar o Ato Jurídico Perfeito. A Resolução nº 238/2006 aplica-se aos pedidos de novas ligações não atendidas. Não pode o consumidor que aportou recursos para antecipar o seu atendimento antes da publicação do referido ato normativo deixar de ser restituído pela concessionária de distribuição no ano da universalização do município, independentemente do valor da obra.

Universalização e ressarcimento ao consumidor.

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0082/2012- PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Alteração da data contratual de reajuste e revisão tarifária. Concatenação do cálculo das tarifas da suprida e da supridora. Necessidade de termo aditivo ao contrato de concessão. Parecer pela viabilidade jurídica da alteração contratual proposta.

Aprovação do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 020/1999.

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0083/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Decisão da Agência Estadual. Recurso apenas de parte da parte da decisão. Aquiescência quanto ao teor da decisão. Impossibilidade de recurso. Concordância parcial. Impossibilidade também parcial.Recurso quanto à parte que não houve aquiescência. Cabimento. Faturamento pela média. Nos termos do artigo 70 da Resolução nº. 456/00, havendo impedimento de acesso, é possível que a concessionária efetue o faturamento pela média.

Recursos interpostos por membros do Poder Legislativo e pela concessionária AES ELETROPAULO.

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0084/2012/PGE- SELMA RAYMON Revogação de autorização. Autoprodutor Termo de Intimação nº

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ANEEL/PGF/AGU CACIQUE DA COSTA

de Energia Elétrica. Descumprimento de prazo para a implantação e exploração do potencial hidráulico PCH Luiz José Sguário. Artigos 2º, inciso VI, e artigo 11, inciso I, ambos da Resolução nº 63/2004. Pelos fatos narrados na Exposição de Motivos do Termo de Intimação, e dos documentos que a corroboram, resta demonstrado o persistente descumprimento dos marcos do cronograma físico, obrigações e encargos decorrentes da autorização outorgada para implantação da PCH Luiz José Sguário, combinados com a ausência de fato excludente de responsabilidade da Sengés Papel Celulose Ltda, caracterizando ilícito administrativo, o que impõe ao infrator a penalidade de revogação da autorização. Parecer pela aplicação da penalidade de revogação de autorização.

1.013/2011-SFG

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PARECER N° 0085/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Cobrança por faturamento a menor. Recurso. Tempestividade. Aferição. Aplicação da Súmula 008/2008-ANEEL, considera-se a data do protocolo do recurso junto à Administração Pública e não da data de postagem. Protocolo. Erro na indicação de data. Dúvida. Receber recurso. Mérito. Irregularidade em medidor comprovada em inspeção e documentos colacionados aos autos (lacres violados, ponte de potencial do primeiro elemento aberta). Aplicabilidade ao caso do procedimento previsto no art. 72, IV, “c”, da Resolução no 456/2000. Impossibilidade de aferir a irregularidade por meio de histórico de consumo, limitar período a seis meses. Entendimento da Súmula n.º 009/2009-ANEEL. Parecer pela procedência em parte do recurso do consumidor.

Cobrança por irregularidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0086/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Alegada nulidade do AI, com base no art. 20 Res. 63/04. Prejuízo não demonstrado. Prazo Impróprio. Não acarreta nulidade. Conduta prevista no art. 6º, XIV da Resolução nº 63/2004 está devidamente caracterizada. Falha no sistema de black-start da UHE Xingó. Serviço Adequado. Lei n.° 8.987/95, art. 6° §§1° e

Recurso interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF, em face do Auto de Infração nº 1.011/2011 – SFG, o qual imputou à Concessionária penalidade de multa em decorrência da prestação inadequada do serviço público de energia elétrica.

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2°. Impossibilidade de conversão da penalidade de multa em advertência. Afastado ‘pequeno potencial ofensivo’. Sanções administrativas irrecorríveis. Identificação apenas no juízo de reconsideração. Necessidade de observar o princípio do contraditório e ampla defesa. Abertura de prazo para recurso. Parecer pelo provimento parcial.

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0089/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Faturamento pela média. Havendo impedimento de acesso, possível faturar pela média, nos termos do artigo 70 da Resolução nº. 456/00.Princípio da igualdade. Os concessionários de serviço público são obrigados a se submeter ao princípio da igualdade, em razão da delegação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A distribuidora deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL, facultada a aplicação de descontos sobre esses valores, desde que as reduções não impliquem pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja observada a isonomia.No caso, apesar da narrativa de violação ao princípio da igualdade, restou claro que o consumidor não concluiu o processo de contratação de energia diferenciada. Análise prejudicada.Contudo, tendo em vista a narrativa, em tese, de conduta vedada pelo ordenamento, mister a instauração de processo administrativo punitivo.

Recurso interposto pelo Esporte Clube Pinheiros.

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0090/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Irregularidade. Suposto Desvio de Energia. Termo de Ocorrência de Irregularidade que não foi assinado pelo consumidor nem entregue com aviso de recebimento. Procedimentos da Resolução 456/2000 inobservados. Prejuízo à defesa do consumidor por impossibilitar o acompanhamento da produção da prova. Cobrança que deve ser cancelada. Divergência de entendimento com a Superintendência de Mediação Administrativa e Superintendência de Regulação da

Recurso interposto de decisão proferida pela AGERGS.

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Comercialização de Eletricidade.

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0091/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Recursos intempestivos conhecidos pela Agência Estadual. Preclusão Temporal. Falha processual perpetrada pela Administração Pública. Art. 43, Res. 273/07. Art. 63, Lei n.° 9.784/99. Princípio da Legalidade. Segurança Jurídica. Art. 2° Lei n.° 9.784/99. Princípio da Isonomia. Revisão de Ofício. §2° do art. 62 da Lei n.° 9.784/99. Decisão Ilegal. Erro de enquadramento. Cobrança por faturamento a menor. Irregularidade em medidor comprovada em inspeção e documentos colacionados aos autos. Aplicabilidade ao caso do procedimento previsto no art. 72, IV, “c” da Resolução no 456/2000. Parecer pela anulação da decisão da ARSESP confirmando o direito da concessionária em cobrar pela irregularidade detectada e aplicação das Súmulas 006/2007-ANEEL e 009/2009-ANEEL.

Cobrança por irregularidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0092/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Irregularidade. Desvio de energia. Decisão que encerra o processo por ausência do laudo metrológico. Necessidade de prévia intimação da concessionária com observância das formalidades exigidas pelo art. 39 da Lei 9.784/99. Negativa injustificada de prevalência do princípio da verdade material. Parecer pela declaração de nulidade do decisum e retorno dos autos à origem para posseguimento da instrução até a prolação de nova decisão.

Recurso interposto contra decisão proferida pela AGERGS.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0093/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Reclamação administrativa. O valor registrado e faturado de Consumo Ativo Fora de Ponta não corresponde às leituras apresentadas para o período faturado. Pedido de devolução dos valores de energia consumida supostamente faturados a maior. Engano justificável. A Procuradoria opina pelo conhecimento parcial do recurso interposto e, no mérito,

Recurso interposto pela CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela ARSESP.

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Lista de Documentos

pela reforma parcial da decisão exarada pela ARSESP, no sentido de determinar à concessionária que revise a fatura alusiva ao mês de maio de 2009, aplicando-se os ditames do art. 57 da Resolução n. 456/2000 e, devolva ao consumidor o equivalente aos 737 KWh de Consumo Ativo Fora de Ponta cobrados a maior, utilizando a tarifa em vigor nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0095/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Investimento em ações por parte das concessionárias de serviço público de energia elétrica. Possibilidade legal. Economia de mercado e livre iniciativa. Bens privados da concessionária não afetos à concessão. Penhor de ações. Possibilidade de dispensa da anuência.

Consulta sobre necessidade de anuência prévia para o penhor de ações por parte de agente do setor elétrico e demais investimentos.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0097/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Reclamação administrativa. Faturas. Erro. Revisão e correção. Possibilidade. Prazo para reenvio de faturas. Cumprimento estrito do rito processual. Necessidade. Infringência arts. 40, e 76, I, Res. n.º 456/00. Duplicidade de faturas. Prevalência do menor valor. Art. 76, II, Res. n.º 456/00. Convergência de entendimento com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC. Parecer pela procedência em parte do recurso.

Energia Ativa Faturada.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0098/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Reclamação administrativa. Energia. Comercialização. Rubrica Energia Extra. Recurso. Prazo. Impossível aferir a tempestividade do recurso por ausência do AR nos autos. Falha da administração pública que não pode prejudicar a parte interessada. Recurso que deve ser recebido. Mérito. Oferta isonômica. Obrigatoriedade. Determinação do órgão regulador através do Ofício-circular n.º 212/2003-SRC/ANEEL. Publicidade via

Revisão de Tarifa.

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Lista de Documentos

boletim. Possibilidade. Alegação de que a concessionária direcionou o produto única e exclusivamente aos consumidores que possuíam geração própria. Ofensa ao princípio da isonomia. Prova do alegado. Inexistência. Interesse em usufruir do produto. Manifestação expressa do consumidor. Necessidade. Contrato. Vigência. Benefícios aplicação retroativa. Impossibilidade. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

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0099/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Irregularidade na medição. Provas que corroboram a prática de ação irregular. Aplicação da alínea “b”do inciso IV do art. 72 da Resolução 456/2000 que se reputa correta. Proporcionalização do ciclo utilizado para revisar o faturamento pelo número de dias. Procedimento não vedado pela Resolução 456/2000 que se revela razoável. Ampliação do período de cobrança sem pedido da concessionária nesse sentido. Impossibilidade. Recurso do consumidor que deve ser negado. Recurso da concessionária que deve ser provido. Revisão de ofício que se reputa inaplicável.

Recurso interposto de decisão proferida pela ARSESP.

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0100/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Irregularidade. Suposto Desvio de Energia. Laudo do INMETRO que não comprova a irregularidade. Aplicação do art. 36 à hipótese. Cabimento. Devolução dos valores supostamente cobrados a maior. Não há como imputar responsabilidade à concessionária quando o consumidor falta com o dever de bem guardar e vigiar o medidor, permitindo que os mecanismos internos fiquem acessíveis a ações externas. Parecer pelo provimento do recurso para afastar a devolução de valores ao consumidor e para permitir a cobrança do custo adicional do art. 36 da Resolução 456/2000.

Recurso interposto de decisão proferida pela AGERGS.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0103/2012/PGE-ANE DILERMANDO Desistência. Necessidade de poderes Iluminação Pública

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Lista de Documentos

EL/PGF/AGU GOMES DE ALENCAR

especiais, nos termos do artigo 38 do CPC. No presente caso, a procuração do município não menciona poderes especiais, sendo descabida a pretensa desistência do Município de Sobral.Prova do juízo. Pode o julgador determinar provas na busca da verdade. Não se encontra dentro da esfera de disposição do Município de Sobral desistir de uma prova determinada pelo órgão julgador, no caso, a Aneel. Necessidade de retorno dos autos à ARCE para a prolação de nova decisão.

Iluminação Pública

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0104/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Manifestação das integrantes do Consórcio Rio Farinha em face do Termo de Intimação n.° 1.016/2011. Inviabilidade do empreendimento em virtude da criação do Parque Nacional Chapada da Mesa. Ato do Poder Público. Inaplicabilidade da revogação da autorização como penalidade. Arquivamento do TI que se impõe. Pleito de ressarcimento de despesas. Pretensão que foge ao objeto do processo punitivo administrativo. Não obstante, o pleito das intimadas não encontra amparo na legislação de regência do regime de produção independente de energia elétrica.

Termo de Intimação n.° 1.016/2011-SFG/ANEEL, o qual propõe a revogação da autorização tendo em vista o descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cachoeira da Usina.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0105/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Manifestação das integrantes do Consórcio Rio Farinha em face do Termo de Intimação n.° 1.016/2011. Inviabilidade do empreendimento em virtude da criação do Parque Nacional Chapada da Mesa. Ato do Poder Público. Inaplicabilidade da revogação da autorização como penalidade. Arquivamento do TI que se impõe. Pleito de ressarcimento de despesas. Pretensão que foge ao objeto do processo punitivo administrativo. Não obstante, o pleito das intimadas não encontra amparo na legislação de regência do regime de produção independente de energia elétrica.

Termo de Intimação n.° 1.016/2011-SFG/ANEEL, o qual propõe a revogação da autorização tendo em vista o descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cachoeira da Usina.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0108/2012/PGE- CLÁUDIO SANTOS Sistema de Compensação de Energia. Net Sistema de Compensação de

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Lista de Documentos

ANEEL/PGF/AGU ORTIS Metering. A Procuradoria Geral não tem competência para se manifestar sobre a incidência de ICMS ou de PIS/COFINS a resposta definitiva sobre a questão levantada pelos agentes e pela SRD somente pode ser dada pelas respectivas Secretarias de Fazenda Estaduais e pela Receita Federal do Brasil. A relação jurídica entre o consumidor e a distribuidora não se caracteriza como comercialização de energia (compra e venda), mas como um contrato de mútuo (empréstimo gratuito).

Energia. Net Metering.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0110/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Manifestação das integrantes do Consórcio Rio Farinha em face do Termo de Intimação n.° 1.015/2011-SFG. Inviabilidade do empreendimento em virtude da criação do Parque Nacional Chapada da Mesa. Ato do Poder Público. Inaplicabilidade da revogação da autorização como penalidade. Arquivamento do TI que se impõe. Pleito de ressarcimento de despesas. Pretensão que foge ao objeto do processo punitivo administrativo. Não obstante, o pleito das intimadas não encontra amparo na legislação de regência do regime de produção independente de energia elétrica.

Termo de Intimação n.° 1.015/2011-SFG/ANEEL, o qual propõe a revogação da autorização tendo em vista o descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira da Ilha.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0111/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da UHE Santo Antônio. Conhecimento do pedido. Ausência de preclusão ou coisa julgada administrativa. Possibilidade de fixação de uma tarifa diferenciada.

Pedido de reconsideração interposto por Santo Antônio Energia contra o Despacho no. 4824/2011.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0112/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Princípio da igualdade. Os concessionários de serviço público são obrigados a se submeter ao princípio da igualdade, em razão da delegação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A distribuidora deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL, facultada a

Recurso administrativo interposto pela empresa Instituto Metodista de Ensino Superior.

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Lista de Documentos

aplicação de descontos sobre esses valores, desde que as reduções não impliquem pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja observada a isonomia.No caso, apesar da narrativa de violação ao princípio da igualdade, restou claro que o consumidor somente requereu a EST decorridos mais de oito anos do início de sua divulgação não havendo como acolher o pleito retroativamente.Contudo, tendo em vista a narrativa, em tese, de conduta vedada pelo ordenamento, mister a instauração de processo administrativo punitivo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0113/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Princípio da igualdade. Os concessionários de serviço público são obrigados a se submeter ao princípio da igualdade, em razão da delegação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A distribuidora deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL, facultada a aplicação de descontos sobre esses valores, desde que as reduções não impliquem pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja observada a isonomia.No caso, apesar da narrativa de violação ao princípio da igualdade, restou claro que o consumidor somente requereu a EST decorridos mais de oito anos do início de sua divulgação não havendo como acolher o pleito retroativamente.Contudo, tendo em vista a narrativa, em tese, de conduta vedada pelo ordenamento, mister a instauração de processo administrativo punitivo.

Recurso administrativo interposto pela empresa Makita do Brasil Ltda.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0114/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Recurso interposto pela AES SUL. Conhecimento. No mérito, contudo, deve ser desprovido tendo em vista a possibilidade de concessão de período de testes em caso de solicitação de aumento de demanda. Precedentes da jurisprudência administrativa. Apesar de não ser caso de provimento do recurso, verifica-se que a decisão estadual

Faturamento

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Lista de Documentos

viola o contrato de concessão. Alteração de ofício da decisão da agência estadual. Força obrigatória do contrato. Pacta sunt servanda. No período de testes, a distribuidora deve considerar o maior valor entre a demanda contratada e a demanda medida. Obediência ao conceito do artigo 2º, inciso IX, da Resolução nº. 456/00.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0115/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Terceirização de atividades praticadas por concessionários de serviços públicos de energia elétrica. Possibilidade prevista pelo parágrafo único, artigo 25, da Lei nº 8.987/95. Inaplicabilidade da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho.

Consulta sobre terceirização de atividades no setor elétrico.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0116/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Registro. Artigo 176, parágrafo 4º, da Constituição de 1988. Artigo 8º da Lei nº. 9.074/75.Os titulares de CGH´s necessitam apenas comunicar a Aneel a existência do empreendimento, sendo dispensada a outorga.Precedentes desta Procuradoria Federal, da Diretoria da Aneel e da Consultoria Jurídica do MPOG.Lei nº. 12.111/2009. O atendimento das regiões remotas dos sistemas isolados que implicar na contratação de energia, aluguel e compra de equipamentos ou implantação de geração deve ser feito por meio de licitação. O citado diploma legal trouxe a obrigatoriedade de licitação no âmbito dos sistemas isolados.Inexistência de incompatibilidade entre a Lei nº. 12.111/2009 e o artigo 8º da Lei nº. 9.074/95 e o artigo 176 da CR.O artigo 1º da Lei nº. 12.111/2009 impõe que a totalidade do mercado da distribuidora seja atendido por meio de licitação. As únicas exceções para o afastamento da licitação são procedimento inviável ou deserto. Projeto que se enquadra no programa luz para todos. Nos termos da Portaria nº. 493/2011/MME, o atendimento das regiões remotas dos sistemas isolados far-se-á preferencialmente pelo programa luz para todos.

Registro. CGH. Sistemas Isolados.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0117/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Cobrança por faturamento a menor. Recurso administrativo interposto via fax e original no quinquídio legal. NOA n.º 11. Tempestividade. Ocorrência. Recebimento. Dever. Mérito. Irregularidade em medidor comprovada em inspeção e documentos colacionados aos autos (tampa principal do medidor sem o lacre, terminais de prova abertos, parafuso do borne danificado). Direito ao ressarcimento da energia consumida e não paga, ex vi art. 884 do Código Civil Brasileiro. Período. Cálculo. Aplicabilidade ao caso do procedimento previsto no art. 72, IV, “b”, Res. no 456/00. Possibilidade de aferir a irregularidade por meio de histórico de consumo, . Limitação do período fraudulento à Inspeção na UC ocorrida em período anterior à constatação da fraude. Prova.Inexistência. Limitação. Impossibilidade. Parecer pela procedência em parte do recurso.

Cobrança por irregularidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0119/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recurso Administrativo. Falha na Medição. Valores a Restituir. A restituição deve observar o procedimento previsto no art. 78, informando-se os critérios utilizados para apurar-se o montante devido, bem como deve ser feito nos moldes do art. 76, III, da mesma norma, ou seja, em moeda corrente até o primeiro faturamento posterior à constatação, ou, por opção do consumidor, como compensação em faturas subsequentes. Não respeitados tais dispositivos, cabível se faz a restituição em dobro prevista no art. 78, § 4º, da Resolução nº 456/2000. Opina-se pelo não provimento do recurso da ELETROPAULO.

Recurso interposto de decisão proferida pela ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Parecer n° 0120/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Irregularidade. Faturamento complementar de valores não faturados no mês de maio de 2004. Procedimento adotado pela Bandeirante de Energia S/A fere os ditames normativos vigentes à época. Falta de prova dos fatos alegados pela

Recurso interposto contra decisão proferida pela ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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concessionária. Parecer pelo acolhimento parcial das razões recursais. Considerando-se o período conjunto dos dois meses analisados, maio e junho de 2004, toda a energia foi efetivamente consumida, não havendo, portanto, faturamento a maior. Assim, não há de se falar em valores a devolver para o consumidor.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0121/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Aspectos de segurança das pessoas e das instalações. Recurso administrativo. Admissibilidade. Impossibilidade de se aferir a tempestividade recursal. Ausência nos autos do AR que ateste a intimação da parte. É pacifico na PGE/ANEEL que nos processos que correm no âmbito administrativo a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências deve ser obrigatoriamente pessoal e não tão-só pelo no DOU, vide Parecer n.º 144/2011-PGE/ANEEL/PGF/AGU. Falha processual que não pode prejudicar a parte-recorrente. Análise recursal. Obrigatoriedade. Mérito. Manutenção das instalações de energia elétrica mantidas de forma inadequada. Podas de árvores deficitárias. Acidente fatal. Justificativas apresentadas que não elidem as transgressões das normas reguladoras. Infração configurada. Existência de motivação, tipicidade e de razoabilidade na aplicação da multa Manutenção da penalidade aplicada. O agente não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Ocorrência de bis in idem. Não-conformidades N.1, N2 e N.3 devem ser unificadas. Parecer pelo desprovimento do recurso e pela reforma de ofício da decisão de primeira instância modificando o cálculo da multa.

AI n.º 01.101.05.2009-ARPB.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0122/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Processo administrativo transitado em julgado. Petição a destempo. Ausência de fatos novos. Impossibilidade de recepcioná-la diante da coisa julgada administrativa. Ausência de ilegalidade no processo. Decisão de última instância que modificou decisão de segundo grau.

Pedido de invalidação da Decisão nº 4424/2011-ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Possibilidade. O benefício da intimação prévia em reformation in pejus não se aplica à parte que não recorreu de decisão. Res. n.º 273/2007, art. 45, § 3º. Princípios da ampla defesa e do contraditório devidamente seguidos pela Administração Parecer pelo não conhecimento do pedido diante do exaurimento da esfera Administrativa.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0123/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Erro material. O quantitativo da demanda registrada na fatura está correto (166 KW). O erro verificado está no quantitativo da Leitura (KW) que constou: DEM ACUM-FP/FPI 8952 (atual) e 7321 (anterior), enquanto o correto é DEM ACUM-P 7977 (atual) e 6291 (anterior). Retificação pela concessionária. Sem prejuízo à Recorrente.

Reclamação administrativa.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0124/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de infração. Violação ao disposto no art. 6°, incisos XII e XIX, da Res. n.° 63/2004. Descumprimento do cronograma de implantação da PCH Nova Trento. Infração caracterizada. Atraso ocasionado por atos do poder público. Inexistência. Atraso no envio de relatório mensal. Obrigação inexistente à época da constatação. Parecer pelo provimento em parte do recurso.

Auto de Infração n.° 003/2010-GECEN

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0126/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recurso Administrativo. Pagamento de consectários de mora por atraso no pagamento de fatura de energia já no ato da quitação (e não apenas quando da próxima fatura) não é considerado irregular quando feito de maneira espontânea pelo devedor. Opina-se pelo não provimento do recurso apresentado pelo consumidor.

Recurso interposto de decisão proferida pela ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0127/2012/PGE-ANE DILERMANDO Alegação de erro de faturamento. Provas Recurso administrativo interposto

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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EL/PGF/AGU GOMES DE ALENCAR

produzidas demonstram não assistir razão ao autor. A concessionária realizou confirmação de leitura, tendo a leitura questionada se mostrado coerente com os valores faturados. Houve, ainda, aferição do medidor, sendo que o resultado indicou que este se encontrava dentro dos limites estabelecidos pela Portaria nº. 88/2006/INMETRO.Diante das provas produzidas, a conclusão é no sentido do desprovimento do recurso do consumidor.

por Zauri Pochodenko em face decisão da ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0129/2012/PGE- ANEEL/ PGF-AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Princípio da legalidade. Impossibilidade de aplicar multa administrativa ao consumidor livre.

Processo administrativo punitivo envolvendo consumidor livre.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0131/2012/PGE-/ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Contrato de Concessão nº 015/2008. Competência da ANEEL para gerir e fiscalizar os contratos de concessão. Homologação de datas de entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Benefícios ao Sistema Interligado Nacional comprovados.

Homologação da data de entrada em operação comercial das instalações de transmissão que compõem o objeto do contrato.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0132/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Nova Eólica Garças S.A. Recurso administrativo punitivo. Descumprimento do cronograma de implantação da EOL Garças. Atraso provocado pela empresa de geração. A data de conclusão da ICG não impede a conclusão da usina, mas apenas o escoamento da energia.

Recurso em face do Auto de Infração – AI n. 016/CEE/0019/2011.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0133/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Unidade consumidora industrial. Substituição do equipamento de medição. Revisão da fatura set/07. Restituição de valores correspondentes ao consumo residual. Art. 33, § 3°, arts. 76, 77 e 78 da Res. n.°456/00. Conteúdo da fatura. Art. 83, Res. n.° 456/00. Remeter autos à SFE.

Recurso Administrativo em face da decisão da ARSESP no que tange à solicitação de devolução de valores relativos ao consumo residual por parte da unidade consumidora.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Cobrança em duplicidade não verificada. Inexistência de valores a devolver. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0130/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Norma Posterior. Ato jurídico Perfeito. A Norma não pode retroagir para prejudicar o Ato Jurídico Perfeito. Não pode o consumidor que aportou recursos de responsabilidade da concessionária para viabilizar o seu atendimento, antes da publicação da Resolução nº 414/2010, deixar de ser restituído pela concessionária de distribuição na forma determinada pelas Resoluções nº 250/2007 e 368/2009, conforme o caso.

Aporte de recursos e ressarcimento ao consumidor.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0134/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Revisão de faturas. Recurso administrativo interposto via fax e original no quinquídio legal. NOA n.º 11. Tempestividade. Ocorrência. Recebimento. Dever. Mérito. Cronograma de demandas contratadas. Cálculo. Revisão. Ultrapassagem de demanda. Faturas de 2001. Período de Testes. Art. 55 da Res. n.º 456/00. Devolução de valores pagos a maior. Inexistência. Contrato assinado em 2000 não abarcou os meses impugnados. Demanda de ultrapassagem. Inexistência. Faturamento em conformidade com o art. 56 da Res. n.º 456/00. Proporcionalização de demanda. Possibilidade. UC se enquadra nas condições previstas no art. 42, inc. II, alínea “b”, da Resolução no 456/2000. Metodologia do cálculo. Matéria técnica. Incidência do Enunciado n.º 07/CGU. Devolução dos valores pagos a maior. Existência de engano justificável. Restituição de forma simples. Convergência de entendimento com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC. Parecer pela improcedência do recurso.

Cronograma de demandas contratadas.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0135/2012/PGE- JOÃO ALFREDO Remoção de postes e redes. Serviços Responsabilidade pelo pagamento

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

ANEEL/PGF/AGU BAETAS GONÇALVES

cobráveis mediante solicitação. Artigo 102, incisos XII e XIII, da Resolução Normativa nº 414/2010. Artigo 6º, do Decreto nº 84.398/80. Responsabilidade atribuível ao órgão público municipal.

dos serviços de deslocamento, remanejamento e remoção de postes e redes elétricas.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0136/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Princípio da igualdade. Os concessionários de serviço público são obrigados a se submeter ao princípio da igualdade, em razão da delegação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A distribuidora deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL, facultada a aplicação de descontos sobre esses valores, desde que as reduções não impliquem pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja observada a isonomia.No caso, o consumidor recebeu o benefício na parcela de consumo que superou o consumo de referência, não sendo possível a aplicação retroativa da contratação.Contudo, tendo em vista a narrativa, em tese, de conduta vedada pelo ordenamento, mister a instauração de processo administrativo punitivo.

Recurso administrativo interposto pela empresa Frigoestrela S.A.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0138/2012-PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Alteração cadastral efetuada pela Celesc. Empresa Fuckner Irmãos Ltda pretende ser enquadrada como rural. Impossibilidade.A Aneel, no exercício de discricionariedade técnica, adotou o critério previsto no CNAE – Cadastro Nacional de Atividades, critério este absolutamente lícito. A opção pelo CNAE consta tanto da Resolução nº. 456/00, quanto da Resolução nº. 414/10.Observa-se que tanto a Resolução nº. 456/00, quanto a Resolução nº. 414/10 impõe que se considere industrial a unidade consumidora na qual seja desenvolvida atividade industrial definida na CNAE – Classificação Nacional de Atividades.A atividade de serraria com

Consumidor, Enquadramento. Rural.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

desdobramento de madeiras é classificada na Seção C - Indústrias de Transformação, mais especificamente em sua Divisão 16 - Fabricação de Produtos de Madeira, que “compreende a fabricação de madeira serrada, laminada, compensada, prensada e aglomerada e de produtos de madeira para construção, para embalagem, para uso industrial, comercial e doméstico”.A unidade consumidora não pode, pois, ser considerada rural. Erro de faturamento, Responsabilidade da concessionária, Impossibilidade de cobrança complementar. Artigo 76 da Resolução nº. 456/00.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0139/2012-PGE/ANEEL-PGF/AGU

MARCELO ESCALANTE GONÇALVES

1. Recurso administrativo. Requisitos de admissibilidade. Tempestividade. Pedido de cópia integral dos autos. Impossibilidade de fornecimento imediato. Suspensão do prazo recursal. Obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Parecer pelo conhecimento do recurso administrativo.

AHE Serrinha.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0141/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Reclamação administrativa. Energia. Comercialização. Rubrica Energia Extra. Recurso. Prazo. Impossível aferir a tempestividade do recurso por ausência do AR nos autos. Falha da administração pública que não pode prejudicar a parte interessada. Recurso que deve ser recebido. Mérito. Oferta isonômica. Obrigatoriedade. Determinação do órgão regulador através do Ofício-circular n.º 212/2003-SRC/ANEEL. Publicidade via boletim. Possibilidade. Alegação de que a concessionária direcionou o produto única e exclusivamente aos consumidores que possuíam geração própria. Ofensa ao princípio da isonomia. Prova do alegado. Inexistência. Interesse em usufruir do produto. Manifestação expressa do consumidor. Necessidade. Contrato. Vigência. Benefícios aplicação retroativa. Impossibilidade. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Revisão de Fatura de Energia Elétrica

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0142/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Artigo 26, parágrafo 1º, da Lei nº. 9427/96. Redução da TUSD e da TUST. Desconto para empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e co-geração qualificada, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW. Incentivo para fontes consideradas limpas. Artigo 20 do Decreto nº. 62724/68. Nos termos da norma referida, o Poder Público deverá fixar tarifa diferenciada para a administração direta e indireta para fins de tração elétrica urbana e ferroviária, abastecimento de agua, serviço de esgoto e de saneamento.O artigo 20 do Decreto nº 62724/98 e o artigo 26, parágrafo 1º da Lei nº. 9427/96 tratam de situações distintas e, pois, nada obsta sua cumulatividade. Não se pode presumir que, ao editar a Lei nº. 9427/96, o legislador esqueceu da existência do Decreto nº. 62724/68. Presunção não amparada pelo ordenamento jurídico. Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.A lei nº. 9.427/96, ao estabelecer disposições especiais, a par das já existentes, não revogou o Decreto nº. 67274/68.

Desconto. Cumulatividade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0143/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

A Resolução nº 421/2010 contraria as regras de cálculo do montante de reposição constantes do Decreto nº 5.163/2004, com a redação dada pelo Decreto nº 7.521/2011. Necessidade de revisão da Resolução nº 421/2010, adequando-a ao texto do regulamento. A ANEEL deve realizar Audiência Pública sempre que o processo decisório implique efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores. A alteração da regra de cálculo do montante de reposição,

Montante de Reposição.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

constante da Resolução nº 421/2010, afeta o direito dos agentes econômicos e, portanto, deve passar por Audiência Pública.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0144/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Princípio da igualdade. Os concessionários de serviço público são obrigados a se submeter ao princípio da igualdade, em razão da delegação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A distribuidora deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL, facultada a aplicação de descontos sobre esses valores, desde que as reduções não impliquem pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja observada a isonomia.No presente caso, o consumidor não firmou contrato na modalidade Energia Adicional Térmica – EAT e não ficou caracterizada a existência de pleitos pretéritos que pudessem ensejar aplicação retroativa dessa contratação.Contudo, tendo em vista a narrativa, em tese, de conduta vedada pelo ordenamento, mister a instauração de processo administrativo punitivo.

Recurso administrativo interposto por Camargo Cia de Embalagens Ltda.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0145/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Recurso administrativo. Admissibilidade. Impossibilidade de se aferir a tempestividade recursal. Ausência nos autos do AR que ateste a intimação das partes. É pacífico na PGE/ANEEL que nos processos que correm no âmbito administrativo a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências deve ser obrigatoriamente pessoal e não tão-só pelo DOU, vide Parecer n.º 144/2011-PGE/ANEEL/PGF/AGU. Falha processual que não pode prejudicar a parte-recorrente. Análise recursal. Obrigatoriedade. Mérito. Devolução simples de valores pagos por energia contratada na modalidade tarifária horo-sazonal verde. Tarifa reduzida para modalidade especial EST. Contrato Especial. Data de início da vigência.

Recurso administrativo interposto pela CPFL Piratininga, por meio do qual se opõe à decisão da ARSESP, com relação à reivindicação da unidade consumidora quanto à devolução de valores devido à ocorrência de faturamento em desacordo com o Contrato de Energia Especial – EST firmado entre as partes.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Assinatura. Convergência de entendimento com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial- SMA. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0146/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Pedido de autorização para a elaboração do projeto básico de ampliação da capacidade instalada da UHE Paraúna. Bens da União sob a Administração de Terceiros (BUSA). Situação irregular. Extinção do convênio. Pedido de ampliação da UHE Paraúna prejudicado. Necessidade de licitação para nova outorga. Eletrobrás como administradora da UHE Paraúna, até que se realize licitação para a nova outorga. Elaboração, pelo Poder Concedente, do plano de outorgas e diretrizes para o procedimento licitatório.

Ampliação da UHE Paraúna.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0148/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Aprovação do Edital do Leilão nº 003/2012-ANEEL. Licitação para a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante outorga de concessão, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão da rede básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais de geração para conexão compartilhada - ICG. Consonância com a legislação vigente. Aprovação do Edital.

Leilão nº 003/2012-ANEEL de concessão de prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0149/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

CELPA. Recuperação Judicial. Suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei nº. 11.101/2005. Prazo para dar “um fôlego” à empresa em recuperação judicial. A pretensão do ONS coloca em risco a recuperação judicial pretendida e, pois, não pode ser acolhida.

Há exceções à suspensão de ações e execuções, mas dentre elas não se

Inadimplência dos encargos de uso do sistema de transmissão pela CELPA em recuperação judicial.

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Lista de Documentos

encontra a relação jurídica trazida à baila pelo ONS.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0152/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Reclamação administrativa. Energia. Comercialização. Rubrica Energia Extra. Recurso. Prazo. Impossível aferir a tempestividade do recurso por ausência do AR nos autos. Falha da administração pública que não pode prejudicar a parte interessada. Recurso que deve ser recebido. Mérito. Oferta isonômica. Obrigatoriedade. Determinação do órgão regulador através do Ofício-circular n.º 212/2003-SRC/ANEEL. Publicidade via boletim. Possibilidade. Alegação de que a concessionária direcionou o produto única e exclusivamente aos consumidores que possuíam geração própria. Ofensa ao princípio da isonomia. Prova do alegado. Inexistência. Interesse em usufruir do produto. Manifestação expressa do consumidor. Necessidade. Contrato. Vigência. Benefícios aplicação retroativa. Impossibilidade. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Revisão de Fatura de Energia Elétrica

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0153/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Princípio da igualdade. Os concessionários de serviço público são obrigados a se submeter ao princípio da igualdade, em razão da delegação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A distribuidora deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL, facultada a aplicação de descontos sobre esses valores, desde que as reduções não impliquem pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja observada a isonomia.No presente caso, o consumidor não firmou contrato de fornecimento para a modalidade energia extra - EST e não ficou caracterizada a existência de pleitos pretéritos que pudessem ensejar aplicação retroativa dessa contratação.Contudo, tendo em vista a narrativa, em tese, de conduta vedada pelo ordenamento, mister a instauração de processo administrativo punitivo.

Recurso administrativo interposto por POLY VAC S/A Indústria e Comércio de Embalagens.

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0154/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Quando houver diferença a devolver, deve-se considerar as tarifas em vigor nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução, aplicadas, de forma proporcional, ao período de vigência de cada tarifa (artigo 77, inciso II, da Resolução nº. 456/00).Como a AES Eletropaulo considerou devida a devolução de valores a título de ultrapassagem de demanda no período de dezembro de 2002 a maio de 2008, deve obedecer ao critério previsto no artigo 77, inciso II, da Resolução nº. 456/00. Entendimento Estadual que merece alteração.Quanto à cobrança em razão da ultrapassagem de demanda, entende-se que esta se agrega automaticamente aos contratos de fornecimento. A incidência da cobrança prescinde da celebração de termo aditivo e, pois, da aquiescência das partes acordantes. Contrato de fornecimento, embora não seja contrato administrativo, é um contrato privado coativo sujeito a forte regulação estatal. Pedido que não se acolhe, em face da especificidade do contrato em apreço.

Recurso administrativo interposto por Dutoplast Indústria e Comércio Ltda.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0155/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

A comercialização de energia a valores inferiores à tarifa homologada pela ANEEL, comumente denominada de Energia Extra (na qual se inclui o produto da Eletropaulo denominado de Energia de Substituição Térmica – EST), com escopo na cláusula sétima, subcláusula primeira do contrato de concessão não deve discriminar consumidores de uma mesma classe. No sentido de assegurar tal necessidade de tratamento isonômico foi editado o Ofício Circular nº 212/2003-SRC/ANEEL.No caso concreto, entretanto, não demonstrou o recorrente ter sido privado de energia abaixo do valor da tarifa homologada pela ANEEL por conta de uma conduta indevida da concessionária, pelo que, opina-se pelo não provimento do recurso.

Recurso administrativo interposto pela empresa RYNGAVI Indústria de Artefatos Plásticos e Metalúrgicos Ltda.

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0156/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Reclamação administrativa. Energia. Comercialização. Rubrica Energia Extra. Recurso. Mérito. Oferta isonômica. Obrigatoriedade. Determinação do órgão regulador através do Ofício-circular n.º 212/2003-SRC/ANEEL. Alegação de que a concessionária direcionou o produto única e exclusivamente aos consumidores que possuíam geração própria. Ofensa ao princípio da isonomia. Prova do alegado. Inexistência. Interesse em usufruir do produto. Manifestação expressa do consumidor. Necessidade. Contrato. Vigência. Benefícios aplicação retroativa. Impossibilidade. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Revisão de Fatura de Energia Elétrica

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0157/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Reclamação administrativa. Energia. Comercialização. Rubrica Energia de Substituição Térmica - EST. Recurso. Tempestivo. Mérito. Oferta isonômica. Obrigatoriedade. Determinação do órgão regulador através do Ofício-circular n.º 212/2003-SRC/ANEEL. Publicidade via boletim. Possibilidade. Alegação de que a concessionária direcionou o produto única e exclusivamente aos consumidores que possuíam geração própria. Ofensa ao princípio da isonomia. Prova do alegado. Inexistência. Interesse em usufruir do produto. Manifestação expressa do consumidor. Necessidade. Contrato. Vigência. Benefícios aplicação retroativa. Impossibilidade. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Revisão de Tarifa.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0158/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Reclamação administrativa. Energia. Comercialização. Rubrica Energia de Substituição Térmica - EST. Recurso. Tempestivo. Mérito. Oferta isonômica. Obrigatoriedade. Determinação do órgão regulador através do Ofício-circular n.º

Revisão de Tarifa.

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212/2003-SRC/ANEEL. Publicidade via boletim. Possibilidade. Alegação de que a concessionária direcionou o produto única e exclusivamente aos consumidores que possuíam geração própria. Ofensa ao princípio da isonomia. Prova do alegado. Inexistência. Interesse em usufruir do produto. Manifestação expressa do consumidor. Necessidade. Contrato. Vigência. Benefícios aplicação retroativa. Impossibilidade. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0159/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Reclamação administrativa. Energia. Comercialização. Rubrica Energia de Substituição Térmica - EST. Recurso. Tempestivo. Mérito. Oferta isonômica. Obrigatoriedade. Determinação do órgão regulador através do Ofício-circular n.º 212/2003-SRC/ANEEL. Publicidade via boletim. Possibilidade. Alegação de que a concessionária direcionou o produto única e exclusivamente aos consumidores que possuíam geração própria. Ofensa ao princípio da isonomia. Prova do alegado. Inexistência. Interesse em usufruir do produto. Manifestação expressa do consumidor. Necessidade. Contrato. Vigência. Benefícios aplicação retroativa. Impossibilidade. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Revisão de Tarifa.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0162/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

O pedido de desistência deve ser formulado por quem tenha poderes especiais para tanto. In casu, constata-se a ausência de instrumento que possibilite o acolhimento do pedido de desistência. Por outro lado, observa-se que o requerimento foi dirigido à ARSESP quando já em trâmite o processo na ANEEL. Assim, seja pela falta de procuração, seja pelo equívoco no endereçamento, a desistência não deve ser deferida.Contudo, a celebração de termo de confissão de dívida importa aceitação da decisão recorrida, o que obsta a admissibilidade do recurso.Apesar de a aceitação ser um óbice ao

Recurso administrativo interposto por Passam Abdoumi – ME.

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Lista de Documentos

conhecimento do recurso, se houver interesse público, é possível o regular processamento do feito, nos termos do artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº. 9.784/99.No mérito, observa-se que a cláusula quinta do termo de confissão de dívida viola o artigo 173 da Resolução nº. 414/2010. Destoa, também, da jurisprudência do STJ.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0164/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Medição Irregular atestada por perícia policial. Manifesta-se esta Procuradoria Federal pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, por seu desprovimento, na medida em que a área técnica da ANEEL atestou a correção dos procedimentos adotados pela CEB e a parte não logrou demonstrar em seu recurso irregularidades procedimentais a ponto de invalidar a recuperação de consumo realizada.

Recomenda-se, outrossim, que antes de enviar o recurso para julgamento da Diretoria Colegiada, a área técnica da ANEEL se pronuncie acerca dos aspectos técnicos suscitados no recurso e não analisados por este parecer, conforme pontuado nas linhas anteriores, uma vez que o pronunciamento quanto a tais pontos refoge à competência deste órgão de assessoramento jurídico.

Recurso administrativo interposto por Hotel Nacional em face do Despacho n º 4.405, de 16 de novembro de 2011, do Superintendente de Mediação Administrativa e Setorial Substituto da ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0165/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Princípio da igualdade. Os concessionários de serviço público são obrigados a se submeter ao princípio da igualdade, em razão da delegação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A distribuidora deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL, facultada a aplicação de descontos sobre esses valores, desde que as reduções não impliquem pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja observada a isonomia.No presente caso, o consumidor não firmou contrato de fornecimento para a

Recurso administrativo interposto pela empresa Águas de Petropólis Paulista Ltda.

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Lista de Documentos

modalidade energia extra - EST e não ficou caracterizada a existência de pleitos pretéritos que pudessem ensejar aplicação retroativa dessa contratação.Contudo, tendo em vista a narrativa, em tese, de conduta vedada pelo ordenamento, mister a instauração de processo administrativo punitivo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0166/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Princípio da igualdade. Os concessionários de serviço público são obrigados a se submeter ao princípio da igualdade, em razão da delegação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A distribuidora deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL, facultada a aplicação de descontos sobre esses valores, desde que as reduções não impliquem pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja observada a isonomia.No presente caso, o consumidor não firmou contrato de fornecimento para a modalidade energia extra - EST e não ficou caracterizada a existência de pleitos pretéritos que pudessem ensejar aplicação retroativa dessa contratação.Contudo, tendo em vista a narrativa, em tese, de conduta vedada pelo ordenamento, mister a instauração de processo administrativo punitivo.

Recurso administrativo interposto por GN Injecta Indústria e Comércio Ltda.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0168/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

CCEARs. Contrato privado e regulado. Multa pecuniária prevista na Cláusula 11.1 dos CCEARs. Inexistencia de previsão normativa ou contratual que determine o compartilhamento do seu valor com os consumidores. Direito patrimonial e privado. Possibilidade de dispensa.

Aplicação da Resolução Normativa nº 473/2011.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0170/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO

Recurso administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A contra o

Auto de Infração n.° 060/2011-SFF

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Lista de Documentos

FERREIRA RAMALHO

Auto de Infração n.º 060/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que determinou a aplicação de penalidade de multa, por violação ao disposto no artigo 6º, VII, da Resolução n.º 63/2004. No caso dos autos, restou comprovado que a SC ENERGIA, sucedida pela Eletrosul, não encaminhou à ANEEL, no prazo regulamentar, os BMP referentes aos meses de fevereiro e março de 2009, em desacordo com o subitem 5 do item 6.2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução n.º 444/01. As justificativas apresentadas pela recorrente não elidem a transgressão da norma regulamentar, devendo a concessionária ser responsabilizada pelo atraso verificado. Dosimetria da penalidade. Suposta vantagem indevida não configurada. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso apenas para expurgar da dosimetria da penalidade a agravante “vantagem auferida pela infratora”.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0171/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Recurso administrativo interposto pela STC contra o Auto de Infração n.º 057/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que determinou a aplicação de penalidade de multa, por violação ao disposto no artigo 6º, VII, da Resolução n.º 63/2004. É intempestivo o recurso administrativo interposto. Apresentação do recurso fora do decêndio previsto no artigo 33 da Resolução n.º 63/2004. Recurso que não deve ser conhecido, em razão dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Vício na dosimetria. Vantagem indevida que não se revela presente. Teoria dos motivos determinantes. Vinculação. Anulação da incidência da majorante. Parecer pelo não conhecimento do recurso, mas pela reforma de ofício do AI 057/2011 para expurgo da agravante vantagem indevida.

Auto de Infração n.° 057/2011-SFF

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0173/2012/PGE-ANE DILERMANDO Coelce Plus. Contrato de Concessão. O Coelce. Revisão Tarifária.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

EL/PGF/AGU GOMES DE ALENCAR

exercício de atividade estranha ao contrato de concessão para ser válida demanda prévia ciência da Aneel, contabilização em separado e destinação parcial para a modicidade tarifária. No presente caso, houve violação ao contrato de concessão, ou seja, verificou-se a existência de ato ilícito.Sendo ilícito, além da penalidade cabível, não se mostra possível a apropriação do lucro advindo da conduta infracional. Ninguém pode se valer da própria torpeza. Vedação ao enriquecimento ilícito. Devolução do lucro na sua integralidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0174/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Irregularidade. Desvio de energia. Histórico de Consumo demonstrou queda acentuada na média mensal de consumo de energia elétrica. Resta demonstrada a ausência de nexo de causalidade entre a colisão do veículo que provocou a queda do muro na unidade consumidora e a irregularidade constatada no medidor de energia, pois não se pode dizer que o dano verificado no medidor de energia derivou diretamente da colisão relatada no Boletim de Ocorrência. Por outro lado, não é possível extrair dos autos do processo que a colisão relatada pelo consumidor não tenha provocado dano na rede de alimentação de energia elétrica da unidade consumidora em questão, mas apenas que não é capaz de ilidir as irregularidades apontadas no TOI. Incidência da Alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução nº 456/2000. Parecer pela improcedência do recurso do consumidor.

Recurso interposto contra decisão proferida pela ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0176/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Iluminação Pública. Faturamento. Medição por estimativa. Arts. 25 e 123 Res. n.º 456/00. Cobrança indevida. Município. Erro no cálculo. Devolução de valores cobrados indevidamente na fatura de energia elétrica. Art. 76, III, e art. 78, § 4º, da Resolução n.º 456/00. Devolução por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso. Engano justificável descaracterizado. Ausência de provas. Desídia. Configurada. Parecer pelo

Devolução de valores.

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Lista de Documentos

conhecimento e desprovimento do recurso da Concessionária para manter a decisão proferida pela ARCE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0178/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Fiscalização técnica. Medições amostrais. Não cumprimento de prazo legalmente estipulado. Violação ao disposto na Resolução n.º 505/2001 e n.º 395/2009 – PRODIST. Valores dos indicadores individuais (DRP e DRC) obtidos das medições amostrais trimestrais. Recurso que deve ser recebido e apreciado. Mérito. Atraso na regularização de tensão das UCs que apresentaram os indicadores DRP e DRC acima do limite. Ausência de compensação financeira aos consumidores prejudicados. Condutas tipificadas no art. 6º, I, da Resolução n.º 63/2004. Informações de que está investindo na concessão não isentam da pena. Diligências preventivas. Inexistência. Alegação de que cumpriu as determinações. Confirmada a irregularidade apontada no Termo de Notificação. Inafastabilidade da possibilidade de instauração do processo administrativo punitivo. Manutenção da penalidade aplicada. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Auto de Infração n.° 048/2011-SFE

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0179/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Técnica e comercial. Violação aos dispositivos art. 3º, III; art.4º, IV; art. 5º, II; art. 6º, I e XIV; e art. 7º, III, todos da Resolução n.° 63/2004. Extrapolação de prazos de atendimento a pedidos de consumidor. Demonstração de serviço inadequado. Alegações da concessionária não elidem sua responsabilidade pela transgressão das normas reguladoras. Infração caracterizada. Dosimetria. Metodologia de Cálculo. Aspectos técnicos. Poder regulamentar. Existência e Legalidade. Princípios da Tipicidade, Especialidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. Parecer pelo conhecimento e provimento em parte do recurso.

Auto de Infração n.° 020/2011-SFE

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Lista de Documentos

0180/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Créditos públicos de titularidade da ANEEL. Encargos Setoriais. Depósito em contas geridas pela ELETROBRÁS. Natureza jurídica das contas setoriais. Assemelham-se a fundos públicos. Competência para arrecadação. Multas aplicadas pela ANEEL e destinadas a Conta de Desenvolvimento Energético. Parecer n.º 1.082/2009-PGE/ANEEL. Titularidade dos recursos. Conflito de entendimento entre a PGE-ANEEL e a CGCOB. Análise da incidência da Lei n.º 11.941/2009. Perda de objeto. Manutenção do posicionamento firmado na Nota CGCOB n.º 319/2009. Parecer CGCOB/DIGEVAT n.º 034/2011, complementado pelo Parecer CGCOB/DIGEVAT n.º 039/2011, com as considerações tecidas no Despacho CGCOB/DIGEVAT n.º 094/2011, aprovados pelo Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal e ratificados Procurador-Geral Federal. Despacho CGCOB/DIGEVAT n.º 35/2010. Nota Técnica n.º 013/2010-PGE/ANEEL. Mudança de entendimento. Prevalência das orientações da PGF/AGU naquilo que lhe for contrário, conforme elucidado no corpo deste Parecer.P&D. Competência para cobrança administrativa. Destinação dos recursos. MME. Desconcentração. Emissão de Certidão de Dívida Ativa. Execução fiscal. Procuradoria da Fazenda Nacional. Possibilidade de delegação e descentralização da competência para ANEEL.Arrecadação de multas aplicadas no exercício do poder de polícia. Parecer n.º CGCOB/DIGEVAT n.º 43/2011. Orientação à Superintendência de Administração e Finanças da ANEEL acerca dos parâmetros de cálculos a serem utilizados para atualização das multas aplicadas pela ANEEL. Parecer n.º 50/2012-PGE/ANEEL . Reconhecimento da legitimidade ordinária da ANEEL para cobrança de encargos setoriais depositados a contas movimentadas por entes privados. Incidência da Lei n.º 10.522/2002. Adequação da metodologia e fórmula de cálculo conforme orientado no Parecer n.º 50/2012-PGE/ANEEL. Ofício para ciência da ELETROBRÁS.Encargos setoriais. Garantias prestadas em favor da ANEEL. Necessidade de estabelecimento de competências internas para abertura de processo administrativo

Memorando n.º 056/2012-DR/ANEEL. Créditos regulados pela ANEEL.

* PÁGINAS

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Lista de Documentos

de cobrança. Apuração de certeza e liquidez. Emissão de Certidão de Dívida Ativa. Execução pelo rito da Lei n.º 6830/80.

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0181/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Auto de infração, com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Resolução nº 63 de 2004. Inobservância do índice demonstrativo da continuidade do serviço (DEC ), no ano de 2009. Falha na transmissora não pode ser considerada como caso fortuito ou força maior. Aplicação do item 5.6.2.5 do Módulo 8 (oito) do PRODIST. Opina-se pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. (EFLUL), ratificando o que aplicado no Auto de Infração n.º 061/2011 lavrado pela SFE.

Recurso Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. contra a decisão de aplicação de multa na forma constante do Auto de Infração nº 061/2011-SFE devido à transgressão dos indicadores de continuidade DEC e FEC no ano de 2009.

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0182/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

MARCELO ESCALANTE GONÇALVES

1. Resolução Autorizativa. Pedido de revogação. FUNAI. Alegada supressão de terra indígena. Outorga anterior ao ato que declarou de posse permanente do grupo indígena a terra onde está localizado o empreendimento de geração de energia. Ausência de ilegalidade. Reiteração da conclusão do Parecer n.º 682/2011-PGE/ANEEL. Encaminhamento dos autos à Diretoria Colegiada da ANEEL.2. Parecer pelo envio dos autos à Diretoria Colegiada da ANEEL, com a proposta de indeferimento do pedido formulado pela FUNAI.

PCH Ludesa.

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0183/2012-PGE/ANEEL/ PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Contrato de Concessão nº 016/2008. Competência da ANEEL para gerir e fiscalizar os contratos de concessão. Homologação de datas de entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Benefícios ao Sistema Interligado Nacional comprovados.

Homologação da data de entrada em operação comercial das instalações de transmissão que compõem o objeto do contrato.

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0184/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Lex Mitior. Processo administrativo que versa sobre aplicação de penalidade. A retroatividade da lei nova mais favorável não se restringe ao direito penal, posto alcançar outros ramos do direito. Precedentes do STJ.Aplica-se, pois, a processos da Aneel que tratam de penalidades aplicadas pela CCEE.In casu, houve uma alteração nos procedimentos de comercialização no que tange ao cálculo de penalidades por infração na coleta de dados de medição do SCDE. O preço da penalidade por infração na coleta de dados era dado pelo valor de referência (VR) e passou com a alteração a ser o PLD – Mínimo. Novo critério mais benéfico que alcança situações passadas.Competência para aplicação da penalidade. CCEE. Nos termos do PdC vigente, cabe à CCEE aplicar penalidade por infração na coleta de dados.Recomendação de que a SEM comunique a CCEE acerca do entendimento exarado neste Parecer para que a Câmara proceda a novos cálculos considerando o PLD mínimo e não o VR.

Retroatividade de norma. Competência para aplicar penalidade.

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0185/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Fiscalização dos índices de qualidade de teleatendimento INS, IAB e ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Pedido de efeito suspensivo. A recorrente não demonstrou possível prejuízo de difícil ou incerta reparação. Pedido de reconsideração/revisão tempestivo. Ausência de ilegalidade. Impossibilidade de conversão da pena de multa em advertência. A concessionária foi autuada por idêntica sanção administrativa irrecorrível nos últimos quatro anos. Parecer pelo conhecimento do recurso, por tempestivo e, no mérito, pelo não acolhimento das razões recursais da Concessionária.

Índice de qualidade de teleatendimento.

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0186/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

CELPA. Recuperação Judicial. Parecer complementar. Manutenção das conclusões do Parecer nº. 0149/2012.

Inadimplência dos encargos de uso do sistema de transmissão pela CELPA em recuperação judicial.

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0187/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

MARCELO ESCALANTE GONÇALVES

1. CCEAR – Proposta de suspensão – Acordo bilaterais – Ausência de ônus ao consumidor - Respeito à modicidade tarifária – Manutenção da segurança da continuidade do fornecimento – Inexistência de violação ao princípio da vinculação ao edital – Isonomia e competitividade do certame observados – Necessidade de fixação de critérios em norma.2. Parecer pela inexistência de óbice jurídico à proposta de suspensão dos CCEAR’s, desde que o termo aditivo firmado pelas partes e objeto de homologação pela ANEEL não imponha qualquer ônus ao consumidor e que sejam observados os critérios previamente estabelecidos em norma aprovada pela Diretoria da ANEEL.

Audiência Pública n.º 81/2011.

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0192/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Consulta. Cabimento de avocação da competência delegada à ARCON para promover as correções assinaladas no Parecer nº 0068/2012-PGE/ANEEL. Competência delegada à Agência estadual. Cumulação de competências. Doutrina. Possibilidade de avocar, observadas as disposições do art. 15 da Lei 9.784/99. Possibilidade. Proteção do interesse público. Caso concretizada a avocação, cabe à Superintendência de Fiscalização do Serviço de Eletricidade a atribuição de retificar o Auto de Infração, franqueando-se à concessionária a oportunidade de apresentar novo recurso à Diretoria.

Recurso Administrativo interposto pela CELPA em face da decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará – ARCON (Processo nº 2007/27409-13), referente ao Auto de Infração nº 02/2008 – descumprimento das metas relativas aos Programas de Universalização.

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0195/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recurso Administrativo. Cobrança de tarifas de cooperativas formalmente enquadradas como permissionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica em desacordo com o valor-teto expressamente fixado em despacho da ANEEL. Caracterização de infração tipificada no art. 7º, II, da Resolução nº 63/2004. Opina-se pelo improvimento do

Recurso Administrativo Interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face da penalidade aplicada pela ARSESP – Processo Administrativo Punitivo n º ARSESP/3057/2010 – Irregularidade constatada pela agência estadual.

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recurso da concessionária.

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0196/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Princípio da igualdade. Os concessionários de serviço público são obrigados a se submeter ao princípio da igualdade, em razão da delegação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A distribuidora deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL, facultada a aplicação de descontos sobre esses valores, desde que as reduções não impliquem pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja observada a isonomia.No presente caso, o consumidor não firmou contrato de fornecimento para a modalidade energia extra - EST e não ficou caracterizada a existência de pleitos pretéritos que pudessem ensejar aplicação retroativa dessa contratação.Contudo, tendo em vista a narrativa, em tese, de conduta vedada pelo ordenamento, mister a instauração de processo administrativo punitivo.

Recurso administrativo interposto por Cooperativa de Produção de Embutidos da Região de Valinhos.

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0197/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Pagamento da Receita Anual Permitida – RAP à transmissora. Características e pressupostos. Entrada em operação parcial do empreendimento outorgado. Benefícios aos demais usuários do Sistema Interligado Nacional – SIN comprovados pelo Operador Nacional do Sistema - ONS. Parecer pela viabilidade de despacho que anuiu com a possibilidade de pagamento de receita proporcional à entrada em operação do empreendimento.

Solicitação de recebimento proporcional da Receita Anual Permitida prevista no Contrato de Concessão de Transmissão n. 022/2009.

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0198/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Consulta jurídica sobre constituição de SPE após assinatura do contrato de concessão. A Lei n. 8.987, de 1995, faculta ao poder concedente determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, constitua-se em empresa antes

Consulta jurídica sobre constituição de SPE após assinatura do contrato de concessão.

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da celebração do contrato. Faculdade do Poder Concedente, que o fará por meio da análise dos critérios de conveniência e oportunidade. Possibilidade de que o Contrato de Concessão seja firmado com as empresas consorciadas na proporção de sua participação mediante as seguintes condições: a) desde que as empresas sejam constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país; b) previsão do prazo de até 60 (sessenta) dias para que o consórcio formalize a SPE e firme termo aditivo. As penalidades aplicáveis são as mesmas já previstas nos atuais Editais de Leilão de Concessão de Transmissão.

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0199/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Recuperação Judicial. Penalidades de multa aplicadas pela ANEEL. Crédito Público. Execução Fiscal. Peculiaridade da arrecadação tributária. Créditos não sujeitos à Recuperação Judicial e cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

Recuperação Judicial da Centrais Elétricas do Pará S.A.

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0200/2012-PF/ANEEL KARINE LYRA CORRÊA

CCEARs. Contrato privado e regulado. Multa pecuniária prevista na Cláusula 11.1 dos CCEARs. Inexistencia de previsão normativa ou contratual que determine o compartilhamento do seu valor com os consumidores. Direito patrimonial e privado. Possibilidade de dispensa. Norma superveniente determinando o compartilhamento. Inaplicabilidade aos contratos existentes.

Destinação de recursos oriundos de multas por resolução de Contratos de Comercialização no Ambiente Regulado – CCEARs.

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0201/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Autorização para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Obediência ao comando do art. 6º do Decreto nº 5.597/2005. Assinatura de contrato entre consumidor e distribuidora com base em valores calculados pela ANEEL. Inaplicabilidade da nova metodologia prevista na RN nº 473/2012 ao caso concreto. Tutela da boa-fé objetiva.

Consumidor Livre. Autorização de acesso à Rede Básica. Ressarcimento à distribuidora.

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0202/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica. O Contrato de Concessão n. 26/2009 outorgou à Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. a exploração do serviço público de energia elétrica no referido município de Siderópolis. Antes da celebração desse contrato, certas áreas localizadas no município de Siderópolis já eram atendidas pela CELESC. Situação fática existente desde 1990. Princípio da segurança jurídica. Manutenção de situação já consolidada. Parecer pela alteração do Contrato de Concessão n. 56/1999 com vistas a incluir, em seu Anexo I, as áreas localizadas no município de Siderópolis que já são atendidas pela CELESC.

Atendimento aos consumidores no Município de Siderópolis

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0203/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Pedido de Invalidação. Reclassificação. Consumidor industrial. Acesso à Rede Básica. Não conhecimento do “Requerimento de Invalidação” de fls. 338/359 interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG. Exaurimento da esfera administrativa.

Pedido de Invalidação. Reclassificação. Consumidor industrial. Acesso à Rede Básica.

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0205/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Erro da Administração. Protocolo de documentos comprovado pelo administrado. Impossibilidade de prejuízo. Aplicação do rito vigente à época do protocolo dos documentos, e não da tardia abertura do processo. Parecer pela aplicação do rito previsto pela Resolução nº 395/1998.

Consulta sobre o rito a ser estabelecido na concessão de registro ativo dos processos da PCH Andorinha e PCH Monte Verde.

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0208/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Reclamação administrativa. Ilegitimidade ativa. Previamente à deliberação da Diretoria Colegiada da ANEEL, a Senhora Maria Roberta dos Santos Nascimento deve ser intimada, na pessoa da Associação dos Consumidores de Água e Energia Elétrica da Baixada Santista – ACAEELBAS, para, no prazo de 10 dias

Recurso Administrativo interposto pela CPFL Pirantininga

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(numa aplicação analógica do prazo recursal previsto na Resolução nº 273/2007), regularizar a representação nos autos por meio de procuração outorgada pela titular da UC, Sra. Maria de Deus dos Santos Nascimento, sob pena de arquivamento da reclamação administrativa. No mérito, por considerar comprovada a existência da irregularidade, opina-se pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela concessionária, que poderá cobrar a energia elétrica consumida e não faturada.

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0211/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR - CAROLINA LAGES ECHEVERRIA - RENATA NEIVA PINHEIRO

Pressuposto da análise: o alcance do §3º do art.9º da Lei 8.987/95 permite o repasse isolado do sobre custo tributário reformando as resoluções homologatórias anteriores que não consideraram este sobre custo. A decadência pode ser interrompida por ato administrativo que impugne a validade das resoluções homologatórias (§2º, art.54, Lei 9.784/99), nos termos da Jurisprudência do STJ. No caso concreto a impugnação à validade das resoluções homologatórias das tarifas da COELCE ocorre apenas da apresentação de voto pelo Relator do processo na Reunião Pública Ordinária de 10/04/2012.

Aplicação da decadência e da contagem e interrupção do prazo decadencial no processo tarifário.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0212/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Controvérsia entre concessionária de distribuição de energia elétrica e cooperativa de eletrificação rural. Atendimento a grande consumidor. Processo de regularização de cooperativa ainda em tramitação. Resolução homologatória de área gera apenas expectativa de direito à regularização. Não se confunde expectativa de direito com direito adquirido. Óbice de caráter técnico e não jurídico no que se refere ao atendimento pela ELETRORURAL.

Atendimento a consumidor localizado dentro de área fixada em Resolução Homologatória.

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0213/2012/PGE-ANE THIAGO GALVÃO Recurso administrativo interposto em Recurso interposto pela empresa

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Lista de Documentos

EL/PGF/AGU SANTOS PIOLA desfavor do Despacho-SGH nº 570/2012. Recurso tempestivo. Mérito. Ato administrativo contaminado com vício de ilegalidade e violação ao princípio da moralidade. Dever da Administração Pública de anular o ato (art. 53 da Lei nº 9.784/99). Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Santo Antônio Centrais Elétricas Mato-Grossenses Ltda em desfavor do Despacho-SGH nº 570/2012.

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0214/2012/PGE/ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVAO FERREIRA RAMALHO

Iluminação pública. Serviço público de interesse local. Competência dos municípios. Ativos que devem ficar sob a responsabilidade do ente municipal. A concessão de serviço de distribuição de energia elétrica é de natureza federal. Impossibilidade de as instalações pertinentes ao serviço público municipal se incorporarem à concessão federal, uma vez que somente devem ser revertidos ao final da concessão os bens que forem relativos ao serviço de distribuição.Parecer pela constitucionalidade e juridicidade da disposição da Resolução 414/2010 que visa regularizar uma situação contrária às disposições legais e constitucionais.

Subsídios instrução PDC 311/2011.

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0215/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Pedido de reconsideração ao Despacho nº 4.910/2011-DR. UHE Rondon II. Sub-rogação da CCC. Resolução Autorizativa nº 139, de 11 de abril de 2005. Empreendimento que iniciou a operação comercial após a integração da região ao SIN. Direito adquirido, que subsiste a interligação da região ao SIN. Ratificação do entendimento exposto no Parecer nº 0471/2011-PGE/ANEEL. Parecer pelo conhecimento e provimento do pedido de reconsideração interposto pela Eletrogóes S.A.

Pedido de reconsideração interposto pela Eletrogóes S.A em face do Despacho nº 4.910/2011-DIR, que indeferiu o pleito formulado pela empresa para se sub-rogar no direito de usufruir da sistemática da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC relativo à implantação da UHE Rondon II.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0216/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

ANEEL e ARCE são competentes para fiscalizar o cumprimento de normas federais que versam sobre acessibilidade de deficientes e colocação de obstáculos

Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração nº AI/CEE/0004/2010,

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Lista de Documentos

em vias públicas por parte das prestadoras de serviços de energia. Tais normas, em síntese, traduzem-se em diretrizes emanadas do Poder Concedente (União) e obrigatoriamente devem ser obedecidas por seus delegados.

lavrado pela AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.

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0217/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recurso Administrativo. Ante a improcedência de todos os argumentos recursais, opina-se pelo não provimento deste. Outrossim, tendo a ANEEL verificado a existência de bis in idem referente às não conformidades N.5 e N6, por decorrerem de um mesmo fato gerador, deve proceder ao cancelamento de uma delas. Com efeito, caso constate que diante de tal cancelamento, surge a necessidade de readequar a dosimetria da penalidade decorrente da não conformidade remanescente, pode a ANEEL empreender nova dosimetria. No entanto, como não é aplicado o princípio da non reformatio in pejus aos processos administrativos, uma vez que essa nova dosimetria pode resultar em aumento da penalidade existente no momento da propositura do recurso, há a necessidade de intimação da concessionária para que se manifeste previamente.

Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração nº 006/2009 – processo administrativo punitivo nº PCEE/CEE/0016/2009 – ARCE – irregularidade constatada pela agência estadual.

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0221/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Aprovação do Edital do Leilão n. 005/2012-ANEEL. Licitação para a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante outorga de concessão, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão da rede básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e instalações de transmissão de interesse exclusivo das centrais de geração para conexão compartilhada – ICG. Consonância com a legislação vigente. Aprovação do Edital.

Leilão n. 005/2012-ANEEL de concessão de prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0223/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS

Revisão de estudos de inventário. Transferência da titularidade de registros

Revisão de estudos de inventário.

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Lista de Documentos

GONÇALVES ativos. Ausência de vedação legal. Prazo fatal para apresentação de estudos. Não pronunciamento da ANEEL em tempo oportuno. Boa-fé do agente. Ausência de indícios suficientes para caracterizar conduta que iniba outros interessados ou que objetive a formação de reserva de potenciais para uso futuro.

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0224/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Fiscalização efetuada por meio do monitoramento dos indicadores de conformidade DRP e DRC, das medições amostrais, informados pela COELBA à ANEEL trimestralmente e por meio de documentação solicitada à concessionária. Pedido de reconsideração tempestivo. Ausência de ilegalidade. Observância dos princípios da motivação e do contraditório. Parecer pelo conhecimento do recurso interposto, por tempestivo e, no mérito, pelo não acolhimento das razões apresentadas pela Companhia DE Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, mantendo-se íntegra a decisão constante do Auto de infração nº 003/2012-SFE.

Recurso interposto pela COELBA em desfavor do AI nº 003/2012-SFE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0225/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Atraso na entrega de projeto básico. Pedido de prorrogação. Artigo 3º, § 4º, da Resolução Normativa n. 343, de 2008. A prorrogação só se dá quando evidenciados os eventos caracterizados como caso fortuito, força maior ou ato do Poder Público. Os fatos alegados pelo recorrente não se enquadram na definição de força maior ou caso fortuito.

Prorrogação do prazo para entrega do projeto básico.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0226/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Atraso na entrega de projeto básico. Pedido de prorrogação. Artigo 3º, § 4º, da Resolução Normativa n. 343, de 2008. A prorrogação só se dá quando evidenciados os eventos caracterizados como caso fortuito, força maior ou ato do Poder Público. Os fatos alegados pelo recorrente não se enquadram na definição de força maior ou caso fortuito.

Prorrogação do prazo para entrega do projeto básico.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

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0227/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Atraso na entrega de projeto básico. Pedido de prorrogação. Artigo 3º, § 4º, da Resolução Normativa n. 343, de 2008. A prorrogação só se dá quando evidenciados os eventos caracterizados como caso fortuito, força maior ou ato do Poder Público. Os fatos alegados pelo recorrente não se enquadram na definição de força maior ou caso fortuito.

Prorrogação do prazo para entrega do projeto básico.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0228/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Atraso na entrega de projeto básico. Pedido de prorrogação. Artigo 3º, § 4º, da Resolução Normativa n. 343, de 2008. A prorrogação só se dá quando evidenciados os eventos caracterizados como caso fortuito, força maior ou ato do Poder Público. Os fatos alegados pelo recorrente não se enquadram na definição de força maior ou caso fortuito.

Prorrogação do prazo para entrega do projeto básico.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0230/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Irregularidade constatada em inspeção. O acompanhamento da inspeção a que se refere o TOI pelo titular da UC não é condição indispensável à validade deste, haja vista o disposto no art. 72, § 1º, da Resolução nº 456/2000, que permite o envio do TOI ao consumidor em momento posterior à inspeção. No caso concreto, o TOI foi recebido por cunhado do titular, não havendo demonstração de prejuízo quanto ao conhecimento da irregularidade por este. Intimação do TOI considerada válida com base na teoria da aparência.

Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ – CPFL PIRATININGA em face de decisão da ARSESP no Processo Administrativo nº ARSESP/0214/2010 – conflito entre a concessionária e o consumidor LEVI ROSA.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0231/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

A comercialização de energia a valores inferiores à tarifa homologada pela ANEEL, comumente denominada de Energia Extra (na qual se inclui o produto da Eletropaulo denominado de Energia de Substituição Térmica – EST), com escopo na cláusula sétima, subcláusula primeira do contrato de concessão não deve discriminar consumidores de uma mesma classe. No sentido de assegurar tal

Recurso administrativo interposto pela empresa Unipac Embalagens Ltda.

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necessidade de tratamento isonômico foi editado o Ofício Circular nº 212/2003-SRC/ANEEL.No caso concreto, entretanto, não demonstrou o recorrente ter sido privado de energia abaixo do valor da tarifa homologada pela ANEEL por conta de uma conduta indevida da concessionária, pelo que, opina-se pelo não provimento do recurso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0232/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de infração. Pedido de reconsideração. Recurso interposto antes de proferida última decisão na Agência Estadual como segunda instância administrativa recursal. Envio “automático” à última instância. Impossibilidade. Supressão de instância. Recurso Prematuro que não deve ser recebido por intempestivo. Entendimento de nossos Pretórios. Parecer pelo não conhecimento do pedido de reconsideração e manutenção da decisão proferida pela ARPB por estar de acordo com a legislação.

AI nº 01.101.03.2011.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0239/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Recuperação de receita relativa a consumo não faturado. Irregularidade suficientemente comprovada por meio dos elementos constantes dos autos. Período de duração da irregularidade impossível de ser determinado com base na análise técnica ou histórico de consumo. Incidência da Súmula ANEEL 009/2009. Aplicação da alínea “c” do inciso IV da Resolução 456/2000. Impossibilidade de levantamento da carga instalada no momento da constatação da irregularidade ante a recusa do consumidor de permitir acesso ao interior da unidade consumidora. Lacuna existente na Resolução 456/2000. Adoção pela concessionária do procedimento preconizado no Ofício nº 1044/2008-PF/ANEEL. Documento que não é vinculante para os agentes regulados, em face da competência meramente opinativa exercida pela Procuradoria-Geral da ANEEL. Necessidade de haver deliberação da Diretoria a respeito, por força do art. 124

Recurso administrativo interposto por Roberto Carlos Ribeiro Raimundo

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da Resolução 456/2000. Parecer pelo provimento parcial para restrição do período de cobrança a seis meses anteriores à lavratura do TOI, com sugestão para que a Diretoria convalide ou altere o critério utilizado pela concessionária em substituição ao levantamento de carga.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0241/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

PROINFA. Regulamentação dos critérios para permanência no programa dos empreendimentos que entraram em operação entre 30 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2011. Possibilidade de edição de resolução normativa.

Regulamentação do art. 21 Lei 11.943/2009, com a redação dada pela Lei n. 12.431/2011

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0242/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recurso intempestivo. Todavia, o período de testes previsto no art. 55 da Resolução nº 456/2000 somente é aplicável em casos de aumento de demanda, e não de redução. Ao entender cabível o período de testes para casos de redução de demanda, a Arsesp aplicou incorretamente a referida Resolução da ANEEL, o que se traduz em uma questão de legalidade passível de correção de ofício por esta Agência, ainda que o recurso da concessionária seja intempestivo. Opina-se pelo cancelamento do ressarcimento ao consumidor determinado pela ARSESP.

Recurso Administrativo interposto pela BANDEIRANTE ENERGIA S/A – Bandeirante em face da decisão da ARSESP processo nº 0001/2010 – conflito entre a empresa PILKINGTON BRASIL LTDA. e a concessionária.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0245/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMO N CACIQUE DA COSTA

Processo administrativo punitivo. Ação fiscalizadora. Fiscalização Comercial. Reconsideração em parte da decisão recorrida. Penalidade de multa reduzida. Perda parcial do objeto do recurso, no que tange ao objeto de reconsideração. Não ocorrência de ato ilegal nesta decisão, o que impossibilita esta Agência de rever de ofício o ato administrativo. Juízo de reconsideração que deve ser mantido. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso interposto, bem como no sentido de que a Diretoria, de ofício, (i) exclua as Não-conformidades N.3, N.8,

Recurso interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) contra o Auto de Infração nº 005/2010-ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

N.9 e N.10, por não restarem caracterizadas, e (ii) retifique o enquadramento da Constatação (C.11) correspondente à Não-conformidade (N.22), de modo que se faça o enquadramento dos fatos no artigo 4°, XVIII, da Resolução ANEEL n. 63/2004.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0246/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON contra a decisão que entendeu pela aplicação de multa no valor de R$ 1.037.853,93, proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade da ANEEL. Impossibilidade de aferir a tempestividade recursal.Inobservância do art. 14 da Resolução 63/2004 no cálculo da multa. Resta caracterizado o não cumprimento de disposição regulamentar. Parecer pelo acolhimento parcial das razões apresentadas pela empresa Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON, para que seja recalculada a multa aplicada.

Recurso Administrativo ao Auto de Infração n. 066/2011-SFE

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0248/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON contra a decisão que entendeu pela aplicação de multa no valor de R$ 1.037.853,93, proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade da ANEEL. Impossibilidade de aferir a tempestividade recursal.Inobservância do art. 14 da Resolução 63/2004 no cálculo da multa. Resta caracterizado o não cumprimento de disposição regulamentar. Parecer pelo acolhimento parcial das razões apresentadas pela empresa Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON, para que seja recalculada a multa aplicada.

Recurso Administrativo ao Auto de Infração n. 066/2011-SFE

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0249/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Fiscalização técnica e comercial. Violação aos dispositivos art. 5º, II; art. 6º, I e XIV; e art. 7º, XVI, todos

Auto de Infração n.° 004/2010-ARSEP

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

da Resolução n.° 63/2004. Recurso administrativo. Admissibilidade. Supressão de instância. Impossibilidade de se aferir a existência de 2ª instância na ARSEP. Ausência de indicação do amparo legal. Falha processual que não pode prejudicar a parte-recorrente. Análise recursal. Obrigatoriedade. Preliminar. Prazo impróprio. Ausência de nulidade. Observância dos dispositivos legais que regem a matéria. Preliminar afastada. Mérito. Níveis de qualidade na prestação do serviço. Extrapolação de prazos em atendimento a pedidos de consumidor. Demonstração de serviço inadequado. Alegações da concessionária não elidem sua responsabilidade pela transgressão das normas reguladoras. Infração caracterizada. Dia Crítico. Possibilidade de expurgo dos indicadores transgredidos por previsão legal regulamentar. Resolução n.º 345/2008 excluiu dias críticos para apuração dos indicadores DEC/FEC. Impossibilidade de expurgo dos demais indicadores transgredidos por ausência de previsão legal ou regulamentar. Calamidade Pública. Comprovada por meio de decretos. Dosimetria. Metodologia de Cálculo. Aspectos técnicos. Poder regulamentar. Existência e Legalidade. Princípios da Tipicidade, Especialidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. Parecer pelo conhecimento e provimento em parte do recurso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0250/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Recuperação Judicial. Alguns valores devidos pela CELPA são crédito público. Valores sujeitos à Execução Fiscal. Peculiaridade da arrecadação tributária. Créditos não sujeitos à Recuperação Judicial e cuja exigibilidade não se encontra suspensa. A ANEEL não deve emitir Certidão de Adimplemento.

Recuperação Judicial da Centrais Elétricas do Pará S.A.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0251/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Não cabimento de recurso contra ato normativo. Leitura do artigo 43, IV, do Anexo à Resolução Normativa n. 273, de 10 de julho de 2007. Não conhecimento do recurso interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA.

Recurso contra a Resolução Normativa n. 457, de 9 de novembro de 2011.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

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0252/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Auto de Infração. Recurso Administrativo. Não disponibilizar a seus consumidores posto de atendimento no próprio município no prazo estabelecido pelo inciso III do art. 224 da Res. n.º 414/2010. Tipificação no art. 4º, inciso III, da Res. n.º 63/04. Preliminar de nulidade do Auto de Infração por ausência de motivação dos coeficientes utilizados. Improcedência. Multa arbitrada nos limites do poder discricionário da autoridade administrativa. Inobservância da Resolução 414/2010 que se tem por incontroversa. Ausência de causa justificadora que importe exclusão da responsabilidade. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Auto de Infração n.º 013/2012-SFE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0253/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Medição Irregular. Sendo o titular da UC falecido, o ente legítimo para responder pelo crédito e contestá-lo é o seu espólio. Opina-se pela extinção do processo sem resolução de mérito. Outrossim, tendo a pessoa presente à inspeção recusado-se a permitir o levantamento da carga, não há como se considerar invalido levantamento feito em momento posterior, pelo que, tal fato não é motivo para invalidar o mérito da cobrança realizada no exercício do poder de autotutela da Administração. Concordância parcial com SMA e SRC.

Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA e LUZ – CPFL Piratininga em face da decisão da ARSESP, processo administrativo nº ARSESP/0114/2010 – conflito entre a Srª CRISTIANE SOUZA TEIXEIRA e a concessionária.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0255/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

O prazo prescricional para pedidos de restituição feitos por consumidores em face de supostas faturas de energia pagas a maior (repetição de indébito), nos termos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é o geral de 20 ou 10 anos, conforme a situação seja regida, respectivamente, pelo Código Civil de 1916(art. 177) – aplicável até 11.01.2003 - ou pelo Código Civil de 2002 (art. 205) – aplicável a partir de 11.01.2003 (início de sua vigência). Em caso de a prescrição iniciar seu curso sob a vigência do Código de 1916 e avançar após 11.01.2003, deve ser aplicada a regra de transição prevista no art. 2.028, do Código Civil de 2002, a qual estipula que os prazos do antigo

Recurso administrativo interposto por consumidor em face de decisão que negou pleito de restituição de valores pagos indevidamente. Consulta da SMA acerca do prazo prescricional para manifestação de tal pleito.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Código, quando reduzidos pelo novo, somente serão mantidos se já transcorrido mais de sua metade quando da entrada em vigor do novo Código Civil. Em casos onde for aplicável a redução, por uma questão de segurança jurídica, deve-se contar o novo prazo (menor) a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 11.01.2003.

No caso concreto relatado pela SMA, não se vislumbra a ocorrência de prescrição.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0256/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Doação de bens. Pedido de anuência. Bens imóveis que não possuem relação com a atividade de geração de energia elétrica. Bens imóveis não descritos no contrato de concessão como reversíveis. Desnecessidade de solicitação de anuência à ANEEL para se promover ato de disposição do bem.

Pedido de anuência para doação de bens.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0257/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

UTE. Pedido de Revogação. Nem a Resolução nº. 112/99, nem a Resolução nº. 390/09, tampouco o ato autorizativo contemplam a hipótese de obstar o pedido de revogação de uma termelétrica. Contudo, o interesse público, se devidamente demonstrado, pode permitir que se impeça a revogação da outorga. No presente caso, como o ONS informa acerca da imprescindibilidade do empreendimento, é possível obstar a revogação da outorga. Contudo, os ônus decorrentes da continuidade do empreendimento não podem ser imputados ao empreendedor e sim à coletividade.

Revogação de Outorga.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0260/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Migração de consumidor cativo para o mercado livre na condição de consumidor especial. Redução de montantes contratados em CCEARs resultantes de leilões de energia existente. Possibilidade. Interpretação lógica do art. 29 do Decreto nº 5163/2004.

Redução de CCEARs de energia existente devido à migração, para o ACL, de consumidores cativos com carga igual ou superior a 500 kW que tenham optado por contratar energia de fontes incentivadas.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

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0261/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Lei nº. 8.666/93. Princípio da licitação. É certo que não pode a Administração, em nenhuma hipótese, fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame, mas sim garantir ampla participação na disputa licitatória, possibilitando o maior número possível de concorrentes, desde que tenham qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações.No presente caso, não se cuida de processo licitatório. Contudo, há de se aplicar os princípios constitucionais que regem a licitação. Artigo 11, inciso III, da Resolução nº. 343/2008. Critério de desempate: aquele que for proprietário da maior área a ser atingida pelo reservatório do aproveitamento em questão, com documentação devidamente registrada em cartório de imóveis até o prazo de quatorze meses após a efetivação do primeiro registro na condição de ativo. A Resolução prestigia aquele que for proprietário da maior área a ser atingida pelo reservatório, Nesse conceito, estão as terras que serão atingidas em decorrência da construção do empreendimento e não áreas particulares já cobertas pelo rio.

Relevância da área do álveo particular.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0262/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Linha de Transmissão Catolé do Rocha/Marcelino Vieira em 69 kV. Existência de UCs sob a linha. Deslocamento. Necessidade. LT sob responsabilidade da COSERN. DUP/RE/ANEEL n.º 2528/2010. Extinguir processo por falta de autoria da infração objeto do referido AI. Necessidade. Parecer pelo provimento do recurso.

AI n.º 01.101.01.2011-ARPB.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0265/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Complementação dos termos do Parecer nº 725/2011-PGE/ANEEL. Termo inicial do recolhimento dos valores a título de UBP. O pagamento de UBP a maior é devido desde a entrada em operação comercial da usina, por obediência ao Contrato de Concessão nº 095/2002.

Majoração do pagamento relativo ao Uso de Bem Público (UBP) devido pela Usina Hidrelétrica - UHE Estreito.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

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0266/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Complementação dos termos do Parecer nº 725/2011-PGE/ANEEL. Termo inicial do recolhimento dos valores a título de UBP. O pagamento de UBP a maior é devido desde a entrada em operação comercial da usina, por obediência ao Contrato de Concessão nº 095/2002.

Majoração do pagamento relativo ao Uso de Bem Público (UBP) devido pela Usina Hidrelétrica - UHE Estreito.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0268//2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Fiscalização na área técnica da CELPE. Sugere-se o reenquadramento de algumas infrações e a necessidade de pronunciamento da área técnica da ANEEL acerca da consistência de algumas não conformidades. Consideração de penalidades anteriores na fixação de penas futuras não é ilegal, posto que atende ao princípio da individualização da pena.

Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE, em face do Auto de Infração nº 004/2010-CEE – ARPE – Processo Administrativo Punitivo nº 008/10 – irregularidade constatada pela agência estadual.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0269/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Licitação de serviço público de distribuição de energia elétrica. Impossibilidade de participação de cooperativas no certame. Cooperativas representam reconhecimento de situação de fato, sendo impossibilitada a expansão. Lógica econômica: tarifas subsidiadas. Expansão das cooperativas significaria imputação do custo adicional do subsídio aos consumidores da concessionária de distribuição suprida. Vedação expressa no artigo 1°, § 3°, do Decreto n. 6.160, de 20 de julho de 2007. Critério para julgamento das propostas: menor tarifa.

Licitação da concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica no Município de Putinga, no Estado do Rio Grande do Sul.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0274/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Fiscalização dos índices de qualidade de teleatendimento- INS, IAB e ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009.. Observância dos princípios da motivação e do contraditório. Parecer pelo conhecimento do recurso, por tempestivo e, no mérito, pelo não acolhimento das razões recursais da Concessionária.

Índice de qualidade de teleatendimento.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

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0276/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Recurso administrativo interposto pela CERR contra o Auto de Infração n.º 1.004/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa, por violação ao disposto no artigo 6º, XIV, da Resolução n.º 63/2004. É intempestivo o recurso administrativo interposto. Apresentação do recurso fora do decêndio previsto no artigo 33 da Resolução n.º 63/2004. Recurso que não deve ser conhecido, em razão dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Apesar do não conhecimento do recurso, cabe à ANEEL fazer o controle de legalidade do ato administrativo. Termos de Notificação emitidos no ano de 2007. Ausência de impulso oficial pelo prazo de três anos. Prescrição intercorrente configurada. Auto de Infração que deve ser retificado, com a concessão de novo prazo para recurso. Caso não acolhida a recomendação, o juízo de reconsideração merece ser reformado. Alegação de que algumas usinas fiscalizadas foram desativadas antes da lavratura do Auto de Infração. Irrelevância para fins sancionadores. Nesta hipótese, por se vislumbrar um possível gravame à recorrente, faz-se necessário intimá-la para que apresente suas razões.

Auto de Infração n.° 1.004/2012-SFG

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0278/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Realocação de infraestrutura do serviço de distribuição de energia elétrica decorrentes de modificações do traçado de rodovias. Nos termos do Decreto n. 84.398, de 1980, cabe ao órgão público ou entidade competente custear as modificações de linhas já existentes, sempre que estas se tornem exigíveis em decorrência de extensão, duplicação e implantação de nova rodovia, ferrovia ou hidrovia. Parecer n. 017/2011/JCBM/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União Substituto, que entendeu pela vigência desse decreto. Ausência de previsão desses custos na tarifa de energia. A fixação desse ônus às concessionárias de distribuição de energia elétrica traz efeito econômico indesejado, além de usurpar a competência legal da ANEEL. Parecer que conclui que as despesas de realocação de infraestrutura

Despesas de realocação de infraestrutura do serviço de distribuição de energia elétrica decorrentes de modificações do traçado de rodovias

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Lista de Documentos

do serviço de distribuição de energia elétrica decorrentes de modificações do traçado de rodovias não devem ser arcadas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0279/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Comercializador Varejista Viabilidade Jurídica da Proprosta Normativa. Submissão da presente minuta de resolução à Audiência Pública.

Minuta de Resolução Normativa sobre a comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN.

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0280/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Imóvel da União. Ocupação, considerada irregular, de bem público federal pela CPFL Piratininga. Proposta de transferência da administração do bem para a ANEEL para a posterior lavratura de termo de cessão para a CPFL Piratininga. Ausência de identidade do Poder Concedente com a ANEEL. As atribuições enumeradas no artigo 3º da Lei n. 9.427, de 1996, não retiram a titularidade do bem da União. Ausência de competência da ANEEL para administrar o bem público da União.

Consulta sobre cessão de imóvel a ser lavrada pela ANEEL

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0281/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Reclamação administrativa. Decisões. Intimação válida. Recurso. Prazo. Transcurso in albis. Processo administrativo transitado em julgado. Petição a destempo. Ausência de fatos novos. Impossibilidade de recepcioná-la diante da coisa julgada administrativa. Ausência de ilegalidade no processo. Princípios da ampla defesa e do contraditório devidamente seguidos pela Administração Parecer pelo não conhecimento do pedido diante do exaurimento da esfera Administrativa.

Pedido de revisão do Despacho nº 3426/2010-ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0282/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Revogação de autorização. Produtor Independente de energia elétrica. Descumprimento de prazo para a

Termo de Intimação nº 1.002/2011-SFG

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implantação da pequena central hidrelétrica PCH Monte Cuco. Artigo n.º 11, inciso I, Resolução nº 63/2004. Manifestação intempestiva da Autorizada que se conhece em razão do interesse público. Necessidade de se analisar a regularidade processual e a existência dos fatos e dos fundamentos jurídicos para a aplicação da penalidade. Processo punitivo que não preenche os requisitos para a aplicação da pena de revogação da autorização por culpa exclusiva do empreendedor. Resolução n.º 750/2002, art. 3.º, IV. Excludente de ilicitude. Atraso provocado por atos do Poder Público. Negativa do órgão ambiental em conceder Licença de Instalação. Extinção da pena e arquivamento do TI. Obrigatoriedade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0285/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do Ribeirão Água Verde. Inobservância das diretrizes cartográficas e topográficas. Juízo técnico exercido pela SGH em consonância com suas atribuições. Parecer pelo desprovimento do recurso.

Recurso Administrativo

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0286/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Estudos de Inventário Hidrelétrico. Concessão de Aceite. Ato que impede o ingresso de novos competidores, enquanto vigente. Novos pedidos de registros devem ser considerados insubsistentes. Princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual. Descabimento.

Admitir tais princípios importa negar eficácia aos efeitos do aceite.Ademais, tais princípios devem ser aplicados com bastante cautela em processos competitivos.Afastamento no presente caso.

requerimento de invalidação interposto pela empresa Energia Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A.

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0287/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Tarifa de ultrapassagem de demanda. Natureza tarifária e não penal. Não tendo natureza penal, descabe cogitar a

Recurso administrativo interposto por Dutoplast Indústria e Comércio Ltda.

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Lista de Documentos

incidência da lei penal nova mais favorável. Ausente o elemento penalidade/sanção, não se fala em aplicação da lex mitior.No presente caso, ao contrário, fala-se no princípio pacta sunt servanda. É o princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes.Alterar o contrato, sob o argumento de lei nova mais favorável, viola a segurança jurídica.

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0288/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Recurso administrativo tempestivo. Exaurimento da esfera administrativa. Recurso contra decisão definitiva da Diretoria. Ausência de fatos novos. Ausência de ilegalidade da decisão recorrida. Parecer pelo não conhecimento do recurso.

Recurso contra o Despacho nº 649/2012, proferido pela Diretoria Colegiada da ANEEL, que negou provimento ao recurso administrativo interposto pela O2 Consultoria em Projetos Bioenergéticos Ltda. em face do Despacho nº 2.263/2011.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0289/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Fiscalização dos índices de qualidade de teleatendimento- INS, IAB e ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Observância dos princípios da motivação e do contraditório. Parecer pelo conhecimento do recurso, por tempestivo e, no mérito, pelo não acolhimento das razões recursais da Concessionária.

Índice de qualidade de teleatendimento.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0290/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD. O Decreto nº 5.163/2004 não o define, apenas estabelece hipóteses não taxativas de utilização. O regulamento delega o estabelecimento do MCSD à Convenção de Comercialização. A Lei nº 10.848/2004 determina que cabe à ANEEL elaborar a Convenção de Comercialização. É possível a criação, pela ANEEL, de MCSD para energia proveniente de novos empreendimentos de geração.

Implementação de Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.

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0291/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Recurso administrativo tempestivo. Mérito. Questão já discutida e decidida nos autos. Ausência de ilegalidade no despacho recorrido. Impossibilidade de existência concomitante dos dois aproveitamentos em análise. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Pedido de reconsideração interposto pela empresa Agropastoril Barreto Ltda. em desfavor do Despacho ANEEL nº 3.861, de 13 de outubro de 2009.

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0292/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Contrato de Concessão n. 12/2011. Concessão de serviço público de transmissão para construção, operação e manutenção das seguintes instalações de transmissão. Subestação Miramar II. Proposta de termo aditivo para acrescer ao seu objeto a implantação do 3º transformador trifásico 230/69 kV, de 150 MVA, na Subestação Miramar II. Artigo 65, I, § 1º da Lei n. 8.666, de 1993. Demonstração de vantajosidade. Parecer pela possibilidade de celebração de termo aditivo.

Subestação Miramar II – 3º transformador trifásico 230/69/13,8 kV, de 150 MVA

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0293/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar anualmente o montante de, no mínimo, 0,75% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% em programas de eficiência energética no uso final. A tarifa do consumidor final já contempla a verba relativa ao P & D.O P & D, contudo, também constituição obrigação do PIE. No presente caso, um PIE pretende que o consumidor final arque com uma obrigação que lhe é própria. Assim, seja porque o consumidor já paga P & D na tarifa, seja porque tal obrigação do PIE é inerente à outorga de geração, descabe o repasse pretendido pela GUASCOR e CELPA.

Repasse de 1% referente à P & D de responsabilidade da Guascor.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0299/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recuperação de Consumo. Ante a inviabilidade de aplicação dos critérios previstos nas alíneas “a” e “b”, do incido

Recursos administrativos interpostos por consumidor e concessionária em face de decisão

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Lista de Documentos

IV, art. 72, da Resolução nº 456/2000, restaria à concessionária a aplicação da estimativa de consumo prevista na alínea “c”. Todavia, para se recuperar o consumo com base na referida alínea “c”, imperativo se faz o levantamento da carga no momento da inspeção, o que não foi feito pela concessionária. Cobrança em ofensa ao referido procedimento estabelecido em norma da ANEEL consiste em cobrança ilegal, apta a ser desconstituída de ofício pela Autarquia.

da ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0300/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Registro para apresentação de projeto básico. Necessidade de aporte de garantia. Resolução/ANEEL n. 343/2008. Prazo de 14 meses contados a partir da efetivação do primeiro registro como ativo para apresentação projeto básico. Possibilidade de prorrogação se comprovadas a existência de caso fortuito, de força maior ou ato do Poder Público. Princípio da razoável duração do processo administrativo. Parecer pela prorrogação do prazo para apresentação do projeto básico.

Prorrogação de prazo para apresentação de estudos de projeto básico.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0301/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Pressuposto da análise: atualização monetária difere de correção monetária, premissa que se extrai da fundamentação técnica. A CCEE somente possui atribuição explícita para efetuar atualização monetária. A CCEE, na gestão da comercialização de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL e no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, aplica a legislação setorial e, em especial, a Convenção, as Regras e os Procedimentos de Comercialização.Sendo assim, nada obsta que que faça incidir correção monetária, na medida em que esta apenas veda o enriquecimento sem causa de uma das partes contratantes.Possibilidade, pois, de a CCEE efetuar correção monetária. A correção monetária deve incidir desde o momento em que as verbas deveriam ter sido pagas (precedente do STJ), sendo

Correção monetária. Reapuração de receita de venda.

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Lista de Documentos

plenamente cabível quando houve equívoco na aplicação das normas por parte de geradores.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0302/2012-PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORREA

Desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição. Criação de um fundo específico, de um encargo setorial, ou utilização de um encargo existente. Decisão Política. Alteração que deve ser feita por meio de lei.

Desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0304/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Validade. Presunção iuris tantum de legitimidade dos atos administrativos, que deixa de prevalecer diante de prova cabal em contrário. Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas. Contrato de concessão. Obrigações do concessionário. Poder de polícia. Fiscalização. Processos administrativos. Princípios da oficialidade e da verdade real.

Memorando n.º 847/2012-SFF/ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0305/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Créditos públicos de titularidade da ANEEL. Encargos Setoriais. Depósito em contas geridas pela ELETROBRÁS. Natureza jurídica das contas setoriais. Assemelham-se a fundos públicos. Competência para arrecadação. ANEEL. Conflito de entendimento entre a PGE-ANEEL e a CGCOB. Análise da incidência da Lei n.º 11.941/2009. Perda de objeto. Manutenção do posicionamento firmado na Nota CGCOB n.º 319/2009. Parecer CGCOB/DIGEVAT n.º 034/2011, complementado pelo Parecer CGCOB/DIGEVAT n.º 039/2011, com as considerações tecidas no Despacho CGCOB/DIGEVAT n.º 094/2011, aprovados pelo Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal e ratificados Procurador-Geral Federal. Despacho CGCOB/DIGEVAT n.º 35/2010. Mudança de entendimento da PGE/ANEEL. Arrecadação de multas aplicadas no exercício do poder de polícia. Parecer n.º

Créditos públicos de titularidade da ANEEL. Encargos Setoriais. CELPA. Inadimplência. PROINFA. Competências de agosto/2011 a Janeiro/2012.

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CGCOB/DIGEVAT n.º 43/2011. Orientação à Superintendência de Administração e Finanças da ANEEL acerca dos parâmetros de cálculos a serem utilizados para atualização das multas aplicadas pela ANEEL. Parecer n.º 50/2012-PGE/ANEEL . Reconhecimento da legitimidade ordinária da ANEEL para cobrança de encargos setoriais depositados a contas movimentadas por entes privados. Incidência da Lei n.º 10.522/2002. Parecer n.º 180/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU. Ratificação do entendimento pelo Parecer n.º 15/2012/DIGEVAT/CGCOB/PGF. Adequação da metodologia e fórmula de cálculo conforme orientado no Parecer n.º 50/2012-PGE/ANEEL. Abertura de processo administrativo de cobrança. CELPA. Apuração de certeza e liquidez. Emissão de Certidão de Dívida Ativa. Execução pelo rito da Lei n.º 6830/80.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0307/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Consumo de energia elétrica. Regularização do padrão de entrada de energia elétrica. Necessidade. RN n.º 456/2000, art. 99. Inclusão compulsória da unidade consumidora na subclasse baixa renda. Impossibilidade. Necessidade de comprovação documental. Lei n.º 12.212/2010, RN n.º 407/2010 e RN n.º 414/2010. Direito da consumidora e dever da concessionária em informar sobre os documentos que devem ser apresentados para inclusão no benefício. Kit baixa renda. Programa de eficiência energética. Programa voltado a outro segmento de consumidores. Extensão do benefício aleatoriamente. Impossibilidade. Parecer pelo provimento do recurso. Convergência de entendimento com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade.

Reclamação administrativa.

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0308/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Cobrança por faturamento a menor. Recurso administrativo Tempestivo. Decisão de 2ª instância. Intimação das partes. Mudança de endereço. Não comunicação nos autos. Intimação para apresentar contra-razões válida, ex vi art.

Cobrança por irregularidade.

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Lista de Documentos

40, incs. I e II, RN n.º 273/200. Mérito. Irregularidade em medidor comprovada em inspeção e documentos colacionados aos autos (sistema de medição com os vidros das viseiras soltos permitindo acesso aos equipamentos e com marcas de manipulação). Direito ao ressarcimento da energia consumida e não paga, ex vi art. 884 do Código Civil Brasileiro. Período. Cálculo. Aplicabilidade ao caso do procedimento previsto no art. 72, IV, “b”, Res. no 456/00. Possibilidade de aferir a irregularidade por meio de histórico de consumo. Parecer pela procedência em parte do recurso.

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0309/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recorrente não apresenta os fundamentos de seu recurso, portanto este não deve ser conhecido. Todavia, tendo a SFE verificado que a conduta narrada nos autos refere-se a estipulações de TAC, já apurada e punida no âmbito de processo específico de fiscalização deste TAC, a manutenção do Auto de Infração lavrado pela ARPB representaria bis in idem, o que é ilegal. Opina-se, portanto, pela desconstituição, de ofício, da cobrança realizada.

Recurso Administrativo interposto pela empresa ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, em face do Auto de Infração nº 01.101.02.2009 –processo nº 00000120/2009 – irregularidade constatada pela Agência Estadual.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0310/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração, com fundamento na RN ANEEL nº 1684/2008, que estabelece as metas de continuidade de distribuição de energia elétrica para a concessionária no período 2009/2013. Imposição de multa. Não cumprimento das metas anuais dos indicadores de continuidade DEC/FEC de 2009. Devido processo legal e contraditório seguidos pela administração pública. Blackout. Possibilidade de expurgo dos indicadores transgredidos por previsão legal regulamentar. Compensação possibilidade apenas das UCs integrantes do conjunto violado. Reformatio in Pejus. Possibilidade. Necessidade de prévia intimação da Recorrente para apresentar alegações antes da decisão final. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.

Recurso interposto no AI n.º 006/2010-DNF.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0311/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Aprovação do modelo de Edital para leilões de contratação de suprimento de energia elétrica a comunidades e/ou a unidades individuais localizadas em regiões remotas dos sistemas isolados, por meio de sistemas de geração descentralizada com ou sem redes associadas, em observância ao disposto no art. 5º da Portaria MME n. 600/2010 e no art. 2º da Portaria MME n. 493/2011.

Modelo de Edital de Leilão para Contratação de Suprimento de Energia Elétrica a Regiões Remotas dos Sistemas Isolados, por meio de geração descentralizada com ou sem redes associadas.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0314/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Consumidor que exerça atividade de serviço público de abastecimento de água, coleta de esgoto e saneamento possui desconto na tarifa por força do artigo 20 do Decreto n. 62.724, de 17 de maio de 1968. Independente da atividade desempenhada, o consumidor livre que adquire energia das chamadas “fontes incentivadas” possui desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, nos termos do artigo 26, § 1°, da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Cumulatividade dos descontos. A ANEEL pode, a qualquer momento, alterar os percentuais dos descontos nas tarifas dos consumidores a que se refere o artigo 20 do Decreto n. 62.724/1968. A eventual redução abarcará apenas as unidades consumidoras lá previstas, quais sejam: classe de serviço público de água, esgoto e saneamento, respeitando-se o desconto previsto pelo artigo 26, § 1º da Lei n. 9.427, de 1996.

Descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0315/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Reclamação administrativa. Energia. Comercialização. Rubrica Energia de Substituição Térmica - EST. Recurso. Tempestivo. Mérito. Oferta isonômica. Obrigatoriedade. Determinação do órgão regulador através do Ofício-circular n.º 212/2003-SRC/ANEEL. Publicidade via boletim. Possibilidade. Alegação de que a concessionária direcionou o produto única e exclusivamente aos consumidores que possuíam geração própria. Ofensa ao princípio da isonomia. Prova do alegado. Inexistência. Interesse em usufruir do produto. Manifestação expressa do consumidor. Necessidade. Contrato. Vigência. Benefícios aplicação retroativa.

Revisão de Tarifa.

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Lista de Documentos

Impossibilidade. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0316/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Taxa de uso das faixas de domínio de rodovias federais. Concessionárias de serviço público de energia elétrica. Decreto n. 84.398, de 16 de janeiro de 1980. Isenção tarifária. Isenções se interpretam literalmente. Distinção entre interpretações literal, restritiva e ampliativa.

Cobrança de taxa de uso das faixas de domínio de rodovias federais por concessionárias de serviço público de energia elétrica.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0319/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR - KARINE LYRA CORRÊA

Empresa de tração elétrica. Contratação individualizada. Exigência do art. 20, II, da Resolução nº 414/2010.

Contratação individualizada/integralizada.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0320/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Recurso Administrativo. Falha na Medição. Valores a Restituir. A AES Eletropaulo deveria ter observado os procedimentos previstos nos arts. 76 e 78 da Resolução/ANEEL n. 456/2000. Não respeitados tais dispositivos, a restituição deverá ser em dobro, conforme prevê o art. 78, § 4º, da Resolução nº 456/2000. Assim, opina-se pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela AES Eletropaulo, reformando-se parcialmente a decisão da ARSESP, no sentido de determinar à concessionária que revise a fatura alusiva ao mês de outubro de 2008, restituindo à Rádio e Televisão Record S.A. os valores faturados a maior, em dobro, por meio de depósito em conta corrente, aplicando-se aos valores a ser devolvidos a tarifa em vigor nos últimos 30 dias anteriores à data de devolução, abatendo-se do total a restituir os valores já compensados pela concessionária.

Recurso interposto por AES Eletropaulo contra decisão proferida pela ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0321/2012/PGE-ANE SELMA RAYMON Impossibilidade de eliminação do juízo de Consulta da ARCE com relação ao

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

EL/PGF/AGU CACIQUE DA COSTA

retratação do Conselho Diretor da ARCE. Vício formal de procedimento. Legitimidade do pedido de reconsideração. Lei n.° 9.784/99, art. 56 §1°. Res. n.° 273/07, art. 45. Res. n.°63/04, art. 34. Ofício Circular n.° 002/2002-PGE/ANEEL. Direito de defesa. Princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

posicionamento da ANEEL quanto ao tratamento a ser dado aos processos já julgados em 1ª instância.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0322/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Fiscalização técnica. Realização de expurgos nos indicadores de continuidade não previstos no art. 7º, § 2º, Res. n.º 024/2000 e atendimento das solicitações de melhoria de tensão dos consumidores em desconformidade com o art. 9º inc. I, da Res. n.º 456/2000. Recurso que deve ser recebido e apreciado. Mérito. Dia Crítico. Expurgo. Contagem cronológica diversa da estatuída pelo PRODIST. Dúvida de interpretação não isenta o cumprimento da norma. Atendimento deficitário das solicitações de melhoria de tensão dos consumidores, em desconformidade com o art. 9º, inc. I, da Res. n.º 456/2000. Pedido para celebração de TAC. Metas propostas em desconformidade com as obrigações infringidas. Pedido em desconformidade com o disposto pelo § 1º do art. 9º da Resolução nº 333/2008. Parecer pela não celebração do TAC e no mérito pelo improvimento do recurso.

AI n.º 002/2010-GPE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0326/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Recurso administrativo interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. contra o Auto de Infração n.º 035/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que impôs a penalidade de multa, por violação ao disposto no artigo 6º, VII, da Resolução n.º 63/2004. Na espécie, restou comprovado que a INERGIA não encaminhou à ANEEL, no prazo regulamentar, os BMP, referentes aos meses de dezembro de 2009, janeiro, fevereiro e agosto de 2010, em desacordo com o subitem 5 do item 6.2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução n.º 444/01. Irregularidade que se tem por

Auto de Infração n.° 035/2012-SFF

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Lista de Documentos

incontroversa. Impossibilidade de opinar a respeito do pleito de conversão da penalidade de multa em advertência. Competência a ser exercida pela Diretoria. Parecer pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0330/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Auto de Infração. Fiscalização técnica. Medições amostrais. Violação ao disposto na Resolução n.º 505/2001 e n.º 395/2009 – PRODIST. Concessionária não cumpriu os níveis de tensão de fornecimento exigíveis, tampouco apresentou os comprovantes da regularização da tensão e da devida compensação dos consumidores afetados incluídos na amostra fiscalizada. Não houve o devido registro das situações de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço. Opina-se pela manutenção do auto de infração.

Auto de Infração n.° 048/2011-SFE

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Processo n.º 48500.003436/2011-15

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança e recuperação de crédito. Termo de acordo entre a União e a CEEE-GT e CEEE-D. Multas setoriais devidas pela CEEE-GT e CEEE-D. Forma de atualização. Art. 37-A da Lei n.º 10522/2002. Pagamento a menor. Cobrança da diferença devida. Possibilidade.

Multas setoriais devidas pela CEEE-GT e CEEE-D

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0332/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Concessão de registro ativo para elaboração de Projeto Básico de PCH à sociedade de advogados. Impossibilidade Jurídica. Óbice legal.

Concessão de registro ativo para elaboração do Projeto Básico da PCH Cinco Cachoeiras para uma sociedade de advogados.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0333/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Projeto Básico de Pequena Central Hidrelétrica. Não aprovação do projeto básico. Inobservância das diretrizes cartográficas e topográficas. Oportunidade e conveniência da Administração. Juízo técnico. Inativação do registro. Parecer

Recurso Administrativo em face do Despacho nº 035/2012, da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica Rio

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Lista de Documentos

pelo improvimento do recurso. dos Índios.

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0336/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Irregularidade na medição de consumo de energia elétrica. Recurso administrativo. Pedido de cópias por email impossibilidade NOA n.º 11, art. 32, § 1º. Suspensão do prazo inexistência. Recurso interposto após a contagem do prazo decendial e do prazo suspensivo, acaso houvesse. Descumprimento ao disposto no artigo 48 da Resolução n.º 273, de 10 de julho de 2007. Recurso intempestivo não podendo ser conhecido, em razão dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Inexistência de ato ilegal, o que impossibilita a Agência de rever de ofício a decisão impugnada. Decisão da AGEPAN deve ser mantida. Parecer pelo não conhecimento do recurso.

Cobrança por irregularidade

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0339/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração, com fundamento na RN ANEEL nº 185/2005, que estabelece as metas de continuidade de distribuição de energia elétrica para a concessionária Borborema. Imposição de multa. Não cumprimento das metas anuais dos indicadores de continuidade DEC/FEC de 2009. Devido processo legal e contraditório seguidos pela administração pública. Alegações finais. Oportunidade. Previsão legal. Inexistência. Dia Crítico. Possibilidade de expurgo dos indicadores transgredidos por previsão legal regulamentar. Resolução n.º 345/2008 excluiu dias críticos para apuração dos indicadores DEC/FEC. Princípio da novatio legis in mellius em processo punitivo. Possibilidade. Concessionária deve ser alcançada pela nova legislação. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.

Recurso interposto pela Borborema em face do AI n.º 01.102.01.2010 - ARPB.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0340/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Tarifa de uso dos Sistemas de Transmissão – TUST. Atraso na conclusão da linha de transmissão. Possibilidade de

Estabelecimento de Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST diferenciada.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

estabelecimento de TUST diferenciada para gerador.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0341/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Multa. Auto de infração. Pagamento. Forma de atualização. Resolução Normativa n.º 63/2004. Saldo devedor. Art. 37-A, Lei n.º 10.522/2002. Certidão de Dívida Ativa. Boa-fé. Devido processo. Inobservância. Ilegalidade. Cancelamento da CDA. Apuração da diferença devida. Novo processo. Garantia do contraditório e da ampla defesa. Necessidade de observância. Constituição do crédito. Possibilidade de ajuizamento de novo executivo fiscal para cobrança do saldo devedor.

Cancelamento de Certidão de Dívida Ativa.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0342/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Irregularidade. Não restou constatada a violação do medidor. Entretanto, provou-se que a bobina de potencial estava queimada, ficando caracterizada deficiência na medição. Aplicação do art. 115 da Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 2010. Opina-se pelo conhecimento do recurso interposto, por tempestivo e, no mérito, pelo acolhimento parcial das razões apresentadas pela empresa Líder Comércio de Baterias Ltda., reformando-se a decisão da ARSESP, no sentido de determinar (i) que a CPFL Piratininga cancele a cobrança da diferença de consumo de 10.375 KWH; e (ii) proceda à compensação de faturamento devido à deficiência constatada no medidor da diferença de consumo de 4.336 KWH, com aplicação do § 6º do art. 115 da Resolução n. 414/2010.

Recurso interposto contra decisão proferida pela ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0343/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

PIE. Celebração de aluguel de máquinas. A obrigação de arcar com o montante a investir em pesquisa e desenvolvimento cabe ao produtor independente. Ainda que tenha havido celebração de contrato com terceiro, a obrigação cabe ao PIE.No caso em comento, observa-se constar

Ônus do investimento em pesquisa e desenvolvimento.

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Lista de Documentos

expressamente no ato de outorga a obrigação do PIE no que tange a P & D. Não há nada nos autos que afaste a referida responsabilidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0344/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

MARCELO ESCALANTE GONÇALVES

1. Proposta de TAC. REN. 333/2008. Penalidade de revogação de autorização. Descumprimento do cronograma. Interesse da Autorizada em devolver a outorga. Pagamento da garantia de fiel cumprimento na forma de desconto tarifário a ser concedido em outros empreendimentos. Modicidade tarifária. Requisitos formais atendidos. Possibilidade, em tese, de celebração do acordo. Competência da Diretoria Colegiada para decidir acerca da conveniência e oportunidade do acordo.2. Parecer pela possibilidade jurídica da celebração de TAC entre a ANEEL e a Termelétrica Itapebi S.A. em substituição à penalidade objeto do Termo de Intimação n.º 1.004/2012-SFG.

Termo de Intimação n.º 1.004/2012-SFG.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0345/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

CAROLINA LAGES ECHEVERRIA

Descentralização de Atividades de Energia Elétrica. Convênio de Cooperação nº 026/2011. Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR. 1 Resolução nº 224/2012 do Conselho de Regulação. Avocação de Competências. Supressão das competências da Câmara Setorial. Eliminação de vício da imparcialidade. Validade. Art. 15 da Lei nº 9.784/1999. Medida excepcional e temporária. 2) Decisão administrativa da Diretoria da ANEEL. Devolução do julgamento dos recursos de auto de infração à AGR. Possibilidade. Art. 92 da Resolução Normativa ANEEL nº 417/2010. Alteração da Subcláusula 3.1.1 da Cláusula Terceira do Convênio nº 026/2011. Celebração de Termo Aditivo. Oportunidade de inclusão no termo aditivo da necessidade de abstenção dos Conselheiros que tenham participado do julgamento em primeira instância, na Câmara Setorial. 3) Proposta de alteração de Lei Estadual nº 13.569/1999. Atendimento parcial aos requisitos do Art. 39 da Resolução nº 417/2010. Parecer nº 239/20111.

Proposta de alteração da Lei Estadual nº 13.569, de 1999, do Estado de Goiás, e análise da Resolução nº 224/2012 do Conselho Regulador da AGR.

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Lista de Documentos

Necessidade de adequação.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0346/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Ressarcimento de Encargos do Uso do Sistema de Transmissão. Remuneração da concessionária de transmissão de energia elétrica. Disponibilidade de suas instalações ao ONS, independentemente do fluxo de energia. Prestação do serviço público de energia elétrica. Parecer pelo indeferimento do pleito.

Pedido de ressarcimento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0347/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Créditos públicos de titularidade da ANEEL. Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH. Débitos da ELETROGÓES S.A. Abertura de processo administrativo de cobrança. Apuração de certeza e liquidez. Emissão de Certidão de Dívida Ativa. Execução pelo rito da Lei n.º 6830/80. Necessidade de diligências prévias à remessa dos autos à Procuradoria-Geral da ANEEL.

Cobrança de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0348/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Consulta acerca de eventual conflito de interesses entre CGH’s e PCH’s quando da solicitação da outorga de águas. CGH’s localizadas no mesmo local previsto das PCH’s. Prevalência das PCH’s, em respeito ao estudo de inventário e ao aproveitamento ótimo. Indenização ao proprietário da CGH. Conflitos quanto ao uso de recursos hídricos serão dirimidos no momento adequado, em observância ao Plano Nacional de Recurso Hidricos.

Consulta quanto a conflito de interesses para uso de recursos hídricos.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0349/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

TFSEE. A Lei nº 9.427/1996 define o fato gerador, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota do tributo. Comercializador de energia elétrica é sujeito passivo da TFSEE. Possibilidade de cobrança.

Cobrança de Taxa de Fiscalização de Energia Elétrica – TFSEE dos Comercializadores.

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Lista de Documentos

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0350/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Abertura de Processo Punitivo em desfavor de Comercializadora de Energia inadimplente com relação ao pagamento decorrente de contrato bilateral de longo prazo. Impossibilidade. Para que se possa instaurar processo punitivo visando a imposição da pena prevista no artigo 7º, inciso XX, da Resolução nº. 63/04, mister a descrição de violação a algum dispositivo da Convenção de Comercialização. A Convenção de Comercialização não disciplina o inadimplemento de contratos bilaterais. Sendo assim, não há que se falar em descumprimento da convenção de comercialização. Não há, pois, justa causa para instauração de processo punitivo.

Princípio da reserva legal.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0351/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Crédito de PIS, PASEP e COFINS. Créditos irrecuperáveis podem ser caracterizados como custo e incluídos no cálculo do custo total da geração de energia elétrica. Se o crédito pode ser ressarcido ou compensado não há que se falar em irrecuperabilidade do mesmo. Prescrição quinquenal. Consulta que se responde em tese. Não há comprovação pela ANEEL da existência de tais créditos.

Pleito formulado pela Amazonas Energia relativo ao reembolso pela CCC de créditos de PIS e COFINS não efetivamente aproveitados.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0353/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Prescrição. Análise do instituto. Diferentes modalidades. A Consulta não faz menção a nenhuma situação fática especificamente delineada, o que obsta uma posição precisa desta Procuradoria Federal. Investimento em pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética. Prazo para apuração de faltas (cinco anos). Fora o aludido prazo, há ainda a prescrição intercorrente e a prescrição da pretensão executória, conforme fundamentação expendida no Parecer. Devolução de valores não investidos ou investidos em descompasso com a legislação. Prescrição regida pelo artigo 205 do Código Civil (dez) anos.

Reconhecimento de Prescrição.

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Lista de Documentos

Considerando a narrativa da SPE de que há processos sem uma avaliação conclusiva há quase três anos, verifico que há risco de prescrição, em especial da prescrição da pretensão punitiva. A Aneel deve adotar medidas imediatas a fim de sanar a mora.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0354/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recurso administrativo interposto por Goiás Transmissão S.A. contra o Auto de Infração n.º 033/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que impôs a penalidade de multa, por violação ao disposto no artigo 6º, VII, da Resolução n.º 63/2004. Na espécie, restou comprovado que a GOIÁS não encaminhou à ANEEL, no prazo regulamentar, os BMP, referentes aos meses compreendidos entre a assinatura de seu contrato de concessão e o término do período fiscalizado (16 balancetes mensais em atraso), em desacordo com o subitem 5 do item 6.2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução n.º 444/01. Irregularidade que se tem por incontroversa. Impossibilidade de opinar a respeito do pleito de conversão da penalidade de multa em advertência. Competência a ser exercida pela Diretoria. Parecer pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Auto de Infração n.° 033/2012-SFF

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0356/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Recuperação judicial. Créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, são suspensos por até 180 dias. Rescisão de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR.

Rescisão de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0357/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Estudos de inventário do rio Jacuizinho. Inconsistências e pendências técnicas quanto aos estudos energéticos, ambientais e cartográficos. Juízo de caráter técnico. Art. 15, da Resolução 393,

Recurso Administrativo contra o Despacho nº 062/2012-SGH/ANEE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

de 4 de dezembro de 1998. Motivação adequada e suficiente. Juntada de documentação complementar após o aceite técnico. Recusa da Administração de proceder ao exame de documentos juntados pelo administrado. Cerceamento ao contraditório. Ausência de prejuízo em razão da inexistência de competidores. Parecer pelo provimento parcial do recurso para que a SGH avalie a documentação complementar protocolada pela empresa antes da decisão que culminou com a reprovação dos estudos de inventário em pauta.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0358/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Recurso administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda contra o Auto de Infração n.º 019/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que determinou a aplicação de penalidade de multa, por violação ao disposto no artigo 6º, VII, da Resolução n.º 63/2004. É intempestivo o recurso administrativo interposto. Apresentação do recurso fora do decêndio previsto no artigo 33 da Resolução n.º 63/2004. Recurso que não deve ser conhecido, em razão dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Dosimetria que não apresenta coerência entre a fundamentação e o resultado. Multa fixada no máximo quando há circunstâncias favoráveis ao agente. Necessidade de redução da multa. Parecer pelo não conhecimento do recurso, mas pela reforma de ofício do AI 019/2012 para que sejam consideradas as circunstâncias favoráveis ao agente.

Auto de Infração n.° 019/2012-SFF

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0359/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

O artigo 3 da Lei n. 12111/2009 determina que a CCC cobrirá o montante igual à diferença entre o custo total de geração da energia elétrica, para o atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a valoração da quantidade correspondente de energia elétrica pelo custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada - ACR do Sistema Interligado Nacional – SIN.

Interpretação do artigo 3 da Lei n. 12.111/2009.

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Lista de Documentos

Limitar a cobertura seria fazer restrição onde a lei não fez. Descabimento.

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0360/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Processo Administrativo punitivo. Descumprimento das metas dos Programas de Universalização e Luz para Todos. Aplicação da penalidade de redução nos níveis tarifários prevista no art. 14 da Resolução nº 223/2003. Metodologia de cálculo da TNR que não permite caracterizar fielmente a materialidade da infração. Necessidade de realização de nova instrução a fim de preservar a confiabilidade da amostra. Parecer pelo provimento parcial do recurso.

Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho n.º 02/2009 – DEFC, aplicado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, relativo ao Programa de Universalização dos anos 2004 e 2007.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0361/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Reclamação do consumidor. Faturamento supostamente indevido. Alegação de ofensa ao princípio da isonomia. A distribuidora deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL, facultada a aplicação de descontos sobre esses valores, desde que as reduções não impliquem pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja observada a isonomia.No caso, o consumidor chegou a contratar o fornecimento de EST, porém o contrato foi rescindido em razão do não preenchimento pela consumidora dos requisitos exigidos pela distribuidora para a fruição daquele produto específico.Existência de produto similar com as mesmas condições comerciais. Ofensa ao princípio da isonomia que não se tem por configurada. Ausência de valores a devolver à consumidora.

Recurso administrativo interposto pela Mult Tempera Tratamento Térmico Ltda contra decisão proferida pela ARSESP

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0362/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Irregularidade na medição. Atendendo a pedido de aferição de equipamento, a concessionária foi ao local da UC, constatou a irregularidade mas não tomou providências previstas na legislação no

Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA e LUZ – CPFL Piratininga em face da decisão da ARSESP, processo administrativo

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Lista de Documentos

sentido de regularizar a medição naquele momento, somente o fazendo um ano depois, quando da inspeção que resultou na lavratura do TOI. A regularização da medição era exigível desde a primeira visita, pelo que, a perpetuação da irregularidade entre a primeira visita e a inspeção que resultou na lavratura do TOI é fato atribuível à falha procedimental da concessionária, e não ao consumidor. Com relação ao período irregular anterior à primeira visita, opina-se pela sua invalidade, ante a impossibilidade, atestada pela SRC, de aplicação dos critérios de recuperação previstos no art. 72, inciso IV, da Resolução n º 456/2000.

nº ARSESP/0379/2010 – conflito entre o consumidor Antonio Cia e a concessionária.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0180/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Créditos públicos de titularidade da ANEEL. Encargos Setoriais. Depósito em contas geridas pela ELETROBRÁS. Natureza jurídica das contas setoriais. Assemelham-se a fundos públicos. Competência para arrecadação

Memorando n.º 056/2012-DR/ANEEL. Créditos regulados pela ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0370/2012/PGE- ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Recurso administrativo interposto pela CELG GT contra o Auto de Infração n.º 021/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que impôs penalidade de multa, por violação ao disposto no artigo 6º, VII, da Resolução n.º 63/2004. No caso dos autos, restou comprovado que a CELG GT não encaminhou à ANEEL, no prazo regulamentar, o PAC referente ao ano 2010, violando, destarte, o prazo estabelecido no subitem 5 do item 6.2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução n.º 444/01, e estendido pelo Despacho ANEEL nº 3888, de 27 de setembro de 2011. As justificativas apresentadas pela recorrente não elidem a transgressão da norma regulamentar, devendo a concessionária ser responsabilizada pelo atraso verificado. Dosimetria da penalidade. Abrangência da Infração. Indicações de possíveis prejuízos às atividades desempenhadas pela ANEEL. Mero juízo de probabilidade não é suficiente para agravar a sanção do agente. Irregularidade ainda não sanada.

Auto de Infração n.° 021/2012-SFF

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Possibilidade de emissão de Determinação em face do agente, sob pena de aplicação de multa do Grupo IV. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso apenas para excluir a incidência no cálculo da penalidade do peso relativo à abrangência.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0371/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Recurso administrativo interposto pela EBTE contra o Auto de Infração n.º 026/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que impôs penalidade de multa, por violação ao disposto no artigo 6º, VII, da Resolução n.º 63/2004. No caso dos autos, restou comprovado que a EBTE não encaminhou à ANEEL, no prazo regulamentar, os BMPs referentes ao período de abril de 2009 a maio de 2010, violando, destarte, o prazo estabelecido no subitem 5 do item 6.2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução n.º 444/01. As justificativas apresentadas pela recorrente não elidem a transgressão da norma regulamentar, devendo a concessionária ser responsabilizada pelo atraso verificado. Dosimetria da penalidade. Abrangência da Infração. Indicações de possíveis prejuízos às atividades desempenhadas pela ANEEL. Mero juízo de probabilidade não é suficiente para agravar a sanção do agente. Alusão à metodologia constante de Nota Técnica que não integra os autos. Ônus do órgão autuante de dar a motivação completa do ato sancionador. Prejuízo ao direito de defesa. Intimação do recorrente para que possa se manifestar sobre a metodologia. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para excluir da dosimetria o peso atribuído à abrangência da infração e para permitir o acesso da recorrente à metodologia aplicada pela SFF, com abertura de novo prazo recursal.

Auto de Infração n.° 026/2012-SFF

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0372/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Recurso administrativo interposto pela ENERGISA SERGIPE contra o Auto de Infração n.º 012/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização

Auto de Infração n.° 012/2012-SFF

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Econômica e Financeira - SFF, que impôs penalidade de multa, por violação ao disposto no artigo 6º, VII, da Resolução n.º 63/2004. Na espécie, restou comprovado que a ENERGISA SERGIPE não encaminhou à ANEEL, no prazo regulamentar, os RITs referentes ao 2º e 3º trimestre de 2010, violando, destarte, o prazo estabelecido no subitem 5 do item 6.2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução n.º 444/01. As justificativas apresentadas pela recorrente não elidem a transgressão da norma regulamentar, devendo a concessionária ser responsabilizada pelo atraso verificado. Dosimetria da penalidade. Abrangência da Infração. Indicações de possíveis prejuízos às atividades desempenhadas pela ANEEL. Mero juízo de probabilidade não é suficiente para agravar a sanção do agente. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para excluir da dosimetria o peso atribuído à abrangência da infração.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0376/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Consulta. Relatório de Auditoria nº 2011017708 na Amazonas Distribuidora de Energia. Dispensa indevida de licitação. Não há que se falar em reversão, pois se de uma usina termelétrica cujos bens são de titularidade do Produtor Independente de Energia - PIE. A reversão é um instituto que se processa apenas nos contratos de concessão firmados entre o Poder Concedente e o PIE.

Consulta da Controladoria-Geral da União - CGU em relação ao Relatório Preliminar de Auditoria nº 2011017708.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0377/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Extinção da concessão da UHE Couto Magalhães. Fato do príncipe. Restrições de caráter ambiental impostas pelo IBAMA. Não obtenção da licença prévia. Pedido formulado pelo concessionário em decorrência da impossibilidade de execução do empreendimento. Parecer pela viabilidade da extinção amigável do contrato de concessão.

Análise do pedido de rescisão amigável do contrato de concessão da UHE Couto Magalhães.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

0378/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Aplicabilidade da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, às usinas do Complexo Hidrelétrico São João e Cachoeirinha. Termo aditivo ao Contrato de Concessão firmado já na vigência da Lei. Obrigatoriedade de observância da data limite prevista no art. 25 da Lei nº 11.488/07.

Consulta acerca da aplicabilidade da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para as usinas do Complexo Hidrelétrico São João e Cachoeirinha.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0379/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Concessão de serviço público de transmissão de energia. Subcontratação. Sujeição ao direito privado. Inexistência de relação entre o subcontratado e o Poder Concedente. Ausência de interesse e competência da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para atuar em disputa envolvendo subcontratado de concessionária de serviço público de transmissão de energia e seu respectivo subcontratado.

Disputa entre empreiteira de concessionário de serviço público de transmissão de energia e sua subcontratada.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0380/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Projeto de Lei n. 2.876, de 2011. Alteração da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 2011. Submissão das concessionárias e permissionárias de serviços públicos às normas de postura e às leis municipais, estaduais ou distritais fundadas no poder de polícia. O artigo 1º do Projeto de Lei deve ser visto com ressalvas. As concessionárias do serviço público de distribuição e de transmissão de energia elétrica não devem se vincular a toda e qualquer “norma de postura e às leis municipais, estaduais ou do Distrito Federal fundadas no poder de polícia”. Adoção da mesma razão prevista no artigo 74 da Lei n. 9.472, de 1997. Parecer pela restrição da redação do artigo 1º do Projeto de Lei n. 2.876, de 2011 para se especificarem, no caso dos serviços de energia elétrica, as normas que deverão ser atendidas pelos concessionários e permissionários de serviços públicos federais.

Projeto de Lei n. 2.876, de 2011

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0381/2012/PGE-ANE PAULO BRANDÃO Recuperação de Consumo. Tendo o Recurso administrativo interposto

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

EL/PGF/AGU CAVALCANTI NETO

consumidor ingressado na via judicial em face da concessionária antes de exaurida a via administrativa relativa à mesma causa, conclui-se que o recurso interposto por este não se reveste do requisito do interesse de agir, uma vez que a decisão administrativa a ser adotada não terá o condão de submeter as partes em face do que vier a ser decidido na via judicial. Não deve assim o recurso ser conhecido pela ANEEL, nos termos do art. 43, I, da Resolução n º 273/2007, extinguindo-se, em consequência, o processo sem resolução de mérito, a teor do art. 14, da mesma Resolução.

por consumidor em face de decisão da AGERGS.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0382/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Auto de infração, com fundamento no artigo 6º, inc. XX, da Res. n.º 63/04. Descumprimento dos prazos para implantação do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D. Direito de Petição. Admissibilidade. Revisão do Processo Administrativo Sancionador. Lei n.° 9.784/99, art. 65. Fatos novos e circunstâncias relevantes não apresentados. Parecer pelo conhecimento e indeferimento da petição.

Petição apresentada pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face de decisão de última instância administrativa da Diretoria da ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0387/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Consulta. Parâmetros de dosimetria fixados pela Nota Técnica nº 124/2012-SFF. Abrangência da Infração. Utilização de supostos prejuízos à fiscalização e estudos econômico-financeiros. Impropriedade. Nova metodologia que atrela o valor das penalidades ao salário-mínimo. Proibição contida na parte final do art. 7º, IV, da Constituição Federal. Jurisprudência do STF que entende ser vedada a utilização do salário-mínimo como indexador. Risco para a manutenção dos Autos de Infração em juízo a ser evitado. Vinculação ao critério legal do percentual do faturamento que se revela mais recomendável.

Auto de Infração n.° 032/2012-SFF

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0388/2012/PGE-ANE LUIZ EDUARDO Pedido de invalidação. Questões de Pedido de invalidação em face da

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Lista de Documentos

EL/PGF/AGU DINIZ ARAUJO legalidade. Impossibilidade de rediscussão de mérito. Possibilidade de consideração como obrigações especiais de receitas decorrentes de ultrapassagem de demanda e de excedente de reativo. Nulidade da retificação no ponto em que promove alteração de mérito não submetida previamente ao procedimento de audiência pública.

Resolução Normativa n. 463, de 22 de novembro de 2011.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0389/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

TFSEE. A Lei nº 9.427/1996 define o fato gerador, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota do tributo. Produtor independente de energia elétrica é sujeito passivo da TFSEE. Transferência de titularidade. Competência 2011. Sub-rogação. Incidência de encargos moratórios previstos em lei. Possibilidade de cobrança. Competência 2012. Sujeito passivo. Vício de legalidade na constituição do crédito. Inexigibilidade. Inexistência de mora.

Cobrança de Taxa de Fiscalização de Energia Elétrica – TFSEE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0390/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Valor compensado por transgressão de indicador individual de continuidade. Compensação que diz respeito ao fornecimento de energia elétrica e se insere na fatura. Faturamento incorreto. Aplicação do artigo 113, I, da Resolução Normativa n. 414, de 2010. Necessidade de observância ao prazo imposto à concessionária para exercer o seu direito de rever os valores cobrados aquém do devido.

Estorno pela COPEL de valor compensado por transgressão de indicador individual de continuidade

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0391/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Infração praticada na vigência de autorização. Possibilidade de abertura de processo administrativo sancionador contra pessoa jurídica com autorização revogada.

Abertura de processo administrativo sancionador contra pessoa jurídica com autorização revogada.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0393/2012/PGE-ANE PAULO BRANDÃO Iluminação Pública. Cobrança indevida. Recurso – Processo ARCE –

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Lista de Documentos

EL/PGF/AGU CAVALCANTI NETO

Companhia Energética do Ceará. Município. Prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de iluminação pública. Parecer pelo desprovimento do recurso. Necessidade de intimação da COELCE para se pronunciar acerca dos faturamentos ocorridos após o início de eficácia do art. 113 Resolução n º 414/2010, haja vista a ocorrência de reformatio in pejus.

PCEE/OV/0014/2011

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0392/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Fiscalização econômico-financeira e contábil. Irregularidade comprovada. A ETES não encaminhou à ANEEL, no prazo regulamentar, os BMP’s, referente ao mês de agosto de 2010, em desacordo com o subitem 5 do item 6.2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução n.º 444/01. Diante da verificação da infração, a aplicação da penalidade torna-se obrigatória para a Administração, por força do princípio da indisponibilidade do interesse público. A irregularidade foi sanada somente após a ação fiscalizadora. Contudo, consumada a infração, os atos de caráter corretivo subsequentes do infrator apenas são capazes de minorar seus efeitos e não de elidi-la. Dosimetria da penalidade. Abrangência da Infração. Indicações de possíveis prejuízos às atividades desempenhadas pela ANEEL. Mero juízo de probabilidade não é suficiente para agravar a sanção do agente. Alusão à metodologia constante de Nota Técnica que não integra os autos. Ônus do órgão autuante de dar a motivação completa do ato sancionador. Prejuízo ao direito de defesa. Intimação do recorrente para que possa se manifestar sobre a metodologia. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para excluir da dosimetria o peso atribuído à abrangência da infração e para permitir o acesso da recorrente à metodologia aplicada pela SFF, com abertura de novo prazo.

Auto de Infração n.° 017/2012-SFF

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0395/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Estabelecimento de linha de interesse restrito entre a Braskem e consumidor do Polo Petroquímico de Camaçari. Decisão

Denúncia de suposta evasão de Encargos Setoriais no Polo Petroquímico de Camaçari.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

da Diretoria Colegiada da ANEEL. Tratamento diferenciado da normatização setorial para complexos industriais. Fato consolidado. Apenas um integrante do polo possui conexão à rede Básica e, conseguintemente, contratos de conexão e uso. Os demais integrantes não possuem relação jurídica com o sistema. Os integrantes do polo constituem uma comunhão de fato. Os encargos são cobrados do consumidor que o sistema enxerga, quando este comprar ou vender energia fora do complexo industrial.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0396/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Iluminação Pública. Cobrança indevida. Companhia Energética do Ceará. Município. Prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de iluminação pública. Parecer pelo desprovimento do recurso. Necessidade de intimação da COELCE para se pronunciar acerca dos faturamentos ocorridos após o início de eficácia do art. 113 Resolução n º 414/2010, haja vista de possibilidade de reformatio in pejus.

Recurso – Processo ARCE – PCEE/OV/002/2011

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0397/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Reclamação administrativa. Devolução de valores de Energia Consumida. A consumidora não faz jus à devolução de valores. Os fatos descritos alinham-se perfeitamente ao estabelecido no inciso I do art. 76 da Resolução ANEEL n. 456/2000, o que impede a Eletropaulo de efetuar qualquer cobrança complementar. Convergência de entendimento com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC. Parecer pela improcedência do recurso.

Devolução de valores de Energia Consumida.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0398/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Irregularidade. Desvio de energia. Cobrança cancelada em virtude de violação ao texto normativo disposto no inciso I do § 1º do art. 129 da Resolução ANEEL n. 414, de 2010. Parecer pela

Recurso interposto contra decisão proferida pela ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

improcedência do recurso, reformando-se a decisão da ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Piratininga cancele a cobrança da diferença de consumo de 796 KWH. Haja vista a ocorrência de reformatio in pejus, impõe-se que a CPFL Piratininga seja cientificada de modo a formular suas alegações no prazo de 10 (dez) dias, é o que preconiza o artigo 45 da Resolução n.° 273/2007.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0399/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

CAROLINA LAGES ECHEVERRIA

Requisitos para a celebração de Convênio de Cooperação entre a ANEEL e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Maranhão – ARSEMA. Celebração de acordo de interesses. Art. 39 da Resolução Normativa nº 417/2010.

Análise da Lei Estadual nº 9.449, de 30 de agosto de 2011, que cria a Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Maranhã – ARSEMA.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0403/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVAO FERREIRA RAMALHO

Consulta. Devolução de valores aportados por consumidores para fins de antecipação da data final de ligação prevista no âmbito dos Programas de Universalização de energia elétrica. Enersul. Efeitos da decisão liminar proferida na Medida Cautelar nº 0078798-58.2010.4.01.0000/DF. Definição do alcance da decisão. Orientações a serem dadas à AGEPAN. Consumidores não enquadrados no art. 18-B da Resolução 223/2003: a Agência estadual pode determinar a devolução dos valores aportados pelo consumidor, desde que a obrigação esteja vencida, ou seja, não foi adimplida até o ultimo dia do prazo limite para universalização do município onde se deu a ligação, conforme definido no Programa Anual de Expansão do Atendimento. Até o vencimento da obrigação de restituir incidem atualização monetária pelo IGP-M e juros de 0,5% ao mês. Após o vencimento da obrigação, incide, além da atualização monetária pelo IGP-M, multa de 5% e juros de mora de 1%, calculado pro rata tempore. Quanto aos consumidores abrangidos pelo art. 18-B da Res. 223/2003: a AGEPAN deve se abster de exigir a devolução dos valores aportados pelo consumidor em obediência à decisão judicial que está produzindo efeitos.

Planos de Universalização de Energia Elétrica – devolução de recursos aportados antecipadamente.

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Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0405/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Comercialização de energia proveniente da ampliação da UTE Passa Tempo. Leilão nº 02/2011 (A-3). Matriz detentora da outorga e filial que se sagra vencedora do leilão, com homologação e adjudicação do objeto licitado. Necessidade de transferência da outorga originária da matriz à filial, com posterior outorga da ampliação à filial. Alternativamente, não existe impedimento na outorga da autorização de ampliação para a matriz LDC Bioenergia S.A., desde que seguidos os requisitos legais e retificado o Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão nº 02/2011.

Leilão nº 02/2011 (A-3) – Ampliação da UTE Passa Tempo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0406/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Cooperativa pendente de regularização. Delimitação da área de atuação. Disputa entre cooperativa pendente de regularização como permissionária e concessionária de distribuição a respeito de atendimento a consumidor. Consumidor localizado na área demarcada para atuação da cooperativa. Expectativa de direito  dever da cooperativa de atender o consumidor.

Disputa entre cooperativa pendente de regularização como permissionária e concessionária de distribuição a respeito de atendimento a consumidor.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0407/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

CLÁUDIO SANTOS ORTIS

TFSEE. Transferência da titularidade da outorga. Sucessão tributária. Responsabilidade integral ou supletiva do adquirente. Desnecessária a realização de novo ato de lançamento quanto a créditos regularmente constituídos à época da transação.

Alteração de titularidade de outorga e responsabilidade tributária quanto ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Energia Elétrica – TFSEE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0408/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Concessionária não obedeceu ao procedimento de caracterização de irregularidades disposto no art. 72, da Resolução n º 456/2000. Assim, mesmo sendo o reclamante ilegítimo, opina-se no sentido de que, de ofício, a ANEEL

Recurso administrativo em face de decisão administrativa da Arsesp acerca de demanda entre consumidor e concessionária de distribuição.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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desconstitua a cobrança referida nos autos, por ser ela irregular.Necessidade de intimação da concessionária em virtude da ocorrência de reformatio in pejus.Divergência com SMA e convergência com SRC.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0409/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Reclamação administrativa. Devolução de valores pagos por fatura alegadamente emitida após o prazo previsto na Resolução 456/2000. Fatos não corroboram a alegação da consumidora. Concessionária comprova que houve faturamento no tempo correto, porém não ocorreu o débito ficou em aberto à espera de revisão dos valores faturados. Não caracterização de cobrança complementar, vedada pelo art. 76, I, da Resolução ANEEL n. 456/2000. Convergência de entendimento com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC. Parecer pela não provimento do recurso.

Repetição de valores pagos por fatura emitida em tempo inoportuno.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0410/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

O prazo máximo para edição da fatura de energia estabelecido no art. 40, da Resolução nº 456/2000, traduz-se em um prazo decadencial, que, uma vez desrespeitado, extingue o próprio direito da concessionária de constituir um crédito em desfavor do consumidor. Tendo, no caso concreto, a concessionária emitido a fatura após o referido prazo, o eventual pagamento desta passa a ser indevido, devendo assim ser restituído ao consumidor. Como houve um faturamento irregular por conta de conduta imputável à concessionária, opina-se no sentido de que a restituição seja feita em dobro, a teor do disposto no art. 78, § 4º, da Resolução nº 456/2000.Tal restituição não elide a responsabilidade administrativa da concessionária por ter realizado um faturamento irregular, em ofensa ao art. 76, I, da mesma norma, pelo que, no mesmo sentido de SMA e SRC, opina-se pelo envio dos autos às áreas de

Recurso administrativo interposto por consumidor em face de decisão que negou pleito de restituição de valores supostamente pagos indevidamente.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

fiscalização para apuração de responsabilidades administrativas.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0411/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Irregularidade comprovada. Desvio de energia. Cobrança por faturamento a menor. Exegese da alínea “c” do inciso IV do artigo 72 da Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000. Locação de Imóvel. Sucessão Comercial. Meros indícios. A aquisição do estabelecimento comercial não está perfeitamente configurada, razão pela qual não pode a empresa Tecelagem Martex Ltda. responder pelo consumo irregular no período de janeiro de 2008 a fevereiro de 2009.

Reclamação Administrativa. Procedimento irregular. Consumidor comercial.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0412/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Déficit do PLPT. Componente Financeiro. Nova metodologia do Fator X considera os efeitos do PLPT. Avaliação técnica. Manutenção do equilíbrio econômico financeiro. Legalidade da norma impugnada.

Fator X e Déficit do Programa Luz Para Todos.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0413/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Componentes Financeiros. A consideração do componente financeiro na tarifa depende de determinação legal, regulamentar ou contratual. Princípio da legalidade. A Administração Pública não pode deixar de considerar na tarifa custos impostos por lei, regulamento ou contrato. Prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/1999. Equilíbrio Econômico-Financeiro. Violação.

Regulamentação dos procedimentos de cálculo do reajuste tarifário anual das concessionárias de distribuição de energia elétrica e dos componentes financeiros.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0414/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Cobrança de taxa pela utilização da faixa de domínio de rodovias estaduais. Inconstitucionalidade por violação aos artigos 21, XII, “b”, 22, IV, e 175 da Constituição Federal. Valores pagos pela concessionária. Ajuizamento de ação judicial para obstar a cobrança. Decisão

Reconhecimento na tarifa de valores pagos pela utilização da faixa de domínio de rodovias estaduais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

judicial desfavorável. Pleito de repasse para a tarifa de energia dos custos relacionados à cobrança. Inviabilidade. Recorribilidade inadequada.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0415/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Sistema Híbrido de Geração de Energia Elétrica. Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n. 021/2005, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU e a Universidade Federal do Maranhão – UFMA Programa Luz Para Todos. Ativos da União. Transferência para a CEMAR por meio de termo de cessão. Obrigações especiais.

Utilização de ativos pela CEMAR

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0419/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Iluminação Pública. Cobrança indevida. Companhia Energética do Ceará. Município. Prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de iluminação pública. Parecer pelo provimento parcial do recurso para que se limite a condenação aos 36 ciclos de faturamento anteriores ao pedido de reembolso feito pelo consumidor à COELCE, o que ocorreu somente em 28.02.2011, quando já vigente o art. 113, II, da Resolução nº 414/2010. Necessidade de intimação da COELCE para se pronunciar acerca dos faturamentos ocorridos após o início de eficácia do art. 113 Resolução n º 414/2010, haja vista a ocorrência de reformatio in pejus.

Recurso – Processo ARCE – PCEE/OUV/0016/2011

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0420/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Aceite técnico a projeto básico de PCH. Check list de documentos. Conferência superficial de documentos. Ausência de ilegalidades ou vícios no ato. Mera suposição de empreendedor concorrente. Pedido prematuro de fornecimento de informações. Lei de acesso à informação. Norma de Organização da ANEEL nº 15/2004. Parecer pelo indeferimento dos

Aceite nos estudos de Projeto Básico da PCH 14 elaborados pela empresa Brasfac Ltda.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

pedidos.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0421/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Consulta. Transferência autorização. Possibilidade. Produtor independente x autoprodutor. Regimes idênticos. Parecer pela possibilidade de transferência da autorização na condição de produtor independente de energia elétrica.

UHE São Gabriel da Cachoeira.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0422/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO. Construção de Subestação de 69 kV. Atendimento ao Terminal de Passageiros. Passagem de via pública federal entre o local a ser construída a Subestação e o Terminal de Passageiros. A área onde se localizam o terminal de passageiros, o terreno onde será implantada a Subestação e a via pública se trata de uma única propriedade. Atendimento à Resolução Normativa n. 414, de 2010.

Implantação de Subestação de 69 kV no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0423/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Recurso Administrativo. AI n.° 006/2012-SFE. Descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento- INS, IAB e ICO em relação às metas estabelecidas pela Resolução Normativa n.º 363/2009. Observância dos princípios da motivação, do contraditório e ampla defesa, conforme art. 2° da Lei n.° 9.784/99. Enquadramento da infração de acordo com o princípio da legalidade. Entendimento da Diretoria é o de que a prestação de serviço de teleatendimento em níveis inferiores aos exigidos deve ser incursa no inciso I, art. 6° da Res. n.° 63/04. Dias atípicos – art. 2° da Res. n.° 363/09- devidamente expurgados. Reincidência. Descartada a possibilidade de converter a multa em advertência consoante art. 8° da Res. n.° 63/04. Atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na dosimetria da multa, em atenção ao art. 15 da Res. n.° 63/04. §1°do art. 14 da Res. n.° 63/04 descreve faturamento para fins

Índice de Qualidade de Teleatendimento.

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Lista de Documentos

de aplicação de multa. Parecer pelo conhecimento do recurso, por tempestivo e, no mérito, pelo não acolhimento das razões recursais da Concessionária.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0424/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Penalidades de multa aplicadas pela ANEEL. Destinação à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Artigo 13, § 1°, da Lei n. 10.438, de 26 de abril de 2002. Possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta. Artigo 4º-A da Lei n. 9.469, de 10 de julho de 1997, com redação conferida pela Lei n. 12.249, de 11 de junho de 2010.

Proposta de termo de ajustamento de conduta.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0425/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração, com fundamento na RN ANEEL nº 848/2007, que estabelece as metas de continuidade de distribuição de energia elétrica para a concessionária Energisa. Imposição de multa. Não cumprimento das metas anuais dos indicadores de continuidade DEC/FEC de 2009. Recurso administrativo. Admissibilidade. Impossibilidade de se aferir a tempestividade recursal. Ausência nos autos do AR que ateste a intimação da parte. É pacifico na PGE/ANEEL que nos processos que correm no âmbito administrativo a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligências deve ser obrigatoriamente pessoal e não tão-só pelo no DOU, vide Parecer n.º 144/2011-PGE/ANEEL/PGF/AGU. Falha processual que não pode prejudicar a parte-recorrente. Análise recursal. Obrigatoriedade. Mérito. Devido processo legal e contraditório seguidos pela administração pública. Alegações finais. Oportunidade. Previsão legal. Inexistência. Dia Crítico. Possibilidade de expurgo dos indicadores transgredidos por previsão legal regulamentar. Resolução n.º 345/2008. TAC em curso com os mesmos conjuntos objeto do AI. Dupla penalização. Impossibilidade. Excluir conjuntos. Obrigatoriedade. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso.

Recurso interposto pela Energisa em face do AI n.º 01.101.02.2010 - ARPB.

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Lista de Documentos

0427/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO RAMALHO

Consulta. Aplicação retroativa de norma mais benigna. Incidência exclusiva no âmbito do processo administrativo sancionador. Possibilidade, porém, de aplicação imediata da nova norma aos casos pendentes de anuência. Caso Concreto envolvendo a Cauípe. Perda da autorização implica a perda da condição de agente setorial. Impossibilidade de intervenção da ANEEL sobre a operação, por restar ausente o vínculo de sujeição especial. De qualquer forma, a operação teria sido aprovada automaticamente com a superveniência da Resolução Normativa nº 484/2012. Arquivamento do TN 121/2011-SFF que se impõe, por aplicação do princípio da novatio legis in mellius. Eventual AI aplicado deve ser desconstituído pelo mesmo princípio.

Consulta sobre a possibilidade de retroatividade de norma mais benigna com a publicação da Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0429/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Receita Fixa. Para a percepção da receita fixa, basta que a empresa esteja apta a entrar em operação comercial. Clausula 8.7.1 do CER.No caso de atraso das linhas de transmissão, estando o gerador apto a entrar em operação comercial, o pagamento da receita fixa é medida que se impõe. Cláusula 5.12 do CER.Na situação acima, ao fim e ao cabo, o consumidor é quem vai arcar com o pagamento da receita fixa.Não há previsão contratual de ressarcimento pelo transmissor do dano ao consumidor. Responsabilidade extracontratual configurada. Possibilidade de reparação pelo dano causado.

Atraso das transmissoras. Dano aos consumidores.

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0430/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Havendo uma irregularidade decorrente de indevida violação do equipamento de medição, ainda que não seja solicitada a realização de perícia, impõe-se a realização de um relatório técnico que descreva a irregularidade. Dicção expressa do art. 129, § 1º, inciso III, da Resolução n º 414/2010. No caso concreto, tal relatório não foi elaborado, impedindo o consumidor de se contrapor, do ponto de vista técnico, à cobrança de consumo a recuperar realizada. Em

Recurso interposto pelo Sr. Wagner Natal Gonçalves dos Santos em face da decisão proferida pela ARSESP referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada pela CPFL Piratininga na unidade consumidora sob responsabilidade do recorrente.

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Lista de Documentos

divergência com SMA e SRC, opina-se pelo cancelamento da cobrança.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0431/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Iluminação Pública. Reclassificação e recontagem. Obrigação legal. Arts. 21 e 123 Res. n.º 456/00. Cobrança indevida. Município. Erro no enquadramento tarifário. Devolução de valores cobrados indevidamente na fatura de energia elétrica. Art. 76, III, e art. 78, § 4º, da Resolução n.º 456/00. Devolução por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso. Engano justificável descaracterizado. Opina-se pelo desprovimento do recurso da concessionária.

Recurso Administrativo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0432/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LÚCIA PENNA FRANCO FERREIRA

Análise de força executória

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0433/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Compensação Financeira. Mandado de segurança. Aspectos tributários sobre a parcela de ICMS repassada aos municípios que não se relacionam com a cobrança a título de compensação financeira. Parecer pelo indeferimento do pleito e manutenção da relação de municípios beneficiários da compensação financeira devida pela UHE Ilha dos Pombos.

Compensação Financeira pelo uso dos recursos hídricos da UHE Ilha dos Pombos.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0434/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Prorrogação do prazo da autorização da PCH Cazuza Ferreira. Projeto básico de ampliação já aprovado. Art. 26, V e § 7º, da Lei nº 9.427/96. Previsão legal de prorrogação da autorização, desde que configurado o interesse público.

Prorrogação do prazo da autorização da PCH Cazuza Ferreira.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

0435/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Créditos públicos de titularidade da ANEEL. Encargos Setoriais. Depósito em contas geridas pela ELETROBRÁS. Natureza jurídica das contas setoriais. Assemelham-se a fundos públicos. Competência para arrecadação. ANEEL. Conflito de entendimento entre a PGE-ANEEL e a CGCOB. Análise da incidência da Lei n.º 11.941/2009. Perda de objeto. Manutenção do posicionamento firmado na Nota CGCOB n.º 319/2009. Parecer CGCOB/DIGEVAT n.º 034/2011, complementado pelo Parecer CGCOB/DIGEVAT n.º 039/2011, com as considerações tecidas no Despacho CGCOB/DIGEVAT n.º 094/2011, aprovados pelo Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal e ratificados Procurador-Geral Federal. Despacho CGCOB/DIGEVAT n.º 35/2010. Mudança de entendimento da PGE/ANEEL. Arrecadação de multas aplicadas no exercício do poder de polícia. Parecer n.º CGCOB/DIGEVAT n.º 43/2011. Orientação à Superintendência de Administração e Finanças da ANEEL acerca dos parâmetros de cálculos a serem utilizados para atualização das multas aplicadas pela ANEEL. Parecer n.º 50/2012-PGE/ANEEL . Reconhecimento da legitimidade ordinária da ANEEL para cobrança de encargos setoriais depositados a contas movimentadas por entes privados. Incidência da Lei n.º 10.522/2002. Parecer n.º 180/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU. Ratificação do entendimento pelo Parecer n.º 15/2012/DIGEVAT/CGCOB/PGF. Adequação da metodologia e fórmula de cálculo conforme orientado no Parecer n.º 50/2012-PGE/ANEEL. Abertura de processo administrativo de cobrança. CELPA. Apuração de certeza e liquidez. Emissão de Certidão de Dívida Ativa. Execução pelo rito da Lei n.º 6830/80.

Créditos públicos de titularidade da ANEEL. Encargos Setoriais. CELPA. Inadimplência. Empréstimos de RGR.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0436/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Dano em equipamento elétrico. Alegação da Concessionária de que a ocorrência admitida não causa danos a equipamentos elétricos. Nota Técnica da SRD afirmando a possibilidade de dano. Verossimilhança das alegações do consumidor. Nexo de causalidade. Responsabilidade objetiva da Concessionária pelos danos causados a

Reclamação Administrativa

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Lista de Documentos

equipamentos elétricos. Ausência de causas excludentes da responsabilidade. Manutenção da decisão recorrida. Parecer pelo provimento da reclamação apresentada pelo consumidor, tendo em vista a existência de dano e de nexo causal, a ausência de excludentes de responsabilidade e a previsão de responsabilidade objetiva da Concessionária por danos causados a equipamentos elétricos.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0437/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Recurso Administrativo. Aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI. Resolução Normativa n. 270, de 2007. Interpretação do artigo 15, III, que descreve situações não consideradas para efeitos de desconto de PVI. Segundo o submódulo 15.6 dos Procedimentos de Rede do ONS, o desligamento devido à contingência em outra FT – situação fática descrita no dispositivo em comento – demanda a disponibilização, de imediato, da FT desligada. Informações técnicas de que a LT 500 KV Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí encontrava-se impedida de retornar à operação comercial. Parecer pela manutenção do despacho impugnado.

Pedido de Reconsideração contra o Despacho n. 2.085, de 22 de junho de 2012

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0440/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Declaração de Utilidade Pública. Juízo Técnico. Competência da ANEEL prevista no art. 10, da Lei nº 9.074/95. Situação de calamidade pública. Excesso de chuvas e interferências no solo. Necessidade pública. Interpretação do alcance e da densidade do comando legal. Possibilidade de emissão de DUP de áreas urbanas que podem sofrer alagamentos em caso extremos de pluviometria.

Análise do pedido de emissão de uma Declaração de Utilidade Pública complementar para a UHE Estreito.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0442/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Reclamação administrativa. Ilegitimidade ativa. Ainda que haja a ilegitimidade da parte Requerente, o fato é que há nos autos um questionamento quanto à

Recurso interposto contra decisão proferida pela ARSESP.

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Lista de Documentos

legitimidade da própria cobrança, que deve ser averiguado de ofício pela ANEEL, a fim de que não aconteça uma cobrança em desrespeito à legislação de regência. Opina-se pelo não conhecimento do recurso interposto pelo Sr. Luiz Augusto Guimarães Vilela, porém que, de ofício, a decisão proferida pela Diretoria da ARSESP seja parcialmente reformada, no sentido de determinar à concessionária que providencie o envio à consumidora do laudo de aferição do medidor emitido pelo IPEM.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0445/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Recurso administrativo tempestivo. Mérito. Check-list anexo à Resolução Normativa nº 343/2008. Necessidade de observância dos itens na sua integralidade. Ato vinculado. Irregularidades que não caracterizam procedimentos de caráter meramente formais, mas sim essenciais ao aceite. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso administrativo.

Recurso administrativo interposto pela Triunfo Participações e Investimentos S.A. em desfavor do Despacho nº 679/2012-SGH/ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0446/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Contrato entre Partes Relacionadas. Aprovação da ANEEL. Condição de Eficácia do contrato. Despacho nº 3.632/2011. Contrato rejeitado pela Diretoria da ANEEL. Coisa Julgada Administrativa. Impossibilidade de apresentar aditivos a contrato definitivamente rejeitado pelo regulador. Despacho nº 2.449/2012. Ilegalidade. Anulação. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Contrato entre partes relacionadas – Eletroacre e Eletronorte.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0447/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Aprovação do edital do leilão de concessão de prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica no Município de Putinga – Rio Grande do Sul. Consonância com a legislação vigente. Aprovação do Edital.

Leilão concessão de prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica no Município de Putinga – Rio Grande do Sul.

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Lista de Documentos

0448/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Registro para apresentação de projeto básico. Resolução/ANEEL n. 343/2008. Prazo de 14 meses contados a partir da efetivação do primeiro registro como ativo para apresentação do projeto básico. Possibilidade prorrogação se comprovadas a existência de caso fortuito, de força maior ou ato do Poder Público. Impedimento de acesso a propriedades causado pela empresa concorrente. Parecer pela prorrogação do prazo para apresentação do projeto básico pelo período de tempo em que houve prejuízo. Intimação da empresa corrente para esclarecimento sobre o ocorrido.

Prorrogação de prazo para apresentação de estudos de projeto básico.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0449/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Análise de força executória

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0450/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Índices de Qualidade do Serviço. RN n.º 505/2001 e Módulo 8 do Procedimento de Distribuição – PRODIST. Fiscalização dos níveis de tensão de atendimento das medições amostrais, período 2009/2010. Violação aos dispositivos art. 6º, inciso I, e art. 7º, inciso XVI, da RN n.° 63/2004. Recurso administrativo. Admissibilidade. Tempestividade. Análise recursal. Obrigatoriedade. Preliminar. Motivação. Ausência de nulidade. Processo Punitivo. Observância dos dispositivos legais que regem a matéria. Preliminares afastadas. Mérito. Níveis de qualidade na prestação do serviço. Extrapolação de prazos em atendimento a pedidos de consumidor. Demonstração de serviço inadequado. Alegações da concessionária não elidem sua responsabilidade pela transgressão das normas reguladoras. Infração caracterizada. Multa. Dosimetria. Metodologia de Cálculo. Parcelas “A” e “B”. Aspectos técnicos. Poder regulamentar. Existência e Legalidade nos critérios utilizados. Princípios da Tipicidade, Especialidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. Parecer pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, para cancelar a N.1 em virtude da constatação de seu cumprimento e, no mais, manter o AI tal como reconsiderado

Auto de Infração n.° 079/2012-SFE

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Lista de Documentos

em juízo de reconsideração.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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454/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Perícia feita em desrespeito ao direito ao contraditório estabelecido expressamente no art. 127, § 7º, da Resolução n º 410/2010, não é apta a caracterizar uma irregularidade. Opina-se pela desconstituição da cobrança. Tratando-se de erro procedimental, caso seja possível a repetição da perícia em tela, poderá a concessionária providenciá-la, constituindo, se for o caso, no futuro, nova cobrança.

Recurso interposto pelo Sr. Flávio Dirceu Scmidt em face de decisão da AGERGS, que indeferiu sua reclamação contra cobrança realizada pela AES – Sul.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0456/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Ilegalidade da Resolução nº 206/2005. Retroatividade da Resolução nº 243/2006. Respeito ao prazo decadencial. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conhecimento e provimento do recurso.

Componente Financeiro de que trata o art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0457/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Ilegalidade da Resolução nº 206/2005. Retroatividade da Resolução nº 243/2006. Respeito ao prazo decadencial. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conhecimento e provimento do recurso.

Componente Financeiro de que trata o art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0458/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Ilegalidade da Resolução nº 206/2005. Retroatividade da Resolução nº 243/2006. Respeito ao prazo decadencial. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conhecimento e provimento do recurso.

Componente Financeiro de que trata o art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0459/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Edital do Leilão de Transmissão n. 07/2012. Inclusão de condições à

Edital de Leilão de Transmissão.

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Lista de Documentos

participação de licitantes: a) que não tenha atrasado o início da operação comercial de instalações de transmissão por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias em relação às datas previstas nos respectivos contratos de concessão ou atos de autorização, considerando as obras em andamento e as concluídas nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao da publicação do Edital e b) que não tenha sofrido, no mesmo período, três ou mais penalidades relacionadas à execução de obras de transmissão, já transitadas em julgado na esfera administrativa. Parecer pela ilegalidade da Cláusula 1.14.1.2. No que toca à Cláusula 1.14.1.1, opina-se pela sua inserção no campo referente à habilitação técnica.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0460/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

TFSEE. Art. 145, II da Constituição. Fato Gerador Presumido. Inocorrência. Exercício do poder de polícia. Lei nº 9.427/1996. Define o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota do tributo. Autoprodutores, Produtores independentes de energia elétrica e Comercializadores são sujeitos passivos da TFSEE. Base de cálculo: valor do benefício econômico anual. Aferição. Estipulação de valores, por tipo de central geradora, anualmente estabelecidos pela ANEEL. Fórmula de cálculo previamente definida na legislação.

Cobrança de Taxa de Fiscalização de Energia Elétrica – TFSEE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0461/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Ilegalidade da Resolução nº 206/2005. Retroatividade da Resolução nº 243/2006. Respeito ao prazo decadencial. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conhecimento e provimento do recurso.

Componente Financeiro de que trata o art. 5º da Resolução Normativa nº 243/2006.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0462/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Decreto n. 41.019, de 26 de fevereiro de 1957. Prestação Anual de Contas. Regime do serviço pelo custo. Regime do serviço pelo preço.

Aprovação da Prestação Anual de Contas de agentes do setor elétrico.

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Lista de Documentos

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0463/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Iluminação Pública. Cobrança indevida. Companhia Energética do Ceará. Município. Prestação de serviços de operação e manutenção do sistema de iluminação pública. Parecer pelo desprovimento do recurso. Necessidade de intimação da COELCE para se pronunciar acerca dos faturamentos ocorridos após o início de eficácia do art. 113 Resolução n º 414/2010, haja vista possibilidade de reformatio in pejus.

Recurso – Processo ARCE – PCEE/OV/002/2011

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0468/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

CLÁUDIO SANTOS ORTIS

Inexigibilidade de licitação. Artigo 25, caput, da Lei n. 8.666, de 1993. Entendimento do TCU. Parecer pela legalidade da contração, ressalvada a necessidade de juntada aos autos de extrato atualizado do SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.

Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0469/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Processo Administrativo Punitivo. Supressão de Instâncias. Devido Processo Legal. Vício procedimental. Inexistência de coisa julgada administrativa. Crédito não constituído. Inviabilidade da cobrança. Necessidade de diligências. CADIN. Impossibilidade de inclusão.

Supressão de instâncias no âmbito da Agência Estadual.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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470/2012/PGE/ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

UHE Coaracy Nunes. Concessão de serviço público de geração. Prorrogação da concessão. Aplicação do artigo 26, V, § 7º, da Lei nº 9.427, de 1996, e do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.074, de 1995. Conflito de leis no espaço. Utilização do critério da especialização para a solução do conflito de leis no espaço. Aumento da capacidade de geração do UHE Coaracy Nunes. Atendimento ao conceito de aproveitamento ótimo. Necessidade de aprovação do Projeto Básico de ampliação. Requisito essencial. Incidência do artigo 26, V e § 7º, da Lei nº 9.427, de 1996. Competência da ANEEL. Faculdade do Poder Público. O prazo para a

Prorrogação da Concessão da UHE Coaracy Nunes.

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Lista de Documentos

prorrogação é o tempo necessário à amortização dos investimentos realizados para a ampliação de aproveitamento hidrelétrico, respeitado o limite legal de 20 (vinte) anos. Cabe à área técnica avaliar tal prazo com vistas a subsidiar eventual decisão que entender pela prorrogação da concessão.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0472/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

TFSEE. Lei nº 9.427/1996. Sucessão Tributária. Transferência de titularidade. Competência 2011. Sub-rogação. Sujeito passivo: responsável tributário. Incidência de encargos moratórios previstos em lei. Possibilidade de cobrança. Competência 2012. Sujeito passivo: contribuinte direto. Vício de legalidade na constituição do crédito. Inexigibilidade. Inexistência de mora.

Cobrança de Taxa de Fiscalização de Energia Elétrica – TFSEE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0473/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Resolução Homologatória n. 1274, de 2012. Terceira Revisão Tarifária Periódica da COELCE. Impugnação. Inocorrência de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Quanto ao COELCE Puls, cumpre distinguir as atividades que dependem da anuência da ANEEL daquelas cuja autorização específica é dispensada. As receitas decorrentes das atividades que prescindem de comunicação prévia deverão ser contabilizadas em separado e parcialmente destinadas a favorecer a modicidade tarifária. Quanto às atividades que dependem de autorização, percebe-se ofensa contratual, cuja ilicitude já foram decididos em autos próprios. Em razão da ilicitude já reconhecida, torna-se devida a reversão integral das receitas daí decorrentes em favor da modicidade tarifária. Inexistência de coisa julgada administrativa na parte da decisão que determinou a inspeção econômica e financeira com vistas a subsidiar proposta do compartilhamento da receita em favor da modicidade tarifária. Reconhecimento da inexistência de enriquecimento ilícito, que não tem o condão de desnaturar a conduta ilícita já perpetrada.

Pedido de Reconsideração contra a Resolução Homologatória n. 1274, de 2012.

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Lista de Documentos

0476/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Autorização para implantação e operação de EOL. Cronograma estabelecido no ato de outorga. Descumprimento do cronograma.

Parcial reconhecimento de causa excludente de responsabilidade do empreendedor pelo implemento dos marcos previstos no cronograma. Possibilidade de a Administração estabelecer novo cronograma. Aplicação da sanção prevista na Resolução nº. 63/04 e do limite de repasse do artigo 3º da Resolução nº. 165/05 referente ao período imputável ao empreendedor.

Alteração de cronograma de implantação de empreendimento.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0477/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0478/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

A Procuradoria Federal junto à ANEEL não possui a atribuição de responder questionamentos e consultas ao setor regulado. Nos termos da legislação, a Procuradoria, além da representação

Consulta acerca da necessidade de autorização da ANEEL para a construção de rede particular

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Lista de Documentos

judicial, presta consultoria aos órgãos internos da Agencia Reguladora.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0479/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Recurso Administrativo. Descumprimento do inciso I, art. 1° da Res. Autorizativa n.° 1.734/2008- ANEEL. Inobservância do prazo estipulado para os marcos intermediários da implantação do Transformador Trifásico 230/69 kV de 83 MVA na SE Alegrete 2. N.1 restou confirmada e está devidamente tipificada na Res. Normativa n.° 63/2004, art. 6°, inciso XII. Alegação de ilegalidade na base de cálculo da multa. Penalidade de multa calculada sobre o faturamento total da Concessionária que seria desproporcional. Não há óbice para o uso do faturamento total da Concessionária como base de cálculo, desde que respeitado o limite de 2% da Receita Anual Permitida. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração - AI n.° 100/2012-SFE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0480/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recurso Administrativo. Descumprimento da manutenção de faixa de servidão. Materialidade da infração caracterizada. Omissão na preservação da incolumidade da faixa de servidão da linha de transmissão de 69 kV Almino Afonso – Marcelino Vieira, localizada no Município de Catolé do Rocha (PB). Opina-se pelo conhecimento do recurso interposto, por tempestivo e, no mérito, pelo não provimento, mantendo-se a cobrança da multa veiculada no Auto de Infração combatido. Em divergência com a SFE, opina-se para que a ANEEL não se pronuncie, nesse momento, no sentido de que a determinação D.1 foi integralmente cumprida pela COSERN, cabendo à ARSEP apurar, em processo próprio, o cumprimento da Determinação D.1.

Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 003/2011-ARSEP. Irregularidade constatada pela agência estadual.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0481/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0482/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

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0483/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0484/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0485/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0486/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0487/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0488 /2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0489/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0490/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0491/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

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0492/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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493/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0494/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0495/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0496/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0497/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0498/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0499/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0500/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

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0501/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Auto de Infração. Descumprimento do cronograma do empreendimento de transmissão outorgado à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, por meio do Contrato de Concessão n.° 005/2008 - ANEEL de 17 de março de 2008. Infração incursa na Res. n.° 63/04, art. 6°, inciso XII. É intempestivo o recurso administrativo interposto. Apresentação do recurso fora do prazo de dez dias, previsto no artigo 33 da Resolução n.º 63/2004. Recurso que não deve ser conhecido, em razão dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Inexistência de ato ilegal. Manutenção do AI. Parecer pelo não conhecimento do recurso.

Auto de Infração n.° 105/2012-SFE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0502/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Auto de Infração, com fundamento no disposto nos §§ 4º do art. 9º e 1º do art. 12 da Resolução nº 363/2009. Inobservância das metas dos índices de qualidade do teleatendimento. Argumentação no sentido de ausência de responsabilidade pelas transgressões verificadas não tem o condão de elidir a legitimidade da autuação. Opina-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso apresentado.

Recurso interposto pela CELTINS em face do Auto de Infração n º077/2012-SFE

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0503/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Auto de Infração. Descumprimento das disposições regulamentares relativas aos níveis de qualidade do serviço de transmissão de energia elétrica. Infrações descritas nos incisos XVIII e XIX do art. 7º da Res. n.° 63/04. É intempestivo o recurso administrativo interposto. Apresentação do recurso fora do prazo de dez dias, previsto no artigo 33 da Resolução n.º 63/2004. Recurso que não deve ser conhecido, em razão dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Inexistência de ato ilegal. Manutenção do AI. Parecer pelo não conhecimento do recurso.

Auto de Infração n.° 104/2012-SFE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

0504/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Cobrança de encargos setoriais. Repasse de ITAIPU e Cotas de CCC, CDE, RGR e PROINFA. Impossibilidade de manutenção do arquivamento dos autos na PGE. Grupo Rede. Petição. Reconhecimento de dívida. Apuração dos créditos segundo a norma do art. 37-A da Lei n.º 10.522/2002. Necessidade. Competência para apreciação dos documentos apresentados e liquidação dos créditos até a sua constituição definitiva. Órgãos administrativos que compõem à estrutura da Autarquia. Necessidade de manifestação expressa da Administração. Lei n.º 9784/99. Incompetência dos órgãos de assessoramento jurídico. Inscrição em dívida ativa. Devido processo legal. Necessidade de diligências prévias das áreas técnicas. PGE/ANEEL: órgão que não detém atribuição legal para a prática dos atos administrativos prévios necessários à recuperação de créditos, portanto, os processos somente devem retornar à PGE quando estiverem efetivamente aptos à inscrição em dívida ativa, se não forem voluntariamente adimplidos. Intervenção. Análise da Diretoria. Apuração de responsabilidade.

Cobrança de encargos setoriais.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0505/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Ação fiscalizadora com o escopo de verificar se a coleta de dados e a apuração dos indicadores de continuidade relativos aos anos de 2007, 2008 e 2009, estão em conformidade com legislação vigente. Dia Crítico. Aplicação retroativa da Resolução Normativa nº 345, de 2008. Princípio da novatio legis in mellius em processo punitivo. Possibilidade. Enquadramento no inciso I do art. 6º da Resolução nº 63, de 2004. Entendimento já firmado pela Diretoria. Pedido de reconsideração/revisão tempestivo. Observância dos princípios da motivação e do contraditório. Parecer pelo conhecimento do recurso interposto, por tempestivo e, no mérito, pelo acolhimento parcial das razões apresentadas pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, no sentido de (i) incidir a aplicação retroativa da Resolução nº 345/2008, devendo, para tanto, os autos retornarem à SFE com vistas a um reexame da Não-conformidade N.1 e (ii) anular a Não-conformidade N.3.

Recurso Administrativo

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

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0506/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Recurso administrativo interposto pela CEPISA contra o Auto de Infração n.º 069/2012, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que impôs penalidade de multa, por violação ao disposto no artigo 6º, IV, da Resolução n.º 63/2004. Na espécie, restou comprovado que a CEPISA entregou o RIT do 1º trimestre com inconsistências, descumprindo o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução n.º 444/01. As justificativas apresentadas pela recorrente não elidem a transgressão da norma regulamentar, devendo a concessionária ser responsabilizada pela falha verificada. Dosimetria da penalidade. Indicações de possíveis prejuízos às atividades desempenhadas pela ANEEL. Mero juízo de probabilidade não é suficiente para agravar a sanção do agente. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para sanear vícios constatados na motivação da dosimetria.

Auto de Infração n.° 069/2012-SFF

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0508/2012/PGEANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Recurso administrativo tempestivo. Mérito. Interesse administrativo na manutenção de uma garantia de registro válida. Ampla defesa e contraditório. Necessidade de intimação do interessado para a renovação da garantia, anteriormente à transferência do registro à condição de inativo. SGH pode estimar o prazo necessário para a vigência da garantia, quando da renovação. Parecer pelo conhecimento e provimento do recurso administrativo.

Recurso administrativo interposto pela Construtora OMS Ltda. em face ao Despacho nº 2.270/2012.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0510/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

A responsabilidade da ANEEL por apurar denúncias de que concessionários de serviços de energia não estejam cumprindo os dispositivos legais e contratuais que impõem a manutenção de regularidade fiscal e trabalhista ao longo de toda execução do contrato de concessão é direta e irrenunciável. Sendo assim, não será afetada por nenhuma modificação que possa vir a ser efetuada no texto da Orientação Normativa n º

Orientação Normativa AGU n º 09/2009 e regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária das concessionárias de energia em regime de monopólio.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

09/2009 AGU.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0511/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Despacho n. 1.972, de 29 de maio de 2012. Aditamento ao Contrato de Concessão n. 12/2011 para incluir, no objeto, a implantação do 3º transformador trifásico 230/69 kV, de 150 MVA, na Subestação Miramar II. Artigo 65, I, § 1º da Lei n. 8.666, de 1993. Impugnação dos valores e do prazo. Deve a Diretoria Colegiada confirmar que o aumento proposto se encontra aquém do limite fixado no artigo 65 da Lei n. 8.666, de 1993. Nesse caso, não há óbices ao acatamento dos novos valores propostos pela área técnica. Não se vislumbra ilegalidade na dilatação do prazo final para a implantação do 3º transformador nos termos da Nota Técnica n. 141/2012-SRT/ANEEL. A análise dos custos e do prazo extrapola as atribuições deste Órgão Jurídico.

Subestação Miramar II – 3º transformador trifásico 230/69/13,8 kV, de 150 MVA

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0512/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recurso Administrativo. Descumprimento de níveis de qualidade relativos aos serviços de transmissão. Alegação de ilegalidade na base de cálculo da multa. Penalidade de multa calculada sobre o faturamento total da Concessionária que seria desproporcional. Não há óbice para o uso do faturamento total da Concessionária como base de cálculo, desde que respeitado o limite de 2% da Receita Anual Permitida. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Recurso Administrativo interposto pela CELG GT em face do Auto de Infração - AI n.° 097/2012-SFE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0513/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Unidade consumidora comercial. Cobrança de consumo não faturado. Irregularidade suficientemente comprovada por meio do conjunto probatório produzido nos autos. Para a

Recurso interposto contra decisão proferida pela ARGERGS.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

cobrança da diferença de consumo apurada a CEEE-D adotou corretamente o critério estabelecido no inciso III do artigo 130 da Resolução nº 414, de 2010, abarcando o período de fevereiro de 2010 a abril de 2011. Parecer pelo conhecimento e não acolhimento das razões recursais do Senhor Carlos Alberto Zonta, podendo a concessionária cobrar pelo custo administrativo adicional, incorrido com a realização de inspeção in loco, na forma do comando do art. 131 da Resolução Normativa nº 414/10, homologado pela Resolução ANEEL nº 1.058/10, mantendo-se íntegra a decisão proferida pela AGERGS. Convergência com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA e com a Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0514/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Fiscalização técnica e comercial. Auto de Infração. Recurso Administrativo. Nulidades. Ausência de rubrica e numeração das páginas. Improcedência. Faturamento anual utilizado como base de cálculo diverso do estabelecido pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 63/2004. Procedência. Ausência de motivação da dosimetria da penalidade. Improcedência. Sanções administrativas irrecorríveis. Desnecessidade de cometimento de falta da mesma natureza. Descrição detalhada dos processos que originaram as infrações não é imprescindível para o exercício do direito de defesa. Base de cálculo da multa. Parcela B da tarifa. Ausência de fundamento normativo. Mérito. Fiscalização da área comercial e técnica da concessionária de distribuição. Área Comercial. N.1 deve ser mantida. N.2 deve ter a abrangência redimensionada. N.4 deve ser anulada, por restarem ausentes elementos mínimos que apontem para a existência do ilícito. N.5 deve ter a abrangência recalculada e ser reclassificada no “tipo” descrito no art. 4º, III, da Resolução 63/2004. N.6 deve ser reenquadrada, de ofício, no art. 7º, III, da Resolução 63/2004, devendo-se realizar nova dosimetria. N.7 deve ser reclassificada, de ofício, no tipo previsto no art. 5º, II, da Resolução 63/2004, devendo-se realizar nova dosimetria. Área técnica. N.1 recomenda-se que a

Auto de Infração n.° 001/2011-ARSAL

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

SFE se pronuncie acerca das alegações da recorrente que podem afetar a abrangência da infração. N.2 deve ser cindida em duas. O envio extemporâneo de correspondência ao consumidor constitui a infração prevista no art. 3º, III, da Resolução 63/2004. Já a regularização dos níveis de tensão fora do prazo estabelecido na legislação deve ser enquadrada no art. 4º, IV, da Resolução 63/2004. N.3 deve ser mantida. N.4 deve ter a abrangência redimensionada. N.5 deve ser mantida. N.6 deve ter a abrangência redimensionada o que certamente implicará a majoração da sanção. Caso o acolhimento da recomendação da Procuradoria enseje agravamento da penalidade, a concessionária deve ser previamente intimada para apresentar razões no prazo de 10 dias, a teor do que dispõe o art. 34, §1º, da REN 63/2004.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0516/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO S. BAETAS GONÇALVES

Pedido de prorrogação de concessão de usina hidrelétrica. Outorga anterior à Constituição de 1988. Pedido de processamento de recuperação judicial. Artigo 52 da Lei nº 11.101/2005. Concessão já extinta por força da decretação da falência. Art. 35, inciso VI, da Lei nº 8.987/95. Parecer pelo prosseguimento do processo de extinção da concessão, tal como sugerido pelo Parecer nº 0221/2011-PGE/ANEEL.

Prorrogação das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas Coronel Jove Soares Nogueira, Dr. Augusto Gonçalves e Coronel João Cerqueira Lima.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0518/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Fiscalização dos índices de qualidade de teleatendimento INS, IAB e ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Alegada impossibilidade de aplicar sanção pelo descumprimento do índice mensal do nível de serviço obtido a partir do que verificado em um único dia. Improcedência. Apenas os dias atípicos é que podem ser excluídos do cálculo do INS mensal. Ainda que exista um único dia típico a ser considerado, a realização do cálculo do INS mensal torna-se possível. Apenação que ocorre não em função do indicador diário, mas de indicador mensal calculado sobre um único dia, o que são

Índice de qualidade de teleatendimento.

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Lista de Documentos

coisas distintas. Pedido para desconsiderar casas decimais. Procedência. Precedentes da Diretoria. Teoria da autolimitação administrativa. Necessidade de coerência das decisões e observância do princípio da isonomia. Desconsideração das chamadas abandonadas em menos de 30 segundos. Impossibilidade de negar vigência à norma regulatória que foi discutida entre o Órgão Regulador e os agentes. A alteração da norma deve ser dar pelas vias formais de edição de atos normativos, com prévia oportunidade de participação aos agentes envolvidos, não cabendo tal discussão no momento de sua aplicação. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso administrativo interposto.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0519/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Recursos administrativos interpostos por CELG D e CELG G&T. Auto de Infração n. 081/2012-SFF/ANEEL e Auto de Infração n. 82/2012-SFF/ANEEL. Ausência de submissão prévia à ANEEL de contrato entre partes relacionadas. Aplicação da penalidade de multa. Artigo 7º, XII, da Resolução Normativa n. 63, de 2004. Convênio apresentado em dezembro de 2010. Cláusula que prevê que a vigência retroage seus efeitos a setembro de 2006 para regularizar a cooperação realizada. Inobservância ao artigo 3º, XIII, da Lei n. 9.427, de 1996. Parecer pelo conhecimento e não provimento dos recursos administrativos.

Auto de Infração n. 081/2012-SFF/ANEEL e Auto de Infração n. 82/2012-SFF/ANEEL

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0520/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

1. Pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética. Regime jurídico. 2. Cobrança e recuperação de crédito relativo às obrigações legais de recolhimento de valores para fins de investimento em projetos de Eficiência Energética e/ou Pesquisa e Desenvolvimento. Titularidade do crédito. Apuração de certeza e liquidez. Órgãos da Administração Direta Federal destinatários dos recursos. Legitimidade para cobrança. Afastada a competência da ANEEL. Divisão de competências definidas na LC n.º 73/93. Execução fiscal. Competência da Procuradoria-Geral da Fazenda

P&D. Inadimplência. Não conformidade. Reconhecimento de Prescrição da Pretensão Punitiva. Encargo setorial. Imprescritibilidade da pretensão de cobrança.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Nacional.3. Prescrição. Análise do instituto. Diferentes modalidades. 3.1. Investimentos de valores de P&D. Manifestação da PGE/ANEEL: (i) Valores não investidos ou investidos em descompasso com a legislação. Infração setorial. Prazo para apuração de faltas. Cinco anos. (ii) Devolução de valores de P&D não investidos ou investidos em descompasso com a legislação. Obrigação de fazer. Prescrição da pretensão executória. Regida pelo artigo 205 do Código Civil. Dez anos.3.2. Encargo setorial. P&D: (i) Inadimplência. Infração setorial. Prazo para exercício da pretensão punitiva. Cinco anos. Prescrição. Necessidade de diligências. Dever de apuração de responsabilidade. (ii) Política tarifária. Encargo componente da Parcela A da Tarifa de Distribuição de Energia Elétrica. Valores pagos pelos consumidores. Destinação a fundos públicos. Natureza de créditos públicos. Inadimplência das concessionárias de distribuição. Ato ilícito. Apropriação indevida. Imprescritibilidade da pretensão de cobrança. Parecer n.º 33/2012/DIGEVAT/CGCOB/PGF. (iii) P&D devido por geradoras. Repercussão direta na tarifa de distribuição de energia paga pelos consumidores. Custos com a compra de energia, componentes da Parcela A da Tarifa de Distribuição de Energia Elétrica. O não pagamento também constitui ilícito civil. Onde a mesma razão, o mesmo direito. Imprescritibilidade da cobrança. Necessidade de diligências para ressarcimento ao erário dos valores devidos.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0522/2012/PGEANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Utilização do mercado total das distribuidoras situadas nos sistemas isolados para fins de reembolso do custo de geração pela CCC. Medida Provisória nº 579/2012. Alteração legislativa. A regra passa a ser a utilização do mercado regulatório. Regulação pela ANEEL. A ANEEL, ao regular o art. 3º, §16, da Lei nº 12.111/2009, pode estabelecer data posterior à publicação da Medida Provisória nº 579/2012 para aplicação do conceito de mercado regulatório para fins de reembolso do custo de geração das

Consulta sobre a Medida Provisória nº 579/2012.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

distribuidoras dos sistemas isolados, não podendo, contudo, retroagir a aplicação do referido conceito para data anterior à alteração legislativa.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0524/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Recurso Administrativo. Suspensão do Pagamento Base das Funções de Transmissão. Resolução Normativa n. 270, de 2007. Razões recursais que alegam a ocorrência de fatos alheios à vontade do agente. Para a isenção a responsabilidade do concessionário, torna-se necessário que se ateste a veracidade do fato relatado. Simples alegações não são suficientes para se concluir pela existência de fatores alheios à ingerência da empresa. Parecer pela manutenção do despacho impugnado.

Pedido de Reconsideração contra o Despacho n. 1.068, de 29 de março de 2012

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0525/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

RENATA NEIVA PINHEIRO

Revogação de autorização. Produtor Independente de Energia Elétrica. Descumprimento do cronograma imposto em resolução autorizativa. Artigo 11, inciso I, da Resolução n. 63, de 2004. Penalidade de revogação da autorização. Pedido de reconsideração. Parecer pelo conhecimento e não provimento do pedido de reconsideração.

Pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução Autorizativa n. 3.535, de 12 de junho de 2012

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0527/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Auto de infração. Recurso. Prazo previsto no artigo 20 da Resolução n. 63/2004 é impróprio e seu descumprimento não acarreta nulidade do auto de infração. Súmula n. 12/2009 da ANEEL. Não-Conformidades confirmadas.

Recurso contra Auto de Infração n. 106/2012-SFE/ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0528/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Auto de infração. Recurso. Prazo previsto no artigo 20 da Resolução n. 63/2004 é impróprio e seu descumprimento não acarreta nulidade do auto de infração. Súmula n. 12/2009 da ANEEL. Não-Conformidades confirmadas.

Recurso contra Auto de Infração n. 85/2012-SFE/ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0529/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Auto de infração. Recurso. Não-Conformidades confirmadas.

Recurso contra Auto de Infração n. 109/2012-SFE/ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0532/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recurso Administrativo ao AI n.° 096/2012-SFE/ANEEL. Alegação de ausência de critérios objetivos e de motivação na aplicação da penalidade de multa. Não prospera. Gradação da sanção obedece à Lei n.° 9.427/96 e Res. n.° 63/04. Art. 50, inc. II da Lei n.° 9.784/99. Exposição de Motivos para o AI. Pena devidamente fundamentada. Solicitação de conversão da pena de multa em advertência. Acatada pela SFE para a N.1. Correção feita pela autoridade administrativa na abrangência da N.2. Manutenção da N.3. Recomenda-se o parcial provimento do recurso.

Auto de Infração n.° 096/2012-SFE

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0533/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Linha da Transmissão. SE Brasília Geral. Operação e manutenção precárias. Caracterização. Infringência ao Contrato de Concessão e art. 6º, XIV, da Res. nº 63/2004. Constada deficiência na manutenção da rede de transmissão. Correta instauração de processo punitivo. Mérito. Alegação de que cumpriu as determinações. Confirmada a irregularidade apontada no Termo de Notificação. Inafastabilidade da possibilidade de instauração do processo administrativo punitivo. Multa. Cálculo. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. Ofensa. Inexistência Sanções administrativas irrecorríveis. Alegação de existência de liminares. Prova. Inexistência. Compete a quem alega provar fato impeditivo. Alegação de forma ampla e genérica não tem o condão de suspender a aplicação de fórmula, legalmente estipulada, para cálculo da multa. Valor calculado a partir do faturamento anual da empresa, ex vi art. 14 RN 63/04. Deve ser observada a previsão contratual de aplicação de multa de até 2% sobre o valor da Receita Anual

AI nº 070/2011-SFE

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Permitida – RAP como limite para cada penalidade constatada. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0534/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Auto de Infração. Anormalidade em condição operativa da Subestação Santa Rita e da Linha de Transmissão 230 KV Nova Santa Rita/ Scharlau 2 C2. Infrações descritas no art. 6º, XIV e no art. 7º XVI, da Res. n.° 63/04. É intempestivo o recurso administrativo interposto. Apresentação do recurso fora do prazo de dez dias, previsto no artigo 33 da Resolução n.º 63/2004. Recurso que não deve ser conhecido, em razão dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Inexistência de ato ilegal. Manutenção do AI. Parecer pelo não conhecimento do recurso.

Auto de Infração n.° 091/2012-SFE

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0535/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Contrato de Cotas de Garantia Física de Energia e Potência. Contrato Coativo. Ausência de discussão das suas cláusulas pelos contratantes. Do ponto de vista jurídico o contrato pode ter a forma de avenças bilaterais ou de um contrato único.

Contrato de Cotas de Garantia Física de Energia e Potência.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0536/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Consumidor. Não tendo a concessionária logrado comprovar a correção do faturamento questionado, deixando inclusive de juntar subsídios requeridos pela ANEEL, há de se entender pela incorreção do faturamento referente à fatura nº 103.789, juntada pelo consumidor aos autos.

Em relação à fatura n º 69.938, não tendo o consumidor a trazido aos autos nem comprovado o seu teor por qualquer meio hábil de prova, ante ao não atendimento do pedido de subsídios da ANEEL, resta apenas a cominação de eventual sanção administrativa à concessionária.

Opina-se pelo parcial provimento do

Recurso Administrativo interposto por Santa Rosa Embalagens Flexíveis Ltda. em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, a qual negou à unidade consumidora o pleito de restituição de valores pagos indevidamente.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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recurso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0537/2012/PGEANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recurso administrativo. Auto de Infração. Descumprimento do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE. Envio com erros reiterados do Balancete Mensal Padronizado – BMP do 1º trimestre de 2011. Trabalho desidioso. Serviço inadequado. Conduta tipificada no art. 6º, inciso VII, da Resolução n.º 63/2004. Alegação de que cumpriu as determinações. Confirmada a irregularidade apontada no Termo de Notificação. Inafastabilidade da possibilidade de instauração do processo administrativo punitivo. Existência de motivação, tipicidade e de razoabilidade na aplicação da multa Manutenção da penalidade aplicada. TAC. Impossibilidade de celebrar termo de ajuste de conduta por ausência de petição específica detalhando o requerimento. Infração ao art. 2º da Res. n.º 333/08. Parecer pelo desprovimento do recurso.

Auto de Infração n.º 067/2012-SFF

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0542/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

PROINFA. Competência legal da ANEEL. Consulta da ELETROBRÀS. Empreendimentos abrangidos pela Resolução Normativa nº 492, de 05 de junho de 2012. Inquerito Policial instaurado averiguando, dentre outros crimes, a autenticidade da documentação apresentada à época da habilitação para o PROINFA. Ausência de decisão judicial atestando a falsidade dos documentos.

Empreendimentos do PROINFA abrangidos pela Resolução nº 492/2012 com Ação Judicial ajuizada pelo MPF.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0548/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Havendo a necessidade de caracterização da irregularidade por meio de avaliação técnica, a não intimação do consumidor para o acompanhamento desta traduz ofensa art. 129, § 7º, da Resolução n º 414/2010.

Opina-se pelo provimento do recurso e desconstituição da cobrança feita pela

Recurso do consumidor em face de decisão da AGERGS.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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concessionária, uma vez que feita em desrespeito aos procedimentos fixados em norma da ANEEL.

Tratando-se de um erro procedimental, recomenda-se que a decisão da ANEEL deixe claro que caso seja possível a repetição da avaliação técnica em tela, poderá a concessionária providenciá-la, desta feita de acordo com o procedimento previsto na Resolução n º 414/2010, constituindo, se for o caso, no futuro, nova cobrança.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0549/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Unidade consumidora residencial. Cobrança de consumo não faturado. Irregularidade suficientemente comprovada por meio do conjunto probatório produzido nos autos. Para a cobrança da diferença de consumo apurada, a CEEE-D adotou corretamente o critério estabelecido no inciso III do artigo 130 da Resolução n. 414, de 2010, abarcando o período de outubro de 2009 a dezembro de 2010. Parecer pelo conhecimento e não acolhimento das razões recursais do Senhor Jadir Netto Simões, podendo a concessionária cobrar pelo custo administrativo adicional, incorrido com a realização de inspeção in loco, na forma do comando do art. 131 da Resolução Normativa n. 414/2010, homologado pela Resolução ANEEL n. 1.058/2010, mantendo-se íntegra a decisão proferida pela AGERGS. Convergência com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA e com a Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.

Recurso interposto contra decisão proferida pela ARGERGS.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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N° 0550/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Linha da transmissão - SE Ivaiporã. Manutenção precária. Caracterização. Infringência ao Contrato de Concessão e art. 6º, XIV, da Res. nº 63/2004. Manutenção das instalações de energia elétrica de forma inadequada. Infração caracterizada. Constada deficiência na manutenção da rede de transmissão. Correta instauração de processo punitivo. Mérito. Alegação de que cumpriu as determinações.

AI nº 094/2012-SFE

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Confirmada a irregularidade apontada no Termo de Notificação. Inafastabilidade da possibilidade de instauração do processo administrativo punitivo. Infração configurada. Princípio da Razoabilidade. Ofensa. Inexistência. TAC. Impossibilidade de celebrar termo de ajuste de conduta por ausência de petição específica detalhando o requerimento. Infração ao art. 2º da Res. n.º 333/08. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0551/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Auto de Infração. IESUL. Fiscalização com o objetivo de verificar a adimplência do Contrato de Concessão n º 016/2008 – ANEEL, quanto ao cumprimento do cronograma de implantação da SE Forquilhinha, instalações vinculadas e demais instalações necessárias à correta operação do referido ativo de transmissão. Infrações descritas no art. 6º, XII e XIV da Res. n.° 63/04. É intempestivo o recurso administrativo interposto. Apresentação do recurso fora do prazo de dez dias, previsto no artigo 33 da Resolução n.º 63/2004. Recurso que não deve ser conhecido, em razão dos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Inexistência de ato ilegal. Manutenção do AI. Parecer pelo não conhecimento do recurso.

Auto de Infração n.° 078/2012-SFE/ANEEL

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0552/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Fiscalização quanto ao cumprimento de índices de qualidade do fornecimento. Provimento parcial do recurso. Cancelamento das Não Conformidades N.1, N.2, N.3 e N.4, cuja análise demanda a avaliação de elementos técnicos, em virtude de não restarem devidamente delineadas nos autos segundo a SFE/ANEEL. Cancelamento da N.7 por não restar evidenciado pela fiscalização nos autos o procedimento específico que foi desrespeitado para enquadramento na infração administrativa prevista no art. 5º, inciso IV, da Resolução n º 63/2004. Manutenção da multa decorrente da N.8 por não lograr a recorrente demonstrar ausência de responsabilidade no descumprimento de prazos para ressarcimento de consumidores quando

Auto de Infração nº 002/2010 - ARSAL

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

do descumprimento de índices de qualidade do fornecimento. Opina-se ainda para que se determine a modificação do montante do faturamento que será levado como base para incidência do percentual de multa cominado, a fim de que seja obtido com base nos 12 meses anteriores à lavratura do Auto de Infração, nos termos do art. 14 da Resolução n º 63/2004.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0554/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Processo Administrativo Punitivo. Descumprimento de contrato. Aplicação de penalidade pecuniária. Supressão de Instância. Devido Processo Legal. Vício procedimental. Inexistência de coisa julgada administrativa. Crédito não constituído. Inviabilidade da cobrança. Necessidade de diligências. CADIN. Impossibilidade de inclusão.

Descumprimento de contrato. Aplicação de penalidade pecuniária.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0556/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Recurso Administrativo. Preenchimentos dos pressupostos gerais de admissibilidade. Conhecimento do recurso. Imputação da infração prevista no art.6° - Constitui infração, sujeita a imposição da penalidade de multa do Grupo III: XIV – operar ou manter as instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada, em face dos requisitos legais, contratuais aplicáveis.Procedimento inadequado da concessionária devidamente comprovado.Parecer pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Recurso Administrativo

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0557/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Procedimento de Credenciamento. Sujeição aos preceitos da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 3º, caput. Vinculação ao instrumento convocatório. Edital de Credenciamento nº 1/2009. Previsão expressa que permite a realização do suporte à fiscalização por meio de monitoramento à distância, bem como o

Consulta acerca da possibilidade de as instituições credenciadas realizarem atividades de consultoria à fiscalização de distribuidoras nas dependências da ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

acesso e a permanência das instituições credenciadas nas dependências da ANEEL para a execução dos serviços contratados. Parecer em que se concluiu que o Edital de Credenciamento nº 1/2009 autoriza a realização dos serviços contratados nas dependências da ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0558/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Intervenção. Concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Suspensão dos mandatos dos administradores e membros do conselho fiscal. Decreto de indisponibilidade dos bens e direitos. Impenhorabilidade dos valores necessários à subsistência e dignidade da pessoa. Inexistência de parâmetros objetivos para se dimensionar o montante necessário à manutenção da subsistência e dignidade da pessoa. Necessidade de avaliação caso a caso.

Indisponibilidade de bens de administradores e membros do conselho fiscal de concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica sob intervenção.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0559/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Recurso Administrativo. Fiscalização Das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e conservação da Subestação de Campos Novos. AI n. 088/2012-SFE. Penalidade de multa. Inciso XIV do art. 6° da Res. 63/04. Lei n. 8.987/1995. Regime de concessão. Descumprimento de Procedimentos de Rede. Serviço Adequado. Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira e Alínea “c” do Inciso II da Oitava Subcláusula da Claúsula Quarta, ambas do Contrato de Concessão nº 057/2001002. Observados os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Pedido de celebração de TAC. Não se verificou o cumprimento da regra insculpida no art.2° da Res. n.° 333/2008, pois a ELETROSUL não apresentou petição específica com vistas a substituir a penalidade de multa pela celebração de um TAC. Parecer pelo conhecimento do recurso interposto, por tempestivo e, no mérito, pelo não acolhimento das razões apresentadas pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., mantendo-se íntegra a decisão constante no Auto de infração nº 088/2012-SFE.

Recurso interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas – ELETROSUL.

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Lista de Documentos

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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560/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Recurso Administrativo.Intempestividade. Impugnação que não deve ser conhecida, em razão dos princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica. Inexistência de ato ilegal, o que impossibilita a Agência rever de ofício a decisão impugnada. Parecer pelo não conhecimento do recurso interposto

Recurso Administrativo

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0562/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração Hidrelétrica – CFURH. Responsabilidade do gerador pelo pagamento. Alteração do modelo de comercialização de energia: de livre negociação para entrega em cotas. Dificuldade operacional na consideração do custo da CFURH na tarifa de geração. Viabilidade de se imputar ressarcimento do valor pago pelo gerador a título de CFURH ao concessionário de distribuição, com repercussão na tarifa de energia.

Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração Hidrelétrica – CFURH.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0564/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

1. Auto de Infração. Aplicação de penalidades. Advertência e Multas. Ação fiscalizadora com o fito de averiguar o cumprimento das metas dos Programas de Universalização ao acesso à Energia Elétrica e Luz para Todos, no período de 2004 a 2006, e dos procedimentos adotados para atendimento aos pedidos de fornecimento de energia elétrica na área de sua concessão. 2. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto.. . Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na dosimetria da multa, em atenção ao art. 15 da Res. n.° 63/04. §1°do art. 14 da Res. n.° 63/04.

Recurso interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará - CELPA em face do Auto de Infração nº 095/2012-SFE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0565/2012/PGE-ANE SELMA RAYMON 1. Unidade consumidora residencial. Recurso interposto contra decisão

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

EL/PGF/AGU CACIQUE DA COSTA

Ausência de faturamento. Constatado problema na transmissão de dados do medidor eletrônico instalado na unidade consumidora. Equívoco reconhecido pela concessionária. Afastada a aplicação do art. 87 da Resolução ANEEL nº 414/10. A cobrança deve restringir-se a três ciclos de faturamento anteriores a agosto de 2011. Aplicação do art. 113 da Resolução ANEEL nº 414/10. Os cálculos apresentados pelo consumidor e pela ARSESP estão incorretos, pois o valor de R$ 6.755,94, faturado no mês de agosto de 2011, não representa todo o consumo acumulado no período sem leitura, mas sim o valor equivalente ao faturamento do consumo de 10.335 KWh (acrescido de impostos e encargos sociais).

2. Parecer pelo conhecimento do recurso interposto, por tempestivo e, no mérito, pelo acolhimento parcial das razões apresentadas pela empresa Tapetes Miriam Ltda., modificando-se parcialmente a decisão proferida pela Diretoria Geral ARSESP, para que seja cobrado do consumidor o valor de faturamento de 10.135 Kwh, em observância ao disposto no artigo 113, inciso I, da Resolução ANEEL nº 414/2010, a ser parcelado em 6 (seis) vezes.

3. Convergência com a Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA e com a Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.

proferida pela ARSESP.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0568/2012-PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Alteração de titularidade de unidade consumidora. Documentos obrigatórios para solicitação de fornecimento de energia. Resolução n.° 414/2010, art. 27. Ausência de fundamentação legal e regulamentar. Relação da Concessionária é com o titular da unidade consumidora. Lei do inquilinato, art. 23, inc. VIII. Pagamento de energia é obrigação do locatário. Decreto n.° 6.932/09. Desburocratização. Lei n.° 8.078/90 – CDC. Imposição de obrigação despropositada por parte da Concessionária. Prática abusiva.

Reclamação do Consumidor na Ouvidoria da ANEEL acerca da possibilidade de exigência, por parte da Concessionária de distribuição de energia elétrica, de reconhecimento de firma em documentos e registro em cartório do contrato de locação para a transferência de titularidade da unidade consumidora.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

0569/2012/ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Unidade consumidora residencial. Irregularidade não comprovada nos termos do art. 72, I, da Resolução n.º 456/00 e artigo 29 da Resolução nº. 414/10. Lacres rompidos, por si, não autorizam a revisão do faturamento. Cobrança do custo administrativo adicional. Não há nos autos prova suficiente para respaldar a revisão do faturamento pretendida pela concessionária. Incidência da Súmula ANEEL n.º 11/2009. a prévia intimação da recorrente para formular alegações.

Recurso Administrativo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0574/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Leilão de Compra e Venda de Energia Elétrica. Novos empreendimentos de geração, a partir de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica — a biomassa ou a gás natural em ciclo combinado, no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2017, nos termos da Portaria MME nº. 136/2012. Leilão A-5. Consonância com a legislação vigente. Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 06/2012.

Edital do Leilão nº 06/2012.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Parecer n° 0576/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Ausência de procuração válida. Recurso inexistente. Não conhecimento.

Recurso administrativo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0577/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA COSTA

Recurso Administrativo. Fiscalização Das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e conservação da Subestação de Campos Novos. AI n. 088/2012-SFE. Penalidade de multa. Inciso XIV do art. 6° da Res. 63/04. Lei n. 8.987/1995. Regime de concessão. Descumprimento de Procedimentos de Rede. Serviço Adequado. Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira e Alínea “c” do Inciso II da Oitava Subcláusula da Cláusula

Recurso interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas – ELETROSUL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Quarta, ambas do Contrato de Concessão nº 057/2001002. Observados os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Pedido de celebração de TAC. Não se verificou o cumprimento da regra insculpida no art.2° da Res. n.° 333/2008, pois a ELETROSUL não apresentou petição específica com vistas a substituir a penalidade de multa pela celebração de um TAC. Parecer pelo conhecimento do recurso interposto, por tempestivo e, no mérito, pelo não acolhimento das razões apresentadas pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., mantendo-se íntegra a decisão constante no Auto de infração nº 088/2012-SFE.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0580/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Unidade consumidora residencial. Irregularidade comprovada nos termos do art. 72, I, da Resolução n.º 456/00 e artigo 29 da Resolução nº. 414/10. Há nos autos prova suficiente para respaldar a revisão do faturamento pretendida pela concessionária. Cobrança do custo administrativo adicional. Impossibilidade. Há nos autos prova suficiente para respaldar a revisão do faturamento pretendida pela concessionária. Incidência da Súmula ANEEL n.º 11/2009.

Recurso Administrativo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0582/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Pedido de reconsideração. Intempestividade. Opina pelo não conhecimento.Caso se entenda ser o caso de discutir o mérito: Unidade consumidora residencial. Irregularidade comprovada nos termos do art. 72, I, da Resolução n.º 456/00 e artigo 29 da Resolução nº. 414/10. Lacres rompidos, aliados a outros elementos, autorizam a revisão do faturamento. Há nos autos prova suficiente para respaldar a revisão do faturamento pretendida pela concessionária. Cobrança deve ser limitada à titularidade da consumidora. Embora a irregularidade seja anterior, deve ser restringida a cobrança a 13 de abril de 2007, data em que a Sra. Sumaia Gebara Mercante passou a ser titular.

Pedido de Reconsideração.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Impossibilidade de cobrança de custo administrativo adicional.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0583/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Atraso no envio do Diagrama Unifilar Simplificado e dados da campanha de medição. Documentos necessários para revisão tarifária periódica de 2009. Descumprimento ao disposto no art. 4º da RN ANEEL n.º 345/2008 e do artigo 31 da Lei nº 8.987/95. Preliminar. Motivação. Ausência de nulidade. Processo Punitivo. Observância dos dispositivos legais que regem a matéria. Preliminar afastada. Mérito. Infração caracterizada. Descumprimento de normas do Setor. É dever do agente público fiscalizado disponibilizar todo o material solicitado previamente pelo agente regulador/fiscalizador. Sociedade de economia mista. Não cabimento de privilégios não extensíveis à iniciativa privada. Razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade. Tipificação especificada no art. 4º, XVIII, da Resolução n.º 63/2004. Multa. Cálculo. Sanções administrativas irrecorríveis. Princípio da publicidade. Existência. Valor calculado a partir do faturamento anual da empresa, ex vi art. 14 RN 63/04. Metodologia de Cálculo. Parcelas “A” e “B”. Aspectos técnicos. Poder regulamentar. Existência e Legalidade nos critérios utilizados. Parecer pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Auto de Infração n° 002/2012 – SFE

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0589/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

MARCELO ESCALANTE GONÇALVES

Edital do Leilão de Transmissão n.º 007/2012 – Recurso administrativo – Cláusulas relacionadas à habilitação técnica – Concessionária que não atendeu aos requisitos – Indeferimento da participação no certame - Legalidade do ato impugnado.

Recurso Administrativo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0595/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

MICHELE FRANCO ROSA

Resolução Autorizativa nº 2.894, de 17 de maio de 2011. Transferência temporária

Prorrogação do prazo previsto para exploração da UTE Senador Arnon

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

da UTE Senador Arnon Farias de Mello. Situação excepcional e temporária. Crise no fornecimento de energia elétrica em Boa Vista, Roraima. Decreto nº 7.246/2010. Exigência expressa de Portaria do MME em caso de inviabilidade de licitação. Parecer pela impossibilidade de prorrogação do prazo previsto em ato autorizativo.

Farias de Melo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0596/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

MICHELE FRANCO ROSA - JOÃO ALFREDO BAETAS GONÇALVES

Resolução Autorizativa nº 2.898, de 17 de maio de 2011. Crise no fornecimento de energia elétrica em Boa Vista, Roraima. Decreto nº 7.246/2010. Exigência expressa de Portaria do MME em caso de inviabilidade de licitação. Parecer pela impossibilidade de prorrogação do prazo previsto em ato autorizativo sob pena de afronta ao princípio licitatório.

Prorrogação do prazo de outorga para exploração da UTE Distrito.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0608/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

MARCELO ESCALANTE GONÇALVES

Edital do Leilão de Transmissão n.º 007/2012 – Pedido de esclarecimentos – Histórico de atrasos de obras – Eventuais equívocos na apuração do desempenho – Competência da SFE.

Pedido de esclarecimentos.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0614/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

CLÁUDIO SANTOS ORTIS

Repactuação contratual. Convenção Coletiva de Trabalho. Alteração dos custos. Interregno mínimo de 1 (um) ano. Previsão contratual. Demonstração analítica. Demonstração da vantajosidade. Efeitos financeiros retroativos à data da Parecer pela aprovação do Termo de Apostilamento.

Repactuação do contrato nº 49/2010

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0615/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Recurso Administrativo. Nos termos do art. 14 da Resolução n º 63/2004, a multa deve ter como base de cálculo o faturamento da empresa. Com efeito, o faturamento de uma empresa de energia que ostente mais de um contrato de concessão com a União certamente

Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração - AI n.° 074/2011-SFE.

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Lista de Documentos

abrange os recursos oriundos da totalidade destes contratos, e não somente das receitas provenientes do contrato cujo objeto se refere a infração administrativa. Não há óbice para o uso do faturamento total da Concessionária como base de cálculo, desde que respeitado o limite de 2% da Receita Anual Permitida referente ao contrato em tela, que é um limite infralegal estabelecido pela própria minuta de contrato e inferior ao limite de dois por cento sobre o faturamento estabelecido no art. 3 º, X, da Lei n º 9.427/1996.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0616/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Revogação de autorização. Produtor Independente de Energia Elétrica. Inadimplência no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Inciso V, art.11 da Resolução ANEEL n.º 63/2011. Infração configurada.

Termo de Intimação n.º 009/2012-SFF

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0624/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

BÁRBARA BIANCA SENA

Contrato de prestação de serviços. Convenção Coletiva que dispensa pagamento de aviso prévio em caso de rescisão contratual com Administração Pública. Precedentes do TRT da 10ª Região. Parecer em que se concluiu ser indevido o pagamento de aviso prévio aos empregados da empresa Prestacional abrangidos pela convenção coletiva 2011/2012 firmada SINDSERVIÇOS e pelo SEAC/DF em face da continuidade da prestação de serviços pactuada nos termos da 54ª cláusula do referido instrumento.

Consulta acerca da obrigatoriedade de pagamento de aviso prévio aos empregados da empresa Prestacional.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0625/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Recurso administrativo tempestivo. Merito. Apresentação dos estudos de projeto básico da PCH fora do prazo determinado. Excludentes de responsabilidade. Inocorrência. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Recurso administrativo interposto pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face do Despacho-SGH nº 2.718, de 30 de agosto de 2012, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração de projeto básico da PCH Rio das Pacas.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

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0626/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Recurso administrativo tempestivo. Merito. Apresentação dos estudos de projeto básico da PCH fora do prazo determinado. Excludentes de responsabilidade. Inocorrência. Parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Recurso administrativo interposto pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face do Despacho-SGH nº 2.717, de 30 de agosto de 2012, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração de projeto básico da PCH Rabo do Macaco.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0627/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

TFSEE. A ANEEL não pode calcular a TFSEE de agente de geração que possui empreendimentos em diferentes regimes de exploração, apenas segundo a ótica que caracteriza os agentes de geração que atuam no regime de serviço público.

Cálculo da Taxa de Fiscalização de Energia Elétrica – TFSEE dos agentes de geração que possuem usinas em diferentes regimes de exploração.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0628/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

THIAGO GALVÃO SANTOS PIOLA

Recurso administrativo tempestivo. Mérito. Recurso impermeado de questões técnicas e jurídicas. Má-fé processual do agente não comprovada. Impossibilidade de presunção de má-fé. Competência da SGH para instrução e condução do processo. Ausência de vício de instrução. Inocorrência de preclusão administrativa. Existência de um ou dois aproveitamentos hidráulicos. Questão eminentemente técnica. Competência da Diretoria Colegiada da ANEEL para decidir.

Recurso administrativo interposto pela Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. em desfavor do Despacho SGH nº 4.802, de 13 de dezembro de 2011.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0631/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Agravo. Despacho n.° 3.170/2012. Alegação de tempestividade do recurso interposto contra o AI nº 086/2012. Ausência de comprovação inequívoca que houve interposição do recurso por fax no último dia do prazo. O relatório de transmissão que consta dos autos também indica foi ultrapassado o horário de atendimento do público externo, o que corrobora a intempestividade do recurso interposto. Agravo a que se deve negar provimento.

Admissibilidade de recurso administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A - AmE em face do Auto de Infração n.° 086/2012-SFE/ANEEL.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

0632/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Recurso administrativo. Revisão do faturamento ante a constatação de procedimento irregular. Critério de revisão do faturamento pelo art. 129, § 1º e incisos da RN nº 414/2010. Termo de Ocorrência deficiente e ausência do Relatório de Avaliação Técnica. Ausência de fiel caracterização da irregularidade, nos termos do inciso III do art. 129 da RN n.º 414/2010. Parecer pelo conhecimento do recurso e pela reforma da decisão da ARSESP, para declarar a inexistência de direito da Concessionária em cobrar por valores não faturados.

Cobrança por irregularidade no consumo de energia.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0633/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

EDUARDO ESTEVÃO FERREIRA RAMALHO

Consulta. Regime excepcional de sanções regulatórias previsto no art. 16 da Medida Provisória nº 577, de 29 de agosto de 2012. Finalidade e objeto: disciplinar de modo diferenciado as consequências jurídicas dos atos ilícitos praticados pelas concessionárias sob intervenção administrativa. Propostas que, para além de serem admissíveis juridicamente, devem passar pelo crivo do juízo discricionário da Diretoria. Proposta de que as ações fiscalizadoras tenham caráter unicamente orientativo sem imputar penalidade. Inexistência de óbice jurídico para o acolhimento do alvitre. Suspensão dos processos punitivos em curso e da exigibilidade das multas definitivamente constituídas. Extrapolação dos limites do regime excepcional de sanções. Cabimento de outras vias para contornar as dificuldades financeiras experimentadas pelas concessionárias. Suspensão de compensações por transgressão de indicadores de qualidade do serviço de fornecimento de energia. Possibilidade jurídica. Suspensão das devoluções devidas ao consumidor em virtude das antecipações de obras da universalização e do pagamento de encargos setoriais e da energia de Itaipu. Inexistência de sanção no sentido jurídico. Impossibilidade de inclusão no regime excepcional.

Intervenção administrativa – Regime excepcional de sanções regulatórias.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0634/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

SELMA RAYMON CACIQUE DA

Iluminação Pública. Cobrança indevida. Companhia Energética do Ceará.

Iluminação Pública

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

COSTA Município. Mérito. Cobrança indevida de valores relativos ao serviço de iluminação pública do Município de Juazeiro do Norte (BA). Tarifa dos serviços públicos municipais de água, esgoto, saneamento e iluminação pública classificados na classe Poder Público. Erro no enquadramento tarifário. Ocorrência de faturamento a maior. Indevido. Correção para a tarifa da classe Serviço Público. Nos termos da Resolução Normativa 456/2000, deve-se aplicar a tarifa B4a para os sistemas de iluminação pública de propriedade dos Municípios, enquanto que para os sistemas de propriedade da concessionária a tarifa a ser aplicada é a B4b, a qual é superior a primeira. Devolução de valores cobrados indevidamente na fatura de energia elétrica. Incidência do art. 76, III, e art. 78, §4°, da Resolução n° 456/2000. Devolução por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso. Engano justificável descaracterizado. Ausência de provas. Parecer pelo conhecimento e provimento parcial do recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, reformando assim a decisão recorrida, no sentido de que não cabe a restituição de nenhum numerário ao ente público, no que tange a mudança de calendário de leitura, salvo se o município de Juazeiro do Norte comprovar que durante o ano de 2002 foram pagas mais de 12 (doze) faturas de energia.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0635/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Auto de Infração. Técnica e comercial. Violação aos dispositivos art. 5º, VIII; art. 6º, I; art. 7º, XVI; art. 8º, todos da Resolução n.º 63/2004. Extrapolação de prazos em atendimento à pedidos de consumidor. Ressarcimento de danos. Nexo Causal. Comprovação. Inexistência. Não cumprimento dos indicadores de DIC, FIC e DMIC. Ressarcimento de consumidores. Cálculo em desconformidade com a RN n.º 024/2000. Recálculo e Devolução ao consumidor. Necessidade. Contratos de CUST e CCT em desconformidade com o PRODIST. Demonstração de serviço inadequado. Cumprir determinação somente após autuação. Arquivamento do processo punitivo. Impossibilidade. Alegações da concessionária não elidem sua

Auto de Infração n.º 01/2011-GP-D

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

responsabilidade pela transgressão das normas reguladoras. Infração caracterizada. Multa. Legalidade. Princípios da Tipicidade, Especialidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0636 /2012/PGEANEEL/PGF/AGU 0636 /2012/PGE

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Recurso Administrativo.Intempestividade. Impugnação que não deve ser conhecida, em razão dos princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica. Inexistência de ato ilegal, o que impossibilita a Agência rever de ofício a decisão impugnada. Parecer pelo não conhecimento do recurso interposto.

Recurso Administrativo

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0637/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO

Processo administrativo. Comunicação de atos processuais. Qualquer meio que garanta certeza da ciência do interessado. Possibilidade de instituição de notificação eletrônica.

Notificação eletrônica.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0638/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Unidade consumidora residencial. Irregularidade comprovada nos termos do art. 72, I, da Resolução n.º 456/00 e artigo 29 da Resolução nº. 414/10. Há nos autos prova suficiente para respaldar a revisão do faturamento pretendida pela concessionária.

Recurso Administrativo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0639/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

Bárbara Bianca Sena Termo de Notificação nº 250/2008-SFF. Auto de infração n.º038/2012-SFF. Eletron Centrais Elétricas Ltda. Multa. Inscrição em dívida ativa. Impossibilidade. Ocorrência da prescrição intercorrente. Art. 1º, § 1º, Lei n.º 9.873/99. Princípio da segurança jurídica. Direito potestativo da Administração. Exercício do poder de polícia. Natureza de Prazo Decadencial, não obstante o termo utilizado pela lei.

Cobrança de crédito oriundo de auto de infração. Impossibilidade. Prescrição intercorrente.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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Lista de Documentos

Efeitos. Extinção do direito de punir. Extinção do crédito oriundo da multa aplicada. Lei n.º 9.469/97, art. 1º-C. Portaria PGF n.º 796/2010. Despacho que aprova, com complementações, a Nota Técnica CGCOB/DIGEVAT n.º 049/2009. Uniformização de entendimento no âmbito da PGF. Necessidade de diligências. Baixa do AI nos sistemas administrativos. Exclusão do registro do devedor em cadastros restritivos de créditos, caso este seja o único débito do agente em face da ANEEL. Princípio da eficiência administrativa. Art. 37, CF. Violação. Necessidade de abertura de processo para apurar responsabilidade pela contumácia da Administração.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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0640/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

Bárbara Bianca Sena Termo de Notificação nº160/2008-SFF. Auto de infração n.º039/2012-SFF. Eletron Centrais Elétricas Ltda. Multa. Inscrição em dívida ativa. Impossibilidade. Ocorrência da prescrição intercorrente. Art. 1º, § 1º, Lei n.º 9.873/99. Princípio da segurança jurídica. Direito potestativo da Administração. Exercício do poder de polícia. Natureza de Prazo Decadencial, não obstante o termo utilizado pela lei. Efeitos. Extinção do direito de punir. Extinção do crédito oriundo da multa aplicada. Lei n.º 9.469/97, art. 1º-C. Portaria PGF n.º 796/2010. Despacho que aprova, com complementações, a Nota Técnica CGCOB/DIGEVAT n.º 049/2009. Uniformização de entendimento no âmbito da PGF. Necessidade de diligências. Baixa do AI nos sistemas administrativos. Exclusão do registro do devedor em cadastros restritivos de créditos, caso este seja o único débito do agente em face da ANEEL. Princípio da eficiência administrativa. Art. 37, CF. Violação. Necessidade de abertura de processo para apurar responsabilidade pela contumácia da Administração.

Cobrança de crédito oriundo de auto de infração. Impossibilidade. Prescrição intercorrente.

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0641/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

É admissível a utilização de rede de interesse restrito entre duas usinas em área contígua e sem utilização de via pública. A circulação de energia nessa rede caracteriza “comercialização de

Rede privada e desconto do §1º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.

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Lista de Documentos

energia elétrica”. A potência nela injetada não integra o cálculo do limite de 30.000 kW imposto pela lei.

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0642/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

KARINE LYRA CORRÊA

Exaurimento da liminar. Liminar rege o período desde a sua concessão até a decisão do processo administrativo nº48500.006051/2011-00. Após a decisão do processo administrativo nº 48500.006051/2011-00 a liminar exaure os seus efeitos e os contratos devem ser registrados e as garantias exigidas. Se, contudo, persistir o cenário de cumulação das situações descritas nos três incisos do art. 2º da Resolução nº 437/2011, a CCEE deverá suspender imediatamente os ajustes, aplicando-se então a disciplina dessa norma. Acrônimo LVDC. Em tese é possível a sua utilização, pois o LVDC resulta de uma deliberação do Conselho de Administração da CCEE voltada a alterar o valor da insuficiência de lastro para a venda calculada anteriormente, que é o que se pretende fazer, segundo o disposto no Memorando nº 289/2012-SEM/ANEEL. Caso se conclua pela sua utilização, a decisão deve ser motivada, expondo os motivos pelos quais a operação é necessária. Remessa dos autos à Diretoria da ANEEL para decisão da questão.

Consulta quanto à viabilidade jurídica da aplicação retroativa dos efeitos da Resolução Normativa nº 437/2011 a CCEARs suspensos.

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0643/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

IRISNEI LEITE DE ANDRADE

Danos em equipamentos elétricos. Ressarcimento. Necessidade de se comprovar a existência ou não de Nexo Causal entre o sistema elétrico da concessionária e os danos reclamados. Excludente de responsabilidade. Uso incorreto do equipamento. É do consumidor a responsabilidade de manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora bem como o zelar pelo uso correto de equipamento elétrico sob pena de indeferimento de seu pedido ressarcitório. Ex vi arts. 166, 167 e 210, parágrafo único, inc. III, RN 414/2010. Todavia a concessionaria não conseguiu comprovar que os danos reclamados foram ocasionados por uso incorreto do equipamento pelo consumidor. Aplicação

Ressarcimento de danos.

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dos arts. 203 e 210, caput, da RN 414/2010. Parecer pelo conhecimento e improvimento do recurso da concessionária.

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0644 /2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

PAULO BRANDÃO CAVALCANTI NETO

Não juntada de contrato social da pessoa jurídica não é motivo para decretação de ilegitimidade da parte requerente, quando não haja fundada dúvida acerca da legitimidade da representação.

Opina-se pelo conhecimento do recurso do consumidor e pelo seu improvimento, em virtude da legitimidade da cobrança realizada.

Recurso do consumidor em face de decisão da AGERGS que julgou legítima a cobrança de recuperação de consumo perpetrada pela RGE.

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0646/2012-PGE/ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

A decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief. In casu, não há que se falar em prejuízo, na medida em que a parte pode expor as razões de seu inconformismo no bojo do recurso às fls. 239/246 e, também, a partir da decisão de saneamento que permitiu a apresentação de novos memoriais às fls. 305/311. Assim, aplicando por analogia o parágrafo 4º do artigo 515 do CPC, entendo saneado o processo, razão pela qual deve ser convalidado o Despacho nº. 1105/2012. A prescrição aplicável para cobrança de faturas de energia elétrica é a decenal, consoante jurisprudência do STJ. Mister que a SMA que explicite o prazo prescricional incidente, nos termos da fundamentação contida neste Parecer, a fim de evitar quaisquer dúvidas e para que seja afastada a alegação do recorrente de omissão acerca de qual o prazo prescricional aplicável ao caso.Determinação de incorporação da subestação particular a título oneroso deve ser mantida, não se caracterizando julgamento extra petita, na medida em que eventual decisão em contrário importaria enriquecimento ilícito, que é matéria de ordem pública.

Divergência a respeito do enquadramento da unidade consumidora Condomínio Edifício Botticelli.

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0651/2012/PGE-ANEEL/PGF/AGU

DILERMANDO GOMES DE ALENCAR

Artigo 6º, inciso VII, da Resolução nº. 63/04. Desnecessidade de prova de prejuízo. Infração devidamente comprovada. Manutenção do AI.Quanto ao pedido de reanálise da pena imposta, observa-se carência de fundamentação. Não conhecimento do pedido.

Recurso Administrativo.

Parecer Procurador Texto de Ementa Assunto

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